O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.° 38

EM 18 DE FEVEREIRO DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Francisco Cruz

Sumário.— Com a presença de 39 Srs. Deputados, foi aberta a sessão, lendo-se a acta e dando-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Carvalho da Silva interrogada Mesa, respondendo-lhe o Sr. presidente, sôbre se o Sr. Ministro da Agricultura comparecerá à sessão.

O Sr. Hermano de Medeiros pede a comparência do Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Lelo Portela ocupa-se de interêsses da fábrica de pólvora de Barcarena, Responde-lhe o Sr. Ministro da Guerra (Ribeiro de Carvalho).

O Sr. Jorge Nunes chama a atenção do Sr. Presidente para determinado critério seguido pelo Senado, em contraposição com o da Câmara doa Deputados.

O Sr. Almeida Ribeiro interroga a Mesa sôbre a execução de uma proposta de sua iniciativa.

Responde-lhe o Sr. Presidente.

Sôbre o mesmo assunto usa da palavra o Sr. Jorge Nunes.

Continua em discussão o parecer n.° 442, que considera em vigor A doutrina dos artigos 10.° e 11.» da lei n.° 410, de 10 de Setembro de 1916, desde a data em que esta deixou de ter os seus efeitos.

Pronunciam te favoravelmente os Srs. Pedro Pita, Garcia Loureiro e Correia Gomes.

É aprovada a acta, depois de usar da palavra sôbre ela o Sr. Correia Gomes.

Interroga a Mesa, o Sr. Hermano de Medeiros.

São admitidas várias propostas de lei.

O Sr. Pedro Pita requere que se prossiga na discussão do parecer n.° 442.

O requerimento é rejeitado depois de usar da palavra o Sr. Presidente do Ministério (Álvaro de Castro), confirmando-se a rejeição em contraprova.

O Sr. Pedro Pita requere a prorrogação da sessão, a fim de se discutir até final o parecer n.º 442, depois de discutida a proposta de lei n.º 649.

Sôbre o modo de votar usam da palavra os Srs. Ministro do Comércio (António Fonseca), Jaime

de Sousa, Agatão Lança, Carvalho da Silva, Pedro Pita e Almeida Ribeiro.

É rejeitado, em prova e contraprova, o requerimento.

Ordem do dia (Primeira parte). — Prossegue a discussão sobre a especialidade da proposta de lei n.° 649, que autoriza o Govêrno a suspender a execução de qualquer diploma emanado do Poder Legislativo que acarrete aumento de despesa.

É aprovada em contraprova uma proposta de substituição do Sr. Ferreira da Rocha.

É aprovado o artigo A, do Sr. Almeida Ribeiro salva a emenda.

É aprovada uma proposta do Sr. Ministro da,8 Finanças (Álvaro de Castro) de aditamento de um §2° ao artigo A.

É rejeitada a proposta de um parágrafo novo apresentado pelo Sr. Lelo Portela, depois de ter usado da palavra o Sr. Jorge Nunes. É aprovado um artigo novo do Sr. Almeida Ribeiro.

Sôbre uma proposta do Sr. Jorge Nunes usam da palavra os Srs. Ministro das Finanças, Joaquim Ribeiro, Lelo Portela e Cancela de Abreu.

O Sr. Lelo Portela envia para a Mesa uma proposta.

Segunda parte. — Entra em discussão o parecer n.º 648, que autoriza o Govêrno a reorganizar os serviços a cargo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos.

Sôbre a generalidade pronunciam-se os Srs. Cancela de Abreu, Jorge Nunes e Costa Amorim, relator.

É aprovada.

São aprovadas o artigo 1.° e os §§ 1.º e, 2.º propostos àquele artigo pela comissão de finanças.

É aprovado o artigo 2.°

É aprovado que as alíneas da base 1.º e das seguintes se discutam e votem separadamente.

É aprovada uma proposta de emenda do Sr. Ministro do Comercio (António Fonseca) à alínea

Página 2

2 Diário da Câmara dos Deputados

a) depois de terem usado da palavra ou Srs. Ministro do Comércio, Costa Amorim e Jorge Nunes.

É aprovada a alínea a) salva a emenda.

São aprovadas sem discussão as alíneas b), c), d), e) e f).

Sôbre a alínea a) da base, 2.ª fala o Sr. Morais Carvalho, a quem responde o Sr. Costa Amorim.

São aprovados as substituições das alíneas a) e b) propostas pela comissão de correios e telégrafos.

São aprovadas sem discussão as alíneas c), d), e) e f).

É aprovada uma proposta de emenda do Sr. Costa Amorim à alínea g), depois de se lhe mostrar favorável o Sr Ministro do Comércio (António Fonseca).

É aprovada a alínea g), salva a emenda.

É aprovada a supressão das alíneas h) e i) propostas pela comissão dos correios e telégrafos.

É aprovado uma proposta de eliminarão do Sr. Ministro do Comercio da alínea a) da base 3.ª

É aprovada a alínea b).

É aprovada uma proposta de aditamento do Sr. Conta Amorim à alínea c).

É aprovada a alínea c), salva a emenda.

É dispensada a leitura da última redacção.

Antes de se encerrar a sessão" - O Sr. Nunes Simões chama a atenção do Govêrno para factos ocorridos num comício.

O Sr. António Correia insta pelo pagamento das vencimentos em atrazo dos professores primários.

O Sr. Presidente encera a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.

Aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.

Presentes à chamada 39 Srs. Deputados.

Entraram durante à sessão os Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.
Alberto Ferreira Vidal.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Augusto Tavares Pereira.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Constando de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Francisco Cruz.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Júlio de Sousa.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Carvalho dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Ferreira da Rocha.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Tomás de Sousa Rosa.
Vergilio da Conceição Costa.
Vergílio Saque.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Correia.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
António de Sousa Maia.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Página 3

Sessão de 18 de fevereiro de 1924 3

Custódio Maldonado de Freitas.

Delfim Costa.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Francisco Diais de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

João Estêvão Águas.

João José da Conceição Camoesas.

João Luís Ricardo.

João de Ornelas da Silva.

João Pina de Morais Júnior.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

Júlio Gonçalves.

Júlio Henrique de Abreu.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins

Manuel Alegre.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Mário de Magalhães Infante.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Nuno Simões.

Paulo da Costa Menano.

Tomé José de Sarros Queiroz.

Vasco Borges.

Ventura Malheiro Reimão.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Henriques Godinho.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abílio Marques Mourão.

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Afonso Augusto da Costa.

Aires de Ornelas e Vasconcelos.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto Xavier.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Américo da Silva Castro.

António de Abranches Ferrão.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Albino Marques de Azevedo.

António Ginestal Machado.

António de Mendonça.

António Vicente Ferreira.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Pires do Vale.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

David Augusto Rodrigues.

Domingos Leite Pereira.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Germano José de Amorim.

Jaime Duarte da Silva.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João José Luís Damas.

João Pereira Bastos.

João Salema.

João de Sousa Uva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Quedes.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Brandão.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge de Barros Capinha.

José António de Magalhães.

José Cortês dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José de Oliveira Salvador.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa da Câmara.

Manuel de Sousa Coutinho.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Mariano Rocha Felgueiras.

Maximino de Matos.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Rodrigo José Rodrigues.

Sebastião de Herédia.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Valentim Guerra.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

O Sr. Presidente (às 15 horas e 30 minutos): — Estão presentes 39 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Página 4

4 Diário da Câmara dos Deputados

Leu-se a acta e o seguinte

Ofícios

Do Senado, comunicando ter aquela Câmara rejeitado a proposta de lei da Câmara dos Deputados n.° 307.

Para a comissão de instrução superior.

Do Senado, devolvendo as alterações introduzidas na proposta de lei desta Câmara n.° 634.

Para a comissão de finanças.

Do Senado, enviando as seguintes propostas de lei:

Que determina que a cobrança coerciva das contribuições impostos e multas devidas aos corpos administrativos seja feita pelo Tribunal das Execuções Fiscais.

Para a comissão de administração pública.

Que eleva as taxas de aferição de pesos e medidas.

Para a comissão de administração pública.

Que confere aos oficiais da arma de engenharia habilitados com o curso de engenharia militar, da Escola Militar, os títulos e regalias que gozam os oficiais de engenharia da antiga Escola de Guerra.

Para a comissão de guerra.

Representação

Da comissão defensora da comarca de Vila Flor, pedindo a conservação dessa comarca.

Para a comissão de legislação civil e comercial e de legislação criminal, conjuntamente.

Telegrama

Dos alunos da Faculdade de Farmácia do Pôrto, protestando contra o projecto de lei apresentado no Senado.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Carvalho da Silva: — Pedi a palavra para pedir a V. Exa. o obséquio de me informar se está presente o Sr. Ministro da Agricultura, pois desejava muito

tratar na sua presença de um assunto da máxima importância, qual seja o que diz respeito à questão do pão.

O Sr. Presidente — Vou mandar averiguar se S. Exa. se encontra-presente.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Sr. Presidente: deve haver umas três semanas que ando pedindo a palavra com a presença dos Srs. Ministros do Trabalho e da Justiça; porém, até hoje, não tenho tido o prazer de ver aqui qualquer dêstes Srs. Ministros.

Desejava saber, Sr. Presidente, se o Sr. Ministro da Justiça vem à Câmara, pois precisava tratar com êle de um assunto que corre pela sua pasta.

Quanto ao Sr. Ministro do Trabalho, sei que S. Exa. está ausente, não podendo por isso vir à Câmara; porém, o mesmo creio que não se dá com o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Presidente: — Vou-me informar sôbre se S. Exa. se encontra presente.

O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: pedi a palavra a fim de chamar a atenção do Sr. Ministro da Guerra para um facto que deve merecer a atenção de S. Exa. e da Câmara, e que se está passando na Fábrica de Pólvora e Barcarena, facto que se liga directamente com o caso das pólvoras físicas.

Todos sabem, Sr. Presidente, a série de interêsses que estão ligados a essa questão das pólvoras físicas, conhecendo todos também a existência em Portugal de determinadas fábricas que pretendem aniquilar a exploração comercial da Fábrica de Barcarena.

A Fábrica de Barcarena produz pólvoras físicas em quantidade necessária para o consumo do país; porém, dá-se o caso de, se bem que ela possua o material e pessoal necessários para produzir o suficiente para as urgências do país, o Arsenal do Exército intervir sempre no assunto das requisições que lhe são feitas, reduzindo-as a 50 por cento.

Não compreendo que critério comercial vem a ser êste e por isso chamo para o caso a atenção do Sr. Ministro da Guerra.

Existe também de há muito já montada, na Fábrica de Barcarena, uma máquina

Página 5

Sessão de 18 de fevereiro de 1924 5

para a fabricação de pólvora; foi dada, porém, ordem urgente para se desmontar essa máquina e pô-la imediatamente à venda.

Para pretexto da desmontagem da máquina foi comprado um motor que não chega para metade da laboração da fábrica. Assim esta não fará êste ano mais pólvora nenhuma, sendo pois fácil a concorrência com ela.

Espero que o Sr. Ministro da Guerra tomo em atenção o que deixo relatado e que providencie por maneira a não permitir que continue um tal estado de cousas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Guerra (Ribeiro de Carvalho): — Em resposta ao Sr. Lelo Portela, devo declarar que o assunto de que S. Exa. tratou já mereceu a minha atenção, tanto que já nomeei uma comissão de oficiais competentes para estudar a remodelação dos estabelecimentos fabris do Estado, por maneira a obtermos a máxima economia, sem embargo da máxima produção possível.

Com respeito ao caso que relatou, vou inquirir e procederei como de conveniente aos interêsses do Estado, dando depois conta à Câmara do que haja verificado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: ultimamente têm sido seguidos dois critérios quanto à execução de uma disposição constitucional relativa às propostas que, havendo sido aprovadas numa Câmara, não tenham sido dentro do período devido apreciadas pela outra Câmara.

Sucedo que o Senado entende que uma sessão que dure apenas oito ou dez dias já deve considerar-se um período para os efeitos daquela disposição constitucional.

É, pois, necessário providenciar e assim espero que a Câmara sôbre o assunto tome uma resolução.

O orador não reviu,

O Sr. Presidente: — Sempre que houver oportunidade, eu porei êsses projectos em discussão, mas preciso estar habilitado com uma deliberação.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Em 1922 ou em 1923, já se tomou uma deliberação sôbre êsse assunto por proposta minha. E desnecessário tomar nova deliberação.

O Sr. Presidente: - Começou-se a cumprir.

O Orador: — Começou a cumprir-se e não quere dizer que não se continue a cumprir sem precisão de novas deliberações.

V. Exa. pelo registo da Mesa pode verificar isso.

O Sr. Jorge Nunes: — Continuo a entender que é necessária uma nova disposição que será apreciada por esta Câmara e pelo Senado.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 442.

O Sr. Pedro Pita: — Poucas palavras sôbre êste assunto que merece que se lhe ponha ponto, pois já parece brincadeira que estejamos aqui às meias horas a discutir o parecer.

O Sr. Ministro da Guerra apresentou esta proposta, afirmando a justiça dela e mostrando as desigualdades com que acabava.

Apoiados.

Agora, com a mudança de Ministro já se dá o inverso.

Acho absolutamente inconveniente e acho impolítico que com esta medida se vá fechar a porta aos sargentos.

Esta diversidade de critérios, que se nota com a mudança de Ministros, há muito que devia ter acabado e era conveniente que acabasse.

Achava-se aqui o representante do Poder Executivo, aquele que por cuja pasta corre êste assunto, o qual afirmou não só a justiça, mas a necessidade de se votar determinada proposta que apresentara, para, pouco tempo decorrido, quando o Ministro da Guerra era outro indivíduo, fazer a afirmação de que não há necessidade nenhuma de votar essa proposta de lei. Isto é uma das cousas que se não entendem fàcilmente.

Mas insisto: O argumento principal que me convence a dar o meu voto a êste pá-

Página 6

6 Diário da Câmara dos Deputados

recer é o que resulta da situação de desigualdade em que se deseja colocar a classe dos sargentos.

É de justiça assegurai a promoção a uma classe que tem por principal aspiração a promoção oficial. Seria da maior inconveniência cortar também por uma vez as aspirações absolutamente legítimas dos sargentos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Garcia Loureiro: — Sr. Presidente: podia, na realidade, dispensar-me de fazer considerações sôbre o parecer n.° 442, uma vez que fui seu relator.

Disse um ilustre Deputado que, para se votar êste parecer, tinha de se seguir o critério da moralidade do sapateiro de Braga.

Creio que S. Exa. pronunciou estas palavras, em virtude das leis n.ºs 1:239 e 1:240, que abrangem as promoções de oficiais. Portanto S. Exa. entende que, a fazerem-se essas promoções, elas deviam também abranger os oficiais:

O facto de as promoções se estenderem à classe dos sargentos é a única razão por que êste projecto merece a aprovação da Câmara.

As regalias das classes dos oficiais e sargentos são inteiramente diversas.

Como disse o Sr. Pedro Pita, o principal interêsse e aspiração dos sargentos é serem promovidos, e êles reputam a sua principal aspiração completamente cerceada, desde que o parecer n.° 442 não seja aprovado.

Os oficiais têm outras regalias que não têm os sargentos.

Disse aqui um ilustre Deputado que um sargento enviara um telegrama a um Deputado na véspera da sua eleição, em 23 de Maio.

Com êste aspecto político nada tem a Câmara.

Apoiados.

A Câmara não pode tomar em consideração o acto de um sargento ter enviado determinada carta ou telegrama.

Não podemos apreciar o parecer n.° 442, sob o aspecto político da questão.

Trata-se apenas de uma classe que vê a sua principal aspiração prejudicada, se o parecer não fôr aprovado.

Vou enviar pura a Mesa am aditamen-

to, para que o limite de idade, em vez de ser de 45, seja de 50 anos.

Do contrário os sargentos, se o projecto não foi aprovado, tam cedo não são promovidos. Os sargentos nunca mais seriam oficiais:

Além disso, acho que as funções que têm de desempenhar os subalternos são inteiramente diferentes das funções que têm de desempenhar os oficiais. O subalterno tem a seu cargo um serviço mais violento.

O Sr. Américo Olavo, ao discutir o parecer n.º 442, declarou que, se fôsse aprovado, seriam criados mais 500 oficiais práticos, além dos oficiais que há a mais nos quadros.

Ora, tendo o Sr. Ministro da Guerra apresentado uma proposta de lei cobre reorganização do exército, em que os oficiais têm de prestar determinadas provas, se não satisfizerem essas provas, não poderão chegar aos postos imediatos.

Portanto, se todos os oficiais práticos atingirem o pôsto de capitães, têm de satisfazer a essas provas. Êles não poderão atingir os postos de oficiais, embora vindos da classe dos sargentos, sem prestarem essas provas.

Declarou o Sr. Ministro da Guerra, no Diário de Noticias de 8 do corrente, que o parecer contém matéria inadmissível até fantástica, e, para fundamentar estas suas palavras, referiu-se a uma parte do parecer.

As características indicadas são as tradições inerentes a cada classe, e a classe militar possui-as no mais elevado grau; uma delas é o princípio da disciplina, característica tam acentuada que até no mesmo pôsto existe a superioridade do mais antigo sôbre o mais moderno.

Disse ainda S. Exa. que êste projecto traz um aumento de despesa sensivelmente considerável, computado aproximadamente em 1:500 contos.

S. Exa. certamente que se enganou nos números.

É bom que a Câmara conheça o aumento exacto de despesa que acarretam as 162 promoções que irão fazer-se, salientando que dêsse número devem excluir-se 12 sargentos que não podem ser promovidos porque... já o foram e que estão hoje oficiais nas colónias.

Na realidade, o aumento de despesa não é de 1:500 contas, mas de 596.613$.

Página 7

Sessão dê 18 de fevereiro de 1924 7

O Sr. Hermano de Medeiros: — E as vagas de segundo sargento não são preenchidas?

O Orador: — Há muito tempo que os exames para segundo sargento ficam desertos, porque não há cabos que satisfaçam às condições exigidas.

Sr. Presidente: há ainda uma outra questão que não posso deixar passar em julgado, e essa é a que foi levantada nesta Câmara pelo ilustre Deputado Sr. António Maia, quê afirmou ter assinado o parecer n.° 442, porque o Ministro da Guerra de então, Sr. Freiria, lhe tinha dito que se êsse parecer não fôsse aprovado ràpidamente teríamos uma revolução na rua.

O Sr. António Maia: — Disse-o então e repito-o hoje, pois, se o Sr. Ministro da Guerra quiser mostrar à Câmara uma circular há dias emanada dos sargentos, V. Exa. terá a confirmação do que então afirmei.

O Orador: — Esta declaração do Sr. António Maia em nada altera as minhas considerações.

Surpreendeu-me que S. Exa., que é um oficial brioso, distinto e valente; tivesse sido coagido a assinar o parecer. S. Exa. é suficientemente orgulhoso — permita-se-me o termo - para não se sujeitar a uma circunstância dessas.

Na comissão de guerra não se cede a quaisquer imposições, sejam de que natureza forem, e cada um assina os pareceres como quere e como entende.

Todos assinaram o parecer — creio-o absolutamente - conforme os ditamos da sua consciência. Não encontro ninguém na comissão de guerra que fôsse capaz de submeter o seu voto a pressões de qualquer natureza.

Sr. Presidente: termino convencido de que não terei do voltar ao assunto. Todavia, se circunstancias estranhas ao meu propósito me levarem novamente a usar da palavra, fá-lo hei absolutamente creio de que presto um bom serviço às instituições militares.

A base fundamental da disciplina está na garantia de todos os direitos. E o mais acarinhado direito da classe dos sargentos é, incontestavelmente, o da promoção.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O discurso será publicado na, integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Estêvão Águas: - Requeiro autorização para a comissão de caminhos de ferro reunir na quinta-feira pelas 17 horas.

É aprovado.

O Sr. Correia Gomes: — Sr. Presidente: não teria pedido novamente a palavra como relator dêste parecer se S. Exa. o Sr. Ministro da Guerra não tivesse apresentado verbas representativas do aumento de despesa proveniente da aprovação da proposta em discussão; que não estão inteiramente de harmonia com a verdade.

S. Exa., ao atacar o parecer n.º 442, esqueceu-se lamentavelmente de que a proposta tinha sido apresentada por um seu antecessor, o Sr. coronel Freiria; que a isso foi levado, certamente, não só por espírito de justiça, mas também e principalmente para manter o incentivo da promoção douto de uma classe que nas mais difíceis emergências sob os mais rígidos e inflexível princípios da disciplina e da ordem, tem sabido servir e honrar o exército.

Apoiados.

Afirmou mais o Sr. Ministro da Guerra, na sua ânsia de ataque à proposta, que foi até tam condenável a descortesia para com o seu antecessor que o número das promoções seria de 173 sargentos. As informações fornecidas a S. Exa. não são exactas. Êsse número seria de 162 e digo seria porque 12 não devem ser contadas visto que se trata de promoções já feitas. De facto êsse número é apenas de 150. Afirmou depois S. Exa. que o aumento de despesa resultante dessas promoções seria do 1:477 contos. Também não é exacto. O aumento de despesa resultante da aprovação desta proposta não vai além duma média de 500 escudos desde quê se façam as promoções em todas as classes de sargentos.

Página 8

8 Diário da Câmara dos Deputados

Terminou o Sr. Ministro da Guerra por sustentar que os erros cometidos pelo Parlamento quanto à promoção de oficiais superiores não justificavam novos erros, que outra cousa não eram, para S. Exa., as promoções dos sargentos.

Em primeiro lugar, não é de louvar á atitude do Sr. Ministro da Guerra apontando em ar de censura os pretendidos erros da Câmara, tanto mais que S. Exa. a ela não pertence. Em segundo lugar não é ao Parlamento que cabem, pelo menos inteiramente, as responsabilidades de tais promoções. Essas promoções foram feitas, na maior parte, pela Secretaria da Guerra, conforme a lista das antiguidades.

Por 242 alunos da Escola de Guerra promoveram-se apenas 36 sargentos ajudantes.

Ainda mais: foram promovidos a generais mais onze oficiais e oficiais milicianos que por motivo da guerra foram promovidos e nunca lá foram; pois, Sr. Presidente, os sargentos ajudantes que foram os instrutores dêsses oficiais continuam na situação do não poderem ser promovidos, esperando o limite de idade que os ponha fora do exército, tudo isto em quanto foram promovidos perto de quatrocentos oficiais!

O Sr. Ministro da Guerra, que é um oficial honesto e que foi um combatente da Grande Guerra, certamente que se esqueceu do seu grande espírito de justiça quando veio atacar, êste projecto.

O Sr. Presidente {interrompendo): — É a hora de se passar à ordem do dia; V. Exa. deseja ficar com a palavra reservada?

O Orador: — Nesse caso fico, com a palavra reservada.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Carvalho da Silva (sôbre a acta): — Não ouvi bem a leitura da acta, por isso peço a V. Exa. o lavor de me elucidar sôbre se ficou resolvido, na última sessão, que se continuasse antes da ordem do dia a discutir o projecto das estradas do qual fazia questão o Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Presidente: — Na ordem do dia está o parecer n.° 442. Foi aprovada a acta.

O Sr. Hermano de Medeiros (para interrogar a Mesa): — Pela forma como os trabalhos decorrem, verifica-se que vivemos em regime do conta-gotas. É necessário liquidar por uma vez esta questão, pois já a Câmara está esclarecida.

Nesse sentido eu pregunto a V. Exa. se via inconveniente em que se consultasse a Câmara para que se liquidasse esta questão dos sargentos.

O Sr. Presidente: — É que estão inscritos ainda três oradores.

Pausa.

Admissão

Propostas de lei

Dos Srs. Ministros das Finanças o Instrução, criando um imposto de sêlo sôbre instalações eléctricas de uso privado, denominado «Fundo Especial dos Estudos», para os encargos da Junta de Orientação dos Estudos, criada pelo decreto n.° 9:332. Para as missões de instrução primária, instrução secundária, instrução superior e instrução especial e técnica, conjunta-

mente.

Do Sr. Ministro da Instrução, revogando o artigo 30.° e § único do Regulamento do Ministério da Instrução.

Para as comissões de instrução primária, instrução secundária, instrução superior e instrução especial e técnica, conjuntamente.

Do mesmo, confiando à Junta de Orientação dos Estudos o seu próprio governo económico.

Para, as comissões de instrução primária, instrução secundária, instrução superior e instrução especial e técnica, conjunta-mente.

O Sr. Pedro Pita (para um requerimento): — Requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que continue em discussão o parecer que há pouco se estava discutindo.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro) (sobre

Página 9

Sessão de 18 de Fevereiro de 1924 9

o modo de votar): — Tem sido norma nesta Câmara dividir os trabalhos em antes da ordem do dia e esta em duas e mais partes, e assim tem-se conseguido aprovar alguns projectos.

Uma proposta minha já foi discutida durante três sessões o está ainda pendente. Parecia-me conveniente que não se alterasse o que está estabelecido.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Pedro Pita. Procedeu-se à votação.

O Sr. Presidente: — Está rejeitado.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procedeu-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 41 Sr s. Deputados e sentados 22. Está rejeitado.

O Sr. Pedro Pita (para um requerimento): — Requeiro que, depois de votado o projecto em discussão, volte a ser discutido o projecto referente aos sargentos.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António da Fonseca) (sobre o modo de votar): — Não teria dúvida em votar o requerimento do Sr. Pedro Pita se êle não embaraçasse a discussão da proposta acerca dos serviços telégrafo-postais.

O Sr. Jaime de Sousa (sobre o modo de votar): — Não teria também dúvida em votar o requerimento do Sr. Pedro Pita, se na ordem do dia não se encontrasse para discussão ô projecto de amnistia aos possíveis incriminados no último movimento de 10 de Dezembro.

O Sr. Agatão Lança (sobre o modo de votar): — Afigura-se-me que não se pode deixar de continuar a discutir o projecto de amnistia, que foi apresentado na ocasião em que o Sr. Presidente do Ministério apresentou o seu pedido de autorização, tanto mais que esta Câmara aprova a urgência e dispensa do Regimento.

Não compreendo como a Câmara por uma maioria de quarenta votos votou a

urgência dessa proposta, e é passado mais de um mês e ainda o projecto não foi aprovado.

A Câmara tem de ser coerente com os princípios e votações que faz.

Assim voto contra o requerimento do Sr. Pedro Pita e espero que a Câmara mantenha a ordem do dia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: se o requerimento do Sr. Pedro Pita é conforme declarou o Sr. Ministro do Comércio, votamos êsse requerimento, pois entendemos que a classe telégrafo-postal não deve ser preterida nas suas reclamações, mas, se não é, votamos contra.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: há muitos meses que está em discussão nesta
Câmara o projecto relativo aos sargentos e há muitos meses que se está a fazer a sua discussão autos da ordem do dia em espaços de tempo muito reduzidos, de modo que êsse projecto não poderá ser votado proximamente.

O meu fim era evitar que êle continuasse nesta situação.

Como o Sr. Ministro do Comércio declarou que desejava que fôsse discutida a proposta relativa aos correios e telégrafos; podia a sessão ser prorrogada conforme o meu requerimento, e quando se chegasse à hora em que V. Exa. devia entrar na segunda parte da Ordem do dia, V. Exa. punha em discussão a proposta sôbre correios e telégrafos, e depois se continuaria na discussão do outro projecto incluído no meu requerimento.

Assim ficava liquidado êsse assunto por uma vez.

Àpartes.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Pedro Pita.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Desejo que V. Exa., Sr. Presidente, me esclareça se o requerimento do Sr. Pedro Pita prejudica a segunda parte da ordem do dia.

Àpartes.

Página 10

10

Diário da Câmara dos Deputados

-O Sr. Presidente: — Se a discussão le-v^r muito'ttímpo; pode'prejudicar. Apartes.

O.Sr. Presidentes—Vai procédèr-se à

'Foi'rejeitado.

O Sr. Pedro Pita: —Requeiro a contraprova.

.• Procçde-sç # contraprova, sendo aprovado por 27 'Srs. Deputados e rejeitado por 34.

.,. Q §£. Pvesidpnte'.r-Vai passar-se à o»\dem do dia. . ,

ORDEM DO DIA

' píá.rte

e, a discussão sôbre a especialidade deé proposta de lei n.° 649.

' -•...'.,: w.'í .. f

O Sr. Presidente': — Vai proceder-se à contraprova"'de-uma votação de um artigo àprosbníiído pe!-8?1Sr= Ferreis»! da Rocha, e- que ficou pendente da última sessão.

Vai ler-se e votár-se.

Proposta,.. L

Proponho que as seguintes palavras «na- "parte que defenn1íí|ir- aumento de dês-_pésa; ou-3im"iaufç1ío devreceita, proceden-do-sVnós més'mbs: termos guando se Averiguar querà"feèôftà criada a título'"de compensação - ttão "é bastante' para os encargos dessa execução» sejam substitui-.dàs'péla¥"qúe no1 -§''1'.° do artigo A-se sêgueitt à'palavra «execuçãoV. '-^Feiveira -'da Rocha\>; ''-' • '•' '-' •'••

Ptátiéde^se -à 'contraprova, sendo aprovado por 61 Sr3.~ flêpittádoa e rejeitado por 7. -r -'

O Sr. Presidente: —Vai votar-se uma proposta de emenda do Sr. Almeida Ri-•Détrò: ' *v' : '" :r'"~

Foi lidai -'Ett •' ; .••-.< Proposta

' • Proponho -os seguintes artigos novos: . 'A"rtig"6 '. : ^ A -'paifàr do óomêçe"'da -vi-gôncià íesta'lei é'* emqtPátito' as 'receitas dô: "Estado, excluído" o píõdúto dê1»' empréstimos, forem inferiores ao total das

despesas publicas, inoluídos os encargos dos empréstimos contraídos, nenhum Deputado ou Senador poderá apresentar projecto de lei ou proposta que, envolvendo aumento de despesa ou- diminuição de -receita, não, contenha simultaneamente a criação de receita compensadora.

§ único. Se alguiíi projecto de lei ou proposta-fôr apresentado em contravenção dêste artigo, uao lhe será dado seguimento algum; e se chegar a ser convertido em lei, o Poder Executivo não lhe dará execução, suspendendo-lha mesmo depois de ela ter- já começado, logo que verifique a existência ou insuficiência de receitam compensadoras.

Art. . . . Emquanto subsistirem as circunstâncias previstas no corpo do artigo anterior é proibido ao -Poder Executivo :

a) Decretar a abertura de créditos especiais fora dos Casos previstos nos n.os2.° e 3.° e no § 1.° do artigo 34.° da lei de 9 de Setembro de 1908 ;

6) Decretar transferências de verbas orçamentais de artigo para artigo, embora dentro do mesmo capítulo; ' e c) decretar transferências de verbas orçamentais :de um para^ outro ano económico; ainda que nos termos do artigo ÍÍ.Ú do decreto n.° 5:t)19, de 8 de Maio de 1919;

d) Decretar ou por qualquer outra forma ordenar,uou autorizar providências, do que resulte' aumento da despesa prevista aos 'orçamentos údo Estado, mesmo ("m" relação aos 'serviços autónomos. — O deputado Almeida Ribeiro.

Admitida. •\ * -

- O :Sr. Leio' Portela: — Mando- parava Mesa uma ' ' '

•r Proposta de aditaroento-

"' Parágrafo novo. Exceptuam-se das disposições dôsterartigo todos" ds projectos de lei que digam respeito à defesa nacional, e ^oT mutilados ou estropiados em cámpa-

•? O Sr.1 Jorge' Nunes: — Sr. Presidente: tr atando- se ' de 'um* assunto militar, não Èfei se os Deputados civis estarão em condições de se pronunciarem sôbre"o assunto, e assim seria conveniente que! o Sr. Ministro da ^Guerra' o esclarecesse. Apartes.

Página 11

Sessão de 18 de fevereiro de 1924 11

O Sr. Presidente: — Vai votar-se a proposta do Sr. Lelo Portela.

Procede-se à votação da proposta. Foi rejeitada.

É lida e admitida a seguinte

O Sr. Lelo Portela: — Requeiro a contraprova.

Procedesse à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 37 Srs. Deputados e sentados 31. Está, portanto, rejeitada a proposta do Sr. Lelo Portela.

É lido e aprovado outro artigo novo do Sr. Almeida Ribeiro.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente a Câmara há pouco, e contrariamente ao que eu supunha, rejeitou uma emenda do Sr. Lelo Portela tendente a fazer justiça àqueles que se sacrificaram na guerra e que nela se inutilizaram, e a quem devemos todo o nosso, carinho e amparo. Entendo que no propósito de comprimirmos as despesas não devemos ir tam longe, negando amparo e auxílio àqueles a quem o Estado tanto deve.

Apoiados.

É costume na Câmara só os Deputados que são militares tratarem dos assuntos militares, mas, como tenho visto, disso muitas vezos resultam na prática bastantes faltas, que aliás, foram previstas às vezes por civis. Assim, quando se, discutiu aqui o caso dos mutilados da guerra nós julgávamos que o assunto ficaria arrumado para sempre, mas o que é certo é que já várias vezes quando me dirijo a esta Casa encontro vagos vultos humanos, quási farrapos com o peito, coberto de medalhas, e que, para não estenderem a mão à caridade pública, nos vêm suplicar que atendamos à sua situação, porque nas medidas aprovadas pôr nós os tuberculizados e gaseados não foram abrangidos.

Por êstes motivos e porque na emenda do Sr. Lelo Portela, em que, de resto, não se pedia que o Estado fôsse perdulário, mas justo e humano, (Apoiados) não se falava senão em projectos de lei, ou, no desejo de fazer com que a Câmara reconsidere, mas deixando apenas ao Govêrno a iniciativa de apresentar medidas para beneficiar os mutilados, vou mandar para a Mesa um artigo novo que suponho merecerá o apoio de toda a Câmara.

O orador não reviu.

Proposta

São exceptuadas das disposições desta lei todas as leis, estejam ou não em execução, bem como as propostas de lei que digam respeito a melhoria de situação dos inválidos, mutilados, estropiados, gaseados ou tuberculizada em campanha.- Jorge Nunes.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: nos termos, em que é redigido o artigo novo da Sr. Jorge Nunes tenho a declarar à Câmara que o aceito.

O Sr. Joaquim Ribeiro: — Sr. Presidente: sôbre o artigo novo apresentado pelo Sr. Jorge Nunes, tenho a dizer a V. Exa. que lhe dou todo o meu apoio.

Se há pouco rejeitei a proposta, do Sr. Lelo. Portela foi unicamente, por ver que se pretendia entravar a marcha dos trabalhos parlamentares com a apresentação de projectos, fossem êles quais fôssem, e não com o intuito de prejudicar os mutilados e estropiados da guerra, porque, de resto, se a Câmara providenciou há pouco sôbre o assunto, foi devido a um projecto dr lei da minha iniciativa.

Verdade é que a meu projecto não atendeu a tudo, porque os tuberculizados e gaseados não foram abrangidos mas como êste artigo novo pode dar remédio à situação, dou-lhe inteiramente o meu apoio.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lelo Portela: - Sr. Presidente: ao apresentar ria última sessão o novo artigo que tendia a, melhorar a situação dos mutilados da guerra atendi apenas ao princípio de que a Pátria não podia esquecer aqueles que arriscaram a sua vida e a sua saúde pela sua defesa.

Apoiados.

E se falei unicamente em mutilados e estropiados é porque já existe legislação nesse sentido, havendo também na comissão respectiva um projecto de lei que, tendo a beneficiar a situação dos gaseados e tuberculizados.

Na proposta do Sr. Jorge Nunes fala-se unicamente em proposta de lei. Ora, em virtude, disso, eu pregunto a V. Exa. se

Página 12

12 Diário da Câmara dos Deputados

os projectos de lei que estão pendentes e que tendem a regularizar a situação dêsses indivíduos ficam prejudicados, a não ser que algum Sr. Ministro tome a iniciativa de os perfilhar.

Pregunto também ao Sr. Presidente do Ministério se está na disposição de perfilhar êsses projectos de lei que estão nas comissões.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: respondendo ao Sr. Alberto Portela, tenho a dizer que pouca gente há na Câmara com tanta autoridade como eu para falar sôbre o assunto de mutilados. Foi exactamente quando dirigi a pasta da guerra que verifiquei, de uma maneira; oficial, que o que se vinha fazendo era uma especulação ignóbil (apoiados) com o Instituto que existia, e tive a coragem de pegar num relatório e trazê-lo ao Parlamento pedindo a sua publicação. Tive, então, ensejo de dizer tudo o que pensava sôbre êsse assunto e até de propor o aumento da pensão relativa aos mutilados. E, assim, creio que me sobeja autoridade para falar sôbre o assunto que interessa principalmente aos tuberculosos e gaseados.

A meu ver, Sr. Presidente, há outros indivíduos que se encontram nas mesmas condições, se não em piores, do que os mutilados.

Apoiados.

A emenda que mandou para a Mesa o Sr. Almeida Ribeiro, e que eu votei, tende a limitar a acção do Parlamento e do Govêrno na aprovação de projectos que envolvam aumento de despesa. E eu fui ainda mais longe, com o aditamento que apresentei a essa emenda, propondo que nem o Govêrno pudesse apresentar sequer propostas que aumentassem a despesa, até o fim do ano económico.

Ora, não me consta quê se tenha movido grande empenho ou havido grande interêsse em se tratar do assunto dos mutilados, e, portanto, parece-me que as circunstâncias aconselham a que o assunto se possa demorar na sua solução para um momento mais desafogado, tanto mais que nem o Parlamento nem o Govêrno se podem pronunciar a favor só de uma

classe de indivíduos, quando há várias classes que estão lutando com bastantes dificuldades.

Apoiados.

Mas a respeito de todos os serviços e indivíduos a Câmara limitou já as suas faculdades, como limitou as do Poder Executivo não permitindo que este possa apresentar propostas que tragam aumento de despesa sem, concomitantemente, criar a receita compensadora. Numa transigência com o Sr. Jorge Nunes, foi abrangida certa matéria que S. Exa. indicou, mas se o artigo ficasse redigido de outra maneira, tinha a certeza de que, até a data da aprovação da lei, seriam apresentados centenares de projectos de lei por dia!

As despesas do Estado não podem ser agravadas em mais um centavo, sem que a par e passo se crie receita compensadora. É princípio indispensável que temos a estabelecer. Mesmo para conseguirmos o equilíbrio orçamental, há necessidade de criar receitas grandes.

Se o Parlamento não fôr o primeiro a cumprir o princípio do sacrifício que a si próprio se impôs, o equilíbrio financeiro ficará para as calendas gregas.

Aprovado.

A situação em que o país se encontra conhece-a o Parlamento tam bem ou melhor do que eu, pois tantas vezes ela tem sido referida por Ministros e por Deputados.

Não tem o Govêrno agravo, algum da Câmara dos Deputados, na votação de certas medidas, mas a verdade é que, por várias circunstâncias, ainda até hoje, decorrido pouco mais ou menos um mês, não está convertida em lei a proposta que eu apresentei sôbre o imposto do sêlo.

E se está Câmara não aceitar as emendas que o Senado introduziu no projecto, ainda teremos de retinir as duas Câmaras em sessão conjunta, para se resolver em última análise.

Até lá, porém, vê-se o Govêrno compelido a fazer a cobrança de receitas pelas leis antigas, não podendo fazer entrar maior importância nos cofres do Tesouro, o que bem lhe pesa pela falta de recursos com que luta.

Concluindo, Sr. Presidente, direi que só há vantagem em encerrar o assunto dos mutilados da guerra com a maior la-

Página 13

Sessão de 18 de Fevereiro de 1924 13

titude, abrangendo outros indivíduos ou serviços, pois não ficaria bem nem ao Parlamento nem ao Govêrno pronunciar-se a favor de uns e esquecendo outros que se encontram também em situações difíceis.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: dou o meu voto à proposta apresentada pelo Sr. Jorge Nunes, por se tratar de um caso verdadeiramente excepcional, que é preciso tomar-se na devida consideração.

Não tem o Sr. Presidente do Ministério razão quando diz que há casos semelhantes a êste; que igualmente devem prender a atenção da Câmara.

S. Exa., que é também oficial do exército, deve ser o primeiro a reconhecer que o caso de que se trata não tem paridade com qualquer outro.

E aqueles mêsmo que foram acérrimos defensores da intervenção de Portugal na guerra têm hoje o indeclinável dever e a estrita obrigação de não regatear protecção aos que ficaram estropiados.

Entendo eu que é justo que todas as vítimas da guerra, sejam quais forem as condições por que o tenham sido, se coloquem numa situação privilegiada, porque basta-lhes o sofrimento que têm proveniente dos serviços que prestaram à sua Pátria para que o Sr. Presidente do Ministério não fizesse as afirmações que fez, pretendendo equiparar os mutilados da guerra com qualquer outra classe.

A minoria monárquica, porém, reconhecendo que é um acto que se pratica para com os mutilados da Grande Guerra, nenhuma dúvida tem em dar o seu voto à proposta feita pelo Sr. Jorge Nunes.

Declaro mais que de todos os aumentos de despesa que forem trazidos à Câmara, desta natureza, e para um fim tam justo e humanitário como esta lei, não advirá mal ao Tesouro Público nem ao País.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Chamava a atenção do Sr. Presidente do Ministério para as palavras que vou proferir, e pedia um pouco de silêncio daquele lado da Câmara.

Entendo que o Govêrno era a entidade mais própria para a êste respeito tomar

uma iniciativa; limitei, por isso, a minha proposta de lei, acrescentando, porém, as palavras «pendentes da discussão».

Evidentemente, estavam pendentes algumas propostas, suponho eu. Não fui informado de que não existia proposta alguma. Concluiu, portanto, V. Exa. e eu também concluo, que aprovar a minha proposta, não existindo propostas pendentes, equivaleria a nem mesmo a minha proposta ser admitida.

Para que estamos nós a votar de afogadilho uma lei de autorização, deixando um intervalo de três ou quatro dias, para que o Govêrno tome iniciativas desta natureza? É o mesmo que não votar a proposta.

É iludir mais uma vez aqueles desgraçados que não podem ganhar o seu pão, e que esta sociedade de ingratos e parasitas todos os dias deixa sofrer.

Pode parecer a muita gente que esta lei das autorizações é uma segunda lei intangível, como a Lei da Separação da Igreja do Estado.

É uma lei ordinária que pode ser revogada. Pode limitar-se, o que é atribuição do Parlamento, e pode revogar-se em todas as suas atribuições.

Está-se fazendo uma lei ordinária, porque não temos poderes constituintes.

O Govêrno é que tem competência; para êle apelo.

Modificarei a proposta.

Não quero que o Govêrno alegue que se não pode aprovar esta disposição por causa da lei travão.

Quero que o Poder Executivo diga: «não faço porque não quero, ou não posso», mas quero dar-lhe atribuições para o fazer.

Peço autorização para modificar a minha proposta.

Não quero que o meu nome fique ligado a uma medida que, sendo aprovada, é nula.

Requeiro, por isso, a V. Exa. consulte a Câmara sôbre se consente que elimine da proposta as palavras «pendentes da discussão».

É autorizado a modificar a proposta.

O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: nunca neguei ao Sr. Presidente do Ministério autoridade para falar sôbre mutilados de guerra. O que eu preguntei a S.

Página 14

14 Diário da Câmara dos Deputados

Exa. foi se S. Exa. ou alguns dos Srs. Ministros prefilhava a proposta.

A minha intenção, o meu propósito é não fazer política, mas unicamente servir a situação dêsses infelizes, dêsses farrapos humanos (Apoiados) que não têm com que viver pois o que recebem mal lhes chega para remédios.

O Estado não tem o direito de deixar na miséria quem na guerra e na defesa da Pátria se inutilizou.

Toda os ia discussão tem girado à volta de um equívoco resultante das discussões se fazerem, apressadamente, o que não permite que os assuntos sejam esclarecidos,

Vou mandar para a Mesa uma proposta de artigo novo.

Segunda parte

Discussão do parecer n.° 648

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à segunda £arte da ordem do dia (discussão do parecer n.° 648, que autoriza o Govêrno a reorganizar os serviços da Administração Geral dos Correios e Telégrafos).

O Sr. Agatão Lança: — Requeiro a dispensa da leitura. Foi aprovado. O parecer é o seguinte:

Parecer n.º 648

Senhores Deputados. — O bem elaborado relatório que antecede a proposta de lei do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações autorizando o Govêrno a reorganizar os serviços a cargo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, em harmonia com ás bases que a acompanham, dispensa-nos de encarecer á imperiosa e- urgente necessidade de a aprovardes.

Nos fins do mês próximo passado, fomos procurados pelas comissões administrativas das associações de classe do pessoal maior o menor dos Correios e Telégrafos, que nos entregaram uma representação em que se pedem algumas alterações à proposta de que nos ocupamos.

O estudo que, nos melhores propósitos de justiça e de consecução duma boa futura reorganização de serviços, dedicámos

a essa representação, levou-nos a aceitar algumas das emendas e eliminações solicitadas, a modificar outras e a rejeitar as restantes.

Enumeraremos sucessivamente as referidas alterações, indicando, como é do nosso dever, as razões que, em nossa opinião, vos deverão conduzir à sua aprovação, rejeição ou modificação.

Começa o pessoal por pedir que entre os artigos 1.° e 2.° da proposta de lei seja intercalado um artigo novo, assim redigido:

«Independentemente da autorização geral de que trata o artigo 1.° poderá o Govêrno decretar, dêsde já, as disposições que se contêm na alínea 2) da base 2.ª».

Alínea para a qual solícita a seguinte redacção:

«As categorias dos funcionários da Administração Geral bem como os respectivos vencimentos, gratificações, melhorias e demais abonos, serão estabelecidos e regulados por decreto especial».

Propõe também que a alínea A) da mesma base 2.ª seja assim redigida:

«O pessoal para o desempenho dos serviços a cargo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos será dividido, tanto quanto possível, em categorias correspondentes às funções a exercer, dando-se a essas categorias denominações apropriadas».

Apreciando atentamente ás duas primeiras solicitações, reconhece-se desde logo a inutilidade do artigo novo e mesmo a má colocação da sua doutrina, visto que na alínea I) da base 2.ª (quer se conserve a redacção que tem na proposta de lei, quer se adopte a que é sugerida pelo pessoal) está claramente expresso que os vencimentos, gratificações e abonos serão estabelecidos ,e regulados por decreto especial, nada impedindo, por conseqüência, que o Govêrno o publique quando o entender.

Se se compararem as redacções que a mencionada alínea I) tem na proposta de lei e na representação do pessoal, vê-se que a única diferença consiste em nesta última se determinar que não são apenas os vencimentos, gratificações e demais abonos que serão regulados por decreto especial, mas também as categorias dos funcionários.

Página 15

Sessão de 18 de Fevereiro de 1924 15

Ora, sendo impossível estabelecer criteriosamente gratificações, abonos e vencimentos a funcionários sem se atender às suas categorias, nenhuma dúvida pode restar de que o aditamento solicitado só aparentemente tem importância.

No emtanto, desde que é na alínea A) da base 2.ª que se traía da divisão do pessoal em categorias e desde que, como dissemos, se não podem estabelecer vencimentos sem a elas se atender, nós propomos, por ser mais lógico, que as alíneas A) e I) fiquem constituindo uma alínea única, com a redacção que adiante indicamos, na qual, a despeito do que ficou dito, atendemos explicitamente aos desejos que o pessoal manifesta de poder ser regulada a questão dos vencimentos anteriormente à publicação do decreto de reorganização dos serviços.

O estudo comparativo da alínea A) da base 2.ª na proposta, de lei é na representação mostra ser preferível a redacção que tem naquela e por isso a adoptamos.

Referentemente à alínea B) da mesma base 2.ª, pede o pessoal a eliminação do seu segundo período é esta redacção para o primeiro:

«As condições de admissão e promoção do pessoal serão estabelecidas tendo em atenção os conhecimentos profissionais e técnicos absolutamente indispensáveis ao desempenho dos serviços, bem como a antiguidade de serviço para aquelas categorias em que êste modo de promoção alternar com a promoção por concurso. Deverá haver uma rigorosa selecção na composição dos quadros a que correspondam funções directivas».

Não vemos nenhum inconveniente, de acordo com o Exmo. Ministro do Comércio, na anuência aos desejos do pessoal. Todavia, sem alterarmos o que êste solicita, mas simplesmente com ò intuito de lhe dar uma mais perfeita expressão, entendemos, como vai adiante indicado, quê, na redacção da alínea B), deverão ficar nitidamente separadas as condições de admissão das de promoção, a fim de não parecer que para aquela também se terá de atender à antiguidade, idea que, por ser um contrasenso, não é, com certeza, a do pessoal.

Pede êste, em seguida, que seja supri-

mida a alínea C) da base 2.ª. Não concordamos com essa solicitação; a justa doutrina daquela alínea, que em nada prejudica os actuais funcionários, deverá, em nosso entender e de futuro, ser aplicada não só aos correios e telégrafos como a todos os demais serviços públicos; são, de resto, notáveis os bons resultados que da sua aplicação na prática têm tirado certos serviços, como os da Caixa Geral de Depósitos.

Com referência à alínea G), ainda da base 2.ª, deseja o pessoal que ela fique sendo simplesmente: «Serão mantidas as regalias a todos os actuais funcionárioss. Não concordamos que assim se faça, tanto mais que, com a redacção que propomos para a alínea B) da citada base, fica bem determinado que nas promoções se terá de atender também à antiguidade de serviço, sempre que esta alternar com o sistema dos concursos.

Pede-se na representação, por último que seja suprimida a alínea H) de mesma base 2.ª De acôrdo com o Exmo. Ministro do Comércio, não vemos nenhum inconveniente em satisfazer esta solicitação, dada a inutilidade da referida alínea: na futura reorganização dos correio e telégrafos não poderá, com efeito, deixar de se atender, na medida do possível, ao que tal alínea determina; obedecendo-se assim a imperiosa necessidade da compressão das despesas públicas, sem prejuízo da eficiência dos serviços e dos legítimos interêsses do actual funcionalismo.

Como resultado do estudo que fizemos, nós, comissão de correios e telégrafos, somos de parecer que devereis, Srs. Deputados, dar o vosso voto de aprovação á proposta de lei que autoria o Governo a reorganizar os serviços dependentes dá Administração Geral dos Correios e telégrafos, com as seguintes modificações, todas elas referentes às alíneas da base 2.ª.

A) O pessoal para o desempenho doa serviços a cargo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos será dividido 6m categorias correspondentes às funções a exercer, dando-se a essas categorias denominações quanto possível harmónicas com aquelas funções, sendo os vencimentos, gratificações e demais abonos dos funcionários estabelecidos e regalados por decreto especial, cuja publicação poderá

Página 16

16 Diário da Câmara dos Deputados

preceder a do decreto da reorganização dos serviços;

B) Às condições de admissão do pessoal serão estabelecidas tendo em atenção os conhecimentos profissionais e técnicos absolutamente indispensáveis ao desempenho dos serviços; as promoções serão feitas atendendo a êsses mesmos conhecimentos, tem como à antiguidade de serviço para aquelas categorias em que êste modo de promoção alternar com a promoção por concurso.

Deverá haver uma rigorosa selecção na composição dos quadros das categorias a que correspondam funções directivas.

h) Suprimir;

I) Suprimir.

Sala das sessões da comissão de correios e telégrafos, 6 de Fevereiro de 1924.— Custódio de Paiva — José Carvalho dos Santos (com declarações)— Vergílio Costa com declarações)—Américo Olavo—Luís da Costa Amorim.

Senhores Deputados. - A proposta de lei n.° 634-F, da autoria do Sr. Ministro do Comércio, tendente a autorizar o Govêrno a reorganizar os serviços a cargo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, é um trabalho de natureza técnica, que como tal foi apreciado pela respectiva comissão desta Câmara, «correios e telégrafos».

Sôbre o trabalho técnico e, sôbre o parecer da vossa comissão de correios e telégrafos não tem que pronunciar-se a vossa comissão de finanças.

E como a proposta, em si, encerra apenas bases gerais, não pode nem deve a vossa comissão de finanças sôbre elas fazer apreciações ou emitir voto, porque nenhuns elementos, a proposta contém pelos quais ela possa manifestar-se.

Trata-se, porém, dum dos ramos de administração, pública, de serviços que são monopólio do Estado,, e que ao Estado deviam fornecer somas valiosas que o auxiliassem a solver as despesas obrigatórias, visto nesse ramo de serviços ter o Estado capitalizado verbas volumosas, quási sempre à custa de impostos quê apenas deviam servir para o indispensável.

Os serviços telégrafo-postais, como os de caminhos de ferro, estabelecimentos fabris e outros que deviam só por si cus-

tear parte das despesas públicas gorais, com os seus lucros quási só têm servido ao Estado como encargo pesado para lhe consumir b produto de receitas provenientes de impostos, agravando a situação do Tesouro Público, em benefício duma acção de desperdício e de desmoralização nacional.

Para êsses efeitos muito tem concorrido o excesso de pessoal, que, longo de beneficiar os serviços, entrava a sua marcha normal e regular.

São os correios e telégrafos administração autónoma, a quem o Estado nada tem pedido, a não ser que dirijam e administrem os serviços que lhe estão confiados de forma a satisfazer as necessidades do público que os utiliza e a bastarem com as suas receitas às despesas do seu custeio.

Infelizmente, triste é contestá-lo, nem. os serviços satisfazem, como tem sido demonstrado, às necessidades da vida económica do país, nem sé têm podido bastar a si próprios, apesar de disporem de todas as suas receitas.

Justo é preguntar: Que administração é esta, que, dispondo de todas as receitas provenientes dum monopólio em todo o pais, não paga o mínimo juro do capital empregado na sua indústria, e nem sequer tem sabido obter os meios indispensáveis para fazer face às suas despesas ordinárias, como até ultimamente aconteceu?

Sendo o serviço dos correios e telégrafos um serviço de administração pública, que a cargo de qualquer empresa particular daria a esta e ao Estado largos lucros, que exemplos de administração e economia dá o Estado, aos cidadãos seus componentes, com a sua desregrada forma de gastar sem conta, pêso ou medida?

A desconfiança que o País tem pelos seus dirigentes não provém só do simples desequilíbrio orçamental, criado pela falta de actualização das receitas públicas.

Ela provém sobretudo, e muito mais, pelos falsos princípios seguidos na Administração Geral do Estado, em que se gasta o que se não tem, e, em vez de se arrepiar caminho, pela moralização dos serviços e pela boa ordem que êles exigem, se continua às cegas, caminhando para o abismo.

Página 17

Sessão de 18 de Fevereiro de 1924

17-

Lança-se o labéu e descrédito sôbre os funcionários, alcunhando-os de maus, e outros nomes feios, sem que as pessoas que afirmações dessa ordem fazem se lembrem que o descrédito dos funcionários que servrm o Estado é o descrédito do próprio Estado.

Só há funcionários do Estado que como tal não merecem ser assim classificados, há funcionário bons, e felizmente que êsses são t» maioria, que vivem sob a pressão dos labéus constantes que sôbre 01es latíçam.

•Mal vai ao Estado quando assim pratica. Bem iria ao Estado se seleccionasse os seus empregados, como o faz qualquer empresa particular, não regateando aos bons,; aos que produzem e trabalham, o pagamento condigno dos seus serviços e não dando aos maus aquilo que êles não merecem.

Continuando como até aqui, dentro de pouco tempo ao serviço do Estado ficarão =apenas os ineptos e prejudiciais, porque os úteis e produtivos terão muito quenx lhes saiba pagar o que êles merecem.

• óQuere o Govêrno reorganizar os serviços a cargo da Administração Gorai dds >-Correios e Telégrafos, e deseja fazê-lo. para que do sou trabalho surja a moralização dôsses serviços?

A vossa comissão de finanças só terá de orgulhar-se, congratulando-se com o País, se êsse trabalho, fôr como o deve ser, de reabilitação do Estado.

Entende, porém, a vossa comissão de finanças que à'proposta de lei n.° 63^-F se deve acrescentar o seguinte:

Ao artigo 1.° acrescentar no final «não devendo em caso algum as despesas or-, dinárias e extraordinárias dêstes serviços exceder as receitas próprias».

Ao mesmo artigo acrescentar os seguintes parágrafos:

Artigo 1.° «§ 1.° Serão cível e crimi-nalmente responsáveis os Ministros e funcionários que não observarem o disposto na última parte dêste artigo».

§ 2.° «50 por cento dos lucros líquidos da exploração dCstos serviços serão receita do Estado e inscrita nas suas contas r gerais».

É êste o seu parecer.

Sala das Sossõos da comissão de finanças, 7 de Fevereiro de 1924. — T. «7. Bar-

ros Queiroz (com declarações) — M. ferreira de Mira -— Constando de Oliveira (com declarações) — A. Paiva Gomes — Carlos Pereira — Fausto de figueiredo — Jorge Nunes — Velhinho Correia (com declarações) — A. Crispiniano da Fonseca — Pinto Barriga (com declarações)-—Lou-renço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 634 - F

Senhores Deputados.— O sucessivo desenvolvimento e a complexidade crescente dos serviços a cargo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, bem como a necessidade do aperfeiçoamento dêsses serviços, de forma a meiecerem a confiança do público e a colocá-los a par das instituições congéneres ^doutros países, tornam indispensável a revisão periódica da legislação que os regula. Por isso a organização em vigor, decretada em 10 de Maio de 1919, cujas disposições satisfaziam nessa ocasião às exigências do serviço, tem defeitos e omissões im-, portantes, em relação às circunstâncias actuais, sendo inadiável a sua modificação.

O decreto n.° 7:917, de 14 de Dezembro de 1921, ao mesmo tempo que regulou questões de interêsse material, modificou algumas das disposições do decreto orgânico, sem que, no emtanto, tivesse atendido aos pontos mais importantes cuja alteração se impõe, como se prova no seguimento desta exposição.

O trabalho distribuído ao administrador geral é extenuante, não lhe permitindo o expediente, ordinário preocupar-se com os problemas importantes de administração. Torna-se, pois, absolutamente indispensável a criação dum novo cargo, o de secretário geral ou de administrador adjunto, que, além de dirigir a Secretaria Geral, a que adiante se faz referência, auxilie o administrador geral na direcção-dos serviços.

Os órgãos dire-ctivos precisam ser reduzidos e agrupados doutra forma.

Tem-se reconhecido que as Direcções da Exploração Postal e Telegráfica e Telefónica vivem com dificuldade por não , poderem dispor do pessoal para a execução dos serviços, cuja distribuição compete à Direcção da Secretaria e Pessoal.

Página 18

18 Diário da Câmara dos Deputados

Impõe-se, portanto, a dissolução desta última Direcção, em favor daquelas, subsistindo apenas uma Secretaria Geral, onde se concentrem os serviços de expediente geral da Administração, o cadastrodo pessoal è, possivelmente, a instrução profissional.

A Direcção dos Serviços Electrotécnicos e do Material não tem coesão: uma das suas divisões tem a seu cargo a parte técnica de linhas e estações, ao passo que a outra trata dum assunto absolutamente diverso, a fiscalização de indústrias eléctricas.

Pertencem também à mesma Direcção os serviços de material — armazéns gerais, oficinas gerais e verificação técnica do material — sem direcção única, os quais, além disso, interessam não só os serviços electrotécnicos propriamente ditos, mas também, em grande parte, os serviços de exploração.

Justo parece, portanto, que a Direcção de Linhas e Estações ingresse na Direcção da Exploração Eléctrica, de que leve ser um dos mais valiosos elementos, que os serviços da material sejam reunidos numa «Divisão de Material», independente do qualquer Direcção, e que a Divisão da Fiscalização de Indústrias Eléctricas passe a funcionar também sem dependência de qualquer Direcção, visto o carácter especial do serviço a seu cargo;

Nas Direcções que subsistiriam, as da Exploração Postal, da Exploração Eléctrica é da Contabilidade, haveria ensejo para reduzir algumas Divisões, transformar outras em Serviços, visto ser êste o seu, carácter próprio; impondo-se apenas á criação da Divisão de Comunicações Postais, absolutamente indispensável para desdobramento da actual Divisão da Exploração Postal Nacional.

As Inspecções, directamente subordinadas ao Administrador Geral, não correspondem ao papel que deveriam desempenhar.

Esses organismos devem estar subordinados às Direcções da Exploração, como meio indispensável de fiscalização dos serviços a cargo dessas Direcções.

A Comissão Técnica Consultiva só trata actualmente dos assuntos da competência dá Direcção dos Serviços Eletrotécnicos: torna-se necessário estender as suas funções â todos os serviços da Adminis-

tração Geral, quer postais, quer telegráficos e telefónicos ou de indústrias eléctricas.

Actualmente, os serviços externos de exploração são completamente distintos dos serviços técnicos. Impõe-se a direcção única dêsses dois serviços, embora confiada a funcionários competentes, com o fim de fazer desaparecer os choques que se dão, por vezes, entre funcionários que dirigem serviços que, afinal, se completam.

A Contabilidade da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, embora assente em bases um pouco diferentes das adoptadas nos serviços gerais do Estado e que deveriam corresponder ao carácter de relativa autonomia financeira dos serviços dós correios, telégrafos e telefones, não tem a eficiência necessária para que, com facilidade, se possa fiscalizar a arrecadação das receitas e a aplicação das verbas orçamentais. É absolutamente indispensável refundir as normas dêsse ramo de serviço.

Explorando a Administração Geral dos Correios e Telégrafos a indústria de permutação de correspondências pelas vias postais, telegráficas e telefónicas, parece não dever a organização da contabilidade respectiva ser moldada em princípios diferentes dos adoptados nas grandes emprêsas industrias, embora se respeitem as indispensáveis ligações com a Contabilidade Geral do Estado. Por isso se preconiza a montagem de uma escrita industrial obedecendo às normas que, com êxito seguro, se têm empregado na indústria particular, ainda que, para se obter êsse desideratum, seja necessário recorrer a especialistas estranhos, quando os não haja no pessoal dependente da mesma Administração GeraL

Em conformidade com as leis vigentes, as despesas com os serviços dos correios telégrafos, telefones e fiscalização de indústrias eléctricas, e com o correspondente pessoal serão integralmente custeadas pelas receitas provenientes da exploração dos mesmos serviços; Da receita líquida anual, uma parte constituirá rendimento geral do Estado, revertendo o restante para o fundo de reserva daqueles serviços.

A Caixa Económica Postal, instituída pela organização de 24 de Maio de 1911,

Página 19

Sessão de 18 de Fevereiro de 1924 19

tem correspondido ao fim para que foi criada, mas está longe de poder comparar-se em desenvolvimento, mantidas as proporções devidas, com as suas congéneres do outros países. Simplificar os métodos de serviço, facilitar a sua utilização pelo público, ampliar mesmo as suas funções de maneira que possa servir de instituição de crédito para o pessoal dos correios, telégrafos e telefones, dar-lhe dentro da Administração Geral dos Correios a necessária autonomia para que se possa conhecer da sua economia, são princípios a estabelecer para o aperfeiçoamento dêste serviço.

A fiscalização de indústrias eléctricas, a cargo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos ou das instituições que a precederam, desde Dezembro de 1901, tem contribuído acentuadamente para a segurança da propriedade e dos indivíduos. As normas para a execução do serviço toem sofrido modificações profundas, correspondentes ao rápido desenvolvimento dêste ramo de spiência, mas não obedecem ainda à simplicidade indispensável. A obrigatoriedade de vistoria- a todas as instalações de pequena importância ligadas às redes de distribuição
de energia eléctrica absorve um número relativamente elevado de funcionários, quando as boas normas indicam que a fiscalização da execução dessas instalações deve ser atribuída aos concessionários, ou exploradores das respectiva redes, como entidades tecnicamente responsáveis, embora sujeitas à fiscalização que se entender conveniente.

A fiscalização de industrias eléctricas, representando um serviço especial, dentro da organização dos correios, telégrafos e telefones, deve dispor de receitas próprias que lho permitam custear as despesas com os serviços e com o respectivo pessoal, de modo a não sobrecarregar a economia do organismo a que se encontra adstrita.

Os monopólios da Administração dos Correios e Telégrafos, o uso público dos correios, telégrafos o telefones, as responsabilidades da mesma Administração Geral perante o público, repousam em prin-

cípios tradicionais, cuja essência não é necessário alterar, bastando que se lhe introduzam pequenas modificações, de forma a tornar essas modificações iniludíveis.

Os quantitativos das multas a cobrar dos contraventores das disposições legais e regulamentares relativas aos correios, telégrafos, telefones e fiscalização de indústrias eléctricas necessitam de ser actualizadas, por motivos que è óbvio apontar, se se atender em que foram estabelecidas em Maio de 1919.

A organização do pessoal, que pode ser codificada em diploma diferente do que preceitue a organização dos seryiços necessita de ser remodelada.

As demonstrações das diversas categorias não correspondem em geral às funções. Embora pareça de somenos importância esta consideração, a propriedade das denominações influi na organização de quaisquer serviços em que haja a preocupação de se introduzir ordem método e disciplina. Nos correios, telégrafos e telefones, essas denominações devem ser estabelecidas de harmonia com os serviços especialíssimos a desempenhar, sem. preocupação de se manter qualquer correspondência — que não existe — com os nomes tradicionais adoptados - nos outros serviços públicos.

O pessoal maior para o desempenho dos serviços telégrafo-postais é recrutado entre indivíduos de ambos os sexos, a quem se exige, como habilitações mínimas, o curso geral dos liceus e um curso profissional de dois anos na Escola de Correios e Telégrafos, tendo-se provado que as habilitações exigidas são demasiadas para o exercício das funções de chefes de estação, de pequena importância, a que se desfinam.

O pessoal destinado a coadjuvar êsses serviços, quer nos grandes centros, quer nas estações de pequena e inédia importância, compõe-se de indivíduos do sexo feminino, habilitados com um reduzido curso profissional, professado na mesma Escola, não possuindo a resistência física necessária para alguns dos serviços, das estações de grande movimento.

Torna-se, pois, necessário:

1.° Recrutar especialmente os indivíduos de qualquer dos sexos que se destinem a chefes de estação de pequena, importância, fornecendo-lhes uma educação profissional média;

3.° Manter a exigência de habilitações semelhantes às actuais aos indivíduos do sexo masculino encarregados do desem-

Página 20

20 Diário da Câmara doS Deputados

penho dos serviços gerais nos grandes centros;

3.° Destinar os indivíduos do sexo feminino, a quem se exijam habilitações mínimas, somente à coadjuvação dos serviços nas estações de pequena importância, chefiadas por funcionários da sua família.

A promoção dos funcionários dos correios, telégrafos e telefones deve obedecer à exigência progressiva dos conhecimentos técnicos e profissionais correspondentes às funções a exercer, não se pretendendo de forma alguma dar aos funcionários das diversas categorias habilitações superiores às pedidas pela natureza das funções, mas não se permitindo correspondentemente o acesso a quem não mostrar ser competente.

Devem merecer especial cuidado as condições de ingresso nas classes dirigentes, médias e superiores, a fim de não continuar a prática errónea de ascenderem a essas categorias funcionários que só têm por si a vantagem duvidosa da antiguidade. É êste um dos males do que enferma o organismo dos correios, telégrafos e telefones, e a que urge dar pronto remédio.

A instrução profissional, problema adstrito à admissão e à promoção do pessoal, tem de ter organização correspondente. Há a considerar, em particular, a especialização necessária aos serviços técnicos de relativa transcendência, a qual, em lugar de ser dada exclusivamente nós Institutos técnicos de educação geral, deverá ser ministrada, em parte, A Escola de Correios e Telégrafos, e, em parte, naqueles institutos.

O sistema adoptado pelo decreto n.° 5:001, de Outubro de 1918, de dar serventia vitalícia a todo o pessoal, tem provado mal sofrendo com êle a assiduidade do pessoal, e, portanto, a execução dos serviços e a economia da Administração Geral. É de aconselhar que os empregados das classes, de entrada, sejam jornaleiros, adventícios ou contratados, adquirindo depois a serventia vitalícia quando provarem merecer a concessão dessa regalia.

Serão mantidas aos actuais funcionários as regalias de que disfrutam, não se dispensando, porém, nenhum deles da prestação de provas de habilitação profissio-

nal ou técnica, visto que, sem essa exigência, não daria resultado qualquer reorganização a fazer dos serviços dos correios, telégrafos e telefones.

Outras modificações e innovações se introduzirão nos serviços a cargo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, que em resumo se enumeram:

a) Pequenas modificações nas atribuições correspondentes aos diversos cargos,

de modo a acentuar o sistema de descentralização administrativa e a efectivar as responsabilidades inerentes ao exercício dessas funções;

b) Introduzir nos capítulos respeitantes aos deveres e direitos dos funcionários, penalidades e recompensas, as modificações que a prática tem aconselhado;

c) Estabelecimento dum Cofre Geral de Emolumentos, à semelhança dos que existem noutros serviços públicos;

d) Organização duma Caixa de Reformas privativa do pessoal da Administração Geral, extinguindo-se a Caixa de Auxílios e a Caixa de Reformas para o pessoal jornaleiro, actualmente existentes;

e) Instituição da assistência jurídica tam necessária aos complexos serviços dos correios, telégrafos, telefones e fiscalização de indústrias eléctricas e efectivação da assistência médica aos funcionários, nos grandes centros.

Pelos motivos expostos tenho a honra de apresentar à apreciação da Câmara a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É autorizado o Govêrno a reorganizar os serviços dos Correios, Telégrafos, Telefones, Semáforos e de Fiscalização das Indústrias Eléctricas, a cargo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, em harmonia com os princípios indicados nas bases que fazem parte integrante desta lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

BASE 1.ª

Organização dos serviços

A) Os organismos de direcção, fiscalização, consulta e estudo, da Administração Geral dos Correios e Telégrafos serão denominados, agrupados e subordinados pela forma mais conveniente às exigências do serviço, devendo obedecer-se

Página 21

Sessão de 18 de Fevereiro de 1924 21

ao princípio essencial da redução do número dos órgãos directivos.

B) Os organismos externos, de execução, serão denominados, agrupados e subordinados pela forma mais conveniente às exigências do serviço, tomando-se como princípios essenciais:

a) A unidade de direcção, sem prejuízo da especialização indispensável aos grandes centros de serviço e nos demais casos em que a natureza dos diversos ramos de serviço o reclame;

b) O desempenho das diversas funções por empregados que possuam, pelo menos, as habilitações profissionais e técnicas correspondentes ao serviço ou aos serviços a seu cargo.

C) A contabilidade da Administração Geral dos Correios e Telégrafos sofrerá as alterações necessárias para que se possa fiscalizar, com a máxima simplicidade e segurança, a arrecadação das receitas e aplicação das verbas orçamentais às despesas correspondentes aos diversos ramos de serviço a cargo da mesma Administração Geral.

D) Os serviços da Caixa Económica Postal serão modificados por forma a facilitar a sua utilização pelo público, devendo as despesas com os serviços e as do correspondente pessoal ser custeadas pelas receitas próprias.

E) A Fiscalização das Indústrias Eléctricas sofrerá as alterações necessárias para que corresponda exactamente ao papel de segurança pública que lhe está confiado, devendo, quanto possível, simplificar-se os processos de fiscalização e de escrituração, tendo-se em vista, principalmente, que as instalações ligadas às redes de distribuição pública fiquem à responsabilidade das entidades concessionárias ou exploradoras, embora sujeitas à fiscalização que fôr julgada indispensável. As despesas com êstes serviços e as do correspondente pessoal devem ser custeadas pelas receitas próprias.

F) Serão revistas as disposições relativas aos monopólios da Administração Geral dos Correios o Telégrafos, ao uso público dos correios, telégrafos, telefones e semáforos, às responsabilidades da mesma Administração Geral perante o público, devendo proceder-se à actualização dos quantitativos das multas a pagar pelos contraventores das disposições legais

e regulamentares, referentes aos serviços mencionados, bem como à Fiscalização de Indústrias Eléctricas.

BASE 2.ª

Organização do pessoal

A) O pessoal para o desempenho dos serviços a cargo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos será dividido em categorias correspondentes às funções a exercer, dando-se a essas categorias denominações quanto possível harmónicas com aquelas funções.

B) As condições de admissão e promoção do pessoal serão estabelecidas tendo em atenção os conhecimentos profissionais e técnicos, absolutamente indispensáveis ao desempenho dos serviços, e devendo haver uma rigorosa selecção na composição dos quadros das categorias a que Correspondam funções directivas, médias e superiores.

Estabelecer-se há, como sistema geral de promoção, a escolha por concurso, e por antiguidade mediante provas de competência profissional, podendo adoptar-se, como compensação para a estabilização dentro da mesma categoria, um sistema equitativo de diuturnidades.

C) O pessoal das categorias de entrada dos diversos serviços será jornaleiro, adventício ou contratado; o pessoal das categorias superiores àquelas será de serventia vitalícia, devendo estabelecer-se condições rigorosas para a aquisição desta categoria.

D) A instrução profissional e técnica do pessoal será organizada por forma a habilitar cada classe de funcionários com os conhecimentos indispensáveis e próprios para o serviço que é chamado a desempenhar, devendo atender-se aos conhecimentos práticos a dar às classes manipuladoras, às habilitações complementares a fornecer aos funcionários a especializar, e à cultura cuidada que devem possuir as classes dirigentes.

E) As atribuições correspondentes aos diversos cargos deverão ser estabelecidas segundo princípios de descentralização administrativa, sem prejuízo da manutenção da autoridade o da subordinação indispensável à boa execução dos serviços. Em especial, será aumentado o quantitativo das despesas que cada fun-

Página 22

22 Diário da Câmara dos Deputados

cionário ou cada organismo pode autorizar, definindo-se claramente as correspondentes responsabilidades.

F) Os direitos e os deveres dos funcionários serão determinados por normas de rigorosa disciplina, estabelecendo-se incentivos para o zelo, assiduidade, competência e honestidade, e prevendo-se penalidades severas para os funcionários que manifestem qualidades opostas àquelas.

G) Serão mantidas as regalias a todos os actuais funcionários, não se dispensando,porém, a qualquer deles, para a promoção, a prestação do provas de aptidão profissional ou técnica, previstas nas alíneas anteriores.

H) Na organização a dar ao pessoal, em harmonia com a alínea A) desta base, deverá obedecer-se ao princípio essencial da redução possível do número de funcionários de serventia vitalícia.

J) Os vencimentos, gratificações e demais abonos aos funcionários da Administração Geral dos Correios è Telégrafos serão estabelecidos e regulados por decreto especial.

BASE 3.ª

Disposições gerais e diversas

A) As despesas a fazer com os serviços dos correios, telégrafos, telefones, semáforos o fiscalização das indústrias eléctricas, e com o correspondente pessoal, serão integralmente custeadas pelas receitas provenientes da exploração dos mesmos serviços. Da receita líquida anual uma parte constituirá rendimento geral do Estado, revertendo o restante para o fundo de reserva daqueles serviços.

B) Estabelecer-se há para o pessoal da Administração Geral dos Correios e Telégrafos um «Cofre Geral de Emolumentos», regulamentados por forma análoga aos já existentes noutros serviços públicos.

C) Quando o Govêrno julgar conveniente, e sob proposta da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, desde que esta disponha para isso dos meios necessários, criar-se-há especialmente para o pessoal da mesma Administração Geral uma «Caixa Autónoma de Reformas e Pensões», destinada à concessão de pensões de reforma o de pensões aos herdeiros dos funcionários falecidos.

Logo que essa Caixa Autónoma começar a funcionar será extinta a Caixa de Auxílio para os empregados dos Correios e Telégrafos, passando a ser desempenhadas pela Caixa Autónoma de Reformas e Pensões e pela Caixa Económica Postal, respectivamente, as funções da Caixa de Auxílio, respeitantes à sociedade de socorro mútuo e instituição de crédito.

Na mesma ocasião será também extinta a Caixa de Reformas e Socorros do Pessoal Jornaleiro dos Serviços Telégrafo-postais, cujas funções passarão a ser preenchidas pela referida Caixa Autónoma.

D) Nos serviços da Administração Geral dos Correios e Telégrafos será estabelecida a assistência médica e jurídica.

E) No orçamento da Administração Geral dos Correios e Telégrafos será fixado anualmente, conforme as exigências do serviço, o número de empregados jornaleiros necessários para cada categoria.— O Ministro do Comércio e Comunicações, António Fonseca.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: é simplesmente para dizer a V. Exa. que êste lado da Câmara concorda em princípio com a proposta, mas faz alguns reparos, pois não concordamos com estas autorizações ao Govêrno, visto termos a Convicção de que o Govêrno fará uma prática ilegal e porventura fará política dentro da classe.

A classe telégrafo-postal pela maneira como Se conduziu ultimamente merece todo o nosso aplauso e somos concordes em que é merecedora da justiça que de direito lhe pertence; mas da leitura da proposta depreende-se que há o propósito de introduzir política na classe.

É necessário expurgar da proposta qualquer disposição em que se faça política na classe, de forma que me se possam introduzir na classe quaisquer indivíduos que som habilitações queiram saltar por cima daqueles que lá estão com direitos adquiridos, pois entraram lá por concurso. É preciso que os que lá estão por lei não sejam atropelados por essa avalanche de heróis de 5 de Outubro e de Monsanto.

E preciso que a política não entre na classe telégrafo-postal, pois será um grande êrro.

Página 23

Sessão de 18 de Fevereiro de 1924 23

os serviços telégrafos-postais estiveram tam bem organizados como no tempo da monarquia.

E é com orgulho, Sr. Presidente, que eu neste momento cito o nome do Conselheiro Alfredo Pereira, director que foi dos Correios e Telégrafos no tempo da monarquia.

O Sr. Conselheiro Alfredo Pereira, Sr. Presidente, organizou de tal forma os serviços dos correios e telégrafos, que não só quando se realizou o Congresso Telégrafo-Postal em Lisboa, como quando se realizou o Congresso do Madrid, se reconheceu que êles eram os, mais bem organizados o montados do inundo.

Isso deveu-se, Sr. Presidente, exclusivamente à competência, e aos relevantes serviços prestados pelo Sr. Conselheiro Alfredo Pereira, e fê-lo, Sr. Presidente, não introduzindo lá a política, como agora se faz, mas sim somente fazendo com que os funcionários cumprissem unicamente os seus deveres.

Sr. Presidente: feitas estas considerações, nós reservamo-nos para na especialidade nos pronunciarmos sôbre qualquer emenda, que se julgue necessária, e que se apresente sôbre a proposta que se discute, para assim não protelarmos essa discussão e para assim mostrarmos a consideração que temos por uma organização que não pode deixar de merecer o nosso louvor.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: duas palavras apenas desejo pronunciar sôbre a proposta de lei em discussão.

Trata-se, Sr. Presidente, de uma proposta de lei em virtude da qual o Sr. Ministro do Comércio fica autorizado a proceder à organização dos serviços dos correios e telégrafos.

Não entro, Sr. Presidente, nos seus detalhes, tanto mais quanto é certo que ela não representa senão mais uma autorização dada ao Govêrno para êle depois proceder como julgar conveniente.

Sr. Presidente: se é certo que os Governos tem sempre uma grande tendência para o abuso, não é menos certo, Sr. Presidente, que êste estado de cousas se deve em parte ao trabalho enorme e pouco produtivo do Parlamento, que leva por

vezes semanas e meses no exame de certas e determinadas medidas.

Sob o ponto de vista técnico, nada tenho a observar Basta a concordância do ilustre relator para eu estar certo de que devemos votar esta proposta.

Sob o ponto de vista financeiro, os receios que possa ter, em face da nossa precária situação, desaparecem em presença do que se consigna na proposta no sentido de os serviços dos correios e telégrafos terem de ocorrer às despesas pelas suas próprias receitas.

Em nome, pois, dêste lado da Câmara laço votos por que ela, votando esta proposta, jamais tenha que arrepender-se.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Costa Amorim: — Começo por declarar que me associo com todo o, prazer às palavras de homenagem que S. Exa. o Sr. Paulo Cancela de Abreu proferiu com respeito à classe telégrafo-postal.

Entretanto, na apreciação da proposta, S. Exa. procurou demonstrar que se pretendia- colocar revolucionários ou afilhados políticos sem que tenham, porventura, a necessária competência. Certamente S. Exa. quereria referir-se ao que dispõe a alínea c) da base 2.ª

Naturalmente S. Exa. viu aqui uma porta aberta para tais nomeações. Permito-me, porém, observar ao ilustre Deputado que nSo é assim, em face do que diz a alínea b) da mesma base.

Portanto, nunca ninguém será admitido que não tenha a necessária, e indispensável competência.

Pelo que respeita à preterição de promoções a que S. Exa. se referiu, também não tem razão, porque, sendo essa uma das reclamações da classe, foi ela atendida pela comissão de correios e telégrafos.

Atende-se também à antiguidade para a promoção, e, portanto, não há preterição de direitos. É claro que o que também se não pode admitir é que se façam nomeações sem que os funcionários a promover possuam a necessário competência para o desempenho das suas novas funções.

Parece-me ter respondido às considerações do Sr. Paulo Cancela de Abreu e volto a frisar bem que estou de acôrdo

Página 24

24 Diário da Câmara dos Deputados

com as palavras de homenagem que S. Exa. começou por proferir.

Ao Sr. Jorge Nunes também agradeço as palavras amáveis que me dirigiu e que considero imerecidas.

Não apoiados,

S. Exa. congratulou-se com a apresentação das bases e, apoiando o sistema, fez votos para que seja generalizado aos restantes serviços públicos, tendo feito também umas referências muito de aplauso à parte financeira da organização dos serviços, os quais têem de se bastar a êles próprios.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais ninguém inscrito, vai votar-se o parecer na generalidade.

É aprovado o parecer na generalidade.

O Sr. Presidente : — Vai passar-se à discussão na especialidade.

São aprovados sem discussão o artigo l.a. com as alterações propostas, os seus §§ 1.° e 2.° e o artigo 2.°

É lida a base 1.ª

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se concorda com que se discuta cada uma das alíneas de per si, o que tornará a discussão mais útil.

É aprovado.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente: é para enviar para a Mesa uma proposta de alteração à alínea a).

É a seguinte:

Proponho que na base 1.ª, alínea a), as palavras «devendo obedecer-se» se substituam pelas seguintes:

«Devendo obedecer-se ao princípio essencial da formação de um quadro de pessoal privativo para cada um dos dois ramos de serviço dos Correios e Telégrafos, sendo o primeiro apenas para os grandes centros do País. Se, porém, as circunstâncias o aconselharem, poderá criar-se dentro do serviço dos telégrafos um quadro especial dos serviços eletrotécnicos».— O Ministro do Comércio, António Fonseca.

Enviando esta proposta para a Mesa, satisfaço, em parte, uma velha mas razoável aspiração das classes telégrafo-postais, qual seja a da separação do quadro postal do quadro dos serviços dos telégrafos. O que propriamente representaria o máximo de aspiração dessas classes seria a criação de três quadros: o quadro postal, o quadro dos serviços telegráficos e o quadro dos serviços eletrotécni-cos. Simplesmente a criação dêsse último quadro feita desde já na lei poderia embaraçar o Govêrno e trazer-lhe para o futuro complicações que a deficiência de estudos poderia tornar realmente graves.

Quando esta reclamação me foi apresentada, eu mesmo tive ocasião de convencer os representantes das classes telégrafo-postais da justiça que havia na criação dos dois quadros, dada a especialização que representam os serviços dos correios nos grandes centros e as dos serviços telegráficos em todo o País, mas mostrei-lhes ao mesmo tempo como a inclusão dum princípio que me obrigasse à imediata criação dos Serviços eletrotécnicos poderia desencadear uma tempestade de reclamações, e, o que é mais grave, de inconvenientes para o serviço.

Por isso, Sr. Presidente, proponho que ao mesmo tempo que se considere obrigatório para o Govêrno a, criação de dois quadros se consiga, quanto à questão dos serviços eletrotécnicos, a possibilidade, apenas, de o Govêrno criar êsse quadro quando as circunstâncias o permitirem. Desta forma os serviços ficam acautelados, a reclamação fundamental sob o aspecto orgânico das classes telégrafo-postais é inteiramente satisfeita, e presumo que emquanto se fizer a organização nos termos destas bases deverá ter decorrido o tempo necessário para se fazer o quadro dos eletrotécnicos.

Sr. Presidente: parece-me que a Câmara fará bem aprovando a minha emenda, e eu peço que efectivamente a aprove, porque na realidade ela representa não só uma satisfação de justiça, como até de utilidade para os serviços.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi admitida a proposta.

O Sr. Costa Amorim: — Sr. Presidente; a despeito da muita consideração que te-

Página 25

Sessão de 18 de Fevereiro de 1924 25

nho pelo Sr. Ministro do Comércio, apesar do muito respeito que tenho por S. Exa. permito-me fazer-lhe uma pequena observação.

Parece-me que a alínea a) da base 1.ª, tal como estava redigida na primitiva proposta de S. Exa, lho dava inteira liberdade para na reorganização dos serviços fazer um, dois ou três quadros.

Como S. Exa. muito bem disse, há quem pretenda a criação dos quadros postal, telegráfico e electrotécnico, mas há também quem pretenda um quadro único.

Como na emenda apresentada por S. Exa. se estatui que o quadro postai de futuro separado dos quadros propriamente técnicos, telegráfico e electrotécnico, se refere apenas aos grandes centros, evidentemente Lisboa e Pôrto, parece me que nessas condições será uma maneira de pôr, por assim dizer, todos de acordo.

Em todo o caso parece-me que a redacção primitiva estava melhor.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Como não tenho a certeza de ser eu quem faça essa reorganização de serviços o como acho justo que se façam dois quadros, desejo que na própria lei fique estabelecido que haja êsses dois quadros.

É preciso que o Poder Executivo fique obrigado a fazer dois quadros, porque isso representa não só uma conveniência para os serviços telégrafo-postais como representa uma justa pretensão da respectiva classe.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: não há dúvida de que da redacção desta alínea não se infere que haja dois, três ou mais quadros. O Sr. Ministro do Comércio, porém, que como deixou ver nas suas palavras, confia em si, mas não confia muito no seu sucessor, entende que devia dar-lhe uma redacção restrita, e então propôs que fiquem dois quadros.

Como o Sr. Costa Amorim, que aqui representa uma comissão técnica e conhece os serviços dos correios o telégrafos, concordou com o Sr. Ministro do Comércio, não serei eu quem discorde de S. Exa.

Voto, portanto, a proposta do Sr. Ministro do Comércio.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Correia Gomes: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que a comissão de finanças reúna amanhã durante a sessão.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

Foi aprovada a alínea a).

Depois de lidas foram aprovadas, sem discussão, as alíneas a), b), c), d), e) e f).

Foi posta em discussão a alínea a), da base 2.ª

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente : neste ponto o parecer da comissão dos correios e telégrafos afasta-se da redacção final proposta pela comissão administrativa das associações de classe do pessoal.

Parece-me, Sr. Presidente, que havia na proposta dessa comissão alguma cousa que devia ser atendida e por outro lado parece-me que a parte final da alínea a) desta base 2.ª com o acrescentamento proposto pela comissão dos correios e telégrafos desta Câmara não se justifica bem. Assim é que a comissão propõe que, devendo ser o pessoal dividido era categorias correspondentes às funções a exercer, os seus vencimentos, as suas gratificações e os demais abonos sejam estabelecidos e regulados por decreto especial, ainda mesmo antes de ser decretada a reorganização dos serviços.

Sr. Presidente: eu não compreendo bem como é que isto se possa fazer, mas, como o Sr. relator da comissão dos correios e telégrafos está presente, peço a S. Exa. o favor de me esclarecer.

Eu pedia a S. Exa. o favor de me dizer se realmente antes da reorganização dos serviços é possível, por um decreto especial, determinar os vencimentos, gratificações e mais abonos do pessoal dêsse serviço.

Posto isto, eu não sei porque a comissão não atendeu as alterações insignificantes do pessoal, alterações que se resumiram a dizer que a divisão do pessoal pelos diversos serviços devia ser feita, tanto quanto possível, em categorias correspondentes às funções a exercer, e não per-

Página 26

26 Diário da Câmara dos Deputados

cebo a razão de se acautelar com o tanto quanto possível a denominação á atribuir a cada uma dessas categorias.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Costa Amorim: — Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Morais Carvalho, ao mesmo tempo que acusa a comissão de correios e telégrafos de não ter atendido as reclamações do pessoal, acusa-a também de ter atendido essas reclamações.

Pela leitura do artigo novo e da alínea i) verifica-se que o pessoal pretendia simplesmente que o Govêrno, independentemente do decreto relativo à reorganização dos serviços, publicasse um outro fixando vencimentos, gratificações e mais abonos a conceder desde já.

Além desta reclamação, o mesmo pessoal pedia que à alínea i) fôsse acrescentada a palavra «categorias».

A primeira observação que á comissão de correios e telégrafos fez a êste respeito foi a dê que não era possível fixar vencimentos, gratificações è abonos sem se atender às categorias.

Evidentemente que á fixação de vencimentos e de gratificações não pode fazer-se independentemente das categorias a fixar-se.

A observação de S. Exa. deixará porém, de ter razão de ser desde que atendamos a que os dois decretos, o da organização dos serviços e os dos vencimentos, sairão aproximadamente na mesma época.

Trocam-se explicações entre o orador e o Sr. Morais Carvalho.

O Sr. Presidente: — V. Exa. terminou?

O Orador: — Sim senhor.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à, votação, da base 2.ª

São sucessivamente aprovadas, depois de lidas na Mesa, as alíneas a) a f).

Lida a alínea g),pediu a palavra o Sr. relator.

O Sr. Gosta Amorim (relator}: — Envio para a Mesa uma proposta de aditamento. Foi lida na Mesa e admitida.

Proposta de aditamento à alínea g) da base 2.ª:

Intercalar entre «funcionários» e «não» as palavras: «e alunos da Escola de Correios e Telégrafos».— Luís da Costa Amorim.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Aceito a proposta de aditamento apresentada, pois a acho absolutamente justa.

Seguidamente foi aprovado o aditamento.

Foi aprovada a alínea, salva a emenda.

Foi aprovada a supressão das alíneas b) e i) propostas no respectivo parecer pela comissão de correios e telegrafou.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Mando para a Mesa a seguinte proposta:

Proponho a eliminação da alínea a) da base 3.ª — António Fonseca.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

É aprovada a alínea, b).

Entra em discussão a alínea c).

O Sr. Gosta Amorim (relator): — Mando para a Mesa a seguinte proposta:

Proposta de aditamento à alínea c) da base 3.ª:

Acrescentar no final, subententendo-se quer neste caso, quer no da Caixa de Auxilio, que a extinção só se, efectuar se a maioria dos respectivos associados estiver de acordo.—Luís da Costa Amorim.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

É aprovada a alínea c) salva a emenda.

São aprovadas, as alíneas d) e e), da mesma base.

É dispensada a leitura da última, redacção, a requerimento do Sr. Costa Amorim.

Foi aprovado gue a comissão de finanças reunisse amanhã às 16 horas.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Nuno Simões: — Nestes movimentos pró e contra a ditadura que fora e dentro do Parlamento se tem leito é o Parlamento sempre a

Página 27

Sessõo de 18 de fevereiro de 1924 27

Ainda há dias o Sr. Carlos Olavo chamou a atenção rio Parlamento para umas palavras proferidas pelo comandante Filomeno da Câmara e que, depois das explicações dêsse oficial tudo ficou em bom, mas agora o caso é mais gravo.

Foi em pleno comício público que um educado funcionário público se permitiu chamar ao Parlamento um Parlamento de gatunos.

Não pode o Parlamento ficar silencioso perante um insulto de tal ordem e é necessário que o Govêrno proceda energicamente.

Muitos apoiados.

O Govêrno, Sr. Presidente, tem efectivamente do proceder contra aqueles que assim não respeitam as leis, nem os seus deveres cívicos.

Protesto aqui contra semelhantes palavras, estando certo de que o ilustre Deputado Sr. João Camoesas, se estivesse presente nessa ocasião, teria, sem nenhum estorço, levantado o seu protesto contra essas, palavras.

O Sr. João Camoesas: - Apoiado.

O Orador: — Entendo que o Poder Executivo tem obrigação de proceder, a fim de que estes factos se não repitam, pois, na verdade, não se compreende que êsses indivíduos, que tanto se proclamam defensores da Constituição e da República, procedam por forma que nada prestigia a República, e até o país.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente; o Sr. Presidente do Ministério teve de se ausentar da Câmara por motivos de serviço público urgente no emtanto, ouvi com a máxima atenção as considerações apresentadas pelo Sr. Nuno Simões, e tratarei de as transmitir ao Sr. Presidente do Ministério, parecendo-me, no emtanto, desnecessário dizer a S. Exa. que o Govêrno, que tem demonstrado o máximo respeito pelo Parlamento, não poderá ficar indiferente perante os factos que o ilustre Deputado Sr. Nuno Simões acaba de trazer à Câmara, e que são de todo o ponto justos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Correia: - Sr. Presidente: como não esteja presente o Sr. Ministro da Instrução, peço ao Sr. Ministro do Comércio o favor de lhe transmitir o que vou dizer.

Desejo chamar a atenção do Sr. Ministro da instrução para a situação em que se encontram os professores de instrução primária, que até hoje não têm conseguido receber os seus vencimentos, o que os coloca em precárias circunstâncias, visto que nada mais tem que o produto do seu trabalho, muito principalmente para todos aqueles que se encontram fora do Lisboa.

Espero, pois, que o Sr. Ministro do Trabalho transmita ao seu colega da Instrução as considerações que acabo de fazer; a fim de que S. Exa. possa tomar as providências necessárias, de forma a que se acabe com esta situação de verdadeira miséria.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar ao ilustre Deputado Sr. António Correia que não deixarei de transmitir ao meu colega da Instrução as suas considerações.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, 19 do corrente, com a seguinte ordem da trabalhos:

Antes da ordem dó dia: A de hoje,

Ordem do dia (primeira parte):

A de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 25 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Pareceres

Da comissão de finanças, sôbre o n.° 616-D. que abre um crédito espacial de 413.000$ a favor do Ministério da Guerra, para despesas com recrutamento militar, revistas, transportes, reforma de ofi-

Página 28

28 Diário da Câmara dos Deputados

ciais e aquisição de terreno para um pôsto de telegrafia sem fios.

Imprima-se.

Da mesma, sôbre o n.° 465-F, que lança um adicional sôbre o imposto de transacções no distrito de Coimbra para ser entregue à comissão administrativa da Maternidade.

Imprima-se.

Da mesma, sôbre o n.° 627-E, sôbre um crédito de 2:000.000$ a favor do Ministério da Marinha, para despesas gerais da armada.

Imprima-se.

Da mesma, sôbre o n.° 606-D, que autoriza a Junta de Freguesia de Alpendurada e Matos, Marco de Canaveses, a vender baldios.

Imprima-se.

Da mesma, sôbre o n.° 627-D, sôbre um crédito de 190.000$, a favor do Ministério da Marinha, para «Despesas de gerência de anos económicos findos».

Imprima-se.

Da mesma, sôbre o n.° 648-1, que melhora os vencimentos da polícia cívica do continente e ilhas.

Imprima-se.

Da mesma, sôbre o n.° 627-H, que anula na dotação do capítulo 2.° do artigo 8.° do orçamento do Ministério da Marinha para 1922-1923 certa quantia para

reforçar a verba do capítulo 4.°, artigo 30.°

Para a comissão do Orçamento.

Da comissão de caminhos de ferro, sôbre o n.° 634-A, sôbre a construção do caminho de ferro de Póvoa de Varzim a Cais Novo e de uma linha de Esposende, por Barcelos a Braga.

Para a comissão de administração pública.

Da comissão de administação pública, sôbre o n.° 525-D, que regula a forma de desamortização dos bens da Misericórdia de Ovar.

Imprima-se.

N.° 648, que autoriza o Govêrno a reorganizar os serviços a cargo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos.

Aprovado com alterações.

Para a comissão de redacção.

Dispensada a leitura da última redacção.

Propostas de lei

Do Sr. Ministro da Marinha, regulando a promoção dos oficiais que estiveram ao abrigo da lei n.° 1:072 e tiveram a promoção sustada pelas leis n.ºs 1:193 e 1:344.

Para o Diário do Govêrno.

Do mesmo, autorizando o Govêrno a elevar até 250 por cento as percentagens sôbre as taxas de pilotagem determinadas pelo decreto n.° 8:397.

Para o Diário do Govêrno.

O REDACTOR—Avelino de Almeida.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×