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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 39

EM 19 DE FEVEREIRO DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Hermano José de Medeiros

Sumário.— Procede-se à chamada, a que respondem 45 Srs. Deputados.

É aberta a sessão.

Lê-se a acta, que adiante é aprovada com número regimental, e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— Continua a discussão do parecer n.º 442 — situação dos sargentos do exército.

O Sr. Correia Gomes, que ficara com a palavra reservada, conclui o seu discurso. Seguem-se os Srs. António Maia, que requere prioridade para uma proposta da sua iniciativa, e Joaquim Ribeiro.

Comunica-se a constituição das comissões de previdência social e de instrução especial e técnica.

O Sr. António Maia formula e retira um requerimento de prorrogação da sessão, tendo usado da palavra para explicações os Srs. Correia Gomes e Jorge Nunes, e para invocar o Regimento o Sr. Paulo Cancela de Abreu.

Continua a discutir-se o parecer n.° 442. Usa da palavra o Sr. Tôrres Garcia, que fica com ela reservada.

Ordem do dia.— O Sr. Presidente do Ministério (Álvaro de Castro} comunica à Câmara os termos do relatório da contabilidade pública referente ao contrato dos tabacos.

Continua a discussão, na especialidade, do parecer n.° 649 — autorização ao Govêrno para poder suspender diplomas de aumento de despesa.

Usam da palavra os Srs. Dinis da Fonseca, Francisco Cruz, Pires Monteiro, que apresenta um aditamento ao artigo novo, Lelo Portela, Jorge Nunes, Pires Monteiro e Ministro do Comércio (António Fonseca).

O Sr. Presidente dá esclarecimentos sôbre o recebimento das propostas.

É admitida uma proposta do Sr. Lelo Portela.

Q Sr. Pires Monteiro apresenta e justifica uma substituição à proposta do Sr. Lelo Portela e justifica uma outra proposta que apresentara.

Manifesta-se sôbre as propostas o Sr. Almeida Ribeiro.

O Sr. Pires Monteiro retira a proposta do § único da sua iniciativa.

A proposta do Sr. Lelo Portela é aprovada com a substituição do Sr. Pires Monteiro.

É aprovado o artigo 2.°, senão em seguida aprovada a dispensa da última redacção da proposta de lei.

Continua a discussão do projecto de lei n.º 648 — amnistia aos implicados na sublevação de 10 de Dezembro de 1923.

Usam da palavra os Srs. Morais de Carvalho, Agatão Lança, Pedro Pita e Carlos de Vasconcelos.

É aprovada a generalidade.

Na especialidade, a propósito do artigo 1.º, são lidas propostas dos Srs. António Maia e Dinis da Fonseca.

É aprovado o artigo 1.°, ficando prejudicadas as substituições.

São aprovados os artigos 2.° e 3.° sem discussão.

Entra em discussão um artigo novo da autoria do Sr. Paulo Cancela de Abreu. Usa da palavra o Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu requere votação nominal, que é concedida, sendo o artigo aprovado por 9 e rejeitado por 58 votos.

Entra em discussão uma proposta do Sr. Morais Carvalho.

O Sr. Lino Neto apresenta e justifica um artigo novo. Usa da palavra o Sr. Carvalho dá Silva. São admitidas as duas propostas.

Em votação nominal é rejeitada a proposta do Sr. Lino Neto, terminando, com a aprovação do artigo 4.°, a discussão do parecer, para que é dispensada a leitura dá última redacção.

Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Ministro do Comercio (António Fonseca) requere que o parecer sôbre estradas seja discutido, na primeira parte da ordem do dia, depois dê finda a interpelação do Sr. Cunha Leal.

É aprovado o requerimento.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão.—Constituição de comissões.

Abertura da sessão às 16 horas e 32 minutos.

Presentes à chamada 46 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 53 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura, da sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Ferreira Vidal.

Albino Pinto da Fonseca.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Correia.

António Dias.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Maria da Silva.

António de Mendonça.

António Pais da Silva Marques.

António de Paiva Gomes.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Custódio Martins de Paiva.

Francisco Cruz.

Hermano José de Medeiros.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Júlio de Sousa.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

José Pedro Ferreira.

Júlio Gonçalves.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Alegre.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Paulo da Costa Menano.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Borges.

Vergílio Saque.

Viriato Gomes da Fonseca.

Entraram durante a sessão os Srs:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto Lelo Portela.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Álvaro Xavier de Castro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Ginestal Machado.

António Lino Neto.

António Resende.

António de Sousa Maia.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Brandão.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Carlos Cândido Pereira.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Constâncio de Oliveira.

Custódio Maldonado de Freitas.

Delfim Costa.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Jaime Pires Cansado.

João Estêvão Águas.

João José da Conceição Camoesas.

João Luís Ricardo.

João de Ornelas da Silva.

João Pereira Bastos.

João Pina de Morais Júnior.

Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.

Joaquim Dinis da Fonseca.

José Carvalho dos Santos.

José Cortês dos Santos.

Júlio Henrique de Abreu.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins.

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Sessão de 19 de Fevereiro de 1924 3

Manuel Ferreira da Rocha.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Nuno Simões.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Góis Pita.

Tomé José de Barros Queiroz.

Ventura Malheiro Reimão.

Vitorino Henriques Godinho.

Não compareceram os Srs.:

Abílio Marques Mourão.

Afonso Augusto da Costa.

Aires de Ornelas e Vasconcelos.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Xavier.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Américo da Silva Castro.

António Abranches Ferrão.

António Albino Marques de Azevedo.

António Pinto de Meireles Barriga.

António Vicente Ferreira.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Pires do Vale.

Bernardo Ferreira de Matos.

David Augusto Rodrigues.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Domingos Leite Pereira.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Germano José de Amorim.

Jaime Duarte Silva.

João Baptista da Silva.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João José Luís Damas.

João Salema.

João de Sousa Uva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Brandão.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge de Barros Capinha.

José António de Magalhães.

José Domingues dos Santos.

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José de Oliveira Salvador.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa da Câmara.

Manuel de Sousa Coutinho.

Mariano Rocha Felgueiras.

Mário de Magalhães Infante.

Maximino de Matos.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Rodrigo José Rodrigues.

Sebastião de Herédia.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Valentim Guerra.

Vergílio da Conceição Costa.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

O Sr. Presidente (às 10 horas e 30 minutos): — Estão presentes 45 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Leu-se a acta e deu-se conta do seguinte

Expediente

Carta

Da viúva do general António Carvalhal, agradecendo o voto de sentimento da Câmara pela morte de seu marido.

Para a Secretaria.

Representação

Da colónia portuguesa de Barretes (cidade do Estado de S. Paulo, Brasil), sôbre a dissidência com o vice-cônsul.

Para a Secretaria.

Ofícios

Da Junta Geral do Distrito de Portalegre, pedindo para aquele distrito ser incluído no projecto da instalação da rede telefónica inter-urbana.

Para a Secretaria.

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4 Diário da Câmara dos Deputados

Do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, dizendo não poder satisfazer ao pedido de documentos feito pelo Sr. Nuno Simões, por falta do pessoal.

Para a Secretaria.

Da Academia de Direito Internacional da Maia, enviando dois relatórios. Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer 11.° 442, sôbre a situação dos sargentos do exército.

Continua no uso da palavra o Sr. Correia Gomes.

O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Sr. Presidente: afirmei ontem a V, Exa. n e à Câmara que para responder aos ataques do Sr. Ministro da Guerra ao parecer n.° 442 bastava dizer-lhe que, apesar de a lei n.° 771 se encontrar em vigor e ser considerada uma lei-travão, as promoções no exército feitas à sombra de várias leis excepcionais votadas pelo Parlamento foram de 3:610 oficiais.

O Sr. Ministro da Guerra disse que os erros passados não justificam que se pratiquem novos erros.

Eu disse ontem que as palavras do Sr. Ministro representavam uma censura à Câmara, da qual S. Exa. não faz parte; mas verifica-se ainda que S. Exa., que tam asperamente quis criticar a acção desta Câmara, na proposta que ultimamente apresentou à mesma continua a estabelecer nela o actual quadro dos oficiais generais, o que prova que o Sr. Ministro da Guerra se conforma absolutamente com tudo aquilo que se tem feito até hoje.

Sr. Presidente: as censuras do Sr. Ministro da Guerra não foram bem cabidas, pois a verdade é que S. Exa. deve conhecer bem a lei n.° 1:239, que foi aqui votada, a qual declara expressamente que todos os oficiais promovidos à sombra dela continuam a vencer os mesmos soldos que tinham na situação anterior. Pois o Ministério de hoje não tem feito caso dessa lei, porque a verdade é que quem ali manda são os oficiais superiores, e não o Ministro, que em virtude de uma

circular confidencial, e depois da lei publicada, se mandou pagar a êsses oficiais.

O Sr. António Maia (interrompendo): — V. Exa. poderá dizer-me quem foi o Ministro da Guerra que mandou abonar essas quantias a êsses oficiais?

O Orador: — Não sei.

O Sr. António Maia (interrompendo): — Nesse caso eu posso dizer a V. Exa. e à Câmara que êsse Ministro da Guerra foi o Sr. general Correia Barreto, que faz parte do partido a que V. Exa. pertence.

O Orador: — Não discuto, Sr. Presidente, quem foi êsse Ministro da Guerra; o que digo e afirmo é que no Ministério da Guerra quem manda são os funcionários superiores e não o Ministro, e tanto assim que basta ver as más informações dadas ao Sr. Ministro da Guerra pelas repartições que lhas forneceram.

E isto não se dá somente com a lei n.° 1:239; dá-se com muitas outras, que não posso neste momento citar à Câmara, mas que fácil é verificar, mandando-se proceder a um rigoroso inquérito sôbre o que se tem passado e continua a passar no Ministério da Guerra.

Disse eu ontem, e continuo a afirmar hoje, que a lei n.° 771 apenas tem servido para colocar numa situação de inferioridade os oficiais inferiores do exército, quando a verdade é que êles têm os mesmos direitos, não se compreendendo que se tenham promovido 200 e tantos aspirantes a alferes, e se tivessem apenas promovido 36 sargentos ajudantes a alferes.

Esta desigualdade de tratamento não faz sentido, nem é justo que êles continuem nesta situação, que aliás continuará se a Câmara aprovar as propostas que foram apresentadas ultimamente.

É provável que daqui a um ou dois anos, se S. Exa. voltar a ser Ministro da Guerra ou ocupar o lugar de Deputado ou Senador, tenha de assistir aqui a várias censuras, pois a reorganização dos serviços do exército natural é que amanhã nos venha colocar numa situação muito pior do que aquela que temos hoje,

Não apoiados.

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Os técnicos dentro desta Câmara não compreendem ou não querem compreender o que deve ser a igualdade perante a justiça e a igualdade perante a lei.

Nós assistimos nesta Câmara ao costumado espectáculo de em lugar de se defenderem os interêsses da Nação, do País, e as necessidades da República, se defenderem somente os interêsses de uma classe, de uma casta.

Eu não quero fazer mais comentários, nem dizer mais nada sôbre êste assunto, pois arrastado de mais já êle anda.

Espero que a Câmara proceda com justiça, votando aquilo que deve votar.

Tenho dito.

O discurso será publicado na Integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. António Maia: - Sr. Presidente: começo por onde terminou o Sr. Lourenço Correia Gomes: espero que a Câmara faça inteira justiça, mas para todos, e não para uma classe em particular.

A classe dos sargentos aspira ao oficialato e, os oficiais aspiram aos postos superiores.

V. Exa. sabe que um têrço dos sargentos é que pode concorrer aos lugares de oficiais e dois terços dos candidatos da Escola de Guerra.

O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Há uma lei...

O Orador: — Compete ao Parlamento revogar a lei.

O Sr. Lourenço Correia Gomes (interrompendo): — A lei foi suspensa por um decreto. V. Exa., que é uma pessoa digna, nem sempre tem tido um espírito de disciplinado.

O Orador: — V. Exa. diz que ou nem sempre tenho sido disciplinado, mas posso garantir a V. Exa. e a toda a Câmara que tenho respeitado sempre os meus subordinados, assim êles me tivessem respeitado.

Foi feita uma pregunta à Procuradoria Geral da República, e por êsse documen-

to reconhece-se que os -Ministros da Guerra faltaram aos regulamentos disciplinares.

Eu nunca faltei aos meus deveres, apesar de V. Exa. dizer que eu não era disciplinado. Eu combati dentro desta Câmara essa lei (Muitos apoiados}, e até pedi a despromoção dêsses oficiais que tinham sido promovidos a postos superiores.

Sou eu, portanto, quem mais autoridade moral tem para falar. O que é facto é que estamos em face duma lei-funil, e agora a Câmara quero fazer aprovar outra lei-funil. Passa a haver no exército três classes: capitães, tenentes e alferes.

Eu tenho muita responsabilidade e desejo que haja a moralidade, do sapateiro de Braga, pois nós não estamos aqui para defender uma classe única.

Se os sargentos têm direitos também eu os tenho; se têm mulheres e filhos, também eu tenho.

Eu fiz votar aqui uma moção para que se suspendessem todas as promoções do exército. Já vê a Câmara, portanto, a autoridade moral com que eu falo sôbre êste assunto.

Combatendo o parecer n.° 442, outro intuito me não move do que o de prestigiar o exército, não contribuindo para um maior descalabro das nossas instituições militares.

Não é a sombra dum êrro que devemos cometer um êrro ainda maior.

Haja a coragem de emendar o errado procedimento que se adoptou, e não queiramos meter ainda mais a política no exército.

Sr. Presidente: êste assunto é tem grave, precisa de ser tam ponderado, que eu entendo mesmo que êle não pode ser discutido por leigos.

Apresentou o Sr. Correia Gomes um argumento que chega a ser engraçado. Queria S. Exa. que o actual Ministro da Guerra aceitasse como bom o que os seus antecessores tinham feito,

A adoptar-se êste princípio, escusava» BIOS de mudar de Governos, porque todos seguiam o mesmo programa. O argumento de S. Exa. não colhe, portanto.

Terminando, Sr. Presidente, eu peço a V. Exa. a fineza de consultar a Câmara sôbre se permite que o requerimento que

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6 Diário da Câmara dos Deputados

enviei para a Mesa seja o primeiro a ser votado.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe forem enviadas.

O Deputado Correia Gomes não fez a revisão dos seus «àpartes».

O Sr. Maldonado Freitas (em nome da comissão de previdência social): — Sr. Presidente: comunico a V. Exa. e à Câmara que se encontra constituída a comissão de previdência social, tendo escolhido para presidente o Sr. João Luís Ricardo e a mim, participante, para secretário.

O Sr. Joaquim Ribeiro: - Sr. Presidente: sou forçado a usar da palavra sôbre êste assunto porque tendo assinado, como membro da comissão de finanças, o parecer respectivo, tenho no emtanto de o rejeitar.

A falta de reuniões da comissão em que êste assunto devia ser suficientemente esclarecido deu lugar a que eu, supondo que se tratava duma questão de pouca importância, lhe dêsse o meu voto, quando afinal se trata dum caso de magna importância, que acarreta uma enorme despesa para o Estado. E o que me sucedeu a mim aconteceu a outros Srs. Deputados que, a bem da disciplina do exército, entendem que êste parecer deve ser rejeitado.

Lembro-me muito bem de que, quando êste projecto foi apresentado, o Sr. Ministro da Guerra de então disse que se tratava duma reparação a dar à classe dos sargentos, em virtude do que se fez a certos oficiais. Efectivamente foi garantido à Câmara que os coronéis seriam béras, isto é, que teriam essa patente, mas que não receberiam como tal, mas a verdade é que hoje ganham tanto como os outros. Ora o que aconteceu com êsses coronéis sucederia agora com os sargentos.

E êste projecto tem tanto menos razão de ser quanto é certo que se espera uma reorganização do exército, que será apresentada pelo Sr. Ministro da Guerra, que, cumpre-me dizê-lo, é um dos mais distintos profissionais do nosso exército, que com mais brilho honrou em França o nome português.

Mal vai a Câmara se aprovar isto, porque por política não se devem fazer favores!

O Sr. Lourenço Correia Gomes (interrompendo): — Nem parece que V. Exa. exerce nesta casa uma função política!

O Orador: — Mas não defendo clientelas; defendo princípios!

Afirmo que o Parlamento não tem competência para fazer leis de ordem técnica, como esta que vai colidir com a lei geral.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Correia Gomes não fez a revisão do seu «àpartes».

O Sr. Luís Amorim: — Comunico a V. Exa. que se constituiu a comissão de instrução especial e técnica, escolhendo para presidente o Sr. Augusto Nobre e a mim para secretário.

Tenho dito.

O Sr. António Maia (para um requerimento): — Requeiro que, depois de discutida a proposta de autorizações ao Govêrno e do projecto de amnistia, seja prorrogada a sessão para se continuar a discutir o parecer n.° 442.

O Sr. Lourenço Correia Gomes (sobre a forma de votar): — Sr. Presidente: não alcanço o sentido do requerimento do Sr. António Maia.

É apenas para esta sessão o requerimento de S. Exa., ou para as que se lhe seguirem?

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: desejava que V. Exa. me informasse se depois dos dois projectos há mais algum.

O Sr. Presidente: — Há vários.

O Orador: — Então o requerimento do Sr. António Maia fica para os «etcs.», a que V. Exa. se referiu.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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O Sr. António Maia: — Peço a V. Exa. a fineza de consultar a Câmara sôbre se permite que eu retire o meu requerimento.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para invocar o Regimento): — Desejava saber se uma deliberação da Câmara para que o Orçamento entrasse em discussão em 15 de Fevereiro foi revogada.

O Sr. Presidente: — Está revogada. Continuou em discussão, o parecer n.° 442.

O Sr. Tôrres Garcia: — Antes de mais nada, devo cumprir o gratíssimo dever de na minha qualidade de republicano e patriota saudar o Sr. Ministro da Guerra, que no C. E. P. foi a expressão viva do exército português, e que como homem condutor de homens soube levar o soldado português à glória sem temer a morte.

S. Exa. veio mostrar que o Ministério da Guerra não é um ponto morto no Govêrno do País.

Há, na pessoa do Sr. Ministro da Guerra, um somatório de energias e virtudes que é preciso honrar adentro do seio da representação nacional.

Garantia sobeja das suas qualidades e das nobilíssimas intenções são as propostas por S. Exa. apresentadas a esta casa do Parlamento. Encontramos nelas tudo aquilo que de há muito se impõe fazer para libertar as instituições militares da vida vegetativa que têm levado até agora. Temos nelas elementos de ordem material bastantes para realizar fundo, para armar o exército, transformando-o, duma sopa económica que é — digo o sem sentido pejorativo — numa instituição capaz de agir com vantagem em defesa da sua Pátria.

O Sr. Ministro da Guerra, que neste debate fez declarações que demonstram bem que é possuidor de todos os elementos de ordem psicológica que hoje regem as instituições militares...

O Sr. Presidente: — São horas de se passar à ordem do dia.

O Orador: — Nesse caso fico com a palavra reservada. É aprovada a acta.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer uma comunicação à Câmara.

Recordam-se todos de ter aqui sido tratado um assunto referente à Companhia de Tabacos, originado por determinada notícia vinda na imprensa, e de que resultou o Ministro das Finanças ter ordenado uma inspecção à escrita dessa Companhia, inspecção que foi feita pelo director da Contabilidade Pública.

Êste funcionário acaba de apresentar o seu relatório, do qual se conclui que a Companhia não lançou à conta do Estado 23:150.000$.

Êste relatório vai ser publicado no Diário do Govêrno.

Muitos apoiados.

Mas eu antecipei-me a essa publicação fazendo publicar um despacho convidando essa Companhia a entrar nos cofres públicos com essa importância (Muitos apoiados), e mandando além disso proceder a um inquérito aos serviços do Comissariado cujas funções foram provisoriamente assumidas pelo Director Geral da Contabilidade.

Comunico à Câmara êstes factos, certo de que êles serão olhados com satisfação.

Muitos apoiados.

Não deixo na Mesa o relatório porque vou mandá-lo com toda a urgência para a Imprensa Nacional.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O orador não reviu.

Prossegue a discussão do parecer referente à autorização concedida ao Govêrno para poder suspender diplomas de aumento de despesa.

Proposta de lei n.° 649

Artigo 1.° É permitido ao Govêrno suspender a execução de qualquer diploma emanado do Poder Legislativo de que resulte aumento de despesa e bem assim a reduzir ou eliminar qualquer dotação inscrita no Orçamento Geral do Estado, quando as respectivas despesas possam, sem graves inconvenientes, adiar-se ou suprimir-se.

§ 1.° Exceptuam-se os diplomas e do-

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tacões para melhorias de vencimentos dos funcionários civis e militares.

§ 2.° Em cada ano o Govêrno dará conta ao Congresso do uso que fizer desta autorização.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 22 de Janeiro de 1924.— Álvaro de Castro.

Aprovado com alterações. Para a comissão de redacção.

Dispensada a leitura da última redacção.

Proposta

São exceptuadas das disposições desta -lei todas as leis, estejam ou não em execução, bem como as propostas de lei que digam respeito à melhoria do situação dos inválidos, mutilados, estropiados, gaseados ou tuberculosos em campanha.— Jorge Nunes.
Admitida.

Retirada.

Q Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: apenas algumas palavras para expor à Câmara a opinião da minoria católica sôbre à proposta apresentada pelo Sr. Jorge Nunes, relativa aos mutilados, do guerra.

Trata-se duma autorização para suspender despesas inúteis ou adiáveis. Quere-me, porém, parecer que tais despesas inúteis ou adiáveis não podem de qualquer forma envolver a suspensão do pagamentos ou de dívidas que tenham um carácter sagrado. Ora como tais devem ser considerados os subsídios destinados aos mutilados da guerra.

Os que foram para a guerra, obedecendo a uma necessidade que de momento se julgou fundamental para o brio e prestígio da Pátria, deram ao Estado um pouco da sua vida, não falando já naqueles que a deram por completo. Não seria, por isso, justo que nós lhes regateássemos agora a assistência a que êles têm direito.

Trata-se, repito, duma dívida sagrada e as dividas sagradas não só reduzem, nem suspendem, nem adiam.

Sr. Presidente: mais única vez tenho ocasião de confessar nesta Câmara que me envergonho do ser parlamentar sempre que me lembro que a situação dos

mutilados de guerra ainda não foi definitiva e eficazmente resolvida.

Já uma voz disse que a lei n.° 1:170 era deficiente, e que ao Poder Executivo devia ser dada toda a liberdade para poder distinguir a realidade da ficção.

E mesmo que a excepção que se pretendo estabelecer não fôsse necessária, por já, estar compreendida na generalidade da autorização, nem assim ela deixaria de ter vantagem pelo significado que encerra.

Eis, Sr. Presidente, o que sôbre a proposta do Sr. Jorge Nunes se me oferece dizer em nome da minoria católica.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: não tencionava usar da palavra, mas entendo que devo fazê-lo em defesa daquilo que ou reputo um dever de humanidade, o dever de atender com carinho e solicitude aqueles que na guerra só inutilizaram, combatendo pela Pátria.

A República, que tem sido um logradouro do tantos que têm ferrado no cachaço do País os dentes afiados, não pode esquecer os que por ela e GDI nome doía se sacrificaram nos campos de batalha. Seria honesto que êstes fossem as vítimas, emquanto toda a sorte de revolucionários civis assaltou os lugares públicos, sem competência para os desempenhar? Não, e é por isso que eu dou inteiramente o meu voto à proposta do Sr. Jorge Nunes.

O orador não reviu.

O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: simplesmente desejo apresentar um parágrafo ao artigo em discussão. É relativo às famílias dos que são inutilizados pela guerra e que falecem.

Julguei do meu dever mandar para a Mesa o parágrafo a que me referi.

Foi admitido e ficou em discussão, conjuntamente.

O orador não reviu.

Aditamento

§ único. O disposto neste artigo aplicar-se-há às pensões de sangue a conceder, nos termos da lei, às famílias dos militares a que esta se refere.—Pires Monteiro.

Retirado.

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O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: pedi a palavra para me pronunciar sôbre a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Pires Monteiro. S. Exa. não tem razão, porque a situação das famílias dos mutilados, estropiados e tuberculosos está já atendida nas pensões de sangue.

O artigo novo que mandei para a Mesa tem por fim abranger a situação de todos os estropiados, tuberculosos e gaseados por motivo de campanha.

Portanto, votado o artigo que tive a honra de mandar para a Mesa, ficam equiparados êstes indivíduos aos mutilados da guerra, e incluída a situação das famílias.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Quando ontem tive a honra de apresentar o artigo novo, respeitante aos mutilados de Guerra, não tive o propósito de embaraçar de nenhuma maneira o Govêrno, é sobretudo, o Sr. Ministro das Finanças, que pretende de toda a maneira obter a redução de despesas votadas pelo Parlamento.

Tinha em vista abranger todos os que não estavam abrangidos nas duas leis respeitantes a mutilados pela guerra.

O Sr. Lelo Portela solicitou do Poder Executivo que se pronuncie acerca de gaseados e tuberculosos de guerra.

Não tenho outro propósito senão o de ver votado êste ponto altamente moralizador e de justiça.

Desejo com esta proposta considerar a situação pôs inutilizados.

Quem tem de interpretar essas leis é o Govêrno, e considerar a proposta do Sr. Almeida Ribeiro como alargamento das leis anteriores.

Não sei se o Sr. Ministro do Comercio estará muito tempo no Poder. Não desejo por forma alguma que isso suceda porque sou amigo de S. Exa.

Apoiado do Sr. Ministro do Comércio.

Mas é sempre conveniente que alguém se sacrifique.

Como não desejo que a sua lei deixe de ter execução, requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se autoriza que retire o artigo novo que mandei para a Mesa.

Foi autorizado.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Ainda bem que o Sr. Jorge Nunes retirou a sua proposta, porque, na verdade, estava na disposição de chamar a sua atenção para a forma por que estava redigida a, proposta do Sr. Lelo Portela.

V. Exa. só se referiu aos mutilados e o Sr. Lelo Portela deu ao Govêrno Autorização para alargar essa disposição a todos os incapacitados em campanha.

Pode até dar-se a circunstância de ser a expressão «serviços de campanha» tomada em sentido mais lato, abrangendo casos que propriamente não estariam no espírito do Sr. Lelo Portela.

Serviços de campanha, tem uma designação muito genérica.

Assim, uma doença contraída, por exemplo, em Paris, no desempenho da missão mais pacifica, pode ser abrangida por esta lei.

Talvez fôsse preferível fazer serviço em combate, porque realmente nos serviços de campanha estão abrangidos todos os serviços desempenhados na retaguarda...

O Sr. Joaquim Ribeiro: — Os serviços de campanha em França Começavam em Hendaya!

O Orador: — Quere dizer, que mesmo a doença contraída na viagem era abrangida.

O Sr. Jorge Nunes: — Mesmo que o militar tivesse contraído uma doença em Paris, deve ser abrangido, porque êle não se encontrava nessa cidade por sua livre vontade, mas para cumprir o sacrifício que a Pátria lhe impunha!

O Orador: — Entre uma pessoa que apanhou uma doença nas primeiras linhas do front, que ficou estropiada ou gaseada em combate, e uma pessoa que se estropiou a si próprio por imprevidência, em Paris, há uma grande diferença.

Em todo o caso, se a Câmara quiser votar a autorização com a emenda apresentada pelo Sr. Lelo Portela, eu aceito-a, em nome do Govêrno, mas afigura-se-me que não era agora a hora própria para tratar de tal assunto, que devia antes constituir matéria de um projecto de lei especial, o qual devia ser devidamente

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apreciado pelas comissões respectivas. Seria o processo mais regular de legislar sôbre os estropiados da guerra.

As autorizações que são dadas ao Govêrno, têm por fim habilitar êste a fazer uma forte compressão de desposas, ao passo que esta é-lhe dada para aumentar as despesas.

Em face do Regimento, não é propriamente curial que numa autorização destinada a reduzir despesas haja uma destinada a aumentá-las.

O mais lógico, pois, será que o Sr. Lelo Portela, seguindo o exemplo do Sr. Jorge Nunes, peça licença à Câmara para retirar a. sua proposta, transformando-a num -projecto de lei para seguir os trâmites regimentais.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — O Sr. Ministro do Comércio não tem, a meu ver, razão nas considerações que produziu, porque a verdade é que o Sr. Ministro das Finanças declarou que aceitava a minha proposta por conter esta frase: leis pendentes. Quando, porém, reconheci que não havia nenhuma lei pendente e que seria absurdo votar uma providência sem aplicação, substitui a proposta por outra em que autorizava o Govêrno, mas simplesmente o Govêrno, a tomar a iniciativa de uma providência dessa natureza.

Quanto às dúvidas que possam surgir sôbre se o militar ficou ou não estropiado
em combate, a pessoa ou pessoas a quem o assunto fôsse entregue é que deveriam
distinguir...

O Sr. Ministro do Comércio (António da Fonseca): — Mas V. Exa. sabe as dificuldades que isso pode trazer, sobretudo quando uma lei está redigida de um modo geral...

O Orador: — O Sr. Ministro do Comércio — perdôe-me que lhe diga — não tem razão.

O orador não reviu.

O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Ministro do Comércio o conselho que me deu, visto que conselhos são sempre para agradecer, partindo êles de mais a mais de um velho parlamentar.

como S. Exa. Todavia, lamento sinceramente Dão poder desta vez seguir o conselho que S. Exa. me dá para retirar a proposta que apresentei.

Eu também não estou satisfeito por completo com a proposta que mandei para a Mesa, e se a apresentei foi para, chegando a uma transigência, e tendo previamente adquirido a certeza de que o Sr. Ministro das Finanças aceitava essa doutrina, poder assim remediar a péssima situação em que se encontram os gaseados em campanha.

Ontem mesmo tive ocasião de mandar para a Mesa uma proposta que tinha por fim eliminar as disposições referentes aos mutilados de guerra da doutrina da emenda apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro, proibindo aos Deputados a iniciativa de apresentarem projectos do lei aumentando a despesa sem indicarem a contra-partida da receita, mas a Câmara rejeitou-a. Já vê o Sr. Ministro do Comércio que a iniciativa que nos aconselhava não pode ser por nós tomada. E foi até por isso que preguntei ao Sr. Ministro das Finanças, quando S. Exa. dizia que aceitava a proposta do Sr. Jorge Nunes que era absolutamente a minha, substituindo apenas as palavras «projectos de lei» por «propostas de lei», se S. Exa. perfilhava algum dos projectos de lei pendentes da discussão, para ver assim qual era a intenção de S. Exa. Como S. Exa. me declarasse que nenhum Ministro estava na intenção de o fazer, isto ó, de regularizar a situação dos inválidos em campanha, foi por êsse motivo que mandei para a Mesa êsse aditamento no sentido de se poder duma maneira efectiva acudir à situação daqueles a quem a Pátria tanto deve.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A Mesa teve ontem e continua a ter hoje dúvidas sôbre a possibilidade de admitir a proposta apresentada pelo Sr. Lelo Portela.

As dúvidas são de duas ordens: as primeiras são baseadas no artigo 79.° do Regimento, que diz que não é permitido enxertar num projecto de lei matéria referente a outro assunto diferente daquele de que se trate; as segundas derivam da lei-travão, porque evidentemente esta proposta traz aumento de despesa. Todavia,

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eu vou submeter o assunto à apreciação da Câmara e ela resolverá como entender.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Jorge Nunes (para interrogar a Mexa): — Sr. Presidente: chamo a atenção especial dos ilustres Deputados para verem as conseqüências da sua obra desordenada, e que traz para o Parlamento descréditos de toda a ordem.

Nós estamos constantemente a reconhecer a necessidade de modificar as leis e moralizar os nossos costumes, e a todos os momentos estamos também a dar autoridade àqueles que sem nenhuma nos lançam os maiores insultos.

Apoiados.

Eu apresentei sem intuitos políticos uma proposta absolutamente honesta; conhecia a lei e a situação em que nos encontramos. Por isso não tive a veleidade de apresentar projectos de lei e entendi que o Govêrno era o organismo capaz para o fazer. Mas o Sr. Almeida Ribeiro, homem de direito, que se impõe à consideração de todos nós, entendeu que a minha doutrina era desnecessária, porque — imaginem V. Exas. até onde chega a sua interpretação — onde eu dizia propostas de lei pendentes, não me podia referir à data da proposta, mas à data da lei, e então o Govêrno ainda podia apresentar propostas. Nessas condições, com a melhor intenção de valer a êsses farrapos humanos que pela Pátria se inutilizaram, e que não têm comparação, como o Sr. Presidente do Ministério quis fazer, com quaisquer servidores do Estado, ainda acreditei que a minha proposta, com uma pequena modificação, podia ser votada. Porém, agora, de cadinho em cadinho, parece concluir-sé que ela não pode ser votada.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Para sossegar V. Exa. devo já dizer-lhe que, tendo-me a Mesa informado que se eu assinar a proposta, a Mesa pode aceitá-la, eu vou assiná-la.

O Orador: — Mas nem assim pode ser aceita, porque necessita do «concordo» do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Se fôr necessá-

rio, o Sr. Ministro da& Finanças também a assinará.

O Orador: — Então, eu peço a V. Exa., Sr. Presidente, que suspenda a discussão até que o Sr. Ministro das Finanças diga se concorda ou não com a proposta.

O Sr. Presidente: — Não é preciso, porque o artigo 1.° da lei-travão é bem claro.

O Orador: — Mas V. Exa. vê lá uma disposição que diz que as propostas ministeriais precisam de ser assinadas também pelo Sr. Ministro das Finanças.

O orador não reviu, nem os Srs. Presidente e Ministro do Comércio fizeram a revisão das suas declarações.

O Sr. Presidente: — A lei não diz nada disso. Vou pôr à admissão a emenda do Sr. Lelo Portela, que já está assinada pelo Sr. Ministro do Comércio.

Posta à votação é admitida.

Proposta de emenda

Fica autorizado o Govêrno a considerar mutilados ou estropiados da guerra para os efeitos das leis n.ºs 1:158 e 1:170 os militares incapacitados para serviço por efeitos de ferimentos, mutilação, aleijões ou doenças contraídas ou agravadas por serviço de campanha, — Lelo Portela. — O Ministro do Comércio, António Fonseca.

Aprovados.

Para a comissão de redacção às duas.

O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para mandar para a Mesa uma substituição em virtude das considerações feitas pelo Sr. Ministro do Comércio às últimas palavras da proposta do Sr. Lelo Portela, considerações que calaram profundamente no meu espírito.

Aprovada esta substituição, creio que não pode haver dúvidas de que só aqueles militares que contraíram as suas doenças em campanha é que podem ser abrangidos pela lei.

Sr. Presidente: estando no uso da palavra permita V. Exa. que justifique o parágrafo único, que já mandei para a Mesa.

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É para que nas disposições do respectivo artigo sejam abrangidas as famílias dos militares que faleçam por doença contraída em campanha, pois que é de toda a justiça.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Substituição

As palavras «serviço de campanha» por: «serviço manifestamente de campanha, quanto à sua origem comprovada». — Pires Monteiro.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: declaro que concordo inteiramente com a proposta do Sr. Pires Monteiro, mas parece-me que a proposta está contida no parágrafo único, pois que a lei n.° 1:964 mandou aplicar aos mutilados da guerra a lei n.° 1:158 que prevê expressamente a aplicação da concessão de pensões às famílias dos militares vítimas da guerra,

Assim parece-me que o parágrafo único que S. Exa. apresentou é completamente desnecessário.

Interrupção do Sr. Pires Monteiro que não foi ouvida.

O Orador: — As famílias dos militares a que se refere o parágrafo único que S. Exa. apresentou, ficam exactamente na mesma situação que aquelas pela lei já têm pensão.

Era isto que tinha a dizer.

O orador não reviu.

O Sr. Pires Monteiro: — Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que retire a proposta que apresentei de um parágrafo único.

O orador não reviu.

foi autorizado a retirar a proposta.

Foi aprovado o artigo 2.° da proposta.

A requerimento do Sr. Pires Monteiro, foi dispensada, a leitura da última redacção.

O Sr. Presidente: — Vai continuar a discussão do parecer n.° 643, amnistia aos implicados na sublevação de 10 de Dezembro de 1923.

Continua no uso da palavra o Sr. Moura Pinto.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não estando presente o Sr. Moura Pinto, tem a palavra o Sr. Morais Carvalho.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: pedi a palavra sôbre êste projecto não para definir qualquer modo de ver dêste lado da Câmara, visto que isso já foi feito pelo ilustre leader o Sr. Carvalho da Silva.

Já também o meu ilustre amigo Paulo Cancela de Abreu chamou a atenção da Câmara para a excepção odiosa, que se encontra ainda de pé, à lei da amnistia que obriga a residir no estrangeiro dez portugueses, à frente dos quais se encontra, a figura altamente prestigiosa e quási lendária do Sr. Paiva Couceiro.

Êsses dois pontos da questão já estão versados por êste lado da Câmara.

Eu pedi a palavra para outro fim, qual foi mandar para a Mesa um artigo novo que parece que é inteiramente cabido ao discutir-se a amnistia dos revolucionários de 10 de Dezembro.

A Câmara sabe que por uma lei odiosa sem precedentes na nossa legislação, a lei n.° 968, de 10 de Maio de 1920, são obrigados por meio do adicionais às contribuições a pagarem todos aqueles, que por serem monárquicos foram considerados responsáveis da revolução do Pôrto e responsáveis de possíveis prejuízos.

Essa lei tem disposições que são espantosas e até anti-constitucionais por não estar no espírito da Constituição.

As indemnisações foram em alguns casos para fazer face a supostos prejuízos sofridos no Norte do País.

Foram condenados indivíduos que o mais que fizeram foi serem amigos de monárquicos.

Foram também os que figuraram como Ministros da Junta rio Norte, e outros que não se pôde provar que assinaram a declaração.

De modo que um indivíduo com sentimentos monárquicos e que se encontrava no Pôrto quando foi restaurada a monarquia no Norte, só pelo simples facto — como era natural e impossível que se não dêsse — de ter manifestado o seu agrado por ver realizadas as suas mais caras aspirações, êsse indíviduo só por êsse facto

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é condenado também a pagar ao Estado imdemnisações que como o meu ilustre colega Sr. Paulo Cancela do Abreu fez ressaltar, tiveram por vezes o destino verdadeiramente escandaloso que é do domínio público.

Sr. Presidente: não pode neste momento em que a Câmara está discutindo um novo projecto de amnistia, e êsse destinado a factos recentíssiinos e sôbre os quais nem sequer se pronunciou o Poder Judicial, não pode neste momento, repito, a minoria monárquica deixar de chamar a atenção da Câmara para êste assunto.

Não podemos nós, pelas considerações já expostas pelos meus ilustres amigos e correligionários dar à proposta de amnistia a nossa aprovação; entendemos neste particular e sem qualquer espécie de má vontade para com os implicados, nesse movimento, entendemos que não se tendo ainda pronunciado o Poder Judicial, que é o competente sôbre êsses factos, não podem êles ser objecto duma amnistia.

V. Exa. sabe, Sr. Presidente, porque já foi exposta a razão por que não podemos dar o nosso voto a essa proposta, rna£, temos que admitir a hipótese de que a maioria da Câmara só pronuncie em contrário não obstante a opinião manifestada com. tanta isenção e com tanta firmeza pelo titular da pasta da Marinha, e então, se o Parlamento decretar uma amnistia para factos que ainda não estão julgados, o Parlamento não deve de maneira alguma deixar de ter em consideração aquelas circunstâncias a que há pouco me referi, não podendo deixar de atender à situação em que se encontram aqueles que por virtude duma lei odienta, violenta e inconstitucional, estão a pagar contribuições que não devem pagar nos termos da lei, lei que até hoje em Portugal nunca se tinha estabelecido.

Sr. Presidente: nestas circunstâncias é que elaborei o artigo novo que vou ter a honra de mandar para a Mesa, e que visa, como V. Exa. verá da sua leitura, a revogar a lei n.° 968, de 10 de Maio de 1920.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi, admitida a proposta de artigo novo do Sr. Morais Carvalho.

Artigo novo

Fica revogada a lei n.° 968, de 10 de Maio de 1920.

19 de Fevereiro de 1924.— Morais Carvalho.

Rejeitado.

O Sr. Agatão Lança: — Sr. Presidente: o facto de ter sido eu o autor do projecto da amnistia que tive a honra de submeter à apreciação da Câmara, e, ainda o facto de alguns ilustres Deputados terem feito referências ao meu nome durante a discussão do projecto, obriga-me a neste momento fazer algumas considerações sôbre o referido projecto.

Não serão longas considerações porque nem o meu estado de saúde me permite hoje fazer um grande esfôrço nem em boa verdade ouvi produzir argumentos que pudessem desfazer os considerandos que constituem o relatório do meu projecto, ou que pudessem ter influído no espírito da grande maioria dos parlamentares que desde a primeira hora têm estado ao lado da aprovação do projecto em discussão.

Sr. Presidente: a propósito dos discursos pronunciados deve dizer que, nuns houve apenas considerações de ordem política partidária, deixando transparecer a sensibilidade dos políticos e noutros houve considerações que quási se desfizeram no ar como bolas de sabão, não precisando que ninguém se levante a rebatê-las.

Mas, Sr. Presidente: a muita consideração pessoal que eu tenho, pelos ilustres Deputados que fizeram uso da palavra e ainda o terem-se produzido a dentro desta assemblea parlamentar afirmações sem a menor verdade jurídica, sem o menor pêso jurídico, eu, Sr. Presidente, pelo respeito que tenho à instituição parlamentar, não posso deixar de dizer duas palavras sôbre o que na verdade é a amnistia, não podendo igualmente deixar de dizer duas palavras para apontar exemplos de amnistias passadas, quere do tempo da monarquia, quere das inúmeras concedidas no tempo da República.

Sr. Presidente: lamento não ver presente o Sr. Ministro da Marinha, oficial dos mais ilustres, dos mais sabedores e dos mais distintos da corporação da marinha de guerra.

Teria muito prazer em ver S. Exa. presente para ao mesmo tempo lhe apresen-

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tar as homenagens da minha muita consideração e elevada estima e mostrar a S. Exa. quanto sem razão foi a afirmação feita nesta Câmara, com a sua grande responsabilidade de Ministro de Estado, de que a amnistia só podia ser concedida aos condenados.

Permita-me, Sr. Presidente, que exponha à Câmara o que dizem os tratados sôbre o assunto.

A afirmação de que a amnistia só pode ser dada àqueles que já estão condenados é uma afirmação inexacta e que revela desconhecimento absoluto do assunto em discussão, e, se eu quisesse ir mais longe na prova da verdade que me assiste, bastaria ler o artigo 125.° do Código Penal.

Sr. Presidente: como V. Exa. vê a afirmação do Sr. Ministro da Marinha é absolutamente contrária à letra expressa do próprio artigo 125.° do Código Penal.

Mas, Sr. Presidente, não é só na legislação portuguesa que se encontra essa definição de amnistia; o código italiano e o código alemão dizem precisamente a mesma cousa. Emfim, Sr. Presidente, podemos dizer que as legislações de quási todos os países cultos são absolutamente unânimes e concordantes sôbre êste assunto, bastando ver o disposto no artigo 86.° do Código Penal italiano.

Leu.

Sr. Presidente: creio ter demonstrado com os tratados, com os códigos e com as citações de autores ilustres de obras saídas das mãos dos mais eminentes cultores de Direito, a sem razão da afirmação do Sr. Ministro da Marinha, como também a sem razão da afirmação antes e depois repetida por alguns ilustres Deputados, que, honra seja para as pessoas que têm educação jurídica, nenhum dêsses Srs. Deputados é bacharel formado em Direito.

Assim, sempre se tem entendido em Portugal. Entendeu-se assim no tempo da monarquia e tem-se assim entendido no tempo da República.

Tem-se dito que a amnistia só pode ser concedida depois da pronúncia, depois do. julgamento, mas não é assim, bastando ver o artigo 4.° do decreto de 8 de Maio de 1908 referente à amnistia concedida aos republicanos, quando subiu ao Poder Ferreira do Amaral.

Sr. Presidente: como V. Exa. vê, já no

tempo da monarquia esta doutrina foi aplicada pelo Govêrno e por homens a quem, embora militassem em campo absolutamente oposto e adverso àquele em que sempre militei, não deixo, porque não fica mal, de prestar culto ao seu saber e ao seu respeito pela letra expressa da lei.

Mas, há mais.

No tempo da República sempre assim se entendeu e, se eu não conhecesse o espírito magnânimo, transigente, do Sr. Ministro da Marinha, se eu não conhecesse o espírito de outros Deputados que seguiram nas mesmas erradas teorias, poderia dizer que se procurou lançar poeira nos olhos dos parlamentares, daqueles que desde a primeira hora se revoltaram contra a desigualdade flagrante que se dá com os marinheiros, comparativamente aos outros elementos de terra e civis, que tiveram responsabilidade na revolta de 10 de Dezembro.

Assim o decreto de 4 de Novembro de 1910, que é firmado por homens como Teófilo Braga, António José de Almeida, Afonso Costa, José Relvas, Azevedo Gomes, Correia Barreto, Luís Gomes e Bernardino Machado, no seu artigo 3.°, confirma a doutrina por mim defendida.

É a doutrina sempre seguida em casos semelhantes, e portanto, se não invocarem outras razões, essas não bastam, porque são falsas e não podem influir no espírito da Câmara.

O que é preciso é estabelecer a igualdade e fazer alguma cousa que possa apaziguar os ódios políticos.

Outro Sr. Deputado, pessoa por quem tenho amais alta consideração pessoal, refutou o meu primeiro argumento.

Diz S. Exa. que êsse argumento representa um êrro.

Ora eu reconheço bem a legislação e o artigo 158.° do Código do Processo Militar.

Mas, se não bastasse essa doutrina, nós tínhamos o artigo 31.° do Regulamento da Armada.

Mas, se me responderem que a legislação do exército é diferente, eu direi que o artigo 49.° do Código Militar é igual ao citado artigo 31.°

Temos, portanto, que não há desculpa da parte das autoridades que não cumpriram o seu dever, prendendo aqueles que se tinham apresentado à prisão.

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Já respondi aos dois argumentos proferidos nesta Câmara, sôbre a amnistia.

Não me quero alongar em mais considerações, mas ainda assim quero referir--me a um projecto apresentado pelo Sr. António Maia.

Sr. Presidente: discordo absolutamente do projecto de lei do Sr. António Maia, pela mesma razão de justiça que me levou a apresentar à Câmara o projecto de lei de amnistia.

Mas há nesse projecto um preceito jurídico que pode chocar a Câmara: é a liberdade condicional. Contudo, êste argumento desfaz-se fàcilmente, desde que eu diga que a liberdade condicional, pelas nossas leis, só pode ser concedida a quem já esteja processado, a quem o requeira, a quem o mereça pelo seu comportamento dentro das prisões e ainda por outras circunstâncias.

Portanto, a liberdade condicional não se podia aplicar aos que estão presos em S. Julião da Barra.

Isso mesmo seria uma determinação que brigaria com o bom senso.

Há cousas para as quais não é preciso ter habilitações jurídicas, para se ver que não têm razão de ser.

O projecto de S. Exa. não tem lógica.

Sr. Presidente: julgo ter respondido aos argumentos de ordem jurídica, apresentados na Câmara.

Mas não quero terminar, sem acentuar mais uma vez aquilo que disse, quando tive a honra de apresentar o projecto de lei em discussão.

Não foi, como disse um ilustre Deputado e meu querido amigo, cujo nome não cito, por não estar presente, o meu coração sensível e a minha piedade que me fizeram apresentar êste projecto de lei, mas sim o amor à justiça e à equidade, e a revolta que me causa ver dentro de uma democracia, que tantos sacrifícios nos tem custado, tratados tam desigualmente homens que mais provas de amor têm dado à República.

Engana-se o ilustre Deputado; não foi o meu coração sensível que me levou a fazer o que fiz.

Em todos os actos da minha vida tenho o hábito de ser coerente com os princípios em que eduquei o meu espírito. Pouco me importa que se procure desvirtuar

os meus actos e as minhas intenções se eu estou a bem com a minha consciência!

Por falta da luz na sala foram interrompidas as notas taquigráficas.

O ilustre Deputado foi infeliz e injusto nas suas apreciações, quando disse que se o projecto não tivesse sido apresentado por mim, e pelo meu ilustre amigo Sr. Fausto de Figueiredo, julgaria que tinha sido apresentado por cúmplices dos que entraram na revolta.

Eu presto a minha homenagem sincera a êsse homem, que eu admirei no Arsenal na noite de 19 de Outubro, mas devo reparar que as suas palavras tiveram eco lá fora.

Houve quem os deturpasse e essas pessoas foram as mesmas que disseram que S. Exa. tinha ido ao Arsenal, entregar António Granjo!

É lamentável que se chegasse a tal arrojo!

Tenho trabalhado, Sr. Presidente, e se bem que modestamente, muito dedicadamente, pelos mais altos interêsses da República e da sã moral, sendo, portanto, já tarde para mudar de caminho.

Não é justo que se diga que a minha proposta de amnistia possa ser considerado de pára-raios, pois a verdade é que até hoje nunca necessitei deles, e disso dei provas quando da revolução de 19 de Outubro.

Estive então no Arsenal de Marinha, fui a bordo de vários navios, não necessitando para isso de pára-raios.

É uma injustiça grave, e até flagrante, fazer-se semelhante insinuação.

A marinha de guerra tem uma tradição gloriosa, pois a verdade é que tem praticado os mais altos feitos em prol da Pátria, da República e da humanidade.

Assim, eu devo dizer que não é justo que, pelo facto de se ter dado o que se deu, se façam insinuações que não têm razão de ser, pois a verdade é que se deve passar uma esponja sôbre isso, para o bom nome de Portugal e da República.

Sr. Presidente: não necessito fazer mais considerações sôbre êste assunto, cuja discussão já só vem arrastando durante umas três semanas, tanto mais que a estas horas já todos os parlamentares sã-

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bem como hão-de votar, nem mesmo seria eu, uma pessoa modesta, e sem recursos, que com a minha palavra os fizesse mudar de opinião; no emtanto bom é lembrar à Câmara o que a comissão de legislação criminal disse sôbre o meu projecto de amnistia, isto é, que êle tinha sido apresentado na hora própria, sendo igualmente bom lembrar à Câmara que é a primeira vez que na Câmara se apresenta um projecto de amnistia que vem beneficiar republicanos, não podendo, portanto, eu deixar de apoiar para o patriotismo da Câmara, que já recebeu as mais ilustres damas da sociedade lisbonense, de que já recebeu comissões do damas da mais alta sociedade, vestidas com as suas ricas e brilhantes toilettes, que vieram com os seus sorrisos atraentes implorar que dêsse o seu voto à amnistia, arrancando assim às prisões os seus maridos, os seus filhos, os seus irmãos e porventura os seus namorados. É certo que, desta vez, os republicanos se não viram assediados por essas comissões de gentilíssimas senhoras a quem uma vez mais eu presto a minha homenagem. Desta vez, se alguém andasse a implorar o voto para a amnistia, os Deputados republicanos teriam na sua frente, não essas -senhoras ricamente trajadas, mas as mães, as mulheres e filhas, pobremente vestidas, saídas das misérrimas casas que os marinheiros habitam; não teriam na sua frente um quadro atraente de mulheres lindas, mas um quadro de tristeza e de miséria, composto por pobres mulheres e crianças do povo, rastejando a seus pés, porventura trementes de fome e de frio, a pedir que dessem a liberdade aos marinheiros que, pelo seu amor à República, foram parar às prisões.

Não quero crer em tal diversidade de procedimento, e por isso faço votos para que a Câmara, pondo os seus olhos na bandeira verde-rubra da República, pondo o seu coração a bater em unísono com o coração da Pátria que nos traduz as necessidades da hora presente, juntando a sua alma à alma da República, que mais do que nunca agora precisa dos que lhe são queridos e dedicados, achando-os sempre prontos a por ela fazer todos os sacrifícios até a última gota do seu sangue, que a proclamaram em 5 de Outubro e que a salvaram em lá de

Maio e em Monsanto, que são os irmãos da guarnição do Augusto de Castilho e que no Barué se bateram ao lado do general Pereira de Eça, que à marinha legou a sua espada, que tanto brilho conquistaram para as suas fardas e para o prestígio da República e da Pátria faço votos por que a Câmara saiba dar o seu voto a um projecto de amnistia que vai beneficiar honrados e valentes marinheiros da Pátria e da República.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: parece extraordinário, na verdade, que, tendo sido sôbre nós que recaiu a ocupação de preparadores, de orientadores, de dirigentes principais do movimento de 10 de Dezembro, sejamos nós que inter-vimos no debate para afirmar claramente que não pretendemos compartilhar dessa amnistia, que para nós não precisamos nem queremos, dando-se esta cousa curiosa é que, se votos de aprovação a amnistia tem neste momento, nenhum dêsses votos é nosso, não porque a não queiramos dar, mas porque, como já acentuámos, só não rejeitaríamos o projecto depois de apuradas as responsabilidades e de se provar não passar de uma calúnia a acusação que recaiu sôbre nós. De, modo que, pela atitude que já tomámos, ficam, uns e outros, absolutamente colocados na sua verdadeira situação: nós, procurando evitar que a amnistia se vote antes de bem apuradas as responsabilidades; os que nos caluniaram, desejando que a amnistia se vote para que se não possa falar mais no caso. Daqui por diante, a nossa atitude seria ridícula se nos mantivéssemos no mesmo pé. Não há ninguém que, depois da nossa atitude, depois de sermos vencidos na atitude que tomámos, deixa de se convencer que é um vil caluniador todo aquele que nos assacou a acusação.

Fica, portanto, bem assente que, pelo menos pelo que me diz respeito, só rejeito a amnistia por não estarem apuradas as responsabilidades. Fica provado,

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também, que procurei, por todas as formas, fazer com que essas responsabili-dades se apurassem e para que, pelos meios legítimos, se demonstrasse que eu nada tinha com o movimento, senão a parte que me cabia como Ministro para defender a ordem, para manter em respeito aqueles que dela saíram ou pretenderam sair. Não cospe sôbre a honra alheia quem quere. Não foi fácil emporcalhar-nos e, depois da nossa atitude, ninguém tem o direito de continuar a afirmar a calúnia levantada. E agora vote a amnistia quem quiser.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: pertenci, com muita honra minha, ao Partido Nacionalista. Fazia parte dêsse Partido quando se deram os factos a que se refere a amnistia proposta, amnistia a que darei o meu voto, mas, indubitavelmente, sem que jamais acreditasse em infundadas suspeitas sôbre a participação do Partido Nacionalista nesse movimento.

Cabia-me o dever de fazer esta declaração desde que tendo, como já disso, militado no Partido Nacionalista, e acompanhado o Ministério do Sr. Ginestal Machado até ao seu último dia, não tive conhecimento de que qualquer dos seus membros pretendesse trazer elementos para a rua para depois os aniquilar. Se as acusações contra o Partido Nacionalista são estas, as acusações estão muito abaixo daqueles que foram tanto tempo meus correligionários.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovado o projecto na generalidade, sendo em seguida pôsto em discussão na especialidade.

É aprovado sem discussão, o artigo 1.°

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 26 Srs. Deputados e sentados 41. Está apro-

vado o artigo 1.°, achando-se prejudicadas as duas substituições do Sr. António Maia o dos Srs.. Lino Neto e Dinis da Fonseca.

Leu-se o artigo 2.°

É aprovado sem discussão.

É lido o artigo 3.°

É aprovado sem discussão.

É lido o artigo novo.

O Sr. Carvalho da Silva: — Peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não me alongarei em considerações acerca do artigo novo, mas julgo dever lembrar à Câmara que, entro as pessoas a quem o artigo se refere, há quem esteja há cinco anos a sofrer uma pena lá fora; há algumas pessoas que nenhuma responsabilidade têm no movimento pelo qual estão condenadas a pena maior.

Diz a comissão de legislação criminal, no parecer acerca do projecto do Sr. Agatão Lança, que chegou a hora de se intensificar a pacificação do todos os portugueses.

Pois bem, a Câmara que votou uma amnistia aos implicados no movimento de 10 de Dezembro, irá demonstrar com o seu voto sôbre êste artigo novo se na verdade é isto que pretende (Apoiados), se na verdade se procuram deminuir todas aquelas razões que contribuem para a sua divisão.

A Câmara vai dar a prova de se a República só considera dignos da amnistia os crimes de revolucionários republicanos, ou se considera igualmente nessas condições os cometidos por monárquicos.

A Câmara vai demonstrar se na verdade o Parlamento da República considera como devendo estar mais longe afastados os conservadores, que aqueles que são inimigos da sociedade, que não hesitam em aliar-se com os extremistas nesta hora em que o problema da confiança é o que mais afecta a vida do País. Vai mostrar se na verdade são mais de considerar os extremistas do que os conservadores.

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18 Diário da Câmara dos Deputados

Não houve ainda melhor ensejo para que a Copiara claramente possa demonstrar ao País quais as suas intenções neste sentido.

Nestas Câmaras alegaram-se os serviços prestados à República pelos revolucionários de 10 de Dezembro, e eu quero lembrar à Câmara que entre as pessoas abrangidas pelo artigo que se discute está o nome de um português que gloriosamente tanta vez sacrificou a vida na defesa da sua Pátria, e que se chama Henrique de Paiva Couceiro.

Apoiados.

Está entre essas pessoas um grande português, que têm as mais altas distinções, que é condecorado com a Torre Espada, e fez parte da plêiade de oficiais que acompanharam Mousinho de Albuquerque e António Enes nas campanhas de África.

Vai a Câmara mostrar se na República dêste país se apreciam mais os serviços prestados numa revolução, ou prestados à Pátria.

Nunca sairá das nossas bocas uma qualquer palavra de desprimor para os nossos adversários políticos, que julgam que o seu ideal é o que mais convém aos interêsses da Pátria, mas não podemos deixar de dizer, sem desprimor para ninguém, que os serviços prestados por Paiva Couceiro à Pátria devem impor admiração e gratidão a todos os portugueses.

Apoiados.

Disse-se que a Câmara representa o sentir na Nação, e eu desejo ver se ela sabe agradecer os serviços prestados por êsse português ilustre.

Assim, espero que êsses serviços sejam considerados e apreciados por esta Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Requeiro votação nominal.

Foi aprovado.

Procede-se à chamada.

O Sr. Presidente: — Aprovaram 9 Srs. Deputados e rejeitaram 53.

Disseram «aprovo» os Srs.:

António Alberto Tôrres Garcia.

António Lino Neto.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Carlos Cândido Pereira.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

José Pedro Ferreira.

Nuno Simões.

Paulo Cancela de Abreu

Disseram «rejeito» os Srs.:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto Lelo Portela.

Alberto Moura Pinto.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Ginestal Machado.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Maria da Silva.

António Mendonça.

António Pais da Silva Marques.

António de Paiva Gomes.

António Resende.

Armando Pereira de Castro.

Agatão Lança.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Custódio Maldonado de Freitas.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim Costa.

Jaime Júlio de Sousa.

Jaime Pires Cansado.

João José da Conceição Camoesas.

João de Ornelas da Silva.

João Pina de Morais Júnior.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Joaquim Serafim de Barros.

José Carvalho dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José-Mendes Nunes Loureiro.

Júlio Gonçalves.

Júlio Henrique de Abreu.

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Sessão de 19 de fevereiro de 1924 19

Lourenço Correia Gomes.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Alegre.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Mariano Martins.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Pedro Góis Pita.

Pedro Januário do Vale SÁ Pereira.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Tomé José de Barros Queiroz.

Vasco Borges.

Vergílio Saque.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão um artigo novo.

Leu-se.

O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: desejo lembrar que estão fora do país algumas dezenas de indivíduos que foram banidos de Portugal por terem seguido uma maneira de pensar religiosa diferente de uma grande parte da sociedade portuguesa.

Lá fora, nos países mais cultos, onde se presta justiça ao valor, êsses indivíduos, que são cidadãos portugueses, tem merecido as maiores atenções de todos os govêrnos como os governos da Inglaterra, da França, da Bélgica, etc.

Compreende-se que numa exaltação de momento, ao estalar uma revolução, que êles tivessem sido banidos do País, mas não se compreende que continuem neste momento nessa situação, quando demais êles nada têm praticado para contrair o actual regime, e antes o têm respeitado e procurado elevar a sua nação pelos trabalhos de laboratórios a que se têm dedicado, para com descobertas scientificas a engrandecerem, produzindo também notáveis trabalhos de arte e de literatura. Não se diga que não é momento oportuno para se tratar de qualquer organização a que êles pertençam, motivo pelo qual saíram de Portugal, porque se trata somente de os considerar individualmente, tratando-se também de uma questão humanitária, porque êles também têm família, parentes, que sentem a sua ausência como êles também sentirão a nostalgia da sua Pátria.

Motivos nenhuns há que a isso se oponham. E, nestas condições, peço licença para mandar para a Mesa uma proposta.

Êstes cidadãos, individualmente considerados e, não, em relação a quaisquer corporações a que tenham pertencido, não passam de duas ou três dezenas.

É um acto de humanidade que o Parlamento da República pratica, deixando que êsses portugueses regressem à sua Pátria para cultivar as relações de família, porque todos êles têm parentes em Portugal, e matar a nostalgia que os oprime.

Não há criminosos por mais odiados, por mais reles, por mais negregados que sejam, para os quais não-haja uma parcela de consideração do resta da humanidade.

Não há exigências de defesa social que logicamente se imponham para excluir êsses homens do território de Portugal!

Não se trata meus senhores, das corporações a que porventura, hajam pertencido êsses portugueses e, por isso, nenhuma suspeita ou intranqüilidade pode haver no espírito daqueles que tam esforçados se mostram pela defesa do regime e que eu por forma nenhuma desejo que seja atacado.

Trata-se simplesmente de um rasgo de generosidade e de justiça que o Parlamento da nação pratica para umas dezenas de expatriados!

Saibam os republicanos ao menos, dar um bocado de alegria a indivíduos que são do seu sangue e que nasceram sob o mesmo sol bemdito de Portugal!

Tenham os senhores consideração para êsses portugueses que lá fora, têm sabido dignificar a Pátria, glorificar o País, publicando obras scientíficas de grande alcance, e dirigindo superiormente escolas, observatórios, e laboratórios.

Olhando os senhores também para a situação em que se encontram, êsses nossos irmãos, é que eu compreendo a solidariedade social. Só porque um indivíduo, em determinado momento, seguiu certa orientação filosófica, não pode eternamente ser repudiado do seio da sociedade, do seio da família.

Isso seria uma concepção absurda de solidariedade social, em desacordo com o que se pratica em todos os países cultos.

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que é que a liberdade pode sofrer, em que é que fica deminuído o amor que os senhores votam calorosamente às instituições, pelo facto de serem generosos e humanitários para com umas dúzias de compatriotas?

Cedendo a um sentimento desta natureza, os senhores dão alegria a êsses pobres cidadãos portugueses que anseiam por abraçar os seus pais ou os seus irmãos.

O Sr. Tavares de Carvalho (interrompendo): — Mas porque é que V. Exa. não votou a amnistia há pouco?

O Orador: — Porque eu só votarei amnistias desde que se abranjam todos os indivíduos que estejam sofrendo penas de carácter político ou religioso.

Termino, esperando que o Parlamento da Republica se dignifique tendo um acto de justiça e de generosidade a favor daqueles nossos concidadãos.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes ter-mos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: acaba de ser demonstrado que ao Parlamento só merece consideração quem, a pretexto da República, vem para a rua lançar bombas; quem, honrando o nome português, escreveu páginas das mais gloriosas da nossa história; quem arriscou a vida em defesa do património nacional em África, nada merece para o Parlamento da República!

Confesso a V. Exa., Sr. Presidente, e à Câmara que, por mais que soubesse a que conduz o sectarismo político de certos homens, nunca julguei possível que houvesse coragem para pôr fora do País portugueses que têm prestado os mais relevantes serviços à sua Pátria, simplesmente porque quiseram reimplantar em Portugal um ideal político que foi servido pela maior parte dos que lhes recusaram agora a amnistia.

Nunca eu tive a honra de pertencer a nenhum dos partidos da monarquia, nem ao regime deposto eu devi nunca o mais insignificante favor; o mesmo não poderão dizer alguns dos que rejeitaram a amnistia e que, na hora em que Paiva

Couceiro, em 5 de Outubro de 1910, defendia valentemente as instituições monárquicas, ocupavam posições da mais alta confiança da monarquia.

Se amanhã fôsse apresentada uma amnistia votada a um republicano o eu não visse inconveniente para o País em que essa amnistia fôsse concedida, o meu coração encher-se-ia de alegria ao praticar êsse gesto de generosidade para com êsse meu adversário político.

Mas não pensou assim a Câmara e quis proclamar o principio revolucionário de que é mais nobre lançar bombas do que defender briosamente a Pátria.

Quis mais uma vez o Parlamento da República agravar os monárquicos portugueses, e agravou-os de facto.

O Sr. Presidente: — V. Exa. está a discutir uma matéria já votada.

O Orador: — Sr. Presidente: está em discussão o artigo novo mandado para a Mesa pelo Sr. Morais de Carvalho.

É incrível que continue em vigor essa lei monstruosa, que obriga os monárquicos a pagarem 100 por cento de adicionais, não como castigo por terem tomado parte num movimento revolucionário, mas por serem apenas monárquicos.

A própria Constituição republicana é contrária a essa lei, porque garante a liberdade de pensamento.

O Parlamento da República já votou uma amnistia para aqueles que cometeram delitos e crimes comuns em 14 de Maio de 1915!

Os Governos da República não exitam em manter em liberdade um assassino de um chefe do Estado.

Tenham ao menos a coragem de lhe votarem uma amnistia!

Isto é uma infâmia!

Trocam-se aportes.

Vote a Câmara como entender, mas sempre quero ver se não apoia o aditamento que apresentou o Sr. Lino Neto sôbre os delitos de carácter religioso, que levou a serem banidos do País homens honestos, ao passo que se encontram em plena liberdade os que atiram bombas e cometem atentados a toda a hora.

Os Governos da República demonstram que têm medo deles!

Talvez as minhas palavras vão fazer

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Sessão de 19 de Fevereiro de 1924 21

perigar a minha vida, mas, como Deputado da Nação, não posso deixar de dizer a verdade ao País.

Repito: vote a Câmara como entender; o meu voto não o terá.

Sempre quero ver se um delito religioso é mais forte razão para ser banido do País do que lançar bombas, apunhalar ou assassinar chefes de Estado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito, vai votar-se.

É rejeitada a proposta de artigo novo do Sr. Morais Carvalho.

É lida e admitida a proposta do Sr. Lino Neto j entrando em discussão.

O Sr. Presidente: — Não havendo quem peça a palavra, vai votar-se.

O Sr. Sá Pereira (para um requerimento): — Requeiro votação nominal.

É aprovado o requerimento.

Procede-se à votação nominal.

Aprovaram 11 Srs. Deputados e rejeitaram 45.

Disseram «aprovo» os Srs.:

António Lino Neto.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

João Pina de Morais Júnior.

José Carvalho dos Santos.

José Pedro Ferreira.

Júlio Gonçalves.

Júlio Henrique de Abreu.

Paulo Cancela de Abreu.

Disseram «rejeito» os Srs.:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto de Moura Pinto.

Albino Pinto da Fonseca.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Amaro Garcia Loureiro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Ginestal Machado.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Maria da Silva.

António Mendonça.

António Pais da Silva Marques.

António Resende.

António de Sousa Maia.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Carlos Cândido Pereira.

Custódio Maldonado de Freitas.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim Costa.

Jaime Júlio de Sousa.

João José da Conceição Camoesas.

João de Ornelas da Silva.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Joaquim Serafim de Barros.

José Cortês dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

Lourenço Correia Gomes.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Alegre.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Pedro Góis Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Tomé José de Barros Queiroz.

Vasco Borges.

Vergílio Saque.

O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 11 Srs. Deputados e «rejeito» 45.

Está rejeitado.

Seguidamente aprova-se o artigo 4.°

O Sr. Agatão Lança (para um requerimento): — Requeiro dispensa da última redacção.

É aprovado.

Documentação

Propostas que foram votadas nos termos das respectivas rubricas:

Propostas de substituição Artigo 1.° A todos os presumidos delinqüentes do crime de rebelião, praticada

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22 Diário da Câmara dos Deputados

em 10 de Dezembro de 1923 é permitido aguardarem em liberdade o seu julgamento.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. — António Maia.

Admitida.

Ficam amnistiadas todas as penas e delitos de carácter político ou religioso, dós quais não tenham resultado prejuízos para terceiros, nas suas pessoas 'ou bens. — A. Lino Neto. —J. Dinis da Fonseca.

Admitida.

Artigos novos

Fica revogado o artigo 5.° e seus parágrafos da lei n.° 1:144, de 9 de Abril de 1921 e é declarado,sem eleito, desde a data da publicação desta lei, o decreto de 23 de Abril de 1921, publicado em 29 do mesmo mês, que interditou de residência no( território dó continente, por espaço de 8 anos, determinados indivíduos. — Paulo Cancela de Abreu.

Rejeitado.

Fica revogada a lei n.° 968, de 10 de Maio de 1920. - Morais de Carvalho.

Admitido.

São abrangidos pela presente amnistia todos os cidadãos, individualmente considerados, que tendam sido banidos do País apenas por motivos religiosos, — A. Lino Neto.

Rejeitado.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António da Fonseca): — Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se concorda que na primeira sessão que se realize depois de esgotada a interpelação do Sr. Cunha Leal ao Sr., Ministro das Colónias, a proposta de lei referente às estradas seja colocada em primeiro lugar na ordem do dia.

O Sr. Jaime de Sousa (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: V. Exa. diz-me se o requerimento pretere a proposta de lei do empréstimo a Moçambique?

O Sr. Presidente: — Sim, senhor.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António da Fonseca) (para expli-

Cações): — O meu requerimento pretere a proposta de empréstimo para Moçambique, mas essa proposta já está preterida pela lei do sêlo.

O Sr. Plínio Silva (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: desejo saber se com o requerimento do Sr. Ministro do Comércio a proposta sôbre estradas deixa de estar no «antes da ordem do dia».

O Sr. Presidente: — Era quanto não se acabar a interpelação do Sr. Cunha Leal, essa proposta continua a discutir-se no «antes da ordem do dia», mas depois passa somente para a «ordem do dia»,

Consultada a Câmara, é aprovado o requerimento.

O Sr. Presidente: — Amanhã, 20, há sessão às 14 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia:

A de hoje.

Ordem do dia: Interpelação do Sr. Cunha Leal ao Sr.

Ministro das Colónias e a de hoje, menos

os pareceres n.ºs 649 e 643.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 45 minutos.

Documentos enviados para durante a sessão

Mesa

Constituição de comissões

De previdência social:
Presidente — Sr. João Luís Ricardo.
Secretário — Sr. Maldonado de Freitas.
Para a Secretaria.

De instrução especial e técnica: Presidente—Sr. Augusto P. Nobre. Secretário — Luís da Costa Amorim. Para a Secretaria.

Pareceres

Da comissão de colónias sôbre o n.° 594-A, que abre um crédito de escudos 17:200.000$ para refôrço de depósitos, de designadas colónias na Caixa Geral de Depósitos.

Para a comissão de finanças.

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Da comissão de marinha, sôbre o n.° 432-B, que altera as receitas estabelecidas no artigo 1.° do decreto de 25 de Maio de 1911, para o Instituto de Socorros a Náufragos.

Para a comissão de pescarias.

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério dos Estrangeiros, como relator do orçamento do mesmo Ministério, me seja fornecido, com urgência o seguinte:

a) Nota do rendimento dos consulados no ano económico de 1923-1924 e nos meses decorridos desde o termo daquele ano até agora.

b) Nota das despesas feitas com os automóveis do Ministério e verbas por onde foram pagas.

c) Nota da aplicação dada á verba de 200 contos expressa no orçamento, capítulo II, sob a rubrica: «despesas de carácter reservado, propaganda, publicidade, etc.

d) Nota da aplicação da verba, sob a rubrica: «trabalhos de impressão» (capítulo V).

e) Nota da freqüência das escolas do Demarara, Honolulu e Boston.

f) Cópia da parte de quaisquer relatórios dos cônsules a propósito do funcionamento dessas escolas.

g) Informação da situação em que se encontram, actualmente, os professores daquelas escolas.

h) Nota, da aplicação da verba de 4.736$ (capítulo 2.°, artigo 18.°) sob a rubrica: «subsídio a instituições criadas pelas colónias portuguesas, etc.»

i) Nota da aplicação da verba de escudos 120.000$, inscrita no capítulo X, artigo 34.°, sob a rubrica: «despesas da Comissão Executiva da Conferência da Paz».

j) Nota da aplicação da verba de 29.726$66, inscrita no capítulo X, artigo 34.°, sob a rubrica: «despesas com a Assemblea da Sociedade das Nações, etc.»

l) Nota minuciosa da aplicação da verba de 68.000$, descrita no capítulo 7.°

m) Motivos determinantes da situação da «disponibilidade» e «fora do serviço» dos funcionários designados no capítulo IV.

19 de Fevereiro de 1924. — Bartolomeu Severino.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério da Instrução, me sejam fornecidas cópias dos seguintes documentos:

Pela Direcção Geral da Instrução Primária:

1.° Cópia dos documentos que instruíram o requerimento do professor Jeremias da Costa para professor da extinta Escola de Habilitação para o Magistério Primário de Ponta Delgada;

2.° Cópia da resposta dada pelo mesmo professor à circular de 15 de Julho de 1922.

Pela Direcção Geral de Instrução Secundária:

1.° Cópia dos documentos com que Jeremias da Costa instruiu o requerimento pedindo a sua nomeação para professor de química do Liceu de Ponta Delgada;

2.° Cópia dos pareceres sôbre o mesmo requerimento do Conselho Superior de Instrução.

Sala das Sessões, 19 de Fevereiro de 1924. — Hermano José de Medeiros.

Expeça-se.

O REDACTOR — Sérgio de Castro.

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