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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.° 46
EM 28 DE FEVEREIRO DE 1924
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário.—Abertura da sessão.
Leitura da acta.
Correspondência.
Antes da ordem do dia.— O Sr. Carlos Pereira insiste nas suas reclamações anteriores sôbre a execução do decreto n.º 9:453.
O Sr. Pedro Ferreira reclama a presença do Sr. Ministro da Agricultura e responde às considerações feitas pelo orador precedente, requerendo a discussão imediata do parecer n.º 612.
Usa da palavra para explicações o Sr. Carlos Pereira.
O Sr. Cancela de Abreu usa da palavra sôbre o modo de votar o requerimento do Sr. Pedro Ferreira.
Usa da palavra para explicações o Sr. Pedro Ferreira.
O Sr. Jorge Nunes requere que a discussão do parecer n.° 612 se faça em seguida à discussão da reforma da policia.
É aprovado.
Entra em discussão o parecer n.° 651.
O Sr. Sá Cardoso (Ministro do Interior) usa da palavra, enviando para a Mesa uma proposta de substituição do artigo 1.º
É admitida.
Usa da palavra o Sr. Jorge Nunes, e em seguida o Sr. Ministro do Interior requere a prioridade para a sua proposta.
É aprovado.
A Câmara aprova a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Ministro do Interior.
Lido na Mesa o artigo 2.°, é aprovado sem discussão.
O Sr. Ministro do Interior manda para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 3.°
É admitida e em seguida aprovada.
Aprova-se o artigo 3.º, salva a emenda.
O Sr. Ministro do Interior manda para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 4.°
É admitida e em seguida aprovada.
É aprovado o artigo 4.°, salva a emenda.
O Sr. Abílio Marçal manda para a Mesa proposta de emenda ao artigo 5.°
É admitida e em seguida aprovada.
Aprova-se o artigo 5.°, salva a emenda.
O Sr. Correia Gomes apresenta uma proposta de emenda ao artigo 6.°
É admitida.
O Sr. Almeida Ribeiro manda para a Mesa uma proposta de aditamento.
É admitida.
A Câmara aprova a emenda do Sr. Correia Gomes e o artigo 6.°, salva a emenda.
É aprovado o aditamento do Sr. Almeida Ribeiro.
Lido na Mesa o artigo 7.°, usa da palavra o Sr. Crispiniano da Fonseca, que manda para a Mesa três propostas, que são admitidas.
O Sr. Correia Gomes manda para a Mesa uma proposta de emenda.
É admitida.
O Sr. Ministro do Interior manda para a Mesa uma proposta de emenda ao § único do artigo 7.°
É admitida.
Usa da palavra o Sr. Crispiniano da Fonseca, respondendo-lhe o Sr. Ministro do Interior.
É aprovada a proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Crispiniano da Fonseca.
Efectuada a contraprova, requerida pelo Sr. Artur Brandão, confirma-se a aprovação.
É aprovado o artigo 8.º
O Sr. Correia Gomes envia para a Mesa, uma proposta de emenda ao artigo 9.º
É admitida.
O Sr. Almeida Ribeiro apresenta uma proposta de eliminação.
É admitida.
O Sr. Correia Gomes manda para a Mesa duas propostas de emenda ao § único do artigo 9.º
São admitidas.
São aprovadas, as propostas dos Srs. Correia Gomes e Almeida Ribeiro.
É aprovado o artigo 9.°, salvas as emendas.
O Sr. Américo Olavo requere que a discussão do parecer n.º 651 continue com prejuízo da ordem do dia.
É aprovado.
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2 Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Correia Gomes apresenta uma proposta de substituição ao artigo 10.°
É admitida e em seguida rejeitado o artigo 10.° e aprovada a proposta de substituição.
O Sr. Correia Gomes manda para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 11.º
É admitido.
O Sr. Adolfo Coutinho envia para a Mesa uma proposta de substituição.
É admitida.
Usam da palavra os Srs. Correia Gomes e Carvalho da Silva.
A Câmara rejeita o artigo 1í.° e aprova, a proposta de substituição do Sr. Correia Gomes, considerando-se prejudicada a do Sr. Adolfo Coutinho.
O Sr. Correia Gomes envia para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 12.º
É admitida.
A Câmara aprova o artigo 12.º Efectuada a contraprova, é considerado rejeitado.
A Câmara aprova em seguida a proposta de substituição do Sr. Correia Gomes.
Lido o artigo 13.°, o Sr. Correia Gomes manda para a Mesa uma proposta de substituição.
É admitida.
O Sr. Ministro do Interior manda para a Mesa uma proposta de aditamento, que é admitida.
É rejeitado o artigo 13.° e aprovada a sua substituição, bem como é aditamento proposto pelo Sr. Ministro do Interior.
O Sr. Ministro do Interior apresenta uma proposta de substituição ao artigo 14.°
É admitida.
É rejeitado o artigo 14.° e aprovada a proposta de substituição do Sr. Ministro do Interior.
O Sr. Ministro do Interior manda para a Mesa um artigo novo.
É admitido.
Lêem-se na Mesa dois artigos novo apresentados pelo Sr. Crispiniano da Fonseca.
Usam da palavra os Srs. Ministro do Interior e Grispiniano da Fonseca.
O Sr. Presidente declara que não pode ter seguimento a primeira das propostas do Sr. Crispiniano da Fonseca por trazer aumento de despesa.
É aprovada, a segunda proposta do Sr. Crispiniano da Fonseca.
É aprovada a, proposta de artigo novo, apresentada pelo Sr. Ministro do Interior.
E, aprovado, sem discussão o artigo 15.º
É dispensada a requerimento do Sr. Carlos Pereira, a leitura da última redacção.
É aprovada a acta.
É aprovado um voto de sentimento pelo falecimento, de um filho do Sr. João Luís Ricardo.
Ordem do dia. — O Sr. Presidente do Ministério (Álvaro de Castro) dá conta à Câmara, do modo como foi resolvida a, crise parcial da Ministério.
Usam em seguida da palavra os Srs. Almeida Ribeiro, Cunha Leal, Carvalho da Silva, que manda para a Mesa uma moção, Lina Neto e Pires Monteiro.
Lida na Meça, é admitida a moção do Sr. Carvalho da Silva.
Seguem-se no uso da palavra os Srs. Sá Pereira e Álvaro de Castro (Presidente do Ministério).
Volta a usar da palavra para explicações o Sr. Carvalho dá Silva.
É rejeitada a moção do Sr. Carvalho da Silva.
Efectuada a contraprova, a requerimento do Sr. Carvalho da Silva, que invoca o § 2.º do artigo 116.° do Regimento, verifica-se ter sido rejeitada por 42 votos contra 16.
O Sr. Ministro das Colónias, que na sessão anterior ficara com a palavra reservada, continua o seu discurso em resposta à interpelação do Sr. Cunha Leal.
Segue-se-lhe no uso da palavra o Sr. Cancela de Abreu, que envia para a Mesa uma moção, ficando com a palavra reservada.
Antes de se encerrar a sessão.— O Sr. Pires Monteiro faz algumas considerações sôbre o recenseamento militar, respondendo-lhe o Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão às 15 horas e 44 minutos.
Presentes à chamada 88 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 63 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura, da sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Ginestal Machado.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Júlio de Sousa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
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José Carvalho dos Santos,
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Pedro Ferreira.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel do Sousa Coutinho.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Tomé José de Barros Queiroz.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Artur Brandão.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Francisco da Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Pires Cansado.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damaso
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim António do Melo é Castro Ribeiro.
Joaquim Serafim de Barros.
José António de Magalhães.
José Cortês dos Santos.
José Domingnes dos Santos.
Júlio Henrique de Abreu.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergilio da Conceição Costa.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Américo da Silva Castro.
António de Abranches Ferrão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Correia.
António Dias.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso do Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
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Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
João Baptista da Silva.
João Estêvão Águas.
João Luís Ricardo.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz. Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Barros Capinha.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Maximino de Matos.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Valentim Guerra.
Vitorino Henriques Godinho.
O Sr. Presidente (às 10 horas e 40 minutos): — Estão presentes 38 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Leu-se a acta e o seguinte
Expediente
Ofícios
Do Senado, comunicando ter enviado à Presidência da República, para promulgação, a proposta de lei que autoriza a
construção de um jazigo-monumento na Sé de Évora, para os restos do arcebispo D. Augusto Eduardo Nunes.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pedindo se lhe informe se foi por esta Câmara aprovado um voto de saudação a Sua Santidade Pio XI, por ocasião da sua coroação.
Para a Secretaria.
Do Ministério do Trabalho, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Pires Monteiro, relativamente aos Hospitais Civis de Lisboa.
Para, a Secretaria.
Do Secretário da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Extinto Ministério dos Abastecimentos e Transportes, pedindo informação sôbre se a autorização comunicada no ofício n.° 116, de 23 de Março de 1922, foi alterada ou substituída e em que termos.
Para a comissão administrativa.
Da Sra. D. Cândida Brás Pereira da Silva Machado, agradecendo o voto de sentimento pela morte de seu marido, o Dr. Alfredo Machado.
Para a Secretaria.
Telegrama
Dos empregados de finanças e da Administração do Concelho de Ancião, pedindo o cumprimento das leis sôbre melhoria de vencimentos.
Para a Secretaria.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia e tem a palavra o Sr. Carlos Pereira.
O Sr. Carlos Pereira: —Sr. Presidente: eu prometi à Câmara, toda a vez que me seja possível, e que me seja permitido usar da palavra, referir-me ao decreto n.° 9:435 que classifiquei de inconstitucional e imoral.
É natural, Sr. Presidente, que a situação do Sr. Ministro do Trabalho o leve a não vir a esta Câmara dar contas dos seus actos; mas apesar disso eu hei-de continuar a classificar a obra de S. Exa. como ela merece ser classificada,
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Sr. Presidente: em todas as considerações que fiz nesta Câmara referi-me apenas ao Sr. Ministro do Trabalho; e quando eu julgava que era o Sr. Ministro do Trabalho que me devia responder, apareceram dois procuradores nesta Câmara a defender S. Exa.
Não sei o interêsse que levou os procuradores de S. Exa. a defendê-lo na sua ausência; porém talvez o próprio decreto n.° 9:435 dê explicação do facto.
Mas, Sr. Presidente, é preciso pôr as cousas nos seus devidos termos.
Afirmei que o decreto era inconstitucional e imoral; e, assim, não é lógico que se venha indicar determinada lei de 1917 referindo-se ao caso, pois não se fazem os serviços hospitalares por aquela forma. A verdade é que êsse indivíduo, além de pertencer ao Hospital D. Leonor, faz também serviços num outro hospital.
Interrupção do Sr. José Pedro Ferreira que se não ouviu.
O Orador: — Desde que eu declaro que é inconstitucional, é porque qualquer das suas disposições o é.
Foi dito, Sr. Presidente, nesta casa que eu falava por informações menos exactas.
Sr. Presidente: podia falar a pedido dos meus correligionários; eu podia falar sôbre informações; mas o que é facto é que falo sôbre informações que me dá o Diário do Govêrno. E não se pretenda dizer que eu falei neste caso por questões eleitorais.
Sr. Presidente: para fazer acordos políticos só com as comissões políticas dos outros partidos; pois noutras bases não sei negociar.
Eu represento, Sr. Presidente, um círculo cujas comissões políticas me deixam perfeitamente à vontade; sinto bem que sou Deputado da Nação e do meu círculo.
Salientei, Sr. Presidente, que havia um aspecto imoral que era aquele em que se dava ao inspector clínico uma licença anual desde a data em que fechavam as termas até Abril, tendo salientado também que aquele inspector clínico do hospital das Caldas da Rainha não tem só de prestar serviços no hospital D. Leonor, mas sim noutros.
E assim êsse inspector clínico deixa de prestar serviços nos outros hospitais, so-
brecarregando desta forma o trabalho de outros inspectores.
Favores, Sr. Presidente, pagam-se do nosso bolso; favores não se fazem por conta do Estado; e o hospital D. Leonor e o Estado não são do Sr. Ministro do Trabalho.
Sr. Presidente: assim respondo aos argumentos com que se pretende nesta casa defender o Sr. Ministro do Trabalho.
Eu vou terminar, Sr. Presidente, mas com a promessa de voltar a tratar do assunto todos os dias em que me fôr possível.
Consta-me, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro do Trabalho só virá a esta Câmara para me responder se eu lhe enviar uma nota de interpelação; e, assim, eu devo dizer que o assunto não dá para uma interpelação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Ferreira: — Sr. Presidente: não tenho ainda hoje o prazer de ver presente o Sr. Ministro da Agricultura, nem o velho, nem o novo, por isso ainda hoje não me posso ocupar do escândalo extraordinário praticado no Comissariado dos Abastecimentos; e, como não tenho o costume de me referir a factos referentes a Ministros que não estejam presentes, espero pois que S. Exa. esteja presente.
Sr. Presidente: muito contrariado vou novamente ocupar-me da estranha atitude do ilustre Deputado Sr. Carlos Pereira em presença do novo regulamento do hospital D. Leonor.
Se não estivesse convencido de que o Sr. Carlos Pereira, com uma indignação postiça, está satisfazendo o injustificado desejo dos seus correligionários das Caldas, eu diria que S. Exa. tem a fobia do regulamento do hospital das Caldas da Rainha e que de uma questão pequena está a fazer uma questão importante.
O Sr. Carlos Pereira diz que o regulamento é inconstitucional, mas não é.
Apoiados.
Diz S. Exa. que é imoral, também não ó; (Apoiados) a imoralidade está apenas na. fantasia de S. Exa.
O arrendamento do balneário e da parte recreativa do Hospital D. Leonor é uma velha aspiração das Caldas e a esse sentido já só manifestaram a Câmara Muni-
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cipal, a Associação Comercial e a Associação Comercial e Industrial daquela localidade.
S. Exa. também acha imoral que o inspector clínico se possa ausentar das Caldas durante o tempo em que está encerrado o balneário.
Mas para que necessita êle estar ali, se não tem funções oficiais a desempenhar, desde Novembro a Maio seguinte?
O Sr. Carlos Pereira : — E porque é que agora lhe mandam dar mais 120 escudos?
O Orador: — É uma gratificação, pois não pode ter duas subvenções.
O regulamento obedeceu ao espírito de justiça, posso afirmá-lo sob a minha palavra de honra.
S. Exa. estranhou que eu viesse defender o Sr. Ministro do Trabalho, certamente por não me achar categoria suficiente.
Não apoiados.
Eu não defendi o Sr. Ministro do Trabalho porque S. Exa. não carece da minha defesa. Defendi apenas o novo regulamento do Hospital D. Leonor, com a mesma, autoridade com que o Sr. Carlos Pereira Q combate.
Terminando, vou lembrar à Câmara um caso mais ou menos picaresco passado no tempo da monarquia:
Câmara Leme, tendo apresentado um projecto sôbre responsabilidade ministerial, todos os dias se referia a êsse projecto. E falou sôbre êle durante quarenta dias
Rafael Bordalo Pinheiro, numa das suas admiráveis páginas, desenhou Câmara Leme a tocar o realejo da responsabilidade ministerial. Se o notável caricaturista ainda pertencesse ao número dos vivos, poria agora nas páginas do seu jornal o Sr. Carlos Pereira a tocar o realejo do Hospital D. Leonor ou apresentá-lo-ia, assim, em louça das Caldas para dar um sabor local à «graça».
Risos.
O Sr. Carlos Pereira: — O Sr. Pedro Ferreira vem novamente referir-se às minhas considerações; e uma vez que tenho na mão a manivela do realejo, é possível que eu o faça dançar.
É para admirar que certas pessoas venham para aqui defender mais propriamente o lugar do que o Ministro que o deu.
Será melhor ficar por aqui do que enveredar por caminhos que nos levam a falar em interêsses, particulares.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — O Sr. Pedro Ferreira requereu que entrasse em discussão o parecer n.° 612.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — V. Exa. podia dizer-me se êsse requerimento é no sentido de alterar a discussão do parecer relativo à polícia, acerca do qual está votada uma disposição nesse sentido?
O Sr. Presidente: — É sem prejuízo do parecer da polícia.
O Orador: — Sem prejuízo, mas com prejuízo dos oradores inscritos. Voltamos a reincidir no mesmo êrro.
Desde já declaro que êste lado da Câmara não vota êsse requerimento, para nos ocuparmos, antes da ordem do dia, com pareceres dessa natureza.
Fizemos excepção para o parecer relativo à polícia, e mais nada.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Ferreira: — É certo que em política há cousas estravagantes.
Estravagante é a atitude do Sr. Carlos Pereira.
Não acompanharei S. Exa. na discussão de questões pessoais.
Aqui sou um Deputado e não empregado do Hospital.
Noutra parte não terei dúvida em dár-lhe explicações.
O orador não reviu.
Ò Sr. Jorge Nunes: — Lembro a V. Exa. a conveniência de consultar a Câmara sôbre o requerimento do Sr. Pedro Ferreira; mas que tal discussão se faça depois da discussão do parecer relativo à polícia.
É aprovado.
Entra em discussão o parecer n.° 601.
O, Sr. Ministro ao Interior (Sá Cardoso): — Sr. Presidente: vou mandar para
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a Mesa uma substituição ao antigo 1.°, e devo explicar a razão por que o faço.
A substituição manda fazer os cálculos para os vencimentos da polícia, visto os cálculos feitos não serem perfeitamente conforme as indicações da lei.
Os vencimentos são os mesmos; somente as bases é que são modificadas.
Mando para a Mesa a proposta.
O orador não reviu.
Leu-se e foi admitida a proposta em discussão.
É a seguinte:
Proposta de emenda,
O artigo 1.° da lei n.° 1:356, de 15 de Setembro de 1922, fica alterado da seguinte forma:
Artigo 1.° Para b cálculo dos vencimentos melhorados da polícia cívica de Lisboa e Pôrto, conforme as leis de melhorias, serão considerados, para as diferentes categorias, os vencimentos mensais em seguida indicados, sôbre os quais se aplicarão as percentagens da tabela n.° 4, da lei n.º 1:355:
[Ver valores da tabela na imagem]
Chefes efectivos da polícia de investigação criminal, administrativa e segurança pública e
secretários de polícia
Sub-chefes e sub-secretários
Agentes e cabos efectivos
Cabos graduados
Guardas de 1.ª.
Guardas de 2.ª classe, com mais de 1 ano de serviço
Guardas de 2.ª classe, com menos de 1 ano de serviço
§ 1.° Às restantes corporações de polícia cívica do continente é dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, serão calculados os seus vencimentos melhorados, segundo as disposições dêste artigo, sendo porém as quantias mensais acima indicadas, diminuídas de 20 por cento.
§ 2.° No cálculo dos vencimentos melhorados, tam somente serão consideradas as quantias indicadas no artigo e parágrafo antecedentes, não devendo intervir no cálculo os actuais vencimentos do categoria.
§ 3.° Para o cálculo dos vencimentos melhorados dos comissários de polícia de segurança dos distritos do continente,
excepto os de Lisboa, Pôrto e Coimbra, segundo as disposições dêste artigo tomar-se há como base de vencimento mensal a quantia de 215$49.
§ 4.º Os sub-inspectores da polícia de investigação criminal, terão os mesmos vencimentos melhorados que competirem aos comissários de polícia de segurança dos respectivos distritos.— O Ministro do Interior, Sá Cardoso.
O Sr. Jorge Munes: — Como a proposta está de acordo com os números expendidos pelo Sr. Sarros Queiroz este lado da Câmara vota esta proposta.
O Sr. Ministro do interior (Sá Cardoso): — Requeiro prioridade para a; minha proposta.
Apoiados.
É aprovada a proposta do Sr. Ministro do Interior.
É aprovado o artigo 2.º
Artigo 3.°
O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Mando para a Mesa a seguinte emenda:
Proposta de emenda
Artigo 3.° Substituir a palavra «quantias» por «gratificações». Sá Cardoso.
Foi lida, admitida e entrou em discussão.
É aprovada a ementa e o artigo 3.º salvo a emenda.
Artigo 4.°.
O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Mando para a Mesa a seguinte emenda:
Artigo 3.° Acrescentar 8 chauffeurs a 60$. — Sá Cardoso.
Foi admitida e posta em discussão.
É aprovada a emenda e o artiqo 4.º salvo a emenda.
Artigo 5.°
O Sr. Abílio Marçal: — Mando para a Mesa uma emenda.
É a seguinte:
Proponho que ao artigo 5.° se adicionem as seguintes palavras «e o § 2.° do
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artigo 8.° do decreto de 27 de Maio de 1911». — Abílio Marçal.
Foi admitida e posta em discussão.
É aprovada a emenda e o artigo 5.° salvo a emenda.
Artigo 6.°
O Sr. Correia Gomes:—Mando para a Mesa uma emenda.
É a seguinte.
Proposta de inclusão
Artigo 6.° Acrescentar a seguir às palavras «do total dos vencimentos melhorados por» a palavra «esta» que ligará à palavra «lei» (que por êrro de revisão ficou suprimida do projecto). — Lourenço Correia Gomes.
É admitida e posta em discussão.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Mando para a Mesa um aditamento, § único, que tem o objectivo de evitar que a verba proveniente das vagas na polícia passe para o cofre de pensões à policia.
Não compreendo êste estímulo. O cofre de pensões está largamente dotado, e não precisa desta verba. Mando pois para a Mesa a seguinte proposta, no sentido de ficar revogado o artigo:
Proponho que ao artigo 6.° do projecto seja adicionado o seguinte § único:
«Ficam revogados o disposto no n.° 2.° do artigo 68.° do regulamento de administração de 4 de Agosto de 1898 e a parte correspondente do artigo 48 do mesmo regulamento». — Almeida Ribeiro.
Foi lida, admitida e posta em discussão.
O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): - Concordo com a emenda proposta pelo Sr. Almeida Ribeiro.
É aprovada a emenda proposta pelo Sr. Correia Gomes.
É aprovado o artigo, salvo a emenda.
É aprovada a emenda do Sr. Almeida Ribeiro.
São aprovados o artigo e o aditamento.
Artigo 7.º
O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Sr. Presidente: quando à comissão me levaram êste parecer para o assinar, fiquei surpreendido ao verificar que êste artigo 7.°
visava à reintegração de um funcionário na polícia de investigação criminal.
Peço a atenção da Câmara para o facto que considero grave e melindrosíssimo.
Procurei saber das estações competentes quais os indivíduos que podiam concorrer para êsse novo lugar — e havia um apenas.
Êste indivíduo tem pendente um processo disciplinar.
Tudo me leva a presumir, portanto, que êsse funcionário se retirou a fim de evitar que o processo disciplinar chegasse ao final.
Faço, porém, justiça ao Sr. Correia Gomes, dizendo que S. Exa. não foi suficientemente esclarecido sôbre o assunto. E necessário que S. Exa. e a Câmara saibam que o processo disciplinar está em aberto.
E o facto é tanto mais grave quanto é certo que se pretende passar por cima de um funcionário que tem quarenta e seis anos de serviço.
É uma violência, é uma imoralidade, e, além disso, uma crueldade. Nesta conformidade, não posso deixar de protestar veementemente contra êsse facto, porque não quero que com o .meu apoio se salte por cima dum velho funcionário, metendo na polícia um homem que ninguém pediu.
Diz-se no § 1.° do artigo que o chefe de polícia de investigação criminal não receberá vencimento, mas participará dos emolumentos que cabem aos agentes. Isto representa uma imoralidade, pois vão dar--se emolumentos a quem os não tem, o que mais tarde servirá, como direito adquirido, para reclamar vencimento. Logo, seria até melhor trabalhar de graça, porque os desejos do novo funcionário são já conhecidos.
Também no § 2.° do artigo em discussão se estabelece doutrina que é contrária à lei orgânica da polícia. Ao passo que todos os chefes e agentes da polícia são nomeados pelo governo civil, mediante proposta do director, o novo chefe da polícia de investigação criminal, para evitar contratempos, será desde logo nomeado directamente pelo Ministro do Interior a seguir à publicação desta lei.
Emfim, resolva a Câmara como entender. Eu, como Deputado, é que não posso deixar de a esclarecer conveniente-
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mente e de lavrar contra o que se pretende fazer o meu protesto.
Termino, mandando para a Mesa as seguintes
Propostas
Proponho a eliminação do artigo 7.° e seus parágrafos.— O Deputado, A. Crispiniano da Fonseca.
Proponho o aditamento do seguinte: Artigo... Nenhum funcionário policial poderá ser readmitido no lugar que anteriormente ocupara, ou ser nomeado para um novo lugar dentro da mesma corporação ou de qualquer corporação congénere do país, sem provar por certidão competente que contra êle não existe pendente qualquer processo disciplinar.— Crispiniano da Fonseca.
Proponho o aditamento do seguinte artigo:
A Secretaria da polícia de investigação criminal será superiormente dirigida por um secretário com a categoria de chefe, nomeado nos termos do artigo 33.° do decreto n.° 8:435, de 21 de Outubro de 1922.— O Deputado, A. Crispiniano da Fonseca.
O Sr. Correia Gomes: — Pedi a palavra, Sr. Presidente, para responder às considerações do Sr. Crispiniano da Fonseca. Devo dizer a S. Exa. que não me preocupa que para o lugar de chefe da polícia de investigação criminal, sem encargo para o Estado, seja nomeada a pessoa A ou a pessoa B, pois isso ficará dependente da entidade quê a tiver de nomear.
Se o funcionário a nomear não possuir as qualidades capazes para exercer a função, ou se encontre na situação de não merecer a nomeação, certamente que a entidade que a tiver de nomear não o fará.
Lamento, Sr. Presidente, que o meu ilustre colega e correligionário, Sr. Crispiniano da Fonseca, empregasse a palavra «imoralidade». No emtanto, eu já estou habituado a ouvir dentro desta Câmara, a propósito de qualquer cousa e pela mais pequena cousa, a palavra «escândalo», como se em regime de escândalos vivêssemos.
Concluindo, mando para a Mesa uma emenda ao § 1.° do artigo 7.°, assim concebida:
Proposta
Artigo 7.°, § 1.° Suprimir as seguintes palavras do final dêste parágrafo: mas, todavia, participará, como os agentes, dos emolumentos que a êstes caibam.— O Deputado, Lourenço Correia Gomes.
O Sr. Crispiniano da Fonseca (para um requerimento): — Sr. Presidente: aproveito a ocasião de V. Exa. me ter dado a palavra para responder às palavras do Sr. Correia Gomes.
O Sr. Presidente: — Nos termos do Regimento, V. Exa. só pode formular o seu requerimento. Na altura competente lhe darei a palavra para explicações.
O Orador: — Acatando a observação de V. Exa., requeiro prioridade para a minha proposta de eliminação.
O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — É para mandar para a Mesa uma emenda ao § 2.° do artigo 7.° É a seguinte :
Aumentar à palavra a Interior» o seguinte: «sob proposta do governador civil».— Sá Cardoso.
O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Embora tenha pelo Sr. Ministro do Interior muito respeito e consideração, declaro que não concordo com a emenda de S. Exa.
A situação fica a mesma, isto é, nomeia-se um reformado para chefe de polícia. Ora, se o funcionário foi reformado é porque já não podia exercer o seu lugar na polícia. Pregunto: porque motivo não se há-de nomear uma criatura válida? Se não se quere fazer isto, então deixem-se estar as cousas como estão.
O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Discordo absolutamente da opinião do Sr. Crispiniano da Fonseca. A nomeação dum funcionário novo acarretaria aumento de despesa, e pelo projecto deve nomear-se um funcionário reformado sem vencimento especial.
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Aceito qualquer modificação no artigo, mas não sob o ponto de vista de substituir o reformado por um indivíduo novo.
O orador não reviu.
O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Aceito uma conciliação: é eliminar o artigo pura e simplesmente. Ninguém pediu o lugar, ninguém da polícia requereu que o serviço se modificasse, e, portanto, deixem ao menos ficar as cousas como estão.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se.
Posta à votação a proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Crispiniano da Fonseca, foi aprovada.
O Sr. Artur Brandão: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova verificou-se o mesmo resultado.
Foram consideradas prejudicadas as outras propostas apresentadas sôbre o artigo 7.°
É aprovado sem discussão o artigo 8.°
O Sr. Presidente: — Entra em discussão o artigo 9.°
O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Mando para a Mesa a seguinte emenda:
Artigo 9.° Na primeira linha do artigo suprimir a palavra «duplo» pela palavra «décuplo».— Lourenço Correia Gomes.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: parece-me que para os julgamentos sumaríssimos feitos na polícia as multas de 10$ a 1.000$ são um excessivo aumento; e, por isso, mando para a Mesa a seguinte proposta de emenda:
Artigo 9.° Proponho que no § 1.° do artigo 9.° seja eliminada a palavra a dois.
27 de Fevereiro de 1924.— Almeida Ribeiro.
Foi admitida.
O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Mando para a Mesa as seguintes propostas de emenda:
Proponho que no § 2.° do artigo 9.° sejam eliminadas as seguintes palavras
«como muita» e substituída a palavra «quatro» por «dez».— Correia Gomes.
Proponho que ao artigo 9.° se adite o seguinte parágrafo novo:
§ 3.° O disposto no artigo 8.° da lei de 6 de Julho de 1893 quanto à condenação condicional é aplicável no julgamento dos processos sumários policiais.—Lourenço Correia Gomes.
Foram admitidas.
Procede-se à votação.
Foram aprovadas as emendas apresentadas pelos Srs. Correia Gomes e Almeida Ribeiro.
Foi aprovado o artigo 9.°
O Sr. Américo Olavo: — Requeiro que a discussão do projecto que estamos discutindo siga até final, com prejuízo da ordem do dia.
Foi aprovado.
Entrou em discussão o artigo 10.°
O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição a êsse artigo.
Foi admitida.
É a seguinte:
Proponho que o artigo 10.° seja substituído pelo seguinte:
Artigo 10.° A tabela de emolumentos policiais a que respeita o artigo 147.° do decreto n.° 4:166, de 27 de Abril de 1918, é colocada em pleno vigor, com aplicação a todas as polícias do país, e multiplicada por 15.— Lourenço Correia Gomes.
Foi rejeitado o artigo 10.°
foi aprovada sem discussão a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Correia Gomes.
Entrou em discussão o artigo 11.º
Leu-se.
O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição.
Leu-se e foi admitida.
É a seguinte.
Proponho que o artigo 11.° seja substituí do pelo seguinte:
Artigo 11.° Dos emolumentos cobrados em Lisboa em harmonia com o disposto no artigo 10.°, serão destinados 80 por
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cento ao Estado, e os restantes 20 por cento serão distribuídos pelos funcionários policiais, em partes iguais, pelas percentagens e rubricas que a seguir são indicadas:
Para os directores da polícia de investigação criminal, administrativa e comissário geral da policia de segurança, 20 por cento.
Para os 5 agentes da polícia de investigação criminal, administrativa e o comissariado geral da segurança pública, 20 por cento.
Para os 4 comissários de divisão da polícia de segurança pública, o tesoureiro e o secretário do conselho administrativo, 20 por cento.
Para o secretário da polícia de segurança, o secretário da polícia de investigação e o chefe da polícia administrativa, 7 por cento.
Para o sub-chefe da polícia administrativa e amanuense da policia de investigação, 4 por cento.
Para os 60 agentes da polícia administrativa, 24 por cento.
§ .único. Os emolumentos a atribuir aos funcionários da polícia do Pôrto e das restantes polícias do País que a êles tenham direito serão regalados nos termos dêste artigo pelo Sr. Ministro do Interior em seguida à publicação desta lei.— Correia Gomes.
O Sr. Adolfo Coutinho: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 11.°
Leu-se, foi admitida e entrou em discussão.
É a seguinte:
Artigo 11.° Dos emolumentos cobrados na polícia de Lisboa em harmonia com o disposto no artigo 10.° serão destinados 80 por cento para p Estado e os restantes 20 por cento, conforme o já estabelecido no § 2.° do artigo 7.° da lei n.° 1:452, de 20 de Julho de 1925, serão distribuídos pelos funcionários das 3 secções da polícia —investigação criminal, segurança pública e administrativa que já a êles tinham direito, pela forma seguinte: 8,5 por cento para o comissário geral e igual percentagem para os directores da investigação criminal e administrativa, 7,5 por cento para cada um dos adjuntos, 5,75
por cento para cada um dos comissários de divisão, tesoureiro e secretário do conselho administrativo e 2,5 por cento para o amanuense da polícia cívica, que actualmente exerce as funções de secretário da polícia de investigação criminal:— Adolfo Coutinho.
O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Sr. Presidente: a minha proposta de substituição visa a criar uma situação de moralidade na distribuição dos emolumentos da polícia, emolumentos que até agora são apenas distribuídos pelos empregados superiores, que são os que menos concorrem para êles.
Pela proposta do Sr. Adolfo Coutinho vão-se elevar a mais do dôbro êsses emolumentos aos empregados superiores; ô para que haja justiça é preciso estabelecer um princípio de equidade, como deve existir em todas as corporações também.
Tenho dito.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: em matéria de emolumentos sucede com vários funcionários um verdadeiro escândalo, que necessita de correctivo, pois que há funcionários superiores que recebem até oito e dez contos.
O argumento apresentado pelo Sr. Correia Gomes é de toda a justiça e nessas condições votamos a emenda apresentada por S. Exa.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o artigo do projecto.
Foi rejeitado.
Posta à votação a emenda de substituição do Sr. Correia Gomes, foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Tendo sido aprovada a emenda do Sr. Correia Gomes ficam prejudicadas as outras propostas.
Está em discussão o artigo 12.°
O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 12.°
É a seguinte:
Proponho que o artigo 12.° seja substituído pela seguinte:
Artigo 12.° Ás despesas de expediente das três repartições da polícia cívica de
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Lisboa, até ao fim do corrente ano económico, serão pagas, pelo respectivo conselho administrativo, do produto dos emolumentos pertencentes ao Estado. Lourenço Correia Gomes.
Foi admitida.
Posto à votação o artigo 12.° foi aprovado, e, sendo requerida a contraprova pelo Sr. Correia Gomes, foi rejeitado.
Foi aprovada a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Correia Gomes.
Entra em discussão o artigo 13.°
O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição de redacção ao artigo 13.°
É a seguinte:
Proposta de substituição do artigo 13.° Artigo 13.° Todo o produto das multas referidas nos artigos 8.° e 9.° e seus parágrafos reverterá para o Estado, cabendo aos funcionários e aos cofres que delas têm comparticipação apenas a mesma importância que lhes cabia antes da entrada desta lei em vigor.— Correia Comes.
Foi admitida.
O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Mando para a Mesa o seguinte aditamento.
Artigo 13.°:
§ único. As juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes perceberão, para pagamento dos aumentos de vencimentos das polícias, 60 por cento do produto que nos respectivos distritos por êste artigo revertia para o Estado, recebendo êste os outros 40 por cento.— Sá Cardoso.
Foi rejeitado o artigo 13.° e aprovados a proposta de substituição e o aditamento do Sr. Ministro do Interior.
Entrou em discussão o artigo 14.°
O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Mando para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 14.° que tem por fim firmar a minha maneira de ver quanto ao rendimento de multas e emolumentos.
Tenho dito.
Leu-se e foi admitida.
É a seguinte:
Artigo 14.° Os governadores civis enviarão ao Ministério do Interior, para conhecimento da Repartição de Contabilidade, até ao dia 15 de cada mês, mapas discriminados das contas de receita e despesa das diferentes polícias, os quais lhe serão entregues, devidamente documentados, até ao dia 10 de cada mês, pelos directores da Polícia de Investigação Criminal e da Polícia Administrativa, pelos comissários gerais e Comissariado de Polícia e pelos sub-inspectores da Policia de Investigação Criminal. — Sá Cardoso.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a artigo 14.°
Foi rejeitado.
Leu-se e foi aprovada a substituição do artigo 14.º proposta pelo Sr. Ministro do Interior.
O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Mando para a Mesa um artigo novo.
É a seguinte.
Artigo novo. Os auxílios para parlamentares a que se refere o artigo 2.° serão considerados para todos os efeitos legais como gratificação.—Sá Cardoso.
Leu-se o artigo do Sr. Crispiniano da Fonseca.
É o seguinte:
Artigo... Nenhum funcionário policial poderá ser admitido ao lugar que anteriormente ocupava ou ser nomeado para um novo lugar dentro da mesma corporação, ou de qualquer corporação congénere do país, sem provar por certidão competente que contra êle não existe pendente qualquer processo disciplinar.— Crispiniano da Fonseca.
O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Coerente com o que propus, entendo que o artigo não deve ser modificado.
Pode muito bem ser nomeado um reformado para êsse lugar.
O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Todas as repartições têm um chefe. Só a polícia de investigação é que não tem chefe ou secretário.
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Há equívoco da parte do Sr. Ministro do Interior. Há lá um reformado que presta muitos bons serviços, mas não está conforme as leis.
Como V. Exa. vê, não há chefe na polícia de investigação.
O Sr. Presidente: — Sou informado de que a outra proposta do Sr. Crispiniano 5da Fonseca envolve aumento de despesa, e portanto não pode ser admitida.
Leu-se o artigo do Sr. Crispiniano da Fonseca.
Foi aprovado.
Leu-se, foi admitida e aprovada a proposta do Sr. Ministro do Interior.
Leu-se o artigo 15.°
Foi aprovado.
O Sr. Carlos Pereira: — Requeiro a dispensa da última redacção.
Foi aprovado.
Foi aprovada a acta.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Tendo falecido um filho do Sr. João Luís Ricardo, proponho que na acta se lance um voto de sentimento.
Apoiados.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: pedi a palavra para relatar à Câmara os factos que determinaram a substituição de quatro Ministros e apresentar os novos.
A Câmara tem conhecimento de que, depois da votação da proposta dos sargentos, o Sr. Ministro da Guerra, Ribeiro de Carvalho, retirou-se da Câmara e apresentou o seu pedido de demissão.
Anteriormente à votação na Câmara dos Deputados do projecto a que já me referi, eu tive ocasião de consultar todos os Ministros sôbre se se julgavam obrigados por qualquer compromisso a acompanhar o Sr. Ministro da Guerra.
Ficou resolvido que não havia compromisso de espécie alguma que os obrigasse a abandonar o Ministério por virtude da deliberação que a Câmara tinha votado.
O Sr. Ministro da Guerra insistiu pela
demissão, que lhe foi dada; e, seguidamente, dois outros Ministros, os Srs. António Sérgio e Azevedo Gomes, surpreendidos com a notícia, que todos V. Exas. certamente leram nos jornais, de que vários dos seus amigos políticos não viam com prazer a sua estada nas cadeiras do Poder, e desejavam mesmo que êles as abandonassem neste momento, e igualmente por discordarem da deliberação que a Câmara tomou relativamente ao projecto classificado «dos sargentos», iriam pedir também a demissão.
Em virtude dêstes factos, procurei os Srs. António Sérgio e Azevedo Gomes, e preguntei-lhes qual a sua intenção, pois não podiam manter-se no Ministério pessoas que estavam aguardando a decisão definitiva do Parlamento a respeito do projecto a que já fiz referência.
S. Exas. concordaram com o meu ponto de vista, e eu vi-me forçado a ir imediatamente expor a situação ao Sr. Presidente da República, que concordou em que efectivamente S. Exas. não podiam continuar no Ministério, encarregando-me de convidar novas pessoas para a gerência dessas pastas.
Foi o que fiz ontem; e hoje tenho a honra de as apresentar ao Parlamento. Na verdade, são pessoas que todas V. Exas. já conhecem muito bem, por terem já dado as suas provas em anteriores situações; e por isso espero que o Parlamento aprovará a escolha que fiz.
O Sr. António Fonseca teve de retirar-se por virtude da sua nomeação para Paris, mas foi substituído por um parlamentar distinto, e que já várias vezes, na pasta do Comércio, tem afirmado as suas altas qualidades.
Neste momento não posso deixar de dizer algumas palavras de justiça a propósito dos Srs. António Sérgio e Azevedo Gomes, pelas provas de competência que demonstraram durante a gerência das respectivas pastas.
O Sr. Azevedo Gomes, na pasta da Agricultura, afirmou mais uma vez não só a sua capacidade naqueles assuntos, mas ainda a sua absoluta concordância com os planos financeiros do Govêrno.
Quanto ao Sr. António Sérgio é muito conhecido no meio literário, e tem trabalhos que afirmam a sua larga cultura, tendo no Ministério da Instrução feito
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uma obra que dignifica a República e continuado a obra do Sr. João Camoesas.
Não podia deixar de dizer estas palavras e espero que a Câmara acolherá bem a escolha.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente : acabei de ouvir a declaração do Sr. Presidente do Ministério, quanto à recomposição do gabinete a que preside. Em nome dêste lado da Câmara apresento aos novos Ministros as nossas saudações, fazendo votos para que a gerência dos negócios que lhe estão confiados seja produtiva e dignificante para a República.
Sr. Presidente: êste lado da Câmara reconhece a inteira -oportunidade do procedimento do Sr. Presidente do Ministério, desde que êsse grupo literário tomou uma atitude política manifestando a sua divergência com uma deliberação definitiva que a Câmara tomou, e exigindo quási que uma reconsideração na votação efectuada.
Sr. Presidente: êste lado da Câmara faz inteira justiça aos méritos e predicados dos Ministres que saíram, mas faz também inteira justiça às qualidades dos Ministros que,entraram.
São todas pessoas experimentadas na administração pública.
O grupo parlamentar a que tenho a honra de pertencer continua a dar ao Govêrno, com a sua actual composição, o mesmo apoio que tem dado até o presente. Pode S. Exa. contar connosco, como nós contamos com o Govêrno, para a continuação da obra iniciada e que o País exige.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: antigamente, segundo as velhas praxes, quando a terça parte do Ministério saísse, dava-se a crise total do gabinete. Segundo essas praxes, era o que se devia ter dado agora.
Mas, infelizmente, como tudo atida subvertido, o Sr. Álvaro de Castro não respeitou essas praxes.
E talvez não tenha feito mal, visto que se limitou a seguir o exemplo que lhe foi
deixado pelo seu antecessor o Sr. António Maria da Silva.
O Sr. Álvaro de Castro inventou essa célebre blague política da Seara Nova.
A Seara Nova era um grupo de intelectuais que se propunham resolver determinados problemas da vida nacional com fantasias mais ou menos estranhas e interessantes.
O Sr. Presidente do Ministério lançou mão dêsse grupo para a formação do seu Govêrno; mas os três elementos que lá foi buscar não foram mais do que três autênticas espigas que S. Exa. se viu obrigado a atirar fora.
E tanto se tem falado êstes últimos dias em Seara Nova que eu cheguei a julgar que estávamos hoje em quinta-feira de espiga, quando, afinal, vejo que estou em quinta-feira de compadres. Efectivamente os três novos Ministros são três compadres do Sr. Presidente do Ministério.
Lembro-me de que o Sr. Nuno Simões foi Ministro pela primeira vez comigo. Não posso deixar de evocar esta circunstância no momento em que S. Exa. volta às cadeiras do Poder, para lhe manifestar o meu melhor desejo de que a sua acção se exerça com utilidade para o País e para si.
O Sr. Joaquim Ribeiro, novo Ministro da Agricultura, é uma excelente pessoa a quem desejo as maiores venturas. Simplesmente peço a S. Exa. que desta vez não seja tam mau para a moagem.
Risos.
Quanto ao Sr. Helder Ribeiro, nosso antigo colega nesta Câmara, não compreendo que, sendo S. Exa. uma pessoa que por várias vezes tem ocupado a pasta da Guerra, vaga neste momento, fôsse agora nomeado Ministro da Instrução.
Devem ter existido razões de pêso para uma tam incompreensível decisão.
Mas isso é lá com o Sr. Presidente do Ministério e não connosco, a não ser que o Sr. Helder Ribeiro esteja disposto a declarar guerra à instrução.
Oxalá, emfim, que as qualidades pessoais dos novos Ministros possam contribuir para uma melhor e mais eficaz defesa dos interêsses do país.
É o que lhes deseja o Partido Nacionalista.
Estamos cansados de pugnas políticas.
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Precisamos de entrar, de vez, num período de tranqüilidade.
Se nesse sentido o Ministério conseguir fazer alguma cousa, nós não temos senão que nos felicitarmos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Vozes: — Muito bem.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: cumprindo gostosamente uma velha praxe parlamentar, apresento aos novos Ministros, em nome dêste lado da Câmara, respeitosos cumprimentos.
Explicou o Sr. Presidente do Ministério à Câmara a razão por que pôs fora do Govêrno os Ministros da Instrução e da Agricultura e a circunstância de o Sr. António Fonseca ter sido substituído pelo Sr. Nuno Simões — circunstância que deve atribuir-se ao facto de o Sr. António Fonseca, empenhado como está em resolver o problema das estradas, desejar ir até Paris estudar o que lá fora se tem feito.
Aceites como boas as explicações do Sr. Presidente do Ministério, eu nada mais teria a dizer sôbre o incidente governamental, se não tivesse de pedir algumas informações aos novos Ministros, especialmente ao Sr. Ministro da Agricultura, cujas medidas infelizes, acerca do regime do pão, são de todos conhecidas.
E tam infelizes foram essas medidas tomadas por S. Exa., a quando da última vez que esteve no Poder, que o seu nome devia ter sido agora o menos indicado para a gerência dessa pasta.
O país não esquece que foi devido às medidas tomadas pelo Sr. Joaquim Ribeiro que o pão encareceu e a moagem auferiu fabulosos lucros.
Tinha o Sr. Joaquim Ribeiro a suposição de que a moagem cumpriria aquilo a que se havia comprometido.
Segundo se diz em documento público, a moagem havia-se comprometido com S. Exa., a, que o diagrama de extracção fôsse de 77.
Não é êste porém o diagrama que a moagem tem adoptado, como se vê pela qualidade do pão.
Segundo informações que tenho, a moagem tem feito um diagrama superior que talvez vá além de 80.
A moagem declarou que não iria cobrar uma taxa superior, sem que as circunstâncias se tivessem modificado.
Se a moagem — como se verifica — tivesse comprado o trigo mais barato — e comprou — resultaria uma deminuição de taxas.
Mas não sucedeu assim, porque havia um aumento.
Pelos números que citei, demonstra-se que a legislação do Sr. Joaquim Ribeiro foi errada, traindo por completo a sinceridade das intenções de S. Exa.; e demonstra-se também a necessidade imediata de o Govêrno esclarecer o Parlamento, apresentando uma proposta de lei que estabeleça um diagrama de extracção fixo.
É preciso acabar com os lucros escandalosos da moagem, auferidos à custa do sacrifício de todos e da miséria do povo.
Não há apenas êstes lucros, há outros, que são verdadeiros roubos.
A moagem tem também padarias suas onde vende o pão ao público escandalosamente roubado no peso.
Em média, êsse roubo é de 25 por cento; e assim aos lucros extraordinários da moagem, junta os lucros dos roubos da sua panificação!
O roubo não é feito pelos caixeiros, é pela própria moagem, que, sabendo do roubo, aumenta o preço da farinha, para que o produto dêsse roubo entre nos seus cofres!
Entre o preço do pão e o roubo no pêso a moagem ganha mais de $90 em quilograma!
Êste Govêrno, que tal roubalheira consente, é um inimigo do povo, e como tal devem ser considerados aqueles que o apoiam.
Eu desejava que o Sr. Ministro da Agricultura dissesse qual é a sua opinião acerca da moagem.
E ninguém há com mais autoridade para fazer esta pregunta, porque sou o primeiro a fazer justiça às intenções de S. Exa.
Outro ponto vou tratar, certo de que o Sr. Ministro me vai dar razão: é o que se refere ao decreto sôbre diferenciais, pelo qual a moagem devia ter pago ao Estado uma elevada soma.
Certo é que êste nada recebeu.
Desejava também que o Sr. Ministro da Agricultura fizesse o favor de dizer — não por mim, que já estou certo da rés-
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posta que S. Exa. vai dar, mas porque é conveniente que o país o saiba se o Govêrno vai ou não tomar medidas, as mais enérgicas, para que a moagem entregue ao Estado os 8:000 contos que lhe deve, e que há muito tempo deviam ter entrado nos seus cofres.
Sr. Presidente: como não quero que o Sr. Américo Olavo possa supor que eu estou fazendo uma interpelação, vou terminar as minhas considerações. S. Exa. talvez dentro de poucos dias nos dê o prazer de responder também daquelas bancadas a algumas preguntas que nós lhe façamos. Eu não o desejo, não só pela estima que tenho por S. Exa., mas ainda porque tenho a esperança de que o Govêrno caia antes que S. Exa. vá para aquele lugar.
Sr. Presidente: desejo portanto, que o Sr. Ministro da Agricultura responda à minha pregunta, porque a acção do Govêrno em todos os outros assuntos além de ser uma acção ditatorial e da pior das ditaduras porque é uma ditadura disfarçada tem sido o que há de mais perniciosa. O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças não tem conseguido senão empobrecer o país, desde que com as suas medidas (e não só com as suas medidas mas com as suas palavras) começou a querer resolver a situação económica e financeira do país.
O que é que nós constatamos?
Um crescente agravamento cambial e conseqüentemente um crescente aumento do custo de vida; mas, fez mais S. Exa.
Ao mesmo tempo que parece um administrador de massa falida, querendo vender tudo o que o país tem, decreta a venda do cobre, da prata, a mobilização dos títulos de valor ouro, parecendo, emfim, que está a liquidar o país.
S. Exa. não tem conseguido senão o contrário do que estava indicado. S. Exa. com os seus decretos não tem feito mais do que declarar a bancarrota do Estado.
Há muito tempo que não vem ninguém às cadeiras do Poder que seja tam pernicioso para o país como S. Exa. já o tem sido.
Neste momento em que é inispensável os Governos encararem o problema fundamental da vida do país, que á a redução das despesas públicas, o Sr. Presidente
do Ministério e Ministro das Finanças não sabe senão trazer propostas de impostos que, tal como estão redigidas, posso garanti-lo, não serão aprovadas.
Sr. Presidente: como não quero de forma alguma alongar mais as minhas considerações termino enviando para a Mesa a seguinte
Moção
A Câmara:
Considerando que o actual Govêrno não corresponde às reclamações da opinião geral do país, e que da sua acção anárquica e inconstitucional exercida através da pior das ditaduras — a ditadura não confessada — só têm resultado prejuízos para a economia nacional:
Continua na ordem do dia.
28 de Fevereiro de 1924.— O Deputado, Artur Carvalho da Silva.
O orador não reviu.
O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: como a situação política não se modificou, pois que ela continua sob a presidência do Sr. Álvaro de Castro, a minoria católica nada tem a acrescentar às considerações que fez quando S. Exa. se apresentou pela primeira vez nesta Câmara como Presidente do Govêrno. A minoria católica não tem senão que repetir o que sempre tem dito, isto é, que não toma o encargo de sustentar nem de enfraquecer Governos, porque está aqui simplesmente aguardando os actos dos vários membros do Govêrno, pautando por êsses actos o seu procedimento. A priori não se manifesta.
Entretanto, seguindo as velhas praxes parlamentares, dou as boas vindas aos novos Ministros, pedindo licença para distinguir nessa minha saudação os meus particulares amigos Srs. Joaquim Ribeiro e Nuno Simões. Faço sinceros votos para que bem sirvam o País e que encontrem o menor número de atritos no desempenho da sua alta missão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente : em nome da Acção Republicana compete-me saudar os novos Ministros. Com esta minha saudação vai a afirmação ao Govêrno de que pode continuar a contar absolutamente com o apoio de êsse gru-
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po de homens interessados na obra de ressurgimento nacional.
Circunstâncias que todo o País conhece fizeram com que o Sr. Álvaro de Castro se visse obrigado a substituir alguns dos seus Ministros. Ainda nessa emergência o Sr. Álvaro de Castro demonstrou possuir aquelas qualidades de decisão, de energia e resolução que são absolutamente essenciais no momento que passa.
Não podemos estar presos a quaisquer dificuldades de momento. Temos que resolver todos os óbices que se levantem e um homem como o Sr. Álvaro de Castro, que à frente do seu Govêrno tem resolvido tantas e tantas dificuldades, que tem sempre procurado soluções para todos os problemas que se lhe têm apresentado, é pessoa que não pode deixar de merecer todo o nosso aplauso. E, se divergências de carácter político podem levar a oposição a estabelecer certas dificuldades, dificuldades que a livre discussão perfeitamente admite, estou certo de que como patriotas que todos somos, qualquer que seja o lado que ocupamos nesta Câmara, estaremos convencidos de que o Govêrno precisa daquele auxílio, daquela colaboração patriótica que todos somos capazes de lhe dar.
A oposição não pode ser levada a extremos tais que procure qualquer episódio secundário para criar dificuldades à vida governativa.
Contava o Govêrno presidido pelo Sr. Álvaro de Castro com o apoio de um grupo chamado Seara Nova.
Êsse grupo não pode deixar de merecer simpatias pela maneira como procura resolver todas as questões sociais; mas nas condições em que se colocou, em face de um facto já consumado, de uma resolução tomada pela Câmara dos Deputados, não podemos deixar de louvar e agradecer ao Sr. Álvaro de Castro a atitude que tomou, convencido de que o Parlamento é a garantia da vida nacional colectiva, não aceitando uma imposição impertinente dêsse grupo.
Quando uma assemblea como a Câmara sabe a grandiosa responsabilidade que tem e sente a missão que lhe incumbe dentro do país, não pode aceitar indicações para modificar resoluções que tomou.
Ao Sr. Presidente do Ministério dirijo pois em meu nome, e creio no de toda a Câmara, as minhas saudações e agradecimentos pela forma como resolveu a questão, não aceitando a indicação do grupo Seara Nova para resolver a questão que deu lugar à saída do Sr. Ministro da Guerra.
Todos nós, assim como o Govêrno, já manifestámos o reconhecimento do valor mental do Sr. António Sérgio.
Todos nós já manifestámos a mágoa pelo desaparecimento no Ministério de elementos tam valiosos como os dois Ministros que saíram; mas desde que êsses dois" Ministros se julgavam obrigado» a aceitar as indicações de um grupo que se queria impor à acção parlamentar, todos nós não podemos deixar de nos solidarizarmos com a resolução tomada pelo Sr. Álvaro de Castro.
Sentimos também que desapareça o Sr. António Fonseca do elenco ministerial, onde soube mostrar sempre as suas qualidades intelectuais, como as mostrará no seu pôsto diplomático, onde servirá bem a causa nacional.
O Sr. António Fonseca no seu novo cargo certamente continuará a demonstrar as suas altas qualidades de inteligência.
S. Exa., que prestara no seu cargo relevantes serviços, foi substituído pelo Sr. Nuno Simões.
Todos conhecem as qualidades da inteligência brilhante de parlamentar do Sr. Nuno Simões. A S. Exa. dirijo, em meu nome e no do Grupo Parlamentar de Acção Republicana, as minhas saudações.
O outro novo Ministro é o Sr. Joaquim Ribeiro. Todos conhecem a alta competência com que S. Exa. se tem dedicado aos assuntos que correm pela sua pasta.
A sua nomeação para a pasta da Agricultura deve satisfazer o sentimento de todos aqueles a quem interessa o problema económico, que está no seu aspecto mais agudo.
S. Exa. tem qualidades de firmeza, decisão e estudo.
As minhas saudações, pois, ao novo Ministro da Agricultura.
O outro é o Sr. Hei der Ribeiro, novo Ministro da Instrução, antigo Deputado, que se distinguiu nos campos de, batalha
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em que revelou patriotismo e coragem.
Em meu nome e no do Grupo Parlamentar a que pertenço, as minhas saudações também.
Tem, repito, um lugar no nosso exército pela forma prestigiosa como soube exercer as suas funções, não só como chefe do estado maior, mas como comandante no front dum batalhão.
Apoiados.
Sobraça hoje uma pasta e em ocasião bem difícil, a da Instrução.
Demonstrou, repito, excepcionais qualidades de trabalho e competência que muito bem o colocam entre os homens públicos. Os assuntos de instrução não são estranhos a S. Exa., como professor de duas escolas superiores do País.
Apoiados.
Não posso deixar de saudar em meu nome pessoal e no do Grupo Parlamentar o Sr. Álvaro de Castro.
E a êste respeito, sem melindres para aqueles Ministros que saíram, e aos quais eu presto as minhas homenagens, pois a verdade é que eram autênticos, homens de bem e de valor, eu não posso deixar de felicitar o Sr. Álvaro de Castro com esta recomposição, visto que com ela conseguiu trazer para a vida governativa dó País elementos de valor, de, autêntico valor. homens republicanos, homens que pela sua fé republicana inabalável tudo sacrificarão pelos destinos dá Pátria,e da República.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi lida e admitida a moção enviada para a Mesa pelo Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Sá Pereira: — Sr. Presidente: não tenho estado na sala, desconhecendo, portanto, o que se tem passado. Estou certo, porém, de que já alguém dêste lado da Câmara falou em nome do Partido Republicano Português, apresentando os seus cumprimentos aos novos Ministros e porventura lamentando a saída de todos ou alguns, dos Ministros que foram demitidos hoje pelo Diário do Govêrno. Não tenho, portanto, Sr. Presidente, de fazer considerações de ordem política, pois que isso é para o leader do meu partido.
Como me interesso, porém, pela triste
e desgraçada situação que p País está atravessando, entendo do meu dever lembrar ao. Sr. Presidente do Ministério que é indispensável que os novos Ministros ponderem o tratem de remediar a situação em que êste pobre povo português está vivendo.
Sr. Presidente: não desconhece V. Exa., nem a Câmara, a situação criada no País desde a moagem até aos homens que negoceiam em produtos nacionais. E assim, bom será que. o Govêrno, que já tem autorização para isso, como, por exemplo, a autorização para o caso das cambiais, trate de melhorar a situação em que nos encontramos.
Espero, pois, da energia do Sr. Presidente do Ministério, como da dos demais Ministros, o emprego dos meios indispensáveis para que se possa viver sem ter dCe se recorrer ao roubo para se não morrer de fome.
Tenho visto, Sr. Presidente, pelos jornais que o Govêrno tomou providências no sentido de serem defendidos os serviços do Estado, muito principalmente os do Ministério das Finanças, pois a verdade é que êsses serviços não podem continuar a ser entregues a funcionários pouco escrupulosos.
Entre os novos Ministros encontram-se alguns que são velhos amigos, como por exemplo o Sr. Ministro da Instrução, bom como colegas nossos, como sejam ô Sr. Ministro do Comercia è õ Sr. Ministro da Agricultura, fazendo eu votos para que o Sr. Ministro da Agricultura, com a sua inteligência, e boa vontade, faça mais alguma cousa do que fez quando da última vez que foi igualmente Ministro da Agricultura.
O orador não reviu.
O Sr. Presidenta do Ministério, Ministro das Finanças e interino dá Guerra (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer ao Sr. Almeida Ribeiro as palavras que pronunciou em nome do Partido Democrático.
Igualmente agradeço ao Sr. Lino Neto as palavras que em nome do Partido Católico dirigiu ao Govêrno e as palavras de incitamento que lhe dirigiu a fim de que continue na sua obra.
Agradeço ao Sr. Pires Monteiro as referências que fez ao Govêrno, declarando
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que não deixarei de tomar em consideração os vários pontos para que 5â. Exa. chamou a minha atenção.
Ao Sr. Cunha Leal direi que eu nada mais tinha a fazer senão narrar ao Sr. Presidente da República os factos como se tinham passado.
Como o Sr. Presidente da República entendeu reiterar-me novamente a confiança que a princípio mo deu, considerei-me obrigado a reconstituir o Ministério.
Ao Sr. Carvalho da Silva, que foz um longo discurso, não poderei responder neste momento.
S. Exa. fará as interpelações que entender, podendo S. Exa. ficar certo de que o Govêrno dar-se há por habilitado a responder-lhe.
O Sr. Carvalho da Silva: — Quando é que V. Exa. entende que posso fazer isso?
Quando a presidência marcar essas interpelações e quando a Câmara, tiver tempo de se entreter em cousas que realmente não têm interesso algum. A Câmara precisa, o certamente S. Exa. não quere desviá-la dêsse propósito, de tratar de assuntos que carecem de imediata resolução.
Devo dizer ainda ao Sr. Carvalho da Silva que o Govêrno só honra com a moção que enviou para a Mesa. Como ela vem do lado monárquico, isso satisfaz o meu sentimento republicano.
Pois o que é que S. Exa. faz senão reeditar o que diz o Correio da Manhã?
Espero, na verdade, a colaboração dos Deputados monárquicos porque são portugueses como nós, uma colaboração útil nas medidas aqui trazidas o com que o Govêrno procura resolver a situação.
Algumas delas, deve dizê-lo, contra a expectativa de S. Exa. foram levadas a efeito, estando realizada a que eu considerava mais difícil, atento o estabelecimento bancário a que ela se referia. E com prazer que constato que apesar dos votos monárquicos o mesmo daqueles que sendo monárquicos julgam encobrir-se com uma ficção republicana, mesmo êsses se viram coagidos a aceitar essa medida.
Não quero ainda deixar de me referir às palavras do Sr. Sá Pereira relativamente a assambarcadores.
O Govêrno já tomou providências policiais, não direi para a completa solução da quentão, mas que, garanto, devem deixar ficar S. Exa. satisfeito.
Quanto ao imposto sôbre transacções nota-se que não tem rendido o que devia render.
Por isso se modificou o regime do avenças e se estabeleceu, um serviço de natureza policial para apuramento de actos delituosos que, porventura, se hajam dado.
Em homenagem à justiça devo dizer que a circunstância de muitas avenças terem sido dadas por quantias relativamente baixas não resulta de factos delituosos praticados por parte dos funcionários de finanças, mas sim de não existirem bastantes elementos de apreciação.
Julgo, porém, que o caso ficou um pouco corrigido pelo decreto que foi publicado, fixando certos indicadores.
No ano passado êsse imposto rendeu 43:000 contos, mas êste ano deverá aproximar-se a 100:000 contos o rendimento a obter.
Terminando declaro que não acoito a moção do Sr. Carvalho da Silva.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (para explicações): — O Sr. Presidente do Ministério declarou que não era agora momento oportuno para responder às preguntas que formulei, registo esta declaração e contra ela lavro o meu protesto.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a moção apresentada pelo Sr. Carvalho da Silva.
Procedeu-se à votação.
C Sr. Presidente: — Está rejeitada.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
Procedente à contagem para a contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 42 Srs. Deputados e sentados 16.
Está rejeitada.
O Sr. Presidente: — Vai continuar a interpelação do Sr. Cunha Leal ao Sr. Ministro das Colónias.
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Tem a palavra o Sr. Ministro das Colónias, que ficou com ela reservada na última sessão.
O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — Sr. Presidente: as considerações que ontem produzi foram tendentes a demonstrar à Câmara que numa mesma individualidade existem duas funções: a função de Alto Comissário e a fundão de governador geral; que tanto uma entidade como outra têm competências diversas; que foi no exercício da competência de governador geral que se praticou um determinado número de actos que constituíram o objecto da interpelação do Sr. Cunha Leal; que êsses actos foram, uns, praticados em Lisboa longe da fiscalização do Alto Comissário, que, logo que deles teve conhecimento, os censurou e tomou imediatas providências para que se não repetissem, e, outros, praticados na colónia; que os actos praticados em Angola estavam devidamente justificados em face das cabais informações prestadas pelo Sr. Norton de Matos...
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Não apoiado!
O Orador: — O Sr. Cunha Leal afirmou que o Alto Comissário, no exercício da sua função, usou de meios tirânicos e despóticos. Esta expressão não pede ser absolutamente tomada à letra, porque aquilo que pode ser considerado de tirânico e despótico numa cidade civilizada e policiada, pode não sê-lo num meio onde a civilização não tenha atingido um certo grau de desenvolvimento...
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Os actos tirânicos e despóticos do Sr. Alto Comissário foram praticados contra brancos e não contra pretos!
O Orador: — Ninguém ignora que fora dos grandes centros populares mais urbanos há pequenas localidades onde as rivalidades vão até o ponto de criar ódio mortal contra determinada pessoa.
E se isto se passa num meio europeu, num meio colonial êsse ódio atinge a maior acuidade, porque, apesar de meios pequenos, são compostos de pessoas com
uma ilustração e educação fora do vulgar.
Nesses pequenos meios coloniais, talvez por influência do clima, a perversidade dos indivíduos é tal que as lutas são verdadeiramente terríveis. Há mesmo pessoas que, por prazer, se entretém a atacar sistematicamente a acção dos governadores gerais; e se êstes não usarem de processos um tanto ou quanto violentos ficam desprestigiados não só perante os europeus que lá se encontrem que seria o menos mas perante os indígenas. Um governador representa a autoridade constituída, soberana, representa o país, e seria insuportável que os indígenas pensassem que o representante da soberania da Nação pudesse ser desrespeitado...
O Sr. Brito Camacho: — Principalmente quando as incitações partem da Metrópole, o que é a regra!...
O Orador: — O que seria para desejar é que as violências nunca se exercessem e que todo o cidadão, sempre que se visse esbulhado nos seus direitos e por qualquer forma calcada a lei, reclamasse pelos meios legítimos.
A dupla personalidade de Alto Comissário e governador geral não pode ser examinada só pelo aspecto que resulta de actos secundários da sua administração, mas observando-se em conjunto toda a sua, obra.
É necessário que a Câmara repare no seguinte: durante muito tempo pessoas que vinham de Loanda faziam encomiásticos elogios à obra do Alto Comissário, não só de viva voz, mas em conferências e nos jornais.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (em àparte): — Por isso lhes pagavam principes-camente.
O Orador: — Entre as pessoas que mais elogiaram essa obra há muitas que são insuspeitas, como o Sr. Hipólito Raposo, correligionário do Sr. Cancela de Abreu.
Já vêm V. Exas. que não há fumo sem fogo. Se a obra do Alto Comissário fôsse insignificante essas pessoas não vinham para a metrópole dizer que em Angola se estava fazendo alguma cousa.
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Há poucos dias — três antes desta interpelação — o Sr. Alto Comissário enviou ao Ministério das Colónias um relatório. Estranho até que tivesse sido com a nota de «confidencial», pois entendo que devia ser publicado para conhecimento de todo o país.
O Sr. Norton de Matos (interrompendo): — Essa nota só pode V. Exa. tirá-la e mandá-la publicar, pois eu não podia dirigir um documento dessa natureza sem ser confidencial.
O Orador: — Farei todo o possível para que êsse relatório seja publicado, a fim de que todo o país tenha conhecimento do que tem sido a obra construtiva do Alto Comissário de Angola.
A França, que é uma das grandes potências coloniais do mundo, tem hoje à frente das suas possessões figuras de altíssimo valor; mas a verdade é que nenhuma delas, excepção feita ao general Liautey, em Marrocos, conseguiu ainda atingir a celebridade de três dos seus governadores j£, falecidos. E porquê? Porque a obra dêsses homens foi tam grande que o progresso dessas colónias anda adstrito aos seus nomes.
Pois bem. Depois da leitura do relatório do Sr. Norton de Matos, e depois de inteiramente conhecida a sua obra, o nome dêsse governador há-de ficar ligado à história colonial portuguesa, como ò nome dum grande vulto ao qual essa província ficará devendo o seu progresso e o seu desenvolvimento.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O discurso será publicado na integra quando o orador haja revisto as notas taquigráficas.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: começo por mandar para a Mesa a minha moção de ordem, para a qual chamo a atenção da Câmara:
Sr. Presidente: acabo de apresentar a minha moção, cujos princípios se impõem. Mas, faltando apenas alguns minutos para se encerrar a sessão, eu peço a V. Exa. o favor, como se tem feito a outros oradores, de me dispensar de começar hoje
as minhas considerações, reservando-me a palavra para a sessão seguinte.
O Sr. Presidente: — Fica V. Exa. com a palavra reservada.
O Orador: — Agradeço a V. Exa.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Presidente: — Vou conceder a palavra aos Srs. Deputados que a pediram para antes de se encerrar a sessão.
O Sr. Pires Monteiro: - Sr. Presidente: os jornais noticiaram, não sei se em nota oficiosa ou oficial, que pela pasta da guerra se iam fazer economias, reduzindo as escolas de recrutas.
Não sei se essa redução se irá fazer pelo sistema simplista do sorteio.
Êsse sistema é absolutamente imoral, e devia ser banido da legislação militar, por ser desprestigioso para as instituições militares e para o Ministro da Guerra que faça a redução dos recrutas por tal sistema.
O Sr. Ministro da Guerra tem muitas maneiras de fazer êsse licenciamento.
Podia fazê-lo, por exemplo, pelo grau de adiantamento dos recrutas.
Tinha ainda outra maneira, acabando com os distritos de recrutamento, e fazendo-os em unidades de reserva, que hoje não têm função alguma.
Direi ainda que S. Exa. o Ministro da Guerra tem maneira de fazer outras economias, segundo um critério justo e prático.
O grande mal, de todos conhecido, de que o exército sofre, não provém da organização de 1911. Provem principalmente de não haver verbas e do excesso de quadros.
O Parlamento é que tem a responsabilidade de não ter adoptado disposições que permitissem a modificação dêsses quadros.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro): — Respondendo o Sr. Pires Monteiro, tenho a dizer que a lei determina que efectivamente se faça recensea-
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mento, por certo para que a escala do quadro pormanente não possa alargar.
Portanto,- essa disposição só, o Parlamento a pode fazer, deminuindo o tempo das escolas de recrutas com o fundamento hoje exacto de que a maior parte dos regimentos está fazendo exercícios de instrução atrasada, com prejuízo da própria instrução.
Estou inteiramente de acordo com V. Exa. aprovando a Câmara o que V. Exa. diz.
Há uma proposta do Sr. Ministro da Guerra, Ribeiro de Carvalho, com que estou inteiramente de acordo.
Interrupção do Sr. Ministro da Instrução.
O Orador: — Não é bem exacto, como me diz o Sr. Ministro da Instrução, que o estabelecimento de taxas de alistamento possa resolver o assunto.
O Estado pode receber pela substituição (o que não acontece agora) em vez do indivíduo que vai fazer a substituição.
Uma voz: — É imoral.
O Orador: — O pagamento será; mas há o direito de a entidade receber dinheiro que o Estado não recebe.
Não pode ser outra a doutrina.
Se estivesse já em vigor, a proposta em discussão e estudada na comissão de finanças receberia o Estado muitíssimos contos de réis.
Tenciono pedir dispensa e urgência para a publicação daquelas taxas e elevação de outras, porque o Estado está a perder, dinheiro.
Garanto á S. Exa. que se eu estivesse neste lagar o tempo suficiente, não hesitaria em reduzir os efectivos do exército.
Relativamente aos distritos de recrutamento e reserva, não poderei levar a cabo o meu pensamento porque não me atrevo a fazer a redução pura e simples dêsses distritos. Para isso preciso de quaisquer disposições que não se compadecem com o pouco tempo que estarei na interinidade desta pasta.
O Sr. Ministro da Guerra que vier estudará o assunto.
Estou convencido de que no Ministério, da Guerra muitas economias há a fazer em vários serviços. Basta olhar para o
serviço de automóveis. É realmente absurdo estar-se a pagar verbas enormes para tirocínio de chauffeurs, quando certamente em vinte e tantos mil homens deve haver chauffeurs.
Como, porém, não se lhes dá qualquer espécie de vantagem, é talvez a razão por que não se apresentam como sendo chauffeurs.
Neste particular creio que muito se poderá fazer, dando-se, por exemplo, a vantagem de êles estarem nas fileiras somente seis meses; com certeza êles se apresentarão como chauffeurs e o Estado poupará muito dinheiro.
Declaro mais uma vez que terei sempre muito prazer em receber quaisquer indicações das pessoas que delas se lembrem, porque não tenho a pretensão de ter encontrado a melhor.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Br. Presidente: — À próxima sessão é amanhã, 29, às 14 horas, sendo a ordem do dia a seguinte:
Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):
Parecer n.° 612, que autoriza as Juntas Gerais do Distrito de Faro, Beja e Évora a cobrar certos impostos.
Parecer n.° 589, que remunera trabalhos extraordinários na Imprensa Nacional e Casa da Moeda.
(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):
A de hoje, menos o parecer n.° 612. Ordem do dia:
A de hoje.
Está encerrada a sessão. Eram 19 horas e 40 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Projecto de lei
Do Sr. João Camoesas, concedendo designados benefícios aos proprietários de matérias primas nacionais, cuja propriedade não derive de concessões do Estado.
Para o «Diário do Governo».
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Comissão de instrução superior Substituir temporariamente o Sr. Joaquim José de Oliveira pelo Sr. Henrique Pires Monteiro, Para a Secretaria.
Parecer
Da comissão de instrução primária, sôbre o n.° 437-D, que regula a contagem
de tempo de serviço a designados professores de ensino primário geral.
Para a comissão de finanças.
Comissão de instrução primária
Substituir o Sr. Mariano Felgueiras pelo Sr. Tôrres Garcia.
Para a Secretaria.
O REDACTOR — João Saraiva.