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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 47

EM 29 DE FEVEREIRO DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva

Sumário. — Respondem a chamada 41 Srs. Deputados.

É lida a acta, que adiante se aprova com número regimental, e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia O Sr.Hermano de Medeiros, para interrogar a Mesa, insta pela presença do Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque) e no mesmo sentido usam da palavra os Srs. Jorge Nunes e Carlos Pereira. É lido um parecer de verificação de poderes com respeito ao círculo de Angola, por onde foi eleito o Sr. Carneiro Franco.

É proclamado è toma assento.

O Sr. Américo Olavo protesta contra o facto de o Sr. Paulo Cancela de Abreu não ter acompanhado à introdução na sala o Sr. Carneiro Franco, quando tinha sido nomeado para êsse fim. Dá explicações o Sr. Paulo Cancela de Abreu.

Entra em discussão o parecer n.° 612 — autorização as Juntas Gerais de Évora, Beja e Faro a cobrar determinados impostos.

O parecer, generalizado a todos os distritos, fica aprovado com emendas, substituições e artigos novos, tendo usado da palavra os Srs. Baltasar Teixeira e Vitorino Guimarães.

É dispensada a leitura da última redacção.

O Sr. Sousa Coutinho requere que, sem prejuízo do parecer n.° 569 e da ordem do dia, se discuta o parecer n.° 551.

Aprovado.

Entra em discussão o parecer n.º 569 — pagamento de trabalhos extraordinários na Imprensa Nacional.

É aprovado com emendas do Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso).

Dispensada a leitura da última redacção.

Entra em discussão o parecer n.° 551 — autorização ao Govêrno a proceder a obras do porto comum de Faro e Olhão.

Usa da palavra o Sr. Morais Carvalho.

É aprovada a generalidade.

Os oito artigos da especialidade são aprovados sem discussão.

Dispensada a leitura da última redacção.

O Sr. Ministro do Interior manda para a Mesa uma proposta de lei.

É aprovada a acta.

Ordem do dia.—Interpelação do Sr. Cunha Leal ao Sr. Ministro das Colónias sôbre o Alto Comissariado de Angola.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu, que ficara com a palavra reservada, termina o seu discurso, sendo admitida a moção que apresentara.

Segue-se o Sr. Alfredo Gaspar.

Para explicações falam os Srs. Cunha Leal, Paulo Cancela de Abreu e Ministro das Colónias.

Sôbre a ordem fala o Sr. João Camoesas, que fica com a palavra reservada.

Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Carvalho da Silva protesta contra o facto de o Govêrno se antepor ao Parlamento nas bases de um contrato a celebrar com o Banco de Portugal.

Responde o Sr. Ministro da Justiça (José Domingues dos Santos).

Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata, para o dia 10 de Março.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. — Uma proposta de lei.— Um requerimento.

Abertura da sessão às 15 horas e 36 minutos.

Presentes 41 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 39 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Alberto Ferreira Vidal.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Amaro Garcia Loureiro.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Correia.

António Ginestal Machado.

António Mendonça.

António País da Silva Marques.

António de Paiva Gomes.

António Pinto de Meireles Barriga.

António Resende.

Artur Brandão.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Cândido Pereira.

Constando de Oliveira.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cruz.

Hermano José de Medeiros.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João de Ornelas da Silva.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Pedro Ferreira.

Luís António da Silva Tavares do Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa Coutinho.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Tomé José de Barros Queiroz.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio Saque.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante à sessão:

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Lelo Portela.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Ângelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Alberto Tôrres Garcia.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Bernardo Ferreira de Matos.

Delfim Costa.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Jaime Júlio de Sousa.

João José da Conceição Camoesas.

JoSo Pereira Bastos.

João Pina de Morais Júnior.

Joaquim Brandão.

José Domingues dos Santos.

Júlio Henrique do Abreu.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins.

Manuel Alegro.

Manuel de Brito Camacho

Mariano Martins.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Pedro Góis Pita.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Sebastião de Herédia.

Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Borges.

Vergílio da Conceição Cosia.

Viriato Gomes da Fonseca.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Marques Mourão.

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Afonso Augusto da Costa.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Aires de Ornelas e Vasconcelos.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alberto Xavier.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Xavier de Castro.

Américo da Silva Castro.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Abranches Ferrão.

António Albino Marques de Azevedo.

António Dias.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

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Sessão de 29 de Fevereiro de 1924 3

António Lino Neto.

António Maria da Silva.

António de Sousa Maia.

António Vicente Ferreira.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Pires do Vale.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Maldonado de Freitas.

David Augusto Rodrigues.

Domingos Leite Pereira.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Germano José de Amorim.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João Estêvão Águas.

João José Luís Damas.

João Luís Ricardo.

João Salema.

João de Sousa Uva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Vitorino Mealha.

Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge Barros Capinha.

José António de Magalhães.

José Carvalho dos Santos.

José Cortês dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Marques Loureiro.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

José de Oliveira Salvador.

Júlio Gonçalves.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel Duarte.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa da Câmara.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Rocha Felgueiras.

Mário de Magalhães Infante.

Maximino de Matos.

Nuno Simões.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Valentim Guerra.

Vitorino Henriques Godinho.

O Sr. Presidente (Às 16 horas e 35 minutos): — Estão presentes 41 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Ofícios

Do juiz da 2.ª vara de Lisboa, instando pela comparência do Sr. Lourenço Correia Gomes, para depor.

Comunique-se que a Mesa não pode encarregar-se desta incumbência.

Da Associação dos Empregados do Pôrto de Lisboa, comunicando ser neutra no conflito entre o Conselho de Administração e o Ministério do Comércio.

Para a Secretaria.

Representação

De várias comissões que tratam da organização de sindicatos profissionais fora da C. G. T., pedindo para a proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro do Trabalho, Rocha Saraiva, ser discutida.

Para a comissão de trabalho.

Telegrama

Do pessoal de finanças de Avis, protestando contra o não cumprimento das leis de melhorias.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Hermano de Medeiros: — Sr.Presidente: deve haver um mês que eu ando pedindo a palavra, estando presente o

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4 Diário da Câmara dos Deputados

Sr. Ministro do Trabalho; porém, S. Exa. não tem vindo agora a esta Câmara, constando-me no emtanto que tem comparecido no Senado.

Em tempos, quando pedi a comparência de S. Exa. mandou-me prevenir que estava doente; porém hoje já se encontra restabelecido, e assim não se justifica a sua ausência a esta Câmara.

Assuntos há a tratar que correm pela sua pasta, e necessário é que S. Exa. aqui venha para responder sôbre elos.

Desejava, pois, que V. Exa. me dissesse se S. Exa. está prevenido de que tem sido reclamada a sua presença aqui.

O Sr. Presidente: — Devo dizer a V. Exa. que a Mesa não fez comunicação alguma a tal respeito; no emtanto, S. Exa. deve saber que tem sido reclamada à sua presença nesta Câmara.

O Orador: — O Sr. Carlos Pereira tem falado na sua ausência, e eu a continuar êste estado de cousas, que na verdade é um tanto desprimoroso para esta Câmara, farei outro tanto.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: eu desejava também usar da palavra estando presente o Sr. Ministro do Trabalho ; porém, como S. Exa. não está presente, eu peço a V. Exa. o favor de lhe comunicar o desejo que tenho de que S. Exa. venha a esta Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: vendo a bancada ministerial deserta, e não podendo por isso pedir a qualquer Ministro que transmita ao Sr. Ministro do Trabalho a repetição das considerações que tenho feito sôbre o decreto n.° 9:435, eu limito-me a fazer pedido idêntico ao dos Srs. Hermano de Medeiros e Jorge Nunes, isto é, para que S. Exa. aqui venha.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se um parecer da Comissão de Verificação de Poderes, pelo qual proclamo como Deputado

eleito pelo círculo de Angola o Sr. Carneiro Franco. Foi lido.

O Sr. Presidente: — Constando-me que se encontra na sala dos passos perdidos o Sr. Carneiro Franco, convido os Srs. Nunes Loureiro, Jorge Nunes, Américo Olavo, António Meireles Barriga e Paulo Cancela de Abreu a introduzirem S. Exa. na sala.

Depois de introduzido na sala, S. Exa. tomou o seu lugar na Câmara.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 612.

O Sr. Américo Olavo: — Sr. Presidente: tendo V. Exa. convidado vários Srs. Deputados para introduzir o Sr. Carneiro Franco na sala, entre êles o Sr. Paulo Cancela de Abreu, eu não posso deixar de estranhar que S. Exa., tendo recebido êsse convite, não tenha dado a menor explicação a V. Exa. e a esta Câmara,, tendo-se conduzido pela forma como se conduziu, não acompanhando o Sr. Deputado eleito por Angola.

Apoiados.

Permita-me S. Exa. que lhe diga com toda a franqueza, visto que costumo ser sempre muito claro, que S. Exa. praticou uma incorrecção para com uma pessoa que acaba de ser recebida nesta sala, facto que a meu ver não tem justificação alguma.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: devo começar por declarar a V. Exa. que o meu passado nesta casa é para V. Exa. uma garantia de que sou. incapaz de cometer qualquer incorrecção, seja para quem fôr.

Devo também declarar a V. Exa. que no meu pensamento não houve o propósito de desconsiderar a Câmara, ou de desconsiderar o ilustre Deputado.

A razão porque não tomei parte nessa comissão foi de ordem particular.

Dadas estas explicações a V. Exa., Sr. Presidente, nada mais tenho a dizer.

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O Sr. Américo Olavo: — V. Exa. aqui é Deputado, nada temos com razões particulares.

O Orador: — Já expliquei que não foi por menos consideração pela Câmara, nem houve intuito de agravar o Sr. Deputado; parece-me que V. Exa. se deve dar por satisfeito e não se justifica a sua atitude.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente: — Vai ler-sé o parecer n.° 612 — autorização às Juntas Gerais de Évora, Beja e Faro para cobrarem diversos impostos.

Parecer n.° 612

Senhores Deputados.— Apreciando o projecto de lei n.° 591-A, sob o ponto de vista exclusivamente técnico, a vossa comissão de correios e telégrafos é de opinião que êle deve ser aprovado, pois dele resultará indubitavelmente um alto benefício para o Alentejo e Algarve.

Entende, todavia, a mesma vossa comissão que o § único do artigo 2.° deve passar a § 1.°, e que ao mesmo artigo se deve acrescentar o seguinte:

«§ 2.° Concluída a instalação da rede, a Administração Geral dos Correios e Telégrafos tomará conta dela para proceder à sua exploração, nos mesmos termos e condições em que explora as suas demais redes».

Sala das Sessões, 24 de Outubro de 1923. — Vasco Borges — António de Sousa — José Carvalho Santos — Custódio de Paiva — Luís da Costa Amorim.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de administração pública nada tem a opor à aprovação do projecto de lei n.° 591-A, pelo qual se procura autorizar as. Juntas Gerais dos Distritos de Faro, Beja e Évora a cobrar durante dois anos um adicional especial sôbre a contribuição industrial do Estado, com destino às despesas da construção duma rede telefónica inter-urbana nos referidos distritos.

Com a aprovação dêste projecto e sua conversão em lei, de forma a fazer-se a instalação da rede telefónica a que o mes-

mo projecto se refere, só têm a lucrar os povos dos três distritos interessados.

Lisboa, sala das sessões da comissão de administração pública, 10 de Janeiro de 1924.— Abílio Marçal — Custódio de Paiva — Carlos Olavo — Alberto Jordão — Alfredo de Sousa, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, verificando que o projecto de lei n.° 591-A tende a beneficiar enormemente a vida económica de duas das mais florescentes províncias do país, o Alentejo e o Algarve, e que a despesa resultante das instalações a fazer será paga pelas províncias a beneficiar, resultando, portanto, a execução das disposições dêste projecto, se fôr convertido em lei, em benefício directo do Estado, que, sem encargos iniciais, passará a cobrar as receitas de exploração da linha, é de parecer que o projecto de lei citado merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 12 de Janeiro de 1924.—Tomé de Sarros Queiroz — Fausto de Figueiredo — Constando de Oliveira — Paiva Gomes — Ferreira de Mira — Pinto da Fonseca — Júlio Abreu — Lourenço Correia Gomes, relator.

Projecto de lei n.° 591-A

Senhores Deputados. — O projecto do lei que temos a honra de submeter à vossa apreciação visa à realização dos fundos precisos para a execução dos trabalhos, há muito projectados, de instalação da rede telefónica do sul do país.

Escusado se torna encarecer perante V. Exas. os benefícios que dum tal melhoramento advirão para as duas províncias do sul, no desenvolvimento das suas relações comerciais com o resto de Portugal e com o estrangeiro. Por isso mesmo, na sua realização de há muito se vêm empenhando os Governos, os parlamentares e as corporações locais directamente interessadas, sem que, no emtanto, por motivos vários, em que sempre têm dominado os de ordem financeira, os seus esfôrços tenham até hoje sido coroados de êxito.

Já em tempo, por proposta do actual. Presidente do Ministério e ilustre administrador geral dos Correios e Telégrafos, o Parlamento autorizou a realização dum empréstimo para a conclusão do

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plano de linhas telegráficas e telefónicas, estudado então para dar satisfação às necessidades do público. Mas êsse empréstimo não se realizou imediatamente, e a eclosão da guerra europeia, impossibilitando quási a aquisição dos materiais necessários para a construção das novas linhas e agravando extraordinariamente o seu custo, inutilizou quási completamente o esfôrço realizado.

Ultimamente, porque o comércio e a indústria do Alentejo e do Algarve de novo reclamaram a construção da rede telefónica, novas tentativas se fizeram para a realização dos fundos precisos para essas obras, por meio de subscrição voluntária primeiro, e depois por meio de empréstimo reembolsável e sem juro, feito pelos interessados.

Uma e outra tentativa sossobraram, porém, por dificuldades de realização, bem fáceis de apreender, tratando-se, como se tratava, da realização dum esfôrço colectivo, em que a divergência de um só inutilizara a boa vontade de todos os restantes.

Esgotados, por conseguinte, êstes recursos, reconhecida a inadiável urgência das obras a realizar e a impossibilidade de o Estado custear neste momento os encargos da instalação, vemo-nos na necessidade de lançar mão do único recurso que nos resta: o do imposto, aplicado nos termos do projecto que vos apresentamos transitoriamente, exclusivamente destinado ao fim que temos em vista è pago pelos que mais directamente aproveitam do melhoramento que nos propomos realizar.

Projecto de lei

Artigo 1.° São autorizadas as juntas gerais dos distritos de Faro, Beja e Évora a cobrar em dois anos sucessivos um imposto adicional à contribuição industrial paga para ò Estado -pelos contribuintes dêsses distritos.

Art. 2,° O produto dêste imposto destina-se exclusivamente a ocorrer às despesas a fazer com a construção da rede telefónica inter-urbana nos distritos de Faro, Beja e Évora, juntamente com os subsídios que para êsse fim forem inscritos no orçamento da Administração Geral dos Correios e Telégrafos.

§ único. Os trabalhos de instalação da rode efectuar-se hão sob a Direcção Téc-

nica da Administração Geral dos Correios e Telégrafos e conforme o plano pela mesma estabelecido.

Art. 3.° As taxas do adicional a que se refere o artigo 1.° serão fixadas anualmente pela Direcção Geral das Contribuições e Impostos, depois de ouvidas as direcções de finanças distritais e a Administração Geral dos Correios e Telégrafos sôbre o custo das obras a realizar e a importância com que para as mesmas poderá concorrer.

Art. 4.° O Govêrno publicará os regulamentos e instruções necessários para a boa execução desta lei.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Câmara dos Deputados, 19 de Julho de 1923. — Sebastião de Herédia — Alberto Jordão — Manuel de Sousa da Câmara — Paulo Limpo de Lacerda — João Estevão Águas — Jaime Pires Cansado — João Vitorino Mealha —Manuel de Sousa Coutinho.

O Sr. Sousa Coutinho: — Requeiro a dispensa da leitura.

Foi aprovado.

O Sr. Baltasar Teixeira: — Sr. Presidente: o projecto que acaba de ser pôsto em discussão é de interêsse regional, e pena é que muitos outros projectos neste sentido, a que se dá o depreciativo nome de projectículos, não venham mais freqüentemente a esta Câmara.

Pena é que a forma como está redigido o projecto apenas beneficie os distritos de Beja, Évora e Faro, desejando eu que êsse benefício se estenda a Portalegre.

Nesse sentido mando para a Mesa uma emenda para V. Exa. a pôr à consideração da Câmara, quando se entrar na especialidade.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra revisto pelo orador, quando, nestes termos restitui as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Foi aprovada a generalidade.

O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procedeu-se à contagem, verificando-se estarem sentados 54 Srs. Deputados e de pé 2.

Foi aprovado.

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O Sr. Vitorino Guimarães: — Não gasto muito tempo; direi apenas que êste benefício se deve estender a todo o País, e neste sentido mando uma proposta para a. Mesa.

O orador não reviu.

Leu-se e foi admitida.

O Sr. Carvalho da Silva: — E um imposto não determinado; não se sabe até onde vai, e eu acho que seria melhor esclarecer qual o quantitativo.

O Sr. Sousa Coutinho: — Requeiro prioridade para a proposta do Sr. Vitorino Guimarães.

Foi aprovado.

Leu-se e foi aprovada a proposta.

Meou prejudicada a proposta do Sr. Baltasar Teixeira e o artigo 1.°

Leu-se o artigo 2.° e a proposta de substituição.

O Sr. Sousa Coutinho: — Requeiro a prioridade para a proposta do Sr. Vitorino Guimarães.

Foi aprovado.

Leu-se a proposta e foi aprovada.

Ficou prejudicado o artigo 2.° e o parecer da comissão dos correios e telégrafos.

Leu-se o artigo 3.° e a proposta do Sr. Vitorino Guimarães.

Foi admitida.

O Sr. Sousa Coutinho: — Requeiro a prioridade para a proposta do Sr. Vitorino Guimarães.

Foi aprovado.

Leu-se, foi aprovado e ficou prejudicado o artigo 3.°

Leu-se o artigo 4.° e foi aprovado.

Leu-se, foi admitido o artigo 4.°-A e aprovado.

Foram aprovados os artigos õ.°, 7.° e 8.°

Documentação

Propostas que foram apresentadas e que tiveram o destino constante das respectivas rubricas:

Proponho que o artigo 1.° do projecto seja substituído pelo seguinte:

Artigo 1.° São autorizadas as jantas gerais dos distritos do continente da República e das ilhas adjacentes a cobrar,

em dois anos sucessivos, um imposto adicional à contribuição industrial paga para o Estado pelos contribuintes dos seus distritos. — Vitorino Guimarães. —António Maria da Silva.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Proponho que o artigo 2.° do projecto e seu parágrafo seja substituído pelo seguinte:

Artigo 2.° O produto dêste imposto destina-se exclusivamente a custear as despesas a fazer com a construção das linhas telefónicas inter-urbanas, conforme o plano estabelecido pela Administração Geral dos Correios e Telégrafos, a quando da promulgação da lei n.° 1:075, de 19 de Novembro de 1920, para a qual a mesma administração concorrerá com 25 por cento da importância a despender. — Vitorino Guimarães — António Maria da Silva.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Proponho que o artigo 8.° da proposta seja substituído pelo seguinte.

Artigo 8.° As taxas do imposto adicional a que se refere o artigo 1.° serão fixadas anualmente pela Direcção Geral das Contribuições e Impostos, em relação aos contribuintes de cada distrito, depois de ouvidas as direcções de finanças respectivas e a Administração Geral dos Correios e Telégrafos sôbre o custo das obras a realizar. — Vitorino Guimarães — António Maria da Silva:

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Proponho o aditamento do artigo seguinte com o n.° 4.°:

Artigo 4.° As importâncias cobradas anualmente pelas Juntas Gerais dos Distritos serão postas à disposição da Administração Geral dos Correios e' Telégrafos, competindo a esta realizar todos os trabalhos de construção sob a sua direcção colectiva. — Vitorino Guimarães — António Maria da Silva.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Artigo 5.° Emquanto não fôr constituído o empréstimo de 8:000 contos, de

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que trata a lei n.° 1:075, de 19 de Novembro de 1920, é autorizada a Administração Geral dos Correios é Telégrafos a despender a unidade inscrita no orçamento, para satisfazer os encargos do referido empréstimo nos trabalhos a que se refere o artigo 4.° da mesma lei. — Vitorino Guimarães — António Maria da Silva.

Aprovado.

Para a comissão de redação.

Artigo 6.° As instalações e a respectiva conservação, e bem assim a direcção e execução dos serviços, ficam exclusivamente a cargo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos. — Vitorino Guimarães — António Maria da Silva.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Artigo 1.° Propomos as seguintes emendas:

Suprimir a conjunção «e» antes de Évora e acrescentar depois de Évora as palavras «e Portalegre». — Baltasar Teixeira — João Camoesas — Plínio Silva — António Correia — A. Garcia Loureiro — António Pais.

Prejudicado.

Artigo 2.° Propomos as seguintes emendas:

Suprimir a conjunção «e» antes de Évora e acrescentar depois de Évora as palavras «e Portalegre». — Baltasar Teixeira — João Camoesas — Plínio Silva — António Correia — A. Garcia Loureiro — António Pais.

Prejudicado.

O Sr. António Correia: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Sousa Coutinho: — Requeiro que depois do parecer n.° 569, entre em discussão o parecer n.° 551, que cria receitas para os portos de Faro e Olhão, mas sem prejuízo da ordem do dia.

O Sr. Francisco Cruz: — Há muito tempo que desejo falar na presença do Sr.

Ministro do Interior, e S. Exa. está presente.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Sousa Coutinho.

Entra em discussão o parecer n.° 569.

Parecer n.° 569

Senhores Deputados. — À vossa comissão de administração pública foi presente a proposta de lei, da iniciativa do Sr. Ministro das Finanças, que fixa a melhoria de vencimentos a abonar ao pessoal da Imprensa Nacional pela execução de trabalhos extraordinários.

Os efeitos da carestia da vida fazem-se sentir cada vez mais duramente; ao Estado cumpre atenuá-los na medida do possível, fazendo a devida justiça a uma classe sacrificada e cujo trabalho na indústria particular é superiormente remunerado.

Nestas condições a vossa comissão de administração pública é de parecer que a proposta de lei merece aprovação.

Mas acha-se nas mesmas condições o pessoal da Casa da Moeda e Valores Selados; por espírito de justiça esta comissão é de parecer que lhe seja extensiva a mesma regalia, pelo que propõe que o artigo do projecto fique assim redigido:

Artigo único. Ao pessoal da Imprensa Nacional de Lisboa e ao da Casa da Moeda e valores Selados que executar trabalho extraordinário será paga a melhoria de vencimento correspondente ao tempo que durar êsse trabalho, a qual será abonada na razão, da sexta parte da melhoria normal do vencimento por cada hora de serviço extraordinário.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 26 de Junho de 1923. -
Costa Gonçalves — Vitorino Mealha — F. Dinis de Carvalho — Custódio de Paiva —
Alberto Vidal, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, apreciando a proposta de lei n.° 552-A, subscrita pelos Srs. Presidente do Ministério e Ministro do Interior e Ministro das Finanças, verificou que ela não corresponde na sua finalidade ao seu real e verdadeiro objectivo de equidade e justiça.

De facto, pela promulgação da lei

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n.° 1:166, de 13 de Maio de 1921, foi garantido ao pessoal fabril da Imprensa Nacional que as horas do trabalho além do horário normal das oito horas, abonadas por motivo de serviços extraordinários, fossem pagas a dobrar, isto é, à razão de 1/4 do salário normal por cada hora de serviço prestado.

Fixadas as melhorias de vencimentos, que para o pessoal fabril dos estabelecimentos do Estado representam verdadeiros ainda que transitórios complementos de salário, complementos indispensáveis para nivelar até certo ponto os salários dos operários do Estado com os da indústria particular, deixou de entrar em linha de conta para o pagamento das horas extraordinárias de serviço prestado a cota parte relativa a essa melhoria, o que deu origem a uma verdadeira relutância por parte do pessoal a trabalhar além do horário normal.

Tal estado de cousas, que tem acarretado grandes prejuízos ao Estado, urge ser modificado, para o que basta que se adicione ao pagamento das horas extraordinárias, pagas à razão do dôbro do salário normal, a mesma proporção da melhoria do vencimento.

Da mesma forma não fazia sentido que, estabelecendo-se essa forma de remuneração de trabalho ao pessoal da Imprensa Nacional, se seguisse um critério diferente de manifesta desigualdade e perfeita injustiça para o pessoal da Casa da Moeda e Valores Selados, que, desempenhando funções e serviços análogos e procurando com uma assiduidade digna de registo corresponder às sempre progressivas exigências do Estado, ficaria assim num pó de absoluta inferioridade.

A êste facto, e num espírito de manifesta justiça, procurou já a vossa comissão de administração pública pôr cobro na sua nova proposta de redacção que infelizmente, pelas razões já expostas, não atingindo a completa e inteira finalidade, nos obriga a propor a seguinte nova redacção, de acordo com os Srs. Ministros autores da proposta que vimos apreciando:

Artigo único. Ao pessoal da Imprensa Nacional de Lisboa e ao da Casa da Moeda e Valores Selados que executar trabalho extraordinário será paga a melho-

ria de vencimento correspondente ao tempo que durar êsse trabalho, na razão da quarta parte da melhoria normal do vencimento, por cada hora de serviço extraordinário.

§ único. Êste pagamento começará-a vigorar desde 1 de Julho de 1923.

Sala das sessões da comissão de finanças, 10 de Julho de 1923. — F. O. Velhinho Correia — Lourenço Correia Gomes — Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro — Viriato Fonseca — Júlio de Abreu — Crispiniano da Fonseca — Mariano Martins — Aníbal Lúcio de Azevedo, relator.

Proposta de lei n.° 552 - A

Senhores Deputados.— A lei n.° 1:166, de 13 de Maio de 1921, regulou o pagamento, do trabalho extraordinário aos empregados das oficinas da Imprensa Nacional de Lisboa, mas acontece que o regime de melhoria de vencimento, que o Estado se tem visto na dura necessidade de adoptar para, sem gravame do Orçamento ordinário, atenuar quanto possível os efeitos da carestia da vida, dá em resultado que o trabalho extraordinário fica, na realidade, bastante mais mal retribuído do que o trabalho executado na indústria particular.

Falta assim o estímulo ao pessoal, que respeitosamente tem reclamado contra tal estado de cousas, considerado por êle como uma verdadeira injustiça, e urge pôr termo a uma anomalia com cuja continuação o Estado nada lucra. Para êsse efeito o processo que ao Govêrno se afigura mais prático é ser abonada também melhoria de vencimento ao mencionado pessoal durante o tempo que durar o trabalho extraordinário, e nesse sentido submetemos à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo único. Ao pessoal da Imprensa Nacional de Lisboa que executar trabalho extraordinário será paga a melhoria de vencimento correspondente ao tempo que durar êsse trabalho, a qual será abonada na razão da sexta parte da melhoria normal do vencimento por cada hora de serviço extraordinário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 18 de Junho de 1923. — O Presidente do Ministério e Ministro do Interior,

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10 Diário da Câmara dos Deputados

António Maria da Silva — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Mando para as Mesa a seguintes

Propostas

Art. 2.° A verba de trabalhos extraordinários nas oficinas da Imprensa Nacional de Lisboa, artigo 10.°, capítulo 3.° do Orçamento Geral do Estado, em 1924-1925, é fixada em 300.000^00.

Art. 3.° Os encargos provenientes da execução do artigo 2.° serão cobertos pela venda pela Imprensa Nacional, ao Ministério da Justiça e repartições do registo civil, da cédula pessoal. — Álvaro de Castro—Sá Cardoso.

Proponho a suspensão do § único.— Álvaro dê Castro — Sá Cardoso.

Foi aprovado o artigo 1.° e o artigo 2.°

O Sr. Luis de Amorim: — Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi aprovado.

Entra em discussão o

Parecer n.° 351

Senhores Deputados. — A vossa comissão de obras públicas e minas verificou, pelo exame que fez da proposta de lei n.° 550, subscrita pelos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio e Comunicações, que ela visa a autorizar o Govêrno a tomar as providencias o criar os recursos necessários para a realização das obras marítimas no porto comum de Faro e Olhão.

Em matéria de portos marítimos, já a vossa comissão, e por mais duma vez, teve ocasião de salientar a esta casa do Parlamento o seu critério técnico.

Pelos resultados e confrontos de uma longa experiência e exame dos factos, julga ela preferível que a direcção o administração superior dessas obras seja confiada a Juntas Autónomas, com uma forte representação dos principais elementos e organismos locais, mais directamente interessados no desenvolvimento do comércio e da navegação marítima das regiões por êles servidas.

Contudo reconhece a vossa comissão de obras públicas e minas que o estado de

abandono a que de longa data tem sido votados os portos da rica província do Algarve, e entre êles o porto comum de Faro o Olhão (hoje completamente assoreado e incapaz de com segurança dar entrada a barcos de pequena tonelagem), exige as mais prontas o eficazes providências.

Por tais razões, e adiantada como vai nesta altura a sessão legislativa, verificamos que uma profunda alteração da proposta em questão poderia determinar o protelamento de um problema que urge seja resolvido o mais ràpidamente possível, e por tal motivo confiamos que a Câmara lhe saberá dar a, devida sanção.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 20 de Junho de 1923. — Aníbal Lúcio de Azevedo, presidente e relator — Sebastião de Herédia — Amadeu de Vasconcelos — Tavares Ferreira — Plínio Silva.

Senhores Deputados. — O projecto de lei n.° 550-A, da autoria dos Srs. Ministros do Comércio e Finanças, autorizando o Govêrno a mandar proceder às obras de que carece o porto comum a Faro e Olhão só traz enormíssimas vantagens àquela importante região algarvia; por essa razão, a vossa comissão do comércio e indústria é de parecer que elo devo merecer a plena aprovação da Câmara.

Sala das sessões, 20 de Junho de 1923. - Aníbal Lúcio de Azevedo — Joaquim Ribeiro — Cardos Pereira — José Domingues dos Santos — Sebastião de Herédia, relator.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de legislação civil e comercial nada tem a opor à proposta de lei da iniciativa dos Srs. Ministros das Finanças e Comércio, pela qual se procura autorizar o Govêrno a mandar proceder às obras do que carece o porto comum a Faro e Olhão.

Sala das sessões da comissão de legislação civil o comercial, 21 de Junho de 1923. — António Dias - Carlos Pereira — A. Crispiniano da Fonseca — Vergílio Saque — Alfredo de Sousa relator.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, examinando a proposta de lei n.º 550-A da autoria dos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio, dá-lhe a sua aprovação, visto não trazer en-

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cargos para o Estado, além daqueles que estão previstos no orçamento ordinário.

Sala das sessões da comissão de finanças, 11 de Julho de 1923.— Carlos Pereira — Alfredo de Sousa — Aníbal Lúcio de Azeredo — A. Crispiniano da Fonseca — Júlio de Abreu — Mariano Martins — Joaquim António da Melo e Castro Ribeiro — Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 330-A

Senhores Deputados, — O porto do Faro o Olhão encontra-se quási inutilizado, em virtude do assoreamento da respectiva barra. Impõe-se por isso a imediata realização dos indispensáveis trabalhos de dragagem e a realização de outros melhoramentos de que muito carece para satisfação das necessidades do comércio e da navegação.

Não sendo, porém, justo que seja apenas o Estado quem tenha de ocorrer às correspondentes despesas, convém que os encargos sejam tanto quanto possível suportados pelos elementos locais, que são os que mais directamente beneficiam dos melhoramentos a realizar.

Nestes termos, tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a mandar proceder às obras de que carece o porto comum de Faro e Olhão e de forma a satisfazer às necessidades do comércio o da navegação.

Art. 2.° Para os fins consignados no artigo 1.° é criado um fundo especial constituído:

Pelas verbas que para êsse fim forem consignadas no Orçamento Geral do Estado;

Por um imposto especial que não poderá exceder 1 por cento sôbre o valor da importação e exportação de todas as mercadorias entradas ou saídas pelas barras de Faro e 01 hão;

c) Pela percentagem de 1 por cento ad valorem sôbre os mariscos exportados pelos concelhos do Faro, Olhão e Loulé;

Pelo produto da venda ou arrendamento dos terrenos actualmente submersos, que por virtude das obras realizadas vierem a ser conquistados;

e) Pelo imposto de $05 por tonelada de arqueação do todos os navios do longo

curso que carreguem ou descarreguem no porto de Faro e Olhão;

f) Pelo produto das taxas de exploração do porto de Faro e Olhão que forem estabelecidas pelo Govêrno por motivo de estadia dentro do porto, atracação aos cais ou pontes, aluguer dos terrenos em volta das docas, ocupação dos cais, aluguer do armazéns e guindastes e fornecimento do aguada;

g) Por um imposto especial do 1/2 por cento sôbre pescado, cobrado nos concelhos de Faro e Olhão;

k) Pelo produto integral do imposto de comércio marítimo, estabelecido pelo artigo 1.° e seu § 1.° do decreto n.° 8:383, de 28 de Setembro de 1922, que seja co-brado pela alfândega em Faro e Olhão em ouro ou em escudos.

§ único. As receitas das alíneas b), c), e) o g) serão reduzidas ou mesmo suprimidas à medida que os encargos das obras a realizar forem desaparecendo.

Art. 3.° As importâncias entregues nos cofres públicos com destino ao fundo criado pelo artigo 2.° serão escrituradas como receita do Estado sob a rubrica «Fundo para as obras do porto comum de Faro o Olhão».

§ 1.° O Govêrno promoverá a inscrição no orçamento do Ministério do Comércio o Comunicações, para o que poderá abrir os créditos especiais necessários, das verbas destinadas ao fundo acima indicado. § 2.° Os créditos abertos, bem como as verbas orçamentais destinadas aos portos, que não puderem ser aplicadas na gerência respectiva, transitarão em saldo às gerências seguintes até que lhe seja dada a devida^aplicação.

§ 3.° As importâncias arrecadadas nos termos das alíneas b), c), d), e), f), g) e h) do artigo 2.° não poderá em caso algum ser dado destino diferente daquele para que foram cobradas.

Art. 4.° O Govêrno procederá às expropriações que forem necessárias para a realização das obras de que trata a presente lei, podendo para o mesmo fim contratar o pessoal técnico que fôr absolutamente indispensável, e que será pago peias verbas destinadas às mesmas obras.

Art. 5.° É o Govêrno autorizado a levantar por empréstimo até à importância de 4:000 contos para aplicar nas obras a que se refere a presente lei.

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§ 1.° Êste empréstimo será levantado era séries de 1:000 contos, ao juro não superior à taxa do desconto do Banco de Portugal, devendo a sua amortização ser feita no prazo máximo de trinta anos.

§ 2.° Os encargos do empréstimo serão satisfeitos exclusivamente pelas receitas de que trata o artigo 2.°

Art. 6.° Uma comissão consultiva composta dos presidentes das câmaras de Faro, Olhão, Loulé e Alportel, e dos presidentes das associações comerciais, industriais de Faro e Olhão será ouvida a respeito de todos os projectos e planos das obras a realizar, bem como sôbre a melhor aplicação das receitas e lançamentos dos impostos e taxas de que tratam as alíneas b) e f) do artigo 2.° e poderá propor todas as medidas que julgue convenientes ao porto de Faro o Olhão.

Art. 7.° O Govêrno decretará os regulamentos que forem necessários para a execução da presente lei,

Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 29 de Maio de 1923. — O Ministro do Comércio o Comunicações, João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes — O Ministro das finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

O Sr. Sousa Coutinho: — Requeiro a dispensa da leitura.

Foi aprovado.

O Sr. Morais Carvalho: — A proposta em discussão respeitante ao parecer n.º 551 visa a autorizar o Govêrno a mandar proceder a obras que carecem os portos de Faro e Olhão.

Nós somos partidários de todos os melhoramentos e por isso a proposta em discussão merece a aprovação dêste lado da Câmara.

Considerando o que se diz na alínea A, parece-me que em vista de uma lei aqui votada não se pode votar aumentos de despesa, sem criar receitas para fazer face às despesas.

Em princípio a proposta merece a aprovação dêste lado da Câmara.

Foi aprovada a generalidade.

Em seguida o Sr. Presidente pôs em discussão na especialidade o projecto, sendo aprovados consecutivamente os artigos; 1.°,

2.°} 3.°, 4.°, 5.°, 6.º, 7.° e 8.° sem discussão.

A requerimento do Sr. Sousa Coutinho foi dispensada a leitura da última redacção.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de lei.

Vai nos documentos mandados para a Mesa) por extracto.

O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, considero aprovada, e vai passar-se à

ORDEM DO DIA

Continua a interpelação do Sr. Cunha Leal ao Sr. Ministro do Comércio acerca do Alto Comissariado de Angola.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o meu estado de saúde não me permite ocupar do assunto em discussão com o desenvolvimento que a sua gravidade e a sua importância demandam.

Além disso, eu não quero supor-me com autoridade para versar assunto desta natureza, e por maior que seja o interêsse que tenha pelas questões coloniais e estudo que a elas dedique, a verdade é que só as pessoas que de visu conhecem o que é a vida das colónias, é que podem com conhecimento tratar dêste assunto.

É por isso que aguardo com certa ansiedade a opinião, sôbre a matéria da interpelação do Sr. Cunha Leal, dos ilustres Deputados Brito Camacho e Portugal Durão, regozijando-me de ver regressar êste aos trabalhos parlamentares, aos Srs. José de Magalhães, Ferreira da Rocha, Prazeres da Costa e outros, sem aludir ao Sr. Álvaro de Castro, antigo governador de Moçambique e actual Deputado colonial, que sem dúvida há-de emitir a sua opinião, tanto mais quanto é certo que parece que a pasta das Colónias está dirigida pela pasta das Finanças, pois que não sabe nada a respeito das despesas de Angola.

É natural também que o Sr. Álvaro de Castro queira aproveitar esta oportuni-

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dade para completar a sua interpelação ao Sr. Rodrigues Gaspar, interrompida por motivos que todos conhecem, mas que estão sanados.

Eis as razões por que vou procurar ser breve nas minhas considerações, que aliás se achariam concretizadas na moção que mandei para a Mesa, moção que redigi sem preocupação de ordem política e em termos que são a conclusão lógica do debate aqui estabelecido.

Evidentemente lembrar ao Sr. Ministro das Colónias a necessidade de exercer uma fiscalização mais intensa na administração dos nossos domínios, lembrar ao Sr. Ministro das Colónias que tem de cumprir a lei e obrigar os outros a cumpri-la, são conseqüências lógicas das revelações feitas nesta Câmara, tanto mais que se diz que todos os factos apontados são ignorados pelo Sr. Ministro das Colónias.

Aconselhar ao Govêrno a fazer uma sindicância aos actos do Alto Comissário de Angola, é conseqüência lógica das considerações feitas pelo Sr. Cunha Leal.

Não faz até sentido que em face de revelações extraordinárias de actos praticados em Angola, não seja a própria pessoa visada que requeira uma sindicância aos seus actos.

Pior é a dúvida e a incerteza, que a sindicância feita para apurar responsabilidades.

Convidar o Sr. Ministro das Colónias a suspender o Alto Comissário de Angola emquanto durar essa sindicância é conseqüência lógica, porque não faz sentido que esteja a exercer essa função e esteja sendo sindicado.

Apoiados.

Convidar o Sr. Ministro das Colónias a proceder à revogação do decreto n.° 7:977 é uma consequência lógica dos números que apresentou.

Fiz uma moção sem intuitos políticos, mas se quisesse fazer uma moção política fácil me seria, bastando invocar a ignorância alegada pelo Sr. Ministro das Colónias.

Para facilitar a votação da minha moção, poderão ás suas conclusões ser votadas em separado, para que a Câmara se possa assim pronunciar sôbre cada uma delas, sem que o seu voto envolva as outras conclusões.

Num caso desta altíssima importância

e gravidade, certamente que os Srs. Deputados republicanos não olharão à política seguida pelo apresentante da moção para se pronunciarem nos termos devidos e com as lógicas conseqüências das declarações produzidas pelo ilustre Deputado Sr. Cunha Leal.

Sr. Presidente: comecemos pelo fim. A Câmara deve estar lembrada de que em Novembro do ano passado foi divulgada na imprensa a notícia de que tinham sido arbitrados ao Alto Comissário de Moçambique vencimentos exorbitantes. Procurei averiguar do que se passava a êsse respeito e ocupei-me dêsse assunto no Parlamento, mas, como de costume, não obtive qualquer resposta concreta do Sr. Ministro das Colónias de então. Consultando, porém, a lei, deparei com o decreto n.° 9:227, de 9 de Novembro de 1923, e do que nele se diz confesso que não percebi nada e tentei descobrir neste enigma ou fórmula algébrica o X, isto é, o valor de M a que a imprensa atribuía um valor extraordinário.

Lendo as restantes disposições do decreto, apurei que V representava o vencimento do Alto Comissário estabelecido por um decreto anterior: categoria, 6.000$, exercício, 12.000$, despesas de representação, 18.000$, ou um total de 36.000$.

Apurei, mais, que P representava uma percentagem dêsse vencimento a fixar pelo Govêrno, e que C-1 era o índice do custo de vida determinado em Moçambique com a intervenção do Alto Comissário, conforme as médias dos últimos três anos. Precisávamos saber o índice do custo da vida em Moçambique, mas o Govêrno, ou porque não tinha indicação, ou porque entendeu dever adaptar uma solução mais rápida pegou no P (C-1) e igualou-o a 11. Nestas condições, tentei conhecer o valor de M e encontrei

M = 432.000$

ou 36.000$ por mês.

Quando estava, emfim, convencido de que tinha conseguido encontrar o valor da fórmula algébrica V+P(C-1)+M, surgiu na imprensa a notícia oficiosa emanada do Ministério das Colónias, não sei mesmo se do punho do Alto Comissário de Moçambique, em que se dizia que era uma verdadeira calúnia a afirmação de

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que o Alto Comissário recebia mil libras por mês, pois apenas tinha como vencimento 4:320 libras por ano.

Confesso que fiquei surpreendido, mas como se tratava de uma nota oficiosa, era esta que dizia a verdade, e fui novamente lazer as contas. O caminho, porém, modificou-se e tem agora que fazer outra conta com o câmbio de 1 51/64, ou seja a libra a 13.3$56(5). e encontrei, tomando como absolutamente verdadeira n nota oficiosa do Govêrno, do que não tenho o direito de duvidar, que o Alto Comissário está recebendo por ano 577.800$. E quási certo que o Sr. Ministro das Colónias me vai dizer que a nota oficiosa estava errada, no emtanto parece me inteiramente lógico, viável o necessário que a Câmara voto a quarta conclusão da minha moção que recomenda ao Govêrno que reveja aquele decreto.

Fui, seguidamente, deparar com o decreto de 5 de Agosto de 1921 que, na alínea primeira do artigo 2.° fixa a ajuda de custo ao Alto Comissário de 50$ por dia e de 10 libras também diárias quando se desloque da sede, e sem limitação de tempo. Dez libras ao câmbio de 133$56(5) por cada libra, dá 1.335$65 por dia!

De maneira que o Alto Comissário de Moçambique, quando para lá partir, terá a preocupação de se fazer conhecido da Província e fará por conseqüência uma longa digressão fora da sede do Govêrno. Se porventura êsse alto funcionário se ausentar em cada ano, uns cem dias, que não é demais, receberá de ajuda de custo 133.565$, além do vencimento anual do 577.800$ ou um total de 711.365$. E se o Alto Comissário despender na sua digressão duzentos dias receberá 844.930$. |Pode, porém, o Alto Comissário não se dar bem com os ares de Lourenço Marques e querer ir residir para outro ponto, fora da sede, e receberá então perto de mil contos por ano! Com descontos? Não. Sem um único desconto, nos termos do que preceitua o artigo 4.° do decreto que citei.

Perto de mil contos, limpos e secos, só para comer e vestir. Veja V. Exa., Sr. Presidente, veja a Câmara inteira, se porventura há política Tia quarta conclusão da minha moção, que tem apenas o propósito de aconselhar o Ministro a rever o decreto e a modificá-lo.

Diz-se também, e é verdade que o Alto Comissário de Moçambique se faz acompanhar de um certo estado maior, falando-se até em secretários ou sub-secretários de Estado, ou qualquer outro título-pomposo, entre os quais figura um ex-Ministro o ilustre Deputado da maioria. Ainda se não chegou a esclarecer se são dois ou três dêsses funcionários, cujo vencimento é de 3.000 libras por ano, fora as ajudas de custo, isto cada um.

O que é curioso é que na tal nota oficiosa publicada nos jornais se declarasse que os vencimentos do Alto Comissário-não eram grandes, porque o governador da Companhia do Moçambique ganhava, 3.600 libras, o governador da Rodésia, 6.OCO libras, o governador da África da Sul, 12:000 libras.

O argumento de que os governadores da Rodésia o da África do Sul e até da. Companhia de Moçambique e outros particulares recebem muito mais do que os Altos Comissários, nada justifica, porquanto a situação financeira dessas colónias o dessas companhias não é nada a situação do Estado Português.

O que só vê já é que, por êste andar com os exemplos que tem tido, o Alto Comissariado de Moçambique dá boas esperanças.

Como Vítor Hugo, vê-se que o Alto Comissário de Moçambique não quere nada com os miseráveis. Como Azevedo Coutinho não sei se êle está disposto a prestigiar um nome de tam gloriosas tradições...

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — O nome de Azevedo Coutinho é, incontestavelmente, um nome de gloriosas tradições, mas como valente e não como governador do Moçambique, cuja obra está muito longe do ser boa.

O Orador: — Isso é uma opinião, mas não é o que se conclui da leitura dos relatórios então publicados. Ainda hoje em Lourenço Marques o nome de Azevedo Coutinho é invocado com respeito.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — V. Exa. pode consultar a opinião insuspeita do seu leader, o Sr. Aires de Ornelas.

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O Orador: — O Sr. Aires de Ornelas tem pelo Sr. Azevedo Coutinho a mais alta consideração.

Mas, deixando êste pormenor que não interessa à questão, vamos ao Alto Comissariado de Angola.

Começo por recordar uma frase pronunciada pelo Sr. Cunha Leal no início da sua interpelação:

«Para muita gente a pessoa do Alto Comissário de Angola é uma divindade, na qual se não pode tocar com um dedo».

Efectivamente quem tivesse a ousadia de o fazer depressa sofreria as conseqüências do seu procedimento. Digo-o por experiência própria.

Fui eu a primeira pessoa que nesta casa do Parlamento levantou pela primeira vez a questão do Alto Comissariado de Angola, tocando audaciosamente com o dedo a figura intangível do Alto Comissário.

Foi na sessão de 26 de Maio de 1922 antes de se encerrar a sessão, visto a maioria ter rejeitado o meu negócio urgente. As preguntas que, então, dirigi ao Sr. Ministro das Colónias constam do Diário das Sessões.

Mas o que fui eu fazer! Não tardou que em Angola começasse a correr por todos os cantos que o Sr. Paulo Cancela de Abreu levantara no Parlamento uma campanha contra o Alto Comissário. Choveram os telegramas de protesto que chegaram a ter eco nesta Câmara.

Nunca me moveu — devo dizer em abono da verdade — qualquer espírito de animosidade contra o Sr. Norton de Matos, que nem sequer conhecia de vista. E tanto isso é assim, que tendo sido eu procurado por um indivíduo que ainda hoje não sei quem era, para tomar conta dum processo existente contra o Alto Comissário, me recusei terminantemente a fazê-lo, já porque se tratava dum colega meu nesta casa do Parlamento, já porque tendo-me eu ocupado dos actos dêsse Alto Comissário me julgava impossibilitado de tomar conta de tal processo.

Não aceitei essa procuração, primeiro porque não me posso esquecer do que se trata dum meu colega, e em segundo lugar porque é uma pessoa a quem já me referi e terei, porventura, de referir no Parlamento.

Apoiados.

Já vêem V. Exas. quais são as minhas intenções.

Sr. Presidente: eu sou um combatente, sou mesmo um lutador — reconheço-o — mas devo dizer que se a minha saúde e a minha própria complexão física me permitissem seria mais lutador e combatente, porque estou convencido de que luto por um ideal nobre e pelo bem do meu País. Todavia, aqui como» Deputado — eleito pela cidade mais republicana do mundo... — e lá fora como profissional, sei bem os deveres que a minha consciência me impõe.

Precisava responder assim à atoarda levantada em Angola de que eu tinha erguido uma campanha contra o seu Alto Comissário.

Mas o que me respondeu o Sr. Rodrigues Gaspar, então Ministro das Colónias? S. Exa., que é um ilustre parlamentar e particularmente uma pessoa muito estimável, é também um espirituoso e sabe servir-se habilmente dessa arma para ladear e desviar as questões do seu curso. De maneira que vem muito a propósito dizer a respeito do Sr. Ministro das Colónias aquilo que pensou o Sr. Rodrigues Gaspar, e que se encontra no Diário das Sessões.

Aqui têm V. Exas. o modo como o Sr. Rodrigues Gaspar respondeu às preguntas que eu lhe formulei. Respondeu com espírito e graça, más confessando que eu o reprovava certamente. É claro que isto é lamentável.

S. Exa. fez a triste revelação, que também ouvimos ao actual Sr. Ministro das Colónias, do que o Ministro das Colónias estava inteiramente em branco, ignorava o que se passa no ultramar, abdicando inteiramente da sua função.

Êle passou a ser um autómato e o Sr. Ministro a desempenhar um papel de perfeito manequim, que eu não quero para S.Ex.apela consideração que me merece, mas com a agravante de S. Exa. dizer que o Sr. Rodrigues Gaspar tinha retirado do Ministério das Colónias um documento oficial que é o único a tal respeito.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — Eu não disse que o Sr. Rodrigues Gaspar tinha retirado do Ministério êsse documento. Disse que S. Exa. o tinha levado para casa quando era Ministro.

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O Orador: — Eu aceito a explicação de V. Exa. embora me pareça que não foi isso o que S. Exa. disse; mas seja como fôr, desde que se tratava dum documento oficial, S. Exa. o Sr. Rodrigues Gaspar devia tê-lo entregue quando deixou de ser Ministro. (Apoiados). Não se tratava dum documento particular, mas dum documento oficial, indicado até pela lei, como digo na minha moção.

Eu pregunto: com que direito um Ministro de Estado conserva em seu poder, depois de abandonar a sua pasta, um documento oficial?

Eu pregunto a V. Exa. com que direito o Sr. Ministro das Colónias, tendo agora conhecimento dêsse facto, não tratou de providenciar para êsse documento voltar ao seu lugar, e até para assim se habilitar a responder à interpelação do Sr. Cunha Leal?

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins) : — Eu tive conhecimento dêsse facto no próprio dia em que o Sr. Cunha Leal fez aqui a sua interpelação.

O Orador: — E lamentável que estando V. Exa. há bastante tempo no Poder só nessa ocasião se tivesse lembrado que existia êsse documento e que não estava no Ministério.

De maneira que nós agora assistimos a isto: o Sr. Cunha Leal formulou nesta Câmara o libelo mais tremendo e esmagador sôbre a administração da província de Angola. Lá fora, em uma reunião de coloniais, a que foi o governador do Banco Ultramarino, formularam-se novas acusações, traduzidas até pelo pensamento do Sr. Alto Comissário, que chegou a dizer «que já agora estava em maré de ataques», pois que êsse Sr. governador do Banco disse, entre outras cousas, que os contratos feitos pelo Sr. Alto Comissário na colónia a prejudicavam extraordinariamente, segundo vejo no relato do Diário de Noticias.

Depois disto, depois do Diário de Noticias é de quási toda a imprensa ter unanimemente tecido elogios ao Alto Comissário, foi publicado há dez ou quinze dias um artigo que manifestava já uma certa reserva sôbre as conseqüências da administração de Angola.

Sr. Presidente: depois de tudo o que

venho de expor, todos supunham que após a brilhante interpelação do Sr. Cunha Leal, levada a efeito nesta Câmara, o Sr. Ministro das Colónias se levantaria para rebater, uma a uma, as acusações feitas. S. Exa., levantou-se para invocar o procedimento do Parlamento francês e da Carta Constitucional, nada respondendo sôbre o assunto em questão, porque no Ministério das Colónias não existem os documentos precisos para S. Exa. s poder responder à interpelação.

Isto é bastante estranho, tanto mais que a lei define claramente as atribuições do Ministro das Colónias em assuntos desta natureza.

Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Colónias foi ainda duma grande infelicidade ao, referir-se à Carta Constitucional. O que existe é o decreto de 3 de Abril de 1896, assinado por Hintze Ribeiro, João Franco e outros.

Acresce ainda a« circunstância de êste decreto nunca ter sido pôsto em execução.

Sr. Presidente: melhor do que eu pode falar o Sr. Ferreira da Rocha, que é o padrinho da lei n.° 1:005, de 7 de Agosto de 1920, que instituiu os Altos Comissariados, devendo ser consideradas as disposições dos seus artigos 1-.°, 2.° e 4.°, bem como as numerosas bases orgânicas contidas no decreto n.° 708, de 9 de Outubro de 1920.

Encontram-se aqui claramente definidas as atribuições do Ministério das Colónias, que não pode continuar a ser um manequim, nem um espantalho, desculpe-me a Câmara a expressão, como tem sido até hoje.

O orador fala da responsabilidade civil e criminal nos termos do artigo 2.° do decreto que precede as bases do decreto citado.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins) (em àparte): — Perante quem?

O Orador: — Perante o Ministro das Colónias.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — Perdão. Perante os tribunais.

O Orador: — Então para que serve o Ministro das Colónias?

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O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — V. Exa. dá-me licença?

Quando o Ministro não concorda com qualquer acto do governador, que fôr praticado fora da lei, demito-o; mas quando êsse acto está compreendido a dentro das atribuições do governador o Ministro não o pode anular.

O Orador: — Mas o Ministro superintende nos serviços. A afirmação de V. Exa. é a condenação do Ministério das Colónias.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — Mas V. Exa. esqueceu-se de ler as bases 11. a e 12. a

O Orador: — Essas bases não contrariam esta disposição.

Mas, Sr. Presidente, o Sr. Ministro das Colónias pretendeu emendar a mão, mas já foi muito tarde.

S. Exa. vem comprometer ainda mais a situação do Alto Comissário de Angola, porquanto vem falar-nos da existência de um relatório por êle enviado, dizendo que era digno de ser compulsado, porque destruía por completo às acusações do Sr. Cunha Leal, ou demonstrava o que tinha sido a obra do Alto Comissário.

Ora, V. Exa. devo sabor que juridicamente a confissão do réu não faz prova e, portanto, êsse relatório para nada serve.

Mas quem foi que respondeu ao Sr. Cunha Leal?

Quem é que veio tomar a defesa do Alto Comissário de Angola?

Foi o Sr. Norton do Matos em sou nome também?

Não. Foi o Alto Comissário que passou procuração ao Deputado Norton de Matos, para aqui vir fazer a sua defesa. Quere dizer, foi o «eu» que passou procuração ao outro «eu».

Trocam-se àpartes entre o orador e os Srs. Cunha Leal e Carvalho da Silva.

O Alto Comissário do Angola esconde-se atrás do Deputado Sr. Norton do Matos.

Mas ao menos havia nisto coerência: duas pessoas distintas mas uma só verdadeira!

Eu não mo deixo levar por sofismas, para não dizer mistificações.

Podemos, portanto, concluir do uma maneira clara qual a maneira do pensar do Alto Comissário, a sua maneira de proceder em relação ao respeito à lei, e à Constituição? Não.

Vou demonstrar que não, e que lá fora Alto Comissário de Angola e Deputado Norton do Matos pensam da maneira que lhes convém.

O Sr. Cunha Leal referiu-se a um artigo publicado num jornal de Angola, em que se diz que o Alto Comissário vinha a Lisboa dar contas ao Parlamento da sua obra.

O Sr. Cunha Leal: — Pedi contas ao Parlamento dos seus actos.

O Orador: — Mas há mais. No American World veio publicado um telegrama dizendo o seguinte:

Leu.

No Parlamento o Alto Comissário por intermédio do seu procurador bastante, Deputado Norton de Matos, tendo sido provocado uma, duas o três vezes para dizer alguma cousa, não traçando planos futuros para a sua obra, tentou defender-se, bem ou mal, das acusações que lhe eram formuladas.

Há mais, e para isto chamo a atenção da Câmara, porque é interessante: lá fora e cá dentro.

Lá fora o Deputado Norton do Matos concede uma entrevista ao Século em 30 de Janeiro de 1924.

De maneira que lá fora, o Borromeu e o Floridor e general Norton de Matos, o Alto Comissário de Angola é contra a ditadura, e só se justifica uma revolução, diz S. Exa., para derrubar um ditador. Cá dentro, o procurador bastante do Alto Comissário com grande aplauso da maioria disse, que é interessante, a propósito do celebre decreto n.° 1:075, ilegalíssimo.

De maneira que lá fora o Deputado Norton do Matos é contra as ditaduras, cá dentro proclama-se ditador! Vejamos agora cá dentro o lá fora.

Isto é espantoso!

Cá dentro na sessão do 23 de Novembro último, o Deputado Norton de Matos faz o mesmo discurso já revisto.

Isto é cá dentro, contra a ditadura e a favor da lei.

Não sei se falava então como Alto Co-

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missário, mas parece que sim. Pelo menos o Sr. Ministro das Colónias o diz, como representante, conhecendo Intimamente a acção do Alto Comissário.

É contra a ditadura, campeão da lei no Alto Comissariado de Angola que a tem cumprido.

Vejamos agora lá fora.

Numa entrevista no jornal belga Lê Matin Belge, o Deputado Norton de Matos diz o que vou ler, para o que chamo a atenção da Câmara porque é interessante.

Desprezo às leis, e amor à ditadura!

Mr. Chalux numa crónica de Angola para o mesmo jornal, começa por traçar o perfil do Alto Comissário, dizendo o seguinte:

«Rosto de procônsul romano! Rei dos caminhos de ferro, do trigo, e do petróleo»!

Vamos a ver o que diz lá fora aquele paladino das leis, e o que diz cá dentro.

Ave César! Cá está o ditador novamente.

Mas César, quando quis atravessar o Robicon que o Senado romano havia declarado intransponível, sob pena de traição à pátria, de ser votado aos deuses infernais quem se aventurasse a tal, hesitou, e só no arranco supremo passou à outra margem, proferindo a célebre frase: « Alea jacta est».

O Alto Comissário, porém, não precisou hesitar muito, e saltou por cima da Constituição e das leis; quando exclamou: «Je fais des lois. Quand... ça ne va pas, je les demande ou je les defaie»!

Êste Parlamento ouvia aqui estas mesmas palavras, quando S. Exa. disse que não sabia proceder de outra maneira, e em vez de proceder como o Senado romano votando-o aos deuses infernais, aplaudiu o ditador calorosamente.

Isto faz lembrar aquela questão das cousas, que estiveram três anos à espera de transporte!

Eu peço ao Sr. Alto Comissário que deixe lá estar essas, cousas, mas com a condição de lhes dar andamento rápido.

Eu sou um adversário político do Sr. Alto Comissário, mas reconheço em S. Exa. qualidades de organizador e de iniciativa, mas S. Exa. tem o defeito das suas qualidades; a sua obra é digna de elogio e aplauso, mas S. Exa. é o responsável da

maneira como essa obra foi realizada e nunca mais S. Exa. pode penitenciar-se dos seus erros e das suas faltas.

Não vou analisar detalhadamente o tremendo libelo aqui apresentado pelo Sr. Cunha Leal, nem o preciso fazer porque todas as acusações são verdadeiramente aterradoras e esmagam o Alto Comissário e para elas só há uma solução, que é uma rigorosa sindicância.

Confesso desde já que nela não tenho esperança nem confiança.

O Sr. Cunha Leal (em àparte): — Uma das testemunhas sou eu!

O Orador: — Quanto aos elogios pagos, eu não tiro conclusões sôbre se êles eram dirigidos ao Alto Comissário ou à sua obra.

O que eu digo é que se o Sr. Norton de Matos tivesse a consciência do sou valor e dos bons resultados da sua obra, não consentiria que se pagasse sequer uma linha de elogios.

Quereria que a sua obra se impusesse por si mesma e então a imprensa teria por certo o cuidado de a pôr em relevo de motu-próprio.

O Sr. Alto Comissário sentirá de futuro as conseqüências de ter consentido que se pagassem artigos de elogio à sua pessoa e à sua obra.

Amanhã se, porventura, nos jornais se fizer a publicação de um artigo que corresponda a qualquer facto ocorrido em Angola que mereça os nossos louvores, já todos farão a sua leitura sob reserva, pensando que se trate de mais elogios pagos.

Mas, isto veio apenas por incidente porque não quero alongar-me em considerações.

Sr. Presidente: o Sr. Cunha Leal disse e repetiu no seu brilhante discurso, em àparte, que sabia muito mais, mas só o diria se fôsse provocado ou se o Sr. Alto Comissário de Angola o levasse para outro campo, e, Sr. Presidente, em lugar de vermos a maioria e nomeadamente o Sr.-Alto Comissário de Angola levantar-se imediatamente e reclamar que se dissesse tudo, como costuma fazer quem nada teme, assistimos a êste espectáculo estranho de, a êste repto do Sr. Cunha Leal feito desassombradamente, se corresponder com

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uma atitude de brandura, de resignação, por assim dizer de ingénua penitência, que está em absoluto contraste com a violência do ataque, com o repto lançado pelo Sr. Cunha Leal.

Sr. Presidente: tenho a impressão de que isto quere dizer alguma cousa.

Tenho o direito de preguntar o que é que isto significa, e se eu tenho êsse direito acho natural que o País tenha igualmente o direito de exigir que isto se esclareça.

Acho natural que o País peça ao Sr. Cunha Leal que diga tudo quanto sabe e possa interessar à apreciação da obra do Sr. Alto Comissário de Angola.

Sr. Presidente: o Sr. Cunha Leal foi o primeiro a dizer aqui que o Sr. Alto Comissário de Angola não era um Deus, não era uma divindade, embora seja certo que S. Exa. tem chagas na sua administração, embora seja certo que sôbre os seus ombros pese a cruz das suas responsabilidades.

Desde que me parece que o Sr. Cunha Leal não é uma Madalena, temos que esperar que S. Exa. diga tudo ao País, porque não é natural que o Sr. Alto Comissário de Angola consinta que não se esclareçam todas essas dúvidas.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — Nesse exemplo bíblico que papel se reserva V. Exa.

O Orador: — Eu sou apenas intermediário.

O Sr. Cunha Leal: — O intermediário como se chamava?
Caifás?

Risos.

O Orador: — Em todo o caso parece-me que tanto o Sr. Ministro das Colónias como o Sr. Alto Comissário de Angola devem ser os primeiros a desejar que isto tudo se esclareça.

Ou o Sr. Alto Comissário de Angola, representado nesta Câmara pelo Sr. Norton do Matos, só defende e explica o seu procedimento ou o País, ouvido o ataque que lhe foi feito, o condena inexoravelmente. Meias soluções é que se não podem conceber, porque repetidas vezes o

Sr. Cunha Leal disse que sabia muito mais e que tudo dizia se o provocassem.

Sr. Presidente: o Sr. Cunha Leal referiu-se também aqui a um assunto em que nós somos mais interessados.

Referiu-se S. Exa. a um artigo publicado numa revista, artigo que não se dispensou de ler à Câmara.

Sr. Presidente: devo dizer a V. Exa. que não ouvi da boca do Sr. Norton de Matos a negativa formal, categórica e terminante de que tivesse sido S. Exa. o autor dêsse artigo; não ouvi da boca de S. .Ex.a uma palavra a êsse respeito, e, se porventura S. Exa. não foi o autor, não percebo o motivo por que não foi aqui trazido o nome do seu autor.

O Sr. Norton de Matos entendeu dever dar uma explicação que o Sr. Cunha Leal desfez: procurou S. Exa. demonstrar que o original que o Sr. Cunha Leal tinha em seu poder nunca podia servir de tradução literal da notícia publicada, porque essa tradução estava muito alterada.

Sr. Presidente: essa questão não tem para defesa grande importância, desde que infelizmente o Sr. Norton de Matos não só elogiou duma maneira categórica e terminante êsse misterioso Lusitanus, mas ainda perfilhou inteiramente a matéria dêsse artigo, dizendo que êle traduzia a verdade e que nada tinha de extraordinário no que dizia.

Sr. Presidente: a notícia é grave, quer nós lhe dêmos o sentido que lhe deu o Sr. Cunhal Leal, quer lhe dêmos o sentido que lhe deu o Sr. Norton de Matos-

Evidentemente que isto representa uma quebra de respeito à soberania nacional.

Creio que não há ninguém nesta Câmara que não se indigne contra o que aqui se escreveu.

Não protesto apenas em nome dêste lado da Câmara, protesto em nome do passado da causa que aqui represento, protesto em nome dêsses 30:000 portugueses que embora sejam republicanos são acima do tudo portugueses, que acima da República põem decerto o interêsse da soberania nacional.

Se amanhã, restaurada a monarquia, Angola ainda estiver, como espero que esteja, sob o domínio de Portugal, há-de continuar sob o domínio de Portugal, e os colonos que lá estiverem sujeitar-se

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hão, porque acima dó republicanos são portugueses.

E porque é que o hão-de fazer contrafeitos?

Porventura Angola não deve o que é à monarquia?

Então não foi em oito séculos de monarquia que nós marcámos toda a nossa epopeia de além-mar?

Então não foi levando hasteada a bandeira da monarquia que as nossas naus singraram os mares?

Não foi à sombra dessa gloriosa bandeira que conquistámos, passo a passo, palmo a palmo, muitos dos territórios que ocupamos o que nos colocou no lugar do terceira potência colonial do mundo? Não posso, pois, Sr. Presidente, como português, em nome dêste lado da Câmara e da cansa que tenho a honra de representar, deixar de lavrar o meu mais indignado e veemente protesto contra semelhante local.

Protesto mesmo, em nome do sentimento patriótico dêsses 30:000 portugueses de Angola, monárquicos ou republicanos, que pondo, estou certo, a Pátria acima da República, soberania nacional acima de quaisquer preocupações políticas, seriam incapazes da vilania e da torpeza de sequer em tal sonharem.

Restaurada que fôsse amanhã a monarquia, tenho a certeza do que os portugueses de Angola, mesmo que todos fossem republicanos, o que contesto, a acatavam, embora isso os pudesse contrariar?

E porque os há-de contrariar?

Então não deve Angola o que é à monarquia?

Não foi em oito séculos de monarquia que nós escrevemos toda a nossa epopeia de além-mar?

Não foi porventura hasteando a sua gloriosa bandeira que as nossas naus percorreram, os mares?

Não foi à sombra dela que conquistámos, passo a passo, palmo a palmo, grande parte dos domínios que fizeram de nós a terceira potência colonial do mundo?

Não foi embrulhados nessa bandeira que tantos e tantos lá perderam a vida em serviço da Pátria?

Não foi finalmente no regime monárquico o em especial nos governos de Eduardo Costa e Paiva Couceiro, que Angola prosperou, e que se notabilizaram

na conquista e enriquecimento dos nossos domínios, além de António Enes, Mousi-nho de Albuquerque, Aires de Ornelas, Azevedo Coutinho, João de Almeida, Alves Roçadas, Capelo, Ivens, Serpa Pinto, e tantos outros?

Isto, Sr. Presidente, conhecem, confessam e compreendem, sem dúvida, todos os republicanos de bom quilate, todos os republicanos históricos; só não o reconhecem nem compreendem os neo-republicanos, isto è, os republicanos de fresca data, todos aqueles que escrevem em jornais estrangeiros, ou perfilham as antipatrióticas afirmações, como as contidas no American World.

Não o compreendem, nem o podem com prender os que põem acima da Pátria a República, as suas ambições, as suas vaidades e os seus interêsses políticos.

Não são assim, Sr. Presidente, nem o o podem ser os portugueses do Angola, pois que lhes faço essa justiça.

Desejaria, Sr. Presidente, fazer ainda outras considerações, mas parece-me que o empenho da Câmara é terminar hoje com êste debate, e assim, no interêsse de lhe ser agradável, termino por aqui as minhas considerações, esperando que a Câmara vote a minha moção.

Tenho dito.

Foi lida e admitida a moção enviada para a Mesa pelo Sr. Paulo Cancela do Abreu.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Os àpartes» não foram revistos pelos Deputados que os fizeram.

Moção

Considerando que, conforme dispõe o seu artigo 8.°, a lei n.° 1:007, de 7 do Agosto de 1920, que instituiu os Altos Comissariados é de natureza constitucional;

Considerando que o artigo 1.°, o artigo 3.°, § 1.°, o artigo 4.°, n.° 1.°, e o artigo 5.° e outros desta lei, os n.ºs 8.° e 10.° do artigo 14.° da lei n.° 1:022, de 20 de Agosto de 1920, as bases orgânicas de 9 do Outubro do 1920 o outras disposições legais em vigor, obrigam expressamente a metrópole, o portanto o Parlamento, e nomeadamente o Ministro das Colónias, a

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fiscalizar a acção o funções legislativas e administrativas dos governos do ultramar ;

Considerando porém que estas disposições fundamentais não tem sido observadas, dando-se até a grave circunstância do o actual Ministro das Colónias, à semelhança do que fizera já um seu antecessor, ter declarado em plena sessão desta Câmara, que ignorava tudo o que diz respeito à administração da província do Angola e aos actos do seu Alto Comissário o ter feito estranha revelação de que aquele seu antecessor, Sr. Rodrigues Gaspar, retirara do Ministério um documento oficial de alta importância, como o é o relatório do auditor fiscal da mesma província, precisamente o funcionário que deve exercer a indispensável função fiscalizadora que se impõe ao Poder Central, e conformo determinam os artigos 2.°, 24.°, 36.° e outros do decreto n.° 7:152, do 18 de Novembro do 1920, e a secção 3.a da base 82.a do decreto n.° 7:008, de 9 de Outubro de 1920;

Considerando que as sensacionais revelações feitas pelo Sr. Cunha Leal baseadas muitas delas em documentos oficiais, e não desmentidas, e antes, em alguns pontos, confirmadas pelo Alto Comissário de Angola — levam a concluir que, infelizmente, êste alto funcionário e a sua agência em Lisboa tem cometido gravíssimas faltas, traduzidas especialmente na infracção manifesta da Constituição e demais leis, em violências injustificadas, e no esbanjamento o dissipação dos dinheiros públicos;

Considerando que, em uma reunião, cujo relato foi feito na imprensa, o governador do Banco Nacional Ultramarino deu a entender que o mesmo Alto Comissário celebrou contratos ruinosos para a província de Angola;

Considerando ainda que os vencimentos anuais do Alto Comissário de Moçambique, estabelecidos no decreto n.° 9:227, d.o 9 de Novembro de 1923, segundo revelação feita em nota oficiosa publicada na imprensa, só elevam a 4:320 libras ou sejam ao câmbio actual 577.000$80 — e a êles acrescem (conforme o artigo 2.° do decreto n.° 7:656, de 5 de Agosto de 1921), de ajudas do custo, quando ausente da sede do govêrno «10 libras (1.335$65) por dia, sem limitação de tempo» — consti-

tuindo, portanto, uma exorbitância injustificável, que a situação do país não comporta:

A Câmara dos Deputados resolve:

1.° Lembrar ao Sr. Ministro das Colónias a necessidade de se informar sempre e detalhadamente do todos os actos dos Altos Comissários e dos governadores das províncias ultramarinas o de cumprir e fazer cumprir, com o dorido rigor, as leis do país;

2.° Aconselhar o Govêrno a que mande proceder, em Angola o em Lisboa a uma detalhada o rigorosa sindicância sôbre todos os actos do Alto Comissariado de Angola, e, de uma maneira geral, a um inquérito sôbre os resultados do regime dos Altos Comissários, instituído pela lei n.° 1:007, por forma a poder também habilitar o Parlamento com os elementos necessários à reforma dêste regime, que é reclamada;

3.° Convidar o Sr. Ministro das Colónias a, pelo motivo indicado no n.° 2.° do artigo 14.° da lei n.° 1:022, de 20 de Agosto de 1920, e no n.° 2.° da base 12.º do decreto n.° 7:008, do 9 de Outubro do mesmo ano — conveniência de serviço público - afastar do exercício do seu cargo o Alto Comissário de Angola, até ser ultimada a referida sindicância;

4.° Convidar o Sr. Ministro das Colónias a modificar o decreto n.° 9:227, de 9 do Novembro de 1923, no sentido de serem reduzidos aos limites razoáveis os vencimentos do Alto Comissário de Moçambique; e continua na ordem do dia.— Cancela de Abreu.

O Sr. Rodrigues Gaspar: — Sr. Presidente: não esperava entrar neste debate, porque depois dolo iniciado, eu verifiquei que não se tratava de uma interpelação sôbre questões de princípios ou do que se acha estabelecido para a nossa administração colonial, mas sim que se tratava da análise de actos de administração em uma das colónias.

Tive até a impressão de que assistia a um combato de um galo novo, cantando alto e até fora de horas, contra outro galo mais velho, com esporões, e tudo isto a propósito de uma galinha denominada Angola, que tem como que um ovo atravessado.

Risos.

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Eis a razão por que eu não tencionava entrar no debate.

Porém há afirmações feitas nesta Câmara, que me obrigam, embora em breves palavras, a dizer alguma cousa.

Sr. Presidente: eu creio que tenho dado sempre provas de respeitar as opiniões alheias, quaisquer que sejam as ideas políticas de quem as manifesta.

Nunca recorri a quaisquer artifícios para poder fazer prevalecer a verdade, porque quem tem razão, com retórica mais ou menos extensa ou até sem ela, não precisa de recorrer a quaisquer artifícios, nem recorrer a insinuações, para fazer prevalecer a verdade e ficar acima de tudo.

Como não uso dêsses processos, sinto-me enojado, verdadeiramente enojado, perante aqueles que recorrem a insinuações ou que não têm respeito pela dignidade alheia, a fim de se manterem dentro do campo do que é justo ou do que se pode admitir entre homens que são representantes da Nação, e que devem ser, acima de tudo, sempre verdadeiros.

O ilustre Deputado Sr. Cunha Leal na sua interpelação disse que lhe parecia que tinha desaparecido do Ministério das Colónias um documento importante, e passou a ler várias páginas de uma cópia dêsse documento.

O Sr. Ministro das Colónias respondeu que êsse documento não tinha desaparecido, mas que estava na mão do antigo Ministro Rodrigues Gaspar.

Assim, pela primeira vez, eu tive conhecimento de que se tinha pretendido o documento sem que me tivessem dito nada.

O Sr. Cunha Leal, com toda a correcção que lhe conhecemos, não insistiu mais depois da explicação dada pelo Sr. Ministro das Colónias.

Sr. Presidente: devo muita consideração à Câmara e respeito à verdade, para explicar o que é o caso do documento. Quem mandou fazer êsse relatório? Fui precisamente eu que era Ministro e depois de se ter apresentado o auditor fiscal de Angola nada trazendo sôbre o resultado da sra missão.

Então, determinei que se elaborasse um relatório, como devia ser, o que aquele funcionário fez, relatório que deu entrada na Repartição competente. Desejando eu analisá-lo, solicitei êsse relatório à repartição, que mo entregou.

Sabem todos os que têm passado pelas cadeiras ministeriais que o tempo que se passa no gabinete não é suficiente para se tomar conhecimento de todos os assuntos que pelas mãos do Ministro passam. E, assim, não há Ministro algum que não tenha, levado para casa um ou outro documento que mais o interêsse ou lhe fira a atenção, para o examinar cuidadosamente. Foi o que eu fiz com o relatório em questão, levando-o para casa com inteiro conhecimento da repartição competente. Nunca ninguém me disse que necessitava de examinar êsse documento, porque eu remetê-lo-ia imediatamente ao Ministério.

De resto, o relatório não tinha desaparecido, nem podia desaparecer, porque constava a entrada dele na repartição, sabendo-se que eu estava de posse dele.

A cada passo, se dá a circunstância de haver parlamentares que pedem documentos arquivados nos diferentes Ministérios e que os levam para casa para compulsar, e ninguém jamais afirmou que tais documentos desapareceram ou foram sistematicamente retirados, porque toda a gente sabe onde êles se encontram. E, como visse que a explicação dada pelo Sr. Ministro das Colónias ao Sr. Cunha Leal tinha caiado no ânimo dêste senhor, nada acrescentei.

Vejo agora que foi enviada para a Mesa uma moção em que, num considerando, se faz a afirmativa de que o Sr. Rodrigues Gaspar t retiraria do Ministério um documento. E contra isso que quero protestar, é contra êsses processos de fazer política que eu lavro o meu veemente protesto, porque não considero tais processos dignos desta Câmara.

Apoiados.

É lamentável que, nesta casa do Parlamento, haja quem faça afirmações sem o menor fundamento, e só com o propósito de amesquinhar adversários políticos. Como se poderia sonegar o referido relatório se no Alto Comissariado de Angola, há cópia dele?

O Sr. Norton de Matos: — Em Angola há duas cópias: uma no meu gabinete, e outra na Repartição de Finanças.

O Orador: — Eram estas explicações que eu pretendia dar à Câmara, e justa-

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mente com elas lavrar o meu protesto contra esta forma de fazer política.

Quando se lança mão dêstes meios não é para defender princípios mas para desprestigiar no conceito público os inimigos políticos. Respeitador para com todos os meus adversários políticos, sou incapaz de lançar mão de tais meios para os amachucar ou combater.

Um outro ponto há na moção apresentada pelo Sr. Cancela de Abreu a que quero fazer referência, se bem que nada tenho a protestar, porque cada qual está no seu direito de analisar as cousas conforme lhe aprouver ou a sua inteligência lhe permitir.

Na moção convida-se a modificar os vencimentos do Alto Comissário de Moçambique por serem, exagerados.

Está bem, mas quem ler poderá ficar com a impressão que foi qualquer favor, e pode dar lugar a especulações políticas, que nos desgostam, que são desagradáveis e que não ligam a consideração devida ao carácter dessas pessoas.

Ninguém me pode dar lições, nem na administração dos negócios do Estado fazer mais do que eu fiz em matéria de economia.

Eu quero explicar à Câmara o que significa o funcionamento do Alto Comissariado de Moçambique.

Por várias vezes me fizeram sentir que os vencimentos quê se davam ao Alto Comissário de Moçambique eram insuficientes, obrigando essa alta autoridade a situações em que as suas altas funções ficaram diminuídas.

Apoiados.

Qualquer empregado comercial em Lourenço Marques tinha um vencimento superior ao do Alto Comissário (apoiados), e quem conhece Lourenço Marques sabe bem como lá é cara a vida.

Eu era então Ministro das Colónias, mas levei a questão até ao Conselho de Ministros, onde expus tudo o que se passava.

O que é facto, Sr. Presidente, é que numa acta dêsse Conselho, de 10 de Agosto de 1921, já se falava, já se mostrava a necessidade que havia de que o Alto Comissário de Moçambique não podia nem devia ter menos de 6:000 libras por ano.

Tenho aqui a acta dêsse Conselho que diz respeito ao assunto e que vou ler à Câmara.

O que ali se diz referia-se ao Alto Comissário de Moçambique o Sr. Brito Camacho e passou-se justamente na ocasião em que S. Exa. estava fora da província.

O Sr. Brito Camacho (interrompendo): — Devo dizer a V. Exa. que eu estava na província; o que andava era pelo norte.

O Orador: — Não estava em Lourenço Marques quando se faziam referências aos vencimentos do governador, isto é, quando se disse que o Alto Comissário de Moçambique não podia nem devia ter menos de 6:000 libras por ano.

As informações que me deram foram diversas, conjugadas com o que se encontra nesta acta; porém, elas deram-me a entender que, na verdade, o Alto Comissário não podia ter menos de 6:000 libras por ano.

Repito, as informações que me deram pessoas conhecedoras do meio levaram-me ao convencimento de que que a província de Moçambique entendia que o Alto Comissário não devia ter menos de 6:000 libras.

Há na província uma Companhia cujo governador, que não tem as despesas de representação que são exigidas a um Alto Comissário, que ganha 3:600 libras por ano, tendo casa, água e luz.

Refiro-me à Companhia de Moçambique.

Mais tarde, já quando não era Alto Comissário o Sr. Brito Camacho, numa reunião do Conselho- Legislativo foi discutida a questão dos vencimentos do Alto Comissário e for resolvido que se lhe deveria dar 400 libras por mês, ao par.

Sr. Presidente: vou explicar à Câmara em que consiste o pagamento em ouro aos funcionários de Moçambique.

Estipulou-se que parte do vencimento em escudos seria pago em libras pela cotação que tivesse na data do pagamento.

Desta forma, reconhecendo-se as dificuldades da vida em Moçambique, chegou-se à conclusão de que um governador, por exemplo, o do distrito de Tote, tem 960 libras, pagas ao par, retiradas do seu vencimento em escudos, ao passo que o Alto Comissário, que tem maior representação, não tinha esta verba.

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A propósito, devo citar que quando o Sr. Brito Camacho era Alto Comissário tinha apenas 600 libras anuais, o que representa 50 libras mensais, que, como V. Exa. aa vêem, é muito inferior às 950 libras que recebia o governador do distrito de Tete.

Vejam V. Exas. quanto isto tem de injusto e de inconveniente.

O Sr. Brito Camacho (interrompendo): — V. Exa dá-me licença?. É apenas para dizer que durante todo o tempo que estive em Moçambique como Alto Comissário não recebi sempre as 50 libras, porque em determinada altura, como tivesse grande necessidade de ouro, reduzi as 50 libras a 25, o mesmo fazendo aos chefes de serviço.

O Orador: — Sr. Presidente: as informações que me chegaram, tanto de pessoas estranhas ao serviço público como das próprias entidades oficiais — como o Conselho Legislativo da província, onde esta questão foi debatida — foram de que o vencimento do Sr. Alto Comissário devia ser de 400 libras mensais.

Quere isto dizer que quem de direito, na administração dos dinheiros públicos em Moçambique, entendeu que o Alto Comissário devia ter 4:000 e tal libras anuais.

O que é que poderia ter feito o Ministro? Enviar um telegrama para Moçambique dizendo que concordava, e o Alto Comissário começava a receber, além das 4:800 libras, mais a diferença que vai para os 36 contos; mas o Ministro não fez isso, porque entendeu que os vencimentos do Alto Comissário deviam estar dependentes da Metrópole.

Eu fiz com que os vencimentos do Alto Comissário fossem função da carestia da vida, e pus de lado o critério de dar escudos e libras.

Preferi, e creio que bem, multiplicar êsse vencimento pelo coeficiente do custo da vida local.

Isto é claro como água. Mas porque o coeficiente da carestia da vida tem de ser determinado na colónia, ficaria o vencimento do seu Alto Comissário dependente do valor que nela se arbitrasse a essa carestia. E então eu estabeleci um coeficiente que seria determinado pelo Minis-

tério das Colónias. Ficaria assim êsse Ministério a regular o vencimento dos Altos Comissários.

Desta forma êsse vencimento ficaria sendo 12 vezes mais o que era dantes, devendo notar-se que a lei já determina que nenhum funcionário receberá menos de 10 vezes o que recebia em 1914. Êste vencimento seria pago em escudos, mas em escudos de Lourenço Marques.

Quando me ocupei dêste assunto não o fiz desânimo leve. Tenho por isso a minha e consciência absolutamente tranqüila.

A Câmara que faça o seu juízo — se é que o já não tem feito sobre tudo quanto se tem dito a respeito dos vencimentos dos Altos Comissários.

Diz-se que o governador da África do Sul ganha 24:000 libras. A propósito, eu devo dizer o seguinte: quando no Senado se tratou da criação dos Altos Comissários eu manifestei-me contra.

Ainda hoje não estou arrependido do que disse, nem da opinião que sustentei, mas desde que os Altos Comissários existem é indispensável que se lhes dêem os meios indispensáveis para poderem desempenhar as suas elevadas funções com prestígio para o País.

O facto de eu não ter concordado com a criação dos Altos Comissários, visto achá-los desnecessários, não me levou, a quando Ministro, revoltar-me contra êles ou a, de qualquer maneira, impedir a sua acção.

Vou terminar, agradecendo à Câmara a atenção com que me tem escutado;

Estou convencido de que expliquei claramente a razão por que mexi nos vencimentos do Alto Comissário de Moçambique.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram, enviadas.

O Sr. Camacho não fez a revisão dos seus «àpartes».

O Sr. Cunha Leal: — Não acompanhei o Sr. Rodrigues Gaspar na sua tara agradável dissertação sôbre galos velhos e novos em presença de galinhas de muita idade. Parece que S. Exa. conhece muito dêsses costumes e que tirou da interpelação realizada boa impressão sôbre os

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hábitos dêsses animais. E não acompanhei S. Exa. porque não conheço como êle a vida das capoeiras.

Referiu-se, depois, o Sr. Rodrigues Gaspar a um caso a que eu também já fizera alusão.

Existia no Ministério das Colónias determinado relatório enviado pelo auditor fiscal da província do Angola em Julho de 1922. Êsse relatório era para todos os efeitos um documento oficial.

O Sr. Rodrigues Gaspar abandonou o Ministério das Colónias em Outubro de 1923. Sucedeu ao Ministério a que S. Exa. pertencia um outro que caía ao fim de 30 dias e ao qual sucedeu aquele que neste momento ocupa as cadeiras do Poder. Estamos em Fevereiro de 1924 e êsse relatório ainda se não encontra no Ministério das Colónias, apesar de lá ter saído em Novembro de 1923.

Desta circunstância não tirámos motivos para atacar o Sr. Rodrigues Gaspar. Antes nos apressamos a desculpar o descuido de S. Exa. retendo em sua casa até agora o documento em questão, mas S. Exa., em vez de reconhecer a correcção do nosso procedimento, censurou-nos.

Eu, por mim, sinto-me injustamente agravado...

O Sr. Rodrigues Gaspar: — Eu não regatiei a correcção do procedimento de V. Exa.

O orador não reviu, nem o Sr. Rodrigues Gaspar fez a revisão da sua declaração.

O Sr. Paulo Cancela dê Abreu: — Sr. Presidente: terei de começar estas minhas considerações lamentando que o Sr. Deputado Gaspar tivesse de deturpar fastos e inverter as minhas palavras, para se poder defender. S. Exa. permitiu-se tirar conclusões que são injustas e destituídas de verdade.

Na minha moção eu limitei-me a escrever uma palavra que é sinónimo da que foi empregada aqui pelo Sr. Ministro das Colónias. S. Exa. empregou a palavra «levado» e eu pus a palavra, «retirado».

Não vejo onde possa encontrar-se diferença de sentido entre estas duas palavras.

Não se trata de insinuações; trata-se da constatação de um facto.

Eu tratei S. Exa. com toda a correcção, e, portanto, estranho que me respondesse em termos incorrectos. A S. Exa. devolvo a frase que me dirigiu, dizendo que eu usara de processos impróprios desta casa do Parlamento.

Mantenho o que disse. S. Exa. cometeu um acto que não devia praticar. Uma vez que abandonou a pasta das Colónias, não tinha que conservar em sua casa quaisquer documentos que pertencessem ao Ministério.

Quanto a isto mais nada.

Quanto ao assunto relativo ao vencimento do Alto Comissário de Moçambique, eu nem sequer falei no nome do Sr. Rodrigues Gaspar.

Quanto aos vencimentos do Alto Comissário de Moçambique, filho predilecto do Sr. Rodrigues Gaspar, não insinuei que S. Exa. queria servir amigo ou compadre!

Realmente, é preciso sentir-se muito mal colocado, em muito mau terreno para falsear os factos, atribuindo intuitos e palavras que não proferi.

Os vencimentos atribuídos ao Sr. Vítor Hugo de Azevedo Coutinho são os que constam duma nota oficial.

Quando S. Exa. era Ministro das Colónia o Alto Comissário devia ter 35 contos.

O cálculo feito às libras que o Alto Comissário vai receber, ao câmbio representam 527 contos.

Não quero alongar-me em considerações, lembrando a atitude que tomei para com S. Exa. acêrca da nomeação dum administrador da Companhia de Moçambique.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — Pedi a palavra para protestar contra o termo «retirado» empregado na moção que o Sr. Cancela de Abreu mandou para a Mesa, e que parece dar a compreender que tinha o referido documento sido subtraído.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Retirar é o mesmo que levar.

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O Orador: — Pareceu-me depreender-se da palavra «retirar» empregada por V. Exa. na sua moção, que V. Exa. queria significar que o documento fora subtraído, o que considerava ofensivo.

Protestei nesse momento contra esta palavra.

S. Exa., quando muito, e no uso dum direito, podia ter o documento em sua casa para o estudar devidamente. Sem o processo, para o, estudar atentamente.

De resto, o processo encontra-se no Ministério das Colónias.

Quero fazer esta declaração porque verifiquei que era verdade.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas: — Procurarei ser breve, porque êste debate tem corrido alongado e lento, e não serei eu quem procure prolongá-lo ainda mais.

Na medida das minhas fôrças, procuro contribuir para a eficácia da função parlamentar, e não serei eu, pois, quem colaborarei no alargamento de tam alongado debate,

No emtanto afigura-se-me que a importância do assunto exige que nós digamos ao Pais claramente a nossa opinião, quanto mais não seja para que.tarde ou cedo não possamos" ser acusados de silêncio implícito.

Sr. Presidente: sabe V. Exa. e também a Câmara e o País, que as colónias de Portugal, hoje como sempre, constituem o mais sagrado penhor da independência nacional e a sua integridade tem de ser defendida e acautelada pelos homens que actualmente vivem, porque por elas se sacrificaram em todas as gerações alguns dos mais valiosos filhos do povo de Portugal.

Quási não há família no País que não tenha pago o seu tributo de sangue às nossas colónias, e ninguém ignorará que hoje, como sempre, à volta dos nossos domínios se agitam cobiças ameaçadoras, que não podem dizer-se ignoradas por quem tenha responsabilidades na nossa direcção política e até social.

A questão dessas cobiças, por motivos da guerra, conforme as memórias do conhecido embaixador alemão em Londres, mostrou a gravidade do problema, e o perigo que ela constitui para a nossa integridade. Mas contudo ela permanece.

Os monárquicos não souberam defender a nossa integridade e fizeram perder territórios importantíssimos para a Nação, os que assinaram a acta da célebre conferência de Berlim.

Depois disso, e ainda hoje, em certa imprensa estrangeira, afloram sintomas do mesmo perigo, e estou convencido que a instituição dos Altos Comissários da Re-pública correspondeu às necessidades dêsse perigo, pois que os métodos que então eram empregados não poderiam constituir obstículos para que essas ameaças políticas se viessem a traduzir em casos dolorosos e incomportáveis para o povo português.

Cito êstes factos para pôr diante dos olhos da Câmara, com que cuidado devemos tratar dos problemas coloniais, e para que as nossas palavras, por mais duras que sejam, não se traduzam em uma campanha de derrotismo, que possa ser para outros países uma arma contra nós.

Creio que nos últimos tempos, e a propósito da acção administrativa dos portugueses em África, se têm dito palavras que talvez um dia venham a ser aproveitadas como armas contra nós, pelos inimigos de Portugal.

De resto, aqueles que conhecem a história da acção internacional desenvolvida no último meio século, a propósito da feição colonial do País, sabem perfeitamente que não é arrojada, nem descabida, a suposição que formulo neste momento.

Creio que o debate, parlamentar que ultimamente tem ocupado as atenções da Câmara e do País teve fases puramente derrotistas, que merecem uma crítica desapaixonada, é certo, mas que não deixa de ser justa e severa, para que se signifique que houve alguém dentro desta casa do Parlamento que soube contrapor à obra negativa os aspectos positivos que felizmente para nós são bem superiores àqueles.

Uma das cousas que aqui ouvi mais censurar na ficção do Sr. Alto Comissário de Angola foi precisamente a propaganda, o espavento, a realização de certos actos, como o Congresso de Medicina Tropical, que foram considerados excessivos e dispensáveis.

No emtanto, eu considero-os absolutamente indispensáveis dentro do ponto de vista internacional, pelo facto de que, que-

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rendo Portugal afirmar-se um País progressivo e moderno, tem necessidade de o demonstrar, aproveitando todas as ocasiões para o lazer.

A acção da nossa colónia de Angola, no que diz respeito ao Congresso de Medicina Tropical, merece inteiramente o meu aplauso.

A acção colonial faz-se hoje, porque é uma acção colonizadora, em termos scientíficos; e dentro da actividade scientífica e aplicável à acção colonizadora é precisamente a acção médica social uma das que merecem na maior parte do mundo a maior atenção.

Portugal, tomando a iniciativa de fazer o primeiro Congresso de Medicina Tropical em África, mostrou assim que era capaz de ser um colaborador do trabalho scientífico, e, mostrando-o, acrescentou aos seus serviços de colonização mais um título que poderá servir para contrapor àquilo que os nossos inimigos amanhã apresentem contra nós.

Apoiados.

Acompanhei de perto a acção dêsse congresso; lamentei mesmo que a situação oficial que nesse momento ocupava me impedisse de a acompanhar ainda mais de perto, sendo um dos mais apagados membros do Congresso de Loanda. Tive ocasião de falar com alguns dos professores que foram a Angola, e que são hoje na sciência europeia nomes respeitados.

Tive ocasião de falar com êstes, tanto à partida como no regresso, e verifiquei que êsses homens vinham convencidos de que em Angola se estava a exercer uma acção digna do seu aplauso, (Ia sua simpatia, e o que êles de viva voz me disseram e a muitos dos colegas de Lisboa não significava um banal cumprimento, porque o foram dizer depois nas revistas médicas de que são colaboradores.

Fez muito bem o Sr. Alto Comissário de Angola em ter aproveitado a ocasião, no Congresso de Medicina Tropical, para mostrar o mais possível as possibilidades da Província, para mostrar a todos os que tinham concorrido a êsse Congresso que existia ali um largo campo de actividade que, se não estava inteiramente popularizado, estava em via de o ser por um povo que merece tanto mais respeito quanto é certo ser um povo peque-

no, quanto é certo ser um povo a viver através das maiores dificuldades económicas e financeiras, que, aliás, angustiam o mundo inteiro, e que no emtanto pelo seu próprio esfôrço estava a realizar uma acção progressiva que em toda a parte do mundo merece respeito.

Queiram ou não aqueles que ultimamente tem desenvolvido uma campanha de descrédito contra a acção administrativa de Angola, queiram ou não aqueles que, por motivos vários, aqui e lá fora se erguem contra essa acção administrativa-, ela conta no seu activo, debaixo do ponto de vista internacional, uma política de entendimento com as colónias circunvizinhas, serviço êsse que não pode ser esquecido porque representa de facto um autêntico e real serviço ao País.

Sr. Presidente: quero conservar-me o mais possível afastado das atitudes pessoais neste debate, e por isso mesmo eu não sublinharei sequer a circunstância especial e interessante de ser o Sr. Cunha Leal quem venha acusar o Sr. Alto Comissário de Angola de excesso de publicidade. Se eu quisesse estabelecer paralelismos dizia que era êste o momento de aplicar o conhecido provérbio: «diz o tacho à sertã, chega-te para lá não me mascarres».

É interessante que seja o homem que fez ainda não há muitos dias em Viseu uma celebérrima conferência, onde mais uma vez foi copiado e adaptado a Portugal um plano do organização política especial, que seja êsse homem que defendeu ali a necessidade dum Poder Executivo forte e tam forte que até êsse pseudo Parlamento que criava não era bastante soberano para impedir a execução de medidas com que não concordasse, que venha censurar precisamente, na acção do Alto Comissário de Angola, factos que a serem verdadeiros seriam a aplicação da teoria tam entusiasticamente defendida junto do povo da Beira, em Viseu.

São pequeninas contradições que não têm interêsse de maior para o debate, mas que assiná-lo de passagem, apenas para desfazer uma espécie de argumento que tantas vezes se usa, e que é chamado «argumento de coerência».

Sr. Presidente: em matéria de coerência, quási todas as pessoas que continuam a invocá-la não têm direito a fazê-lo, quer

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pelos seus actos, quer pelas suas palavras.

Sr. Presidente: vieram estas considerações precisamente na altura em- que eu ia começar a minha crítica à parte das acusações formuladas nesta Câmara contra o Alto Comissário de Angola por excesso de personalismo.

A crítica a essas considerações importam que não nos esqueçamos da situação especial em que só encontrava Angola quando o Alto Comissário tomava conta do seu cargo, e ainda que não nos esqueçamos da situação em que aquela província se encontra hoje.

O Sr. Presidente: — Previno V. Exa. que deu a hora de se passar ao período de antes de se encerrar a sessão. V. Exa. deseja concluir ou ficar com a palavra reservada?

O Orador: — Se V. Exa. me permite, fico com a palavra reservada.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: desejo referir-me a, um facto que constitui um verdadeiro agravo feito pelo Govêrno ao Parlamento, isto a ser verdadeira uma nota que veio publicada nos jornais.

O Govêrno não só se permite fazer ditadura legislativa em matéria sôbre a qual o Parlamento só não pronunciou, mas, ao que vejo, propõe-se promulgar um decreto sôbre assuntos que esta Câmara há dois messes rejeitou.

Assim, lê-se nos jornais que, na assemblea geral do Banco de Portugal, o Sr. Governador, em nome do Govêrno, «teria apresentado ninas bases para novo contrato, bases que o Govêrno sancionaria depois por um decreto.

Quere isto dizer que o Govêrno propõe conceder ao Banco um aumento de circulação fiduciária privativo numa importância que ao câmbio actual representa 45:500 contos.

Na sessão de 28 de Novembro o Sr. Sampaio Maia mandou para a Mesa uma

proposta, que foi rejeitada por nós e pela maioria, que pertence a um Partido que não se cansa de clamar ser de todo o ponto inconveniente o aumento da circulação fiduciária.

Há, portanto, dois pontos a considerar. Um, é o facto de se aumentar a circulação fiduciária, agravando a situação económica do País; outro, é o facto de se agravar o Parlamento, permitindo-se o Govêrno publicar um decreto sôbre um assunto que precisamente há dois meses o Parlamento rejeitou.

Até que ponto leva o Govêrno o seu desprêzo pelo Parlamento?

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — O assunto corre pela pasta das Finanças e, portanto, eu me apressarei a transmitir ao seu titular as considerações que o Sr. Carvalho da Silva fez sôbre ele.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão realiza-se na segunda-feira, 10 de Março, à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia (sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):

Parecer n.° 451, sôbre um crédito para salários e transportes dos membros da comissão de avaliação predial em 1921-1922.

560 (de 1919), sôbre a petição do capitão picador Salvador José da Costa.

Ordem, do dia:

A de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 45 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Proposta de lei

De todo o Ministério determinando que haja em cada Ministério um conselho disciplinar constituído pelo secretário geral e dois directores gerais.

Para o «Diário do Governo».

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Requerimento esta nota discrimine as datas de exporta-

Requeiro que pelo Ministério das Finanças (Direcção das Alfândegas) me seja
fornecida nota das quantidades de vinho do Pôrto exportado pela barra do Douro de Janeiro a Dezembro de 1923. Que esta nota incrimine asdatas de exportação e as casas exportadoras e portos de destino a que êsse vinho era enviado.—
Lelo Portela.

Expeça-se.

O REDACTOR — Sérgio de Castro.

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