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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.° 52

14 DE MARÇO DE 1924

Presidência ao Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva

Sumário. — Abre a sessão com a presença de 40 Srs. Deputados.

É lida a acta, que adiante se aprova com número regimental.

Dá-se conta do expediente.

São admitidas proposições de lei, já publicadas no Diário do Govêrno.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Lelo Portela insta pela completação dos quadros de engenharia e artilharia, requerendo que antes da ordem do dia se discuta o parecer n.° 416.

O Sr. João Bacelar requere que na próxima sessão se discuta o parecer n.° 625.

O Sr. António Maia manda para a Mesa um parecer.

O Sr. Tavares de Carvalho insta pela discussão de medidas referentes à carestia da vida.

Responde o Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins).

São aprovados os requerimentos dos Srs. Portela e Bacelar.

Entra em discussão o parecer n.º 652, que autoriza a revisão do contrato de empreitadas.

Usa da palavra o Sr. Lelo Portela.

Na votação verifica-se não haver número, pelo que se procede à chamada, de que resulta a aprovação, por 53 votos contra 3.

O artigo é aprovado com uma emenda, tendo usado da palavra o Sr. Carvalho da Silva.

Os dois restantes artigos são aprovados sem discussão, sendo dispensada a leitura da última redacção.

Entra em discussão o parecer n.° 451, crédito para as comissões de avaliação predial, que funciona; am em 1921-1022.

Usa da palavra o Sr. Carvalho da Silva.

O debate fica pendente.

Ordem do dia.— Continua a discussão na generalidade do parecer n.° 584, remodelação da lei do sêlo.

Usa da palavra o Sr. Paulo Cancela de Abreu, que apresenta uma moção de ordem. Sendo posta à votação a admissão, verifica-se não haver nú-

mero, procedendo-se à chamada, que confirma a falta de número.

O Sr. Presidente comunica uma agressão contra o Sr. António Correia, sentindo o facto.

Associam-se os Srs. Almeida Ribeiro, Carlos Olavo, Pedro Pita, Carvalho da Silva e Lino Neto.

O Sr. Presidente declara que se deram as providências necessárias para a não repetição de factos semelhantes.

Encerra-se a sessão marcando-se a imediata para o dia 17.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. — Uma proposta de lei.— Um parecer.

Abertura da sessão, às 15 horas e 37 minutos.

Presentes à chamada, 40 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 49 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Alberto Ferreira Vidal.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Ginestal Machado.

António Pais da Silva Marques.

António Resende.

António de Sousa Maia.

Armando Pereira do Castro Agatão Lança.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Artur Brandão.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Artur Virgínio do Brito Carvalho da Silva.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.

Carlos Cândido Pereira.

Custódio Martins de Paiva.

Francisco Cruz.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Júlio de Sousa.

João Baptista da Silva.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João de Ornelas da Silva.

João de Sousa Uva.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Carvalho dos Santos.

José Cortês dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

Luís da Costa Amorim.

Manuel de Sousa Coutinho.

Pedro Góis Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Tomás de Sousa Rosa.

Ventura Malheiro Reimão.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Lelo Portela.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Xavier de Castro.

Amaino Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António de Abranches Ferrão.

António Correia.

António Lino Neto.

António Maria da Silva.

António de Paiva Gomes.

António Pinto de Meireles Barriga.

Artur de Morais Carvalho.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Constâncio de Oliveira.

Delfim Costa.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Hermano José de Medeiros.

João José da Conceição Camoesas.

João Luís Ricardo.

João Pereira Bastos.

Joaquim Brandão.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Domingues dos Santos.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Manuel Alegre.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da Rocha.

Mariano Martins.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Nuno Simões.

Paulo Cancela de Abreu.

Sebastião de Herédia.

Vasco Borges.

Vergílio da Conceição Costa.

Vergílio Saque.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Henriques Godinho.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Abílio Marques Mourão.

Afonso Augusto da Costa.

Aires de Ornelas e Vasconcelos.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto Xavier.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Américo da Silva Castro.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Albino Marques de Azevedo.

António Dias.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António de Mendonça.

António Vicente Ferreira.

Augusto Pereira Nobre.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

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Sessão de 14 de Março de 1924 3

Custódio Maldonado de Freitas.

David Augusto Rodrigues.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Domingos Leite Pereira.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Germano José de Amorim.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Pires Cansado.

João Estêvão Águas.

João José Luís Damas.

João Pina de Morais Júnior.

João Salema.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Vitorino Mealha.

Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge Barros Capinha.

José António de Magalhães.

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José Novais de Carvalho Soares Medeiros.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

José de Oliveira Salvador.

José Pedro Ferreira.

Júlio Gonçalves.

Júlio Henrique de Abreu.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel Duarte.

Manuel de Sousa da Câmara.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Rocha Felgueiras.

Mário de Magalhães Infante.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Maximiano de Matos.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Tomé José de Barros Queiroz.

Valentim Guerra.

O Sr. Presidente: — (Às 16 horas e 40 minutos). Estão presentes 40 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte.

Expediente

Ofícios

Do Senado, devolvendo com alterações a proposta de lei n.° 480, que regula o pagamento dos empréstimos contraídos na Companhia Geral do Crédito Predial, pelas Câmaras Municipais.

Para a comissão de administração pública.

Do Ministério das Finanças, para que seja incluída na tabela da distribuição da despesa no orçamento de 1924-1925 a importância de 42.274$54 relativa a despesas dos serviços das Alfândegas de Lisboa e Pôrto, em dívida do ano económico em 1922-1923.

Para a comissão de Orçamento.

Do Ministério da Guerra, com um requerimento do tenente Alberto da Costa, e respectiva nota de assentos, para ser tomado na devida consideração por esta Câmara.

Para a comissão de guerra.

Do Ministério das Colónias, pedindo a modificação do artigo 38.° do decreto orgânico n.° 7:096, de 6 de Novembro de 1920.

Para a comissão de Orçamento.

Telegrama

Dos importadores e revendedores de tabacos do Pôrto, protestando contra a aprovação da sobretaxa de sêlo no tabaco importado.

Para a Secretaria.

Representação

Das Associações dos Proprietários de Hotéis e Restaurantes de Lisboa, o Vendedores de Vinhos e Comidas de Lisboa, representando contra o disposto na lei n.° 1:547, de 25 de Fevereiro último.

Para a comissão de saúde e assistência pública.

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4 Diário da Câmara dos Deputados

Admissões

Proposta de lei

Do Sr. Ministro das Colónias, fixando o número de vogais do Conselho de Administração do Hospital e Sanatório Coloniais, a que só refere a base 2.a do decreto n.° 5:726, de 10 de Maio de 1919.

Para a comissão de colónias.

Antes da ordem do dia

O Sr. Tavares de Carvalho: — V. Exa. pode dizer-me se está presente algum membro do Govêrno?

O Sr. Presidente: — Creio que está presente o Sr. Ministro das Colónias.

O Orador: — Como não vejo na bancada ministerial nenhum dos Srs. Ministros, peço a V. Exa. o obséquio de me reservar a palavra para quando algum deles esteja presente,

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Cancela de Abreu.

O Sr. Cancela de Abreu: — Como não esteja presente nenhum membro do Govêrno, desisto da palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Lelo Portela.

O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: há dias a Câmara solicitou a discussão do projecto do lei que diz respeito à promoção dos sargentos do exército português; porém, anteriormente à apresentação dêsse projecto, um outro foi apresentado à Câmara quando Ministro da Guerra o Sr. coronel Freiria, e que já tem parecer da respectiva comissão de guerra, tendente a melhorar a situação em que se encontram os quadros das armas de artilharia o engenharia, pois não há nenhum militar que desconheça a situação em que êsses quadros se encontram com a falta de subalternos.

E portanto muito justo e lógico que os quadros de artilharia o engenharia sejam preenchidos, e assim eu peço a V. Exa. o obséquio de na devida altura consultar a Câmara sôbre se permito que seja inscrito para entrar em discussão antes da

ordem do dia, e sem prejuízo dos oradores inscritos, o projecto n.° 416, que já tem parecer da comissão de guerra. O orador não reviu.

O Sr. João Bacelar: — Sr. Presidente: pedi a palavra para rogar a V. Exa. o obséquio de também na devida altura consultar a Câmara sôbre se permito que na próxima segunda-feira, e antes da ordem do dia, seja dado para discussão o parecer n.° 625, o qual tem por fim conceder à Maternidade de Coimbra um adicional de 14 por cento sôbre o imposto de transacções, pois a verdade é que esta instituição se encontra sem recursos e prestes a deixar de prestar serviços importantíssimos, se não lho acudirem.

O orador não reviu.

O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa um parecer respeitante do projecto do lei n.° 617-C.

Vai adiante por extracto.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente: prometi não deixar do me dirigir ao Govêrno emquanto não vir da sua parte providencias do facto, respeitantes ao custo da vida.

Sinto não ver presentes nem o Sr. Ministro da Agricultura nem o Sr. Ministro do Comércio; porém como o assunto, a meu ver, não permito delongas, eu não posso deixar de estranhar que qualquer dêstes Srs. Ministros, que só têm declarado preocupados com o assunto, não venham a esta Câmara dar conta dos seus trabalhos.

Se medidas têm sido tomadas nesse sentido, elas não têm dado os resultados que seria para desejar, pois a verdade é que o agravamento da vida só está acentuando cada vez mais. Se o Govêrno não tem os meios necessários para isso, que os peça ao Parlamento, que mio terá dúvida em lhos dar, mas o que não podemos é continuar neste estado de cousas o é preciso que alguma cousa só faça de aproveitável.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

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O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — Ouvi com atenção as considerações feitas pelo Sr. Tavares de Carvalho, as quais comunicarei ao Sr. Ministro da Agricultura.

Devo dizer que ao Govêrno está interessando sobremaneira o custo das subsistências, que reveste uma grande acuidade, e tanto assim que em todos os conselhos de Ministros, a que tenho assistido, se tem tratado do importante assunto. Essa questão é bastante complexa, e tem de traduzir-se em decretos do Poder Executivo ou em leis do Poder Legislativo. Os dois poderes, harmònicamente, é que hão-de resolver de alguma maneira o problema.

Em tempo oportuno — e creio que muito brevemente — ao Poder Legislativo serão apresentadas propostas de lei nesse sentido.

O orador não reviu. É aprovada a acta.

O Sr. Tavares de Carvalho: — Oxalá não suceda como aconteceu ao cavalo do inglês, que depois de morrer à fome é que lhe queriam acudir.

Há dois meses que peço providências, e não se faz cousa nenhuma.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — O Sr. Lelo Portela requereu para ser inscrito antes da ordem do dia, e sem prejuízo dos oradores, o parecer n.° 416.

O Sr. João Bacelar requereu também para ser designado para antes da ordem do dia, e sem prejuízo dos oradores, o parecer n.° 625.

Consulto a Câmara sôbre êstes dois requerimentos.

Foram aprovados os requerimentos.

O Sr. Lelo Portela (para interrogar a Mesa): — Peço a V. Exa. que ponha imediatamente em discussão os pareceres que estão na ordem do dia.

O Sr. Presidente: — O parecer que se devia agora discutir antes da ordem do dia diz respeito à pasta do Sr. Ministro do Comércio, mas S. Exa. está na outra casa do Parlamento.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar entrar em discussão, o parecer n.° 652.

Foi lido.

É o seguinte:

Parecer n.° 6o2

Senhores Deputados.— A vossa comissão de obras públicas e minas concorda plenamente com a proposta de lei que tende a alterar as disposições legais, que actualmente regulam os contratos de empreitadas, já aprovada pelo Senado e que agora foi sujeita ao seu exame.

Com o decreto n.° 4:076, de 10 de Abril de 1918, e portarias n.ºs 1:295 e 1:635, de 10 de Abril do 1918 e 7 de Janeiro de 1919, pretenderam-se remediar os irreparáveis prejuízos que a anterior legislação acarretava ao fomento nacional, mas o limite fixado ao valor das empreitadas para a sua aplicação inutiliza hoje a sua eficiência, dado o crescente e desmedido aumento do custo das obras e, portanto, é indispensável alargá-lo. A isso tende a proposta em questão. Não há necessidade de bordar considerações sôbre a utilidade da sua aprovação, pois ela está, certamente, no ânimo de todos.

Cabe à comissão de legislação civil e comercial apreciar as cautelas de que devem rodear-se os contratos, sob o seu aspecto jurídico e de segurança para o Estado e, por isso, entendemos que deve ser sujeita ao seu esclarecido exame.

Sala das sessões da comissão de obras públicas e minas, 12 de Fevereiro de 1924.— Plínio Silva (vencido em parte) — Anibal Lúcio de Azevedo — Amadeu Vasconcelos — A. Garcia Loureiro — Malheiro Reimão — António Alberto Tôrres Garcia, relator.

Senhores Deputados.— A apreciação da vossa comissão de legislação civil e comercial foi submetida a proposta de lei n.° 645-A, pela qual se procura admitir a revisão de preços, tanto nos contratos de empreitadas, cujos trabalhos se encontram em via de realização, como aos que de futuro se venham a realizar, quando no respectivo caderno de encargos se inclua uma cláusula permitindo essa revisto.

Sob o aspecto económico esta proposta merece a vossa aprovação, pois é sabido

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6 Diário da Câmara dos Deputados

que pela instabilidade dos preços dos diversos serviços e do custos dos materiais, sempre no sentido do seu engrandecimento, certo é que hoje o Estado não consegue quem com êle tome contratos do empreitadas para as diversas obras, claramente pelo justo receio, mais do que isso, pela certeza de que o custo dos serviços e dos materiais para obras aumenta constantemente, sem que se possa prever até ' onde poderão ir êsses aumentos e quando êstes definitivamente se fixarão.

Sob o ponto de vista jurídico também a proposta merece a vossa aprovação, pois que, para as empreitadas futuras a revisão de preços ficará dependente de uma cláusula a estabelecer neste sentido no respectivo contrato, de modo a tornar-se obrigatória a revisão dos preços, se no contrato se estabelecer a condição de ela se poder fazer cru circunstâncias previstas no mesmo contrato.

Em tais casos, a revisão de preços será ainda o cumprimento do contrato pelas partes contratantes.

Quanto às empreitadas cujos trabalhos se encontram em via, de realização, a revisão de preços n no se legitima juridicamente, visto não ter sido ela condicionada no contrato respectivo; mas legitima-se moralmente em face da anormalidade da situação económica do país, constante-mente a agravarão, legitimidade esta que já deu lugar aos diplomas referidos no artigo 1.° da proposta, os quais esta vossa comissão entende que devem continuar a aplicar-se, pelo motivo simples de que ainda subsistem, aliás bem agravadas, as razões fundamentais dos mesmos diplomas, sendo pois de admitir que êles continuem a ser aplicados, mesmo pelo princípio de hermenêutica jurídica, «de que onde houver a mesma razão deve aplicar-se igual disposição».

A parte importante da proposta, e que constitui a sua principal razão de ser, é aquela que determina a revisão de preços para as empreitadas que de futuro se realizem, logo que no respectivo caderno de encargos se inclua uma cláusula permitindo essa revisão.

E que, sem que êste princípio seja convertido em lei, o Estado não tem maneira de conseguir a, realização de obras de fomento, como são as das estradas, as dos caminhos de forro e outras, pois que

ninguém se arrisca a tomar as empreitadas das respectivas obras perante a perspectiva quási certa de um aumento de preço no custo dos serviços, como realmente tem sucedido com as praças abertas pelas administrações gerais das estradas e dos caminhos de ferro, para empreitadas das respectivas obras, que têm ficado desertas, na sua maior parte.

Pode argumentar-se que a certeza de uma revisão de preços pode dar lugar a sérios inconvenientes e não só às vantagens que ficam apontadas. Poderia haver inconvenientes do importância se a revisão de preços fôsse sempre um acto. obrigatório.

Mas não sucede assim com o artigo 1.° da proposta.

Por êste artigo só p o dera haver revisão de preços, se no caderno de encargo do respectivo contrato se tiver incluído uma cláusula permitindo essa revisão. Não havendo essa cláusula, já não pode haver revisão de preços.

Em tais condições, há a considerar que a cláusula da revisão de preços só deverá ser incluída no respectivo caderno de encargos, quando as entidades competentes julgarem que ela é absolutamente indispensável.

Por tudo o que se expôs entende-a vossa comissão de legislação civil e comercial que merece a vossa aprovação a referida proposta de lei.

Sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, 14 de Fevereiro de 1924. — Angelo Sampaio e Maia — Vergílio Saque — Crispiniano da Fonseca — Amadeu Vasconcelos — Alfredo de Sousa, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças nada tem a opor à proposta de lei n.° 645-A, vinda do Senado. Os pareceres emitidos pelas comissões de obras públicas e minas e legislação civil e comercial justificam bem a necessidade da aprovação da referida proposta.

Sala das sessões da comissão de finanças, 14 de Fevereiro dê 1924. — Barros Queiroz — Crispiniano da Fonseca — Amadeu Vasconcelos — Alfredo de Sousa — Constâncio de Oliveira — Ferreira de Mira — Jorge Nunes — Lourenço Correia Gomes, relator.

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Proposta de lei n.° 645-A

Artigo 1.° O disposto no decreto n.° 4:076, de 10 de Abril de 1918, e portarias n.ºs 1:295 e 1:635, de 10 do Abril de 1918 e 7 de Janeiro de 1919, é aplicável aos contratos de empreitadas de valor superior a 10.000$ cujos trabalhos se encontram em via realização na data da publicação desta lei e aos que, de futuro, se realizarem e para a* quais no respectivo caderno de encargos se inclua uma cláusula permitindo a revisão.

Art. 2.° A revisão de preços será feita parcialmente e durante a execução dos trabalhos pela entidade encarregada dos respectivos abonos, sendo submetida à aprovação das entidades superiores competentes conforme a importância representativa do aumento de verba resultante desta revisão.

§ único. Os documentos parciais de abono das obras executadas serão feitos substituindo nos preços compostos do contrato os preços elementares, revistos, de jornais e materiais, aplicando à totalidade da importância documentada o coeficiente de redução da praça.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 25 de Janeiro de 1924.— António Xavier Correia Barreto — José Augusto Ribeiro de Melo.

Senhores Senadores.— Subsistindo as razões que determinaram o decreto n.° 4:076, de 10 de Abril de 1918, portarias n.ºs 1:295 e 1:635, de 10 de Abril de 1918 e 7 de Janeiro de 1919, e bem assim a lei n.° 1:188, de 29 de Agosto de 1921, tenho a honra de apresentar ao vosso estudo o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A doutrina do decreto n.° 4:076 e portarias que o esclarecem é aplicável aos contratos das empreitadas em via de realização na data do presente diploma e aos que de futuro se realizarem e para os quais no caderno de encargos se inclua a cláusula de revisão.

Art. 2.° A revisão de preços será feita parcialmente e durante a execução dos trabalhos pela entidade encarregada dos respectivos abonos, sendo submetida à aprovação superior, a qual será dada pelos administradores dos serviços autóno-

mos, ouvidos os respectivos conselhos, ou pelo Ministro nos serviços administrados directamente pelo Estado.

Na falta do conselho privativo será ouvido o Conselho Superior de Obras Públicas ou a entidade especialmente designada pelo Ministro.

§ único. Os documentos parciais de abono das obras executadas serão feitos substituindo nos preços compostos do contrato os preços elementares, revistos, de jornais e materiais, aplicando à totalidade da importância documentada o coeficiente de redução da praça.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 13 de Novembro de 1923.— Ernesto Júlio Navarro.

Senhores Senadores.— Pelo decreto n.° 4:076, de 10 de Abril de 1918, pela lei 1:188, de 29 de Agosto de 1921 e pelas portarias n.ºs 1:295, de 10 de Abril, e n.° 1:635, de 7 de Setembro de 1919, estabeleceu-se doutrina equitativa e justa sôbre os contratos de empreitada, atendendo-se às circunstâncias anormais em que o país se encontrava, fixando-se um prazo que se calculava suficiente, supondo-se que a melhoria de situação não se demorava; aconteceu, porém, o contrário e as dificuldades de então subsistem. E, portanto, de toda a vantagem para os serviços públicos que a doutrina então estabelecida se mantenha até que anormalidade se restabeleça.

Julgo, pois, que deve ter aprovação o projecto de lei n.° 533, da autoria do ilustre Senador Sr. Ernesto Júlio de Vilhena. — Rodrigo Guerra Álvares Cabral.

O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.

O Sr. Lelo Portela: — Pedi a palavra para lavrar o meu protesto contra o facto de serem 16 horas e não estar presente nenhum dos Srs. Ministros que t6m pare-rés pendentes da discussão, e que pediram para entrar em debate.

O espectáculo que a Câmara está dando, há cêrca de uma hora, sem se discutir cousa nenhuma, à espera que o Govêrno apareça, é daqueles que não são de molde a dignificar as instituições parlamenta-

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rés, e no emtanto são os paladinos do prestígio do Parlamento que procedem assim!

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado na generalidade.

O Sr. Lúcio Martins: — Peço a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão sentados 48 Srs. Deputados e de pé 3.

Vai proceder-se à chamada.

Procede-se à chamada.

O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 56 Srs. Deputados e «rejeito» 3.

Disseram «aprovo» os Srs.:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto da Rocha Saraiva.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Pinto dê Azevedo e Sousa.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Abranches Ferrão.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Correia.

António Ginestal Machado.

António Maria da Silva.

António Pais da Silva Marques.

António Pinto de Meireles Barriga.

António Resende.

António de Sousa Maia.

Artur Brandão.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Carlos Cândido Pereira.

Custódio Martins de Paiva.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Hermano José de Medeiros.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Júlio de Sousa.

João Baptista da Silva.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João José da Conceição Camoesas.

João de Ornelas da Silva.

João de Sousa Uva.

Joaquim Brandão.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Carvalho dos Santos.

José Cortês dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa da Coutinho.

Mariano Martins.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Sebastião Herédia.

Tomás de Sousa Rosa.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio Saque.

Viria to Gomes da Fonseca.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Disseram «rejeito» os Srs.:

Alberto Lelo Portela.

Lúcio de Campos Martins.

Paulo Cancela de Abreu.

O Sr. Presidente: — Está aprovado na generalidade.

Está em discussão o artigo 1.° na especialidade.

O Sr. Baltasar Teixeira: — Mando para a Mesa a seguinte proposta:

Proponho que no artigo 1.° sejam suprimidas as palavras «do valor superior a 10.000$».— Baltasar Teixeira.

O Sr. Carvalho da Silva: — Mais um crédito extraordinário vem á discussão, e assim se demonstra e isto desejo frisar quanto são absolutamente opostos à verdade os orçamentos gerais do Estado elaborados pela República.

As contas da República, como V. Exa. e a Câmara vêem, não representam em nada a verdade.

São todas falseadas.

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Sessão de 14 de Março de 1924 9

Nestas condições, não podemos dar o nosso voto à proposta do lei sôbre o crédito, extraordinário.

É lida a proposta do Sr. Baltasar Teixeira, sendo admitido e ficando em discussão.

Em seguida foram aprovadas a proposta do Sr. Baltasar Teixeira e os artigos 1.º 2.° e 3.º

O Sr. Presidente: — Vai ler-se,, para entrar em discussão o parecer n.° 451.

Foi lido o seguinte:

Parecer n.° 451

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças é de parecer que devo ser aprovado o projecto de lei n.° 409-B, da iniciativa do Sr. Ministro das Finanças, pelo qual se procura abrir um crédito especial de 20.000$, destinado ao pagamento de salários e transportes devidos aos membros das comissões de avaliação predial que funcionaram no ano económico de 1921-1922.

As razões constantes do relatório que precede a referida proposta de lei justificam em absoluto a sua aprovação.

Sala das sessões da comissão de finanças, 14 de Março de 1923.— Joaquim Ribeiro — Viriato da Fonseca — F. G. Velhinho Correia — A. Crispiniano da Fonseca — Aníbal Lúcio de Azevedo — Carlos Pereira — Lourenço Correia Gomes — Alfredo de Sousa, relator.

Proposta de lei n.° 409-B

Senhores Deputados, No capítulo 11.º, artigo 50.°, do Orçamento do ano económico do 1921-1922 foi incluída a verba do 240.000$, com destino ao pagamento das despesas a fazer com os salários e transportes das comissões encarregadas das avaliações prediais, propostas pelos chefes das repartições de finanças, ou reclamadas pelos proprietários, nos termos dos artigos 151.°, 144.° e outros do Código da Contribuição Predial.

Essa verba foi insuficiente para as despesas de todo o ano, em conseqüência de, por motivo das propostas do finanças recentemente aprovadas e convertidas em lei, ter sido ordenada a intensificação do serviço de avaliação, da propriedade urbana de Lisboa, o ainda por terem sido

elevados os salários e os transportes do referido pessoal em conseqüência do agravamento da crise económica que o país vem atravessando.

Justificada assim a insuficiência da referida verba, e tendo ficado por pagar algumas folhas de salários e transportes na importância de cêrca de 20.000$, que é da maior justiça que sejam pagas, tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, e a seu favor, um crédito especial de 20.000$, destinado ao pagamento de salários o transportes dos membros das comissões do avaliação predial que estão por pagar e que funcionaram no ano económico de 1921-1922.

Art. 2.° Esta importância reforça a citada verba de 240.000$, inscrita no capítulo 11.°, artigo 50.°, do orçamento da despesa de 1921-1922, do mesmo Ministério, sob a rubrica «Despesas com as comissões de serviço de inspecção e avaliação de prédios (artigo 8.° da lei de 15 de Fevereiro do 1913 e artigos 12.° o 13.° do decreto de 4 de Maio de 1911)»,

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. — Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.

O Sr. Carvalho da Silva: — O parecei em discussão é um pequeno reforço de verba a uma rubrica do Orçamento. Êle dá-me ensejo, porém, a formular várias considerações.

Sem dúvida que a avaliação da próprio dado é em qualquer País uma função absolutamente indispensável ao Estado.

Mas em primeiro lugar desejo preguntar se, não estando presente o Sr. Ministro das Finanças, o Sr. Ministro da Instrução está habilitado a responder o que se lhe oferecer sôbre as considerações que vou formular.

Sr. Presidente: de nada serve a avaliação da propriedade, visto a cobrança das rendas não só poder fazer conforme essa avaliação.

Eu desejava que o Sr. Ministro da Instrução, visto estar habilitado a responder, me dissesse o que pensa, o que entende,

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sôbre a criação duma comissão de inquilinos, senhorios e um árbitro.

Eu não quero colocar o Sr. Ministro da Instrução em dificuldades.

O Sr. Ministro da Instrução (Helder Ribeiro): — Eu respondo a V. Exa. mas não é isso que está em discussão.

O Orador: — Como já está presente-o Sr. Ministro das Finanças, a S. Exa. me dirijo.

Eu desejaria que o Sr. Ministro das Finanças mo dissesse se concorda em que para a avaliação urbana se modificasse a nossa legislação de forma a criar-se uma comissão composta de inquilinos, senhorios e um perito para o desempato.

Desejaria saber se S. Exa. concorda ou não com a criação dessa comissão.

O Sr. Presidente: — É a hora de se passar à ordem do dia.

O Orador: — Eu dou por terminadas as minhas considerações, esperando que o Sr. Ministro me diga se concorda ou não.

O Sr. Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Conquanto nada tenha com o projecto, eu concordo com a idea de V. Exa.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Instrução (Helder Ribeiro): — Mando para a Mesa uma proposta de lei.

Vai adiante por extracto.

ORDEM DO DIA

Continua em discussão, na generalidade, o parecer n.° 084 — remodelação da lei do sêlo.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: manda para a Mesa a minha moção.

Moção

A Câmara, reconhecendo que o Govêrno e o Parlamento, em virtude de declarações feitas, compromissos tomados o das reclamações unânimes da opinião pública, não podem aumentar os impostos, pelo menos em quanto não estiver feita uma

verdadeira e eficaz redução de despesas e assegurada uma rigorosa aplicação dos dinheiros públicos;

Reconhecendo, além disso, que muitas taxas do imposto do sêlo criadas ou aumentadas pela proposta em discussão influem apreciavelmente no agravamento do já incomportável custo da vida, continua na ordem do dia. — Paulo Cancela de Abreu.

Sr. Presidente: embora não pareça, vem a propósito o D. Jaime.

A Câmara por certo já leu o D. Jaime Q o Sr. Ministro das Finanças já leu o D. Jaime, e por isso sabe que Tomás Ribeiro inseriu em estrofes admiráveis e inconfundíveis os versos que vou ler.

Leu.

Na sessão de 19 de Março de 1880, discutindo-se precisamente a tabela da lei do sêlo apresentada pelo Sr. Barros Gomes, e presidindo a essa sessão o velho professor de direito comercial Dr. Fernandes Vaz e usando da palavra o conhecido parlamentar Tavares Crespo, está a certa altura, parafraseando o trabalho de Tomás Ribeiro, arranjou uns versos adequados à discussão e para os quais eu chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças.

Leu.

Aqui tem V. Exa. a adaptação que fez; Tavares Crespo e que agora também se adapta muito bem.

O deficit não morreu, não morre, nem morrerá emquanto a República existir, que felizmente não será por muito tempo.

O Govêrno do Sr. Álvaro, de Castro, contra todas as praxes parlamentares e políticas, apresentou um esboço de programa em forma telegráfica que nada diz e que nada representa.

O mesmo sucede quando S. Exa. usa da palavra. Não apresenta uma idea, e quando a apresenta não é sua, é dos outros, foi para lastimar que S. Exa. se preste ao papel degradante de fazer um frete ao País.

Falou S. Exa. em redução de despesas apenas para ter o pretexto do agravar os impostos, pois apenas se limitou a extinguir serviços que já estavam extintos e que na prática não representam nenhuma redução.

Ainda o Govêrno não promulgou nenhuma medida que represente de facto

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uma redução de despesas; o Sr. Álvaro, de Castro não tem feito outra cousa senão agravar os impostos e... mais nada.

A carestia da vida é a resultante da falta de confiança que o País tem nos Governos da República, que não apresentara um plano e não têm uma idea! Já êste ou qualquer outro Govêrno nos deu a garantia de que os dinheiros públicos terão uma rigorosa aplicação? Já o Govêrno mandou prender alguém ou publicou o resultado das sindicâncias?

Não. Ainda há poucos dias eu mostrei a minha estranheza pelo facto imperdoável de se mandarem a Madrid sete ou oito oficiais a acompanhar o onze português para um jôgo de foot-ball! Tudo isto pago em ouro; e pelo preço porque está a peseta, vejam V. Exas. quanto êste regabofe custa ao Estado!

É isto a compressão de despesas a que se refere o programa ministerial? São êstes os planos do Govêrno ? Eu pregunto se é assim que se pode adquirir a confiança do País, melhorar â situação cambial e as condições de vida que, dia a dia, hora a hora, mais se estão agravando.

Não, pois a verdade é que a desconfiança que existe e que tem influência no custo da vida, devido a ser um dos factores do agravamento do câmbio, provém da certeza que há de que os Governos da República entendem que o equilíbrio orçamental se resolve pelo aumento de tributações.

Para a Câmara ver que os Governos da República se não preocupam com o apuramento de responsabilidades, basta citar-lhe a pouca ou nenhuma importância que os Ministros do Comércio têm dado à falperra dos Transportes Marítimos do Estado, que o actual titular daquela pasta Sr. Nuno Simões, em resposta a um Deputado declarou que quando tomou posse verificou que existiam no seu Ministério dois grossos processos, acompanhados de dois ofícios, que se encontravam ainda intactos, o que, abrindo-os, verificou terem êles a data do Junho do ano passado.

Por aqui se vê, Sr. Presidente, que não só êsses processos como os ofícios que os acompanhavam estiveram por abrir quási um ano.

A demora deve-se naturalmente a êsses ofícios terem as iniciais T. M. E., julgan-

do-se assim que elas queriam dizer «Tem muito que esperar».

Só assim se pode explicar a demora havida em os abrir.

É desta forma que os Governos da República se preocupam com o apuramento de responsabilidades.

Porém, isto não se dá somente com a escandalosa questão dos Transportes Marítimos do Estado, pois a verdade é que impunes continuam ainda os escândalos com os Bairros Sociais e a representação de Portugal na Exposição do Rio de Janeiro.

É assim que os Governos da República procedem, e haja em vista o que não há muito se passou nesta casa do Parlamento relativamente à questão de Angola, em que a Câmara nem sequer concordou em que só fizesse uma sindicância aos actos da respectiva Agência Geral.

Vejamos agora o que projecta o Govêrno quanto a medidas de fomento, que são as únicas que podem salvar o País. Quanto a tratados de comércio, constata-se que não conseguimos ainda firmar com a França, não digo já um tratado, mas ao menos um modus-vivendi.

Todavia a Grécia já realizou um tratado com aquele País.

Era interessante que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros viesse aqui dizer--nos o que há sôbre êste ponto, até mesmo para desfazer o boato que corre de que emquanto não estiver esgotado determinado stock de vinhos licorosos, nada se fará.

Mas há mais.

O Sr. António da Fonseca apresentou uma proposta digna de estudo, relativa às estradas.

Não há ninguém que não reconheça a importância que têm êste assunto, tornando-se desnecessário mostrar o inconveniente que traz para a economia do País a circunstância de as estradas se encontrarem intransitáveis.

Pois bem, o Sr. António Fonseca requereu em certo dia que essa sua proposta entrasse em discussão em determinada altura, fazendo disso questão de pasta. Estava S. Exa. na boa razão. O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças tem porém repetidas vezes impedido essa discussão com pedidos do urgência e dispensa do Regimento para

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propostas suas, e o Sr. António Fonseca, em obediência à disciplina do Govêrno que não aos interêsses nacionais, foi transigindo, e acabou por pedir que a proposta sôbre estradas fôsse colocada na ordem do dia, logo a seguir à interpelação do Sr. Cunha Leal.

A Câmara aprovou que assim fôsse.

Terminada a interpelação do Sr. Cunha Leal, deveria entrar em discussão a proposta relativa às estradas.

Mas vem o Sr. Ministro das Finanças, e requere que antes de mais nada se discutisse a proposta do imposto de sêlo.

Ficou mais uma vez preterida a proposta das estradas, única cousa que aqui apareceu de proveitoso para o fomento nacional.

Sôbre quedas de água, sôbre caminhos de ferro, sôbre irrigação, sôbre crédito agrícola, nada o Govêrno tem proposto.

Ainda ontem vi nos jornais que os sindicatos agrícolas reclamam, quási misericordiosamente, pedindo que o crédito agrícola seja elevado a 50:000 contos, para assim poder a agricultura arcar com os encargos que lhe são criados pelo aumento dos salários e do custo dos adubos e sementes.

O Govêrno, porém, mantém-se absolutamente silencioso a tal respeito.

O ano passado fiz uma interpelação ao Sr. Ministro do Comércio, que era então o Sr. Vaz Guedes, sôbre as quedas do Douro.

S. Exa. respondeu-me, fazendo a promessa do que as negociações com o Govêrno espanhol iam entrar numa fase de maior actividade.

O que se fez?

Nada!

Em ocasião oportuna preguntarei ao Sr. Ministro do Comércio o que tem o Govêrno planeado a tal respeito.

O que é um facto, Sr. Presidente, é que a capacidade financeira do Sr. Álvaro do Castro se limita a conceber agravamentos de impostos.

Desde que o actual Govêrno se encontra no Poder ns comissões quási que não têm retinido, por isso ser quási que inútil, pois a verdade é que o Sr. Álvaro de Castro não necessita delas.

Não sei quais as razões que levaram o Sr. Álvaro do Castro, actual Ministro das Finanças e Presidente do Ministério, a não

concordar com o requerimento feito pelo Sr. Marques Loureiro para que as propostas baixassem à comissão de finanças, tanto mais quanto é certo que S. Exa. foi o primeiro a confessar que ignorava o que elas eram, pois que se tinha limitado a assinar o que lhe tinha sido apresentado pelos funcionários do seu Ministério.

Isto na verdade, Sr. Presidente, não só compreende, pois não se sabe realmente quem é que manda neste país, se é a comissão de finanças, se é o Parlamento, se é o Govêrno ou só são os funcionários do Ministério das Finanças.

Isto na verdade é inaudito; porém, foram estas as próprias palavras do Sr. Álvaro de Castro.

A maioria, atendendo só aos seus interêsses políticos, sem se importar com «cometer um crime com isso, vai satisfazendo todos os desejos do Sr. Presidente do Ministério, em prejuízo da economia nacional.

A maioria, não lhe convindo agora ir ao Poder, vai fazendo tudo quanto quere o Sr. Álvaro de Castro, sem me importar que isso represento uma injustiça e até um crime.

É esta a situação em que nos encontramos, e são estas na verdade, as razões que levam o Sr. Álvaro de Castro a fazer o que muito bem entende.

Os telégrafo-postais reclamam aumento de vencimento; foram ter com o Sr. Álvaro de Castro e o Sr. Álvaro de Castro respondeu: «Sim Senhores têm razão, mas eu só lhes darei o que pedem se o Parlamento aprovar a proposta que lhe apresentei».

Vêm os sargentos pedir para serem promovidos. O Sr. Álvaro do Castro diz que sina, que os promove, mas que lhes não abona a diferença da promoção som que o Parlamento o habilite a fazer face a essa despesa.

Ultimamente aparecem os funcionários a pedir, também, mais dinheiro.

E nova promessa do Sr. Álvaro de Castro do que aceitaria a sua reclamação se o Parlamento lhe aprovasse as suas propostas sôbre impostos.

E é por esta forma que o Sr. Presidente do Ministério procura impor-se ao Parlamento para atirar para cima dêle todas as responsabilidades de futuras e possíveis situações do desespero.

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Todos os dias nós vemos nos jornais notas oficiosas, em que sistematicamente se faz a declaração de que a responsabilidade da não solução dos principais problemas de interêsse nacional cabe exclusivamente ao Parlamento.

E não contente com a constante publicação das notas oficiosas, o Sr. Presidente do Ministério foi até o ponto de permitir que as Jantas de Freguesia açulassem contra o Parlamento uma manifestação acentuadamente bolchevista, de que as primeiras vítimas foram os seus promotores.

É possível que o Sr. Álvaro de Castro não tivesse instigado êsse movimento, mas a verdade é que S. Exa. concordou com êle, porquanto sabendo muito bem que durante essa manifestação se produziram gritos de «abaixo os Deputados, abaixo os ladrões», esse rasgou a bandeira da República, S. Exa. não teve escrúpulos de, em plena Câmara, se regozijar pela realização dessa manifestação.

É nestas condições, Sr. Presidente, que o Sr. Álvaro de Castro nos traz agora uma nova proposta de imposto do sêlo. E já a 6.a tentativa por parte do Govêrno e da maioria.

A primeira foi a proposta do Sr. Vitorino Guimarães. A segunda, a proposta da comissão que inteiramente a remodelou. A terceira foi a proposta do Sr. Álvaro de Castro. A quarta, a proposta do imposto sôbre o tabaco estrangeiro. A quinta é a proposta em discussão. E, finalmente, a sexta, é a proposta ontem apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, proposta que altera a que por S. Exa. fora já apresentada.

E assim que se legisla. É assim que se trabalha, por vontade do Govêrno que, positivamente não sabe o que quere.

Sr. Presidente: afirmou ontem o Deputado Sr. Dinis da. Fonseca que o imposto do sêlo era um imposto indirecto.

Não sei bem se ao imposto do sêlo se pode dai* com inteira propriedade essa classificação. Mas seja ou não indirecto, a verdade é que nem todos então de acordo com impostos de tal natureza.

Eu cito por exemplo, a opinião autorizada do antigo lente Pereira Jardim a propósito da complexidade do imposto do sêlo.

Desde que o imposto do sêlo assim

atinge a liberdade, não compreendo que um regime assim se mantenha, e só pretenda agravar um imposto desta natureza.

Citarei agora a opinião do Le Roy Beaulieu.

Êle diz, em resumo, que o povo é tanto mais escravo quanto mais graves são os impostos que sôbre elo impendem.

De onde concluo que, estabelecendo o confronto entre os impostos no tempo da Monarquia e os da República, nós vivemos actualmente num perfeito regime de escravidão criado à sombra de leis tributárias verdadeiramente incomportáveis. E ainda mais incomportável se torna o imposto pelas leis que o Sr. Ministro das Finanças pretende lazer votar, incidindo sôbre os géneros do primeira necessidade.

Convém que a Câmara saiba o que pensam os financeiros autorizados acerca da incidência do imposto sôbre os géneros de primeira necessidade.

São unânimes as opiniões autorizadas acerca dos impostos que directa ou indiretamente pesam sôbre géneros de primeira necessidade. E eu não entendo como é que o Sr. Presidente do Ministério, que ainda não teve uma palavra nesta Câmara acerca da carestia da vida, nos vem apresentar uma proposta que necessàriamente, inevitavelmente, vai agravar o custo da vida.

Recomendo ao Sr. Presidente do Ministério a propósito do estado em que se encontra a legislação sôbre sêlo o que diz o ilustre notário de Lisboa, Tavares de Carvalho.

Desta maneira, as pessoas que se ocupam de matéria de impostos entendem que é preciso fazer uma remodelação completa no actual estado de cousas sôbre sêlo, e nós, em vez de procurar corrigir êste mal, vamos agravá-lo com a criação de novas taxas.

O imposto do sêlo tem o inconveniente de todos os impostos, que vão reflectir-se nos géneros de produção. Esquece-se que indo buscar as taxas que incidem sôbre êsses géneros, o mesmo é que aumentar o imposto de produção. t

É preciso que o Sr. Álvaro de Castro se convença que o comerciante, o industrial, o capitalista, qualquer indivíduo que exerça qualquer espécie de especulação, se paga do seu bolso qualquer contribui-

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cão mais agravada, procura ressarcir-se daqueles encargos na venda dos produtos e géneros, e que assim a vítima é sempre o consumidor.

Conclui-se que o agravamento dos impostos, portanto do imposto do sêlo vai reflectir-se necessàriamente sôbre o custo da vida.

Depois, o Sr. Presidente do Ministério não ignora o que se passa relativamente ao sêlo de recibo. Apesar da taxa do sêlo de recibo ser hoje relativamente leve, é freqüente, ao apresentarem-se facturas de liquidação, que o próprio indivíduo que as passa não o faz conforme as leis, não lhe pondo o respectivo sêlo.

Essa fuga dos impostos faz-se de outras formas lá fora.

Na Itália, nas facturas, para se evitar a taxa de recibo põe-se a declaração de «anulado», para assim se fugir ao pagamento do imposto. E eu pregunto ao Sr. Ministro das Finanças: como é que S. Exa. procura evitar a fuga do imposto? Em que condições se encontra legislada essa organização em Portugal?

O Sr. Ministro das Finanças ainda só não pronunciou, a bem dizer, acerca da proposta em discussão. Era conveniente que S. Exa. nos dissesse qual a receita provável resultante da aprovação desta lei; e para isso chamo a atenção de S. Exa.

Pausa.

O Orador: — Chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças. Pedia a S. Exa. o favor de agora, ou quando julgar oportuno, dizer à Câmara em quanto calcula a receita proveniente da aprovação da proposta.

Nova pausa.

O Orador: — Só um minuto e agradeço a sua atenção.

Desejava, que V. Exa. fizesse o favor de dizer era quanto computa a receita proveniente da aprovação da sua proposta...

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — V. Exa. quere já a resposta?

O Orador: — Se V. Exa. me faz êsse favor.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Está calculada em 10:000 contos.

O Orador: — Muito obrigado. No orçamento de 1924-1925, e no relatório da proposta orçamental, é previsto um acréscimo de receita de 20:500 contos.

Suponho que esta previsão deriva do cálculo baseado no projecto da comissão de finanças.

O Orçamento fixa, repito, a. receita provável para o próximo ano económico em 20:000 contos.

Acrescem ainda as especialidades farmacêuticas, na importância de 1:350 contos.

Se forem acertadas as previsões do Sr. Ministro das Finanças acerca da tributação do sêlo, nós podemos computar o aumento, com as novas alterações, em 90:000 contos.

S. Exa. foi muito além, e oxalá que a receita chegue a ficar em metade.

Desde o Orçamento de 1917, ano económico em que nós interviemos na guerra, a receita prevista do imposto do solo era 9:940 contos.

Êsse imposto actualizado, calculando o ágio do ouro a 2 ou 3 e multiplicando por 30 a respectiva receita, dá 90:000 contos.

O que quere dizer que já no ano passado â provisão era superior à desvalorização da nossa moeda, mostrando que o imposto do sêlo não só está já actualizado, mas excede o valor dessa actualização.

O imposto do sêlo actualizado deve dar 50:000 contos, mas pela proposta orçamental dá 70:000 contos.

Fica pois demonstrado que com êste imposto já se deu uma completa actualização.

Disse há pouco, e repito agora, que é mais difícil do que se supõe legislar sôbre matéria desta natureza.

Só não o compreendem o Govêrno e a maioria desta Câmara, maioria que só se encontra aqui para votar, não fazendo mais nada; e assim pessoas como os Srs. Vitorino Guimarães e Almeida Ribeiro até hoje não se decidiram a fazer ouvir a sua autorizada opinião, e ainda outros; mas espero que até ao fim desta discussão havemos de ter êsse prazer, especial-

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mente por parte do Sr. Vitorino Guimarães, que foi o autor da proposta inicial, e que certamente dirá o que pensa.

Não fará sentido que se vote uma proposta desta ordem sem que os membros da maioria exprimam o seu pensar, principalmente aqueles que não fazem parte da comissão de finanças, sem falar na famosa Acção Republicana, que está neste momento ausente da Câmara para provocar a falta de número, e que ainda não teve voz para defender os actos do Govêrno. Apoiados.

Á prova de que é difícil legislar em matéria de imposto do sêlo, e de que a matéria de impostos demanda grandes estudos, está aqui numa estatística que tenho, sôbre diplomas publicados referentes ao imposto do solo, durante o regime Constitucional.

Os diplomas sôbre impostos de sêlo promulgados desde 1827 até Maio de 1900 são nada menos que setenta, e os publicados desde 1900 são setenta também.

Quere dizer, desde 1827 até hoje foram publicados 140 diplomas de matéria de imposto de sêlo, não contando com os publicados agora pelo Sr. Álvaro de Castro.

A última lei que citei, de Barros Gomes, vem a ser a que provocou os versos do Deputado Tavares Crespo, adaptação dos versos do D. Jaime, de Tomás Ribeiro. Sr. Presidente: já vê o Sr. Ministro das Finanças que, se quisesse fazer um estudo consciencioso para a sua proposta, não lhe faltariam subsídios.

Posteriormente à tabela de 24 de Maio de 1902 foram publicados como disse 70 diplomas que vou enumerar, lendo-os. Sr. Presidente: antes da lei n.° 1:190 que elevou ao dôbro o imposto do sêlo, apareceu a tabela que hoje se encontra em vigor. É esta tabela que foi multiplicada pelo factor 5, e seguidamente pelo factor 3, o que equivale ao coeficiente 15, aplicado à tabela de 1902.

Já os meus ilustres colegas desta Câmara, Srs. Marques Loureiro e Pedro Pita, se pronunciaram sôbre a proposta em discussão, pelo que respeita propriamente às diferentes taxas nela estabelecidas. Salientaram com inteira verdade os meus ilustres colegas dêste lado da Câ-

mara, que a proposta em discussão contém taxas novas, além de alterar muitas outras anteriormente estabelecidas.

Assim vou citar novos exemplos: «Bebidas engarrafadas».

No artigo 24.° como se trata de bebidas, o Sr. Presidente do Ministério resolveu taxá-las com um sêlo, o que a comissão fundamenta no seu parecer.

Mas, mais adiante no artigo 39.°, é lançado um imposto de sêlo sôbre catálogos, programas, etc. E uma taxa nova.

Mas veja-se o que a comissão diz a êste respeito no parecer.

Vê-se claramente que estas novas taxas foram destinadas a atingir os programas das festas mundanas, e pelos quais às vezes se dão razoáveis gorjetas.

Ora é necessário saber-se que a receita proveniente da venda dêstes programas, se destina a engrossar o produto líquido da festa, que em geral tem um fim feneficiente, e não para proveito das pessoas que os vendem.

Portanto, êste desdém com que a Comissão fala, não tem razão de existir, não se compreendendo também o ponto de vista adoptado pela comissão de finanças.

Um outro ponto enigmático, para o qual desejo chamar a atenção da comissão de finanças, é o artigo 60.° que se refere a cópias de despachos de sentenças, etc.

Ora, eu pregunto ao Sr. Ministro das Finanças, onde está a taxa correspondente a esta importância. Fui ver o relatório da comissão, mas também o caso não se encontra ali esclarecido.

Nestas circunstâncias, chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças para que, se S. Exa. insistir na aprovação desta proposta, esclareça a matéria dêste artigo, por estar inteiramente confusa.

No artigo 19.° trata-se da licença de porta aberta de novas fábricas de moagem, etc., e é interessante o parecer da comissão neste ponto, pois diz ser conveniente lançar êste imposto, visto tratar-se de uma indústria cujo desenvolvimento em nada vem beneficiar o País.

Sr. Presidente: eu supunha que o desenvolvimento de qualquer indústria, beneficiava o país, por estabelecer a concorrência, mas a comissão afirma o contrário, e por isso impõe o sêlo a que me refiro.

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- Já os oradores que me antecederam no uso da palavra se referiram aos artigos 39.°, 40.° e 87,°, que estabelecem uma taxa sôbre a licença anual para a venda de peixe e de outros géneros.

!b muito curioso o que a êste respeito a comissão diz, e pela razão que há pouco expus nEo me demorarei a apreciar.

O artigo 88.° trata de licenças concedidas pelas câmaras municipais e juntas de freguesia, para prática de certos actos nos cemitérios e fora deles, com referência a pessoas falecidas, mas não especifica êsses actos.

Sr. Presidente: há o propósito condenável de sujeitar ao imposto do sêlo, actos de culto que têm lugar dentro dos cemitérios.

Bem podia o Estado ir buscar o imposto do sêlo a sítio diferente dos cemitérios, deixando ao menos em paz os mortos. Trata-se simplesmente de manifestações de sentimento religioso, que devem ser respeitadas por todos, e eu desejaria que o Sr. relator me dissesse que actos são êsses que classifica como de luxo, visto que, em regra, quer quanto a rico, quer quanto a pobre, se manifestam pelo mesmo modo.

Há uma outra disposição para a qual desejo chamar a atenção da Câmara:

Leu.

Daqui resulta que uma sociedade de capital elevado, vendo êsse seu capital sujeito ao imposto de 1 por 1:000, prefere não legalizar a sua situação ou não modificar a estrutura do seu pacto social a ter de pagar tam pesado imposto de cada vez que pratique um dêsses simples actos tam freqüentes, como, por exemplo,, o da mudança da sua sede.

Assim, uma sociedade que faça uma simples escritura de autorização para emissão de acções, porventura até já autorizada, mas dependendo de nova deliberação, está sujeita não só ao imposto do sêlo proveniente do registo de alteração do pacto social, mas ainda ao de 1,5 por 1:000, proveniente do aumento de capital resultante da nova emissão.

Acerca dos traspasses é muito curioso o artigo 168.°

Proibindo a lei os traspasses, com que critério se vai determinar um imposto sôbre um acto que é criminoso?

Isto é quási a mesma cousa que o im-

pôsto lançado sôbre bilhetes de admissão em clubes com intuitos especulativos.

Toda a gente sabe que clubes com intuitos especulativos são apenas aqueles onde se exerce o jôgo ilícito. Tal imposto vai, pois, sancionar a existência dêsses clubes Q, por conseqüência, o exercício do Jogo.

Isto, porém, não é de surpreender, visto que, na verdade, legalizada está a sua situação desde que autoridades do Estado recebem e arrecadam nos seus cofres cotas e tributos voluntariamente entregues por essas casas de jôgo.

Ainda pelo Carnaval a imprensa noticiou que os clubes luxuosos de Lisboa tinham resolvido contribuir com uma percentagem sôbre o produto das entradas para o cofre de beneficência da polícia, e depois veio publicada a discriminação das importâncias com que contribuíram os vários clubes.

Mais uma vez, portanto, em contrário dos protestos aqui feitos p ano passado, o Govêrno Civil recebeu dinheiro das casas de jôgo.

Tal procedimento, embora o dinheiro se destine a actos de beneficência, não deixa de representar uma imoralidade praticada com a cumplicidade das mais categorizadas autoridades administrativas.

Outras considerações poderia fazer, se desejasse protelar a discussão. Estou certo, porém, de que o Sr. Presidente do Ministério, embora não tenha dado a nenhum dos oradores a honra de lho prestar a devida atenção, já está suficientemente esclarecido sôbre o valor da sua proposta, sôbre a necessidade que há de que seja rejeitada ou, pelo menos, apreciada pelas respectivas comissões, que não são apenas a comissão de finanças, mas também as comissões de legislação civil e criminal, visto que o imposto do sêlo vem afectar muitos actos que se relacionam com os processos judiciais e administrativos.

Se o Sr. Presidente do Ministério não fôsse um pouco teimoso, se S. Exa. tivesse concordado com a proposta do Sr. Marques Loureiro, já teria sido dado hoje o parecer da comissão de finanças e a proposta já seria discutida com a maior brevidade.

Assim, porém, não sucedeu, e mais demorada se tornará ainda a discussão na

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especialidade, visto que são muitos os artigos a discutir o muitas o importantes as emendas a fazer, de modo a só poderem atenuar os maus efeitos de uma proposta dêste natureza.

Eu sei que, por agora, o Sr. Presidente do Ministério não pretende mais do que a aprovarão da sua proposta.

Mas, dados os precedentes, ou duvido muito que S. Exa. se dó por satisfeito, visto que tendo-se votado o mês passado uma lei multiplicando por 5 a tabela do 1921, aparece agora esta nova proposta, sendo natural que tenha outras conseqüentes.

Já os meus ilustres colegas se referiram especificadamente aos artigos de luxo, cuja tabela vem anexa ao projecto da comissão do finanças.

Em todo o caso, não posso deixar do me reportar também a êste assunto, sendo realmente extraordinário que possuindo nós uma língua tam rica do vocábulos, se adoptem em documentos oficiais termos estrangeiros.

Assim, por exemplo, encontramos nesse projecto a frase abat-jour, que poderia ser traduzida fàcilmente.

Entre os vários artigos de luxo, citam-se os arreios. Não sei como os animais podem puxar os carros ou ser montados sem arreios.

Estão, portanto, impropriamente considerados os arreios como artigos do luxo.

Mais adiante consideram-se também os cães como objectos de luxo, quando a verdade é que nem sempre o são, porque há casos em que êles se tornam uma necessidade, como, por exemplo, para os caçadores de profissão. De resto não creio também que o cão de guarda possa ser considerado como de luxo.

Mas diz-se ainda no projecto: cães e outros animais do luxo. Quais são os outros animais do luxo são os gatos, são as galinhas?

Depois, como disse o meu ilustre amigo Sr. Carvalho da Silva, são considerados do luxo os artigos de vestuário do primeira necessidade no século actual, como calçado, chapéus de chuva, cobertores, etc.

Em seguida na rubrica «comestíveis diversos» é curioso considerarem-se como artigos de luxo as frutas, as aves e os

peixes, como o salmão e a lampreia. Porque se faz a exemplificação nestes peixes? Comestíveis diversos abrangia tudo.

O Sr. Velhinho Correia: — V. Exa. desconhece a lei francesa, porque de contrário não só admiraria dêste projecto.

O Orador: — Seria muito melhor exemplificar os comestíveis, ou então mencionar todos. Vôin depois os espartilhos o com franqueza não sei como a sua fiscalização passa a ser exercida.

O espelho também é considerado como artigo de luxo, e é pena porque «e assim. não fôsse poderíamos dizer à República que se visse nesse espelho.

Diz aqui: calçado cujo preço seja superior a 90$. Eu pregunto se hoje se adquire um par de bóias ou do sapatos por menos desta quantia.

As gravatas de preço superior a 18$ também só consideram artigos de luxo. Não mo parece que hoje se encontrem gravatas por preço inferior.

Também paga imposto avultado quem tenha uma viatura que valha mais do 3.000$. Não me consta que haja alguém que possua um carro valendo menos do que esta importância.

Resumindo, Sr. Presidente, eu não posso deixar de dizer que são muito curiosas as disposições desta defeituosa proposta.

O Sr. Velhinho Correia: — Disposições mais curiosas encontra V. Exa. na brasileira, o foi assim que Campos Sales salvou o Brasil.

O Orador: — Não pode afirmar-se que fôsse da estampilha que proveio a celebridade do Campos Sales, mas foi das medidas de alto alcance económico © financeiro que êsse homem apresentou, que lhe adveio a sua notoriedade.

Diz o Sr. Ministro das Finanças que da aprovação da sua proposta resultará para o Tesouro um aumento de receitas de 10 a 15:000 contos.

Que dados tem S. Exa. para fazer êsse cálculo? São uns números perfeitamente arbitrários.

Sr. Presidente: dou por findas as minhas considerações, reservando-me para na discussão da especialidade me pronun-

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18 Diário da Câmara dos Deputados

ciar a propósito de cada artigo, e por agora tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Si: Velhinho Correia não fez a revisão dos seus «apartes».

Foi admitida a moção do Sr. Cancela de Abreu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procedeu-se à contraprova e contagem.

Disseram «aprovo» os Srs.:

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Xavier de Castro.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

António Abranches Ferrão.

António Ginestal Machado.

António Lino Neto.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Francisco Cruz.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João de Ornelas da Silva.

Joaquim José de Oliveira.

José Carvalho dos Santos.

Lúcio de Campos Martins.

Manuel Ferreira da Rocha.

Paulo Cancela de Abreu;

Pedro Góis Pita.

Viriato Gomes da Fonseca.

Disseram «rejeito» os Srs.:

Alberto de Moura Pinto.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Correia.

António Maria da Silva.

António Pais da Silva Marques.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Carlos Olavo Correia do Azevedo.

Custódio Martins de Paiva.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Júlio de Sousa.

João José da Conceição Camoesas.

João Pereira Bastos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

Lourenço Correia Gomes.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Sebastião de Herédia.

Tomás de Sousa Rosa.

Vergílio Saque.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

O Sr. Presidente: — Estão presentes apenas 52 Srs. Deputados. Não há número para a sessão prosseguir.

Õ Sr. Presidente: — Acabo de ter conhecimento de que hoje dentro dêste edifício, uma pessoa estranha ao Corpo Legislativo agrediu o Sr. António Correia. Não posso deixar de protestar contra êsse atentado praticado dentro dêste edifício.

Julgo, pois, interpretar os sentimentos de solidariedade de toda a Câmara, independentemente dos motivos que tenham determinado êsse conflito pessoal.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: associo-me inteiramente às palavras de V. Exa. Quaisquer que sejam, as razões que tenham motivado o conflito, é intolerável, como desprestigiante que é para o decoro parlamentar, que o edifício do Congresso se converta em campo de ataques e de violência contra parlamentares por parte de pessoas absolutamente estranhas ao Corpo Legislativo.

É de lamentar que êsse facto tenha podido praticar-se impunemente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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Sessão de 14 de Março de 1924 19

O Sr. Carlos Olavo: — Sr. Presidente: pedi a palavra em primeiro lugar para me associar às palavras que V. Exa. acaba de pronunciar de reprovação por um acto produzido dentro do edifício do Congresso, de agressão a um membro desta Câmara.

Sr. Presidente: êste facto não pode deixar de ser encarado por nós com toda a atenção, porque êle não só representa um atentado contra o prestígio do Parlamento como ainda, pode ter mais largas conseqüências.

O facto é êste: é que hoje nós não sabemos se os membros desta Câmara têm plena independência, têm plena liberdade de se pronunciar acerca dos assuntos aqui debatidos, e que se relacionam com a administração e interêsse do País.

Êsse facto é intolerável, e eu entendo que da Mesa desta Câmara só devem partir as medidas indispensáveis para que factos dessa ordem sejam rigorosamente punidos.

Sr. Presidente: alegou-se que a pessoa que veio ao Congresso praticar êste acto abusivo de agredir um membro do Parlamento, é antigo Deputado. Mas isso não pode de nenhuma maneira constituir razão para ficar absolutamente livre de qualquer penalidade o indivíduo que praticou tal acto, porque desde que hoje não é membro do Parlamento está nas mesmas condições daqueles que nunca o foram e que porventura quisessem vir aqui praticar o acto de agressão que êsse indivíduo praticou.

A única garantia que os antigos membros do Parlamento têm é a de poderem atravessar a sala dos Passos Perdidos, a fim de s© dirigirem à tribuna que lhes é particularmente reservada.

Não tem mais nenhuma espécie de privilégio ou garantia acima dos privilégios € garantias que têm os restantes cidadãos.

Sr. Presidente: eu lembrava a V. Exa., como Presidente desta Câmara, a necessidade do só darem ordens a fim do que os indivíduos encarregados de fazer a polícia do Parlamento tivessem os poderes necessários para intervirem, a fim de serem imediatamente presos aqueles indivíduos estranhos ao Parlamento que aqui venham praticar um acto de agressão como aquele que hoje foi praticado.

Além de proferir estas palavras, queria também, como leader da Acção Republicana, endereçar ao Sr. António Correia, nosso camarada e colega dêste grupo, parlamentar, as nossas expressões da mais completa e absoluta solidariedade. S. Exa. é uma pessoa que pela sua conduta merece a consideração do toda a Câmara, e eu tenho muito prazer em dirigir-lhe estas palavras de camaradagem, de amizade e solidariedade no momento em que foi agredido por um indivíduo estranho ao Parlamento dentro do próprio Parlamento.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem, muito bem. O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: não há que proferir outras palavras além daquelas que foram proferidas pelos Srs. Almeida Ribeiro e Carlos Olavo; quero apenas declarar que estou inteiramente de acordo com S. Exas.

Entendo também que é tempo de a Presidência desta Câmara, usando dos poderes que tem, acabar com o sistema da intervenção de estranhos em assuntos de natureza parlamentar.

É necessário reprimir energicamente os atentados, ultimamente freqüentes, contra os membros do Parlamento.

Em pouco tempo pudemos verificar já três atentados. O precedente é mau, e é claro que a entender-se que mesmo dentro do Parlamento se podem vir exigir responsabilidade tam fàcilmente, é de prever que possam dar-se acontecimentos lamentáveis, porque creio que a resposta a uma agressão dessa natureza é de molde a ser necessário prender o indivíduo que a fizer, podendo nós lamentar cousa pior que uma scena de pugilato. E por isso necessário que a Presidência da Câmara tome medidas no sentido de castigar rigorosamente factos da natureza dêstes.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: é para me associar, em nome dêste lado da Câmara, ao protesto de V. Exa. contra o facto, absolutamente condenável

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Diário da Câmara dos Deputado»

e inexplicável, que hoje se deu no Parlamento, o que é a repetição doutros que recentemente só têm dado, que eu pedi a palavra.

Não pode admitir-se, efectivamente, que os parlamentares iião tenham a mais ampla liberdade de tratar dentro desta casa os assuntos que quiserem. Demais, o Sr. António Correia não tratou aqui nenhum assunto por forma a merecer desta Câ-niara qualquer estranheza, e não pode admitir-se que alguém venha dentro desta casa fazer o que hoje se í'ez.

Muito sinceramente, pois, associo-me às palavras de V. Exa. e às do ilustre Deputado que acaba de falar, para que a Mesa torno as providências necessárias para que casos dêstes só não repitam e para que não fiquem impunes.

Apresento a S. Exa. os nossos protestos, o creia V..Ex.a que, sejam quais forem as divergências políticas que nos separem, em casos desta natureza somos sempre solidários com os nossos colegas,'

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Lino Heto : —Sr. Presidente : por pariu ua iiuiiuriíi católica associo-mc às considerações feitas poios ilustres Deputados que acabam do falar.

Sinto profundamente que o nosso colega nesta Câmara, Sr. António Correia, tivesse sido objecto duma agressão no edifício do Parlamento. E isto é tanto mais grave quanto é certo que o facto é a repetição doutros análogos passados há pouco. Por êsse motivo não posso deixar de manifestar o meu protesto, não só em consideração pelo Deputado agredido, mas pela necessidade de se manterem íntegras as prerrogativas do Poder Legislativo.

E .creio que V. Exa. tem dentro do Regimento poderes para punir o agressor.

Mas se V. Exa.. precisa do apoio da minoria católica, esta não o regateará.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — Da Presidência da Câmara vão ser tomadas todas as provi-

dências para que os encarregados da polícia do edifício procedam conforme o regulamento.

A próxima sessão é segunda-feira, à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos :

Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):. A de hoje.

(Sem prejuízo dos oradores que se-inscrevam):

A de hoje, menos o parecer n.° 652, e mais :

Parecer n.° 416, que premove vinte sargentos ajudantes e primeiros sargentos a alferes para o quadro auxiliar do engenharia;

Parecer n.° 625, adicional de 4 por cento sôbre o imposto de transacções, para a Maternidade de Coimbra.

Ordem do dia:

Interpelação do Sr. Vitorino Guimarães ao Sr. .Ministro das Finanças, e & de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Proposta de lei

Do Sr. Ministro da Instrução, autorizando o Govêrno a consentir na troca entre os Museus de Arte Antiga, de Viena de Áustria, e o de Lisboa, do retrato de-D. João I pelo painel de Frei Carlos, denominado «Santo António». 'Para o «Diário do Governo».

Parecer

Da comissão de guerra, sôbre o n.° 617-C, que determina que gozem, das regalias da lei nl° 1:158, de 1921, os militares presos pelos acontecimentos de 2.8 de Janeiro de 1908.

Para a comissão de finanças.

O REDACTOR — Sérgio de Castro,

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