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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 59

EM 25 DE MARÇO DE 1924

Presidência do Exmo Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira

João Vitorino Mealha

Sumário. — Às 14 horas procede-se à primeira chamada, a que respondem 7 Srs. Deputados.

Às 15 horas faz-se a segunda chamada, respondendo 47 Srs. Deputados, o Sr. Presidente declara aberta a sessão.

É lida a acta, que adiante, se aprova com número regimental, e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Tavares de Carvalho trata de vários factos referentes às sociedades anónimas, fósforos e acção do Banco Nacional Ultramarino nas colónias, pedindo providências enérgicas contra os abusos da alta finança.

Responde o Sr. Presidente do Ministério (Álvaro de Castro).

O Sr. António Correia traia da situação em que se encontram mulheres presas nas Mónicas, condenadas a pena maior, apresentando sôbre o assunto um projecto de lei, para que requere urgência, que é concedida.

Requere também que entre em imediata discussão o parecer n.º 609, requerimento que é aprovado.

O parecer entra em discussão e é aprovado na generalidade.

O Sr. Baltasar Teixeira manda para a Meta uma emenda ao artigo 1.° que é aprovada, bem como o artigo 2.° Dispensada a leitura da última redacção.

O Sr. Morais Carvalho manifesta-se contrário aos termos de um decreto ultimamente publicado e referente ao câmbio em francos dai obrigações ao contrato dos tabacos.

Responde o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro).

O Sr. Agatão Lança requere que entre imediatamente em discussão aparecer n.° 563, mantendo a promoção ao segundo sargento José Caetano da Luz.

O requerimento é aprovado em prova e contraprova.

Usa da palavra o Sr. Cancela de Abreu.

O parecer é aprovado com dispensa da última redacção.

É aprovado um voto de sentimento pela morte do genro do Sr. Constâncio de Oliveira.

Ordem do dia. — Continua a discussão do parecer n.° 554, que altera a lei do sêlo.

É admitida e rejeitada uma moção do Sr. Cancela de Abreu.

E aprovada a generalidade do parecer.

Na especialidade, o debate fica pendente, tendo-se dado um incidente o de o Sr. Barros Queiroz se demitir de presidente da comissão de finanças.

Encerra-se a sessão marcando-se a imediata para o dia a seguir.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. — Ultimas redacções. Projectos de lei. Renovação de iniciativa. Proposta de lei. Parecer Requerimento.

Abertura da sessão às 15 horas e 8 minutos.

Presentes à chamada 47 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 53 Srs. Deputados.

Srs. Deputados que responderam à chamada:

Adolfo Augusto do Oliveira Coutinho.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto da Rocha Saraiva.

Álvaro Xavier de Castro.

Amadeu Leite do Vasconcelos.

Américo Olavo Correia do Azevedo.

Américo da Silva Castro.

Aníbal Lúcio do Azevedo.

António Alberto Tôrres Garcia.

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Diário da Câmara dos Deputados

António Augusto Tavares Ferreira.

António Correia.

António Pais da Silva Marques.

António Resende.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Brandão.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Tiros do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires do Sousa Severino.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Francisco Cruz.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João José da Conceição Camoesas.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Carvalho dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José Pedro Ferreira.

Júlio Henrique de Abreu.

Luis António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel de Sousa da Câmara.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Nuno Simões.

Pedro Góis Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Tomás de Sousa Rosa.

Tomé José de Barros Queiroz.

Vergílio Saque.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso do Melo Pinto Veloso.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto Lelo Portela.

Alberto de Moura Pinto.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Amaro Garcia Loureiro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Ginestal Machado.

António Lino Neto.

António Maria da Silva.

António de Paiva Gomes.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Carlos Cândido Pereira.

Constando de Oliveira.

Custódio Maldonado Freitas.

Custódio Martins do Paiva.

David Augusto Rodrigues.

Delfim Costa.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Dinis de Carvalho.

Hermano José de Medeiros.

Jaime Júlio de Sousa.

João Estêvão Águas.

João José Luís Damas.

João Luís Ricardo.

João de Ornelas da Silva.

João Pereira Bastos.

João Pina de Morais Júnior.

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro

Joaquim Brandão.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim José de Oliveira.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António de Magalhães.

José Cortês dos Santos.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins.

Manuel Alegre.

Manuel Ferreira da Rocha.

Mário de Magalhães Infante.

Paulo Cancela de Abreu.

Sebastião de Herédia.

Vasco Borges.

Ventura Malheiro Reimão.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Henrique Godinho.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Abílio Marques Mourão.

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Afonso Augusto da Costa.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Xavier.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

António Abranches Ferrão.

António Albino Marques de Azevedo.

António Dias.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Mendonça.

António Pinto de Meireles Barriga.

António de Sousa Maia.

António Vicente Ferreira.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Pereira Nobre.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Domingos Leite Pereira.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Germano José de Amorim.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João Salema.

João de Sousa Uva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim Ribeiro do Carvalho.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge Barros Capinha.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Marques Loureiro.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José de Oliveira Salvador.

Júlio Gonçalves.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa Coutinho.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Mariano da Rocha Felgueiras.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Maximino de Matos.

Paulo da Costa Menano.

Pedro Augusto...

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Valentim Guerra.

Vergílio da Conceição Costa.

Às 14 horas principiou afazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 7 Srs. Deputados.

Não há número para a sessão poder funcionar; a segunda chamada é às 15 horas.

Ás 10 horas principiou a fazer-se a segunda chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 47 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 10 minutos.

Foi lida a acta e deu-se conta do seguinte

Expediente

Justificação de faltas

Do Sr. Constâncio de Oliveira, às sessões de 20 e 21 do corrente.

Para a comissão de infrações e faltas.

Representação

Da Associação dos Empresários Portugueses, reclamando contra o projecto de lei sôbre o sêlo, pedindo para que seja substituída a percentagem de 10 por cento aplicável aos bilhetes de teatro e cinema pelo mesmo imposto na percentagem de 2 por cento.

Para a comissão de finanças.

Ofícios

Do Senado, enviando uma proposta de lei que autoriza a Comissão Administrativa do Congresso a regular os vencimentos do pessoal menor do mesmo Congresso.

Para a Secretaria.

Da Federação de Sindicatos Agrícolas da Região dos Vinhos Generosos do Douro, contra o imposto de produção sôbre vinhos.

Para a Secretaria.

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ao Douro, idêntico ao anterior.

Para a Secretaria.

Da Associação Comercial o Industrial do Barreiro, idêntico aos anteriores.

Para a Secretaria.

Telegramas

Do Sindicato Agrícola do Alcobaça, protestando contra a proposta de finanças que pretendo sobrecarregar a vinicultura com o imposto do $05 por litro do vinho,

Para a Secretaria.

Dos sargentos da guarnição de Coimbra, pedindo para se interceder perante o Ministro da Guerra no sentido do serem contadas as antiguidades nas promoções desde as datas em que se teriam efectuado se não tivessem sido revogados os artigos 10.° e. 11.° da lei orçamental.

Para a Secretaria.

Do Sindicato Agrícola do Bombarral, protestando contra a aprovação do projecto das contribuições sôbre produção de vinhos.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Tavares de Carvalho: — Em primeiro lugar devo registar que recebi do Gabinete do Sr. Ministro do Comércio um oficio.

Registo a declaração que se faz, o que não é mais do que o seguimento da obra encetada pelo Govêrno.

Estou certo do que o Sr. Ministro da Guerra comunicou ao Sr. Ministro das Finanças as considerações que eu ontem fiz àcêrca da carestia da vida.

É necessário que o Govêrno meta na ordem a Companhia dos Fósforos, como fez com a Companhia dos Tabacos.

Agora aparecem no mercado fósforos da pior espécie, que forem mascarados de encarnado.

Passo agora a tratar de um assunto muito importante, que se está passando com o Banco Ultramarino.

Em 29 do Julho do 1919 foi celebrado um contrato entre o Govêrno e o Banco Ultramarino, para que pudesse fazer o

mas o Banco enviou ao comercio exportador uma circular, que passo a ler.

Êsse comércio levantou logo um protesto, que até hoje não foi tido em consideração pelo Govêrno Central, e desde Janeiro que está quási paralisada a exportação do produtos coloniais.

O Banco poucas transferências faz, e das que faz cobra 15 por cento.

É claro que o comércio não estava preparado para esta extorsão.

E tudo isto acontece, porque, dizem, a República não serve em Portugal e portanto toca a fazer-lhe guerra económica e financeira.

Confio na energia e no republicanismo do Sr. Presidente do Ministério para que tome providências para pôr cobro a êstes desmandos.

Tenho dito.

O discurso será publicado na Integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Tornei em consideração as reclamações do Sr. Tavares de Carvalho acerca das transferências do Banco Nacional Ultramarino.

O assunto está sendo estudado, e talvez muito proximamente o Govêrno possa trazer à Câmara uma proposta de lei resolvendo o assunto.

Quanto à Companhia dos Fósforos, eu já chamei a atenção do comissário do Govêrno para êsse assunto.

Quando o contrato com a companhia fôr denunciado o Parlamento terá ocasião de se pronunciar sôbre se deve continuar o exclusivo ou o fabrico livre.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Correia: — Sr. Presidente: pedia a V. Exa. o favor de me dizer se está presente o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Presidente: — Não está presente.

O Orador: — No período de antes de encerrar a sessão, num dia da semana passada, eu tratei do caso das presas da Cadeia das Mónicas, condenadas a pena

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maior, e mostrei a desigualdade em que estavam para com os presos; mas como era um assunto importante, eu não o podia desenvolver com os dados necessários nesse período, e por isso o reservei para melhor oportunidade e traduzido num projecto de lei que vou mandar para a Mesa, e que vae remediar essa desigualdade.

Até aqui, por uma deficiência da lei, todas as presas que respondiam nas cadeias das diversas comarcas e condenadas a pena maior eram recolhidas na Cadeia das Mónicas, e os réus que respondiam pelo mesmo crime e condenados pelo mesmo juiz vão cumprir a pena na Cadeia Nacional, e no fim do cumprimento da pena são postos em liberdade emquanto que as presas continuam a sofrer os horrores da cadeia.

Vozes: — Muito bem.

O Orador: — Acaba do entrar na sala o Sr. Ministro da Justiça, e eu pedia a V. Exa. Sr. Presidente, o favor do chamar a atenção de S. Exa. para o que vou expor.

O Sr. Presidente: — Chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça.

O Orador: — Sr. Presidente: não estranhe o Sr. Ministro da Justiça que eu chame a sua atenção para um assunto que realmente merece a atenção da Câmara e do titular da pasta da Justiça.

Na Cadeia das Mónicas estão presas, cumprindo uma pena, a qual, imposta a presos que estiveram na Cadeia Nacional, já hoje se encontram em liberdade.

É para esta desigualdade que eu chamo a atenção de V. Exa. e para o que vou também ter a honra de mandar para a Mesa um projecto de lei, para o qual peço urgência.

Sr. Presidente: já que estou no uso da palavra, peço a V. Exa. para consultar a Câmara sôbre se permite que entro imediatamente em discussão o projecto n.º 609.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Foi aprovada a urgência.

Foi aprovado que entrasse imediatamente em discussão o projecto n.° 609. Foi aprovado na generalidade.

É o seguinte:

Artigo 1.° É autorizada a comissão administrativa do Congresso da República a regular os vencimentos fixos o melhorias dos contínuos, correios e guarda-portões da Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, por forma que nunca possam ser inferiores em 40$, e os dos guardas em 50$ na sua totalidade mensal em relação aos vencimentos e melhorias máximas dos chefes dos contínuos o porteiros de sala da mesma Direcção Geral.

Art. 2.° Esta lei entra imediatamente em vigor e revoga a legislação em contrário.

P Sr. Baltasar Teixeira: — Mando para a Mesa uma emenda ao artigo 1.°

Proponho que as palavras «em relação aos vencimentos e melhorias» até final do período sejam substituídas pelas seguintes: «aos vencimentos, fixados nos termos da disposição do § único do artigo 1.° da lei 1:357, de 13 de Setembro de 1922, e respectivas melhorias dos chefes dos contínuos e parteiros de sala da mesma Direcção Geral». — Baltasar Teixeira.

É aprovado.

O Sr. Baltasar Teixeira: — Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre só dispensa a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Morais Carvalho: — Peço a V. Exa. Sr. Presidente o obséquio de chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças no uso, ou para melhor dizer, no abuso, do uma autorização que lhe foi concedida pelo Parlamento, para atenuar o agravamento da situação cambial, foz publicar um dêstes dias no Diário do Govêrno um decreto, que se na verdade parece poder trazer alguns benefícios para o tesouro, pode trazer

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conseqüências graves, para as quais eu chamo a atenção de S. Exa.

Refiro-me ao Decreto que fixou em francos os juros das obrigações dos empréstimos em ouro de 1891 e 1896, chamadas as obrigações dos Tabacos.

Creio eu que nos títulos dessas obrigações se declara que o respectivo juro poderá ser pago em libras, francos ou marcos, e assim natural é que os portadores dêsses títulos procurem das três moedas em que o pagamento poderá ser feito aquela que mais vantagens lhes dê porém, o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, no intuito de deminuir os encargos do tesouro, fixou que os juros dessas obrigações daqui em diante se paguem exclusivamente em francos.

Sr. Presidente: creio que idêntica ou semelhante pretensão teve o Govêrno o ano passado a propósito dos juros da dívida externa, que também desejaria que fossem pagos em várias moedas estrangeiras; porém, essa pretensão não foi levada a efeito por se terem a isso oposto os Governos estrangeiros, alegando que o pagamento de uma ou outra espécie de moeda estrangeira não era uma faculdade dada ao devedor, antes uma regalia estabelecida a favor do crédito, isto é, a favor do portador do título, e se assim não fôsse e se realmente a faculdade de pagar numa ou noutra moeda fôsse estabelecida a favor do devedor, a favor do Estado, eu não compreenderia qual a razão por que o Ministro das Finanças fôsse tam generoso fixando então & moeda franco e não fixando a moeda marco.

Ora o caso tem uma importância muito grande, pois dentro de dois anos e um mês, salvo êrro, creio que as obrigações devem todas estar pagas, isto é, até 30 de Abril, ficando assim inteiramente livre a receita dos tabacos, receita esta que é um dos valores mais altos com que o Estado Português, poderá, contar.

Fazer agora uma operação desta natureza, isto é, semelhante à que se fez para o empréstimo ultimamente realizado, é colocar o Estado numa situação desgraçada, pois é mostrar a todos que o Estado não mantém integralmente os compromissos que firmou.

Eu entendo que com esta política seguida pelo Sr. Presidente do Ministério e

Ministro das Finanças se vai abalar fundamentalmente o crédito do Estado, pois a verdade é que os capitalistas desta forma não terão confiança de que o Estado manterá sempre os compromissos que assume, tanto mais quanto é certo que ainda não há muito que tendo realizado um empréstimo em determinadas bases, depois não as cumpriu, estando certo ser, êsse um dos pontos principais da interpelação do Sr. Vitorino Guimarães.

Quanto às obrigações em ouro, quanto aos compromissos do Estado em ouro, se o Govêrno proceder da mesma forma, de esperar é que o crédito do.Estado fique fundamentalmente abalado.

Nestes termos parece-me que este facto é da mais alta importância, e assim para êle chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças, pois na verdade não me parece que seja boa política abalar assim o crédito interno e externo do Estado.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — O crédito do Estado nada sofre pelas razões que V. Exa. apresentou; elas não evitarão que qualquer cidadão coloque o seu dinheiro em títulos do Estado, ou haja que fazer qualquer contrato com o Estado.

O Estado não é obrigado a pagar em libras. Não temos nenhuma obrigação de pagar em libras, mas sim em francos, o empréstimo dos Tabacos.

Assim é que a própria Companhia não foi consultada.

O Sr. Morais Carvalho: - Nem tinha de ser.

O Orador: — Não; evidentemente.

Mas pregunta-se qual o valor dos pagamentos feitos em libras.

O Estado começou a pagar em libras há alguns anos, mas não há obrigação contratual para isso.

Tem a cargo o pagamento do empréstimo pelas rendas que paga ao Estado.

Não tem o Estado obrigação de pagar além da renda;

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Houve razão para adoptar o pagamento em francos, visto que o empréstimo foi feito em francos. Isto já há muitos anos foi anunciado no Diário do Govêrno.

V. Exa. não teve razão. Não podia haver de parte da Companhia nem de ninguém motivos que pudessem abalar o crédito externo, que cada vez está mais consolidado.

Nunca o crédito do Estado foi mais forte como o foi depois que os títulos foram convertidos. É nesse momento os títulos deixavam de ter cotação. Só a tiveram depois, quando o Ministro foi a Londres. Houve uma redução consentida..

O orador não reviu.

O Sr. Agatão Lança: — Pedi a palavra para requerer a V. Exa. que seja consultada a Câmara sôbre se permite, com urgência, que entre em discussão o parecer n.° 653.

Aprovado.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova, verifica-se estarem de pé 2 Sr a. Deputados e sentados 08, sendo confirmada a votação.

Foi lido e entrou em discussão.

É o seguinte:

Parecer n.° 653

Senhores Deputados.— A vossa comissão de marinha, estudando ponderadamente a proposta de lei n.° 432-C, reconhece a mesma absolutamente justa. Sempre só conservaram as promoções que em documentos oficiais tenham sido legalizadas, dando-se muito recentemente um exemplo frisante, que não pode ser esquecido, com as promoções feitas à sombra das leis n.ºs 1:239 e 1:250.

Pelo que fica exposto, somos de opinião que a presente proposta de lei deve merecer a vossa aprovação.

Sala das Sessões, 8 de Fevereiro de 1924. — Jaime de Sousa — Carlos Pereira—Ferreira da Rocha (com declarações)—António de Mendonça — Armando Agatão Lança, relator.

Senhores Deputados.- A proposta de lei n.° 432-C, da autoria do Sr. Ministro

da Marinha, que foi presente à vossa comissão de finanças, acompanhada do parecer favorável da vossa comissão de marinha, merece o parecer favorável desta comissão, devendo ser aprovada.

Sala das sessões da comissão de finanças, 27 de Fevereiro de 1924. — Crispiniano da Fonseca (vencido) — Sarros Queiroz (com declarações) — Ferreira da Rocha (com declarações) — Pinto Barriga (vencido) — Ferreira de Mira (com declarações) — Constando de Oliveira (com declarações) — Carlos Pereira — F. J. Velhinho Correia (com declarações) — F. G. do Rêgo Chaves (com declarações) — Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 432-C

Senhores Deputados. — Considerando que o cabo marinheiro José Caetano da Luz, n.° 2:961, foi admitido a exame para segundo sargento de manobra, contra o disposto no artigo 33.° da lei n.° 409, de 31 de Agosto de 1915, e logrado aprovação, de que resultou a sua promoção a segundo sargento de manobra em Janeiro de 1921;

Considerando que tendo sido em 31 de Outubro de 1922, por despacho da Maioria General da Armada, reconhecida a ilegalidade do exame, foi ordenado o regresso à classe anterior;

Considerando, porém, que a despromoção é inconveniente para a disciplina, porque o referido cabo marinheiro fez serviço de segundo sargento durante proximamente dois anos, usando o respectivo uniforme:

Tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Ao cabo marinheiro José Caetano da Luz, n.° 2:961, do corpo de marinheiros da armada, é mantida a promoção a segundo sargento de manobra desde 15 do Janeiro de 1921, sem direito a qualquer outra promoção, ficando na situação de supranumerário ao respectivo quadro emquanto se conservar no serviço activo da armada.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Ministério da Marinha, Fevereiro de 1923.— O Ministro da Marinha, Vitor Hugo de Azevedo Coutinho.

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O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: êste projecto é interessante, não só por só tratar dum projecto do favor, mas também por ser destinado a não só cumprir.

Tinha-se faltado ao cumprimento da lei, e o Sr. major general da armada cumpriu a lei. Pretendo-se agora novamente saltar por cima da lei, e, portanto, manter a ilegalidade revogada pelo major general da armada.

Mais curioso ô ainda o parecer da comissão de marinha.

Houve uma promoção ilegal, e é extraordinário que se queira legalizar é que ao reconheceu que era ilegal. É espantoso que essa comissão dê andamento a um tal projecto.

A comissão de finanças também dá parecer favorável, mas êsse parecer só está, assinado sem declarações por dois membros, porque os outros assinaram, uns «vencidos» outros com «declarações».

Será interessante que todos êles façam as suas declarações perante a Câmara e esperamos que as façam para vermos as suas razões.

Por todos êstes motivos não podemos dar a nossa aprovação ao projecto.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Em seguida foi aprovado o projecto na generalidade.

Tendo o Sr. Paulo Cancela de Abreu requerido a contraprova, é feita a contraprova, sendo o projecto novamente aprovado por 66 Srs. Deputados e rejeitado por 7.

Pôsto o projecto em discussão na especialidade foram aprovados os artigos 1.° e 2.° sem discussão.

O Sr. Agatão Lança: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi dispensada.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se á ordem do dia.

Está em discussão a acta.

Pausa.

Como ninguém pode a palavra, considera-se aprovada.

Comunico à Câmara o falecimento do genro do Sr. Constando do Oliveira, e

vou consultá-la sôbre se entende que na acta seja exarado um voto do sentimento por êsse facto, o comunicar à família essa resolução.

Foi aprovado.

ORDEM DO DIA

Continua a discutir-se o parecer n.° 684, «Alterações à lei do sêlo».

O Sr. Presidente: — Ficou pendente da sessão do ontem uma contraprova sôbre a admissão da moção apresentada pelo Sr. Cancela do Abreu.

Vai ler-se para se proceder à contraprova.

Leu-se.

Procede-se à contraprova e foi admitida a moção.

O Sr. Presidente: — Está em discussão a moção do Sr. Cancela de Abreu.

Não havendo mais ninguém inscrito sôbre o parecer em discussão, vai ler-se para se votar a moção do Sr. Cancela do Abreu.

Foi rejeitada.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova, sendo novamente rejeitada por 52 Srs. Deputados, e aprovada por 10.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o parecer na generalidade.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente :— Vai ser discutida a especialidade do parecer. Vai ler-se o artigo 1.°

Leu-se e foi aprovado tem discussão.

O Sr. Presidente: — Está em discussão artigo 2.° Vai ler-se.

O Sr. Barros Queiroz (para interrogar a Mesa): — Desejava que V. Exa., Sr. Presidente, me explicasse se a discussão o votação se fazem por artigos, pelas rubricas ou por números.

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Sessão de 20 de Março de 1924 9

O Sr. Presidente: — Só a Câmara pode resolver. A discussão pode fazer-se por artigos, mas a votação tem de ser feita por números.

O Sr. Barros Queiroz: — Requeiro que a votação seja feita pelas rubricas ou números e a discussão por artigos.

Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o n.° 1 do artigo 2.°

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: o número em discussão trata de estabelecer o sêlo correspondente a cartas de crédito.

Sr. Presidente: parece-me defeituosa a redacção dêste número.

Já na discussão da generalidade eu chamei a atenção da Câmara para êste ponto, mas nem por parte da comissão nem por parte do seu ilustre presidente, o Sr. Barros Queiroz, foram feitas considerações que me convencessem e assim continuo a entender que o número, tal como está redigido, pode dar a impressão que o sêlo é devido desde o momento em que se faz o pedido de abertura do crédito, quando não pode ser êsse o pensamento do legislador, mas sim que uma vez aberto o crédito o sêlo será então colocado na carta ou documento respectivos.

Será, pois, necessário modificar a redacção do número, alterando o tempo presente do verbo, «é», pelo passado, o dizendo-se então «em que foi pedido o crédito».

Como está, parece que o sêlo é devido para o documento que pede o crédito, quando aliás êsse crédito pode ser pedido mas ser negado.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Em seguida foi aprovado o n.° 1.°

Entrou em discussão o n.° 2.°

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: não sei a que títulos, além das acções, a comissão quero fazer referência. A não ser as sociedades anónimas ou comanditas, por acções, não sei a que outras sociedades êste artigo possa aplicar-se.

Muito gostaria que o Sr. Ministro das Finanças ou qualquer dos membros da comissão me elucidasse sôbre o sentido de tal disposição.

Encontro também na parte final desta rubrica algumas palavras que a meu ver não têm sentido.

Desejava saber quais são os títulos do Estado que representam capitais estrangeiros.

O Sr. Barros Queiroz: — Há um êrro. Onde está a palavra «Estado» deve ler-se «Estados». É o que está no original.

O Orador: — Sendo assim, nada tenho a dizer.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: não sei que necessidade haveria em alterar a redacção desta rubrica sôbre a da lei em vigor.

Não é preciso ser jurista para se ver que está tudo compreendido.

£Para que fazer outra redacção que só pode vir criar confusões?

O Sr. Barros Queiroz (interrompendo): — Quando foi feita a lei do sêlo de 1902, não se atendeu à constituição de sociedades por cotas que constituíam uma novidade no País.

A fiscalização, querendo, tinha atingido todas as cotas dessas sociedades com a lei do sêlo.

Agora o que se pretende é excluí-las claramente dessa tributação.

O Orador: — Mas as sociedades por cotas não emitem títulos representativos das cotas. O único documento que têm é a própria escritura, e ninguém pensará em selar êsse título.

O Sr. Barros Queiroz: — V. Exa. ft diz isso porque não leu o parecer do Sr. Velhinho Correia.

O Orador: — A lei refere-se a títulos em posse dos accionistas.

Ora a» sociedades por cotas não entregam aos sócios títulos representativos do seu capital.

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O título é a escritura o essa tem o sêlo próprio.

Acho que o que se propõe só serve para dificultar. Emfim, a Câmara fará o que entender.

O orador não reviu, nem o Sr. Barros Queiroz fez revisão das suas interrupções.

O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito.

Vai votar-se.

Seguidamente é aprovado o n.° 2.° e entra em discussão o n.° 3.°

O Sr. Morais Carvalho: — E para chamar a atenção da Câmara para a exorbitância desta taxa. O que se propõe é nem mais nem menos do que a elevação do imposto em 60 vezes.

Aumentar o imposto 60 vezes não é actualizá-lo, mas torná-lo intolerável. Parece que a Câmara não pode aprovar esta taxa nos termos em que está proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição.

Foi lida na Mesa e admitida.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: a taxa fixada neste n.º 4.° parece-me exagerada.

Daqui resulta o agravamento exagerado de taxas, agravamento que vai incidir indirectamente e, muitas vezes, directamente em alguns artigos de primeira necessidade, de vestuário principalmente, cajá importação nós fazemos em grande escala.

Assim, a exorbitante elevação dessa taxa progressiva em 100 por cento, irá agravar consideràvelmente o custo da vida. Porque é preciso que nos convençamos não é o comerciante quem vai pagar o novo imposto de sêlo, mas sim a eterna vítima: o consumidor.

O Sr. Barros Queiroz: — As taxas fixas sôbre os papéis não são aumentadas. Quanto ao agravamento do imposto, devo dizer que êle se não faz para actualizar as taxas, mas sim pára produzir receita.

O Orador: — Seja como fôr. O que é certo é que as novas taxas estabelecidas pela comissão de finanças vão influir poderosamente no agravamento do custo da vida, e é contra isso que eu me insurjo.

Sr. Presidente: eu termino por agora as minhas considerações com a seguinte terminante declaração: a intervenção da minoria monárquica na discussão desta proposta não significa a mais ligeira colaboração com o Govêrno ou com a maioria da Câmara. Dita-a apenas o propósito de varrer a sua testada...

O Sr. Barros Queiroz: — Êsse propósito não é prático. A única maneira de V. Exas. defenderem os interêsses do contribuinte, é enviando emendas para a Mesa.

O Orador: — A indicação de V. Exa. poderá ser muito boa, mas nós não a aceitamos por duas razões fundamentais: primeira, porque dessa nossa atitude poderia inferir-se uma colaboração que não estamos dispostos a prestar; segunda, porque as emendas que fossem propostas por êste lado da Câmara seriam inexoravelmente rejeitadas. E, pelo menos, o que tem sucedido até agora.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem o Sr. Barros Queirós fez a revisão do seu «àparte».

É aprovado o n.° 4.°

Entra em discussão o n.º 5.

É aprovado o n.° 5.°, salvo a emenda apresentada pelo Sr. Velhinho Correia, que é aprovada.

Entra em discussão o n.° 12.°

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: pelo n.° 12.° em discussão procura-se tributar os anúncios e outras publicações pagas em qualquer periódico, incluindo o Diário do Govêrno.

Creio que seria de toda a justiça excluir dessa tributação os anúncios publicados obrigatoriamente no Diário do Govêrno, sabido como é que as taxas de publicidade no diário oficial são de tal forma exageradas que a maior parte das sociedades anónimas que sofrem, pelo Código Comercial, a obrigação de publicar os seus balanços, relatórios ou pareceres, se vêm hoje na necessidade de reduzir ao mínimo a extensão dessas publicações, em manifesto prejuízo dos accionistas e do público em geral, que assim ficam privados de conhecer detalhada-

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mente as contas e actos dessas sociedades.

A publicação no Diário do Govêrno dêsses documentos, nos termos em que ela era feita antigamente, vai hoje, em muitos casos, a alguns contos de réis.

E daí resulta a prática uniforme, e a necessidade até, para essas companhias, sociedades e emprêsas, do reduzirem ao mínimo os seus relatórios; e assim é que se nós confrontarmos êsses relatórios, publicados por exemplo êste ano ou o ano passado, com aqueles que se publicavam há 4 ou 5 anos atrás, verificamos uma diferença extraordinária para menos, e tudo isso no sentido de se furtarem essas companhias, sociedades ou emprêsas ao pagamento de despesas enormes. Ora sobrecarregar-se essas emprêsas com mais um imposto, parece-me que não é regular, e por isso chamo a atenção da comissão de finanças para os anúncios, cuja publicação é obrigatória na folha oficial, que me parece devem ser excluídos do pagamento de sêlo.

Há ainda outro ponto para o qual desejo chamar a atenção da Câmara.

E para o segundo período que só contém neste n.° 12.°

Eu creio que o pensamento da comissão de finanças foi sujeitar à tributação aqueles anúncios que por exemplo se publicam nos jornais de reclamo a espectáculos, o pelos quais as emprêsas jornalísticas não recebem uma quantia em dinheiro, mas são pagas pelo recebimento de um ou mais bilhetes de entrada nessas casas de espectáculo.

O Sr. Barros Queiroz: — V. Exa. sal e que as emprêsas dos jornais têm contratos com várias pessoas para transportes, por exemplo, e outros serviços, em troca de publicidade. Isso representa muitos contos de réis, e não é admissível que êsses anúncios sejam isentos de pagamento.

A respeito das casas do espectáculo, não sucede o mesmo: os anúncios são pagos, o que não é pago, é o cartaz.

Já agora deixe-me V. Exa. que lhe diga que acho justo que o solo seja cobrado conforme o custo do anúncio. Acho isso mais equitativo.

O Orador: — Eu agradeço ao Sr. Barros Queiroz o favor dos seus esclareci-

mentos, e devo dizer em primeiro lugar que não critiquei o novo método adoptado pela comissão de finanças de se estabelecer o sêlo devido pelos anúncios por uma percentagem. Parece-me até justa essa nova fórmula de tributar os anúncios.

Para o que chamei a atenção da comissão foi para a forma, ambígua ou imprecisa como se encontra redigido este artigo. Dizer «anúncios pagos em troca de serviços» é muito vago, e tam vago que salvo melhor opinião parece-me que abrange aqueles actos que S. Exa. diz que não estão abrangidos pelo imposto, como sejam a publicação no cartaz dos jornais dos espectáculos.

Por outro lado tributar êsses actos «conforme a tabela da publicidade local», parece-me impreciso também, e os fiscais hão-de ver-se atónitos para saberem qual é essa tabela.

Por agora termino as minhas considerações.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Sarros Queiroz não fez revisão do seu aparte.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: a tabela de 1921 isentava de sêlo os anúncios de publicações scientificas e literárias. Is ao vejo: excepcionadas na rubrica em discussão essas publicações.

O Sr. Barros Queiroz:— O que se propõe não substitui toda a lei, mas só parte da tabela; de forma que as excepções da lei prevalecem.

O Orador: — Mas parecia-me conveniente que isso ficasse nesta proposta.

O Sr. Barros Queiroz: — Mande V. Exa. a uma emenda para a Mesa, e eu comprometo-me a dar-lhe o meu voto.

O Orador: — Eu não envio nenhuma, emenda para a Mesa, porque já sei o destino que lhe fica reservado.

Isto é o que V. Exa. encontra aqui, não se mantendo as isenções contidas no artigo anterior, conforme eu vou demonstrar a V. Exa.

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Relativamente aos artigos publicados nos jornais, muito principalmente aqueles que dizem respeito à propaganda feita sôbre a província de Angola, acha que está bem, pois na verdade será essa talvez uma das melhores receitas propostas pela comissão.

Porém, no que diz respeito às publicações literárias e scientíficas, eu não posso deixar de chamar a atenção da comissão para o que se deu, não há muito, com as taxas postais, em que os homens de letras protestaram, e assim natural é que êsses homens de letras venham agora igualmente protestar contra êste novo encargo, razão porque eu lembro à comissão de finanças a vantagem que há. em se manter essa isenção, visto que ela não está incluída no artigo que se discute.

Interrupção do Sr. Velhinho Correia que se não ouviu.

O Orador: — Eu creio, Sr. Presidente, que haverá toda a vantagem em que isso fique claramente indicado na lei, de forma a que mais tarde não seja necessário ir consultar os Diários das Sessões.

Creio, pois, que seria de toda a conveniência que a comissão no fim publicasse um artigo, dizendo que deverão ser mantidas todas as isenções contidas na tabela de 1921.

O Sr. Barros Queiroz: — V. Exa. tem o mesmo direito, como eu tenho, de mandar para a Mesa uma emenda.

O Orador: — Não o faço, por isso que sei muito bem que ela não será aprovada, e portanto limito-me a apresentar o alvitre à consideração de V. Exas.:

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Barros Queirós não fez a revisão dos seus apartes.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: antes de entrar propriamente no assunto para que pedi a palavra, permita-me a Câmara que eu lhe diga que acho pouco regular a forma como as discussões se estão fazendo, pois na verdade não compreendo que se possa discutir cons-

cienciosamente um diploma, como êste, sem se fornecer, a cada um dos Deputados um exemplar do mesmo, porque dêste modo nós apenas conhecemos o assunto pela simples leitura que dele foi feita na Mesa, ou pelo rápido exame que possamos fazer dos dois exemplares apenas que existem na Mesa do Congresso. É Sr. Presidente: creio que isto não é regimental. V. Exa. me dirá.

O Sr. Velhinho Correia: — V. Exa. sabe a pressa com que foi redigido êste parecer, e sabe também que foi publicado em todos os jornais de Lisboa.

O Orador: — Eu pregunto a V. Exa. se a publicação nos jornais é uma publicação oficial.

Ora se nós temos um Diário das Sessões, porque não há-de vir nele publicado o parecer?

Apoiados.

Se V. Exa., membro do Parlamento, me disser que uma discussão feita assim está bem, que é regular, calo-me.

Sr. Presidente: não posso falar com consciência, pois não tive elementos para fazer o confronto entre uma, proposta e outra, pois nem li os jornais.

O Sr. Paula Cancela de Abreu: — Está apurado que nos jornais vem errado.

O Orador: — Sr. Presidente: eu quis fazer o meu protesto, porque não acho lícito que nem ao menos seja fornecida uma cópia do texto.

Nesta verba acho exagerado 3 por cento sôbre anúncios de uma maneira geral.

Apoiados.

Para muitos inventários de menores, pela tabela actualmente adoptada, a taxa eleva-se à quarta parte do valor dos inventários.

A título de que as publicações estão caras, o Diário do Govêrno aumentou desmedidamente o preço dos anúncios, e, não contentes ainda com êsse aumento, vai ainda lançar-se um novo imposto de 3 por cento.

Não posso deixar de lavrar o meu protesto, porque, tratando-se de publicações obrigatórias, considero esta taxa incomportável.

Se a discussão que estamos a fazer não

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é uma mera fantasia, devemos distinguir duas espécies de publicidades: a comercial e a que o Estado obriga a fazer com o título de «tutela».

Nestas condições, tomo a liberdade de mandar para a Mesa um aditamento a êste artigo.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Os apartes não foram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: antes de continuar nas minhas considerações envio para a Mesa uma proposta de eliminação de palavras.

Sr. Presidente: relativamente ao número que se discute, devo dizer ao ilustre orador que me antecedeu no uso da palavra que esta proposta destina-se essencialmente a realizar algumas receitas para õ Estado, que bem necessita delas.

Não vejo razão para se isentarem os anúncios cuja publicação seja obrigatória, visto que sendo ela já bastante elevada, uma percentagem de 3 por cento representa um pequeno acréscimo que não prejudica, dada a situação em que o Tesouro se encontra.

Sr. Presidente: aproveito o ensejo para lembrar a V. Exa. e à Câmara o que se tem feito no Parlamento francês, em que as taxas têm sido elevadas a limites que entre nós seriam verdadeiramente incomportáveis, mas a adopção de semelhantes medidas tornou-se necessária, dada a necessidade de se equilibrarem as finanças públicas.

Sôbre as observações feitas ainda pelo Sr. Dinis da Fonseca, devo lembrar que nesta Câmara já se têm discutido propostas importantes, sem no emtanto terem sido publicadas por falta de tempo.

O Sr. Dinis da Fonseca (interrompendo): — Mas nunca deixei de protestar todas as vezes que isso se tem dado, porque considero uma cousa indigna.

O Orador: — Não é indigno, porque esta Câmara já fixou doutrina a êsse respeito, e só V. Exa. quisesse obter elementos de apreciação...

O Sr. Dinis da Fonseca (em àparte): — V. Exa. quere que eu sirva de secretário?

O Orador: — Mas a proposta teve uma larga publicidade na imprensa, e isto já se tem feito.

O Sr. Francisco Cruz (em aparte): — Isso não é argumento.

Um êrro não justifica outro êrro.

O Orador: — Sr. Presidente: eram estas as palavras que desejava proferir, e dou por findas as minhas considerações.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Foram lidas na Mesa e seguidamente admitidas as propostas dos Srs. Dinis da Fonseca e Velhinho Correia.

O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que a proposta do Sr. Dinis da Fonseca não pode constituir um parágrafo, mas apenas um aditamento ao n.° 12, isto para não complicar a factura da lei.

Devo também declarar que o fundamento da proposta de S. Exa. é absolutamente justificado, visto que os inventários orfanológicos não podem estar sujeitos à mesma taxa.

Nestas condições, declaro que eu e os meus correligionários votam o aditamento referido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foram aprovados a proposta de eliminação do Sr. Velhinho Correia, bem como o n.° 12, salva a emenda.

Foi rejeitado o aditamento do Sr. Dinis da Fonseca.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova, verificou-se estarem, de pé 37 Srs. Deputados e 27 sentados.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o n.° 13.

O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: começo por declarar que a partir dêste

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momento deixo, de fazer parte da comissão de finanças, porque não estou disposto a assumir responsabilidades políticas que resultam das atitudes que tomo dentro e fora dela, pondo acima dos interêsses partidários os interêsses gerais do País.

Quando a Câmara pretende fazer caprichos e só votar caprichos, eu não quero trabalhar mais na comissão de finanças.

Ainda que tenha responsabilidades que não enjeito, julgo do meu dever mandar para a Mesa algumas emendas ao n.° 13 em discussão.

A comissão, por proposta minha, dividiu os seguros em dois grupos: seguros de vida a 2 por cento e outros seguros a 3 por cento.

Não ponderou bem que um seguro há que tem de ficar intermediário: o seguro marítimo, que tem uma situação especial na nossa legislação, e que não pode deixar de continuar a manter-se. Nesse sentido mando para a Mesa uma proposta.

Uma outra emenda que apresento é relativa ao segundo parágrafo.

Finalmente, a terceira emenda consiste em substituir o último parágrafo, de harmonia com as emendas anteriores.

Tenho dito.

Foram admitidas as emendas.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: ouvi as declarações que começou por fazer o Sr. Barros Queiroz, e.não sei os motivos por que S. Exa. tomou a deliberação de abandonar a comissão de finanças.

Toda a Câmara tem a máxima consideração e o maior respeito por S. Exa. e todos apreciamos os serviços que tem prestado à República e ao País com o seu esfôrço e inteligência.

Se alguns membros dêste lado da Câmara, entre os quais a minha pessoa, votaram contra a emenda de S. Exa., foi pela única razão de nos parecer que essa emenda, tal como estava redigida, tinha uma latitude que ia conceder benefícios a emprêsas interessadas em anúncios obrigatórios.

De resto, repito-o, temos o mais elevado apreço pela individualidade de S. Exa.

e temos confiança em que S. Exa. continuará a prestar ao,Parlamento a sua colaboração valiosa e inteligente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para manifestar à Câmara o pesar que me causou a declaração feita pelo ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz, de que abandonava a comissão de finanças de que é Presidente.

Nunca poderia pensar que uma votação sôbre o assunto que se discute determinasse da parte do S. Exa. semelhante atitude, principalmente depois do compromisso que todos tomámos, na comissão de finanças, de defendermos o parecer da mesma comissão, sendo-nos, porém, permitido votar como entendêssemos.

Tenho pelo Sr. Barros Queiroz a maior consideração e aprecio muito a sua dedicação à República, que se tem manifestado pelos altos serviços que S, Exa. lhe tem prestado, e por isso estou convencido de que S. Exa. não manterá o propósito que há pouco manifestou e que nenhuma razão explica.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: cheguei a esta sala precisamente na altura em que dos vários lados da Câmara se explicava uma votação aqui feita e que melindrou o nosso ilustre colega Sr. Barros Queiroz.

Disse o Sr. Velhinho Correia que todo -os membros da comissão de finanças tinham -tomado o compromisso de votarem como entendessem, embora subordinando-a sua acção nesta Câmara àquilo quê estava contido na proposta de lei do solo; é velha a atitude e critério tomados pela maioria quando entende que o seu ponto de vista deve impor-se ao dos outros, invocando os sagrados interêsses da República.

Eu tenho assistido à discussão desta proposta e tenho reparado que o alheamento por parte do Sr. Ministro das Finanças é quási absoluto, como aliás por parte do Sr. Velhinho Correia. E nós, que

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somos adversários do Govêrno e porventura — quantas vezes —, no critério de S. Exa. ns os membros da maioria, adversários dos interêsses da República, vemos um homem honrado que, esquecendo a sua acção partidária, porque entende ser o seu dever, como presidente da comissão do finanças passar horas seguidas ouvindo 03 longos discursos dos Deputados monárquicos e de outros.

É assim, que procedem os homens dêste lado da Câmara.

O Sr. Barros Queiroz entendeu que foi magoado; é uma cousa íntima, diz-lhe simples e unicamente respeito.

Aqueles que apoiam o Govêrno vêm dizer-nos que não esporavam que da sua votação poderia ter resultado êsse melindre do Sr. Barros Queiroz, porque se isso julgassem, não teriam procedido da forma como o fizeram.

Isto vem demonstrar a forma como só tornam resoluções.

Ou era justa a proposta do Sr. Barros Queiroz, o nesse caso deviam votá-la ou não era justa, e nestas condições fOsse qual fôsse a consideração que tivessem por S. Exa. não tinham que modificar a sua apreciação.

Mas, Sr. Presidente, a verdade é que a Câmara tem estado, na sua quási totalidade, absolutamente alheada da discussão.

Eu sou velho parlamentar e sei como se intervém numa discussão, o como às vezes, desconhecendo um assunto, nos queremos apresentar profundamente conhecedores dele.

Eu disse que não entrava na discussão dêste projecto, pois dêste lado havia pessoas competentíssimas para tratar do assunto.

O Sr. Moura Pinto: — E logo de princípio o confessou.

Vários àpartes.

O Sr. Presidente: — Quem tem a palavra é o Sr. Jorge Nunes.

Peço ordem.

O Orador: — Continuando, eu direi a V. Exa. que havia aqui só três pessoas que podiam servir do guia: o Sr. Ministro das Finanças, o Sr. Velhinho Correia e o Sr. Barros Queiroz.

O Sr. Barros Queiroz tem acompanhado minuto a minuto a discussão, o devia merecer mais consideração à maioria que não hesitou e logo rejeitou a emenda.

Não apoiados.

V. Exas. dizem não apoiados, mas fazem o contrario.

O Sr. Correia Gomes: — V. Exa. está dizendo uma injustiça; nós não temos menos consideração pelo Sr. Barros Queiroz que V. Exa.

O Orador: — O Sr. Barros Queiroz que lhe agradeça.

A maioria da Câmara entendeu que não devia votar segundo o critério do presidente da comissão de finanças.

Pela sua situação, pela posição especial que ocupou durante a discussão do projecto, ao Sr. Barros Queiroz não cabia outro papel a desempenhar que não fôsse aquele que há pouco passou a ser, por assim dizer, objecto de nova discussão.

Sentiu-se ferido, sentiu-se melindrado, porque, de facto, o foi.

Tendo muito prazer em apreciar também os discursos daqueles Srs. Deputados que, não tendo assistido à discussão, dela não tendo tido conhecimento algum, há pouco tam sabedores se mostraram, e por isso espero que se inscrevam e que nos esclareçam devidamente.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando devolver, nestes termos, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas»

O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: havia eu pedido a palavra sôbre o artigo em discussão quando se levantou o incidente acerca do pedido de demissão, por parte do Sr. Barros Queiroz, de presidente da comissão de finanças.

O que se passou com o ilustre presidente da comissão de finanças não deve causar estranheza a ninguém, pois tal facto não representa senão a repetição do que se tem dado desde o início com o contra-projecto em discussão.

Também eu me associo, em nome dêste lado da Câmara, ao protesto lavrado pelo ilustre Deputado, Sr. Dinis da Fonseca contra a forma como êste parecer foi pôsto em discussão.

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Fui mesmo o primeiro a protestar, visto que fui o primeiro a usar de palavra sôbre a matéria.

Pois não assistimos nós ontem ao caso de tendo apenas uma pessoa, que fui eu, usado, da palavra na generalidade o durante pouco mais de meia hora, o Sr. relator só levantar e pedir a prorrogação da sessão, como se tivéssemos estado a fazer obstrucionismo?

Que culpa temos nós que as propostas anteriores tivessem sido elaboradas de tal maneira que toda a Câmara concordou em que baixassem à comissão?

E, no emtanto, a imprensa afecta ao Govêrno vem hoje dizer ao público que os Deputados monárquicos estão a fazer obstrucionismo — isto, repito, quando apenas eu tinha falado e isso mesmo durante corça de meia hora!

Não vale, pois, a pena alterar-me, não sendo de estranhar o incidente levantado com o ilustre presidente da comissão de finanças, não querendo mesmo entrar na sua apreciação.

Ao Sr. Barros Queiroz, pessoalmente, todos votamos muita consideração, e não temos dúvida em publicamente agradecer o cuidado e interêsse com que S. Exa. tem seguido toda a discussão.

Agora, entrando, propriamente no assunto da matéria do n.° 13 que está em discussão e é respeitante a apólices, começarei por chamar a atenção para,o exagero das taxas propostas pela comissão de finanças,

Se bem ouvi, o Sr. Barros Queiroz mandou para a Mesa uma proposta de substituição, tributando com a taxa de 3 por cento as apólices de risco marítimo, em vez de õ por conto, que era a taxa primitivamente proposta pela comissão de finanças.

Mesmo com esta alteração, parece-me exagerada a tributação. Já quando falei na generalidade, e não vou agora reproduzir as minhas considerações, tive ocasião de salientar o papel social importantíssimo que os seguros desempenham e, num país como o nosso, onde tam pouco se encontra desenvolvido o espírito de previdência, parece-me um êrro sujeitar as apólices de seguro a taxas tam onerosas.

Parece-me, também, que o n.º 13 não pode ser aprovado nos precisos termos

em que se encontra, visto que a sua redacção enferma de muitos e graves erros.

Assim, por exemplo, nele se fala por mais de uma vez em «empresas seguradoras».

Ora, juridicamente, como V. Exa. sabe, a palavra «empresa» tem um significado restrito, qual seja o que lhe é dado, salvo êrro, pelo artigo 230.° do Código Comercial o não há, nem pode haver, nos termos da legislação especial, senão seguros feitos por companhias ou outras sociedades, e foi esta a denominação que sé adoptou no começo desta rubrica.

As emprêsas, no sentido geral da nossa legislação, têm um significado mais restrito.

Esta é a primeira observação que se me oferece fazer.

Em segundo lugar temos o que há preceituado no § 2.° do artigo 13.°

Não percebo como é que, já anteriormente à factura de um contrato, pode haver selos por prémios recebidos.

Isto é o mesmo que pôr o carro adiante dos bois.

É possível que a comissão de finanças tivesse outra intenção, mas a que está expressa é o que ou li, e que não pode ser.

Eu não tenho muita fé no resultado das considerações que estou fazendo, porque elas não interessam aos Srs. parlamentares. O que lhes interessa é votar ràpidamente, para depois virem novas leis reparando os erros resultantes da precipitação com que se vota.

Podem as minhas considerações não ser tornadas em conta, mas o meu protesto aí fica e varrida fica a minha testada.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Jaime de Sousa: — O Sr. Jorge Nunes começou por dizer que não tinha assistido ao incidente, e fez bem em o declarar porque se vê que S. Exa. o não conhecia.

A maioria não teve o menor intuito de desconsiderar o Sr. Barros Queiroz. Eu fui um dos Deputados que votaram com S. Exa. Dêste lado da Câmara todos têm

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por S. Exa. a maior consideração e o incidente não teria mais vulto se não fôsse a catilinária do Sr. Jorge Nunes contra a maioria, querendo tirar efeitos políticos.

Concordei com o Sr. Barros Queiroz, porque os seguros marítimos são tam curtos no seu espaço do tempo que a tabela não poderia ser aumentada. Foi neste sentido que eu dei o meu voto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Não há nada como o exemplo.

Êste número é um dos mais injustos que podia haver. Todos nós sabemos que a propriedade urbana se encontra em situação muito difícil e, pelos factos que dia a dia estamos a observar, verifica-se que a falta de reparações e boas construções tem feito derruir alguns prédios.

Sabe V. Exa. e sabe a Câmara que a maior parte dos proprietários estão hoje impossibilitados, pelo rendimento que recebem, de ter os seus prédios seguros na importância por que realmente os devem ter.

Quando um Estado impõe a uma classe, como a dos proprietários, encargos de tal ordem que não lhes permitem que segurem os seus prédios, êsse Estado não tem, de nenhuma maneira, o direito de tributar mais êsses proprietários. Pelo contrário, cabe-lhe o dever de não lançar sôbre êles nem o mais simples aumento de encargos.

Sr. Presidente: o resultado da proposta que se está discutindo, isto é, dêste número da tabela, consiste em lançar sôbre os proprietários um imposto anual a acrescer a todos aqueles que já pesam o dôbro êles.

Imaginemos um prédio que valia treze contos antes da depreciação da moeda. Êsse prédio devia ser seguro em dez contos. Por êsses dez contos, pagando-se os prémios triviais das melhores companhias do seguros, o prémio anual correspondia a 16$66(6), contando-lhe de sêlo 1$13.

Pela aplicação da proposta que se discuto o proprietário que queira ter o seu. prédio segurado pelo valor que realmente deve ter, expresso na moeda actual, tem de segurar êsse prédio em trinta ve-

zes a importância em que o segurava, ou seja em trezentos contos, pagando o prémio, do 499$80 acrescido do sêlo de 24$98. Êsse prédio terá pois de pagar do prémio e do sêlo 524$78.

Vamos a ver quanto é que rendo hoje um prédio nestas condições.

Um prédio que valesse treze contos em 1914, a 8 por cento sôbre o capital, rendia 1.040$. Permite a actual legislação que o proprietário receba duas vezes e meia esta importância, podendo receber, portanto, 2.600$ pelo prédio.

Recebendo essa importância obtém V. Exa. já o encargo de juro e sêlo de 524$, acrescendo a isto a contribuição predial, do 381$. Temos agora a conservação, que é trinta vezes maior do que era em 1914, sendo hoje de 3.120$. Soma de encargos 4.025$71, sendo apenas permitido, ao proprietário, receber 2.600$.

Pregunto a V. Exa. se há direito de lançar sôbre o proprietário urbano amais pequena parcela de agravamento de impostos.

Não há o direito de o fazer, e chamo a atenção do Parlamento para êste facto porque tenho a certeza de que qualquer Sr. Deputado que atenda a estas circunstâncias não pode deixar de rejeitar a proposta em discussão.

Para todos os seguros o parecer era discussão vem trazer uma duplicação de agravamento de impostos.

Em tudo que diz respeito à propriedade urbana os preços aumentaram na proporção da depreciação da moeda e como o sêlo é uma fracção da importância em escudos aplicada na apólice de seguros, êsse solo já está actualizado porque na verdade o proprietário paga a importância relativa a uma quantia muito maior.

Não há razão nenhuma, absolutamente nenhuma, para se alterar a tabela de 1921.

Sr. Presidente: porque quero fazer, justiça ou vou, apesar da imprensa da moagem me acusar de fazer obstrucionismo, no que só me presta a mim e aos meus colegas dêste lado da Câmara o mais relevante serviço, vou ter a honra do enviar para a Mesa uma proposta de emenda.

Tenho dito.

Foi admitida a proposta.

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O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Exa. e à Câmara que não pode ser aceita a emenda do Sr. Carvalho da Silva, porque ela tendia, caso fôsse aprovada, a destruir a maior parte das receitas que se pretendem cobrar com o artigo que está em discussão.

Sr. Presidente: em vez de se pagar um imposto de sêlo sôbre a importância do prémio recebido, propõe S. Exa. que seja sôbre o prémio do primeiro ano; quero dizer, substituir um rendimento anual por um rendimento de uma única vez, rendimento pequeno, destruindo e anulando todo o espírito desta proposta.

Nestas condições, compreende V. Exa., Sr. Presidente, que não posso aceitar a emenda do Sr. Carvalho da Silva.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito.

Vai votar-se.

São aprovadas as quatro emendas enviadas para a Mesa pelo Sr. Barros Queiroz.

É rejeitada a emenda do Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 47 Srs. Deputados e «rejeito» 11.

Está aprovado.

É aprovado o n.° 14.°, salvo as emendas.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o n.° 15.° — Arrematações.

É lida na Mesa uma emenda do Sr. relator, sendo admitida.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: poucas palavras.

Em primeiro lugar a taxa que incidia sôbre as arrematações nas tabelas de 1902 e 1921, quanto a bens mobiliários, porque eram só êsses os que eram abrangidos por essas tabelas, já se encontra actualizada por só tratar duma simples taxa de percentagem.

Em segundo lugar, a fórmula proposta

pela comissão do finanças é tudo quanto há de juridicamente mais imperfeito;

Ora, os «produtos e os «géneros» são bens mobiliários. Não se percebe, portanto, a que vem essa expressão de «produtos e géneros». É uma redundância. Em direito civil as cousas são mobiliárias ou imobiliárias e os produtos e os géneros são bens mobiliários; de modo que esta expressão empregada pela comissão é inteiramente defeituosa, só servindo para confundir.

Feitas estas observações, para as quais chamo a atenção da comissão de finanças, que naturalmente não as atenderá, como de costume, eu dou-as por findas o faço acerca dêste número o protesto que já lavrei acerca dos outros. Quero apenas livrar as responsabilidades dêste lado da Câmara, para que se não diga que nós deixámos passar esta rubrica sem termos protestado.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas,

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não quero também deixar de mostrar um exemplo que resulta dá aplicação dêste artigo. A Câmara continua a aprovar tudo, mas eu vou mostrando-lhe os erros que vai cometendo, com exemplos.

Um prédio arrematado em 1918, que pagava 18$, se fôr hoje arrematado por 30 vezes o seu valor, como é natural, passa a pagar mais de 1.000$, ou sejam 75 vezes mais. Isto é simplesmente espantoso e não tem comentários.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovada a emenda do Sr. relator, bem como o n.° 15.°

Entrou em discussão o n.° 16.°

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: quanto a êste número, a primeira consideração a fazer é que é exagerada a taxa proposta; por conseqüência, acho que a Câmara não deve aprová-la.

Sr. Presidente: o que a comissão propunha é uma verdadeira barbaridade, pois determina que o imposto de sêlo proporcional seja sempre pago juntamen-

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te com a contribuição, o que equivale a dizer que é um novo imposto que vem recair sobre os proprietários de prédios urbanos.

Não faz por isso sentido que a comissão proponha semelhante barbaridade, o fará ainda menos sentido que a Câmara aprovo o § 2.° desta rubrica.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: mais um imposto sôbre os proprietários urbanos para atender á crise da habitação.

A Câmara acha bem a proposta, mas não o fará sem que dêste lado da Câmara nós mostremos a iniqüidade que se vai praticar,

Assim, vou apresentar mais um exemplo para que o País conheça o que se vota nesta casa do Parlamento.

Um arrendamento de 1.000$ em 1914 duma propriedade rústica» pagava por cada 100$ $15, ou sejam 1$50,

Êsses arrendamentos passam hoje a 30 contos. Pela tabela actual deviam pagar 45$ de sêlo.

Pela proposta em discussão passam a pagar 120$. São 80 vezes mais do que se pagava em 1914. Veja a Câmara o que vota.

Fique o País e as juntas de freguesia sabendo como se está assim procedendo para baratear a vida, visto que aquele aumento vai reflectir se nos preços dos produtos da terra, de primeira necessidade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: dêste lugar quero prestar a minha homenagem ao presidente da comissão de finanças, o ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz, pela dedicação e patriotismo com que sempre trabalhou.

Porque eu vi a forma como S. Exa. procedeu no seio da comissão, foi com surpresa que verifiquei ter a maioria da Câmara e alguns membros da comissão deixado de votar uma emenda que havia sido aceita pelo presidente da comissão.

Sr. Presidente: ao tratar-se numa das sessões da comissão da verba em discussão, eu declarei que não podia concor-

dar com a última parte dessa verba, porque a achava contrária à natureza do imposto de solo, e porque disfarçava um agravamento da contribuição predial.

Ora, emquanto a lei do inquilinato não fôr modificada, não há direito de exigir um tal agravamento.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Entra em discussão o artigo 25.°

É admitido e aprovado sem discussão.

O Sr. Presidente: — Entra em discussão o artigo 27.°

É admitido e entra em discussão.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: já tive ocasião de dizer à Câmara que o imposto que se propõe sôbre bilhetes de teatro é uma verdadeira monstruosidade.

Mando para a Mesa uma emenda, para que êle seja uma monstruosidade mais pequena.

No emtanto, continuamos nós com esta orientação: tributar, arranjar dinheiro.

Em primeiro lugar não se arranja assim dinheiro.

Já tiveram a prova com o que aconteceu com os cartazes dos teatros.

Os teatros pagavam 44$ pelos 44 cartazes afixados. Hoje têm de pagar 220$.

Isto foi feito de ânimo levo.

Fez-se, esta pequena cousa: lançar sôbre uma indústria mais 64.000$80 por ano.

Isto não é nada; a Câmara votou isto de ânimo leve.

A Câmara mostrou assim atender às circunstâncias em que se encontram as diversas indústrias.

Lançar impostos desta maneira é um crime.

Não há o direito de um Parlamento desprezar as legítimas reclamações que lhe são apresentadas.

Diz-se que isto é um imposto para os ricos, recaindo sôbre divertimentos.

Então a indústria explorada pelos empresários teatrais não é uma indústria sujeita, como todas as indústrias, às condições especiais da mesma indústria?

Lançar impostos assim é o mesmo que dizer às emprêsas que aumentem os preços dos bilhetes; e isso não representa

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senão a impossibilidade da maioria da gente freqüentar o teatro, o a indústria não se pode sustentar som os freqüentadores.

A custa dessa indústria vivem milhares de famílias por êsse País inteiro; e não na o direito de lançar impostos desta ordem, que afinal se traduzem em impostos sôbre milhares de famílias que encontram trabalho nas emprêsas teatrais.

Onde é que está a consciência que pode defender uma monstruosidade de tal ordem?

Isto não é tributar. Isto é arrancar a pele ao contribuinte. Isto é arrazar o País.

Mas não contente ainda com esta monstruosidade, vem o Sr. relator, que se diz democrático e defensor dos interêsses do povo, com um desconhecimento absoluto da situação em que funcionam tantas casas, de espectáculos que há no £aís, propor que se lance um imposto sôbre o preço dos bilhetes, que chega a ser nas entradas mais baratas de 50 por cento.

Um bilhete de animatógrafo, por exemplo, dêsses que funcionam na província, que custava $30, passará a custar $60.

Eu não sei se os Srs. Parlamentares têm como eu, o hábito de ler as representações que chegam, até esta Câmara. Se têm, devem ter lido a representação enviada pelos empresários teatrais, em que êles expõem claramente a sua situação.

Eu não falo por mim, porque raras vezes vou ao teatro, porque há muito as circunstâncias impuseram a todos os que não andam em negócios a restrição das suas despesas, e assim eu de há muito restrinjo as minhas.

Mas uma tal disposição vai tornar quási esta indústria dos teatros proibitiva, e assim o Estado vai deminuir a capacidade tributária.

A indústria dos teatros não sustenta só os próprios artistas, mas também concorro para favorecer a indústria dos trens e automóveis, indústrias que são tanto para respeitar como outras.

A Câmara, que se diz protectora das artes, quero d o ata maneira favorecer a literatura teatral!

É pois impossível que a Câmara aprovo uma monstruosidade desta ordem, e não o fará sem o nosso indignado protesto.

Sr. Presidente: quando será que a Câmara compreende os altos interêsses
do País, para que não continue fazendo com que caminhe para a ruína?

Mas, continuando assim, a fome é má conselheira, o a revolução será inevitável, porque a obra do Sr. Álvaro de Castro está concorrendo para isso, digo-o com toda a sinceridade.

Ainda bom que nós, os monárquicos, apesar do muito respeito que temos pelo Sr. Lino Neto, não seguimos a sua opinião, unindo-nos com os outros lados da Câmara, trabalhando nas comissões.

O Sr. Lino Neto (interrompendo): — Os que estiveram na comissão trabalharam e discutiram, como estão agora fazendo V. Exas. que se lá estivessem seriam respeitados e ouvidos.

Apoiados.

O Orador: — Respeitamos muito todas as opiniões, mas convidados a fazer parte dessa comissão, o sabendo previamente que de nenhuma maneira os nossos alvitres seriam aceitos, não faríamos parte dela.

O Sr. Lino Neto: — Devo dizer à V. Exa. que por parte da minoria católica se apresentaram emendas e se fizeram observações que foram atendidas.

O Orador: — Pois com a minoria monárquica dá-se o contrário: todas as propostas apresentadas são rejeitadas, dando-se por vezes até o caso interessante de a Câmara rejeitar qualquer emenda por ter sido apresentada por um Deputado monárquico, e logo a seguir um Deputado republicano apresentar a mesma emenda, e ser admitida.

Sr. Presidente: diz-se ainda que se combinou na comissão do finanças que as resoluções haviam de ser tomadas por forma a que o parecer fôsse assinado com restrições, e na verdade, percorrendo nós o parecer da comissão, encontrámo-lo assinado sem uma única nota de restrição, sem uma única nota de vencido.

Dito isto apenas para que bem claramente fique marcada a nossa atitude, declaro a V. Exa. o Sr. Presidente, que é com muito orgulho, com muita honra, que

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vemos jornais como O Século, dizer que fazemos obstrucionismo.

Não fazemos obstrucionismo, fazemos uma oposição nacional, certos de que somos nós que estamos dentro da verdade e da razão.

Que as responsabilidades vão a quem caibam.

Pode O Século dizer o que quiser, poeta aconselhar a maioria a que exerça violências sôbre nós pela nossa parto havemos de continuar, a proceder como até aqui, e quando a maioria entrar no caminho da violência, nós saberemos responder com tanta violência quanta caiba em nossas fôrças para impedir que monstruosidades desta ordem sejam leis do país.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem o Sr. Lino Neto reviu os seus apartes.

Documentação

Propostas votadas, que tiveram a resolução constante das respectivas rubricas:

Moção

A Câmara, reconhecendo que a discussão e votação precipitadas de novos impostos mais agrava aja a incompatível situação dos contribuintes, continua na ordem do dia.

Rejeitada.

Propostas

13.° Apólices:

Intercalar entre «Seguros de vida» e «Seguros de qualquer outra natureza»: «Seguros marítimos e fluviais, 3 por cento».

Substituir o § 1.° por:

Os prémios recebidos por resseguros tomados a emprêsas, funcionando legalmente em Portugal, não estão sujeitos ao pagamento dêste imposto, nem mesmo ao correspondente ao sêlo do papel, do escrito ou contrato.

Substituir o último parágrafo por:

Pelas apólices, minutas ou contratos de seguros e seus registos não devem as emprêsas seguradoras nem os segurados outros impostos do solo além dos indicados nesta, rubrica, nem mesmo os 4o papel e do escrito ou contrato.— Barros Queiroz.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Adicionar na rubrica «Apólices»: «O imposto será pago por meio de guia até o dia 20 de cada mês em relação aos prémios recebidos no mês anterior».— Barros Queiroz.

Aprovado.

Para a comissão de redacção:

Proponho que no n.° 13.° da tabela anexa ao parecer em discussão sejam eliminadas as palavras: «sobre a soma dos prémios recebidos» e substituídas por estas: «sobre o prémio do 1.° ano». — Artur Carvalho da Silva.

Rejeitado.

Proposta de eliminação das palavras: «Com aplicação do coeficiente em vigor».— Velhinho Correia.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Proposta de aditamento:

Sôbre os anúncios obrigatórios recairá somente a taxa de 1 por cento.- Joaquim Dinis da Fonseca.

Rejeitado.

Artigo 2.°:

Proponho que no artigo 3.°: as palavras «substituir por», se substituam por: «substituir a taxa sôbre os aforamentos por».

O mesmo no n.° 5.°

No artigo 15.° que as palavras: -«substituir por», se substituam por: «-substituir a matéria indicada sôbre preço de arrematação por».

No artigo 27.° em 3;10 por cento, «5 por cento não sendo a taxa inferior a $20», e no mesmo número substituir a palavra «arrecadado», por «arredondado»;

No artigo 29.° em vez das palavras «por via terrestre ou fluvial», as seguintes: «por via terrestre, fluvial e de serviço de portos», e a seguir às palavras: «por tracção mecânica ou animal», as palavras: «e em quaisquer embarcações».

No artigo 47.°inscrever a seguinte nota: «são incluídos nesta taxa os processos do venda e as licitações em inventários».

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No artigo 78.° intercalar as palavras: «as respectivas taxas», entre as palavras «substituir» e «por».— Velhinho Correia.

Para a Secretaria,

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, 26, às 14 horas, com a mesma ordem de trabalhos.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 15 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Últimas redacções

Do projecto de lei que abre um crédito de 1:500.000$ a favor do Ministério da Guerra para reforço da verba do «Fundo de Tratamento Hospitalar».

Dispensada a leitura da ultima redacção, remeta-se ao Senado.

Do projecto de lei que abre um crédito especial de 194.000$ a favor do Ministério da Guerra, destinado à Farmácia Central do Exército.

Dispensada a leitura da última redacção, remeta-se ao Senado.

Do projecto de lei que autoriza a Comissão Administrativa do Congresso da República a regular os vencimentos fixos e melhorias dos contínuos, correios, guarda-portões e guardas da Direcção Geral da Secretaria do mesmo Congresso.

Dispensada a leitura da última redacção, remeta-se ao Senado.

Pareceres

Da comissão de pescarias, sôbre o n.° 432-B, que altera as receitas estabelecidas no artigo 1.° do decreto de 25 de Maio de 1911, para o Instituto de Socorros a Náufragos.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de guerra, sôbre o n.° 616-C abre um crédito especial de 350.000$

a favor do Ministério da Guerra, para despesas com a tumulização do Soldado Desconhecido.

Porá a comissão de finanças.

Da mesma, sôbre o n.° 648-C, que actualiza a taxa militar.

Para a comissão de finanças.

Projectos de lei

Do Sr. Tavares de Carvalho, sôbre incompatibilidades parlamentares.

Para o «Diário do Governo».

Dos Srs. António Correia e Júlio do Abreu, considerando prisão maior a que é expiada na Cadeia das Mónicas, de Lisboa.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de legislação criminal.

Para o «Diário do Governo».

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa da proposta de lei dos Srs. Ministros do Trabalho e das Finanças, de 19 de Outubro de 1920, que teia o n.° 599-F.

Câmara dos Deputados, 25 de Março de 1924.— Alberto Cruz.

Junte-se ao processo e envie-se à comissão de saúde pública.

Proposta de lei

Do Sr. Ministro do Comércio, mandando repor nos cofres do Estado a importância do 248.157$, saldo da verba destinada a custear a Feira do Lisboa.

Para o «Diário do Governo».

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me seja enviado um folheto (edição da Imprensa Nacional de Lourenço Marques, 1922), contendo os decretos e portarias publicados pelo govêrno provincial sôbre arrendamentos e construções urbanas.— Afonso de Melo.

Expeça-se.

O REDACTOR — Sérgio de Castro.

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