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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.° 61
EM 28 DE MARÇO DE 1924
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exmos. Srs.
Sumário.— Abertura da sessão. Leitura da acta.
Correspondência.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Tavares de Carvalho ocupa-se da carestia da vida, reclamando providências sôbre o assunto.
Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Velhinho Correia, respondendo-lhe o Sr. Presidente.
O Sr. Jorge Nunes pregunta quando será marcado o dia para realizar a sua interpelação ao Sr. Ministro do Trabalho e insta pela remessa de documentos que pediu pelo Ministério da Agricultura.
Responde-lhe o Sr. Presidenta.
O Sr. Almeida Ribeiro usa da palavra, em negócio urgente, para enviar para a Mesa uma proposta relativa à prorrogação da sessão parlamentar.
É admitida, ficando em discussão.
Usam da palavra os Srs. Jorge Nunes e Morais de Carvalho, sendo aprovada em seguida a proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Morais Carvalho que ficara com a palavra reservada na última sessão, conclui as suas considerações pedindo a urgência e a dispensa do Regimento para uma proposta do Sr. Velhinho Correia.
Seguem-se no uso da palavra, sôbre o modo de votar, os Srs. Velhinho Correia e Cancela de Abreu; e em seguida o requerimento do Sr. Velhinho Correia é aprovado.
Procedendo-se à contraprova, requerida pelo Sr. Cancela de Abreu com a invocação do § 2.º do artigo 116.° do Regimento, verifica-se terem rejeitado 42 Srs. Deputados e aprovado 16, sendo portanto rejeitado o requerimento.
O Sr. Novais de Medeiros chama a atenção do Sr. Ministro da Justiça para a», disposições do decreto n.º 9:380, de 14 de Janeiro de 1928, contra as quais protesta, fazendo largas considerações.
Responde-lhe o Sr. José Domingues dos Santos (Ministro da Justiça}.
Usa ainda da palavra para explicações o Sr. de Medeiros.
São aprovadas as actas. É concedida uma autorização. São admitidas à discussão algumas proposições de lei.
Ordem do dia. — (Continuação da discussão do parecer n.º 584 sôbre a lei do selo).
Sôbre o n.º 76.º do artigo 2.º usam da palavra os Srs. Morais Carvalho, Jaime de Sousa e Barros Queirós, que envia para a Mesa uma proposta. É admitida, sendo em seguida aprovada, e aprovado um requerimento do mesmo Sr. Deputado para que,a sua proposta faça parte do artigo 3.°
É aprovado o artigo 76.°
Entra em discussão o n.° 78.
Lê-se na Mesa uma proposta de emenda do Sr. Velhinho Correia.
Usa da palavra o Sr. Carvalho da Silva, sendo aprovada em seguida a emenda do Sr. Velhinho Correia.
É aprovado o n.º 78.
Entra em discussão o n.° 89.
Usa da palavra o Sr. Morais Carvalho; sendo aprovado em seguida o n.° 89.
Entra em discussão o n.° 91.
Usa da palavra o Sr. Carvalho da Silva, sendo aprovado em seguida o n.º 91.
Entra em discussão o n.º 92 usando da palavra o Sr. Cancela de Abreu.
É aprovado o n.º 92.
Entrando em discussão o n.º 107, usa da palavra, o Sr. Carvalho da Silva.
É aprovado o n.° 107.
É efectuada a contraprova, a requerimento do Sr. Cancela de Abreu, que invoca o § 2.° do artigo 116.° do Regimento; verifica-se ter sido aprovado por 57 Srs. Deputados e rejeitado por 4.
É aprovado sem discussão o n.º 108.
Posto em discussão o n.º 127, o Sr. Velhinho Correia manda para a Mesa uma proposta de emenda, que é admitida.
Usa da palavra o Sr. Barres Queiroz, que manda para a Mesa uma proposta.
É admitida.
O Sr. Sebastião Herédia envia para a Mesa um número novo, que é admitido.
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Usa da palavra o Sr. Cancela de Abreu, sendo aprovado em seguida o n.° 127.
São aprovadas as propostas dos Srs. Velhinho Correia e Barros Queirós.
É rejeitado o número novo do Sr. Sebastião Herédia.
Entrando em discussão o n.º 131, usam da palavra os Srs. Morais Carvalho, Barros, Queirós, Cancela de Abreu, Dinis da Fonseca e Álvaro de Castro (Presidente do Ministério e Ministro das Finanças).
É aprovado o n.° 131.
Entrando em discussão o n.° 139, usam da palavra, os Srs. Aforais Carvalho e Cancela de Abreu, sendo aprovado em seguida o n.º 139.
Efectuada a contraprova, a requerimento do Sr. Cancela de Abreu, que invoca o §2.° do artigo 116.° do Regimento, verifica-se ter sido aprovado por 62 votos contra 3.
Entrando em discussão o n.° 140, o Sr. Barros Queiroz manda para a Mesa uma proposta, que é admitida.
Usa da palavra o Sr. Cancela do Abreu, sendo rejeitado em seguida o n.° 140 e aprovada a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Barros Queiroz.
Usam da palavra sôbre o n.° 148 os Srs. Caralho da Silva, Morais Carvalho e Barros Queiroz, que apresenta uma proposta de substituição.
É admitida.
A Câmara rejeita o n.º 118 e aprova a proposta do Sr. Barros Queiroz.
Entrando em discussão o n.º 151, usa da palavra o Sr.Morais Carvalho, tendo aprovado o n.º 151.
Entrando em discussão o artigo 3.º, o Sr. Almeida Ribeiro manda para a Mesa uma proposta de aditamento, que é admitida.
O Sr. Barros Queirós manda para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 3.º
É admitida.
Usam da palavra os Srs. Cancela de Abreu, Dinis da Fonseca e Barros Queiroz.
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a ra a respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão às 15 horas e 14 minutos.
Presentes 39 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 59 Srs. Deputados.
Deputados presentes à abertura da sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alberto Ferreira Vidal.
Amaro Garcia Loureiro.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Custódio Martins de Paiva.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João de Ornelas da Silva.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Serafim de Barros.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José Pedro Ferreira.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leito de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Correia.
António Ginestal Machado.
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António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Resende.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio de Oliveira.
Delfim Costa.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim José de Oliveira.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Domingues dos Santos.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Sebastião de Herédia.
Tomo José de Barros Queiroz.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Américo da Silva Castro.
António Abranches Ferrão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Pereira Nobre.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte da Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Barros Capinha.
José António de Magalhães.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
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Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Vergílio da Conceição Costa.
Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 39 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 14 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Ofícios
Das câmaras municipais de Sines, Boticas e Arganil, pedindo a aprovação imediata da proposta que modifica a lei n.° 1:238 e o decreto n.° 9:131 sôbre o turismo.
Para a Secretaria.
Da Federação nos Sindicatos Agrícolas do Centro de Portugal e do Sindicato Agrícola de Alenquer contra o projectado imposto de produção sôbre vinhos e aguardentes.
Para a Secretaria.
Do Sindicato Agrícola da Régua contra o projectado imposto de produção sôbre vinhos.
Para a Secretaria.
Telegramas
Dos sindicatos de Vila Nova de Tazem, Barcelos, Serpa, Vidigueira, Braga, Faro, Portalegre, Chaves, Mesão Frio, Póvoa do Varzim, Tondela, e Liga Agrária do Norte o Câmara Municipal da Lourinha, pedindo para não ser aprovada a proposta de imposto de 5 centavos por litro de vinho.
Dos funcionários judiciais do Pombal o dos sargentos da Praça de Valença, pedindo para serem discutidos os projectos que melhoram a sua situação.
Do Centro Republicano Académico de Coimbra, pedindo para ser discutida a proposta sôbre épocas extraordinárias em Março.
Para a secretaria.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: antes de iniciar as minhas considerações, peço a V. Exa. a fineza de me informar se está presente algum membro do Govêrno.
O Sr. Presidente: — Não está nenhum presente.
O Orador: — Agradeço a informação de V. Exa. e devo dizer que, naturalmente, o Govêrno não quere ouvir-me.
Isso, porém, pouco me preocupa.
O que me interessa é que o Govêrno tome medidas enérgicas contra aqueles que estão permanentemente a tirar-nos os últimos centavos que possuímos para sustento das nossas famílias.
Tenho conhecimento de que o Sr. Comissário dos Abastecimentos está na disposição de meter na ordem os vendedores do leite, os carvoeiros e os vendedores de hortaliça; sei que o Sr. Ministro da Agricultura, segundo me informou particularmente, encontra-se também no propósito de tomar outras medidas para o barateamento da batata e das carnes.
Já é alguma cousa; e isso demonstra que as minhas palavras nesta casa do Parlamento não têm sido de todo inúteis.
Mas, Sr. Presidente, tudo isto resulta ineficaz, desde que aparecem comissões arbitrais, que, sem se saber como, permitem que a Companhia Carris aumente o preço dos bilhetes.
De que serve que os Governos trabalhem, se aparecem comissões que dão a companhia florescente, tendo lucros que com certeza são superiores àquilo que devia ser?
O Sr. Paiva Gomes: - Lucros de 50 a 60 por cento.
Para a Secretaria.
O Orador: — Sr. Presidente: êsses aumentos não seriam importantes se nós pudéssemos dispensar os carros; mas a verdade é que êles são precisos para nos transportarmos de um ponto para o outro da cidade, o em minha opinião o Govêrno deve olhar atentamente para esta questão dos transportes.
Apoiados.
Bem haja a Câmara Municipal, que não se conforma com a deliberação que a comissão arbitral tomou.
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Eu devo dizer à Câmara que não me move qualquer interêsse contra a Companhia Carris, cujo serviço é, sem dúvida, modelar.
Porém, o que não é admirável é que uma companhia que tem um contrato sôbre viação esteja a explorar demasiadamente o povo.
Apoiados.
Se não pode cumprir o contrato, rescinda-o; e acabe-se com o monopólio, porque, quem não pode, arreia — desculpem-me V. Exas. o termo.
Sr. Presidente: não me interessa que o Govêrno me ouça ou não; falo para a Câmara, que com bastante atenção, me escuta.
Agradeço aos meus camaradas e amigos a atenção que dispensam às minhas palavras, que, embora desataviadas, traduzem sinceramente o que sinto.
O meu ardente desejo é que o País se não afunde, pois os monárquicos, não podendo combater-nos frente a frente, criam na sombra toda a qualidade de dificuldades e embaraços, esquecendo-se que a Pátria sem a República não pode existir.
Aproveito o ensejo para ler à Câmara um telegrama da Câmara Municipal de Lisboa, em que se diz o seguinte:
Leu.
Termino por aqui as minhas considerações, mais uma vez protesto contra a forma como a comissão arbitral dispõe da nossa bolsa.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra quando o orador haja revisto as notas taquigráficas.
O Sr. Velhinho Correia: Sr. Presidente: tinha mandado para a Mesa uma proposta, no sentido de serem marcadas sessões matutinas, a começar na próxima semana, para se tratar da questão da carestia da vida.
Essa proposta estava para ser admitida, e sôbre ela tinham-se inscrito vários oradores para falarem sôbre o modo de votar.
Desejava que V. Exa. me informasse da razão por que ela ainda não foi submetida à apreciação da Câmara.
O Sr. Presidente: — Devo informar V. Es.a que se encontra com a palavra re-
servada sôbre o assunto o Sr. Morais Carvalho.
O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: desejava que V. Exa. me dissesse quando será marcada a interpelação que anunciei ao Sr. Ministro do Trabalho, como quem pretende ajustar contas, e se pela Secretaria do Congresso já foram mandados pedir ao Ministério da Agricultura os documentos que seguem, e que são essenciais para a interpelação que anunciei.
Leu.
O Sr. Presidente: — Em primeiro lugar tenho a informar que o Sr. Ministro do Trabalho ainda se não deu por habilitado para responder à interpelação anunciada por V. Exa.
Marcá-la hei quando a Mesa tiver conhecimento da informação do Sr. Ministro, devendo acrescentar que, antes, dela terão de realizar-se outras que já estão marcadas.
Quanto aos documentos devo dizer que ainda não chegaram a esta Câmara.
O Sr. Almeida Ribeiro (para um negócio urgente): — Sr. Presidente: está quási a findar a sessão legislativa ordinária. Como, porém, temos ainda importantes assuntos a tratar, como a discussão do Orçamento e outros, vou mandar para a Mesa uma proposta para que esta Câmara tome a iniciativa de prorrogar a sessão legislativa, pedindo para ela a urgência o dispensa do Regimento.
A proposta é a seguinte:
Estando próximo do fim a corrente sessão legislativa e havendo ainda a realizar uma considerável tarefa parlamentar na apreciação dos orçamentos e de outras medidas atinentes ao bem geral da Nação, proponho que esta Câmara tome a iniciativa da prorrogação, realisando-se oportunamente a sessão conjunta das duas Câmaras para êste efeito. — Almeida Ribeiro.
Aprovada a urgência e dispensa do Re-mento, a proposta entrou seguidamente em discussão.
O Sr. Jorge Nunes: — Declaro em nome dêste lado da Câmara que votamos esta
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proposta, mas que o fazemos contrariados.
A nós não nos cabe responsabilidade alguma na marcha dos trabalhos parlamentares, visto estarmos na oposição e ter o Govêrno uma maioria que lhe assegura nesta casa a marcha dos trabalhos parlamentares.
Nós votamos a proposta do Sr. Almeida Ribeiro, contrariados; mas votamos porque não podemos deixar de reconhecer que os trabalhos estão atrasados, derivando, como a cortiça na água, ao sabor das vagas.
Há trabalhos obrigatórios que já deviam estar feitos. A culpa é só do Parlamento e do Govêrno.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: — Está findando o mês de Março .e ainda não estão votados os orçamentos.
Evidentemente, não podemos deixar de prorrogar a sessão legislativa; mas devo declarar a V. Exa. que não podemos votar a proposta do Sr. Almeida Ribeiro porque ela não só é para os trabalhos constitucionais, mas também, para medidas pendentes e atinentes ao bem público da Nação; e como nós não consideramos essas propostas atinentes ao bem da Nação, não votamos a proposta de S. Exa.
Ainda devo dizer que a culpa principal pertence ao Govêrno, que, numa constante desorientação, não sabe o que quere; pois iam depressa acha uma proposta imprescindível, como desiste dela, voltando muitas vezes as propostas à comissão, donde saem completamente refundidas.
Dou por terminadas as minhas considerações, lavrando o meu protesto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovada a proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Morais Carvalho (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: poucas considerações mais tenho a fazer acerca do modo de votar a proposta do Sr. Velhinho Correia.
Parece-me que a Câmara, antes de votar a proposta, deve pensar bem no que vai fazer.
Eu quero acreditar que a falta do Govêrno nesta casa se deve certamente ao
estudo de medidas para baratear o custo da vida.
E como poderemos nós discutir uma proposta que não sabemos se vai contrariar as medidas que o Govêrno tenciona apresentar?
Isto é trabalhar atrabiliàriamente, trabalhar no vácuo.
Há mais: tem a proposta uma disposição que, se fôr aprovada, é imoral — permita-se me o termo.
Num assunto de tanta importância dispensar-se o número de Deputados que o Regimento exige para os assuntos de menos importância é desprestígio e uma ofensa aos preceitos constitucionais.
A vida, Sr. Presidente, nunca poderá modificar-se emquanto não aumentar a produção.
Êste é o principal problema, tendo-se, no emtanto, em conta o regime monetário.
Sr. Presidente: a proposta do Sr. Velhinho Correia, conforme já tive ocasião de dizer à Câmara, não serve senão para deitar poeira aos olhos do público; pois, se não é propriamente uma proposta para inglês ver, é uma proposta para os membros das juntas de paróquia verem. E mais nada.
Por conseqüência protestando contra essa proposta, que não vem senão desprestigiar mais o Parlamento, termino dizendo que lhe não damos o nosso voto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: não tenho grande esperança no êxito da minha proposta.
Tenho quási a certeza de que ela não será aprovada; mas, Sr. Presidente, deixo a cada um as responsabilidades dos seus actos, ficando eu também, Sr. Presidente, com a responsabilidade dos meus.
O País, Sr. Presidente, há-de-nos julgar a todos: por aquilo que fazemos e por aquilo que deixamos de fazer.
Sr. Presidente: a obrigação do Parlamento da República é fazer com que os Governos possam agir, e sejam elementos para actuar nas horas em que é necessário fazê-lo.
Sr. Presidente: vai dar-se um espectáculo único em presença de um problema máximo, pois não há outro maior para
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a vida de Portugal, qual seja a do Parlamento pôr naturalmente de parte, desinteressando-se delas e não as apreciando, as medidas que podem até certo ponto resolver êsse problema da carestia da vida.
Sr. Presidente: eu hei-de aqui trazer todos os dias elementos tendentes a provar o que estou afirmando.
Não é somente, Sr. Presidente, pelo aumento de produção que se pode baratear a vida, é também em grande parte, Sr. Presidente, concorrendo para a sua distribuição.
Sr. Presidente: os armazéns reguladores no mês de Fevereiro passado venderam ao público os seus géneros e artigos 40 por cento mais baratos do que os venderam os outros estabelecimentos comerciais.
Sr. Presidente; no mês de Janeiro os preços dos géneros nos armazéns reguladores em Lisboa eram 38 por cento menos do que os preços dos mesmos géneros nos outros estabelecimentos seus concorrentes.
No semestre passado, as vendas feitas pelos armazéns reguladores em Lisboa foram feitas com 2:500 contos de economias em relação às vendas dos mesmos artigos feitas pelos respectivos comerciantes concorrentes.
Por aqui se vê, Sr. Presidente, que se a distribuição fôr feita com inteligência, e com conhecimento de causa, se pode resolver até certo ponto o problema da carestia da vida. E isto não se faz só pelo aumento da produção.
Os armazéns reguladores de Lisboa vendem hoje cêrca de 200 contos por dia.
Pois apesar de todos os defeitos que ainda têm, serviram 15:000 famílias, que multiplicadas por quatro, ou cinco pessoas, representam 80:000 a 100:000 pessoas em Lisboa.
O que se torna necessário a meu ver, Sr. Presidente, é dar ao Comissário dos Abastecimentos os meios necessários para êle actuar com vantagem, combatendo a concorrência por todos os meios, para o que preciso é que o Govêrno se pronuncie sôbre o assunto, facilitando a abertura de créditos.
Sr. Presidente: todos os dias hei-de aqui trazer elementos, repito, para pro-var o que estou afirmando; pois estou: certo de que a indiferença do Parlamento há-de prejudicar a Nação e a República.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: poucas palavras direi.
O meu desejo é chamar a atenção de V. Exa. para o seguinte:
Em virtude da lei constitucional n.° 1:154, em conformidade com o § 5.° do artigo 1.º eu devo dizer que a proposta do Sr. Velhinho Correia é inconstitucional, tanto mais quanto é certo que não é com especulações desta natureza, com propostas assim, que se resolve o problema da carestia da vida. A verdade é que êle só se poderá resolver com a melhoria cambia.
E mais nada.
É preciso que se saiba que nós não votamos esta proposta porque entendemos que ela nada representa de útil e que um problema como êste, tam complexo, se resolve com o palavriado do Parlamento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação do requerimento do Sr. Velhinho Correia, em contraprova requerida pelo Sr. Paulo Cancela de Abreu.
Procedendo-se à votação, aprovaram 42 Srs. Deputados e rejeitaram 16.
O Sr. Novais de Medeiros: — Se pedi tenho instado pela presença do Sr. Ministro da Justiça, Sr. Presidente, foi por me parecer conveniente e indispensável a sua presença, a fim de ter conhecimento das considerações que desejo fazer acerca da publicação do decreto n.° 9:380, de 14 de Janeiro de 1924, que merece da minha, parte sérios reparos. E merece-os não só pelo péssimo precedente que abre, mas também por atentar contra direitos adquiridos de funcionários, agravando-os e lesando-os até nos seus interêsses.
Confesso que devia ter já procurado provocar explicações do titular da pasta da Justiça; mas, se o não fiz, foi porque, Sr. Presidente, motivos estranhos à minha vontade e de aceitar me forçaram e abandonar por algum tempo a freqüência às sessões desta Câmara.
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De resto é sempre tempo ou ocasião de protestar e reclamar contra uma violência desnecessária e injustificável e convidar o Ministro a revogar um decreto que não prestigia o Poder, nem o regime.
A comarca de Paços de Ferreira era servida, até à promulgação da última lei sôbre notariado, por dois notários com os seus cartórios em Freamunde e Paços, sedo da comarca, afora um escrivão usufruindo aqui o direito da nota.
A transferência do notário de Freamunde para Paços, onde ficam existindo agora três funcionários exercendo o mesmo mester, acarreta, Sr. Presidente, prejuízos e dificuldades a uma região bem mais populosa, comercial e industrial, do que a sede do concelho, obrigando os seus habitantes e os das regiões limítrofes a um deslocamento que nada justifica e privando-os até de recorrerem muitas vezes # serviços, que são forçados a utilizar com freqüência e mesmo com muita urgência.
Que razões poderosas e de pêso levaram então o actual titular da pasta da Justiça à publicação daquele decreto, contrário às leis em vigor e que a classificarei uma monstruosidade?
Apesar dos esfôrços por mim empregados para essa ambicionada descoberta, eu sou obrigado a confessar que nunca poderia satisfazer êsse meu desejo, porque Sr. Presidente, nem o próprio decreto, nem o requerimento do interessado as aponta e salienta.
Bestava por fim um outro documento oficial, que certamente procuraria justificar essa transferência e ao Ministro daria talvez a autoridade precisa para mandar lavrar o respectivo decreto.
Era o parecer do Conselho Superior do Notariado, que o Ministro tinha de pedir em conformidade com os §§ 1.º e 2.° do artigo 3.° do decreto n.° 8:373, de 18 de Setembro de 1922.
Com mágoa o espanto meu, confesso que êsse documento nem ao de leve procura ou tenta justificar, como cumpria ao Conselho, a transferência requerida; e o Conselho, esquecendo as suas responsabilidades, limita o seu parecer, que devia ser fundamentado por expressa determinação legal (artigo 28.°, § 5.°, do decreto n.° 8:373 a estas simples palavras: não vê inconveniente.
E, se assim é, eu pregunto:
Será escudado em semelhante parecer e à sua sombra que o actual titular da pasta da Justiça pretenderá manter êste malfadado decreto?
Quererá o Ministro da Justiça sem razões plausíveis e motivos justificáveis violar as disposições legais vigentes?
É intuito do Ministro desrespeitar os direitos adquiridos e lesar os legítimos interêsses de funcionários zelosos e dedicados no cumprimento dos seus deveres?
Eu quero crer, Sr. Presidente, que o Ministro, ponderando as minhas palavras, reflectirá e acabará por fazer justiça, revogando êsse decreto, causador de muita irregularidade o dum favoritismo revoltante, e que foi apenas forjado para regalo de um determinado indivíduo e só para êle, colocando os seus interêsses materiais muito acima das conveniências ou necessidades públicas.
Não faço uma afirmação gratuita, creia, Sr. Presidente. É o decreto que o diz bem claramente.
Surge agora a oportunidade de mais uma, interrogação minha. Seria somente o favor a única determinante dêste celebérrimo decreto?
É convicção minha, Sr. Presidente, que assim não é. Informações que pessoas merecedoras de todo o crédito têm trazido até mim, levam me a afirmar que outra influência aconselhou a apadrinhar o decreto. E não é difícil encontrá-la, se eu recordar o propósito constante dos nossos adversários políticos por essas províncias fora, de vexarem e desgostarem a todo o momento aqueles que não comungam no mesmo credo político.
O notário de Freamunde deve ter então sido no caso presente o instrumento de que a política local se serviu, para exercer mais uma vez as costumadas violências sôbre correligionários nossos.
É aqui tem V. Exa., Sr. Presidente, e a Câmara a razão imperiosa que determinou a publicação do decreto, sendo a transferência do notário o prémio da sua aquiescência.
A afirmação que faço também não me pertence, embora nela acredite; é da autoria dos correligionários de S. Exa. o Ministro, que sem rebuço e cautelas a proclamam lá pelo concelho.
Sem receio algum de contestação, pró-
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vado fica, Sr. Presidente, que êste famigerado decreto de nenhum modo traduz uma necessidade dos serviços notariais, nem corresponde a qualquer interêsse ou conveniência pública, e constitui antes uma violação das leis em vigor e um verdadeiro ataque aos direitos o interêsses d^s funcionários.
Por todas estas razões ou protesto energicamente contra a sua doutrina, e termino pedindo a sua imediata revogação.
Tenho dito,
O Sr. Ministro da Justiça (José Domingues dos Santos): — Começarei por dizer que, se o Sr. Novais de Medeiros não realizou há mais tempo a sua interpelação, não foi por culpa minha, pois venho aqui todos os dias para dar as explicações que me peçam.
O caso de que S. Exa. tratou é bem simples.
A dois quilómetros de distância de Paços de Ferreira existia um cartório de notário, cujo proprietário pediu a sua transferência para esta localidade.
O Ministro tem a faculdade de fazer essas transferências, desde que não haja indicação contrária da parto do Conselho Superior do Notariado.
Êste Conselho nada opôs à transferência em questão e o Ministro autorizou-a. Sob o ponto de vista legal nada há que objectar.
No que toca a interêsses de terceiros, não vejo em que êles possam ser prejudicados. O notário, que passou o seu cartório para Paços de Ferreira, já exercia a suas funções no concelho.
Procedi dentro da lei. O decreto é legal; e. emquanto aqui estiver, o decreto manter-se-há.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Novais de Medeiros: — Pedi mais uma vez a palavra não só para agradecer a S. Exa. o Ministro a atenção que teve para comigo, mas também para lhe dizer que as suas considerações não me satisfizeram nem em cousa alguma destruíram as minhas afirmações. Devo frisar que S. Exa. o Ministro na sua resposta apenas procurou provar a legalidade do decreto e mostrar que não havia ferido os interêsses de qualquer funcionário,
deixando portanto de pé todas as outras minhas afirmações. A fim de mostrar a legalidade do decreto, acobertou-se, como eu já havia previsto, no parecer do Conselho Superior do Notariado, que pedira para satisfazer nma disposição legal e para o orientar no despacho a lançar no requerimento, do interessado.
Esqueceu-se contudo S. Exa., tam cauteloso no cumprimento da lei, que êsse parecer devia também ser fundamentado por expressa disposição legal e bem êle não devia ordenar a publicação dêsse decreto.
Esquecimento quanto a mim propositado, porque assim convinha, embora levasse o Ministro à prática duma autêntica arbitrariedade. Declarou ainda o Ministro que os direitos dos funcionários foram respeitados o em cousa, alguma deminuídos ou lesados os seus legítimos interêsses.
Confesso o meu espanto diante desta afirmação, e pasmo da sua ousadia.
Não ficarão porventura existindo na sede da comarca pela transferência do notário de Freamunde dois funcionários exercendo iguais funções?
Quem poderá impedir que o escrivão com notas, se isso lhe convier e porque êsse direito tem, resolva optar pelos serviços notariais?
Estas considerações são para mim bastantes para mostrar a sem razão das afirmações que V. Exa. fez e de modo algum justificou.
Sr. Presidente: na sua resposta infeliz teve o Ministro da Justiça o mérito de mós irar bem a intenção de manter o decreto sôbre o qual recaíram os meus reparos não o felicito por isso, e antes o censuro pela sua teimosia e uma vez mais lavro p meu protesto.
Felizmente é convicção minha, Sr. Presidente, de que o titular da pasta da Justiça nem sempre ocupará aquela cadeira, e bem mais cedo do que S. Exa. julga há-de dela ser fatalmente empurrado.
E então virá alguém que, não fazendo da lei um farrapo e da justiça o arbítrio, reporá as cousas no seu antigo pé.
O Sr. Presidente: — É a hora de passar-se à ordem do dia.
Estão em discussão as actas dos dias 26 e 27.
Pausa.
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O Sr. Presidente: — Como ninguém peça a palavra, considero-as aprovadas.
Deu-se conta do expediente pendente da resolução da Câmara.
Foi o seguinte:
Oficio
Do 4.° Juízo de Investigação Criminal, pedindo a comparência do Sr. António Correia, a fim de se proceder o exame de sanidade pela agressão de que foi vítima neste edifício.
Concedido.
Comunique-se
Para a comissão de faltas.
São admitidas as seguintes proposições de lei:
Proposta de lei
Do Sr. Ministro do Comércio, mandando repor nos cofres do Estado a quantia de 248:157$ saldo da importância destinada a custear a feira de Lisboa.
Para a comissão de comércio e indústria,
Projectos de lei
Do Sr. Tavares de Carvalho, sôbre incompatibilidades parlamentares.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Do Sr. Alfredo Rodrigues Gaspar, regulando a contagem de tempo para promoção, abonos e passagem à magistratura da metrópole, aos juízes que desempenham o cargo de secretário provincial junto dos altos comissários.
Para a comissão de colónias.
Dos Srs. Agatão Lança, Jaime de Sousa e Jorge Nunes, substituindo o n.° 6 do artigo 11.° da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922.
Para a comissão de finanças.
Do Sr. Carlos Pereira, para que os militares promovidos a alferes em 1916 e ao pôsto de tenente depois de 9 da Fevereiro de 1918 passem a contar a antiguidade dêste pôsto desde esta data.
Para a comissão de guerra.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Continua em discussão a proposta de alteração da lei de sêlo.
Está em discussão o n.° 76.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: êste n.° 76 não pode vir incluído nesta altura da proposta. O que nele sele faz parte do artigo 2.° do contra-projecto da comissão.
O que a comissão pretende é que se mantenha precisamente o que está na tabela de 1921: — que o coeficiente 5 adoptado pela lei de 1 de Março do corrente ano não seja aplicado às patentes do exército e da armada, ao contrário do que se determinava na lei. A matéria dêste número devia constituir um artigo novo ou parágrafo novo a juntar ao artigo de lei do 1 de Março do corrente ano.
O Sr. Velhinho Correia: — Há na proposta em discussão um artigo em que eu, deixo ao Govêrno a faculdade, não de modificar as taxas, mas de as arrumar num único diploma, pondo as cousas por ordem em harmonia com os propósitos de V. Exa.
O Orador: — Já sabia que no contra-projecto da comissão existia um artigo dando ao Govêrno autorização para publicar uma única tabela, mas isso não contraria em nada o valor da minha argumentação.
Estamos discutindo o artigo 2.° da proposta, que diz que são alteradas ou modificadas as taxas da tabela de 1921. O n.° 76 é mantido.
Por conseqüência, a matéria referente às patentes do exército e da armada fica regulada pela lei de 1921. Não pode estar-incluída neste artigo, que diz que é modificada a tabela de 1921.
O Sr. Velhinho Correia: — É uma questão de redacção.
O Orador: — Não é uma questão de redacção.
Se o pensamento da comissão é êsse deveria indicar-se a matéria referente ao exército e à armada.
O orador não reviu.
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O Sr. Jaime de Sousa: — Julgo não ter razão no seu reparo o Sr. Morais Carvalho.
Entendeu a comissão, e muito bem, que era a altura de definir neste n.° 76.°, o ponto de vista da comissão, para que a tabela definitiva, à lei do sêlo, com as -alterações constantes da lei do sêlo, ficassem na sua altura.
O artigo citado pelo Sr. Velhinho Correia, relator, dizendo que todas as alterações à tabela agora tem cabimento, é assim interpretado:
Na altura do n.° 76.° é que devem ser definidos e substituídos.
É por isto que a comissão pretendeu exceptuar os diplomas relativos ao exército e à armada da multiplicação da lei de 7 de Março de 1924.
O Sr. Morais Carvalho (interrompendo): — Estou de acordo com a modificação, com a doutrina dêste artigo 76.°, referente à tabela de 1921 quanto a exército e à armada, que estava sujeita a uma legislação favorável, conforme a patente. Mas, o que não pode de maneira nenhuma é incluir-se esta disposição como parte dum artigo que diz que são modificados e substituídos os números seguintes.
O que a comissão pretende é que a lei não seja modificada e substituída.
Pretende justamente o contrário: que se mantenha textualmente como lei a tabela 1921.
Por conseqüência a matéria do n.° 76.° não pode ficar neste artigo.
O Orador: — Todos estamos de acordo.
A comissão ao passar pelo n.° 76.° quis estabelecer a verdadeira doutrina.
Mas como, realmente, exista ò artigo que se refere em especial às alterações da lei de 1921, e êste não é alterado, trata-se apenas duma questão de redacção.
Não me oponho a que a doutrina do n.° 76.° seja mantida.
Apoiados do Sr. Morais Carvalho.
O orador não reviu.
O Sr. Barros Queiroz: — As considerações do Sr. Morais Carvalho são realmente aceitáveis.
De facto, a doutrina exposta pela comissão deve constituir um parágrafo do
artigo 3.° e neste sentido mando para a Mesa a seguinte proposta:
Proponho que a rubrica 76.° passe a 88.° do artigo 3.°— Barros Queiroz.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Foi admitida e aprovada a proposta de emenda do Sr. Barros Queiroz.
O Sr. Barros Queiroz: — Requeiro que seja incluída no artigo 3.°
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: -Vai entrar em discussão o n.° 78.°
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: tem-se querido convencer a Câmara de que se trata apenas de actualizar os impostos; e eu já mais duma vez tenho demonstrado que não é assim.
É a prova é que nas doações já entra em conta a depreciação da moeda. Pela tabela de 1921 pagava-se 320 réis; pelo n.° 78.° paga-se 180 vezes.
Pela tabela de 1920 pagava-se só 200 réis. Agora paga-se 300 vezes.
É apenas isto!
E diz-se que o Parlamento está actualizando as taxas. Assim se vai extorquindo tudo ao contribuinte, sem pensar no futuro da matéria colectável, fazendo o contrário do que toda a gente diz.
Estabelece-se a igualdade, mas uma igualdade na miséria.
Não será sem o meu protesto que se vota tal disposição.
Só não nos revoltamos e protestamos contra êsse facto, porque todos os Deputados republicanos estiveram de acordo. E então ocorre-me preguntar a todos os conservadores se quando os republicanos lhes vão pedir os seus votos para as eleições, não têm razão para se arrependerem de lhos terem dado.
Não sei o que a Câmara resolverá. Naturalmente aprova; mas o País e os contribuintes ficam sabendo que os Deputados republicanos, todo», aprovaram uma contribuição aumentada 300 vezes.
Nós, os monárquicos, com a nossa negativa, formulamos o nosso protesto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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O Sr. Presidente: — Vai votar-se a emenda apresentada pelo Sr. Velhinho Correia.
Foi aprovada assim como o n.º 78.°
É a seguinte:
Artigo 2.°
Proponho que no n.° 3.° as palavras: «substituir por» se substituam por: «substituir a taxa sôbre os apuramentos por».
O mesmo no n.° 5.°
No n.° 15.° que as palavras: «substituir por» se substituam por: «substituir a matéria indicada sôbre preços de arrematação por».
No n.º 27.° em 3, 10 por cento «5 por conto não sendo a taxa inferior a $20», e nó mesmo numero substituir a palavra: «arrecadado» por: «arredondado».
No n.° 29.° em vez das palavras: «por via terrestre ou fluvial» as seguintes: «por via terrestre, fluvial e de serviço do porto».
É a seguir às palavras: «por tracção mecânica ou animal» as palavras: «e em quaisquer embarcações».
No n.° 47.° inscrever a seguinte nota: «são incluídos nesta taxa os processos de venda e as licitações em inventários».
No n.° 78.° intercalar as palavras: «as respectivas taxas» entre as palavras: «substituir» e «por». F. G. Velhinho Correia.
Para a Secretaria.
Foi lido e entrou em discussão o n.° 89.°
O Sr. Morais Carvalho: — Não percebo bem qual seja o pensamento da comissão de finanças.
O Sr. Barros Queiroz (interrompendo):— Essa emenda é apenas para não se repetir o que estava no n.° 52.
O Orador: — Parece-me que S. Exa. me interrompeu antes de tempo.
O que eu ia a dizer é que as guias já estão tributadas pelo número anterior e o que havia a fazer era propor a eliminação.
Se assim se não fizer, pode dar-se lugar a uma duplicação de taxas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovado o n.° 89 e entrou em discussão o n.° 91.
O Sr. Carvalho da Silva: — É neste número que se manifesta bem o critério da comissão.
Trata-se de um imposto sôbre uma cousa que representa dinheiro para o País e que vai afectar o comércio, aumentando p custo dá vida. Isso, porém, não se fará sem o nosso protesto. E o País fica sabendo que a Câmara decretou o aumento do custo da vida.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovado o n.° 91 e entrou em discussão o n.° 92.
O Sr. Cancela de Abreu: — O Sr. Barros Queiroz entende que êste número pode servir como interpretação subsidiária do n.° 92 da tabela geral.
Isto estaria bem se fôsse S. Exa. quem tivesse que aplicar a lei e interpretá-la; mas se fôr outra pessoa, como pode saber qual era o espírito do legislador?
O Sr. Barros Queiroz (interrompendo): — Creio que o artigo é bem claro; todavia se V. Exa. o entender pode mandar para a Mesa uma emenda, que terá o meu voto pessoal.
O Orador: — Limito-me a chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovado o n.° 92.
Entra em discussão o n.° 107.
O Sr. Carvalho da Silva: — A Câmara votou já um imposto de sêlo de 5 por cento sôbre as guias de mercadorias, e agora vem a comissão lançar sôbre essas mesmas mercadorias, quando em trânsito por via terrestre, um novo imposto, também de 5 por cento.
O Sr. Barros Queiroz: — V. Exa. não viu bem a proposta. Não se trata duma duplicação de impostos, mas sim dum único imposto. Simplesmente o que se pretende é fazer com que as mercadorias em trânsito para o estrangeiro, ou vindas do estrangeiro, paguem o imposto de 5 por cento atribuído às mercadorias nacionais.
O Orador: — Seja assim. Mas como se trata dum imposto a recair sôbre gene-
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ros de primeira necessidade, a minoria monárquica, coerente com o que aqui tem defendido desde o início, não lhe dá o seu voto.
O orador não reviu.
Posto à votação, é aprovado o n.° 107.
O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.
Procedesse à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 54 Srs. Deputados e de pé 4.
Está aprovado.
Lê-se o n.° 127 e entra em discussão.
O Sr. Velhinho Correia: — Mando para a Mesa a seguinte
Proposta de aditamento ao n.° 127
Os recibos das pastas dos sócios das «Lutuosas» dos funcionários públicos são isentos do imposto de que trata êste número.
Sala das sessões, em 26 de. Março de 1924.-7 J. G. Velhinho Correia.
Lê-se, é admitida e entra em discussão.
O Sr. Barros Queiroz: — Já está estabelecido pelas, votações anteriores que as empresas seguradoras paguem o imposto de sêlo em função dos prémios recebidos. Julgo também de conveniência estabelecer a mesma doutrina quanto ao recibo. Nesse sentido mando para a Mesa a seguinte proposta para adicionar à rubrica n.° 127 «Recibos e quitações»:
O sêlo dos recibos de prémios cobrados pelas emprêsas seguradoras funcionando legalmente em Portugal é substituído pelo pagamento de um por mil sôbre a totalidade dos prémios recebidos por elas. Êste pagamento será feito até ao dia 20 de cada mês, por meio de guia, em relação à soma de prémios recebidos no mês anterior.— Barros Queiroz.
Lê-se é admitida e entra em discussão.
O Sr. Sebastião de Herédia: — Mando para a Mesa a seguinte proposta de aditamento:
Artigo novo, As cotas dos associados dos clubs de desportes compostos por amadores como tais reconhecidos pelo Comité Olímpico Português ficam isentas de
pagamento de selo.— Sebastião de Herédia.
Lê-se, é admitida e entra em discussão.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Já tive ocasião de me referir a esta verba de recibos. A tabela de 21 estabelece o mínimo de 1$500 réis. Agora estabelece-se o mínimo de 5$000 réis.
Parece-me insignificante êste mínimo. Eu entendo que êle se deve elevar, pelo menos, a 10$000 réis.
Sendo o recibo resultado duma transacção e pago por quem recebe, não me ré* pugna que se pague um escudo por cada conto. A primeira vista não parece exagerado êste imposto, mas, como muito bem disse o meu ilustre colega Sr. Carvalho da Silva, há impostos que já por si estão actualizados, visto que as transacções são hoje representadas por uma verba muito mais elevada em virtude da desvalorização da moeda.
Embora a taxa se mantivesse como em 1922 - e realmente assim se manteve durante muito tempo — a verdade é que passa a receber só de sêlo uma verba muito superior.
De modo que isto, que à primeira vista parece pouco excessivo, representa uma receita apreciável para o Estado, conforme a desvalorização da moeda.
Sr. Presidente: segundo ouvi, o Sr. Barros Queiroz mandou para a Mesa uma proposta para eliminar o sêlo dos recibos dos seguros.
O Sr. Barros Queiroz (interrompendo): — O imposto do sêlo devido será cobrado pelo sistema do sêlo da apólice.
Assim evita-se o gasto de recibos.
O Orador: — Essa modificação não agrava as companhias de seguros.
Dou-lhe o meu voto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Em seguida foram aprovada as propostas do Sr. Barros Queiroz e Velhinho Correia e o n.° 12.
Foi rejeitado o aditamento do Sr. Sebastião Herédia.
Entrou em discussão o n.º 131.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: a comissão, propõe a êste núme-
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to duas alterações que não estavam na legislação anterior.
A primeira respeita à definição da rubrica; e a segunda à taxa a aplicar.
Do confronto entre a nova rubrica proposta e aquela que está na actual legislação, não se compreende bem o fim da modificação.
Compreendia-se, se a comissão pretendesse modificá-la para uma nomenclatura nova, para uma nova incidência de impostos; mas na legislação em vigor também se diz que é aplicado o imposto ao aumento de capital de sociedades civis ou comerciais, como na nova designação.
Quere-se abranger outras sociedades que não sejam civis ou comerciais?
Mas elas estavam já todas abrangidas legislação em vigor.
Não há, pois, vantagem em alterar a redacção existente, quando a incidência do imposto será a mesma.
Isto não servirá senão para confundir, e para que amanhã os advogados, quando tenham que interpretar a lei, e os notários nos actos de esccrituras de aumento de capitais de sociedades, preguntem se esta alteração feita pela comissão significa modificação de qualquer existência anterior ou na incidência do imposto, estabelecendo-se dúvidas.
O mesmo acontecerá nos tribunais, quando executem.
Se é a mesma matéria que se quere tributar, para que é a modificação?
Podia dizer-se que a redacção actual é defeituosa; mas não é, porque abrange todos os casos, e até nos parágrafos seguintes da tabela de 1921, se encontram todos os esclarecimentos necessários.
Da alteração proposta, não vejo, pois, senão que possam resultar confusões e novas fontes de incertezas e de questões e chicanas; porque se há-de dizer que, se se fez a modificação, algum fim se teve em vista.
Mas a comissão só trata de arranjar dinheiro; e eu mesmo ouvi dizer que da aplicação desta lei resultará um acréscimo de receita de cêrca de 100:000 contos.
Apartes.
Trata-se, por conseqüência, de um imposto que é elevado ao quádruplo e que vai pesar sôbre a economia do país.
Vai encarecer o custo da vida, vai difcultar o nascimento e o desenvolvimento
de todas as sociedades civis ou comerciais de qualquer natureza,, e vai, por conseqüência, tornar mais precária a situação já difícil do contribuinte português.
Nestas condições, eu direi a V, Exa. que nós não podemos dar o nosso voto a êste número da tabela. Não damos o nosso voto, quanto à alteração proposta na nomenclatura, porque não depreendendo eu que na nova redacção haja qualquer matéria nova a atingir, verifico, entretanto, que ela não servirá senão para estabelecer a confusão na aplicação do imposto.
E não damos também o nosso voto à taxa proposta, porque ela é uma exorbitância, cifrando-se, como se cifra, na multiplicação por quatro duma taxa já actualizada.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: em boa verdade, as rubricas 131, 139 e 140 deviam ser discutidas em conjunto, porque a sua doutrina é a mesma.
Pretendeu a comissão de finanças unificar as taxas em relação aos instrumentos de constituição das sociedades de qualquer natureza; e pretendeu fazer isso, porque, actualmente, sucede que as sociedades anónimas estão sujeitas ao imposto de 4,5 por cento, sôbre o seu capital, as sociedades por cotas estão sujeitas ao imposto de l por cento, e as sociedades civis ao imposto de 1,5 por cento.
Não compreendeu a comissão, nem eu, qual a razão dêste critério; e por isso estabeleceu uma taxa igual para todas as sociedades.
E a comissão teve tanto cuidado em não ferir as sociedades a constituir, que nem sequer fixou a taxa em relação à mais alta já estabelecida.
As sociedades anónimas, que de futuro se constituírem, até são beneficiadas.
Quanto às apreensões do Sr. Morais Carvalho, em relação à mudança de redacção, elas devem desaparecer, dadas estas explicações: é que se pretende substituir o que está na tabela de 1921 por uma rubrica única.
O Sr. Morais Carvalho: — Mas a rubrica que estava, bastava.
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O Orador: — Nós quisemos seguir a ordem da tabela do 1921, de forma que mantivemos as mesmas rubricas.
Mas o Govêrno pode fazer um regulamento e unificar tudo, visto que não há senão uma taxa.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Mas o artigo 139.° já tributa as sociedades civis.
O Orador: — Eu não acredito que o regulamento seja leito por forma que se possa supor que haja uma duplicação de imposto; mas se V. Exa. quiser substituir esta redacção, ou aceito a emenda.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: as considerações que se podem fazer acerca da matéria do n.° 131 são inteiramente as mesmas que se podem fazer relativamente ao n.° 140, sendo certo, porém, que os apartes que eu dirige ao Sr. Barros Queiroz eram para a hipótese de se estar discutindo o n.° 140.
O Sr. Barros Queiroz: — A rubrica do artigo 131.° está bem; a do artigo 140.° é que está incompleta.
O Orador: — Porque, realmente, desde que não se demonstre, e ninguém demonstrou, nem no seio da própria comissão de finanças, que se tenham levantado dúvidas sôbre a redacção contida nas tabelas anteriores, vejo todo o inconveniente em se modificar essa redacção.
Sr. Presidente: como outras considerações que tinha a lazer respeitam à verba 140, reservo-me para as lazer na altura da sua discussão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: desejaria falar sôbre os três artigos que como o Sr. Barros Queiroz disse deveriam ser discutidos conjunta-mente, visto que constituem três modalidades do mesmo imposto.
Desejaria que o Sr. Ministro das Finanças me prestasse um momento ao menos do atenção; porque não compreendo que, estando a discutir-se uma matéria
desta ordem e nomeadamente um imposto que é lançado por êstes três números, não possamos obter a opinião clara e manifesta do Sr. Ministro das Finanças a este respeito.
Trata-se de lançar um imposto sôbre o capital das.sociedades no momento em que elas vão constituir-se.
Creio, Sr. Presidente, se ainda não se perdeu de todo em Portugal a noção das leis e dos factos económicos tal como êles funcionavam e se dirigem adentro das sociedades constituídas, que todo o imposto deve recair sôbre os rendimentos, e que os impostos indirectos se alguma justificação encontram adentro de um plano-financeiro é atingir rendimentos presumíveis, os quais não possam directamente ser tributados.
Mas, Sr. Presidente, lançar taxas, agravar taxas já existentes sôbre sociedades que se vão constituir, taxas que vão recair directamente sôbre o capital no momento em que êle vai mobilizar-se e de alguma maneira estabilizar-se no País, para o seu desenvolvimento comercial e industrial, para ser a fonte de rendimentos nos quais o Estado há-de ir lançar depois os tributos, realmente. não compreendo.
Desejaria saber qual é a opinião do Sr. Ministro das Finanças a êste respeito, isto é, se S. Exa. realmente concorda, se está dentro do seu plano financeiro que realmente não conheço e que os meus colegas creio que não conhecem que, quando se acusa o capital de lugar para o estrangeiro, estejamos aqui a lançar directamente sôbre o capital, e sôbre o capital que, quere ficar no País, mais êste agravamento de impostos.
Sr. Presidente: eu reputo êste assunto de tal gravidade que não compreendo que um Ministro das Finanças, seja qual fôr, pudesse consentir nesta hora que se agravem as taxas lançadas sôbre os capitais que querem ficar no País e que hão-de constituir novas fontes de rendimento. É, financeiramente um êrro, é politicamente um êrro ainda mais grave.
Não encontro justificação possível para êste agravamento de taxas de capitais de sociedades que começam a constituir-se.
Desejava, portanto, se porventura merecesse essa honra, que o Sr. Ministro das Finanças declarasse se realmente con—
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corda com êste agravamento, se S. Exa. entende que está dentro do seu plano de restauração das finanças portuguesas êste novo tributo lançado sôbre o capital de sociedades que se vão constituir. Reputo isso tam grave que ainda ousaria esperar que o Sr. Ministro das Finanças considerasse, e reconsiderasse a Câmara, para não lançar êste agravamento que vai lá fora justificar aquilo que dizem: que em Portugal já se não pode trabalhar porque os capitais não se estabilizam, porque já não se espera que a galinha produza os ovos de ouro.
Mata-se a galinha antes de fazer o seu ninho.
Realmente, Sr. Presidente, não compreendo que assim se proceda; e como não compreendo, ousaria esperar do Sr. Ministro das Finanças uma palavra de esclarecimento a isto que reputo um êrro financeiro e político.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro do Castro): — Sr. Presidente: devo começar por dizer ao Sr. Dinis da Fonseca que não tenho deixado de seguir a discussão-que se tem feito sôbre êste projecto. Simplesmente porque êsse projecto na sua essência é da comissão de finanças projecto com que, aliás, concordei inteiramente é que eu tenho deixado que tanto o Sr. relator como qualquer dos membros dessa comissão respondam às considerações feitas pelos Srs. Deputados que têm entrado no debate, sempre que não haja necessidade da minha intervenção.
Pedi a palavra para dizer: ao Sr. Dinis da Fonseca que não tenho, na verdade, a opinião que S. Exa. manifestou.
Entendo que está bem pôsto e deve ser aprovado.
Tem-se dito que o capital tem fugido de Portugal por várias circunstâncias. Na verdade assim tem sido, mas o capital sério, aquele que quere trabalhar, não tem abandonado Portugal, porque, como V Exa. sabe, desde 1914 tem-se constituído valiosíssimas emprêsas e outras se estão tentando, que muito têm concorrido para o desenvolvimento do ramo industrial.
Infelizmente o que se dá é isto: certos detentores de algumas emprêsas indús-
triais e comerciais, que aqui estão realizando dinheiro porque não se afugentaram, depositarem lá fora os capitais que aqui obtêm e de que não carecem para as suas industrias e que lhes servem, para, nas suas férias, gozarem no estrangeiro à custa do rendimento dêsses capitais.
Estou certo, porém, que, desde que estabeleçamos o nosso equilíbrio financeiro, desde que normalizemos a nossa situação financeira, todos êsses valores ouro que estão depositados lá fora regressarão ao País, porque terão possibilidade de existir cá dentro em condições que não tinham.
Trata-se apenas de uma taxa de sêlo e, quando se constitui uma sociedade que denuncia a existência de capitais disponíveis, á muito justo que se lhes lance uma tributação.
Eu sou partidário do imposto sôbre o capital, e entendo que essa é uma forma de tributo muito adaptável; todavia, não acho necessário empregá-la desde já, emquanto não se esgotaram os outros meios que estão presentemente mais adequados aos nossos serviços de finanças.
Não é por ser partidário do imposto sôbre capitais que eu faço a defesa desta taxa de sêlo, porque são duas cousas absolutamente diversas. Defendo-a porque ela traz grande interêsse para o Estado, sem de qualquer maneira afugentar os capitais da constituição de sociedades.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovado o artigo 138.°, entrando em discussão o artigo 139.º da proposta.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: as considerações que fiz acerca do artigo que acaba de ser votado, aplicam-se igualmente por inteiro ao que está agora em discussão.
Tratando-se dê uma taxa estabelecida por meio de percentagem, não deveria ser aumentada se fosse verdade que o que se tinha apenas em vista era a actualização do imposto.
De facto, não se compreende que a comissão eleve exageradamente essa taxa, que era de 1,5 por mil, pela tabela em vigor, para 4 por.mil.
Devo ainda acrescentar que a taxa de 1,5 por mil era já superior àquela que fora fixada pela tabela de 1902. A comis-
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são, não se contentando com esta elevação, que já era de 50 por cento, propõe agora que a taxa passe a ser de 4 por mil.
Repito-o, não se trata de uma taxa fixa pois que, se de uma taxa fixa se tratasse, bem se compreendia a elevação mas de uma taxa estabelecida por meio de percentagem.
Em nome dêste lado da Câmara protesto contra esta elevação de taxa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: normalmente as sociedades civis são de menor âmbito do que as sociedades comerciais, e, portanto, não há nada que justifique a igualdade de taxas para umas e para outras.
Não se trata apenas dêste imposto; é preciso ter em consideração a série enorme de impostos que incidem sôbre todas as sociedades.
Desde a constituição de uma sociedade que sôbre ela incidem impostos; há um certo número de formalidades a cumprir, e todas estão mais ou menos tributadas pelo sêlo, emolumentos ou percentagens de qualquer categoria.
Parece-me que o digno presidente da comissão de finanças, como já tive ocasião de acentuar, não é pessoa que se entretenha a sustentar caprichos: é o próprio a concordar que seja apenas de 2 por milhar com fim utilitário.
Nestas condições, reconhecendo um direito que, estou certo, será tido em consideração, tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovado o artigo.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 3 Srs. Deputado e sentados 62, sendo, portanto, confirmada a votação.
Entra em discussão o n.° 140.°
O Sr. Barros Queiroz: — Mando para a Mesa uma substituição cujos princípios são os mesmos, mas com uma redacção mais clara.
É lida, admitida e entra em discussão.
É a seguinte:
Substituir a rubrica 140 por: 140 — Sociedades comerciais. Sociedades comerciais qualquer que seja a forma por que sejam constituídas, sôbre o seu capital, ainda que não realizado imediatamente, quatro por mil.— Barros Queiroz.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — É preciso notar que além desta taxa 4 por mil há ainda outras.
Sr. Presidente: além do sêlo que incide sôbre o capital, há o sêlo geral de constituição de sociedades.
É, pois, de lamentar a maneira como o Sr. Ministro das Finanças vem sustentar as suas heresias financeiras.
Se a tributação é pequena e influi ainda mais no capital, maior poderia ser se se tratasse de um imposto que não estivesse sujeito às sociedades comerciais.
Talvez seja com o consentimento de S. Exa. porque S. Exa. não tem tempo - porque confessou não o ter — para estudar as propostas de lei.
Certamente desde que na Universidade fez a sua preparação financeira pelo compendio do Dr. Jardim, nunca mais teve ocasião de se aplicar a êstes assuntos. E é ainda baseado nessa sciência, que S. Exa. estudou naturalmente duas vezes no ano, uma quando se aproximava a ocasião de ser chamado, para não levar um zero, e outra quando se aproximava o acto para não levar um chumbo, que S. Exa. procede. Nunca mais se dedicou ao estudo das questões financeiras, e por isso sustenta heresias que, de outro modo, não seria capaz de sustentar.
Evidentemente não é só a lei do sêlo que provoca a emigração de capitais para o estrangeiro.
O que disse o Sr. Dinis da Fonseca é aceitável; mas o Sr. Presidente do Ministério não disse bem o que S. Exa. lhe atribui.
O Sr. Álvaro de Castro repetiu as diatribes do Sr. Portugal Durão contra os indivíduos que põem o seu capital no estrangeiro, quando o que S. Exa. devia fazer era atacar as razões por que essas pessoas põem o seu capital lá fora e procurar eliminar essas razões.
Para valorizar a moeda, modificar a situação em que nos debatemos e conven-
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cer os capitais da sua segurança em Portugal, a primeira condição que se impõe é derrubar a República.
Protestos.
Não tenha a Câmara dúvidas a êste respeito e a prova é o que em treze anos se tem experimentado, desde a República conservadora até a República bolchevista em que nos encontramos.
Nessa República conservadora, que durou unicamente o tempo que Sidónio Pais foi vivo, e agora nesta República radical a confiança não se tem mantido e nada tem concorrido para a vinda dos capitais.
Diz o Sr. Ministro das Finanças, justificando êste projecto, que tem sido grande o desenvolvimento das indústrias no nosso País.
É certo que a desvalorização da nossa moeda provocou certo desenvolvimento de algumas indústrias, mas todos vêem que se trata de uma cousa fictícia, e hoje as falências dessas indústrias já são em grande número, como se pode ver no Tribunal do Comércio.
Sucede isto porque se tratava de um certo desenvolvimento fictício, devido à desvalorização da moeda, que punha algumas dificuldades à vinda de vários produtos do estrangeiro.
Mas hoje já não se dá essa dificuldade, em parte; e, assim, as ponderações do Sr. Presidente do Ministério, que teriam cabimento em outro tempo, já hoje o não têm.
Note a Câmara, pois, que hoje dificilmente se podem constituir sociedades anónimas em Portugal com quantias inferiores, e muito menos tributando essas constituições de sociedades com taxas avultadas.
Tributar a constituição de uma sociedade agravando as já avultadas despesas da publicação dos estatutos, as avultadas despesas de registo no Tribunal do Comércio, as avultadas despesas dos selos das acções e mais despesas que incidem sôbre as formalidades necessárias à. sua constituição, terá necessàriamente como resultado aquele que apontou o Sr. Dinis da Fonseca, qual é o retraimento ainda maior dos capitais, e, portanto, a deminuição para o Estado do lucro de um imposto que, sendo equitativo, mais proveitoso seria.
3r. Presidente: V. Exa. sabe como nas
transacções de prédios é normal nas respectivas escrituras não figurar o valor real da transacção.
Há muitos homens de bem, que como tal se consideram e são considerados, que num a transacção de imobiliários não têm o escrúpulo de fazer figurar na respectiva escritura a terça ou quarta parte do valor da transacção.
Necessariamente isto é uma fuga ao imposto, que tanto maior será quanto maior fôr êsse mesmo imposto.
Não sei se os técnicos dêstes assuntos já descobriram maneira de na escritura da constituição de uma sociedade fazer figurar um capital inferior àquele que realmente é o seu; não sei só na prática já assim se procede, e se, quando se constitui uma sociedade anónima em comandita, uma sociedade por cotas ou em nome colectivo, é possível fazer figurai-na respectiva escritura um capital muitíssimo inferior ao verdadeiro. Creio que sim, por meio de suprimentos ou empréstimos ou quaisquer combinações reservadas, feitas entre os respectivos sócios.
Nestas condições o Sr. Álvaro de Castro, que fez o sou cálculo, segundo já vi relatado na imprensa, do aumento resultante do imposto de sêlo derivado da lei n.° 1:552 e da lei que estamos discutindo, em cêrca de 100:000 contos, verá êsse aumento reduzido a muito menos, talvez a menos de metade, em virtude do exagero das taxas que aqui, estão estabelecidas e que necessàriamente vão provocar cada vez mais a fuga ao imposto, devendo V. Exa. notar que, o imposto de sêlo, por ser representado, em regra, pela estampilha, não é aquele que menos se presta a essa fuga.
Note ainda V. Exa., Sr. Presidente, que o sêlo sôbre sociedades comerciais, que era pela tabela anterior um imposto desproporcional, estava por si só actualizado pela desvalorização da moeda; essa desvalorização, por si só, representava um aumento espantoso da taxa de sêlo. Por aqui se vê que os cálculos do Sr. Álvaro de Castro e de todos os financeiros que o cercam são errados; S. Exas. não olham a esta actualização e que esta actualização já trouxe um aumento importante do imposto de sêlo, mas é preciso tomá-la em consideração para o facto de fazer cálculos.
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Sr. Presidente: eu sei que daqui a pouco vamos entrar na discussão dos orçamentos e que porventura o Sr. Álvaro de Castro, se por desgraça de todos nós ainda fôr Ministro das Finanças, se há-de levantar do seu lugar como que impelido por mola, isto é, automaticamente, a cada cálculo de receita para a elevar, tomando por base o coeficiente de multiplicação dos impostos, esquecendo-se, porém, da redução da matéria colectável, isto com o intuito de mostrar ao País que o orçamento se encontra equilibrado.
Não apresentará talvez um superavit, como o Sr. Afonso Costa, por isso ser um exclusivo de S. Exa.
Esperemos, no emtanto, que isso seja uma realidade quando S. Exa. voltar ao País para nos salvar.
Ora, Sr. Presidente, não tenhamos ilusões!
A verdade é que o País já se não deixa iludir com a facilidade com que se deixava iludir no tempo em que se realizavam os comícios nos terrenos da Avenida D. Amélia.
O País hoje está absolutamente convencido de que a República não pode ser cousa diversa do que tem sido até hoje, pois a verdade é que emquanto o câmbio não melhorar pelo restabelecimento da confiança, não será possível conseguir-se o nosso ressurgimento económico, nem fazer com que regressem a Portugal todos aqueles capitais a que o Sr. Álvaro de Castro se referiu.
Para terminar, Sr. Presidente, devo dizer que lamento profundamente que não só o Sr. Presidente da comissão de finanças, como os seus membros, não tenham concordado com as considerações que eu já tive ocasião de fazer sôbre êste assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito.
Os Srs. Deputados que aprovam o n.° 140.° do projecto queiram levantar-se.
Foi rejeitado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a substituição mandada para a Mesa pelo Sr. Barros Queiroz.
Foi lida e seguidamente aprovada.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a base n.° 148.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: compreende-se que o Estado procure obter receitas; porém, o que era lógico é que êstes impostos fôssem lançados sôbre quem tenha melhorado a sua situação.
Mas os Governos da República, graças à sua incompetência extraordinária, deixaram durante a guerra de tributar aqueles que devia tributar, como o fizeram todos os outros países, isto é, deixaram de tributar aqueles que fizeram fortunas fabulosas.
Hoje, Sr. Presidente, todos os papéis de crédito estão desvalorizados devido à depreciação da nossa moeda.
Hoje, os portadores dêsses títulos têm menos seis vezes aquilo que tinham em 1914, e é nestas circunstâncias que o Estado lhes vai lançar um novo imposto.
Isto, Sr. Presidente, é verdadeiramente extraordinário.
E eu nestas condições pregunto a quem é que pode, com confiança, empregar hoje neste país as suas economias?
Todos sabem que o critério dos Governos é arranjar dinheiro para continuar a gastar na voragem da escandalosa administração do Estado.
Sr. Presidente: em minha opinião, o Estado não deve de nenhuma maneira contribuir para a depreciação da fortuna particular, porque o seu conjunto é que constitui a riqueza pública.
Mas na República não se atende ao interêsse público, mas apenas aos interêsses de um determinado número de portugueses que entendem que todo o país se há-de sacrificar para êles.
Nestas condições, sem esperança de que a Câmara reconsidere na errada orientação que está seguindo, não damos o nosso voto a êste artigo e lamentamos não poder fazer vingar o nosso critério, deixando, no emtanto, a responsabilidade a todos os partidos da República, porque todos por igual estão a colaborar nesta obra.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: a inovação que a comissão propõe neste artigo é extraordinária.
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A percentagem anterior era de 0,5 por mil, e por êste artigo passa a ser de 5 por mil, o que equivale a elevar o impôs, to 10 vezes mais do que a desvalorização da moeda. Ora, êste imposto vai recair sôbre os títulos da dívida pública emitidos pelos governos estrangeiros, quando sejam postos à venda no continente e ilhas.
O que vai acontecer?
Acontecerá que êsses títulos nunca mais serão postos à venda, mas sim negociados do mão em mão, de forma que, a comissão que teve em mim obter maiores receitas para o Estado, vai animar a fraude com esta tributação exagerada.
Para êste ponto chamo a atenção da Câmara, embora sem esperança de que ela modifique o seu critério, que consiste em aceitar tudo quanto sirva para aumentar os impostos, não reparando, contudo, nas conseqüências.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para mandar para a Mesa a seguinte proposta de substituição, modificando a redacção do parecer.
148. Títulos. — Substituir as taxas pela taxa única de 5 por mil.— Barros Queiroz.
É lida na Mesa e admitida.
É rejeitada a redacção do parecer da comissão, sendo aprovada a proposta de substituição do Sr. Barros Queiroz.
Entra em discussão o n.° 151.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: desejo chamar a atenção da comissão de finanças para a forma diferente, que, no emtanto, me parece não querer significar diferença de intenção, adoptada para a elevação proposta da taxa, que era de 0,5 por mil, para 2 por mil, em trocas e promoções.
Um àparte do Sr. Barros Queiroz.
O Orador: — Quanto propriamente à elevação proposta, terei de reproduzir as considerações que tenho feito sôbre números anteriores em que a taxa é fixada por meio de percentagens; pois, desde
que se trata apenas de actualizar os impostos, a elevação não se compreende.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovado o n.° 151.
Entra em discussão o artigo 3.°
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para á Mesa uma proposta de aditamento.
Pela lei de 1 de Março foram mandadas multiplicar por 5i várias taxas de imposto do solo. Ora, nos serviços do Estado um há com empregados tam molestamente remunerados que não poderiam suportar tal encargo; de modo que, a efectivar-se, isso iria porventura determinar a suspensão do próprio serviço. Refiro-me aos chefes de estações postais e telégrafo-postais.
Proponho que em relação a êstes empregados a taxa em vigor não seja multiplicada por 5. Isto para evitar que êsses serviços com a sobrecarga de imposto resultante da aplicação desta lei sejam afectados, possivelmente ate ao ponto de desaparecerem.
O orador não reviu.
Leu-se na Mesa a seguinte proposta:
Proponho que ao artigo 3.° seja adicionado o seguinte parágrafo:
Parágrafo. O imposto do sêlo por nomeação de encarregados de estações postais e telégrafo-postais, e por contratos de condução de malas de correio continuará a ser o fixado na legislação anterior alei n.° 1:552 de 1 de Março de 1924.— Almeida Ribeiro.
O Sr. Barros Queiroz: — Sem defender a doutrina do artigo 3.° da proposta, mas porque tenho a responsabilidade da sua redacção que presentemente se me afigura imperfeita, mando para a Mesa a seguinte proposta de substituição de redacção:
Substituir o artigo 3.° por:
Artigo 3.° Fica revogado o n.° 2.° do § 2.° do artigo 1.° da lei n.° 1:552 de 1 de Março de 1924.— Barros Queiroz.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: - o artigo 3.°, quer pela sua primitiva redacção, quer por aquela que
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agora apresenta o Sr. Sarros Queiroz, vem pôr termo à excepção que tinha sido estabelecida na lei n.° 1:502 no que diz respeito ao papel selado.
Vários tem sido já os valores atribuídos ao papel selado, desde o adicional proposto pelo Sr. Álvaro de Castro até à proposta da comissão que sôbre êle faz recair a aplicação do coeficiente 5. Quanto ao papel propriamente dito, nada se diz.
É o Estado que o fornece gratuitamente?
O Sr. Barros Queiroz: — Antes da lei n.° 1:052 o papel estava incluído no preço do sêlo? Não estava.
O Sr. Velhinho Correia: — Tendo sido multiplicadas por 5 todas as taxas, porque motivo se havia de exceptuar o papel selado?
O Sr. Barros Queiroz: — Propunha o Sr. Cancela de Abreu que no preço agora atribuído ao papel selado fique incluído o preço do papel, que eu darei o meu voto a essa proposta.
O Orador: — Isso se compreende que o Estado vá cobrar o preço do papel no papel selado quando o não cobra nas estampilhas postais.
Parece-me que a razão deve ser a mesma.
Êste assunto, que parece não despertar a atenção da Câmara é, todavia, um dos mais importantes de que se ocupa a proposta em discussão...
Como é que pode admitir-se que, dando a Constituição o direito a qualquer indivíduo de reclamar junto de todas as entidades oficiais, êsse direito seja mais ou menos contado pelo exagerado onus do preço do papel selado?
Em papel selado requere-se, em papel selado reclama-se, em papel selado contrata-se, em papel selado pratica-se todos os actos do natureza oficial; e eu pregunto se nestas condições, vista a questão sob êste aspecto amplo, não devemos reconhecer que a taxa é exorbitante.
Um simples certificado de registo criminal ou uma simples certidão qualquer, tem de ser requeridos em papel selado,
e esta taxa, portanto, é demasiadamente-elevada.
Os inventários orfanológicos, por exemplo, vão ficar extraordinariamente sobrecarregados.
O Sr. Barros Queiroz (interrompendo): — Os inventários orfanológicos ficam isentos.
O Orador: — Os processos de pequenas dívidas são fixados em dois contos para Lisboa e Pôrto e em um conto para as outras terras do País.
Quem tinha um crédito de um ou dois contos tem de o perder.
Não podemos legislar assim.
O Sr. Barros Queiroz (interrompendo): — Isso não é devido aos selos, mas sim aos honorários.
O Orador: — Esse processo é imoral e vem estabelecer o princípio de que todas as pessoas que devam um ou dois contos estão isentos de pagar aos seus credores.
Nós devemos estabelecer na taxa do papel selado (pelo menos para acções de determinado valor) uma proporção.
Sr. Presidente: parecia-me, portanto, que se deve manter a isenção da lei n.° 1:052: a taxa de papel selado de 1$10 para o papel, porque do contrário subsiste dúvida quanto ao custo do papel.
Eu apontei já à Câmara o exemplo dum sem número de documentos que se tornam necessários para praticarem determinados actos contratuais.
Realmente, um pequeno lavrador que pretenda vender uma courela na sua aldeia é obrigado por lei a fazer essa venda por escritura pública, mas como essa courela lhe foi transmitida por gerações sucessivas e os seus antepassados, porque foram descuidados, não legalizaram os respectivos documentos de posse, êsse desgraçado que pretende vender a sua courela, muitas vezes para mitigar a fome, vê-se embaraçado para legalizar a situação de forma a poder efectuar a venda. Veja V. Exa. o que isso não representa de encargos no sem número de certidões 6 de. requerimentos que necessita adquirir e fazer!
Apoiados.
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Eu entendo por isso que a taxa de sêlo sôbre papel selado deve manter-se nas mesmas condições da lei n.° 1:552. Acho que estas minhas considerações devem influir no espírito da comissão para ela retirar a sua proposta.
Não é bem o caso da moralidade que nós conhecemos é o caso da equidade.
Peço, por conseqüência, ao Sr. Ministro das Finanças que me diga o que pensa relativamente ao preço dó papel selado.
A taxa do papel selado era de $30, passando, por resolução de um dos antecessores do Sr. Ministro das Finanças, a ser de $33. Depois pela lei n.° 1:552 ficou estabelecido o preço de 1$ para o sêlo e $10 para o papel.
Trocam-se explicações entre o orador e os Sr s. Ministro das Finanças, Morais Carvalho e Barros Queiroz.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Pode ficar o preço de 1$50 acrescido de $03 para o papel.
O Orador: — Uma grande parte das pessoas que têm de usar de papel selado não têm os seus proventos valorizados da mesma forma.
Há certas taxas que não podem sofrer alteração é o Sr. Barros Queiroz mostrou bem que não concordava com o artigo 3.º
O Sr. Barros Queiroz: — A minha intervenção foi no sentido de obter do Sr. Ministro das Finanças a declaração de que iria marcar o preço do papel em $03.
O Orador: — Parecia-me que sendo a taxa já exorbitante ò preço do papel devia estar incluído iro preço da tabela.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Parece que tanto o Sr. Ministro das Finanças como o Sr. relator e a Câmara acham bem que o agravamento do imposto do sêlo atinja os processos das pequenas dívidas.
O Sr. Barros Queiroz: — Já com os emolumentos judiciais quási que eram impossíveis êsses processos.
O Orador: — O que se pratica é um êrro e uma injustiça. E não me parece que um êrro justifique outro êrro.
O Govêrno devia diminuir o êrro passado e não agravá-lo, porque de outra forma é a negação da justiça; pois de que servem os tribunais se os queixosos não podem recorrer a êles?
Isto na prática é uma suprema vergonha para êste Parlamento, contra o que quero lavrar o meu protesto, porque vamos tirar um direito às classes mais pobres que são sempre votadas ao desprezo pelo Parlamento.
É uma injustiça não isentar os pequenos processos de divídas, de mais sêlo.
Em segundo lugar, não me parece que não se possa estabelecer uma compensação para que se mantenham as pequenas isenções que estavam na lei n.° 1:552.
Há ainda a ver que as interpretações a dar a esta lei, quanto às isenções, hão-de ser avultadas; mas as classes mais pobres hão-de ser agravadas e esmagadas por aqueles que se dizem delegados do Estado.
É isto que quero afirmar, tendo grande mágoa neste momento por ver que nem toda a Câmara pensa assim, mas apenas, uma pequena minoria.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Barros Queiroz: - Sr. Presidente: o Sr. Dinis da Fonseca manifestou apreensões por não ficarem na lei em discussão ressalvados os direitos de isenções estabelecidos na lei n.° 1:552.
S. Exa. só pode ter esta preocupação por não ter lido á proposta de substituição que mandei para a Mesa.
Como não quis alterar nenhuma isenção, só me referi ao papel selado, e no resto são mantidas todas as isenções da lei n.° 1:551, mesmo para os inventários orfanológicos cujas isenções são mantidas absolutamente, apesar de facto não haver nenhuma, a êsses processos.
Como a comissão não agravava mais as respectivas taxas, não tinha que se referir a êles.
Com respeito a um «àparte» feito, relati-
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vamente ao assunto não valia a pena demandar no tribunal por pequenas dívidas.
O Sr. Deputado tem razão: não em pedir a modificação da lei do sêlo, mas quanto â processos judiciais.
2.000$ representam hoje 60$.
Sendo assim, as dívidas de 2.000$ não devem ir ao tribunal, porque, sendo as despesas enormes, o dinheiro seria absorvido por elas.
O Sr. Dinis da Fonseca devia com a sua competência mandar para a Mesa um projecto referente às pequenas (lívidas.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — É a hora. A próxima sessão é na segunda-feira à hora regimental.
Ordem do dia a de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 15 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério da Guerra me seja fornecida nota ou cópia do mapa geral dos efectivos do exército nas diferentes armas e serviços no dia 30 de Setembro de 1910. — Lelo Portela.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério dos Estrangeiros me seja permitido tomar conhecimento das actas das sessões do Conselho de Comércio Externo, desde Abril de 1923 até hoje; mais poço, caso não haja motivo de ordem absolutamente confidencial que a isso se oponha, me seja permitido tomar conhecimento das diferentes notas e mais dèmarches feitas entre os Governos Português e Francês, para a realização do modus vivendi entre os dois países. — Lelo Portela.
Expeça-se.
Requeiro pelo Comissariado dos Abastecimentos um extracto dos últimos relatórios que êste organismo tenha apresentado às instâncias superiores mostrando a sua acção e influência benéfica para o barateamento da vida, bem como todos os elementos estatísticos demonstrativos dessa acção. — Velhinho Correia.
Expeça-se.
Representação
Da Câmara Municipal do Peso da Régua, contra o projectado imposto de produção sôbre os vinhos.
Para a comissão de finanças.
Parecer
Da comissão de guerra sôbre os n.ºs 635-B e 651-I autorizando o Govêrno a proceder à reorganização geral do exército nos termos de designadas bases.
Para a comissão de finanças.
O REDACTOR—João Saraiva.