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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 63

EM 1 DE ABRIL DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva

Sumário.— Responderam à chamada 40 Srs. Deputados. Procede-se à leitura da acta e do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Tavares do Carvalho pede providências contra a carestia da vida. O Sr. Paulo Cancela de Abreu usa da palavra para interrogar a Mesa. O Sr. Luís de Amorim requere que entre em discussão o parecer n.° 659. O Sr. Sebastião Herédia requere que ele discuta o projecto de lei n.º 522, vindo do Senado. O Sr. Vasco Borges pregunta se é verdade que o Govêrno tenha convidado a oficialidade de da esquadra inglesa para jantar muna casa de má nota. Responde o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Vasco Borges volta a falar, para explicações, respondendo novamente o Sr. Ministro da Justiça. O Sr. Alberto Jordão refere-se à nomeação dum funcionário para secretário da comissão concelhia de Évora. Responde o Sr. Ministro da Justiça. O Sr. Alberto Jordão usa da palavra para explicações. Volta a falar o Sr. Ministro da Justiça. Vota-se o requerimento do Sr. Luís de Amorim. É aprovado. Lê-se o parecer na Mesa. Usa da palavra o Sr. Malheiro Reimão, sendo o parecer aprovado. Vota-se o requerimento do Sr. Sebastião Herédia para a discussão imediata do projecto n.° 522, vindo do Senado.
É aprovado o requerimento, bem como o projecto. É aprovada a acta.

Ordem do dia.— Continua em discussão a proposta de lei alterando as taxas do imposto do sêlo. E aprovada uma substituição do Sr. Barras Queiroz ao artigo 3.° Aprovam-se aditamentos dos Srs. Almeida Ribeiro e Velhinho Correia ao mesmo artigo. É aprovado o artigo 4.° com uma proposta do Sr. Almeida Ribeiro. É aprovado o n.° 1.°, bem como o n.º 2.° Sôbre o n.º 3.° são apresentadas propostas pelos Srs. Sampaio Maia, Lelo Portela e Dinis da Fonseca, usando da palavra o Sr. Velhinho Correia.

Antes de se encerrar a sessão.— O Sr. Paulo Cancela de Abreu refere-se às relações comerciais cem a França, respondendo o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira).

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte para o dia imediato, com a mesma ordem do dia.

Abertura da sessão às 15 horas e 10 minutos.

Presentes à chamada 40 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 56 Srs. Deputados.

Responderam à chamada os Srs.:

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alfredo Pinto do Azevedo e Sousa.

Amadeu Leito de Vasconcelos.

Aníbal Lúcio do Azevedo.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Dias.

António Mendonça.

António Pais da Silva Marques.

António Resende.

Armando Pereira do Castro Agatão Lança.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar do Almeida Teixeira.

Delfim do Araújo Moreira Lopes.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Cruz.

Jaime Júlio do Sousa.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

João Cardoso Moniz Bacelar.

João de Ornelas da Silva.

João Salema.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Cortês dos Santos.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Pedro Ferreira.

Júlio Gonçalves.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Alegre.

Manuel de Sousa da Câmara.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Pedro Góis Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Sebastião de Herédia.

Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Borges.

Vitorino Henriques Godinho.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Aires de Ornelas e Vasconcelos.

Alberto Lelo Portela.

Alberto de Moura Pinto.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Xavier de Castro.

Amaro Garcia Loureiro.

Ângelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Albino Marques de Azevedo.

António Correia.

António Ginestal Machado.

António de Paiva Gomes.

António Pinto Meireles Barriga.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Cândido Pereira.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Constâncio de Oliveira.

Custódio Maldonado de Freitas.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim Costa.

Domingos Leite Pereira.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Hermano José de Medeiros.

João Estêvão Águas.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João Luís Ricardo.

João Pereira Bastos.

João Pina de Morais Júnior.

Joaquim Brandão.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António de Magalhães.

José Carvalho dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins.

Manuel Duarte.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso

Mariano Martins.

Mário de Magalhães Infante.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Nuno Simões.

Paulo Cancela de Abreu.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio Saque.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Não compareceram à sessão os Srs.:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Abílio Marques Mourão.

Afonso Augusto da Costa.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alberto Xavier.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Américo da Silva Castro.

António Abranches Ferrão.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Lino Neto.

António Maria da Silva.

António de Sousa Maia.

António Vicente Ferreira.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Brandão.

Augusto Pereira Nobre.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

David Augusto Rodrigues.

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Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Germano José de Amorim.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João do Sousa Uva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Vitorino Mealha.

Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge de Barros Capinha.

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

José de Oliveira Salvador.

Júlio Henrique de Abreu.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa Coutinho.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Rocha Felgueiras.

Maximino de Matos.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Tomé José de Barros Queiroz.

Valentim Guerra.

Vergílio da Conceição Costa.

Ás 14 horas principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 8 Srs. Deputados. Não há número. A segunda chamada é às 15 horas.

Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 40 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão, Eram 15 horas e 10 minutos. Foi lida a acta e deu-se conta do

Expediente

Ofícios

Do Ministério das Colónias satisfazendo ao requerido pelo Sr. Afonso de Melo e transmitido no ofício n.° 239.

Para a Secretaria.

Do Senado enviando a proposta de lei que fixa em 50:000 decalitros anuais a quantidade de aguardente que podem produzir as fábricas do Funchal.

Para a Secretaria.

Do Senado comunicando ter enviado à Presidência da República, para promulgação, a proposta de lei que permite a designados indivíduos a matrícula nas Escolas Primárias Superiores.

Para a Secretaria.

De D. Amélia de Melo Lopes da Silva agradecendo o voto de sentimento pelo falecimento de seu marido José Bernardo, Lopes da Silva.

Para a Secretaria.

Das Câmaras Municipais de Gouveia, Ilhavo, Oeiras, Penela, Proença-a-Nova e Sever do Vouga, apoiando a representação da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, sôbre tesoureiros municipais.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: não estava presente quando o Sr. Ministro da Agricultura apresentou a sua proposta acerca do regime cerealífero, mas fui informado que S. Exa. tinha dito que eu tinha pôsto a questão com inteligência.

Também no outro dia o Sr. Ministro da Guerra achou que eu tinha competência para ocupar aquelas cadeiras; respondi a isso que não tinha competência para

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ocupar as cadeiras de Ministro, e agora respondo que não é necessário possuir muita inteligência para dizer o que eu disse.

Eu nunca chamei incompetentes aos Ministros apenas lhes tenho pedido que encarem de frente determinados assuntos, para se deminuir a carestia da vida Citei, por exemplo, a proibição da importação de automóveis e outros artigos do luxo, porque eu vejo muita seda e muita pele cara, numa ostentação de luxo que bem se podia evitar.

Algumas destas medidas já foram postas em prática pelo Sr. Ministro do Comércio, e eu desejava que o Sr. Ministro da Agricultura fizesse o mesmo.

No Teatro de S. Carlos há agora uma companhia estrangeira da ópera, e sei de indivíduos que deram 50 contos por uma assinatura de um camarote.

É assim que se vão para o estrangeiro as nossas riquezas!

Não apresentei ao Sr. Ministro da Agricultura nenhuma moção do desconfiança, não estou aqui para isso, mas para dizer a S. Exa. que trabalhe mais e estude manos, quero que S. Exa. combata os especuladores de todos os feitios, como em França combateu os nossos inimigos o como sempre combate os adversários da República.

É, isto que eu e o País queremos e reclamamos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cancela de Abreu (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: os Deputados inscritos de véspera para falarem antes da ordem do dia preferem aos que só inscreverem depois.

Sendo assim como se explica que o Sr. Tavares de Carvalho continue há três sessões a usar da palavra antes de qualquer outro Deputado?

O Sr. Presidente: — É que o Sr. Tavares de Carvalho veio inscrever-se na Mesa.

O Sr. Francisco Cruz (em àparte): — Tem assinatura!

O Sr. Luís de Amorim: — Requeiro a V. Exa. que consulto a Câmara para que
entre imediatamente em discussão o parecer n.º 659.

O Sr. Sebastião de Herédia: — Requeiro a V. Exa., Sr. Presidente, para que, na devida oportunidade, consulte a Câmara sôbre se consente que entre em discussão o parecer n.a 522, vindo do Senado,

O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: antes de iniciar as minhas considerações, peço a V. Exa. a fineza de mandar saber se se encontra presente algum membro do Govêrno.

Pausa.

Dá entrada na sala o Sr. Ministro da Justiça.

O Orador: — Sr. Presidente: agradeço a V. Exa. 11 a solicitude com que atendeu o meu pedido, e ao Sr. Ministro da Justiça, que neste momento representa o Govêrno, eu desejo preguntar o seguinte:

Li há dias nos jornais que o Govêrno da República convidara o almirante e a oficialidade da esquadra inglesa surta no Tejo para um jantar que lhe tenciona oferecer numa casa em Lisboa, freqüentada por mulheres de mau porte o conhecida como casa de batota.

Eu quero crer que isto não seja verdade, porque ainda estou convencido de que o Govêrno da República, certamente, não convidaria os representantes de uma nação estrangeira para uma festa numa casa de má nota, que diariamente é freqüentada pela polícia, mas, para tranqüilidade de todos nós, eu muito desejava que o Sr. Ministro da Justiça informasse a Câmara sôbre a veracidade desta notícia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — Sr. Presidente: devo informar V. Exa. e a Câmara que nem sequer li a notícia a que o Sr. Vasco Borges fez referência.

Creio que da não tem o menor fundamento, porque se assim fôsse era natural que tivesse conhecimento dessa questão.

Todavia, o que posso afirmar é que o Ministro da Justiça não entrará numa casa, de batota.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: agradeço as explicações que o Sr. Ministro da Justiça acaba de dar, mas não basta que S. Exa. não entro numa casa de batota.

É preciso que lá não vá qualquer membro do Govêrno, e, como os jornais dizem que o convite foi feito pelo Sr. Ministro da Marinha, eu muito desejaria que S. Exa. respondesse à minha pregunta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — Simplesmente para dizer que transmitirei aos Srs. Presidente do Ministério o Ministro da Marinha as considerações que o Sr. Vasco Borges acabou do fazer. O orador não reviu,

O Sr. Alberto Jordão: — Sr. Presidente: levantei há tempos nesta Câmara um assunto que diz respeito à pasta da Justiça e hoje volto novamente atraí-lo, pedindo a atenção do ilustre titular daquela pasta.

S. Exa., como já há tempo disse, nomeou um indivíduo para o cargo do secretário da comissão concelhia dos bens de Évora, o eu disse que essa pessoa não reunia as condições necessárias para nesse momento ir ocupar o lugar, e, portanto, que bom andaria o Sr. Ministro anulando a n o monção.

Sr. Presidente: êsse indivíduo, que é funcionário público, está sob a alçada do um processo disciplinar.

S. Exa. fez esta nomeação som atender as minhas reclamações nem às do Sr. Presidente da comissão concelhia, que é um honesto o velho republicano e que anteriormente a 1910 já era presidente da comissão municipal do Évora. A nomeação a que venho referindo-me provocou já a demissão do presidente e do respectivo tesoureiro.

Acresce ainda que se trata de um funcionário que foi há tempo condenado por arruaceiro pelo tribunal do Évora onde fez distúrbios. Ora imagine V. Exa. que belo funcionário que S. Exa. nomeou.

Peço ao Sr. Ministro o favor do me dizer se, apesar de tudo, está resolvido a manter a sua nomeação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(José Domingues dos Santos): — Para fazer a nomeação do funcionário a que só referiu o ilustre Deputado Sr. Alberto Jordão procurei informações junto das pessoas que oficialmente as podiam, dar. Ouvi o agente do ministério público', que me deu boas informações; ouvi o delegado do Govêrno em, Évora, que também me deu informações favoráveis sôbre a conduta e capacidade dêsse funcionário.

Posteriormente tive informações de que numa reunião de juntas do freguesia do Évora, onde a maioria é constituída por correligionários do Sr. Alberto Jordão êsse funcionário fui indicado para desempenhar as funções que está exercendo.

Ora eu pregunto se isto não é motivo para eu o julgar competente para exercer o seu cargo?

Trata-se de uma birra entro correligionários locais, à qual o Ministro deve ser estranho.

Eu sei que êsse senhor foi condenado em virtude de ter dado um viva à República dentro ou á [torta do tribunal.

Àparte do Sr. Alberto Jordão, que não se ouvia.

O Orador: — O que mo consta é que o Sr. Percheiro, à porta do tribunal, dera um viva à República. Não me parece que isto seja crime.

O Sr. Alberto Jordão: — Não foi um viva à República. Foi um «morra o juiz», e dentro do tribunal.

O Orador: — Digo a V. Exa. o que disse da outra vez. Só fôr absolvido, mau tenho a nomeação, e só a retiro se fôr condenado.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Jordão: — Pelo que vejo o Sr. Ministro da Justiça não só importa com as acusações documentadas que eu aqui fiz, pois mantém a nomeação dum indivíduo da categoria que eu expus à Câmara e despreza o que lhe diz um velho republicano do antes de 5 do Outubro, do período em que S. Exa. o Sr. Domingues dos Santos servia a monarquia.

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O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos Domingues dos Santos): — V. Exa. está faltando à verdade.

Nunca fui monárquico,

Muitos àpartes.

O Orador: — Eu sempre estive convencido que V. Exa. tinha sido monárquico.

Vários àpartes.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Domingues dos Santos): — V. Exa. ou prova isso, ou retira o que afirma.

Apartes,

O Orador: — Eu estava nessa suposição, mas desde que V. Exa. afirma o contrário, nada tenho a opor à declaração de V. Exa.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Domingues dos Santos): — Nunca fui outra cousa senão republicano e desafio que provem o contrário.

O que não podia era andar por toda a parte a apregoar o meu republicanismo.

Vários àpartes.

O Orador: — V. Exa., que é homem de leis, sabe o que é um indiciado. V. Exa. sabe que êsse homem era o braço direito do governador civil da monarquia, que queria espingardear os republicanos em Évora.

Apoiados.

Pois, apesar disto, o Sr. Ministro da Justiça, Sr. Domingues dos Santos, mantém a nomeação dêsse homem.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Domingues dos Santos): — Sr. Presidente: apenas por consideração para com o Sr. Alberto Jordão eu pedi a palavra.

Vários jornais, não tendo mais nada que dizer a meu respeito, disseram que eu tinha sido monárquico.

Nunca desci a desmentir publicamente tais cousas.

Tenho defendido a República nas horas difíceis, nunca recebi benesses da República.

Vários àpartes.

O que é preciso é ter dedicação pela República e ser honrado.

O Sr. Francisco Cruz: — Principalmente ser honrado.

O Orador: — Ninguém é mais honrado do que eu.

O Sr. Francisco Cruz: — Mas é preciso que nomeie pessoas de bem.

O Orador: — Foi a primeira e última vez que publicamente fiz afirmações do meu republicanismo.

Vozes: — Muito bem.

O orador não reviu.

E aprovado o requerimento do Sr. Luís de Amorim para entrar em discussão o parecer n.° 659, que é lido na Mesa.

É o seguinte:

Parecer n.º 659

Senhores Deputados.— A proposta de lei n.° 561-L, do Sr. Ministro do Comércio, conferindo o título de engenheiro auxiliar aos diplomados com os cursos especiais dos Instituiu» Industriais ou com os cursos que lhes sejam actualmente equivalentes, representa um acto de justiça, cabalmente justificado nos considerandos que a antecedem.

A vossa comissão de instrução especial e técnica entende, por isso, que ela é merecedora da vossa aprovação. - Sala das Sessões, 26 de Fevereiro de 1924. — Manuel de Sousa da Câmara Henrique Pires Monteiro — Mário Pamplona Ramos — Marcos Leitão — Luís da Costa Amorim.

Proposta de lei n.° 651-L

Senhores Deputados.— No artigo 77.° do decreto com fôrça de lei n.° 5:029, datado de 1 de Dezembro do 1918, estatui-se que «os institutos industriais serão destinados a formar auxiliares do engenheiros, chefes de indústria e condutores de trabalhos».

Considerando que a denominação de «auxiliares de engenheiros» não corresponde aos conhecimentos com que, ao concluírem os seus cursos, ficam habilitados os alunos dos institutos industriais;

Considerando que o curso de minas e o de construções civis e obras públicas

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dêsses institutos habilitam para os lugares de condutores ou «engenheiros auxiliares» dos Ministérios do Comércio, das Colónias e do Trabalho (vide, por exemplo, os §§ 2.° e 3.° do artigo 15.° do Regulamento do Instituto Industrial de Lisboa, aprovado pelo decreto n.° 5:100, de 11 de Janeiro de 1919), ficando os diplomados com os cursos de electrotecnia, indústrias químicas e máquinas, cujo grau de conhecimentos é perfeitamente equivalente, com a designação imprecisa de «auxiliares de engenheiros» ou com a de «condutores de trabalhos»;

Considerando que esta última denominação, aplicada aos diplomados com o curso de máquinas, é injusta, visto ser conferida por lei aos indivíduos com o curso das escolas industriais e elementares (vide decreto n.° 2:609-E, de 4 de Setembro de 1916);

Considerando que aos indivíduos diplomados com qualquer dos cursos especiais professados na secção industrial do Instituto Industrial e Comercial de Coimbra, já é conferida a designação de engenheiros auxiliares (vide decreto n.° 7:869, de ò de Dezembro de 1921), e que tais cursos têm exactamente a mesma composição e os mesmos fins que os seus similares dos institutos industriais de Lisboa e Pôrto;

Considerando que não é admissível que os alunos dêstes últimos institutos tenham de concluir os seus cursos no de Coimbra, quando pretendam obter, como com justiça ambicionam, o modesto mas honroso título de engenheiros auxiliares;

Considerando que o corpo docente do Instituto Industrial de Lisboa, composto na sua grande maioria por engenheiros, unanimemente concorda que aos indivíduos diplomados com os cursos especiais dêsse estabelecimento de ensino seja conferida tal designação, por a considerarem harmónica com os conhecimentos que êsses diplomados ficam possuindo:

Tenho a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É conferido o título de engenheiro auxiliar aos indivíduos diplomados com qualquer dos cursos especiais professados nos Institutos Industriais ou com qualquer dos cursos que lhes sejam actualmente equivalentes.

Art. 2.° Fica revogada á legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 11 de Fevereiro de 1924.— António Fonseca, Ministro do Comércio e Comunicações.

O Sr. Malheiro Reimão: — Sr. Presidente: há três anos já nesta casa do Parlamento se apresentou um projecto neste sentido.

Ora as funções são conseqüência de diplomas e não de resoluções da Câmara.

E porque entendo que a proposta o não merece, eu não lhe darei o meu voto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(José Domingues dos Santos): — Pedi a palavra simplesmente para transmitir à Câmara a informação que agora me chega do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O banquete a que há pouco se referiu o Sr. Vasco Borges não se realiza em qualquer casa de batota, mas sim no Avenida Palace.

É aprovado o projecto na generalidade, bem como na especialidade, sem discussão.

É dispensada a leitura da última redacção, a requerimento do Sr. Luís Amorim.

Entra em discussão, a requerimento do Sr. Sebastião de Herédia, a proposta vinda do Senado regulando a produção de aguardente no Funchal.

É a seguinte:

Artigo 1.° É fixado em 50:000 decalitros, anualmente, a quantidade de aguardente que em conjunto podem produzir as fábricas existentes no distrito do Funchal.

§ único. O rateio desta quantidade de aguardente será feito segundo as capacidades dos aparelhos destilatórios das referidas fábricas, existentes ou declaradas até 31 de Dezembro de 1923.

Art. 2.° A destilação é feita em dois períodos, não podendo mediar entre a terminação do primeiro período e o começo do segundo um intervalo superior a 20 dias.

Art. 3.º O Ministro da Agricultura poderá, em casos justificados, e ouvindo o director da estação agrícola da 9.ª Região, autorizar a mudança do local de

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qualquer fabrica de aguardente dentro da área da mesma freguesia.

Art. 4.° É permitida a reunião numa só fábrica das actuais capacidades de produção, calculadas pela superfície dos alambiques, de duas ou mais fábricas pertencentes à mesma zona, sul ou norte, desde que o interessado ou interessados assim o requeiram ao Ministro da Agricultura.

Art. 5.° Continuam em vigor as disposições dos decretos n.ºs 5:840, de 31 do Maio do 1919, e 6:582 de 27 de Abril de 1920.

Art. 6.º Aos fabricantes e vendedores do álcool que o desdobrem para produzir aguardente será imposta a multa de 10.000$ pela primeira infracção e, em caso de reincidência, será a multa elevada a 20.000$, mandadas encerrar as fábricas o estabelecimentos respectivos, e destruídos os aparelhos destilatórios.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.

É aprovada, sem discussão, na generalidade e na especialidade.

É aprovada a acta.

Entra-se na

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Continua em discussão a proposta do lei alterando as taxas do imposto do solo.

O Br. Morais Carvalho: — Sr. Presidente; o artigo 3.° da proposta em discussão refere-se ao papel selado. Pretendo n comissão que o papel selado que pela lei de 1 de Marco do corrente ano havia sido elevado à taxa do 1$ passa a custar agora 1$50.

Eu não quero roubar muito tempo à Câmara a propósito dêste assunto, tanto mais que dêste lado da Câmara dêle se ocupou já com relativo desenvolvimento o meu ilustre amigo Sr. Paulo Cancela de Abreu.

Em todo o caso eu não posso deixar de mais uma vez chamar a atenção da Câmara e muito especialmente dos membros da comissão de finanças e do titular da respectiva pasta para a exorbitância, que outra cousa não é, do preço de 1$50 que só pretende atribuir ao papel selado.

É sabido que o papel selado não serve apenas para a organização de processos judiciais. Pode dizer-se que no estado actual da nossa legislação se não dá um passo, mesmo nos actos mais insignificantes da vida social, que não surja a necessidade da utilização do papel selado. Daqui resulta o encarecimento de muitos actos necessários à vida.

Note V. Exa. o Sr. Presidente - e V. Exa. sabe-o porque é bacharel em direito que para um simples averbamento a requerer numa conservatória é indispensável fazê-lo acompanhar, por vezes, de muitos documentos.

Ora pela proposta da comissão não é apenas o solo do papel em que se faz o requerimento, mas muitos selos, um em cada folha de documentos a registar na conservatória.

Parece-me que esta razão deveria ser de molde a impressionar o espírito da Câmara, levando-a a negar o seu voto a uma tam injusta exorbitância.

Há, ainda, uma outra circunstância para a qual eu desejo chamar a atenção da Câmara.

O papel selado existe em Portugal há muitíssimos anos, mas só há dois ou três é que se iniciou a prática, a meu ver arbitrária, de exigir, além do preço marcado no papel, mais o preço desse papel,

Parece-me, portanto, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro das Finanças, desde que consiga que a Câmara aprove a elevação do preço do papel selado para 1$50, que na verdade é exorbitante, deverá ficar-se por aí, o não propor ainda a taxa adicional, de $03 por folha, que é o que actualmente vigora, para $05 por folha, pois, que isso ainda vem agravar mais a taxa já bastante exorbitante dos 1$50, não servindo além disso senão para complicar e dar lugar a abusos.

Feitos assim êstes meu reparos quanto à exorbitância da taxa proposta pela comissão, o que o Govêrno perfilha, eu dou por findas, quanto a êste artigo, as minhas considerações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: eu já na última sessão mandei para a Mesa uma proposta sôbre êste artigo 3.° Pedi a palavra para mandar para a Mesa

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novas propostas de aditamento ao mesmo artigo, por isso que as julgo necessárias e de toda a justiça.

Por êste artigo, Sr. Presidente, é elevada a 1$50 a taxa do papel selado.

Ora, acontece que presentemente os inventários até 450$ são feitos em papel sem sêlo, mas os inventários orfanológicos de importância superior a 5.000$ estão sujeitos ao sêlo estabelecido pela lei de 1 de Março dêste ano, e assim, por êste artigo, se êle fôr aprovado tal qual está, todos êsses inventários orfanológicos ficam sujeitos ao sêlo de 1$50, o que me parece até certo ponto elevado.

Pela proposta de aditamento que desejo mandar para a Mesa, estabeleço que os inventários orfanológicos de valor inferior a 5.000$ sejam isentos do sêlo no papel, o que me parece justo.

O Sr. Morais Car valho (interrompendo): — Peço desculpa a V. Exa. de o interromper, mas na Mesa já se encontra uma emenda nesse sentido, apresentada pelo ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz.

O Orador: — Creio que não é o mesmo o fim dessa emenda.

Nesta altura trocam-se vários apartes entre o orador e os Srs. Morais Carvalho e Dinis da Fonseca, que não foi possível reproduzir.

O Orador: - Têm V. Exas. razão, pois a verdade é que desde que seja aprovada essa substituição fica de pó a isenção de sêlo para es inventários até o valor de 450$ e sujeitos apenas ao sêlo do $30 os inventários até o valor de 5.000$.

Devo, no emtanto, dizer a V. Exas. que a rainha proposta vai mais longe : é para que êsses inventários fiquem isentos do sêlo.

Na proposta do Sr. Dinis da Fonseca havia um fundo de justiça que me parece conveniente Mo esquecer e por isso mesmo aproveito-o para objecto de uma das propostas que mando para a Mesa.

Efectivamente os anúncios judiciais e os inventários orfanológicos até o valor
de 5.000$ ficarão isentos do solo, quanto ao papel dos processos, se a Câmara aprovar esta proposta.

Por uma interpretação benévola da legislação vigente, poderia entender-se que

os anúncios das irmandades, das câmaras municipais, dos hospitais ou das misericórdias estavam isentos de sêlo, mas como isso não está claro nas disposições legais em vigor, eu aproveito a lembrança justa que a êste respeito fez o Sr. Dinis da Fonseca e converto-a numa proposta.

Com respeito às outras reclamações de V. Exa., se a Câmara as não aprovou foi porque as achou demasiadamente extensas.

O orador não reviu.

As propostas, lidas na Mesa e admitidas, são as seguintes:

Artigo 3.° Proponho seja adicionado o seguinte parágrafo:

Parágrafo. São isentos do sêlo o papel dos inventários orfanológicos de valor inferior a 5.000$; os autos de pobreza, conselhos de família avulsos e quaisquer outros actos no interêsse de menores ou interditos, quando os bens ou a soma dos quinhões por êles possuídos não excederem metade do mesmo valor; e os recibos de subsídios, quaisquer que seja o seu valor, devidos pelas associações de socorro mútuo aos seus associados.— Almeida Ribeiro.

Proponho que ao artigo 3.° seja adicionado o seguinte parágrafo:

Parágrafo. O imposto do sêlo por nomeação de encarregado de estações postais e telégrafo-postais, e por contratos de condução de malas de correio continuará a ser o fixado na legislação anterior à lei n.° 1:552, do 1 de Março de 1924. —Almeida Ribeiro.

Proponho seja adicionado o seguinte parágrafo:

São também isentos de sêlo os anúncios judiciais de inventários orfanológicos de valor inferior a 5.000$; e ainda os que para jus da sua gerência e atribuições forem mandados publicar pelos corpos, corporações e estabelecimentos a que se refere a isenção n.° XVII da tabela anexa ao decreto n.° 9:172, do 3 de Novembro de 1921. — Almeida Ribeiro.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: as considerações que o ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro acaba de fazer levam-me a usar novamente da pala-

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vra sôbre o assunto que está em discussão.

Com respeito à alteração da taxa do papel selado, uma dúvida se levanta no meu espírito.

Ao discutir-se a lei n.° 1:052 já tinha sido proposta a elevação da taxa do papel selado para 1$00, que a Câmara rejeitou: e sendo assim parece-me que não podemos neste momento voltar a discutir uma proposta idêntica.

Mas, se porventura não só entender desta forma, ao menos que haja em atenção as justíssimas isenções que o Sr. Almeida Ribeiro propõe e que representam uma reconsideração da parte de S. Exa. sôbre um assunto que eu tinha tido a honra de versar nesta Câmara.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Não houve da minha parte reconsideração alguma, visto que a minha proposta restringe muito a de V. Exa.

O Orador: — Seja como fôr, eu folgo muito em estar de acordo com o ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro na parte em que S. Exa. estabelece um princípio de justiça a favor de certos estabelecimentos de beneficência.

Não deixarei, contudo, de afirmar que a outra parte da minha proposta, relativamente aos anúncios obrigatórios, me parece muito razoável.

Efectivamente não é justo que uma publicidade, que tendo simplesmente a procurar maiores rendimentos a uma empresa, fique equiparada à publicidade obrigatória que a, lei determina.

Há ainda uma outra consideração que leva a reconhecer a justiça desta deminuição da taxa: é que essa publicidade obrigatória não é feita simplesmente em favor das sociedades; tem uma função social, visa a impedir o comércio clandestino, visa a impedir que muitas vezes estejam funcionando sociedades que tem apenas a tabuleta e que são às vezes campos de exploração comercial.

Por, conseguinte, favorecer com a isenção ou pelo menos com a deminuição de taxas a publicidade dêsses organismos comerciais era ainda um favor, um benefício social que por isso a lei do sêlo ia prestar.

Parece-me, pois, que fez bem o Sr. Al-

Meida Ribeiro retomando a justiça das minhas considerações e minhas propostas relativamente aos inventários de menores, e parece-me que faria bem também se enviasse para a Mesa uma renovação de propostas quanto à deminuição de taxas de publicidade. Não à isenção, que nunca defendi, mas à deminuição de taxas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa uma proposta, isentando as cooperativas de consumo, reconhecidas pelo Ministério do Trabalho, do imposto de sêlo.

É lida e admitida.

É a seguinte:

Proposta de aditamento ao artigo 3.°:

§ novo. As cooperativas de consumo, reconhecidas pelo Ministério do Trabalho, como exercendo uma função económica de utilidade pública, são isentas de imposto de selo.— Velhinho Correia.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: parece-me que o Sr. Dinis da Fonseca tem toda a razão: estamos dentro da alçada do artigo 127.° do Regimento, que invoco.

Já foi votada a lei n.° 1:552, em que se estabelecia matéria relativa ao imposto do sêlo.

A primeira proposta ministerial estabelecia exactamente 1$50 para o papel selado, mas a Câmara deliberou que fôsse apenas do 1$20 a sua taxa.

Parece-me, pois, que estamos dentro do Regimento que não consente que se vote matéria já rejeitada na mesma sessão legislativa.

O Sr. Presidente: — Êsse artigo diz respeito apenas a propostas ou projecto de lei e não a simples artigos ou propostas.

O Orador: — Mas isso é maneira de sofismar a lei.

Parece-me que, tratando-se do todo, se trata da parte.

Mas eu chamo a atenção do Sr. Almeida Ribeiro, para 6sto ponto, já que S. Exa. é jurisconsulto e leader da maioria.

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O Sr. Almeida Ribeiro: — O critério de V. Exa. dá isto: é que uma lei aprovada numa sessão legislativa não pode ser alterada depois nessa mesma sessão, o que não pode admitir-se, sobretudo na presente época.

O Orador: — Mas então revogue-se o artigo 127.° do Regimento, que está em vigor.

V. Exa. pode ter razão, mas o Regimento contraria a opinião de V. Exa.

Temos, Sr. Presidente, de cumprir a lei, e eu estou certo que V. Exa. não irá pôr à votação o artigo 3.° da proposta da comissão de finanças.

Estou certo, repito, que V. Exa., como bacharel em direito, e como Presidente da Câmara, não põe isto à votação.

Por tudo isto se vê que não só o Sr. Barros Queiroz, como a Câmara, nos vem dar razão; no emtanto, o que é facto é que tendo sido já apresentadas três propostas do isenção, aliás justificadas, outras há dignas de consideração, pois a verdade é que não compreendo qual a razão por que havemos de ir isentar os correios o telégrafos o as cooperativas, e não havemos de isentar muitas outras entidades e pessoas que realmente vão sofrer, e muito, cora o encargo elevado da contribuição do imposto de sêlo.

Não se trata de fazer apenas um requerimento, pois que isto é na verdade de pouca importância, trata-se, por exemplo, de fazer uma larga documentação, de muitas certidões, registos e folhetos que vão ficar muito agravados com a contribuição do imposto do sêlo.

Sr. Presidente: acho muito justificadas as isenções que agora se vêm propor; porém, propor-se hoje a isenção para as cooperativas e amanhã ou depois para quaisquer outras entidades que também são dignas de consideração, deve dar ao país a impressão do que nós estamos aqui a fazer legislação puramente ao acaso, tanto mais quando é certo que a Câmara ainda não há muito que rejeitou o aumento ao papei selado para 1$50, e agora, um mês depois, está a discutir precisamente a mesma cousa.

Já disse, e repito, Sr. Presidente, que o artigo do Regimento a que me referi está em vigor, e, como tal, tem de ser cumprido.

Lá fora, nas repartições, vai um caos completo, vai uma verdadeira roubalheira, não digo propositada, mas como conseqüência dos decretos, portarias e circulares que continuadamente alteram as taxas, e o resultado é que ninguém paga o que deve pagar e o Estado perde muitas vezes.

Do imposto pessoal do rendimento ninguém faz caso, e com o sêlo vai dar-se a mesma cousa.

Ou V. Exa. Sr. Presidente, não põe à discussão o artigo 3.° ou nós o rejeitamos.

Tenho dito.

O orador não revia.

O Sr. Almeida Ribeiro: — A disposição regimental invocada pelo Sr. Cancela de Abreu refere-se a projectos ou propostas rejeitadas numa sessão.

Propostas o projectos, isto é, propostas o projectos representando um papel completo, tal como foram apresentados.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Se fôr um artigo só, não.

O Orador: — Trata-se dum conjunto de medidas para determinado fim; não se trata de propostas isoladas, mas do um conjunto que faz o objecto duma proposta.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — V. Exa. entende que se pode fazer em parcelas o que se não pode fazer em conjunto.

O Orador: — A Constituição o que prevê é que, tendo sido rejeitados hoje projectos, propostas de lei, ou pareceres, sejam amanhã, por iniciativa dum Deputado postos de novo sôbre a Mesa para discussão.

Trata-se disto propriamente; não se trata duma proposta isolada.

Desde que o projecto da comissão que nós estamos discutindo não é nenhum, projecto rejeitado dentro desta sessão legislativa, estamos dentro do Regimento e da Constituição.

Não há obstáculo algum para que não continuemos a discussão aprovando êste artigo, que, aliás, é para bem do Estado, e é preciso que seja aprovado ràpidamente.

O orador não reviu.

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O Sr. Jorge Nunes: — É deveras curiosa a discussão que se estabeleceu a propósito da lei do sêlo. Porque se refere ao Regimento, estamos a ver aqui a necessidade de êle ser alterado.

Apoiados.

Trata-se do que quaisquer projectos ou propostas rejeitadas não poderão ser renovados na mesma sessão legislativa, segundo a Constituição.

Isto apenas se refere, diz o Sr. Almeida Ribeiro, a propostas e projectos de lei de tal «papel».

Se quiséssemos cingir-nos à letra do Regimento teríamos do supor apenas lei os projectos e não as propostas.

Mas quais foram os intuitos ao redigir com tam pouca precisão as duas disposições regimental o constitucional?

Se estão mal redigidas como estão, se sôbre elas se podem bordar considerações diametralmente opostas, entendo que a tradução à letra e o espírito dos dois artigos não nos podem conduzir senão a esta conclusão é que, realmente, um projecto ou proposta de lei rejeitado não pode ser apresentado na mesma sessão.

Um projecto ou proposta tem de subordinar-se a uma certa forma, a um todo, num diploma.

Então é uma fórmula que não chega a ser lei: é tudo quanto há do mais vulgar sofirmar-se porque então todas as vezes que eu quisesse na mesma sessão parlamentar ver aprovada uma disposição que tivesse sido rejeitada, nada mais simples.

Uma lei feita de afogadilho, como constantemente estamos fazendo, isso só conseguiria.

Se. o intuito da Constituinte fôsse êsse, êle estaria expresso, mas não foi, tanto em matéria conexa como dispersa, não pode ser aprovado numa sessão o que foi rejeitado na mesma sessão legislativa.

Assim por muito boas que sujara as razões apresentadas em defesa do artigo que só discute, em face do Regimento e da Constituição êle não pode ser aprovado pela Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi lido o artigo 3.°

Foi rejeitado.

Foi aprovada a proposta, de substituição do Sr. Barros Queiroz.

É a seguinte:

Substituir o artigo 3.° por:

Artigo 3.° Fica revogado o n.° 2.° do § 2.° do artigo 1.° da lei n.° 1:552, de 1 de Março de 1924.— Barros Queiroz.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Rejeitaram 5 Srs. Deputados e aprovaram 50.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se para se votar o aditamento apresentado pelo Sr. Almeida Ribeiro.

Leu-se e foi aprovado.

Foram aprovados outros aditamentos apresentados pelo Sr. Almeida Ribeiro.

Foi aprovado um aditamento apresentado pelo Sr. Velhinho Correia.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 4.°

Leu-se.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Mando para a Mesa uma proposta relativa à parte final do artigo.

Leu-se e foi admitida.

É a seguinte:

Eliminar no artigo 4.° «e sujeitas como elas à multiplicação a que se refere o artigo 1.° da lei n.° 1:552 de 1 de Março de 1924».— Barros Queiroz — Almeida
Ribeiro.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o artigo 4.° é nem mais nem menos, que para criar nova matéria colectável e não para introduzir alterações na legislação já existente.

Até aqui discutiram-se agravamentos no imposto estabelecido, e agora vamos criar nova matéria tributária constituída em cousas necessárias à vida.

Sr. Presidente: êste artigo é inconveniente o injusto, como vou mostrar à Câmara.

A comissão de finanças entendeu, e

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bem, que devia pôr de parte a tabela do ano passado, por reconhecer os inconvenientes derivados do estabelecimento de muitas dessas taxas.

Se o Govêrno não trata quanto antes de compilar tudo o que se tem legislado sôbre o assunto desde certo tempo para cá, continuaremos a viver num caos, porque todo o funcionalismo de finanças está embaraçado e, por muito que esteja animado de bons intuitos, não encontra modo de resolver as dúvidas suscitadas pela lei n.° 1:368.

Têm-se cometido os maiores abusos à sombra desta lei, e todos os diplomas publicados sôbre a matéria são contrários à lei, como os que se referem às entidades que podem ser colectadas.

Ainda há pouco foi publicado um decreto sôbre o imposto de transacções que tem dado lugar a reclamações dos interessados e ainda há dias a Associação Comercial reclamou contra os abusos praticados a sombra dêsse decreto.

Sr. Presidente: assim, sem de modo algum admitir que só possa autorizar um Govêrno da República a por si só legislar, remodelar e desfazer as contradições que hajam sôbre diplomas do matéria fiscal a contar do 1922 para cá, entendo que o Govêrno não deve despresar o assunto conforme as suas atribuições, fazendo a revisão do todos os decretos e portarias desde essa data, para ordenar toda a matéria tributária e acabar as contradições que existem em todas essas disposições.

Apoiados.

Sr. Presidente: por outro lado a República há-de reconhecer por fim que nessa matéria o em muita outra terá a necessidade do voltar à legislação da monarquia.

Tem-se procedido assim em matéria diversa, e há-de se proceder em matéria de impostos, o ainda se há-de trazer ao Parlamento uma lei estabelecendo o sistema tributário do regimo da monarquia, mais depressa do que se julga.

Já na proposta apresentada a esta Câmara há um mês pelo Sr. Álvaro do Castro se regressa ao sistema anterior da contribuição predial, voltando-se ao que era mais defeituoso.

O mesmo se há-de dar com outras contribuições do sistema monárquico, elimi-

nando aquilo que a República estabeleceu em contribuições especialmente a partir da lei n.° 1:368.

Os tribunais do Contencioso Fiscal, quer de primeira quer de segunda instância, a Procuradoria Geral da República, todas as entidades em fim que tenham de intervir na apreciação de diploma» fiscais, têm-se visto embaraçados porque encontram em muitos dêsses diplomas disposições contraditórias e inconstitucionais; muitas que alteram inteiramente a matéria da lei n.° 1:368 quanto ao âmbito da» contribuições, quanto à taxa e modo de incidência.

Não vai longe a hora em que o Sr. Álvaro de Castro restabelecerá as antigas taxas, embora actualizadas, respeitantes à contribuição industrial e predial.

Nesta hora em que a fuga do imposta é mais acentuada, com que direito êste Sr. Cruz Filipe pode vir estabelecer matéria nova em muitos casos, agravando o custo do vida e indo influir na crise agrícola, quando estamos a reclamar da França que diminua os direitos sôbre os nossos vinhos?

Pode a França responder-nos: como querem vocês que isso se faça, quando vocês são os primeiros a tributar os vinhos licorosos?

Com que direito reclamamos da França, e com que autoridade, que deminua os encargos fiscais sôbre os nossos vinhos?

Nós aumentámo-los, e não podemos pedir à França a protecção aos nossos vinhos.

Isto vai criar ao Sr. Domingos Pereira uma situação que eu não invejo, devido à simpatia pessoal que S. Exa. me inspira.

Eu estou inscrito para antes de encerrar a sessão para preguntar ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros o que-tia relativamente ao modus vivendi com a França.

Para o caso chamo á atenção também do Sr. Ministro das Finanças ou do Govêrno.

Não estou criando embaraços, estou a acentuar a falta de autoridade que temos para pedir à França isenção do imposto para os nossos vinhos licorosos, quando estamos a tributar dentro do nosso país êsses vinhos licorosos.

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Nestas condições, a maioria vai decerto rejeitar in limine o artigo 4.°

Deve ainda notar-se que vamos impor novos encargos tributários sôbre os vinhos, quando se procura resolver a crise vinícola, e obter lá fora privilégios para os nossos vinhos.

É, pois, êste um dos assuntos que muito devem ser ponderados.

Parece-me inconveniente, em assunto de tanta importância, legislar sôbre o joelho.

Repare, pois, a Câmara muito bem no que vai votar.

Estabelecer novos impostos, especialmente sôbre artigos de primeira necessidade, é caso para muitos reparos nestes tempos de carestia de vida.

Nesta hora, em que a vida se está tornando incomportável, a tendência dos legisladores deve ser no sentido de facilitar a solução da crise por meio de medidas de fomento.

Terminando, repito que, segundo o meu modo de ver, a Câmara deve negar o seu voto ao artigo 4.°

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o artigo 4.º, salva a emenda apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro, que foi também aprovada.

Foi lido o n° 7.°, que entrou seguidamente em discussão.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: antes de entrar propriamente na apreciação dos novos tributos que vão ser lançados, se fôr aprovado o n.° 1.°, que V. Exa. acaba do pôr em discussão, gostava que o ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro fizesse a fineza de me informar se a proposta de eliminação que mandou para a Mesa, acerca do corpo do artigo 4.°, significa, realmente, que as verbas contidas neste artigo não ficam sujeitas ao multiplicador 5, ou se visa somente a evitar uma redundância, por isso que o artigo 5.° já declara que essas verbas são multiplicadas.

O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença?

A proposta que mandei para a Mesa foi sugerida pelo Sr. Barro s Queiroz e, na verdade, tem apenas por fim evitar à redundância.

O Orador: — Agradeço as explicações de V. Exa. e devo dizer que ela me tirou um pouco da alegria que à primeira impressão me causou.

Eu julgava que a comissão e o Sr. Almeida Ribeiro se haviam condoído da triste situação do contribuinte, mas verifico agora que foi ilusão; pois a preocupação nos Srs. Deputados da maioria é que o povo pode pagar mais e muito mais.

Sr. Presidente: o n.° 1.° que se encontra em discussão podia obter da parte da comissão e dos Srs. Deputados da maioria, que são quem faz os impostos, um pouco de comiseração.

Assim, trata-se do estabelecer um imposto de sêlo que recai sôbre tudo quanto passa pelo porto de Lisboa e pelos demais portos do continente e ilhas, e que indubitavelmente vai recair sôbre os géneros de primeira necessidade e, portanto, influir poderosamente no agravamento do custo da vida.

O mais insignificante boletim está sujeito ao imposto de 1$. Não escapa absolutamente nada.

Até os boletins nacionais para saída são tributados.

Para se fazer sair uma mercadoria nacional sujeitá-la a um imposto é dificultar se não impedir aquilo que é da maior vantagem para a economia nacional.

Já ouvi dizer a um membro da comissão de finanças que as novas taxas devem dar ao Estado anualmente 100:000 contos.

Eu não sei se é exacto, se se pode afirmar isso, mas, se assim é, são 100:000
contos que se vão pedir à economia nacional.

É um imposto que principia desde que indivíduo nasce até que morre.

Eu não sei se nesta fúria de legislar os próprios gatos pingados escaparão!

Sr. Presidente: parece-me na realidade inconveniente estar a fazer legislação desta maneira; mas, de todas as verbas novas propostas pela comissão de finanças, aquelas — e muitas são elas! — que se me afiguram mais perniciosas são a n.° 1 e a n.° 3, na parte que se referem a vinhos, que é um dos principais elementos da riqueza do País e de cuja maior exportação depende em grande parte a melhoria da nossa balança económica e,

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por conseqüência, a deminuição do custo da vida.

Sr. Presidente: embora, habituados à indiferença da Câmara perante os argumentos que lhe trazemos, embora habituados a ver a maioria votar tudo quanto seja agravamento de impostos, eu 118,0 terminarei sem a propósito dêste número apelar mais uma voz para os meus colegas da maioria para que atentem bom nos resultados do só adoptar o n.° 1.° do artigo 4.° em discussão, pelo qual ficam sujeitos a um imposto de sêlo pesado tudo quanto passo pelo porto do Lisboa e todos os actos que ali só pratiquem, bem como todos os documentos que ali se lavrem, para que, reconsiderando, lhe neguem o seu voto, porque, do mais, trará um agravamento da vida, já do si incomportável.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: a taxa em discussão, no fundo, constitui uma duplicação se a confrontarmos com a verba n.° 4 da tabela em vigor alterada já na proposta que só discuto do novo em 100 por cento nas taxas estabelecidas para determinados actos realizados nas agências. Podo dizer-se que se trata do actos diferentes, mas a verdade é que, quer só trato dos mesmos actos, quer se trate de actos diferentes, a matéria do incidência é a mesma; quere dizer, as mercadorias que são colectadas em vários actos relativos ao seu deslocamento no porto de Lisboa são colectadas igualmente pelas alfândegas com as taxas do 1921 aumentadas do 100 por cento por actos semelhantes, porque evidentemente o embarque o desembarque e o levantamento de mercadorias estão sujeitos também a formalidades alfandegárias.

Não nos diga, pois, a comissão de finanças que só trata de nova matéria de incidência sôbre actos que não estão indicados na tabela do imposto do solo, porque só trata do uma duplicação de taxas.

De maneira que as considerações feitas sôbre o artigo 4.° servem muito bem para o número em discussão, e isto é gravo porque 90 por cento, pelo menos, do comércio do nosso país é marítimo. De forma que, quer o agravamento da taxa do artigo 4.°, quer o agravamento do número em discussão, vem afectar extraordina-

riamente o custo da vida, pois atingem, sobretudo, o arroz, o açúcar, etc., artigos que ou não se produzem em Portugal, ou não se produzem no país em quantidade suficiente para o seu consumo.

Apoiados.

Nestas condições, parece-me que a Câmara está praticando uma má obra com a qual não pode concordar o Sr. Ministro da Agricultura, se S. Exa. está realmente na disposição de envidar os esfôrços necessários para melhorar a situação do País pelo que respeita ao custo da vida.

É certamente Aqueles grupos que apoiam o Govêrno não podem aprovar uma medida destas, porque as suas más conseqüências recairiam no Govêrno. Eu não sei mesmo o que pensam êsses grupos; em todo o caso, parece-me que êles não podem concordar com esta medida, porque ola vai incidir sôbre o custo da vida.

Não dizendo a lei quais são os documentos que devem ser selados e os actos que do vem. ser acompanhados do documentos, nós vamos entrar francamente num verdadeiro regime do arbítrio fiscal.

Vê-se, portanto, que a rubrica que está em discussão deve ser rejeitada pela Câmara.

Se esta, porém, não quiser fazê-lo, devo, ao menos, isentar do imposto do solo os artigos de primeira-necessidade indicados pelo Govêrno no respectivo regulamento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovado o n.° 1.°

Entra em discussão o n.° 2.°

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: devo dizer que mo repugna até por uma questão do senso moral a idea de só lançar uma estampilha fiscal sôbre os jazigos.

Deixemos os mortos em paz! No momento em que estamos tratando de arrancar a pele aos vivos, não queiramos, ao menos, roer os ossos aos mortos.

Proponho, por isso, a eliminação pura e simples desta rubrica.

Nosso sentido mando para a Mesa a seguinte proposta:

«Proponho a eliminação da rubrica em discussão».— Joaquim Dinis da Fonseca.

É lida, admitida e entra em discussão.

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O Sr. Velhinho Correia: — Pedi a palavra para declarar que não aceito a proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Dinis da Fonseca.

A posse de um jazigo é um sintoma de fortuna do seu possuidor.

Ora é exactamente onde o há que o Estado tem de ir buscar as suas receitas.

É rejeitada a proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Dinis da Fonseca.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Por 37 votos contra 19. É novamente rejeitada.

Entra em discussão o n.° 3.°

O Sr. Sampaio Maia: - Mando para a Mesa a seguinte proposta de aditamento:

Artigo 4.°, n.° 3.° — Proponho o seguinte aditamento:

«Vinhos, champanhe ou outros vinhos espumosos de tipos semelhantes — cada 1/4 de litro ou fracção, $15».— Sampaio Mala.

É lida, admitida e entra em discussão.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: quando há pouco usei da palavra a propósito do n.° 1.° do artigo 4.°, eu tive ocasião de declarar à Câmara que a matéria dêsse número, bem como a daquele de que neste momento nos ocupamos, era aquela que mais fundamentados reparos levantava e que, assim como não se compreendia que o Parlamento votasse um novo imposto de sêlo sôbre todos os documentos necessários para qualquer acto praticado nas alfândegas dó continente e ilhas, manos se compreendia a taxa proposta referente à matéria de que trata a rubrica em discussão.

Com efeito o vinho é uma das maiores riquezas da nossa agricultura, é um dos
produtos que mais podem pesar na nossa balança económica - no lado do nosso
haver.

Por conseqüência tudo quanto façamos em prol da vinicultura não representa mais do que o eficaz combate ao ágio do ouro e a segura maneira de melhorarmos o custo da vida.

Sr. Presidente: antes de entrar pro-

priamente na apreciação de cada uma destas rubricas, seja-me lícito dizer à Câmara que não compreendo o motivo por que se adopta um critério uniforme tanto para as bebidas nacionais como estrangeiras, pois tudo indicava que as bebidas nacionais fossem tributadas com taxas bastante inferiores às que recaiam sôbre as bebidas estrangeiras.

Pois faz lá sentido que vamos tributar com a mesma taxa os vinhos do Pôrto e Madeira, e bem assim os do Gerez e Málaga!

Que critério é êste?

Que Parlamento ê êste que descura desta forma os interêsses nacionais?

Sr. Presidente: o que se dá com os vinhos acontece com todas as outras rubricas.

Como se pode compreender que sôbre as águas minerais, que na maioria dos casos não se tomam por prazer, mas sim por medicamento, incida a mesma taxa com que se pretende tributar as águas de Vichy ou outras estrangeiras?

Mas note a Câmara que o que venho de expor com relação aos vinhos e águas minerais aplica-se também à cerveja.

Sr. Presidente: trata-se dum produto que entre nós é já fabricado em bastante abundância, e, francamente, não se compreende que, encontrando-nos nós perante uma indústria nascente, lhe vamos lançar a mesma taxa que pretendemos fazer incidir sôbre a cerveja importada do estrangeiro.

Então todos êstes factos não nos aconselham que adoptemos um critério que beneficie os produtos nacionais?

Mas. Sr. Presidente, estas considerações sobem de ponto quando, como se sabe, estamos atravessando uma crise cambial enorme e precisamos atacar o mal na origem quando pode ser atacado. Êste é um dêsses casos.

Estas considerações de ordem geral visam todas as rubricas contidas neste número, porque realmente não faz sentido que uma Câmara portuguesa trate igualmente produtos portugueses e produtos estrangeiros, quando neste caso poderia bem estabelecer-se uma diferença em favor daquilo que é nosso.

Sr. Presidente: as verbas propostas quanto a cada um dos objectos que se pretendem tributar pelo n.° 3.°, em dis-

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cussão, são exageradas, subindo em alguns casos, como em relação à cerveja, a $20 por cada garrafa pequena o a $50 em relação aos vinhos. Isto além da contribuição predial, que em parte sôbre êle incide, e do imposto sôbre o valor das transacções. O comerciante de vinhos também paga, além do fabricante, êste imposto.

E é neste momento, como lia pouco salientou o meu ilustre colega Sr. Cancela de Abreu, quando pretendemos colocar os nossos produtos nos mercados estrangeiros, quando andamos de há muito em luta com a França por causa do tratado de comércio, e, sobretudo por causa dos nossos vinhos, é neste momento que o Parlamento vem lançar taxas mais pesadas, de maneira a tirar aos legisladores autoridade para conseguir dos Governos estrangeiros um tratado mais favorável, como aquele que deles reclamamos.

Não desejo cansar mais a atenção da Câmara, mas não terminarei sem chamar principalmente a atenção dela para êste facto, que me parece verdadeiramente extraordinário, do se propor uma taxa uniforme para os vinhos nacionais e para os vinhos estrangeiros.

Propõe-se também uma taxa uniforme para as águas minerais nacionais e águas minerais estrangeiram, e igual também para as cervejas de indústria nacional e para as importadas do estrangeiro.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: depois de ter assistido a uma discussão que pode dizer-se de cadáver, não era necessário estar a discutir nesta casa mais nada sôbre impostos.

Chega-se a legislar por tal forma que se afectam os maiores interêsses do país; chega-se a decretar uma disposição que já é conhecida por «lei seca».

Nós vamos tributar os nossos vinhos, quando a nossa riqueza, está na vinicultura. O que só vê são impostos e mais impostos.

Afectam-se indústrias novas, como a dos licores, que está rivalizando com o estrangeiro.

Nós assistimos ainda há poucos dias a uma elevação das taxas dos transportes, o que vai enormemente agravar o comér-

cio dos vinhos, a lavoura em especial, e o preço do custo da vida, em geral.

Nos tempos antigos estabelecia-se o proteccionismo de tarifas para diversos produtos, como vinhos comuns, vinhos generosos, aguardentes, madeiras, etc., e agora, dum momento para o outro, vem um Govêrno e eleva simultaneamente as tarifas dos caminhos de ferro, as tarifas dos telefones, e, não satisfeito com isto, obedecendo ao propósito de agravar o custo da vida, eleva também as tarifas dos eléctricos.

Quere dizer, nós enviámos há dias delegados ao estrangeiro para o estabelecimento dum novo modas vivendi com a França; êsses delegados levam daqui um certo número de bases para a fixação das tarifas a aplicar aos vários produtos, e agora, pelo aumento dos preços dos transportes, essas bases deixam de ser exactas.

Sr. Presidente: já que aludi à exportação vinícola, permita-me V. Exa. que chame mais uma vez a atenção da Câmara para o que está sucedendo em relação as nossas províncias ultramarinas de Angola o Moçambique, que podem ser, do facto, dois mercados importantes para os nossos vinhos de pasto e generosos. Impõe-se uma pauta proteccionista para os vinhos de todas as qualidades, para se evitar que os estrangeiros venham concorrer em igualdade de circunstâncias.

As nossas colónias de Angola e Moçambique têm pôsto de parte por completo a propaganda proteccionista, e os Altos Comissários votaram a pauta máxima para todos os nossos vinhos, sendo assim quási proibitiva a sua entrada, mas beneficiando-se ao mesmo tempo a entrada de bebidas alcoólicas estrangeiras.

Parece fantasia que isso se dê, mas dá se.

Eu não quere tirar tempo à Câmara o não é minha intenção protelar a discussão da proposta, nem cansar a Câmara com as minhas considerações, mas entendo que esta política do proteccionismo devo ser patrocinada, o não me causo sempre de falar nesta Câmara repetindo os mesmos argumentos para insistir na protecção a dar aos nossos vinhos o produtos provenientes dos vinhos.

Toda a gente sabe que há uma região que produz um vinho licoroso especial, e aguardente também especial, a Madeira.

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Pois os vinhos e aguardentes da Madeira pagam os mesmos impostos que os recebidos do estrangeiro.

Urna garrafa de vinho da Madeira paga

Entendo, pelas razões que apresentei, que se deve dar uma protecção aos nossos vinhos, a seguir essa política proteccionista, e nesse sentido vou mandar para a Mesa uma proposta do aditamento.

Segundo esta minha proposta ficam isentos do imposto de sêlo todos os produtos nacionais.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Seguidamente foi lida na Mesa e admitida a proposta do Sr. Lelo Portela.

É a seguinte:

Proponho que a seguir às rubricas «aguardentes», «águas medicinais o, «cervejas», «vinhos finos e licorosos», «aperitivos e licores de qualquer espécie» seja aditada a palavra «estrangeiros».- Lelo Portela.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente : não terei dúvida em aprovar a proposta apresentada pelo Sr. Lelo Portela, visto que não me pároco que seja vantajoso para a viticultura lançar as taxas que são propostas.

Devo, porém, frisar que há uma diferença do taxas, que não se compreende, entre as águas medicinais o as águas de mesa.

Estas têm menor sêlo do que aquelas.

Não sei como só possa explicar que sôbre as águas medicinais, que são para uso de doentes e não para luxo, recaía um imposto muito mais pesado do que o atribuído as águas de mesa,

Poderá a Câmara votar uma cousa destas?

Assim, por exemplo, sôbre um quarto de litro de águas minerais passa a incidir não $02, como diz a proposta, mas $50, que é, naturalmente, quanto passarão os vendedores a cobrar do contribuinte.

Veja, portanto, a Câmara a precipitação com que tudo isto é feito.

O Sr. Maldonado de Freitas (interrompendo): — Mas é que essas taxas ainda são multiplicadas por 5.

O Orador: — Ainda pior.

Sr. Presidente: relativamente a produtos para exportarão, já vários oradores que me antecederam no uso da palavra fizeram várias considerações para na verdade fazer incidir sôbre êles qualquer taxa, sem prejudicar enormemente a economia nacional.

Todavia houve o bom senso do isentar êsses produtos, mas receio que, pela forma como a proposta está redigida, qualquer regulamentação possa inutilizar essa medida.

Não ignoram V. Exas. que em regra quási todos os estabelecimentos têm uns bars para vender a retalho, com o intuito do fazer a propaganda dos seus vinhos.

Só pela regulamentação se obrigar a fazer a selagem, de todos os produtos que estão em armazém, evidentemente que a isenção a que a proposta só refere fica inutilizada.

Parece-me, portanto, que êste ponto do importância capital devo ser cuidadosamente ponderado pela Câmara,

Mando para a Mesa a proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

A proposta foi lida na Mesa e ficou admitida.

É a seguinte:

Proposta de eliminação

Proponho a eliminação das palavras: «Só o imposto não tiver sido pago até o final do período».- Dinis da Fonseca.

Admitida.

Procede-se à contraprova da admissão da proposta, a requerimento do Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Presidente: — Estão sentados 56 Srs. Deputados e em pé 1.

Está admitida.

Tem a palavra o Sr. Velhinho Correia.

O Sr. Velhinho Correia : — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer algumas considerações em resposta aos oradores que mo precederam no uso da palavra o em especial ao Sr. Lelo Portela.

Disse S. Exa. em resumo, que estas taxas propostas pela comissão de finanças sôbre as bebidas engarrafadas não têm

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razão do ser num País vinícola como o nosso, designadamente no momento em que estão sendo negociados tratados de comércio, por meio dos quais desejamos alcançar um regime de protecção aos nossos vinhos.

Eu devo declarar que S. Exa. não tem razão.

As taxas propostas são pequeníssimas, são inferiores, por exemplo, às taxas que pagam em França os vinhos comuns e os próprios vinhos finos.

Todos sabem que de todos os países vinícolas o mais importante é a França. Pois, segundo uma tabela que aqui tenho presente e que está à disposição de todos que a queiram, verificar, a França classifica vinhos de luxo, e como tal sujeitos à taxa do 10 por cento, os vinhos que se vendem avulso à razão de 3 francos por litro, e os que se vendem engarrafados à razão do 5 francos cada garrafa.

Está V. Exa. vendo que 10 por cento de taxa, como se estabelece nesta tabela a que me acabo do referir, é qualquer cousa muito superior às modestas taxas propostas pela comissão de finanças. Por exemplo: vinhos finos e licorosos propõe a comissão por cada quarto de litro dez centavos; ora uma garrafa de vinho do Pôrto que se vende nos restaurantes não chega a pagar 10 por cento do seu valor e paga muito menos que os vinhos do igual categoria em França.

Portanto, o argumento apresentado pelo Sr. Lelo Portela não tem razão de ser e não podia ser invocado por qualquer delegado francês que esteja tratando de qualquer tratado de comércio com o nosso País, porque em França os vinhos pagam muito mais.

Mas há mais: também os vinhos de Espanha estão sujeitos a uma taxa do imposto, e toda a gente sabe que a Espanha não saiu da guerra nas condições desgraçadas em que nós saímos sob o ponto de vista financeiro. Portanto, os exemplos que nos chegam de outros países vinícolas mais importantes que o nosso mostram que não devemos hesitar, para bom do equilíbrio orçamental, na aplicação de uma taxa muito mais pequena, aliás, do que êles aplicam.

Entendo, pois, que as propostas da comissão de finanças são de aceitar. De resto estas taxas não atingem senão

os produtos de luxo, não atingem os vinhos comuns.

Sr. Presidente: quero ainda dizer ao Sr. Dinis da Fonseca, pela muita consideração que tenho por S. Exa., que à primeira vista parece que a taxa sôbre as águas minorais é exagerada; mas tal não acontece, visto que o preço por que são vendidas dá margem, a que as emprêsas e os intermediários tirem lucros importantes, não sendo demasiado que o Estado, pela aposição de um sêlo mínimo, compartilhe também dêsses lucros.

O Sr. Maldonado de Freitas (interrompendo): — V. Exa. informa-me se os perfumes também pagam sêlo?

O Orador: — Sôbre êsse ponto, tenho a dizer a V. Exa. que já está redigida uma proposta nesse sentido, fazendo incidir a taxa de 10 por cento.

Agradeço a interrupção de V. Exa. e já sei que posso contar com o seu voto para a aprovação desta proposta.

Eram estas as considerações que desejava fazer neste momento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: eu tinha pedido a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros para dois assuntos que estão Intimamente relacionados. Embora já há pouco me tenha referido a um deles na presença do Sr. Ministro das Finanças, desejava no emtanto ouvir a opinião do ilustre titular da pasta dos Negócios Estrangeiros, para tranqüilidade da Câmara e do país.

Encontra-se neste momento esta Câmara discutindo uma nova taxa de impostos para incidir sôbre vinhos de determinadas categorias, embora não destinados a exportação.

Diz-se que, não se aplicando as taxas aos vinhos destinados à exportação, já não há motivos para só dizer que não teremos autoridade para reclamar do estrangeiro facilidades alfandegárias para os nossos vinhos. Eu não entendo assim.

Desde que se tributem, como se pretende fazer, e vinhos consumidos no país,

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continua a dar-se mostras de que a crise vínicola não é de tal maneira grave que justifique as facilidades que, porventura, pretendamos obter dos países estrangeiros.

Eu desejava saber se o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros concorda com esta nova taxação sôbre os vinhos, e que me dissesse o que há com respeito ao tratado de comércio com a França.

Estaremos ainda longe de uma solução satisfatória?

Agradeço a resposta de S. Exa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — Respondendo à primeira pregunta do Sr. Paulo Cancela de Abreu, devo declarar que pelo facto de ser Ministro dos Negócios Estrangeiros não me julgo no direito do opor-me a que quaisquer impostos sejam votados.

Com relação às negociações com a França, devo dizer que elas não têm sido interrompidas.

Em face das constantes solicitações do Govêrno Francês eu - nomeei um técnico para se dirigir para França e intervir no assunto.

Nesta altura veio a crise ministerial francesa, e nessa altura também o nosso Ministro em Paris determinou apressar a sua ida para aquela capital.

Não fazia sentido que, não estando o respectivo Ministro no seu pôsto, naquele país, se fôsse tratando da questão.

Espero que o Sr. António da Fonseca tome o seu lugar, e a Câmara, que conhece as suas qualidades, sabe como êle é cumpridor dos seus deveres.

Espero apenas a comunicação do Sr. António da Fonseca de ter o Govêrno Francês recomeçado as negociações.

Referiu-se também o Sr. Paulo Cancela de Abreu ao acordo feito entre a França e a Grécia.

Eu digo à Câmara que não faria um acordo semelhante, e o Sr. Paulo Cancela de Abreu também não o faria, nem ninguém nesta Câmara o firmaria.

Todos sabem bem a situação internacional da Grécia, e eu, sem fazer considerações a êsse respeito, direi apenas que figura no modus vivendi o regime dos contingentes.

Ninguém em Portugal aceitaria um tal acordo, que seria prejudicial aos interêsses nacionais.

De há bastante tempo se anda em negociações, mas eu, Ministro dos Negócios Estrangeiros, não tenho possibilidade de obrigar o Govêrno Francês a concordar com a minha opinião.

Só posso discutir e aceitar ou não as suas propostas, e o que tenho ó" que lhe dizer a justiça que nos assiste.

É preciso que os nossos vinhos fiquem em condições iguais às dos vinhos dos outros países.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Amanhã há sessão à hora regimental.

Ordem do dia, a mesma de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Projectos de lei

Do Sr. Vitorino Guimarães, criando no concelho de Bragança, uma freguesia denominada freguesia de Gimonda.

Para o «Diário de Govêrno».

Do Sr. Sebastião de Herédia, cedendo gratuitamente à Câmara Muncipal de Estremoz designados prédios e terrenos para novas ruas e edificação de bairros.

Para o «Diário do Govêrno».

Do Sr. Francisco Cruz, criando na freguesia dos Riachos, concelho de Tôrres Novas, uma assemblea eleitoral.

Para o «Diário do Govêrno».

Pareceres

Da comissão de comércio e industria, sôbre o n.° 606-B, que sujeita todo o melaço importado no distrito de Ponta Delgada apenas aos direitos a que se refere a imposição 5.ª do artigo 18.° do decreto n.° 5:492, de 2 de Maio de 1919.

Para a comissão de finanças.

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me seja fornecido o folheto que contém os decretos e portarias sôbre rendas

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de casas e construções urbanas na cidade de Lourenço Marques. — Baltasar Teixeira.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério do Comércio, me seja fornecida cópia de todos os créditos abertos, em favor de companhias, emprêsas ou simples particulares, quer do continente, quer do ultramar, por conta do crédito dos 3.000:000 de libras.

Mais requeiro que nessa nota sejam especificados por companhias, emprêsas ou particulares as respectivas importân-

cias, datas de vencimentos, reformas que tenha havido, ou pagamentos que tenham sido efectuados, e as garantias que as referidas entidades ofereceram para que êsses créditos lhes fossem abertos.— Lelo Portela.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério do Comércio, me seja fornecida cópia da sentença arbitral que permitiu o último aumento de tarifas dos carros eléctricos e ascensores de Lisboa. — José Pedro Ferreira.

Expeça-se.

O REDACTOR—Herculano Nunes.

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