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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 64

EM 2 DE ABRIL DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva

Sumário. — Aberta a sessão com a presença de 45 Srs. Deputados, foi lida a acta da sessão anterior e deu-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Tavares de Carvalho ocupa-se do problema da habitação, apresentando alvitres para acudir à crise.

O Sr. Adolfo Coutinho requere a imediata discussão das alterações do Senado à proposta de lei n.º 557, da Câmara dos Deputados.

O Sr. Carlos Pereira pede informações sôbre o motivo da vinda a Lisboa de um governador civil insular.

É votado o requerimento do Sr. Adolfo Coutinho, depois de usarem da palavra os Srs. Francisco Cruz e Morais Carvalho. Êste Sr. Deputado requere contraprova, com contagem, verificando-se falta de número.

Feita a chamada, a contraprova confirma a aprovação do requerimento.

Entram em discussão as alterações do Senado à proposta de lei n.° 557, da Câmara dos Deputados, que autoriza a transferência dos terrenos pertencentes aos Bairros Sociais para os respectivos municípios.

Depois de usarem da palavra, sôbre o artigo 1.° e seus n.ºs 1.º e 2.°, os Srs. Morais Carvalho, Pedro Pita e Carlos Pereira, é rejeitada a redacção do Senado.

O Sr. Moura Pinto manda para a Mesa um projecto de lei criando uma freguesia.

Aprovada a urgência.

Interroga a Mesa o Sr. Carlos Pereira.

Prossegue a discussão sôbre a especialidade da matéria do parecer n.° 611, que concede determinadas pensões.

Usa da palavra, ficando com da reservada, o Sr. Morais Carvalho.

É aprovada a acta da sessão anterior.

Fazem-se admissões.

O Sr. Presidente propõe um voto de sentimento pela morte do Sr. Nilo Pessanha, antigo Presidente da República do» E atado» Unidos do Brasil.

Associam-se a êsse voto representantes de todos

os lados da Câmara e o Sr. Ministro da Instrução (Helder Ribeiro) em nome do Govêrno.

Dá-se conta do expediente que depende do voto da Câmara.

Ordem do dia. — Prossegue a discussão sôbre a especialidade da matéria do parecer n.° 684, que modifica a lei do sêlo.

Sôbre o n.º 3.º do artigo 4.º pronunciam-se os Srs. Sousa da Câmara, Carvalho da Silva, Cancela de Abreu, Velhinho Correia, relator, e, de novo, o Sr. Sousa da Câmara.

Em contraprova, é rejeitada a proposta de aditamento do Sr. Lelo Portela.

É aprovada a proposta de aditamento do Sr. Sampaio Maia.

É aprovado o n.° 3.º

Sôbre o n.º 4.° usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Jorge Nunes e Velhinho Correia, que apresenta uma proposta de substituição.

Apresentam propostas os Srs. Lelo Portela, Júlio Gonçalves, Barros Queiroz e Lino Neto, usando também da palavra os Srs. Cancela de Abreu, Jorge Nunes, Carlos Pereira, Vasco Borges, Sá Pereira e Velhinho Correia.

É aprovado, em prova e contraprova, o n.° 4.º

Ficam prejudicadas as outras propostas.

Antes de se encerrar a sessão.— O Sr. João Salema protesta contra as transgressões à lei da caça e pede providências, respondendo-lhe o Sr. Presidente do Ministério (Álvaro de Castro).

O Sr. Afonso de Melo pede providências para a situação dos oficiais de justiça.

Responde-lhe o Sr. Ministro da Justiça (José Domingues dos Santos).

O Sr. Carlos Pereira reclama uma rigorosa fiscalização nas costas marítimas para se evitarem as transgressões às leis da pesca.

Responde-lhe, o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Carvalho da Silva ocupa-se dos balancetes do Banco de Portugal, na parte referente aos depósitos de prata amoedada.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Responde-lhe o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.

Abertura da sessão às 15 horas e 8 minutos.

Presentes à chamada 45 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 61 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Alberto Ferreira Vidal.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Ginestal Machado.

António Pais da Silva Marques.

António de Paiva Gomes.

António Vicente Ferreira.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Pires do Vaio.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.

Carlos Cândido Pereira.

Custódio Maldonado Freitas.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco da Cruz.

Hermano José de Medeiros.

João Baptista da Silva,

João Cardoso Moniz Bacelar.

João de Ornelas da Silva.

João Salema.

João de Sousa Uva.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Carvalho dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Novais do Carvalho Soares de Medeiros.

José Pedro Ferreira.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Alegre.

Manuel de Sousa da Câmara.

Mário de Magalhães Infante.

Mário Moniz Pampiona Ramos.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Pedro Góis Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Sebastião de Herédia.

Tomás dê Sousa Rosa.

Tomé José de Barros Queiroz.

Vasco Borges.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Adriana António Crispiniano da Fonseca.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Aires de Ornelas e Vasconcelos.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto Lelo Portela.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Xavier do Castro.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Albino Marques de Azevedo.

António Correia.

António Lino Neto.

António de Mendonça.

António Resende.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Augusto Pereira Nobre.

Constâncio de Oliveira.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Delfim Costa.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Júlio de Sousa.

João Estêvão Águas.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João Luís Ricardo.

João Pereira Bastos.

João Pina de Morais Júnior.

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Joaquim Brandão.

Joaquim Dinis da Fonseca.

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Sessão de 2 de Abril de 1924 3

Joaquim Serafim de Barros.

José António de Magalhães.

José Cortês dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

Júlio Gonçalves.

Júlio Henrique de Abreu.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Nuno Simões.

Paulo Cancela de Abreu.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio Saque.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Abílio Marques Mourão.

Afonso Augusto da Costa.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Xavier.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Américo da Silva Castro.

António Abranches Ferrão.

António Dias.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Maria da Silva.

António Pinto de Meireles Barriga.

António de Sousa Maia.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Brandão.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

David Augusto Rodrigues.

Domingos Leite Pereira.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Germano José de Amorim.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Pires Cansado.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Vitorino Mealha.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho Jorge Barros Capinha.

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

José de Oliveira Salvador.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa Coutinho.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Mariano Rocha Felgueiras.

Maximino de Matos.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Valentim Guerra.

Vergílio da Conceição Costa.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada.

Eram 14 horas.

Procedeu-se à chamada.

Presentes 9 Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: — Os trabalhos ficam interrompidos até as 15 horas.

Pelas 15 horas e 8 minutos, com a presença de 45 Srs. Deputados, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta e o seguinte

Expediente

Ofícios

Do Senado, devolvendo com alterações a proposta de lei que transfere para os respectivos municípios os terrenos pertencentes aos Bairros Sociais.

Para a Secretaria.

Do Ministério das Finanças, satisfazendo ao requerimento do Sr. Pires Monteiro, transcrito no ofício n.° 155.

Para a Secretaria.

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4 Diário da Câmara dos Deputados

Do Ministério da Guerra, satisfazendo ao pedido no ofício n.° 235, relativo ao requerido pela comissão de guerra.

Para a Secretaria.

Das Câmaras Municipais de Viana de Castelo e Alijó, pedindo a aprovação da proposta de lei relativa a estradas e turismo.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal de Alijó contra o imposto sôbre produção de vinhos.

Para a Secretaria.

Das Câmaras Municipais de Freixo de Espada-à-Cinta o Mação, pedindo alterações à parte final do artigo 11.° da lei n.° 1:452.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal de Sabrosa, com uma representação contra o imposto sôbre produção de vinhos.

Para a Secretaria.

Telegramas

Da Câmara Municipal de Pesqueira, apoiando a representação da comissão de viticultura sôbre o imposto de produção.

Para a Secretaria.

Da Caixa de Crédito Agrícola do Cuba, pedindo que seja reforçada a verba para crédito agrícola.

Para a Secretaria.

Do sindicato agrícola do Cuba, apoiando a representação da Associação de Agricultura.

Para a Secretaria.

Do tesoureiro da Câmara de Condeixa, pedindo para ser mantido o artigo 8.° da lei n.° 1:356.

Para a Secretaria.

Representação

Da Câmara Municipal de Sabrosa, contra o imposto de produção de vinhos.

Para a comissão de finanças.

Antes da ordem do dia

O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: reparou o Sr. João Salema, em

àparte, não estar nenhum membro do Govêrno, e, de facto, assim é; mas hoje venho felicitar o Govêrno, pois vejo que a* suas medidas vão produzindo efeitos. Os géneros vão barateando. As batatas já se vendem a 1£38 e a carne também já está; mais barata; disse tive hoje conhecimento pelo preço por que paguei uma porção de carneiro que o carniceiro me forneceu.

As minhas felicitações ao Governo, pois vejo que está produzindo obras e trabalhando.

Vou narrar à Câmara um caso interessante que mostra bem o egoísmo da sociedade actual.

Num dos nossos teatros, onde funciona uma companhia francesa, fez-se um peditório a favor dos mutilados de guerra franceses, o qual rendeu 7.000£.

Fazendo p paralelo com o resultado de um bando precatório que se realizou em Lisboa, verificamos que êste apenas rendeu 3.000$.

É triste ver-se o egoísmo da sociedade, principalmente da cidade do Lisboa, e até onde vai o snobismo.

São muito simpáticos os mutilados franceses, mas não são menos dignos de dó as vítimas dos desabamentos que todos deviam socorrer.

O Govêrno está tratando de alojar as famílias que sofreram as conseqüências dos desmoronamentos o lembro-lhe, para tirar a Câmara Municipal e o governador civil das dificuldades de arranjar casas, que há muitas em Lisboa com escritos e o Govêrno poderia mobilizar essas casas, pagando uma renda razoável e nelas alojar essas famílias que por favor estão abrigadas em casas de pessoas de família ou amizade, acabando assim com uma incómoda promiscuidade.

Eu bem sei que esta solução não pode agradar a muitos senhorios cuja ganância é bem conhecida o a emprêsas que têm propriedades para por elas pedirem rendas fabulosas.

Apresento êste alvitre ao Govêrno a quem hoje felicito e deixo em paz.

O orador não reviu.

O Sr. Adolfo Coutinho: — Requeiro que entrem em discussão as alterações do Senado à proposta de lei n.° 587, da Câmara dos Deputados, que autoriza a transferência, dos terrenos pertencentes-

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aos Barros Sociais para os respectivos municípios.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que transmita ao Sr. Ministro do Interior as minhas considerações, que se podem resumir numa pregunta. Os jornais noticiaram que o Sr. Ministro do Interior mandou chamar ao continente o governador civil de Angra e S. Exa. já vem a caminho num luxuoso barco estrangeiro.

Eu desejava saber quais as razões por que o Sr. Ministro do Interior mandou chamar o governador civil de Angra ao continente. E por motivos de ordem pública?

Seja porque fôr, era interessante que se nos dissesse quais as razões por que S. Exa. embarcou num navio estrangeiro, cujas passagens são pagas em ouro.

Naturalmente S. Exa. dirá que não conhece o assunto e que o vai estudar. Eu dou-me por satisfeito e a Câmara e o País também.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Adolfo Coutinho:

O Sr. Francisco Cruz (sôbre o modo de votar): — Parece-me conveniente a presença do Sr. Ministro do Trabalho.

O Sr. Presidente: — Trata-se de emendas do Senado e parece não ser precisa a presença do respectivo Ministro.

O Orador: — Eu mantenho a minha opinião, pois é um assunto de monta.

O Sr. Morais Carvalho: — Salvo o respeito pela opinião de V. Exa., Sr. Presidente, parece-me indispensável a presença do Sr. Ministro para saber qual a opinião de S. Exa. mas não está nenhum membro do Govêrno, o que sucede todos os dias e já parece desconsideração.

O orador não reviu.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Adolfo Coutinho.

O Sr. Morais Carvalho: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova, verificou-se estarem

de pé 4 Srs. Deputados e sentados 42, pelo que o Sr. Presidente mandou, proceder à chamada, visto não haver número. Feita a chamada, foi verificado terem dito «aprovo» 45 Srs. Deputados e trejeito» 10.

Disseram «aprovo» os Srs.:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Alberto Ferreira Vidal.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Pais da Silva Marques.

António de Paiva Gomes.

António Resende.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Pires do Vale.

Baltazar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Carlos Cândido Pereira.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Delfim Costa.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Jaime Júlio de Sousa.

João Baptista da Silva.

João Luís Ricardo.

João Salema.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Joaquim Serafim de Barros.

José Cortês dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Pedro Ferreira.

Júlio Gonçalves.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luis da Costa Amorim.

Manuel Alegre.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Sebastião de Herédia.

Tomás de Sousa Rosa.

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6 Diário da Câmara dos Deputados

Ventura Malheiro Reimão.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Disseram «rejeito» os Srs.:

Alberto Lelo Portela.

Alberto de Moura Pinto.

Amaro Garcia Loureiro.

António Vicente Ferreira.

Artur de Morais Carvalho.

Custódio Maldonado de Freitas.

Francisco Cruz.

Hermano José de Medeiros.

João de Ornelas da Silva.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Carvalho dos Santos.

Lúcio de Campos Martins.

Manuel de Sousa da Câmara.

Pedro Góis Pita.

Tomé José de Barros Queiroz.

O Sr. Morais Carvalho : — Sr. Presidente: a Câmara, neste momento, tem de pronunciar-se apenas no sentido de ou aprovar o texto tal como saiu da Câmara dos Deputados, ou optar pela solução adoptada pelo Senado.

V. Exa. acaba de pôr em discussão o artigo 1.°, que, além do seu corpo, tem dois números.

No corpo do artigo a alteração feita pelo Senado parece ser insignificante, mas nos dois números o mesmo não acontece.

Pelo n.º 1.° autorizava-se a administração dos Bairros Sociais a ceder às demais administrações do Estado que deles carecessem os utensílios e ferramentas que não fossem necessários àqueles bairros. Parece-me que era um preceito salutar.

Porém, o Senado entende que êsses utensílios e ferramentas devem ser entregues aos municípios, com o que não posso concordar, pelo que sou de opinião que deve ser respeitada a emenda do Senado.

Quanto ao n.° 2.°, entendo também que êle contém uma doutrina salutar, pois dava-se ao Govêrno autorização para transaccionar com os donos dos terrenos, quanto às indemnizações que possivelmente sejam devidas.

Isto é de todo o ponto racional, a não ser que entremos no regime do verdadeiro bolchevismo.

Parece-me, portanto, que o preceito adoptado pela Câmara dos Deputados

deve ser mantido, e rejeitar-se a emenda introduzida pelo Senado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: — A emenda do Senado ao artigo 1.° tem apenas a supressão de uma palavra, o que não altera o sentido; por isso tenho a impressão do que se pode aprovar.

Quanto ao artigo 3.°, perfilho, no todo, o parecer do Senado porque tal como está sugere a dúvida apresentada pelo Sr. Morais Carvalho: a indemnização por perdas e danos.

Aparece êste artigo para desonra de todos nos e só Governos como aqueles que ali se têm sucedido consentiriam uma tal vergonha.

Porque é a maior vergonha fazer uma expropriação sem se pagar o prédio que se expropriou. A confissão feita pelo Estado que praticou essa imoralidade, é que eu não posso aceitar.

Então preconiza-se o princípio de indemnização e não se estabeleceu, logo na ocasião da expropriação, uma verba a pagar?

Porque é que o Estado vai agora entregar os terrenos valorizados e paga indemnização por perdas e danos?

Para acautelar os interêsses do Estado só tem de fazer uma cousa: votar a rejeição pura e simples do n.° 3.° da Câmara dos Deputados e aprovar a emenda do Senado.

Poderá haver razões de ordem sentimental que aconselhem o contrário, mas antes delas está o direito que os proprietários tinham de receber o dinheiro da expropriação violenta que o Estado lhes fez.

É necessário que os Governos não coloquem o Parlamento na vergonha de confessar que expropria mas não paga.

Contra esta doutrina é que eu me insurjo; a Câmara, porém não votará o artigo 3.° da Câmara dos Deputados sem o meu protesto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Procedeu-se à votação da emenda do Senado ao artigo 1.°, sendo rejeitada.

O Sr. Moura Pinto: — Pedi a palavra para pedir a V. Exa. que consulte a Câ-

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mara sôbre se dispensa, urgência a um projecto de lei desanexando uma freguesia.

Foi aprovada a urgência.

Continuação da discussão do parecer n.° 611

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: o artigo 1.° do parecer n.° 611 que está em discussão concede três pensões, calculadas sôbre a base de 25$ cada uma, a conceder, emquanto durar o seu estado de viuvez, a Josefa Matias de Oliveira, Lucinda Ribeiro Violeta e Amélia Martins Fortunato.

Já em uma das sessões passadas, falando sôbre a generalidade, dêste parecer, eu declarei a V. Exa. as razões por que nós dêste lado da Câmara não podíamos dar o nosso voto; e agora, na especialidade, cumpre-me apreciar cada uma das pensões que se pretende conceder isoladamente e depois, apreciar também a verba que é proposta a cada uma destas pretensas pensionistas. A requerente Josefa Matias de Oliveira requere a sua pensão com o fundamento de que seu falecido marido encontrou a morte por ocasião dos tumultos que se deram quando das eleições de 5 de Abril de 1908.

A primeira razão que há para estranhar o caso é a de que tais factos se tivessem passado deve haver 16 anos, e só agora, depois de muitas pensões se terem concedido a esmo, com razão ou sem ela, a comissão de petições entender que êste requerimento deve ser deferido, sendo também de estranhar, em segundo lugar, que um pedido desta natureza seja apresentado à Câmara desacompanhado de quaisquer documentos que sirvam para os Srs. Deputados formarem uma opinião fundamentada sôbre as pensões que devem ser concedidas.

A outra requerente é Amélia Martins Fortunato; e essa, Sr. Presidente, requere com o fundamento de que seu marido Manuel Fortunato faleceu em virtude de ferimentos recebidos em serviços prestados à República, como prova com documentos que se diz ter junto, mas do parecer em discussão não consta quais sejam; pelo menos não consta que ela tenha apresentado senão um só documento, qual seja um atestado passado pela Junta de Paróquia de Belém.

Ora, Sr. Presidente, os dizeres vagos para justificar pedidos desta natureza, desacompanhados de quaisquer documentos, pedidos tanto mais delicados quanto é certo que são difíceis as condições do Tesouro, pedidos tanto mais delicados quanto é certo que com o fundamento na falta de verba orçamental o Sr. Ministro das Finanças em 15 de Março último fez publicar no Diário do Govêrno um decreto suspendendo uma lei votada pelo Parlamento quanto à promoção dos sargentos a oficiais, tais dizeres vagos são um processo que não é para recomendar, nem para aceitar.

Sr. Presidente: a terceira pensionista Lucinda Ribeiro Violeta não apresenta nada, absolutamente nada, que justifique o pedido da pensão.

Quanto às duas primeiras a que me referi anteriormente, há, ao menos, a consideração comum de os seus maridos terem falecido por ocasião de movimentos revolucionários, e quando digo que ainda se dá uma consideração dessa natureza, refiro-me à consideração que pode ser atendida pelos Srs. Deputados republicanos, por isso que quanto a nós, monárquicos, não concordamos de maneira alguma em que o Parlamento vote pensões às famílias de indivíduos que faleceram, não por serviços prestados à Pátria, mas por actos,revolucionários.

Esta requerente fundamenta o seu pedido em primeiro lugar por ter sido ela que fundou, a Liga Feminina da Assistência à Infância e Protecção à Velhice, inaugurada em 9 de Setembro de 1909.

Ora parece-me que um facto desta natureza, por mais digna de elogio que fôsse, que não sei se o é, não é de molde a justificar uma pensão, a não ser que a Câmara passe a dar pensões a todas as pessoas que se encontrem nestas ou idênticas circunstâncias.

O segundo fundamento invocado por esta requerente é o de que ela prestou serviços à República no caso Calmon e na questão Djalme. Mas nem sequer se discrimina qual a natureza dos serviços invocados pela requerente, nem me parece que essa demonstração, mesmo que tivesse sido feita, fôsse suficiente para levar esta Câmara a estabelecer-lhe uma pensão...

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8 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — Deu a hora de se passar à ordem do dia.

V. Exa. deseja terminar ou ficar com a palavra reservada?

O Orador: — Se V. Exa. me permite, fico com a palavra reservada.

O orador não reviu.

É aprovada a acta.

Fazem-se as seguintes

Admissões

Proposta de lei

Dos Srs. Ministros das Finanças e Guerra, abrindo a favor do Ministério da Guerra um crédito de 1:200.000$ para compra de medicamentos para a Farmácia Central do Exército.

Para a comissão de guerra.

Projecto de lei

Do Sr. Manuel de Sousa Coutinho, elevando ao triplo as propinas fixadas nos artigos 2.° e 3.° da lei n.° 1:363, de 13 de Setembro de 1922.

Para a comissão de instrução secundária.

O Sr. Presidente: — Comunico à Câmara o falecimento do ex-Presidente da República Brasileira Sr. Nilo Pessanha.

Grande entre as maiores figuras do Brasil, a cujos destinos presidiu, tendo ocupado com inexcedível brilho os mais altos cargos oficiais, Nilo Pessanha foi um sincero amigo de Portugal, que neste momento deplora comovidamente a sua perda.

Proponho, por isso, um voto de sentimento pela morte de tam eminente vulto.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: em nome do Partido Republicano Português, associo-me ao voto de sentimento que V. Exa. acaba de propor pelo falecimento do antigo Presidente da República Brasileira, Sr. Não Pessanha.

Ninguém ignora em Portugal quanto Não Pessanha era admirador do país português, das suas virtudes, da sua história e das suas tradições, quanto êle estimava e amparava a nossa colónia no Brasil. A nação brasileira perde um grande homem o Portugal um grande amigo, como ainda

há pouco se provou quando dêsse lamentável incidente do nativismo, que a sua acção decisiva e protectora evitou que tivesse tomado maiores *e mais desastrosas proporções.

Tendo sido guindado à mais alta magistratura do seu país pelos seus dotes intelectuais e morais, Nilo Pessanha ocupava adentro da nação brasileira uma situação do prestígio inegualável.

Candidato à presidência da República, nas últimas eleições, foi vencido, mas nem por isso o seu prestígio declinou em todo o país brasileiro.

Mais tarde, tendo-se esboçado um movimento, Não Pessanha foi a individualidade em torno da qual giraram todas as esperanças dêsse movimento.

O movimento gorou e, quando se tratou da perseguição aos vencidos, Nilo Pessanha assumiu espontaneamente todas as responsabilidades, localizando em si todas as conseqüências possíveis do gesto praticado e indo até o ponto do desistir das suas imunidades parlamentares para se sujeitar ao veredictum nacional e sôbre êle recair a punição, se punição tivesse de haver.

É esta a grande figura que acaba de desaparecer da sociedade brasileira. Ao pesar por tam lamentável acontecimento me associo em meu nome pessoal e em nome dêste lado da Câmara.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem!

O orador não reviu.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Sr. Presidente: em nome do Partido Nacionalista, associo-me comovidamente ao voto de sentimento que V. Exa. propôs à Câmara, pela morte de Nolo Pessanha.

Eu tive a ventura de conhecer pessoalmente êsse grande homem público quando estive no Rio.

Conheço toda a trajectória política dêsse verdadeiro homem de Estado e sei quanto êle foi um sincero e devotado amigo da nossa Pátria.

E, se outras qualidades não houvesse a impor Nilo Pessanha à nossa admiração e ao nosso respeito, essa existia e em tal grau que só por si seria suficiente para justificar o voto de sentimento que foi proposto pela Mesa, ao qual, repito, me

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associo comovidamente em nome dêste lado da Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: em nome do Grupo Parlamentar de Acção Republicana, associo-me ao. voto de sentimento por V. Exa. há pouco proposto pelo falecimento do ex-Presidente da República Brasileira, Sr. Nilo Pessanha.

Q Sr. Aires de Ornelas: — Sr. Presidente: associo-me, em nome da minoria monárquica, ao voto. de sentimento proposto por V. Exa. 3 por virtude da morte do antigo. Chefe do Estado-Brasileiro, a quem ficámos devendo constantes provas de consideração pelo nosso País.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Helder Ribeiro): — Sr. Presidente: pedi a palavra para, em nome do Govêrno, me associar ao voto de sentimento por V. Exa. proposto pela morte do Dr. Nilo Pessanha, que foi Presidente da República do Brasil e pertenceu à plêiade ilustre de brasileiros que tam florescente tornaram a República irmã.

A morte de Nilo Pessanha fez desaparecer da vida política do Brasil um dos seus elementos mais prestigiosos.

Tendo afirmado a sua acção como Presidente e parlamentar ilustre, a sua perda.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Em vista da manifestação de todos os lados da Câmara, considera-se aprovado, o voto de sentimento proposto.

É lido na Mesa o seguinte

Oficio

Do 2.° Juízo de Investigação Criminal de Lisboa, pedindo a comparência dos Srs. Almeida Ribeiro, Cunha Leal e Barros Queiroz para deporem como testemunhas contra o ex-Ministro das Finanças, Sr. Velhinho Correia, pelos motivos constantes do oficio n.° 634 desta Câmara, dirigido ao Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos.

Negado.

Substituições

Substituir na comissão de administração pública o Sr. Feliz de Morais Barreira pelo Sr. Amadeu Leito de Vasconcelos.

Para a Secretaria.

Substituir na comissão de infracção e faltas o Sr. António Pinto Barriga pelo Sr. Pina de Morais.

Para a Secretaria.

Para substituir os Srs. Nuno Simões e Joaquim Ribeiro respectivamente nas comissões de negócios estrangeiros e agricultura, foi pela Mesa indicado o Sr. Meireles Barriga.

Para a Secretaria.

Substituir na comissão de colónias o Sr. Norton de Matos pelo Sr. Carneiro Franco.

Para a Secretaria.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.º 584, que modifica a lei do sêlo

O Sr. Presidente: — Vai prosseguir sôbre a especialidade da matéria do n.° 584 Tem a palavra o Sr. Sousa da Câmara.

O Sr. Sousa da Câmara. — Sr. Presidente: não fazia tenção de falar sôbre êste assunto, porque entendo que só aqueles que tenham competência especial se deviam pronunciar sôbre êle.

No em tanto, como o Govêrno veio agitar um pouco as questões agrícolas, principalmente pelo que respeita aos vinhos engarrafados, com excepção dos do Pôrto, entendi que devia pedir a, palavra para demonstrar à Câmara que é naturalmente impossível tributar os vinhos nacionais com o mesmo sêlo.

O que eu vejo é que o Sr. Ministro das Finanças aproveita as propostas dos outros, e nada mais; sobretudo as propostas do Sr. Velhinho Correia.

Parece-me que vamos entrar num caminho prejudicialíssimo para a riqueza, nacional. Parece-me que nós, republicanos estamos procurando comprometer a República, e, porventura, colocando-a à beira do abismo.

Tenho assistido a esta discussão, e te-

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nho visto que em propostas desta ordem, que vão de encontro à economia do país, o Sr. Ministro das Finanças assiste indiferente à discussão. Não se importa absolutamente nada com ela. Ri-se e conversa.

Apoiados.

Quando o chamam a capítulo é que, por vezes, se permite emitir umas ligeiras considerações.

Isto não pode ser, porque o Govêrno não tem autoridade para impor quaisquer contribuições ou impostos emquanto não tornar a apresentar outras medidas.

E assim, na hora em que vemos que o Govêrno entrega, por incapacidade, à moagem, só em três meses, 2:000 contos, quando vemos que se poderia comer um pão muito superior, é que se trata de exigir mais sacrifícios à Nação sobrecarregando-a com impostos, sobretudo os que incidem sôbre produtos agrícolas, o que representa um êrro, não podendo o país desenvolver-se.

Havia muita cousa de que lançar mão antes do agravamento dos impostos, e não vejo que se faça isso.

Havia, por exemplo, uma cousa que desde 1910 se vem ventilando: a regulamentação do jôgo.

Por capricho dos democráticos, não se tem feito isso, o que seria para o país uma torrente de ouro. Por causa duma birra, que não tem explicação alguma, vem aqui o Govêrno exigir a toda a hora, e não faz outra cousa, contribuições sôbre contribuições.

Devo dizer que não sou financeiro, mas também sabia seguir êsse sistema, e creio que não há ninguém que o não saiba. Para arranjar dinheiro, lançar contribuições!

A regulamentação do jôgo, a industrialização dos Caminhos de Ferro do Estado, a entrega de várias indústrias à iniciativa particular, tudo isto se pode fazer antes de lançar impostos, e nada disso se tem feito.

Apoiados.

Mas o que representa a taxa sôbre vinhos licorosos? Estou convencido de que o Sr. Ministro não saberia responder.

Vozes: — Ordem, ordem.

O Orador: — Pedia a V. Exa. a fineza de ao menos ver se consegue que eu me
possa ouvir a mim mesmo. Ao menos isso!

Apoiados.

Pausa.

Estas questões económicas não têm interêsse, e sobretudo quanto delas se ocupa um humilde parlamentar.

Todavia, parece-me que tenho o direito de ser atendido, porque desejo evitar que o País se vá arruinar de ânimo leve com soluções ligeiras.

Mas é extraordinária a maneira como, há pouco, o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças trouxe ao Parlamento uma proposta sôbre sêlo em que se multiplicava a taxa por 20; daí a pouco, tendo um correligionário meu, a quem o país devia nesse, momento um serviço benéfico, mandado para a Mesa uma proposta reduzindo a 5 o que o Sr. Presidente do Ministério propunha, foi aceita a proposta do Govêrno.

Isto revolta e indigna!

A inconsciência com que os cousas se fazem, Sr. Presidente, é, na verdade, revoltante, e para se ver que isto é assim basta dizer que relativamente à questão de sêlo, que tam debatida tem sido nesta Câmara, ninguém sabe o preço do papel selado.

Diz-se, e consta da lei, que a taxa é de 11 por cento, incluindo o preço do papel; porém, passados dias, publicou-se uma portaria dizendo que o sêlo era de 1$ e o papel $10 e ainda hoje foi publicada no Diário do Govêrno uma tabela mantendo a taxa do papel selado em

Por aqui se vê a inconsciência com que se legisla; acerca de uma cousa tam simples ninguém sabe, nem mesmo o Sr. Ministro das Finanças.

Creio, Sr. Presidente, que se não lançam contribuições sem se examinarem as estatísticas, quere dizer, sem só saber quanto o imposto pode produzir; porém vejo que que assim não é, e a confirmá-lo está a opinião do Sr. Ministro que, tendo proposto uma taxa de 20 por cento, concordou depois em que ela fôsse reduzida para 5 por cento.

Devo dizer a V. Exa. e à Câmara, relativamente ao parecer n.° 607, visto que não posso deixar de falar dele, por isso que se prende com esta questão, que êsse imposto produz perto de 50:000 contos.

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É necessário muito dinheiro e assim o Govêrno não se importa em sacrificar a viticultura, a cultura do trigo e o próprio País, quando é facto que o Estado deveria olhar primeiro que tudo para a riqueza nacional, o que infelizmente assim não é. Até hoje ainda não vimos que medida alguma de fomento fôsse apresentada pela pasta da Agricultura.

Nada se tem feito, Sr. Presidente, quando é certo que muito havia a fazer e a única cousa que se tem feito até hoje, infelizmente, é entregar apenas dinheiro, muito dinheiro, a uma indústria dêste País que é a moagem, e nada mais.

Vejo, pelos dados que tenho, que só nos meses de Setembro, Outubro e Novembro o Govêrno entregou à moagem 29:000 contos.

Ora quem procede assim não tem direito a vir pedir impostos.

Àpartes.

Repito: o Govêrno entregou de mão beijada à moagem 29:000 contos e eu provarei por números, quando realizar a minha interpretação, que a moagem aufere lucros ilícitos.

O Govêrno não tem o direito de taxar os vinhos»

Eu tenho aqui umas estatísticas sôbre licores e aguardentes e verifica-se que a produção está reduzida quási a metade.

É certo que, para mim, as estatísticas não representam a verdade absoluta; mas, à falta de outros elementos mais seguros, é sôbre êsses que temos de fazer fé.

Ora, servindo-me dos números das estatísticas, eu encontro o seguinte.

Leu.

A aguardente de vinho é taxada com a mesma percentagem que a aguardente de figo e de medronho, e contudo estas não se engarrafam, ao passo que a aguardente de vinho, depois de bastante tempo engarrafada, chega a ser uma óptima bebida, muito semelhante ao conhaque.

Sr. Presidente: segundo o parecer n.° 607, a viticultura era sobrecarregada com cêrca de 50:000 contos, o que era elevadíssimo, mas com esta lei do sêlo a viticultura passa a ser agravada com mais 10:000 contos.

O vinho é dos produtos menos valorizados actualmente, pois antes da guerra vendia-se uma pipa por 25$ e hoje essa mesma pipa vale apenas 250$,

Quere dizer, o vinho está simplesmente por dez vezes mais do que antes da guerra, ao passo que quási todos os outros produtos custam trinta e tantas vezes mais do que então.

Há certas regiões em que só com muita coragem e muito dinheiro se pode plantar a vinha.

Nos terrenos arenosos é preciso escavar para enterrar o bacelo em terra rija e isso representa uma grande despesa e trabalho.

A viticultura é uma das menos rendosas produções agrícolas que existem.

Todas as culturas à excepção das pastagens, estão actualmente numa situação pouco lucrativa, mas a da vinha é a menos rendosa.

Eu não sou viticultor, não tenho vinhas mas, defendendo êste ponto de vista, digo o que sinto e quê afinal ninguém pode contestar, porque todos o sabem.

O Govêrno está a fazer uma cousa quê não é vantajosa para o País, porque realmente é um grande êrro sobrecarregar tam pesadamente a produção agrícola.

Pois não há tantos e tantos produtos com uma capacidade muito maior para suportar as taxas do sêlo?

O Govêrno não se preocupa com outra cousa que não seja a de arranjar dinheiro seja como fôr e seja onde fôr.

Não creio que seja êsse um bom sistema, pois os resultados não podem deixar de ser maus.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro) (interrompendo): — Estamos num país onde não se cobra o quê se deve cobrar.

O Orador: — V. Exa. sabe que há muitos anos os Ministros das Finanças vêm agravando as contribuições.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro) (interrompendo): — Não é assim. Desde 1918 que não se lança uma contribuição.

O Orador: — De facto, o pior êrro foi não se ter lançado a contribuição de guerra; êsse é que foi o êrro, mas agora V. Exa. não tem razão para agravar as contribuições em mais de 25 por cento depois de tiradas as despesas.

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Unia propriedade que produza oito hectolitros de trigo deve render 700$; dês sés 700$ tire-se metade para despesas e mais 25$ para contribuições, veja V. Exa. porquanto isto fica de ganho!

O que se está fazendo é o encarecimento da vida, porque este processo de aumentar as contribuições não resolve o problema.

Se o querem resolver, vendam-se, por exemplo, os caminhos de ferro do Estado, regulamentem o jôgo e entreguem à indústria particular muito indústria em que o Estado só tem prejuízo.

O imposto sôbre o vinho, principalmente sôbre o vinho generoso do Douro, é absolutamente incomportável.

Já vêem V. Exas. que isso é uma cousa tremenda que vai cair sôbre a viticultura.

Não quero tomar mais tempo à Câmara, mas direi que êsse imposto deverá ser sôbre os vinhos estrangeiros.

O, contrário está errado, e V. Exas. estão conduzindo o País, porventura, para uma ruína certa.

Estou há muito tempo a pensar que estamos numa situação de tal ordem grave que não sei se sairemos dela.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Carvalho da Silva : — Sr. Presidente: a República tem tido várias fases. Há um mês entrou numa fase que eu posso chamar uma fase amoniacal.

É o amoníaco que se emprega para os que bebem demais.

Êste imposto deve substituir o amoníaco. Estes sêlos são amoniacais.

Como muito bem disse o Sr. Sousa da Câmara, só se pensa em obter dinheiro, sem olhar às conseqüências, que daí vêm pára a economia nacional.

O Sr. Velhinho Correia afirmou que quem pagava era o consumidor, e que a lavoura não paga nada.

Não tem razão o Sr. Velhinho Correia, relato e dêste e de muitos projectos análogos no que sustenta.

Sem dúvida, quando se trata dum produto de primeira necessidade indispensável à vida, é claro que é o consumidor

quem vem a pagar. Mas não se trata disso; trata-se dum produto cujo consumo há-de fatalmente deminuir com a série de impostos que sôbre ele se lançam.

O lavrador tem êste o outros impostos maiores, e assim êle fará deminuir o consumo.

Desde que assim é, o comprador de vinhos licorosos e aguardentes demimui, e aqui está já um outro imposto. Mas como a deminuição do consumo faz deminuir a procura do produto, daí advém um agravamento sôbre o lavrador.

Nestas condições, êste imposto nunca se pode determinar, desde que são impostos que incidem sôbre géneros susceptíveis de deminuir. Nunca se pode saber qual é o imposto, podendo resultar daí prejuízos extraordinários.

Não é, portanto, uma questão tam simples como a Câmara quere e o Sr. Velhinho Correia, que na verdade pode tirar o privilégio de resolver todas as questões. Resolve tudo por processos que se traduzem em concordar duma hora para a outra que a propriedade vale mais ou vale menos de 40:000 contos. Isto são bagatelas que não importam a S. Exa.

Não se deve lançar êste imposto, mas, supondo que em geral era o consumidor o atingido, vê-se a falta, de orientação com que êstes assuntos são tratados, pois esqueceu-se que desde que saímos de casa até voltar estamos sujeitos a pagar as conseqüências dêste sêlo, como por exemplo, nos elétricos, no porto do Lisboa, etc. este, imposto é de tal ordem que o pagamos por todas as formas.

Nós não podemos dar o nosso voto a esta proposta houve, porém, uma cousa que a comissão atendeu: foi ao pirolito que também tinha sêlo mas agora já não tem.

As especialidades farmacêuticas pagam já hoje um sêlo pois foram novamente, aumentadas como se um medicamento fôsse um objecto de luxo.

Sr. Presidente: todos êstes impostos representam uma verdadeira crueldade, se bem que a Câmara não queira atender a nenhuma circunstância.

Serviu-se o Sr. Sousa da Câmara de números interessantíssimos, segundo os quais se demonstra que sôbre a lavoura vão incidir impostos avaliados em cêrca de alguns milhares de contos.

Isto é fantástico. Vê-se que o Sr. Pre-

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sidente do Ministério julga que isto é uma cousa interminável. Depois de ter apresentado as mais monstruosas e inconcebíveis propostas de impostos sôbre a lavoura, pelas quais pretende arranjar cêrca do 250:000 contos, vem apresentar-nos, creio que no dia 10, uma nova proposta para a criação de adicionais, sobrecarregando a lavoura com mais 10:000 contos por ano.

Sr. Presidente: eu não sei até que ponto julga o Sr. Presidente do Ministério poder tributar a lavoura, nem até que ponto S. Exa. supõe que o povo pode pagar o custo da vida, para apresentar propostas desta natureza, visto que êstes impostos vão reflectir-se necessàriamente nos géneros de primeira necessidade.

Um outro imposto que também se propõe é sôbre a, cerveja.

Sr. Presidente: não ignora V. Exa. que esta indústria, entre nós, esta, a desenvolver-se, e ir lançar um tributo desta natureza representa o quebrar as pernas a ama indústria que está no seu início, o para o exercício da qual já estão montadas fábricas, importantes.

Sr. Presidente: eu ouço constantemente dizer que a lavoura pode pagar mais.

O Sr. Carlos Pereira: — E é verdade.

O Orador: — V. Exa. diz que é verdade, e eu peço a V. Exa. a fineza de me responder ao seguinte:

Antes da guerra, era porventura o. lavoura uma indústria que desse lucros extraordinários; ao lavrador?

Salvo raras excepções, ninguém, antes da guerra, enriqueceu com a lavoura.

Sr. Presidente: com os constantes aumentos de impostos, não se está fazendo senão, obrigar o lavrador a vender cada vez mais caro os seus produtos, entre os quais figuram os de primeira necessidade.

Eu gostaria que refutassem as minhas afirmações com argumentos, e estranho que os Srs. Deputados da maioria respondam somente com a aprovação sistemática de tudo quanto se propõe para agravar a situação do país.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o Sr. Ministro dos Estrangei-

ros interrogado ontem por mim acerca do que pensava sôbre o lançamento de impostos nos vinhos nacionais, e nomeadamente nos vinhos licorosos, respondeu-me que era contrário ao lançamento de impostos sôbre os vinhos destinados a exportação.

Ora, eu não tenho presente a proposta tributária cuja discussão foi iniciada há dias e seguidamente suspensa, e da qual faz parte uma base 5.ª que estabelece o imposto de consumo sôbre determinadas bebidas.

É certo, Sr. Presidente, que no n.° 4 que discutimos se estabelece uma isenção para vinhos a exportar, mas a primeira dúvida é a possibilidade que possa haver para distinguir quais os vinhos para essa exportação e os que são para consumo nacional, para que a fiscalização possa impor o devido sêlo.

As razões que levaram o Sr. Domingos Pereira a modificar a maneira de ver quanto a êsses vinhos para exportação são propriamente as mesmas que eu entendo que devera ser atendidas com respeito aos vinhos destinados ao nosso consumo.

O estandarte que se levantou perante a França para se defender o Tratado de Comércio quanto a vinhos é o mesmo estandarte que se tem de levantar para procurar atacar as dificuldades motivadas pela crise vinícola.

A França, onde se pensa,, onde não há aquela imprevidência que existe entre nós, faz certamente o raciocínio de que Portugal tributa os vinhos destinados ao consumo nacional, não obstante a crise vinícola com que luta, mas que exije à França o sacrifício de ordem fiscal em favor dos vinhos de Portugal, dispensando-os de certo imposto, e que tributa também os vinhos licorosos e aguardentes, havendo portanto uma duplicação de colecta.

De modo que o critério do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros não pode ser só aplicado aos vinhos para exportação mas também aos vinhos para nosso consumo que não podem ser tributados.

Eu, que não sou profundo nos tratados financeiros, recordo porém sempre o que dizia o velho Dr. Jardim: que o imposta tem de ter possibilidade e oportunidade

Neste caso a oportunidade resulta de circunstâncias económicas do país e não

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me parece que seja este o momento em que é preciso fazer tratados de comércio, em que se precisa levar a França a transigências para connosco, transigências filhas da velha amizade, e dos sacrifícios na luta, que nós por nossa parte vamos impor tais encargos aos nossos vinhos.

De modo que devo aconselhar a Câmara a que não aprove êste n.° 4, pelo menos até que se assine o respectivo modus vivendi com a França, para que o nosso representante em Paris não se veja forçado a reconhecer que realmente a França tem razão alegando que nós, tributando assim os nossos vinhos, não atravessamos uma situação que justifique o tratamento que lhe reclamamos para êles.

Apoiados.

O n.° 4 que estamos discutindo refere-»se a bebidas engarrafadas estabelecendo o seguinte imposto:

Leu.

Não sei que categoria de xaropes são êstes.

Os xaropes em geral são vendidos nas farmácias o estão sujeitos ao seio de especialidades farmacêuticas, de modo que ou estabelecemos uma duplicação de sêlo, ou temos de indicar quais são os xaropes a que se refere o artigo.

Também se lança uma taxa sôbre águas de mesa e águas medicinais.

As águas medicinais não se tomam por gosto, mas por necessidade para a saúdo.

As águas de mesa são águas de luxo e não são obrigatória.

Qualquer pessoa pode dispensar um copo de água do Luso, mas não pode deixar de tomar água de Vidago quando a saúde o exige.

Não compreendo, pois, uma tributação tal, que faz parecer que nela há interêsses ligados, e não sei se os há; mas se não há, é necessário dizê-lo.

Quanto às cervejas, deviam as estrangeiras ter uma tributação que quási fôsse proibida a sua importação, mas não se fez assim, e pelo contrário, eu vejo que se tributa igualmente a cerveja nacional. Eu entendo que a tributação da cerveja estrangeira devia ser elevada ao quádruplo.

Vamos tributar os licores nacionais, quando devíamos tributar os licores estrangeiros.

Eu não quero terminar as minhas considerações sobre êste artigo sem mais uma vez lamentar a preocupação do Sr. Álvaro de Castro, que é arranjar dinheiro por todas as formas e assim é voz corrente que S. Exa., procurado por representantes da agricultura, lhes respondera que para arranjar dinheiro todos os meios lhe serviam.

Salientou, e muito bem, o Sr. Sousa da Câmara que por êste modo todos podem ser Ministros, e S. Exa. com muita modéstia disse que assim também êle podia ser Ministro; mas eu direi que S. Exa. serve para muito mais; essa justiça lhe faço eu.

Para fazer isto qualquer moço de esquina serve.

E é preciso que de modo terminante se evitem as despesas inúteis, os esbanjamentos escusados, que constantemente se estão repetindo, apesar dos protestos que ouvimos fazer ao Govêrno de querer economias. Aponto à Câmara dois exemplos: o primeiro deu-o ontem o Sr. Ministro da Guerra entendendo que para ir à Batalha escolher a campa para o Soldado Desconhecido era preciso fazer-se acompanhar de um grande estado-maior; o segundo acaba de o dar o Sr. Norton de Matos partindo para o estrangeiro acompanhado de sua família, de ajudantes, do agente geral de Angola, emfim, de um numeroso estado-maior.

Eu pregunto a V. Exa. se o Sr. Norton de Matos não tem boca para falar e mãos para escrever, precisando de ser acompanhado do seu Agente Geral.

Realmente, vê-se que não há emenda, principalmente da parte do Sr. Norton de Matos que devia estar escaldado. Eu calculo que a família de S. Exa. não tenha ido viajar à custa do Estado, mas com certeza o foram os seus ajudantes e o Agente Geral de Angola. Nestes condições, razão temos nós para estar convencidos de que a República não muda de caminho e que os exemplos dados por êste Govêrno já são suficientes para não acreditarmos nos seus propósitos de reduzir as despesas públicas.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

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O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: poucas palavras para responder aos oradores que me precederam e especialmente ao Sr. Sousa da Câmara, meu velho amigo e pessoa por quem tenho a mais elevada consideração.

Devo dizer a V. Exa. e à Câmara que ouço sempre com agrado as considerações do Sr. Sousa da Câmara, mas entendo que agora, tocando, entretanto, em pontos interessantes, foi um pouco exagerado nas conclusões que tirou a propósito do artigo em discussão. Realmente, êste artigo não merecia da parte de S. Exa. as críticas tara acerbas que S. Exa. lhe fez.

Não se trata dum pesado imposto lançado sôbre a agricultura do País, trata-se dama pequena taxa que vai atingir uma clientela especial, como seja a dos indivíduos ricos que bebem principalmente vinhos finos e licorosos, e, portanto, constituindo uma parte muito restrita da população do País, que pode e deve pagar mais.

Mas os números que S. Exa. apresentou merecem ser apreciados. Assim, um colega nosso na Câmara e ilustre viticultor disse-me particularmente que não se devia consumir mais de mil garrafas de vinho fino por dia.

Veja S. Exa. o que há de exagero na sua afirmação de que um têrço da produção dos vinhos licorosos é engarrafado, atenta a opinião dêste ilustre viticultor;

Com respeito à aguardente há também uma afirmação exagerada. De maneira que, salvo o devido respeito, acho que S. Exa. carregou as cores a propósito dêste artigo.

De resto, está no cálculo da contribuição industrial destinada à agricultura indicada uma quantia que é absolutamente ridícula pela sua pequenez, porque atendendo-se, por exemplo, à exportação de vinhos essa importância pode pedir-se somente a essa importação, isto é, só a uma especialidade da agricultura.

Para terminar, devo dizer àqueles Deputados que fizeram referências a um imposto especial para as bebidas engarrafadas estrangeiras que entendo que isso se deve atender nas taxas aduaneiras. Não me repugna admitir êsse imposto, mas acho que não devo ser introduzido nesta lei.

Era isto o que tinha a dizer.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente: começo por agradeceras palavras amáveis que o Sr. Velhinho Correia me dirigiu e que são, de resto, imerecidas, e passo a responder a algumas considerações feitas por S. Exa.

De facto, quando S. Exa. se refere aos números que eu apresentei, quanto à aguardente e vinhos licorosos que só engarrafam no País, como não há estatísticas tive de me servir de informações; é possível, portanto, que mo tivesse enganado. Em todo o caso, os números que S. Exa. contrapõe aos meus são diminutos, porque se referem apenas à região do Douro, quando no País há outras regiões que produzem vinhos finos.

O Sr. Serafim de Barros: — V. Exa. falou num têrço da produção nacional. Ora só respeitante ao Douro êsse têrço é de 40:000 pipas. Já vê V. Exa. que isso não se consome em todo o País!

O Orador: — Isso é que V. Exa. não pode afirmar de certeza.

Creia V. Exa. que, se entrarmos nesses números, tanto posso dizer que os números de V. Exa. são insignificantes como V. Ex a pode dizer que os meus são exagerados isso só se provava por meio do estatísticas, mas, infelizmente, as que existem no nosso País não nos dizem nada a tal respeito.

Vê-se, Sr. Presidente, quanto é mau criar impostos sôbre suposições. Os impostos criam-se em presença de números, de estatísticas, e depois verifica-se se o produto sôbre que vai incidir o imposto comporta mais êsse agravamento.

Disse S. Exa. que a viticultura nacional suportava bem mais êste imposto; ora, Sr. Presidente, conjugando esta taxa com uma outra, que tenho aqui presente, que é a do parecer n.° 607, verifica-se que o que daqui resulta é a ruína da viticultura dêste País.

Por êsse projecto vão V. Exa. lançar um imposto sôbre todos os vinhos licorosos quando há casos inteiramente diferentes.

Trocam-se apartes.

Sr. Presidente: a minha intervenção neste debate teve simplesmente por fim mostrar a V. Exa. que êste imposto, não passa duma fantasmagoria do Sr. Ministro das Finanças. Tudo isto é falso.

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Sr. Presidente: lançar impostos como o Sr. Ministro das Finanças pretende fazer não é de admitir; é por isso que eu voto contra êste imposto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.

Leu-se a seguinte proposta de emenda do Sr. Lelo Portela:

«Proponho que a seguir às rubricas «aguardentes, águas medicinais, cervejas, vinhos finos e licorosos, aperitivos e licores de qualquer espécie», sejam aditadas as palavras «estrangeiros».— Lelo Portela.

Admitida.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Velhinho Correia: — Requeiro a contraprova.

O Sr. Pedro Pita: — E invoco o § 2.° do artigo 116.°

Fez-se a contraprova.

O Sr. Presidente:- Estão de pé 50 Srs. Deputados e sentados 20: está, portanto, rejeitada a proposta do Sr. Lelo Portela.

Foi aprovada a seguinte proposta de aditamento do Sr. Sampaio Maia:

Proponho o seguinte aditamento:

Vinhos, champagnes ou outros vinhos espumosos de tipo semelhante — cada 1/4 de litro ou fracção, $15 — Sampaio Maia, Depois de lida foi aprovada a seguinte proposta, do Sr. Dinis da Fonseca:

Proponho a eliminação das palavras: «se o imposto não tiver sido pago até o final do período».— Dinis da Fonseca.

Foi aprovado o n.° 3.° do artigo 4.°-, salvas as emendas.

Entrou, em discussão o n.° 4.° — bilhetes de identidade.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: para êste ponto chamo a atenção da maioria da Câmara, porque faz parte dê um partido que a toda a hora afirma ser contrário aos jogos de azar.

Sr. Presidente: o n.° 4.° em questão não é outra cousa senão a legalização da

existência das casas de jôgo de azar, das casas de batota, porquanto estabelece um bilhete de identidade de 50$ anuais para os sócios dessas casas, acrescentando, quando tenham carácter lucrativo.

Eu pregunto ao Sr. relator quais são os clubes que têm carácter lucrativo?

Onde está êsse carácter lucrativo senão no jôgo?

Quais são os clubes que S. Exa. considera com carácter lucrativo?

Não conheço outros senão as casas de batota, e S. Exa., que faz parte de um partido que diz condenar o jôgo, como é que pode querer legalizar a existência dessas casas lançando um imposto sôbre os bilhetes de identidade?

Creio que S. Exa. faz parte daquela falange que combate à outrance os jogos de azar; como é então que S. Exa., fazendo parte dessa falange democrática pode defender a existência de tais clubes?

É para êste ponto que chamo a atenção da maioria.

A maioria vai responder às comissões políticas do seu partido, às juntas de freguesia do seu partido, se sim ou não é contra o jôgo de azar. O seu voto vai responder às comissões políticas democráticas que a toda a hora estão a reclamar contra os jogos de azar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: na ânsia de lançar um sêlo em tudo, parece que a comissão caprichou em descobrir e apresentar uma cousa como lucro e que na maior parte das vezes representa um prejuízo.

Todos, nós sabemos a Vida precária da maior parte das sociedades de recreio, de sport e educativas.

Sem dúvida que há clubes e casinos que podem, porventura, dar lucro.

Os únicos clubes ou casinos que podem dar lucro são os que praticam o jôgo, e êsses estão sob a alçada, das leis.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro) (interrompendo): — Em quási todos os clubes recreativos há restaurante.

O Orador: — Mas a proposta, diz claramente «com ou sem restaurante», e se o

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restaurante é motivo de lucros, a verdade é que o restaurante já paga por outra rubrica.

É indispensável que o Sr. relator da proposta venha elucidar a Câmara e dizer-nos o que entende, na sua alta sabedoria, por estabelecimentos de recreio, como define o lucro de uma casa dessa natureza e qual é a entidade que faz essa definição.

Como a Câmara sabe, as nossas sociedades de recreio, especialmente desportivas, para poderem agüentar-se têm de «ocorrer-se de constantes subscrições.

Ainda há poucos dias nós aqui fomos procurados para concorrer para uma subscrição dessa ordem.

E eu pregunto: onde é que essas associações vão buscar dinheiro para essa tributação?

As sociedades recreativas lutam com muitas dificuldades e eu pregunto se o Sr. Velhinho Correia está no propósito de acabar com essas instituições.

Pois agora, porque podem passar pela cabeça de qualquer secretário de finanças determinados lucros, vá de lhes aplicar mais um imposto por cada bilhete de identidade!

E então pregunto a V. Exa., porque este imposto sôbre ser iníquo é absolutamente inútil por incobrável, que necessidade há da nossa parte em estarmos apenas com a idea de aumentar as receitas públicas com algarismos no Orçamento que não com receitas de facto?

Depois, como é possível conseguir a concordância do autor de semelhante aborto, se S. Exa., ocupado com o disparate cometido, conversa, discute e não acompanha as discussões?

Pregunto se há alguma disposição legal que obrigue as sociedades indicadas nesta rubrica a imporem aos seus associados um bilhete de identidade.

Suponho que não.

E como se define o bilhete de identidade?

Pode ser a cota do último mês?

Sr. Presidente: peço, já não digo a atenção da Câmara, mas pelo menos o seu silêncio, para poder falar.

O Sr. Presidente: — Chamo a atenção da Câmara. Pausa.

O Orador: — Há-de acabar o sistema de os parlamentares votarem somente conforme os seus amigos se levantam ou sentam. Em todos os Parlamentos é certo que nem todos os Deputados estão atentos à discussão, mas o que êles sabem é que quando vão assistir a ela, o ponto de vista a encarar está definido; portanto, fazem o seu juízo e conscientemente votam. Mas o que não quero, pelo menos com a minha cumplicidade, é que se assista de braços cruzados à discussão desta proposta de lei.

Sr. Presidente: vale a pena ser um pouco experimentado na vida parlamentar, e por isso, quando falo, faço-o com a maior serenidade, podendo assim ouvir qualquer comentário que se faça às minhas palavras.

Nestas circunstâncias ouvi há momentos de um ilustre Deputado católico, como comentário às minhas palavras, a afirmação de que tudo quanto fôsse tributar as casas de jôgo era justíssimo.

Não se trata de casas de jôgo. A lei só pode conhecer a existência destas para as punir.

Como se poderá tributar uma cousa que punimos pelas leis?

Porventura alguém tem o direito de tributar o homem que é vadio e assassino, cujos delitos são puníveis pelo Código Civil?

Pode dizer-se que é o jôgo que vão tributar.

Então ponhamos de parte essa atitude que muitos julgam moral de não se querer a sua regulamentação.

Só joga quem quere.

Eu sou pela regulamentação. Mas, emquanto não haja a regulamentação, nós não podemos admitir o funcionamento dessas casas em que se joga, porque a lei as não permite, e a lei deve cumprir-se.

Para as casas de recreio há o imposto industrial.

Poderá ainda haver para elas todos os selos que lembrem ao Sr. Velhinho Correia, mas não em bilhetes de identidade, pois que, por essa forma, seria fácil fugir à incidência do sêlo. A breve trecho desapareceriam êsses bilhetes e arranjariam outro meio de autenticarem a individualidade dos sócios.

A passar uma tal cousa, seria a consa-

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18 Diário da Câmara dos Deputados

gração do disparate máximo da lei do imposto de sêlo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: - Sr. Presidente: as considerações produzidas pelo Sr. Jorge Nunes são inteiramente descabidas e superiormente injustas.

O artigo em discussão não visa as instituições desportivas, literárias e de recreio, as quais vivem, como sabemos, com certas dificuldades, não havendo razão para ir cobrar delas qualquer receita.

Só se pretende atingir os clubes instituídos com carácter lucrativo,, que são freqüentados por pessoas que têm pouco que fazer e muito dinheiro para gastar.

Tratando-se de uma lei do solo, porque não se havia de ir buscar aos freqüentadores dessas casas de luxo um pequeno imposto?

Disse ainda o Sr. Jorge Nunes que é uma taxa que não servirá para cousa alguma, porque deixam de existir os bilhetes de identidade.

Efectivamente, se a taxa fôr exagerada, há tendência para fugir a ela; por isso mesmo mando para a Mesa uma proposta de substituição.

Quanto ao argumento de que não se cobra cousa alguma, devo dizer que, se a Câmara resolver eliminar essa verba, decerto não se cobrará cousa alguma, mas, se fôr aprovada, estou convencido de que alguma cousa se há-de cobrar.

Sr. Presidente: eram estas as considerações que tinha a fazer em resposta ao Sr. Jorge Nunes e ainda como justificação desta- medida moralizadora e de justiça, visto que todas essas casas de luxo estão hoje fazendo concorrência aos teatros e cinematógrafos que pagam as suas contribuições ao Estado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi admitida a proposta, que é a seguinte:

N.° 4. Substituir- a taxa de 10$ por 5$.— Velhinho Correia.

O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: eu desejaria que o ilustre relator da proposta em discussão me explicasse em que categoria entendeu dever classificar êsses

clubes de luxo, ou se S. Exa. sabe qual é a categoria pela qual êles têm a respectiva licença que lhes é concedida pelo governo civil.

S. Exa. decerto não sabe, mas a categoria oficial por que êsses clubes estão classificados é de restaurantes; êles têm uma licença de restaurante, e então eu pregunto a S. Exa. que idea presidiu a esta proposta.

Pregunto a S. Exa. se, de facto, julga ter atingido o seu objectivo com a proposta que enviou para a Mesa, porque não admito que se tenha estabelecido critério diferente daquele que estava estabelecido pelo menos há dois anos a esta parte no governo civil de Lisboa, que obrigava êsses clubes a ter uma licença especial, exercendo-se vigilância no sentido de serem tributados de uma maneira também excepcional e diferente da usada para com outras casas regular e legalmente existentes, permitindo-se assim encobertamente a prática do jôgo ilícito.

Decerto a Câmara sabe, pelo menos cada um dos Srs. Deputados individualmente, a maneira como essas casas funcionam em muitas dessas casas, pelo menos na maior parte dessas casas, a entrada não é feita por cartões de entidade; a entrada é feita pelo simples conhecimento dos porteiros.

Por conseqüência, a intenção do legislador de querer colectar os freqüentadores de tais casas creio que não chegará a executar-se.

Decerto não ignora também a Câmara que o processo adoptado por essas casas para aquelas criaturas que não são freqüentadoras é pedir um tanto por entrada como quem entre numa casa de espectáculos.

Será sôbre êstes bilhetes que recairá o imposto?

Sr. Presidente: se realmente se quizesse obter um resultado prático, parecia-me que a proposta de S. Exa. tinha mais lugar quando aqui fôsse discutido o artigo relativo a bilhetes de casas de espectáculo quero dizer, colectavam-se essas casas como casas de espectáculo de luxo e então aplicar-se-ia um imposto especial.

Assim, com a aprovação desta proposta, iremos lançar uma contribuição pesadíssima sôbre todos os sócios das diferentes academias, prémios, associa-

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coes de carácter scientífico, intelectual e artístico, associações de classe, centros e clubes desportivos, que são êstes sempre os que têm maior necessidade de lucro e precisam de o ter para maior desenvolvimento da educação física.

Sr. Presidente: a maior parte dos sócios que fazem parte dêsses clubes são criaturas de poucos meios que não poderão de maneira alguma pagar o imposto de 50$ que se lhes pede.

O facto é, Sr. Presidente, que a maior parte dessas associações realizam festas com o intuito, claro está, de obterem receitas que lhes são absolutamente necessárias para a sua sustentação, o que é na verdade de toda a justiça.

Em face da proposta tal qual ela se encontra redigida, vão ficar sobrecarregadas com um imposto, se bem que de facto, não seja essa a intenção, do ilustre relator, faço-lhe essa justiça, visto que êle pretende, de facto, isentá-las de semelhante imposto.

Nesta ordem de ideas, eu vou mandar para a Mesa uma proposta de aditamento, para a qual chamo a atenção de S. Exas., dizendo o seguinte:

«Exceptuam-se das disposições dêste artigo os clubes, centros, grémios ou outras associações de carácter scientífico, artístico, literário, político, desportivo ou de educação intelectual ou de classe. — Portela».

Creio que sendo êste o espírito, do S. Exa.. estou convencido de que nenhuma dúvida terá a comissão e a Câmara em aceitar a proposta de aditamento que tenho a honra de mandar para a Mesa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

A proposta foi lida, admitida e posta em discussão.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar à Câmara que não tenho dúvida alguma em aceitar a proposta de aditamento enviada para a Mesa pelo Sr. Lelo Portela, pois a verdade é que ela não vem senão esclarecei o intuito dêste artigo em discussão, visto que nem outro podia ser o intuito do legislador.

Nesta ordem de ideas, devo dizer à

Câmara, repito, que não tenho dúvida alguma em aceitar a emenda proposta pelo Sr. Lelo Portela.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Gonçalves: — Sr. Presidente: em vista da proposta apresentada pelo Sr. Lelo Portela, muito pouco tenho a dizer.

Desejava enviar para a Mesa uma proposta de aditamento baseada na mesma doutrina, porém, não posso deixar de falar sôbre o assunto, por isso que a proposta do Sr. Lelo Portela ainda fica muito além dos desejos de S. Exa.

Vê-se que o Sr. Velhinho Correia está de acordo com a proposta do Sr. Lelo Portela, e assim não podemos deixar de confirmar que razão tinham não só o. Sr. Lelo. Portela como o Sr. Jorge Nunes quando apresentaram essa doutrina relativamente ao artigo 4.°

Vou, pois, mandar para a Mesa a minha proposta de aditamento, que diz o seguinte:

«Bilhetes de identidade ou servindo para entrada em clubes, sociedades ou estabelecimentos de recreio, jôgo lícito, danças, variedades com ou sem restaurante ou bebidas, explorados com carácter lucrativo exceptuando os clubes com fins desportivos ou de educação e cultura física bem como os espectáculos ou jogos por êles organizados e ainda os clubes de carácter político, scientífico, literário e educativo. — Júlio Gonçalves.»

É lida, admitida e entra em discussão.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Os Deputados Srs. Lelo Portela e Júlio Gonçalves desviaram involuntariamente a questão do seu ponto principal e o ponto principal está em não sancionarmos o jôgo ilícito.

As excepções apontadas por S. Exas. são, realmente, de votar, mas pecam por se referirem a uma disposição que é nem mais nem menos o reconhecimento do jôgo de azar em Portugal.

Quere-me parecer que a única forma de obviar aos inconvenientes e à injustiça apontados pelos ilustres Deputados está em rejeitar pura e simplesmente o n.° 4.° em discussão.

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É certo que actualmente se pratica a imoralidade de o governo civil de Lisboa ir cobrar receitas às casas de batota, mas isso não é razão para que a imoralidade se generalize, sobretudo partindo ela do Parlamento que amanhã se veria sem autoridade para exigir a repressão severa do jôgo.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: cela proposta mandada para a Mesa, vejo que eu tinha razão no que dizia.

Quem define o carácter das casas de recreio para lhes atribuir uma determinada receita quanto aos seus lucros?

Essa pregunta não teve resposta.

Disse o Sr. Cancela de Abreu que na maior parte dessas casas é dispensado o respectivo bilhete de identidade.

Para o que eu, sobretudo, quero chamar a atenção da Câmara é para o facto de que esta proposta havia de dar como resultado a chicana com os secretários de finanças, porque alguns deles, por questões pessoais ou por política, classificariam essas casas de modo a haver reclamações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: toda a gente me pede que me cale; já agora, não atendendo os pedidos, vou por a questão da grande produtividade dos respectivos números.

Suponhamos uma casa de recreio que dá uma festa qualquer.

Para se entrar nessa casa, paga-se um certo bilhete especial, no qual será pôsto um sêlo inteiro para acautelar os interêsses do Estado.

Ápartes.

Uma casa destas dá um espectáculo para toda a gente; pois toda a gente que vá a entrar munida do seu bilhete terá de pagar 50$ só de sêlo.

O Sr. Velhinho Correia: — A interpretação não pode ser essa, porque ou se trata de um bilhete de identidade ou de outro análogo.

O Orador: — Eu sei o que são interpretações.

Mas fiz estas considerações para afirmar que estas palavras «ou servindo para a entrada» podem ser perigosas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: apenas duas palavras.

O rendimento com que se conta pelo número em discussão suponho eu que o Estado nunca o obterá, porque às casas visadas será sempre facílimo esquivarem-se ao imposto.

Nessas casas entram sempre livremente as pessoas conhecidas dos porteiros, e as pessoas apresentadas não carecem de bilhete de identidade.

Portanto, o Estado não pode contar com qualquer rendimento, dando-se o inconveniente de que a aprovação dêste número poderá parecer uma maneira indirecta de sancionar a existência de casas que não têm existência legal.

Bem basta que ao Govêrno Civil vão os donos das casas de batota dar donativos para a beneficência pública, para que agora por mera vontade de arranjar mais receitas para o Estado essas casas possam argumentar que foram reconhecidas por lei.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sá Pereira: — Sr. Presidente: pela exposição que fez o Sr. Vasco Borges, também tenho receio de que amanhã as casas de batota possam dizer que o Parlamento lhes reconheceu a existência legal.

Nestas condições, entendo que a Câmara andaria muito bem propondo a eliminação do artigo que está em debate.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: a ser votada pela Câmara a disposição do n.° 4.° do artigo 4.°, o Estado de facto não receberá sequer $02, e assim para que não estejamos aqui a votar cousas que, na verdade, são inúteis, eu mando para a Mesa uma proposta de eliminação de êste número.

Foi lida, admitida e posta em discussão.

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É a seguinte:

Proposta

Proponho a eliminação do n.° 4.° do artigo 4.° do parecer em discussão. — Barros Queiroz.

O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: para a hipótese de ser votada a proposta do ilustre Deputado Sr. Lelo Portela, eu proponho que nas associações por ela abrangidas sejam compreendidas as associações e estabelecimentos de carácter religioso, porquanto, sendo elas de muito mais importância que as outras indicadas na proposta do Sr. Lelo Portela, da mesma forma e pela mesma razão devem ser compreendidas.

Mando pois para a Mesa a proposta a que acabo de me referir.

Foi lida, admitida e posta em discussão.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que mi excepção apresentada pelo Sr. Lelo Portela se compreendam também as associações e estabelecimentos de carácter religioso.— Lino Neto.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente : pedi a palavra para dizer apenas duas palavras, isto é, para lembrar a V. Exa. e á Câmara que, não tendo a lei do sêlo grandes rendimentos, os muitos poucos fazem muito.

Estamos num momento em que os pequenos rendimentos, por muito pequenos que sejam, não podem deixar de ser considerados, muito principalmente tratando-se da lei do sêlo.

Não compreendo, pois, nem acho que seja coerente propor-se a eliminação dêste número; se êle foi aprovado, algum rendimento se poderá obter, de contrário nenhum rendimento conseguirá.

Há muitos casinos por essas praias e muitos clubes que poderiam muito fàcilmente pagar êste imposto, que, se bem que seja pequeno, algum rendimento daria para o Estado, o que não acontecerá se êle fôr eliminado, pois desta forma temos a certeza absoluta de que nenhum rendimento se obterá.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovada a proposta de eliminação do Sr. Barros Queiroz.

O Sr. Velhinho Correia: — Requeiro a contraprova.

O Sr. Lelo Portela: — E invoco o § 2.º do artigo 116.°

Feita a contraprova, verificou se estarem de pé 9 Srs. Deputados e sentados 55, pelo que foi considerada aprovada a eliminação.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Presidente: — Informo a Câmara de que o Grupo Parlamentar Democrático escolheu o Sr. Carneiro Franco para substituir o Sr. Norton de Matos na comissão de colónias, durante p seu impedimento.

O Sr. João Salema: — Sr. Presidente: as considerações que desejo produzir eram para ser feitas na presença do Sr. Ministro do Interior. Porém, como S. Exa. não está presente, peço ao Sr. Presidente do Ministério a fineza de lhas transmitir.

Desejo referir-me às constantes transgressões que em todos os concelhos só estão fazendo à lei da caça.

Tenho recebido inúmeras cartas de caçadores distintos e das comissões venatórias, queixando-se de que em vários concelhos, especialmente em Bragança e Vila Real, se faz tábua rasa da lei da caça.

Na verdade a lei da caça em vigor não é suficiente para reprimir êsses abusos, é por êsse motivo apresentei um projecto que harmonizava os justos interêsses dos caçadores e proprietários. Infelizmente, pela extensão do projecto e pelo funcionamento da Câmara, não foi ainda possível iniciar a sua discussão; mas, como a caça é não só um desporto que muita contribui para o revigoramento da nossa raça, mas também, quando inteligentemente protegida, representa uma riqueza nacional, eu desejo que o Sr. Ministro do Interior dó as instruções terminantes que entender, aos seus delegados em todos os concelhos e aos diferentes postos da guarda republicana, a fim de serem reprimidas as transgressões à lei da caça.

Tenho dito.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Ouvi com atenção as considerações pró-

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duzidas pelo Sr. João Salema, e transmiti-las hei ao Sr. Ministro do Interior;

O Sr. Afonso de Melo: — Sr. Presidente: pedi a palavra com o fim de chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça para a situação em que se encontram os funcionários judiciais.

Não falo pela magistratura visto que, pelo facto de eu ser magistrado, poder-se -ia supor que falava pro domomea. Todavia, quero chamar a atenção de S. Exa. para a situação verdadeiramente crítica em que se encontram os oficiais de justiça.

É uma situação que não pode continuar.

É certo que ainda não há muito tempo que se estabeleceu uma nova tabela em que os emolumentos judiciais foram multiplicados 5 vezes. A verdade, porém, é que depois disso a moeda se tem desvalorizado bastante, cêrca de 30 vezes, de forma que o Estado recebe dessa receita porto do 40 por cento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): —São inteiramente justas, Sr. Presidente, as considerações que acerca da situação dos funcionários judiciais acaba de fazer o ilustre Deputado Sr. Afonso de Melo.

Não é por mim que o assunto não foi ainda resolvido. A solução do problema já eu a entreguei, à Câmara, que o está estudando por intermédio das respectivas comissões, que, se não estou em êrro, já elaboraram os seus pareceres.

Desde que o Sr. Afonso de Melo, e muito bem, entende que êles devem ser discutidos com toda a urgência, eu terei amanhã ocasião de requerer a sua imediata discussão. Para isso conto com o voto de S. Exa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: começo por estranhar que o Sr. Ministro do Interior, sabendo que eu lhe desejava dirigir algumas preguntas, se tivesse retirado da sala.

É certo que S. Exa. anda bastante atarefado com a vinda do governador civil

de Angra, mas isso não justifica que não tivesse havido para comigo aquela consideração que é devida a quem ocupa êste lugar.

O procedimento de S. Exa. não caiu, porém, em cesto roto.

Sr. Presidente: um dos motivos que me levaram a usar da palavra foi o de instar com o Govêrno a fim de que se intensifique quanto possível a fiscalização das nossas costas, onde as chalupas francesas pescam desaforadamente a lagosta.

Espero que o Govêrno proceda antes que a.palavra «intervenção» o force a isso.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(José Domingues dos Santos): — Transmitirei ao meu colega da Marinha as considerações que acaba de fazer o Sr. Carlos Pereira.

O Sr. Carvalho da Silva: — Há poucos dias o meu ilustre colega e amigo Sr. Cancela de Abreu perguntou ao Sr. Ministro das Finanças se a prata ainda estava no Banco de Portugal. O Sr. Ministro respondeu que sim. Mas, com espanto meu, verifiquei, ao analisar os últimos boletins dêsse Banco, o seguinte:

Leu.

Desejaria que o Sr. Ministro da Justiça transmitisse ao Sr. Ministro das Finanças o meu desejo de que S. Exa. venha dar sôbre o facto as devidas explicações, porque vejo que os balancetes do Banco de Portugal estão errados, alterados, pois não consta o destino dado à prata.

Havia no Banco de Portugal uma reserva metálica; pois diz-se o seguinte:

Leu.

Além disso, havia no Banco outro fundo chamado «fundo de amortização da reserva», do seguinte modo:

Leu.

Nestes últimos anos vemos êsses fundos de reserva menores.

Feitas estas considerações, termino dizendo que é necessário que o Sr. Ministro das Finanças explique todos êstes casos à Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — Só te-

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nho a dizer que transmitirei ao Sr. Ministro das Finanças as considerações que S. Exa. acaba de fazer.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanha, 3, às 14 horas, com os mesmos trabalhos da de hoje, para antes da ordem do dia e para ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 30 minutos.

Documentos enviados para durante a sessão

Última redacção

Do projecto de lei n.° 659, que confere o título de engenheiro auxiliar a designados indivíduos.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Pareceres

Da comissão de guerra, sôbre o n.° 178-B, que considera nula a disposição do decreto n.° 4:225. respeitante à reintegração no exército, e no pôsto imediato, de designados oficiais.

Imprima-se.

Da mesma, sôbre o n.° 653-G, que confere a oficiais de engenharia com designadas habilitações os títulos o regalias dos oficiais habilitados com o corso da antiga Escola do Exército.

Para a comissão de finanças.

Da mesma, sôbre a rejeição do Senado à proposta de lei n.° 567, que institui ama comissão parlamentar para apresentar as bases duma organização dos exércitos de terra e mar.

Para quando fôr dado para ordem do dia

Da comissão de colónias, sôbre o n.° 684-B, que conta a determinados juizes do ultramar designado tempo de serviço para promoção e abono do têrço de vencimento.

Para as comissões de legislação civil e comercial e de legislação criminal conjuntamente.

Propostas de lei

Do Sr. Ministro das Colónias, para que os amanuenses da Direcção Geral Militar sejam recrutados entre os segundos sargentos das tropas coloniais.

Publicado no «Diário do Governo», volte para ser submetido à admissão.

Do Sr. Ministro das Finanças, determinando que os actos e contratos celebrados na Caixa Geral de Depósitos possam ser lavrados pelo chefe da respectiva Secretaria, que nesta função tem atribuições do notário.

Para o «Diário do Governo».

Projectos de lei

Do Sr. Alberto de Moura Pinto, desanexando da freguesia de Vila Cova de Sub-Avô, do concelho de Arganil, a povoação do Barril, que passará a constituir uma freguesia.

Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Correia Gomes, suprimindo as juntas do recrutamento militar.

Publicado no «Diário do Governo», volte para ser submetido à admissão.

Da comissão de guerra, aplicando as disposições do artigo 10.° do decreto n.° 7:823 aos oficiais milicianos referidos na condição 5.ª do artigo 1.° do mesmo decreto, e aos oficiais A. D. M. que prestaram idêntico serviço na marinha de guerra portuguesa durante a guerra nas operações contra os revoltosos monárquicos.

Para a comissão de marinha.

Do Sr. Constâncio de Oliveira, criando uma assemblea eleitoral em Barcarena, concelho de Oeiras.

Para o «Diário do Governo».

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me seja fornecido o folheto contendo os decretos e portarias sôbre rendas de casas e construções urbanas na cidade de Lourenço Marques.— A. Garcia Loureiro.

Expeça-se.

O REDACTOR—Avelino de Almeida.

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