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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 65

EM 3 DE ABRIL DE 1924

Presidente o Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira

Joaquim Narciso da Silva Matos

Sumário.— Abertura da sessão. Leitura da acta. Correspondência.

Antes da ordem do dia, O Sr. Tavares de Carvalho ocupa-se da carestia da vida chamando a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para a necessidade de auxiliar a acção do Comissariado dos Abastecimentos.

Responde-lhe o Sr. Ministro do Comércio (Nuno Simões).

O Sr. Jaime de Sousa faz algumas considerações sôbre uma nota oficiosa publicada nos jornais sôbre a venda dos pavilhões portugueses da Exposição do Rio de Janeiro.

Responde lhe o Sr. Ministro do Comércio.

Volta a usar da palavra, para explicações, o Sr. Jaime de Sousa, seguindo-se-lhe os Srs. Vasco Borges, Pedro Pita e Ministro do Comércio,

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso) envia para a Mesa duas propostas de lei, pedindo urgência para a primeira e a urgência e a dispensa do Regimento para a segunda. É concedida a urgência à primeira proposta.

A Câmara concede a urgência e a dispensa do Regimento d segunda proposta, autorizando um crédito para reforçar a verba destinada à alimentação dós presos.

Posta em discussão na generalidade, usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Jorge Nunes e João Camoesas.

Usam da palavra, para explicações, os Srs. Carvalho da Silva, Cancela de Abreu, Ministro do Interior e João Camoesas, sendo aprovada em seguida a generalidade da proposta em discussão.

São aprovados, sem discussão, os artigos da proposta, sendo dispensada a leitura da sua última redacção, a requerimento do Sr. Viriato da Fonseca.

É aprovada a acta.

São admitidas à discussão duas proposições de lei.

Ordem do dia.— (Continuação da discussão do parecer n.° 584, sôbre a lei do sêlo).

Entrando em discussão o n.º 5.° do artigo 3.°, usa da palavra o Sr. Carvalho da Silva, sendo aprovado em seguida o n.º 5.°

É aprovado sem discussão o n.° 6.º

Una da palavra sôbre o n.º 7.º o Sr. Carvalho da Silva, sendo aprovado em seguida o n.º 7.º

É aprovado o n.° 8.°, tendo usado da palavra o Sr. Cancela de Abreu.

É aprovado sem discussão o n.° 9.°

Usa da palavra o Sr. Cancela de Abreu sôbre o n.°10.°, tendo o Sr. Velhinho Correia enviado para a Mesa, uma proposto, de aditamento, que é admitida.

A Câmara aprova o n.° 10,°, bem como o aditamento.

Usa da palavra o Sr. Cancela de Abreu sôbre o n.º 11, que é aprovado.

O Sr. Velhinho Correia manda para a Mesa uma proposta de aditamento ao n.° 12.° É admitida.

Lê-se na Mesa uma nota de interpelação do Sr. João Bacelar ao Sr. Ministro da Justiça.

Una da palavra o Sr. Morais Carvalho, aprovando-se em seguida o n.º 12.º, com o aditamento do Sr. Velhinho Correia.

Sôbre o n.º 13.° usa da palavra o Sr. Cancela de Abreu, sendo aprovado em seguida o n.° 13.°

O Sr. Morais Carvalho usa da palavra sôbre o n.° 11.°, que é aprovado.

Na discussão do n.° 15.° usa da palavra o Sr. Cancela de Abreu.

É aprovado o n.º 15.º

Sôbre o n.° 16.º usam da palavra os Srs. Morais Carvalho, Barrou Queiroz, que manda porá a Mesa uma proposta de substituição, que é admitida, e Canela de Abriu.

É rejeitado o n.° 16.° e aprovada a proposta de substituição do Sr. Barros Queirós.

São aprovados sem discussão os n.ºs 17.° e 18.°

O Sr. Velhinho Correia envia para, a Mesa uma proposta de dois números novos, que são admitidos.

Usam da palavra os Srs. Barros Queirós e Almeida Ribeiro, que propõe que sejam enviados à

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comissão às dois numeres novos apresentados pelo Sr. Velhinho Correia.

É admitida esta proposta.

Usa da palavra o Sr. Velhinho Correia.

O Sr. Pedro Pita usa da palavra para interrogar a Mesa, respondendo-lhe o Sr. Presidente.

Considerada como questão prévia pela Mesa a proposta do Sr. Almeida Ribeiro, usam da palavra os Srs. Pedro Pita, Presidente do Ministério Álvaro de Castro, Carvalho da Silva e Velhinho Correia, que pede autorização para retirar as tuas propostas.

Usa da palavra o Sr. Barros Queiroz.

A Câmara aprova o requerimento do Sr. Velhinho Correia, sendo considerada prejudicada a proposta do Sr: Almeida Ribeiro.

O Sr. Presidente encerra a sessão marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.

Aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.

Presentes à chamada 39 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 58 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Pais da Silva Marques.

António Resende.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Cruz.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João José da Conceição Camoesas.

João de Ornelas da Silva.

João de Sousa Uva.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Cortês dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Pedro Ferreira.

Lourenço Correia Gomes.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Alegre.

Manuel do Sousa da Câmara.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Pedro Góis Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Sebastião de Herédia.

Tomás de Sousa Rosa.

Tomé José de Barros Queiroz.

Vergílio Saque.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimara~es.

Srs. Deputados que entraram, durante a sessão:

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Aires do Ornelas e Vasconcelos.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto de Moura Pinto.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Xavier do Castro.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Albino Marques de Azevedo.

António Correia.

António Ginestal Machado.

António Lino Neto.

António Maria da Silva.

António de Mendonça.

António Paiva Gomes.

António Pinto de Meireles Barriga.

António de Sousa Maia.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Constâncio de Oliveira.

Custódio Maldonado de Freitas.

Delfim Costa.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Hermano José de Medeiros.

Jaime Júlio de Sousa.

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João Baptista da Silva.

João Estêvão Águas.

João José Luís Damas.

João Luís Ricardo.

João Pereira Bastos.

João Pina de Morais Júnior.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António de Magalhães.

José Carvalho dos Santos.

José de Oliveira Salvador.

Júlio Gonçalves.

Júlio Henrique de Abreu.

Lúcio de Campos Martins.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Mariano Martins.

Mário de Magalhães Infante.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Nuno Simões.

Paulo Cancela de Abreu.

Vasco Borges.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Henriques Godinho.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Abílio Marques Mourão.

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Afonso Augusto da Costa.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Lelo Portela.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alberto Xavier.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Américo da Silva Castro.

António de Abranches Ferrão.

António Dias.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Vicente Ferreira.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Brandão.

Augusto Pereira Nobre.

Carlos Cândido Pereira.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

David Augusto Rodrigues.

Domingos Leite Pereira.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Germano José de Amorim.

Jaime Duarte da Silva.

Jaime Pires Cansado.

João Salema.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Vitorino Mealha.

Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.

Joaquim Brandão.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge de Barros Capinha.

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa Coutinho.

Manuel de Sonsa Dias Júnior.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Rocha Felgueiras.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Maximino de Matos.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Valentim Guerra.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa.

O Sr. Presidente (às 16 horas e 15 minutos): — Estão presentes 39 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Leu-se a acta e o seguinte

Expediente

Ofícios

Das Câmaras Municipais de S. João da Pesqueira, Monchique, Soure, Carrazeda de Anciães, Nazaré e Abrantes, apoiando a representação da Câmara de Miranda do Corvo, sôbre tesoureiros municipais,

Para a Secretaria.

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Da Sociedade Nacional de Bolas Artes, enviando 60 bilhetes do convite para a inauguração da 21.a exposição de belas artes.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal de Vila Real, reclamando contra o projecto de lei sôbre imposto de produção de vinhos.

Para a Secretaria.

Do Ministério dás Colónias, autorizando o Sr. Ernesto Carneiro Franco a consultar o processo relativo às obras do porto de Macau.

Para a Secretaria.

Do Senado, devolvendo, com alterações, a proposta de lei n.° 651, que melhora os vencimentos da polícia cívica.

Para a Secretaria.

Para a comissão de administração pública.

Do Senado, devolvendo, com alterações, a proposta de lei n.° 100, que manda reintegrar no lugar de comissário de polícia de emigração clandestina o cidadão Adolfo Alves de Brito.

Para a Secretaria.

Para a comissão de administração pública.

Telegramas

Dos tesoureiros municipais de Albergaria-a-Velha, Castendo, Marinha Grande e Mealhada, pedindo para ser mantida a equiparação aos chefes dó secretaria.

Para a Secretaria.

Do Sindicato Agrícola de Silgueiros, protestando contra o projecto de contribuições sôbre vinhos.

Para a Secretaria.

Dos oficiais de justiça do Pôrto, pedindo a discussão do parecer n.° 663.

Para a Secretaria.

O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: desejaria muito ser ouvido por qualquer dos Srs. Ministros. É por esta razão que eu peço a V. Exa. o obséquio de mandar ver se algum se encontra presente.

É provável, Sr. Presidente, que eu me esteja tornando maçador com as minhas

palavras; não posso, porém, deixar de o lazer por isso que não quero faltar ao que prometi.

Sr. Presidente: não me tenho referido ao Comissário dos Abastecimentos senão para protestar contra a fiscalização que elo tem feito, ou para melhor dizer, deixado do fazer; mas segundo uma noticia que hoje veio publicada no Século, eu não posso deixar de louvar aquele corpo do fiscalização, por êle ter acordado; pois, a verdade é que energicamente está procedendo contra os assambarcadores e contra os comerciantes pouco escrupulosos.

Ainda bem, Sr. Presidente, que acordaram e ainda bem que as minhas palavras não tem sido perdidas- inteiramente.

Sinto, Sr. Presidente, que não esteja presente o Sr. Ministro da Agricultura, pois desejo referir-me ao corpo de fiscalização do seu Ministério, isto é, ao que nêle se passa.

Se bem que exista o corpo de fiscalização da 5.a Região Agrícola, ao qual está confiada a fiscalização dos azeites, trigos e farinhas, os seus funcionários não têm repartição própria sendo as instruções dadas pelos chefes, em grupos, nos passeios e nos cafés, parecendo mais uma associação secreta, ela que um é um corpo de fiscalização de funcionários do Estado.

Êste ponto é realmente interessante, não sabendo eu como é feito o recrutamento dêsses fiscais. Consta-me, todavia, que êsse serviço é feito de tal forma que o chefe da repartição nem lhes permite a entrada dentro das repartições, sendo interessante registar êste facto.

Eu, Sr. Presidente, não me tenho referido aqui ao Comissário dos Abastecimentos, o que vou fazer hoje, em virtude de uma entrevista que foi publicada no Diário de Lisboa, pois a verdade é que S. Exa. diz que se encontra completam ente abandonado, sem recursos, sem ninguém que o auxilie, não tendo funcionários, nem transportes, nem armazéns.

Sei, Sr. Presidente, que o Sr. Comissário dos Abastecimentos é um homem inteligente e trabalhador. Êste funcionário, porém, podia fazer um pouco mais do que faz, por isso que sabe muito bem que há armazéns na Alfândega e nos entrepostos do Pôrto de Lisboa que, se fossem bem arrumados, poderiam muito bem

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servir para o Comissariado dos Abastecimentos.

S. Exa. sabe também que há muitos funcionários adidos que podiam muito bem fazer serviços no Comissariado dos Abastecimentos, para o que bastaria entender-se com o Sr. Ministro da Agricultura, ou com os Ministros das várias pastas onde existam funcionários nessas condições, o que seria de todo o ponto justo, visto que não é natural que êles estejam a receber dinheiro sem trabalhar, podendo além disso servir-se não só da Manutenção do Estado, como do Depósito de Fardamentos, para reguladores de preços, estabelecimentos êstes que poderiam vender os géneros mais baratos, visto que não pagam contribuições e que o seu pessoal é mais barato, por ser constituído por militares.

Espero, pois, que o Sr. Ministro do Comércio, que sempre tem ouvido com muita boa vontade as minhas considerações, transmita ao seu colega da Agricultura o que acabo de dizer, a fim do que S. Exa. dO as suas ordens imediatas e enérgicas no sentido de se melhorar êste estado de cousas, pedindo também ao Sr. Ministro da Guerra que lhe forneça os automóveis necessários para os transportes dos géneros para o Comissariado dos Abastecimentos.

Sei, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro da Agricultura está trabalhando. Sei isso muito bem, pois, de contrário tenho a certeza do que S. Exa. não deixaria do estar aqui para me ouvir.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comercio e Comunicações (Nuno Simões): — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que ouvi com a máxima atenção às considerações feitas pelo Sr. Tavares de Carvalho.

Com muito prazer as transmitirei ao meu colega da Agricultura, devendo, no emtanto, dizer a S. Exa. que não só o Sr. Ministro da Agricultura, como todos os membros do Govêrno têm dado e estão prontos a continuar a dar todo o auxílio que fôr possível ao Sr. Comissário dos Abastecimentos, de forma que ele não encontre embaraços na realização dos seus desejos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: — Há dias que venho pedindo a comparência do Sr. Ministro do Comércio ou do Sr. Presidente do Ministério, para tratar de uma questão que me parece precisa ser esclarecida.

Trata-se duma nota oficiosa publicada nos jornais com respeito aos pavilhões do Portugal na Exposição do Rio de Janeiro.

Ora sucedo que eu passei no Rio de Janeiro há poucos meses e ali soube em que condições se encontravam os pavilhões em relação ao Banco Ultramarino.

Os pavilhões estão edificados em terrenos da municipalidade do Rio de Janeiro.

Eu vejo que houve uma nota de venda e que nela há uma cláusula.

O Sr. Ministro do Comercio e Comunicações (Nuno Simões): — Não é nota de venda, mas sim uma escritura.

O Orador: — É uma escritura feita em condições especiais.

Existe uma cláusula em que se determina que caso não chegue o valor dos pavilhões para pagar o empréstimo...

O Sr. Ministro do Comercio e Comunicações (Nuno Simões): — Não existe cláusula alguma.

O Orador: — A colónia portuguesa deseja ficar com um dos pavilhões, mas como estão edificados em terreno da municipalidade oferece o outro à municipalidade.

O pavilhão das Indústrias é dos mais bolos, como tive ocasião de ver. Quanto ao pagamento ao Banco Ultramarino ou a quem quer que seja, não se poderá fazer, por não chegar para isso o valor dos pavilhões.

Era mesmo intuito da colónia portuguesa do Rio do Janeiro estabelecer nos pavilhões a chamada Casa do Portugal. Sucede, porém, que nesta altura, quando todos esperavam que o Govêrno português, indo ao encontro dos interêsses económicos e das aspirações da colónia, cedesse êsses pavilhões, êsse mesmo Govêrno declara que não pode dar os pavilhões nem à colónia, nem ao Govêrno brasileiro. Calcule V. Exa. n o desagrado que devo ter esta notícia produzido no Rio de Janeiro. Mas o que mais espanta é a cau-

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sã dessa determinação, porque o Govêrno vendeu os pavilhões, que pouco valem, ao Banco Ultramarino, que por sua vez os não pode vender, podendo dizer-se que foi por assim dizer burlado, tendo, de resto, o Govêrno cometido, sob o ponto de vista político, um êrro.

Sr. Presidente: a minha intenção levantando esta questão foi provocar da parte do Govêrno esclarecimentos que nos habilitassem a compreender a sua resolução, com a qual não fiquei, nem fico, satisfeito.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comercio e Comunicações (Nuno Simões): — Sr Presidente: começo por declarar ao Sr. Jaime de Sousa que há toda a vantagem em não confundir as notas de carácter oficioso com os comentários interessados, e por vezes interesseiros, das pessoas que os fazem às notas oficiosas.

S. Exa. aludiu a uma nota oficiosa, e a seguir a uma outra nota, mas com outra redação, dizendo que os pavilhões estavam hipotecados ao Banco Ultramarino. Devo dizer que a nota oficiosa que foi redigida por mim não trazia estas palavras, porque não costumo cair em contradições.

E falando em conselho de Ministros o cuidado que ponho nas minhas palavras é maior ainda. Fez-se, efectivamente, essa nota oficiosa e o Conselho de Ministros tomou essa resolução, não estando arrependido de a ter tomado.

Quando cheguei ao Ministério encontrei, entre, os vários processos relativos à exposição do Rio de Janeiro, um relativo aos pavilhões. Também não ignoro que há nesses circulou a notícia de que o Govêrno Português tencionava oferecer os pavilhões; também não ignoro que os jornais, brasileiros falaram nisso; mas o que sei também, é que encontrei no Ministério um processo em que o Banco Ultramarino reclamava para si os pavilhões como caução dum empréstimo que fez, ou que se lhe pagasse o dinheiro. S. Exa. disso que havia uma nota de venda a respeito dos pavilhões. Não há; que há é uma escritura, que já foi a Procuradoria Geral da República, que disse que o Banco Ultramarino não pode senão tomar conta dos pavilhões.

Devo dizer mais à Câmara que quando cheguei ao Ministério recebi efectivamente do Sr. Ricardo Severo um telegrama em que êle mais uma vez sugeria a idea de que, à maneira como fizeram outras nações, devíamos ceder também o pavilhão pequeno ao Brasil e, em condições generosas da nossa parte, a colónia portuguesa estaria disposta a adquirir o outro pavilhão.

Evidentemente que o Govêrno, não podendo ceder aquilo que não é seu ao Govêrno Brasileiro, também não vai ceder aquilo que não é seu à colónia portuguesa.

E se cedia graciosamente ao Govêrno Brasileiro um dos pavilhões, naturalmente também cedia o outro graciosamente à colónia portuguesa.

O Conselho de Ministros, a quem expus o caso, porque é melindroso e à sua volta se procura fazer confusão, reconheceu que havendo um título legal, feito segundo as leis brasileiras, e um documento de carácter, público, estranho seria que fôsse dizer que êsse documento era simulado. O Govêrno Português não podia reconhecer que se tratava de um título de venda quando se trata de um título de empréstimo; o Govêrno Português desejaria apenas, e isso já expôs ao Banco Ultramarino, que se esclarecesse a opinião pública.

O processo está pendente; as razões que S. Exa. apresentou à Câmara são razões que o Banco Ultramarino alega em sua defesa, Devo mais dizer que dentro dêsse processo surgem documentos que obrigam realmente a pensar sôbre êles; mas êles não podem ser considerados em separado do processo, mas depois de, sôbre êste se ter pronunciado o Conselho Superior de Finanças.

Nestes termos parece-me que o Govêrno Português procedeu como devia, não havendo nada de desprestigioso para si no que até agora está feito, e que continua a zelar os interêsses do Estado procurando reduzir ao mínimo os prejuízos que cada vez se estão reconhecendo maiores a respeito da nossa exposição no Rio de Janeiro.

O Sr. Pedro Pita: — V. Exa. diz-me se há qualquer resolução tomada no sentido de se fazer passar para o Estado os pavilhões?

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O Orador: — Não, senhor.

O Sr. Pedro Pita: — Ainda bem.

O Orador: — Era isto o que tinha a dizer em resposta ao Sr. Jaime de Sousa. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: não foi para mim nenhuma surpresa tudo quanto expôs o Sr. Ministro do Comércio.

Eu já sabia que era assim.

O que se apura é isto: a Câmara dos Deputados — V. Exas. lembram-se disto — aprovou um crédito de 10:500 contos para a exposição do Rio de Janeiro. Esperava-se que êsse dinheiro resolveria toda a questão, cobrindo toda a despesa.

A Câmara lembra-se da discussão aqui produzida e com que dificuldade foram votados os 10:500 contos.

Verifica-se que os 10:500 contos eram para saldar uma dívida para com os prestamistas nas condições em que V. Exa. teve de vir relatai.

O que eu digo é que o nosso delegado no Brasil veio pedir para lhe garantirem dinheiro e houve um Ministro das Finanças que o autorizou a fazer a referida transacção.

Nestas condições o crédito do Estado ficou perante o Brasil mal colocado, porque se não tratava senão de um empréstimo.

A êsse respeito há até umas cartas do Sr. Vasco Borges.

Os pavilhões não deviam ter outro destino senão o que era dado aos pavilhões dos outros países que fizeram presente dolos, porque são verdadeira caliça, afinal.

Pregunto: que espécie de operação é esta para poder haver o abono do crédito do Estado?

O Brasil é um meio intelectual de primeira ordem e nós vamos afirmar que consideramos essa cousa que nada vale e que não quisemos fazer o que fizeram outros países, entregando à nossa colónia o material.

As condições em que essa venda foi feita consternou o Sr. Raul Portela e a colónia brasileira.

Isto nada tem do brilhante.

Agradeço a V. Exa. as suas explicações; o se V. Exa. quere arrumar êste

caso tem um processo: consulte as entidades que interferiram nêle.

V. Exa. está embaraçado com êste processo...

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões) (interrompendo): — Não estou nada embaraçado. Com que direito V. Exa. profere essas palavras em relação a um acto do Govêrno? O Govêrno está neste momento a defender os interêsses do Estado como entende, pode e devo.

O Orador: — Creia que assim penso. O que é certo é que o gesto do Govêrno politicamente é mau.

Tenho notícias directas de que do gesto do Govêrno dependerá a impressão da colónia do Brasil.

O orador não reviu.

O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: obrigam-me a usar da palavra em referência a êste caso.

Está pendente o processo relativo ao pavilhão do Rio de Janeiro, a que se referiu o Sr. Ministro do Comércio.

A tal respeito o Sr. Jaime de Sousa falou numa carta minha existente nesse processo; e suponho que um dos documentos a que o Sr. Ministro do Comércio se refere é essa carta.

Preciso explicar à Câmara o que é essa carta e o que possa ser a minha posição nesta questão quando tive a honra de fazer parte do Ministério do Sr. António Maria da Silva.

Sucedeu então que o comissário do Govêrno na exposição do Rio de Janeiro se dirigiu ao Govêrno a informar que os trabalhos da exposição tinham parado, comprometendo-se assim a nossa representação nesse certame por virtude do comissariado da exposição estar esgotado de meios.

Não tinha nenhuma facilidade em começar os trabalhos porque não tinha nem um centavo.

Exposta esta questão ao Govêrno de que eu era Ministro do Trabalho, o Sr. António Maria da Silva pediu-me que em nome do Govêrno me entendesse eu com o Sr. Lisboa de Lima, que pedia que o autorizassem a fazer um empréstimo com

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o Banco Nacional Ultramarino com garantia dos pavilhões.

Isto mesmo comuniquei ao Govêrno; depois de ter reunido em Conselho, em maioria, porque desta resolução apenas discordou um dos seus membros, ficou resolvido autorizar o Sr. Lisboa de Lima u contrair um empréstimo com o referido Banco sob garantia dos pavilhões.

O documento a que se referiu o Sr. Ministro do Comercio é uma carta, em que eu refiro isto mesmo.

Não lia dúvida que eu até surgir esta questão, fiquei sempre persuadido, porque desconhecia o título do contrato entro o banco e o comissariado da exposição, de que se tratava do um empréstimo; tanto assim que quando se travou a discussão do chamado caso da exposição do Rio de Janeiro, em que a esta Câmara veio um pedido de abertura de um crédito para pagamento da dívida, toda a gente que a isto assistiu se recordará que essa quantia se apresentara como um empréstimo, e nessa qualidade foi tomado em linha de conta, porque o empréstimo se havia aberto.

São estas as explicações que tenho a dar à Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Pedi a palavra para dizer alguma cousa sôbre o incidente e que tratou o Sr. Ministro do Comércio.

Em duas palavras se resume o caso: o Banco Ultramarino fez uma má compra, o quere desfazê-la, porque representa muitos milhares de contos.

Tenho a absoluta certeza de que o Govêrno não dará êsse presente ao Banco Nacional Ultramarino, e garanto que, se fôsse Ministro, também o não daria.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio (Muno Simões): — Não foi à carta do Sr. Vasco Borges a que S. Exa. se referiu que eu quis aludir.

A minha referência foi a outros documentos cujos originais já requisitei do arquivo da exposição.

O processo da reclamação do Banco foi enviado ao Conselho Superior de Finanças o está pendente do envio de documentos que já solicitei.

Ao Sr. Pedro Pita devo dizer que o Govêrno, procedendo como procede, está defendendo os interêsses do Estado o nessa atitude só manterá.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Mando para a Mesa uma proposta de lei abrindo um crédito do 1:000 contos a favor da Imprensa Nacional.

Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se concede a urgência para esta proposta.

A fim de ser aberto um crédito do 145.000?$ a favor do meu Ministério para reforço da verba destinada à alimentação dos presos à ordem das autoridades administrativas, envio também para a Mesa a competente proposta, pedindo para ela a urgência e dispensa do Regimento, para entrar imediatamente em discussão.

Sr. Presidente: aproveitando o ensejo de estar no uso da palavra, eu vou responder em breves palavras às considerações que, na minha ausência, aqui foram feitas pelo Sr. Carlos Pereira, acerca da vinda a Lisboa dos Sr. governadores civis do Ponta Delgada e do Angra do Heroísmo.

Sinto que S. Exa. não esteja presente, mas das minhas- palavras virá a ter conhecimento pelo extracto da sessão.

Aqueles senhores vieram a Lisboa, porque eu aqui os chamei, para tratarem comigo de assuntos públicos.

S. Exas. entenderam, e bem, que valia a pena reunir os vários assuntos pendentes e virem aqui tratá-los pessoalmente, visto que por meio de telegramas a despesa seria superior à que se fez com a viagem.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Seguidamente foram lidas na Mesa as propostas apresentadas pelo Sr. Ministro do Interior, sendo aprovadas a urgência para a primeira, e a urgência e dispensa do Regimento para a segunda, que entrou em discussão.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 691

Artigo 1.° E aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério do Interior um crédito especial da quantia de 145:118$26, para reforçar a dotação inscrita no capítulo 4.°, artigo 31.°, sob a

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rubrica «Para alimentação de presos civis indigentes à ordem das autoridades administrativas», do orçamento do segundo dos referidos Ministérios fixado por lei n.° 1:449 de 13 de Julho de 1923.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados em de Fevereiro de 1924. — O Presidente do Ministério o Ministro das Finanças, Álvaro de Castro. — O Ministro do Interior, Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: as propostas apresentadas pelo Sr. Ministro do Interior vêm mostrar à Câmara mais uma vez a excelência da obra extraordinária que o Sr. Ministro das Finanças tem anunciado para o equilíbrio do orçamento.

Não há dia nenhum que o Govêrno não venha pedir a abertura de créditos extraordinários. O País que aprecie.

Eu nada mais digo por agora.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: agora que vai haver comida para os presos, parece-me que é altura de o Sr. Ministro do Interior mandar prender o assassino José Júlio da Costa, acabando-se de vez com a vergonha de o deixarem à solta, o que já mereceu referências desprestigiosas para o País, do jornal El Sol, de Madrid.

Li no Diário de Noticias que aquele assassino ia ser julgado à revelia. É mais uma comédia!

O que há a fazer é ordenar terminantemente às autoridades que efectuem a prisão dêsse bandido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Não deixaremos de votar o crédito de 145 contos, visto que se destina ao pagamento da alimentação a dar àqueles que a não podem ganhar por estarem nas garras da justiça. Todavia, não posso deixar do acentuar que os podidos de tais créditos só mostram a forma ligeira como foi confeccionado o orçamento.

Isto demonstra a necessidade de o Govêrno proceder duma forma diversa daquela que tem seguido.

Poderá fazê-lo?

Estou convencido de que não; e por isso êste lado da Câmara continua numa oposição patriótica contra o Govêrno, não se dispensando de, a toda a hora, analisar detalhadamente todas as suas propostas.

Porque apenas prestamos contas à nossa consciência, assim procedemos, sem seguirmos o caminho indicado pelo Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — Na propostazinha do solo que está em discussão talvez se pudesse arranjar um sêlo para a oposição intransigente de V. Exa.

O Orador: — Por nossa parte, se êsse fôsse o sacrifício que nos exigissem, de boa vontade nos prestaríamos a elo; mas entendemos que vale bem mais a atitude patriótica que sempre mantivemos, sem carecermos de receber lições seja de quem fôr, reconhecendo mais uma vez que aquilo que a nós próprios devemos como republicanos nos obriga a seguir um caminho bem diverso do Sr. Carvalho da Silva.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: não é oportuno, a propósito duma medida de ocasião e de carácter imediato, como a proposta do Sr. Ministro do Interior, fazer larga exposição dos pontos de vista críticos ou doutrinários que o assunto porventura nos possa sugerir.

Vem apenas a propósito chamar a atenção do Govêrno para que corrija, como pretende, os defeitos da nossa máquina administrativa, de forma a tirar dos serviços a máxima proficuidade dentro da maior economia.

Com o pretexto de usarem da palavra sôbre a proposta em discussão, os Deputados monárquicos reeditaram mais uma vez nesta casa do Parlamento as considerações contra o regime que diariamente vem produzindo quási no mesmo tem e com as mesmas frases.

É da psicologia elementar que a repetição das mesmas palavras e das mesmas atitudes acaba por insensibilizar aque-

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les que são obrigados a ser vítimas dessa repetição.

E assim sucede, Sr. Presidente, que obrigados à audição diária das mesmas infundamentadas críticas, das mesmas vociferações, das mesmas, descompostas
atitudes, acabamos por nos tornar absolutamente indiferentes a essas diatribes.

No emtanto, essa nossa indiferença precisa de ser, de vez em quando, quebrada para que se não, diga que estamos coagidos como réus a um silêncio de cumplicidade.

Duma maneira geral, quási todos os dias ouvimos os guinchos histéricos do Sr. Cancela de Abreu, quási todos os dias assistimos aos mesmos maneios tauromáquicos do Sr. Carvalho da Silva, quási todos os dias ouvimos o coaxar monótono do Sr. Morais de Carvalho; e, na primeira fila, o Sr. Conselheiro Aires de Ornelas lançando de vez em quando um contrafeito apoiado.

Ora, Sr. Presidente, a permanência dêste quadro reduz-nos a uma completa insensibilidade.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu vem de vez em quando protestar contra o facto de se encontrar em liberdade o assassino de Sidónio Pais.

Os assassinos, seja qual fôr o motivo que os levou a assassinarem, seja qual fôr a paixão que os levou ao crime, nunca são nem podem ser meus correligionários. Mas o Sr. Paulo Cancela de Abreu veja falar dêste assunto, sem ter nenhuma autoridade para o fazer como representante da minoria monárquica.

Houve na história de Portugal um rei dos maiores que utilizou assassinos para, dentro e fora do País, exterminar os seus inimigos.

Mais tarde houve um Ministro do Reino que, em portaria, entregou a guarda duma das partes do País a um chefe de assassinos, a João Brandão.

Basta ler as páginas bem claras do livro Os assassinos das Beiras, para ver que a monarquia utilizou assassinos para manter a ordem numa parte do País. O próprio Visconde de Penela traçou como sua pena o libelo, contra Paiva Couceiro,
demonstrando que êle tinha roubado-o dinheiro da nação para sustentaram Londres e Paris os emigrantes portugueses inimigos da República.

Desde o aspecto financeiro ao aspecto moral é da disciplina, nós verificamos o que foi a vida da monarquia.

E se alguma cousa ainda existo de mau em Portugal foi herança da monarquia que nos deixou numa situação tam precária que ainda não conseguimos refazermos dêsse pesado e terrível testamento.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para explicações): - Sr. Presidente, quero dizer a V. Exa. e à Câmara que em assuntos de ordem particular tracei para mim um caminho do qual nunca me desviarei. Em assuntos de ordem política, tenho pela causa que represento aqui um respeito tam grande que nada consegue impedir-me de a defender em toda a parte.

Só lamento, que esta Câmara assista a explorações de indignação de alguns Deputados, pelo simples facto de eu reclamar a prisão de um assassino.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (para explicações): - Sr. Presidente: não me viu V. Exa., quando discuti a proposta do Sr. Ministro do Interior, desviar-me do assunto.

Por um Deputado da maioria fomos acusados de repisar as mesmas palavras; mas o que é interessante é que S. Exa. não fez mais do que repetir aquele discurso, que a propósito de tudo costuma proferir nesta Câmara.

Não compreendo que numa época em que o País atravessa, a situação a que a República o levou haja um Deputado que tenha o arrojo de acusar a monarquia.

Êste lado da Câmara, cada vez com maior orgulho, defende a causa honrada da monarquia, que deixou o País na situação de ter podido resistir até hoje a tantos crimes e vergonhas a que a República o tem sujeitado.

Falou o Deputado, republicano que usou da palavra, em disciplina. Quem é que neste País, com a consciência da crise que atravessamos, na anarquia em que vivemos, pode confrontar a disciplina

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dêste regime com a disciplina da monarquia?

Àpartes.

V. Exas. revoltem-se não contra mim, mas contra os seus correligionários que de propósito levantaram esta questão.

Eu não desejo que as minhas palavras nêste lugar sejam todos os dias a repetição das pronunciadas na véspera; mas tem de ser assim, porque todos os dias assistimos a cada Ministro apresentar à Câmara pedidos de novos créditos.

Êste facto é de importância para nós; e interessa-nos porque vemos que se caminha assim para uma situação irredutível.

Sr. Presidente: não costumo, quando não tenho relações pessoais com qualquer pessoa, fazer certas referências pessoais. Não uso de tais processos de critica.

Mas sempre que venha qualquer ataque aos actos praticados por êste lado da Câmara, tenho de dar a competente resposta.

Apartes.

Paço isso com todo o desassombro, porque nunca recebi do Estado, quer na monarquia, quer na República, favor algum, seja de que natureza fôr.

Àpartes.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Sr. Presidente: o Sr. João Camoesas já deu a resposta que devia dar sôbre a questão quê foi levantada. Por mim, direi apenas que acho extraordinário que se levantem todos os dias questões como esta, a propósito de assuntos que nada têm que ver com o caso.

Àpartes.

O projecto que apresentei à Câmara é uma cousa simples.

Trata-se dos encarcerados -que nas cadeias têm de ser sustentados. Os respectivos fornecedores declaram que não fornecem mais nada senão que se lhes pague o que se lhes deve.

Àparte do Sr. António Maia.

O Orador: - Felizmente nunca terei ocasião dó ter V. Exa. preso; mas, se o tivesse, V. Exa. não quereria decerto que lhe aplicasse o processo a que sé refere.

Não serei eu quem deixe uma situação

destas sem resolução, sob pena de mandar soltar as pessoas que estão presas.

Quanto a questões do modo como se fixam as respectivas verbas a que eu me refiro, trata-se do verbas fixadas quando eu não era Ministro, quando o Sr. Álvaro de Castro não era Presidente do Ministério, não tendo sido S. Exa. quem confeccionou os respectivos orçamentos, sendo portanto natural que se peça um refôrço de uma verba indispensável.

Como é que vem aquele lado da Câmara censurar a maneira como estão feitos os orçamentos, a êste propósito?

Mas que tem o Govêrno actual com isso, para que se lhe venha dizer que todos os dias apregoa economias, e que vem pedir os necessários reforços de verbas que são indispensáveis?

Tais considerações são descabidas porque o Govêrno não tem responsabilidade do modo como foram fixadas certas verbas.

Sr. Presidente: quanto ao assassino do Sidónio Pais não sei onde êle está. Se o soubesse, mandá-lo-ía prender.

Estão dadas ordens para todos que sejam criminosos serem presos.

Não faço excepções e, sabendo onde êle pára, não hesito em dar ordem para que seja preso.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: V. Exa. e a Câmara inteira são testemunhas de que as palavras de indignação que pronunciei não foram ditas pelo facto de haver sido pedida, a prisão de um criminoso.

Foram ditas no uso, dê um direito de quem entende que há cousas mais úteis a tratar, do que estar todos os dias a fazer reclamações que estão já bem assentes e justificadas.

Não foram proferidas as minhas palavras contra êsse facto, mas porque maça estar todos os dias a ouvir as mesmas acusações que nunca são provadas.

Apartes.

AS considerações que se fizeram daquele lado da Câmara não foram feitas a propósito do que estava em debate.

Sr. Presidente: eu repito o que disse, se fôr necessário,, para provar aqui e em toda a parte do mundo que todos os defeitos da sociedade portuguesa são da

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responsabilidade do regime que antecedeu a República e que ainda defende cousas que não têm defesa.

Àpartes.

Hoje, a própria moagem, tem o maior apoio do lado da monarquia.

Apartes.

Não estou fazendo uma questão política estou exercendo um direito de republicano, fazendo, a defesa do regime, quando mais uma vez assistimos ao espectáculo bem pouco edificante da justificação da obra da monarquia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito. Vai votar-se na generalidade o projecto.

Foi aprovado na generalidade.

Entrou em discussão na especialidade e foi votado sem discussão.

A requerimento do Sr. Viriato da Fonseca foi aprovada a dispensa da última redacção.

Foi aprovada a acta.

Admissão

Foram admitidos à discussão os seguintes projectos de lei:

Do Sr. Francisco Cruz, criando uma assemblea eleitoral em Riachos, concelho de Tôrres Novas.

Para a comissão de administração pública

Do Sr. Vitorino Guimarães, desanexando da freguesia de Braçal, do concelho de Bragança, a povoação de Gimonde, que ficará constituindo uma freguesia.

Para a comissão de administração pública.

Do Sr. Sebastião de Herédia, cedendo à Câmara Municipal de Estremoz designados prédios e terrenos para ruas e bairros.

Para a comissão de administração pública.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão da proposta de lei sobre o sêlo

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: êste n.° 5.° do artigo 3.° em dis-

cussão representa um verdadeiro imposto sôbre a indústria.

Grande vai ser o prejuízo que êle lhe acarreta.

Pedia ao Sr. Ministro das Finanças o favor de me dizer... Não sei se S. Exa. está presente.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Já mandei prevenir S. Exa.

Entra o Sr. Ministro das Finanças.

O Orador: — Dizia eu que êste número da tabela, longe do trazer receita para o Estado, prejudica naturalmente a classe tipográfica, porque, tendo de pagar sêlo de $50 de indústria por cada calendário, ninguém faz calendários.

Acaba-se com uma cousa que ao Estado dava receita proveniente do imposto directo.

O Sr. Presidente do Ministério não deve deixar de aceitar a eliminação dêste número, se bem que S. Exa. esteja habituado a não ter, trazido a esta Câmara uma única proposta tributária que tinha podido fazer vingar. Primeiramente, trouxe uma proposta de sêlo que foi imediatamente arrumada.

De outra vez, apresentou uma que também foi arrumada.

Agora apresentou, com dispensa do Regimento, uma proposta sôbre imposto de produção.

S. Exa. habituado a recolher tudo quanto aqui tinha trazido, desta vez foi mais longe, porque, tendo engolido todas as propostas, agora teve de ingerir duma vez sete milhões e meio de litros de vinho.

De maneira que por aqui se vê qual é a falta de visão em tudo isto; tudo isto é perder tempo a votar cousas que são prejudiciais à Nação sem nenhum aumento de receita.

A Câmara quere votar tudo quanto está neste parecer, apesar da oposição intransigente e intensificada do Partido Nacionalista. É uma oposição intensificada, como V. Exas. estão vendo, depois de terem ouvido os discursos dalguns Deputados da intensificada oposição que nesta Câmara têm falado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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O Sr. Presidente: — Vai votar-se o n.° 5.°

Foi aprovado.

Leu-se o n.° 6.° e foi aprovado.

Leu-se o n.° 7.°

O Sr. Carvalho da Silva: — Continua o trabalho do embaratecer a vida.

Quem quiser fazer um contrato com a Companhia das Águas ou do Gás tem do pagar um solo de 1$50.

Para baratear a vida não há nada melhor.

Não digo mais nada, porque isto basta para se ver o desejo que há em baratear a vida.

O orador não reviu.

Foi aprovado o n.° 7.°

Leu-se o n.º 8.°

O Sr. Cancela de Abreu: — Esta pesada tributação nos contratos tem largos inconvenientes.

O Estado, em vez de facilitar as iniciativas, faz o contrário: dificulta-as por forma que as indústrias não se desenvolvem, visto serem tributadas por uma maneira incomportável.

Eu desejaria saber qual o critério da comissão de finanças para estabelecer a taxa de ¾.

Que cálculos fez para chegar a esta conclusão?

Para poder orientar a minha opinião desejava saber quais foram os cálculos feitos pela comissão de finanças para fazer uma tributação desta natureza.

Há aqui determinadas verbas que a Câmara vai votar às cegas, sem saber o que vota. Nestas condições encontra-se a verba que está sendo discutida e que, a meu ver, deve ser rejeitada. Faço êste alvitro, porque ainda ontem a Câmara verificou quanto vale o conselho o a intervenção da minoria monárquica nestes assuntos, porque evitou que fôsse votada a verba n.° 4.

Eu não me esqueço da indelicadeza e incorrecção com que alguns membros da maioria recebem os nossos alvitres; mas tudo isto não importa à minoria monárquica, que os deixa divertir à vontade!

Voltando ao assunto, parece-me que não podemos aprovar estas tabelas sem saber quais os seus efeitos práticos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foram aprovados os n.ºs 8.° e 9.° e entrou em discussão o n.° 10.°

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — O artigo em discussão destina-se a aplicar uma taxa sôbre fianças.

Seria interessante que alguém me dissesse de que fianças se trata.

Vai êste imposto incidir nas fianças-crimes, o que actualmente é muito elevado, ou vai incidir sôbre todas as outras fianças?

Creio que o pensamento da comissão era atingir as fianças-crimes. Mas é uma garantia que por lei é dada aos indiciados e só o indiciado fôr absolvido quem é que o indemniza dêste imposto?

Parece-me que a comissão deve ponderar êste assunto e que o Sr. Ministro das Finanças concordará comigo.

O Sr. Ministro das Finanças (Álvaro do Castro) (interrompendo): — Nas condições que V. Exa. apontou há muitos outros casos que são da lei geral.

O Orador: — Parece-me que V. Exa. não tem razão quando diz que há muitos casos semelhantes, pois não é justo que tendo um indiciado sido despronunciado pague ao Estado quando devia receber a indemnização se porventura o habea corpus fôsse alguma cousa neste Pais. Isto seria aumentar a injustiça de que foi vítima.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro) (interrompendo): — Mas isso é, como V. Exa. sabe, uma garantia que o Estado dá.

O Orador: — Exactamente porque é uma garantia é que não se deve pôr encargos, desde que o indivíduo seja absolvido.

Sr. Presidente: para terminar, devo dizer que alguma cousa consegui, que para mim é muito importante, a qual consiste no apoio moral do Sr. Presidente do Ministério.

S. Exa. não vota comigo, simplesmente, porque quere arranjar dinheiro.

Tenho dito,

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para

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14 Diário da Câmara dos Deputados

a Mesa o seguinte aditamento ao n.º 10.°:

Aditar às palavras «de qualquer contrato» as palavras «especialmente taxado nesta tabela».— Velhinho Correia.

Foi admitido.

Foi aprovado o n.° 10 com o aditamento.

Foi lido na Mesa o n.º 11.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: sou contrário a tudo quanto seja tributar documentos oficiais, principalmente aqueles a que podemos chamar de «expediente oficial».

Compreende-se que se tributem os de natureza particular, mas agora aqueles que vão em serviço de repartição para repartição, não faz sentido.

Por êste sistema, estamos insensivelmente a aumentar as custas judiciais, e para êste ponto chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça, visto que} além da taxa do papel selado, estamos agravando a situação já deveras incomportável de determinada categoria de processo. E, como estamos em vésperas de votar, como é indispensável, uma autorização ao Govêrno para rever a tabela judicial, estou convencido de que o titular da pasta da Justiça há-de encontrar grandes embaraços para a aumentar, pois uma das principais reclamações é exactamente o excessivo aumento das taxas.

Para êste ponto, mais uma vez chamo a atenção da Câmara, dada a necessidade que existe de se aumentarem os emolumentos e salários judiciais.

E como creio que Sr. Ministro da Justiça pretende elevar as taxas de 75 por cento, aconteceria que as causas de valor,superior a 500 contos serão beneficiadas, são passo que as de valor, inferior àquela quantia ficarão extremamente, sobrecarregadas...

Repito; Esta questão é importante, e oxalá a Câmara pondere bem as considerações que venho de produzir.

Tenho dito.

O Orador não reviu.

Foi aprovado o n.° 11 e entrou em discussão o n.° 12.

O Sr. Velhinho Correia: — Mando para a Mesa um aditamento.

É o seguinte:

Aditar às palavras «de qualquer contrato» as palavras «especialmente taxado nesta tabela». — Velhinho Correia.

Foi lido e admitido.

Foi lida e mandada expedir a seguinte nota de interpelação:

Desejo interpelar o Sr. Ministro da Justiça sôbre a actual organização penal, suas conseqüências prisionais e económicas; bem como sôbre a recusa do Alto Comissário de Angola em receber nesta, colónia condenados a degredo.— João Bacelar.

Expeça-se.

O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: apesar de habituado a ver a Câmara na ânsia de tributar a, torto e a direito, eu ainda espero que desta vez ela reconsidere no imposto que vai votar de 4/4 por cento sôbre as hipotecas que não forem acessórias dos contratos.

Isto impede que alguém possa pedir dinheiro emprestado desde que ofereça como garantia uma hipoteca.

É mais um imposto que vai recair sôbre os devedores, porque naturalmente serão êles que terão de suportar êsse encargo, além dos que já pagam.

Esta verba representa uma duplicação de contribuições que por forma alguma se justifica, porque, pela forma como esta rubrica esta redigida vai o imposto incidir sôbre o valor da hipoteca.

Eu não sei bem o que a comissão quere, dizer com «hipotecas acessórias de contrato».

Creio que a hipoteca é uma forma de garantia, como caução ou fiança.

Quando é que uma hipoteca deixa de ser acessória de um contrato?

Seria interessante que o Sr. relator me explicasse!

Pausa.

O Orador: — A hipoteca é uma espécie de sanção, é uma garantia que o Código Civil admite, e, como tal, há-de ser sempre acessória de um contrato.

A hipoteca em si não é contrato, mas é uma garantia dele.

Eu aguardo uma explicação do Sr. relator a êste respeito, pois estou certo de

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que S. Exa. não deixará de responder-me.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Esta rubrica foi apreciada na comissão por cinco ou seis jurisconsultos dos mais distintos desta Câmara. E verificando que podia dar-se o caso da hipoteca não ser acessória de qualquer contrato, esta rubrica tinha toda a razão de ser.

O Orador: — Mas V. Exa. não cita o caso em que a hipoteca deixe de ser acessória de um contrato.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Esta rubrica refere-se às hipotecas que não sejam acessórias dos contratos expressamente consignados nas tabelas.

O Orador: — Muito obrigado a V. Exa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito.

Vai votar-se.

Foi aprovado.

Lê-se e entra em discussão o n.° 13.°

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Na tabela anterior estava já estabelecida a taxa de solo para as licenças de caça. Não vejo, por isso, razão para esta redundância a não ser a de colectar excessivamente uma licença que já poucos tiravam, mormente na província, onde quási toda a gente caça sem ela fazendo com que o número dos que a tiravam deminua ainda mais, sem qualquer proveito para o Estado.

É aprovado o n.° 13.°

Lê-se e entra em discussão o n.° 14.°

O Sr. Morais Carvalho: — Eu peço ao Sr. relator o favor de me explicar porque não depreendo da redacção da proposta se o imposto de que trata êste número recai sôbre o custo da licença ou se recai sôbre a taxa que essa licença já paga.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — É sôbre o custo da licença.

O Orador: — Então o que vai ser tributado é o custo da licença.

O Sr. Barros Queiroz (interrompendo).— Trata-se de licenças indeterminadas. Nós não podíamos fazer na lei do sêlo uma taxa para cada uma delas. Foi por isso que se estabeleceu o imposto do seio em função do custo da licença.

O Orador: — Desfeita a minha dúvida nada mais tenho a dizer.

É aprovado o n.° 14.°

Entra em discussão o n.° 15.°

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — O n.° 15.° em discussão diz respeito a marcas e patentes de novas invenções.

Ora a primeira pessoa a ser tributada deve ser o Sr. Ministro das Finanças que, sem dúvida, quererá ter patente de invenção do seu maravilhoso plano da restauração financeira do País.

Risos.

O Orador: — A primeira vítima dêste Imposto será pois S. Exa. que não tardará a fazer o registo da sua patente e das suas marcas que são, neste caso, os seus colaboradores.

Sr. Presidente: esta nova tributação ficará sendo, a ser aprovada, mais uma peia a estorvar todas as iniciativas. Embora os portugueses só tenham originalidade no que é mau, ainda os há, felizmente, que fazem invenções aproveitáveis.

Impor-lhes logo no início de uma exploração de resultados muitas vezes duvidosos, a satisfação de uma taxa quási proibitiva é matar à nascença uma indústria que poderia ser, em muitos casos, próspera e útil e, ao mesmo tempo, uma boa fonte de, receita para o Estado. Que depois de uma indústria montada, com a sua exploração decorrendo normalmente, o Estado vá lançar sôbre ela os impostos de que carece, compreende-se.

O que se não compreende é que se vá embaraçar os primeiros passos dê uma indústria nascente...

O indivíduo que pretenda pôr em prática qualquer invento seu, desde que encontre embaraços à execução do empreendimento, necessàriamente que desanima.

Fácil é desistir de realizá-lo, o que não traz vantagem para ninguém.

É por isso que os capitais emigram.

O que é preciso é estimular iniciativas.

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A República, porém, só incita ao crime e à especulação.

Vozes: — Não apoiado.

Trocam-se àpartes.

O Orador: — É tam certo o que eu afirmo, que até há quem afirme que alguns agentes da autoridade são subsidiados pelas casas de jôgo ilícito.

E depois vamos aplicando dúzias de impostos que se seguem, para dar razão àqueles que não querem aplicar os seus capitais no nosso país.

Não é apenas a desvalorização da moeda que os aterroriza — isso poderia até dar para êles, por uma feliz aplicação, grandes receitas — é a atmosfera de ódios e más vontades que a República estabeleceu, contra aqueles que têm coragem para levar por diante determinados empreendimentos.

E é à sombra daqueles que precisamente não procedem assim, que a República se apoiai

Basta lembrar um caso Sidónio Pais fez a revolução e proibiu logo o jôgo; pois, passado tempo, teve que reconhecer que havia necessidade de o consentir.

Mas, ao contrário, tudo o que seja dentro das leis encontra logo perseguições da parte do Parlamento e impostos exagerados que não tem razão do ser.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O -Sr. Presidente : — Não há mais ninguém inscrito. Vai votar-se. É aprovado o n.° 15.° Entra em dsscussão o n.° 16.°

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: pelo n.º 16.° são tributadas as partilhas extra-judiciais, isto é, são tributadas as partilhas que os herdeiros fazem fora dos tribunais.

Parece que o Parlamento com esta taxa procura pôr os herdeiros à bulha.

Êles estão entendidos para fazer as soas partilhas amigavelmente; mas vem o legislador e por esse facto sujeita-os a uma taxa.

Isto em primeiro lugar; em segundo lagar sôbre que é que recai esta taxa?

Recai sôbre o valor da partilha?

Mas a partilha é o acto de dividir OQ repartir!

Como é que o imposto vai recair sôbre o acto de dívida ou repartir?

Parece que o pensamento da comissão foi fazer recair esta taxa de 1 por cento sôbre a importância da herança.

Mas não é isto o que aqui está dito.

Eu chamo a atenção de alguém da comissão de finanças para êste ponto, e chamaria a atenção do Sr. Ministro das Finanças se S. Exa. se interessasse por estas cousas.

Dizia eu, Sr. Presidente, que por êste número se lança uma taxa de 1 por mil, sôbre as partilhas extra judiciais, determinando-se ao mesmo tempo que essa taxa incidirá sôbre o valor das partilhas.

Eu pregunto: e o que é o valor das partilhas?

É o valor da herança?

É o valor do activo da herança?

É o valor do activo, líquido do passivo?

Partilha é o acto de repartir.

Ora o que é que o legislador entende pelo valor da partilha?

É sôbre o valor da herança que a comissão pretende que recaia o imposto?

Então assim o deveria declarar.

É sôbre o valor da herança máxima, sem deduzir o passivo?

Também assim o deveria declarar.

E sôbre o valor da herança, líquida do passivo?

Eu não sei como na prática se vai executar esta disposição.

Suponhamos que amanhã há dois o» três herdeiros que comparecem perante um notário e que vão fazer uma escritura de partilhas.

Pregunto: sôbre que valor é que o notário vai calcular o sêlo?

Diz-se aqui: é sôbre o valor das partilhas; mas partilha não é uma cousa sôbre; que possa recair o sêlo.

É sôbre o valor da herança?

Era conveniente que se dissesse.

Sobro o valor das partilhas, desculpe-me V. Exa. que discorde de quem quer que elaborou êste artigo.

Sôbre o valor das partilhas, é cousa que não se compreende, o que amanhã, na prática, vai decerto suscitar muita dificuldade.

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É sôbre o resultado da partilha? Porque não é então sôbre os quinhões depois de partilhados?

Parece que o imposto se aplica no próprio livro do notário no momento em que se faz a escritura, mas é absolutamente indispensável que fique claramente determinado, de modo a não deixar dúvidas de espécie alguma sobre que é que êste solo vai recair.

Sr. Presidente: eu espero que o Sr. Ministro das Finanças ou o Sr. relator, nas considerações que por certo não deixarão de fazer em resposta às minhas dúvidas, doem quaisquer explicações, fornecendo assim elementos para que amanhã, a propósito dêste tributo, os notários designadamente, não se vejam em embaraços quando tiverem de executar êste artigo da tabela.

Eu segundo lugar, Sr. Presidente, o propriamente em relação à taxa proposta, parece-me que ela é exagerada e pesada, devendo ainda acrescentar que não faz sentido que essa taxa se mantenha nas partilhas de herança na linha directa se o Sr. Presidente do Ministério, fazendo excepção àquilo que, no que respeita às suas propostas, tem sido regra geral, mantiver ao menos uma das que tem trazido ao Parlamento, isto é, a que se refere à abolição da contribuição na linha directa descendente.

Realmente não faz sentido que o Sr. Ministro das Finanças, por um lado, propunha a abolição da contribuição na linha directa descendente, e por outro lado não mantenha o mesmo critério, que agora não trato de apreciar se é bom ou mau, a propósito desta taxa, isentando, por conseqüência, dela as heranças na linha recta descendente.

Ao menos, assim, haveria coerência; ao menos, assim, mostraria S. Exa. que, pelo menos neste assunto, obedecia a um princípio, a uma regra, que não legislava à toa, que nuns casos não ia para um lado e noutros para outro, tratando-se do herança na linha descendente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: as observações do Sr. Morais Carvalho têm algum cabimento.

Realmente podia dar-se a circunstância

de não ser devidamente interpretado o que está neste artigo.

O pensamento da comissão era de tributar as heranças líquidas que fossem partilhadas fora dos tribunais por escritura ou por documento perante os juizes de paz, que as leis permitem, isto é, o activo líquido do passivo; mas, além da observação feita por S. Exa., outra cabo aqui, o é que podia entender-se que estavam atingidas por êste imposto as heranças de partilha de sociedades comerciais, o êsse não era o pensamento da comissão.

Como essa interpretação pode vir a dar-se com perfeito cabimento, eu proponho a substituição do n.° 16 pelo seguinte:

«Substituir o n.° 16 por:

«Partilhas não feitas por inventário judicial»: sôbre o valor líquido da herança partilhada 1 por mil».— Barros Queiroz.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: parece-me que a designação empregada pelo Sr. Barros Queiroz na sua proposta de substituição não obedece ao rigor da terminologia jurídica.

Partilhas não feitas por inventário judicial parece me que é o mesmo que dizer, em linguagem mais própria, «partilhas extra-judiciais de heranças», e, assim, já S. Exa. excluía as partilhas do liquidação de sociedades.

A expressão «partilhas não feitas por inventário judicial» é uma expressão, permita-me S. Exa. que lhe diga, de leigo, e muito menos de jurista, porquanto é uma expressão que não faz sentido ser empregada especialmente por jurisconsultos.

«Partilhas não feitas por inventário judicial» equivale a dizer, abrangendo aquilo que S. Exa. quero abranger: «partilhas extra-judiciais de herança sôbre, o valor líquido».

Isto leva à conclusão de que esta tabela, na sua quási totalidade, não foi visada por pessoas práticas nas expressões normalmente empregadas em legislação desta natureza, e muito principalmente de que o Sr. Barros Queiroz bem faria em substituir a expressão que adoptou pela que, na verdade, se acha consagrada.

Eram estas as considerações que desejava fazer a propósito da substituição

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18 Diário da Câmara dos Deputados

mandada para a Mesa pelo ilustre Deputado Sr. Barres Queiroz.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É rejeitado o antigo 16° do projecto, sendo aprovada a substituição.

São aprovados sem discussão os artigos 17.° e 18.°

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa dois números novos. Sei que êstes números não serão aprovados, e peço mesmo aos meus correligionários que não os votem; porém, devo enviá-los para a Mesa, por coerência e por dignidade, pessoal.

Entendo que numa hora como a presente, em que são necessárias todas as receitas para o Estado, teria toda a oportunidade o inserir-se no diploma em discussão êstes dois números novos.

Sei, todavia, que vão levantar grande celeuma numa parte da Câmara, e por isso limito-me ao cumprimento do meu dever, que é enviá-los para a Mesa, abandonando-os à sua sorte. Devo acrescentar que falo como simples Deputado, e não como relator da proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

São lidos na Mesa e admitidos os dois números novos propostos pelo Sr. Velhinho Correia.

São os seguintes:

Proposta de número novo:

Perfumarias, artigos de toucador, sabões de fantasia e de luxo, pastas, cremos e produtos semelhantes: — sôbre o preço de venda, 10 por cento. Arredondado por excesso em centavos.— Velhinho Correia.

Proposta de número novo:

Produtos de doçaria, pastelaria, frutas, compotas, marmeladas, farinhas de luxo, e outros semelhante, para venda ao público, em recepientes próprios: — Por cada. frasco, caixa, envolucro ou recipiente, sôbre o preço de venda, 10 por cento. Arredondado por excesso em centavos.— Velhinho Correia.

O Sr. Barros Queiroz:- Sr. Presidente: a votação que acaba de se fazer do pro-

jecto de lei do sêlo, com a qual se terminou a discussão e votação de todos os números propostos pela comissão de finanças, prova que a Câmara reúne as condições necessárias para funcionar utilmente para o País desde que as pessoas de boa vontade se entendam para realizar o trabalho necessário.

Fui eu quem teve a honra do propor que baixasse novamente à comissão de finanças o parecer do Sr. Velhinho Correia, elaborado sôbre uma proposta do Sr. Vitorino Guimarães, para evitar que a Câmara perdesse meses e meses de discussão inútil a apreciar um parecer que no respectivo projecto de lei de sêlo envolvia as cousas mais diversas e mais complicadas do imposto sumptuário, impostos sôbre luxo, etc., de mistura com algumas ou muitas taxas que, de facto, se referiam à lei do solo.

A comissão fazendo o estudo dêsse parecer e da proposta do Sr. Vitorino Guimarães trouxe à Câmara um trabalho que, não sendo perfeito, conseguiu obter a quási unanimidade dos seus votos, como se acaba de ver.

Para se apresentar êste trabalho, houve que sacrificar na comissão muitas das opiniões do Sr. Velhinho Correia e porventura outros vogais, a começar por mim.

O trabalho da comissão foi de transigências recíprocas para se achar um termo médio que pudesse ser votado.

O Sr. Velhinho Correia declarou, porém, que não abdicava dos seus pontos do vista o que os defenderia em qualquer oportunidade.

Todos entenderam que o Sr. Velhinho Correia estava no direito do não abdicar dos seus princípios, mas não esperava ou que, depois de termos chegado à conclusão de um trabalho de conciliação, o Sr. Velhinho Correia viesse enxertar na discussão assunto que será largamente debatido o tam largamente que eu pela primeira voz na minha vida prometo fazer obstrucionismo no Parlamento.

Não é por capricho, é porque não estou disposto a associar-me a trabalhos dissolventes, a trabalhos dispersos que só servem para complicar ainda mais esta já complicada engrenagem do Estado.

Em 1922 esta Câmara votou a lei n.° 1:368. Naturalmente, alguns ilustres

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Sessão de 8 de Abril de 1924 19

Deputados já se não lembram, mas eu vou-recordar.

No artigo 4.° dessa lei diz-se:

Leu.

Desde Setembro de 1922 até hoje, nenhum Govêrno teve a coragem fácil e simples de determinar quais eram os estabelecimentos de luxo para se cobrar êste imposto.

Pelo artigo 5.° votou-se o seguinte:

Leu.

Pois até hoje êste imposto sôbre o valor das transações, que é de 10 por cento sôbre os artigos de luxo, não foi cobrado, porque os vários Governos não têm tido tempo ou coragem de determinar quais eram os artigos ou géneros de luxo.

Hoje o que pretende o Sr. Velhinho Correia?

Pretende que sôbre êsses mesmos artigos considerados de luxo se lance um imposto de sêlo incómodo, vexatório, susceptível de todas as veniagas, quando ainda se não cobrou, adiando-se já estabelecido numa lei votada pelo Parlamento.

O que pretendemos fazer?

£ Deitar poeira nos olhos do País ou fazer uma obra política?

Compreendia-se que o, Sr. Velhinho Correia viesse lançar a sua indignação sôbre o Sr. Ministro das Finanças que, tendo a pretensão de criar receitas, ainda não teve a coragem de determinar quais são os artigos de luxo para que o imposto de 10 por cento fôsse cobrado.

Mas vir criar um novo imposto para lhe suceder o mesmo que ao primeiro, isso não, porque seria uma cousa imprópria de nós e do Parlamento.

Êstes dois números novos não conseguirão passar sem o mais veemente protesto meu e dêste lado da Câmara, pois não estamos dispostos n colaborar em cousas inúteis e simplesmente scenográficas.

E é scenografia e da mais perniciosa ir aos estabelecimentos de doçaria, ir aos estabelecimentos de perfumaria e estampilhar e pôr cuspo com os respectivos sê-los em certos artigos, quando temos o direito de cobrar o mesmo imposto por outros processos mais simples e mais realizáveis.

Sr. Presidente: eu desejaria chamar à realidade dos factos o Sr. Velhinho Correia e pedir-lhe que retirasse as suas propostas.

Se S. Exa. fizer essa declaração não usarei de novo da palavra, porque não desejo de modo algum que a Câmara perca tempo e ainda porque tenho muito interêsse de que se conclua a discussão do projecto de que estamos tratando.

Se, pelo contrário, S. Exa. não está disposto a retirar as suas propostas, discuti-las hei até onde fôr necessário.

Peço.a V. Exa., Sr. Presidente, o favor de me inscrever de novo porque desejo usar da palavra depois da falar o Sr. Velhinho Correia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: sinto estar em desacordo com algumas considerações do Sr. Barros Queiroz.

Eu acho, Sr. Presidente, que as mercadorias abrangidas pelos artigos novos propostos pelo Sr. Velhinho Correia suportam sem violências para o contribuinte o imposto que S. Exa. propõe.

Parece-me ainda que a circunstância que o Sr. Barros Queiroz considerou de que- sôbre artigos do luxo está já previsto na lei n.° 1:368 um encargo relativamente pesado, representado por uma taxa especial de 10 por cento, do imposto de transacções, isso não obsta a que essas mercadorias sejam tributadas com o imposto de sêlo, por uma circunstância: e é de que essa taxa pesada do imposto de transação, diluída como há-de ser fatalmente dentro de uma avença, representará um encargo insignificante para o contribuinte, para o consumidor.

Há ainda a atender que a taxa de sêlo teria a vantagem de assegurar uma receita apreciável.

Sr. Presidente: também tenho bem presente a circunstância que o Sr. Barros Queiroz acentuou de que o trabalho que estamos discutindo é um trabalho que resultou de recíprocas transigências, de inteligência entro vários elementos da Câmara.

Sr. Presidente: dadas as circunstâncias que se nos impõem, de levar ao fim esta discussão, vou mandar para a Mesa unia, proposta no sentido de que os dois artigos novos sejam remetidos à comissão

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Diário da Câmara dos Deputados

de finanças, para ela sôbre êles dar o seu parecer, constituindo um projecto especial.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi Lida na Mesa a proposta apresentada pelo S t-. Almeida Ribeiro, que seguidamente entrou em discussão.

.E a seguinte:

Proponho que os dois números novos do artigo 4.° mandados para a Mesa pelo Sr. Velhinho Correia sejam remetidos à comissão do finanças, para sôbre Cies se pronunciar, convertendo-os em projecto especial do lei, se assim o cn tender.--Almeida Ribeiro — Tavares Ferreira — Júlio de Abreu — Vasco Borges — Pedro de Castro.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente : devo declarar que pela minha parte aceito a proposta do Sr. Almeida K ibero. Todavia estou convencido de que a votação dêsses dois artigos novos tinha, neste momento, todu a oportunidade.

Os objectos do íuxu que constam dos artigos que mandei para a Mesa têm sido-tributados em alguns países cuja situação financeira é melhor do que a nossa.

Ainda há dias eu tivo onsojo de mostrar a£ vários Sr s. Deputados a lei francesa, a propósito de cousas análogas, e S. Exas. verificaram quanto' eram descabidos os seus remoques, o os seus apartes.

Devo ainda dizer à Câmara que não faz sentido que se coloquem selos em garrafas de águas minerais e medicinais, em especialidades farmecêuticas importadas do estrangeiro, etc., e não se faça o mesr mo noutros produtos, como frascos de compota, que evidentemente não são tara. precisos, como por exemplo, as especialidades farmacêuticas e outras. '•

Eu já tinha afirmado na comissão de finanças que enviaria para a Mesa dois .artigos nessas condições, mas tê-lo-ia deixado de íazer, se não se tivessem dado circunstfmscias especiais.

Pelo que acabo de dizer não duvido em aceitar como boa a solução proposta pelo Sr. Almeida Ribeiro. . Tenho dito. 1 O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita (para interrogar a Mexa): — Peço a V. Exa. o favor de me informar se a proposta apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro é uma. simples proposta, ou uma questão prévia.

O Sr. Presidente:—E uma questão prévia.

O Sr. Pedro Pita:—Nesse caso pre-gunto se tem as cinco assinaturas regimentais.

O Sr. Presidente : — Está-se cumprindo essa formalidade.

(

O Sr. Pedro Fita: —Peço a palavra.

O Sr. "João Camoesas : — Requeiro que seja consultada a Câmara sôbre só permite que se ré ima a comissão de instru-

J1oi autorizado.

O Sr. Pedro Pita:—Sr. Presidente: quando só reuniu a comissão de finanças alguns Srs. Deputados que a essa comissão foram agregados combinaram, ficando.isso assente, que não assinariam com declarações o respectivo parecer, e aqueles que fôssom vencidos na comissão nas suas opiniões o., não manifestassem pondo no parecer a assinatura com declarações.

Nesse momento, o Sr. Velhinho Correia fez na comissão a declaração de que tinha pontos de vista de que não abdicava;-e imediatamente o Sr. Presidente da comissão lhe foz sentir que não fazia sentido que cada um dos membros da comissão inscrevesse pontos com que não concordava, dizendo o Sr. Velhinho Correia" que não insistiria nos tais princíqios, mas que em ocasião oportuna faria as suas propostas relativas aos seus pontos do vista.-

Foi por isso que o parecer foi assinado sem declarações.

Apartes.

Não é pois justo que'depois dos factos que se passaram e depois de votadas as propostas que se tem votado, venha o Sr. Velhinho Correia fazer um proposta para pôr em execução os seus pontos do vista.

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Sessão da 3 de Abril de 1924 21

Isso não está certo. De que os factos se passaram assim invoco o testemunho dos meus colegas da comissão de finanças.

Isso tem em linguagem corriqueira uma classificação que não lhe posso dar.

Eu pregunto, Sr. Presidente, em que situação ficaria eu se, como Deputado de uma região vinhateira, veado tributar excessivamente os vinhos dessa região, não protestasse aqui contra o facto?

Não, Sr. Presidente, não posso deixar de protestar contra o facto do.Sr. Velhinho Correia vir, nesta altura, apresentar os seus pontos de vista.

S. Exa. teve a infelicidade de o fazer; mais uma vez foi infeliz, pois a verdade é que o Sr. Velhinho Correia deveria ter ponderado primeiro antes de apresentar a sua proposta.

Eu compreendo, Sr. Presidente, a atitude não só do Sr. Almeida Ribeiro, como da maior parte dos Deputados da maioria porém, o que não compreendo, nem posso compreender, é a atitude do Sr. Velhinho Correia. E, assim, entendo que o melhor que S. Exa. tem a fazer é retirar a sua proposta.

S. Exa. na verdade ao apresentar a sua proposta só teve em vista uma cousa: armar à popularidade, vindo para aqui propor uma cousa absolutamente contrária ao que foi estabelecido na comissão, isto é, quis vir para aqui mostrar a toda a gente que não se tinha esquecido de tributar os tais ricos que vivem de artigos de luxo, isto com o intuito de obter as palmas da rua.

Sr. Presidente: - não se pode exigira alguém que faça aquilo que se não deve fazer; e assim eu vejo, e ainda bem, que a atitude do Sr. Velhinho Correia nem sequer pelo seu partido é aprovada, visto que a maioria dos Deputados do sou partido sabe muito bem que o que estou dizendo é absolutamente verdadeiro. Serão êles os primeiros a lamentar a atitude do Sr. Velhinho Correia depois de tudo quanto se passou.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro):— Sr. Presidente: se pedi a palavra para entrar neste debate foi com o intuito de

declarar à Câmara que o Govêrno está efectivamente tratando de regulamentar a lei n.° 1:368, que estabelece a tributação dos artigos de luxo, e informar a Câmara e o Sr. Velhinho Correia que efectivamente não será necessário manter o seu ponto de vista manifestado na proposta que mandou para a Mesa, visto que ela será de facto prejudicada.

Sr. Presidente: desde que se não tributar, por meio de sêlo, as especialidades farmacêuticas, lógico é que se tributem também os artigos de luxo, que não são tam necessários como os medicamentos.

Desde que o Govêrno está tratando, repito, de regulamentar a lei n.° 1:368, no que diz respeito a artigos de luxo eu entendo que não haverá necessidade alguma em votar esta proposta.

Tenho dito.

O orador nqo reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Chegou a hora em que o País há-de pedir responsabilidades a todos os que votaram êstes impostos.

Não adoptou êste lado da Câmara o processo que acaba de usar o Sr. Pedro Pita.

Êste lado da Câmara, entendendo que é prejudicial e violentíssimo o que se acaba de votar em relação ao solo, fez oposição à proposta durante a sua discussão.

Não fez oposição a uma proposta depois de votada; quando os Deputados nacionalistas a aprovaram, ainda depois do Sr. Barros Queiroz ter dito que esta proposta tinha sido o prémio de consolação.

Somos nós os únicos que estamos livres, e bem livres, das responsabilidades do impostos tam prejudiciais e que o Sr. Barros Queiroz declarou exagerados, como pessoa honrada que é. Somos os únicos, repito, que não temos responsabilidades, nem as queremos ter.

Não era esta a primeira proposta do Sr. Velhinho Correia. Êste projecto que dizia respeito aos pastéis e marmelada melhor ficaria numa sessão nocturna, que era a hora de sobremesa, do que antes do jantar.

Devo preguntar ao Sr. Velhinho Correia se S. Exa. tributando os sabonetes também considera artigo de luxo o sabão macaco.

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22 Diário da Câmara dos Deputados

Muitas vezes temos declarado que o tributar os artigos de luxo parece à primeira vista uma cousa muito eqüitativa e da qual nenhum mal advém; mas uma cousa é certa: é que a tributação geral «artigos de luxo», atingindo determinadas produções, reduz o seu consumo, prejudicando o comércio e a indústria. E isto agrava o custo da vida.

Mas o Sr. Presidente do Ministério fez uma declaração da qual temos que concluir que S. Exa. vai regulamentar o artigo 4.° da lei n.° 1:368, relativo ao imposto geral «artigos de luxo».

É tal a pressa com que a Câmara discuto o assunto, que o Govêrno vai regulamentar o artigo para que saibamos quais são aqueles artigos de luxo sôbre que deve incidir a proposta Velhinho Correia.

Fez a promessa de que os artigos por S. Exa. apresentados serão incluídos nos artigos de luxo a regulamentar.

Isto mudou por completo o aspecto da questão. A Câmara só tem que rejeitar a proposta Almeida Ribeiro e os artigos propostos pelo Sr. Velhinho Correia. Quem não adoptar êste processo, esta orientação, faz com que os artigos sejam aprovados, embora sem votação da Câmara.

Ao Sr. Almeida Ribeiro, se tal me é permitido, eu pedirei que retire a sua proposta, visto que ela representa, na verdade, a maneira de serem aprovados os números novos do Sr. Velhinho Correia.

Um àparte do Sr. Jaime de Sousa.

O Orador: — O Sr. Presidente do Ministério acaba de declarar que vai determinar, em regulamento, os artigos abrangidos pelo artigo 4.° da lei n.° 1:368 e bem assim que como tais considero aqueles a que fazem referência os números novos do Sr. Velhinho Correia.

Isto quere dizer que é necessário rejeitar êsses números novos para que o Sr. Presidente do Ministério tenha a indicação de que o Parlamento não deseja assim tributar tais artigos.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: depois de o Sr. Presidente do Ministério ter afirmado que vai regulamentar a lei n.° 1:368 e definir quais são os

artigos de luxo que, como tais, devem ser tributados, bem como declarar que considera como devendo ser incluídos nessa regulamentação os números novos quê mandei para a Mesa, eu não tenho nenhuma dúvida em fazer um requerimento para retirar a minha proposta.

Antes, porém, desejo dar algumas explicações que devo a V. Exa. e à Câmara, em resposta às palavras proferidas pelo Sr. Pedro Pita.

O compromisso tomado entre todos os membros - da comissão de finanças foi o de votar e fazer aqui votar os números que constituíam como que uma plataforma de entendimento entre todos.

Assim tem sido feito por mim, tendo defendido, número por número, todos os artigos.

Esta regra, que para mim tem sido uma regra sem excepção, não foi seguida por todos os membros da comissão e, a meu ver, muito bem, porque da discussão resultaram esclarecimentos e elementos novos.

Ainda ontem, a propósito das licenças para entrada em clubes e casinos, cujas taxas tinham sido aprovadas por toda a comissão, uma grande parte dos seus membros votou rejeitando.

Assim, a regra da solidariedade foi quebrada e, como disse, muito bem.

Sr. Presidente: dadas estas explicações e depois das palavras do Sr. Ministro das Finanças peço a V. Exa. que submeta o meu requerimento à votação da Câmara, a fim do que as minhas propostas sejam retiradas da discussão.

Tenho dito.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: desde que o Sr. Velhinho Correia retirou as suas propostas, que intempestivamente havia enviado para a Mesa, desisto da palavra, assim como todos os meus colegas dêste lado da Câmara.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, 4, à hora regimental, sendo a ordem do dia a seguinte:

Antes da ordena do dia: A de hoje.

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Sessão de 3 de Abril de 1924 23

Ordem do dia:

A de hoje, menos a interpelação do Sr. Vitorino Guimarães ao Sr. Ministro das Finanças.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Proposta de lei

Dos Srs. Ministros das Finanças e Interior, abrindo um crédito especial a.favor do Ministério do Interior, de escudos 1:000.000$, para reforço da verba para aquisição de material para a Imprensa Nacional de Lisboa.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de administração publica.

Para o «Diário do Governo».

Projecto de lei

Do Sr. Henrique Pires Monteiro e mais 20 Srs. Deputados, criando um sêlo comemorativo da intervenção de Portugal na Grande Guerra, sendo o produto da venda destinado à subscrição nacional

promovida pela Comissão Central dos Padrões da Grande Guerra.

Para o «Diário do Governo».

Pareceres

Da comissão de previdência social, sôbre o n.° 678-A, que abre um crédito de 500.000$ a favor do Ministério do Trabalho, para um subsídio extraordinário à Misericórdia do Pôrto.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de saúde e assistência pública, sôbre o n.° 651-B, que reorganiza os serviços de saúde.

Para a comissão de administração pública.

Da comissão de guerra, sôbre o n.° 693, que prorroga o prazo a que se refere o artigo 3.° da lei n.° 1:170, de 21 de Maio de 1921,

Para a comissão de finanças.

Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre o n.° 686-C, desanexando de Vila Cova de Sub-Avô, concelho de Arganil, a povoação de Barril, que formará uma freguesia.

Imprima-se.

O REDACTOR.—João Saraiva.

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