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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 66
EM 4 DE ABRIL DE 1924
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. — Respondem à segunda chamada 89 Srs. Deputados.
É lida a acta, que adianta é aprovada com número regimental e depois de lhe fazer referências o Sr. Carlos Pereira, dando explicações o Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso}.
Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Tavares de Carvalho chama a atenção do Sr. Ministro da Justiça para o que se passou na Associação dos Retalhistas, e refere-se a assuntos do inquilinato.
Responde o Sr. Ministro da Justiça (Domingues dos Santos), que requere que na próxima sessão, antes da ordem do dia e com prejuízo doa oradores -inscritos, se discuta a proposta de lei sôbre os salários judiciais.
Fala, sôbre o modo de votar o Sr. Hermano de Medeiros.
O requerimento é aprovado.
O Sr. Francisco Cruz trata da lei da caça, da eleição na freguesia de Riachos e da responsabilidade na fiscalização dos prédios urbanos.
Responde o Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoss).
O Sr. António Maia trata da indisciplina no exército, mandando para a Mesa um projecto de lei de penalidade para os Ministros da Guerra.
O Sr. Júlio Gonçalves apresenta e justifica um projecto de lei sôbre educação física.
Requere a urgência, que é concedida.
O Sr. Almeida Ribeiro requere que se discutam as emendas do Senado referentes aos assistentes de medicina legal.
Usam da palavra, para interrogar a Mesa o Sr. Lelo Portela, e sôbre o modo de votar o Sr. Carlos Pereira.
O requerimento é aprovado.
O parecer entra em discussão e a emenda do Senado é aprovada.
O Sr. Ministro da Instrução (Helder Ribeiro) convida o Sr. António Maia a dizer quais os Srs. Ministros da Guerra que não tinham categoria moral para ocupar a pasta da Guerra, declinando
Sr. Maia os nomes dos Srs. Fernando Freiria, António Maria da Silva e Freitas Soares.
O Sr. Ministro do Interior requere que entre imediatamente em discussão o parecer referente à policia de Lisboa (emendas do Senado).
O requerimento é aprovado, depois de usarem da palavra sôbre o medo de votar os Srs. Portela e Carlos Pereira.
Entrando em discussão as emendas, usam da palavra os Srs. Cancela de Abreu e Lelo Portela.
As emendas do Senado são aprovadas, excepto as do artigo 8.º e o § 2.º do artigo 10.º
Ordem do dia. — Entra em discussão o artigo 5.° do parecer n.º 451.
Usam da palavra os Srs. Almeida Ribeiro e Paulo Cancela.
É rejeitado o artigo, sendo aprovada uma substituição do Sr. Almeida Ribeiro e aditamentos do mesmo senhor, que em seguida apresenta uma proposta de artigo novo, que também obtém aprovação.
Artigo 6.° Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Almeida Ribeiro, que apresenta um aditamento, e Cancela de Abreu.
O artigo é aprovado com o aditamento do Sr. Almeida Ribeiro.
O artigo 7.° — fica revogada a legislação em contrário — é aprovado, mas, pedindo-se a contraprova, verifica-se não haver número, procedendo-se à chamada, que confirma a falta de número.
Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia 7.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão. — Projectos de lei — Requerimentos;
Abertura da sessão, às 15 horas e 14 minutos.
Presentes à chamada, 39 Srs. Deputados.
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Entraram durante a sessão os Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Américo da Silva Castro.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António Resende.
António de Sousa Maia.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Francisco Cruz.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Júlio de Sousa.
João de Ornelas da Silva.
João de Sousa Uva.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel de Sousa da Câmara.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Sebastião de Herédia.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino Marques de Azevedo.
António Correia.
António Lino Neto.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Coelho do Amarai Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
José de Oliveira Salvador.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Paulo Cancela de Abreu.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
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Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Albano Augusto de Portugal Durão..
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Xavier.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Abranches Ferrão.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Pereira Nobre.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Estêvão Águas.
João José Luís Damas.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge de Barros Capinha.
José António de Magalhães.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartiae Prazeres da Costa.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel do Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Maximino de Matos.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Vergílio da Conceição Costa.
O Sr. Presidente (às 15 lioras e 15 minutos): — Estão presentes 39 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Carta
Do Sr. António Maia, pedindo a renúncia de membro, da comissão de guerra.
Para a Secretaria.
Pedido de licença
Do Sr. Agatão Lança — 8 dias.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Ofícios
Das Câmaras Municipais de Vila Nova de Paiva, Belmonte, Bombarral, Sobral de Monte Agraço e Gaia, apoiando a representação da Câmara de Miranda do Corvo sôbre tesoureiros municipais.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal do Cadaval, protestando contra a proposta de lei criando o imposto sôbre produção de vinhos.
Para a Secretaria.
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Do Senado, devolvendo com alterações a proposta de lei n.° 599, que fixa os vencimentos dos assistentes dos institutos de medicina legal.
Para a Secretaria.
Para a comissão de instrução superior.
Do Senado, acompanhando uma proposta de lei que manda admitir no Instituto Feminino de Educação e Trabalho e no Instituto Profissional dos Pupilos, do Exército de Terra e Mar determinados órfãos de bombeiros.
Para a Secretaria.
Para a comissão de instrução especial»
Telegramas
Dos tesoureiros das Câmaras Municipais de Peso da Régua, Montemor-o-Velho, Barreiro, Caldas da Rainha, Soure e Idanha-a-Nova, protestando contra a representação da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, por lhes ser prejudicial.
Para a Secretaria.
Dos oficiais de justiça do Penela e de Sintra, pedindo a discussão do projecto quê lhes melhora a situação.
Para a Secretaria.
Antes da ordem do dia
O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: eu desejava que V. Exa. me informasse, em primeiro lugar, se se encontra presente algum membro do Govêrno.
O Sr. Presidente: — Está presente o Sr. Ministro da Justiça.
O Orador: — Nesse caso peço a V. Exa. o obséquio de chamar a atenção de S. Exa.
Sr. Presidente: serei muito breve, tanto mais quanto é certo que sei muito bem a necessidade urgente que o Sr. Ministro da Justiça tem de ir para o Senado.
Peço a S. Exa. o obséquio de transmitir ao seu colega da Agricultura as considerações que vou fazer.
Sr. Presidente: na reunião que ontem se efectuou na Associação de Víveres a
Retalho foram ali, por vários oradores, feitas considerações, entre elas as do Sr. Agostinho Frade com estabelecimento na Rua da Palma, que declarou o seguinte:
Que os fiscais tinham ido a sua casa e que lhe tinham apreendido cêrca de 600 quilogramas de batata por êle não ter os letreiros bem visíveis, batata que êle estava vendendo aos fregueses.
Disse mais que, tendo sido chamado depois ao Comissariado e depois de ter sido ouvido, o tinham metido num calabouço do Govêrno Civil, tendo-lhe aparecido um funcionário dos abastecimentos a propor separa abafar o caso, mediante a quantia de 600$.
Não tendo êle aceitado a oferta, que repudiou foi julgado no dia seguinte e foi condenado a pagar a multa de 1.000$.
Disse êle ainda que, tendo necessidade depois de adquirir batata para o seu estabelecimento; e tendo ido ao Comissariado para lha fornecerem, lhe disseram que não a tinham, tendo, no emtanto, aparecido depois um funcionário do Ministério dos Abastecimentos a, propor-lhe a venda da batata que quisesse, ao preço de 2$ o quilograma.
Desejava, pois, que o Sr. Ministro da Agricultura mandasse averiguar êstes casos, castigando todos os funcionários que tivessem culpabilidade e responsabilidade nos actos de que o Sr. Agostinho Frade os acusava.
Consta-me também, Sr. Presidente, que três funcionários dos Abastecimentos entraram para uma nova sociedade de pesca com um capital de 300 contos.
Isto não faz sentido, pois a verdade é que se não compreende que o Comissariado dos Abastecimentos tenha dificuldade em arranjar barcos de pesca, e por outro lado funcionários seus entrem para sociedades de pesca, para lhe entravarem, talvez, a sua acção, devendo neste caso o Govêrno dispensá-los todos do seu serviço.
Antes de terminar as minhas considerações, quero também chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça para a discussão da lei do inquilinato, esperando que S. Exa. envidará todos os esfôrços no sentido de ser aprovada no Senado, com urgência, a lei que ali se está discutindo.
Sr. Ministro da Justiça: é necessário, é preciso acabar-se, e quanto antes, com
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êsses espectáculos diários que se estão exibindo por êsse País com os despejos, que os senhorios gananciosos conseguem arrancar dos tribunais, fazendo estendal da miséria portuguesa.
O que eu desejo é que S. Exa. faça inteira justiça, tanto a inquilinos como a senhorios.
Se êstes merecem o rigor da lei, inquilinos há que também devem punir-se, e assim, só V. Exa. quero fazer inteira justiça a todos os inquilinos e senhorios honrados, deve mandar publicar um decreto, portaria ou qualquer determinação, de forma a que essas acções de despojo sejam consideradas como acções ordinárias, ou então publicar uma portaria suspendendo todos os processos de despejo até aprovação da lei em discussão no Parlamento.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos
(José Domingues dos Santos): — Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações feitas pelo Sr. Tavares de Carvalho.
Pelo que diz respeito à primeira parte, referente ao Ministério da Agricultura, pode V. Exa. estar certo de que não deixarei de transmitir ao meu colega as suas observações, podendo-lhe no emtanto dizer desde já que os funcionários a que se referiu já a estas horas devem estar suspensos.
Quanto à segunda parte, isto é, no que diz respeito ao inquilinato, sabem V. Exa. e a Câmara muito bem que eu não posso fazer o que quero; nem o que penso, pois tenho de seguir as determinações do Parlamento, visto que não desejo fazer ditadura, nem a farei.
A Câmara sabe muito bem que o Poder Judicial é independente, não podendo, portanto, intervir nem nas suas acções, nem no andamento dos processos.
Não posso de forma alguma publicar qualquer portaria, ou decreto, a que V. Exa. se referiu; só me resta aguardar a aprovação da proposta que está pendente do Senado.
O Sr. Tavares de Carvalho: — V. Exa. não tem meio de fazer com que sejam suspensas todas as acções do despejo até a publicação da lei?
O Orador: — Não posso, conforme já disse a V. Exa. O Poder Judicial é independente, não podendo o Ministro intervir nesses processos.
Aproveito a ocasião de estar com a palavra para apresentar à Câmara um requerimento.
Em tempos apresentei nesta Câmara um projecto de lei relativo à nova tabela dos emolumentos judiciais, projecto êsse que já se encontra relatado, tendo ainda não há muito tempo um Sr. Deputado chamado a atenção do Ministro para à situação de miséria em que se encontram êsses funcionários.
Peço, pois, a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que êsse projecto entre em discussão na próxima segunda-feira, antes da ordem do dia, e com prejuízo dos oradores inscritos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Hermano de Medeiros: — Sr. Presidente: continuo na minha velha cega rega, mas vejo que não pega para a Câmara, e a Câmara anda mal.
O período de antes da ordem do dia é para os Srs. Deputados tratarem de assuntos do grande magnitude.
Apoiados.
O Regimento não estabeleceu arbitrariamente êsse espaço de tempo antes dá ordem do dia para outro fim.
O Sr. Ministro da Justiça podia escolher a primeira ou segunda parte da ordem do dia. Antes da ordem do dia, não.
Eu protesto. Não voto.
O orador não reviu.
O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: V. Exa. diz-me se eu estou inscrito?
O Sr. Presidente: — V. Exa. está inscrito. Tem a palavra na altura competente.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Ministro da Justiça,
O Sr. Hermano Medeiros: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Procedeu-se à contraprova e contagem.
Sentados 46 Srs. Deputados. De pé 10 Srs. Deputados.
Foi aprovado.
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O Sr. Francisco Cruz: — Chamo a atenção do Sr. Ministro do Interior.
Sabe V. Exa. que foi criada a freguesia de Riachos, em Tôrres Novas, mas até agora não foi marcado dia para a eleição, e já há 8 meses que foi criada essa freguesia.
Outro assunto é o que diz respeito à caça, cuja lei é desrespeitada.
Parece à primeira vista que o assunto é de pouca importância, mas muito ao contrário é uma fonte de riqueza para o País.
A lei é desrespeitada com a cumplicidade do governador civil de Beja, que tudo autoriza como arma política.
Peço ao Sr. Ministro do Interior que faça cumprir a lei.
Já que estou com a palavra; chamo a atenção do Govêrno para a tragédia das casas.
Os «gaioleiros» fizeram prédios que em pouco tempo se arruinam, e hoje, só hoje, é que os fiscais da Câmara acordaram, e estão a mandar despejar alguns prédios.
Junto ao edifício onde habito há muito, foi condenado a ser demolido um prédio, dizendo-se que é por causa do terreno, quando, se assim fôsse, também o prédio" onde habito estaria ameaçando ruína.
A responsabilidade pertence à Câmara, e é preciso que o Govêrno tome providencias para não se continuar neste conto do vigário.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Com respeito à caça, eu direi que a fiscalização pertence às câmaras, e elas são autónomas.
O Sr. Francisco Cruz: — Apresente-se uma proposta.
O Orador: — A acção do Govêrno é efémera.
Eu estou de acordo com V. Exa., mas não podemos fazer nada.
Quanto à eleição, não se pode fazer emquanto não fôr nomeada uma comissão administrativa.
O êrro vem de quando se tratou do assunto, não se ter dito que o Govêrno
ficava autorizado a nomear a comissão administrativa. Para obviar a êsse inconveniente foi apresentado um projecto, que se torna necessário que seja estudado.
O Sr. Francisco Cruz: — Há necessidade de nomear urna comissão administrativa para se ocupar do caso.
O Orador: — Não posso marcar o dia da eleição, porque pela lei a comissão tem de intervir por qualquer forma na eleição.
O orador não reviu.
O Sr. Francisco Cruz: — Entendo que o melhor seria ficar V. Exa. autorizado a nomear a comissão, para que se possa realizar a eleição.
O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: a República tem procurado evitar todos os erros da monarquia, ruas, infelizmente, em alguns casos tem excedido em erros a própria monarquia.
Assim é que os Deputados monárquicos todos os dias fazem acusações fundamentadas à República, e todos os dias os Deputados republicanos respondem aos Deputados monárquicos, dizendo-lhes que na monarquia se fazia o mesmo.
Sr. Presidente: a República desde o seu início só tem procurado agravar da maneira mais extraordinária a indisciplina no exercito.
Todos os dias os Governos, com a colaboração do Parlamento, lançam uma pedra, atiram um dardo para ainda mais profundamente trabalharem por essa indisciplina.
Infelizmente os Ministros da Guerra da República podem fazer tudo quanto querem, não havendo o direito de relegar êsses Ministros para os tribunais ou de se lhes exigir as devidas responsabilidades.
Apoiados.
Hoje, Sr. Presidente, já não sou oficial,já não sou militar. Tenho a honra, portanto, de mandar para a Mesa, a êste propósito, um projecto de lei em que imponho penalidades aos Ministros da Guerra que não saibam cumprir o seu dever, não sendo, como militares disciplinados, o exemplo para os seus subordi-
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nados, como devem ser os militares e principalmente os que são chefes.
Mais urna vez tenho do citar alguns artigos do Regulamento Disciplinar do Exército, visto que muitas vezes do disciplina se fala nesta Câmara.
Refiro-me ao artigo 2.° do Regulamento Disciplinar do Exército.
Os chefes são responsáveis pelas faltas cometidas pelos subordinados. Essas faltas têm origem nas falias cometidas pelos próprios chefes.
A regra não foi aplicada; antes pelo contrário se tem seguido sempre o princípio absolutamente nefasto para a disciplina do exército: «quem tem razão é quem tem galões».
Apesar de não poder haver duas interpretações para esta regra, ela tem sido sofismada invariavelmente; e para que isso se não tome a dar, apresento um dos artigos do meu projecto de lei.
Não é justo que um oficial que tenha de reclamar por ter sido prejudicado pelo Ministro da Guerra, o não possa fazer porque os regulamentos não lhe dão êsse direito.
O Parlamento diz que em questões disciplinares não se deve tocar, reconhecendo assim ao Ministro o direito de saltar por cima dos regulamentos com prejuízo manifesto da justiça, que deve ser o apanágio dos chefes.
Não quero causar a atenção da Câmara, tanto mais que a Câmara não liga importância nenhuma aos casos que acabo de relatar.
Não apoiados.
Pois é lamentável que o Parlamento ligue tam pouca importância a assuntos de tanta monta.
Êste Parlamento não se lembra sequer que a sua defesa, a defesa do País, está dependente de um único organismo: o exército. E êsse organismo não pode desempenhar o que lhe é exigido só não houver disciplina moral, principal elemento, que torna responsáveis aqueles que são o exemplo dos seus inferiores.
Nas bancadas do Govêrno, como Ministros da Guerra, têm-se sentado indivíduos que não têm categoria moral nenhuma para ocupar OSHO lugar, e que procuram, servindo-se do lugar que ocupam, obrigar a curvar a cabeça àqueles que jamais a dobrarão, mesmo quando sintam
a fome sua e a dos seus, mesmo não possuindo cinco réis para sustentarem os seus filhos.
Simplesmente no exército, infelizmente, há poucos» oficiais que ponham a dignidade e a honra à frente da sua barriga.
Mas um dia virá, Sr. Presidente, em que êles, enlameados por êsses que só sentam naquelas cadeiras e que querem ser os chefes supremos do exército, sem categoria para o serem, numa onda de revolta justa e natural, os corram a pontapés dos lugares que não sabem desempenhar.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Júlio Gonçalves: — Sr. Presidente: os poderes públicos em Portugal têm feito constantemente a afirmação de que é indispensável proteger a educação física no País. Entretanto, não se tem passado de palavriado.
Nestas condições, vou enviar para a Mesa mais um projecto, que naturalmente ficará pertencendo à série daqueles que dormem o sono dos justos nas comissões.
É destinado êsse projecto de lei a resolver uma das maiores dificuldades que as agremiações desportivas encontram no seu caminho.
Assim, essas colectividades, pelo projecto a que me refiro, ficam com o direito de expropriar por utilidade pública as propriedades que julguem convenientes para a instalação de campos de jogos, piscinas, redes, etc., pedindo a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se concede a urgência.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. para consultar a Câmara, sôbre HC consente que se discutam imediatamente as emendas do Senado ao projecto referente aos assistentes de Medicina-Legal, visto elas serem do pouca importância.
O Sr. Lelo Portela: - V. Exa., Sr. Presidente, informa-me se o requerimento
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do Sr. Almeida Ribeiro é com prejuízo dos oradores que estão inscritos?
O Sr. Presidente: — Sim, senhor.
O Orador: — Sr. Presidente: eu não posso deixar de protestar contra o princípio estabelecido por esta Câmara, de estar constantemente a alterar o Regimento, não permitindo que os Deputados falem ou apresentem as suas reclamações no período de «antes da ordem».
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: - Sr. Presidente: desejo apenas frisar que, havendo projectos da iniciativa desta Câmara, e cuja discussão já foi iniciada, ela só interrompe para ser preterida pela discussão do projectos ou emendas que vêm da outra Câmara.
O orador não reviu.
Foi aprovado, em contraprova requerida pelo Sr. Hermano de, Medeiros, o requerimento apresentado pelo Sr. Almeida Ribeiro.
A resolução do Senado é aprovada sem discussão.
O Sr. Ministro da Instrução Pública
(ílelder Ribeiro): — Sr. Presidente: quando entrei nesta Câmara fui informado que o Sr. António Maia se havia referido aos Ministros da Guerra que têm transitado por essa pasta nas várias situações políticas, em termos do apreciação bastante duros.
Como eu fui daqueles que transitaram pela pasta da Guerra durante treze meses o meio, não podia deixar do tomar conhecimento dessas palavras, e, nestes termos, peço ao Sr. António Maia o obséquio do esclarecer as suas palavras peia parte que me diz respeito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. António Maia (para explicações): — Sr. Presidente: obrigado pelo Sr. Ministro da Instrução, meu amigo pessoal, a dizer os nomes dos Ministros da Guerra que ocuparam aquela cadeira sem a categoria moral para poderem desempenhar semelhante cargo, devo di-
zer a V. Exa. que me refiro aos Srs. Fernando Freiria, António Maria de Freitas Soares e António Maria da Silva.
Estão excluídos todos os outros que foram. Ministros da Guerra.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes, termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Sr. Presidente: peço a V. Exa. para consultar a Câmara, sôbre se permite que entrem imediatamente em discussão as emendas do Senado ao projecto referente ao aumento dos vencimentos à polícia,
O Sr. Presidente: — Vão entrar imediatamente em discussão as emendas introduzidas pelo Senado sôbre a proposta relativa aos vencimentos da policia.
Tem a palavra o Sr. Lelo Portela.
O Sr. Lelo Portela: - Sr. Presidente: antes do começar as minhas considerações, devo fazer uma afirmação categórica, e é de que me merecem a maior simpatia as reclamações feitas pela polícia.
Ninguém pode, portanto, Sr. Presidente, ver nas considerações que vou fazer nenhuma intenção de protelar essa discussão, nem tam pouco a intenção do procurar que essas reclamações não sejam o mais ràpidamente discutidas e resolvidas pela Câmara. Mas, Sr. Presidente, não posso deixar de lamentar o protestar bem alto, o indignadamente, contra êste sistema adoptado nesta Câmara, pois a verdade é que o Sr. Ministro do Interior não tem vindo às nossas sessões, e, justamente no momento em que nós lhe podemos chamar a sua atenção para determinados assuntos, S. Exa. aparece-nos aqui pedindo para que entro imediatamente em discussão um determinado projecto, metendo-nos desta forma uma rolha na boca, de maneira a nós não podermos apresentar as reclamações que temos a fazer.
Não posso portanto, deixar de protestar como Deputado, e no uso de mu direito que mo pertence, contra o princípio estabelecido, pois a verdade é que nós
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desta forma não podemos apresentar ao Sr. Ministro do Interior, ou a qualquer outro Sr. Ministro, as reclamações que temos a fazer.
Termino, pois, protestando mais uma vez contra o requerimento feito pelo Sr. Ministro do Interior.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: devo declarar em primeiro lugar que estou disposto a votar as emendas introduzidas pelo Senado, no sentido de melhorar as condições da polícia; porém, não POSSO deixar de dizer, em abono da verdade, que começo a sentir de facto a necessidade de defender o período «antes da ordem do dia». Havendo projectos importantes da iniciativa desta Câmara a discutir, não faz sentido que se esteja a proceder desta forma.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Sr. Presidente: pedi a palavra unicamente para dizer ao ilustre Deputado Sr. Lelo Portela que S. Exa. não tem razão, pois a verdade é que tenho vindo a esta Câmara.
Estive aqui anteontem e estive ontem, e assim, se S. Exa. não tem chamado a minha atenção para qualquer assunto, é porque não tem querido.
Assim não compreendo, nem posso compreender, os reparos feitos pelo Sr. Lelo Portela.
De resto, Sr. Presidente, eu fiz um requerimento nos termos de um direito que me assiste, como a qualquer outro membro do Govêrno, e a Câmara resolverá sôbre se o deve aprovar ou não.
Tenho dito.
O orador não reviu.
São lidas e entram em discussão as emendas sôbre vencimentos da policia.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: estou de acordo em que se remedeiem, dentro da medida do possível, as condições da polícia.
Fomos, os monárquicos, daqueles que pugnaram aqui por essa melhorias, porque, realmente, não fazia sentido que a polícia ganhasse tam pouco, que não era
suficiente para o seu sustento e dos seus tendo de manter-se num serviço arrisca, do, em que têm interêsse a segurança geral e individual.
Quando veio à Câmara a proposta relativa à melhoria dos vencimentos da polícia, o Sr. Ministro do Interior encontrou dêste lado da Câmara todas as facilidades possíveis para que essa melhoria se votasse em poucas horas.
É preciso também que a polícia cumpra o seu dever.
É certo que isso acontece normalmente. Deve reconhecer-se, porém, que é devido principalmente ao facto de ter à sua frente um militar brioso, que tem prestado relevantes serviços ao País, que a polícia tem sabido cumprir melhor o seu dever.
Em todo o caso, isso não evita que continuem impunes muitos criminosos e ladrões.
Sr. Presidente: só continuarei quando houver menos barulho, porque me atrapalho.
Pausa.
O Orador: — Sr. Presidente: creio que isto é devido mais à organização dos serviços e falta de pessoal, do que por culpa da polícia.
E devido à falta de cumprimento de determinadas ordens.
Em primeiro lugar, e escusado será dizer, a culpa é do Govêrno.
O assassino de Sidónio Pais continua em liberdade, e embora haja o processo pendente contra êsse benemérito da República, embora por vezes tenha havido o mandado de captura contra êsse benemérito da República, êsse mandado não tem sido cumprido, ficando êsse bandido em liberdade até agora, com a alegação de que não tem sido encontrado e se ignora o paradeiro do cavalheiro.
A polícia quando quere, cumpre, e deixa de cumprir quando não quere, ou quando tem ordens para não cumprir.
É questão de querer; quando quere encontra sempre maneira de prender os assassinos.
Aquele a que me referi não tem sido preso porque a República o não tem querido.
Ninguém o encontra!
Mas encontram-no para lhe abrir subscrições públicas, como se foz em Celorico
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10 Diário da Câmara dos Deputados
7 de Basto, em que o professor e administrador do concelho aparecem como subscritores.
O assassino chega a aparecer para dar entrevistas e para receber, subscrições.
Por culpa da polícia?
Não.
Por culpa da República?
Sim.
Isto não pode continuar, sob pena de ter de tratar do assunto todos os dias nesta casa do Parlamento.
E procederia assim para evitar a vergonha de um jornal de Madrid, El Sol, publicar artigos como aquele que vou ler.
Depois de chamar D. Álvaro ao Sr. Presidente do Ministério, acrescenta...
O Sr. Presidente: — V. Exa. não está discutindo o assunto.
O Orador (interrompendo a leitura): — Ouça V. Exa. a carta e verá que estou dentro da ordem!
Continua a leitura.
O Orador: — Veja V. Exa. como êste jornal troça de Portugal. Nada me preocupa o que êste facto representa de desprestigioso para a República, mas como português importa-me muito o que de enxovalho para o meu país isto representa.
Peço ao Sr. Ministro do Interior que cumpra o s.eu dever, dando ordens para que o assassino seja procurado e entregue às autoridades para sofrer o seu castigo.
Sei que a polícia tem à sua frente uma pessoa de alta competência, e sei que o Sr. Ferreira do Amaral vai dar ordens terminantes para que êsse bandido seja preso, pois S. Exa. tem dentro da lei a iniciativa para o fazer sem ordem especial do Ministro do Interior.
Sempre que possa, voltarei a tratar dêste assunto.
Sussurro; trocam-se àpartes.
O Orador: — Não sei que condão ou tenho, que quando falo no assassino de Sidónio Pais a maioria se irrita!
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestas condições restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Lelo Portela: — Não usaria da palavra só não fôsse as considerações feitas pelo Sr. Cancela de Abreu.
São injustas as considerações de S. Exa. quando acusa a polícia de não cumprir o seu dever, pois ela tem sido uma corporação que nos momentos difíceis da vida social tem cumprido mais do que o seu dever.
É lamentável que sôbre êste assunto se faça uma exploração política.
Dou o meu voto às emendas do Senado, lamentando que os aumentos feitos à polícia sejam iam insignificantes.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para explicações): — Devo esclarecer o sentido das minhas palavras. Eu comecei por fazer o elogio da polícia, e em especial do seu comandante, e disso que a culpa de não ser preso o assassino de Sidónio Pais era mais dos Governos do que da polícia.
Então onde está o meu ataque àquela corporação!? 0nde encontra S. Exa. a exploração política?!
Então não há um delegado do Govêrno que assinou uma subscrição, e também um professor primário para se socorrer o assassino de Sidónio Pais, não sendo presos como cúmplices êstes indivíduos?
Porque não se procedeu contra êles?
Isto não quere dizer que não haja deficiências nos serviços da polícia e faltas de vez em quando, como sucede em todas as corporações.
Eu não nego a essa corporação os elogios a que ela tem direito, especialmente desde que à sua frente se encontra o Sr. major Ferreira do Amaral, que se tem afirmado de uma maneira digna de todo o louvor.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Foi aprovado o projecto tal como veio do Senado, à excepção do artigo 8.° e do § 2.° do artigo 1.°
O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.
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O Sr. Carlos Pereira (sobre a acta): — Sr. Presidente: começo por agradecer ao Sr. Ministro do Interior a gentileza de ter vindo a esta Câmara responder a umas preguntas que lho fiz relativamente à, viagem a Lisboa do governador civil de Angra do Heroísmo.
É de lamentar que na acta se faça de facto referência à resposta do Sr. Ministro do Interior, mas não se diga em que consistiu essa resposta.
Podia, evidentemente, ter consistido essa resposta em dizer que aquele funcionário tinha cá vindo tratar de assuntos importantes. Em rigor seria uma resposta do facto; mas não ora uma resposta que satisfizesse.
E assim, se eu pudesse o a Constituição mo permitisse, preguntaria a S. Exa. só seria capaz de — satisfazendo os seus sentimentos religiosos — afirmar perante o Evangelho que foram realmente razões muito importantes que determinaram a vinda a Lisboa do governador civil de Angra de Heroísmo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Sinto muito que as minhas explicações não tivessem satisfeito o Sr. Carlos Pereira, quando S. Exa. me preguntou os motivos que me levaram a chamar ao continente os governadores civis de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo.
Êstes funcionários são, como todos os outros governadores civis, pessoas de toda a,minha confiança.
O Sr. Jaime de Sousa (interrompendo}: — O Sr. Carlos Pereira não fez qualquer referência ao governador civil de Ponta Delgada; referiu-se apenas ao de Angra do Heroísmo.
O Sr. Carlos Pereira: — Mas eu generalizo!...
O Orador: — Ainda que S. Exa. não generalizasse, generalizava eu as razões porque os chamei) visto que essas razões foram as mesmas.
Quando ossos funcionários me pedem para vir tratar de assuntos importantes, ou não lhes pregunto que assuntos são
êsses: autorizo a vinda deles e aguardo que êles me exponham êsses motivos, pois considero os, como disso, pessoas de toda a minha confiança.
Estava longe de calcular que o Sr. Carlos Pereira me viesse fazer uma sabatina, o por isso não vinha preparado com elementos para uma resposta detalhada; todavia, posso garantir que o governador civil do Angra deve ter assuntos muito importantes a tratar, da mesma forma que o seu colega de Ponta Delgada.
Ouvirei êsses dois funcionários o, depois, se a Câmara quiser, elucidá-la hei circunstanciadamente acerca dos motivos que determinaram a sua vinda.
Com respeito às despesas de viagem, a passagem de ida e volta para os Açores custa 1.400$, o que sai mais barato do que tratar de assuntos por telégrafo, pois que as taxas telegráficas estão caríssimas, custando 77$ um telegrama do 20 palavras para os Açores.
Desta vez creio ter satisfeito melhor a curiosidade do Sr. Carlos Pereira.
Tenho dito.
O orador não reviu, nem os Srs. Jaime de Sousa e Carlos Pereira fizeram a revi-são dos seus «àpartes».
O Sr. Carlos Pereira (para explicações): — Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Ministro do Interior a sua segunda resposta e sinto declarar que da me não satisfez.
Eu não desejo fazer sabatinas ao Sr. Ministro do Interior no ar de quem pretendo «estendê-lo», como se diz em gíria académica; S. Exa. por si só tem o cuidado de se «estender», sem necessitar que lhe preparem terreno para isso.
O Sr. Ministro do Interior declarou que não sabe quais os assuntos importantes que os governadores civis de Ponta Delgada o Angra cá vêm tratar, e apenas nos disse que êsses funcionários são pessoas da sua confiança. Certamente que o são, como todos os outros seus delegados; mas o que nunca poderão ser é pessoas da confiança da República.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovada a acta.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia.
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Continua em discussão o parecer n.° 451, remodelação da lei do sêlo.
Foi lido o artigo 5.°
O Sr. Almeida Ribeiro: — Mando para a Mesa, Sr. Presidente, uma proposta de substituição ao artigo 5.°, de maneira a tornar a redacção mais clara.
Isto é para tornar bem claro o pensamento da Câmara de que o sêlo é devido, quer as emprêsas vendam os bilhetes, quer os dêem.
A outra emenda visa a estabelecer que o sêlo nas bebidas engarrafadas não é exigível enquanto elas não se encontrem em lugar de venda, isto com o fim de evitar qualquer excesso de fiscalização, que vá perturbar os produtores das adegas, armazéns, etc.
Outro aditamento refere-se ao imposto de sêlo nas linhas ferroviárias.
Sr. Presidente: pela lei em vigor a receita do imposto faz parte do fundo de caminhos de ferro.
Ora a importância que anualmente sai para aquela rubrica anda por 2:000 contos, verba orçada, e eu, com a emenda, pretendo que tudo quanto exceda aquela quantia seja considerado receita do Estado, dada as circunstâncias em que êle se encontra.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Documentação
Substituir o artigo 5.° por:
Artigo 5.° Das taxas de que trata esta lei só as não fixadas em percentagem estão sujeitas à aplicação do coeficiente 5 de que trata a artigo 1.° da lei n.° 1:562, de 1 de Março de 1924.— Almeida Ribeiro.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Proponho que seja adicionado o seguinte ao artigo 5.°:
§ ... O aumento do produto do imposto do sêlo nas linhas férreas do País sôbre a importância do mesmo imposto calculada no desenvolvimento do orçamento das receitas anexo à lei n.° 1:449, de 13 de Julho de 1923, constitui receita do Estado e não acresce portanto ao fundo especial dos caminhos de ferro.— Almeida Ribeiro.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Proponho o aditamento do seguinte ao artigo 5.°:
§ ... O imposto do solo sôbre as bebidas engarrafadas só é devido pelas que se encontram em lojas de venda, para consumo ou expostas para venda ao público. — Almeida Ribeiro.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Proponho que seja adicionado o seguinte ao artigo 5.°:
§... O imposto do sêlo que incide sôbre o preço dos bilhetes de entrada ou assistência a espectáculos públicos e outras diversões é devido ainda mesmo que o preço deixe de ser cobrado no todo ou em parte pelas entidades interessadas.— Almeida Ribeiro.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Foi aprovada a primeira emenda.
Foi aprovada a segunda emenda.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Feita a contraprova, verificou-se Bestarem de pé 3 Sr s. Deputados e sentados 03, pelo que foi considerada aprovada.
Foi pôsto à discussão o 3.° aditamento.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: os parágrafos apresentados pelo Sr. Almeida Ribeiro não me oferecem reparo. Todavia o artigo 5.° leva-me à convicção de que êle vem agravar as taxas estabelecidas nesta tabela, que, é preciso notar-se, aumentou algumas das taxas fixas de sêlo.
O Sr. Barros Queiroz (interrompendo): — Na tabela aprovada por esta Câmara há apenas uma verba de taxa fixa, todas as outras são taxas em percentagem. Só as novas taxas fixas é que são multiplicadas por 5.
O Orador: - E já um favor da comissão.
O Sr. Barros Queiroz (em aparte): — Não estamos aqui para fazer favores, mas para fazer justiça.
O Orador: — O contribuinte está tam sobrecarregado, que já considera um fa-
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vor quando o aliviam de qualquer imposto.
Quanto às taxas fixas só uma delas foi eliminada; as outras mantêm-se e é sôbre elas que o artigo 5.° faz sentir a sua acção maléfica.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Quando se discutiu o artigo 4.°, o Sr. Morais Carvalho estranhou que se eliminasse o final do artigo; mas logo se esclareceu que no artigo 5.° viria mais claro.
O Sr. Morais Carvalho: — Eu não estranhei. Preguntei se era definitivo.
O Orador: — O esclarecimento redunda em prejuízo do contribuinte.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Pelo contrário, evita-se-lhe um gravame.
O Orador: — Eu chamo a atenção do Sr. Jorge Nunes para que, aproveitando a oportunidade, mande para a Mesa uma substituição, de forma que em vez do coeficiente 5 seja 2,5 ou 3.
Creio que está no espírito da Câmara não querer sobrecarregar o consumo nacional dos vinhos.
Não há dúvida que foi o Sr. Ministro das Finanças quem fez ressuscitar êsse morto, indo buscar aos arquivos parlamentares uma cousa de que todos se tinham esquecido.
Com respeito ao multiplicador 5, sôbre a taxa para os vinhos licorosos e engarrafados, o que disse sôbre isso, digo também a respeito de tudo que possa sofrer concorrência do estrangeiro.
Acho um mau princípio, e podia-se estabelecer uma diferença entre a taxa que incide sôbre produtos nacionais e estrangeiros.
Admito que se estabeleça a mesma taxa sôbre champanhes nacionais e estrangeiros, para satisfazer a França, mas não compreendo que sôbre vinhos comuns e finos se faça incidir a mesma taxa.
Colectar do mesmo modo vinhos nacionais e o vinho de Jerez, não faz sentido.
Apoiados.
Sr. Presidente: quando ontem o Sr. relator apresentou dois artigos novos, disse que o que estabelecia era o que vinha em leis estrangeiras.
Talvez também assim seja o que S. Exa. pôs para vinhos nacionais ou não.
S. Exa. costuma traduzir da lei francesa, mas às vezes traduz mal.
Assim traduziu «savon» por «sabão», mas o sentido não é o mesmo que S. Exa. queria indicar, e o termo que pôs não é êsse, e isto deriva de S. Exa. não saber que em francês não há a designação sabonete.
Àpartes.
O que eu desejo é chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para que se estabeleça uma diferença de taxa para vinhos nacionais e estrangeiros, que é o que me parece que é moral.
O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Se V. Exa. permite, eu desejo dizer-lhe desde já que é tradição fiscal em Portugal tornar os rendimentos fiscais os mais proveitosos como fazia a monarquia, que colectava o sabão, que era um dos impostos mais rendosos.
Em matéria fiscal moderna a França tributa os sabonetes e sabões em larga escala.
Queria dizer isto a S. Exa. a propósito de urnas palavras irónicas que proferiu sôbre a matéria de tributação de sabão, que só denota muita ignorância de S. Exa.
Apartes.
O Orador: — Sr. Presidente: do àparte do Sr. Velhinho Correia duas cousas ressaltam ficarmos sabendo, sendo a primeira que no tempo da monarquia já se empregava o sabão, e segunda que S. Exa. continua ignorando a significação que os franceses dão à palavra «savon».
Ficamos sabendo pois que na monarquia se usava o sabão, e como tudo isto está a pedir uma barreia, já sabemos como isso se faz.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que Lhe foram enviadas.
Os àpartes não foram revistos pelos oradores que os fizeram.
O Sr. Presidente: — Não havendo mais ninguém inscrito, vai votar-se o artigo 5.° da proposta.
Foi rejeitado.
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O Sr. Presidente: — Vai votar-se o artigo de substituição ao artigo 5.° da proposta.
Foi aprovado.
Em seguida foram aprovadas as outras propostas de emenda do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: ternos de considerar um artigo da lei n.° 1:052, de 1 de Março dêste ano.
Acontece porém que a lei de 5 de Julho de 1919 não cria nenhum sêlo para diplomas, e só fixa o custo do papel em que o diploma tem de ser escrito.
Êste artigo representa portanto um lapso em matéria de imposto de sêlo, visto que a lei se refere ao custo do papel e não ou imposto.
Na lei publicada em Março último já figura êsse imposto, e assim eu vou mandar para a Mesa uma proposta para repor as cousas bem no seu devido pé.
O visto do diploma é que fica sendo de 15$, e vou mandar porém para a Mesa uma proposta abrindo uma excepção a favor dos encarregados das estações postais, que são pagos tão mesquinhamente, que não seria justo pagarem essa quantia pelo seu diploma, o que lhes seria oneroso.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Proposta
Proponho o seguinte artigo novo:
Art... O custo dos diplomas de funções públicas, criado pelo artigo 19.° da lei n.° 6, de 5 de Julho de 1913, é elevado a 15$.
§ 1.° Exceptua-se o custo dos diplomas de encarregados do estações postais e telefone-postais, o qual continua a ser do 1$, passando êstes diplomas a ser expedidos pela Administração Geral dos Cor= reios e Telégrafos.
§ 2.° E declarado nulo e de nenhum efeito o artigo 5.° da lei n.° 1:552, de 1 de Março de 1924. — Almeida Ribeiro.
Foi lida na Mesa e admitida, sendo em seguida aprovada sem discussão.
Leu-se e entrou em discussão o artigo 6.°
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: por êste artigo em discussão autoriza-se o Govêrno a compilar o que há
sôbre matéria de imposto de sêlo, nas leis votadas no Parlamento.
Conhecendo nós o que se tem feito com a regulamentação da lei n.° 1:368 e não nos inspirando o Govêrno nenhuma confiança, não podemos dar a nossa aprovação a tal artigo.
E já que me referi à regulamentação da lei n.° 1:308, peço a S. Exa. ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças que tome em atenção as justas reclamações feitas pelos interessados sôbre as conseqüências do decreto que regulamenta a citada lei.
Ainda hoje vi nos jornais que se reunira a Associação dos Revendedores de Víveres a Retalho, o que se denunciaram verdadeiras barbaridades, como a de haver comerciantes pequenos que têm de pagar de contribuição dez vezes mais do que a lançada a outros mais importantes.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — O defeito não está na regulamentação, mas sim na forma como se encontra elaborada a tabela.
Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Presidente do Ministério.
O Orador: — Concluindo, faço votos por quê nas regulamentações que de futuro se façam não se saia da lei.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Pedi a palavra para enviar para a Mesa uma proposta de aditamento.
Em 1 de Março publicou-se uma lei que, fixando a taxa de papel selado em 1$10, multiplicou todas as outras taxas fixas de sêlo por 5, o que quere dizer que a taxa de sêlo a aplicar em documentos em repartições públicas deveria ser de 1$10. Houve, porém, o lapso de aceitar nesses documentos o sêlo do 1$10, quando devia ser de 1$50. Ora é para remediar êste lapso que eu apresento a minha proposta.
Foi lida na Mesa e admitida.
Artigo 6.° — Proponho seja adicionado o seguinte:
§... Consideram-se devidamente selados à data da publicação desta lei os de-
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cretos juntos ou apresentados nos termos do artigo 83.° da tabela anexa ao decreto n.° 7:772, de 3 de Novembro de 1921, que, depois da publicação da lei n.° 1:552, de 1 de Março de 1924, tiverem pago sêlo igual ao fixado no n.° 2.° do § 2.° do artigo 1.° desta lei.— Almeida Ribeiro.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: não alcanço bem o sentido da proposta do Sr. Almeida Ribeiro,
O que não se compreende é que se vá aplicar essa taxa, retroactivamente, nos documentos que já estão em andamento...
O Sr. Almeida Ribeiro: — Isso sempre se fez.
O Orador: — Para outro ponto eu desejo chamar a atenção do Sr. Almeida Ribeiro.
Relativamente aos processos forenses, por exemplo, diz-se que o sêlo deve ser actualizado; mas abrange esta disposição os processos anteriores à data da sua aplicação?
O Sr. Almeida Ribeiro: — Não, senhor.
O Orador: — Acho aceitável a proposta do parágrafo novo apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro, mas não a acho completa e, sobretudo, bem colocada no artigo 6.° Parecia-me preferível que êsse parágrafo ficasse no artigo anterior.
O artigo 6.° é destinado, especialmente, a autorizar o Govêrno a publicar uma nova tabela e nada tem que ver com a matéria do parágrafo novo proposto por S. Exa.
Não esqueçamos que já num Govêrno anterior, que fora autorizado por uma lei a regulamentar apenas os serviços da polícia, o Sr. António Maria da Silva, presidente dêsse Govêrno, entendeu que podia ir até ao ponto de alterar a competência dos tribunais e modificar o Código Penal.
Quero-me parecer, por isso, que o artigo 6.° não pode ficar com a redacção que tem.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
É aprovado o artigo 6.° da proposta.
Lê-se, é admitida e entra em discussão a proposta de parágrafo novo apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro.
É aprovado.
É aprovado, sem discussão, o artigo 7.°
O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116,° Procede-se à contagem.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Lino Neto.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António de Sousa Maia.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Constando de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa da Câmara.
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16 Diário da Câmara dos Deputados
Nuno Simões.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Disseram «rejeito» os Srs.:
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Paulo Cancela de Abreu.
O Sr. Presidente: — Efectuando-se no próximo dia 9 a comemoração da batalha de La Lys, ficam encarregados os Srs. Joaquim de Matos e Lelo Portela de representar esta Câmara nessa solemnidade.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 50 Srs. Deputados e de pé, 3. Não há número.
A próxima sessão é na segunda-feira, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):
Parecer n.° 663, que autoriza o Govêrno a rever o decreto n.° 8:436, de 21 de Outubro de 1921, que constitui a tabela de emolumentos judiciais.
É a que estava marcada.
Ordem do dia:
Parecer n.° 584, que regula a lei do sêlo em vigor.
Interpelação do Sr. Vitorino Guimarães.
Pareceres n.03 607, 642-C, 616-E, 615, 447 e 568, hoje em tabela.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 20 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Projectos de lei
Dos Srs. Júlio Gonçalves e Tôrres Garcia, considerando de utilidade pública
e urgente, além das mencionadas na lei de 25 de Julho de 1912, as expropriações para fins de educação e cultura física e prática de desportos.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de instrução especial e técnica,
Para o «Diário do Governo».
Dos Srs. António Maia e Tôrres Garcia, modificando designadas disposições do Regulamento Disciplinar do Exército.
Para o «Diário do Governo».
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me sejam fornecidas cópias do montante de divisas estrangeiras (cambiais) entregues ao Govêrno pelos exportadores de produtos ou mercadorias para o estrangeiro. Que o valor dessas cambiais seja devidamente especificado e discriminado por cada produto ou mercadoria, quer êle seja de exportação directa da metrópole ou reexportação por qualquer porto da metrópole ou ilhas adjacentes.
Sala das Sessões, 4 de Abril de 1924.— Lelo Portela.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, em harmonia com a nota enviada ao Exmo. Secretário Geral do Ministério das Finanças da Direcção Geral das Alfândegas, 1.ª Repartição, 1.ª Secção, livro 14, n.° 230, dêste ano, me seja devidamente especificado por países de destino as quantidades de vinho do Pôrto exportado pela barra do Douro.
Sala das Sessões, 4 de Abril de 1924.— Lelo Portela.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, em aditamento ao requerimento já por mim feito para ser fornecida nota dos créditos abertos a favor de entidades particulares por contado crédito dos 3.000:000 de libras, sejam especificadas as datas em que êstes foram abertos.
Sala das Sessões, 4 de Abril de 1924.— Lelo Portela.
Expeça-se.
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Requeiro que, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, me seja facultado o exame do processo respeitante à concessão das quedas de água do Rabajor, incluindo o de toda a correspondência que lhe respeitar.
Sala das Sessões, 4 de Abril de 1924.— João Camoesas.
Expeca-se.
Requeiro que, pelo Ministério do Interior, me seja fornecida, com a maior urgência, cópia do processo de sindicância feita ao comissário da polícia de Coimbra, António Lopes de Morais Silvano.
Sala das Sessões, 4 de Abril de 1924.— António Alberto Tôrres Garcia.
Expeça-se.
O REDACTOR — Sérgio de Castro.