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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 68
EM 8 DE ABRIL DE 1924
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João Ornelas da Silva
Sumário. — Aberta a, sessão com a presença de 38 Srs. Deputados, leu-se a acta da sessão anterior e deu se conta do expediente.
Antes da ordem do dia.— O Sr. Vasco Borges manda para a Mesa, requerendo a urgência e dispensa do Regimento, um projecto de lei pelo qual é dado o nome do bravo soldado Milhais à sua aldeia Natal.
O Sr. Tavares de Carvalho ocupa-se do problema da carestia da vida.
O Sr. Hermano de Medeiros requeiro a imediata discussão do parecer n.º 672.
É aprovado o requerimento do Sr. Vasco Borges e aprovado o projecto de lei a que êle se referia depois de terem falado os Srs. António Maia e Vasco Borges.
É aprovado o requerimento do Sr. Hermano de Medeiros e aprovado o parecer n.° 672, com dispensa da leitura da última redacção.
O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo) requere a discussão da proposta da lei n.° 681-E, depois da dos pareceres n.ºs 663 e 611.
Aprovado, depois de votar da palavra o Sr. Pinto da Fonseca.
Prossegue a discussão, na generalidade, da matéria do parecer n.° 663.
São lidas na Mesa e admitidas várias propostas do Sr. Carlos Pereira,
Usa da palavra, ficando com ela reservada, o Sr. Paulo Cancela de Abreu.
O Sr. Carvalho da Silva interroga a Mesa.
O Sr. Ministro ia Guerra (Américo Olavo) requer e a imediata discussão da proposta de lei n.º 684-E.
Aprovado, depois de usarem da palavra sôbre o modo de votar os Srs. Carvalho da Silva e Jorge Nunes.
É aprovada a acta da sessão anterior.
O Sr. Ministro do Comércio (Nuno Simões) manda para a Mesa uma proposta de lei, com pedido de urgência, que é aprovada, depois de falar o Sr. Carvalho da Silva. sôbre o modo de votar.
Ordem do dia — Prossegue o debate sôbre as declarações do Sr. Presidente do Ministério acerca
da faculdade de poder o Govêrno abrir créditos em Londres a favor do Tesouro.
Conclui as tuas considerações o Sr. Carvalho da Silva, cuja moção é lida e admitida.
O Sr. Jorge Nunes usa da palavra para explicações.
Usam da palavra, sôbre o assunto em debate os Srs. Constando de Oliveira e Presidente do Ministério (Álvaro de Castro) que responde aos oradores precedentes.
O Sr. Almeida Ribeiro, em nome da maioria, declara não votar a moção do Sr. Carvalho da Silva.
Igual declaração faz o Sr. Carlos Olavo em nome do grupo a que pertence, depois de ter falado para explicações o Sr. Carvalho da Silva.
Usam da palavra para explicações os Sr. Jorge Nunes, Carlos Olavo e Pedro Pita.
É rejeitada a moção do Sr. Carvalho da Silva, em prova e contraprova.
O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo) requer e a imediata discussão da proposta de lei v.° 684-E.
Aprovado o requerimento, depois de terem falado ou Srs. Vitorino Guimarães e Carvalho da Silva.
Entra em discussão a proposta, que é aprovada-na generalidade.
O Sr. Pinto da Fonseca, ao discutir-se o artigo 1.º, apresenta uma proposta de emenda, que é admitida.
Usam da palavra os Srs. Ferreira de Mira, Ministro da Guerra (Américo Olavo), Lelo Portela e Pinto da Fonseca.
É aprovado o ar ligo 1.º
É aprovada a emenda do Sr. Pinto da Fonseca.
É aprovado o artigo 2.°, salva a emenda.
É aprovado o artigo 3.° e último depois de falar o Sr. Lelo Portela.
É dispensada a leitura da última redacção.
Prossegue, a requerimento do Sr. Afonso de Melo, a discussão do parecer n.º 603, que modifica a tabela dos emolumentos judiciais.
É aprovada a generalidade, depois de usar da palavra o Sr. Paulo Cancela de Abreu.
Sôbre o antigo 1,° usa da palavra o Sr. Afonso
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de Melo, que manda para a Mesa várias propostas, que são admitidas.
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando-se a imediata com a respectiva ordem.
Abertura da sessão, às 10 horas e 20 minutos.
Presentes à chamada, 88 Sr s. Deputados.
Entraram durante a sessão 53 Srs, Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Amaro Garcia Loureiro.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Pais da Silva Marques.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Hermano José de Medeiros.
João José da Conceição Camoesas.
João de Ornelas da Silva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto da Rocha Saraiva.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
António de Mendonça.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Resende.
António de Sousa Maia.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Delfim Costa.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Dinis de Carvalho.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
Jaime Pires Cansado.
João Estêvão Águas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José António de Magalhães.
José Domingues dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mariano Martins.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
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Nuno Simões.
Paulo Cancela de Abreu.
Sebastião de Herédia.
Ventura Malheiro Reimão.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto do Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Américo da Silva Castro.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Pereira Nobre.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Maldonado Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João do Sousa Uva.
João Teixeira dê Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge de Barros Capinha.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Maximino de Matos.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Henriques Godinho.
Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 38 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 20 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofícios
Do Ministério da Guerra, satisfazendo ao pedido feito nos ofícios n.ºs 670 e 2, de Novembro e Dezembro do ano findo, para o Sr. Francisco Cruz.
Para a Secretaria.
Do mesmo, satisfazendo ao ofício n.° 253 que transmitiu o requerimento do Sr. Lelo Portela.
Para a Secretaria.
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Do Ministério do Interior, respondendo ao ofício n.° 271 que transmitiu um podido do Sr. Tôrres Garcia.
Para a Secretaria.
Do Ministério do Comércio e Comunicações, respondendo ao ofício n.° 264 relativo ao requerimento do Sr. José Pedro Ferreira.
Para a Secretaria.
Do mesmo, respondendo ao ofício n.° 646 relativo a um requerimento do Sr. João Estevão Águas.
Para a Secretaria.
Da Câmara, Municipal de Mangualde, apoiando a Câmara Municipal de Miranda do Corvo, na sua representação-sobre tesoureiros municipais.
Para a Secretaria,
Da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, pedindo a aprovação da proposta de lei sôbre estradas e turismo.
Para, a Secretariei.
Do 2.° juízo de investigação criminal de Lisboa, pedindo a comparência dos Srs. Deputados Vasco Borges, Aníbal Lúcio de Azevedo o Carvalho da Silva no dia 17, pelas 14 horas o 30 minutos, a fim de deporem como testemunhas.
Oficie-se comunicando que, para êste pedido ser submetido à Câmara, preciso é que indique o processo em que os Srs. Deputados indicados têm de depor.
Requerimento
Do tesoureiro da Câmara Municipal de Tondela, pedindo sejam mantidos os decretos que lho melhoram os vencimentos.
Para a comissão de administração pública.
Telegramas
De uma mãe de um combatente da batalha da La Lis, pedindo para ser extensa a, amnistia até 7 anos.
Para a Secretaria.
Da comissão das festas do Palmeia, protestando contra a proibição da procissão dos Passos.
Para a Decretaria.
Dos oficiais de justiça de Fronteira, pedindo para não serem dispensadas as grandes fortunas dos encargos da justiça.
Para a Secretaria.
O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de
Antes da ordem do dia
O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei, cujo fundamento julgo escusar maior desenvolvimento, que não seja o relatório que o precedo, e que um alto espírito desta terra redigiu, devido a eu pensar que, efectivamente, a homenagem de que se trata, precisa ser fixada através de palavras que tenham a necessária elevação.
O relatório a que me referi é o seguinte;
Sempre nos lances épicos da nossa história de guerreiros, receberam os heróis, antes da consagração da posteridade, o prémio dos seus feitos. Os títulos nobiliárquicos, as doações de terras, faziam perdurar na admiração dos homens a recordação das acções gloriosas. A tradição das façanhas, dum herói ficava assim entregue à guarda da sua descendência.
Nos tempos do hoje, o espírito das democracias reivindica para o património da raça a glória dos seus heróis.
Melhor do que uma família, a Pátria conserva imaculado o brilho dêsses nomes ilustres, repetindo-os através dos tempos, som os deixar cair no desdouro a que nem sempre sabem poupá-los os herdeiros duma fidalga estirpe.
Assim, no túmulo do Soldado Desconhecido, é a raça que recebe pelos séculos adiante a homenagem dos vindouros.
Há, porém, feitos singulares que devem fixar na história o nome obscuro dos seus autores. O nome do humilde soldado transmontano que na Epopeia da Flandres acendeu por suas mãos um tacho de imortalidade; o nome de êsse obscuro Soldado Milhões irradia na hora indecisa do presente um fulgor igual ao do Lampadário da Pátria sob as abóbadas solenes da Batalha. É justo que a terra que lhe serviu do berço a modesta aldeia do Valongo, oculta nas serranias duma
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província sempre heróica participe da glória de seu filho, nobilitando-se com o nome dêsse herói, para que numa expressão corográfica que com outras se confunde no mapa de Portugal, fique brilhando com a perpetuidade da história o nome dum soldado que é digno da Epopeia.
Artigo único. Em homenagem da Pátria agradecida ao soldado de infantaria n.° 15.º, Aníbal Augusto Milhais, conhecido no seu regimento durante a grande guerra pelo Milhões, a freguesia de Valongo, concelho de Murça, distrito de Vila Real, passa a denominar-se Valongo do Milhais.
Sala da Câmara dos Deputados, 7 de Abril de 1924. — Vasco Borges.
Sr. Presidente: é êste o projecto que envio para a Mesa, numa hora em que, mais ou menos, se comemora a data gloriosa do 9 de Abril.
Parece-me ser uma homenagem sincera aquela que a Câmara prestará, concordando com o meu projecto, porque será uma homenagem prestada ao valor da raça que naquela data se ré velo n num indivíduo que constituí uca expoente do valor sempre conhecido e apreciado das virtudes dos portugueses.
Para êste projecto, peço a V. Exa. se digne consultar a Câmara, logo que haja número, sôbre se concede a urgência e dispensa do Regimento.
Tenho dito.
O orador não revia.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: se o Sr. Ministro da Agricultura estivesse presente, eu pediria a S. Exa. que ordenasse, emquanto se não votar o regime cerealífero, a imediata fiscalização às farinhas, e ao modo como se fabrica o pão.
Eu tive ensejo de assistir a uma conversa entre estrangeiros, que estavam criticando a qualidade do pão que é fornecido pelas padarias de Lisboa, e como patriota que tora os olhos sempre fitos no altar da Pátria senti-me deveras envergonhado.
Sr. Presidente: é necessário que o Sr. Ministro da Agricultura enfrente êste magno problema o combata os inimigos do povo com a mesma coragem com que se bateu em França contra os alemães.
Também S. Exa. apresentou uma medida repressiva para os lucros ilícitos.
Não me compete, neste momento, apreciá-la; no entanto, devo dizer que ela não deve visar apenas os pequenos comerciantes, mas, pelo contrário, as grandes emprêsas, porque é delas que provém o mal, visto, na sua maioria, serem constituídas por adversários do regime.
Sr. Presidente: eu não sei porque artes mágicas o Sr. Paulo Cancela de Abreu descobriu que no tempo da propaganda republicana se dizia que o bacalhau passaria para pataco. Se S. Exa. fôsse da minha constituição, eu intimá-lo ia a dizer quem tinha sido o orador que havia afirmado semelhante cousa.
Mas S. Exa. é enfezado em tudo o eu não posso fazer-lhe essa intimação.
Todavia a brilhante conferência que S. Exa. fez não ficará sem resposta, e não a teria realizado tam galhofeiramente se, porventura, muitas das nossas autoridades não tivessem medo de que volte » monarquia.
Meus senhores: é preciso não ter medo porque nós não podemos andar para trás. Ainda ontem O Mundo publicava uma notícia interessante, pela qual se verifica que em 1914, na Europa, existiam 20 monarquias e 3 repúblicas e agora existem 16 repúblicas. Vê-se, portanto, que é o progresso sempre crescente da democracia.
Nestas condições a propaganda do Sr. Paulo Cancela de Abreu não dá nenhum resultado, e apenas é escutado por servos da gleba, que outra cousa não são aqueles que têm um ideal já morto. Todavia, alguém há-de responder á sua galhofa com palavras sinceras e escaldantes.
Vou terminar as minhas considerações pedindo ao Sr. Ministro da Agricultura que ponha em prática medidas que evitem que continuemos a morrer de fome.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Hermano de Medeiros: — Pedi d palavra para requerer a V. Exa. se digno consultar a Câmara sôbre só permito que entro imediatamente em discussão o parecer n.º 672.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Vasco Borges, porá que se conceda urgência e dispensa do Regimento do seu projecto.
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O Sr. António Maia: — Devo dizer a V. Exa. e à Câmara que concordo com a idea do Sr. Vasco Borges, mas achava melhor que, em vez de Milhais ficasse Milhões; ora a história deve ser fiel e há uma expressão dum comandante que todos conhecem, Ferreira do Amaral, que disse que esse homem valia por vinte, trinta mil, por um milhão de homens, que não devia ser Milhais, mas sim Milhões.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Vasco Borges: — Eu entendi que era melhor ficar Milhais, pois é o nome de família, e, de resto, no corpo do artigo eu falo no nome de guerra.
Foi aprovado o projecto.
O Sr. Vasco Borges: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado,
Foi pôsto à discussão o parecer n.° 672 a requerimento do Sr. Hermano de Medeiros.
O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — Parece-me que se devia sobrestar, visto não estar presente o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente: — A proposta é da autoria do Sr. Ministro das Finanças, mas o Govêrno está representado.
É lido o parecer do teor seguinte:
Parecer n.° 672
Senhores Deputados. — A proposta de lei n.° 657-G, da autoria do Sr. Ministro das Finanças, não traz aumento de despesa para o Estado, nem redução de receitas e visa a mais fàcilmente serem preenchidos os lugares de comissão de directores das alfândegas insulares.
A vossa comissão dá-lhe o seu parecer favorável.
Sala das sessões, da comissão de finanças, 17 de Março de 1924. — Barros Queiroz — João Saraiva — Ferreira de Mira — Crispiniano da Fonseca — Constando de Oliveira — Ferreira da Rocha — Santos Barriga — F. G. Velhinho Correia - F. Rêgo Chaves — Lourenço Correia Gomes, relator.
Projecto de lei n.º 657-G
Senhores Deputados. — Considerando que nos termos do artigo 340.° (transitório) do decreto n.°4:560, de 8 de Julho de 1918, durante o prazo de cinco anos, a contar dessa data, podiam os diversos cargos de comissão na Direcção Geral das Alfândegas, e nas alfândegas do continente da República e ilhas adjacentes, ser exercidos extraordinariamente quando as necessidades do serviço o exigissem por funcionários de categoria inferior às marcadas no aludido decreto;
Considerando que o referido prazo de cinco anos está expirado e a citada disposição caducou, mas que se torna necessário mantê-la, especificando, porém, quais os lugares de comissão que podem ser exercidos nas aludidas condições, acautelando-se ao mesmo tempo que êles o não sejam por funcionários das categorias abaixo das imediatamente inferiores às marcadas na organização dos serviços alfandegários.
Tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Os lugares de comissão de directores das alfândegas insulares, de chefes da 1.ª e 3.ª repartições das alfândegas de Lisboa e Pôrto e de chefe de secção da Direcção Geral das Alfândegas poderão ser desempenhados, Durante o prazo de cinco anos a contar da data desta lei e quando as conveniências ou necessidades do serviço assim o exijam, por funcionários das categorias imediatamente inferiores às marcadas no decreto n.° 4:560, de 8 de Julho de 1918.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. — Álvaro de Castro.
Foi aprovado na generalidade e na especialidade.
O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — Mando para a Mesa a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É aberto, pela presente lei, no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Guerra, um crédito especial da quantia de 9:300.000$ destinado a despesas de alimentação de praças e solípedes do exército.
Art. 2.° A importância descrita no artigo anterior será incluída no orçamento
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actual do Ministério Já.Guerra pela forma seguinte:
[Ver valores da tabela na imagem]
Despesa ordinária
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Requeiro urgência e dispensa do Regimento.
O Sr. Pinto da Fonseca: - Só hoje tive os elementos para poder relatar esta proposta; e eu sei que o Sr. Ministro da Guerra já não tem verba para alimentar as praças neste mês e, portanto, acho que deve ser aprovada a proposta.
O orador não reviu.
Foi aprovada a proposta do Sr. Ministro da Guerra,
Prossegue a discussão sôbre a generalidade da matéria do parecer n.° 603, que modifica a tabela dos emolumentos judiciais.
São admitidas as propostas seguintes:
Artigo 1.°, § 1.º aditar no final do parágrafo o seguinte:
«excepto para compensação de emolumentos suprimidos ou deminuídos e para igualar emolumentos por actos idênticos».
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 7 de Abril do 1924. — Carlos Pereira.
Artigo 1.°, § 2.° — Substituir na última linha 200.000$ por 500.0005. - Carlos Pereira.
Parágrafo novo - A seguir ao § 5.º do artigo 1.° o seguinte: «os emolumentos dos oficiais de diligências pelas intimações e pelos caminhos serão iguais aos dos escrivães dos mesmos actos».- Carlos Pereira.
Artigo 3.°, § 3.º - Substituir na quarta linha «75» por «100».- Carlos Pereira.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Eu não quero de modo algum protelar esta
discussão, mas chamo a atenção do Sr. Ministro para a forma inconstitucional e fora de todas as normas como o Sr. Catanho de Meneses promulgou a tabela de 1922 que não veio melhorar a situação da magistratura e dos funcionários de justiça, mas sim agravar e muito as partes dos processos.
Os erros principais devem-se aos artigos 109.° e 110.° dessa tabela, muito principalmente na parte que diz respeito às percentagens a dar ao Estado.
Já o disse e repito: esta tabela precisa de ser modificada no sentido de se evito, sem os casos de excesso de emolumentos resultante da progressão sem limites, sendo o seu maior defeito a exorbitância estabelecida pelo Estado nos ditos artigos 109.° e 110.°
Já aqui foi dito, Sr. Presidente, o muito bem, pelo ilustre Deputado Sr. Carlos Pereira, que a justiça não pode nem deve servir para o Estado ganhar dinheiro; que a justiça não pode nem deve servir de fonte de receita para o Estado.
A justiça deve servir, única e exclusivamente, para assegurar os direitos consignados nas leis aos cidadãos.
Interrupção do Sr. Almeida Ribeiro que se não ouviu.
O Orador: — O que eu posso garantir a S. Exa., segundo documentos que aqui tenho, é que as receitas para o Estado são superiores a 2:000 contos, isto é, as receitas actualmente produzidas nos tribunais não só cobrem as despesas como ainda dão para o Estado uma importância superior a 2:000 contos.
O Parlamento, pois, não pode nem deve, a meu ver, sobrecarregar mais as partes dos processos, e o que deve, repito, é fazer com que a tabela de 1922 seja modificada, muito principalmente na parte que diz respeito às percentagens para o Estado que são na verdade exorbitantes.
O Estado não deve sobrecarregar mais as partes, devendo, a meu ver, ir buscar os recursos necessários para melhorar os precários vencimentos da magistratura a êsse saldo.
Tenho em meu poder exemplos flagrantes do que tem sido, Sr. Presidente, os resultados da aplicação da tabela de 21
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de Outubro de 1922. Se, realmente, num ou noutro caso isolado determinados funcionários de justiça têm recebido emolumentos exorbitantes, o inconveniente maior resulta do extraordinário aumento das percentagens do Estado em todos os processos.
Chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça para os exemplos que vou apontar.
A percentagem para o Estado, não contando com o papel selado, contribuições e mais alcavalas, e de dois terços das custas judiciais.
O Estado, além de ter pelo artigo 110.° metade dos emolumentos dos juizes o delegados, recebe pelo artigo 69.° mais 25 por cento sôbre o valor das custas.
Se bem que, à primeira vista, pareça que o Estado recebe metade dos emolumentos que competem aos juízos e delegados, de facto recebe quantia muito superior, que se eleva por vezes a dois torços.
Vou citar novos casos à Câmara para esta ver bem o resultado da aplicação da lei.
Tenho, por exemplo, aqui êste caso passado no Tribunal do Comércio de Lisboa, na segunda vara, relativamente à Companhia Nacional de Algodões:
Leu.
O Estado, neste caso, recebeu quási metade temos, porém, ainda outro caso mais interessante que é o seguinte:
Leu.
Sr. Presidente: outros exemplos tenho, mas a que não me refiro, para não tomar tempo.
O Sr. Presidente: — É a hora de se passar à ordem do dia. V. Exa. pode ficar com a palavra reservada.
O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — V. Exa. não põe à discussão a minha proposta?
O Sr. Carvalho da Silva: — V. Exa. diz-me se já estamos na ordem do dia?
Se estamos, eu tenho a palavra reservada.
O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na ordem do dia.
O Sr. Jorge Nunes: — Ouvi V. Exa. Sr. Presidente, dizer que se ia passar à ordem do dia. Ora, se vamos passar à ordem do dia, não pode admitir-se a discussão da proposta do Sr. Ministro da Guerra.
O Sr. Ministro das Finanças fez declarações e nelas intervieram três ou quatro Srs. Deputados de todos os lados da Câmara.
O debate está iniciado, e portanto, acho conveniente que V. Exa. intervenha no sentido do se continuar o debate.
É aprovado o requerimento do Sr. Ministro da Guerra.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.
Ninguém pede a palavra, considera-se aprovada.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta relativa à transferência de verbas absolutamente necessárias para ocorrer aos estragos produzidos pelos temporais.
Os campos marginais do Tejo e do Mondego sofreram enormíssimos prejuízos.
Os trabalhos hidráulicos estão completamente deteriorados pelas cheias.
É pois, absolutamente necessário ocorrer aos estragos resultantes dos temporais e como sucede que o Ministério do Comércio tem uma verba realmente expressa para a chamada lei da marinha mercante, sendo urgentes essas reparações, limito-me a pedir a urgência para a proposta, para não prejudicar a ordem dos trabalhos, o reservo-me para pedir a sua imediata discussão numa das próximas sessões.
Dada a importância do decreto, a urgência é realmente justa.
O orador nau reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Duas palavras apenas para mostrar à Câmara, que todos os dias está a querer provar a necessidade de aumentar os impostos pobre a lavoura, que é o próprio Sr. Ministro do Comércio quem reconhece os estragos feitos pelos últimos temporais, e a dificuldade em que a lavoura se encontra não só de poder pagar os impostos que lhe
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estrio sendo lançados, mas ainda os actuais.
O orador não reviu.
É aprovada a urgência requerida pelo Sr. Ministro do Comércio.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia.
ORDEM DO DIA
Prossegue o debate sôbre as declarações do Sr. Presidente do Ministério acercada faculdade de poder o Govêrno abrir créditos em Londres a favor do Tesouro.
O Sr. Carvalho da Silva: — Tendo tido ontem de interromper as minhas considerações, vou continuar a resposta ao que disse, ou antes ao que não disse, o Sr. Presidente do Ministério.
Não houve por parto do S. Exa. uma resposta concreta; mas unicamente se ficou sabendo que tinha sido caucionada a prata do Banco de Portugal.
Êste Govêrno pode bem chamar-se um Govêrno que está procedendo à liquidação do país. Está a vender tudo quanto realmente é valioso e constitui património nacional.
Aumenta a circulação fiduciária, aumenta impostos sôbre impostos, e esgotado o «crédito, até que porventura Mo houvesse alguém que emprestasse um centavo, depois do ter declarado a bancarrota do Estado, pela redução do juro do empréstimo rácico, depois do ter com relação às obrigações dos Tabacos agravado ainda mais o crédito externo do país, como se isto fôsse pouco resolveu ainda lançar maior descrédito sôbre o Tesouro Público enviando um alto funcionário a Londres para negociar uma cousa que não é empréstimo porque é um podido de dinheiro sôbre a prata que está no Banco de Portugal.
Mandar um emissário propalar o descrédito do país lá fora!
Não sei que mais seja preciso para que o país só levante em pêso contra um regime que assim está a cavar a ruína da Nação, e a tornar impossível a sua regeneração financeira.
O Sr. Presidente do Ministério e o Govêrno não hesitam em cousa alguma, som-
pré com. aquela leviandade própria dum regime perdido.
Lançam mão do tudo para arranjar dinheiro que constitua qualquer balão de oxigénio para a República poder viver - mais alguns meses.
Bom é que se dividam as responsabilidades de todos.
A maioria desta Câmara tem dado ao Govêrno autorizações de que o Govêrno se tem servido.
Vou, pois, dizer se o Govêrno abusou ou não dessas autorizações; se se manteve estritamente dentro dos limites que lhe foram conferidos.
O Sr. Vitorino Guimarães afirmava ao País que podiam acorrer ao sou chamamento cobrindo o empréstimo rácico, porque sabia que os tomadores dêsse empréstimo tinham garantidos os respectivos juros.
O Govêrno, servindo-se da autorização concedida pela lei n.° 1:045, reduziu os juros, faltando assim ao compromisso que o Estado tinha assumido para com os tomadores do empréstimo, compromisso tomado pelo Sr. Vitorino Guimarães então Ministro das Finanças.
Concedeu a maioria uma autorização ao actual Govêrno.
Pois bem: a maioria vai dizer se o Govêrno abusou ou não dessa autorização. Se a maioria reconhecer que o Govêrno abusou dessa autorização, terá a sua responsabilidade livro.
Se o não reconhecer, e portanto o não expressar, terá demonstrado ao País que aquele compromisso que com êle tomou não tem para ela valor absolutamente nenhum.
Quando enviei para a Mesa a minha moção, dei ensejo ao Sr. Vitorino Guimarães de poder declarar ao País se sim ou não mantinha o compromisso que tomara.
Isto vem a propósito das declarações do Sr. Presidente do Ministério que é necessário relatar, justificando o uso que o Govêrno fez da lei n.° 1:545.
Determinava a alínea a) o seguinte:
Leu.
Isto significa que por esta alínea o Govêrno deveria proceder à troca da prata por valores efectivos em ouro que ficariam em depósito no Banco de Portugal.
A lei n.° 1:501 diz o seguinte:
Leu.
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Quere dizer: por esta base 2.a a prata era trocada por valores em ouro e êsses valores depois reduzidos a escudos ao câmbio do dia, o que permitia a emissão de notas na importância de escudos a ela correspondente, mas o fundo em ouro ficava em depósito no Banco de Portugal.
Era isto o que o Parlamento tinha votado. Seguidamente, o Parlamento votou a lei n.° 1:545, a cuja sombra o Govêrno publicou o decreto n.° 9:415.
Por êste decreto, o Govêrno tinha a obrigação de manter em depósito no Banco de Portugal êsses valores activos que eram representativos da troca da prata.
Por êste decreto, à sombra da lei n.° 1:545, o Govêrno julgou-se no direito de se libertar dessa obrigação e vendeu os valores efectivos.
Ora eu pregunto se o Govêrno podia fazer isto.
Mas, não contente com o que fez, publicou ainda o decreto n.° 9:432, que a Câmara vai apreciar.
O Govêrno à sombra da mesma lei não se contentou com o reservar-se o direito de vender os valores ouro; resolveu vender os títulos ouro que constituem um fundo existente na Junta do Crédito Público.
O Govêrno, por êste processo, está a liquidar o País; vende tudo e o Sr. Álvaro de Castro parece mais um administrador de massa falida do que um Presidente de Ministério!
Além da prata, além dos valores-ouro, além dos títulos ouro, o Govêrno decretou a alienação do cobre existente na Casa da Moeda.
O Govêrno quere vender tudo, e não pensa senão em liquidar tudo o que existe, para arranjar dinheiro destinado a ocorrer às escandalosas despesas da República.
Eu pregunto ao Sr. Ministro das Finanças qual foi o destino que o Govêrno deu aos títulos-ouro que constituíam o fundo existente na Junta de Crédito Público?
O Govêrno, que ontem veio falar da situação desafogada das nossas finanças públicas, não nos disse que essa aparente situação era feita à custa dos títulos-ouro que constituíam o fundo existente na Junta
de Crédito Público, pelo decreto de 24 de Dezembro de 1904.
Quer dizer, o Govêrno, atrapalhado porque o dinheiro lhe não chegava para as suas despesas loucas, foi ao Banco de Portugal pedir que lhe dessem a quantia destinada à compra de títulos e ao mesmo tempo o Banco de Portugal, sempre condenàvelmente pronto a satisfazer todas as exigências 4os Governos, anuiu aos desejos do Sr. Ministro das Finanças, pelo que tem uma grande responsabilidade no descalabro financeiro do Paia. E o Parlamento acha tudo muito bem e não pede contas ao Govêrno nem o derruba como responsável de arrasar a economia nacional!
Esta orientação é criminosa e é necessário que o País se levante em pêso para fazer sair dos lugares que ocupam os homens que assim estão a proceder, perdendo-nos.
O País precisa de fazer sentir aos detentores do Poder que êles não têm o direito de cavar a ruína nacional e de tornarem insolúvel, absolutamente insolúvel, a desgraçada situação a que levam m o País.
A lei n.° 1:545, que autorizava o Govêrno a tomar as medidas que directamente pudessem contribuir para a melhoria cambial, serviu ao Govêrno do Sr. Álvaro de Castro para autorizar ao Banco de Portugal um aumento na sua circulação fiduciária privativa de 40:000 a 45:000 contos.
Eu pregunto ao Sr. Presidente do Ministério se alguém pode sustentar que um aumento de circulação fiduciária consiga melhorar o câmbio.
O Sr. Presidente do Ministério exorbitou dos termos da autorização que lhe foi concedida pelo Parlamento, com a agravante de ter concedido ao Banco de Portugal um aumento da sua circulação privativa, depois do o Parlamento, expressamente por uma moção, ter declarado que não permitia tal aumento.
Vamos ver como a maioria desta Câmara exprime o seu voto em relação à moção que tive a honra de mandar para a Mesa.
Veremos se a maioria concorda e sanciona a medida tomada pelo Sr. Presidente do Ministério relativamente ao empréstimo rácico.
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Veremos se a maioria concorda em que a autorização dada ao Govêrno pela lei n.° 1:545 permitia o aumento de circulação fiduciária do Banco de Portugal.
Veremos se o Sr. Vitorino Guimarães e a maioria sancionam a medida do Sr. Presidente do Ministério em relação aos juros do empréstimo rácico.
E como quero dar à maioria e ao Sr. Vitorino Guimarães o ensejo de se pronunciarem sôbre esta minha moção, não vou demorar mais as minhas considerações, dando-as por terminadas, sem poder deixar de frisar a V. Exa., Sr. Presidente, que ontem houve uma votação da Câmara para que se continuasse na discussão desta proposta, e portanto não pode V. Exa. intercalar qualquer outro assunto na discussão dela.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi admitida a moção do Sr. Carvalho da Silva, do teor seguinte:
A Câmara, reconhecendo que o Govêrno tem exorbitado no uso dos poderes que lhe foram concedidos pela autorização constante da lei n.° 1:540, continua na ordem do dia.
Sala das sessões, 7 de Abril de 1924.— Artur Carvalho da Silva.
O Sr. Sousa da Câmara (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: V. Exa. pode informar-me por que motivo não se realiza a interpelação do Sr. Vitorino Guimarães?
Essa interpelação está dada para ordem do dia, e eu tenho também uma interpelação marcada, que não poderá realizar-se antes daquela, porque é dela dependente.
Isto é que não pode ser, nem há-de ser, porque a minha interpelação há-de realizar-se custe o que custar.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: serei muito breve, e pedi a palavra porque, embora o Sr. Presidente do Ministério tivesse explicado a sua maneira de pensar acerca das preguntas que lhe fiz, o certo é que o que S. Exa. disse não foi bastante para me dar a segura garantia de que a operação feita em Londres foi
de êxito seguro para modificar a nossa situação financeira e económica.
Mas ainda sobreveio um facto novo que foi a apresentação da moção do Sr. Carvalho da Silva, à qual tenho de me referir, dizendo que êste lado da Câmara lhe dá a sua aprovação, não se preocupando da sua origem, visto que ela nada tem com o regime, e muito menos com o Parlamento, e apenas se refere ao Govêrno, dizendo que êle tem exorbitado dos seus poderes.
Sr. Presidente: exorbitado talvez mesmo não seja uma palavra empregada com propriedade, porque o Govêrno não tem exorbitado, nem tem feito aquilo que a lei autorizava, que era não fazer cousa nenhuma.
Apartes.
Muito desejaria ver presentes também os Srs. Ministros do Interior e da Agricultura, para lhes pedir, a êste respeito, o favor especial de mo serem enviados os documentos que pedi que me são necessários para a interpelação que anunciei.
Sr. Presidente: a êsses dois Srs. Ministros eu desejava fazer algumas preguntas sôbre assunto que corre pelas duas pastas e que visa a saber a quem toca a responsabilidade da obra do decreto sôbre lucros ilícitos.
Êsse amontoado de providências que se chama decreto sôbre lucros ilícitos destina-se a morrer pelo ridículo, e não terá melhor lugar que outros decretos do mesmo Sr. Ministro da Agricultura.
Sr. Presidente: V. Exa. está a ver êsse decreto à maneira de um marmelo atravessado na garganta de S. Exa.
Apartes,
Sr. Presidente: não é por falta de leis que vai mal a administração do nosso País.
Àpartes.
O Sr. Ministro das Finanças fez certas considerações, e eu, referindo-me à interpelação que anunciei, não estou fora da matéria, porque a política financeira do Govêrno a respeito da lei n.° 1:545, e sôbre todas aquelas providências que deram lugar ao Govêrno fazer o contrato com o Banco de Portugal, tem dado lugar à situação em que nos encontramos de ter o Banco negado o apoio.
Àpartes.
Para se saber isso não ora necessário
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ouvir a declaração do Sr. Carvalho da Silva; bastava saber como decorreu a assemblea geral do banco.
Não podemos pois ter a menor dúvida do que sucedeu e pelo modo como o Govêrno tem procedido a respeito da lei n.° 1:445, nós não podemos deixar de votar a moção apresentada pelo Sr. Carvalho da Silva.
Sr. Presidente: depois da resposta do Sr. Presidente do Ministério às preguntas que eu fiz, só desejaria que S. Exa. nos desse esperanças de que essa operação não será feita em condições onerosas para o País, e que S. Exa. ao menos uma vez, fôsse bem iluminado para fazer dela o melhor uso possível.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Constâncio de Oliveira: — Sr. Presidente: pelas declarações feitas nesta Câmara pelo Sr. Ministro das Finanças conclui-se que o País está atravessando uma esplêndida situação sob o ponto de vista, financeiro.
Disse S. Exa. que o Tesouro está habilitado a pagar os seus encargos no estrangeiro e até para fazer aquisição de todos os artigos o mercadorias necessários para baratear a vida.
Folgo imensamente com as declarações feitas pelo Sr. Ministro das Finanças. Com elas folgará o País inteiro.
S. Exa. declarou mais que os créditos abertos em Londres não serão utilizados, pelo menos durante os próximos quatro meses, porque o Estado tem ouro suficiente para satisfazer todos os seus débitos no estrangeiro.
Uma dúvida, porém, só levanta no meu espírito, filha, talvez, do pessimismo, mas para a qual não posso deixar do chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças é só o Estado possui também os escudos necessários para fazer face aos seus encargos internos.
É aqui que resido a minha dúvida, porque havendo um déficit orçamental diário superior a 1:000 contos, e agravando-se ainda êsse déficit com a circunstancia de ficar o produto da arrecadação dos impostos muito aquém da importância prevista, não sei como se faz face a tam grande desequilíbrio orçamental.
Finalmente, tendo o Sr. Ministro das Finanças declarado por mais de uma vez que é contra o agravamento da circulação fiduciária, onde vai S; Exa. buscar escudos para opor a êsse déficit?
Apoiados.
A não ser que S. Exa. estabeleça um regime que me parece que já está estabelecido, e que é não pagar a quem o Estado deve.
Efectivamente, segundo as reclamações que têm vindo a público, não se pagam os vencimentos aos professores de instrução primária, nem aos funcionários coloniais, como se não pagam igualmente os débitos aos funcionários do Estado.
E não só não se paga a quem se deve, mas ainda só deixam de fazer despesas que são absolutamente indispensáveis.
Há, por exemplo, professores das escolas superiores que não podem desempenhar-se convenientemente da sua missão, por falta de emolumentos pedagógicos para tal fim.
Há funcionários do Ministério da Agricultura que nada produzem, porque nas suas repartições faltam os aparelhos necessários para o exercício dos SRUS lugares.
Será êsse o regime que se quere seguir, o regime, como aqui se tem dito, do morgado sem dinheiro?
Não se paga a quem se deve e vende-se tudo quanto se possui, como agora se vai fazer com a prata que está depositada no Banco do Portugal, porque, se o Sr. Presidente do Ministério não disso claramente que ia vendê-la, tal, porém, se depreende das suas palavras.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro) (interrompendo): — Disse que a prata não está vendida...
O Orador: — Se não está vendida está empenhada, o que é quási a mesma cousa.
Se o Govêrno empenhou essa prata, dela só privou, pelo menos, emquanto estiver a caucionar a abertura do crédito.
Mas, Sr. Presidente, se o Govêrno não precisa do ouro durante, pelo menos, quatro meses, porque foi para essa abertura de crédito, acarretando para o Estado o posado ónus que resulta do pagamento da respectiva comissão?
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Sim, porque devo ser pesada, e bem pesada, a comissão a pagar por êsse desconto da abertura de crédito.
Mas para que se não diga que estou fazendo o mais pequeno obstrucionismo, não me alongarei em mais considerações nem sequer me atrevo a pedir explicações a respeito da forma como o Sr. Ministro das Finanças vai fazer face ao pagamento dos encargos internos, havendo, como há, um tam grande déficit orçamental.
Não desejo de forma alguma que S. Exa. tenha as barreiras que a prudência de um Ministro das Finanças tem de estabelecer em volta da sua acção.
Em todo o caso, muito agradeceria a S. Exa. se mo dissesse o que lhe fôsse possível dizer acerca do que vai fazer para arcar com o déficit público.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — V. Exa. já o indicou.
O Orador: — Não pagando?
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Evidentemente. Para o evitar só vejo uma saída: a rápida aprovação das medidas que apresentei à Câmara.
O Orador: — Perante a resposta do Sr. Ministro das Finanças creio que se tornam desnecessárias mais considerações sôbre o assunto.
O País, que nos ouve, nos julgará.
Tenho dito.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro do Castro): — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer a declaração positiva e categórica de que o Estado conseguiu, por intermédio dos seus órgãos oficiais, obter lá fora um crédito que os bancos não conseguiram obter quando o tentaram.
Apoiados.
Felizmente, o crédito do Estado, não obstante todas as críticas que lhe têm sido feitas, umas por má fé política, outras por ignorância dos factos, está perfeitamente assegurado.
Apoiados.
E para isso o Estado não teve necessidade do se sujeitar a condições que do longo se parecessem com aquelas a que os bancos declararam sujeitar-se para obter em Londres um crédito do 1.000:000 de libras, crédito que, afinal, lhes não foi concedido apesar do gravame dessas condições o dos porfiados esfôrços da sua missão especialmente enviada a Londres para êsse fim.
A única entidade que em Portugal tem crédito ainda é o Estado.
Muitos apoiados.
Que isto se diga bem alto, para confusão daqueles que a todo o momento apregoam a falência do Estado, e que ainda agora, no momento em que o Govêrno consegue realizar uma operação externa de incontestável alcance quer material, quer até moral, porque nela se reflecte o prestígio que lá foram gozam o País o a República (Muitos apoiados), ainda agora ousam provocar a alta do câmbio com fins inconfessáveis.
O Govêrno conhece, porém, os elementos perturbadores e não hesitará, certamente com o apoio do Parlamento, em lançar mão dos meios necessários para os meter na ordem.
Muitos apoiados.
Sr. Presidente: o Govêrno vê comprazer que a Câmara se pronuncia sôbre a moção que o Sr. Carvalho da Silva mandou para a Mesa. O Govêrno não a aceita, mas estima que a Câmara, a propósito do assunto em discussão, lho diga se deseja que elo fique ou que se vá embora.
Tenho dito.
O orador não
Vozes: — Muito bem.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que êste lado da Câmara não pode aceitar a moção enviada para a Mesa pelo Sr. Carvalho da Silva, visto que ola não corresponde a uma verdade real.
O Sr. Ministro das Finanças, negociando em Londres a operação que expôs à Câmara, não exorbitou das autorizações que lhe foram concedidas. Trata-se de uma simples operação de tesourada que S. Exa. conseguiu realizar sem qualquer vexame para a Nação ou para a República o com a possível vantagem que
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dará, tanto à nossa situação económica interna, como externa, o facto de se ter afirmado assim que o Estado merece ainda crédito no estrangeiro e não lhe estão fechadas as portas dos banqueiros. Nós fazemos votos para que não seja preciso isso, o que de resto já o Sr. Presidente do Ministério, o declarou, mas êsses créditos são suficientes para louvar a notável interferência do Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Carvalho da Silva: — V. Exa. dá-me licença? V. Exa. acha que o Govêrno não tem exorbitado da lei 1:545?
O Orador: — Nós não queremos entrar na discussão dêsse ponto, porque não é disso que se trata. Assim, a moção de V. Exa. não corresponde à verdade legal; o Govêrno não precisava de autorizações.
O Sr. Morais Carvalho: — V. Exa. parece que concorda com o espírito da moção, simplesmente a acha deslocada.
O Orador: — V. Exa. não pode argumentar contrariamente ao senso. V. Exa. não tira nenhuns argumentos das minhas palavras, elas exprimem absolutamente o que eu quero. Há simplesmente isto: a moção do Sr. Carvalho da Silva, que seria para discutir noutro debate, neste está absolutamente deslocada.
Não temos agora de discutir se o Govêrno exorbitou ou não das suas funções. V. Exa. naturalmente vai ter ensejo breve para discutir êsse ponto. A situação agora é a que o decreto n.° 1:545 criou, e o que está em discussão são as declarações do Sr. Presidente do Ministério. Perante elas é que eu afirmo que a abertura de créditos é uma função normal do Sr. Ministro das Finanças.
Nestas condições a moção do Sr. Carvalho da Silva não é de aceitar neste debate. Quando se entrar noutro debate, então se verá se ela é ou não de aceitar.
Era isto o que tinha a dizer à Câmara.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: em primeiro lugar, como já disse ao Sr. Almeida Ribeiro, não podia o Govêrno prescindir de autorização para poder
dispor dos juros-ouro resultantes da troca da prata; portanto, é justificadíssima a minha moção. Em segundo lugar, para não cansar a Câmara, quero apenas frisar o seguinte: é que, apresentando-se uma moção de desconfiança ao Govêrno, o ilustre leader da maioria levantou-se para responder que a minha moção não corresponde à verdade legal neste debate; quer dizer, o Govêrno não tem a confiança da maioria da Câmara, as palavras do Sr. Almeida Ribeiro destroem a votação que porventura a Câmara fizer favorável ao Govêrno. Fica, apenas, o Govêrno com uma confiança legal, mas não com a confiança de facto.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Olavo: — Em virtude do caminho que a discussão tem levado, o Grupo Parlamentar de Acção Republicana não pode eximir-se a dizer algumas palavras principalmente a propósito da moção do Sr. Carvalho da Silva.
O Grupo que represento não vota a moção apresentada pelo Sr. Carvalho da Silva, moção que é de crítica e de desconfiança ao Govêrno, moção que não pode ser votada.
O Sr. Carvalho- da Silva (interrompendo): — V. Exa. tem uma maneira fácil de mostrar a confiança ao Govêrno: é mandar-lhe uma moção de confiança.
O Orador: — Eu sei que o propósito do Sr. Carvalho da Silva é provocar da parte da maioria uma moção de confiança.
O meu grupo rejeita pura e simplesmente a moção do Sr. Carvalho da Silva.
O Govêrno sabe muito bem quais são os sentimentos e propósitos da maioria e não é natural que a propósito de tudo e sistematicamente se estejam a apresentar moções de confiança; ainda há pouco num debate político a maioria da Câmara votou uma moção de confiança e assim mostrou o seu apoio e auxílio ao Govêrno para melhorar a situação económica do País.
Todos nós republicanos nos devemos felicitar pelo crédito que o Govêrno alcançou no estrangeiro.
O Sr. Carvalho da Silva quis deturpar as palavras do Sr. Almeida Ribeiro mas nada conseguiu.
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O que é para lamentar é que a minoria nacionalista vá de braço dado com a minoria monárquica neste propósito de perturbar os trabalhos parlamentares.
Custa-me a ver o Partido Nacionalista a reboque da minoria monárquica.
Apoiados.
Dito isto, só tenho a declarar que o Grupo Parlamentar de Acção Republicana não vota a moção do Sr. Carvalho da Silva.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes (para explicações): — Sr. Presidente: pedi a palavra para explicações e serei breve.
É moléstia velha a falta de comparência do Sr. Carlos Olavo às sessões da Câmara e só aparecer para intervir as vezes nos debates, inconveniente e inoportunamente como fez agora.
Apartes.
Eu, com toda a correcção, tinha pedido explicações ao Sr. Presidente do Ministério e do que a Câmara é testemunha, e o Sr. Carlos Olavo intervém agora como acabo de dizer.
O Sr. Carlos Olavo (interrompendo): — V. Exa. está dando às suas considerações um carácter pessoal que parece ser com o propósito de me melindrar.
Àpartes.
O Orador: — Eu estou explicando bem os factos, e não tenho intuito de ofender ninguém.
Quando quero ofender alguém faço-o sem hesitações.
Àpartes.
Sr. Presidente, entrei no debate com a máxima serenidade, e nada me faz desviar dêsse caminho.
Quando disso que o Sr. Carlos Olavo tinha entrado no debate inconveniente e inoportunamente, foi por virtude das referências que S. Exa. fez ao modo como o Partido Nacionalista ia votar a moção do Sr. Carvalho da Silva, dizendo que ia a reboque da minoria monárquica.
Àpartes.
Sr. Presidente: se o Partido Nacionalista pretendesse andar a reboque de alguém, não tinha tomado a atitude que tomou numa hora das mais graves para a República.
Tratando-se do crédito do País e da República, nas palavras que pronunciei, nas perguntas que fiz, eu procurei não atingir o Govêrno com censuras que, em meu entender, seriam descabidas neste momento.
Quem assim procede não aceita lições sejam elas de quem fôr, sejam elas do próprio leader do Grupo de Acção Republicana que se permitiu fazê-lo com verdadeira extranheza minha, pois que de há muito me acostumara a apreciar a sua sempre delicada correcção.
Declarei que a intervenção do Sr. Carlos Olavo neste debate, nos termos em que o fez, foi inoportuna. Mantenho a minha declaração, sem olhar a intimativas de qualquer espécie.
Eis, Sr. Presidente, o que sôbre o assunto em debate tinha a dizer.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Olavo: — Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as palavras que acaba de pronunciar o Sr. Jorge Nunes.
Toda a gente que me conhece sabe muito bem que eu costumo usar sempre para com todas as pessoas da máxima cortesia e correcção.
Se o Sr. Jorge Nunes entendeu do seu direito criticar o Govêrno nos termos mais ásperos e enérgicos, não pode estranhar que um Deputado, representante de um grupo que apoia o Govêrno, responda a S. Exa. fazendo a crítica do seu partido.
Não o pode fazer, porque, se o fizer, procede sem justiça e sem verdade!
Já S. Exa. declarou que não tinha intenção de me melindrar pessoalmente, por isso, sôbre êste ponto não tenho mais nada a dizer.
Eu disse que o Partido Nacionalista, votando a moção da minoria monárquica ia a reboque dessa minoria, disse-o porque não podia êsse facto deixar de constituir para mim motivo de lastima porque só trata de um partido de velhos e autênticos republicanos e lamentaria que êsse partido fôsse firmar uma moção apresentada pela minoria monárquica e que ora destinada a tolher a acção de um Govêrno que devia merecer a atenção de todos os republicanos.
Sr. Presidente: feitas estas declarações, eu nada mais tenho a dizer, a não ser
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que estranho que o Sr. Jorge Nunes, à faltando outra cousa, viesse dizer que eu falto às sessões desta Câmara.
Então por eu faltar às sessões desta Câmara, não tenho o direito do me pronunciar sôbre os assuntos em discussão?
Com certeza que S. Exa. disse isto por não ter mais nada que dizer.
Creio ter explicado suficientemente as minhas palavras, para todos poderem reconhecer que não houve da minha parte nenhum propósito ofensivo para o Partido Nacionalista.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: a afirmação, feita pelo Sr. Carlos Olavo, de que não tivera, com as suas- palavras de há pouco, o intento de ferir o Partido Nacionalista a que me honro de pertencer é o bastante para eu ter a certeza de que, de facto, tal intuito não teve. Todavia, das considerações produzidas por S. Exa. pode deduzir-se que a representação parlamentar do Partido Nacionalista teria uma atitude que de alguma maneira significasse o fazer-se o jôgo da minoria monárquica que pretende denegrir a República.
O Sr. Carlos Olavo: — Eu referi-me à acção do Govêrno.
O Orador: — «Denegrir a República» foi a expressão de S. Exa.
Ora o meu partido pode estar convencido de que o Govêrno tem, de facto, exorbitado das autorizações do Parlamento; pode estar convencido de que a acção do Govêrno é má, e, portanto, desde que apareça, aqui, uma moção do desconfiança é natural que êle a aprove.
Não temos que aprovar ou rejeitar qualquer documento que venha à nossa apreciação, sôbre a preocupação de quem o haja apresentado. Só temos que olhar a doutrinas e não a pessoas.
A minoria nacionalista vai votar a moção apresentada pelo Sr. Carvalho da Silva porque está convencida de que o Govêrno tem exorbitado das autorizações conferidas pelo Parlamento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a moção do Sr. Carvalho da Silva.
Foi lida na Mesa e seguidamente rejeitada.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova..
Feita a contraprova, procede-se à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 15 Srs. Deputados e em pé 27. Não há número. Vai fazer-se a chamada.
Procede-se à chamada, à qual responderam dizendo «aprovo» 14 Srs. Deputadas, e dizendo «rejeito» 47:
Disseram «aprovo» os Srs.:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
António Ginestal Machado.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio do Oliveira.
João de Ornelas da Silva.
João Vitorino Mealha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Marques Loureiro.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu Pedro Góis Pita.
Disseram «rejeito» os Srs.:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto da Rocha Saraiva.
Albino Pinto da Fonseca.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio* Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
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António Pinto de Meireles Barriga.
António Resende.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar do Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins Paiva.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
João José Luís Damas.
João Pereira Bastos.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Cortês dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Sebastião de Herédia.
Ventura Malheiro Rcimão.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
O Sr. Presidente: - Está rejeitada a moção.
O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — Sr. Presidente: sendo urgente que se vote a proposta de reforço de verba, que requeri, há pouco, para entrar em discussão, e sabendo que neste momento deveria tomar a palavra o Sr. Vitorino Guimarães para realizar a sua interpelação, poço que seja permitido resolver-se sôbre a minha referida propos-
ta, antes de usar da palavra aquele ilustre Deputado, pois que o assunto não terá demorada discussão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara.
O Sr. Vitorino Guimarães: — Peço a palavra sôbre o modo de votar.
O Sr. Presidente: — Tem V. Exa. a palavra sôbre o modo de votar.
O Sr. Vitorino Guimarães: — Não tenho dúvida em aquiescer aos desejos do Sr. Ministro da Guerra, pedindo que a interpelação que tenho a lazer e que devia seguir-se agora, fique para a próxima sessão, visto que hoje vai já muito adiantada a hora e, portanto, quási que mal poderei iniciar as minhas considerações.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): — Não votamos o requerimento do Sr. Ministro da Guerra porque entendemos que o Sr. Vitorino Guimarães, que há tanto tempo anunciou a sua interpelação, há-de, seguramente, ter muita vontade de que ela se realize imediatamente. Entendemos que S. Exa. não pode deixar do querer para já essa discussão.
Seguidamente é aprovado o requerimento do Sr. Ministro da Guerra.
Entra em discussão a proposta, depois de ter sido lida na Mesa.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: mais um crédito extraordinário a acrescentar à sério já tam longa daqueles que têm sido abertos pelos diversos Ministérios, desde o começo dêste ano.
Tenho, aqui, sôbre a minha carteira uma nota dos vários créditos que tem vindo ao Diário do Govêrno, desde o principio de 1924, e que somam a verba de 151:777.786^
São êles, discriminadamente, os seguintes, que passo a ler:
[Ver valores da tabela na imahem]
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18 Diário da Câmara dos Deputados
Transporte
[Ver valores da tabela na imagem]
Há agora que juntar mais êste novo crédito que a Câmara, a julgar pelos precedentes, vai aprovar, e, sendo êle de 12:000 contos, eleva a soma que atrás apontei a cêrca de 164:000 contos; isto, repito, só de Janeiro do corrente ano para cá, sem falar, portanto, nos créditos abertos no primeiro semestre do ano económico de 1923-1924, e de que aqui não tenho a nota à mão.
Sr. Presidente: como é que, depois dêste estendal, nós podemos confiar, e temos muita pena de o não poder fazer, nas declarações feita ontem à Câmara pelo Sr. Presidente do Ministério, quando nos dizia que as receitas iam dando para as despesas, se temos aqui diante a demonstração provada de que não é apenas com o déficit confessado no Orçamento que o país tem de contar, mas que êsse déficit orçamental, que já soma algumas centenas de milhar de contos, acrescido destas quantias que acabo de referir, num total de cêrca de 164:000 contos?
Mais uma vez protestamos contra a maneira errada, defeituosa, permita-me V. Exa. que o diga, mentirosa, por que é feito o Orçamento Geral do Estado, maneira essa que dá em resultado êste pedido sucessivo de créditos extraordinários para fazer face a despesas que têm. de se realizar e que foram propositadamente computadas por baixo para não dar ao país a verdadeira impressão do estado desgraçado a que a República conduziu as finanças portuguesas.
Não tenho ilusões; sei que o Parlamento vai votar isto, mas melhor fora que o Govêrno, em vez dêstes pedidos sucessivos de créditos por conta-gotas, viesse aqui, e, de uma só vez, apresentasse ao país a verdade da situação, dizendo-lhe: «As despesas cresceram além dos cálculos orçamentais, sendo necessário um crédito de tanto».
Mas não, Sr. Presidente, como a verdade é muito dura, vá de espalhar, de a dividir aos bocadinhos, vá do a transfor-
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mar em pílulas mais pequenas para ver se assim o país mais fàcilmente as pode engolir.
Sr. Presidente, creio que depois dêste espectáculo só pode ter ilusões neste país quem as quiser ter.
Creio que a demonstração está feita de que a República conduz as finanças do Estado a uma verdadeira falência, de conseqüências as mais desastradas.
Tenho dito.
O orador não reviu,
O Sr. Ferreira de Miras — Sr. Presidente: estou disposto a votar quantos pedidos de crédito faça êste Govêrno, ou qualquer Govêrno, desde que êles sejam suficientemente documentados.
Sempre se tem dito que os nossos orçamentos mal correspondem às realidades, mas, ainda que correspondessem, compreendo que em qualquer situação, e mais ainda na situação que atravessamos, as suas verbas não estejam na proporção devida para com as despesas que é necessário efectuar. Sempre se recorreu a pedidos de créditos, sempre se votaram êsses créditos; simplesmente é necessário, para que êles mereçam o nosso voto, que sejam documentados devidamente.
Ora a proposta que agora se discute é precedida por três considerandos de ordem geral, nenhum dos quais representa mais do que um enunciado, e não é base suficiente para que se possa formar idea, não digo já da necessidade do crédito, mas da sua quantidade.
Devia essa proposta trazer em relatório quaisquer indicações que nos elucidassem sôbre as quantias por que era necessário aumentar a verba orçamental, ou, quando assim não fôsse, poderia a mesma proposta, com parecer da comissão de guerra, elucidar-nos a és só respeito.
Eu sei, Sr. Presidente, que por parte da comissão de guerra já nesta Câmara se declarou uma perfeita concordância com a proposta apresentada, mas não é uma declaração verbal que...
O Sr. Pinto da Fonseca (interrompendo): — Quem fez essa declaração fui eu, como relator declarando que estava habilitado a elucidar a Câmara e que, quando
fôsse a discussão na especialidade, apresentaria algumas propostas de emenda.
O Orador: — Afirma o Sr. relator da comissão de guerra que essa comissão está de acordo com o parecer em discussão e que está suficientemente habilitada a elucidar-nos sôbre a razão das quantias pedidas quando se tratar da discussão na especialidade; eu pregunto, Sr. Presidente, se é lícito que se me peça, ou a qualquer Deputado, que se vote na generalidade uma proposta cujos fundamentos hão-de ser dados quando fôr discutida na especialidade.
O Sr. relator amavelmente sorri-se, mas se S. Exa. quiser pensar e prestar-me justiça há-de ver que não pode realmente pedir se hoje um voto sôbre fundamentos que hão-de ser dados amanhã ou depois.
Se eu tivesse a honra de ocupar o lunar que S. Exa. ocupa, a discussão na generalidade não se fazia sem dar os fundamentos da proposta.
Não querendo S. Exa. proceder dessa forma, pela minha parte só posso recusar o meu voto, por isto: é que a proposta de lei nem por parte do Govêrno, nem por parte da comissão de guerra, veio suficientemente documentada.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — Sr. Presidente: as objecções feitas pelo Sr. Ferreira de Mira têm uma resposta fácil.
Sabe S. Exa. que nos orçamentos são inscritas verbas para as diferentes despesas do Estado, e sabe S. Exa. que as verbas para alimentação de praças e solípedes, pão e forragens, são calculadas pelos preços correntes no momento de se elaborar o orçamento; ora como êsses preços encareceram extraordinariamente, dêsde que entrou em vigor o orçamento até agora, é perfeitamente lógico que com as verbas que o orçamento consigna não pudesse acudir às despesas que tenho de fazer pelo meu Ministério, e assim vi-me forçado a pedir um reforço para a verba de pão, para a alimentação de praças, e para a verba de forragens, para alimentar os solípedes.
É uma cousa fácil de compreender.
É certo que o projecto merece algumas
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correcções, mas essas correcções vão ser introduzidas por proposta do Sr. relator da comissão de guerra.
É necessário ainda dizer que os cálculos que eu trouxe a esta Câmara foram feitos sôbre a base dos duodécimos entregues à Administração Militar, sendo certo que a Administração Militar não entregou inteiramente êsses duodécimos.
O Sr. Ferreira de Mira (interrompendo).— V. Exa. falou em cálculos, mas nem eu nem a Câmara temos conhecimento deles.
O Orador: — O que posso dizer a V. Exa. é que os cálculos foram feitos em razão dos preços dos géneros, e assim, desde que eu não tenho no orçamento verba paro fazer face a essa despesa, proveniente do aumento do preço dos géneros, não poderei comprar aquilo que é indispensável, não só para as praças como para os solípedes.
O Sr. Ferreira de Mira (interrompendo): — Eu não digo que V. Exa. não tenha razão; o que digo é que, não tendo V. Exa. apresentado êsses cálculos, nem eu nem a Câmara os conhecemos.
O Orador: — Já disse a V. Exa. que êles foram feitos em razão do preço dos géneros, o que aliás é bem fácil de compreender.
Desde que eu não tenha, até o fim do ano económico, verba no orçamento para fazer face a essa diferença do preços, não poderei comprar a alimentação necessária, não só para as praças como para os solípedes.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito, vai votar-se.
Os Srs. Deputados que aprovam a proposta na generalidade queiram levantar-se»
Foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Vai discutir-se na especialidade e ler-se o artigo 1.°
Foi lido.
O Sr. Pinto da Fonseca: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte proposta:
Proponho as alterações abaixo indicadas à proposta de lei n.° 684-E:
Produzir a 300.000$ a verba de 500.000$ destinada a pão, capítulo 3.°, artigo 47.°
Reduzir a 2:000.000$ a verba de 4:500.000$ destinada a forragens, capítulo 3.°, artigo 48.°—A. Pinto da Fonseca.
Foi lida, admitida e posta em discussão.
O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: a proposta em discussão mostra nos, de um modo geral, que ela é devida ao encarecimento dos géneros de alimentação, com o que estou de acordo, conforme já disse à Câmara.
Do que se trata, porém, é de saber o quantum da verba que é necessária, isto é, se se trata de 6 contos ou 6:000 contos, visto que, tendo-nos o ilustre relator prometido que faria a demonstração das verbas necessárias, tal não o fez, limitando-se apenas a mandar para a Mesa uma proposta fie emenda, pela qual se reduz a verba pedida pelo Govêrno, sem também indicar a razão dessa verba.
Sr. Presidente: o pedido do crédito que o Govêrno nos vem fazer e êste é o facto não se encontra documentado, razão por que digo que continua a estar de pé a minha afirmação.
Sendo um crédito justificado sob o ponto de vista do encarecimento dos géneros, não é justificado devidamente quanto à importância que se pede.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — Sr. Presidente: eu disse há pouco que tinha feito naturalmente os cálculos, quando trouxe a proposta à Câmara, e de facto sabem V. Exas. - naturalmente não se recordam dos números — que averba inscrita no orçamento de 1923-1924 era de 14:008 contos.
Ora a Manutenção Militar, em vez de receber o duodécimo correspondente a 14:058 contos, recebeu apenas 800 contos mensais, o que corresponderia a uma verba orçamental de 9:600 contos.
Dir-me há S. Exa.: mas porque recebeu a Manutenção menos do que devia receber?
Por uma razão simples, é que a Contabilidade guarda sempre uma certa parte da verba orçamental para o efeito de fir-
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mar os contratos de verde para os solípedes.
Agora porém, a Contabilidade recebeu uma verba maior do que devia ter recebido, ficando com 2:000 contos a mais do que seria necessário, de maneira que, feitos os cálculos sôbre a parte de 800 contos mensais cedidos à Manutenção Militar, encontrei-me naturalmente com um déficit para a aquisição de rações, déficit que orçava por 4:500 contos. Mas porque o Sr. Pinto da Fonseca é uma pessoa muito cuidadosa nos seus pareceres, quando foi ao meu Ministério colhêr elementos para a elaboração daquele que estamos discutindo, encontrou de facto essa diferença e viu-se então que a quantia recebida pela Manutenção não correspondia à verba inscrita no orçamento, isto é, que da verba destinada às aquisições de verde para o gado havia a receber a soma de 2:500 contos, esta soma junta com os 2:000 contos que o Sr. relator deixa ficar nesta proposta perfaz 4:500 contos de que tenho necessidade para alimentar o gado até fins do ano económico.
Queria S. Exa. que eu lhe dissesse quantos cavalos há a alimentar e quanto se gasta com cada um deles.
Entendo que não são assuntos que devam aqui tratar-se, mas sempre lhe direi que há 6:680 cabeças de gado, que a cada correspondo uma verba de alimentação de 6$70 por dia. Multiplique êste número pelo primeiro e depois por 366 dias, porque o ano é bissexto e aí tem S. Exa. a verba total.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: entrei na Câmara precisamente quando se iniciava a discussão da proposta do Sr. Ministro da Guerra abrindo um crédito especial para alimentação do praças e solípedes.
É, de facto, lamentável que numa proposta da responsabilidade dos Srs. Ministros da Guerra e das Finanças se não faça a diferença necessária entre praças o solípedes.
Isto revela o pouco cuidado que lia na elaboração das propostas.
Sr. Presidente: não conheço detalhadamente a proposta em discussão, todavia ela sugere-me algumas observações que
vou apresentar à consideração da Câmara.
Assim, devo dizer que não compreendo o motivo que leva o Govêrno a vir pedir um reforço de 500 contos para pão.
Por acaso os efectivos do exército foram aumentados?
Por acaso aumentou o preço do pão?
O Sr. Pinto da Fonseca (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença?
O preço do pão inscrito no orçamento do ano corrente dá $44 por praça.
Porém, a Manutenção Militar vende-o a $66(5) havendo, portanto, uma diferença de $22(5).
Trava-se dialogo entre o orador, o Sr. Pinto da Fonseca e vários outros Srs. Deputados.
O Orador: — Sr. Presidente: eu não compreendo bem a intervenção da contabilidade nesta questão, por isso que entendo que é a Manutenção Militar quem sabe os preços correntes e quem devo fornecer.
O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo) (interrompendo): — Mas V. Exa. sabe que nessas verbas entra a que é destinada à compra de verde para o gado, que, sendo adquirido em vários concelhos do país, não pode evidentemente ter um preço fixo, nem tam pouco ser fornecido exclusivamente pela Manutenção Militar.
O Orador: — Eu compreendo que a Manutenção Militar reserve as verbas que julgue necessárias para mais tarde ser-Vir-se dêsses fundos para fazer as aquisições, mas o que não compreendo bem é a intervenção da Contabilidade nesta questão.
O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — É a Contabilidade do Ministério da Guerra que, como V. Exa. sabe, está subordinada ao Ministério das Finanças.
O Orador: - Sr. Presidente: ditas estas palavras, e porque não desejo fatigar demasiadamente a atenção da Câmara, dou por findas as minhas considerações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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O Sr. Pinto da Fonseca: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dar algumas explicações à Câmara sôbre a verba destinada a pão e forragens.
No orçamento do corrente ano económico o preço de cada ração de forragem está calculado em 5$75; mas, pelas últimas informações que tenho da Manutenção Militar, verifica-se que o custo dessa forragem aumentou, sendo o déficit dessa rubrica, até 31 de Março último, de 1:931 contos.
Como é do prever que ainda neste trimestre a ração aumente de preço, eu propuz 2:000 contos, ou seja, apenas 69 contos a mais do cálculo que fiz até Março.
Quanto ao pão, a Manutenção Militar tem já, nesta altura do ano, um déficit de 900 contos aproximadamente.
Pelo efectivo actual devem custar as rações de pão até ao fim de Junho 1:819 contos, e faltam, portanto, 322 contos
Eu reduzo, porém, êste reforço de verba a 300 contos, porque em Maio devem ser licenciadas muitas praças, calculando assim que os 300 contos devem chegar até o fim do ano económico.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foram aprovados o artigo 1.°, o artigo 2.° salva a emenda, e o artigo 3.°
O Sr. Pires Monteiro: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi dispensada.
O Sr. Afonso de Melo (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que continue em discussão a tabela de salários e emolumentos judiciais.
Consultada a Câmara, é aprovado o requerimento.
O Sr. Presidente: — Continua, no uso da palavra o Sr. Cancela de Abreu.
O Sr. Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: desejava fazer largas considerações acerca dêste assunto, porque entendo que êle é importante e respeita ao prestígio e interêsses de um dos Poderes do Estado, mas por outro lado não quero de modo nenhum contribuir para que se protele a sua discussão e por conseguinte, para que sofram prejuízo maior ainda
os interêsses legítimos dos magistrados e, oficiais de justiça.
Nestas condições, reservo-me para quando se discutir o orçamento no Ministério da Justiça bordar essas considerações que projectava agora fazer.
Sr. Presidente: já há pouco tive ocasião de pôr o meu ponto de vista acerca da proposta em discussão. Concordando em que se vote uma medida destinada a melhorar a situação dos oficiais de justiça, entretanto discordo da maneira como se quere proceder; em primeiro lugar por uma questão de coerência, de princípios, em segundo lugar pelo facto de estarmos escaldados pela forma como o Sr. Catanho de Meneses fez uso de uma autorização que a Câmara concedeu ao Govêrno. De modo que sou contrário a votar-se autorização ao Govêrno, e assim não posso aceitar os termos em que está redigido o artigo 1.° da proposta.
Em vez dêsse artigo, eu prorrogava uma lei com dois ou três artigos em que fossem remediados os defeitos da tabela actual e melhoradas as condições dos oficiais de justiça.
Bastava modificar o limite de 200 contos para os emolumentos e elevar a 70 ou 100 por cento os emolumentos dos oficiais de justiça, sujeitando depois a tabela a um cuidadoso exame do Conselho Judicial, e mais nada.
É esta a razão por que discordo em princípio do artigo 1.° da proposta.
Discordo, além disso, da autorização que nele se pretende obter e que eu já sei que vai ser alterada, mas que envolve uma autorização para que o Sr. Ministro da Justiça reveja algumas disposições de carácter disciplinar relativas aos oficiais de justiça.
E quanto ao facto da melhoria dos oficiais de justiça, sou contrário ao agravamento das custas judiciais. Entendo que para acudir a essa necessidade o único recurso de que podíamos lançar mão, sem inconveniente para as partes e para os oficiais de justiça, e até para o Estado, consiste em ir buscar uma parte que o Estado tem nos emolumentos e que é grande.
Não me parece demais que a melhoria de situação dos funcionários se fôsse buscar à percentagem do Estado, porque, não sendo assim, o Estado irá ter uma demi-
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nuição de receita, porque muita gente fugirá de recorrer aos tribunais.
Há realmente alguns artigos com cuja matéria eu concordo, mas entende o Sr. Ministro da Justiça, no propósito de elaborar uma reforma judiciária, seria melhor aguardar essa reforma para não levantar embaraços.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Afonso de Melo: — Sr. Presidente: para a boa ordem das- votações peço a V. Exa. que ponha à votação, primeiro o corpo do artigo e depois cada parágrafo por sua vez.
Apoiados.
Nesta proposta, há duas partes distintas: uma política e outra técnica.
A parte política encontra-se nas autorizações do artigo 1.° com as quais não posso concordar.
Elas são tam latas e tam indefinidas, que me parece que a redacção do artigo atraiçoou o pensamento do Sr. Ministro.
Basta notar que o último período do corpo do artigo 1.° termina dizendo «nos termos seguintes» ao passo que os parágrafos, que se seguem, apenas se referem à tabela dos emolumentos.
Nestes termos, vou mandar para a Mesa umas propostas de emenda, para as quais chamo a atenção da Câmara.
Sr. Presidente: quanto aos vários parágrafos do artigo 1.°, tenho também de mandar várias emendas.
Há uma para a qual não posso deixar de chamar desde já a especial atenção de S. Exa. o Ministro da Justiça. Acho a disposição do § 6.° perigosa tal como está redigida, pelas conseqüências que dela podem advir.
Parece-me que assim pode dar lugar a abusos perigosos para o prestígio da magistratura.
Partindo do princípio de que Ministros e parlamentares estamos aqui todos no desejo de fazer obra isenta de paixão política, termino mandando para a Mesa as minhas emendas.
Leram-se e foram admitidas as emendas.
São as seguintes:
Proposta de emenda
Artigo 1.° Eliminar ao corpo do artigo as palavras «a legislação reguladora, etc.,
até Conselho Superior Judiciário» inclusive.— Afonso de Melo.
Substituições
Artigo 1.° § 1.° Na revisão da tabela dos emolumentos judiciais não poderão ser elevadas quaisquer taxas além dos limites fixados nesta lei. — Afonso de Melo.
Artigo 1.° § 2.° Proponho que onde se diz 200.000$ se diga: 500.000$, salvo as inquirições de testemunhas, em que o limite será apenas de 200.000$. — Afonso de Melo.
Aditamento
Artigo 1.° § 3.° b) Êste aumento é aplicável às gratificações fixas dos juizes das Relações e do Supremo Tribunal de Justiça, que exercem lugares sem emolumentos, e será pago-mensalmente pelo respectivo cofre.
c) Se as gratificações, recebidas também a título de compensação de emolumentos, pelos magistrados mencionados no § 1.° do artigo 1.° da lei n.° 1:001, fôr inferior à média dos emolumentos percebidos pelos magistrados da sua classe, ser-lhes há abonada a diferença pelo respectivo cofre.
d) Para cálculo desta média não entram os Tribunais do Comércio de Lisboa e do Pôrto.— Afonso de Melo.
§ 4.º - A Os números fixados no artigo 4.° do decreto n.° 8:495 são aumentados em 40 por cento, a contar de 1 de Julho do 1924. — Afonso de Meio.
Substituição
Artigo 1.° § 6.° Nos inventários, em que haja bens imóveis, poderá o curador dos órfãos ou o delegado do Procurador da República juntar uma certidão da matriz predial com o valor dêsses bens actualizados conforme a legislação em vigor.
a) Se por essa certidão se verificar que os valores dela constantes são sensivelmente superiores aos da avaliação, serão os louvados notificados para justificar os motivos da divergência, explicando as diferenças da designação, comportações, culturas, estado de conservação ou outras dignas de nota.
b) O juiz se tiver por insuficiente ou
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improcedente a justificação dos louvados mandará ex offício fazer a descrição pelo maior valor.
c) Todo êste incidente, menos a certidão da matriz, será isenta de custas. — Afonso de Melo.
Artigo 1.° § 9.° As disposições da presente lei serão imediatamente aplicadas aos actos contados depois da sua vigência, e bem assim aos contados anteriormente a esta se as respectivas custas ainda não estiverem pagas e os interessados requererem a sua redacção pela aplicação do disposto no § 2.°— Afonso de Melo.
Artigo novo. É o Govêrno autorizado a decretar e a compilação e coordenação das disposições vigentes relativas aos magistrados judiciais e do Ministério Público e aos oficiais de justiça, com as alterações que o Conselho Superior Judiciário propuser como indispensáveis para que fiquem claramente definidas, completados e harmonizados os preceitos atinentes à competência disciplinar, do Ministro da Justiça, do Conselho Superior Judiciário e dos magistrados, às atribuições dos inspectores e às normas dos processos judiciais. — Afonso de Melo.
O Sr. Presidente: — Amanhã há sessão às 14 horas.
Ordem do dia a mesma de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 25 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Últimas redacções
Do projecto de lei n.° 584, que altera a tabela da lei do sêlo em vigor.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Do projecto de lei n.° 672, que determina que os lugares de directores das alfândegas insulares, de chefes da 1.ª e 3.ª repartições das alfândegas de Lisboa o Pôrto o de chefes do secção, possam
ser desempenhados durante cinco anos por funcionários imediatamente inferiores.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Do projecto de lei n.° 699, que dá o nome de Valongo de Milhais à freguesia de Valongo, concelho de Murça, como homenagem da Pátria agradecida ao soldado de infantaria 15, Aníbal Augusto Milhais (conhecido pelo Milhões).
Dispensada a leitura, da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Pareceres
Da comissão de finanças, sôbre o n.° 386-C, que eleva o preço das licenças para a pesca.
Imprima-se.
Da mesma, sôbre o n.° 606-B, que sujeita todo o melaço importado no distrito de Ponta Delgada apenas aos direitos a que se refere a imposição 5.ª do artigo 18.° do decreto n.° 5:492.
Imprima-se.
Da comissão de administração publica, sôbre o n.° 651-G, que isenta de direitos e impostos o material destinado à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Angra do Heroísmo.
Para a comissão de faianças.
Da comissão de administração pública, sôbre o n.° 588-A, que autoriza a Câmara Municipal de Santarém a contrair um empréstimo até 800.000$ para abastecimento, de águas à cidade e conclusão da luz eléctrica.
Para a comissão de faianças.
Requerimento
Sequeiro que, pelo Ministério da Agricultura, e com a maior urgência possível, me seja fornecida nota donde conste quais os fabricantes de aguardente, da Madeira, que até 31 de Dezembro de 1923 apresentaram declarações de modificação da capacidade dos alambiques das suas fábricas e qual o quantitativo dessas capacidades e modificações.
Sala das Sessões. 8 de Abril de 1924.— Pedro Pita.
Expeça-se.
O REDACTOR.—Avelino de Almeida.