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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADO

SESSÃO N.º 76

EM 5 DE ABRIL DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Francisco Cruz

Sumário.— Abertura da sessão. Leitura das actas.

O Sr. Pedro Pita usa da palavra para interrogar a Mesa respondendo-lhe o Sr. Presidente.

Correspondência.

Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Sousa da Câmara. Responde-lhe o Sr. Presidente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Sousa da Câmara ocupa-se do regime cerealífero, fazendo algumas considerações a que se associa o Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Ribeiro).

O Sr. João Camoesas propõe um voto de saudação ao Congresso de Natação, inaugurado ontem em Lisboa, bem como um voto de saudação aos aviadores portugueses que acabam de alcançar a índia, protestando por fim contra a proibição do préstito cívico do operariado no dia 1.° de Maio.

O Sr. Ministro do Comércio (Nuno Simões) associa-se aos votos propostos e responde às considerações feitas pelo Sr. João Camoesas.

O Sr. Joaquim Brandão ocupa-se do mau estado das estradas do Pais, pedindo as providências que o caso requere.

Responde-lhe o Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. António Correia chama a atenção do Govêrno para as pressões feitas pelo inspector de finanças de Santarém sôbre alguns dos seus subordinados, acusando-o de várias irregularidades no desempenho do seu cargo.

Responde-lhe o Sr. Ministro do Comércio.

São aprovados os votos de saudação propostos pelo Sr. João Camoesas, depois de se terem associado a êsses votos os Srs. António Correia e Morais Carvalho.

O Sr. Presidente anuncia que continua em discussão o parecer n.º 663, sendo votado em seguida o último dos artigos novos apresentados pelo Sr. Almeida Ribeiro.

É aprovado.

Lê-se na Mesa um artigo novo apresentado pelo Sr. Vergílio Saque, sendo admitido e, em seguida, aprovado.

Lê-se na Mesa outro artigo novo do Sr. Vergílio Saque, que é admitido e em seguida aprovado.

É admitido á discussão outro artigo novo do mesmo Sr. Deputado, sendo igualmente aprovado.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu faz algumas considerações e envia para a Mesa um artigo novo.

É admitido e em seguida aprovado.

O Sr. Vergílio Saque entra para a Mesa um artigo novo, que é admitido e em seguida aprovado.

O Sr. António Resende envia para a Mesa um artigo novo. É admitido e em seguida aprovado.

É dispensada a leitura da última redacção, a requerimento do Sr. Vergílio Saque.

Usa da palavra para Interrogar a Mesa o Sr. João Camoesas.

Responde-lhe, o Sr. Presidente.

São aprovadas as actas.

São admitidas à discussão algumas proposições de lei, tendo usado da palavra sôbre o modo de votar, o Sr. Carvalho da Silva.

Ordem do dia. (Debate sôbre o interpelação do Sr. Vitorino Guimarães, ao Sr. Ministro das Finanças).

É lida na Mesa uma nota de interpelação do Sr. Vergílio Costa ao Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Ministro do Comércio declara se habilitado a responder à interpelação anunciada.

A Câmara aprova um voto de sentimento pelo falecimento duma irmã do Sr. Abílio Mourão.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu peie a palavra para se ocupar em negócio urgente da greve dos transportes

É rejeitada a urgência.

Efetuada a contraprova, requerida pelo Sr. Paulo Cancela de Abreu, confirma-se a rejeição por 39 votos contra 19.

O Sr. Carvalho da, Silva, que ficara com a palavra reservada, conclui as suas considerações sôbre o assunto da ordem do dia e envia para a Mesa, a sua moção, que é admitida.

Efectuada a contraprova, requerida pelo Sr. Paulo Cancela de Abreu, com a invocação do § 9.° do artigo 116.° do Regimento, verifica-se ter sido rejeitada a admissão por 33 votos contra 25.

Segue-se no uso da palavra o Sr. Velhinho Correia, enviando uma moção para a Mesa.

É lida e admitida.

Efectuada a contraprova, requerida pelo Sr. Paulo Cancela de Abreu, com a invocação do § 2.º

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do artigo 116° do Regimento, verifica-se ter tido admitida por 50 votos contra 2, número insuficiente para validar a votação,

Procede-se à chamada, à qual responderam 53 Srs. Deputados; e em seguida o Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão às 15 horas e 16 minutos.

Presentes à chamada 41 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 38 Srs. Deputados.

Presentes à chamada:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Alberto Ferreira Vidal.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Amadeu Leite do Vasconcelos.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Pais da Silva Marques.

António Resende.

Artur Brandão.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Francisco Cruz.

Hermano José de Medeiros.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Júlio de Sousa.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João José da Conceição Camoesas.

João de Ornelas da Silva.

Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Pedro Ferreira.

Lourenço Correia Gomes.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa da Câmara.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Pedro Góis Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva

Tomás de Sousa Rosa.

Vergílio da Conceição Costa.

Vergílio Saque.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Máximo Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Lelo Portela.

Alberto de Moura Pinto.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Xavier de Castro.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Abranches Ferrão.

António Correia.

António Lino Neto.

António Maria da Silva.

António Pinto de Meireles Barriga.

Artur Virginio de Brito Carvalho da Silva.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Constâncio de Oliveira.

Custódio Maldonado Freitas.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim Costa.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

João José Luís Damas.

João Pereira Bastos.

Joaquim Brandão.

Joaquim Dinis da Fonseca.

José Domingues dos Santos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

Manuel Alegre.

Mariano Martins.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Nuno Simões.

Tomé José de Burros Queiroz.

Ventura Malheiro Reimão.

Vitorino Henriques Godinho.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Abílio Marques Mourão.

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Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso Augusto da Costa.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Aires de Ornelas e Vasconcelos.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alberto Xavier.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Américo da Silva Castro.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Dias.

António Ginestal Machado.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Mendonça.

António de Paiva Gomes.

António de Sousa Maia.

António Vicente Ferreira.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Pereira Nobre.

Carlos Cândido Pereira.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

David Augusto Rodrigues.

Domingos Leite Pereira.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Germano José de Amorim.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João Estêvão Águas.

João Luís Ricardo.

João Pina de Morais Júnior.

João Salema.

João do Sousa Uva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Vitorino Mealha.

Joaquim José do Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge Barros Capinha.

Jorge do Vasconcelos Nunes.

José António de Magalhães.

José Carvalho dos Santos.

José Cortês dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José de Oliveira Salvador.

José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.

Júlio Gonçalves.

Júlio Henrique de Abreu.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Lúcio de Campos Martins.

Luís António dá Silva Tavares de Carvalho.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa Coutinho.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Marcos Cirila Lopes Leitão.

Mariano Rocha Felgueiras.

Mário de Magalhães Infante.

Maximino de Matos.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Rodrigo José Rodrigues.

Sebastião de Herédia.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Valentim Guerra.

Vasco Borges.

Pelas 14 horas procedeu-se à primeira chamada, a que responderam os Srs. Deputados.

Pelas 15 horas procedeu-se à segunda chamada, à qual responderam 41 Srs. Deputados.

Leu-se a acta.

O Sr. Plínio Silva (para interrogar a Mesa): — Ouvi ler na acta que a sessão se tinha encerrado por só estarem presentes 43 Srs. Deputados.

Parece-me que é uma interpretação nova a que se deu ao Regimento; e peço a V. Exa. que me diga qual é o número que se exige para a Câmara funcionar.

O Sr. Presidente: — São necessários 50 Srs. Deputados para se entrar no antes da ordem do dia.

O Sr. Plínio Silva: — Não se fez isso nesta Câmara durante muito tempo.

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Não tenho dúvidas a êsse respeito.

Apoiados.

É uma interpretação nova do Regimento. Parece-me que houve o propósito de fazer com que a Câmara não funcionasse.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o expediente.

Leu-se o seguinte

Expediente

Ofícios

Do Ministério da Guerra, com um requerimento do capitão reformado Aníbal Filipe Álvaro Viegas, pedindo para voltar ao serviço activo.

Para a comissão de guerra.

Do Presidente da Sociedade de Geografia, convidando o Sr. Presidente da Câmara a assistir no dia 6 do corrente, pelas 21 e meia horas, na «ala Portugal desta Sociedade, à sessão inaugural do 2.º Congresso Colonial Nacional.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal de Poiares, pedindo a resolução do problema sôbre estradas.

Para a Secretaria.

Da Associação dos Empregados do Comércio de Chaves, com uma moção era que pede a abolição do § 2.° do artigo, 10.º da lei n.° 1:368.

Para a Secretaria.

Da União dos Sindicatos Operários, da União das Associações das Classes Operárias e da Associação de Classe dos Operários da Construção Civil do concelho de Cascais, pedindo a amnistia para os presos por questões sociais.

Para a Secretaria.

Do Sr. Manuel de Sousa Dias Júnior, comunicando a morte de uma irmã do Sr. Abílio Mourão.

Para a Secretaria.

Telegramas

Dó povo trabalhador de Lagos e Valença do Minho, dos ruras de Aldeia Nova e corticeiros de Évora, pedindo a amnistia dos presos por questões sociais. Para a Secretaria,

Do caixeirato de Lisboa e dos empregados de comércio, pedindo para ser abolido o artigo 19.° da lei n.° 1:368.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, pedindo a discussão da proposta de lei sôbre estradas.

Para a Secretaria.

O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente: eu desejava saber qual é a disposição do Regimento que altera o § único do artigo 19.°, que diz: «Todavia a sessão pode abrir com a quarta parte dos Deputados designados nessa lei, contanto que esta quarta parte só possa resolver acerca da aprovação da acta e admissão à discussão de qualquer projecto ou proposta».

O Sr. Presidente: — É o artigo 23.° A das alterações em vigor desde 1920:

«O período destinado aos trabalhos de antes da ordem do dia começa logo que a Mesa verifique estar presente a terceira parte dos Deputados em exercício».

O Sr. Sousa da Câmara: — Agradeço a V. Exa. o esclarecimento, mas peço-lhe o favor de mandar imprimir essas alterações e fazê-las distribuir, pelo» Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia.

O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente: desejo alijar responsabilidades que me possam caber sôbre o faturo regime cerealífero.

O ano passado, o então Ministro da Agricultura, Sr. Fontoura da Costa, apresento, uma proposta de lei alterando o regime cerealífero em vigor.

A comissão dr agricultura constituiu-se tardiamente, e só muito tardiamente deu parecer sôbre a proposta.

A verdade é que êle entrou em discussão em quatro sessões, durante as

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quais usei da palavra, falando, no emtanto, apenas duas horas.

Sr. Presidente: as cousas êste ano levam o mesmo caminho, porque a comissão de agricultura ainda se não constituiu sequer.

Por fim, nada se discute e o Ministro terá de arcar novamente com a responsabilidade de ter de decretar qualquer cousa para obviar à nossa falta.

Nestas condições, como não desejo tomar responsabilidades que me não cabem, desejaria que a comissão de agricultura se constituísse para apreciar a referida proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Ribeiro): - Sr. Presidente: faço minhas as palavras do Sr. Sousa da Câmara.

Lembro a V. Exa. que, quando apresentei uma proposta à Câmara, esta aprovou a urgência; e lembro também que já pessoalmente procurei V. Exa. para que providencie no sentido de que a comissão de agricultura se constitua o mais ràpidamente possível.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: realizou-se ontem a primeira sessão do Congresso Feminista.

Afigura-se-me que se trata de uma reunião que pode resultar de grande utilidade para a vida nacional; e por isso peço a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se admite que a êsse congresso seja enviado um voto de saudação.

Também ontem teve lugar a última sessão, do Congresso de Natação.

Trata-se de uma reunião desportista, onde tive ocasião de ouvir as mais entusiásticas e calorosas saudações à actividade parlamentar no que se refere ao desporto,

Afigura-se-me que devemos ter para com. a atitude, do Congresso de Natação uma responsabilidade de procedimento; é por isso que proponho que à comissão executiva do congresso seja enviado um voto de congratulação pela forma como o congresso decorreu.

Sr. Presidente á doutro facto importante teve ontem conhecimento o país: foi a

chegada à índia dos aviadores que estão executando o raid Lisboa-Macau.

Essa circunstância é excepcionalmente interessante para nós outros, pois são êstes os primeiros aviadores portugueses que chegaram à índia.

Entendo que é bem merecido um voto de saudação.

É por isso proponho que êste meu alvitro seja comunicado aos três gloriosos aviadores.

Já que estamos em maré de saudações permita-me V. Exa. Sr. Presidente, que, tendo passado no dia 3 mais um aniversário da independência do Brasil, proponha que esta Câmara lavre na acta desta sessão um voto de saudação àquela nação amiga.

Sr. Presidente: lamento que o Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior não esteja presente; todavia não quero deixar de lavrar o meu mais enérgico protesto contra a proibição que o Govêrno fez do cortejo cívico que as classes proletárias se propunham realizar no dia 1.° de Maio.

Protesto contra essa atitude, que é uma violência, e faço votos para que o Govêrno não reincida nela, porque é com êstes pequenos actos, com estas resistências, inteiramente descabidas, que se criam estados de conveniência social que podem produzir perturbações violentíssimas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Direi a V. Exa. que me associo com todo o prazer, em nome do Govêrno; aos votos de saudação formulados pelo Sr. João Camoesas.

Embora o assunto a que se referiu o Sr. João Camoesas não corra pela minha pasta, terei muito prazer em transmitir ao meu colega as considerações feitas por S. Exa.

Quanto à proibição do cortejo operário, devo dizer que o Sr. Ministro do Interior praticou êsse acto em atenção às circunstâncias especiais em que está decorrendo a vida em Lisboa, e não com o desejo de fazer proibições desta ordem.

O Sr. Ministro do Interior, sem qualquer a cerimónia contra as classes operárias, tomou inteira responsabilidade dêsse acto no intuito de garantir á ordem pública;

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6 Diário da Câmara dos Deputados

Nas circunstâncias especiais em que está decorrendo a vida em Lisboa, nada mais natural que, a pretexto dessa manifestação, elementos estranhos procurassem perturbar a homenagem que os operários queriam prestar aos mortos, vindo colocar mal o Govêrno e os próprios manifestantes.

Portanto, a proibição do cortejo não pode ser apreciada como manifestação contrária à liberdade, mas como desejo de evitar desgostos aos amigos da ordem. No entanto, não tenho dúvida em transmitir ao Sr. Ministro do Interior as considerações do Sr. João Camoesas, certo de que S. Exa. as tomará na consideração que elas merecem.

O orador não reviu.

O.Sr. Joaquim Brandão: — Pedi a lavra para tratar de uma questão da mais alta Importância para a economia nacional. Refiro-me às estradas, cujo estado é deplorável.

Há pontos do País onde há muito desapareceram os leitos das estradas. A condução das mercadorias e dos produtos das regiões, faz-se no maior das menores dificuldades contribuindo isto para o encarecimento dos géneros.

O Sr. Ministro do Comércio compreende quanto é necessário o mais ràpidamente possível obviar a êste mal.

Sei que o Sr. Ministro do Comércio não pode de momento remediar êste caso, que vem de longe. Todavia, o que me leva a chamar a, atenção; de S. Exa. é o facto de nos últimos dias ter recebido vários telegramas de diferentes pontos do meu círculo reclamando providências; pois que a invernia veio agravar o mal, deixando muitas povoações sem meios de comunicação.

Peço ao Sr. Ministro do Comércio que dentro dos recursos que possui, tente, quanto possível, remediar êste mal.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Devo dizer que emquanto não, forem aprovadas pelo Senado e Câmara dos Deputados as duas propostas de lei, pendentes de discussão, que autorizam a transferência de verbas para êste fim, não poderei ocorrer às dificuldades derivadas, dos últimos temporais.

A resolução dêste assunto não depende do Govêrno, mas do Congresso, que tem pendentes de discussão as providências necessárias.

Peça S. Exa. a Câmara que vote essas propostas de lei, e então, poderão ser satisfeitas as reclamações do Sr. Deputado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Francisco Cruz: — Pedi a palavra para chamar a atenção da Câmara e do Sr. Ministro do Comércio para as propostas de lei sôbre estradas, que estão pendentes de discussão.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Acabo de pedir para entrar em discussão essas propostas V. Exa. vem ao encontro do meu pedido.

O Sr. Francisco Cruz: — Resolveram alguma cousa?

O Sr. António Correia: — Desejava tratar de um Assunto na presença do Sr. Ministro das Finanças; mas como S. Exa. aí não está presente, peço ao. Sr. Ministro do Comércio a fineza de transmitir a S. Exa. as considerações que vou fazer e que me parece merecerem da parte de S. Ex»a providências rápidas e imediatas.

Encontra-se como inspector de finanças no distrito de Santarém o Sr. Vasconcelos Dias, que, segundo as informações: que tenho, aproveita às suas altas funções para perseguir os funcionários seus subordinados que não comungam; no seu credo político.

É preciso que a República não conserve nesse lugar funcionários que estão de má fé e prejudicando País e a Republica. Há factos graves. E, antes, de mais nada; eu lembro à Câmara o auxílio que êsse inspector de finanças prestou à monarquia do Norte.

Assim, êsse funcionário prejudicou o Estado, defraudando a Fazenda Nacional.

Há casos como o pagamento da contribuição de registo numa herança deixada por Porfírio Silva, em Salvaterra de Magos fortuna calculada em muitos milhares de contos e que para o efeito da contribuição foi dada como sendo de mil contos.

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O delegado de Benavente mandou ao inspector de finanças o seguinte ofício:

Leu.

Êste ofício foi enviado em 21 de Fevereiro de 1921 ao inspector do finanças, que não respondeu.

Em 12 de Março de 1924 o delegado mandou novo ofício.

Leu.

A êste novo ofício o inspector respondeu só dez dias antes de expirar o prazo.

Eu peço a imediata interferência do Sr. Ministro das Finanças de forma a fazer-se uma sindicância sôbre êstes casos.

Eu sou contrário a que se levantem nesta casa assuntos desta ordem; mas é necessário narrar os factos como êles se passam para o Sr. Ministro das Finanças mandar proceder a um rigoroso inquérito.

Eu acuso o inspector de finanças do seguinte:

Leu.

Fico hoje por aqui; e estou convencido de que o Sr. Presidente do Ministério não fará demorar a sua acção e que a minha boca não terá de abrir-se mais para tratar dêste caso.

S. Exa. é um velho e honrado republicano a quem, certamente, não deixa de causar funda impressão o relato que acabo de fazer à Câmara.

Espero, por isso, que S. Exa. não só transmitirá ao seu colega da pasta das» Finanças as considerações que acabo de fazer, mas ainda inste para que uma sindicância rigorosa se faça aos actos do inspector de finanças do concelho de Santarém, que, em meu entender, deve ser, imediatamente suspenso do exercício dás suas funções.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): - Pedi a palavra simplesmente para dizer ao Sr. António Correia que me apressarei a transmitir ao Sr. Ministro das Finanças as considerações que S. Exa. acaba do fazer.

Posso, no emtanto, dizer desde já ao ilustre Deputado que o Sr. Ministro das Finanças neste caso, como sempre, irá; dar prontas providências para que os dinheiros do Estado sejam devidamente acautelados.

Trata-se, segundo depreendi dos factos apontados pelo Sr. António Correia, dê graves irregularidade» praticadas no exercício do seu cargo por fim funcionário do Estado. Irá fazer-se uma sindicância e o Govêrno procederá consoante os resultados a que se chegar.

O Sr. Ministro das Finanças é daquelas pessoas que não sabem hesitar perante o cumprimento do seu dever.

Tenho dito.

O orador não reviu.

São postas à votação as propostas apresentadas pelo Sr. João Camoesas, de saudação à República, Brasileira pelo aniversário dá sua descoberta; ao aviador e pela sua chegada à índia; e aos congressos feminista e de natação.

O Sr. António Correia: — Em nome do Grupo Parlamentar de Acção Republicana; associo-me às propostas apresentadas pelo Sr. João Camoesas.

O Sr. Morais Carvalho: — Em nome dêste lado da Câmara associo-me inteiramente às saudações propostas pelo Sr. João Camoesas.

Continua em discussão o parecer n.º 653.

É aprovado o último dos artigos novos apresentados pelo Sr. Almeida Ribeiro

É o seguinte:

Proponho os seguintes artigos novos Artigo ; A Relação de Lisboa é composta de 16 juizes, a do Porto, de 14, e a de Coimbra 8, incluídos nestes números os vice-presidentes. 7

§ 1.° Cada uma destas Relações terá um presidente, nomeado por três anos de entre os juizes que contem pelo menos dois anos de serviço efectivo no Supremo Tribunal de Justiça, onde deixam vagos os seus lugares. Não poderão ser vir na presidência mais de dois triénios seguidamente é percebem o vencimento de juizes do Supremo Tribunal de Justiça, além da gratificação actualmente fixada para as presidências das Relações.

§ 2.° O tribunal da Relação de Coimbra exerce as atribuições da sua competência em reunião plena, com duas sessões pôr semana.

§. 3.º Os juizes que de futuro houverem de ser agregados às Relações serão colocados de preferência naquelas em que, ao

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tempo, o número de juizes em serviço no tribunal fôr menor, em proporção do quadro respectivo.

§ 4.° A nomeação de presidentes da Relação nos termos desta lei, e a redução do número de juizes da Relação de Coimbra só serão efectuadas à medida que foram, vagando os correspondentes lagares.

§ 5.° Aos secretario, das presidências das Relações é extensivo o disposto no decreto n.° 5:575, de 10 de Maio de 1919.

Art. ..° Q sorteio dos juizes pelas secções 4a Relação ou do Supremo Tribunal de Justiça, é feito em sessão extraordinária do tribunal pleno respectivo, no último dia útil de Dezembro de cada ano, para vigorar no ano civil seguinte.

§ único O sorteio não afecta a competência dos Ajuízes a quem, na data dêle, os processos estejam conclusos para tenção ou visto.

Art. ..° O ano civil é ano judicial para todos os efeitos e em todos os tribunais de justiça.

Art. ..° Incorre na pena do artigo 290.°, n.° 1.°, do Código Penal todo aquele que revelar as discussões, ou seus incidentes, nas conferências de jurados ou de juizes de tribunais colectivos; e bem assim aquele que acerca dessas discussões ou incidentes, fizer declarações que não constem de respostas, acórdão, acta ou documento oficial correlativo.- A. de Almeida Ribeira.

São aprovados vários artigos novos.

São os seguintes:

Artigo novo. Aos magistrados que beneficiarem da disposição dos artigos, anteriores, das deslocações para, as ilhas ou entre elas que antes de dezoito meses depois de aproveitado o abono obtiverem a sua transferência para o continente, os para aqui forem nomeados para qualquer, comissão de serviço público, mesmo que êste seja dependente do Ministério da Justiça e dos Cultos, será descontada nos vencimentos futuros, e em doze partes iguais, a importância abonada; se a sua permanência ulterior nas ilhas exceder aquele tempo, mas for inferior a três anos, o desconto será relativo ao abono para as passagens das pessoas de famí-

lia se exceder êste último prazo, não se fará desconto algum.— Vergilio Saque — João de Ornelas da Silva — H. de Medeiros — Jaime de Sousa — Pedro Pita. Concordo — Álvaro de Castro.

Artigo novo. Aos juizes de direito e delegados da Procuradoria da República que, do futuro, forem promovidos, transferidos ou, nomeados para as comarcas das ilhas adjacentes, abonará o Estado 200$ para despesas de deslocação o a importância do preço dos bilhetes de passagem, de 1.ª classe, e do transporte de bagagens, para si e sua família, desde Lisboa até a ilha cabeça da comarca...

§ 1.° Para os efeitos dêste artigo consideram-se, família: a esposa, filhas solteiras, viúvas ou divorciadas, filhas menores e mãe viúva ou divorciada, quando a cargo do magistrado.

§ 2.° No prazo de trinta dias a contar da publicação do respectivo despacho, o magistrado enviará à repartição da contabilidade junto do Ministério da Justiça e dos Cultos, a nota das pessoas de família de que pretender fazer-se acompanhar juntando os documentos comprovativos do parentesco, e indicando a data em que deseja embarcar.

§ 3.° Se depois de recebidas ás importâncias a que se refere êste artigo, o magistrado por qualquer motivo não seguir ao seu destino, ficará responsável pela integral restituição, fazendo-se o desconto nos vencimentos dos doze meses seguintes, em partes iguais.

§ 4.° O disposto neste artigo e parágrafos que antecedem aplica-se aos magistrados das comarcas das ilhas adjacentes que por terem terminado o sexénio, ou sido promovidos, forem deslocados, quer para o continente, quer para outra comarca das ilhas, mas de diverso distrito administrativo.

§ 5.° Para os efeitos do parágrafo anterior, os interessados no prazo de dez dias a contar da chegada, à respectiva ilha, do Diário do Govêrno que publicar o despacho, enviarão a nota e informação a que se refere o § 2.° ao governo civil do distrito administrativo a que pertencer a comarca, a fim do ser feita, a requisição de passagem: se não preferirem receber depois a respectiva importância no continente ou em qualquer das outras ilhas.

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§ 6.° Fica o Govêrno autorizado a abrir os créditos especiais necessários para os efeitos dêste e do artigo anterior.— João de Ornelas da Silva — Vergílio Saque — H. de Medeiros — Jaime de Sousa — Pedro Pita.

Concordo — Álvaro de Castro.

Artigo novo. Aos juizes do direito e delegados do Procurador da República efectivos das comarcas das ilhas adjacentes será concedida mais a quarta parte dos vencimentos totais, incluindo as melhorias, percebidos pelos seus colegas do continente, o a todos os que desempenharam, desempenham ou vierem a desempenhar aqueles cargos, o tempo de serviço assim prestado será acrescido de 25 por cento para os efeitos do aposentação.

§ 4.° Essa percentagem contar-se há desde o dia da posso pessoal e entrada em exercício do magistrado até aquele em que chegar à comarca o Diário do Govêrno que publicar a sua transferência ou promoção para o continente, ou, no caso do magistrado aqui se encontrar em gozo de licença, até o dia da publicação do respectivo despacho.

§ 2.° A referida percentagem não será aplicada ao tempo de serviço prestado em qualquer comissão de serviço público, não dependente do Ministério da Justiça e dos Cultos, mesmo que ela seja exercida nas ilhas adjacentes, o nunca o será .se a comissão fôr exercida no continente, considerando-se para êste efeito como comissão de serviço o exercício do mandato de parlamentar.

§ 3.° Fica revogada a parte final do § 1.° do artigo 1.° da lei n.° 1:001, de 29 do Julho de 1920.— Vergílio Saque — João de Ornelas da Silva — Hermano de Medeiros — Jaime de Sousa — Pedro Pita.

Concordo — Álvaro de Castro.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: creio que, finalmente, vai hoje ficar votada a lei relativa à melhoria de situação dos funcionários de justiça. Já não era sem tempo. Se ela ainda não está em vigor, isso só pode atribuir-se às faltas de número das últimas sessões por ausência quási completa dos membros da maioria e especialmente do Grupo de Acção Parlamentar, o ao facto de se querer introduzir, numa lei exclusivamente des-

tinada a melhorar a situação dos funcionários judiciais disposições relativas à reorganização judiciária o outras absolutamente estranhas ao seu objectivo.

Sr. Presidente: eu tenho o desassombro do declarar que sou absolutamente contrário ao princípio da concessão dos emolumentos judiciais, já porque êles tornam por vezes insuportavelmente cara a justiça, já porque se prestam a toda a sorte de abusos.

Para obviar, em parto, os inconvenientes que daí resultam ou vou mandar para a Mesa um artigo novo que a Câmara certamente vai aprovar, estabelecendo que o aumento de emolumentos fixado na nova lei saia da percentagem atribuída ao Estado pelos artigos 109.° e 110.° da tabela o só acresce às custas aquilo que faltar para completar os 100 por cento do aumento determinado por esta lei.

O artigo é redigido nos seguintes termos:

Artigo Em todas as causas de valor inferior a 10.000$, o aumento dos emolumentos dos magistrados e oficiais de justiça, estabelecido na presente lei, será descontado das percentagens atribuídas ao Estado nos artigos 109.° e 110.° da tabela aprovada pelo decretou n.º 8:436, de 21 de Outubro do 1922.

§ único. A importância do aumento que exceder as percentagens referidas neste artigo acrescerá às respectivas custas.

Lisboa, 29 de Abril de 1924. — Paulo Cancela de Abreu. — Concordo, Álvaro de Castro.

É já exorbitante o incomportável a percentagem do Estado nas custas judiciais. Essa percentagem que constitui a causa do exagero das custas em muitos processos, excede já em muito a percentagem para a magistratura, sem contar com o papel selado o outras alça valas, de maneira que, desde que o Estado tem já uma larga compensação no imposto do sêlo. há pouco agravado, no aumento da contribuição industrial e na afluência das causas aos tribunais, entendo que o meu artigo é absolutamente de aceitar.

O meu propósito era que a doutrina do meu artigo se estabelecesse para as causas do valor inferior a 20 contos, mas como mo constasse que a maior parte da

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10 Diário da Câmara dos Deputados

Câmara não concordava com êsse limite, mas simplesmente com o do 10 contos, não tive dúvidas em transigir nesse ponto.

Estou certo de que com o meu artigo presto um grande serviço aos oficiais de justiça e às partes, porque se êle não fôr aprovado é impossível ir a juízo em causas pequenas.

São wstas as razões por que redigi êste artigo que mando para a Mesa, pedindo a V. Exa. para o submeter à apreciação da Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É lido e admitido o artigo do Sr. Cancela de Abreu, entrando em discussão.

O Sr. Vergílio Saque: — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de artigo novo.

É lido e admitido.

É o seguinte:

Artigo novo. Os escrivães, contadores e oficiais de diligências, de 1.ª instância, nomeados interinamente e que tenham três anos de bom e efectivo serviço na mesma comarca, serão definitivamente providos nesses Lugares.

§ 1.° O bom e efectivo serviço, a que se refere êste artigo, deverá ser atestado pelos registrados judiciais e do Ministério Público com os quais hajam servido aqueles funcionários.

§ 2.° Os oficiais de justiça mencionados neste artigo não têm direito à promoção, nem podem ser transferidos para outra comarca.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados. em 5 de Maio de 1924. — João de Ornelas da Silva. — Vergílio Saque.

É aprovado sem discussão o artigo proposto pelo Sr. Cancela de Abreu.

Entra em discussão o artigo novo proposto pelo Sr. Vergílio Saque, sendo aprovado sem debate.

O Sr. António Resende: — Sr. Presidente: mando para a Mesa um novo artigo.

É lido, admitido e aprovado sem discussão.

É o seguinte:

Artigo novo. Ficam revogadas as tabelas de emolumentos e salários judiciais

anteriores à aprovada pelo decreto n.° 8:436, de 21 de Outubro de 1922, e mais legislação em contrário, da mesma tabela. § Fica assim substituído o artigo 120.° da tabela dos emolumentos judiciais de 21 de Outubro de 1922. — António Resende.

O Sr. Vergílio Saque: — Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite dispensa da leitura da última redacção.

Consultada a Câmara, é aprovado o requerimento.

O Sr. Presidente: — Dou a hora de se passar à ordem do dia.

O Sr. João Camoesas (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: lembra-se V. Exa. da Câmara ter tomado uma deliberação acerca do projecto de lei referente à Misericórdia de Santo Tirso, resolvendo que não só êsse, mas todos os outros relativos as conclusões do Congresso das Misericórdias e que a comissão de assistência e saúde devia enviar para a Mesa, fossem discutidos numa sessão muito próxima.

Ora sucede que já vai passado longo tempo e até hoje ainda não se vê na ordem do dia nenhum dêsses projectos. No emtanto, as Misericórdias estão sofrendo uma grande crise; e acontece que as pessoas que vieram a Lisboa ao Congresso das Misericórdias, convencidas do que essa manifestação serviria para alguma cousa, estão descrentes de todo a êsse respeito.

Afigura se me por conseqüência, que V. Exa. não encontrará dificuldades de qualquer lado da Câmara, se der para ordem do dia quer o projecto de lei referente à Misericórdia de Santo Tirso, quer os que a comissão respectiva já deve ter mandado para a Mesa.

O Sr. Presidente: — Ainda estão na co missão os projectos de lei a que V. Exa. se refere.

O Orador: — Então pedia a V. Exa. para solicitar ao Sr. Presidente da comissão para os enviar quanto antes para a Mesa, a fim de V. Exa. os pôr à discussão.

Apoiados.

O orador não reviu.

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O Sr. Presidente: — Estão em discussão as actas das duas sessões anteriores. Pausa.

O Sr. Presidente:—Como ninguém peça a palavra considero-as aprovadas.

Dá-se conta nesta altura do expediente que depende de resolução da Câmara.

É o seguinte:

Oficio

Do 4.° Juízo de Investigação Criminal de Lisboa, pedindo autorização para o Sr. António Correia comparecer no edifício da Morgue, para um exame do sanidade.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Admissão

Foram admitidas à discussão as seguintes proposições de lei:

Propostas de lei

Dos Srs. Ministros das Finanças, e Colónias, autorizando o Govêrno a realizar um acordo com a Companhia Nacional de Navegação para restabelecimento de carreiras regulares entre a metrópole o a província de Moçambique.

Para a comissão de colónias.

Da Sr. Ministro das Finanças, aplicando a taxa de um décimo de milavo por quilograma ao papel importado pelas emprêsas jornalísticas.

Para a comissão de comércio e indústria.

Dos Srs. Ministros das Finanças e Guerra, abrindo um crédito de 1:500.000$ para pagamento de melhorias ao pessoal fabril do Arsenal do Exército.

Para a comissão de guerra.

Do Sr. Ministro da Marinha, designando o prazo obrigatório de serviço de reserva na armada para os auxiliares de defesa marítima licenciados que se alistam nos termos dos decretos n.ºs 2:375 e 2:876.

Para a comissão de marinhei,

Dos Srs. Ministros da Marinha e Colónias, suprimindo a marinha colonial.

Parada comissão de colónias.

No momento em que a Presidência ia submeter à votação da Câmara a admissão

em segunda leitura, do projecto de lei do Sr. Vitorino Guimarães, apresentado durante a sua interpelação ao Sr. Ministro das Finanças, o Sr. Carvalho da Silva pede a palavra sôbre o modo de votar, que lhe é concedida.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: entendo que antes de se votar a admissão do projecto de lei do Sr. Vitorino Guimarães, devo dizer algumas palavras acerca do mesmo.

Sem dúvida o Parlamento há-de querer cumprir aquilo a que, ainda há pouco tempo, se obrigou. Efectivamente, ao Parlamento cumpre respeitar o credito, ainda que pequeno, que o Estado tem. E êste lado da Câmara pediria a urgência para que o projecto entrasse já em discussão, se não houvesse nele um artigo dando autorização ao Govêrno para liquidar valores do Estado dos poucos que nos restam. Só por esta circunstância, é que nós mio requeremos a urgência, mas seguramente que ela vai ser pedida do lado da maioria, principalmente da parte do Sr. Vitorino Guimarães, que quererá mostrar ao País que, apresentando o sou projecto, não desejava que êle fôsse dormir para as comissões, mas servisse para obrigar o Estado a honrar os seus compromissos.

O orador não reviu.

Em seguida, é admitido ò projecto de lei referido.

Lê-se na Mesa a seguinte nota de interpelação:

Nota de interpelação

Desejo interpelar o Sr. Ministro do Comércio, acêrca do despacho de S. Exa. nos seguintes processos:

Reintegração do engenheiro António José de Lima dos caminhos de ferro do Minho e Douro e do Luís António da Silva, sub-chefe do movimento dos mesmos caminhos de forro.

Cedência do duas locomotivas dos caminhos de ferro do Minho o Douro à Companhia do Valo do Vouga.

Transferência das oficinas gerais do Sul e Sueste do Barreiro para o Pinhal Novo.

Unificação da lista das mercadorias isentas das sobretaxas máximas.- Vergílio Costa.

Expeça-se.

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O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): -Sr. Presidente: declaro que estou habilitado desde já a responder à nota de interpelação que acaba de ser lida.

O Sr. Presidente: — Comunico à Câmara o falecimento do uma irmã do Sr. Abílio Mourão, e proponho um voto de sentimento por êste motivo.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Tendo o Sr. Cancela de Abreu pedido a palavra para um negócio urgente e comunicado à Mesa que deseja ocupar-s,e da greve dos transportes em Lisboa, vou consultar a Câmara sôbre se entende que lhe posso dar a palavra.

Consultada a Câmara foi rejeitado o negócio urgente; É requerida a contraprova, foi novamente rejeitado por 29 Srs. Deputados e aprovado por 19.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão da interpolação do Sr. Vitorino Guimarães; e prossegue no uso da palavra o Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: continuando nas minhas considerações, permita-me V. Exa. :i que recapitule, pouco mais ou menos, o que disso na última sessão o que já foi lia muitos dias.

Quási será necessário, portanto, dizer do novo tudo o que disse, o pôr em relevo que a maioria, que constantemente acusa a oposição monárquica do fazer obstrucionismo, porque ela se opõe a que passem de afogadilho monstruosidades tributárias que são a característica dêste regime, fez perder duas sessões, não tendo pois direito de vir acusar os que trabalham, e impor o modo como deve trabalhar a Câmara.

Sr. Presidente: já no último dia em que falei, eu disso que o empréstimo de 6 1/2 por cento em cuja defesa o Sr. Vitorino Guimarães veio aqui bater-se, foi a mais ruinosa operação que até hoje se tem realizado no nosso País.

O Sr. Vitorino Guimarães mandou anunciar em placarás a colocação do empréstimo o foi colocado do seguinte modo.

Leu.

Mas o Estado como nós pré vir amos, só recebeu o que eu vou mostrar à Câmara em números certos.

Leu.

Foi portanto uma operação do fidalgo arruinado que, quando já ninguém lho empresta dinheiro, o toma por todo o preço.

A República fez também como o fidalgo arrumado que não tendo já dinheiro, vende as pratas, pois que o Sr. Alberto Xavier foi a Londres empenhar também a prata.

Mas, Sr. Presidente, vamos a ver os encargos com que fica o Estado depois desta operação.

Fica com um encargo que se resume nos seguintes números.

Leu.

Foi pois a operação mais ruinosa que o Estado podia ter feito.

Eu faço justiça às intenções do Sr. Vitorino Guimarães. E S. Exa., que vem bater-se pela sua dama, disse que o empréstimo teve má sorte.

A operação foi feita em libras, depois foi transformada em escudos e o Estado recebeu o seguinte:

Leu.

Foi, portanto, uma má operação tanto em libras como em escudos.

Mas entendeu o Sr. Presidente do Ministério que devia reduzir êste encargo e estabelecer um limite para êle.

E é muito curiosa a maneira como S. Exa., no relatório e no decreto, se refere a esta redução:

Leu.

Quer dizer, o Sr. Presidente do Ministério parte do princípio de que o tomador do empréstimo há-de receber sempre um juro igual ao do primeiro trimestre.

Esta doutrina é verdadeiramente espantosa.

Nós. Deputados dêste lado da Câmara, que nos opusemos, tanto quanto em nossas fôrças coube, à legislação desta ruinosa operação, entendemos que, uma vez que o Estado contraiu um compromisso com os tomadores dos títulos, tem de pagar aquilo a que se comprometeu, e não podemos deixar passar sem o nosso mais ardente protesto a doutrina do Sr. Presidente do Ministério.

O direito que foi garantido aos tomadores do empréstimo era o de receberem

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Sessão de 5 de Abril de 1924 13

o seu juro em escudos, ao câmbio do dia do trimestre anterior.

Sr. Presidente: dá-me a honra de me estar ouvindo o Sr. Portugal Durão, a quem eu dirijo os protestos da minha homenagem. Lembro-me de que S. Exa. se opôs, contra o Partido de que faz parte, a realização dêsto empréstimo, combatendo-o quanto pôde.

Sr. Presidente: o que o Sr. Presidente do Ministério disso não é mais do que «ma declaração de bancarrota, não é mais do que uma enormíssima machadada no crédito do Estado, justamente no momento em que o Estado mais necessitava de ter o seu crédito robustecido.

Mas o Sr. Presidente do Ministério não é homem que hesito nestas pequenas cousas; e, assim, não se contentou em decretar esta medida e legislou também em relação ao pagamento dos juros das obrigações dos Tabacos, preconizando que êsse pagamento se fizesse só em francos.

Quer dizer, S. Exa. n não se contentando em lançar o descrédito do Estado dentro do País, foi também lança-lo lá fora.

Não seria preciso mais nada, Sr. Presidente, para o chefe do Govêrno demonstrar quanto a sua obra é absolutamente prejudicial aos interêsses do País; e acho CUTUDSO, e engraçado até, salvo o devido respeito, que o Sr. Vitorino Guimarães, ao mesmo tempo que vem afirmar que a obra do Govêrno é altamente perniciosa e que o Sr. Presidente do Ministério deu a maior machadada no crédito nacional, venha afirmar que não quer de nenhuma maneira fazer mal ao Govêrno.

Pelo contrário, S. Exa. quere que o Govêrno se conserve. E porque razão? Porque foi S. Exa. a que, claramente, o confessou — o seu partido prometeu dar apoio ao Govêrno. Por isso S. Exa. não deixa de o apoiar.

Vemos assim que o dar só apoio ao Govêrno já não depondo do reconhecimento que, porventura, se faça do que a sua acção é útil.

Confirma-se, pois, que o apoio dos partidos da República aos Governos se traduz nestas palavras: a Ora agora apoio eu, ora agora apoias tu, ora agora apoias tu mais tu.

Um cios fundamentos com que o Sr. Presidente do Ministério reduziu os juros do empréstimo é muito curioso.

Leu.

Como se houvesse alguma cousa que para os interêsses colectivos pudesse sobrepor-se ao creditei do Estado.

O § único decreto mostra aos tomadores do empréstimo que, se o Estado não cumpre hoje os compromissos que tomou, de futuro, também não estará disposto a cumpri-los.

Diz êsse parágrafo:

Leu.

Não conheço nada mais atentatório da boa fé dos contratos.

O artigo 2.° do decreto n.° 4:916 diz:

Leu.

Eu pregunto ao Sr. Presidente do Ministério se S. Exa. tem colocado no mercado alguns títulos do empréstimo.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Álvaro do Castro): — Têm sido entregues à maneira que tOm sido pedidos.

O Orador: — Então V. Exa. tem colocado títulos do um empréstimo que considera ruinoso?

Aqui está a coerência dos homens da República.

Trocam-se explicações entre o orador e o Si: Presidente do Ministério.

O Orador: — V. Exa. considera que o alargamento da circulação fiduciária melhora as condições do câmbio?

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro do Castro): — Não, senhor. Mas -entendo que o alargamento da circulação para o comércio não prejudica o câmbio.

O Orador: — Suponhamos que V. Exa. tem razão.

Como é que V. Exa., a sombra da autorização concedida pela lei n.° 1:545, pode conceder ao Banco do Portugal um aumento de circulação privativa de notas?

V. Exa. só poderia tomar medidas que fossem melhorar o câmbio.

Disse o Sr. Presidente do Ministério que o aumento da circulação privativa do Banco não agravava a situação; e eu

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afirmo a S. Exa. o contrário. Qualquer aumento da circulação fiduciária, desde que lhe não corresponda um aumento de riqueza, vai contribuir para a depreciação da moeda, porque aumentando a oferta a moeda há-de fatalmente desvalorizar-se.

Não tem, portanto, razão o Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Álvaro de Castro tem sido duma gentileza tam grande para mim que eu ainda, lhe vou formular uma outra pregunta.

Paço n. S. Exa. que me diga só o Estado não se utilizou de nenhuma parte da emissão dos 40:000 contos de notas da circulação privativa do Banco.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Dovo dizer a V. Exa. que efectivamente o Estado se utilizou dessa circulação.

O Orador: — Então como é que V. Exa. pode afirmar que u circulação fiduciária privativa do Banco não influi na circulação de notas do Estado?

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo).- Se V. Exas. dessem ao Poder Executivo os meios necessários para governar, teria sido escusado recorrer-se a êste processo.

O Orador: — V. Exa., que afirmou aqui que o câmbio iria para a divisa de 4 depois do empréstimo rácico, não tem autoridade para fazer acusações a ninguém.

V. Exa. parece esquecer-se de que tendo garantido que não aumentava a circulação fiduciária autorizou a emissão de alguns milhares de contos de notas falsas. V. Exa. não tem, portanto, autoridade para dizer nada.

O Sr. Velhinho Correia: - Daqui a pouco, quando usar na palavra, responderei a V. Exa.

O Orador: — Sr. Presidente: a obrado Govêrno é verdadeiramente desastrada e ruinosa—tam ruinosa que obrigou o Sr. Álvaro de Castro a lançar mão da venda dos títulos do empréstimo que êle próprio reconheceu extremamente gravoso quando o combateu como leader do Partido Nacionalista.

Sr. Presidente: assim se desfazem por completo todas as afirmações optimistas que o Sr. Presidente do Ministério foi fazer à Associação Comercial dos Lojistas e que, segundo parece, satisfizeram por completo os assistentes, que aprovaram a benemerência da obra governamental.

O Sr. Presidente do Ministério entrou no caminho franco da ditadura. S. Exa. não tem feito outra cousa senão ditadura.

Apoiados.

Tom abusado das autorizações concedidas pela lei n.° 1:545, porque acaba de aumentar a dotação do Banco de Portugal até o ponto de permitir o alargamento da circulação em proveito próprio. E o mesmo Govêrno que a toda a hora, ainda há pouco, tempo, declarou das janelas do Ministério ao povo que estava ao lado dele, não consentindo amais leve cousa que pudesse aumentar a carestia da vida.

E não tem feito outra cousa! Inclusivamente tem promovido o aumento de circulação fiduciária e das despesas.

O artigo 1.º da lei n.° 1:545 diz:

Leu.

Proíbe-se expressamente decretos sôbre matéria de impostos e contribuições, e o Govêrno não tem feito outra cousa senão aumentar os impostos e os emolumentos.

Não apoiado do Sr. Presidente do Ministério.

O Orador: - V. Exa. dá um não apoiado?

Então V. Exa. não considera os emolumentos consulares como impostos?

Todas as taxas que V. Exa. tem aumentado nos decretos, que dia a dia publica no Diário do Govêrno, não são impostos?

É curioso isto!

Então as taxas não são impostos?

O Sr. Presidente e do Ministério, Ministro das Finanças (Àlvaro de Castro): — V. Exa. está muito atrasado em matéria financeira, deixe-me dizer-lhe.

O Orador: — Essa é boa!

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — São as lições do Dr. Jardim que o Sr. Presidente do Ministério segue.

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O Orador: — V. Exa. tem feito a mais completa ditadura.

Não tem feito senão ditadura legislando em matéria de impostos, que lhe estava proibida pelo Parlamento.

Não sei se êste Parlamento quero levar a sua abdicação até ao ponto de consentir que S. Exa. continue nas cadeiras do poder.

Se assim fôr, o Parlamento abdica dos seus direitos e funções.

Mas o Sr. Presidente do Ministério, para mostrar a excelência da sua obra a valer, pega no imposto que mais produtividade pode dar ao Estado — o imposto de transacções — e a título de regular êste imposto, manifestamente um imposto ad valorem, com todas as características portanto de um imposto indirecto — como o Sr. Portugal Durão o reconheceu — e transforma-o num imposto directo.

S. Exa. tem feito uma ditadura sem precedentes.

Assim o demonstra a publicação do decreto n.° 1:348, porque transformou um imposto sôbre o valor das transacções num imposto de declaração.

E transformar absolutamente o imposto sôbre valor de transacções num imposto directo.

Não fez outra cousa senão obrigar, pelo seu decreto, todo o contribuinte a avençar-se.

Pergunto como é que num imposto sôbre valor de transacções se pode querer saber se o contribuinte tem rendimentos ou se os não tem.

O artigo 2.° diz:

Leu.

Eu acredito nas boas intenções de S. Exa.; mas conheço apenas três processos do impostos: o imposto por declaração; o imposto por declaração dos agentes do fisco e o imposto por indicações externas.

São inteiramente diferentes.

O decreto obriga, repito, todo o contribuinte a avençar-se.

Tudo isso é dado ao contribuinte para o obrigar a avençar-se, ao contrário do que convém aos interêsses do Estado.

Todo o esfôrço feito pela Direcção Geral de Finanças tende a obrigar os contribuintes a avençar-se, o que prejudica os interêsses do Estado.

Como Deputado, fui eu próprio infor-

mar-me às repartições de finanças e vi que realmente se estava procedendo assim.

Se S. Exa., Sr. Ministro das Finanças, pensar bom nisto, talvez não queira seguir êsse caminhe.

O decreto que S. Exa. publicou ultimamente sôbre o imposto de transacções é uma grande machadada no valor dêsse imposto.

Mas no mesmo decreto diz-se no artigo 5.°

Leu.

Quere dizer, no imposto que assenta sôbre o valor das transacções tornam-se os indicadores externos que há pouco li a V. Exa., multiplicam-se por cinco e obtém-se assim a base de incidência do imposto.

Ora qual é a conseqüência disto?

Em primeiro lugar, tornar um imposto de declaração num imposto de indicadores é já ilegal; em segundo lugar, veja S. Exa. os absurdos a que esta disposição vai dar lugar.

A industria, por exemplo, vai ser sobrecarregadíssima com o imposto, porque necessita ter bastante pessoal; em contraposição, o grande armazenista, que tem só um ou dois empregados para fazer a escrituração, não paga quási nada.

A situação em que fica o armazenista, comparado com o pequeno lojista, é também revoltante, porque êste paga muito mais de imposto, fazendo uma menor soma de negócios.

Assim é claro, os negócios são menores e o imposto conseqüentemente rende menos que aquilo que devia render.

E isto tudo é colocado nas mãos de um empregado de finanças, onde há funcionários honestos, mas onde também os pode haver desonestos, o qual transacciona com os contribuintes sôbre o valor da avença, o que pode dar lugar a abusos.

Mas agora vamos ver o que dá o decreto com respeito às casas de espectáculos.

Com esta taxa de 4 por cento, tem V. Exa., logo, que os teatros terão de pagar 18 por cento das suas receitas. Isto é uma verdadeira barbaridade e estou convencido de que os empresários teatrais hão-de ser procurados por muitos empregados de finanças que lhes dirão para se entenderem, cora o fim de pagar, menos.

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Como a Câmara vê, o sistema adoptado pelo Sr. Presidente do Ministério coloca toda a gente sob a dependência desempregados das contribuições e impostos, o que, sem qualquer sombra do dúvida, é verdadeiramente absurdo.

Mas, pelo que respeita a profissões liberais, encontramos também cousas curiosíssimas, como sejam deduções nas bases de incidência, quando o contribuinte tenha menos de determinado vencimento. Isto é verdadeiramente espantoso.

Sr. Presidente: a obra que o Govêrno tem feito ditatorialmente representa uma abdicação completa das atribuições do Parlamento o é a mais perniciosa que se pode imaginar.

O Govêrno tem dado cabo do resto de crédito que o País ainda tinha, tem vendido os poucos valores que ainda possuíamos o tem lançado contribuições à toa, das quais resultou a greve de transportes que há dias se vem sentindo.

Estamos positivamente no regime da multa: uma criada que sacuda à janela um pano de limpar o pó tem uma multa de cêrca do 400$; um automóvel que ande com um pequeno excesso de velocidade paga de multa 1 conto de réis, etc.

Sr. Presidente: êste regime não pode continuar do forma nenhuma.

Vejam os resultados que há-de dar e está já dando, como se constata pelas reuniões de muitos comerciantes e industriais, que têm vindo anunciadas na imprensa, contra as contribuições verdadeiramente exorbitantes que lhes são lançadas e, além disso, contra as multas mais iníquas e vexatórias a que estão sujeitos.

Isto basta para justificar a moção que mandei para a Mesa, na qual se diz que o Govêrno tem exorbitado dos poderes concedidos pela lei n.° 1:545.

A maioria e, principalmente, o Sr. Vitorino Guimarães dirão se entendem que êsse diploma autorizava o Govêrno a faltar aos compromissos por essa maioria assumidos há sete meses para com os tomadores do empréstimo, se essa autorização permitia que o Govêrno aumentasse a circulação fiduciária, se permitia que o Govêrno continuasse dia a dia a aumentar os impostos como muito bem tem querido.

A Câmara vai resolver, na certeza de que, conforme a madeira como votar esta

moção, há-de mostrar ao País se abdica ou não das suas funções, e, no final, o País a julgará como merecer.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, nestes termos, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

É lida na Mesa a moção do Sr. Carvalho da Silva.

É admitida.

É a seguinte:

Moção

A Câmara, reconhecendo que o Govêrno exorbitou dos poderes que lhe foram conferidos pela lei n.° 1:045, continua na ordem do dia.

Sala das Sessões, 29 do Abril de 1924.— Artur Carvalho da Silva.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Estão de pé 36 Srs. Deputados e sentados 25.

Está rejeitada a admissão da moção.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: não desejava entrar nesta discussão, mas a circunstância de ter sido relator da proposta do empréstimo e ainda a de ter apoiado e continuar apoiando o Govêrno que se senta naquelas cadeiras obrigam-me de alguma maneira a dizer à Câmara e, portanto, ao País alguma cousa sôbre o que foi a política do empréstimo em que, por mal dos meus pecados, tive uma tam grande intervenção.

Sr. Presidente: como foi dito pelo Sr. Presidente do Ministério, nem só da política do empréstimo se trata, mas; também, da política financeira do Govêrno, política que tem sido apreciada pelos ilustres oradores que me precederam.

Algum tempo depois da revolução de Outubro, foi constituído o Govêrno do Sr. António Maria da Silva com a obrigação, em matéria económica e financeira, do efectivar aquilo a que se chamou o pacto dos Partidos, pacto que é já hoje um documento que pertence à história política dos tempos correntes.

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O que era êsse pacto? Lendo-o — e êle figura numa monografia publicada pelo ilustre republicano que se chamou José Barbosa — verifica-se que todas as medidas que nesse documento se preconizavam, medidas a que ainda hoje estão ligados os Partidos da República, visto que não consta que qualquer deles o tenha denunciado, tinham toda a razão de ser no Ministério do Sr. António Maria da Silva, como ainda hoje a têm desde que os homens que ali se sentam queiram efectivá-las para bem do País.

Era Ministro das Finanças o Sr. Vitorino Guimarães quando S. Exa. trouxe à Câmara a conhecida proposta do empréstimo de 6,5 por cento. S. Exa. levou essa proposta à comissão de finanças; e, porque fui um defensor da chamada política do empréstimo, incumbiu-me a comissão de finanças de relatar essa proposta.

Procurei estudá-la e, realmente, estudei-a, ficando com a convicção, que transmiti à Câmara, de que essa medida seria boa ou má conforme fôsse ou não acompanhada das medidas que ficaram sendo conhecidas como as medidas complementares da empréstimo.

Como o empréstimo era, realmente, uma medida muito delicada, entendi de minha obrigação, num relatório que teve toda a publicidade, explicar à Câmara o que ia votar, a fim de,que ninguém pudesse vir a, alegar ignorância. E eu escrevia, por exemplo, o seguinte:

Leu.

Mais adiante - e é, para isto que eu chamo a atenção da Câmara porque estamos no momento em quê é preciso cada um tomar, a responsabilidade das suas palavras, dos seus actos e das suas posições - dizia eu:

Leu.

Para terminar as citações: sobre êste documento, documento que é a minha melhor defesa, não deixarei de ler esta passagem que é absolutamente clara:

Leu.

Assim, eu pus a questão do empréstimo com toda a clareza.

Êle era, de alguma maneira, como um daqueles medicamentos que a medicina possui, e que podem fazer bem ou fazer mal.

Num determinado período da minha vida tive de ir para a Suíça onde estive tubérculos e durante, dois anos.

Fui tratado por grandes especialistas alemães e suíços e tomei um medicamento chamado Tuberculina.

Um dos meus médicos dizia-me: êste medicamento servo para curar e, serve para matar, conformo o médico o aplicar.

Pois a política do empréstimo era até certo ponto um remédio assim, tudo dependia da forma da sua aplicação.

Já um ilustre homem público, membro desta Câmara, disse que nunca tinha visto um Ministro das Finanças apanhar tanta pancada como eu apanhei, colocando-se a si próprio na situação do mais absoluto silêncio e mantendo-se numa atitude em que nem todos teriam a coragem de se manter.

Devo dizer a êsse ilustre homem público, que realmente há muito de verdade neste raciocínio, neste juízo.

Entendo que não é esta a hora para estabelecer retaliações nem para lançar culpas a alguém dêste ou daquele pecado; mas creio chegada a hora de dizer alguma cousa do que foi a minha passagem pela pasta das Finanças, tendente a desafrontar-me dessa campanha que me foi movida, quando ocupei as cadeiras do poder.

Pouco tempo depois do Sr. Vitorino Guimarães ter lançado o empréstimo, pediu S. Exa. e a demissão, do Ministro das Finanças.

Fui eu indicado alguém se lembrou de mim para ocupar o lugar de S. Exa.

Entre parêntesis, devo também dizer a, V. Exa e à Câmara que pela segunda vez, fui Ministro, sem ter solicitado um lugar.

Nunca desejei, nem desejo, ser Ministra nunca solicitei, êsse nem outro qualquer cargo da República.

Repito: fui instado para desempenhar essas funções.

E ainda agora ocasião de dizer o seguinte: o empréstimo foi lançado, mas o certo é que ou tomei conta da pasta das Finanças no dia 14 de Agosto, isto é, poucas semanas depois do lançamento, dês-se empréstimo.

E quando eu esperava encontrar nos cofres públicos maneira de viver durante algum tempo, não ignorando que o Parlamento tinha votado um Orçamento com um encargo diário de 1:000 contos, a verdade, repito, é que dez;dias depois de eu

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ser Ministro já Mo tínhamos cofres públicos $02, para pagar os encargos do Estado.

Mas há mais.

A situação aflitiva em que o Estado se debatia, estendia-se também à praça.

O empréstimo tinha sido lançado — confessou-o o próprio autor - numa hora que não tinha sido a melhor, não por culpa de S. Exa., mas por culpa do Parlamento; e o certo é que nesse momento foram tirar-se à praça quantias que ela não podia dispensar.

Quere dizer que do facto da má oportunidade do lançamento dessa operação resultariam dificuldades para a praça, que num determinado momento vieram agravar as dificuldades do próprio Estado.

Sr. Presidente: eu que fui acusado do ter feito notas, de ter feito muitas notas,-de ser um homem que fazia notas às escondidas, eu que encontrei uma situação que se descreve pela maneira como acabo de expor, a braços com um déficit de 1:000 contos diários, eu, que fui vítima desta situação, fui ainda acusado de a ter provocado.

Sr. Presidente: precisava referir-me a, todos êstes pontos para que não fiquem sôbre mim culpas que me não pertencem em grande parte, culpas que não são de ninguém, mas resultantes de erros praticados por muitos.

Mas não foram só êstes os elementos de embaraço a que tive então de fazer face.

Um outro aspecto do problema foi para mim origem do dificuldades, que o país desconhece ainda hoje, e que a Câmara, também não conhece.

Refiro-me à política: de administração colonial que não devia ter pesado da maneira como pesou na política financeira da metrópole durante a minha passagem pelo Ministério das Finanças, pêso que cifrou em dezenas de milhares de contos que vieram complicar uma situação que já não tinha nada de invejável.

Sr. Presidente: eu não dei auxílio a Bancos, porque não podia nem devia prestar êsse auxílio;

Não tinha meios para o fazer.

Mas, Sr. Presidente, eu não podia ser alheio à política, colonial da República, não podia ser alheio à, vida financeira das colónias, não podia ser alheio à situação

do Banco emissor para com as colónias de Angola e Moçambique.

Eu não podia ser alheio à sorte do Banco emissor que só dizia, e realmente era verdade, credor do Estado, de fortes somas; e, assim, eu que não arredei dos cofres do Estado $01 para êsse Banco, não pude evitar dar-lhe algumas facilidades de ordem indirecta que se cifraram num aumento de circulação fiduciária de 00:000 contos que, se ao Banco não se tivessem dado, poderiam servir ao Estado.

Sr. Presidente: é verdade que estabelecemos um regime de autonomia financeira para as colónias; mas o que se torna, indispensável é exercer uma efectiva; fiscalização, para que casos desta ordem não venham embaraçar a vida da metrópole e embaraçar a acção dos próprios Ministros das Finanças.

Sr. Presidente: como V. Exa. bem compreende, a responsabilidade de todos êstes factos vem a incidir sôbre mim, que: não tive remédio senão responder com medidas de circunstância que cada vez mais complicaram a minha situação.

Um outro factor tem ainda de ser aqui apreciado e visto à luz do dia. E êsse é o que se refere às relações entre a Caixa Geral de Depósitos e a conta do Tesoura do Banco de Portugal.

Sr. Presidente: porque o empréstimo foi lançado num mau momento, porque se tratava duma época do ano em que se costumam levantar maiores importâncias dos Bancos, eu, que já me encontrava em frente - duma situação deficitária, que se exprimia por 1:000 contos diários; eu, que tive de fazer face à situação, determinada por factores que acabo de indicar, tive ainda de fazer frente aos saques da Caixa Geral de Depósitos, para os quais não estava habilitado.

Mas sabe V. Exa. de quanto foi o déficit entre as entradas e saídas da Caixa Gerai de Depósitos durante o tempo em que fui Ministro das Finanças? Foi de 67:000 contos, para os quais eu não tinha nenhuma cobertura, para os quais nenhum Ministro das Finanças estaria habilitado.

Foram 67:000 contos que a Caixa Geral de Depósitos sacou sôbre a conta do Tesouro no Banco de Portugal para satisfazer encargos que não podiam deixar

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de ser satisfeitos, e em parte, também para aquelas operações sôbre o Banco Emissor das colónias, o que há pouco me referi.

Está assim vendo a Câmara que as acusações, que as campanhas dó que fui alvo eram bem injustas e bem imerecdas.

Nenhum Ministro das Finanças da República, que eu saiba, se encontrou jamais em posição tam embaraçada, em posição tam grave como a minha, durante os dois meses em que me sentei naquele lugar.

Como já disse a V. Exa., mas é bom repetir, não havia uma política financeira do Ministro das Finanças, nem a podia, haver.

Não o consentia a Constituição, nem os meus colegas do Govêrno a que pertenci me permitiriam que fizesse uma política financeira que se não integrasse no programa da política geral do próprio Govêrno.

Assim, toda a política financeira era naturalmente minha, mas exercia-se com a responsabilidade de todo o Govêrno, Não só com respeito à posição do Estado nas suas relações com o Banco de Portugal e com o Banco Ultramarino, mas, dum modo gerai, todas as medidas de carácter financeiro que se tomaram exprimiam a política financeira do Govêrno.

É agora ocasião dê dizer duas palavras sôbre as propostas que tive a honra de apresentar a esta Câmara. Quais eram as medidas que estavam pendentes da Câmara e que deviam ser consideradas cornos complementares da política do empréstimo Eram a lei do sêlo e a da contribuição de registo. Não tinham sido apresentadas outras, e o certo é que outras poderiam ser apresentadas, pelo menos as que constavam do pacto dos partidoss. Pois duas destas medidas estavam pendentes do Parlamento, e eu, que tinha tomado uma tam importante posição na política do empréstimo, quando nomeado Ministro das Finanças, entendi que era de minha obrigação trazer um conjunto de medidas que tornasse boa essa política, pois, de contrário, o empréstimo, poderia vir a ser não uma operação recomendável, mas uma operação ruinosa.

Então fazer um empréstimo em Julho para aumentar a circulação fiduciária em Dezembro poderia ser recomendável?

Então eu podia defender o empréstimo para valorizar o escudo, para acudir à situação do Tesouro, para seis meses depois se fazer um aumento do circulação de 400:000 contos?

Nem eu, nem o autor da proposta podíamos pensar em tal cousa. A proposta era para melhorar as condições financeiras do Estado, mas eram necessárias medidas complementares, sem as quais o empréstimo deixaria de ser um bem para passar a ser um mal.

Com toda a franqueza devo dizer que eu trouxe à Câmara algumas dessas medidas e que o Sr. Vitorino Guimarães trouxe duas — a lei do sêlo, por mim relatada, e a contribuição de registo, que ainda não teve despacho. Mas o que foi que a Câmara aprovou? Foi o aumento dos vencimentos dos funcionários desde. Janeiro do ano passado, aumento que absorveu todas as receitas do empréstimo.

As medidas que apresentei, e que, infelizmente para mim, não foram apoiadas pela Câmara, representavam um compromisso sagrado para a própria Câmara e para aqueles que tinham imaginado a política do empréstimo ou que a ela estavam ligados.

Cinco ou seis dessas medidas constavam do pacto dos partidos, como, por, exemplo, a obrigatoriedade dos seguros, a remodelação dos serviços, etc.

Emfim, Sr. Presidente, os fados cumpriram-se. Eu cumpri o meu dever, e que cada um o mesmo possa dizer a seu respeito.

Devo dizer a V. Exa. que eu não tomaria a medida que o Sr. Presidente do Ministério tomou acerca da limitação dos juros do empréstimo; todavia, reconheço uma explicação para ela. Ninguém pensou em votar uma proposta de empréstimo que já seis meses da sua votação representasse um juro de 25 por cento. Hoje, francamente, não vejo razão para nos revoltarmos contra o Sr. Ministro das Finanças.

A culpa desta situação é de todos nós, se bem que, pela parte, que me toca, tivesse feito o que pude para evitar os maus resultados da política do empréstimo.

As propostas que aqui trouxe foram consideradas como radicais ou como boi-

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chevistas. Não havia nelas qualquer ataque à propriedade.

Havia medidas do certa exigência, mas só com respeito aos rendimentos.

Entendíamos a necessidade para o Estado de não ir muito além em matéria fiscal, e só ir até ao indispensável.

Necessitamos capitais para desenvolver a nossa terra aumentar a produção e manter todos os direitos aos capitais que se apliquem à terra para dela tirarmos todos os produtos de que necessitamos. Não devemos querer ser mais papistas que o papa, por assim dizer.

Nos últimos dias tenho-me entregado à leitura do alguns livros de legislação bolchevista. Encontrei nessa legislação uma passagem que não resisto de a ler à Câmara, á leitura para meditar pois se refere a um país que se diz o mais avançado no que respeita ao trabalho e ao capital.

Êsse ponto diz assim:

Leu.

E a própria Rússia que já necessita de remunerar capitais que se dediquem à terra.

Todas as minhas propostas e a minha política financeira orientam-se também nesse critério: que é indispensável, num país que produz menos que podia produzir, como vou apresentar à Câmara:

Leu.

Nestas condições deve haver toda a cautela na nossa legislação para não ir atacar os capitais, principalmente aqueles cujo emprego vise a aumentar a nossa riqueza agrícola.

Sr. Presidente: com referência às minhas propostas, que eram de molde a tornar possível a política do empréstimo, direi que em nenhuma houve ataque ao capital; apesar de querer criar rendimentos para o Estado, em vista da situação em que se encontrava o Tesouro Público.

Sr. Presidente: referindo-se às notas que foram emitidas durante a minha passagem pela pasta das Finanças, o Sr. Barros Queiroz teve ainda no seu último discurso referências dê alguma maneira severa, aos meus actos, como Ministro das Finanças, no que respeita à circulação fiduciária.

Sr. Presidente: devo; dizer mais uma vez a V. Exa. e à Câmara que pela lei-

tura dos textos dos contratos entre o Estado e o Banco, pela leitura de todos os diplomas que regulavam o assunto, eu como Ministro das Finanças podia fazer com a prata a operação que veio depois a fazer-se per uma lei que nessa parte era desnecessária.

Pela lei que tinha sido votada determinaria-se que a prata continuava em poder do Banco de Portugal.

Foi baseando-se nesta interpretação que foi possível fazer-se a convenção de 1922.

O que era a convenção de 1922?

Era o seguinte: o Estado tinha ouro, êsse ouro emprestava-o ou dava-o ao Banco de Portugal, o Banco de Portugal, visto a faculdade que tem no seu contrato, podia representar êsse ouro por notas num quantitativo ilimitado. Era êste o mecanismo da convenção de Dezembro de 1922.

Se isto era possível com os cambiais ouro, e porque não seria possível com o ouro?

Não há nenhum argumento que demonstre, ser impossível fazer essa operação sem intervenção ao Poder Legislativo.

Porque não fiz essa operação?

Foi o meu maior êrro, mas eu tenho um tal horror ao aumento da circulação fiduciária que preferia uma operação transitória cora o Banco de Portugal. Eu entendia que era preferível um regime provisório e transaccionar entre o Estado e o Banco de Portugal a fazer-se uma nova emissão de notas, mas o certo é que a Câmara me recusou essa operação, que, aliás, não ia além de 100:000 contos para, passados dois meses, autorizar ao Sr. Cunha Leal, Ministro das Finanças de então, um aumento puro e simples de circulação fiduciária de mais de 400:000 contos.

O Sr. Barros Queiroz: - O que a Câmara votou então foi uma autorização para se legalizarem as notas que V. Exa. tinha emitido ilegalmente.

O Orador: - Vou já dizer a V. Exa. a lei que foi votada.

Essa lei diz o seguinte:

Leu.

Não está cá a palavra ilegal, e não está porque o não era.

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Trata-se, pois, de uma opinião de S. Exa. que eu muito respeito, mas com a qual não posso de forma alguma concordar.

Por outro lado, na base 2.ª - a mesma que permitiu fazer a operação da prata — diz-se o seguinte:

Leu.

Esta interpretação é, nem mais nem menos, aquela que eu sempre defendi...

O Sr. Barros Queiroz: — O que V. Exa. não consegue é destruir os números que apresentei.

O Orador: — Já lá vão bastantes meses depois que eu estive a, frente do Ministério das Finanças. Podemos, assim, apreciar com a devida calma os acontecimentos que então se desenrolaram.

O que vim ou pedir à Câmara? - A aprovação da chamada base 5.ª, em que se dizia:

Leu.

Isto é, ou vim pedir uma antecipação de cêrca do 120:000 contos para fazer faço a uma situação que eu tinha herda-dado e da qual, portanto, eu não podia ser responsável.

E o que fez a Câmara?

Permitiu um novo aumento da circulação fiduciária à sombra da chamada operação da prata.

E isto tudo somado deu cêrca de 400:000 contos.

O Sr. Barros Queiroz: — Mas não foi o Sr. Cunha Leal o responsável dessa emissão.

O Orador: — Mas então fui eu?

O Sr. Barros Queiroz: — V. Exa. ainda no último dia em que foi Ministro das Finanças negava que tivesse aumentado a circulação fiduciária.

O Orador: — Desde que eu sabia que o Estado tinha ouro na sua mão, eu não podia fazer outra cousa que não fôsse levar o Banco do Portugal a converter êsse ouro em notas. Desde que isso foi possível fazer-se o fez-se com toda a legalidade eu pregunto que diferença há entre essa operação o a operação do ouro.

Foram todos muito injustos comigo.

Escudei-me com esta interpretação, que, aliás, não tinha sido inventada por mim.

Esta interpretação foi sancionada, tenda havido quem duvidasse dessa legalidade, mas a Câmara votou-a.

Àpartes.

O que se fez então foi uma política contra mim.

Mas, Sr. Presidente, há a considerar aqueles factores que acabo de citar o a que me vou referir outra vez porque êles pesaram sôbre mim.

Eu não podia deixar de dizer o que disse à Caixa Geral de Depósitos e fazer o que fiz.

Eu não fiz favores aos bancos e apenas acudi a uma situação que se apresentava em tal estado que era necessário acudir-lhe.

Havia ainda um orçamento que pesava sôbre mim mil contos diários, e só se eu fizesse dinheiro poderia estar à vontade.

Ouvi nessa ocasião dizer a uma pessoa de categoria que, se um Ministro das Finanças não serve para fazer dinheiro, não vale a pena ser Ministro.

Mas não penso assim, Sr. Presidente; apesar desta situação e de condições todas desfavoráveis para mim, consegui manter a divisa cambial na mesma situação sempre. Depois da minha queda de Ministro, as cambiais levaram-nos à situação em que nos encontramos.

Sr. Presidente: não posso agora deixar de chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças, e de dizer algumas palavras sôbre a política financeira dêste Govêrno.

Entendo que a hora é de acção, de intervenção o de actividade.

E atendo que não podemos demorar a resolução de problemas, que hoje se podem resolver de uma maneira mais simples e que amanhã podem ter uma solução mais difícil.

A situação demanda uma acção fiscal, fazendo cobrar impostos ràpidamente, sem o que a situação se complicará dia a dia, o tomará um caminho bem desfavorável para o Estado.

Quero referir-me, Sr. Presidente, à contribuição predial rústica.

Em minha opinião, o Sr. Ministro das Finanças deve activar a sua política fiscal, pois S. Exa. tem nas suas mãos os meios necessários para poder cobrar importâncias muito maiores.

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Relativamente, ainda, à contribuição predial rústica, entendo que S. Exa. pode fazer a actualização sem se preocupar com a,s disposições expressas no código da contribuição predial, pois o decreto de 8 de Maio de 1919 diz, de uma forma bem clara, que só as taxas dessa contribuição são matéria legislativa e que tudo o mais é matéria executiva.

Sr. Presidente: não é sem grande preocupação e sem grande pesar que vejo os ataques que são dirigidos ao Govêrno, visto que sei perfeitamente que êle não tem os meios precisos para viver.

Entendo que o Govêrno deve proceder com toda a energia, 4ndo até ao ponto, de decretar medidas que julgue convenientes, vindo depois pedir ao Parlamento um bill de indemnidade para essas providências. Isto é que não pode ser: O Poder Executivo não pode estar meses à meses à espera de que o Parlamento discuta as muitas propostas que estão pendentes, porque as necessidades do Estado são cada vez maiores.

Devo acrescentar que êste ponto de vista é exclusivamente pessoal, pois acima de tudo costumo colocar sempre os interêsses do País e da República.

Eram estas as considerações que desejava fazer, devendo declarar, como relator que fui da proposta do empréstimo, que foi com grande desgosto, que vi o Sr. Ministro das Finanças limitar o juro.

Eu não o faria.

É uma medida que estou convencido, só foi feita por S. Exa., contrariado pela fôrça das circunstâncias. Eu repito, não o faria.

Não entendo que medidas desta natureza sejam defensáveis foram medidas impostas pela força das circunstâncias, por causas que tem mais fôrça que os seus desejos.

Em todo o caso tenho de dizer o seguinte: que é preferível entrar-se nesse caminho do que no da circulação de mais notas.

Acho preferível uma política que tenha por fim o não pagamento dos nossos encargos ouro, o que não é novo na nossa história.

O Sr. Barros Queiroz: — Infelizmente é velhíssimo.

O Orador: — A verdade é esta. Mas é caso para preguntar porque é que.os estadistas da monarquia não- abusaram da situação para, em vez de tomarem medidas que realmente tornaram, aumentarem a circulação fiduciária.

O Sr. Barros Queiroz: — Também o fizeram.

O Orador? — Mas, por isso, como as dívidas foram cobertas não se aumentou o número de notas.

Mas acontece que hoje a política deve ser uma política fiscal para tornar efectivos os impostos. Que o Parlamento vote um bill de indemnidade quando não tenha e Govêrno podido atender às necessidades do Estado e saído das autorizações concedidas.

Não podemos continuar na política das notas, sendo preferível uma política de falência a uma política assim. O que é a política das notas?

As classes populares e o funcionalismo, aquelas que têm os vencimentos limitados e recursos limitados, são as que mais sofrem.

Emquanto que um empréstimo forçado sôbre os portadores dos títulos-ouro, que representa o nosso fundo externo, um empréstimo sôbre essa base, é menos gravo: atinge indivíduos que não são os que têm mais direitos, o que de alguma maneira nos coloca a todos em regime de igualdade, visto que tem sido nos outros quê se tem feito incidir toda a política de nota forçada.

Êstes últimos não têm recursos.

E melhor que se não aumentem as notas-ouro.

Eram estas as considerações que tinha a fazer.

Não tenho dúvida alguma de, em ocasião oportuna, dar o meu voto como relator da proposta do empréstimo para; que o empréstimo se restabeleça em toda a sua pureza como saiu do Parlamento, mas apoio êste Govêrno na sua função de realizações. Devemos acabar com uma política de aventuras que não prestigia o regime.

Eram estas as considerações, que tinha a fazer:

O orador não reviu.

Foi lida na Mesa a moção do Sr. Velhinho Correia e admitida.

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O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para um requerimento): — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 2 Srs. Deputados e sentados 50. Não há numero. Vai fazer-se a chamada.

Procede-se à chamada.

Disseram «aprovo» os Srs.:

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Ferreira Vidal.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Xavier de Castro.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Abranches Ferrão.

António Albino Marques do Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Correia.

Autónio Lino Neto.

António Maria da Silva.

António Pais da Silva Marques.

António Pinto de Meireles Barriga.

António Resende.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Constando de Oliveira.

Custódio Maldonado de Freitas.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

João Júlio de Sousa.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João de Ornelas da Silva.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Domingues dos Santos.

José Mendes Nunes Loureiro.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

José Pedro Ferreira.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel Ferreira da Rocha.

Mariano Martins.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Nuno Simões.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Pedro Góis Pita.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Tomé José de Barros Queiroz.

Vergílio Saque.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Disseram «rejeito» os Srs.:

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

O Sr. Presidente: — Responderam à chamada 53 Srs: Deputados. Não há número: A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia: A de hoje, menos o parecer n.° 663.

Ordem do dia:

A de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 5 minutos.

Documentos enviados para a Mesa, durante a sessão

Requerimentos

Requeiro que pelo Ministério das Colónias, mo sejam enviados, com a possível urgência, os esclarecimentos seguintes:

a) Número de oficiais do exército metropolitano, por postos, armas e serviços em cada colónia, discriminando o número dos que estão em comissão ordinária e em comissão extraordinária;

b) Número de praças de pré nas mesmas condições;

c) Disposições legais, que regulam o assunto (indicação do Diário do Govêrno onde foram publicados).— H. Pires Monteiro.

Expeça-se.

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Eequeiro que, pelo Ministério da Guerra, me seja indicado:

a) O número de oficiais do Secretariado Militar, pôr postos, em serviço no Ministério da Guerra;

b) O número de sargentos habilitados com o curso da Escola Preparatória dos Oficiais do Secretariado Militar;

c) O número de sargentos que êste ano freqüentam aquela escola. — H. Pires Monteiro.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, me seja dada autorização para consultar os processos seguintes:

Reintegração do engenheiro Sr. António José de Lima, dos Caminhos de Ferro do Minho e Douro e do Sr. Luís António da Silva, sub-chefe do movimento dos mesmos caminhos do ferro.

Cedência de duas locomotivas dos Caminhos de Ferro do Minho e Douro à Companhia do Vale do Vouga.

Transferência das oficinas gerais do Sul e Sueste do Barreiro para o Pinhal Novo.

Unificação da lista das mercadorias isentas das sobretaxas máximas.— Vergílio Costa.

Expeça-se.

Projectos de lei

Do Sr. Abílio Marçal, autorizando a Junta de Freguesia do Póvoa de Rio de Moinhos, concelho de Castelo Branco, a alienar o prédio denominado «Malhada de Santa Agueda» para com o produto ampliar o cemitério e explorar águas para abastecimento da povoação.

Para o «Diário do Governo».

Do Sr. João Camoesas, proibindo o estabelecimento ou traspasse de casas de empréstimos sôbre penhores nas localidades onde já existam agências de serviço prestamista da Caixa Geral de Depósitos.

Para o «Diário do Govêrno».

Propostas de lei

Dos Srs. Ministros das Finanças e Interior, abrindo no Ministério das Finanças a favor do do Interior, um crédito de 2:200.000$ para encargos com a execução da lei n.° 1:436, de 31 de Maio de 1923.

Para o «Diário do Governo».

Dos mesmos, abrindo um crédito de 20.000$ para reforço da verba inscrita no orçamento do Ministério do Interior sob â rubrica «Material e despesas diversas — Polícia Civil do Porto».

Para o «Diário do Governo».

Dos mesmos, abrindo um crédito de 10.600$ a favor do Ministério do Interior, para reforço da verba do capítulo 3.° artigo 17.º, para «Investigações e inquéritos».

Para o «Diário do Govêrno».

Última redacção

Do projecto de lei n.° 709, que promove por distinção ao pôsto imediato de capitães-pilotos aviadores, Sarmento de Beires e Brito Pais e o sargento-ajudante graduado, mecânico, Manuel António Gouveia.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

O REDACTOR—João Saraiva.

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