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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 88
EM 23 DE MAIO DE 1924
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. — Abertura da sessão. Leitura da acta. Correspondência.
Antes da ordem do dia.— O Sr. Tavares de Carvalho requere a imediata discussão de alguns pareceres, e reclama a presença do Sr Ministro da Agricultura, para se ocupar da quentão do pão.
Usa da palavra, para interrogar a Mesa, o Sr. Sousa da Câmara, respondendo-lhe o Sr. Presidente.
Lido na Mesa o requerimento do Sr. Tavares de Carvalho para que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 664, é aprovado em prova e contraprova.
Entrando em discussão o parecer n.° 664, usam da palavra os Srs. Sousa da Câmara, Lelo Portela, Francisco Cruz e Correia Gomes.
Volta a usar da palavra para explicações o Sr. Francisco Cruz.
Sequem-se no uso da palavra os Srs. Viriato da Fonseca, Carlos Pereira e Almeida Ribeiro.
O Sr. Correia Gomes envia para a Mesa uma proposta de substituição, que é admitida.
Segue-se o Sr. Morais de Carvalho, que faz algumas considerações.
O Sr. Carvalho da Silva usa da palavra para interrogar a Mesa, respondendo-lhe o Sr. Presidente.
O Sr. Cancela de Abreu requere que o projecto em discussão passe para a ordem do dia, em último lugar.
É rejeitado.
Efectuada a contraprova, a requerimento do Sr. Cancela de Abreu, que invoca o § 2.º do artigo 116.° do Regimento, confirma-se a rejeição por 52 votos contra 16.
O Sr. Presidente anuncia que vai passar-se à ordem do dia.
São aprovadas as actas.
A Câmara admite à discussão algumas proposições de lei.
É concedida uma autorização.
O Sr. Agatão Lança requere que entrem imedia-
mente em discussão as emendas do Senado à própria de lei n.º 658.
É aprovado.
Lidas na Mesa, usam da palavra os Srs. Cancela de Abreu, Nuno Simões (Ministro do Comércio), Jaime de Sousa e Francisco Cruz.
São aprovadas as emendas do Senado.
O Sr. Carvalho da Silva requere que entre em discussão na próxima sessão o projecto de lei de incompatibilidade, da autoria do Sr. Júlio Gonçalves.
O Sr. Almeida Ribeiro, usando da palavra sôbre o modo de votar, requere que seja dividido em duas partes o requerimento do Sr. Carvalho da Silva. m
Usa da palavra sôbre o modo de votar o Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Francisco Cruz usa da palavra para interrogar a Mesa, respondendo-lhe o Sr. Presidente.
O Sr. Carlos Pereira usa da palavra para interrogar a Mesa, respondendo-lhe o Sr. Presidente.
É aprovado o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro.
É aprovada a primeira parte do requerimento dó Sr. Carvalho da Silva e rejeitada a segunda, em prova e contraprova.
O Sr. Francisco Cruz requere que na próxima segunda-feira seja discutida, em primeiro lugar, na ordem do dia, a proposta sôbre estradas.
É rejeitado em prova e contraprova.
O Sr. Carvalho da Silva usa da palavra para interrogar a Mesa, respondendo-lhe o Sr. Presidente.
Ordem, do dia. — (Continuação da discussão dos pareceres n.ºs 103 e 717).
O Sr. Alberto Jordão, que ficara com a palavra reservada numa sessão anterior, conclui as suas considerações.
Segue-se no uso da palavra o Sr. Ginestal Machado, que faz largas considerações, ficando com a palavra reservada.
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Antes de se encerrar a sessão.— O Sr. Vitorino Godinho chama a atenção do Sr. Ministro do Interior porá a arbitrariedade praticada contra um jornal de Lisboa, que foi submetido à censura.
Responde-lhe o Sr. Sá Cardoso (Ministro do Interior).
O Sr. Sá Pereira ocupa-se do mesmo assunto, respondendo-lhe o Sr. Álvaro de Castro (Presidente do Ministério}.
Usam ainda da palavra para explicações os Srs. Sá Cardoso e Sá Pereira.
O Sr. Presidente, encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão, às 16 horas e 10 minutos.
Presentes à chamada 46 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura, da sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela,
Albino Pinto da Fonseca.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Correia.
António Dias.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur de Morais Carvalho
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Constando de Oliveira.
Francisco da Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sonsa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
João de Ornelas da Silva.
João Pina de Morais Junior.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mário Moniz. Pamplona Ramos.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Vergílio da Conceição Costa.
Vergílio Saque.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto de Moura Pinto.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro,
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
António Pinto de Meireles Barriga.
António do Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
João Estêvão Águas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
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Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Domingues dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Ferreira da. Rocha.
Mariano Martins.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nano Simões.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Góis Pita.
Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Não compareceram os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Américo da Silva Castro.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
António de Mendonça.
António Resende.
Augusto Pereira Nobre.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Exausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Maximino de Matos.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda:
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Ventura Malheiro Reimão.
Pelas 15 horas e 10 minutos, com a presença de 46 Srs. Deputados, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.
Leu-se a acta e o seguinte
Expediente
Ofícios
Do Sindicato dos Metalúrgicos de Portimão, pedindo amnistia para os presos por questões sociais.
Para a Secretaria,
Da Câmara Municipal de Arganil, pedindo para serem enviados aos tribunais os funcionários públicos que prevaricarem.
Para a Secretaria.
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Do Sr. Adriano Crispiniano da Fonseca, agradecendo o voto de sentimento pela morte de sua mãe.
Para á Secretaria.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: mando para a Mesa quatro requerimentos, requerendo a discussão de alguns pareceres.
Entre êles há um cuja discussão re-queiro que se faça imediatamente: é a do n.° 664.
Trata-se de um simples artigo que se limita a fazer uma pequena emenda.
Desejava que V. Exa. me informasse se o Sr. Ministro da Agricultura está no edifício do Congresso.
Há cinco dias que desejo a presença de S. Exa., para falar, e não o consigo.
Desejava chamar a atenção de S. Exa. para o pão que se fabrica, mercê do último decreto, e que tem dois tipos: um com pêso, que é intragável, e outro sem pêso mas por um preço exagerado.
S. Exa. não tem aqui aparecido; e eu preciso tratar de assuntos que se referem à carestia da vida.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — S. Exa. deve chegar em breve, pois já vem a caminho.
O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente: desejava que V. Exa. me informasse do que se vai discutir.
Desejava saber se não é o parecer n.° 451 que deverá entrar em discussão com prejuízo dos oradores inscritos.
O Sr. Presidente: — Êsse parecer não se pode ainda discutir, por não estar presente o Sr. Ministro das Finanças.
Agora vai entrar imediatamente em discussão o parecer n.° 664.
Os Srs. Deputados que aprovam...
O Sr. Sousa da Câmara: — A citação do número do parecer nada nos elucida.
Nós desejamos saber o que vamos votar.
O Sr. Presidente: — O parecer refere-se ao artigo 5.° da lei n.° 1:354.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Tavares de Carvalho.
O Sr. Morais de Carvalho: — Requeiro a contraprova.
Procedeu-se à contraprova e foi aprovado.
Entra em discussão o parecer n.° 664, que é o seguinte:
Parecer n.° 664
Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, verificando o projecto de lei n.° 634-C e concordando com a sua doutrina, dá-lhe o seu parecer favorável. Sala da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 13 de Fevereiro de 1924. — T. J. Barros Queiroz (com declarações) — Jorge Nunes (com declarações) — Crispiniano da Fonseca (com declarações) — Alfredo de Sousa — Constando de Oliveira (com declarações) — Lourenço Correia Gomes — Júlio de Abreu (com declarações) - M. Ferreira de Mira (com declarações).
Concordo - 1 de Março de 1924.— Álvaro de Castro.
Projecto de lei n.° 634-C
Senhores Deputados.— Quando redigi o artigo 5.° da lei n.º 1:345, de 15 de Setembro de 1922, não julgava que iria alterar a situação dos parlamentares que exercem funções públicas por eleição das respectivas Câmaras. Como, porém, se tem entendido duma maneira diferente, reputo indispensável remover a injustiça que dessa interpretação deriva.
Na verdade, foi criada a êsses parlamentares uma situação excepcional perante, os representantes de outras entidades que exercem, comummente, com êles as referidas funções. E não faz mesmo sentido que as Câmaras legislativas, encarregando alguns dos seus membros de funções de responsabilidade, lhes tolham a, percepção das respectivas remunerações. É, por conseqüência, para remover esta involuntária injustiça que tenho a honra de vos solicitar a aprovação do seguinte projecto de lei interpretativo:
Artigo único. Na expressão «funções públicas» do artigo 5.° da lei n.° 1:354, de 22 de Setembro de 1922, não são abrangidas as que os membros das duas Câmaras legislativas exercem por delegação das respectivas Câmaras.
Sala das Sessões, 17 de Janeiro de 1924. — Lourenço Correia Gomes.
Leu-se o artigo 1.°
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O Sr. Sousa da Câmara: — Eu desejava ser esclarecido pelo Sr. relator só êste projecto diz respeito a todos os membros ou só aos membros electivos.
O Sr. Correia Gomes: — Os funcionários da Caixa Geral de Depósitos recebem apenas uma percentagem.
Vários àpartes.
O Orador: — Eu não posso concordar com semelhante cousa, que é contrária ao que estabelece, a lei da contabilidade.
Apoiados.
Uma voz: - E é imoral.
O Sr. Lelo Portela: — Antes de começar as minhas considerações não posso deixar de protestar contra êste princípio de se querer preterir o «antes da ordem» com vários projectos e pareceres (Apoiados), dizendo-se que sé trata apenas de uma emenda, de uma cousa com pouca importância, como se fôsse a mudança de um nome duma aldeia ou freguesia ou assemblea eleitoral, quando afinal se trata duma questão de imoralidade, que nunca deveria vir aqui e muito menos trazida por aqueles que se dizem defensores dos altos princípios da democracia.
Apoiados.
Diz o artigo:
«Na expressão «funções públicas» do artigo 5.° da lei n.° 1:354, de 22 de Setembro de 1922, não são abrangidas as que os membros das duas Câmaras Legislativas exercem por delegação das respectivas Câmaras».
Havendo uma lei que não permite acumulações, não se compreende esta disposição.
Em boa moralidade, os membros do Poder Legislativo deveriam dar provas da sua isenção.
Nestas condições entendo que êste projecto não merece a aprovação da Câmara, e protesto mesmo contra a maneira abrupta como êle surgiu na discussão, preterindo todos os oradores que estavam inscritos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: esta excepção que se pretende
criar reputo-a imoral. Eu sou daqueles que do há muito vêm protestando e chamando u atenção dos nossos estadistas e legisladores para o facto imoral de muitos homens da República desempenharem comissões chorudas, para as quais muitos deles não têm competência.
Sr. Presidente: eu pregunto como é que, devendo partir de cima o exemplo de isenção e abnegação, vemos aqui vir pedir-se atrabiliàriamente uma verdadeira imoralidade, que outra cousa não é pedir que um membro desta Câmara possa receber a dois carrilhos — permita-se-me a expressão — quando isso é impedido a qualquer funcionário.
Sr. Presidente: isto representa uma vergonha para o Parlamento. E necessário que moralizemos os nossos costumes se queremos ter o direito ao respeito dos nossos concidadãos, pois o que se tem vindo a fazer não é mais do que a ruína da República.
Os sagrados princípios que andam na boca de muitos só servem aos seus interêsses e à sua barriga — permitam-me V. Exas. a expressão.
É preciso acabar dentro da República com essas verdadeiras sociedades em comandita que existem em todos os lados.
Digo isto porque o vejo e sinto a toda a hora.
O compadrio está disposto a desprestigiar a República; mas é preciso que sejamos honestos se queremos ser respeitados. Não comecemos a perder o respeito a nós próprios.
Manifestado assim o meu protesto veemente contra o que se pretende fazer, espero que a Câmara ponderará esta questão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Sr. Presidente: como autor do projecto em discussão desejo desfazer algumas dúvidas apresentadas por aipins Srs. Deputados e em especial pelo Sr. Francisco Cruz. S. Exa. saiu fora do assunto em discussão.
O projecto que V. Exa., Sr. Presidente, pôs à discussão tem um artigo interpretativo para evitar dúvidas que só têm estabelecido na Contabilidade do Congresso, pois o delegado da Câmara à
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Caixa Geral de Depósitos, que faz parte do conselho fiscal, não tem por aqui vencimento algum.
Sr. Presidente: os membros da Caixa Geral de Depósitos têm apenas uma percentagem nos lucros.
Q
Vozes: — Apenas?!
O Orador: — Mas se êsses lucros não existirem não recebem absolutamente nada.
Mas há mais.
Se um membro do conselho fiscal da Caixa Geral de Depósitos deixar de receber a percentagem que lhe compete, essa percentagem é transferida para os outros membros. Quere dizer, o Estado não lucra absolutamente nada e o delegado da Câmara deixaria de receber o que lhe competia.
Ora o artigo interpretativo que apresentei à Câmara destina-se precisamente a resolver as dúvidas que se levantaram na Contabilidade do Congresso, dúvidas que aliás já tinham aparecido a propósito do Conselho Colonial e sôbre as quais foi consultada a Procuradoria Geral da> República, que deu parecer favorável aos membros do Parlamento.
Não tem, por conseqüência, o Sr. Francisco Cruz razão no seu ataque.
Sr. Presidente: V. Exa. verifica que os membros do conselho fiscal que são funcionários públicos não são inibidos de receber a sua percentagem como membros dêsse conselho.
Temos, por exemplo, os Srs. directores da Contabilidade Pública e da Fazenda Pública.
A êsses funcionários não lhes é contado para o limite de vencimentos o que percebem como membros do conselho fiscal.
Dadas estas explicações, devo dizer que as palavras violentas e até impróprias proferidas pelo Sr. Francisco Cruz não têm razão de ser, muito especialmente quando disse tratar-se de um escândalo.
Desejo protestar contra essa maneira de dizer, porque dá lá fora a impressão de que dentro da Câmara não se fazem senão escândalos. Desejaria que êles se não repetissem e que V. Exa. do seu lugar de Presidente, sempre que qualquer Deputado profira palavras que são impróprias do local, se digne chamá-lo à ordem.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: as considerações do Sr. Correia Gomes não me convenceram. Pelo contrário, vieram mais uma vez confirmar aquilo que há pouco disse.
Com justiça citei o caso do conselho da Caixa Geral de Depósitos, porque ela não pode deixar de dar lucros.
Seria perfeitamente infantil pretender que alguém acreditasse que a Caixa Geral de Depósitos, onde há milhares de contos depositados à ordem, pelos quais a Caixa paga um insignificante juro e que empresta a alto juro, não tenha um rendimento elevado, para dar grandes percentagens a todos os membros, quer do conselho de administração, quer do conselho fiscal.
Tenho a coragem fácil de pôr os problemas como devem ser postos.
Devo responder ao meu ilustre colega, que acabou de falar, que as suas palavras deixam o País indiferente, porque êle sabe perfeitamente que há muitos que o exploram, já sem decoro e tam claramente que não é preciso estar a dizê-lo. O País todo o sabe. Há verdadeiras sociedades em comanditas para o explorarem.
Protesto mais uma vez contra o projecto de lei. Cada um opta pelo lugar que mais lhe convém, mas estar a comer a dois carrinhos é imoral.
O orador não reviu.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Este projecto de lei não tem nada com acumulações de empregos públicos.
Há um certo número de lugares, como no Conselho Colonial, no Conselho da Caixa Geral de Depósitos, para os quais a Câmara elege os seus membros que tem de os desempenhar em comissão.
Êsses lugares são remunerados com gratificação especial.
Àparte do Sr. Francisco Cruz.
O Orador: — Os parlamentares ficam tendo um acréscimo de trabalho e de responsabilidades e por isso recebem uma remuneração.
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Êsses lugares são exercidos também por outras pessoas. Assim o Conselho Colonial tem membros eleitos pelas colónias e de variadas procedências.
Ora, recebendo todos uma gratificação, não seria justo que os parlamentares não recebessem a mesma cousa que os seus colegas.
Tendo a contabilidade do Congresso pôsto dúvidas sôbre a acumulação dessas gratificações com os vencimentos de parlamentares, o projecto de lei visa a permitir essa acumulação.
Já pertenci ao Conselho Colonial, eleito por esta Câmara e tendo sido levantadas dúvidas pela contabilidade do Congresso sôbre o recebimento dos meus vencimentos, reclamei contra êsse critério.
Foi consultada a Procuradoria Geral da República que me mandou pagar a gratificação, sem nenhum desconto.
Não se trata de acumulações com vencimentos de empregos públicos. O caso é diferente. É bom não confundir. Portanto o protesto do Sr. Francisco Cruz não tem razão de ser.
O orador não reviu.
O Sr» Carlos Pereira: — Sr. Presidente: o caso não é para ser tratado sob o ponto de vista morai que foi, invocado para impressionar o público.
Não sei se há muita, se há pouca gente que come a muitos carrinhos. Sei — e isso me basta - que não como a carrinho nenhum. E nunca comi.
Não se trata da hipótese de uma lei que obriga os parlamentares que sejam funcionários públicos a optarem pelos seus vencimentos do parlamentares ou de funcionários.
Evidentemente, o funcionalismo público, precisamente porque o é, dentro das suas funções está sujeito a todas as disposições legais e regulamentares.
Colocando-nos no ponto de vista estritamente jurídico, não podemos chamar a um delegado desta Câmara junto da Caixa Geral do Depósito tini funcionário público, porque seria preciso que fôsse-mos profundamente ignorantes pura não saber que a característica do funcionário público é o direito ao lugar. Apoiados.
Deve-se insistir neste ponto, para aqueles que fàcilmente querem confundir as situações.
Há outro ponto da tal moral que urge defender no sentido de que o Estado tira lucro material de todas as situações em que nos encontramos perante essa hipótese.
A percentagem a distribuir pelos membros do Conselho Fiscal da Caixa Geral de Depósitos não é uma percentagem individual, mas sim colectiva; e, nestas condições, o Estado nada lucraria com o facto de os delegados do Poder Legislativo ficarem impedidos de a receber, visto que ela iria reverter a favor dos festantes membros dêsse Conselho Fiscal.
Quanto ao argumento de que os delegados do Parlamento junto dos diversos organismos públicos existentes não podem exercer com assiduidade as suas funções de delegados ao mesmo tempo que as de parlamentares, direi simplesmente que êles fazem o que podem, por determinação de quem deve.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: eu acho que o projecto em discussão visa a satisfazer uma pretensão inteiramente justa.
Pretende-se que os parlamentares, que por delegação das suas Câmaras as representam junto dos vários organismos públicos do País, não fiquem impedidos, pelo facto de perceberem pelo exercício densas funções determinadas gratificações, de receber o seu subsídio de parlamentares.
Evidentemente da acumulação das funções de parlamentar com as de delegado junto dêsses organismos resulta para os parlamentares, nestas condições, um esfôrço que seria injusto não recompensar, de tal forma êle pode ser útil aos interêsses do Estado.
Todavia por razões certamente atendíveis a Comissão Administrativa do Congresso da República entendeu que não devia abonar o subsídio parlamentar aos congressistas nessas condições, E foi precisamente para colocar a referida Comissão em termos de poder satisfazer êsse subsídio que surgiu o presente projecto que, em meu entender, deve ser aprovado pela Câmara, não tal como êle se encontra, visto que, além de várias inexatidões que contém, não exprime claramente o seu objectivo, mas redigido por for-
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ma a bem poder compreender-se o que nele se deseja.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Mando para a Mesa a seguinte proposta de substituição:
Artigo único. Aos parlamentares que exerçam outras funções públicas por delegação da Câmara respectiva é permitido acumular com o subsídio a gratificação correspondente a essas funções.
§ único. Fica assim interpretado o artigo 5.° da lei n.° 1:355 de 15 de Setembro de 192a.— Lourenço Correia Gomes.
É lida, admitida e entra em discussão.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: o Sr. relator do parecer em discussão acaba de mandar para a Mesa uma proposta de nova redacção PO artigo único do respectivo projecto, redacção esta inteiramente diversa da primitiva PS que — esta sim — torna claro o pensamento a ditou.
Uma cousa, porém, é reconhecer que a nova redacção é clara e outra é concordar com ela. E se eu reconheço que realmente essa nova redacção exprime fielmente o pensamento que levou à apresentação dêste projecto, a verdade é que discordo inteiramente da sua doutrina, como discordo da doutrina de todo o parecer.
Não me parece justo, nem sequer moral, que os Deputados, que por delegação da Câmara exercem determinadas funções junto dos diversos organismos públicos, recebam, além daquilo que lhes é dado pelo exercício dessas funções, mais o seu subsídio parlamentar.
Além disso, vendo eu que êste parecer vem assinado com declarações pela maioria dos membros da comissão de finanças, entre os quais se contam os nossos ilustres colegas Srs. Ferreira de Mira e Constâncio de Oliveira que se encontram presentes, bem seria que S. Exas. quisessem ter a bondade de nos elucidar acerca dos motivos que imperaram no seu espírito para assinarem em tais termos o projecto em discussão.
Creio que não seria necessário fazer largas indagações para poder supor qual
foi o intuito que presidiu à atitude de S. Exas.
O projecto que se discute visa — segundo a opinião do Sr. Almeida Ribeiro — a permitir que os Deputados que são delegados desta Câmara junto da Caixa Geral de Depósitos possam receber pelos cofres do Congresso o seu subsídio de parlamentares e, ao mesmo tempo, a gratificação a que têm direito como membros do conselho fiscal dessa instituição.
Ora esta acumulação, que é absolutamente contrária ao espírito geral da nossa legislação sôbre o assunto, não tem justificação possível.
Se a gratificação que êsses Deputados percebem como membros dêsse conselho fiscal é maior que o seu subsídio de parlamentares, já não é pouco que se lhes conceda o direito de opção.
Apoiados.
Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro procurou, há pouco, justificar o projecto em discussão, afirmando que os Deputados nomeados para aqueles lugares iam exercer funções das comissões para que são eleitos.
Ora, Sr. Presidente, o próprio facto de um Deputado ir exercer uma determinada função pública em delegação da Câmara implica que êle não deve acumular os dois vencimentos, por isso que o trabalho que êle vai ter junto dessa comissão não e senão um trabalho proveniente da própria função parlamentar, pois a verdade é que vai exercer um cargo em delegação da própria função que aqui exerce.
Ora, Sr. Presidente, a argumentação do ilustre Deputado o Sr. Almeida Ribeiro —desculpe-me S. Exa. que lho diga — parece-me inteiramente destituída de fundamento.
Êsses Deputados, Sr. Presidente, a meu ver, vão exercer uma função em conseqüência do seu mandato; e assim não devem receber mais do que recebem os outros parlamentares.
O Sr. Carvalho dos Santos: — Mas desde que estejam lá fora e faltam à sessão, necessàriamente que perdem um dia de vencimento — o que me não parece justo.
O Orador: — Não resta dúvida de que os Deputados que exercem outras funções
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lá fora se encontram numa situação que, para mim, nada tem de moral; pois a verdade é que faltam às sessões, por isso que estão impedidos lá fora, e faltam a essas funções lá fora porque estão impedidos no Parlamento.
Isto, Sr. Presidente, é uma justificação para a preguiça, é uma justificação a uma situação — repito — que nada tem de moral.
Os Deputados que vão exercer outras funções lá fora vão por delegação da Câmara e no desempenho do seu mandato de Deputados.
Disse, Sr. Presidente, o Sr. Deputado Carvalho Santos, em àparte, que o facto de um Deputado não poder, nos termos da legislação em vigor, acumular os seus vencimentos lá fora com o subsídio parlamentar pode trazer, como conseqüência, êsse Deputado que vence pela Câmara, não podendo aqui vir por motivo das funções que acompanha lá fora por delegação da Câmara, vir sofrer aqui a penalidade da falta à sessão.
Ora, Sr. Presidente, eu não sei, mas desejava saber, se entre as funções que êsses Deputados vão exercer lá fora algumas existem em que os vencimentos sejam inferiores ao subsídio de Deputado.
O Sr. Carvalho dos Santos (interrompendo): — As da Caixa Geral de Depósitos estão precisamente nesse caso.
O Orador: — Desculpe-me V. Exa., mas, pelo que diz respeito a essas, não têm vencimentos: têm, sim, uma percentagem sôbre os lucros que, todos sabem, sobem a mais de duas dezenas de contos por ano. O próprio, relator do projecto, quando falou sôbre o assunto, frisou bem o facto de que os Deputados que vão representar o Parlamento junto da Caixa Geral de Depósitos deverão receber a mesma percentagem que é concedida aos administradores.
Sr. Presidente: sendo assim, eu sou inteiramente contrário, como já disse, à aprovação dêste projecto de lei que está em discussão, tanto sôbre o que diz respeito à sua redacção primitiva como ao que consta do projecto de substituição enviado para a Mesa pelo Sr. relator.
Sr. Presidente: na incerteza de qual dos dois textos virá a ser preferido pela
Câmara, a não ser que ela os rejeite in limine, eu não posso deixar de apreciar a ambos.
Sr. Presidente: o artigo da lei n.° 1:355 que se pretende alterar diz o seguinte:
Leu.
Pelo texto primitivo da proposta do Sr. Lourenço Correia Gomes e que constitui o artigo único do projecto de lei n.° 634-C, artigo que é apenas de natureza interpretativa, vê-se o seguinte:
Leu.
Ora, Sr. Presidente, se o pensamento da comissão foi aquele que lhe atribuiu o Sr. Almeida Ribeiro, êsse pensamento encontra-se atraiçoado pelo texto do projecto de lei que o Sr. relator redigiu primeiramente.
A única conclusão a tirar é que êsses representantes das duas casas do Parlamento não podem optar por essas funções. Portanto, a conclusão seria oposta àquela que se pretende com o projecto em discussão.
O Sr. Almeida Ribeiro declarou concordar com o pensamento dêste projecto, e foi S. Exa. o primeiro a reconhecer que êsse pensamento era atraiçoado. Talvez fôsse êsse o motivo que levou o Sr. Correia Gomes a, modificar a redacção dêste projecto.
Eram estas considerações que eu desejava fazer, para marcar bem a discordância da doutrina dêste projecto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Peço a V. Exa. que me informe se já está relatado um projecto sôbre incompatibilidades.
O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro que se consulte a Câmara para que êste projecto em discussão seja passado para a ordem do dia, em último lugar.
Foi rejeitada em prova e contraprova, requerida pelo Sr. Cancela de Abreu.
São aprovadas as actas.
São admitidos à discussão os seguintes: Projectos de lei
Do Sr. João Águas, que dá novo prazo de trinta dias para os funcionários a que
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se refere o artigo 1.° da lei n.° 1:141 poderem requerer à sua promoção.
Para a comissão de guerra.
Do Sr. Henrique Pires Monteiro, sôbre as pensões de sangue estabelecidas no artigo 2.º da lei n.° 3:632 e artigo 2.° do decreto dê 4 de Junho de 1870.
Para a comissão de guerra.
Pedido
Do Sr. José de Vasconcelos Sousa e Nápoles para depor como testemunha no tribunal da Figueira da Foz, no dia 30 do corrente.
Autorizado.
Comunique-se.
Para a comissão de faltas.
ORDEM DO DIA
O Sr. Agatão Lança: - Requeiro que entre em discussão o parecer n.° 658.
Foi aprovado.
São lidas na Mesa as seguintes:
Alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei da Câmara dos Deputados, n.° 658.
Artigo 1.° É transferida no Orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações em vigor para o actual ano económico, do capítulo 12.°-A, Fundo de Protecção à Marinha Mercante e Portos Nacionais, e do artigo 115.°-F Prémios de Construção, a quantia de 3:000 contos para o capítulo 4.º, Administração Geral das Estradasse turismo, pela forma seguinte:
Artigo 32.° Reparações de estradas, 1:600 contos.
Artigo 35.º Construção de estradas, 1:200 contos.
Artigo 36.º Construção e reparação de estradas e caminhos não incluídos na rêde de estradas, 200 contos.
Artigo 3.° A verba de 1:600 contos será destinada pelo Govêrno á reparação das pontes de Mosteiro, Pinhão, Entre-os-Rios, Figueira dá Foz e Odemira, e bem assim ao início da construção da ponte sôbre o rio Coura, e a reparações nas estradas nacional n.º 67 e distritais n.ºs 153 e 157. A verba de 1:200 contos aplicar-se ha a dotar estraordinàriamente as estradas nacionais n.ºs 16, 17, 28, 46, 68 e 75 e as distritais n.ºs 120 e 138.
Artigo 3.° O § único da proposta. É autorizado o Govêrno a promover e aceitar o concurso que, em dinheiro, materiais ou trabalho, possam prestar-lhe, para á reparação ou construção de estradas, quaisquer entidades oficiais ou particulares.
Artigo 4.° O artigo 3.° da proposta.
Aprovado.
Palácio do Congresso da República, 12 de Maio de 1924. - António Xavier Correia Barreto - Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Srs. Deputados. - A vossa comissão de obras públicas e minas, apreciando devidamente as alterações do Senado à proposta de lei n.º 658 da Câmara dos Deputados, lamenta apenas que as verbas destinadas à Construção e reparação de estiadas sejam insuficientes para as necessidades existentes, pois que muitas outras estradas alêm das mencionadas, como sejam as n.ºs 80 e 64, carecem de urgente conclusão.
Confia a vossa comissão que S. Exa. o Ministro do Comércio e Comunicações as atenderá no próximo ano económico.
Pelo que respeita à verba destinada à reconstrução de pontes, faz a vossa comissão votos para que elas sejam suficientes, de maneira, à terminar com o triste espectáculo que oferecem e a satisfazer as justíficadissimas reclamações dos povos a que elas aproveitam.
É pois a vossa comissão de obras públicas de parecer que as alterações citadas merecem a vossa aprovação. - Aníbal Lúcio de Azevedo - Garcia Loureiro (com declarações) - Sebastião Herédia - Tôrres Garcia - Amadeu de Vasconcelos, relator.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Chegou a altura de mais uma vez chamar a atenção do Govêrno e em especial do Sr. Ministro do Comércio é Comunicações para o estado em que se encontram as estradas do país. E cheguei também á altura do de ter mais uma tez á Câmara e nomeadamente ao Sr. Álvaro de Castro que agora, como nunca se impõe que a orientação do Govêrno e do Parlamento deve ser no sentido de resolver o pro-
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blema económico em primeiro lugar e, depois o problema financeiro.
O projecto sôbre estradas mereceu do Sr. António da Fonseca uma atitude que o levou a pôr sôbre a questão a sua pasta, ruas depois, não se sabe porquê, deixou essa atitude.
O actual Ministro do Comércio e Comunicações já por mais de uma vez declarou que julga necessária a solução imediata do problema das estradas, mas S. Exa. não assumiu aquela atitude que foi tomada pelo Sr. António da Fonseca. E não a assumiu porque o Govêrno está manietado por três pessoas: uma é o chefe do Govêrno, o Sr. Álvaro de Castro, e as outras estão fora do Govêrno.
O Sr. Álvaro de Castro é uma pessoa que se julga no direito de dizer violentamente a colegas do Gabinete que não consente senão que êles façam a sua vontade. S. Exa. não lhes consente a faculdade de dizerem «queremos isto, isto é preciso».
Temos cá dentro e ia fora ditadores, apesar de estar sentado nas cadeiras do poder um homem como o Sr. Nuno Simões da pasta do Comércio e Comunicações, o que faz pena. Precisa S. Exa. abrir os olhos do Sr. Álvaro de Castro, dizendo-lhe que os impostos não resolvem o problema nacional, mas que êste se resolve pelo lado económico a que está ligado o problema das estradas.
Isto é rudimentar.
Demais o Sr. Álvaro de Castro sabe muito bem que em todos os lados da Câmara há propósito firme de resolver êsse problema. Da parte dêste lado da Câmara não se faz política. Nós não discutimos as emendas do Senado para que elas se aprovem.
Apoiados.
O Sr. Nuno Simões tem a garantia de que em três ou quatro sessões o problema se resolveria.
Assim estamos à espera de que o Parlamento se pronuncie sôbre as propostas de finanças do Govêrno, ou antes do ditador Sr. Velhinho Correia.
Esta proposta sôbre estradas é mais um; paliativo que nada resolve.
É preciso atacar de frente o problema das estradas.
Quando se= discutiu a proposta de transferência de verba» apresentada pelo
Sr. António da Fonseca, que hoje volta à discussão, alterada pelo Senado, nós negámos-lhe o nosso voto, exactamente baseados na orientação de que a pulverização de problema é inconveniente, e que êle deve ser atacado de Frente.
Numa interpelação que tenho anuncia da ao. Sr. Ministro do Comércio e Comunicações apreciarei mais detalhadamente o que tem sido durante a República, e especialmente durante a gerência do Sr. Queiroz Vaz Guedes, na pasta do Comércio e Comunicações, o problema das estradas.
Não pretendo protelar a discussão. Nem ao tempo o fiz, nem hoje o farei.
A questão não se resolve pela forma que pretendia o Sr. Queiroz Vaz Guedes, pessoa muito capaz, mas incompetente para dirigir uma questão desta natureza, que, como ainda há poucos dias, ao apreciar no Senado êste problema, o ilustre Senador Herculano Galhardo disse, deve ser tratada por técnicos, reconhecendo que o Sr. Nuno Simões, apesar de no seu jornal tratar essencialmente do problema, está deslocado nessa pasta.
Quando se discutir a proposta, e especialmente na minha interpelação, tratarei do caso especial da célebre firma inglesa patrocinada pelo célebre coronel Amstrong, que se pensava ser representante da firma do mesmo nome.
Hoje trata-se de nova maneira de ver, que é contra a pulverização de verbas, e emquanto o problema não estiver definitivamente resolvido segundo um plano geral de trabalho dado para ordem do dia, tenho a impressão de que o Sr. Dr. Nuno Simões não concordara com as disposições do Sr. António da Fonseca.
Interrupção do Sr. Carlos Pereira que se não ouviu.
O Orador: — V. Exa. ainda não sabe aquilo com que eu concorde.
O Sr. Carlos Pereira: — Sei, sei.
O Orador: — Tenho a impressão de que o Sr. Nuno Simões vai facilitar a discussão dessa proposta, sendo o primeiro a reconhecer que ela briga com os mais elementares preceitos de direito de propriedade o garantia dos cidadãos.
Desde já posso afirmar que se assim se proceder, da nossa parte faremos quanto
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possível fôr para que se não aprove, tratando-se de uma cousa impossível, dentro da República, de ser resolvida.
Estamos habituados a ver desviar as verbas destinadas a êsse problema para outras aplicações, e assim teremos de assistir ao espectáculo de mais um desvio de verbas. Não seremos quem faça política desde que o Govêrno faça a afirmação de que da proposta António da Fonseca se tira aquilo que consideramos um atentado à propriedade individual.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Mais uma vez o Sr. Dr. Cancela de Abreu me dirigiu os seus cumprimentos de gentileza, distinguindo-me com as suas palavras. Mas S. Exa. é o primeiro a reconhecer que é necessário que o problema seja resolvido definitivamente.
S. Exa. dá-me a oportunidade de dizer-lhe que estou inteiramente de acordo com S. Exa., o que não quere dizer que esteja concordando com as emendas.
Eu, por minha parte, asseguro, o propósito firme de concorrer o mais eficazmente para que êsse problema seja resolvido.
O orador não reviu.
O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente: tenho a declarar que dou o meu voto ao projecto de lei em discussão, com as emendas do Senado. Todavia, quero significar à Câmara o desejo que tenho de que não se perca de vista no intuito essencial do decreto n.° 7:822, de Novembro de 1921, que é o de proteger a marinha mercante e a conservação, construção e apetrechamento de portos.
Sabe o Sr. Ministro do Comércio em que deplorável estado se encontram alguns dos nossos portos, designadamente os portos artificiais. O de Ponta Delgada é um dos que estão em condições de completa ruína.
Desejo saber qual é à opinião do Sr. Ministro do Comércio sôbre a construção, conservação e apetrechamento de portos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Sousa, defensor, como ó, de uma elevada e eficiente política de portos, chamou a atenção do Sr. Ministro do Comércio para o problema da conservação, construção e apetrechamento dos portos.
Devo dizer que uma das maiores preocupações que tenho é a de olhar a sério para êsse problema.
A transferência da verba do fundo de protecção à marinha mercante e portos é feita apenas com a intenção de aproveitar uma verba importante daquele fundo que não tinha aplicação, visto êsse fundo não estar ainda regulamentado. Essa, regulamentação está sendo feita, e é S. Exa. 8 quem se encontra incumbido de apresentar um plano geral de política de portos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Francisco Cruz: — Merece o meu voto o projecto, em discussão, pois o estado em que se encontram as estradas do país é a maior das vergonhas para a República. É preciso, porém, não se ficar por aqui, tornando-se necessário que a Câmara discuta o projecto sôbre construção e reparação de estradas.
E, assim, peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se ela permite que na próxima sessão de segunda-feira o primeiro projecto a discutir na ordem do dia seja aquele.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Seguidamente foram lidos os artigos 1.°, 2.° e 3.° e aprovadas as redacções do Senado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro que seja dado para ordem do dia da próxima sessão, com ou sem parecer, visto já ter passado o prazo em que êle devia ser apresentado, o projecto do Sr. Júlio Gonçalves, sôbre incompatibilidades.
O Sr. Almeida Ribeiro (para interrogar a Mesa): — Desejo saber se é com prejuízo da ordem do dia.
O Sr. Carvalho da Silva: — É para se discutir logo a seguir às duas propostas sôbre impostos.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — O Sr. Jaime de
O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro que a votação do requerimento do Sr. Carva-
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lho da Silva, seja feita em duas partes: uma — a inscrição para a ordem do dia da próxima sessão; outra — a de prejuízo dos projectos já inscritos.
O Sr. Francisco Crus: — Sr. Presidente: sem querer fazer qualquer censura à Mesa, lembro a V. Exa. que há pouco terminei as minhas considerações por formular um requerimento, e estranho, por isso, que V. Exa. ainda não pusesse êsse requerimento à votação.
O Sr. Presidente: — Depois de submeter à votação o requerimento do Sr. Carvalho da Silva, será votado o de V. Exa.
O Sr. Carlos Pereira (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: eu gosto muito de cumprir as disposições regimentais, e por isso peço a V. Exa. que me esclareça se, a propósito dum requerimento, se pode usar da palavra sôbre o modo de votar.
Faço esta pregunta o V. Exa. porque na última sessão, querendo eu usar da palavra sôbre o modo de votar um requerimento, foi-me respondido pela Presidência que o não podia fazer.
Dividido o requerimento do Sr. Carvalho da S Uva em duas partes — segundo deliberações da Câmara e pedido do Sr. Almeida Ribeiro — foi aprovada a primeira parte e rejeitada em prova e contraprova com invocação do § 2.° do artigo 116.° do Regimento feita pelo Sr. Cancela de Abreu, por 33 votos contra 25, a segunda parte do mesmo requerimento.
O Sr. Francisco Crus: — Sr. Presidente: renovo a V. Exa. o meu requerimento para que o primeiro projecto a discutir na próxima sessão seja o das estradas.
Foi rejeitado, em prova e contraprova requerida pelo apresentante, por 35 contra 28 votos, o requerimento do Sr. Francisco Cruz.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia. Continua a discussão do parecer n.° 668-A.
O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa). — Sr. Presidente: tendo o Sr. Ministro do Comércio ficado com a palavra reservada, em resposta à interpelação do Sr. Vergílio Costa, que foi considerada pela Câmara um negócio urgente, parece-me que essa questão devia preferir a da discussão da proposta dos impostos.
O Sr. Presidente: — Como não está presente o Sr. Deputado autor da interpelação, vai continuar a discutir-se o parecer n.° 668-A.
Tem a palavra, para prosseguir nas suas considerações interrompidas na última sessão, o Sr. Alberto Jordão.
O Sr. Alberto Jordão: — Sr. Presidente: vinha eu dizendo que a acção de determinados Ministros das Finanças tem sido de molde a não trazer ao País nenhuma conveniência de ordem económica ou social, e referi-me directamente a alguns dêsses Ministros.
Continuando na mesma ordem de ideas, direi que, depois das considerações que produzido propósito da acção que desenvolveram nu sua passagem pelas cadeiras do Poder, não valerá muito a pena esmiuçar e analisar com larga demora o que foi sucedendo no capítulo «finanças», ou seja o que foi a acção dos Srs. Ministros que se seguiram.
No entretanto, não quero deixar passar, sem referencia ligeira a inacção do Ministro Sr. Rêgo Chaves, que, muito embora com qualidades de inteligência que reconheço e- a que presto homenagem, a verdade é que, se se notabilizou emquanto dirigiu a pasta das Finanças, foi por não ter realizado cousa alguma por que se pudesse impor ao País.
Quási não vale a pena, também, citar a efémera passagem do Sr. Pina Lopes pela pasta da Fazenda Pública, nem tam pouco o episódio sucedido a propósito da discussão do qualquer proposta de S. Exa. fl nesta casa do Parlamento.
Foi um Ministro apenas como tropa e — S. Exa. mesmo o deu a entender — em cumprimento de uma ordem dimanada dos seus legítimos superiores.
A passagem do Sr. Vitorino Guimarães pela cadeira das finanças já teve referência da minha parte o fica então o Sr. Velhinho Correia, que sendo um Deputado com qualidades do trabalho, procurando pôr essas qualidades ao serviço da causa pública, produziu afinal todas essas pró-
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postas que V. Exa. e a. Câmara bem conhecem, que não chegaram todas, felizmente, a ser lei do País, mas que, em todo o caso, alguma cousa de mau foram produzindo, porque, com a transigência da Câmara, ainda uma ou outra chegou a ser lei do País.
Emfim, com Ministros das Finanças saídos quási que exclusivamente do Partido Democrático, nós chegámos à situação actual.
O Partido Democrático, numa solidariedade que lhe fica muito bem em face da incompetência da quási totalidade dos seus homens que transitaram pelas finanças, persistiu e teimou em não reconhecer essa incompetência e em apregoar aos quatro ventos que era o Parlamento o único culpado da acção inútil dos seus homens públicos.
Reconheço, constato o afirmo aqui que um ou outro, com lampejos de inteligência e com uma orientação que talvez se amoldasse à situação do momento, teria transitado pela pasta das Finanças, o até mesmo do Partido Democrático.
Era, porém, a breve trecho envolvido nas teias de uma política barata, no torvelinho de uma intrigalhada que tem sido desde há bastante tempo o elemento predominante das fileiras do Partido Democrático, onde também há muito a incompetência prevalece.
Cousas são estas que respeitam a um agrupamento político diferente daquele em que me encontro, o que equivale a dizer que são cousas do casa alheia, mas das quais nós, políticos da República, nos não podemos desinteressar.
O Govêrno do Sr. Álvaro de Castro foi chamado a assumir as funções que ainda hoje detém numa situação realmente melindrosa.
As finanças do País não se encontravam bem e o respectivo Ministro ia, com certeza, ver-se a braços com uma tarefa árdua, dificílima, que estaria guardada para quem tivesse um treino largo em assuntos de ordem financeira, para quem tivesse conhecimentos profundos das matérias e dos assuntos respeitantes à parte da Fazenda Pública.
O que é verdade e convém frisar, Sr. Presidente, é que a breve trecho da constituição do actual Ministério se evidenciou que a maioria democrática se en-
contrava disposta a auxiliar o Govêrno, e tam disposta a isso.se achava que, sempre que aqui apareceu qualquer Ministro ou o Sr. Presidente do Ministério a solicitar quaisquer autorizações, essas autorizações não foram negadas, dando sempre a maioria democrática o seu assentimento aos pontos de vista ministeriais. Pode-se até dizer que êste Govêrno tem sido tratado pela maioria democrática com mais carinho do que governos retintamente partidários, inteiramente democráticos.
Desta forma se demonstra que o Partido Democrático vê bem a situação, possivelmente em homenagem aos interêsses da Pátria, vistos pelo prisma por que êles, os Deputados daquele lado da Câmara, os encaram. Em todo o caso, apesar de tudo isso — e eu muito desejaria constatar o contrário á nossa situação económica e financeira não vem melhorado com as medidas adoptadas pelo Govêrno.
Tenho notado dia a dia que os clamores surgem de toda a parte do País, e que êsses clamores n tingem nina agudeza tal que se não limitam a ser dirigidos aos homens do Poder, mas vão mais além e transformam-se em reacções contra o regime, como se o regime tivesse culpa da maneira como muitas vezes os homens se conduzem no desempenho das suas funções.
Mas o Partido Democrático acha bem que a vida continue cada vez mais cara e que a libra vá sucessivamente encarecendo.
O Sr. Jaime de Sousa: — V. Exas. fazem o mal é a caramunha!
O Orador: — São V. Exas., que constituem o Partido Democrático, os únicos responsáveis da situação angustiosa em que o País se encontra e se um dia vier contra o Parlamento a populaça, será justo que V. Exas. sejam apontados à execreção pública!
O Sr. Tavares de Carvalho: — V. Exa. esquece-se de que esteve bastante anos connosco:
O Orador: — Estive, com efeito, e aceitei até o lugar de governador civil de um distrito; mas a acção que lá desenvolvi
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foi inteiramente diferente daquela que o Partido Democrático costuma adoptar.
E quando notei que os processos de V. Exas. não se coadunavam com os meus, segui o caminho que me estava naturalmente indicado.
Mas, Sr. Presidente, pedindo desculpei à Câmara de me ter desviado da corrente de ideas que vinha seguindo e expondo, eu direi a V. Exa. que, de facto, sou obrigado, em face da evidência das cousas, a reconhecer que ê»te Govêrno não corresponde àquilo que o País tinha o direito de esperar.
E vem a talhe de foice apontar um facto que, como português e como republicano, me enche de aborrecimento e de desânimo.
Como a Câmara certamente se recorda, em várias emergências da vida política do País, quando a situação financeira se tem apresentado grave, bastavam algumas palavras pronunciadas pelos bons patriotas e pelos homens de Estado da República para que notássemos logo o início de uma vida nova.
Agora, porém, já não sucede a mesma cousa.
O Sr. Ministro das Finanças empreendeu a realização de determinadas negociações com o estrangeiro.
O meu ilustre amigo Sr. Alberto Xavier foi, no desempenho de uma missão especial, ao estrangeiro; todos estamos convencidos de que os seus esfôrços foram coroados do êxito. O Sr. Ministro das Finanças fez aqui, várias considerações relativas ao assunto, fazendo constar por aí fora que deixávamos de estar nas mãos de determinados intermediários cuja acção nos era perniciosa e que como cúpula, conseguia-se um crédito aberto em Londres nas melhores condições.
Pois estas afirmações, produzidas pelos homens públicos mais em evidência, não determinaram a mais leve melhoria na praça.
Toda a gente ficou com a convicção de que se tratava apenas de uma invenção para efeitos especulativos.
Isto tem, fatalmente, qualquer significado, que não será o que eu lhe dou, mas que talvez seja ainda pior para aqueles que neste momento se sentam nas cadeiras do Poder.
É na situação dificultosa em que nos
encontramos que o Sr. Ministro das Finanças traz ao Parlamento determinadas propostas.
Uma delas a chamada proposta dos coeficientes, outra chamada da actualização das contribuições.
A proposta dos coeficientes, quando a li deu-me a impressão de que era uma cousa simples, tam pequena é e tam simples nos seus detalhes.
Pareceu-me que estava envolta em flocos de algodão.
Mas, salvo o devido, respeito, dentro da proposta notasse fàcilmente a existência da lâmina aguda destinada a ferir, e desapiedadamente, o contribuinte.
S. Exa. o Sr. Ministro das Finanças, apresentou-a, levado certamente pela necessidade de conseguir receita para determinadas despesas que há a fazer, e um Sr. Deputado da maioria tomou o encargo de ser o relator.
O parecer é simples, adequado à simplicidade da proposta e tam conciso como ela.
No entretanto vai além das premissas, pois o relator, Sr. Correia Gomes, tirou determinadas conclusões que qualquer outra pessoa, sem prévia indicação particular, com certeza não tirava.
Creio não me enganar afirmando que da proposta consta apenas que são elevados de certo modo os coeficientes a aplicar às contribuições predial e industrial; nada mais.
O Sr. relator, tendo apenas êstes elementos, afirma-nos que o Sr. Ministro das Finanças apresentou esta proposta com o intuito de obter o necessário para fazer face aos pedidos do funcionalismo.
Não sei onde o Sr. Correia Gomes foi buscar as bases para afirmar uma tal cousa.
Eu digo peremptoriamente que, se fôsse chamado a relatar a proposta em questão não teria forma de poder deduzir das suas enterlinhas que ela se destina a fazer face às reclamações do funcionalismo.
Posso assim dizer que S. Exa. prestou possivelmente um serviço à Câmara, habilitando-a com o que ela totalmente desconhecia.
Mas o que não é razoável é que alguém lá fora procuro explorar a opinião dizendo que, se as reclamações do funcionalismo não foram já atendidas, isso depende
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da oposição; mas não vale a pena insistir neste ponto.
Apraz-me frisar por meu turno, e mais uma vez, que foi dêste lado da Câmara que, pela voz autorizada do Sr. Ferreira de Mira, se reclamou a discussão do parecer n.° 717 juntamente com a proposta dos coeficientes.
Felizmente houve o bom senso de se aceitar o modo de ver de S. Exa., e, assim se passou a tratar os assuntos pendentes ao mesmo tempo, como convém.
O Sr. Carvalho da Silva: — V. Exa. dá-me licença?
Sei que o Sr. Ferreira de Mira também combateu os adicionais, mas eu também já os tinha combatido anteriormente.
O Orador: — Eu desconhecia isso, mas presto a V. Exa. á homenagem devida.
De maneira que foi assim que o parecer n.° 717 nos apareceu. Eu já tive ocasião de me referir ao seu autor, não elogiando a sua obra de Ministro, mas não deixando de reconhecer as suas qualidades de pessoa, que nestes assuntos de finanças trabalha. E até interessante notar que as pessoas, quási as únicas, que neste Parlamento, por parte da maioria democrática, se têm dedicado e evidenciado nos assuntos de finanças são todas colegas de S. Exa. nos serviços de administração militar. Apresenta êsse facto uma honra para a classe.
Mas vamos ao caso. O Sr. Velhinho Correia no seu parecer principia por fazer esta afirmação:
Leu.
Se não me engano, o Sr. Velhinho Correia deve ter sido, pelo menos, um pouco pai da criança, que é hoje a lei n.° 1:368.
O Sr. Velhinho Correia: — Não colaborei nela, nem com uma vírgula!
O Orador: — Eu justificava a afirmação de V. Exa., que li, por essa colaboração; assim não sei como explicá-la.
O Sr. Velhinho Correia: — Até à publicação da lei n.° 1:368 a minha opinião foi sempre que devíamos puxar — passe o termo — pelas antigas contribuições tanto quanto fôsse possível, sem as destruir e aproveitando delas o mais possível, até
que o Parlamento fez essa lei; então, depois dela feita, cumpria-me defender a sua manutenção para não cairmos no caos.
O Orador: — V. Exa. está agora ao lado das pessoas que tem mais respons-bilidades na criação da lei n.° 1:368. Mas o que me feriu a atenção foi o facto de o Sr. Velhinho Correia., relator dêste parecer, ter afirmado, para logo a seguir se contradizer, como demonstrarei. Se não fora isso eu talvez dissesse ao Sr. Velhinho Correia: «Sim, senhor, a tolice está feita, vamos ver até onde'ela vai dar»; mas é o próprio Sr. Velhinho Correia que se incumbe de nos provar que realmente, segundo o seu critério, nós temos obrigação de emendar um pouco a lei, adaptando às circunstâncias de momento aquilo que aliás não tem uma adaptação fácil. De maneira que o que é certo é que, quer S. Exa. queira, quer não, nós vamos bulir em determinados princípios constantes da lei n.° 1:368; não sabemos porque vamos fazer isso, pois nem S. Exa., nem o Sr. Ministro das Finanças no-lo dizem; mas o que é certo é que são S. Exas. os apresentantes da iniciativa, acrescentando que querem que vamos pedir ao contribuinte mais dinheiro, sem nos demonstrarem que o contribuinte pode realmente pagar mais.
Parece-me que o Sr. relator, desde que fez a afirmativa que há pouco lhe ouvimos, de que, não sendo autor da lei n.° 1:368, no entanto, está ao lado das pessoas que o fizeram, esqueceu um pouco as elementares máximas de Adam Smith, que os bons financeiro e não devem esquecer no lançamento dos impostos, e que são: a justiça, a comodidade, a economia, e a certeza.
Pelo que respeita às máximas da justiça e da comodidade, atrevo-me a dizer que os nossos financeiros as esqueceriam por completo.
Realmente, quanto à justiça, as afirmações do Sr. Velhinho Correia neste parecer contradizem-no absolutamente; relativamente à comodidade, é bom até não falar nisso.
Eu conheço comerciantes que dizem que «é um inferno para pagar as contribuições e o que vale é que existem ainda uns funcionários nas repartições que, para
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ganharem mais uns cobres, nos vêm avisam.
Mas, emfim, 2ada um, nestes assuntos de ordem financeira e dentro dás funções que tem de desempenhar, procede como poder como sabe e como quere.
Os nossos homens de finanças não deverão, talvez, deixar de atender aos recursos da Nação e dentro dêste princípio obrigar então o contribuinte a pagar o que puder; mas lá como o Sr. relator quero é que não, pois dessa forma virá a não poder pagar mais e ver-se há forçado pelas próprias circunstâncias a dizer que não paga.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Não apoiado. O País pode e deve pagar mais.
O Orador: — Há uma parte do País que pode e deve pagar mais, más há uma outra parte que não pode pagar; e é esta precisamente que ficará obrigada à maiores encargos, desde que aprovadas sejam as propostas em discussão.
Apoiados.
O Sr. Sousa da Câmara: — O resultado é o aumento do custo de vida. Isto e nada mais.
O Sr. Cancela de Abreu: — É ver à quantidade de falências que se estão dando em casas comerciais.
Apoiados.
O Orador: — Relativamente à contribuição predial rústica diz-nos o Sr. Velhinho Correia o seguinte.
Lendo isto eu disse de mim para mim, como dizem lá na minha terra: é andar o carro a diante 5dos bois.
S. Exa. é o primeiro a dizer que é preciso fazer o cadastro predial, mas vem aqui o sem mais elementos diz:
Vamos extorquir dinheiro do contribuinte. Eu agora lembro ao Sr. Velhinho Correia o que S. Exa. dizia ao Sr. Cunha Leal a quando da discussão da proposta de aumento da circulação fiduciária; papéis, papéis, é o que fica; pois sempre direi que de V. Exa. só ficam palavras, palavras.
Eu afirmo a V. Exa. que há propriedades que não podem pagar mais.
Apoiados.
Há propriedades no Alentejo que podem pagar bastante mais, é certo, mas há outros que não estão em condições.
Apoiados.
Vários apartes.
O Orador: — Sr. Presidente:continuando devo dizer que não compreendo porque é que o Sr. relator substitui no seu parecer os coeficientes 4, 6 e 7, que da lei n.° 1:868 constam, pelo coeficiente 7 apenas.
Leu.
Sr. Presidente: o Sr. Velhinho Correia começou por dizer que não devíamos bulir no sistema a que obedeceu a lei n.0 1:368, mas a certa altura, propõe a substituição dos coeficientes 4, 6 e 7, por um único; o maior.
Ora, Sr. Presidente, eu concluo daqui, que o Sr. Velhinho Correia se contradiz a si próprio, pois creio bem que a proposta agora apresentada envolve a adopção do critério proporcionai em voz do progressivo da lei n.° 1:358.
A propósito, quero lembrar a V. Exas. esta afirmação importante e curiosa, que o ilustre economista Sr. Anselmo de Andrade faz num dos seus livros.
Leu.
Vêem portanto V. Exas. quanta razão eu tenho, quando afirmo que o critério unus, una, unum do Sr. Velhinho Correia, dará lugar às toais fundamentadas reclamações e às maiores justiças e iniqüidades.
Sr. Presidente! o Sr. Velhinho Correia diz que não vêm para aqui apresentar determinado parecer sem êle assentar numa base.
Ora, é a essa base que vou referir-me. Diz-se no relatório que o Estado, segundo certos cálculos, deveria colhêr da contribuição predial rústica 120:000 contos, e afinal recebo apenas 16:000; logo os contribuintes pagam muito pouco, diz o Sr. relator.
Mas pregunto. O contribuinte em geral não paga ao Estado aquilo que devia pagar?
Não há efectivamente uma parte que deveria pagar mais, mas a outra, a maioria, não pode ser toais sobrecarregada com impostos.
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V. Exas. devem saber que ainda há proprietários honrados neste país, e que têm ido às repartições de fazenda dizer o verdadeiro rendimento das suas propriedades.
Nestas condições, os que fizeram isso ficam pagando muitíssimo mais, e os outros continuam pagando o mesmo.
Isto não é justo.
Pregunta-se: Há razão para exigir aos contribuintes que deram as suas informações certas que paguem mais?
Sr. Presidente: quando o Sr. Velhinho Correia diz que há uma diferença de 16:000 contos para 125:000, eu permito-me observar que devemos distribuir essa verba por quem de direito.
Declaro a V. Exa. que não tenho propriedades rústicas, mas, se as tivesse, evidentemente que me havia de revoltar contra o facto de o meu vizinho, possuindo uma propriedade igual à minha, pagar de contribuição muito menos do que eu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (interrompendo): — O que é extraordinário é que se vão alterar os coeficientes de uma lei que ainda se não sabe o que dá.
O Orador: — Mas há mais, Sr. Presidente, e para isso chamo a atenção do Sr. relator do parecer.
Êste assunto é de tal maneira melindroso, que todas as cautelas são poucas.
Há, por exemplo, duas propriedades de superfície igual, uma na região fertilíssima dos barros de Beja e outra nas terras delgadas e fracas do chamado sítio do campo, um tanto mais ao sul do Alentejo.
Uma produz 12 a 20 sementes e a outra 6 a 10. É claro que uma pode pagar, o correspondente a 40 ou 50, por exemplo, emquanto a outra não pode nem com o equivalente a 20.
Além disso o legislador deve atender às despesas da lavoura, que são enormes.
O Sr. relator, que é do Algarve, sabe quanto se despende com a colheita dos vários produtos dessa província, tais como o figo, a alfarroba e outros?
Leu.
Na parte que se refere à organização cadastral eu sou de opinião de S. Exa. e se por qualquer forma eu pudesse au-
xiliá-lo, auxiloa-lo-ia para evitar monstruosidades como esta que vem no parecer, pois feito o cadastro da propriedade teríamos então elementos que habilitariam a um trabalho honesto e justo.
Permito-me, todavia, ser um pouco scéptico. Já há muito anos que se fala em organização cadastral, mas o que é certo é que, apesar de todas as boas vontades, os Ministros das Finanças não se têm interessado pelo assunto.
O Sr. relator faz ainda comentário a propósito da contribuição industrial.
Parece que S. Exa. está convencido que os lucros de qualquer indústria são elásticos e dão para tudo.
Nesse capítulo chega aos seguintes resultados, que são na verdade interessantes.
Leu.
Assim, eu pregunto ao Sr. Velhinho Correia se é justo que se vá sobrecarregar esta gente com mais alguma cousa.
Isto, Sr. Presidenta, não tem fim, e é necessário ver que a capacidade tributária tem limites; e se nós matamos a galinha de ovos de ouro, nada ficará, a não ser as palavras do Sr. Velhinho Correia, o que não 6, para o caso, bastante.
Ora, Sr. Presidente, é justamente nesta série de considerações que o Sr. Velhinho Correia apresenta a respeito da contribuição industrial que eu encontro tudo aquilo que o projecto contém, e que na verdade é de uma grande injustiça.
Parece-me Sr. Presidente que, se nós andássemos com método e ordem, poderiamos chegar a fazer um trabalho com sciência e consciência; porém, desta forma, salvo o respeito que tenho pelos parlamentares que tem opinião contrária à minha e pelo Sr. Ministro das Finanças, não me parece que possamos chegar a resultados práticos.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (interrompendo): — Eu hei-de provar à Câmara com documentos que nós somos o segundo país que mais aumentou os impostos depois da guerra.
O Orador: — Já agora, Sr. Presidente, que fiz os reparos que me pareceram justos ao parecer do Sr. Velhinho Correia, na sua quási totalidade, não posso deixar de chamar a atenção do Sr. Ministro das
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Finanças para o artigo 4.° do projecto que diz o seguinte:
Leu.
Como efectivamente o funcionário é interessado, o contribuinte não pode deixar de ficar numa situação pouco invejável.
Eu digo francamente a V. Exas. que, se tivesse de interferir em assuntos desta ordem, ver-me-ia em dificuldades para substituir esta determinação por uma outra, pois, de facto, estou inteiramente convencido de que os funcionários hão-de empregar todos os meios ao seu alcance e todos os processos para arranjar dinheiro para as suas algibeiras, sem que tenham em vista os interêsses do Estado, que para muitos deles são o menos.
E ver o que se passa com o inquérito que se está fazendo no 5.° bairro fiscal de Lisboa, devido a certas irregularidades dos funcionários.
Como a. pessoa que está procedendo a investigações tem interêsses em que o pessoal seja absolvido e o contribuinte incriminado, a justiça, no caso, não deve ser muito perfeita.
Não haverá, talvez, Sr. Presidente, remédio para aplicar a êstes meios, pois, na verdade, é isto o que a experiência nos diz.
É isto, Sr. Presidente, tudo aquilo que eu desejava dizer a propósito do parecer n.° 717.
Poderão dizer, talvez, que eu fui um tanto ou quanto longo na minha exposição; porém, não tive o intuito de mostrar sciência, que a não tenho, mas sim tam somente para mostrar a situação em que ficará a propriedade-rústica da região que tenho a honra de representar nesta casa do Parlamento.
Tenho dito.
O Sr. Ginestal Machado: — Sr. Presidente: eu podia dispensar-me de falar acerca do parecer n.° 717 e do seu anexo em discussão.
Sou o sétimo orador a falar neste debate; e ainda ninguém respondeu aos ora dores que se têm ocupado do assunto.
Não tive o prazer de ouvir os meus ilustres colegas que falaram na sessão de quarta-feira passada, por me ter sido impossível vir à Câmara; mas tive hoje o prazer e proveito de ouvir o meu ilustre colega Sr. Alberto Jordão. Estou certo,
porém, de que os Deputados que usaram antes da palavra acerca dêste assunto trataram do problema com inteiro conhecimento e não de cor.
É por isso que estranho que ainda ninguém do Govêrno lhes tivesse respondido.
Com certeza que isto não significa menos consideração por êles, porque naturalmente toda a Câmara os considera (Apoiados), mas só pode significar que a maioria está de acordo com o que êles disseram.
Assim, repito, podia dispensar-me de usar da palavra, supondo a Câmara de acordo com as considerações dêsses ilustres oradores, e não lhe ocupando mais tempo, de mais a mais estando para se discutir um projecto importantíssimo, que é o das estradas.
Apoiados.
Mas com espanto ouvi, quando o meu colega e amigo Sr. Francisco Cruz requeria para entrar em discussão o projecto que trata das estradas, a maioria dizer que, em primeiro lugar, era preciso dinheiro.
A êsse respeito quero eu fazer algumas considerações.
Como o Sr. Presidente do Ministério deve saber, o projecto de lei das estradas cria receita especial. De maneira que dizer-se que o que nós, dêste lado da Câmara, queremos é que se não pague é uma injustiça flagrante que eu quero quanto antes levantar.
De resto, viu-se em 1922 a colaboração (porque fiscalização também é colaboração) que êste lado da Câmara deu às propostas de finanças, prestando-me eu até a discursar numa alta madrugada.
De forma que é um êrro o dizer-se que não queremos que se pague.
Queremos, sim, que se pague, mas com justiça e eqüidade, e que ao contribuinte se dê, alguma satisfação para se lhe poder exigir aquilo que o Estado necessita, e todos sabem que as estradas são um factor importantíssimo do valor económico de um país.
Apoiados.
Dizia o Sr. Velhinho Correia, que é uma das eminências do nosso Vaticano das finanças, que o seu maior desejo era o progresso do Estado.
Ora S. Exa., que é uma pessoa ilustra-
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da, embora com o pequenino defeito que certamente lhe ficou dos seus tempos de estudante aplicado — de urso, como então se denominavam em Coimbra os estudantes aplicados — de possuir uma psicologia de aluno distinto, sempre dado a copiosas demonstrações, S. Exa. repito, que é uma pessoa ilustrada, deve saber que o progresso de um Estado está sempre dependente do progresso individual.
E não ignorando S. Exa. esta circunstância — como certamente não ignora — eu soa levado a crer que S. Exa. ou deseja matar as galinhas dos ovos de ouro, ou pretende, simplesmente, produzir uma obra para épater le bourgeois, para aterrar o indígena como muito bem traduziu o nosso Eça.
O progresso do Estado!
Mas quem, nesta Câmara, não deseja o progresso do Estado?
Todos desejamos êsse progresso; o Partido Nacionalista deseja-o vivamente.
O Sr. Velhinho Correia não foi. pois, muito feliz no àparte que fez ao Sr. Alberto Jordão.
De modo que o que se diz são palavras que o vento leva; mas o que é certo também é que essas cousas são contra o prestígio da República.
Nós estamos todos aqui para promover o bem do Estado e do povo, e por isso se quis discutir esta questão, que era anexa ao parecer que estava em discussão; mas no parecer, nas suas páginas, não se encontra nada de interessante, o que certamente se deve a um lapso.
Assim, o Sr. Ferreira de Mira com as suas palavras de conciliação, conseguiu repor as cousas no seu lugar e fazer com que se discutisse êste projecto.
O projecto tem um relatório longo, e para êle eu desejo chamar a atenção da Câmara.
O seu relator. Sr. Velhinho Correia, tem a impressão de que o país tem muita riqueza, e tem sustentado essa idea já em vários trabalhos. Mas isso é um êrro, e nesse êrro baseou o Sr. Velhinho Correia todo o seu critério.
O Sr. Velhinho Correia anda fora da realidade das cousas. As pessoas como S. Exa. são terríveis, porque se colocam foram dos mundos reais e desconhecem as verdadeiras realidades, adoptando por isso critérios falsos.
S. Exa. vive em Lisboa, longe dos campos e dos contribuintes, e, assim, tem uma noção errada da verdadeira situação rústica do país.
Àparte do Sr. Velhinho Correia.
O Orador: — Esses trabalhadores rurais não pagam nada para o Estado, estão acima das actualizações que se querem impor. Não é a êsses que nos devemos referir.
Na minha região os trabalhadores estão ganhando quarenta vezes e meia o que ganhavam antes da guerra.
O câmbio, apesar mesmo das promessas feitas, ainda não chegou a quarenta vezes.
É possível que chegue a quarenta vezes, porque estão a pagar-se salários a 25$, preparando-se os trabalhadores, segundo se diz, para pedir 30$.
O Estado está realmente pobre. Atesta a sua pobreza nas estradas; aí manifesta a sua miséria.
Não sei se o Sr. Velhinho Correia tem viajado pelo país. No centro do país sucede que há estradas que com mais dois anos estão manifestamente intransitáveis. De maneira que o êrro do Sr. Velhinho Correia é um êrro de observação.
O Estado está pobre. O comércio está pobre.
Se a varinha de condão de S. Exa. trouxesse o câmbio para 85 por exemplo, o que era uma cousa que nos apavorava, V. Exa. teria um krack geral do comércio.
O assunto não pode ser visto apenas sob o aspecto rigorosamente fiscal; mas é preciso ter um critério para ver a questão no seu conjunto perfeito, para fazer alguma cousa que possa perdurar, e não sirva apenas para apresentar um orçamento equilibrado.
Se V. Exa. tiver em consideração o facto verá que o orçamento está desequilibradíssimo porque a vida está cara, os materiais custam caros e há necessidade de se servirem deles, porque, senão, acontece o que está acontecendo aos interêsses financeiros do Estado, que foi abrir créditos especiais.
Assim, de que vale estar a cortar a torto o a direito para fazer uma plataforma que a ninguém ilude? Depois vem à votação um crédito especial para isto e
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para aquilo, não havendo da parte dos Governos nem dos parlamentares a ponderação necessária na aplicação dos dinheiros públicos.
O que queremos é o equilíbrio real do Orçamento.
Sr. Presidente: estamos seguindo num êrro fundamental quanto ao desenvolvimento da riqueza pública.
Como é que o nosso país poderá estar mais rico se hoje todos os países da Europa estão mais pobres? Muito felizes seremos se, passado o atordoamento, em que ainda estamos, do golpe sofrido pelo cataclismo de 1914, pudermos voltar ao estado anterior e seguir a marcha progressiva que vínhamos seguindo.
Como poderá Portugal estar mais rico? Quem tal pensa ilude-se, e S. Exa. o Sr. Velhinho Correia devora ser o primeiro a reconhecer que isso não poderia ser. r
É necessário aumentar os impostos? Aumentem-se, mas diga-se a verdade, diga-se que se vão exigir pesados sacrifícios porque isso se torna indispensável. E procuremos distribuir êsses sacrifícios por uma maneira eqüitativa tanto quanto possível.
Dizer-se que não se pede nada que possa resultar em sacrifício, pois que tudo quanto se lhe pede o país o pode pagar, não corresponde à verdade e provoca uma certa irritabilidade, pois que o contribuinte está já sofrendo o pêso das contribuições que paga.
Mas V. Exa., como antes da proposta financeira diz que se pode pagar muito mais. Se há indivíduos que podem pagar mais, há gente que está a pagar mais do que pode. Há muito proprietário que não pode pagar o aumento do salário, prejudicando assim a riqueza pública.
Os princípios de justiça, para mim que me afirmo conservador, e tenho a coragem do o dizer, são indispensáveis para o estímulo da propriedade individual.
É preciso dar ao capital garantias legítimas. (Apoiados). Só as legítimas, e não outras.
Há do facto certas operações em que o factor psicológico do vendedor outra gastando.
O princípio da razão do Estado é um princípio que se subordina à lei moral. O Estado é tanto mais perfeito quanto
mais justas são as suas leis. Na moral geral o Estado precisa ir no caminho onde deve estar para representar a justiça.
É indispensável não afastar o capital, o que é um grande mal do país. O dinheiro não está aqui, está no estrangeiro.
Mas neste lugar nós às vezes não pensamos que o que aqui se diz tem eco. Se não tem uma publicidade imediata, pouco importa. Tudo o que aqui se diz vem a saber-se.
Tudo quanto aqui se passa, mesmo que não tenha uma publicidade imediata, vem mais tarde a conhecer-se.
É indispensável criar facilidades para que o capital se empregue e para que se acabe duma vez com esta espada de Damocles que constantemente o ameaça.
As novas contribuições, as novas actualizações quási que não dão resultado emquanto não se conseguir a estabilidade cambial, em quanto cada um não souber os sacrifícios que deve e pode fazer.
Por mais acendidas que sejam as palavras proferidas em sentido contrário do que afirmo, nada mais se consegue do que afugentar cada vez mais o capital, afastando a solução dêste problema, em vez de o resolver.
A riqueza do País, depois de 1914, tem-se restringido consideràvelmente, porque a moeda deminuíu de valor duma maneira assustadora. É hoje muito difícil fazer qualquer cálculo ou previsão, porque se ignora absolutamente o que será o dia de amanhã.
Sr. Presidente: toda a Câmara se recorda do que se passou com o imposto sôbre as transacções, que com tanto brilho aqui foi discutido pelo meu ilustre amigo o Sr. Barros Queiroz.
Quanto ao imposto de transação que aqui muito se discutiu, lembra me que o Sr. Barros Queiroz, afirmou que êle não podia dar senão uma determinada importância e não o que se pretendia; pois parece que não se recebeu, realmente, senão metade do que estava calculado. Ora o valor da libra duplicou de então para cá, o custo da vida iam bom subiu ao dôbro, de forma que se o instrumento fiscal fôsse perfeito desde que se tratava duma percentagem, não havia necessidade de a aumentar, porque ela automaticamente produzia o dôbro do que então dava, Mus nada disso sucedeu.
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Agora vem propor-se um novo aumento da percentagem para compensar os prejuízos anteriores, e assim com certeza vai haver uma maior fuga do imposto.
De resto, se se vai contra as ideias do público que é estruturalmente democrático, e assim se compreende a sua aceitação junto do regime republicano, com certeza que se ocasiona, pelo menos, um cartão O e visita dos nossos adversários irredutíveis: os monárquicos.
Mas, a verdade é esta: emquanto não afinarmos o instrumento fiscal, perdemos sempre. Não há máquina nenhuma que não tenha os seus actritos, as suas deficiências e as suas fugas. É certo. Mas façamos com que o nosso mecanismo fiscal seja o mais regular possível, e de forma a que êsses atritos, essas deficiências e essas fugas sejam apenas as naturais e só essas.
Infelizmente não é isso que se tem feito. E em vez de aperfeiçoarmos o sistema existente, preferimos criar um sistema novo, levados por essa mania que é muito nossa de reformar tudo, de fond en comble, sem nos preocuparmos com a. preparação do novo instrumento fiscal de forma a torná-lo o mais simples e, ao mesmo tempo, o mais seguro.
O resultado todos nós o vemos. Há cofres que só agora se abriram para a cobrança e que já de há muito deviam estar abertos. Há processos que estão por liquidar não sei há quantos anos, com manifesto prejuízo para os interessados e para o Estado.
O Sr. Carvalho, da Silva (em aparte): — Os contribuintes que estão nessas condições vão sempre encontrando maneira de fazer com que êsses processos andem. E a maneira está em se entenderem com os empregados de finanças. Perde o Estado, mas êles ganham sempre.
O Orador: — É possível.
Mas êsse critério de generalização só pode ser desmoralizador.
Maus empregados existem em toda a parte.
As injustiças fazem revoltar; e se esta verdade é para o conjunto também é para os casos particulares.
Dizia eu que nas repartições de finanças há funcionários bons e maus; mas o
que é certo é que quási todos não têm a preparação necessária para se mudar ràpidamente de um sistema tributário para outro, pois que o que fazem é materialmente.
Os resultados que temos tido já são maus; e, se se vai estabelecer ainda um outro sistema diferente, então a confusão será completa.
Devemos atender às necessidades do Estado, mas não dar um remédio completo a essas necessidades de um momento para o outro.
Acontece com o país o que acontece por exemplo com os alcoólicos em tratamento.
A êsses, os médicos só lhes vão retirando o álcool pouco a pouco.
O país está embriagado; e não se lhe pode tirar o álcool de repente.
O Sr. Ministro das Finanças sabe que o déficit é coevo da nossa existência.
Agora a proporção da nossa dívida é excessiva e não podemos suportar um déficit de tal ordem como o que temos.
Devemos ter em vista, de lacto, equilibrar a nossa situação; mas preparar o orçamento de modo a dizer que o déficit está extinto, isso não serve para nada.
Apoiados.
É necessário fazer com que o orçamento tenda para o equilíbrio, mas isso não se pode fazer de momento.
Todas as obras levam tempo, e para serem bem feitas não podem ser feitas depressa.
Por isso eu não tenho nunca grandes pressas.
Roma e Pavia não se fizeram num dia.
Com o novo sistema que se quere pôr em prática iremos ter novas complicações, e vamos levar aos funcionários respectivos mais motivos de confusão.
Para o ano as dificuldades serão multiplicadas.
De um modo geral, eu posso dizer que o projecto apresentado pelo Sr. Velhinho Correia, em lugar de vir remediar as dificuldades do Tesouro, ao contrário, vem agravá-las.
É indispensável primeiro preparar bem a máquina fiscal, digamos assim.
Nós podíamos por processos indirectos conseguir alguma cousa.
É notável que tendo nós acusado o de-
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pôsto regime de não ter feito o cadastro geométrico até hoje já lá vão catorze anos! — ainda nada fizeram.
O Sr. Presidente (interrompendo): — Deu a hora de se passar ao período destinado a antes de se encerrar a sessão.
V. Exa. deseja ficar com a palavra reservada?
O Orador: — Há tanto tempo que não tenho a honra de falar nesta Câmara, que embora tenha de ser desagradável aos meus ilustres colegas, se V. Exa. permite continuarei na próxima sessão.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Vitorino Godinho: — Chamo a atenção do Sr. Ministro do Interior para a arbitrariedade praticada contra um jornal de Lisboa.
Não creio que estejam suspensas as garantias.
Julgo que o Govêrno tem nas leis os meios necessários para manter a ordem e a, disciplina na sociedade; e se julga que êsses meios não são suficientes, traga à Câmara as suas propostas.
O que me parece mais prejudicial é que a arbitrariedade parta do Poder.
Já que estou no uso da palavra, chamo a atenção do Sr. Ministro do Interior para o que dizem os jornais.
Dizem que têm sido presos indivíduos por suspeita de serem sindicalistas.
Não me parece que ser sindicalista seja crime.
Para êstes assuntos chamo a atenção do Govêrno, esperando que dará à Câmara as devidas explicações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Devo dizer à Câmara que não dei ordem para se exercer a censura no jornal A Batalha.
A ordem que dei estava dentro da lei: que era impedir a circulação do jornal, se nele se contivessem artigos, como tem publicado, incitando à prática de crimes,
como aqueles que ultimamente se têm praticado.
Esta ordem porém não foi dada por escrito; e daí não ter sido ela interpretada como eu desejava.
Mas pode V. Exa. estar certo de que, se a censura prévia existisse, tinha sido muito bem aplicada.
Passando à segunda parte, não posso deixar de declarar que estou de acordo com S. Exa. pois o ser comunista não é crime.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Sá Pereira: — Como o Sr. Presidente do Ministério, é o responsável pela política geral do Gabinete, pedi a palavra para preguntar a S. Exa. se tem conhecimento do caso de A Batalha.
Podemos divergir da sua orientação, mas não podemos esquecer que é o único jornal que está contra os ladrões da vida e saúde do povo português.
Não aplaudo crimes, mas também não posso defender os crimes dos moageiros, dos algodoeiros e de todos êsses detentores da fortuna pública que tentem esmagar pela fome os desgraçados dêste País.
Estando com a palavra, aproveito o ensejo para chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para duas locais vindas, uma no jornal O Rebate e outra no O Jornal, respeitantes a assuntos graves dos serviços que correm pelo Ministério de S. Exa.
A local de O Rebate diz que o Sr. Tudela, inspector de finanças, foi chamado a Lisboa quando em determinado ponto da província estava sindicando actos de funcionários que são acusados de terem desviado em seu proveito alguns dinheiros do Estado.
Não sei se S. Exa. o conhece o caso; mas se o não conhece, fica agora conhecendo-o, pedindo lhe eu que adopte o procedimento que fôr mais próprio, como está sempre nos hábitos de S. Exa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sôbre as referências que o Sr. Sá Pereira acaba de fazer a propósito do assunto que já foi versado há poucos momentos,
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e que respeita ao jornal A Batalha, nada digo porque S. Exa. o Sr. Ministro do Interior pretende fazer novas declarações a seguir a mim.
Quanto ao caso para que S. Exa. chamou a minha atenção, devo explicar que o Sr. Tudela foi em serviço de fiscalização a várias, repartições de finanças, sôbre cobrança de impostos.
S. Exa. foi chamado a Lisboa quando estava em Castelo Branco; mas já tive ocasião de verificar que não foi chamado par motivo algum referente ao serviço de fiscalização dos impostos. Mas para que o facto não ficasse apenas em meras averiguações, mandei que pela Direcção Geral dos Impostos o Sr. Tudela me indicasse quais as sindicâncias que êle tinha deixado de seguir em virtude da sua vinda a Lisboa.
É interessante saber como é que a notícia aparece no jornal, porque certamente não foram os interessados que a mandaram, mas qualquer outra pessoa, num determinado intuito.
Tenho o máximo prazer em dar toda a fôrça a qualquer fiscal dos impostos. A única cousa que podarei ler feito neste assunto é ter procurado suavizar a acção dêsses fiscais em relação a outros impostos que estão no princípio dá sua cobrança, para que o contribuinte não fique muito zangado com o fisco.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Sr. Presidente: efectivamente, como disse o Sr. Sá Pereira os Cortes no jornal A Batalha foram três: um passou-me despercebido, o Outro foi o que fazia referência à Câmara e o terceiro aquele que se referia ao Governo.
Acho extraordinário o calor que S. Exa. tomou; e só o posso explicar pelo facto de o Sr. Sá Pereira não ter lido certamente êsse jornal.
Quando eu tive conhecimento de que A Batalha tinha sido censurada, sem eu o ter ordenado, pensei em dar uma satisfação a êsse jornal; mas não o fiz, porque entendi que ninguém que prezasse a sua dignidade própria è a dignidade do cargo quê ocupo o poderia fazer.
Não me julgo com o dever nem com o voto de dar explicações a quem chamava ao Govêrno ladrão e outros nomes que me abstenho de pronunciar.
Não me baixo a dar explicações a quem me trata por esta forma.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Sá Pereira (para explicações): — Sr. Presidente: já declarei que não era leitor do jornal A Batalha; mas tenho visto que êste jornal ataca com desassombro todos os prevaricadores. E é essa razão da simpatia que êle me merece.
Se a censura tivesse sido feita, não ao jornal A Batalha, mas a qualquer outro, eu teria igualmente protestado; todavia é certo que tomei mais calor nó meu protesto, tratando-se de A Batalha, que é um jornal defensor das regalias operárias, que eu também tenho sempre defendido.
O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Peço perdão a V. Exa., mas ninguém atacou as regalias dos operários. É uma frase de V. Exa. que pôde ter efeitos políticos. Não tenho culpa que haja entre os operários, como noutros meios, pessoas que prevaricam. Não ataquei os operários, repito.
O Orador: — V. Exa. conhece-me suficientemente para saber que eu nunca procuro tirar efeitos políticos com às minhas palavras.
Quis apenas frisar que tinha sido submetido a um regime especial o único jornal que abertamente defende as regalias dos operários, ao mesmo tempo que se deixam publicar os jornais monárquicos que todos os dias anavalham a República, chegando a sua audácia a atacar o bom nome do Chefe do Estado, que devia estar acima de tudo isso, e sendo aliás mantidos por pessoas que são os detentores da riqueza pública.
Ora, se eu não quero um regime diferente para êstes jornais, também o, não quero para o jornal que defende as classes operárias, ao lado de quem sempre estive.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na segunda-feira, 26, à hora regimental, cora a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam): Parecer n.° 664 e a de hoje.
(Sem prejuízo dos oradores): A do hoje menos o parecer n.° 664.
Ordem do dia:
Proposta de lei n.° 724-G e a de hoje e no final o projecto de lei n.° 611-A. Está encerrada a sessão. Eram 19 horas e 35 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me seja dada uma resposta ao pedido por mim feito para ir consultar as actas do Conselho do Comércio Externo, e as notas trocadas entre os Governos Português e Francês, para a realização do acordo comercial.
Requeiro também para que me seja permitido, pelo mesmo Ministério, consultar as notas trocadas entre os Governos Português e Alemão, para a realização do modus vivendi, e a liquidação dos bens alemães, apreendidos durante a guerra.— Lelo Portela.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja fornecida a nota, já por mina reclamada, das quantidades de vinho
do Pôrto exportado pela barra do Douro, no ano de 1923, sendo devidamente discriminadas as casas exportadoras e os países destinatários dessas exportações. — Lelo Portela.
Projecto de lei
Da comissão de guerra, sôbre um requerimento do major Francisco Rosa Ventura, anulando os decretos de 6 de Junho de 1918 e 4 de Janeiro de 1919, que passaram êste oficial à reserva.
Última redacção
Do projecto de lei n.° 654, que concede a construção e exploração de um caminho de ferro da Póvoa de Varzim a Cais Novo e duma linha transversal de Esposende por Barcelos e Braga.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Pareceres
Da comissão do orçamento, sôbre o n.° 629-H, anulando a quantia de 75.000$ na dotação do capítulo 2.°, artigo 8.°, do orçamento do Ministério da Marinha.
Imprima-se.
Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre o n.° 648-G, que autoriza a Associação de João de Deus a vender uma faixa de terreno que possui na freguesia de Santa Isabel, de Lisboa.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de finanças, sôbre o n.° 702, que autoriza o Govêrno a liquidar os deficits das misericórdias do país, pela verba dos lucros das lotarias.
Imprima-se com urgência.
O REDACTOR—João Saraiva.