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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.° 91

EM 28 DE MAIO DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira

António Pais da Silva Marques

Sumário. —Abertura da sessão. Leitura da acta. Correspondência.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Tavares de Carvalho requere que entre em discussão o parecer n.° 598, a ocupa-se da carestia da vida, solicitando alguns esclarecimentos ao Sr. Ministro da Agricultura.

Responde-lhe o Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Ribeiro).

É aprovado o requerimento do Sr. Tavares de Carvalho.

Entra em discussão o parecer n.° 598.

A Câmara aprova sem discussão a generalidade do parecer, bem como os artigos 1.° e 2.°

O Sr. Almeida Ribeiro una da palavra sôbre o artigo 3.º, e manda para a Mesa uma proposta de substituição, que é admitida.

O Sr. Correia Gomes (relator) declara aceitar a substituição apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro.

É rejeitado o artigo 3.° e aprovada a proposta de substituição.

É aprovado sem discussão o artigo 4.º

Usa da palavra sôbre o artigo 5.° o Sr. Barros Queiroz, tendo aprovado em seguida o artigo.

São aprovados sem discussão os artigos 6.º e 7.°

Usa da palavra sôbre o artigo 8.° o Sr. Marques Loureiro, que envia para a Mesa uma proposta de artigo novo.

Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Velhinho Correia.

Segue-se no uso da palavra o Sr. Carlos Pereira.

É aprovada a acta.

São concedidas algumas autorizações.

Ordem do dia.— Continuação da discussão dos pareceres n.ºs 703 e 717.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso) dá conta a Câmara dos graves acontecimentos ocorridos no Beato e vinda para a Mesa uma proposta de lei, pedindo para ela a urgência e a dispensa, do Regimento, que lhe são concedidas.

Entrando em discussão, usa da palavra o Sr. António Maia.

A Câmara aprova em seguida a generalidade da proposta.

Lido na Mesa o artigo 1.º, usam da palavra os Srs. Cunha Leal e Cancela de Abreu, sendo aprovado o artigo.

São aprovados sem discussão os restantes artigos da proposta.

Usa da palavra, para explicações, o Sr. Tôrres Garcia.

O Sr. Presidente declara que vai continuar a discussão dos pareceres n.ºs 703 e 717.

O Sr. Ginestal Machado, que ficara com a palavra reservada numa das sessões anteriores, conclui, as suas considerações.

Usa da palavra, para explicações, o Sr. António Maria da Silva.

O Sr. Velhinho Correia, usando da palavra como relator do parecer em discussão, faz algumas considerações em resposta aos oradores que o precederam, ficando ainda com a palavra reservada.

Antes de se encerrar a sessão.— O Sr. Vitorino Godinho ocupa-se dum facto de política local ocorrido no distrito de Leiria.

Responde-lhe o Sr. Presidente do Ministério (Álvaro de Castro).

O Sr. Paulo Cancela de Abreu ocupa-se da questão da prata, respondendo-lhe o Sr. Ministro das Finanças (Álvaro de Castro).

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão às 15 horas e 15 minutos.

Presentes à chamada 39 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão os Srs. Deputados.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Os Srs. Deputados que responderam à chamada:

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto de Moura Pinto.

Albino Pinto da Fonseca.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Ginestal Machado.

António Pais da Silva Marques.

António de Paiva Gomes.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Cândido Pereira.

Custódio Martins de Paiva.

Francisco Cruz.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Carvalho dos Santos.

José Marques Loureiro.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Pedro Ferreira.

José de Vasconcelos de Sousa & Nápoles.

Júlio Gonçalves.

Lúcio de Campos Martins.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Alegre.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa da Câmara.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Pedro Góis Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Sebastião de Herédia.

Valentim Guerra.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa.

Vergílio Saque.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Os Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Álvaro Xavier de Castro.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Abranches Ferrão.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Correia.

António Lino Neto.

António Maria da Silva.

António Pinto Meireles Barriga.

António Resende.

António de Sousa Maia.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Augusto Pereira Nobre.

Bernardo Ferreira de Matos.

Constando de Oliveira.

Delfim Costa.

Ernesto Carneiro Franco.

Feliz de Morais Barreira.

Francisco Dinis do Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Hermano José de Medeiros.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Júlio de Sousa.

Jaime Pires Cansado.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estêvão Águas.

João Luís Ricardo.

João do Ornelas Ba Silva.

João Pereira Bastos.

João Pina de Morais Júnior.

Joaquim António do Melo Castro Ribeiro.

Joaquim Dinis da Fonseca.

José Cortês dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

Lourenço Correia Gomes.

Mariano Martins.

Mário de Magalhães Infante.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Nuno Simões.

Paulo Cancela de Abreu.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Tomás de Sousa Rosa.

Tomé de Barros Queiroz.

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Vasco Borges.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Henriques Godinho.

Os Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Abílio Marques Mourão.

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Afonso Augusto da Cosia.

Aires do Ornelas e Vasconcelos.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Lelo Portela.

Alberto Xavier.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Américo da Silva Castro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Albino Marques de Azevedo.

António Dias.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António de Mendonça.

António Vicente Ferreira.

Artur Brandão.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Maldonado Freitas.

David Augusto Rodrigues.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Domingos Leite Pereira.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Germano José de Amorim.

Jaime Duarte Silva.

João Baptista da Silva.

João Salema.

João de Sousa Uva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim Brandão.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro do Carvalho.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge Barros Capinha.

Jorge do Vasconcelos Nunes.

José António de Magalhães.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José de Oliveira Salvador.

Júlio Henrique de Abreu.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa Coutinho.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Rocha Felgueiras.

Maximiano de Matos.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Às 16 horas principiou a fazer-se a e chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 39 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 10 horas e 20 Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Ofícios

Do Senado enviando as seguintes propostas:

Que cria uma assemblea eleitoral em Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora.

Para a comissão de administração pública.

Que cria uma freguesia no lugar de Pedreiras, concelho de Pôrto de Mós.

Para a comissão de administração pública.

Que regula as avenças do sêlo da Assistência Pública.

Para a comissão de finanças.

Que cria uma freguesia no Calvário de Cima, concelho de Pôrto de Mós.

Para a comissão de administração pública.

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4 Diário da Câmara dos Deputados

Do Ministério das Finanças, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Alberto Lelo Portela em 4 de Abril último (ofício n.° 272).

Para a Secretaria.

Do Ministério das Colónias, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Pires Monteiro em 5 de Maio corrente (ofício n.° 316).

Para a Secretaria.

Da Junta Gorai do distrito da Horta, pediudo a aprovação do contrato para a amarração dum cabo submarino naquela ilha,

Para a comissão dos correios e telégrafos.

Da Comissão Executiva da Grande Comissão Nacional para as festas a Camões, pedindo a S. Exa. o Sr. Presidente da Câmara a honra de se encorporar no cortejo cívico do dia 10 de Junho próximo.

Para a Secretaiia.

Telegramas

Do Congresso Mutualista do Pôrto, pedindo para a lei do inquilinato ser discutida em breve.

Para a Secretaria.

Da Associação dos Estudantes do Pôrto, protestando contra o aumento das propinas.

Para a Secretaria.

Representação

Da mesa da assemblea geral do pessoal maior dos Correios e Telégrafos de Portugal, relatando todos os factos que se têm passado com a corporação telégrafo-postal.

Para a comissão dos correios e telégrafos.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de «antes da ordem do dia».

O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: solicito de V. Exa. a fineza de me informar se os requerimentos que mandei para a Mesa, a fim de que a Câmara fôsse consultada para serem votados uns pareceres que têm uma ligeira discussão, já foram submetidos à apre-

ciação da Câmara, ou ainda estão sôbre a Mesa.

Aproveito a ocasião de estar com a palavra para pedir a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se permite a imediata discussão do parecer n.° 598, que já está marcado para ordem do dia.

Estando presente o Sr. Ministro da Agricultura, peço a V. Exa., Sr. Presidente, se digne solicitar a sua atenção, por isso que desejo tratar, como todos os dias vinho fazendo, da carestia da vida.

Antes de o fazer, desejava solicitar do V. Exa- fineza de me informar se recebeu do Conselho delegado das Juntas de Freguesia do Pôrto o da Companhia da Indústria do Panificação um pedido para ser autorizada a importação de farinhas exóticas.

Essa comissão diz no sou ofício que há quem forneça farinha de melhor qualidade do que actualmente é fornecida, para fabricar, pão muito mais barato que o da moagem, que mercê de ganhos ilícitos é um Estado dentro do Estado.

Desejava também saber se o Sr. Ministro da Agricultura já obteve o resultado do manifesto obrigatório do trigo que S. Exa. mandou distribuir pelo país, e bem assim seja teve conhecimento do que a comissão de agricultura dêsse o seu parecer sôbre o proposta que S. Exa. apresentou e em que alvitrava o tipo único de pão.

Certamente, V. Exa., Sr.Ministro está melhor informado do que eu sôbre o que se está passando por virtude da falta de pêso do pão; todavia vou dizer, alguma cousa sôbre êsse ponto.

V. Exa. permitiu que não se pesasse o pão de primeira; mas os padeiros, não se contentando em fabricar um pão intragável, nem o de segunda já pesam.

Eu tenho pugnado aqui por uma fiscalização rigorosíssima a todos os géneros que estamos a comer por estarem avariados e envenenados fiscalização que se fez de início, mas que depois desapareceu.

S. Exa. pela portaria n.° 4:017, estabeleceu que as fábricas de moagem pudessem fazer uma extracção de 78 por cento, a fim de que as farinhas pudessem ser vendidas a 2$50 e 1$80, e o pão a 1$80 e a 2$50.

Ora V. Exa., Sr. Ministro da Agricul-

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tura, sabe que o pão de primeira está sendo vendido à razão de 4$ cada quilograma, visto que os padeiros, que não pesam o pão, vendem pães de 300 gramas por 5UO gramas.

Sr. Presidente: os factos que estou apontando não BC dão só entre nós.

Os brasileiros queixam-se da mesma cousa; e para a Câmara saber, vou ler uma passagem de um jornal carioca, que diz o seguinte:

Leu.

Sr. Presidente: segundo li no jornal O Mundo, o Sr. Ministro da Agricultura está na disposição de atacar êsse grande monstro, que é a moagem, que, para gozar largamente os proventos dos roubos que faz o das misturas de produtos não panificáveis com que nos envenena, não tem receio nem se preocupa com a miséria do povo.

Todavia não se lembra de que essas regalias que usufrui, e essas grandezas com que agora nos afronta, podem desaparecer de um momento para o outro.

Sr. Presidente: - eu entendo que devemos ir ao encontro das necessidades do povo, para que se evitem conseqüências desastrosas; pois quando a miséria fôr miséria, não haverá fôrças que sejam capazes de lhe opor resistência.

Sr. Presidente: desejava ainda que S. Ex-a o Sr. Ministro da Agricultura fizesse a fineza de transmitir ao Sr. Ministro das Finanças o desejo que tenho de que S. Exa. informe sôbre se a Companhia dos Tabacos já entrou com os 26:000 contos, por conta dos grandes desfalques que tem feito nos seus contratos, e bem assim se a moagem já entregou os 7:000 contos que deve por diferenciais no preço do trigo.

Igualmente desejava saber se os Bancos já entregaram as 400:000 libras; pois parece-me não haver autoridade para criar novos impostos emquanto aquelas verbas não forem pagas.

Eram estas as explicações que desejava.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Ribeiro): — Sr. Presidente: respondendo ao Sr. Tavares de Carvalho, tenho a dizer que me encontro na impossibilidade de vir todos os dias ao Parlamento.

Como V. Exa. e a Câmara sabem, são muitos os afazeres que dizem respeito aos problemas que correm pelo meu Ministério.

A cada momento preciso de acudir aos mais importantes problemas que demandam a minha resolução.

Referiu-se S. Exa. a vários pontos, entre os quais o que diz respeito ao problema do pão.

O problema do pão é de difícil resolução. Não quero dizer quê não pensamos em resolvê-lo, mas há dificuldades na soa execução. Estas dificuldades surgem de toda á parte.

É preciso que se diga: o Ministro tem obrigação de providenciar; mas com mágoa constato que as providências são ineficazes.

S. Exa. referiu-se à importação de farinhas de trigo exótico. Tenho a dizer a S. Exa. que penso, como sempre, que é urgente a importação de farinha exótica. Naturalmente essa farinha tem de ser farinha de trigo.

Não posso dar autorização, senão para a importação de farinha genuína para não acontecer, o que sucede na Ilha da Madeira que, gozando do regime livre, importa verdadeiras mixórdias.

Penso, portanto, em fazer ver à moagem que ela tem de fabricar farinhas de trigo de boa qualidade. E, se não sabe, ou não pode fabricar farinhas boas, temos nós de as adquirir.

Com respeito aos manifestos do trigo, ordenado pelo Govêrno à lavoura e a que o ilustre Deputado se referiu, com mágoa o digo, não deram resultado.

A acção do Ministro da Agricultura no problema do pão tem de ser no sentido de desenvolver as culturas que são necessárias.

Com mágoa o digo; a lavoura nacional não cumpre com o seu dever, como todas as outras 'indústrias. Por isso os dois manifestos de trigo ficaram desertos.

O decreto agora publicado é um decreto provisório. Espero que a Câmara resolva o problema cerealífero.

Se entendi que em certo momento era conveniente a liberdade de comércio, hoje constato que essa liberdade é prejudicada pelas dificuldades que lhe têm pôsto os Ministros que têm a seu cargo as finanças públicas.

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6 Diário da Câmara dos Deputados

O problema do pão só se resolvia com uma lei cerealífera de malhas tam apertadas que a moagem não tivesse possibilidade de ir além do que é o seu lucro legítimo.

Tudo que não fôr legítimo, tudo que fôr além disso, é uma extorsão feita ao consumidor.

Apoiados.

Portanto apresentarei à Câmara uma proposta de lei em que se estabeleço um tipo único de pão com uma percentagem grande de farinha.

Contra a opinião do Sr. Tavares de Carvalho, julgo que o diagrama dá margem a farinha sem sêmeas. E êste o meio de obter um pão de tipo único a um preço regular, pão perfeitamente tragável.

Há países onde o tipo único de pato é excelente. A França tem um tipo único de pão que é magnífico, porque não tem sêmeas.

Se a farinha tem sêmeas, o pão não é bom.

E êste o único processo de haver pão bom; não havendo uma fiscalização eficaz, deixa de haver a distinção que actualmente há entre pão de 1.ª e de 2.ª qualidade.

Entendo que se deve adoptar o tipo único, a não ser que a Câmara entenda o contrário.

Com êsse último decreto...

O Sr. Carlos Pereira (interrompendo): — Não se trata apenas do pão. Há tanta cousa que interessa à vida. Diversas indústrias há que são o cancro da economia nacional.

O Orador: — Tenho o decreto assinado há muito tempo, e espero que seja publicado no Diário do Govêrno. Mas não corre o assunto só pela minha pasta.

Tenho a dizer, portanto, ao Sr. Tavares de Carvalho que bem andou um levantar esta questão, porque é necessário tratar êstes assuntos para que o público os conheça.

As leis não são lidas pelos interessados, e as garantias ninguém as conhece, ninguém as quere conhecer.

Espero que com a meu decreto o Consumidor que compre um pão ordinário vá junto ao Comissário dos Abastecimentos queixar-se dêsse pão, indicando aí onde

êsse pão está exposto à venda e a localidade, enfim, onde êle se vende, para os devidos efeitos.

Emquanto se não publica uma nova lei cerealífera, quis arranjar um pão comestível e bom para as classes trabalhadoras.

A crise económica é realmente grave, porque está ligada à crise cambial. Resolvida esta, alguma cousa só pode fazer, porque é preciso dinheiro para que exista um stock de géneros.

Emquanto essa lei não fôr cumprida, é necessário que se saiba que os géneros vendidos no Comissariado dos Abastecimentos representam para o púbico uma economia de 40 por cento.

O Comissariado não tem empregado todo o capital que o Govêrno lhe deu, apesar dos grandes prejuízos que teve com o pessoal péssimo duma administração em que não havia contas.

Espero em poucos dias distribuir as contas dêsse Comissariado, para que a Câmara conheça que realmente aí se vende é muito mais barato que no comércio livre.

As vendas diárias dos géneros atingem a valor de 270 contos nessa instituição.

Antigamente, nos entrepostos alfandegários, estavam em armazém géneros durante anos, à espera da carestia!

Publiquei um decreto em que há disposições obrigando a Alfândega a entregar e pôr à venda êsses géneros.

Descobri num armazém geral do Pôrto dois milhões de quilogramas de açúcar e alguns milhares de quilogramas de bacalhau, que ali estavam, há dois anos, esperando a alta de preço.

O Sr. Ministro das Finanças está presente; e êle poderá responder acerca dos tabacos e outros assuntos que V. Exa. tratou.

Não quero porém deixar de responder a um deles.

É lamentável que hoje em Portugal os problemas mais vitais, que mais interessam ao País, não sejam tratados na imprensa.

A questão dos tabacos é uma delas. Ninguém nela fala.

A das libras é outra questão em que também ninguém fala.

Questões essenciais para o País, ninguém trata delas.

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Questões pessoais sim, ofensas a pessoas sim.

Pode, porventura, vi ver-se n uma atmosfera assim?

Pode viver-se lançando a suspeição sôbre todas as pessoas?

Atravessamos uma crise gravíssima; ninguém defende os interêsses do País.

Os grandes potentados, com excepções raras, mas honrosas, são as que exercem pressão sôbre os poderes públicos, as que mais mal fazem do País é certo.

Trepam, sobem, e o desgraçado País que se defenda.

Patriotismo, mio há nessa gente.

Á carestia da vida atinge principalmente as pessoas como o Sr. Tavares de Carvalho que é funcionário público, e sobretudo os que tem magros vencimentos.

A acção parlamentar pode, e muito, contribuir para melhorar a situação com medidas financeiras e económicas; mas essas medidas não podem fazer-se sem dinheiro indispensável para as realizar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares de Carvalho: — V. Exa. não me. respondeu à pregunta sôbre se a comissão de agricultura deu o seu parecer ao projecto por V. Exa. apresentado.

O Orador: — Não deu parecer.

Foi aprovado que entrasse em discussão o parecer n.° 698,

Leu-se na Mesa, foi admitido è entra em discussão.

É o seguinte;

Parecer n.° 598

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças foram presentes propostas o projectos de lei e ainda reclamações que visam a alterar a lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 192^, nas suas diversas aplicações.

Sôbre uma dessas propostas, da autoria do Exmo. Sr. Ministro das Finanças, já esta comissão se pronunciou no parecer n.º 575, de 9 de Julho do corrente ano, mas que ela entendo dever englobar neste novo parecer para evitar que sôbre o mesmo assunto se estejam publicando leis em separado quando as alterações devem constituir uma base uniforme è ainda porque, depois de publicado e dis-

tribuído êste parecer, se verificou que êle devia ser modificado.

Assim, sôbre imposto de transacções apresenta-se em primeiro lugar uma representação das emprêsas de pesca do país que ponderam o seguinte:

«Que já pagam por leis anteriores o imposto de pescado, representado por 5 1/4 por cento sôbre o preço da venda do peixe na lota, do leilão público, acrescido de 1 por cento para a marinha mercante além dos adicionais para o município, o imposto da taxa progressiva estabelecido pela lei n.° 1:136, de 31 de Março dó 1921, è a licença de pesca estabelecida pela mesma lei».

Uma proposta do Sr. Ministro das Finanças, com o n.° 410-A, substituindo o imposto sôbre o valor das transacções e taxa complementar da contribuição industrial que incide sôbre designadas profissões e criando a taxa profissional.

Um projecto de lei com o n.° 405-C, da autoria do Sr. Almeida Ribeiro, declarando que os advogados e solicitadores judiciais não estão sujeitos ao imposto sôbre o valor das transacções.

Uma reclamação da Associação dos Médicos Portugueses, de acordo com as suas congéneres: Associação Médica Lusitana (Porto). União dos Módicos Provinciais Portugueses (Portalegre), Associação dós Médicos do Centro de Portugal (Coimbra) e Associação dos Médicos do Distrito de Évora, sôbre a proposta de lei n.° 410-A, citada.

Uma reclamação da Câmara Municipal do concelho de Gondomar que se queixa de ter sido prejudicada pela disposição do artigo 68.° da lei n.º 1:368 citada, que suprimiu o imposto proporcional de minas, e não pode cobrar o adicional de 10 pôr cento sôbre o imposto de transacções em relação à indústria maneira sua principal receita, por as emprêsas que no seu concelho exploram os minérios, terem a sua sede no Pôrto e considerarem as transacções ali efectuadas.

Um projecto de lei n.° 574-A, do Sr. Bartolomeu Severino, que propõe a abolição da contribuição industrial a aplicar aos empregados na indústria, comércio e agricultura.

Outras reclamações verbais têm sitio

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feitas à vossa comissão sôbre o imposto de rendimento a aplicar aos vencimentos dos funcionários públicos a quem o Estado, sucessivamente e devido ao crescente e constante aumento do custo da vida, tem procurado melhorar os seus honorários, para atender à sua precária situação.

O imposto de rendimento, que geralmente não era pago pôr muitos cidadãos, foi-o sempre pago pelos funcionários do Estado e até dos corpos administrativos com vencimentos fixos, porque lhes era descontado mensalmente nos seus exíguos vencimentos.

Não é justo que vivendo êstes mal, não chegando o que ganham para a sua alimentação, em virtude da nova lei, se lhe vão aumentar os encargos, que não lhes será possível poder suportar.

Analisando os documentos e reclamações que cita neste parecer e que vão anexos, julga a vossa comissão de finanças dever pronunciar-se do seguinte modo:

1.° Aplicar às emprêsas de pesca as disposições do artigo 3.° da lei n.° 1:368;

2.° Suprimir do a.° 3.° do artigo 1.° da lei n.° 1:368, as palavras «profissões, artes ou ofícios».

3.° Fixar que nas indústrias extractivas o imposto da primeira transacção seja pago no concelho a que o local da mina pertencer;

4.° Alterar os n.ºs 5.° e 7.° do artigo 11.° e o artigo 19.° da lei n.° 1:368.

Nestes termos, a vossa comissão de finanças, englobando todas às reclamações, propostas e projectos, toma a liberdade de apresentar à vossa sanção o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São suprimidos do n.° 3.° do artigo 1.° da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, as palavras «profissões, .artes ou ofícios».

Art. 2.° São incluídas nas disposições do artigo 3.° da lei n.° 1:368 «as vendas de peixe por grosso, feitas pelas emprêsas de pesca, à lota ou em leilão».

Art. 3.° Nas indústrias extractivas, o imposto da primeira transacção será pago no concelho a que o local da mina pertencer.

Art. 4.° São suprimidas no n.° 5.° e no n.° 7.° do artigo 11.° da lei n.° 1:368, as palavras seguintes: no n.° 5.° «quando sejam inferiores a 1.500$ por ano» e

no n.° 7.° «quando êsses proventos sejam inferiores a 1.500$ por ano;

Art. 5.° O artigo 19.° da lei n.° 1:368 ficará assim redigido:

Art. 19.° A-taxa de que trata o n.°j2.° do artigo 12.° a pagar pelos corpos ge-, rentes das .sociedades anónimas será de 2 por cento pura os vencimentos anuais até 2.000$, aumentando gradualmente de YS por cento, à medida que o venci-.mento ou ordenado se elevar anualmente de 500$, não podendo no eintanto á taxa exceder a 10 por cento.

Art. 6.° São suprimidos os §§ 1.° e 2.° do artigo 19.° da lei n.° 1:368.

Art. 7.° Não é aplicável aos funcionários ou empregados do Estado e dos corpos e corporações administrativas o imposto pessoal de rendimento estabelecido pela lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, pelos proventos dos seus empregos, continuando porém a ser-lhes descontado nos seus vencimentos o imposto de rendimento da anterior legislação, que recairá sôbre os seus vencimentos fixos de categoria e exercício.

Art. 8.° Os funcionários ou empregados do Estado que vencem exclusivamente por emolumentos, continuarão sujeitos ao pagamento da contribuição industrial nos termos da legislação anterior à lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, mas esta não poderá ser superior à quantia do 5 por conto sôbre os emolumentos que cobrarem.

§ único. Continua em vigor a taxa da contribuição industrial que a legislação anterior à lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, estabelecia, para aqueles funcionários ou empregados do Estado, corpos e corporações administrativas, a quem a lei confere o direito de cobrar emolumentos pela prática de certos actos ou passagem de documentos, que auferem vencimentos ou ordenados pelos empregos ou lugares que exercem.

Art. 9.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de finanças, 31 de Julho de 1923.— Sebastião de Herédia — F. G. Velhinho Correia — Viriato da Fonseca (com declarações) — Aníbal Lúcio de Azevedo (com declarações) — Vergílio Saque — Mariano Martins — Júlio de Abreu (com declarações) — Lourenço Correia Gomes, relator.

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Parecer n.° 575

Senhores Deputados. — A proposta de lei n.° 409-A, da autoria do Sr. Ministro das Finanças, é digna da vossa esclarecida atenção.

Efectivamente não se compreende que o Estado sucessivamente esteja procurando melhorar a situação dos seus funcionários, para com essa melhoria, quâsi sempre exígua, êstes poderem fazer face às necessidades do custo da vida e que, por outro lado, lhe vá onerar com impostos essa melhoria reduzida, obrigando-os até a pagar para essa mesma melhoria, o que é contraproducente.

O que se dá com os funcionários do Estado dá-se igualmente com os dos corpos administrativos, cuja situação não é superior aos do Estado.

A vossa comissão de finanças concordando com a doutrina da proposta, tem a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação as seguintes emendas:

Ao artigo 2.°: acrescentar entre as palavras «vencimentos» e «de qualquer» a palavra «certos».

Ao artigo 4.°: acrescentar uma nova alínea, entre as alíneas a) e b), assim constituída:

Art. 4.° Alínea nova. Os emolumentos de qualquer natureza.

Sala, das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 9 de Julho de 1923. — Aníbal Lúcio de Azevedo — F. G. Velhinho Correia — Júlio de Abreu — Mariano Martins — Vergílio Saque — Viriato da Fonseca — Crispiniano da Fonseca — Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 409-A

Senhores Deputados.—A contribuição industrial criada pela lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, incidindo sôbre os vencimentos dos funcionários públicos, incluindo as melhorias criadas pela lei n.° 1:355, levantou protestos justificados, atendendo a que êsses funcionários vão pagar um imposto que, nas actuais condições de vida, se torna absolutamente incomportável.

Acresce ainda a circunstância de êsse imposto ser progressivo e ainda sôbre êle incidir o adicional do 25 por cento, criado pelo artigo 68.° da mesma lei, quando é certo que êsse adicional se destina a ocorrer às despesas provenientes das melho-

rias dos mesmos funcionários, o que evidentemente não faz sentido.

Em substituição da contribuição industrial, devida pelos funcionários públicos, propõe se a criação de uma taxa profissional de õ por cento sôbre os seus vencimentos certos, visto que se essa taxa fôsse progressiva resultaria o mesmo funcionário ficar sujeito ao pagamento de duas taxas da mesma natureza, que seria a taxa profissional e o imposto pessoal de rendimento.

Nestes termos tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É abolida a contribuição industrial dos funcionários do Estado, dos corpos e corporações administrativas, incluindo os aposentados e reformados, criada pelo artigo 19.° da lei n.° 1:368, de 21 do Setembro de 1922.

Art. 2.° Os empregados referidos no artigo 1.° ficam sujeitos a um imposto especial, denominado taxa profissional, incidindo sôbre os vencimentos de qualquer natureza que sejam abonados aos mesmos empregados pelos cofres do Estado e dos corpos ou corporações administrativas.

Art. 3.° A taxa profissional é de 5 por cento sôbre os vencimentos referidos no artigo 2.°

Art. 4.° Ficam isentos:

a) As importâncias abonadas a título de ajuda de custo de vida ou outras melhorias para o mesmo fim;

b) As ajudas de custo por deslocação, transportes, forragens, subsídios de marcha ou de embarque, percebidos pelos funcionários;

c) Os vencimentos que tiverem a natureza de pré ou de salário;

d) Os vencimentos ordinários, quando iguais ou inferiores a 600$ anuais.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, Fevereiro de 1923.— O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. — Exmo. Sr. - Os gerentes e representantes das diversas emprêsas de pesca de todo o país, que empregam no exercício desta indústria diferentes artes

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10 Diário da Câmara dos Deputados

para captura de peixe, resolveram em reunião, que efectuaram em 18 do corrente, na Associação Industrial Portuguesa, reclamar contra o regime fiscal que lhe foi imposto depois da publicação da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro próximo passado.

Antes da publicação desta lei pesavam sôbre as emprêsas de pesca os seguintes encargos:

a) Imposto de pescado representado por 5 1/4 por cento sôbre o preço da venda do peixe na lota ou leilão público, acrescido de 1 por cento para a marinha mercante, além dos adicionais para os municípios;

b) Imposto de taxa progressiva estabelecido na lei n.° 1:136, de 31 de Março de 1921;

c) Licença de pesca da mesma lei.

Publicada a lei n.° 1:368 caíram sôbre esta indústria mais os seguintes impostos:

a) Imposto sôbre o valor das transacções;

b) Imposto sôbre a aplicação dos capitais.

Sucede, pois, que sôbre esta indústria se cobram os impostos em vigor anteriores à publicação da lei n.° 1 368 e vão ser cobrados os que esta lei estabeleceu.

Deve notar-se que em vários centros piscatórios do país os industriais de pesca não têm pago o imposto sôbre o valor das transacções devido as diversas interpretações a que se presta a lei, visto o imposto de pescado ser já um imposto dêste género; e também não têm pago a contribuição industrial, porque dela se consideram isentos em virtude do que estabeleceu o n.° 10.° do artigo 11.° da lei n.° 1:368 uma vez que a pesca está sujeita a um imposto de natureza especial, tal é o imposto da taxa progressiva sôbre o rendimento das artes de pesca.

Tal é a situação em que esta indústria excepcionalmente se encontra, situação que não pode admitir-se por iníqua.

Se à indústria fôr aplicado o regime tributário estabelecido na lei n.° 1:368, há-de certamente ser abolido o imposto do pescado e o imposto da lei n.° 1:135 já citado para ficar submetida somente ao imposto sôbre o valor das transacções, à contribuição industrial e imposto sôbre a aplicação de capitais.

A abolição daqueles impostos parece notar no espírito da lei n.° 1:368 que se depreende, do artigo 69.°, que aboliu vários impostos e contribuições.

Seja, porém, como fôr, o que não se pode admitir é que esta indústria sôbre a qual pesa já um dos maiores encargos, (o do câmbio); visto que o material que emprega é quási na totalidade importado, seja ainda sobrecarregado com os encargos de dois regimes fiscais, um anterior a 21 de Setembro de 1922 e o outro posterior a esta data,

Nestes termos, vêm as empresas de pesca reclamar do Poder Legislativo que ponha termo às acumulações tributárias com que actualmente esta indústria se exerce, decretando-se taxativamente quais os impostos, que lhe são aplicáveis, pondo assim termo às injustas aplicações dos antigos e dos novos, devendo ser reembolsadas as emprêsas dos impostos que indevidamente tem pago com a aplicação simultânea dos dois regimes fiscais.

Saúde e Fraternidade.

Portimão, 6 de Fevereiro de 1923. — (Seguem as assinaturas).

Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados — Exmo. Sr. — Os gerentes e representantes das diversas emprêsas de pesca de todo o país, que empregam no exercício desta indústria diferentes artes para captura de peixe, resolveram, em reunião que efectuaram em 18 do corrente na Associação Industrial Portuguesa, reclamar contra o regime fiscal,que lhes foi imposto depois da publicação da lei n.° 1:368, de 21 do Setembro próximo passado.

Antes da publicação -desta lei pesavam sôbre as emprêsas de pesca os seguintes encargos:

a) Imposto de pescado, representado por 5 1/4 por cento sôbre o preço da venda de peixe na lota ou leilão ao público, acrescido de 1 por cento para a marinha, mercante, além dos adicionais para os municípios;

b) Imposto de taxa progressiva estabelecido na lei n.° 1:130, de 31 de Março de 1921;

c) Licença de pesca da mesma lei.

Publicada a lei n.° 1:368, caíram sôbre esta indústria mais os seguintes impostos:

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a) Imposto sôbre o valor das transacções;

b) Imposto sôbre a aplicação dos capitais.

Sucedo, pois, que sôbre esta indústria só cobram os impostos um vigor anteriores à publicação da lei n.° 1:368, e vão ser cobrados os que esta lei estabeleceu.

Deve notar-se que em vários centros piscatórios do país os industriais de pesca não tem pago o imposto a sôbre o valor das transacções, duvido as diversas interpretações a que se presta a lei, visto o imposto do pescado ser já um imposto dêste género, e também não têm pago a contribuirão industrial porque dela se consideram isentos em virtude do que estabeleceu o n.° 10.º do artigo 11.° da lei n.° 1:368, uma vez que a pesca está sujeita a um imposto de natureza especial, tal é o imposto da taxa progressiva sôbre o rendimento das artes de pesca.

Tal é a situação em que esta indústria excepcionalmente se encontra, situação que não pode admitir-se, por iníqua.

Se à indústria fôr aplicado o regime tributário estabelecido na lei n.° 1:368, há-de certamente ser abolido o imposto de pescado e a imposto da lei n.º 1:135, já citado, para ficar submetida somente ao imposto sôbre o valor das transacções, à contribuição industrial o imposto sôbre a aplicação dos capitais.

A abolição daqueles impostos parece estar no espírito da lei n.° 1:368 como se depreende do artigo 69.° que aboliu vários impostos e contribuições.

Seja, porém, como fôr, o que não se pode admitir é que esta indústria, sôbre a qual pesa já um dos maiores encargos, o câmbio, visto que o material que emprega é quási na totalidade importado, seja ainda sobrecarregado com os encargos de dois regimes fiscais, um anterior a 21 de Setembro de 1922 e outro posterior a esta data.

Nestes termos, vêm as emprêsas de pesca reclamai; ao Poder Legislativo que ponha têrmo às acumulações tributários com que actualmente esta indústria se exerce, decretando-se taxativamente quais os impostos que lhe não aplicáveis, pondo assim termo às injustas aplicações dos antigos e dos novos, devendo ser reembolsadas as emprêsas dos impostos que

indevidamente tem pago com a aplicação simultânea dos dois regimes fiscais.

Saúde e Fraternidade.

Lagos, de Fevereiro de 1923.— (Reguem as assinaturas).

Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.— Exmo. Sr. — Os gerentes e representantes das diversas emprêsas de pesca de todo o País, que empregam no exercício desta indústria diferentes artes para captura de peixe, resolveram em reunião, que efectuaram em 18 do corrente, na Associação Industrial Portuguesa, reclamar contra o regime fiscal que lho foi imposto depois da publicação da lei n.° 1:368, do 21 de Setembro próximo passado.

Antes da publicação desta lei pesavam sôbre as emprêsas de pesca os seguintes encargos:

a) Imposto do pescado representado por 5 1/4 por cento sôbre o preço da venda de peixe na lota, ou leilão público, acrescido de 1 por cento para a marinha mercante, além dos adicionais para os municípios;

b) Imposto de taxa progressiva estabelecido na lei n.° 1:135, de 31 de Março de 1921;

c) Licença de pesca da mesma lei.

Publicada a lei n.° 1:368, caíram sôbre esta indústria mais os seguintes impostos:

a) Imposto sôbre o valor das transacções;

b) Imposto sôbre a aplicação dos capitais.

Sucede, pois, que sôbre esta indústria se cobram os impostos em vigor anteriores à publicação da lei n.º 1:368 o vão ser cobrados os que esta tal estabeleceu.

Deve notar-se que em vários centros piscatórios do País os industriais de pesca não tem pago o imposto sôbre o valor das transacções devido às diversas interpretações a que se presta a lei, visto O imposto de pescado ser já um imposto dêste género; e também não têm pago a contribuição industrial, porque dela se consideram isentos em virtude de que estabeleceu o n.° 10.° do artigo 11.° da lei n.° 1:368, uma vez que a pesca está sujeita a um imposto de natureza especial, tal é o imposto de taxa progressiva sôbre o rendimento das artes de pesca. Tal é a situação em que esta indústria

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12 Diário da Câmara dos Deputados

excepcionalmente se encontra, situação que não pode admitir-se por iníqua.

Se à indústria fôr aplicado o regime tributário estabelecido na lei n.° 1:135, já citado para ficar submetida somente ao imposto sôbre o valor das transacções, à contribuição industrial e imposto sôbre a aplicação de capitais.

A abolição daqueles impostos parece estar no espírito da lei n.° 1:368, como se depreende do artigo 69.° que aboliu vários impostos e contribuições.

Seja porém, como fôr, o que não se pode admitir é que esta indústria, sôbre a qual pesa já um dos maiores encargos, (o do câmbio), visto que o material que emprega é quási na totalidade importado, seja ainda sobrecarregada com os. encargos de dois regimes fiscais, um anterior a 21 de Setembro de 1922 e outro posterior a esta data.

Nestes termos vêm as emprêsas de pesca reclamar do poder legislativo que ponha termo às acumulações tributárias com que actualmente esta indústria se exerço, decretando-se taxativamente quais os impostos que lhe são aplicáveis, pondo assim termo à injusta aplicação dos antigos e dos novos, devendo ser reembolsadas as emprêsas dos impostos que endividamento têm pago com a aplicação simultânea dos dois regimes fiscais.

Saúde e Fraternidade.

Vila Real de Santo António, 3 do Fevereiro de 1923.— (Seguem as assinaturas).

Proposta de lei n.° 410-A

Senhores Deputados. — Têm as classes liberais reclamado do Govêrno a abolição do imposto sobre o valor das transacções com o fundamento de que o exercício da sua profissão não constitui um acto de comércio.

Considerando que o imposto sôbre o valor das transacções, incidindo sôbre a soma das receitas adquiridas pelo exercício das profissões liberais, é, na maior parta dos casos, impossível de determinar visto que os actos em que têm de intervir são por sua natureza particulares;

Considerando que o referido imposto, tendo de ser cobrado em face da declaração do contribuinte e não só podendo verificar a sua exactidão, pode resultar prejuízos para o Estado e até para os próprios contribuintes o que se torna necessário evitar;

Considerando que o mesmo facto se dá na determinação do lucro tributável sôbre que incide a taxa complementar da contribuição industrial;

Considerando que êstes inconvenientes podem ser remediados pela adopção duma taxa de profissão variável com o local onde essa profissão fôr exercida; e finalmente.

Considerando que estando o contribuinte sujeito ao imposto pessoal do rendimento pelos seus lucros é nêsse imposto que a tributação se torna progressiva:

Por êstes fundamentos tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° São abolidos o imposto sôbre o valor das transacções e taxa complementar da contribuição industrial referidos na alínea h) do n.° 2.° do artigo 2.° e n ° 2.° do artigo 12.° da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, que incide sôbre as profissões de advogado, médico, engenheiro, despachante oficial das alfÂndegas e solicitador.

Art. 2.° Para cada uma das profissões referidas no artigo anterior é criada uma taxa denominada «taxa profissional» que será cobrada juntamente com a taxa anual da contribuído industrial, da importância seguinte:.

1.° Advogado:

[Ver valores da tabela na imagem]

Em Lisboa, Porto e Coimbra
Nas comarcas de 1.ª classe
Nas comarcas de 2.ª classe
Nas comarcas de 2.ª classe
Nas outras terras
2.° Médico:
Em Lisboa e Porto
Nas outras cidados e capitais de distrito
Nas sedes dos concelhos de 1.ª ordem
Nas sedes dos concelhos de 2.ª ordem
Nas sedes dos concelhos de 3.ª ordem
Nas outras terras
3.° Engenheiro
4.° Despachante oficial das alfândegas
Nas alfândegas de Lisboa ou Pôrto

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[Ver valores da tabela na imagem]

Nas outras alfândegas

Nos postos de despachos

5.° Solicitador judicial: Nas comarcas de Lisboa, Porto e Coimbra

Nas comarcas de 1.ª classe

Nas comarcas de 2.ª classe

Nas comarcas do 3.ª classe

Art. 3.º As taxas referidas no artigo 2.° bem como a taxa anual da contribuição industrial devida pelas profissões no mesmo artigo referidas são pagas adiantada-mente aos trimestres, semestres ou por ano.

Art. 4.° O imposto sôbre o valor das transacções já pago pelos contribuintes a que o artigo 2.° se refere, será levado em conta na taxa profissional criada pelo mesmo artigo.

Art. 5.° A taxa profissional será deduzida do rendimento global do contribuinte para os efeitos do disposto no artigo 51.° da lei n.° 1:368 já citada.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, Fevereiro de 1923.— O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Projecto de lei n.° 405-C

Senhores Deputados. — Os advogados de Lisboa, com a solidariedade dos seus colegas do Pôrto, pretendem que a lei n.° 1:368, ao instituir entre nós um imposto sôbre o valor das transacções, muito propositadamente os não abrangem, deixando de fazer-lhes referência expressa nos vários números e alíneas do artigo 2.°, certamente por ter-se reconhecido que e é caracterizadamente de assistência a sua função e que seriam de todo incompatíveis entre si a reserva ou segredo profissionais e a exigência de um livro de lançamentos e outros ainda mais flagrantes meios de fiscalização, do que depende uma regular cobrança do imposto.

Acresce, afirmam, que a remuneração dos seus serviços não raro é fixada pelos juizes, ou mesmo em tabelas oficiais, e tem sempre, por lei, a limitá-la o estilo dos auditórios em que êsses serviços são prestados.

Por estas e outras razões já a lei francesa, em que a nossa se inspirou, ficou

sem aplicação aos advogados em França, que consideraram, como êles próprios em Portugal consideram, colidir com a sua dignidade profissional a declaração, para o fisco, dos honorários que recebem dos seus clientes.

E como a Direcção Geral das Contribuições e Impostos, sobrepondo-se à lei, acaba de expedir instruções no sentido de sujeitá-los ao imposto, êles querem que sôbre a matéria se pronuncie o Poder Legislativo, único competente para decidir, por uma vez e definitivamente, sôbre o desacordo que assim surgiu.

As funções dos solicitadores são tam intimamente ligadas às dos advogados, e com características de tal modo semelhantes, que a mesma decisão tem de abranger umas e outras.

E com o intuito de tornar possível essa decisão, que tenho a honra de submeter ao vosso estudo o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os advogados e solicitadores judiciais não estão, pelo exercício da respectiva profissão, sujeitos ao imposto sôbre o valor das transacções.

Art. 2.° Fica assim interpretado o n.° 3.° do artigo 1.° da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, e revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 29 de Janeiro de 1923.— O Deputado, A. de Almeida Ribeiro.

Senhores Representantes da Nação Portuguesa.— A Associação dos Médicos Portugueses de acordo com as suas congéneres: Associação Médica Lusitana (Porto), União dos Médicos Provinciais Portugueses (Portalegre), Associação dos Médicos do Centro de Portugal (Coimbra) e Associação dos Médicos do distrito de Évora, tendo conhecimento de que foi apresentada ao Parlamento da República pelo Exmo. Sr. Ministro das Finanças uma proposta de lei pela qual é criada uma taxa pessoal para as profissões liberais em substituição do imposto sob o valor das transacções e da taxa complementar da contribuição industrial a que se refere a alínea h) do n.° 2.° do artigo 2.° e o n.° 2.° do artigo 12.° da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, julga do seu dever expor ao alto critério de V. Exas. algumas considerações que vos habilitem a

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avaliar de uma maneira precisa as condições do vida da classe médica o portanto a legislar com inteira justiça sôbre êste grave assunto.

Determina o n.° 2.° do artigo 2.° do mencionado projecto de lei que a taxa pessoal para a classe médica seja de 1.000$ em Lisboa e Pôrto, de 800$ nas outras cidades e capitais de distrito, de 700$ nas sedes de concelho de 1.ª ordem, 600$ nas sedes de concelho de 2.ª ordem, 500$ nas sedes de concelho de 3.ª ordem e 400$ nas outras terras, o que vem onerar de uma maneira incomportável a classe médica sem corresponder a uma distribuição justa dêste encargo pelos diferentes membros da mesma classe, como vamos demonstrar a V. Exas.

Começaremos por fazer notar a V. Exas. que a classe médica vem atravessando nos últimos anos uma grave crise económica dependente não só dos factores gerais da carestia ràpidamente progressiva do custo de vida, como ainda de factores especiais inerentes ao exercício da profissão médica na época actual.

De facto a média dos honorários clínicos foi muito insuficientemente aumentada em relação ao actual custo de vida. São excepções, relativamente ao número total dos médicos, aqueles que auferem lucros profissionais compensadores. Além disso, é notório que todos os médicos, pelo carácter humanitário da sua profissão, foram coagidos a aumentar a assistência gratuita em virtude de número sempre crescente de famílias, em condições de clara inferioridade económica perante a formidável crise que aflige o nosso país. Podemos ainda citar como factores de cerceamento dos honorários médicos a lei dos acidentes de trabalho, compelindo os sinistrados a recorrer aos médicos das companhias, muito insuficientemente remunerados e ainda, pôr vezes, recorrendo as companhias ã diversos meios para obterem gratuitamente o tratamento dos sinistrados nas consultas hospitalares.

Ainda mais faremos notar a V. Exas. que, a par da insuficiente remuneração acima apontada, também o número do doentes da clínica remunerada deminuíu muito sensivelmente em virtude das razões seguintes:

1.° Tendência dos doentes em recorrer menos freqüentemente aos médicos nos

casos que reputam benignos como defesa contra o aumento do custo de vida;

2.° Desenvolvimento assombroso do exercício ilegal da medicina sem repressão eficaz das autoridades competentes;

3.° Facilidade da indevida freqüência às consultas hospitalares o da Assistência Pública pelos doentes das chamadas antigas classes pobres, actualmente com um condicionalismo económico mais desafogado do que o da classe média, e, portanto, podendo recorrer ao médico, lesando dêste modo não só os interêsses da classe médica, como também os do Estado;

4.° O preço muito elevado dos medicamentos.

5.° Expansão do mutualismo em todo o país.

Além das razões expostas, ainda a classe médica é agravada pelo custo fabuloso (conseqüência do câmbio) do instrumental clínico necessário para o exercício da sua profissão, bem como de livros e revistas scientiticas indispensáveis numa época de contínuo renovamento e progresso da sciência médica.

Acresce ainda para os médicos que só dedicam à clínica rural a insuficiente remuneração dos partidos médicos municipais, bem como a exigüidade das tabelas camarárias, não actualizadas na maioria dos concelhos. Para os médicos municipais, que até à actual lei sempre estiveram isentos de contribuição industrial, a taxa pessoal representa uma flagrante iniqüidade, pois que ela é superior ao ordenado municipal que percebem.

Eis de uma forma geral a verdadeira situação da classe médica no presente momento, justamente quando sôbre ela vem incidir uma pesada contribuição incompatível Com os seus recursos económicos.

Devemos ainda notar que a taxa pessoal é agravada pelos adicionais, perfazendo um total que, pelo menos, a duplica.

Convém irisar finalmente um outro aspecto do mencionado projecto de lei que fundamentado num incompleto conhecimento das condições de vida da nossa classe redunda numa flagrante injustiça. Referimo-nos à uniformidade da contribuição para todos os médicos, colectando com idênticas taxas os vários membros de uma profissão liberal, cujos proventos

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variam enormemonte de indivíduo para indivíduo.

É desnecessário insistir sôbre êste assunto, pois que é da mais elementar lógica e a lei sempre o reconheceu que os médicos devem ser colectados proporcionalmente aos seus lucros e assim também o reconheceu o Exmo. Ministro das Finanças no citado projecto de lei ao estabelecer várias categorias relativas às diferentes terras.

Se em princípio foi aceita esta doutrina de proporcionalidade porque não a completar estabelecendo categorias diversas dentro de cada meio?

Se é reconhecida a dificuldade de marcar com precisão a proporcionalidade de taxa de indivíduo para indivíduo, parece-nos contudo tarefa fácil assim como melhor princípio de justiça a classificação dos médicos em categorias, função dos seus lucros, às quais competiriam taxas proporcionais.

Nesta ordem de ideas a Associação dos Médicos Portugueses, tendo estudado atentamente e com amplo conhecimento de causa tam melindrosa questão, julga de sou dever apresentar a V. Exas. o resultado dos seus trabalhos que, em seu entender, tornaria prática e eqüitativa a tributação da classe médica neste momento em que a todos se exigem os máximos sacrifícios para ressurgimento da Pátria Portuguesa.

A Assemblea Geral da Associação dos Médicos Portugueses, na sua sessão de 19 de Fevereiro do corrente ano, aprovou por aclamação a seguinte proposta que recebeu o consenso unânime das assembleas gerais de todas as Associações Médicas do País:

1.º Substituição da taxa pessoal pela antiga taxa de contribuição industrial multiplicada pelo coeficiente 5.

2.° Em Lisboa, Pôrto e Coimbra a distribuição da taxa acima citada far-se há em categorias proporcionais aos honorários clínicos anuais que forem computados para cada contribuinte por uma comissão distribuidora existente em cada uma dessas cidades e que será constituída pela seguinte forma:

Em Lisboa:

1 Delegado da Associação dos Médicos Portugueses;

1 Delegado do Sindicato dos Médicos Mutualistas.

1 Delegado dos Médicos dos Hospitais Civis.

1 Delegado da Faculdade de Medicina.

1 Delegado dos médicos do cada bairro.

No Pôrto (em conformidade com a resolução da assemblea geral da Associação Médica Lusitana).

1 Delegado da Associação Médica Lusitana.

1 Delegado dos médicos mutualistas.

1 Delegado dos médicos hospitalares.

1 Delegado da Faculdade de Medicina.

1 Delegado dos médicos de cada bairro.

Em Coimbra (de harmonia com a resolução tomada pela assemblea geral da Associação dos Médicos do Centro de Portugal).

1 Delegado da Associação dos Médicos do Centro do Pôrto.

1 Delegado da Faculdade de Medicina.

1 Delegado dos assistentes dos clínicos da Faculdade de Medicina.

1 Delegado dos médicos mutualistas.

1 Delegado dos módicos rurais do concelho.

1 Delegado aos médicos urbanos.

Eis, Senhores representantes da Nação, o que a Associação dos Médicos Portugueses, de pleno acordo com as associações similares existentes no país, julga necessário representar-vos para completa elucidação de tam grave assunto, e para que vos seja possível legislar com inteiro conhecimento da situação da classe médica.

A direcção da Associação dos Médicos Portugueses. — (Seguem-se as assinaturas).

Senhores Deputados.—A Câmara Municipal de Gondomar, após a publicação da lei n.° 999, de 15 de Julho de 1920, que autorizou as câmaras municipais a lançar impostos ad valorem sôbre quaisquer produtos, géneros ou mercadorias exportados do concelho, tratou de fazer a aplicação dessa lei para obter os indispensáveis recursos à sua vida financeira. Assim, vendo que o principal artigo que o concelho exportava era o carvão mineral (é aqui que são situados os importantes jazigos carboníferos de S. Pedro da Cova) fez também incidir sôbre êle o imposto ad valorem-,

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16 Diário da Câmara dos Deputados

Quando, porém, punha em execução a sua deliberação, teve a surpresa de ser intimada da sua suspensão pelo tribunal administrativo. As emprêsas mineiras, querendo fugir ao pagamento do imposto, reclamaram para auditoria com o fundamento de que sôbre o carvão não podia ser lançado o referido imposto, visto dele estar isento em virtude do disposto no artigo 81.° da lei de minas n.° 677, de 13 de Abril de 1917. Embora a Câmara sustentasse doutrina contrária, o certo é que foi há pouco proferida sentença julgando inaplicável aos mineiros o imposto ad valorem, criado pela citada lei n.°999.

Está, portanto, a Câmara de Gondomar inibida de obter da maior fonte de riqueza, que no concelho existe, a mais pequena receita, por via do imposto de que se trata.

Pelo regime anterior à lei tributária n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, ainda a Câmara cobrava o imposto de minas permitido pelo artigo 78.° da citada lei n,° 677, que de resto era sempre um imposto insignificante, se atendermos ao enorme valor que representa o movimento das minas de carvão neste concelho.

Mas, apesar de insignificante, até êsse imposto vê a Câmara agora fugir.

É o caso que, tendo a lei n.° 1:368, artigo 69.° abolido o imposto proporcional de minas para o Estado, para o substituir pelo imposto sôbre o valor das transacções, fica a Câmara impedida de lançar o imposto que costumava cobrar, de harmonia com o citado artigo 78.°, por lhe faltar a base da soa incidência, que ora o valor do minério à boca da mina fixado pelo Estado, visto que êste deixa de fazer êsse apuramento, por motivo de não cobrar o imposto proporcional de minas.

Além disso, nem sequer esta Câmara pode aproveitar a percentagem de 10 por cento sôbre o imposto das transacções a pagar ao Estado pelas emprêsas mineiras dêste concelho, porquanto êste imposto não é aqui pago, mas sim no concelho do Pôrto, onde elas, têm a sua sede.

Infelicidade grande é a desta Câmara, ver que a maior riqueza do seu concelho nada contribui para os melhoramentos da sua terra, quando é certo que os societários das emprêsas mineiras se locupletam com fabulosos lucros!

Triste contraste com a pobreza do município.

E esta, pois, a situação em que a Câmara se encontra em face das disposições actualmente em vigor ou segundo a interpretação que lhe é dada pelas entidades superiores.

Todavia esta Câmara sempre entendeu e entende que o disposto no artigo 81.° da lei de minas n.° 677, não a impedia de lançar o imposto ad valorem sôbre o carvão, porque o termo «exportação» ali empregado se refere evidentemente à exportação do país, pois quando foi publicada essa lei ainda não existia a do ad valorem que é muito posterior — 15 de Julho de 1920.

Assim, a Câmara Municipal de Gondo-mar pede que, por qualquer meio que seja possível, se esclareça que o imposto municipal ad valorem pode também recair sôbre os minérios em geral, ou, então, quando se reconheça a necessidade de protecção às indústrias de outros minérios, apenas sôbre o carvão minerai, mercê do grau de prosperidade de que gozam actualmente as respectivas emprêsas.

Projecto de lei n.° 574-A

Senhores Deputados — Pelo regime tributário estabelecido na lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, a quási totalidade dos empregados na indústria, comércio e agricultura é abrangida pela taxa da contribuição industrial, tam minguado foi o limite de isenção no artigo 11.° naquela lei fixado.

Mas, de passo que assim acontece relativamente a êstes trabalhadores, inteiramente ficaram libertos de qualquer ónus a favor do Estado todos os operários.

Nenhum embargo levantamos a êste facto, porque em absoluto o aceitamos.

Tam só assinalando-o, trazemos a maior relevo a injusta situação criada a quantos, como empregados, labutam no comércio, na agricultura e na indústria.

Em verdade, se o ganho do operário não o desafoga ainda das mais apremiantes dificuldades de vida, êsse ganho excede todavia dum modo geral os proventos dos empregados em referência.

Assim a média da remuneração mensal, por êstes últimos obtida, não excede 250$, ou seja uma cifra, índice de amargurada penúria.

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Manter tratamento diverso para êles, corresponderia a insistir numa iniqüidade, que não estava no propósito do Ministro autor da proposta tributária, nem no pensamento das Câmaras que a mesma proposta sancionaram.

Se a lei, isentando os operários, visou a salvar do imposto quem tinha um consumo próprio igual à sua produção, a lei não poderá deixar de aplicar idêntica isenção àqueles em cuja existência concorrem iguais condições.

Em conseqüência, reputamos urgente eliminar no artigo 19.° da lei n.° 1:368 o que diz respeito a empregados no comércio, na agricultura e na indústria.

Aproveitando o ensejo da proposta de reparação da já assinalada injustiça, propomos também modificações ao artigo 13.°

Na alínea b) dos n.ºs 1.°, 2.° e 3.° do citado artigo fixa-se uma quantia a pagar anualmente e por cada pessoa empregada em estabelecimentos de indústria ou comércio.

Sucede porém que o § 4.° do mesmo artigo vem levantar embaraços ao lançamento da citada taxa, criando possíveis desigualdades tributárias.

Diz êsse parágrafo:

As taxas a que se refere a alínea b) dos n.ºs 1.° a 3.°, não incidem, em caso algum, sôbre o pessoal operário».

Onde termina o pessoal operário, e onde começa o pessoal designado por empregado?

Como fazer uma destrinça perfeita, definindo com precisão?

E quere-se ainda porventura defender o critério de que ao maior número de empregados, não operários, corresponde um maior lucro?

As interrogações procuram tam somente suscitar a atenção da Câmara para circunstâncias que se nos afiguram muito de modificar.

Ela examinará o assunto e, bem assim, o projecto de alteração, tendente a obviar quanto possível, aos apontados inconvenientes.

O Estado, cujos interêsses importa acautelar, não ficará lesado, antes, a nosso parecer, melhor garantido.

Eis porque temos a honra de apresentar-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° — O n.° 7.° do artigo 11.° da

lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, é substituído pelo seguinte:

7.° Os empregados do comércio, na indústria e na agricultura, pelos proventos dos seus empregos. Art. 2.° — O disposto na alínea b) dos n.ºs 1.°, 2.° e 3.° do artigo 13.° da citada lei é substituído pelo seguinte:

b) 3 por cento das quantias gastas com os seus administradores, directores, gerentes, empregados ou qualquer outra pessoa que preste serviço à sociedade, qualquer que seja a classificação dada á essa despesa.

2.°..............

b) 3 por cento das quantias gastas com as pessoas empregadas nessa indústria ou comércio, incluindo os gerentes ou administradores, embora sócios, e qualquer que seja a classificação dada a essa despesa.

3.°............

b) 3 por cento das quantias gastas com as pessoas empregadas no serviço da mesma profissão, qualquer que seja a classificação dada a essa despesa.

Art. 3.° Quando a remuneração das pessoas empregadas não seja, no todo ou em parte, encargo da entidade a tributar, a taxa anual será determinada pela aplicação da respectiva alínea à) dos n.ºs 1.°, 2.° e 3.° do já citado artigo 13.° e mais 20$ por cada uma dessas pessoas.

Art. 4.° É abolido o § 4.° do artigo 13.° da citada lei n.° 1:368.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 6 de Julho de 1923.— Bartolomeu Severino.

É aprovado, sem discussão, na generalidade.

Entra em discussão o artigo 1.º

Foram aprovados os artigos 1.° e 5.°

Leu-se o artigo 3.°

O Sr. Almeida Ribeiro: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição.

Êste artigo restringe-se a minas e não considera as fábricas, companhias e as várias indústrias que estão localizadas nos concelhos.

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Mando para a Mesa a minha proposta de substituição.

Leu-se e foi admitida.

É a seguinte:

Proponho que o artigo 3.° seja substituído pelo seguinte:

Artigo 3.º As pessoas singulares ou colectivas que em concelho diverso da sua sede tiverem fábricas, minas ou outros estabelecimentos industriais ou comerciais pagarão o imposto correspondente às primeiras transacções efectuadas sôbre produtos ou mercadorias de cada uma dessas fábricas, minas ou outros estabelecimentos no concelho em que êles estiverem localizados. — Almeida Ribeiro.

O Sr. Correia Gomes: — Pedia palavra para declarar que aceito a proposta do Sr. Almeida Ribeiro.

Foi rejeitado o artigo e aprovada a substituição.

Foi aprovado o artigo 4.°

Leu-se o artigo 5.°

O Sr. Barros Queiroz: — Para poder votar êste artigo, careço de que o Sr. relator me diga o que faz ao resto dos empregados de que fala o artigo 5.°

O Sr. Correia Gomes: — Pela votação do artigo 4.° já estão suprimidos.

O Orador: — Se ficam suprimidos, ficam colectados.

O Sr. Almeida Ribeiro: — São isentos.

O Orador: — Nada mais tenho a dizer.

Foi aprovado o artigo 5.°

Foram aprovados os artigos 6.º e 7.°

Leu-se o artigo 8.°

Q Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: esta pressa de se aprovar o parecer n.° 598 foi determinada pelo movimento dos clínicos de Lisboa.

Há muito que devíamos ter votado êsse parecer; mas é preciso também que se atenda a reclamação dos advogados e de todos aqueles contribuintes que, por falta de informação, não pagaram.

Em Viseu há 27 processos nalguns dós quais eu intervenha como advogado.

Pode dar-se o caso de os tribunais darem interpretação diversa entre si; e desta desigualdade de tratamento resulta um acto de injustiça que dói.

Isto me anima a enviar para a Mesa um artigo novo.

Afigura-se-me que êle está no espírito de toda a Câmara e espero que ela o aprovará.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: — Pedi a palavra para dizer que dou o meu voto à proposta do Sr. Marques Loureiro, porque ela é justa e humana. Com a sua aprovação completamos uma obra.

Tenho dito.

O orador não reviu.

ORDEM DO DIA

Foi aprovada a acta. Lêem-se na Mesa os seguintes

Ofícios

Do Tribunal Militar Territorial, pedindo a comparência no dia 29 dos Srs. António Maria da Silva, João Estêvão Águas, Agatão Lança e João Camoesas, para deporem como testemunhas.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Do oficial de polícia judiciária militar, pedindo autorização para que o Sr. Malheiro Reimão seja ouvido num auto de corpo de delito.

Concedido.

Comunique-se.

Para á comissão de infracções e faltas.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Chamo á atenção da Câmara para o assunto que vou expor.

Não sei se V. Exas. têm conhecimento dum caso extraordinário que esta manha se deu para os lados dos Olivais. A polícia tinha conhecimento de que se premeditava um atentado contra o industrial Sr. Castanheira de Moura e de que êsse atentado se devia produzir lá para os lados dos Olivais, estabeleceu-o seu plano no sentido de apanhar em flagrante os homens que preparavam o atontado.

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Foram nomeados os agentes para essa diligência, comandados pelo cabo Neves; mas, quando a polícia chegou a certa altura do caminho, quatro homens atiraram contra a polícia, estabelecendo-se combate de que resultou a morte do cabo Neves e de três dos assaltantes, fugindo o quarto.

Eu vou ler a Câmara o cadastro dêsses indivíduos.

Leu.

Aqui têm V. Exas., segundo os elementos fornecidos pela Polícia de Segurança do Estado, os antecedentes dos três indivíduos que praticaram a façanha de hoje, façanha de que, felizmente, foram vítimas.

Estas criaturas pertenciam à tal «legião vermelha», que, com outras organizações secretas, faz a sua propaganda inteiramente a coberto, visto que, não tendo sede, em qualquer parte reúnem e deliberam a prática de atentados, que são até algumas vezes planeados a dentro do próprio Limoeiro, mercê duma complacência mal compreendida por parte da sociedade portuguesa, e que conduz quási sempre à absolvição dos criminosos.

Apoiados.

Sr. Presidente: a luta está travada. Resta que todos nós saibamos rodear a polícia das garantias de momento e de futuro, indispensáveis para que ela possa levar a bom têrmo, e com inteira confiança na nossa solidariedade, a sua arriscada missão.

Apoiados.

A meu ver, só há uma forma de acabar de vez com êste estado de criminosa perturbação provocada por meia dúzia de ras e tresloucados: é afastá-los de Portugal.

Apoiados gerais.

É natural é que homens que não tem a mais pequena consideração pela sociedade e pela vida do seu semelhante sejam julgados na própria colónia para onde forem enviados.

Muitos apoiados.

Eu folgo imenso com os aplausos da Câmara, pelo incitamento que êles me dão. Emquanto fôr Ministro do Interior e tiver a meu lado a opinião unânime da Câmara não recuarei um só passo na execução dos planos que tracei.

A sociedade tem o dever de se defender para isso é indispensável uma polícia organizada, e para ter uma polícia organizada é preciso rodeá-la de todas as garantias.

Muitos apoiados.

Ainda agora, em resultado das prisões ultimamente efectuadas, as pessoas mais representativas da polícia vêm sendo alvo das mais terroristas ameaças por parte da tal «legião vermelha». Contra os processos de tais criaturas só há, de ora avante, um procedimento: isolá-los.

Apoiados gerais.

O Sr. Lopes Cardoso: - Mas essa política de defesa é seguida pôr todos os Ministérios?

O Orador: — Essa política apenas pode ser contrariada pelas peias burocráticas, que permitem que a pessoas condenadas e postas à disposição do Govêrno sejam anuladas as sentenças, para mais tarde serem julgadas em novos tribunais.

O Sr. Lopes Cardoso: — Mas a política que V. Exa. diz estar disposto a seguir sê-lo há por todo o Govêrno? Faço esta pregunta porque me constou que ainda não há muito tempo foi dada liberdade condicional a um indivíduo que tinha enviado ao seu senhorio um aparelho que lhe decepou um braço.

O Orador: — Fez V. Exa. muito bem em o dizer, pois a verdade é que eu desconhecia em absoluto o facto.

O que posso garantir a V. Exa. a que as palavras que estou aqui a proferir representam o sentir de todo o Govêrno, folgando muito que a Câmara neste momento aprove em absoluto as minhas considerações.

O Sr. Agatão Lança (interrompendo).— Se V. Exa. me dá licença eu digo-lhe que os bombistas a que se acaba de referir, e que estiveram presos na Torre de S. Julião da Barra, foram, durante o Govêrno de que fez parto o Sr. Lopes Cardoso como Ministro da Justiça, mandados pôr em liberdade.

O Orador: — O facto a que se acaba de referir o Sr. Agatão Lança era do meu conhecimento, e por essa razão é que eu digo que necessário é que o Parlamento tome medidas urgentes sôbre o assunto.

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Terminaria, Sr. Presidente, aqui as minhas considerações se não tivesse morrido nessa luta o cabo Noves, o qual deixa na orfandade cinco filhos, e a mulher grávida. Vejo-me, pois, na necessidade de trazer à Câmara uma medida que julgo necessária, visto o Senado não ter ainda aprovado a lei aqui votada, a qual se refere justamente à situação das famílias daqueles que morrem, como o cabo Neves, no desempenho dos seus deveres.

Mando, pois, para a Mesa o projecto a que acabo de me referir, pedindo para êle a urgência e a dispensa do Regimento, de forma a que entre imediatamente em discussão, dando-se desta forma à polícia o nosso apoio moral pelos actos praticados.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a urgência e a dispensa do Regimento para a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro do Interior queiram levantasse.

Está aprovado.

Proposta de lei

Artigo 1.° É concedida à viúva e filhos do cabo da polícia cívica de Lisboa, Manuel das Neves, morto em serviço, uma pensão mensal igual aos vencimentos totais dêste.

Art. 2.° Os filhos do referido cabo têm o direito de entrar, sem pré juízo de quaisquer preferências previstas em outras leis, nas casas de beneficência militares, Pupilos do Exército e Instituto Feminino de Educação e Trabalho.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 28 de Maio de 1924. — Álvaro de Castro—Sá Cardoso.

O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: começo por declarar que concordo em absoluto com a aprovação da proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro do Interior.

Achando-se porém no Senado uma lei genérica para êstes casos, achava melhor que se empregassem todos os meios no sentido de que o Senado aprovasse quanto antes dessa lei.

Assim, evitar-se-ia o estarmos aqui a votar constantemente propostas desta natureza.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito.

Os Srs. Deputados que aprovam a proposta na generalidade queiram levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão na especialidade e vai ler-se o artigo 1.º

Foi lido.

O Sr. Cunha Leal: — Tendo o Sr. Ministro do Interior apelado para a sociedade portuguesa no sentido da defesa da ordem, eu não quis deixar de usar da palavra para dizer à Câmara que, relativamente ao assunto, estamos inteiramente ao seu lado, na defesa da ordem, sendo do opinião que é absolutamente necessário dar à polícia, a todos os elementos da polícia e do exército, a recompensa da grande responsabilidade que assumem na defesa da ordem, sacrificando por vezes a sua própria vida e o futuro dos seus.

Acho, portanto, de todo o ponto justa a proposta que está em discussão, não podendo no emtanto deixar de concordar com as palavras proferidas pelo Sr. António Maia.

Concordo, repito, com o Sr. António Maia; porém entendo que sôbre o assunto se não deve perder nem mais uma hora, a fim de que êstes casos se não repitam.

Assim, Sr. Presidente, nesta hora, nós entendemos, como o Sr. Ministro do Interior, que é necessário pôr cobro a êste estado de cousas, de forma a que êstes atentados se não repitam, pois a verdade é que essa gente que assim não compreende as leis da humanidade é indigna da compaixão seja de quem fôr.

Neste assunto, como em todos de ordem pública, o Govêrno encontrar-nos há seu lado para defender a sociedade.

A Câmara certamente votará todos os poderes, que o Govêrno peça.

Também lhos daremos, porque achamos preferível fazer por lei o que seja necessário fazer fora da lei.

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Se é necessário violência, o Govêrno que recorra a essas violências para o defesa da sociedade.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: não é a hora própria para apreciar os factos que se dão na sociedade portuguesa.

Pedi a palavra simplesmente para dizer que protestamos contra o atentado praticado por essa quadrilha de bandidos, e que pranteamos êsse mantenedor da ordem pública, vítima da sua dedicação à defesa da sociedade.

Sempre que sejam necessários meios para evitar a repetição de tais crimes, o Sr. Ministro do Interior pode contar com o nosso voto.

E assim damos a nossa aprovação à proposta de S. Exa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais ninguém inscrito, vai votar-se o artigo 1.°

Foi aprovado.

Em seguida foram aprovados, sem discussão os artigos 1.º, 2.º e 3.º

A requerimento do Sr. António Maia foi dispensada a leitura da última redacção.

O Sr. Tôrres Garcia (para uma declaração de voto): — Sr. Presidente: declaro que voto a proposta, e que é necessário que todos os homens que tem responsabilidade na vida pública afirmem que é necessário dar apoio a toda a acção repressiva anunciada pelo Govêrno.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 717.

Continua no uso da palavra o Sr. Ginestal Machado.

O Sr. Ginestal Machado: — Sr. Presidente: por não estarem ontem presentes o Sr. Ministro das Finanças e o Sr. relator do projecto não pude ontem usar da palavra para continuar as minhas considerações iniciadas na última sexta-feira, tendo o Sr. Velhinho Correia tido a gentileza de me vir explicar o motivo da sua ausência.

Sr. Presidente: na última sessão em que falei, procurei mostrar à Câmara que assentava num êrro o raciocínio do Sr. Velhinho Correia.

O projecto de S. Exa. assenta na suposição dum aumento da riqueza no país.

Já no outro dia eu toquei êste bordão; mas julgo necessário esclarecer o assunto.

S. Exa. julga como muita outra, gente que as riquezas do país têm aumentado, quando não é bem assim.

A nossa riqueza não pode aumentar e voltar ao que era sem muito trabalho e actividade.

Isto não se dá só no nosso país; mas em todo o mundo.

A nossa riqueza não é maior. Poderá talvez ser igual; e no caso de ser igual não se justifica que haja agravamentos como se dão na nossa vida.

O termo «actualização» é errado e conduz-nos a muitos erros.

Em poucas palavras explicarei esta minha afirmação.

O preço do trabalho aumentou muito mais do que o das cousas produzidas.

Muita gente não nota q de antes da guerra o salário se referia a 10 horas de trabalho o não a 8 horas que é o horário actual. Desta maneira, embora o salário de hoje dos operários seja, por exemplo, apenas 20 ou 24 vezes maior do que era antes da guerra, sucede que o produto do conveniente 20 ou 24 se refere apenas a 8 horas.

Assim para efeito, do custo da produção, o trabalho não pode entrar apenas como tendo, aumentado essas 20 ou 24 vezes, mas tem de ser computado com mais 25 por cento de aumento.

Temos do tomar para unidade a hora e não o dia.

Feita esta correcção, verificar-se há que a percentagem entre o preço da mão de obra e o de venda dos produtos não se exprime pelo mesmo número de antes da guerra.

Se nos voltarmos para o trabalho rural, que vemos?

Vemos que, embora se mantenha o horário de 10 horas, a sua eficiência é hoje menor do que era antes da guerra.

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Todos sabem que hoje se trabalha menos.

Verifica-se que o aumento de salário do trabalhador rural anda hoje por 30 a 40 vezes mais do que era antes da guerra.

Ora o preço do custo dos produtos agrícolas, em média, não atinge nem cousa que se pareça com aquela diferença de salários.

Nestas circunstâncias, afigura-se-me errada sob o ponto de vista económico o financeiro à actualização. Todavia, como muitas palavras, embora não tenham origem numa convenção, são mais ou menos convencionais, sobretudo em tecnologia scientífica, seria bom que o Sr. Velhinho Correia nos esclareça sôbre o que entende por actualização. Talvez que depois da explicação de S. Exa. nós nos possamos entender. Mas se S. Exa. entende por actualização o que vulgarmente é entendido, afirmo que S. Exa. está assentando os seus raciocínios num 6rro fundamental.

Sr. Presidente: para a actualização ser possível era indispensável fornecer escudos, pois como diz o povo: «para se fazer fogo é necessário haver pólvora».

O Sr. Velhinho Correia, que é um dos homens que mais combatem o aumento da circulação fiduciária, tinha do começar por dar a tal pólvora para os contribuintes fazerem fogo.

Todos sabem que o aumento de circulação fiduciária não atingiu ainda o coeficiente da desvalorização da moeda.

Se S. Exa. quiser lazer entrar nos cofres do Estado as receitas de antes da guerra, expressas em escudos de hoje, tem de facilitar escudos aos contribuintes; e realmente não existem escudos bastantes para essas entradas.

Ainda sob êste aspecto, a actualização tomada como vulgarmente se toma, é impraticável. Conduzir-nos-ia ao alargamento da circulação fiduciária.

Portanto, o processo por que se pretende resolver a questão é simplesmente cómodo, pois que para pô-lo em prática basta que se saiba multiplicar. Mas os resultados são negativos; apenas se conseguirá um equilíbrio orçamental aparente.

Segundo depreendo da leitura que fiz do relatório que precede a proposta, o Sr. Velhinho Correia parte do fundamental raciocínio, a meu ver errado, de que-

o país está mais rico. Infelizmente, ao contrário do que todos nós desejaríamos, semelhante cousa não sucede.

Se realmente a riqueza do país tivesse aumentado era caso para nos regozijar, porque se teria dado então connosco o contrário do que se deu com os outros países. Teríamos então saído da guerra cheios de ouro, como se dizia que havia de acontecer quando nela entrámos.

Então eu teria todo o prazer em contrariar a afirmação fundamental do Sr. Velhinho Correia, e daria as mãos à palmatória, como vulgarmente se costuma dizer, por não ter acreditado em que tal sucedesse reconhecendo que o país estava com tanta riqueza que bastaria lançar impostos para que as arcas do Tesouro Público ficassem a abarrotar e para que um mar de felicidades nos inundasse.

Mas, infelizmente, não se dá nada disso. Digo-o com grande posar.

O que se deu foi uma deslocação de riqueza, e nunca um aumento de riqueza, embora dêle sejam as aparências.

Profundando mais as suas observações, o Sr. Velhinho Correia verificará que apenas houve, repito, uma deslocação de riqueza e que apenas há uma menor preocupação de poupar. Umas pessoas enriquecerem de repente, ao passo que outras empobreceram; e aquelas que enriqueceram dum momento para outro não têm amor ao dinheiro, gastam-no sem conta.

De resto, sempre assim sucede às criaturas que não despenderam grande esfôrço, ou nenhum, para se encontrarem com muito dinheiro.

O mesmo sucedeu às pessoas que tinham dívidas, e legítimo é tê-las no comércio e em muitos outros ramos da actividade. Muita gente as tinha. Como deviam em moeda forte, mas depois pagassem em moeda fraca, tiveram, de momento, um aumento de riqueza.

Deu-se também a valorização de muitos produtos, como se verificou com as madeiras. Num dado momento a falta de carvão provocou uma geando procura de lenhas e os pinhais atingiram um valor fabuloso.

Tem-se dado no país o que se dá mis cosas de jôgo.

Quem entra numa casa de jôgo tem a impressão de que toda a gente que ali

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está jogando tem muito dinheiro. Vê-se toda a gente a gastar dinheiro, mas só meia dúzia de pessoas ganham. E essas mesmo, se ganham num dia é para perderem no dia seguinte e acabarem por ficar na miséria.

Só houvesse maneira do trazer a libra para o preço de 40$, ou mesmo 605, bruscamente, veríamos bom o que é a riqueza do país.

Era bom que essa aparência se afastasse, porque conduz aos mais terríveis enganos, julgando-se que o país é rico e pode viver sem a compressão das despesas.

É necessário que todos se convençam de que é preciso fazer restrições.

Diz o Sr. relator que o Estado já fez uma grande economia.

Leu.

Esqueceu-se S. Exa. de dizer que essa economia se fez à custa dos portadores da dívida interna.

Aproveito a ocasião de estar cora a palavra para chamar a atenção da Câmara para o que está sucedendo com as misericórdias, que não podem viver com os parcos recursos do que dispõem. Não tem quem lhos forneça a crédito — o que não é falta de caridade — mas porque toda a gente luta com dificuldades. Para acudir à situação das misericórdias há na Mesa uma proposta de lei que ainda não foi discutida.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro do Castro) (interrompendo) — Essa medida apenas transitória e com prejuízo do Estado. Há uma misericórdia a que devemos atender acima de todas: é o Estado.

O Orador: — Não quero discutir agora êsse caso; mas não posso deixar de chamar a. atenção da Câmara para esta situação, que muito só prende com a situação do país.

Mas, pondo de parte êste assunto, vamos ver o que é que se entende por actualização.

Antes de abandonar o relatório com o seu princípio fundamental e entrar pròpriamente na apreciação da economia da lei, o que farei apenas em ligeiras anotações e preguntas, para não privar a Câmara de ouvir ainda hoje o ilustre finan-

ceiro que é o Sr. Barros Queiroz, quero dizer ao Sr. Velhinho Correia que realmente êstes números que aqui trouxe para justificar a sua convicção de que a riqueza do País está aumentada são todos muito interessantes, mas alguns deles, porque os conheço, não sei como S. Exa. os achou.

Por exemplo, o preço médio do vinho em 1922 diz-nos o Sr. Velhinho Correia que era de $66 por litro; ora isso nunca êle atingiu nesse ano.

Inclui S. Exa. neste cálculo o preço dos vinhos licorosos?

O Sr. Velhinho Correia: — Êsses números são obtidos nas estatísticas do Ministério da Agricultura.

O Orador: — Mais não são exactos! Os números são realmente uma cousa maravilhosa; mas, como os silogismos verbais dos escolásticos, podem prestar-se aos maiores erros.

Se nos servirmos de números não verificados concretamente, podemos cair nas mais erradas afirmações. Assim, um dos inconvenientes que vejo na acção do Sr. Velhinho Correia é a sua preocupação de se cingir muito aos números o não às realidades.

Realmente, os vinhos comuns nesse ano não excederam $50 em média.

Quanto aos outros números também o Sr. Sousa da Câmara encontrou entre êles muitos erros.

Eu tenho visto, nos países em que se toma a sério a arte de governar, que a tributação é feita com todo o cuidado, porque ela se reflecte em toda a vida social.

Verifica-se por isso a sua repercussão, fazendo-se longas o, demoradas experiências, para se verificar se é exeqüível o sistema.

Referindo-me agora propriamente aos artigos da proposta de lei, quero chamar a atenção do Sr. relator para os resultados que dêles podem advir se forem votados.

No artigo 1.°, que tem 4 alíneas, o Sr. Velhinho Correia torna variável as contribuições predial e industrial pm função do câmbio; e vai a lei n.° 1:368 é igual a 7 os coeficientes que lá estavam. De forma que emquanto para a grande

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propriedade o aumento é apenas de 142 vezes, para a pequena propriedade êsse aumento vai até trezentas e tantas vezes. De maneira que sem atender às conseqüências sociais, S. Exa. vai sobrecarregar numa proporção considerável a pequena propriedade, não reparando que ela, por ser a que mais passa de mão em mão, está quási hoje no seu justo valor, emquanto a grande propriedade conserva ainda em muitos casos um valor que já não correspondia em 1914 ao seu valor colectável. É aos pequenos proprietários, que são o sustentáculo das ideas democráticas, que S. Exa. vai sobrecarregar.

O que eu digo com respeito à contribuição predial aplica-se à contribuição industrial. E, assim, o Sr. Velhinho Correia se atendeu ao objectivo fiscal para encher as arcas do Tesouro, não se importando com um outro problema, que é a, irritabilidade da pequena burguezia que é num estado democrático a sua base principal.

Eu não perfilho a doutrina de classes previligiadas; mas também não quero que seja esmagada uma classe.

O Sr. relator não reparou nas conseqüências da sua idea fiscal para fazer entrar dinheiro nos cofres do Estado.

Visto que V. Exa. me leva por êsse caminho, eu direi que sirvo a verdadeira democracia.

Não defendo a plutocracia, nem a autocracia: — sigo a democracia defendendo as classes médias a que tenho a honra de pertencer.

O Sr. Carvalho da Silva: — V. Exa. quere a progressão do imposto.

O Orador: — Eu não estou agora a discutir êsse ponto, nem vou tratar de sistemas progressivos; isso levar-nos-ia muito longe. V. Exa. quere que seja aprovada a idea do Sr. Velhinho Correia, porque quere indispor, essas classes com o regime. Mas a mim não me convém; e por isso estou contra o Sr. Velhinho Correia.

(Vários àpartes impossíveis de reproduzir).

O Orador: — Os vários apartes fizeram com que me desviasse do assunto propriamente dito.

Chamo a atenção do Sr. relator e do

Sr. Ministro das Finanças para as duas alíneas do artigo 1.°

Outros oradores do meu partido continuarão a chamar a atenção de S. Exa. para outros pontos

Eu chamo a atenção de S. Exa. sobretudo para êste ponto de vista da acção política e social. Nós aqui a quem mais agravamos é ao pequeno proprietário.

Sr. Presidente: evidentemente que o Estado precisa de receitas, é intuitivo.

Não é êste lado da Câmara, que é um partido constitucional da República, que vai opor, embaraços o obstáculos.

Nunca o pensou fazer, era incapaz de o fazer, para que o Estado cobre as suas receitas. Mas que as cobre com cuidado, que as cobre com sacrifício; sim, mas que êsse sacrifício seja suportado por todos igualmente.

Isto de lançar impostos manejando multiplicadores e coeficientes, segundo os caprichos, segundo inspirações de momento, não dá senão resultados perturbadores, resultados anárquicos.

Evidentemente que o Estado precisa mais dinheiro; mas precisa fazer menos despesas: Precisa, sobretudo, pôr um travão ao câmbio, que não se sabe onde chegará.

Realmente para nós fazermos aquela obra indispensável, para se conseguir êsse almejado equilíbrio orçamental que é o ait-motif de que todos os financeiros se servem para entoar todas as várias harmonias de finanças com que nos vêm deleitar aqui na Câmara, realmente para isso se conseguir é necessário estabilizar o câmbio. A descida do câmbio melhora imediatamente o custo da vida.

Nestas condições nós temos como uma das primeiras operações a efectuar o refrear o câmbio.

Evidentemente que, para se conseguir isto, é necessário que haja boa administração.

Eu não sou daqueles que julgam que o câmbio vai melhorar por virtude de um decreto; mas pode melhorar recorrendo ao crédito.

É êste o motivo porque sou contrário à política financeira adoptada pelo Sr. Presidente do Ministério, relativamente ao empréstimo de 6 1/2 por cento.

Trava-se diálogo entre o orador e o Sr. Presidente do Ministério,

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O Orador: — Sr. Presidente: em minha opinião, emquanto o Govêrno não recorrer ao crédito externo e continuar pelo caminho de lançar impostos, o Orçamento andará sempre desequilibrado. E para prova, basta lembrar que, tendo o ágio do ouro sido calculado em 2:500 por cento para o Orçamento, se as cousas continuara como até hoje, o Orçamento há-de fatalmente desequilibrar-se.

Interrupção do Sr. Presidente do Ministério que se não ouviu.

O Orador: - Sr. Presidente: eu não concluí ainda o meu raciocínio.

O recurso ao crédito tem um eleito indirecto; porque se V. Exa. conseguisse, por exemplo, obter um empréstimo ouro, satisfazia essas necessidades económicas da nação,- podendo reparar e construir estradas, e, ao mesmo tempo, concorria para refrear o câmbio, indo isso reflectir com uma considerável economia nos orçamentos.

É por êstes processos indirectos que entendo ser necessário fazer-se face à situação actual, porque, se V. Exa. conta só com o imposto, poderá, com toda a violência, conseguí-lo um ano, mas nos anos seguintes o déficit será pavoroso.

Estabelece se diálogo entre o orador e o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro).

O Orador: — E minha opinião que, sem recorrermos ao credito externo, sem, sobretudo, oferecermos garantias de segurança para aplicação de capitais no país, o problema não se resolverá.

Não podemos esquecer que somos um país com um potencial de riqueza considerável, e que, se não gastarmos todas as nossas energias em palavras e discussões quási sempre inúteis, poderemos regressar à situação de antes da guerra muito mais depressa do que outros povos, que ao contrário do que connosco sucede já tinham aproveitado todo o potencial de energia.

Nós temos essas favoráveis condições na metrópole, mas, também, nas colónias.

Isto é já um lugar comum, mas é, também, uma verdade que precisamos afirmar a todo o momento.

Mas o que é preciso para as aproveitar?

É preciso, sobretudo, que não estejamos sempre a ameaçar a propriedade, a pôr em dúvida o direito da propriedade privada.

Ainda ontem o Sr. Ministro da Justiça teve de vir justificar-se do que lhe atribuíam em Évora.

Ora é muito lamentável que quem é Ministro da Justiça, que quem é o guarda dos selos do Estado dê lugar a interpretações equívocas e a ter de vir justificar-se, pois as suas palavras deveriam sempre ser tam ponderadas, tam claras que não precisassem de justificação.

É indispensável, também, quão Estado respeite os seus contratos.

Foi, Sr. Presidente, o Sr. Almeida Ribeiro, que eu costumo ouvir sempre com a máxima atenção, que eu ouvi dizer, quando aqui se discutiu o empréstimo de 6,5 por cento, que não lhe repugnava votar a lei que modificava a forma de pagamento dêsse empréstimo, porquanto os portadores dos títulos não eram prejudicados, visto que se mantinha a mesma taxa e o mesmo rendimento.

Se bem que, Sr. Presidente, o Sr. Almeida Ribeiro seja um homem que costuma pensar antes de dizer as cousas, neste ponto não quis reflectir, pois a verdade é que a situação que atravessamos é de molde a desorientar os espíritos, ainda os mais sagazes, como o do Sr. Almeida Rir beiro.

O Sr. Almeida Ribeiro não quis na verdade reflectir, pois a verdade é que os primitivos portadores dêsses títulos foram os mais prejudicados visto que os juros representam metade do seu valor.

Eu não sei, Sr. Presidente, qual seja a cotação dêsses títulos porque infelizmente não tenho economias para poder empregar em papéis do Estado, nem tam pouco sei qual seja a cotação deles hoje na Bolsa; mas a verdade dos factos é esta: S. Exa. não quis reflectir; e daí o motivo de S. Exa. ter feito semelhante afirmação.

S. Exa. não foi, repito, nem justo nem ponderado, pois a verdade é que para se adquirir confiança necessário é cumprir integralmente os contratos feitos.

O Estado, Sr. Presidente, procedeu muito mal, a meu ver, porque, se amanhã quiser lançar no mercado uma nova emissão, há-de necessàriamente encontrar uma má vontade por parte do público.

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O próprio Sr. Vitorino Guimarães, Sr. Presidente, disse aqui que não estava de acordo com o que se tinha feito.

É, indispensável recorrer-se ao crédito para fomentar a riqueza do país; mas é necessário também inspirar confiança, pára que a propriedade não seja ameaçada.

É preciso evitá-lo, embora só por palavras exista essa ameaça.

Ainda Ontem o Sr. Ministro da Justiça teve de explicai- aqui os seus intuitos sôbre a expropriação dos incultos, em virtude de as suas palavras, numa entrevista de jornal, se prestarem a interpretações diversas.

Disse S. Exa. ter-se referido apenas à expropriação dos incultos.

O que é certo é que essa idea de expropriação dós incultos anda errada em muitas cabeças.

Apoiados.

Em primeiro lugar, há incultos que não podem ser cultivados.

Outros há que só podem ser cultivados quando o Estado tratar de irrigação. Outros que serão sempre incultos, e ainda outros que são precisos para o gado. para o seu sustento e para o amanho das terras.

Outros em que não há maneira de fazer uma cultura sem prejuízo certo.

Os que podem ser cultivados devem sê-lo.

Nós, conservadores, assim o pensamos, e já como aqui se disse, no tempo de D. Fernando havia essa opinião.

As expropriações dos incultos não representa radicalismo nenhum.

Mas nos jornais afirmou-se ter o Sr. Ministro da Justiça dito que a propriedade é um direito transitório que deve desaparecer pouco a pouco.

Pelo trabalho é que o proprietário garante não só a sua vida mas a dos seus sucessores.

É, pois, preciso respeitar o direito de propriedade.

Em França, se um Govêrno quisesse atacar a propriedade privada, não estava um momento no Poder.

Sr. Presidente: tencionava falar só meia hora, e já estou falando há mais de uma hora.

De modo que não deixarei tempo para o Sr. Barros Queiroz apresentar ainda hoje as suas ideas, que têm mais autori-

doe que as minhas. E assim farei ainda mais algumas considerações.

Como dizia, entendo que devemos promover o desenvolvimento da riqueza.

Mas para isso não devem os Governos ameaçar a riqueza e a propriedade, e antes garanti-las.

É certo que ainda hoje a Câmara mostrou o desejo de que o Govêrno mantenha as condições indispensáveis para que exista uma boa ordem na sociedade.

Realmente uma sociedade que não só sabe defender, defendendo o Estado do os particulares, é uma sociedade que se condena a si mesma.

Apoiados.

E é momento de cada um ocupar o seu lugar, porque aqueles que estão dentro da sociedade devem usar dó direito de defesa quando se vejam atacados nas suas vidas e direitos.

Não se compreende, como disse o Sr. Cunha Leal, ilustre leader do Partido Nacionalista, que todos os partidos que aqui estão não procedam assim, pois que na Câmara não haverá dê certo representantes comunistas.

A Câmara terá representantes de todos os partidos da sociedade portuguesa, estando talvez as representações baralhadas, estando na direita alguns que de viam estar na esquerda, mas ninguém representa essas ideas comunistas.

Os representantes da sociedade precisam defender-se; e lamentável é, desculpem a palavra, á cobardia de não se tomar a responsabilidade de nos defendermos.

Isso é perigoso, porque, não querendo tomar essa responsabilidade, sofremos as conseqüências, sem querer ver quem são os mais fortes.

Apodados.

Aproveito a ocasião para me referir a um àparte que foi feito ao Sr. Lopes Cardoso, dizendo-se que no Govêrno de que eu era chefe se tinham soltado bombistas.

Como isso não é assim, eu tenho a dizer que só foram para a rua aqueles que não tinha culpa e depois de inquiridos por quem de direito.

Eu não podia fazer outra cousa.

Assumo sempre todas as responsabilidades, mas não podia proceder por meu arbítrio.

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E ou não tinha lei alguma que me permitisse ter êsses homens presos.

O Sr. Lopes Cardoso: - Não se podia fazer outra cousa.

O Orador: — Dentro dos verdadeiros princípios republicanos, eu não podia fazer outra cousa.

O que vejo é que é mais uma especulação política que se está fazendo.

Apoiados.

Mantenho sempre os princípios que tenho apregoado; o que não podia era proceder sem ter lei que a isso me autorizasse.

Violências não as faço, porque respeito os princípios.

Quando não há lei, em nome de que se procede?

Eu assim penso e não mudarei de pensar em circunstancias idênticas.

Sr. Presidente: eu tinha que dar estas explicações à Câmara, embora muito me pese ter que as dar, não estando presente o Sr. Agatão Lança que, em àparte, se dirigiu ao Sr. Lopes Cardoso...

O Sr. Abranches Ferrão (interrompendo): — Eu faço justiça às palavras o às intenções de V. Exa., mas acho que elas estão em flagrante contradição com as afirmações há pouco feitas pelo Sr. Ministro do Interior.

S. Exa. declarou que tinha na lei faculdades para proceder, mandando para fora, inclusivamente, os incriminados, ao passo que V. Exa. vem agora declarar que não tomou êsse procedimento porque as leis lho não permitiam.

Por um lado há aqui manifesta contradição.

Por outro lado não se compreende que V. Exa., tendo reconhecido que não tinha na lei poderes para proceder, não tivesse vindo ao Parlamento pedir êsses poderes.

Em primeiro lugar parece-me que o Sr. Abranches Ferrão não ouviu bem as minhas explicações.

Em segundo lugar S. Exa. veiu acusar-me de não ter f oito aquilo que S. Exa. não fez.

Quanto à contradição, eu não a vejo. Em encontrei homens presos sem julga-

mento e tratei de saber o que se passara.

Só depois é que pousaria no local onde devia ser o julgamento.

O Sr. Abranches Ferrão (interrompendo): — Os magistrados não têm elementos para julgar.

O Orador: — O julgador não tem as garantias de segurança necessárias como sucede com o juiz Ferreira, que tem sido agredido e ameaçado e não é possível arranjar-se um meio que o coloque lá fora.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro) (interrompendo): — Mas essa fórmula não resolve o assunto.

O que é necessário é que não sejam possíveis êsses actos.

O Orador: — Como V. Exa. vê, por agora não o está; porque, como já disse a V. Exa., êste homem já por mais duma vez foi ameaçado e agredido, não tendo sossêgo a sua família; e, entretanto, conseguem-se muitas cousas e isto ainda não se conseguiu.

Já vê V. Exa. que isto entibia um pouco os outros, excepção feita do Sr. comandante da polícia, que foi uma excelente aquisição da minha parte e é um homem excepcional. Mas muitos outros, vendo que não são suficientemente protegidos, nem ns suas famílias, o não tendo fortuna para por si próprios se defenderem, começam a contemporizar, e daí toda a fraqueza que pôs aqui em evidência é Sr. Abranches Ferrão; Porém, quando os que defendem à sociedade sentirem apoio e protecção, êstes casos deixarão de dar-se.

O Sr. Lopes Cardoso: — A sociedade também às vezes tem culpa. Assim, quando estive no Govêrno, soube que os juizes dos Tribunais Sociais quiseram segurar a sua vida, mas as companhias de seguros, que também pertencem à sociedade chamada burguesa, não quiseram aceitar êsses seguros.

O Orador: — Também reconheço isso. Mas se nós não dermos aos defensores da sociedade algumas regalias e lhes não

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dissermos que, se êles forem vitimas de algum desastre, nós lhes protegeremos as suas famílias, não é natural que todos êles procedam sem estarem a pensar no dia de amanhã.

Bem sei que ainda há pessoas que não olham senão pura o seu dever; mas essas são pessoas excepcionais.

Quero também dizer que não critiquei o Sr. Ministro do Interior. S. Exa. mesmo para mandar realizar fora de Lisboa os julgamentos necessita que haja presunção de culpa. Ora os indivíduos que foram postos na rua não tinham nada de legal.contra êles. Alguns nem antecedentes tinham; mas aqueles que tinham, pelo menos, a mais ligeira presunção, foram realmente entregues às autoridades.

Sr. Presidente: dou por findas as minhas considerações, esperando que o ilustre relator aceite algumas emendas e que não venha a realizar-se nenhuma das previsões que fiz à Câmara.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O orador foi muito cumprimentado.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: ao entrar nesta sala, fui informado de que o Sr. Ministro do Interior relatara à Câmara, antes da ordem do dia,, o que se havia passado nos Olivais, quando a polícia ia reprimir um atentado de que fora avisada, ficando, morto um cabo da polícia, o que é de lamentar.

Êste lado da Câmara tem dado o seu apoio ao Govêrno em assuntos que não interessam à ordem pública; e, por maioria de razão, lho dá em absoluto para uma eficaz repressão de semelhantes atentados.

Em nome pois, do meu Partido - e quási que seria escusado fazer tal declaração - manifesto ao Govêrno todo o nosso apoio no sentido de que elo defenda eficazmente a sociedade portuguesa da acção dos díscolos.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: começarei por dizer que não têm razão de ser os reparos postos pelos ilustres oradores que me precederam no uso

da palavra, sôbre á circunstância de ninguém ter falado da parte dêste lado da Câmara sôbre êste projecto, visto que se tal sucedeu foi porque, sendo a discussão relativa à generalidade, segundo o Regimento, apenas própria para se dizer da conveniência e oportunidade de se legislar sôbre o assunto que se discuta, se entendeu desnecessário mostrar a conveniência e oportunidade do projecto em discussão.

Na verdade ninguém poderá contestar a conveniência e a oportunidade de se cobrarem mais alguns impostos, dada a situação deficitária, de todos conhecida, em que se encontra o Orçamento Geral do Estado.

Nestas condições, as considerações que vou proferir têm de ser naturalmente limitadas; mais para explicar os motivos da proposta do que a oportunidade dela.

Assim, começarei pelo ilustre orador que me antecedeu no uso da palavra.

S. Exa., no decurso das suas considerações, proferiu palavras que muito me sensibilizaram; como aquelas com que afirmou que eu não fraquejava naquilo que eu entendia ser o cumprimento do meu dever.

S. Exa. é um distinto observador porque, na verdade, não se enganou.

Sr. Presidente: eu entrei neste debate porque entendi que assim cumpria o meu dever.

E devo afirmar que toda a minha acção política tem sido orientada nesse sentido, isto é, de resistir a todas as dificuldades, pondo de parte os meus interêsses pessoais.

Eu encontro me neste debate perfeitamente à vontade, porque a minha consciência diz-me que tenho obrigação de intervir, o que faço, cheio daquela fôrça moral que é necessária a todos os indivíduos que, como eu, têm a norteá-los na sua vida o trabalho, a dedicação pela República e a isenção dos seus actos.

O Sr. Ginestal Machado, quási no fim das suas considerações, preguntou-me o que entendia eu por actualização dê impostos.

Eu vou responder a S. Exa. pela forma mais simplista, porque suponho ser essa que pode colocar-nos em perfeito acordo.

Actualização de impostos é o aumento de receitas para fazer face às despesas

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do Estado, e como estas, por virtude da desvalorização da moeda, ficaram muito aquém do que deve ser, actualizá-las é de alguma maneira trazê-las para uma posição de equilíbrio.

Sr. Presidente: uma dessas receitas é, sem dúvida, a que se refere à contribuição predial rústica, visto que a urbana não está em causa, .por motivo do chamado regime do inquilinato.

De uma maneira sumária, pois, a verdade é que não estou aqui a defender um critério que se -poderá julgar demasiado.

Estou, Sr. Presidente, neste ponto respondendo ao Sr. Ginestal Machado, não só pela muita consideração que tenho por S. Exa., como por.ter sido o último orador que falou, e eu ter adoptado o sistema de começar pelo último.

Interrupção do Sr. Carvalho da Silva, que não se ouviu.

O Orador: — Relativamente à contribuição industrial devo dizer que isso é possível.

Quanto às outras não acho justo.

Semelhante critério não se pode aceitar de uma maneira geral.

Disse o ilustre Deputado Sr. Ginestal Machado que a primeira cousa que há a fazer para a actualização dos impostos, pura e simples, seria aumentar a circulação fiduciária de maneira que o número de notas era circulação possa corresponder à electiva desvalorização da moeda.

Devo dizer a V. Exa. que não sou dessa opinião pelos motivos que já tive ocasião de apresentar à Câmara.

O Sr. Ginestal Machado (interrompendo}: — Eu peço desculpa a V. Exa., mas não defendi o aumento da circulação fiduciária.

O que disse é que para o Estado actualizar as contribuições e colhêr um certo número de escudos, terá de aumentar a circulação, isto ó, terá de dar ao contribuinte as notas necessárias correspondentes à desvalorização da moeda.

Não defendi o aumento da circulação fiduciária.

O Orador: — O que eu posso dizer a V. Exa. é que a situação em que nos encontramos se deve principalmente à dês confiança que existe no país. A verdade

é que se não sabe o que será o dia de amanhã.

Eu estou, Sr. Presidente, absolutamente convencido de que logo que essa desconfiança desapareça, logo que se tenha a certeza de que a circulação não será aumentada, os preços dos géneros hão-de baixar.

Mas devo dizer que o Sr. Ministro das Finanças é mais feliz do que eu fui no ano passado.

No ano passado segui a política de não criar mais uma nota para que os preços não fossem aumentados.

Isso no ano passado era difícil, pela situação do Orçamento; mas êste ano a situação aparece mais desanuviada.

Devemo-nos, porém, preparar para a batalha dos próximos meses, porque estão já perto as colheitas e todos principiam a dizer que não há notas.

Eu, quando me diziam isso, respondia que nunca tinha havido tanta nota.
O que há a fazer é deminuir os preços.

Àpartes.

O Sr. Alberto Jordão (interrompendo): — Nesta altura, já há falta de notas. Os proprietários querem fazer as ceifas e não têm dinheiro.

Àpartes.

O Orador: — O que têm a fazer é deminuir os preços.

E então já terão dinheiro.

E agora ocasião do Sr. Ministro das Finanças ganhar as suas esporas de ouro, como se diz, fazendo frente a essa situação.

Se S. Exa. aceitar as medidas de que sou relator, e o Parlamento lhe der autorização para reduzir as despesas, S. Exa, vai entrar numa batalha em condições de dominar a situação — o que eu não podia fazer porque não tinha tantos elementos.

O remédio ê êste que vou dizer.

Como nunca houve tanta nota como há agora, e o preço da vida excede aquilo que seria justificável em presença do número de notas em circulação, o que há a fazer é deminuir o preço das cousas e deminuir o preço do trabalho, procedendo em sentido inverso do que se tem feito até agora.

Apoiados.

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O Sr. Alberto Jordão (interrompendo): — Como se poderá deminuir o preço dos trabalhos das ceifas?

Se V. Exa. o dissesse, o meu distrito e todo o país ficariam muito agradecidos pelo seu conselho,

Àpartes.

Vozes: — Não pode dizer, porque não sabe.

Àpartes.

O Orador: — O meu conselho é fácil.

Como se explica que não haja notas?

O que não há é um nível de preços.

Portanto há duas soluções: ou baixar o nível de preços, ou aumentar a circulação fiduciária.

Àpartes.

O Sr. Presidente: — V. Exa. quere ficar com a palavra reservada?

O Orador: — Ficarei com a palavra reservada.

O orador não reviu.

O Sr. Vitorino Godinho: — Pedi a palavra para antes de se encerrar a sessão, na presença do Sr. Ministro do Interior, mas vejo que S. Exa. não está presente, o por isso peço ao Sr. Presidente do Ministério a gentileza de ouvir as minhas considerações e de as transmitir ao Sr. Ministro do Interior.

Sr. Presidente: não é meu costume tratar nesta Câmara assuntos que vulgarmente são conhecidos como casos de regedoria e se hoje uso da palavra para me referir a um facto de política e administração local, é porque o caso revestiu efectivamente um carácter do acuidade pelo que me parece de toda a conveniência chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior, a fim de S. Exa. arrepiar um pouco no caminho que vai trilhando.

Apoiados.

Trata-se da situação em que se encontra o distrito de Leiria, que tem à sua frente uma pessoa que se me afigura não ter a idoneidade bastante, dadas as provas exuberantes que já tem dado, para, continuar a exercer aquele alto cargo.

Apoiados.

Basta dizer à Câmara que o actual governador civil, antigo filiado do Partido

Nacionalista, ao qual não sei se ainda hoje pertence, que não tem importância de maior, nomeara para certos concelhos administradores um pouco ad odium, com o deliberado propósito de agravar o Partido Democrático, vendo-se o próprio Sr. Ministro do Interior obrigado a substituir sucessivamente três administradores no mesmo concelho, num prazo relativamente curto.

Ultimamente foi nomeado para um concelho limitrofe de Leiria um outro delegado do Govêrno que devia, segundo a opinião corrente na localidade, estar não naquele lugar mas na cadeia.

A maior parte dos delegados do Govêrno no distrito de Lei fia não merecem à República confiança alguma, e parece-me dever do Govêrno e especialmente do Sr. Ministro do Interior, nestes casos, olhar pelos interêsses da República (Apoiados) sem que nós tenhamos de estar a chamar a atenção de S. Exa. para êstes factos.

Não é admissível nomear administradores a quem falte o necessário prestígio e que sejam desafectos ao regime.

Ora o Sr. Ministro do Interior, a q nem todos nós fazemos a justiça quanto ao seu republicanismo, é um verdadeiro homem de bem; mas vê-se que não sabe, não podo, ou não quere resolver, dando-lhes o verdadeiro destino, certas propostas apresentadas capciosamente pelo governador civil de Leiria.

Mas, além dêstes casos, outro facto surge que reputo ainda mais grave, trata-se de relações entre o governo civil e o secretário geral, que não é meu correligionário; mas é um homem estimado em Leiria, conhecido pela sua rectidão de carácter, funcionário distinto, que de todos merece consideração, menos do governador civil.

Governadores civis de todos os partidos têm conhecido Leiria. Só o actual é que encontrou no secretário geral motivos para lhe manifestar o seu desgosto.

O mal devo residir, pois, no governador civil e não no secretário geral; por isso estou certo que o Sr. Ministro do Interior verificará que é inconveniente a continuação do actual governador civil, a quem falta o necessário prestígio para continuar à frente, do distrito.

Consta que o secretário geral foi sus-

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penso, por ofício, das suas funções o que vai ser feito um inquérito sôbre o caso.

Parece-me que o regulamento dos funcionários públicos, que o Sr. Ministro do Interior tem o dever de não ignorar, não autoriza um procedimento desta natureza.

Fizesse primeiro o inquérito o depois castigasse o funcionário, se entendia que êle merecia castigo.

Disse me o Sr. Ministro do Interior que tinha documentos que provavam a incorrecção do secretário geral para com o governador civil. A incorrecção inicial partiu do Sr. governador civil, cujos propósitos e intenções já são de sobejo conhecidos no distrito, onde perdeu todo o prestígio e consideração de que deve revestir-se a primeira autoridade.

Chamo a atenção do Sr. Presidente do Ministério para êste assunto, Lastimando não estar presente o Sr. Ministro do Interior, porque então ainda seria mais rigoroso, pois não posso compreender que sendo êste Govêrno apoiado pelo meu partido, que é o mais forte dos que apoiam o Govêrno, sistematicamente o Sr. Ministro do Interior procure agravá-lo.

Não lhe peço que faça política partidária, mas desejo somente que faça política republicana.

Há quem diga e com razão que os turcos foram agora mais felizes do que nós, porque conseguiram que o seu Ministro do Interior se demitisse.

Tenho dito.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — O Sr. Ministro do Interior não está presente, porque qualquer assunto urgente o obrigou a sair do Parlamento; mas eu vou transmitir-lhe as considerações de V. Exa.

O Sr. Vitorino Guimarães (interrompendo): — Estou convencido de que V. Exa. lhe transmitirá as minhas considerações, mas também sei que S. Exa. não fará caso.

O Orador: - Não posso acreditar em tal, nem que V. Exa. disso esteja convencido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: segundo se diz os carpinteiros não têm mãos a medir a fazer os caixotes que hão-de conduzir a prata que está na Casa da Moeda e no Banco de Portugal. Parece que houve uma encomenda de nove mil caixotes para êsse fim. Desejava que o Govêrno me informasse se êste facto é verdadeiro.

É preciso que o País saiba o caminho que levou a prata.

São cêrca de 190:000 contos e nós precisamos de saber o que se vai fazer dêste dinheiro.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Em resposta as considerações feitas pelo Sr. Cancela de Abreu devo dizer que a prata não cauciona crédito algum.

Trata-se simplesmente de transformar a prata em ouro.

Nesta altura não há operações de crédito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã com a seguinte ordem do dia:

Antes da ordem do dia:

Parecer n.° 598 que altera a lei n.° 1:368, de 21 de Outubro de 1922 e a que estava marcada.

Ordem do dia:

Interpelação do Sr. Sousa da Câmara ao Sr. Ministro da Agricultura, e a que estava marcada.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 30 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Projectos do lei

Dos Srs. João Águas. Sousa Coutinho, Pires Cansado, Velhinho Correia e Marques Loureiro, autorizando a Câmara Municipal de Albufeira a cobrar designados impostos com determinada aplicação.

Para o «Diário do Govêrno».

Do Sr. Júlio Gonçalves, alterando a tabela dos emolumentos pessoais, cobra-

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dos nas repartições de finanças, que faz parte do artigo 80.° do decreto n.° 5:524 e artigo 28.° do decreto n.° 5:859.

Para o «Diário do Governo».

Propostas de lei

Do Sr. Ministro da Marinha, criando na marinha mercante as classes de «capitão pescador veleiro», «capitão pescador a vapor», «piloto pescador veleiro.» e «piloto pescador a vapor».

Para o «Diário do Govêrno».

Do mesmo autorizando a matrícula das tripulações dos navios bacalhoeiros, com qualquer antecipação, dentro do ano civil da safra.

Para o «Diário do Govêrno».

Do mesmo, criando o imposto de alga.

Para o «Diário do Govêrno».

Parecer

Da comissão de obras públicas e minas, sôbre o n.° 570-A, autorizando o Poder Executivo a adjudicar a uma sociedade portuguesa a construção de um arsenal naval na Enseada da Margueira.

Para a comissão de finanças.

O REDACTOR—João Saraiva.

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