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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃ N.º 92

EM 29 DE MAIO DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Francisco Cruz

Sumário.— Respondem à chamada 40 Srs. Deputados.

Procede-se à leitura da acta.

Dá-se conta do expediente, que tem o devido destino.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Velhinho Correia declara que não pode continuar a discussão do parecer n.º 598 por não estar presente o Sr. Ministro das Finanças.

Para interrogar a Mesa usam da palavra os Sr. Hermano de Medeiros, João Luís Ricardo e Tavares de Carvalho, que apresenta um requerimento para a discussão dos pareceres n.ºs 611-A e 633-C.

Continua em discussão o parecer n.° 664. Usam da palavra os Srs. Alberto Jordão, Ferreira da Rocha, que apresenta um contra-projecto, Cancela de Abreu, Francisco Crus, Ferreira da Rocha e António Maia.

O Sr. Presidente declara que retira da discussão o contra-projecto do Sr. Ferreira da Rocha, por trazer aumento de despesa.

Continuando em discussão o parecer n.° 664, usam da palavra os Srs. António Maia, Ferreira da Rocha, que pede para retirar o artigo 1.° do seu contra-projecto, e Moura Pinto que propõe que o parecer n.º 664 e o contra-projecto do Sr. Ferreira da Rocha baixem à comissão respectiva. O contra-projecto é admitido.

O Sr. Cancela de Abreu requere a contraprova e invoca o §2.° do artigo 116.º

A admissão é aprovada por 58 Srs. Deputados e rejeitada por 9.

Usa da palavra o Sr. António Maia.

É aprovada a acta.

Ordem do dia.— O Sr. Sousa da Câmara realiza a sua interpelação ao Sr. Ministro da Agricultura.

O Sr. Carvalho da Silva requere que se abra uma inscrição especial sôbre o assunto. É rejeitado.

O Sr. Carvalho da Silva requere a contra-prova e invoca o § 2.° do artigo 116.º O requerimento

é aprovado por 24 Srs. Deputados e rejeitado por 39.

O Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Ribeiro) responde ao Sr. Sousa da Câmara, que use, novamente da palavra.

Antes de se encerrar a sessão.— Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Garcia, Loureiro, respondendo o Sr. Ministro das Finanças (Álvaro de Castro}.

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte para o dia imediato, com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão, às 15 horas e 25 minutos.

Presentes, 40 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Jordão Marquês da Costa.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Dias.

António Pais da Silva Marques.

António de Sousa Maia.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Constâncio de Oliveira.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Cruz.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Henrique Sátiro Lopes Pires Mosteiro.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Luís Ricardo.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Carvalho dos Santos.

José Marques Loureiro.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José Pedro Ferreira.

Júlio Gonçalves.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Alegre.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa da Câmara.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Sebastião de Herédia.

Tomás de Sousa Rosa.

Tomé José de Barros Queiroz.

Valentim Guerra.

Ventura Malheiro Reimão.

Viriato Gomes de Fonseca.

Vitorino Henriques Godinho.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Lelo Portela.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto da Rocha Saraiva.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Álvaro Xavier de Castro.

Amaro Garcia Loureiro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Abranches Ferrão.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Correia.

António Ginestal Machado.

António Lino Neto.

António Maria da Silva.

António de Paiva Gomes.

António Pinto de Meireles Barriga.

António Resende.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Bernardo Ferreira de Matos.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim Costa.

Feliz de Morais Barreira.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Hermano José de Medeiros.

Jaime Júlio de Sousa.

João Estêvão Águas.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João de Ornelas da Silva.

João Pereira Bastos.

João Pina de Morais Júnior.

João Vitorino Mealha.

Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.

Joaquim Dinis da Fonseca.

José Cortês dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

José de Oliveira Salvador.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins.

Mariano Martins.

Mário de Magalhães Infante.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Nono Simões.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Góis Pita.

Vasco Borges.

Vergílio da Conceição Costa.

Vergílio Saque.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Abílio Marques Mourão.

Afonso Augusto da Costa.

Aires de Ornelas e Vasconcelos.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Xavier.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sonsa.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Américo da Silva Castro.

António Albino Marques de Azevedo.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

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António de Mendonça.

António Vicente Ferreira.

Artur Brandão.

Augusto Pereira Nobre.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.

Carlos Cândido Pereira.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Maldonado de Freitas.

David Augusto Rodrigues.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Domingos Leite Pereira.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Germano José do Amorim.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João Salema.

João de Sousa Uva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim Brandão.

Joaquim José do Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge Barros Capinha.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António de Magalhães.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.

Júlio Henrique de Abreu.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa Coutinho.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Rocha Felgueiras.

Maximino de Matos.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Augusto Pereira de

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel

Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 40 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas e 20 minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Pedido de licença

Do Sr. João Estevão Águas, trinta dias.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Ofícios

Do Senado, enviando as seguintes propostas de lei:

Que exceptua da aplicação das leis de desamortização a Herdade do Mouro, na freguesia de S. Tiago, de Rio de Moinhos.

Para a comissão de administração pública.

Que exceptua das leis de desamortização os bens imóveis nos concelhos de Évora e Estremoz, legados por António Carlos da Gama à Misericórdia de Arraiolos.

Para a comissão de administração pública.

Que dá a categoria de vila à povoação de S. João da Madeira, concelho de Oliveira de Azeméis.

Para a comissão de administração pública.

Devolvendo, com alterações, a proposta de lei n.° 56, que revoga o decreto de 30 de Dezembro de 1910, relativo a feriados nacionais.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informando estar à disposição do Sr. Lelo Portela a consulta dos documentos que solicitou, não podendo fazer o mês-

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mo a outros que solicitou, por serem reservados.

Para a Secretaria.

Telegrama

Do Clube dos Fenianos, do Pôrto, pedindo para ser atendido o pedido do Grupo dos Modestos.

Para a Secretaria.

Última redacção

Do projecto de lei n.° 738, que substitui o artigo 8.° da lei n.° 1:581, de 11 de Abril de 1924, sôbre multas.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se DO período de «antes da ordem do dia».

Vai entrar em discussão o parecer n.° 598.

O Sr. Velhinho Correia (para interrogar a Mesa): — V. Exa., Sr. Presidente, informa-me se está presente o Sr. Ministro das Finanças?

O Sr. Presidente: — Não está.

O Sr. Velhinho Correia: — Se S. Exa. não está presente, parece-me que V. Exa., Sr. Presidente, não pode consentir que êste projecto só discuta.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças assistiu ontem a esta discussão, o mostrou que estava de acordo com o projecto. Falta apenas um artigo para votar, e parece-me que não há necessidade da. presença do Sr. Álvaro de Castro, Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: — É o Regimento que torna necessária a presença do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Mas não está presente o Sr. Relator?

O Sr. Presidente: — Está, sim senhor.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Eu registo esta doutrina. Quando se trata de votar impostos, não é precisa a comparência do Sr. Ministro das Finanças, mas quando é para os deminuir é indispensável a presença de S. Exa. Registo.

O Sr. João Luís Ricardo (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: dado que não pode discutir-se o projecto que V. Exa. há pouco anunciou, sem á comparência do Sr. Ministro das Finanças, peço a V. Exa. para pôr em discussão o parecer n.° 702, que embora diga respeito a cousas de finanças, tem o «concordo» do titular dessa pasta.

O Sr. Presidente: — V. Exa. pediu a palavra para interrogar a Mesa. Não pode, portanto, fazer um requerimento.

O Sr. João Luís Ricardo: — V. Exa. sabe a situação deficitária em que se encontram as Misericórdias.

Mas se não querem votar o parecer não o votem.

O Sr. Tavares de Carvalho (para interrogar a Mesa): — Desejava que V. Exa. o Sr. Presidente, me informasse se os requerimentos que eu fiz na sessão de ontem já foram votados, e bem assim se digne consultar a Câmara sôbre se consente, visto que estou inscrito o está presente o Sr. Ministro da Agricultura, que use da palavra antes da ordem do dia.

Aproveito o ensejo para requerer a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se consente que sejam inscritos antes da ordem do dia, sem prejuízo dos projectos já inscritos, os pareceres n.ºs 611-A e 633-C.

O Sr. Presidente: — Os requerimentos que V. Exa. apresentou ontem serão votados na sessão de hoje.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 664.

O Sr. Alberto Jordão: — Sr. Presidente: pedi a palavra a propósito do assunto que V. Exa. poz em discussão, muito principalmente para protestar contra o facto de haver já cêrca de três semanas ou mais que venho pedindo todos os dias

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a palavra, para quando estejam presentes os Sr. Ministro do Trabalho ou da Instrução, e V. Exa. não me dá a palavra não sei porquê. Entretanto, o Sr. Tavares de Carvalho, Deputado da maioria, usa da palavra todos os dias.

Isto é significativo, e por êste motivo manifesto a minha estranheza e o meu protesto.

O Sr. Presidente: — Tenho a dizer a V. Exa. que o Sr. Tavares de Carvalho tem o cuidado de vir cedo e ser o primeiro a inscrever-se. Se V. Exa. tiver o mesmo cuidado, evidentemente que usará da palavra.

O Orador: — Que venha cedo ou tarde acontece-me sempre a mesma cousa.

V. Exa. terá muita razão, mas eu limito-me a constatar factos.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: o projecto apresentado pela comissão para estabelecer o abono a fazer aos Deputados que são funcionários públicos mantém a mesma situação de intolerável favor em que se encontram parte dos Deputados que contribuem para que a Câmara não possa funcionar regularmente.

Há outros que são obrigados a sustentar, à sua custa, o número para que a Câmara funcione, ao passo que os primeiros têm o direito de receber os vencimentos dos seus cargos, onde não fazem serviço, sem comparecerem na Câmara. Oficialmente, são funcionários públicos, e não exercem as funções de funcionários porque também oficialmente são Deputados.

Não vejo vantagem em que nos iludamos uns aos outros na continuação dêsse sistema, nem compreendo que por vezes se atribua a causas políticas a falta de número na Câmara, quando todos sabem muito bem que êsse facto deriva de haver Deputados que têm direito a receber vencimentos sem na Câmara comparecerem.

Um dos Deputados que discutiram êste projecto quis dar ao subsídio o carácter de verba de assistência dada pelo Estado, para os. Deputados poderem assistir às sessões da Câmara. Tal carácter já o subsídio parlamentar não pode ter hoje.

Parece-me que todos os Srs. Deputados têm direito ao subsídio parlamentar, sejam ou não funcionários públicos.

É difícil compreender que alguém que venha desempenhar a função parlamentar não deva ser por ela remunerado.

Não devem os parlamentares ter obrigação de ser ricos, e, não tendo essa obrigação, não posso compreender que o Estado se dispense do remunerar o serviço da representação parlamentar.

Além disso não posso compreender porque um professor do ensino público não há-de ter direito de acumular o serviço do seu ensino com o desempenho da missão de representante da nação, se essa acumulação fôr legal e possível.

Por que motivo não há-de um funcionário público, que desempenhe o seu serviço, receber a remuneração que lhe compete e o subsídio de parlamentar?

O que não compreendo é a anomalia de haver funcionários públicos que têm direito a receber o seu vencimento em desempenharem nenhuma função pública, nem a função de parlamentar.

É esta a situação de muitos dos meus colegas no Congresso.

A lei que estamos discutindo permite erradamente que os parlamentares possam optar pelos vencimentos da sua função, ou pelo subsídio de parlamentares.

Mais logicamente devia permitir que se optasse pelo exercício da função pública.

Porém, permitindo-se a opção dos vencimentos, êsses parlamentares não têm obrigação de comparecer no serviço público, porque são parlamentares, e não têm obrigação de comparecer no Parlamento, porque são funcionários públicos.

Esta é a situação em que se encontram muitos Deputados e Senadores, de que resulta o seguinte: quando não há número, aqueles que só recebem o subsídio de parlamentares perdem um dia de subsídio.

Os outros que recebem o vencimento de funcionários públicos não perdem nenhum dia do seu vencimento.

Afirma-se que a Câmara não trabalha, quando se sabe muito bem que é essa a causa principal da falta de número.

Têm todos os portugueses a pretensão de resolver os casos importantes por meio de largos planos.

Por vezes não são os largos planos os

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6 Diário da Cântara dos Deputados

meios mais conducentes para solucionar êsses casos.

Devemos lançar mão de outros recursos, dos pequenos meios, para pormos a ordem onde a ordem não existe.

Sabemos muito bem que uma das causas da falta de número reside no facto de os parlamentares receberem os vencimentos ou proventos das suas funções públicas, sem obrigação de a elas comparecer, e não sofrerem desconto pelo facto de não assistirem às sessões da Câmara.

É por isso que eu não posso aprovar o projecto em discussão e pretendo substituí-lo por um contra-projecto de lei, que mando para a Mesa, do qual, estou convencido, não resulta aumento de despesa e será origem de uma maior moralidade do serviço parlamentar.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O orador não reviu.

Foi lido o contra-projecto de lei do Sr. Ferreira da Rocha.

É o seguinte:

Contra-projecto de lei

Artigo 1.° Os Srs. Deputados e Senadores que exerçam cumulativamente qualquer função pública remunerada recebem, além do vencimento que por êsse exercício lhes competir, o subsídio atribuído por lei aos membros do Congresso da República.

§ único. O disposto neste artigo só é aplicável quando a acumulação fôr legal e materialmente possível, não podendo em nenhum caso a qualidade de Deputado ou Senador justificar a ausência ou o não cumprimento dos deveres inerentes ao exercício da função cumulativamente remunerada.

Art. 2.° Os Deputados e Senadores que sendo funcionários públicos, passarem durante a legislatura à situação de licença especial, permitida na lei eleitoral, podem optar pelo vencimento do cargo que deixem temporariamente de exercer ou pelo subsídio atribuído por lei aos membros do Congresso da República.

Art. 3.° Os Deputados e Senadores que faltarem a qualquer sessão do Congresso ou da sua Câmara perdem um dia de subsídio parlamentar se estiverem dêste modo abonados, ou um dia de vencimento

por que tiverem optado se se der a primeira hipótese prevista no artigo antecedente.

§ único.* Para o efeito do disposto na parte final dêste artigo, a comissão Administrativa do Congresso da República, fará a comunicação necessária à autoridade incumbida do pagamento do vencimento, e dela receberá, como receita do do Congresso, o produto dos descontos efectuados. — Ferreira da Rocha.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — É um projecto que traz aumento de despesa e portanto não pode ser admitido sem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: — Não é um aumento do subsídio.

Vários apartes.

O Sr. Francisco Cruz: — Eu não ouvi bem a doutrina expressa no projecto» mandado para a Mesa pelo Sr. Ferreira da Rocha, mas parece-me que é igual ao» projecto que há muito tempo enviei para, a Mesa e que ainda não foi discutido.

Parece-me que o contra-projecto do Sr» Ferreira da Rocha traz aumento de despesa, porque permite a acumulação de funções e vencimentos.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A Mesa tem dúvidas na admissão do projecto, pois parece que pode provocar aumento de despesa.

Vozes: — Não traz aumento.

Àpartes.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Diz V. Exa. que tem dúvidas, e essas dúvidas só podem resultar do artigo 1.°, que eu mesmo não sei se traz aumento ou deminuição do despesas.

Em qualquer dos casos eu peço para retirar o artigo 1.°, mantendo todavia o projecto, e assim desaparecerão as dúvidas de V. Exa.

O orador não reviu.

O Sr. António Maia: — O projecto não traz aumento de despesa, pois estão inscritas no orçamento as verbas necessá-

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rias para o pagamento do subsídio a todos os parlamentares.

O Sr. Presidente: — Em virtude do artigo 1.° trazer aumento de despesa a Mesa não recebe o projecto.

Vários àpartes.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 664.

O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: não posso de maneira nenhuma aceitar a doutrina do parecer n.° 664, pois assim vamos criar dentro da Câmara mais excepções para alguns Deputados. Há uma grande desigualdade...

O Sr. Francisco Cruz: — Mais ainda, o projecto é uma imoralidade.

Vários àpartes.

O Orador: — Eu tenho tanta mais autoridade moral quanto é certo que já não sou funcionário público.

Sr. Presidente: diz V. Exa. que o projecto traz aumento de despesa, mas não é assim (Apoiados), pois os subsídios dos parlamentares que optam pelo vencimento de funcionários públicos revertem para aumento das despesas feitas pela Comissão Administrativa do Congresso da República,

Apoiados.

Não apoiados.

Mais uma vez protesto contra o procedimento da Mesa, e com respeito ao parecer em discussão não lhe dou o meu voto.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: como já tive ocasião de dizer a V. Exa. se o motivo da dúvida de V. Exa. é o artigo 1.° eu retiro o artigo 1.°, mas mantenho o projecto e nestes termos não pode V. Exa. deixar de o admitir.

O Sr. Moura Pinto: — Quando o próprio autor do projecto vê a necessidade de o modificar, eu julgo necessário que o projecto baixe à comissão e assim o requeiro.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: os papéis que se mandam para a Mesa não têm a classificação que os ilus-

tres parlamentares lhes dão, mas aquela que V. Exa. nos termos do Regimento lhes dá.

Quere-me, por isso, parecer que V. Exa. não podia perfilhar a classificação de requerimento que o Sr. Moura Pinto deu ao papel que acaba de enviar para a Mesa.

O Sr. Presidente: — Eu emendei. Falei, efectivamente, em requerimento, mas imediatamente emendei para proposta.

O Orador: — V. Exa. tendo emendado, pôs, no emtanto, à votação o papel apresentado por S. Exa, quando o não podia fazer segundo as disposições regimentais que determinam que as propostas apresentadas no decurso duma discussão só podem ser votadas depois de terminada essa discussão.

O Sr. Presidente: — V. Exa. está em equívoco; não se trata duma votação, mas sim duma admissão.

É admitida a proposta do Sr. Moura Pinto.

É a seguinte:

Proponho que o parecer n.° 664 juntamente com o contraprojecto do Sr. Ferreira da Rocha baixe às comissões respectivas para com á maior urgência darem o seu parecer.— Moura Pinto.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° da artigo 116.°

Procede-se à contagem.

O Sr. Presidente: — Estão sentados 58 Srs. Deputados e de pé 9. Está, portanto, admitida.

O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: eu não posso dar o meu voto ao projecto do Sr. Ferreira da Rocha porque êle representa mais uma excepção em desfavor dos parlamentares que são funcionários públicos.

A ser aprovado integralmente o que nesse projecto se contém, a situação criada aos parlamentares, que já hoje é de flagrante desigualdade, ficaria sendo verdadeiramente extraordinária.

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O parlamentar que faltasse a uma sessão passaria a descontar nos seus vencimentos de funcionário, se tivesse, optado por êsses vencimentos, o dia da falta. O mesmo, porém, não aconteceria ao parlamentar que fôsse industrial, comerciante ou moageiro.

Nós vivemos numa República cuja constituição afirma que a lei é igual para todos. Legítimo é, pois, que todos recebam igualmente.

No projecto do Sr. Ferreira da Rocha só há uma disposição aceitável: é a que se contém no artigo 1.°

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Não apoiado.

O Orador: — Se V. Exa. não precisado subsídio porque é rico, há muitos parlamentares que dele precisam para se manter.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Eu não sou rico e se ganho para me manter é porque trabalho, o que não sucede a muitos parlamentares que, sendo funcionários públicos, não comparecem nas repartições porque são parlamentares, e não vêm às sessões porque são funcionários públicos.

O Orador: — Sr. Presidente: eu não Sou funcionário público e creio, por isso, que as minhas palavras não podem ser consideradas como filhas de qualquer interêsse em jôgo, ruas sim como o reflexo da minha discordância de preceitos que, a serem postos em execução, acentuariam ainda mais a existência de verdadeiras castas entre os parlamentares.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É a acta aprovada.

Entra-se na

ORDEM DO DIA

O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente: começo por afirmar ao Sr. Ministro da Agricultura toda a simpatia pessoal que S. Exa. me merece e a muita consideração que tenho pelas suas excelentes qualidades de carácter.

S. Exa. não pode ver, pois, nas palavras

que vou pronunciar nada que se pareça com um ataque político e, muito menos, pessoaL

Vou tratar apenas dos altos interêsses nacionais.

Há já bastante tempo que eu mandei para a Mesa a nota da minha interpelação sôbre a inconveniência de manter o actual regime cerealífero de tanta razão eu tinha em desejar fazer essa interpelação que o próprio Sr. Ministro da Agricultura, reconhecendo a conveniência de se ventilar êsse assunto, se apressou a apresentar uma nova proposta de regime cerealífero.

Portanto, muita razão tinha para fazer estas declarações, e hei-de demonstrar ,à Câmara que as indústrias, em face do decreto n.° 9:060, tiveram lucros verdadeiramente espantosos.

Hei-de provar com números, Sr. Presidente, que êsses lucros foram exagerados.

Eu devo dizer em primeiro lugar que êsse decreto n.° 9:060, de 16 de Agosto de 1923, se encontra numas condições muito especiais, pois, como V. Exas. devem estar lembrados, discutiu-se aqui um regime cerealífero durante umas três ou quatro sessões, apresentado pelo Sr. Fontura da Costa, então Ministro da Agricultura, discutindo-se não só êsse projecto, como mais dois ainda, um da iniciativa do Sr. João Luís Ricardo, e outro do actual Sr. Ministro da Agricultura.

Tendo entrado depois para o Ministério da Agricultura o actual Ministro, S. Exa. não fez o que era natural, isto ó, pôr em execução es»sa lei votada pelo Parlamento, boa ou má, ou apresentar as modificações que julgasse convenientes. Colocou-se em aberta ditadura.

Compreende-se, Sr. Presidente, que acerca do regime cerealífero se possa ter uni,critério bom ou mau, mas um critério, de liberdade para todos, para o comércio, para a indústria e para a agricultura.

Não quere dizer que êste seja o meu critério; mas é um critério como outro qualquer, pois a verdade é que não se compreende que não haja um critério definido sôbre êste caso.

Não se compreende, repito, que haja um critério de liberdade para uns e um critério de restrições para outros, tanto

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mais numa questão da máxima importância como esta é.

Sr. Presidente: eu vou tratar de vários assuntos que são indispensáveis para provar que de facto as indústrias que exploram o trigo tiveram lucros espantosos.

Eu vou tratar, Sr. Presidente, de expor à Câmara qual a produção de trigo nacional, segundo uns números que colhi.

Diz-se. Sr. Presidente, que a produção de trigo nacional, só não tem deminuído, pouco tem aumentado.

Se bem que êsses números não sejam exactos, são os únicos que consegui colhêr, havendo no emtanto uma grande diferença entre os números colhidos segundo as estatísticas e os números fornecidos pelas repartições, pois a verdade é que segundo uns essa quantidade é de 46 milhões e segundo outros de 92 milhões.

Referir-me hei depois, Sr. Presidente, às importações de trigo exótico, pois a verdade é que o consumo de pão excedeu tudo quanto se podia prever.

O que é um facto é que o trigo nacional fornecido às fábricas no princípio do ano cerealífero foi vendido a um preço inferior ao da tabela, isto é, inferior ao porque se está vendendo actualmente.

O que é um facto é quê a maioria dos lavradores vendeu o trigo por um preço insignificante, chegando-se a vender o trigo ao preço de 1$ o quilograma, razão por que eu digo que é absolutamente necessário fazer-se o cálculo tendo em vista o preço do trigo estrangeiro.

O diferencial é a contribuição paga ao. Estado representando a diferença de preço do trigo exótico do trigo nacional, mas, pela maneira como se fazem as aquisições a longo prazo não se sabe ao certo a data em que se paga êsse trigo e assim ignora-se qual foi o verdadeiro preço do trigo. Êste é o maior mal dos últimos regimes cerealíferos.

Ainda me quero referir a vários aspectos da questão, mas, por agora, vamos ao decreto n.° 9:060. Êste decreto inutiliza por completo a lei n.° 1:234 porque fixa o preço do trigo arbitrariamente, esquecendo-se que o preço do trigo é função do seu pêso específico.

O Sr. Ministro da Agricultura conhece determinada região em que êsse preço pode ser compensado, mas há outras em que o não c.

Em 1922-1923 o Parlamento reconheceu que se devia estabelecer o preço à média cambial do ano e até hoje as condições não melhoraram nem se modificaram senão para pior. Não compreendo porque isto se faz.

Eu desejo demonstrar a V. Exa. uma cousa curiosa e que é interessante: a cultura do trigo é menos rendosa do que a de todos os outros géneros.

Temos géneros, como, por exemplo, o feijão, o grão e outros que rendem muito mais do que o trigo.

A cultura do trigo não pode dispensar, por isso, uma certa protecção do Estado.

O segundo ponto a que me vou referir diz respeito ao decreto de 6 de Agosto de 1923, estabelecendo a liberdade do comércio e indústria contrária à lei n.° 1:294.

E um regime livro para o qual se passou depois dum regime todo de restrição.

Acho uma medida arrojada que só o actual Ministro da Agricultura era capaz de fazer.

Era porém fácil de ver que, desde o momento em que a liberdade não era absoluta para todos, mas só para o comércio e indústria, com a agravante ainda de que se podiam farinar todos os cereais farináveis, excedendo-se o limite de 77 por cento marcado, era fácil de ver, repito, que as indústrias ligadas a êste assunto haviam de ser completamente beneficiadas, em maior escala que no regime anterior.

Apoiados.

É claro, e todos sabemos que foram boas as intenções do Sr. Ministro dá Agricultura; mas S. Exa. não obteve o resultado que tinha em vista.

De mais S. Exa. agora preceitua,outro regime, noutro decreto. Apresentou ao Parlamento um projecto de lei em que estabelece um tipo único de pão.

Portanto, S. Exa. não tem ideas definidas bem assentes, estabelecidas com bons princípios e bases, sôbre regime cerealífero.

O regime de restrição deve ser absolutamente abandonado.

Eu, se fôsse Ministro da Agricultura, faria uma cousa inteiramente diferente.

Faria então uma larga propaganda junto dos lavradores de modo que êles ficassem conhecendo que havia toda a vantagem em manifestarem o seu trigo.

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A moagem havia fatalmente de o adquirir.

As negociações produziram um resultado absolutamente imoral, porque as autoridades requisitaram aos lavradores o trigo por um preço e venderam-no por preço exorbitante.

Eu proporia que o manifesto fôsse facultativo fazendo-se uma intensa propaganda na lavoura para que essa formalidade se cumprisse sem relutância.

Também tive o critério da obrigatoriedade, mas foi num momento em que outra cousa não podia fazer.

Em todos os regimes cerealíferos tem-se praticado o êrro de pensar que à Manutenção Militar tudo se pode entregar, até o exclusivo das massas e das bolachas.

O Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Ribeiro) (interrompendo): — Mas V. Exa. dava no seu decreto o exclusivo das farinhas de primeira à Manutenção!

O Orador: — Não me lembro, mas se o fiz dou a mão à palmatória e pode V. Exa. dar as palmatoadas que quiser.

A Manutenção tem dado sempre prejuízo, como todos os estabelecimentos industriais sob a administração do Estado.

Basta ver a tabela de preços da Manutenção Militar relativa a Abril.

Não quero dizer com isto que não conheço as necessidades da Manutenção Militar, e tenho até o máximo prazer em prestar a minha maior homenagem aos directores dessa instituição, que fazem o que podem; mas as condições de que dispõem não lhes permitem mais.

O Sr. Ministro da Agricultura tratou de dois pontos que me parecem curiosos.

Voltamos para trás, retrocedemos em vez de progredirmos, fazendo o Estado a aquisição de trigos por intermédio da comissão de compra de trigos;

Já em tempos houve uma comissão de compra de trigos que não deu resultado algum, pois o trigo saía por um preço exageradíssimo ao Estado.

Com respeito à aquisição do trigo a pronto pagamento, sou absolutamente contrário a êsse processo, que só serve para encarecer o preço do cereal. Os inconvenientes de tal sistema são fáceis de prever.

Actualmente o comprador adquire o trigo ao prazo de noventa dias, e durante êsse prazo de tempo geralmente farina-o e vende-o, pagando de 5 a 6 por cento de juros.

Ainda não há muito, quando se pensou fazer uma compra de trigo nacional, a moagem declarou que não tinha dinheiro para fazer essa aquisição de pronto e o Estado esteve disposto a adiantar à moagem as quantias necessárias.

Interrupção do Sr. Velhinho Correia, que não se ouviu.

O Orador: — Há aqui umas disposições que nos oferecem verdadeira surpresa.

São as que dizem respeito à requisição das padarias pelo Estado, em caso de greves.

Isto é puro bolchevismo. Em face de uma greve, motivada por reclamações de salários exagerados, o Govêrno apodera-se da padaria e o dono fica sem cousa alguma.

Já não se reconhece o direito de propriedade.

Responsabilizar por uma greve um patrão é uma cousa nova, uma cousa espantosa.

É curioso ver o que o comissário dos abastecimentos diz no seu manifesto recentemente publicado.

Eu chamo a atenção de V. Exas. O comissário dos abastecimentos diz que as colónias têm uma área dez vezes superior à da metrópole.

Ora eu sempre ouvi dizer que só Angola era quatorze vezes maior.

O Comissariado dos Abastecimentos não tem razão de existência pois de nada serve.

Vamos a outro ponto, que é um artigo publicado num jornal de que é director um actual Ministro, e onde se aconselhou a mobilização das padarias com á sua laboração entregue ao pessoal operário grevista.

É para estranhar, senão para lamentar, que semelhante doutrina venha num jornal, que é dirigido por um Ministro; mas como êstes assuntos não importam muito à Câmara vamos à parte principal da minha interpelação.

Desde 1821 a 1895 o País produziu trigo a mais para o seu consumo, mas de 1895 a 1899 a produção foi decaindo até

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que veio a lei chamada da fome que protegeu a agricultura. Não obstante o nosso País não ser o mais apropriado à cultura do trigo, o que é verdade é que há hoje uma política de propaganda da cultura cerealífera no sentido do seu alargamento, a fim de evitar a importação de trigo exótico e uma drenagem de ouro que nos faz falta.

Em nove anos a produção cerealífera quási duplicou, dando-se a circunstância que vai aumentando de ano para ano com excepção de dois anos, 1919 e 1921 em que realmente essa produção baixou por qualquer circunstância, naturalmente por serem anos maus.

Pela última estatística publicada referente a trigos nós verificamos que foi boa a produção de 1923.

A média de produção é relativamente pequena, não há dúvida, mas temos de atender, primeiro, à carestia de adubos e portanto o seu emprego em menor quantidade; segundo, à má aplicação dos adubos.

Há ainda a atender a uma cousa que se devia fazer e que não temos feito, que é a selecção dos nossos trigos.

Desde que a selecção se baseie em princípios scientíficos estou convencido que alguma cousa se deve colhêr de bom.

Com uma selecção realmente bem feita nós poderemos chegar a alguma cousa de útil.

Do que nos devemos convencer é que se torna essencial a protecção à cultura cerealífera.

Quanto à produção por hectare, verifica-se que nós apesar do todas as contrariedades e da falta de protecção do Estado, temos feito alguma cousa quê se veja. Vê-se que apesar de tudo mantemo-nos dentro daquilo que é a média da produção por hectare.

Interrupção do Sr. Velhinho Correia, que não se ouviu.

O Orador: — É claro que não podemos comparar-nos com o que se passa lá fora, e assim temos que a produção, em média, não permite conclusões diferentes das que eu apresentei.

Quere dizer, Portugal figura aqui no último grau da escala dê produção por hectar, apesar de todo o seu esfôrço, apesar de toda a sua boa vontade.

Outro ponto a atender é o nosso clima, sobretudo, como clima mediterrâneo que é.

De lacto, há chuvas e temperaturas às vezes tam elevadas e extemporâneas que ocasionam prejuízos enormes na cultura cerealífera, e é êsse o nosso grande mal.

Confrontando a nossa actual produção cerealífera com a produção dos anos anteriores à guerra, verifica-se, como já disso, um aumento.

O Sr. Carvalho da Silva: — Mas o Sr. Ginestal Machado disse ontem que a riqueza do país tinha deminuído.

O Orador: — E deminuíu, concordo com a opinião do Sr. Ginestal Machado.

Se V. Exa. fôr ver o que isto representa em relação à desvalorização da moeda verificará que as palavras de S. Exa. têm toda a razão de ser; mas agora não estamos a considerar êste assunto sob o ponto de vista fiscal.

Sôbre importação de trigos tenho uma tabela abrangendo as importações desde 1860 a 1919.

Não leio a V. Exas. êste documento para não lhes fatigar a atenção; em todo o caso, para os elucidar dir-lhes hei que a importação do trigo vai desde 25 milhões até 175 milhões, havendo uma diferença de 6,89, quási 7 vezes mais entre o trigo que se importava em 1865 e a importação em 1919. Prova-se portanto que o consumo tem aumentado duma maneira espantosa.

Sr. Presidente: eu julgava que as entradas de trigo no País se faziam depois do Sr. Ministro da Agricultura ter ouvido uma entidade chamada o Conselho Superior da Agricultara e dêste lhe ter indicado que efectivamente havia necessidade de fazer essa importação.

Ora o Conselho Superior da Agricultura reuniu e determinou que se importassem 50 milhões de toneladas. Não percebo portanto como é que se importaram perto de 60 milhões de toneladas. Mas há mais.

Foi estabelecido por um decreto que só de 15 de Janeiro em diante poderiam começar a fazer-se as importações, porque até essa data bastava-lhes o trigo nacional. Pois bem.

Em Setembro, Outubro e Novembro permitiram-se importações de trigo embo-

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rã se provasse quê nessa ocasião nós tinhamos trigo em Portugal, pois as fábricas da província estavam cheias de farinha e bastava a ameaça à moagem de Lisboa de que a capital receberia as farinhas da província para que imediatamente aparecesse o trigo. Teríamos evitado esta importação.

Vamos agora ver como foi feito o rateio do trigo importado. Tenho aqui a estatística da distribuição oficial que elucida bem sôbre a forma como se efectuou o rateio.

Verifica-se que uma das grandes emprêsas da moagem recebeu a mais 14,7 por cento; um outro potentado conseguiu elevar a sua cota de rateio a 12,4 por cento; as emprêsas médias alcançaram um acréscimo insignificante; as emprêsas mínimas essas receberam todas menos do que lhes competia.

Como a Câmara vê só as grandes indústrias é que foram beneficiadas no rateio, em detrimento das pequenas emprêsas.

É também interessante a maneira como se faz a aquisição do trigo nacional. Êsse trigo é geralmente comprado a $95, a 1$ e a 1$10, chegando à fábrica com o
preço de 1$19.

A média do preço do trigo exótico era de 1$20; em Outubro e Novembro, aumentou $01 e em Dezembro êsse aumento passou a ser de $03.

Sr. Presidente: esta diferença parece pequena mas o que é verdade é que ela representa 140 contos e 120 contos.

Vamos agora ver qual o preço do trigo exótico:

Como há pouco disse, nada de positivo se sabe, pelo que tive de fazer um cálculo.

Assim, comecei por ver qual o montante das importações.

Seguidamente, vi as médias cambiais dos meses a que acima me referi.

Êsses números, devo dizer a V. Exa., foram-me fornecidos no Ministério da Agricultura.

O Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Ribeiro) (interrompendo): — Não há duvida que os dados estão certos, mas as conclusões é que podem não ser exactas.

O Orador: — Mas se algum benefício pode resultar, estou convencido que êle redunda em favor da indústria.

Verifiquei diferenças extraordinárias, mas não é para admirar, porque em geral as estatísticas são sempre assim.

Num caso temos 160 milhões de quilogramas e no outro temos 175 milhões.

Isto é para os concelhos de Lisboa e Pôrto.

Eu acho 14 milhões um número exagerado.

Interrupção do Sr. Ministro da Agricultura, que não se ouviu.

O Orador: — E aceito como bom o que uma estação oficial me diz e, por conseqüência, como a taxa do ágio regula por 20 por cento do preço do trigo, as minhas conclusões não podem deixar de estar certas.

Um àparte do Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Ribeiro).

O Orador: — No fim desaparece o imposto diferencial, que tanto assusta o Sr. Ministro.

Mas, Sr. Presidente, como calculo eu a taxa de panificação?

Não dispondo de elementos, tenho de me basear fio preço de há três anos para cá.

Vejamos agora o resto dos cálculos.

Como é que eu vou calcular os lucros das indústrias?

Fazendo aquilo que o Sr. Ministro da Agricultura me permite no seu decreto...

Dêste modo, como cada industrial tem o direito de fazer os diagramas que entender, ou determino um também, escolhendo, naturalmente, um que me apresente lucros bons, não me cabendo porém dúvida de que qualquer industrial, conhecendo o assunto melhor do que eu, ainda escolheria um diagrama mais vantajoso.

Escolhi, portanto, um diagrama com três qualidades de farinha, dando 12 por cento para a primeira, 38 por cento para a segunda, 27 por cento para a terceira e 23 por cento para sêmeas.

Quere dizer: mantenho a extracção de 77 por cento, sendo o resto para sêmeas.

A farinha de primeira, divido-a em dois grupos, ficando 7 por cento para a província e 5 por cento para o fabrico de pão de luxo.

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Suponhamos que 100 quilogramas de farinha produzem 128 quilogramas de pão de luxo.

Toda a gente sabe que êste número não é excessivo.

Os próprios técnicos confessam — e eu leio-o num jornal da província - que se podem fabricar até 135 quilogramas, sabendo eu, por experiência própria, que se pode ir até 136 quilogramas.

Aceitemos porém, o número de 128 quilogramas, e chegaremos a esta conclusão: os 128 quilogramas de pão davam 426$24 e deduzindo-se a taxa de panificação, que seria de 46$85, ficavam-nos 379$39.

Resultaria, pois, o quilograma de pão a 3679,4.

Quanto aos tipos de pão, dava-se um caso interessante.

Havia uma indústria que vendia ambos os tipos de pão — o de primeira e o de segunda — ao mesmo preço de 1$80.

Parecia natural que se averiguasse como é que dois tipos de pão, tam diferentes, poderiam ser vendidos ao mesmo preço, pois certamente deveria haver qualquer fraude.

Uma voz: — Era no peso.

O Orador: — De facto, era no pêso, mas vejamos como.

Cada pão, em vez de 500 gramas, tinha na melhor das hipóteses, 350 gramas e, como assim, como cada 700 gramas ficaram a 1$80, para o quilograma resultava o preço de 2$57.

Não percebo como isto era permitido, porque o decreto n.° 9:060, no § 4.3 do seu artigo 46.°, era bem explícito.

Cada pão devia portanto ter exactamente 1:000 ou 500 gramas.

Quando a lei não o permite, como se faz uma cousa destas.

Fez-se de facto, e não sei se ainda se continua a fazer.

Até esta altura ainda não entrei com o diferencial; mas calculando a diferença do trigo nacional e do excesso de $10, números multo acima do que está calculado.

Seria curioso ter os dados que as repartições deviam fornecer. Assim luta-se com dificuldades porque os números variam de repartição para repartição.

São inteiramente diferentes.

Torna-se por isso necessário que estes serviços sejam organizados devidamente, pois de contrário não há meio de se saber o que se passa, nem o próprio Ministro, sendo os Ministros da Agricultura os mais responsáveis pela situação em que nos encontramos.

Eu vou, Sr. Presidente, terminar as minhas considerações, porém, não o quero fazer sem tirar as conclusões que são necessárias.

De facto, o Sr. Ministro da Agricultura não tem sôbre êste assunto ideas definidas, ideas assentes, pois a verdade é que hoje defende a existência de um único tipo de pão, amanhã a existência de dois tipos de pão e depois a existência de muitos tipos de pão.

Interrupção do Sr. Ministro da Agricultura, que se não ouviu.

O Orador: — Eu, Sr. Presidente, nada tenho com isso, pois não estou sentado naquelas cadeiras, e assim reclamo aquelas medidas que julgo necessárias, devendo ainda dizer mais a V. Exa. que quando ali estive, como Ministro da Agricultura, a situação era bem diversa da de hoje, pois a verdade é que estávamos ainda no regime do chamado pão político.

A minha preocupação era os 80:000 contos que o Estado perdia.

Fui, Sr. Presidente nessa discussão pelos três tipos de pão, por isso que entendi que assim defendia os interêsses de quem tinha menos dinheiro, pois entendi, como entendo ainda hoje, que os dois primeiros tipos dão margem para se fabricar o terceiro de boa qualidade.

Sou por isso absolutamente contrário a um único tipo de pão, pois a verdade é que um único tipo de pão é sempre de má qualidade, pode dizer-se intragável.

Eu tenho visto que, por vezes, se protesta contra as indústrias, quando não há razão, pois a verdade é que as indústrias têm o direito de viver, claro está dentro do que é legítimo.

Devemos, Sr. Presidente, a meu ver acabar com esta idea de que é justo perseguir a moagem, pois não podemos nem devemos persegui-la, e digo isto com tanta autoridade quanto é certo que não tenho interêsses ligados à moagem.

Hoje não os tenho, repito, porém já.

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os tive numa moagem da província e antes de ela começar a funcionar.

O Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Ribeiro) (interrompendo}: — Teve medo.

O Orador: — Medo, não; porém, julguei preferível entrar para outra indústria.

Eu, Sr. Presidente, devo dizer em abono da verdade que não sou de opinião da importação livre do trigo exótico, pois desta forma estabelecer-se-ia a concorrência de umas fábricas com as outras, e desde que se estabelecesse a concorrência o País teria tudo a lucrar, lucrando igualmente essas fábricas, visto que elas hoje não trabalham em cheio, estando por vezes dois e três dias paradas, tendo de pagar ao seu pessoal.

Desta forma poderiam trabalhar em cheio, sendo obrigada* a adquirir todo o trigo nacional.

O rir. Joaquim Ribeiro não tem aquele respeito que deveria ter, como Ministro da República, pelas leis do seu país, visto que por um decreto demoliu todo o nosso trabalho; que foi estudado pelas comissões respectivas, e até por V. Exa., que fazia parte dessas comissões.

V. Exa. parece-me um pouco precipitado.

Creio que ainda há uma comissão nomeada, encarregada de estudar o regime cerealífero.

S. Exa. apresentou uma proposta modificando o regime cerealífero; o que era natural é que essa comissão apresentasse um trabalho o mais ràpidamente possível.

Isto não é dizer que V. Exa. não tem toda a competência para tratar dêste assunto.

Eu, porém, para fazer uma lei consultei moageiros, panificadores e lavradores.

Só depois disso é que eu, com duas pessoas consideradas como verdadeiras autoridades no assunto, resolvi estabelecer as bases da minha proposta, bases que por sinal foram alvo duma apreciação menos justa por parte de alguns Srs. Deputados que julgando ver por detrás dessa proposta determinadas pessoas as procuraram atingir com essa apreciação.

A terceira conclusão, Sr. Presidente,

da rápida exposição que acabo de fazer à Câmara, é a de que durante a última vigência do Sr. Joaquim Ribeiro na pasta da Agricultura a Moagem auferiu fabulosos lucros, a par do sensível encarecimento da vida com cuja progressão o Govêrno parece não se preocupar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: eu desejava que V. Exa. me dissesse se o Sr. Ministro do Trabalho já se deu por habilitado a responder à nota de interpelação que enviei para a Mesa, relativa à Fábrica da Marinha Grande.

O Sr. Presidente: — Sim senhor.

O Orador: — Nesse caso peço a V. Exa. para marcar essa interpelação para um dos dias da próxima semana.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro que sôbre o assunto da interpelação do Sr. Sousa da Câmara se abra uma inscrição especial.

É rejeitado.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contagem.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 39 Srs. Deputados e sentados 24.

Está rejeitado.

O Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Ribeiro): — Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção a interpelação que acaba de me fazer o ilustre Deputado de quem tenho a honra de ser amigo, o Sr. Sousa da Câmara, que versou o assunto com rara competência, com a competência, que lhe advém do facto de ser professor do Instituto Superior de Agronomia, grande proprietário e antigo Ministro da Agricultura.

S. Exa., nas considerações que fez, não se limitou a apreciar o decrecto n.° 9:060 porque analisou, também, a proposta que eu tive a honra de apresentar ao Parlamento.

Analisou-a e criticou-a como se S. Exa. pertencesse à comissão de agricul-

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tura desta Câmara e não pudesse ter tido ocasião de a modificar.

Depois não deixa dê ser singular que S. Exa. tenha combatido essa proposta ainda com mais vigor do que o próprio decreto n.° 9:060. E se êste facto é já singular, a circunstância de S. Exa. terminar com a declaração de que concordava com a doutrina do decreto, chega a ser extraordinário, porquanto na minha proposta se contêm, com pouca diferença, as disposições que encerrava a proposta de S. Exa.

Lá estão o tipo único, o manifesto obrigatório, a aquisição de trigos pelo Estado, etc.

Sôbre a liberdade de comércio, que era a essência do decreto n.° 9:060, estou, ainda hoje, em dizer, que se êsse regime vigorasse actualmente a concorrência da indústria de moagem seria, neste momento, uma realidade.

Quando as fábricas têm uma produção maior do que a necessária produz-se, fatalmente, a concorrência.

Foi para isso que eu autorizei, de início, a entrega de 58 milhões de quilogramas de trigo à moagem para ela farinar, salvaguardando, é claro e inteiramente, os legítimos interêsses da lavoura.

Aconteceu, porém, que a lavoura se negou a manifestar o trigo que possuía. Fez-se tudo quanto foi possível fazer para que a lavoura soubesse que se pagava o trigo à razão de 1$35, mas nem mesmo assim ela se resolveu a manifestar os trigos existentes, trigos que depois se viu obrigada a vender à razão de 1 escudo, o que foi muito bem feito.

Eu sabia que a produção de trigo era grande e quando autorizei a entrega â moagem dêsses 50 milhões de quilogramas, eu esperava que a lavoura tivesse a clara compreensão da realidade.

De facto, em Setembro, a, lavoura manifestava em cheio o seu trigo e de tal maneira que, se não fossem as medidas tomadas posteriormente, não teríamos tido a necessidade de fazer, como fizemos, uma tam larga importação de trigo exótico.

Mas caí em Outubro e o Govêrno que se seguiu orientou-se por um critério inteiramente diferente.

Como já tenho tido ocasião de dizer esta mudança de critérios dá sempre prejuízo.

Um critério que não seja muito bom mas que seja seguido é muito melhor do que um critério óptimo que não tenha continuidade.

Diga-me, pois, V. Exa. como é possível tratar-se do barateamento da vida quando-aqueles que têm o trigo são os primeiros a negar-se a vendê-lo.

(Àparte do Sr. Carvalho da Silva que se não ouviu).

O Orador: — Eu não vejo da parte dos meus colegas do Govêrno senão uma boa vontade de acertar e um verdadeiro patriotismo.

Trocam-se àpartes.

O Orador: — Estive fora è quando aqui cheguei foi no final do ano económico, a dois meses das sementeiras, deparando com um sistema novo porque, devo dizê-lo, a lei n.° 9:060 só estava em vigor para o efeito da moagem ganhar o que queria, para mais nada.

Foi por isso que apresentei um projecto de lei à Câmara estabelecendo o tipo único.

Disse o Sr. Sousa da Câmara que se devia estabelecer a ampla liberdade de comércio.

Eu sou da mesma opinião, mas para isso teria de dar-se essa liberdade com autêntica concorrência, e então podem existir os tipos de pão que quiserem.

Disse ainda o ilustre Deputado interpelante, que eu havia sido exagerado quando tirei às fábricas de moagem o fabrico das bolachas.

Ora eu devo dizer que êste ponto faz parte de uma proposta que está para ser considerada pela Câmara.

De resto, o que lá se determina é que à Manutenção Militar caberá o exclusivo de fornecer farinhas para o fabrico de massas e bolachas.

O Sr. Sousa da Câmara, depois de expor à Câmara muitos números, fez largas considerações sôbre produção de trigo.

Assim, afirmou que em Portugal já se exportou trigo. É verdade.

Mas pregunto: Quem semeia trigo no País?

V. Exa. sabe que no Alentejo comia-se, então, o pão de centeio, no norte e

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nos quartéis não se comia pão de trigo. Hoje ò consumo tem aumentado e a produção tem deminuído.

Isto são factos que V. Exa. evidentemente não ignora.

Sr. Presidente: sem dúvida que as estações oficiais nem sempre têm olhado para o desenvolvimento da agricultura nacional, pois que, apesar de termos legiões de funcionários técnicos, ainda se não iniciou qualquer trabalho, no sentido de ensinar ao lavrador como se produz mais trigo.

Quando estive da última vez no Ministério da Agricultura, fiz os campo de experiências, e metendo um pouco a foice em seara alheia, reuni os técnicos dêsse Ministério e fiz-lhe ver a necessidade de se estabelecerem êsses campos, onde se ensinaria ao lavrador, repito, a forma mais prática de semear o trigo.

V. Exa. as não ignoram que sendo o Alentejo, o celeiro do país, o trigo é ali mal semeado, acontecendo que não produz o que devia produzir, em virtude da falta de conhecimentos dos lavradores.

Ora, é por êste motivo que eu queria as sementes seleccionadas, que na exposição que teve lugar em Belém tanto sucesso fizeram.

Sr. Presidente: o Sr. Sousa da Câmara, no final das suas considerações fez a crítica do que em matéria de pão se tem realizado desde determinada época até hoje.

Devo dizer que só quero para mim as responsabilidades que me cabem, enjeitando por completo as que a outros dizem respeito.

Fiz um decreto que puz a vigorar, até que seja relatada uma proposta que está na comissão de agricultura.

Eu admito que os membros dessa comissão a achem antiquada, mas emendem-a, modifiquem-a, porque querendo eu colaborar com S. Exas. não faço da minha proposta uma questão fechada.

Diga-me V. Exa. porque é que não se cumprem as leis?

Se há penalidades para todos, porque não há-de haver também para a lavoura?

Então eu não tenho o direito de pedir à lavoura que diga qual a porção de trigo que possui?

Não tenho o direito de o requisitar à lavoura o trigo que é necessário para o abastecimento do País?

Criticou S. Exa. o meu decreto, mas posso afirmar que não tive o intuito de fazer ditadura, pois se o Parlamento estivesse aberto eu aqui apresentaria uma proposta de lei.

Creio ter satisfeito o ilustre Deputado respondendo aos pontos principais da sua interpelação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Desejava que V. Exa. ame informasse seva proposta do Sr. Ministro da Agricultura já tem parecer e se ela foi enviada para a Mesa.

O Sr. Presidente: Ainda não foi enviada para a Mesa.

O Sr. Sousa da Câmara: — Logo no princípio da minha interpelação disse que ela não tinha intuitos políticos; apenas tratei a questão em tese.

Devo agradecer as palavras amáveis que me dirigiu o Sr. Ministro da Agricultura.

Unia vez que tive a infelicidade de me sentar na cadeira que S. Exa. hoje muito bem ocupa apresentei uma proposta sôbre regime cerealífero e como o pão se vendia ao preço de $60 o quilograma eu desejava manter êsse preço e não poderia manter um tipo de pão, mas três.

Depois veio substituir-me o Sr. Aboim Inglês e eu afastei-me dos trabalhos da Câmara e vim apenas ao Parlamento para explicar a minha atitude. A lei n.° 1:264 não permitia o pão político e o seu restabelecimento foi um abuso do Ministro que o praticou.

Acerca da falta de parecer da comissão de agricultura, a culpa não é rainha, mas dos membros dessa comissão que apoiam o Govêrno e que devem trazer à Câmara o seu parecer.

Tenho presente o Diário do Govêrno que trouxe a proposta do Sr. Ministro da Agricultura e por ela vejo que S. Exa. pretende dar à Manutenção o exclusivo do fabrico das massas e bolachas.

O Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Ribeiro) (interrompendo): — Eu dera apenas o exclusivo da fabricação da farinha

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de primeira para massas e bolachas, mas não a sua manipulação!

O Orador: — No projecto não se diz isso. O manifesto obrigatório só serve para prejudicar o lavrador e aumentar o preço do trigo e é com desgosto que eu vejo que se pensa em estabelecer de novo êsse manifesto, as guias de livre trânsito para farinha, etc.

O lavrador com a experiência do passado tem receio de manifestar os seus trigos e vende-os com prejuízo.

O lavrador não pode ter grande confiança nos governos, porque constante-mente está assistindo a ataques ao direito «de propriedade.

Os Ministros fazem lá fora afirmações que para a multidão constituem talvez efeitos políticos óptimos mas que não tracem senão graves prejuízos para o País£ Ora quando se declara que o proprietário é apenas um detentor da propriedade se fazem ataques e perseguições, constantes ao direito da propriedade não admira que o lavrador duvide sempre da boa fé das medidas governamentais, receoso do alcance delas. Entendi portanto que o manifesto devia ser facultativo e não obrigatório.

Sr. Presidente: creio ter elucidado a Câmara suficientemente acerca dêste assunto, embora tenha de me servir dos números estatísticos que não sendo talvez duma exatidão perfeita representam contudo os únicos elementos de que possa dispor.

A hora vai adiantada e eu, não querendo fatigar a atenção da Câmara por mais tempo, agradeço ao Sr. Ministro da Agricultura a sua resposta e dou por findas as minhas considerações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se no período de

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Carvalho dá Silva: — Sr. Presidente: na sessão do ontem o meu querido amigo Sr. Cancela de Abreu interrogou o Sr. Ministro das Finanças sôbre se era ou não verdade a existência de caixotes na Casa da Moeda para levar a prata a arejar.

Eu hoje vou ser um pouco mais indiscreto do que o meu querido amigo, na pregunta que vou fazer ao Sr. Presidente do Ministério.

Foi a lei n.° 1:424 que autorizou o Govêrno a vender a pirita para a transformar em valores ouro, destinados a constituir um fundo do Banco de Portugal, nos termos da base 2.ª do contrato de 1918.

Veio depois a lei n.° 1:501, do Sr. Cunha Leal, e permitiu que se antecipasse a troca dessa prata por ouro para a emissão de notas até ao montante de 160:000 contos. Mas veio depois o Sr. Presidente do Ministério, e no decreto n.° 9:415 libertou êsse fundo ouro que havia de substituir a prata no Banco de Portugal.

Nestas condições, e segundo a resposta que o Sr. Presidente do Ministério deu
ao meu querido amigo Sr. Paulo Cancela de Abreu, eu concluo, que o Sr. Presidente do Ministério se julga com o direito de fazer um novo alargamento da circulação fiduciária.

Desejo, pois, que o Sr. Presidente do Ministério me diga se se julga autorizado 3 alargar a circulação fiduciária, isto é, a emitir novas notas.

Desejaria também muito que S. Exa. me dissesse, visto isso ser da máxima importância, quais as condições em que foi feita a venda da prata e a compra ouro.

V. Exa. sabe que é da máxima conveniência saber-se os termos legais em que essa prata foi vendida, tanto mais quanto é certo que sou de opinião que essa transacção deveria ter sido feita por concurso público, não só para a venda da prata, como para a compra do ouro.

Eram estas as duas preguntas que eu desejava fazer, para as quais aguardo a resposta do Sr. Presidente do Ministério.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações feitas pelo Sr. Carvalho da Silva, e, em resposta, devo di-

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zer-lhe que o Govêrno não pensa fazer um novo alargamento da circulação fiduciária.

O Govêrno, repito, não carece dele, nem está por agora nessa intenção, não necessitando por isso fazer nenhuma outra afirmação.

O Govêrno não necessita alargar a circulação fiduciária, pois a verdade é que os impostos que estão criados dão-lhe as receitas necessárias para ocorrer às necessidades do país, não querendo com isto dizer que dispense mais algumas receitas, pois a verdade é que não podemos prever qual seja o dia de amanhã.

Quanto à venda da prata, sou a dizer que ela foi feita nas melhores condições para o Estado, não se tendo aberto concurso, por isso que em Portugal não haveria quem a comprasse.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Garcia Loureiro: — Desejava chamar a atenção do Sr. Presidente do Ministério para o facto de em alguns concelhos do distrito de Portalegre, especialmente num concelho que tenho a honra de representar nesta Câmara, os fiscais dos impostos e reformados da guarda fiscal há seis meses não receberem os seus vencimentos.

Não quero fazer com isto qualquer questão política ou tirar efeitos políticos. Não. Quero chamar a atenção de V. Exa. para êste facto, a fim de que as devidas providências sejam tomadas.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Não tenho conhecimento dos factos por V. Exa. apontados. Vou informar-me e tomarei as providências necessárias.

O Sr. Presidente: — Amanhã há sessão à hora regimental.

A ordem do dia é a mesma de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 35 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante

Projecto de lei

Do Sr. José Cortês dos Santos, autorizando o Govêrno a ceder à Associação Protectora da Infância Santo António de Lisboa, asilo-oficina, um terreno denominado Terra da Vinha, em Caxias.

Para o «Diário do Govêrno».

Parecer

Da comissão de comércio e indústria, sôbre o n.° 724-E, que aprova o contrato com uma companhia alemã para amarração dum cabo telegráfico submarino na Ilha do Faial.

Para a comissão de finanças.

Substituições

Comissão de legislação civil e comercial:

Substituir os Srs. Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa e Amadeu Leite de Vasconcelos pelos Srs. Custódio Martins de Paiva e Joaquim Narciso da Silva Matos.

Para a Secretaria.

Comunico a V. Exa. que o grupo parlamentar nacionalista substitui na comissão de legislação civil e comercial o Sr. Moura Pinto pelo Sr. Afonso de Melo Lopes Cardoso.

Para a acta.

Requerimento

Em nome da comissão de agricultura requeiro à Mesa que seja solicitado à Sociedade de Sciências Agronómicas o envio a esta comissão das teses e suas conclusões aprovadas na conferência chamada «Semana do Pão». — J. Luís Ricardo.

Expeça-se.

O REDACTOR—Herculano Nunes.

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