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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.° 1O1
EM 12 DE JUNHO DE 1924
Presidência do Exmo. Sr. Afonso de Melo Pinto veloso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida
Teixeira José Marques Loureiro
Sumário. — Aberta a sessão com a presença de 52 Srs. Deputados, é lida a acta da sessão anterior e dá se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Cancela de Abreu, depois de se ocupar de vários assuntos (nomeação do embaixador em Londres, Transportes Marítimos, roubos no Lazareto), requere a discussão imediata do parecer n.º 702, sôbre as Misericórdias.
Aprovado.
O Sr. Ministro do Comércio (Nuno Simões) responde quanto à questão dos Transportes Marítimos.
Lê-se e entra em discussão o parecer n.° 702.
Usam da palavra os Srs. Marques Loureiro, Cancela de Abreu, João Camoesas e João Luís Ricardo.
O Carecer é aprovado na generalidade e, sem discussão, na especialidade, sendo dispensada a leitura da ultima redacção.
O Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Ribeiro) manda para a Mesa, justificando*a, uma pró-posta de lei que altera o § único do artigo 1." da lei n.° 1:581, de 14 de Abril de 1924.
Prossegue a discussão do parecer n.° 664.
É rejeitado o artigo único.
E aprovado que baixe à comissão respectiva a proposta apresentada pelo Sr. Ferreira da Rocha.
È aprovada a proposta de substituição do Sr. Correia Gomes, depois de usar da palavra o Sr. Carvalho da Silva.
É dispensada a leitura da última redacção.
O Sr. Alberto Jordão interroga a Mesa, respondendo-lhe o Sr. Presidente.
Prossegue a discussão do parecer n.° 611.
O Sr. Cancela de Abreu conclui as suas considerações.
O Sr. Viriato da Fonseca manda para a Mesa e justifica duas propostas de emenda.
São admitidas.
O Sr. Alberto Jordão combate o parecer, ficando com a palavra reservada,
É aprovada a acta.
Ordem do dia. — Prossegue a discussão do negócio urgente do Sr. Ferreira da Mocha.
Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Almeida Ribeiro e Velhinho Correia, que manda para a Mesa um projecto de lei.
O Sr. Pedro Pita requere que seja prorrogada a sessão até se liquidar êste assunto, com prejuízo da segunda parte.
É rejeitado.
Requerida a contraprova com contagem, verifica-se que rejeitaram 54 Srs. Deputados e aprovaram 32.
Usa da palavra o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro).
O Sr. Velhinho Correia é autorizado a retirar a suar moção.
É aprovada a prioridade para a moção do Sr. Almeida Ribeiro.
Feita a contraprova, confirma-se a aprovação por 29 votos contra 46. . Lê-se a moção do Sr. Almeida Ribeiro.
É aprovado o requerimento para a votação nominal.
Disseram «aprovo» 44 Srs. Deputados e «rejeito» 35.
Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Morais Carvalho ocupa-se de abusos do oficial do registo civil de Pampilhosa da Serra.
Responde-lhe o Sr. Ministro da Justiça (José Domingues dos Santos).
O Sr. Cunha Leal trata da situação do Sr. Norton de Matos.
Responde lhe o Sr. Presidente do Ministério (Álvaro de Castro).
O Sr. Paulo Cancela de Abreu trata da greve telégrafo-postal.
Responde-lhe o Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo).
O Sr. Carvalho da Silva refere-se a palavras atribuídas numa entrevista ao Sr. Presidente do Ministério, o qual lhe responde.
O Sr. João Camoesas ocupa-se dos acontecimentos dos Olivais, respondendo-lhe o Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso}.
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O Sr. Presidente interrompe a sessão, que reabre às 22 horas e 5 minutos.
Reaberta a sessão, é pôsto à votação o requerimento do Sr. António Maia, para ser dispensada a leitura do relatório e projecto do Orçamento. Aprovado.
Requerida a contraprova com contagem, o Sr. Carlos Olavo tem a palavra sôbre o modo de votar.
Feita a contagem, verifica-se a falta de número.
Procede-se à chamada.
Não, há número.
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.
Abertura da sessão, às 15 horas e 15 minutos.
Presentes, à chamada, 15 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Pais da Silva Marques.
António do Paiva Gomes.
Artur Brandão.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Serafim de Barros.
José Cortês dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Mariano Martins.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vasco Borges.
Viriato Gomes de Fonseca.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro A gatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José Luís Damas.
João de Ornelas da Silva.
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João Pereira Bastos.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Sra. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Lelo Portela.
Alberto Xavier.
Américo da Silva e Castro.
António Joaquim.
Ferreira da Fonseca.
António de Mendonça.
António Resende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Estêvão Águas.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Maximino de Matos.
Paulo da Costa Menano.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Valentim Guerra.
Vergílio da Conceição Costa.
Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 51 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 15 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Requerimentos
De Manuel António da Silva, sargento ajudante sub-chefe de música, reformado
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pedindo que lhe seja extensivo o disposto no decreto n.° 5:331.
Para a comissão de guerra.
De Manuel Gonçalves, segundo sargento reformado, pedindo lhe seja contado designado tempo do serviço prestado durante a guerra.
Para a comissão de guerra.
Ofícios
Do Senado, enviando uma proposta de lei que altera a constituição da Junta Autónoma do Pôrto do Funchal.
Para a comissão de obras públicas e minas.
Do Senado, devolvendo, com alterações, a proposta de lei n.° 738, que altera a legislação sôbre multas a aplicar aos condutores de veículos.
Para a comissão de administração pública.
Representação
Do muitos condenados a deportação militar, pedindo a imediata discussão do projecto de amnistia.
Para a comissão de legislação criminal.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de
Antes da ordem do dia
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: eram vários os assuntos importantes que eu desejava tratar neste período da sessão, salientando-se em primeiro lugar as assombrosas declarações feitas ontem pelo Sr. Presidente do Ministério acerca da ida do Sr. Norton de Matos para Londres.
São elas verdadeiramente espantosas! Nunca supus que se descesse a tanto no meu país!
Como não está presente o Sr. Presidente do Ministério, e o Sr. Ministro das Colónias vai a sair da sala, limito-me a tratar da questão dos Transportes Marítimos, para a qual chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio.
Sr. Presidente: mais uma vez devo dizer que se torna absolutamente necessário estabelecer uma sanção para aqueles que não cumprem a lei que está em vigor. Para isso, o Sr. Ministro do Comér-
cio deve quanto antes trazer uma proposta à Câmara neste sentido. (Apoiados) Estou certo de que o Sr. Dr. Nuno Simões não abandonará o Govêrno antes de o fazer.
Desejava também ocupar-me dos escandalosos roubos do Lazareto e doutros casos que têm vindo à supuração, mas lembro-me de que é absolutamente urgente? discutir e votar a proposta respeitante às Misericórdias, e que já está incluída na tabela.
Requeiro, pois, que entre imediatamente em discussão a proposta referente aos deficits das Misericórdias.
Tenho dito.
Foi aprovado o requerimento.
O Sr. Ministro do Comércio (Nuno Simões): — Sr. Presidente: folgo muito com as declarações que acabou de fazer à Câmara o Sr. Cancela de Abreu, relativamente ao problema da liquidação dos Transportes Marítimos.
S. Exa. numa entrevista dada a um jornal de Lisboa, tinha-se mostrado insatisfeito com as providencias que o Ministro do Comércio havia tomado com relação aos interêsses do Estado.
Tive ocasião de, conversando com S. Exa. lhe comunicar os termos em que foi feita a portaria pela qual se encontram salvaguardados os interêsses do Estado e felicito-me, porque tendo o Sr. Cancela de Abreu duvidado da eficácia dessa. portaria, agora se limitou, nos termos dela, a pedir ao Ministro do Comercio que traga uma proposta estabelecendo sanções para evitar que as entidades mercantes que adquiram os navios possam por qualquer modo transferi-los para o estrangeiro.
Posso asseverar que foi essa e é a intenção do Ministro do Comércio, estabelecendo sanções para impedir que seja iludido o pensamento do Congresso quando permitiu que se fixasse em determinadas bases a liquidação dos Transportes Marítimos.
Trarei, com muito prazer, essa proposta na sessão da amanhã, e estou certo de que a Câmara lhe dará a sua rápida aprovação.
O Sr. Carvalho da Silva (em aparte): - Se ainda fôr Ministro!...
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O Orador: — Se não fôr, outrem se encarregará disso, e com muito prazer aceito o reparo do Sr. Carvalho da Silva, porque não tenho nenhuma vontade de estar aias cadeiras do Poder.
Todavia, tenho a convicção de que, qualquer que fôr a pessoa que me suceder, não deixará de continuar a obra que iniciei, e que sem dúvida deixará satisfeitos os reparos do Sr. Cancela de Abreu.
Quanto às restantes reclamações de S. Exa., transmiti-las hei com muito prazer aos meus colegas, certo de que elas serão tomadas na devida consideração,
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi lido na Mesa o parecer n.° 702.
Parecer n.° 702
Senhores Deputados. — Mercê das circunstâncias económicas de ordem geral, encontram-se, na grande maioria, as misericórdias do País assoberbadas com deficits de gerência que, por carência de recursos, só acham impossibilitadas de saldar e que, tolhendo-lhes a sua acção, não lhes permitem não somente o desempenho das suas funções de beneficência, como até para algumas as tem sob a ameaça de se verem forçadas a fechar as suas Aportas.
No recente Congresso das Misericórdias estudaram-se as medidas que de futuro poderiam obviar à repetição dum semelhante estado de cousas, e que são constantes da representação que o mesmo Congresso enviou a esta Câmara, mas, sendo certo que a aprovação dessa ou outras medidas só regularizarão a situação de futuro, torna-se necessário, para impedir prejuízos de maior, que o Estado as auxilie normalizando-lhe a situação deficiente actual.
No orçamento de 1923-1924 foi calculada, na percentagem dos lucros das lotarias da Misericórdia de Lisboa, a cota parte revertendo directamente para o Estado, num montante de 1:800.000$.
Dado o desenvolvimento havido nas lotarias, no decorrer dêste ano económico, sucede que o Estado recebeu já, até a data, a quantia de 2:696.100$10, ou sejam mais 896.100$10 do que no mesmo orçamento ficou incluído.
Faltam ainda realizar-se as lotarias dos meses de Abril, Maio e Junho que produ-
zirão na parte directamente para o Estado quantia que não será inferior a 1:250 contos.
Ao apresentar a V. Exas. o presente projecto de lei está a vossa comissão de previdência social convencida que esta última verba chegará para liquidar os referidos deficits, não o podendo já afirmar definitivamente, porquanto ainda todas as misericórdias os não fizeram conhecer, mas ainda, dado o caso que assim não fôsse, serviria largamente para base duma operação de empréstimo na Caixa Geral de Depósitos que permitiria regularizara situação de momento e que seria liquidada pelos recursos provenientes da aprovação de outras medidas tendentes a regularizar, de futuro, a situação das misericórdias, e também vos serão propostas.
Sendo assim, temos a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E autorizado o Govêrno a liquidar os deficits de gerência actualmente existentes e referentes até 31 de Dezembro de 1923 nas misericórdias do País que mantenham organismo de assistência, e ainda os deficits dos outros organismos de assistência privada, pela verba constante do artigo 51.° do capítulo IV (lucros das lotarias), do orçamento em vigor, na parte respeitante às lotarias dos meses de Abril, Maio e Junho do actual ano económico.
Art. 2.° A Misericórdia de Lisboa, logo que seja conhecida a importância total do déficit das misericórdias, e dos restantes organismos de assistência a que se refere o artigo anterior, entregará ao Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, em cada lotaria, a parte relativa aos lucros do Estado, até perfazer a importância a liquidar ou a totalidade dêsses lucros desde que a importância dos deficits lhe seja superior.
Art. 3.° As misericórdias e demais organismos de assistência, para poderem aproveitar das disposições desta lei, deverão dar conhecimento do seu déficit dentro do prazo máximo de quinze dias a contar da sua publicação, apresentando no Instituto de Segui os Sociais Obrigatórios- os documentos comprovativos do seu déficit.
Art. 4.° Se a verba a que se refere o artigo 1.° não chegar para o pagamento
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dos deficits, fica o Conselho de Administração do Instituto de Seguros Sociais autorizado a contrair um empréstimo com a Caixa Geral de Depósitos até a quantia necessária para a cobertura desses deficits.
§ 1.° Para pagamento do juro e anuidade do primeiro ano será retirada a quantia necessária da verba a que se refere o artigo 1.° desta lei.
§ 2.° Nos anos seguintes, até completa amortização, o juro e anuidade serão consignado s no orçamento do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral da metade da verba do Fundo Nacional de Assistência que não pertence à assistência de Lisboa.
Art. 5.° Fica revogada á legislação em contrário.
Lisboa, 9 de Abril de 1924.— João Luís Ricardo — Constâncio de Oliveira — Jorge Nunes — Luís Tavares de Carvalho — António Pais — Maldonado Freitas.
Concordo. — Álvaro de Castro.
Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças nada tem de opor ao projecto de lei n.° 701-B, da vossa comissão de previdência social, destinado a imediatamente suprir os deficits das misericórdias do país e o das outras instituições de assistência privada, sendo de parecer que o deveis aprovar imediatamente.
Sala das sessões da comissão de finanças, 9 de Abril de 1924.—Jorge Nunes — F. O. Velhinho Correia — Pinto Barriga — Vergílio Saque — Constando de Oliveira — Crispiniano da Fonseca — Amadeu Vasconcelos — Lourenço Correia Gomes, relator.
O Sr. Marques Loureiro: — Está em aberto há muito tempo, por esta Câmara, uma dívida para com as Misericórdias. Creio que os diferentes lados da Câmara não têm senão que seguir neste caso uma política, que é mantermo-nos todos em frente das Misericórdias, reconhecendo quanto a sua acção de benemerência tem poupado ao Estado larguíssimos dispêndios, visto que são instituições de carácter privado, dar-lhes tudo quanto elas necessitem, emquanto continuarem desempenhando a sua missão, como até aqui.
Não há, pois, divergência possível e folgo de poder explicar aqui a atitude de rebeldia que tive em certo dia, mostrando que a minha oposição a certa proposta, aliás defendida por um dos meus melhores amigos, não tinha outro fim que não fôsse estabelecer uma perfeita uniformidade de vistas, em vez do se ir abrir excepções para as misericórdias A ou B.
Sr. Presidente: o parecer em discussão, que é muito de louvar pelo acto que significa da parte da comissão que o elaborou, não os satisfaz inteiramente.
Temos de nos contentar com aquilo que é possível adquirir, emquanto não tivermos possibilidade de alcançar o que é indispensável que se consiga.
Dada a urgência na votação dêste projecto, isso me obriga a não fazer largas considerações sôbre o assunto.
Um dia que se ganhe na aprovação dêste parecer é mais do um ano de luta contra a miséria.
Reconheço a vida angustiosa de algumas Misericórdias. Sei até que se a maior parte delas continua com a sua porta aberta, recolhendo os desgraçados, é porque as suas gerências individualmente se responsabilisaram pelas despesas que era necessário fazer, e outras, como a gerência da misericórdia de Viseu, estão confiadas no Parlamento.
Em seguida ao congresso das Misericórdias, se o Parlamento não tivesse preterido os projectos de lei que diziam respeito às mesmas Misericórdias, elas de alguma maneira encontrariam meio de pagar as suas dívidas.
É o nosso brio que está em choque. Precisamos juntar às palavras algumas obras.
É pouco, mas é alguma cousa, e o pouco que significa é muito.
Por isso dou com todo o carinho o aplauso a êste parecer e parece-me interpretar êste lado da Câmara aprovando-o inteiramente.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Tomei parte no último congresso das Misericórdias como representante da Misericórdia da minha terra.
Acompanhei com o maior interêsse o» trabalhos dêsse congresso.
Por isso sei que o parecer que se dis-
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cute está muito longe de resolver o problema.
Nesse congresso foram votadas várias conclusões, que suponho terem sido trazidas à Câmara.
É de esperar que a respectiva comissão, dentro do mais curto prazo de tempo, apresente um projecto de lei baseado nessas conclusões.
Uma voz: — Está elaborado o parecer que será apresentado brevemente.
O Orador: — Folgo com a informação de V. Exa. Espero que dentro =de breves dias êsse parecer será discutido.
Sr. Presidente: a má situação das Misericórdias deriva, sobretudo, do facto das suas receitas não terem sido actualizadas e os seus encargos terem aumentado extraordinariamente.
Consta-me que algumas Misericórdias do País possuem, rias suas carteiras, títulos do fundo externo e do empréstimo «racico»; e, nestas condições, se não fôr revogado o escandaloso decreto que deminuíu os juros dêstes títulos, essas Misericórdias vão sofrer mais um golpe nas suas receitas, a não ser que se estabeleça uma excepção para as instituições de beneficência, à semelhança do que se fez para o Banco de Portugal e Caixa Geral de Depósitos.
De maneira que a situação das Misericórdias se está agravando cada vez mais.
Precisamos, pois, de discutir e votar o parecer que se diz já estar elaborado, e de atender as reclamações das Misericórdias formuladas no último congresso.
Damos, entretanto, o nosso voto a êste parecer, que, pelo facto de estar muito longe de resolver o problema, não deixa de algum modo vir melhorar a situação.
Reservo-me para fazer mais largas considerações acerca dêste importante problema quando venha à discussão o parecer.
Tenho dito.
O Sr. João Camoesas: — Agradeço à Câmara ter entrado na discussão dêste parecer, conforme pedi ontem, e acompanho o Sr. Marques Loureiro nas considerações que fez ao discutir o parecer em que se procura resolver, embora apenas num aspecto, a questão das Misericórdias.
Evidentemente o meu pedido de iniciativa era para se fazer discutir também o parecer que dizia respeito às conclusões do Congresso.
Como entretanto êsse parecer não foi ainda apresentado à Câmara, logo que o seja peço a V. Exa. que o ponha em discussão.
Se V. Exa. me assegura que o parecer relativo à Misericórdia de Santo Tirso entrará em discussão por êstes dias, desistirei de requerer a sua discussão imediata e dou por findas as minhas considerações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — O projecto a que V. Exa. se refere está na comissão de legislação civil. Logo que seja dado o parecer e êste esteja distribuído, fá-lo hei incluir na ordem do dia.
O Sr. João Luís Ricardo: — Também reputo urgente a votação do projecto a que se referiram os oradores que me antecederam, para se resolver o problema das Misericórdias, mas entendo que a Câmara deve votar hoje o parecer n.° 702, para que se possa alcançar o fim que se tem em vista pelo respectivo projecto, visto que estamos a breves dias da realização da lotaria que maior rendimento pode dar.
Se êste projecto não fôr aprovado antes da realização dessa lotaria, não poderemos contar com a verba a que se refere o artigo 1.° para liquidar os deficits de gerência actualmente existentes e referentes até 31 de Dezembro de 1923.
Termino, pois, pedindo à Câmara que vote ràpidamente o parecer em discussão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Seguidamente foi votado o projecto na generalidade, passando-se à discussão na especialidade.
Foram sucessivamente lidos na Mesa e aprovados sem discussão os artigos 1.º, 2.°, 3.°, 4,° e 5.°
O Sr. João Camoesas: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Ribeiro): — Pelo decreto do Sr. Brito Ca-
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macho sôbre a produção de aguardente da Madeira, deveria acabar no próximo ano a exploração dessa indústria. O Senado, porém, aprovou uma lei que mantém para sempre a produção de 500:000 litros de aguardente. O Parlamento é soberano e portanto nada tenho a opor a tal resolução, mas quero fazer notar um ponto que representa uma flagrante injustiça.
Quando esteve gerindo a pasta da agricultura o Sr. Dr. João Gonçalves, alguns fabricantes pediram que lhes fôsse permitido melhorarem as suas fábricas, e S. Exa. 3, por um decreto que fez publicar, concedeu-lhes essa permissão, deminuindo, porém, as horas de trabalho. Pela lei votada no Senado estatui-se para aqueles que modificaram as suas fábricas o direito ao aumento de rateio. Consta isto do § único que vem na lei, o que constitui uma grande injustiça. Assim entendo ser dever meu remediar o caso apresentando a proposta de lei que envio para a Mesa, revogando aquela disposição consignada no § único a que já me referi.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Lourenço Correia Gomes (para um requerimento): — Requeiro que a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Ferreira da Rocha baixe à comissão respectiva, para que esta elabore um projecto definitivo.
O Sr. Presidente: — Prossegue a discussão do parecer n.° 664.
Vai ler-se o artigo único:
Foi lido na Mesa e rejeitado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a substituição que foi enviada para a Mesa.
Foi lida na Mesa e posta à votação.
O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): — Não conheço nada mais imoral do que ir votar-se a disposição que acaba de ser lida na Mesa no momento em que a Câmara está fazendo a discussão do célebre decreto do Sr. Ministro das Finanças, pelo qual o Estado deixa de pagar o que deve aos seus credores.
Seguidamente procede-se à votação.
O Sr. Presidente: — Está aprovado.
O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Alberto Jordão (para interrogar a Mesa): — Eu devo estar inscrito para antes da ordem do dia, e por isso desejava saber se seria possível usar da palavra e se V. Exa. me pode informar sôbre se ainda é vivo o Sr. Ministro do Trabalho.
O Sr. Presidente: — Os trabalhos têm seguido segundo uma deliberação da Câmara, que foi no sentido de serem discutidos e votados os pareceres que tenho pôsto à discussão. Agora devia seguir-se a discussão do parecer n.° 451. Mas como não está presente o Sr. Ministro das Finanças entendo que êste parecer não pode ser discutido.
Continua em discussão o parecer n.° 611.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Já me pronunciei largamente acerca dêste parecer.
Três senhoras pedem uma pensão que, se elevará a 300$ por mês a cada uma, o que, no seu total, representa um encargo apreciável para o Estado. E nem sequer se prova que fôsse em defesa da República que os maridos destas senhoras morreram..
E é para admirar que a comissão de finanças tivesse dado parecer favorável a semelhante pretensão.
A Sra. D. Lucinda Violeta, por exemplo, alega serviços prestados à República, Pois fiquem sabendo que esta senhora aderiu à monarquia do norte quando ali esteve proclamada!
Depois, restaurada a República, voltou a ser republicana.
Vê-se assim bem que anda à caça da pensão!
Esta senhora diz que os serviços prestados à República disseram respeito aos casos Calmon e Djalme. Que serviços foram êstes?
Toda a gente sabe que se trata do dois casos com que os republicanos especularam vergonhosamente e sem razão.
E mesmo que de serviços se tratasse, como é que se podia admitir que êles pudessem servir de fundamento a êste es-
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cândalo da pensão, tanto mais tendo o marido da pretendente morrido de morte natural?
Outra senhora diz que o marido fora morto numa azinhaga, e a outra que o seu foi morto no Largo de S. Domingos pela guarda municipal no 5 de Abril.
Uma delas juntou um atestado dos «Companheiros do Bem», que têm por divisa um triângulo com um olho no meio.
êstes cavalheiros, que nenhum bem fazem — antes pelo contrário — qualquer autoridade ou categoria oficial para que os seus atestados façam prova legal?
Não me consta.
Apoiados.
Nem as certidões de óbito dos maridos estão juntas!
Sr. Presidenta: consta-me que o Sr. relator vai excluir dêste projecto do lei a Sra. D. Lucinda Violeta. Não sei se a razão disto é o facto que citei de ela ter aderido à monarquia quando da revolução do norte. Mas seja como fôr, muito folgo em que assim suceda, porque, de contrário, o escândalo não se efectivaria. Nós não o consentiríamos. Isto sem querer de qualquer modo dizer que entendemos que as outras duas pensões devem ser concedidas.
Já afirmei repetidas vezes que não as votamos.
Tenho dito.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: a respeito tio parecer em discussão tenho de mandar para a Mesa duas emendas.
Uma delas refere-se a Lucinda Violeta, para que seja retirada do projecto de lei, porquanto as considerações que se apresentam para que ela seja pensionista do Estado não são convincentes e próprias para que o Congresso da República as admita.
A outra emenda servo para alterar a redacção do artigo 1.° do projecto de lei por já ser antiquada e constituir uma excepção.
Em Dezembro do 1923 publicou-se um decreto que regula o modo de calcular as pensões melhoradas de todas as pensionistas do Estado. Junto ao decreto há uma tabela que para isso serve.
Ora no projecto indica-se outro modo de calcular as melhorias das pensões que se pretende conceder, o qual já não está em vigor quanto a pensões.
É por isso que eu mando para a Mesa a segunda emenda.
Tenho dito.
O Sr. Alberto Jordão: — Sr. Presidente: apesar do se tratar dum parecer já há tempos em discussão nesta Câmara, o que é certo é que podemos dizer que surgiu agora à discussão duma forma abrupta. Talvez porque não tenha prestado a devida atenção a êste assunto ou porque as sucessivas alterações nos trabalhos desta Câmara dêem lugar a esquecimentos profundos, a verdade é que a páginas tantas somos surpreendidos por aquilo que no fundo é uma cousa velha e relha.
Efectivamente, o parecer em discussão já mereceu referências várias e foi até alvo dum debate que não deixou de chamar a atenção das pessoas que freqüentam esta Câmara. Creio até que, se as cousas se passassem como era mester, êste parecer já tinha baixado às comissões ou, melhor, já tinho ido para o cesto das cousas inoportunas.
Poderá dizer-se que tenho determinadas responsabilidades por virtude dum passado que, se não merece louros ou aplausos, é, contudo, um passado republicano, em contribuir — e disso me arrependo — para serem forjados revolucionários civis, com honras extraordinárias e depois com gratificações adrede arranjadas.
No caso presente quero crer que não se trata de revolucionários civis, mas, se formos olhar o caso com todo o cuidado, concluímos que afinal não se trata doutra cousa senão de coroar o revolucionarismo civil.
Não me insurjo contra aquelas pessoas que nas emergências difíceis aparecem a defenderes seus ideais, — modéstia àparte, também em determinadas oportunidades tenho formado ao lado dêsses — o que condeno é que ossos revolucionários, passada meia dúzia de dias, venham ao Parlamento solicitar uma pensão.
Neste labutar da política e neste labor da defesa das ideas de cada um, o que fica bem é a abnegação, e se os regimes não têm o direito do deixar morrer à
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fome os seus serventuários, o facto é que este,princípio não pode trazer para o Estado encargos exageradíssimos, como tem, sucedido no nosso país.
A continuarmos assim, Sr. Presidente, não sei francamente onde chegaremos. Atraiçoamos por completo a nossa missão de Deputados da República, visto que o nosso dever é fazer que se realize uma obra que seja da máxima economia para se poder alcançar o equilíbrio orçamental.
Pregunto a V. Exa. e à Câmara se é assim, por êste meio, que os Governos da República podem realizar êsse tam desejado equilíbrio.
Pregunto a V. Exa. e à Câmara se é, seguindo êste caminho, que podemos chegar a arrumar a casa.
Não se compreende que, por um lado, se diga ao Govêrno que é necessário fazer economias e por outro lado se estejam empregando todos os esfôrços no sentido de o contribuinte ser prejudicado nos seus interêsses, visto o Estado necessitar de dinheiro para as suas despesas.
Não é justo nem n?esmo regular o parecer que se encontra em discussão. Ou não temos á consciência do que estamos fazendo, ou então não encaramos ainda a sério a situação do País.
A caminharmos, «assim, não é justo que o Sr. Velhinho Correia, ou qualquer outro Velhinho venha para aqui apregoar a necessidade que há de fazer economias máximas, quando é certo que o Parlamento está fazendo despesas máximas.
O Sr. Presidente: — Devo prevenir V. Exa. de que são horas de se passar à ordem do dia.
Se V. Exa. quere, poderá ficar com a, palavra reservada para a sessão de amanhã.
O Orador: - Nesse caso, peço a V. Exa. o obséquio de me reservar a palavra para a sessão de amanhã.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vão ler-se as propostas enviadas por a Mesa pelo Sr. Viriato Gomes da Fonseca.
Foram lidas, admitidas e postas em discussão.
São as seguintes:
Proponho que ao artigo 1.° sejam suprimidas as seguintes palavras: «Luanda Ribeiro Violeta, escritora e jornalista». — Os Deputados, Viriato da Fonseca — Lourenço Correia Gomes.
Artigo 1.°:
Em vez das palavras: «Melhorados nos termos do artigo 25.° da lei n.° 1:355, de 15 de Setembro de 1922», substituir pelas palavras: «Melhorados nos termos do decreto n.º 9:270, de 6 de Dezembro de 1923.».— O Deputado, Viriato da Fonseca.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a acta queiram levantar-se. Está aprovada.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Prossegue a discussão por motivo do negócio urgente do Sr. Ferreira da Rocha.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr, Presidente: não conheço nada mais extraordinário do que aquilo que se está passando. Não se compreende que o Parlamento, ao mesmo tempo que se está pronunciando sôbre um decreto do Govêrno que tira aos seus credores o que lhes pertence, vote uma medida que concede aos membros do Congresso a faculdade de poderem acumular os seus vencimentos de Deputados com aqueles que recebem no desempenho de outros lugares públicos.
Tanto bastará, Sr. Presidente, para que fique definida a situação de um regime que assim procede; tanto bastará para que um Parlamento, que assim procede, tenha a condenação mais completa de um País inteiro.
Sr. Presidente: tem sido de facto brilhantíssimos os discursos proferidos nesta Câmara; não posso, porém, deixar de prestar a minha homenagem ao desassombro do ilustre Deputado o Sr. Portugal Durão que, se bem que pertencendo à maioria, não quis abster-se de condenar êste decreto.
Assim como desejo salientar esta atitude nobre do Sr. Portugal Durão, não passo igualmente deixar passar sem reparos a atitude do Sr. Vitorino Guimarães, cujas responsabilidades para com o
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País são enormes. Haja em vista o que se passou relativamente ao empréstimo que S. Exa. lançou no mercado quando Ministro das Finanças.
Pois, apesar disto, a se bem que o Sr. Burros Queiroz tivesse enviado para a Mesa uma proposta de lei revogando o decreto n.° 1J:416, S. Exa. abandonou a Sala só para não se pronunciar sôbre o assunto.
A atitude assumida pelo Sr. Vitorino Guimarães é tudo quanto há de mais condenável.
Como querem homens públicos que assim procedem nos assuntos de sua directa responsabilidade que o país possa contar neles?
Apoiados.
Como querem que os acreditem, se lhe não falam a verdade?
Apoiados.
Ontem o Sr. Portugal Durão expôs à Câmara as circunstâncias em que fica o Montepio Geral e por conseqüência milhares de viúvas e órfãos que vivem exclusivamente das pensões que recebera dêsse Montepio que acaba de ser desfalcado em mais de 2:000.000$ pelo decreto da bancarrota em que são roubados os credores do Estado.
Apoiados.
Vou revelar um caso para que o país não ignore e para êle chamo a atenção do Sr. Presidente do Ministério, de quem sou adversário político intransigente, mas a cuja probidade pessoal presto justiça.
No dia 3 foi mandado para o Diário do Govêrno o suplemento que respeita aos juros dos credores do Estado; No dia 2 o Sr. director geral da Fazenda Pública, numa entrevista publicada no Diário de Lisboa, disse o seguinte:
«A vida financeira do Estado decorre normalmente. No dia 10 de Julho, a Junta do Crédito Público terá as provisões ouro necessárias para pagar o cupão da dívida externa».
Como é que pode admitir-se a seriedade de um Estado em que um funcionário, como o Sr. director geral,da Fazenda Pública, tem o arrojo dó enganar o país fazendo lhe afirmações desta ordem.
Apoiados.
É tanto mais grave êste facto quanto
é certo que foi feita uma especulação criminosa.
Verifica-se uma contradição entro as declarações feitas pelo Sr. Presidente do Ministério e a entrevista do Sr. director geral da Fazenda Pública.
O Sr. Cancela de Abreu: — Que é Deputado e não vem aqui.
O Orador: — Era de 1.000$ a cotação na altura do pagamento do cupão.
Veio o decreto relativo ao empréstimo de 6 1/2 por cento, e o relativo à, dívida externa, e a cotação passou para 860$ começaram os desmentidos, houve a entrevista, e a seguir começou a alta e a baixa a 50$, a 60$ e a 100$.
Vem a declaração do Sr. Presidente do Ministério e êsses títulos, que estavam -a 860$, com a jogatina do papel a descoberto, desceram para 780$.
O Sr. Director Geral da Fazenda Pública, na véspera da publicação do decreto, realizou a entrevista que acabei de ler, e as obrigações subiam para 860$.
Esta foi a conseqüência da entrevista do Sr. Director Geral da Fazenda Pública.
Apoiados.
O Sr. Francisco Cruz: — E ainda não veio defender-se!
O Orador: — Foi na praça de Londres que se fez maior especulação com êstes títulos.
Porque foi que o Sr. Director Geral da Fazenda Pública assim procedeu?
Apoiados.
Não quero fazer insinuações a ninguém, e muito menos a uma pessoa com q o em tenho mantido as melhores relações; mas o procedimento do Sr. Director Geral da Fazenda Pública é absolutamente condenável, porque S. Exa. ocupa um lugar de responsabilidade, e as suas declarações causaram, porventura, a ruína de muita fortuna.
Nada há que desculpe ou justifique o procedimento do Sr. Director Geral da Fazenda Pública.
Sr. Presidente: mas, pôsto êste aspecto da questão, vejamos também a explicação da publicação isolada do decreto do empréstimo «rácico».
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£ Porque se não esperou para publicar conjuntamente os dois decretos?
£ Porque se publica agora êste decreto, estabelecendo desigualdades entre estrangeiros residentes fora de Portugal e os portugueses ?
Evidentemente muitas das pessoas que concorrem à baixa da cotação teriam ocasião de levar para Londres os seus títulos apresentando-os como sendo de um inglês residente em Inglaterra. Assim comprariam baixo .e receberiam o juro em ouro.
Mas há mais.
Em 17 de Março publicou-se um outro decreto relativo ao empréstimo dos tabacos.
Nesse decreto estabelece-se o pagamento dos juros e amortização em francos, mas nada se diz quanto a nacionais e estrangeiros não residentes em Portugal-
Nestas condições, provocou-se nas bolsas de Paris e Londres a baixa dêsses títulos.
Bem pode ter sucedido que determinados sindicatos se tenham formado para a aquisição de largos slocks dos mesmos títulos, aquisição feita na baixa, para depois vender os títulos à sombra da diferença de tratamento entre nacionais o estrangeiros não residentes em Portugal, realizando assim um negócio de muitos milhares de contos, negócio semelhante a tantos outros que na República se têm feito à custa da pequena economia particular. '
Sr. Presidente: todas estas razões do ordem material e moral impõem à Câmara o repúdio desta malfadado decreto e a aprovação da proposta do Sr. Barros Queiroz com o. aditamento que vamos mandar para a Mesa.
Quando um devedor não paga aos seus credores, mas nem por isso deixa de levar uma; vida de ostentação. diz-se que êsse dovodor não tem vergonha. É o caso da República em Portugal...
O Sr. Velhinho Correia: — É o caso da monarquia!
ser para o Sr. Velhinho Correia pessoa insnspeita— afirmou um dia nesta Câmara que havia milhares de funcionários que nem sequer tiuham carteira onde trabalhassem.
É o caso da República que criou as Escolas Primárias Superiores, onde há bibliotecários sem bibliotecas, jardineiros sem jardins e professores sem alunos.
É o caso da República, regime onde abundam — segundo a opinião ainda mais insuspeita do próprio Sr. Velhinho Correia, exposta quando da discussão da proposta dos Transportes Marítimos— os roubos e os escândalos...
O Sr. Velhinho Correia: — Isso não é ''exacto.
Eu nunca fiz tal afirmação.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Quanto aos funcionários é possível que o Sr. Velhinho Correia tenha razão. Efectivamente não há funcionários a mais porque foram criados os respectivos lugares,
O Sr. Velhinho Correia: — Língua i O que V. Exas. têm é muita língua.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — V. Exa. é que tem muita. Tanta que foi por causa dela que V. Exa. foi. corrido do Govêrno do Sr. António Maria da Silva.
O Orador: — O que há é uma grande ausência de sensibilidade moral, porque, se não a houvesse, já há muito que o País se tinha levantado como um só homem para pôr tôrmo aos escândalos da República.
O Sr. Velhinho Correia: uma especulação. .
Tudo isso é
O Orador: — E o caso da República que tem ao seu serviço milhares de funcionários de que não precisa. '
Já o Sr. Barros Queiroz — que deve
O Orador:-7-Já li à Câmara, há dias. o iselatório apresentado a esta casa do Parlamento pelo Sr. Portugal Durão, então Ministro das Finanças. Por êle se. vê que a diferença das despesas com pessoal entre os anos do 1914 e 1923, sem entrar em. linha de conta com as subvenções, é de 90:000 contos.
E isto especulação?
Sr. Presidente: com o empréstimo «rá-cico» o Estado realiza uma economia de 12:722 contos.
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E, já que falo em economias, não posso deixar de protestar contra a facilidade com que certos altos funcionários concedem entrevistas para os jornais.
Quem não paga a quem deve faz, com efeito, economias, mas a isso chamarei roubo, e como eu não sanciono roubos, não o aprovo, como a Câmara faz.
O meu querido amigo Sr. Morais Carvalho já se referiu largamente a êste assunto e provou que poucas vantagens traz para o Estado.
Esta medida só consegue aumentar a desconfiança e provocar ou agravamento do câmbio.
Há mais: a contribuição de registo é paga ao câmbio do dia e, com uma baixa desta ordem, produz-se uma deminuição ou contribuição de registo.
A maioria não se preocupa com os interesses do país, como o provou não votando o requerimento do Sr. Vergílio Costa. Os seus membros não parece que representam a Nação...
O Sr. Júlio Gonçalves: — V. Exa. é o principal culpado.
O Orador: — V. Exa. n esqueceu-se já do seu projecto de incompatibilidades.
Nós temos a culpa porque não deixamos votar os impostos do afogadilho e porque combatemos quanto nos foi possível a votação do empréstimo «rácico» e fazemos sempre todo o possível para defender os interêsses do país, e assim atestamos que somos verdadeiros representantes da Nação e não queremos que o país seja dominado pela miséria e pelo sofrimento.
Há mais de três meses que o Sr. Ministro da Agricultura apresentou nesta casa uma proposta sôbre o regime cerealífero, pão e farinhas, pois ainda não se tratou de a discutir...
Porque é que V. Exas. pretende esmagar o país sôbre uma catadupa de impostos com que elo não pode?
O que são os impostos?
Os impostos devem representar o preço que o Estado leva ao contribuinte como pagamento dos serviços que o mesmo Estado presta ao referido contribuinte.
Os principais dêsses serviços são os serviços de segurança e ordem pública, e V. Exas. quando há um mês quiseram
aumentar os vencimentos da polícia tiveram de lançar um imposto especial, chamando-lhe multa, porque as receitas gerais do Estado não são para êsse fim.
Tratando-se de vias de comunicação, V. Exas. recebem do contribuinte o que êle para tal paga e não consertam um palmo de estradas, tendo de lançar um imposto especial, a que chamam imposto de viação e turismo, para que possa consertar-se qualquer lanço.
V. Exas. tinham, como administradores do Estado, de prestar ao país os serviços de justiça; também não é para êsses serviços que o país paga os seus impostos, porque V. Exas., ao contrário do que sucede em todos os Estados, longe de constituírem de justiça um serviço prestado pelo Estado ao contribuinte e pago pelos impostos que recebe, transformaram, pelo contrário, a justiça portuguesa numa fonte de receita para o Estado, lançando emolumentos e salários judiciais de que V. Exas. tiram receita superior à despesa que fazem com os serviços de justiça.
Em que é que gasta a República todo êsse caudal de dinheiro que constantemente reclama e exige do país?
Que autoridade tem a República para roubar, em nome da salvação pública, os credores do Estado num têrço da sua fortuna?
Àparte do Sr. Francisco Cruz que não se ouviu.
O Orador: — Devo dizer a V. Exa. que nós, dêste lado da Câmara, nos sentimos cada vez mais orgulhosos de defender a administração da monarquia, e eu digo já a V. Exa. porquê: sei que V. Exa. me vai falar das medidas tomadas pela monarquia em 1892, mas devo dizer quê o que entre nós sucedeu nessa ocasião em muitos outros países tem sucedido, sobretudo quando se desenvolvem materialmente com grande rapidez. V. Exa. sabe bem que a rede de estradas, a rode de caminhos de ferro, telefones, etc., foram construídas pela monarquia quási repentinamente, tam repentinamente como a República tudo estragou, tudo deixou estragar.
O Sr. Francisco Cruz: — Quando me refiro aos erros do passado não quer dizer que defenda os erros do presente.
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O Orador: — O passado construiu estradas e caminhos de ferro; o presente deixou que as estradas se enchessem de buracos e só tornassem intransitáveis, o presente apenas tem comboios que se atrasam muitas horas e cujo material é impróprio para circular.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Os buracos têm a vantagem de a República se sumir por êles abaixo.
O Orador: — Sr. Presidente : está sobejamente demonstrado que êste decreto, que levantou por toda a parto os protestos mais enérgicos e decididos, não deve ficar em vigor, sob pena de o Parlamento demonstrar não só a mais completa ausência de moral, aliás já sobejamente reconhecida e demonstrada, da República, mas, mais do que isso, demonstrar que não quere ouvir nunca as reclamações do país, e que longe de ser uma representação nacional, pronta a ouvir as reclamações apresentadas, é, pelo contrário, um Parlamento que só quere destruir por completo a fortuna particular, que só quere agravar a economia nacional, com a agravante de quem é mais alvejado pelo decreto é a pequena economia particular, aquela que pouco mais tem que para ocorrer ao seu sustento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: vou fazer algumas considerações sôbre êste debate, afirmando porém, desde já que vou fazê-las em meu nome pessoal, sob minha responsabilidade, e como justificação do voto que depois darei quando se realizarem votações que encerrem a discussão.
Como me inscrevi sôbre a ordem, envio para a Mesa a seguinte
Moção
A Câmara, reconhecendo que o decreto n.° 9:761, de 3 de Junho corrente, ao procurar generalizar a toda a dívida nacional a orientação traduzida no decreto n.° 9:416, de 11 de Fevereiro dêste ano, correspondeu a necessidades inadiáveis do Estado, não ofendeu quaisquer disposições constitucionais e ressalvou, na medida do possível, o crédito do mesmo Estado perante o estrangeiro, passa à ordem do dia.— O Deputado, Almeida Ribeiro.
Sr. Presidente: quando aqui só discutiu o decreto de 11 de Fevereiro tive ocasião de dizer que êle se me afigurava, perante as necessidades absolutamente impreteríveis e inadiáveis do Estado, duma necessidade inteiramente justificada.
Poderia êsse decreto ter um ou outro aspecto de violência, poderia ser duro numa ou noutra das suas disposições, mas as circunstâncias do Tesouro, as nossas circunstâncias financeiras de então justificam-no.
Já então se observou, creio que por parte de mais de um dos oradores que entraram no debate, que a medida ainda poderia ter justificação se fôsse ampliada a outros empréstimos, a outras emissões de dívida contraída pelo Estado Português. Não fui eu daqueles que a êsse respeito se manifestaram, mas lembro-me bem de que assim se manifestou uma parte da Câmara, e por isso não posso deixar de considerar que o decreto de 3 de Junho tenha procurado de certo modo, obtemperar ao desejo, à orientação dos oradores que a respeito do decreto de Fevereiro se manifestaram no sentido que expus, tornando extensivo o preceito de fixação de juro aos demais empréstimos contraídos pelo Estado e pagáveis em ouro.
Sr. Presidente: o decreto de 3 de Junho não se limitou a fazer esta generalização; corrigiu numa parcela, e numa parcela importante, sob o ponto do vista do crédito internacional do país, o decreto de Fevereiro, porque ao passo que o decreto de Fevereiro impunha o pagamento dos juros do empréstimo, de 6,5 por cento do ano passado em escudos, 9, todos os portadores de títulos dêsse empréstimo, êste decreto de 3 de Junho, no sentido certamente de atenuar quaisquer maus efeitos, ou mesmo de os evitar, em relação a títulos colocados no estrangeiro, procurou ressalvar, como consignei na minha moção, na medida do possível, o crédito do Estado perante o estrangeiro.
Esta orientação do decreto de 3 de Junho reputo-a absolutamente defensável.
É ponto assente na legislação internacional que cada Estado pode em sua casa,
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com os seus nacionais, legislar como entenda.
Além disso, Sr. Presidente, as dificuldades financeiras de Portugal, aquelas dificuldades financeiras a que o Estado português tem de ocorrer, têm de ser vencidas pelo esfôrço principalmente de portugueses.
É o contribuinte português ou o contribuinte que resida em Portugal que há-de suportar todos os encargos que o Estado português tiver de exigir-lhe para atenuar as suas dificuldades financeiras.
Por isso parece-me que é inteiramente aceitável o critério que o decreto de 3 de Junho agora pôs em relevo.
Eu sei que não só trata propriamente de contribuintes, e por isso mesmo não me parece aceitável a afirmação, que se fez no debate, de que o decreto em questão representava uma infracção da lei n.° 1:545, que vedava ao Govêrno o decretar sôbre impostos; mas diz,-se que a medida contida naquele decreto representa um imposto. Não é bem assim; a medida nele contida representa apenas uma deminuíção de encargos do Estado. Foi isso o que o Govêrno teve em vista e a que estava autorizado pela lei n.° 1:545.
O Sr. Ferreira da Rocha (interrompendo): — Visto que a lei autoriza o Govêrno a diminuir os seus encargos em ouro, £ porque é que não acabou com todos êles? .
O Orador: — E se amanha a nossa situação fôr tam angustiosa que nos force a isso, V. Exa. hesitaria, como bom português, em fazê-lo?
O Sr. Ferreira da Rocha: — Não hesitaria, mas até lá levaria os contribuintes a pagar tudo o que pudessem. Há, por exemplo, o imposto pessoal de rendimento que ainda não foi cobrado!
O Orador: — V. Exa. sabe muito bem que isso ainda não se conseguiu por falta de pessoal habilitado. Desse modo, o Govêrno, para acudir às suas necessidades, lançou mão da autorização da lei n.° 1:541 e tratou de aplicar esta redução de juros.
Eu disse já que a medida pode ser violenta, mas depois de quatro anos,— deixem-me V. Exas. dizê-lo, sem desprimor para ninguém! — da orgia e deboche financeiro em que temos vivido, não pode deixar de seguir-se uma correcção violenta.
Apoiados.
O Sr. Cunha Leal: — É um deboche a, justificar outro!
O Orador: — Não; agora não julgamos isto um deboche, porque nos doemos todos.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Mas porque se recorreu à resolução mais fácil?
O Orador: — Será a resolução mais fácil, mas o Parlamento não deixa tomar outra ao Govêrno.
Apoiados da esquerda.
Protestos das direitas.
O Sr. Cunha Leal: — Poderá também o Govêrno, mandar assaltar os viandantes ao caminho; é mais uma solução fácil!
O Orador: — Não se admire V. Exa. porque me consta que já houve um ilustre parlamentar que pedia que se fôsse; buscar o dinheiro onde o houvesse, com o auxílio da guarda republicana!...
O Orador: — V. Exa. está a fazer-se eco duma infâmia que circulou a meu respeito, mas que eu garanto que é menos verdadeira.
Devem existir já impressos os relatos das sessões de então, e, apesar de os não ter corrigido, fio-me neles para se verificar que não pronunciei tal frase.
O Orador: — Perdoe-me V. Exa., porque julguei que a frase tivesse sido proferida, mas, como sucede com os homens públicos por vezes, isto é só por retórica, sem qualquer outro intuito.
Sr. Presidente: tem-se dito aqui que o decreto de 3 de Junho ofende disposições constitucionais. É designadamente explícito a êste respeito o relatório do projecto de lei apresentado a esta Câmara pelo Sr. Barros Queiroz. S. Exa. argumenta com uma aparência de solidez perfeita, dizendo que, se a Constituição determina expressamente que só ao Poder Legislativo compete autori-
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zar os empréstimos o fixar as suas condições, só ao mesmo Poder, por conseguinte, compete alterar essas condições.
Isto seria assim só fôsse possível vingar a doutrina de quotas únicas autorizações a conceder ao Poder Executivo são as que vêm expressamente consignadas na Constituição.
A verdade é que os professores de direito constitucional, os homens de sciência que só tem ocupado desta matéria, são do opinião do que outras autorizações. além daquelas, são perfeitamente constitucionais.
Lembro-me agora de que o artigo 26.° da Constituição tem sido, a êste propósito, objecto de estudo minucioso e tem-se notado que a sua redacção deixa muito a desejar.
Também a prática tem mostrado que há muitas vezes necessidade de se concederem autorizações no Poder Executivo, além daquelas a que já mo referi.
É que a vida do Estado apresenta, por rezes, circunstâncias que obrigam a agir imediatamente.
Então o Poder Executivo tem de autorizar o Executivo a agir por essa forma, visto que de se encontra, por virtude das suas próprias condições de funcionamento, na impossibilidade do exercer a sua acção por maneira a produzir os efeitos que se têm como indispensáveis imediatamente.
Trocam-se explicações entre o orador e alguns Srs. Deputados que o cercam.
O Sr. Pinto Barriga: — O Sr. Dr. António Macieira, nas Constituintes, mostrou bem qual era o seu intuito.
O Orador: — É difícil registar-se qual foi o intuito dum legislador nas Constituintes.
O que seria abusivo era fazer um regulamento para certa medida e, passados tempos, fazer novo regulamento. Isto é que seria abusivo.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Já se fez um regulamento em que, num artigo, se diz que o Govêrno fica autorizado a novamente regular.
O Orador: — A história das nossas tradições não se pode pôr de parte o diz-nos que já Governos durante a guerra tiveram ocasião de revogar disposições constitucionais.
O Sr. Pinto Barriga: — O que foi também inconstitucional.
O Orador: — Sr. Presidente: creio ter dito o estritamente indispensável para justificar o meu voto nesta matéria e a moção que tive a honra de mandar para a Mesa.
Ainda há pouco, falando em nome dêste lado da Câmara, tive ocasião de dizer que a política financeira de um Govêrno assentava em dois pontos indispensáveis: a criação de receitas e a redução de despesas. Agora, falando em meu nome pessoal, acrescentarei que é absolutamente necessário que não continuemos a cavar a nossa ruína pelo alargamento da circulação fiduciária.
O Sr. Presidente do Ministério disse aqui mais de uma vez que era seu propósito não alargar a circulação fiduciária, mas os factos são os factos e os alargamentos da circulação, têm se feito de semana para semana implacàvelmente. Será, à sombra da lei? Será sem a lei? Para o fenómeno económico é a mesma cousa.
Ora êsse alargamento da circulação fiduciária é que representa a desvalorização da nossa moeda e as dificuldades de criar novas riquezas — perdoe-se-me o paradoxo — com valores sem valor.
Ainda não há muito tempo que eu notava num decreto do Sr. Presidente do 'Ministério a afirmação de que o seu governo contava persistir absolutamente no propósito de evitar a todo o transe recorrer a suprimentos do Banco de Portugal por novos aumentos de circulação fiduciária. Até agora quere-me parecer que o Sr. Presidente do Ministério tem mantido êste critério, mas os alargamentos de circulação de notas têm-se feito.
Se o Govêrno conseguir, pela via legislativa competente, o aumento das receitas e se persistir no esfôrço que vem fazendo e com algum êxito para reduzir as despesas, nós poderemos esperar para dentro em breve uma situação melhor do que a actual.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi admitida a moção do Sr. Almeida Ribeiro.
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O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: começo por mandar para a Mesa um projecto de lei a propósito do assunto em discussão e a exemplo do que fez ontem o ilustre Deputado Sr. Burros Queiroz, que também apresentou um projecto sôbre a questão que se debati.
Nos considerandos dêste projecto eu sintetizo as razões que tive para o elaborar.
O orador lê seguidamente os considerandos que precedem o seu projecto de lei.
Vozes: — Não pode ser. Os projectos lêem-se na Mesa.
O Orador: — É para estranhar a intolerância das pessoas que não me reconhecem o direito de fazer o mesmo que ontem fez o Sr. Sarros Queiroz. E eu tenho a mesma autoridade que S. Exa., porque o meu passado republicano e todos os actos da minha vida pública o pessoal atestam o meu desinteresse, como o atesta a pobreza em que vivo. Assim, se defendo os actos do Govêrno, é porque entendo que êle pratica o seu dever.
Sr. Presidente: devo dizer a V. Exa. que são oportunas algumas considerações políticas a propósito dêste Govêrno.
No congresso do Partido Republicano Português, realizado há pouco tempo no Pôrto, o Govêrno do Sr. Álvaro de ©astro foi alvo de carinhosas manifestações pela defesa dos interêsses do Estado e pelo caminho que adoptou em matéria económica para alcançar o equilíbrio do Orçamento, que é absolutamente necessário para podermos viver e singrar.
Sr. Presidente: não é demais lembrar que o Govêrno do Sr. Álvaro de Castro, ao contrário do que fizeram os outros Governos, tem procurado governar, não sendo Govêrno de transigências constantes, e procura servir o país nos seus interêsses.
Êste Govêrno determinou a entrada nos cofres públicos de 400:000 libras que deles andavam afastadas.
Apartes.
Semelhante facto, como outros muitos, tem-lhe trazido oposições e inimizades.
Nenhum Govêrno antes dêste teve fôrça para assim proceder, mas o Sr. Álvaro de Castro teve coragem para obrigar os banqueiros ao pagamento do que devem.
Assim o Govêrno desagrada à alta finança.
Àpartes.
A própria medida da fixação dos juros para o fundo externo é uma medida que afecta principalmente a alta finança do país e daí a luta formidável que só faz contra êste Govêrno por parte daqueles que ficaram indiferentes quando se fixou o juro dos títulos de 6 1/2 por cento.
Agora levantam-se certas vozes para que o decreto relativo à dívida externa seja revogado, e eu tenho o direito de julgar que o empréstimo de 6 1/2 por conto tenha sido espalhado por todo o pais, o que não acontece com o 3 por cento externo, segundo se vê das estatísticas e mapas da Junta do Crédito Público.
Nesses mapas se observa que os juros pagos aos portadores são em pequena quantidade, ao passo que são muitos os pagos em Lisboa, o que mostra que é principalmente a alta banca que tem êsse papel.
Sr. Presidente: há um ponto para que quero chamar a atenção da Câmara, porque representa a tremenda injustiça dos ataques leitos ao Govêrno.
Diz-se que o Govêrno falta aos compromissos tomados e que são da nação.
Sr. Presidente: há aqui uma especulação política, porque os compromissos tomados não são do Govêrno, mas do Estado, que se chama Poder Executivo e Poder Legislativo.
Quando o Govêrno deixa de pagar aos seus credores define posições do Estado.
Àpartes.
Sendo assim. se o Govêrno não paga integralmente aos portadores da dívida externa, é porque o Estado não está em condições de poder fazer êsse pagamento e quem tem culpa é o Poder Legislativo.
É a mesma especulação que se fez quando fui Ministro das Finanças.
O Parlamento votou um orçamento aumentando as despesas, e depois voltou-se para o Govêrno e, sem criar as respectivas receitas, disse-lhe: cumpra o que está no Orçamento!
Os parlamentares estão convencidos de que se realmente o Govêrno não paga por inteiro os juros do fundo externo é porque não quere pagar, e por isso se quere anular a medida do Govêrno.
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Anular para quê?
Anular é fácil. Mas o que se propõem fazer depois?
De todos os oradores que falaram no assunto só o Sr. Barros Queiroz, com a franqueza que o caracteriza e com lealdade, indicou o caminho a seguir: suspender o pagamento dos juros da dívida externa, estabelecendo uma promessa de pagamento, a certo prazo, das respectivas amortizações.
Mas todos nós prevemos o barulho que se levantaria se o Govêrno tivesse feito isso ou se propusesse fazê-lo.
Mas também devo dizer que a medida do Sr. Barros Queiroz terá de ser seguida tarde ou cedo, fatalmente se o Poder Legislativo continuar, como até aqui, a não dar ao Govêrno os recursos de que êste necessita.
Em 1892 sucedeu cousa parecida com a que se dá agora e a que alguns oradores já se referiram.
Então os Srs. Oliveira Martins e Dias Ferreira apresentaram um projecto de salvação pública e viu-se que todos os partidos da monarquia aceitaram êsse projecto e os Deputados republicanos de então, ressalvando os seus princípios, entenderam que, acima dos interêsses dos portadores da dívida, estavam os interêsses da nação.
Bem diferente é o caminho que hoje se segue, pretendendo-se lançar para cima do Govêrno as responsabilidades da falta de recursos para os devidos pagamentos!
Um bordão que também tem sido muito tocado nesta discussão é o das despesas públicas.
Diminuíssem-se as despesas públicas, cortassem-se as inúteis e desnecessárias e já se teria com que fazer face aos encargos da dívida, dizem todos.
Devo afirmar que, falando-se assim, se faz apenas uma verdadeira especulação política.
É uma especulação, porque se fala assim, mas não se fornecem ao Govêrno os meios necessários para fazer a compressão de despesas e a necessária supressão de serviços dispensáveis.
No que diz respeito ás despesas públicas chamo a atenção da Câmara para a
comparação das despesas dos quinze últimos anos da monarquia, com as dos treze
primeiros anos da República.
Serviços públicos, como os de instrução, obras públicas, etc., tornaram-se mais complexos, desenvolveram-se, do modo que o aumento das despesas com o pessoal é um tacto normal, corrente, em todos os regimes progressivos, designadamente em todas as democracias. Êsse aumento nos últimos quinze anos de monarquia foi de 94 por cento, mas a República paga tam mal aos seus funcionários paga tam deficientemente ao exército que a serve, que não só se quebrou essa curva, ascensional, mas até as despesas com o funcionalismo são hoje inferiores às do último ano da monarquia.
Isto prova a profunda injustiça da campanha das oposições monárquicas contra a República; isto prova a incapacidade, a insuficiência, o nenhum fundamento de certas campanhas; isto prova que para fazer política é preciso mais alguma cousa do que dizer lugares comuns de que todos estamos fartos, do que proferir simples palavras umas atrás das outras. Torna-se necessário estudar os problemas e que nos encontremos em presença dos números para verificar a realidade.
Se ao que respeita às despesas a situação é a que expus, no que se refere às receitas ela é muito pior ainda.
Para fazer um estudo comparativo das receitas e despesas nos últimos trinta anos, evidente é que teria de me servir de uma moeda forte que não tivesse tido alterações, ou que as tivesse tido em reduzido grau.
Fi-lo, por conseqüência, em libras, com as correcções resultantes do ágio do ouro. Se o tivesse feito em escudos, teria encontrado números fantásticos que, na verdade, nada representariam de real.
A situação em que nos debatemos resulta de que, emquanto o período de quinze anos houve nas despesas uma redução de 30 por cento, durante o mesmo-período as receitas sofreram uma quebra, de 50 por cento. Por conseqüência, o problema nacional não é senão um problema, de actualização de impostos, fazendo cora que o contribuinte pague hoje, pelo menos, aquilo que pagava a quando do advento da República, e não será isso demais, visto que, na sua maior parte, asse contribuinte é o industrial, é o comerciante, é o indivíduo que exerce as profissões liberais, é o explorador da terra, que nos.
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fazem pagar todos os seus produtos em função da desvalorização da moeda e, muitas vezes, em função das flutuações cambiais.
Portanto, o problema nacional, é, no fundo, o problema fiscal, e as dificuldades que nos embaraçam provêm exactamente de que por êsse motivo e pelo motivo da desvalorização da moeda a quebra das receitas é muito maior do que o decréscimo
das despesas.
O Sr. Santos Barriga (interrompendo): — A redução que se dá nas despesas resulta apenas de que ao funcionalismo se paga mal. Se os vencimentos forem actualizados...
O Orador: — Com um se, como dizem os franceses, mete-se Paris dentro de uma garrafa.
Sr. Presidente: há um ponto que tem passado despercebido neste debate. Trata-se de uma medida puramente transitória, e aqueles que clamam contra elas têm na não o anulá-la sem qualquer prejuízo, nem para o Estado, nem para os portadores dos titulou, o que consiste em votar as precisas autorizações para o Poder Executivo cobrar aquelas receitas que são necessárias à economia nacional o reduzir as despesas onde essa redução seja susceptível de fazer-se:
Sr. Presidente: diz-se que o decreto da fixação dos juros é inconstitucional, mas eu pregunto à Câmara qual é a disposição constitucional que pode obrigar o Govêrno a pagar não tendo moeda para pagar. Qual é a disposição que obriga o Govêrno a satisfazer compromissos para com os portadores da dívida externa, não tendo o Parlamento habilitado o Govêrno com os meios precisos para os realizar.
Não basta invocar a lei constitucional.
Pois então a Constituição por. si só pode conseguir dar ao Govêrno aquilo que êle não tem, não estando autorizado pelo Poder Legislativo a realizar o obter os recursos necessários?
Então estamos todos a atacar o Govêrno, quando afinal o Govêrno é que tinha o direito do se revoltar contra o Parlamento por não lho ter dado os meios precisos para realizar despesas? Não há autoridade para atacar o Poder Executivo; o Poder Executivo é que tem
toda a autoridade para se voltar para o Parlamento e dizer-lhe que a medida tomada, se afecta, porventura, o crédito da nação, isso é uma conseqüência natural da atitude do Parlamento em face dêste problema.
Um dos bordões que têm sido mais tocados nesta Câmara é o do que e Govêrno abalou o crédito da nação. Devo dizer que, realmente, em minha consciência, entendo um dever pagar cabalmente, escrupulosamente, as suas dívidas.
Evidentemente que deve sustentar-se o credite da nação, mas não basta pagar as dívidas integralmente, a tempo e a horas; é preciso mais alguma cousa: mostrar que há respeito pelos princípios, provar que se pretende-fazer face às despesas.
Devo citar factos do todos conhecidos: é que foi precisamente depois de tomadas-medidas como a que tomou o Ministro da. Fazenda, Sr. Dias Ferreira, que foi possível restabelecer as finanças públicas e reabilitar o nosso crédito, verdadeiramente prejudicado pelos desregramentos anteriores.
Foi depois de Fontes, em 1852, ter tomado medidas semelhantes que se tornou possível durante o período de quási quatro anos restabelecer o crédito da. nação.
Portanto, não basta só pagar a tempo e horas.
Evidentemente, é bom que assim só faça; mas é preciso mais alguma cousa que mostre aos credores uma situação de solvabilidade, boas normas de administração em que as despesas não excedam em muito as receitas.
Mandei para a Mesa uma moção estendendo aos portadores externos a medida tomada pelo Sr. Ministro das Finanças.
Aceita essa moção, ficarão todos numa situação de inteira justiça. Devo, porém, dizer que tem a sua justificação a atitude do Sr. Ministro das Finanças no que se refere aos portadores nacionais da dívida externa. Explica-se porque são os únicos portadores, que eu saiba, detentores da riqueza, que em Portugal não pagam imposto.
Mas se essa medida tivesse sido extensiva aos estrangeiros, um argumento bastaria para a justificar: haver sido Portugal o país que entrou na guerra, tendo feito sacrifícios para se manter ao lado
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das nações aliadas, credor de fortes somas dos países vencidos, por reparações, e que nada recebeu ainda.
Não era, portanto, de estranhar que a Nação Portuguesa, credora da Alemanha de uma forte indemnização de guerra, estendesse aos portadores estrangeiros o mesmo regime que aos nacionais.
Termino as minhas considerações dizendo que me sensibilizaram em extremo as palavras que ouvi da boca de alguns republicanos, membros desta Câmara, invectivando o Poder Executivo e falando de roubos e de extorsões.
Todos neste país, inclusive os representantes da Nação, são contra o Estado!
Poucos são os que têm a coragem de dizer algumas palavras em seu favor.
Os homens públicos em Portugal têm sido muitas vezes injustamente atacados.
A verdade, Sr. Presidente, deve ser proclamada bem alto e assim devia dizer que não há paralelo algum entre a administração monárquica e a administração republicana.
Se é facto que na República têm sido acusados alguns dos seus homens, êles têm tido ocasião de, perante os poderes públicos, provar a sua inocência, o que na verdade não se dava no tempo da monarquia, que não sujeitava êsses homens à mesma prova e ela lá tinha as suas razões para isso.
Sr. Presidente: disse eu, e repito, que me causaram uma grande impressão as palavras pronunciadas nesta Câmara, acusando o Poder Executivo de ter roubado os portadores da dívida externa, de ter roubado êsses pobres homens que têm sempre cumprido honradamente os seus compromissos perante o Estado e a Nação, quando é certo que essas criaturas não têm pago nem um vintém por êsse capital, e que os colou» numa situação única, sem exemplo em todos os países do mundo civilizado.
Sr. Presidente: um ilustre membro desta Câmara, em àparte, disse-me, numa das passadas sessões, o seguinte:
«Porque é que V. Exa. defende o Govêrno dessa maneira?»
Devo dizer, Sr. Presidente, a êsse Sr. Deputado e à Câmara que defendo o Govêrno unicamente por esta razão: por-
que é um Govêrno que entrou em matéria financeira por um caminho diferente do aumento da circulação fiduciária; porque é um Govêrno que em matéria financeira lançou as suas vistas para outro lado que não seja para o Banco de Portugal.
Vejo que êste Govêrno pretende resolver a situação nacional sem trazer ao» Parlamento novos aumentos da circulação fiduciária, novas notas que nos poderiam asfixiar completamente causando a maior desgraça neste país.
É por esta razão, Sr. Presidente, que defendo o Govêrno, e continuarei a defendê-lo; por isso que vejo naquelas cadeiras um homem que nos oferece garantias, pelo seu passado republicano, de que há-de orientar a administração pública por um caminho bem diferente daquele que se tem seguido até hoje.
Tenho dito.
O discurso publicar-se há na integra? revisto pelo orador quando, nestes termos, houver devolvido as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
É lida e admitida a seguinte:
Moção
A Câmara, reconhecendo que o critério seguido da fixação do câmbio para os juros dos títulos abrangidos pelas disposições do decreto n.° 9:761 se deve estender a todos êsses títulos, sem qualquer distinção entre os seus portadores ou possuidores, sejam êsses nacionais ou estrangeiros, passa à ordem do dia. — F. Velhinho Correia.
O Sr. Pedro Pita: — Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que a sessão seja prorrogada, com prejuízo da segunda parte da ordem do dia.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento feito pelo Sr. Pedro Pita queiram levantar-se. - Está rejeitado.
O Sr. Sousa da Câmara: — Requeiro a contraprova.
O Sr. Cunha Leal: — Invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
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O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que rejeitam o requerimento feito pelo Sr. Pedro Pita queiram levantar-se.
Rejeitaram 54 Srs. Deputados e aprovaram 32.
Está rejeitado.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: as objecções aqui feitas relativamente ao decreto da dívida pública versaram principalmente sôbre dois pontos, um o que diz respeito a inconstitucionalidade do decreto, assunto êste a que se referiu largamente o Sr. Deputado Almeida Ribeiro, - o qual apresentou sobejas provas para demonstrar que as considerações aqui produzidas quanto à inconstitucionalidade não eram de aceitar. O Poder Executivo tem faculdades para promulgar decretos como êste que tam debatido tem sido nesta Câmara. A autorização que aproveitou não se refere especialmente a um ponto concreto, a medidas concretas, mas sim a uma série de medidas a tomar quanto à nossa situação cambial.
Quanto às outras objecções aqui feitas, dizem todas elas respeito à prática do decreto, ao que êle pode ter de útil quanto aos encargos ouro do Estado.
Manifestou, Sr. Presidente, o ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz o desejo de saber o número exacto de títulos existentes não só na Caixa Geral de Depósitos como na posse do Estado, para fundo de amortização e reserva.
Assim devo dizer que o total da dívida pública existente em 1 de Junho de 1924 e de 32.656:340 £.
[Ver valores da tabela na imagem]
Discriminemos:
Títulos na posse da Fazenda
Caixa Geral de Depósitos
Fundo de amortização e reserva do Banco de Portugal
Nas mãos de estrangeiros
(cálculo exagerado)
A pagar em escudos
A pagar em ouro
Portanto, no que diz respeito às vantagens financeiras e económicas do decreto, pelos números que é possível calcular, verifica-se que elas realmente existem.
Quanto à realização da operação, só podemos medir os seus resultados por aqueles que foram obtidos noutros países onde idêntica medida foi tomada. E da apreciação dêsses resultados obtidos lá fora, nós constatamos imediatamente, embora contra a opinião aqui expressa, que um dos mais excelentes e vantajosos foi o de nacionalização de grande parte da sua dívida externa.
Sr. Presidente: esta medida é tomada como uma medida de salvação pública urgente. E não é lícito a portugueses dizer que ela os vexa, quando a verdade é que o Estado Português só a portugueses pode exigir sacrifícios. Não é evidentemente a estrangeiros que êsses sacrifícios têm de ser exigidos, porque êles não são responsáveis pela nossa política interna.
E quanto à responsabilidade dos Govêrnos republicanos, contrariamente ao que sé diz, o descalabro das nossas finanças só pode atribuir-se ao dezembrismo (Apoiados), período em que começou o verdadeiro regabofe — permita-me a Câmara o termo.
Relativamente às palavras aqui pronunciadas sôbre o jôgo de bolsa provocado pelas informações partidas do Ministério das Finanças, eu não as posso aceitar, porque esta medida foi, infelizmente, do conhecimento de muita gente.
Houve quem perdesse o quem ganhasse, mas fez-se isto e estão ainda no espírito público as declarações atribuídas a um director do Banco de Portugal, advogado ilustre, homem muito inteligente, dizia a entrevista, afirmando que funcionários do Ministério das Finanças e da Caixa Geral de Depósitos se tinham utilizado do conhecimento que porventura teriam tido da publicação do decreto. Êsse advogado já foi chamado a concretizar as suas acusações a determinados funcionários do Ministério das Finanças e Caixa Geral de Depósitos, e declarou que não fazia nenhuma acusação porque não conhecia, não sabia que houvesse determinados funcionários que tivessem negociado pelo conhecimento que tivessem tido da publicação do decreto, acrescen-
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tando que o volume de operações, relativamente ao externo, feitas em Lisboa, na Bolsa e fora da Bolsa, determinava no seu espírito o conceito de que porventura teria saído do Ministério das Finanças qualquer informação a êsse respeito..
Vejo produzir-se aqui o argumento de que êste decreto determinou um certo movimento com respeito às transacções do externo, mas eu pregunto: uma deliberação da Câmara tendente à revogação do decreto não produzirá um jôgo muito mais prejudicial?
Não é estar a preparar todos os jogadores que queiram jogar pela certa à sombra precisamente duma deliberação precipitada?
O crédito do Estado não foi abalado por esta medida, posso garanti-lo e tenho a absoluta certeza de que no estrangeiro Q crédito do Estado ficará mais sólido.
Isto é a demonstração de que o Estado quere restabelecer o seu crédito e não continuar no caminho que até hoje tem seguido.
Sr. Presidente: de resto, o decreto em questão vai abranger um ou outro pequeno capitalista, mas, na maioria, os abrangidos são os grandes capitalistas, os que podem pagar, os que fizeram fortunas em dois dias e que dão entrevistas condenando o decreto que foi publicado.
Na verdade, foi com prazer que assinei êste decreto. Não é o prazer doentio de assinar uma medida que vem estabelecer determinadas normas, faltando, sem dúvida, a compromissos anteriores, mas o que se fez foi estabelecer uma nova paridade da libra, muito, superior àquela que o Parlamento estabeleceu para outros capitalistas e proprietários.
Tenho a certeza de que o Parlamento activará a sua colaboração, votando as medidas que tam urgentes são para o Estado; esta medida seria a última, violenta sem dúvida, mas seria aquela que serviria para o Estado restabelecer o seu equilíbrio financeiro.
Até agora, o Govêrno não beliscou no crédito externo, e a operação a que o Sr. Barros Queiroz aludia pode realizar só daqui a um ano.
Sr. Presidente: não quero tomar demasiado tempo à Câmara, e creio ter respondido às objecções principais que nesta Câmara foram feitas em relação ao decreto.
Creio que a Câmara não rejeitará uma medida que havia necessidade de pôr em prática, em Évora, arrostando com más vontades.
A Câmara, todavia, fará o que entender, certo de que, se não mantiver esta, medida, terá de trabalhar muito mais, activamente para criar as condições necessárias para o Estado poder viver.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, houver devolvido as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Está encerrada a discussão.
Vai proceder-se às votações.
O Sr. Velhinho Correia (para um requerimento): — Requeiro a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se consente que retire a minha moção.
Foi aprovado.
O Sr. António Correia (para um requerimento): — Sequeiro a prioridade para a moção apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro.
Foi aprovado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova, e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Vozes: — Isso é que é trabalhar!
Foi feita a contraprova, verificou-se que estavam de pé 29 Srs. Deputados e sentados 46.
Foi lida na Mesa a moção apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a votação nominal para a moção do Sr. Almeida Ribeiro.
Foi aprovado.
Feita a votação nominal, constatou-se terem dito «aprovo» 44 Srs. Deputados e «rejeito», 35.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
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Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
Joaquim António do Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Serafim de Barros.
José Domingues dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Gonçalves.
Luís António da Silva Tavares de valho.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira do Castro.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Sebastião de Herédia.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henrique Godinho.
Disseram «rejeito» os Srs.:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Amaro Garcia Loureiro.
António Abranches Ferrão.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
António Pinto de Meireles Barriga.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado do Freitas.
Francisco Cruz.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
José Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Carvalho dos Santos.
José Marques Loureiro.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Ferreira do Rocha.
Manuel de Sousa Câmara.
Mário do Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela do Abreu.
Pedro Góis Pita.
Tomé José de Barros Queiroz.
O Sr. Presidente: — Ficam sobre a Mesa o projecto de lei do Sr. Barros Queiroz e às outras moções, para serem examinadas na sessão de amanhã, visto que a hora vai adiantada e tem de se passar ao período do «antes de se encerrar a sessão».
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: sou informado que um funcionário do registo civil em Pampilhosa da Serra exige pelos serviços que pratica no desempenho do seu cargo emolumentos muito superiores aos que estão estipulados na respectiva tabela.
Êste facto é trazido ao meu conhecimento, acompanhado de artigos de jornais em que o mesmo já foi referido, e de um boletim de casamento pelo qual êsse funcionário exigiu a importância de 67$.
Mas há mais. Êsse funcionário, contra o que manda a lei, recusa-se a lançar nos boletins a importância que leva de-
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emolumentos, o que aconteceu com êste, mas no verso do boletim vem a assinatura do interessado e de quatro testemunhas, devidamente reconhecidas pelo notário, em que declarava que a quantia exigida pelo boletim foi de 67$.
Esporo que o Sr. Ministro da Justiça mando averiguar o que há na realidade a êste respeito no concelho de Pampilhosa da Serra, o proceda rigorosamente contra êste funcionário, se é verdade o que me referiram.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Justiça (José Domingues dos Santos): — Sr. Presidente: não tinha conhecimento das irregularidades praticadas e a que se referiu o Sr. Morais Carvalho.
Vou dar ordem para se averiguar o, se elas tiverem sido praticadas, será devidamente castigado o funcionário que as praticou.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: seguindo o exemplo de um dos leaders da minoria que ontem, autos do se encerrar a sessão, só referiu à questão do Sr. Norton de Matos, vou hoje também referir-me ao assunto.
A questão do Sr. Norton de Matos é uma questão de patriotismo.
O Sr. Presidente do Ministério, entendendo que elo não estava já bem em Angola, mandou-o para Londres.
Deixa de estar em Angola, onde bastante mal tem feito, para ir para Londres, onde bastante mal poderá fazer.
Àpartes.
O Partido Democrático, porém, não concorda com tais colocações.
Àpartes.
Mas será o Sr. Norton de Matos já um homem tam desclassificado que nem em Angola nem em Londres pode estar?
Àpartes.
Eu, se estivesse no lugar do Sr. Presidente do Ministério, conservava-o na Embaixada de Londres, onde ficará mal, mas onde poderá modificar a sua incapacidade, vivendo numa espécie de sanatório moral que é Londres, para depois deixar êsse sítio, e vir dar contas ao seu partido,
para o partido lhe dar o destino conveniente.
Àpartes.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: pedi a palavra para responder ao Sr. Cunha Leal, se bem que propriamente nada tenho a responder.
O Sr. Norton de Matos foi nomeado para Londres e entendeu que devia aceitar.
Mas não creio que S. Exa. tenha um passado que justifique que aí possa fazer tanto mal como se quere dizer.
Àpartes.
Se, efectivamente, o Sr. Norton de Matos quiser prestar contas ao seu partido, são cousas com o que aliás eu nada tenho.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: É certo que um Govêrno que alcança três votos de maioria, e, entre os que a aprovaram, cinco com declarações em uma moção de confiança, deve dar-se por demissionário; mas apesar de demissionário eu desejava preguntar ao Govêrno quando é que resolve pôr termo à greve telégrafo-postal e dar execução à moção do Sr. Pina de Morais aqui votada há muito tempo.
É preciso acabar com a blague de que os serviços estão normalizados. Não se fazem cobranças, não se aceitam vales nem telegramas.
É preciso pôr termo a esta situação.
Apoiados.
O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — Sr. Presidente: em resposta ao Sr. Cancela de Abreu, devo informar a Câmara de que os serviços dos correios e telégrafos estão ora via de normalização. Qualquer pessoa que fôr à estação não deixa de encontrar quem lhe venda estampilhas, expeça telegramas e faça todo o serviço.
Uma greve desta natureza, que é dominada pela primeira vez em Portugal, não se resolve com a facilidade com que o Sr. Deputado faz as suas considerações.
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E necessário uma acção enérgica para colocar os funcionários na situação de não fazerem mais greves, preparando o Estado para as evitar de futuro.
Em todo o país têm-se apresentado ao serviço os empregados telégrafo-postais; mesmo nos únicos redutos que lhes restam, isto é, em Lisboa e Pôrto, estou convencido de que em dois ou três dias tudo estará solucionado, porque estarão apreciados os autos que foram levantados aos funcionários que foram os dirigentes da greve e aos que praticaram os actos de sabotage, tendo em consideração o facto de a sua maior parte não ter comparecido ao serviço por ser coagida a isso.
De resto, o Sr. Cancela de Abreu ainda não deixou de expedir os seus telegramas e de receber a sua correspondência perfeitamente em regra, e portanto não tem direito a reclamar.
O que existe é a obrigação da parte do Govêrno de não receber imposições, venham de onde vierem.
Não posso aceitar que se coliguem os funcionários para se imporem ao Estado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Veio há dias publicada no Diário de Lisboa uma entrevista concedida pelo Sr. Presidente do Ministério, na qual se atribuem a S. Exa. certas palavras a respeito do caso da aviação;
S. Exa. teria dito o seguinte:
Se eu fôsse o general Bernardo Faria, iria ali prendê-los com vinte alunos do Colégio Militar o dos mais pequeninos.
Estou certo de que S. Exa. não proferiu estas palavras, que constituiriam um agravo para o exército.
Desejo porém, que S. Exa. nos diga o que há de verdade neste caso, e com isto estou convencido que presto um serviço a S. Exa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente,do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Vou responder com todo o prazer ao Sr. Carvalho da Silva, a quem agradeço o ensejo que me dá de eu me referir ao incidente a que S. Exa. aludiu.
O caso é o seguinte:
Deu-se a circunstância de eu ter falado com o Sr. Norberto de Araújo, que é o autor da entrevista do Diário de Lisboa, como tenho, ou, antes, tinha relações com S. Exa., com êle conversei com certa liberdade o permite-me um gracejo próprio de conversas íntimas o que jamais traduziria por palavras proferidas em público, principalmente na situação oficial que ocupo.
Atribuiu-se-me uma entrevista que não dei.
Mas o que se dá agora comigo já tem sucedido com outras pessoas.
O general Sr. Gomes da Costa ainda há pouco foi vítima do um caso idêntico.
O mesmo sucedeu com o Sr. Rêgo Chaves, o muitos outros que têm sido vítimas de factos semelhantes.
Na minha situação, eu não podia ter empregado termos depreciativos para com quem me merece muita consideração, e só poderia, em conversa particular, fazer qualquer «blague», para rir, mas não fazer apreciações impróprias sôbre um facto que tenha afligido o coração de oficiais do exército e de particulares.
Termino agradecendo a S. Exa. a ter-me proporcionado ocasião para fazer estas declarações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. João Camoesas: — Somente desejo preguntar ao Sr. Ministro do Interior se tem conhecimento dos boatos que correm, sôbre os- acontecimentos dos Olivais, e, se não tem conhecimento, não procura informar-se para proceder como fôr devido.
Tenho dito.
O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Sr. Presidente: não mo podiam passar despercebidos os factos que foram referidos em vários jornais, o procurei informar-me por quem de direito o podia dizer.
Tencionava mandar abrir um inquérito, mas não foi necessário ordená-lo porque já está sendo feito.
Logo que esteja ultimado, tomarei conhecimento dêsse inquérito, e virei dar à Câmara conhecimento do modo como os factos só passaram.
E esta a informação que posso dar de uma maneira geral a S. Exa., esperando
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que o inquérito faça toda a luz necessária sôbre o caso.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Está encerrada a primeira parte da ordem do dia.
A sessão continua logo.
Eram 20 horas.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 22 horas e 5 minutos.
Foi aprovada a proposta do Sr. António Maia.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova.
Vozes: — Não pode ser.
Não há contraprova de contraprova.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Invoco o § 2.° do artigo 116.°
Vozes: — É fora de tempo.
O Si. Carlos Olavo: — V. Exa. já ontem verificou em contraprova que estava aprovado.
Agora nada mais tem a fazer.
O Sr. Presidente: — Tenho de proceder & uma contagem.
Procedeu-se à contagem.
Estão de pé 3 Srs. Deputados e sentados 39.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada, pois não há número.
Disseram «aprovo» 42 Srs. Deputados e «rejeito» 10.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Carneiro da Cruz.
Albino Pinto dá Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Dias.
António Pais da Silva Marques.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
0Custódio Martins de Paiva.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
José Domingues dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Júlio Gonçalves.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Disseram «rejeito» os Srs.:
Alberto Jordão Marques da Costa.
Amaro Garcia Loureiro.
António Pinto de Meireles Barriga.
Constâncio de Oliveira.
Hermano José de Medeiros.
João de Sousa Uva.
José Carvalho dos Santos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Góis Pita.
O Sr. Presidente: — Está encerrada a votação.
Não há número.
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Sessão de 12 de Junho de 1924 27
A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia:
A de hoje menos os pareceres n.ºs 664 e 702.
Ordem do dia:
A de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 22 horas e 30 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Propostas de lei
Do Srs. Ministros das Finanças e do Trabalho, considerando de utilidade pública a Assistência Nacional aos Tuberculosos.
Para o «Diário do Governo».
Do Sr. Ministro da Agricultura, alterando a redacção do § único do artigo 1.° da lei n.° 1:584, de 14 de Abril de 1924.
Para o «Diário do Govêrno».
Parecer
Da comissão de administração pública, sôbre o n.° 681-B, que reorganiza os serviços de saúde.
Para a comissão de finanças.
Declarações de voto
Tendo aprovado a moção do Sr. Almeida Ribeiro, declaramos que os nossos votos não significam inteira concordância com a contextura do decreto n.° 9:761, de 3 do Junho, corrente.
12 de Junho de 1924.— António Maria da Silva — J. M. Nunes Loureiro — Marques de Azevedo.
Para a acta.
Declaro que se estivesse presente na ocasião em que se votou a moção do Sr. Almeida Ribeiro, a teria aprovado com a mesma declaração de voto feita pelos Srs. António Maria da Silva, Nunes Loureiro e Marques de Azevedo.
12 de Junho de 1924.— Vasco Borges.
Para a acta.
Oficio
Da 6.3 Vara Cível, do Lisboa, pedindo autorização ao Sr. Presidente para depor como testemunha o Sr. Bernardo Ferreira de Matos.
Comunique-se que a Câmara é que pode conceder a autorização pedida.
O REDACTOR—Avelino de Almeida.