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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 103

EM 16 DE JUNHO DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Afonso de Melo Pinto Veloso

Secretários os Exmo. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
José Marques Loureiro

Sumário.—A sessão é aberta com a presença de 46 Srs. Deputados.

Procede-se à leitura da acta e dá-se conta do expediente, que tem o devido destino.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Morais Carvalho deseja ocupar-se em negócio urgente duma portaria do Sr. Ministro da Instrução que anulou um acto de doutoramento na Universidade de Coimbra, Não é reconhecida a urgência.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu requere a contraprova e invoca o § 2.º do artigo 116.° Aprovam a urgência 15 Srs. Deputados e rejeitam 41.

Prossegue a discussão do parecer n.° 440, interrompida na sessão anterior.

Usam da palavra os Srs. Viriato da Fonseca, Sousa Rosa e Pires Monteiro.

O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo) apresenta duas propostas de lei para as quais requere urgência.

É aprovada a acta.

É lido um ofício da repartição do gabinete do Ministério da Guerra, pedindo autorização para continuar preso o Sr. Lelo Portela.

O Sr. Pedro Pita requere que a respectiva comissão ainda hoje apresente o seu parecer acerca do assunto, e que, no caso contrário, o pedido contido no oficio seja discutido na sessão imediata, com os seus pareceres.

Sôbre o modo de votar usam da palavra os Srs. Almeida Ribeiro, Pedro Pita, Moura Pinto, António Correia, Cunha Leal, Crispiniano da Fonseca e Carvalho da Silva.

É aprovado o requerimento do Sr. Pedro Pita.

Os Srs. Lopes Cardoso e Hermano de Medeiros instam pela remessa de documentos que solicitaram.

O Sr. Carvalho da Silva interroga a Mesa, respondendo o Sr. Presidente.

É concedida a urgência para as propostas de lei do Sr. Ministro da Guerra.

Ordem do dia.— O Sr. Presidente anuncia que vai entrar em discussão a proposta n.°668-A.

O Sr. Pauto Cancela de Abreu requere que as discuta imediatamente o projecto de lei do Sr. Júlio Gonçalves acerca de incompatibilidades.

O Sr. Presidente diz que se trata duma proposta e não dum requerimento.

Sôbre a proposta n.° 668-A usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Sousa da Câmara.

Antes de se encerrar a sessão. — Usam da palavra os Srs. Lino Neto, Presidente do Ministério (Álvaro de Castro), Pinto Barriga, Carvalho da Silva e Ministro das Colónias (Mariano Martins).

O Sr. Presidente interrompe a sessão, que é reaberta às 22 horas e depois encerrada por se verificar falta de número na votação dum requerimento.

A próxima sessão é marcada para o dia imediato, com a mesma ordem de trabalhos.

Abertura da sessão às 15 horas e 18 minutos.

Presentes 46 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 46 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Amaro Garcia Loureiro.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Dias.

António Maria da Silva.

António de Mendonça.

António País da Silva Marques.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

António Resende.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Constâncio de Oliveira.

Delfim do Araújo Moreira Lopes.

Delfim Costa.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Hermano José de Medeiros.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

João José da Concebo Camoesas.

Joaquim Brandão.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Carvalho dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Marques Loureiro.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José Pedro Ferreira.

Lourenço Correia Gomes.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa da Câmara.

Mariano Martins.

Mário de Magalhães Infante.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Góis Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Sebastião de Herédia.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto de Moura Pinto.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Xavier de Castro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da

António Abranches Ferrão.

António Correia.

António Lino Neto.

António de Paiva Gomes.

António Pinto de Meireles Barriga.

António de Sousa Maia.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Brandão.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Cândido Pereira.

Custódio Martins de Paiva.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cruz.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Jaime Júlio de Sousa.

João Luís Ricardo.

João de Ornelas da Silva.

João Pereira Bastos.

João Pina de Morais Júnior.

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim José de Oliveira.

José Cortês dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Manuel de Sousa Coutinho.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Paulo Cancela de Abreu.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Borges.

Virgílio Saque.

Vitorino Henriques Godinho.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Marques Mourão.

Afonso Augusto da Costa

Aires de Ornelas e Vasconcelos.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto Lelo Portela.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alberto Xavier.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Américo da Silva Castro.

António Alberto Tôrres Garcia.

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Sessão de 16 de Junho de 1924 3

António Ginestal Machado.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Vicente Ferreira.

Augusto Pereira Nobre.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Maldonado Freitas.

David Augusto Rodrigues.

Domingos Leite Pereira.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Germano José de Amorim.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estêvão Águas.

João José Luís Damas.

João Salema.

João de Sousa Uva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge de Barros Capinha.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António de Magalhães.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José de Oliveira Salvador.

José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.

Júlio Gonçalves.

Júlio Henrique de Abreu.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel Alegre.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Rocha Felgueiras.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Maximino de Matos.

Nuno Simões.

Paulo da Costa Menano.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Tomé José de Barros Queiroz.

Valentim Guerra.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa.

Pelas 15 horas principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 46 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas e 15 minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Ofícios

Do Sr. Ministro da Guerra, para que seja mantida a prisão do Sr. Alberto Lelo Portela.

Para a comissão de guerra e de legislação criminal, conjuntamente.

Do Sr. Ministro da Guerra, satisfazendo ao requerimento do Sr. David Rodrigues, transmitido no ofício n.° 329.

Para a Secretaria.

Representações

Da Associação Comercial % de Lisboa, contra a actualização de impostos e contribuições.

Para a comissão de finanças.

Da Federação das Associações de Socorros Mútuos do distrito do Pôrto, pedindo modificações à lei do inquilinato.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Dos combatentes da Flandres e África, pedindo a amnistia para os combatentes da Grande Guerra.

Para a Secretaria.

Telegramas

Do Sindicato Agrícola do Funchal, agradecendo a, proibição da importação de vinhos do continente.

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4 Diário da Câmara dos Deputados.

Da Junta Geral de Viária do Castelo, apoiando a representação feita pela Junta Geral de Portalegre.

Para a Secretaria.

Admissões

Propostas de lei

Dos Srs. Ministros das Finanças e do Interior, abrindo um crédito de 1:000 contos a favor do Ministério do Interior para compra de material para as diferentes polícias do País.

Para a comissão de administração pública.

Dos Srs. Ministros das Finanças e do Trabalho, considerando de utilidade pública a Assistência Nacional aos Tuberculosos,- e tornando-lhe extensivas as isenções fiscais de que gozam os estabelecimentos de assistência e beneficência pública.

Para a comissão de saúde e assistência pública.

Do Sr. Ministro da Agricultura, alterando a redacção do § único do artigo 1.° da lei n.° 1:584.

Para a comissão de agricultura.

Projecto de lei

Do Sr. Velhinho Correia, mantendo o decreto n.° 9:761, de 3 de Junho do corrente ano.

Para a comissão de finanças.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Peço a atenção dos Srs. Deputados.

O Sr: Morais Carvalho declarou desejar ocupar-se, em negócio urgente, da portaria do Sr. Ministro da Instrução anulando a tese sôbre «Lourdes e a medicina».

Como tenho dúvidas sôbre a urgência do negócio apresentado, vou consultar a Câmara.

Feita a votação, foi rejeitado.

O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°.

Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 41 Srs. Deputados e sentados 15, pelo que foi considerado rejeitado.

O Sr. Presidente: — Visto haver número para votações, vai continuar a discussão do parecer n.° 440, que ficou interrompida na sessão anterior.

Tem a palavra o Sr. Viriato da Fonseca,

O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: mais uma vez voltamos a discutir a célebre lei n.° 1:239, e as suas derivadas n.ºs 1:250 e 1:340.

No outro dia comecei por explicar toda esta engrenagem, mas faltou-me o tempo e não pude expor a situação tal como ela é. Vou ver se o consigo fazer hoje.

Porém, antes de o fazer, direi que, daquelas tais leis, nasceu uma inqualificável injustiça e uma desigualdade de tratamento para os oficiais do exército, que é necessário resolver com urgência.

É por êste motivo que me levantei para usar da palavra; é por isso que, como relator, vou dizer o que entendo sôbre o assunto, e por isso que a comissão de guerra assinou em pêso o parecer, apesar de todos os seus membros serem oficiais do exército e bem assim o alto corpo do estado maior ao preparar e ao estudar uma proposta de lei que ao depois foi presente a esta Câmara, pelo ex-Ministro da Guerra, e que tratava da reorganização do exército, nesse documento, êsse alto corpo aprovava plenamente a doutrina, do projecto em discussão, pronunciando-se contra a anomalia já apontada.

A proposta que vem aqui, acompanhando a reorganização do exército, foi elaborada pelo corpo do estado maior. Os oficiais do estado maior com certeza que não pediram ao Congresso da República uma cousa que não tivesse todos os característicos da justiça, como se revela no projecto de lei em discussão.

A lei n.° 1:239 foi uma lei de equiparação. Não foi outra cousa. Houve a lei por equiparação para os oficiais reformados. Essa caiu em desuso. Entendeu-se que não era conveniente para o exército tal equiparação e por isso caiu em desuso, tornou-se arcaica.

Mais tarde, em virtude da equiparação de oficiais que tinham ficado em certas armas atrasados na promoção, resolveu-se promulgar a lei n.° 1:239 que só se referia a oficiais na inactividade e assim a lei determinou que os oficiais que fôs-

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sem promovidos, estivessem dentro de certas condições, aos quais pelo artigo 2.° deu todas as garantias do pôsto, para aí serem promovidos, excepto uma os vencimentos do pôsto a que tinham ascendido.

Nessa lei não houve disposição alguma para o limite de idade.

Os oficiais promovidos por equiparação ficaram com todas as garantias do pôsto, a que foram promovidos, excepto o vencimento do pôsto anterior. Mais ainda. A lei dizia o seguinte no artigo 4.°

Leu.

Êsses oficiais, ainda mesmo que não tivessem o tempo necessário para entrarem nos seus quadros, se fossem reformados, sê-lo-iam com o vencimento do pôsto que tinham adquirido, ficando com todas as garantias do limite de idade.

Alguns meses mais tarde foi a lei muito discutida aqui, nesta Câmara e lá fora. Não posso citar, em detalhe, qual foi a discussão que houve. O que é facto é que apareceu a lei n.° 1:250, anulando a lei n.° 1:239, que dizia o seguinte:

Leu.

«É anulada a lei n.° 1:239».

Tudo quanto estava na lei foi anulado. Os oficiais que tinham sido promovidos, passaram à disponibilidade.

O que ficou, foi o seguinte:

Leu.

O Ministério da Guerra, aceitando os termos da lei n.° 1:250, passou a dar aos oficiais os vencimentos da situação em que os colocou a lei n.° 1:250.

De maneira que essas mesmas regalias que a lei determinou que fossem dadas aos oficiais, pela lei n.° 1:239 cessaram imediatamente. Não se promoveu mais ninguém. A lei foi anulada. Passou algum tempo e mais tarde apareceu a lei n.° 1:340 que dizia:

Leu.

Continuaram a ser promovidos os oficiais por equiparação na efectividade com todas as regalias que dava a lei n.° 1:239 e ainda os vencimentos dos postos a que tinham ascendido em face da situação de disponibilidade em que ficavam.

Simplesmente a lei n.° 1:340, no artigo 4.°, dizia o seguinte:

Leu.

O que aconteceu? E que segundo a lei n.0 1:239, pela qual tinham sido promovi-

dos, os oficiais mais antigos ficaram com o limite de idade do pôsto anterior, emquanto que os mais modernos, promovidos por virtude da lei n.° 1:340, ficavam com o limite de idade no pôsto a que ascenderam.

Veja-se a disparidade, a falta de justiça que continha a lei nas suas disposições.

Os oficiais inais modernos que foram promovidos pela lei n.° 1:340 têm o limite do pôsto a que foram promovidos, e aqueles que foram promovidos pela lei n.° 1:239 têm o limite do pôsto anterior.

O Sr. Pires Monteiro: — V. Exa. dá-me licença?

Há um equívoco da parte de V. Exa. A lei n.° 1:250 anulou a lei n.° 1:239.

O Orador: - Não foi assim interpretada, executada.

O que é facto é que hoje os oficiais que foram promovidos pela lei n.° 1:239 têm o limite de idade do pôsto anterior e aqueles que foram promovidos pela lei n.° 1:340 têm o limite do posto a que foram promovidos.

Essa é a realidade, a verdade. Tudo o mais é filosofia.

É muito difícil depois de conquistar qualquer regalia tirá-la.

Eu tenho tratado do caso dos funcionários públicos e vejo que conquistado legalmente um lugar, uma regalia legalmente ou mesmo sem normas da lei, é muito difícil modificar a situação.

Ainda há dias eu tive de intervir no seguinte caso:

Foi determinado que se modificassem para menos os vencimentos de determinados funcionários que indevidamente estavam a receber mais, mas que agora por forma alguma querem voltar para trás, ou como no exército se diz: voltar à primeira forma. E esta questão arrasta-se há um QU dois meses, querendo até os interessados vir ao Parlamento. O artigo da lei diz:

Leu.

Com o limite de idade só se consegue sobrecarregar as despesas do Estado com as classes inactivas.

Eu se algum dia fôsse Ministro acabava com os limites de idade para todas as classes, pois um país como o nosso, cheio

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6 Diário da Câmara dos Deputados

de doenças financeiras e económicas, não pode estar a sobrecarregar-se com estas despesas. É uma cousa pavorosa, e com o contra-projecto do Sr. Pires Monteiro aumenta-se estupendamente, de maneira que eu entendo que a única forma de resolver ò caso é aprovar o projecto que tem todas as características para isso e não apresenta os inconvenientes apresentados pelo Sr. Pires Monteiro.

O Sr. Tomás Rosa: — Entendo que deve ser aprovado o projecto em discussão.

A lei estabelece a idade de 58 anos para os subalternos, como limito de idade, 60 anos para os majores e 62 anos para os coronéis; não fala em generais. A fazer-se como o Sr. Pires Monteiro quere era reduzido o numero de anos, de 62 para 60.

Não há razão alguma para assim proceder e se se quere afastar do exército alguns oficiais façam com que prestem as provas de aptidão, mas como devem ser feitas.

É minha opinião, como membro da comissão de guerra, que deve ser aprovado o projecto.

O orador não reviu.

O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as considerações que acabam de produzir os ilustres Deputados Srs. Viriato da Fonseca e Sousa Rosa.

O Sr. Viriato da Fonseca não explicou claramente a génese das leis que neste momento se encontram em discussão.

A lei n.° 1:239 foi já considerada por esta Câmara uma lei inconstitucional, visto que, cabendo a iniciativa da apresentação de projectos ou propostas relativos à defesa nacional à Câmara dos Deputados, essa lei foi, contrariamente ao que se encontra determinado na Constituição, filha duma iniciativa tomada pelo Senado.

Depois disso a lei n.° 1:350, reconhecendo, os inúmeros inconvenientes da lei n.° 1:239 e as perniciosas conseqüências que da sua aplicação poderiam advir para o exército,, colocou imediatamente na disponibilidade todos os oficiais que por ela tinham sido promovidos.

Em nenhum exercita do mando que se rojai pelos bons princípios da moderna orgânica militar se permitiria um escândalo

como aquele que representa a publicação da lei n.° 1:239.

Apoiados.

Apareceu, porém a lei n.° 1:250 e quando tudo parecia estar remediado surge a lei n.° 1:340 promovendo determinados oficiais que não tinham sido abrangidos pela lei n.° 1:239, apesar de mais antigos.

Trata-se, pois, de uma nova lei publicada com o único fim de aclarar as leis anteriores e remediar certas injustiças.

Estabelece-se, no emtanto, e como era justo, um limite de idade para os novos postos, e os oficiais que haviam sido promovidos pela lei n.° 1:239 ficam, assim, com os galões, com o pôsto e com os vencimentos respectivos que, por lei, lhes não eram devidos.

Os inconvenientes são só, como muito bem disse o Sr. Sousa Rosa, para os coronéis.

Para os outros postos e limite de idade continuará a ser aquele que foi estabelecido na lei de 1911.

Agora pretende-se que os oficiais promovidos à sombra de uma disposição excepcional passem a gozar todas as regalias e vantagens pessoais...

O Sr. Viriato da Fonseca (interrompendo): — Há alguns oficiais nessas condições que já gozam dessas regalias e vantagens.

O Orador: — É verdade. Mas êsse facto pode, porventura, impedir-nos de evitar novos inconvenientes da lei n.° 1:239? - E creio que não, e é agora ocasião de o fazermos.

Sr. Presidente: eu sei que assuntos muito mais. importantes do que êste estão pendentes da apreciação desta Câmara. Não desejo, por isso, alongar-me em considerações em prejuízo do tempo que temos para trabalhar.

Nestes termos limito-me a chamar a atenção da Câmara para os gravíssimos inconvenientes que pode trazer a,aprovação do projectículo do Sr. Estêvão Águas e dos pareceres favoráveis das comissões de finanças e guerra. E já que falo na comissão de guerra, eu não posso deixar de estranhar o interêsse com que essa comissão, passando por cima de tantos projectos importantes e de alto interesse-

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para as instituições militares, se deu pressa a dar o seu parecer a um projectículo desta natureza.

Nós temos de olhar a sério para o prestígio do nosso exército, e o prestígio do. nosso exército seria gravemente afectado se aprovássemos o projecto em discussão.

Eu falo, Sr. Presidente, não como militar, mas sim como Deputado, e com a autoridade moral que tenho para tratar dêstes assuntos.

Sr. Presidente: desde a sessão de 1922 que eu submeti à apreciação desta Câmara, por intermédio da comissão de guerra, vários projectos, tendentes todos êles ao interêsse geral do exército.

Eu, Sr. Presidente, na primeira-sessão legislativa apresentai um projecto tendente a regularizar os quadros do exército e bem assim um outro tendente a beneficiar as instituições militares; porém, nenhum deles chegou a ter o parecer favorável ou desfavorável da comissão de guerra.

Êsses projectos eram todos êles de interêsse geral para o exército, não procurando beneficiar os interêsses de meia dúzia de pessoas, como o que se encontra em discussão, que só tem em vista beneficiar justamente os interêsses de meia dúzia de oficiais.

Sr. Presidente: como me compete eu aceita respeitosamente a resolução de V. Exa. perante o contraprojecto que tive a honra de enviar para a Mesa na última sessão, pois a verdade é que êle envolve matéria cova.

Se bem que, Sr. Presidente, eu não esteja de acordo em que êle traz aumento de despesa, como foi dito, pois a verdade é que elo tem o concordo do Sr. Ministro das Finanças, estou, no emtanto, de acordo em que êle envolve matéria nova, e assim vou ter a honra de mandar para a Mesa um outro contraprojecto em que apenas trato do assunto a que se refere o parecer em discussão.

Assim, Sr. Presidente, eu estabeleço nesse meu contraprojecto o meu ponto de vista, qual seja o da fixação do limite de idade no pôsto que efectivamente os oficiais tenham no seu quadro mais antigo, assunto êste que me admiro muito que a comissão de guerra não tivesse estudado convenientemente, o que de facto se não pode compreender.

O Sr. Sonsa Rosa (interrompendo): — Peço desculpa a V. Exa., mas a comissão de guerra tanto estudou o assunto que no projecto que está na mesma comissão, e que se refere ao quadro da Secretaria Militar, já estabeleceu para o pôsto de coronel o limite de idade, que é de 64 Anos.

O Orador: — Sr. Presidente: quando eu digo que a comissão de guerra não estuda, como devia, o assunto do limite de idade, quero-me referir única e exclusivamente ao projecto que se discute e que foi aqui apresentado pelo Sr. Estêvão Águas.

Nesta altura trocam-se àpartes entre o orador e os Srs. Sousa Rosa, Agatão Lança e Viriato Gomes da Fonseca.

O Orador: — Eu chamo, Sr. Presidente, para o assunto especialmente a atenção do Sr. Ferreira da Rocha, que especialmente sentem interessado pela discussão dêste parecer, visto que o meu fim é única e simplesmente regularizar uma situação anormal.

O Sr. Sousa Rosa: — Se bem que eu não tenha assinado êsse parecer, não quere isto dizer que não esteja de acordo com êle; porém, o que eu posso garantir a V. Exa. é que, desde algum tempo & esta parte, o que se tem passado no exército é arranjar o maior número de vagas é fazer as promoções o mais ràpidamente possível.

O Orador: — Nessa parte tem V. Exa. razão; porém, o meu contra-projecto pode remediar êsse inconveniente. Para êle chamo a atenção de V. Exa. e muito especialmente do Sr. Ministro da Guerra.

Espero que o Sr. Ministro da Guerra se pronuncie sôbre o assunto, tanto mais quanto é certo que êle é da máxima importância, visto que se destina a regularizar, os quadros do exército.

É indispensável que o Sr. Ministro da Guerra dê execução ao artigo 4.° da lei n.° 1:340, que está em vigor, e que completa a lei n.° 1:239.

O Sr. Viriato da Fonseoa: — Não é isso que interessa.

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O Orador: — O que interessa é que o Ministério da Guerra cumpra a lei, ao abrigo da qual alguns oficiais do activo se mantêm nos quadros, quando, deviam estar, colocados na situação de reserva.

Isso é que interessa.

O Sr. Presidente: — Deu a hora de entrar-se na ordem do dia.

O Orador: — Ficarei então com a palavra reservada.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — Sr. Presidente: vou mandar para a Mesa duas propostas de lei de aberturas de crédito.

Para ambos peço a urgência.

É aprovada a acta.

É lido um ofício do Ministério da Guerra pedindo autorização para continuar preso o Sr. Lelo Portela.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: o pedido para a manutenção de prisão do Sr. Lelo Portela devia ter vindo mais cedo à Câmara.

Creio que nos termos dessa resolução tomada pela Câmara, por proposta minha, êsse pedido tem de ser enviado à comissão de legislação criminal; e nos termos dessa mesma resolução o parecer dessa comissão deve ser dado com urgência.

Creio que não pode ir além de vinte e quatro horas.

Apoiados.

Chamo a atenção dos meus ilustres colegas que pertencem à comissão para a circunstância de se manter um colega nosso preso e a necessidade de pronunciar-se a Câmara sôbre se êle deverá continuar preso, ou ser restituído à liberdade.

Parece-me, portanto, não ser de mais pedir a êsses colegas que façam o possível para dar hoje o seu parecer, para que a Câmara ainda hoje tome deliberações sôbre o assunto.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Em virtude da deliberação da Câmara, o em conformidade com as considerações do Sr. Pedro Pita, será pedido à respectiva comissão para dar parecer com brevidade.

O Sr. Pedro Pita: — V. Exa. acaba de dizer que ia mandar às comissões, em harmonia com a disposição regimental, o pedido que consta do ofício; ia pedir a V. Exa. a palavra para um requerimento sôbre o assunto..

O Sr. Presidente: — Eu não posso hoje dar a palavra a V. Exa. para um requerimento.

O Orador: - Qual é a disposição regimental pela qual S. Exa. não pode dar-me a palavra para um requerimento nesta altura?

O Sr. Presidente: — Mas é sôbre o assunto? Tem V. Exa. a palavra.

O Orador: — Requeiro que V. Exa. consulte a Câmara sôbre só concorda que a comissão apresente o seu parecer ainda hoje, e não podendo vir hoje, amanhã, dia em que será discutido o assunto, com parecer ou sem parecer.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Parece-me que o requerimento do Sr. Pedro Pita, pelo que pessoalmente me diz respeito, não é de votar-se.

Não apoiados.

Acho também que as poucas horas de trabalho da Câmara não permitirão que
Hoje mesmo seja apresentado o parecer, porque o assunto a apreciar deveria ser
devidamente estudado...

O Sr. Pedro Pita: — Não fiz quaisquer considerações sôbre a constitucionalidade do pedido ou sôbre as condições em que está preso o Deputado Lelo Portela.

Mas se o exemplo ficar, qualquer polícia até, desrespeitando as prerrogativas do Poder Legislativo, pode prender qualquer Deputado e a garantia constitucional não é cousa alguma.

Não apoiados.

Apoiados.

Interrupções várias.

O Orador: — Não vale a pena tanta celeuma. Não têm razão os protestos. Com

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as minhas palavras não tenho qualquer intuito de melindrar seja quem fôr.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Se nós aceitamos como boa a doutrina que permitiu a prisão do Sr. Lelo Portela, mal vai a todos nós, que amanha poderemos ser presos por qualquer polícia.

O Sr. Almeida Ribeiro: — A classificação do crime foi feita pelo general de divisão.

O Orador: — Sr. Presidente: também não é procedente o argumento do Sr. Almeida Ribeiro.

O processo não pode estar ainda em condições de haver iniciação contra o Si. Lelo Portela; há apenas uma presunção, uma suposição.

Parece-me, portanto, que não é demais que façamos todo o possível para apressar a deliberação da Câmara sôbre o assunto.

É para lamentar que haja uma interpretação para os casos que dizem respeito aos Deputados que se sentam dêste lado da Câmara e outra para os que se sentam dêsse lado.

Apoiados.

Não apoiados.

Àpartes.

O Orador: — Os apartes que me fazem ainda mais razão dão às minhas considerações.

Eu não tive o propósito de irritar ninguém, mas unicamente fazer com que esta Câmara tome uma resolução sôbre um colega nosso, de forma a não serem postergadas as nossas regalias.

Eu requeiro que o assunto se trate hoje ou amanhã, com ou sem parecer.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Eu desejava, saber bem quais os termos do requerimento.

O Orador: — Se até amanhã à hora da sessão não houver parecer, então discutir-se há o assunto sem parecer.

O orador não reviu.

O Sr. Moura Pinto: — Parece-me que nos estamos afastando do ponto em vista.

A meu ver só temos que considerar os artigos 17.° e 18.° da Constituição.

Já quando foi do caso do nosso colega Sr. Vergílio Costa, ficou assente que nós não tínhamos idoneidade para resolver casos que só pertenciam ao Poder Judicial.

O artigo 17.° não pode ser considerado sem ser de harmonia com o artigo 18.°

O Sr. Almeida Ribeiro: — Não apoiado.

O Orador: — Mas mesmo que não fôsse assim, temos o artigo. 17.°, que é claro nas suas disposições.

Não há manutenção de prisão em flagrante delito.

A Câmara é que tem de decidir.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Correia: - Quando se tratou do caso ocorrido com o Sr. António Maia, cuja prisão foi autorizada pela Câmara, eu fui um dos que protestaram. contra a resolução da Câmara.

No caso de que se trata agora as cousas não são idênticas.

O Deputado foi preso em flagrante delito, por crime a que, dizem, corresponde pena maior.

Entendo que não pode deixar de se fazer em estudo sôbre a situação do Sr. Lelo Portela, e assim, sou de opinião de que deveremos aguardar o parecer das respectivas comissões, dando-se a estas o tempo preciso para poderem pronunciar--se convenientemente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: vou procurar cingir-me às observações de V. Exa., falando unicamente sôbre o modo de votar.

As intenções da minoria nacionalista estão esclarecidas. Evidentemente que o critério a aplicar a um Deputado não pode ser o mesmo que se aplica a outra pessoa, porque o Deputado tem garantias diferentes asseguradas na Constituição. Sôbre isto, creio que não há observações a fazer. Mas quero frisar que a Câmara pode conservar preso, se assim o entender, por motivo de ordem política, o Sr.

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Lelo Portela, assim como entendeu que devia deixar em liberdade um Deputado que estava pronunciado por crime do falsificação de documentos eleitorais; o que não tem é o direito de manter indefinidamente uma situação dúbia som se pronunciar sôbre cia. O Sr. Lelo Portela foi preso há muitos dias; agora o Ministério da Guerra entendeu que não o devia manter preso sem pedir licença à Câmara.

O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — O Ministério da Guerra não teve interferência alguma no caso. A Câmara comunicou-lhe que estava preso um Sr. Deputado e o Ministério oficiou à divisão que, por sua vez, pediu licença ao Parlamento para manter a prisão.

O Orador: — Eu não estou a atacar V. Exa. quero salientar apenas que, se veio um pedido da parte do Ministério da Guerra para conservar preso o Sr. Lelo Portela, isto prova que é o próprio Ministério da Guerra que reconhece que a continuação da prisão, sem licença da Câmara, é uma ilegalidade.

Efectivamente nós não temos o direito de deixar manter essa prisão por mais tempo sem assumirmos a responsabilidade dela. A maioria que diga o que pensa, mas não queira assumir o papel do juiz, condenando antes de tempo o sem ter autoridade para tanto.

Quanto à minoria nacionalista, ela considera êste caso fora do toda a política e toma o compromisso do votar todos os requerimentos iguais ao que se pretendo votar, trato-se de quem se tratar.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Sr. Presidente: entendo que sôbre um caso desta natureza a Câmara deve procurar pronunciar-se o mais depressa possível, não só para bem das criaturas presas, mas para seu próprio bem. Portanto, da minha parte o como membro da comissão de legislação criminal, ofereço todas as facilidades o dou o meu voto ao requerimento.

Já indaguei que aquela comissão tem número para reunir, mas parece que não sucedo o mesmo quanto à comissão de

guerra. Entretanto, a Câmara deve resolver imediatamente o assunto para se poder começar a trabalhar.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: faltando pela primeira vez à minha palavra, volto à Câmara, mas apenas para dizer duas palavras o sair já. Não podia, efectivamente, deixar de aqui vir, porque o que ouvi da galeria é absolutamente fantástico.

Quando no outro dia aqui se discutiu o caso dos aviadores, ninguém queria reconhecer a êsses oficiais o direito de interpretarem a Constituição, dizendo-se que só o Parlamento o podia fazer. Hoje o Sr. Agatão Lança vem dizer que o Sr. general da divisão tem o direito de interpretar a Constituição e dizer que ao pretenso crime do Sr. Lelo Portela corresponde pena maior, quando nem sequer êsse Deputado tem processo formado. Quero dizer, as opiniões são diferentes, conforme os casos, e o Govêrno resiste a isto tudo. E que estão negócios a fazer-se e êste Govêrno há-de ficar de pé emquanto êles não se completarem. E assim que pensa a maioria.

O Govêrno veio aqui trazer uma proposta pedindo para, continuar preso o Sr. Lelo Portela; isto é, é o próprio Govêrno a reconhecer que, à faço da Constituição, êsse pedido-já devia ter sido feito. Mas a Câmara não quere saber de cousa alguma e não só importa que esteja há tanto tempo privado da liberdade indevidamente um dos seus membros.

Dá-se um bill de indemnidade ao Govêrno depois de tudo, porque os negócios hão-de fazer-se.

Mas falou-se aqui em flagrante delito. Quem constatou isso? Se era uma rebelião armada, o Sr. Lelo Portela nem sequer estava armado! Acaso o auto de corpo de delito já está concluído para se afirmar que houve flagrante delito? Não; trata-se apenas de manter preso um Deputado porque era um voto a mais contra o Govêrno.

De resto, o Govêrno pode fazer o que quiser, porque emquanto os negócios se não fizerem não cairá.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Exa., em nome dêste lado da Câmara, que não compreendemos como se quere demorar a resolução dêste assunto.

É indispensável que haja respeito pelas imunidades parlamentares. Não quero dizer que a Câmara vote num ou noutro sentido. Mas o que a Câmara tem de votar é que, com urgência, hoje ou amanhã, a comissão emita parecer sôbre o caso da prisão do Sr. Lelo Portela.

Apoiados.

O orador mão reviu.

O Sr. António Correia: — Em face das declarações feitas pelo Sr. Crispiniano da Fonseca votarei o requerimento para que a comissão reúna hoje mesmo.

É aprovado o requerimento do Sr. Pedro Pita.

O Sr. Lopes Cardoso: — Requeri há tempo me fossem enviados documentos pelo Ministério da Justiça, e, como até hoje me não foram enviados, pedia a V. Exa. instasse junto do Sr. Ministro da Justiça naquele sentido.

O Sr. Presidente: — Instarei junto do Sr. Ministro da Justiça pela remessa dos documentos requeridos por V. Exa.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Há muitos meses requeri pelo Ministério da Instrução documentos que ainda até hoje me não foram remetidos. Peço a V. Exa. insista com S. Exa. pelo envio dêsses documentos.

O Sr. Carvalho da Silva: — Pedia a V. Exa. o favor do me informar se já foi expedida uma nota de interpelação que mandei para a Mesa há dois meses.

O Sr. Presidente: — Vou informar-me.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Estão sôbre a Mesa as duas propostas de lei mandadas para a Mesa pelo Sr. Ministro da Guerra, para as quais S. Exa. pede a urgência.

É concedida a urgência.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Vai prosseguir a discussão da proposta 668-A.

O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a V. Exa. consulte a Câmara sôbre se concorda que, em lugar dêsse assunto, seja discutido o parecer do Sr. Júlio Gonçalves sôbre incompatibilidades, que está na tabela da ordem do dia.

O Sr. Presidente: — O requerimento de V. Exa. só pode ser considerado como uma proposta, visto que diz respeito ao próprio debate. Por conseqüência é um assunto que não pode deixar de ser considerado pela Câmara.

O Sr. Cancela de Abreu: — Mas se o meu fim é justamente evitar que êle se discuta agora!

De resto isto tem-se feito, e se não se faz agora é porque a maioria não quere.

O Sr. Presidente: — V. Exa. sabe que eu fiz esta observação sem ter ouvido nenhum Deputado de qualquer lado da Câmara. Fi-lo interpretando o Regimento não só à face da sua letra, mas, sobretudo, à face do seu espírito.

Apoiados.

O Sr. Cancela de Abreu: — Mas como é que se pode votar um requerimento depois da discussão feita?

O Sr.. Presidente: — V. Exa. inscreve-se, e na sua altura, quando usar da palavra, faz essa proposta. Não há outro processo.

O Sr. Cancela de Abreu: — Vencido, mas não convencido.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: antes de continuar as considerações que iniciei acerca do parecer n.° 717, deixe-me V. Exa. dizer, em francas palavras, que na verdade me parece que, numa época em que tam grandes acusações são feitas aos parlamentares era justo e de todo o ponto conveniente que se discutisse o projecto relativo às incompatibilidades, da iniciativa do Sr. Júlio Gonçalves.

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A Câmara não resolveu assim, e nestas condições vou, tanto quanto a minha abalada saúde mo permite, discutir o parecer n.° 717.

A proposta de lei apresentada pelo Sr. Presidente do Ministério não podia nem pode, em face do Regimento, estar em discussão, tanto mais que não é precedida de qualquer relatório.

É assim que, como um sistema bem deplorável para esta casa do Parlamento e bem deplorável para o Sr. Presidente do Ministério, S. Exa. mandou para a Câmara uma proposta de lei reformando o sistema tributário, que não teve uma palavra de relatório a justificá-la.

Não conheço nada que demonstre melhor o desprêzo pelo país, pelo contribuinte e pelas leis, e é bem pp.ra lamentar que o Sr. Presidente da Câmara mandasse esta proposta para a comissão sem terem sido cumpridas as prescrições regimentais.

Sr. Presidente: como já tive ocasião de dizer, a comissão de finanças não reuniu para apreciar o parecer do Sr. Velhinho Correia, e os Sr s. Deputados que a compõem assinaram de cruz êste parecer.

O Sr. Jaime de Sousa (em aparte): — Não apoiado. Eu não assinei de cruz.

O Orador: — Mas a comissão de finanças reuniu?

O Sr. Jaime de Sousa: — Sim, senhor.

O Orador: — Então não está V. Exa. de acordo com os Srs. Portugal Durão, Constâncio de Oliveira e Jorge Nunes, que declararam peremptoriamente nesta Câmara o contrário.

O Sr. Jaime de Sousa (em àparte): — Há qualquer equívoco!

O Orador: — Não há equívoco nenhum. Sr. Presidente: isto demonstra que os Deputados que constituem a comissão de finanças não se preocuparam com esta pequena bagatela de cumprirem as prescrições da lei.

Mas, Sr. Presidente, antes de prosseguir nas minhas considerações, desejava que V. Exa. me informasse se a comissão de finanças tem presidente.

O Sr. Presidente: — No livro respectivo consta que é presidente o Sr. Barros Queiroz.

O Orador: — Mas V. Exa. sabe que o Sr. Barros Queiroz demitiu-se dêsse cargo e, segundo declarou o Sr. Constâncio de Oliveira, depois da demissão de S. Exa., a comissão de finanças ainda não retiniu.

Quere dizer, esta Casa do Parlamento, na ocasião em que a questão financeira é a de mais fundamental importância, não se preocupou com a bagatela de ter constituída uma comissão de Finanças. Isto é a maior condenação do Parlamento e o maior desprestígio do sistema parlamentar.

Sr. Presidente: pondo de lado êstes pequeninos nadas, que demonstram bem o respeito que a República tem pelas leis e pela Constituição, vou entrar propriamente no assunto em discussão.

Já na última sessão demonstrei quanto erróneo era o critério da actualização das contribuições, e neste momento ocorre-me preguntar ao Sr. Presidente do Ministério se não estabelece para as receitas o mesmo critério que adoptou para os estudos da dívida pública, se não estabelece o câmbio de 2 3/8 para o pagamento dos juros aos credores da dívida pública interna, e para pagamento aos funcionários públicos.

Mas nós até escusamos de discutir o parecer n.° 717, porque, para vergonha dêste Parlamento, nós estamos a ver dia a dia, nas colinas do Diário do Govêrno, o Sr. Presidente do Ministério, à sombra da autorização da lei n.° 1:545, estar a, decretar impostos sôbre impostos, em ditadura.

Voltando porém à parte relativa à contribuição industrial, devo dizer que o critério adoptado pelo Sr. Velhinho Correia, ao câmbio de hoje representa já um aumento, só para a verba principal, de 26,4 vezes a contribuição industrial de 1914, e, como os adicionais são de 112 por cento, essa verba principal fica aumentada, em relação a 1914, de mais de 44 vezes.

Também pela comparação se verifica que só na taxa complementar se pretende arrancar ao contribuinte 50 vezes o que êle pagava em 1914.

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Agora comparando o que rendia em 1914 a contribuição industrial com o que se quero que ronda ao câmbio de hoje, vê-se que é de 97 vezes o que o contribuinte pagava em 1914, e mais de 116 vezes o que o contribuinte pagava em 1910.

Era com isto naturalmente que os propagandistas da República faziam a propaganda dos seus ideais!

E porque não podemos esquecer que êstes impostos vão recair sôbre os géneros de primeira necessidade, eu tenho a certeza do que tais impostos não conseguirá êste ou qualquer outro Govêrno cobrá-los, dados os protestos que inevitavelmente haviam de surgir contra a paralisarão das fábricas, contra o encerramento dos estabelecimentos, etc.

Havemos ainda de ver reproduzida em relação às contribuições a mesma scena das multas que a Câmara votou sem haver pensado no que fez.

Já tive também ensejo de dizer à Câmara, na última sessão, que esta proposta além do tudo representa uma incoerência do Sr. Velhinho Correia. S. Exa. no seu relatório começa por acusar o Sr. Presidente do Ministério, pelo facto de S. Exa. querer voltar ao regime da lei de 1896. O Sr. Velhinho Correia afirmou que tal regresso só não podia dar e que era preciso adoptar o regime da lei n.° 1:368. E depois de condenar o sistema de 1896, pelas injustiças flagrantes que êle contém, S. Exa. acaba de propor a multiplicação por 50 do todas essas flagrantes injustiças.

Mas a incoerência do Sr. Velhinho Correia vai mais longo. S. Exa. que considera uma injustiça a lei do 1896, tomou a contribuição industrial paga por cada contribuinte como base, não só da contribuição industrial, mais ainda do imposto pessoal de rendimento. E assim nós vemos, quanto a êste imposto, que o contribuinte chega a pagar 65 vezes o que pagava em 1914.

É isto que a Câmara devo ponderar, se é que êste assunto merece a sua atenção, o se os representantes da Nação estão resolvidos a defender os interêsses legítimos daqueles que lhe deram o voto e não a ser simples representantes do. Poder Executivo e a tratar os eleitores como inimigos, para lhes extorquir contribuições verdadeiramente espantosas que, repito, não se hão-de cobrar.

Eu creio que me seria lícito empregar o termo capaz do bem classificar um trabalho dêstes; não o faço porém, porque não quero ferir os ouvidos da Câmara e por isso me limito a chamar-lhe um amontoado de monstruosidades sem pés hera cabeça, que por si só basta para pôr em evidência a falta de cuidado, do ponderação e de respeito pelo contribuinte.

Se entrarmos em linha de conta com o imposto ad valorem que existe em muitos concelhos do país, a Câmara pode bem avaliar o sacrifício exigido ao contribuinte pelos Srs. Velhinho Correia e Ministro das Finanças.

Êsse contribuinte passaria a pagar 200 vezos o que pagava em 1914.

Passemos agora à contribuição predial rústica.

Já demonstrei na última sessão, vendo produto por produto, que há produtos agrícolas, que, em virtude de ter aumentado espantosamente os encargos da lavoura, têm hoje um preço muito inferior ao do ano passado.

S. Exa., no emtanto, parte do princípio que o simples facto da desvalorização da moeda implica o aumento de lucros.

O factor da multiplicação dos rendimentos colectáveis, aplicado pela doutrina do artigo 2.° do parecer 717, é de 17,85 vezes mais em relação a 1914; mas como a taxa não passa a ser do 7, mas de 10, nós temos que a contribuição predial rústica é aumentada em 60 vezes aproximadamente em relação ao seu valor em 1910.

O Sr. Velhinho Correia: - V. Exa. cavalga na fantasia e depois não há ninguém que o apanhe!

V. Exa. conta com adicionais que apenas foram calculados e é sôbre hipóteses e sôbre cousas que ainda não foram votadas o que provavelmente o não serão, que baseia os seus argumentos.

O Orador: — Perdão!

Neste momento estou a falar apenas nós rendimentos colectáveis da contribuição predial.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Se eu quisesse argumentar como

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V. Exa., chegaria a exageros talvez ainda maiores.

V. Exa. deve fazer o cálculo de quais foram os rendimentos colectáveis da contribuição predial nos últimos dez ou doze anos a monarquia, com os respectivos coeficientes, quando a nossa moeda equivalia a ouro, porque era forte e estava ao par, e depois verá que êsses namoros, actualizados, não são os que só comportam nem na minha proposta, nem na do Sr. Presidente do Ministério, porque são muito mais elevados.

O Orador: — Eu faço os meus cálculos conscienciosamente.

O Sr. Velhinho Correia: — O que eu pretendo, simplesmente, é que a contribuição predial rústica pague 10 por cento do seu valor do rendimento líquido.

O Orador: — Mas como é que V. Exa. estabelece o valor dêsse rendimento?

Multiplicando-o por quantias fabulosas.

O Sr. Velhinho Correia: — Quando o contribuinte não se conforma, reclama e procede-se a nova avaliação.

O Orador: — Para que estamos aqui a enganar-nos uns aos outros?

A maior parte dos contribuintes residem muito afastados da sede da repartição de finanças e, não sabendo ler, não lhes é fácil fazer essa reclamação.

Isso de reclamar, é uma fantasia, simplesmente.

Mas, Sr. Presidente, como eu ia dizendo, o contribuinte da contribuição predial passa a pagar 60 vezes o que pagava em 1910.

De resto, o Sr. Velhinho Correia cita na sua proposta algumas indústrias que nada têm que ver com a lavoura, tomando, para produto de rendimento, o queijo e a manteiga, que, na maior parte das vezes, não são fabricados por lavradores.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Mas, sem se aumentarem os impostos, como é que V. Exa. quere pagar aos credores externos?

O Orador: — Essa pregunta poderia eu fazer a V. Exa.

Como V. Exa. não quere pagar, aos credores externos já eu tive ocasião de demonstrar nesta Câmara, mas como lhes quere pagar não sei.

Acho, portanto, de toda a conveniência que V. Exa. mande para a Mesa uma proposta anulando êste imposto, pois, a manter-se, teremos de contar com êle, visto que o contribuinte tem de contar com tudo quanto tem a pagar.

O contribuinte, Sr. Presidente, ver-se há obrigado a pagar 30 por cento sôbre um rendimento que na verdade não tem, o que é verdadeiramente assombroso.

Assim, eu não posso deixar de dizer que êste imposto pessoal de rendimento não deve ser aplicado, sem se ter feito uma extraordinária alteração, pois de contrário, é uma cousa verdadeiramente assombrosa, repito.

O Sr. Velhinho Correia: — Pode V. Exa. estar tranqüilo, pois já tenho uma proposta feita no sentido de se actualizar essa escala, proposta que tenciono apresentar quando da discussão na especialidade.

O Orador: — Nesse caso V. Exa. dá-me razão, pois a verdade é que o que aqui está é verdadeiramente assombroso, pois não tem pés nem cabeça, isto ó, se isto se mantivesse, o contribuinte é que ficaria sem pés nem cabeça e até sem camisa.

Mas, Sr. Presidente, eu gosto de me servir de opiniões autorizadas e, sem querer de nenhuma maneira pôr em confronto a opinião do Sr. Conselheiro Anselmo de Andrade com as opiniões dos Srs. Velhinho Correia e Presidente do Ministério, desejo, no emtanto, recordar à Câmara algumas passagens do relatório às propostas de finanças em 1910, escrito pelo Conselheiro Sr. Anselmo de Andrade.

S. Exa., mestre entre os mestres dos economistas e financeiros portugueses, afirmava que era um êrro supor-se que a propriedade rústica nessa altura podia pagar mais do que estava pagando. Não era preciso muito para chegar-se a esta conclusão.

Se víssemos a quem pertencia, por exemplo, o capital empregado no alargamento extraordinário da cidade de Lisboa, se fôssemos ver de onde vinha toda

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a riqueza que se manifestava no desenvolvimento natural do País, nós não encontrávamos nenhuma demonstração de que a lavoura contribuísse para êsse desenvolvimento, significado incontestável de que a lavoura não era rica e que, portanto, não podia pagar mais.

Ora se isto é uma verdade incontestável como é que nos assiste o direito de elevar a contribuição predial rústica a 60 vezes o que era em 1910?

É uma verdadeira monstruosidade.

A propósito dêste assunto várias afirmações foram produzidas nesta Câmara pelos oradores que me antecederam, tendo-se mesmo dito, com justa razão, que a adopção da progressão dos rendimentos para o efeito do pagamento da contribuição predial dava lugar a verdadeiras barbaridades.

Efectivamente assim é.

O que nós devíamos era adoptar o que se faz em França e na Bélgica. Nesses países está estabelecida uma degressão: até uma determinada quantia só se conta um têrço do rendimento, dessa quantia até outra dois terços, daí por diante é que se aplica a multiplicação.

Isto é que seria justo que adoptássemos também, e para o caso eu chamo a atenção do Sr. Presidente do Ministério e do Sr. Velhinho Correia, a fim de que, quando se discutir a especialidade, qualquer de S. Exas. apresente uma emenda nesse sentido.

Dessa forma atenuar-se há um pouco o efeito da violência da progressão»

Sr. Presidente: eu não quero tomar muito tempo à. Câmara, e por isso vou passar a referir-me à contribuição de registo com a qual sucede o mesmo que acontece relativamente ao imposto de rendimento.

As sucessivas -multiplicações aplicadas ao rendimento colectável colocaram todos aqueles que têm propriedades na situação de pagarem o máximo do imposto progressivo.

V. Exas. não podem fazer votar esta lei sem previamente terem feito, com mais cuidado do que no imposto pessoal de rendimento, uma larga actualização.

Mas, Sr. Presidente, com relação à contribuição de registo ainda é mais grave o que se passa do que o que se passou com o imposto pessoal de rendimento.

Em 1918 houve um aumento de taxas a agravar ainda mais o que se tinha já feito, houve depois a multiplicação dos coeficientes por 7 e hoje a proposta que temos presente.

Do que se tem feito em aumento de taxas chega-se a esta conclusão. Relativamente à contribuição de registo, ao imposto sôbre heranças, ao imposto sôbre capitais, tal como a proposta está redigida, chega-se a exigir, no mínimo, impostos que são 153 vezes aquilo que eram em 1914.

Também podia ler, se a minha saúde mo permitisse, as reclamações que nesse sentido foram enviadas à Câmara; não quero, porém, deixar de me referir a uma admiravelmente redigida, da Associação Central da Agricultura Portuguesa, em que se chega aos mesmos resultados a que eu acabo de chegar, concluindo ela por dizer que de maneira nenhuma pode a Câmara aprovar esta proposta, porquanto ela representa a mais grave das violências.

Sr. Presidente: creio não ser preciso dizer mais nada para mostrar que esta proposta não tem pés nem cabeça, que não deve ser aprovada pelo Parlamento, e que se o Parlamento a aprovar dará a melhor demonstração de que é o maior inimigo do País, não querendo atender às reclamações que lhe são apresentadas. o Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente: na altura em que me cabe a palavra pode dizer-se que todos os argumentos já foram apresentados para mostrar que o parecer n.° 717, a ser aprovado, provoca a ruína do país.

Depois de ter lido a proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças confesso que, apesar de ser um modesto parlamentar, recusar-me-ia a subscrever semelhante documento.

Parece-me que sôbre matéria de tanta monta, sôbre assunto tam importante, não se explica cousa alguma no relatório prévio e mais do que isso, trata-se de questões económicas, sem base em cousa alguma, apenas com aquele critério simplista, que todos reconhecemos ao Sr. Ministro das Finanças, de multiplicar tudo por 20.

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É preciso actualizar o sêlo? Multiplica-se por 20.

É preciso aumentar as contribuições? Multiplica-se por 20.

É este o critério do Sr. Ministro das Finanças.

Sr. Presidente: esta proposta foi por tal forma reputada pela comissão de finanças como inexequível e até inútil que elaborou lima contraproposta, que é aquela que se encontra em discussão e de que é relator o Sr. Velhinho Correia.

Justiça se deve prestar a S. Exa., porque, de facto, êle procurou fazer alguma cousa mais do que o Sr. Ministro das Finanças tinha feito.

Foi S. Exa. servir-se de números estatísticos e eu vou demonstrar a pouca importância que êles têm.

Referiu-se também a uma obra cujo valor é muito precário, como também demonstrarei. Assim a respeito da avaliação de figueirais, diz-nos essa obra o seguinte:

"Um hectare de figueiral em Grândola tem o valor de 2 contos, e em Torres Novas tem o valor de 200 escudos. Sabendo-se que em Torres Novas predomina a cultura da figueira é que em Grândola ela é muitíssimo escassa, facilmente se compreende que tais números não têm importância nenhuma.

Diz-se também que a sementeira de trigo no distrito de Aveiro é de 24,5 alqueires por hectare".

Ora é sabido que o máximo de semente que se pode lançar em cada hectare são 12 alqueires.

Por tudo isto se verifica que estes números deixam muito a desejar.

Efectivamente, estes coeficientes são uma barbaridade, porque S. Exas. não desconhecem que quanto maior é a propriedade menos transacionável ela é, de forma que a pequena propriedade, sendo, pelo contrário, muito transacionável, está hoje quási inscrita nas matrizes pelo seu justo valor.

Interrupção do Sr. Velhinho Correia que não foi ouvida.

O Orador: - Presto as minhas homenagens a V. Exa. pelo seu constante trabalho, tilas V. Exa. é um homem tremendo. O fim principal do cadastro é o desenvolvimento da agricultura e não o atender ao critério fiscal. Ora os Srs. só entendem o cadastro para efeitos fiscais e mais nada, o que não deve ser!

Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Velhinho Correia.

O Orador: - Retomando o fio das minhas considerações, devo dizer que com êste agravamento constaste de impostos estamos cada vez mais a cometer injustiças e estamos, como por exemplo com esta proposta, á inutilizar a pequena propriedade.

Mas como é que o Sr. Velhinho Correia para os efeitos fiscais pretende se faça o cadastro?

Os oficiais do Exército que estiverem em situação de inactividade são encarregados pelo Governo para procederem ao cadastro.

Interrupção do Sr. Velhinho Correia que não foi ouvida.

O Orador: - V. Exa. tem uma noção errada do que seja o cadastro.

Oficiais do exército não podem fazer o cadastro.

Avaliar propriedades?

Não podem ter competência para isso, absolutamente nenhuma.

Eu compreendo que o Estado, em vista das circunstâncias em que se encontra, necessita naturalmente de cobrar impostos; mas faça-o não arruinando á nação.

Isto não pode ser.

Não quero, Sr. Presidente, apresentar mais argumentos, visto que não quero fatigar a atenção da Câmara, e prometi ser breve; no emtanto não posso deixar de chamar a sua atenção para o que acabei de expor visto que sôbre a proposta em discussão impossível se torna apresentar qualquer emenda.

Eu, pelo menos, não o faço, por isso que me falta a competência para tal, mesmo porque são assuntos para as quais nos faltam os necessários elementos que só o Sr. Ministro das Finanças poderá ter, mas que os não mostra, por isso que nada nos diz sobre o assunto.

Não faço proposta nenhuma nesse sentido; no emtanto, não posso deixar de chamar a atenção da Câmara para a necessidade que haveria em enviar a proposta para a comissão de finanças, para

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ela estudar bem os resultados da mesma, voltando ela depois aqui completa, pois, de contrário, devo dizê-lo, que, tal como ela se encontra, não lhe posso dar o meu voto.

Não me sinto, repito, com competência para apresentai quaisquer emendas, mesmo porque não tenho elementos para o fazer, porém, entendo que está seria a melhor forma de resolver convenientemente o assunto, Avisto o que se pretende estabelecer por esta proposta ser verdadeiramente assombroso.

O Sr. Velhinho Correia: — V. Exa. está enganado, pois, o que se pede é apenas 10 por cento dos rendimentos líquidos e nada mais.

O Orador: — Diz V. Exa. que são apenas 10 por cento, quando a verdade dos factos é quê o que se vai pedir ao contribuinte é incomparavelmente mais.

Nesta altura trocam-se apartes entre o orador, Sr. Ministro das Finanças e os tira. Velhinho Correia, Ferreira de Mira, Carvalho da Silva e Morais de Carvalho.

O Orador: — Não estou, repito, habilitado a fazer quaisquer emendas, tanto mais quanto é certo que o assunto é bastante complicado, no emtanto, isto não quere dizer que o Sr. Ministro das Finanças o não possa fazer, visto que dispõe de todos os elementos para isso.

Interrupção do Sr. Ministro das Finanças que se não ouviu.

O Orador: — Êsses inconvenientes ter-se iam evitado se se tivesse aprovado uma proposta que em 1916 aqui foi apresentada pelo Sr. Dr. Brito Camacho, a qual tinha por fim estabelecer o cadastro no país.

Tal se não fez e o resultado é o que a Câmara está vendo.

O que agora se pretende fazer é na verdade arbitrário, e sem base alguma, pois, a verdade é que o Sr. Ministro das Finanças estabelece uma regra, e o Sr. Velhinho Correia vem depois, com outra diferente, pelo que se vê que o assunto não foi convenientemente estudado como devia.

Diálogo entre o orador e o Sr. Presidente do Ministério.

O Orador: — Cada Um tem a sua opinião, e devo dizer com toda a franqueza que a opinião que apresento é a que se encontra fundamentada em quási todos os livros.

Interrupção do Sr. Presidente do Ministério, que não se ouviu.

O Orador: — Mas o cadastro tem apenas uma função acessória de carácter fiscal.

Interrupção do Sr. Velhinho Correia, e trava-se diálogo entre o orador e o Sr. Presidente do Ministério.

O Orador: — Concordo com a opinião de S. Exa., mas então o melhor é votar-se uma autorização em que seja dada ao Govêrno a faculdade de fazer o que entender.

Para se organizar o cadastro da propriedade, a primeira cousa a fazer é proceder-se à avaliação da propriedade.

O Sr. Velhinho Correia (Interrompendo): — Perdão. A primeira cousa é definir a propriedade.

O Orador: — Evidentemente que essa será a primeira cousa a fazer; mas o que V. Exa. não me conseguiu ainda demonstrar foi que o cadastro tenha como função principal a fiscal.

Mas, a propósito, eu quero citar à Câmara um exemplo interessante: um dia o Sr. Anselmo Freire entendeu que as contribuições que lhe lançaram sôbre as propriedades não estavam bem e reclamou.

Foi feita uma vistoria, mas êle reclamou segunda e terceira vez.

Foram nomeados peritos, e eu fui um deles por parte do proprietário.

Foi nomeado um engenheiro para levantar os limites da propriedade e depois feitos os respectivos relatórios. Eu fiz o meu e apresenteio-o na respectiva repartição, e sabem V. Exas. o que ali me disseram? Que eu tinha perdido o meu trabalho, porque não servia para nada, visto que os relatórios dos dois peritos nomeados pelo Estado é que faziam fé.

Sr. Presidente: termino, como comecei, dizendo que não dou o meu voto à proposta de lei que está em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de «antes de se encerrar a sessão».

Tem a palavra o Sr. Lino Neto.

O Sr. Lino Neto: — Como não está presente o Sr. Ministro da Instrução, peço ao Sr. Presidente do Ministério o favor de transmitir a S. Exa. as considerações que voa fazer.

Trata-se do seguinte caso: segundo uma nota oficiosa publicada nos jornais de ontem, promulgou-se uma portaria surda, de que ainda não vi notícia no Diário do Govêrno, e pela qual é desdoutorado da Universidade de Coimbra o Sr. Dr. Azevedo Souto, que foi quem apresentou a célebre tese «Lourdes e a Medicina», que já deu lugar a reparos por parte desta Câmara numa das suas sessões:

Sr. Presidente: êste facto não pode passar sem o meu mais formal e veemente protesto, porque apresenta o ataque à legislação em vigor e ao senso político e moral que deve orientar o país. É contra a legislação, porque o estatuto das nossas Universidades declara e estabelece que as Universidades são autónomas, que os respectivos conselhos escolares é que têm competência para deliberar sôbre a forma de fazer exames, dar provas, sendo elas também que têm competência exclusiva para dar graus. A mais ninguém compete esta atribuição.

Uma voz: — Mas o Sr. Ministro tira, não dá.

O Orador: — Mas se não pode dar menos pode tirar.

O que o Ministro podia fazer era ordenar um inquérito e trazer à Câmara o resultado dêsse inquérito, mas nada disso se faz. Desrespeitaram-se as leis em vigor que o próprio regime estabeleceu, tendo-se em menos conta o respeito devido aos homens que constituem o corpo docente das nossas Universidades, estando todos bem convencidos de que o Sr. Ministro da Instrução não fez mais do que arranjar outra carrapata.

Mas o caso não é só de censurar pelo facto de ser contra as leis; há ainda a
considerar que no fundo representa um propósito de hostilizar os católicos do país, e esta é que é a parte lamentável contra a qual protesto de uma maneira especial.

Não se trata da tese que deu lugar a tantos reparos, não se trata de a defender ou atacar, não se trata de saber se é boa ou má. Isso é secundário. Do que se trata é de se saber o motivo por quê ela foi condenada, por quem não tem competência para a apreciar e que mostra uma ignorância absoluta sôbre o que é a religião, base da independência do país.

Sei que o Sr. Ministro da Instrução é um oficial muito distinto, mas isso não o habilita a apreciar os actos do corpo docente das nossas Universidades.

Mas Sr. Presidente, há outro ponto ainda a considerar além da má vontade contra os católicos do país, é o colocar-se fora da sciência porque o fenómeno religioso, o próprio milagre, não está excluído de ser considerado por nenhuma escola, nem por nenhum homem de sciência.

Em matéria de terapêutica médica a sciência explica a.s curas, mas está constatado que há curas que a sciência não explica.

O Sr. Ministro da Instrução permitiu de se invadir esta sciência não fez mais do que proceder levianamente, não fez mais do que desautorizar a parte que lhe está confiada e que, evidentemente, não é para ser ocupada por sectários, mas por quem saiba respeitar e imprimir a orientação que o país queira, que a maioria do país imponha; é para isso que está ali o Sr. Ministro da Instrução. Não é para impor ao país a sua maneira de ser pessoal, mas para defender os interêsses nacionais e dar satisfação às aspirações religiosas do país.

Custa a admitir que em pleno século XX e num país onde a civilização ainda marcha, haja um Ministro capaz de afirmar que os fenómenos de natureza psíquica são estranhos à sciência!

Eu lavro o meu protesto contra a portaria surda, promulgada pelo Sr. Ministro da Instrução, e lamento como católico e como cidadão português que no meio desta tremenda crise económica, em que nos debatemos, os governos não encontrem outra maneira de dar pão a quem

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tem fome senão atacando a confidência religiosa, que é ainda onde se encontram os mais fortes liames da disciplina, da ordem e do respeito neste país.

Esta situação não pode continuar. O Sr. Ministro da Instrução não está presente, mas eu peço ao Sr. Ministro das Finanças, se porventura não está habilitado a responder-me desde já, o favor de transmitir ao seu colega da instrução as considerações que acabo de fazer.

Nós, os católicos, voltaremos ao assunto até neste país haver um núcleo de gente capaz de respeitar o sentir da maior parte dos seus concidadãos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção as considerações que acaba de fazer o Sr. Lino Neto. Transmiti-las hei, como me cumpre, ao Sr. Ministro da Instrução.

Eu não sei se já foi publicada a portaria a que S. Exa. chamou surda; o que sei é que o Sr. Ministro da Instrução tem dedicado ao assunto o tempo necessário para o estudar com cuidado, e creio que a resolução do Sr. Ministro da Instrução foi de molde a contentar todos. Eu recordo-me de que o Sr. Álvaro de Matos, presidindo ao Congresso de Medicina, foi uma das pessoas que se manifestaram contrárias ao acto a que aludiu o Sr. Lino Neto.

Quanto aos detalhes da questão não os conheço. Não conheço mesmo os motivos que determinaram o proceder do Sr. Ministro da Instrução; estou, porém, convencido que S. Exa. devia ter tido motivos fortes que lho ditaram e parece-me que o fez depois de ter consultado a própria Faculdade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Barriga: — As explicações do Sr. Presidente do Ministério não deram completa satisfação ao caso.

A autonomia das Universidades é por lei tam lata, que a decisão tomada pelo Sr. Ministro da Instrução só ò podia ser depois de ouvido o Conselho da Faculdade...

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — A autonomia das universidades é latíssima; simplesmente ela termina onde as garantias e os princípios do Estado Republicano começam.

O Orador: — Êste incidente tem uma finalidade muito extraordinária perante a afirmação do Sr. Presidente do Ministério: é que para S. Exa. a lei não tem valor algum.

São as disposições legais que têm de cumprir-se e não outras. Se o Conselho da Faculdade exorbitou, só por meio de um inquérito se pode resolver o caso; o contrário é um acto arbitrário; e o critério do Sr. Presidente do Ministério não tem razão de ser.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: creio que o Sr. Ministro da Instrução fez um inquérito. Realmente não está determinado o que seja um inquérito e o modo de êle se fazer, e por isso suponho que o acto de o Sr. Ministro da Instrução inquirir como os factos se passaram não foi senão um inquérito.

O Sr. Pinto Barriga: — Mas fez-se com audiência do interessado?

O Orador: — Não sei, mas não era preciso, porque as suas afirmações estão escritas e serviam de base para o processo.

O Sr. Pinto Barrigas — £Mas a legislação determina que haja essa audiência?

O Orador: — Não creio que ela seja obrigatória, mas o Sr. Ministro da Instrução informará V. Exa. devidamente.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: depois da infeliz expressão do Sr. Presidente do Ministério, dizendo que a autonomia das universidades termina onde o interêsse e conveniência do regime republicano começam, quando afinal só termina onde a lei o estabelece, estou daqui a ver o Sr. Presidente do Ministério dizer, também em conversa particular, que vai com os alunos mais pequeninos do

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Colégio Militar prender os professores das universidades.

Risos.

Mas eu pedi a palavra para fazer uma pregunta ao Sr. Ministro das Colónias.

Há dias o Sr. Rodrigues Gaspar tratou aqui do caso da nomeação do Embaixador Português para Londres, estranhando que o Sr. Norton de Matos abandonasse a administração de Angola. Depois vi nos jornais que o Sr. Ministro das Colónias convidara para assumir o cargo de Alto Comissário daquela colónia o Sr. Cunha Leal. Ora é bom saber-se, dado o estado caótico daquela província, qual o critério do Govêrno.

O Sr. Cunha Leal acusou aqui, de uma maneira brilhante, a obra do Alto Comissário de Angola.

Desde que o Sr. Ministro das Colónias convida o Sr. Cunha Leal para o lugar de Alto Comissário de Angola, eu desejo saber se S, Exa. perfilha ou não as acusações que foram feitas por aquele Sr. Deputado.

Desejo também que o Sr; Presidente do Ministério esclareça a Câmara a respeito de uma contradição que se nota entre as suais palavras e as do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, a propósito do caso de nomeação do Sr. Norton de Matos para embaixador em Londres. Há dias o Sr. Presidente do Ministério, em resposta ao Sr. Rodrigues Gaspar, declarou que o Sr. Norton de Matos fora nomeado embaixador em Londres porque S. Exa. solicitou essa nomeação. Mas o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, na sessão (lê sexta-feira, virado à Câmara fazer referência às considerações do Sr. Rodrigues Gaspar, a tal respeito, disse que era absolutamente falso que o Sr. Norton de Matos houvesse solicitado o lugar de embaixador em Londres. Foi nomeado por espontânea vontade do Govêrno.

O País precisa saber qual destas duas afirmações é a verdadeira.

Aguardo, pois, a resposta dos Srs. Ministros a estas minhas considerações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — Nada tenho com o que os jornais dizem.

Não convidei o Sr. Cunha Leal para o cargo de Alto Comissário de Angola.

Mesmo S. Exa. já aqui na Câmara declarou que não fora convidado.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — Mas o Govêrno está ao lado do Sr. Cunha Leal nas acusações feitas ao Sr. Norton de Matos?

O Orador: — Já disse que não convidei o Sr. Cunha Leal para Alto Comissário de Angola, nem o Govêrno tam pouco o convidou, porque, se o fizesse, tinha de ser por meu intermédio.

De resto o Sr. Carvalho da Silva não deve ignorar que o próprio Sr. Cunha Leal, a propósito do contrato com a Companhia dos Diamantes, foi o primeiro a declarar que não tinha sido convidado para Alto Comissário de Angola.

No emtanto quere.-me parecer que se tivesse dirigido um convite nesse sentido ao Sr. Cunha Leal não tinha feito pecado nenhum; mas torno a repetir, não convidei S. Exa. para êsse cargo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A sessão reabrirá às 21 horas e 30 minutos.

Está interrompida a sessão.

Eram 19 horas e 45 minutos.

Às 22 horas foi reaberta a sessão.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova do requerimento do Sr. António Maia.

Peço aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Estão presentes apenas 40 Srs. Deputados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Fez-se a chamada.

Disseram «aprovo» os Srs.:

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

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Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Dias.

António Pais da Silva Marques.

António Resende.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Cândido Pereira.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Júlio de Sousa.

João José da Conceição Camoesas.

João de Ornelas da Silva.

Joaquim António de Melo o Castro Ribeiro.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Pedro Ferreira.

Luís António da Silva Tavares do Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Mariano Martins.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Sebastião de Herédia.

Vasco Borges.

Vergílio Saque.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Henriques Godinho.

Disseram «rejeito» os Srs.:

Amaro Garcia Loureiro.

António Pinto de Meireles Barriga.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Bernardo Ferreira de Matos.

Constâncio de Oliveira.

Hermano José de Medeiros.

José Carvalho dos Santos.

José Marques Loureiro.

Lúcio de Campos Martins.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Góis Pita.

O. Sr. Presidente: — Aprovaram, o requerimento 38 Srs. Deputados e rejeitaram 12. Há apenas 50 Srs. Deputados; não pode prosseguir a sessão. A próxima sessão é amanhã com a mesma ordem do dia.

Documentos mandados para a Mesa durante

Propostas de lei

Dos Srs. Ministros das Finanças e Guerra, abrindo um crédito de 2:000.000$ para despesas com a manutenção da ordem pública.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de guerra.

Para o «Diário do Governo».

Dos mesmos, abrindo um crédito de 200.000$ destinado aos encargos contraídos pela Direcção da Aeronáutica para o material de cobertura dos hangars do aquartelamento do Grupo de Esquadrilhas da Aviação «República».

Aprovada a urgência.

Para a comissão de guerra.

Para o «Diário do Governo».

Requerimento

Requeiro a V. Exa. se digne instar junto do Sr. Ministro das Finanças pela remessa dos documentos que pedi na sessão de 12 de Julho do ano findo e relativos à revisão do processo disciplinar de Armando Correia da Rocha. — Lopes Cardoso.

Expeça-se.

Substituições

Comissão de guerra:

Substituir o Sr. António Maia pelo Sr. Viriato da Fonseca, e o Sr. Estêvão Águas pelo Sr. Pina de Morais.

Para a Secretaria.

O REDACTOR—Herculano Nunes.

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