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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.° 1O9

EM 24 DE JUNHO DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
António Pais da Silva Marques

Sumário.— A sessão é aberta com a presença de 40 Srs. Deputados.

Procede-se à leitura da acta e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Hermano de Medeiros reclama a presença do Sr. Ministro do Trabalho.

O Sr. Viriato da Fonseca pede providências contra o atraso de pagamento aos funcionários coloniais que se encontram na metrópole.

Responde o Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins).

O Sr. Morais Carvalho insta pela publicação das contas relativas às cambiais da exportação.

O Sr. Ministro das Colónias promete transmitir as suas considerações ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças.

O Sr. Carlos Pereira aprecia a situação do Ministro de Portugal no Vaticano.

Dá explicações o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira).

O Sr. Hermano de Medeiros trata dos serviços postais no arquipélago açoreano, prometendo o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros transmitir as suas considerações ao Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro) requere a urgência e dispensa do Regimento, para uma proposta de lei autorizando o Govêrno, emquanto não fôr aprovado o Orçamento Geral do Estado, para 1324-1920, a proceder à cobrança das receitas e à realização das despesas.

Sôbre o modo de votar, usam da palavra os Srs. Ferreira de Mira, Morais Carvalho, Lino Neto, Carvalho da Silva, Carlos Pereira, Almeida Ribeiro e Francisco Cruz.

São aprovadas as actas das sessões anteriores.

Ordem do dia. — Procede-se em contraprova à votação nominal do projecto de amnistia do Sr. Jaime de Sousa.

Aprovam 31 Srs. Deputados e rejeitam 39.

Trocam-se explicações entre o Sr. Presidente e os Srs. António Maia, Lelo Portela, Plínio Silva e Cancela de Abreu.

É rejeitado o parecer n.º 716, depois de usarem da palavra os Srs. Pereira Bastos, Lopes Cardo-só e Presidente do Ministério.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, manda para a Mesa uma proposta de lei sôbre os vencimentos do funcionalismo, e requere que a Câmara se pronuncie sôbre a urgência e a dispensa do Regimento, para a proposta relativa às receitas e despesas do Estado.

Usa da palavra sôbre o modo de votar o Sr. Carvalho da Silva, sendo o requerimento aprovado por 45 Srs. Deputados e rejeitado por 10.

Estabelece-se agitação, sendo a sessão interrompida.

Reaberta, o Sr. Carvalho da Silva, interroga a Mesa.

O Sr. António Maia requere dispensa da leitura da proposta.

É rejeitado.

Procedendo-se à contraprova, verifica-se que disseram «aprovo» 89 Srs. Deputados, e «rejeito», 12.

Não havendo número, o Sr. Presidente encerra a sessão e marca a seguinte para o dia imediato, com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão às 15 horas e 18 minutos.

Presentes à chamada 40 Srs. Deputados.

Srs. Deputados que responderam à chamada:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto Lelo Portela.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Alfredo Rodrigues Gaspar.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Dias.

António Maria da Silva.

António Pais da Silva Marques.

António de Sousa Maia.

Artur Brandão.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Pires do Valo.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Cândido Pereira.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Domingos Leite Pereira.

Francisco Cruz.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Júlio de Sousa.

João José da Conceição Camoesas.

João Pereira Bastos.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Narciso de Silva Matos.

José Cortês dos Santos.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José Pedro Ferreira.

José de Vasconcelos de Sousa Nápoles.

Manuel de Sousa da Câmara.

Mariano Martins.

Nuno Simões.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Sebastião de Herédia.

Viriato Gomes da Fonseca.

Srs. Deputados que entravam durante a sessão:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Xavier de Castro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Abranches Ferrão.

António Ginestal Machado.

António Lino Neto.

António Mendonça.

António Resende.

Arruando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Bernardo Ferreira de Matos.

Constâncio de Oliveira.

Delfim Costa.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Hermano José de Medeiros.

João Luís Ricardo.

João de Ornelas da Silva.

João Pina de Morais Júnior.

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Joaquim Brandão.

Joaquim Dinis da Fonseca.

José António de Magalhães.

José Domingues dos Santos.

Lourenço Correia Gomes.

Manuel Alegre.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa Coutinho.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Góis Pita.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Vergílio Saque.

Vitorino Henrique Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Marques Mourão.

Afonso Augusto da Costa.

Aires de Ornelas e Vasconcelos.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alberto Xavier.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Américo da Silva Castro.

António Alberto Tôrres Garcia.

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António Correia.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António de Paiva Gomes.

António Pinto de Meireles Barriga.

António Vicente Ferreira.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Maldonado Freitas.

David Augusto Rodrigues.

Ernesto Carneiro Franco.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo»

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Germano José de Amorim.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estêvão Águas.

João José Luís Damas.

João Salema.

João de Sousa Uva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge Barros Capinha.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Carvalho dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

José de Oliveira Salvador.

Júlio Gonçalves.

Júlio Henrique de Abreu.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Lúcio de Campos Martins.

Luis António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel do Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel do Sousa Dias Júnior.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano da Rocha Felgueiras.

Mário de Magalhães Infante.

Maximino de Matos.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Augusto Ferreira de Castro.

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Tomás de Sousa Rosa.

Tomo José de Barros Queiroz.

Valentim Guerra.

Vasco Borges.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa.

O 9Sr. Presidente (às 15 horas e 20 minutos): — Estão presentes 40 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta e o seguinte

Do Ministério do Interior, para inclusão de designadas verbas no orçamento dêste Ministério, destinadas a representação dos governos civis.

Para a comissão do Orçamento.

Da Junta Geral do Distrito de Viseu, pedindo que o liceu daquela cidade seja em tudo equiparado aos de Lisboa, Pôrto e Coimbra.

Para a Secretaria.

Do oficial de Polícia Judiciária Militar, pedindo autorização para ser ouvido num auto de corpo de delito o Sr» Tomás de Sousa Rosa.

Recusado,

Pedido de licença

Do Sr. Pires Monteiro, cinco dias.

Concedido

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Projecto de lei

Dos Srs. Manuel de Sousa Coutinho e F. G. Velhinho Correia, tornando extensiva à Junta Geral do Distrito de Faro a

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doutrina do § 1.° do artigo 1.° da lei n.° 1:453, de 26 de Julho de 1923.

Para a comissão de administração pública.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Sr. Presidente: tenho notado que o Sr. Ministro do Trabalho prima pela sua ausência neste período «antes da ordem do dia», o que nos impede de tratar de assuntos que correm pela sua pasta.

Nestes termos peço a V. Exa., Sr. Presidente, o obséquio de mandar prevenir o Sr. Ministro do Trabalho de que eu desejo que S. Exa. aqui venha a fim de tratar duns assuntos do seu Ministério.

Tenho dito.

O Sr. Viriato Gomes da Fonseca: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro das Colónias para a situação em que se encontram alguns funcionários das colónias, que se encontram na metrópole na situação de reformados e em gozo de licença, situação essa que é na verdade aflitiva, visto que só encontram sem receber os seu vencimentos.

Todos sabem quais são as actuais circunstâncias da vida; difícil para todos e muito maior para aqueles que não recebem os seus vencimentos mensalmente, pois a verdade é que estão vivendo de expedientes.

Chamo, pois, a atenção do Sr. Ministro das Colónias para o assunto, esperando que êle tome as providências que são necessárias; visto que se encontram numa situação aflitiva que não sei onde chegará.

Eu sei, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro me vai dizer que não tem na metrópole ordem para efectuar o pagamento dêsses vencimentos; porém, eu creio que o Sr. Ministro terá meio de arranjar uma fórmula a fim de que esta situação acabe de uma vez para sempre.

Eu peço desculpa à Câmara de me ter referido a funcionários que não pertencem à colónia que represento nesta Câmara; porém, embora lhes tivesse dito que melhor era êles dirigirem-se aos Srs. Deputados representantes dessas colónias, as solicitações foram tantas, que eu vi-me na necessidade de falar ^aqui no assunto.

Tenho dito.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — Sr. Presidente: ouvi coma máxima atenção as - considerações feitas pelo Sr. Viriato da Fonseca.

O assunto a que S. Exa. se referiu já por várias vezes tem sido ventilado nesta Câmara, e eu somente tenho a repetir o que, já por mais de uma vez, tenho dito também sôbre o mesmo, isto é, que essa situação se deve exclusivamente ao facto de as colónias não transferirem a tempo para a metrópole as contas necessárias para se poderem realizar êsses pagamentos.

O que eu posso, no emtanto, dizer a V. Exa. é que neste momento só os funcionários de Angola e Moçambique se encontram em atraso nos seus vencimentos, isto é, têm os vencimentos de Maio e Junho em atraso, pois os das outras colónias pode dizer-se que têm os seus vencimentos em dia.

Tenho feito as devidas instâncias no sentido dê que essas contas sejam enviadas para a metrópole com a devida regularidade, de forma a que essa situação termine, pois não ignoro as condições difíceis em que os funcionários se encontram, podendo V. Exa. estar certo de que hei-de continuar a empregar os maiores esfôrços no sentido de que sejam cumpridos os desejos de S. Exa., que aliás são também os meus.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: eu desejaria, em primeiro lugar, que V. Exa. me dissesse se se encontra presente o Sr. Ministro da Instrução, ou o Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Presidente: — Devo dizer a V. Exa. que nem o Sr. Ministro da Instrução nem o Sr. Presidente do Ministério se encontram presentes.

O Orador: — Nesse caso peço a qualquer dos Srs. Ministros presentes o favor da sua atenção para o assunto que vou tratar, e que se refere ao caso das cambiais de exportação, pedindo ao Sr. Presidente do Ministério o favor de dar cumprimento imediato à disposição legal que impõe ao Govêrno a obrigação de semestralmente fazer publicar no Diário do

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Govêrno as contas respeitantes ao movimento da respectiva conta.

O Sr. Presidente do Ministério veio à Câmara, há cêrca de um mês, ler uns números que no dia imediato foram publicados em todos os jornais.

Tive já ocasião de chamar a atenção do Sr. Presidente do Ministério para o facto dêsses números estarem errados, pois, a verdade é que nem sequer as parcelas fornecidas por S. Exa. dão, somadas, o total por S. Exa. encontrado

O Sr. Presidente do Ministério, no período de «antes de se encerrar a sessão», declarou que os números que havia lido à Câmara estavam certos e que não tinha feito o confronto entre êles e aqueles publicados pela imprensa; acrescentou ainda que iria fazer essa verificação, e que, no dia imediato, diria qual o resultado exacto da investigação a que ia proceder.

O certo é que neste malfadado negócio das cambiais de exportação o silêncio continua a pesar e o Sr. Presidente do Ministério não forneceu, no dia imediato, nem até hoje, os números que ha via prometido.

Mais do que isso: o Sr. Presidente do Ministério, quando aqui leu os números que os jornais publicaram no dia imediato, declarou que brevemente as contas totais e especificadas pormenorizadamente seriam publicadas no Diário do Govêrno. Pois até hoje, apesar de já haverem decorrido mais de duas semanas, as contas ainda não vieram ao Diário do Govêrno.

Volto a instar com o Sr. Presidente do Ministério.

Peço ao Sr. Ministro das Colónias, que é o membro do Govêrno presente, o favor de transmitir ao Sr. Presidente do Ministério estas minhas considerações e a necessidade que há de S. Exa. fazer publicar quanto antes as contas, que, para serem assim demoradas tanto tempo, parece que não há forma de as acertar.

V. Exa. compreende quanto o assunto é grave e quanto a demora alimenta o receio que haja, de que realmente com os cambiais de exportação muito dinheiro se tenha perdido em prejuízo dos cofres do Estado e em benefício não se sabe de quem.

Outro assunto importante ainda existe, para o qual desejo chamar a atenção do Sr. Álvaro de Castro, como chefe do Govêrno; mas, como S. Exa. não está presente, e raro é que alcance a palavra no período de antes de se entrar na ordem do dia, peço ao Sr. Ministro das Colónias o favor de transmitir também ao Sr. Presidente do Ministério as considerações que vou fazer a tal respeito.

O Govêrno publicou no Diário do Govêrno, há cêrca de dois meses, pela pasta da justiça, um decreto proibindo que as rendas dos arrendamentos pudessem ser estipuladas em ouro, isto com o fundamento de que tais estipulações em ouro importavam um desprestígio para a moeda nacional e que exerciam também, por qualquer forma, uma influência desagradável sôbre o câmbio.

O critério do Govêrno a êste respeito é muito de discutir, mas eu, neste momento, não pretendo entrar nessa discussão; o que pretendo, tam somente, por agora, é pôr em relevo a contradição existente entre aquele decreto e outro mais recente.

Assim, no Diário do Govêrno de 13 de Junho de 1924, vem publicado na 2.ª série, e pela pasta da Marinha, um contrato celebrado entre o Govêrno e D. H. dos Santos para a indústria da pesca dos cetáceos nas costas portuguesas.

Pois neste contrato êste mesmo Ministério, que tem a horror das estipulações em ouro, porque estas estipulações prejudicam e são, em detrimento da moeda nacional, êsse mesmo Govêrno não teve dúvida em outorgar o contrato a que acabo de referir-me, em que o concessionário se obriga, pela base 6.ª, além do estipulado na base 7.ª ao pagamento anual nas seguintes quantias:

Por cada estação instalada em terra (até duas) — £ 100.

Por cada vapor a mais de três, destinados a cada estação terrestre ou flutuante—£ 50.

Por cada estação flutuante — £ 250.

Por cada tonelada de óleo produzido — 1 xelim e 6 pence.

Aí tem V. Exa. qual é o critério que neste assunto observa o Govêrno da presidência do Sr. Álvaro de Castro.

Pela pasta da Justiça, o Sr. Domingues dos Santos faz publicar um decreto proibindo estipulações de rendas em ouro.

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Pela pasta da Marinha o Sr. Pereira da Silva faz publicar um decreto em que o Govêrno, dando a um determinado, indivíduo uma concessão para a exploração da indústria da pesca de cetáceos na costa de Portugal, não tem dúvida, em contrário do critério estabelecido anteriormente em benéfico — pelo menos assim se pretende — da moeda nacional, impor ao concessionário o pagamento da renda em ouro.

É contra êste critério contraditório, ou melhor dizendo, contra esta falta de critério, contra esta má orientação, ou melhor, contra esta desorientação do Govêrno, decretando por uma pasta em obediência a uns princípios e por outra em atenção a princípios diametralmente opostos que eu me insurje.

E para isto, pois, que eu chamo a atenção do Sr. Presidente do Ministério, pedindo ao Sr. Ministro das Colónias o favor de transmitir a S. Exa. tanto as considerações que acabo de fazer como as anteriores, que visam um assunto que eu reputo da maior gravidade, qual é o dos cambiais do exportação e reexportação, e que não abandonarei emquanto explicações formais e claras não me forem fornecidas.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as considerações feitas pelo Sr. Morais de Carvalho.

Comunicá-las hei ao Sr. Presidente do Ministério, que certamente se apressará a vir à Câmara dar as explicações por S. Exa. exigidas.

Quanto à diferença de critérios do Govêrno relativamente à moeda, adoptado em vários diplomas legais, eu transmitirei igualmente ao Sr. Presidente do Ministério as palavras de S. Exa.

O Sr. Carlos Pereira: — Não deve parecer extraordinário a V. Exa. Sr. Presidente, nem à Câmara que eu, um parlamentar pouco habituado a estas lides e mormente, pouco enfronhado em questões políticas e diplomáticas, não saiba explicar bem certas atitudes.

Mas, quem me poderá elucidar é o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e eu espero que S. Exa. prestando atenção ao que vou dizer — e digo-o sem outro
intuito que não seja o de esclarecer o meu espírito — possa desfazer em mim uma dúvida que justificadamente nasceu.

Parece-me, Sr. Presidente, que é nosso Ministro em Borna, junto do Vaticano, o Sr. Augusto de Castro.

Determinadas atitudes assumidas ultimamente por S. Exa. sugerem-me a dúvida sôbre se, no momento presente, o Sr. Augusto de Castro é licenciado do Govêrno de Portugal ou licenciado da Moagem em Lisboa.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — Sr. Presidente: acabo de ouvir as considerações do Sr. Carlos Pereira e em resposta, eu tenho a declarar que o Sr. Augusto de Castro é Ministro de Portugal junto do Vaticano, para onde partirá brevemente a fim de apresentar as suas credenciais.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Sr. Presidente: eu tinha pedido a palavra para quando estivessem presentes os Srs. Ministros do Trabalho do Comércio ou do Interior; porém ela chega-me justamente no momento em que não está presente nenhum dêsses Ministros.

Como as considerações que desejo fazer relativamente à pasta do Comércio são de certo modo urgentes, eu peço ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros que chamo para elas a atenção do seu colega.

Trata-se do transporte de malas do correio na minha ilha.

As malas de Ponta Delgada ao extremo da ilha, onde é a minha aldeia cêrca de 13 quilómetros levam mais tempo a chegar lá do que um navio leva de Gibraltar ao Extremo-Oriente.

A mala é levada por caridade pelos passageiros que para ela se dirigem, e, nestas condições, umas vezes chegam, outras não.

As considerações que tenho a fazer relativamente ao Ministério do Trabalho requerem a presença do respectivo titular.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para dizer ao Sr. Hermano de Medeiros que não poderão deixar de merecer toda a atenção

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do Sr. Ministro, do Comércio as considerações de S. Exa.

Apressar-me hei a transmitir a S. Exa. os seus desejos para que os inconvenientes apontados sejam remediados de pronto.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: eu pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei para pôr em vigor o orçamento de 19213-1924, em quanto não são aprovados os novos orçamentos.

É absolutamente necessário prover ao recebimento das receitas e ao pagamento das despesas no ano económico que vai abrir.

Faltando muito pouco tempo para o ano económico se abrir, e sendo necessário votar uma lei que autorize o Govêrno a pôr em execução ou a proposta orçamental ou o orçamento anterior, com as modificações que foram introduzidas por vários diplomas, quer referentes às receitas, quer às despesas, o Govêrno entende melhor apresentar ao Parlamento uma proposta de lei no sentido de se pôr em vigor no ano de 1924-1925 o orçamento de 23-24, acrescido das várias disposições legais que aumentaram o quantitativo das despesas.

Pondo êsse orçamento em vigor com as despesas acrescidas, resultantes de créditos abertos, ainda assim o Govêrno fica com uma autorização menos lata do que ficaria se entrássemos no regime dos duodécimos, como era costume fazer-se.

Mando para a Mesa a minha proposta e peço para ela urgência o dispensa do Regimento.

O orador não reviu.

A proposta é a seguinte:

Senhores Deputados.- Em 15 de Janeiro do corrente ano submeteu o Govêrno ao exame e estudo do Parlamento, em cumprimento do disposto no artigo 54.° da Constituição Política da República Portuguesa, o Orçamento geral das receitas e das despesas do Estado para o futuro ano económico do 1924-1925. Esperava o Govêrno que ao iniciar-se êsse ano económico estariam votados não só os orçamentos das receitas e das despesas como também as providências necessárias para eliminar o déficit que então se previa, infelizmente, o Parlamento só há bem poucos dias principiou a discussão dos orçamentos, e algumas das propostas apresentadas com o intuito de aumentar as receitas e deminuir as despesas continuam, também, pendentes da sua discussão. Por êste motivo, o Govêrno traz à apreciação do Congresso da República uma proposta de lei que permita, até a aprovação do Orçamento do ano económico de 1924-1925, a cobrança das receitas e a realização das despesas do Estado nesse mesmo ano.

Em ocasiões anteriores, em que também não foi possível a votação dos orçamentos antes do começo de novo ano económico, recorreu-se ao sistema de votação de autorizações mensais, a que se deu a designação de «duodécimos», não parecendo, todavia, que êle seja o melhor para os interêsses do Estado em conseqüência da relativa facilidade em agravar de mês para mês as despesas dos diversos serviços públicos, além de que embaraça a administração dos mesmos serviços. Por êste motivo, a presente proposta, nu parto respeitante às despesas, destina-se a permitir a realização das que, com as formalidades regulamentares, se compreendam dentro das autorizações em vigor no ano económico de 1923-1924, segundo a lei n.° 1:449, com as alterações introduzidas por diplomas publicados posteriormente a essa lei. Não resulta dêste facto serem concedidas mais largas autorizações do que as que constam da proposta orçamental para o ano económico de 1924-1925, visto que, nesta proposta, a despesa total atinge a quantia do 1.193:240.249$91 emquanto que a despesa conforme o orçamento aprovado para 1923-1924 com os adicionamentos que provêm dos créditos especiais, sem compensação em receita, abertos até hoje, soma 1.070:136.361$12.

Como, porém, se reconhece necessário que, em curtos intervalos de tempo, haja conhecimento da situação financeira do Tesouro, estabelece-se, na presente proposta de lei, a obrigação de se publicar mensalmente uma conta provisória, compreendendo as importâncias das receitas cobradas, as das despesas cujos pagamentos tenham sido autorizados o as dos fundos saídos dos cofres públicos para satisfação dessas desposas.

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Por último, estabelece-se também que, no ano económico de 1924-1925, nenhum encargo a pagar em moeda estrangeira possa ser contraído, quer pelos serviços dependentes dos Ministérios, quer pelos serviços autónomos, sem que previamente o Ministro das Finanças tenha dado o seu assentimento à realização da respectiva despesa.

O Govêrno continua, pois, com é firme propósito de melhorar a situação do Tesouro, sendo certo, todavia, que uma grande oposição tem encontrado, derivada do agravamento, ainda que lento, do prémio do ouro.

Na proposta orçamental para o ano económico de 1924-1925 foi o prémio do ouro computado em 2:555 por cento; verifica-se, no emtanto, que êsse prémio é bastante inferior ao efectivo no presente momento, pois -que atinge 3:289 por cento. Se se tiver em consideração esta circunstância as receitas e as despesas ouro que se descrevem na mencionada proposta ornamental elevam-se. respectivamente de 42:150.827$ e 96:163.437$ o que produz um maior desequilíbrio orçamental de 54:012.610$. Em face dêstes números não se pode deixar de reconhecer a necessidade de limitar as despesas em ouro. Com êste propósito se procurou estabilizar o pagamento em escudos da maior soma de encargos em moeda estrangeira, como são os que provêm da dívida pública. A simples redução das despesas pela reforma dos serviços públicos não produziria sensíveis efeitos se não se exigisse dos portadores da dívida externa uma cota parte de sacrifício, sendo de notar que a proposta de lei destinada à reorganização dos serviços públicos e compressão das respectivas despesas, não obstante ter sido apresentada em 24 de Janeiro, encontra-se ainda neste momento nesta Câmara, para serem discutidas e votadas as emendas que pelo Senado lhe foram introduzidas.

A política financeira do Govêrno tem sido e será de compressão e redução das despesas públicas, de prover à maior cobrança dos rendimentos do Estado, e de não usar de outros recursos, além dêsses, que não sejam as habituais operações de tesouraria. De tal maneira o Govêrno tem providenciado que, esgotado em fins de Janeiro dêste ano o resto do saldo do aumento de circulação fiduciária, determinado em Novembro de 1923 pela lei n.° 1:424, de então até hoje nem um centavo tem sido acrescido à circulação das notas em representação dos débitos, por contratos, do Estado ao Banco de Portugal.

O mapa que segue mostra, sem contestação, a veracidade dêste facto.

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Discriminação das situações semanais das notas do Banco de Portugal, e, circulação.

[Ver valores da tabela na imagem]

Os números relativos às datas até 4 de Junho, inclusive, são extraídos das situações semanais já publicadas; os respeitantes a 11 e 18 de Junho e descritos nas duas colunas intermédias são designados em números redondos por estarem sujeitos a pequenas rectificações que podem vir do Funchal e Açores.

As notas em circulação em representação dos débitos do Estado por contratos atingiram o máximo de 1:325.005.900$55 em 23 de Janeiro de 1924, e assim se tem mantido.

Quanto às notas em representação dos suprimentos ao Govêrno, segundo a convenção de 29 de Dezembro de 1922, para maneio das exportações, elas variam conforme o valor das cambiais. As flutuações que se observam são resultantes, portanto, da maior ou menor existência de cambiais. É uma conta integralmente representada por valores ouro.

Quanto à circulação própria do Banco, ainda está afastada do limite máximo que, nos termos dos contratos vigentes, é de 207:536.292$540.

Ficam, assim, completamente anuladas as afirmações que, injustificadamente, por várias vezes se têm produzido, de que o Govêrno se socorre do aumento da circulação fiduciária para efectuar o pagamento das despesas públicas.

Convém agora mostrar quais as sucessivas alterações no déficit orçamental, previsto para o ano económico de 1924-1925, tendo em atenção o agravamento do prémio do ouro que passa de 2:555 por cento, conforme está fixado na respectiva proposta orçamental, para 3:289 por cento, segundo as últimas cotações, e bem assim as deminuições de despesas e os aumentos de receitas já seguramente obtidos, em conseqüência de providências já adoptadas e as que serão alcançadas se determinadas autorizações forem conferidas pêlo

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[Ver valores da tabela na imagem]

O déficit orçamental previsto para o ano económico de 1924-1925, segundo a respectiva proposta de 14 de Janeiro de 1924, é de

O aumento dêsse déficit, proveniente do agravamento do prémio do ouro, sendo de
resultante de:

Aumento em escudos, de receitas ouro
Aumento em escudos, de despesas ouro elevaria, portanto, o déficit previsto a

Em conseqüência, porém, de providencias já adoptadas, verificaram-se as seguintes deminuíções nas verbas de despesas da referida proposta orçamental e os seguintes alimentos de receitas:

Deminuições nas verbas de despesas:

Execução de diplomas que extinguiram diversos cargos

Sedução dos encargos das obrigações do empréstimo dos tabacos

Pagamento dos encargos do empréstimo consolidado de 6 1/2 por cento ouro ao câmbio de 2 3/8 e supressão dos encargos respeitantes à 2.ª emissão do mesmo empréstimo

Pagamento dos encargos da dívida externa de 3 por cento ao câmbio de 2 3/8, não se compreendendo, porém, neste regime 1/3 do total da mesma, que se supõe na posse do estrangeiros domiciliados fora de Portugal

Aumentos de receitas:

Imposto de sêlo

Emolumentos consulares

Lucros de amoedação

Diversos emolumentos e outras receitas

Soma a diferença para menos no déficit orçamental do que resulta poder-se assegurar que o déficit de 1924-1925 está reduzido a

O Govêrno está convicto de que, com a remodelação dos serviços públicos, que iniciará logo que o Parlamento vote a necessária

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[Ver valores da tabela na imagem]

autorização e a renove para o próximo ano económico, se pode conseguir uma compressão de despesas de cêrca de

e bem assim de que poderá obter-se no futuro ano económico, com o acordo a firmar com a Companhia dos Tabacos de Portugal, um aumento de receita de ... 38:000.000£00

A estas importâncias adicionar-se hão, se o Parlamento votar as propostas que estão presentemente submetidas à sua apreciação, as seguintes quantias provenientes de:

Aumentos de receitas:

Aplicação de novas taxas do imposto de selo

Contribuição predial rústica

Contribuição de registo

O que tudo soma

Verificando-se por conseqüência um saldo de

Como, porém, o custo da vida tem aumentado, o que obriga à concessão de maior melhoria de vencimentos, terá o Tesouro de despender, aproximadamente com êste fim a quantia de

Para fazer face a esta despesa propôs o Govêrno que fossem aumentadas as percentagens dos adicionais, que, para melhorias de vencimentos, incidem sôbre determinadas contribuições. O produto dêste aumento avalia-se em

Déficit

De tudo isto resulta que o déficit previsto para o ano económico de 1924-1925 fica reduzido a, aproximadamente, 25:000.000$. É, portanto, ainda preciso adoptar medidas que anulem por completo êste desequilíbrio, para o que o Govêrno apresentará ao Parlamento as necessárias propostas.

Em vista do exposto e a fim de regular a vida financeira do Estado emquanto não é votado o orçamento geral das receitas o das desposas para o ano económico do

1924-1925, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Emquanto não fôr aprovado o Orçamento Geral do Estado para o ano económico do 1924-1925, é permitido ao Govêrno proceder à cobrança das receitas públicas em conformidade com os preceitos legais vigentes, e bem assim realizar, com as formalidades regulamentares, as desposas que se compreendam doutro das autorizações constantes do Orçamento em

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vigor no ano económico de 1923-1924, segando a lei n.° 1:449, datada de 13 de Julho de 1923, com as alterações nele introduzidas por diplomas publicados posteriormente a essa lei e que tenham também de ser atendidas no referido ano de 1924-1925.

§ único. A classificação das despesas far-se há de conformidade com a da proposta orçamental para 1924-1925.

Art. 2.° Os serviços autónomos da Caixa Geral de Depósitos, Caminhos de Ferro do Estado, Correios e Telégrafos, Florestais e Agrícolas e Pôrto de Lisboa continuarão aplicando as receitas próprias ao pagamento das respectivas despesas, de conformidade com as disposições vigentes.

Art. 3.° O Govêrno publicará mensalmente uma conta provisória compreendendo as importâncias das receitas cobradas, as das despesas cujos pagamentos tenham sido autorizados e as dos fundos saídos dos cofres públicos para satisfação dessas despesas. Esta publicação far-se há dentro do prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados do fim do mês a que respeitar a respectiva conta.

Art. 4.° No ano económico de 1924-1925 nenhum serviço do Estado, quer tenha ou não autonomia administrativa, poderá contrair encargos a pagar no estrangeiro, quaisquer que sejam os motivos que os justifiquem, e ainda que para a sua satisfação haja verba especialmente descrita em orçamento aprovado e se tenham cumprido as formalidades actualmente prescritas nos regulamentos, sem que, pelo Ministro das Finanças, seja dado assentimento à realização da respectiva despesa.

§ único. Não poderão as repartições da Direcção Geral da Contabilidade Pública expedir autorizações para pagamento de despesas a satisfazer no estrangeiro quando se não mostre cumprido o disposto neste artigo, sendo responsáveis, quanto aos serviços autónomos, pela sua contravenção, os administradores gerais ou os conselhos administrativos dos mesmos serviços.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 23 de Junho de 1924.— O Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, Álvaro Xavier de Castro,

O Sr. Ferreira de Mira (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: nós não votamos a urgência e a dispensa do Regimento, pois o facto de votarmos essa dispensa e urgência implicitamente determinava a aprovação desta proposta. Quer ela se discuta já, quer se discuta com parecer da comissão, entendemos que em nenhum dos casos ela pode merecer a aprovação da Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: se esta proposta inacreditável que o Sr. Ministro das Finanças e Presidente do Ministério acaba de enviar para a Mesa pudesse ser aprovada, ficava o precedente aberto e todos os governos que se sucederem, (Apoiados), estribados nesse precedente, nunca mais se preocuparão com a discussão e votação dos orçamentos.

Pelo artigo 1.° da proposta, é permitido ao Govêrno, emquanto não fôr aprovado o Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 1924-1925, proceder à cobrança das receitas públicas em conformidade com os preceitos legais vigentes, e bem assim realizar as despesas previstas no mesmo orçamento com as alterações introduzidas por leis posteriores.

Ora eu desejo fazer uma pregunta ao Govêrno, ao Sr. Ministro das Finanças o é a seguinte: Se S. Exa., aprovada esta proposta, se dispensa de fazer votar os orçamentos.

Não me responda S. Exa. que isso é com a Câmara e não com o Govêrno.

E o Govêrno que dá as suas indicações à maioria, e, quando a maioria não acata as indicações do Govêrno, êste só tem uma cousa a fazer: é demitir-se.

Desejo que o Sr. Presidente do Ministério faça o favor de me dizer se uma vez o Govêrno munido com os poderes que lhe dá esta proposta de lei, o Sr. Presidente do Ministério se desinteressa da discussão do orçamento.

É intuito do Sr. Presidente do Ministério uma nova prorrogação dos trabalhos legislativos?

O nosso voto depende da resposta do Sr. Presidente do Ministério, porque, se o Parlamento não habilita o Govêrno com êsse documento, é praxe tradicional apresentar duodécimos, mas o Sr. Presidente;

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do Ministério, no prurido de ser original, pôs de parte esta tradição e apresenta uma lei que é uma infracção ao nosso Regimento e à Constituição. E, como o sistema é cómodo, é natural que o exemplo seja seguido. Se o sistema vinga, nunca mais teremos discussão de orçamentos e nunca mais os representantes da Nação poderão exercer o sou primeiro dever, que é votar anualmente os impostos o fiscalizar a sua aplicação.

Existe lado da Câmara votará contra porque não considera constitucional a proposta do Govêrno.

Tenho dito.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Creio que o ilustre Deputado excedeu nas suas considerações o que o Regimento determina para usar da palavra sôbre o modo de votar. Fixada esta infracção ao Regimento, eu vou responder a S. Exa.

Se eu tivesse a intenção de não me servir dos orçamentos, teria apresentado outra proposta mais simples, que consistiria em pôr em execução a proposta orçamental.

Os orçamentos entraram tarde em discussão e as sessões destinadas a essa discussão não se realizaram. Mas disso não tem culpa o Govêrno.

A falta de número não aproveita ao Govêrno como uma indicação parlamentar.

Eu não posso dar significado político às ausências dos Deputados na Câmara. Pode isso significar unicamente a falta de coragem em dar um voto que porventura esteja na sua consciência.

Vozes: — É a maioria que falta.

Sussurro.

O Orador: — Aqui têm V. Exas. o que tinha a dizer.

O orador não reviu.

O Sr. Lino Neto: — A minoria católica não tem dúvida em dar o seu voto apenas para a urgência e não para a dispensa do Regimento.

Trata-se de modificar o novo regime orçamental. Além disso, não se compreende a discussão da proposta sem estar acompanhada do parecer da comissão.

Fica estabelecida a nossa orientação, e feita a nossa declaração de voto.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Entendemos dêste lado da Câmara que V. Exa. não pode aceitar a proposta na Mesa porque é absolutamente inconstitucional.

Compete ao Parlamento fixar ás receitas e as despesas anualmente.

É preciso fazer uma cuidada revisão dos orçamentos, reduzindo todas as despesas.

Pregunto se o Parlamento quere lançar o seu desprêzo pela opinião pública, não querendo saber da situação do país.

A responsabilidade de o orçamento não ter sido apreciado não é nossa.

Ninguém tem autoridade, e muito menos a maioria, para aprovar uma proposta destas, e V. Exa., repito, não podia tê-la aceitado na a Mesa, sem rasgar a lei fundamental.

Mas há mais: esta proposta mostra quanto o Govêrno, que não sabemos se existe, pois parece estar na Morgue, porque não vemos senão cadáveres de Ministros, está brincando com o País.

Onde estão as reduções de desposas?

Dêste lado da Câmara havemos de fazer com que esta proposta não possa ser votada.

Os parlamentares da maioria estão aqui para votar segundo ordens recebidas dum outro poder do Estado, que é quem manda neste País.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: — O Sr. Carvalho da Silva é que estabelece os princípios, os direitos e deveres dos parlamentares.

Devo dizer que a maioria não renuncia à sua responsabilidade.

Interrupção do Sr. Carvalho da Silva.

O Orador: — Sou daqueles que não têm respeito nenhum pela votação dos orçamentos.

Não voto, porém, não posso votar esta proposta.

Portugal não pode pagar mais dó que paga.

A agricultura não porte pagar mais.

Apoiados.

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Quem atravessar as terras do meu País, encontra campos e campos e vinhas por cavar, porque a agricultura sofre um período gravíssimo, e ainda agora se pretende lançar-lhe um coeficiente de 16 e tal sôbre as suas contribuições, esquecendo-se até os princípios do meu Partido, que defendem a progressividade dos impostos.

Vem agarrar-se tudo com os impostos, esmagando-se a fôrça vital do meu País, os pequenos proprietários, pois êsses são os que pagam, porque os grandes proprietários arranjam sempre malhas tam grandes nas redes que lhes lançam que conseguem sempre passar pelo meio delas.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: pregunto a V. Exa. se já se está na discussão da proposta.

O Sr. Presidente: — Não, senhor, está a falar-se sôbre o modo de votar.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: diz-se que a proposta do Sr. Presidente do Ministério não podia ser aceita na Mesa por ser inconstitucional.

Parece-me — e em meu nome falo — que não pode haver argüição menos fundada do que esta, sobretudo partindo de parlamentares que mantêm vivas as tradições do direito que a monarquia consagrou e por que se regeu emquanto subsistiu.

Realmente, a Constituição determina que seja privativo do Congresso o orçar a receita e fixar a despesa da República, anualmente; ora a proposta que se apresentou não prejudica em nada esta função do Congresso.

O Sr. ,Carvalho da Silva: — V. Exa. sabe o que isso é! V. Exa. está êste ano dotado duma grande boa fé, e tanto assim, que votou ao Govêrno autorizações para uma cousa e êle têm-se servido delas para lançar impostos, sem que V. Exa. proteste. Estamos em ditadura tem estado a Câmara aberta e isso me basta. Apoiados.

O Sr. Carvalho da Silva: — Essa teoria só serve para esfarrapar a Constituição.

O Orador: — Se o Parlamento quiser usar das suas atribuições, o Govêrno não pode impedir isso.

Onde é que está, portanto, a ofensa da Constituição?

Imaginemos que amanhã êste Govêrno ou qualquer outro vem pedir para que o Parlamento não vote os Orçamentos; a Câmara está nas condições de repetir êsse pedido.

Esta proposta de lei visa essencialmente a evitar que o ano económico corrente termine, e se entre noutro, sem que o Govêrno esteja habilitado com os meios necessários para acudir às despesas e colhêr as receitas.

Desde que a vida do Estado é uma cousa que a todos nós se impõe, penso que o Govêrno não tinha outro meio melhor do que êste para evitar toda a grave perturbação legal e financeira que podia resultar de entrarmos no ano económico futuro sem meios para governar,

Apoiados.

Até hoje os meios que aqui-e fora daqui se têm usado para obviar à falta de orçamentos têm sido os duodécimos ou a prorrogação do Orçamento anterior.

Quanto aos duodécimos, nós tivemos uma lamentável experiência do que êles foram!

Apoiados.

Êles foram calculados sôbre uma proposta orçamental, mas a cada votação de duodécimos que se fazia, nós avolumávamos de tal modo as despesas que era um horror!

Apoiados.

O Sr. Carvalho da Silva: — Isto é muito pior.

O Orador: — Não é pior, porque se diz aqui assim: que vigora o Orçamento anterior com as alterações votadas posteriormente.

O Orador: — Eu não sei se o Govêrno tem feito ditadura, mas o que sei é que

O Sr. Carvalho da Silva: — Mas êsse Orçamento base é uma burla!

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O Orador: — Di-lo V. Exa., mas não o diz a Câmara.

Precisamos de nos respeitarmos a nós próprios, zelar a nossa própria dignidade, e por isso não podemos chamar uma burla àquilo que é uma lei do País!

Apoiados.

O Sr. Carvalho da Silva: — É uma lei que não é verdadeira! Foi V. Exa. que o confessou.

Trocam-se vários àpartes.

O Orador: — Eu não tenho a possibilidade de lutar com o Sr. Carvalho da Silva em fôrça de garganta e pulmões.

O Sr. Carvalho da Silva (em àparte): — O que V. Exa. não pode é lutar com a lei.

Àpartes.

O Orador: —Para lutar por ela, é que eu afirmo que a prática dos duodécimos tem ainda outros inconvenientes que me fazem não concordar com ela.

O Govêrno procedeu honestamente, não querendo utilizar-se dos duodécimos, que têm chegado a ser postos em vigor até por decretos, o que tem sucedido mais de uma vez.

Àpartes.

Se os Srs, Deputados monárquicos querem defender a Constituição da República, então defendam-na realmente, mas não assim.

Àpartes.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — Querem V. Exas. que nós façamos um 14 de Maio, como V. Exas. fizeram?

O Orador: — O que é certo é que a proposta está dentro da Constituição da República.

Eu desejaria que o orçamento fôsse votado, para evitar a apresentação desta proposta.

Apartes.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — Já podia estar votado se a Câmara quisesse.

Protestos.

Vozes: — Isto não pode ser.

O Sr. Carvalho da Silva: — O que não pode ser é esta provocação constante ao país.

Àpartes.

O Sr. Presidente: — V. Exa. não pode estar a interromper constantemente o orador. Apoiados. Apartes.

O Sr. Sá Pereira: - Apoiados.

Isto não pode ser.

O Sr. President: — Eu chamo à ordem o Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Carvalho da Silva: — E eu peço a V. Exa. que faça cumprir a Constituição.

Àpartes.

O Orador: — Sr. Presidente: a proposta apresentada está também nas nossas tradições parlamentares, porque assim se fazia também no tempo da monarquia, com autorização da lei.

Apesar da obrigação de se votar o orçamento, a verdade é que o regime foi seguindo sempre muitas vezes o sistema desta proposta, sem maior perigo.

O processo de que o Govêrno se viu obrigado a lançar mão é lamentável, mas êste processo é melhor do que ir para a ditadura e publicar decretos sôbre duodécimos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: desejo fazer uma pregunta muito inocente, e é quando se entra na ordem do dia.

Àpartes.

O Sr. Presidente: — As 17 horas e meia.

Àpartes.

O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente; estou tam habituado a ver as obras que o Govêrno faz que nada me admira, e assim esta proposta hoje apresentada já não me causa espanto.

O Govêrno diz que apresentará as medidas que forem necessárias, mas todas as medidas que o Govêrno tem pôsto em execução e apresentado à Câmara não têm servido senão para complicar tudo.

Apoiados.

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16 Diário da Câmara dos Deputados

Não tem feito outra cousa senão pretender criar impostos, como se só isso fôsse necessário ao país.

Àpartes.

Sr. Presidente: esta proposta que o Govêrno apresenta é um enxovalho para o Parlamento.

Eu pregunto quais têm sido as medidas que o Govêrno tem tomado que não representem o prejuízo do país. Apenas algumas de somenos importância, sendo o resto tudo que há de mais vexatório e desonroso para o país e para a República.

O Govêrno não tem feito mais do que uma obra de retalhos, e ainda o Sr. Ministro das Finanças tem o arrojo de me dizer que há superavit.

Santo Deus, é abusar de mais da paciência de nós todos.

Vozes: — Ordem do dia.

O Orador: — Esta assemblea, que deve apreciar as medidas mais importantes, não procede assim e abdica das suas nobres funções.

É de mais que o Sr. Presidente do Ministério venha aqui lançar verdadeiros golpes sôbre a Constituição e que o Parlamento se sujeite a isso.

O Govêrno abusa da situação e duma maioria que não sabe o que quere, o que deseja, e assim vivemos numa situação flutuante, em que ora vem o Sr. Afonso Costa; ora vai, ora volta.

Como parlamentar, como republicano, como português, tenho o dever de protestar.

Vozes: — Ordem do dia.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Sr. Presidente, quando é que nós entramos na ordem do dia?

Vários àpartes.

O Orador: — O que o Govêrno quere é deminuir o prestígio do Parlamento.

Vozes: — Ordem do dia.

Àpartes.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Sr. Presidente: V. Exa. tem de me informar a que horas se entra na ordem do dia.

Àpartes.

O Sr. Presidente: — O que peço é ao orador que se limite ao modo de votar.

Vozes: — Votos, votos.

O Sr. Presidente: — Está uma discussão pendente. Só se entra na ordem quando findar essa discussão.

Vozes: — Ordem do dia! Cumpra-se o Regimento!

O Orador: — Não posso esconder a minha revolta!

Vozes: — Ordem do dia!

O Orador: — Se a Câmara não presta atenção, eu não posso continuar no uso da palavra!

Vozes: — A maioria nada ganha com a violência!

Levantasse grande tumulto.

O Sr. Presidente (dirigindo-se ao orador): — V. Exa. já terminou?

O Orador: — Essa agora?! Então V. Exa. quere que eu fale no meio dêste tumulto?

Continua o tumulto.

Pausa.

O Orador: — Não há dúvida que o Govêrno tem uma capacidade tam grande que o País não pode deixar de lhe agradecer o grande serviço que lhe está fazendo.

O Sr. Presidente: — Peço a V. Exa. que se cinja ao assunto.

O Orador: — Quem é que está fora da ordem, eu ou V: Exa. que não cumpre o Regimento?

Trocam-se àpartes e levanta-se tumulto.

O Orador: — Só tenho pena de não ser aquele Deus omnipotente para lançar um raio que carbonizasse tudo isto para ficar desinfectado!

Pregunto a V. Exa. quando é que se entra na ordem do dia?

O Sr. Presidente: — Depois de liquidado êste incidente.

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Sessão dr 24 de Junho de 1924 17

O Sr. Carvalho da Silva: — Mas há na Mesa um negócio urgente votado ontem!

O Sr. Presidente: — Ontem houve uma dispensa dê Regimento o hoje dá-se o mesmo caso!

O Orador: — É assim, a obra do Parlamento.

Ainda ontem votou a urgência para um assunto que não foi liquidado, e já hoje se traz outro assunto à discussão.

O Sr. Sá Pereira: — Peço a palavra sôbre o modo de votar!

O Orador: — Ainda bem que V. Exa. vai dar razão às minhas palavras.

Jamais me calarei perante homens, em que uns são cúmplices e outros autores desta tragédia.

Sr. Presidente: a obra do Govêrno é uma obra de palpite, é um perfeito jôgo de lotaria, e se a sua obra não fôsse perigosa para o País, era caso para desapertarmos o casaco e o colete para rirmos a bom rir.

Se eu não tivesse perfeito conhecimento do meu País, se não soubesse que á Nação é constituída por aqueles que lá fora trabalham dia a dia, eu diria que a minha Pátria estava a acabar.

Sr. Presidente: eu não quero que me acusem de fazer obstrucionismo, mas, como há pouco disse, se tivesse o poder de Deus, que o Sr. Ministro da Justiça quere matar, eu acabaria ràpidamente com êste espectáculo que não honra nem dignifica ninguém.

Sr. Presidente: estranho que o Sr. Presidente do Ministério tenha assistido com indiferença ao protelar da discussão dos orçamentos, e que venha agora, com a corda na garganta, pretender arrancai- da Câmara uma deliberação que não é mais do que um escarro lançado sôbre à Constituição é sôbre ò prestígio de todos nós.

O Sr. Presidente: — Informo V. Exa. que deu a hora de se passar à ordem do dia.

O Orador: — Dou por terminadas as minhas considerações.

O orador não reviu.

O Sr. Lopes Cardoso (para invocar o Regimento): — Desisto da palavra, visto que V. Exa. já anunciou que se ia passar à ordem do dia.

O Sr. Velhinho Correia (para invocar o Regimento: — Sr. Presidente: pedi a palavra para lamentar mais uma vez...

Vozes: — Isso não é invocar o Regimento!

Então V. Exa. estava há pouco a condenar o procedimento do Sr. Francisco Cruz, e agora está a fazer o mesmo?

O Orador: — Pedi a palavra para manifestar o meu desgosto por ver a maneira como se usa da palavra sôbre o modo de votar, fazendo longos discursos.

Foram aprovadas as actas.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia e fazer a contraprova em votação nominal do projecto de lei de amnistia aos aviadores presos em S. Julião Barra.

Projecto de lei

Artigo único. É concedida amnistia às infracções praticadas pelos oficiais aviadores que no Campo de Esquadrilhas República, em Junho de 1024, se manifestaram e mantiveram, colectivamente contra resoluções superiores.

Sala das Sessões, 23 de Junho de 1924. — Jaime de Sousa.

Feita a votação nominal disseram «aprovo» 31 Srs. Deputados e trejeito» 30.

Disseram «aprovo» os Srs.:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Ferreira Vidal.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

António Abranches Ferrão.

António Albino Marques de Azevedo.

António Dias.

António Lino Neto.

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António Maria da Silva.

António Pais da Silva Marques.

Augusto Pires do Vale.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim Costa.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Jaime Júlio de Sousa.

João de Ornelas da Silva.

João Pina de Morais Júnior.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Tose Cortês dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Mendes Nunes Loureiro.

Mariano Martins.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Vergílio Saque.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Disseram «rejeito» os Srs.:

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto Lelo Portela.

Albino Pinto da Fonseca.

Álvaro Xavier de Castro.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Resende.

António de Sousa Maia.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Brandão.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Constâncio de Oliveira.

Francisco Cruz.

Francisco Dinis de Carvalho.

Hermano José de Medeiros.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

João Vitorino Mealha.

José António de Magalhães.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa da Câmara.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Góis Pita.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.

Ficou prejudicado o seguinte projecto também em discussão:

Artigo 1.° É concedida homenagem na área da 1.ª divisão militar aos oficiais actualmente presos em conseqüência do chamado conflito da aviação militar.

Art. 2.° Esta homenagem manter-se há seja qual fôr a classificação do delito e até julgamento definitivo.

Art. 3.° Esta lei entra imediatamente em vigor e revoga 'a legislação em contrário.

Junho de 1924.— Os Deputados, Cunha Leal — A. Ginestal Machado — Pedro Pita — Francisco Cruz — Lopes Cardoso — Artur Brandão — Hermano de Medeiros — Vergílio Costa — Manuel de Sousa da Câmara — António de Sousa Maia — José Carvalho dos Santos — José Soares de Medeiros — Maldonado de Freitas — Joaquim Brandão —Alberto Jordão — João de Ornelas da Silva.

O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: dizem os jornais que o decreto que demitiu o major Sr. Cifka Duarte é inconstitucional, segundo o declarou o auditor dos Tribunais Militares. Se assim é, se êsse decreto foi dado como inconstitucional pelo Poder Judicial, pregunto em que situação fica o Govêrno e ficam aqueles que aprovaram a amnistia dum acto que estava dentro das leis militares e dentro da Constituição que os oficiais aviadores fizessem?

Pedia a V. Exa. para me explicar isso, se pudesse, e igualmente pedia me explicasse e à Câmara qual a situação que V. Exas. criaram com a aprovação dessa amnistia para êsses aviadores, que amanhã têm de se revoltar de novo, que amanhã têm de tomar uma atitude idêntica, visto que o decreto é inconstitucional, e êles não podem de forma alguma sujeitar-se ao actual director, Sr. Morais Sarmento.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Não tenho que responder a V. Exa. A Câmara soberanamente tomou essa deliberação da amnistia. Está votada pela Câmara.

Apoiados.

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Sessão de 24 de Junkho de 1924 19

O Sr. António Maia: — E o Govêrno também é soberano?

O Sr. Presidente: — Eu não posso responder a V. Exa. pelo Govêrno.

O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: pedia a V. Exa. que consultasse a Câmara sôbre se autoriza que eu mande para a Mesa um pequeno projecto que se relaciona imediatamente com a proposta de amnistia que a Câmara acaba de votar.

O Sr. Presidente: — V. Exa. podia ter apresentado como aditamento êsse projecto. Agora não o posso receber.

Está em discussão o parecer n.° 716.

O Sr. Lelo Portela: — Instava por que V. Exa. consultasse a Câmara sôbre se permitia que eu apresentasse uma pequena emenda ao projecto.

O Sr. Presidente: — Neste momento não o posso fazer. O projecto foi votado na generalidade.

No projecto n.° 716, que também se refere à amnistia, é possível que V. Exa. possa, na especialidade, introduzir-lhe essa emenda.

O Sr. Plínio Silva: — Desejava quê V. Exa. me dissesse o que foi aprovado, por isso que tendo verificado pelos jornais que o Sr. António Maia tinha apresentado ontem doas emendas ao projecto do Sr. Jaime de Sousa, não percebo a votação que acaba de ser feita. (Apoiados). Porventura poderá confundir-se com a aprovação na especialidade, visto que o projecto tem um único artigo.

Assim, havendo emendas do Sr. António Maia? não percebo o que está votado.

O Sr. Presidente: — O projecto em discussão tinha apenas um artigo. Portanto, não tinha discussão na especialidade. Mas as emendas apresentadas pelo Sr. António Maia foram ontem aprovadas.

O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: o projecto discutido foi o da amnistia; e assim eu tenho aqui um projecto que quero mandar para a Mesa, aproveitando a ocasião precisamente para isso.

O Sr. Presidente: — Na especialidade V. Exa. manda para a Mesa as emendas que quiser.

Vai votar-se na generalidade.

O Sr. Pereira Bastos: — Ontem não pude estar presente à sessão por motivo de doença, esperando hoje poder emitir opinião sôbre o parecer n.° 716, que, votado juntamente com a amnistia, os aviadores considerariam como uma afronta.

Apoiados.

A votação do parecer n.° 716 é das mais perniciosas conseqüências para a disciplina militar.

A Câmara votará como, entender, mas não poderá amanhã dizer que não houve aqui nesta Câmara alguém que não levantasse a sua voz mostrando as conseqüências funestas dêsse acto.

Devo dizer que não há direito de amnistiar todas as faltas que o parecer pretende amnistiar.

O Sr. Presidente: — Eu pedia a V. Exa. 8 o favor de se cingir ao assunto, sôbre o modo de votar.

V. Exa. está discutindo o projecto.

O Orador: — Estou falando sôbre o modo de votar.

Devo dizer que a comissão de guerra, por unanimidade, rejeitou êste parecer, e a comissão de marinha, quási toda, assinou com restrições.

O orador não reviu.

O Sr. Lopes Cardoso: — As palavras do ilustre parlamentar Sr. Pereira Bastos impressionaram-me muito; mas a verdade é que nesta ocasião não compete a V. Exa., mas ao Govêrno, dizer quais as conseqüências que resultam do acto de amnistia proposto.

Ontem o Govêrno não quis dizer uma palavra sôbre a oportunidade ou inoportunidade da amnistia e o resultado está a ver-se.

Acaba de se praticar um acto que não dignifica ninguém; e, querendo conceder-se uma amnistia aproveitando o momento de glorificação de um grande feito, a Cá-

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20 Diário da Câmara dos Deputados

mara concede essa amnistia por maioria de um voto.

Eu, que votei contra, lamento que ela não tenha sido concedida por um maior número de votos para poder ter assim uma mais alta significação.

Qual a razão por que, não estando presente o Sr. Ministro da Guerra e tendo o ilustre oficial que acaba de falar aludido à disciplina militar, se não levantou imediatamente um membro do Govêrno a dizer até que ponto era de aceitar tal medida?

Êste lado da Câmara sabe o que teia de votar.

Tem uma opinião formada a tal respeito e procederá como melhor entender.

O Govêrno, mantendo silêncio num tal assunto, falta ao que deve a si próprio e ao Parlamento.

Portanto, eu faço a V. Exa., Sr. Presidente, as seguintes preguntas:

O Sr. Ministro da Guerra chega a tempo de intervir nesta discussão?

No caso de não chegar, haverá algum membro do Govêrno habilitado a responder por êle?

O Sr. Lelo Portela: — Já não há Ministro da Guerra!

O Orador: — Não me repugna acreditar que não existe Ministro da Guerra, porque, sendo já do domínio público o abandono da pasta do Comércio, pelo seu titular, o Sr. Presidente do Ministério não se apressou a comunicar à Câmara, nos termos de uma velha praxe parlamentar, êsse facto.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: o Sr. Ministro da Guerra encontra-se representado nesta Câmara desde ontem pelo Presidente do Ministério e Ministro das Finanças.

Quanto ao projecto em discussão, não tenho senão que perfilhar a opinião do Sr. Ministro da Guerra, já expendida no Parlamento, de que é abertamente contrário à sua aprovação.

O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: requeiro a votação nominal para o parecer em discussão.

O Sr. Jaime de Sousa: — Requeiro a dispensa da última redacção do projecto da amnistia.

Foi aprovado.

O Sr. Lopes Cardoso: — Sr. Presidente: a resposta do Sr. Presidente do Ministério foi incompleta.

Quanto ao projecto de amnistia, já sabíamos qual a opinião do Sr. Ministro da Guerra; o que precisamos saber é o que pensa o Govêrno sôbre a amnistia aos delitos que correm por outras pastas.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: — Mas então agora é que é altura de tratarmos dêste assunto?

Pausa.

O Sr. Lopes Cardoso: — Então o Govêrno não responde?

Eu desejo ao menos saber se essa falta de resposta representa menos consideração por êste lado da Câmara. Nós resolvemos encarar êste assunto com a máxima prudência.

Em todo o caso não podemos consentir que o Govêrno se julgue no direito de não responder às preguntas que fazemos.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — O Sr. Lopes Cardoso Tez inicialmente uma pregunta que diz respeito ao Ministério da Guerra. Já tive, como sempre, o prazer de responder a S. Exa. No emtanto, para que a Exa. ponha um termo à sua agitação, eu apresso-me a responder-lhe.

Com respeito à parte do delito civil, creio que o Sr. Ministro do Interior, a quem está afecto o assunto, não porá nenhum embaraço, visto tratar-se dum acto de clemência, que não provoca a indisciplina militar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lopes Cardoso: — Agradeço ao Sr. Presidente do Ministério as suas palavras, que me satisfizeram sob o ponto de vista da correcção pessoal de S. Exa.

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Sessão de 24 de Junho de 1924 21

mas, pelo que respeita a explicações» deixaram-me absolutamente na mesma.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Jaime de Sousa para que se dispensasse a leitura da última redacção do projecto de amnistia aos aviadores.

Em conformidade com o requerimento do Sr. Viriato da Fonseca, que foi aprovado, procede-se à chamada para a votação nominal do projecto n.° 7 16.

Disseram «aprovo».

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Lelo Portela.

António Abranches Ferrão.

António Albino Marques de Azevedo.

António Dias.

António Lino Neto.

António Maria da Silva.

António Pais da Silva Marques.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Augusto Pires do Vale.

Bernardo Ferreira de Matos.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim Costa.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Jaime Júlio de Sousa.

João José da Conceição Camoesas.

João Luís Ricardo.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Pedro Ferreira.

Manuel de Sousa Coutinho.

Pedro Góis Pita.

Pedro Januário de Sá Pereira.

Sebastião de Herédia.

Vergílio Saque.

Disseram «rejeito»:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alfredo Ernesto do Sá Cardoso.

Álvaro Xavier de Castro.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Ginestal Machado.

António Mendonça.

António Resende.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Brandão.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Francisco Cruz.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

João de Ornelas da Silva.

João Pereira Bastos.

João Vitorino Mealha.

Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.

José António de Magalhães.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

Manuel Alegre.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa da Câmara.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 26 Srs. Deputados e disseram «rejeito» 29.

Está, portanto, rejeitado o projecto n.° 716.

O Sr. Presidente, do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa a proposta de aumento de vencimentos ao funcionalismo público, ao exército, à armada e à guarda fiscal, e peço que esta proposta entre em discussão depois de aprovada a proposta sôbre a lei do sêlo.

Aproveito a ocasião para requerer que continue em discussão a proposta de foi, que hoje mandei para a Mesa e cuja discussão foi interrompida em virtude dêste negócio urgente.

Foi admitida a proposta de aumento de vencimentos.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: V. Exa. não pode submeter o requerimento do Sr. Presidente do Ministério à votação, porquanto está estabelecido nesta Câmara que depois de se passar ao período da ordem do dia, ninguém poderá apresentar qualquer requerimento em sentido de que entre em

Página 22

22 Diário da Câmara dos Deputados

discussão o projecto que Dão esteja incluído na mesma ordem do dia.

Ainda anteontem o Sr. Afonso de Melo, estando a presidir à sessão, escusou-se a aceitar um requerimento meu para que entrasse em discussão o Orçamento Geral do Estado, argumentando com esta resolução da Câmara, no que foi calorosamente apoiado pelo Sr. Almeida Ribeiro. A maioria sustentou que -um pedido desta ordem não é um requerimento mas uma proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Tem sido praxe nesta casa do Parlamento submeter à votação os pedidos que duma maneira categórica são dirigidos à Mesa pelo Poder Executivo.

O Sr. Carvalho da Silva: — V. Exa. Sr. Presidente, não tem o direito de espezinhar as disposições regimentais, adoptando um critério quando um requerimento é apresentado pela maioria e outro quando êle parte das oposições.

Saberemos corresponder à violência com igual violência.

O Sr. Presidente: —Eu tenho adoptado, sempre que tenho presidido à sessão, o mesmo critério para com todos os Srs. Deputados.

Mais de uma vez tem sido alterada a ordem do dia, introduzindo-se nela assuntos novos, e desde que assim é, sem que isto represente da minha parte a menor quebra de respeito pelo Sr. Carvalho da Silva, eu entendo que não se pode deixar de submeter à votação da Câmara o requerimento do Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Carvalho da Silva: — Não pode ser, Sr. Presidente.

O artigo 52.° do Regimento diz que a ordem do dia não pode ser alterada, depois de nela se ter entrado.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Presidente do Ministério.

Foi aprovado.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Fez-se a contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão sentados 38 Srs. Deputados e 11 de pé.

Não há número.

Vai fazer-se a chamada.

Procedeu-se à chamada.

Disseram «aprovo» os Srs.:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Albano Augusto Portugal Durão.

Alberto Ferreira Vidal.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Álvaro Xavier de Castro.

António Abranches Ferrão.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Dias.

António Maria da Silva.

António Mendonça.

António Pais da Silva Marques.

António Resende.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Delfim Costa.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Júlio de Sousa.

João José da Conceição Camoesas.

João Luís Ricardo.

João Pereira Bastos.

João Pina de Morais Júnior.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Cortês dos Santos.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Pedro Ferreira.

Manuel Alegre.

Manuel de Sousa Coutinho.

Mariano Martins.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Nuno Simões.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Sebastião de Herédia.

Vergílio Saque.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

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Sessão de 24 de Junho de 1924 23

Disseram «rejeito» os Srs.:

Alberto Jordão Marques da Costa.

António Ginestal Machado.

Artur Brandão.

Bernardo Ferreira de Matos.

Francisco Cruz.

João de Ornelas da Silva.

José António de Magalhães.

Manuel Ferreira da Rocha.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Pedro Góis Pita.

O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 45 Srs. Deputados, disseram «rejeito» 10.

Está aprovado o requerimento do Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Carvalho da Silva: — Não pode ser; é contra o Regimento.

A sessão não continuará.

Os Deputados monárquicos batem com as tampas das carteiras.

Sussurro.

O Sr. Presidente: — Peço ordem. Chamo a atenção dos Srs. Deputados.

O Sr. Vitorino Godinho: — Isto é indecoroso! Vão fazer barulho lá para fora!

O Sr. Pedro Pita: — Peço a palavra para invocar o Regimento.

Continua o sussurro e trocam-se vários àpartes.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Pedro Pita.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: não posso falar com êste sussurro. Ou V. Exa. mantém a ordem, ou interrompe a sessão.

O Sr. Presidente: — Está interrompida a sessão.

Eram 18 horas e 55 minutos.

Ás 19 horas e 25 minutos o Sr. Presidente declara aberta a sessão.

O Sr. Presidente: — Chamo a atenção do Câmara.

Nos termos regimentais, devia seguir-se a discussão do orçamento do Ministério de Instrução; como porém na sessão de hoje foi votado um requerimento para

prosseguir a discussão da proposta ministerial apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, está essa proposta em discussão, para a qual vou abrir uma inscrição especial.

O Sr. Carvalho da Silva (para invocar o Regimento}: — Sr. Presidente: em primeiro lugar devo dizer que o Sr. Presidente do Ministério não se refere em nada ao prejuízo da ordem do dia; não pode V. Exa. portanto dar-lhe essa interpretação.

Em segando lugar, devo dizer que o artigo 78.° do Regimento, conjugado com o artigo 72.°, considera a assemblea soberana, é facto, mas soberana dentro da lei.

O país precisa de saber se êste Parlamento considera de menos importância a discussão das contas da receita e despesa no momento em que a situação do país é simplesmente angustiosa, no momento em que toda a gente se vê em sérias dificuldades por motivo dessa mesma situação.

Penso que o Parlamento não pode votar de ânimo leve um assunto de tal magnitude.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Devo dizer a V. Exa. que não recaiu parecer algum sôbre esta proposta.

O Sr. Carvalho da Silva: — Chamo ainda a atenção de V. Exa. para o artigo 77.° do Regimento.

Se o parecer é indispensável ao tratar-se de qualquer projecto vindo das comissões, mais indispensável se torna ao tratar-se de qualquer proposta vinda das bancadas do Govêrno.

V. Exa., interpretando êste artigo pela forma como o acaba de interpretar, só prova que considera de nenhuma importância o parecer em discussão, ficando assim sabendo o país que os representantes da nação lançam sôbre as reclamações do país um desprezo revoltante.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Efectivamente, o artigo 77.° do Regimento manda remeter às comissões correspondentes as propôs-

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24 Diário da Câmara dos Deputados

tas de lei e projectos apresentados, mas V. Exa. esquece-se de que a Câmara votou a dispensa do Regimento pára essa proposta.

O Sr. Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: a proposta do Sr. Abílio Marçal, para que a discussão do Orçamento se faça no período que vai das dezanove às vinte e uma horas, refere-se simplesmente à discussão dos orçamentos.

Desde que o Sr. Presidente do Ministério no seu requerimento não pediu a prorrogação da sessão, V. Exa. nada mais tem que fazer do que encerrar a sessão.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Comecei por dizer que a sessão está prorrogada até às vinte e uma noras para se discutir o orçamento do Ministério da Instrução, mas como a Câmara votou que em vez dêsse orçamento se discutisse a proposta do Sr. Ministro das Finanças, é essa que está em discussão.

O S. Carvalho da Silva: — O Sr. Presidente do Ministério nem sequer falou nesse facto.

O Sr. António Maia (para um requerimento): — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se dispensa a leitura da proposta.

O Sr. Presidente: — Já está em discussão.

O Sr. Cancela de Abreu: — Ainda não foi lida.

Apoiados.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Velhinho Correia, sôbre a proposta em discussão.

Vozes: — Não pode ser.

Grande sussurro.

Trocam-se àpartes.

Estabelece-se tumulto.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta.

O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: então o meu requerimento não se vota?

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. António Maia. Posto à votação, foi rejeitado.

O Sr. António Maia: — Requeiro a contraprova e invoco o § 3.° do artigo 116.º Fez-se a contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 19 Srs. Deputados e sentados 24. Não há número.

Vai proceder-se à chamada.

Fez-se a chamada.

Disseram «aprovo» os Srs.:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Álvaro Xavier de Castro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Abranches Ferrão.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Maria da Silva.

António do Mendonça.

António de Paiva Gomes.

António de Sousa Maia.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Cândido Pereira.

Custódio Martins de Paiva.

Domingos Leite Pereira.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Júlio de Sousa.

João José da Conceição Camoesas.

João de Ornelas da Silva.

João Pina de Morais Júnior.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Cortês dos Santos.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Pedro Ferreira.

Manuel Alegre.

Manuel de Sousa Coutinho.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

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Sessão de 24 de Junho de 1924 25

Nuno Simões.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Vergílio Saque.

Viriato Gomos da Fonseca.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Disseram «rejeito» os Srs.:

António Ginestal Machado.

António Resende.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Brandão.

Bernardo Ferreira de Matos.

João Vitorino Mealha.

José António de Magalhães.

Manuel Ferreira da Rocha.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Góis Pita.

Sebastião de Herédia.

O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 39 Srs. Deputados, e «rejeito» 12.

Não há número.

A próxima sessão é amanhã, 25, às 14 horas, sendo a ordem do dia, a seguinte:

Antes da ordem do dia: A que estava marcada.

Ordem do dia — primeira parte:

Proposta de lei que autoriza o Govêrno a proceder à cobrança das receitas públicas e realizar as despesas emquanto não fôr aprovado o Orçamento Geral do Estado para 1924-1925 e a que estava marcada, menos o projecto da amnistia.

2.ª parte:

A que estava marcada. Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 50 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Proposta de lei

Do Sr. Ministro das Finanças, fixando em 12 o coeficiente da carestia da vida, para o cálculo da melhoria de vencimentos do funcionalismo público, civil e militar.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de finanças.

Para o «Diário do Governo».

Declarações de voto

Visto o projecto não ter sido discutido, por ter sido misturado vexatòriamente com o dos aviadores, e desejando eu discuti-lo devidamente, o que não aconteceria se êle fôsse rejeitado na generalidade, declaro aprová-lo na generalidade, embora rejeitasse na especialidade todos os artigos, afirmando assim princípios que sempre mantive contrários à doutrina do projecto.— Lelo Portela.

Para a acta.

Sendo contrários, a amnistias que não sejam de carácter político, votamos esta porque a questão da aviação, sendo uma questão militar, está hoje transformada numa questão política.

Em 24 de Junho de 1924.— Sá Cardoso - Mariano Martins.

Pareceres

Da comissão, do Orçamento, sôbre o orçamento do Ministério da Guerra para 1924-1925.

Imprima-se com urgência.

Da comissão de finanças, sôbre o n.° 605-A, que reintegra no lugar de agente de fiscalização de l.a classe do Ministério da Agricultura, José Augusto de Sousa Campos.

Imprima-se.

Da comissão de guerra, sôbre o n.° 746, que autoriza o Govêrno a lançar um adicional de 10 por cento, sôbre todas as contribuições gerais do Estado, para pagamento de subvenções ou subsídios às instituições de beneficência.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre o n.° 734-C, que altera a lei do inquilinato.

Para a comissão de comércio e indústria.

O REDACTOR—Herculano Nunes.

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