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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 114

EM 1 DE JULHO DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Feliz de Morais Barreira

Sumário. — Aberta a sessão com a presença de 49 Srs. Deputados, lê-se a acta da sessão anterior e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Adolfo Coutinho requere que entrem em discussão as emendas do Senado à tabela dos emolumentos judiciais.

O Sr. Tavares de Carvalho ocupa-se da questão do inquilinato e do mau estado das notas e das cédulas.

O Sr. Jaime de Sousa requere que se discuta o projecto de lei n.° 696 e envia para, a Mesa uma proposta destinada a regular o fornecimento da Câmara.

Ordem do dia.— Entram em discussão as alterações do Senado à proposta sôbre o empréstimo para Moçambique.

São aprovadas depois de ter usado da palavra o Sr. Morais Carvalho.

É aprovado o requerimento do Sr. Adolfo Coutinho depois de usar da palavra o Sr. João Camoesas.

Entram em discussão as alterações do Senado à proposta de lei n.° 663 (emolumentos judiciais), sendo umas rejeitadas e outras aprovadas, depois de usarem da palavra acerca de algumas das mesmas alterações, os Srs. Morais Carvalho e Pinto Barriga.

O Sr. Lúcio Martins requere que se discuta imediatamente a proposta de lei que melhora os vencimentos dos funcionários públicos.

É rejeitado o requerimento depois de usar da palavra o Sr. Almeida Ribeiro.

O Sr. Velhinho Correia interroga a Mesa, respondendo-lhe o Sr. Presidente.

É lida e admitida a proposta do Sr. Jaime de Sousa sôbre alteração do Regimento.

Entra em discussão o parecer n.° 718, aprovado depois de usar da palavra o Sr. Carvalho da Silva.

Interrogam a Mesa os Srs. Jaime de Sousa e Velhinho Correia. Entra em discussão o parecer n.° 686.

É aprovado com emendas propostas pelo Sr. Jaime de Sousa.

Entram em discussão as alterações do Senado à proposta n.° 084 (imposto do sêlo).

Usam da palavra os Srs. Ferreira da Rocha, Velhinho Correia (relator), Morais Carvalho, Vasco Borges e Carvalho da Silva, sendo rejeitadas umas alterações e aprovadas outras.

O Sr. Viriato da Fonseca requere a discussão imediata do parecer n.° 451.

Aprovado.

Requerida a contraprova, verifica-se não haver número.

Procede-se à chamada, verificando-se que aprovaram, 40 Srs. Deputados e rejeitaram 5.

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata vem a respectiva ordem.

Abertura da sessão às 15 horas e 27 minutos.

Presentes 49 Srs. Deputados.

Srs. Deputados que compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Ferreira Vidal.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Dias.

António Pais da Silva Marques.

António Resende.

Artur Brandão.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Artur de Morais Carvalho.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Cândido Pereira.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Delfim Costa.

Feliz de Morais Barreira.

Francisco Cruz.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Duarte Silva.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João José da Conceição Camoesas.

João Pina de Morais Júnior.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Cortês dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

José de Oliveira Salvador.

José Pedro Ferreira.

Júlio Gonçalves.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Góis Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Sebastião de Herédia.

Tomás de Sousa Rosa.

Vergílio da Conceição Costa.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Alberto Lelo Portela.

Alberto de Moura Pinto.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Abranches Ferrão.

António Correia.

António Lino Neto.

António Mendonça.

António Pinto de Meireles Barriga.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Bernardo Ferreira de Matos.

Constâncio de Oliveira.

Custódio Martins de Paiva.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Hermano José de Medeiros.

João Estêvão Águas.

João de Ornelas da Silva»

José Carvalho dos Santos.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins.

Mário de Magalhães Infante.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Vasco Borges.

Vergílio Saque.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Marques Mourão.

Afonso Augusto da Costa.

Afonso de Melo Pinto Velo só.

Aires de Ornelas e Vasconcelos.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alberto Xavier.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Xavier de Castro.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Américo da Silva Castro.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Ginestal Machado.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Maria da Silva.

António de Paiva Gomes.

António de Sousa Maia.

António Vicente Ferreira.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Maldonado de Freitas.

David Augusto Rodrigues.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Domingos Leite Pereira.

Ernesto Carneiro Franco.

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Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco da Cunha Rogo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Germano José de Amorim.

Jaime Júlio de Sousa.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João José Luís Damas.

João Luís Ricardo.

João Pereira Bastos.

João Salema.

João de Sousa Uva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Vitorino Mealha.

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Joaquim Brandão.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge Barros Capinha.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António de Magalhães.

José Domingues dos Santos.

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.

Júlio Henrique de Abreu.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Alegre.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa da Câmara.

Manuel de Sousa Coutinho.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Mariano da Rocha Felgueiras.

Maximino de Matos.

Nuno Simões.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Tomé José de Barros Queiroz.

Valentim Guerra.

Ventura Malheiro Reimão.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 49 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Leu-se a acta e o seguinte

Expediente

Ofícios

Do Senado, devolvendo, com alterações, as propostas de lei n.08 524, que confere às câmaras municipais a faculdade de embargarem quaisquer obras quando feitas com inobservâncias das prescrições legais, e 649, que autoriza o Poder Executivo a suspender a execução de qualquer, diploma de que resulte aumento de despesa ou deminuição de receitas.

A primeira para a comissão de administração pública.

A segunda para a comissão de finanças.

Do Ministério da Guerra, enviando um requerimento e nota de assentos do primeiro sargento de artilharia n.° 2, Manuel Pinto Curado, pedindo para ser intercalado no mapa de classificação final do concurso de três provas.

Para a comissão de guerra.

De Ribeiro Portas, convidando os Srs. Deputados a assistir no próximo dia 2 de Julho no internato Infantil, na calçada da Tapada, a uma homenagem ao cidadão, antigo Deputado, Luís Filipe da Mata.

Para a Secretaria.

Do Ministério da Guerra, enviando dois exemplares da Ordem do Exército n.° 4, para serem entregues a cada um dos Srs. Deputados Brito Camacho e Cunha Leal, para que tomem conhecimento de determinadas disposições citadas.

Comunique-se que a Mesa só pode dar conhecimento aos Srs. Deputados de que como Deputados lhes possa interessar. Devolvam-se as «Ordens».

Representações

Da Comissão Municipal do Partido Republicano Português do concelho de Ca-

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4 Diário da Câmara dos Deputados

daval, pedindo a aprovação da proposta do Sr. José Domingues dos Santos, sôbre a Lei de Separação, Para a Secretaria.

Da Junta Geral do Distrito de Faro, pedindo que a percentagem consignada na lei n.° 1:453, seja elevada a 10 por cento.

Para a comissão de administração pública.

O Sr. Adolfo Coutinho: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que entrem imediatamente em discussão as emendo Senado à proposta de lei referente às emendas do Senado à tabela dos emolumentos judiciais.

O Sr. Presidente: — O requerimento de V. Exa. será submetido à apreciação da Câmara, logo que haja número para se votar.

O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. o obséquio de me informar se já estão sôbre a Mesa os pareceres relativos à lei do inquilinato.

O Sr. Presidente: — Êsses pareceres encontram-se ainda na comissão de comércio e indústria.

O Orador: — Nesse caso, peço a V. Exa. o obséquio de instar com a comissão para que dê o seu parecer com o máxima urgência, pois que alguns senhorios continuam a trabalhar no sentido de obter o julgamento de causas que têm nos tribunais, para conseguirem o despejo de muitas famílias, as quais, se já vivem com dificuldades, em muito piores circunstâncias ficarão, se amanhã se encontrarem sem casa para viver.

Se estivesse premente o Sr. Ministro das Finanças, solicitaria de S. Exa. as necessárias providências para que sejam trocadas as notas de 1$ e $50, que para aí circulam, bem como as cédulas de $10 e $05, cédulas e notas que, pelo seu estado de imundície, podem ser, e certamente são, transmissoras de graves doenças.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: creio não haver ainda número nesta altura da sessão, para fazer votações, razão, por que não peço que entre desde já em discussão o parecer n.° 686; no emtanto, rogo a V. Exa. o obséquio de, logo que haja número para realizar votações, consultar a Câmara sôbre se permite que entre em discussão êsse parecer n.° 686, que diz respeito a um assunto de muito interêsse para o distrito que tenho a honra de representar nesta casa do Parlamento.

Aproveito a ocasião de estar com a palavra, a fim de mandar para a Mesa uma proposta que V. Exa. submeterá à apreciação da Câmara, logo que haja número para votações.

A proposta refere se, Sr. Presidente, ao funcionamento desta casa do Parlamento.

V. Exa. sabe muito bem as dificuldades com que estamos lutando, em virtude dos preceitos regimentais, que permitem que muitas vezes se use e abuse da palavra, não havendo disposição alguma que limite ao orador falar o tempo necessário, para expor o que tem a dizer sôbre qualquer assunto, o que não raro dá ocasião ao obstrucionismo.

Se é facto que por vezes se usa largamente da palavra com conhecimento de causa, e portanto com utilidade, não é menos certo que a maior parte das vezes se faz obstrucionismo, com o que nada temos a lucrar, antes pelo contrário.

Torna-se portanto, a meu ver,necessário e urgente introduzir modificações no Regimento, de forma que seja limitado, de maneira igual para todos, o uso da palavra na generalidade e na especialidade.

Ainda outro motivo há para mim bastante prejudicial, qual é o do abandono dos trabalhos parlamentares.

Êsse fenómeno está a dar-se permanentemente e, para quem conhece as causas que determinam o afastamento dos trabalhos parlamentares de grande número de membros desta casa, não é isto um caso de espantar, mas lá fora a opinião pública, que não sabe quais são as causas determinantes, julga serem a preguiça, o desânimo, o derrotismo, por parte dos parlamentares que não comparecem à Câmara; quando os motivos têm outra explicação.

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É necessário que se saiba quais são as causas em virtude das quais os parlamentares abandonam a Câmara, e por isso peço igualmente na minha proposta que as comissões do Regimento e de infracções estudem, para em sessão plena, se assentar naquelas providências que promovam o regresso e a assiduidade dêsses parlamentares.

Estou convencido de que um estudo rápido por parte das comissões bastará para elas apresentarem a solução do problema num prazo máximo de três dias.

E preciso que as comissões ràpidamente se ocupem dêste assunto, para acabar, de uma vez para sempre, com a atmosfera em que o país vê envolvido o seu Parlamento, esclarecendo-se a situação.

Peço a V. Exa. que quando houver número ponha a minha proposta à votação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia.

É aprovada a acta.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Continuam em discussão as alterações introduzidas pelo Senado na proposta de lei n.° 622, que autoriza a colónia de Moçambique a contrair empréstimos para obras de fomento.

É lida a alteração ao artigo 3.°

O Sr. Morais Carvalho: — A oposição que êste lado da Câmara, pela palavra eloqüente, patriótica e severíssima do Sr. Cancela de Abreu, fez à proposta de lei relativa ao empréstimo a Moçambique, quando, nos termos regimentais, fomos postos entre o dilema de corroborar o texto da Câmara dos Deputados ou optar pelas emendas vindas do Senado, surtiu o seu efeito.

A verdade é que os Srs. Deputados que nesta casa do Parlamento se ocuparam a seguir p assunto, designadamente o ilustre Deputado da maioria, Sr. Portugal Durão, fizeram à proposta restrições de natureza a justificar, por inteiro, quanta razão nos assistia, quando afirmávamos que era impossível decidir-se a Câmara com plena consciência sôbre o assunto desconhecendo, como desconhecia e ainda desconhece, os termos do contrato a que é destinado o montante do dinheiro a obter em Inglaterra.

Já, em nome dêste lado da Câmara, o meu ilustre amigo, Sr. Cancela de Abreu fez a declaração de que, na situação em que se encontrava o debato, em que só teríamos de nos pronunciar, ou pé]o texto desta Câmara, ou pelo do Senado, não podendo adoptar qualquer outro diverso dêstes dois; não concordando de forma alguma com o texto do Senado, nem com o da Câmara dos Deputados, não dávamos o nosso voto a qualquer deles e sairíamos da sala, para, na votação, não termos de nos pronunciar, num sentido ou noutro, como no-lo impõe o Regimento.

Depois desta declaração já outro dia nos pronunciámos sôbre a moção do Sr. Ferreira da Rocha, votando-a.

Tal atitude originou alguns reparos do outro lado da Câmara, que quis descobrir nela uma contradição.

Não há tal.

Se nós votámos a moção do Sr. Ferreira da Rocha, que a Câmara afinai rejeitou, foi porque entendemos que essa moção, a ser aprovada, de qualquer forma invalidava o chamado empréstimo a Moçambique que, nos termos vagos em que se projecta, reputamos prejudicial para a província e perigosíssimo para Portugal.

Não houve, pois, na nossa atitude qualquer contradição. Nós manteremos aquela que aqui, pelo meu ilustre amigo, foi definida; isto é, sairemos da sala quando só proceder às votações, embora entendamos que o texto do Senado é preferível, por reduzir o quantum do empréstimo que havia sido votado na Câmara dos Deputados.

Mas como ainda assim está muito longe de nos satisfazer, pelas razões que já expôs o distinto parlamentar Sr. Cancela de Abreu, não queremos ligar-lhe os nossos votos; rejeitá-lo, seria, nos termos do Regimento, aprovar implicitamente a redacção da Câmara dos Deputados, bem pior.

O remédio consiste em sair da sala, para podermos rejeitar ambas.

Posto isto, não mo alongarei em mais considerações, definida como fica inteiramente qual é a nossa atitude, a propósito

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do projecto de lei em discussão, ditada por um alto espírito patriótico na defesa ciosa da independência do país e na salvaguarda intransigente dos nossos territórios de àlem-mar.

Tento dito.

O Sr. Presidente: — Não estando toais ninguém inscrito, vai proceder-se à votação.

Foi aprovada a redacção do Senado e aprovadas, igualmente, os restantes alterações.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento do Sr. Adolfo Coutinho queiram levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. Presidente: — Vão entrar em discussão as alterações introduzidas pelo Senado na proposta de lei n.° 663 relativa aos emolumentos judiciais.

O Sr. João Camoesas (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: há projectos que muito interessam á diversas classes e que devem ser já discutidos com prejuízo dos oradores inscritos; portanto O requerimento do Sr. Adolfo Coutinho deve ficar para depois;

Apoiados.

Não apoiados.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Adolfo Coutinho.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Requeiro á contraprova.

Foi aprovado em contraprova.

Leu-se a primeira emenda do Senado e foi aprovada.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro a contraprova.

Foi rejeitada a redacção do Senado, constituída por um novo § 5.° ao artigo 1.º

É rejeitada a eliminação feita pelo Senado das alíneas a), b) e c) do § 8.° do artigo 1.º

É rejeitado o § 10.° (novo) do artigo 1.º

É rejeitado o § 13.° do artigo 1.° do Senado.

É aprovado o § 17.° (novo) do artigo 1.º, do Senado.

É rejeitado é § 21.° do artigo 1.°, do Senado.

É posta à discussão a eliminação, feita pelo Senado, do artigo 3.° e $ único da proposta.

O Sr. Morais Carvalho: — Eu entendo que deve ser mantido o texto que a Câmara dos Deputados aprovou.

Não compreendo como é que o Senado rejeitou o artigo novo depois de êste ter merecido á aprovação do Sr. Ministro da Justiça e do Sr. Ministro das Finanças. Nada mais acrescentarei, pois que, além de que estão ainda vivas as palavras de justificação dessa salutar disposição proferidas quando da apresentação dêste artigo, estou convencido de que a Câmara não Vota a eliminação do Senado.

Foi rejeitada a eliminação do Senado.

É pôsto à discussão o artigo 6.° (7.° da proposta da Câmara dos Deputados), com os seus parágrafos.

O Sr. Pedro Pita: — Requeiro que a votação se faça separando o corpo do artigo e os parágrafos.

Foi aprovado.

Leu-se o artigo, em seguida à redacção do Senado.

Foi aprovado.

O Sr.- Moura Pinto: — Requeiro a contraprova.

Foi aprovado em contraprova.

São rejeitados os §§ 4.° e 5.º das alterações do Senado.

Lê-se o artigo 10.° (11.° da proposta da Câmara dos Deputados).

O Sr. Mofais Carvalho: — Na proposta da Câmara dos Deputados encOntrá-se á palavra «colegas», precedida do pronome «seus».

Ao Senado afigurou-se que não era próprio empregar na lei essa palavra, substituindo-a pela palavra «magistrados», mas esqueceu-se de votar a eliminação do pronome, de modo que o texto com a emenda introduzida pela outra Câmara fica «seus magistrados», como se os das ilhas pertencessem aos do continente.

Percebe-se claramente o sentido da emenda do Senado. Se fresta altura da discussão, regressado o projecto da se-

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gunda Câmara à Câmara inicial, fôsse lícito propor novas emendas, eu proporia a eliminação do pronome «seus», e tudo ficaria arrumado.

Mas o Regimento tal não consente; de modo que há ou de rejeitar o texto do Senado para evitar o disparate dos «seus magistrados», ou, talvez melhor, aprová-lo, mas deixando à comissão de redacção o cuidado que se lhe recomendaria, de suprimir o pronome possessivo, que está á mais.

Evidentemente que «seus» não faz sentido. Peço a V. Exa. para chamar a atenção da comissão de redacção para êste assunto.

Tenho dito.

E rejeitado o corpo do artigo 10.°

Entra em discussão o artigo 11.° (12.° da proposta da Câmara dos Deputados).

O Sr. Pedro Pita: — Requeiro que sejam postos à votação, separadamente, o corpo do artigo e os parágrafos.

Aprovado.

É aprovado o corpo do artigo.

É rejeitado o § 3.° e aprovado o 6.º, que tinha sido eliminado pelo Senado.

É rejeitada a redacção do artigo 13.° do Senado;

É aprovado o § único (novo) do artigo 14.º

E rejeitado o artigo 16.° (novo).

Entra em discussão o artigo 18° (novo).

O Sr. Pinto Barriga: — Sr. Presidente: é um péssimo precedente o que se consigna neste artigo do Senado. Geralmente, os oficiais de diligências têm pouca instrução, e há processos cuja intimação está dependente deles. Portanto, estou convencido de que à Câmara irá rejeitar êste artigo tal como se encontra.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi rejeitado em prova e contraprova o artigo 18.°

Foi aprovado, o artigo 19.° (novo) e rejeitados os artigos 20.º e 21.° (novos).

Entrou em discussão o artigo 22.° (novo).

O Sr. Morais Carvalho: — No artigo em discussão há disposições que na prática não podem ser aplicadas, além doutra, que, estabelecendo foro de excepção a favor do Estado, deve ser rejeitada.

Começarei por esta. Determina ela que as acções em que o Estado fôr parte correrão sempre pelo foro civil.

Em que se baseia a excepção?

É de revogar o princípio adoptado de que quando uma das partes fôr comerciante o foro a seguir é comercial?

Se assim se entender, revogue-se o princípio quanto a todos.

O que, não faz sentido é revogá-lo quando a outra parte é o Estado — como aqui só propõe — e deixá-lo de pé quanto dos demais litigantes.

Quanto à redução à metade, nas acções em que o Estado intervier, dos prazos de dias e audiências, a proposta, além de não se justificar pelo seu carácter excepcional, é inexeqüível.

Se o prazo fôr de cinco dias como nas impugnações de despejo, por exemplo, passa a ser de dois di-as e meio?

E quanto às audiências, que o Código do Processo Civil muitas vezes marca como contagem de prazos, veja â Câmara o que sucederá quando forem em número impar, por exemplo, quando sejam três, como é a regra para à apresentação da contestação a seguir à audiência da acusação de citação.

Ficam as três audiências, reduzidas a uma audiência e meia? Em que dia se apresentarão então os articulados? Na primeira audiência? Na segunda audiência?

Ou Cria-se uma nova audiência entre a primeira e a segunda?

Evidentemente que isto assim não pode ser.

Tenho dito.

Posto à votação, foi rejeitado o artigo 22.º, entrando em discussão o artigo 23.° (novo).

O Sr. Morais Carvalho: — Êste artigo não pode merecer a aprovação do Parlamento, pois a sua disposição é de tal forma extravagante que suponho que ninguém lhe poderá dar o seu voto.

Sujeitar aqueles que litigam com o Estado a caucionar o valor da acção, sob pena de penhora, é uma monstruosidade do tal jaez que nem vale a pena gastar tempo a demonstrá-la.

Bem bastam as regalias e facilidades de que o Estado já goza pela legislação em vigor, e que o colocam numa situação

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de superioridade invejável e já talvez injustificável. Mais, não.

Tenho dito.

Foi rejeitado o artigo 23.° e aprovado o artigo 24.° (novo). Entra em discussão o artigo 25.°

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: êste artigo deve ser rejeitado, pois que para exemplo de colaboração parlamentar já basta.

Melhora-se a situação dos magistrados, porque é uma classe que tem maioria no Parlamento. Porque não se faz o mesmo para a classe militar e para os funcionários civis?

É melhor que seja revogado êsse artigo para que amanhã não venha o Govêrno pedir créditos especiais.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o artigo 25.° em contraprova requerida pelo Sr. Lúcio Martins.

São lidos o artigo 17.° da Câmara dos Deputados e o seu § único.

São lidos o artigo 26.° do Senado e a proposta de eliminação do § único do artigo 17.°

O Sr. Adolfo Coutinho (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro que se votem separadamente o corpo do artigo e a proposta de eliminação.

É aprovado.

É aprovado o artigo 26.° do Senado e rejeitada a proposta de eliminação do § único.

O Sr. Lúcio Martins (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro que entre imediatamente em discussão a proposta de melhoria de vencimentos ao funcionalismo.

O Sr. Almeida Ribeiro (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: o requerimento que acaba de ser feito denota que o ilustre Deputado que o formulou, sem ofensa para S. Exa., não conhece bem o assunto do projecto que se acaba de votar. Êsse projecto é destinado a melhorar, à custa de emolumentos, a situação, do pessoal de justiça que não tem ordenados nem vencimentos de qualidade nenhuma e que apenas recebe o quíntuplo dos emolumentos de 1896, não beneficiando os magistrados.

O Sr. António Correia (àparte): — Um escrivão da comarca de Sintra nestes últimos seis meses recebeu apenas

O Orador: - Todos os demais funcionários recebem dez vezes o que recebiam em 1914., ao passo que o pessoal de justiça tem apenas cinco vezes o que tinha em 1896.

Dá-se ainda a circunstância de que desta lei resultará parado Estado receita que o habilitará a custear a pequena diferença de despesa que se dá.

É rejeitado o requerimento do Sr. Lúcio Martins.

O Sr. Velhinho Correia (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que me informe sôbre se entram hoje em discussão as emendas à lei do sêlo e cuja urgência tinha há dias sido pedida pelo Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Presidente: — As emendas à lei do sêlo estão marcadas para ordem do dia e vão ser agora discutidas.

É lida e admitida a proposta de lei do Sr. Jaime de Sousa, do teor seguinte:

Senhores Deputados.— A Câmara dos Deputados, reconhecendo o mau funcionamento desta casa do Congresso, por motivos que derivam não só de insuficiências do Regimento, mas também do abandono dos trabalhos parlamentares, por muitos Deputados;

Considerando que é indispensável melhorar e completar aquele Regimento com as disposições de urgência que a prática vem aconselhando, de modo a ganhar tempo e regularidade nas discussões;

Considerando por outro lado que as causas da ausência constante de grande número de membros desta Câmara às sessões precisam ser conhecidas por forma a ràpidamente serem remediadas:

Resolve solicitar das suas comissões do Regimento e de infracções que em reunião conjunta estudem êste momentoso assunto e sôbre êle apresentem um parecer no prazo máximo de três dias.— Jaime de Sousa.

Para as comissões de infracções e faltas e do Regimento, conjuntamente.

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O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 718. É o seguinte:

Parecer n.° 718

Senhores Deputados.—A vossa comissão de guerra, a quem foi presente a proposta de lei n.° 709-C, abrindo um crédito de 1:500.000$ destinado ao pagamento de melhorias ao pessoal fabril do arsenal do exército, reconhecendo que não existe verba disponível para satisfazer êste pagamento e sendo indispensável fazê-lo, é de parecer que esta proposta de lei merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de guerra, 12 de Maio de 1924. — João Pereira Bastos — Tomás de Sousa Rosa — João Estêvão Águas — Vitorino Godinho — David Augusto Rodrigues — José Cortês dos Santos, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, verificando a proposta de lei n.° 709-C, destinada à abertura de um crédito especial do mil e quinhentos contos a favor do Ministério da Guerra, para pagamento de melhorias ao pessoal fabril do arsenal do exército, é de parecer que a referida proposta de lei merece a vossa aprovação, e por isso lhe dá o seu parecer favorável.

Lisboa e Sala das sessões da comissão de finanças, 13 de Maio de 1924. — M. Ferreira de Mira — F. G. Velhinho Correia — Constando de Oliveira — Jaime de Sousa — Crispiniano da Fonseca — Jorge Nunes — Vergílio Saque — Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 709-C

Senhores Deputados.— Tendo o decreto n.° 9:221, de 6 de Novembro de 1923, aumentado as melhorias do pessoal fabril do arsenal do exército e não havendo verba disponível para o pagamento dessas melhorias relativas aos meses de Janeiro a Junho de 1923:

Tenho a honra de submeter à vossa aprovação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É aberto pela presente lei, do Ministério das finanças a favor do Ministério da Guerra, um crédito especial da quantia de mil e quinhentos contos

(1:500.000$) destinados ao pagamento de melhorias ao pessoal fabril do arsenal do exército, de Janeiro a Junho de 1923, nos termos do decreto n.° 9:221, de 6 de Novembro de 1923, devendo êste crédito, sob esta rubrica, ser inscrito no artigo 55.° do capítulo 6.° do orçamento do Ministério da Guerra actualmente em vigor.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, em Abril de 1924.— O Ministro das Finanças, Álvaro - Xavier de Castro — O Ministro da Guerra, Américo Olavo Correia de Azevedo.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente : pedi a palavra para fazer notar a verdade daquele superavitzinho arranjado pelo Sr. Álvaro de Castro. Bem sei que se trata de pagar umas melhorias de vencimentos a que os funcionários abrangidos têm direito e, nestas condições, não é para combater a proposta de que estou falando, mas simplesmente para mostrar ao país a ausência de verdade que há nas afirmações feitas pelo Sr. Álvaro de Castro no relatório apresentado a esta Câmara. Dito isto, não desejo protelar a aprovação da proposta.

O orador não reviu.

É aprovado o parecer na generalidade, sendo seguidamente aprovado na especialidade sem discussão.

O Sr. João Camoesas (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

É aprovado.

O Sr. Presidente: — Vão entrar em discussão as emendas à lei do sêlo, vindas do Senado.

O Sr. Jaime de Sousa (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: não tenho idea de que a Câmara tivesse votado a imediata discussão dessas emendas. Sou o primeiro a reconhecer a necessidade e urgência de serem votadas, mas sabe V. Exa. que já, sucessivamente, em várias sessões tenho pedido para se não demorar mais a votação do parecer n.° 686 que diz respeito a uma questão económica da maior importância e da maior urgência para o meu distrito.

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10 Diário da Câmara dos Deputados

Na sessão de sexta-feira ficou assente que êsse parecer se votasse hoje, depois das emendas à proposta relativa ao empréstimo para Moçambique, mas agora vejo que se pretende fazer primeiro a discussão das emendas a que se referiu o Sr. Velhinho Correia.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia (para explicações): — Sr. Presidente: quando há pouco formulei a minha pregunta a V. Exa., não foi com o sentido de que a discussão das emendas à lei do sêlo se fizesse primeiro que a do projecto a que se referiu o Sr. Jaime de Sousa, mas simplesmente para que se fizesse hoje.

O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade o parecer n.° 686. É aprovado sem discussão.

O Sr. Presidente: — Está em discussão na especialidade. É lido o artigo 1.° É o seguinte:

Parecer n.° 686

Senhores Deputados.—A vossa comissão de comércio e indústria foi presente um projecto da autoria do Sr. Vergílio Saque, quedem por fim tornar extensivo ao arquipélago dos Açores o regime especial de protecção para a importação de melaços, destinados à fabricação do álcool, hoje adoptada no arquipélago da Madeira.

Atendendo a que a indústria do álcool desnaturado, que hoje se exerce nos Açores não comporta o pagamento dos direitos da pauta em vigor para, o melaço importado e ainda com agravamento ouro;

Atendendo a que tanto a indústria como o consumo doméstico não poderão suportar o preço por que poderia vender-se o álcool desnaturado, sendo aplicada a pauta actual;

Atendendo ainda a que se acham as fábricas açoreanas de álcool impossibilitadas de desnaturar o álcool da batata doce produzido por elas se êste projecto não fôr aprovado:

É esta comissão de opinião que o referido projecto deve ser aprovado com a seguinte redacção:

Artigo 1.° O melaço importado de qualquer ponto do território português ou do estrangeiro pelas fábricas de álcool açoreanos, e exclusivamente para desnaturação daquele produto, fica apenas sujeito aos direitos tributários a que se refere a imposição 5.ª do artigo 18.° do decreto n.° 5:492, de 2 de Maio de 1919, sem agravamento ouro.

Sala das Sessões, 28 de Março de 1924. — F. J. Velhinho Correia — Francisco Cruz — Carlos Pereira (com declarações) — Aníbal Lúcio de Azevedo — António Alberto Tôrres Garcia — Sebastião de Herédia.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, verificando o projecto de lei n.° 606-B, da autoria do Sr. Vergílio Saque, que lhe foi presente acompanhado do parecer da vossa comissão de comércio e indústria, que ao artigo 1.° do projecto deu uma nova redacção, com a qual concorda, é de parecer que o referido projecto de lei merece ser aprovado com a modificação introduzida.

Sala das sessões da comissão de -finanças, 7 de Abril de 1924. — Jaime de Sousa — F. G. Velhinho Correia — Pinto Barriga — Constâncio de Oliveira — A. Carneiro Franco — Júlio de Abreu — Vergílio Saque — Amadeu de Vasconcelos — Crispiniano da Fonseca — Lourenço Correia Gomes, relator.

Concordo. — Álvaro de Castro.

Projecto de lei n.° 606-B

Senhores Deputados.—Considerando que é absolutamente indispensável assegurar ao distrito de Ponta Delgada a indústria do fabrico do álcool;

Considerando que para desnaturação daquele produto necessitam as respectivas fábricas de importar melaço;

Considerando que os direitos pautais com o agravamento ouro exigido pelo decreto n.° 8:741, de 27 de Março de 1923, impossibilitam as fábricas de produzir o álcool por preço comercial, pagando pelo melaço importado uma tam elevada tributação alfandegária;

Considerando que, sem a adopção dum regime especial para importação de me-

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laço no distrito de Ponta Delgada, o álcool produzido no arquipélago açoreano atingirá um preço que nem as indústrias locais nem o consumo doméstico poderão suportar, o que provocará um manifesto prejuízo para a economia pública e um inevitável agravamento do custo da vida; Atendendo a que no arquipélago da Madeira, como medida de protecção às suas indústrias, foi adoptado um regime especial que, e tam somente no que respeita ao melaço, justo é estender ao arquipélago açoreano: tenho a honra de submeter à vossa aprovação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O melaço importado de qualquer ponto do território português ou do estrangeiro, no distrito de Ponta Delgada, fica apenas sujeito aos direitos tributários a que se refere a imposição 5.a do artigo 18.° do decreto n.° 5:492, de 2 de Maio de 1919, sem agravamento ouro.

§ único; As disposições dêste artigo são aplicáveis ao melaço já importado, ao abrigo de autorização superior e que esteja armazenado em quaisquer depósitos alfandegados ou afiançados, naquele distrito.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 31 de Julho de 1923.—O Deputado, Vergílio Saque.

O Sr. Jaime da Sousa: — Sr. Presidente: pedi a palavra pára mandar para a Mesa uma emenda ao artigo 1.°, substituindo duas palavras, e outra ao § único.

São lidas na Mesa e admitidas.

Propostas de emenda

Substituir as palavras «e exclusivamente para desnaturação», pelas palavras: «para consumo e desnaturação».— Jaime de Sousa.

Proponho que se mantenha o § único do projecto de lei com a seguinte emenda substituir a palavra «distrito» por «arquipélago».— Jaime de Sousa.

São aprovadas as emendas do Sr. Jaime de Sousa.

São aprovados o artigo 1.° e o § único, salvas as emendas.

É aprovado o artigo 2.°

O Sr. Novais de Medeiros (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro que V. Exa. consulte a Câmara sôbre se permite a dispensa da leitura da última redacção.

Consultada a Câmara, é aprovada a dispensa da última redacção.

O Sr. Vasco Borges (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro que V. Exa. consulte a Câmara sôbre se consente que, a seguir à discussão das emendas do Senado à lei do sêlo, entre em discussão o parecer n.° 735 que diz respeito à amarração de um cabo à ilha do Faial.

Consultada a Câmara, é aprovado.

O Sr. Presidente: — Vão discutir-se as alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei da Câmara dos Deputados, n.° 584 (selo).

Vão ler-se.

São lidas na Mesa e entra em discussão o artigo 1.°

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: as emendas feitas pelo Senado ao artigo em discussão são mais um código teatral do que um código do imposto do sêlo e vão abertamente contra o espírito que tinha presidido à elaboração do projecto de lei na Câmara dos Deputados.

Efectivamente, a comissão de finanças da Câmara dos Deputados tinha tentado obter uma forma prática de cobrar o imposto do sêlo em relação aos teatros. Para isso, estabeleceu uma percentagem em relação à venda dos bilhetes, o que tornava fácil a fiscalização, porque bastava examinar a escrita das companhias para se saber em quanto devia importar o imposto. Ao mesmo tempo estabelecia o número mínimo de cobrança, para que não houvesse prejuízo para o Estado. Mas o Senado vem estabelecer a confusão; a fiscalização torna-se absolutamente impossível, porque pode variar de dia para dia, conforme os espectáculos, a taxa do sêlo a aplicar nos bilhetes.

Por outro lado, tendo a Câmara dos Deputados rejeitado que houvesse taxas mínimas do sêlo, porque dava uma fiscalização difícil, o Senado tornou a aprovar isso, e assim o resultado da lei é inútil,

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pois que desaparece d seu rendimento na despesa da sua fiscalização, que tem de ser numerosa.

Ainda o Senado fez estabelecer uma taxa especial para manter uma inspecção de teatros e um conselho teatral. É banal em matéria financeira saber-se que é um êrro arranjar-se maneira garantida de estabelecer impostos para despesas artificiais que figurem fora do Orçamento porque todas as receitas devem figurar nos orçamentos e Se crescerem e o Estado entender que deve criar certas instituições, não tem dúvida com certeza em fazê-lo. Não se devem, porém, estabelecer impostos para manter conezias.

Lamento que não esteja presente o Sr. Ministro das Finanças para dizer da sua justiça a êste respeito, porque não é só preciso saber-se o rendimento que dá um determinado imposto, mas também se êle é cobrável.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: - Sr. Presidente: desejo responder às considerações do Sr. Ferreira da Rocha.

S. Exa. falou em tese, falou em princípio. Nêste ponto de vista, as suas considerações seriam porventura de aceitar, se realmente já no projecto de lei quê transitou da Câmara para o Senado não se tivessem feito excepções. Efectivamente, as excepções que vêm do Senado são como retoques ou ampliações das que daqui foram estabelecidas.

Por outro lado, temos de optar por dois critérios: ou o da Câmara dos Deputados ou o do Senado; Devo dizer a V. Exa. que o critério da Câmara é superior ao do Senado. De maneira que aquelas pessoas que entendam que realmente a indústria do teatro entre nós; sobretudo a das companhias portuguesas; não pode suportar grandes encargos, terão de optar pela emenda do Senado; e as que entendam de maneira contrária devem votar a doutrina da Câmara dos Deputados.

Devo ainda dizer em reforço do que acabo de afirmar, que a taxa do Belo votada pela Câmara dos Deputados para os espectáculos teatrais foi de 5 por cento, e a votada pelo Senado foi de 2 1/2 por cento; é uma redução de metade, o que me parece muito.

A comissão de finanças emitiu o parecer de que para abreviar esta discussão valeria a pena aceitar as modificações do Senado.

Por isso, eu aconselharei a Câmara á votar nesse sentido.

Quanto ao facto de o Sr. Ministro das Finanças não se encontrar presente devo dizer que não têm razão aqueles que entendem que o projecto senão deveria discutir nestas condições porquanto se não trata duma iniciativa de S. Exa. mas da comissão de finanças.

Termino, pedindo a V. Exa., Sr. Presidente, para prosseguir na discussão submetendo a apreciação da Câmara as emendas do Senado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: algumas das considerações que estava para, fazer acham-se prejudicadas pelas que já produziu o Sr. Ferreira da Rocha.

Não obstante o que disse o relator, começarei por estranhar que um assunto desta importância se discuta na ausência de qualquer dos Srs. Ministros, designadamente o Sr. Ministro das Finanças.

Posto isto, quere-me parecer que as emendas introduzidas pelo Senado vão estabelecer uma verdadeira confusão, quando se tratar da aplicação do imposto do sêlo aos espectáculos, variando a taxa a incidir sôbre os bilhetes, possivelmente, de dia para dia e até no mesmo, quando haja espectáculo de tarde e à noite ou quando o programa não seja idêntico em todas as sessões.

Isso, além de trazer complicações enormes para o contribuinte, cujos comodidades não podemos deixar de zelar, até como benefício, em repercussão, para b Estado, não me parece que traga facilidade de maior para êste.

No que diz respeito à fiscalização a exercer sôbre taxas que variam a cada instante, ela não poderia deixar de ser uma fiscalização dispendiosa ê além disso sujeita a dúvidas e hesitações sempre prejudiciais.

Da proposta do Senado aproveitaremos somente e na devida altura reque-

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rerei a V. Exa. que se faça incidir uma votação sôbre cada um dos parágrafos aproveitaremos somente a taxa de 2 1/2 por cento que o Senado entendeu que devia aplicar aos espectáculos em que trabalhassem apenas artistas nacionais, em substituição da taxa de 5 por cento votada por esta Câmara.

Comecei por dizer a V. Exa. e com isso terminarei, visto que não é meu intento protelar esta discussão, que eu perfilho a maior parte das considerações do Sr. Ferreira da Rocha, especialmente no que respeita à inspecção teatral e a um conselho, criado, a meu ver arbitrariamente, numa das verbas da tabela do imposto do sêlo, e ainda no que respeita à prática, absolutamente condenável de a cada passo se criarem receitas com aplicação especial, como se o Estado não fôsse só um e uma só não devesse ser, salvo casos raríssimos, a caixa do Tesouro.

Tenho dito.

O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: não tiveram razão nas suas Considerações nem o Sr. Ferreira da Rocha, nem o Sr. Morais de Carvalho; e até é interessante que o Sr. Morais de Carvalho, com o seu ponto de vista, não iria senão prejudicar o contribuinte.

No projecto da Câmara dos Deputados as emprêsas eram obrigadas ao pagamento de 5 por cento. O Senado reduziu êsse pagamento à 2,5 por cento; mas, tendo em vista que nem todo o Govêrno merece essa protecção, fixem apenas pára a arte nacional os 2,5 por cento.

O Sr. Velhinho Correia: — Esse critério existe em toda a lei do sêlo.

O Orador: — Nem todo o género teatral merece a mesma protecção. O género revista é até, por vezes, prejudicial. Não merece essa protecção. Tem portanto 5 por cento.

Assim também os animatógrafos têm a taxa de 10 por cento; havendo uma excepção respeitante a exibição de films nacionais.

Há mais excepções como a que se refere, por exemplo, a companhias estrangeiras.

Do mesmo modo, a percentagem mínima estabelecida tem razão de ser; é para evitar que as emprêsas teatrais cometam uma fraude, como seria a venda dos bilhetes com um preço de X, inferior, e quando se quisesse comprar estavam todos nas mãos dos contratadores, fugindo assim ao imposto.

Pelo que respeita à inspecção teatral, uma espécie de contencioso em que muitas vezes se dirimem interêsses importantes, é legítimo que quem se dirige a essa instância para dirimir os seus direitos, pague qualquer quantia.

Pelo que respeita ao sêlo de 25$ para licença e diplomas, evidentemente nada mais justo e legítimo que contribuam Os artistas pára a despesa que u Estado teve de fazer com êsses serviços. Foi isto que o Senado criou: êstes dois impostos que a ninguém devem merecer protestos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não alongarei as minhas considerações, e apenas desejo responder a alguns pontos tratados pelo Sr. Vasco Borges, ao último dos quais me vou referir agora.

S. Exa. aludiu à célebre inspecção dos teatros, a favor da qual pretende que sé estabeleça um imposto novo, defendendo o Sr. Vasco Borges essa inspecção como uma espécie de contencioso.

Ora, eu acho que há já contencioso dê mais, e por êste motivo entendo que a única cousa a fazer é eliminar a inspecção de teatros, em lugar de se estar apagar às pessoas que foram nomeadas.

O Sr. Vasco Borges (interrompendo): — Não foi ninguém nomeado para essa comissão. Essas atribuições foram concedidas ao Director Geral das Belas Artes.

Trava-se diálogo entre o orador e o Sr. Vasco Borges.

O Orador: — Sr. Presidente: o Sr. Vasco Borges não tem razão nas suas considerações, e nestas circunstancias as emendas do Senado devem ser rejeitadas.

Sou absolutamente contrário à distinção entre companhias de declamação e as outras, porque as primeiras têm encargos menores e uma capacidade tributária maior do que as companhias musicadas.

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14 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Vasco Borges (interrompendo): — Mas com uma revista, chegam a dar-se cem representações, é que não sucede no teatro de declamação, onde raras vezes uma peça atinge quarenta.

O Orador: — Entendo que devemos reparar essa alínea que o Senado modificou, e rejeitar todas as restantes.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (para um requerimento): - Peço a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se permite que a alínea do Senado, que estabelece 2,5 por cento para as companhias portuguesas, seja votada separadamente das outras.

Foi aprovado o requerimento.

Foi aprovada a alínea, em contraprova requerida pelo Sr. Artur Brandão, bem como todas as outras emendas.

Foi aprovada a emenda do Senado ao n.° 3.° do artigo 4.°

Foi aprovada a emenda do Senado ao n.° 6.° do artigo 4.°

O Sr. Morais Carvalho: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 6 Srs. Deputados, e sentados 62, pelo que foi considerada aprovada a emenda do Senado.

Foi aprovado o § 1.° do Senado ao artigo 6.°

Leu-se o artigo 8.° do Senado.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: trata-se de um artigo novo do Senado que é nada mais nem menos do que aquele artigo aqui proposto pelo Sr. Velhinho Correia durante a discussão da proposta, artigo que foi combatido largamente pela minoria nacionalista e por êste lado da Câmara, artigo que S. Exa. foi obrigado a retirar para que a Câmara o não rejeitasse, visto que era má a sorte que lhe estava destinada.

Sei que os artigos de luxo podem ser em regra tributadas mais pesadamente, mas a verdade é que tributar com 10 por cento de verba principal do imposto de sêlo, acrescidos do imposto de transacção que, segundo uma autorização dada pelo Parlamento ao Poder Executivo na lei

n.° 1:368, pode ser de 10 por cento, são 20 por cento.

Aqui tem V. Exa. como êsses dois impostos dão 20 por cento sôbre qualquer artigo.

Isto, Sr. Presidente, é tornar proibitiva a venda dêsses artigos, e como há muitos estabelecimentos que vivem da venda de artigos dessa natureza, ficam assim impedidos de exercer o seu comércio.

Por outro lado, representa ainda isto a deminuição para o Estado da capacidade tributária que êle pode encontrar, para arranjar receita, na contribuição industrial.

Se a êstes dois impostos se juntar ainda o lucro natural do comerciante, de 15 ou 20 por cento, aí têm V. Exa., Sr. Presidente, como o comerciante tem de vender o género por muito mais do dôbro que êle lhe custou.

É portanto uma violência que a Câmara não deve, de maneira alguma aprovar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Q Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: quando se discutiu a tabela do imposto de sêlo na Câmara dos Deputados o Sr. Velhinho Correia pretendeu introduzir um artigo no mesmo sentido dêste, que foi aprovado pelo Senado e que V. Exa. acaba de pôr em discussão.

Levantou êsse facto grande oposição nesta casa do Parlamento e um dos Srs. Deputados que mais se insurgiram contra a introdução dêste artigo na tabela do imposto do sêlo foi, se não me engano, o Sr. Barros Queiroz.

Sr. Presidente: o Govêrno está autorizado pela lei n.° 1:368 a fazer publicar uma tabela dos artigos de luxo, artigos sôbre os quais incidirá a taxa de 10 por cento, fixada como imposto sôbre o valor, das transacções, na mesma disposição dessa lei, no seu artigo 4.° ou 5.°, se bem me recordo.

Ficou aqui assente, nesta casa do Parlamento, que havendo assim uma autorização tam lata, como é essa, não fazia sentido que na tabela do imposto de sêlo, se viessem a tributar as mesmas cousas a que se refere o artigo em discussão, como sejam os artigos de perfumaria e congéneres, com uma taxa de imposto de sêlo.

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Seria uma duplicação injustificável, tanto mais que o motivo invocado é o mesmo: o serem objectos de luxo.

Sr. Presidente: V. Exa. e toda a Câmara hão-de por certo estar lembrados da grande celeuma que êsse caso aqui levantou, tendo até, se a memória me não atraiçoa, todos os Deputados pertencentes ao Partido Nacionalista secundado os protestos veementes do Sr. Barros Queiroz, no sentido de não se introduzir na tabela da lei do sêlo um artigo semelhante àquele que agora se pretende fazer passar como emenda do Senado, depois de rejeitada nesta Câmara.

Sr. Presidente: veja V. Exa. a que taxas extraordinárias, insuportáveis, vão ficar sujeitos todos aqueles que negociem nestes produtos, pois que, além de uma contribuição industrial, que vai ser muitíssimo aumentada, se passar a proposta, já aprovada na generalidade nesta casa do Parlamento, chamada de actualização dos impostos, além da taxa de 10 por cento, como imposto sôbre o valor das transacções, que sôbre ossos produtos recairá, e que já está autorizada, ainda ficam sujeitos a uma tributação especial de imposto de sêlo, nuns casos de 5 por cento e noutros de 10 por cento, como se propõe no artigo que ora está em discussão.

Isto não pode ser, é uma violência extraordinária, e sobretudo não fica bem a esta casa do Parlamento aprová-la, quando ainda não há muito tempo quási toda ela, por grande maioria, se pronunciou contra um artigo semelhante a êste.

Não faz sentido, repito, que a Câmara dos Deputados se resolva a aceitar agora uma proposta que mereceu a sua cabal reprovação, quando foi discutida pela primeira vez.

Nestes termos, eu espero que a Câmara, ponderando bem o assunto, mantenha a sua resolução anterior, não dando o seu voto à proposta de emenda em discussão, que representa uma violência inqualificável.

Tenho dito.

Procede-se seguidamente à votação.

É rejeitada a emenda.

Foi lido na Mesa o artigo 9.° (novo).

É rejeitado.

Foi lido na Mesa o artigo 10.° (novo}.

É aprovado.

Foi lido na Mesa o artigo 11.° (novo).

É aprovado.

Foi lido na Mesa o artigo 12.° (novo).

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: chamo a atenção da Câmara para êste artigo novo do Senado.

Da sua imperfeitíssima redacção resulta uma grande dificuldade para se apreender o seu verdadeiro significado.

Parece que todos os documentos que não estejam sujeitos à exigência de serem escritos em papel selado devem passar a suportar um sêlo equivalente à taxa do papel selado menos o custo do papel.

Se é isto o que se pretende, então melhor seria dizer que de futuro todos os documentos devem ser escritos em papel selado.

Eu© ouso esperar que a Câmara não aprovará êsse artigo que, na sua linguagem confusa e nos seus propósitos indecifráveis, é um verdadeiro aborto jurídico.

Tenho dito.

Procede-se à votação do artigo 12.°

Foi rei citado.

O Sr. Viriato da Fonseca (para um requerimento): — Sr. Presidente: peço a V. Exa. a fineza de consultar a Câmara sôbre se permite que entre imediatamente em discussão a proposta n.° 451, já marcada na ordem do dia, e que trata da abertura dum crédito de 20 contos para pagamento duma dívida do Estado. Esta proposta tem apenas um artigo e a sua discussão não demorará mais de cinco minutos.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Viriato da Fonseca.

O Sr. Morais Carvalho: - Requeiro a contraprova.

O Sr. Francisco Cruz: — E eu invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento. Procedeu-se à contagem e contraprova.

O Sr. Presidente: — Aprovaram o requerimento 45 Srs. Deputados e rejeitaram-no 4.

Não há número.

Vai fazer-se a chamada.

Efectuou-se a chamada.

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16 Diário da Câmara dos Deputados

Disseram «aprovo» os Srs.:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Adriana António Crispiniano da Fonseca.

Alberto Ferreira Vidal.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António de Abranches Ferrão.

António Albino Marques de Azevedo.

António Correia.

António Pais da Silva Marques.

António Pinto de Meireles Barriga.

António Resende.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Cândido Pereira.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Constâncio de Oliveira.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim Costa.

Feliz de Morais Barreira.

Francisco Cruz.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Júlio de Sousa.

João de Ornelas da Silva.

João Pina de Morais Júnior.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Carvalho dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Pedro Ferreira.

Júlio Gonçalves.

Lourenço Correia Gomes.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Sebastião de Herédia.

Vasco Borges.

Vergílio Saque.

Viriato Gomes da Fonseca,

Disseram «rejeito» os Srs.:

Artur Brandão.

Artur de Morais Carvalho.

João José da Conceição Camoesas.

Manuel Ferreira da Rocha.

Pedro Góis Pita.

O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 46 Srs. Deputados e disseram «rejeito» 5.

Não há número para a sessão prosseguir.

A próxima sessão é amanhã, 2, às 14 horas, com a ordem do dia que estava dada para hoje, exceptuando os projectos que nesta sessão foram votados.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Documentos enviados para durante a sessão.

Última redacção

Do projecto de lei n.° 767, que faculta aos indivíduos que em 15 de Maio passado eram funcionários dos correios e telégrafos a sua aposentação ao serviço.

Dispensada, a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Pareceres

Da comissão de finanças, sôbre o n.º 627-C, que procede a pensão mensal de 6$ às viúvas dos oficiais da armada que não puderam inscrever-se Bócios do Montepio Oficial.

Imprima-se.

Da mesma, sôbre o n.° 637-F, que manda reverter para o Hospital da Marinha a importância de gratificações de comissão em terra dos oficiais e rações dos sargentos e praças que deixem de as perceber.

Imprima-se.

Da mesma, sôbre o n.° 725-A, que determina que à Biblioteca do Congresso da República seja enviado um exemplar de todas as publicações custeadas pelos Ministérios e outras entidades.

Imprima-se.

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Da comissão de finanças, sôbre o n.° 760-A, que autoriza o Govêrno a ceder o bronze e fundição da estátua de Guerra Junqueira, a erigir em S. Paulo (Brasil).

Imprima-se.

Da comissão de guerra, sôbre o n.° 734-B, que regula a concessão da pensão de sangue estabelecida nos termos da lei n.° 3:632 e do decreto de 4 de Junho de 1870.

Para a comissão de finanças.

O REDACTOR — Avelino de Almeida.

Erratas da sessão n.° 102, de 13 de Junho de 1924

[Ver gráfico na imagem]

Onde só lê

Devo dizer a V. Exa., etc.

olhar sério

Tive porém conhecimento das

e devo

maneira nenhuma abster

não ia

Leia-se

O Sr. Pires Monteiro: — Devo dizer a V. Exa., etc.

olhar a sério

Tive porém conhecimento pelos jornais das

eu devo

maneira nenhuma obter

não só

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