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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.° 115
EM 2 DE JULHO DE 1924
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário.— Abertura da sessão. Leitura da acta. Correspondência.
Antes da ordem do dia.— O Sr. Velhinho Correia ocupa-se das palavras proferidas numa sessão da Associação Comercial de Lisboa, contra as quais protesta.
O Sr. Presidente anuncia que vai-pôr em discussão o parecer n.° 451.
Lido na Mesa, usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Vasco Borges.
Responde-lhe o Sr. Presidente.
Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Velhinho Correia.
Usam da palavra para explicações os Srs. Viriato da Fonseca e Vasco Borges.
É aprovada a generalidade do parecer em discussão.
Lido na Mesa o artigo 1.°, é aprovado sem discussão.
Efectuada a contraprova requerida pelo Sr. Carvalho da Silva, com a invocação do § 2.º do artigo 1.º do Regimento, verifica-se ter tido aprovado por 64 Srs. Deputados e rejeitado por 3.
São aprovados sem discussão os restantes artigos.
É dispensada a última redacção, a requerimento do Sr. Pires Monteiro.
Efectuada a contraprova, verifica-se ter sido aprovado por 38 votos contra 8, número insuficiente para validar a votação.
Procede-se à chamada, à qual respondem 58 Srs. Deputados, sendo considerado aprovado o requerimento do Sr. Pires Monteiro.
O Sr. Vasco Borges requere a imediata discussão do parecer n.° 735.
É aprovado.
Dispensada a leitura do parecer, a requerimento do Sr. Vasco Borges, a Câmara aprova em seguida a generalidade do parecer.
Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Morais de Carvalho, respondendo lhe o Sr. Presidente.
O Sr. Vasco Borges usa da palavra para interrogar a Mesa, respondendo-lhe o Sr. Presidente.
Entrando em discussão o artigo 1.º, usa da palavra o Sr. Carlos de Vasconcelos, que manda para a Mesa um aditamento, que é admitido.
Seguem-se no uso da palavra os Srs. Morais Carvalho, Nuno Simões que envia para a Mesa uma proposta de emenda.
É admitida.
Seguem-se os Srs. Jaime de S ousa, António Maria da Silva, Carvalho da Silva, Carlos de Vasconcelos, sendo aprovado o aditamento dêste Sr. Deputado.
Efectuada a contraprova, com a invocação do § 2.º do artigo 116.º do Regimento, verifica-se ter sido aprovado por 36 votos contra 30.
É aprovada a proposta de emenda do Sr. Nuno Simões.
É, aprovado o artigo 1.º, salvas as emendas.
É aprovado o artigo 2.° e dispensada a leitura da última redacção, a requerimento do Sr. Vasco Borges.
É concedida uma autorização.
São aprovadas as actas.
O Sr. Baltasar Teixeira requere a imediata discussão do parecer n.º 710.
Usa da palavra sôbre o modo de votar o Sr. Pedro Pita.
É aprovado o requerimento do Sr. Baltasar Teixeira.
Entrando em discussão o parecer n.° 710, a Câmara aprova-o tem discussão na generalidade e na especialidade.
O Sr. João Salema requere a imediata discussão dos pareceres n.ºs 750 e 751.
É aprovado.
Procedendo-se à contraprova, verifica-se a aprovação.
É aprovado, tem discussão, o parecer n.° 750, e dispensada a sua última redacção, a requerimento do Sr. João Salema.
É aprovado sem ditcussão o parecer n.º 751, sendo dispensada a última redacção a requerimento do Sr. Adolfo Coutinho.
O Sr. Hermano de Medeiros requere a imediata discussão do parecer n.º 695.
É aprovado.
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O Sr. Pedro Pita requere que se dispense a leitura do parecer.
É aprovado.
Efectuada a contraprova, requerida pelo Sr. Carvalho da Silva, com invocação do § 2.° do artigo 116.º do Regimento, confirma se a aprovação por 51 votos contra 6.
É aprovado sem discussão o parecer, n.° 695, sendo dispensada a sua ultima redacção a requerimento do Sr. Hermano de Medeiros.
O Sr. Dinis de Carvalho requer e a discussão, imediata do parecer n.º 666.
Usam da palavra, sôbre o modo de votar, os Srs. Lelo Portela e António Correia.
É aprovado a requerimento do Sr. Dinis de Carvalho, entrando em discussão o parecer n.° 6664 que é aprovado na generalidade e na especialidade sem discussão, sendo dispensada a última redacção a requerimento do Sr. Dinis de Carvalho.
O Sr. Jaime de Sousa requere que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 670.
Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Carvalho dos Santos, respondendo-lhe o Sr. Presidente.
É aprovado o requerimento dó Sr. Jaime de Sousa.
Efectuada a contraprova, requerida pelo Sr. Carvalho da Silva, com invocação do § 2.° do artigo 116.° do Regimento, confirmasse a aprovação por 51 votos contra 5.
Entrando em discussão o parecer n.° 670, o Sr. Jaime de Sousa manda para a Mesa uma proposta de emenda.
Segue-se no uso da palavra o Sr. Carvalho da Silva, que requere que o parecer em discussão volte à comissão respectiva.
Usam da palavra sôbre o modo de votar os Sr. Jaime de Sousa e Pedro Pita, senão rejeitado o requerimento do Sr. Carvalho da Silva.
Efectuada a contraprova, a requerimento do mesmo Sr. Deputado que invoca o § 2.º do artigo 116.º do Regimento, verifica-se não haver número para validar a votação, e procede-se à chamada.
Tendo respondido à chamada 08 Srs. Deputados, verifica se terem aprovado 11 e rejeitado 47, confirmando-se portanto a rejeição.
Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Lourenço Correia Gomes.
Volta a usar da palavra, para explicações, o Sr. Carvalho da Silva.
É aprovado na generalidade o parecer em discussão.
Efectuada a contraprova, requerida pelo Sr. Carvalho da Silva com a invocação do § 2.º do artigo 116.º do Regimento, verifica-se terem aprovado 34 Srs. Deputados e rejeitado 7, número insuficiente para validar a votação.
Procedendo-se à chamada à gual respondem 47 Srs. Deputados, o Sr. Presidente declara não haver número e encerra a sessão, marcando à seguinte com a respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão às 15 horas e 20 minutos.
Presentes 47 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 38 Srs. Deputados.
Presentes à chamada os Srs.:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Ferreira Vidal.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Custódio Maldonado Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Júlio de Sousa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
João de Ornelas da Silva.
João Salema.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José Pedro Ferreira.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Júlio Cancela de Abreu.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
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Alberto Lelo Portela.
Alberto Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Angelo de Sá Conto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Correia.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Delfim Costa.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João Estêvão Águas.
João Luís Ricardo.
João Pina de Morais Júnior.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Júlio Gonçalves.
Lúcio de Campos Martins.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira dê Mira.
Nuno Simões.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Não compareceram os Srs.:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Pereira Nobre.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João José Luís Damas.
João Pereira Bastos.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Domingues dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa da Câmara.
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Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada. .
O Sr. Presidente: — Estão presentes 47 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 20 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofícios
Do Ministério do Interior, remetendo documentos pedidos no ofício n.° 850 a requerimento do Sr. Carlos Pereira.
Para a Secretaria.
Do Ministério das Colónias, pedindo alterações nos artigos 37.º e 40.° da proposta orçamental daquele Ministério.
Pará a comissão do Orçamento.
O Sr. Presidente:.— Vai entrar-se no período de «antes da ordem do dia».
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: desejo informar-me de dois factos: o primeiro é o da sessão, havida há dias na Associação Comercial de Lisboa, onde se proferiram palavras atentatórias da competência dos homens públicos que dirigem o país.
Desejo, nestas circunstâncias, em meu nome, protestar veementemente contra, essas afirmações, ali produzidas, porque as pessoas que as proferiram não têm competência, nem autoridade.
Sr. Presidente: a maneira como as chamadas fôrças vivas se estão neste momento conduzindo, reclamando dos poderes públicos um aumento de circulação fiduciária para satisfação dos seus interêsses, é de molde a mostrar ao país a incompetência com que administram o seu próprio comércio e indústria.
A função do Estado, não é arranjar dinheiro para esta ou aquela classe, mas sim emitir uma certa porção de valores circulantes para as necessidades da colectividade.
O facto, de uma classe reclamar que o Estado providencie demonstra a incompetência que êsses indivíduos têm na gestão dos seus próprios negócios.
Os Bancos de descontos e depósitos devem, na sua junção, satisfazer as necessidades do comércio e indústria comias disponibilidades dos seus depositantes.
Sr. Presidente: por muito menos do que agora fez a Associação Comercial de Lisboa em tempos passados, êsse organismo foi dissolvido, porque a sua função não é imiscuir-se nos negócios públicos.
O outro assunto a que desejava também fazer referência é a explicação do motivo por que votei contra a última lei dos duodécimos.
Sr. Presidente: é com verdadeiro pesar que vejo, renascer na vida da República o regime dos duodécimos. Quem tiver a curiosidade de investigar os períodos da nossa decadência financeira verá que êles vêm sempre ligados ao regime dos duodécimos.
Basta ver, a maneira como funcionam as cousas públicas no regime, dos duodécimos para verificar que êsse regime é pernicioso.
Quando a Câmara vota um duodécimo vota uma verba global. Por exemplo: no Ministério do Comércio, que eleva o seu orçamento a 40:000 contos, êsse duodécimo corresponde a 3:000 e tantos contos, e, pela maneira como está montada a escrita do Estado, essa quantia é considerada no seu montante global, de forma que serviços há que, por motivo de outros levarem, grandes verbas, encontram-se em sérios embaraços, porque ficam apenas com os mínimos.
Isto não é possível, porque há serviços do Estado que carecem de fazer grandes fornecimentos em determinadas épocas do ano, pelo que não é possível administrar-se simplesmente com o duodécimo.
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Sr. Presidente: eu sei que êstes assuntos de contabilidade pouco interêsse merecem à Câmara; todavia, quero afirmar mais uma vez que o regime dos duodécimos é altamente prejudicial às contas do Estado e à vida financeira da República.
É esta a razão por que votei contra os duodécimos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 451.
Leu-se o parecer n.° 401.
É o seguinte:
Parecer n.° 451
Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças é de parecer que deve ser aprovado o projecto de lei n.° 409-B, da iniciativa do Sr. Ministro das Finanças, pelo qual se procura abrir um crédito especial de 20.000$, destinado ao pagamento de salários e transportes devidos aos membros das comissões de avaliação predial que funcionaram no ano económico de 1921-1922.
As razões constantes do relatório que precede a referida proposta de lei justificam em absoluto a sua aprovação.
Sala das sessões da comissão de finanças, 14 do Março de 1923. — Joaquim Ribeiro — Viriato Fonseca — F. G. Velhinho Correia — A. Crispiniano da Fonseca — Aníbal Lúcio de Azevedo — Carlos Pereira — Lourenço Correia Gomes — Alfredo de Sousa, relator.
Proposta de lei n.° 409-B
Senhores Deputados.—No capítulo 11.°, artigo 50.°, do orçamento do ano económico de 1921-1922 foi incluída a verba de 240.000$, com destino ao pagamento das despesas a fazer com os salários e transportes das comissões encarregadas das avaliações prediais, propostas pelos chefes das repartições de finanças, ou reclamadas pelos proprietários, nos termos dos artigos-151.°, 144.° e outros do Código da Contribuição Predial.
Essa verba foi insuficiente para as despesas de todo o ano, em conseqüência de, por motivo das propostas de finanças recentemente aprovadas e convertidas em lei, ter sido ordenada a intensificação do serviço de avaliação da propriedade urbana de Lisboa, e ainda por terem sido elevados os salários e os transportes do referido pessoal em conseqüência do agravamento da crise económica que o país vem atravessando.
Justificada assim a insuficiência da referida verba, e tendo ficado por pagar algumas folhas de salários e transportes na importância de cêrca de 20.000$, que é da maior justiça que sejam pagas, tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, e a seu favor, um crédito, especial de 20.000$, destinado ao pagamento de salários e transportes dos membros das comissões de avaliação predial que estão por pagar e que funcionaram no ano económico de 1921-1922.
Art. 2.° Esta importância reforça a citada verba de 240.000$, inscrita no capítulo 11.°, artigo 50.°, do orçamento da despesa de 1921-1922 do mesmo Ministério, sob a rubrica «Despesas com as comissões de serviço de inspecção e avaliação de prédios (artigo 8.° da lei de 15 de Fevereiro de 1913 e artigos 12.° e 13.° do decreto de 4 de Maio de 1911)».
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. — Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
O Sr. Vasco Borges: — Eu pregunto a V. Exa. se não foi aprovado que se discutisse o parecer n.° 735.
O Sr. Presidente: — Votou-se para ontem, mas não para hoje.
Diálogo entre o Sr. Presidente e o Sr. Vasco Borges.
Àpartes.
O Sr. Velhinho Correia: — Eu pedi que se discutisse a lei do sêlo na ordem do dia.
O mesmo se entende com o projecto do Sr. Vasco Borges.
Apoiados.
Àpartes.
O Sr. Vasco Borges: — Pelo que se acaba de dizer, vejo que o meu projecto foi preterido.
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O Sr. Presidente: — O projecto de V. Exa. está inscrito antes da ordem do dia com prejuízo, mas já está preterido há muitos dias.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Eu esclareço.
Ontem, faltando apenas cinco minutos, eu apresentei o meu requerimento explicando que o meu projecto levaria muito menos tempo do que qualquer outro.
O Sr. Vasco Borges: — Pelas explicações do Sr. Viriato da Fonseca vejo que foi preterido o meu projecto, embora eu acredite que não houve desejo de desatenção.
Mas houve preterição; e é contra isto que eu me insurjo.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Este parecer refere-se a uma proposta apresentada o ano passado pelo Sr. Ministro das Finanças, Vitorino Guimarães. Tem apenas por fim pagar 20 contos a uns indivíduos que estiveram fazendo avaliações na cidade de Lisboa.
Parece-me que não vale a pena fazer mais considerandos.
Foi aprovado na generalidade.
Foi lido o artigo 1.°
Foi aprovado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Procedeu-se à contraprova, verificando-se ter sido aprovado por 54 Srs. Deputados e rejeitado por 3.
Em seguida foram aprovados os artigos 2.° e 3.°
O Sr. Pires Monteiro: — Peço que seja consultada à Câmara sôbre se dispensa a última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Carlos Pereira: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
Procedeu-se à contraprova, verificando-se ter sido aprovada a dispensa da última redacção por 38 Srs. Deputados e rejeitada por 8.
O Sr. Presidente: — Não há número. Vai proceder-se à chamada.
Procede se à chamada, à qual responderam 58 Srs. Deputados, ficando aprovado o requerimento do Sr. Pires Monteiro.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Lelo Portela.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Brandão.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Maldonado de Freitas
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
João de Ornelas da Silva.
João Salema.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Carvalho dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz de Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Pedro Góis Pita.
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Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Disseram «rejeito» os Srs.:
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Carlos Cândido Pereira.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Manuel Ferreira da Rocha.
Paulo Cancela de Abreu.
O Sr. Vasco Borges: — Requeiro que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 735.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Vasco Borges.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 735.
O Sr. Vasco Borges: — Peço que seja consultada a Câmara sôbre se dispensa a leitura do parecer.
Foi aprovado.
Entrou em discussão na generalidade o parecer n.° 730.
É o seguinte:
Parecer n.° 735
Senhores Deputados.—A vossa comissão de correios e telégrafos entende que a proposta de lei n.° 724-E, do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, está bem justificada no relatório que a antecede e é inteiramente merecedora da vossa aprovação.
Sala das Sessões, 26 de Maio de 1924.— Custódio de Paiva - Plínio Silva — Vergílio Costa — Bernardo de Matos — Luís da Costa Amorim.
Senhores Deputados.—Á. vossa comissão de comércio e industria, examinando a proposta de lei h.° 724-E, do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, concorda com a sua orientação, pois não vê
senão vantagens de grande alcance ao comércio e indústrias nacionais.
Sala das Sessões, 28 de Maio de 1924.— Aníbal, Lúcio de Azevedo — Custódio de Paiva — Francisco Cruz — António Alberto Tôrres Garcia—Sebastião de Herédia. relator.
Senhores Deputados.— A proposta de lei n.° 724-E não consigna aumento de despesa ou redução de receitas.
Infere-se pé a fórmula de contrato provisório que acompanha a proposta que pela sua transformação em lei resultará pára o Estado receita nova, que poderá ser considerável, além dos benefícios económicos que poderão resultar para a vida comercial e industrial da ilha do Faial.
Nestes termos, a vossa comissão de finanças nada tem que opor à aprovação desta proposta de lei.
Sala das sessões da comissão de finanças, 14 de Junho de 1924. — Crispiniano da Fonseca — Carlos Pereira (com restrições) — Jaime de Sousa — Joaquim de Matos — Pinto Barriga (com declarações) — Vergílio Saque — F. G. Velhinho Correia (com declarações) — Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.° 724-E
Senhores Deputados.— Tendo a companhia alemã Deutsch Atlantische Telegraphen Gesellschaft solicitado do Govêrno. Português, nos termos legais, autorização para explorar e amarrar na ilha do Faial, nos Açores, um cabo telegráfico submarino partindo de Emden, Alemanha, e sendo as concessões desta natureza de manifesta vantagem para o país, em virtude dos benefícios pecuniários resultantes da sua exploração, sem qualquer risco por parte do Estado, visto que todas as despesas, tanto de montagem como de exploração, correm por conta dos concessionários, o Govêrno, atendendo às observações jurídicas e outras formuladas no Congresso da República, a quando da discussão da proposta de lei da transformação em definitivo de contrato semelhante, observando as regras técnicas que a prática tem aconselhado e usando da faculdade concedida pelo artigo 110.° da Organização dos Serviços Postais, Telegráficos, Telefónicos, Semafóricos e da Fiscalização das Indústrias Eléctricas
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aprovada por decreto com fôrça de lei n.° 5:786, de 10 de Maio de 1919, lavrou em 12 de Abril do corrente ano o respectivo contrato provisório, por haver reconhecido vantajosa para o país a concessão pedida, não só pelas razões indicadas, senão também porque aumenta o número de comunicações entre Portugal e a Europa Central, preenchendo-se além disso a lacuna produzida pela guerra durante a qual foram interceptados os cabos que funcionavam entre os Açores e Emden.
Nestes termos, espera o Govêrno que merecerá a vossa aprovação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É aprovado o contrato provisório celebrado em 12 de Abril com a Companhia Deutsch Atlantische Telegraphen Gesellschaft relativo à concessão de amarração e exploração na ilha do Faial, Açores, de um cabo telegráfico submarino partindo de Emden (Alemanha), sendo alterado para 200.000$ o depósito constante do artigo 15.° e seu § 2.° e sendo substituída a redacção do artigo 10.°, § único, do contrato aprovado pula lei n.G 1:549, pela redacção do mesmo artigo e parágrafo do contrato a que se refere esta proposta de lei, ficando o Govêrno autorizado a lavrar o contrato definitivo nos mesmos termos.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 15 de Maio de 1924.— O Ministro do Comércio e Comunicações, Nuno Simões.
Termo do contrato provisório celebrado entre o Govêrno da República Portuguesa, ao diante designado por a Governo», e,a Companhia de Cabos Submarinos «Deutsch Atlantische Telegraphen Gesellschaft», ao diante designada por «concessionária», para o estabelecimento o exploração de um cabo telegráfico submarino directo entre Emden (Alemanha) e Faial (Açores).
Aos doze dias do mês de Abril de 1924, no Ministério do Comércio e Comunicações e gabinete de S. Exa. o Ministro, onde vim eu, António Maria da Silva, Administrador Geral dos Correios e Telégrafos, aí se achavam presentes, de uma parte, como primeiro outorgante, em nome do Govêrno, o Exmo. Sr. Dr. Nuno Simões, Ministro do Comércio e Comunicações, e da outra parte, como segundos outorgantes, em nome da concessionária, o Sr. Dr. Amadeu Infante de La Cerda e o Sr. Otto Arendt, que provaram ser legítimos representantes, aquele por ofício do Ministério dos Negócios Estrangeiros, processo 160/24 da 1.ª Repartição, datado de 18 de Março findo, e êste por procuração, documentos que ficaram arquivados na Administração Geral dos Correios e Telégrafos, pelos mesmos outorgantes foi dito na minha presença e na das testemunhas, ao diante nomeadas, assistindo também a este acto o Exmo. Sr. ajudante do Procurador Geral da República, que concordaram no seguinte contrato provisório para o estabelecimento e exploração de um cabo telegráfico submarino entre Emden (Alemanha) e os Açores, aterrando na Ilha do Faial do mesmo arquipélago, obrigando-se cada um, em nome da individualidade jurídica que representa, a cumprir e guardar as cláusulas e condições seguintes:
Artigo 1.° A concessionária terá o direito de amarrar na Ilha do Faial (Açores) pelo prazo de 25 anos a contar da assinatura do contrato definitivo, e sem exclusivo nem privilégio ou encargo pecuniário de qualquer espécie, um cabo directo partindo de Emden (Alemanha).
Art. 2.° A concessionária fica obrigada a estabelecer uma estação telegráfica na Ilha do Faial (Açores), a construir as linhas telegráficas necessárias à sua ligação com o cabo e bem assim a proceder à exploração da mesma estação, utilizando empregados portugueses tanto quanto possível.
Art. 3.° A concessionária submeterá à aprovação do Govêrno o plano geral do estabelecimento do cabo a que se refere esta concessão, indicando a sua direcção e posição exacta dentro das águas territoriais dos Açores.
Art. 4.° O cabo empregado deverá, em todo o seu percurso, ser do tipo mais moderno e susceptível de transmitir um mínimo de vinte e cinco palavras por minuto, considerando-se cada palavra formada, em média, de cinco letras, e devendo além disso satisfazer a todas as cláusulas e condições do caderno de en-
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cargos que deverá ser apresentado pela concessionária antes da assinatura do contrato definitivo.
§ único. O Govêrno poderá mandar, à custa da concessionária, um ou dois funcionários dos correios e telégrafos assistir aos ensaios na fábrica e à imersão do cabo nas águas territoriais dos Açores.
Art. 5.° Salvo o caso de fôrça maior, devidamente comprovado, o cabo deve estar lançado e aberto à exploração dentro do prazo de três anos a contar da data da assinatura do contrato definitivo.
Art. 6.° Se, por qualquer acidente ocorrido durante a imersão do cabo ou defeito revelado depois do seu estabelecimento ou por motivo de greve do pessoal encarregado da sua manufactura, não puder começar a exploração regular no prazo fixado no artigo antecedente, o Govêrno fixará à concessionária um novo prazo não excedente a dois anos da data primitivamente fixada para ultimar o fabrico do cabo ou efectuar quaisquer trabalhos de reparação ou substituição.
Art. 7.° O Govêrno não se responsabiliza pelos prejuízos causados à concessionária na exploração do seu cabo por motivo de interrupção dos serviços dos telégrafos do Estado ou ainda de qualquer outra natureza.
Art. 8.° A estação telegráfica estabelecida pela concessionária na Ilha do Faial, nos Açores, receberá dos empregados do Govêrno os telegramas procedentes da localidade e os recebidos pelas linhas do Estado, pelas estações radio telegráficas ou semafóricas, ou pelo correio, para serem transmitidos pelo cabo. Do mesmo modo os empregados do Govêrno receberão da estação da concessionária os telegramas que vierem pelo cabo com destino à localidade e os que tenham de ser expedidos pelas linhas do Govêrno, pelas estações radiotelegráficas, semafóricas ou pelo correio.
Art. 9.° As taxas pagáveis pelos telegramas originários ou destinados aos Açor rés, que passem pelos cabos da presente concessão, serão fixadas em concordância com as seguintes determinações:
1.ª O franco ouro servirá de equivalência na formação das taxas;
2.ª As taxas que forem determinadas para a transmissão de telegramas permutados entre os Açores e a Europa não excederão as estabelecidas pelas outras companhias de cabos aterrando nos Açores;
3.ª As taxas que forem determinadas em concordância com êste artigo para os telegramas que sejam transmitidos pelo cabo serão as fixadas pela concessionária, sujeitas à aprovação prévia do Govêrno, o qual se reserva a faculdade de cobrar em ouro, pela equivalência que entender, as taxas dos telegramas expedidos dos Açores.
Art. 10.º As taxas terminais e de trânsito que a concessionária terá de pagar ao Govêrno são fixadas como segue:
1.° Para as correspondências permutadas com os Açores a taxa terminal pertencente ao Govêrno será de 10 centimos por palavra para os telegramas dó regime extra-europeu e de 6 centimos também por palavra para os telegramas do regime europeu, aplicando-se à concessionária as resoluções que o Govêrno tomar com relação à alteração de taxas terminais em outras companhias de cabos submarinos aterrando nos Açores;
2.° A taxa de trânsito para os telegramas que nos Açores passarem dêste cabo para outro, ou que sigam qualquer outra via para fora do arquipélago ou vice-versa, em ambos os casos será de 5 centimos por palavra, excepto para os telegramas com destino à América do Sul ou dela procedentes, os quais pagarão 7,5 centimos por palavra;
3.° As taxas de trânsito e terminais serão reduzidas de 50 por cento com relação aos telegramas do Govêrno e deferidos, gozando igual redução a taxa terminai dos telegramas de imprensa que satisfizerem ao preceituado no § único do artigo 13.°
§ único. Da quantia pertencente ao Estado, proveniente das taxas de trânsito ou terminais a cobrar no Faial, a Junta Geral do Distrito de Horta terá o direito de receber 10 por cento.
Art. 11.° Todos os telegramas do serviço telegráfico serão transmitidos gratuitamente pelo cabo da concessionária e isentos de taxas terminais e de trânsito;
§ único. Serão também transmitidos gratuitamente os telegramas meteorológicos permutados entre os Açores e a Europa, entendendo-se, porém, que cada observatório meteorológico dos Açores
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não poderá expedir ou receber diariamente mais de três telegramas de dez palavras cada um.
Art. 12.° Os telegramas oficiais do Govêrno serão transmitidos pelo cabo da concessionária, estabelecido em virtude dêste contrato, com a redução de 50 por cento da tarifa completa dos telegramas ordinários.
Art. 13.° Os telegramas de imprensa permutados pelo cabo da concessionária entre os Açores e a Europa terão uma redução de 50 por cento na tarifa completa dos telegramas ordinários.
§ único. Os telegramas de imprensa, para obterem esta redução de preço, deverão ser redigidos em português, francês, alemão ou inglês, e satisfazer as demais condições do regulamento internacional, na parte relativa a telegramas de imprensa.
Art 14.° As concessões feitas por êste contrato e as correspondências que transitarem pelo cabo ficam sujeitas, sob fiscalização exclusiva da Administração Geral dos Correios e Telégrafos portuguesa, às regras estabelecidas. nas convenções telegráficas internacionais e respectivos regulamentos em vigor, com relação aos telegramas a que se refere o artigo 8.° da presente concessão.
Art. 15.° O cumprimento das obrigações da concessionária, estipuladas neste contrato, com respeito ao estabelecimento do cabo a que se refere esta concessão, será garantido por um depósito de 100 contos em dinheiro ou em títulos de Divida Pública portuguesa pelo seu valor no mercado, depósito que deverá ser feito na Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência, à Bordem da Administração Geral dos Correios e Telégrafos e antes da assinatura do contrato definitivo.
§ 1.° Êste depósito será restituído à concessionária logo que o cabo esteja lançado e aberto ao serviço.
§ 2.º Se, porém, o cabo não estiver estabelecido e aberto, à exploração dentro dos prazos fixados nos artigos 5.° e 6.° do presente contrato, a concessionária perderá o depósito de 100.000$, estipulado no presente artigo, ficando de pleno direito nulo e de nenhum efeito êste contrato sem dependência de qualquer formalidade.
Art. 16.° Será permitido à concessionária transferir à Companhia de Cabos Submarinos Commercial Cable os direitos e obrigações que lhe são estabelecidos neste contrato.
Art. 17.° O Govêrno reserva-se o direito de aplicar às correspondências originárias ou destinadas aos Açores, Madeira, continente e possessões ultramarinas portuguesas as disposições dos regulamentos adoptados para o serviço telegráfico interior com relação à suspensão de telegramas.
Art. 18.° O Govêrno reserva-se também o direito de suspender por tempo indeterminado, e sem qualquer indemnização, o serviço telegráfico internacional na estação da concessionária em território português, com relação a todas as correspondências ou só a alguma classe destas, de acordo com a convenção internacional e respectivo regulamento em vigor.
§ único. O Govêrno só usará do direito a que se refere êste artigo quando Portugal estiver em circunstâncias anormais ou em caso de guerra com qualquer país.
Art. 19.° A concessionária não poderá suspender o serviço das correspondências telegráficas no cabo a que se refere êste contrato, quer em parte, quer no todo, sem prévia autorização do Govêrno, salvo o caso de fôrça maior, devidamente comprovado e por êste reconhecido.
Art. 20.° O Govêrno reserva-se o direito de tomar quaisquer providências que julgar convenientes para fiscalizar o cumprimento dêste contrato, e bem assim o direito de verificar, quando e como entender, a quantidade de telegramas e palavras que transitem pelo cabo na estação dos Açores, devendo a concessionária prestar-lhe todos os esclarecimentos e conceder-lhe todas as facilidades para isso.
Art. 21. ° A concessionária terá em Lisboa um representante reconhecido pelo Governo, e com o qual êste possa estar em relação.
Art. 22.° As contas entre o Govêrno e a concessionária serão reguladas mensalmente.
§ 1.° Q franco ouro servirá de unidade monetária na formação das contas.
§ 2.° A concessionária remeterá à Administração Geral dos Correios e Telégrafos as contes mensais dentro dos dois
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meses seguintes àqueles a que respeitarem, sendo estas verificadas no prazo máximo de três meses, contados da data da sua recepção.
§ 3.° A liquidação de contas será feita por trimestres, e o pagamento dos saldos será feito em francos efectivos de ouro, «m Lisboa, dentro do mês seguinte ao da referida liquidação.
§ 4.° Nenhuma reclamação será admitida nas contas com relação aos telegramas que tenham mais de doze meses de data.
Art. 23.° O Govêrno obriga-se:
1.° A proteger a imersão dentro das águas territoriais dos Açores e a exploração do cabo submarino, conforme as leis e regulamentos em Portugal;
2.° A proteger nos termos das leis; como se fossem propriedade do Estado, o cabo da costa, os fios terrestres e a estação concessionária;
3.° A garantir à concessionária isenção de direitos aduaneiros e municipais para o cabo submarino, condutores terrestres de ligação, instrumentos e materiais técnicos, destinados ao estabelecimento das ligações necessárias e ao cabo da estação telegráfica da concessionária, como também para os navios que efectuarem as operações de imersão ou reparação do cabo;
4.° Isentar a concessionária de todas as contribuições gerais ou especiais com relação ao cabo da concessionária ou à sua exploração.
Art. 24.° A concessionária obriga-se a conservar o seu cabo em estado de perfeita exploração, a avisar o Govêrno, no prazo de vinte e quatro horas, de qualquer ocorrência que interrompa o serviço a reparar, com a maior diligência possível, as roturas do mesmo cabo, ou qualquer avaria que possa interromper as comunicações telegráficas.
§ único. Poderá a concessionária, em qualquer tempo, duplicar o cabo a que se refere esta concessão, e bem assim os condutores de ligação entre a estação e o cabo, ficando êste segundo cabo sujeito a todas as condições estabelecidas no presente contrato, sem a obrigação constante dos anteriores artigos 5.° e 15.°
Art. 25.° A concessionária, no exercício dos seus direitos e no cumprimento das suas obrigações em território português, ficará sujeita, para todos os efeitos, às leis e regulamentos e aos tribunais portugueses, qualquer que seja a sua nacionalidade ou a das pessoas que a representem.
Art. 26.° Todas as questões que se suscitarem entre o Govêrno e a concessionária sôbre a interpretação ou execução de qualquer das cláusulas dêste contrato serão decididas por árbitros, dois dos quais serão nomeados pelo Govêrno e dois pela concessionária; Para prevenir o caso de empate sôbre o objecto em questão será um quinto árbitro nomeado a aprazimento de ambas as partes, Faltando acordo para esta nomeação será deferida ao Supremo Tribunal de Justiça a nomeação do quinto árbitro. O contrato definitivo só poderá ser lavrado depois de o presente contrato provisório ser sancionado pelo Parlamento.
E, com as cláusulas exaradas, deram os outorgantes por feito e concluído o presente contrato, ao qual assistiram como testemunhas presentes João Maria Bacelar Gaeiras dos Santos, director dos Serviços da Exploração Eléctrica da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, e José de Lis Ferreira Júnior, chefe da 3.ª divisão da mesma Direcção, bem como o Exmo. Sr. Procurador Geral da República, Dr. José Francisco de Azevedo e Silva, em vez do seu ajudante, como acima foi dito, e eu, António Maria da Silva, administrador geral dos Correios e Telégrafos, em firmeza de tudo e para constar onde convier, fiz escrever, rubrique e vou subscrever o presente termo de contrato provisório, que vão assinar comigo as pessoas já mencionadas, depois de lhes ser lido por mim E eu, António Maria da Silva, o subscrevi e assino.— Nuno Simões — Amadeu Infante de La Cerda — Oito Arendt — João Maria Bacelar Gaeiras dos Santos — José de Lis Ferreira Júnior — José Francisco de Azevedo e Silva — António Maria da Silva.
Foi aprovado na generalidade.
O Sr. Presidente: - Está em discussão na especialidade o artigo 1.°
O Sr. Morais Carvalho (para interrogar a Mesa): — O artigo 1.° declara que fica aprovado o contrato provisório celebrado entre o Govêrno e a Companhia
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concessionária, o qual consta do 26 artigos.
Pregunto se ò artigo 1.° é discutido com todos os artigos do contrato, ou se os artigos do contrato são discutidos e votados isoladamente.
O Sr. Presidente: - O que se discute é o artigo 1.°
Aprovado êste, estão aprovados os artigos do contrato, os quais se discutem com o artigo 1.° visto que o contrato está publicado.
O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: seria de atender a objecção do Sr. Morais Carvalho se com efeito os Srs. Deputados desejassem alterar os artigos do contrato.
Todos os Srs. Deputados conhecem o contrato porque está publicado no parecer.
Portanto, se concordam com o contrato, se não pretendem alterá-lo, será ocioso discuti-lo artigo por artigo.
Seria perder tempo.
O Sr. Morais Carvalho: - Creio que em, projectos de lei desta natureza se deve discutir o contrato, artigo por artigo.
Há apenas a aprovar um contrato provisório, em que a Câmara pode concordar num ponto e discordar noutro.
Não compreendo como, a propósito da votação do artigo 1.°, se possam discriminar quais os artigos do contrato com que a Câmara está de acordo e aqueles em que discorda.
O Sr. Vasco Borges: — Creio que pela maneira como a Câmara aprovou a generalidade manifestou estar de acordo com as disposições do contrato.
O Sr. Presidente: — Se o Sr. Morais Carvalho tem alguma proposta de emenda a apresentar sôbre os artigos do contrato pode fazê-lo agora na discussão do artigo 1.°
O Sr. Carlos de Vasconcelos: - Sr. Presidente: Recentemente: para a licença da amarração do cabo submarino em S. Vicente de Cabo Verde exigiu-se à empresa concessionária 500:000 libras. Estou de acordo em que se conceda à empresa a licença para ela ligar por meio
do cabo submarino a Alemanha ao Faial, visto que em nada prejudica as nossas linhas. Entretanto, acho conveniente que façamos valer a nossa posição, exigindo-se pelo menos, para a Câmara Municipal, ou Junta Autónoma do distrito onde se vai fazer a amarração, uma indemnização não tam grande como a reclamou para Cabo Verde, cuja posição é muito mais importante, mas de 1:000 ou 2:000 libras.
Nestes termos, tenho a honra de mandar para a Mesa a seguinte
Proposta
Proponho que ao artigo 1.° seja acrescentado a seguir às palavras «seu § 2.°» o seguinte: «sendo exigido à Companhia, pela licença de amarração, a importância de 1:000 libras ouro, que reverterá para a Junta Geral do distrito da Horta».
2-7-924. — O Deputado, Carlos Eugénio de Vasconcelos.
O orador não reviu.
Foi lida, admitida e submetida à discussão a proposta do Sr. Carlos de Vasconcelos.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: nós, dêste lado da Câmara, não costumamos, em geral, fazer objecções a quaisquer empreendimentos de utilidade pública que se traduzam em vantagens para o país, porque entendemos que uma das cousas que mais sé impõem é precisamente, o seu desenvolvimento económico.
Sr. Presidente: a proposta em discussão tem por fim obter da Câmara o seu assentimento e aprovação a um contrato provisório celebrado entro o Govêrno e uma companhia alemã para o estabelecimento dum cabo submarino a amarrar na Ilha do Faial, nos Açores, partindo de Emden na Alemanha, sendo a concessão feita, diz-se no artigo 1.°, pelo prazo do vinte e cinco anos, a contar da assinatura do contrato definitivo, sem privilégios, exclusivos ou encargos pecuniários de qualquer espécie,
A empresa concessionária não fica com o direito, pelo efeito de estabelecer êste cabo, a receber do Govêrno qualquer remuneração directa, sendo certo que em determinados artigos se estabelecem condições que parecem, pelo menos à pri-
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meira vista, ter benefícios para o Estado, como, por exemplo, a estipulada no artigo 12.°, e que consta numa redução de 50 por cento da tarifa completa dos telegramas ordinários expedidos pelo Estado, isto é, telegramas oficiais enviados pelo Govêrno.
Mas não é menos certo, por outro lado, que se estabelecem a favor da concessionária, como é expresso no artigo 23.° do contrato provisório, a garantia de isenção Ode direitos aduaneiros e municipais para quaisquer cabos submarinos, condutores terrestres e de ligação, materiais técnicos, etc., como também para navios que efectuarem trabalhos de imersão ou reparação do cabo.
Pelo mesmo artigo 28.° a concessionária fica com o direito de isenção de todas as contribuições gerais ou especiais. De onde resulta que se de facto há num determinado artigo do contrato uma vantagem pequena para o Estado, que é aquela já apontada de os seus telegramas oficiais terem uma redução de 50 por conto, por outro lado a concessionária fica isenta de direitos e taxas fiscais.
Há um ponto, entre outros a que depois me referirei, que me parece poder dar lufiar a reparos, e é aquele em que se diz que as taxas que forem determinadas para a transmissão de telegramas permutados entre os Açores e a Europa não excederão as estabelecidas para as outras companhias 'de cabos que aterrem nos Açores.
Em relação aos preços a estabelecer para a utilização e transmissão dos telegramas, não há qualquer outra estipulação neste contrato provisório agora submetido à aprovação do Parlamento. Mas esta mesma limitação, que consiste, repito, em as taxas desta companhia não poderem ser superiores às das companhias já existentes, vigorará tam somente para a transmissão de telegramas a efectuar dos Açores para a Europa, o não para outra qualquer parte do mundo. Isto não nos pode ser indiferente, visto que nós, portugueses, temos territórios situados na Ásia, África e Oceania.
No contrato a cláusula que levanta maior objecção é aquela em que se fixa como depósito a fazer por parte da companhia concessionária a quantia, na verdade insignificante, de 100 contos em moeda desvalorizadíssima. Isto é tanto mais de estranhar quanto é certo que a moeda base que na proposta se estipula não é o escudo, mas sim o franco-ouro; parecece-me, pois, que a estabelecer-se um depósito em escudos, êle devo ser de quantia muito superior à que vem fixada no contrato provisório, ou melhor ainda, se deveria adoptar o critério do franco-ouro. Não pareça êste ponto, sem importância, pelo facto de no artigo 1.° se declarar que a concessionária não fica com direito a qualquer remuneração por parte do Estado, porque a verdade é que esta concessão lho é dada tendo cinco anos para a montagem dós cabos. Se, findo êsse prazo, não os tiver ainda estabelecido, a única sanção que lhe é imposta é a da perda' do depósito, que, repito, me parece irrisório se ficar sendo apenas de 100 contos.
Uma vez, porém, devidamente acautelados os interêsses do Estado, nós, dêste lado da Câmara, não veríamos inconveniente, antes vantagem, em que o cabo ou cabos se lançassem partindo do princípio que o Govêrno, com os elementos de que só êle dispõe, não deixou de se assegurar que não havia lugar a melindres ou complicações internacionais.
Sr. Presidente: são estas as considerações principais que eu desejava fazer em nome dêste lado da Câmara.
Tenho dito.
O Sr. Nuno Simões: — As cláusulas dêste contrato são de molde a salvaguardar os interêsses do Estado, e, portanto, limito-me a mandar para a Mesa a seguinte emenda.
Leu.
]£u desejaria que o depósito fôsse feito em ouro. Não está isso, porém, nos nossos hábitos legais, e por isso não o proponho.
Leu-se a emenda e foi admitida.
O orador não reviu.
A emenda é a seguinte:
Proponho que seja elevado a 360.000$ o depósito inscrito no artigo 1.°— Nuno Simões.
O Sr.° Jaime de Sousa: — Êste projecto é de toda a vantagem para os Açores. Na Ilha do Faial já amarravam seis cabos. É natural que o primeiro cabo aproveite dos
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contratos anteriores e que seja ainda melhor elaborado.
Os reparos que se fizeram dizem respeito apenas ao depósito. V. Exa. vê que não houve mais reparos.
Eu aceito as emendas que foram mandadas para a Mesa, achando-as de todo o interêsse.
Não há junta autónoma na Horta. Nas ilhas adjacentes há,três juntas autónomas, mas na Horta há apenas junta geral.
Os interêsses da Junta Geral da Horta foram largamente atendidos no § único do n.° 3.° do artigo 10.°
A receita proveniente dos telegramas é superior ao somatório de todas as outras receitas; pois, tendo de receber 10 por cento, recebe quantia muito importante e que eu. julgo mesmo exagerada.
Se as emendas forem aprovadas, eu faço coro com essa aprovação.
Foram realmente atendidos neste projecto os interêsses do Estado e os dos açoreanos.
Até a política foi atendida no artigo 18.°
V. Exa. sabe que antes da guerra amarravam seis cabos: dois ingleses, dois americanos e dois alemães. Dêstes, um foi amarrado em Inglaterra.
O outro cabo alemão foi chamado para a costa de França, onde está amarrado em Brest, onde também há um outro cabo.
Tais foram os destinos dos dois cabos que foram cortados, e que agora estão sendo explorados pelas entidades a que me referi.
Ainda estão em liquidação as contas correspondentes a êsses cabos, tendo Portugal, como seu proprietário, direito a receber os devidos valores.
Espera-se que seja feita a liquidação, respectiva pelo tribunal de Washington que tem de resolver a questão.
As taxas respectivas representam ouro; e o Govêrno Português tem todo o interêsse no assunto.
Vou terminar, dizendo que dou a aprovação ao artigo 1.°, chamando a atenção da Câmara para o facto de ter o artigo seguido a redacção do contrato anterior, já existente, e que o projecto representa um benefício para o país.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: várias considerações têm sido feitas sôbre o assunto que se debate & que é de interêsse para o país.
A Câmara conhece-o bem.
O assunto tem importância política e mesmo diplomática.
Sr. Presidente: todas as considerações que se têm feito nada destroem do que a lei estabelece, porque não têm razão de ser.
Nem as considerações do Sr. Morais Carvalho, nem as outras apresentadas, são de molde a prejudicarem a proposta em discussão.
O contrato é o melhor que pôde ser feito.
A isenção a que se referiu o Sr. Morais Carvalho está fundamentada; e, apesar do respeito que tenho por S. Exa. a quem reconheço a proficiência com que desempenha o seu mandato, não posso aceitar as suas afirmativas.
No que respeita a direitos aduaneiros, também S. Exa. não tem razão, porque os nossos interêsses ficam bem salvaguardados, sendo descabidos os seus receios.
O Estado não fica prejudicado e recebe em ouro o que tem a receber.
No contrato anterior a respeito dos direitos que competiam às juntas gerais de distrito dizia-se o seguinte:
Leu.
Não há, portanto, prejuízo algum para, ajunta geral de distrito, ficando garantidos os seus direitos; e as disposições estabelecidas têm ainda o intuito de melhorar o que estava estabelecido.
Não haveria, portanto, maneira de fazer o mesmo em relação a outros cabos.
As razões que determinaram, por exemplo, Cabo Verde a estabelecer certas condições para a amarração de um cabo, não são as mesmas que existem para o cabo em, questão.
De resto, nós temos de arranjar as taxas de maneira que não dêem a impressão do benefício para um outro lado.
O cabo de que se trata, efectivamente, é um cabo restrito. Durante a guerra cortaram-se cabos que ligavam a Alemanha à América do Norte e Portugal permitiu que a Inglaterra os utilizasse, como país aliado.
Depois da guerra, a Alemanha ficou assim com uma situação precária em ré-
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lação ao seu tráfego submarino. Eu indiquei, até à Comissão de Reparações que insistisse para que ficássemos como nos competia com a propriedade do cabo, para podermos assim fazer valer depois os nossos direitos e pedirmos quanto quiséssemos pelo trânsito dos telegramas. A Alemanha, porém, defendeu-se, montando poderosos postos radiotelegráficos. Contudo, êste sistema tem os seus inconvenientes, porque tem muitas falhas, de forma que a América, querendo ligações mais rápidas com o norte da Europa, viu-se na necessidade dê pedir a Portugal concessão para amai ração de um cabo, o que em nada vem prejudicar Cabo Verde.
A companhia interessada, aliás, não podia fazer, como o Sr. Eugénio de Vasconcelos queria, a amarração a Cabo Verde, porque tinha nisso prejuízo. Trata-se, além disso, como já disse, de um cabo restrito.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Nós devemo-nos valer das nossas posições geográficas, para valorizarmos a nossa situação.
O Orador: — Mas trata-se de uma linha que não liga directamente a Alemanha, à, América do Norte.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Mas amanhã a companhia pode pedir concessão para a outra metade que lhe falta!
O Orador: — Nossa altura nós poderemos impor as nossas condições!
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Mas devemos ser previdentes; e de resto a minha emenda ressalva melhor os interêsses do Estado;
O Orador: — Os interêsses da Junta Geral de Distrito também são os interêsses do Estado. Finalmente, há disparidade entre o que se passa no Conselho Legislativo de Cabo Verde e o que se passa nesta Assemblea, onde há dificuldade de passar um projecto dêstes que não contém quatro linhas e antes tem todas as condições técnicas e económicas previstas.
Por estas razões expendidas, não posso dar o meu voto à emenda do Sr. Carlos de Vasconcelos, mas dou-o à emenda do Sr. Nuno Simões.
Trata-se, de resto, de uma companhia, séria e de um empreendimento sério, em que os interêsses das ilhas são defendidos.
O Estado pela sua situação privilegiada podia arrecadar só para si as receitas provenientes dêste contrato; mas não tem dúvidas em as dar para benefício das ilhas que também são portuguesas.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer apenas duas- palavras, isto é, para declarar que quando o meu particular amigo o Sr. Morais de Carvalho manifestou o desejo de que a discussão se fizesse, artigo por artigo, cláusula por cláusula, não era intenção nossa pôr dificuldades à realização de uma obra que representa um melhoramento.
O que nós desejávamos é que ela só transforme em realidade.
Porém as considerações feitas pelo Sr. Morais Carvalho eram tam justificadas que o Sr. Nuno Simões na proposta que mandou para a Mesa atendeu em parte as considerações do Sr. Morais Carvalho.
Se bem que, Sr. Presidente, a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Nuno Simões não satisfaça todos os nossos desejos, nós não fazemos mais largas considerações sôbre o assunto, nem mesmo apresentamos qualquer emenda, até porque já sabemos a sorte que a esperava, visto que não desejamos por forma alguma criar mais dificuldades a êste melhoramento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações apresentadas pelo Sr. António Maria da Silva.
Permita-me S. Exa. que lhe diga que não posso estar de acordo com S. Exa., pois a verdade é que não me parece que seja exagerado exigir-se da Companhia pela amarração do cabo a insignificante
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quantia de 1:000 libras, tanto mais quanto é certo que a uma companhia americana pela amarração do cabo em S. Vicente se exigiu a importância de 5:000 libras.
Falou S. Exa. em contratos feitos fora do Parlamento; e eu, a êsse respeito, devo dizer em abono da verdade que êsses em geral são feitos em muito melhores condições do que aqueles que se fazem aqui.
Eu creio, Sr. Presidente, que há necessidade de se exigir mais algumas regalias.
A êste respeito, peço licença à Câmara para contar um facto edificante, que se deu com essa companhia americana: Quando se tratou da licença para a amarração do cabo em S. Vicente, eu afirmei categoricamente que a taxa da licença seria de 5:000 libras; porém a companhia declarou que ou essa cláusula era retirada do projecto de contrato ou então ela desistiria da sua pretenção.
Pois, Sr. Presidente, se bem que eu tivesse dito que não podia pagar tal, essa companhia já deposito na Caixa Geral de Depósitos a importância de 5:000 libras.
Devo no emtanto dizer a S. Exa. e à Câmara, que se o Sr. António Maria da Silva, tem a certeza absoluta de que a companhia alemã não paga essa taxa, eu então não tenho dúvida nenhuma em retirar a minha emenda.
Interrupção do Sr. António Maria da Silva, que não se ouviu.
O Orador: — V. Exa. disse que conhecia mais ou menos de perto o assunto, e daí o motivo da minha pregunta.
Desde que S. Exa. me diga que procurou obter da companhia o maior número de concessões, e que ela não aceita esta a que me tenho referido, eu não tenho dúvida, repito, em retirar a minha emenda.
Nova interrupção da Sr. António Maria da Silva que se não ouviu.
O Orador: — Sr. Presidente: as razões apresentadas pelo Sr. António Maria da Silva não me satisfazem, razão por que insisto pela aprovação da emenda que mandei para á Mesa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi lida na Mesa a proposta apresentada pelo Sr. Carlos de Vasconcelos, para ser votada, e seguidamente foi aprovada.
O Sr. António Maria da Silva: — Requeiro a contraprova.
O Sr. Francisco Cruz: — Invoco o § 2.° do artigo 116.°
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova e contagem.
Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 36 Srs. Deputados e sentados 20.
O Sr. Presidente: — Está rejeitado.
Vai ler-se a emenda do Sr. Nuno Simões.
Foi lida na Mesa e seguidamente aprovada.
Aprovam-se os artigos 1.° e 2.°, salvo a emenda.
O Sr. Vasco Borges: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.
Os Srs. Deputados que aprovam as duas actas das últimas sessões, queiram levantar-se.
Pausa.
Ò Sr. Presidente: — Estão aprovadas.
Pedido de licença
Do. Sr. António Maia, para se ausentar do continente da República.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra para um requerimento o Sr. Baltasar Teixeira.
O Sr. Baltasar Teixeira: — Requeiro que entre imediatamente em discussão, com prejuízo da ordem do dia, o parecer n.° 710, que autoriza a Associação de João de Deus a vender uma faixa de terreno que possui na freguesia de Santa Isabel.
Posto à votação o requerimento, foi aprovado.
Leu-se na Mesa o parecer.
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É o seguinte:
Parecer n.º 710
Senhores Deputados.—A vossa comissão de administração pública foi presente o projecto de lei n.° 648-G, da iniciativa do Sr. Baltasar Teixeira, que se destina a autorizar a Associação de João de Deus a vender uma faixa de terreno que péla lei de 15 de Maio de 1912 lhe foi cedido, a fim do conseguir receita para minorar as dificuldades económicas com que luta.
Entende esta comissão que o referido projecto, inteiramente justo, merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de administração pública, 2 de Maio de 1924.— Alfredo de Sousa — Amadeu de Vasconcelos — Custódio de Paiva — Vitorino Mealha — Costa Gonçalves.
Senhores Deputados.— A vossa comissão de legislação civil e comercial, tendo presente a lei de 15 de Maio de 1912, verifica que por ela foi concedida gratuitamente à Associação das Escolas Móveis a área de 5:100 metros quadrados de terreno para estabelecimento da então projectada Escola-Monumento a João de Deus.
Expressamente se declarou no § único do artigo 1.° dessa lei que a concessão ficaria do nenhum efeito se no prazo de dois anos se não tivesse começado a construção, e só dentro de quatro anos o seu estabelecimento não estivesse completo e as suas classes funcionando.
Desde que essas condições foram cumpridas, e é do domínio público que essa Escola-Monumento a João de Deus está completa de há muito e tem as suas classes funcionando, não pode haver dúvida que a cedência se tornou definitiva, perdendo o carácter de precária que tinha até às datas fixadas no referido § único do artigo 1.°
Assim foi desde logo transmitida para a concessionária, hoje Associação de João de Deus, a propriedade plena da dita área de terreno.
É portanto parecer desta comissão, atendendo à situação jurídica do assunto, que merece a vossa aprovação o projecto de lei n.° 648-G, que nos foi presente.
Lisboa e sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, 21 de Maio de 1924.— Amadeu de Vasconcelos — Angelo Sampaio Maia — António Dias — Alberto de Moura Pinto - António de Abranches Ferrão — Crispiniano da Fonseca — Vergílio Saque.
Senhores Deputados. — O presente projecto de lei, da autoria do nosso ilustre colega Sr. Baltasar Teixeira, vem demonstrar-nos mais uma vez que as instituições de utilidade nacional estão sofrendo enormemente por falta de meios pára se manterem.
Agora é a Associação de João de Deus (antiga Associação de Escolas Móveis e Jardins-Escolas João de Deus) que se vê na necessidade de vir pedir autorização para poder vender uma faixa de terreno, porque se o não fizer não se poderá manter.
Há necessidade de que o Estado, regulando ràpidamente a sua situação económica e financeira, cuide a sério de valer às instituições de utilidade colectiva que necessitam de um pronto e rápido auxílio.
A vossa comissão de finanças é de parecer que o projecto de lei n.° 648-G deve ser aprovado.
Sala das sessões da comissão de finanças, 27 de Maio de 1924.— Ferreira de Mira — Constâncio de Oliveira — Pinto Barriga — Joaquim Matos — Jaime de Sousa — Paiva Gomes — Vergílio Saque — F. G. Velhinho Correia — Ferreira da Rocha — Lourenço Correia Gomes, relator.
Projecto de lei n.° 648-G
Senhores Deputados. — A Associação de João de Deus, antiga Associação de Escolas Móveis e Jardins-Escolas João de Deus, fundada em 18 de Maio de 1882, cujos frutos de benefício à instrução popular e especialmente contra o analfabetismo e em prol da nacionalização do ensino, são bem conhecidos, luta hoje com as mais graves dificuldades económicas. A cotização, que constituía o grosso dos seus rendimentos, deminuíu. consideràvelmente, mercê da vaga de egoísmo que post bellum avassalou o raundo, e o montante das despesas cresce dia a dia, cavando cada vez mais fundo o abismo em que se despenham esta como todas as outras associações de valor altruísta.
Não o desconheceis vós, como ninguém, porque os clamores das associações par-
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ticulares de beneficência e instrução surgem por todo o país, constituindo até uma das mais desoladoras características dos tristes tempos que vamos vivendo.
A Associação de João de Deus, para de alguma forma oferecer um paliativo à situação mais que precária em que se encontra, viu-se constrangida a modificar sensivelmente os estatutos por que se regia, e deliberou limitar a sua acção de propaganda educativa à existência dos Jardins-Escolas, que possui em Lisboa e Coimbra, para garantia do modelo português da escola infantil que criou, e dar conjugadamente o máximo incremento ao Museu de João de Deus, o que é o mesmo que dúer à sua biblioteca pedagógica, única no género em Portugal, e cuja principal função consiste em irradiar a boa doutrina por que se deve orientar o problema educativo nacional.
Não obstante, necessita a Associação de João de Deus de alcançar toda a receita que lhe seja possível realizar, para poder obtemperar às dificuldades económicas com que luta.
Eis porque, possuindo, como dependência das suas instalações em Lisboa, uma faixa de terreno de 750 metros quadrados que não utiliza e que faz parte do terreno-que pelo Estado lhe foi cedido pela lei de 15 de Maio de 1912, deliberou vendê-la.
Não o podendo fazer, porém, sem autorização legislativa, tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° A Associação de João de Deus, antiga Associação de Escolas Móveis e Jardins-Escolas João de Deus, fica autorizada a vender, independentemente das leis de desamortização, uma faixa de terreno de 750 metros quadrados que possui na freguesia de Santa, Isabel, da cidade, de Lisboa, e que é limitada ao certo pela Avenida de Pedro Álvares Cabral, ao sul e, nascente por propriedades particulares e ao poente pelo Jardim-Escola de João de Deus.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa, 28 de Janeiro de 1924.— O Deputado, Baltasar Teixeira.
O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.
Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Procede-se à votação, sendo aprovado.
Passa-se à discussão na especialidade, sendo aprovados, sem discussão e depois de lidos na Mesa, os artigos 1.° e 2.º
O Sr. Baltasar Teixeira: — Requeiro a dispensa da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Hermano de Medeiros: — Requeiro que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 695.
O Sr. João Salema: — Requeiro que entrem imediatamente em discussão os pareceres n.ºs 750 e 751.
O Sr. Presidente:—Vai votar-se ò requerimento do Sr. João Salema.
Feita a votação, foi aprovado.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Requeira a contraprova e invoco o § 2.° do artigo-116.°
Feita a contraprova verificou-se estarem de pé 3 e sentados 54.
O Sr. Presidente: — Está aprovado. Vão ler-se os pareceres. Leu-se na Mesa o parecer n.° 750. É o seguinte:
Parecer n.° 750
Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública é de parecer que a proposta de lei n.° 740-C, da iniciativa do Senado, merece a vossa aprovação.
Sala das Sessões, 14 de Junho de 1924.— Alfredo de Sousa — Costa Gonçalves — Custódio de Paiva — Alberto Jordão (com declarações) — Amadeu de Vasconcelos.
Proposta de lei n.° 740-C
Artigo 1.° É dada a categoria de vila à povoação de S. João da Madeira, do concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 27 de Maio de 1924.— António Xavier Correia Barreto.— Luís Inocêncio Ramos Pereira;
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Projecto de lei n.° 587
Senhores Senadores.— A freguesia de S. João da Madeira, do concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro, é a povoação mais industrial de todo o distrito e uma das mais importantes do país.
Possui 31 fábricas de chapéus de lã e feltro, 4 de chapéus de palha, 22 de chapéus, e bonés de fazenda, 10 de calçado, 11 de tamancos e chancos, 3 de latoaria, 3 de velas de cera e estearina, 2 de ferragens, 3 de serração e caixotaria, 4 de lacticínios, 1 de chalés, etc., etc.
Nestas fábricas empregam-se diariamente 2:000 operários.
A população da freguesia, segundo a última estatística, é de 4:515, ao passo, que a da Vila de Oliveira, de Azeméis é apenas de 2:802.
Tem estação de caminho de ferro na linha do Vale do Vouga, sendo uma das de maior movimento.
Tem hospital em construção, em virtude do legado do benemérito Francisco José Luís Ribeiro, Misericórdia e Associação de Socorros Mútuos, etc.
O comércio e indústria têm a sua representação na associação respectiva.
Possui também estação telégrafo-postal, hotéis, garages, alquilarias, um jornal semanal, inúmeros e bem fornecidos estabelecimentos comerciais de todos os géneros.
Nestas condições bem justificado estai o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É dada a categoria dê vila à povoação de S. João da Madeira, do concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Congresso da República, Fevereiro de 1914.— Pedro Chaves — Elísio de Castro.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Ninguém pede a palavra, vai votar-se na generalidade. Procede-se à votação.
O Sr. Presidente: — Está aprovado. Vai discutir-se na especialidade.
Foram seguidamente lidos e aprovados sem discussão os artigos 1.° e 2S
O Sr. João Salema: — Requeiro a dispensa da última redacção. Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer. n.° 751. Leu-se na Mesa. É o seguinte:
Parecer n.° 751
Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública é de parecer que a proposta de lei n.° 708-B, da iniciativa do Senado, merece a vossa aprovação.
Sala das Sessões, 28 de Maio de 1924.— Alfredo de Sousa — Costa Gonçalves — Custódio de Paiva — Amadeu de Vasconcelos — Alberto Jordão — Vitorino Mealha.
Projecto de lei n.° 594.— Senhores Senadores. — A freguesia de Gontinhães (Praia, de Ancora), do concelho de Caminha, tem progredido consideràvelmente a ponto de ser a mais populosa do concelho.
É um grande centro comercial e industrial e tudo faz antever que num futuro muito breve deseje a sua autonomia administrativa, a fim de o seu desenvolvimento mais se acentuar.
Estância de turismo, como é, tem a sua comissão de iniciativa que carinhosamente estuda os projectos que hão-de facultar a Ancora o lugar de uma das nossas primeiras praias.
As condições naturais são de primeira ordem e talvez se possa afirmar que poucas serão as praias portuguesas que as tenham melhores.
Com a sua população de cêrca de 3:500 habitantes está bem nos casos de ver as suas prerrogativas aumentadas e, prestando preito aos laboriosos filhos de Gontinhães (Praia de Ancora), tenho a honra de apresentar ao vosso critério o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° elevada à categoria de vila a freguesia de Gontinhães (Praia de Ancora), a qual se ficará denominando Vila Praia de Ancora.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.—Luís Jnocêncio Ramos Pereira.
Está conforme.— Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 14 de Abril de 1924. Pelo Director Geral, Francisco José Pereira.
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Proposta de Lei n.° 708-B
Artigo 1.° É elevada à categoria dê vila a freguesia de Gontinhães (Praia de Ancora), a qual se ficará denominando Vila Praia de Ancora.
Art. 2.° Pica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 14 de Abril de 1924.— António Xavier Correia Barreto — Luís Inocência Ramos Pereira.
O Sr. Presidente: Pausa.
Está em discussão.
O Sr. Presidente: — Ninguém pede a palavra, vai votar-se na generalidade. Procede-se à votação.
O Sr. Presidente: — Está aprovado. Vai discutir-se na especialidade. Foram seguidamente lidos na Mesa e aprovados sem discussão os artigos 1.° e 2.°
O Sr. Adolfo Coutinho: — Requeiro a dispensa da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento do Sr. Hermano de Medeiros queiram levantar-se.
Pausa.
Está aprovado.
Vai ler-se o parecer.
É o seguinte:
Parecer n.° 695
Os Senhores Deputados.— A vossa comissão de legislação civil e comercial nada tem a opor ao projecto de lei n.° 686-C, pelo qual se procura constituir uma nova freguesia com a povoação de Barril de freguesia de Vila Cova Sub-Avô, antes concorda com o parecer que acerca dêste projecto de lei emitiu á comissão de administração pública.
Sala das sessões da comissão de legislação civil, Abril de 1924.— Alfredo de Sousa — Alberto de Moura Pinto — Crispiniano da Fonseca — Vergílio Saque — Amadeu de Vasconcelos, relator.
Senhores Deputados.—À apreciação da vossa comissão de administração pública,
foi submetido o projecto de lei n.°686-C, da iniciativa do Sr. Alberto de Moura Pinto, pelo qual se procura criar uma nova freguesia, constituída pela povoação de Barril, a desanexar da freguesia de Vila Cova Sub-Avô, concelho de Arganil. Pelos documentos juntos ao projecto, mostra-se ser vontade dos moradores da referida povoação do Barril constituírem uma nova freguesia de Vila Cova Sub-Avô, onde a referida povoação tem pertencido, verificando-se também não haver oposição da parte dos moradores de Vila Cova Sub-Avô.
Por êstes motivos e ainda pelas razões expostas no relatório que precede êste projecto de lei, entende a vossa comissão de administração pública que o referido projecto merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de administração pública, Abril de 1924.— Carlos Olavo — Amadeu de Vasconcelos — Custódio de Paiva — Alberto Jordão—. Alfredo de Sousa, relator.
Projecto de lei n.° 686-C
Senhores Deputados.— A freguesia de Vila Cova Sub-Avô, no concelho de Arganil, é uma das mais antigas do país e compõe-se de várias povoações, entre as quais figura a povoação do Barril. Tanto a povoação que faz a sede, como esta última, se têm desenvolvido consideràvelmente há uns anos a esta parte, mercê do esfôrço dos seus habitantes que na sua maior parte procuram em Lisboa, onde constituem numerosa e activa e honesta colónia, e no Brasil e na América do Norte, angariar uma abastança com que regressem aos seus lares. O Barril, apesar de ser o povo de constituição mais recente, atingiu tal desenvolvimento que hoje, por si só, se sente capaz de formar organismo administrativo à parte, tendo-se dotado gradualmente de todos os elementos que o impõem à consideração do Estado e da opinião pública. Assim, e sem intervenção do Estado, construiu a expensas da benemerência particular dos seus mais ilustres conterrâneos casas de escolas para os dois sexos, cemitério público, ampliação duma capela, transformada em igreja, conservação e melhoria dos seus caminhos, valioso comércio local, etc. elementos êstes que, ao passo que foram sendo criados, lhes
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fizeram ganhar consciência da sua independência e um vivo desejo de a obter.
Separadas as duas povoações pelo rio Alva, às margens do qual estão fundadas, este desejo afervorou-se a tal ponto, que as duas povoações, que entre si têm laços estreitos de parentesco, começaram de não se entender e por equívocos repetidos, se encontram hoje em aberta hostilidade a que tudo serve de pretexto.
O natural amor pela independência, que não é contrariado sequer pela maioria dos habitantes da sede, degenerou em lamentável rixa que inevitavelmente produzirá graves conflitos se o Estado não acudir, separando o que a natureza das cousas não permite ter já reunido.
A índole das duas povoações é pacífica e generosa e só êstes sentimentos, postos em jôgo pelos dirigentes políticos de todos os matizes, têm conseguido evitar desastrosas conseqüências a que o orgulho e o brio de cada uma, levado a um grau de desatinada paixão, podem levar povoações desavindas.
O signatário garante ao Congresso da República que neste desejo não há nenhum intuito de pessoal ou mesquinha política, dando-se até a circunstância de viver e ter os seus haveres na velha freguesia de Vila Cova, à qual continuará a pertencer.
O signatário está e quere estar alheio aos incidentes que as paixões mútuas fazem surgir, desejando apenas o bom nome, a prosperidade e o sossêgo a que os seus conterrâneos das duas povoações têm direito pela vida honrada e laboriosa que sempre levaram.
A apresentação do presente projecto é, pois, somente inspirada nos propósitos de justiça, na verificação de um facto de ordem social que tem o seu determinismo e a que é absurdo opor obstáculos: a povoação do Barril alcançou a sua maioridade, a de Vila Cova não carece dela para a sua vida e só a independência administrativa garantirá a boa ordem, a calma nos espíritos e o regresso aos bons tempos de harmonia.
Pelos documentos juntos prova-se a razão do pedido.
E porque as duas povoações, à beira Alva, desejam tomar como apelido o nome do seu rio, o que as distinguirá de outras terras com a sua denominação, submeto à apreciação de V. Exa. o projecto que se segue em que se faz a criação da freguesia do Barril e se satisfaz esta última aspiração.
Projecto de lei
Artigo 1.° É desanexada da freguesia de Vila Cova Sub-Avô, concelho de Arganil, -a povoação do Barril, a qual passará a constituir uma freguesia, denominada Barril de Alva, ficando as duas freguesias delimitadas entre si pelo rio Alva, afluente do rio Mondego.
Art. 2.° A freguesia de Vila Cova Sub-Avô passará a denominar-se Vila Cova de Alva.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.— Alberto de Moura Pinto.
O Sr. Pedro Pita: — Requeiro a dispensa da leitura. Foi aprovado.
O Sr. Carvalho do Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 6 Srs. Deputados e sentados 51.
O Sr. Presidente: — Está aprovado. Está em discussão o parecer n.° 695; cuja leitura acaba de ser dispensada.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Ninguém pede a palavra, vai votar-se na generalidade. Procede-se à votação.
O Sr. Presidente: — Está aprovado. Vai discutir-se na especialidade. Foram sucessivamente lidos e aprovados sem discussão os artigos n.°s, 5.° e 3.°
O Sr. Hermano de Medeiros: — Requeiro a dispensa da última redacção. Foi aprovado.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Requeiro que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 666.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Dinis de Carvalho.
O Sr. Lelo Portela (sobre o modo de votar): — A Câmara está fazendo suces-
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sivas votações sem saber bem o que aprova.
Vozes: — Não apoiados.
O Orador: — Eu não quero votar sem saber o que se trata; e, por isso, só poderei votar o requerimento do Sr. Dinis de Carvalho depois de tomar conhecimento do teor do parecer 666, cuja discussão imediata foi solicitada por S. Exa.
Ora dá-se o caso, precisamente, de surgirem os requerimentos uns atrás dos outros, como as cerejas, sem que os Deputados tenham ocasião sequer de os ler.
Êsses projectos não os conheço; e, portanto, não voto os requerimentos sem, pelo menos, ter lido com algum tempo êsses projectos.
Êste de que se trata agora nem sequer foi distribuído, e peço a V. Exa. suspenda toda a votação até que nós possamos ler os projectos.
O orador não reviu.
O Sr. António Correia: — Sr. Presidente: eu não quero de forma alguma prejudicar a discussão do projecto para que o Sr. Diais de Carvalho pediu a imediata discussão.
Entretanto, êste foi distribuído há bastantes dias e refere-se à situação em que se encontram as presas na cadeia das Mónicas que têm penas cumpridas. Afigurase-me um acto digno de ser apreciado.
Aproveitando a palavra sôbre o modo de votar, seja-me permitido pedir a V. Exa. me seja reservada a palavra para um requerimento, para que entre imediatamente em discussão o referido projecto.
Uma voz: — Não pode ser.
O Sr. Presidente: — Não posso fazer votar neste momento o requerimento de V. Exa. Falo-hei na devida altura.
Vai votar-se o requerimento do Sr. Dinis da Fonseca.
Foi aprovado.
Leu-se e entrou em discussão, sendo aprovado na generalidade e especialidade sem discussão.
É o seguinte:
Parecer n.° 666
Senhores Deputados.— Pretende-se por êste projecto de lei n.° 659-H, da autoria do Sr. Dinis de Carvalho, criar uma freguesia nova no concelho de Azambuja, com sede em Vila Nova de S. Pedro, constituída pelo desdobramento da freguesia de Manique do Intendente, do mesmo concelho.
O projecto satisfaz aos preceitos legais estatuídos no artigo 3.° da lei n.° 62,1 Tanto a nova freguesia como a de origem ficarão com uma população superior a 1:000 habitantes, e ambas elas com os necessários recursos para satisfazer os seus encargos.
Com as formalidades legais se procedeu ao referendum dos eleitores, verificando-se dos respectivos documentos que sendo êles em número de 52, pela criação da freguesia se pronunciam 43.
Pelo que é a vossa comissão de administração pública de parecer que merece a vossa aprovação o projecto, assim redigido:
Artigo 1.° E desdobrada em duas a freguesia de Manique do Intendente, no concelho de Azambuja, ficando a nova freguesia constituída com os seguintes lugares e casais: Vila Nova de S. Pedro, que será a sede: Torre de Penalva, Outeiro, Casal de Além, Carrascal, Vila. Costa, Casal de Sequeiro, Casais de Mirta de Lobos (menos a propriedade rústica de José Vieira) e Quinta da Horta, com excepção da propriedade rústica de Agostinho Carvalho Júnior.
Art. 2.° Esta freguesia fica confinando pelo sul com o concelho do Cartaxo e denominar-se há freguesia de Vila Nova de S. Pedro.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão, de administração pública, 11 de Março de 1924.— Abílio Marçal, presidente e relator — Alfredo de Sousa — Costa Gonçalves — Alberto Vidal — Vitorino Mealha.
Senhores Deputados.—Pretende-se por êste projecto criar a nova freguesia de Vila Nova de S. Pedro, constituída pelo desdobramento da freguesia de Manique do Intendente.
Verifica-se terem sido cumpridas as formalidades legais exigidas pelo artigo 3.° da lei n.° 621, de 23 de Junho de 1916, como consta da acta original do re-ferendum junto a êste processo.
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Ouvida a comissão de administração pública, esta, como era da sua competência, pronunciou-se sôbre o projecto sob o ponto de vista social e administrativo, apresentando uma outra redacção do projecto, que esta comissão também perfilha.
Entende, portanto, Srs. Deputados, a comissão de legislação civil e comercial que êle merece a vossa aprovação.
Lisboa e sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, 12 de Março de 1924.— Alfredo dê Sousa — Angelo de Sampaio Maia—António deAbranches Ferrão—António Dias— Vergílio Saque, relator.
Projecto de lei n.° 659-A
Senhores Deputados.—Os povos de Vila Nova de S. Pedro, Torre de Penalva, Outeiro, Casal de Além, Carrascal, Casal do Sequeiro, Vila Costa, Casais de Moita de Lobos e Quinta dá Horta, que actualmente fazem parte da freguesia de Manique do Intendente, concelho de Azambuja, distrito de Lisboa, pretendem desanexar-se e constituir uma freguesia.
É justa a pretensão dêsses povos, que, ao abrigo da lei, desejam fruir as regalias da sua independência.
A actual freguesia de Manique do Intendente tem uma população de 2:429 habitantes dispersos por um sem número de casais e lugares, alguns com péssima comunicação para a respectiva rede.
A lei administrativa n.° 621 fez depender de certas o determinadas condições, taxativamente indicadas no artigo 1.° por referência do artigo 3.°, a criação de novas freguesias, e, como se prova pelos documentos juntos:
Que a freguesia que se pretende criar foi votada por mais de dois terços dos eleitores recenseados na área a desanexar, por meio de referendum nos termos do artigo 11.° da citada lei;
Que fica com uma população de 1:079 habitantes;
Que fica dispondo de meios de receita por contribuição predial indispensáveis para satisfazer os seus encargos;
Que a freguesia de origem ainda fica com 1:350 habitantes, número êste superior ao limite fixado no artigo 3.° da referida lei, e com rendimento da contribuição predial suficiente para ocorrer aos seus encargos:
Tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° São desanexados da freguesia de Manique do Intendente, do concelho de Azambuja, distrito de Lisboa, os seguintes lugares e casais: Vila Nova de S. Pedro, Torre de Penalva, Outeiro, Casal de Além, Carrascal, Vila Costa, Casal do Sequeiro, Casais de Moita de Lobos (com excepção da propriedade rústica de João Vieira), e Quinta do Horta (com excepção da propriedade rústica de Agostinho Carvalho Júnior), e com êles é criada uma freguesia, que fica confrontando p elo lado do sul com o concelho do Cartaxo e se denominará «freguesia de Vila Nova de S. Pedro», com sede nesta povoação.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 22 de Fevereiro de 1924.—F. Dinis de Carvalho.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Requeiro a dispensa da última redacção. Aprovado.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: é certo que perdi a vez de falar, mas requeiro agora a V. Exa. que consulte a Câmara se permite que entre em discussão o projecto de lei n.° 670, já inscrito para antes da ordem do dia. Os vários grupos da Câmara estão de acordo.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho dos Santos: — Tinha pedido a palavra para um requerimento o Sr. Jaime de Sousa, e V. Exa. não lha tinha podido conceder visto S. Exa. não estar presente. A ordem dos requerimentos devia ter sido seguida, e portanto devia eu ter feito o meu requerimento antes do Sr. Jaime de Sousa.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não foi por menos consideração que não dei a palavra a V. Exa.
Como o Sr. Jaime de Sousa não estava na sala, entendi dever dar agora a S. Exa. a palavra. O mesmo faria para com V. Exa.
É aprovado o requerimento do Sr. Jaime de Sousa.
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O Sr. Carvalho da Silva: — Sequeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé õ Srs. Deputados e sentados 51, sendo portanto aprovado.
É o seguinte:
Parecer n.° 670
Senhores Deputados.—A vossa comissão de guerra, tendo estudado o projecto de lei n.° 617-C, da autoria do Sr. Luís António da Silva Tavares de Carvalho, chama a vossa esclarecida atenção para a flagrante injustiça de que são vítimas apenas uma meia dúzia de militares que, em decreto com fôrça de lei, classificou de percursores da República (decreto de 15 de Dezembro de 1910).
Assim em 30 de Abril de 1921 foi publicada a lei n.° 1:158, que dava a regalia de ao reformarem-se, serem promovidos ao pôsto imediato aos militares que houverem sido promovidos por distinção por feitos praticados a quando da implantação da República em Portugal.
Em 16 de Agosto de 1923 foi publicada a lei n.° 1:465 que incluía nas disposições da lei n.° 1:158 os militares que, pelos decretos com fôrça do lei de 11 de Outubro e 5 de Novembro de 1910, haviam sido considerados percursores da República em virtude do movimento de 31 de Janeiro de 1891.
Natural e justo era pois que àqueles que haviam sido considerados também, pelo decreto com fôrça de lei de 15 de Dezembro do 1910, como percursores da República, fôsse aplicada a lei n.° 1:158.
Poderá alguém argumentar que os militares visados no presente projecto de lei já tiveram uma compensação ao terem sido promovidos por distinção em seu devido tempo.
De facto assim seria se a lei n.° 1:158 fôsse apenas aplicada aos promovidos em 5 de Outubro de 1910. Mas desde que o Parlamento, pela lei n.° 1:465, de 16 de Agosto de 1923, entendeu que a regalia da lei n.° 1:158 era extensiva aos percursores da República, como tal considerados pelos decretos com fôrça de lei de 11 de Outubro e 5 de Novembro de 1910 (31 de Janeiro de 1891), não é justo que ela seja só extensiva a uma parte dêsses precursores, isto é, exclua os do decreto de 15 de Dezembro de 1910. Uns e outros trabalharam com a mesma boa vontade e nobreza pela implantação da República e foram exactamente êsses trabalhos e uma boa vontade que o Govêrno Provisório da República pretendeu galardoar.
Que diferença pode pois existir entre os primeiros percursores para serem mais beneficiados que os segundos?
Encarado pois o presente projecto de lei sôbre o lado da justiça, não há a menor dúvida de que êle merece a vossa aprovação.
Pelo lado financeiro, lado que nas circunstâncias actuais deve merecer uma especial atenção a todos os membros do Parlamento, é facto que êle traz um pequeno aumento de despesa, embora êsse aumento não seja imediato, porquanto as viúvas e órfãos, a que se refere o último considerando que antecede o projecto de lei em questão, já todos estão percebendo as pensões a que a lei n.° 1:158 lhes daria se lhes tivesse sido aplicada esta última lei.
É mesmo de esperar que êsse aumento de despesa não seja tam cedo efectuado, por que todos os militares que serão abrangidos pelo presente projecto de lei se encontram ainda no efectivo do serviço, sendo além disso suficientemente novos para não serem tam cedo atingidos pela reforma.
Nestas condições à vossa comissão de guerra é de opinião que deveis aprovar o presente projecto de lei, praticando assim um acto de justiça absolutamente necessário.
Sala das Sessões, 12 de Março de 1924.— Albino Pinto da Fonseca — Lelo Portela — José Cortês dos Santos — Tomás de Sousa Rosa — António de Sousa Maia, relator.
Senhores Deputados.— O projecto de lei n.° 617-C foi presente à vossa comissão de finanças, acompanhado do parecer favorável da vossa comissão de guerra, que largamente justifica Na razão de ser do projecto.
Visa o projecto a aplicar aos militares, que foram presos pelos acontecimentos de 28 de Janeiro de 1908, benefício que a outros, como êstes, percursores da República, lhes concedeu a lei n.° 1:158, de 30 de Abril de 1921.
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O aumento de despesa para o Tesouro Público, pela aprovação do presente projecto de lei, não é imediato, pois só se verificará na altura em que-ela tiver de ser aplicada, com excepção de alguns órfãos menores, ou viúvas, que no momento actual já existam.
Em qualquer dos casos, o aumento de despesa será mínimo, visto que o número é apenas de meia dúzia. Nestes termos, a vossa comissão de finanças, dá o seu parecer favorável ao projecto.
Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 14 de Março do 1924.— Carlos Pereira (com restrições) — Crispiniano da Fonseca (com declarações) — Jaime de Sousa — F. G. Velhinho Correia (com declarações) — A. Carneiro franco — Vergilio Saque — Júlio de Abreu — Lourenço Correia Gomes, relator.
Concordo.—15 de Março de 1924.— Álvaro de Castro
Senhores Deputados.— Considerando que não é justo uma lei promulgada para galardoar serviços à causa da Pátria e da República tenha benefícios só para um limitado número de indivíduos que prestaram êsses serviços, como acontece com as leis n.ºs 680-A, de 25 de Abril, 727, de 4 de Julho, 786, de 24 de Agosto, todas de 1917, decreto n.° 5.-787-ZZ, de 10 de Maio de 1919, e lei n.° 1:158, de 30 de Abril de 1921, e 1:465;
Considerando que o Govêrno Provisório da República em seu decreto de 15 de Dezembro de 1910, com fôrça de lei, considera como percursores do movimento de 4 e 5 de Outubro de 1910 os militares que foram presos por crimes políticos e os que se expuseram corajosamente na tentativa de sublevação de 28 de Janeiro de 1908, tendo sido vítimas da sua dedicação cívica, retidos em prisão fechada durante 18 meses e primeiro condenados e depois absolvidos em seguida a dois recursos para o Supremo Conselho de Justiça Militar;
Considerando que pelo decreto acima referido, sendo segundos sargentos, foram promovidos a primeiros sargentos por distinção desde 28 de Janeiro de 1908, como recompensa dos seus serviços e sacrifícios;
Considerando que já há algumas viúvas e filhos menores destes obscuros, servidores que não gozam das vantagens concedidas pela lei n.° 1:158, de 30 de Abril de 1921, vivendo em precárias circunstâncias, tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Devem gozar das regalias da lei n.° 1:158, de 30 de Abril de 1921, os militares presos pelos acontecimentos de 2.8 de Janeiro de 1908.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 26 de Novembro de 1923.— Luis António da Silva Tavares de Carvalho.
O Sr. Jaime de Sousa: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição. E a seguinte:
Proposta de substituição
No artigo. 1.° as palavras «devem gozar das» pelas palavras «são abrangidos pelas».— Jaime de Sousa.
Foi admitida e entra em discussão.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: o que estamos fazendo não constitui senão um desprestígio espantosa para o Parlamento.
A Câmara está votando projectos às cabazadas, sem ter conhecimento do que vota, porque o faz de afogadilho, e nem sequer atende que a maior parte dêstes projectos, como aquele que está em discussão, trazem aumento de despesa.
É esta Câmara, que há dias cortou aos credores do Estado o direito de receberem aquilo que lhes é devido, a mesma que está agora, de olhos fechados, a votar projectículos acarretando aumentos de despesa.
Sr. Presidente: isto é uma verdadeira provocação ao País.
Que direito tem o Parlamento para roubar os credores do Estado, se, dia a dia, êle está a aumentar as despesas públicas?
É tempo de olharmos para a situação angustiosa em que o País se encontra e de respeitarmos essa situação, não a agravando constantemente, como o Parlamento tem feito.
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Sr. Presidente: pelo artigo 1.° do projectículo que se discute, continua a Câmara a votar remunerações a revolucionários.
Como é que, com consciência, podemos votar êste projecto, se nem sequer sabemos quais são as regalias concedidas pela lei n.° 1:158?
Se o Sr. Jaime de Sousa, que requereu para que êste projecto entrasse em discussão, quiser interromper-me para me esclarecer acerca do que diz a lei n.° 1:158, muito agradecerei a S. Exa.
O Sr. Jaime de Sousa: — Nessa não caía eu!...
O Orador: — V. Exa., não cai nessa, mas quer que a Câmara caia em votar uma cousa que não sabe o que é.
Sr. Presidente: a Câmara, repito-o, desconhece o que está em discussão; e nessas condições peço a V. Exa. que cônsul to a Câmara sôbre se permite que êste projecto baixe à comissão respectiva, a fim de que a Câmara possa depois pronunciar-se, com consciência, acerca dele.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: é muito fácil chamar projectículo a qualquer projecto de lei, quando êle tem apenas um, artigo. Sem dúvida que apreciando em extensão um projecto, desde que êle tem só um artigo com três linhas, pode, à primeira vista, chamar-se-lhe projectículo. Mas não é dum projectículo que se trata.
Há verdadeiros republicanos que se sacrificaram em 28 de Janeiro e que estão completamente esquecidos; e no emtanto, na vigência da República, votaram-se leis protegendo e acautelando os interesses das famílias dos que só sacrificaram pelo regime em 5 de Outubro.
De resto, trata-se apenas de meia dúzia de indivíduos.
O alvitre de que o projecto baixe às comissões é inoportuno, porque a comissão de finanças, que estudou o assunto com todo o patriotismo e atenção, já se manifestou no seu parecer.
São meia dúzia de indivíduos, de idade avançada, que beneficiam dêste projecto;
é portanto uma despesa que desaparecerá a breve trecho.
É contra êste acto de justiça que tanto se indignou o Sr. Carvalho da Silva; mas como estou rodeado de verdadeiros republicanos posso esperar e estar certo de que elos darão o seu voto a êste projecto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: há um equivoco da parte do Sr. Jaime de Sousa.
A revolução de 28 de Janeiro não se fez para implantar a República; mas sim para derrubar um Govêrno. E nessa revolução entraram republicanos e monárquicos.
Não é sob êsse ponto de vista que me interessa o requerimento que vai agora ser votado.
Pretendo apenas demonstrar que a argumentação do Sr. Jaime de Sousa não tem razão de ser.
Diz-nos a comissão de finanças que se trata duma despesa pouco considerável. Isto de despesas pouco consideráveis depende do critério de quem as aprecia.
Ainda mais; nunca votei para ser reconhecido nenhum revolucionário civil, nem estou disposto a dar o meu voto a nenhum projecto desta espécie, que só tem por fim meter incompetentes em lugares onde não devem estar.
Em quanto as comissões não esclarecem quais as despesas é quais as garantias que se vão dispensar a êsses indivíduos não dou o meu voto ao projecto.
Ser revolucionário representa defender um ideal.
Compreende-se que se arrisque a vida, por essa idea, mas não com outro fim.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Carvalho da Silva.
Foi rejeitado.
A requerimento do Sr. Carvalho da Silva, que invocou o § 2.° do artigo 116.° foi novamente rejeitado por 33 Srs. Deputados e aprovado por 13.
Em seguida, o Sr. Presidente declarou que, não havendo número suficiente, 'ia-se proceder à chamada.
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Feita a chamada, rejeitaram 47 Srs. Deputados e aprovaram 11, continuando a sessão.
Disseram «aprovo» os Srs:
António de Abranches Ferrão.
Artur Brandão.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio de Oliveira.
Francisco Cruz.
Hermano José de Medeiros.
José Carvalho dos Santos.
Manuel Ferreira da Rocha.
Mário de Magalhães Infante.
Pedro Góis Pita.
Disseram trejeitos os Srs:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Delfim Costa.
Ernesto Carneiro Franco.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Dinis de Carvalho.
Germano José de Amorim.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Salema.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Nuno Simões.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: entendeu a Câmara que devia continuar a discussão dêste parecer.
A Câmara sabe que aos revolucionários de 31 de Janeiro foram concedidas as seguintes condições de melhoria:
Leu.
Esta foi a primeira regalia concedida pelas Câmaras republicanas.
Melhor fora terem sido todos êsses oficiais proclamados generais.
Sr. Presidente: tudo isto mostra que tem havido a maior imoralidade em matéria de promoções.
Mas é a moralidade do regime, é a moralidade da República, que mais uma vez vem patentear-se.
Ficamos sabendo já quais foram os Deputados que rejeitaram que êste projecto baixasse à comissão.
E ficámo-lo sabendo, para que amanhã, se porventura algum dêsses homens se nos apresentasse a ler uma declaração ministerial, baseada na moralidade dos actos que vão praticar, nós lhe possamos responder, e preguntar-lhes que autoridade tem para virem aqui apresentar um programa ministerial.
Mas há mais.
Diz o artigo 2.°:
Leu.
Vejam V. Exas. a obra moral que estão a fazer.
Vão promover a sargentos todos os soldados que entraram no movimento de 28 de Janeiro de 1908, e que estiveram presos alguns dias.
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É esta a obra moral da República, que há-de amarrar aqueles que votaram a favor dêste projecto escandaloso.
O Sr. Nuno Simões (interrompendo): — está o voto do escândalo?
O Orador: — Consiste em não querer que o projecto baixe à comissão.
O Sr. Nuno Simões (interrompendo): — Mas isso é um escândalo?
O Orador: — Então não representa uma falta de respeito pela moral administrativa não rejeitar um projecto desta natureza?
Conteste-me V. Exa. esta verdade, e diga-me se não estão amarrados a uma responsabilidade tremenda aqueles que rejeitaram o requerimento.
O Sr. Nuno Simões (interrompendo): — Não preciso contestar. O que é necessário é discutir.
O Orador: — V. Exa. quando deu o seu voto conhecia o projecto?
O Sr. Nuno Simões (interrompendo): — Esperava que a comissão me elucidasse.
O Orador: — Já V. Exa. vê que não conhecia o projecto, que já estaria aprovado, se não houvesse nesta Câmara um desmancha-prazeres.
Mas, Sr. Presidente, os artigos 3.° e 4.° dizem o seguinte:
Leu.
É esta - e ainda não é tudo! — a moral e doutrina do parecer que se está a discutir.
Mais. Diz o artigo 5.° :
Lê.
Aqui vem também uma série de pensões concedidas por êste parecer escandalosamente, repito, que está em discussão.
Agora o artigo 8.° diz:
Lê.
Quere dizer, todas aquelas viúvas ou órfãos que recebam pensões do Montepio Oficial inferiores às que lhes dá êste decreto passarão a receber do Estado a diferença respectiva. É a tal meia dúzia a que o Sr. Jaime de Sousa se referiu há pouco.
Ainda mais.
O artigo 14.° determina:
Lê.
Quere dizer, o reconhecimento da qualidade de revolucionário civil dá preferência para exercer todos os lugares, não sei se até os de Ministro!
É esta moral da lei assinada pelas figuras mais representativas do regime: — pelo Sr. Bernardino Machado, pelo Sr. Lopes Cardoso pelo Sr. António Maria da Silva e pelo Sr. Álvaro de Castro, o homem que ainda há poucos dias queria arrasar o país com impostos e que decretou que não se pagasse aos credores do Estado aquilo que se lhes devia. A mesma lei é ainda assinada por outros, entre êles o Sr. José Domingues dos Santos, que seguramente nós veremos dentro de dias naquelas cadeiras a apregoar a moral da administração republicana e a dizer que vai fazer uma obra de saneamento de tudo o que seja ataque à moral administrativa.
É isto que está em discussão!
Embora a maioria aprove êste parecer, considero que o enterro foi de 1.ª classe.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Correia Gomes: — Sr. Presidente: o Sr. Carvalho da Silva, habituado nesta casa, sempre que se proporciona a ocasião, a atacar a República, não exercendo a sua função de fiscalização administrativa, mas exercendo apenas aquela acção de propagandista dum regime que caiu miseravelmente neste país pelos seus escândalos, S. Exa., não tendo tido com os seus correligionários elementos para defender aquele regime, julga-se no direito de vir aqui, com a sua blague, atacar a administração da República.
O Sr. Carvalho da Silva declarou à Câmara que êste projecto era escandalosíssimo, e eu devo declarar que escandalosíssimas são as palavras proferidas por S. Exa.
O ilustre Deputado, ao iniciar as suas considerações, mostrou logo desconhecer a razão de ser dêste projecto. E, assim, cometeu erros de palmatória que precisar corrigidos.
Trata-se de militares que foram presos em 28 de Janeiro por conspirarem contra
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a monarquia e defenderem os princípios da República.
São apenas quatro ou cinco, o que dá uma despesa mínima. Esta despesa não é para o Estado, mas sim para a caixa de reformas.
Não é um caso novo em Portugal. Já no tempo da monarquia se fez isso; mas agora, pelo motivo porque é, não agrada ao Sr. Carvalho da Silva.
Eu protesto contra as palavras do Deputado monárquico, que julga que ainda vive a monarquia, quando vive a República, e com muita satisfação para os republicanos e pesar para S. Exa.
O que a República tem feito mal é em ser tam benevolente e permitir que os monárquicos a tenham corrompido.
Mais uma vez protesto contra as palavras do Deputado monárquico. Não posso permitir que sucessivamente se fale em escândalos que de facto não existem.
O projecto é moral é justo e a sua aprovação impõe-se.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Eu compreendo que S. Exa. precisasse de arranjar um fundamento para dar motivo às suas palavras, Daí a necessidade de ter de se valer dum velho processo, muito em voga nos tempos em que ainda havia ingénuos que acreditavam em tudo quanto só dizia contra a monarquia. Êsse processo, porém, por desacreditado, não surte os desejados efeitos, e, assim, S. Exa. esteve positivamente a perder o seu tempo.
O S. Correia Gomes, tendo começado por dizer que êste projecto não trazia aumento de encargos para Estado, acabou por reconhecer e confessar que de facto tal não sucedia, muito embora êsse aumento de encargos fôsse deminutíssimo.
Ainda mesmo que êsse aumento fôsse pequeno - que não é — bastava o lado moral da questão para imediatamente sé impor a rejeição, dêste projecto. Efectivamente, não se compreendem aumentos de despesa, grandes ou pequenos, sobretudo com o carácter dêste, no momento em que se pretende arrancar completamente a pele ao contribuinte e a dois dias de se ter ido até b ponto dê reduzir os juros da dívida externa.
Por estas razões espero que a Câmara, reconhecendo o aspecto escandaloso dêste projecto, lhe não dará o seu voto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovado o parecer na generalidade.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Procede-se à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 34 Srs. Deputados e de pó 7. Não há número. Vai proceder-se à chamada. Procede-se à chamada.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Albano Augusto Portugal Durão.
Alberto Ferreira Vidal.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Delfim Costa.
Ernesto Carneiro franco.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Dinis de Carvalho.
Germano José de Amorim.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João de Ornelas da Silva.
João Salema.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
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Mário Moniz Pamplona Ramos.
Nuno Simões.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.
Sebastião de Herédia.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Disseram «rejeito» os Srs.:
Artur Brandão.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio de Oliveira.
Francisco Cruz.
Hermano José de Medeiros.
José Carvalho dos Santos.
Pedro Góis Pita.
O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 39 Srs. Deputados e «rejeito» 8.
Não há número.
A próxima sessão é amanha à hora regimental.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Constituição de comissão
Comissão parlamentar de contas públicas:
Tomás de Sousa Rosa.
Viriato da Fonseca.
Carvalho da Silva.
Lino Neto Abranches Ferrão.
Barros Queiroz.
Ferreira da Rocha.
Para a Secretaria.
Últimas redacções
Do projecto de lei n.° 735, que aprova o contrato provisório com a Companhia Deutsch Atlantische Telegraphen Gesellschaft relativo à concessão e exploração, na Ilha do Faial, dum cabo telegráfico submarino.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Do parecer n.° 695, que cria a freguesia do Barril de Alva, no concelho de Arganil.
Aprovado.
Dispensada a última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Do parecer n.° 710, que autoriza a Associação de João de Deus a vender uma faixa de terreno que possui na freguesia de Santa Isabel, de Lisboa.
Aprovado.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Do parecer n.° 735, que aprova o contrato celebrado com a Companhia Deutsch Atlantische Telegraphen Gesellschaft para concessão e exploração dum cabo telegráfico submarino, na Ilha do Faial.
Aprovado com uma emenda.
Para a comissão de redacção.
Dispensada a leitura da última redacção.
Do parecer n.° 750, que dá categoria de vila à povoação de S. João da Madeira, concelho de Oliveira de Azeméis.
Aprovado.
Dispensada a última redacção.
Para. a Presidência da República.
Do parecer n.° 751, que eleva à categoria de vila a freguesia de Goutinhães que se denominará Vila Praia de Ancora,
Aprovado.
Para a Presidência da República.
Do parecer n.° 666, que cria a freguesia de Vila Nova de S. Pedro, no concelho de Azambuja.
Aprovado.
Dispensada a última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Do parecer n.° 451, que abre um crédito de 20.000$, a favor do Ministério das Finanças, para pagamento de salários e transportes aos membros da comissão de avaliação predial, que funcionou em 1921-1922.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Dispensada a leitura da última redacção.
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Do projecto de lei n.° 451, que abre um crédito de 20,000$ para pagamento de salários e transportes à comissão de avaliação predial.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Do projecto de lei n.° 710, que autoriza a Associação de João de Deus a vender uma faixa de terreno que possui na freguesia de Santa Isabel, de Lisboa.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
O REDACTOR—João Saraiva.