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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.° 116
EM 3 DE JULHO DE 1924
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exmos. Srs.
Sumário. — Abre a sessão com a presença de 43 Srs. Deputados.
É lida a acta e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Tavares de Carvalho trata das más condições de algumas notas e cédulas, da mó, qualidade do pão e do fornecimento da batata, e requere a discussão do parecer n.° 139.
O Sr. Carvalho da Silva refere-se às reclamações da Associação Comercial de Lisboa, referentes à acção administrativa do Estado.
O Sr. Francisco Cruz (na tribuna) trata de demonstrar a inconstitucionalidade do decreto n.° 9:197, terminando por mandar para a Mesa uma moção, para que requere urgência e dispensa do Regimento, requerimento que é rejeitado.
Responde o Sr. Nuno Simões, replicando, para explicações, u Sr. Francisco Cruz,
É aprovada a acta.
Ordem do dia.—Procede-se a uma contraprova sôbre o parecer n.° 670, referente às regalias dos militares presos por efeito dos acontecimentos de 28 de Janeiro de 1908.
É admitida uma substituição do Sr. Jaime de Sousa e usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Morais Carvalho.
É aprovada a proposta do Sr. Sousa em prova e contraprova, e, sendo aprovados todos os artigos, é dispensada a leitura da última redacção.
É aprovado, com uma substituição de verba e com dispensa de última redacção, o parecer n.º 682, referente à tumulização do Soldado Desconhecido.
É aprovado um requerimento do Sr. Vasco Borges, para que se discutam os pareceres n.º 671 e 719.
Entra em discussão o parecer n.° 671, material para a direcção de finanças do distrito da Guarda.
É aprovado com emendas do Sr. Vasco Borges e com dispensa de leitura, da última redacção.
Entra em discussão o parecer n.° 719, criação de um sêlo comemorativo da entrada de Portugal na Grande Guerra.
Tendo posta à discussão a dispensa da leitura, verifica-se não haver número, pelo que se procede à chamada, que verifica a existência dêsse número, entrando o parecer em discussão.
O parecer é aprovado com dispensa de última redacção, tendo usado da palavra os Sra. Carvalho da Silva e Pires Monteiro.
Em negócio urgente os Srs. Pedro Pita e Vasco Borges, ocupam-se da publicação do decreto n.° 9:989, sôbre as minas de Águeda.
O Sr. Viriato da Fonseca requere, e é aprovado que entrem em discussão imediata os pareceres n.ºs 733 e 650.
Entra em discussão o primeiro dêstes pareceres, considerando prisão maior aquela que é expiada na Cadeia das Mónicas, em Lisboa.
Usam da palavra, os Srs. Morais Carvalho e António Correia.
Sôbre a votação na generalidade, verifica-se, procedendo-se à chamada, não haver número, pelo que se encerra a sessão, marcando-se a imediata para o dia seguinte.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão.— Pareceres.
Abertura da sessão, às 15 horas e 22 minutos.
Presentes à chamada, 43 Srs. Deputados,
São os seguintes:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alberto Ferreira Vidal.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
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António Dias.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Custódio Martins de Paiva.
Eugénio Carneiro Franco.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Jaime Júlio de Sousa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
João de Ornelas da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Jordão Marques da Gosta.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
António Abranches Ferrão.
António Correia.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Resende.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João Estêvão Águas.
João Luís Ricardo.
José Carvalho dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Pedro Góis Pita.
Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Carneiro Alves dá Cruz.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
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António Lino Neto.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Carlos Olavo Correia dê Azevedo.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João José Luís Damas.
João Pereira Bastos.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António dê Magalhães.
José Domingues dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
José de Vasconcelos de Sousa ê Nápoles.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mário de Magalhães Infante.
Maximino de Matos.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Pelas 15 horas e 23 minutos com a presença de 43 Srs. Deputados, declarou o Sr: Presidente aberta a sessão.
Leu-se á acta é o seguinte:
Expediente
Ofícios
Do Ministério da Marinha, enviado á nota n.° 26:261, da Repartição de Contabilidade da Marinha, com os documentos a que faz referência, e, pedindo que o processo seja tomado em consideração pelo relator do orçamento daquele Ministério.
Para a comissão do Orçamento.
De D. Margarida de L. Vieira Lisboa, agradecendo às homenagens prestadas à memória de seu falecido marido Dr. António Maria Vieira Lisboa.
Para a Secretaria.
Do 1.° Tribunal Militar Territorial de Lisboa, pedindo autorização par a depor como testemunha, o Sr. Carvalho da Silva e Cortês dos Santos.
Concedido.
Comunique-se.
Pará á comissão de infracções e faltas.
Imprima-se com urgência.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: começo por requerer a V. Exa. para entrar em discussão, logo que haja número o parecer n.º 739-D que veio do Senado.
Sr. Presidente: na segunda-feira, eu disse que as notas do Banco de Portugal de 1$ e $50, que andam em circulação, principalmente no norte do País estão num estado que causam náuseas a quem nelas têm de pegar.
Igualmente disse que as notas da Casa da Moeda, que circulam no Pôrto, parecem mais uns trapos sujos do que notas representativas da moeda portuguesa.
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Também solicitei de V. Exa. providências, no sentido de serem substituídas.
Poder-se-ia mandar um ofício à Casa da Moeda e ao Banco de Portugal, para, com a máxima urgência, fazer esta substituição?
Tive agora conhecimento que o Comissariado dos Abastecimentos exige uma guia de trânsito aos agricultores de batatas de Alcochete e Aldeia Galega, isto é, aos agricultores e' comerciantes da margem esquerda do Tejo, que daqueles concelhos costumam trazer batata e cuja venda só faz no Cais das Colunas, no Terreiro do Paço, exigindo-lhe também 20 por cento da batata que transportarem.
Ora isto traz prejuízo a quem a vem vender a êste mercado, e por conseguinte deixarão de a fazer transportar para Lisboa. A sua falta fará com que o preço suba, concorrendo para o agravamento do custo da vida.
Como não consegui falar pelo telefone com o Sr. Comissário dos Abastecimentos, e é um assunto urgente, trato dele aqui, para S. Exa., peia leitura dos jornais, tomar quaisquer providências concernentes a atender as justas reclamações, evitando que êsses tubérculos desapareçam do mercado, ou atinjam um preço incomportável.
O preço do pão aumentou, mas a qualidade não melhorou principalmente o de segunda, que é intragável, e o de primeira, porque se vende pesado, em regra, é cru.
Os senhores padeiros e moageiros, não contentes com envenenar-nos, roubam-nos desaforadamente.
Estou aqui falando e ninguém me escuta, nem o Govêrno toma providências, contra êsses bandoleiros que tripudiam com a miséria do povo.
Mas, se aqui não sou escutado, nem atendido, irei lá para fora, e, à frente do povo, meterei na ordem os ladrões e os assambarcadores que nos vem conduzindo à última miséria e nos levam certamente aos últimos extremos.
O Sr. Tavares Ferreira: — À frente de alguma bicha, à espera de vez.
O Orador: — Eu sou homem para me pôr à frente do povo em qualquer circunstância e para meter na ordem êsses bandoleiros que tripudiam com a miséria humana.
Peço a V. Exa. que me diga se há já parecer da comissão do comércio sôbre a lei do inquilinato.
O Sr. Presidente: - Não está ainda, sôbre a Mesa, o parecer da comissão do comércio da lei do inquilinato.
O Sr. Carvalho da Silva: - Pedi a palavra para me referir a umas considerações aqui feitas com respeito à Associação Comercial.
Parece há uns tempos para cá que os parlamentares são os donos do País.
Vários àpartes.
Pelos modos não se reconhece direito a ninguém para protestar contra a desastrada marcha das cousas públicas.
Esta é que é a questão de que não podemos afastarmo-nos.
O que é lamentável é que há muito tempo essas associações não se tenham manifestado.
O Sr. Nuno Simões: — No tempo do Sr. João Franco não se pensava assim.
O Orador: — V. Exa., referindo-se há dias ao Sr. Conselheiro Schroeter, foi extraordinariamente infeliz, porque ò Sr. Schroeter não era Ministro no tempo em que foi dissolvida a Associação Comercial.
Não foi, portanto, dissolvida no tempo do Partido Franquista, a que aliás não tive a honra de pertencer, como a nenhum outro.
Foi portanto, repito, extraordinariamente infeliz na referência ao Sr. Schroeter. Mais tarde é que S. Exa. fez parte dum Govêrno.
Essas associações, em vez de tomarem, o caminho que têm tomado, deviam tomar a defesa dos princípios conservadores.
O Sr. Nuno Simões: — Podiam, sim, mas não deviam.
O Orador: — Acho que deviam, e devem ser conservadoras, porque, quando elas o não sejam, não sei quem há-de defendê-las.
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O Sr. Nuno Simões: — As palavras não têm êsse significado.
O Sr. José de Azevedo, já falecido, correligionário de V. Exa., defendia os princípios mais avançados dentro da monarquia.
O Orador: — Pode uma pessoa muito inteligente defendê-los. Uma colectividade é que não deve defendê-los; é diferente.
Deve juntamente defender os princípios conservadores. Como é que V. Exa. quere que o comércio, a indústria e a agricultura defendam o direito de propriedade e a liberdade do comércio, sem que o direito de propriedade lhes seja garantido, e quando somente os princípios conservadores afirmam essa garantia?
O Sr. Nuno Simões: — É um critério que V. Exa. tem. A Itália neste momento não tem essa opinião.
O Orador: — Quem é então que há-de defender êsses princípios, se essas colectividades os não defenderem?
Nessas condições, e apresentando a essas as associações a minha homenagem, protesto contra o facto de aqui se dizer que essas associações não têm o direito de intervir na política, e muito particularmente no momento em que se lhes diz: «paguem, paguem, paguem», não se hesitando em lançar sôbre elas os mais pesados encargos.
Apoiados.
Vozes: — Muito bem.
O orador não reviu, nem o Sr. Simões fez a revisão dos seus apartes.
O Sr. Francisco Cruz: — Eu vou para a tribuna para ser ouvido por toda a Câmara.
Peco-lhe apenas dez minutos de atenção, tanto mais que a minha sensibilidade moral foi novamente tocada, eu preciso protestar contra a inconstitucionalidade do decreto n.° 9:797.
Foi publicado um decreto pela pasta do Comércio, sendo Ministro o Sr. Nuno Simões, decreto que é inconstitucional, abusivo e arbitrário.
Até hoje ainda não tive razão alguma para mudar das minhas primeiras impressões; e assim tenho de encarar êsse decreto sob três aspectos: o aspecto de justiça, o aspecto jurídico e o aspecto moral. O aspecto de justiça é êste: fez-se um contrato com uma empresa estrangeira para a construção das pontes de Santarém e de Abrantes, contrato que não podia ser alterado. Êsse contrato obriga a empresa a ter as pontes sempre em bom estado de conservação, e garantindo a segurança pública; tudo isso por 14.500$. A ponte de Abrantes foi apenas, desde 40 anos, uma vez reparada. Amanha a ponte está danificada, a cobertura metálica está estragada. Essa empresa, que tem recebido o lucro de portagem, não tem mantido a conservação.
Pregunto. O que fez o Ministro? Fez o que se tem feito em relação a estradas no meu distrito.
Acha, porventura, justo que uma empresa requeira autorização para aumento de portagem numa ponte, que não tem garantias de trânsito, dê que a em presa tem arrecadado toda a receita sem fazer despesas de conservação?
O desleixo da parte do Estado tem sido completo em matéria de fiscalizar a conservação desta ponte.
Como é que o Sr. Ministro do Comércio vem aumentar a portagem, agravando em muito a primitiva tabela, e ainda quere arrecadar para o Estado 30 por cento?
Bastava isto, para ser considerado um imposto, e não posso compreender que um Ministro decreta impostos a seu bel prazer, por arbítrio, sem que a Câmara tome conhecimento e resolva sôbre tal assunto.
Tenho a frisar ao Sr. Nuno Simões que esta tentativa já vinha do tempo da monarquia, e na República continuou, sem que os Ministros deferissem essa pretensão.
Os Ministros defenderam sempre os interêsses dos contribuintes, e tanto que numa das bases do contrato se diz que o imposto deve ser certo e não arbitrário. Como é que nestas condições o Sr. Ministro do Comércio altera uma escritura pública, agravando os contribuintes, sem nenhuma atenção pelos seus interêsses? Disso S. Exa. que alguns concordaram com o que as emprêsas pediram.
Toda a gente sabe o que vai pelo País fora em matéria de estradas e pontes. To-
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dqs, querem Deparar estradas, ppr sua cpn-ta e ainda -|êm" uma^ multa : t^in uma mu.1-$a quando ps. desgríiçadpe contribuintes pr.o.puram ppr tpdas as fornias melhorar á situação (Ias estradas que, estão na maip-rja intrajisitáye.is !
ifeste pas.p as j pintas çfô paróquia não f orara puvi4aa.
E>pyo dizer que, $ nota. apresentada pela pmprêsa concessionária afirma que a receita cjiega. a ser irrisória.
E np,p hpuye iim ^linistrp que, Jivesse a, idea pie prestar um benefício àquelas regiões acabandp com qs direitos paque-|as pontes-, pois ppm excepção dp nina, no norte, já se. pão cpb.ram direi tps $e pprtage.m np p a. is.
Ohamp a Atenção do ijiístre juriscpn-sulto Sr. Almeida Ribeiro para p que Ypu 4izer.
Éffi proposta fie lei apresentada pelo !3r. Afpnsp Contei em 1913, acaba-se cpm p§ çlireiíps de pprtageni nas, pppte.s de Cpiniiíra e Angeja p reduzem-ge a 5.0 por cento os direitos da p.pnte P. Luís. No relatório de.ps.a proposta de lei diz-se que a tendência é para te.rminar cpm ê^ses uà-eitos e não para a.uinentar. ' Mas, ap cpntrário, o Sr. J^inistro do Çpin$rcio j^gppíipipu a en^prpsa com o aumento dos flireitps de, portagem, nap se im,pprtandp com ps int^re.ssadps, que são os " desgraçados que têm de pagar, agra-yanjlp as^ir^ aji^da mais a situaçap, eco-n^mica daquelas ppyos.
M§s yejátse p artigp 8-° díi le.i e p que p §r. Afonso Ppsta np respectiyp re-
Diz que «se deve acabar de vez cpm ps. dirpitps de pprtagem, que representam um yer4^4PÍrP. tri^uíp que se. torna yexa-•^ório p injusti^cável».
E ^ o que está sucedpndp em toda a parte do mundo.
Q Sr. Ministro, dp Comércio tjnha-se comprometido' comigo ?. enyiar-nie ps res,-pe.ptiyos dppum^ntps.
Q Sr. IÇuiiD SiniiÇeis:- -Não cttsse isso. ífãp podia p"izer.
Q qije 4ÍSS-^ ^P.i ílfle» '^líP-^do V. Exa. passasse pelo Itlinistérip, podia consultar ps dopunieritp.s..
Q Qrí^pr: — Nãq é exacto.
Vpu avivar a memória de V. Exa.
V. Exa. veio um $}& à Câmara, e eu chamei a sua atençãp, preguntandp-lhe ^e realmente pensava em fazer então êsse aumentQ, pedindo-lhe que p nãp fizesse.
Então dis&e que eu desejava mpstrar na Câmara que não tinha fundamento a pretensão dessa gente. S. Exa. prometeu--me.,,
O Sr. Nunp Simpes: — Nãp disse iss;p. Não podia dizer.
O Orador;:—Eu pedi êsses documentos para melhpr prpvar aqui a verdadq das minhas palavras, tendp-me. p Sr. Ministro p\p Cpmórcio dito que. já tinha daçíp pr-dem urgpnte para que êsses dpcumentps me fossem entregues.
Esta é que é a verdade.
Q §r. Nuno Siirjpe^ (interrompendo): — O que eu posso garantir a V.^ Exa. é que dei ordem imediata para que êsses do-pumentqs lhe fôs.sen; entregues, pois a yerdadp é que não costumo demorar nem um só dia todos ps pedidos de documentos aue me s.ã.o feitos.
O Qradpr: — Q que é um facto é que qije aguar ciei a yind^ dêsses documentos, cpntinuei a aguardá-la até hoje. e ainda até hoje êles me não foram entregues., se beni que um belo dia |ivesse surgido o decretp a que já me referi.
Isto deu em resultado mais uma vez a República e o Parlamento serem desprestigiados, pois a verdade é que se foi agravar de uma maneira pavorosa, a situação de uma determinada gente, quando é certo que o mesmo se não, dá com o resto do País.
O Sr. Ministro do Comércio foi lançar um imposto novo, em benefício de uma empresa que na verdade não tem feito aquelas opras de reparação e conservação a 'qup era obrigada pelo cpntrato, aptan-dp-se a ponte nnm estadp verdadeira-inente deplorável.
O Sr. Ministro $0 Cpmércip fez o que não devia fazer; isto ó, foi lançar um novo imposto sôbre uma região, quando é facto que p mesmo se não dá np resto do país.
Chamo para isto a atenção da Câmara, e bem assim da Imprensa, e é que o Sr. Min|strp (ip Comércio foi dar de mão, bei-
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ada a uma empresa aquilo que lle não pertencia de direito.
Se S. Exa. A tinha necessidade de lançar um imposto novo, então o que tinha a fazer era lançar êsse imposto sôbre todas as pontes do país, e não somente sôbre uma região, que dê mais a mais já pagava um imposto que o resto do País não paga, pois a verdade é que as pessoas que se servem dessa ponte, que até aqui pagavam a quantia de $50, hoje passam a pagar a importância de 1$60.
Calcule V. Exa. que assalto isto representa à bolsa do contribuinte, e se há o direito do Parlamento abdicar das suas prerrogativas, porque só a êle compete legislar sôbre impostos!
Mas como disse a V. Exa., estou doente, e por isso vejo-me obrigado a resumir as minhas considerações.
Parece-me, pois, que um contrato firmado em 1867, e cujos direitos foram vendidos ao Sr. Visconde de Tramagal que não tem cuidado da conservação da ponte, já podia estar remido, porque nele se prevê a remissão passados vinte e cinco anos. De resto, não havendo portagens no país, acabadas, e muito bem, pelo Sr. Afonso Costa, que só não acabou com esta por virtude de existir uma escritura pública, não se compreende que o Sr. Nuno Simões fôsse aumentar esta portagem.
Estou certo de que, se o Poder Executivo quisesse proceder como lhe competia, não tinha procedido assim tam levianamente, mas estudando o assunto com cuidado e chamando à atenção de quem de direito para se conseguir a remissão da ponte, porque isso só teria vantagens para o Estado, sem se permitir o estabelecimento duma maior portagem, que representa um imposto vexatório.
Para terminar, devo dizer que tenho aqui protestos do povo e de todas as entidades comerciais, industriais e artísticas dos concelhos interessados contra o procedimento do Sr. Nuno Simões, que é tanto mais para lamentar quando pode acontecer que, se amanhã se quiser fazer a remissão, haverá dúvidas sôbre que tabela se deverá realizar.
S. Exa. realmente, procedeu atrabiliàriamente, invocando até a lei n.° 1:545, que não lhe dava o direito de legislar sôbre esta matéria.
S. Exa. fez o que nem os Ministros da monarquia fizeram!
E eu não creio que o Sr. Nuno Simões, que é uma pessoa inteligente, fôsse de ânimo leve dar de mão beijada, sem se lembrar que o podiam apreciar duma maneira desfavorável, êsse benefício a uma empresa que não tem cumprido os seus deveres.
Sr. Presidente: termino mandando para a Mesa uma moção, considerando nulo o decreto do Sr. Nuno Simões.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto, pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Nuno Simões não fez a revisão dos seus «àpartes».
Foi lida na Mesa ficando para segunda leitura.
O Sr. Francisco Cruz: — Peço urgência e dispensa do Regimento. Foi rejeitada.
Moção
Considerando que o Govêrno, pelo decreto n.° 9:797, estabeleceu novos impostos.
A Câmara, verificando que o lançamento de impostos é atribuição exclusiva do Congresso da República, manifesta o desejo de que o referido decreto seja anulado, e passa à ordem do dia.— O Deputado, Francisco Cruz.
Q Sr. Nuno Simões: — Até que emfim! Há 15 dias que o Sr. Francisco Cruz pede a minha comparência, esquecendo-se de tratar do assunto quando eu aqui estou.
Li nos jornais que o Sr. Francisco Cruz tinha pedido a presença do Sr. Ministro do Comércio, ou do antigo Ministro do Comércio, Nuno Simões, que tem assento nesta Câmara.
O Sr. Francisco Cruz fàcilmente lança palavras que não têm outras significações senão as de serem palavras, mas eu não tenho medo das palavras; tenho, sim, medo dos argumentos, o por essas raras vozes S. Exa. se bate.
O Sr. Francisco Cruz (interrompendo): — Eu bato-me sempre pela verdade e pela justiça.
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O Orador: — Chegou S. Exa. a afirmar que o Govêrno era uma agência de negócios.
Seria conveniente que S. Exa. dissesse se há qualquer razão de ordem moral que me obrigue a dar explicações.
Até agora S. Exa. ainda, não o disse.
O Sr. Francisco Cruz (interrompendo): — Tenho, porque isso representa uma extorsão violenta.
O Orador: — Continua S. Exa. com as suas palavras violentas, que são apenas palavras, emquanto não demonstrar que tem outras razões.
O Sr. Francisco Cruz foi violento, extraordinariamente violento, no primeiro dia em que aqui se ocupou do assunto, e voltou a sê-lo segunda, terceira e quarta vez, queixando-se amargamente da Câmara por ela se negar a reconhecer a inconstitucionalidade do decreto por mim publicado como Ministro do Comércio.
S. Exa. ameaçou reduzir a pó todas as pessoas que não pensassem como êle, e foi até o ponto de fazer a injustiça de supor que, tendo eu voz aqui dentro desta casa do Parlamento, seria capaz de o atacar com quaisquer palavras desprimorosas.
Eu nunca vou para os jornais tomar a defesa ou fazer o ataque de quaisquer questões, e muito menos de quaisquer pessoas;
Eu dirijo, efectivamente, um jornal, mas S. Exa. sabe, como o sabe toda a gente, que, durante o tempo que fui Ministro do Comércio, eu não escrevi nesse jornal uma única palavra. Essa justiça mereço e essa justiça exijo que ma façam. De resto, a Pátria não tratou a questão de modo que pudesse atingir S. Exa. moralmente, ao contrário do que S. Exa. tinha feito. Nesse jornal, e em palavras escritas por um velho republicano, prestou-se inteira justiça às qualidades morais do Sr. Francisco Cruz. S. Exa. não tinha, pois, o direito de trazer para aqui esta questão que teria sido dirimida lá fora, com muito mais vantagens.
O Sr. Francisco Cruz: — Essa agora! Então não era aqui que eu tinha de tratar uma questão, cuja inconstitucionalidade é manifesta!?
O Orador: — Se eu quisesse considerar a questão nestes termos, teria de acusar S. Exa. de toda a campanha que se tem feito nos jornais contra mim.
Mas eu sou incapaz de o fazer, de o atacar noutros pontos, que não seja nos que correspondem às afirmações por S. Exa. feitas.
Mas vamos à questão.
Não basta a minha qualidade de Ministro moribundo para evitar que S. Exa. me dirigisse as suas apóstrofes violentas e injustas.
Eu sou, felizmente, uma pessoa que, mesmo doente, não perde o sangue frio e o bom humor. Sou uma pessoa acostumada a admirar os que, através de tudo, não perdem a sua inquebrantável serenidade.
Lembro-me a propósito dum grande humorista, o abade Jazente, quando um dia o foram visitar ao seu leito de moribundo e lhe levaram um Cristo que era duma escultura rudimentar.
Então êle não perdeu o ensejo de fazer uma quadra alegre. Quando reparou que êsse Cristo tinha os olhos ramelosos, comparou-os com os olhos duns pequenos que costumavam freqüentar a sua casa.
Como o abade Jazente, eu podia responder ao Sr. Francisco Cruz, porque S. Exa. foi efectivamente violento sem necessidade. A Câmara o reconheceu já, assim como a sem-razão das suas palavras.
Não haveria ninguém capaz de afirmar e de sustentar que o meu decreto é inconstitucional.
Mas se eu não podia responder como Ministro moribundo, agora tenho de o fazer como Ministro falecido e ressuscitado.
Tratasse duma interpelação póstuma.
Quando cheguei ao Ministério do Comércio, o administrador geral das estradas chamou a minha atenção para a forma de resolver a questão das pontes, não só de Abrantes, como disse o Sr. Francisco Cruz, mas também a de Santarém.
O Sr. Francisco Cruz: — Eu falei também na ponte de Santarém.
Apelo para a Câmara, e ela que veja quem fala verdade.
O Orador: — O apêlo é escusado.
Sr. Presidente: o problema é duma
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grande simplicidade. Como ia dizendo, o administrador geral das estradas chamou a minha atenção para êsse caso.
Preguntei se êle já estava estudado.
Disseram-me que sim, e que havia dois processos de o resolver: ou fazendo a remissão das pontes ou actualizando as taxas.
Preguntei então à Administração Geral das Estradas — porque em matéria de defender os interêsses do Estado, eu não aceito as lições do Sr. Francisco Cruz — preguntei à Direcção Geral das Estradas se efectivamente o Estado estaria habilitado, primeiro a pagar a anuidade que tinha de pagar segundo o contrato, e segundo se estaria apto por si para fazer as obras de reparação que fossem necessárias.
Quere V. Exa. saber a resposta que me foi dada pela Direcção Geral das Estradas?
Respondeu-me que não tinha dinheiro nem para uma nem para outra cousa.
O Sr. Francisco Cruz (interrompendo): — V. Exa. preguntou à Direcção Geral das Estradas se a empresa tinha cumprido com os contratos, isto é, se a ponte estava em perfeito estado de conservação, conforme mandava o contrato?
O Orador: — Não, senhor.
O Sr. Francisco Cruz (interrompendo): — É pena, pois a verdade é que isso é muito preciso saber-se.
O Orador: — Foi talvez êsse um lapso da minha parte, porém, eu fiz de resto o que podia fazer.
Nesta altura travou-se um diálogo entre o orador e o Sr. Francisco Cruz, que não foi possível reproduzir.
O Orador: — Disse o Sr. Francisco Cruz que em vez de se terem actualizado as taxas se devia antes ter tratado de remir a ponte; porém, essa remissão não se pode fazer da forma como V. Exa. julga, e é uma cousa que está perfeitamente explicada no contrato e que não vale a pena estar aqui a discutir.
O que importa é isto: eu, Ministro do comércio, nessa altura pronunciei-me por esta solução: pela actualização das taxas.
Realmente, como é que se entende que tendo-se actualizado absolutamente todas as taxas, e estando o Estado a actualizar todos os impostos, e tendo subido o custo de todas as cousas, se exigisse a uma determinada empresa que mantivesse os preços antigos?
E devo declarar à Câmara que não conheço qualquer das pessoas que constituem a empresa concessionária da ponte de Abrantes; as únicas pessoas que trataram comigo da questão, foram parlamentares que aliás a conduziram com toda a correcção.
Interrupção do Sr. Francisco Cruz.
O Orador: — No caso, portanto, pronunciei-me pela actualização das taxas, e não vi que tendo-se feito o mesmo para as taxas dos eléctricos, das águas, etc., alguém dissesse que isso se não podia fazer!
De resto, eu tinha uma lei de 1913 que me permitia e ao Govêrno modificar as portagens e os respectivos contratos, desde que houvesse o acordo dos interessados.
Sr. Presidente: baseando-me nessa lei, que estabelece a modificação do contrato, resolvi fazer a actualização das taxas, e, não obstante as razões apresentadas pelo Sr. Francisco Cruz, razões interpretativas do relatório do Sr. Afonso Costa, S. Exa. não conseguiu [convencer a Câmara com a sua argumentação.
O Sr. Francisco Cruz (interrompendo): — V. Exa. é que interpretou a lei de 1913 duma maneira absolutamente contrária ao espírito do legislador.
O Orador: — Nem eu, nem nenhum jurista poderíamos interpretar a lei como a interpreta o Sr. Francisco Cruz.
Preguntou-me S. Exa. quem são os interessados. Evidentemente que são àqueles organismos que, por eleição, representam os seus contribuintes.
O Sr. Francisco Cruz não pretenderá certamente ter mais direitos de consulta do que os Câmaras Municipais de Abrantes, Santarém, Alcácer e Almeirim.
O Sr. Francisco Cruz: — As juntas de freguesia não foram consultadas.
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O Orador: — Eu tenho apenas de fazer fé do processo que existe no Ministério do Comércio.
O problema é duma grande simplicidade, e o Sr. Francisco Cruz> apesar da sua argumentação, não pode embaralhá-lo.
Sr. Presidente: está demonstrado que efectivamente não houve benefício particular que não estivesse dentro da doutrina seguida até agora por todos os Ministros em relação a todas as emprêsas que têm contratos com o Estado. Do resto, não era possível cobrar a portagem de 5 réis, visto que essa moeda já não existe.
Mas eu baseei-me ainda numa autorização concedida pelo Parlamento para actualizar às taxas.
Disse o Sr. Francisco Cruz que eu tinha protegido as emprêsas particulares mas o que S. Exa. não é capaz de demonstrar é que eu as tenha protegido com prejuízo do Estado.
O facto do fazer o Estado comparticipante, não dos lucros, mas das receitas, demonstrou da minha parte o cuidado do defender os cofres públicos sem lançar novos impostos.
O Estado reservou para si 30 por cento, e que a remissão das pontes se faria pelas receitas dos últimos sete anos.
O Sr. Francisco Cruz (interrompendo: — V. Exa. é bacharel em Direito, e pareço impossível que esteja a dizer tantas heresias.
O Orador: — Sr. Presidente: como V. Exa. vê, não houve qualquer benefício especial a empresa alguma, nem qualquer menosprezo para os interêsses do Estado.
Pelo contrário, se o Ministro do Comércio, que foi do Gabinete Álvaro de Castro, pode ser acusado dalguma cousa é de ter ido buscar receitas onde era muito difícil ir arranjá-las.
Creio, Sr. Presidente, que a Câmara está suficientemente esclarecida e satisfeita, porque mais uma vez, ao contrário do que afirmou o Sr. Francisco Cruz, foi o Parlamento prestigiado e honrado pelo Poder Executivo, pois o Ministro do Comércio não se esquece nunca de que o parlamentar, e, como tal, defenderá sempre as prerrogativas do Poder Legislativo.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nesses termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Francisco Cruz não fez a revisão dos seus «apartes».
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: o ex-Ministro do Comércio publicou um decreto que considero inconstitucional, porque é Contrário ao espírito do legislador.
Eu tenho a dizer ao Sr. Nuno Simões que foi injusto, e que Dão fez aquela obra que competia a um Ministro, que era defender os interêsses do contribuinte, e não agravar ainda mais os já pesados encargos que sôbre êle pesam. Os 30 por cento a que S. Exa. fez referência só serviram para dourar o benefício que deu de mão beijada a uma empresa que até o presente apenas tem apurado rendimentos, sem que tenha tratado da conservação das pontes de Abrantes e Santarém.
Sr. Presidente: mantenho o meu ponto de vista, devendo acrescentar que recorri para o Supremo Tribunal de Justiça dês-se decreto, que considero inconstitucional, e terei muito prazer em que êsse tribunal, reconhecendo a injustiça, defenda melhor os interêsses do contribuinte que o Govêrno e o Parlamento.
Sr. Presidente: esperei durante cinco dias que S. Exa. me desse as explicações que havia prometido, mas tal não aconteceu, o que me levou a usar da palavra.
O Sr. Nuno Simões vem agora defender uma obra absolutamente injusta, iníqua e ilegal, porque não há nenhuma disposição que o autorize a fazer o que fez, agravando os pesados encargos do contribuinte.
O Sr. Presidente: - Peço a V. Exa. a fineza de resumir as suas considerações.
O Orador: — Vou terminar, Sr. Presidente, e devo dizer que estou desiludido da República pelo mau caminho que ela vai trilhando.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
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O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período da «ordem do dia».
Foi aprovada a acta.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai fazer-se uma contraprova sôbre o parecer n.° 670, que ficou pendente da última sessão.
Parecer n.º 670
Senhores Deputados.— A vossa comissão de guerra, tendo estudado o projecto de lei n.° 617-C, da autoria do Sr. Luís António da Silva Tavares de Carvalho, chama a vossa esclarecida atenção para a flagrante injustiça de que são vítimas apenas urna meia dúzia de militares que, em decreto com fôrça de lei, classificou de precursores da República (decreto de 15 de Dezembro de 1910).
Assim em 30 de Abril de 1921 foi publicada a lei n.° 1:158, que dava a regalia de, ao reformarem-se, serem promovidos ao pôsto imediato aos militares que houverem sido promovidos por distinção por feitos praticados a quando da implantação da República 3in Portugal.
Em 16 de Agosto de 1923 foi publicada a lei n.° 1:465 que incluía nas disposições da lei n.° 1:158 os militares que, pelos decretos com fôrça de lei de 11 de Outubro e 5 de Novembro de 1P10, haviam sido considerados precursores' da República em virtude do movimento do 31 de Janeiro de 1891.
Natural e justo era pois que àqueles que haviam sido considerados também, pelo decreto com fôrça de lei de 15 de Dezembro de 1910, como precursores da República, fôsse aplicada a lei n.° 1:158.
Poderá alguém argumentar que os militares visados no presente projecto de lei já tiveram uma compensação ao terem sido promovidos por distinção em seu devido tempo.
De facto assim seria se a lei n.° 1:158 fôsse apenas aplicada aos promovidos em 5 do Outubro de 1910. Mas desde que o Parlamento, pela lei n.° 1:465, de 16 de Agosto do 1923, entendeu que a regalia da lei n.° 1:158 era extensiva aos precursores da República, como tal considerados pelos decretos com fôrça da lei do 11 de Outubro e 5 de Novembro de 1910 (31 de Janeiro de 1891), não é justo que ela seja só extensiva á uma parte dêsses precursores, isto é, exclua os do decreto de 15 de Dezembro de 1910. Uns e outros trabalharam com a mesma boa vontade e, nobreza pela implantação da República e foram exactamente êsses trabalhos e uma boa vontade que o Govêrno Provisório da República pretendeu galardoar.
Que diferença pode pois existir entre os primeiros precursores para serem mais beneficiados que os segundos?
Encarado pois o presente projecto, de lei sôbre o lado da justiça, não há a menor dúvida de que êle merece a vossa aprovação.
Pelo lado financeiro, lado que nas circunstâncias actuais deve merecer uma especial atenção a todos os membros do Parlamento, é facto que êle traz um pequeno aumento de despesas embora êsse aumento não seja imediato, porquanto as viúvas e órfãos, a que se refere o último considerando que antecede o projecto de lei em questão, já todos estão percebendo as pensões a que a lei n.° 1:158 lhes daria se lhes tivesse sido aplicada esta última lei.
É mesmo de esperar que êsse aumento de despesa não seja tam cedo efectuado, porque todos os militares que serão abrangidos pelo presente projecto de lei se encontram ainda no efectivo do serviço, sendo além disso suficientemente novos para não serem tam cedo atingidos pela reforma.
Nestas condições, a vossa comissão de guerra é de opinião que deveis aprovar o presente projecto de lei, praticando assim um acto de justiça absolutamente necessário.
Sala das Sessões, 12 de Março de 1924.— Albino Pinto da Fonseca — Lelo Portela — José Cortês dos Santos — Tomás de Sousa Rosa — António de Sousa Maia, relator.
Senhores Deputados.— O projecto de lei n.° 617-C foi presente à vossa comissão de finanças, acompanhado do parecer favorável da vossa comissão de guerra, que largamente justifica a razão de ser do projecto.
Visa o projecto a aplicar aos militares, que foram presos pelos acontecimentos do 28 de Janeiro de 1908, o benefício
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que a outros, como êstes, precursores da República, lhes concedeu a lei n.° 1:158, de 30 de Abril de 1921.
O aumento de despesa para o Tesouro Público, pela aprovação do presente projecto de lei, não é imediato, pois só se verificará na altura em que ela tiver de ser aplicada, com excepção de alguns órfãos menores, ou viúvas, que no momento actual já existam.
Em qualquer dos casos, o aumento de despesa será mínimo, visto que o número é apenas de meia dúzia. Nestes termos, a vossa comissão de finanças dá o seu parecer favorável ao projecto.
Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 14 de Março de 1924. — Carlos Pereira (com restrições) — Crispiniano da Fonseca (com declarações) — Jaime de Sousa — F. G. Velhinho Correia (com declarações) — A. Carneiro franco — Vergílio Saque — Júlio de Abreu — Lourenço Correia Gomes, relator.
Concordo.—15 de Março de 1924.— Álvaro de Castro.
Projecto de lei n.º 617-C
Senhores Deputados.— Considerando que não, é justo que uma lei promulgada para galardoar serviços à causa da Pátria e da República tenha benefícios só para um limitado número de indivíduos que prestaram êsses serviços, como acontece com as leis n.ºs 680-A, de 25 de Abril, 727, de 4 de Julho,-786, de 24 de Agosto, todas de 1917, decreto n.° 5:787-ZZ, de 10 de Maio de 1919, e lei n.° 1:158, de 30 de Abril de 1921, e 1:465;
Considerando que o Govêrno Provisório da República em seu decreto de 15 de Dezembro de 1910, com fôrça de lei, considera como precursores do movimento de 4 e 5 de Outubro de 1910 os militares que foram presos por crimes políticos e os que se expuseram corajosamente na tentativa de sublevação de 28 de Janeiro de 1908, tendo sido vítimas da sua dedicação cívica, retidos em prisão fechada durante 18 meses e primeiro condenados e depois absolvidos em seguida a dois recursos para o Supremo Conselho de Justiça Militar;
Considerando que pelo decreto acima referido, sendo segundos sargentos, foram promovidos a primeiros sargentos por distinção desde 28 de Janeiro de 1908, como recompensa dós seus serviços e sacrifícios;
Considerando que já há algumas viúvas e filhos menores dêstes obscuros servidores que não gozam das vantagens concedidas pela lei n.° 1:158, de 30 de Abril de 1921, vivendo em precárias circunstâncias:
Tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Devem gozar das regalias da lei n.° 1:158, de 30 de Abril de 1921, os militares presos pelos acontecimentos de 28 de Janeiro de 1908...
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 26 de Novembro de 1923.— Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 16 Srs. Deputados e sentados 40, pelo que foi considerada aprovada, como foi admitida a seguinte proposta de substituição:
Substituir no artigo 1.° as palavras «devem gozar das» pelas palavras «são abrangidas pelas».— Jaime de Sousa.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: a proposta de emenda do Sr. Jaime de Sousa é destinada a garantir melhor aqueles indivíduos que eram abrangidos por esta disposição da lei, que, repito, constitui um verdadeiro escândalo.
Ouvi com muita atenção os sinceros protestos do Sr. Francisco Cruz contra a maneira ilegal, e verdadeiramente ditatorial, como o Govêrno se permitiu lançar impostos sôbre o contribuinte, impostos os mais injustos e revoltantes.
Sr. Presidente: prestando homenagem à sinceridade com que o Sr. Francisco Cruz se manifestou um verdadeiro representante dos seus eleitores.
O Sr. Francisco Cruz: — Da justiça, da lei e da moralidade.
O Orador: — Faz bem, Sr. Presidente, ver que dentro dum Parlamento, que, longe de procurar ser composto de representantes da Nação, procura ser, e é, o
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maior inimigo da Nação, dum Parlamento que a toda a hora despreza os preceitos fundamentais da lei, dum Parlamento que rasga até a lei fundamental, dum Parlamento que entendo que deve sorrir-se das extorsões que são feitas àqueles que elegeram qitom aqui se senta, faz bem, repito, ver que ainda há quem se manifesta pela forma como S. Exa. 3 o fez.
A seguir ao , protesto sincoro do Sr. Francisco Cruz, vai a Câmara demonstrar mais uma vez, na discussão desta es-candalosíssima proposta, que não há moral neste rogimej que não há senão provocações lançadas sôbre êste país, e, mais do que isso, que o facciosisnio dos Srs. Deputados da maioria os leva a cometer uma obra que é do verdadeira traição.
O'Sr. Presidente: —V. Ex;!l está a fazer considerações sôbre a generalidade do projecto. Previno V. Exa. de que o que está em discussão é a especialidade.
O Orador:—Especialidade? Uma especialidade é tudo isto.
Sr. Presidente: visa o artigo 1.° dêste projecto, como ontem tive ensejo de dizer à Câmara, a premiar todos os indivíduos militares que foram presos por ocasião do movimento revolucionário de 28 de Janeiro do 1908, individuos que estiveram presos alguns dias, oito ou nove; porque a tifania e despotismo da monarquia, de que tantas vezes se tem falado, imediatamente os amnistiou.
Pois, Sr. Presidente, não basta à moral dêsto regime, não basta ao respeito que os homens que compõem êste Parlamento têm poios contribuintes a escandalosa lei das indemnizações, que deu dezenas de contos a pessoas, como indemnização, que estiveram presas alguns dias no Forte do Monsanto; não basta esta verdadeira o permanente extorsão que vem sendo feita ao País, não basta tudo isso, pois ainda êste Parlamento não hesita em continuar a discutir e ter aprovado na generalidade um projecto que consiste em promovõr, para o efeito de reforma, a segundos sargentos, todos os soldados que estavam nestas condições, e todas as mais promoções que no projecto se especializam.
Sr: Presidente: não há palavras capazes de tradnzir a indignação contra ama
obra tam criminosa como a que o Parlamento vem levando a cabo; êste Parlamento que ainda há poucas semanas sancionou a bancarrota do Estado, que sancionou um roubo como aqui foi feito aos credores do Estado.
Êste Parlamento não hesita em continuar nesse caminho.
j Não hesita em continuar'a aprovar despesas escandalosas como esta!
£ Que autoridade tem êste Parlamento para se apresentar diante do País?
^Como é quB êste Parlamento cumpro a sua missão?
Não conheço maior falta de respeito • pelas normas mais fundamentais do que deve .constituir não só o respeito pelo contribuinte e pelo^País, mas por qualquer cousa mais rudimentar como seja a moral administrativa.
tílria tfbz: — ÍJstá fora da ordem.
O Orador : — Fora dá ordem está o Parlamento, fora da bTdenl eátão todos á4u6-les que* sé esquecem que todos os dias e'S-tao a arrancar impostos' ao País, c[ue éS-tão á roubar os credores do Estado ao' mesmo tempo que não hesitam éin' Continuar nesta escandalosa administração que é tinia vergonha permitir.
O Sr. Sá Pereira: — Não vale a pena falar tanto.
O Orador:—V". Exa. o diz, seguramente porque tem. a certeza de que a maioria vai aprovar êste projecto.
Pôde a maioria apròvá-ío, mas há-de saber-so lá fora que houve quem .úeste Parlamento, cumprindo com o seu dever, se opusesse à votação de mais êste escândalo a acrescentar a tantos qite dia a dia o'Parlamento vota, demonstrando assim o deprêzo mais absoluto pelo País.
Sr. Presidente: além das razões apontadas, e que são suficientes JDara.condenar êste projecto, há ainda a circunâ-tância de êle representar uma provocação lançada sôbre o próprio exército, que o Parlamento tem o dever de prestigiar.
No próprio exército todos os oficiais se revoltam contra a escandaleira dóst.as promoções.
Progunto: «fcorn que direito é que alguém, pelo facto de ter tomado parte no movimento revolucionário de 28 do Já-
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neiro de 1908, há-de ter, para o efeito de reforma, um pôsto de acesso sôbre oficiais mais antigos, e que prestaram serviços ao País?
Pregunto: onde está a justiça dêsse facto?
Pregunto se, porventura, não é atentatório da disciplina militar que nós, que temos o dever de prestigiar o exército, deixemos que se votem leis desta ordem.
Sr. Presidente: como é triste olhar para as finanças do Estado e ver a situação em que elas se encontram; como é triste olhar para a obra do Parlamento e ver o desprêzo que êle tem pelos mais altos interêsses nacionais, cavando assim, dia a dia, mais profundamente, a ruína do seu País.
Sr. Presidente: diz-se que o Sr. Rodrigues Gaspar está encarregado de formar o novo Ministério, e S. Exa. — se vencer todos os obstáculos — há de vir aqui apresentar um programa de moral administrativa. Pois nesse momento não deixarei de lembrar que foi S. Exa. um dos Deputados que rejeitaram o meu requerimento para que êste escândalo baixasse à comissão.
O Sr. Correia Gomes (em àparte): — Isso são palavras!
O Orador: — São palavras verdadeiras, que V. Exa. não contesta!
Eu não quero alongar-me em considerações, tomando tempo à Câmara, e tirando à minoria nacionalista o ensejo de se pronunciar contra êste espantoso escândalo, pois não basta que chegando as votações se vote contra. Mais uma vez eu apelo para a Câmara para que não vote êste espantoso escândalo, porque é País não perdoará que se aumentem as despesas do Estado, facto êste que representa um crime que nos leva para um caminho que não tem saída.
Já o Sr. Sá Pereira disse que era desnecessário eu cansar-me em discutir êste assunto, porque a maioria o aprovará. Assim seja, porque a ela eu deixo a responsabilidade.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: — Assistia toda a razão ao meu ilustre colega Sr. Carvalho da Silva quando há pouco se insurgiu contra êste parecer, principalmente contra o artigo 1.°, que nesta situação aflitiva do País mais vem complicar, porque aumenta as despesas.
No fim de 16 anos é que a Câmara se lembra de vir socorrer indivíduos que não foram atingidos nas leis anteriores, apesar da grande generosidade que havia para os revolucionários civis!
Sr. Presidente: apesar do tempo decorrido, podia tratar-se ao menos de indivíduos que tivessem sofrido em defesa do seu ideal as maiores violências, ou sido prejudicados nos seus interêsses. Mas não; apenas se trata de indivíduos que foram presos em 31 de Janeiro e foram soltos poucos dias depois.
Apesar disso, passados 16 anos pretende-se que lhes sejam dadas garantias que foram votadas em 1921 para os indivíduos implicados no movimento de 5 de Outubro e outros.
Sr. Presidente: é possível que nesta hora do crise tremenda e aflitiva para a situação económica e financeira do País se queira votar uma proposta, tornando extensivas umas regalias que já foram concedidas há muito tempo a certos indivíduos.
Sr. Presidente: há tanto assunto importante a tratar nesta Câmara e tantas outras propostas que já foram aprovadas no Senado, que serão convertidas em leis, se não forem aqui apreciadas, andando ao todo por uns trinta projectos, que a Câmara não devia perder tempo com um projecto desta natureza.
Sr. Presidente: é verdadeiramente escandaloso que nestas circunstâncias, estando a actual sessão prorrogada de mais a mais, se perca tempo com um tal projecto, vivendo nós numa situação financeira tal que obrigou o Govêrno a faltar aos seus compromissos, não pagando aos portadores da dívida externa como devia pagar-lhes.
Não protestando esta Câmara contra propostas dessa natureza, só visam desprestigiar o Parlamento; quem as votar fica sem autoridade para exigir do País qualquer sacrifício.
As interrupções dalguns Srs. Deputados da maioria dão a impressão que a Câmara está decidida a transformar em lei mais êste escândalo e, portanto, bal-
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dados são todos os nossos esfôrços, que apenas têm o efeito de mostrar ao País que nós protestamos contra medidas desta natureza.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Foi lida na Mesa a proposta do Sr. Jaime de Sousa, sendo aprovada em contraprova requerida pelo Sr. Morais Carvalho, estando de pé 17 Srs. Deputados e sentados 42.
Foram aprovados os artigos 1.º e 2.° e dispensada a leitura da última redacção a requerimento do Sr. Tavares de Carvalho.
O Sr. Carvalho dos Santos: — Requeiro que V. Exa. consulte a Câmara sôbre se consente que entre já em discussão o parecer n.º 682.
Foi aprovado e lido na Mesa.
Parecer n.° 682
Senhores Deputados.— A vossa comissão de guerra entende ser necessário e urgente que se proceda à tumulização definitiva dos Soldados Desconhecidos; é, como diz a proposta de lei n.° 616-C, «um dever indeclinável que à Pátria se impõe para com aqueles que tombaram nos campos da batalha».
Por isso a vossa comissão de guerra, concordando com esta proposta, julga que ela merece a vossa inteira aprovação.
Sala das sessões da comissão de guerra, 25 de Março de 1924.— João Pereira Bastos — João E. Águas — Albino Pinto da Fonseca — David Rodrigues — José Cortês dos Santos — Vitorino Godinho, relator.
Senhores Deputados. — A proposta de lei. n.° 616-C merece a consideração da vossa comissão de finanças.
Destina-se ela a, pelo Ministério das Finanças, abrir um crédito especial, a favor do Ministério da Guerra, para ocorrer às despesas com a tumulização do Soldado Desconhecido no Mosteiro da Batalha, com o que a vossa comissão de finanças concorda.
Com o que a vossa comissão não pode concordar é com a verba, por lhe parecer exagerada.
Não contém a proposta qualquer indicação que lhe demonstre que seja necessária, para o cumprimento da missão que a comissão encarregada tem a desempenhar, uma verba tam avultada, que quási chegaria para construir um palácio.
Nestes termos a vossa comissão de finanças entende que a verba de 350.000$ deve ser reduzida a 150.000$.
Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 8 de Abril de 1924. — Amadeu de Vasconcelos — Pinto Barriga (com declarações) — Crispiniano da Fonseca — F. G. Velhinho Correia — Carlos Pereira (com restrições) - Vergílio Saque — Constâncio de Oliveira (com declarações) — Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.° 616-C
Senhores Deputados. — Considerando que a comissão encarregada da tnmulização dos Soldados Desconhecidos no Mosteiro da Batalha vem desde o seu início lutando com sérias dificuldades económicas para cumprir a missão que lhe foi incumbida, não podendo satisfazer os compromissos tomados com várias casas comerciais;
Considerando que, além duma medida inadiável e urgente, é um dever indeclinável que à Pátria reconhecida se impõe para com aqueles que tombaram nos campos de batalha: tenho a honra de submeter à apreciação de V. Exa. a inclusa proposta de lei:
Artigo único. É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Guerra, um crédito especial de 350.000$ para ocorrer às despesas com a tumulização do Soldado Desconhecido no Mosteiro da Batalha.
Lisboa, 29 de Outubro de 1923. — António Maria da Silva — João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
O Sr. Carvalho dos Santos: — Mando para a Mesa a seguinte
Substituição
Substituição de 350.000$ por 100.000$. O Deputado, José Carvalho dos Santos,
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Foi lida e aprovada.
Foi aprovado o artigo único e dispensada a leitura da última redacção.
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O Sr. Vasco Borges: — Requeiro que entre em discussão os pareceres n.ºs 671 e 719.
Foi aprovado.
Foi lido na Mesa e entrou em discussão na especialidade o parecer n.° 671.
Parecer n.° 671
Senhores Deputados.— A proposta de lei n.° 657-E, da autoria do Br. Ministro das Finanças, destinada a abrir um crédito especial da quantia de 24.000$, a descrever no Orçamento aprovado para o ano de 1923-1924, destina-se a adquirir o material necessário para a nova instalação da Direcção de Finanças do distrito da Guarda, que em Dezembro de 1923 foi destruída por um incêndio.
Sendo absolutamente indispensável à defesa dos interêsses do Estado no distrito da Guarda a reconstituição da repartição citada, a vossa comissão de finanças é de parecer que a referida proposta de lei merece ser aprovada.
Saia das sessões da comissão de finanças, 27 de Fevereiro de 1924.— Barros Queiroz — Crispiniano da Fonseca — Constando de Oliveira — Ferreira da Rocha — Pinto Barriga — Carlos Pereira — f. G. Velhinho Correia — F. C. Rêgo Chaves — Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta 4e lei n.° 637-E
Senhores Deputados.— Sendo de absoluta necessidade adquirir com a máxima urgência o indispensável mobiliário, livros, expediente, etc. para a nova instalação, a que tem de proceder-se, da Direcção de Finanças do distrito da Guarda, destruída por um recente incêndio, tenho a honra de apresentar à consideração da Câmara a seguinte proposta de
Artigo 1.° E aberto no Ministério das Finanças e a seu favor um crédito especial da quantia de 24.000$ a descrevei-no Orçamento decretado para o ano económico de 1923-1924 na «Despesa extraordinária» em novo capítulo e artigo numerados respectivamente 27.° e 96.° sob a rubrica «Para a aquisição do material necessário para a nova instalação da Direcção de Finanças do distrito da Guarda, destruído pelo incêndio de 1 de Dezembro último, quantia esta que será abatida à verba de 800.000$ inscrita na
Despesa ordinária do mesmo Ministério no capítulo 11.°, artigo 50.°, sob a rubrica de «Despesas com as comissões de serviço de inspecção e avaliação de prédios», artigos 8.° da lei de 15 de Fevereiro de 1913, e 12.° e 13.° do decreto de 4 de Maio de 1911.
Art. 2.° São dispensadas, para a aquisição do material, a que se refere o presente decreto com fôrça de lei, as formalidades exigidas pelo artigo 65.° e seus parágrafos do Regulamento da Contabilidade Pública de 31 de Agosto de 1881.
Art. 3.° Oportunamente serão prestadas contas devidamente documentadas da aplicação da importância do referido crédito à Direcção Geral da Contabilidade Pública.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados O Ministro das Finanças, Álvaro de Castro.
O Sr. Morais Carvalho: — Estas sessões, quando pão há Govêrno, são as que ficam mais caras ao País, porque cada Deputado vale se da ocasião para requerer a discussão de projectos que aproveitam ao seu círculo.
Quanto ao parecer que está em discussão, eu pregunto: não seria possível alojar essa repartição em qualquer outro edifício público?
Nestes termos, somente depois de se ter demonstrado a necessidade absoluta, de proceder desde já a uma instalação definitiva, é que podíamos dar o nosso voto à proposta.
Quanto ao artigo 2.° não faz sentido que se tenham votado leis de contabilidade para acautelar os interêsses do Estado, e se não votar a dispensa de certos preceitos que prejudicam o mesmo Estado.
Não podemos, pois, dar o nosso voto ao projecto.
Tenho dito,
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se na generalidade.
Foi aprovado.
Entra em discussão o artigo 1.º
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Sessão de 3 de Julho de 1924 17
O Sr. Vasco Borges: — Vou mandar para a Mesa uma proposta de emenda.
Leu-se e foi admitida a seguinte
Proposta de eliminação
Proponho a eliminação da palavra «decretado».— Vasco Borges.
Foi aprovado o artigo 1.° e a emenda apresentada.
Entrou em discussão o artigo 2.°
O Sr. Vasco Borges: — Mando para a Mesa uma emenda ao artigo 2.°
Leu-se e foi admitida a seguinte.
Proposta de emenda
Substituir a expressão «presente decreto com fôrça de lei» pela seguinte: «esta lei».— Vasco Borges.
Foi aprovado o artigo 2.° com a emenda.
Em seguida foram aprovados, sem discussão, os artigos 3.° e 4.°
A requerimento do Sr. Vasco Borges foi dispensada a leitura da última redacção.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.° 719.
Parecer n.° 719
Srs. Deputados. — À vossa comissão de guerra, foi presente o projecto de lei n.° 695-G, da iniciativa do ilustre Deputado Pires Monteiro, criando um sêlo comemorativo da intervenção de Portugal na Grande Guerra, impresso em cores, e com o valor de $10.
Tal projecto de lei vem assinado por mais vinte Srs. Deputados.
Á vossa comissão de guerra nada tem de opor à idea constante de tal projecto o por isso lhe dá a sua plena concordância.
Sala das Sessões, 12 de Maio de 1924.— João Pereira Bastos — David Rodrigues — João Estevão Águas — José Cortês dos Santos — Vitorino Godinho — Tomás de Sousa Rosa, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de marinha, tendo examinado o parecer n.° 719, da comissão de guerra, sôbre o projecto de lei. n.° 695-G, pelo qual se teria um sêlo comemorativo da intervenção de Portugal na guerra, julga que deveria dar-lhe a vossa aprovação.
Sala das Sessões, 19 de Maio de 1924.— Alfredo Rodrigues Gaspar — Delfim Costa — Armando Pereira de Castro Agatão Lança — Jaime de Sousa, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de correios e telégrafos entende que o projecto de lei n.° 695-G é merecedor da vossa aprovação, com os seguintes aditamentos e correcções:
Artigo 1.° Suprimir as palavras que se seguem a «$10» e acrescentar o seguinte:
§ único. Haverá um sêlo especial de porteado, de côr diferente, com o valor de $20.
Art. 2.° Substituir no seu § 1.°, 11 de Novembro de 1924 e 9 de Abril de 1925», por «8 e 9 de Abril, 10 e 11 de Novembro de 1925».
Redigir assim o seu § 3.°: a emissão máxima do sêlo especial de porteado será de 2 milhões; êste sêlo será destinado à correspondência não franqueada nos termos dêste artigo e será cobrado dos destinatários, revertendo 25 por cento da sua venda para a Administração Geral dos Correios e Telégrafos.
Art. 3.° Substituir as palavras «12 de Novembro de 1924 e 10 de Abril de 1925», por «10 de Abril e 12 de Novembro de 1925».
Art. 5.° Depois de «venda», escrever: «pelo seu valor facial».
Art. 6.º Depois de «comemorativo», escrever: «e do solo especial de porteado», é substituir as palavras «e as», por «bem como».
Acrescentar o seguinte:
§ único. O produto líquido da venda reverterá para os fundos da subscrição nacional promovida pela mesma comissão, atendendo ao prescrito no § 3.° do artigo 2.º A referida comissão destinará 6 por cento dêste produto, em partes iguais, às instituições, também particulares, que têm idênticos objectivos morais e são a Liga dos Combatentes da Grande Guerra e a Casa dos Filhos dos Soldados Portugueses, dá Junta Patriótica do Norte.
Sala das Sessões, 26 de Maio de 1924.— Vergílio Costa — Bernardo de Matos — Custódio Martins de Paiva — Plínio Silva - Luís da Costa Amorim, relator.
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Senhores Deputados. — O projecto de lei n.° 695-G mereceu à vossa comissão de finanças a sua atenção e esta verificou que da sua aprovação não resultará para o Tesouro Público o menor encargo, visto que a emissão será feita por conta da comissão dos Padrões da Grande Guerra.
Veio. o projecto acompanhado de vários pareceres, entre êles da vossa comissão de correios e telégrafos, com cuja doutrina do parecer a vossa comissão de finanças concorda.
Sala das sessões da comissão de finanças, 3 de Junho de 1924.—.P. G. Velhinho Correia — Pinto Barriga (com declarações)— A. Crispiniano da Fonseca — Constâncio de Oliveira — Vergílio Saque — Jaime de Sousa — Joaquim de Matos — Lourenço Correia Gomes, relator.
Projecto de lei n.° 695-G
Considerando a patriótica tarefa que a Comissão Central dos Padrões de Guerra vem realizando desde que se constituiu, em 3 de Dezembro de 1921, por iniciativa particular e com oficiais da armada e do exército, antigos combatentes em África e na Europa;
Considerando o alto objectivo nacional da referida comissão que pretende perpetuar em padrões-monumentais erguidos em La Couture (Flandres Francesa), Loanda e Lourenço Marques o esfôrço de Portugal intervindo militarmente na Grande Guerra;
Considerando que a mesma comissão já ergueu no antigo sector português, na Flandres, sete padrões, onde ficou inscrito o nome de Portugal;
Considerando que a obra da Comissão Central dos Padrões da Grande Guerra tem merecido a simpatia geral e se lhe deve prestar todo o apoio e auxílio;
Considerando que do projecto de lei seguinte não advém qualquer encargo para o Estado:
Temos a honra de submeter à vossa apreciação o projecto de lei, assinado por antigos combatentes da Grande Guerra:
Artigo 1.° E criado um sêlo comemorativo da intervenção de Portugal na Grande Guerra, impresso em quatro cores e com o valor de $10, cujo produto da venda reverterá para a subscrição nacional promovida pela Comissão Central dos Padrões da Grande Guerra.
Art. 2.° A emissão máxima será de seis milhões de selos, incluindo dois milhões com a sobrecarga «Açores»; êste sêlo será afixado na franquia das correspondências trocadas dentro do continente e nas expedições do continente para as ilhas adjacentes e colónias portuguesas; o sêlo com a sobrecarga «Açores» será destinado à correspondência expedida destas ilhas para o continente e colónias portuguesas.
§ 1.° A franquia especial com êste sêlo será obrigatória, como estampilha adicional às taxas ordinárias legais no serviço pastai e telegráfico, nos dias 11 de Novembro de 1924 e 9 de Abril de 1925.
§ 2.° Do disposto no parágrafo anterior serão exceptuados os jornais.
§ 3.° A correspondência não franqueada nos termos dêste artigo será porteada com a multa de $20 do sêlo comemorativo, a cobrar dos destinatários, e só será expedida depois de devidamente porteada.
Art. 3.° correspondência postal, retirada dos receptáculos na primeira tiragem dos dias 12 de Novembro de 1924 e de 10 de Abril de 1925, fica isenta da franquia adicional a que se refere êste decreto.
Art. 4.° A Administração Geral dos Correios e Telégrafos requisitará à Casa da Moeda e Valores Selados a quantidade de estampilhas necessárias para a execução desta lei.
Art. 5.° As estampilhas devolvidas à Casa da Moeda e Valores Selados por excederem a obrigatoriedade fixada no artigo 2.° § 1.°, e o resto da emissão continuarão à venda na Casa da Moeda e Valores Selados até completo esgotamento.
Art. 6.° A escolha do sêlo comemorativo e as despesas da emissão ficam exclusivamente a cargo da Comissão Central dos Padrões da Grande Guerra.
Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 3 de Abril de 1924.— Henrique Pires Monteiro — Américo Olavo — Sá Cardoso — Jaime de Sousa — F. G. Velhinho Correia — Pina de Morais — Luís Tavares de Carvalho — Albino Pinto da Fonseca — Vitorino Guimarães — José Cortês dos Santos — António de Mendonça—António Maia — Malheiro Reimão —
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F. Dinis de Carvalho — Tomás de Sousa Rosa — Lúcio Martins — A. de Tôrres Garcia — Ernesto Carneiro Franco — Alberto Cruz — Armando Agatão Lança — Vitorino Godinho.
O Sr. Lúcio Martins: — Requeiro a dispensa da leitura do parecer.
Foi aprovado.
A requerimento do Sr. Carvalho da Silva procedeu-se à contraprova, sendo novamente aprovado por 40 Sr s. Deputados e rejeitado por 2.
O Sr. Presidente: — Não havendo número suficiente, vai proceder-se à chamada.
Feita a chamada, disseram «aprovo» os Srs. Deputados e «rejeito» 3, sendo portanto aprovado.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o parecer n.° 719.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não podemos dar o nosso voto a êste projecto, porque, seja qual fôr o fim que êle tenha em vista, e não há dúvida que o significado moral existe neste projecto, no emtanto, êle representa para determinados dias do ano o aumento das taxas postais.
E se hoje essas taxas postais já estão por um preço exageradíssimo, não podemos esquecer as circunstâncias em que se encontra o contribuinte, que não tem possibilidade de pagar mais impostos.
Independentemente disso, êste sêlo especial não prejudica apenas o público, mas o País, porque todos sabem que para se comprarem os selos de assistência, é preciso percorrerem-se grandes distâncias, por não se encontrarem à venda em toda a parte, o que virá a suceder também com êstes selos comemorativos.
Assim, não podemos dar o nosso voto a êste projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: agradeço a homenagem que o Sr. Carvalho da Silva prestou aos intuitos patrióticos da Comissão dos Padrões da Grande. Guerra, e embora concordo em princípio com as considerações muito judiciosas do ilustre Deputado, devo, no emtanto, dizer a S. Exa. que a comissão necessita absolutamente desta verba, ficando essa emissão de selos como uma recordação para o País, do período angustioso que a Nação portuguesa atravessou durante a nossa beligerância.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovado o projecto na generalidade e, sem discussão, na especialidade.
O Sr. Pires Monteiro: — Requeiro a dispensa da última redacção.
Foi dispensada.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Pedro Pita e Vasco Borges requereram para tratar, em negócio urgente, da publicação do decreto n.° 9:989.
Os Srs. Deputados que autorizam tenham a bondade de levantar-se.
Foi autorizado.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: vou tratar dum caso que suponho ser inédito na administração do nosso País.
A sete meses de eu ter deixado a pasta do Trabalho, surge no Diário do Govêrno, distribuído hoje, um decreto referendado por mim.
Não me interessa que se tivesse podido ver que eu fiz êsse decreto; isso só mostra que eu tive a intuição dos acontecimentos que teriam de dar-se, com respeito às minas de Águeda.
A publicação, na altura em que devia ter sido feita, talvez tivesse evitado os factos que se deram.
Mas, Sr. Presidente, proceder como procedeu o Sr. Ministro do Trabalho demissionário, creio que nunca se fez.
Quando abandonei a pasta do Trabalho, deixei êste decreto referendado e entregue à repartição respectiva.
Soube depois que o Ministro meu sucessor, logo nos primeiros dias da sua gerência, o tinha pedido para a sua mão, tendo, portanto, dele tomado conhecimento em todas as suas linhas.
Mas vi que passaram alguns dias sem que a sua publicação se fizesse.
O intuito com que pretendi publicar êste decreto foi o que sempre me orientou como Ministro: o de bem servir o País.
A circunstância de o meu sucessor não o querer publicar não me interessa só-
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bremaneira, visto que a responsabilidade era sua.
O que me interessa é que não tivesse tido, pelo menos, o cuidado de riscar o meu nome e de pôr o seu, tanto mais que hoje, depois dos acontecimentos que se deram, eu não teria publicado êsse decreto.
Tenho pena de que o Sr. Ministro do Trabalho, Lima Duque, esteja demissionário. Num morto custa a bater; a uma pessoa que me não ouve e que me não pode responder não posso dizer aquilo que desejaria dizer-lhe.
Tenho pena que esta circunstancia se dê, porque há, realmente, palavras que têm já sido proferidas nesta Câmara, e essas seriam os que-eu empregaria para dizer ao Sr. Lima Duque' o que o seu acto representa.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Q Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: não é a questão dos, princípios, que um e outro decreto contenham, o que neste momento me interessa, e não é isso que vou discutir.
Se pedi a palavra para um «negócio urgente», foi por virtude da indignação que me anima por um acto desta natureza, praticado ppr um Ministro, acto, que capitulo de abjecção política.
O Sr. Pedro Pita acaba de dizer que se não bate num morto, mas, muito embora não estivesse demissionário o Sr. Lima Duque, estou convencido de que aquele meu ilustre colega não conseguiria interpretá-lo a êsse respeito.
Toda a gente sabe que sempre o Sr. Lima Duque, cobardemente, fugiu do parlamento, e êsse Ministro, que nunca teve a coragem de assumir as responsabilidades de actos indefensáveis que praticava, nesta hora cometeu a máxima cobardia política; cobardia política que, não obstante a forma como foi praticada, ainda receio que não inutilize por completo Vim homem que é capaz dê actos desta natureza.
Êsse acto chega a constituir uma burla um abuso de confiança (apoiados), que desprestigia o Poder Executivo.
Por conseqüência, deixando a discussão do merecimento de um e outro diplomas para ocasião oportuna, limita agora as minhas considerações ao protesto veemente contra a abjecção política, contra a verdadeira cobardia política que o Sr. Lima Duque praticou no exercício das suas funções de Ministro.
O Sr. Viriato Gomes da Fonseca: — Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que entrem desde já em discussão os pareceres n.ºs 733 e 650.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento feito pelo Sr. Viriato da Fonseca queiram levantar-se.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o parecer n.° 733.
Foi lido e pôsto em discussão. É o seguinte:
Parecer n.° 733
Senhores Deputados.— A vossa comissão de legislação criminal apreciou detidamente o projecto de lei dá iniciativa do ilustre Deputado António Correia.
Revela, o projecto em questão, um princípio de absoluta justiça e humanidade.
Efectivamente, obrigar co-réus condenados em pena igual, no mesmo processo e pelo mesmo crime, a permanecerem numa prisão, como se se encontrassem a cumprir uma pena em alternativa, só porque são mulheres, e porque não era considerado oficialmente prisão maior a que é expiada na Cadeia das Mónicas, é duma desigualdade revoltante.
Por isso, a vossa comissão de legislação criminal aconselha-vos a que o aproveis.— Carlos Olavo — Pedro de Castro — António Resende — Baptista da Silva — Adolfo Coutinho — João Bacelar (com restrições) — Crispiniano da Fonseca — Vasco Borges.
Projecto de lei n.° 681-A
Senhores Deputados.— Na legislação penal vigente, existe uma disparidade absoluta entre a situação dos homens e das mulheres condenados pelos mesmos crimes, nos mesmos processos, em penas iguais, e quando a êstes corresponde prisão maior.
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Prisão considerada como major, mas sem que oficialmente seja reconhecida como tal, é a que se cumpre na Cadeia das Mónicas, em Lisboa.
De facto, naquela prisão, só dão entrada presas condenadas a pena maior, em todas as comarcas do País, e as que estão entregues ao Govêrno.
Mas porque, como se disse, não é oficialmente reconhecida como Penitenciária, ou Cadeia Nacional, é antigo edifício das Mónicas tem, por êste facto, sido criada uma evidente injustiça no regime prisional adoptado para com as mulheres.
Para remediar esta injustiça, e manifesta desigualdade no cumprimento de penas maiores, pelos mesmos crimes, nos mesmos processos, e em condenações iguais para réus dos dois sexos, tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É considerada prisão maior aquela que é expiada na Cadeia das Mónicas de Lisboa.
Art. 2.° Todas as mulheres presas que foram condenadas em prisão maior ou noutra pena em alternativa, e que já tenham cumprido os anos de prisão maior, consideram-se com a pena total expiada.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 25 de Março de 1924. — António Correia — Júlio de Abreu.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: o projecto de lei n.° 681-A, que acaba de ser pôsto em discussão, segundo uma deliberação da Câmara, considera, prisão maior, aquela que é expiada na Cadeia das Mónicas, de Lisboa.
Sr. Presidente: o artigo 2.° manda que todas as mulheres já presas, e que foram condenadas em prisão maior ou noutra pena em alternativa, e que já tenham cumprido os anos de prisão maior, se considerem com a pena total expiada.
Nós não podemos dar o nosso voto a esta proposta de lei, e muito menos ao artigo 2.° da mesma, que, retroactivamente, manda considerar como pena sofrida aquela que já foi expiada pelas presas que se encontram na referida cadeia.
Além disso, Sr. Presidente, o artigo 1.° está evidentemente mal redigido, quando
diz que considera prisão maior aquela que expiada na Cadeia das Mónicas, de Lisboa, quando, ao que parece, a intenção do proponente foi considerar pena maior e não prisão maior.
Pelas considerações expostas, não podemos dar o nosso voto à proposta em discussão.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. António Correia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer umas breves considerações em resposta ao Sr. Morais Carvalho.
Salvo o devido respeito, entendo que S. Exa. não tem razão, pois a verdade é que o projecto em discussão representa uma obra de justiça e de bondade.
O Sr. Morais Carvalho sabe muito bem que na actual legislação penal existe um tratamento diferente, nas penas aplicadas a homens e mulheres.
E assim temos que ver que no mesmo processo um homem e uma mulher têm cada um tempo diferente de cumprir a pena, por motivo de a cadeia não ser a mesma, embora a sentença seja igual.
Àpartes.
A mulher vem a sofrer, pois, uma pena maior do que sofreria se fôsse para a África.
O Sr. Morais Carvalho deveria, pois, concordar em que a Câmara deve aprovar êste projecto, porque êle é de toda a justiça.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se na generalidade. Foi aprovado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova.
O Sr. Morais Carvalho: — Invoco o §2.° do artigo 116.°
Aprovaram 42 Srs. Deputados, e rejeitaram 7.
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O Sr. Presidente: — Não há número, vai fazer-se a chamada. Procede-se à chamada.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Ferreira Vidal.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
António de Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Ernesto Carneiro Franco.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João do Ornelas da Silva.
João Salema.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Pedro Ferreira.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Alegre.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Disseram «rejeito» os Srs.:
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
O Sr. Presidente: — Aprovaram 51 Srs. Deputados e rejeitaram 2.
Não há número.
A próxima sessão é amanhã 4, às 14 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):
A de hoje.
(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):
A de hoje monos os pareceres n.ºs 670 e 682.
Ordem do dia:
A de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Parecer
N.° 719, da comissão de finanças, sôbre o n.° 653-C, que confere aos oficiais de engenharia, com o curso da Escola Militar, ,os títulos e regalias de que gozam os oficiais com o curso da antiga Escola do Exército.
Imprima-se.
Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento
Parecer n.° 771
Senhor es Deputados.— O tenente do estado maior de cavalam, Francisco Maria da Silva, requere ao Parlamento para que
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seja dada por finda a sua situação de «suspenso das suas funções» por haver sido proposto para responder a conselho de disciplina.
Julga a vossa comissão de guerra que, não obstante o disposto na Constituição Política da República, no seu artigo 3.°, que permite apelar-se para o Parlamento quando algum cidadão se julgue lesado nos seus direitos, tal doutrina não pode ser aplicada no caso, visto a legislação em vigor prescrever bem a competência dos organismos que têm interferência no assunto.
Pelo exposto, a vossa comissão julga não ter andamento o pedido.
Sala das sessões da comissão, Junho de 1923: — José Cortês dos Santos — António de Mendonça — António Alberto Tôrres Garcia — Tomás de Sousa Rosa — João E. Águas, relator.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. — Francisco Maria da Silva, tenente do estado maior de cavalaria, usando da faculdade que lhe confere o artigo, 3.° da Constituição Política, da República Portuguesa, vem perante V. Exa. expor o seguinte:
Tendo sido punido com oito dias de prisão correccional em 4 de Junho de 1921, pelo. Sr. comandante da 3.ª Divisão do Exército, por uma falta cometida em Maio do mesmo ano, e tendo sido proposto para Conselho de Disciplina, pelo mesmo senhor e pela mesma falta, motivo por que se acha suspenso das suas funções, desde o referido mês de Maio e dizendo o art. 77.° do Regulamento Disciplinar do Exército que é proibido a aplicação de duas ou mais penas pela mesma falta, pelo que me julgo numa situação ilegal, visto já ter sido punido por aquele senhor, e caso êle julgasse o dever submeter-me a Conselho de Disciplina, não me deveria ter punido, porque nem a sua competência esgotou, além disso dizer o artigo 147.° do citado regulamento disciplinar que prescreve que qualquer procedimento disciplinar depois de seis meses da data da falta cometida a contar da data da infracção, e como já sejam decorridos mais de vinte meses sem ter qualquer solução, e como o Conselho de Disciplina do Exército se rege pelo citado regulamento disciplinar, venho rogar a V. Exa. para que seja dada por finda esta minha situação deprimente em que me encontro, e que seja mandado regressar ao exercício das minhas funções.
Saúde e Fraternidade.
Lisboa, 20 de Fevereiro de 1923.— Francisco Maria da Silva, tenente do estado maior de cavalaria.
Parecer n.° 772
Senhores Deputados.— À vossa comissão de guerra foi presente o requerimento em que o tenente do regimento de infantaria n.° 5, António Maria de Magalhães, pede para lhe ser feita uma sindicância, em virtude de haver sido punido por uma falta que declara não ter cometido.
Se não fôsse suficiente a declaração que o mesmo oficial faz de haver reclamado e recorrido do castigo, tendo-lhe sido mantido, e ainda a de haver solicitado uma sindicância, que também lhe foi negada, bastava ler-se a pretensão para de pronto se constatar que não pertence ao Parlamento a solução ou o deferimento do pedido.
Nestes termos, esta comissão nega deferimento.
Sala das Sessões, 30 de Maio de 1923.— António de Mendonça — José Cortês dos Santos — João E. Águas — Tomás de Sousa Rosa — António Alberto Tôrres Garcia.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Srs. Deputados e Exmos. Deputados da Nação: —António Maria de Magalhães, tenente do regimento de infantaria n.° 2, tendo sido unido, pelo Exmo. comandante do regimento de infantaria n.° 5, com dois dias de prisão disciplinar, em 16 de Dezembro de 1921, sob a acusação de: «porque, sendo tesoureiro da Direcção da Cooperativa dos Oficiais do regimento de infantaria n.° 5, desviou em seu proveito, embora indemnizando a Cooperativa, quatro sacas de açúcar, e solicitar do encarregado da venda por parte do celeiro municipal um documento onde falsamente se indicasse o número de sacas fornecidas, infringindo assim os n.ºs 13.°, 15.° e 23.° do artigo 4.° do Regulamento Disciplinar do Exército».
Não tendo o requerente cometido a falta pela qual foi punido, e não tendo podido demonstrar ao mesmo Exmo. Sr. co-
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mandante a sua inocência antes da aplicação do castigo,, por para com êle não ter sido observado o que dispõe o artigo 74.° do Regulamento Disciplinar do Exército, considerou-se o requerente desde logo prejudicado num dos direitos que lhe faculta o referido Regulamento.
Reclamou o requerente em tempo competente, não só por não ter cometido a falta, mas ainda por não ter sido ouvido, nos termos do que dispõe o artigo 74.°, sendo-lhe porém mantido o castigo.
Não se conformando com o resultado da sua reclamação, recorreu para a instância imediatamente superior, pedindo para que lhe fôsse feita uma sindicância, que lhe permitisse apresentar as provas concretas da sua inocência, por ainda não lhe ter sido dada essa ocasião, e também poder proceder contra ò indivíduo ou indivíduos que com as suas falsas declarações, concorreram para que o requerente fôsse punido, recurso êsse que teve igual despacho, apesar de o requerente ter exposto a necessidade de tal sindicância, não só como já disse por não ter cometido a falta, como ainda por se ter dado a circunstância de, se de facto ela existisse sôbre a mesma já tinham decorrido mais deveis meses:
Não pôde porém o requerente conformar-se com uma tal decisão, e, não podendo recorrer da 2.ª instância, limitou-se a requerer à Câmara Municipal de Caldas da Rainha uma certidão pela qual o requerente pudesse, demonstrar claramente a falsidade das declarações do encarregado do celeiro o que lhe foi passado, como, era de justiça.
Juntou o requerente essa certidão a um requerimento que dirigiu a S. Exa., o Ministro da Guerra, em que pedia uma revisão do processo, a fim de que lhe fosse permitido deduzir a sua defesa, para que justiça lhe fôsse feita.
Não, foi feita porém a revisão, sendo-lhe, indeferido o requerimento.
Em virtude pois dêsse despacho o requerente solicitou então do mesmo Exmo. Sr. Ministro que lhe fôsse feita uma sindicância, porquanto não tinha cometido a falta de que era acusado, nem tam pouco para com é requerente tinham sido observadas ás doutrinas dos artigos 74.° e 147.° do Regulamento Disciplinar do Exército.
Foi o requerimento indeferido e modificada a redacção do castigo para o seguinte: «porque, sendo tesoureiro da Direcção da Cooperativa dos Oficiais do regimento de infantaria n.° 5, solicitou do encarregado da venda, por parte do celeiro municipal, um documento onde falsamente se indicasse o número de sacos de açúcar fornecidos com destino à Cooperativa, pretendendo assim encobrir, ter desviado em tempo e em seu proveito, embora indemnizando a Cooperativa, quatro dessas sacas, infringindo assim os n.ºs 15.° e 23.° do artigo 4.° do Regulamento Disciplinar do Exército».
Se de facto o requerente tivesse cometido a falta de que é acusado, uma tal alteração viria certamente coartar-lhe um dos direitos que lhe dá o artigo 147.º do Regulamento Disciplinar do Exército, isto quanto à primeira parte da redacção primitiva do castigo, porquanto a segunda já está caída pela base em presença da certidão passada pela câmara municipal, pelo que levou novamente o requerente a solicitar de S. Exa.,- o Ministro, a sindicância que, á seu ver, lhe parecia estar indicada com tal modificação, mas assim não sucedeu, sendo-lhe indeferida a pretensão, e mantida a alteração â redacção do castigo;
Exmos. Srs.: o requerente não cometeu a falta pela qual foi punido, não desviou da Cooperativa dós Oficiais do Regimento de infantaria n.° 5, de que então era tesoureiro, género algum que a ela pertencesse, nem tam pouco solicitou do encarregado do celeiro municipal qualquer documento falso.
Para com o requerente não foi observada a doutrina do artigo 74.° do Regulamento Disciplinar do Exército e daí o facto de não poder desde logo demonstrar a sua inocência e repelir com energia a afronta feita à sua honra ofendida.
Por isso, o requerente vem perante V. Exa., não solicitar a anulação dêsse castigo ou a aplicação do artigo 147.º do já mencionado Regulamento Disciplinar do Exército, mas sim que lhe seja feita uma sindicância que lhe faculte expor a malvadez e criminosa intensão das testemunhas, que com as suas falsas declarações concorreram para a punição, cuja redacção afronta a sua honra é dignidade, antes nunca enxovalhada durante vinte e
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Sessão de 3 de Julho de 1924 25
seis anos de comportamento exemplar, passado no árduo desempenho de cargos de confiança e grande responsabilidade, sem que da parte dos seus chefes merecesse a mais pequena censura como se poderá verificar da sua biografia militar, pelo que pede deferimento.
Quartel em Abrantes, 24 de Dezembro de 1922.—António Maria de Magalhães,
tenente do regimento de infantaria n.° 2.
O REDACTOR—Sérgio de Castro.