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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 129
EM 23 DE JULHO DE 1924
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
José Marques Loureiro
Sumário.— Com a presença de 39 Srs. Deputados, é aberta a sessão.
Lê-se a acta da sessão anterior e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva), requere que sejam discutido os pareceres n.ºs 637, 638 e 677.
O Sr. Tavares dá Carvalho pede providências acerca da questão das transferências de fundos que ao Banco Nacional Ultramarino incumbe fazer e que se não fazem.
Responde-lhe o Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato), que aproveita o ensejo para apresentar uma proposta relativa ao monumento a erigir em Lourenço Marques a Mousinho de Albuquerque.
O Sr. Viriato da Fonseca trata de interêsses da província de Cabo Verde e da acção exercida pelo Banco Nacional Ultramarino, que comenta desfavoravelmente.
Responde-lhe o Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato).
Prossegue a discussão do parecer n.° 724.
Usam da palavra os Srs. Delfim Costa, Carlos de Vasconcelos e Almeida Ribeiro.
É aprovado o parecer na generalidade.
Entra em discussão na especialidade.
Usa da palavra o Sr. Carvalho da Silva.
É aprovada uma emenda do Sr. Delfim Costa ao artigo 1.° e êste artigo, salvo a emenda.
Entra em discussão o artigo 2.º
É aprovado, bem como uma emenda do Sr. Almeida Ribeiro.
É aprovado o artigo 3.°
Ordem do dia—Primeira parte. — Prossegue a discussão do parecer n.° 717 na especialidade, continuando no uso da palavra o Sr. Carvalho da. Silva, ao qual se seguem os Srs. Ferreira de Mira, Constando de Oliveira, Carlos Pereira, Portugal Durão, António Pai» e Velhinho Correia.
Ordem do dia — Segunda parte.— Discussão do orçamento do Ministério da Instrução.
Usam da palavra os Srs. Carlos de Vasconcelos, Garcia Loureiro, José de Magalhães e João Camoesas.
Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Carvalho da Silva interroga o Govêrno acerca das dividas da moagem ao Estado, respondendo-lhe o Sr. Presidente do Ministério (Rodrigues Gaspar). O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.
Abertura da sessão às 15 horas e 25 minutos.
Presentes 39 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 47 Srs. Deputados.
Presentes à chamada os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Amaro Garcia Loureiro.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Pais da Silva Marques.
António Vicente Ferreira.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
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2 Diário da Câmara dos Deputados
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Delfim Costa.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Júlio de Sousa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Maximino de Matos.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira
Sebastião do Herédia.
Valentim Guerra.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Lelo Portela.
Alberto Moura Pinto.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Abranches Ferrão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Correia.
António Lino Neto.
António Mendonça.
António Pinto dê Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio dê Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Domingues Leite Pereira.
Francisco Cruz.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Mariano Rocha Felgueiras.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Vitorino Henriques Godinho.
Não compareceram os Srs.:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomes.
António Resende.
António de Sousa Maia.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Pereira Nobre.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
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Custódio Maldonado Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Ernesto Carneiro Franco.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Estêvão Águas.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mário de Magalhães Infante.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Ás 15 horas e 20 minutos começou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 39 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 40 minutos.
Leu-se na Mesa a acta.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o expediente.
Deu-se conta do seguinte
Ofícios
Do Ministério das Finanças, para que seja incluída no orçamento a verba de 260.000$ para despesas com a, execução dos trabalhos 4a criação, emissão e entrega de títulos definitivos do fundo de 6,5 por cento do 1923 (ouro).
Para a comissão do Orçamento.
Da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, pedindo a aprovação dum projecto de autorização de venda dos seus baldios.
Para a comissão de administração pública.
Representação
Da Associação dos Proprietários e Agricultores do Norte de Portugal, pedindo alterações à lei do inquilinato.
Para a comissão de legislação e comercial.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período marcado para antes da ordem do dia.
O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): — Peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem V. Exa. palavra.
O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): — Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que entrem em discussão, no período marcado para antes da ordem do dia, os pareceres n.ºs 637, 638 e 677, logo a seguir ao que está marcado para discussão.
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O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente, peço a V. Exa. o obséquio de chamar a atenção do Sr. Ministro das Colónias para as palavras que vou proferir e que dizem respeito a um assunto que corre pela pasta que S. Exa. está gerindo.
O Sr. Presidente: — Chamo a atenção do Sr. Ministro das Colónias.
O Orador: — Sr. Presidente: já por várias vezes e na presença do antecessor do actual Sr. Ministro das Colónias, nesta Câmara, tratei da questão dos descontos feitos pelo Banco Nacional Ultramarino, na transferência de fundos, das colónias para a metrópole.
Tenho visto agora nos jornais a notícia de que S. Exa. o Ministro das Colónias se tem ocupado em Conselho de Ministros, de tam importante assunto; e como estou conhecedor das dificuldades que aquele Banco tem pôsto à realização de transferências de fundos reclamados pelas entidades exportadoras de produtos para as nossas colónias, venho solicitar de S. Exa. o Sr. Ministro das Colónias a fineza de dizer à Câmara que providências porventura já tomou e ainda das que tenciona tomar, para que se modifique a situação grave em que se encontra o comércio exportador, os funcionários e pensionistas neste magno problema das transferências de fundos. Estou certo de que V. Exa. Sr. Ministro, que é um colonial distinto, já encontrou qualquer remédio para um tam grande mal que dia a dia, se tem agravado. Aguardo que S. Exa. me informe do que há a semelhante respeito no sentido de se resolver um tam instante e urgente problema, salvaguardando os interêsses das pessoas que vêem os seus haveres comprometidos.
O Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato): — Em resposta ao Sr. Tavares de Carvalho cumpre-me informar a Câmara de que o assunto a que S. Exa. se referiu não deixa de preocupar a minha atenção. Assim é que estou examinando o caso com o máximo interêsse, devendo amanhã realizar-se uma conferência com diversas entidades a quem mais directamente a questão interessa, para ver se é possível resolver qualquer cousa que satisfaça.
Por agora nada posso dizer de positivo.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Para uma solução cabal do problema, aguarda V. Exa. a nomeação do novo Alto Comissário?
O Orador: — Não é essencial para o caso. Acho que é necessário haver o Alto Comissário, mas é indispensável havê-lo para que a questão das transferências seja resolvida.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Julgo que V. Exa. não ignora que eu tenho o meu nome empenhado na resolução urgente dêste assunto.
O Orador: — E eu estou empenhado em conseguir resolvê-lo. É tam empenhado nisso estou que não hesito em pedir desde já a V. Exa. o favor de me dar conhecimento de qualquer plano que tenha por bom para se chegar a um resultado satisfatório.
O Sr. Tavares de Carvalho: — O nosso plano já foi apresentado ao Sr. Ministro das Colónias, por intermédio da Associação Comercial do Pôrto.
O Orador: — Espero poder anunciar à Câmara, no princípio da próxima semana, as medidas que forem tomadas como convenientes.
Sr. Presidente: aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para enviar para a Mesa uma proposta de lei que autoriza o Govêrno a fornecer o bronze e a mandar proceder à fundição da estátua de Joaquim Augusto Mousinho de Albuquerque a erigir em Lourenço Marques.
Vem de longe êste pensamento.
Logo após a morte de Mousinho de Albuquerque se organizou ama comissão para obter, em subscrição pública, os donativos precisos para se erigir um monumento na província de Moçambique a êsse ínclito cidadão.
Chegou agora o momento de pagar o tributo à memória do homem que nos últimos anos mais alto levantou, em África, o nome de Portugal, fazendo perdurar pelos tempos a veneração, o respeito e a saudade que hoje se abrigam no coração dos que acompanharam e sentiram a sua obra.
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A homenagem que se pretende realizar cabe mais directamente à província de Moçambique, mas mal iria à nação se deixasse de associar-se, quer moralmente, quer ainda materialmente, à iniciativa dos cidadãos que na terra de África mais de perto sentiram o feito que ennobreceu a pátria inteira.
Nestes termos, espero que a Câmara não negará o seu voto a esta proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: estando presente o Sr. Ministro das Colónias, eu vou referir-me a um assunto que interessa à província de Cabo Verde, e para o qual venho chamar a atenção dos Poderes Públicos, visto que já dali recebi dois telegramas, pedindo a interferência dos parlamentares na questão que teve a sua origem na estranha, incompreensível, ilegal e condenável atitude do Banco Ultramarino, contra a qual, veementemente, protesto em nome dos altos interêsses de Cubo Verde, assim brutalmente feridos pela inconfessada ganância do Banco Ultramarino.
Êsse banco que é um Estado dentro do Estado, detentor de um extraordinário monopólio, o da emissão de notas, tem tido, como nenhuma outra entidade, as máximas facilidades, os máximos benefícios, e as máximas concessões do Estado que, além do monopólio, o apadrinha e lhe concede protecção nos momentos difíceis, êsse banco tomou asas e como gram senhor pretende garrotar as colónias em seu proveito, saltando por cima da lei e dós contratos, com o máximo desplante e com a máxima impunidade, o que é pior.
Gosto de falar pouco, mas gosto, quando falo, de dizer as cousas, classificando--as pelo seu nome verdadeiro;
A questão á a seguinte: em 1922, o Banco Nacional Ultramarino, por uma concessão qualquer, encheu de notas de Angola a província de Cabo Verde e dizia-se que essas notas circulariam na província de Cabo Verde sem desconto algum.
Alguns comerciantes, seguindo essas pisadas, também introduziram na praça de Cabo Verde muitas notas de Angola.
O povo e o comércio, fiados na palavra do Banco Ultramarino, aceitaram de
boa fé essas notas, que hoje se acham espalhadas por todo o povo de Cabo Verde, porquanto essas notas serviram principalmente para a aquisição de cambiais, que, como todos sabem, muito abundam em Cabo Verde devido à emigração para a América e essas cambiais, afinal de contas, caíram e foram sepultadas no pélago que foi nos últimos tempos a colónia de Angola.
Ultimamente o Banco Ultramarino, depois de dois anos dêste regime, e de encher Cabo Verde de milhares de contos em notas, resolveu, por represália contra qualquer acto administrativo do governador de Cabo Verde, não receber essas notas senão com o desconto de 25 por cento, ou então, em pagamento de letras, com o desconto de 20 por cento.
Pregunto ao Sr. Ministro das Colónias qual é a lei, o contrato, a forma legal que o Banco Ultramarino tem para tomar esta atitude. Não existe.
É, portanto, um acto extraordinário, ilegalíssimo, e não poderão, com certeza, os Poderes Públicos ficar indiferentes perante esta atitude que tem de ser resolvida de qualquer forma útil e urgente.
Vou dizer quais os remédios que a província de Cabo Verde apresenta para resolver o assunto.
Dizem os telegramas que recebi que a Câmara Municipal e os principais comerciantes daquela terra, reunidos em assemblea na Câmara Municipal, resolveram pedir para que êsse excesso de notas, na cifra de 10.000 contos, seja transformado, por meio de nina simples sobretaxa, em notas de Cabo Verde.
Aumentava-se a circulação fiduciária de Cabo Verde em mais 10:000 contos.
É isto que a província de Cabo Verde pede e nenhum prejuízo causará a ninguém.
Quere o Banco Ultramarino aceitar esta maneira de resolver o problema com o que não tem nada que perder?
Se não quiser que o Sr. Ministro das Colónias aplique todas as sanções até que o Banco Ultramarino aceite, indo, se preciso fôr, até à rescisão do contrato com o Banco; o que não se pode é continuar de braços caídos perante o Banco Ultramarino, continuando o povo a sofrer as suas conseqüências.
Estou certo de que o Sr. Ministro das
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Colónias, alto espírito, sabedor dos assuntos coloniais, há de resolver o mais prontamente possível esta questão, porquanto os interêsses de Cabo Verde estão sendo feridos, especialmente os interêsses dos mais pequenos.
Aproveitando o uso da palavra, vou tratar de outro assunto relativo a Cabo Verde e estou certo que o Sr. Ministro o atenderá imediatamente, porquanto não era ainda S. Exa. Ministro e estando assistindo à sessão, numa ocasião em que sôbre o assunto falava veio apresentar-me os seus cumprimentos, pois tinha apreciado bastante, que eu como filho de Cabo Verde, assim tratasse dos interêsses da minha terra. Foram estas as suas palavras.
Também é Presidente do Ministério o Sr. Rodrigues Gaspar, pessoa que realizou o acto a que me vou referir, quando era Ministro das Colónias no Govêrno do Sr. António Maria da Silva, tendo-me então afiançado que o fizera, mas na intenção de repor as cousas no seu lugar logo que se realizasse o empréstimo de Moçambique, facto que se não deu emquanto foi Ministro das Colónias.
Há perto de cinco meses recebeu-se no Ministério das Colónias proveniente do rendimento das taxas telegráficas e pertencentes a Cabo Verde, 1:900 contos.
Êste dinheiro devia ser depositado à ordem da província de Cabo Verde, porquanto era dinheiro seu.
Entretanto, havendo necessidade de pagar aqui despesas coloniais de Cabo Verde, destinou-se a quantia de 600 contos para as despesas da colónia a pagar na metrópole. Mas 1:300 contos foram transferidos, como suprimento, para a província de Moçambique.
Ora Cabo Verde é uma colónia pobre e não pode fazer suprimentos a outras províncias, a não ser por pouco tempo, Não havia lei que permitisse tal.
Cabo Verde continua à esperados 1:300 contos. É preciso que êsse dinheiro entre nos cofres da província do Cabo Verde.
Peço, portanto, ao Sr. Ministro das Colónias que resolva o problema, de forma que Cabo Verde entre na posse dos 1:300 contos que lhe são devidos.
O Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato): — Se V. Exa. me permite, começo
pelo final do seu discurso confirmando as palavras que proferiu, pois de facto apertei a mão a V. Exa.
Direi desde já que, logo que tomei posse do lugar de Ministro, o meu primeiro cuidado foi tratar da província de Cabo Verde.
Com relação a Moçambique, direi que essa província deve uma porção de dinheiro a Cabo Verde.
Tudo isto é conseqüência da inflacção das notas de Angola.
Com a melhor boa vontade resolveria o assunto, mas não o posso fazer por despacho. O Banco tem a sua assemblea geral, tem a sua direcção. O Banco tem de facto deixado de cumprir certas cláusulas.
A nota tem 2 por cento de prémio, mas V. Exa. sabe também que o Estado deve ao Banco e V. Exa. sabe que um homem não se bate com outro em duelo sem lhe pagar as dívidas.
O que é preciso é pôr o Banco em condições de bem servir as suas colónias, mas não posso fazer isso de momento.
Se as circunstâncias permitissem, eu alguma cousa faria, mas já de momento nada posso fazer; creia, porém, S. Exa. que não me esquecerei do assunto.
O orador não reviu.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Agradeço as explicações de V. Exa. e confio nas suas palavras.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 724, que abre um crédito de 1:500.000$ a favor do Ministério das Colónias, a inscrever sob a rubrica «Crédito para reforço dos depósitos da colónia de Timor na Caixa Geral de Depósitos», no orçamento para 1923—1924.
O Sr. Delfim Costa: — Sr. Presidente: como relator do projecto, vou responder ao Sr. Ferreira da Rocha, lastimando que S. Exa. não esteja presente. S. Exa. atacou profundamente o projecto n.° 724, mas fez o mesmo quando foi Ministro. E fácil acusar quando Deputado da oposição.
S. Exa. fez exactamente o mesmo e até é bom frisar que a quantia é a mesma.
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Outro ponto é o esclarecimento da questão de vencimentos do governador de Timor embora incidentalmente aqui tratada.
O vencimento ê em patacas provinciais. A moeda corrente na colónia é a pataca, e só pode ter benefício de parte de vencimento que lhe sobrasse e pudesse transferir em ouro.
Mas nós exigimos aqui uma representação no ultramar, condigna, que não envergonhe o nome do Portugal; e com essa representação hão podem sobrar quantias enormes como foi dito.
O governador de Timor recebe em patacas, mas despende também em patacas.
Em 1921 foi fixado e isto não é muito antigo, nem também muito moderno em 1921 tinha:
Leu.
O seu vencimento foi, pela lei n.º 7:415, elevado a 9.000$, ou sejam 38:000 patadas, por mês.
Não posso fazer comparações com os vencimentos dos governadores ali perto que vencem muito mais.
Ao de Timor não lhe pode sobrar grande cousa.
Quero apenas pôr as cousas no seu verdadeiro pé.
Despende em patacas e recebe em patacas, repito.
Apoiados.
A forma como foram fixados Vencimentos foi tratada numa proposta convertida em lei? e o Sr. Ferreira da Bocha tratou o assunto da mesma forma.
O Sr. Jaime de Sousa: — Estabeleceu quantias perfeitamente iguais.
Apoiados.
O Orador: — Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sempre que se trata de assuntos coloniais estabelece-se uma discussão absolutamente despersiva dos problemas sujeitos à apreciação da Câmara.
Em resposta à interpelação do Sr. Viriato da Fonseca, o Sr. Ministro das Colónias apresentou a questão de Cabo Verde como mais ou menos incluída na questão geral dá autonomia financeira das Colónias.
O Sr. Ministro das Colónias referiu-se ao contrato com o Banco Nacional Ultramarino.
Direi que não me parece que um assunto de tanta magnitude possa estar afecto à comissão que S. Exa. nomeou para resolver o problema.
O Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato): — Não o nomeei. Já estava nomeado.
O Orador: — Como quere que seja, essa comissão não pode apresentar trabalhos para a solução do assunto.
A questão do Banco Ultramarino é, como a autonomia das colónias um pim, pam, pum, a que todos atiram sem sabor o que estão fazendo.
O Govêrno tem os meios necessários para fiscalizar a acção do Banco.
Tem o fiscal que é obrigado a apresentar um relatório constatando o resultado da fiscalização. Tom obrigação de, de dois em dois anos, proceder ao balanço.
O Banco é culpado? Não. O culpado é o Govêrno que se coloca numa situação inferior ao Banco. Neste momento o Banco Ultramarino é devedor de 1:000 contos ao Estado e as reclamações são o resultado da dívida ao Estado.
A sobretaxa representa de facto um abuso.
Mas a questão é protelada, o que é estranho.
O Sr. Ministro tem poderes suficientes para permitir um alargamento da situação fiduciária. É claro que essa medida pode ter carácter restrito, porque pode criar-nos uma situação aflitiva.
Estamos numa situação que é urgente remediar, pois constantemente recebo telegramas pedindo providências.
O facto é que assim não podemos continuar; precisamos sem mais demora resolver a questão colonial.
As colónias vêm sofrendo os erros que nós praticámos, mas isto não pode ser.
O Poder Executivo e o Poder Legislativo têm de resolver o assunto com a máxima urgência.
O orador vão reviu.
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O Sr. Almeida Ribeiro: - Sr. Presidente: não pediria a palavra se não ouvisse, falar na autonomia das colónias e o Sr. Delfino Costa não tivesse invocado um mau precedente para a proposta que agora se discute.
É um precedente mau que S. Exa. invoca.
Propostas desta natureza são uma verdadeira mistificação.
Nada mais oposto à lei n.° 1:223, do que a disposição invocada.
Eu sei que o actual Ministro não é responsável por êstes casos, mas se tivessem obrigado as colónias a manter na Caixa Geral de Depósitos, uma determinada quantia para as despesas do ano não teríamos necessidade de votar a lei n.° 1:223, de Setembro de 1921, nem o Ministro das Colónias, antecessor do actual, se teria visto obrigado a formular uma proposta em termos semelhantes, porque já havia um precedente além dêste, qual era o de uma proposta de reforço de verba.
Assim, corremos o risco de continuar seguindo os precedentes, deformando completamente os princípios que devem reger a administração colonial.
Se cada colónia tivesse mantido bem vivo o seu dever, mantendo na metrópole o depósito suficiente para ocorrer às suas despesas, não haveria necessidade de seguirmos por um caminho que não é o mais harmónico com as disposições da lei.
Todavia nem sempre sucede assim, nem sempre as colónias habilitam a Caixa Geral de Depósitos com os meios necessários para elas poderem fazer face aos seus encargos, mas a chamada autonomia das colónias nada tem que ver com isso porque a lei orgânica prevê a maneira de acautelar essa hipótese.
A base 92.ª diz o seguinte:
Leu.
A hipótese de algumas dessas colónias não cumprirem o determinado nessa base autoriza o Ministro das Colónias a proceder.
O Sr. Cunha Leal: — O procedimento está em se nomearem embaixadores os governadores das colónias que prevaricaram.
Risos.
O Orador: — Eu não tenho o intuito de atribuir ao actual Ministro das Colónias, responsabilidades nesta matéria.
Desejo apenas chamar a sua atenção para a necessidade de levar as colónias quê vivem em regime deficitário a cumprirem o seu dever, o dever de manterem na metrópole, o depósito indispensável à satisfação dos seus encargos.
Em que esta proposta se vote, embora modificada a sua redacção, estou inteiramente de acordo.
Reconheço que â situação atingiu uma tal acuidade, que já não a podemos resolver doutra forma.
Em todo o caso, não posso deixar de afirmar que tal maneira de proceder, não passa duma mistificação, uma verdadeira fraude, que tem de ser repudiada absolutamente.
A expressão que acabei de empregar, poderá porventura parecer a alguns Srs. Parlamentares, assaz violenta, mas se atentarmos bem na doutrina consignada na base 67.ª e a confrontarmos com o expediente que representa, a proposta em discussão, essa expressão fica inteiramente justificada.
Isto dos subsídios concedidos pela metrópole, às colónias, em créditos especiais, sem mais formalidades é, nem mais menos, o regresso a velhos tempos de administração colonial, que tiveram possivelmente a sua utilidade, mas que hoje não são de aceitar.
Sr. Presidente: eram estas as considerações que desejava fazer, reservando-me para na especialidade mandar para a Mesa uma pequena alteração de redacção, ao § único, destinada a pôr as cousas no devido pé.
A proposta é a seguinte:
Proposta
Proponho que no § único do artigo 2.°, as palavras: «A totalidade dêste empréstimo é exclusivamente destinada ao transporte», sejam substituídas por: «Este crédito será exclusivamente aplicado a custear o transporte».—Almeida Ribeiro.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — O ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro, referiu-se à falta cometida por algumas colo-
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mas, que não depositam na Caixa Geral dos Depósitos, as importâncias necessárias, para as suas despesas. a É um facto, mas quanto ao círculo que eu represento, é conveniente acentuar que ainda há bem poucos dias a província de Cabo Verde foi forçada a transferir 132 contos, para acudir às suas despesas, embora a província de Moçambique tenha em seu poder 1:300 contos, que abusivamente lhe foram dados em suprimento, embora tenha na Caixa Geral de Depósitos uma reserva de 5:000 libras ouro, que também abusivamente foi obrigada a depositar nessa caixa, quando pelo contrato com a Companhia Italiana do cabo submarino, essa importância tinha de ser depositada na província, e, embora não tenha sido entregue à província, como é de lei, a parte das receitas provenientes da aplicação das sobretaxas telegráficas.
Nestas condições, tem o Govêrno autoridade para exigir que as colónias façam os seus depósitos na metrópole?
Não tem!
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovada a proposta na generalidade.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro á contraprova, e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Procede-se à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 57 Srs. Deputados e de pé 3.
Está aprovado.
Vai discutir-se a proposta na especialidade.
Entra em discussão, na especialidade o parecer.
Lê-se o artigo 1.°
É lida também, e admitida a seguinte emenda do Sr. Delfim Costa, entrando em discussão conjuntamente com o artigo 1.°:
Proponho seja eliminada no artigo 1.°, a palavra «corrente».— Delfim Costa.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: mais uma vez ouvi hoje na Câmara, pela boca do Sr. Delfim Costa, achar natural, cousa que o Parlamento não devia considerar, que o Sr. Governador de Timor tenha um vencimento do 1:666 patacas por mês, ou sejam cêrca de 20 contos ao câmbio actual.
E se formos verificar os vencimentos dos outros governadores, perante o argumento do Sr. Ministro das Colónias de que o caso não era para estranhar visto que outros governadores ganhavam tanto como aquele, encontramos casos como êste:
O Sr. Governador de Macau ganha 340 contos por ano, o da índia ganha 360 contos por ano e o Sr. Alto Comissário de Moçambique, se porventura não foi ainda aumentado para S. Exa. ao coeficiente do custo de vida, deve receber 436 contos por ano!
O Sr. Carlos de Vasconcelos: - V. Exa. sabe quanto ganhava em ouro o Comissário régio em Moçambique, Sr. António Enes?
O Orador: — V. Exa. sabe quanto ganhavam antes da guerra os funcionários e quanto ganham hoje?
V. Exa., por certo, sabe que vivemos num país que ainda há um mês reduziu os juros que tinha obrigação de dar aos seus credores.
V. Exa. admite que neste regime, que se diz democrático e feito para acabar com os privilégios, haja funcionários a ganhar desta maneira?
Eu reputo isto um facto escandaloso!
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Concordo em parte com V. Exa. em que há funcionários que ganham um poucochinho mais do que deviam ganhar...
O Orador: — Um poucochinho é favor!
O Sr. Carlos de Vasconcelos: —... Mas há outros a quem não lhes chega para viver o que ganham!
Há uma anomalia resultante do valor da moeda que temos de remediar, e não declamando com ela e gritando ao escândalo!
O Orador: - Veja V. Exa. que até declamando e gritando ao escândalo a Câmara não faz cousa alguma e deixa correr!
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Mas o Sr. Alto Comissário de Moçambique tem, além dos 436 contos, quando sai de Lourenço Marques uma ajudazinha de custo que anda hoje por 1.580$ por dia, e notem V. Exas. que suponho que os 436 contos já devem estar muito mais aumentados.
Nestas condições, não podemos aprovar que se estejam aqui a aprovar créditos para as colónias, sem que o Parlamento exija a revisão completa dêsses vencimentos, dando assim satisfação às reclamações da opinião pública e àqueles que não ganham para comer.
Sr. Presidente: de resto, já aqui foi muito repetido que não é preciso conhecer as colónias para saber a situação verdadeiramente angustiosa em que muitas delas sp encontram.
O Sr. Portugal Durão, que é uma autoridade por ter estado grande parte da sua vida em Moçambique, ainda há pouco nos disse que o que se gasta hoje na província de Moçambique é um verdadeiro desastre; que o numero de funcionários tem aumentado a ponto de serviços que se faziam com dois funcionários fistarem hoje a ser desempenhados por treze.
A situação em que se encontra a província de Angola é também lamentável.
Sabem V. Exas. que os deficits das colónias hão-de começar, e começam hoje, à ser apresentados à Câmara a título de empréstimos que nunca, aliás, serão pagos e que virão agravar ainda mais a situação financeira do país.
Argumenta-se que êste crédito de 1:500 contos é uma pequena importância.
Por êste modo não teria mais o Govêrno do que vir aqui diariamente com pedidos de crédito pequenos, para cavar dentro em pouco a ruína do País.
Não quero alongar-me em considerações porque o País já demasiadamente sabe de quem são as responsabilidades dêste caminhar para um cataclismo certo e que representa um escândalo. Nós não queremos ligar o nosso nome a escândalos tam tremendos!
Ainda ontem o Sr. Ministro das Colónias declarou que é preciso reverem-se as despesas das colónias; mas isso anda a dizer-se todos os dias e ninguém faz caso!
Assim, quando nós, o ano passado quisemos aqui tratar da questão de Angola,
o Sr. Presidente do Ministério, que era então Ministro das Colónias, negou-se a fazê-lo e a maioria recusou-se a consenti-lo, só tendo depois o Sr. Cunha Leal conseguido tratar do caso na sua monumental interpelação em que pôs bem a claro os escândalos contínuos da administração daquela colónia.
Querem continuar a encobrir por completo a situação financeira das colónias; a responsabilidade ficará a V. Exas., podendo ter a certeza de que prestam assim um mau serviço ao País.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Delfim Costa.
Foi aprovada, assim como o artigo 1.°, salvo a emenda.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 2.°.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Pedia palavra para mandar para a Mesa a minha proposta de emenda ao artigo 2.°
Foi lida, admitida e posta em execução.
O Sr. Presidente: — Os Deputados que aprovam a emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Almeida Ribeiro queiram levantar-se.
Foi aprovada bem como o artigo 2.º, salvo a emenda.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova, e invoco o § 2.° do artigo 116.°
O Sr. Presidente: — Está de pé 1 Sr. Deputado e sentados 36.
Está aprovado.
O Sr. Presidente: — Está era discussão o artigo 3.°
Foi aprovado.
O Sr. Jaime de Sousa: — Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última, redacção.
Foi aprovado.
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O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na
ORDEM DO DIA
Primeira Parte
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam a acta, queiram levantar-se.
Está aprovado.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o artigo 1.° do parecer n.° 717, e no uso da palavra, por ter ficado com ela reservada da sessão anterior, o Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Carvalho da Silva: — V. Exa. pode informar-me se está presente o Sr. Ministro das Finanças?
O Sr. José Domingues dos Santos: — Sr. Presidente: ou tinha pedido que a lei do inquilinato entrasse em discussão, com ou sem parecer, logo após a votação da lei sôbre a actualização dos impostos, porém não vejo que ela figure no mapa que se encontra na sala.
O Sr. Presidente: — O parecer sôbre a lei do inquilinato a que V. Exa. se acaba de referir já foi a imprimir com a nota de urgente, e assim logo que venha será distribuído pelos Srs. Deputados e pôsto imediatamente em discussão.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: — continuando em discussão o artigo 1.° do parecer n.° 717, ou sem querer repetir as considerações que ontem tive a honra do fazer, devo ainda sôbre a contribuição industrial formular algumas considerações, pois creio que ninguém poderá contestar a veracidade com que tenho falado, e continua a falar.
Diz-se. Sr. Presidente, que é necessário actualizar as contribuições, apresentando-se como argumento o facto do Estado estar pagando as suas despesas actualizadas.
Sr. Presidente: - isto é absolutamente falso. O Estado não paga as suas despesas actualizadas; haja em vista o funcionalismo do Estado e o que se deu com os credores externos.
Não se pôde admitir semelhante argumento. O Estado têm lançado já vários impostos justamente para pagar O aumento de despesas que tem.
O Estado já lançou um adicional sôbre os impostos Justamente para pagar as melhorias dos vencimentos ao funcionalismo publico.
Então isto, Sr. Presidente, não seja já uma actualização?
Agora pregunto eu em que pé ficam os impostos que se vão pagar.
Aumentam-se de tira modo muito superior as contribuições e são os pobres quem mais sofre com elas.
Fizeram-se aumentos aos funcionários públicos, militares e civis. Mas, ao passo que a vida encareceu vinte e trinta vezes mais, aos funcionários só se paga com um aumento de doze vezes mais, o que quere dizer que ficam na miséria.
É esta a obra da República.
Ao passo que assim se paga a êsses funcionários, a outros paga-se largamente como àqueles a que se refere o projecto que foi votado há pouco.
Desejo ainda referir-me a outro ponto, gostando de que O Sr. Álvaro de Castro me ouvisse bem.
Diz-se que a situação do Estado melhora e que diminui o déficit.
Esta autorização, pelo que diz respeito à contribuição industrial, não dá rendimento superior ao que dava em 1914.
Os cálculos feitos pelo Sr. Álvaro de Castro para provar que a situação melhorou estão absolutamente errados, e há uma diferença só na contribuição industrial de 20:000 contos.
Passando à contribuição predial rústica, desejo fazer uma pregunta ao Sr. Ministro das Finanças.
Eu disse que o Sr. Álvaro de Castro, quando Ministro das Finanças, partiu de um princípio errado, êrro que é espantoso.
S. Exa. R repetiu até êsse êrro na proposta de lei de meios que apresentou.
A forma como multiplica a contribuição predial rústica recai também sôbre â contribuição de registo que ficará muito aumentada.
Gostaria de que o Sr. Ministro das Finanças fizesse o favor de esclarecer a Câmara sôbre se entende que uma vez aprovada esta proposta é necessário apresen-
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tar qualquer novo agravamento de contribuição de registo.
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Entendo que sim.
Parece-me no entanto que o resultado do aumento da contribuição predial não influi o bastante na contribuição de registo, para isentarmos o contribuinte de mais êsse sacrifício.
O Orador: — O factor por que se pretende multiplicar a contribuição predial é dois ao câmbio actual.
Sr. Presidente: isto quere dizer que aqueles que tinham multiplicado o seu rendimento por quatro, vêem aumentada as sua contribuição predial em quatro e meio, do que pagam actualmente.
Sr. Presidente: a aplicação dêste factor vai motivar que a pequena e a média propriedade são espantosamente agravadas, porque se lhes vai exigir, em relação ao que pagam actualmente, quatro vezes e meia.
Eu já ouvi dizer nesta Câmara que isto não é justo, mas não concordo com o processo que aqui foi apresentado pelo Sr. Ginestal Machado e por outros Deputados, quando afirmam que se deve manter a diferença de factores para a pequena, média e grande propriedade, porque, desde que existe o imposto pessoal de rendimento, não há nada que os justifique.
O que era conveniente era adoptar-se o processo que se segue em França e na Bélgica, que consiste em haver uma primeira parte do rendimento colectável que é contada apenas pela terça parte, e outra segunda parte, até determinado limite, é contada por dois terços, sendo só daqui para cima que se conta a totalidade.
Sr. Presidente: se a cada contribuinte fôsse aplicada a taxa de sete, êsse contribuinte ficaria a pagar a mesma cousa que lhe competia pelo sistema de repartição em 1914; mas, como a taxa é aumentada de sete para dez, aí está um aumento novo, e a contribuição em vez de ser trinta e oito vezes, passa a ser de cinqüenta e sete vezes.
Isto é uma verdadeira monstruosidade.
Sr. Presidente: quero citar à Câmara um exemplo e assim verificamos que um proprietário, a quem era atribuído o rendimento de 1.670$, fica colectado como se tivesse um rendimento de 72 contos e tal.
Mas, e para isto chamo a atenção da Câmara, como a contribuição de registo incide sôbre vinte vezes o rendimento colectável, essa contribuição vai ser multiplicada por êste factor, e assim ficará aumentada em cêrca de cem vezes o que era em 1913, acontecendo até que em alguns concelhos, como Vila Verde e Santa Marta de Penaguião; essa contribuição é aumentada em cêrca de 300 e 400 vezes.
Sr. Presidente: não compreendo que se actualize o rendimento colectável, sem que se multipliquem os diferentes escalões por forma a que, a um pequeno rendimento de 1913, não vá corresponder a taxa que é aplicada aos ricos proprietários.
Mas o Sr. Álvaro de Castro a nada disto atendeu, e às cegas apresentou à Câmara várias propostas para a actualização da contribuição de registo.
Nestas condições não é compreensível o que se pretende fazer.
Relativamente ao imposto pessoal de rendimento desejo preguntar; como querem V. Exas. multiplicar o rendimento colectável, sem mexer na escala do imposto?
Se não se fizer isso toda a gente fica colocada no grau mais alto da escala e vamos encontrar um proprietário rural que até 1913 pagava, por exemplo, 2 contos de contribuição industrial e adicionais, vai pagar hoje cêrca de 200 contos de contribuição, juntando a predial e o imposto de rendimento.
Vêem, portanto, V. Exa. ai que isto é inadmissível.
Sr. Presidente: sôbre o imposto de transacções quero chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para o que vem sucedendo com uma série de decretos, chamados regulamentos, que foram promulgados em ditadura.
O Sr. Álvaro de Castro, com o seu decreto de 7 de Janeiro de 1924, veio exigir do contribuinte aquilo a que, por lei, êste não é obrigado, obriga-se a dizer qual o rendimento, o número de empregados, as pessoas de família, etc.
Eu sei que estou a falar com uma pessoa honesta, como também o é o Sr. Álvaro de Castro, mas já não se pode dizer
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o mesmo de alguns empregados de finanças.
Há muito tempo que é sabido que o actual sistema tributário tem dado lugar a várias escamoteações feitas por empregados dos impostos, entre os quais, aliás, há pessoas muito honestas.
Sujeitar o contribuinte ao arbítrio do» empregados é mau, dá lugar a factos abusivos.
O Sr. Velhinho Correia: — Dantes sucedia a mesma cousa, em grau menor.
O Orador: — Não pode continuar êste regime, é preciso que se adopte um critério são.
A base das receitas do Estado consiste no aperfeiçoamento do maquinismo do imposto de transacções. Se fôsse adoptado o critério de estabelecer para cada classe de contribuinte a percentagem de lucros que lhe cabe no produto total que lhe vem das vendas, S. Exa. teria a base para o rendimento do imposto industrial e pessoal.
O que não era preciso era estar com complicações de alargamento de taxas.
Aperfeiçoava-se o maquinismo do imposto de transmissão e aqui estava a chave da base dos impostos do Estado.
O Sr. Velhinho Correia: — Lá iremos.
O Orador: — O Sr. Álvaro de Castro, na melhor das intenções, estragou por completo o valor do imposto de transacções.
Neste ponto, como de resto em quási todos, a obra do Sr. Álvaro de Castro foi verdadeiramente prejudicial.
Piorou a lei n.° 1:368 ainda mais do que já estava.
Refere-se também o parecer n.° 717 à taxa militar, e devo dizer que esta taxa, tal como está hoje, é um imposto absolutamente incobrável, que nem se tem aplicado para determinados casos na parte variável. Tem dado os maiores absurdos.
Não se compreende êste imposto, que é um imposto pessoal sôbre os rendimentos; colocando toda a gente no alto da escala.
É uma cousa verdadeiramente monstruosa. O que aqui está é absolutamente impossível de se pôr em prática.
O Sr. Velhinho Correia: — O que está em discussão é a parte fixa.
Para a parte variável tenho tenção de mandar para a Mesa uma proposta acerca dos valores sôbre que incide a taxa.
O Orador: — Veremos o que é essa proposta.
Não se pode multiplicar o rendimento colectável sem multiplicar da mesma
forma todos os limites da escala. Assim dá uma cousa verdadeiramente monstruosa.
Como voltarei ainda a usar da palavra, julgo ter dito o suficiente para mostrar que êstes impostos são verdadeiramente iníquos.
O orador não reviu.
O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: dispensar-me-ia de falar sôbre êste artigo 1.° do projecto, que suponho estar já bastante discutido, se uma frase do ilustre relator não me obrigasse a fazer algumas declarações.
Disse S. Exa., quando apresentou uma proposta de substituição, que essa proposta era feita de acordo com alguns Deputados da oposição, e como na sua frase houve certamente referência a mim, entre outros, visto que teve a amabilidade de me mostrar já há muitos dias a nova redacção que ia propor, tenho de dizer as razões por que, não votando o artigo 1.° tal como está, não aprovaria também a nova redacção proposta pelo Sr. Velhinho Correia.
Tenho obrigação de fazer estas declarações não por evidência pessoal, mas porque me lembro de que, quando da discussão da legislação sôbre impostos que hoje temos, foi assegurado que o Sr. Ferreira da Rocha tinha graves responsabilidades na lei que vigora hoje.
Sr. Presidente: é bom esclarecer o caso. Nem da redacção do artigo 1.°, nem do que está na proposta de substituição do Sr. Velhinho Correia tenho responsabilidades, ou vou ter por qualquer aprovação, e devo dizer que, entre duas cousas más, a proposta do Sr. Velhinho Correia é melhor, mas não a voto também.
Todo êste artigo, que procura actualizar as contribuições, não as vai actualizar, mas todo o artigo vai trazer pesados ea-
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cargos aos contribuintes se por acaso o Parlamento o transformar em lei.
Não quero reeditar as considerações que à Câmara ouviu ao Sr. Carvalho da Silva, mas quero notar que sobre ás contribuições que são marcadas no artigo. 1.° vão incidir numerosos adicionais.
Tudo isto faz pensar que iremos exceder aquela capacidade tributária que é justa e faz pensar que destes impostos resultará um enorme agravamento do custo da vida, que vai ser origem dos maiores protestos que se possam imaginar.
Devo acrescentar que não se chama a isto actualização de imposto. A actualização é, e devo ser, sujeitar cada contribuinte ao encargo semelhante àquele que êle já sofria nos tempos de antes da guerra.
Devo dizer que a maneira como se pretende actualizar agora é mais que actualizar, é "futurar". Por esta maneira não se pagam encargos semelhantes; pagam-se encargos excessivos. Actualizar, servindo-se cada um do princípio da moeda-ouro era supor que os contribuintes tinham também actualizados os seus rendimentos nessas proporções. Isto, Sr. Presidente, é absurdo, mas, que o não fôsse, eu não compreenderia que um país na sua legislação faça depender os impostos duma moeda doutro país, hão só por uma questão de subserviência, mas pelo seguinte princípio: varia o valor real dos impostos que não o valor nominal em escudos conforme à valorização da nossa moeda. Mas tomar como base para comparação da desvalorização da nossa moeda a doutro país é sujeitar essa mudança de valor de imposto de momento para momento não só à quebra da moeda entre nós, como à quebra da estrangeira, tomada como elemento de comparação.
O câmbio sôbre Londres não é valor ouro e o valor ouro não é valor trigo.
O valor da moeda inglesa não representa, na verdade, o valor do ouro.
Todos nós o sabemos.
E se os encargos não são tam evidentes para nós, que nos servimos de moeda cuja desvalorização se tem operado a galope, êles são todavia o bastante para demonstrar que pode a Inglaterra ter uma desvalorização rápida que se iria fazer sentir entre nós, até no pagamento dos próprios impostos.
Mas será actualizar o estabelecer os impostos em relação com o custo da vida? Nem assim.
O imposto não pode ter por base as verbas de despesa; tem de ter por base as verbas de receita.
Os números indicadores do custo da vida formam-se pela avaliação dalguns géneros que são de gasto comum e necessário.
Mas nem toda a matéria de contribuição se refere a êsses mesmos objectos de gasto comum e necessário, como disse.
E assim sucede, por exemplo, na contribuição predial rústica.
Se há certos prédios rústicos que podem sofrer a contribuição que é indicada na proposta de substituição do Sr. Velhinho Correia, outros há que a não podem sofrer.
É fácil citar exemplos.
Só para propriedades do cereias, propriedades que produzem azeite, propriedades dó terra de horta e para outras do mesmo género, os números indicadores de Sr. Velhinho Correia poderão ser suportáveis, isso não sucede para muitas das restantes.
Não sucede para o vinho, por exemplo, embora o seu encarecimento último seja um factor para apreciar, muito menos sucederá para a cortiça, que se vende hoje por dez vezes o preço por que se vendia em 1914.
Como é que se vai, Sr. Presidente, pedir a um proprietário que recebe dez vezes o que recebia, um imposto de dezoito vezes o que pagava?
Mas não é isso só.
O rendimento da cortiça nem mesmo o dez vezes mais, porque, se o seu valor venal pode ser multiplicado por dez, o trabalho da sua extracção tem de ser multiplicado, pelo menos, por quarenta.
Apoiados.
Quando uma arroba de cortiça de boa qualidade só vendia em bruto a doze tostões, custava a extracção e transporte um tostão.
Hoje, que se vende a 12$, dificilmente com 4$ se farão as despesas a que acabei de referir-me.
Sucede que os proprietários de cortiça só fazem as suas tiradas de dez em dez anos, estando assim nove anos sujeitos a uma fortíssima contribuição, à espera que
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passem êsses dez anos para poderem amortizar todas as despesas com os respectivos juros.
É preciso ainda notar que a proposta de substituição do Sr. Velhinho Correia, sendo melhor do que a proposta inicial, tem ainda outro deleito.
A carestia da vida não é só proveniente da desvalorização do escudo.
Ela tem aumentado muito nos Estados Unidos da América em que a moeda segue muito de perto o valor do ouro.
Ora, há por conseqüência a fazer um correctivo nessa parte, e êsse correctivo, a não se fazer, aumentará o sacrifício que já pesa sobre o contribuinte em relação aos sacrifícios que não eram pequenos antes da guerra.
Por todos êstes motivos, Sr. Presidente, entendo que devo negar o meu voto à nova proposta do Sr. Velhinho Correia.
Não sei se êsse aumento de imposto será comportável, tanto mais quanto é certo que o meu desejo seria que se fizesse uma distribuição justa, de modo que pagassem mais aqueles que vêem os seus rendimentos aumentados, e não aqueles que não podem na realidade pagar.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O orador não reviu.
O Sr. Constâncio e Oliveira: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta acêrca do artigo 1.° que está em discussão. Antes, porém, seja-me permitido fazer umas ligeiras considerações sôbre a matéria do mesmo artigo.
Diz, Sr. Presidente, êsse artigo 1.° que a contribuição predial rústica, emquanto o Poder Executivo não mandar proceder às respectivas avaliações...
Sr. Presidente: é para lamentar que após catorze anos da implantação da Re-pública, ainda até hoje se não tenha feito a revisão das matrizes das propriedades do nosso País, tanto mais quanto é certo que essa revisão foi muitas vezes preconizada pelos velhos republicanos nos comícios de propaganda que promoviam.
E porque tal se fazia?
Porque no tempo da monarquia os grandes proprietários não pagavam os impostos que deviam, servindo-se para isso da sua influência eleitoral.
Pois, infelizmente, dentro do regime republicano, as cousas continuam no mesmo pé.
Os caciques eleitorais, que o eram no tempo da monarquia, continuam a sê-lo dentro da Republica disfrutando o mesmo prestígio de que gozavam nas localidades onde vivem e predominam, ao mesmo tempo que vão contribuindo parcamente para os cofres do Estado.
É o contrário do que em linguagem vulgar se diz que: «honra e proveito não cabem dentro do mesmo saco», pois que neste caso cabem honra e proveito no mesmo saco.
Com respeito ao agravamento dos impostos que resulta do artigo 1.°, o assunto já está proficientemente exposto pelo ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva e pelo meu ilustre correligionário Sr. Ferreira dó Mira.
É um agravamento realmente incomportável e que vai agravar sobremaneira a situação do nosso país.
O Sr. relator apresentou uma proposta de substituição à que primitivamente redigiu o consta do seu parecer. Nessa nova proposta a contribuição predial rústica será actualizada consoante a carestia da vida, ao passo que a primitiva o era segundo a divisa cambial. Não sei o que será melhor para o contribuinte, porque se o câmbio se vai infelizmente agravando de dia para dia, a carestia da vida segue numa carreira talvez ainda mais grave.
De resto, com o lançamento de contínuos impostos sôbre a propriedade rústica, essa carestia da vida tende a agravar-se cada vez mais.
Apoiados.
Sr. Presidente: não me alongarei em mais considerações, por isso que pode dizer-se que o assunto está esgotado. Vou mandar para a Mesa a minha proposta, que diz o seguinte:
«Proponho que sejam eliminadas no artigo 1.° as palavras seguintes: pela alteração dos coeficientes ã que se refere o artigo 23.° da lei n.º 1:368, de 21 de Setembro de 1922, os quais serão substituídos pelo maior».
A lei n.° 1:368, no seu artigo 1.°, diz que para o lançamento da contribuição
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predial rústica de 1922 multiplicar-se hão pelos coeficientes 4, 6 e 7 os rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes de 1914.
Pela proposta do Sr. relator, quer a primitiva, quer a de substituição; todos êstes coeficientes são elevados ao máximo, do que resulta um agravamento ainda maior para a pequena propriedade, indo S. Exa. mais uma vez dar uma enxadada nesses princípios que nós apregoámos no tempo da propaganda, em que defendíamos o imposto progressivo.
Apoiados.
Ainda ontem, direi por incidente, o Sr. João Camoesas se referiu também a velhas aspirações do Partido Republicano que foram lançadas à margem relativamente à instrução do nosso povo, porque queríamos uma República fundada sobre a instrução e afinal cada vez é maior o analfabetismo.
Sr. Presidente: a forma como se estão agravando os impostos tem sido tam atabalhoada e tam sem nexo que os cofres do Estado estão cada vez recebendo dos contribuintes menos do que ultimamente recebiam.
Assim o julgo, embora não tenha pára isso informações oficiais, as quais talvez que as próprias repartições de finanças não estejam habilitadas a fornecer.
O que posso, porém, afirmar e garantir é que às câmaras municipais estão arrecadando muito menos dos seus adicionais sôbre as contribuições directas do Estado.
E se o afirmo é porque o assunto me corre pelas mãos, podendo ainda acrescentar que diversas secretarias de finanças me têm declarado, se bem que particularmente, que a receita global dos impostos tem sofrido uma sensível deminuição.
O Sr. Carvalho da Silva: — Não apoiado.
O Orador: — O que afirmei é a expressão da verdade.
O Sr. Carvalho da Silva: — Basta ver-se o relatório do Sr. Álvaro de Castro.
As receitas cobradas são 51:000 contos, Já V. Exa. vê a diferença que há.
A rústica 30:000 contos e tanto, havendo ainda a juntar os adicionais novos.
É que as câmaras municipais ficam prejudicadas porque não podem sôbre essa importância cobrar receita.
O Orador: — A contribuição predial urbana paga hoje menos do que pagava.
Uma voz: — E a rústica?
O Sr. Portugal Durão: — A urbana é por causa da lei do inquilinato.
O Orador: — O que se conclui do àparte de V. Exa. e das declarações do ilustre Deputado Sr. Ferreira de Mira é que, efectivamente, os impostos aqui são tratados tam ao de leve que dá em resultado um depauperamento de receita para o Estado. Recebe hoje menos do que nos últimos anos.
Não apoiado do Sr. Carvalho da Silva.
O Orador: — Insisto em afirmar que as receitas provenientes dos impostos têm deminuído.
Será devido à cobrança estar atrasada, à barafunda, permitam-me o termo, que se tem estabelecido dentro das repartições de finanças?
Talvez.
Sr. Presidente: vou mandar para a Mesa a minha proposta.
Da sua apresentação não deverá, porém, concluir-se que vou colaborar com o relator, Sr. Velhinho Correia, a cujo trabalho, tal como fez o Sr. Ferreira de Mira, não dou a minha aprovação.
Disse.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: não quero que se diga que faço obstrucionismo, mas desejo, na hora própria, varrer a minha testada.
Milito num partido que tem um programa.
Na realização dele por várias vezes se promulgaram leis que tinham um alto significado social, significado que em matéria tributária se afirmava na progressividade e na digressividade do imposto.
Pois pretende-se agora fazer no Parlamento esta cousa monstruosa, que é nada mais, nada menos que estabelecer um coeficiente único, uma taxa única do lançamento de imposto para todos os proprietários.
Quere dizer: aquele princípio elementar
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em matéria de imposto, que manda tributar menos onerosamente os pequenos rendimentos, é esquecido nesta hora, e esquecido infelizmente pela voz de alguém, que está dentro do Partido Republicano Português.
Apoiados.
Não será, porém, com o meu voto que há-de passar essa doutrina.
Basta de protecção aos ricos!
É preciso que se procure isentar de tributação aquilo que é necessário à vida, estabelecendo-se um Standard of life que; permita realizar aquelas aspirações e necessidades primaciais da vida.
O que não é possível fazer-se é o que se pretende agora.
Sr. Velhinho Correia: o bodo é grande, é enorme para os ricos, porque, quanto aos pobres, parece que V. Exa. só os que-ré conhecer para lhes tirar a pele.
Não se pode nivelar todos nesta hora em que se fala de esquerdas e de direitas, nesta hora em que os «canhotos» têm de dizer a V. Exa.: Basta! Pare!
Não se pode tributar da mesma forma. o pobre e o rico, o que não tem cousa alguma e o que possui o supérfluo.
Demais, há um aspecto monstruoso na proposta apresentada.
O princípio da progressividade do imposto que já se estabelecia na legislação predial do Sr. Afonso Costa, isso que era uma conquista da República, que era, por assim dizer, uma conquista de todos nós e que todos tínhamos o dever de reivindicar para o espírito da democracia, pretende o Sr. Velhinho Correia esmagá-lo para sempre.
Apoiados.
Em matéria de imposto, caminhamos às cegas, chegamos a esta cousa fantástica: é que pela lei n.° 1:368, a que eu dei colaboração, mais por uma questão partidária do que por outro motivo, tantos são os princípios nela contidos, de que eu discordo, esquecendo-se que há sempre o eterno espoliado, que é o Estado.
Concederam-se aumentos de rendimentos e quando êsses rendimentos, tributados pela mesma forma, deviam importar, pelo menos, um proporcional aumento das receitas do Estado, verificamos que o Estado passou a receber menos.
Não venham dizer que foi por uma má arrecadação de receitas.
Foi porque não se acautelou o Estado, mas, daqui a dias, quando se fizer uma nova lei de inquilinato, há-de vir toda a gente pedir aumentos de rendas e há-de se esquecer miseravelmente o Estado, cujos interêsses nos cabe defender, sem quási olhar para os interêsses individuais, que, como os dele, se chocam de tal forma que, ao transpormos aquelas portas, deixamos lá fora todas aquelas qualidades de contribuintes que temos para aqui nos lembrarmos de que, antes de sermos contribuintes, sonhos, sobretudo órgãos do Estado.
Sr. Presidente: para se restabelecer o sistema antigo da progressividade, vou mandar para a Mesa a seguinte
Proposta
Proponho que a alínea a), do artigo 1.°, seja substituída por:
a) A contribuição predial rústica, a qual volta a ser regida pelas disposições dos artigos 25.° e 26.° do Código de 5 de Junho de 1913, multiplicando-se a quantia resultante da simples aplicação da taxa aos rendimentos colectáveis de 1914, por um factor fixo, que será determinado anualmente.
§ único. Para o ano económico corrente o valor da D é 7 por cento e o factor fixo 24.— Carlos Pereira—Nunes Loureiro.
Não pretendo que os meus números sejam justos, pois talvez mesmo que o factor fixo seja exagerado.
Sinto que o é.
Vamos porém honestamente procurar um número que o possa substituir.
Mas ao menos que êste princípio da democracia não se deixe morrer à custa do critério nivelador do Sr. Velhinho Correia, que entende que actualizar é sempre multiplicar.
Os erros das nossas leis anteriores já são demasiados, e assim teremos que concluir que êles ficam também multiplicados pelos coeficientes que adoptarmos para tal actualização.
É tempo de acabar com êsse critério de multiplicação.
Não é assim que se actualiza.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É lida e admitida na Mesa a proposta do Sr. Velhinho Correia.
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O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo
do Regimento.
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 55 Srs. Deputados e de pé 3.
Está admitida a proposta.
O Sr. Portugal Durão: — Sr. Presidente: assinei o parecer da comissão de finanças sem ter assistido às reuniões dessa comissão em que se versou o assunto, conformo já tive ocasião de expôr. Assinei com declarações e são essas declarações que resumidamente vou apresentar.
Antes de mais nada, devo declarar que concordo com a eliminação que o Sr. relator fez do s coeficientes a aplicar à contribuição predial rústica.
Sustento que se deve aplicar, a progressividade do imposto.
A proposta que eu apresentei à Câmara era mais violenta, mas deu-se a circunstância de no ser cobrado é imposto pessoal de rendimento que foi estabelecido, e que eu entendo deve ser mantido emquanto não fôr estabelecida a progressividade.
A linha dos coeficientes apresenta um agravamento para os contribuintes dá taxa mínima, e não são poucos, pois que andam por mais de um milhão e quatrocentos mil.
Sr. Presidente: discordo também da proposta apresentada pelo Sr. Constâncio de Oliveira, porque estabelecia um novo coeficiente.
Concordo com as considerações apresentadas pelo Sr. Carlos Pereira, mas discordo da proposta que apresentou, porque isso seria voltar ao regime de 1913, e isso não fazia sentido.
Sr. Presidente: o que se vê é que o Sr. relator não tem sôbre o assunto elementos bastantes para esclarecer a Câmara.
Feitas as declarações que queria fazer para dizer que discordo das propostas apresentadas, limito-me por aqui as minhas considerações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Pais: — Sr. Presidente: A proposta para a actualização da contribuição predial rústica tem sido largamente debatida nesta Câmara e eu próprio tomei parte nessa discussão. Por isso pouco tenho a acrescentar às considerações que então produzi, tanto mais que de então para cá o Sr. relator-não apresentou quaisquer argumentos que possam modificar o meu ponto de vista.
Coerente com o que disse, quero apenas declarar, Sr. Presidente, que não posso concordar com a proposta de substituição apresentada ulteriormente pelo Sr. relator, aliás animado, certamente, das mais louváveis intenções, mas entendo que ela nada adianta e que, pelo contrário, subsiste para a média e pequena lavoura a mesma iniqüidade, de efeitos irreparáveis, provocando-lhes uma verdadeira asfixia por submersão (Apoiados) aumentando pavorosamente, irremediavelmente, a carestia da vida.
Apoiadas.
Se o Sr. relator pensa o contrário disto, vive numa deliciosa superstição financeira, de cuja realidade há-de convencer-se mais tarde mas já tarde!
Resumindo: actualizem-se, aumentem-se as contribuições, mas duma maneira justa, eqüitativa, de modo que cada um pague o que deve pagar, tam aproximadamente quanto possível (Apoiadas) e não se proceda precipitadamente.
É porque milito num partido em que também está filiada o ilustre Ministro das Finanças, não veja a Câmara nas minhas palavras uma atitude de indisciplina, mas simplesmente uma declaração de voto, sem com ela querer criar dificuldades ao titular da referida pasta, Sr. Dr. Daniel Rodrigues, o cujos primores do carácter e firmeza de convicções políticas presto aqui inteira homenagem.
Tenha dito.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: foi acusado de ter vindo perante V. Exa. e perante a Câmara apresentar uma proposta reaccionária, não estava mais nada nesta altura da minha vida política. Foi injusto o Sr. Deputado que me dirigiu essa acusação.
Apoiados da esquerda.
S. Exa. não sabe o intuito que eu tive. Eu substituo os coeficientes por um só coeficiente e verifiquei que só assim podia ser justo e não ia prejudicar aí pequena
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propriedade nem beneficiar a grande propriedade.
Onde é que está a tendência reaccionária na minha proposta?
O que eu faço é aplicar uma contribuição como se faz em todas as nações do mundo e que entendo também se deve fazer no nosso país.
Sou um homem de princípios e não os ponho de parte assim sem mais nem menos.
Aqui tem o Sr. Carlos Pereira a explicação da anormalidade que S. Exa. verificou no artigo 1.°, sem dúvida por não ter reparado que a proposta tinha mais artigos.
Sr. Presidente: já aqui ouvi manifestar a discordância com o processo indicado na proposta para o cadastro da propriedade, mas a verdade é que êsse cadastro, até hoje, não tem passado de uma simples aspiração.
Nestas circunstâncias, não mo parece que seja demasiado lançar um pequeno ónus para levar a efeito a realização do cadastro em que, há cêrca de sessenta anos, se pensa em Portugal.
Sr. Presidente: se a Câmara não está disposta a encarar, neste momento, o problema do cadastro, então não tem razão de ser a verificação dós coeficientes, senão por uma questão de simetria na lei, pois não posso compreender que se estabeleça êsse princípio, sem que se realize, simultaneamente, o cadastro da propriedade.
Sr. Presidente: devo ainda dizer a V. Exa. o à Câmara que não me repugna aceitar o imposto progressivo consoante a proposta do Sr. Carlos Pereira, contanto que da, sua- aprovação não resulte para o Estado uma deminuição de receitas, e se mantenha uma certa e regular protecção à pequena propriedade.
O Sr. João Luís Ricardo: — É preciso dar não uma certa protecção, mas uma protecção eficaz à pequena propriedade.
O Orador: — Acho que não; o que é necessário é ir buscar à propriedade grande mais do que se vai buscar à pequena propriedade.
O Sr. Ferreira de Mira: — Acho que V. Exa. poderá aceitar a proposta do Sr. Constando de Oliveira.
O Orador: — Como a proposta que está em discussão diz que os impostos são actualizados por um valor que represente o custo, da vida, receio que a proposta do Sr. Constâncio de Oliveira não tenha correlação com ela, mas não deixo de concordar com a sua doutrina.
O Sr. Ferreira de Mira: — Desde que V. Exa. concorda com os termos da proposta, pode ela emendar-se de forma que se combine com os termos da proposta de V. Exa.
O Orador: — Não tenho dúvida em aceitar êsse alvitre.
O Sr. Presidente: — E a hora de se passar à segunda parte da ordem do dia. V. Exa. termina, ou quere ficar com a palavra reservada?
O Orador: — Fico com a palavra reservada.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à segunda parte da ordem dia.
Segunda parte
Prossegue a discussão do orçamento do Ministério da Instrução
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: deve estar bem presente no espírito da Câmara e à sua memória o facto sucedido o ano passado a quando de uma discussão, creio, sôbre o Regimento.
O Sr. António Fonseca apresentou uma célebre proposta que, admitida, deu causa a orna série de peripécias mais ou menos desagradáveis, resultando a saída da minoria nacionalista da Sala das Sessões e uma seqüência de acontecimentos que não prestigiaram de forma alguma a República e que perturbaram fundamente os trabalhos da Câmara.
Ora parece que todos os anos a fatalidade impõe que um Sr. Deputado se lembre, na discussão dos orçamentos, de apresentar um alvitre qualquer ou uma proposta que tenha o condão de produzir a perturbação necessária para que os orçamentos não sejam discutidos normalmente, obrigando aqueles que não desejariam intervir na discussão reservada aos espe-
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cialistas a nela também emitirem a sua opinião, ao menos para protestarem contra a forma como ela decorre.
Sr. Presidente; à Câmara cansará uma certa estranheza o lacto de eu entrar na apreciação dum orçamento para a qual não estou habilitado; porém, segando a proposta ontem aqui apresentada, vejo-me na necessidade de apresentar a minha opinião. Tendo-se realizado determinadas economias num determinado Ministério, não compreendo que se apresente agora uma proposta cujo fim único é torpedear essas economias.
Sr. Presidente: tenho ouvido dizer a toda a gente que as escolas de ensino primário superior falharam por completo à sua missão; tenho ouvido dizer a toda a gente que a maioria dos seus elementos não está em condições de exercer o magistério, como é absolutamente indispensável e com aqueles conhecimentos a que se referiu, e muito bem, o Sr. João Camoesas.
Interrupção do Sr. João Camoesas que não se ouviu.
O Orador: — Claro está que eu não me estou referindo a toda a gente, mas sim a uma parte dêsses professores; haja vista a reorganização feita pelo Sr. João Camoesas, que tem, na verdade, uma grande competência e grandes conhecimentos para entrar na apreciação dos mais altos problemas sôbre instrução pública. S. Exa. apresentou a esta Câmara uma proposta de lei sôbre a reorganização do ensino primário superior em Portugal, proposta que tem por fim colocar êsse ensino à altura devida, de forma a que se possa ir preparando a mentalidade daqueles que amanhã hão-de dirigir a sociedade portuguesa.
O Sr. João Camoesas, que tem uma altíssima competência no assunto, certamente em breve me dará um apoiado vibrante, quando me referir a alguns pontos, do seu vasto plano.
É claro que toda a terra provinciana, com mais ou menos habitantes, tem o desejo de possuir um liceu. Eu lembro-me, a propósito, dum governador lá da minha província, o Sr. D. Bernardo de Mesquitela, pessoa que tem espírito. Na Ilha de Santo Antão, creio bem, foi-lhe uma vez oferecido um banquete, No final resolveu S. Exa. atender as pretensões dos grandes influentes locais, e, acompanhado do seu inseparável secretário, Sr. D. Caetano de Bragança, começou a tomar nota dessas pretensões. Vinha um e pedia-lhe uma estrada.
— Tenho as minhas, propriedades dispersas e não posso exercer a minha actividade em toda a parte, resultando daí uma péssima administração.
E logo o Sr. D. Bernardo, voltando-se para o seu secretário, ordenava:
— D. Caetano, tome nota. Uma estrada para o Sr. F.
Vinha outro e alegava:
— Sr. governador, tenho tantos filhos, as escolas são muito poucas e dispersas. Veja V. Exa. se pode dar-me um remédio para esta situação, a fim de que os meus filhos possam fazer o seu curso.
E o Sr. governador mandava:
— D. Caetano, resolva de vez o assunto: um liceu para o Sr. F.
Assim, foram estradas, foram liceus, foram caminhos de ferro - tudo foi anotado no livro de lembranças do Sr. D. Caetano. Estamos agora na mesma situação. Todos os Srs. Deputados querem um liceu para a sua terra. É uma questão de tomar nota e nada mais porque, como dinheiro não há, é natural que se não possam realizar os intuitos eleitorais dos Srs. Deputados.
Quanto às escolas primárias superiores, é claro que toda a gente as quere. Onde não há um liceu deve haver, pelo menos, uma escola primária superior.
Um àparte.
O Orador: — Não sei se o Sr. João Camoesas, no seu largo plano de elevação da mentalidade portuguesa pela instrução, se lembrou de extinguir os liceus. Se o tivesse feito mereceria uma estátua, e certamente a posteridade a iria cobrir de flores em todos os dias do aniversário dêsse notável feito, porque todos nós que freqüentamos os liceus temos de concluir que a educação que nesses estabelecimentos se ministra é absolutamente, inútil para a vida prática. Os métodos de ensino são antiquados, os professores ainda consubstanciam todo o saber num exercício de memória e o material escolar é deficiente, ainda que tenhamos de reconhecer que alguma cousa se tem feito a êste respeito.
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Quanto aos alunos, sofrendo, em geral, do mal de que toda a sociedade portuguesa está sofrendo...
O Sr. Carvalho da Silva: — Não V. Exa.
Risos.
O Orador: — Eu pertenço a uma geração que cultivava o sport, e, portanto desenvolvi-me fisicamente.
Ia eu dizendo que os alunos pouco tempo têm para se dedicarem à cultura física, absolutamente necessária à saúde corporal e moral.
A República apesar de que os republicanos, em matéria de ensino, tanto e tanto atacaram o regime monárquico, infelizmente pouco mais tem feito. Se espalhou mais o ensino do que a monarquia, no emtanto não procurou difundir nas escolas aquele espírito republicano absolutamente indispensável para uma livre crítica e desenvolvimento nacional da mentalidade portuguesa.
Os institutos escolares, afora o Colégio Militar e o Instituto dos Pupilos do Exército, instituições modelares a que a República indiscutivelmente deu um desenvolvimento notável, não obedecem aos preceitos pedagógicos, nem ao mais elementar princípio de higiene.
Sr. Presidente: há mais de um ano que o Sr. João Camoesas apresentou nesta Câmara o seu plano do instrução e até hoje não foi pôsto na ordem do dia, e agora foi mandada para a Mesa uma proposta para serem anulados os decretos publicados pelo Sr. Helder Ribeiro.
Se formos esperar a aprovação do plano de instrução do Sr. João Camoesas para regular a questão dos liceus, temos de esperar muito e certamente êsse plano já se perdeu no montão de propostas que dormem o sono dos justos nas comissões. Sr. Presidente: creio que se encontra na sala o Sr. Ministro da Agricultura, e, se é necessário, interrompo as minhas considerações para S. Exa. fazer a sua apresentação.
Pausa.
O Orador: — Sr. Presidente: continuando, quero dizer que estranhei que o Sr. Baltasar Teixeira afirmasse que, excepto onde houvesse universidades, devia haver liceus, e terminasse as suas considerações mandando para a Mesa uma proposta que torna centrais todos os liceus do país, isto certamente emquanto se espera a aprovação do plano do Sr. João Camoesas.
O Sr. Baltasar Teixeira, com a sua modelar conduta, com a sua grande influencia, a sua idea genial, o seu passado de republicano, vem-nos mostrar que é canhoto.
O Sr. Baltasar Teixeira por um lado satisfaz a politiquice e por outro lado vai ferir princípios económicos e aumentar as despesas contra os princípios do Sr. Álvaro de Castro e seguidos pelo actual Govêrno que S. Exa. apoia.
É de preguntar ao Sr. Ministro da Instrução se S. Exa. perfilha a proposta do Sr. Baltasar Teixeira, pois é um golpe que dá no plano económico e de severas reduções apresentado pelo Sr. Álvaro de Castro.
Perante a minha pregunta, é de esperar uma resposta do Sr. Ministro da Instrução, e eu interrompo as minhas considerações para ouvir S. Exa.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (Abranches Ferrão): — Sr. Presidente: tencionava usar da palavra e dar a minha opinião depois de os Srs. Deputados falarem, mas, visto S. Exa. querer já uma resposta, dar-lha hei.
Não perfilho a proposta, mas entendo que as Escolas Primárias Superiores precisam ter outra feição.
O Orador: — Em vista da resposta do Sr. Ministro da Instrução, não tenho melhores argumentos e dou por terminadas as minhas considerações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: V. Exa. pode informar-me se o Sr. Ministro da Agricultura se apresentou ao Senado, infringindo assim as normas parlamentares?
Apoiados.
O Sr. Presidente: — Não tenho comunicação alguma a êsse respeito.
O Sr. Garcia Loureiro: — Sr. Presidente: não era meu propósito usar da pala-
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pra na discussão do orçamento do Ministério da Instrução depois de o meti partido o ter feito pela palavra autorizada e proficiente do Sr. Ferreira de Mira, mas modifiquei os meus intuitos depois da proposta do Sr. Baltasar Teixeira sôbre as Escolas Primárias Superiores.
Disse o ex-Ministro da Instrução, Sr. João Camoesas, que as verbas consignadas no orçamento do Ministério da Instrução eram exíguas.
Estou inteiramente de acordo, di-lo também o francês, e acrescenta que a aplicação dessas verbas deve ser feita cautelosamente.
Ora, é isto, exactamente, que eu não vejo.
As escolas primarias superiores, na sua quási totalidade, no nosso país, não têm correspondido á missão para que foram criadas. Pode bem dizer-se que uma ou outra, tendo cumprido a sua missão, constitui uma excepção, não admirando que assim suceda, visto que a quási totalidade dos professores que foram mandados para as escolas primárias superiores eram justamente aqueles que, pela sua baixa classificação, não conseguiriam nunca ser despachados para reger uma simples cadeira de instrução primária.
Assim, Sr. Presidente, não será sem o meu mais veemente protesto e sem a minha maior indignação que esta monstruosidade passará, visto que aquelas escolas falsearam por completo a sua missão.
Disse o Sr. João Camoesas que era necessário dar o maior desenvolvimento à instrução do nosso país, pois que isso Constituía um dos pontos do programa do velho Partido Republicano Português.
Estou de acordo com S. Exa., mas dar desenvolvimento por esta forma é que não concordo.
Eu poderia citar à Câmara factos extraordinários que se têm passado com as escolas primárias superiores, mas, para não fatigar a atenção dos Srs. Deputados, vou ler a V. Exa. e um período dum artigo publicado por um professor duma escola primária superior em um jornal que por acaso, há dias me chegou às mãos. Êsse período é o seguinte:
Leu.
Isto manifesta a mais completa incompetência;
Que é isto? E bundo? É chinês?
Será tudo quanto V. Exa. quiser, mas português é que não é.
O Sr. Carvalho da Silva (em àparte): — É director duma escola!
O Orador: — Não é. Mas não me admira que amanhã seja nomeado para dirigir qualquer escola.
Sr. Presidente: lá para os meus lados, Elvas, há uma escola primária superior
que não serve absolutamente para nada.
O Sr. António Pais: - Não apoiado.
O Orador: — S. Exa. vai ver como já me vai dar «apoiados»! Realmente, sendo o Alentejo uma região essencialmente agrícola, o que necessita não é de escolas primárias superiores, mas de escolas de agricultura. Já vê S. Exa. que podia apoiar-me. De resto, essa escola não tem correspondido ao fim para que foi criada.
No projecto de lei que foi enviado para a Mesa pelo Sr. Baltasar Teixeira diz-se que o decreto que suprimiu as escolas primárias superiores é inconstitucinal. Pode ser que seja; mas francamente, Daqueles que são verdadeiramente republicanos já não repugna ter no país escolas que não correspondem às suas aspirações legítimas, nem tam pouco à função para que foram criadas? Não será preferível, embora seja inconstitucional o decrete que as suprimiu, que nós, republicanos, que toda a vida pugnámos pelos nossos ideais, passemos sôbre essa inconstitucionalidade do decreto, a permitir que as escolas subsistam, continuando esta imoralidade cuja extinção o país inteiro reclama?
Apoiados.
Mas é preciso provar que realmente O decreto é inconstitucional!
A mim não me preocupa o espírito partidário. Tenho nessas escolas um ou outro correligionário, mas tenho intuitos mais alevantados. Que me importa, pois, isso se é um descrédito para a República continuarem a funcionar êsses focos de professores incompetentes!
Efectivamente, o recrutamento dos professores foi infeliz; foram nomeados muitos indivíduos que, tendo baixas classificações, nunca conseguiriam um simples
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lugar de professor primário. Eram os incompetentes, e então foram para o barril do lixo das escolas primárias superiores.
Quere o projecto de lei que seja suspenso êste decreto até que o Congresso se pronuncie sôbre a proposta de lei que remodela os serviços de educação nacional.
Ora, a respeito de remodelações, há também uma célebre remodelação dos serviços do exército que está para se fazer há muito tempo, mas que nunca mais aparece.
É o que naturalmente sucederá coto a proposta do Sr. João Camoesas nunca mais será executada.
Logo, o que é necessário é negarmos õ nosso voto para que continuem a funcionar por mais tempo as escolas primárias superiores.
Apoiados.
Sem intuitos de ofender, devo dizer que não compreendo como é que êste projecto de lei foi admitido na Mesa, porquanto é contra a lei travão, absolutamente contra a lei travão (Apoiados), e como é que foi pôsto à discussão com o orçamento.
Apoiados.
É verdadeiramente espantoso.
Com esta habilidade querem obrigar aqueles que votam o orçamento do Ministério da Instrução a votá-lo também. É uma habilidade política.
Não pretendo fazer obstrucionismo, mas digo muito francamente que se isto assim continuar falarei durante duas ou três horas, até que a Câmara fique absolutamente esclarecida sôbre a inutilidade do funcionamento por mais tempo das escolas primárias superiores.
O orador não reviu.
O Sr. José de Magalhães: — Sr. Presidente: uma circunstância especial—a circunstância de ser o presidente da comissão encarregada pelo ex-Ministro da Instrução, Sr. Helder Ribeiro, de reorganizar as escolas primárias superiores obriga-me a usar da palavra a propósito da proposta feita pelo Sr. Baltasar Teixeira, o qual visa a manter as escolas primárias superiores, na mesma situação em que se encontravam antes dos decretos publicados pelo ex-Ministro da Instrução Pública, Sr. Helder Ribeiro.
Tem evidentemente vários aspectos a questão, e um deles, sôbre o qual não insisto, é o dos decretos publicados pelo Sr. Helder Ribeiro serem inconstitucionais.
Parece-me alguma cousa infantil o vir apresentar esta razão contra, os decretos do Sr. Helder Ribeiro, quando se encontram exactamente nas mesmas condições quási todos os decretos publicados pelo Sr. Helder Ribeiro, e estranho ainda que, tendo sido êste decreto publicado há mais de um mês, quando o Sr. Helder Ribeiro se encontrava sentado naquelas cadeiras, nessa ocasião ninguém nesta Câmara achasse que o decreto era inconstitucional e, tendo voltado às costas o Sr. Helder Ribeiro, imediatamente o decreto passasse a ser inconstitucional;
O Sr. Baltazar Teixeira, {em àparte): — Tive para com o Sr. Helder Ribeiro a consideração, que êle aliás merece, de lhe dar algumas explicações sôbre o projecto que apresenteis
Eu disse a S. Exa., logo que se iniciou a discussão do orçamento do Ministério da Instrução, que estava na disposição de apresentar o referido projecto, e até lho li.
Portanto não aguardei que S. Exa. deixasse de ser Ministro para o apresentar à Câmara e, se nunca me pronunciei sôbre ã inconstitucionalidade do seu decreto, foi porque nesse curto Espaço de tempo que mediou entre a queda do Govêrno e a apresentação do meu projecto, me não chegou a palavra.
O Orador: — A razão invocada pelo Sr. Baltasar Teixeira não tem, quanto á mim qualquer valor, tão habituado estou a ver nesta Câmara que para levantar o, inconstitucionalidade dum decreto não é preciso aguardar o uso da palavra.
Apoiados.
Mas deixemos êsse pormenor.
Êste aspecto da questão não me interessa sobremaneira; o que me interessa é saber qual o intuito que levou o Sr. Baltasar Teixeira à apresentação do seu projecto.
Numa Câmara, e nesta mais que em qualquer outra, a apresentação dum projecto representa a maior parte doa casos um favor a alguém, ou a alguma cousa, ou é apresentado contra alguém, eu contra alguma cousa.
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Vejamos se realmente o projecto é em lavor de alguém ou de alguma cousa.
E em favor dos interêsses do ensino e do interêsse dos alunos da sua formação intelectual e moral?...
A resposta dá-a toda a gente, porque de todos são conhecidas as condições em que foram criadas as escolas primárias superiores e a situação em que elas agora se encontram.
Ninguém ignora que essas escolas não têm finalidade de espécie alguma e que elas foram providas de professores por uma forma estranha, para' não empregar outro termo.
Tudo isto nos leva a considerar que o propósito não foi o de favorecer o ensino e a formação intelectual e moral dos alunos.
Parece-me que neste capítulo não preciso de entrar numa demonstração mais pormenorizada.
Mas se não é em favor do ensino nem tam pouco da formação intelectual è moral dos alunos, se não é pois em lavor de alguma cousa, será então em favor de alguém?
Êsse alguém poderá ser a classe dos professores do ensino primário superior.
Nas escolas primárias superiores há maus e péssimos professores, que nunca deviam lá ter entrado, isso porém deve-se àquela espécie de trato dado pelo ex-Ministro Sr. Leonardo Coimbra.
O Sr. João Camoesas (interrompendo): — A responsabilidade principal pertence ao Sr. Joaquim de Oliveira, e não ao Sr. Leonardo Coimbra.
O Orador: — O que é um facto é que muitos dêsses professores nunca deviam ter sido nomeados, mas encontram-se nessas escolas.
Não sabemos, portanto a favor de quem se destina a proposta do Sr. Baltasar Teixeira.
A favor dos bons professores?
Não me parece, pois que êsses estão devidamente habilitados, e têm o seu lugar.
A favor dos professores que estão indevidamente onde não deviam estar?
Francamente, eu tenho dificuldade em acreditar que o Sr. Baltasar Teixeira fizesse uma proposta nesse sentido.
Conheço pouco o Sr. Baltasar Teixeira; mas, pelo que tenho ouvido dizer, creio que é um professor que cumpre rigorosamente os seus deveres.
Apoiados.
Nestas circunstâncias, custa-me muito a acreditar que a proposta apresentada seja a favor dêsses tais professores que estão indevidamente no seu lugar.
Não sendo, pois, a proposta apresentada a favor de alguém ou de alguma cousa, já será então, contra alguém, ou alguma cousa?
A proposta será contra a possibilidade de se melhorar o ensino primário superior, dando-lhe todas as facilidades de êle se aproximar do ideal que temos em vista?
Não posso admitir tal.
Será então contra alguém?
Contra o Ministro, ou contra a comissão?
Não creio que seja contra o Ministro, pois não se compreende que a maioria, que sustentou o Ministro durante tanto tempo, venha agora, depois de êle ter saído, desfazer a sua obra.
Não me parece que a proposta seja contra o Ministro. Mas então será contra a comissão encarregada de reorganizar o serviço das escolas primárias superiores?
Devo dizer que os membros da comissão encarregada de reorganizar o ensino nas escolas primárias superiores são indivíduos que, na maior parte, não estão filiados em nenhum partido. Os restantes, uns saíram dum partido, outros de outro, mas não creio que a comissão fôsse nomeada como uma comissão de indivíduos partidários do Sr. Helder Ribeiro. Demais, os indivíduos que fazem parte dessa comissão são pessoas que nada têm a lucrar com o facto de a ela pertencerem. Dois deles são professores das escolas primárias superiores, mas são dos melhores, e por conseqüência nada têm a ganhar ou a perder, aguardando a reorganização com toda a confiança porque, dada a sua proficiência e o número de anos de serviço que já possuem, têm o seu lugar perfeitamente marcado.
Pelo que me diz respeito — e desculpem-me V. Exas. de ter de falar na minha pessoa — eu não sou partidário do Sr. Helder Ribeiro, como não pertenço a nenhum partido.
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Se a proposta, por qualquer circunstância, é dirigida contra o presidente da comissão encarregada de reorganizar as escolas primárias superiores, acho bem. Simplesmente, há uma cousa que preciso disser. Nada tenho a ganhar com o trabalho que possa fazer na comissão, a qual é inteiramente gratuita. Colaborei com o Sr. Helder Ribeiro exactamente como tenho colaborado com vários.Ministros que me têm pedido o meu trabalho, e se não colaborei com outros foi porque tal me não pediram.
Colaborei com Ministros de várias cores políticas. Comecei por colaborar com o Sr. Dr. Afonso Costa que, logo ao começo da República, me encarregou de fazer uma inspecção aos estabelecimentos do Telhal e da Idanha. Nada recebi por essa comissão de serviço. Pelo contrário, tive até de pôr dinheiro da minha algibeira porque todos os transportes foram à minha custa. É claro que com esta referência não quero fazer qualquer censura, porque estou certo de que se tivesse apresentado a conta do que tinha gasto, seria reembolsado. Como, porém, ninguém me falou no caso, eu também não falei e, para que se não dissesse que metia na conta mais do que aquilo que tinha gasto, deixei o assunto.
Pelo Sr. D r. Afonso Costa igualmente fui encarregado de fazer parte da comissão que procedeu à sindicância à Escola de Vila Fernando. Nada recebi também por essa comissão.
Pelo Sr. Dr. Afonso Costa ainda fui nomeado membro da comissão que fez a lei de protecção a menores, comissão esta igualmente gratuita.
Pelo Sr. Dr. António José de Almeida fui encarregado de fazer parte da primeira comissão nomeada para reorganizar os estudos entre nós. Igualmente, nada recebi.
Mais tarde, e ainda pelo Sr. Dr. Afonso Costa, fui nomeado juiz adjunto da Tutoria da Infância, lugar que exerço gratuitamente.
Pelo Sr. António Sérgio fui encarregado de fazer parte duma comissão, que ainda funciona, para elaborar vários trabalhos pedagógicos.
Por último fui encarregado pelo Sr. Helder Ribeiro de fazer a reorganização das escolas primárias superiores.
Todas estas comissões são absolutamente gratuitas. Por conseqüência, com isto simplesmente quis dizer que tenho colaborado com vários Ministros, sem me importar com a sua cor política, e principalmente por serem tais comissões gratuitas.
Comissões pagas me foram oferecidas mas não as aceitei. Não aceitei também o lugar que me foi oferecido pelo Sr. Bernardino Machado de director da Instrução Secundária e Superior, em seguida à demissão do falecido Dr. João de Meneses.
Também me foi oferecido o lugar de director do Manicómio, hoje designado Manicómio Bombarda, que não aceitei igualmente.
Não tenho dúvida em aceitar todas as demais comissões que forem gratuitas, seja qual fôr o Ministro.
A proposta foi apresentada para torpedear a comissão de reorganização das escolas primárias superiores.
Interrupção do Sr. Tavares Ferreira que não se ouviu.
O Orador: — Esclarecendo um pouco mais as dúvidas apresentadas pelo Sr. Tavares Ferreira, devo dizer que a prova de que as bases, são exactamente as mesmas é que a comissão agora, que novamente entra em função, depois de o Sr. Abranches Ferrão ser Ministro, toda ela as aprova, com excepção dum único membro.
Apareceu nos jornais uma moção dos professores como tendo sido aprovada, quando o não foi.
Mas a atmosfera criada por parte dos professores primários superiores foi vencida pela persistência do Sr. Helder Ribeiro.
Quando, porém, a proposta do Sr. João Camoesas fôr aprovada aparecerá a mesma resistência.
O que me espanta é a atitude do Sr. João Camoesas, cujo discurso ouvi com a atenção que permite a acústica desta sala, na qual quanto mais se levanta a voz menos se ouve.
O seu discurso foi belo, dito em voz de barítono, e ficaria bem dito numa igreja, e comoveu-me; simplesmente, como tenho um espírito crítico irreverente, depois do discurso de S. Exa. ocorreu-me preguntar a mim mesmo se as cousas ficariam
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melhores ou piores, ou no mesmo estado; mas não; depois do Sr. João Camoesas as escolas ficam como estavam antes.
Não compreendo o intuito do Sr. João Camoesas. Evidentemente, quando a comissão propôs a reorganização das escolas primárias superiores, propôs o que se devia fazer, isto é, pensou dar uma feição técnica, a essas escolas, nos moldes em que o podia fazer.
Ora, o Sr. João Camoesas é um indivíduo de cultura biológica e sabe muitíssimo bem que as cousas se organizam desde a marca, mais uniforme até ao organismo mais completo.
As escolas, como estavam, não passavam de liceus de via reduzida, com a agravante de inutilizarem, a 4.ª e, principalmente, a 5.ª classe das escolas primárias de ensino geral. Ninguém se matriculava na 5.ª classe, pois havia uma escola que lhe dava mais garantias. Nos liceus a orientação é muito diversa.
Por esta forma, as escolas primárias superiores, em vez de elementos de desenvolvimento, atrofiaram a educação.
Apoiados.
As escolas primárias superiores têm nos três anos a média de vinte alunos e nove, a dez professores. Isto dá o custo de dez contos por aluno.
O decreto do Sr. Helder Ribeiro representa uma economia importantíssima. As escolas primárias superiores, como estavam, representavam uma enorme despesa e pouco ou nada produziam de útil.
Não quero, alongar-me e dou por terminadas as minhas considerações.
O Orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: V. Exa. diz-me se há possibilidade de sustentar uma tese, sôbre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de certo diploma sem ter sido dada a palavra ao orador para êsse fim?
O Sr. Presidente: — Acho que não.
O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: O Sr. José de Magalhães com o seu espírito lúcido, não compreendeu o meu intento tam mal me expressei.
A minha opinião, como a fiz ver, era de que a proposta se me afigurava inexeqüível.
Fiz uma exposição descritiva das condições da população escolar portuguesa, em todas as idades escolares, exposição derivada da minha observação directa, e verificável por parte de todas as pessoas que queiram dar-se a êsse trabalho, e na qual demonstro que o problema da transformação escolar no sentido de tornar eficaz o sistema escolar português é, positivamente, um problema de salvação pública.
O Sr. José de Magalhães (interrompendo): — Eu só o que não compreendi é como V. Exa. justificava a manutenção das Escolas Primárias Superiores.
O Orador: — Muito obrigado a V. Exa. Procurei depois demonstrar, com razões de que pude socorrer-me, que a opinião de que no estado actual do Tesouro essa reforma não podia estabelecer-se era infundamentada.
Depois, Sr. Presidente, fiz a exposição do método de trabalho que segui quando fui Ministro da Instrução Pública, e demonstrei que essas reforminhas parcelares e episódicas só sorviam para perturbar ainda mais os serviços.
Eu conto a V. Exa. um facto concreto.
Fez-se uma alteração no ensino primário geral, no tempo do Sr. Helder Ribeiro, já depois de iniciado o período dos exames, e que motivou o seguinte:
Pequenos que fizeram a sua prova da 4.ª classe, por virtude da publicação dêsse decreto, só poderão obter daqui a um ano o diploma da prova que prestaram, visto não terem a idade que o decreto estipulava.
Sr. Presidente: entendo que um dos piores males do sistema escolar português reside, precisamente, em cada grau de ensino ter sido reformado de per si, do tal sorte que uns se ignoram e hostilizam aos outros.
Hostilidade e comprometimento derivam também da organização do ensino secundário, visto que a primeira secção do ensino secundário devia e deve ser, pela idade dos alunos e pelo seu desenvolvimento psicológico, uma secção pertencente ao ensino primário geral, e quando se fez a reforma do ensino secundário agora vigente e se fez ao mesmo tempo, mas em separado, a reforma do ensino geral, trazendo-se um progresso ao ensino primário
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Sessão de 23 de Julho de 1924 27
geral, trouxe-se em matéria de validade um retrocesso, porque sã até então para ser admitido aos liceus era necessário, ter o exame de instrução primária, depois disso só se tornou necessária a idade e mais nada.
E por esta razão fundamental que eu sou contra todas as reformas parcelares, que têm ainda outro efeito, é que dão ao público a ilusão de que mais alguma cousa de perfeito se fez, e portanto êle passa a dar protecção a um conjunto de instituições escolares condenadas pela experiência. É uma razão, clara, discutível sem dúvida, mas sincera.
Q Sr. José de Magalhães, baseando-se na pragmática, diz: Como eu posso realizar imediatamente e o senhor não pode, não compreendo porque é contra a minha opinião!
Eu já respondi: é que a orientação técnica que só aconselha na reforma do ensino primário superior não pode ser realizada por falta de recursos.
Aproveito assim a meu favor a opinião do Sr. José de Magalhães.
S. Exa. pensa que fez alguma cousa de imediato, mas não fez!
O Sr. José de Magalhães: — Diga-me V. Exa. uma cousa: os recursos são maiores com 50 escolas do que com 37?
O Orador: — Mas os recursos dessa redução emigraram do Ministério da Instrução Pública! Aí é que está o equívoco.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (Abranches Ferrão): — Logo, contra o que V. Exa. devia protestar era contra é facto do corte dêsses recursos!
Apoiados.
O Orador: — Evidentemente a minha hostilidade, é contra toda a organização do Orçamento, porque estou convencido de que com o mesmo dinheiro que a Nação gasta, concentrando todos os recursos, — e aqui sou da opinião do Sr. José de Magalhães! — se podia conseguir uma produtividade muito maior do ensino.
Um àparte do Sr. Ferreira de Mira.
O Orador: — Eu parto do princípio de que o Parlamento terá por fôrça de aprovar a proposta de reforma, porventura na sessão seguinte, pois que, se quando apresentei o meu plano os clamores já eram grandes, êles têm vindo aumentando dia a dia.
Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. José de Magalhães.
O Orador: — Nas não somos responsáveis. As nossas condições naturais são corrigíveis, mas, apesar de toda a nossa correcção, que tem de ser de nós próprios, visto que estas pousas se não ensinam nas nossas escolas, o nosso temperamento por vezes resiste-lhe, sobretudo, quando uma certa paixão e um certo interêsse fazem com que nos ocupemos de determinados assuntos. Daí a elevação da nossa voz, a minha oração eclesiástica, como V. Exa. lhe chamou.
Sr. Presidente: termino, por afirmar que não há incoerência alguma da minha parte.
A atitude que hoje mantendo perante o projecto do Sr. Baltasar Teixeira é precisamente a mesma que, assumi quando da apresentação da proposta do Sr. António Fonseca.
Creio ter esclarecido, com estas minhas ligeiras explicações, o ilustre Deputado Sr. José de Magalhães.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Antes de se encanar a sessão
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: por decreto do Sr. Joaquim Ribeiro, ex-Ministro da Agricultura, em Agosto do ano passado, estabeleceu-se um imposto diferencial para o trigo exótico importado.
Mais tarde levantaram-se dúvidas entre o Estado e a moagem a tal respeito, sendo, por isso, nomeada uma comissão que apresentou um relatório dos seus trabalhos dentro de tam pequeno espaço de tempo que mereceu ao Ministro da Agricultura de então, o Sr. Azevedo Gomes, os maiores louvores.
São decorridos já 11 meses e pregunto se a moagem já pagou ao Estado os 7:000 e tantos contos que lhe deve.
E, a propósito, pregunto ainda se é realmente verdade que o Sr. Álvaro de Castro, grande amigo do povo e intransigente inimigo dos grandes potentados, interveio para que a Caixa Geral de Depó-
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28 Diário da Câmara dos Deputados
sitos emprestasse à moagem 5:000 contos.
O Orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: pedi a palavra para responder às considerações feitas pelo Sr. Carvalho da Silva.
Quanto à primeira pregunta que S. Exa. fez, relativamente ao relatório da comissão a que S. Exa. se referiu, devo dizer que não conheço o assunto.
Êsse relatório nunca me veio parar ás mãos; no emtanto, pode V. Exa. estar certo de que me vou informar do que há, dando depois as devidas informações à Câmara.
Quanto à segunda pregunta, isto é, a que diz respeito ao empréstimo de 5:000 contos feito à moagem, devo dizer que o assunto está entregue ao Sr. Ministro das Finanças, podendo V. Exa. estar certo de que êle há-de fazer entrar nos cofres do Estado o que a êste é devido.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, às 14 horas, com a seguinte ordem dos trabalhos:
Antes da ordem do dia: (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):
A que estava marcada em tabela menos o parecer n.° 724 e passando para terceiro lugar o parecer n.° 745.
Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam: A que estava marcada em tabela.
Ordem do dia:
A que estava marcada em tabela e passando para primeiro lugar o parecer n.° 717.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 55 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Pareceres
Da comissão de finanças, sôbre o n.° 749-A, que cede à Câmara Municipal de Penela, a antiga residência paroquial de S. Miguel, com um terreno anexo.
Imprima-se.
Da mesma» sôbre o n.° 749-B, que autoriza o Govêrno a fornecer gratuitamente o bronze necessário para o monumento ao Marques de Pombal e a pedra para os grupos laterais.
Imprima-se.
Da mesma, sôbre, o n.° 754-H, que abre um crédito de 200.000$ a favor do Ministério da Guerra para despesas com a cobertura dos hangars do aquartelamento do Grupo de Esquadrilhas de Aviação República.
Imprima-se.
O REDACTOR—Avelino de Almeida.