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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 130
EM 24 DE JULHO DE 1924
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
José Marques Loureiro
Sumário. — Abertura da sessão.
Leitura da acta.
Correspondência.
Antes da ordem do dia.— O Sr. Cancela de Abreu usa da palavra para interrogar a Mesa, respondendo-lhe o Sr. Presidente.
O Sr. Maximino de Matos ocupa-se da execução do imposto de viação nas províncias do norte.
Responde-lhe o Sr. Catanho de Meneses (Ministro da Justiça}.
O Sr. Jaime de Sousa dirige algumas preguntas ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Responde-lhe o Sr. Vitorino Godinho (Ministro dos Negócios Estrangeiros).
É aprovado um requerimento do Sr. Jaime de Sousa para que entre em discussão antes da ordem do dia o parecer n.° 704.
É aprovado um requerimento do Sr. Ministro da Marinha, para que entrem em discussão alguns pareceres, antes da ordem do dia.
O Sr. Presidente anuncia que vai entrar em discussão o parecer n.° 689.
O Sr. João Camoesas usa da palavra para interrogar a Mesa, respondendo-lhe o Sr. Presidente.
Lido na Mesa o parecer n.° 689, usam da palavra os Srs. Morais Carvalho, Carlos Pereira e Ferreira da Rocha.
É aprovado na generalidade o parecer n.° 689.
Efectuada a contraprova requerida pelo Sr. Lopes Cardoso, tendo sido invocado o § 2.° do artigo 116.° do Regimento, verifica-se terem aprovado 36 e rejeitado 21 Srs. Deputados.
Entrando em discussão o artigo 1.°, usa da palavra o Sr. Almeida Ribeiro, que envia para a Mesa uma proposta de aditamento.
Lida na Mesa, é admitida.
Seguem-se no uso da palavra os Srs. Delfim Costa, Carlos Pereira e Cancela de Abreu, gue fica com a palavra reservada, em virtude de ter anunciado o Sr. Presidente que se iria passar à ordem do dia.
O Sr. Rodrigues Gaspar (Ministro da Agricultura), faz a apresentação do novo Ministro da Agricultura (Tôrres Garcia).
Seguem-se no uso da palavra os Srs. António Maria da Silva, Carvalho da Silva, Dinis de Carvalho e Lopes Cardoso, que apresentam as suas saudações ao novo Ministro.
Usam da palavra para explicações o Srs. Vitorino Godinho (Ministro dos Negócios Estrangeiros) e Lopes Cardoso.
Seguem-se no uso da palavra, para saudar o novo Ministro da Agricultura, os Srs. Carlos de Vasconcelos, Carlos Pereira, Lino Neto, António Correia e Agatão Lança.
O Sr. Rodrigues Gaspar (Presidente do Ministério), agradece as saudações da Câmara.
É aprovada a acta.
São concedidas algumas licenças.
É admitido à discussão um projecto de lei.
O Sr. Presidente interrompe a sessão para dar lugar à reunião conjunta das duas Câmaras.
Reaberta a sessão, usa da palavra o Sr. Marques Loureiro, que se ocupa da aplicação da lei sôbre emolumentos judiciários, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Cancela de Abreu chama a atenção do Sr. Ministro do Interior para a situação dos reformados da polícia, respondendo-lhe o Sr. Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar).
Em seguida o Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão às 10 horas e 25 minutos.
Presentes à chamada 37 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 50 Srs. Deputados
Srs. Deputados que responderam, à chamada:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
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Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Amaro Garcia Loureiro.
António Albino Marques de Azevedo.
António Dias.
António pais da Silva Marques.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira:
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Germano José de Amorim.
Jaime Júlio de Sousa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nuno Loureiro.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Lúcio de Campos Martins.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Maximino de Matos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henrique Godinho.
Srs. Deputadas que entraram durante a sessão;
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Lelo Portela.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Hermano José de Medeiros,
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Brandão,
Joaquim Dinis da Fonseca.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mário de Magalhães Infante.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
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Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Jordão Marques da Gosta.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Paiva Gomes.
António Resende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Brandão.
Augusto Pereira Nobre.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Estêvão Águas.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel do Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa da Câmara.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mariano da Rocha Felgueiras.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Ferreira do Castro.
Pedro Góis Pita.
Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada:
O Sr. Presidente: — Estão presentes 37 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 27 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Ofícios
Do Senado, comunicando ter designado o dia 24 do corrente, para reunião do Congresso, pelas 16 horas e 30 minutos, com a seguinte ordem do dia:
Emendas do Senado à proposta de lei que concede determinadas autorizações ao Govêrno.
Emendas do Senado à proposta de lei relativa a arrendamentos de prédios rústicos.
Para a Secretaria.
Do Senado, devolvendo com alterações, a proposta de lei n.° 621, que estabelece pensões de sangue às famílias de agentes da autoridade, falecidos por motivo de serviço.
Para a Secretaria.
Telegramas
Do Centro Socialista de Faro, contra a cédula pessoal.
Para a Secretaria.
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Das comissões venatórias de Portalegre, Cascais, Arronches, Cezimbra, Mourão, Elvas, Évora, Tôrres Vedras e Monforte, pedindo a aprovação do projecto de lei, do Senado, sôbre caça.
Para a Secretaria.
Da comissão delegada dos comerciantes do Pôrto, pedindo a imediata discussão da lei do inquilinato.
Para a Secretaria.
Representações
Da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Mourão, pedindo que seja publicado um diploma que consigne claramente o direito de as câmaras municipais poderem exigir das emprêsas mineiras o pagamento do imposto ad valorem pelos minerais e derivados exportados.
Para a comissão de administração pública.
Da Comissão de Melhoramentos da Associação de Classe dos Empregados do Estado, para que seja modificada a proposta de lei sôbre vencimentos do funcionalismo público.
Para a comissão de finanças.
Da mesma comissão, para que sejam isentas de emolumentos e selos as licenças a conceder aos funcionários e cumprida a lei n.° 1:368.
Para a comissão de finanças.
Da mesma, pedindo a discussão imediata do projecto de lei do Sr. Bartolomeu Severino, sôbre adiantamentos pela Caixa Geral de Depósitos.
Para a comissão de finanças.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Peço a palavra para interrogar a Mesa.
O Sr. Presidente: — Tem V. Exa. a palavra.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - V. Exa. informa-me quantos são os Deputados presentes?
O Sr. Presidente: — Estão presentes 54 Srs. Deputados.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — V. Exa. informa-me ainda se o Congresso reúne hoje?
O Sr. Presidente: — Foi lida na Mesa a comunicação do Sr. Presidente do Senado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Muito obrigado a V. Exa.
O Sr. Maximino de Matos: — Sr. Presidente: desejava usar da palavra com a presença do Sr. Ministro do Comércio, mas, como S. Exa. não está presente, eu peço a qualquer dos Srs. Ministros presentes a fineza de lhe transmitir as considerações que vou fazer.
Na região do norte está provocando perturbação de certa gravidade a aplicação do imposto de viação, por virtude do qual se estão multando todos os veículos que transitam nas estradas.
Sr. Presidente: por um decreto do Sr. António Fonseca foi criado êsse imposto, que durante três anos não foi aplicado, e que apenas foi regulamentado pelo Sr. Vaz Guedes, quando Ministro do Comércio, pelo decreto n.° 9:131.
Por êste decreto estatui-se que todos os veículos que transitam nas estradas paguem certa taxa, e o Ministério das Finanças que é, naturalmente, o indicado para recolher as receitas, recomendou aos funcionários de finanças para aplicar essa taxa, exclusivamente, àqueles indivíduos que tivessem a profissão de carreiro.
O Ministério do Comércio entendeu o contrário, e ordenou aos fiscais das estradas que aplicassem as multas a todos os indivíduos que transitassem pelas estradas, com carros, fossem profissionais ou não.
É claro que o Ministério das Finanças, como se tratava de arrecadar receitas, concertou-se com o Ministério do Comércio, e foi dada ordem às repartições de finanças para fazer a cobrança dessas multas.
Sr. Presidente: como naquelas regiões os lavradores habitam pontos que não precisam dos carros senão para transportarem os seus produtos, recusam-se a tirar as respectivas licenças e esperam que lhes vão a casa procurar e comprar os géneros, donde resultam graves prejuí-
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zos para as povoações onde se realizam leiras, visto que elas estão perfeitamente abandonadas.
Como o comércio se sente altamente prejudicado e ameaça com várias alterações de ordem pública, eu suponho que isto poderá ser atenuado se o Sr. Ministro do Comércio alterar êsse regulamento no sentido de que os lavradores não poderão ser colectados desde que transportem aos mercados os seus produtos, pois daqui não advirá nenhum prejuízo para o Estado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer ao Sr. Deputado que acabou de falar que tomei nota das considerações de S. Exa. e que as transmitirei ao Sr. Ministro do Comércio.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: eu desejava formular ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros duas perguntas, não sabendo se S. Exa. me poderá responder a elas, visto o Ministério não estar ainda apresentado.
São questões melindrosas em que há segredos diplomáticos; mas, todavia, S. Exa. responder-me há como julgar mais conveniente.
Sr. Presidente: creio que está em andamento um novo acordo com a Alemanha para substituir o actual comércio que deve cadacar aí por Outubro.
É uma questão que muito interessa ao meu distrito, pois não seria de aceitar que ficasse esquecida a exportação de ananazes que em tam larga escala se faz para a Alemanha.
É necessário que o convénio novo seja feito em melhores termos para que não suceda o mesmo que sucedeu com o cacau, que, tendo um mercado principal na Alemanha, vai vendo perder-se êsse mercado.
Eu desejava que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros dedicasse toda a sua atenção a estas negociações.
Eu requeri também que pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros me fôsse fornecidos documentos sôbre o problema das reparações, para eu estar habilitado a tratar do assunto quando êle se discutir.
Estando no uso da palavra, peço a V. Exa. me dê notícias sôbre um ponto em que a opinião pública anda alarmada.
Refiro-me à situação em que se encontram os portugueses em S. Paulo, que atravessa uma situação grave, pois existe lá uma insurreição á mão armada. O Govêrno deve ter informações pelo nosso Embaixador no Rio de Janeiro.
Estando ainda no uso da palavra, peço a V. Exa. para fazer inscrever antes da ordem do dia, a seguir ao parecer n.° 145 e com prejuízo dos oradores, o projecto n.° 704, que se refere à caixa de sobrevivência dos funcionários do Congresso.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vitorino Godinho): — Devo dizer ao, ilustre orador que me merece toda a atenção o acordo com a Alemanha. Têm um papel importantíssimo na exportação pára êsse mercado os ananazes dos Açores e da Madeira, que representam umas três quartas partes da exportação. E nós não podemos deixar de atender a êsse mercado.
Quanto à segunda pregunta, devo dizer que tenho tido informações sôbre êsse assunto.
Esteja S. Exa. descansado, que assim que êsses elementos estiverem completos serão enviados para os devidos efeitos.
Acerca do terceiro caso, que têm preocupado a opinião pública portuguesa, devo dizer que tenho do Sr. embaixador português no Brasil as indicações que são de molde a tranqüilizar o público.
Por outro lado, ainda ontem tive uma conferência com o Sr. embaixador do Brasil em Lisboa, e S. Exa. mostrou-se, não digo optimista, mas num estado de espírito que é de molde a tranqüilizar-nos.
Bem pode V. Exa. compreender que o Ministro dos Negócios Estrangeiros tem acompanhado com toda a cautela êste estado de cousas que se estão passando em S. Paulo, de forma a acautelar cuidadosamente os interêsses portugueses que
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se encontram naquela nossa colónia do Brasil.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Ò Sr. Presidente: — Consulto a Câmara sôbre o requerimento do Sr. Jaime de Sousa, para que, em seguida ao parecer 745 seja inscrito, antes da ordem do dia, sem prejuízo dos oradores, o parecer n.° 704, que trata duma caixa de sobrevivência aos, funcionários do Congresso da Republica.
Foi aprovando.
O Sr. Presidente: — Consulto também a Câmara, à requerimento do Sr. Ministro da Marinha, para que entre em discussão a proposta dê lei que tem o parecer n.°
637, anulando a parte do capítulo 2.° do orçamento do Ministério da Marinha para o ano económico futuro.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Ministro da Marinha.
O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro da Marinha requere também que seja inscrito antes da ordem do dia, sem prejuízo dos oradores inscritos, o parecer n.°
638, que manda abrir um Crédito pelo Ministério das Finanças para a fundição do bronze destinado à estátua de Mousinho de Albuquerque.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 689.
É o Parecer n.° 689.
Senhores Deputados. — O presente projecto de lei que a visa comissão de colónias examinou atentamente tem em vista harmonizar as necessidades do serviço público com as disposições da lei vigente.
Pode suceder muitas vezes que as altas funções dos secretários provinciais exijam à competência jurídica é õ conhecimento de leis especiais adquirida na profissão de magistrados.
De resto os magistrados que ao abrigo desta lei passem a exercer estas funções não deixam de prestar serviço efectivo nas colónias e são apenas colocados nas condições daqueles que, aO abrigo da mesma, exercem e exerceram as funções do governadores gerais e de província.
Nada mais justo também do que o que prescreve o artigo 2.° dêste projecto, pois que assim se não prejudicam na promoção da classe os magistrado pertencentes ao quadro, devendo os que saírem em comissão entrar à medida que as vagas se derem.
Nestas condições a vossa comissão de colónias dá o seu parecer favorável ao presente projecto de lei.
Sala das sessões da comissão de colónias, 1 de Abril de 1924. — F. G. Velhinho Correia — Novais de Medeiros — Lúcio Martins — E. Carneiro Franco — Paiva Gomes —Prazeres da Costa — Jaime de Sousa — Viriato da Fonseca. — Delfim Costa, relator.
Senhores Deputados. — Pelo presente projecto de lei, vindo à apreciação da comissão de legislação civil o comercial tem o seu autor o intuito de prevenir uma hipótese que a prática e por vezes a necessidade dos serviços aconselham, que seja tratada.
Diz-se no projecto, no relatório que o precede, que o cargo de secretário provincial junto dos Altos Comissários demanda; pela sua natureza e em virtude da competência ê atribuições que lhe são conferidas, conhecimentos jurídicos; salienta-se nesse relatório a necessidade de, por isso mesmo se dever atribuir essa função a magistrados do ultramar. Estamos em face de um projecto aconselhado por circunstâncias de necessidade e para garantia do melhor e mais profícuo exercício de tam importante cargo.
Assim, trata-se de desviar de uma função pública, a de juiz, aquele que nessa qualidade a exerce, para ir desempenhar outra função pública não menos importante, a de secretário provincial.
Não seria justo, e de resto o precedente está já estabelecido em casos análogos, que o magistrado judicial, chamado ao exercício da função de secretário provincial, perdesse pelo facto de exercer essa função pública, aquelas regalias e vantagens que tinha como magistrado judicial. Não vê, portanto, a comissão inconveniente na aprovação do projecto de lei.
Sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, 7 de Abril de 1024.— António de Abranches ferrão — Angelo Sampaio Maia — Crispiniano da
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Fonseca — José Marques Loureiro (com declarações) — Amadeu de Vasconcelos — Virgílio Saque, relator.
Senhores Deputados.— A vossa comissão de Finanças, verificando o projecto de lei n.° 684-33, da autoria do Sr. Rodrigues Gaspar, e os parecerei que o acompanham das vossas comissões de legislação civil e Comercial e de colónias, é de parecer que, não contendo êle aumento de despesa ou ré dação de receita, nada tem que lhe opor.
Lisboa e sala das sessões da comissão de finanças, 6 de Maio de 1924. — M. Ferreira de Mira (com declarações) — Jaime de Sousa — F. G. Velhinho Correia — Vergílio Saque — Paiva Gomes — Crispiniano da Fonseca — Raimundo Correia Gomes, relator.
Projecto de lei n.º 684-B
Senhores Deputados.— Regulando a lei de 14 dê Junho a maneira de contar a antiguidade dos juizes do ultramar, pata o efeito da passagem à magistratura da metrópole, estabelecendo no artigo 1.° que, atém do tempo em que efectivamente exercerem as suas funções judiciais, somente lhes será contado do efectivo serviço o que é especificado nas alíneas a), b), c), d), e) e f), sendo também nesta conformidade contado para os efeitos da promoção è abono de vencimento dó categoria; e
Considerando que bem podem as circunstâncias da administração pública aconselhar a conveniência de se confiarem a juizes do ultramar as funções de secretário provincial junto dos Altos Comissários, os quais, pela sua natureza e importância, reclamam a par ao conhecimento das condições privativas da colónia, uma competência jurídica que naturalmente deve atribuir-se àqueles magistrados;
Considerando que nestas condições justo é que se conciliem os interêsses do serviço público com os da magistratura judicial:
Tenho a honra dó submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Aos juizes do ultramar que nas colónias desempenharem em comissão temporária junto dos altos comissários o cargo de secretário provincial será contado como de efectivo serviço, para os efeitos de promoção, abono do têrço do vencimento de categoria e passagem e magistratura da metrópole, o tempo que naquelas permanecerem no exercício daquele cargo.
Art. 2.° Os magistrados judiciais que passarem à exercer a comissão de quê trata o artigo antecedente serão colocados no quadro, deixando vago o seu lugar, e se forem juizes de 2.ª instância ficarão, quando terminarem a comissão, agregados à Relação em que serviam até que nela haja vaga, que preencherão; sendo, porém, de 1.ª instância, serão colocados na primeira vaga que ocorrer na sua classe.
§ único. Os governos coloniais comunicarão ao Ministério das Colónias a data em que os magistrados judiciais começaram a exercer as funções de secretário provincial.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 25 de Março dê 1924. — Alfredo Rodrigues Gaspar.
O Sr. João Camoesas: — Protesto contra o facto de se meter a discussão doutros pareceres antes do parecer das Misericórdias prejudicando assim um assunto tam importante que necessita de solução imediata.
O Sr. Presidente: — Está em discussão da generalidade.
O Sr. Morais Carvalho: — É realmente pára estranhar que, estando dado para o período antes da ordem do dia um parecer tam importante como o relativo às Misericórdias, esteja êsse assunto a ser preterido constantemente por outros, designadamente no caso de que se trata, por uma proposta que, nos termos em que está redigida, não me parece que vise a intuitos de ordem geral; mas atende à situação de um ou outro juiz.
Contra êste facto é que êste lado da Câmara não pode deixar de lavrar o seu protesto.
Foi para isso que pedi a palavra, afirmando agora que não damos o nosso voto a êste parecer.
Não se compreende como é que a Câmara, tendo resolvido que era urgente tratar da questão das Misericórdias, esteja constantemente a preterir êsse assim-
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to por outros de mera lana caprina, como êste que foi pôsto em discussão.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: — Pedi a palavra para lavrar o meu protesto contra a forma como está procedendo a Mesa pondo em discussão projectos de lei sem estar terminada a discussão doutros, não fazendo trabalho útil.
A redacção do artigo 1.° deixa no meu espírito dúvidas.
Os juizes que exercerem no ultramar as funções de secretário provincial recebem além dos seus vencimentos de magistrados e de secretário de província o têrço a que têm direito, isto é, três vencimentos.
Nestas condições não datei o meu voto a acumulações desta natureza.
Apoiados»
O orador não reviu.
O Sr. Ferreira da Rocha: — O projecto em discussão vai conceder aos juizes do ultramar uma regalia excepcional quando desempenhem no ultramar o lugar de secretário provincial janto dos Altos Comissários.
Antigamente precisava-se afastar os juizes do ultramar do desempenho de cargos administrativos para que êsses funcionários ficassem separados dos serviços de administração colonial e livres da influência das paixões políticas, a fim de melhor se dedicarem às funções de justiça que são de sua natureza uma missão delicada, não podendo embrenhar-se em cargos administrativos ou embrenhar-se em política, saindo daquela missão que naturalmente e exclusivamente lhe deve estar reservada.
Sr. Presidente: porque era preciso que houvesse juizes no ultramar, foram-lhe concedidas certas, regalias, como a de poderem ingressar na magistratura metropolitana.
Há grande sussurro na sala e o Sr. Presidente agita a campainha para que se restabeleça silêncio.
O Orador: — Não se incomode V. Exa. visto que os meus colegas nesta Câmara têm-se manifestado já tam conhecedores de assuntos coloniais, em matérias de candidaturas, que naturalmente não carecem saber mais nada de questões que interessem às colónias.
Sr. Presidente: agora pretende-se que êles possam desempenhar a função de secretário provincial, contando-se-lhes o tempo em que exerçam essa função, para o efeito de poderem ingressar no quadro da magistratura metropolitana, como se o tivessem passado nas difíceis funções de julgar nas comarcas do ultramar.
Daqui a pouco, os juizes do ultramar desempenharão nas colónias toda e qualquer função política, menos a do seu verdadeiro cargo, mas sem que, por isso, percam as regalias que a lei concede aos indivíduos que se encontrem na função de juiz do ultramar.
Mas o projecto vai mais longe. No seu artigo 2.° estabelece que os juizes de 1.ª instância, quando terminem a comissão temporária de secretário provincial, ficam no quadro aguardando nova colocação em qualquer comarca.
Os de 2.ª instância ficam agregados à Relação em que serviam.
Assim, por exemplo, o juiz da Relação de Moçambique, nomeado amanhã secretário provincial, fica com a certeza de que, uma vez terminada aquela comissão de serviço, continua a ser juiz da Relação de Moçambique, mesmo que não haja vaga. Se amanhã o juiz da Relação da Índia fôr nomeado secretário provincial junto do Alto Comissário de Angola, terá a certeza de que, acabada a sua comissão, regressará à índia, para o seu antigo lugar, haja ou não vaga.
Julgo que um projecto de tal natureza não poderá passar com justiça nesta Câmara.
Isto significa uma demasiada intervenção do Parlamento na administração colonial, quando êle tanto descura aquela intervenção que na política colonial lhe compete.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o projecto na generalidade.
Procede-se à votação e foi aprovado.
O Sr. Lopes Cardoso: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Procede-se à contraprova.
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O Sr. Presidente:—Estão em pó 21 Srs. Deputados e sentados 36. Está aprovado.
Vai discutir-se na especialidade. Leu-se na Mesa o artigo 1.°
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: o assunto a que se reporta êste projecto, interessando aos serviços da administração colonial, propriamente ditos, e à magistratura do ultramar, não deixa de interessar a magistratura da metrópole.
É por isso necessário não esquecer os interêsses da magistratura da metrópole, na qual mais tarde hão de ingressar os juizes das colónias.
Sr. Presidente: parece-me de toda a conveniência acautelar esta hipótese, pois a verdade é que a lei de 14 de Junho de 1913 diz sôbre o assunto o seguinte:
Leu.
E assim, Sr. Presidente, eu nestas condições proponho o seguinte:
Artigo 1.° — Proponho que seja aditado o seguinte:
«§ único. O disposto neste artigo não autorizará, em caso algum, que passem à magistratura da metrópole juizes com tempo de serviço efectivo, prestado nos tribunais da respectiva instância, inferior a metade dos mínimos fixados nos artigos 3.° e 4.° da lei de 14 de Junho de 1913.—Almeida Ribeiro».
Parece-me que desta forma ficará assegurado o futuro dêsses magistrados que prestem serviços no ultramar.
É êste o intuito da proposta que mando para a Mesa em forma de aditamento ao artigo que se discute.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi lida, admitida e posta em discussão.
O Sr. Delfim Costa: — Sr. Presidente: como relator do parecer em discussão não posso deixar de usar da palavra para até certo ponto rebater as afirmações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Carlos Pereira.
Disse, Sr. Presidente, o Sr. Carlos Pereira que se trata de acumulação de vencimentos, quando na verdade assim não é, pois a verdade é que é de toda a justiça que êsses magistrados, que são chamados a prestar altos serviços, sejam compensados por êsse facto.
Não se compreende, não se pode compreender que êsses magistrados sejam chamados para prestar, altas funções, e de responsabilidade, e não sejam compensados por isso.
Entendo, portanto, que o Sr. Carlos Pereira não tem razão no que disse.
Quanto à proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Almeida Ribeiro tem ela toda a razão de ser, motivo por que a aceito.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: se não fossem as dúvidas que nos apresenta êste artigo 1.° acerca de acumulações, ou não acumulações de vencimentos, eu que tenho por costume dar às cousas o seu verdadeiro nome, começaria por dizer a V. Exas. que se trata primeiro de um projecto infeliz; e depois iria mais longe, dizendo que se trata de uma verdadeira imoralidade.
Pondo a questão, portanto, da dúvida, não quis classificar à questão como imoralidade.
Veio depois, Sr. Presidente, o Sr. Almeida Ribeiro apresentar uma emenda que na verdade é a condenação do projecto em discussão.
Sr. Presidente: admitindo a hipótese possível de um funcionário se demorar numa comissão de serviço o tempo que baste para ser promovido à magistratura da metrópole, nós vamos ter juizes da Relação sem nunca terem julgado sequer um processo.
Já por aqui a Câmara está vendo o que acontecerá.
Porém, se o Parlamento entende que o progresso se deve fazer desta forma, eu deixo-lhe a honra dessa votação, não a votando eu por princípio algum.
Sr. Presidente: a emenda apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro procura até certo ponto remediar quanto possível os inconvenientes que acabo de apontar, determinando ela mais que o prazo seja reduzido a metade.
Entendo, Sr. Presidente, que êste princípio não deve ser aceito pela Câmara, pois de contrário entendo que temos de estabelecer o princípio geral de que metade
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chega para todos, tenha ou não tenha desempenhado altas funções nas colónias.
A Câmara procederá como quiser; porém, eu é que lhe não posso dar o meu voto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: desejo bastante que o Sr. Marques Loureiro, que assinou o parecer com declarações, nos explique o motivo por que assim procedeu, para nós mais fàcilmente orientarmos o nosso voto acerca do projecto em discussão.
O que nos dizem os pareceres das comissões de finanças, colónias e legislação civil e comercial estaria certo se, em vez de se declarar que o projecto se destina a garantir e salvaguardar os interêsses do Estado, se declarasse que êle se destina a garantir e salvaguardar os interêsses do Sr. Moreira da Fonseca, secretário geral de Moçambique.
Não compreendo como se venha em pareceres desta natureza, fazer a declaração de que o projecto se destina a favorecer os interêsses da província, pois que claramente se vê que êle se destina tam somente a favorecer a algibeira daquele magistrado.
Não o conheço, mas, em todo o caso, felicito-o por ter nesta casa do Parlamento tam bons padrinhos.
Tam bons são, que conseguem fazer sobrepor a discussão dêste projecto à de assuntos tam importantes, como o problema das Misericórdias.
Apoiados.
Eu ainda compreenderia que se promulgasse uma medida de ordem geral que consignasse uma doutrina desta natureza; mas o que eu não compreendo é que ela se promulgue isoladamente e apenas para servir determinado indivíduo.
Disse-se aqui que, para o desempenho de secretariado gerai das províncias ultramarinas, são precisos conhecimentos jurídicos.
É certo.
Mas não são só os juizes da relação que têm conhecimentos jurídicos.
Todos os bacharéis em direito são competentes para o exercício de semelhante cargo.
A proposta do Sr. Almeida Ribeiro, em meu entender, não resolve a questão.
O magistrado em serviço, quer na metrópole, quer nas colónias, necessita de ter o estágio necessário para ser promovido à segunda instância e a prática necessária para devidamente exercer o seu cargo.
E eu pregunto como é que o secretário geral de Moçambique poderá ter competência para exercer a magistratura na metrópole, quando nem sequer a exerceu na colónia?!
É inconveniente separar os órgãos da sua função própria.
Não é assim que se contribui para que a magistratura seja devidamente exercida.
A Câmara sabe que entre o exercício da magistratura na metrópole e o exercício nas colónias há bastante analogia, não só nas formalidades do processo, mas também nos pontos de direito versados. Mas a verdade é que o magistrado que vem das colónias, ao ter de exercer o seu cargo na metrópole, encontra por vezes sérios embaraços, que o obrigam a dedicar-se a largos estudos.
No emtanto, de alguma cousa lhes serviu o que aprenderam lá fora.
O Sr. Presidente: — É a hora de se passar à ordem do dia.
V. Exa. deseja ficar com a palavra reservada?
O Orador: — Sim, senhor.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: tendo sido nomeado Ministro da Agricultura o Sr. Tôrres Garcia, eu tenho a honra de neste momento vir fazer a apresentação de S. Exa. a esta Câmara.
Estou certo de que ela concordará em que a nomeação de S. Exa. satisfaz por completo às exigências da administração pela pasta da Agricultura, que, actualmente, são bastantes.
Conhecem V. Exas. o Sr. Tôrres Garcia.
Sabem todos quais são as suas características: homem duma vasta inteligência, muito culto e dedicadíssimo aos diversos estudos de administração pública.
S. Exa., logo nos seus primeiros actos, demonstrou a atenção que lhe merecem as necessidades de administração respeitantes à sua pasta.
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S. Exa. representa, pois, uma garantia segura dum trabalho persistente e de que procurará satisfazer as exigências do País por êsse ramo da administração.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: acaba de ser apresentado pelo Sr. Presidente do Ministério o novo Ministro da Agricultura, com quem tenho as relações dá mais profunda estima.
O Sr. Tôrres Garcia tem dedicado aos trabalhos parlamentares toda a dedicação e estudo.
Apoiados.
Ainda ultimamente revelou no parecer do Ministério da Agricultura a sua grande inteligência, elaborando-o em moldes, inteiramente novos.
S. Exa. foi um combatente da Grande Guerra, assim como também tive a felicidade de encontrar S. Exa. ao meu lado na defesa do regime.
Professor distinto foi muito bem escolhido para êsse lugar; e se o aceitou não foi por vaidade, porque várias vezes se tem eximido a desempenhar êsse lugar.
Estou certo de que S. Exa. com a sua competência e dedicação bem servirá a Nação e o regime, merecendo a nossa estima.
Apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Cumprindo as velhas praxes parlamentares, cumprimento o novo titular da pasta da Agricultura.
S. Exa. sabe que temos pelas suas qualidades de inteligência a maior consideração, a que S. Exa. tem direito.
Esperamos que S. Exa., de quem somos adversários intransigentes, mas a quem reconhecemos apesar disso grandes qualidades, na pasta da Agricultura faça um bom trabalho, pondo de lado os sentimentos extremistas que S. Exa. aqui tem demonstrado.
Necessito fazer preguntas ao Sr. Ministro da Agricultura.
A primeira é se S. Exa. já estabeleceu o preço do trigo nacional para o actual ano, pois a demora traz prejuízo para a lavoura.
A segunda é se S. Exa. estabelece o regime proteccionista para o trigo nacional, não continuando como até aqui a proteger-se só o trigo estrangeiro.
Ainda um outro ponto: desejava que S. Exa. me dissesse se exije da moagem o pagamento do diferencial estabelecido pelo decreto do Sr. Joaquim Ribeiro que ainda não foi cobrado o que é bastante parlamentar, pois muito admira que o Sr. Álvaro de Castro não usasse para com a moagem da mesma energia que usou para com outras emprêsas.
Eu desejava também que o Sr. Ministro da Agricultura dissesse alguma cousa sôbre o seu programa ministerial para tranqüilidade da lavoura que está com receio de medidas esquerdistas.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Dizia-se que pouco tempo duraria o Ministério do Sr. Rodrigues Gaspar, assim como se dizia que S. Exa. continuaria na pasta da Agricultura.
Afinal, apresenta-se agora o Sr. Tôrres Garcia, nosso colega muito querido nesta Câmara. S. Exa. além de inteligente é muito estudioso e dedicado.
Em nome dos Deputados independentes damos a S. Exa. o nosso apoio.
O orador não reviu.
O Sr. Lopes Cardoso: — Já pessoalmente cumprimentei o novo Ministro da Agricultura.
Agora faço-o em nome dêste lado da Câmara dirigindo a S. Exa. as nossas saudações, sem que por isso o Govêrno nos mereça confiança.
O Sr. Ministro da Agricultura tem qualidades para ser um verdadeiro estadista.
Como disse o ilustre leader do grupo nacionalista, nós queríamos que nas bancadas do Poder se encontrasse nesta hora um Govêrno portador dum programa que merecesse a aprovação e a confiança do país, e constituído por homens que, apoiando-se numa forte corrente política, alguma cousa pudessem fazer de útil.
Ir felizmente só foi possível organizar um Govêrno de concentração das várias correntes do Partido Democrático, representando ainda assim, o Govêrno como está, um grande esfôrço da parte do Sr. Rodrigues Gaspar. Fazendo justiça a S. Exa., devemos reconhecer que conse-
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guiu formar um agrupamento de homens com todas as aparências dum Govêrno.
Disse o Sr. Dinis da Fonseca, há pouco, que muita gente supunha que o Sr. Presidente do Ministério naufragaria ao tentar formar Govêrno. Ora, a verdade o que S. Exa. não podia naufragar, pois que é um distinto marinheiro, e, como tal, soube vencer as mais perigosas tempestades.
Da parte do Govêrno já foi dito que é seu propósito continuar a política do Govêrno anterior que fora formado, pouco mais ou menos, nos mesmos moldes por que o foi o actual Govêrno. Era o produto duma concentração das fôrças democráticas, apoiadas, pela Acção Republicana. Êsse Govêrno foi mau para o país, e assim o entenderam as fôrças que o apoiaram, visto que elas próprias o derrubaram, condenando o seu programa financeiro.
Ora êste Govêrno, adoptando o programa financeiro do Govêrno transacto, que foi condenado, não pode, como já disse o ilustre leader Sr. Cunha Leal, ler o apoio dos Deputados nacionalistas, nem tam pouco poderá ter o apoio daqueles Srs. Deputados que retiraram a sua confiança ao Govêrno transacto.
Sr. Presidente: O anterior Ministério não conseguiu fazer a política de conciliação que havia a esperar. Devo, neste momento, fazer justiça ao Sr. Sá Cardoso e ao Sr. Álvaro de Castro. Estou convencido de que as perseguições políticas que se fizeram pelas pastas que S. Exas. sobrançaram só foram possíveis por motivo de imposições vindas duma parte do Partido Democrático que apoiava o Govêrno.
Ora essas mesmas imposições continuam.
Assim, eu vejo que pela pasta das Finanças, entregue hoje nas mãos do Sr. Daniel Rodrigues, cujo espírito de justiça eu reconheço, continua uma das perseguições que vinha sendo feita ao tempo do anterior Ministério.
Pertencendo a êste Govêrno um membro do conselho disciplinar, em que está pendente um processo pelo qual se terá forçosamente de fazer justiça a um perseguido do Govêrno transacto, êsse Ministro não entregou o processo. Ainda ontem foi informado de que o processo não foi entregue.
Se êste Govêrno resolve continuar na esteira do anterior para conseguir um ou outro favor político dentro desta Câmara, subordinar-se há à imposição daqueles que só por êste meio conseguem fazer vingar a situação política.
Não quero citar nomes, e deixo à consciência dos que me ouvem o impedirem que se esteja desprestigiando o Poder Executivo.
Tenho a certeza de que isto não pode ser aceito por todos os membros do Govêrno, que têm de explicar à Câmara qual a sua acção.
O Sr. Presidente do Ministério, meu antigo colega no Ministério, cujo espírito de justiça reconheço, há-de dizer se êstes factos estão em harmonia com a política geral do Gabinete.
S. Exa. definir-se há por uma política republicana, de justiça para todos e de respeito pelos direitos individuais.
Chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças para o facto de continuar a existir dentro do Govêrno uma pessoa que, exercendo a função de Ministro de Estado, é também vogal anual do conselho disciplinar, e, o que é mais, o Sr. director geral do Ministério da Justiça foi substituído por um vogal no dia seguinte àquele em que, tomou posse.
Peço a V. Exa. que proceda conforme os princípios que devem orientar a política do Govêrno, e o Partido Nacionalista não porá a menor dificuldade ao Govêrno mantendo aquela oposição patriótica e alevantada que é própria dum partido de Govêrno.
A nós, Partido Nacionalista, não nos fica mal justificarmos os nossos actos e falarmos desta forma, fazendo afirmações patrióticas como aquelas que nos animam nesta ocasião.
Fazendo as nossas saudações ao Sr. Ministro da Agricultura, pedimos a S. Exa. que empregue os seus esfôrços no sentido de moralizar a burocracia. Caminhe, que caminha muito bem.
É preciso que as suspeitas desapareçam e os crimes sejam punidos rigorosamente, para que o Ministério da Agricultura entre na ordem para realizar o fim que toda a gente deseja. Seja intransigente, para que todos os seus esfôrços resultem em prestígio do regime.
Não basta ler-se um espírito forte. E
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preciso mais. É a honestidade e a dedicação à República não lhe faltam.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vitorino Godinho): — Pedi a palavra para explicações;, e espero que a Câmara me releve o facto de lhe tomar dois minutos de atenção.
As considerações que vou fazer, de mais a mais não estando presente o Sr. Ministro das Finanças, não podia deixar de as fazer.
Não podia deixar passar em julgado as insinuações do ilustre Deputado Sr. Sá Cardoso.
S. Exa. quis visar a minha pessoa, mas não o fez directamente.
Tenho a dizer ao Sr. Lopes Cardoso que não foi nunca costume meu guardar processos alguns; que quando um processo me aparece para que eu sôbre êle dê parecer, procuro no menor espaço de tempo dar-lhe andamento.
Eu compreendo o empenho do Sr. Lopes Cardoso na solução dêste caso.
Devo dizer que procurei sempre julgar com imparcialidade. Posso errar, mas procuro julgar sempre com imparcialidade.
O Sr. Lopes Cardoso está laborando num êrro supondo que tenho em meu poder o processo.
Quando deixei o meu lugar de Director Geral da Estatística para ocupar o lugar de Ministro dos Estrangeiros, fui substituído, e o meu sucessor tem as chaves da secretária onde se encontra o processo.
Não está demorado, porque tenho muito cuidado nesta questão, e não estava disposto a dar levianamente o meu parecer sôbre uma questão que reputo de gravidade.
O processo encontra-se na gaveta duma secretária, cuja chave está em poder do meu sucessor.
Parece-me ter dado as explicações sôbre as acusações que S. Exa. proferiu.
Preferia que S. Exa. se tivesse referido a mim abertamente.
Creio que o Sr. Deputado deve ficar satisfeito com as explicações que acabei de dar.
O orador não reviu.
O Sr. Lopes Cardoso: — Eu estou convencido de que foi o Sr. Vitorino Godinho que levou o processo, e não o Ministro.
O Sr. Vitorino Godinho declarou que tinha deixado o processo numa das gavetas.
O que se viu mais tarde foi que o Sr. Vitorino Godinho propôs o agravamento da pena.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vitorino Godinho): — V. Exa. labora num êrro.
O Orador: — O relator é um funcionário muito competente.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vitorino Godinho): — Eu não sei como V. Exa. soube cousas secretas.
O Orador: — Eu tenho o direito como Deputado a examinar todos os processos.
Fique V. Exa. Cabendo que não há segredo num processo, desde que é ouvido o argüido.
V. Exa. pode estar muito adiantado em direito internacional, que tem de conhecer para a pasta dos Estrangeiros; agora, para tratar de assuntos administrativos, creio que não está devidamente habilitado.
Sr. Presidente: digo estas palavras porque precisava dizê-las a fim de não desmerecer, perante a Câmara, do conceito em que a Câmara sempre me tem tido.
Nunca levantei nesta casa do Parlamento qualquer questão que não fôsse perfeitamente justificada.
V. Exa. está aí pela primeira vez.
Eu ocupei as bancadas do Poder pelo menos seis vezes, e nunca me cheguei a convencer de que essa situação fazia um super-homem.
Repito: se V. Exa. entregou o processo ou não, não é comigo que deve discutir mas com o Sr. Secretário Geral de Finanças.
Se entregou o processo, deixe-me V. Exa. dizer-lhe que fez bem. Do que eu tenho pena, porém, é de não o saber há mais tempo, porque me poupava o trabalho que tive de me dirigir a diversas pessoas.
Poderá alguém dizer que neste momento quis ferir uma nota política; mas não.
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O que neste momento quis foi defender o principio de que não há possibilidade de a República, que é um regime de justiça, agüentar-se perseguindo, seja quem fôr.
Acuso o Sr. Ministro dos Estrangeiros de perseguir?
Não; acuso de perseguir um Ministério que infelizmente tem de estar sujeito a uma ou outra corrente do seu partido. São cousas inteiramente diversas.
Não tem, portanto, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros de insurgir-se por eu ter dito que não tinha entregado o processo. Foi essa a informação que colhi do seu Ministério; não tenho de retirar uma palavra de tudo quanto disse.
Para terminar, direi a V. Exa. que o que desejo é que quando saia dêsse lugar possa merecer as referências que hoje são devidas a êsses homens, que apesar de meus adversários políticos, merecem a minha maior consideração, tais como Domingos Pereira e Augusto Soares, e correligionários meus como Júlio Dantas, Augusto de Vasconcelos e ainda Melo Barreto.
Tenho dito.
O Orador não reviu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: em nome do Grupo Parlamentar da Acção Republicana, tenho á honra do cumprimentar o Sr. Ministro da Agricultura, Tôrres Garcia, felicitando o Sr. Presidente do Ministério e a República, pela escolha acertada que fizeram, pois trata-se de um homem que representa um valor entre os novos; e que possui as qualidades necessárias para ocupar neste momento esta pasta.
Nestas condições, o Grupo Parlamentar da Acção Republicana mantém íntegras as declarações feitas pelo seu leader, Sr. Carlos Olavo.
Sr. Presidente: o grupo a que tenho a honra de pertencer tinha algumas razões para apoiar êste Ministério; a entrada do Sr. Tôrres Garcia, para a pasta da Agricultura, vem afirmar mais a convicção em que está de que o actual Ministério deve ser mantido.
O Sr. Tôrres Garcia, pessoa a quem me ligam laços de amizade pessoal, iniciou a sua obra par um acto que revela uma afirmação de sinceridade e moralidade. Vem enfrentar, entre muitos, dois problemas de um alcance e representação nacionais, que, estou certo, S. Exa. há-de resolver da forma mais conveniente aos interêsses do País.
Refiro-me à questão dos abastecimentos e ao levantamento da planta cadastral da propriedade.
Sr. Presidente; eu tenho à certeza de que O Sr. Ministro da Agricultura vai dar à questão, dos abastecimentos uma orientação prática, procurando desfazer á especulação não origem, e que vai, relativamente ao levantamento da planta cadastral, empregar ab suas qualidades de trabalho, que nesta Câmara têm sido bastante apreciadas.
Terminando as minhas considerações, devo mais uma vez repetir que o Govêrno pode contar com o apoio do Grupo da Acção Republicana.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: pedi a palavra para cumprimentar o Sr. Ministro da Agricultura, com quem tenho as melhores relações de amizade, que datam do tempo das escolas.
Não fica mal, portanto, que pôr esta única razão eu saúde S. Exa.
Nestas saudações, permita V. Exa., Sr. Presidente, que eu felicite o chefe do Govêrno, por ter escolhido para a pasta da Agricultura um homem que todos os lados da Câmara proclamaram como inteligente e honesto, e quê até sublinharam como possuindo raras qualidades de energia. Assim é, Sr. Presidente.
Não há que temer dos extremismos do Sr. Tôrres Garcia, e quando êle haja de os praticar, cabem bem dentro daquela fórmula que S. Exa. apresentou numa entrevista que ontem concedeu a um jornal dá noite, a qual é que o País sê deve bastar a si próprio.
Que a sua energia lhe não falto, saio os meus votos, e tenho a certeza de que se houver peias burocráticas ou outros quaisquer embaraços, S. Exa. é homem para arredar Iodos os obstáculos, seja por que maneira fôr, que pretendam entravar a acção nacional que é preciso desenvolver na sua pasta.
Que assim seja, e vá até o fim coto a sua energia, o seu grande amor pela Repú-
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blica e com as suas faculdades de trabalho.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: dá forma costumada, êste lado da Câmara cumprimenta e dá as boas vindas ao Sr. Tôrres Garcia, ilustre Ministro da Agricultura, a cujos merecimentos pessoais presta homenagem.
Faço sinceros votos para que a acção de S. Exa. seja benéfica para o tais, e igualmente faço votos para que S. Exa. procure aplicar, no desempenho de seu cargo, as qualidades de carácter e de independência de que tem dado provas como Deputado.
A minoria católica fica aguardando os seus actos para depois se pronunciar sôbre êles.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Correia: — Sr. Presidente: falou o meu correligionário o Sr. Carlos de Vasconcelos, em nome do Grupo de Acção Parlamentar Republicana;
Ao que S. Exa. disse nada tenho da acrescentar; e se neste momento falo é para, em meu nome pessoal, apresentar ao Sr. Ministro da Agricultura, meu antigo professor e parlamentar dos mais brilhantes, as minhas saudações.
Mas no momento em que o Sr. Ministro da Agricultura faz a sua apresentação e tratando-se duma pasta por onde correm serviços importantíssimos para o País, ao mesmo tempo que lhe faço os meus cumprimentos não quero esperar mais tempo sem que diga a S. Exa. que tem uma grande obra a realizar e moralizar, que é a do Comissariado dos Abastecimentos. Não ignora, por certo, S. Exa. o que os jornais têm dito do Comissariado dos Abastecimentos. Nesta Câmara, sendo Ministro da Agricultura o Sr. Joaquim Ribeiro, já tive ocasião de levantar o meu protesto contra a atitude do Sr. Comissário dos Abastecimentos, contra as medidas ditatorais e discricionárias que S. Exa. estava tomando, criando toda a espécie de embaraços ao comércio do País e exercendo represálias contra aqueles que não eram da sua simpatia. Mas, não obstante ter indicado factos concretos e mostrado até que S. Exa. estava praticando factos pelos quais devia responder perante os tribunais, não obstante dizer-se por toda a parte que a administração do Comissariado é absolutamente caótica, podendo comparar-se talvez à dos Transportes Marítimos, apesar de se dizer que S. Exa. sem qualquer espécie dó autorização tinha distribuído largas gratificações a funcionários seus subordinados, e não obstante eu dizer que S. Exa. tinha mandado tirar os selos a imensas sacas de açúcar que estava dado como impróprio para o consumo, até hoje não tive qualquer resposta nesta Câmara às considerações que fiz.
Ficaria por isso mesmo mal comigo se neste momento em que se apresentou o Sr. Ministro da Agricultura, que teve a rara coragem de no acto da sua posse querer pôr na ordem o Ministério da Agricultura, não chamasse a atenção de S. Exa. para o que se está fazendo no Comissariado dos Abastecimentos, pedindo para que seja suspenso o seu Comissário a fim de se fazer um inquérito aos seus actos.
A permanência do Sr. Tôrres Garcia na pasta da Agricultura para mim é garantia segura de que efectivamente aqueles serviços hão-de moralizar-se, e que as minhas reclamações hão-de ser atendidas.
Assim, terminando as minhas considerações e apresentando os meus cumprimentos a S. Exa., sabendo que S. Exa. não é um novo na pasta que vai gerir, sabendo que S. Exa. tem trabalhos seus sôbre as questões que interessam à sua pasta, sabendo que S. Exa. preza o seu nome e não está naquele lugar pata satisfazer vaidades, confio em que S. Exa. possa talvez já responder às reclamações que venho de formular.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Agatão Lança: — Sr. Presidente: pedi a palavra para saudar o novo Ministro da Agricultura, e felicitar o Sr. Presidente do Ministério pela acertada escolha que fez na pessoa do Sr. Tôrres Garcia para completar e seu elenco ministerial
É certo que o Sr. Rodrigues Gaspar já tinha mostrado o seu tino político, fa-
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zendo-se rodear dum núcleo de homens, bons republicanos e patriotas, a quem, sem favor, presto a minha mais rendida homenagem e apresento as minhas saúdações.
Efectivamente, começando pelo Sr. Rodrigues Gaspar, oficial dos mais distintos da armada, professor dos mais eruditos da Escola Naval, e parlamentar que muito brilhantemente soube firmar o seu nome nesta Câmara, vejo logo a seguir a figura eminente do Sr. Ministro da Guerra.
Além de bravo general, S. Exa. é uma das figuras mais prestigiosas do nosso exército, daquelas que a Republica tem encontrado durante as horas amargas, que nunca faltaram ao perigo.
O ilustre Ministro da Marinha, oficial prestigioso da corporação da armada, tem sabido marcar dentro da corporação, pelo seu saber e pelo seu interêsse pela armada portuguesa.
Não era preciso que S. Exa. fôsse chamado ao Ministério da Marinha para que todos os oficiais da armada o conhecessem e respeitassem. Tem-se afirmado dentro da corporação da armada pelo seu saber e pela sua experiência.
O Sr. Ministro das Finanças, a quem todos nós prestamos o culto mais respeitoso, não só pelo seu carácter mas também pelo seu saber, não posso esquecer neste momento.
Também não posso esquecei a figura simpática do ilustre Ministro das Colónias o Sr. Bulhão Pato, homem que tem prestado altos serviços ao país na sua longa carreira de funcionário público, e que à República tem dado o melhor do seu esfôrço, quer no continente, quer nas colónias.
Prestando-lhe a minha homenagem, felicito também o ilustre parlamentar e Senador hoje titular da pasta das Colónias.
Especialmente, porém, quero saudar o Sr. Tôrres Garcia.
É já conhecido desta Câmara pela sua brilhante inteligência, pelo seu saber, pela sua cultura e amor ao estudo.
Seja-me permitido, a mim que o conheço de perto desde a minha mais tenra mocidade, prestar homenagem a quem desde as primeiras horas da República Acorreu ao perigo em Coimbra, em que, juntos, travámos luta em defesa da República.
Defendeu a República de armas na mão, e também na imprensa.
No 14 de Maio foi também das pessoas que mais heroicamente se bateram pela República.
É o entusiasmo com que abraçou a nossa acção na guerra?
Quis marchar para a guerra, e aí foi dos mais distintos oficiais de artilharia.
O Sr. Tôrres Garcia é, por todas as qualidades de energia e pelo seu espírito trabalhador, um homem de quem a República muito tem a esperar pelas suas ideas profundamente republicanas.
O Sr. Presidente do Ministério foi robustecer, e muito, o seu Ministério levando para a pasta da Agricultura a alta figura moral do Sr. Tôrres Garcia, que põe ao serviço do seu país toda a sua inteligência e todas as suas grandes faculdades de trabalho.
Desde já profetizo que o Sr. Tôrres Garcia vai ter grandes campanhas, porque S. Exa. vai substituir essa alta figura da República, o Sr. Joaquim Ribeiro, homem honrado, que, por o ser, sofreu as maiores campanhas.
O Sr. Tôrres Garcia, como o Sr. Joaquim Ribeiro, será vítima dessas campanhas; mas tenho a certeza de que a República pode contar com S. Exa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: agradeço à Câmara, que pela voz dos seus leaders deu o seu assentimento à entrada do Sr. Tôrres Garcia para o Ministério da Agricultura.
Vejo que, com satisfação, todos os lados da Câmara reconhecem no Sr. Tôrres Garcia qualidades essenciais para Ministro da Agricultura, e, por conseqüência, não tenho senão a agradecer as manifestações que de todos os lados da Câmara foram feitas pela escolha que fiz.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.
Foi aprovada a acta.
A Câmara deferiu os seguintes
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Pedidos de licença
Do Sr. Álvaro de Castro, desde 1 de Agosto em diante.
Do Sr. Aires de Ornelas, até o fim do corrente mês.
Do Sr. João José Luís Damas, cinco dias.
Do Sr. Sá Pereira, três dias.
Concedidas.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Admissão
Foi admitido à discussão o seguinte projecto de lei:
Do Sr. Carlos de Vasconcelos, tornando extensiva aos oficiais de reserva e reformados a.doutrina dos §§ 2.° e 3.° do artigo 5.° da lei n.° 1:332, de 26 de Agosto de 1922.
Para a comissão de guerra.
O Sr. Presidente: — Está interrompida a sessão.
Eram 17 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.
São 19 horas e 37 minutos.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: no Diário do Govêrno n.° 158, de 16 de Julho corrente, foi publicada a lei n.° 1:631, em virtude da qual o Govêrno fica autorizado a rever o decreto n.° 8:436, que constitui a tabela dos emolumentos judiciais, de harmonia com o disposto nesta lei e demais correcções indicadas pela prática.
Nessa lei diz-se, entre outras cousas, o seguinte:
Lê.
Acontece que nos tribunais judiciais, creio que de todo-o país, os oficiais de justiça se mostram magoados e perfeitamente atónitos ante tal publicação.
E preguntam: publicada a lei, pode dar-se cumprimento a êste § 12.° do seu artigo 1.°, aplicando-se os seus preceitos tal como aí se determina?
Eu respondo na parte em que me interessa responder, que é como profissional do foro: não.
O Govêrno foi autorizado a rever a tabela; o Govêrno não está obrigado a aceitar os máximos indicados nessa autorização, o Govêrno ainda não usou sequer da autorização que lhe foi concedida e por isso os processos pendentes nada têm que ver com os novos emolumentos.
Mas na lei há um preceito que diz que são elevados em 50 por cento os emolumentos judiciais, e que são elevados em 100 por cento os emolumentos dos notários, embora não se fale nestas entidades.
Diz-se: pois: então quanto a êstes também é preciso autorização?
Não, respondo eu.
Como o caso se tem prestado a comentários, sempre desprestigiosos, como seja o dizer-se que há demoras propositadas no decorrer dos processos para se obterem maiores emolumentos, e nas quais são cúmplices os magistrados, que, no emtanto, apesar das suas habilidades, que muitas são, se vêem defraudados naquilo que julgavam que era legítimo receberem, chamo para o caso a atenção do Sr. Ministro da Justiça.
É um daqueles casos que mostram que as leis não podem ser discutidas de afogadilho e votadas apressadamente, ainda que sejam urgentes.
Eu estou convencido de que não foram êstes os intuitos do Sr. Ministro da Justiça.
Se a lei satisfaz uma exigência legítima, impõe-se que o Govêrno use da autorização que lhe foi dada, e, usando dela, faça com que a lei se cumpra. No caso contrário torna-se indispensável pôr termo ao critério contraditório dos tribunais.
Sr. Presidente: despertada a atenção do Sr. Ministro da Justiça para êste assunto, espero que S. Exa. não fará demorar aquelas providências que o decoro e o prestígio, quer do Poder Legislativo, quer do Poder Executivo, exigem.
Tenho dito.
O Orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses): — Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção, como é meu costume, as observações que acaba de fazer o ilustre Deputado Sr. Marques Loureiro, de quem eu tenho a honra de ser colega.
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18 Diário da Câmara dos Deputados
Lastimo, porém, não estar neste caso em acôrdo com S. Exa.
O Govêrno está autorizado a rever a tabela a que S. Exa. aludiu, mas provisoriamente, emquanto ela não fôr definitivamente reformada.
Nem mesmo, a meu ver, Sr. Presidente, se pode deixar do aplicar os preceitos estabelecidos por esta lei.
Assim V. Exa. vê o que se encontra no § 3.° do artigo 1.°, o qual diz muito claramente o seguinte:
Leu.
Já V. Exa. e a Câmara estão vendo que se determina aqui muito claramente que êsses emolumentos devem ser cobrados, provisoriamente.
V. Exa. compreende muito bem que a palavra «provisoriamente» não foi aqui empregada inutilmente, mas sim justamente para se mostrar que êsses emolumentos devem ser cobrados provisoriamente, isto é, emquanto não fôr feita a revisão da lei.
Além disso, V. Exa. vê o que determina o § 12.° relativamente aos emolumentos dos magistrados e dos oficiais de justiça, o qual diz muito claramente também o seguinte:
Leu.
Quere dizer que estas disposições devem ser aplicadas imediatamente.
As disposições desta lei, como V. Exa. acaba de ver, têm de ser aplicadas desde já, se bem que provisoriamente, isto é, emquanto se não fizer a revisão da lei.
O Govêrno, como V. Exa. está vendo, tem o direito de reclamar dado o caso
de essas disposições não serem aplicadas imediatamente, isto de harmonia com o
que a lei determina.
Creio que isto é bem claro e V. Exa. deverá compreendê-lo perfeitamente, visto que é uma autoridade sôbre o assunto.
Não poderei proceder doutra maneira, fim quanto a lei não fôr escudada e revista — o que leva ainda algum tempo.
Eram estas, Sr. Presidente, as considerações que desejava fazer em resposta ao ilustre Deputado o Sr. Marques Loureiro.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para, em primeiro
lugar, agradecer ao Sr. Ministro da Justiça as palavras, amáveis que me dirigiu, bem como a atenção da sua resposta.
Devo dizer, Sr. Presidente, em abono da verdade, que as palavras de S. Exa. não me convenceram, tanto mais quanto é certo que o meu desejo era que o assunto ficasse devidamente esclarecido de forma a que não existissem dúvidas sôbre a aplicação da lei a que me referi.
Porquê?
Porque a argumentação de S. Exa. nasce de um equívoco.
O artigo 1.°, diz:
Leu.
Claro está que se trata das correcções indicadas pela prática a respeito da tabela que o Govêrno está autorizado a rever, e não a respeito desta lei.
Não pode haver dúvida sôbre êste ponto.
De resto, isto não têm interêsse, porque o que interessa é que o Sr. Ministro da Justiça, coerente com as suas opiniões, as faça sentir no Diário do Govêrno, não deixando o caso dependente do critério de certos juizes e contadores.
E agora sim; agora, feitas estas declarações, é que o meu agradecimento é muito comovido e muito sincero pelas expressões amáveis do Sr. Ministro.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Sr. Presidente: ou efectivamente os termos da lei autorizam uma contagem, de harmonia com a mesma lei, ou não.
Se autorizam, não é necessário que eu vá fazer uma interpretação da lei, tanto mais que, como o, ilustre Deputado sabe, ela pó pode ser feita pela Câmara.
A lei entra imediatamente em vigor nos termos do artigo último ou então passados três dias sôbre o da sua publicação, segundo a lei de 1848.
Por conseqüência, se de facto o próprio diploma determina que imediatamente se contem os emolumentos e salários judiciais de harmonia com o que nele é preceituado, eu entendo que não posso estar a publicar outros diplomas que não seriam senão a repetição daquilo que a lei já diz.
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24 de Julho de 1924 19
O Sr. Marquês Loureiro - Se V. Exa. o não fizer, haverá pelo menos quatro comarcas do distrito de Viseu que adoptarão uma interpretação diferente.
O Orador: — Se a lei diz que a contagem se faz conforme os preceitos nela estabelecidos...
O Sr. Marques Loureiro: — Mas isso fica sempre subordinado ao artigo 1.°
O Orador: — Já não entro em discussão sôbre só os elementos que a prática deu são anteriores ou posteriores.
Devo confessar que o artigo 1.° não está redigido por uma forma absolutamente clara.
Um àparte do Sr. Marques Loureiro.
O Orador: — A contagem pode e deve fazer-se desde já.
A lei assim o determina, porque não compreendo que tenha outro sentido a palavra «imediatamente».
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: chamo a atenção do Sr. Ministro do Interior para a situação em que se encontram os reformados da polícia.
Consta-me que há bastante tempo êsses antigos servidores da Nação vêm fazendo as suas reclamações, sem que até a data tenham sido atendidos.
Constou-me até que foram substituídos, no Ministério do Interior, pareceres de várias entidades que tinham dado parecer favorável no processo dessas reclamações.
Não sei até que ponto êste facto é verdadeiro.
Peço porém ao Sr. Ministro do Interior que averigue os factos e resolva quanto antes essas reclamações, porque elas se me afiguram justas.
Tenho dito.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Não tenho conhecimento de qualquer substituição no processo dos reformados da polícia; mas vou-me informar amanhã e comunicarei ao ilustre Deputado o que souber sôbre o assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanha, à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscreverem):
A que estava marcada, mas depois do n.° 745 inscreve-se o n.° 704, que aprova os Estatutos da Caixa de Sobrevivência dos Funcionários do Congresso é no final o n.° 637, que anula na dotação do capítulo 2.°, artigo 8.° do orçamento do Ministério da Marinha, para o ano económico de 1922-1923, a quantia, de 75.000$, que irá reforçar a verba inscrita no capítulo 4.º, artigo 30.°, do mesmo orçamento.
(Sem prejuízo dos oradores que se inscreveram):
A que estava marcada, e parecer n.° 638, que abre um crédito especial a favor do Ministério da Marinha, da quantia de 190.000$, para reforçar o capítulo 5.°, artigo 35.°, do orçamento do mesmo Ministério para 1923-1924.
Parecer n.° 677, que autoriza o Govêrno a ceder gratuitamente à comissão executiva do monumento a erigir em Lisboa, aos Mortos da Grande Guerra, o bronze e os trabalhos de fundição necessários para o mesmo monumento.
Ordem do dia:
A que estava marcada.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas.
Documentos mandados para durante a sessão
Comissão de Inquérito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros
Substituir o Sr. José Carvalho dos Santos pelo Sr. Lúcio de Campos Martins.
Para a Secretaria.
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20 Diário da Câmara dos Deputados
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, me seja fornecida nota das despesas extraordinárias que pelo mesmo Ministério foram feitas, por motivo da greve telégrafo-postal e com o cerco à Amadora, quando do incidente da Aviação.
Mais peço que estas despesas me sejam fornecidas separadamente.
24 de Julho de 1924. — Lelo Portela.
Expeça-se.
Do Sr. Jaime de Sousa, para que seja discutido antes da ordem do dia, com
prejuízo dos oradores que se inscrevam, o parecer n.° 704, que trata da Caixa de Sobrevivência dos Funcionários do Congresso, logo após o parecer n.° 745. Aprovado.
Parecer
Da comissão de instrução secundária, sôbre o n.° 776-A, que determina que o antigo professor do 1.° grupo do Liceu Central de Passos Manuel, Manuel Borges Grainha, fique adido ao mesmo liceu.
Para a comissão de finanças.
O REDACTOR—João Saraiva.