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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.° 131

EM 25 DE JULHO DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
José Marques Loureiro

Sumário.—Abre a sessão com a presença de 40 Srs. Deputados.

É lida a acta, que adiante se aprova com número regimental.

Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Marques Loureiro deseja informações sôbre o arrecadamento do empréstimo em libras feito a algumas casas bancárias, e insta para que se continue a discussão do parecer referente às Misericórdias, Responde o Sr. Ministro do Comércio (Pires Monteiro).

Continua a discussão do parecer n.º 689, que regula a contagem do tempo a alguns juizes, no ultramar.

Essa discussão termina, tendo sido apresentadas várias emendas, e sendo dispensada a leitura da última redacção.

Prossegue a discussão do parecer n.º 736, referente às Misericórdias.

Apresentam-se propostas de emendas, e usam da palavra os Srs. Adolfo Coutinho, João Luís Ricardo, Sampaio e Maia e Dinis da Fonseca, não concluindo êste Sr. Deputado o seu discurso.

Ordem do dia (primeira parte).— A requerimento do Sr. Sousa Coutinho entram em discussão, e são aprovadas, com um artigo novo, as emendas do Senado ao parecer n.° 551-A.

A requerimento do Sr. João Lufa Ricardo, e contra a opinião do Sr. Carvalho da Silva, inscrevem-se na tabela, sem prejuízo do parecer das Misericórdias, os pareceres n.ºs 125 e 729.

Nas mesmas condições, o Sr. Carlos Pereira requere que se inscreva o parecer n.° 768, usando da palavra sôbre o modo de votar o Sr. Sá Cardoso.

Continua a discutir-se o parecer n.º 717, actualização das contribuições.

O Sr. Velhinho Correia, que ficara com a palavra reservada, conclui o seu discurso, apresentando uma proposta de emenda, que é admitida.

O Sr. Carvalho da Silva requere que todas as alíneas do artigo 1.º sejam discutidas e votadas separadamente. É rejeitado o requerimento.

Segue-se o Sr. Morais de Carvalho que fica com a palavra reservada.

Ordem do dia (segunda parte).— Continua em discussão o orçamento do Ministério da Instrução, Usa da palavra o Sr. Baltasar Teixeira.

O Sr. Carvalho da Silva requere que se prorrogue até se votar a generalidade.

O requerimento é rejeitado, mas sendo requerida a contraprova, e procedendo-se à chamada, verifica-se não haver número.

Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia 28.

Abertura da sessão às 16 horas e 30 minutos.

Presentes à chamada 40 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 42 Sr. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Lelo Portela.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Amaro Garcia Loureiro.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Maria da Silva.

António de Mendonça.

António Pais da Silva Marques.

António Pinto de Meireles Barriga.

António Vicente Ferreira.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Cândido Pereira.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Constâncio de Oliveira.

Francisco Cruz.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Germano José de Amorim.

Hermano José de Medeiros.

Jaime Júlio de Sousa.

João José da Conceição Camoesas.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Marques Loureiro.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Pedro Ferreira.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel dê Sousa Dias Júnior.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Pedro Góis Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Sebastião de Herédia.

Valentim Guerra.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Adolfo Augusto dê Oliveira Coutinho.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Américo da Silva Castro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Abranches Ferrão.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Correia.

António Ginestal Machado.

António Lino Neto.

Artur de Morais Carvalhos

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Bernardo Ferreira de Matos.

Custódio Maldonado de Freitas.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim Costa.

Domingos Leite Pereira.

Ernesto Carneiro Franco.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Luís Ricardo.

João de Ornelas da Silva.

Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.

Joaquim Dinis da Fonseca.

José António de Magalhães.

José Carvalho dos Santos.

José Cortês dos Santos.

José Domingues dos Santos.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins.

Luís António da Silva Tavares de Carvalhos

Manuel Alegre.

Manuel de Sousa Coutinho.

Mariano Rocha Felgueiras.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Paulo Cancela de Abreu.

Vasco Borges.

Vergílio Saque.

Vitorino Henriques Godinho.

Não compareceram os Srs.:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Abílio Marques Mourão.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso Augusto da Costa.

Aires de Ornelas e Vasconcelos.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto Xavier.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Xavier de Castro.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Dias.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António de Paiva Gomes.

António Resende.

António de Sousa Maia.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Brandão.

Augusto Pereira Nobre.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

David Augusto Rodrigues;

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Eugénio Rodrigues Aresta.

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Sessão de 25 de Julho de 1924

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João Estêvão Águas.

João José Luís Damas.

João Pereira Bastos.

João Pina de Morais Júnior.

João Salema.

João de Sousa Uva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Brandão.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge de Barros Capinha.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

José de Oliveira Salvador.

José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.

Júlio Gonçalves.

Júlio Henrique de Abreu.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa da Câmara.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Mário de Magalhães Infante.

Maximino de Matos.

Nuno Simões.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Tomás de Sousa Rosa.

Tomé José de Barros Queiroz.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa.

As 15 horas e 15 minutos principiou a fazer-te a chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 40 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas e 35 minutos.

Leu-se a acta.

Dá-se conta do seguinte

Pedido de licença

Do Sr. Paulo Menano, 30 dias.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Justificação de falta

Do Sr. Pedro Pita, às sessões de 22, 23 e 24 e à sessão do Congresso de 24 do corrente.

Para a comissão de infracções e faltas.

Ofícios

Do Senado, enviando uma proposta de lei que altera a constituição das assembleas eleitorais de Portalegre, e cria duas assembleas, uma em Montargil, concelho de Ponte de Sor, e outra em Chança, concelho de Alter do Chão.

Para a comissão de administração pública.

Do Ministério da Agricultura, pedindo indicação do nome do Deputado que deve fazer parte da Junta do Fomento Agrícola.

Para a comissão de agricultura.

Telegramas

Dos Presidentes das Comissões Venatórias de Extremoz, Nisa, Setúbal, Lagoa, Arraiolos, Pôrto de Mós e Albufeira, pedindo a discussão do projecto aprovado no Senado.

Para a Secretaria.

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4 Diário da Câmara dos Deputados

Do professorado primário do Pôrto, pedindo a aprovação da proposta de lei da melhoria de vencimentos ao funcionalismo.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia.

O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: muito desejaria que estivesse presente o Sr. Ministro das Finanças, para da boca de S. Exa. ouvir qualquer referência às desgraçadas 400:000 libras abonada» aos Bancos, assunto que mais de uma vez tem sido trazido à tela da discussão, e sôbre o qual se têm feito várias promessas.

Mas até hoje apenas se procedeu com palavras sem merecimento, porquanto, não tendo havido o maior escrúpulo em lançar impostos, seguindo aquela tarefa benemérita do Sr. Velhinho Correia, pelo contrário, tem havido escrúpulo, ao que parece, em arrecadar para os cofres do Estado aquilo que deles anda desviado.

Mas não estando presente o Sr. Ministro das Finanças, no emtanto, assistindo à sessão três Ministros, qualquer deles, por certo terá a bondade de comunicar a S. Exa. que há alguém que se interessa por saber qual o seu critério a êste respeito.

Na declaração ministerial e no debate que a propósito da apresentação do Govêrno se sustentou nesta Câmara, afigura-se-nos que a política do anterior Gabinete, principalmente sob o aspecto financeiro e económico, seria 'seguida pelo actual Ministério.

Sendo assim, mal vai ao prestígio do Parlamento e ao prestígio do próprio Govêrno se não se proceder a êsse arrecadamento; porquanto, eu me recordo de que o anterior Ministro das Finanças prometeu solenemente a correligionários seus que ia providenciar para que o Estado não estivesse por mais tempo desembolsado dessa quantia, 400:000 libras.

Mas os meses, na sua eloqüência esmagadora, têm decorrido, e parece-me que é mais fácil conseguir essa quantia por meio de impostos lançados ao contribuinte, do que ela ser restituída pelos Bancos.

Certo e seguro de que as minhas ligeiras considerações são apenas o queixume muito magoado de quem não tem que responder às censuras de quem quer que seja, permita V. Exa. que eu aluda ao que vem sendo aqui feito referentemente ao parecer n.° 736, que respeita às Misericórdias.

Eu não quero dirigir censuras a quem as não mereça; mas por minha parte devo declarar que me sinto vexado por ver que sistematicamente se trocam pareceres que não interessam ao País por outros de maior importância.

Se a situação dos pobres nada vale para os representantes da Nação, eu protesto, certo de que interpreto o sentimento da própria nacionalidade.

Êste contraste, do procedimento do Parlamento, com o procedimento dos jornais que vêm dedicando às Misericórdias a sua melhor propaganda, e com o procedimento de tantas comissões que por êsse País fora procuram solenizar o dia 15 de Agosto, «o dia das Misericórdias», angariando recursos para êsses institutos de beneficência, êsse contraste, repito, é flagrante.

Sr. Presidente: eu não sei quem poderá assumir a responsabilidade dêstes factos.

Apenas procuro varrer a minha testada, e varro-a, fazendo êste queixume, pois entendo que devemos ter misericórdia para com as Misericórdias.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção as considerações feitas pelo Sr. Marques Loureiro, e prometo a S. Exa. que as transmitirei ao meu colega das Finanças, estando certo de que S. Exa. estudará atentamente a questão.

Posso ainda asseverar que o Govêrno tem estudado todas as questões que interessam ao ressurgimento do País.

Tenho dito.

O Orador não reviu.

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5 Sessão de 25 de Julho de 1924

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 689, que regula a contagem do tempo a alguns juizes do ultramar.

O Sr. Marques Loureiro: — O Sr. Cancela de Abreu, ao começar a usar da palavra na última sessão sôbre êste parecer, chamou a minha atenção para o facto de o parecer por parte da comissão de legislação civil ter uma única assinatura, e essa mesmo ser com declarações.

Vou explicar o motivo.

Nesse parecer há uma alusão ao desempenho de funções por parte da Magistratura Judicial absolutamente estranhas à magistratura.

Não me surpreende o facto.

Reconheço a idoneidade da magistratura para o desempenho de determinadas funções.

Não sou magistrado, nem pretendo sê-lo, nem o poderia ser, visto que o meu partido há-de conservar-se na oposição per omnia secula seculorum.

Por conseguinte todos os meus correligionários estão absolutamente inibidos de auxiliarem como magistrados os Altos Comissários.

Não sou magistrado, mas sou bacharel formado em Direito, e não apenas licenciado, pois formei-me antes dos cursos livres, e por isso estou longe de não reconhecer que a circunstância de ser bacharel não seja necessária ao exercício de funções de tamanho vulto, como são as de secretário provincial junto dos Altos Comissários.

Mas há neste artigo uma referência que me chocou, que acho absolutamente indigna de um magistrado, que é a de ser abonado um têrço do vencimento durante o tempo em que o magistrado exerça o lugar de secretário provincial.

Não procuro averiguar se deve ou não ser garantido aos magistrados o continuarem a ser um mau juiz na magistratura do continente, visto que não têm no ultramar o tempo de serviço. Mas o que se não explica é êsse abono do têrço.

Se a êsses magistrados convém, pois não podem ser obrigados ao exercício da comissão de secretarias provinciais, os proventos que essa comissão lhes possa conceder, não é justo que queiram também o ordenado de juizes, a título de estarem desempenhando funções diferentes das que lhes competem pelo Orçamento.

Eis a razão por que assinei com restrições o parecer.

A respeito disto quero salientar, com aquele orgulho que é bem o elogio de quem procura apenas acertar, sem se preocupar com interêsses de outra ordem que não sejam os altos interêsses nacionais, que sôbre êste assunto foi ouvido o Conselho Colonial, e a sua opinião não podia deixar de ser acatada, tendo já sido consultado pelos Ministros em assuntos submetidos à sua apreciação. Pois ouvido o Conselho Colonial, achou ilegal e indigno de ser sancionado o abono do têrço aos magistrados nessas condições.

Dizia-se que esta era a maneira de arranjar uma muleta para o actual Comissário de Moçambique, que se sentia embaraçado.

Essa razão devemos todos nós repeli-la, pois temos conhecimento das altas qualidades de inteligência do Sr. Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

O Sr. Alto Comissário de Moçambique não precisa de muleta, para o desempenho do seu cargo, que de certo vai exercer com competência e brilho.

Do contrário não tinha sido nomeado.

Nestes termos, e coerente com as declarações que constam do parecer, não tenho dúvida nenhuma em assinar e mandar para a Mesa uma proposta de eliminação, que está absolutamente dentro da orientação que marquei.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Foi admitida a proposta do Sr. Marques Loureiro.

Foi aprovada a proposta do Sr. Marques Loureiro.

O Sr. Carvalho da Silva: — Peço a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Aprovaram 51 Srs. Deputados e rejeitaram 6.

Está aprovada a proposta apresentada pelo Sr. Marques Loureiro.

Foram aprovados os artigos 1.º 2.° e 3.°

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6 Diário da Câmara dos Deputados

Documentação

Artigo 1.º:

Proponho que seja aditado o seguinte:

«§ único. O disposto dêste artigo não autorizará, em caso algum, que passem à magistratura da metrópole juizes com tempo do serviço efectivo, prestado nos tribunais da respectiva instância, inferior a metade dos mínimos fixados nos artigos 3.º e 4.º da lei de 14 de Junho de 1913».— Almeida Ribeiro.

Aprovado.

Pará a comissão de redacção.

Artigo 1.°:

Eliminar as seguintes palavras: «abono do têrço do vencimento de categoria».—José Marques Loureiro.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

O Sr. Delfim Costa: — Requeiro que seja consultada a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Está encerrada a discussão do artigo 1.° do parecer n.° 736, referente às Misericórdias.

Vai proceder-se à votação.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputa: dos que aprovam a emenda que acaba de ser lida na Mesa, do Sr. João Luís Ricardo, queiram levantar-se.

Está aprovada.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a emenda que acaba de ser lida na Mesa, que é também do Sr. João Luís Ricardo, queiram levantar-se.

Está aprovada.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a emenda que acaba de ser lida na Mesa, do Sr. Velhinho Correia, queiram levantar-se.

Está aprovada,

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o corpo do artigo, salvas as emendas, queiram levantar-se.

Está aprovada.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Requeiro a contraprova.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que rejeitam queiram levantar-se.

Está aprovada.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a emenda do Sr. Velhinho Correia ao § 1.° queiram levantar-se.

Está rejeitada.

O Sr. Presidente: — Os Srs.Deputados que aprovam o § 1.° queiram levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

O Sr. Presidente: — Estão de pé Srs. Deputados e sentados 50.

Está aprovado.

O Sr. João Luis Ricardo: — Requeiro prioridade para a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. João Camoesas.

Consultada a Câmara resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente: — Os. Srs. Deputados que aprovam a proposta do Sr. João Camoesas, queiram levantar-se.

Está aprovada, tendo em seguida sido rejeitada a emenda do Sr. Almeida Ribeiro e aprovadas as emendas do Sr. João Luís Ricardo.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a proposta de substituição do Sr. João Camoesas, salvas as emendas anteriores, queiram levantar-se.

Está aprovado, tendo em seguida sido rejeitada a proposta do Sr. Paiva Gomes e aprovada a, do Sr. João Luís Ricardo.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o § 3.°, salvo as emendas, queiram levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o artigo 2.°

O Sr. Dinis da Fonseca: — Eu desejava que V. Exa. me explicasse qual a razão por que não foi posta à apreciação da Câmara a proposta de substituição que eu apresentei ao artigo 1.°

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Sessão de 25 de Maio de 1924

O Sr. Presidente: — A proposta de V. Exa. A ficou prejudicada.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Não vê em que termos está rejeitada, desde que nenhuma outra proposta -de substituição foi apresentada.

Prejudicada, porquê, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Desde que não foi aprovado o artigo, implicitamente se acha rejeitada a substituição ao artigo.

Está em discussão o artigo 2.°

O Sr. Sampaio Maia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um artigo novo, o qual deve ser intercalado entre os artigos 1.° e 2.°

Entendo que o que proponho é de todo o ponto justo, esperando por isso que a Câmara o aprove.

O orador não reviu.

Foi lida, admitida e posta em discussão.

O Sr. Adolfo Coutinho: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 2.°

Foi lida, admitida e posta em discussão.

O Sr. João Luís Ricardo: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar em nome da comissão que não posso aceitar a proposta do Sr. Adolfo Coutinho; podendo no emtanto aceitar a substituição ao § único.

Tive o cuidado de consultar não só o Sr. Ministro das Finanças anterior, como o actual, e -ambos discordam dessa proposta.

Declaro, repito, em nome da comissão que rejeito essa proposta, aceitando no emtanto, a substituição ao parágrafo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Proponho que o § 2.° do artigo 1.° do parecer em discussão seja substituído pelo seguinte:

§ 2.° O produto dêste adicional será pelo tesoureiro de finanças do concelho depositado na delegação, filial ou agência da Caixa Económica Portuguesa à ordem
da comissão municipal de assistência a, que se referem os artigos 50.° e seguintes do decreto de 25 de Maio de 1911. A distribuição respectiva será feita pela re= ferida comissão na proporção dos encargos a descoberto de cada um dos organismos ou institutos de assistência do concelho, ficando sujeita a fiscalização superior e susceptível de recurso para o Ministro do Trabalho.— João Camoesas.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Proponho que as palavras «com recurso para o Ministro do Trabalho» da proposta do Sr., João Camoesas sejam substituídas pelas seguintes: «com recurso para a comissão executiva do Conselho Nacional de Assistência».— Almeida Ribeiro. Admitida.

Rejeitada.

Proponho que as palavras «com recurso para o Ministério do Trabalho» da proposta do Sr. João Camoesas sejam substituídas pelas seguintes: «com recurso para o Conselho de Administração do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral». — João Luís Ricardo.

Para a Secretaria.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Artigo 1.° Entre as palavras «gerais e do Estado» a palavra «director».— João Luís Ricardo.

Para a Secretaria.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Artigo 1.° As Misericórdias e outras instituições de beneficência, com encargos de hospitalização e asiiagem, receberão, emquanto durar a actual crise económica, uma indemnização anual do Estado proporcional às suas receitas ordinárias aplicáveis à sustentação dos hospitalizados ou asilados e à média diária dêstes, no triénio de 1914-1916.

§ 1.° Para satisfação dêste encargo fica o Govêrno autorizado a fazer o lan-

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8 Diário da Câmara dos Deputados

çamento dum adicional até 10 por cento, sôbre as contribuições directas do Estado e cujo produto será exclusivamente destinado ao pagamento das indemnizações a distribuir, segundo a regra indicada.

§ 2.° A indemnização será paga em duodécimos pela repartição de finanças do respectivo concelho, no primeiro dia de cada mês.

11 de Julho de 1924.— Joaquim Dinis da Fonseca.

Admitida.

Prejudicada.

Proponho que no § 3.° do artigo 1.° se intercalem entre as palavras «extensivo» e «a todos» as seguintes: «mediante deliberação conforme das respectivas câmaras municipais».— Paiva Gomes.

Admitida.

Rejeitada.

Ao artigo 1.° acrescentar as palavras «despesas ordinárias», as palavras «de assistência».

No § 2.° entre as palavras «encargos» e «a descoberto» introduzir a palavra «ordinários»,— J. L. Ricardo.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Proponho que o adicional a que se refere o artigo 1.°, seja até 5 por cento e incida sôbre as contribuições directas do Estado.— Velhinho Correia.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Proponho a eliminação dos §§ 1.º, 2.º e 3.° do artigo 1.º - Velhinho Correia.

Rejeitada.

§ 3.° acrescentar à palavra «conselhos» as seguintes: a e proporcional à média de assistidos nos últimos três anos com o voto conforme da Comissão Municipal de Assistência do respectivo concelho.— João Luis Ricardo.

Admitida.

Aprovada.

Para. a comissão de redacção.

§ 2.° do artigo 1.°:

O produto dêste adicional será depositado pelo tesoureiro de finanças do concelho respectivo na delegação ou agência da Caixa Económica Portuguesa, à ordem duma comissão composta do presidente da Câmara, do provedor da Misericórdia, do secretário de finanças e do presidente de cada uma das outras casas de caridade do concelho, à qual incumbirá a distribuição e aplicação dêste fundo.— Paulo Cancela de Abreu.

Admitida.

Prejudicada.

Artigo 2.° Transitoriamente fica suspenso, em relação a Misericórdias e outras instituições de assistência e beneficência o disposto no artigo 35.° do Código Civil, e os bens que estas corporações adquirirem a título e que lhes convenha alienar, serão vendidos de harmonia com as disposições da lei n.° 1:403.

§ único. O produto da venda de imobiliários será convertido em títulos da dívida pública portuguesa, à escolha da entidade interessada, devendo êsses títulos, no caso de serem ao portador, convertidos em certificados de dívida inscrita, tudo, porém, sem prejuízo de destino diverso, que, em virtude de cláusulas dos testamentos ou doações respectivas, haja de ser dado a parte dêsse produto.

25 de Julho de 1924.—Adolfo Coutinho.

Admitida.

Artigo 2.° Fica suspensa pelo período de 20 anos a execução das disposições legais em vigor sôbre a desamortização dos bens das Misericórdias e outras instituições de beneficência.—Paulo Cancela de Abreu.

Admitida.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: nós, procurando beneficiar as Misericórdias, no emtanto, conforme já disse quando da discussão do artigo 1.°, cavamos a sua ruína completa.

O que estamos fazendo, Sr. Presidente, é uma perfeita mistificação, tenham V. Exas. a certeza disso.

Mas que o Parlamento Português, pressentindo essa ruína, confirme essa lei, e mande que o Estado continue a obrigar as Misericórdias a vender os seus imóveis, entregando-lhes em troca títulos de crédito público que equivalem a títulos

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falsificados, não faz mais do que uma mistificação mais completa.»

Tudo o que fôr não suspender pura e simplesmente a aplicação das leis de desamortização, emquanto se não conseguir debelar a crise financeira que atravessamos, tudo o que fôr continuar a obrigar instituições desta natureza a privar-se de imóveis que lhes são doados por particulares para fins de benificência, não passa duma espoliação revoltante.

O Sr. Velhinho Correia: — V. Exa. esquece que os títulos da dívida pública representam o crédito da nação.

O Orador: — ... crédito que V. Exas. arruinaram como seus administradores.

Sr. Presidente: estou convencido que todas as tentativas de salvaguardar os interêsses das Misericórdias serão inúteis perante uma Câmara que parece desinteressar-se do assunto.

Não importa.

As Misericórdias ficam ao menos sabendo que uma voz, embora clamando num deserto, se levantou nesta casa do Parlamento em favor duma causa que todos parecem, apostados em prejudicar.

O Sr. Marques Loureiro: — Não apoiado! V. Exa. é injusto.

O Orador: — V. Exas. acabaram de aprovar o artigo 1.°, em que se consignava a única fórmula que não devia ser aceita, a única fórmula que arruína a autonomia das Misericórdias.

Eu estou recebendo de todos os pontos do país cartas, pelas quais concluo que as Misericórdias repelem com energia o que, sob o pretexto de benefício, se está fazendo aqui.

O Parlamento está a dar cabo da última esperança que ainda restava às Misericórdias do país.

Alegam-se os interêsses do Estado para não pagar às Misericórdias aquilo que se lhes deve e para continuar a tirar-lhes aquilo que ainda lhes venha a pertencer.

Ainda se podia suportar o alheamento da Câmara e a circunstância especial de se ter feito a votação por muitos Deputados que não assistiram à discussão em que se mostraram os inconvenientes espantosos que resultariam para as Misericórdias da aprovação do texto tal como constava.

O que não se desculpa é que já por parte do Sr. relator se comece a insinuar a aprovação do artigo 2.°, que é uma autêntica expoliação das Misericórdias.

Que título se deve dar ao Estado e aos homens públicos que sancionam a doutrina de que o Estado deve ir buscar às instituições de caridade os bens que lhes são doados pelos particulares?

Apenas o título de «espoliadores». Não conheço termo mais brando na língua portuguesa.

Sr. Presidente: até onde puder chegar a minha voz, e por todos os meios dentro do Regimento, opor-me hei a que se consuma esta iniqüidade, e no dia em que ela se consumar pelos votos dos representantes do país, se terá consumado o roubo dos bens e haveres dos pobres, dos haveres destinados a minorar tanta miséria e tanta desgraça.

Se a Câmara fizer a votação do artigo 2.°, não o fará sem que a minha voz aqui se faça ouvir energicamente, para que o país saiba que nem todos somos cúmplices.

Não há um único argumento sério que se possa alegar em favor do artigo 2.°, e todavia êle passou pela comissão sem que se fizesse o mínimo reparo sôbre as suas conseqüências.

Assinaram-no representantes da Câmara, assino u-o o Sr. João Luís Ricardo que não teve nenhuma objecção a pôr, e até veio declarar que estava de acordo com êste artigo!

Assim o Sr. António Pais, que não pôs nenhum reparo ao artigo.

Assim o Sr. Maldonado de Freitas, que também não pôs reparo algum, e outros Srs. Deputados assinaram, e entre êles o Sr. Rocha Saraiva, o único que teve a opor algumas objecções. Nem podia deixar de ser assim da parte de S. Exa., um espírito culto. Sendo um jurisconsulto, não podia deixar de pôr restrições.

Êste artigo é um atentado contra o direito de propriedade; da propriedade que pertence aos infelizes, aos desgraçados.

Uma causa única se impõe: a suspensão pura e simples das leis de desamortização, que neste momento são leis ver-

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dadeiramente de espoliação das instituições do povo.

Tudo o que não, seja isto, é colaborar na mais tremenda iniqüidade que pode cometer-se nesta casa do Parlamento.

Sr. Presidente: poderão contra o meu critério aduzir-se apenas duas únicas razões.

Uma é a de que a crise financeira pode resolver-se, e que, por outro lado, a acumulação dos bens imóveis das instituições de caridade pode realmente vir a ser inconveniente às próprias instituições.

Por isso eu apresentei um projecto que visa a minorar a sorte das Misericórdias.

Nesse projecto, que a Câmara votou, entrasse em discussão juntamente com êste, o que não foi conseguido, estão as minhas ideas.

Aí tinha pedido a suspensão por dez anos da desamortização obrigatória dos seus bens.

Tinha em vista precisamente ouvir as razões em contrário.

Além disso, para que o excesso de bens de raiz não complicasse demasiado a administração da instituição, como são as Misericórdias, inscrevi o § 1.° da proposta.

Isto era importante, porque não é indiferente que qualquer instituição venda num prazo determinado, pelas condições do mercado, etc.

A circunstância do tempo influi no valor atribuído às propriedades que se põem em praça.

Nada disto se teve em conta, e apenas sob o falso pretexto de olhar aos interêsses do Estado, se procura lesar os interêsses das instituições, quando aliás se dizia freneticamente que êste projecto visava a defendê-las.

O Sr. Presidente: — Devo prevenir V. Exa. que são horas de se passar à ordem do dia, e assim, se V. Exa. quere, poderá ficar com a palavra reservada para a próxima sessão.

O Orador: — Nesse caso ficarei então com a palavra reservada, visto que ainda muito tenho a dizer sôbre o assunto.

O discurso, será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a acta, queiram levantar-se.

Está aprovada.

O Sr. Sousa Coutinho: — Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que entrem desde já em discussão as emendas do Senado ao projecto n.° 551-A.

Foi aprovado.

Tendo em seguida sido postas em discussão as emendas feitas pelo Senado, aos artigos 3.°, 4.°, 5.° e 6.°, foram as mesmas aprovadas sem discussão.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo novo do Senado.

O Sr. Carvalho da Silva:—Sr. Presidente: parece-me que êste artigo novo do Senado não é de molde a ser aprovado por esta Câmara, pois a verdade é que êle representa uma autorização demasiadamente larga para poder ser concedida, representando além disso mais um novo imposto.

Entendo pois, repito, que êle não deve ser aprovado pela Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam e artigo novo do Senado, queiram levantar-se.

Foi aprovado, bem como aprovados foram em seguida, e sem discussão, os novos artigos 8.° e 10.°

O Sr. João Luís Ricardo: — Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que sejam inscritos na tabela, antes da ordem do dia, com prejuízo dos oradores inscritos, mas sem prejuízo do parecer relativo às Misericórdias, os pareceres n.ºs 725 e 729.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: eu não sei francamente se ainda haverá alguém que tenha dúvidas sôbre o regime parlamentar em que estamos vivendo, permitindo em primeiro lugar que os Governos publiquem decretos ditatoriais.

Se o Parlamento entende que não deve exercer a sua acção fiscalizadora, se en-

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tende que não deve haver um período da sessão, em que os Deputados apresentem ao Govêrno, as reclamações que recebem acerca de medidas reputadas atentatórias dos bons interêsses nacionais, eu declaro a V. Exa. com a maior lealdade que, nós dêste lado da Câmara, quando forem submetidos à discussão, antes da ordem, quaisquer projectos, sabermos fazer aquilo que as associações têm o dever de fazer, para se defenderem da tirania das maiorias.

Posso garantir que, é tempo perdido para a Câmara, votar êsse requerimento, porque nós usaríamos de todas as praxes parlamentares para evitar que saltem por cima dos nossos direitos.

O orador não reviu.

Foi aprovado o requerimento do Sr. João Luís Ricardo,

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova, e invoco o § 2.° do artigo 115.°

Feita a contraprova, verificou-se que estavam de pé 12 Srs. Deputados e sentados 49.

O Sr. Carlos Pereira (para um requerimento): — Requeiro que nas mesmas condições do requerimento formulado pelo Sr. João Luís Ricardo, seja inscrito no período de antes da ordem, o parecer n.° 768, que respeita aos direitos do papel de qualquer qualidade, importado pelas emprêsas jornalísticas.

O Sr. Sá Cardoso (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: desejava preguntar a V. Exa. se os pareceres que constam dos requerimentos que acabam de ser votados, vêm prejudicar a ordem por que outros já estão inscritos.

O Sr. Presidente: — Devo dizer a V. Exa. que os pareceres que constam dos requerimentos que vêm de ser votados só prejudicam os que estão inscritos na segunda parte do período de antes da ordem do dia.

O Orador: — Agradeço a V. Exa. a sua explicação, mas devo frisar que foi cora espanto que vi dois projectos importantes, que eu havia apresentado, quando era Ministro do Interior, e que estavam em segundo lugar, relegados para 6.° e 7.° lugares.

Um deles é o que se refere aos sargentos da guarda republicana, que não traz nenhum encargo para o Estado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 717, actualização das contribuições continuando no uso da palavra o Sr. Velhinho Correia.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: fiquei com a palavra reservada quando se discutia, o artigo 1.° da proposta de actualização das contribuições e impostos, e nesse momento estava respondendo ao Sr. Carlos Pereira.

Já tive ocasião de dizer as razões por que tinha substituído êsse coeficiente pelo coeficiente 7.

Em primeiro lugar porque entendo que um sistema fiscal, tributário, que tem por base o rendimento do contribuinte pela fórmula conhecida das cédulas, o imposto global não faz sentido.

Tributar em taxa progressiva, e ao mesmo tempo cada uma das cédulas, com o imposto global, não faz sentido.

O Sr. Carvalho da Silva: — Apoiado; está hoje conservador.

O Sr. Carlos Pereira: — A progressividade, diz V. Exa., dá-se no imposto em Portugal.

Pode então V. Exa. dizer-me quanto rende o imposto pessoal de rendimento?

O Orador: — V. Exa. quere concluir que o imposto pessoal de rendimento não é admissível em Portugal.

O Sr. Carlos Pereira: — Desde que V. Exa., como Ministro, não teve a coragem de o cobrar...

O Orador: — Fui Ministro das Finanças unicamente para proporcionar a V. Exas. o prazer de me derrubarem. O imposto pessoal de rendimento deve ser cumprido. Se ainda se não cobrou foi pela razão de se fazer a cobrança das cédulas pelo imposto mais progressivo.

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O Sr. Carlos Pereira: — Não há imposto de rendimento em Portugal.

O Orador: — Há para os estrangeiros, pois que muitos deles pagaram êsse imposto. Mesmo por uma questão do dignidade, devíamos começar pôr aplicar êsse imposto aos nacionais, e porque o país careta dessa receita.

Êsse imposto está nas leis de Pombal.

É o imposto de maior produtividade.

Quando se fez a discussão dos coficientes a aplicar aos rendimentos colectáveis, à data de 1914, em harmonia com o artigo 23.° da lei n.° 1:368, eu apresentei um projecto no sentido de substituir os coeficientes de 4, 6 e 7 pelo maior, e isso foi objecto de acusações que me foram feitas nesta Câmara. A verdade é que não fazia, sentido que se mantivesse uma progressividade quando há uma taxa progressiva no imposto pessoal de rendimento, imposto que é necessário cobrar-se. Não tenho dúvida em aceitar o princípio dos três coeficientes, que eu propunha que fossem de 6, 8 e 10.

Em 1922, quando se discutiu a lei n.° 1:322, o custo da vida era de 10 vezes mais em relação a 1914. Portanto, o coeficiente devia ser 10; todavia, o coeficiente estabelecido foi 7. Entendeu-se, porém, estabelecer em benefício da pequena propriedade um escalão degressivo, e, assim, adoptou-se 7 para o máximo e 6 e 4 para a pequena propriedade.

Trocam-se explicações entre, o orador e o Sr. Portugal Durão, que falam simultaneamente.

O Sr. Portugal Durão: — Em todo o caso o coeficiente de 6 era justo em relação à época e à política financeira então seguida.

O Orador: — O coeficiente máximo ficou aquém do que devia ser. Marcou-se o coeficiente de 7 (máximo) para actualização de contribuições, no momento em que o coeficiente do cesto da vida era de 12. Beneficiava se, pois, o contribuinte, que não devia ficar em regime de favor; para os contribuintes que deviam estar nesse regime havia os coeficientes de 6 B 4. Eu, partindo do princípio que todos
ficaram beneficiados, entendia que o coeficiente de 12 era defensável.

O Sr. Carvalho da Silva:—Tem do juntar a êsse coeficiente mais 50 por cento,

Seguidamente estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Carvalho da Silva.

O Orador: — Partindo do princípio de que os contribuintes que foram abrangidos pelo coeficiente 4, no momento em que a carestia da vida era de 12, foram muito beneficiados, não há dúvida que elevando agora êsse coeficiente para 6 ainda ficam beneficiados.

Ficam assim; portanto, satisfeitas todas às pessoas que me atacaram pelo facto de eu ter nivelado êsses coeficientes. Ficaram assim três taxas, de 6, 8 e 10, todas elas inferiores, repito ao n.° 12, que devia ser o limite, porque era êsses o coeficiente da carestia da vida nessa ocasião.

Sr. Presidente : eram essas as considerações que tinha a fazer> terminando por enviar para a Mesa a minha proposta, que é concebida nos seguintes termos:

Proposta de emenda

Proponho que sejam eliminadas as seguintes palavras da alínea a) do artigo 1.°, ou proposta de substituição: «os quais serão substituídos pelo maior e esse», e substituídas pelas seguintes: «os quais serão substituídos pelos coeficientes 6, 8 e 10 para os rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes do ano de 1914, respectivamente inferiores a 100$; entre 100$01 e 5.000$ e superiores a 5.000$, e estes».— O Deputado, F. G. Velhinho Correia.

O orador não reviu, nem os «apartes» tiveram a revisão dos oradores que os fizeram.

Foi admitida a proposta.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o 2.° do artigo
116.°

Fez-se a contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão sentados Srs. Deputados e 1 de pé.

Não há número.

Vai fazer-se a chamada.

Fez-se a chamada.

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O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 53 Srs. Deputados e «rejeito» 3.

Está, portanto, admitida a proposta do Sr. Velhinho Correia.

O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: pedi a palavra para V. Exa. me elucidar sôbre o seguinte ponto.

O artigo 1.° compõe-se dumas poucas de alíneas, cada uma destas contendo matéria diversa, mas na discussão tenho ouvido apenas referências à alínea a).

Pregunto, portanto, a V. Exa. se estão em discussão todas essas alíneas ou uma só.

Há a atender, repito, que cada uma delas trata de assunta inteiramente diferente.

O Sr. Presidente: — Da acta consta que foi pôsto em discussão o artigo 1.°

O Sr. Carvalho da Silva: — Nesse caso, requeiro que todas essas alíneas sejam discutidas e votadas em separado.

O Sr. Almeida Ribeiro (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: julgo intempestivo o requerimento do Sr. Carvalho da Silva.

Se êle fôsse feito quando começou a discussão, compreendia-se, mas agora pretender que se abra uma inscrição especial para cada alínea, não acho razoável.

O Orador: — O que não me parece justo é privar os Deputados de usarem da palavra sôbre uma parte da proposta em discussão, e creio, portanto, que é absolutamente fundamentado o meu requerimento.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem o Sr. Almeida Ribeiro fez a revisão do seu «àparte».

Foi rejeitado o requerimento do Sr. Carvalho da Silva..

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova e contagem.

O Sr. Presidente: — Estão presentes apenas 42 Srs. Deputados.

Não há numero.

Vai proceder-se à chamada.

Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 14 Srs. Deputados e disseram «rejeito» 43.

Está portanto rejeitado o requerimento do Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: não quis a Câmara aprovar o requerimento do Sr. Carvalho da Silva e, no em tanto, êle era tudo quanto havia de mais razoável, e a sua justificação encontra-se mesmo no facto de todos os oradores que até esta altura da discussão do artigo 1.° têm usado da palavra apenas se terem referido à matéria da alínea a).

O artigo 1.°, que está em discussão, trata da actualização, não só da contribuição predial rústica, mas ainda da contribuição industrial complementar e fixa, da taxa militar e ainda de todas as mais contribuições liquidadas e -não pagas nas épocas normais de pagamento.

É importante cada um dêstes capítulos, em que por assim dizer se divide a matéria do artigo 1.° em discussão, e contudo os Srs. Deputado que até agora têm usado da palavra, com excepção do ilustre sub-leader dêste lado da Câmara, apenas à contribuição predial se têm referido, e o próprio Sr. relator também restringiu a matéria das emendas, que mandou para a Mesa, à contribuição predial rústica.

Tendo a Câmara rejeitado o requerimento do Sr. Carvalho da Silva, eu terei, portanto, de apreciar o artigo 1.°, não apenas como o fizeram os outros oradores, inclusivamente o Sr. relator, da contribuição predial rústica, mas também da actualização das outras contribuições, a que o mesmo artigo se refere.

Sr. Presidente: a desorientação que esta discussão tem revelado, desorientação que ressalta nitidamente das emendas contraditórias, algumas emanadas do próprio Sr. relator, e portanto devendo traduzir o sentimento da comissão de finanças, essa desorientação, dizia, mostra como a Câmara está ainda indecisa acerca do que deve fazer neste assunto.

A própria comissão de finanças, que remodelou por completo a proposta apresentada pelo Sr. Álvaro de Castro, quando Ministro das Finanças, abandonou o seu modo de ver, substituindo-o por uma solução que o Sr. relator já vem dizer

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que foi posta de parte e substituída ainda por outra.

Cada uma destas propostas modifica profundamente, não só a estrutura e a economia do projecto, mas também o rendimento que da sua aplicação deve advir para o Tesouro Público.

Mas não é só na questão dos princípios que a Câmara falta ao seu dever, pois que no próprio cômputo das necessidades do Tesouro nós vemos no mesmo dia variarem os critérios do Sr. relator, que neste caso não pode traduzir senão o modo de ver da comissão de finanças em nome da qual uso da palavra.

Esta variedade de critérios não mostra senão a ausência total de critério.

Sr. Presidente: comecemos por analisar a contribuição predial rústica. A lei n.° 1:368 de 21 ou 22 de Setembro de 1922, lei que remodelou todo o nosso regime tributário, mandava aplicar aos rendimentos da propriedade predial rústica uns multiplicadores, variáveis conforme os rendimentos dos contribuintes: 4 para os rendimentos até 20$, de 6 entre 20$ e 100$, e 7 para os- rendimentos superiores a 100$. A comissão de finanças, alterando a proposta inicial do Sr. Álvaro de Castro, substituiu todos êstes três coeficientes de multiplicação por um coeficiente uniforme, pelo mais alto, 7, que aplicando-o indistintamente tanto aos rendimentos inferiores a 20$, como aos compreendidos entre 20$ e 100$, e até aos superiores a 100$. O produto dessa multiplicação seria ainda multiplicado por um novo número representativo da relação entre o câmbio de 4 e o câmbio no trimestre anterior à liquidação da contribuição.

O cálculo dessa relação seria de 2,6, o que quere dizer que os rendimentos de 1914 seriam multiplicados por 18,5 vezes. Mas, Sr. Presidente, depois de feita a discussão na especialidade sôbre o artigo 1.°, o Sr. relator veio à Câmara, e substituiu êste multiplicador pelo coeficiente do custo da vida em relação a 1922. Parece que êste novo coeficiente dá um multiplicador levemente menor: em vez de 2,6 será apenas de 2.

Vem depois o Sr. Constâncio de Oliveira e propõe que se mantenham os multiplicadores 4, 6 e 7 da lei n.° 1:368, e o produto da aplicação dêsses multiplicadores sofreria a nova modificação relativa ao custo de vida.

Mas ainda não ficamos por aqui.

O Sr. Carlos Pereira, inculcando-se porta-estandarte dos esquerdistas puros, diz que o multiplicador» único do Sr. Deputado relator é reaccionário, e propõe sem consulta, sem mais aquelas a legislação do código da contribuição predial de 1913.

E o Sr. Carlos Pereira propunha esta nova alteração, fazendo a defesa do imposto progressivo, e dizendo que era absolutamente indispensável que assim se fizesse emquanto não entrasse em vigor o imposto de rendimento, que depois o Sr. relator declarou que era uma reinvidicação avançada das democracias.

Quando atentamos em que o imposto de rendimento existiu nos antigos regimes — e quando digo antigos regimes, não me quero referir à monarquia entre nós antes de 1910, mas aos antigos regimes absolutos e que foi contra as violências, contra as desigualdades, contra os vexames a que êsse imposto dava lugar, que- principalmente se levantaram os revolucionários de 1789, quando nos lembramos de que em França o imposto de rendimento foi derrogado por um decreto da Convenção Nacional de 1790, temos o direito d© nos admirar de que o imposto de rendimento surja quási a meio do século XX como representando uma reivindicação, das mais avançadas da democracia.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença?

Devo lembrar que o que em França determinou essa reacção contra o imposto de rendimento não foi a sua generalização, mas, pelo contrário, as excepções que se faziam.

O que se reclamava era o regime de igualdade, e foi por não se ter estabelecido, porque o imposto era só para os pobres, que se gerou êsse movimento.

Assim é que está certo.

O Orador: - Diz o Sr. Velhinho Correia que eu estou em êrro e que a campanha que em França se fez contra o imposto de rendimento não foi contra o princípio, mas sim contra a sua aplicação desigual.

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Mas o que era necessário, era que S. Exa. me pudesse fazer a demonstração de que um imposto de rendimento baseado, como o nosso, sôbre a declaração individual não dá inevitavelmente lugar na prática ,a uma de duas cousas: ou à fraude, se a fiscalização não é bastante apertada, ou, se o é para evitar a fraude, a vexames incomportáveis para o contribuinte.

Mas nós podemos pôr de parte a legislação estrangeira, e o Sr. Velhinho Correia, se não quiser sair da nossa casa, tem em Portugal, em plena vigência do regime absoluto, em 1657, um regulamento, por sinal que perfeitíssimo, muito minucioso e escrito em magnífico português, no qual fui encontrar o imposto de rendimento.

E ainda mais do que isso, encontramos os famosos impostos cedulares com que nestes tempos de progresso se procura iludir a boa fé dos papalvos.

O Sr. Velhinho Correia: — Conheço êsse regulamento.

Tenho-o aqui em meu poder.

O Orador: — O Sr. Velhinho Correia, se conhece, como diz, êsse regulamento português de 1657, que estabelecia a dízima directa para fazer face aos encargos da guerra com a Espanha, deve saber que nele não existia nenhuma excepção.

Infelizmente, em 1922, o Parlamento da República não se inspirou nesse regulamento para as não abrir, pois que abriu excepções para os Ministros e na proposta tinha-as aberto, também, para os próprios parlamentares, contra o que nós, Deputados dêste lado da Câmara, nos insurgimos.

Essas excepções não se encontram no regulamento de 1657, mas, pelo contrário, encontra-se a declaração expressa, feita em nome do rei, de que, se em qualquer momento se publicasse qualquer decreto, portaria ou regulamento isentando fôsse quem fôsse, tal publicação seria nula, porque o imposto era geral e devia aplicar-se sem excepção de espécie alguma.

Um àparte do Sr. Velhinho Correia.

Sr. Presidente: não tem o Sr. Velhinho Correia razão quando diz que mesmo na legislação francesa havia excepções que davam lugar a abusos.

O que havia era excesso de abusos, e êstes são inseparáveis de uma legislação que se baseia sôbre a declaração do contribuinte.

Referi-me eu, Sr. Presidente, às propostas de emendas que a propósito da alínea a) do artigo em discussão, foram enviadas para a Mesa pelos Srs. Carlos Pereira e Constâncio de Oliveira.

O que é mais extraordinário é que o próprio Sr. Velhinho Correia, relator do parecer, que me precedeu no uso da palavra, veio hoje com a sua terceira proposta sôbre êste assunto, no curto prazo de uma semana.

S. Exa., que a princípio pusera de parte os multiplicadores diferenciais da lei n.° 1:368, e que os substituíra por um multiplicador uniforme; S. Exa. que depois, na segunda proposta, viera substituir o critério da desvalorização da moeda pelo do custo da vida, vem agora com á aceitação de multiplicadores diferentes, conforme diferentes sejam também os rendimentos, mas e neste ponto há que prestar justiça a S. Exa., para não quebrar a linha de harmonia que tem sempre mantido no sentido de desejar o agravamento constante dos encargos dos contribuintes, substituindo, no entanto, os multiplicadores, que eram 4, 6 e 7 respectivamente, por 6, 8 e 10, multiplicados ainda pelo coeficiente da relação do custo da vida em 1922 e a do actual.

O Sr. Carvalho da Silva: — Quere dizer, é pior esta proposta que a primeira, e é bom acentuar que ela foi sugerida por parte das chamadas bancadas conservadoras da República.

O Orador: — Quer dizer: a ser aceita a última proposta de emenda do Deputado relator, e feitas as duas multiplicações, englobando-as numa só, ficam os coeficientes de multiplicação em relação a 1914 a ser os seguintes: rendimentos até 100$ multiplicam-se por 12; os compreendidos entre 100$ e 5.000$ multiplicam-se por 16; os superiores a 5:000$ multiplicam-se por 20.

Quere dizer, que a diferença entre os multiplicadores é iam grande como qualquer cousa que se representa por uma unidade até o dôbro.

Para uns multiplicam-se por 12; para, outros por 20.

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Eu compreenderia a existência de multiplicadores diferenciais.

Compreenderia, o que não quere dizer que defendesse, porque sou absolutamente contrário ao imposto progressivo que não tem base alguma científica, porque a proporção há-de ser forçosamente arbitrária e se o não fôr extingue dentro em pouco o rendimento...

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Á única proporção justa é a que fôr estabelecida em harmonia com as faculdades do contribuinte.

O Orador: — Ia eu dizendo que compreenderia a aplicação ou adopção de factores diferenciais, embora os não justificasse, como contrário que sou, repito, ao imposto progressivo, uma vez que o Parlamento e os Ministros das Finanças declarassem insofismàvelmente que o imposto sôbre o rendimento, que já é progressivo, não mais se aplicaria.

Mas, Sr. Presidente, manter ao mesmo tempo o princípio do imposto progressivo, de rendimento, tal como vem estabelecido na lei n.° 1:368, e ao mesmo tempo adoptar para cada uma das contribuições cedulares e excepcionalmente para a contribuição predial rústica um novo imposto progressivo é uma cousa que não se compreende; é uma duplicação injustificável das progressões; é, permita-me V. Exa. a expressão, um disparate.

Será esta nova proposta de substituição do Sr. relator ditada por um intuito meramente fiscal, isto é, pelo intuito, embora não defensável no campo puro da justiça, mas desculpável perante as exigências do Tesouro, de vir aumentar assim os multiplicadores da lei n.º 1:368?

Não, Sr. Presidente.

É sabido, é princípio basilar, comezinho em sciência de finanças, que não há imposto realmente produtivo senão aquele que recai sôbre a generalidade dos contribuintes que todo o imposto excepcional que tende a abranger uma determinada classe de indivíduos é sempre um imposto que, apesar de odioso, não traz compensação papa o Estado. E então, Sr. Presidente, nós vemos que por um espírito de hostilidade aos contribuintes de rendimento mais altos, o Sr. relator vai lançar, quanto a êsses, um multiplicador de 20 absolutamente incomportável, em Desproporção absoluta com o rendimento da propriedade.

O Sr. Velhinho Correia: — Mas é só, a grande propriedade.

O Orador: — Absolutamente incomportável, e que não se compreende, mesmo que seja contra a grande propriedade, senão por um sentimento mesquinho de vingança.

Sr. Presidente: contra esta forma de legislar ad odium para uma determinada classe, lançando a desconfiança, sem proveito sensível para o Estado, protesto eu.

Com a aplicação dêste coeficiente 10 e depois, multiplicado por 2, ou seja o coeficiente 20, em relação aos contribuintes que em 1914 já tinham rendimento superior a 5.000$, o Sr. Velhinho Correia vai lançar uma nova acha na fogueira, já tam grande, da desconfiança, do ataque ao capital; e digo sem proveito sensível para o Estado, porque êle daqui vai tirar uns míseros contos de réis.

Ao contrário do Sr. Velhinho Correia, estou inteiramente convencido que no dia em que naquelas cadeiras se sentar um homem que tenha a coragem de arrostar com o falso critério financeiro que os estadistas dêste país tem pregado no dia em que houver um homem que diga que não há mais guerra ao capital, e acabe com todas as restrições ao capital, eu tenho a certeza de que nesse dia o câmbio melhora, o custo da vida descerá e todos beneficiarão com êsse regime.

Apoiados.

Mas não é assim, lançando o grito ou fazendo declarações no Parlamento, nos comícios ou nos assembleas, ou em artigos de jornais, contra o capital, que V. Exas., por mais que façam, hão-de conseguir que êle regresse ao País onde tanta falta está fazendo.

Não é assim; o caminho que estão seguindo é completamente errado.

Quanto mais persistirem nesse caminho, mais agravarão as finanças do Estado e a economia nacional. Mais intensificarão a fuga dos capitais, maior perturbação económica hão-de lançar neste desgraçado País.

Apoiados.

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O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença? Infelizmente, pela resistência que se tem feito ao pagamento dos tributos necessários para o equilíbrio orçamental, havemos de chegar a uma situação da qual não possamos sair apenas com os recursos ao imposto normal, e teremos de recorrer a outros processos. A causa é a resistência àqueles tributos normais que são devidos ao Estado, que ao mesmo Estado devem ser dados na medida das suas necessidades.

Essa resistência há-de levar-nos a situações que hão-de prejudicar o país.

O Sr. Presidente: — É a hora de se entrar na segunda parte da ordem do dia.

O Orador: — Ficarei então com a palavra reservada para falar ainda sôbre o assunto e responder ao Sr. Velhinho Correia, que nos ameaça com uma situação perigosa, que S. Exa. parece que com satisfação prevê.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Velhinho Correia não fez a revisão dos seus «àpartes».

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na continuação da discussão do orçamento do Ministério da Instrução.

O Sr. Baltasar Teixeira: — Tinha pedido a palavra para explicações, mas já que o artigo 62.° do Regimento me garante a prioridade por ser o autor do projecto, se V. Exa. me permite, inscrevo-me para responder ao Sr. José de Magalhães, e não simplesmente para explicações.

Eu não podia deixar em suspenso uma só das suspeitas que o Sr. José de Magalhães levantou nesta Câmara.

Disse S. Exa. que eu, com essa apresentação, fora o instrumento dos professores das escolas primárias superiores.

Não é verdade.

Sr; Presidente: a verdade é que eu, apresentando aqui êste projecto de lei, não fui a favor nem contra o professorado das escolas primárias superiores; não fui contra nem a favor da comissão encarregada de reorganizar essas escolas, mas unicamente fui a favor da nação, a favor dos alunos cujos direitos são muito de considerar.

Em questões de instrução eu sou de parecer que os interêsses dos professores nada valem, ou se alguma cousa valem, é muito pouco, comparativamente com os interêsses dos alunos.

Sr. Presidente: não posso compreender, e fiquei até muito admirado, que o Sr. José de Magalhães, uma pessoa de alta capacidade intelectual e moral, viesse produzir no Parlamento um princípio que p^r nenhuma forma pode ser aceito.

Um Deputado, quando aqui apresenta um projecto de lei, defende apenas a nação, e não se pode admitir que êle o venha apresentar por ser contra ou a favor de qualquer indivíduo.

Permita me, pois, V. Exa. que lavre o meu protesto contra a suspeição que me foi levantada, ao abrigo da qual me julgava a coberto, quer pelo meu carácter, quer pelo meu passado.

Mas, Sr. Presidente, eu faço justiça ao Sr. José de Magalhães, que certamente não teve o intuito de me ser desagradável. Não. Mas como S. Exa. sabe a campanha que se tem levantado contra a comissão a que tam dignamente preside, tirou da apresentação do meu projecto de lei a conclusão de que eu havia trocado impressões com os professores das escolas primárias superiores.

Sr. Presidente: sôbre êste ponto devo dizer a V. Exa. que conheço uma minoria insignificante de membros dessa classe, porque não privo com ela, nem com qualquer outra, visto que levo uma vida muito retirada, pois vou de casa para as minhas obrigações e das minhas obrigações para casa.

Desejo ainda responder, Sr. Presidente, a algumas afirmações feitas pelo Sr. José de Magalhães.

S. Exa. disse, e o Sr. Ministro da Instrução corroborou em «aparte», que é preciso fazer economias, e que o dinheiro que se poupava com a extinção dalgumas escolas primárias superiores podia ser aplicado na manutenção, desenvolvimento e aperfeiçoamento doutras.

Ora eu vou provar que o decreto que reformou aquelas escolas não traz a eco-

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nomia de um centavo, e que, pelo contrário, traz agravamento de despesa.

Nos termos do respectivo decreto, temos vinte e um distritos administrativos, cada um com a sua escola, uma outra escola no Pôrto e mais duas em Lisboa, o que perfaz vinte e quatro escolas primárias superiores.

Mas, Sr. Presidente, pelo orçamento que está em discussão, eu encontro inscrições apenas para vinte e duas escolas.

O Sr. Carlos de Vasconcelos (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença?

Mas o decreto, creio, que não estabelece uma escola em cada distrito.

Diz que não pode haver mais de uma escola.

O Orador: — Mas o que consta do orçamento, é o que acabei de dizer a V. Exa.

O orçamento refere-se a uma escola para cada distrito.

Não há, repito, economia nenhuma.

Cumprindo-se o decreto, teremos até acréscimo de despesa.

O Sr. Ministro da Instrução e o Sr. Carlos de Vasconcelos, interrompem o orador, com o qual tiveram várias explicações.

O Orador: — No orçamento estão consignadas 22 escolas.

Por virtude do aludido decreto, não se efectuará nenhuma economia.

As únicas escolas primárias superiores extintas são aquelas cujas despesas estão a cargo dos corpos administrativos, que funcionam em pequenas vilas.

Bem sei que o Sr. Carlos de Vasconcelos, com as qualidades que nós lhe conhecemos, e louvores lhe sejam dados, já declarou, como estrénuo defensor dos interêsses de Cabo Verde, que os interêsses das pequenas regiões nada valem.

Eu penso de outra forma.

Eu entendo que a prosperidade do país não é a de Lisboa e a do Cabo Verde.

A prosperidade do país, é a prosperidade do todas as suas regiões, desde a mais insignificante aldeia, até Lisboa e Cabo Verde.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Evidentemente que trato aqui dos assuntos que interessam a Cabo Verde, mas sempre sob o critério económico, sem me prender com os eleitores.

Como já aqui disse hoje: nós é que temos por dever dirigir os eleitores e não os eleitores o de nos dirigirem.

O Orador: — Eu também só defendo aqui os interêsses do país.

No meu círculo há apenas uma escola primária superior, que funciona em Portalegre, cuja existência está assegurada. por êste decreto.

O que é verdade, é que do decreto não resulta nenhuma economia.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Abranches Ferrão): — Mesmo que assim fôsse, teria que se verificar se a organização das escolas tal como estão funcionando é melhor do que aquilo que se pretende fazer.

Há escalas com dez alunos, que fazem ao Estado uma despesa enorme.

O Orador: - Sabe V. Exa. porque se dá isso?

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Abranches Ferrão): — É evidentemente, porque o Estado paga ao pessoal.

O Orador: — V. Exa. não está bem informado.

Eu tenho seguido êsse problema muito de perto, e posso garantir que as únicas escolas que custam dinheiro ao Estado, são as que se encontram inscritas no orçamento.

As outras não custam dinheiro ao Estado, porque as despesas do seu pessoal nem sequer têm de ir ao «visto» do Conselho Superior de Finanças, uma vez que elas são custeadas pelos corpos administrativos.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — A limitação imposta no decreto, abrange indubitavelmente as duas espécies de escolas: as que são subvencionadas pelo Estado e as que o são pelos corpos administrativos. .

O Orador: — Em cada cabeça de distrito há uma escola a cargo do Estado.

Estas são as abrangidas por êste decreto.

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Sessão de 20 de Julho de 1924

O Sr. José de Magalhães: — As escolas suprimidas tanto podem ser as que são mantidas pelo Estado, como as outras.

O Orador: — Não é isso que diz a base 5.a:

«Além das escolas primárias superiores constantes da base 4.a, só poderão ser criadas novas escolas mediante proposta fundamentada das Juntas Gerais do Distrito e das câmaras municipais respectivas, aprovadas superiormente, e desde que as juntas ou as câmaras municipais declarem que tomam o encargo de satisfazer directamente o total da despesa a fazer com essas escolas».

O Sr. José de Magalhães: — Isso é uma cousa futura.

O Orador: — Uma cousa futura não é, porque o decreto é de aplicação imediata.

S. Exa. decerto não ignora a circunstância de êle ter entrado já em execução.

Sr. Presidente: tenho muitas vezes ouvido empregar como argumento fundamental de acusação contra as escolas primárias superiores o facto de essas escolas terem pouca freqüência.

O argumento é simplesmente insubsistente.

Uma escola que não tem a sua existência perfeitamente assegurada, é sempre uma escola sem freqüência.

Apoiados.

Já o disse, mas não é de mais repeti-lo: eu não concordo com a organização dada às escolas primárias superiores.

Mas se não concordo com essa organização, muito menos posso concordar com o decreto que foi publicado.

O próprio Sr. José de Magalhães, é o primeiro a achá-lo defeituoso.

S. Exa. afirmou — e muito bem que a comissão não podia ter feito mais do que fez, pois que, para fazer mais alguma cousa, seria necessário que as escolas que estão a cargo doutros Ministérios passassem para o Ministério da instrução.

Esta razão de S. Exa. só vem justificar a necessidade da minha proposta.

Podia ser êste decreto uma obra maravilhosa, mas, sem inspectorado e sem que
o órgão central estivesse devidamente habilitado a fazer uma reforma completa, êle não passaria duma cousa inútil e inviável.

É por isso que eu, num dos muitos considerandos que antecedem a minha -proposta, defendo o princípio duma reorganização em conjunto.

Tudo quanto não fôr isto será legislar no papel.

O Sr. João Camoesas: — A experiência mostra que todas as tentativas de reformas parcelares, dum determinado grau de ensino, apenas servem para o perturbar ainda mais.

O Orador: — Além disso, Sr. Presidente, o Sr. José de Magalhães apresentou como causa justificativa da extinção das Escolas Primárias Superiores o facto de no seu corpo docente haver maus professores.

Ora, Sr. Presidente, tendo eu tido o cuidado de ler o decreto, depois das observações feitas por S. Exa. verifiquei que êle diz que todos os actuais professores das Escolas Primárias Superiores têm assegurada a sua colação nas futuras Escolas Primárias Superiores, quer se trate de bons ou de maus professores.

O Sr. José de Magalhães (interrompendo): — Onde vem isso?

O Orador: — Vem nas frases 6.ª, 7.ª e 8.ª, que vou ler:

«Base 6.ª — As disciplinas a profersar nas Escolas Primárias Superiores são agrupadas pela seguinte forma:

1. Parte literária, — Instrução moral e cívica. Português, francos, geografia e história.

2. Matemáticas e sciências. — Matemática, escrituração doméstica, física, química e história natural.

3. Desenho e trabalhos femininos. — Roupa branca, chapéus e flores. Lavores. Escrituração doméstica e culinária. Trabalhos manuais e educativos. Modelação. Desenho. Caligrafia.

4. Desenho e trabalhos masculinos.— Trabalhos manuais educativos e oficionais. Modelação. Desenho. Caligrafia,

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5. Música. — Canto coral e música. Música (solfejo técnico e ditado musical).

6. Educação física.— Higiene. Educação física.

§ 1.° O ensino das línguas inglesa e italiana, de puericultura e de trabalhos agrícolas e o de tecnologias especiais será ministrado por professores do ensino primário superior, que para tal se encontrem habilitados, e, na falta dêstes, por pessoal idóneo contratado nos termos que forem autorizados pelo Ministério da Instrução Pública.

§ 2.° No prazo de dez dias a contar da data da publicação dêste decreto os actuais professores das Escolas Primárias Superiores e os indivíduos habilitados ao exame de estudo para o exercício do magistério superior remeterão à Direcção Geral do Ensino Primário e Normal nota do grupo em que desejam ingressar, habilitações, tempo de serviço, idade e quaisquer outros esclarecimentos que julguem conveniente jantar.

Para as ilhas adjacentes êste prazo será de trinta dias,

§ 3.° Os indivíduos que actualmente freqüentam cursos de habilitação ao magistério primário superior, quando obtenham aprovação em Exame de Estado ou provas finais, declararão no prazo de 10 dias a contar da data da aprovação o grupo em que desejam prestar serviço.

§ 4.° Os professores que não tenham feito a declaração a que se refere o § 2.°, poderão ser utilizados segundo as suas aptidões e conforme as necessidades do serviço público.

Base 7.ª Aos actuais professores de ensino primário superior que tenham sido professores das antigas Escolas Normais e aos diplomados para o ensino primário geral o conferido o direito de transitar para o ensino primário geral, sendo colocados pelo Govêrno onde-as circunstâncias o indiquem o quanto possível de acordo com as preferências dos mesmos.

Base 8.ª Os professores efectivos das Escolas Primárias Superiores, que depois da organização não tenham obtido colocação e tenham feito a declaração a que se refere o § 2.° da base 7.ª, ingressarão, como adidos, em quadros transitórios especiais de agregados de cada um dos grupos estabelecidos na base 7.ª

Êstes professores serão chamados por sua ordem a preencher as vagas que ocorrerem nos respectivos quadros ou as que resultem de desdobramentos nas escolas em funcionamento.

Serão êstes professores também utilizados na regência de cargos complementares, de cultura geral, de duração de um ano, a criar nos centros mais populosos do País.

Os cursos complementares que funcionarão nas escolas primárias gerais terão dois professores: um de sciências e outro de letras.

O seu quadro de disciplinas e respectivos programas será fixado oportunamente.

Nos seus termos, todos os actuais professores efectivos das Escolas Primárias Superiores, quer sejam bons, quer sejam maus, têm o seu ingresso assegurado nas futuras Escolas de Ensino Primário Superior.

Isto é bem claro.

Eu estou absolutamente convencido de que em todos os ramos de ensino há bons -e maus professores.

Tanto no ensino superior como no secundário, primário, geral e especial, em todos os ramos, repito, há bom e mau.

No emtanto, permita-me o Sr. José de Magalhães que lhe diga que não é com a supressão das Escolas Primárias Superiores que nos podemos ver livres dêsses maus elementos.

E pregunto eu a S. Exa. qual é o critério a adoptar para essa selecção?

Aqui nada se diz a êsse respeito.

Suponhamos, por exemplo, que os que ficam agora são os bons, que os maus ficam, no entanto, na situação de adidos, pois que isso no decreto muito claramente se especifica.

O Sr. José de Magalhães (interrompendo): — Isso foi colocado aí, justamente, para não se poderem pôr fora êsses indivíduos.

O Orador: — Eu, Sr. Presidente, não tenho que discutir o critério da comissão.

O que aqui está é bem claro, e, desde que está aqui, é para se cumprir.

De maneira que o grande argumento apresentado contra as Escolas Primárias Superiores, desculpe-me o Sr. José de

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Sessão de 26 de Julho de 1924 21

Magalhães que lho diga, visto que é uma autoridade no assunto, é incongruente.

Eu não disse que o Estado deva garantir ou deixar de garantir o lugar aos .professores; o que afirmo é que o decreto garante a sua colocação nas futuras Escolas Primárias Superiores.

A base 8.ª é bem clara, como se vê da leitura que fiz dessa base.

Não é portanto de colhêr o argumento de que devem suprimir-se as Escolas Primárias Superiores pelo facto da incompetência do seu corpo docente.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Abranches Ferrão): — Mas muitos dos indivíduos que eram professores das Escolas Primárias Superiores estão já colocados como professores do ensino primário geral.

O Orador: — Seja -como fôr, o que eu quero dizer, e me parece irrefutável é que, repito-o, não é de produzir o argumento, de que seja preciso suprimir as Escolas Primárias Superiores devido à incompetência do seu pessoal docente, visto que se garante a êsse pessoal a faculdade de continuar a ensinar nessas Escolas, primeiro como adido e depois como efectivo.

O Sr. José de Magalhães: — Êsse pessoal docente não continua a ensinar porque fica indefinidamente adido.

O Orador: —Perdão, a base 8.ª é bem expressa: «esses professores serão chamados por sua ordem a preencher as vagas que ocorrerem nos respectivos quadros ou as que resultem de desdobramentos nas escolas em funcionamento».

O Sr. José de Magalhães: — Mas como não há vagas...

O Orador: — Então não sei para que se escreveu isto, só se se trata apenas de um bodo.

Não me parece que uma comissão presidida por V. Exa. estivesse a iludir o professorado.

Não pode haver mais de uma opinião sôbre o assunto.

O Sr. José de Magalhães: — Supondo que certos indivíduos não servem para
nada, é evidente que os não iria empregar nas Escolas Primárias Superiores.

O Orador: — Não se diz isso aqui. O Ministério da Instrução fez o questionário sôbre o grupo que os professores preferem, êstes respondem ao questionário e aplicam-se as disposições da referida base 8.ª, que são bem claras.

O Sr. José de Magalhães: — V. Exa. ignora que a portaria que nomeou a comissão tem um terceiro ponto, que é o da selecção do professorado, e que esta ainda não está feita?

O Orador: — Desculpe-me V. Exa., mas esta base 8.a devia ter sido retirada daqui. Nessa base dá-se uma garantia. Primeiro os professores ficam adidos e depois serão nomeados efectivos para as vagas a que concorrerem. Não se diz que primeiro se fará uma selecção.

O Sr. José de Magalhães: — Mas há uma portaria...

O Orador: — Uma portaria não derroga um decreto, e êste decreto é muito claro.

Sr. Presidente: eu não quero tomar mais tempo à Câmara.

Para se justificar o decreto, argumentou-se, primeiro, com a economia, e eu já demonstrei que não há a economia nem sequer de um centavo, pois que as escolas que são suprimidas são as subvencionadas pelos corpos administrativos.

Quanto à razão da incompetência do pessoal, está aqui demonstrado que todo o pessoal continua a prestar serviço.

Além disso, eu entendia e entendo que, efectivamente, se deve fazer a reorganização do ensino primário superior, porque, como está, não serve para nada, mas não é êste decreto que melhora o ensino, tendo o próprio Sr. Dr. José de Magalhães dito que êle é improfícuo.

Emquanto as escolas que estão nos Ministérios da Agricultura e do Comércio não passarem para o Ministério da Instrução Pública não se poderá fazer uma reforma capaz. É preciso, porém, reformar o organismo central.

No meu projecto digo que êste decreto tem de ser anulado por inconstitucional.

Um àparte do Sr. José de Magalhães.

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22 Diário da Câmara dos Deputados

O Orador: — Diz V. Exa. que não considera êsse aspecto, mas eu considero-o, e considero-o muito importante.

Nós, republicanos, não podemos de modo nenhum admitir quaisquer decretos inconstitucionais.

Ditadura, ao contrário do que disse o Sr.- Amaro Loureiro, é antagónica1 com República.

O Govêrno não podia usar de novo da autorização parlamentar de que já tinha usado.

De resto, quando o Sr. José de Magalhães é o primeiro a dizer que o decreto não serve, para quê havemos de estar a proceder em prejuízo de tantas pequenas terras dó País?

Os alunos que estão actualmente matriculados no 1.° e 2.° anos da Escola Primária Superior ficariam sem o direito de concluir o seu curso.

Ora isto seria uma injustiça.

O Estado abre essas escolas; os alunos matriculam-se, julgando poder seguir êsse curso, e, quando os alunos estão no primeiro ou segundo ano, diz-se-lhes que não podem concluir o curso!

Isto é muito grave; é muito sério. Interessa muito aos alunos; e é em nome dêsses interêsses que aqui apresentei aquele projecto de lei.

Vou concluir por dizer que êsse projecto de lei que é da minha espontânea deliberação, sem insinuação ou incitamento de quem quer que seja, foi apresentado à Câmara com o intuito de prestar um alto serviço ao País.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, nestes termos, as notas taquigráficas que Lhe foram enviadas»

Os «àpartes» não foram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. Carvalho da Silva: — Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite seja prorrogada a sessão até se votar a generalidade do orçamento do Ministério da Instrução.

Rejeitado.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova verificou-se estarem de pé 4 Srs. Deputados e sentados 33, sendo confirmada a votação.

O Sr. Presidente: — Não há número. Vai proceder-se à chamada,

Disseram «aprovo» os Srs.:

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Amaro Garcia Loureiro.

António Abranches Ferrão.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Ginestal Machado.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Constâncio de Oliveira.

Custódio Maldonado de Freitas.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim Costa.

Joaquim Dinis da Fonseca.

José Carvalho dos Santos.

José Marques Loureiro.

Luís da Costa Amorim.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Pedro Januário do Vaie Sá Pereira.

Valentim Guerra.

Vasco Borges.

Vergílio Saque.

Disseram «rejeito» os Srs.:

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Correia.

António Pais da Silva Marques.

António Pinto de Meireles Barriga.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Jaime Júlio de Sousa.

João José da Conceição Camoesas.

João de Ornelas da Silva.

José António de Magalhães.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Pedro Ferreira.

Manuel Alegre.

Pedro Góis Pita.

Sebastião de Herédia.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 42 Srs. Deputados. Não há número.

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Sessão de 25 de Julho de 1924 23

Tem que repetir-se a votação na próxima sessão, que terá lugar no dia 28, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia:

Parecer n.° 736 — Adicional para subsidiar instituições de Assistência.

Parecer n.° 745 — Receitas da Junta Autónoma do porto de Ponta Delgada.

Parecer n.° 704 — Aprova os estatutos da Caixa de Sobrevivência dos Funcionários do Congresso.

Parecer n.° 731 — Extingue a gratificação de efectividade dos sargentos da guarda republicana.

Parecer n.° 754 — Crédito a favor do Ministério do Interior para encargos da lei n.º 14.

Parecer n.° 611 — Pensões.

Parecer n.° 637 — Anula a dotação do capítulo 2.° artigo 8.° do orçamento do Ministério da Marinha.

Parecer n.° 725 — Altera a rubrica do artigo 28.° capítulo 11.° do orçamento do Ministério do Trabalho.

Parecer n.° 729 —Integra os serviços de assistência na Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa.

Com prejuízo dos oradores que se inscrevam:

Parecer n.° 416 — Promove 29 sargentos ajudantes a primeiros sargentos de engenharia.

Parecer n.° 725 — Modifica disposições do regulamento disciplinar do exército.

Parecer n.° 707 — Melhoria de pensões aos reformados civis.

Parecer n.° 743 — Amanuenses da Direcção Geral Militar do Ministério das Colónias.

Parecer n.° 468 — Pena de demissão ao tenente-coronel Pimenta de Castro.

Parecer n.° 770 — Modifica o regime das pensões de sangue.

Parecer n.° 595 — Equiparações de oficiais dos correios.

Parecer n.° 638 — Crédito a favor do Ministério da Marinha.

Parecer n.° 677 — Bronze para o monumento aos mortos da Grande Guerra.

Ordem do dia (primeira parte):

Parecem n.º 717 — Actualiza determinadas contribuições e impostos.

Parecer n.° 618 - A —Elevando adicionais da lei n.° 1:368.

Parecer n.° 642 - C — Empréstimo para estradas.

Parecer n.° 616 - E — Licencia oficiais e sargentos milicianos.

Parecer n.° 615 — Execução por dívidas para compra de terrenos.

Parecer n.° 447 — Zonas de turismo e jôgo de azar.

Parecer n.° 568 — Zona franca de Lisboa.

Parecer n.° 611-A — Proíbe certas acumulações do Estado.

Segunda parte:

Parecer n.° 645-(c) — Orçamento do Ministério da Instrução.

Parecer n.° 645-(a) — Orçamento do Ministério das Colónias.

O Sr. Presidente: — Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 50 minutos.

O REDACTOR—Sérgio de Castro.

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