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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 132
EM 28 DE JULHO DE 1924
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida
José Marques Loureiro
Sumário. — Respondem à chamada 46 Srs. Deputados.
Procede-se à leitura da acta.
É lido o expediente, que tem o devido destino.
Antes da ordem do dia.— O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vitorino Godinho) apresenta uma proposta de lei e requere que entre em discussão o parecer n.º 235.
O Sr. Carlos Pereira ocupa-se de providências legais adoptadas acerca do exercício de farmácia.
U Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha) manda para a Mesa uma proposta de lei.
O Sr. Presidente do Ministério (Rodrigues Gaspar) responde às considerações do Sr. Carlos Pereira.
O Sr. Tavares de Carvalho pregunta Quando entra em discussão o projecto de lei acêrda do inquilinato.
O Sr. Presidente responde que êsse projecto será incluído hoje na ordem do dia.
O Sr. Maldonado de Freitas discorda das opiniões emitidas pelo Sr. Carlos Pereira a acerca do exercício de farmácia.
Para explicações usa da palavra o Sr. Carlos Pereira, respondendo-lhe novamente o Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. António Correia pregunta se está em vigor o antigo 145.° do Regimento.
O Sr. Presidente responde afirmativamente.
Continua em discussão o parecer n.º 736, concedendo subsídios às instituições de assistência.
O Sr. Dinis da Fonseca, que tinha ficado com a palavra reservada, conclui as suas considerações, mandando para a Mesa uma proposta, que é admitida.
O Sr. Marques Loureiro justifica uma proposta de substituição, que é admitida.
O Sr. Cancela de Abreu requere que prossiga a discussão do parecer, com prejuízo da ordem do dia, 'até votação final.
É rejeitado.
O Sr. Cancela de Abreu requere a contraprova e invoca o § 2.° do artigo 116.°
Aprovam 16 Srs. Deputados e rejeitam 41.
O Sr. Ministro do Comércio (Pires Monteiro) manda para a Mesa duas propostas de lei.
É aprovada a acta.
O Sr. Morais Carvalho deseja ocupar-se, em negócio urgente, do decreto n.° 9:928.
Não é reconhecida, a urgência.
O Sr. Cancela de Abreu deseja tratar, em negócio urgente, da atitude do Govêrno sôbre o empréstimo negociado entre o Alto Comissário de Angola e a Companhia, de Diamantes.
Sôbre o modo de cotar usam da palavra os Srs. Cunha Leal, Cancela de Abreu e Jaime de Sousa.
É rejeitada a urgência.
O Sr. Cancela de Abreu requere a contraprova e invoca o § 2.º do artigo 110.º
A urgência é reconhecida por 19 Srs. Deputados e rejeitada por 33. Não há número.
Procede-se à chamada, à qual respondem 61 Srs. Deputados, aprovando a urgência 17 e rejeitando 44.
Ordem do dia. — Continua em discussão o parecer n.° 717.
O Sr. Morais Carvalho, que tinha ficado com a palavra reservada na sessão anterior, conclui as suas considerações.
Sôbre o mesmo parecer usam ainda da palavra os Srs. Pinto Barriga, Ferreira de Mira e Marques Loureiro, que requere que o parecer baixe às comissões para entrar em discussão o parecer n.° 761, relativo ao inquilinato. Manda também para a Mesa duas propostas de emenda, que são admitidas.
O Sr. Cancela de Abreu requere a contraprova, e invoca o § 2.° do artigo 116.°
A admissão é aprovada por 56 Srs. Deputados e rejeitada por 1, em relação a uma proposta, e aprovada por 55 e rejeitada por 2, em relação a outra.
Sôbre o modo de votar o requerimento usam da palavra os Srs. Ministros das Finanças (Daniel Rodrigues), Marques Loureiro, José Domingues dos Santos e Carvalho da Silva.
Procedendo-se à votação, o requerimento é aprovado por 15 Srs. Deputados e rejeitado por 39.
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Não há número. Procede-se à chamada, aprovando 13 Srs. Deputados e rejeitando 40.
Como se confirme a f alta de número, o Sr. Presidente encerra os trabalhos e marca a próxima, sessão para o dia imediato.
Abertura da sessão às 15 horas e 38 minutos.
Presentes 46 Srs. Deputados.
Entraram durante á sessão, 26 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Lelo Portela.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Maldonado de Freitas.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Serafim de Barros.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel Ferreira da Rocha.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Góis Pita.
Sebastião de Herédia.
Valentim Guerra.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Xavier de Castro.
António Abranches Ferrão.
António Correia.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio de Oliveira.
Delfim Costa.
Francisco Cruz.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel de Sousa Coutinho.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Vergílio Saque.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca. o Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
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Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomes.
António Resende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Pereira Nobre.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins de Paiva.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Ernesto Carneiro Franco.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte da Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João José Luís Damas.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 46 Srs. Deputados.
Eram 15 horas e 39 minutos. Leu-se a acta e o seguinte
Ofícios
Do Senado, enviando uma proposta de lei que altera o artigo 1.° da lei de 23 de Agosto de 1923.
Para a comissão de comércio e indústria.
Pedido de licença
Do Sr. Joaquim Brandão, 15 dias. Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
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Representação
Das Câmaras Municipais do Bombarral, Mértola, e Montemor-o-Novo, pedindo que num próximo diplomas e consigne, duma forma clara, o direito de as câmaras municipais poderem exigir das emprêsas mineiras o pagamento do imposto ad valorem pelos minerais e" derivados exportados.
Para a comissão de administração pública.
Telegramas
Do engenheiro Mendonça, das obras públicas da índia, protestando contra a nomeação doutro engenheiro para o substituir.
Para a Secretariai
Das comissões venatórias de Castelo de Vide, Olhão, Alcácer do Sal e Alenquer, pedindo a discussão do projecto de lei da caça.
Para a Secretaria.
Dos Bombeiros Voluntários de Oeiras, pedindo para ser dado parecer ao projecto de lei dispensando sorteio militar.
Para a Secretaria.
Admissão
Proposta de lei
Do Sr. Ministro das Colónias, autorizando o Govêrno a fornecer o bronze e a mandar proceder à fundição da estátua a erigir em Lourenço Marques a Joaquim Augusto Mousinho de Albuquerque.
Para a comissão de colónias.
Antes da ordem do dia
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vitorino Godinho): Mando para a Mesa uma proposta de lei, aprovando, para rectificação, vários protocolos.
Peço a V. Exa. que na próxima sessão, antes da ordem ou na ordem do dia, entre em discussão o parecer n.° 235.
É um assunto urgente que precisa de imediata resolução.
O Sr. Carlos Pereira: — Como não está presente o Sr. Ministro do Trabalho, eu peço a atenção muito especial do Sr. Presidente do Ministério. Foi publicado pelo ex-Ministro do Trabalho, o Sr. Lima Duque, o decreto n.° 9:431, que trata do exercício de farmácia.
Êsse decreto impede o funcionamento das farmácias, cujos farmacêuticos proprietários, não estejam à frente dos seus estabelecimentos, ou não tenham ajudante ou técnico.
A Direcção Geral de Saúde, mandou pelos representantes da autoridade administrativa, fechar todas as farmácias que não estivessem nas condições do referido decreto.
O Sr. Lima Duque, julgou necessário que o Parlamento se pronunciasse sôbre o assunto, providenciando.
Hoje as Faculdades de Farmácia, não têm mais que 10 alunos.
Àparte que não se ouviu.
O Orador: — Dizem-me aqui que as Faculdades tem 50 alunos, modificando assim a minha afirmação.
Sr. Presidente: se amanhã mandassem fechar na minha terra as farmácias, eu diria ao povo que não acatasse a ordem, pois acima de tudo, está o interêsse geral do público.
Eu desafio que me digam qual a mortalidade resultante dos erros de ofício daqueles, que estão à frente das farmácias, há mais de vinte anos.
Perante a violência de se encerrarem as farmácias, eu aconselho a que não acatem essas ordens da Direcção Geral de Saúde Pública, a que se não acate o decreto n.° 9:431, porque é inconstitucional.
Espero que o Sr. Presidente do Ministério, visto que pretende meter isto na ordem, reconheça o que há de justo nesta reclamação, mormente quando o Parlamento está estudando êste assunta, e que suspenda o decreto n.° 9:431.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha): — Mando para a Mesa uma proposta de lei, acerca de mutilados e inválidos da guerra.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: ouvi com atenção as considerações do Sr. Carlos Pereira, e para o assunto, que é realmente importante, chá-
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marei a atenção do Sr. Ministro do Trabalho.
Entretanto, devo dizer que todas as reclamações se podem fazer dentro da ordem e por conseqüência não me parece bem que se aconselhe no Parlamento a desacatar um decreto publicado pelo Poder Executivo.
O Poder Executivo cá está para resolver sôbre qualquer reclamação que se apresente; mas não se deve aconselhar ninguém a sair fora da ordem.
Se houver quem &aia da ordem, terei de empregar os meios necessários para impor o respeito da lei.
O orador não reviu.
O Sr. Tavares de Carvalho (para interrogar a Mesa): - V. Exa. diz-me, senão foi votado que entrasse hoje em discussão o projecto de lei sôbre o inquilinato?
O Sr. Presidente: — Já está impresso. Vai entrar na ordem do dia.
O Sr. Maldonado de Freitas: — Ouvi com atenção as considerações do Sr. Carlos Pereira, mas é errada a interpretação que S. Exa. dá ao decreto, cuja doutrina contesta.
Informaram mal o ilustre Deputado.
O decreto n.° 9:431, não é ilegal, assenta na legislação de 1882, que tem estado e está ainda na lei de 1854.
O exercício ilegal de farmácia foi sempre expressamente proibido, e só uma tolerância inqualificável justificará tais abusos.
Já em 1539 se legislava contra o exercício abusivo da profissão de farmácia.
Então por mais duma vez em cada ano, se efectuava a denominada visita de saúde às farmácias e se alguma não tinha por proprietário, boticário legalmente habilitado, era logo encerrada.
Para quê tantos espantos, nesta época de progresso, pelo facto das autoridades cumprirem como devem os seus deveres?
Até 1902, havia farmacêuticos do l.a e 2.a classe, mas pelas exigências da medicina, e portanto duma mais vasta ilustração do farmacêutico, criaram três Faculdades de Farmácia e aos indivíduos que queiram diplomar-se, exigem-se-lhes conhecimentos bem mais vastos do que até então.
Pregunto eu: para que funcionam três faculdades, e se dificultou o curso, se qualquer aprendiz de carpinteiro, sapateiro, com alguns vinténs, põe uma farmácia e se presta logo a exercer a indústria farmacêutica, bastando-lhe contratar para casa um ou mais ajudantes crónicos?
Com esta concorrência ilegalíssima e descarada muito tem perdido a Faculdade de Farmácia e o público.
Quem se não habilitou nos doze anos do período transitório com o curso antigo é porque não quis, e desde logo se dispôs a não cumprir a lei.
Será isto defensável?
Dizem os estabelecidos ilegalmente com farmácia que não há farmacêuticos que cheguem para as actuais farmácias, ou melhor, para o número que a população portuguesa precisa. Não é verdade. Muitos farmacêuticos não se estabeleceram logo que terminaram o seu curso porque o número de farmácias é hoje em quási todo o país muito superior ao necessário. Se não averiguem quantos há, forçadamente, dispersos por outros ramos do comércio e da indústria! Será isto razoável?
Para que permitir então o exercício ilegal de farmácia? Que motivos de ordem legal podem defender um tal estado de cousas, com gravo prejuízo para a saúde pública e para o prestígio das escolas superiores de farmácia?
O exercício de farmácia é mais fácil estabelecer, não só pela protecção imperdoável das autoridades como até pela facilidade com que se amoldam às exigências dos agiotas, que, numa disfarçada sociedade, vivem com aqueles práticos uma intimidade de ganhos que só ao público podem afectar mais directamente. Que injusto é o Sr. Carlos Pereira condenando o decreto que chama as autoridades administrativas e de saúde ao cumprimento das leis citadas, que têm o sou reforço no regulamento de saúde pública de 1901!
Devo dizer, quanto a mim que me não importa que dê o exercício ilegal de farmácia no meu concelho, onde sou farmacêutico estabelecido.
Quando há dias apresentei ao Sr. Mi-
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nistro do Trabalho uma comissão da classe farmacêutica, delegada das suas associações de Lisboa, disse, como questão prévia, que não vinha tratar do exercício ilegal de farmácia nas Caldas da Rainha, visto que a S. Exa. afirmei e pedi que não fizesse cumprir a lei com o seu justificado rigor neste concelho senão quando já o estivesse em todo o país. Não me movia nem move a mesquinha idea dos interêsses, e sim cumprir um dever que me é imposto pelo justificado espírito de camaradagem e até como Deputado da nação.
Louvo o Sr. Lima Duque, porque soube, através de várias dificuldades e sugestões, mandar cumprir a lei, como lhe reclamou a classe farmacêutica.
Êste senhor, quando Ministro, levou o seu apreciável zelo ao ponto de fazer sair do seu gabinete um secretário que de certo modo pretendeu evitar que as suas ordens dadas contra os que exercem a profissão de farmácia fossem cumpridas.
Assim se compreende a guerra que vai merecendo o legalíssimo decreto n.° 9:431, que é constitucional, embora, porém, se diga o contrário.
Pelo critério dos protestantes ajudantes de farmácia dispensavam-se as escolas superiores, e qualquer indivíduo podia intrometer-se nas profissões liberais, exercendo-as. Seria o mesmo que consentir que os enfermeiros amanhã, e o exemplo pegaria reclamassem das autoridades competentes que os reconhecessem, para o exercício de medicina, como aos diplomados pelas Faculdades, etc.
Eu pregunto aos médicos que estão nesta Câmara se isto é de considerar, e pregunto também se êste decreto é inconstitucional à Câmara que me escuta.
Tenho dito.
O Sr. Carlos Pereira (para explicações): - Sr. Presidente: pedia palavra, em primeiro lugar para, agradecer ao Sr. Presidente do Ministério o favor da sua resposta, e em segundo lugar para estranhar o tem da mesma. Parece que ou tinha começado a fazer uma reclamação ilegal, quando a fiz no uso pleno dum direito que ninguém pode contestar.
S. Exa. lembrou-se logo de dar a entender que tinha por detrás a guarda republicana. Mas esqueceu-se S. Exa. de dizer, sendo tam amante da disciplina, que a disciplina é que eu exijo de si ou de qualquer outro que no seu lugar se sente, e não o arbítrio.
É assim que não admito que a Direcção Gorai de Saúde Pública mande encerrar só as farmácias que entende, mas que, a querer cumprir a lei, a cumpra rigorosamente contra todos, em todo o país. Foi para isso que chamei a atenção do Sr. Presidente do Ministério..
Ora isto não é proclamar daqui a revolta, mas pedir a igualdade da lei para todos.
O Sr. Presidente do Ministério, dizendo que tinha fôrça, esqueceu-se de dizer que tinha fôrça para todos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: a atitude do Sr. Carlos Pereira não é filha certamente das palavras que proferi. Efectivamente, desde que eu disse que ia recomendar o estudo do assunto que S. Exa. tratou ao Sr. Ministro do Trabalho, é porque queria atender a quaisquer reclamações que achasse justas.
O que frisei, todavia, foi que para se apresentar uma reclamação não era preciso vir com ameaças, porque isso seria lançar a indisciplina sobre todas as medidas que o Executivo tomasse.
Apoiados.
Não falei em guarda republicana, nem em quaisquer outros elementos de fôrça;
simplesmente disse que onde aparecer a desordem, hei-de fazer manter a ordem.
Apoiados.
Não vejo por isso a razão da atitude agressiva do Sr. Carlos Pereira.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Correia (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que me diga se o artigo 145.° do Regimento está em vigor.
O Sr. Presidente: — Não tenho conhecimento de que esteja revogado.
O Orador: — Muito obrigado a V. Exa.
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O Sr. Presidente: - Vai continuar a discussão do parecer sôbre as Misericórdias.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: pouco mais tenho de acrescentar às considerações que estava fazendo na sessão de sexta-feira quando V. Exa. me disse que tinha chegado a hora de se passar à ordem do dia. E pouco mais tenho de dizer não só porque me parece ter dito o bastante para demonstrar a iniqüidade que existe no texto da lei em discussão, chamado a favor das Misericórdias e que, como afirmei e continuo a afirmar, constitui antes a espoliação dos haveres das mesmas Misericórdias, mas ainda porque estou dolorosamente convencido de que é inútil gastar muito tempo em considerações, desde o momento que a Câmara, ou pelo menos a sua maioria, se desinteressa do assunto, que a meu ver era um daqueles que deviam merecer a atenção de todos os parlamentares, visto que interessa aos infelizes, aos doentes e aos desgraçados filhos do povo de todas as regiões de Portugal.
Emfim, concretizando: a situação que se pretende criar às Misericórdias com o texto do artigo 2.° pode resumir se no seguinte: um devedor interpelado pelo credor para pagar o que lhe deve declara que não pode pagar aquilo que devo; mas, por sua vez, o credor, no artigo 2.° do projecto, declara que é o devedor que há-de entregar como até aí os haveres, muito embora continue a não receber rendimento algum por êles. Esta situação em face de todos os princípios de justiça e de humanidade não pode classificar se senão como uma espoliação.
Sr. Presidente: por descargo de consciência e apenas por isso, para poder, mais tarde, alto o bom som dizer que não foi conivente nem podia ser na espoliação que representaria a aprovação do texto do artigo 2.°, vou mandar para a Mesa uma proposta de substituição que se resume, fundamentalmente, em conceder às Misericórdias e a outras instituições abrangidas pelas leis de desamortização, a suspensão desta lei, que na actual crise económica não poderá deixar de reconhecer-se que empobrece e arruína, cada voz que se aplica os haveres das instituições de caridade. Êsses haveres de que as privam, têm a proveniência de legados e doações.
Compreende-se fàcilmente que os particulares se recusem a fazer êsses legados ou doações, quando têm a certeza antecipada de que êles irão cair não no seio das instituições que os fariam reverter para a caridade pública, mas sim na voragem a que o Estado aplica não só os tributos que pede ao país, mas ainda os haveres das instituições de caridade.
Sr. Presidente: eu entendo que toda a acção de tutela até hoje exercida sôbre estas instituições, tem contribuído apenas para a sua ruína, porque, com o pretexto de tutela ou fiscalização, o Estado até hoje, só tem arruinado o património dos estabelecimentos de caridade.
Melhor seria, Sr. Presidente, que o Estado lhes dêsse inteira autonomia porque com essa autonomia beneficiariam, elas muito mais do que com a fingida tutela com que o Estado, repito, apenas as tem vindo arrumando desde 1886!
Mas, já que dentro dêste critério absoluto, nada poderia conseguir aqui dentro desta Câmara, o que proponho é um pouco mais atenuado, visando somente que às Misericórdias se faça justiça. Peço para as Misericórdia a suspensão da lei de desamortização, pelo menos, para um prazo não inferior a 10 anos, dentro do qual possivelmente tomaria rumo oposto a crise económica que nos assoberba. Queria que nesse prazo as instituições a quem fossem legados bens de raiz pudessem escolher a data que julgassem mais conveniente para promover a venda dêsses bens, visto que, como já acentuei aqui na última sessão, não é indiferente a época em que se promove a venda dum prédio, para a efectivação do cálculo do rendimento que elas possam produzir.
Desejaria ainda que a venda fôsse feita no juízo da situação do prédio, visto que, também como é sabido, não é indiferente que êle seja vendido junto daqueles que conhecem o prédio e que lhe dão, além dum valor real, muitas vezes também um valor estimativo. Pretendia ainda que o Govêrno pudesse autorizar essas instituições a conservarem alguns bons de raiz que fossem de reconhecida utilidade, pelo rendimento que trouxessem a essas instituições.
Sabido é como a carestia da vida alte-
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rou os preços da maioria dos géneros e como haveria hoje para essas instituições uma vantagem importantíssima em que elas pudessem, com a simples administração de alguns prédios, obter directamente da terra muitos dos produtos de que carecem para sustentar as casas de beneficência que lhes pertencem: Finalmente seria para desejar que quando a desamortização viesse a dar-se, o § único do texto do artigo só modificasse por forma que ficassem 50 por cento livre dos encargos, visto que o texto não atendeu a que a maior parte das propriedades são oneradas por encargos, talvez por aquele principio que se consigna na lei (ou antes, na chamada lei, porque para mim as leis iníquas não são leis) por aquele princípio de que é lícito deixar de cumprir os encargos, continuando na posse pacifica embora iníqua dos bens que são legados, talvez, por isso, repito, no texto do § único não se atendeu a que era preciso esgotar o suficiente do produto dessas doações para satisfazer os encargos com que foram oneradas.
Assim é que depois de deduzido o indispensável para cumprimento dos encargos, deveria, pelo menos, fazer-se com que metade se convertesse em títulos de dívida pública, mas não nos da 2,5, que constituem a ruína das Misericórdias.
E já que se afirma que o Estado não quere ou não pode, neste momento, criar o consolidado ouro, que eu tinha proposto, ao menos que se escolhesse dos títulos da dívida pública ou dos consolidados que temos, aqueles que sejam de rendimento mais alto, de base ouro; visto que há títulos que tem base ouro, nunca se deveria consentir que o produto de instituições de caridade, fosse convertido, como até hoje, nos consolidados de 2,5.
Que se convertam ao menos, nos títulos do último empréstimo interno.
A colocação da outra metade do produto poderia ser feita por qualquer das muitas formas que há hoje de se colocar dinheiro, com muito maior proveito do que em inscrições ou títulos do Estado.
Já que se não faz inteira justiça, ao menos evite-se a iniqüidade que resultaria dêste texto tal como está redigido.
Tenho dito.
O orador não reviu. Foi lida, na Mesa, a proposta de substituição, ficando admitida e em discussão.
É a seguinte:
Proposta de substituição
É concedido o prazo de dez anos, para a desamortização obrigatória dos bens de raiz, que actualmente possuem ou de futuro vierem a adquirir as Misericórdias e demais instituições de beneficência;
§ 1.° Dentro do prazo indicado, a instituição interessada escolherá a data que julga mais conveniente, para a venda dos bens, sujeitos a desamortização.
§ 2.° A venda dos bens, será feita no juízo da situação dos prédios, e pela forma prescrita no Código do Processo Civil, para os bens dos menores, na parte aplicável.
§ 3.° O Govêrno, poderá, a requerimento da instituição interessada, conceder a prorrogação do prazo, ou dispensar a desamortização de alguns bens.
§ 4.° O produto da desamortização, livre de encargos, será convertido, metade nos títulos de dívida interna, do mais alto rendimentos, e outra metade confiada à administração das instituições, devendo estas usar na sua colocação todas as garantias legais.— Joaquim Dinis da Fonseca.
O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: o parecer n.° 736, vem arrastando-se numa discussão que não beneficia a economia do projecto, e prejudica dia a dia a situação das Misericórdias.
Não há nada pior do que as leis que não se cumprem.
E as que dizem respeito à desamortização de bens, na posse de instituições de beneficência, não se podem cumprir em todo o.seu rigor, sob pena de graves prejuízos para essas instituições.
Nesta altura, estabelece-se discussão entre o orador a os Srs. João Luís ficarão, Velhinho Correia e Dinis da Fonseca} que não foi possível reproduzir..
O Orador: — Infelizmente, até hoje, não tem acontecido assim; haja em vista o que se deu com a Misericórdia de Viseu.
Não quero, Sr. Presidente, insistir mais sôbre o meu ponto de vista, podendo a Câmara fazer o que julgar por conveniente.
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O Sr. Presidente: — Devo prevenir V. Exas., que são horas de passar à ordem do dia.
O Orador: — Termino, pois, as minhas considerações enviando para a Mesa a proposta de emenda a que me referi.
O orador não reviu.
Foi lida e admitida,
É a seguinte:
Proposta de emenda.
Art. 2.° Substituir as palavras «serão alienadas, observando-se porém, quanto aos», por: «só poderão ser alienados a seu requerimento, observando-se em tal caso, os».
§ único. Substituir as palavras «Do produto da alienação, 50 por cento serão convertidos em títulos da dívida pública interna, os quais serão averbados a favor da Misericórdia a que tais bens pertenciam; os restantes 50 por cento, terão a aplicação»; por «o produto dá respectiva alienação, na parte não obrigado a encargos, será convertido de preferência em fundos públicos e de companhias nacionais, indicados pelos institutos a que os bens pertenciam, e a favor dos quais serão averbados e terá a aplicação que pelos mesmos Institutos...» (como no parecer).— José Marques Loureiro.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a V. Exa. para continuar em discussão êste projecto, que é importantíssimo, até final e completa votação.
Foi rejeitado.
O Orador: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.
Procedeu-se à contagem.
Rejeitam 46 e aprovam 16.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Mando para a Mesa duas propostas de lei.
É aprovada a acta.
O Sr. Presidente: — O Sr. Morais Carvalho mandou para a Mesa a seguinte comunicação de
Negócio urgente
Desejo ocupar-me, em «negócio urgente», da disposição do decreto n.° 9:923,
de 22 do corrente, que manda abrir créditos extraordinários, sem limitação de quantitativo, para retorço do fundo especial criado pelo decreto n.° 9:649, de 7 de Maio último e destinado à aquisição de acções de Bancos e Companhias que tenham contratos com o Estado»
28 de Julho de 1924. — Morais Carvalho.
Foi rejeitado.
O Sr. Morais Carvalho: — Requeiro a contraprova.
Foi novamente rejeitado.
O Sr. Presidente: — O Sr. Cancela de Abreu, deseja ocupar-se do seguinte:
Negócio urgente
Desejo ocupar-me em negócio urgente, da nota do Conselho de Ministros, publicada em 27 do corrente, na parte que se refere ao empréstimo de Angola, com a Companhia dos Diamantes, que a mesma nota diz estar em via do solução.— Paulo Cancela de Abreu.
O Sr. Cunha Leal (sobre o modo de votar): — A minoria nacionalista vota o negócio urgente do Sr. Cancela de Abreu, pois deseja saber os termos em que o Alto Comissário Norton de Matos,, firmou o acordo com a Companhia dos Diamantes.
Apoiados.
Eu tenho a impressão de que o Govêrno e a maioria querem cobrir o Alto Comissário.
A prova está em que é o seu braço direito que o vai substituir como governador da província.
É uma questão importantíssima que merece a pena ser tratada.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (sobre o modo de votar): — O motivo por que pedi a palavra para tratar em negócio urgente dêste caso filia-se numa notícia com carácter oficioso publicada nos jornais.
É uma operação escandalosa, que é preciso esclarecer quanto antes.
O orador não reviu.
O Sr. Jaime de Sousa: — Parece que só o Sr. Ministro das Colónias poderá di-
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zer se êste assunto é mais urgente do que o que está na ordem do dia; por isso êste lado da Câmara não vota o negócio urgente.
Foi rejeitado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o §, 2,° do artigo 116.°
Procedeu-se à contagem; rejeitam 33 Srs. Deputados e aprovam 19.
O Sr. Presidente: — Não há número. Vai proceder-se à chamada.
Procedeu-se à chamada.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Alberto da Rocha Saraiva.
Amaro Garcia Loureiro.
António Pinto de Meireles Barriga.
Carlos Cândido Pereira.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
João José da Conceição Camoesas.
João de Ornelas da Silva.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Carvalho dos Santos.
José Marques Loureiro.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Ferreira da Rocha.
Pedro Góis Pita.
Disseram «rejeito» os Srs.:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Ferreira Vidal.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Dias.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Eugénio de.Vasconcelos.
Delfim Costa.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Serafim de Barros.
José Domingues dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Pedro Ferreira.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Sebastião de Herédia.
Valentim Guerra.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Aprovaram 17 Srs. Deputados.
Rejeitaram 44.
Foi rejeitado.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 717.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: na última sessão, quando chegou a hora de se entrar na discussão do Orçamento, eu tive de interromper as considerações que havia iniciado acerca da matéria do artigo 1.° do parecer n.° 717.
Afirmei então que seria preferível ter procurado beneficiar a divisa cambial, que melhoraria o custo da vida, o que se conseguiria se o Govêrno tivesse seguido por caminho diferente do da perseguição ao capital e à propriedade.
Para reforçar a minha argumentação ia a dizer à Câmara, quando interrompi
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as minhas considerações, que não via já providências semelhantes em outros países, que já haviam reconhecido o êrro que tinham cometido, pelo que se haviam emendado.
O êrro praticado entre nós foi também praticado na Hungria. Mas lá, perante a evidência dos factos, o Govêrno arripiou caminho e conseguiu melhorar a divisa cambial.
Por isso nós repetimos que o Sr. Ministro das Finanças tem seguido um caminho errado, não dando as liberdades que seriam necessárias em matéria do expansão comercial.
O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Mas isso foi depois de medidas severas sôbre a administração do Estado. Quando isso se fizer em Portugal então é que poderemos entrar nesse caminho de liberdades.
O Orador: — Sr. Presidente: eu não tenho a certeza de que na Hungria se fizesse o que diz o Sr. Velhinho Correia. Não contesto, mas parece-me que o ponto de vista de S. Exa. é errado.
Não é equilibrando o Orçamento e tomando depois medidas para melhorar a situação que tal se conseguirá.
é Que política é esta, que se quere fazer, de o Govêrno comprar acções de Bancos e companhias, e tudo isto com o fim de colocar no Banco de Portugal pessoas que desejam uma situação desafogada?
Sr. Presidente: na última vez que falei, os apartes do Sr. Velhinho Correia fizeram com que me afastasse do assunto, e agora vou, mais terra a terra, ocupar-me do artigo 1.° que se discute.
O artigo 1.° trata o nas suas alíneas da actualização das contribuições e impostos existentes.
A contribuição predial rústica é a única que tem merecido exame por parte dalguns Srs. Deputados.
O próprio Sr. relator, que todos os dias tem vindo aqui, manifestou um critério diverso, o que evidentemente denota a ausência de qualquer critério, quási só se tem ocupado da contribuição predial rústica, relegando para um plano secundário, para um esquecimento total até, aquilo que respeita à contribuição industrial na taxa fixa, à parte fixa também da taxa militar, e ainda à matéria que está compreendida na alínea d), e que abrange todas as outras contribuições e impostos do Estado.
Sr. Presidente: quanto à contribuição predial rústica, já vimos que qualquer das várias soluções apresentadas, ou com um factor único para a primeira multiplicação a incidir sôbre os valores de 1914, ou com factores variáveis, e ainda quer êsses sejam os factores da lei n.° 1:368, quer os novos factores naturalmente mais pesados apresentados pelo Sr. Velhinho Correia, quer sé trate do segundo multiplicador que na proposta ministerial e na primeira proposta da comissão de finanças era expressa pelas relações entro as divisas cambiais em duas épocas, o ano de 1922 e o trimestre do pagamento do imposto, quer se trato do outro coeficiente apresentado, estabelecido entre os dois momentos, o certo ó, Sr. Presidente, que nós já vimos que qualquer das soluções apresentadas é absolutamente incomportável para a capacidade tributária do país.
Eu bem sei, Sr. Presidente, que, quando há pouco disse que a comissão de finanças manifestando em tam curto prazo de tempo tantos critérios diversos denotava uma ausência absoluta de critério, eu bem sei que fui talvez injusto neste ponto para o relator Sr. Velhinho Correia, porque S. Exa. tem, de facto, a propósito dêste assunto, como de outros projectos de carácter financeiro de que tem sido relator, um critério único: é o critério de se fazer sangrar o mais possível o contribuinte.
S. Exa. tem, em matéria financeira esta idea por demais simplista: o desiquílibrio do Orçamento é tanto, portanto, vamos fazer incidir sôbre as contribuições tanto quanto seja preciso para que somado com a taxa existente se obtenha o bastante para a eliminação do déficit.
Sr. Presidente: se fôsse tam fácil decretar ou legislar sôbre matéria financeira nós não chegávamos a compreender a razão por que é que em toda a parte um grande financeiro é na realidade uma pessoa que merece sempre a maior consideração, é uma pessoa difícil de encontrar.
Se para equilibrar o Orçamento de qualquer Estado que esteja em desequí-
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brio fôsse apenas necessário fazer isto que S. Exa. pretende, bastava apenas saber fazer as quatro operações para se ser financeiro.
Pois não tem a República nestes últimos anos a experiência, a demonstração que isto não é assim?
Pois não se tem visto as repercussões enormes que em toda a vida económica dum País traz o lançamento dos impostos?
£Não aumentou esta mesma Câmara, ainda não há dais anos, extraordinariamente, as contribuições do Estado?
E que vimos nós?
Que o deficit, em vez de diminuir, aumentou.
É o que vai suceder, decerto, se continuarmos com êste critério, fácil de pôr em execução, mas que peca por ser simplista de mais.
Esta contribuição lançada assim à toa, sem ter em atenção todas as engrenagens económicas e financeiras que anda,m inteiramente ligadas vem provocar o caos, agravando o mal em vez de o combater.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - V. Exa. dá-me licença?
Há um exemplo frisante.
Há poucos dias foi aumentado o imposto de sêlo.
Como até ali a importância do sela era pequena, ela figurava em todas as contas; hoje já o comércio adapta o sistema dos memorandums.
Se um dia precisarem das contas para ir a juízo, preferem pagar o dôbro a estarem agora a pagar a importância do sêlo.
Veja V. Exa. com êste exemplo o que há sôbre, fuga de impostos.
O Sr. Velhinho Correia: — Pois V. Exa. ainda tem dúvidas, que Portugal é o país da Europa onde se pagam menos impostos?
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Está V. Exa. enganada.
O Orador: — De resto é um axioma em matéria financeira: quando, a tributação excede certos limites, o contribuinte trata de procurar todos os meios para se livrar ao pagamento de impostos.
Disse S. Exa. que Portugal é quem paga menos em matéria de contribuições.
Ora a verdade é que as taxas entre nós são elevadíssimas.
A lei n.° 1:368 fixa para os impostos cedulares uma taxa de 10 por cento, o que já é pesado, mas os adicionais, que sôbre êsses impostos recaem, elevam to das essas taxas a 20 por cento e mais.
Sr. Presidente, já no outro dia expus a V. Exa. e à Câmara o que entendia acerca da contribuição predial rústica e quanto se me afigurava impossível adoptar qualquer dos sistemas ou critérios preconizados no decorrer desta discussão.
Qualquer dêsses critérios levaria a fazer com que êsse contribuinte no ano que vem pagasse de contribuição, pelo menos, três vezes aquilo que tem pago ultimamente.
A Câmara que atente bem nestes números, porque fica com a responsabilidade das perturbações que vai lançar no País, e das revoltas que naturalmente vai gerar, porque é preciso dizer-se que é legítima a recusa ao pagamento 4os impostos, quando as taxas sejam exageradas, e quando se vê a aplicação que entre nós é dada aos dinheiros públicos.
O Sr. Velhinho Correia (em aparte): — A legitimidade da revolta devia V. Exa. indicá-la para o aumento da circulação fiduciária.
O Orador: — Nesse ponto, tenho mais autoridade do que V. Exa. porque, quando foi Ministro, das finanças, por meio de portarias surdas ou outro qualquer processo, aumentou a emissão das notas.
Q Sir. Velhinho Correia (interrompendo): — Devo novamente repetir a V. Exa. o que já tinho dito nesta Câmara, variadas vezes: não emiti uma única nota além do que a lei me permitia.
O Orador: - A Câmara não o entendeu assim.
Troca-se diálogo entre o orador e o Sr. Velhinho Correia.
O Orador: — Sr. Presidente: não vale a pena insistir neste ponto, e para ver que
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S. Exa. não tem razão, basta lembrar que S. Exa. não pediu a demissão.
O Sr. Velhinho Correia: — Posso garantir a V. Exa. que pedi a demissão.
O Orador: — Eu assisti à sessão em que o facto se passou, e vi apenas que o Sr. António Maria da Silva declarou que V. Exa. tinha deixado de ser Ministro.
Ainda quanto à redacção da alínea a), devo dizer que a proposta de substituição do Sr. Velhinho Correia não traduz o pensamento de S. Exa.
Com efeito, pela última proposta de substituição do Sr. Velhinho Correia, a contribuição predial rústica será a constante da lei 1:368, substituindo-se os multiplicadores aí marcados 4, 6 e 7, respectivamente por 6, 8 e 10, e êstes ainda modificados de maneira que vão acompanhando as alterações produzidas no câmbio.
Sr. Presidente: como V. Exa. e a Câmara vêem, a redacção é defeituosa, não querendo eu já referir-me à necessidade de passar para o plural o verbo que nessa proposta se referiu apenas a um multiplicador.
Estou inteiramente convencido que a discussão não termina hoje, porque o Sr. Velhinho Correia, quando novamente usar da palavra, apresentará uma nova proposta de substituição, que S. Exa. nisso é duma fertilidade extraordinária. S. Exa. não digo bem, porque as propostas não são do Sr. Velhinho Correia, são da comissão de finanças.
S. Exa. pede a palavra como relator para trazer aqui o que a comissão lhe apresentou sôbre êste assunto.
Os trabalhos são trazidos à discussão sem que venham acompanhados dos pormenores indispensáveis, dando-se o facto verdadeiramente extraordinário de, em curto prazo, a comissão de finanças apresentar sôbre o assunto critérios diferentes.
Apoiados.
Sr. Presidente: a alínea b) do artigo 1.° que está em discussão trata de fixar a actualização de parte fixa da contribuição industrial, e marcar o coeficiente variável conforme o custo da vida.
Impossível é baixar o custo da vida emquanto nas cadeiras do Poder e na
maioria desta Câmara predominarem aquelas ideas erradas, económicas e financeiras, que vemos defender todos os dias.
Sr. Presidente: também da redacção da proposta neste ponto parece depreender-se que as verbas que vêm a sofrer a multiplicação por êste coeficiente, em que aqui se fala, são apenas as verbas com que tem de entrar em linha de conta para o estabelecimento da parte fixa da taxa anual da contribuição industrial.
Taxa anual de rendimento lhe chamam na lei 1:308, como se a outra parte da contribuição não fôsse também paga anualmente.
Ora os factores fixos dessa taxa, que, creio, serão os únicos sujeitos a esta multiplicação, são de 20$ a 40$, que a lei 1:368 mandou fixar como sendo devido por cada empregado ao serviço comercial ou industrial, sendo 20$ para os que tenham menos de 18 anos e 40$ para todos os outros.
Na alínea c) a parte fixa da taxa militar, criada pelo decreto com fôrça de lei de 12 de Maio de 1891, sofre também uma multiplicação por um coeficiente que representa realmente o aumento médio do custo de vida em relação ao ano de 1914.
Se fôr aprovada a proposta da comissão que se está apreciando, a parte fixa será multiplicada por um coeficiente aproximado de 35, se fôr adoptado o coeficiente da desvalorização da moeda 35 vezes, é pouco mais ou menos, a desvalorização em relação à paridade, que é o que se diz no projecto da comissão de finanças constante do parecer que aqui tenho. Suponho que se trata duma monstruosidade que a Câmara não pode aprovar.
O Sr. relator já anunciou, em resposta a um dos Srs. Deputados que me precederam no uso da palavra, que a actualização da taxa militar não se reduziria a esta parte fixa, que é a única de que trata a proposta, e que uma nova proposta respeitante à parte variável desta taxa seria por S. Exa. apresentada.
O Sr. relator, mostrando ser bom psicólogo, não propõe os agravamentos dos impostos todos duma assentada, mas vai-os doseando, apresentando lentamente as suas propostas, umas atrás das outras.
Mas, Sr. Presidente, se vingar o critério da desvalorização da moeda como base
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do novo coeficiente à parte fixa da taxa militar, esta taxa subirá, como já disse, 35 vezes.
Se a Câmara, porém, optar pela última proposta de substituição enviada para a Mesa pelo Sr. Velhinho Correia, a multiplicação será menos forte, será de 24 ou 25 vezos, o que ainda é incomportável.
Sr. Presidente: passemos agora à análise da alínea d) da proposta.
Ao passo que as alíneas a), b) e c) se referem cada uma delas a uma só contribuição: a alínea a) à predial rústica, a alínea b) à parte fixa da contribuição industrial, e a alínea c) à parte fixa da taxa militar—esta alínea d) refere-se a todas as contribuições e impostos.
O Sr. relator que, ao elaborar êste parecer estava evidentemente mal inspirado sob o ponto de vista da redacção, redigiu de tal forma esta alínea d) que eu francamente não sei o que S. Exa. pretende dizer.
Eu gostava que o Sr. relator elucidasse a Câmara sôbre o que entende por épocas normais de pagamento.
Vamos por exemplo, à contribuição de registo que também é abrangida pela alínea d).
Tratando-se, suponhamos, duma herança que transmite a propriedade a A e o usufruto a B, o secretário de Finanças liquida a Contribuição na totalidade em relação a A; mas se o usufrutuário pagar a sua contribuição em vinte anuidades, por exemplo, não sofre qualquer multiplicação, e considera-se como tendo pago, apesar da desvalorização que a moeda tenha tido nesse espaço de vinte anos, na época normal?
O Sr. Velhinho Correia: — É essa precisamente á interpretação que eu dou a essa parte da alínea d).
O Orador: — Registo a declaração do Sr. relator, e folgo com que essa seja a interpretação de S. Exa. e da comissão.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — O pior é que pode ser publicada depois uma circular a dizer o contrário!
O Orador: - Sr. Presidente: quando há bens imobiliários o contribuinte tem a faculdade de pedir para fazer o pagamento da contribuição de registo em seis prestações, escalonadas por um período de três anos, e portanto, neste caso também devo estar no pensamento do Sr. relator que o contribuinte ao cabo dêstes três anos não é obrigado a pagar mais do que aquilo que consta da época normal do pagamento.
Alguma voz eu havia de estar de acordo com o Sr. Velhinho Correia. Chegou, emfim, a ocasião disso, porque efectivamente é esta a primeira vez em que o Sr. Velhinho Correia emito nesta Câmara uma opinião que não se reduz a arrancar mais dinheiro ao contribuinte.
Sr. Presidente; a proposta em discussão tem infelizmente outros artigos que não são para o contribuinte da relativa suavidade dêste que acabo de me ocupar; mas a propósito de cada um deles, visto que já estamos na discussão da especialidade, eu farei as considerações que julgar necessárias.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Meireles Barriga: — Sr. Presidente: tenho pelo Sr. Velhinho Correia toda a consideração e já tenho dado a S. Exa. provas de que muito aprecio as suas qualidades de trabalho e boas intenções, mas isso não impede que eu, como membro da comissão de finanças, diga que há um manifesto equívoco, da parte dos que afirmam que e Sr. Velhinho Correia apresentou as emendas que entendeu dever submeter ao exame desta Câmara, em nome da comissão de finanças.
Há nisto um lapso e por isso torna-se necessário acentuar nitidamente que a comissão de finanças nenhuma responsabilidade tem de tais emendas.
O Sr. Velhinho Correia (interrompendo}: — A comissão de finanças reunida para apreciar as propostas, nomeou-me relator delas. Fiz o respectivo parecer e submeti-o à assinatura dos membros da comissão, mas as propostas de emenda que enviei para a Mesa desta Câmara foram apresentadas em meu nome pessoal.
Não as apresentei em nome da comissão.
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O Orador: - Agradeço a explicação de V. Exa.
Trocam-se, simultaneamente, explicações entre os Srs. Deputados que se encontram próximo do orador.
O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — A taxa é de 8, mas para a pequena propriedade é 6.
Vários àpartes.
O Orador: — O custo do produto aumenta por muitos muitos motivos e sensivelmente pelas condições do trabalho, como por exemplo pela fixação do regime das oito horas.
Os salários aumentaram e as horas de trabalho deminuíram.
Se os trabalhadores vivem vida desafogada, é porque os salários o permitem, e até muitos não trabalham todos os dias da semana, bastando-lhes trabalhar apenas quatro ou três.
Apartes.
Por isso todos os géneros atingiram preços elevados, para o que tem contribuído também anos agrícolas maus.
A proposta de. S. Exa. acarreta aumentos para o contribuinte, mas não extingue o déficit.
As suas disposições atingem tanto o operário como o capitalista, sôbre os quais tem incidência, e essa incidência volta para o Estado, porque o Estado é que tem mais interêsse que o custo da vida deminua.
Uma cousa, realmente, que tenho notado aqui, é que se exige um esfôrço ao contribuinte para deminuir o déficit do Estado, mas o que é facto é que se lhe quere aplicar impostos que só têm por conseqüência agravar a carestia da vida e que por isso não atingem aquele fim.
O Sr. Velhinho Correia, nas conferências que ultimamente tem feito, tem condenado o aumento da circulação fiduciária...
O Sr. Carvalho da Silva: - O pior é quando é Ministro!...
O Orador: — mas, desde que não se recorra a êsse aumento, tem de recorrer-se ao agravamento da dívida flutuante, o que, no meu entender, é a mesma cousa.
Portanto, para se extinguir o dejicit entendo que, a par do esfôrço a exigir aos contribuintes, se deve também pensar em reduzir todas as despesas inúteis.
Assim julgo que se deve reduzir o número dos funcionários públicos.
No Orçamento normal, gasta-se mais com êles do que se gastava em 1914.
E certo que se gasta menos em ouro do que então se gastava, mas isso prova, visto que o seu número é muito mais elevado, que êles estão muito pior pagos.
Nestas condições, acho que é necessário reduzir o seu número, e pagar convenientemente àqueles quê ficarem.
Quanto aos números indicados pelo Sr. Velhinho Correia, gostava que êles fossem absolutamente certos, e não números astronómicos.
De resto, muitas vezes os contribuintes não pagam, e é preciso ter isso em atenção nos respectivos cálculos da produção do imposto.
Quanto à contribuição de registo, não é legítimo por exemplo que os contribuintes venham a pagar como se pretende.
Por um fenómeno curioso, os juros aumentaram hoje de forma que a capitalização, fazendo-se a uma taxa muito menor, dá uma deminuição de capital.
De maneira que não se deve obrigar um contribuinte a pagar imposto por um capital que não possui.
Sr. Presidente: o que é indispensável é que, desta sessão legislativa, saia um aumento de contribuição bem pensado, devendo acrescentar que a proposta do Sr. Velhinho Correia não é das mais felizes.
Eram estas as considerações que desejava fazer à Câmara.
Tenho dito.
O. orador não reviu.
O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: lamento que não esteja presente o Sr. Presidente do Ministério e, dizendo isto, não é ter em monos conta a pessoa que actualmente sobraça a pasta das Finanças: é porque a questão que só debate, sendo realmente financeira, tem um importante aspecto político. Todos os financeiros que tomaram o encargo da pasta das Finanças querem decerto arrancar ao público as contribuições suficientes para extinguir, ou pelo menos amortecer o déficit orçamental.
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Mas, quem é político, e isto não quere dizer que o Sr. Ministro das Finanças o não seja, tem de ver até que ponto pode seguir êsse caminho, não seja o caso que, exigindo sorrias incomportáveis ou exigindo somas que, embora comportáveis, pareçam a quem as tenham de pagar, como tais, poderá vir a conseguir menos com as suas reformas do que conseguira tempos antes.
Quero eu dizer ao Sr. Ministro das Finanças e ao Sr. Presidente do Ministério que êles são os juizes de ver se realmente o público pode pagar o acréscimo de contribuições, que se lhe exige na última proposta do Sr. Velhinho Correia, ou se a sua resistência será de tal ordem, que nos mergulhe em perturbações, que são muito de recear.
Na fórmula que tinha sido apresentada pelo meu colega Sr. Constando de Oliveira, a contribuição a pagar por esta proposta de lei, em relação com a contribuição que se está pagando actualmente, é sensivelmente o dôbro, e não só o dôbro, porque tem de se lhe juntar os adicionais que votamos e vamos votar.
Más, veio o Sr. Velhinho Correia com a sua terceira proposta.
Os coeficientes, que eram 4, 6 e 7, passou-os S. Exa., respectivamente, para 6, 8 e 10, multiplicando cada um dêstes coeficientes por aquele quebrado que representa o aumento do custo da vida de 1922 para cá, e cujo valor não é menos de duas unidades.
O Sr. Velhinho Correia propõe, portanto, que, em vez de se pagar o dobro da contribuição estabelecida actualmente, se venha a pagar três vezes respectivamente para os menores proprietários, em número aproximado de três para médios e mais ricos.
Quero agora, e por isso é que chamei a atenção do Sr. Presidente do Ministério, preguntar e o Govêrno entende que não se levantarão no público as resistências que inutilizarão a adopção desta proposta, desde que êsse público vai, e duma só vez, encontrar a sua contribuição multiplicada por um factor 3.
Nesta simples proposta do Sr. Velhinho Correia trata-se, nada monos, do que de passar do duplo, conforme a anterior preceituava, para o triplo.
Eu compreendo que o Estado precisa do dinheiro, apesar do que foi dito no relatório do Sr. Álvaro de Castro.
Acredito que o Sr. Ministro das Finanças tem o dever de o, procurar e que os contribuintes, por sua vez, têm o dever de sujeitar-se a determinados sacrifícios.
Mas ouso preguntar de novo se o Govêrno entende que é comportável para os contribuintes o triplicar-lhes a contribuição, ou mesmo se o estado financeiro dêsses contribuintes o comporta, se êles, perdoem-me o plebeísmo, agüentarão êsse desmedido aumento?
Posta a questão nestes termos, devo dizer que não julga a minha sinceridade política que um aumento tal seja comportável.
À sinceridade política do Govêrno vejamos o que parecerá.
Tenho dito
O orador não reviu.
O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: ao entrar na ordem do dia, eu havia solicitado a palavra para um requerimento.
Instei por que ela me fôsse concedida; mas, negada seguramente por determinações expressas do Regimento, em que sou assaz ignorante, como aliás em tudo o resto (Não apoiados), ao Sr. Presidente protestei usar dela, o que vou fazer agora.
Na sexta-feira foi distribuído o parecer n.° 761, respeitante ao inquilinato.
Com grande surpresa, não encontrei hoje incluído na ordem do dia êste parecer, quando é certo que não há muito, numa sessão em que o Sr. José Domingues dos Santos indignadamente se insurgiu pela demora havida na discussão dêste parecer, o Sr. Presidente garantiu que a sua discussão se iniciaria logo na sessão imediata.
Afigura-se-me que não pode razoavelmente continuar-se na discussão do agravamento do imposto, sem que previamente só discuta êste momentoso assunto do inquilinato, de forma a saber-se até onde pode ir o agravamento da contribuição sôbre os prédios urbanos.
Se estamos aqui a fazer uma obra de sacrifício, como ainda há pouco ouvi, é preciso que êsse sacrifício vá bater a todas as portas.
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Sondo assim, afigura-se-me absolutamente necessário que só discuta desde já o parecer n.° 761, dando-se assim uma satisfação às reclamações instantes dos senhorios e inquilinos, acabando-se desta forma com essa lenda que para aí corre, do que dentro do Parlamento há Deputados que são a favor de uns e de outros, tanto mais quanto é certo que eu estou absolutamente convencido do que no Parlamento há apenas Deputados que desejam unicamente cumprir o seu dever, isto ó, que desejam somente que se possa criar uma situação clara, tanto para uns como para outros.
Parece-me, portanto, Sr. Presidente, que o requerimento que vou fazer deve ser aprovado, já não direi por aclamação, pois na verdade não tenho essa vaidade, mas pela maioria da Câmara, visto que êle tem por fim fazer com que o parecer n.° 717 baixe à respectiva comissão, a fim de ser devidamente ordenado, entrando imediatamente em discussão o parecer n.° 761.
Creio que êste meu requerimento é de todo o ponto justo, pois, na verdade, se é legítimo pedir-se ao proprietário que pague o que deve ao Estado, e muitos há que realmente não pagam o que devem, não menos justo é permitir que êles exijam também do inquilino o que seja razoável.
O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — A minha opinião é de que nós na verdade devemos encarar êsse assunto com toda a coragem e o mais ràpidamente possível.
O Orador: — Parece-me, Sr. Presidente, que estamos todos do acOrdo e assim mais convencido estou em que o meu requerimento deverá ser aprovado pela Câmara.
O meu requerimento tem por fim, repito, que o parecer n.° 717 possa baixar à respectiva comissão para ser devidamente ordenado, discutindo-se imediatamente o parecer n.° 761.
Se bem que, Sr. Presidente, não tencione tratar das contribuições predial, industrial o taxa militar, porque não tenho para isso competência, desejo, no emtanto, mandar para a Mesa umas propostas de aditamento, que encerram doutrina inteiramente justa.
Uma refere-se às contribuições inferiores a 1$, para se anularem os respectivos lançamentos.
A outra diz respeito ao pagamento da taxa militar por inválidos.
O Sr. Presidente: — V. Exa. deseja ficar cora a palavra reservada'?
E a hora de se passar à segunda parte da ordem do dia.
O Orador: — Não senhor. Faço o meu requerimento para que volte à comissão a matéria do parecer 717, e entro em discussão na ordem do dia, com prejuízo de todos os outros pareceres, o parecer n.° 771 que respeita a lei do inquilinato.
Mando também para a Mesa as minhas propostas do aditamento.
O orador não reviu.
As propostas são as seguintes:
Proposta de aditamento à alínea a) do artigo 1.°
§ único. Quando o rendimento coletável de prédios rústicos, atribuído ao mesmo contribuinte, foi inferior a dez escudos relativamente a 1914, não será lançada nem cobrada a contribuição correspondente.
Câmara dos Deputados, 28 de Julho de 1924.— O Deputado, José Marques Loureiro.
Proposta de aditamento à alínea e) do artigo 1.°
§ único. Ficam isentos dêste imposto os inválidos sem rendimentos próprios e a cuja sustentação ocorram seus parentes e benfeitores.
Câmara dos Deputados, 28 de Julho de 1824.— O Deputado. José Marques Loureiro.
Foram admitidas.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Procedendo se à contraprova foi confirmada a admissão por 56 Srs. Deputados e rejeitada por um Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: — Vou pôr à votação um requerimento do Sr. Marques Loureiro para que o parecer n.° 117 baixe à,
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comissão e entre na ordem do dia a discussão do parecer sôbre a lei do inquilinato.
Àpartes.
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues) (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: nesta altura da discussão parece-me altamente inconveniente o requerimento do Sr Marques Loureiro, e as intenções que ditaram êsse requerimento e que S. Exa. aduziu não podem ser tomadas em- consideração.
Temos problemas importantes a resolver, e urgentes, e não há facilidade de uma discussão fácil e rápida por esta forma.
É preciso aprovar-se a proposta em discussão, e não se pode dizer se haverá tempo para a discussão dos orçamentos.
O que não há dúvida é que o Estado precisa de receitas.
Todas as considerações que se possa fazer no sentido de desviar da discussão este problema não são de atender.
Não sei como se possa exigir ao Govêrno boa administração sem criar as receitas necessárias para acudir às necessidades urgentes do Estado.
O orador não reviu.
O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: serei calmo, com a serenidade absolutamente indispensável.
Direi que nunca foi propósito meu fazer qualquer insinuação ao meu querido amigo e antigo condiscípulo o Sr. Daniel Rodrigues.
A propósito da demora na apresentação do parecer da respectiva comissão sôbre a proposta acerca do inquilinato, disse-se nesta Câmara, do lado da maioria, que a lei do inquilinato está acima de todas as outras, que ela era o pão nosso de cada dia e que sem ela não podia viver a Republica nem aquele partido.
Perdoe me V. Exa. o ensejo de aqui agradecer ao Sr. Ministro da Instrução de hoje e presidente ilustre daquela comissão, a atitude nobilíssima que tomou de defesa da mesma comissão. Não me encontrava então em Lisboa, mas dou toda a minha solidariedade á sua atitude.
Agora o Sr. Ministro das Finanças parece afirmar que êste problema do inquilinato que a propósito e despropósito do tudo tem servido para lançar sôbre êste Parlamento, principalmente sôbre esta casa, lama e mais lama, já não é urgente, pode esperar.
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Desculpe-me interromper V. Exa.
Desejava, em primeiro lugar, dizer a V. Exa. que não fiz insinuações a propósito do requerimento de V. Exa. O meu antigo amigo e condiscípulo não pode receber de mim qualquer agravo. O que eu disse é que êsse requerimento podia ser tomado como tal. De rosto eu considero que o problema do inquilinato é urgente, mas urgente é também aquilo que peço à Câmara.
Apoiados da maioria.
O que se pode considerar é que V. Exas. têm muito mais esperança na proficuidade dêste final de sessão do que eu tenho.
O Orador: — Julgo que a inexperiência do Sr. Ministro das Finanças e a minha inexperiência são iguais. S. Exa. esquece-se de quê eu ocupo um lugar entre a minoria. S. Exa. podia lembrar-se de que o meu requerimento podia ser rejeitado pela maioria que o apoia. Portanto, a atitude do Sr. Ministro das Finanças revela alguma cousa: não o medo e o receio da atitude da maioria — ou a lógica é aquele tubérculo que está agora pela hora da morte! — mas o receio da turba lá de fora. Nestas condições, a maioria que escolha: ou inquilinato ou questão financeira, mas que fique agarrada às suas responsabilidades.
De resto, era para considerar que não se podia fazer de afogadilho um parecer sôbre um problema tam importante como é o do inquilinato.
Sr. Presidente: não tive, com o meu requerimento, quaisquer intuitos de especulação política. Mas também é verdade que não há nele apenas a ânsia de dar satisfação a senhorios e a inquilinos, entidades que eu respeito igualmente. Uns e outros são cidadãos com iguais direitos perante a Constituição. O Parlamento, adentro das suas funções, não tem senão de garantir na lei os direitos de todos. Mas ainda há outra razão.
Só há necessidade de obter novas receitas, e se nesse intuito temos procurado
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agravar diversas contribuições, porque não havemos de ir buscar o aumento de receitas à contribuído predial urbana?
Porque não hâ-de fazer-se, tam ràpidamente quanto possível, a discussão dêsse parecer sôbre o inquilinato? E porque sendo aprovada esta base, ela não há-de ser convertida no parecer n.° 717 depois de devidamente remodelada na comissão de finanças?
Pois não se fez isso com o parecer n.° 361, referente ao arrendamento dos prédios urbanos?
Pois o exemplo não ficou aberto?
O Sr. Ministro das Finanças por certo que conhece essa lei, porque acompanhou a sua discussão, e, assim, não pode deixar do compreender que separar o problema do inquilinato na parte que produz receita para o Estado da parte do agravamento do imposto é deixar o Estado em falta de receitas e estabelecer a confusão e a desigualdade, que é o que mais dói a todos nós.
Se uma injustiça chega a todos, todos a suportem, mas se chega só a alguns, para êsses e que não há paciência.
Assim fica o problema nitidamente pôsto.
A maioria, que é quem põe e dispõe, que aprove ou não o meu requerimento; que diga se quere ou não que a questão do inquilinato se discuta de preferência a qualquer outra questão na ordem do dia, ou se quere que se discutam antes as propostas de finanças. A maioria que diga se a propriedade urbana deve ou não pagar aquilo que deve ao Estado; que o diga, ficando com a responsabilidade do seu proceder.
Não tem o grupo parlamentar a que tenho a honra de pertencer a, mínima responsabilidade nas considerações que estou fazendo; a responsabilidade é unicamente minha. Não quis consultar nenhum dos leaders do meu partido, não quis consultar ninguém. Isto significa que o Partido Republicano Nacionalista, o seu grupo parlamentar, votando como entender êsse requerimento, não me ofende, porque apenas procurei defender o meu ponto de vista, certo de que essa especulação que se pretendeu fazer tinha de esclarecer-se nesta Câmara. Chegou a ocasião de ela se esclarecer. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. José Domingues dos Santos: — Sr. Presidente: Folgo que a lei do inquilinato tenha arranjado à última hora um novo e dedicado defensor, o Sr. Marques Loureiro; isso dá-me um pouco a esperança de que, na verdade, a lei do inquilinato possa vir a ser aprovada.
Sr. Presidente: pedi a palavra para explicar a minha posição perante o requerimento do Sr. Marques Loureiro.
Requer em tempos, há mais de um mós, quando já estava em discussão esta mesma proposta de lei, que logo que terminasse a sua discussão se começasse com a lei do inquilinato. Supunha eu então que o Parlamento não levaria tanto tempo a discutir uma cousa que se poderia discutir em poucos dias, mas o Parlamento entende que deve continuar neste sistema, que apenas serve para o desprestigiar.
Agora surge novo requerimento para que se ponha de parte todo o trabalho feito até esta altura, para se entrar na discussão da lei do inquilinato.
Sr. Presidente: se, porventura, alguns efeitos políticos se pretendem tirar dêsse requerimento, eu quebrá-los-hei em pouco tempo, quando se souber e se discutir o que é a lei do inquilinato, segundo o relatório que aqui foi apresentado pela comissão.
Para ser votado aquilo que consta dêsse relatório, bom preferível é que não se discuta cousa alguma.
Os amigos da lei do inquilinato têm tempo de se manifestar e de dizerem claramente ao país e o que pensam.
Qual é, portanto, a minha posição perante êsse requerimento?
Eu entendo que o Sr. Ministro das Finanças tem razão.
O projecto que está em discussão tem de ir até o fim; simplesmente, como está na ordem do dia a discussão do orçamento do Ministério da Instrução, e todos sabemos que já não há tempo de discutir todos os orçamentos, eu formularei um requerimento para que o assunto que ocupa a segunda parte da ordem do dia seja substituído pela lei do inquilinato.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: se algumas dúvidas, no meu espírito pudessem existir, sôbre a necessi-
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dade de entrar imediatamente em discussão a lei do inquilinato, essas dúvidas teriam desaparecido com as palavras do Sr. Ministro das Finanças.
S. Exa. foi o primeiro a dizer que não confiava na. produtividade do trabalho parlamentar, e isso demonstra que, tendo a lei do inquilinato dê voltar ao Senado, para êste apreciar as emendas que forem introduzidas, não há tempo a perder na sua discussão.
Em sou tanto mais imparcial e tenho tanta mais autoridade para falar assim, porquanto há mais de um ano que venho empregando os meus esfôrços para conseguir essa discussão, o que pode ser testemunhado pode Sr. Ministro da Justiça, isto quando ainda, os actuais amigos da lei do inquilinato, entre os quais está o Sr. José Domingues dos Santos, se não preocupavam com essa discussão.
Apesar disto, tem-se movido contra mina uma campanha, fazendo-se correr risco a minha vida.
A lei do inquilinato, não pode esperar mais tempo. Seria uma vergonha que o Parlamento deixasse fechar estar sessão, sem se ocupar dêste assunto.
Sr. Presidente: é a maioria que vem declarar que não se discutirão os orçamentos ...
O Sr. José Domingues dos Santos (em àparte): — Os orçamentos não se votam por culpa de V. Exas.
O Orador: — Eu pregunto a V. Exa. se fomos nós, dêste lado da Câmara, que, com as nossas ambições, fizemos durar quinze dias uma crise ministerial, impedindo assim o Parlamento de discutir assuntos importantes.
A minoria monárquica supôs sempre que a função primacial do Poder Legislativo era a de discutir e votar os orçamentos. Mas, desde que o leader da maioria acabace de afirmar que o que se tem feito êste ano com o Orçamento, não passa duma brincadeira, nós não temos dúvidas em dar o nosso voto ao requerimento de S. Exa.
Repelimos, porém e indignadamente a afirmação feita pelo Sr. José Domingues
Dos Santos atribuindo as responsabilidades da demora havida na discussão dos orçamentos à minoria monárquica.
E para o fazermos basta dizer que dêste lado da Câmara apenas se usou da palavra sôbre o Orçamento durante um quarto de hora.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É rejeitado o requerimento do Sr. Marques Loureiro.
O Sr. Paulo Cancela dê Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Procede-se à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 39 Srs. Deputados e sentados 15.
Não há número.
Vai proceder-se à chamada. Procedeu-se à chamada.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Amaro Garcia Loureiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Hermano José de Medeiros.
João do Ornelas da Silva.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Carvalho dos Santos.
José Marques Loureiro.
Manuel Ferreira da Rocha.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Pedro Góis Pita.
Disseram «rejeito» os Srs.:
Albano Augusto Portugal Durão.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Pais da Silva Marques.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
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Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Delfim Costa.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Serafim de Barros.
José Domingues dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Lourenço Correia Gomes.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Sebastião de Herédia.
Valentim Guerra.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
O Sr. Presidente: — Responderam à chamada, aprovando 13 Srs. Deputados e rejeitando 40.
Não há número.
A próxima sessão é amanhã com a seguinte ordem do dia:
Antes da ordem do dia: A de hoje.
Ordem do dia — Primeira parte:
A de hoje mas depois da proposta de lei n.° 668-A e inscreva-se o parecer n.° 761, que modifica o decreto n.° 5:411 sôbre inquilinato.
Segunda parte: A de hoje.
Está encerrada a sessão. Eram 19 horas e 55 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Propostas de lei
Dos Srs. Ministros das Finanças e Comércio, autorizando a Administração Geral dos Caminhos de Forro do Estado a nomear para outros serviços, os empregados, com bom comportamento, mutilados em serviço.
Para o «Diário do Govêrno».
Dos mesmos, autorizando a Junta Autónoma das Obras do Pôrto do Funchal a contratar ás obras dum porto artificial naquela cidade.
Para o «Diário do Govêrno».
Dos Srs. Ministros da Guerra, Marinha e Colónias, sôbre reparações aos mutilados e inválidos da guerra.
Para o «Diário do Govêrno».
Do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, aprovando, para rectificação, os protocolos destinados a permitir a adesão dos Estados não representados na Conferência do direito internacional privado às convenções de Maia de Junho de 1902 em matéria de casamento e divórcio, e bem assim dos Estados não representados na 4.ª Conferência às convenções relativas aos efeitos do casamento e à interdição e providências de protecção análogas.
Para o «Diário do Govêrno».
Pareceres
Da comissão de administração pública, sôbre o n.° 653-A, criando uma assemblea eleitoral na freguesia do Cachopo, concelho de Tavira.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Da mesma, sôbre o n.° 740-E, autorizando a Câmara Municipal de Albufeira a arrecadar designados impostos para abastecimento de águas, esgotos e iluminação eléctrica.
Para a comissão de comércio e indústria.
Da mesma, sôbre o n.° 740-F, revogando o § único do artigo 1.° da lei n.° 552-A-A, de 29 de Maio de 1916.
Imprima-se.
Da mesma, sôbre o n.° 760-B, tornando extensiva à Junta Geral do distrito de
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Faro, a doutrina do § 1.° do artigo 1.° da lei n.° 1:453 de 26 de Julho de 1923. Para a comissão do comércio e indústria.
Da mesma, sôbre o n.° 734-D, autorizando a Junta da freguesia do Alvadre, concelho da Guarda, a vender, em hasta pública designados prédios.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Da mesma, sôbre o n.° 2Õ9-D, que cria uma assemblea eleitoral na freguesia de Boa Ventura, concelho de S. Vicente, ilha da Madeira.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Substituições
Substituir na comissão de administração pública os Srs. Alfredo de Sousa e Costa Gonçalves pelos Srs. Carlos Pereira e Vergílio Saque.
Para a Secretaria.
Substituir na comissão de negócios estrangeiros o Sr. Vitorino Guimarães pelo Sr. Vergílio Saque.
Para a Secretaria.
Requerimento
Requeiro que, pelo Ministério do Comércio, comissão liquidatária dos Transportes Marítimos do Estado, me sejam enviadas com urgência:
1.° Nota sumária dos afretamentos realizados até a data, indicando datas do princípio e fim de cada afretamento, tonelagem do navio e taxa de afretamento por tonelada;
2.° Nota das quantias pagas até a data, por cada afretador e bem assim nota dos que deviam ter pago segundo as contas liquidadas pela comissão;
3.° Nota sumária das razões alegadas pelos afretadores para não pagarem ou panarem menores quantias do que as que lhes tiverem sido calculadas e exigidas.— Jaime de Sousa.
O REDACTOR—Herculano Munes.