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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 138

EM 5 DE AGOSTO DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
José Marques Loureiro

Sumário. — Abertura da sessão. Leitura da acta. Correspondência.

Antes da ordem do dia.— (Continuação da discussão do parecer n.° 801).

Usa da palavra o Sr. Viriato da Fonseca, que conclui as suas considerações iniciadas numa sessão anterior.

Seguem-se no uso da palavra os Srs. Lelo Portela e Lino Neto, que envia para a Mesa um projecto de lei, para o qual pede urgência.

Foi aprovada a urgência em prova e contraprova.

O Sr. António Maria da Silva faz algumas considerações sôbre o parecer em discussão, seguindo-se-lhe o Sr. Plínio Silva, que manda para a Mesa um projecto de lei, pedindo para êle a urgência e a dispensa do Regimento.

Aprovado êste requerimento, o Sr. Carlos de Vasconcelos requere a contraprova, invocando o § 2.º do artigo 116.° do Regimento.

Efectuada a contraprova, verifica-se que aprovaram o requerimento 50 Srs. Deputados e rejeitaram 8.

Ordem do dia.—(Continuação da discussão do Carecer n.° 717).

É aprovada a acta.

A Câmara recusa a palavra ao Sr. Alberto Jordão para um negócio urgente.

Procedendo-se à contraprova requerida pelo mesmo Sr. Deputado, verifica-se terem aprovado 21 Srs. Deputados e rejeitado 44.

O Sr. Vitorino Godinho (Ministro dos Estrangeiros) manda para a Mesa uma proposta de lei.

Continua no uso da palavra, na discussão do parecer n.° 717, o Sr. Cunha Leal, que ficara com a palavra reservada na sessão anterior e que conclui as suas considerações.

Responde-lhe o Sr. Daniel Rodrigues (Ministro das Finanças), que manda para a Mesa uma proposta de artigo adicional.

Usa da palavra, para interrogar a Mesa, o Sr. Pedro Pita, respondendo lhe o Sr. Presidente.

O Sr. Pedro Pita, invocando o Regimento, envia para a Mesa uma moção.

O Sr. Presidente declara que a moção ficará sôbre a Mesa para ser considerada pela Câmara na sessão imediata, visito ter já sida anunciada a passagem à 2.ª parte da ordem do dia.

Trocam-se explicações no sentido da interpretação do Regimento entre os Srs. Presidente e Pedro Pita.

O Sr. Presidente expõe à Câmara o estado da questão versada pelo Sr. Pedro Pita, e consulta-a sôbre o assunto.

A Câmara decide que a sessão se encerre às oito horas.

Segunda parte da ordem do dia.—(Continuação da discussão sôbre a lei do inquilinato).

O Sr. Moura Pinto, que ficara com a palavra reservada na sessão anterior, conclui o seu discurso.

Segue-se no uso da palavra o Sr. Lino Neto que envia para a Mesa uma moção, ficando com a palavra reservada.

Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Sebastião Herédia ocupa-se do assunto da delimitação da fronteira portuguesa em Mourão, no Alentejo, fazendo várias considerações sôbre as afirmações feitas, em àparte, pelo Sr. Alberto Jordão.

O Sr. Carlos Pereira faz algumas considerações sôbre a aplicação do decreto n.° 4:931.

Responde-lhe o Sr. Xavier da Silva (Ministro do Trabalho).

O Sr. Carvalho da Silva dirige uma pregunta ao Sr. Ministro das Finanças sôbre a situação, num emprego particular, do Sr. Director da Fazenda Pública.

Responde-lhe o Sr. Daniel Rodrigues (Ministro das finanças).

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.

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Abertura da sessão, às 15 horas e 35 minutos.

Presentes à chamada, 40 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 42 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto Lelo Portela.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Dias.

António Lino Neto.

António Maria da Silva.

António de Mendonça.

António Pais da Silva Marques.

António de Paiva Gomes.

António Resende.

António Vicente Ferreira.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Baltasar do Almeida Teixeira.

Carlos Cândido Pereira.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Custódio Martins de Paiva.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Cruz.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Jaime Júlio de Sousa.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Joaquim Serafim de Barros.

José Cortês dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Marques Loureiro.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Pedro Ferreira.

José de Vasconcelos de Sousa o Nápoles.

Júlio Gonçalves.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Pedro Góis Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Sebastião de Herédia.

Valentim Guerra.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto de Moura Pinto.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Amaro Garcia Loureiro.

António Abranches Ferrão.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Ginestal Machado.

António Pinto de Meireles Barriga.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Bernardo Ferreira de Matos.

Constâncio de Oliveira.

Delfim Costa.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Pires Cansado.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João Luís Ricardo.

João de Ornelas da Silva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim Dinis da Fonseca.

José António de Magalhães.

José Carvalho dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins.

Manuel Alegre.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Mário de Magalhães Infante.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Vergílio Saque.

Vitorino Henriques Godinho.

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Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Marques Mourão.

Afonso Augusto da Costa.

Aires do Ornelas e Vasconcelos.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alberto Xavier.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Xavier de Castro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Américo da Silva Castro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Correia.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António de Sousa Maia.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Brandão.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Pires do Vale.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Maldonado de Freitas.

David Augusto Rodrigues.

Delfim dê Araújo Moreira Lopes.

Domingos Leite Pereira.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Germano José de Amorim.

Hermano José de Medeiros.

Jaime Duarte Silva.

João Baptista da Silva.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estêvão Águas.

João Pereira Bastos.

João Pina de Morais Júnior.

João Salema.

João de Sousa Uva.

João Vitorino Mealha.

Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.

Joaquim Brandão.

Joaquim José do Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge Barros Capinha.

Jorge do Vasconcelos Nunes.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José de Oliveira Salvador.

Júlio Henrique de Abreu.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel de Sousa da Câmara.

Manuel de Sousa Coutinho.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins

Mariano Rocha Felgueiras.

Maximino de Matos.

Nuno Simões.

Paulo Cancela de Abreu.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Tomás de Sousa Rosa.

Tomé José de Barros Queiroz.

Vasco Borges.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 45 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Leu-se a acta e o seguinte

Ofícios

Do Ministério das Finanças, pedindo para ser modificada tia proposta orçamental para 1924-1925 uma rubrica no capítulo 17.°, artigo 82.°

Para a comissão do Orçamento.

Da Junta Geral do distrito do Pôrto, solicitando a aprovação da lei do inquilinato e apresentando algumas emendas.

Para a Secretaria.

Da Associação Comercial e Industrial do Pombal, apoiando uma representação da sua congénere do Santarém, sôbre o imposto de transacção.

Para a Secretaria.

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Do Ministério das Finanças, pedindo para serem incluídos, na proposta orçamental para 1924-1925 os vencimentos de 2 terceiros oficiais, que ingressaram no quadro.

Para a comissão de Orçamento.

Telegramas

Da Junta da freguesia de Ariosa (Viana do Castelo), reclamando contra o decreto n.° 9:131, sobre trânsito de carros de lavoura.

Para a Secretaria.

Dos inválidos da guerra residentes em Leiria, pedindo a aprovação do projecto, que lhes melhora a situação. Para a Secretaria.

Da Associação Comercial e Industrial de Viseu, apoiando a reclamação da sua congénere de Santarém, sôbre contribuições.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal de Ourém, pedindo a anulação do último relaxe de contribuições. .

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

Continuação da discussão do parecer n.° 801

O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: ao tratar dêste caso, pretendi na última sessão provar que a reorganização de 1911 se ajusta perfeitamente às instituições militares do nosso país.

Essa reorganização está dentro das nossas tradições, e veio resolver um problema importantíssimo na nossa vida social.

Apoiados.

Foi isso o que eu quis provar, e tudo quanto se contém nessa organização por certo que se não tornou absoleto perante as nova,s modificações provenientes da Grande Guerra.

Como todas as leis, esta precisa também de modificações, por alguns pontos não corresponderem aos factos presentes, mas isso não quere dizer que se deite abaixo completamente.

Vou terminar, mas ainda direi que esta organização da aviação militar deve fixar-se em bases e diplomas legais, tanto para a parte técnica, como para a parte administrativa, mas entendo que não há matéria para criação duma Direcção Geral de Aviação e Aerostação.

Tudo isto se contém na actual organização do exército, e portanto não há motivo para se criar a direcção geral da arma.

A Aviação é uma arma como as outras, dentro da sua técnica.

Na organização de 1911, lá verti tudo quanto é preciso para resolver o problema.

No Ministério da Guerra há diferentes repartições adstritas à resolução de todos os assuntos, que impendem das diversas armas e serviços, incluída a 5.ª arma, a Aviação Militar.

A Aviação é uma arma como as outras, no desempenho das suas funções.

Eu sei que o Sr. Cortês tem várias emendas para apresentar na especialidade, que colocam esta proposta dentro da organização do exército, de 1911.

Sem querer antepor-me ao gesto do Sr. Cortês dos Santos, que apresentou os pontos de vista que são próprios, da índole e maneira de ser do grupo de Acção Republicana, perante esta proposta de lei, conhecendo as emendas que o Sr. Cortês dos Santos tenciona apresentar, à priori lhes dou a minha aprovação e voto e, não convindo perder tempo nesta discussão, termino por aqui as minhas considerações.

O Sr. Lelo Portela: — Vendo-me obrigado a usar da palavra, serei o mais curto possível, para esclarecer a Câmara sôbre algumas das observações feitas pelos ilustres oradores que me antecederam na crítica feita à proposta de lei em discussão.

Os considerandos da proposta de lei são claros, e sôbre êles única e exclusivamente temos de resolver imediatamente.

O Sr. Ministro da Guerra mostrou à Câmara que é urgente solucionar o estado em que se encontra actualmente a aeronáutica militar, no sentido de evitar graves prejuízos de ordem material e pessoal, que estão ocorrendo actualmente.

Direi à Câmara que existem actualmente, no cais de Lisboa, perto de 40 aviões expostos ao sol; e aqueles que conhecem a construção do avião sabem que

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a continuação dêste estado de cousas pode acarretar prejuízos para o Estado de algumas centenas, senão de milhares de contos.

Fechando a actual sessão legislativa em 15 do corrente, impõe-se a necessidade de ràpidamente tomarmos uma solução.

De contrário, evidentemente, a responsabilidade dos prejuízos materiais que houver não pode caber ao Sr. Ministro da Guerra, que procurou uma solução, mas única e exclusivamente a nós que a não tomámos.

Não quero referir-me aos prejuízos de ordem material, que advêm para o pessoal, por não ter o treino necessário, mas aos outros prejuízos.

A apreciação do trabalho do Sr. Ministro da Guerra é simples, embora as bases de facto sejam muitas e importantes.

Entendo que, desde que só trata de organizar um serviço novo, temos de ver se essa organização obedece ao fim em vista e à eficiência da defesa nacional.

Poucos conhecem a complexidade do serviço da aeronáutica militar, que não é exclusivamente composta da aviação, como tnuita gente pretende afirmar.

A aeronáutica militar é composta de uma série de serviços, tais como o serviço da aviação, o da aerostática, o da defesa terrestre, o serviço de projectores, o serviço anexo do fabrico, o serviço de meteorologia, etc., etc.

Tendo-se aqui tantas vezes falado da reorganização de 1911 e do seu autor, o Sr. general Pereira Bastos, a quem todos os oradores têm prestado as maiores homenagens, devo dizer à Câmara a sua opinião em matéria de aviação militar, fazendo parte da comissão encarregada da reorganização militar.

S. Exa. entende que êsse serviço é tam complexo, que não lhe parece excessivo que tenha uma direcção geral.

De resto, a aqueles mesmos que se referiram à reorganização de 1911 não me parece que quisessem mostrar contradição, com o fundamento do que a reorganização do serviço militar obrigatório estabelecia o serviço miliciano.

Por essa reorganização, o serviço militar obrigatório e o serviço miliciano continuam a ter um recrutamento feito por concurso de selecções, obtidas segundo as capacidades e dentro de determinados princípios.

Temos um quadro permanente com recrutamento especial, e o recrutamento para o quadro de milicianos assenta nas bases fundamentais da reorganização de 1911.

Evidentemente, a criação da direcção geral estabelece uma mecânica para a organização dos serviços, e não se pode defender apenas para as outras armas e serviços, mas para todas.

Entendo, como outros oradores, que, ao criar-se a reorganização de 1911, não se quis fazer uma reorganização intangível. Treze anos que tem essa reorganização, sôbre a qual já passou a experiência da Grande Guerra, trouxeram ensinamentos enormes a essa reorganização que a não podem tornar inalterável.

Sei até que aqueles oradores que defenderam a criação da direcção geral entendem que êsse princípio deve ser estendido a todas as armas.

Se entendem que a criação da direcção geral deve abranger todas as armas, deve também estender-se à aviação militar.

Êste princípio está estabelecido nas novas bases orgânicas do exército. Mas pregunto aos ilustres oradores que me antecederam no uso da palavra: porque é que o simples facto de existir essa arma há-de dar ensejo a discutir-se a reorganização dessa arma?

Tratando-se de serviços novos, porque não procuramos adaptar a êsses serviços aqueles princípios e aquelas bases que julgamos ser as melhores para a boa organização dos serviços públicos?

Sei que aqueles que me antecederam na crítica à direcção geral concordam com ela, visto concorrer para se obter a unidade na direcção dos serviços militares.

Sr. Presidente: creio ter provado que a organização que está em discussão se adapta e está absolutamente conforme com a organização de 1911, não tendo em si nenhuns princípios e nenhuma matéria que possa estar em contradição com essa organização de 1911.

Creio, portanto, que a Câmara, adoptando na generalidade essa proposta de lei, presta um bom serviço ao exército e um bom serviço à defesa nacional.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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6 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Musa um projecto tendente a regular a situação dos párocos, relativamente à aposentação, e peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se lhe reconhece a urgência.

Sr. Presidente: ao implantar-se o actual regime, uma das classes que mais serviços prestou ao País foi, sem dúvida, a paroquial, cuja aposentação estava garantida pela lei de 14 de Setembro, a qual não pôde, no emtanto, ter inteira efectivação, por isso que muitos dos párocos que a requereram não tiveram despacho nos seus requerimentos, e muitos outros ficaram impossibilitados, por circunstâncias estranhas à sua vontade, de a requerer, em virtude da lei de 18 dê Fevereiro de 1920.

Esta situação tem-se vindo agravando pouco a pouco, em virtude da Lei da Separação, e em vista de a Igreja não lhes poder valer, razão por que ou me resolvi a mandar para a Mesa o projecto a que me acabo de referir, esporando que V. Exa., Sr. Presidente, consulte a Câmara sôbre se lhe reconhece a urgência.

Tenho dito.

O orador não reviu.

G Sr. Presidente: — Vai ler-se o projecto enviado para a Mesa pelo Sr. Lino Neto.

Foi lido.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que reconhecem a urgência para o projecto que acaba de ser lido na Mesa queiram levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro a contraprova.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que rejeitam queiram levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: o Sr. Ministra da Guerra submeteu à apreciação desta casa do Parlamento a proposta de lei n.° 801, a qual pretende resolver um assunto que muito debatido nesta casa, e que, na verdade,
se torna absolutamente necessário resolver, pois de duas uma: ou o Estado pretende desinteressar-se absolutamente de todas as verbas despendidas, ou, pelo contrário, não quere inutilizar os esfôrços que se tOm empregado.

Sr. Presidente: já aqui foi dito que o assunto melhor seria resolvido pela organização do exército; porém, isso levaria muito tempo, podendo mesmo acontecer, quando isso fôsse promulgado em lei, já êsses serviços estivessem completamente desorganizados.

Tem-se dito, Sr. Presidente, também, que esta organização vem em parte atacar a reorganização de 1911, da autoria do general Sr. Pereira Bastos; porém, eu devo dizer que esse ilustre parlamentar e antigo Ministro da Guerra, trocando impressões comigo, me disse, apenas, que era necessário criar um novo organismo de uma natureza diferente da que existe, pois na verdade o que se torna necessário é fazer com que as duas divisões se reúnam numa só, sendo comandadas por um general, quer de terra quer de mar.

Não compreendo que estejamos a negar à aviação os elementos indispensáveis e dizer que há inconvenientes em fazer esta organização quando esta proposta tende a melhorar as condições do exército, dotando-o dos elementos indispensáveis na guerra.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: antes de principiar as minhas considerações, devo prestar as minhas homenagens ao Sr. Ministro da Guerra, que é um dos elementos mais prestimosos do exército, ao qual tem prestado altos serviços, assim, como à República e ao País.

Dirijo a S. Exa. os meus cumprimentos, na certeza de que não costumo dizer aquilo que não sinto, e que, dirigindo a S. Exa. estas palavras, o faço sinceramente.

Êste assunto é incontestavelmente um assunto importantíssimo; e V. Exas. sabem que em todos os assuntos que abordo o faço com toda a vontade de acertar e que costumo dizer as cousas, como elas são.

Tenho mostrado várias vezes que não sou homem que faça qualquer especulação

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política e que não tenho outro objectivo que não seja a razão.

Sr. Presidente: circunstâncias de vária ordem determinaram o grave incidente da aviação.

O assunto foi largamente debatido e não importa saber quem teve a culpa. A Câmara deu ao Poder Executivo os meios necessários para manter a disciplina.

Parece-me que, em face dessa resolução da Câmara, as cousas deviam ter regressado naturalmente à sua primitiva forma, solucionando-se assim, e automaticamente, o desgraçado, incidente da aviação.

Evidentemente, não passou pela cabeça de ninguém extinguir a aviação, colocando os oficiais que a serviram, e sempre com brilho, com patriotismo e com galhardia, novamente nas armas a que 6les inicialmente haviam pertencido, precisamente no momento em que ela, elevada à categoria da 5.ª arma, se tem desenvolvido extraordinariamente, constituindo um elemento indispensável em todos OB exércitos do mundo.

O que se pretende, então, fazer neste momento?

Da leitura da proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Guerra se conclui - o não é necessário ser-se uma águia do pensamento para o fazer — que o objectivo dessa proposta consiste tam somente em repor os oficiais aviadores na situação em que êles se encontravam anteriormente ao incidente que dissolveu o corpo da aviação.

E, se assim é, pregunto: pode a Câmara ter dúvidas em aceitar um tal ponto de vista?

Sr. Presidente: eu reconheço que efectivamente existo a necessidade de reorganizar os serviços de aviação, dando-lhes toda a eficiência, de forma a que êles possam exercer-se utilmente para o País.

O problema é, porém, neste capítulo, de alguma complexidade, visto que reveste aspectos como, por exemplo, o da ligação dos serviços de aeronáutica terrestre e naval, sôbre os quais, do rosto, a própria proposta do Sr. Ministro da Guerra nos não fala, e que nós não podemos deixar de considerar se realmente temos o propósito de fazer qualquer cousa de prático.

Faltara, no emtanto, oito ou novo escassas sessões para se encerrarem os trabalhos parlamentares.

Não é, certamente, em tam curto espaço do tempo, tomado na sua grande parte pela discussão de outros assuntos igualmente importantes, que nós podemos resolver o problema em toda a sua magnitude.

Nestas condições, e visto que o que por agora todos reconhecem é simplesmente a necessidade de reintegrar os oficiais aviadoras no exercício das suas funções, para que de todo não percam aquelas qualidades da prática e de treino que lhes são inerentes, eu tenho a honra de mandar para a Mesa o seguinte projecto de lei para o qual requeiro urgência e dispensa do Regimento:

Artigo 1.° Emquanto não forem reorganizados os serviços da Aeronáutica Militar, continua em vigor a legislação que regulava estes serviços até 30 de Maio de 1924.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, õ de Agosto de 1924.— Plínio Silva.

O orador não reviu.

É aprovado o requerimento.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Requeiro a contraprova, e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contagem.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 8 Srs. Deputados e sentados 50.

Está, portanto, aprovado.

O projecto fica em discussão juntamente com o parecer n.° 801.

É aprovada a acta.

O Sr. Presidente: — O Sr. Alberto Jordão deseja tratar, em negócio urgente, da questão internacional chamada a contenda do Mourão.

Os Srs. Deputados que aprovam queiram levantar-se.

É rejeitado.

O Sr. Alberto Jordão: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.°

Procede-se à contraprova.

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O Sr. Presidente: — Estão de pé 44 Srs. Deputados e sentados 21.

Está rejeitado.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vitorino Godinho): — Br. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei-, aprovando, para ser ratificado, o protocolo assinado em Maia em 4 de Julho de 1924, permitindo a adesão dos Estados, não representados na 4.° Conferência de Direito Internacional privado, à Convenção relativa ao processo civil de 17 de Julho de 190o.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 717.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: dizia eu no último dia que a multiplicação por coeficientes determinados da contribuição predial rústica era tudo quanto havia de mais injusto.

Procurei, fazer a demonstração dessa injustiça, mas acrescentei a seguir que, em todo o caso, certas circunstâncias prementes da vida da República me tinham forçado a ser o primeiro a apresentar uma substituição das contribuições, existentes à data, por outras derivadas de determinados factores, não tendo sido, aliás, muito feliz na maneira como a Câmara recebeu, esta proposta, porque, procurando eu acentuar mais a protecção às classes menos protegidas e ao mesmo tempo carregar mais os impostos quando o rendimento excedesse certos limites, a Câmara introduziu imensas modificações na proposta, ocasionando que ela saísse injusta e imperfeita. Contudo êste sistema era provisório, e, só depois, os Ministros que se me seguiram é que o tornaram definitivo, tornando possíveis as palavras do Sr. Presidente do Ministério, que seriam cómicas senão fossem dolorosas:, «os melhores impostos para o Sr. Ministro das Finanças são aqueles que rendam mais para o Estado»!

Desde então, o critério que tem vingado é o da multiplicação dos impostos por determinados coeficientes.

Em primeiro lugar, isso não vem alterar a rotina da cobrança das repartições
públicas; e, em segundo lugar, é o sistema pelo qual os Ministros das Finanças podem pedir o que desejarem às diferentes contribuições, da maneira mais fácil.

Isso resulta também da incapacidade de alguns titulares da pasta das Finanças, e não digo de todos, porque a gente deve formar de si um certo conceito.

Dêste modo, os impostos da República têm conduzido a bastantes injustiças; mas que importa à República que o vinho do Pôrto esteja actualizado apenas 10 vezes e a cortiça 20?

O que os Ministros das Finanças querem é dinheiro!

A República nestes últimos tempos, portanto, procurando apenas cobrar dinheiro, quando deveria procurar uma mais eqüitativa distribuirão de impostos, acha que o sistema de impostos mais cómodo é o da multiplicação pura e simples das contribuições da 1914 por aqueles números que certos financeiros arrancam à sua imaginação, imaginação que é para alguns prodigiosa nesta matéria de impostos.

Mas ao estabelecer-se estas multiplicações têm-se notado uma cousa: é que o critério adoptado é o regressivo em relação às primeiras leis da República.

Realmente, ao passo que estas leis visavam a estabelecer a progressividade nos impostos, as actuais leis tendem a caminhar para a proporcionalidade.

Apoiados.

Além disso, como também muito nomerosos apresentantes de emendas não se importam com a progressividade, nem com a proporcionalidade, a verdade é que se nota freqüentemente que o mesmo indivíduo, que hoje defende um único coeficiente para as multiplicações, amanhã acha bem que se devam aproveitar dois ou três, dando a impressão solene de que isto é uma completa brincadeira.

Apoiados.

É a êste espectáculo que nós temos assistido ao longo desta discussão!

Não temos visto nós essas pessoas apresentarem hoje um critério e amanhã outro?

Qual era o critério do parecer em discussão?

Nos seus termos lesavam-se uns contribuintes em relação a outros.

Apoiados.

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Obedece tudo isto à vaga fantasia de que a melhor lei seria a que rendesse mais.

Duma questão simplicíssima fez-se uma questão complexa.

Os coeficientes de multiplicação não são fixos.

Há coeficientes fixos e coeficientes variáveis para a multiplicação.

A minha lógica diz-me que a multiplicação por coeficientes fixos e variáveis dá sempre uma cousa variável.

Mas pregunto: não poderemos fazer alguma cousa simples e diferente?

Se a injustiça deve ser banida, porque não caminhamos para um estado mais simples?

Preconizam os defensores duma melhor justiça na distribuição dos impostos, que se faça o cadastro da propriedade.

Já disse qual a minha opinião a êste respeito.

E ela que o valor de uma terra é função da sua capacidade e qualidade.

A avaliação da capacidade pode ser uma cousa metódica, mas a da qualidade é sujeita às contingências atmosféricas è diferenças de cultura. Não me parece portanto que a cadastração se possa fazer com aquela justiça que seria para desejar.

Mas a cadastração do País exigia oito ou dez anos.

E, santo Deus! Que desgraçada República esta e que desgraçados vassalos! E empreguei propositadamente a palavra vassalos, porque nunca houve tanta divisão entre senhores e vassalos.

Uns podem fazer tudo; outros estão sujeitos ao critério de meia dúzia de indivíduos, que estavam oito ou dez anos à espera de justiça, que nunca passaria de uma história.

Não teremos uma maneira de não sujeitarmos êste país mais oito ou dez anos a complicações?

Julgo que sim.

Não se fazem cadastros repentinamente.

Há que caminhar pura êsse objectivo; mas a única forma que entendo que se pode adoptar, que não seria também a menos rigorosa, seria encarregar os próprios interessados de fazerem essa matriz.

Seria chamar à confecção da matriz o próprio interessado contribuinte.

Tudo que não seja fazer o interessado consciente da justiça que lhe assiste, dando-lhe o direito de reclamação e fazendo-o um auxiliar do problema, é pôr o problema em termos inaceitáveis, é caminhar no regime dos coeficientes.

O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.

Pausa.

O Orador: — Pedia a V. Exa. que se não canse a pedir atenção.

Mas prometo que amanhã trago outra cousa como a de ontem, que merece mais a atenção da Câmara: trata-se de um decreto sôbre a Caixa Geral de Depósitos, publicado hoje.

Emfim, assim tentarei a atenção da Câmara.

Não julgue a Câmara que estou, fazendo obstrucionismo.

Cumpro um dever que consiste em discutir, dando o meu contingente de ideas à discussão.

Não são só palavras.

Nunca, como agora, a Câmara teve ocasião de cada um dos seus membros, dentro de si próprio, examinar a sua consciência, e de evitar que se caminhe assim com um critério pré-estabelecido; porque a Câmara parece que achou bom aquilo que aqui ontem foi dito por parte do Govêrno, e que a vida ministerial em nada foi afectada pelo acontecimento cuja descrição aqui fiz.

Chegou a ocasião de produzir factos; e as combinações ministeriais, longe de serem um argumento para criar dificuldades ao Govêrno, consistem nesta espécie de innovação: os Governos em Portugal vivem até se lhes encontrar sucessão.

Os actos do Govêrno ontem eram bons; hoje são maus.

As moções de desconfiança chovem; mas quando é preciso dar-lhes uma ajuda, os Deputados, mesmo quando fingem apoiar o Govêrno, sabem sair a tempo e horas da sala.

Estou aqui a cumprir um dever, apesar de saber a inutilidade do Parlamento.

Estou certo de que o cumprimento de um dever traz a satisfação à nossa consciência e não há nada como dormir com a consciência tranqüila sôbre uma cabeceira

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Como dar ao contribuinte a faculdade de confeccionar as suas próprias matrizes?

Eu propunha que, em matéria de contribuição predial, regressássemos ao sistema, de repartição.

O sistema teria o objectivo de habilitar a Nação a fazer correcções sôbre as matrizes, para depois se estabelecer um sistema completo.

Eu dizia que, admitindo que a justiça deve ser a mesma em todo o País, se fôssemos ver quanto pagava em 1914 cada concelho, via-se que não era o que devia ser.

Se se somar as contribuições do todos os concelhos e se fixar para o Estado o que deve pagar a contribuição sôbre o rendimento da produção agrícola, e o que ela honestamente deve pagar, vê-se que não paga proporcionalmente ao que pagava em 1914.

A seguir, eu proporia que cada concelho, por meio dos seus representantes, fixasse a contribuição por cada freguesia. Apareceria uma primeira dúvida: estabelecida essa assemblea dos representantes dos concelhos, haveria assembleas de concelhos mais numerosas que seriam mais inúteis que a Câmara dos Deputados e assim não chegariam a um acordo sôbre o problema. Mas havia um correctivo a dar: o Govêrno ficava com o direito de marcar os contingentes para cada freguesia.

Nos concelhos é freguesias com a falta de preparação, ou de assembleas de muitas freguesias onde houvesse confusões, o Govêrno marcaria as correcções a fazer.

Não se pode pois dizer que não se tratava de uma operação simples.

Também não se venha dizer que, como o sistema dos grémios, podia dar lugar a conflitos.

Toda a gente sabe que o sistema dos grémios, pela sua constituição dava lugar a muitas injustiças e reclamações mas desde que fizéssemos por outro sistema a escolha dos que haviam de fixar os contingentes, todos êsses inconvenientes desapareceriam e deixariam de se tornar notáveis.

Ao contrário do que se dava com os grémios da contribuição predial, a maioria dos membros dessas comissões seria de pequenos proprietários.

Esta circunstância — não sei se já repararam — é própria da República.

O que tem feito continuar o sistema dos caciques tem sido a continuação de se manter a influência dos grandes proprietários.

Desde que os pequenos proprietários tivessem o direito de rever as suas matrises, as vergonhas que têm continuado para a República desapareceriam.

Desapareceriam as injustiças; e é possível que aparecesse uma justiça inversa, que seria a correcção, a proporcionalidade.

Posso garantir que hoje os povos não sabem como estão as matrizes.

Se os pequenos proprietários soubessem ò que pagam os grandes proprietários, não haveria possibilidade de se manter o regime de tributação que herdámos da monarquia e que está agora mais injusto ainda, sob alguns pontos de vista.

Bem sei que estou a bradar no deserto, porque a República assenta na continuação do predomínio dos grandes proprietários e industriais.

Muito embora, por vezes, sejam aqui atacados com os mais indignados tropos de retórica,- a verdade é que, uma vez chegado um período de eleições, são logo tratados com todos os carinhos e ternuras, à maneira do que se dava no tempo da ominosa e defunta, monarquia.

Como havemos de combater a sério essa protecção aos grandes proprietários e industriais, se as eleições continuam a obedecer ao sistema do predomínio do «cacique»?

Vem a propósito lembrar que, tendo eu apresentado uma proposta, em que traduzia o meu pensamento sôbre o sistema de tributação, a Associação da Agricultura, após ter feito o estudo dela, declarou que aceitava o princípio consignado mas apresentando simultaneamente a sua discordância quanto à forma da eleição das comissões que haviam de fazer a distribuição do imposto.

A Associação de Agricultura queria essas comissões, sim, mas constituídas em função de certos princípios que originariam a criação de um regime análogo ao dos quarenta maiores contribuintes!

Aceitava-se o princípio, mas desejava-se, para a execução dele uma fórmula que, pràticamente, não prejudicasse à si-

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tuação daqueles que têm dominado a situação e que continuarão a dominá-la, tanto mais quanto mais por diante forem as reivindicações sociais.

É naturalmente dos meios acidentados que surgem os grandes capitalistas. Faz-se a confusão para as grandes concentrações de riquezas. É da história de todos os tempos.

Simplesmente o Estado precisa de viver, e conseqüentemente precisa de novos recursos.

Evidentemente que existe uma certa relutância em pagar tanto quanto o Estado exige; mas há uma cousa que, para os povos, tem muito maior importância do que o valor absoluto da injustiça: — é o valor relativo da injustiça.

Podem os povos sentir que a contribuição que lhes é exigida é exagerada, mas suportam-na com mais facilidade do que uma contribuição onde exista uma proporcionalidade entre os sacrifícios que lhes são pedidos e os que são exigidos ao sou vizinho.

Sendo assim, o melhor critério é aquele em que cada um é o defensor exclusivo dos seus bens.

Sr. Presidente: o que existe sôbre êste assunto é mau; e uma cousa partindo do mau, por multiplicações e divisões, há-de ser sempre má.

Não façamos, portanto, obra apressada.

Digamos ao Sr. Rodrigues Gaspar que há alguma cousa melhor do que o imposto que renda muito; é um imposto que renda quási tanto como êsse, mas que o contribuinte pague com facilidade.

Sr. Presidente: vejamos o artigo 1.° dêste projecto.

Há muitas pessoas que se espantam, com o que elas chamam a versatilidade das minhas ideas.

Já tenho dito que, nos tempos que vão correndo, quem tiver ideas não pode estar agarrado a elas, como uma ostra agarrada ao casco de um navio.

E, se assim fizer, não é um político de realidades, mas sim um político de ilusões.

Quando apresentei à Câmara, como Ministro das Finanças, a minha proposta de actualização das contribuições, eu preconizava o regresso ao sistema antigo da contribuição industrial.

Hoje, não combato a alínea b)dêste projecto, com a mesma veemência com que combati a alínea a).

Evidentemente que a alínea b) tem os seus defeitos, mas é um sistema de contingência de momento.

Quando eu fui Ministro das Finanças, preconizava o regresso ao antigo sistema dos grémios; e preconizava-o, porque, não tendo sido ainda nessa ocasião nomeado um director geral de contribuições e impostos, e havendo grande falta de pessoal, porque não se fazia o preenchimento das vagas, eu encontrei, quando fui para o Ministério, ainda por cobrar a parte complementar da contribuição industrial.

Nomeei para o cargo de director geral das contribuições e impostos um dos três funcionários que a corporação dos directores de finanças julgou como mais hábeis para exercer êsse lugar.

Já fui atacado peia circunstância de ter feito essa nomeação, mas não me arrependo de o ter leito.

De entre os nomes que me foram indicados escolhi o Sr. Herculano da Fonseca, que no desejo louvável de dar todo o seu esfôrço ao aperfeiçoamento das cobranças, fez na Direcção Geral das Contribuições e Impostos uma obra verdadeiramente excepcional, que é preciso pôr em relevo.

É preciso que ninguém se enfeite com penas de pavão, quando todos os esfôrços para efectuar a cobrança, que estava atrasada, seriam inúteis, se não fossem os esfôrços dêsse empregado, que mesmo com falta de pessoal conseguiu fazer a cobrança de forma que nesta altura já há cobrança feita no dôbro da que havia o ano passado.

Grande parte da obra do Sr. Álvaro de Castro deve-se a êste funcionário. De forma que as responsabilidades vão para S. Exa. e as glórias para êsse funcionário, o Sr. Herculano da Fonseca.

Nisto de finanças andar a voltar de trás para diante e vice-versa, não presta.

Apoiados.

Os Ministros é que devem modificar o sistema, mas sem gravames. Eu julgo que o equilíbrio orçamental está dependente da redução das desposas (Apoiados), mas uma redução de despesas feita como deve ser (Apoiados), e não uma redução de despesas para iludir papalvos.

Apoiados.

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É preciso fazer as cousas, mas sem aterrar os povos, fazendo uma obra honesta.

A obra da República, nesta matéria, tem sido feita da multiplicação das oscilações e das injustiças.

Gritam os afectados que estão sendo vítimas de injustiças; mas nós agarramo-nos a uma linguagem que não é de verdade, agarramo-nos à produtividade da terra e dizemos: o rendimento líquido da terra é tanto, isto é, metade do que se devia pagar, e portanto não há injustiças.

Com relação à alínea b) do artigo 1.° a minha oposição não é tam formal como é relativamente à alínea a).

Também me não oponho tam fundamentalmente ao resto das alíneas que fazem parte dêste artigo 1.°

Há nelas exagero; mas eu compreendo que a dolorosa situação do Tesouro leva muitas vezes a ser exagerado.

Simplesmente o que é triste é que nos peçam sofrimentos que não estão em relação uns com os outros.

Sr. Presidente: eu anunciei aqui que a minoria nacionalista faria aquela oposição que entende dever fazer às medidas de um Govêrno que, ainda por cima de tudo, lhe não merece confiança.

Cada vez mais nos estamos radicando nesse critério, que é um critério geral, ao vermos as asneiras sucederem-se às asneiras para justificarem aquela tradução do abyssus ahyssum invocat, que é na tradução de Camilo o seguinte: «a asneira puxa asneira»...

Temos tido várias ditaduras: tivemos a ditadura amável do Sr. António Maria da Silva; tivemos a ditadura de sobrecenho carregado do Sr. Álvaro de Castro; e, agora temos a ditadura da Caixa Geral de Depósitos, o dos seus zangãos, muito bem representados pelo Sr. Ministro das Finanças.

Ontem, era o que era, hoje já temos nova matéria para acrescentar em matéria de protecção à Caixa Geral de Depósitos.

Por conseqüência, não existe da nossa parte um desejo de facilitar a vida dêste Govêrno; mas também a verdade é esta: o nosso patriotismo é suficientemente grande, para que nós saibamos distinguir entre aquilo que visa a varrer do terreiro um Govêrno, cuja inutilidade nós reconhecemos, e aquilo que possa prejudicar fundamentalmente os interêsses do País.

E assim se esta proposta tivesse matéria justa, se fôsse cuidadosamente estudada, se procurasse limar arestas, e injustiças, não seriamos nós que viríamos apenas pelo prazer de combater um Govêrno, tirar meios de viver à Nação.

Mas, entre dois males, o mal do deixar cometer novas injustiças, atrabiliàriamente postas em execução, e o mal de as não deixar sair, pregunto a mim próprio: onde está o dever?

Tem havido propostas apresentadas por êste grupo que traduzem o pensamento dos homens que as apresentaram.

Apresentaram-se pensamentos sôbre a contribuição predial rústica; mas há pessoas que têm a cabeça fechada às ideas dos outros.

E, mesmo que lhes abrissem a cabeça com um prego e um martelo, para nela entrar a razão, nada se conseguiria, porque, embora estejam convencidos, não aceitam as ideas de outros e não atendem às conveniências do País.

Apareça alguma proposta conforme o nosso modo de ver, que nós aceitamo-la.

Àpartes.

Eu, ontem, referi-me com justiça à Caixa Geral de Depósitos.

Disse quanto as minhas palavras eram pouco fortes, para fazerem tremer um colosso.

As minhas palavras não eram uma rajada, mas um pequeno sopro, mas um sopro de verdade.

Não concordamos com os abusos que se praticam, mas não queremos criar dificuldades.

Estamos aqui a defender a República, e a República é defendida pelos ideais de cada um.

Não se deve proceder de modo a dizer-se que o Parlamento não é a instituição que melhor defende os interêsses colectivos.

Devemos cortar aquilo que é do nosso legítimo direito.

As oposições não estão aqui para deixar viver os Governos que, em sua consciência, julguem que são maus, nem também para deixar seguir propostas que julguem que são prejudiciais ao País.

Pelo contrário: cumpre-lhes impedir de

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viver os Governos que apresentam más propostas.

Quem não cumpre êste dever parlamentar pretende, não que haja um Parlamento, mas um Solar cios Barrigas.

A verdade é que só julga que o Parlamento só pode viver deixando de ser Parlamento, isto é, vivendo em regime de Cumplicidade!

Mas, se viver em regime de cumplicidade, em regime de acordos, é uma cousa que evidentemente falsea a própria instituição, pregunto eu porque é quê não nos fornecem razões.

Porventura, e seria a única cousa que haveria aqui a discutir as razões do lado de lá são melhores que as nossas?

Somos nós que estamos sistematicamente fechados a ouvi-las, Mo respeitamos os seus raciocínios, mio nos curvamos perante as manifestações da sua inteligência e apenas agarrados a uma intransigência absoluta não vencemos razões com razões?

Não faço qualquer ofensa à maioria dizendo-lhe que, em minha consciência, pondo ás mãos como se fôsse um crente — e desgraçadamente não o sou — no Evangelho, não reputo que do seu lado se tenham dado razões convincentes.

Ainda ontem não saí daqui convencido de que a operação da Caixa Geral de Depósitos tinha sido absolutamente, moral.

Apoiados.

Mas, o que é mais, é que muitas vezes a maioria não nos dá, sequer, a consideração duma resposta; e quando nós apresentamos razões insofismáveis, anuncia nos jornais que vai chamar numero suficiente para as votações.

Pois, aguardando êsse número, nós vamos discutindo êste parecer, estando ainda convencidos de que, entretanto, se poderia fazer cousa melhor.

À fôrça do número atiramos com a coragem das nossas razões.

Elas irão para um terreno que é tam árido como um deserto; elas não serão ouvidas, serão sistemàticamente desprezadas, mas dá-las hemos com grande convicção e com a certeza de que bem servimos assim o país.

E acredite a Câmara: emquanto tivermos essa certeza, não há cousa alguma que nos faça recuar!

Não somos demasiadamente intrépidos, mas algumas vezes já temos demonstrado na vida que não somos demasiadamente cobardes.

Apoiados.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: tenho ouvido com a máxima consideração, atenção e desejo de aquirir algumas ideas úteis para o aperfeiçoamento da matéria em discussão, as razões e alvitres dos ilustres Deputados que usaram da palavra sôbre o parecer que se discute. Porém da atenta audição quê fiz não colhi, infelizmente para mim e necessariamente para o País, elementos que me levassem a isso.

Os Srs. Deputados da direita estranharam o silêncio com que eu me mantive no simples papei de ouvinte, não intervindo com qualquer àparte a rectificar algumas afirmações nem sempre justas e fundamentadas.

Efectivamente, mantive-me nesse papel por julgar que êsse era o mais prudente, sobretudo quando se está numa assemblea como esta, em que ás nossas palavras sendo pronunciadas perante os representantes da nação, têm de ser ponderadas e reflectidas.

Limitei-me a ouvir e convencido estou de que essa minha atitude foi a mais judiciosa.

O meu papel de simples ouvinte não me coloca por isso numa situação deprimente, mas tam somente de respeito pela soberania nacional, cujas apreciações eu desejei religiosamente ouvir, na convicção de que delas alguma cousa de útil poderia tirar para o aperfeiçoamento de uma proposta que naturalmente virá a ser convertida em lei.

Verifiquei, porém, com posar, que dás considerações feitas, quer pela direita, quer pelo centro da Câmara, nada de proveitoso me foi fornecido.

A atitude, assumida pelas direitas é, de resto, a conhecida atitude das oposições, para as quais as razões dos outros nunca são procedentes, por melhores que sejam. E assim, só foi com pesar, não foi com

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estranheza que eu não colhi aquilo que desejava.

E certo que alguns oradores, falando genericamente sôbre o assunto em discussão, produziram considerações interessantes, porventura aceitáveis noutra emergência, mas que de forma alguma podem ser atendíveis neste final de sessão em que açodadamente se procura fornecer ao Estado os meio indispensáveis à sua vida.

Não temos elementos para produzir ràpidamente como urge uma obra completa e perfeita.

Não temos estatísticas e os serviços públicos não estão ainda organizados por forma a permiti-lo.

Tem-se falado muito no aperfeiçoamento das matrizes e na organização do chamado cadastro geométrico, mas até agora nada tem sido possível fazer nesse sentido.

A proposta em discussão é falível?

As suas bases não são seguras?

Evidentemente; mas a verdade é que não podemos fazer senão conjecturas e estimativas.

O Estado sabe que está ainda longe de se encontrar esgotada a capacidade tributária.

Apoiados.

Justifica-se, pois, a sua atitude.

Quanto às acusações feitas pelos oradores da minoria monárquica, é pena que S. Exas. se esqueçam de que, defendendo o regime que defendem, não têm autoridade para as fazer.

Quem se der ao trabalho de ver o que em matéria tributária se fez durante o regime constitucional, terá ocasião de verificar que as iniqüidades foram muito maiores do que são hoje.

Não pode sofrer comparação o número de processos que então eram submetidos ao Tribunal das Execuções Fiscais com o número dos que há hoje.

E o que digo relativamente ao Sr. Carvalho da Silva, terei de o dizer com referência ao eloqüente Deputado Sr. Cunha Leal, e ao distinto parlamentar Sr. Ferreira de Mira, que na verdade fez judiciosas observações, como S. Exa. costuma produzir sempre, mostrando o seu bom senso.

A S. Exa. eu direi que não tenho elementos para responder em absoluto a S. Exa.; mas da própria leitura do parecer em discussão se vê que houve o maior desejo de procurar acertar, sendo verdade que o projecto que se discute foi leito com toda a cautela, e que o Sr. relator no verdadeiro desejo de acertar e sem fazer a menor objecção em relação à matéria que se discute, não teve dúvida nenhuma em aceitar as observações que lhe fizeram, naquilo que entendeu ser do aceitar, concordando assim não só com a substituição dos artigos em discussão, como também com a proposta de emenda que é justamente aquela que eu julgo mais digna da atenção e da votação da Câmara.

Sr. Presidente: o artigo 1.° do projecto em discussão trata na sua alínea a) da contribuição predial rústica, sôbre a qual se levantaram reparos certamente á forma ponderada sôbre o cálculo da contribuição a, exigir, quer em relação à divisa cambial, quer em relação ao agravamento das condições de vida, onerando a contribuição com as percentagens de 6, 8 e 10 sôbre a anterior lei n.º 1:368.

Houve, Sr. Presidente, nesta proposta de emenda o desejo do não agravar muito o contribuinte, mantendo-se tanto quanto possível uma distribuição de sacrifício conforme a matéria colectável, em virtude da lei n.° 1:368, não se tendo podido fazer a aplicação progressiva do imposto.

Na verdade, Sr. Presidente, não foi possível ir mais longe; e eu na verdade digo por mim, e em nome do Govêrno, que aceito essa emenda por entender justamente que ela corresponde às observações feitas nesta Câmara, e com um espírito dê justiça, por todos aqueles que dizem que é necessário prover de remédio às gravíssimas desposas públicas, razão por que eu julgo do meu dever apresentar à apreciação da Câmara a minha maneira de ver.

Sr. Presidente: o ilustre parlamentar Sr. Cunha Leal fez uma larga discussão sôbre esta matéria, ta m larga que eu julguei que se estava discutindo o projecto na generalidade.

S. Exa., como sempre, produziu como um bom parlamentar, um brilhante discurso.

S. Exa. possui uma grande bagagem de conhecimentos parlamentares; e, portanto, é sempre com agrado que se podem ouvir as suas considerações; mas S. Exa.

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não pode esquecer que tem atrelado ao seu passado o trambolho de uma série de trabalhos financeiros.

O ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva, em matéria de contribuições, permitiu-se apresentar algumas ideas, embora judiciosas, mas que eu conheço perfeitamente, como as conhece em geral toda a gente, pois que não é necessário freqüentar nenhuma Universidade, para conhecei-as ideas que S. Exa. sustentou sôbre matéria tributária.

Ninguém ignora os projectos de lei que têm sido apresentados a esta casa do Parlamento nos últimos tempos, não só pelo Sr. Cunha Leal, como pelo Sr. Tomé de Barros Queiroz.

S. Exas. efectivamente apresentaram trabalhos muito interessantes sôbre esta matéria, muito principalmente o Sr. Cunha Leal, que em Dezembro de 1921 apresentou um conjunto de medidas que na verdade pouco tempo depois teve de pôr de parte, no intuito de corrigir ò seu primitivo trabalho, para atender às necessidades do Estado, que, no momento, já eram também importantes.

Eu não digo que não se pudesse fazer o aperfeiçoamento daquela obra que efectivamente era discutível, mas que continha exageros nas suas disposições.

Por muito perfeita que fôsse a obra, sempre sôbre ela havia de recair a crítica.

O que resultaria da aplicação de um novo sistema tributário seria a perturbação nos serviços públicos.

A cobrança já está atrasada nos anos de 1922 e 1923.

Nós devemos evitar essa perturbações; e melhor é fazer pequenas medidas, do que uma medida geral que traz muita perturbação e não dá o resultado desejado.

V. Exas. sabem que uma cobrança produz a melhoria na administração pública...

Um àparte do Sr. Carvalho da Silva.

O Orador: — Não é a regulamentação feita pelo Poder Executivo que pode causar prejuízo, pois que ela deve conter-se nos precisos termos da lei.

O que é prejudicial é estar constante-mente a substituir o sistema tributário.

É absolutamente necessário que desta casa saia um diploma que, em matéria
tributária, corresponda às necessidades do País e houve os cidadãos selectos que o povo aqui mandou para lhe darem leis sábias e justas.

Mas, Sr. Presidente, o que não pode é, neste fim de sessão, exigir-se que esta obra seja apresentada como que expontâneamente e que ela, sendo perfeita e insusceptível de críticas, aqui surja como que por maravilha, como Minerva, inteira, armada, de cabeça de Júpiter.

O Sr. Velhinho Correia: — As oposições, se quisessem fazer obra útil, só tinham que aprovar o artigo 4.° do projecto, que ao Govêrno permite fazer o cadastro da propriedade.

O Orador: — O àparte do Sr. Velhinho Correia veio precipitar umas observações que queria fazer às palavras proferidas por alguns oradores.

Eu entendo, e julgo que toda a gente entendo, que não há possibilidade de tributar com justeza senão sôbre uma base justa. Isto é elementar.

A verdade, porém, é que no País nos falta em absoluto a base para tributação.

Há dois sistemas principais que se podem usar: é o da declaração e o cadastro ou matriz.

A declaração não é, no País, o sistema mais adequado à nossa índole. Não quero fazer agravo às esplêndidas qualidades do povo português, ao qual me honro de pertencer; mas a verdade é que, pôsto que o nosso nível moral, seja muito honroso, por uma idiossincrasia especial, não ligamos ao compromisso de uma declaração o alcance que lhe ligam outros povos.

E, assim, a declaração é muito falível.

Em Portugal o sistema a adoptar deve ser mixto.

É preciso, também, não pôr de parte a acção fiscalizadora do executor, a fiscalização aportada, porque há, efectivamente, uma certa camada de pessoas que são esquivas a quaisquer preceitos legais, achando-se dispostas a incorrer nas respectivas sanções, sempre na esperança da impunidade.

Para fazer matrizes em termos, torna-se-nos necessário recorrer ao cadastro geométrico da propriedade; mas êle, de per si, não nos dá os elementos para

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conhecer das qualidades intrínsecas do terreno, da sua produtividade, das suas qualidades organolípticas, cujo conhecimento depende das análises.

Não é simplesmente o topógrafo que tem de intervir, não é simplesmente o agrónomo, mas o agrólogo.

A agrologia é especialmente chamada a dizer das qualidades do terreno porque êste não deve ser todo tributado igualmente.

Organizar um cadastro assim não é impossível, especialmente onde abundam os funcionários públicos preparados, até como que providencialmente preparados para êstes serviços.

Felizmente, nós temos, de facto, uma numerosa classe de funcionários que tem uma preparação muito adequada ao fim que indico.

Refiro-me especialmente aos ilustres oficiais do nosso exército.

Entendo que o nosso exército não comporta um tam largo quadro de oficiais e estou certo de que ao próprio brio dêsses ilustres portugueses ser-lhes ia mais grato trocar a ociosidade do quartel ou mesmo o doce farniente duma situação de adidos pelo trabalho sadio do campo.

Sr. Presidente: não faço esfôrço nenhum para defender esta doutrina consignada no projecto.

A declaração é um sistema muito atrasado e apenas poderá ser tomado como complemento do primeiro. Sem termos estas bases quaisquer que sejam as cifras que as repartições do Estado nos indiquem como sendo a produção do imposto, não nos é possível fazer em matéria tributária uma obra absolutamente eqüitativa. Sr. Presidente: feitas estas observações e não querendo incorrer em reparos por ter prendido por demasiado tempo a atenção da Câmara, que está farta e refarta de conhecer êste projecto e a justiça daquilo que venho de afirmar, peço mais uma vez à Câmara, tendo em vista o adiantado da sessão parlamentar e ás necessidades da situação aflitiva do Tesouro Público, que vote o projecto em discussão, fazendo-o embora com reserva para as medidas referentes a assuntos que não sejam absolutamente de urgência.

Relativamente à alínea a) do artigo 1.° eu sigo a doutrina consignada na emenda do Sr. Velhinho Correia.

Terminando as minhas considerações, mando para a Mesa um artigo adicional ao projecto que se discute.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — E a hora de se passar à segunda parte da ordem do dia.

O Sr. Pedro Pita (para invocar o Regimento): — Sr. Presidente: ontem com surpresa minha vi interpretar a proposta apresentada pelo ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro, no sentido de prolongar as sessões além de 20 horas, quando é certo que a referida proposta se fundamentava justamente na circunstância de depois das 20 horas haver faltas de número sucessivas, o que era prejudicial ao bom nome dos trabalhos parlamentares.

A razão por que aceitei fàcilmente essa proposta foi a de termos julgado no sentido de determinar que as sessões se encerrassem às 20 horas.

Era conveniente que a Câmara se pronunciasse sôbre êste assunto, ficando bem esclarecido se de facto às 20 horas a sessão deve ou não terminar segundo o espírito da proposta do Sr. Almeida Ribeiro.

Como me é permitido pelo Regimento, eu mando para a Mesa uma proposta para esclarecimento dêste assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Concedi à V. Exa. a palavra para invocar o Regimento na altura em que já tinha anunciado que ia passar-se à segunda parte da ordem do dia,

V. Exa. mandou para a Mesa uma proposta interpretativa duma resolução tomada pela Câmara, e eu deixo-a ficar sôbre a Mesa para amanhai logo que houver número antes da ordem do dia, a submeter à aprovação da Câmara.

O Sr. Pedro Pita: — A minha proposta está feita nos termos regimentais, e eu apresento-a à sombra do artigo 109.°

O Sr. Presidente:- A Câmara votou no dia 1 de Agosto uma proposta sôbre o assunto.

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termos precisos do Regimento, parece-me que, começando a sessão às 15 horas, deve entrar-se às 16 horas na primeira parte da ordem do dia, a fim de que os trabalhos sejam encerrados às 20 horas.

Mas, pelos motivos que todos os Srs. Deputados conhecem bem, nem sempre é possível às 16 horas passar à ordem do dia.

Em todo o caso, pode ficar assente que às 16 horas em ponto passemos à ordem do dia com prejuízo de qualquer outro assunto e acabando a sessão às 20 horas.

Julgo-me no dever de lembrar aos Srs. Deputados que muitas vezes não começa a discussão da ordem do dia às 16 horas precisas por motivo de falta de número, e por isso peço a V. Exa. a* que procurem comparecer um pouco mais cedo à sessão.

ORDEM DO DIA

Segunda parte

Continuação da discussão das alterações à lei do inquilinato

O Sr. Moura Pinto: - Vou continuar nas considerações que vinha fazendo na sessão anterior, procurando hão alongar é debate, muito embora eu não possua o poder de síntese que tem os Srs. oradores que sôbre o caso se não pronunciam.

Risos.

Estava na crítica das transigências não aceitáveis. Referia-me à substituição do artigo 2.° do projecto apresentado pelo Sr. Almeida Ribeiro, e ia passar a considerar a questão do pagamento da renda fora do prazo.

Não se compreende que não haja sanção para a falta de pagamento de renda. Em boa verdade a melhor sanção para semelhante facto é a do despejo do inquilino.

Ninguém de boa fé se convence de que haverá razões para faltar ao pagamento no prazo da lei, 8 dias.

Sr. Presidente: a falta de pagamento só poderá resultar: da impossibilidade de o inquilino pagar por não ter meios (então a situação é outra; é um caso para reconhecer na legislação se o facto de não ter meios deve ser ou não motivo para continuar no prédio) ou de má fé.

Não estou convencido de que a legislação que estamos fazendo possa dar efeitos conciliadores.

Os conflitos entre senhorios e inquilinos continuarão.

Sr. Presidente: supondo o caso de um senhorio apenas remediado, proprietário duma casa habitada por inquilinos também remediados ou além de remediados fácil é supor os inconvenientes de uma greve no pagamento da renda, greve que representando um importante prejuízo para o senhorio deixa do ter sanção porque é com a própria matéria prima que o inquilino tenha de lhe dar, que êle deve fazer exigência da renda que o inquilino não quere pagar.

Resulta bisantino e grotesco supor que alguém possa ir litigar sem os meios indispensáveis para isso, dando-se ainda, a circunstância de o senhorio não ter assistência judicial.

Faço justiça a grande parte dos senhorios em que se pudessem fazer greve não arrendariam as suas casas.

Mantendo-me neste critério de os considerar, por igual, capazes de defesa ou agressão, -eu entendo que não é fácil o remédio que o Sr. Almeida Ribeiro pretende dar ao caso com a sua proposta.

Efectivamente é difícil dar uma solução digna e eqüitativa a êste assunto garantindo os interêsses daquele que fornece o domicílio e a certeza do mesmo domicílio a quem o alugou.

Dentro do parecer da comissão da Câmara dos Deputados talvez se pudesse encontrar â resolução do assunto.

Sr. Presidente: passando agora á referir-me à questão dos traspasses em inquilinato comercial ou industrial e em inquilinato de habitação, creio que o Sr. Almeida Ribeiro mostrou dúvidas sôbre a legalidade do traspasse em inquilinato comercial e industrial.

Creio que S. Exa. não tem grande razão para isso, porque levemente, sem profundar muito a questão, o artigo 55.° da actual lei do inquilinato conserva êsse caso.

Portanto o traspasse em matéria comercial e industrial existe, e o Sr. Almeida Ribeiro não negou a sua existência como facto, mas como direito.

Sr. Presidente: eu não posso considerar que a função comercial e industrial

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não seja essencialmente uma função económica; não posso portanto desviá-la da utilidade social, e deixo essa missão a alguns dos meus colegas que andam agora estudando ideas novas e delas fazendo propaganda.

Sendo assim, têm de ser estabelecidas garantias para essa função; porque, em boa verdade, quando arrendo uma casa e se me diz que ela se destina a comércio ou indústria, eu já sei de antemão qual a função para que a vou arrendar, e tomo as minhas cautelas.

Quem a arrenda, toma também as suas, e procura, na boa fé dos contratos, desenvolver a, sua actividade, firmar-se na posição que adquiriu, e firmar a sua própria, clientela.

Eu não sou comerciante, e, por isso, peço que me perdoem as avançadas más que der.

O comerciante que mereça o respeito e a estima da sua.clientela tem acima de tudo que ligar uma grande, atenção ao local onde está exercendo a sua actividade; e, privá-lo dêsse local é, porventura, privá-lo de qualquer cousa substancial à sua própria vida.

Sr. Presidente: dentro desta maneira de ver, eu compreendo que tem de haver uma situação especial para esta espécie de inquilinato, situação que aliás já existe, pelo pagamento de vinte anuidades.

Sr. Presidente: nestas circunstâncias, nenhuma objecção tenho a opor ao traspasse em matéria comercial.

É indispensável que, firmado assim êste direito, haja para com os senhorios maiores garantias do que aquelas que têm existido até hoje, muito especialmente no que diz respeito à questão das rendas. Se em verdade o prédio presta uma utilidade, justo é que dela comparticipe o senhorio, pelo pagamento das rendas.

Porém, o que não podemos consentir, por ser profundamente imoral, é que se faça a sublocação sem consentimento do senhorio.

A sublocação, quando livremente consentida, está evidentemente fora das nossas considerações; mas, quando ela passa a ser um fenómeno que se produz independentemente da vontade do senhorio, é uma cousa contra o Direito e contra a Moral.

É contra o Direito, porque, se no inquilinato comercial nós aceitamos o traspasse por virtude da função económica que existe dentro dêsse prédio, e que é exercida pelo inquilino, no inquilinato de habitação apenas um fenómeno se produz, e êsse é o de habitar.

Nestas condições, a transmissão de pais para filhos é de aceitar no inquilinato comercial, mas não no inquilinato de habitação.

Há ainda a considerar a sublocação no inquilinato de habitação.

É uma fórmula nova, a do senhorio traspassar o seu próprio prédio.

Exerce a dupla função de senhorio e inquilino do prédio que não habita!

Devemos confessar que a função de traspasse denota uma fértil imaginação por parte dos inquilinos.

Os inquilinos tiram lucros duma cousa que lhes não pertence.

Nenhum inquilino abandona o seu prédio sem traspasse.

Muitas vezes há comparticipação do senhorio e inquilino, e as cousas assim arranjam-se.

Outras vezes o traspasse é mais barato, conforme o preço da renda.

Apoiados.

Julgo que não será em face destas considerações que deve estabelecer-se um direito novo, que nem sequer nos foi solicitado, porque todas as pessoas com quem tenho, falado, senhorios e inquilinos, todos os cidadãos concordam ser uma imoralidade.

E nós vamos ao encontro de um facto que não nos é pedido.

Sesta me apreciar o parecer da comissão.

Devo dizer que há a fazer justiça à boa vontade da comissão e do Sr. Relator, mas o parecer é um amontoado de disposições avulsas e sem nexo.

Entre' elas algumas há que possam durar durante alguns meses, dando sossêgo ao Parlamento, e estou convencido de que o Sr. Relator, a cuja boa vontade presto inteira justiça, e a cuja inteligência presto a minha homenagem, poderia ter considerado a questão com maior largueza.

Não posso compreender que a questão conduzida para êsse caminho SP possa resolver nos tribunais e pelo estrito direito.

Os juízos julgam e têm de julgar em face de provas.

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Nas questões assim complicadas, sem documentação, os tribunais podem falhar.

Logo o caso deve ser considerado como equidade e não como direito.

A questão tem de ser considerada pela arbitragem.

Uma comissão para êsse fim seria um bom passo para resolver a questão do inquilinato, que vive principalmente do artifício da especulação de muita gente, até dos poucos políticos que vivem mais da necessidade de complicar do que de simplificar o problema.

A lei do inquilinato é, na verdade, uma cousa a resolver; e se assim é, e não queremos tê-la constantemente na mão para sôbre ela se fazer largos discursos doutrinários, só as comissões arbitrais, julgando, teriam razão de ser.

Sr. Presidente: dizia eu, pois, que no parecer da comissão há matéria aceitável, que bem faz a Câmara se experimentar exactamente o que a comissão propõe, ou seja a formação de comissões arbitrais, para ver se elas, de uma maneira mais eqüitativa, podem resolver certos casos que juridicamente não vejo que tenham boa e rápida solução.

Sr. Presidente: termino as minhas considerações, não por sugestão de qualquer colega meu, partidário dos inquilinos ou sôbre êles construindo uma política à falta de outra política, ou porque, por modéstia no campo doutrinário, não tenhamos podido ouvir nesta Câmara os largos vôos de uma nova política que, segundo parece, está sendo estudada, e ainda não está propriamente bem estudada, para ser exposta nesta Câmara.

Termino, repito, não por nenhuma dessas razões, mas porque na verdade concluí as considerações que diziam respeito à análise da lei do inquilinato.

Sr. Presidente: acho que a Câmara faz mal se sair dêste caminho e enveredar por um caminho de paixão e protecção, descabida seja a quem fôr.

Não vim aqui tratar, nem eu nem o meu partido, de nenhum caso especial, de nenhum incidente que por qualquer forma nos force a ligar-nos a inquilinos ou senhorios.

Somos, como partido, um partido que pensa.

Mal nos iria se por uma espécie de círculos concêntricos nós fôssemos fazendo a
separação de todas as camadas e de todas as classes, especialmente daquelas a quem na hora própria são exigidos todos os sacrifícios.

Não sei o que a Câmara resolverá. Resolverá mal se resolver apaixonadamente, ou se num problema desta natureza tentar fazer especulação política, em qualquer dos sentidos que resolva. Por mim e pelo meu partido, devo dizer que procuraremos impedir toda a obra que fôr prejudicial e que colaboraremos em toda a obra que pretenda ser útil.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: começo as minhas considerações por mandar para a Mesa a minha moção.

Sr. Presidente: o regime em vigor sôbre o inquilinato urbano em Portugal é um regime a que serviu de motivo a Grande Guerra.

Principalmente, serviu-lhe de pretexto.

É já tempo de regressarmos a um regime de moralidade.

Como?

Em que sentido?

A minoria católica procurou fixar o seu rumo pela moção que acabo de enviar para a Mesa, e fê-lo na esperança de que, por parte da maioria e de outros lados da Câmara se procure, tanto quanto possível, fixar em sistema os princípios que orientam um problema tam delicado e tam importante para a tranqüilidade do País.

A ocasião não pode ser mais propícia do que é.

Trata-se de uma questão importante para todos os partidos políticos.

A proposta vinda do Senado foi aceita, mas não integralmente perfilhada, pelas comissões da Câmara dos Deputados.

Essas comissões procuraram apreciar tanto quanto, possível essa proposta, mostrando-se os seus vogais com opiniões inteiramente à vontade. Assim a comissão de legislação dando o seu parecer, aprovado por seis Srs. Deputados, tem dois votos com declarações e um vencido em parte; a comissão de comércio e indústria apresentou o seu parecer também assinado por seis Srs. Deputados, verificando-se que houve três votos com declarações e restrições e um quarto vencido em parte.

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Quanto à comissão de finanças, o seu parecer, que é assinado por oito Srs. Deputados, apresenta três votos com declarações, dois com restrições e um vencido.

Como se vê, por parte de todos OB partidos que compõem a Câmara verifica-se que a questão é aberta, apresentada, pois, em condições de se poderem reunir todos os elementos convenientes para uma eficaz solução do problema. Mas, não é só isso.

Poucas vezes tenho visto no País um problema tam agitado e com tantos elementos de consideração.

Tenho na minha frente dezenas de representações vindas de vários lados do País, a maior parte delas impressas, algumas constituindo opúsculos interessantíssimos.

Limito-me a citar, por exemplo, a representação sôbre a lei do inquilinato, da Associação Industrial Portuguesa, uma representação da Associação dos Comerciantes do Pôrto, e uma última, não das menos interessantes, da Associação dos Proprietários e Agricultores do Norte de Portugal.

Ao mesmo tempo que assim sucede, cartas particulares surgem de todos os pontos do País, tratando de casos isolados, é certo, mas que são típicos. Lembro-me de ler a passagem de uma dessas cartas dum senhorio de Lisboa, mas que reside actualmente na província, e que se exprime nos seguintes termos:

Leu.

Esta é uma carta bastante elucidativa e eloqüente.

Uma outra, também típica, é uma recebida de Coimbra.

Como se vê, a Câmara tem sido esclarecida por todas as formas sôbre as necessidades relativas ao problema do inquilinato. E ao mesmo tempo que assim sucede, a Câmara também se encontra comprometida por opiniões já dadas recentemente. Uma delas quando se votou em 25 do mês último a lei sôbre as rendas dos prédios rústicos, em que se considerou que estas rendas fossem actualizadas, e, quanto ao foro que fossem actualizadas 10 vezes; e a outra, rotativamente a comissões arbitrais, pela votação do projecto de lei sôbre as Misericórdias. Assim, a Câmara tem opiniões comprometidas nos pontos mais importantes do parecer, sendo necessário que isto se fixe pura a responsabilidade moral de todos nós.

Mas não há só isto! A Itália, que é a pátria de todas as renascenças jurídicas, de valor, que tem aparecido no mundo, entendeu que já se devia acabar com as excepções dos arrendamentos urbanos e assim publicou uma lei nesse sentido.

Nestas circunstâncias, o Parlamento português está habilitado a reconstituir o estado jurídico português, que há muito se encontra desmantelado. Mas para isso é necessário ter-se bem presente a idea de que o regime do inquilinato urbano actual não obedece a qualquer sistema: é qualquer cousa como uma armadilha à disposição de bandos.

O que é que se procura, efectivamente, com o regime de excepção que se criou em Portugal?

Acudir a necessidades trazidas pela Grande Guerra.

E quais foram os indivíduos protegidos pela legislação feita nesse sentido?

Vejamos us exemplos de duas nações, que naturalmente merecem a simpatia dos que me escutam.

Uma é a França, que, nas suas leis de 9 de Março de 1918 o 23 de Março de 1922, procurou proteger os atingidos pela Guerra, isto é, os mobilizados e os indivíduos que viviam nas, regiões devastadas; a outra é a Suíça, que procurou também proteger as vítimas da guerra, mas à custa da sociedade.

Em Portugal, porém, não se fez assim!

Há uma ou outra vítima da guerra beneficiada, mas quem lucra, no geral, com êste estado de cousas são as grandes emprêsas que têm prédios arrendados e os inquilinos que em 1914 pagavam umas rendas miseráveis.

Êsses são os grandes capitalistas, os poderosos proprietários que se constituem em emprêsas para alugarem prédios e depois os sublocarem. São êsses os que ganham, e tudo devido às nossas leis. Nós já ouvimos um caso típico contado pelo nosso colega o Sr. Pedro Ferreira, referente a uma herança.

Um pai deixou os seus bens a dois filhos; um ficou com uma propriedade rústica e o outro com uma propriedade urbana.

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O da propriedade rústica tem um rendimento de 15 contos, o da urbana tem 4 contos.

Que fatalidade é esta que caiu sôbre os prédios urbanos, que dá esta triste sorte!

Tudo se valoriza neste País.

Os salários subiram, os preços dos transportes subiram, os ordenados dos funcionários em parto subiram, s.ó não se actualizam as rendas dos prédios urbanos !

Àpartes.

É certo que têm sido elevadas mas não na proporção das necessidades da vida, que desde 1914 têm subido constantemente.

Àpartes.

Diz-se que há necessidade de dar estabilidade ao lar.

Está bem, mas não pela forma como se quere estabelecer.

Àpartes.

Ninguém se entende, pois são muitas as orientações.

Um pai trabalhou para deixar aos filhos um prédio ganho com o suor do seu rosto; êles ficam, porém, hoje, numa situação desgraçada, se tiverem que viver das respectivas rendas.

São os que talvez estejam em asilos vítimas da lei do inquilinato. E ninguém reparou neles.

Àpartes.

Ninguém se comove com a sua sorte, porque não aparecem a reclamar, nem são revolucionários civis.

Àpartes.

Ninguém se importa que êles continuem sendo uns farrapos de miséria.

É por isso que eu protesto.

Procure-se reduzir a bons princípios na proposta sôbre inquilinato aquilo que são anomalias.

Eu venho dizer à Câmara qual o sistema dêste lado da Câmara sôbre propriedade: é o sistema da propriedade individualista.

Apartes.

A propriedade, Sr. Presidente, deve ter uma organização como aquela que acabo de expor à Câmara, pois, o verdade é que se ela dá direitos imprime também deveres.

Eu devo dizer, Sr. Presidenta, em abono da verdade e nesta ordem de ideas, que um proprietário que gaste o rendimento da propriedade em luxo e em divertimentos é em minha opinião um verdadeiro criminoso.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — O regime que V. Exa. tem estado a defender relativamente à propriedade fez o seu tempo.

O Orador: — Emquanto o País tiver uma cabeça como a de V. Exa. que só pensa em lançar impostos de toda a natureza, mal vai.

O sistema de V. Exa. e as suas teorias não podem ser aceitos de forma nenhuma, pois a verdade é que o País está farto de tantos impostos.

Nova interrupção do Sr. Velhinho Correia que se não ouviu.

O Orador: — A prova que lhe reconheço autoridade para falar é que, estando no uso da palavra, lhe dei autorização para me interromper.

De resto, pode V. Exa. ter a certeza de que ninguém dêste lado da Câmara (e creio bem que toda a Câmara) aceita a sua orientação.

A verdade é que, repito, o País está farto de tantos impostos.

Nova interrupção do Sr. Velhinho Correia que se não ouviu.

O Orador: — Fique V. Exa. com a sua maneira de ver, que eu ficarei com a minha; no emtanto não posso deixar de chamar a sua atenção para o que diz a Bíblia e bem assim a Igreja.

Na verdade não sei o que será dos ricos, dada a orientação de V. Exa.

Note, porém, V. Exa. que eu não sou nem a favor dos senhorios nem dos inquilinos; porem o que desejo é que a propriedade seja colocada num ponto mais elevado, mais alto, de forma a que ela possa imprimir à sociedade o respeito que lhe é devido, livrando-a dos ataques injustos que por vezos lhe são dirigidos.

Podemos aprender com a Rússia soviética, como essas ideas liquidaram por completo.

Apoiados.

A Rússia dos soviets é o exemplo concludente do que êsse sistema tem de ser pôsto inteiramente do parte.

Apoiados.

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O Sr. Carlos Pereira: — Apesar de existir êsse sistema na Rússia, ela abasteceu-nos de trigo.

O Orador: — Mais produziria, se não fôsse êsse sistema.

De resto trata-se de saber, se com êsse regime ela produz agora mais do que produzia noutros tempos.

Apoiados.

Interrupção do Sr. Carlos Pereira que se não percebeu.

O Orador: - V. Exa. não tem factos para basear as suas afirmações.

O Sr. Carlos Pereira: — O pão que V. Exa. come é de trigo que vem da Rússia. E V. Exa. não agradece isso.

O Sr. Afonso de Melo: — Se vem o trigo da Rússia, é porque a república soviética já não existe na sua pureza.

O Orador: — Desgraçados trabalhadores na Rússia.

Àparte do Sr. Carlos Pereira.

Vinha eu dizendo que a fórmula socialista tomou um aspecto scientífico com as doutrinas de Carlos Marx.

Cada qual está no seu campo, defendendo as suas ideas, mas é necessário verificar se os princípios assentam na lógica...

Apoiados.

Não havendo lógica, é necessário que a defesa dessas ideas acabe de vez em Portugal, para honra da Câmara e proveito do País.

Apoiados.

O Sr. Velhinho Correia: - V. Exa. dá-me licença?

A propósito da interrupção que fiz há pouco, devo explicar quais são as minhas ideas acerca do regime de propriedade.

Eu perfilho as doutrinas sôbre o regime da propriedade que foram proclamadas no congresso do Partido Republicano Português, com certas restrições à propriedade individual.

O Orador: — A lei que existe é uma monstruosidade, como outra monstruosidade é a que vamos fazer agora.

O Sr. Carlos Pereira: — Isso não é discutir, não é nada.
Representa uma vergonha o que se está fazendo. Já se começa a saber o que se quere.

O Orador: — Dêste lado, sabe-se sempre o que se quere.

Mas então pregunto: será porventura a forma socialista? De maneira alguma ela pode ser aceita.

Não obstante o carácter scientífico que lhe imprimiu Karl Marx, mau grado as tentativas geniais dêsse homem, o certo é que a propriedade colectiva jamais poderá ser uma forma definitiva de organização social. As experiências que se têm feito nesse sentido provam-no exuberantemente.

Àparte do Sr. Carlos Pereira que não se ouviu.

O Orador: — Os organismos colectivos, como os individuais, quando sentem aproximar-se-lhes a queda têm sempre movimentos de defesa instintivos. É certo que o poder multiplicador da fortuna, pelo desenvolvimento da mecânica, confirmou até certo ponto a previsão de Marx mas êle esqueceu-se, apesar da sua formidável inteligência, de que as próprias sociedades sabem cortar e rasurar êsse multiplicador das fortunas e que elas têm também o espírito de conservação, imposto pelas necessidades sociais.

O Sr. Ferreira da Rocha: — A única razão scientífica em que se fundava Karl Marx era precisamente a concentração da propriedade.

O Orador: — Diz V. Exa. muito bem. Nós temos de navegar noutro sentido.

O Sr. Presidente: — Comunico a V. Exa. que deu a hora de se passar ao período de antes de se encerrar a sessão.

O Orador: — Se V. Exa. me permite, fico com a palavra reservada.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Fica V. Exa. com a palavra reservada.

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O Sr. Sebastião Herédia: — Sr. Presidente: quando há pouco o Sr. Alberto Jordão requereu a V. Exa. para entrar em discussão, como negócio urgente, o chamado assunto de Mourão, como vários Deputados não aprovassem êsse requerimento, S. Exa. julgou êsse acto como antipatriótico.

Sinto muito que o Sr. Alberto Jordão não esteja presente, para lhe dizer que me senti bastante ofendido com as frases de S. Exa., visto que, sendo Deputado pelo círculo de que faz parte o concelho de Mourão, rejeitei o requerimento de S. Exa.

Peço a V. Exa., Sr. Presidente, o favor de, quando o Sr. Alberto Jordão voltar, lhe preguntar se êle mantém as afirmações que fez.

Quero também declarar que o assunto chamado de Mourão não está em termos de causar apreensão ao País, visto que a delimitação da fronteira portuguesa, naquele concelho foi feita em condições vantajosas para nós. Relativamente à parte em que a delimitação ainda não está frita, não há nada que demonstre qualquer apreensão.

Nestas circunstâncias, acho extemporânea a forma exaltada como o Sr. Alberto Jordão falou, pois o Sr. Ministro dos Estrangeiros sabe bem o que tem a fazer em favor do seu país.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: já tive ocasião de chamar a atenção do Sr. Presidente do Ministério, visto que não estava presente o Sr. Ministro do Trabalho, para a forma como se está aplicando o decreto n.° 9:431. Trata-se de farmácias.

Êsse decreto foi publicado em 16 de Fevereiro, e começou já a surtir efeito, porque, ou por ordem do Ministro, ou por ordem das autoridades de saúde ou administrativas, várias farmácias foram fechadas.

Todos os dias recebo reclamações de vários pontos do País, pedindo que se sustenha a aplicação dêsse decreto.

Eu concordo em que à testa duma farmácia esteja um farmacêutico; mas não havendo em Portugal farmacêuticos que bastem, e estando êsse assunto pendente do Parlamento, deve suspender-se essa lei. Ou então deve garantir-se a todos a igualdade da lei.

Sr. Presidente: consta-me até que as ordens dadas pela Direcção Geral de Saúde foram no sentido de mandar fechar as farmácias ilegais onde houver, farmácias legais, e deixá-las ficar abertas onde não existam as legais.

Se me fôsse permitido invocar agora o princípio do sapateiro de Braga...

Mas acima da moralidade do sapateiro de Braga, há a disposição da lei; e eu dirigi-me imediatamente ao Sr. Presidente do Conselho para que mandasse cumprir o decreto.

Até hoje, porém, não se aplicou a lei em todas as terras.

Contra esta falta de moralidade protesto indignado, como representante da Nação.

O cumprimento dêsse decreto deve fazer-se; e tenho a certeza de que o Sr. Ministro do Trabalho vai dizer que o fará cumprir, que vai dizer que muitas terras vão ficar sem farmácias e impossibilitadas de acudir a qualquer doente.

Assuntos desta natureza não se entregam às resoluções das direcções gerais.

Deve aplicar-se somente o respectivo decreto, e, depois, modificá-lo.

Até então, há que fazer uma cousa: é mostrar que à saúde pública não periga; é dizer o número de terras que vão ficar sem farmácias. É isso o que certamente vai dizer o Sr. Ministro do Trabalho.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho (Xavier da Silva): — Sr. Presidente: em resposta ao Sr. Carlos Pereira, eu devo dizer que o decreto n.° 9:431 é pertença do Govêrno transacto.

Quando tomei conta da minha pasta encontrei fechadas algumas farmácias, como em Setúbal e Aveiro.

Como o Director Geral de Saúde não estava informado de quais as povoações ou localidades onde poderia haver apenas farmácias ilegais, e como eu não sabia o resultado que poderia haver da aplicação brusca e rápida dêsse decreto, sem ter colhido todos êsses elementos, disse ao Director Geral de Saúde que não se procedesse desde já ao encerramento das respectivas farmácias a fim de que algumas

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terras não ficassem privadas de socorros farmacêuticos.

O decreto é expresso, pois diz no artigo 78.° que será encerrada pela autoridade toda a botica que não seja dirigida por indivíduo diplomado.

Vê a Câmara, vê o Sr. Carlos Pereira que eu não tenho atribuições para dizer às autoridades que deixem do cumprir a lei.

Isso compete apenas ao Parlamento, é somente quando êle me disser que Dão dê execução a essa lei, é que ela pode deixar de ser executada.

Emquanto o Parlamento não disser o contrário tenho de a cumprir.

O Sr. Carlos Pereira V. Exa. não deveria ter demorado um momento a sua aplicação, e assim não tem elementos para ver o que pode fazer para evitar abusos.

O Orador: — É favor fornecer alguns. Dentro da lei não pode haver complicações.

Eu não falto à lei.

Apoiados.

Mandei suspender apenas os encerra: mentos até que se possa averiguar se há alguns pontos que ficam sem socorros de farmácia.

O prazo marcado é até 16 de Agosto, e eu não acho que antes dêsse dia se devam mandar fechar.

O Sr. Carvalho da Silva: — Desejava preguntar ao Sr. Ministro das Finanças duas cousas: a primeira é se S. Exa. tem conhecimento duma notícia publicada nos jornais acerca do Director Geral de Fazenda Pública acumular êsse lugar com o de empregado duma casa bancária.

Não faço por hoje nenhum comentário, esperando que V* Exa. me faça o favor de me informar a êste respeito.

A segunda pregunta é acerca do artigo 25.° da lei n.° 1:361.

Entendo que aos senhorios de prédios urbanos já lhes não chega o que recebem para os encargos.

Assim a redução de 10 por cento não pode ser.

Á Direcção Geral -dos Impostos salta por cima da lei, na sua obra de ditadura, dizendo-se talvez representante do Estado ladrão.

O Sr. Carlos Pereira: — O Estado nunca é ladrão.

O Orador: — É ladrão que abusa do direito da fôrça para extorquir dinheiro ao cidadão.

Só tenho pena de que ps eleitores de V. Exa. não saibam que vivemos num país em que os proprietários.

Nova interrupção do Sr. Carlos Pereira e apoiados da maioria.

O Orador: — Desejava, portanto, que o Sr. Ministro das Finanças me fizesse o favor de dizer se não é indispensável que se tomem medidas.

Há proprietários urbanos que êste ano tiveram despesas no dôbro das do ano passado.

É indispensável que o Sr. Ministro das Finanças mando anular êsses impostos sôbre a miséria.

A Assistência Nacional aos Tuberculosos e ao Sanatório da Guarda o Estado está fazendo um verdadeiro roubo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Vou responder às preguntas do Sr. Carvalho da Silva: quanto à notícia dos jornais de o Sr. director da Fazenda Pública ser consultor jurídico dum estabelecimento bancário, já ouvi falar nisso, mas direi que, embora tenha muita consideração pela imprensa, a verdade é que a experiência própria me aconselha a pôr de reserva certas afirmativas, até virem devidamente documentadas.

Sôbre o segundo ponto, no que se refere à contribuição predial urbana, eu não posso responder-lhe neste momento.

O orador não reviu.

O Srs Presidente: — Amanhã 6, há sessão à hora regimental.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 25 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante

Projectos de lei

Dos Srs. Deputados Lino Neto e Denis Fonseca, autorizando os párocos cola-

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dos a requerer o direito de aposentação nos termos da lei de 14 de Setembro de 1890.

Reprovada a urgência.

Para a. comissão de negócios eclesiásticos.

Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Júlio Gonçalves, permitindo à Santa Casa da Misericórdia da Figueira da Foz a importação, livre de todos os direitos, do material hospitalar que encomendou a Adolf Schmidt, de Berlim.

Para o «Diário do Governo».

Propostas de lei

Do Sr. Ministro da Marinha, abonando a pensão vitalícia de 200$ mensais, além da que actualmente recebe, ao antigo cabo de mar reformado, Joaquim Bernardo de Sousa Lobo.

Para o «Diário do Govêrno».

Do Sr. Ministro dos Estrangeiros, aprovando, para ser ratificado, o protocolo assinado na Haya, em 4 de Julho de 1924, permitindo a adesão dos Estados não representados na 4.ª conferência de direito internacional privado, à convenção relativa ao processo civil de 17 de Julho de 1905.

Para o «Diário do Govêrno».

Negócio urgente

Desejo tratar, em negócio urgente, da chamada questão da contenda de Mourão, referente à delimitação da fronteira Portugal-Espanha, que vem sendo feita com
manifesto prejuízo dos interêsses nacionais.— Alberto Jordão.

Rejeitado.

Pareceres

Da comissão de negócios estrangeiros, sôbre o n.° 805-E, que cria o lugar de consultor jurídico junto da Embaixada de Portugal em Londres.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de finanças, sôbre o n.° 594-A, que abre um crédito de 17:200.000$ a favor do Ministério das Colónias para reforço dos depósitos de designadas colónias na Caixa Geral de Depósitos.

Imprima-se.

Da comissão de finanças, sôbre o n.° 790-A, que autoriza a Junta Autónoma das Obras do Pôrto do Funchal a fazer construir um pOrto artificial naquela cidade.

Imprima-se.

Da mesma, sôbre o n.° 785-B, que autoriza o Govêrno a fornecer o bronze e fundição da estátua de Joaquim Augusto Mousinho de Albuquerque, em Lourenço Marques.

Imprima-se.

Da comissão de administração pública, sôbre o n.° 338-F, de 1920, que cede à Junta Geral do distrito de Leiria a parte rústica e urbana do edifício que foi convento de franciscanos, sito à Portela de Leiria.

Para a comissão de finanças.

O REDACTOR — João Saraiva.

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