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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.° 139

EM 6 DE AGOSTO DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
José Marques Loureiro

Sumário.— Abre a sessão com a presença de 42 Srs. Deputados.

É lida a acta, que adiante se aprova com número regimental.

Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Tavares de Carvalho insta peta discussão do parecer n.° 124 e trata da questão do jôgo.

O Sr. Carlos Pereira, que tem a palavra, desiste de fazer uso dela para sempre.

O Sr. Jaime de Sousa considera limitado o período destinado aos trabalhos de antes da ordem do dia.

O Sr. Lelo Portela trata da graduação dos vinhos alcoólicos para exportação e do procedimento a êste respeito por parte do Sr. Ministro da Agricultura.

Responde o Sr. Ministro dos Estrangeiros (Vitorino Godinho).

É pôsto à votação um pedido de «negócio urgente» do Sr. Morais de Carvalho para tratar da selagem dos títulos estrangeiros.

É rejeiiado em prova e contraprova.

Trocam-se explicações entre o Sr. Lelo Portela e o Sr. Presidente sôbre a duração do período de «antes da ordem do dia».

Ordem do dia — Primeira parte.— O Sr. Sá Cardoso requer e que, não estando presente o Sr. Ministro das Finanças, se continue no período de «antes da ordem do dia», e a Câmara resolve que continue a discussão da proposta n.º 801, sôbre a aviação militar.

Usa da palavra o Sr. Jaime de Sousa, que fica com ela reservada.

Entrando na sala o Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues), prossegue a discussão do parecer n.º 117 — actualização de determinados impostos e contribuições.

Usam da palavra os Srs, Cunha Leal e Pedro Pita.

O debate fica pendente.

Ordem do dia — Segunda parte.— O Sr. Presidente do Ministério (Rodrigues Gaspar) apresenta uma proposta de lei sôbre duodécimos e autorizações, para que requere urgência e dispensa do Regimento.

Usam da palavra sôbre o modo de votar os Srs. Carvalho da Silva, José Domingues dos Santos, Morais de Carvalho, Joaquim Ribeiro e António Maria da Silva.

Dá explicações sôbre a ordem dos trabalhos, nos termos regimentais, o Sr. Presidente (Afonso de Meto).

Usa da palavra o Sr. Presidente do Ministério e o Sr. Presidente da Câmara declara que a proposta de lei entrará em discussão na primeira parte da ordem do dia da sessão seguinte.

Continua a discussão da reforma da lei do inquilinato, usando da palavra o Sr. Lino Neto, que ficara com ela reservada.

O Sr. Marques Loureiro apresenta e justifica uma moção de ordem.

São admitidas as moções dos Srs. Lino Neto (da sessão anterior) e do Sr. Marques Loureiro.

Usa da palavra, respondendo aos oradores que sôbre o assunto usaram da palavra, o Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses) que fica com a palavra reservada.

Antes de se encerrar a sessão.— O Sr. Ferreira da Rocha trata de noticias de jornais acerca do provimento do lugar de Alto Comissário de Angola.

Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia seguinte.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. — Projectos de lei.

Propostas de lei.

Um requerimento.

Abertura da sessão, às 16 horas e 30 minutos.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Presentes, à chamada, 50 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Ferreira Vidal.

Albino Pinto da Fonseca.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Amaro Garcia Loureiro.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Ginestal Machado.

António Pais da Silva Marques.

António do Paiva Gomes.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Delfim Costa.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Dinis de Carvalho.

Jaime Júlio de Sousa.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Joaquim Serafim de Barros.

José Cortês dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Marques Loureiro.

José Mendes Nunes Loureiro.

José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.

José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.

Luis António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Pedro Góis Pita.

Pedro Januário do Vale Sá pereira.

Sebastião de Herédia.

Valentim Guerra.

Viriato Gomes de Fonseca.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Lelo Portela.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Abranches Ferrão.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Correia.

António Lino Neto.

António Maria da Silva.

António da Mendonça.

António Pinto de Meireles Barriga.

Artur de Morais Carvalho.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Cândido Pereira.

Constâncio de Oliveira.

Custódio Martins de Paiva.

Francisco Cruz.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Hermano José de Medeiros,

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João Luís Ricardo.

João de Ornelas da Silva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Joaquim Dinis da Fonseca.

José António de Magalhães.

José Domingues dos Santos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José de Oliveira da Costa

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins.

Manuel Alegre.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Vergílio Saque.

Vitorino Henriques Godinho.

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Sessão de 6 de Agosto de 1924 3

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Marques Mourão.

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Afonso Augusto da Costa.

Aires de Ornelas e Vasconcelos.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto Xavier.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Xavier de Castro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Américo da Silva e Castro.

António Dias.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Resende.

António de Sousa Maia.

António Vicente Ferreira.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Brandão.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Pires do Vale.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Maldonado de Freitas.

David Augusto Rodrigues.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Domingos Leite Pereira.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Germano José de Amorim.

Jaime Duarte Silva.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estevão Águas.

João Pereira Bastos.

João Pina de Morais Júnior.

João Salema.

João de Sousa Uva.

Joaquim Brandão.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge Barros Capinha.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Carvalho dos Santos.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Novais de Carvalho Soares do Medeiros.

Júlio Gonçalves.

Júlio Henrique de Abreu.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel Duarte.

Manuel de Sousa da Câmara.

Manuel de Sousa Coutinho.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Mariano Rocha Felgueiras.

Mário de Magalhães Infante.

Maximino de Matos.

Nuno Simões.

Paulo Cancela de Abreu.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Tomás de Sousa Rosa.

Tomé José de Barros Queiroz.

Vasco Borges.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 42 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Leu-se a acta e deu-se conta do seguinte:

Expediente

Representação

Da Câmara Municipal de Guimarães, sôbre o pagamento pelas emprêsas mineiras, do imposto ad valorem pelos minerais exportados.

Para a Secretaria.

Ofícios

Do juiz do 4.° Juízo de Investigação Criminal, pedindo a comparência naquele Juízo, no dia 11 do corrente, pelas 18 horas, do Sr. João Vitorino Mealha.

Negado.

Comunique-se,

Do Ministério das Finanças, enviando cópia da declaração ministerial de 2 de Julho último e de 13 portarias de nomeação de aspirantes, para o efeito do disposto no § único do artigo. 60.° do regimento do Conselho Superior de Finanças.

Para a comissão de finanças.

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4 Diário da Câmara dos Deputados.

Do Senado, enviando as seguintes propostas de lei:

Criando ama escola de artes e ofícios em Estremoz.

Para a comissão de instrução especial e técnica.

Regulando a fiscalização técnica dos serviços farmacêuticos do exército.

Para a comissão de guerra.

Do Ministério das Finanças, remetendo cópias da declaração ministerial de 16 de Julho último, para os efeitos do disposto no § único do artigo 60.° do regimento do Conselho Superior de Finanças.

Para a comissão de finanças.

Do Ministério da Marinha, pedindo para se incluir no Orçamento para 1924-1925 verba para se pagar o aluguer da doca de Belém ocupada pela Estação de Submersíveis, desde 1916 até agora.

Idem, pedindo para se incluir no Orçamento para 1924-1925 a verba de 50 contos para o Ministério poder concorrer para a construção do monumento aos Mortos da Grande Guerra.

Para a comissão do Orçamento.

Telegramas

Da Misericórdia do Fundão, protestando contra a forma como a Câmara resolveu a crise das Misericórdias.

Da Associação Comercial e Industrial de Sines, aprovando a representação da sua congéneres de Santarém.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. a fineza de me dizer e à Câmara se está sôbre a Mesa o requerimento que fiz para ser discutido antes da ordem do dia o parecer n.° 124.

O Sr. Presidente: — Está sôbre a Mesa para ser votado quando houver número.

O Orador: — Então peço a V. Exa. a, fineza de o submeter à votação logo que haja oportunidade.

Como não está presente o Sr. Ministro do Interior, peço ao Sr. Ministro da Guerra para transmitir ao Sr. Presidente do Ministério as minhas considerações relativamente ao jôgo.

De todos os pontos do País me chegam brados de muitos pais e de muitas pessoas prejudicadas pelo jôgo.

É preciso que o Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior se convença da necessidade que há de mandar fechar todas as casas de jôgo, duma vez para sempre.

Os brados e os protestos que me são enviados de toda a parte do País, entre outros os de Espinho e da Póvoa de Varzim, embora alguns sejam anónimos, e êstes não os considero, são todos de pobres pais que vêem os seus filhos presos e naturalmente condenados por terem feito desfalques.

Outros são de mães inconsoláveis, de esposas inditosas, de comerciantes e industriais, que choram seus filhos e seus esposos e se queixam dos seus infiéis empregados, todos perdidos para a sociedade por causa do jôgo, dêsse vício que conduz a toda a classe de crimes.

É preciso que S. Exa. exija o cumprimento da lei, como prometeu, visto o jôgo não estar nem poder ser regulamentado.

Eu sei que se joga em toda a parte. No norte do País, como no centro e no sul, em todas as terras se joga, e na linha de Cascais joga-se em todas as povoações que ela serve.

Todos me afirmam que se joga em Cascais, no Estoril, na Parede, em Santo Amaro de Oeiras, em Paço de Arcos, em Algés, etc.

Vozes: — É verdade. Joga-se em toda a parte do País.

O Orador: — Joga-se com a complacência das autoridades policiais e administrativas que recebem dinheiro das casas de jôgo.

Eu não faço denúncias porque não quero, até que um dia me resolva a fazê-lo. Só assim cumprirei o meu dever de representante do povo, velando pela sua honra e pela moralidade dos seus costumes.

As autoridades são para manter a or-

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Sessão de 6 de Agosto de 1924 5

dem e fazerem cumprir a lei, e não devem deixar-se subornar pelos jogadores.

Creio que ninguém é obrigado a receber qualquer importância das emprêsas do jôgo!

Voluntariamente ou de acordo não a devem receber.

Eu sei que se diz que se me oferecessem uma espórtula que me calaria.

São capazes de tudo os jogadores.

Caluniam com facilidade; missão própria de cobardes!

Mas não se atrevem a vir pessoalmente fazer-me qualquer proposta, porque teriam a resposta imediatamente; e garanto que não ficariam com vontade de insistir que a aceitasse.

As autoridades só têm que cumprir a lei, porque o jôgo ainda não está regulamentado, nem pode regulamentar-se.

Peço, pois, ao Sr. Presidente do Ministério que faça cumprir a lei, fechando todas as casas de jôgo.

O Sr. Jaime de Sousa: — Não está presente o Sr. Ministro das Finanças, e nós temos muito pouco tempo para tratar de assuntos antes da ordem do dia.

E para não perder tempo, não farei mais considerações.

O Sr. Carlos Pereira, a quem é concedida a palavra, desiste de fazer uso dela, e «para sempre», declara.

O Sr. Lelo Portela: — Como está presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, desejo ocupar-me dum assunto que corre também pela pasta de S. Exa.

O Sr. Ministro da Agricultura acaba de fazer uma declaração nos jornais, informando que pretende modificar a legislação em vigor pelo que, diz respeito à graduação dos vinhos licorosos para exportação, alterando a graduação, e isto em resultado de dêmarches feitas pelo Ministério da Agricultura e pelo Ministério dos Estrangeiros.

Este assunto é muitíssimo grave, e não pode ser tratado de ânimo leve.

Temos sobretudo que atender-se às regiões do Douro.

Tomos de defender os interêsses dessa região, o que e o mesmo que defender ps interêsses do País, porquanto a principal exportação de vinhos resulta da exportação de vinhos do Pôrto para Inglaterra.

Espero que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros se pronuncie nesse sentido, e que o Sr. Ministro da Agricultura declare se pretende fazer em ditadura aquilo que não pode fazer senão por meio de uma proposta de lei, e assim espero que S. Exa. o traga a esta Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vitorino Godinho): — Em resposta às considerações do Sr. Lelo Portela, devo informar que o Sr. Ministro da Agricultura se encontra no Senado a responder a uma interpelação.

Por mim, direi concretamente a S. Exa. que o assunto, a que se referiu já tinha começado a ser tratado pelo Govêrno anterior.

Efectivamente apareceram umas sugestões, no sentido de que os vinhos do Pôrto não seriam importados em Inglaterra, se não tivessem a graduação alcoólica inferior a 18 graus.

Como se sabe, creio que há dois anos foi autorizado por lei que essa graduação alcoólica baixasse até 16,5.

Qualquer providência devia ser tomada a êste respeito.

Como o assunto corre pela pasta da Agricultura, o respectivo Sr. Ministro, que está de posse da sugestão que fora feita por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, não deixará de ponderar o assunto, como merece ser ponderado, no sentido de acautelar os interêsses da viticultura do Douro, e satisfazer tanto quanto possível os interêsses do País.

Parece-me que o Sr. Lelo Portela ficará satisfeito com as declarações que acabo de fazer.

O orador não reviu.

O Sr. Lelo Portela (para explicações): — Quero simplesmente, agradecer ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros as explicações dadas por S. Exa., o para me regozijar com a afirmação feita, de que certamente o Sr. Ministro da Agricultura não tratará dêste caso em decreto ditatorial, trazendo à Câmara as medidas que julgar conveniente tomar nesse mentido.

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6 Diário da Câmara dos Deputados

O assunto é demasiadamente complexo para que possamos ocuparmo-nos dele numa simples conversa no período antes da ordem do dia.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Consulto a Câmara sôbre se permite que o Sr. Morais Carvalho se ocupe do seguinte

Negócio urgente

Desejo ocupar-me em negócio urgente do decreto n.° 9:959, sôbre os títulos estrangeiros existentes no país, decreto que importa ditadura, quando comina penas mais pesadas do que as autorizadas por lei e que é inconstitucional quando para certos casos, prescreve o confisco.

5 de Agosto de 1924.— Morais Carvalho.

A Câmara não considerou urgente o assunto.

O Sr. Morais Carvalho: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 37 Srs. Deputados e sentados 20.

Está rejeitado.

O Sr. Lelo Portela (para interrogar a Mesa).— Desejava saber quanto dura o período antes da ordem do dia e a que horas começa.

O Sr. Presidente: — Começa depois da leitura do expediente e acaba às 16 horas, em que se entra na primeira parte da ordem do dia.

Foi aprovada a acta.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia.

Continua em discussão o parecer n.° 717, sôbre actualização dalguns impostos.

Tem a palavra o Sr. Cunha Leal.

O Sr. Cunha Leal: — Peço a V. Exa. que me diga se está presente o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Sá Cardoso (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: a Câmara deliberou que se entrasse na ordem do dia às 16 horas, e nessa conformidade V. Exa. iniciou o período da ordem do dia às 16 horas, antes de estar presente..o Sr. Ministro das Finanças.

Estando eu por isso persuadido de que não poderá continuar a discussão do parecer n.° 717, lembrarei que, emquanto o Sr. Ministro das Finanças não comparecesse, se podia continuar no período de antes da ordem do dia, entrando-se na ordem logo que o Sr. Ministro das Finanças aparecesse.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, pode-se discutir o primeiro parecer inscrito no período de antes da ordem.

É o parecer sôbre aeronáutica.

Neste sentido consulto a Câmara.

Foi aprovado.

O Sr. Sá Cardoso: — V. Exa. acaba de pôr à votação da Câmara uma cousa que não tinha pedido.

Sei muito bem que V. Exa. pretende seguir uma disposição regimental, porém, a Câmara consultada sôbre o pedido que eu formulei, pode muito bem resolver o contrário.

O orador não reviu.

Ò Sr. Presidente: — V. Exa. poderá ter muita razão, mas eu também a tenho, pois a verdade é que segundo uma disposição regimental tenho que por à discussão, logo que haja número, os primeiros pareceres que estão inscritos para antes da ordem, com prejuízo dos oradores inscritos, e é justamente o que eu pretendo fazer.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Sá Cardoso: — Perfeitamente de Acordo, porem o que eu digo é que V. Exa. podia ter consultado a Câmara resolvendo ela o contrário do que estava estabelecido, o que aliás não seria para admirar, visto que ela já o tem feito por várias vezes.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova.

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Sessão de 6 de Agosto de 1924 7

Os Srs. Deputados que rejeitam que se discuta o parecer n.° 801 sôbre aeronáutica queiram levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. Presidente: — Continua, pois em discussão o parecer n.° 801, e tem a palavra o Sr. Jaime de Sousa.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: algumas palavras apenas, mais para definir a minha posição sôbre o parecer em discussão do que propriamente para falar largamente sôbre a sua doutrina, que não desejo discutir.

Não vou discutir nesta altura da sessão parlamentar, nesta altura da sessão legislativa, o interêsse que pode ter a reorganização da 5.ª arma, bem como a oportunidade em que essa reorganização é apresentada ao Parlamento.

Eu faço inteira justiça aos propósitos honestos, aos propósitos de um militar que tem plena consciência dos seus deveres, desejando reorganizar o que está desorganizado, desejando estabelecer a ordem onde não há, nesta altura, senão a desordem.

Sr. Presidente: é lógico quê o Sr. Ministro da Guerra deseje, segundo a forma que melhor lhe pareceu, reorganizar êsses serviços, que são na verdade basilares, neste momento, em matéria de reorganização militar.

Não é para discutir êsse ponto que pedi a palavra, mas simplesmente para levantar um propósito, que eu vejo mais ou menos velado muito principalmente segundo os discursos que já aqui foram pronunciados nesta casa sôbre a matéria, em virtude do qual se procura fazer uma possível fusão, uma possível ligação dos serviços de aeronáutica militar com os serviços de aviação de marinha, que nesta altura pertencem, e muito bem, separadamente, aos seus respectivos Ministérios, como serviços especializados e técnicos, próprios da respectiva função.

Sr. Presidente: como poderia pensar-se que, estando presentes nesta casa do Parlamento oficiais de marinha, e não tendo pronunciado nenhumas palavras sôbre o assunto, êles estariam até certo ponto de acordo com essa fusão, ou, para melhor dizer, com essa confusão, eis as razões pôr que pedi a palavra.

Sr. Presidente: os serviços de aviação de marinha estão entregues a um pessoal especializado, próprio, com a educação técnica adequada ao meio em que tem de operar, e em condições para as quais tem uma instrução técnica especial e uma organização que até hoje só têm recebido merecidos louvores e elogios.

E todos os louvores são merecidos, pois a verdade é que êles têm sabido cumprir o seu dever.

Têm-o exercido até, com brilho e grandeza mais do que seria para esperar da sua acção, praticando feitos que só honram essa corporação, e que hão-de ficar na história pátria.

Estamos, portanto, Sr. Presidente, todos à vontade para entrar no debate, e assim começo por dizer que não posso deixar de combater a idea de se pretender ligar os dois serviços sob a mesma direcção.

Mas vejo, Sr. Presidente, entrar na sala o Sr. Ministro das Finanças, o assim, como desejo ainda fazer mais algumas considerações sôbre o assunto, peço a V. Exa. o obséquio de me reservar a palavra para a próxima sessão, sendo possível.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente: — Nesse caso ficará V. Exa. com a palavra reservada para a próxima sessão.

Tem a palavra o Sr. Cunha Leal sôbre o parecer n.° 717.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: O Sr. Ministro das Finanças, respondendo ontem às considerações que alguns oradores fizeram sôbre o parecer em discussão, achou por bem fazer-me algumas argüições, contra as quais eu tenho de me defender.

Uma das primeiras argüições que S. Exa. fez, foi a de que eu, falando sôbre o parecer em discussão, mais parecia que o estava discutindo na generalidade do que na especialidade.

Veja, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro das Finanças não me quis dar a honra de me ouvir, porque se me tivesse querido dar essa honra, S. Exa. não teria feito uma argüição tam injusta.

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8 Diário da Câmara dos Deputados

Não disse uma palavra, não fiz uma afirmação que não fôsse concernente à matéria em discussão do artigo 1.°

Se alguém pretendeu insinuar .que as minhas considerações foram demasiadamente extensas em relação ao artigo 1.°, êsse alguém esqueceu-se duma verdade fundamental: a de que o artigo 1.° poderia bem ser objecto de uma, duas ou mesmo três propostas de lei, porquanto não só o corpo do artigo, como também as suas alíneas, forneceriam bem matéria para tanto.

Eu não tenho culpa de que o Sr. Ministro das Finanças tenha atropelado o assunto em discussão, confundindo alhos com bogalhos.

S. Exa. para a outra vez sistematizará melhor a matéria que trouxer à discussão, e eu então por certo levarei menos tempo do que aquele que despendi com a discussão do artigo 1.° do parecer n.° 717. Mas emquanto os Ministros e as comissões quiserem trazer propostas sintetizadas, que não correspondem às necessidades do Pais, ninguém deve estranhar que as discussões sejam longas, porque o País é o primeiro a desejá-lo, porque o País não quere que se votem os impostos de afogadilho.

Só os tolos e os inconscientes podem desejar o contrário, e nós, oposição nacionalista, não nos queremos enfileirar nesse número. E se algumas pessoas até, que estão em destaque na sociedade portuguesa, entenderem também que nele se devem incluir, o resultado ser-nos há indiferente.

O Sr. Ministro das Finanças trouxe basta matéria para obstrucionismo. Calculem V. Exas. que a um Deputado da oposição, que tinha lembrado, ou antes, apresentado as suas ideas sôbre o artigo 1.° do parecer em discussão, o Sr. Ministro das Finanças respondeu dizendo que êsse Deputado, que tinha sido algumas vezes Ministro, apresentara variadíssimas propostas de lei sôbre todos os impostos do Estado, e começou a discutir essas propostas de lei, o que não tinha nada com o caso. S. Exa. pretendia demonstrar que o Deputado, quando Ministro, tinha feito uma obra insuficiente, e, portanto, lhe falecia a autoridade para falar.

Obriga-me assim o Sr. Ministro das Finanças a fazer a análise das minhas propostas.

Agora sim; agora vou sair do âmbito da matéria em discussão, que no seu papel de «oposição às oposições», me fôrça a acompanhá-lo nesse campo.

Eu entendo que a resposta mais concreta dum Ministro não consiste em vir discutir os actos dum outro que o antecedeu na regência (passe o termo) dessa mesma pasta.

De facto, eu fui aquele que primeiro tentou introduzir dentro da legislação em vigor princípios que aliás não eram novos, e que estavam sendo adoptados em França, visando com eles,a intensificar com um novo sangue o velho sistema fiscal português. É possível que eu não tivesse razão nalguns pontos. Tinha-a, todavia, quando queria que o Estado recebesse aquela parte de sacrifícios que a riqueza naturalmente tem de fazer em beneficio da sociedade.

Não se tinham feito nessa altura quási que nenhumas tentativas para a actualização de impostos. Se algumas tinham sido feitas, essas caracterizavam-se por uma frouxidão absoluta, uma falta de entusiasmo e muito poucas,probabilidades de êxito.

A verdade é que não é culpa minha, nem dos meus partidários, que não governaram durante o período da guerra, que o Sr. Afonso Costa, e duma maneira geral, o Partido Democrático, não fizessem os seus esfôrços tendentes a uma política de actualização dos impostos.

O Sr. Afonso Costa, a cuja obra, como administrador cauteloso dos dinheiros públicos, eu presto uma homenagem justa e sincera, obra que se traduziu em virtude dum conjunto de circunstâncias, num superavit, o Sr. Afonso Costa não se tinha manifestado sob êste aspecto um homem previdente. Colocado ante o problema brutal da guerra, S. Exa. entendeu que nós devíamos comparticipar dela. Julgava-se que a guerra seria de pouca duração, e dizia-se que a quantidade de fôrças em jôgo era tam grande que seria impossível manter a conflagração por mais de seis meses. A experiência, infelizmente, veio comprovar o contrário.

Pôs se então a todas as nações um problema interessante: qual a função dum Estado que se encontra em guerra?

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Sessão de 6 de Agosto de 1924 9

E a França preguntava ainda: Qual o dever dum Estado que tem o seu território invadido em face do problema da guerra? Deve-se aumentar os impostos e levar muito longe as exigências dos sacrifícios para se deixarem libertas as gerações futuras?

Quem, pelo contrário, sofreu os sacrifícios do cataclismo da guerra, o foi a essa guerra em holocausto ao deus Marte, perdendo milhares de vidas dos seus úteis e prestantes cidadãos deve a êsse sacrifício juntar simultaneamente o sacrifício do aumento dos impostos?

Deve preferir-se a política dos empréstimos à dos impostos?

Em França havia os partidários do empréstimo.

A Inglaterra, pelo contrário, mais previdente na sua política financeira de guerra, desde as guerras napoleónicas tem sustentado que é preciso fazer simultaneamente o sacrifício da maior parte dos cidadãos.

É esta a política de Inglaterra sôbre a guerra, em matéria financeira, favorecida por uma circunstância: é que a Inglaterra tem um sistema de impostos metodicamente feito, para sofrer todas as aplicações e funções de determinada natureza, fazendo variar o seu quantitativo.

A sua democracia, e não há povo mais democrático na Europa, consiste exactamente em ter procurado regras que permitam aumentar ou deminuir o efeito dos impostos que numa simples votação parlamentar dá ao Orçamento do Estado uma maior ou menor amplitude.

Trata, por meio de impostos, de achar os recursos necessários para fazer face às despesas.

Em França não é assim: confina-se na política do empréstimo.

Nação prestamista, criou em volta disso o problema da dívida de guerra.

A Inglaterra ataca a política do aumento de impostos; a França ataca a política do aumento dos empréstimos.

Houve, porém, um momento em que a guerra se prolongou, e deu causa a que essa política fôsse insuficiente. Assim não chegava a verba para fazer face; os empréstimos não bastavam.

Em 1917 e 1918 teve de recorrer a outra política financeira, para se lançar no aumento de impostos.

Sentiu-se a França vexada nas pessoas dos seus contribuintes pelas exigências do fisco.

Procurou todos os meios de evitar êsses vexames do fisco, e constitui a obra mais inteligente e mais humana saída da Revolução Francesa.

Fundamentou-se no sinal externo do rendimento.

Quando fui Ministro pretendi trazer para cá o imposto sôbre as portas e janelas.

Positivamente que um dos sinais exteriores do rendimento era a quantidade de janelas o portas.

Pessoas de recursos financeiros precários não têm as comodidades de quem possui êsses recursos.

A quantidade de ar e de luz, afirmada pelo número de comodidades, era um sinal do rendimento do habitante.

Uma casa de vinte janelas não a habita quem tenha apenas 1,0$ por mês. Uma casa de duas janelas ou uma não é habitada por quem tenha 20 contos por mês.

O capitalismo representa qualquer cousa nas sociedades modernas.

O imposto sôbre rendimento, apesar de todos os defeitos e de todos os inconvenientes, reconhece-se que no momento presente é a melhor forma de obter rendimento para o Estado, embora tenhamos de voltar ao sistema antigo, que não é o da liberdade, mas sim o sistema da tirania, mas que apesar de tudo continua a ser a forma mais perfeita de imposto.

Muitas vezes nós regressamos às velhas formas, e assim se viu em França.

Muitas vezes regressamos às formas velhas dos povos escravizados pelo absolutismo.

Quando fui Ministro das Finanças meditei na forma de poder fazer a tributação pela aparência do rendimento exterior; mas tive dúvidas pelo que podia produzir no primeiro, segundo e terceiro anos, dada a reacção da parte contribuinte e que daria o rendimento mínimo, em vez de dar o rendimento máximo.

Em todo o caso, procurei temperar as cousas por forma a levantar os menores atritos, e assim estabeleci um coeficiente cuja média era o que se tinha pago no ano anterior.

Foi uma correcção ao meu espírito de

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rapaz, que Nosso Senhor conserve por muitos anos e bons.

O nosso fisco-não-está-preparado para fazer a devida cobrança, o que certamente fará com que o Estado tique prejudicado.

Não há invenções era matéria de impostos; há repetições.

O mundo é muito pequeno, todos nos conhecemos, e todas as ideas são factos repetidos.

Em Portugal, seja-me licito neste momento ter êste desabafo, não sei muito bem se existe radicalismo.

Por experiência própria, por lição dos acontecimentos, que eu próprio vi, e através dos quais umas vezes tenho passado como espectador, outras como actor, se há radicalismo em Portugal, os homens que o produzem berram muito.

Existem duas maneiras de encarar os interêsses da riqueza, porque o mundo não pode conservar-se imutável.

O movimento é condição essencial de vida, e não há progresso sem movimento.

Os povos não cristalizam, e determinadas ideas modificam-se.

Através de uma porção de tempo mais ou menos longo, acaba por se reconhecer que a humanidade criou novas formas de perfeição e instituições sociais mais perfeitas.

Já tive ocasião de dizer que o meu conservantismo resultou em face duma humanidade ansiosa de caminhar sem olhar para p passado, e sem manter aquela continuidade necessária papa atacar o problema.

Uns entendem ser preciso lançar para trás de si o passado se se quere caminhar para a frente.

Outros julgam que para manter o equilíbrio social, a melhor forma a impelir as massas cada vez mais para a frente, exercendo o papel extraordinário de homens de aguilhão, espicaçando essa massas.

Nós cá estamos no papel de conservador, no papel de querer caminhar para um equilíbrio mais perfeito.

Cá estamos nesse papel, e sujeitar-nos hemos às conseqüências e inconvenientes de o desempenhar.

O Sr. Ministro das Finanças não quis olhar para as injustiças dum sistema patrocinado por um homem que pretende ser o representante de suprema justiça, e demonstrou aqui que o sistema era imperfeito.

O Sr. Ministro das Finanças não quis responder.

Os nossos propósitos não são de colaboração, disse S. Exa., e, nesses termos, nós nem sequer apresentamos emendas.

É fácil apresentar emendas.

Mas eu não apresentei aqui uma proposta de lei sôbre impostos, e depois uma outra, sendo ambas rejeitadas.

Sei que são rejeitadas, por se pretender seguir uma doutrina prejudicial aos interêsses do Estado.

É intuitivo que dentro duma modificação, que implicaria a organização do nosso organismo fiscal, era possível que com a minha proposta não houvesse tanta injustiça.

Outra proposta apresentou-a o Sr. Constâncio de Oliveira, e portanto o intuito de colaboração existe.

Estou pronto a defender as minhas ideas, como se fôsse Ministro; e até sentiria prazer em que o Sr. Ministro das Finanças me permitisse ou proporcionasse ocasião de falar.

Não faço obstrucionismo; só pretendo esclarecer factos.

Estou pronto a discutir essas propostas, querendo trazê-las à tela da discussão.

Sr. Presidente: estão portanto explicadas as nossas ideas e as do Sr. Ministro das Finanças, ou melhor: a falta de ideas do Sr. Ministro das Finanças e porventura o exagero das nossas.

O artigo 1.º da proposta em discussão, que os azares da política amanhã farão aprovar, com o seu carácter ditatorial, protector do grande agricultor, do grande cacique, e contrário às leis da justiça, pode ser aprovado, mas sem a nossa responsabilidade.

A verdade é esta: a política não é dominada hoje, nem pela sciência e conhecimento das questões, nem pela consciência de cumprir deveres: é dominada por paixões!

Ora as paixões não se compreendem em matéria fiscal, mas apesar de tudo, dominam a nossa legislação fiscal!

Inferior legislação é esta, portanto, e quando nós amanhã perante os protestos interessados dá minoria monárquica nos quisermos revoltar; quando nós quisermos

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amanhã responder a êsses protestos com a insuficiência das lutas de que o constitucionalismo monárquico nos fornece tantos exemplos, nós poderemos tirar porventura dessa discussão motivos para pequenos triunfos oratórios, mas o País importa-se pouco com isso, porque se importa apenas com as realidades, e as leis mandadas para o Diário do Govêrno não honram a República, e não será à custa desta, mesmo querendo ser o pai da criança, que o Sr. Ministro das Finanças poderá dizer: «assim se vai até os astros!».

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: quando, na generalidade falei sôbre esta proposta de lei, calculo que não teria que voltar a falar sôbre ela quando se discutisse na especialidade; mas dá-se neste momento um fenómeno curioso: ao passo que a Câmara vai notando o que há de exagerado no quantitativo das contribuições, que o Sr. relator se limita-a chamar uma pequena actualização, S. Exa. manda para a Mesa propostas de substituição que agravam ainda mais e tornam mais iníqua esta proposta.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — - V. Exa. acha exageradas estas contribuições, mas no meu círculo ainda há pouco se actualizaram os impostos multiplicando-os por 24.

E que aqui ninguém reconhece a necessidade de Jazer o equilíbrio orçamental.

O Orador: — Para não deixar de responder a êste argumento quê tantas vezes tem sido apresentado, vou fazê-lo já, mas demorando-me nisso apenas alguns minutos.

Com efeito tenho ouvido dizer muitas vezes que as contribuições não estão actualizadas, que ninguém paga aquilo que devia pagar, que não há maneira de fazer-se é equilíbrio orçamental.

Ora, há ainda para muitos a ilusão do que as contribuições são pagas pelos indivíduos a quem elas se exigem, mas as contribuições não são na maioria dos casos senão adiantadas por aqueles indivíduos, porque no fundo são pagas pelo consumidor.

Se na verdade ao agricultor fôr exigida determinada importância, de contribuição, o agricultor vai pagá-la, mas depois acrescentará essa quantia ao preço dos seus produtos, os quais, sendo comprados pelo consumidor, trazem para êste o pagamento do aumento da contribuição que por isso resulta num aumento do custo da vida, e o círculo vicioso que assim se cria é de natureza a nunca mais se poder sair dele.

O Sr. Joaquim Ribeiro: — Sucede assim em todos os países!

O Sr. Velhinho Correia: — Não sucede assim nos países falidos, que não se querem salvar!

O Orador: — Isso são palavras. Também V. Exa. gritava contra o aumento da circulação fiduciária e no Govêrno aumentava-a às ocultas!

O Sr. Velhinho Correia: — Já expliquei a V. Exa. que não a aumentei senão momentaneamente, mas V. Exas. è que a aumentaram, aprovando um ponto de vista diametralmente oposto ao meu.

De resto, o público está já esclarecido.

O Orador: — Felizmente para V. Exa., o público não se importa para nada com essas cousas.

Mas, continuando, a proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças foi completamente refundida pelo Sr. Velhinho Correia, e não pela comissão de finanças, por motivos que já aqui foram afirmados mais de uma vez.

O Sr. Velhinho Correia não se contentou com o que fez como relator; já depois mandou para a Mesa uma substituição e depois uma emenda a essa substituição.

Àparte do Sr. Velhinho Correia que não se ouviu.

O Orador: — V. Exa. imagina que está falando nas conferências que costuma fazer em vários clubes, mas está absolutamente enganado.

Em primeiro lugar a questão não foi posta nos termos que S. Exa. diz, e em segundo lugar há outra cousa que atender.

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O aumento do custo da vida e a diferença cambial faz muita diferença, mas todos sentimos que essa diferença não existe senão nas palavras, e de resto o Sr. Velhinho Correia apoiou a proposta que fez o Sr. Constâncio de Oliveira.

E já que me referi à proposta do Sr. Constâncio de Oliveira, vou começar por falar dela.

Se em 1922 se fez a actualização dos impostos e S. Exa. quere pôr a situação de hoje em relação ao que se fez em 1922, há uma grande diferença e distância entre o que se fez então e hoje se quere fazer.

Segundo a proposta do Sr. Velhinho Correia, a operação era de uma simplicidade única.

Havia três coeficientes, 3, 4 e 7, segundo a lei n.° 1:366 que se aplicavam aos vários rendimentos.

Não vale a pena estar a repetir a importância desta disposição.

Sr. Presidente: isto pelo que respeita à contribuição predial rústica, conformo o que estava na proposta, dando-se êste fenómeno interessante: que as rendas superiores a 100$ tinham de sofrer a aplicação do coeficiente que vou ler.

Surge a primeira proposta do Sr. Velhinho Correia, e temos então já cousa diversa.

Já a multiplicação a fazer não tem por base o câmbio sôbre Londres, mas o custo médio da vida.

Interrupção do Sr. Velhinho Correia que se não ouviu.

O Orador: — Aplicava-se um coeficiente maior.

Apartes.

Depois o Sr. Velhinho Correia apresentou ainda uma nova proposta.

Já não era o coeficiente maior. Então estabelece coeficientes variados outra vez.

Os coeficientes de 1922 são substituídos por outros.

O Sr. Velhinho Correia não se limitou a apresentar a substituição dos coeficientes; substituiu as quantias à que êsses coeficientes eram aplicados por outras. Quere dizer, actualizou os coeficientes, actualizou as quantias e ainda fez uma terceira actualização, que é a do custo da vida.

Assim, foram considerados como abrangidos pelo coeficiente 6 todos aqueles rendimentos que antes eram abrangidos pelos coeficientes 4 e 6, aplicou o coeficiente 8 até todos os rendimentos até 5 contos, e aplicou o de 10 a todos aqueles superiores a 5 contos.

Sr. Presidente: não sou capaz de compreender como é que se procura fazer uma actualização nestas condições.

Verificou-se, há dois anos, que a maneira de fazer a actualização das contribuições era aplicar-se determinados coeficientes, e agora, em vez de se encontrar as quantias a arrecadar pela diferença do valor que tem a moeda, vai primeiro actualizar-se o rendimento pela aplicação de determinado factor, e depois actualizar-se êsse rendimento corri relação à desvalorização da moeda. Quere dizer, actualiza-se duas vezes.

Sr. Presidente: já há dois anos, quando se discutiu a proposta que depois foi transformada na lei n.° 1:368, apareceu o argumento de que era impossível aumentar os vencimentos dos funcionários públicos sem fazer o aumento dás contribuições, e já nessa altura se procurou exercer coacção sôbre aqueles que combatiam essa proposta, dizendo-se que êles eram os responsáveis de não se actualizarem os vencimentos dos funcionários. Já nessa ocasião os meios não variaram, mas os resultados também não variaram, e êsse argumento não colheu como não colhe agora; e não colhe porque a actualização que fôr necessária para aumentar os vencimentos dos funcionários públicos não deixa de ser votada por aqueles que sã,o acusados de contrariar a votação desta proposta.

Porém, o que não é legítimo, o que não está certo, é que a pretexto de aumentar um, que é o que representa o aumento dos funcionários, se exija 100.

Sr. Presidente: a fórmula apresentada pelo meu ilustre correligionário Sr. Constâncio de Oliveira, o que nós não temos dúvida em votar, habilita o Govêrno a dar o aumento aos funcionários públicos, o que já devia ter sido feito, porque ninguém pode ser bem servido quando não paga capazmente a quem o serve; nem podem trabalhar em condições de produzir os indivíduos que tenham de o fazer com fome, que tenham necessidade de deixar os filhos em casa por não terem calçado para os mandar para as escolas,

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ou empenhadas todas as suas roupas e objectos de uso.

Não é, pois, legítimo que o Estado adie sob qualquer pretexto esta questão, ficando bem esclarecido que não tenho dúvida e até desejo votar qualquer medida que tenda a melhorar a situação do funcionalismo público, mas o que não me arrancam é o meu voto para medidas draconianas como esta, que vai agravar extraordinariamente o casto da vida.

Aumentar, como vejo na proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, o coeficiente dos funcionários para 12, é dar-lhes qualquer cousa que representa um aumento que não chega a 20 por cento do que têm actualmente, exigindo-se ao mesmo tempo contribuições que vão fazer com que o agricultor, o industrial e o comerciante aumentem o preço dos seus produtos não em 20 por cento mas em 200 e 300 por cento. Quero dizer, é lançar um punhado de poeira nos olhos dos funcionários que são ludibriados com esta medida.

É triste que não só saiba fazer mais qualquer cousa do que cortar no papel as despesas que continuam a ser efectuadas, e ir todos os dias actualizando as contribuições. Continuamos a marchar dentro dêste circulo vicioso: aumentar os impostos para fazer face às despesas, e as despesas a crescer porque se aumentaram os impostos.

Sr. Presidente: porque é que não se procura, em primeiro lugar, cobrar as receitas a que o Estado tem direito pela legislação em vigor, e em segundo lugar reduzir as desposas, sem que o sejam sòmente no papel?

Se o Estado cobrasse todas aquelas receitas que, pela legislação que hoje nos rege, tinha direito a cobrar, poderia fazer face inteiramente às suas desposas.

Mas dão-se desigualdades formidáveis no pagamento das contribuições, e assim, ao passo que uns pagam o que não podem deixar de pagar, outros aqueles - que querem cumprir o seu dever - pagam o que não devem.

Com a contribuição de registo, por exemplo, sucede êste facto com freqüência.

Ainda há pouco tempo me passou pelas mãos um caso em que uma propriedade que valia 500 contos pagou a contribuição do registo de transmissão como se valesse apenas 5 contos.

Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Nunes Loureiro.

O Orador: — Sr. Presidente: estava a desviar as minhas considerações do objecto da proposta, referindo-me a assuntos que, embora com ela ligados, não são propriamente matéria a considerar neste capítulo.

Sr. Presidente: vejamos o que diz a alínea b) da comissão de finanças.

Eu não sei bem, pela sua leitura, como já tive ocasião de o dizer, qual a maneira possível de achar a respectiva fórmula; mas visto que o Sr. Velhinho Correia, na sua proposta de substituição, modifica esta alínea, passemos adiante.

Não vejo maneira de, na proposta, encontrar o custo médio da vida.

Não sei se o Sr. relator pretende descobrir esta fórmula, que já tenho visto empregar várias vezes, mas que não vejo fixada na proposta.

E se não fôsse exigência demasiada da minha parte, eu pediria ao Sr. relator, para meu esclarecimento, que me dissesse como é que S. Exa. vai encontrar esta fórmula, escolhendo o número que há-de servir de multiplicador.

Pedia ao Sr. relator a fineza de prestar atenção à pregunta que lhe vou fazer.

Como não sou capaz de encontrar, nem sei qual seja, a fórmula, porque não a acho indicada, para se saber qual a diferença do custo da vida entre 1922 e 1924, pedia a S. Exa. o favor de ma indicar.

O Sr. Velhinho Correia (relator): — V. Exa. tem em Portugal, que eu saiba, uma única publicarão oficial que regista mês a mês as oscilações do custo da vida, publicação feita pelo Ministério do Trabalho, onde se faz o estudo do custo da vida em todo o País e onde se marca para cada mês o coeficiente em relação a um coeficiente tomado por base que é em todos os países e do ano de 1922.

É uma publicação oficial feita segundo métodos oficiais.

O Orador: — Agradeço sinceramente a explicação de V. Exa.

V. Exa. parto do princípio de que por ser essa uma publicação oficial é inteira-

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mente certa; meu Deus, é tudo quanto há de mais falível visto que é feita por uma pessoa.

Mas há mais. Êsse custo da vida vai encontrar-se simplesmente referente a géneros, mas êsse agravamento do custo da vida não se reflecte só nos géneros, há também a atender ao vestuário.

Em todo o caso e admitindo que tudo isso é perfeito, peço ainda ao Sr. relator que me diga se a contribuição a pagar é referente ao ano em que é lançada.

O Sr. Velhinho Correia (relator): — A contribuição referente a 1923 é cobrada em 1924.

O Orador: — Isso é que é inteiramente justo.

Sr. Presidente: temos agora a parte fixa da taxa militar, criada pelo decreto de 1911.

Eu tive sempre uma grande repugnância pela contribuição chamada taxa militar nos termos em que ela está estabelecida no decreto de 1911; é que, Sr. Presidente, há duas espécies' de taxa militar— há a que é paga pelo próprio indivíduo e a que é paga pela família dêsse mesmo indivíduo.

Há sobretudo uma parte da taxa militar que representa para mim alguma cousa de mau, alguma cousa que não tem justificação possível.

Se é certo que por um lado pode argumentar-se com a circunstância do indivíduo, não servindo o seu País como militar, dever pagar a êsse País determinada quantia, não é menos certo que a circunstância dele não prestar o seu serviço militar pode ser exactamente a da sua incapacidade para prestar quaisquer outros serviços, e a lei não distinguindo entre aqueles que não prestam êsse serviço porque realmente não podem, sendo absolutamente incapazes do angariar os meios de subsistência, e aqueles que não prestam êsse serviço porque não querem, é de uma verdadeira injustiça.

A lei, tal como está redigida, coloca muitas vezes indivíduos absolutamente incapazes de angariar os meios de subsistência na circunstância de terem de pagar uma contribuição que não era possível em 1911, mas que hoje o é.

Suponhamos que um indivíduo vivia do rendimento dum prédio urbano em 1914, pagando de taxa militar a quantia X. Êsse indivíduo só pôde multiplicar o seu rendimento pelo factor 2,5, ao passo que o imposto que pagava é-lhe multiplicado por 24.

Como neste caso, temos o funcionário público, que vê os seus rendimentos como servidor do Estado apenas multiplicados pelo factor 10 e que tem de pagar a taxa militar multiplicada pelo factor 24.

Sr. Presidente: não há justiça nenhuma neste sistema de actualização, e êste diploma legal, que já devia ter sido revisto e dalguma maneira corrigido nas suas asperezas, não pode ser sujeito apenas a uma actualização, que, por ser a que resulta do aumento do custo da vida, vai muitas vezes prejudicar em excesso aqueles que não têm os seus rendimentos, ou êles provenham das suas propriedades, do seu trabalho ou dos seus vencimentos como funcionário, perfeitamente actualizados.

Mas, Sr. Presidente, o que há ainda de mais extraordinário é a alínea b) da proposta que eu vejo ter vindo da proposta inicial.

Até sôbre as contribuições liquidadas e não pagas vem incidir uma actualização.

Parece à primeira vista que se trata, de facto, dum pagamento que se deve, dum prazo que já foi excedido, que se trata duma mora; mas não é isso que está na proposta; são todas aquelas contribuições desde que estejam liquidadas e não tenham sido pagas; e se é certo que o factor a aplicar pode ser apenas a diferença entre um semestre, visto que é o trimestre anterior àquele em que se fez a liquidação e àquele em que se fez o pagamento, em todo o caso ela pode ser importante, representando para outros que não anteciparam o pagamento uma vantagem.

Sr. Presidente: êste sistema de fórmula, tam visto ultimamente fazer em todas as leis tributárias, e que reputo o mais perigoso, poderia efectivamente ser substituído por uma fórmula que se encontrasse, e da qual resultasse um número pelo qual a multiplicação pudesse efectuar-se.

Assim, Sr. Presidente, se a multiplicação tem de ser feita em relação ao custo da vida, por que não se adopta o siste-

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ma já adoptado em 1922, quando da votação da lei n.° 1:368, em que se estabeleceram factores certos para a multiplicação dos rendimentos colectáveis e apenas se determinou que em cada ano económico devia, quando houvesse alteração, fixar-se na lei de receita e despesa o coeficiente de multiplicação quando fôsse diverso do existente.

Sr. Presidente, entendo que o sistema adoptado pela lei n.° 1:368 é muito mais prático do que aquele que se pretende agora adoptar.

O Sr. Presidente: — Falta um minuto.

O Orador: — Não quero alongar as minhas considerações a propósito do artigo 1.°, e no decorrer da discussão pedirei a palavra, conforme o Regimento me permite.

O orador não reviu nem o Sr. Velhinho Correia fez a revisão dos seus «àpartes».

Segunda parte

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente P encerrando-se os trabalhos parlamentares no dia 15 do corrente mês, e, tendo a Câmara pôsto de lado os orçamentos, acho indispensável apresentar à consideração da Câmara uma proposta sôbre duodécimos para o Govêrno poder continuar na administração pública. Como o tempo nos impõe, peço a V. Exa. urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não posso compreender como é que o Sr. Presidente do Ministério quere preterir a questão do inquilinato, e neste sentido nós, os monárquicos, não damos o voto à proposta de S. Exa.

O orador não reviu.

O Sr. José Domingues dos Santos: — Sr. Presidente: eu sei que o Govêrno precisa da votação dos duodécimos; sei que são indispensáveis para o Govêrno poder viver, mas a oportunidade é que não foi boa.

Apoiados.

Estamos a discutir a proposta do inquilinato, e o Sr. Presidente do Ministério não desconhece a responsabilidade que o Parlamento assume em preterir um assunto de tamanha gravidade. O Parlamento está sob uma suspeita, e não é de boa política pôr de lado êsse problema.

Pela minha parte não posso votar o requerimento, pois entendo que primeiro está a lei do inquilinato. Apresentado doutra forma, estou pronto a votá-lo.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho: — Desta vez o Sr. José Domingues dos Santos está de acordo com êste lado da Câmara.

O Govêrno entende que é absolutamente indispensável fazer votar a proposta dos duodécimos; mas, Sr. Presidente, foi aqui aprovada uma proposta de alteração do Regimento, e ela não pode ser modificada sem outra proposta, e, portanto, V. Exa. não podia admitir és se requerimento.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Ribeiro: — É profundamente lamentável o que se está fazendo, e eu, como Deputado, protesto contra o obstrucionismo que se tem feito.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: o Sr. Presidente do Ministério enviou para a Mesa uma proposta indispensável para viver constitucionalmente, e eu direi que temos de votar essa proposta.

A lamentável que estejamos no regime dos duodécimos, pois estando o Orçamento cheio de falhas nos seus vários capítulos, quer pelo que diz respeito às receitas, quer pelo que se refere às despesas, necessàriamente a vida administrativa não poderá correr bem, e ainda pior correrá se não habilitarmos o Govêrno, êste ou qualquer outro, com os elementos indispensáveis para poder viver dentro da legalidade.

Recordo-me da situação em que me encontrei, embora tivesse o Orçamento do ano anterior votado, pois não dispunha das medidas indispensáveis para dar provimento a todos os despachos que se referiam a despesas.

O ilustre Deputado Sr. José Domingues dos Santos declarou que tendo tomado uma certa atitude em relação à lei do inquilinato, lhe era penoso ver sair da dis-

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cussão essa medida que é absolutamente indispensável» e que por isso não votava p requerimento do Sr. Presidente do Ministério.

Mas quer o Sr. José Domingues dos Santos quer o Sr. Presidente do Ministério, quer a minha pessoa, todos nós temos igual interêsse em que se discuta a questão do inquilinato, e todos nós temos feito afirmações públicas nesse sentido.

É necessário que nós, parlamentares, nos concertemos de maneira a honrarmos a instituição a que pertencemos, e a não ,darmos o menor motivo a essa campanha ignóbil que lá fora se está fazendo contra o Parlamento por determinados indivíduos.

Estou convencido de que nós, representantes de todos os lados da Câmara, juntamente com o Sr. Presidente do Ministério e com o Sr. Ministro das Finanças, havemos de encontrar forma de votarmos as providências que são indispensáveis, não só pelo que respeita à lei do inquilinato como pelo que respeita aos elementos necessários para habilitar o Govêrno a viver constitucionalmente.

A Câmara, que é composta por homens inteligentes e com largas responsabilidades, arranjará uma plataforma de transigências que não modifiquem a essência dessas medidas e assim não daremos aos outros uma prova daquilo que êles afirmam sem razão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente (Afonso de Melo): — Devo lembrar à Câmara, e especialmente ao Sr. Presidente do Ministério, que no dia 1 de Agosto foi aqui apresentada ama proposta alterando a maneira de funcionar, nesta casa do Parlamento, proposta que foi depois completada por uma outra votada ontem, fixando que a primeira parte da ordem do dia começa às 16 horas, a segunda às 18 horas, terminando a sessão às 20 horas.

Esta proposta de 1 de Agosto foi aprovada quási por unanimidade, e determina que a primeira parte da ordem do dia seja destinada à discussão B votação de assuntos de interêsses financeiros e Orçamento e que a segunda parte se destine à discussão e votação das propostas sôbre inquilinato, estradas, etc.

Parece-me: portanto que êste é que é o espírito da proposta, e peço desculpa ao Sr. Presidente do Ministério de o não ter elucidado á êste respeito logo que S. Exa. pediu a palavra para um requerimento.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério è Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: começo por agradecer as informações que V. Exa. acaba de dar-me e que eu não tinha bem presentes no meu espírito.

Eu preciso de dar uma explicação à Câmara.

A situação é perfeitamente clara. Desde que o Parlamento encerre as suas sessões no dia 15 de Agosto, visto que tinha decidido pôr de lado os orçamentos, afigura-se-me que era absolutamente lógico que a primeira medida a adoptar fôsse no sentido de o Poder Executivo solicitar os meios necessários para poder continuar na administração pública.

Esta era a parte mais urgente, a não ser que o Parlamento entendesse que nós devêssemos caminhar para a anarquia absoluta sob o ponto de vista administrativo.

Há muitas cousas urgentes a votar, mas nada é mais urgente do que os meios constitucionais para se continuar na administração pública.

Ao apresentar a proposta, no momento em que podia fazer, não tive o mais leve intuito de prejudicar esta ou aquela questão, e muito principalmente a do inquilinato, e é bom esclarecer que eu, como Deputado por Lisboa, assisti já a uma reunião das Juntas de Freguesia, onde se debateu a questão do inquilinato quê considero tam urgente que a inclui na própria declaração ministerial.

E tendo convidado o Sr. Catanho de Meneses, a quem se deve realmente a iniciativa desta questão para a pasta da Justiça, eu dei uma prova, bem clara, de que considero importante e urgente a nova lei do mesmo inquilinato.

É impossível, portanto, desvirtuar os intuitos da minha proposta, dizendo que ela vem prejudicar a discussão do inquilinato.

O que é indiscutível, é que se torna absolutamente urgente é que a Câmara,

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vote os elementos indispensáveis para o Govêrno continuar na sua missão.

Quanto à oportunidade, Sr. Presidente, pediria que se marcasse a discussão da minha proposta para amanhã, se não pode ser ainda para esta tarde.

O Sr. António Maria da Silva: — A primeira parte é a questão financeira, de maneira que V. Exa. pode pedir a palavra.

O Orador: — É urgente a discussão de parte das medidas financeiras, como também é urgento a questão do funcionalismo que com êle está intimamente, ligada.

É indispensável atender a estas questões intimamente ligadas entre ai, e que se completam.

Não se poderá aumentar as despesas sem aumentar constantemente as receitas.

Por conseqüência trata-se de questões urgentes, que precisam de sanção parlamentar.

O orador não reviu.

Q Sr. Presidente: — Em vista das considerações, que ouvi, entendo que a proposta do Sr. Presidente do Ministério deverá entrar na primeira parte da ordem do dia, antes da proposta sôbre impostos, conforme a presidência entender.

Apoiados.

Tem a palavra sôbre a lei do inquilinato o Sr. Lino Neto.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: a experiência dos séculos tem demonstrado que não pode haver uma forma definitiva para as sociedades.

Demonstra-o, primeiro, a fracasso das organizações dadas aos corpos administrativos, por uma fatalidade económica, resultante das chamadas teorias das rendas.

Não se pode chegar ao que se pede, porque uma das causas de ordem económica se deve a causas de ordem moral.

Sr. Presidente: de todas as considerações que fiz ontem, conclui-se que a única forma que se impõe, em matéria de organização da propriedade, é a forma individualista.

O individualismo que tem dominado a civilização em todos os tempos.

Foi em volta do individualismo que se organizaram as grandes civilizações do Império Romano, em tempos antigos, e do Império Inglês, em nossos tempos.

Em volta do individualismo é que, se juntam os estímulos principais da actividade.

Os pais, quando se sacrificam no trabalho, é pelo amor dos filhos e da família, e êste facto é poderoso, como incentivo, para a actividade económica.

Dir-se há; o regime individualista tem também defeitos.

Tem-os, é, certo, pois nada há absolutamente perfeito. Todavia já com várias restrições só tem procurado ciar-lhes remédio.

Todas as restrições, corrigem defeitos do regime individualista? e tornando-o apto para corresponder às evoluções económicas.

A minoria católica, portanto, adopta o regime individualista como melhor forma de propriedade, e sob esta orientação é que aceita o parecer em discussão.

Sr. Presidente: o respeito à liberdade contratual deve impor-se, e assim, tendo em vista o regime individualista, eu não concordo com a faculdade de opção dada aos inquilinos.

Essa faculdade de opção, no caso de alienação da propriedade, representa alguma cousa de um direito de propriedade.

A faculdade de opção só tem sido dada no nosso direito clássico actual, aos ex-proprietários.

Quanto a aumento de rendas, devo dizer que segundo os princípios que ontem aqui desenvolvi, as rendas devem entrar na livre concorrência, porque os prédios urbanos são valores económicos; como todos os mais valores, devem entrar na concorrência.

Compreendo que haja um período de transição, para corrigir abusos provenientes do espírito de ganância de muitos senhorios, mas isso não deverá ser regulado como vem no parecer.

Entre os inquilinos de 1914, havia os que pagavam renda inferior a 20$ mensais, e os que pagavam até 40$ e mais de 40$.

Os que pagavam rendas superiores a 20$, eram pessoas que dispunham de recursos, em regra eram capitalistas, comerciantes ou proprietários.

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Evidentemente êsses não carecem de protecção, não a devem ter.

Essa deve ser tam somente para os desprotegidos.

Daí vem a necessidade de estabelecer taxas progressivas, para cada uma destas classes de inquilinos.

Caminha-se assim mais para a equidade.

Nestas condições, o remédio está nas mãos do Parlamento, fazendo lei o projecto que está em discussão com as modificações que sugeri e que outros Srs. Deputados também sugeriram modeladas no regime individualista!

E fiquemos certos de que a crise portuguesa, sem que a propriedade e a família estejam regressadas à sua função, nunca será resolvida.

Apoiados.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: em obediência às disposições regimentais, leio e vou mandar para a Mesa a seguinte moção de ordem.

Sr. Presidente: cheguei tarde, e ainda bem para mim e para a Câmara, para apreciar devidamente, como se impõe numa discussão da generalidade, a gravíssima questão do inquilinato.

Distintos oradores, distintos jurisconsultos e economistas, a consagraram já numas horas que vêm protelando esta discussão.

Não há nem pode haver, portanto, dêste lado da Câmara, o propósito de que esta questão se protele mais ainda, sem ficar solucionada.

Isso me obrigará a ser sucinto, tanto quanto possa ser ao encarar os diversos aspectos do problema.

A comissão de legislação civil e comercial, de que faço parte, declara no seu parecer que apreciou apenas o assunto no aspecto jurídico.

No emtanto, logo refere que êsse aspecto não é o único que pode ser considerado, mas também o fiscal, o higiénico, etc.

Não lhe competia, porém, apreciar o problema nestes aspectos, mas isso não
significava que alguns dos seus membros o pudessem fazer.

E êsse direito o reservei para mim, numa das suas reuniões, para apresentar aqui um preceito que determinasse que para os prédios novos a liberdade contratual ficava assegurada, por que é sabido que ninguém hoje, sejam quais forem os recursos do que disponham, se arrisca a fazer um prédio desde que lhe não seja garantido o direito de o habitar ou arrendar pelo preço que quiser.

De resto, isso é um incentivo para as construções, e é da falta delas que se deduz a maior dificuldade da solução dêste problema.

Apoiados.

Não sei qual seja o parecer da maioria, qual seja a opinião que faça vencimento na decisão sôbre o assunto.

E é para lamentar, digo o com profunda mágoa, que tenham sido apenas aqueles que aqui dentro ocupam posições inteiramente conservadoras, ou pelos seus princípios, ou pela educação que deram ao seu espírito, os que até agora e têm manifestado, estando todos na ignorância do que pensa a maioria, que tem os votos, e que seguramente tem as razões mas que delas faz aquela fábrica bem tapada, para não mo servir doutro termo mais expressivo que delas faz aquele segredo, aquele mistério que as nossas fracas posses de inteligência não permitem desvendar.

Se a maioria se tivesse manifestado, o debate ter-se ia já apressado, e nós já sabíamos até onde poderíamos transigir, segundo os nossos direitos e as nossas doutrinas.

Dêste modo, estamos marcando posições para a nossa maneira de actuar, procurando estabelecer garantias nítidas a favor de inquilinos e de senhorios, sem que até agora os que têm o pendão de que «a propriedade é um roubo» se tenham pronunciado.

Se assim não fora, sôbre os pontos fundamentais, que foram aqueles pequeninos alicerces sôbre que a comissão de legislação civil levantou as suas propostas, nós saberíamos desde já se poderia haver um entendimento que a todos garantisse que dentro em breve, dentro de poucos dias, a doutrina sôbre o inquilinato se estabelecia e garantia por forma a se encerrar o novo período parlamentar com a conso-

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lação de que alguma cousa se tinha feito, com aquela tranqüilidade que todos desejamos.

Êsses alicerces ou essas pequenas bases, podiam reduzir-se essencialmente, à valorização das rendas que seriam fixadas pelas comissões arbitrais, ao direito de o senhorio ocupar o prédio arrendado, à regularização de arrendamentos de facto, que não de direito, e ainda à sublocação ou traspasse.

Vem a propósito levantar uma afirmação que aqui se fez, quanto à circunstância de a comissão, de uma parte, adoptar o sistema da correcção por coeficientes, e, por outra, subordinar as rendas às comissões de arbitragem.

O ilustre Deputado, Sr. Pinto Barriga, certamente porque não tinha pôsto os seus óculos brilhantes, e lendo ràpidamente o parecer, não notou que a comissão adoptou o artigo 5.° da proposta do Senado, sem que se determinasse os coeficientes para a valorização das rendas.

No artigo novo é que se diz que a partir de 1 de Janeiro de 1925 as divergências serão resolvidas pelas comissões arbitrais.

Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Pinto Barriga.

O Orador: — Deu-se apenas um lapso, e lapsos até Homero os tinha, segundo a tradição romanista. V. Exa. não dormia; estava simplesmente sem os seus óculos brilhantes. Mas eu vou explicar a contradição entre o parecer da comissão de comércio e indústria e o da comissão de legislação civil.

Cada cabeça, cada sentença. Poder-se-ia dizer, portanto, cada comissão, cada opinião. Mas não é assim. A comissão de legislação civil fixa atribuições As comissões arbitrais para elas estipularem a renda, e a comissão de comércio e indústria estabelece uma nova indicação.

Na verdade, se o senhorio esticou já o cinto até onde êle dava, pode, no entretanto, conservar-se mais um trimestre nessa situação de esganado, ao passo que o inquilino que tenha de sofrer na renda um grande salto, não pode, com a mesma facilidade, pagar de pronto. Fixada a renda, o inquilino, não paga desde logo a diferença, mas trimestralmente 20 por cento, ou o que se combinar, de modo que passados, o máximo, sete trimestres, a renda esteja actualizada.

Um àparte do Sr. Pinto Barriga.

O Orador: — Isto não tem importância, pois que a colocação dos artigos será feita, não digo com rigor estético, porque quem tem o rigor estético dos números é o Sr. Velhinho Correia, mas com a correcção necessária.

Não estou aqui como um paladino, apesar de ser da Beira, que V. Exa., Sr. Pinto Barriga, muito bem conhece e também representa, província de onde saíram os doze de Inglaterra. Falta-me para isso tudo e mais alguma cousa.

Embora eu figure nessa comissão, como também figura, sem quaisquer restrições, o Sr. Sampaio Mata, nós não temos absoluta conformidade com a doutrina do parecer.

Dentro da comissão — e dêsse papel me orgulho — procurei quanto possível ceder e transigir, e, desde que assim sucedeu, ou tinha naturalmente de assinar com declarações o parecer.

Eu aceito integralmente a doutrina do parecer em discussão, e se amanhã eu tivesse de pronunciar-me sôbre a sua votação em globo, fá-lo-ia sem quaisquer restrições.

Mas quereria isto dizer que eu estava inteiramente conforme com a doutrina dêsse parecer? Não. Tinha, porém, de proceder assim, fiel aos compromissos tomados para com aqueles que fundamentalmente tinham acoitado as suas bases.

É a propósito, devo dizer que nesse parecer há doutrinas que eu não compreendo, há erros, porventura tipográficos, que não posso nem sei corrigir.

Devo salientar o § 2.° do artigo novo.

Com franqueza, eu não sei o que é «autorizar sublocações, se necessário fôr». Estou convencido de que o Sr. relator não escreveu «sublocação». Deve haver engano certamente.

Há outros erros que é necessário corrigir. Por quem? Por todos nós. Eu procurei corrigi-los em parte, porque sei o que quero.

Na comissão de legislação civil há tanta diversidade de opiniões, que não carecera mesmo de defesa. Essa defesa resulta das suas atitudes; elas já foram nitidamente definidas, e todas elas foram di-

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tadas por um alto interêsse nacional, pois que nessa comissão nunca se deu agasalho a qualquer espírito de política partidária.

Alvitrou-se assim a nomeação duma comissão arbitral para estudar o assunto, pois a verdade é que todos sabem que as rendas antigas que se estão pagando não podem continuar, pois a verdade é que se há o dever de respeitar êsse direito, que se chama o lar, a habitação, não menos certo é que sé deve igualmente respeitar os direitos dos proprietários, sofrendo cada um, inquilino e proprietário, se isto é sofrer, pagando o que devem.

O assunto, se bem que tenha sido devidamente estudado, é, na verdade, muito melindroso, pois a verdade é que tendo-se apresentado em primeiro lugar uma indicação, qual era a dos contratos serem feitos em ouro, pois que em ouro «e paga tudo ao Estado, se chegou, no emtanto, à conclusão de que tal não se poderia fazer, visto que os inquilinos não poderiam pagar tais rendas.

Apresentou-se também uma outra indicação, qual era a de se valorizaram as rendas em relação à época, segundo a desvalorização da moeda; porém, chegou-se também à conclusão de que tal se não podia fazer, por isso que os funcionários do Estado não poderiam pagar essas rendas, tanto mais quanto è certo que o que recebem do Estado não estava em relação com essas rendas.

Já vê, portanto, a Câmara que a comissão de legislação procedeu honradamente, não tendo podido fazer mais do que fez.

Entendo, Sr. Presidente, que o proprietário tem todo o direito em querer valorizar as suas rendas, pois na verdade isso è de todo o ponto justo, visto que está, pagando muito mais de impostos.

Mas com esta correcção não se pode deixar de fugir da doutrina das comissões.

Ontem o Sr. Carlos Pereira lei mais longe, e disse que isto era reaccionário.

Eu devo lembrar à Câmara que eu queria ceder o meu direito na inscrição para que S. Exa. dissesse qual era a sua solução.

S. Exa., que lamento que não esteja presente, não aceitou, mas teve a consideração de me comunicar qual a sua idea, e posso assim dizê-la à Câmara.

É a seguinte:

Em 1914, a taxa média do juro sôbre os prédios era 4 por cento, mas agora aplicava-se a mesma taxa sôbre o valor actual dos prédios.

Preguntei a S. Exa. quem era que avaliava o valor do prédio.

S. Exa., riu-se, não pôs o monóculo, e retirou-se.

Tinha pois que haver também uma comissão avaliadora, naturalmente.

Pode dizer-se que qualquer comissão poderia proceder tendenciosamente, e parcialmente ser contra o senhorio ou contra o inquilino, porque as comissões são constituídas por homens, e os homens são pecáveis.

Mas isso já se dá.

As nossas taxas tributárias em certas contribuições, e a fixação de matrizes às vezes depende também de certas comissões que podem também tendenciosamente ser a favor do senhorio.

Mas a criação de comissões semeio antes é já princípio que a Câmara estabeleceu, com reparos meus, e encontra-se na lei relativa às Misericórdias.

Quando se discutiu êste princípio chamei a atenção da Câmara para o perigo que êle representava, e a despeito das minhas considerações a Câmara aprovou o respectivo artigo.

Então que dúvidas pode haver agora neste ponto?

Também em outro parecer, no parecer n.° 735 se fixou uma doutrina interessante.

Suponhamos que eu mando construir dois prédios, um para minha habitação e outro para rendimento, e imaginemos que o prédio em que habito se incendiou.

Não terei neste caso o direito de ir habitar o prédio que eu construí, destinado a alugar?

Creio que é tudo quanto há de mais legítimo.

Poderia ainda citar a hipótese correntíssima do desdobramento da família.

Sr. Presidente: é manifesta a pouca atenção que a Câmara está a prestar às minhas considerações, e neste caso é preferível calar-me.

O Sr. Presidente: — Chamo a atenção da Câmara.

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O Orador: — Aos meus adversários políticos permito certas incorrecções, porque estão no seu papel; mas da parte dos meus correligionários, não admito êsse procedimento, e no dia em que me convencer de que sou demais no meu partido, afastar me hei imediatamente.

Interrupção do Sr. Ginestal Machado que não se ouviu.

O Orador: — O àparte de V. Exa. veio agravar a situação, e assim, pedindo-lhe que acoite como Presidente do Directório do Partido Nacionalista a renúncia da minha filiação nesse partido, dou por findas as minhas considerações.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Foram lidas na Mesa e admitidas as moções dos Srs. Lino Neto (sessão anterior) e Marques Loureiro.

São as seguintes:

A Câmara dos Deputados, coerente com anteriores deliberações sôbre matéria de arrendamentos, afirma o seu propósito de as honrar, na justa consideração dos direitos e correlativas obrigações de senhorios e inquilinos e continua na ordem do dia.— José Marques Loureiro.

A Câmara, reconhecendo que a legislação sôbre o inquilinato se deve desenvolver dentro do regime da propriedade industrial, embora com largas restrições, no interêsse social, passa à ordem do dia.— A. Lino Neto,

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Sr. Presidente: tenho ouvido, com o interêsse que o assunto me merece, posso dizê-lo, há longos anos, os discursos que aqui se proferiram sôbre êste problema grave e altamente interessante do inquilinato civil, comercial e industrial.

Falou-se com a máxima elevação. Houve discursos primorosíssimos, e eu, ouvindo-os, colhi ensinamentos e colhi ao mesmo tempo elementos que me hão-de ser úteis na discussão que se vai travar.

Sr. Presidente: êste assunto é tam grave, que desejo ser ouvido, não por amor próprio, porque não é a minha personalidade que está em foco, mas a categoria do cargo que desempenho.

E assim desejo que as minhas palavras, não pelo seu valor, mas pela minha posição, possam ter lá fora aprovação ou reprovação, querendo assim ter a responsabilidade das palavras aqui proferidas.

Tudo isto que desejo que se considere não é por mim, mas porque se trata duma questão vital para os habitantes de todo o País.

Não é de agora que a questão do inquilinato me interessa, e muitos que estão presentes sabem que a ela me tenho prendido desde 1917.

Foi então que eu, como relator duma comissão no Ministério das Finanças, fiz o primeiro projecto relativo ao inquilinato comercial.

Êsse projecto esteve durante anos no Ministério das Finanças, e veio a fazer parte do decreto de 11 de Agosto de 1910, no artigo 33.º

Em 1 de Setembro de 1915, quando também dirigi a pasta da Justiça, apresentei nesta Câmara um projecto relativo ao inquilinato.

Mais tarde em 1922 apresentei ainda um projecto como relator da comissão de legislação civil do Senado, e por último ainda apresentei um projecto da minha iniciativa, que constitui o artigo 1.° da proposta do Senado agora em discussão.

Tudo isto vem para dizer que não foi qualquer sentimento que não fôsse absolutamente o interêsse de estabelecer a harmonia entre inquilinos e senhorios que me demoveu a tomar a peito êste assunto, que é da maior importância e cada vez tende mais a agravar-se, sendo por isso necessário que seja resolvido.

Neste assunto é preciso considerar duas cousas em que me parece que todos deviam estar de acordo.

A propriedade é uma função social, diz o Sr. Lino Neto, por quem tenho a máxima deferência pelo seu carácter, pela sua correcção e pela erudição com que sempre trata os assuntos.

Pois bem, visto que a propriedade tem de desempenhar uma função social, é necessário não ter qualquer egoísmo individual.

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Outro ponto que é mester afirmar é que há duas classes em face uma da outra: senhorios e inquilinos, senhorios prejudicados e inquilinos prejudicados e sacrificados.

Os primeiros são numerosos; os segundos são verdadeiramente uma legião.

E o que é necessário fazer em face destas circunstâncias, em face dêstes dois males?

É escolher o menor mal, disse-o o ilustre Deputado Sr. Morais Carvalho, exprimindo a boa doutrina política de que entre dois males se deve escolher o menor.

Pois bem: a conclusão que tiro para o caso sujeito é que não têm que se sacrificar os mais numerosos, êsses que eu disse que são legião, emquanto têm de ser sacrificados um pouco os outros.

Não pode de outra maneira resolver-se o problema.

Apoiados.

A Alemanha, com todas as suas teorias de filosofia, onde se encontram as individualidades mais distintas, viu-se obrigada, e ela que tanto tem respeitado a propriedade, pela lei de Fevereiro de 1920 a pôr de parte absolutamente o individualismo da propriedade e chogou a êste ponto: entrar na casa, de cada proprietário e preguntar-lhe quantas são as pessoas de sua família, e sendo, por exemplo, seis e tendo a sua casa dez compartimentos, não lhe dar direito senão a habitar seis compartimentos, e obrigá-lo a alugar os quatro restantes.

E alugá-los de que modo?

Essa doutrina é que eu queria ver estabelecida entro nós.

É que na Alemanha chegou-se a isto: não é o proprietário que aluga a casa; é uma entidade destinada a receber as requisições da propriedade conforme as necessidades, e é essa entidade que lixa o preço, e.que, reconhecendo a necessidade do alojamento, o dá aqueles que dele realmente necessitam.

Porquê?

Pela necessidade que Lá de efectuar o direito de habitação, que está ligado ao direito de existência.

Apoiados.

O Sr. Pinto Barriga: — O que o sistema alemão não permito é as especulações que no nosso país se têm feito!

O Orador: — Exactamente, mas porque se chegou a esta conclusão: não deve ser o proprietário que arrenda a sua casa, nem o inquilino, mas uma terceira entidade, e assim evita-se a especulação não só do senhorio, mas do inquilino, que reconheço que existe também (Apoiados), e essa entidade não é, como está no projecto, e sôbre o qual me hei-de pronunciar daqui a bocado, representada por senhorios e inquilinos, mas por uma comissão nomeada pelo Govêrno para ver quais são os Desalojados e dar-lhes lar.

Vejamos o que deu origem a esta proposta de lei, vinda do Senado, que estamos analisando.

Tinha redigido, como disse na qualidade de membro da comissão, um projecto de lei. De acordo com a comissão, com inteiro conhecimento e aprovação dela, se decretaram certas medidas, tendentes a garantir o lar, e evitar o abuso dos senhorios e a evitar o abuso dos inquilinos.

Apoiados.

Apareceu uma cousa que me pareceu extremamente grave.

Era uma verdadeira exploração ignóbil que estavam fazendo algumas emprêsas.

Havia emprêsas individuais e emprêsas colectivas, comprando prédios para os vender e deles expulsar os inquilinos à sombra de quê?

A sombra de uma disposição que está consignada no artigo 34.° do decreto n.° 5:408, chamada a lei Granjo, decreto em virtude do qual o arrendamento, quando não consta de título autêntico e autenticado, era rescindido, ou ficava caduco, desde que a propriedade fôsse transmitida, fôsse qual fôsse o título de transmissão, ou por venda, ou por outro qualquer meio.

Ora o que acontecia e o que acontece ainda hoje?

Acontecia positivamente o seguinte; O que era principalmente, em face do artigo 34.° do decreto n.° 711, um título autenticado?

Em face dêste decreto — e para êste ponto chamo a atenção de V. Exas., porque é um ponto importante — vejamos o que é um título autenticado segundo a lei em vigor, no tempo em que lei publicado o decreto de 14 do Setembro de 1900, chamado a lei do notariado.

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Êsse decreto dispunha que, para que um título fôsse autenticado, ora necessário que as assinaturas das testemunhas fossem reconhecidas perante o tabelião, mas do seguinte modo: o notário certificava que aquelas testemunhas tinham comparecido na sua presença, que eram casadas, solteiras ou viúvas, e que o que estava nesse contrato era verdadeiramente a verdade dos pactuantes.

Era isto o que dizia o decreto ao tempo em vigor, e cuja data, se bem me recordo, era de 22 de Setembro de 1922.

Eu pergunto a V. Exa. se tem visto muitos contratos nestas condições.

Eu posso afirmar a V. Exa. que entre mil contratos não se encontram dez que satisfaçam a essa formalidade.

Antes dêsse decreto havia um outro, de 12 de Novembro de 1910, e existia também o decreto n.° 4:499, de 27 de Junho de 1918, que era o decreto sidonista. Êste decreto dizia que um documento era autenticado quando as testemunhas tivessem comparecido perante o notário, e êste reconhecesse as suas assinaturas com a declaração do que eram feitas pelo punho dos próprios.

Perdoe-me a Câmara esta divagação sôbre um assunto que sei não ser nada interessante (Não apoiados), mas trata-se de um assunto importante, e eu desejo colocar as cousas no sou verdadeiro pé.

Apoiados.

Sr. Presidente: se até 17 de Abril de 1919 eram raros os arrendamentos que satisfaziam a estas condições, de 17 de Abril até hoje, eu digo que são raríssimos os arrendamentos que estão autenticados naquelas condições. E então tive ocasião de exclamar no Senado o seguinte:

Dêem-me os senhorios de Lisboa a sua procuração, e queira eu aceitá-la, que me comprometia a expulsar três quartas partes dos inquilinos de Lisboa.

Esta foi a perfeita génese dêste artigo que apresentei ao Senado.

Mas, Sr. Presidente, a comissão no seu relatório diz, como V. Exa. pode verificar, que fez ligeiras alterações, ou que com ligeiras alterações aceita êste artigo.

Dela fazem parte magistrados de primeira plana, como os Srs. António Dias e Marques Loureiro, que lastimo não estejam presentes. No emtanto, peço a atenção de V. Exas. Eu vou demonstrar que a comissão, apesar da sua boa vontade e do seu desejo de conciliação, adoptando como princípio a estabilidade das moradias, deturpou o que se encontrava no artigo 1.° vindo do Senado.

Devo dizer que eu redigi o projecto por mim apresentado por forma a estabelecer que a sua doutrina só entraria em vigor depois de publicada a lei, mas, como V. Exas. vêem, no projecto vindo do Senado já outro tanto não acontece.

E porquê? Porque eu mesmo mandei para a Mesa uma proposta de emenda, que foi aprovada.

Ora a comissão não aceitou esta doutrina, e porquê?

Mas vejamos primeiro qual a razão por que no projecto do Senado se estabelecia que a partir de 6 de Dezembro de 1923 os arrendamentos não caducavam quer tivessem data anterior ou posterior.

A razão é simples e intuitiva.

Desde que se estabeleceu que a lei começaria a vigorar depois da sua publicação, essa disposição, longe de constituir um benefício para o inquilino, passaria a ser um malefício. E porquê?

Porque, havendo, como havia, emprêsas criadas para a compra e venda de propriedades, a fim de expulsar os inquilinos e aumentar as rendas, e eu posso assegurar, porque vi uma escritura nesse sentido, que essas emprêsas existem, julguei que era absolutamente indispensável pôr um travão a semelhante estado de cousas,

Apoiados.

E o travão estava em dar à lei um efeito retroactivo.

A comissão, porém, entendeu que assim não devia ser, e que a lei só deveria ter eficácia a partir da data da sua publicação.

Se tal fôr aprovado, os senhorios, adormecidos, intentarão imediatamente as suas acções.

Isto, Sr. Presidente é, a meu ver, revoltante, e não se pode compreender de maneira nenhuma.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo}: — É na verdade revoltante a existência dessa empresa, a que V. Exa. se acaba de referir; porém, desde que V. Exa. viu a escritura da mesma, lógico é que diga à Câmara o nome dessa empresa, se

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bem que todos nós tenhamos a certeza de que V. Exa. era incapaz de vir à Câmara dizer que tinha visto a escritura da mesma sem à ter visto.

O Orador: - Não tenho agora aqui o nome dessa empresa; porém, não tenho dúvida alguma de amanhã a indicar à Câmara.

Do que não resta dúvida é que o Sr. Carvalho da Silva, que não conhece a escritura, mas conhece os factos, considera os mesmos revoltantes, e assim de esperar é que S. Exa. que está sôbre o assunto de acordo comigo, aprove o artigo do Senado tal qual êle se acha redigido no parecer em discussão.

Muitos apoiados.

O Sr. Carvalho da Silva: — Espero, pois, que V. Exa. amanhã traga à Câmara o nome dessa empresa, a que se referia.

O Orador: — Q que eu não esperava era que V. Exa. pudesse ppr qualquer maneira duvidar do que acabo 4e dizer à Coroara, pois, na verdade sou incapaz de faltar à verdade.

O Sr. Carvalho da Silva: — Na verdade a minha insistência em que V. Exa. diga, à Câmara o nome dessa empresa, não representa por qualquer forma pôr em dúvida as suas afirmações.

Porém, já se tem dado o caso de pessoas dizerem que viram as cousas, sem nunca as terem visto.

O Orador: — O que vejo é que V. Exa. me coloca ao lado dessas pessoas, e assim não posso agradecer a S. Exa. as suas palavras.

Nova interrupção do Sr. Carvalho da Silva que se não ouviu.

A interrupção pode por vezes ser inconveniente, pois, na verdade pode desviar a argumentação que se, está seguindo. No entanto, V. Exa. pode interromper-me sempre que queira, que eu não deixarei de lhe responder.

O facto é na verdade revoltante, conforme muito bem disse o Sr. Carvalho da Silva, razão por que eu fiz com que o Senado aprovasse essa emenda tendo-lhe marcado uma data, a de 6 de Dezembro, data em que foi apresentado ao Senado o parecer em discussão.

Por isso, vinha eu dizendo que a comissão, substituindo o artigo e retirando-lhe esta parte que era essencial, derruiu quási por completo os fins a que semelhante disposição visava. Mas há mais ainda.

A comissão excepcionou o caso do artigo 36.°, isto é, disse que a transmissão do prédio não invalidava o arrendamento, excepto nos casos do artigo 36.° do decreto n.° 5:411. Vejamos quais são êsses casos do artigo 36.°

Nos seus termos, o prédio cheio de inquilinos, executa-se. Como se executa? Prepara-se a execução de uma maneira fácil.

Intenta-se uma acção e a meio dela, ou em qualquer altura, antes da arrematação ou da adjudicação definitiva do prédio, um ascendente, um descontente ou o cônjuge vem usar do direito de preferência. É o artigo 888.° do Código do Processo Civil; tome V. Exa. nota, Sr. Carvalho da Silva.

Um àparte do Sr. Carvalho da Silva.

O Orador: — Eu não estabeleço agora diálogo com S. Exa. a respeito da minha teimosia. O Senado foi dela testemunha. Nada mais.

Mas, Sr. Presidente, é extremamente fácil, combinado com um ascendente, com um descendente ou com o cônjuge, intentar uma execução, e essa execução vir a ser rescindida.

Lavra-se um auto de arrematação, passa o prédio para terceiro, e eis-nos caídos dentro do artigo 34.°, que é a cópia fiel e encrava do artigo 1619.° do Código Civil.

Estava êsse artigo muito bom pare, o tempo em que começou a vigorar, que foi em 2$ de Março de 1868; mas, agora, nesta época, veja S. Exa. o resultado que dá: os inquilinos serão postos fora quando o senhorio quiser.

Um àparte da Sr. Pinto Barriga.

O Sr. Presidente: — É a hora de se encerrar a sessão.

V. Exa. quere ficar com a palavra reservada?

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O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Sim senhor.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas,

O Sr.. Carvalho da Silva não fez a revisão dos seus «àpartes».

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: acabo de ler em alguns jornais a afirmação de um boato corrente, segundo o qual, por virtude da escolha de determinada pessoa para o lugar de Alto Comissário de Angola, porventura, certas atitudes políticas se modificariam.

Tenho a certeza de que um tal boato é falso.

Apoiados.

Não tenho autoridade para falar em nome do meu Partido, mas arrogo-me o direito de dizer que o meu Partido não tem, nem terá nenhuma responsabilidade na escolha de quem quer que seja para o exercício daquele cargo.

Apoiados.

Nenhuma atitude diversa da que tem tido o Partido Nacionalista adoptará, por virtude dessa escolha. E. para que o boato não possa ser aproveitado para se atirarem quaisquer responsabilidades para cima de quem não as tem, nem quere ter, eu desde já, por mim e pelo meu Partido, as repilo. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia: A que estava marcada.

Ordem do dia. — 1.ª parte: Proposta de lei que autoriza o Govêrno a executar até 31 de Dezembro de 1924 a proposta orçamental das despesas dos diversos Ministérios para o ano económico de 1924-1925, com as alterações provenientes dos diplomas publicados posteriormente à sua apresentação ao Congresso e a que estava marcada.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Projectos de lei

O Sr. Cunha Leal, confiando a um conselho de quatro vogais a administração e fiscalização da Caixa Geral de Depósitos.

Para o «Diário do Govêrno».

Do Sr. Prazeres da Costa, regulando a nomeação de condutores de l.a e 2.a classe dos quadros das obras públicas das colónias.

Para o «Diário do Govêrno».

Do Sr. Carlos Pereira, determinando que os testamentos cerrados, depois de rubricados e lançado no livro o auto de abertura ou publicação, sejam registados na administração ou bairro competente e aí fiquem arquivados.

Para o «Diário do Govêrno».

Propostas de lei

Do Sr. Presidente do Ministério, autorizando o Govêrno a executar até 31 de Dezembro de 1924 a proposta orçamental das despesas para o ano económico de 1924-1925 (duodécimos).

Aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

Dos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio, autorizando a Câmara Municipal de Tomar a contrair um empréstimo de 5:000.000$ para construção do caminho de ferro de Lamarosa a Tomar.

Para o «Diário do Govêrno».

Requerimento

A fim de discutir nesta Câmara o acordo celebrado com a Companhia dos Tabacos, requeiro que pelo Ministério das Finanças me sejam urgentemente fornecidos os seguintes elementos:

1.° Um mapa de que conste a quantidade de tabaco (de todas as marcas, sem excepção) vendido pela Companhia no período de 1923-1924 (1 de Maio de 1923 a 30 de Abril de 1924) e a importância total, sem nenhuma dedução, pela qual êsse tabaco foi vendido.

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26 Diário da Câmara dos Deputados

2.° Um mapa que forneça as mesmas informações relativamente aos meses seguintes de 1924 (Maio a Julho).
3.° Os mapas trimestrais, relativos aos mesmos períodos, fornecidos pela Companhia dos Tabacos, demonstrativo da participação do Estado no aumento de preços e no custo de produção.

4.° A relação das alterações de preço de marcas de tabaco determinadas nos
mesmos períodos.— Ferreira da Rocha.

Expeça-se.

O REDACTOR—Sérgio de Castro.

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