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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 140
EM 7 DE AGOSTO DE 1924
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Sebastião de Herédia
Sumário.— A sessão é aberta com a presença de 45 Srs. Deputados.
Procede-se a leitura da acta e do expediente.
Antes da ordem do dia.— O Sr. Tavares de Carvalho reclama contra a forma como se realiza a fiscalização das padarias.
O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha) promete transmitir ao Sr. Ministro da Agricultura as considerações do orador.
O Sr. Joaquim Matos requere que entre em discussão o parecer n.° 784.
O Sr. Lelo Portela entende que se deve discutir a proposta de lei do Sr. Ministro da Guerra acerca da aviação militar.
Continua a discussão do parecer n.° 801.
O Sr. Jaime de Sousa, que tinha ficado com a palavra reservada, conclui as suas considerações.
Usam também da palavra os Srs. Viriato da Fonseca e Plínio Silva.
Sôbre a acta usam da palavra os Srs. Plínio Silva, Ferreira da Rocha, Alberto Jordão e Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vitorino Godinho).
É aprovada a acta.
Ordem do dia.— Entra em discussão a proposta de lei n.° 809, usando da palavra os Srs. Pedro Pita, Morais Carvalho, Lelo Portela, que apresenta uma proposta de artigo novo, Sá Cardoso, Carvalho da Silva, que discorda especialmente da matéria contida no artigo 6.º da proposta em discussão e Lino Neto, que lamenta não ter sido possível votar os orçamentos.
É aprovada a proposta na generalidade.
É lido o artigo 1.°
O Sr. Pedro Pita manda para a Mesa uma proposta de emenda.
O Sr. Presidente, do Ministério (Rodrigues Gaspar) apresenta uma proposta de aditamento ao § único.
O Sr. Carvalho da Silva deseja saber qual o montante das despesas e receitas criadas por diplomas posteriores à apresentação da proposta orçamental,
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues) responde que não pode fornecer êsse esclarecimento.
O Sr. Velhinho Correia apresenta uma proposta de aditamento.
O Sr. Presidente do Ministério entende que os duodécimos devem ser votados até o fim de Dezembro, como está consignado na proposta.
O Sr. Ferreira de Mira discorda da proposta de aditamento do Sr. Velhinho Correia.
O Sr. Ministro das Finanças manifesta-se de acordo com as considerações formuladas pelo Sr. Ferreira de Mira.
É lida na Mesa uma nota de interpelação do Sr. Nuno Simões.
Entra-se na segunda parte da ordem do dia: discussão da proposta sôbre inquilinato.
O Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses) defende a necessidade de se manterem os artigos 1.º e 2.º da proposta do Senado. Aprecia também outras disposições da proposta em discussão.
O Sr. Ginestal Machado, apreciando afirmações do Sr. Lino Neto e do Sr. Ministro da Justiça, sustenta que a propriedade é um direito e não uma função social.
Entende que o problema do inquilinato só se resolveria construindo um maior número de prédios, e faz ainda outras considerações sôbre a matéria em discussão, ficando com a palavra reservada.
Antes de se encerrar a sessão.— O Sr. Carlos de Vasconcelos chama a atenção do Sr. Ministro da Instrução Pública para o facto de estar sendo danificado o edifício destinado a moradia das comendadeiras de Santos, em virtude de lá funcionarem uma escola primária de ensino geral e uma escola primária superior. O Sr. Ministro da Instrução Pública (Abranches Ferrão,)promete providenciar.
O Sr. Viriato da Fonseca deseja saber qual foi o acórdão do Conselho Superior Judiciário acerca do trabalho do juiz Sr. Dr. Pinto Ribeiro como sindicante aos serviços dos Transportes Marítimos do Estado.
O Sr. Ministro do Comércio (Pires Monteiro)
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responde que o acórdão presta homenagem ao extraordinário enforco que o juiz sindicante desempenhou no exercício daquela função, procedendo sempre com dedicação e zelo.
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte para o dia imediato com a mesma ordem do dia.
Eram 20 horas e 10 minutos.
Abertura da sessão, às 15 horas e 25 minutos.
Entraram 49 Srs. Deputados.
Presentes, 46 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Lelo Portela.
Albino Pinto da Fonseca.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
António Correia.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António de Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Custódio Martins de Paiva.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Jaime Júlio de Sousa.
Jaime Pires Cansado.
João José da Conceição Camoesas.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Serafim de Barros.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Nuno Simões.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Sebastião de Herédia.
Valentim Guerra.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso. Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado Freitas.
Delfim Costa.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João Baptista da Silva.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José António de Magalhães.
José Domingues dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
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Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Resende.
António do Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rogo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Jorge de Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Vasconcelos do Sousa e Nápoles.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Maximino de Matos.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
O Sr. Presidente: — Responderam à chamada 45 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 25 minutos.
É lida a acta.
Sr. Presidente: — Vai ler-se o seguinte
Expediente
Ofícios
Da Presidência do Ministério, enviando um telegrama, por cópia, enviado pelo engenheiro Mendonça, de Nova Goa.
Para a Secretaria.
Da Direcção do Grémio Alentejano, convidando S. Exa. o Sr. Presidente da Câmara a assistir, no Ateneu Comercial
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de Lisboa, a uma sessão acerca da delimitação da fronteira luso-espanhola.
Para a Secretaria.
Representação
Da Câmara Municipal de Nelas, pedindo que num próximo diploma se consigne duma forma clara o direito de as câmaras municipais poderem exigir das emprêsas mineiras o pagamento do imposto ad valorem pelos minerais exportados.
Para a Secretaria.
Admissões
Proposta de lei
Do Sr. Ministro da Marinha, mandando abonar a pensão de 200$ mensais, além da que actualmente recebe, ao antigo cabo de mar reformado Joaquim Bernardo de Sousa Lobo.
Para a comissão de marinha.
Do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, aprovando, para ratificação, o protocolo assinado na Maia em 4 de Julho de 1924 permitindo a adesão dos Estados não representados na 4.ª Conferência de Direito Internacional Privado à convenção relativa ao processo civil de 17 de Julho de 1905.
Para a comissão de negócios estrangeiros.
Projectos de lei.
Do Sr. Constâncio de Oliveira, autorizando a Junta de Freguesia da Malveira, concelho de Mafra, a vender baldios, aplicando o produto na construção dum cemitério e outras obras e melhoramentos.
Para a comissão de administração pública.
Do Sr. Cunha Leal, considerando promovido no pôsto de segundo sargento, desde que passou à reforma, o soldado chauffeur mecânico João Filipe.
Para a comissão de guerra.
Do Sr. Júlio Gonçalves, permitindo à Santa Casa da Misericórdia da Figueira da Foz a importação, livre de todos os direitos e impostos, do material hospitalar que encomendou a Adolf Schmidt, de Berlim.
Para a comissão de administração pública.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de
Antes da ordem do dia
O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: pedi a palavra estando presente o Sr. Ministro da Agricultura, mas como S. Exa. não se encontra na Câmara, peço ao Sr. Ministro da Guerra, que vejo sentado nas cadeiras ministeriais,c a fineza de transmitir àquele seu colega a necessidade que tenho de o ver comparecer no Parlamento, antes da ordem do dia, para poder tratar, junto dele, assuntos importantíssimos, relativos à carestia da vida, a qual me tem merecido todos os dias, na Câmara, a maior atenção.
S. Exa. nomeou agora uma comissão para tratar da aquisição de cereais panificáveis, mas não dá ordens terminantes para se fiscalizar rigorosamente o pão que se está comendo actualmente, ou, melhor, a farinha que a moagem está fornecendo para fabrico de pão. O pão de segunda é intragável, e ao de primeira é-lhe extraída a farinha fina para se fabricarem pães que deviam ter 100 gramas, mas que não têm 50, e que se vendem por um preço exorbitantíssimo. E o pão é tam roubado no peso, que quem o manda pesar se sujeita aos vexames dos caixeiros, porque êstes têm interêsse em vender o pão sem o pêso legal.
Era, portanto, necessário que S. Exa. olhasse para a fiscalização, que estou convencido de que se não faz convenientemente, porque sei que os Srs. fiscais do Ministério da Agricultura, como os polícias que fazem serviço junto das padarias, recebem destas todos os dias uma gratificação importantíssima para não verificarem cousa alguma.
Faço esta afirmação, Sr. Presidente, porque tenho a certeza de que ela é a expressão da verdade!
E estou convencido de que, emquanto se não fizer uma fiscalização competente, nós seremos roubados permanentemente. Sr. Presidente: queria também tratar de outros assuntos que dizem respeito também à pasta da Agricultura e que se passam no Comissariado dos Abastecimentos; mas, como o Sr. Ministro da Agricultura, certamente porque está no seu Ministério envidando todos os seus
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esfôrços, estou disso convencido, para resolver o gravíssimo problema da carestia da vida, não está presente, aguardarei mais uns dias que S. Exa. compareça nesta Câmara, antes da ordem do dia, para lhe transmitir factos irregulares que sei se estão passando no seu Ministério e contra os quais não deixarei de protestar, como sempre o tenho feito. Disse.
O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha): — Sr. Presidente: pedi a palavra para informar o ilustre Deputado Sr. Tavares dê Carvalho de que as suas considerações, como é seu desejo, serão transmitidas por mim ao Sr. Ministro da Agricultura.
O Sr. Narciso da Silva Matos: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. para consultar e Câmara, logo que haja número, sôbre as consente que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 784, que visa ao reingresso do professor Borges Grainha no Liceu Passos Manuel.
O Sr. Lelo Portela (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: a Câmara tinha deliberado que entrasse em discussão, com prejuízo até dos oradores inscritos no período de antes da ordem do dia, a proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro da Guerra que reorganiza os serviços de aeronáutica.
É para estranhar, pois, que V, Exa. já tivesse dado a palavra a dois Srs. Deputados e que um deles pretenda ainda alterar a ordem dos trabalhos, prejudicando a discussão daquela proposta com uma discussão de um assunto de carácter pessoal, deixando para traz os interêsses nacionais, como são os da aviação. Pregunto a V. Exa. se a Mesa pode passar por cima de uma deliberação da Câmara.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Ainda não foi pôsto à votação o requerimento do Sr. Narciso da Silva Matos, mas V. Exa. tem razão.
Vai continuar a discutir-se a proposta de lei n.° 801.
O Sr. Viriato da Fonseca (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: pregunto
a V. Exa. se não estava inscrito para usar da palavra a seguir ao Sr. Tavares de Carvalho.
O Sr. Presidente: — V. Exa. está inscrito a seguir ao Sr. Narciso da Silva Matos, que acabou de falar, mas só lhe posso dar a palavra na próxima sessão.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: foi bom que tivesse ficado com a palavra reservada de ontem para hoje, porque me vejo na necessidade de rectificar afirmações que foram publicadas na imprensa e que, sendo-me atribuídas, não correspondem à verdade.
No decurso das minhas afirmações de ontem, afirmei à Câmara não estar de acordo em que se fizesse uma reorganização da aviação militar sôbre a base de junção, sob uma direcção comum, da aviação terrestre e aviação marítima. Demonstrei que acho de toda a vantagem deixar-se continuar tranqüilamente na sua acção, no seu estudo e no seu trabalho, a aviação de marinha, que não está em causa, reorganizando-se, com o que concordo, nas bases em que se entender, apenas a aviação do exército de terra. Pois, apesar de me ter expressado claramente apareceu ontem lá fora em alguns jornais uma afirmação inteiramente contrária a esta e em virtude da qual eu teria preconizado porventura a junção das duas aviações, porque julgo que não há necessidade de reorganizar uma cousa que está bem organizada, como é a aviação da marinha.
Restabelecida, portanto, a verdade dos factos, não quero de qualquer modo estar a demorar a votação na generalidade desta proposta de lei, com o fundo da qual estou de inteiro acordo.
Portanto, sem alongar demasiadamente as minhas considerações, devo chamar a atenção de V. Exa. para êste facto concreto.
Durante a guerra mundial houve países em que se levou a centralização dos serviços de aviação a tal ponto, que Ministérios se criaram propositadamente para abranger todos os serviços de aviação.
Só uma nação nesta altura mantém essa organização. E a Grã-Bretanha, onde continua a haver uma Secretaria de Estado da Aviação.
Quere dizer, uma espécie de Ministério.
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Na Inglaterra há 21 Ministros que constituem o Gabinete. Há ainda uma outra série, a série B — que é, como vem designada de resto, em Inglaterra — de sub-secretários de Estado, em número aliás bastante largo, como o sub-secretário de Estado da Aviação, o das Pensões, e outros, emfim, dêste género.
Em nenhum outro país estão reunidas as duas aviações. Na própria Inglaterra criou-se a secção especial da aviação do almirantado, que é concretamente destinada a acompanhar as unidades navais em todas as suas evoluções e tem organização essencialmente análoga à que têm as esquadras e mais navios secundários que constituem a mobilização naval.
Voltarei a discutir esta proposta na especialidade.
Mantenho o meu ponto dê vista. Está muito bem que se trate de organizar a aviação militar do exército, que é necessário dotar eficientemente, com todas as condições de recurso-s materiais e morais que ela exige e o país necessita, mas sub a base da separação das duas aviações.
O orador não reviu.
O Sr. Viriato da Fonseca: - Pedi, a palavra para fazer uma declaração.
A Acção Republicana, que represento neste momento, já fez sentir a sua opinião sôbre êste assunto.
Pretende ela que a aviação militar seja organizada nos termos precisos, que já tive ocasião de manifestar, que são os termos em que estão as outras armas do exército. Mais nada.
Esta é a opinião da Acção Republicana que aqui foi muito claramente exposta. Mas foi perante um outro projecto de lei do Sr. Plínio Silva.
Para êsse é que vou fazer uma declaração em nome da Acção Republicana;
Ela não pode aceitar de maneira nenhuma a doutrina dêsse projecto de lei e desde já declara que o rejeita in limine.
Quanto à proposta de lei do Sr. Ministro da Guerra, aceito a sua doutrina, como ia tive ocasião de dizer, com as emendas apresentadas pelo Sr. Cortês dos Santos.
Tenho dito.
O Sr. Plínio Silva: — Surpreendem-me as declarações feitas pelo Sr. Viriato da
Fonseca, em nome do grupo parlamentar da Acção Republicana.
Creio ter autoridade especial para pronunciar-me sobre êste assunto, porque fui daqueles Deputados que durante a vigência do Govêrno do Sr. Álvaro de Castro usaram para êle de toda a lealdade e firmeza de procedimento, acompanhando-o sempre nos momentos em que se apelava para o bloco parlamentar, para lhe dar as suas votações, não fazendo nunca jôgo de porta, nem me afastando da saía quando o Sr. Álvaro de Castro punha as questões nos devidos termos, contrastando até êste meu procedimento com o de alguns dos membros que compõem o actual Govêrno, e que não interferiam propositadamente em discussões de certas propostas do lei que foram apresentadas, e assumindo a responsabilidade das minhas votações, tanto mais que a maior parte delas foram feitas em votações nominais, dando, emfim, sempre ao Sr. Álvaro de Castro todo o apoio nos momentos em que era necessário para o prestígio do Poder Executivo.
Quando foi aqui apresentada a proposta de lei da amnistia aos aviadores, entendendo que não havia o direito de os melindrar nas suas atitudes e na sua honra própria, votando uma medida que Cios próprios repeliam, entendi que, em virtude de afirmações produzidas nesta Câmara, a questão da amnistia era posta em termos tais que se podia supor que essa amnistia não era um direito concedido aos aviadores, mas podia, porventura, ir beneficiar outras pessoas que por qualquer modo nesse incidente teriam tido qualquer interferência.
Verificando, porém, que o Parlamento aceitava essa medida, que correspondia ao completo esquecimento dos factos que então se passaram, votei-a.
Não posso nestas circunstâncias compreender que a Acção Republicana queira de qualquer forma exercer pressão sôbre a Câmara; levando especialmente os Deputados que compõem o bloco a tomar qualquer atitude que a meu ver não é lógica, nem a acção republicana tem o direito de exigir.
Sr. Presidente: o incidente da aviação foi liquidado, e assim o Sr. Ministro da Guerra entendeu dever apresentar a sua proposta, satisfazendo os legítimos direi-
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tos da aviação e de todos, pondo os seus oficiais a desempenhar â sua missão.
Apoiados.
Repito, não compreendo a atitude da Acção Republicana e estranho que um Deputado pretenda colocar um partido nessa má situação.
Quando já da outra vez falei, afirmei qual era a minha opinião.
Eu espero que a Acção Republicana medite bem na sua atitude.
O orador não reviu.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Pelo muito respeito que tenho pelo Deputado que acaba de falar, por V. Exa. e pela Câmara, a quem devo toda a consideração, levanto-me para dar algumas explicações.
A Acção Republicana é um conjunto de homens que se reuniram para certos fins, que não para olharem uns para os outros e para repararem só são bonitos ou feios, mas com um ideal determinado, quer em volta de actos já realizados e que definiram a sua política, quer para realizar outros que a essa política estejam ligados e sejam a sua seqüência lógica.
Eu sei que o Sr. Plínio Silva acompanhou com inteligência, zelo e patriotismo o Govêrno do Sr. Álvaro de Castro, mas V. Exa. compreende que a Acção Republicana tem a sua directriz e não pode por isso acompanhar o projecto do Sr. Plínio Silva.
O Sr. Presidente: — É a hora de se passar à ordem do dia.
Vozes: — Fale, fale.
O Orador: — Eu vou terminar. A Acção Republicana tem as suas aspirações e não pode ir contra elas.
O Sr. Presidente: — V. Exa. não pode continuar a falar, é a hora de se passar à ordem do dia.
Vozes: — Fale, fale.
O Orador: — Eu termino as minhas considerações, visto V. Exa. dizer que se vai passar à ordem do dia.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.
O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: consta da acta da sessão dó ontem que o nosso ilustre colega e parlamentar Sr. Ferreira da Rocha disse, antes de se encerrar a sessão, algumas palavras acerca de pretensos acordos sôbre a. nomeação do Alto Comissário em Angola.
Tenho a mais alta consideração pelo Sr. Ferreira da Rocha, pelo seu carácter, pelas suas qualidades de inteligência e pelo seu procedimento dentro desta Câmara, e assim sou obrigado a procurar interpretar as afirmações produzidas por S. Exa. no antes de se encerrar a sessão, como um protesto, que S. Exa. aliás fez em seu nome pessoal, contra o boato que corre de haver quaisquer interferências entre várias individualidades políticas adentro desta Câmara, cujo objectivo é o de obter a eleição de quem quer que seja para o lugar de Alto Comissário em Angola.
S. Exa., além disso, fez algumas considerações muito justas, repelindo à sua solidariedade em determinados processos políticos, procurando, no emtanto, atirar com a responsabilidade dêsses procedimentos para o Partido Republicano Português a que tenho a honra de pertencer.
Devo declarar neste momento que estou inteiramente de acordo com as afirmações produzidas pelo Sr. Ferreira da Rocha, repelindo também, em absoluto, quaisquer solidariedades, seja com quem fôr, do meu partido, para acordos destinados a atenuar quaisquer dificuldades do Govêrno, para obter quaisquer atitudes das oposições na base do entendimento para a escolha de individualidades que elevem exercer altos cargos da República.
Estas afirmações da minha parte são tam necessárias quanto é certo que pertencendo eu ao número dos parlamentares que não há muito iniciaram um movimento em Portugal contra as normas habituais da política, não estou disposto a dar a minha solidariedade, seja a quem fôr, para a prática de actos que repugnam a minha consciência.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: o meu colega nesta Câmara, o Sr. Plínio Silva, aproveitou o facto de eu antes de se encerrar a sessão de ontem
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me ter referido a um boato de um jornal, para fazer algumas afirmaçÕes relativas ao Partido Democrático, ou para melhor dizer, ao grupo que S. Exa. diz ter iniciado a propaganda duma política nova em Portugal.
Disse eu que um jornal, a Tarde, havia e afirmado que o Govêrno ia insistir, para o exercício do cargo de Alto Comissário em Angola, com uma determinada individualidade, por isso que tal lhe era imposto para que o Partido Nacionalista tivesse uma atitude diferente daquela que tem manifestado nesta casa dó Parlamento.
Êsse boato, porventura, espalhado na Câmara por vários políticos e repetido nesse jornal, levou-me a pedir a palavra para o desmentir por completo.
Posso dizer, Sr. Presidente, em nome do meu partido, que êle não entrou, nem entra em combinações para a escolha de A ou S, pois o seu único desejo é que seja escolhido para êsse lugar quem tenha competência para o exercer.
A escolha portanto de Alto Comissário de Angola não pertencerá ao Partido Nacionalista, em nome do qual eu não posso deixar de protestar mais uma vez contra o boato espalhado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Jordão: — Sr. Presidente: chamou V. Exa. a minha atenção para umas afirmações constantes da acta lida ontem, produzidas nesta casa do Parlamento pelo Sr. Sebastião Herédia, segundo as quais S. Exa. se reputou melindrado por virtude de quaisquer exclamações que eu soltei, por ocasião do incidente suscitado entre a minha pessoa e a minoria nacionalista com a maioria democrática.
Salvo o devido respeito, creio que quem tinha razão para estar melindrado era eu, e por isto:
Eu não sabia se o Sr. Sebastião Herédia tinha votado ou não contra o meu ponto de vista, mas tratava-se de uma questão de critério.
Eu entendia que defendia melhor o meu país levantando a questão, S. Exa. entendeu o contrário.
Nestas circunstâncias, as palavras de S. Exa. a meu respeito, parece-me, não foram oportunas.
O Sr. Francisco Cruz (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença?
O que é para estranhar é que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros não tenha ainda vindo à Câmara fazer declarações sôbre o que se está passando na fronteira.
É um roubo o que os espanhóis nos estão fazendo.
O Orador: — Sr. Presidente: mantenho-me no mesmo estado de exaltação relativamente a êste assunto, e acho que é de elementar patriotismo tratar-se dêle aqui.
Por informações que tenho, o país está espoliado de uma parte do seu território, e é conveniente não deixar consumar-se o resto da espoliação projectada.
O que se fez não está bem, e o que se projecta é muito pior.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vitorino Godinho): — Sr. Presidente: o Sr. Alberto Jordão devia ter reparado bem que, quando S. Exa. pediu autorização à Câmara para tratar dêste assunto, o Ministro dos Negócios Estrangeiros votou com S. Exa., e estava e está disposto a dar as necessárias explicações.
Acho, portanto, extemporâneas e um pouco intempestivas as observações do Sr. Francisco Cruz, que provavelmente, não teve ocasião de reparar na minha atitude.
De resto, eu já tive ocasião de receber, duas comissões, de conversar com alguns parlamentares, mostrando-lhe vária documentação e de dar explicações, entre elas a de que o que se está passando ao sul da ribeira de Guadelim é provisório, nada tendo sido resolvido definitivamente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Jordão (para explicações): — Sr. Presidente, desejo apenas dizer que os indivíduos que se avistaram com o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros não estão sossegados com as explicações de S. Exa.
Eu tenho informações de várias casas importantes, como viúva Sali e outras, que têm ali grandes propriedades, que me dizem que dentro em pouco parte dos
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seus terrenos estará incluída nas matrizes espanholas, pois o Sr. General Meira está arranjando contendas onde as não havia.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vitorino Godinho) (interrompendo}: — Eu já disse a V. Exa. que o que se está fazendo ao sul da Ribeira de Guadelim é meramente provisório.
O Orador: — Mas nem sequer provisoriamente se devia ter feito.
O Sr. General Meira que se venha embora, e que deixe estar o que estava.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovada a acta.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta n.° 809, autorizando duodécimos até o fim de Dezembro do ano corrente.
Foi lida na Mesa e entrou em discussão na generalidade.
É a seguinte:
Alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei da Câmara dos Deputados n.° 809.
Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a executar até 30 de Novembro de 1924, de conformidade, com os preceitos regulamentares, a proposta orçamental das despesas dos diversos Ministérios para o ano económico de 1924-1925, com as alterações que nela devam ser introduzidas em harmonia com as leis e decretos publicados posteriormente à sua apresentação ao Congresso da República.
§ único.— Aprovado.
Art. 2.°—Aprovado.
Alíneas a), b), c), d), e), f), g), li), i), j), k).— Aprovadas.
Alínea l) A contrair, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, um empréstimo até a quantia de 5.000.000$ para conclusão dos grupos das «Casas Económicas» de Lisboa e Pôrto, criados por decreto n.° 4:163, de 25 de Abril de 1918, amortizável no prazo máximo de cinco anos, ficando a satisfação da anuidade respectiva, que não poderá exceder a importância de l:500.000$, a cargo das verbas orçamentais inscritas no capítulo 5.°, artigos 52.° e 53.°, da despesa ordinária do Ministério do Comércio e Comunicações.
Alínea m) A vender em hasta pública as referidas «Casas Económicas», não sendo permitido que cada arrematante adquira mais de uma habitação ou grupo de habitações do mesmo prédio; o produto das arrematações será depositado na Caixa Geral de Depósitos à ordem do Ministério do Comércio e Comunicações, destinado à conclusão das restantes habitações de «Casas Económicas» ou à amortização antecipada do empréstimo realizado.
Alínea n) A proceder pelo Ministério da Marinha, em condições convenientes para o Estado, à venda em hasta pública dos cruzadores Almirante Reis e S. Gabriel e da canhoneira Zaire, revertendo o produto da venda para o Ministério da Marinha, a fim de ser aplicado em reparações e compra de material naval.
Alínea o) A reforçar com a quantia mensal de 250.000$ a verba inscrita no capítulo 2.°, artigo 8.°, do orçamento do Ministério da Marinha para-o ano económico de 1924-1925, com destino a ração a géneros e a dinheiro às praças da armada.
Alíneas p), q), r).— Aprovadas.
Alínea s) A inscrever no orçamento do Ministério da Guerra relativo ao ano económico de 1924-1925 a importância de 42.000$ para ocorrer às despesas com a consulta externa no Hospital Militar de Lisboa.
Alínea t) — Aprovada.
Alínea u). A satisfazer a primeira anuidade do encargo com a aquisição do material aeronáutico encomendado pelo Ministério da Guerra em conta do crédito de 3 milhões de libras, inscrevendo-se para êsse fim a importância de 6:000.000$ em capítulo especial da despesa extraordinária do orçamento daquele Ministério relativa ao ano económico de 1924-1925.
Alíneas v), x}.— Aprovadas.
Alínea w). A alínea a) do artigo 3.°— Aprovada.
Alínea y). A alínea b) do artigo 3.°— Aprovada.
Alínea z). A alterar as condições dos
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mutilados e inválidos da guerra, em harmonia com a proposta de lei já apresentada à Câmara dos Deputados, não devendo %a respectiva desposa excederem mais de 1:000.000£ a que está actualmente autorizada.
Art. 3.°— Aprovado.
Art. 4.° — Aprovado.
§ único (novo). É também reposta em vigor a disposição do artigo 3.° do decreto n.° 2 de 15 de Dezembro de 1894.
Art. 5.° — Aprovado.
Art. 6.° (novo). E aberto um crédito especial de 1:200.000$ a favor do Ministério da Guerra, destinado à compra de medicamentos para a Farmácia Central do Exército.
Art. 7.° O artigo 6.° da proposta.— Aprovado.
Art. 8.° O artigo 7.° da proposta.— Rejeitado.
Art. 9.° O artigo 8.° da proposta.— Aprovado.
Palácio do Congresso da República, 20 de Agosto de 1924.— António Xavier Correia Barreto — Joaquim Manuel dos Santos Garcia.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: há nesta proposta várias disposições que eu posso dizer, indispensáveis umas, outras que sempre têm sido combatidas, e continuarão a sê-lo, porque ainda temos os mesmos pontos de vista.
Pelo que diz respeito aos duodécimos, não deixaremos de votar aqueles que forem indispensáveis, para que a vida do Estado possa continuar a fazer-se normalmente, constitucionalmente.
Entretanto acho que é demais o pedido constante do artigo 1:°
Sr. Presidente: eu não creio que o Parlamento possa deixar de reunir ainda em Outubro ou Novembro, porque em, Dezembro reúne êle por direito próprio.
Nestas condições, entendo que tudo quanto seja uma autorização além de 30 de Novembro não deve ser aprovado.
Quando se discutir na especialidade, eu enviarei para a Mesa uma proposta de emenda, a fim de que, onde se diz 31 de Dezembro, se substitua, por 30 do Novembro.
Sr. Presidente: no artigo 2.° há várias autorizações ao Govêrno.
De facto esta palavra «autorização» arrepia, porque todos nós sabemos o que elas representam na maior parte dos casos, e a forma porque são usadas.
Na verdade, aquela que reputamos mais perigosa é a que se refere à remodelação dos serviços públicos, que de maneira nenhuma votaremos.
Na altura própria terei a honra de mandar para a Mesa uma proposta de eliminação, dessa disposição.
Sr. Presidente: na discussão na especialidade, e para que se não diga que num pedido como êste, em que apenas se trata de fazer correr normalmente a vida do Estado, se produzem prolongadas considerações, eu limitar-me hei às já proferidas, reservando-me para oportunamente apresentar as devidas emendas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: o que está em discussão não é apenas uma proposta, mas sim um molho delas.
Só o Sr. Presidente do Ministério tivesse sujeito à consideração da Câmara apenas aquelas medidas necessárias, para regularizar a vida do Govêrno, debaixo do ponto de vista constitucional, fraquíssimas considerações eu teria a fazer; mas, infelizmente, não é isto que acontece, e o Sr. Presidente do Ministério, nesta altura avançada da sessão legislativa, quando há assuntos urgentíssimos que o Parlamento não pode deixar de apreciar e decidir, como sejam a questão dó inquilinato, a do funcionalismo público e a das estradas, vem apresentar uma proposta desta natureza.
Pelo artigo 6.° da proposta, o Govêrno pretende inventariar todos os bens do património nacional, que poderão depois servir de caução para futuras operações de crédito.
Já não é só a prata, é o ouro, é o recheio dos Museus, é o próprio território que podem ser comprometidos nessas operações.
Isto não pode ser aprovado, e o Govêrno, que carece naturalmente de ver aprovada esta proposta ràpidamente, tem com certeza do desistir deste artigo 6.°
O Sr. Rodrigues Gaspar não pode certamente assumir a responsabilidade de semelhante medida, que autoriza a servir
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de caução todo o património nacional. Isto é muito grave.
Nós não estamos aqui propositadamente a fazer oposição, mas, se o chefe do Govêrno não prescindir dêste artigo, nós faremos à proposta o mais firme e decidido obstrucionismo.
Sr. Presidente: além do artigo 6.° merece também reparos o artigo 8.° da proposta em discussão.
Eu não quero alongar as minhas considerações, mas repito que, só o Govêrno insistir na aprovação do artigo 6.°, farei toda a oposição que em minhas fôrças couber.
O orador não reviu.
O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: o meu Partido já fez a declaração de que, embora concordando com a urgência para serem dados ao Govêrno os meios necessários para êle poder satisfazer os encargos públicos, não entende, contudo, que dentro da proposta apresentada pelo Govêrno possa ser votado um artigo que implica nada menos que uma autorização lata dada ao Govêrno pura remodelar os serviços públicos.
Sabem a Câmara e o País a latitude extraordinária que essa proposta dava como arma política e o que nas mãos dum mau Govêrno ela poderia representar.
Não pode, pois, êste lado da Câmara votar essa proposta.
Há, contudo, serviços que precisam ser remodelados, pois tal como se encontram representam prejuízos gravíssimos de ordem pessoal e material.
Esta urgência já foi reconhecida pela Câmara, quando o Sr. Ministro da Guerra apresentou aqui uma proposta compreendendo algumas bases tendentes a reorganizar os serviços da aeronáutica militar.
Parece, com efeito, que nada mais urgente actualmente, pelo que respeita à remodelação de serviços públicos, do que os de defesa nacional e nomeadamente os serviços da aeronáutica militar.
Não podendo votar nestes termos a autorização lata que o Govêrno pode para remodelar os serviços públicos, julgo, contudo, que nós poderemos dar ao Poder Executivo certa autorização de carácter restritivo, que lhe permita a realização
de medidas que julgue necessárias e indispensáveis para poder com economia e boa administração evitar os prejuízos enormíssimos que têm resultado e que resultarão de determinadas situações anormais.
Vou, portanto, mandar para a Mesa uma proposta, que peço à Presidência para submeter à apreciação da Câmara na devida oportunidade, proposta dum artigo novo, tendente a dar ao assunto uma imediata solução, que pão possa susceptibilizar nenhuma corrente política, nem trazer para qualquer Partido ou pessoa melindres de ordem alguma.
Nessa proposta são devidamente acautelados os interêsses do Tesouro, visto que nela Dão se dá autorização para uma remodelação que envolva aumento de despesa.
Nem tam pouco, Sr. Presidente, esta proposta poderá ir influir na discussão das bases apresentadas pelo Sr. Ministro da Guerra, visto que ela em nada as prejudica e antes irá resolver transitoriamente uma situação que S. Exa. pretendia solucionar com uma série de bases aqui apresentadas e do que, por certo, o Parlamento não poderá ocupar-se, dado o pequeno número de sessões que restam para o fim da sessão legislativa.
Eu peço, pois, a V. Exa. novamente que apresente à minha proposta na devida oportunidade para que a Câmara a possa apreciar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Sá Cardoso: — Sr. Presidente: as circunstancias em que se organizou o actual Ministério com o apoio do bloco formado por 3 correntes da Câmara não se modificaram até hoje.
E assim, o apoio que o Grupo da Acção Republicana deu para a formação dêste gabinete mantém-se presentemente inalterável.
Nestas condições, o Grupo da Acção Republicana vota a proposta apresentada pelo Sr. Presidente do Ministério.
Não posso contudo deixar do dizer que esta discussão que nós bojo fazemos aqui, para dar ao Govêrno quatro duodécimos, resulta do não ter sido aprovada a proposta do Sr. Presidente do Ministério transacto.
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Propunha o Sr. Álvaro de Castro que emquanto não fôsse aprovado o Orçamento de 1924-1925 fôsse o Govêrno autorizado a reger-se pelo de 1923-1924 com as alterações que haviam sido aprovadas.
Se tal se tivesse feito, seria escusada esta discussão e esta proposta limitando a quatro os duodécimos.
Naturalmente, no dia 2 de Dezembro ou quando a Câmara reabrir, nós teremos um possível protelamento dessa discussão quando é certo que, repito, se se tivesse concedido a autorização pedida, ela se tornaria hoje desnecessária.
Por conseqüência a minha maneira de ver é esta: dar-se ao Govêrno autorização para durante o ano económico corrente se reger pelo Orçamento de 1923-1924, com as alterações resultantes de diplomas legais.
Seria preferível que fôsse votado ràpidamente o Orçamento de 1924-1925, com todas as alterações e emendas já apresentadas pelas comissões.
Não quero tomar mais tempo à Câmara na análise da proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Já o meu querido amigo Sr. Morais Carvalho se referiu à proposta em discussão, fazendo notar a circunstância do artigo 6.° representar uma autorização para o Govêrno dispor do património nacional como entender.
Desejava que o Sr. Presidente do Ministério fizesse o favor de me elucidar sôbre o que pensa acerca do artigo 6.°
S. Exa. poderá dispensá-lo...
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Daí não resulta mal nenhum, e parece-me...
O Orador: — Eu acho que pode resultar muito mal.
Mas o artigo não é preciso.
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Nunca se fez o inventário do património nacional, nem poderá fazer-se sem uma lei.
O Orador: — A autorização para inventariar todos os bens do património nacional pode ser aprovada.
De que discordamos é da sanção do património para quaisquer operações de crédito.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — A proposta não estabelece desde já essa sanção. Prevê uma eventualidade futura, que não deixaria de ser precisamente considerada, pelo Parlamento.
E tanto assim é que nenhuma dúvida tem o Govêrno em prescindir dessa disposição.
O Orador: — O Sr. Presidente do Ministério acaba de afirmar, em àparte, que não tem dúvida em dispensar essa parte do artigo.
Nestas condições, esperando que a Câmara vote no sentido indicado por S. Exa. eu não me alongarei na discussão da generalidade da proposta, reservando-me, todavia, para, na especialidade pautar o meu procedimento pela atitude que a Câmara tomar em relação a êste artigo, artigo que é, incontestavelmente, a maior monstruosidade que se pode imaginar.
Sr. Presidente: quando há pouco mais de um mês foram apresentadas à Câmara as primeiras propostas de duodécimos, do lado da maioria parlamentar fez-se a declaração peremptória de que ela estava disposta a fazer votar os orçamentos.
Vê-se, portanto, que a maioria, de então para cá, continuou com o mesmo amor ao trabalho que até aí tinha mantido.
Durante dez dias consecutivos se marcaram sessões nocturnas para a discussão dos orçamentos, sem que fôsse possível fazer discutir sequer — e sempre por falta de número — a generalidade do orçamento do Ministério da Instrução Pública, primeiro e único orçamento que entrou em discussão.
Não conheço país que possa viver sem contas. No emtanto a administração pública sem contas, é uma das mais notáveis características desta República.
Se em qualquer capítulo da nossa administração, um Deputado tem a ingenuidade de fazer uma pregunta ao Govêrno, fica sem resposta porque o Govêrno nada lhe sabe dizer.
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Ainda não vai longe a sessão em que dêste lado da Câmara. se pediram ao Govêrno — presidido então pelo Sr. Álvaro de Castro — esclarecimentos acerca do fundo expressamente constituído para o maneio das cambiais 4e exportação.
Todos se recordam certamente da resposta vaga e imprecisa do Govêrno.
São sempre assim, de resto as respostas dos Governos, da República, porque êles. vivem sempre na mais completa ignorância das contas públicas.
Assim é lógico, o que se está fazendo.
É lógica a discussão e votação disto a que querem chamar proposta de duodécimos.
Quando qualquer Estado, por falta de tempo para a votação dos seus orçamentos, resolve entrar em regime de duodécimos, está estabelecido que duodécimo se chama a duodécima parte das despesas anuais.
Mas o que vemos nesta República original?
Vemos que os primeiros duodécimos que se votaram foram em relação ao Orçamento de 1923-1924, com as alterações resultantes da aplicação das leis publicadas posteriormente, e que agora o Govêrno vem apresentar uma proposta de duodécimos em relação à proposta orçamental de 1924-1925.
Isto não são duodécimos!
Isto é uma salada, ou pior, isto é poeira que se pretende lançar aos olhos do país!
A verdade, porém, é que ficamos sena saber nada, visto que uma tal proposta é o, mesmo que autorizar o Govêrno a gastar o que quiser, como quiser e quando quiser.
Mas como isto no bastasse, há ainda uma cousa mais extraordinária.
O Govêrno pretendo não só a votação da sua proposta de duodécimos, mas ainda a votação de créditos extraordinários, além das verbas orçamentais.
Esta é a demonstração mais completa de que o Parlamento, não olha para o que está a fazer.
Nada monos de oito ou nove créditos extraordinários são propomos neste documento, que figura como Orçamento.
Assim se prova quanto aquela proposta orçamental apresentada à Câmara pelo Sr. Álvaro de Castro não tinha nada de verdadeira, sendo exclusivamente destinada a lançar poeira aos olhos do país.
E o Parlamento em vez de fazer uma cuidada revisão das despesas do Estado, condição fundamental para a vida do país, o Parlamento numa obra anti-nacional, limita-se a votar impostos à toa, agravando cada vez mais o custo da vida.
Sr. Presidente: duas cousas são fundamentais na administração do Estado: a redução das despesas públicas e a atracção de capitais.
Acaso o Parlamento já se preocupou com a redução das Despesas?
Não.
Os escândalos continuam sem que o Parlamento veja que o país está à beira dum precipício e contenta-se em ocupar-se apenas com, interêsses partidários e com a politiquice de que o país está tam farto e cujas conseqüências, está a pagar tam caro.
O que se impunha, depois da redução das despesas públicas, era a atracção de capitais.
Infelizmente todos nós temas visto que neste capítulo quási se não tem feito outra cousa senão promover a emigração de capitais, agravando assim ainda mais a divisa cambial e, conseqüentemente o preço do custo de vida.
Ainda há três ou quatro dias o Sr. Ministro das Finanças publicou um decreto absolutamente inconstitucional, relativo à selagem dos títulos estrangeiros.
O Sr. Ministro das Finanças, sabe que o n.° 23.° do artigo 3.° da Constituição, está categoricamente consignado que fica banida a confiscação de bens; mas S. Exa. entre as penalidades a aplicar a infractores do decreto, a, que chamou um regulamento, vai até à confiscação dos bens.
Mas á mais.
O Sr. Ministro das Finanças, estabelecendo essas penalidades, salta não só por cima da Constituição, como, por cima do artigo 84 da lei n.° 1:368.
O imposto desta colagem é pesadíssimo e revela uma péssima política financeira.
E nesta apreciação encontro-me em muito boa companhia, pois até o próprio Sr. Almeida Ribeiro várias vezes, tem aqui declarado que acha verdadeiramente perniciosa a legislação que empurra o ouro para fora do país.
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A atracção de capitais, é uma das bases fundamentais para uma possível melhoria da nossa situação cambial.
Todos os países que perseguem o capital acabam por sofrer, depois da emigração dêste, a ©migração dos próprios capitalistas.
Ligar os portugueses aos interêsses da sua terra é um dos primeiros deveres de qualquer homem público.
O que a Câmara e o Govêrno, porém estão fazendo é ligar os interêsses dos portugueses à vida doutros países, empurrando-lhes os seus capitais para o estrangeiro.
Quando todos seguirem o exemplo dum português que também emigrou o Sr. Afonso Costa, então é que o. Parlamento há-de ver os resultados da sua acção.
Êste caminho é absolutamente oposto àquele que devia ser seguido, notando-se no emtanto que dêsse decreto da selagem dos títulos estrangeiros nenhuma vantagem advém para o Estado, porque toda a gente tratará de colocar os seus títulos fora do país;
Nunca mais, desde a publicação da lei n.° 1:368, nós vimos cotados na nossa Bolsa os títulos estrangeiros, e todos sabem que êles não deixaram de existir.
As disposições dêste decreto agravam mais ainda a questão, passando os cupões dêstes títulos a ser cobrados lá fora, com manifesto prejuízo da nossa divisa cambial.
Chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças para êste facto, e não vai nisto a mais leve parcela de política.
É apenas o grito de um português que vê o seu país levado por um caminho cada vez mais desastroso.
Sr. Presidente: diz-se que o Govêrno vai trazer a esta casa do Parlamento uma proposta que juntará ás chamadas propostas tributárias que estão em discussão na ordem do dia.
Essa proposta refere-se à melhoria de situação do funcionalismo público.
Sr. Presidente: não sei o que o Govêrno fará; sei apenas que o funcionalismo não pode continuar a viver com o que ganha.
É verdadeiramente miserável a sua situação e aquela insignificância que se propõe para melhoria do funcionalismo público é nada em relação às suas necessidades.
É o Govêrno, nessa mesma proposta, ao mesmo tempo que propõe uma miséria de aumento de 20 por cento aproximadamente, sôbre os actuais vencimentos do funcionalismo, agrava espantosamente os impostos e, conseqüentemente, o custo da vida.
É, portanto, uma autêntica brincadeira esta de se fingir que se quere melhorar a situação do funcionalismo público ao mesmo tempo que na própria proposta se agravam extraordinariamente os impostos.
A votação dessas propostas há-de agravar fundamentalmente os cálculos que, porventura, o Govêrno faça em relação a êste documento que, aliás, não vale absolutamente nada.
Mas o que será essa proposta?
A essa proposta poder-se há chamar a proposta da miséria, a proposta da fome, da miséria e da fome para os que pagam pára o Estado, da miséria e da fome para o funcionalismo, da miséria e da fome para a Nação inteira.
E tudo isto porquê?
Porque há um problema fundamental na vida dêste país, problema sem o qual não pode de forma alguma melhorar a situação e pelo contrário havemos de caminhar cada vez mais e mais para a ruína geral.
Êsse problema é o da redução das despesas públicas.
Há três anos dura esta legislatura e há três anos que nós, dêste lado da Câmara, estamos a apregoar que é indispensável, sem perda de tempo, que se reduzam as despesas públicas, mas a Câmara mantém-se alheia a êsse assunto, a Câmara não quere sabor dêsse assunto e, no entretanto, como conseqüência dessas despesas o que nós vemos é aumentar os impostos que agravam cada vez mais o custo da vida.
Os impostos que se querem exigir levam o contribuinte à miséria, não poderiam de forma alguma ser cobrados, levando ao mesmo tempo à miséria todos aqueles que vivem do Estado.
E para que é êste dinheiro que se exige ao contribuinte?
Êste dinheiro é para pagar as despesas anteriores a 1914 e ainda aquelas que foram criadas depois de 1914 com os escandalosos suplementos de 10 de Maio de 1919.
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De maneira que, Sr. Presidente, quando a depreciação da moeda é de 36 vezes, diz a Câmara: vamos pagar ao funcionalismo 12 vezes.
Pregunto: qual é a consciência que possa dizer que os funcionários públicos podem viver com 12 vezes mais do que ganhavam em 1914, quando a depreciação da moeda está aumentada em 36 vezes?
Quem é que pode sustentar que os rendimentos e lucros da maior parte, da quási totalidade, dos contribuintes, aumentaram na proporção da depreciação da moeda?
Quem é que hoje, salvo raras excepções, ganha 30 ou 35 vezes o que ganhava em 1914?
Como é então que o Parlamento e o Govêrno querem exigir do contribuinte impostos 50 e 60 vezes maiores do que eram os impostos de 1914?
Sr. Presidente: a continuação dêste estado de cousas para que o Parlamento não quere olhar, para que a República não olha porque é incapaz de resolver o problema nacional, porque é incompatível com os interêsses nacionais, a continuação dêste facto é a miséria geral, a miséria para os funcionários, a miséria para os contribuintes, a miséria para toda a gente.
Assim, Sr. Presidente, verificando, nós que a República é impotente para resolver êste problema fundamental, como é incapaz de reduzir as despesas que criou como necessidade da sua defesa, chegámos à conclusão de que a República em Portugal quere dizer miséria da Nação, que Republica em Portugal quere dizer miséria do povo, quere dizer a fome.
O Sr. Correia Gomes: — Não apoiado.
O Orador: — Como é que V. Exa. contesta êstes factos?
Diga-me V. Exa. se concorda ou não em que os rendimentos do contribuinte não aumentaram na proporção da depreciação da moeda.
Como é que V. Exa. pode sustentar que o contribuinte pode pagar 50 ou 60 vezes mais do que pagava em 1914?
Pode V. Exa negar que isto seja a miséria do contribuinte?
Como é que V. Exa. pode afirmar que, estando a vida como está, o funcionalismo possa sustentar-se, possa viver com 12 vezes mais do que ganhava em 1914?
O Sr. Correia Gomes: — Discuta V. Exa. com elementos; não discuta com palavras.
O Orador: — Eu bem sei que é V. Exa. quem pode elucidar-nos a êsse respeito; mas, precisamente porque assim é, muito agradeceria que V. Exa. me dissesse se é ou não verdade que os impostos que se propõem são 50 ou 60 vezes maiores do que os que se pagavam em 1914.
O Sr. Correia Gomes: — Mas eu já disse que não concordo com êsses impostos.
O Orador: — Sr. Presidente: alguma cousa adiantámos já. Ficámos sabendo que o Sr. Correia Gomes não concorda com êstes impostos.
O Sr. Correia Gomes: — Se V. Exa. acha que é má a proposta em discussão apresente outra.
O Orador: — Na hora breve em que o país se convencer de que a República é incompatível com a economia nacional, e que a monarquia venha resolver o problema, V. Exa. verá então se do lado monárquico serão ou não apresentadas propostas que satisfaçam as necessidades do país.
Sr. Presidente: demonstrado, portanto, o que acabo de afirmar, porque nenhum argumento foi apresentado em contraposição àqueles que eu formulei, não quero alongar as minhas considerações, porque mesmo não quero, nem queremos nós, dêste lado da Câmara, que alguém possa supor que isto que aqui está é alguma cousa que não seja poeira lançada aos olhos do país e que não é a demonstração de que a República continua a não ter contas, continua a viver no caos.
O Sr. Nunes Loureiro: — As contas da monarquia é que eram boas.
O Orador: — Não tenha V. Exa. dúvidas.
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A monarquia em 1910 tinha um déficit de 2:000 contos, como se vê dos próprios orçamentos feitos pela República.
Não havia país onde o contribuinte estivesse mais aliviado do impostos. Veio a República e agrava constantemente os impostos, elevando-os 100 vezes, 200 vezes.
A administração monárquica era criminosa, como dizem, mas tinha um déficit de 2:000 contos.
Àpartes.
A administração republicana, que dizem tam boa, só tem aumentado impostos e fabricado notas.
Eu digo que a administração monárquica, comparada com a da República, foi modelar.
Àpartes.
Digo isto à vontade, porque não tenho responsabilidades na administração da monarquia, nem nada lhe devo, como não devo à República.
Vou terminar, frisando mais uma vez que isto que se vai votar não é nada, que é inconstitucional e que representa uma autorização para o Govêrno gastar quanto quiser e como quiser.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: a proposta em discussão representa uma necessidade da administração pública, e lamentável é que haja esta necessidade e se não tenham votado os orçamentos, porque então o Govêrno não careceria dos duodécimos que vamos votar.
Devei ia também estar feito o inventário dos bens do Estado.
Não temos nada disso, e estamos em frente de factos consumados. As cousas são o que são, e, assim, ou votamos a proposta em discussão para que o Govêrno possa viver, ou a rejeitamos, e vamos então agravar a desordem na nossa administração.
Nestas condições, declaro que a minoria católica aprova esta proposta, e aproveito a ocasião para dizer que ela tomará contas ao Govêrno do uso que fizer das autorizações que lhe são concedidas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Está esgotada a inscrição.
Vai votar-se a proposta na generalidade.
Foi aprovada, e entrou em discussão na especialidade o artigo 1.°
O Sr. Pedro Pita: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição.
Foi lida e admitida.
É a seguinte:
Artigo 1.° Proponho a substituição das palavras «31 de Dezembro» por «30 de Novembro». — Pedro Pita.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro ,do Interior (Rodrigues Gaspar): — Mando para a Mesa uma emenda.
Leu-se e foi admitida.
É a seguinte:
Acrescentar ao final do § único do artigo 3.º o seguinte: «desde que estas não excedam as verbas respectivas, inscritas na proposta orçamental para o ano de 1924-1920». — Rodrigues Gaspar.
O Sr. Carvalho da Silva: — Êste lado da Câmara não vota propostas desta natureza, mas se votasse, aprovaria uma proposta nas condições que propõe o Sr. Pedro Pita, porque ela dá a garantia que, dentro desta ditadura parlamentar, mais depressa se poderia exercer a fiscalização dos actos do Govêrno.
Há um ponto que desejava que fôsse esclarecido pelo Sr. Ministro das Finanças.
Desejaria que se dissesse a quanto montariam as despesas referidas no artigo 1.° da proposta.
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues) (interrompendo). — Não posso saber nem dizer a quanto montam essas despesas, mas como se trata de despesas autorizadas por leis, não deve haver preocupações.
Àpartes.
O Orador: — Só queria ouvir essa declaração, que é a demonstração que votamos sem saber o que votamos, sem que ninguém o possa explicar.
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São assim também as previsões orçamentais, que se votam sem saber quanto se irá gastar, como sucede agora com esta autorização.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: — Vou mandar para a Mesa uma proposta de aditamento ao artigo 1.°
Entendo que a autorização dada ao Govêrno não deveria ir além, de 30 de Novembro, mas não vejo maneira de até 30 do Novembro o Parlamento poder votar os orçamentos.
Não concordo com a fórmula de se adoptar para os duodécimos o Orçamento actual em vez do anterior, pois neste as despesas são mais moderadas.
Chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças para a parte final do artigo 1.°
Por essa disposição, podem ficar amanha legalizados todos os diplomas que representam aumento de despesas e que excedam a verba orçamental; por isso mando para a Mesa uma proposta de aditamento.
É um travão que ponho na mão do Ministro das Finanças.
O orador não reviu.
Leu-se e foi admitida.
É a seguinte:
Artigo 1.° Aditamento das seguintes palavras: e que tenham a aprovação do Ministério das Finanças.— Velhinho Correia.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — A votação de duodécimos até o fira de Dezembro não significa que a Câmara não possa reunir em Outubro ou Novembro.
A verdade, porém, é que, seja qual fôr a data da reabertura do Congresso, não haverá tempo de discutir e votar os orçamentos antes do fim do mês de Dezembro.
Aproveito a ocasião de estar com a palavra para fazer uma referência às declarações do Sr. Ferreira da Rocha acerca da nomeação do Alto Comissário do Angola.
Não houve combinação alguma, nem eu me prestaria â isso. Não houve entendimento com grupo algum, nem eu me prestaria a essas habilidades políticas.
Apoiados.
Fica assim desfeito todo o mal entendido que se depreendia das palavras do Sr. Ferreira da Rocha.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ferreira de Mira: — Sou obrigado a falar em virtude do aditamento apresentado pelo Sr. Velhinho Correia.
Parece que o Govêrno assim fica autorizado a gastar não só os aumentos de despesa decretados ou votados até hoje, mas também os aumentos resultantes de providências que o Govêrno tomasse.
A minha interpretação do artigo que se discute — e para êste ponto eu chamo a atenção da Câmara — é a de que se trata dos diplomas publicados até o momento em que nós estamos discutindo e votando esta proposta.
Não poderia compreender-se que fôsse outro o sentido do Sr. Presidente do Ministério ao apresentar esta proposta ou o da Câmara ao votá-la.
E, nestas condições, parece-me absolutamente inútil e até prejudicial o aditamento do Sr. Velhinho Correia.
Eu peço ao Sr. Presidente do Ministério ou ao Sr. Ministro das Finanças para declararem se esta é ou não a boa interpretação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: ouvi com, a máxima atenção, as considerações que acaba de fazer o ilustre Deputado Sr. Ferreira de Mira.
É efectivamente intenção do Govêrno aquilo que S. Exa. traduziu claramente.
Os diplomas a que se refere o artigo em discussão são aqueles que forem votados até o momento em que a lei fôr votada e promulgada.
Não há, pois, razão para pôr emenda as palavras que nela se encontram.
No em tanto devemos fazer justiça às intenções do Sr. Velhinho Correia que, com o sou aditamento, apenas tinha em vista acautelar possíveis dúvidas de interpretação.
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Sr. Presidente: aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para fazer referência a algumas objecções feitas pelo Sr. Carvalho da Silva, relativamente ao decreto n.° 9:959, sôbre a estampilhagem dos títulos estrangeiros em circulação em Portugal.
Afirmo a S. Exa. que a estampilhagem dêsses títulos era inconstitucional e, além disso, inconveniente, porque ela implicaria a fuga dêsses títulos para o estrangeiro.
Com respeito a êste último ponto, devo dizer que a suspensão do cumprimento dessa disposição deu maus resultados e prejudicou os interêsses do Estado.
Ao princípio ainda se fazia cobrança do sêlo, mas pouco tempo depois foi suspensa por falta de regulamentação.
O Govêrno, porém, entende que se deve proceder quanto antes a essa regulamentação.
Apoiados.
Quanto à inconstitucionalidade da apreensão dos títulos, não me parece que ela se dê, porquanto a competência que o Poder Legislativo deu ao Poder Executivo, pela lei n.° 1:545, é suficientemente lata para autorizar o Govêrno a fazê-la.
O orador não reviu.
É lida na Mesa uma nota de interpelação do Sr. Nuno Simões.
É a seguinte:
Nota de interpelação
Desejo interpelar o Sr. Ministro das Finanças sôbre o modo como o Govêrno usou da autorização que lhe foi concedida pela lei n.° 1:565, de 22 de Março de 1924, que permitiu um novo acordo cora a Companhia dos Tabacos.— Nuno Simões. Passa-se à segunda parte da ordem do dia, discussão da lei do inquilinato.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Sr. Presidente: ontem teve a Câmara para comigo a condescendência, que eu muito lhe agradeço, de ouvir as minhas explicações sôbre as razões que motivaram o artigo 1.° vindo do Senado.
Ao fechar-se a sessão, o Deputado Sr. Pinto Barriga fez qualquer observação a que eu respondi.
Suponho que S. Exa. julgou ter havido da minha parte o propósito de o melindrar.
Nunca foi meu habito melindrar quem quer que fôsse e muito menos pessoas que eu de há muito me habituei a considerar.
Eu tenho pelo Sr. Pinto Barriga a maior consideração e sou o primeiro a prestar homenagem às suas excelentes qualidades, qualidades que S. Exa. herdou de seu pai, que foi um dos parlamentares mais distintos do seu tempo, cuja palavra era sempre ouvida com respeito...
O Sr. Pinto Barriga: — Agradeço a V. Exa. as suas palavras amigas, e devo dizer que desde ontem que eu verifiquei que não tinha havido da parte de V. Exa. o propósito de me magoar.
O Orador: — Sr. Presidente: eu demonstrei ontem claramente a necessidade de se manter, o artigo 1.°, tal como êle veio do Senado.
Ouso até dizer o seguinte: o artigo 1.° da comissão de legislação civil e comercial, tal como está redigido, coloca os inquilinos ainda em piores circunstâncias do que êles se encontravam na legislação vigente perante o artigo 34.°, e coloca-os muito abaixo do que no estrangeiro existe a êste respeito.
Na legislação espanhola concede-se uma prorrogação, e tem-se concedido sucessivas prorrogações dos arrendamentos, emquanto em Espanha durar o estado económico que faz com que haja carência de habitações.
E promulgou-se mais o seguinte: é que fôsse qual fôsse o título translativo do domínio o arrendamento não caducava.
Ora qual é a doutrina do parecer da comissão?
É esta: o arrendamento caduca, quando o prédio fôr vendido em virtude de arrematação ou execução.
Como já demonstrei aqui que é fácil haver um conluio para arrematação entre os senhorios e os seus ascendentes, descendentes ou cônjuges, o que acontece? Imagine-se uma execução, e o cônjuge, descendente ou ascendente, vai remir essa execução.
A lei determina neste caso que o auto fique no nome do arrematante, e assim há translação de poderes, mas tudo fica em família.
Não posso concordar com isto.
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A Itália, como outras nações, tem prorrogado sucessivamente os arrendamentos, e se durante essa prorrogação o prédio mudar de dono, nem por isso o arrendamento caduca.
A Bélgica têm a mesma doutrina também. Ora, qual é a razão porque nós, que temos uma crise económica tam aflictiva, havemos de adoptar doutrina diferente? Só esta lei é uma lei de circunstância, é uma lei de alojamentos, à qual a razão porque havemos de querer ir contra a triste realidade, se a nossa situação não é melhor que a de Espanha, da Bélgica e da Itália?
Apoiados.
Parece-me, portanto, que o Senado, votando o artigo 1.° como êle veio para esta Câmara, não procedeu de ânimo leve, procedeu até com todo o cuidado, examinando a questão durante debates sucessivos, até estabelecer a doutrina que é a única admissível para conjurar êste mal, que existe, de se estar a explorar ignòbilmente vendas de prédios para expulsar os inquilinos.
Sr. Presidente: eu quero ser breve, mas não poderei deixar ainda de tocar noutro assunto que me parece importantíssimo para a questão, e no qual eu estou também um pouco em jôgo. É a doutrina do artigo 2.° que muitos julgam inconstitucional. Ela estabelece que não se podem intentar mais acções de despejo e que os casos pendentes ficam suspensos.
Esta doutrina mereceu do ilustre parlamentar Sr. Moura Pinto, que produziu um discurso magistral, com aquela elevação, precisão e conhecimentos que são próprios da sua inteligência e da sua profissão — o que torna mais pesada para mim a acusação que S. Exa. fez — palavras amargas, mas seja me lícito explicar como é que êste artigo apareceu. O seu a seu dono! Êste artigo era necessário nas circunstâncias actuais, e necessário porquê? Vou dizê-lo.
Levantaram-se diversas questões, como ainda se levantam em face do decreto n.° 5:411, que é o decreto vulgarmente chamado «lei Granjo». Sabem todos aqueles que lidam no foro as variadas interpretações que se têm dado a êste decreto lei.
Pessoas em igualdade de condições ou direitos estão efectivamente em desigualdade de condições de facto, pois a verdade é que se o artigo tem servido para expulsar inquilinos, tem sido usado pelo Supremo Tribunal para os conservar.
Um arrendamento que não seja renovado dá ao senhorio o direito de despedir o inquilino, se bem que os tribunais até hoje tenham efectivamente dado umas vezes sentença favorável ao inquilino, e outras vezes em sentido contrário, a respeito do mesmo artigo.
Eu, Sr. Presidente, ainda poderia mostrar a V. Exa. mais exemplos em que as interpretações têm sido diferentes, colocando os inquilinos em diversas circunstâncias, razão por que eu digo que desejaria que o Parlamento a interpretasse devidamente, de forma a que se possa criar uma situação de igualdade para todos.
É justamente isto o que se pretende, não se permitindo interpretações diversas.
Eu sempre defendi, e defendo, a independência da magistratura, isto é, a sua liberdade para julgar, aplicando a lei; mas em determinados pontos de gravidade, como êste, o poder supremo é o Legislativo.
É justamente por isso, Sr. Presidente, que eu digo que quando o Sr. José Domingues dos Santos foi ao Senado levar êste artigo eu o aceitei abertamente, como se êle tivesse sido feito pelo meu próprio punho, por, na verdade, o julgar de todo o ponto justo, e ter por fim estabelecer um princípio de igualdade.
Sr. Presidente: não quero abusar da atenção da Câmara, mas resta-me abordar um assunto em que toca a comissão acerca da nomeação dos árbitros para decidirem sôbre os pontos radicados na proposta, isto é, sôbre o quantitativo das rendas, sôbre as obras no prédio e, finalmente, sôbre se o senhorio pode ou não pode, em determinadas circunstâncias, ir habitar a sua casa.
São pontos importantíssimos estes.
Mas vejamos o que é esta comissão. Conforme os poderes que lhe são dados, é uma comissão inteiramente discricionária. E nenhum tribunal no nosso país, em matéria tam grave e melindrosa como esta teve tam amplos e largos poderes.
Um árbitro por parte do senhorio, outro por parte do inquilino, e o juiz a resolver e decidir.
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Só quem é estranho às cousas do foro é que não sabe o que sempre acontece com a nomeação de peritos, e o Sr. António Dias, ilustre relator da comissão, que é um distintíssimo jurisconsulto, como prova por êste seu trabalho, bem sabe o que sucede na nomeação dêstes árbitros: o do inquilino conserva-se sempre firme do lado do inquilino, o do senhorio manter-se há no mesmo. Degladiar-se hão sempre. Há-de ser sempre o juiz a resolver.
Então para que são êsses elementos ao lado do juiz? Deixe-se o juiz resolver e escrevam-se os depoimentos testemunhais.
Em que legislação encontra o Sr. António Dias poderes tam arbitrários em assuntos de tanta responsabilidade?
Na França houve q regime dós árbitros, mas sempre com recurso. Mas como não se deu bem com êsse regime, a França fê-lo desaparecer peia lei de 30 de Março de 1922. Passou tudo para a justiça ordinária.
Dir-me hão: Mas então quem está na gerência da pasta da Justiça ignora que existe a lei de 29 de Dezembro de 1923, publicada em França sôbre o assunto? Nau ignora. E, como não ignora, posso afirmar que nessa lei, em todo o caso, a arbitragem é só admitida era certas localidades, e há sempre recurso.
Emfim, Sr. Presidente, o que é certo é que semelhante tribunal arbitral com poderes latitudinários, sem recurso nenhum, em matéria tam importante, é absolutamente intolerável.
Como é que em milhares de casos que se apresentam se pode ir distinguir se o inquilino é pobre, se o senhorio é pobre, se é tam vulgar a riqueza esconder-se?
V. Exa. as vêem que na Bélgica e no Brasil é sempre um juiz togado que decide, e na própria França, em alguns departamentos onde não há juiz togado, há, todavia, sempre recurso. É o velho sistema romano.
Em Espanha acontece a mesma cousa, isto é, há recurso.
Sr. Presidente: todos os que lidam no foro sabem perfeitamente que estas comissões correspondem exactamente aos peritos em vistorias e exames, em que cada um defende o seu constituinte, e afinal é o juiz quem tem de decidir.
Isto não pode ser, nem deve ser, em matéria de pouca monta, quanto mais em matéria delicada e melindrosa como esta.
Eu pregunto à Câmara, e peco-lhe que pense, se é possível entregar a uma comissão arbitral a decisão de pleitos que contendem tanto com o pão e com o lar.
E por êste motivo que eu entendo da maior urgência entregar a questão a um juiz togado, aproveitando o ensejo para mais uma vez afirmar que a nossa magistratura é nobre, alevantada e honrada.
â Como é que um assunto de tamanha gravidade, que é o abrigo, que é o remédio contra a miséria, a comissão de legislação civil e comercial, composta, aliás, por pessoas que me merecem o maior respeito e consideração, não tiveram receio de adoptar esta fórmula? Não pode ser.
Apoiados.
Trata-se dum ponto fundamental da lei, em que pela minha parte, já o declaro, não transijo, pois de contrário melhor seria, não digo rasgar o projecto, pois nunca quero ofender ninguém, mas melhor seria deixar ficar tudo como está.
Eu espero que a República Portuguesa, que todos nós amamos, não deixará de manter o princípio da propriedade, mas não negará também o lar aos desgraçados, na inspiração do mesmo sentimento de humanidade que manda dar pão àqueles que têm fome.
Apoiados.
Vozes: — Muito bem.
O orador não reviu.
O Sr. Ginestal Machado: — Sr. Presidente: pedi ontem a palavra, quando o Sr. Ministro da Justiça afirmava que a propriedade não era um direito, mas uma função social.
Foi o Sr. Lino Neto que veio aqui trazer essa doutrina, porque é uma doutrina, mas eu direi que emquanto a Constituição considerar a propriedade como um direito, assim temos de a considerar.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Apreciei a doutrina do Sr. Lino Neto e concordei, com ela.
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O Orador: — V. Exa. não ouviu as minhas primeiras palavras.
Eu disse que V. Exa. acoitava a doutrina do Sr. Lino Neto, doutrina nova que o Sr. Velhinho Correia, em àparte, disse que era velha, o que eu espero que S. Exa. explique.
A Constituição diz, repito, que a propriedade é um direito, e portanto, assim temos que a considerar. O problema do inquilinato é sem dúvida, Sr. Presidente, de um alto interêsse, e do interêsse até para a ordem pública, necessitando, portanto de ser considerado, pondo do parte todas as paixões políticas, todos os interêsses e todos os sectarismos, tendo apenas em vista as realidades.
Torna-se necessário que desta Câmara saia uma obra que a possa honrar, procurando atender tanto quanto possível os interêsses das duas partes em litígio.
É êsse o meu desejo, estando certo de que será também êsse o desejo do toda a Câmara.
Sr. Presidente: como V. Exa. sabe, e a Câmara não desconhece, a questão ,do inquilinato é uma questão que anda ligada, disse-o hoje também o Sr. Ministro da Justiça, à questão económica, e os fenómenos económicos não se resolvem com leis positivas.
Já tive ocasião de conversar um pouco com o Sr. Ministro da Justiça acêrca duma providência séria que também procurava resolver males de origem económica, e S. Exa. sabe, tendo portanto de me dar razão, que a providência ficou no Diário do Govêrno, e as cousas seguiram a marcha que a própria Natureza lhes permitiu.
De maneira que as leis positivas podem interferir indirectamente, mas directamente é um disparate; seria como qualquer de nós pôr-se defronte dum comboio em marcha para o fazer parar.
Acontece o mesmo aos legisladores; aos homens de Estado, que se queiram pôr em frente duma corrente mais ou menos tumultuosa, mas que vai seguindo o seu caminho natural.
Evidentemente que a questão do inquilinato está ligada à questão económica; o que precisamos fazer é aumentar o número de habitações.
Sem isso não se resolve o problema.
Em quanto houver esta tendência para o urbanismo, o problema não se resolvo, e também não depende dos homens modificá-lo ràpidamente.
O que se tornava indispensável, era que facilitássemos a construção de maior número de habitações, e o que é que fazemos?
Perfeitamente o contrário.
De maneira que, querendo resolver o problema, dificultamos a solução natural, a única que poderia prevalecer.
V. Exas. verificam que por toda a parte as casas velhas, e velhas por já terem muitos anos de construídas, não se reparam, nem há maneira de as reparar, por melhores que sejam os intuitos dos proprietários, mesmo que êles sigam a doutrina de que a propriedade é uma função social, porque, o que é lacto, é que não lhos dão meios para exercerem essa função.
Pode o proprietário empregar toda a sua boa vontade, pode estar animado do melhor sentimento de bem cumprir essa função, mas só com êsse desejo não consegue pôr as tolhas que se partem, não consegue substituir o vigamento apodrecido.
É indispensável dar um remédio de momento à situação em que se encontram senhorios e inquilinos, conflito que nasceu das circunstâncias e que, não posso deixar de o dizer, por culpa de muita gente se tem agravado, tomando êste carácter passional, muito principalmente, porque tem servido de bandeira para, se agitarem diversas ideas.
Isso é que o tem agravado extraordinariamente, mas não quero eu agora agravá-lo mais chamando aqui alguém à responsabilidade dêsses factos; o momento é contribuir quanto possível para que, num ambiente de serenidade, possamos resolver «provisoriamente» o problema do inquilinato.
Mas, Sr. Presidente, vinha ou dizendo que o indispensável é facilitar meios de construir e reconstruir casas, o que não se conseguirá de forma alguma se não permitirmos que os senhorios tirem das suas propriedades a remuneração necessária para a sua conservação e para se precaverem contra o risco de incêndio, porque, com as rendas actuais, muitas das casas não se podem segurar com o
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bastante para compensar qualquer acidente.
Além disso, o proprietário urbano encontra-se numa situação de excepção perante o apelo final feito pelo Sr. Ministro da Justiça, apelo feito à nossa emotividade e que não pode deixar de ter eco no coração dos portugueses, sempre dados à emoção, sempre prontos a socorrer a desgraça.
Mas, há tanta desgraça, há tanta gente que não tem que comer, e nós não vamos dizer aos homens que detêem o pão, o arroz, o bacalhau, emfim, todos os géneros necessários à vida, que vendam com prejuízo para essa gente se poder alimentar.
Para isso há organismos próprios nas sociedades bem organizadas, e bem lamentável é que a República não tenha cuidado como devia de todos os seus serviços de assistência; era isso que lhe devia merecer a maior atenção, mesmo porque foi essa a nossa promessa no tempo da propaganda.
Ora, se não podemos impor ao proprietário duma padaria nem ao tendeiro que vendam mais barato, como podemos dizer ao proprietário que só por si sofra os encargos necessários para se dar essa espécie de assistência de habitação àqueles que carecem dela?
Sendo assim, Colocávamos nós o proprietário urbano numa situação de excepção, perfeitamente do excepção.
Pregunto a V. Exa. Sr. Presidente, como é possível que alguém que faça algumas economias, que tenha algumas sobras, que lhe reste algum dinheiro, o vá aplicar em pedra e cal.
Dizia-se antigamente que era êsse o melhor emprego do dinheiro. Já o mesmo se não pode dizer hoje.
O sentimento da propriedade é inato no homem, desde que começa a viver colectivamente.
Emquanto o homem existir, êsse sentimento fundamental continuará a existir sempre, embora com modalidades diversas.
Continuo por isso a ser conservador, e posso sê-lo dentro da República, porque me prezo de ser republicano.
Na verdade, não deixo de ser conservador, porque olho para o passado e vejo que é preciso conservar o essencial para que o País possa, existir.
É indispensável que desapareça do espírito dós legisladores e dos Governos o que poderemos chamar a fobia da riqueza, porque não há riqueza colectiva sem a riqueza dos indivíduos.
Consigamos que a poupança nacional fique dentro do País e teremos prestado um grande serviço à Nação e ao regime.
Um regime que tenha contra si aquelas classes criadoras de riqueza e de actividades é um regime que está à mercê de qualquer golpe de audácia.
Nós devemos radicar o regime na Nação, e para isso é necessário que a República não apareça como contrária aos que trabalham, aos que produzem riqueza, e é enriquecendo a Nação que se enobrece a República.
O problema do inquilinato não pode ter senão uma solução mais ou menos transitória, conforme os pontos de vista que queiramos considerar.
A solução definitiva só se dará quando as condições económicas permitam que de novo o dinheiro português se empregue em pedra e cal.
Quando houver casas para todos que delas necessitem, imperará logo a lei fatal da oferta e da procura e ela regulará os preços das rendas.
Nós estamos realmente a querer votar uma lei, tendo por base o princípio da assistência àqueles que dela necessitam.
Ora, se assim ó, e efectivamente tem de ser, porque a moeda tem diminuído de valor e a maioria da gente da pequena burguesia, da classe média, não tem os seus haveres e rendimentos actualizados, principalmente o funcionalismo público, e o Estado deve, ao seu servidor assistência para a dignificação do próprio Poder, eu não compreendo, no emtanto, que essa assistência deva estender-se àqueles que dela não carecem.
Acontece que, por fôrça das circunstâncias, muita gente que antes da guerra vivia uma situação social desafogada, se encontra hoje vivendo com enormes dificuldades.
Suponhamos uma pessoa que tivesse o rendimento de 6 contos por ano, produto das suas economias colocadas em inscrições.
Essa pessoa era quási rica, na província o mesmo em Lisboa vivia muito bem. Eu mesmo nunca tive êsse rendimento e
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antes da guerra vivia mais desafogadamente que vivo hoje. tendo podido dar-me a uns certos prazeres de que estou hoje obrigado a privar-me inteiramente.
E a este propósito devo dizer que é indispensável restabelecer o crédito por uma conversão que chegue a ser um saneamento da moeda, por uma operação larga de finanças, que não com êstes paliativos de coeficientes.
Mas, como eu ia dizendo, uma pessoa que tivesse 6 contos de rendimento vivia naturalmente numa casa de aparência e com umas certas comodidades, tendo a sua sala de receber, cocheira para um carrito, etc.
Veio a guerra, vieram estas condições, e os 6 contos, se tiver família, mal lhe chegam para se alimentar suficientemente.
Eu vou citar à Câmara outro exemplo: um comerciante a quem as cousas correram bem, para quem os negócios foram felizes, que tinha o seu estabelecimento, que podia alargar a sua esfera de acção comercial e que viu aumentados os seus bens, precisa de assistência do Estado?
Precisa que o proprietário lhe transfira os seus direitos?
Eu pregunto se é legítimo que o Estado lhe empreste a sua fôrça, a fôrça da lei, para garantir que êle esteja numa casa, não sentindo a diminuição do valor da moeda?
Sr. Presidente: nós precisamos, ao encarar êste problema, não fazer falar o coração, mas sim fazer falar friamente a razão.
Todos nós temos muito dó, mas temos de ver as cousas serenamente.
Para que serve a esmola individual?
Podemos empobrecer, como aconteceu com Francisco de Assis, mas a miséria continua.
Nestas circunstâncias, nós temos de encarar a questão serena e friamente.
Acreditem V. Exas. que, se nos inclinarmos para um ou outro lado, não satisfazemos as necessidades de momento e a questão continua sem resolução.
Sr. Presidente: o parecer no seu conjunto, como medida provisória, confesso a V. Exa. que me satisfaz, com umas pequenas correcções.
O Sr. Ministro da Justiça — e não deveria ser eu a responder-lhe, mas a resposta é também provisória.— a propósito do artigo 2.° referiu-se ao Poder Judicial.
Eu poderia responder a S. Exa. reproduzindo, se a minha memória tivesse essa fidelidade, as considerações nobilíssimas do ilustre colega nesta Câmara e um dos mais ilustres magistrados portugueses, o Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Ministro da Justiça pareceu-me que disse que nos novos textos de lei não existe a palavra independente ligada ao Poder Judicial...
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Eu apenas defini em que consistia essa independência, que em nenhuma lei da República está definida.
O Orador: — Perfeitamente; realmente tinha-me parecido tam estranha a afirmação que julguei ouvir a V. Exa. que queria até primeiro preguntar se ela era verdadeira para moldar pela resposta as minhas considerações.
Certamente o Sr. Almeida Ribeiro vai responder a S. Exa. neste ponto, e será interessante ver esgrimir dois jurisconsultos tam distintos, mas devo dizer, não porque tenha conhecimentos judiciais para isso, mas por intuição, que estou de acordo com a opinião do Sr. Almeida Ribeiro, e mal da sociedade que não se ponha pràticamente de acordo com S. Exa. Se francamente o Poder Judicial não tiver aquela independência, que embora não esteja definida em qualquer lei da República, deve existir para ela...
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Só encontrei essa definição numa lei de 1890.
O Orador: — Mas, se realmente o Poder Judicial não fôr independente dos outros Poderes do Estado, mal vai da República e, pior, mal vai da própria sociedade.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — E a própria Constituição que dá ao Poder Legislativo a faculdade de suspender as leis.
O Orador: — Mas não os julgamentos, o que é diferente. O que está julgado, está julgado...
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O Sr. Pinto Barriga: — O que se pretende é, nem' mais nem menos, a intervenção de um Poder nas atribuições de outro, pela Constituição tam independente como êle.
O Orador: — O Sr. Ministro da Justiça, em reforço da sua tese, invocou a filosofia alemã.
Julgo-me à vontade nesse campo porque para isso tenho autoridade, pelo menos oficial.
E essa autoridade me leva a afirmar que seria temeroso rejeitar a doutrina nobremente defendida pelo ilustre parlamentar Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Ministro da Justiça deve certamente lembrar-se do que dizia Tito Lívio quando definia-o que era á república e o que era a monarquia. Para que o império da lei fôsse, efectivamente, o império da lei era indispensável revestir aqueles que a aplicavam de uma independência verdadeiramente efectiva...
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses) (em àparte): — A independência do Poder Judicial está primeiramente no cumprimento da lei. E se eu citei as leis francesa e belga foi simplesmente para provar que, por essas leis, o caso julgado era pôsto de lado sempre que os respectivos Parlamentos entendiam que as circunstâncias especiais do momento assim o aconselhavam.
O Orador: — Eu, Sr. Presidente, devo dizer em abono da verdade que respeito muito o que se faz lá fora; porém nem sempre é bom o que lá se faz, nem é adaptável ao nosso meio, pois a verdade é que neste ponto dá-se justamente o que acontece com todos aqueles que vestem um fato feito, que geralmente nunca ajusta bem ao corpo.
O Sr. Catanho de Meneses leu-nos na verdade essas disposições da lei francesa e da lei belga, porém, para me convencer inteiramente seria necessário que S. Exa. me dissesse quais as suas conseqüências, pois a verdade é que as condições em que se encontram êsses países depois da Grande Guerra são bem diferentes das nossas.
Êsses países, depois da guerra, pode dizer-se que ficaram com o seu território aniquilado, destruído, ao passo que nós só temos a lamentar o desvario dos nossos homens.
O Sr. Morais de Carvalho (interrompendo): — Os proprietários em Portugal não pensam sequer em obter aquilo que têm os proprietários em França. Nem sequer ousam pedir tal.
O Orador: — De modo que eu continuo a estar inteiramente de acordo com a opinião do ilustre Deputado o Sr. Almeida Ribeiro, isto é, precisamos de garantir a verdadeira independência do Poder Judicial, e entendo que o Poder Legislativo, não pode intervir em qualquer altura dum processo.
Veja a Câmara como em toda a parte há a tendência para dar a maior independência ao Poder Judicial.
Abalar o Poder Judicial é abalar a República, e sinto que seja o Sr. Ministro da Justiça que venha defender tais ideas, que outros, tam republicanos como S. Exa., julgam inconvenientes à República.
Àpartes.
Por forma alguma posso estar de acordo com o Sr. Almeida Ribeiro quanto ao traspasse de casas particulares.
No estabelecimento comercial compreende-se o traspasse: criou a freguesia e este esfôrço vale alguma cousa, indo o novo locatário aproveitar o resultado do trabalho e da inteligência do antigo. Mas na casa particular não acontece nada semelhante.
É preciso, duma vez para sempre, acabar com o exagerado aluguer de quartos, pois chega-se a pedir 400$ e mais por mês.
São proprietários acidentais, com que é preciso acabar; pois muito concorrem para agravar a vida dos funcionários.
O Sr. Presidente: — São horas de se passar ao período de antes de se encerrar a sessão.
V. Exa. pode ficar com a palavra reservada.
O Orador: — Pouco mais tenho a dizer, mas continuarei amanhã.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Chamo a atenção do Sr. Ministro da Instrução para o que se está passando no edifício das comendadeiras de Santos onde foi instalada uma escola primária superior.
Agora, para se conservar a posse do edifício, foi para lá uma escola de ensino primário, e a garotada tem danificado o prédio, como a própria escola primária superior já tinha praticado o Vandalismo de arrancar do jardim árvores seculares.
A República não deve abandonar assim edifícios onde se albergam viúvas dos seus funcionários, mas sim tratá-las com solicitude, como é próprio duma sociedade civilizada.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (Abranches Ferrão): — Tomei devida nota das considerações feitas pelo Sr. Carlos de Vasconcelos e vou informar-me do que se passa acerca do caso apontado por S. Exa. para depois providenciar como fôr de justiça.
Tenho dito.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Pedi a palavra para me referir o mais ràpidamente possível, dado o adiantado da hora, a um caso que vem ainda dos trágicos acontecimentos dos Transportes Marítimos do Estado.
Como V. Exa. sabe, por motivo de tais acontecimentos foram feitas variadíssimas sindicâncias.
Para uma delas — creio que a última — foi nomeado o juiz de direito Sr. Pinto Ribeiro.
Êste senhor trabalhou nessa sindicância durante muito tempo, mas a certa altura, por virtude duma lei, teve que se parar com essa sindicância.
Então o Sr. Ministro do Comércio pediu ao Sr. Ministro da Justiça que, a bem dos interêsses do País. mandasse proceder a um inquérito para se saber a que resultados chegara o Sr. Pinto Ribeiro.
Foi encarregado dêsse trabalho o Conselho Superior Judiciário. Sucede, porém, que o Sr. Pinto Ribeiro tem sido atacado nos jornais, dizendo-se de S. Exa. e da magistratura judicial cousas que não abonam essas entidades.
Ora eu que suponho não haver razão para tais ataques, desejo que o Sr. Ministro do Comércio me diga o que há acerca dêste caso para que o assunto fique devidamente esclarecido.
Terminando, mando para a Mesa um requerimento para que o acordo e o inquérito sejam publicados.
Tenho dito.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Agradeço ao Sr. Viriato da Fonseca o ter-me dado ensejo de alguma cousa dizer sôbre o caso a que S. Exa. se referiu.
Ao tomar a gerência da pasta do Comércio um dos assuntos que imediatamente preocuparam a minha atenção foi exactamente o relativo aos Transportes Marítimos.
Posso afirmar à Câmara que o sindicante a que S. Exa. se referiu teve um trabalho exaustivo no intuito patriótico de averiguar responsabilidades.
Êsse inquérito foi determinado pelo decreto de 21 de Novembro de 1921. Depois veio a lei n.° 1:346, de Setembro de 1922, e mandei que o inquérito ficasse concluído em 15 dias. Êsse espaço de tempo não era suficiente e o Parlamento reconheceu o êrro que tinha cometido, tendo sido promulgada uma nova lei, a lei n.° 1:410, de 3 de Abril de 1923, que deu o prazo de 60 dias para a conclusão dessa sindicância.
Em virtude desta lei o sindicante enviou sete processos ao 4.° juízo de investigação criminal, 82 processos à polícia de investigação, e um processo que já foi julgado e decidido no Tribunal Militar.
Tendo sido feitas umas certas referências ao juiz sindicante, foi-lhe instaurado um processo, mas a verdade é que o parecer do Conselho Superior Judiciário é tudo quanto há de mais honroso para o sindicante, o que me é muito grato constatar.
Creio ter esclarecido a Câmara e ter satisfeito o pedido do Sr. Viriato da Fonseca.
Posso afirmar à Câmara que vou mandar prosseguir esta diligência. Não sei se isso me será possível dentro das atribuições do Poder Executivo ou se terei de pedir uma nova lei ao Parlamento; mas pelo que respeita ao relatório não terei
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26 Diário da Câmara dos Deputados
dúvida nenhuma em o mandar publicar, para que o País saiba o que foram os Transportes Marítimos do Estado e a questão fique colocada nos seus devidos termos.
Tem-se acusado, injustamente a República duma certa impunidade em relação a crimes averiguados e é preciso para honra do Poder demonstrar que efectivamente isso não é verdade.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã às 14 horas com a mesma ordem de trabalhos marcada para hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 10 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Pareceres
Da comissão de finanças, sôbre o n.° 805-E, que cria o lugar de consultor jurídico, junto da Embaixada de Portugal em Londres.
Imprima-se.
Da comissão de administração pública, sôbre o n.° 691-A, que abre um crédito de 1:000.000$ para reforço da verba destinada à aquisição de material para a Imprensa Nacional de Lisboa.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de colónias, sôbre o n.° 804-C, que cria dois selos postais, revertendo o produto da venda para a subscrição do monumento ao Marquês de Pombal.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de administração pública, sôbre o n.° 766-A, que autoriza a Junta da Freguesia de Leça da Palmeira a lançar 100 por cento sôbre as contribuições directas do Estado, para ampliação do novo cemitério.
Para a comissão de finanças.
Da comissão do orçamento, sôbre o n.° 717-B, que abre um crédito de 2:200 contos a favor do Ministério da Instrução para pagamento de melhorias de vencimentos do pessoal do Ministério.
Imprima-se.
O REDACTOR—Herculano Nunes.