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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 142

EM 11 DE AGOSTO DE 1924

Presidente o Exmo. Sr. Afonso de lelo Pinto Veloso

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Joaquim Narciso da Silva Matos

Sumário. — Abertura da sessão. Leitura da acta. Correspondência.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Francisco Cruz insiste nau considerações feitas na última sessão acêrca da construção de uma estrada de Abrantes e ocupa-se ainda da fiscalização da pesca nos nossos rios.

Responde-lhe o Sr. Rodrigues Gaspar (Presidente do Ministério).

O Sr. Tavares de Carvalho reclama providências contra o jôgo.

Responde-lhe o Sr. Presidente do Ministério. Usa da palavra para interrogar a Mesa, o Sr. Jaime de Sousa, respondendo-lhe o Sr. Presidente.

A Câmara recusa a palavra ao Sr. Nuno Simões, para tratar, em negócio urgente, do contrato dos tabacos.

Requerida a contraprova pelo Sr. Nuno Simões, tendo o Sr Cunha Leal invocado o § 2.° do artigo 116.° do Regimento, usam da palavra para explicações os Srs. António Maria da Silva, Nuno Simões, Cunha Leal, António Maria da Silva, Carvalho da Silva, Presidente do Ministério, novamente os Srs. Cunha Leal, Nuno Simões e Presidente da Câmara.

É aprovada a acta e concedida uma licença.

O Sr. Bulhão Pato (Ministro das Colónias), requere que sejam incluídos no antes da ordem do dia da próxima sessão os pareceres n.ºs 656 e 791.

Ordem do dia — Primeira parte.— (Continuação da discussão do parecer n.º 701, actualização dos impostos).— O Sr. Pedro Pita, que ficara com a palavra reservada na última sessão, prossegue nas suas considerações, que conclui.

Segue-se o Sr. Alberto Jordão que fica com a palavra reservada.

Ordem do dia — Segunda parte.— (Continuação da discussão da lei do inquilinato).— Usam da palavra os Srs. Sampaio Maia, Alberto Jordão e Carvalho da Silva, que fica com a palavra reservada.

Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Nuno Simões chama a atenção do Sr. Ministro da Justiça para o facto de o juiz de Mesão Frio estar a exorbitar das suas funções.

Responde-lhe o Sr. Catanho de Meneses (Ministro da Justiça).

O Sr. Pedro Pita faz declarações tendentes ao esclarecimento da sua situação nos Caminhos de Ferro do Estado.

O Sr. Pires Monteiro (Ministro do Comércio) confirma as declarações do orador antecedente.

Volta a usar da palavra, para explicações, o Sr. Pedro Pita.

O Sr. Pinto Barriga corrobora as afirmações do Sr. Pedro Pita.

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão às 15 horas e 30 minutos.

Presentes 44 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 86 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Lelo Portela.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

António Albino Marques de Azevedo.

António Dias.

António Maria da Silva.

António de Mendonça.

António Pais da Silva Marques.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

António Paiva Gomes.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim Costa.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Cruz.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Jaime Júlio de Sousa.

João de Sousa Uva.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Cortês dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Pedro Ferreira.

Luis António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Alegre.

Manuel Ferreira da Rocha.

Mário de Magalhães Infante.

Nuno Simões.

Pedro Góis Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Sebastião de Herédia.

Tomás de Sousa Rosa.

Valentim Guerra.

Vergílio da Conceição Costa.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto da Rocha Saraiva.

Amaro Garcia Loureiro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Abranches Ferrão.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Ginestal Machado.

António Pinto do Meireles Barriga.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur de Morais Carvalho.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Constâncio de Oliveira.

David Augusto Rodrigues.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Hermano José de Medeiros.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

João José da Conceição Camoesas.

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

José António de Magalhães.

José Domingues dos Santos.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins.

Manuel de Sousa Coutinho.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Paulo Limpo de Lacerda.

Vasco Borges.

Vergílio Saque.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abílio Marques Mourão.

Afonso Augusto da Costa.

Aires de Ornelas e Vasconcelos.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Xavier.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Xavier de Castro.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Américo da Silva Castro.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Correia.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Lino Neto.

António Resende.

António de Sousa Maia.

António Vicente Ferreira.

Artur Brandão Augusto Pereira Nobre.

Augusto Pires do Vale.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Carlos Cândido Pereira.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Maldonado Freitas.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Domingos Leite Pereira.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

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Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco da Cunha Rogo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Germano José de Amorim.

Jaime Duarte da Silva.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estêvão Águas.

João José Luís Damas.

João Luís Ricardo.

João de Ornelas da Silva.

João Pereira Bastos.

João Pina de Morais Júnior.

João Salema.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Brandão.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Joaquim Serafim de Burros.

Jorge de Barros Capinha.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Carvalho dos Santos.

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.

José de Oliveira Salvador.

Júlio Gonçalves.

Júlio Henrique de Abreu.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa da Câmara.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Mariano Rocha Felgueiras.

Maximino de Matos.

Paulo Cancela de Abreu.

Paulo da Costa Menano.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Tomé José de Barros Queiroz.

Ventura Malheiro Reimão.

Às 15 horas e 20 minutos principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 44 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Ofícios

Do Ministério da Guerra, para inclusão no orçamento dêste Ministério, para 1924-1925, da verba do 127.000$, sob a designação de «Exercícios findos».

Para a comissão do Orçamento.

Do mesmo, acompanhando um ofício da Comissão do Monumento aos Mortos da Grande Guerra, para a inscrição no Orçamento duma verba para o referido monumento.

Para a comissão do Orçamento.

Do mesmo, remetendo um requerimento e nota de assentos do tenente de infantaria, Alberto da Costa, para lhe ser reconhecido o direito de continuar no serviço activo.

Para a comissão de guerra.

Do mesmo, respondendo ao ofício n.° 459 referido ao requerimento do Sr. Alberto Lelo Portela.

Para a Secretaria.

Telegramas

Ba Comissão Municipal do Partido Republicano Português, do Abrantes, Juntas da parte alta do Santarém, Associação dos Proprietários Agricultores do norte do Portugal e Junta de Freguesia de Almada, pedindo a aprovação da lei do inquilinato.

Para a Secretaria.

Dos propostos de tesoureiros de Odemiro e Sardoal, pedindo para, ser discuti-

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4 Diário da Câmara dos Deputados

do o projecto sôbre provimento de vagas, aprovado no Senado.

Para a Secretaria.

Da Associação Comercial de Lamego, apoiando a reclamação da sua congénere de Santarém, sôbre sistema tributário.

Para a Secretaria.

Representações

Dos importadores de tabacos, pedindo para ser revogada a tabela dos direitos de importação, anexa ao decreto n.° 9:972, e bem assim o artigo 3.° do acordo com a Companhia dos Tabacos.

Para a comissão de comércio e indústria.

Das Câmaras.Municipais de Trancoso e Vila Franca de Xira, para que lhes seja dado o direito de exigir das emprêsas mineiras o imposto ad valorem, pelos minerais exportados.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de «antes da ordem do dia».

O Sr. Francisco Cruz: — Embora, Sr. Presidente, não esteja presente o Sr. Ministro do Comércio, eu não posso deixar de chamar a atenção do Sr. Presidente do Ministério para a atitude do titular daquela pasta, que parece; não saber ler o que não acredito, porque S. Exa. é um distinto oficial do exército. Todavia, talvez seja bem aplicado o provérbio «que o pior cego é aquele que não quere ver».

Sr. Presidente: eu dirijo me ao Sr.Presidente do Ministério, porque sendo S. Exa. quem responde pela política geral do Govêrno, eu quero apelar para S. Exa. porque como parlamentar, como português e como contribuinte, não posso permitir, sem o meu mais formal protesto, que as estradas do País continuem no estado verdadeiramente criminoso em que se encontram.

Se se deixar passar mais um inverno por cima, posso afirmar à Câmara que na grande maioria delas não se poderá transitar, impedindo isto que os produtos sejam transportados para os diferentes mercados do País.

Sr. Presidente: eu quero dizer ao Sr. Presidente do Ministério que quando tiver meia hora que seja de disponibilidade, chame a si o processo, ouça a opinião dos técnicos, por exemplo, a do Sr. administrador geral das estradas, a fim de verificar que a variante que se pretende iniciar na estrada a que me referi na última sessão, nem sequer está completamente estudada. Isto é um êrro, para o qual chamo ã esclarecida atenção do Sr. Presidente do Ministério.

Em minha opinião, a Administração Geral das Estradas devia ter uma certa autonomia, pois entendo que se lhe devo dar a maior liberdade de acção, com a máxima responsabilidade, evitando-se, assim, que a política intervenha constante-mente.

Eu posso garantir, Sr. Presidente, que o lanço de estrada entre Abrantes e Gavião está por concluir, há corça de dois anos, por não terem sido ainda pagos ao pobre empreiteiro cêrca de 8 contos que lhe devem.

Confio, pois, em que o Sr. Presidente do Ministério, estudando o processo e ouvindo a opinião dos técnicos, dirá ao Sr. Ministro do Comércio: basta de representar um papel que não o honra a si, porque não o honrando a si, não honra o lugar que desempenha.

Sr. Presidente: aproveitando o ensejo de estar com a palavra quero ainda referir-me mais uma vez à falta de fiscalização na pesca.

Lá fora há épocas em que a pesca é proibida; mas em Portugal tal não acontece.

Eu tenho empregado todo o meu esfôrço, acompanhado da boa vontade de muitos funcionários, para que sejam tomadas providências, pois que, pescando-se entre nós, por processos irregulares, dentro em pouco todo o peixe será destruído, desaparecendo, conseqüentemente, uma das grandes riquezas do nosso País.

Sejamos aqui todos pela colectividade; com toda a nossa energia e boa vontade, olhemos para os interêsses gerais, servindo-os com patriotismo.

Peço ao Sr. Presidente do Ministério que, como representante do Govêrno, chame a si êsse processo e o examine com honestidade; e, se S. Exa. entender que eu não tenho razão, dou-lhe o direito de me chamar caluniador.

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Honremos a administração pública, dignifiquemos o regime, para confundirmos os nossos inimigos. De contrário, a nossa obra transformar-se há numa cousa horrível e em vez da República ser uma cousa bela, será uma gamela.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Alfredo Rodrigues Gaspar): — Ouvi com atenção a exposição que acaba de fazer o Sr. Francisco Cruz. Vou empregar todos os esfôrços para que seja feita justiça, de maneira que a estrada seja construída, conforme exigem os interêsses gerais e não os da política. Êste assunto deriva de um despacho do Ministério anterior; mas a minha atenção vai incidir sôbre êle e será resolvido o mais ràpidamente possível.

Com respeito à fiscalização da pesca, posso asseverar ao ilustre Deputado que o Govêrno não descurará êsse assunto que lhe merece o maior carinho pela importância que tem para a sua riqueza.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares de Carvalho: — Peço ao Sr. Ministro do Interior que informe a Câmara se já determinou a todas as autoridades administrativas e policiais para porem cobro ao exercício do jôgo, conforme aqui prometeu.

S. Exa. disse também já ter dado ordens neste sentido, mas as autoridades, ou não recebem essas determinações, ou não as cumprem.

Sei, que se joga em Lisboa, em todas as povoações da linha de Cascais, em Espinho e não errarei se disser que se joga em todo o País, e, por isso, é necessário que S. Exa. insista nessas ordens, obrigando as autoridades administrativas e policiais, encarregadas de fiscalizar o cumprimento das leis, a cumprirem os seus deveres.

Se as autoridades não cumprem, castigam-se e substituem-se se reincidirem.

Esgotados êstes esfôrços e certamente, as autoridades não reprimirão o jôgo, resta-lhe o último recurso e que é infalível: «Mande fechar todos os clubes e casas onde conste que se joga».

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Alfredo Rodrigues Gaspar): — Já dei ordens terminantes às autoridades para reprimirem o jôgo.

O Orador: — V. Exa. deu já ordem para se não consentir que se jogue?

Pois se as casas de jôgo não cumprirem as ordens, mande-as fechar. É um recurso seguríssimo.

Gritarão os proprietários dos clubes e das casas de jôgo, mas V. Exa. não se preocupe com os seus gritos ou reclamações, porque terá em compensação as bênçãos de muitas mães e a gratidão de todas as pessoas honestas e boas do País.

O Sr. Presidente: — São horas de se passar à ordem do dia.

O Sr. Jaime de Sousa (para interrogar a Mesa): — Peço a V. Exa. que me diga se já chegaram os documentos que pedi, há três semanas, pela comissão liquidatária dos Transportes Marítimos do Estado.

Não creio que a escrita da comissão liquidatária esteja tam atrasada que se torne difícil mandar-me um extracto do que desejo saber.

É indispensável que êsses documentos venham emquanto o Parlamento não feche.

As minhas informações dizem que alguns afretadores e compradores dêsses navios ainda não pagaram afretamento nenhum, nem mesmo a primeira prestação, das compras efectuadas de navios.

No emtanto aparecem agora a exigir do Estado pretensos débitos dêste!

A sessão legislativa está a terminar.

É preciso que essas contas se liquidem com urgência.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Não estão na Mesa os documentos pedidos pelo Sr. Jaime de Sousa.

Vou mandar instar pela satisfação do pedido.

Pausa.

O Sr. Presidente: — O Sr. Nuno Simões deseja ocupar-se, em negócio urgente do contrato com a Companhia dos Tabacos.

Consulto a Câmara sôbre se considera urgente êste assunto.

A Câmara não o considerou urgente.

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6 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Nuno Simões: — Requeiro a contraprova.

O Sr. Cunha Leal: — Invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

O Sr. António Maria da Silva: — Êste lado da Câmara não acha inconveniente em que seja tratado êste assunto, mas discorda da sua oportunidade, por isso que não devemos protelar a discussão ao projecto de lei que tem de transitar para o Senado.

O orador não reviu.

O Sr. Nuno Simões (para explicações): — Quando pedi a V. Exa. que submetesse à apreciação da Câmara o meu negócio urgente, fi-lo com a consciência de que, aproximando-se o encerramento dos trabalhos legislativos e tratando-se de um assunto da maior importância, que justamente interessava a todo o País e que não podia deixar de afectar profundamente a vida nacional nos seus aspectos económicos e financeiros, o meu pedido encontraria o assentimento de toda a Câmara.

Sói que o Sr. Presidente do Ministério e particularmente a opinião pública reclamam com urgência a aprovação da proposta de lei de autorizações e da lei do inquilinato; mas, Sr. Presidente, sei também que a opinião pública reclama com urgência que se trate do acordo dos tabacos.

É uma questão que muito interessa ao futuro do País; e, pelo modo como corre, só serve os interêsses da Companhia.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: o Partido Nacionalista desde que se põe em dúvida a legalidade do contrato dos tabacos, desde que a opinião pública põe em dúvida a probidade dêsse contrato, não pode deixar de votar o negócio urgente do Sr. Nuno Simões.

Não há da nossa parte retaliação alguma política, mas temos de marcar a nossa posição.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva: — Nós entendemos que é de toda a conveniência
tratar o assunto do Sr. Nuno Simões (Apoiados), mas depois de se terem discutido questões que já estão pendentes e que são da máxima Oportunidade.

Apoiados.

V. Exa., Sr. Presidente, poderá marcar uma sessão para se discutir o assunto.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Nós entendemos também que esta questão importantíssima, deve merecer a máxima atenção ao Parlamento (Apoiados) e que não se devem encerrar os trabalhos sem se tratar dela, pois o País assim o exige.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): - Devo declarar à Câmara que, embora seja um assunto importante, nós não devemos estar a tratar dele quando há pendentes outros assuntos ainda do maior importância, cuja discussão já está encetada.

Apoiados.

É um assunto para discutir, mas em ocasião oportuna.

Apoiados.

É o próprio Govêrno quem tem todo o interesse em que êle se discuta e dele se faça a análise serena, sem intercalar outros assuntos neste.

Apoiados.

O Govêrno defende os interêsses do Estado e não receia a discussão.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Leal: — O Govêrno reconhece a utilidade desta discussão.

O Partido Nacionalista considera também da máxima conveniência essa discussão, esperando que se marque uma sessão para êsse fim.

O orador não reviu.

O Sr. Nuno Simões: — Vejo que todos reconhecem a necessidade de só discutir êste assunto. Eu aceito a proposta do Sr. António Maria da Silva; mas direi que a responsabilidade pertence ao Govêrno e a quem o acompanha.

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Pela questão dos tabacos já caiu a monarquia; e não quero que a República sofra por isso.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva (para explicações): — Na, parte que diz respeito à representação do Partido Republicano Português nesta Câmara, eu assumo a responsabilidade. Nós não poderíamos arranjar artimanhas para não se discutir êsse assunto.

Quanto à afirmação com que S. Exa. terminou as suas explicações, devo dizer que estou absolutamente convencido de que o contrato dos tabacos, que conseguiu derrubar o regime monárquico, não conseguirá demolir a República.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Em vista das declarações do Sr. Nuno Simões considero o negócio urgente de S. Exa. prejudicado por agora; e devo dizer a S. Exa. que o assunto era dado à discussão numa das próximas sessões.

O Sr. Nuno Simões: — Perdõe-me V. Exa., mas a questão não foi assim posta. O que se conclui das afirmações produzidas é que o assunto de que desejava ocupar-me será pôsto à discussão logo em seguida à votação das propostas a que se referiu o Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Presidente: — É o que tenciono fazer.

Está em discussão a acta.

É aprovada.

Pedido de licença

Do Sr. Vaz Guedes, 15 dias.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

O Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato): — Sr. Presidente: eu venho com bastante custo pedir à Câmara que me conceda a urgência para as duas propostas que mando para a Mesa: uma, abrindo um crédito para pagar aos oficiais militares do Ministério das Colónias, cujos vencimentos se encontram atrasados, criando-lhes isto uma situação de gravame, incomportável com a manutenção do seu lar e da sua própria dignidade; Outra, abrindo um crédito em favor do Ministério das Colónias a fim de o habilitar a pagar dívidas que não podem continuar em aberto. Entre elas figuram as da vacina, das encomendas e da Empresa Nacional de Navegação, cuja laboração terá de partir se o Estado não lhe der o que lhe deve.

Esta proposta está na Câmara desde 27 de Julho de 1923, quere dizer, há quais um ano.

Conto com a boa vontade da Câmara, para que a discussão destas propostas se faça com urgência.

Tenho dito.

O orador não reviu.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Continua em discussão a proposta das autorizações ao Govêrno.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: no último dia apreciei as autorizações contidas nas alíneas a) e b) do artigo 2.° desta proposta. Pela alínea c) é igualmente o Govêrno autorizado:

Leu.

Sr. Presidente : se algumas dúvidas eu pudesse ter de que por este artigo 2.° se pretendia encontrar o meio de cobrir as diferenças resultantes do preço do trigo e dos cambiais de exportação, esta alínea era inteiramente clara a êste respeito.

Pela alínea a) dêste artigo já não seria difícil a qualquer Ministro encontrar maneira de, na autorização nela contida, procurar modos de justificar as despesas a que me referi.

O Ministro das Finanças, foi, porém, nesta parte cauteloso; e expressamente pela alínea c) procura autorização para fazer aquilo que podia estar talvez compreendido na alínea a).

Em todo o caso, Sr. Presidente, não é de mais chamar a atenção de V. Exa. e da Câmara para a diferença que há nas autorizações contidas na alínea c) e nas duas outras. Estas últimas já tive ocasião de apreciá-las.

Pela alínea b) apenas se trata de cobrir os deficits da gerência de 1923-1924; pela alínea a) trata-se do resolver os deficits noutras matérias e reforçar as

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verbas pela diferença do ano económico de 1924-1920; pela alínea c) trata-se duma autorização para legalizar matéria que já fez parte de orçamentos anteriores.

Inscrever nos orçamentos e contas dos respectivos anos económicos as importâncias ainda não inscritas em operações de Tesouraria, provenientes da crise económica, é já de si tudo. Não sei mesmo: porque é que não há-de entender-se que as despesas resultantes das diferenças das sobretaxas de exportação e reexportação, não podem inscrever-se neste mesmo número.

Eu nunca entendi que houvesse uma necessidade absoluta do reforço de verbas que se prescrevem quando elas se destinam, a dar cumprimento a uma lei. Desde que existe uma lei, atribuindo um subsídio de alimentação e melhoria de pensão às praças da guarda fiscal, implicitamente essa lei autoriza o dispêndio da importância que manda aplicar.

Lembro-me que essa lei foi, de facto, publicada há já muito tempo; e eu pregunto se se fizeram ou não os pagamentos que essa, lei mandava fazer.

Tenho a impressão, pelo modo como esta autorização vem redigida, de que, realmente êsse pagamento se efectuou.

Efectuou-se somente porque a lei o mandava fazer.

Não havia verba inscrita no Orçamento ou despendeu-se uma verba que lhe não estava destinada?

Então, Sr. Presidente, só tarde e a más horas se vem pedir ao Parlamento autorização para se reforçar essa verba. De duas, uma: ou se efectuaram êsses pagamentos, ou não se efectuaram; e a abertura de um crédito nesta altura não é mais do que um bill concedido, pois, a verdade é que se êsses pagamentos forem feitos sem verba escrita, sem autorização para isso, e então mais lógico é dizê-lo francamente, isto é, dizer que se trata de uma autorização para gastar o que já está gasto, indo-se assim além daquilo que é permitido por lei.

Sr. Presidente: - a alínea e) é interessante na sua simplicidade, pedindo para se fixar em 180.121$ a dotação para o serviço da Polícia Preventiva e de Segurança do Estado.

Sr. Presidente: eu na verdade nunca tive a pretensão de ter muitos conhecimentos em matéria orçamental; mas o que não compreendo, nem enteado, é esta alínea e), isto é, como é que ela pode ser interpretada, comparando-a com a disposição do artigo 1.°

Repare a Câmara que a verba que se pretende fixar como dotação para os serviços da Polícia Preventiva e de Segurança do Estado é a mesma que consta da respectiva proposta orçamental.

Ora, Sr. Presidente, a proposta orçamental diz muito claramente que os duodécimos que o Govêrno está autorizado a despender são os constantes da proposta orçamental para 1924-1925; e assim se vão êsses duodécimos que o Govêrno está autorizado a gastar, conforme consta da proposta orçamental, eu pregunto para que se vem pedir a autorização constante da alínea e)?

Sr. Presidente: esta proposta não teve relator, visto que não teve parecer, e, assim, eu desejava que fôsse chamada a atenção do Sr. Ministro das Finanças para me poder responder a algumas preguntas que desejo fazer-lhe.

Eu não sei francamente, Sr. Presidente, como interpretar esta disposição, isto é, se ela é diversa daquela que eu entendo.

E assim, muito desejaria que, o Sr. Ministro das Finanças me esclarecesse desde já, para evitar uma nova resposta de S. Exa. e novas considerações minhas.

Sr. Presidente: a alínea e) do artigo 2.° diz que é autorizado o Govêrno a fixar em 130.121$ a dotação para os serviços da polícia preventiva o de segurança do Estado em Lisboa no corrente ano económico, conforme a respectiva proposta orçamental; porém, pelo artigo 1.° dá proposta é autorizado o Govêrno a despender em cada mês até 31 de Dezembro, e nesta parte lamento bastante que não tivesse sido aprovada a minha emenda, que era apenas até 30 de Novembro, os duodécimos de despesa calculados pelo orçamento de 1923-1924.

E eu pregunto se esta autorização não é de facto inútil.

Se, de facto, o artigo 1.° autoriza o Govêrno a despender essa importância em cada mês do ano económico de harmonia com o que está previsto no Orçamento de 1923-1924, eu entendo na verdade que esta alínea e) é absolutamente dês-

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necessária, não havendo razão para estar aqui.

Eu espero, pois, se não fôr esta a interpretação que se deve dar, que o Sr. Ministro das Finanças me diga o que se lhe oferecer sôbre o assunto.

Sr. Presidente: a alínea f) autoriza também o Govêrno a inscrever no orçamento do Ministério da Guerra para o ano económico de 1924-1925 a importância de 42 contos.

Os respectivos serviços, Sr. Presidente, já existem; e, assim, eu não sei se esta verba se destina a aumentar êsses serviços, ou se destina a serviços novos que se pretendem criar.

Sr. Presidente: a maneira como está redigida a alínea f) leva-me a dizer que, se já existisse êsse serviço, a proposta não devia ser para criação de verba, mas sim para o seu reforço.

Eu não sei qual a vantagem que pode resultar do estabelecimento da consulta externa no Hospital Militar de Lisboa.

Eu não posso apreciar o caso, pois não sei qual a vantagem e se de facto ela existe.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Há toda a vantagem.

O Orador: — Há vantagem, mas é preciso dizer-se como se justifica.

Está ou não criado êsse serviço?

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Já está criado.

O Orador: — Está criado mas não está dotado.

Como se pode manter êsse serviço com a verba de 42 contos?

Refere-se somente aos quatro meses para que o Govêrno pede autorização?

É uma verba insignificante.

Apoiado do Sr. Hermano de Medeiros.

O Orador: — O hospital fica distante dos hospitais civis?

Não compreendo, Sr. Presidente, que se calcule assim esta verba.

Calcula-se em 42 contos a verba para serviços da consulta externa do Hospital de Lisboa.

Tanto pode ser 42 contos, como mais ou menos.

S. Exa. porém não hesitou em calcular essa verba em 42 contos, e pedir autorização para a inscrever no Orçamento.

No entretanto não soube aproximadamente calcular outras despesas.

Calculou esta de 600 contos por um lado e 30 contos por outro para reforço da respectiva verba.

Sr. Presidente: Atemos mais de votar uma proposta redigida nestas condições, sem qualquer esclarecimento, sem ao menos podermos calcular aproximadamente as propostas que nos apresentam à discussão?

Traía-se nesta alínea de incluir no Orçamento referente ao ano económico a importância:

Leu.

Deve votar-se essa importância já inscrita em operação de tesouraria?

Mas então porque não nos diz S. Exa. qual a importância?

Na alínea f) pede-se ainda autorização para incluir no orçamento do Ministério da Guerra de 1924-1925:

Leu.

Aqui o Sr. Ministro conseguiu aquilo que deseja.

Pede simplesmente 12:000 contos por um lado e 2:000 contos por outro. São 14:000 contos.

Esta alínea c) representa um pedido de autorização para reforçar uma verba com 14:000 contos.

É para pagamento de rancho e pão no ano económico de 1924-1925.

Ocorre preguntar se será mais simples restituir à lavoura tantos braços, descongestionar um pouco os quartéis de tanta praça que neles continua a prestar serviços.

Ocorre preguntar: se num Orçamento que foi apresentado neste ano é lícito, para manter nos quartéis êstes soldados, se é legitimo para pagar rancho e pão, manter nos quartéis absolutamente inúteis para a agricultura tantos braços, (Apoiados), sabendo-se que são necessários não só para a lavoura como para o comércio e para a indústria.

Apoiados.

14:000 contos é o que se pede como reforço de verba.

Tenho ocasião de ver que o Sr. Ministro das Finanças, ao apresentar ao Parlamento esta proposta, não deseja alarmar.

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Apresenta apenas as duas questões em condições de à primeira vista poderem parecer pequenas cousas.

É preciso não esquecer que o Sr. Ministro das Finanças não pode uma verba de 14:COO contos. Pede uma de cada vez, e é preciso não esquecer que temos de acrescentar a palavra «mensal».

É esta a situação em que nos encontramos.

Nos quartéis, repito, continua a manter-se um grande número de indivíduos que podiam exercer a sua actividade em outros mesteres (Apoiados), na indústria, na agricultura e no comércio.

Acresce a isto a despesa com fardamentos, e, pelo que respeita à instrução, todas as despesas que resultam de várias escolas de recrutas e de repetição, estas últimas, felizmente, suspensas e sem absorverem a parte importante que teriam de absorver das receitas do Estado, escolas estas que todos aqueles que entendem de assuntos militares, acham muito necessárias para uma defesa que tem de ser, e oxalá que seja, muito longínqua.

Sr. Presidente: na alínea a), e somos chegados à última, diz-se:

Leu.

Isto agora é uma modalidade nova das autorizações.

Até aqui, pedia se qualquer autorização para reforço e inscrição de verbas; mas, nesta altura, trata-se de aplicar disponibilidades que se verifica existirem no Ministério.

Parece impossível, na verdade, que ainda haja sobras nalguma parte, mas, parece que, de facto, no Ministério da Instrução sobraram algumas quantias nas verbas inscritas no respectivo orçamento.

Nesta alínea diz-se:

Leu.

O artigo 9.° da lei n.° 1:449 diz:

Leu.

Sr. Presidente: fazendo a comparação entre a alínea h) e o artigo 9.° da lei n.° 1:449, pregunto: é das disponibilidades, quando as houver, visto que o artigo 9.° as manda aplicar, ou é das disponibilidades, quando as houver, até à quantia de 50 contos?

Pregunto ainda: gessas disponibilidades são aplicadas aos fins indicadas no artigo 9.° ou aos fins indicados na alínea h), ou a tudo isto ao mesmo tempo?

No artigo 9.° da lei n.° 1:449 há uma autorização com três limitações.

Diz-se: o Govêrno é autorizado a aplicar as disponibilidades efectivas das dotações orçamentais do Ministério, mas vem logo a primeira restrição:

Leu.

Eu considero isto uma restrição, até à quantia de 50 contos, porque limita se até à autorização que é dada ao Govêrno.

A outra restrição é a que respeita aos fins a que se destina essa quantia.

Mas, Sr. Presidente, não sei como possa haver disponibilidades no Ministério da Instrução, onde tudo se deve.

Os professores reclamam constantemente o pagamento dos seus vencimentos, e as rondas da casa das escolas estão na sua maior parte por pagar há meses e há anos.

São estas as disponibilidades efectivas que o Sr. Ministro encontra nas dotações orçamentais do,Ministério da Instrução?

É assim que se encontram as disponibilidades?

É assim que se encontram as sobras?

Sendo assim, fácil é encontrar sobras em todos os Ministérios, desde, que se efective o sistema de não pagar.

Pagando-se, não sei como no Ministério da Instrução se possam encontrar disponibilidades efectivas.

Sr. Presidente: acho muito justo, realmente, que se procure pagar despesas efectuadas, acho muito justo e absolutamente necessário que se inscrevam no orçamento, a fim do poderem ser despendidas, as importâncias necessárias para satisfazer encargos importantes por se ter dado execução a disposições legais; mas o que não entendo é que venha pedir-se a aplicação de disponibilidades efectivas, porque só podem aparecer essas disponibilidades quando se não faça o pagamento de verbas inscritas no Orçamento e destinadas a certos serviços.

Sr. Presidente: não há dúvida alguma do que é indispensável pagar despesas realizadas; não há dúvida de que todas as despesas que são efectuadas em harmonia com as disposições legais têm de ser pagas; mas o que não compreendo é que estando a procurar reforçar-se todas as verbas e em todos os Ministérios, estando a dar-se aquilo que previ a quando da discussão da proposta orçamental do

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ano passado, o que não compreendo, repito, é que possam aparecer dotações orçamentais calculadas a mais e das quais resultassem, saldos que possam agora ser aplicados.

Sr. Presidente: desde que se mantenha a disposição do artigo 9.° da lei n.° 1:449, de 13 de Julho do 1923, essa disponibilidade de 50 contos já está inteiramente aplicada.

Ora se em 1923 se calculava que dessas sobras a importância necessária para efectuar êsses pagamentos era de 50 contos, nesta altura a importância necessária para efectuar um pagamento igual seria, pelo menos, de 100 contos.

Se, como eu calculo, 100 contos não são bastantes para se dar cumprimento ao que é disposto no artigo 9.° da lei de 13 de Julho de 1923, suponho que há que juntar a êsses 100 contos mais as quantias necessárias para satisfazer os pagamentos com júris, Exames de Estado, aquisição de expediente e material e outras despesas.

Sr. Presidente: não sei -a que intuitos obedece a proposta nos termos em que vem redigida; mas vejo bem que cada um das alíneas do artigo 2.° contém, uma autorização.

Nenhuma delas é pedida nos termos das outras; há um modelo diverso para cada urna; parece que há a preocupação de nos deixar em condições de não sermos capazes de adivinhar o que se pretende com todas estas disposições.

E chamo a atenção da Câmara para a diferença que existo na maneira de calcular as verbas: emquanto umas verbas são calculadas aproximadamente, as outras, mais fáceis de calcular, não poderão ser calculadas porque não trazem elementos para isso.

Chamo também a atenção da Câmara para a circunstância de se pedirem reforços e inscrições novas, e por último pedirem-se aplicações a determinadas despesas dos saldos de certas verbas orçamentais. Mas é tudo vago, é tudo desconhecido.

Quais são as diferenças de câmbios dos anos económicos de 1923-1924 e 1924-1925?

Nem sequer, estas últimas diferenças o Sr. Ministro nos indica.

Não creio que a Câmara deixe de olhar com atenção para esta proposta e para os termos em que são pedidas todas estas autorizações, que são inteiramente vagas. Vejo apenas que, somadas todas as verbas pedidas, a importância que se pede é realmente importante. Se somarmos as verbas que podem ser fàcilmente encontradas, vamos encontrar, sem levar em conta as importâncias maiores, uma quantia que devo exceder muito 30:000 contos. E se quisermos calcular aquelas verbas que não se indicam, achamos que no artigo 2.° se pede uma autorização que representa para o Estado um dispêndio de mais de 50:000 contos.

Sr. Presidente, ouço freqüentemente condenar os trabalhos parlamentares, dizendo que se fala de mais e se produz de menos; mas quanto a mim o grande mal reside no facto de se apresentarem trabalhos ao Parlamento sem os elementos necessários, sem que aqueles que os têm de votar possuam os elementos que são forçados a pedir que lhes dêem, em discursos que não podem deixar de fazer, mostrando os inconvenientes das propostas que são apresentadas assim.

Apoiados.

Estou, por isso, inteiramente convencido de que a aprovação dêste artigo representa uma obra injustíssima. Desejaria ver explicado êste assunto e espero que êle si já explicado por quem de direito, a fim de se ver a razão que tenho nas minhas considerações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Jordão: — Sr. Presidente: depois das considerações que o Sr. Pedro Pita acaba de produzir, considerações absolutamente ajustadas à matéria do artigo 2.° que ora se discute, e considerações que certamente devem ter influído no espírito dos homens que se sentam nas cadeiras do Poder e muito especialmente do Sr. Ministro das Finanças, que com atenção as seguiu, pode dizer se que o assunto está esgotado.

Sr. Presidente: no emtretanto, apesar das afirmações feitas, com as quais eu absolutamente concordo, serem da mais completa actualidade e da maior e mais clara evidência, apesar dispo, ainda se me oferece fazer também as minhas apreciações a propósito da proposta que o Sr.

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Ministro das Finanças trouxe a esta Câmara.

Continuamos vivendo neste regime de autorizações, regime absolutamente condenável; e, fazendo esta afirmação, não faço mais do que abundar me nas ideas já várias vezes expostas nesta Câmara por vários dos seus membros que hoje fazem parte da maioria.

Ora, Sr. Presidente, como é absolutamente certo, todos nós, um por um, reconhecemos as inconveniências que advêem do recurso a que o Govêrno lançou mão; mas certo é também que não há nenhum representante do povo português, que tenha assento em qualquer das duas casas do Congresso, que não esteja convencido de que presta um mau serviço, desde que continuemos seguindo pelo caminho que até agora se tem adoptado. Nestas circunstâncias, o que temos a fazer é empregar os esfôrços necessários para afastar, duma vez para sempre, a situação que se cria todas as vezes que o Govêrno, por si ou porque á maioria não lhe prestou a necessária assistência, tem de vir à Câmara solicitar autorizações.

Sr. Presidente: em que situação quere o Govêrno colocar o Parlamento, desde que pretende que êle enverede por uma vida que se resume, afinal, em mero papel de assistente àquilo que o Govêrno vai fazer?

Eu tenho uma noção absolutamente diversa daquela que transparece desta proposta relativamente ao Parlamento, especialmente no que diz respeito ao que se contém no artigo 2.°

Eu tenho a noção de que os organismos parlamentares servem para discutir, para ponderar as mais variadas questões de interêsse público, mas não servem de maneira nenhuma de simples chancela a tudo aquilo que os governos entendam trazer ao Parlamento.

Pois quê! Então se somos nós que assumimos a alta missão de vir aqui servir mais de orientadores do que de orientados; se somos nós que delegamos no Poder Executivo, em determinadas condições, eu não posso deixar de me insurgir, contra o facto de os governos continuarem persistindo neste caminho, que coloca em cheque as instituições parlamentares.

Eu tenho para mim, como princípio absolutamente assente, que o Parlamento
se prestigiaria extraordinariamente se se limitasse, dentro do período estabelecido na lei, ao cumprimento dos deveres que lhe incumbem. E cheguei a esta conclusão, porque me parece que o abuso das sessões parlamentares é que tem contribuído, não direi para o seu desprestigio, porque não considero ainda o Parlamento desprestigiado, mas para que não seja olhado com aquele apreço com que deveria sê-lo, como um organismo que não presta à Nação aqueles serviços que ela tem o direito de lhe exigir.

Nós arrastamos, demasiadamente, determinados assuntos, é certo; e para que não se suponha que há incoerência entre os meus actos e as minhas palavras, eu vou justificar-me.

Se da parte dos governos houver o cuidado de trazer ao Congresso da República propostas convenientemente estudadas, propostas que revelem intuitos alevantados, propostas que se casem absolutamente com as necessidades de momento; se houver a preocupação, por parte do Poder Executivo, de procurar interpretar as precisões do País e adoptar as medidas adequadas a essas mesmas precisões, não há ninguém que não seja obrigado a curvar-se perante as propostas, sejam elas de que governos forem, porque cada um de nós somente tem em vista desempenhar o seu mandato, bem servindo as instituições, bem servindo a Pátria.

Mas afinal não se passam as cousas dêste modo.

A cada momento - e isso se dá coma proposta que está em discussão - se apresentam propostas sem nos fornecerem os elementos que habilitem a formar com brevidade um juízo exacto das soluções que nos são pedidas. Desde que assim é, nós temos naturalmente de procurar esclarecer-nos, para depois podermos conscienciosamente votar. Apoiados.

De resto, temos as nossas ideas e opiniões de que não abdicamos, e dentro dêste critério apontamos as emendas que entendemos devem ser feitas aos trabalhos em discussão.

Nesta ordem de ideas, estou convencido de que muito mais se poderia ter produzido nesta sessão legislativa, se se procedesse de modo diferente daquele que se

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procedeu, isto é, trazendo-se os trabalhos devidamente informados e estudados e procurando-se o prévio acordo das parlamentares, e mesmo o acordo do Executivo com o Legislativo. Mas nada disto se fez, nem vejo vontade de o fazer.

Ora eu, que em todas as situações da minha vida tenho empregado esfôrços para definir a minha posição, também não que, o deixar passar esta oportunidade sem dizer a V. Exa. e ao Govêrno aquilo que penso sôbre a matéria em discussão.

Sr. Presidente: V. Exa. sabe e a Câmara também que na devida altura é feita a distribuição dos orçamentos pelos parlamentares que pertencem à comissão orçamental.

Êste ano seguiu-se também êsse princípio, fez-se a distribuição, mas as pessoas que se incumbiram de fazer um tal trabalho não o realizaram a tempo, e não vem, quando devia, à Câmara o parecer convenientemente feito e elaborado.

Não se procedeu assim, e estou convencido que se não fôsse isso já os orçamentos estavam discutidos.

Iniciou-se a discussão do parecer do Ministério da Instrução que a breve trecho foi pôsto de parte.

Nós dêste lado da Câmara não fazemos discussão exagerada, mas fizemos discussão bastante para apresentarmos as nossas opiniões, os nossos pontos de vista.

Sr. Presidente: não traz a proposta pendente da apreciação desta Câmara os necessários elementos dê estudo; não traz as indicações completas, sequer aproximadamente completas, como era de esperar.

Ainda assim nós não deixamos de a apreciar devidamente, nem levantamos sôbre o caso celeuma de maior.

Sr. Presidente: nesta ordem de ideas já V. Exa. e a Câmara vêem a razão que eu tinha pura dizer que cada um de nós, que cada um dos grupos que se encontram dentro desta casa do Parlamento, tem razão para dizer de sua justiça, manifestando a sua repulsa pela proposta que é trazida pelo Sr. Presidente do Ministério.

Isto, Sr. Presidente, não é uma cousa banal, nem de pouca importância; antes pelo contrário, pois a verdade é que se não justifica êste pedido de autorizações sôbre autorizações, umas vezes por êste motivo, outras por os orçamentos não estarem discutidos, e ainda outras por não estarem sequer relatados os orçamentos.

Isto, Sr. Presidente, não significa da nossa parte senão o desejo que temos de entrar na normalidade das cousas e que sejam absolutamente compatíveis com a marcha regular das instituições parlamentares.

No que respeita à alínea a) da proposta, consideremos o que ela diz.

Eu digo a V. Exa. que é deveras lamentável que nós tenhamos de ver escrito o que ali se encontra numa proposta de autorização trazida à Câmara pelo Sr. Presidente do Ministério.

É de lamentar tanto mais quanto é certo que é necessário reforçar tantas o tantas verbas, como sejam as relativas a transportes, telegramas, material e expediente diverso.

Não houve, Sr. Presidente, o menor cuidado de quem elaborou a proposta orçamental; não houve o menor cuidado por parte dos elementos que constituem a maioria da Câmara em fixar as verbas mais ou menos aproximadas ao montante dessas despesas.

Isto significa, Sr. Presidente, que não há uma noção exacta por parte das pessoas que têm obrigação de interferir nestes assuntos; que não há o critério administrativo que devia haver, pois a verdade é que as verbas apontadas não correspondem àquilo que necessário é.

Deviam ser, Sr. Presidente, essas pessoas as primeiras a empregar todos os seus esfôrços para que na proposta orçamental, ou melhor, da lei orçamental, não figurassem verbas deminutas, para se não vir depois ao Parlamento pedir o reforço das mesmas.

O que se passa nos vários serviços públicos, quanto ao pagamento de expediente e de despesas com material, é extraordinário, sendo esta uma das verbas para que se pede reforço justamente, pois o Estado já deve muito e muito aos seus fornecedores, o que, a meu ver, é absolutamente incompatível com a sua dignidade.

Encontramos, e eu conheço isso por experiência directa, nos orçamentos de determinados Ministérios consignadas ver-

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bas para certas despesas; sabemos que existe da parte do Estado responsabilidade de satisfazê-las, e, apesar de isso estar dentro do que foi escrito e autorizado por lei, constata-se que os duodécimos para tais despesas não são satisfeitos.

Há talvez uns seis meses que nada se paga em quási todos os Ministérios, designadamente no da Instrução Pública, e assim é que neste país, em que se topa a cada momento nos jornais com notícias da falta de pagamento dum ou doutro indivíduo, um verdadeiro ataque aos caloteiros, o Estado é que deve à maioria dos fornecedores, que estão dispostos a não continuarem a fazer fornecimentos, porque o Estado lhes deve o correspondente a vários meses.

Se a responsabilidade fôsse cair somente sôbre aqueles que se sentam nas cadeiras do Poder, se fôsse apenas sôbre o Ministro das Finanças, da Instrução ou doutro Ministério..., mas não cai também sôbre os que têm responsabilidades na direcção de repartições do Estado. De facto os chefes dos serviços são invectivados a cada passo pelos fornecedores do Estado, que se insurgem, e com razão, contra quem lhes não paga. E como, se forem da província, não podem fàcilmente vir ao Terreiro do Paço increpar os Ministros, os chefes dos serviços e da repartição que lhes fizeram a encomenda do material se dirigem, é com êles que se entendem e a quem manifestam a sua justificada irritação.

Não posso deixar de fazer esta crítica, porque não chegamos a saber se as leis passam à categoria de romance de Rocambole, ou cousa parecida.

Estas minhas afirmações provêm de ter visto que não são consignadas nos orçamentos as verbas devidas, apontadas, quantas vezes, pela oposição, mas não as aceitando a maioria nem o Ministro, para darem a impressão de poupança, que afinal não se realiza.

O Sr. Presidente: — Falta apenas um minuto para se pasmar à segunda parte da ordem do dia. V. Exa. deseja ficar com a palavra reservada?

O Orador: — Se V. Exa. me permite, ficarei com a palavra reservada.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se uma nota de interpelação.

Leu-se na Mesa a nota de interpelação do Sr. Hermano de Medeiros ao Sr. Ministro do Trabalho.

É a seguinte:

Nota de interpelação

Desejo interpelar o Sr. Ministro do Trabalho sôbre o caso que motivou o pedido de demissão que apresentou o Exmo. professor Egas Moniz de director do Hospital Escolar de Santa Marta.

11 de Agosto de 1924.— O Deputado, Hermano de Medeiros.

Expeça-se.

O Sr. Ministro do Trabalho (Xavier da Silva): — Declaro a V. Exa. e à Câmara que me encontro habilitado para responder à nota de interpelação do Sr. Hermano de Medeiros.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia:- lei do inquilinato.

Tem a palavra o Sr. Sampaio Maia.

O Sr. Sampaio Maia: — Sr. Presidente: longe já vai a discussão, sôbre a generalidade dêste projecto, mas não cansarei muito a Câmara por já estar discutido largamente o assunto.

O projecto pretende atenuar a grave e complicada questão chamada do inquilinato...

Grave e complicada é esta questão. Tam grave e tam complicada, que de uma mera questão de direito civil, de direito privado, tornou-se, mercê de várias circunstâncias, uma questão melindrosa que interessa à ordem pública.

Por culpa de quem?

Dos homens públicos?

Mercê tam somente de circunstâncias económicas e financeiras que a guerra nos trouxe e deixou?

Talvez por uma e outra cousa.

Por culpa dos homens, públicos, porque não quiseram, não souberam ou não puderam resolver esta questão sob o ponto de vista económico, que outro não é, no fundo, o carácter deste problema.

Mercê de circunstâncias económicas e financeiras derivadas da guerra, porque o Govêrno, de então, que fez a guerra,

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talvez, por não ter podido seguir outra política, levasse esta importante questão ao grau de gravidade que ela atinge.

Sabe V. Exa. e a Câmara que o Govêrno de então quis fazer a política da guerra baseando-se, sob o ponto de vista financeiro, no empréstimo forçado ou no chamado aumento da circulação fiduciária.

O próprio Govêrno de então pensou o quis a deminuição sucessiva e contínua da nossa unidade monetária: o escudo.

Mas também cometeu o êrro de estabilizar a renda de prédios urbanos em escudos.

E, assim, mercê desta política financeira, o Govêrno decretou, ao estabilizar as rendas em escudos, que as rendas dos prédios urbanos começariam a deminuir gradualmente, acompanhando a descida do escudo.

Daí o que resulta?

O valor da propriedade e dos prédios é um valor constante, constante e tam real como o dos materiais que o compõem.

As rendas que o devem representar, rendas de valor real, passariam a ser rendas fictícias, acompanhando o escudo na sua queda. E hoje as rendas dos prédios urbanos não representam a justa remuneração do capital.

É um desequilíbrio económico.

Como resolver esta questão?

Só há uma solução: fazer com que a renda seja a justa remuneração do valor do prédio.

Posto o problema com esta simplicidade acessível a toda a gente, parece-me que posso dizer, sem ninguém me contraditar, que o problema do inquilinato não é ainda entre nós um problema de crise de habitação, como o ilustre Ministro da Justiça o quis insinuar, mas uma crise de renda. Esta crise de renda é que pode dar uma crise da habitação. Desde que a renda não seja a justa remuneração do capital prévio, êste fugirá da respectiva construção.

Ninguém irá hoje construir um prédio com a certeza antecipada de não auferir dele um rendimento que corresponda ao capital empregado.

Aí está a razão por que só não constroem novos prédios, nem se quer se emprega capital na reconstrução ou simples reparação deles.

Dado o aumento da população e a corrente do urbanismo, desde que o Estado não facilite o regresso de capitais às construções e conservação dos prédios, em breve teremos então a crise de habitação bem mais grave do que a actual.

Como resolver o problema?

Fazendo com que as rendas sejam aumentadas sucessiva e continuamente até valor real e justo.

Para se resolver o problema desta maneira a comissão de legislação civil e comercial apresentou como fórmula de solução a arbitragem; mas parece que esta solução encontra dificuldades, visto não concordar a Câmara com a forma por que são constituídas as comissões de arbitragem.

Todavia, é preciso que a Câmara faça com que as rendas sejam postas no seu valor real, lentamente, é certo, e então eu proporei, se as comissões de arbitragem não forem aceitas, que o aumento das rendas se faça progressiva e continuamente, mediante um quadro, nos seguintes termos:

Leu.

Assim, por meio dêste quadro as rendas teriam sucessiva e continuamente o seu justo valor.

Mas o problema não se resolve de um só jacto.

Pode levar anos até que se chegue às justas rendas.

Até lá é necessário garantir o domicílio do inquilino.

Por isso eu estou de acordo em que os arrendamentos não sejam rescindíveis.

O que diz a proposta vinda do Senado?

No artigo 1.° diz:

Leu.

O Ministro da Justiça quere garantir o domicílio ao inquilino e quere fazer isso desde 6 de Dezembro de 1923.

O Ministro da Justiça declarou que não tinha compreendido como a comissão de legislação civil tinha pôsto de parte a proposta do Senado; e disse que, posta de parte essa proposta, não ficava cousa alguma.

O ilustre relator da comissão já declarou porque não aceitava essa parte que diz:

Leu.

Porque razão há-de ser esta data?

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Porque não há-de ser outra?

Porque não há-de ser 1 de Janeiro de 1924?

É 6 de Dezembro de 1923, porque foi nessa data que S. Exa. apresentou a sua proposta.

O Sr. Ministro da Justiça quere que não se façam mais acções de despejo.

S. Exa. quere a retroactividade.

Todas elas, entende o Sr. Ministro da Justiça, devem ser rescindidas.

E o que se depreende da sua proposta.

É uma tremenda injustiça e poeira lançada aos olhos dos inquilinos, pois que há muito, como S. Exa. sabe, o Supremo Tribunal de Justiça vem afirmando que todas as acções fundadas na transmissão dos prédios, jamais poderão dar ensejo a que os senhorios despejem os inquilinos, tanto antes de 6 de Dezembro de 1923 como depois.

S. Exa. certamente não desconhece o acórdão daquele Tribunal que diz não ser fundamento para despejo,o a transmissão dos prédios.

Neste, ponto a proposta do Sr. Ministro longe de ser favorável a inquilinos, vem até coartar-lhes muitos direitos.

Mas há mais.

Leu.

Em face disto, eu pregunto se os inquilinos que pagam rendas inferiores a 2ó50 e que, portanto, segundo a lei não têm arrendamento escrito, podem ser despedidos com o fundamento da transmissão dos prédios, pois o Sr. Ministro não atende o caso dêsses, na proposta, que veio do Senado.

Diz ainda a proposta:

Leu.

Está, aqui previsto o caso da morte do senhorio.

Mas quando se der a morte do arrendatário?

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Já tenho uma emenda para mandar para a Mesa. A proposta veio assim do Senado por êrro de redacção.

Veja V. Exa. a minha proposta que lá encontra tudo.

O Orador: — Ainda bem que se trata de uma omissão, e que S. Exa. tenciona
remediá-la, enviando para a Mesa uma proposta de emenda.

Mas ainda tenho a acrescentar o seguinte:

O Sr. Ministro da Justiça declarou que ao apresentar o seu projecto no Senado, dissera que se os proprietários de Lisboa lhe confiassem as suas procurações, êle expulsaria das suas casas dois terços dos inquilinos.

Do que S. Exa. se esqueceu foi de que, acima do brilhante advogado que é o Sr. Catanho de Meneses, existia um tribunal, o Supremo Tribunal de Justiça que acaba de interpretar fielmente, correctamente a própria lei; porque, Sr. Presidente, faça-se justiça ao Supremo Tribunal da Justiça, o acórdão quê eu há pouco citei, de Fevereiro de 1924, honra a nossa magistratura.

Efectivamente também sou daqueles que entendem que a transmissão do prédio não é fundamento para despejo.

B«m julgou o Supremo Tribunal de Justiça, e julgando, a meu ver, muito bem, pregunto: como é que o Sr. Ministro da Justiça, como é que S. Exa., ilustre advogado; brilhantíssimo jurisconsulto, podia fazer essa afirmação no Senado e reproduzi-la aqui na Câmara dos Deputados, quando já previamente sabia que em Fevereiro de 1924 o Supremo Tribunal, do Justiça decidia assim?

É que S. Exa., com aquelas palavras, quis unicamente lançar logo de artifício para agradar a uma certa e grande massa de inquilinos.

Sr. Presidente: a proposta vinda do Senado enferma ainda dum assunto relativamente grave e que precisa ser ponderadamente estudado pela Câmara.

O Sr. Ministro da Justiça entendo que pela transmissão do prédio, seja qual fôr a natureza dessa transmissão, os contratos não se devem rescindir. S. Exa. não hesitou, como muito bem me parece que o fez a comissão de legislação civil e comercial, perante a transmissão de prédios por via de execução, quere dizer, S. Exa. o Sr. Ministro da Justiça não admite que mesmo na hipótese de transmissão ou penhora, mesmo nossa hipótese, a rescisão dos respectivos contratos não caducasse, e a comissão entendeu que só não devem caducar aqueles contratos de arrendamento que tenham um registo

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na respectiva Conservatória anterior ao registo que tem. Quere dizer, quando o credor hipotecário vai emprestar qualquer quantia sôbre um prédio já sabe os encargos que êsse prédio tem, o que representa uma garantia real para o dinheiro que aventurou; e o Sr. Catanho de Meneses, indo mais longe que a comissão de legislação civil e comercial, prepara assim, permita-se-me o termo, uma verdadeira cilada ao credor hipotecário, porque êle amanhã pode supor-se defraudado com a doutrina apresentada pela proposta do Seriado.

S. Exa. o Sr. Ministro da Justiça entendeu que devia acautelar os inquilinos na hipótese de o proprietário se conluiar com um credor qualquer para prejudicar os respectivos arrendamentos. Quere dizer, amanha o credor hipotecário promove a respectiva execução, vai o prédio à praça, chega o dia da arrematação, e um cônjuge, um parente, ascendente ou descendente, vai fazer remissão da dívida e o prédio transmite se para êsse que faz a respectiva remissão, e nessa altura, dentro da própria família, o cônjuge ou parente ascendente ou descendente vai expulsar das suas casas os respectivos inquilinos.

É um abuso evidentemente, é uma cousa a ponderar; mas, Sr. Presidente, maior mal será se V. Exa. figurar a hipótese inversa.

Imagine V. Exa. que amanhã o devedor se vai conluiar com os respectivos arrendatários, fazendo contratos simulados de arrendamento e o prédio chega à praça com um ónus verdadeiramente incomportável que não chega para pagar o respectivo crédito hipotecário. Suponha ainda V. Exa. que um credor duma hipoteca de 30 contos vai amanhã, por falta do respectivo pagamento, promover a execução ao respectivo devedor.

O devedor conluia-se com os respectivos arrendatários, trocam entre si contratos do arrendamento de rondas mensais do 010, e o prédio vai à praça e é arrematado com um contrato permanente de $10 por andar. Eu pregunto a V. Exa. qual é o indivíduo que vai comprar um prédio com um ónus desta natureza.

Se inconvenientes por isso tem — e alguns tem — o parecer da comissão de legislação civil e criminal, não menores inconvenientes tem a proposta do Sr. Ministro da Justiça.

Mas mais: se a proposta passar tal como aqui se encontra, V. Exa. não terá mais uma hipoteca em Portugal, porque suponho que não haverá alguém neste país, tam tolo ou parvo, que seja capaz de mutuar qualquer quantia sôbre uma garantia que com uma simples proposta se esvai como fumo.

Sr. Presidente: a proposta vinda do Senado ainda, a meu ver, contém algumas incorrecções e imperfeições. Procurarei emendá-las, mandando para a Mesa, na discussão da especialidade, propostas de emenda.

Há, porém, um assunto na proposta vinda do Senado que eu vou analisar, embora ràpidamente, porque já longamente êle foi, debatido nesta casa do Parlamento por brilhantes jurisconsultos, como o Sr. Almeida Ribeiro, honra da magistratura portuguesa, e o ilustre juiz e magistrado Sr. Moura Pinto. Mas, embora desenvolvidamente tratado êste assunto, não quero deixar de me pronunciar sôbre êle, para que se não diga que o meu silêncio é anuência às disposições da proposta. Refiro-me ao artigo 2.° da proposta.

S. Exa., o Sr. Ministro da Justiça, entende, admite e quere que todas as acções do despejo, actualmente pendentes, fiquem suspensas.

Já é alguma cousa; mas vai mais longe: quere que todas as acções em execução de sentença de despejo dos prédios urbanos fiquem também suspensas; e mais: quere que para o futuro jamais se intentem acções de despejo.

Quere dizer: além da retroactividade da lei feita pelo Parlamento, além da interferência do Poder Legislativo sôbre o Podor Judicial, que não é admissível, como hei-de demonstrar, S. Exa. deseja que as acções de despojo jamais se possam intentar, isto é, as características das leis, das normas de direito, feitas e aplicadas pelos órgãos competentes, ficam suspensas.

Essas normas perdem as suas características, deixam de ser obrigatórias, deixam de ter uma sanção.

O Sr. Ministro da Justiça entende que no momento que a sociedade portuguesa atravessa não são precisas essas normas

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de direito, com obrigações, com coacções é sanções impostas pelos tribunais, porque entende que, atentas as relações de cortesia existentes entre senhorios e inquilinos, não são necessários os tribunais.

Disse eu há pouco que o artigo 2.° ofende até a própria independência do Poder Judicial.

O Sr. Ministro da Justiça não o nega, como não nega que seja uma disposição retroactiva, alegando que há outros países que seguem as mesmas pisadas, e, a propósito, citou a França, a Bélgica e até a Itália de Mussolini. O que, porém, S. Exa. não conseguiu — e para isso eu chamo a atenção da Câmara — foi trazer aqui qualquer disposição de qualquer país da Europa, incluindo a própria Rússia, que seja igual ou equivalente ao artigo 2.° da proposta vinda do Senado.

S. Exa. citou uma disposição da França, mas o caso. a que se referiu não tem nada que se pareça com a disposição do artigo 2.°

Então deixe-me S. Exa. dizer que, em matéria de inquilinato, o falecido estadista António Granjo foi mais longe do que a França, a Itália e a Bélgica.

E sabe S. Ex;a porquê? Porque António Granjo no artigo 106.° do decreto n.° 5:411 estabeleceu que, emquanto duraram as circunstâncias económicas e financeiras que a guerra provocou, jamais o senhorio poderá intentar uma acção de despejo por não lhe convir a continuação do arrendamento. Tal disposição não encontra V. Exa. em nenhum país da Europa.

A França estabeleceu um prazo certo e disse que durante seis meses nenhum senhorio poderia intentar uma acção de despejo por aquele fundamento.

Decorridos os primeiros seis meses, a França prorrogou essa disposição por mais seis meses e assim a foi prorrogando sucessivamente, mas deixando sempre ver aos detentores do direito de propriedade que jamais a França consentiria que uma disposição desta natureza fôsse considerada como um direito permanente, como uma restrição à propriedade.

E esta lei é uma lei interpretativa diz a França.

E sabe S. Exa. o que pensa a França a respeito de leis interpretativas?

Leu.

Pois bem; apesar de se tratar de uma lei interpretativa, apesar de assim se considerar no próprio texto, a França, que o Sr. Ministro da Justiça aqui tanto elogiou, tinha dúvidas, por intermédio dos seus brilhantes juriconsultos, sôbre se a essa lei os tribunais deviam obediência e acatamento.

Embora no nosso sistema judicial não esteja determinada a sua própria e restrita função, eu devo dizer que quási todos os nossos tratadistas fixam as determinações do Poder Judicial.

E eu quero citar um nome absolutamente insuspeito para o Sr. Dr. Catanho de Meneses e para todas as pessoas pertencentes ao Partido Democrático: o do Sr. Afonso Costa.

S. Exa., num livro intitulado Organização Judiciária, escreveu o seguinte:

Leu.

Ora eu pregunto agora ao Sr. Ministro da Justiça e a toda a Câmara se pelo artigo 2.°, constante da proposta vinda do Senado, o Poder Legislativo não vai transformar as decisões do Poder Judicial. Se êle até vai sustar as decisões do Poder Judicial, creio que vai imiscuir-se na sua vontade.

Na proposta trata-se ainda de um outro assunto, que é o dos traspasses, dizendo-se no artigo 3.°:

Leu.

Tratando-se, Sr. Presidente, de uma crise de rendas, justo é que êsse benefício dado pelo proprietário ao seu inquilino não se transfira para outro arrendatário.

Mas, Sr. Presidente, o que eu não posso compreender é o § 3.° do artigo 3.°,

Sr. Presidente: era na verdade uma pena salutar, se fôsse susceptível de ser aplicada; mas, o Sr. Ministro de Justiça sabe muito bem que não há facilidade — e pelo menos eu não a conheço - de conseguir que qualquer tribunal reconheça uma sublocação.

Sabendo os inquilinos que podem estar debaixo da alçada desta disposição, não haverá um único que seja capaz de fazer o contrato para demonstração e prova da sublocação.

Sr. Presidente: relativamente aos traspasses comerciais, devo dizer que nem todo o valor do traspasso comercial é produto do valor do arrendatário comercial.

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Sabe V. Exa. que, pelos decretos de 1910, 1918 e 1919, a lei reconheceu ao inquilino comercial o direito do reclamar uma indemnização correspondente ao valor que o prédio alcança, mercê da clientela por êle alcançada, indemnização que é 20 vezes o valor da renda anual.

Sr. Presidente: eu entendo que o Parlamento deve incluir nesta disposição os traspasses comerciais, e dividi-los em duas partes: valor inerente ao prédio e valor alcançado pelo arrendatário, sendo apenas êste a importância que o inquilino pode receber.

Relativamente às rendas, viram V. Exas. que eu tive o cuidado de, ao tratar dêste assunto, sôbre a parte económica, dizer que a proposta tem uma solução económica, que consiste na valorização da renda.

Sôbre as comissões arbitrais, entendo que a Câmara as deve admitir para a fixação das rendas, pois não posso compreender que êste estado de cousas se mantenha por muito tempo.

Um prédio, com dois andares, verdadeiramente apalaçado, tinha uma renda de 40 escudos em 1914.

Quem pagava em 1914 40$, não tinha uma modesta casa de habitação, possuía um palácio. Pois bem, segundo a actual lei êste proprietário pode elevar a renda respectiva a 2,5 por cento.

Quer dizer êste proprietário do palácio terá de receber a renda mensal de 100$ como determina a lei.

Tive o cuidado de verificar que êste proprietário foi obrigado a fazer a pintura exterior do prédio, como manda uma postura camarária. Procurou o proprietário realizar a pintura com óleo mais ordinário.

Feito o respectivo orçamento, o empreiteiro apresentou uma conta para despesas de pinturas e limpeza da respectiva frente, de 8.000$.

Pregunto se pode haver algum proprietário que seja capaz de suportar as despesas de conservação e reparação de um prédio como êste, recebendo de renda apenas a quantia de 200$ mensais.

Dá-se ainda a circunstância de que quem paga uma renda assim é um inquilino rico; e eu não posso compreender que o Estado esteja a prestar assistência àqueles inquilinos que dessa assistência não carecem.

Por isso vou terminar as minhas considerações, dizendo ainda a V. Exa. que o problema do inquilinato só se resolve se se atender ao ponto de vista económico.

Se se não atender à justa remuneração do capital empregado nesse prédio, o problema do inquilinato há de complicar-se cada vez mais e a tal ponto que, num futuro próximo, teremos de resolver, não uma simples crise de rendas, mas a crise da habitação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Jordão: — Não interviria neste debate, em que as pessoas mais entendidas têm apresentado as suas opiniões e feito considerações de ordem diversa, que se recomendam à atenção de todos aqueles que se interessam pelo inquilinato, se um motivo forte me não obrigasse a isso, embora fazendo considerações rápidas.

Eu assinei o parecer da comissão com declarações. Não ma dei, nem dou ainda por satisfeito com as razões defendidas por essa comissão. Daí, o meu procedimento.

Sr. Presidente: a afirmação que eu quero fazer perante V. Exa. e perante a Câmara, afirmação explicativa das minhas declarações, é a seguinte:

Na parte respeitante à transmissão da propriedade, eu estou em desacordo com o parecer da comissão, possivelmente porque sou o mais reaccionário dos seus membros. Mas é assim; e, sendo assim, eu não tenho que ocultar a minha opinião.

No que se refere á transmissão por título oneroso, não me repugna aceitar o ponto de vista defendido, quer pela comissão, quer pelo Sr. Ministro da Justiça, quer pelos oradores que me antecederam, mas quanto à transmissão da propriedade por título gratuito, não em todos os casos, mas no da transmissão de pais para filhos, é que eu, de forma alguma posso concordar com a doutrina geralmente defendida, porque ela, a ser posta em prática, podendo em muitas circunstâncias prejudicar, os interêsses do herdeiro, é a mais completa negação do direito de propriedade, constante dos princípios gerados pela revolução francesa, princípios que o Sr. Ministro da Justiça,

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ainda mais do que eu, tem obrigação de não esquecer.

Sr. Presidente: afora esta opinião, eu concordo com o parecer da comissão de legislação civil.

O desejo da comissão foi produzir um trabalho equilibrado. A comissão não foi pelos senhorios, nem foi pelos inquilinos: a comissão fez uma obra sôbre a qual nada se lhe pode assacar no que diga respeito a proteger senhorios ou proteger inquilinos.

Ao contrário, a proposta do Senado representa o critério do inquilino. Se fôr transformada em lei, esta proposta é a maior monstruosidade dos últimos tempos.

Quanto ao artigo 1.° estão feitas as minhas considerações.

Quanto ao artigo 2.° da proposta do Senado, se fôr aprovado, o País ficará fazendo uma má idea da justiça do seu País e sem confiança alguma nos dirigentes da sua terra.

A lei seria um bluff.

Mas assim, quando os cidadãos reclamantes, que ao abrigo de determinadas leis conquistaram certos direitos, recorrem ao tribunais que lhes dizem ter razão, amanhã os mesmos homens que fizeram essas leis, dizem-lhes que apesar de terem razão, novas leis vão, ser publicadas para fazer com que vão água abaixo os seus direitos.

Em que regime vivemos?

Assim ficamos neste meio convulsionados que tem sido a sociedade portuguesa, sem sequer termos um abrigo no Poder Judicial.

Então quando isto fôsse um facto, e não houvesse confiança nem nos homens, nem na Justiça, nem na lei, o que restaria à nossa sociedade?

Olharíamos para ela, impossibilitados de entrar nesta sociedade; a defesa do cidadão, que o Ministro da Justiça havia proclamado, tendo-se tornado num grande factor de desconfiança dos homens que dirigem os destinos da Nação.

Envolvido nesse pendão do descrédito, iria para o fundo com a nacionalidade; e eu não desejo ir tam depressa para o abismo.

Apesar de todas as afirmações de S. Exa., a Câmara não se deixará seduzir com as suas palavras que, apesar de serem proferidas pele Ministro da Justiça não foram ditadas pela Justiça.

Apoiados.

É triste que sejamos obrigados a constatar esta cousa estranha: homens de inteligência e cultura como os de lá de fora oferecem uma disparidade enorme entre a forma como se conduzem uns e outros.

Na França e na Itália os homens que se ocuparam da questão do inquilinato procederam cora um cuidado extraordinaríssimo, pretendendo prejudicar o menos possível o direito da propriedade.

Aqui parece que há o propósito firme, único, de contender com aqueles que são proprietários.

Comigo não contende S. Exa., que não tenho propriedades, mas, apesar disso, não hesito em dizer que mal vai à nacionalidade portuguesa e à República se continuar por êste caminho, que não é de orientação, mas de desorientação.

Apoiados.

O Sr. Ministro da Justiça, tratando dêste assunto, como há pouco afirmou o Sr. Sampaio Maia, citou-nos a legislação francesa, a italiana e a belga. E como S. Exa. no decorrer das suas considerações, depois de ler determinados textos que tinha na mão, dissesse que quem quisesse os podia ver, eu pedi-lhos, ao que gentilmente logo acedeu. Li-os. Efectivamente, embora numa leitura rápida, e eu que ouvi ao Sr. Ministro da Justiça a afirmação de que a matéria da sua proposta estava ao lado da legislação daqueles países, e que o Sr. Ginestal Machado se encontrava contra ela, depois da leitura que fiz, fiquei convencido de que quem está ao lado dessa legislação nas suas afirmações aqui produzidas é o Sr. Ginestal Machado.

É claro que não quero com isto significar que houvesse da parte do Sr. Ministro da Justiça o intuito de produzir afirmações que não sejam harmónicas com aquilo que dos referidos diplomas consta, mas sim que S. Exa. interpretou mal o que leu, ou eu não soube ler aquilo que me foi dado para ver.

Em todo o caso, tenho a opinião de que o Sr. Ginestal Machado, homem com responsabilidades na República, produziu afirmativas, apesar de não se dedicar ao estudo do direito, que se casam perfeita-

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mente com as ideas dos legisladores franceses, italianos e belgas.

Isto que aqui está na proposta do Senado, no sentido de se sustarem execuções de sentença, não aparece na legislação estrangeira.

A França teve de legislar gravemente, no período crítico da guerra, e então chegou à quási requisição da propriedade imobiliária; mas não foi capaz de estabelecer êste princípio rígido de que nunca mais o inquilino possa ser despedido.

Mesmo no período mais agudo da guerra, o prazo foi êste em Paris, sendo as suas condições bem diferentes das nossas.

Isto, Sr. Presidente, é o que nós encontramos na legislação francesa, se bem que a crise de habitação fôsse muito maior do que entre nós. Porém, os franceses encararam o assunto como êle devia ser encarado; e, assim, os habitantes daquelas regiões que foram devastadas não se viram sem habitação.

Isto, Sr. Presidente, afasta-se extraordinariamente do ponto de vista defendido pelo Sr. Ministro da Justiça, defendido por quem perfilha a proposta do Senado.

Sr. Presidente: eu vou ler à Câmara uma nota que aqui tenho, pela qual se vê a maneira de ver dos legisladores em França, e que é a seguinte:

Leu.

Sr. Presidente: ou peço a V. Exa. o obséquio de chamar a atenção da Câmara, pois, muito natural é que ela desconheça o que se tem feito em França sôbre o assunto.

Continuou lendo.

Sr. Presidente: êste é, como a Câmara acaba de ver, o critério dos legisladores franceses, cuja tendência é de normalizar absolutamente uma situação que foi anormal, por virtude das condições verdadeiramente excepcionais que se deram devido à guerra.

Nós, Sr. Presidente, estamos, muito longo, muito afastados, destas medidas, pois a verdade é que as medidas radicais, que se pretendem estabelecer entre nós, nada resolvem, antes pelo contrário tudo agravam.

A jurisprudência tem manifestações diversas sôbre a maneira de interpretar; e,
a certa altura, o Legislativo teve de intervir, fazendo a interpretação no sentido de só se dar o não efeito, quando a sentença não houvesse transitado em julgado.

Vemos que os franceses empregam todos os esfôrços para conseguirem que os capitais se empreguem em construções novas, ao passo que nós caminhamos em sentido oposto; procuramos que os capitais se empreguem em tudo, menos em construções.

Pretendo-se defender uma doutrina que a própria Rússia não defenderia. E, desde que assim sucedo, é legitimo que os capitalistas fujam de empregar o seu dinheiro em construções de prédios. Eu, se estivesse em condições de poder mandar construir casas, também não mandaria construí-las.

Também, aqui, se fizeram referências às comissões de arbitragem.

Lá fora existem essas comissões. O Sr. Ministro da Justiça já citou os países que as têm.

Em determinadas regiões têm dado resultados satisfatórios, pois não foram, estabelecidas para toda a França. Onde não foi necessário, o legislador não tocou.

Isto é que é justo.

Nós não temos essas cautelas. Somos mais radicais, se bem que tenhamos do radicalismo uma noção bastante errada. Mas o Sr. Ministro da Justiça, que é um admirador das legislações francesa e italiana, pelo que respeita às comissões de arbitragem condena-as e diz que não haveria maneira do elas poderem agir com justiça e equidade.

O que representa essa comissão é mais ou menos o que se encontra nas outras nacionalidades. Não sei o resultado que dará; só a experiência o poderá demonstrar.

Sr. Presidente: é muito interessante ver o que se diz a páginas 4 do diploma do Sr. Ministro da Justiça.

Leu.

Ora se o meu critério é reaccionário, eu vou encontrar-me com autoridades abalizadas e citadas pelo Sr. Ministro da Justiça.

Como não tenho outro propósito senão apresentar as considerações e dúvidas que ao meu espírito sugeriram, ou vou terminar.

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O critério do Sr. Ministro da Justiça tem o grande inconveniente de restringir ainda mais a construção de habitações.

Apoiados.

Ferindo-se uma classe, é evidente que essa classe se defende. Não é por esta forma que se faz justiça.

Eu sei de muitos senhorios que hoje vivem na miséria.

Na cidade de Évora conheço pessoas que, sendo proprietários de prédios, hoje estão na miséria.

O nosso papel não é ir a favor de uns contra outros. Assim não é fazer justiça; e o Sr. Ministro da Justiça falseia a justiça, (Apoiados), procedendo por esta forma.

Há inquilinos que não pagam a renda e o senhorio não os pode despedir.

Isso não se compreende, a não ser que queiramos arvorar-nos, por virtude dessa cláusula, em defensores da conduta ilegal do Estado.

O Estado em matéria de arrendamentos, é o maior caloteiro: as pessoas que se deixaram cair nessa esparrela de arrendar prédios ao Estado, têm sido ludibriadas, pois há senhorios, que há 6 e 8 meses não recebem as rendas; e, aproveitando esta cláusula, êle ficará senhor das habitações.

Nestas condições, o melhor seria decretar a confiscação dessas propriedades.

Sr. Presidente: apresentado o meu ponto de vista, e porque não tive outro intuito senão trazer a minha cota parte a êste assunto, devo lavrar o meu mais veemente protesto contra as afirmações feitas por vários jornais, quer republicanos, quer monárquicos, que da parte de certos Deputados há o desejo do emperrar a aprovação da lei do inquilinato.

Quanto a mim, não tenho êsse intuito; o meu desejo é que se empreguem todos os esfôrços para que se produza obra útil e não uma obra inconveniente.

Se a proposta vinda do Senado tivesse vindo ponderadamente estudada, certamente já estaria aprovada; mas o que de lá veio é uma atrabiliária monstruosidade que não podemos aprovar.

Hei-de lutar até o fim, e só abdicarei dos meus direitos quando não puder deixar de ser.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Ò Sr,. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não altero hoje em nada a atitude que êste lado da Câmara assumiu quando tive a honra de iniciar o debate acerca do grave problema do inquilinato.

Mais uma vez, repito, estamos em presença de um problema sôbre o qual não deve haver a mais insignificante nota política.

É dever de todos os parlamentares co-laborar sincera e lealmente numa lei que evite os abusos revoltantes, tantas vezes cometidos pelos senhorios como pelos inquilinos, explorando com as casas que lhe não pertencem.

Ouvi com a maior atenção todos os oradores que me antecederam no uso da palavra, entre os quais o Sr. Ministro da Justiça, cujos argumentos não foram de modo a convencer-me.

S. Exa. referiu-se a vária legislação estrangeira para justificar o seu ponto de vista, e chegou até a fazer a afirmação que a lei de Fevereiro de 1920 pôs de parte, na Alemanha, o individualismo da propriedade.

Com certeza o Sr. Ministro da Justiça deixou que as suas palavras traíssem o seu pensamento, porque não é aceitável que das bancadas do Govêrno se proclamem doutrinas tam- altamente subversivas.

S. Exa. declarou que não reconhecia a propriedade como direito, mas sim como função social.

Essa doutrina, com a qual eu aliás não concordo, está presentemente muito em voga, tendo como principal defensor o Sr. Léon Duguit, que ainda há pouco realizou entre nós uma série de conferências.

Tenho em meu poder um livro dêsse eminente sociólogo: Lês transformations générales dês droits privés, em que se transcrevem as conferências por êle realizadas numa cidade da Argentina e na nossa Faculdade de Direito de Lisboa, conferências através das quais êle reconhece que a propriedade exerce um papel fundamental como condição de riqueza e prosperidade das sociedades, e que o colectivismo é, nem mais nem menos, que o regresso à barbárie.

Precisamente o Dr. Léon Duguit vem rebater a opinião do Sr. Catanho de Meneses, que, defendendo a doutrina de que

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a propriedade é uma função social, defende uma legislação que, longe de proteger essa função, a estorva, porque naturalmente afugenta a construção dos prédios com as condições de conservação e higiene para que ela efectivamente tem essa função.

Lamento que S. Exa. tenha vindo aqui proclamar princípios que não aproveitam nem a inquilinos nem a proprietários.

Mas porque as palavras num homem como o Sr. Ministro da Justiça devem ser confrontadas com as que foram proferidas noutros países por homens que ocupam os mais altos cargos da governação pública, eu vou ler à Câmara o que disse o Sr. Poincaré quando em Outubro do ano passado se realizou em França um congresso promovido pela Union dês Proprietaires:

Leu.

E bom é, então, pôr em confronto a atitude do Sr. Catanho de Meneses com a dêsses homens.

É assim, Sr. Presidente, que em França falava o Sr. Poincaré.

Mas, também o Sr. Millerand, Presidente da República de um país onde os proprietários não são considerados como criminosos, e onde se não legisla a lavor de uns contra outros, quis proferir as palavras que eu peço licença para ràpidamente ler:

Leu.

É bem para lamentar que no nosso país o Sr. Ministro da Justiça se tenha levantado da sua cadeira para falar de uma forma bem diversa daquela por que em toda a parte do mundo, excepto na Rússia, os homens públicos falam.

O Sr. Catanho de Meneses veio a seguir citar-nos algumas legislações.

Referiu-se S. Exa. principalmente à Alemanha, Espanha, França e Bélgica.

Pois bem, antes de fazer uma ligeira digressão por todas as nações em que se tem legislado sôbre esta matéria, eu, prestando homenagem de consideração ao Sr. Catanho de Meneses, vou dar preferência àquelas nações que S. Exa. também entendeu citar em primeiro lugar.

O Sr. Presidente: — Sr. Carvalho da Silva: faltam dois minutos para se entrar no período de antes de se encerrar a sessão.

O Orador: — Peço então a V. Exa. que me reserve a palavra para continuar, na próxima sessão.

O orador não reviu.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: desejo chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça para factos que chegam ao meu conhecimento, embora possam carecer de rectificação em alguns pontos e eu não quero, por emquanto afirmar que êles sejam exactos.

Segundo informações particulares que tenho, e segundo tem vindo nos jornais, o juiz de direito da comarca de Mesão Frio tem praticado actos que são, realmente, impróprios de um magistrado.

Refiro-me à circunstância de êsse magistrado ter mandado prender, pela simples razão de ter discutido os seus actos dentro do edifício em que estão as repartições públicas, uma pessoa de representação e respeitável da comarca, tendo lhe depois arbitrado uma fiança de alguns contos de réis, que, sôbre ser contra a lei, me parece não provar muito em favor da integridade da justiça e da respeitabilidade e correcção das pessoas que têm de exercê-la.

Estou certo de que o Sr. Ministro da Justiça vai informar-se e providenciar no sentido de que a justiça não seja transformada no arbítrio è os homens que a servem em entidades que apenas a desprestigiem.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Sr. Presidente: ouvi as informações dadas pelo Sr. Nuno Simões acerca do procedimento que a S. Exa. constou ter tido o juiz de Direito de Mesão Frio.

É grave o caso que a Câmara ouviu; e, se as informações de S. Exa. condizem efectivamente os factos, tomarei as providências necessárias.

Informar-me hei do caso, é estimaria bastante que a pessoa que foi vítima de semelhante arbítrio, imediatamente o houvesse participado ao Ministério da Justiça para serem tomadas, e com testemunhas que comprovassem o facto, as necessá-

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rias providências por parte do Conselho Superior Judiciário, que é a quem compete intervir em tal caso, e não ao Ministro da Justiça.

Tratarei, pois, do informar-me, e imediatamente mandarei ouvir o Conselho Judiciário, que mio deixará impune certamente um procedimento tam fora das normas de qualquer autoridade, e muito menos daquelas que têm por dever cumprir a, justiça, e não praticar o arbítrio.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: pedi a palavra para na presença do Sr. Ministro do Comércio expor o que há de verdadeiro acerca do meu procedimento, à roda do qual se tem, propalado haver eu tomado determinadas atitudes com determinadas pretensões de carácter pessoal, pretendendo uma situação especial nos Caminhos de Ferro do Estado.

Estão presentes além do Sr. Ministro do Comércio, o Sr. Nuno Simões e o Sr. Pinto Barriga, que podem corroborar inteiramente as minhas afirmações.

Nunca pretendi qualquer situação de natureza especial nos Caminhos de Ferro do Estado.

Sou consultor jurídico dêsses Caminhos de Ferro, lugar que ocupo há três anos por una decreto do Sr. Nuno Simões, quando Ministro do Comércio.

A situação de uma pessoa que tem direitos sem ter deveres, seria cómoda, mas não me servia.

Pus a questão nestes termos: não me servia a situação de operário sem trabalho, com direitos e sem deveres, porque sem desgosto, não sendo assim, eu pediria a minha demissão.

Apoiado do Sr. Nuno Simões.

O Orador: — O Sr. Nuno Simões, tendo havido uma vaga no Conselho Fiscal, disse-me,que seria de vantagem, até para o Estado, eu ir para lá. Eu tinha um serviço assim portanto, tinha deveres a cumprir.

Era uma questão de moralidade.

O meu procedimento não dá direito a ninguém de especular com êle.

Não pedi qualquer benefício.

Mas S. Exa. afirmava-me que eu poderia continuar a trabalhar com os direitos que tinha.

O Sr. Nuno Simões (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença?

Quando se tratou dêste caso foi lavrado um despacho, exactamente a seguir ao pedido de V. Exa. a fim de assumir as suas funções no Conselho de Administração.

Não sei porque não se cumpriu êsse despacho.

O Orador: — Sr. Presidente: apenas mais duas palavras.

Pelo decreto do Sr. Nuno Simões era reconhecido a todos os funcionários e por conseqüência a mim também o direito de ficar na mesma situação que tinha anteriormente à reorganização dos serviços; portanto, se eu quisesse uma situação cómoda, de ter direitos sem ter deveres, bastava calar-me.

Sr. Presidente; oxalá que todos aqueles que são funcionários procurem tantas benesses, tanto lucro, quanto eu pretendi, porque o lugar que o Sr. Nuno Simões mo destinava era lugar de muito trabalho e tinha a mesma remuneração que tenho agora, que não é nenhuma.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Sr. Presidente: em primeiro lugar, devo afirmar a V. Exa. e à Câmara que tenho o maior respeito e consideração pelo Sr. Pedro Pita e que as palavras que S. Exa. acaba de proferir correspondem inteiramente à verdade.

Devo dizer também a V. Exa., com o respeito que a verdade me merece, que desconhecia o facto a que o meu ilustre antecessor na pasta do Comércio, Sr. Nuno Simões, aludiu; e vou averiguar como, havendo um despacho feito por S. Exa., a êle não se deu andamento.

Pelo que se refere ao caso tratado pelo Sr. Pedro Pita, deve dizer que o decreto dó meu antecessor, Sr. Nuno Simões, decreto n.º 9:779, realmente dissolveu ou extinguiu o serviço do Contencioso, mas pelo artigo 5.° dêsse decreto: criou-se um Conselho Consultivo.

O n.° 4.° do artigo 11.° dêsse mesmo decreto diz que o respectivo pessoal do Contencioso será distribuído pelas Direc-

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ções Gerais e pelas duas Direcções do Minho e Douro o Sul e Sueste.

Nestas condições, parece que S. Exa. não pode afirmar que fica um operário sem trabalho, como disse, por que S. Exa. estando na administração geral, podem ser-lhe dados processos para relatar, pode ser pedido o seu voto e consulta, sempre apreciado, pela sua grande competência.

E isso não pode significar de modo algum que não tenha trabalho.

Pelo que diz respeito ao desejo de S. Exa. de pertencer ao Conselho Fiscal.

O Sr. Pedro Pita: — Eu não desejo nada.

O Sr. Nuno Simões: — Só não transferi S. Exa. para êsse lugar pela simples razão de que a vaga não só deu no meu tempo.

O Orador: — Desconheço que haja qualquer vaga, mas parece-me que o Sr. Pedro Pita, que sabemos que é sincero, que deseja servir o seu país sem remuneração especial, não tem razão desejando êsse lugar, porque êsse lugar implica remuneração.

Há um lugar nomeado pelo Govêrno, a que se referiu o Sr. Nuno Simões.

Êsse lugar há-de necessàriamente ter remuneração, pelo menos a estabelecida por lei.

Por conseqüência, entendo que os melindres do Sr. Pedro Pita não têm razão para se produzir.

S. Exa. como consultor jurídico que é, e muito ilustre, em serviço da administração geral, terá muita ocasião de prestar os seus relevantíssimos serviços e manifestar aquela dedicação que já manifestou em processos que são do meu conhecimento, e com os quais fez entrar nos cofres do Estado muitas centenas de contos.

Nestas condições, creio ter feito uma declaração bem segura, afirmando que o Sr. Pedro Pita de forma alguma me pediu qualquer lugar, e que S. Exa. no lugar em que está não é absolutamente um adido, como vulgarmente se consideram os adidos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita (para explicações): — Sr. Presidente: pedi a palavra para explicações, apenas para agradecer ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações a lealdade com que apresentou realmente a questão.

Somente S. Exa. confundiu uma cousa, para que já chamei a sua atenção: é que nunca desejei qualquer lugar diferente daquele que tenho.

Como o Sr. Nuno Simões lembrou a possibilidade de colocar um consultor e me preguntou se eu queria a trOco da mesma remuneração, que não é nenhuma, ter mais trabalho do que tinha, eu disse que aceitava o lugar.

Mas já agora devo dizer que não o aceito para evitar todas as más interpretações.

Diz porém, o Sr. Ministro do Comércio, que eu tenho que fazer nos caminhos de ferro.

Posso ter, mas o que eu quero é ter trabalho na minha qualidade de consultor jurídico, para no meu entender poder auferir honradamente os direitos que tal lugar me dá.

Eu abandono o lugar sem saudade, alguma.

As regalias do passe, que são as únicas que possuo, também as tenho como Deputado.

Nunca pedi nada, nem tenciono pedir; é o que quero que fique bem frisado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — O que fica assente, é que o Sr. Pedro Pita nem me pediu colocação alguma, nem é um funcionário adido.

O orador não reviu.

O Sr. António Pinto Barriga: — Sr. Presidente: pedi a palavra unicamente para corroborar as afirmações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Pedro Pita.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, às 14 horas, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 15 minutos.

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Documentos enviados para a durante a sessão

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja fornecida, com a maior urgência, cópia do parecer da Procuradoria Geral da República, no processo de exame à escrita da Companhia dos Tabacos, à mesma enviado por despacho ministerial de 19 de Fevereiro do 1924.

8 de Agosto de 1924. — Nuno Simões.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, seja autorizado a ler o padecer dado pelo Conselho Superior de Finanças sôbre a consulta feita pela Contabilidade da Universidade de Coimbra à reclamação de dois funcionários da extinta Secretaria da Faculdade de Medicina.

Em 11 de Agosto de. 1924. — F. Dinis de Carvalho.

Expeça-se.

Requeiro, que, pelo Ministério do Comércio, me seja enviada cópia do parecer

apresentado pela comissão encarregada de estudar a transferência das oficinas dos Caminhos de Ferro do Sul, do Barreiro, para o Pinhal Novo.

11 de Agosto de 1924.— Francisco Cruz.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja fornecida com urgência cópia do despacho ministerial de 5 de Julho de 1920, relativo às subvenções pagas pela Companhia dos Tabacos ao seu pessoal.

11 de Agosto de 1924. — Nuno Simões.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja fornecida com urgência cópia do despacho ministerial de 31 de Dezembro de 1923, que mandou proceder à inspecção da contabilidade da Companhia dos Tabacos.

11 de Agosto de 1924.— Nuno Simões.

Expeça-se.

O REDACTOR—João Saraiva.

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