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REPÚBLICA PORTUGUESA
SESSÃO N.° 144
EM 13 DE AGOSTO DE 1924
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exmos Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Ernesto Carneiro Franco
Sumário.— Respondem à chamada 48 Srs. Deputados.
Aberta a sessão, procede-se à leitura da acta e do expediente.
Antes da ordem do dia.— O Sr. Joaquim Matos apresenta uma moção acerca das negociações com a Espanha sôbre assuntos de pesca. Usam da palavra os Srs. Ministros dos Negados Estrangeiros (Vitorino Godinho) e Carlos Pereira, sendo aprovada a moção do Sr. Joaquim Matos.
O Sr. Ferreira da Rocha estranha que não lhe fossem enviados documentos que solicitou pelo Ministério das Finanças acerca da questão dos tabacos.,
É aprovada a acta.
Ordem do dia.— Continua em discussão o parecer n.° 809, sôbre duodécimos, sendo apresentadas propostas de emenda) substituição e aditamento pelo Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues) e por vários Srs. Deputados.
É aprovada uma proposta do Sr. Abílio Marçal para que a Câmara tome a iniciativa da convocação do Congresso para a prorrogação da actual sessão legislativa.
Entra em discussão a proposta acerca de inquilinato, sendo aprovado um requerimento do Sr. Tavares de Carvalho para se prorrogar a sessão até se votarem essa proposta e a referente aos duodécimos.
Interrompida a sessão às 20 horas, foi reaberta às 22 e 30 minutos, terminando-se a discussão e votação da proposta acerca do inquilinato.
A seguir continua a discussão do parecer n.º 809, que foi aprovado, com artigos novos e alterações.
O Sr. Presidente encerra a sessão, às 4 horas e 5 minutos, marcando a seguinte para as 14 horas, com a respectiva ordem de trabalhos.
Abertura da sessão às 15 horas e 25 minutos.
Presentes à chamada 48 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 40 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Ginestal Machado.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Resende.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Maldonado de Freitas.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco da Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
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Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
Joio Baptista da Silva.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Luís António da Silva Tavares do Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Ferreira da Rocha.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Januário do Vaio Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António de Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Maria da Silva.
António de Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur de Morais Carvalho.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Hermano José de Medeiros.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Domingues dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Pedro Góis Pita.
Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.
Valentim Guerra.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Henriques Godinho.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leite do Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
António Correia.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António de Sousa Maia.
Artur Brandão.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
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João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton dê Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel do Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário do Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Maximino de Matos.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio Saque.
O Sr. Presidente (às 16 horas e 20 minutos): — Estão presentes 48 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Leu-se a acta e o seguinte
Govêrno com a Companhia Deutsch Atlantich Telegraphen Gesellschaft, relativo à concessão da arrumação e exploração dura cabo submarino na Ilha do Faial.
Para a comissão de correios e telégrafos.
Da Associação Comercial e Industrial da Guarda, pedindo para se modificar o sistema tributário.
Para a Secretaria.
Representação
Da Associação dos Fabricantes do Papel de Tomar, pedindo para o papel estrangeiro não deixar de pagar direitos.
Para a comissão de comércio e indústria.
Telegramas
Ofícios
Do Senado, devolvendo com alterações, a proposta de lei n.° 735, celebrado pelo
Dos principais armadores, industriais e exportadores de conservas de Portimão, lembrando que a vida, bem-estar e riqueza do Algarve, dependem da indústria do conservas, e que a alteração do actual regime de pesca, provocará encerramento das fábricas.
Da Associação Comercial e Industrial de Portimão, reclamando a manutenção do acordo actual no regime da pesca.
Para a Secretaria.
Da Associação Comercial e Industrial de Espinho, apoiando a representação da sua congénere de Santarém, sôbre impostos.
Para a Secretaria.
Das emprêsas da pesca do atum de Faro, pedindo para serem ouvidos todos os interessados no convénio do pesca com a Espanha.
Da Câmara Municipal de Portimão, Compromisso Marítimo de Olhão, Junta de Freguesia do Portimão, Associação Comercial e Industrial de Olhão e Câmara Municipal do Olhão, protestando contra o facto dos interessados daquelas localidades não terem sido ouvidos, e pedindo para serem salvaguardados os interêsses portugueses, no projectado comércio sôbre a pesca.
Para a Secretaria.
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Antes da ordem do dia
O Sr. Joaquim de Matos: — Sr. Presidente: pela lei n.° 1:327, de 25 de Julho de 1922, foram estabelecidas várias importâncias para a construção de caminhos de ferro; porém quando se discutiu essa lei eu tive ocasião de apresentar uma proposta que foi aprovada, a qual consignava uma verba para a construção do caminho de ferro de Candemil a Leixões, tendo tido nessa ocasião ensejo de mostrar à Câmara que êle era de uma necessidade absoluta. Porém, são já decorridos dois anos e ninguém sabe qual a aplicação que teve essa verba.
É, Sr. Presidente, uma verdadeira vergonha nacional, pois não se compreende que o porto de Leixões não tenha ainda êsse caminho de ferro que é de uma absoluta necessidade, tanto mais quanto é certo que o próprio Caminho de Ferro do Minho e Douro já poderia ter feito essa linha, visto que a diferença do custo do carvão para o abastecimento das suas máquinas lhe daria certamente, não só para os juros, como para a amortização d,o capital empregado.
Êsse caminho de ferro é da máxima conveniência e assim chamo para o assunto a atenção do .Sr. Ministro do Comércio no sentido de que S. Exa. tome as providências necessárias, a fim de que êsse caminho de ferro seja construído no mais curto prazo de tempo.
Aproveito também a ocasião de estar com a palavra para tratar de um outro assunto que já ontem o Sr. Carlos Pereira tratou em negócio urgente, não tendo então podido dizer nada, por estar na Mesa substituindo o primeiro secretário.
Tive, Sr. Presidente, ocasião de falar com o Sr. Ministro da Marinha, que procurou tranqüilizar-me, dizendo-me que a comissão que está nomeada tem apenas o carácter consultivo; porém, o assunto é da máxima importância e precisa ser tratado com a máxima cautela.
Se bem que essa comissão seja constituída por três delegados espanhóis e três portugueses, bom será que se proceda com toda a cautela, pois não vão êles aceitar qualquer ponto de vista espanhol, que o Govêrno Português não aceite depois, e a Espanha possa dizer que andámos de má fé.
Bom será, pois, que ou o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, ou o Sr. Ministro da Marinha, venham à Câmara dar conta dos trabalhos elaborados por essa comissão, tanto mais, Sr. Presidente, que se trata de um assunto que se prende Intimamente com uma indústria das mais importantes.
Para que se possa manter, Sr. Presidente, a atitude da Câmara nesse sentido eu peço licença para mandar para a Mesa a seguinte moção que passo a ler.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Moção
A Câmara dos Deputados, tendo conhecimento da constituição duma comissão mixta, composta de delegados portugueses e espanhóis, que tem por objectivo o sstudo das bases dê um convénio sôbre a pesca entre Portugal e Espanha, destinado especialmente a evitar futuros conflitos entre pescadores de uma e outra nacionalidade, faz votos por que essa comissão obtenha resultados profícuos, sob a condição expressa da intangibilidade e do respeito recíproco pelas águas territoriais dos dois países, conforme a legislação ou tratados actualmente em vigor, e passa à ordem do dia.
13 de Agosto de 1924.— Joaquim de Matos — Carlos Pereira — Maldonado de Freitas.
O Sr. Presidente: — A moção de V. Exa. não pode ser aceita na Mesa, visto o assunto não estar em debate.
O Sr. Joaquim de Matos: — Fica ao menos como uma aspiração.
O Sr. Carlos Pereira: — Não pode ser. Há uma moção que tem de ser aceita.
Vários àpartes.
O Sr. Presidente: — Não era assunto que estivesse em debate. Protesto de vários Srs. Deputados.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Acerca das considerações feitas pelo Sr. Joaquim de Matos, tenho a informar que, quanto ao assunto do caminho de ferro, me interessa duplamente como Deputado e como Mi-
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nistro, e apenas dificuldades financeiras se têm levantado à sua rápida solução. Quanto às restantes considerações, o Sr. Ministro dos Estrangeiros responderá a V. Exa.
O Sr. Maldonado de Freitas: — É necessário que a Câmara tomo uma deliberação sôbre a moção.
Protestos e àpartes.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vitorino Godinho): — Vou responder ao Sr. Joaquim de Matos fazendo a mesma declaração que já ontem fiz no Senado e nesta Câmara.
Não há motivos para sobressaltos: o Govêrno saberá defendermos interêsses da classe piscatória.
O Sr. Maldonado de Freitas: — A classe piscatória não tem confiança na comissão.
O Orador: — A comissão encarregada dêsse trabalho procederá em harmonia com as ordens do Govêrno.
Não podíamos deixar de atender ao pedido da Espanha para a nomeação dessa comissão.
Pode V. Exa. estar seguro de que a comissão não fará outros trabalhos, nem tem carácter definitivo e todo o trabalho da comissão será apreciado pelo Govêrno.
O Govêrno não descura os interêsses do país e os legítimos interêsses da classe piscatória.
O Sr. Nuno Simões: — Então o que faz a comissão?
O Orador: — O Govêrno assume a responsabilidade do que a comissão fizer, e o Ministro saberá acautelar os interêsses do país e os da classe.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ferreira da Rocha: — No dia 6 dêste mós enviei para a Mesa um requerimento para me serem fornecidos pelo Ministério das Finanças documentos sôbre o acordo dos Tabacos.
Até hoje êsses elementos não me foram fornecidos.
Aqui nesta Câmara tive ocasião de provar que o decreto n.° 4:510, aplicado ao regime dos tabacos, produzia necessàriamente uma participação de lucros para o Estado muito maior do que aquela que a Companhia dos Tabacos estava pagando, e tive ensejo de dizer que não devia ser aprovado um acordo que fôsse inferior ao regime existente, e só assim a Câmara votaria legalmente o acordo que o Sr. Ministro das Finanças procurou realizar, e tive ocasião de prevenir o Sr. Ministro — porque espontaneamente S. Exa. me procurou para êsse fim — de que não devia de forma alguma assinar o acordo com a Companhia dos Tabacos emquanto se não convencesse de que o resultado dêsse acordo não era inferior àquilo que o Estado teria direito de receber legitimamente pela aplicação do mesmo decreto n.° 4:510.
Preveni o Sr. Ministro das Finanças que devia procurar obter êsses elementos, que não devia assinar o contrato sem possuí-los.
Disse mais que logo que o contrato fôsse publicado eu teria de certificar-me se êle apresentava um enorme benefício para o Estado ou pelo contrário um prejuízo.
Logo que S. Exa. publicou o acordo mandei para a Mesa o meu requerimento e aquilo que pedia não era nada que dêsse especial trabalho às repartições a procurar.
São elementos que têm de existir forçosamente por obrigação do disposto no decreto n.° 4:510.
São elementos que têm de existir no Comissariado dos Tabacos; nem sequer um deles, que é um mapa, devia dar trabalho especial a organizar. Eu mesmo o organizaria, conforme pedi, para não demorar o fornecimento dêsses elementos.
Apesar de já ter feito notar a grande urgência que havia de discutir á questão dos tabacos, porque faltava uma semana para se encerrar o Parlamento, entenderam que não deviam fornecer êsses elementos que têm obrigação de me remeter e que me são indispensáveis. Creio bem que já não terei tempo de apreciar o acordo que o Govêrno fez, visto que tenho de retirar de Lisboa por motivo de doença e não posso estar à espera que o Sr. Ministro das Finanças se decida a mandar-me os elementos pedidos.
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Se não puder tratar dêste assunto fica desde já lavrado o meu protesto, com o meu pedido para que êsses elementos sejam fornecidos, por quem de direito, a qualquer Deputado que, por eu não estar presente, queira fazer o mesmo que eu me viria obrigado a realizar, isto é, verificar, em face dêsses elementos, qual o número de milhares de contos que resulta de prejuízo para o Estado, no acordo assinado entre o Govêrno e a Companhia dos Tabacos em face da aplicação do decreto n.° 4:010.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — O pedido do Sr. Ferreira da Rocha será satisfeito.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: em ar de campanha os jornais começaram a dizer que se tinha nomeado uma comissão para estudar o convénio da pesca com a Espanha.
A isso que tomava a aparência do uma verdadeira campanha, para o convénio, o Govêrno assistiu quási impassível.
Da impassibilidade do Govêrno resultou o alarme no país, e não sei mesmo se mais alguma cousa que o alarme.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros sabe de alguma cousa que se tenha passado no Algarve?
Agora o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros pretende tranqüilizar-nos, dizendo que não se trata de um convénio, mas de estudar as medidas a aplicar para evitar conflitos.
Nem mesmo assim, porque isso seria uma maneira inteligente de pôr o problema.
Direi a S. Exa. uma cousa grave, gravíssima neste país de silêncio, neste país onde o Executivo costuma fazer todas as carrapatas e muitas vezes tem a audácia de se levantar contra aqueles que legitimamente atacam êsse sistema.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros disse que já no tempo do Govêrno anterior se estavam estudando as bases para um convénio de pesca com a Espanha.
Por isso direi a V. Exa. que há sempre maneira de se saber alguma cousa, mesmo com esta política de silêncio.
Sempre os nossos homens públicos tiveram a mania de apreciar sozinhos problemas do mais alto interêsse, como só fossem depositários de todos os remédios para os problemas nacionais.
Direi ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros que, se estava negociando um tratado de comércio com a Espanha. Posta a questão nestes termos, ou só faz o convénio da pesca e se faz também o tratado de comércio, ou não se faz o convénio da pesca e não se faz nada.
Por isso chamo a atenção do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, o pode S. Exa. estar certo que aqui não fala um Deputado, mas clama a voz dum povo que tem medo, muito medo, da instabilidade e inacção dos Governos.
S. Exa. vai levantar-se e, com certeza, dizer-me que modificará a constituição da comissão, e fará com que os interêsses particulares não prevaleçam sôbre os interêsses gerais.
Apoiados.
S. Exa. vai levantar-se para o dizer, há-de dizê-lo, porque o exigem as reclamações nacionais.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vitorino Godinho): — Mais uma vez tenho de tranqüilizar a Câmara.
V. Exas. sabem que a comissão nomeada pelo Ministério da Marinha tem vários delegados, o ou farei sentir ao Sr. Ministro da, Marinha as dúvidas que V. Exa. tem acerca da legitimidade dessa comissão.
Interrupção do Sr. Carlos Pereira.
O Sr. Velhinho Correia: — Do Algarve tenho recebido telegramas.
O Orador: — Também eu.
Ante o Sr. Ministro da Marinha apresentarei os reparos de V. Exa. acerca da honorabilidade dalguns dos membros que foram nomeados por S. Exa. para serem tomadas as providências que julgar convenientes.
Nova interrupção do Sr. Carlos Pereira.
O Orador: — Eu peço a V. Exa. me não interrompa porque eu também não interrompi a V. Exa.
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Disse V. Exa. que eu declarara que o Govêrno anterior alguma cousa tinha feito no sentido de, no acordo comercial referente à pesca, ser introduzida qualquer cláusula.
O que eu disse foi que o Govêrno já tinha dado os primeiros passos para a nomeação da comissão.
Não disse outra cousa senão isto.
É muito diferente do que V. Exa. disse.
O Sr. Carlos Pereira: — Eu sei muito mais.
O Orador: — Não é dós só assunto a que V. Exa. se quere referir que se trata.
Posso assegurar que os interêsses do país e das classes piscatórias serão assegurados.
Faço toda a justiça ao patriotismo de V. Exa. mas o meu é pelo menos igual ao de V. Exa.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Leu-se e foi pedida urgência e dispensa do Regimento para a proposta do Sr. Joaquim de Matos.
O Sr. Carvalho da Silva: — Peço ao Sr. Ministro que a comissão seja constituída como a de 1911.
Só assim poderão ser bem defendidas as justas reclamações do país.
Foi rejeitada a proposta.
O Sr. Nuno Simões: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova foi aprovada. Foi aprovada a acto.
ORDEM DO DIA
Parecer n.° 809
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Mando para a Mesa as seguintes propostas:
Proponho a eliminação da alínea e) do artigo 2.° da proposta de autorizações em discussão.
11 de Agosto de 1924.- O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.
Admitida.
Artigo 2.°:
i) A abrir no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Trabalho, créditos especiais até à importância do 2.052:513$25 para ocorrer aos deficits nas dotações orçamentais dos Hospitais Civis de Lisboa relativas ao ano económico de 1922-1923, dos Hospitais da Universidade de Coimbra relativos aos anos económicos de 1922-1923 e 1923-1924 e aos dos Hospitais de D. Leonor e Santo Isidoro das Caldas da Rainha relativos ao ano económico de 1923-1924.— O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.
Admitida.
Proposta de aditamento
Artigo 2.°:
i) A despender com as gratificações pelo serviço de exames dos liceus no corrente ano escolar mais a importância de 100.000$ além da inscrita no artigo 29.° do capítulo 4.° da proposta orçamental para o ano económico do 1924-1925.— O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.
Admitida.
Alínea nova) A mandar prosseguir a sindicância aos serviços dos Transportes Marítimos do Estado, nos termos da lei n.° 1410, de 31 de Março de 1923, a qual deverá ser concluída até 31 de Março de 1920, ficando sem efeito o disposto no parágrafo 3.° do artigo 1.° da mesma lei; a sindicância será dirigida superiormente por um juiz de 1.ª ou 2.ª instância, tendo os magistrados o pessoal auxiliar, gratificação especial durante o serviço da sindicância e contando-se-lhes como serviço judicial pura todos os efeitos.
O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.
Admitida
Artigo... A despender mensalmente com o pagamento do aumento de vencimentos por diuturnidades do pessoal docente do Ensino Primário Superior a quantia de 4.166$66.— O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.
Admitida.
A despender durante os meses de Setembro a Novembro de 1924 com as despesas de material e diversos da Imprensa da Universidade do Coimbra a importân-
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da de 12.000$ em cada mês. — O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues. Admitida.
Alínea nova) A contrair pelo Ministério do Comércio e Comunicações um empréstimo até á quantia de 5:000.000$ para conclusão dos grupos de Casas Económicas de Lisboa e Pôrto criados por decreto n.° 4:163, ficando o juro da amortização a cargo da verba orçamental inscrita no capítulo 3.°, artigos 32.° e 53.°, da despesa ordinária do Ministério do Comércio e Comunicações. — O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.
Admitida.
Alínea nova) A vender em hasta pública as referidas Casas Económicas com simplificação ao processo de arrematação e não sendo permitido que cada arrematante adquira mais de uma habitação ou grupo de habitações do mesmo prédio; o produto das arrematações será depositado na Caixa Geral de Depósitos à ordem do Ministério do Comércio e Comunicações destinado à- conclusão das restantes habitações das Casas Económicas, — O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.
Admitida.
A despender mensalmente com os serviços de material e despesas diversas do Instituto de Oftalmologia de Lisboa a importância de 12.500$. — O Ministro da Instrução Pública, António Abranches Ferrão — O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.
Admitida.
O Sr. Lelo Portela: — Mando para a Mesa a seguinte proposta:
Artigo novo. — Emquanto não forem aprovadas as bases que reorganizam o serviço da Aeronáutica Militar, é o Ministro da Guerra autorizado a remodelar provisoriamente os serviços da aviação dentro das verbas previstas para êstes serviços na proposta de lei orçamental apresentada às Câmaras pelo Govêrno anterior.
Admitida.
O Sr. Pedro Pita: — O Sr. Ministro das Finanças mandou uma proposta para simplificar os processos de arrematação.
Ora êles já são tam simples que não se podem simplificar mais.
Mando para a Mesa a seguinte proposta:
Proponho a eliminação das palavras com simplificação do processo de arrematação e» da alínea nova do artigo 2.°— O Deputado, Pedro Pita.
Admitida.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Mando para a Mesa a seguinte proposta de eliminação:
Proponho a eliminação da alínea f) do artigo 2.° dá proposta em discussão.- Dinis de Carvalho.
Admitida.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Mando para a Mesa a seguinte proposta de aditamento à proposta do Sr. Lelo Portela:
Acrescentar ao artigo as seguintes palavras «devendo essa reorganização subordinar-se inteiramente às regras e princípios estabelecidos na organização do exército de 1911 para as diferentes armas e serviços.— O Deputado, Viriato da Fonseca.
Admitida.
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — A proposta do Sr. Dinis de Carvalho não tem razão de ser.
São uns serviços que merecem toda a atenção. Deve ser aprovada a verba.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Eu já disse que havia uma duplicação de verba e portanto era demasiada essa verba. A verba que há chega muito bem.
O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha): — A proposta do Sr. Viriato da Fonseca não se justifica, pois os serviços da Aeronáutica Militar não cabem na organização de 1911.
Acho inconveniente esta proposta.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: disse o Sr. Ministro da Guerra que sendo a aviação transformada em arma não podia caber dentro da organização de 1911.
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Declaro que não aceito as considerações feitas pelo Sr. Ministro da Guerra sob esto ponto de vista.
Disso S. Exa. que a aviação é uma questão muito complexa, muito difícil, para só adaptar às fórmulas seguidas nas disposições da organização do exercito de 1911.
Não vejo isso: Tam complexa é a arma do aviação como a de artilharia, a do engenharia, a de infantaria ou (malquer outra arma.
Cada serviço tem a sua técnica destinada à sua função em tempo de guerra, e todas elas têm a sua complexidade maior ou menor, conforme os serviços a desempenhar.
Não mo parece que a arma da aviação tenha mais quantidade do sciência que as outras armas especiais.
A sua complexidade desaparece com o treino o a adaptação. Os principais serviços da aviação, a exploração, a descoberta, o ataque, não têm na sua técnica e execução maior complexidade que os serviços adstritos às outras armas, e se a sua execução é porventura mais perigosa, por dever ser feita nos aros, essa característica de maior perigo não significa, por certo, maior complexidade.
Não me parece pois que na arma do aviação haja maior complexidade, modalidades técnicas especialíssimas que lhe não permitam adaptar a sua organização às regras que a organização de 1911 define e marca para as outras armas.
Repito, a artilharia o a engenharia têm funções especiais o têm dificuldades do tal ordem que tornam os seus serviços maximamente complexos, variados, scientíficos e no emtanto estão perfeitamente adaptadas àquela organização.
Têm, dificuldades de ordem técnica e de ordem scientífica, trabalho do manuseamento tal, que não posso admitir que só lhes sobreponha qualquer outra arma.
A engenharia tem uma função altíssima e enorme complexidade; e não me venham dizer que outra arma possa ter maior complexidade. Sendo assim, e apesar da sua complexidade, estão integradas na organização do exército.
Como é que outra arma que vai criar-se, apesar de já assim, ser considerada a aviação, não pode ela caber, na organização do exército do 1911?
Porquê?
Portanto, não posso de forma alguma, estar ao lado do Sr. Ministro da Guerra nas considerações que acabo de expor.
Por isso entendo dever apresentar um aditamento, para que a arma da aviação no se integro dentro da organização de 1911.
O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha): — A organização do 1911 data do há 13 anos, e foi apresentada pelo ilustre titular da pasta da guerra, dessa época, o actual general Sr. Pereira. Bastos, que tenho pena de não ver na sua cadeira do Deputado nesta Câmara por se encontrar bastante doente, o que sinto e a quem neste momento desejo render a minha homenagem pela sua alta ilustração, carácter e inteligência.
A aviação não existia ao tempo, havendo apenas nesta orgânica uma companhia de aerosteiros adstrita aos telegrafistas.
Não poderia pois seguir em absoluto a organização de 1911 em vista dos grandes aperfeiçoamentos modernos em que tudo terá de ser refundido do fond en comble, devendo desaparecer o miliciano puro para o sistema mixto em vista do grande número de especialidades empregadas nos exércitos actuais.
Sr. Presidente: devemos nós ficar agarrados à organização do 1911? Não seria negar o progresso? E êle existe em tudo e em especial nesta arma tam complexa em que êle caminha com a velocidade dos seus motores.
Sendo assim a nossa aviação precisa desenvolver-se e quem melhor que um oficial general poderá fazer convergir todos os esfôrços nesse sentido? Porque o ser aviador não é só voar; é mais alguma, cousa: é bem conhecer a tática, e bem conhecer a estratégica aérea, o combate, etc.
Os seus oficiais pertencem a armas diversas. É um quadro aberto, e não tem promoção do quadro de aviação porque não há, mas sim do quadro das armas a que pertencem.
É um serviço novo, muito diferente de tudo e complexo e assim não vejo necessidade dó encaixá-lo na organização de 1911 como S. Exa. quere.
Fazendo o que S. Exa. deseja, desaparece a entidade de um oficial general à
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frente dessa arma para a dirigir, o que no estado em que ela se encontra julgo necessário.
A organização de 1911 acha-se completamente alterada por vários diplomas.
Apartes.
Uma voz: — S. Exa. quere criar uma nova direcção, como a dos transportes, e dos serviços administrativos do exército.
O Orador: — Sr. Presidente: para isso eu teria de criar uma nova repartição no Ministério da Guerra, o que representa uma grande despesa e não há essa necessidade.
Àpartes.
Sr. Presidente: a base segunda da proposta de lei n.° 801 é para uma direcção tendo um oficial general à sua frente; desde que há uma grande heterogeneidade de indivíduos nesses serviços é conveniente a direcção, o não há a necessidade de me restringir à forma que S. Exa. o ilustre Deputado Viriato da Fonseca deseja.
As condições em que se torna modernamente necessário desenvolver a aviação necessitam que se lhe dê a forma orgânica que defendo.
Tenho dito.
O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: pedi a palavra porque entendo que tanto o Sr. Deputado que apresentou a proposta como o Sr. Ministro da Guerra não têm razão.
Em 1911 quando foi apresentada a reorganização do exército ainda não havia os serviços de aviação militar.
A companhia de aeronáutica representava uma aspiração e não tinha realização prática.
A proposta que o Sr. Ministro da Guerra apresentou para a organização da aeronáutica militar, está em meu entender em contradição com a reorganização de 1911.
Parece-me que a proposta que V. Exa. defende cabe perfeitamente dentro da organização de 1911.
O fundamento principal dessa reorganização é o serviço militar obrigatório.
Por acaso a proposta apresentada dos serviços de aviação estabelece o serviço militar obrigatório?
Àpartes.
Por acaso o sistema de milicianos está pôsto de parte?
Não está.
O que pretendem os defensores da organização de 1911, contra os que se insurgem contra a proposta do Sr. Ministro da Guerra ?
Àpartes.
Por acaso não foram criadas por essa reorganização diversas Direcções Gerais?
Não foi creada por autorização parlamentar a Direcção dos Transportes Militares e outros?
Àpartes.
Portanto, o que é certo é que o modo que vários Sr s. Deputados apresentam de que por se criar essa Direcção não seja respeitada a organização de 1911, não é fundado, porque já existem precedentes è já se têm criado outras Direcções.
Só resta pois saber os pontos em que alguns Srs. Deputados julgam que é afectada a organização de 1911, pela organização que o Sr. Ministro da Guerra possa fazer, para responder concretamente a êsses Srs. Deputados.
Eu espero que o Sr. Cortês dos Santos aduza, argumentos a provar essa infracção à lei fundamental do exército.
O orador não reviu.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Ninguém me poderá acusar de fazer obstrucionismo, mas lançar-se, a propósito dos duodécimos, uma catadupa de despesas, quando a ocasião é para não gastar nada, dá-me direito a acusar S. Exas. de fazerem obstrucionismo.
Poucos minutos falei e quem me ouviu certamente que não me poderá acusar de fazer obstrucionismo.
O orador não reviu.
O Sr. Cortês dos Santos: — Sr. Presidente: disse o Sr. Ministro da Guerra que não podia aceitar a emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Viriato da Fonseca.
Diz também S. Exa. que a Repartição da Aeronáutica do Estado Maior do Exército é uma repartição nova.
Não se recordou S. Exa. o Ministro que na segunda Direcção do Estado Maior do Exército existem já repartições especiais destinadas a tratar dos assuntos que dizem respeito a determinadas armas e serviços nas mesmas condições.
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E, assim, existem, na Direcção a que me refiro, a repartição que trata dos serviços de engenharia e a que trata dos assuntos de artilharia, respectivamente - a 3.ª e a 4.ª; a repartição que se ocupa dos serviços de saúde e ainda outra que se destina aos serviços veterinários.
Nas mesmas condições seria criada uma repartição de aeronáutica junto dessa Direcção.
E a própria proposta ministerial reconhece necessário criar êste serviço extraordinário subordinado ao Estado Maior do Exército.
Sabe toda a Câmara que uma das funções do Estado Maior é a preparação para a guerra, como sejam todos os serviços ou mobilizações que se estendem a todas as armas, serviços êstes indispensáveis para se estabelecer um plano de operações, os reconhecimentos militares necessários para preparar a defesa do país; e é principalmente sob êste ponto de vista que se torna indispensável a intervenção do Estado Maior no exército.
E a êste respeito eu devo dizer, Sr. Presidente, que um trabalho há que ainda não foi feito entre nós, e que tem uma importância extraordinária para a defesa do país, pois não temos nem foram feitos ainda os estudos necessários para s^ estabelecer uma carta aérea de Portugal, trabalho este que não pode deixar de ser feito por intermédio do Estado Maior, como seja o estudo das estradas das diferentes regiões, sôbre o aproveitamento que pode ter para a aviação, e as medidas que são necessárias para um provável ataque inimigo.
Êstes serviços, Sr. Presidente, não podem deixar de ser feitos pelo estado maior do exército.
Assim, nós vemos que a repartição dos serviços a criar segundo a proposta em discussão está absolutamente integrada dentro da proposta de S. Exa. o Sr. Ministro, não havendo além disso aumento de despesa.
Sr. Presidente: a meu ver, a Direcção Geral dos Serviços Administrativos não deve existir, visto que é um órgão do exército, como por exemplo a Direcção dos Transportes e os Serviços de Engenharia, que são órgãos do exército e que se encontram exactamente na mesmas condições.
Não há, pois, a meu ver, razão nenhuma para se ir criar uma arma nova, como se pretende pela proposta em discussão, pois o que se deve fazer é criar uma Direcção Geral para todas as armas.
Vamos criar uma Direcção Geral para a engenharia, outra para a artilharia e ainda outra para a infantaria, o nós voltamos à antiga constituição do exército em que havia 4 ou 5 Direcções Gerais.
Sr. Presidente: as razões invocadas pelo Sr. Ministro para não aceitar a emenda para reorganizar os serviços da aviação dentro dos preceitos e normas a que obedeceu a organização de 1911, quanto a mim, não podem ser considerar das, nem a Câmara se colocaria bem votando uma autorização em que mostrava que se desinteressava absolutamente dos serviços de aviação, quando toda a gente sabe a importância que êles têm. E a mim, como membro da comissão de guerra, não pode deixar de me competir neste momento acentuar que uma autorização destas, com está latitude, não pode dar a garantia da continuidade duma harmonia que é preciso que exista no todo que constitui um exército.
Não pode, por conseqüência, a comissão de guerra aceitar a autorização pedida pelo Govêrno, sem que se lhe marque uma orientação na maneira de reorganizar os serviços da aviação.
Êstes serviços, depois da experiência realizada desde 1919 até esta data, necessitam realmente de uma coordenação de elementos para poderem conseguir que de facto a aviação seja um instrumento útil para o País. Todos nós conhecemos a heroicidade e a boa vontade dos nossos aviadores, mas sob o ponto de vista militar os serviços de aviação não têm correspondido àquilo que era de esperar deles, porque não pode deixar de haver uma íntima ligação entre a aviação militar e os diferentes órgãos do exército.
Não está ainda mesmo lá fora completamente estudada a ligação com a infantaria ou com a artilharia, e toda a gente sabe a importância que tem esta ligação quando se trata do emprego daquelas armas. É fácil estabelecer a ligação entre as grandes unidades e os aparelhos grandes, utilizando a telegrafia sem fios, mas
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fazer essa mesma ligação entro as primeiras linhas e os quartéis do brigada é ainda hoje um problema difícil de resolver. Entre nós ainda nada, sequer, se fez de estudo.
Apoiados.
Nós reconhecemos que é de facto necessário criar um certo número de repartições e órgãos que permitam dar à aviação militar os elementos que lhe são absolutamente indispensáveis para ela bem poder satisfazer ao seu fim, mas não tantos nem pela forma como isso se quere fazer. Está, parece-me, justificada a necessidade da existência duma repartição que trate dos serviços de aviação junto do estado maior. Não se compreendo também, que o Ministério da Guerra não tenha um órgão de informação quanto aos serviços da aviação, para esclarecer sempre quê seja preciso o chefe do exército e êste poder determinar-lhes as suas ordens. São estas naturalmente as repartições a que o Sr. Ministro da Guerra se referiu. Vemos, pois, que êste aspecto da questão não é irrealizável e que tem a vantagem de conseguir que o exercito seja no seu conjunto um todo unânime, todo baseado nos mesmos princípios.
Nem só compreenderia que nós fôssemos aceitar qualquer cousa nova a respeito de fórmulas de organização escolhendo um modelo que não se aproximasse ao de uma nação com a qual não possamos concorrer. Se nós tivéssemos de deixar a nossa organização para irmos procurar um modelo lá fora, nós não poderíamos racionalmente optar por outro que não fôsse o inglês.
Quando as nossas fôrças expedicionárias se encontraram na Flandres, cooperando com os ingleses, nós tivemos de pôr de parte a nossa organização militar, para nos subordinarmos à organização inglesa; e é assim que nós tivemos de adoptar o sistema das unidades de infantaria organizadas em brigadas, quando em Portugal essas unidades eram organizadas em regimentos, e é de estranhar que não tivéssemos definitivamente, depois da guerra, aproveitado e estabelecido êsse sistema.
Desde que se pretende, portanto, sair da nossa organização militar, o que estava naturalmente indicado era que se adoptasse a fórmula inglesa.
O Sr. Ministro da Guerra fez a afirmação do que a organização do 1911 está toda alterada.
Essa organização foi feita pelo Govêrno Provisório e constitui um decreto com fôrça de lei.
Só pode, por isso, ser alterada por uma lei ou por um outro decreto com fôrça do lei, e não me consta que até a data tivesse sido apresentada na Câmara qualquer proposta neste sentido.
O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha): — O que eu disse é que essa organização está em parte alterada, o que é diferente.
O Sr. Lelo Portela: — Depois da organização de 1911 houve, uma guerra que modificou os vários serviços militares.
Mas, no fundo, todos estamos de acordo em reconhecer que é necessário criar o lugar de chefe do comando. De resto, a organização do 1911 não fala na arma da aviação o, se o Sr. Ministro da Guerra se cingisse exclusivamente a essa organização, não poderia criar os serviços da arma da aeronáutica.
O Orador: — Evidentemente que, existindo ainda essa arma, a organização de 1911 não a podia mencionar.
Eu não desejo que a arma da aviação seja reorganizada nos termos da organização do 1911; o que desejo é que se siga a mesma orientação que presidiu, das outras armas e serviços.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: toda a gente reconhece a necessidade de discutir a proposta apresentada pelo ilustre Ministro da Guerra, relativamente à reorganização dos serviços da aviação militar.
Não faz sentido que êsses serviços fiquem sem coesão e que os oficiais que os desempenhavam sejam distraídos para outras armas, perdendo o treino e a sua especialização.
Evidentemente que esta questão não pode ficar definitivamente resolvida senão quando o Sr. Ministro trouxer à Câmara uma proposta detalhada sôbre o assunto; mas, tratando-se dumas bases do carác-
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ter provisório, que em nada modificam as verbas no Orçamento, eu julgo que é do toda a conveniência adoptar esta medida de momento.
Desde o momento que o Sr. Viriato da Fonseca elimine da sua proposta a palavra «inteiramente», tudo estará remediado, porque serão mantidos os princípios basilares da organização de 1911.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: embora inteiramente subordinado aos princípios do Grupo da Acção Republicana a que pertenço, princípios que impõem que a reorganização nos serviços da aeronáutica se baseie na lei de 1911, embora se trate duma lei que pode ser modificada segundo as necessidades do momento, devo declarar que não tenho dúvida em aceitar a modificação proposta pelo Sr. António Maria da Silva.
Mando, por isso, para a Mesa a seguinte proposta:
Suprimir a palavra «inteiramente» na minha proposta. — Viriato da Fonseca.
Admitida.
O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: não compreendo as várias etapas por que vai passando esta discussão sôbre a aviação militar.
Vários Srs. Deputados têm manifestado interesso por que o assunto seja resolvido de pronto, o em especial os Srs. Viriato da Fonseca e Cortês dos Santos.
Eu não compreendo como se vá enxertar um assunto dêstes na discussão da proposta dos duodécimos, dando a impressão do que se está fazendo obstrucionismo a uma lei que tem fatalmente de ser votada.
A atitude dêste lado da Câmara já a definiu o meu ilustre leader.
Todavia, ou permito-me marcar a minha atitude, para de futuro poder apreciar livremente qualquer trabalho que julgar que não satisfaz as legítimas aspirações desta arma.
Parece-me que o Sr. Lelo Portela podia retirar a sua proposta, permitindo que a discussão seguisse os trâmites normais o dando lugar a que os Parlamentares apresentassem os seus pontos de vista, durante a discussão da reorganização da aeronáutica militar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): — Sr. Presidente: mando para a Mesa a seguinte proposta:
Proposta de autorização
Artigo 2.°:
Alínea... A proceder, pelo Ministério da Marinha, à venda em hasta pública dos cruzadores Almirante Reis e S. Gabriel e da canhoneira Zaire, revertendo o produto da venda para o Ministério da Marinha, a fim de ser aplicado em reparações e compra de material naval.
13 de Agosto de 1924.— Pereira da Silva — Daniel Rodrigues.
Admitida.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: quando o Sr. Presidente do Ministério, trouxe à Câmara a proposta que está em discussão para a votação dos duodécimos, por não estar votado o Orçamento Geral do Estado dentro do prazo regimental, tive ocasião de dizer à Câmara, quando se discutia essa proposta na generalidade, que de facto não se tratava duma proposta apenas, mas dum molho delas.
Ora, depois das variadíssimas propostas de aditamento que têm sido enviadas para a Mesa, dando autorização para intervir em todos os ramos da administração pública, dando autorização ao Govêrno não só para remodelar todos os serviços da aviação como para vender até navios do Estado, já não se pode definir assim.
Se o Sr. Presidente do Ministério tinha em vista com a sua proposta habilitar o Govêrno com meios para ocorrer às despesas do Estado, melhor teria sido que S. Exa. tivesse trazido à Câmara uma proposta que ao pedido dos duodécimos se limitasse. Mas S. Exa. entendeu que devia enxertar autorizações de natureza variadíssima, de modo a pôr nas suas mãos poderes latitudinários.
Já ouvimos ontem da boca do Sr. Rodrigues Gaspar a confirmação formal daquilo que a nós se afigurou uma declaração pouco precisa, feita no primeiro dia,
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de que o Govêrno dispensava a autorização constante do artigo 6.° da proposta, que era, de todos aquele que nós, dêste lado da Câmara, consideramos mais grave. Mas ainda assim, Sr. Presidente, dentro daquilo que o Govêrno pretende, fica pano para mangas e muito que criticar.
Entre as várias autorizações que o Govêrno vem pedir à Câmara há uma constante numa proposta de aditamento enviada há pouco para a Mesa, e que vem a ser a da verba de 5:000 contos para a conclusão das casas económicas de Lisboa e Pôrto, criadas pelo decreto (salvo erro) n.° 6:137, de 20 de Abril de 1918.
E é até para estranhar que, imediatamente a essa, tivesse sido enviada para á Mesa uma outra proposta autorizando o Govêrno a vender as mesmas casas económicas.
De modo que o Govêrno pede em primeiro lugar 5:000 contos para concluir essas casas, criadas pelo decreto a que me referi, e em seguida pede autorização para vendê-las.
Ainda que nós não soubéssemos qual a maneira de administrar por parte do Estado, e que qualquer serviço ou obra, quando feito por conta do Estado, leva muito mais tempo do que quando deixado à iniciativa particular, ainda assim milagre seria que dentro do ano económico o Govêrno pudesse ver concluídas estas casas económicas, em que se vão enterrar mais 5:000 contos, verba esta que o Sr. Presidente do Ministério não nos diz de onde vai sair.
Mas, morto por um, morto por cem. Se o déficit já existe, é natural que todas as despesas que se vão autorizar saiam dêsse déficit.
Quere dizer, o déficit não tem limite. Vai aumentando indefinidamente, porque o Govêrno tem dúvidas em dizer à Câmara de onde sai o seu dinheiro.
Sr. Presidente: na proposta de autorização a que me estou referindo, e que diz respeito à conclusão de casas económicas, o Govêrno pretende proceder à venda...
O Sr. Presidente: — Previno V. Exa. de que faltam apenas dois minutos para se passar à segunda parte da ordem do dia.
O Orador: — Terminarei as minhas considerações nesse espaço de tempo.
Dizia eu, Sr. Presidente, que nesta proposta o Governo pretende ficar autorizado a vender as referidas casas, mas com simplificação do processo de arrematação, de modo que mais uma vez se verifica que as formalidades, as peias de que a legislação entendeu dever cercar a alienação dos bens do Estado ficam de pé tam somente para os casos mínimos, pois que quando se trate da alienação, da venda por parte do Estado de uma parte dos bens do património nacional, como sejam estas casas económicas, em cuja conclusão se vão gastar mais 5:000 contos, o Govêrno pretende ficar autorizado a proceder a essa alienação com dispensa das formalidades das leis, isto é, servindo-me das próprias palavras da proposta, com simplificação dos processos de arrematação.
Sr. Presidente: muitas mais considerações me sugeria a proposta em discussão, e designadamente o artigo 2.°, mas, como já V. Exa. me anunciou que se ia passar à segunda parte da ordem do dia, e eu não desejo ficar com a palavra reservada, termino as minhas considerações levantando mais uma vez, em nome dêste lado da Câmara, o nosso enérgico protesto contra esta forma atrabiliária de legislar, contra êste sistema de numa proposta se incluírem os mais diversos assuntos e pretender-se dar ao Govêrno as mais latas autorizações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Abílio Marçal (para um negócio urgente): — Sr. Presidente: atenta a forma como estão decorrendo os trabalhos parlamentares e reconhecida a impossibilidade de concluir a discussão de todos os projectos que estão sôbre a Mesa tanto nesta Câmara como no Senado, vou mandar para a Mesa a seguinte proposta para a qual peço urgência e dispensa do Regimento.
Proposta
Proponho que, nos termos da alínea f) do artigo 23.° da Constituição, esta Câmara tome a iniciativa da convocação do Congresso para a prorrogação da actual
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sessão legislativa.— O Deputado, Abílio Marçal.
Foi concedida a urgência e dispensa do Regimento.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a proposta do Sr. Abílio Marçal.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: fui eu quem na sessão do Congresso, quando se votou a última prorrogação parlamentar, defendeu a emenda que enviei para a Mesa no sentido de essa prorrogação não ser até 31 de Agosto, mas somente até 15.
Sr. Presidente: absolutamente convencido de que se trata duma prorrogação que não é nada que se pareça com o tal dia 31 de Agosto, mas que é apenas o bastante para se ultimarem assuntos em discussão, e sendo certo que nós procuramos pràticamente demonstrar que não pretendemos impedir o Govêrno de governar constitucionalmente, e que a nossa atitude na proposta dos duodécimos não significa de modo algum o desejo de que o Govêrno se veja impossibilitado de receber e pagar, só nessas condições, repito, e porque se trata duma prorrogação relativamente pequena, duns dois ou três dias, não tenho dúvida em dar o meu voto a essa proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: a nossa atitude perante o novo pedido de prorrogação da sessão parlamentar será neste momento a mesma que tivemos quando do pedido de prorrogação anterior.
Desde que o Govêrno ainda não tem os meios constitucionais para governar, desde que estão pendentes da aprovação parlamentar propostas que é absolutamente indispensável que sejam discutidas, desde que, designadamente, estão na ordem do dia a questão do inquilinato, a questão do funcionalismo público e ainda a questão das estradas de que há muito mais tempo o Parlamento se deveria ter ocupado, nós não podemos negar o nosso voto à proposta do Sr. Abílio Marçal, mas, devemos dizer a verdade, que aos Governos e à maioria cabem uma grande responsabilidade na marcha improdutiva dos trabalhos parlamentares. Muitas vezes, quási sempre, as propostas são apresentadas a esta casa do Parlamento ou à outra sem serem precedidas dum estudo demorado e profundo, de modo que tem sucedido a miúde que depois de já entradas certas propostas em discussão o Govêrno é o primeiro a reconhecer a sua inviabilidade e fazer substituir essas propostas por outras, o que tudo implica grande perda de tempo e desprestígio para o mesmo Govêrno, além de que a maioria fazendo alterar dia a dia a ordem dos trabalhos parlamentares, começando-se hoje a discussão duma proposta para no dia imediato ser substituída por outra, motiva esta improdutividade do Parlamento, contra a qual já todo o país vai protestando.
Feitos êstes reparos, não podemos, contudo, deixar de dar o nosso voto à proposta de prorrogação, visto que, como disse, há muitas propostas pendentes sôbre as quais o Parlamento carece de dar opinião imediata.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Huno Simões: — Sr. Presidente: na reunião do Congresso em que se discutiu a prorrogação dos trabalhos parlamentares acompanhei a opinião do Sr. Pedro Pita e formulei os meus votos e para que as Câmaras trabalhando utilmente pudessem utilmente aproveitar o tempo. Infelizmente, Sr. Presidente, se metermos a mão na consciência verificamos que nem sempre o tempo foi aproveitado como era necessário para bem do Parlamento e da Nação.
Nesta altura da discussão em que se encontram algumas propostas que representam uma exigência inadiável da administração republicana entendo que é obrigação de todos votar-se uma prorrogação, certo de que não só as propostas em discussão serão aprovadas como também a questão dos tabacos se discutirá com a largueza e detalhe que é necessário discutir-se, e ainda propondo-me na reunião do Congresso fazer pela minha parte um apelo a todos os Srs. parlamentares para que se discuta e vote a proposta sôbre estradas como satisfação a reclamações que têm vindo de toda a parte, honrando-nos assim a todos e correspondendo à expec-
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tativa em que,o país se encontra, sem a qual impossível será ao Govêrno e à administração pública resolver um dos mais importantes e urgentes problemas que temos diante de nós.
Nestes termos dou a minha aprovação à proposta do Sr. Abílio Marçal.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Sr. Presidente: pedi a palavra para, em meu nome e em nome dalguns Srs. Deputados independentes, declarar que damos o nosso voto à proposta do Sr. Abílio Marçal, na convicção de que o tempo da prorrogação será bem aproveitado, e se discutirão todos os assuntos dados para ordem do dia.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: pedi a palavra em nome da minoria católica para declarar que damos o nosso voto à proposta do Sr. Abílio Marçal.
Não deixarei, porém de estranhar que estando o Parlamento aberto todo o ano, não tenha produzido nada ou quási nada de útil ao país.
Dando o meu voto a essa proposta não podia deixar de lavrar o meu protesto contra a esterilidade de meses e meses dêste Parlamento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Posta à votação foi aprovada a proposta do Sr. Abílio Marçal.
O Sr. Presidente: - Vai discutir-se o artigo 1.° do Senado, relativo à proposta sôbre inquilinato.
Vai ler-se.
Foi lido bem como as emendas apresentadas pelo Sr. Almeida Ribeiro, que foram seguidamente admitidas.
O Sr. Alberto Jordão: — Sr. Presidente: está em discussão o artigo 1.º da proposta do Senado, e conjuntamente, segundo ouvi dizer a V. Exa., as propostas do Sr. Almeida Ribeiro que eu apesar da boa vontade do Sr. secretário, mal ouvi ler neste lugar em que me encontro.
Não é porque o Sr. Baltasar Teixeira, não só tenha esforçado por se fazer ouvir, é porque a Câmara se encontra um tanto buliçosa e eu padeço um pouco de falta do ouvido.
Sr. Presidente: neste momento, proponho-me fazer considerações sôbre o indicado artigo 1.° e concomitantemente sôbre as propostas.
Quando tratei do assunto, na generalidade, tive ocasião de afirmar que o facto de eu ter assinado com declarações o parecer da comissão de legislação civil e comercial, do que faço parte, deriva exactamente do eu não concordar com o critério constante dêste artigo, e que de mais a mais, a comissão adoptou. Eu já afirmei aqui, e repito, que não posso concordar que, quando haja transmissão da propriedade, por título gratuito, não caiba ao proprietário o direito de rescindir o contrato que outrem fez.
Tratando-se da transmissão da propriedade por título oneroso, bem está que se mantenha o critério constante do artigo 1.° em discussão, e acho de justiça, portanto que se siga o que vem exposto no parecer da comissão.
Entendo assim, porque o indivíduo que adquiriu determinada propriedade sôbre a qual êle já sabia que pesava um certo ónus, não tem o direito de queixar-se, não tem o direito de reclamar, porque comprou-a nas condições em que ela se encontrava.
Sr. Presidente: dá-se até o caso de, por via do regra, o comprador beneficiar no ponto do vista de dispêndio de capital, pelo facto de o prédio estar onerado com qualquer arrendamento.
Portanto por um lado poderia parecer que não é justo que o indivíduo que adquiro um prédio, inclusivamente para nele se alojar, não frua imediatamente êsse direito, mas o que é verdade é que, quando essa pessoa dispôs do capital para a aquisição do móvel, sabia as condições em que êle estava.
Possivelmente, teria sido essa uma das razões porque o anterior proprietário o teria vendido, o que com certeza não teria sucedido, se o prédio estivesse devoluto.
Portanto, no que só refere propriamente à transmissão da propriedade or título oneroso, eu estou em concordância plena
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com o ponto de vista da comissão de legislação civil o comercial, e até mesmo, com as indicações constantes da propôs ia do Senado.
Emfim, ao menos que haja alguma com que eu possa concordar.
Não significa isto da minha parte, que ou possa ter qualquer veleidade do que as pessoas que defendem o ponto de vista consignado no artigo 1.° o seus parágrafos, se sintam satisfeitas por eu estar ao lado dêles.
No que respeita a transmissão por título oneroso, não vale a pena insistir e eu dou, em meu nome pessoal, o meu voto pessoal a êste ponto de vista.
Acho-o absolutamente concorde com as boas normas jurídicas e, o que é mais, com as normas da equidade e da justiça.
O que devo dizer a todos aqueles que pelo assunto se interessam é que outra cousa me não moveu desde que comecei a tomar parto nesta discussão que não fôsse o desejo de que saísse da Câmara dos Deputados e, depois, do Congresso da República, qualquer cousa que a todos nos dignificasse e dêsse lá fora aos nossos concidadãos a impressão de que estamos dispostos a lutar através do tudo em defesa das ideas de justiça e de que somos capazes de ir até onde seja necessário, como fiel da balança que é a sociedade em que vivemos; nunca nos deixando arrastar pelos interêsses mesquinhos da política vil.
Política, tomada na sua acepção elevá-la, no seu alto sentido, é qualquer cousa de dignificante, é qualquer cousa que não envergonha ninguém que a ela se entregue, é pelo contrário qualquer cousa que dignifica os homens que, abandonando freqüentemente os seus interêsses de ordem matéria, vêm tomar parte nesta missão inglória, muitas e muitas vezes perigosa, do auxiliar a direcção do povo a que pertencem.
Dir-se há que de permeio ainda tem aplicação aquele fragmento da estrofe do épico: «Oh! glória de mandar, oh! vã cubiça»!
Mas, Sr. Presidente, efémera é a glória daqueles que mandam, que sobem a um pedestal, de onde muitas e muitas vezes — entro nós é freqüente — são precipitados sem dó nem piedade, sem que ao menos sejam lembrados os serviços que, por virtude da sua energia e da sua inteligência, prestaram à Nação que lhes foi berço.
Quanto à outra parte dêste artigo 1.°, já disse ao discutir o assunto na generalidade o que motivou o facto de eu ter assinado, com declarações, o parecer da comissão de legislação civil o comercial.
Está, portanto, aqui incluído o facto que todos os dias se dá de o cidadão legar a seu filho único um prédio arrendado em condições excepcionalíssimas, em condições significativas de uma administração péssima, de legar um prédio onde muitas vezes êsse pai pouco cuidadoso de si e dos seus, instalou, eu sei, alguém que lhe mereceu carícias, que lhe mereceu agrados, mas que o filho...
Àpartes.
O Orador: — ... que o filho, no uso absolutamente legitimo, queria, como herdeiro o proprietário, ir habitar.
Nessas condições eu achava absolutamente de atender que o descendente que assim tenha herdado o prédio dos seus antepassados o pudesse reivindicar.
O homem que se encontra nestas condições terá talvez divergências com o senhorio, o com o seu inquilino, quando afinal é dono de um prédio.
Não sei se é legítimo defender esta doutrina, mas creio que sim e que com isso não se alteram as normas da sã doutrina, muito pelo contrário.
Creio que defendendo como defendi, no seio da comissão de legislação civil, esta, doutrina, não fiz mais que defender os sãos princípios do direito que a nossa legislação vigente tem e que, segundo os Códigos Civis, são os de uma sociedade bem organizada o que não devem desaparecer.
Sr. Presidente: pelo que respeita propriamente às propostas apresentadas pelo Sr. Almeida Ribeiro, ou digo que são dum modo geral defensáveis.
S. Exa. nas considerações que fez esteve à altura dos seus créditos do jurisconsulto distinto o todos que o ouviram tiveram a impressão do que S. Exa. não tinha outra preocupação senão produzir uma obra à altura dos seus créditos como jurisconsulto.
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Sr. Presidente: varrida a minha testada com relação ao artigo 1.° dou por findas as minhas considerações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: para não demorar a discussão desta proposta, não da lei na generalidade, mas devo agora dizer que, pela discussão feita, julgo que a Câmara vai dar preferência à proposta elaborada pela comissão de legislação civil desta Câmara e não à proposta vinda do Senado.
Sr. Presidente: em primeiro lugar não se compreende bem que logo no artigo 1.° se estabeleça uma data a partir da qual possa suceder uma determinada cousa.
Isso é dar o efeito retroactivo à lei para o passado, mas não para todo o passado.
Ouvi o Sr. Ministro da Justiça afirmar que essa data era a data da sua proposta inicial e era por isso que a marcava, mas não acho isso razão.
Àpartes.
Estabelece a data de 6 de Dezembro, mas porque, não estabelece a data de 5 ou de 7?
Já temos a data célebre do 14 de Maio e agora vamos ter a data de 6 de Dezembro.
Sr. Presidente: acho mal que assim se pratique, e acho sempre mal disposições com efeito retroactivo.
Entendo que as leis devem ser feitas para atender ao futuro e não ao passado.
Apartes.
Não acho isto legitimo.
Há males que se querem evitar?
Então legisla-se sim para os evitar, mas para o futuro.
Assim é que estará certo.
Houve tanto cuidado em se fixar a data, que o dia 6, diz expressamente o artigo, é inclusive, não fôsse o caso de se imaginar que se partia do dia 6 para trás.
Mas os contratos de arrendamento que podem servir de base a essas acções não são somente os que tiverem sido feitos depois de 6 de Dezembro; são todos os que existam e até os que não existam, porque num outro artigo se determina que, à falta de contrato, pode servir qualquer meio de prova.
Um deles é a prova de duas testemunhas e todos sabemos como é fácil hoje arranjar duas testemunhas.
Desde que se diz: «seja qual fôr a natureza da transmissão» é desnecessário especificar que pela morte do senhorio, também, se não dará a caducidade do arrendamento, pois que pela morte do senhorio se dará uma transmissão.
Diz-se também: «embora não conste de título autêntico ou autenticado». Quere isto significar que é preciso constar de algum título ou é isso dispensável? Não é uma cousa indiferente.
Pelo diploma em vigor, conhecido pela designação de lei do inquilinato, o contrato pode constar de título autêntico ou autenticado ou de documento simplesmente assinado pelo senhorio e pelo arrendatário e por duas testemunhas ou até sem testemunhas.
Desde que se diz: «embora não conste de título autêntico ou autenticado», eu pregunto:
É preciso que conste de algum título? E preciso que o contrato conste de qualquer escrito?
Nada diz o artigo a tal respeito.
Ora é preciso todo o cuidado na redacção desta lei, porque as suas disposições hão-de ser, permita-se-me o termo, catadas em todas as suas palavras, à procura de fundamento para o ataque ao inquilino por parte do senhorio e para despesa daquele nos ataques que o senhorio lhe faça.
São, pois, absolutamente necessárias todas as cautelas.
Era por isso que eu há pouco salientava o mal que adviria de se votar uma lei tam importante, atrabiliàriamente, em sessão prorrogada.
Sr. Presidente: se com o fim de garantir o lar se proíbe que o dono do prédio possa despedir o inquilino para ir ocupar a casa, com que direito se poderá considerar rescindido um arrendamento simplesmente porque o dono do prédio faz doação dele a um museu ou a uma biblioteca?
Não se compreende!
Sr. Presidente: nós hoje não temos ainda a crise, a escassez de habitação, não temos ainda o problema do inquilinato como tem a Alemanha, de modo que uma casa tem que se repartir por várias famílias; mas a continuarmos assim lá chegamos e em muito pouco tempo.
Quem é que faz a tolice de mandar construir um prédio hoje, para amanhã
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não ter casa para habitar, se por acaso disso precisasse?
E grita-se que não há patriotismo, que os capitais emigram!
É que não pode haver patriotismo que resista à perspectiva da fome. Ninguém quere prejudicar os interêsses da sua família, armando em benemérito para fazer prédios de que irá tirar um ridículo rendimento.
Visto que se tem argumentado com casos isolados, eu vou também citar um que é bastante interessante.
O proprietário de uma moradia independente, situada nas vizinhanças da Avenida da Liberdade, fez arrendamento dela, há anos, por 50$00 mensais. Depois, pela aplicação do coeficiente legal, passou a receber 125$000 mensais.
Num determinado momento a Câmara intimou êsse proprietário a fazer a necessária limpeza do exterior da propriedade. Foi, pois, feita essa limpeza e o proprietário teve que pagá-la pela quantia de 1.700$00. Foi-lhe absorvido o rendimento de um ano e meio, não contando com o que pagava de contribuição.
No entretanto, essa criatura, que de outra cousa não vive, nem pode viver, porque é aleijada, tinha a habitar nessa casa um banqueiro.
Sr. Presidente: é também um caso como há tantos» O banqueiro tinha uma vida inteiramente desafogada, pagando por mês, por êsse palacete situado no melhor local de Lisboa, 125$. O senhorio, aleijada, não podendo trabalhar e tendo de se sustentar e à família, continuava a receber os 125$00 que a lei determinava, os quais eram totalmente absorvidos com a limpeza exterior da casa.
Sr. Presidente: não há, repito, por emquanto, problema do inquilinato. Há o mau hábito em que todos os inquilinos se colocaram, de viver barato na casa dos outros; há um hábito tam grande, que eu próprio tenho de reconhecer que estava nesse hábito, e gosto de estar, o que, todavia, não implica que não reconheça igualmente que representa uma injustiça, e que dela me estou a aproveitar.
Eu compreendo que o inquilino que é obrigado a pagar 100 não pague mais, e se o fizer, representa uma oferta feita ao senhorio, que muitas vezes não é dos mais necessitados, mas o que é verdade é que o fundamento de que alguns inquilinos não podem pagar mais nem sempre é autêntico, visto que têm uma vida desafogada.
É cousa incompreensível que o inquilino que tem os seus rendimentos perfeitamente actualizados esteja a habitar uma casa por um preço inferior àquele que representa o seu valor.
Há só uma maneira de evitar êsse mal: é estabelecer um processo para se proceder à averiguação necessária e manifestar-se pelo aumento ou não aumento conforme o que fôr mais justo.
Nunca, pude compreender e ainda hoje não compreendo, eu que não tenho casa para arrendar e que sou um simples inquilino, porque é que o Estado nunca se importou que eu tenha de pagar ao alfaiate ou ao sapateiro aquilo que êles me pedem e que se importa com aquilo que eu tenho de pagar ao meu senhorio.
Que só procure manter a habitação década um compreende-se, que não se facilite o despejo das casas àqueles que as habitam acho natural, mas que se fixe ò preço para as rendas das casas, quando não se fixam os preços para o vestuário e alimentação, é absolutamente incompreensível.
Não vejo que o inquilino tenha necessidade de que lhe seja oferecida a casa em que habita, ao mesmo tempo que o proprietário dela fica na situação de ter possivelmente de arrendar uma casa por um preço superior àquele que paga o seu inquilino.
Vou citar um facto demonstrativo do que se passa nesta matéria.
Um juiz que eu conheço foi colocado no Pôrto e querendo habitar uma casa que lhe pertencia procurou o inquilino e pediu-lhe que despejasse a casa. O inquilino pediu-lhe só 50 contos para lhe ceder a habitação, mas por fim resolveu-se a arrendar-lhe dois quartos, levando-lhe por êles 3 vezes a renda que êle pagava pela casa toda.
Há ainda outro caso que é talvez mais interessante que êste.
Uma senhora, que é inquilina de um prédio e que sub-arrenda quartos da casa que traz arrendada, escreveu ao meu querido amigo Sr. Ginestal Machado pedindo-lhe para obstar por todas as formas a que se fizesse a violência de impe-
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dir os inquilinos de sub-arrendarem quando quisessem.
No entender desta senhora não é violência impedir os donos dos prédios de despejarem os inquilinos; violência é impedir os arrendatários de sub-arrendarem quartos.
A especulação que se tem feito em redor da proposta do inquilinato determinou que neste momento a maior parte dos inquilinos já se imaginem donos dos prédios.
O inquilino logo que se julga meio senhorio trata de negociar.
Isto não é uma questão do inquilinato, é uma especulação política. Sôbre inquilinato não há nada.- Dê-se ao inquilino o direito de habitação, mas dê-se ao senhorio a justa, remuneração do sou capital empregado.
O Estado é só pai dos inquilinos; mas porque não lhes garante também fato e géneros baratos?
Faz cumprimentos com chapéu alheio.
É o registo do arrendamento que pretende abolir-se?
E já se mediu bem o alcance da falta dessa disposição?
Suponha V. Exa., Sr. Presidente, e suponha a Câmara que foi feito um arrendamento nessas condições e não foi registado; o indivíduo que pretende comprar o prédio, verificando que êsse prédio não tem quaisquer encargos registados, adquire o inteiramente sossegado e no dia seguinte o inquilino mostra-lhe um documento feito nestas condições em que êle fica obrigado a pagar-lhe, quando o inquilino quiser sair, uma indemnização de X, que pode ser de muitos contos, de melhorias que fez na habitação.
Quantas armadilhas podem ser feitas nestas condições.
Sr. Presidente: não está certo; é de resto desmentir completamente o actual sistema de publicidade dos actos,que afectam a propriedade imobiliária. E pela publicidade dêsses actos - e essa publicidade faz-se por intermédio do Registo Predial — é pela publicidade dêsses actos, repito, que se conhece o estado da propriedade.
Se não se acautelar a circunstância de o documento ser sujeito a registo, vai inutilizar-se uma das maiores garantias para transacções.
Sr. Presidente: nesta disposição do § 1.° há uma cousa que é verdadeiramente monstruosa.
Não reconhece a lei civil como herdeiros sucessivos senão os parentes, até o 6.° grau — pelo sistema do Código Civil era até ao 10.° grau — pois em virtude da disposição dêste § 1.° é herdeira toda a gente que vive com o inquilino, desde que não seja seu simples empregado ou serviçal.
Sr. Presidente: se o que se pretende dizer aqui é aquilo que eu imagino, então não é preciso arranjar palavras, não é, preciso complicar a questão; no Dicionário português existe a palavra amante, ponha-se aqui que é muito mais claro e muito mais decente.
Diz-se, de resto, não sei com que verdade, que isto está pôsto aqui com essa intenção.
Sr. Presidente: a minha moral não é tam grande que me repugno esta disposição assim escrita; o que acho mau é que um parente no 10.° grau, ou 12.° grau, uma simples dama de companhia ou uma pessoa amiga, porque tudo isso não está compreendido no simples empregado ou serviçal, vão continuar a ter as mesmas regalias, porque não há razão nenhuma para lhas dar.
Sr. Presidente: garanto a V. Exa. e garanto à Câmara que votava muito mais fàcilmente que aqui ficasse escrito com todas as letras que o arrendamento também não caducava quando ao arrendatário sobrevivesse a amante com que vivesse. Votava isto com mais facilidade.
Suponhamos que vivia com uma pessoa que morrendo não deixa herdeiros e que os bens iam para o Estado. Com que direito ia herdar o direito do arrendamento, o que não é tam pouco como à primeira vista parece.
Um arrendamento feito antes de 1914 é uma cousa, que hoje tem muito valor.
Se tenho uma casa boa nossas condições, isso hoje vale muito porque posso receber pela sua cedência uns tantos contos de réis, como será do meu direito.
Eu tenho muitas vezes a preocupação de fazer política fora desta casa, mas gosto do a fazer com verdade; nunca fiz namoro, por não ter jeito, a determinadas classes e repugna-me portanto fazê-lo nesta discussão.
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Sei muito bem que para armar à popularidade ou podia neste momento vir defender o inquilino.
Recuso toda a popularidade que possa vir de não defender a verdadeira justiça, porque, se são justas as reclamações dos inquilinos, são justíssimas as dos senhorios.
Àpartes
Ouvi dizer ao Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos que tendo procuração dos senhorios se comprometia a pôr na rua três quartas partes dos inquilinos de Lisboa.
Pois sem ter o talento de S. Exa. e a sua competência como advogado, eu comprometer-me-ia a conservar em sua casa milhares do inquilinos.
Hoje não há advogado que não conheça esta regra: que só se podem lazer despejos ou por falta de pagamento de renda, ou por uso da casa para fim diverso do fim para que foi alugada a casa.
É sabido de todos que vivem no foro que para fazer um despejo é necessário apresentar bastantes fundamentos, e que os juizes só julgam a favor dos senhorios quando não encontram nenhum pretexto para julgar em contrário.
Não quero demorar as minhas considerações, mas vou contar dois casos absolutamente verdadeiros, passados comigo não como interessado, mas na minha advocacia.
Um senhorio deu de arrendamento um rés-do-chão por vinte escudos.
Três anos depois, fez obras no prédio e fez uma cavo e o inquilino do rés-do-chão ficou também com a cave por outros vinte escudos.
Houve depois questão, e o inquilino depositou a renda só do rés-do-chão.
Demonstrou-se que a cave não existia quando se fez o arrendamento do rés-do-chão.
Feito o julgamento ganhou o inquilino com o fundamento de que o prédio arrendado era o mesmo, porque a cave fazia parte do rés-do-chão, não existia nos primeiros três anos do arrendamento, e o inquilino tinha depositado bem os vinte estudos primitivos, pois que a cave não existia ao fazer-se o contrato.
Isto foi julgado procedente e confirmado pela Relação e pelo Supremo Tribunal.
Outro caso.
Numa casa arrendada para habitação, entra a polícia, apreende uma roleta, dinheiro e prendo vários pontos, que não eram habitantes da casa.
Essas pessoas foram condenadas pelo Juízo do Investigação Criminal. Pois a acção foi julgada improcedente com o fundamento de que o dono da casa se estava a divertir.
Risos.
Por aqui podem V. Exas. avaliar as dificuldades que há em conseguir os tais despejos em que tanto se fala e a impossibilidade que o Sr. Catanho de Meneses, não obstante a sua competência, que é muita, teria em cumprir a promessa que fez.
Depois S. Exa. teria tantos clientes que lhe não restaria tempo de ser Ministro da Justiça e dos Cultos, nem a nós ocasião para chorar com pena dêle.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Requeiro a prorrogação da sessão até se votar a lei do inquilinato e a proposta dos duodécimos.
É aprovado.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: eu não tencionava usar da palavra sôbre o projecto que está em discussão, mas o facto de mo atribuírem, ou, melhor, do atribuírem ao Partido a que pertenço, intenções que não são inteiramente exactas, obriga-me a fazer algumas considerações que, esclarecendo os nossos propósitos, ponham a questão no terreno da verdade em que é indispensável que ela esteja, para que as responsabilidades de todos e de cada um fiquem claramente definidas.
Pretende-se atribuir à nossa atitude nesta matéria, o propósito de acariciar uma pretendida popularidade. Não é bem assim. O que nós pretendemos não é alcançar determinada popularidade, mas tam somente procurar servir os legítimos interêsses dos nossos eleitores, agradando-lhes quanto possível, o que é, de rosto, nosso elementar dever.
Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Pedro Pita, com a facilidade da palavra que todos nós conhecemos, citou vários
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casos em reforço dos seus argumentos e da sua tese. Nós poderíamos fazer outro tanto se quiséssemos acompanhá-lo nesse campo...
O Sr. Pedro Pita: — Se citei alguns casos foi simplesmente para seguir o sistema adoptado por quási todos os oradores que me tinham antecedido. Quási não houve orador que não apontasse uma dúzia de casos. Ainda assim eu fui modesto porque eu me limitei a apresentar quatro.
O Orador: — Não há duvida. V. Exa. foi tara modesto no número dos casos que apresentou, como tem sido na sua atitude obstrucionista.
Fica, pois, assente que a minha atitude não procura atingir qualquer popularidade porque ela se filia apenas no meu firme desejo de não mentir ao meu ideal, ao ideal de auxiliar os pequenos contra os grandes, e que já foi perfilhado pelo próprio Sr. Pedro Pita nos tempos ainda não muito longínquos em que S. Exa. pertencia ao Partido de que eu ainda faço parte...
O Sr. Pedro Pita: - O ideal ora, então, menos bolxevista.
O Orador: — Ainda bem que S. Exa. o considera bolxevista. Sempre é um ideal que caminha. E se, efectivamente, esse ideal bolxevista é aquele que pode mais ràpidamente atingir a perfectibilidade humana, eu não tenho duvida alguma em o seguir e defender.
Mas, vamos ao assunto em discussão. O Sr. Pedro Pita, que teve tanta facilidade em discorrer durante três horas sôbre o problema do inquilinato, certamente se -apressará a responder à pregunta que lhe dirijo, é Como pode um chefe de família, que mal ganha para se sustentar e aos seus,- pagar uma renda de casa de 600 ou 700 escudos?
O Sr. Pedro Pita: — Creio que nas considerações por mim já feitas está a resposta à pregunta de V. Exa. Foi exactamente para prevenir êsse e muitos outros casos que eu lembrei a criação duma entidade encarregada de verificar a situação quer de senhorios, quer de inquilinos. Importa-me que essa comissão seja composta por a, b ou c? Não. Importa-me simplesmente que ela fique em condições de julgar com justiça.
Não obstante ser conservador do registo predial, eu preconizava a intervenção nessa comissão dêsses funcionários, intervenção absolutamente gratuita para que elas pudessem agir eqüitativamente. O inquilino que estivesse num prédio pertencente a um senhorio rico não pagaria mais do que pagava em 1914.
Como V. Exa. vê, eu não defendo o senhorio, mas apenas aquilo que é justo...
O Orador: — A criação das comissões seria a forma de darmos aos juizes uma fôrça que com certeza não iriam empregar a favor dos inquilinos.
O Sr. Pedro Pita: — Os juizes são todos a favor dos inquilinos. Em seis que em Lisboa julgam acções de despejo só um é levemente acusado de ser um bocadito mais imparcial.
O Orador: — Sr. Presidente: tenho lutado sempre em benefício dos pobres. Nunca lutaria a favor de inquilinos ricos que, na verdade, possam pagar muito mais do que pagam, e eu sei bem que há senhorios que antes da guerra viviam com uma certa abastança e que hoje só vêem a braços com a miséria.
Eu tenho a felicidade ou infelicidade de habitar uma casa pertencente a um homem rico. Essa casa já foi sucessivamente vendida a sete homens possuidores de fortuna e todos me têm movido acções de despejo, que sempre tenho vencido, mas sempre, também, despendendo muito dinheiro, apesar de ter advogados amigos que me têm auxiliado. Se, porém, habitasse um prédio de uma pessoa pobre, eu concorreria com quanto pudesse ou sairia dessa casa.
Tenho combatido e sempre combaterei todos os gananciosos que têm negociado com a miséria do povo. Demais, no nosso País não há fiscalização.
Um àparte.
O Orador: — Teria casos interessantíssimos a contar. Um amigo meu, por exemplo, tem casas que apenas lhe rendem 20$00, 40$00 ou 50$00 e está pagando 400$00 por uma casa que tem de aluguer
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Tiara sua habitação. De bom grado eu daria autorização para êsse senhorio ir ocupar a sua casa, mas, para isso, seria preciso que estivéssemos num País onde houvesse fiscalização.
O Sr. Pedro Pita: — Êsses casos garantiam-se, dando ao dono do prédio o direito de fazer despejar uma só casa do seu prédio, não podendo fazer despejar mais nenhuma fôsse com que fundamento fôsse. Devo dizer que não pretendo despejar ninguém e que não tenho nenhum inquilino.
O Orador: — Tive de sustentar em juízo, como inquilino, várias acções...
O Sr. Presidente: — É a hora de interromper a sessão. V. Exa. ficará com a palavra reservada.
Está interrompida a sessão até as 22 horas.
Eram 20 horas.
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.
Eram 22 horas e 30 minutos.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: já o disse, e repito, que não pedi a palavra para discutir a lei do inquilinato, pois não tenho essa pretensão; mas sim tam somente para marcar uma posição, em virtude de acusações que me têm sido feitas, e a correligionários meus, de que nós pretendemos adquirir as simpatias do povo.
Sr. Presidente: eu não tive ocasião de ouvir os brilhantes discursos que se produziram nesta Câmara, muito principalmente o do ilustre Deputado Sr. Ginestal Machado, que na verdade é sempre ouvido com a máxima atenção, e que muito folgo por o ver ao pé de mim; porém, S. Exa. deve-me fazer a justiça de acreditar que eu não vim para aqui fazer um discurso estudado, mas sim que estou dizendo o que sinto, como de costume, com toda a lealdade e sinceridade.
Assim eu devo dizer em abono da verdade que não posso deixar de estar com os inquilinos pobres, se bem que reconheça, como não posso deixar de reconhecer, que há também senhorios pobres, indivíduos que herdaram as suas casas de pais, mães e irmãos, que hoje vivem numa situação de miséria.
Eu tenho a felicidade de ter um senhorio rico, um novo ou antigo rico; porém, se não o fôsse, eu seria o primeiro a deixar a casa, para que assim êle a pudesse arrendar a outro, que lhe pudesse pagar mais.
Sr. Presidente: eu não quero tomar mais tempo à Câmara, nem tam pouco poder ser alcunhado de estar a fazer obstrucionismo, pois o meu único desejo foi marcar a minha situação defendendo os inquilinos pobres contra os senhorios ricos, situação esta que de há muito venho marcando nesta Câmara, com os discursos que aqui tenho feito contra a carestia da vida.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: compreende V. Exa. e a Câmara que o problema do inquilinato regista vários aspectos, qual deles o mais interessante de considerar.
Não podemos encarar o problema do inquilinato apenas no que respeita aos inquilinos, pois que isso seria falsear as mais elementares noções de direito; mas também não podemos considerar o problema apenas pelo que respeita aos senhorios, deixando de atender os interêsses do Estado.
Sr. Presidente: o assunto pelo que respeita ao inquilinato tem de ser considerado no aspecto de garantir o lar, o direito de habitação, mas não podemos também pensar que isto se consiga sem por qualquer forma dar à propriedade o que ela carece.
Eu entendo que a propriedade desempenha uma função social, e fazer com que o direito de propriedade desapareça é impossível.
Nós não pensamos desta forma, e, apesar de nos chamarem quási comunistas, não pretendemos a situação da Rússia, situação, aliás, que muitos dos que dela falam desconhecem completamente.
Sr. Presidente: dessa Rússia, muitos ensinamentos tínhamos a tirar. Eu nunca vi que, por se destruir qualquer património intelectual, em qualquer outro país, um Ministro se desse pressa a abandonar as cadeiras do Poder. Todavia, porque
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numa biblioteca de Pe grado tinham sido destruídas várias obras, isso foi o bastante para que o Comissário da Instrução Pública abandonasse o seu lagar.
É que êle pensou, Sr. Presidente, que o património intelectual não deve desaparecer às mãos de quaisquer díscolos.
Assim, Sr. Presidente, urge modificar
O princípio que o Senado nos enviou, por forma a que desta Câmara possa sair uma obra de justiça.
Nestas circunstâncias, vou mandar para a Mesa várias propostas de emenda à proposta que veio do Senado, pelas quais se pretende conciliar, todos os interêsses, a fim de que só não possa agitar a bandeira de que somos a favor do uns contra os outros.
Sr. Presidente: é necessário considerar que o Estado, em Portugal, é a entidade mais espoliada, e as emendas que vou ter a honra do mandar para a Mesa visam do alguma forma à conciliação dos pontos do vista apresentados pelos vários lados da Câmara.
E, porque êste problema deve ser considerado com muita serenidade e vagar, consigna-se o princípio do que as disposições desta lei se aplicam até 31 de Dezembro de 1925.
Mando para a Mesa uma emenda requerendo a prioridade para ela, logo que V. Exa. entenda que é altura conveniente.
Leu-se e foi admitida. É a seguinte:
§ 3.° do artigo 1.°— São válidos os contratos do arrendamento celebrados posteriormente ao decreto n.° 5:411, de 17 de Abril do 1919, pelas Misericórdias, irmandades, confrarias e demais instituições de beneficência sem autorização das estações tutelares e sem hasta pública, desde que as rendas estabelecidas nesses contratos não sejam de quantias inferiores às estipuladas no contrato feito com o anterior inquilino.- Carlos Pereira.
O Sr. Alberto Jordão: — O artigo 1.° que acaba de ser lido mantém a doutrina que fez com que eu na comissão assinasse com declarações o respectivo parecer.
Continuo a manter a mesma opinião de que nas transmissões por título gratuito deveria de facto o proprietário ter o direito de chamar a si o prédio desde que o quisesse habitar.
Quero marcar a minha posição e manifestar a minha discordância por esta doutrina o portanto voto contra.
Acho que a minha doutrina é a mais liberal, a mais democrática, eqüitativa e justa.
O orador não reviu.
O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: o Sr. Carlos Pereira, ao enviar para a Mesa as propostas de substituição, declarou que essas propostas representavam o ponto do vista da possibilidade de acordo dos vários lados da Câmara.
Devo dizer a V. Exa. que entre as propostas enviadas para a Mesa há muitos pontos que merecem a nossa reprovação mais completa. Nós não podemos por forma alguma concordar com a invasão dum poder do Estado por outro.
Nós não podemos votar semelhantes princípios e portanto não podemos deixar de fazer esta declaração muito peremptória e clara, que não deixasse dúvidas, de espécie alguma.
Sr. Presidente: a data de 6 de Dezembro de 1923 não sei por que razão aqui vem. Espero que o Sr. Ministro da Justiça me elucide.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Pedro Pita levanta dúvidas sôbre a interpretação das palavras: «se podem contar de 1923.»
A causa dessa disposição está em que pelo artigo 34.° de decreto n.° 5:408 o arrendamento de habitação feito por título autentico ou autenticado caducava no caso de transmissão, e o artigo referia-se a estabelecimentos comerciais o que se não-aplicava ao mesmo serviço.
Entendia que todos tinham direito de despedir o inquilino.
O Sr. Pedro Pita: — Entendo ser preferível que V. Exa. dêsse efeito retroactivo a essa disposição do que fixar essa data de 6 de Dezembro.
O Orador: — A interpretação do artigo é um limite.
É que, se fôr proposta uma acção com o fundamento do artigo 2.° pelo facto de o
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arrendamento não estar autenticado, o artigo resolve a questão.
Desde essa data o arrendamento vale, embora não fôsse autentico ou autenticado.
O Sr. Sampaio Maia: — Então rescindam os contratos.
O Orador: — V. Exa. falou em factos ou sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal de Justiça e referiu-se a uma pessoa por quem todos tem grande respeito.
Eu podia citar casos absolutamente contrários de o Tribunal ter proferido sentenças decidindo duma maneira e doutra.
O Supremo Tribunal assim tem feito.
Podia citar Dias Ferreira, que tinha uma opinião, e podia citar Francisco de Almeida.
Os tribunais julgam, em certos casos, hoje duma maneira e depois doutra.
Sabendo os proprietários que logo que fôsse votada a lei já não podiam intentar acções nos tribunais, apressavam.-se a tentá-las, e então já não era um benefício mas antes um malefício.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — O Sr. Carlos Pereira requereu a prioridade para todas as emendas que mandou para a Mesa.
Vou consultar a Câmara nesse sentido.
Foi aprovado.
Foi aprovado o artigo 1.°
Em seguida foram aprovados, sem discussão, os artigos 2.° e 3.°
Entrou em discussão o artigo 4.°
O Sr. Ginestal Machado: — Sr. Presidente: tenho do fazer uma violência sôbre mim próprio para falar com calma e serenidade, que a hora, embora seja grave, requere por isso mesmo serenidade para que as minhas declarações possam ser expressas com inteira clareza.
Sr. Presidente: declaro que os meus sentimentos do republicano, e nunca tive nesse ponto outros, se sentem ofendidos no que êles têm de mais intimo e dedicado à República.
Realmente, se fôr aprovado êste artigo, não faz sentido essa resolução com a inteligência e qualidade republicana dêste Parlamento.
Sinto que me falta o chão perante uma tal resolução.
Não faço nenhuma especulação política, e na verdade sinto-me mal ante um tal facto.
Eu digo o que sinto e o que penso e hei-de dizê-lo sempre desassombradamente em toda a parte sem receio de intimidações nem coacções porque pertenço a um País que se diz livre.
Sr. Presidente: repito: sinto o chão fugir-me debaixo dos pés numa sociedade em que as sentenças dos tribunais julgadas nos preceitos da lei não encontram nos outros Poderes do Estado aquela fôrça necessária para serem executadas.
Hão-de arrepender-se V. Exas. se votarem êste artigo; mas é possível que na consciência de todos os republicanos acorde ainda u idea suprema da República e dos seus fundamentos, que é a justiça. Uma República; em que não haja justiça é uma ficção, É preciso que a justiça seja o princípio sólido e seguro da base da sociedade.
Como republicano protesto indignadamente contra a impossibilidade de se fazer justiça eficaz.
São os próprios alicerces da República que nós abrimos e como republicanos não o devemos fazer.
Se não estivéssemos convencidos de que esta lei é efémera, o meu partid onem sequer daria número para que ela se votasse; e se eu estivesse convencido de que esta lei ficaria e que a República não seria acima de tudo caracterizada pela justiça, livre de todas as paixões, eu abandonaria desde hoje a vida pública em Portugal.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem! Muito bem!
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: em nome dêste lado da Câmara declaro a V. Exa. que não podemos concordar de maneira nenhuma com o princípio estabelecido neste artigo, e não podemos deixar de lavrar o nosso mais indignado protesto contra a falta de respeito pelo único poder capaz de garantir os direitos do todos os cidadãos.
O próprio Sr. Almeida Ribeiro, pessoa cuja autoridade todos reconhecemos, se
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pronunciou abertamente nesta Câmara a êste respeito. Melhor que nós, já pela sua autoridade, já por não poder ser acusado de parcialidade política contra a maioria e contra o Govêrno, S. Exa. expôs muito claramente os prejuízos que podem advir da votação dum artigo desta ordem.
Sr. Presidente: não seremos nós, nem será por nossa culpa que o Parlamento feche sem que qualquer medida tenha sido votada; porém, não podemos deixar de frisar que um princípio dêstes não devia ser estabelecido, muito principalmente num País em que a desordem se vai alastrando.
Não posso, portanto, Sr. Presidente, deixar de protestar contra semelhante doutrina, pois a verdade é que não será com o nosso voto que ela se transforme em lei do País.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Sampaio Maia: — Sabe V. Exa. se sabe a Câmara, Sr. Presidente, o que eu penso relativamente à doutrina estabelecida no artigo 4.°
Sabe V. Exa. e sabe a Câmara que eu não posso admitir como bom princípio de direito constitucional que o Poder Legislativo possa intervir em sentenças do Poder Judicial.
Sr. Presidente: assim eu devo dizer que esta disposição dêste artigo não ê com o meu voto que será lei do País.
O orador não reviu.
Foi lida, admitida e posta em discussão a seguinte proposta:
Artigo novo. Em quanto durarem as circunstâncias económicas e financeiras previstas no artigo 106.° do decreto n.° 5:411, de 17 de Abril de 1019, ficam suspensas as posturas camarárias que obrigam os senhorios a efectuar a limpeza e pinturas externas dos prédios em determinados períodos de tempo.— O Deputado, Sampaio Maia.
O Sr. José Domingues dos Santos: — Sr. Presidente: fui eu quem apresentou o artigo que hoje tanta celeuma levantou nesta Câmara.
Sr. Presidente: não sou pessoa que desconheça a gravidade que p o de resultar
da aprovação dêste artigo; porém, não o apresentei levianamente e antes o fiz porque razões fortes o imperiosas me obrigaram a assim proceder.
Sr. Presidente: quando tomei conta da pasta da Justiça, de todos os lados, nos jornais e no Parlamento, se preguntava o que é que o Ministro da Justiça faria em matéria de inquilinato.
O que é um facto, Sr. Presidente, é que todos os dias apareciam sentenças proferidas nos vários tribunais. Em virtude da variada legislação que nós temos, da confusa legislação que nós temos, a mesma causa nos mesmos tribunais era julgada por quatro formas diversas.
Em virtude disso, de toda a parte surgia a indicação de ser necessário remediar estas dificuldades, que punham em grave risco a tranqüilidade do lar.
O aspecto do problema impressionou-me, e, sabendo que no Senado estava pendente uma proposta de lei da autoria do Sr. Catanho de Meneses, hoje Ministro da Justiça, dei-me ao cuidado de estudar o caso.
Verifiquei que no Senado estavam, há dois anos, em discussão nada menos de 180 emendas, e que não haveria assim possibilidade de se caminhar com aquela urgência que o assunto reclamava. Resolvi então apresentar a proposta que é do conhecimento da Câmara, pois era, e é hoje ainda, indispensável garantir o direito ao lar.
Apoiados.
Não há ninguém, com a legislação actual, que tenha garantido o direito ao seu lar. Vi que a fundamental e mais justa reclamação dos inquilinos era exactamente a de desejarem ter garantida a sua habitação.
Daí surgiu, como medida imperiosa no momento, a apresentação do artigo que suspende as acções.
Mas fiz isso para ofender o Poder Judicial? Decerto que não.
Sei o que devo a mim próprio, como à República e à Constituição, para ir apresentar qualquer proposta que pudesse ferir o prestígio daquele Poder do Estado. Muito menos o poderia fazer naquela altura, visto que, encontrando-me no desempenho das funções de Ministro da Justiça, eu era então o chefe supremo da magistratura judicial do meu país.
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O meu intento foi remediar prontamente o que de mais gritante de justiça havia da parte dos inquilinos, visto que não era possível fazer-se com aquela urgência desejada e imposta pelo respeito que devemos à justiça uma lei completa sôbre o inquilinato. Êsse trabalho exigiria largo estudo do Parlamento que não se comportava nos poucos meses que tínhamos.
Sr. Presidente: disse o Sr. Ginestal Machado que sentia o terreno a fugir debaixo dos pós se fôsse aprovada esta lei.
Ora o Parlamento já votou uma lei igual, e nessa altura ninguém sentiu o terreno fugir debaixo dos pés. Nessa altura ninguém invocou a constitucionalidade das leis, e, contudo, esta de que se trata agora é bem mais urgente e gritante de justiça do que o era aquela. Então procurava-se defender o Estado. Agora queremos defender uma legião de famintos para que tenham uma casa onde possam viver.
Não é garantindo um lar a quem dele precisa que nós praticamos actos de injustiça.
Apoiados.
Pode, porventura, a medida ter aspectos dalguma cousa nova, mas as sociedades vão caminhando e não podemos ater-nos á rotina. Essa tem de desaparecer perante os sagrados interêsses da Pátria e da humanidade.
Neste momento não está em jôgo apenas a Constituição; está também em jôgo o direito de milhares de cidadãos.
Apoiados.
Não estou, pois, arrependido de ter apresentado a minha proposta, e aprová-la hei com gosto, certo de que só cometo um acto de justiça. Vou aprová-la, certo de que ela em nada ofende o Poder Judicial.
O Poder Judicial não se sobrepõe ao Legislativo.
Ofenderíamos o Poder Judicial se lhe disséssemos que, neste ou naquele caso, êle julgasse de determinada forma.
Os juizes são de facto independentes para julgarem, mas sempre segundo as leis que o Parlamento vote. Afirmar que nós, Poder Legislativo, não temos o direito de votar determinada lei porque o Poder Judicial não quere, é sobrepor êste no Legislativo. O Legislativo faz as leis e o Judicial julga conforme essas leis. Esta é a doutrina constitucional.
Aos que afirmam quê fiz a proposta apenas com o desejo de agradar a inquilinos direi que também procurei proteger o senhorio com o aumento de rendas.
Não quero agradar nem a inquilinos, nem a senhorios; quero apenas proceder em harmonia com a minha consciência.
Tem-se falado em coacções, declarando-se que ninguém as aceita. Está bem. Eu também não obedeço a coacções. Só obedeço ao domínio da minha consciência e da minha razão*
Ao votar semelhante proposta não sinto fugir o terreno debaixo dos pés; ao contrário, sinto-me ainda mais firme no solo da Pátria e na República, que necessita ser justa para todos, e sobretudo para os que não têm pão, nem têm lar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Falando a seguir ao Sr. José Domingues dos Santos eu tenho de iniciar as minhas considerações com uma referência àquilo que mais me agradou ouvir da boca de S. Exa.
Nada há como assumir as próprias responsabilidades; e eu, Sr. Presidente, creio que, no momento em que se levanta toda a gente a troco de certas garantias, a troco de processos políticos que não sei seguir, é muito mais difícil a quem pensa, como eu, assumir as responsabilidades, do que é difícil a S. Exa. assumi-las.
Sei que neste momento em que cada um declara que assume as próprias responsabilidades, S. Exa. provoca as palavras daqueles que só olham ao seu interêsse e eu provoco a reacção dessas pessoas.
Contudo não deixarei de protestar contra a parte do artigo que se refere à execução de sentenças.
Para mim, republicano, para mim que tenho como principal garantia a Constituição, é muito mais doloroso ver passar a pés juntos sôbre essa Constituição.
Não se dirá que eu, falando nestes termos, falo como Deputado oposicionista, falo nos mesmos termos em que falou o homem ilustre que é juiz do Supremo Tribunal de Justiça, Sr. Almeida Ribeiro, que se senta nas bancadas democráticas; defendo o mesmo princípio que aquele ilustre jurisconsulto que todos nos habi-
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tu^mos a respeitar pela sinceridade das suas opiniões, pela maneira como as defende, e ainda pela sinceridade dos seus processos.
Falo como S. Exa. falou e até com o mesmo desassombro com que falou.
Sr. Presidente: pode lá conceber-se, à face dos princípios constitucionais em que os- Poderes vivem harmónicos mas independentes uns dos outros — pode lá conceber-se, repito, que se vá mandar parar «ma execução de sentença só porque alguém no Parlamento entendeu fazer dessa disposição uma bandeira 'política!
Sr. Presidente: sou advogado, mas não tenho pendente nos tribunais nenhuma acção de execução em que seja advogado; falo, portanto, inteiramente à vontade, liberto de qualquer responsabilidade que pudesse pesar sôbre mim pela especulação que pudesse fazer-se da combinação dos meus interêsses profissionais com os meus deveres de Deputado.
Sr. Presidente: que se suspendam as acções em que não há sentença proferida, vá, mas que se suspendam execuções de sentença?
É mau, Sr. Presidente, que se diga a quem intentou, nos termos legais, uma acção com todas as condições de procedência em face da legislação que vigorava quando foi proposta, que perca todas as despesas que fez, que perca todos os direitos que à face da lei devia ter, já isto é mau, repito; mas então suspender uma execução de sentença já proferida é uma monstruosidade sem pés nem cabeça, que nada tem a justifica Ia senão o desejo de fazer uma fácil popularidade.
Votarão neste ponto aquilo que quiserem; o Sr. Dr. Ginestal Machado, falando em nome dêste lado da Câmara marcou a situação do todos nós.
Não armamos ao pingarelho da popularidade; não caçamos nem mesmo no terreno conservador, onde, por experiências feitas lá fora, sabemos que é preciso bater e bater mais, castigar e castigar mais o comodismo dêsses senhores para os fazer acordar.
Na Itália os conservadores acordaram depois de chicoteados.
Não armamos ao pingarelho da popularidade nem para um lado nem para outro; procuramos marcar uma posição justa neste ponto.
Interessa-nos, sobretudo, a República, aquilo que é direito.
Sr. Presidente: fica, portanto, a responsabilidade, o ela ficará, de facto, em votação nominal que não deixará de fazer-se, àqueles que realmente concordarem com esta peregrina doutrina.
Dir-nos hão que nós poderíamos, talvez, usando de meios regimentais, evitar a aprovação desta proposta, mas é que esta proposta não tem só este artigo, há disposições nela que é necessário serem publicadas, não querendo nós a responsabilidade de evitar a sua aprovação só porque traz esta disposição monstruosa.
Pode dar-se o caso — e eu não estranho que êle se dê - de nos tribunais estarem juizes de categoria moral e mental do Sr. Almeida Ribeiro, e declararem que não aplicam, por inconstitucional, esta disposição, e então V. Exas. hão-de passar pelo vexame de verem os tribunais negar aplicação a esta disposição por ser contrária à Constituição.
Separem ao menos as acções das execuções; apliquem estas disposições às acções mesmo pendentes, mas não as apliquem às execuções de sentença.
Saltem por cima de direitos legítimos, mas não saltem sôbre matéria constitucional.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Rocha Saraiva: — Vou roubar poucos minutos à Câmara, porque nunca tive o intuito de protelar os trabalhos parlamentares. Não tenho também, neste momento, o intuito de convencer alguém da minha opinião.
Quero explicar o meu voto, quero, permita-se-me a expressão, varrer apenas a minha testada.
Sr. Presidente: por muito que queira contribuir, e queria, de facto, contribuir para que se assegurasse a habitação aos inquilinos, eu não posso de modo algum concordar com a doutrina, se doutrina se pode chamar ao que encontro consignado no artigo 4.° da proposta vinda do Senado.
Se não concordo com a doutrina do artigo, não é apenas pelo respeito que tenho às doutrinas da direita, porque não tenho fetichismo das leis, mesmo que sejam as constituições, mas pelo respeito
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que tenho a alguns princípios fundamentais da nossa Constituição, pela qual é necessário dar independência ao Poder Judicial.
Acho de facto grave que se dê uma machadada nesse princípio.
Digo machadada porque o que se quere fazer é violento, e a meu ver não corresponde ao fim que se deseja, que é resolver o problema da habitação.
Para resolver êsse problema o que é preciso é arranjar casas, e não creio que seja o melhor princípio para arranjar casas o restringir os direiros sôbre essas casas, porque assim ninguém pensará em as fazer.
Eu compreendo os princípios municipalistas e socialistas neste problema de habitação
Àpartes.
Estabelecem-se diálogos.
É possível que hoje só construam casas novas, mas essas construções não chegam para as necessidades que hoje se notam em Lisboa, é também em todo o País.
Sr. Presidente: voto portanto contra êste artigo porque é contra os princípios que respeito e porque não dará os resultados que se deseja.
Varrida a minha testada, dou por findas as minhas considerações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Diais da Fonseca: — Sr. Presidente: só vou dizer algumas palavras para explicar o meu voto.
Modesto jurisconsulto, tenho-me habituado ao respeito às leis e aos tribunais, e não posso ver sem o meu protesto que se queira faltar a êsse respeito.
Sr. Presidente: ouvi com curiosidade as palavras do Sr. José Domingues dos Santos, porque esperava ouvir alguma cousa que me convencesse, e razões fortes que levassem o Parlamento a revogar o que ensinam os códigos e as tradições, mas não ouvi nada que me levasse a êsse fim.
Afirmou S. Exa. que os poderes do Estado são independentes e harmónicos, e que os tribunais julgam conforme as leis.
Estas cousas sito fundamentais.
Votada esta lei, os tribunais julgarão conforme a vontade póstuma da Câmara.
Àpartes.
E finalmente o objectivo quer o mesmo ilustre deputado afirmou defender — a estabilidade do lar — parece-me ser alcançado contraproducentemente, tanto pela doutrina dêste artigo, como pela doutrina dos restantes artigos do projecto em discussão.
A quem vai, Sr. Presidente, aproveitar esta disposição violenta e quási draconiana? Porventura aos inquilinos que, neste momento, precisam de arranjar casa? Ninguém ousará afirmá-lo. Antes, ao contrário, todas as leis do inquilinato que revestem a violência desta não conseguem mais do que dificultar o encontro da habitação para quem dela carece.
Esta disposição vai aproveitar somente àqueles que possuem, casas arrendadas há muito tempo e dêstes destinguem-se duas classes: a dos pobres e a dos ricos. Ambas estas classes aproveitam por igual e esta circunstância basta para se ver a flagrante e tremenda injustiça de tal disposição.
Ver-se há dentro em breve que esta lei, longe de beneficiar os inquilinos, lhes é prejudicial. Então verificar-se há como se falseou a única razão evocada, em termos retóricos e violentos, pelo ilustre proponente desta doutrina.
Sr. Presidente: termino declarando que não posso dar o meu voto à doutrina que se pretende estabelecer neste projecto, sentindo até que ela me vexa naquilo que aprendi e naquilo que represento como legislador.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer uma declaração de voto.
As razões aduzidas contra o artigo em discussão são bastantes para que as pessoas que fàcilmente se acoimam de atrasadas votem contra êle.
Mas, há uma circunstância que eu não posso deixar esquecer neste momento, uma circunstância simples, mas que nem por ser de pouca importância deve deixar de relembrar-se nesta altura.
Refiro-me ao prestígio parlamentar.
Nos últimos tempos tem-se feito contra o Parlamento uma viva campanha em que tem entrado quer os organismos populares, quer os organismos representativos das chamadas fôrças vivas.
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Tanto uns como outros sempre se queixam do Parlamento quando o Parlamento lhes não satisfaz inteiramente a sua vontade, ou quando êles entendem que o Parlamento não defende completamente aquilo que êles supõem ser os seus interêsses e os seus direitos.
Ora os parlamentares não existem para defender os interêsses e os direitos de quaisquer classes, mas sim para harmonizar os altos interêsses nacionais.
Apoiados.
E como dêsses organismos populares, que tara fàcilmente exigem que o Parlamento se amolde aos seus desejos, parte por vezes-a injúria, e como dêsses organismos representativos das chamadas fôrças vivas iguais injúrias partem sempre que êles não vêem atendidas as suas reclamações, eu sinto-me na obrigação de declarar que os bons princípios constitucionais mandam que efectivamente o artigo em discussão não seja aprovado.
Invocada, no momento, a necessidade duma lei de circunstância, o que pode ser admissível é que, de futuro, se não promovam mais acções. Mas o que não é admissível é que se suspendam aquelas que já estão julgadas.
Apoiados.
Entendo que a Câmara fará bem evitando que se criem situações que podem apoucar aqueles cuja função é prestigiar.
Eu não compreendo que a Câmara dos Deputados, na hora em que, permitam-me a expressão, não há cão nem gato que não lance sôbre o Parlamento toda a espécie de injúria, se coloque em situação de justificar essas injúrias.
Se a hora não fôsse tam adiantada, eu pediria licença para contar um velho conto, que vem muito a propósito.
Havia um homem que tinha um amigo urso. Êsse urso, que era muito cuidadoso quando o homem repousava, não deixava aproximar dele os animais importunos.
Um dia, porém, uma mosca pousou na face do homem, e o urso, que estava habituado a afastar os animais importunos, para fazer retirar a mosca, pôs a pata sôbre a cabeça do homem, esmagando-lha.
Ora o homem que tinha o amigo urso é o povo, e o que acontece é o mesmo que o urso praticou.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente; apenas duas palavras.
Quando mandei para a Mesa as propostas de emenda, que, devo dizer, não são da minha autoria, não julguei que levantassem tanto brado.
A celeuma que se levantou contra o decreto n.° 5:411 nasceu principalmente do facto de se praticarem vários casos que, na linguagem forte do povo, representavam uma pouca vergonha.
Apoiados.
Mas, como se essas poucas vergonhas não bastassem, o decreto n.° 5:411 estabeleceu o despejo provisório, por despacho ou por sentença, sem trânsito. Sr. Presidente: não ando longe da verdade dizendo a V. Exa. o à Câmara que grande número de acções pendentes se baseiam em truques da natureza dos que acabo de apontar.
Não foi o direito que se invocou, foram habilidades de direito que se puseram em execução.
Apoiados.
Por isso, embora haja uma sentença, embora haja um despacho determinando o despejo provisório, não repugna à minha consciência votar a suspensão de execução dêsse despacho ou dessa sentença.
Sr. Presidente: porque é que os senhorios não têm dentro dos coeficientes determinados pela lei n.° 5:411 um rendimento justo da sua propriedade?
Por esta razão única: é que os senhorios pensaram sempre em roubar o Estado.
Os senhorios fizeram declarações para; as matrizes que não correspondem à verdade, e daí os coeficientes de actualização não terem produzido o que se esperava.
Nestes termos, não tenho dúvida em votar o artigo em discussão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: pedi a palavra para-mandar para a Mesa uma proposta de eliminação do artigo que se discuto.
Foi lida na Mesa e seguidamente admitida.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Sr. Presidente: quando o Sr. José Domingues dos Santos^
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então Ministro da Justiça, apresentou no Senado o artigo que neste momento se discute, embora alterado por emendas que mandei para a Mesa, eu disse e repito, agora que aceitava a doutrina dêsse artigo, como se ela tivesse sido escrita pelo meu próprio punho.
Compreende V. Exa. que dentro desta situação que espontaneamente tomei, e em que me encontro hoje, eu não podia nem devia, sem grave censura da Câmara, ficar silencioso num debate tam intenso como o que se levantou acerca da magistratura do nosso país, e que sou o primeiro a respeitar, não unicamente pelas minhas palavras, mas pelos actos que mais duma vez tenho praticado na vida pública.
Sr. Presidente: qual foi a razão dêste artigo?
Já o disse; mas torno a repeti-lo, esperando que a Câmara me preste a devida atenção, não pela minha pessoa, mas sim pelo lugar que ocupo.
A razão, Sr. Presidente, da doutrina do artigo 2.° é a seguinte:
É facto, e é verdade, que no foro se encontravam inquilinos em situação de direito completamente iguais, porém em face da lei encontram-se numa situação completamente diferente.
Isto, Sr. Presidente, não se compreende de forma nenhuma, pois a verdade é que a situação de direito deve ser igual para todos.
É preciso, Sr. Presidente, manter esta causa sagrada, também da Constituição, isto é, a igualdade dos cidadãos perante a lei constitucional, princípio fundamental de todas as legislações.
Tenho, Sr. Presidente, a maior consideração, como não posso deixar de ter, pela magistratura do meu país, e é justamente por isso, Sr. Presidente, que eu aceitei, e aceito, de muito bom grado, conforme já o disse à Câmara, a doutrina do artigo do ilustre Deputado o Sr. José Domingues dos Santos.
Bom é, Sr. Presidente, que nos entendamos de uma vez para sempre, não nos esquecendo dêste princípio fundamental, que também se encontra na Constituição, de que a situação perante a lei deve ser igual para todos.
Não se pode, Sr. Presidente, admitir que haja uma maneira diferente de julgar.
O Poder Legislativo, tendo constatado-esse facto, compreende que as circunstâncias já existiam para o caso julgado.
Mas mais: publicou-se em 1923 uma lei em que se dispõe o mesmo princípio. O Sr. Almeida Ribeiro, ilustre jurisconsulto, magistrado que muito honra a sua classe, não teve dúvida em subscrever um artigo que não se executa senão em determinadas circunstâncias.
Não quero nem devo alongar as minhas Considerações, e só direi que o Sr. Rocha Saraiva, ilustre lente da Universidade, disse que respeitava as fórmulas não, disse a doutrina.
S. Exa. não me atacou e disse mais S. Exa. e o Sr. Dinis da Fonseca que o problema se resolvia edificando casas. Também concordo, mas as casas não surgem ao proferir-se essas palavras.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o artigo.
O Sr. Morais de Carvalho: — Requeiro votação nominal.
Foi aprovado.
Foi rejeitada a proposta do Sr. Dinis da Fonseca.
O Sr. Sampaio Maia: — Requeiro a prioridade para a minha substituição.
O Sr. Carlos Pereira: — Eu já tinha requerido a prioridade para a minha proposta.
O Sr. Alberto Jordão: — Peço a V. Exa. para consultar a Câmara a fim de dividir a matéria dêste artigo. Primeiro o corpo e depois os parágrafos e alíneas.
Foi rejeitado.
Procedeu-se à votação nominal.
Aprovaram 39 Deputados e rejeitaram 24.
Foi aprovado.
Disseram «aprovo» os Srs:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Albano Augusto do Portugal Durão.
Alberto Ferreira Vidal.
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Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Henrique Sátiro Lopes Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Sebastião Herédia.
Valentim Guerra.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Disseram «rejeito» os Srs.:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Ginestal Machado.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
João Baptista da Silva.
João José Luís Damas.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Pedro Ferreira.
Lúcio de Campos Martins.
Nuno Simões.
Pedro Góis Pita.
Vasco Borges.
O Sr. Carvalho da Silva: — Não considero êste o processo melhor de evitar as sublocações que se estão fazendo de parte de casas por rendas exageradíssimas; a experiência demonstrará que não é êste o melhor meio.
Outro princípio é o direito de opção em caso de traspasse de casa comercial ou industrial, a favor do senhorio.
Devia estabelecer-se como se faz em Inglaterra, que se põe em praça para se obter o máximo.
Não concordo com a doutrina, por isso não a voto e rejeito o artigo.
Leu-se o artigo 5.° e foi aprovado.
É lido na Mesa o artigo 5.°
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: parece-me insuficiente a redacção dêste artigo, porquanto se têm suscitado várias dúvidas acerca da interpretação da lei n.° 1:368.
Diz-se no artigo que as disposições desta lei são aplicadas às casas alugadas ao Estado e a corporações administrativas, mas não se explica — e isso tem sido motivo de várias dúvidas na aplicação da lei n.° 1:368 — se essas casas estão abrangidas no inquilinato comercial ou industrial ou se no inquilinato de habitação.
O auditor do Ministério das Finanças sustentava que seria justo considerar como de inquilinato comercial ou industrial as casas alugadas ao Estado e corporações administrativas, mas, em resposta a uma consulta que lhe foi feita, a Procuradoria Geral da República declarou que não sendo as casas alugadas ao Estado nem de inquilinato comercial, porque nelas se não fazia comércio, nem de habitação, porque nelas não habitava ninguém, não devia ser aplicado nenhum coeficiente da lei n.° 1:368 e, nestas condições, os
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proprietários continuam a receber as rendas antigas sem nenhum coeficiente.
Entendo portanto que a Câmara precisa esclarecer êste assunto, pois, de contrário, nem os coeficientes da lei n.° 1:568, nem os actuais senhorios de casas alugadas ao Estado e a corporações administrativas podem receber.
Bem basta, Sr. Presidente, a demora com que o Estado costuma pagar as suas rendas, havendo senhorios que têm rendas em atraso há mais de três e quatro anos, o que também não pode continuar.
Nenhuma emenda enviarei para a Mesa, porque de modo algum desejo que se possa dizer ou supor que pretendo fazer qualquer especulação política, mas espero que algum outro Sr. Deputado a apresente, para que seja remediada a injustiça a que me referi.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte:
Artigo novo. Não podem aproveitar do preceituado na alínea a) do § 2.° do artigo 4.° os inquilinos que há mais de dois anos não habitam o prédio em questão, nem durante o mesmo prazo tenham nele exercido qualquer comércio ou indústria.— Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Aprovado.
Foi admitido o parágrafo apresentado ao artigo 6.° pelo Sr. Pinto Barriga.
É o seguinte:
Parágrafo novo. Para o efeito da determinação dos aumentos das rendas, são considerados compreendidos na disposição da alínea a) dos n.ºs 1.° e 2.° do artigo 7.° os prédios ou parte de prédios aplicados a serviços do Estado e dos corpos administrativos. — Pinto Barriga.
Foram aprovados o artigo 6.º e o parágrafo do Sr. Pinto Barriga.
Foi lido o artigo 7.° que seguidamente entrou em discussão.
O Sr. Ginestal Machado: — Sr. Presidente: já mais de uma vez me tenho manifestado contra os coeficientes.
O problema do inquilinato, fundamentalmente, é um problema económico, que
tem de ser resolvido por meios de carácter económico.
Por palavras, por melhores que elas sejam, não conseguimos juntar três pedras de uma barreira ou mudar o colmo de uma choupana.
Quere dizer, palavras leva-as o vento,
Sr. Presidente: parece-me que a maneira por que se pretende aplicar os coeficientes resulta contrária ao que nós desejamos, visto que, se vamos aplicá-los apenas com dois escalões, vamos cometer flagrantes injustiças para com os desprotegidos, deixando muitíssimo favorecidos aqueles que não precisam de protecção.
Assim, vamos aplicar o coeficiente 7 à habitação que tenha renda superior a 20$.
O que é certo é que as pessoas ricas ficam pagando uma ridicularia, e se nós queremos dar assistência aos desprotegidos, nem sequer vamos buscar para o Estado o que adviria do aumento de renda para os que vivem com meios de fortuna e que o Estado devia utilizar, para favorecer os indigentes.
Se realmente são os sentimentos cristãos que nos animam...
O Sr. José Domingues dos Santos: — Sentimentos de humanidade!...
O Orador: — V. Exa. não pode negar a benéfica influência dos sentimentos cristãos.
O Sr. José Domingues dos Santos: — Antes de Cristo já existiam sentimentos talvez mais puros ainda.
O Orador: — Nesta questão estou talvez mais à vontade que V. Exa., tratando-se de história.
Êsses princípios já existiam individualmente, é certo, mas só s© exerceram na sociedade depois do cristianismo.
O Sr. José Domingues dos Santos: — Buddha é mais antigo que Cristo, e os seus princípios são mais límpidos que os de Cristo.
O Orador: — Esses princípios não exerceram na sociedade indiana a influência que exerceram os princípios cristãos nas sociedades civilizadas.
De resto, não precisamos ser tam ad-
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versários nas doutrinas cristãs, que se encontram até nas ideas novas.
Mas, Sr. Presidente, não é ocasião para em hora tam adiantada da noite demorar a Câmara com considerações que noutro momento seriam talvez muito interessantes.
Passando a referir-me ao artigo, direi que realmente os coeficientes, a existirem, deveriam existir apenas como limite.
Então é que estavam bem essas comissões de arbitragem que, por um acto um pouco arbitrário do Sr. Presidente da Câmara, nem sequer chegaram a ser postas à, votação.
O parecer da comissão da Câmara dos Deputados deveria ter sido pôsto à votação, e se fôsse rejeitado então é que poderia vir o do Senado.
O Sr. Presidente da Câmara entendeu o contrário no seu alto critério, e naturalmente entendeu bem.
Preferível ao que se pretende fazer seria estabelecer as cousas por forma a que fôssemos gradualmente até a actualização das leis.
Nós não estamos em presença He aumentos de rendas. Nós estamos a querer que as rendas de hoje se paguem ao valor, da moeda actual.
É justo que, em virtude da falta de casas, só evite que o senhorio vá além da renda inicial, mas é que não é justo é evitar que êle á possa trocar por moeda actual.
Esta lei não dá os resultados que se pretendem e traz conseqüências desastrosas, como seja a de afastar o emprego do capital em construções.
E isto é grave, visto que entre nós o Estado é incapaz de construir.
Àparte do Sr. Tavares de Carvalho que não se ouviu.
O Orador: — Se formos vivos e permanecer esta lei nós verificaremos o que acontecerá. No geral, nós importamo-nos só com o que se passa na capital, para os efeitos a tirar, e não nos importamos com o que se passa pelo país fora; mas as cousas obedecem a fôrças que a vontade dos homens não pode modificar.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem.
O orador não reviu.
O Sr. Sampaio Maia: — Sr. Presidente: em cumprimento daquilo que disse ao discutir a generalidade dêste projecto de lei, vou mandar para a Mesa uma proposta de substituição do artigo 7.° Entendo que o aumento das rendas deve ser proporcional ao quantitativo dessas rendas em 1914 e à situação dos respectivos prédios.
Mando também para a Mesa um aditamento dum parágrafo novo. Disse, o repito, que o problema do inquilinato não se resolve com os coeficientes fixos; é preciso fazer com que as rendas actuais atinjam o valor real dos prédios.
Entendo que esta minha proposta é a mais democrática e que vai beneficiar aqueles indivíduos que mais pobres são.
Tenho dito.
São lidas e admitidas as propostas de S. Exa.
O orador não reviu.
O Sr. Pinto Barriga: — Sr. Presidente: fiz na discussão na generalidade considerações sôbre êste artigo que se discuto; dispenso-me, pois, de as fazer neste momento, limitando-me a enviar para a Mesa uma proposta dum parágrafo novo.
É lido e admitido.
É o seguinte:
Parágrafo novo. A inscrição na matriz predial, a que se refere êste artigo, é a de 1914 para os prédios do n.° 1.°, e a do ano em que pela primeira vez foram inscritos para os prédios dos n.ºs 2.° e 3.°, ainda que tenham sofrido alterações posteriores.— Pinto Barriga.
Aprovado.
O Sr. José Domingues dos Santos: — Sr. Presidente: esta sessão já foi assinalada por alguns acontecimentos dignos de registo. Sabem todos que eu não tenho uma opinião igual à que consta do artigo em discussão.
Por mais de uma vez, pela boca de vários oradores, aqui se fez referência a caprichos pessoais que directamente me visavam.
Pois quis dar provas de que não era caprichoso e que não era intransigente senão em defender os princípios fundamentais do projecto de lei, e, assim, não tive dúvidas em conversar com vários
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Deputados representantes dos vários laudos da oposição para se chegar a um acordo.
Isso que está na Mesa, portanto, não é a minha opinião, mas o resultado dessas conversas.
Depois do que se passou esta noite estou no pleno direito de votar contra o artigo; mas entendo que não é a melhor, forma de solucionar o problema.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Já dêste lado da Câmara se mostrou o inconveniente que há em se dar a liberdade de rendas. A melhor forma, como já defendemos, é a nomeação duma comissão conciliadora, para estabelecimento da renda. Queremos que o inquilino não pague mais do que puder, mas também não queremos que o inquilino rico pague pouco ao senhorio pobre, beneficiando do sistema adoptado.
Muito brevemente o Parlamento se verá obrigado a adoptar a solução da comissão conciliadora, tendo um juiz que dará a garantia de imparcialidade, e representante do senhorio e do inquilino.
É assim que se entende era quási todos os países, mas a maioria não quere seguir êste caminho.
Nós, reputando má tal solução, não tivemos dúvidas em entrar em conversas com os outros lados da Câmara, a fim de não protelar a discussão.
Nestas condições, dêste lado da Câmara declaramos que nos reservamos o direito de manter os nossos pontos de vista.
Explicada assim a nossa atitude, devo mais declarar a V. Exa. que êste lado da Câmara não tem a menor responsabilidade nas soluções que a Câmara adopte, visto que não é nenhuma das que nós preconizamos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovado o artigo 7.° e considerada, prejudicada a substituição do Sr. Sampaio Maia.
Foi rejeitado o aditamento apresentado pelo Sr. Sampaio Maia, e aprovado o do Sr. Pinto Barriga.
Foram aprovados os artigos 8.° e 9.° e rejeitado o aditamento apresentado pelo JSr. Viriato da Fonseca.
Foi rejeitado um artigo novo apresentado pelo Sr. Carlos de Vasconcelos.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Requeiro a contraprova.
O Sr. Viriato da Fonseca: — E invoco o § 2.° do artigo 116.° Foi aprovado o artigo 10.°
O Sr. Presidente: — Está encerrada a discussão sôbre a proposta relativa ao inquilinato.
O Sr. Carlos de Vasconcelos (para interrogar a Mesa): — Pregunto a V. Exa. se o artigo novo, que mandei para a Mesa, foi aprovado ou rejeitado.
O Sr. Presidente: — Foi rejeitado.
O Orador: — Mas eu requeri a contraprova!...
O Sr. Presidente: — Na Mesa não se ouviu, e consta-me que V. Exa. desistiu.
O Orador: — Mas eu não desisti, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Pode V. Exa. ter a certeza que não foi por menos consideração, nem porque desejasse por qualquer forma passar por cima dos seus direitos.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — O que eu posso garantir a V. Exa. é que não desisti do meu requerimento.
Alguém, é facto, me pediu para que desistisse do meu requerimento, porém, eu não desisti dele.
O Sr. Presidente: — Vê-se, portanto, que houve um equívoco na Mesa, e assim entendo que deve prevalecer o requerimento feito pelo Sr. Carlos de Vasconcelos.
Vai, pois, proceder-se à contraprova.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Desisto da contagem.
O Sr. Sampaio Maia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um artigo novo.
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O Sr. Jaime de Sousa: — Não compreendo, Sr. Presidente, que depois de se ter votado o último artigo, qual é o que diz: «Fica revogada a legislação em contrário», possa ser admitido na Mesa o artigo novo do Sr. Sampaio Maia.
O Sr. Presidente: — Eu devo dizer a V. Exa. que na verdade foi compreendido na Mesa que o Sr. Carlos de Vasconcelos tinha desistido do seu requerimento; porém, desde que S. Exa. não desistiu do seu requerimento, como se acaba de verificar, e tendo de se desfazer o engano havido, lógico é que o procedimento que se adopta para com o Sr. Carlos de Vasconcelos se adopte igualmente para com o Sr. Sampaio Maia,
Os Srs. Deputados que aprovam o artigo novo, enviado para a Mesa pelo Sr. Sampaio Maia queiram levantar-se.
Está rejeitado.
O Sr. Garcia Loureiro: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova verificou-se que o mesmo havia sido rejeitado.
O Sr. Pinto Barriga: — Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que seja dispensada a leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai continuar em discussão, a proposta de lei n.° 809.
O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha): — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de aditamento à proposta de autorizações ao Govêrno, relativa à alínea c) do artigo 4.°
O Sr. Presidente: — Sendo a proposta do Sr. Ministro da Guerra respeitante à matéria do artigo 4.°, na sua altura será lida e admitida.
O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: na proposta apresentada pelo sr. Presidente do Ministério foram incluídos vários assuntos, emendas, aditamentos e alíneas novas mandadas para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças. A dois dêsses assuntos quero referir-me: ao que diz respeito à autorização para só contrair um
empréstimo de 5:000 contos para conclusão das obras das casas económicas de Lisboa e Pôrto; e ao que se refere à autorização para se continuar a sindicância aos Transportes Marítimos do Estado.
É verdadeiramente estranho que depois de se ter afirmado nesta Casa do Parlamento tantas vezes e ainda recentemente que o Estado é mau administrador e que é sempre de vantagem alheá-lo do trabalho de industrial; depois do Govêrno ter trazido ao Parlamento a proposta que o autoriza a alienar os Bairros Sociais e os Transportes Marítimos do Estado, se traga nesta altura, com a falta de meios que o Govêrno é o primeiro a confessar que existe, uma proposta para que o Govêrno disponha, embora por empréstimo, de 5.000 contos destinados a concluir as chamadas casas económicas.
Não sei se a Câmara conhece o que são as casas económicas! Vai a hora muito-adiantada para poder elucidá-la detalhadamente sôbre o que representa essa obra, qual é o seu objectivo económico e quais as viabilidades financeiras que essa obra pode ter. Mas suponho eu que a lei de meios se não pode prestar a substituir ou suprir a falta de propostas de lei com os respectivos relatórios elucidativos, para que a Câmara possa pronunciar-se devidamente sôbre elas.
Todavia, não é isso que se está fazendo neste momento: aproveita-se a lei de meios para incluir nela, não já doutrinas de propostas de lei que tinham os pareceres das respectivas comissões, mas doutrinas de propostas de lei sem pareceres e que outra cousa não representam senão alvitres, por ventura muito legítimos, dos Srs. Ministros, não correspondendo, porém, ao que se chama o consciencioso estudo e criteriosas informações que a Câmara devia ter para se pronunciar devidamente sôbre êles.
É de estranhar, realmente, que se tenha aproveitado esta ocasião e esta proposta de lei, que o Sr. Presidente do> Ministério afirma que é da maior urgência, e da maior urgência é, para introduzir nela questões que necessariamente demandam um largo debate, e por mais adiantada que a hora vá não poderá esse debate deixar de fazer-se.
Eu sei que o Sr. Ministro do Comércio, zeloso como é no desempenho da
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função, cuidadoso como se está mostrando no exame dos assuntos que correm pela sua pasta, visitou recentemente as casas económicas da Ajuda. Também eu as visitei quando estive no Ministério do Comércio, exactamente porque êsse assunto é do maior interêsse, representando muitas dezenas de contos já gastos e muitas centenas deles que se devem gastar ainda para que só realize uma obra social de enorme utilidade. Mal parece que neste momento, queixando-se todos nós de dificuldades financeiras, quando o problema da desvalorização da moeda atinge a sua maior acuidade, alguém possa pensar em lançar o Estado em obras.
O bairro económico da Ajuda e as casas económicas do Pôrto representaram em certo momento um objectivo político que as circunstâncias económicas e financeiras do Justado não poderem realizar; mas êsse objectivo cada vez está mais distante, e eu não sei onde iriam buscar-se êsses 5:000 contos, sobretudo desde que a Caixa Geral de Depósitos se vê obrigada a suspender, segundo se diz lá fora, a entrega das prestações de vários empréstimos.
O Sr. Ministro das Finanças: — (Daniel Rodrigues): — A Caixa Geral de Depósitos não suspendeu a entrega de nenhuma prestação.
O Orador: — A informação do Sr. Ministro das Finanças, que é ao mesmo tempo o ilustre administrador da Caixa Geral de Depósitos, é preciosa porque ela responde às reclamações instantes nalgumas Câmaras do País, como a da Covilhã, que carecem absolutamente dos meios que lhes são devidos pelos empréstimos contratados na Caixa Geral do Depósitos.
Folgo muito com que o Sr. Ministro das Finanças tenha feito esta declaração, porque ela significa que dificuldades invocadas em certa hora para dificultar auxílios, solicitados pelas Câmaras Municipais, o de tanta utilidade, de tanta ou mais utilidade que o empréstimo que se pretendo agora realizar ou cuja autorização se pede, deixaram de efectivar-se porque a Caixa Geral de Depósitos se não sentiu habilitada a fornecer os meios necessários para que êsses melhoramentos se realizem, não obstante estarem leis votadas a autorizar empréstimos e creio que contratos de empréstimos já realizados.
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Trata-se do seguinte: estando algumas Câmaras Municipais autorizadas a realizar empréstimos de certo montante e dirigindo-se à Caixa Geral do Depósitos, esta fez uma parte dêsses empréstimos sem compromisso para o crédito restante. Por isso declarei não estar suspensa nenhuma entrega.
O Orador: — Sr. Presidente: agradeço mais uma vez ao Sr. Ministro das Finanças a sua informação, mas mantenho o meu ponto de vista: a falta de meios para se realizarem melhoramentos da maior importância, utilidade e urgência para a vida de vários municípios do País é evidente. Quero isto dizer que dificuldades idênticas existirão com certeza para realizar o empréstimo cuja autorização se pede na alínea em discussão.
Mas, Sr. Presidente, o que importa é que a Câmara saiba que, à sombra do verbas orçamentais e de reforço de verbas aqui votadas, as casas económicas da Ajuda consumiram já perto de 6:000 contos, sem que até agora tenha sido possível alojar ali uma única família.
Pôrto de 6:000 contos que não quero duvidar que não tenham sido bem administrados. Quero mesmo crer que os elogios que o Sr. Ministro do Comércio se não dispensou recentemente de fazer na imprensa a essa obra são inteiramente justos; mas, também entendo que os factos são os factos, que os números são os números e que é necessário ter muita cautela para não lançar o Estado em novos Bairros Sociais, para não lançar o Estado em novas obras ruinosas, para não lançar o Estado em obras dispendiosas.
É necessário que o Sr. Ministro do Comércio preste detalhadas informações à Câmara sôbre o assunto para que ela possa pronunciar-se sôbre um caso que pode ser motivo de arrependimento futuro.
Suponho que o Sr. Ministro do Comércio e o Sr. Ministro das Finanças prestariam um óptimo serviço ao País
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afastando do Estado mais um motivo de despesa com que o Tesouro, neste momento, não pode arcar.
Estou convencido de que se o Sr. Ministro do Comércio quiser informar a Câmara, terá de nos dizer que depois de gastos os 5:000 contos que, porventura, a Câmara autorizará que se gastem, o Estado não poderá contar sequer com o juro do dinheiro empregado nas casas construídas na hora em que pensar arrendá-las.
Esta informação colhi-a eu da própria comissão administrativa.
Os prejuízos que já, neste momento, o Estado tem deveriam constituir razão para o Govêrno não pensar em maiores dispêndios.
Como a hora vai adiantada e como é intenção dos Srs. Parlamentares empregarem bem o tempo, e outra não pode ser a minha, vou enviar para a Mesa lima proposta de eliminação dessa alínea nova, entendendo que a Câmara carece de conhecer mais detalhes do assunto.
Esta questão deve ser discutida pela Câmara com o relatório em que se diga quanto se gastou e o que se vai gastar, em que se mostre que não vai gastar-se nada inutilmente.
É preciso ver bem se ir concluir essas casas, no momento, em que a mão de obra e o custo de materiais são tam elevados, não resultará um prejuízo para o Estado que nesta ocasião as poderia vender no estado em que se encontram, nas melhores condições para o Tesouro Público.
Sôbre a sindicância aos Transporte Marítimos do Estado é de estranhar que se venha pedir uma autorização para ela prosseguir.
Em 30 de Junho de 1923 foi presente o processo ao Ministro do Comércio e no ofício que acompanhava êsse processo dizia-se que tinham sido seguidas todas as disposições legais.
Não se fez pelo Ministério da Marinha o que se fez pelo Ministério dá Guerra.
O que falta é o relatório da sindicância que até agora não foi entregue no Ministério do Comércio e Comunicações e digo isto para se saber que os magistrados são os únicos responsáveis pela sindicância.
O que o Govêrno tem a fazer é exigir do juiz sindicante que entregue o relatório.
Êstes casos de sindicâncias têm o seu aspecto industrial.
Há magistrados que não fazem outra, cousa do que sindicâncias, não saem nunca de Lisboa e andam pelo Ministério da Justiça e dos Cultos oferecendo-se para sindicâncias.
Eu pregunto qual é ò procedimento do Ministro do Comércio e Comunicações para com o juiz sindicante.
Esta questão dos Transportes Marítimos do Estado só tem servido de desprestígio para a República.
Apoiados.
Até hoje não se meteu ninguém na cadeia.
Apoiados.
Nós temos obrigação de defender a República e os Ministros não devem praticar irregularidades.
O que entendo é que o Govêrno deve exigir do sindicante o cumprimento da sua obrigação, tanto mais que é funcionário do Estado.
Não podem as sindicâncias eternizar-se. Os responsáveis têm de ser chamados à ordem.
Como naturalmente o Sr. Ministro das Finanças ou o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações vão dar explicações, eu reservo as restantes considerações que tenho a fazer para depois de S. Exa. usarem da palavra.
Por agora limito-me a enviar para a Mesa uma proposta de eliminação.
É lida, admitida e entra em discussão.
É a seguinte:
Proposta
Proponho a eliminação do aditamento ao artigo 2.°, alínea nova, relativa ao empréstimo de 5:000 contos para conclusão dos grupos das Casas Económicas de Lisboa e Porto.— Nuno Simões.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Sr. Presidente: -começo por agradecer ao Sr. Nuno Simões, a justiça que prestou às minhas intenções, ao solicitar que eu introduzisse novas alíneas no sentido por S. Exa. indicado.
Pela ordem com que o Sr. Nuno Simões tratou dós dois assuntos a que se referia eu vou responder ao ilustre parlamentar.
Quanto à, conclusão das casas econó-
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micas devo dizer a S. Exa. e à Câmara que desde a primeira hora que vim para êste lugar me tenho ocupado com inexcedível interêsse desta questão, questão que eu fui encontrar num tal pé que julgo interessante apreciá-la.
Visitei as casas económicas do Lisboa e Pôrto, as primeiras até por duas vezes.
Procurei ver se seria possível introduzir na proposta de inquilinato qualquer disposição que auxiliasse a solução do problema das casas económicas, mas verifiquei que nada era possível fazer nesse sentido.
Da visita que fiz às construções existentes, eu fiquei com a impressão, melhor, com a certeza de que não podemos estabelecer qualquer espécie de confronto entre as casas económicas e os Bairros Sociais.
As casas económicas têm um plano perfeitamente definido e na sua execução muito se tem já feito, e se mais se não tem andado, isso se deve apenas ao péssimo sistema de administração por duodécimos.
Emquanto não realizarmos um empréstimo nos termos da alínea em discussão nada se poderá fazer de verdadeiramente prático.
Em todo o caso seja como fôr, o que não podemos, nem devemos fazer, é a venda das construções já realizadas, tais como elas se encontram.
Está tudo perfeitamente traçado no terreno. Muitas casas já estão quási prontas. Os três primeiros lotes já estão quási concluídos, não o tendo já sido por falta de verba.
O Sr. Vasco Borges: — É tudo quanto sucedeu com o Bairro Social do Arco do Cego!
O Orador: — V. Exa. não pode comparar a situação do Bairro Social do Arco do Cego com a situação do Bairro Social da Covilhã. Muitas pessoas que se tem interessado por essas obras se me têm dirigido a pedir para eu dar os meios necessários para ràpidamente se concluírem essas obras. Mas como posso eu concluir essas obras com uma verba espalhada por cinco duodécimos?
O Sr. Vasco Borges: — Quanto se gastou já?
O Orador: — Perto de 6:000 contos, mas não só com material, mas com ferramentas e mão de obra. Tem-se feito uma obra zelosa e conscienciosa. Não julgue a Câmara que me deixo iludir fàcilmente; posso fazer estas afirmações a respeito das casas económicas. Por uma visita que fiz ao Barreiro fiquei dolorosamente impressionado com o estado dos nossos caminhos de ferro, mas não tive a mesma impressão com respeito às casas económicas.
Zelo os interêsses do Estado como zelo os meus próprios, e julgo que é chegado o momento oportuno de liquidar êste caso das casas económicas. Mas se a Câmara não aprovar êste empréstimo de 5:000 contos, eu não julgo que em caso algum se devam vender alicerces, porque isso era o mesmo que os desvalorizar por completo. Basta que me lembre do caso que se passou com o lavadouro.
Na verdade o balneário e o lavadouro estão muito adiantados e assim a venda nestas condições pouco dava, pois estou certo que nem chegava para pagar os próprios materiais empregados.
Se a Câmara nestas condições não aprovar o empréstimo, não deve vender as casas.
O Sr. Nuno Simões: — V. Exa. pode-me dizer quanto será ainda necessário para a conclusão das primeiras?
O Orador: — Uns 500 contos aproximadamente.
A minha opinião, Sr. Presidente, é de que o Estado nunca deveria tomar a administração de grandes obras pelo sistema de duodécimos.
Vou agora, Sr. Presidente, referir-me ao caso dos Transportes Marítimos do Estado.
Eu, Sr. Presidente, encontrei ao tomar conta da pasta do Comércio a questão da Exposição do Rio de Janeiro, que na verdade julgava que já estivesse liquidada; porém, não estando, pode a Câmara estar certa que eu a hei-de liquidar como fôr de justiça, castigando fortemente os delinqüentes, não o tendo feito já por haver, segundo me disseram, um processo de inspecção, de cujo relatório foi pedida a publicação no Diário do Govêrno, bem como da cópia das respostas dadas pelo juiz inspector.
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Como reconheço que uma das virtudes do regime parlamentar é a de pôr o Ministro em lace da opinião publica, eu agradeço a V. Exa. o ter dado ensejo ao Ministro do Comércio de justificar a sua atitude em face da sindicância aos Transportes Marítimos do Estado.
Sr. Presidente: eu li atentamente o relatório do inspector judicial à sindicância dos Transportes Marítimos, e bem assim as respostas do sindicante e o acórdão. Devo declarar que reconheço a necessidade de prosseguir a sindicância, visto que o Conselho Superior Judiciário me diz que ela ainda não está completa.
Em poucas palavras vou dizer à Câmara o que tem sido essa sindicância.
A sindicância aos Transportes Marítimos do Estado foi iniciada em 1921, sendo Ministro do Comércio o Sr. Vasco Borges, que nomeou o juiz sindicante.
Depois foi interrompida, visto não haver tempo de concluí-la no prazo de 15 dias, que foi marcado pela lei n.° 1:364 então publicada.
Posteriormente reconheceu-se que efectivamente aquele prazo era insuficiente e então o Parlamento aprovou a lei n.° 1:410 que dava dois meses para se concluir a sindicância e ainda a possibilidade de um mês para se fazer o relatório respectivo.
Em conseqüência do § 3.° do artigo 2.° dessa lei n.° 1:410, foi enviado um processo para o Tribunal Militar da 1.ª divisão. Êsse processo foi julgado e o argüido foi condenado. E a única condenação que até agora se deu em resultado do apurado na questão dos Transportes Marítimos.
Para o 4.° Juízo Criminal foram enviados 7 processos que não tiveram seguimento.
O Conselho Superior Judiciário mandou fazer um inquérito sôbre as circunstâncias quê determinaram que êsses processos ainda não tivessem seguimento e ordenou o seu prosseguimento nos termos da lei.
Há 82 processos nos termos da lei n.° 1:410 entregues na Polícia de Investigação Criminal que ficaram ali arrumados tal como haviam sido entregues.
A minha primeira intenção, ao ter conhecimento disto, foi oficiar ao Ministro do Interior, pedindo o andamento dêsses processos.
Ao Sr. Ministro da Justiça comuniquei já a boa impressão que me causou o relatório da Inspecção e o acordo.
Também já mandei chamar o sindicante para êle fazer o seu trabalho sem prejuízo das funções de ajudante da Procuradoria Geral da República e sem remuneração especial.
S. Exa. prestou se a fazer êsse trabalho até 31 de Outubro.
Há ainda muita cousa a apurar.
Alguns Srs. Deputados interromperam simultaneamente o orador.
O Orador: — Mas eu não posso pôr em dúvida o acórdão esclarecido dêste Conselho.
Creio ter demonstrado a razão porque fiz a introdução desta nova alínea.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: o Sr. Ministro do Comércio procurou justificar as suas intenções; não tinha porém de o fazer porque ninguém duvidou delas e eu próprio prestei justiça a essas intenções, sendo o primeiro a reconhecer que S. Exa. é sempre zeloso no exercício do seu cargo e não deixou de o ser no que se refere à questão dos Transportes Marítimos.
Sr. Presidente: mantenho inteiramente o meu ponto de vista: extraordinário sindicante é êste que conclui uma sindicância, vindo depois o Conselho Judiciário declarar que essa sindicância precisa prosseguir!
Sendo o Conselho Judiciário tam fácil nos louvores a êsse magistrado, é êle o primeiro a reconhecer que êsse magistrado deixou de cumprir a sua obrigação não apresentando o relatório no prazo que devia apresentar.
Esta explicação, e só ela, leva a admitir que a sindicância continua, mas daqui faço aos Srs. Ministros do Comércio e da Justiça um apelo e é que escolham um sindicante que não proceda como o anterior, que não venha a ser louvado pelo Conselho Judiciário, não apresentando relatório, e necessitando que a sindicância, prossiga.
Pela minha parte demonstrei, emquanto estive no Ministério do Comércio, proceder com a maior diligência para que a
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questão dos Transportes Marítimos não parasse o a sindicância prosseguisse como devia prosseguir.
Quanto à questão das casas económicas mantenho inteiramente o meu ponto de vista.
As informações de S. Exa. não são de molde a habilitar a Câmara a resolver êste assunto em termos de autorizar o empréstimo que é solicitado.
Entendo que S. Exa., fazendo aplicar imediatamente as receitas de que pode dispor, realiza aquilo que é necessário realizar de momento e, na hora própria, virá ao Parlamento com informações detalhadas, dizer aquilo que deva fazer-se.
Assim é que S. Exa. se honrará não fazendo obra precipitada e que mais tarde pode servir de arrependimento para todos nós.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito vai votar-se.
O Sr. Pedro Pita (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: como cada uma dessas alíneas representa uma autorização, achava conveniente votar-se cada uma de per si.
Peço a V. Exa. que consulte a Câmara nesse sentido.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
É aprovada a alínea a) do artigo 2.°
O Sr. Morais Carvalho: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Procede-se à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 51 Srs. Deputados e de pé 3.
Não há número.
Vai proceder-se à chamada.
Procedeu-se à chamada.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albano Augusto Portugal Durão.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Albino Pinto de da Fonseca.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amaro Garcia Loureiro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Ginestal Machado.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Resende.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Martins do Paiva.
Delfim Costa.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Sebastião de Herédia.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo do Carvalho Guimarães.
Disseram «rejeito» os Srs.:
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Pedro Góis Pita.
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O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 53 Srs. Deputados e «rejeito» 3.
Está, portanto, aprovada.
São aprovadas as alíneas a) b) d) E) f) G) e H), bem como uma proposta de eliminação da alínea c) e outra da alínea nova da autoria dos Srs. Ministros da Guerra e das Finanças.
São rejeitadas as propostas de eliminação apresentadas pelos Srs. Dinis de Carvalho e Nuno Simões.
O Sr. Nuno Simões: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Procede-se à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão do pé 44 Srs. Deputados e sentados 12.
Está rejeitada.
São aprovadas novas alíneas, bem como as emendas apresentadas pelos Srs. Pedro Pita e Viriato da Fonseca.
Lê-se e é aprovado o artigo 3.°
Lê-se e é aprovado o artigo 4°
É igualmente aprovada a proposta da alínea nova apresentada pelo Sr. Ministro da Guerra.
É a seguinte:
A alterar as condições dos mutilados e inválidos da guerra em harmonia com a proposta de lei apresentada à Câmara dos Deputados. — Vieira da Rocha — Daniel Rodrigues.
Lê-se e é aprovado o artigo 5.°
É lido e entra em, discussão o artigo 6.°
Entra, também, em discussão uma proposta de substituição apresentada pelo Sr. Ferreira da Rocha.
É a seguinte:
O Govêrno poderá empregar, sem aumento de despesa, o pessoal disponível, adido aos diversos quadros civis ou militares, na organização urgente do inventário de todos os haveres do património nacional, de modo que se determine exactamente o montante da riqueza do Estado.— Ferreira da Rocha.
O Sr. Morais de Carvalho: — Vai muito adiantada a hora e eu não quero cansar a atenção da Câmara.
Creio que tanto o Sr. Ministro das Finanças como o Sr. Presidente do Ministério aceitam a proposta de substituição que acaba de ser lida na Mesa.
Se na realidade, como penso, tanto o Sr. Presidente do Ministério, como o Sr. Ministro das Finanças, aceitam a proposta de substituição do Sr. Ferreira dá Rocha, não me alongarei em mais considerações sôbre êste artigo.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Declaro a V. Exa. que aceito a proposta do Sr. Ferreira da Rocha.
O Orador: — Então, dou por findas as minhas considerações.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se.
É rejeitado o artigo 6.° e aprovada a proposta de substituição.
E considerado prejudicado o parágrafo único.
É aprovado o artigo 7.°
Entra em discussão o artigo 8.°
O Sr. Manuel Fragoso: — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de eliminação do artigo em discussão.
É lida e admitida.
É a seguinte:
Proponho a eliminação do artigo 8.° — Manuel Fragoso.
Aprovado.
O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: devo dizer a V. Exa. muito ràpidamente que não compreendo a relutância da Câmara em aprovar êste artigo.
Não pode haver compressão eficaz de despesas que não parta da remodelação dos serviços públicos.
Para não gastar tempo à Câmara, limito-me a protestar contra a atitude da Câmara e rejeitar a eliminação proposta.
Tenho dito.
É aprovada a proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Manuel Fragoso.
São aprovadas sem discussão as seguintes propostas de aditamento:
É o Govêrno autorizado a reforçar com a quantia mensal de 200.000$ a verba inscrita no capítulo 28.°, artigo 8.° do orçamento do Ministério da Marinha para o ano económico de 1924-1925, com destino à ração a géneros e a dinheiro
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às praças da armada. — O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.
E o Govêrno autorizado a satisfazer a 1.ª anuidade do encargo [com a aquisição de material aeronáutico encomendado pelo Ministério da Guerra em conta do crédito de 3 milhões de libras, inscrevendo-se para êsse fim a referida importância em capitulo especial da despesa extraordinária do orçamento daquele Ministério relativo ao ano económico de 1994-1925. — O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.
E o Govêrno autorizado a ocorrer ao pagamento da quantia de 190 contos, para melhorias de pensão de reforma nos termos do § 3.° do artigo 5.° da lei n.° 1:332, de 26 de Agosto de 1922, respeitantes ao ano de 1923-1924, devendo para êsse fim ser reforçada em concorrente importância a respectiva verba inscrita no capítulo õ.°, artigo 35.° do orçamento do Ministério da Marinha nesse ano económico.— O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.
E o Govêrno autorizado a satisfazer, até a quantia de 2:000 contos, as despesas resultantes da manutenção da ordem pública, devendo a referida quantia ser descrita no capítulo 26.°- A da despesa extraordinária do orçamento do Ministério da Guerra, para o ano económico de 1923-1924.
O saldo que se verifique na mencionada importância poderá transitar para o ano económico seguinte, nos termos do artigo 11.° do decreto n.° 5:519, de 8 de Maio de 1919, — O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.
É o Govêrno autorizado a despender a quantia de 200.000$ de encargos contraídos pela Direcção da Aeronáutica, com a aquisição do material estrangeiro destinado à cobertura dos hangars do aquartelamento do grupo de esquadrilhas de aviação o República», devendo aquela importância ser descrita em capítulo especial do orçamento da despesa extraordinária do Ministério da Guerra, para o ano económico de 1924-1925. — O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.
É o Govêrno autorizado a satisfazer a importância de 75 000$, de passagens terrestres e marítimas, no ano económico de 1923-1924, a qual será inscrita no capitulo 5.°, artigo 35.° do orçamento do Ministério da Marinha, relativo ao ano económico do 1924-1925, sob a rubrica de «Despesas de gerências e anos económicos findos». — O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.
É lida na Mesa a seguinte proposta:
Artigo... Até que esteja concluída a revisão das pautas vigentes, nos termos do artigo 40.° do decreto n.° 8:741, de 27 de Março último, é o Govêrno autorizado a permitir a importação com o pagamento exclusivo da taxa de um décimo de milavo por quilograma, do papel destinado às emprêsas editoras e jornalísticas, legalmente constituídas e habilitadas, quando o mesmo haja de ser exclusivamente empregado na impressão de obras didácticas e outras de reconhecido interêsse social, o de jornais e revistas periódicas que exerçam uma função orientadora, útil à Nação e ao Estado.
§ 1.° A concessão será dada por cada caso e segundo as circunstancias, em despacho fundamentado no Conselho de Ministros, e poderá ser revogada pela mesma forma.
§ 2.° Quando o papel importado ao abrigo desta concessão seja aplicado a fins diversos do declarado pelo importador, incorrerá êste na pena de descaminho.
§ 3.° O Governo regulamentará a matéria dêste artigo no sentido de tornar eficaz a sua aplicação, e de salvaguardar os interêsses do Tesouro. — O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.
Admitida.
O Sr. João Camoesas: — Esta proposta vai favorecer emprêsas jornalísticas que são propriedades de industriais e comerciantes e que sorvem para propaganda e portanto não devem gozar dêste benefício.
Mando para a Mesa a minha emenda.
Foi admitida e rejeitada.
É a seguinte:
Proponho que a seguir à palavra «jornais» se acrescentem as seguintes: «que
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44 Diário da Câmara dos Deputados
não pertençam no todo ou em parte a sociedades ou emprêsas com outros, fins comerciais ou industriais.— João Camoesas.
Feita a contraprova confirmou a votação.
Não foi aceite um artigo do Sr. Maldonado Freitas por ir de encontro à lei-travão.
É o seguinte:
Artigo -novo. Fica o Govêrno autorizado a ocorrer às despesas necessárias para a aplicação das leis n.ºs 1:158 e 1:170, aos militares incapacitados para os serviços do exército e da armada, por efeito de ferimentos, mutilações, aleijões ou doenças contraídas ou agrava por das serviço manifestamente de campanha.
§ único. Para os efeitos dêste artigo o Govêrno regulamentará a aplicação da legislação vigente, de modo que se possam solucionar todas as dúvidas suscitadas sôbre o abono de pensões, nas diversas circunstâncias em que se encontram os mutilados e estropiados de guerra.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 7 de Agosto de 1924.— Maldonado Freitas.
Leu-se uma proposta do Sr. Velhinho Correia.
É a seguinte:
Artigo novo. O Poder Executivo organizará as futuras propostas do Orçamento Geral do Estado de maneira a poder ter aplicação o artigo 12.° da lei do 20 de Março de 1907, simplificando tanto quanto possível êsse diploma sem prejuízo da sua clareza e mantendo a sua unidade.— Velhinho Correia.
O Sr. Pedro Pita: — Não faz sentido numa proposta de duodécimos fixar normas para a discussão do Orçamento.
Apoiados.
É uma proposta para rejeitar.
O Sr. Morais Carvalho: — Tem inteira razão o Sr. Pedro Pita; não é para aceitar esta proposta ir de afogadilho remodelar as bases em que se há-de fazer a discussão do Orçamento.
Eu não quero fatigar a Câmara e dou por terminadas as minhas considerações rejeitando a proposta.
Vozes: — Todos rejeitam. É rejeitada a proposta do Sr. Velhinho Correia.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não vou alongar-me em considerações, tanto mais quanto é certo que já são 4 horas da madrugada; porém, não quero deixar do irisar um facto, contra o qual não posso deixar de protestar.
O Govêrno, Sr. Presidente, pediu à Câmara várias autorizações para acudir à situação financeira do Estado, que é ria verdade aflitiva, porém, no mesmo dia, e na mesma hora, em que se pretendo lançar mais impostos, em que não há dinheiro para pagar aos funcionários, a Câmara, de um momento para o outro, rejeita uma proposta apresentada pelo Sr. João Camoesas, concedendo assim uma isenção de direitos às emprêsas mais poderosas do País, às emprêsas da Moagem.
Era para esta circunstância que ou tinha pedido a palavra, isto é, para que a Câmara e o País vejam bem que a República tem compromissos com a Moagem a ponto de lhe conceder benefícios, como êste, não necessitando dizer mais nada sôbre o assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o último artigo queiram levantasse.
Está aprovado.
O Sr. Jaime de Sousa: — Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última redacção.
Foi aprovada.
O Sr. Presidente: - A próxima sessão será às 14 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):
Parecer n.° 801, que autoriza o Govêrno a reorganizar a Aeronáutica Militar.
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Parecer n.° 791, crédito especial a favor do Ministério das Colónias, de 44.126$73.
Parecer n.° 656, crédito especial a favor do Ministério das Colónias, de 17:200.000$ e os n.ºs 736, 794, 745, 704, 611, 637, 725, 729 e 697, que estavam em tabela.
(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam): A que estava em tabela.
Ordem do dia — 1.ª parte: A que estava marcada menos a proposta n.° 642-C e o n.° 809.
2.ª parte:
Proposta n.° 642-C, hoje em tabela.
Está encerrada a sessão.
Eram 4 horas e 5 minutos da madrugada.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Projecto de lei
Do Sr. Ginestal Machado, estabelecendo a área da freguesia da Isenta, concelho de Santarém.
Para o «Diário do Govêrno».
Pareceres
Da comissão de administração pública, sôbre o n.° 651-C, que eleva à categoria de vila a povoação de Caria, concelho de Belmonte.
Imprima-se.
Da mesma, sobre o n.° 651-B, que eleva à categoria de vila a aldeia de Zebreira, do concelho de Idanha-a-Nova.
Imprima-se.
Da comissão de caminhos de ferro, sôbre o n.° 811-A, que concede à Câmara de Tomar a garantia de juro de 7 por cento para emissão dum empréstimo de 5:000.000$ para a construção do ramal do caminho de ferro de Lamarosa a Tomar.
Para a comissão de finanças.
Declarações de voto
Declaro que aprovei o artigo 4.° menos a disposição do corpo do artigo que manda suspender as execuções de sentença nas acções de despejo contida nas seguintes palavras «e execução de sentença».
13 de Agosto de 1924.— Alberto Vidal.
Para a acta.
Declaro que aprovei o artigo 4.°, embora não concordasse com a disposição que manda suspender as execuções de sentença nas acções de despejo, porque em minha consciência entendi dever aprovar todas as demais disposições do artigo referido.
13 de Agosto de 1924.— João Luís Ricardo.
Para a acta.
Declaramos que se fôsse dividida a votação do artigo 4.° do projecto de lei sôbre inquilinato, não votaríamos a disposição que ordena a suspensão da execução de sentenças.
13 de Agosto de 1924. — Valentim Guerra — Manuel Fragoso — Marques de Azevedo — António Pais.
Para a acta.
O REDACTOR—Herculano Nunes.