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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.° 147
EM 19 E 20 DE AGOSTO DE 1924
Presidência do Exmo Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Delfim Costa
PRIMEIRA PARTE
Sumário.— Abre a sessão com a presença de 57 Srs. Deputados.
É lida a acta, que adiante se aprova com número regimental.
Dá-se conta do expediente.
Ordem do dia. — O Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses) apresenta e justifica uma proposta de lei referente a prevenir atentados, pedindo urgência e dispensa do Regimento, e insta pela discussão de outras propostas sôbre o transporte de presos. Usam da palavra sôbre o modo de votar os Srs. Nuno Simões e Maldonado de Freitas, respondendo o Sr. Ministro da Justiça.
É aprovado um voto de sentimento pela morte do antigo parlamentar Dr. Zeferino Cândido Falcão Pacheco.
Em negócio urgente, o Sr. Maldonado de Freitas trata do exercício das funções farmacêuticas.
Usa da palavra o Sr. Ministro do Trabalho (Xavier da Silva).
É lida e admitida uma moção do Sr. Maldonado de Freitas, sendo posta em discussão.
Falam os Srs. Francisco Cruz e Ministro da Instrução (Abranches Ferrão).
Interroga a Mesa o Sr. Nuno Simões e o Sr. Lelo Portela requere que a moção se discuta depois da questão dos tabacos.
O Sr. Plínio Silva troca explicações com o Sr. Presidente sôbre um pedido de negócio urgente da sua autoria, e em seguida usa da palavra sôbre o modo de votar. Sôbre o modo de votar fala também Sr. Ginestal Machado. É aprovado um requerimento do Sr. Plínio Silva para realizar o seu negócio urgente. Usam da palavra os Sra. Carvalho da Silva e Júlio Gonçalves.
Aprovasse um requerimento do Sr. Lelo Portela para que, primeiro que tudo, se trate da questão dos tabacos.
O Sr. Nuno Simões realiza a sua interpelação sôbre o acordo com a Companhia dos Tabacos, apresentando uma moção de ordem, que é admitida.
É prorrogada a sessão a requerimento do Sr. Jaime de Sousa.
Usa da palavra o Sr. Ferreira da Rocha.
Responde aos oradores precedentes o Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues).
A sessão é interrompida às 20 horas para continuar às 22 horas e 30 minutos.
O Sr. Ministro das Finanças fica com a palavra reservada.
Reabre a sessão às 22 horas e 55 minutos.
Continua no uso da palavra, terminando o seu discurso, o Sr. Ministro das Finanças.
Seguem-se os Srs. Morais de Carvalho e Nuno Simões, voltando a responder a êste o Sr. Ministro.
Usa da palavra o Sr. Rocha Saraiva que justifica uma moção de ordem, que é admitida, sendo apresentada uma outra moção pelo Sr. António Maria da Silva, que é admitida também. Manifesta-se sôbre as moções o Sr. Ministro das Finanças.
Segue-se o Sr. Carvalho da Silva, que justifica uma moção de ordem.
Admitida.
Usa da palavra o Sr. Presidente do Ministério (Rodrigues Gaspar).
Manifesta-se pelas moções apresentadas o Sr. Ferreira da Rocha, que em seguida apresenta uma, da sua autoria, que é admitida.
Usa da palavra o Sr. José Domingues dos Santos.
O Sr. Ministro das Finanças responde aos Srs. Ferreira da Rocha e José Domingues dos Santos.
O Sr. Abílio Marçal requere prioridade para a moção do Sr. António Maria da S Uva, entendendo o Sr. Presidente (Marques de Azevedo) que regimentalmente não é necessário requerer-se essa prioridade.
Fala sôbre o modo de votar o Sr. Carvalho da Silva.
É aprovada a moção do Sr. António Maria da Silva.
São rejeitadas as moções dos Srs. Ferreira da Rocha, Rocha Saraiva e Carvalho da Silva.
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2 Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Nuno Simões requere, e é aprovado em contraprova, que a sua moção seja votada em duas partes.
São aprovados os considerandos e é rejeitada a moção.
O Sr. Maldonado de Freitas realiza o seu nego' do urgente sôbre o funcionamento da classe farmacêutica.
Usam da palavra os Srs. Ginestal Machado, Ministro do Trabalho e Marques Loureiro.
É rejeitada a moção do Sr. Maldonado de Freitas.
O Sr. Plínio Silva realiza o seu negócio urgente sôbre construção de caminhos de ferro.
Responde o Sr. Ministro do Comércio (Pires Monteiro).
Usam da palavra para explicações os Srs. António Pais, Marques Loureiro e Manuel Fragoso.
O Sr. Carvalho da Silva tem á palavra, para negócio urgente, sôbre uma exportação de prata amoedada. Responde o Sr. Presidente do Ministério.
Procede-se a uma contraprova sôbre o artigo 3.º do projecto de lei referente ao caminho de ferro de Lamarosa.
É aprovado.
Entra em discussão o artigo 4.°, que é aprovado sem discussão, o mesmo acontecendo aos artigos 5.°, 6.º e 7.°, sendo dispensada a leitura da última redacção.
É pôsto em discussão o parecer n.º 652 — construção de estradas.
Usam da palavra sôbre a generalidade os Srs. Carvalho da Silva e Plínio Silva, que manda para a Mesa um contra-projecto de lei.
Usa da palavra sôbre o modo de votar o Sr. Francisco Cruz.
É admitido o contra-projecto ao Sr. Plínio da Silva. Fala o Sr. Pedro Pita.
É interrompida a sessão às 6 horas do dia 20 para continuar às 15 horas e 30 minutos.
Documentos mandados para a Mesa nesta primeira parte da sessão.— ultimas redacções.— Substituição em comissão. — Projectos de lei.— Pareceres.— Declarações de voto.
SEGUNDA PARTE
Reaberta a sessão, o Sr. Pedro Pita envia para a Mesa uma moção, que é admitida, e em seguida requere que se passe à discussão doutros assuntos. Usam da palavra os Srs. Plínio Silva, Ginestal Machado, Pires Monteiro (Ministro do Comércio), Pedro Pita, Ginestal Machado, Plínio Silva, António Maria da Silva e Francisco Cruz.
O Sr. Pedro Pita pede autorização para retirar o seu requerimento. É-lhe concedida.
Prosseguindo a discussão do projecto do Sr. Plínio Silva, o Sr. Jaime de Sousa usa da palavra, fazendo algumas considerações sôbre o assunto,
O Sr. Almeida Ribeiro requere que se passe imediatamente à discussão das emendas introduzidas pelo Senado à lei dos duodécimos, e prosseguindo-se depois na discussão do projecto das estradas. É aprovado.
Lidas na Meta, tão aprovadas as emendas do Senado.
Lê-se na Mesa a emenda do Senado relativa aos direitos alfandegários sôbre o papel.
Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva.
Nuno Simões, Almeida Ribeiro, Ferreira de Mira Carneiro Franco, que envia para a Mesa uma moção que é admitida, Dinis da Fonseca e Almeida Ribeiro.
O Sr. Carneiro Franco manda para a Mesa um aditamento à sua moção.
Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Hermano de Medeiros, respondendo-lhe o Sr. Presidente.
É admitida a propôs ta de aditamento do Sr. Carneiro Franco.
A Câmara aprova a proposta do Sr. Carneiro Franco.
É aprovada a emenda do Senado, em prova e contraprova.
O Sr. Presidente do Ministério (Rodrigues Gaspar) pôs a questão de confiança.
Usa da palavra o Sr. António Maria da Silva, que manda para a Mesa uma moção, que é admitida.
Seguem-se no uso da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Ginestal Machado, Dinis da Fonseca e Presidente do Ministério, sendo aprovada em seguida a moção do Sr. António Maria da Silva, em prova e contraprova.
O Sr. Rodrigues Gaspar (Presidente do Ministério) agradece o voto da Câmara.
O Sr. Abílio Marçal pede urgência e dispensa do Regimento para uma proposta que envia para a Mesa, prorrogando os trabalhos parlamentares.
Usa da palavra sôbre o modo de votar o Sr. Carvalho da Silva.
Concedida a urgência e a dispensa do Regimento, entra em discussão a proposta do Sr. Abílio Marçal.
Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva, António Maria da Silva e Ginestal Machado, sendo aprovada a proposta do Sr. Abílio Marçal.
Lido na Mesa um oficio do Senado, o Sr. Presidente interrompe a sessão até às 21 horas e meia.
Reaberta a sessão, o Sr. António Pais ocupa-se do projecto das estradas, respondendo-lhe o Sr. Presidente tio Ministério e seguindo-se-lhe o Sr. Lelo Portela que manda para a Mesa uma proposta de aditamento, Tavares de Carvalho e Nuno Simões, que suspende as suas considerações, em virtude de o Sr. Presidente interromper os trabalhos para dar lugar à reunião do Congresso.
Reaberta a sessão, o Sr. Nuno Simões conclui o seu discurso, enviando uma moção para a Mesa.
Seguem-se no uso da palavra os Srs. Baptista da Silva, Tôrres Garcia (Ministro da Agricultura), e Alberto Jordão.
Entram em discussão as emenda do Senado relativas ao imposto de sêlo da Assistência.
Usa da palavra o Sr. Carvalho da Silva, sendo em seguida rejeitada a primeira emenda.
Efectuada a contraprova requerida pelo Sr. João Luís Ricardo, verifica-se ter sido aprovada.
É aprovada a segunda emenda do Senado.
É rejeitado o § 3.° do Senado em prova e contraprova.
Entra em discussão a emenda do Senado referente ao coeficiente dos vencimentos do funcionalismo, usando da palavra os Srs, Carvalho da Silva, Viriato da Fonseca, António Maria da Silva, Carvalho da Silva, Viriato da Fonseca, Carlos de Vasconcelos e António Maria da Silva.
Usa da palavra para explicações o Sr. Carlos de Vasconcelos.
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Seguem-se no uso da palavra os Srs. Ginestal Machado, Joaquim Ribeiro, Ministro das Finanças e Correia Gomes, sendo rejeitado em seguida o parágrafo introduzido pelo Senado.
É aprovada a redacção dada pelo Senado ao § único do artigo 14.°
È aprovada a emenda do Senado ao artigo 16.°
Lê-se na Mesa a emenda do Senado ao artigo 21.° e usa da palavra o Sr. Carvalho da Silva.
É aprovada a emenda do Senado.
Lê-se na Mesa uma emenda do Senado relativa à gratificação dos Presidentes da» Câmaras.
Usam da palavra os Srs. Ministro das Finanças e João Luis Ricardo, sendo rejeitada em seguida a emenda do Senado.
Lida na Mesa uma emenda do Senado relativa às faltas dos parlamentares, usa da palavra o Sr. Carvalho da Silva, sendo aprovada a emenda.
Lido na Mesa o artigo 23.º, rejeitado pelo Senado, a Câmara aprova a deliberação do Senado.
A Câmara aprova sem discussão um artigo novo do Senado sôbre pensões a órfãos e viúvas.
Lido na Mesa outro artigo novo do Senado, usa da palavra o Sr. Carvalho da Silva, É aprovado o artigo.
Lido na Mesa outro artigo novo do Senado, sôbre emprêsas, usa da palavra o Sr. Morais Carvalho, sendo aprovado o artigo.
A Câmara rejeita a deliberação do Senado sôbre o artigo 15.°
Lido na Mesa outro artigo novo do Senado, usa da palavra o Sr. Ministro das Finanças, sendo rejeitado o artigo.
Lido na Mesa um artigo novo do Senado, suspendendo um decreto, usam da palavra os Srs. Vasco Borges, Vitorino Godinho (Ministro dos Negócios Estrangeiros), sendo aprovado o artigo.
Entrando em discussão um artigo do Senado relativo à classificação dos concelhos, usam da palavra os Srs. Morais Carvalho, Pedro Pita e Ministro das Finanças, sendo rejeitado em seguida o artigo.
A Câmara aprova um artigo novo do Senado, fixando que nenhum funcionário receberá menos do que actualmente recebe.
É aprovado um artigo novo do Senado referente a pensões.
Lido na Mesa um artigo novo do Senado, referente aos sargentos do exército, usam da palavra os Srs. Dinis de Carvalho, Ministro das Finanças, Pedro Pita, Carvalho da Silva, Correia Gomes e Dinis de Carvalho.
É aprovado o artigo.
É novamente interrompida a sessão para dar lugar a uma nova reunião do Congresso.
Reaberta a sessão, o Sr. Presidente encerra-a em seguida, marcando a seguinte com a mesma ordem do dia.
Abertura da sessão, às 15 horas e 55 minutos.
Presentes à chamada, 57 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Albano Augusto de Portugal Darão.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Lelo Portela.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Ginestal Machado.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
Artur de Morais Carvalho.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José António de Magalhães.
José Cortês dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Júlio Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Entraram durante a sessão 31 Srs. Deputados.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel Ferreira da Rocha.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Góis Pita.
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4 Diário da Câmara dos Deputados
Plínio Octávio de Sant’Ana o Silva.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Mendonça.
António de Paiva Gomes.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio de Oliveira.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
João de Sousa Uva.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
José Domingues dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Pedro Ferreira.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Vergílio da Conceição Costa.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Carneiro Alvos da Cruz.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Correia.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca»
António Lino Neto.
António Pinto de Meireles Barriga.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Brandão.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José do Oliveira Salvador.
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Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique do Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Maximino de Matos.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio Saque.
PRIMEIRA PARTE
O Sr. Presidente (às 15,55): — Estão presentes 57 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Leu-se a acta e o seguinte
Carta
Peço a V. Exa. se digne mandar comunicar ao Ministério do Comércio, Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado, que desisto da opção pelas funções parlamentares.— Vergílio da Conceição Costa.
Comunique-se,
Ofícios
Do Senado, devolvendo, com alterações, a proposta de lei n.° 670, que manda abranger peias - regalias da lei n.° 1:158 os militares presos pelos acontecimentos de 28 de Janeiro de 1908.
Para a comissão de guerra.
Do Senado, comunicando que, apreciando as emendas desta Câmara à proposta de lei do inquilinato, rejeitou o n.° 2.° e suas alíneas, n.° 3.° e § 2.° do artigo 7.° da Câmara dos Deputados, e manteve a alínea b) do § 3.° do artigo 2.° e os n.ºs 2.° e 3.° e seus §§ 2.° e 3.° do artigo 5.° do Senado.
Para a Secretaria,
Do Ministério do Comércio, enviando os documentos pedidos no ofício n.° 472 para o Sr. Jaime de Sousa.
Para a Secretaria.
Do Senado, comunicando, em aditamento ao ofício n.° 491, ter designado para a primeira parte da ordem da noite a prorrogação da actual sessão legislativa.
Para a Secretaria.
Do Senado, comunicando designar o dia do hoje, 20, para reunião do Congresso, pelas 22 horas, a fim de tratar das emendas à lei do inquilinato e de outro qualquer assunto pendente da apreciação do Congresso.
Para a Secretaria.
Do Senado, devolvendo, com alterações, a proposta de lei n.° 809, que aprova três duodécimos.
Para a Secretaria.
A Câmara dos Deputados aprovou a redacção do Senado por inteiro.
Para a Presidência da Republica.
Requerimento
De Manuel Alves Casquilho, pedindo que os militares tuberculosos sejam beneficiados ao abrigo duma lei, na situação de reforma.
Para a comissão de guerra.
Telegramas
Dos empregados menores do Estado, do Pôrto, pedindo para as melhorias serem extensivas aos empregados contratados.
Do governador civil de Ponta Delgada, pedindo para entrar em discussão o projecto atribuindo receitas à Junta Autónoma de Ponta Delgada.
Dos farmacêuticos da Covilhã, protestando contra a suspensão do regulamento sôbre o exercício profissional.
Para a Secretaria.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à
ORDEM DO DIA
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Sr. Presidente: acho de toda a conveniência que se to-
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mem providências urgentes no sentido de se evitarem, tanto quanto possível, os atentados que ultimamente se têm praticado com a indignação de toda a gente.
Quando da lei de defesa social estabeleceram-se duas correntes, uma a favor do julgamento dêsses crimes nos tribunais comuns, e outra a favor do julgamento dos mesmos nos tribunais militares.
Eu, Sr. Presidente, entendo que os tribunais comuns não têm aquela acção de independência necessária ao julgamento de semelhantes crimes, e assim, sendo de opinião que êles devem ser julgados em tribunais militares, eu peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que com urgência e dispensa do Regimento se discuta desde já a proposta de lei que vou ter a honra de mandar para a Mesa, a qual tem por fim autorizar o Govêrno a determinar a organização dêsses tribunais.
Aproveito a ocasião de estar com a palavra para apresentar uma outra proposta, para a qual peço igualmente a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite a urgência é a dispensa do Regimento, para que ela entre desde já em discussão, visto tratar-se igualmente dum assunto da máxima importância, qual seja o de autorizar o Govêrno a proceder à liquidação duma verba de que êle é devedor, pelo transporte duma leva de homens que foram para Angola.
Para estas duas propostas peço, pois, a V. Exa., repito, o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite a urgência e a dispensa do Regimento, de forma a que elas possam entrar desde já em discussão.
O Sr. Presidente: — Devo dizer a V. Exa. que uma das suas propostas não pode ser aceita na Mesa, por isso que tem contra ela a lei-travão, visto que traz aumento de despesa.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Peço desculpa a V. Exa., mas a proposta que mandei para a Mesa tem o concordo do Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente: — Nem mesmo assim.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Peço desculpa a V. Exa., mas essa proposta não traz aumento de despesa.
A proposta que mandei para a Mesa tem unicamente por fim autorizar o Govêrno a efectuar o pagamento duma despesa que já fez.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente não fez a revisão das suas declarações.
O Sr. Nuno Simões (sobre o modo de votar): — A Câmara, Sr. Presidente, já por mais duma vez resolveu que se tratasse da questão dos tabacos, mas estou vendo que todos os motivos estão servindo d& pretexto para que o assunto não seja ventilado, deixando eu à Câmara a responsabilidade no assunto.
Os factos estão a demonstrar que a Câmara não deseja tratar do assunto, e tanto assim que o Sr. Ministro da Justiça vem nesta altura da sessão pedir que se discuta desde já uma proposta, que se bem que eu seja o primeiro a reconhecer que é inteiramente justa, S. Exa. não tem no emtanto o direito de vir preterir a discussão de outros assuntos, que não são menos importantes.
Espero, pois, que a Câmara, caso resolva tratar dêsse assunto, o faça ràpidamente, interrompendo-se, se tanto fôr necessário, a sua discussão, para se poder entrar na questão dos tabacos, que é da máxima importância.
De contrário, a responsabilidade dêsse facto pertencerá única e exclusivamente à Câmara.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos,, restituir as notas taquigrafias que lhe foram enviadas.
O Sr. Maldonado Freitas: — Sr. Presidente: eu entendo que a Câmara não pode protelar a discussão dos assuntos que estão pendentes, tanto mais quanto é certo que se trata de uma proposta que na verdade traz aumento de despesa.
A Câmara não pode protelar o negócio-urgente do Sr. Nuno Simões, assim como
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outros assuntos que se encontram pendentes, como, por exemplo, o que diz respeito ao exercício de farmácia.
Entendo, repito, que a Câmara não pode nem deve protelar a discussão dos assuntos que se encontram pendentes, tanto mais tratando-se de uma proposta de lei que não pode ser aceita em virtude da última lei aqui votada, que não permite que nenhum Ministro apresente qualquer proposta que envolva aumento de despesa.
Entendo, pois, que a Câmara se deve ocupar em primeiro lugar da questão dos tabacos, tratando depois dos restantes assuntos que se encontram pendentes e pela sua ordem.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Sr Presidente; eu pedi para que entrassem em discussão com urgência e dispensa do Regimento as propostas que mandei para a Mesa, por isso que julguei, pelas conversas que tive com os vários representantes do todos os partidos desta Câmara, que a sua discussão não iria além de um quarto de hora.
Vejo, porém, que assim não é, e assim sou o primeiro a pedira V. Exa. apara que se entre imediatamente na discussão da questão dos tabacos.
Requeiro que logo em seguida à questão dos tabacos se discutam as propostas de lei, para que pedi a urgência e dispensa do Regimento.
O discurso será publicado na Integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Comunico à Câmara o falecimento do Sr. Zeferino Falcão, que foi um distinto membro desta Câmara e do Senado.
Parece-me de toda a justiça que na acta das sessões se lance um voto de sentimento.
Apoiados.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Carvalho da Silvas — Em nome dêste lado da Câmara, associo-me ao voto de sentimento pela morte do Sr. Zeferino
Falcão, cujas qualidades de carácter e de inteligência merecem todas as homenagens.
O orador não reviu.
O Sr. Ginestal Machado: — Pedi a palavra para, em nome dêste lado da Câmara, me associar ao voto de sentimento pela morte do Sr. Zeferino Falcão.
S. Exa. foi um médico distinto, e por isso é justo que signifiquemos o nosso pesar; e faço-o com a maior comoção, tanto mais que tive a honra de contar o Sr. Zeferino Falcão no número dos meus correligionários.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Em nome do grupo parlamentar de Acção Republicana associo-me ao voto de sentimento que V. Exa. propôs,
O orador não reviu.
O Sr. Abílio Marçal: — Em nome dêste lado da Câmara, associo-me ao voto de sentimento pelo falecimento do Sr. Zeferino Falcão, antigo parlamentar.
O Sr. Francisco Cruz: - Em meu nome pessoal associo-me à proposta do Sr. Presidente, para que se lance na acta um voto de sentimento pela morte do Sr. Zeferino Falcão.
O Sr. Zeferino Falcão, meu patrício, homem de bem, coração generoso, homem de sciência, deixa um lugar que é difícil de preencher na sciência médica do País.
Foi também um parlamentar ilustre, que se impunha ao respeito de todos.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Em nome de alguns Deputados independentes, associo-me ao voto de sentimento pela morte do distinto médico e homem do bem, Sr. Zeferino Falcão.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Em nome do Govêrno, associo-me ao voto de sentimento pela morte do antigo parlamentar, verdadeiro homem de carácter e distinto módico, Sr. Zeferino Falcão.
O orador não reviu.
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O Sr. Presidente: — O Sr. Maldonado de Freitas deseja tratar, em negócio urgente, do exercício ilegal de farmácia.
Consulto a Câmara sôbre se considera urgente.
A Câmara considerou urgente o assunto.
O Sr. Maldonado de Freitas: — Aproveito a ocasião para mandar para a Mesa uma moção, aprovada ontem numa assemblea da Sociedade Farmacêutica.
Ela foi assinada por todos os delegados das agremiações farmacêuticas de Lisboa, Pôrto e Coimbra e da Sociedade Farmacêutica Portuguesa.
Êsse documento vem em termos legais, e por isso parece-me que pode ser recebido na Mesa.
Como é urgente aproveitar o tempo, limito-me a fazer a leitura dessa moção, chamando a atenção da Câmara, tanto mais que os termos em que está escrita dispensam justificação, a não ser que se apresente qualquer opinião contraditória ao que nesta moção, que tem toda a autoridade, pois representa ao mesmo tempo o parecer das Faculdades de Farmácia e de Medicina.
Pede-se que se cumpra a importante lei que regulou o ensino e exercício de farmácia, o que a Câmara não pode honestamente deixar de apoiar, a não ser que queira que sejam encerradas as Faculdades de Farmácia, como desnecessárias, visto que de contrário qualquer indivíduo poderá exercer a profissão, bastando-lhe apenas saber ler e escrever.
Dou por findo o que tinha a dizer, correspondendo assim à gentileza da Câmara, que me permitiu o uso da palavra.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Trabalho (Xavier da Silva): — A Câmara aprovou há dias uma moção do Sr. Carlos Pereira, para que se suspendesse o regulamento da lei acerca do regime de farmácias ilegais. Devo dizer a V. Exa., para esclarecer a Câmara, que estou neste momento sem saber se devo ou não dar cumprimento à lei.
A moção do Sr. Carlos Pereira suspende o regulamento da lei até que a Câmara dos Deputados se pronuncie sôbre o caso.
A moção que o Sr. Maldonado de Freitas apresentou à Câmara vem solicitar que seja executada a lei.
Eu pregunto se posso executar a lei sem o regulamento...
O Sr. Maldonado de Freitas (interrompendo): — Não há sequer regulamento, mas um decreto, em que se chama a atenção para a lei anterior.
O Orador: — Supus interpretar o sentimento da Câmara, que aprovou a moção do Sr. Carlos Pereira, em que se dizia ao Ministro que não executasse a lei até que a Câmara tomasse uma deliberação, consentindo que continuassem abertas as farmácias que não tinham à sua frente indivíduos diplomados. Se não é êste o intuito da Câmara, ela mo dirá, porque preciso saber para me orientar nas minhas resoluções.
Não posso desde já executar integralmente a lei. Faltam-me as informações acerca da existência de farmácias legais ou ilegais numa grande parte do País.
Não posso evidentemente ir aplicar a lei de uma forma atrabiliária, nem correr o risco de deixar certas regiões do País completamente desprovidas de socorros farmacêuticos.
Leu-se e foi admitida a moção.
Q Sr. Francisco Cruz: — Para ser farmacêutico são precisos doze anos, e desta forma ninguém quere ser farmacêutico, e as Faculdades estão abandonadas.
Eu pregunto: como é que amanhã se há-de exercer a assistência aos doentes?
Eu peço ao Sr. Ministro da Instrução, que tome providências sôbre o assunto.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (Abranches Ferrão): — Em resposta às considerações do Sr. Francisco Cruz, eu devo dizer que o assunto há muito me preocupa, pois não há ninguém que queira ir para a província abrir uma loja para vender pílulas, depois do ter um curso de sete anos dos liceus e cinco de exercício de farmácia.
O que eu entendo, é que melhor seria formar cursos de farmacêuticos de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes.
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O Sr. Maldonado de Freitas: — Os doentes são todos da mesma classe.
O que está em causa, é se se há-de ou não cumprir-se a lei.
O Sr. Presidente: — V. Exa., Sr. Maldonado de Freitas, não está com a palavra.
O Orador: — Não posso deixar de reconhecer que é necessário criar outros cursos mais fáceis, pois de contrário as farmácias desaparecem.
O orador não reviu, nem o Sr. Maldonado de Freitas fez a revisão do seu aparte-
O Sr. Nuno Simões: — Não compreendo como é que V. Exa., Sr. Presidente, enxertou outros assuntos na questão dos tabacos.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A Câmara é que o entendeu, e V. Exa. mesmo votou. S. Exa. não reviu,
O Sr. Lelo Portela: — Parece-me que não podemos votar a moção, pois há dias votámos outra do Sr. Carlos Pereira.
O Sr. Presidente: — V. Exa. não pode formular o seu requerimento.
O Orador: — O meu requerimento, é para que esta moção seja votada depois da questão dos tabacos.
Mando para a Mesa o meu requerimento.
O orador não reviu.
Foi aprovado.
O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: quando é que V. Exa. põe à votação o meu requerimento, sôbre o negócio urgente que propus?
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Depois de aprovado o requerimento do Sr. Lelo Portela, entendi que não devia pôr à votação mais nenhum negócio urgente.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: entendo que o Parlamento, tendo votado
certas contribuições, não se devia encerrar sem tratar dalgumas obras de fomento, como sejam as das estradas e os caminhos de ferro.
Para me referir às estradas, pedi a palavra para um negócio urgente.
Sr. Presidente: pela lei n.° 1:327, de 22 de Março de 1922, foi criada uma verba de 40:000 contos, para obras de fomento.
Àpartes.
O Orador: — Depois disso, por iniciativa do Sr. Afonso de Lemos, foi apresentada uma proposta para que da quantia votada fôsse retirada certa soma para obras de caminhos de ferro.
Essa proposta teve a aprovação de todos os lados da Câmara, dando origem à respectiva lei, devendo ser entregue à administração dos caminhos de ferro a referida importância.
Dá-se porém o caso de que o Poder Executivo, sem respeito pela lei, não a cumpriu.
Àpartes.
O Orador: — Se fôsse cumprida, podiam-se realizar já trabalhos da maior utilidade.
Pelo artigo 3.° da mesma lei, como disse já, ficou fixado que 40:000 contos dos 240:000 contos da circulação fiduciária, autorizada, seriam aplicados a obras de fomento.
Pela lei n.° 1:327, foi fixada a quantia de 30:450 contos, para caminhos de ferro.
Àpartes.
O Orador: — Quanto a estradas, estou convencido que a Câmara aprovará um projecto que vou mandar para a Mesa, e que visa a habilitar com os recursos necessários o Govêrno, para no ano de 1924-1925 serem realizados, pela administração geral das estradas e turismo, os trabalhos no primeiro ano dos dez em que se julga solucionar completamente o problema.
Sr. Presidente: do não cumprimento da lei, já referida, desejo ocupar-me em negócio urgente, esperando que o Parlamento obrigue o Poder Executivo a cumpri-la pela forma que julgar conveniente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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O Sr. Ginestal Machado: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que o Partido Nacionalista dá inteiramente o seu voto para que o Sr. Plínio Silva possa tratar do assunto do seu negócio urgente, porque, tendo eu sido um dos Deputados que contribuíram para a aprovação da referida lei, continuo convencido que ela é justa e é necessária, devendo o Parlamento obrigar o Poder Executivo a cumpri-la, sendo necessário que se continuem as obras de caminhos dê ferro, para que não se perca o dinheiro já gasto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Posto à votação foi aprovado o requerimento para o negócio urgente do Sr. Plínio Silva.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a urgência do Sr. Carvalho da Silva, relativa à nova saída da prata,
Apartes.
O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: a Câmara sabe a impressão que causou no País a saída da prata, e anuncia-se que nova quantidade vai sair agora.
O Govêrno tem obrigação de dizer o uso que vai fazer dessa prata, sendo portanto necessário que o Parlamento se não encerre sem dar as devidas explicações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Júlio Gonçalves (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: nesta lufa-lufa de votar negócios urgentes, perde-se o tempo que estava destinado a assuntos importantes para o País, e isto em seu prejuízo.
Nestes termos, declaro que não posso dar o meu voto ao negócio urgente do Sr. Carvalho da Silva.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Lelo Portela: — Requeiro que imediatamente se entre na discussão da questão dos tabacos.
Apoiados.
Protestos da minoria monárquica.
Apartes,
O Sr. Carvalho da Silva: — É um escândalo.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — O que V. Exa. não quere é que se trate da questão dos tabacos.
Apoiados.
O orador não reviu.
Cruzam-se àpartes.
O Sr. Carvalho da Silva: — Quero que se trate da questão dos tabacos, mas quero também que se saiba o destino da prata.
O orador não reviu.
Vozes: — V. Exa. não gosta que se levante a questão dos tabacos.
Sussurros.
Foi rejeitado o negócio urgente do Sr. Carvalho da Silva, e aprovado o do Sr. Lelo Portela.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Nuno Simões para, tratar do acordo com a Companhia dos Tabacos.
O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: sempre que se fala nas questões dos tabacos, exaltam-se os Deputados monárquicos.
Àpartes.
Vozes: — Essa questão lembra a moral da monarquia, Apoiados.
O Sr. Carvalho da Silva: — Eu direi qual era a moral da monarquia e qual é a moral da República.
Protestos.
O Orador: — Sr. Presidente: a irritação do Sr. Carvalho da Silva toma até aspecto de ameaça, que parece querer reduzir a pó a República.
A questão dos tabacos, e sempre que nela se fala, não pode deixar de irritar os monárquicos, porque foi uma das causas da queda da monarquia, e uma das questões que mais desprestigiaram os homens do antigo regime, e seria ocasião
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de lembrar ao Sr. Carvalho da Silva o procedimento de um Deputado dêsse tempo, que era director da Companhia dos Tabacos, o Sr. Eduardo Burnay, que não hesitou em publicar um folheto a respeito dessa questão.
Àpartes.
A sessão torna-se agitada.
Vozes: — Ordem, ordem.
O Orador: — A República não procede como a Monarquia.
Sr. Presidente: a República não procedeu, não procede nem há-de proceder como procederam os monárquicos. Não deixará de discutir as questões com maior largueza e isenção política, pois que isso seria impróprio dê nós.
Sr. Presidente: cabe-me a mim a honra de nesta casa do Parlamento desfazer, sem receio de praticar uma inconfidência, o boato, para aí espalhado, de que a responsabilidade do acordo com a Companhia dos Tabacos pertence ao Govêrno Álvaro de Castro.
Devo dizer que isto não é verdade, tanto mais quanto é certo que, tendo o Sr. Álvaro de Castro comunicado aos seus colegas do Gabinete o estado em que se encontrava a questão nesse momento, eu fui um dos que discordaram do que estava feito.
Dito isto, eu voa fazer a análise serena e clara do acordo feito com a Companhia dos Tabacos, o qual, quanto a mim, não posso deixar de considerar monstruoso pelo que representa de prejuízo para o Estado, pelo que representa sobretudo de desprestigioso para a administração republicana.
Na verdade o Govêrno procedeu mal, pois na realidade não tinha o direito de fazer um novo acordo sem pedir ao Parlamento a devida autorização para isso, tanto mais quanto é certo que êle está incompleto, por falta das novas tabelas que dele deviam fazer parte, e que foram substituídas por notas de natureza secundária, conforme já é do conhecimento de V. Exas.
Sr. Presidente: repito que se tem espalhado o boato de que o acordo com a Companhia dos Tabacos é da responsabilidade do Sr. Álvaro de Castro, que foi Ministro das Finanças no Govêrno a que
S. Exa. presidiu e do qual eu fiz parte. A verdade é que S. Exa. não assinou nenhum acordo.
O Sr. Álvaro de Castro estabeleceu unicamente negociações. Em determinada altura dessas negociações, S. Exa. levou-as ao conhecimento do Conselho de Ministros. Nesse momento tive o ensejo de apresentar as discordâncias que tinha em relação a alguns pontos de vista defendidos pelo Sr. Álvaro de Castro. Estou pois inteiramente à vontade para tratar desta questão.
Sr. Presidente: os factos vieram dar razão à atitude que eu e o Sr. Ferreira da Rocha tomámos, quando, no começo dêste ano, se levantou esta questão na Câmara.
Pela lei n.° 1:565 foi indicada ao Govêrno a principal condição a que deveria obedecer o acordo a realizar.
Nos termos do artigo 1.°, o Govêrno devia ponderar que qualquer acordo que não desse novas receitas para o Estado estava fora do espírito da citada lei;
Os artigos 8.°, 9.° e 10.° estabeleceram as bases administrativas e políticas que o Poder Executivo tinha de seguir para, a realização do acordo.
Ora a verdade é que o espírito da lei foi esquecido.
O acordo aparece-nos com doutrina diferente das bases estabelecidas na lei n.° 1:565.
Como se, provará, não há dentro da lei n.° 1:565 nada, absolutamente nada, que autorize o Govêrno a pretexto do acordo a resolver as dúvidas existentes entre o Estado e a Companhia dos Tabacos.
Pois bem: com espanto geral surge no artigo 1.° uma alínea suplementar, que visa a dar como inteiramente liquidados os créditos e todas as dívidas existentes entro o Estado e a Companhia!
Dêste, modo, tendo, pela moção votada na Câmara dos Deputados, o Govêrno procedido em determinados termos contra a Companhia dos Tabacos, tendo-se mandado proceder a um inquérito e inspecção à contabilidade da mesma Companhia, tendo-se averiguado o desvio de algumas dezenas de milhares de contos devidos ao Estado, tendo a Companhia confessado essa dívida ao listado, o Sr. Ministro não podia intervir na parte relativa a êste ponto. Não tinha o direito de
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abdicar do que era legítimo interêsse do Estado em relação a tudo quanto ao Estado era devido.
A Companhia praticou irregularidades de escrita.
Foi isto o que averiguou no inquérito a que procedeu o Sr. José Malheiros, que reconheceu ser a escrita deficiente.
Tenho aqui à mão o inquérito.
Infelizmente para mim, e por mais instâncias que fizesse, não mo foram enviados os documentos que requeri.
Chego a supor que as entidades que tinham de fornecer-me êstes esclarecimentos, não tiveram interêsse em que eu pudesse usar deles, aqui, na Câmara. Não é isto cousa para estranhar, visto que ao ler-se o inquérito que veio publicado no Diário do Govêrno, realizado pelo Director Geral da Contabilidade Pública, se verifica que tendo o Ministro das Finanças, de então, mandado proceder a êsse inquérito, por despacho de 31 de Dezembro, êsse despacho não aparece no respectivo processo!
Foi a cópia dêsse despacho que eu pedi, mas que não chegou ao meu poder. O Ministro ordenou o inquérito por êsse despacho, mas o Director Geral da Contabilidade Pública diz que o inquérito foi feito em cumprimento dum despacho de 14 de Janeiro.
Ora o que é estranhável é que êste despacho corresponde a um pedido da própria Companhia!
E no processo relativo ao inquérito aparece um documento da Companhia pelo qual ela agradece ao Govêrno q ter mandado proceder ao inquérito!
Depois da declaração feita pelo Ministro, de que o inquérito foi ordenado antes de a Companhia o ter pedido, o que fica é isto: o agradecimento da Companhia ao Govêrno por êste ter mandado fazer o inquérito a pedido dela!
Mas afinal que inquérito se fez?
Pela declaração do próprio funcionário que a êle procedeu, sabe-se que se limitou a um rápido exame dos números que foram citados, aqui, pelo Sr. Ferreira da Rocha.
O inquérito não foi além da verificação dos números que a Companhia quis apresentar.
Como é então que o Govêrno se deu por satisfeito com isto?
Como se pode compreender que o Govêrno não sentisse a necessidade de fazer seguir êsse exame em condições de se efectuar um inquérito completo?
Então o inquérito não foi completo, e o Govêrno aceitou os números da Companhia como sendo os verdadeiros, da dívida da Companhia ao Estado!
Nestas condições, a prestação suplementar incluída no acordo, como sendo a liquidação de contas, não assenta numa verificação de contas, rigorosamente feita.
Não se averiguou nem se efectivou.
A Companhia devia entrar imediatamente com o dinheiro, mas .não entrou com quantia alguma. Depois de publicada a lei n.° 1:565 gastaram-se 4 ou 5 meses em negociações, e a Companhia não pagou.
Mal vai ao Estado quando não tenha fôrça para meter a Companhia na ordem!
Sr. Presidente: o regime agora estabelecido é o de 20 por cento para o Estado e o do decreto n.° 4:510 era, mesmo sem se falar no seu número 10, de 1 têrço para 2 terços. Temos, pois, uma diferença evidente.
Conforme o Sr. Ferreira da Rocha demonstrou com números, o actual regime é prejudicial para o Estado.
Mais útil ora o decreto n.° 4:510 aplicado como devia ser aplicado, se não se tivesse permitido à Companhia tudo o que ela quis fazer.
Demonstrado que no artigo 1.° do acordo se inclui matéria que não podia fazer parte dele,' e se estabelece um regime absolutamente ruinoso para o Estado, analisemos agora as outras cláusulas do mesmo acordo, e analisemo-las em face do estabelecido na lei n.° 1:565.
O que se estabelece nêste acordo em relação a preços dos tabacos, a autorizações que se concedem à Companhia em relação ao aumento de preços, constitui uma concessão tam lata que a própria Companhia se deve ter admirado dela.
Realmente, nestes 20 meses que faltam para a terminação do acordo, a Companhia rode, sem dar satisfações ao Govêrno, aumentar como entender, nos termos do acordo, o preço dos tabacos.
Vê V. Exa. quanto é ridículo que êste acordo do Estado, que tanto custou a preparar, se possa depois tornar depen-
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dente do primeiro funcionário pouco honesto que queira prejudicar os interêsses do Estado.
Mas, comunica-se ao Govêrno ou ao seu Comissário?
Então, qual é a função do comissariado?
Porque se comunica directamente ao Govêrno?
Porque será mais fácil iludir a entrega dos documentos ao Govêrno!?
Pregunto mais: o que é que faz o Govêrno se verificar o dolo em que caiu?
Quere V. Exa. ver como se interpretou o que se encontrava nas bases da lei n.° 1:505?
Interpretou-se da forma que consta do acordo.
Transformou o que era um direito do Estado numa cousa ilimitada, que a Companhia pode transformar como quisesse.
Transformou-se uma cousa que era séria naquilo que o não é.
Sr. Presidente: mais uma vez no artigo 3.° do acordo se estabelece a doutrina da Companhia poder importar tabaco manipulado livre de direitos, sempre que se reconheça a insuficiência da sua produção.
Gostava que o Sr. Ministro das Finanças nos dissesse o que entende por insuficiência da produção nacional.
Gostava de saber.
A lei n.° 1:505 autoriza o Govêrno a aumentar os direitos de importação ao tabaco estrangeiro.
O Govêrno publicou a respectiva tabela, som considerar que há uma numerosa classe de importadores e revendedores, e que os direitos nunca podem exceder as possibilidades do mercado, em regime de monopólio pelo Estado, não devendo prejudicar as receitas do Estado.
Porém, nada disso se considerou, nem se considerou tampouco que havia naturalmente na alfândega tabaco que tinha sido importado pelo regime anterior, que havia tabaco encomendado pelo regime anterior, e que era justo o era legítimo ao Govêrno penasse menos na Companhia do que nos legítimos interêsses daqueles que pagam as suas contribuições e direitos e constituem uma classe que, como qualquer outra, é digna do respeito por parte dos poderes constituídos. Nada disso se fez também.
Pregunto: S. Exa. calculou a receita que o Estado poderia ter em face da situação criada à Companhia, em face do aumento que se fez dos direitos de importação?
Porque é necessário que o Sr. Ministro das Finanças responda perante a Câmara pelo seu critério económico, que o leva a aumentar êsses direitos, sabendo que ainda recentemente havia sido agravada a lei do sêlo, de que resultava uma importante receita para o Estado.
Pregunto: Onde está no acordo a diferença a que se refere a lei?
Limita-se o acordo a dizer que «em igualdade de condições a Companhia deve preferir o tabaco colonial».
O patriotismo levou o Parlamento a pensar na indústria de produção colonial, mas isto não mereceu ao Governo, nas negociações do acordo, qualquer preocupação ou interêsse especial, como era legítimo e justo que assim fôsse.
No acordo diz-se que a Companhia dos Tabacos deve preferir em igualdade de circunstâncias e aplicar ao tabaco colonial o tal bónus de 10 por cento que estava aplicado ao tabaco das colónias.
Foi tudo quanto se fez.
Esta lei saiu mal feita do Parlamento.
A renúncia a que se refere o artigo 10.° corresponde já a um reconhecimento de direitos que a Companhia nunca teve.
A palavra renúncia saiu, portanto, mal, mas ela chega a ser irrisória, quando se refere exclusivamente ao artigo 9.° do decreto, aquele que estabeleceu para o Estado a percentagem do 85 por cento, deixando à Companhia apenas 15 por cento, na hipótese de terem sido satisfeitos os encargos.
No novo acordo a fazer, qualquer modificação a introduzir teria de considerar êsse artigo 9.°
Por fim o artigo 14.° do acordo, por fim o triunfo, a vitória da Companhia, que alcançou o que não conseguira em 1918 pelo decreto ditatorial,
Conseguiu introduzir no acordo, com habilidade e com a mesma intenção que lhe é peculiar, um novo caso de fôrça maior, que até agora em nenhum contrato do Estado fora inserido.
O que até agora ninguém obtivera, realizou-o a Companhia dos Tabacos.
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Faço a justiça de acreditar que êste Govêrno, sendo avisado, se defenderá dos desejos, das habilidades, dos subterfúgios da Companhia; mas quem nos garante que não é possível fazer em relação ao Estado nada daquilo que a Companhia conseguiu fazer em vinte anos seguidos?
Quem nos garante que a Companhia não invocava êsse caso de fôrça maior, e não havia quem, por complacência, incompetência, ignorância e fraqueza aceitasse o ponto de vista da Companhia?
Nesta altura do discurso não foi possível tomar notas aproximadamente exactas das considerações do orador.
Se nos recordarmos d& tudo quanto se disse nos últimos tempos com relação ao monopólio dos tabacos e ao célebre pacto de Paris, dos anúncios que apareceram nos jornais no mesmo dia dos dois monopólios — fósforos e tabacos— e das condições a fixar, numa anunciada missão de carácter financeiro, sem o Parlamento ser ouvido para isso, bastaria essa circunstância para que êsse. decreto não fôsse feito tam pressurosamente.
A Companhia não precisa de capitais para a sua vida financeira.
Nem sequer só considerou que estamos a vinte meses da terminação do monopólio.
Nem isso.
Sr. Presidente: o decreto n.° 1:972 estabeleceu doutrina inteiramente contrária à lei n.° 1:565.
É ver o que dispõe o artigo 5.°
Desejo ouvir o Sr. Ministro das Finanças, de forma que a Câmara fique esclarecida, sabendo-se se o Estado, se o Tesouro ficou defraudado.
A questão dos tabacos já fez cair a monarquia, e não vá ela agora desprestigiar a República, e, quem sabe, provocar-lhe a queda.
Aguardo as explicações do Sr. Ministro das Finanças e o proceder do Govêrno, de forma a saber-se se estão ou não salvaguardados os interêsses do Estado.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Requeiro a generalização do debate e a prorrogação
O Sr. Presidente: — O debate está por si generalizado.
Leu-se a moção do Sr. Nuno Simões.
Foi admitida e vai adiante publicada.
O Sr. Jaime de Sousa: — Requeiro a prorrogação da sessão até final dos negócios urgentes e mais os pareceres de que mando nota para a Mesa.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Jaime de Sousa.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: o assunto é complicado, e a Câmara me perdoará que eu tenha de me referir à história do decreto n.° 4:510.
Toda a gente sabe que à Companhia foi permitido aumentar o preço dos tabacos, ficando um têrço para o Estado e dois terços para a Companhia.
A Companhia inventou então o classificativo de marcas antigas e marcas modernas, podendo assim não vender as antigas, nada dando ao Estado, pois ela considera para êsse fim apenas um têrço das marcas antigas o não das modernas.
A Companhia tem arranjado situações equívocas, mudando o nome das marcas, fazendo supor que não aufere lucros para dar participação ao Estado.
E então, para não dar nas vistas, resolveu nas marcas antigas, Francês e Duque, aumentar somente 50 por cento.
Assim conseguiu enganar os Ministros das Finanças, convencendo-os de que o Estado não podia receber o aumento, fazendo ou usando de um expediente para não dar a parte que devia, não lançando à conta de sobre encargos os 2/3.
Assim foram dadas por findas as contas sôbre encargos.
A Companhia foi sempre amável nas negociações com o Estado, dando a impressão, a quem não conhecesse o contrato, que a Companhia teria o direito de quando se aproximasse ò tempo do termo do contrato, fazer exigências que ponham em perigo até o próprio Estado, pelas grandes importâncias que era obrigado a despender na compensação que seria obrigado a dar à Companhia.
A comissão de finanças chegou a escrever que o Estado estava em perigo, porque a Companhia podia fazer excessivas exigências.
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Pelo contrato de 19-3 foi determinado o exame escrupuloso de todos êsses factos, e então foi como quási uma tragédia.
Era Ministro das Finanças o Sr. Vitorino Guimarães, a quem tinham sido arrancados êsses elementos por constantes reclamações.
O comissariado do Govêrno junto da Companhia dos Tabacos não fugiu à regra geral dos comissariados das companhias, e o Sr. Ministro das Finanças impôs a sua acção junto dele para exigir os documentos, conseguindo averiguar isto que acabo de expor: que a Companhia dos Tabacos não entregava ao Estado o têrço respeitante às marcas novas.
A Câmara já sabia isto, pois assistiu à discussão do acordo.
Fica provado que a Companhia dos Tabacos não entregou ao Estado, somente pelo aumento de preços das marcas, 23:000 contos para mais, o que representa um grande prejuízo.
O Sr. Ministro das Finanças disse até que não acreditava, e só em face de uma resolução da Câmara, para que se fizesse um exame à escrita da Companhia, se averiguou do facto.
Foi determinado que o Director Geral da Contabilidade procedesse a um exame à contabilidade da Companhia dos Tabacos, e êsse exame foi suficiente para provar o que acabo de expor.
Não havia tribunal algum que pudesse dizer à face do contrato que a Companhia tinha o direito de estabelecer preços que não fossem em harmonia com o mesmo contrato.
Admitir o contrário disto, era supor o mesmo que admitir a possibilidade da venda do artigo em preço estabelecido.
Àpartes.
Não havia tribunal que pudesse decidir que estava na mão da Companhia instituir marcas novas ou aumentar os preços.
Era todo o caso o decreto n.° 5:510 permitia o aumento do preço das marcas dos tabacos referidos no contrato e qualquer que fôsse o seu tipo.
Como disse numa moção que apresentei, procurei convencer a Câmara que não era a legalização dos aumentos dos preços que era preciso fazer, sôbre tudo.
A maioria da Câmara manteve a sua orientação, ou direi melhor, manteve a sua falta do orientação, e o resultado é o acordo que o Sr. Ministro das Finanças acaba de publicar.
Eu tive o cuidado, com os elementos fornecidos pelo Ministério das Finanças, de actualizar os números que tinha preparados em Janeiro dêste ano, e como o relatório da Direcção Geral da Contabilidade Pública não sofreu modificação, eu quero dizer qual a situação relativa à dívida da Companhia até 30 de Março de 1924 e com relação ao último exercício.
Eu não podia tirar conclusões a partir do exercício de 1918, e refiro-me ao resto do exercício, único que a Companhia consignou.
A Companhia para o efeito da participação só manifestou o que vou referir, havendo, portanto, a diferença que à Câmara vou expor, lendo.
Só desta procedência, sem falar doutras, a Companhia deixou de entregar ao Estado milhares de escudos.
Foi nesta situação que o Govêrno encontrou a Companhia quando teve de fazer novo acordo.
O Govêrno, feito o inquérito, viu logo quanto a Companhia teria de entregar pela sua dívida.
Àpartes.
Começou logo correndo o boato que não se entrava em conciliação, e que a Companhia daria ao Govêrno 30:000 contos.
O critério a seguir era que melhor seria uma conciliação do que uma demanda, cujos resultados não se sabia o que dariam.
Para isso seria preciso que essa conciliação se fizesse sem ser à custa de qualquer acordo futuro.
Se a conciliação se fizesse, e a Companhia fôsse dar aquilo que devia dar, o resultado seria que o Estado pagaria com o próprio dinheiro da Companhia o que devia.
A conciliação só se poderia fazer nos termos devidos.
Só seria possível dando a Companhia perto de 4:000 contos.
Tinha sido apresentado um acordo em que se dizia que uma das bases seria uma incidência sôbre os preços, das vendas.
O Govêrno estava no seu direito de aceitar um acordo em que a Companhia só pairasse 20 por cento das vendas.
Àpartes.
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Mas desde que em Janeiro de 1924 a Câmara dos Deputados, por minha influência, pôs de parte essa lenda, tirou-se a Companhia da situação ameaçadora para passar a uma situação lógica, para eleito do Govêrno haver reconhecido a verdade das afirmações feitas nesta Câmara e aceitando as conclusões do seu perito técnico.
Seria uma interpretação muito reduzida a termos literais aquela que levasse o Govêrno a dizer que, visto que a Câmara é autorizara a um acordo com a base de 20 por cento, êle tinha cumprido o seu dever, sendo os 20 por conto aceitos, nada, mais exigindo.
Não; o dever do Sr. Ministro das Finanças era saber quanto daria em resultados práticos a aplicação da percentagem de 20 por cento e ao mesmo tempo saber quanto daria a aplicação rigorosa do decreto n.° 4:510.
Se o resultado da aplicação dos 20 por cento fôsse consideràvelmente inferior àquilo que resultaria da manutenção do regime anterior, o Sr. Ministro das Finanças não tinha o direito de assinar o novo acordo.
Admito que para regularizar uma situação, que para pôr termo a um litígio que seria inconveniente, e promover desde já o aumento progressivo das marcas de tabacos, o Govêrno e o Sr. Ministro das Finanças tivessem conveniência em entrar num acordo, mas há naturalmente um limite para além do qual o Govêrno não podia ir: era quando o prejuízo resultante da adopção da nova fórmula fôsse tam considerável que êle, como legítimo defensor dos interêsses do Tesouro, se visse impossibilitado de lhe dar sanção e para isso vamos também a verificar números.
Com o acordo foi publicada uma tabela de preços autorizados agora à Companhia dos Tabacos. Evidentemente para apreciar o resultado do acordo é preciso determinar o preço médio. Querendo ser extremamente cuidadoso, em todas as afirmações que neste assunto fizesse, não tirai uma média ao acaso, acho o preço médio rigoroso. O número que encontrei assim foi o de 51$51,7 por quilograma.
A tabela não é fixa, porque a Companhia pode aumentá-la, mas supondo a venda não superior à do ano passado e os preços não aumentados, o resultado é o que passo a ler.
Leu.
Mas se o Govêrno tivesse mantido aqueles preços que eram legítimos, conclui-se, pelo que passo á ler, que mantendo-se a tabela actual, mesmo sem aumento de preço, o Estado receberá monos por êste acordo do que receberá pela aplicação rigorosa do decreto n.° 4:510, a quantia de 17:805.9100.
Aparece, porém, no acordo, na cláusula l.a, a obrigação de a Companhia entregar no primeiro ano, 1923-1924, a quantia de 15:000 contos, e no ano seguinte 16:000 contos, ao Estado; e assim alguém poderá dizer que esta diferença de 17:000 contos era compensada pela entrega daquelas outras quantias. Seria assim se o Estado fôsse receber da Companhia os 40:000 contos que ela lhe deve, porque, de duas, uma: ou os 31:000 contos são destinados à compensação dessa dívida, e então há o direito de exigir que o acordo não seja inferior à situação que o decreto n.° 4:510 tinha criado, ou essas importâncias fazem parto do próprio acordo, e então há o direito de pedir à Companhia aquilo que ela deve ao Estado.
O que não há direito é de servirem aquelas quantias ora para um fim, ora para outro. Parece-me que isto é tam claro que não merece discussão!
Evidentemente que eu já estou a ver o Sr. Ministro das Finanças levantar-se para dizer que tudo isto é muito bonito, mas que na prática a situação verdadeira era a de que a Companhia não aceitava a interpretação rigorosa do decreto n.° 4:510, não aceitando nenhum acordo que se baseasse nessa interpretação rigorosa; portanto, o acordo se é inferior à interpretação legítima daquele decreto, é pelo menos superior à interpretação que se tem dado até agora ao referido decreto.
Mas cabe-me agora preguntar: numa discussão entre a Companhia e o Govêrno quem manda? É a Companhia?
Não tem o Govêrno elementos de luta ou resistência quando discute com a Companhia dos Tabacos? E ainda mesmo que o Govêrno se sentisse embaraçado, não era do seu dever procurar uma decisão num tribunal, rodeando-se dos pareceres dos técnicos competentes?
E ainda, em última análise, o Govêrno não pensa em fazer valer os seus direitos?
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Assim, Sr. Presidente, a obrigação do Govêrno, a meu ver, era vir à Câmara expor os factos, o que não fez, preterindo saltar por cima duma decisão da Câmara.
O dever do Govêrno era vir na verdade à Câmara expor os factos com toda a clareza, a fim de que ela tomasse sôbre o assunto uma resolução, o que não se fez.
O Govêrno consentiu que a Companhia fizesse o que quis fazer, assistindo o Ministro das Finanças impassível a tudo isso; pois a verdade é que a Companhia, se bem que tivesse obtido do Estado pelo decreto n.° 4:510 autorização para elevar os preços das diversas marcas de tabaco, contanto que, do resultado do aumento, um têrço passo para o Estado, e dois terços ficassem numa conta especial destinada ao excesso do custo de produção, o resultado dêsse aumento de preço foi arrecadado pela Companhia na sua maior parte, retirando-a assim, da distribuição que o dito decreto n.° 4:510 mandava fazer.
Assim, Sr. Presidente, a Companhia, fundamentando-se num. antigo ofício, resolveu que a distribuição se iniciasse sôbre o resultado do aumento de 50 por cento no preço das marcas antigas, se bem que fizesse pagar pela conta de sôbre-encargos o excesso do custo de produção de todas as marcas antigas e novas.
Desta forma a Companhia conseguiu entregar muito pouco ao Estado, quando é facto que ela, conforme já tive ocasião de mostrar à Câmara, não tinha o direito a exigir um centavo sequer ao Estado.
Pelo contrário, era o Govêrno que tinha o dever, a obrigação de reclamar da Companhia a entrega de mais de 23:000 contos, que ela deixou de lhe entregar desde 1918-1919 a 1922-1923.
Se bem que eu tivesse mostrado que a forma projectada do acordo, redigida na impressão oposta, era inconveniente, e que o Govêrno só carecia de fazer executar rigorosamente o decreto n.° 4:510, legalizando se a elevação dos preços do aumento do direitos, tal se não foz, pois a verdade é que a maioria manteve a sua orientação, ou para melhor dizer, a sua falta de orientação, e o resultado está agora bem patente no acordo realizado e que se discute.
Assim se proibiu a Companhia de introduzir matéria autorizada por lei, e mais de o Govêrno introduzir no acordo a disposição estabelecida a que me referi, e, com aquela habilidade que caracteriza a Companhia, fez com que se introduzisse no acordo o disposto no contrato, de obrigar, no caso do deminuir o consumo, o Govêrno a indemnizar a Companhia de qualquer forma, ou prolongar a concessão por um período igual àquele em que sofreu o prejuízo.
Tratava-se duma disposição especial que não tinha que ver com o contrato.
Nos termos do artigo 14.° dó acordo, pregunto: tinha o Govêrno direito de introduzir as respectivas cláusulas, fora de toda a matéria, querendo derrubar o que a própria lei quis evitar?
Não tinha o Govêrno obrigação de tal assinar; mas assim o quis a Companhia dona dêste país.
Supúnhamos que a Companhia recusava assinar o acordo sem esta condição.
Qual era a obrigação, do Govêrno?
Era vir à Câmara dizer qual a exigência da Companhia, para ter fôrça para com a Companhia, fôrça dada pelos representantes da Nação.
Não o fez, e por não o fazer, fez mal.
Apoiados.
Vejamos outra disposição do acordo, pela qual se vê que a Companhia sabe aproveitar as disposições que a favorecem.
Vem logo no § 1.° do artigo 1.°
Esta disposição tem importância, visto que a percentagem dos lucros vai cair sôbre as percentagens das vendas, reduzindo os lucros.
Eu vejo que a lei n.° 1:365 estabeleceu apenas o período máximo.
É pior que o decreto n.° 4:210, que diz que as comissões de vendas são assim.
Isto mostra a habilidade artística da Companhia, e a falta de cuidado e energia das repartições públicas, que têm de tratar com os homens competentes da Companhia.
Para que houvesse duvidas a Companhia estabelecia o que se encontra no artigo 2.°
Assim o Govêrno devia afirmar também que esta disposição se refere a todas as marcas anteriores, porque nenhuma
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outra disposição foi empregada no decreto n.° 4:210.
Àpartes.
A Companhia sabe muito bem interpretar conforme lhe convém.
Certamente os preços seriam actualizados pelo Govêrno, com os aumentos necessários, não podendo certamente o Sr. Ministro das Finanças assinar outra disposição nos termos legais.
A disposição legal estabelece que para as marcas actuais os preços serão marcados pelo Govêrno, mas autoriza a Companhia a estabelecer marcas novíssimas, para as quais o Govêrno não estabelece preço.
Ora isto é contra o acordo aqui votado.
Isto é uma redacção hábil, que a Companhia sabe pôr, podendo assim estabelecer preços de venda sem autorização.
O artigo 3.° é de um alcance extraordinário.
Diz-se: «será autorizada à importação».
É imperativo!
O Govêrno terá que autorizar à Companhia a importação de tabaco estrangeiro!
Mas comparemos com o artigo 17.° do contrato anterior.
São diferentes as redacções.
Pelo contrato antigo, a Companhia poderá importar tabaco estrangeiro, mas só depois de o Govêrno lhe conceder autorização para isso.
Pelo acordo será autorizada a importação.
É evidente a diferença de redacção entre o que está no contrato e o que está no acordo.
Diz-se mais: «de conformidade com o artigo 17.°» a importação de tabaco estrangeiro fica isenta de direitos.
Aos que conhecem o contrato de 1906, eu pregunto: qual é o preceito do artigo 17.°, de que possa vir para a Companhia o direito de não pagar imposto alfandegário pelo tabaco que importe?
Eu não encontro nada que permita isso.
Pelo contrato de 1906 há o que vou expor.
Os direitos são fixados em 4$50 por quilograma, podendo ser aumentados, quando os preços do tabaco a vender exijam êsse aumento de direitos protectores.
A Companhia não está isenta do pagamento dêsses direitos.
Está a êles sujeita como todo e qualquer outro importador.
Somente a Companhia tinha direito de receber a importância dos direitos pagos sôbre o tabaco importado, fôsse qual fôsse o importador, excepto quando ela própria o importasse sem autorização do Govêrno.
É o que está no contrato em vigor.
Dando-se pelo acordo a faculdade da Companhia poder importar tabaco sem pagamento de direitos, ela fica com um novo monopólio, que é o da importação de tabaco estrangeiro.
Ora o acordo não pode conceder isto, porque vai de encontro ao estabelecido pela lei n.° 1:565.
Há ainda uma disposição que mostra as habilidades da Companhia: é o § 3.° do artigo 4:°
Refere-se ao que pode a Companhia fazer com o tabaco que tiver em seu poder, se no fim do prazo contratual se passar ao regime de liberdade de fabrico.
O contrato manda que uma vez estabelecido o regime de liberdade de fabrico, a Companhia pague os direitos que ao tempo estejam fixados na lei sôbre o tabaco que esteja em seu poder.
Mas esta cláusula está subordinada a outra que determina que a Companhia terá de entregar ao Govêrno uma quantidade de tabaco das marcas que o Govêrno indique, até o limite de 800:000 quilogramas, ficando ainda o Govêrno com o direito, no caso da continuação do monopólio, de tomar conta tio tabaco, em folha ou em manipulação, que estiver em poder da Companhia.
O § 1.° do artigo 5.° é então admirável.
Pertence-lhe também o excesso que houver sôbre a média respeitante aos últimos quatro anos da execução do contrato, e vai a Companhia escrevo o que se encontra no acordo, e eu tenho o direito de supor que foi a Companhia que escreveu, tam convencido estou de que o Govêrno não escreveria o que ali se encontra a êste respeito.
Sabem o que quere dizer a manifesta redução da Companhia?
Trata-se da partilha de lucros!
A Companhia conseguiu nova tabela para a importação do tabaco; vejamos
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como é que lhe foi permitido o aumento dos direitos.
Toda a gente vê que êsse aumento de direitos é o aumento ligeiramente indispensável para garantir à Companhia aquela situação de protecção a que tinha direito.
O direito era 4$50 por quilograma, ao preço médio da venda do tabaco, variando segundo a preparação de um ou de outro.
Mas servindo-me dos próprios elementos do relatório da Companhia, êsse preço médio deve oscilar entre 41$60 e 41$80.
Era seguramente superior à importância fixada para os direitos dos tabacos importados.
Ficou o monopólio concedido à Companhia para a importação e para a venda, ficando o consumidor nas mãos da Companhia.
Mas uma nova tabela veio dizer-nos que os direitos seriam de 60$ e 80$, divididos segundo os lucros dos tabacos e não pelo tabaco em geral e quantidades para que a concorrência seja impossível.
Quere dizer: a protecção deve-lhe ser garantida nos termos dos contratos anteriores.
O monopólio da venda de tabaco impunha-se mesmo aos próprios retalhistas, porque não podiam exercer a concorrência, porque a Companhia lhos deminuía a comissão e a percentagem de venda; e creio já o fez em algumas marcas.
Passemos ao artigo 6.°
Como é que se autoriza o Ministro das Finanças a declarar que o Parlamento fica privado de modificar não os direitos de importação mas os dos artigos de consumo!
O que são?
Serão as boquilhas?
Serão as mortalhas?
Mas a Companhia, sempre dispondo das interpretações que muito bem quere, tem ainda na lei um artigo que permito desposas extraordinárias.
Quanto à fiscalização há uma cláusula que determina que essa fiscalização deve ser feita por três pessoas, uma delas um delegado dela própria, e membros escolhidos pelo primeiro.
O Estado reserva-se o direito de mandar fiscalizar.
É um tribunal para fiscalizar?
O Ministro das Finanças julga-se autorizado a não lazer um acordo, e reserva-se o direito de modificar o que fixa a disposição constitucional, que manda que, pelo menos na matéria, não possa ser usada a autorização por mais de uma vez.
As disposições constitucionais são rasgadas todos os dias com rara violência.
O Sr. Cunha Leal: - E com bastante galhardia.
Risos.
O Orador: — Um simples critério mostra o caso como êle é. Nenhum Ministro o pode pôr em execução.
Sr. Presidente: creio ter cumprido a função de fiscal, pois os parlamentares têm, além da sua missão, a de fiscais do Poder Executivo.
Apoiados.
Eu devo dizer que o Sr. Ministro das Finanças concordou comigo. Eu disse a S. Exa. qual era a minha opinião pessoal, meramente pessoal, pois entendo, que embora da oposição, devo ajudar o Ministro em questões de interêsse nacional.
Eu tenho pelo Sr. Ministro das Finanças aquela consideração que me merecem todos os homens públicos honestos, e eu reputo S. Exa. da máxima honestidade.
Apoiados.
Mas não basta; S. Exa. não tem a preparação suficiente e precisa para desempenhar êsse lugar.
Mal dos partidos que obrigam homens a sacrificarem-se, homens de grande dedicação pessoal, mas o que não basta.
Estou convencido do que cumpri o meu dever, e só quis apreciar de leve êste assunto, pois detalhadamente seria moroso, mas estou certo de que prestei um serviço ao País.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: entendo que êste debate é de grande vantagem. É sempre bom esclarecer, principalmente dentro de um regime que tem como principal propósito a rigorosa honestidade.
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Vou responder a dois ilustres parlamentares.
O Sr. Nuno Simões é um velho colega e amigo, tendo-nos encontrado quando as nossas ocupações eram de menores cuidados.
É um republicano susceptível de prestar grandes serviços ao País.
Tive também a honra de ser objectivado pelo ilustre Deputado, o Sr. Ferreira da Rocha, distinto e arguto parlamentar e homem entendedor e autoridade em assuntos financeiros.
S. Exas. trataram o assunto com aquela elevação que enobrece o Parlamento, e a mim as suas palavras só deram motivos de muita satisfação, porque, sem afectarem a minha sensibilidade, me colocaram à vontade para tratar com a mesma calma e lógica a questão, como S. Exas. fizeram.
Sr. Presidente: êste debate sendo, como disse, útil e necessário, fez, entretanto, uma atmosfera especial, quer sob o ponto de vista político e inter-partidário, quer sob o ponto do vista moral, porque embora o assunto não tenha sido colocado assim, e ainda bem para a República, lá fora a questão moral levantou-se.
Dêste debate há-de resultar proveito para a República e para o País, mas não ignoro o ambiente em que se fez, e sei que sentimentos insofridos e ambições irrequietas não deixarão de se exprimir, não para ferir o Ministro das Finanças, mas o Govêrno de que faço parte.
Não é com simples afirmações de que o Govêrno aumentou a circulação fiduciária, e que a atmosfera, criada por um tal Govêrno é propícia para revoluções, que a revolução surge.
Essa habilidade velha de políticos deve ser já posta de parte, e desculpem-me está divagação, mas era, necessário fazê-la.
Sr. Presidente: nós na República enfermamos de um grande vício, que é a falta de coragem necessária para arcar com os problemas de frente.
Apoiados.
Precisamos não dar mais o espectáculo de cobardia moral na resolução dos problemas mais vitais para a Nação.
Isto não é de agora, e vem já de longa data.
O problema de que hoje tratamos tem uma nota fatídica, que apavora aqueles que têm do realizar qualquer acordo a seu respeito, que seja útil ao Estado.
Mas há circunstâncias que provam a afirmação que fiz.
Porventura a Câmara não reparou como foi encerrada a questão da liquidação dos transportes marítimos?
Acaso, havendo um pouco mais de coragem, êsse problema não seria resolvido com mais facilidade e proveito para a Nação?
Não temos outros problemas de pior resolução que o Parlamento afastou de si sem os ter resolvido, quando os devia ter chamado para serem solucionados com a autoridade da soberania nacional?
Todos êsses problemas podiam aqui ser resolvidos depois de esclarecidos pelo embate das opiniões.
Podia citar vários outros problemas, mas êste dos tabacos é típico, e a êle me vou referir.
Sr. Presidente: o Sr. Nuno Simões veio apreciar o contrato dos tabacos e insinuou que o Govêrno não cumpriu o seu dever, de vir aqui dar contas do contrato assinado.
Essa insinuação, apesar de muito levemente feita, é injusta, porque êsse co.n-trato foi publicado na folha oficial, que todos os Srs. Deputados certamente recebem e lêem.
Portanto, entendo que o Govêrno, publicando o acordo no Diário do Govêrno, dava por esse facto completo conhecimento dele ao País e ao Parlamento, sôbre a forma como tinha procurado resolver o problema.
O Sr. Nuno Simões depois de várias considerações para demonstrar a gravidade do assunto, referiu-se a vários dos seus detalhes, mostrando divergências a seu respeito, fundando-se em argumentos que vou apreciar um por um, para o fim de mostrar a lealdade e a firmeza de consciência com que procurei defender os interêsses do Estado dentro da autorização que foi concedida por êste Parlamento.
Responsabilidades do acordo?
Não é preciso enjeitá-las.
Não vem a propósito fazer referências aos trabalhos realizados pelo Govêrno que me antecedeu nestas cadeiras.
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Isso efectivamente é um facto do domínio de todos.
Seria mesmo fazer agravo ao Govêrno que me antecedeu, dizer-se que êle não chegou a encarar a possibilidade de usar da autorização parlamentar e resolver o problema dos tabacos.
Quando entrei para o Govêrno encontrei o problema já mais ou menos detalhado nas suas cláusulas, e felizmente, porque isso foi para mim um grande auxílio e me permitiu que pudesse ultimar em poucos dias um negócio que só poderia realizar muito depois, se, porventura, não fossem os laboriosos trabalhos e elementos alcançados pelo Govêrno anterior.
Não há dúvida de que encontrei de pé as cláusulas essenciais do contrato, mas assumo delas perfeita responsabilidade, porque com elas concordei e digo aqui e afirmo que devo ao Govêrno anterior o ter podido ràpidamente resolver o problema.
O Sr. Nuno Simões, versando o artigo 1.° do acordo, veio demonstrar que a liquidação das contas existentes entre o Estado o a Companhia foi incompetente, e entrou em diversos raciocínios para demonstrar que não só foi incompetente, pois mão tinha com potência, para arcar com êsse problema do acordo, mas também não o deveria fazer, visto não ter base para ajustar as contas com a Companhia, contas motivadas especialmente pelo decreto sidonista, mil vezes citado, n.° 4:510, do 27 de Junho de 1918.
Ora eu por mim não dei um passo, sempre que pude abordar prudentemente opiniões.
Precisamos primeiro definir, o que era averiguado, o que era ajustado entre a Companhia e o Estado, em relação às discrepâncias de interpretação do decreto que acabo de citar; averiguar, por parte do Estado, se êsse decreto, segundo a aplicação que nas execuções tivesse sido dado parcialmente pela Companhia, tinha sido altamente ruinoso para ò Estado.
E daí que concluí?
Por um exame feito cora toda a minuciosidade, embora muito ràpidamente, pelo Director Geral da Fazenda Pública, o Estado devia ser credor de quantias avultadas.
A averiguação era simplesmente atinente a demonstrar que, se não tinha havido
por parte da Companhia uma criminosa aplicação do decreto, em cujo regime estava vivendo; se tinha feito uma conta especial para sua própria utilidade, sem respeito nenhum pelo Estado e até se chegou a encarar a possibilidade duma acção possível de intervenção penal.
Averiguou-se pelo exame feito à escrituração pelo Sr. Director Geral da Contabilidade que, ao tempo do encerramento do ano económico de 1913-1924, a Companhia devia ser devedora ao Estado de quantia superior a 25:000 contos. Imediatamente, por acto do Poder Executivo, foi intimada a Companhia a entrar em cofre com essa quantia averiguada, dentro de prazo curto, sem mais contemplação, nem mais exame.
A Companhia defendeu-se, recusando-se e, quando se levantou a questão da sua responsabilidade criminal, ela ainda mais valentemente se recusou a reconhecer semelhante argüição.
Perante o Govêrno havia o problema de, por pessoal seu, por quem êle próprio fpz a averiguação, que a Companhia devia ser devedora ao Estado de" avultada quantia e que possivelmente a forma como ela fizera as suas contas não era absolutamente de aceitar, sendo mesmo susceptível de qualquer suspeita. Em seguida o Govêrno consultou a Procuradoria Geral da República, para averiguar dos pontos sôbre que tinha de encarar o problema: se o devia encarar sob o ponto de vista civil, SP sob o ponto de vista civil e criminal conjuntamente.
A Procuradoria Geral da República respondeu que apenas havia necessidade de acertar as contas entre o Estado e a Companhia, visto que não havia elementos para se presumir, ou pelo menos defender a opinião, de que a Companhia havia procedido de má fé, ficando assim sujeita à acção dos tribunais.
Como vêem, o Govêrno estava em frente dêste problema: uma averiguação feita com toda a proficiência, com toda a autoridade, por parte do Estado à escrita da Companhia, averiguação que ela contestou, fundando-se em argumentos que apresentou por escrito e verbalmente.
A Companhia negou sempre que tivesse de dar comparticipação ao Estado nos lucros provenientes do aumento dos preços que o decreto n.° 4:510 autoriza-
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rã, em relação às marcas que ela criara, marcas novíssimas, entendendo que apenas devia dar participação nas marcas do contrato de 1906. Fez essa defesa insistentemente, obstinadamente, como quem defende interêsses importantes, e fê-la baseada, não só nos seus argumentos, que aliás seriam falíveis e talvez não triunfantes, mas também em face de factos admitidos precedentemente ao actual despacho, que directa ou indirectamente lhe permitia essa interpretação.
De sorte que o Govêrno não tinha outra solução para o problema, antes das autorizações votadas nesta casa do Parlamento pela lei n.° 1:565, do que recorrer ao tribunal que decide os litígios — as dúvidas, como diz o contrato - entre a Companhia e o Estado, isto é, ao tribunal arbitral.
Eu não quero de forma alguma fazer afronta a qualquer sistema de judicatura, mas S. Exas. sabem quanto é falível a acção dos tribunais arbitrais, quanto êles não merecem a confiança daquelas pessoas que têm interêsses importantes a resolver, e especialmente quando o interessado é o Estado.
É uma cousa sabida êste ponto de psicologia, não sei se de outros povos, mas do português: o Estado nunca tem quem o defenda.
Num caso como êste, está se a ver qual seria o resultado para o erário público. De maneira que teve de enveredar-se pelo sistema da conciliação, porque «vale mais uma conciliação do que uma boa demanda». De resto, o Estado tem urgência de arranjar fundos, e não podia de qualquer forma deixar-se agarrar por mãos que só os largariam depois dum grande litígio.
Portanto, usando das atribuições da lei n.° 1:565, procurou o Govêrno aproximar-se da Companhia, não já naquele tem iracundo, mas numa démarche prudente; e assim conseguiu-se o encontro das duas partes para uma conciliação.
Começaram as combinações e as conversas, e só quem nunca negociou um contrato, só quem nunca teve em mãos a defesa de interêsses opostos importantes, é que pode ignorar o que é de laborioso, de perigoso e de ingrato, concluir um contrato do Estado. Não há cláusula que não seja susceptível de mil opiniões
diversas e de argumentos mais contraditórios; quem tem um direito não cede dele, senão a troco duma outra cedência. Quem tem uma opinião a ocultar, procura encobri-la por todas as formas. É preciso muita astúcia, muita prudência e muita dedicação. E ainda assim, quando se consegue um contrato, que passou por tantos homens, que procurou seguir quanto possível os ditames parlamentares e extra-parlamentares, S. Exas. vêem que êle é crivado de todas as criticas, tudo para demonstrar que é um monstro o que aqui se encontra.
Não é possível duma situação tortuosa fazer uma situação clara; não é possível obter dum litígio enredoso é cheio de alçapões uma solução clara e um contrato que seja aquilo que a nossa fantasia de defensores estrénuos dos interêsses do Estado desejaria obter.
Apoiados.
Mas o que digo a V. Exa. é que nas laboriosas negociações de que saiu êste contrato se pôs em jôgo, principalmente da parte dos meus antecessores, toda a inteligência e cuidado, para que o acordo elaborado fôsse o mais proveitoso para a República e digno dessa mesma República.
Apoiados.
Não posso, portanto, de maneira alguma concordar com a opinião do distinto parlamentar Sr. Ferreira da Rocha.
Não há dúvida que nem sempre os homens do Govêrno tem aquela preparação necessária para atenderem e resolverem os diversíssimos problemas do Estado, mas isto não é pecha só desta nova República, mas também dos antigos regimes: os homens preparados são muito poucos.
Não me refiro ao actual Ministro das Finanças, mas a todos os que têm passado por estas cadeiras, para levantar a afirmação genérica de que nos Governos há especialmente muita ignorância.
Não há muita ignorância; o que há muitas vezes é a impossibilidade de fazer mais do que aquilo que é uma aspiração.
Os Governos fazem aquilo que é humanamente possível, mas nunca se concorda com o sacrifício prestado.
É preciso dizer que neste caso não se pode querer maliciosamente acobertar o
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resultado do acordo com a possível ignorância dos homens públicos, porque, de duas uma: quando se diz que a Companhia teve a habilidade do introduzir mais esta ou aquela cláusula, e teve ainda a habilidade de introduzir mais uma palavra ou uma vírgula, precisamos de fazer justiça aos homens do Estado e manter-nos dentro dêste dilema: para se poder ter feito isso, para pegar nas mãos dos Ministros e levá-los a assinar, ou êles eram lorpas ou velhacos.
A primeira hipótese, embora seja a menos ofensiva, é evidentemente de repelir; e a segunda nem vale a pena considerá-la.
Apoiados.
Quem assinou, assinou convencido talvez de que o que está no acordo representa uma vitória, alcançada linha por linha, e portanto assumiu a responsabilidade completa, e é preciso assumi-la com coragem.
Contra o meu propósito e desejo de não tomar muito tempo à Câmara, fiz uma digressão, mas tinha de pôr primeiro êstes princípios, para poder avançar naquilo que vou dizer em defesa do acordo que assinei.
O Sr. Presidente: — Fica interrompida a sessão, que reabre às 22 horas e 30 minutos.
Eram 20 horas.
Ás 23 horas e 10 minutos, reabre a sessão.
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.
Continua no uso da palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: continuando nas minhas considerações, entro já no assunto.
Sr. Presidente: foi criticada a minha acção por ter feito a liquidação do débito da Companhia dos Tabacos, ao Govêrno, sem ter satisfeito, na opinião dos ilustres oradores que me atacaram, os preceitos da lei n.° 1:565, que estabelece os direitos dó Estado, no decreto n.° 4:150, e que devia ser imediatamente efectivado, tendo sido posta em dúvida a liquidação dos créditos do Estado nessa conformidade, e como devia ser.
Vou demonstrar em primeiro lugar que o Govêrno tinha competência para fazer a liquidação como fez, e em segundo lugar que foi bem liquidada a conta existente entre o Estado e a Companhia.
Quanto ao primeiro ponto, teve o Ministro escrúpulos em entrar em ajuste de contas com a Companhia visto que o acordo autorizado pela lei n.° 1:565 estabelecia que em qualquer acordo a fazer, não se podiam deixar contas em aberto.
Àpartes.
Tendo-se pois levantado dúvidas, foi consultada a Procuradoria Geral da República, que no seu parecer por unanimidade expôs que o Estado se podia entender com a Companhia para fixar a cifra do seu débito.
Portanto, tenha o Govêrno competência para fazer o ajuste de contas.
Afirmar-se que o Estado é credor da Companhia em determinada quantia, não basta; é necessário que haja um acordo e uma decisão para alcançar uma cifra.
Portanto o Estado, como credor, tinha que entrar em acordo ou tinha de litigar, sem entrar em nenhum entendimento.
O mais prático e útil era o Govêrno ajustar contas com a Companhia.
Ora a quantia devida pela Companhia ao Estado era importantíssima, e nesse entendimento devia-se ter em consideração que o prejuízo para o Estado devia ser o menor possível.
Assim é, e assim foi.
Segundo os cálculos feitos, pela Direcção Geral da Contabilidade Pública, o débito, ao Estado orçava por 25:000 contos, e por cálculos posteriores chegou-se à conclusão que o têrço dos direitos que o decreto n.° 1:410 dava ao Estado, à data em que o contrato se faria, podia atingir 40:000 contos, números redondos.
Mas em relação a essa cifra a Companhia declarava-se credora.
Entrou-se então em negociações.
Houve proposta e contra-proposta, e a exigência da Companhia baixou até à cifra estipulada.
Àpartes.
Assim se liquidou a dívida ao Estado.
Dizem os Srs. Deputados que criticaram o acordo, que não se cumpriu aquela
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parte da lei que determina que a liquidação se faça imediata e integralmente.
Isto é uma questão de dar aos termos a significação que êles têm.
Efectuar, nestes termos, é sinónimo de receber as quantias equivalentes.
Pode ser, mas nem sempre.
Quando eu alcanço de um credor o reconhecimento de um débito, alcanço a efectivação do meu débito embora o não receba.
Fixando-se as quantias que ficam fixadas, garantem-se direitos ao Estado.
A fixação de prestações não tem influência no contrato quanto ao cômputo.
Apartes.
Êste contrato abrange duas cláusulas diversas.
Uma é a efectivação de uma dívida anterior, outra é relativa ao rendimento a receber por conta do novo acordo.
Diz-se que a quantia fixada é insignificante, porque de nenhuma maneira pode influir para satisfazer as exigências do espírito público e os direitos do Estado.
Qual seria o rendimento que, aproximadamente, por um contrato com os elementos conhecidos, e com relação ao têrço, poderia, em harmonia com o respectivo decreto, vir para o Estado?
Seria prejudicial ao Estado o acordo feito, tomando como base a participação de 20 por cento sôbre o produto das vendas, e dessa maneira estava indicado o acordo do têrço dos produtos vendidos, depois de leitos os descontos legais que evidentemente produziria muito mais do que o rendimento proveniente dós 20 por cento aplicados ao mesmo produto.
Estamos a fazer cálculos sôbre o que é o nosso desejo, simplesmente para produzir efeitos; mas não é prático, nem verdadeiro.
Vejamos o que, segundo êsses cálculos aproximados a que mandei proceder, produziu para o Estado o torço aplicado ao rendimento.
Evidentemente há uma diferença. Nós não podemos fazer cálculos de harmonia com os nossos desejos, não vamos agora como a Mofina Mendes fazer cálculos com os ovos de pata até chegar a uma fortuna.
Tudo depende dos números com que se trabalhar.
Se fizermos os cálculos com os números optimistas do Estado, temos concluído
que o acordo não é bom e a conclusão a que chegamos é péssima.
Tem que se pôr de parte o decreto n.° 4:510 que produziu péssimos resultados.
É preciso notar que nesse regime-o Estado não recebeu nada que se pareça com os cálculos apresentados aqui.
O Sr. Nuno Simões: — Quem era o Ministro nessa ocasião?
O Orador: — Era o Sr. António Fonseca.
Se juntarmos a estas contas o produto do têrço, teremos a renda que o Estado auferia na vigência do decreto n.° 4:510.
Depois com a desvalorização da moeda chegou-se a uma cousa ridícula (Apoiados), e conclui-se que o acordo é mau.
É muito fácil tirar uma ilação quando queremos ser optimistas.
Mas à face do decreto n.° 1:410, temos que pôr de parte essa ilação para concluir alguma cousa de útil, e não é lícito a pessoas de boa fé fazer base nas conseqüências da interpretação dada pelo Govêrno a êsse decreto, para atribuir prejuízos e deficiências ao acordo em discussão.
Se assim era, se o decreto n.° 1:410 de tam proveitosos resultados, para que autorizou a Câmara que êste acordo se fizesse?
Autorizou-se também o aumento dos preços do tabaco, e foi o Parlamento que o autorizou, e porque se permitiu que a Companhia não pagasse os direitos que o Estado atribuía.
Portanto, devemos pôr de parte todos os cálculos na base do decreto n.° 1:410. A Companhia estava pagando uma renda insignificante a coberto das condições do decreto n.° 1:410, feito de uma maneira sofística e insuportável, visto que não havia padrão para fixar o seu quantitativo.
Àpartes.
Sr. Presidente: eu pregunto, portanto, se não devemos aceitar umas condições que são melhores.
Fica no acordo, que o Estado receberá, pela quantia fixada na lei, uma participação de 20 por cento sôbre a venda dos tabacos aos revendedores, e além disso o Estado tem uma percentagem em cada quilograma de tabaco.
Àpartes.
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Tudo isto foi fixado no artigo 1.° do contrato.
O Sr. Nuno Simões partiu do princípio que não pode o Govêrno fazer qualquer negociação sôbre a cifra estabelecida sem um exame mais minucioso, para se ver qual a dívida ao Estado, visto que não se sabe.
S. Exa. a parte dêsse princípio, mas não é isso que disse a comissão de que fez parte o Sr. Alberto Xavier, que considerou de tal maneira essa cifra averiguada que mandou fazer uma notificação à Companhia, e no respectivo ofício supunham--se as cifras encontradas até o último centavo.
Sr. Presidente: é indiferente que consideremos essa quantia fixada ou não, porque a Companhia não a aceitou; e digo isto só para responder a uma afirmação, porque não tem importância para o debate.
Essa quantia não estava fixada, mas não era necessário para os efeitos que o Govêrno queria tirar, que era a liquidação à boa paz das contas entre a Companhia e o Govêrno.
Sr. Presidente: o Sr. Nuno Simões sustentou que achava excessivo o aumento dos preços até 50 por cento, e que êsse aumento pudesse ser excedido desde que fôsse proposto pela Companhia e o Govêrno aceitasse, e no caso de o Govêrno não responder, ficava a Companhia autorizada a fazer o aumento.
Isto é um caso que não tem importância, porque há sempre meio de fazer chegar um ofício à Companhia.
Outra condição criticada é relativa ao exame das contas.
A companhia pela lei tinha de sujeitar-se a qualquer fiscalização que o Estado exercesse sôbre a escrita, e S. Exa. diz-que a forma de proceder a êsse exame contradiz o que preceitua a lei.
Ora eu não julgo que haja quem considere melindroso o exame que o Estado possa fazer às contas da Companhia, em virtude de um direito que lhe assiste.
Isto é um princípio genérico.
Mas S. Exa. diz que no processo de efectivar êsse exame é que está o escândalo.
Em vista do que neste sentido se encontra expresso na lei, não vejo na verdade nenhum inconveniente que possa daqui resultar para o Estado, tanto mais quanto é certo que o Ministro das Finanças pode, quando o entender, mandar fazer o exame à escrita da Companhia, visto que segundo o contrato pode mandar proceder a êsse exame, para o que poderá nomear três peritos, podendo além disso o Ministro, se assim p entender, examinar todos os documentos confidenciais, como relatórios, etc.
Desde que o Estado pode mandar proceder ao exame da escrita da forma que acabo de expor, o Estado está absolutamente garantido, a meu ver.
Considerou o ilustre Deputado Sr. Nuno Simões exagerados os direitos estabelecidos para a importação do tabaco, concluindo S. Exa. daqui que é impossível hoje os revendedores de tabaco poderem exercer a sua profissão, quando é certo que todo o cidadão tem a faculdade de escolher livremente a profissão que deseja, porém o Sr. Nuno Simões que conhece bem o assunto, esqueceu-se duma cousa e é que nós estamos dentro de um regime, pouco simpático é certo, mas num regime de monopólio pelo qual o Estado se propõe auferir lucros vantajosos.
O Sr. Nuno Simões (interrompendo): — Tem-se visto.
O Orador: — Mas há-de ver-se daqui para o futuro, pois á verdade é quê o Estado tem a obrigação de auferir os maiores lucros que possa, o procedendo assim não faz mais do que cumprir o seu dever.
Vou demonstrar que o imposto actual é proporcional; e senão, vejamos.
Comparando o imposto que era estabelecido com o que só estabeleceu, vê-se que o imposte ainda não é propriamente como devia ser, sendo até reduzido a meu ver.
O que é um facto, Sr. Presidente, é que durante um certo tempo a importação do tabaco estrangeiro foi tam grande, que a Companhia antes da elevação dos preços não lhe era possível competir com os importadores, não só no que dizia respeito ao tabaco de luxo, como ao das mais ordinárias qualidades, que se encontram hoje com os seus depósitos cheios. Não conseguiram vender em competência com a Companhia.
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È isso que faz com que da parte dos vendedores haja uma reacção. É a defesa dos seus interêsses.
No entusiasmo da sua defesa têm feito afirmações em alguns jornais, em que apontam números que não correspondem a contas exactas.
Dizem que os direitos de importação atingem a cifra de 17:000 contos.
Feitas bem as contas, chega-se à conclusão de que pelo tabaco, importado foram cobrados 4:240 contos, cabendo ao Estado 2:120 contos.
O Sr. Nuno Simões: — O resto recebe a Companhia?
O Orador: — Sim, recebe a Companhia. Não vale a pena perder mais tempo em considerações a respeito dos vendedores de tabacos.
Se por virtude de medidas que o Estado entenda, no uso legítimo dos seus direitos, dever adoptar a bem dos seus interêsses adentro do regime de monopólio em que vivemos, quanto à indústria dos tabacos, êles se encontrarem em situação aflitiva, só têm de se queixar de si próprios, por haverem escolhido mal o negócio que livremente tomaram para seu modo de vida, pois não desconheciam que o artigo estava sujeito às contingências do monopólio.
Os revendedores de tabaco também por seu lado se queixam de que a Companhia não concede hoje tam grandes percentagens como anteriormente concedia.
Ora o Estado nada tem com isso.
Actualmente a Companhia estabelece com os revendedores os contratos que entende.
Todas essas lamúrias produzidas em público, para influírem no espírito dos que têm de sancionar o acordo estabelecido, não podem ser tomadas em consideração, pois nada temos com os negócios que a Companhia estabeleça com os revendedores.
Sr. Presidente: o imposto estabelecido para a importação de tabaco não é tam grande como porventura se poderá supor.
Quando em Janeiro de 1923 se consultou a Companhia, por intermédio da Direcção Geral das Alfândegas, sôbre a taxa do imposto que ela julgaria necessário estabelecer para defesa da indústria do tabaco, indicando-se que conveniente seria fixá-la na base ouro, a Companhia respondeu que para as três espécies de tabaco a que se refere a pauta dever-se-ia estabelecer o que passo a ler.
Leu.
Vemos, pois, que a Companhia, pedindo a elevação do imposto ao que hoje está estabelecido, não atingia os limites máximos marcados em 1923.
Entre os defeitos apontados ao contrato é considerado como principal o que consta da cláusula do artigo 14.° do contrato.
Isto é que é a principal pedra de escândalo.
Pretende concluir-se duma maneira um tanto imprudente que para futuro, sem embargo do que determina a lei n.° 1:365, se fica reduzido à possibilidade de vermos o contrato prorrogado na mão da Companhia, e isto por virtude do artigo 14.° do acordo.
Não sei que interpretação bisantina é esta, porque me parece duma simplicidade grande a conclusão em sentido oposto. Vejamos.
O Govêrno outorgou neste acordo nos precisos termos da lei n.° 1:365, e a Companhia declarou contratar com o Govêrno de harmonia com as disposições dessa lei.
E, de harmonia com essa lei, quis que no acordo que estamos discutindo, logo no seu prólogo, se lesse o seguinte:
«Em conformidade com o disposto na lei n.° 1:565...».
Aqui se estabelece claramente que êsse acordo é feito nos termos da lei n.° 1:565. •Portanto, as cláusulas que nesse acordo se estabelecessem em contrário, ou além do disposto do autorizado na lei, não tinham valor algum.
Vejamos, portanto, como há de interpretar-se, sem esfôrço nenhum de hermenêutica, o artigo 14.° do contrato, e como mesmo uma palavra propositadamente introduzida nos chama a atenção.
Deve ser aplicado de acordo com os princípios, porque tem de subordinar-se aos preceitos da lei n.° 1:565.
Evidentemente que não é preciso aqui expressamente dizer-se que não se podia
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compreender entre êsses princípios, e em caso algum, a prorrogação do contrato. Na mão da Companhia é perfeitamente intangível. Não digo que se não possa estabelecer.
Portanto, não tenha o Poder Legislativo preocupação a respeito do futuro. Não estejamos a suspeitar a possibilidade duma dúvida, porque dúvida não existe.
O Sr. Nuno Simões: — A Companhia não precisa. A Companhia sabe e nós sabemos também.
O Orador: — A Companhia sabe e nós sabemos também. É necessário não fazer muito ruído em volta desta cláusula; primeiro, porque é inconveniente, é desnecessário absolutamente tirar efeitos que seriam contraproducentes.
A cláusula do artigo 14.° em caso algum podia envolver para a Companhia a continuação do monopólio na sua mão, além do prazo normal, porque a Companhia, limitando-se a êste, nos termos da autorização concedida pela lei, em caso algum podia exigir essa compensação.
Assim tenho demonstrado que a pedra de escândalo deve ser afastada. «Novo caso de fôrça maior se estabeleceu» — disseram os oradores que usaram da palavra — neste artigo, porque permitirá à Companhia pedir as indemnizações a que o artigo 24.° do contrato se refere.
Os casos de fôrça maior não precisavam de ser definidos. A Companhia é que está no direito de pedir e o Estado está no direito de conceder ou não uma definição de qualquer caso de fôrça maior.
Os casos de fôrça maior para que possam considerar-se, como tais, não precisam de definição. V. Exa. sabe que não há ninguém que enumere o que será um° caso de fôrça maior, o que será um absurdo. A própria definição que se contém na palavra, designa o caso. Mas não podemos considerar casos novos, porque já eram casos nos termos da lei.
Era uma concessão o facto de se permitir neste contrato estabelecer o que é um caso de fôrça maior — o resultado do estado económico provocado pela guerra. É o que se deduz daqui.
V. Exa. com certeza não pode contestar que a guerra, pelas suas próprias circunstâncias, foi um caso de fôrça maior, dos mais importantes que se podem considerar.
O caso de fôrça maior que se inseriu, como primeira definição, porque não podia inserir-se senão exemplificando-se com êle, porque todos os casos são admissíveis, todos admitem o contrato de 1906 — o caso de fôrça maior é êsse que ninguém pode contestar, por ser importante e ser susceptível de dar à Companhia o direito de ser indemnizada, como os outros casos que, como o anterior, figuram no contrato de 1906, como sejam a peste e a guerra.
Veja-se o que a êste respeito de casos de fôrça maior dispõe o artigo 24.°
Evidentemente cabe dentro dêstes casos de fôrça maior, com os casos de fôrça maior que aqui se admitem, o caso a que se refere o artigo 14.°, e então aqui tem V. Exa. qual a interpretação a dar a esta nova cláusula — caso de fôrça maior — resultante das condições económico-financeiras que se podem atravessar em qualquer período, mais ou menos próximo, o que aliás não é de presumir.
Segundo se compreende, êste caso de fôrça maior verifica-se se a melhoria cambial se produzir por tal maneira que a libra desça em relação ao escudo para uma divisa muito baixa.
Infelizmente não é de presumir que essa alteração se dê. Nestas circunstâncias, teria o Estado de fazer à Companhia qualquer pequena equidade, desde que essa equidade resultasse das condições da vida nacional ser modificada por virtude da melhoria cambial.
Em seguida, o Sr. Nuno Simões passou a examinar os decretos que foram publicados na mesma ocasião em que foi publicado o acordo com a Companhia.
S. Exa. frisou especialmente o artigo 5.°, em virtude do qual se restringe o exercício da manipulação do tabaco mais do que anteriormente.
A sua cláusula faz parte de um decreto, e não do contrato, podendo ela somente ser abrangida pelas duas partes, princípio êste que aliás tem sido estabelecido em todos os países onde se encontram estabelecidos os entrepostos, e que é de todo o ponto justo, permitindo-se as-
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sim as operações necessárias para preparar os produtos antes de entrarem, no País; porém, entre nós confirme já disse à Câmara, e durante o período da guerra, encheram-se os entrepostos de tabaco estrangeiro, chegando essas operações a atingir proporções de uma verdadeira monopolização, o que na verdade não fazia sentido, tanto mais quanto é certo que vivemos num regime de exclusivo.
Era na verdade um abuso o que se estava fazendo, não podendo ser permitido nos precisos termos do regime que existe.
Não era justo que entre nós se estivessem fazendo essas operações, pois a verdade é que nos países onde isso se faz, não há exclusivos, como em Portugal, onde há o exclusivo dos tabacos.
O contrário disto não - se justifica de maneira nenhuma, pois seria até certo ponto faltar-se à fé dos contratos.
Já vê portanto a Câmara, que está absolutamente justificada esta cláusula.
Quanto ao artigo 5.° do decreto de 6 de Agosto de 1914, devo dizer que não se excedeu em cousa alguma as autorizações pedidas, pois a verdade é que, para estudarmos a, questão dos tabacos, necessário é hão fazermos cálculos em harmonia apenas com os nossos desejos.
Isso na verdade seria muito bonito para tirar efeitos políticos, mas teria inconvenientes.
Necessário é reflectir em que a Companhia dos Tabacos não aceitaria todos os desejos do Estado.
Quanto à campanha que se tem levantado contra o aumento do preço do tabaco, não tem ela razão alguma, pois a verdade é que à Companhia não convém elevar os preços; a Companhia o que pretende é estabelecer preços de combate, afim de poder concorrer com os revendedores dos tabacos.
Desta forma, estabelecendo-se um imposto alto, ela por seu turno não elevará os preços, podendo assim competir com os revendedores.
Desde que se não estabeleça um imposto alfandegário elevado, ela, como é natural, e na mais elementar regra de defesa, vê-se na necessidade de elevar os seus preços.
À Companhia interessa a elevação dos preços, e ao Estado interessa também que á Companhia os eleve ao máximo.
Ao Estado só convém que o preço seja elevado. Não pode sofrer contestação.
Todos os argumentos em contrário são inúteis, e não são lógicos.
Ora, segundo a opinião do Sr. Ferreira da Rocha, o Govêrno, quando verificasse que o contrato não produzia o rendimento correspondente ao têrço, segundo as cláusulas, em relação ao decreto n.° 4:510, devia abster-se de contratar e participar ao Parlamento esta circunstância.
Podia ter-se feito isso; pensei mesmo em fazê-lo, mas seria perfeitamente inútil, por não trazer vantagem, absolutamente alguma, submeter ao Parlamento a questão, dizendo que o Govêrno não obtinha situação vantajosa em contratar com a Companhia.
Tinha apenas de dizer que iria ver se a Companhia concederia mais algumas vantagens.
Desde que a Companhia se mostrasse irredutível, não havia maneira de forçá-la.
Não vejo maneira de o Parlamento poder modificar as circunstâncias em que só encontrava o Govêrno, a não ser que fôsse para lhe transmitir o seu queixume, e receber o seu incitamento para procurar realizar o contrato.
Entretanto não deixei de consultar alguns ilustres parlamentares; e a verdade é que recebi indicações prudentes sôbre as urgências da Fazenda Pública, necessidades do Estado, vantagens a tirar dos contratos e maior resultado.
Não sei se tirei todas as vantagens que realmente poderia tirar; mas tudo me indicava que as negociações continuassem.
Não havia portanto necessidade de vir ao Parlamento trazer um problema que, aliás, já tinha sido considerado por alguns parlamentares em sua alta sabedoria, o tanto assim que na lei n.° 1:565 foi considerado razoável um contrato em que se estabelecia um benefício para o Estado de 20 por cento, sôbre as vendas realizadas.
,;Como é que, existindo no Parlamento tanta gente conhecedora do assunto, e conhecedora até a minúcia, foi aqui resolvido que fôsse celebrado um contrato em que o Estado recebia sôbre as vendas realizadas apenas 20 por cento?
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O Sr. Nuno Simões: — Devo dizer que na altura da discussão dêsse acordo houve quem declarasse que tinha elementos para opor a essa cláusula; houve quem se pronunciasse contra êsse acordo.
O Orador: — Pois se havia quem nesta Câmara fôsse conhecedor do assunto, e sustentasse que 20 por cento era insuficiente, produzindo menos do que o têrço, possivelmente indeterminado, do decreto n.° 4:510, o facto é que o Parlamento, apesar disso, deliberou que poderia contratar ò Govêrno.
E então eu pregunto a V. Exa: o que poderia fazer um Ministro, desde que V. Exas. não podem dar indicações?
O Sr. Nuno Simões: — O Parlamento procede em face das indicações do Govêrno, ou do Sr. Ministro das Finanças.
O Orador: — Perdão.
O Parlamento poderá por si só deliberar.
Nunca pode estribar-se, escusar-se ou desculpar-se com as informações do Govêrno.
O Sr. Nuno Simões: — Devo dizer que agradeço muito as referências ao Parlamento neste caso; mas elas são desnecessárias, inúteis e pleonásticas. Êle cumpre a sua obrigação em relação aos Governos.
Trata-se, porém, de uma proposta que foi trazida à Câmara.
Pedi elementos; o Sr. Ministro disse que 20 por cento. Depois é que se fez a averiguação.
O Orador: — Como quer que seja o Congresso fixou os 20 por cento; o Ministro das Finanças não conseguiu obter mais de 20 por cento.
Não me parece que seja tam sincera a razão indicada, de que o contrato não possa ser modificado com muito mais vantagem para o Estado.
É preciso fazê-lo, porém, com lógica e respeito devido aos antecedentes da questão.
Não pode permitir-se que se argumente assim.
A primeira percentagem pedida foi 30 por cento, mas não se conseguiu nunca mais de 20 por cento.
Êste mínimo, afinal de contas, foi o máximo que se pôde obter.
Portanto, emquanto em outras circunstâncias se pode obter uma negociação, não me parece nada fácil alcançar agora melhor resultado.
O Sr. Ferreira da Rocha, que na verdade é uma pessoa muito inteligente, fez reparos sôbre o assunto; porém, S. Exa. não tem razão para fazer tais reparos, visto que o artigo 1.° do acôrdo é expresso, de onde se conclui que não têm razão de ser os seus reparos.
O Sr. Nuno Simões (interrompendo): — Então êsses 15:000 ou 16:000 contos são o produto de liquidação de contas?
O Orador: - Evidentemente que sim, e eu já demonstrei à Câmara claramente o que havia a tal respeito.
Variadas e diversas razões têm sido apresentadas; porém, o que é certo é que não houve exagero de poderes, nem má fé ou leviandade nos outorgantes, nada se tendo estabelecido contrário à lei.
O Poder Legislativo não deve ter preocupações sôbre o futuro, pois a verdade é que o critério que obedeceu a aceitação de determinadas cláusulas garante que os interêsses do Tesouro Público foram devidamente acautelados.
É possível que certas e determinadas disposições não tivessem agradado aos importadores; porém, ao Estado* o que convém é que os preços do tabaco sejam os, máximos.
Desde que se não podia obter outro contrato, tinha de se aceitar êste como bom, e foi isso o que o Govêrno fez.
Referiu-se também o ilustre Deputado Sr. Ferreira da Rocha ao artigo 13.°
Não vejo que se possa apresentar o argumento que S. Exa. apresentou referindo-se ao princípio inconstitucional, pois a verdade é que do que se trata é de uma autorização para o Govêrno fazer um contrato, entre o Estado e qualquer entidade particular, tanto mais quanto é certo que, segundo a lei n.° 1:565, há uma cláusula que se refere ao assunto, que é a do artigo 3.°
De maneira que esta alínea dá claramente a entender que o Govêrno pode.
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por uma ou mais vezes, estabelecer com a Companhia o aumento do preço dos tabacos.
O Govêrno estava autorizado, como a Câmara acaba de ver, a permitir êsse aumento, segundo a cláusula que acabei de ler.
Sr. Presidente: um ponto há que na verdade merece ser considerado, e a que se referiu o ilustre Deputado Sr. Ferreira da Rocha, qual é o que diz respeito à interpretação a dar ao § 1.° do artigo 5.° do acordo.
Entende o Sr. Ferreira da Rocha que segundo o critério do artigo 13.° a Companhia tem dó pagar ao Estado 3$20, e não 1080.
Se V. Exa. *s prestarem um pouco de atenção, verificarão também que não há motivo para sobressaltos, e que bem cabida é esta cláusula, visto que dela não resultam prejuízos, e nenhum facto denota que se excedessem os poderes conferidos pela lei n.° 1:365.
Isto é o que consta do contrato antigo.
Os direitos a que se refere o artigo 7.° do mesmo contrato são; segundo o artigo 18.°, 4$50, e é com. base neste preceito que o comissariado nos informa.
Eu abundo na opinião do Sr. comissário a êste respeito. Evidentemente, nau podendo haver excesso, não deve haver receio de se lançar mão de um benefício que não se realiza. A Companhia, de resto, tem de dar ao Estado por cada quilograma de tabaco as quantias que são fixadas no artigo 6.°, n.° 1.°, por Cada quilograma de tabaco que exceda a média anual.
Não quere ela perder aposição que tem.
É isto exceder os poderes?
Não me parece.
O Sr. Ferreira da Rocha: - E em relação ao ano passado, em que a Companhia deixou de pagar ao Estado 200 contos?
O Orador: — Essa pregunta é,embaraçosa, porque não sei o que se fez o ano passado.
O Sr. Ferreira da Rocha: — V. Exa. acaba de ler um documento do Sr. comissário, que é ao mesmo tempo Director Geral da Contabilidade Pública.
Ora, S. Exa. no inquérito que fez à mesma Companhia diz que é justo que ela reembolse o Estado do que lhe deve. Desfaz êle agora a sua opinião?
O Orador: — Mas isso é com o pretérito, com que nada tenho. Eu estou a falar no futuro. Quanto ao passado, as dívidas da Companhia para com o Estado devem estar liquidadas, porque há tempo devia ela ter recebido as guias competentes para fazer os pagamentos em atraso.
Agora para o futuro é que eu digo que não tem a menor importância esta cláusula.
De uma maneira geral quero apenas afirmar a V. Exas. que no meu espírito imperou a necessidade de fazer o acordo por virtude de cálculos muito fáceis de lazer, mas muito concludentes. Entre a hipótese de continuar a receber a mesquinha renda que o Estado recebia da Companhia, e a possibilidade de receber uma avultada soma, eu não podia ter hesitações.
O cálculo é fácil do fazer. Ao tempo em que se entabularam negociações para o acordo, recebia o Estado em relação ao último ano da gerência da Companhia como renda fixa 6:520 contos, e desta quantia havia a descontar 600 contos para subvenções a uma certa categoria de funcionários da Companhia.
Mas há que fazer aqui a correcção devida.
Participação de lucros: 3:000 contos; direitos de importação de tabacos estrangeiros: 2:000 contos. Temos, portanto, um total de 11:520 contos.
Era o máximo que o Estado podia receber da Companhia, mas nem isso recebia, porque havia a fazer deduções.
Quanto é que o Estado vem a receber nos dois últimos Anos?
Chamo para êste ponto a atenção da Câmara, porque certamente êle deverá interessar V. Exas. como pessoas práticas, cujo principal propósito é o de procurar as maiores vantagens para o Estado.
Calculando que as vendas líquidas da comissão dos revendedores seja do 120:000 contos e calculando 20 por cento sôbre esta importância, temos 24:000 contos. Descontando dois meses e meio, que já tinham passado desde o encerramento da gê-
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rência da Companhia no último ano até o tempo em que se negociava o contrato, ternos 19:000 contos. Renda fixa num ano 10:000 contos. Descontando dois meses e meio decorridos, ficam 11:875 contos; total 30:875 contos; contribuição da Companhia durante dois meses e meio a 1:800 contos perfaz a quantia de 4:500 contos, total, 35:375 contos. Aumento dos direitos de importação dos tabacos estrangeiros, calculado por baixo e a Câmara sabe que os direitos subiram extraordinàriamente — representa hoje 2:625 contos. Calculando-se que isto deve exceder ao dôbro, temos, portanto, grosso-modo, como resultado a tirar dêste acordo 30:000 contos, que somados com 11:520 contos, dão como renda para o primeiro ano, números redondos, 50:000 contos.
É alguma cousa de vantajoso, porque é uma situação definida, um rendimento seguro sem contestação, que vai aliviar em muito as necessidades do Estado, livrando-nos duma demanda interminável e evitando certos casos que são deminuí-tivos para todos nós, muito embora pudessem ser de aprazimento para a Companhia.
Quanto ao Estado eu entendo que, ob= tendo-se êstes resultados no primeiro ano e atendendo-se a que êles se deverão modificar para melhor, porque temos de contar com a elevação de tributação alfandegária e com a competência que a Companhia vai fazer aos revendedores, o Estado tem, desde já garantidos, na pior das hipóteses, 50:000 contos anuais.
Aqui tem a Câmara as razões que me levaram a assinar êste acordo, não tendo encontrado em qualquer das cláusulas que examinei motivos nenhuns que me pesem na consciência o ter exorbitado os poderes que a lei concede ao Govêrno para contratar.
Não digo que êste contrato seja dumas vantagens excepcionais, ou que êle dê um avultadíssimo rendimento, o que digo é que acordei nos melhores termos que entendi para defender os interêsses do Estado.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos restituir, os notas taquigráficas que lhe foram enviadas,
Os «àpartes» não foram revistos pelos oradores que os fizeram.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: ao iniciar, há pouco mais de um ano, as minhas considerações sôbre as bases que o Sr. Ministro das Finanças, de então, apresentou a esta Câmara, para a realização de um novo modus vivendi com a Companhia dos Tabacos, eu declarei que não valeu a pena que os Srs. republicanos tivessem gasto tantas palavras no tablado dos comícios a verberarem os monopólios dos ominosos tempos da monarquia, para finalmente a comissão de finanças da Câmara dos Deputados da República vir dizer, como o disse então, que era necessário que o monopólio dos tabacos se generalizasse a todos os artigos de fumo.
Hoje, ao ter de apreciar o novo acordo que o Sr. Ministro das Finanças negociou, e que nenhuma defesa tem, eu direi a mesma cousa: não valeu a pena que o Partido Republicano andasse a proferir obrigatórias nos tablados dos comícios, condenando os monopólio, para afinal o Sr. Ministro das Finanças nos apresentar um acordo em que o monopólio, que era só do fabrico do tabaco, se tornasse extensivo à venda do mesmo tabaco.
Sr. Presidente: ninguém aqui se encontra mais à vontade para tratar desta questão do que os Deputados da minoria monárquica, porque todas as vezes em que nesta questão interviemos de há um ano a esta parte, tivemos sempre o cuidado de frisar que não concordávamos com a autorização concedida ao Govêrno, nos termos amplos e vagos em que lhe foi dada.
O que queríamos era que o Govêrno negociasse com a Companhia um acordo provisório, que deveria ser submetido à apreciação e deliberação do Parlamento.
Disse eu isto nesta Câmara em Maio do ano passado.
As notas taquigráficas do discurso que aqui proferi na sessão de 31 de Maio de 1923 o confirmam.
Êsses são os termos em que a minoria monárquica pôs a questão. E porque assim a pusemos, nenhuma responsabilidade temos Ha solução que o Sr. Ministro das Finanças dou ao assunto.
Se fôsse seguido o nosso critério, já hoje não nos encontraríamos nesta situação de não sabermos como desfazer o acordo firmado entre o Govêrno e a Companhia.
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Sr. Presidente: depois de certas revelações feitas numa assemblea geral da Companhia dos Tabacos, o Sr. Ministro das Finanças, de então, mandou proceder a um exame da escrita da Companhia. Êsse exame, fez-se, mas por uma forma muito sumária, como a própria pessoa que procedeu a êsse exame — o Sr. Director Geral da Contabilidade Pública — o confessou no seu relatório que apresentou.
Foram encontrados vícios na escrita contra o Estado. Nestas condições, natural seria que o Sr. Ministro das Finanças não quisesse, pelo menos no que respeitasse à liquidação das contas passadas, estabelecer qualquer acordo sem que primeiramente se apurasse tudo por completo.
Mas não! S. Exa. entendeu que era bastante o exame sumário que fora feito. Procedeu à liquidação total das contas e, infelizmente, neste ponto estamos ou parece que estamos dentro das bases dadas pelo Parlamento, porque o Ministro estava autorizado a fazer essa liquidação.
Se a Câmara quisesse seguir o caminho apontado pela minoria monárquica, isto é, fazer primeiro um acordo provisório, sujeito à ratificação do Parlamento, não nos encontrávamos hoje na situação de inferioridade em que estamos.
Sr. Presidente: estamos em sessão prorrogada, sinto-me cansado dos trabalhos das últimas sessões, temos muito que fazer, não posso alongar-me porque o meu estado de saúde não mo permite e assim os pontos que desejo frisar tocá-los hei muito ràpidamente.
Vamos a outro ponto: a percentagem de 20 por cento que a Câmara fixou como máximo.
Sendo Ministro das Finanças o Sr. Velhinho Correia, apresentou a esta Câmara uma proposta em novas bases para se negocia o acordo dos tabacos.
Eu vou ler o que disse então conforme as notas taquigráficas que tenho aqui presentes.
É claro que a Câmara, como sempre, e infelizmente, se desinteressa do assunto, principalmente se vem o assunto apresentado por um Deputado monárquico.
Agora dois ilustres Deputados vieram dizer que o contrato de 1911 era mais proveitoso para o Estado.
Sr. Presidente: ao passo que no acordo de 1900 se impunha à Companhia o não poder exceder determinado lucro, agora dá-se margem à Companhia para ir até onde quiser.
Isto é muito grave.
É muito grave porque toda a gente sabe que o preço dum produto monopolizado representa, pelo menos, em parte um imposto.
Apoiados.
Imposto que em alguns casos, como no presente, pode ir muito longe porque, quanto às novas marcas, não tem limite algum.
Pode a Companhia marcar os preços como entender, por mais exorbitantes que êles sejam.
O Sr. Ministro das Finanças, êste, ou qualquer outro, não pode ir-lhe à mão. A Companhia tem inteira liberdade de pôr às novas marcas os preços que entender, e como êsses preços, repito, desde que se trata dum produto monopolizado, representam, em parte, um imposto, o Sr. Ministro das Finanças pelo acordo estabelecido deu à Companhia em deter minados casos o direito de lançar um imposto maior ou menor conforme convier aos seus interêsses.
Eu leio o texto do acordo sujeito à apreciação da Câmara, que não à sanção da Câmara.
Nos termos do § 1.° do artigo 2.°, não há nenhumas restrições. Será como lhe convier.
Todas as marcas que no futuro forem criadas podem ter o preço que a Companhia, na sua plena liberdade, lhes fixar!
Isto é gravíssimo!
Apoiados.
Isto é um dos pontos em que o Sr. Ministro das Finanças exorbita dos poderes dados pela Câmara. Uma cousa que se não continha em nenhuma das bases aprovadas pelo Parlamento.
Vejamos o texto do contrato de 1906, n.° 8.°, artigo 7.°
Êste era o preceito moral, o preceito sensato do contrato de 1906.
Estabelecia um limite para os preços de todas as marcas existentes então, ou para as que fossem criadas.
Agora não: marca-se um limite para as existentes, mas, para as que forem criadas, deixa-se o preço ao arbítrio da
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Companhia, para lançar um imposto sôbre o contribuinte. Pode, porventura, exceder até a capacidade tributária.
Mas isto é espantoso!
Apoiados,
Como é que se assina um contrato que tem uma condição desta natureza?!
Diz S. Exa. que quanto mais a Companhia aumentar o preço, tanto melhor para o Estado.
É um verdadeiro imposto para o Estado o preço dum produto monopolizado.
Os direitos alfandegários são elevados em proporções extraordinárias tais, que aniquilam por completo o comércio dos revendedores, podendo ficar em campo somente a Companhia.
Compreenderia que o Sr. Ministro das Finanças fôsse aumentando a pouco e pouco os direitos, de maneira a proteger a indústria dos tabacos em que o Estado é interessado. Mas fazer de reponte, duma só vez, uma elevação tal que destrua, por completo, o comércio aos revendedores, deixando à Companhia êsse comércio, não se compreende.
De modo que pode suceder à Companhia durante algum tempo manter uns preços mais ou menos módicos para fazer render pela fome os revendedores, mas elevá-las quando se vir livre da sua concorrência.
Apoiados.
O artigo 3.° da proposta dá à Companhia o direito de em certos casos poder Importar o tabaco manipulado, sem pagar impostos.
Se há uma redução em certos casos, é como se não existisse; e o direito de a Companhia importar o tabaco sem pagar direitos irá recair sôbre os revendedores.
Êste artigo deixa todo o campo à Companhia; entrega nas suas mãos, além do monopólio do fabrico, o monopólio da venda, que nunca até hoje lhe havia sido dado.
Apoiados.
Eu quero lembrar a V. Exa. a - desculpe-me a Câmara a impertinência — o que em Outubro de 1923 eu a êste respeito tive ocasião de dizer à Câmara. Então, critiquei uma emenda introduzida numa das bases da lei n.° 1:545, pela qual se restringia a fiscalização apenas aos apuramentos dos créditos do Tesouro. Insurgi-me contra o facto de nela se terem retirado as palavras que estavam na proposta inicial, porque se falava nela também nos sobre-encargos, e vou ler as notas taquigráficas do meu discurso a êsse respeito.
Quere dizer: então, em nome dêste lado da Câmara, reclamei que se dissesse expressamente que esta fiscalização era destinada a apurar os números dos sobre--encargos, mas não se quis que assim ficasse, e essas palavras foram suprimidas da base. De modo que ficou a existir ao lado da fiscalização ordinária uma outra fiscalização especial, que o Sr. Ministro das Finanças poderia decretar quando julgasse necessário. Mas isso era um direito do Estado e o Sr. Ministro das Finanças tomou êsse exame numa espécie de nova arbitragem, visto que êle, em vez de ser feito exclusivamente pelo representante do Govêrno, passou a ser feito também por um delegado do Supremo Tribunal de Justiça e por um delegado da Companhia.
Quere dizer: aquilo que devia ser uma arma afiada nas mãos do Estado, é assim embotada por êste artigo.
Repito, estou muito cansado e não quero espraiar-me em longas considerações, mas não quero deixar ainda de me referir à disposição extraordinária do artigo 14.° da proposta, no qual, saindo dos âmbitos da lei n.° 1:545 e estendendo o sentido do artigo 24.° do contrato de 1906, o Govêrno dá à Companhia o direito de em certos casos ela requerer a prorrogação da sua concessão, e entre êles figura a hipótese do agravamento das condições do comércio do tabaco que não se achava compreendido na disposição da lei de 1906. Quere dizer: o Sr. Ministro das Finanças, saindo daqueles limites já tam amplos que a lei lhe marcava, vai de mão beijada dar à Companhia novos favores, para que ela em 1926 possa apresentar-se perante o Estado com mais poderes.
Sr. Presidente: depois das considerações aqui produzidas hoje pelos Deputados que dêste caso se têm ocupado, não resta a menor dúvida de que o acordo celebrado com a Companhia dos Tabacos pelo Sr. Ministro das Finanças é um acordo desastrado para o Estado, não só nos pontos em que S. Exa. contratou dentro dos limites que o Parlamento lhe deu, mas principalmente naqueles pontos em
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que S. Exa. saiu dêsses mesmos limites. Isto parece-me que é ponto assente desta discussão, o que é a opinião que há-de vencer na maioria desta Câmara.
Qual será a conseqüência jurídica do facto de o Sr. Ministro das Finanças ter flagrantemente exorbitado dos poderes que o Parlamento lhe outorgara para contratar com a Companhia?
Ficará o contrato inteiramente nulo?
Desaparecerá o contrato como parece que é opinião do Sr. Nuno Simões, expressa na sua moção?
Não poderia a Câmara só por si revogar êste contrato por se entender que êle foi celebrado com um membro do Poder Executivo e que cria direitos que só porventura tribunais poderão derrogar, como parece ser opinião do Sr. Ferreira da Rocha?
Não sei se o contrato fica ou não de pé; quem me parece que não pode ficar no Govêrno é o Sr. Ministro das Finanças, que assinou um acordo nestas condições.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestas condições, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: toda a argumentação aduzida pelo Sr. Ministro das Finanças vem confirmar tudo quanto aqui se tem dito, no sentido de demonstrar que não se acautelaram os interêsses do Estado, no acordo de que sé trata.
Foi S. Exa. muito amável na sua resposta às considerações que eu produzi, mas não deixou de dar a entender que eu usara dama vaga insinuação.
Ora eu não insinuei cousa nenhuma.
Eu limitei-me a dizer que o Govêrno deveria ter dado conta,ao Parlamento do uso que fizera da autorização da lei n.° 1:565.
Isso lhe é determinado nessa mesma lei.
O Sr. Ministro das Finanças, entende que mandando o acordo para o Diário do Govêrno, estavam dadas todas as satisfações ao Parlamento.
Então para que se escreveu na lei n.° 1:565, que o Govêrno daria conta ao Parlamento do uso da autorização dada por essa lei?
Referiu-se S. Exa. às negociações anteriores, e, como é próprio do seu carácter, chamou a si todas as responsabilidades do acordo.
Declarou mesmo que o discutiu linha por linha, não deixando em todo o caso de referir que havia encontrado negociações feitas por Governos anteriores ao actual, sendo um deles aquele a que presidiu o Sr. Álvaro de Castro.
Mas — disse S. Exa. — o Govêrno actual pôde, felizmente, e em poucos dias, ultimar o acordo!
Quere dizer, o acordo foi discutido linha por linha, mas nem por isso deixa de admitir todas as dúvidas que aqui só tem levantado, e, a aceitar a interpretação dada à escrita de certas contas que indevidamente a Companhia tinha feito:
Era natural.
Quanto mais o Estado se curvar diante da Companhia, como que confessando a sua fraqueza ou transigência diante dela, mais a Companhia sé sentirá forte, a dentro da impunidade, a que a atitude do Estado dá lugar.
Porque por mais que haja boas intenções, no sentido de obrigar a Companhia a cumprir os seus deveres, e a não considerar-se um Estado dentro do Estado, os factos demonstram que tudo se está fazendo da parte do Govêrno, para lhe dar um tratamento de igual para igual.
Não escondo o espanto com que o espírito republicano recebeu a informação de que o secretário do Sr. Ministro das Finanças se estivera despedindo do administrador geral da Companhia, Sr. Eduardo Burnay.
Quando se dá assim, Sr. Presidente, uma categoria que a Companhia procura assumir e manter, mesmo em detrimento do Estado e dos seus interêsses, quando isso sucede, natural é que se leve a cortezia ao ponto de fazer uma despedida quási que oficial da parte do Govêrno, como se com efeito se tratasse dum Estado para outro Estado.
A Companhia deve estar muito agradecida ao Sr. Ministro das Finanças!...
Tudo quanto se tenha dito relativamente à tradição de menos correcção e de irregularidade até da parte da Companhia em relação ao.Estado, tudo isso desaparece diante dêsse gesto de cortezia, a que talvez não viesse a atribuir-se um signi-
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ficado especial, se recentemente a Companhia só não sentisse no direito, quási, de zombar, dos esfôrços do Estado para reaver aquilo que lhe é devido.
Disse eu que se não tinha feito a efectivação integral, dos direitos do Estado.
O Sr. Ministro das Finanças contestou, e disse que essa efectivação se tinha realizado, porque efectivar os direitos do Estado não significava receber tudo quanto lhe pertencia.
Em vista dos acontecimentos que toda a Câmara não desconhece, consultou-se a Procuradoria Geral da República, como o Sr. Ministro das Finanças também frisou, preguntando-se se se deveria proceder criminalmente contra a Companhia.
Ora eu não me parece que a Procuradoria seja um tribunal.
Não me parece que a Procuradoria Geral da República sé instituísse para resolver.
É composta de jurisconsultos que dão parecer ao Govêrno, que concorda ou não concorda.
Mas pode ser que a Companhia seja digna de todo o elogio, e tenha aquele cuidado e compostura a que aludiu o Sr. Ministro das Finanças.
Pode ser, mas no relatório do Sr. Malheiros, resultante do exame à escrita da Companhia, se diz que a Companhia procedeu com má fé.
O Sr. Ministro das Finanças entende, e nisso tenho de confessar-me de acordo com S. Exa., que não só as entidades consultivas se costumam pronunciar nestes casos, mas o Tribunal Arbitral.
Em todo o caso é preciso que se não desconheça que os erros vêm de trás.
Apoiados.
O Govêrno procurou aproximar-se da Companhia, disse o Sr., Ministro das Finanças.
Mal iria ao Govêrno que tomasse a iniciativa de actos de transigência.
O Sr. Ministro falou em démarche junto da Companhia.
Quero crer que estas palavras, assim como as outras proferidas por V. Exa., não. correspondem ao seu pensamento.
Não há démarches; nem mesmo quando se trata de interêsses desta magnitude se pode alguém nortear a não ser pelos direitos do Estado reconhecidos por leis.
O Sr. Ministro das Finanças falou em prévio acordo.
Na fixação de ajuste de contas não me parece suficiente o prévio acordo, sem a liquidação de contas.
Mas prévio acordo não, se se empregarem os meios que o Estado tem ao seu alcance dentro das leis.
Ainda desta vez, em relação a transacções a fazer com a Companhia, o Govêrno consultou a Procuradoria Geral da República.
Pois não declarou ela que o Govêrno era competente para transaccionar. Mas declarou que era um acordo especial. Para mais não tinha o Govêrno competência, tinha de vir pedir ao Parlamento qualquer autorização para deminuir a quantia que era devida.
Insistiu S. Exa., o Sr. Ministro das Finanças, por várias vezes, no seu discurso numas «cláusulas fantasistas».
Não há «cláusulas fantasistas»; há a interpretação duma lei, e feita nos rigorosos termos em que tem de interpretar-se. e mais nada.
Está certo. O que não quere dizer que os não devesse. Assim temos também o caso das 400:000 libras dos Bancos, que também foram contestadas, o que não quere dizer que as não devessem ao Estado, visto que lhes foram emprestadas. O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Os casos são diversos. Um é contrato; o outro a conseqüência do contrato. O Orador: — Sr. Presidente: tudo isto tem criado certos e fundos receios. Eu tenho aqui o relatório que vou ler. Depois, também o Sr. Ministro das Finanças se referiu detalhadamente e analisou certas cláusulas do acordo. S. Exa. diz que tudo é natural, que se trata dama fiscalização e que o acordo é restrito. Parece-me que S. Exa. exagera, pois o viver-se no regime de monopólio não impede de haver direitos adquiridos. Ao Estado o que cumpre é fazer com que haja fiscalização e como ela deve ser feita.
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O aumento dos direitos não veio apenas para os interêsses da Companhia. Veio também para os interêsses do Estado.
O Sr. Ministro das Finanças em tudo o que disse não foi capaz de provar o contrário do que eu expus.
Sr. Presidente: o contrato de 1906 é bem claro; o artigo 14.° visa os casos de fôrça maior.
É claro e expresso êste artigo.
Não vejo onde esteja matéria nova.
Cumpre-se a lei e acautelam-se os interêsses do Estado.
O artigo 24.° conjuga-se com o artigo 14.°, que fala em perturbações de ordem pública, e infelizmente elas no nosso pais são muitas.
Não precisamos de estar com qualquer intenção agressiva para com o Sr. Ministro das Finanças, e basta, ver o que vem no acordo; é o que está no contrato de 1906.
Aqui está, nestas considerações breves, a réplica ao Sr. Ministro das Finanças, que me parece que nada trouxe de novo ao debate.
Nestas condições continuam do pé os considerandos da moção que enviei para a Mesa.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: com muito prazer ouvi as considerações do Sr. Nuno Simões, porque elas são sempre ditadas por uma grande sinceridade e produzidas com a maior lealdade; mas assim como S. Exa. afirmou que eu nada de novo produzira em defesa do acordo, também me seja lícito dizer a S. Exa. que os seus argumentos não colheram novamente no espírito adverso.
S. Exa. faz sempre as suas afirmações com aquele entusiasmo que é próprio da sua idade, mas se os seus argumentos na) os considera já destruídos por aqueles que produzi, é porque naturalmente há da sua parte o propósito de não se querer convencer.
Efectivamente, eu não disse que o Govêrno não daria contas ao Parlamento daquilo que fizer com a Companhia dos Tabacos; disse que o Govêrno daria essas contas sempre que lhas pedissem, não as dando, porém, por seu livre alvedrio.
Assim, está determinado no acordo que o Govêrno prestará contas ao Parlamento quando êste o entender.
Também o Sr. Nuno Simões pôs dúvidas sôbre a liquidação total dos direitos, que pelo decreto n.° 4:310 assistem ao Estado, e pregunta-me se tudo que é litigioso entre a Companhia e o Estado foi previsto no artigo 1.°
Eu respondo a S. Exa. que nos próprios termos do contrato a resposta é afirmativa, incluindo a existência dêsse decreto n.° 4:310 e todas as dúvidas a que S. Exa. se referiu, não só as que resultam do cômputo do «terço», mas dos despachos ministeriais.
Pelo presente acordo devem dar-se por terminadas todas as dúvidas e contas entre a Companhia e o Govêrno, e assim devia ser; e mal de nós se não fôsse, porque acaba uma situação que era impraticável e daí vêm alguns benefícios.
Disse mais S. Exa. que causou alvoroço ao espírito republicano esta solução do caso.
Eu acho que não; o que o espírito republicano quere é nitidez e clareza nas decisões.
Os membros dos Governos republicanos têm de ser assim, sem pontos de vista escondidos, e, portanto, procedendo com lealdade, embora não com o resultado desejado, mas com o que é possível conseguir. Nestes termos não pode alvoraçar-se o espírito republicano.
Muito estranhou S. Exa. que eu tivesse mandado um secretário meu despedir-se à estação dos caminhos de ferro do administrador da Companhia dos Tabacos, que ia para o estrangeiro.
S. Exa. não pensou um momento sequer nessa estranheza, porque senão não quereria que eu fôsse descortês. Depois de dias e dias de discussão, fechado por vezes num gabinete, desde que S. Exa. veio apresentar-me as suas despedidas, sem querer saber se as nossas relações continuam ou não, eu não podia deixar de corresponder a essa gentileza.
Apoiados.
Nós somos republicanos, mas somos também homens de educação.
Apoiados.
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Eu nas relações oficiais não podia deixar de proceder como procedi.
S. Exa. fez reparos, dizendo que eu me tinha aproximado do delegado da Companhia, quando afinal foi êle que veio até mim.
Tudo o que se fez foram actos para estabelecer o acordo.
Muitíssimo se tem feito, e tudo em bem do País.
Eu tenho procedido com a máxima lealdade, e não me arreceio das acusações que me pretendem fazer.
Quanto ao exame à escrita da Companhia, insisto no meu ponto de vista.
Já pelo contrato de 1900 era permitido fazer o exame; não é, portanto, um procedimento novo.
Os exames à escrita da Companhia fazem-se sempre que o Govêrno queira.
O Estado não vai varejar; vai examinar a escrita das companhias particulares.
Os importadores não podem alegar direitos, porque desde que se estabeleceu o regime do monopólio, êsse regime exclui toda a liberdade de comércio.
Os importadores vivem num regime de eventual tolerância, e nem a sua situação se explica de outra maneira.
A importação foi de tal forma exorbitante, que não se justifica.
A cláusula do artigo 14.° é absolutamente defensável.
Não se estabelece por ela nenhum compromisso futuro para o Estado. O que nela se dispõe só 'pode ser entendido em harmonia com o que se determina na lei n.° 1:365.
Já o demonstrei, julgando por isso dispensável reeditar os argumentos aduzidos então.
Sr. Presidente: está na Mesa uma moção, com o fim de se declarar o contrato nulo.
Eu presumo que há apenas uma fôrça de expressão nas conclusões dessa moção.
Na minha opinião o acordo deve manter-se, porque é útil e necessário, porque não é em nada ilegal.
O que se poderá fazer é fixar a interpretação do artigo 14.°
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Rocha Saraiva: — Não obstante o assunto ter sido aqui versado por ilustres Deputados com toda a proficiência, eu encontro-me ainda com muitas dúvidas sôbre o aspecto financeiro da questão.
Apesar do brilho dos oradores que me precederam, tenho muitas dúvidas sôbre o problema, sôbre o ponto de vista jurídico, visto que sob êsse aspecto êsse assunto não foi abordado por nenhum dos oradores.
Diz-se que há no acordo muitas disposições manifestamente prejudiciais aos interêsses do Estado.
Diz-se que há disposições que se prestam, na sua interpretação, a muitas dúvidas.
Confesso que sou incapaz de, nesta sessão prorrogada, em que já se trataram muitos assuntos, e se há-de ainda de tratar de outros, fazer a destinção das disposições do acordo, para saber as que podem ser prejudiciais e as que podem suscitar dúvidas.
De resto, as Câmaras resolvem como resolvem todas as questões: incumbindo o seu estudo às comissões, que, depois de os terem estudado, dão o seu parecer, parecer que vem à Câmara para ser votado com consciência.
Ora não me parece que possa ser tomada qualquer resolução dêste problema sem que se faça um estudo prévio.
Na concessão dum serviço público há sempre a considerar e distinguir entre aquelas cláusulas que têm natureza propriamente contratual, que colocam o concessionário numa situação individual de direito adquirido, impondo-se ao respeito de toda a gente.
Evidentemente que essas cláusulas não poderão ser modificadas; mas há também cláusulas que têm natureza diferente, meramente regulamentar.
São as cláusulas em que se organiza um serviço público, e não podem deixar de ter o carácter que têm todas as regras orgânicas dum serviço público.
Estas regras têm também de ser persistentes e contínuas; mas podem ser alteradas por terem carácter regulamentar.
Não se pode fazer assim a destrinça dessas cláusulas.
Sejam ou não convenientes para os interêsses das partes contratantes, por
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agora nada pode haver que indique que algumas disposições devem ser consideradas não existentes.
Não é ràpidamente que podemos lazer a prova de que o Govêrno, porventura, exorbitou da autorização concedida.
Não é ràpidamente que se pode fazer a destrinça entre todas as cláusulas, para saber quais as que, porventura, nestas condições se encontram.
Parece-me, portanto, que a Câmara dos Deputados, para decidir conscienciosa-mente o problema em questão, carece de estudá-lo, e pelo processo seguido nas questões sujeitas à sua apreciação.
Parece-me que dêsse estudo deve ser incumbida uma comissão.
Se há questões que são de carácter financeiro e outras de carácter jurídico e regulamentar, deverão ir ao estudo das comissões de finanças e de administração pública.
Suponho que a Câmara, em harmonia com o que vou propor, resolverá, e o Sr.5 Ministro das Finanças de modo algum poderá ter razão para qualquer melindre.
Suscitaram se dúvidas. A Câmara declarou que não podia pronunciar-se, e que só se pronunciaria quando o assunto fôsse estudado nas comissões.
Poderão, porventura, dizer que quem está na razão é o Sr. Ministro das Finanças; que todas as cláusulas são convenientes.
Podem, porventura, dizer que, mesmo que houvesse desejo de as modificar, isso será impossível por serem cláusulas contratuais.
Mas parece-me que não há razão para que S. Exa. possa ficar melindrado.
Resumindo as minhas considerações, vou mandar para a Mesa uma moção de ordem.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe f n ram enviadas.
A moção do Sr. Rocha Saraiva foi admitida.
O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: cumprindo o preceito regimental, mando para a Mesa uma moção de ordem, que sujeito à apreciação de V. Exa. e da Câmara.
Sr. Presidente: as relações entre a Companhia dos Tabacos e o Estado, que produziram a publicação.em 1918 do decreto n.° 4:510, têm merecido as atenções do Parlamento em, mais de uma legislatura.
Recordo-me que, sendo Ministro das Finanças do gabinete do Sr. Bernardino Machado e renovando, a iniciativa duma proposta de lei a esta casa trazida pelo ilustre Deputado Sr. Cunha Leal, quando Ministro das Finanças, consegui alterar uma redacção que chegou do Senado, mas que, mercê de várias circunstâncias, não pôde ser examinada com o mesmo detalhe com que o foi nesta casa do Parlamento.
Tomando, porém, posse do Govêrno em 1922, o meu colega da pasta das Finanças, o Sr. Portugal Durão, trouxe a esta casa uma nova proposta. Êste assunto foi retomado pelo ilustre parlamentar que o substituiu na pasta das Finanças Sr. Vitorino Guimarães, e recorda-se V. Exa. que depois duma larga discussão ficou êsse trabalho em termos que honraram o Parlamento Republicano, por que se tratou a questão duma forma diversa do que se outrora fazia, contribuindo para melhorar a proposta de lei ilustres parlamentares de todos os lados da Câmara.
Veio essa proposta a produzir os seus efeitos na promulgação da lei n.° 1:065.
O Govêrno que negociou as bases do acordo fundamentado nessa lei — faço-lhe essa justiça — só teve um elevado propósito: contribuir quanto podia para beneficiar a Nação.
Entrementes, por um exame feito à escrita da Companhia, após um discurso aqui feito pelo Sr. Ferreira da Rocha, o Sr. Director Geral da Fazenda Pública reconheceu, e as suas conclusões tiveram o voto de conformidade do Sr. Álvaro de Castro, que essa escrita era feita por uma forma que era lesiva para os interêsses do Estado.
Devo dizer que quando o assunto foi por mim versado nesta casa, e convidado pelos Srs. Ferreira da Rocha e Lelo Portela à derrogação pura e simples do decreto n.° 4:510, respondi que êsse decreto, apesar de eu não ser jurisconsulto, podia já ter produzido quaisquer efeitos jurídicos, mas convidei aqueles Deputados a proporem essa derrogação.
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Êsses ilustres Deputados, porém, não quiseram a responsabilidade disso ; mas tanto eu estava convencido de que êsse diploma era inconveniente aos interêsses do Estado, que, quando em Conselho de Ministros, houve um cuidado grande em redigir um artigo da proposta de lei do Sr. Portugal Durão, de maneira a nunca considerarmos os direitos da Companhia.
Levamos nisso quási uma hora.
Pois bem! Quem nesse tempo estava no convencimento de que o decreto n.° 4:510 era ilegal e lesivo dos interêsses do Estado, continua a manter a mesma opinião.
Uma má escrituração, justificada pela Companhia num despacho dum antigo secretário do Estado,— e foi êsse receio que levou o Sr. Ministro das Finanças a produzir as palavras que há pouco proferiu — vem principalmente desde a data da publicação dêsse diploma.
De então para cá tem sido uma verdadeira rede junto do Estado para se conseguir vantagens e contrapartidas da anulação dêsse diploma.
Mas foram bem ou mal conduzidas as actuais negociações?
É uma questão a ser apreciada.
Seja como fôr, foi publicado o acordo, e êle, por isso, tem de ser examinado com toda a cautela. Não se pode levianamente deliberar numa questão de tamanha delicadeza, que produziu um escândalo no outro regime, mas que tenho fé que não o produzirá neste (Apoiados), porque acima de tudo não há a menor dúvida sôbre a honestidade dos processos e do carácter das pessoas que intervieram na questão. Tudo se tem feito à luz do dia.
Apoiados.
Temos mesmo obrigação de dizer ao Govêrno, que apoiamos, e especialmente ao Sr. Ministro das Finanças, a quem a República muito deve, perseguido até mais do uma vez na história da República, que se divergimos de algumas das suas resoluções neste assunto, não temos dúvida alguma sôbre o seu carácter.
De resto, os oradores que usaram da palavra neste assunto tiveram êsse cuidado, e é congelador ver tratar um assunto dêstes com a elevação com que foi
Mas porque a questão dos tabacos em Portugal tem tido êste carácter prejudicial, é necessário, repito, tratar dele com cuidado.
Repito, estou convencido de que o Sr. Ministro das Finanças tem procedido com a melhor boa vontade de acertar, mas de facto há deficiências no acordo.
Há dificuldades a vencer, e grandes, mas eu pregunto se nós não temos de considerar êsse facto e resolver todas as dificuldades.
Quanto à fiscalização, essa é feita nos termos que já foram ditos, isto é, por uma comissão composta de três peritos com representação dos partidos. Ora, não me parece que isto levante celeuma.
O Sr. Ministro das Finanças disse que a Câmara era soberana e poderia, querendo, modificar pela forma que lhe parecesse mais conveniente.
Se a Companhia levantar qualquer incidente, ao Govêrno compete averiguar da justiça da reclamação.
Só assim é que se compreende.
Feito o acordo, a fiscalização tem de ficar a cargo do Estado.
O Estado intervém directamente em virtude do artigo 9.°
Nós podemos encontrar na finalidade do contrato muito maiores vantagens do que na antiga legislação.
Vejamos o artigo 9.°
A Companhia tira uma parte dos aumentos para os assalariados.
Porque é, que o Estado não fiscaliza os empregados dessa Companhia?
O Estado naturalmente não o pode fazer; a Companhia é que conhece o valor dos seus assalariados, mas tem de haver no acordo cláusulas de forma que o Estado não fique lesado.
A moção não tem senão o intuito de congregar os esfôrços do Govêrno para melhorar o contrato.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Leu-se a moção do Sr. António Maria da Silva e foi admitida.
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: as palavras do Sr. Rocha Saraiva são filhas de um estudo muito interessante, e concluem por uma moção tendente a enviar o assunto às comissões.
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Não sei se essa forma é viável, mas não me parece a melhor de resolver o assunto em debate.
As comissões podem estudar o assunto, podem emitir o seu parecer e dele resultar serem as cláusulas emendadas ou revogadas; mas não me parece que seja prático o sistema, embora seja interessante.
S. Exa. considera êste assunto como serviço público. Ora serviços públicos são os de utilidade geral, como a viação, a iluminação, etc. A indústria dos tabacos não está nessas condições. Emfim, é uma opinião que muito respeito.
Referindo-se ao artigo 9.° do contrato, S. Exa. pôs em destaque as palavras de acordo com o Governo, por considerar que o seu significado vai além dos poderes que tinha o negociador do acordo.
Acho que S. Exa. labora num equívoco!
Foi sempre atribuição do Govêrno, por si ou por intermédio do seu representante junto da Companhia, intervir em todas as questões relativas a salários, e, para ver que assim é, basta ler o que a tal respeito se encontra no contrato antigo.
Isto é ainda mais terminante.
Não se trata simplesmente de acordo com o Govêrno, mas sim da aprovação do Govêrno.
À Companhia nunca pôde alterar o salário dos seus operários sem a intervenção do Govêrno.
Mas a verdade é que não sei quais as conseqüências que possam resultar desta iniciativa.
Em todo o caso desejaria uma situação definida.
Situações definidas são as que mais quadram ao meu carácter.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: serei muito breve nas minhas considerações, tanto mais que quanto a mim, ao contrário do que supõe o Sr. Ministro das Finanças, a situação é o que há de mais claro.
Cumprindo as prescrições regimentais, mando para a Mesa uma moção de ordem.
Sr. Presidente: pedia a V. Exa. o favor de me fornecer a moção mandada para a Mesa pelo Sr. António Maria da Silva.
Já sabemos do lado das oposições o que elas pensam do contrato celebrado pelo Govêrno, com a Companhia dos Tabacos.
Já sabemos o que as oposições pensam acêrca das autorizações concedidas ao Govêrno, e exercidas por êste, não acautelando os interêsses do Estado, uem os interêsses do consumidor e dos intermediários.
Mas não sabíamos ainda qual era o modo de pensar da maioria desta casa do Parlamento.
Diz-se na moção do Sr. António Maria da Silva, que é bastante extensa, que «tendo-se suscitado dúvidas sôbre se o Govêrno excedeu as autorizações...
Isto significa que se não tem confiança na forma por que se usou da autorização parlamentar.
E que a obra do Govêrno é uma cousa que precisa esclarecida.
E assim diz-se ser necessário esclarecê-la.
Portanto a maioria não tem confiança na obra do Govêrno.
O Govêrno não merece a confiança da maioria da Câmara.
Mas como se isto não bastasse, temos a conclusão da moção do Sr. António Maria da Silva.
Aí é que está o ponto culminante.
Quere dizer, em primeiro lugar a maioria não tem confiança no Sr. Ministro das Finanças, e tanto que o põe sob a tutela de um conselho.
Entende-se assim ao contrário do que supõe o Sr. Ministro, que considera a situação o mais clara que pode imaginar-se.
Temos mais: no acordo celebrado com a Companhia dos Tabacos, pregunto eu:
Foi o Govêrno, e nomeadamente o Sr. Presidente do Ministério alheio ao assunto?
Não foi êste acordo levado a Conselho de Ministros?
Tem porventura o assentimento dêste, isto é, ao Conselho competem as mesmas responsabilidades que ao Sr. Ministro das Finanças?
E já que S. Exa. há pouco falou em di-
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lema, permito-me vir também agora dizer-lhe que temos um outro dilema: ou o Sr. Presidente do Ministério e o Conselho de Ministros, em geral, não sabem dedicar aos assuntos mais importantes da administração pública, como seja êste do acordo a celebrar com a Companhia dos Tabacos, aquela importância e aquele cuidado que êles exigem, ou então S. Exas. tomam o devido conhecimento deles, tomaram conhecimento, por conseqüência, dêste acordo celebrado e, antes de assinado porventura em Conselho do Ministros, deram-lhe o seu assentimento.
Em vista do que acabo de expor, repito, precisava que o Sr. Presidente do Ministério me informasse do seguinte:
Foi ou não o acordo do conhecimento de todo o Govêrno?
Foi levado com efeito ao Conselho?
Teve S. Exa. conhecimento dele antes de assinado?
A resposta de S. Exa. a estas minhas preguntas servirá para demonstrar-me se o Govêrno tem ou não, colectivamente, a responsabilidade dêste assunto.
Se teve conhecimento dele, eu entendo que sim.
Á maioria, por intermédio do Sr. António Maria da Silva, acaba de enviar para a Mesa uma moção de desconfiança (que outra cousa não é) ao Sr. Ministro das Finanças.
Mas se a responsabilidade dêste acordo é colectiva, entendo que a moção do Sr. António Maria da Silva.se torna extensiva ao gabinete inteiro.
Uma vez votada essa moção traduzindo nestas condições uma desconfiança ao Govêrno em geral, tenho o direito de afirmar que o Sr. Rodrigues Gaspar se não poderá manter por muito tempo nas cadeiras do poder.
Um Govêrno que num assunto desta magnitude procede de forma a reconhecer a maioria da Câmara a necessidade de o pôr debaixo da tutela, não pode ter a confiança da nação, confessa-se incapaz de presidir aos destinos do país.
Julgo suficientes as minhas palavras para que o Sr. Presidente do Ministério me esclareça do forma a não poder haver dúvidas, isto é, fazendo o favor de responder às preguntas que eu acabo de fazer.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Leu-se na Mesa e foi admitida a moção do Sr. Carvalho da Silva. Vai adiante publicada.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: às preguntas formuladas pelo Sr. Carvalho da Silva, devo responder que os assuntos submetidos ao Conselho de Ministros não respeitam àquela mecânica pela qual um dos membros do Govêrno é levado a contratar.
Evidentemente, cada Ministro trata dos assuntos relativos às suas respectivas pastas, onde existem particularidades...
O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo}: — Mas quem é responsável pela política geral do gabinete; sobretudo quem assume a responsabilidade dos assuntos que, como êste, revestem uma capital importância?
Creio que é V. Exa.
O Orador: — Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças é bem conhecido pelos valiosos serviços que tem prestado à República e ao País (Apoiados) Q, portanto, ninguém pode pôr em dúvida a boa vontade de S. Exa. em conseguir o máximo de vantagens para o Estado.
De resto, S. Exa. tem estado a demonstrar que alcançou o máximo.
Mas então não se admite que haja alguém que tenha dúvidas? Ora aqui é que está o ponto.
Por isso eu disse que tinha o máximo interêsse em ver o Parlamento ocupar-se do assunto.
Se há alguém que julgue que mais se poderá obter, procure-se obter êsse mais.
Não é o Govêrno, nem especialmente o Sr. Ministro das Finanças, que apresentarão obstáculos a que tal se faça.
Apoiados.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir nestas condições as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: não pretendo reatar novamente o debate sôbre a apreciação técnica do acordo realizado, nem quero estabelecer uma
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nova discussão em relação às afirmações que o Sr. Ministro das Finanças fez.
Mantenho os meus pontos de vista, o creio que dificilmente poderá restar a alguém dúvidas sôbre a indevida posição de disposições que no contrato não podiam ter cabimento.
No emtanto quero afirmar que a Companhia dos Tabacos não entregou, nem entregará, um centavo, sequer, para liquidação dos débitos que foram declarados existentes em um relatório publicado no Diário do Govêrno, e que foi intimada por um despacho ministerial a entregar aos cofres públicos.
Quero ainda afirmar que os 15:000 contos do primeiro ano e os 16:000 contos de segundo, não representam, como disse o Sr. Ministro das Finanças, a liquidação de contas com a Companhia, mas são, nós próprios termos do acordo, importâncias que a Companhia há-de pagar em relação ao ano corrente é ao ano futuro.
Referem-se à vencia do tabaco a seguir ao acordo e não a qualquer acto que lhe seja anterior.
Desejo ainda acentuar que a liquidação se fez, afirmando-se que os direitos que do decreto n.° 4:510 derivam para o Estado são simplesmente os direitos a receber aquilo que a Companhia liquidou como quis, e que por mera questão de oportunidade ainda não havia entregue ao Estado.
Repito: não pretendo renovar a discussão sôbre a matéria do debate, mas quero somente referir-me às moções apresentadas, visto que, nenhuma tendo e.u apresentado no início da discussão, esperava poder-me pronunciar sôbre aquelas que fossem enviadas para a Mesa.
A moção do Sr. Nuno Simões, conclui por decidir a anulação do acordo.
Já tive ensejo de dizer à Câmara que tinha muitas dúvidas sôbre a competência do Parlamento para anular contratos.
Estou convencido de que a modificação do contrato realizado há-de ser feita pelo próprio Govêrno.
Parece-me que o Congresso da República não tem competência para sé ocupar do assunto, mas sim ir o acordo a duas comissões para elas darem o seu parecer.
O assunto é muito complexo, e hoje mesmo todos os actos, governativos são complexos.
Àpartes.
O Orador: — S. Exa. pretende justificar a sua moção dizendo que há compêndios de direito administrativo que sustentam que os tabacos têm hoje a característica de serviços públicos.
Para nós, portugueses, não o podemos considerar assim.
O Sr. António Maria da Silva, ilustre leader do Partido Democrático, analisou, com a sua costumada habilidade política, o assunto e arranjou uma plataforma pela qual vai a uma comissão, não como o Sr.. Rocha Saraiva, disse, mas por uma forma mais prática, como é próprio de S. Exa. mais experimentado, para o Govêrno estudar a questão.
Não diz S. Exa. se o Govêrno andou mal; mas não diz ao publico se andou bem.
Os Srs. Deputados monárquicos, êsses, e como de costume, mandam uma moção depois de um ataque cerrado, em que declaram que a responsabilidade do acordo é do Govêrno.
O Sr. Carvalho da Silva: — Num assunto desta magnitude, toda a responsabilidade é do Govêrno.
Eu tenho a impressão de que todos os actos governativos são da responsabilidade do Govêrno.
Tam pouco importa dizer que convém estudar em comissão os actos de qualquer Govêrno, pana verificar que o Govêrno procedeu bem ou mal.
A acção do Parlamento é a de fiscalizar sôbre os actos do Poder Executivo.
Esperava que fôsse apresentada uma moção que eu pudesse aprovar, não se limitando a entregar o assunto a uma comissão.
Outra moção, a do Sr. António Maria da Silva, também não a posso aprovar porque não creio que o Congresso da República tenha competência para declarar a anulação do contracto.
Sinto-me por isso forçado a apresentar também a minha moção. Esta moção tem um mero efeito: é uma declaração de voto. Não se destina a ser aprovada pela maioria que tem legítima obrigação de apoiar o Govêrno.
O Sr. Ministro das Finanças disse que gosta de formas definidas; mas eu não gosto de cousas vagas.
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Está inteiramente de acordo com as afirmações que fiz na exposição do assunto.
Estou convencido de que certas disposições são inconvenientes aos interêsses do Estado; e o meu dever é manifestar o desejo de o Govôruo acautelar êsses interêsses.
Os votos não são meus, mas dos meus correligionários.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. José Domingues dos Santos: — Sr. Presidente: dado o adiantado da hora a que me chega a palavra, eu não tomarei muito tempo à Câmara. Vou apenas dizer o preciso para definir a minha opinião sôbre êste importante assunto, visto que à volta dele nu meu nome se tem falado.
Falarei som azedumes e sem qualquer intuito político.
Ao ler o acordo sinto aquela impressão dolorosa que tenho tido sempre que aprecio negociações entre o Estado e as várias companhias que se afirmaram como verdadeiros potentados.
O Estado é credor da moagem. Ela não paga! Procura-se um acordo.
O Estado é credor de 400:000 libras de vários Bancos. Os Bancos não pagam! Procura-se um acordo.
A Companhia dos Tabacos rouba o Estado. Longo de chamá-la à responsabilidade criminal, procura se fazer um acordo!
Faz-se êsse acordo. Porém, o Estado não fala como quem tem o Poder nas mãos, e está disposto a usar dêle, mas sim com aquela subserviência com que, por vezes, o Estado procura mendigar um pouco do que lhe é devido.
Não culpo o Sr. Ministro das Finanças dêste estado de cousas, quedo longo vem Culpo o próprio Estado. Culpo a própria República, que não tem querido saber opor-se aos vários potentados que só têm afirmado.
O acordo agora estabelecido entre o Estado e a Companhia dos Tabacos é absolutamente infeliz.
Sr. Presidente: porque o assunto já aqui foi minuciosamente tratado, eu apenas me referirei agora a quatro pontos da questão, e que são os que mais feriram a minha sensibilidade.
Estabelece-se neste acordo, bem claramente, pois o disfarce é grosseiro, um novo monopólio a favor da Companhia dos Tabacos. É o monopólio da importação e venda de tabacos.
Quando se discutiu a lei n.° 1:561, o Sr. António da Fonseca pôs o problema perante esta Câmara, o problema do monopólio da venda de tabacos estrangeiros.
Não foi aceita essa idea, e até S. Exa. foi aqui atacado por defendê-la.
Pois no emtanto, era bem mais honesto ter se aceitado essa proposta do que estabelecer-se o que está no acordo, que não salvaguarda convenientemente os interêsses do Estado sob o ponto de vista financeiro, nem os interêsses de muitas centenas de famílias que ficam arruinadas.
Eu sou na verdade contra todos os monopólios; mas sendo absolutamente necessário que algum ou alguns existam, então estabeleçam-se por forma que o Estado recolha os maiores benefícios possíveis.
Não compreendo que o Estado atire a classe dos revendedores de tabacos para a miséria, sem que por sua vez tire para si todos os lucros a que tem direito. Só assim se justificaria pelo interêsse colectivo o sacrifício de uma classe.
O contrário disto não se admite numa democracia; contudo é o contrário disto que ressalta claramente do acordo!
Passo agora a referir-me a outro ponto: o exame à escrita da Companhia.
O Sr. Ministro das Finanças entende que êsse exame é indispensável o útil, e que em nada prejudica os interêsses do Estado.
Vejamos como o Sr. Ministro deduz o seu raciocínio para fazer êste contrato.
Disso S. Exa.: todos sabem que em regra os nossos tribunais arbitrais são desfavoráveis ao Estado.
Então se os tribunais arbitrais, em que entram juizes, não dão garantias ao Estado, encontrá-las há êste na simples fórmula de exames por peritos?
Ora toda a gente sabe que em regra os peritos dão opinião a favor de quem mais lhes dá.
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O estabelecer-se neste acordo o simples exame de peritos, como forma de. fiscalização da escrita da Companhia, traz como conseqüência o inconveniente de nunca mais se realizar de verdade qualquer exame a essa escrita.
A cláusula inserta no acordo a tal respeito vem prejudicar o que está na lei, que ordena que ao Ministro, cabe sempre o direito de mandar examinar a escrita da Companhia, sempre que tenha isso por necessário.
O Estado não pode abdicar dêsse direito.
Agora chamo eu também ã atenção da Câmara para o que ressalta dos artigos 9.° o 14.°
No artigo 9.° vêm as palavras: de acordo com o Govêrno.
É matéria da lei que nenhuma cláusula poderá ficar no contrato, que prejudique a liberdade de acção dos Governos, ao terminar o prazo do monopólio.
Qual será a atitude que o Govêrno de então devora vir a tomar?
Decidir-se há o Estado pela régie?
Quererá o Estado optar pela concessão, e dentro dela com opção ou sem opção?
São varias fórmulas que é necessário ir dêsde já estudando, para que as ponhamos perante o País, a fim de que amanhã, quando o País eleger os seus Deputados, saiba quem escolho.
Nesta ordem de ideas, repugna-me acoitar que dentro do um contrato de agora figuro qualquer cláusula que prenda o Estado ou prenda ao Estado quaisquer operários, não tendo amanhã destino a dar-lhes, porque isso fará deminuir as suas vantagens, se tiver de fazer qualquer concessão neste sentido.
Isto é bastante sério! Tomos de olhar para êste ponto com aquela serenidade que exclui as paixões. Esta cláusula vem, pois, ferir os interêsses do Estado.
O artigo 14.° é mais flagrante ainda. O Sr. Ministro das Finanças explicou-o já suficientemente, supondo que convencia a Câmara, mas creio que não convenceu ninguém.
O artigo 14.° é na verdade perigoso de mais para que o possamos apoiar; está em oposição com aquilo que consta da lei.
Preguntou o Sr. Ferreira da Rocha qual a atitude que poderá tomar a Câmara perante esta situação.
O Parlamento poderá anular o acordo?
Ficará de braços cruzados?
É a situação que temos de resolver.
Entre a-s condições constantes dêste acordo algumas há que não podem ser anuladas, e são as que dêle constam e também da lei. Dêste defeito enferma a moção do Sr. Nuno Simões, que quere a revogação pura e simples do acordo.
Mas há outras disposições que não só não estão na lei, mas até lhe são contrárias.
Estas é que o Govêrno tem de estudar.
Nos termos do artigo 9.°, vê-se que tanto a Companhia como o Sr. Ministro das Finanças, negociando, deviam saber antecipadamente que havia certas cláusulas que tinham que respeitar. Faltou a elas a Companhia, excedeu-as o Sr. Ministro das Finanças, pois é de axioma na lei que todas as cláusulas contrárias à lei têm-se por não escritas, são nulas.
Quais são elas?
É o que poderá dizer-nos a comissão constituída segundo a moção do Sr. António Maria da Silva.
O Sr. Ministro das Finanças disse há pouco que queria situações claras, e situação clara perante a moção do Sr. António Maria da Silva é apenas estai votada ela, amanhã o Sr. Ministro das Finanças tem obrigação de suspender as disposições que são contrárias à lei.
Votada a moção do Sr. António Maria da Silva, têm de ser suspensas essas cláusulas.
Nós estamos em face de um problema bom claro. Temos de defender, até o fim, o que a moção contém a bem do País e da República, e embora todos confiemos no. Sr. Ministro das Finanças, o facto é que o País espera que o acordo seja modificado.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — O Sr. Ferreira da Rocha
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limitou as suas considerações a enviar para a Mesa a sua moção.
Ao Sr. José Domingues dos Santos agradeço as considerações que fez, esclarecendo o assunto por parte dêsse lado da Câmara, e eu apenas tenho que fazer umas leves referências às considerações de S. Exa.
O exame feito à escrita é realizado na presença de três pessoas, e a Companhia é avisada de que se vai fazer êsse exame.
O delegado do Govêrno verifica a escrita na presença dos outros, e depois traz-me a prova dêsse exame.
Não há aqui nada do vexatório, nem de violento.
Para de futuro não há nada mau...
O Sr. José Domingues dos Santos: — V. Exa. julga que está fazendo acordos com pessoas de boa fé, e a Companhia procede sempre de má fé.
O Orador: — Êste contrato só é definitivo quando em última análise fôr sancionado pelo Poder Legislativo.
Discorde desta afirmação de S. Exa. O dizer-se que o Govêrno terá de dar conta ao Parlamento do uso que faça da autorização que êle lhe deu não implica o dever de só se considerar fechado o acordo depois da sanção do mesmo Parlamento.
O acordo ficou fechado logo que tenha as assinaturas das duas partes contratantes.
E nada mais acrescentarei, visto que acho o assunto já esclarecido. Se ainda agora disse estas palavras foi mais por deferência para com o Sr. José Domingues dos Santos do que por sentir a necessidade de dar mais explicações.,
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram, enviadas,
O Sr. José Domingues dos Santos não reviu o seu «àparte».
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito. Está encerrada a discussão.
Vai votar-se a moção.
O Sr. Abílio Marçal: — Requeiro a prioridade mi votação para a moção do Sr. António Maria da Silva.
O Sr. Presidente: — Nos termos regimentais, essa moção tem a prioridade. S. Exa. não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): — É simplesmente para declarar que a minoria monárquica considera moções do confiança todas as que estão sôbre a Mesa, exceptuando a que foi apresentada pelo Sr. Rocha Saraiva e aquela que eu apresentei, únicas que dedemos aprovar.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Nos termos do Regimento tem prioridade a moção do Sr. António Maria da Silva.
Vai ler-se.
Foi lida na Mesa e seguidamente aprovada.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Procede-se à contraprova com contagem.
O Sr. Presidente: — Estão em pé 18 Srs. Deputados e sentados 43.
Está aprovado.
Vai ler-se a moção do Sr. Ferreira da Rocha.
Foi lida na Mesa e seguidamente rejeitada.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a modo Sr. Carvalho da Silva. Foi lida na Mesa e seguidamente rejeitada.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova.
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Está rejeitada.
Vai ler-se a moção do Sr. Nuno Simões.
O Sr. Nuno Simões: — Requeiro que a minha moção seja dividida em duas partes: uma será constituída pelos considerandos, outra será a conclusão,
Foi aprovado.
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Leu-se na Mesa a primeira parte, considerandos, e foi: aprovada.
Seguidamente foi lida a segunda parte, e foi rejeitada.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a moção do Sr. Rocha Saraiva.
Foi lida na Mesa e rejeitada.
Documentação
Moções
Considerando que a interpretação do acordo com a. Companhia dos Tabacos, publicado no Diário do Govêrno de 8 de Agosto corrente, suscitou dúvidas sôbre se as suas disposições, em especial os artigo 3.° e seus parágrafos até 10.° (§§ 1.° e 2.°) e artigos 14.° e 9.°, nas palavras «acordo com o Governo», se contém inteiramente nas autorizações da lei n.° 1:565, podendo parecer, além disso, que nesse acordo se pretendem regular questões pendentes entre a Companhia e o Estado em termos que não se conformam inteiramente com a referida lei e com a moção votada na Câmara dos Deputados em sessão de 15 de Janeiro ultimo; sendo necessário esclarecer todos os motivos de dúvida e harmonizar claramente o referido acordo com o diploma que o autorizou:
A Câmara dos Deputados, reconhecendo, aliás, o valor dos intuitos que fundamentam o procedimento do Sr. Ministro das Finanças, espera que S. Exa., tendo em consideração as ponderações que neste debate foram feitas com o único propósito de defender os interêsses do Estado, com êsse mesmo ânimo patriótico fará examinar o contrato por uma comissão de técnicos e jurisconsultos, de forma a integrá-lo nas deliberações desta Câmara, se essas divergências se reconhecerem, e em ordem à conseguir uma maior soma de vantagens para o Tesouro público, e passa à ordem do dia.
Sala das Sessões, 19 de Agosto de 1924.— António Maria da Silva.
A Câmara, reconhecendo que a responsabilidade do acordo realizado com a Companhia doa Tabacos pertence a todo o Govêrno, continua na ordem do dia.— Artur Carvalho da Silva.
Considerando que no acordo de 4 de Agosto foram incluídas, contra determinação da lei n.° 1:565, disposições que esta lei não autoriza;
E verificando que certas disposições do referido acordo são lesivas dos interêsses do Estado:
A Câmara dos Deputados, esporando que o Govêrno faça retirar do acordo de 4 de Agosto as disposições não autorizadas pela lei n.° 1:565, procure salvaguardar interêsses do Estado aí prejudicados e dê cumprimento ao determinado no artigo 9 ° da referida lei, passa à ordem do dia.— Ferreira da Rocha.
A Câmara dos Deputados, tendo apreciado o acordo celebrado com a Companhia dos Tabacos de 4 de Agosto de 1924 e decretos dele decorrentes, sob o aspecto da conveniência e da legalidade das suas disposições, resolve incumbir o seu estudo às comissões de finanças e de administração pública, para o efeito de serem anuladas, revogadas, modificadas ou interpretadas aquelas disposições que possam e devam sê-lo.— Alberto Rocha Saraiva.
Considerando que o acordo do 4 dei Agosto do ano corrente celebrado entre o Estado e a Companhia dos Tabacos foi autorizado pela lei n.° 1:560, do 22 de Março do corrente ano;
Considerando que o objectivo do acordo claramente se definiu no artigo 1.° dessa lei, visando a aumentar as receitas do Estado provenientes do monopólio, objectivo êsse que também iniludìvelmente deriva de iodos os relatórios e propostas que informaram a iniciativa do Govêrno e as resoluções parlamentares sôbre o assunto;
Considerando que esta lei estabeleceu as bases precisas em que teve acordo devia realizar-se, dispondo expressamente a exclusão do qualquer modificação contratual sôbre a matéria nelas referida;
Considerando que o artigo 1.° da lei n.° 1:505 obriga o Govêrno a dar conta ao Parlamento do uso que fizer das autorizações nela contidas;
Considerando que no artigo 8.° da mesma lei se estabeleceu que em caso algum, directa ou indirectamente, as disposições do acordo poderiam prender a acção do
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Estado para além de 30 de Abril de 1926;
Considerando que o artigo 9.° da referida lei determina a imediata e integral efectivação dos direitos advindos ao Estado pelo decreto n.° 4:510, e a que a rápida inspecção à contabilidade da Companhia dos Tabacos, feita por despacho ministerial de 31 de Dezembro de 1923, averiguou, por uma simples verificação das acusações feitas no Parlamento, que o apuramento dêsses débitos se fizera com irregularidades o grave prejuízo do Estado, atingindo êstes números desde logo calculados, em relação a 30 de Abril de 1923, em 23:165.31)5650;
Considerando que tal averiguação não determinou, como seria natural, o exame rigoroso de toda a escrita da Companhia, pelo menos em relação ao período de aplicação do referido decreto, e que o Govêrno se limitou a, aceitar, como definitivos, os números averiguados;
Considerando que, além das quantias que a Companhia era obrigada a repor pelo decreto n.° 4:510, se averiguou pela mesma inspecção que outras o importantes quantias eram devidas ao Estado pela Companhia;
Considerando que no acordo de 4 de Agosto ilegitimamente se incluiu, contra a letra expressa das bases contidas na lei n.° 1:565 e contra o próprio espírito do acordo, como a efectivação imediata e integral dos direitos advindos ao Estado pelo decreto n.° 4:510, o pagamento, feito pela Companhia dos Tabacos, do prestações suplementares correspondentes ao montante dos números averiguados em referência à data da revogação do mesmo decreto;
Considerando que tal efectivação nem é imediata, nem integral, conforme a disposição da lei n.° 1:565, pois que o Estado desiste, pelo acordo, de averiguar se maior importância lhe ©rã devida, de fazer a Companhia entrar imediatamente nos cofres públicos não só com a importância, em atraso, mas ainda com os juros pelo tempo decorrido, e, finalmente, de contra a Companhia u(sar de procedimento criminal;
Considerando que do acordo não deriva a realização do seu objectivo, porquanto o regime de participação nele seguido é menos lucrativo que o anterior, quando rigorosamente aplicado;
Considerando que 1/5 do preço das vendas, agora atribuído ao Estado, já inicialmente era inferior a 1/3 do aumento dos preços que era distribuído pelo decreto n.° 4:510, o que a diferença e, portanto, o prejuízo do Estado aumentará com a elevação dos preços;
Considerando que em várias disposições do acordo se excedem e contrariam as bases da lei n.° 1:565, a ponto de no , artigo 14.° do acôrdo se criar um novo caso de fôrça maior, com as devidas compensações, uma das quais, nos termos do artigo 24.° do contrato de 1900, compromete o futuro do monopólio;
Considerando que o decreto n.° 9:972, de 6 de Agosto, é conseqüência do acordo, mas contém matéria que neste se não estabeleceu, ofendendo assim as bases da lei n.° 1:565;
Considerando finalmente, e por tudo isto, que no acordo de 4 de Agosto não foram devidamente acautelados os interêsses do Estado:
A Câmara dos Deputados emite o seu voto de que deve considerar-se nulo e de nenhum efeito o acordo referido e os decretos dele decorrentes, o convida o Poder Executivo a negociar outro acordo, em harmonia com o espírito e as bases da lei n.° 1:565, a liquidar integral e imediatamente, nos termos da mesma lei, os direitos do Estado advindos do decreto n,° 4:510, e a averiguar e liquidar todos os demais direitos do Estado em relação à Companhia dos Tabacos, nos termos da lei geral e das disposições especiais que regulam o assunto.
Sala das Sessões, 18 de Agosto de 1924.— O Deputado, Nuno Simões.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Maldonado de Freitas, para realizar o seu negócio urgente.
O Sr. Maldonado de Freitas: — Sr. Presidente: deve ser preocupação dominante de todas as autoridades o fazer dar o cumprimento às leis.
O Sr. Ministro do Trabalho tem que cumprir a lei referente ao exercício das funções farmacêuticas.
Quando da votação da moção do Sr. Carlos Pereira, a êste respeito, o meu partido supôs que essa moção era de acôrdo comigo.
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Mas não em assim.
Está à frente do Ministério do Trabalho um médico ilustre, e não podia deixar de confiar em que S. Exa. cumprirá a lei como é do seu dever.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Moção
A Câmara dos Deputados, reconhecendo que o decreto n.° 9:431, de Fevereiro último, não alterou nem revogou o disposto na carta de lei de 13 de Julho de 1882, no Regulamento Geral de Saúde Pública de 24 de Dezembro de 1911, que expressamente proibiu o exercício ilegal de farmácia, espera que o Govêrno a faça cumprir como convém ao prestígio da autoridade e interêsse da saúde pública e às leis em vigor e continua na ordem do dia.— Maldonado de Freitas.
O Sr. Ginestal Machado: — Apenas duas palavras.
Realmente há dias houve um equívoco na votação de uma moção que aqui foi aprovada acerca do exercício de farmácia; e como se julgava que o Sr. Maldonado de Freitas estava de acordo com ola, e reconhecida a sua competência, nós demos--lhe o nosso voto, pois que por confusão não cheguei a fazer a sua leitura.
Mas parece que não era feita de acordo com S. Exa.
Assim vê V. Exa. que não tenho dúvida alguma, e justificadamente, em hoje votar outra nesse sentido.
Temos que arranjar outra moção admissível.
Em quanto se não fizer, tenho que dar a minha aprovação à moção do Sr. Maldonado de Freitas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Trabalho (Xavier da Silva): — Sr. Presidente: pedi a palavra ap mas para dizer a V. Exa. e à Câmara que não tenho a fazer outras considerações além das que já fiz quando o Sr. Maldonado do Freitas apresentou a sua moção.
Estou pronto a fazer cumprir a lei, desde que tenha uma indicação da Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: é estranhável que um Ministro diga que precisa de indicação da Câmara, para fazer cumprir a lei.
S. Exa. não tem senão que cumprir a lei, que a êste respeito é a de 13 de Julho de 1892, que pune com várias penalidades o exercício de farmacêutico a quem não esteja habilitado para isso.
S. Exa. tem de cumprir esta lei, mas, se entende que ela não deve continuar em execução, traga uma proposta de suspensão à Câmara.
O Parlamento pode revogar leis, mas, não por meio de moções.
Apoiados.
Permita-me agora o Sr. Ginestal Machado que lhe diga que há alguma cousa mais a fazer, além da criação de um curso reduzido para farmacêuticos de 2.ª classe: é regularizar o exercício de farmácia, de forma que existam poucas, mas boas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se à rejeitada et moção do Sr. Maldonado de Freitas.
O Sr. Maldonado de Freitas: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 35 Srs. Deputados e sentados 21.
Está rejeitada a moção.
O Sr. Presidente: — Vai tratar-se do negócio urgente requerido pelo Sr. Plínio Silva.
O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: penso que interpreto o sentir de todos os meus colegas afirmando que a Câmara não deve e cerrar os seus trabalhos sem votar, pelo menos, a proposta das estradas e sem fixar a sua atenção sôbre o problema que vou ventilar, e que permitiria, desde que fôsse aprovado, que prosseguissem certos trabalhos que interessam aos caminhos de ferro do Estado.
Peço assim a atenção de todos aqueles Deputados que, quando da elaboração da lei n.° 1:327, se entenderam para que se atacasse de frente um problema nacional.
Vou procurar ser breve, e dêsse modo
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indicar os pontos essenciais sôbre que a Câmara se deve pronunciar.
Quando foi votada a lei n.° 1:246, entendeu-se que devia ser considerada como obra de interêsse nacional.
Vou ler o artigo 3.°
Sr. Presidente: eu entendo que o Poder Legislativo, por sua honra, não pode deixar de fixar a máxima atenção às disposições dêste artigo.
O que se verifica é que o Poder Legislativo não pode deixar de olhar com muita atenção para a aplicação dos dinheiros públicos.
Êste projecto do caminho de ferro já transitou pelo Senado, onde foi defendido brilhantemente pelo ilustre Senador Sr. Afonso de Lemos e veio depois para a Câmara dos Deputados.
Nós não temos o direito de levantar dificuldades, mas unicamente o de fazer apreciações e modificar a aplicação da verba para que o Poder Executivo dê cumprimento à lei.
Mas o Poder Executivo não deu cumprimento à lei, e depois chegaram as muitas reclamações.
Não foi possível dar aos trabalhos o desenvolvimento preciso, para que de facto houvesse aproveitamento e o problema tivesse uma solução.
Apoiados.
V. Exa. sabe que se tem dado um aumento excessivo de preços, tanto na mão de obra, como no material, e por isso há dotações que não chegam e os trabalhos não se podem fazer.
Para se ver como foi útil a lei n.° 1:327, basta citar o seguinte:
Leu.
É indispensável que, pelo menos, se mantenham as dotações que estavam fixadas para que os trabalhos a fazer não tenham que ficar paralisados.
Não querendo abusar da paciência da Câmara, dou aqui por findas as minhas considerações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Manuel Fragoso (para interrogar a Mesa): — Desejo que V. Exa. me informe quando se passa à discussão da proposta sôbre;estradas.
Eu requeiro, se fôr necessário, que ela entre imediatamente em discussão.
O Sr. Presidente: — Não pode ser. Antes de mais nada tem de se prosseguir na votação em contraprova, que ficou suspensa da sessão de ontem.
O Sr: Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Sr. Presidente : à parte mais importante do negócio urgente, tratado pelo Sr. Plínio da Silva, não me compete responder, e por isso vou referir-me apenas ao ponto que S. Exa. tocou relativo ao crédito dado a favor dos Caminhos de Ferro.
Começo por declarar que, ao tomar conta da pasta do Comércio e Comunicações, encontrei êste assunto pendente, e a êle tenho dedicado toda a minha atenção, sendo-me grato informar que já consegui o recebimento de um duodécimo que estava em dívida.
Estou tratando de ver se obtenho que o crédito se eleve a, pelos menos, mil contos.
V. Exa. sabe que os empreiteiros se estão recusando a fazer as arrematações; mas estou convencido que encontrarei nos homens bons daquelas regiões aquele apoio indispensável para q ao essas arrematações se possam realizar.
Pelo que diz respeito ao ramal Barreiro-Cacilhas ha opiniões discordantes, diz-se.
Já tive ocasião de visitar as linhas férreas do Barreiro, e vi as grandes despesas que se vão realizar em terreno para, conseguir a construção do ramal.
O Sr. Plínio da Silva: — Chamo a atenção de V. Exa. para a dotação de 80 contos. É um assunto que exponho à consideração de V. Exa.
O Orador: — Ninguém desconhece as graves condições que deram lugar a essa lei, que deu algumas vantagens aos caminhos de ferro.
Empregarei todos os esfôrços para que a lei 1:327 tenha a execução necessária.
O orador não reviu.
O Sr. António Pais; — Ontem, no começo da sessão, pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro do Comércio, a fim de chamar a atenção do S. Exa. para um assunto da máxima importância e que interessa a vida económica da região que aqui represento. Coo
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então não houvesse tempo de me ser concedida a palavra, por haver outros oradores inscritos antes de mim, venho agora pedir ao Sr. Ministro do Comércio que, com a sua boa vontade e com o seu espírito de justiça, dê as providências precisas para que a construção dos caminhos de ferro de Mora a Avis e de Estremoz a Fronteira, prossigam com menos morosidade, tanto mais que as terraplenagens de Estremoz a Sousel e as estações dêsse troço, estão sendo quási inutilizadas pela acção dos agentes atmosféricos, havendo sítios onde a água tem esboroado por completo os aterros que já estavam feitos, quando é certo que, se não houvesse tal desprêzo pelos interêsses daqueles concelhos, o de Sousel já podia há muito tempo estar ligado à rede ferroviária de todo o país, porque para isso só faltava assentar os rails. Espero por isso que o Sr. Ministro do Comercio ponha termo a tam estranhável e criminoso desleixo; e quanto à linha ferres de Mora a Avis, lembro a S. Exa. que, tendo sido dotada com 2:800 contos há cêrca de dois anos, apenas se gastaram nela uns 58 contos, tendo havido, segundo me informam, pouca pontualidade no pagamento aos empreiteiros daquela e doutras linhas. Êste facto é duplamente lamentável, porque impede o fomento duma região tam rica como a que está compreendida entre Mora e Avis; ao mesmo tempo é desprestigioso para o Estado, que deve lembrar-se dos contribuintes que só pagam para os melhoramentos dos outros. Tenho dito.
O Sr. Marques Loureiro (para explicações): — Sr. Presidente: o negócio urgente sôbre a aplicação da lei n.° 1:327, dá-me ensejo para mostrar quanta razão tinha ontem na doutrina do § único que mandei para a Mesa.
Estavam por mim a verdade e a boa doutrina, em vista do artigo 6.° desta lei.
Parece-me que não há nenhum Govêrno que possa executar esta lei sem actualizar a taxa de juro.
Agora, dadas as explicações do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, só me resta relegar para S. Exa. 8 a resolução do caso que ontem apresentei à Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Manuel Fragoso (para explicações): — Sr. Presidente: porque sou Deputado e tenho eleitoras, desejo que até êles chegue o eco das reclamações que vou fazer ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações às 6 horas da manhã.
Quero crer que nem os cronistas parlamentares terão ouvidos para me escutarem, mas quero ter a fácil coragem de fazer constar aos meus eleitores que nem nesta hora me esqueço dos seus interêsses.
E assim recordo que estão parados os trabalhos de caminhos de ferro iniciados há mais de 8 ou 10 anos, que vão de Reguengos a Évora.
Quero ainda agora, mais uma vez, aproveitar o ensejo do negócio urgente do Sr. Plínio da Silva, pura me dirigir ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações actual, pedindo-lhe a fineza de ter em consideração aquele negócio urgente que é absolutamente justo e de atender.
A linha que vai de Évora a Reguengos, apenas 40 quilómetros de construção, não consegue concluir-se.
Duram os trabalhos há uma eternidade, e quási acredito que nunca mais a linha se acabará de construir. Contudo, isso representa para o Estado um grande prejuízo, porque os trabalhos de terra-plenagem estão a perder-se o é possível que daqui a alguns anos nem já haja vestígios deles.
Uma mísera centena de contos seria o necessário para completar essas obras, e por isso seria justo que o Sr. Ministro das Finanças a dêsse.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Manuel Fragoso: — Requeiro que entre imediatamente em discussão o projecto das estradas.
O Sr. Presidente: — O requerimento de V. Exa. não pode ser aceito, pois estamos a proceder a uma contraprova.
O Sr. Garcia Loureiro: — Requeiro a V. Exa. para entrar imediatamente em discussão, e em seguida à contraprova, a proposta das estradas.
O Sr. Presidente: — Não posso acoitar o requerimento de V. Exa. pois não se refere ao debate.
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O Sr. Carvalho da Silva: — Peço a atenção do Sr. Presidente do Ministério.
Vejo pelos jornais que vai embarcar mais prata no Arlanza. Desejaria saber se isso é verdade.
Se a prata, vai vendida, e se é para transformar em ouro, ou para que operação é que isso se realiza.
E o que faz amanhã o Govêrno da República quando tiver vendido a prata?
Essa prata vai ficar depositada no Banco como garantia?
É preciso esclarecer a opinião pública.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Já. tenho repetido a mesma cousa a V. Exa.: a prata vai ser transformada em ouro.
Não há venda de prata.
Vai mais prata e já devia ter ido há mais tempo.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se a uma contraprova do artigo 3.° do Caminho de Ferro de Lamarosa.
De pé 1 Sr. Deputado. Sentados 50.
Foi aprovado.
Foram aprovados, sem discussão, os artigos 1.°, 5.°, 6.° e 7.°
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado.
Continua em discussão o parecer n.° 652 (estradas).
O Sr. Carvalho da Silva: — Depois de tanto tempo é a esta hora da noite que vamos discutir o projecto das estradas, quando era indispensável fazer-se uma discussão em termos e não de afogadilho.
O orador não reviu.
O Sr. Plínio da Silva: — Sr. Presidente: o problema que vai ocupar a atenção da Câmara começou a discutir-se em Janeiro por virtude duma proposta apresentada pelo Sr. António da Fonseca, quando Ministro do Comércio.
Embora para essa proposta tivesse sido votada a urgência o dispensa do Regimento, a verdade é que o assunto não tem sido discutido senão em pequenos espaços, visto que a discussão doutros assuntos tem prejudicado a daquele. A sua discussão foi logo prejudicada pelo projecto sôbre sargentos.
Nestas condições não pude concluir as considerações que fiz quando se iniciou a discussão, sendo eu o primeiro orador a falar sôbre o assunto.
Chegados a esta altura da sessão legislativa, esporo que a discussão não se interrompa, pois é indispensável que o Parlamento vote as medidas necessárias para que o Poder Executivo possa enfrentar o problema.
Sr. Presidente: sôbre os pontos do vista que vou ter a honra de apresentar à Câmara, trazendo a ela um contra-projecto que V. Exa. porá depois à discussão, tive a honra do consultar aqueles meus colegas que, pela sua posição nos grupos a que pertencem, ou pelas funções públicas que desempenham, em melhores condições estão para se manifestarem sôbre o assunto.
Um dos princípios que defendo é o da aplicação do imposto de viação e turismo em obras de estradas, no que a Câmara, por certo, estará de acordo, visto que, ao ser criado aquele imposto, de todos os lados dela se manifestou o desejo de que fôsse essa a aplicação a dar-lhe.
Assim, pois, o produto daquele imposto devo ficar pertencendo à Administração Gorai das Estradas, que lhe dará a aplicação indicada, e que está expressa em todos os diplomas relativos ao assunto, como se vê dos considerandos do decreto
É indispensável que pràticamente se siga o princípio expresso no artigo 1.° desta lei.
O orador expõe os termos em que se fizeram os empréstimos do primeiro e segundo ano, não sendo possível tomar notas exactas.
O Orador: — Havia em cada ano encargos a pagar resultantes dos empréstimos dos anos anteriores.
Por mais que se diga não está certo.
Realmente, em face dos números que apresento à Câmara, não se pode, de forma alguma, com a exploração que se está fazendo, calcular o que sé passe daqui a anos.
Nestas condições, tendo em atenção as necessidades do turismo, tendo a concor-
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dância dos nossos colegas para o projecto que vou mandar para a Mesa, tendo a garantia dêsse fundo de conservação e turismo, e obtendo as verbas necessárias para manter no primeiro ano os trabalhos, penso que o Poder Executivo poderá ficar autorizado a contrair um empréstimo.
Neste projecto faço referência à lei de estradas da autoria do Sr. António Maria da Silva, promulgada em 22 de Fevereiro de 1913, porque, não obstante essa lei ter sido promulgada há onze anos, estão, de facto, aí exaradas disposições que pena .foi não serem cumpridas.
Essa lei poderia ter dado satisfação ao problema; e, se os titulares da pasta do Comércio a tivessem lido, encontrariam as disposições necessárias para os trabalhos indispensáveis.
Vejo-me na impossibilidade de me alongar em considerações e lamento que realmente a Câmara laça colocar em tais situações aqueles Deputados que tinham absolutamente direito de tratar êste problema com desenvolvimento.
Se me é permitido, mando para a Mesa o meu projecto de substituição.
O orador não reviu.
O Sr. Francisco Cruz (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: o projecto de lei do Sr. Plínio Silva faz lembrar o milagre dos peixes.
Também quero lamentar que numa hora destas se discuta um assunto tam momentoso, mas realmente as dificuldades de comunicação são uma das cousas que mais contribuem para a carestia da vida e para a angustiosa situação do País. Portanto é urgente que o assunto se resolva.
Tenho aqui dois ou três pequenos artigos para enviar para a Mesa, mas desde já prometo à Câmara que se êles, que são de justiça, forem rejeitados, falarei mais de quarenta e oito horas, porque não estou resolvido a consentir que um caso de tanta importância continue a servir para politiquice, não se querendo saber das indicações dos técnicos e atendendo-se apenas ao compadrio.
Ainda hoje recebi de Vila de Rei um pedido dos habitantes de um lugar, que há muitíssimo tempo, por uma pequena insignificância de estrada, tem de dar uma grande volta para fazer as suas comunicações, a fim de que inste junto do Sr. Ministro- do Comércio para que S. Exa. ordene o pagamento das empreitadas que há dois anos estão por pagar. Realmente não pode ser esta a administração das estradas!
Apoiados.
Os técnicos devem estar à frente da administração das estradas. Há pontos importantes no País que não têm ligação por falta de estradas, e se isto já era vergonha na monarquia, muito maior vergonha é na República. Há concelhos que não têm uma única estrada.
Eu não posso deixar de chamar a atenção da Câmara para êste estado de cousas que traz gravíssimos inconvenientes. É preciso, primeiro que tudo, pagar a quem trabalha.
Outro assunto para que chamo a atenção do Sr. Ministro é para a compra de britadeiros mecânicos e conseguir material das companhias de caminhos de ferro. Eu estou convencido de que o Sr. Ministro não deixará de tomar em consideração o meu aditamento.
Quero referir-me também ao miserável salário dos cantoneiros.
O Sr. Nuno Simões: — Há uma emenda a êsse respeito.
O Orador: — Eu desejaria saber a opinião do Sr. Ministro do Comércio com respeito à compra dos britadeiros, que são indispensáveis.
V. Exa. não deve seguir o conselho daqueles que não vêem senão o voto, mas sim daqueles que querem ver o País dotado com estradas.
É preciso gastar muito dinheiro, mas se fôr bem aplicado é proveitoso e o País ficará bem servido.
É admitido o contra-projecto do Sr. Plínio Silva.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
De pé 2 Srs. Deputados.
Sentados 53.
Foi aprovado.
O Sr. Pedro Pita: — Sou de opinião que a Câmara deve votar a proposta do
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Sr. António Fonseca, com as modificações que enteada, introduzir lhe.
Essa proposta tem quanto a mim a enorme vantagem de acabar com a política na construção e reparação de estradas.
Não concordo em que se vá entregar os 15:000.000$ para aplicar a estradas ao Sr. administrador geral das estradas, pois isso equivaleria a pôr na mão do Ministro do Comércio a faculdade de poder insinuar àquele seu subordinado a forma como se deve fazer a distribuição. Lá estaria na mão do Ministro a arma política das estradas.
Ora não é para sancionar cousas destas que eu me encontro, aqui, até madrugada, colaborando nos trabalhos da Câmara.
Se eu aceitasse uma tal cousa, dava a demonstração de que era tolo.
Vários Srs. Deputados que cercam o orador trocam com êle, todos simultaneamente, várias explicações.
O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados que deixem o orador continuar nas suas considerações.
O Orador: — Logo que tive conhecimento de que só pretendia adoptar uma tal fórmula, eu declarei que não concordava.
Quero estradas, mas não quero que haja possibilidade de se fazer política com elas.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Atendendo ao adiantado da hora, interrompo a sessão para continuar às 15 horas o 30 minutos.
Eram 6 horas do dia 20.
Documentos mandados para a Mesa nesta primeira parte da sessão
Últimas redacções
Projectos de leis:
N.° 796, que autoriza a Junta Autónoma das Obras do Pôrto do Funchal a construir um porto artificial naquela cidade.
N.° 707, que melhora a pensão de reforma dos funcionários por título de renda vitalícia.
N.° 791, que abre um crédito de 44.126$73, a favor do Ministério das Colónias para reforço da verba consignada no orçamento de 1922-1923, para melhorias de vencimentos.
N.° 745, que aclara as alíneas b) e c) da lei n.° 1:237, que criou a Junta Autónoma do Pôrto Artificial de Ponta Delgada.
N.° 711, que desanexa da freguesia de Baçal o lugar de Gimonde, concelho de Bragança.
N.° 656, que abre um crédito de 17:200.000$ a favor do Ministério das Colónias para reforço dos depósitos de designadas colónias na Caixa Geral de Depósitos?
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Concedendo à Câmara Municipal de Tomar a garantia de juro até 9 por cento para contrair um empréstimo com a Caixa Geral de Depósitos de 6:000.000$, destinado à construção do ramal de Lamarosa a Tomar.
Aprovada.
Substituição
Comissão de inquérito à questão dos artigos:
Substituir o Sr. Lopes Cardoso pelo Sr. David Rodrigues.
Para a Secretaria:
Projectos de lei
Do Sr. Ginestal Machado, criando uma assemblea eleitoral na freguesia de Tremez, concelho de Santarém.
Do mesmo, criando uma assemblea eleitoral na freguesia de Vale de Santarém,
Do mesmo, criando uma assemblea eleitoral na freguesia de Várzea, concelho de Santarém.
Do mesmo, criando uma assemblea eleitoral na freguesia de Achete, concelho de Santarém,
Para o «Diário do Govêrno»
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Pareceres
N.° 812, que concede à Câmara Municipal de Tomar a garantia de juro de 7 por cento para a emissão dum empréstimo de 5:000.000$ com a Caixa Geral de Depósitos para a construção do ramal do caminho de ferro de Lamarosa a Tomar.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Dispensada a leitura da última redacção.
Da comissão de finanças, sôbre o n.° 767-A, que considera de utilidade pública e urgente as expropriações para fins de educação, cultura física e prática de desportos.
Imprima-se.
Declarações $e voto
Declaro que por não estar presente quando se votaram as melhorias aos funcionários não aprovei essa medida. Se estivesse presente tê-la-ia aprovado mas tam somente até o limite que fôsse comportável com o aumento de receitas autorizadas pela Câmara, por entender que só o aumento feito nessas condições pode convir ao funcionalismo sem agravar as condições do Tesouro.
Declaro, igualmente, que aprovei a melhoria aos parlamentares segundo a fórmula da equiparação com os funcionários civis que em 1911 tinham o mesmo vencimento, de 100$ mensais, por entender que, votada essa melhoria geral ao funcionalismo, a equiparação dos parlamentares devia fazer-se com a dos funcionários que no período da moeda forte ganhavam como êles, sujeitando-se presentemente ao que essa melhoria fôsse, conforme o critério inicial desta declaração de voto ou seja conforme as possibilidades do Tesouro.
Mais declaro que, duma maneira geral, votei contra todos os outros aumentos de despesa e abertura de créditos, aprovados nos últimos dias, por julgar que uns, como aqueles a que eu mesmo dei a minha assinatura, na comissão de finanças, poderiam aguardar ocasião mais oportuna, esperando que melhorassem as condições financeiras do Estado, e que outros, pelo menos no montante fixado, não deveriam merecer a aprovação da Câmara no momento em que aos credores se deixou de fazer por falta de recursos.
19 de Agosto de 1924.— Velhinho Correia.
Para a acta.
Declaro que, se estivesse presente no momento da votação da nova proposta do Ministro das Finanças sôbre o aumento do subsídio dos Srs. Deputados, a teria rejeitado.
Sala das sessões, 19 de Agosto de 1924.— Vasco Borges.
Para a acta.
SEGUNDA PARTE
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.
Eram 16 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra o Sr. Pedro Pita.
O Sr. Pedro Pita: — Resumo as minhas considerações, enviando para a Mesa nina moção.
É lida na Mesa e admitida.
O Sr. Pedro Pita: — Requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se concorda em continuar a discutir os outros assuntos marcados para a sessão, com prejuízo dêste que não está convenientemente estudado.
O Sr. Plínio Silva: — Não posso deixar de estranhar não só a moção que o Sr. Pedro Pita mandou para a Mesa, como o seu requerimento. E seja-me permitido apelar para o carácter e qualidades que o Sr. Ginestal Machado possui, pelas quais sempre tenho manifestado a maior consideração, pois que a S. Exa. me ligam laços da mais sincera estima.
S. Exa. tem marcado a sua posição Beste problema que interessa ao fomento nacional e a que tem dado o maior carinho, o maior interêsse para que alguma cousa de prático e de útil se faça neste assunto. Que S. Exa. galhardamente e com a melhor intenção procuro ouvir o critério que tive a honra de expor a S. Exa., dando a maior liberdade de se pronunciar sôbre o assunto, dizendo eu que apenas procurava obter uma propôs-
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ta que pudesse, de facto, neste momento e lia altura em que estava a sessão legislativa, contribuir para reunir os elementos necessários para atacar o problema das estradas.
O Sr. Ginestal Machado; pelas responsabilidades que tem na política, pela alta posição que ocupa, não pode deixar neste assunto de manifestar o seu modo de pensar, não só corroborando e que tive ocasião de dizer, quanto a mim, mas também contribuindo para que realmente se consiga aprovar o projecto de lei que tive a botara de mandar para a Mesa.
Disse há pouco, quando o Sr. Pedro Pita estranhava que não tivesse sido procurado para estudar o projecto de lei que substituíra a proposta de lei em discussão para obter a aprovação da Câmara, que eu tinha procurado aqueles colegas que ao assunto têm especialmente dedicado a sua atenção e a êle têm ligada a sua responsabilidade. E, assim, permita a Câmara que eu exponha em duas palavras as démarches feitas.
Falaram os Srs. António Maria da Silva e Nuno Simões, que teve como Ministro do Comércio de perfilhar a proposta do Sr. António Fonseca.
Ora nenhum de nós, dos que mais interêsse tem em fazer passar essa proposta, deixará de estudar um projecto de lei com o alcance e objectivo que expus à Câmara, dizendo que neste ponto prestava um bom serviço à Nação.
O Sr. Ministro do Comércio concordou com as razões expostas.
O Sr. Ginestal Machado durante uma hora ouviu o meu ponto de vista, tendo consultado os apontamentos, tendo visto os estados comparativos sôbre a proposta, e tendo-me dito que não fazia questão dêste trabalho. O que S. Exa. desejava é, que se conseguisse o objectivo em mira.
Colaboro nos trabalhos da Câmara há cinco anos e tenho dado provas do meu esfôrço e da dedicação que tenho pelos assuntos directa e indirectamente ligados à minha profissão, sem nunca pretender ocupar qualquer lugar superior. Antes pelo contrário. Invoco o testemunho de correligionários e adversários, quando afirmo que nada mais tenho querido, nesta Câmara, de que ser um trabalhador, procurando que se faça alguma cousa.
Foi fácil chegar a um acordo para que o Parlamento não encerrasse os seus trabalhos, sem que alguma cousa pudesse fazer sôbre o assunto.
Apelo para a lealdade do Sr. Ginestal Machado, apelo para a sua amizade e para o seu despejo que é, pelo menos, tam grande como o meu, para que realmente se possa fazer alguma cousa neste assunto.
O orador não reviu.
O Sr. Ginestal Machado: — Era meu intuito pedir a palavra, visto que há pouco o ilustre Deputado e meu amigo o Sr. Plínio Silva invocou o meu nome, apelando para mim.
Agora S. Exa. usou de termos que me penhoram, e que só posso atribuir à sua, estima nunca desmentida e que muito me honra.
Vou contar à Câmara como as cousas se passaram.
Sr. Presidente; eu devo dizer que o projecto que se discute, apresentado pelo ilustre Deputado Sr. Plínio Silva, relativamente às estradas, me parece ser idêntico, com pouca diferença, à proposta apresentada a esta Câmara pelo Sr. António da Fonseca, com o qual, devo dizer, em abono da verdade, que não estou de acordo. Se esta fôsse discutida teria de apresentar um outro ponto de vista, isto é a minha opinião sôbre o assunto, a qual é que o cálculo para essas obras não deve ser feito em escudos, atenta a desvalorização da nossa moeda, assim como não estou de acordo com a aplicação de uma parte dessa verba, pois entendo que todo o dinheiro deve ser aplicado na reparação e na construção de estradas.
Eu devo dizer que estou de acordo, em parto, com o plano apresentado pelo ilustre Deputado Sr. Plínio Silva, pois, na verdade, entendo que é absolutamente necessário, dada a série do impostos que temos aqui votado, manifestarmos desta forma ao contribuinte o desejo que temos de lhe proporcionarmos boas estradas, facilitando-lhe os meios de comunicação, que tanto são necessários.
Estou, Sr. Presidente, de acordo com as considerações que têm sido feitas sôbre o assunto, tanto mais quanto é certo que sou daqueles que entendem que devemos mostrar no País que estamos todos
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na disposição de sair daqui tendo feito uma obra de interêsse geral.
Eram estas, Sr. Presidente, as considerações que eu tinha a fazer sôbre o assunto, reservando-me para falar sôbre o projecto quando êle entrar em discussão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Sr. Presidente: o problema das estradas desde a primeira hora que tem preocupado a atenção do Govêrno. Haja em vista a própria declaração ministerial, em que o Govêrno mostrou a necessidade de se discutir esta proposta de lei.
Sr. Presidente: o assunto, como a Câmara e o País muito bem sabem, exige uma solução imediata, pois a verdade é que as vias de comunicação têm uma grande importância para o fomento nacional.
As estradas, Sr. Presidente, necessitam ser prontamente reparadas; porém, as verbas inscritas no Orçamento como a Câmara muito bem sabe, não são suficientes para isso. A verdade é que com essas verbas nós não podemos resolver a questão.
O Govêrno, pois, Sr. Presidente, tem o máximo empenho em que o assunto das estradas seja discutido.
Sr. Presidente: a proposta apresentada a esta Câmara pelo Sr. António da Fonseca merece ser devidamente considerada. Na verdade, porém, o ilustre Deputado Sr. Plínio Silva, vendo que o assunto não pode ser discutido nas actuais circunstâncias, quando a sessão legislativa está a findar, animado dos melhores desejos, entendeu por bem apresentar à apreciação da Câmara um contra-projecto.
Ora, Sr. Presidente, êsse contra-projecto foi combatido com aquele vigor, aquela inteligência e faculdades parlamentares de que dispõe o Sr. Pedro Pita, na sessão desta tarde, afirmando que podia ser uma arma política na mão do Ministro do Comércio que ocupe estas cadeiras e que, por ser uma autorização lata para dispor dos 15:000 contos que o Govêrno pode alcançar por empréstimo, o Sr. Pedro Pita não lhe dá a sua aprovação.
Não é por mim que S. Exa. assim falou, porque foi amável sôbre as minhas
qualidades políticas, prestando-me homenagem e dizendo que eu seria incapaz de me servir dessa autorização para fazer política; mas S. Exa. fundou as suas considerações nos defeitos do projecto do Sr. Plínio Silva, quando afinal êles são os mesmos que os da proposta do Sr. António da Fonseca, sob o ponto de vista político, e quando o Sr. Pedro Pita, que ocupou a pasta do Comércio, sabe que a autonomia concedida pela lei orgânica da administração das estradas não deixa ao Ministro a faculdade do dispor dessa verba.
O defeito político que o Sr. Pedro Pita quere encontrar no projecto do Sr. Plínio Silva é o mesmo que a Câmara podia encontrar na referida proposta do Sr. António da Fonseca.
Não vejo um argumento de pêso contra o projecto do Sr. Plínio Silva que não sirva também contra essa proposta, e não vejo que êsse projecto tenha outros inconvenientes que não tenha qualquer outra autorização da mesma natureza.
Dadas n s circunstâncias em que nos encontramos e a necessidade imprescindível de atender o problema das estradas, que atinge todos os problemas da riqueza nacional, certamente o Sr. Pedro Pita será o primeiro a reconhecer que o seu requerimento não é oportuno, a poucas horas de findar a sessão legislativa, quando não se pode conseguir outro processo de atender ao problema das estradas, e quando nenhum parlamentar quererá criar dificuldades à República, impedindo que o Govêrno procuro atender a essa questão.
Apoiados.
Nestas condições não posso dar o meu voto ao requerimento do Sr. Pedro Pita.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: quero começar as minhas considerações fazendo uma declaração muito clara:
Nunca foi meu intento envolver o Sr. Plínio Silva na afirmação que fiz relativa à politiquice dêste assunto.
É justo que o faça, porque nunca encontrei em S. Exa. qualquer tendência para politiquices. Dito isto e afirmando que não sou capaz de proceder por birras, tratando-se do Sr. Plínio Silva, com cuja amizade me honro, tenho a dizer também
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que continuo convencido que é um êrro político que se praticará aprovando êsse projecto. Êle deve repugnar também a todos os membros da maioria, pois vai entregar a um Ministro 15:000 contos com os quais pode fazer política nas várias regiões do País.
Sr. Presidente: interessa-me muito mais a questão sôbre outro aspecto.
O Sr. Ginestal Machado colocou a questão em termos que a ninguém pode deixar dúvidas: S. Exa. não comprometeu, na opinião que emitiu, a opinião do seu partido, porque só comprometeu a sua.
Não era natural que S. Exa., que é a correcção significada, tratando-se de um problema que corre pela pasta do Comércio, o fizesse sem dizer alguma cousa à pessoa que escolheu para Ministro do Comércio no seu Ministério. Não quero que se julgue que é por melindre que continuo a fazer oposição a êsse projecto, ou que assumo esta atitude por qualquer manobra política. Nem eu nem o Sr. Ginestal Machado somos pessoas que nos prestemos a entrar em tais manobras.
São tam raras hoje as verdadeiras amizades, e prezo tanto a amizade de S. Exa. que sacrificaria o meu ponto de vista se por qualquer circunstância eu prejudicasse o meu partido; mas quero afirmar, entretanto, que acima de tudo prezo a amizade do Sr. Ginestal Machado.
Sr. Presidente: reservo-me, e não posso deixar de o fazer, o direito de tomar para mim a atitude que eu entender.
O orador não reviu.
O Sr. Ginestal Machado: — Apenas em duas palavras do fundo de alma quero tornar público o meu reconhecimento pela atitude do Sr. Pedro Pita, que muito me penhora.
O orador não reviu.
O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidentes apelo para a inteligência do Sr. Pedro Pita, para ouvir as considerações que desejo fazer.
Registo com prazer a forma como o Sr. Pedro Pita se dirigiu à minha pessoa, assim como me satisfez ver a nobreza com que S. Exa. me colocou, defendendo o princípio de que não nos devemos hostilizar de forma que quando formos velhos não nos arrependamos de estar divididos.
Tenho muito prazer em poder pronunciar estas palavras de agradecimento por S. Exa. ter afirmado que eu não fazia politiquice.
O Sr. Pedro Pita diverge completamente do projecto que teve a honra de apresentar e concorda com o projecto do Sr. António Fonseca, porque, diz, não permite ao Ministro fazer politiquices.
Eu fiz já a análise das duas propostas e não vejo onde esteja a justificação do que S. Exa. afirma.
O Sr. Pedro Fita: — A proposta do Sr. António Fonseca é para distribuir às parcelas, por grandes empreitadas, tanto para a construção como para a reparação.
Agora por, outra forma dêem-me os 15:000 contos e eu garanto que ganho as eleições todas.
Vozes: — Só se fôr nas ilhas.
O Orador: — V. Exa. está laborando num êrro. A proposta do Sr. António Fonseca dá no primeiro ano o seguinte:
Leu.
Agora o que não se sabe é o que será daí a anos; e o que nós precisamos é dar-o maior desenvolvimento ao trabalho.
Nós podíamos evitar que o Ministro do Comércio desviasse, 5 réis que fôsse, daquela verba, pulverizando-a..
Nesta altura quero dar uma explicação ao Sr. Jorge Nunes e ao Sr. Pedro Pita.
Tinha pôsto no projecto apenas verbas para reparações. Mas o Sr. Nuno Simões chamou a minha atenção para os trabalhos a efectuar: quilómetros a construir dentro de dez anos.
Interrupção do Sr. Pedro Pita.
O Orador: — Em dez anos, não. Durante êsse tempo não poderão ser modificadas.
Podem-se escolher de preferência certas partes do País.
Se, porventura, eu fôsse administrador geral de estradas, e me competisse a mim repará-las, veria no primeiro ano as que poderiam ser consertadas.
Mas seja como fôr, não se entende que possa haver qualquer cousa que se preste a politiquice.
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Fiz parte da comissão de obras públicas e minas; e tendo sido levados a essa comissão projectos vários, conforme as influências políticas, a comissão manteve sempre a mesma linha, considerando não haver o direito de fazer política com êstes assuntos.
O Sr. Pedro Pita: — O meu único intento é acautelar os dinheiros do Estado-Não deve haver fins políticos; e o empréstimo tem de aplicar-se, mas para reparações.
É preciso acautelar o facto.
O Orador: — Estou convencido de que é acautelado.
Quanto às conversas com o Sr. Ginestal Machado, foram conversas particulares, e eu ter-me-ia dirigido ao Sr. Pedro Pita também sabendo que tinha sido já Ministro do Comércio, se tivesse sido eu que as fizesse; mas não fui eu que tratou do caso, mas sim o Sr. António Maria da Silva em nome do meu Partido, e dirigindo-se aos leaders dos outros partidos. Foi assim que julguei que o caso estava arrumado.
O Sr. Pedro Pita: — A argumentação de S. Exa. não me chegou a convencer de iodo. Eu não quero realmente uma distribuição de construção e reparação de estradas feita aqui na Câmara, mas de um modo geral a distribuição feita por zonas. S. Exa. diz que pela legislação em vigor isso se pode fazer. Estou convencido disso, e tanto que pretendi, quando Ministro do Comércio, resolver o caso por decreto. Simplesmente a legislação que está em vigor é. que permite que se dêem subsídios até 5 contos, o que para nada chega.
O Orador: — Realmente essa lei mantém princípios que são muito defensáveis o que eu por isso aproveitei para o meu projecto de lei. Quanto à parte política, nós podemos estar atentos para evitar que haja politiquice na distribuição de subsídios às estradas.
O Sr. Pedro Pita: — Isso é que eu estou convencido de que não dá resultado. Ouvi as explicações de V. Exa., que não me convenceram, mas tendo de ceder numa situação em que está em jôgo uma das pessoas que mais prezo nesta Câmara, e não querendo ser garrotado, tomarei uma atitude que não melindre ninguém. Se o projecto de S. Exa. fôr aprovado, estou convencido de que êle há-de servir apenas para fazer política.
O Orador: — Se estamos todos de acordo que num problema dêstes não pode haver política, se estamos dispostos a protestar contra isso. V. Exa. votando o meu projecto não colaborará para que se faça essa política.
Eu não quero que V. Exa. tome neste caso uma atitude de vencido, mas de convencido. De resto, se V. Exa. tem êsses escrúpulos, eu dou inteiramente é meu voto a quaisquer emendas tendentes a desviá-los.
Apoiados,
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Maria da Silva (para explicações): — Sr. Presidente: pertence-me a iniciativa de ter requerido a V. Exa. com o assentimento da Câmara, para que o projecto de lei das estradas fôsse incluído entre aqueles que se reputavam absolutamente essenciais para a economia do País e que deviam ser ainda aprovados nesta sessão legislativa.
Sou de facto também o autor da lei vigente sôbre estradas, e tive a grande alegria de verificar na sessão legislativa de 1913 que todos os lados da Câmara tinham apreciado êsse problema com a elevação que tinha de ser dada a tal assunto, e todos solidários nele; de maneira que embora eu tivesse tido essa iniciativa, gostosamente declaro a V. Exa. que nos unimos todos, sendo a proposta aprovada por unanimidade e sendo promulgada por lei de 22 de Fevereiro de 1913, sem que eu tivesse assistido à sessão do Senado.
Sr. Presidente: um dos casos que mais me preocuparam foi esta proposta; até mesmo foi uma questão de dignidade profissional. Nessa ocasião tive ensejo de dizer, nesta casa do Congresso, que aquela lei não se destinava a criar estradas evolucionistas, unionistas ou democráticas, mas unicamente estradas para o contri-
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buinte, já que dele se exigiam certos sacrifícios.
Sr. Presidente: nessa época fiz votos para que fossem ligadas urgentemente certas povoações que se encontravam perfeitamente isoladas, tendo até sido aprovado um artigo que dava determinadas facilidades ao Govêrno, artigo que foi sugerido pelo Presidente do Ministério de então, Sr. Duarte Leite, que amavelmente se me dirigiu para eu o apresentar, visto êle não o desejar fazer, por a lei ser toda da minha autoria,
Sr. Presidente: o Sr. Plínio Silva não quis deixar de ter para comigo a gentileza de se referir a essa lei. Nesta circunstância verifico que o intuito de todos nós é o mesmo, e que consiste em dotar as estradas com uma verba que chegue para que elas se completem.
Eu faço justiça ao Sr. Pedro Pita; o nosso intuito, como o de S. Exa., é que as verbas que se gastem não resultem em pura perda.
Nós temos necessidade de encarar esta questão com toda a clareza, desenvolver o automobilismo, etc., e, para que resulte uma obra profícua, temos de encarar todos êstes pontos em conjunto.
Sr. Presidente: é necessário que falemos claro, pois não podemos nem devemos estar a chamar conservação a uma cousa que não representa mais do que uma reconstrução.
Sr. Presidente: pelo carácter da pessoa a quem foi confiado o alto cargo de administrador das estradas, eu não acredito que êle vá fazer política. Êle tem sido um valioso auxiliar, é uma pessoa de bem, é um técnico distinto, e ninguém poderá obrigar êsse homem a determinar-se por capelinhas políticas.
Mas dir-me hão : fica o problema completo com a solução que agora lhe damos?
Evidentemente que não; mas, no emtanto, representa uma étape da resolução final, do problema. Nós não temos o direito de negar ao País aquilo que é absolutamente essencial à sua vida. Nós não podemos dizer ao País que progrida, que se desenvolva, sem que lhe dêmos a maneira de transportar os produtos. E por isso que confio em que não haja dissensões políticas, pois o problema das estradas não é um problema eleitoral.
Então se estivéssemos longe das eleições não nos importávamos com êle? Não, Sr. Presidente.
Àparte.
Espero, pois, que a Câmara resolverá esta questão.
Eram estas as explicações que desejava dar.
Tenho dito.
O otador não reviu.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: visto que estamos num momento de explicações, eu também as vou dar.
Pareceu-me que alguém supôs que eu estava fazendo apreciação ao projecto do Sr. Plínio Silva. Não, Sr. Presidente, isso seria a negação de todas as minhas anteriores atitudes.
Todavia, eu tenho de dizer ao Sr. Plínio Silva e ao meu querido amigo Sr. Pedro Pita que neste momento estou em desacordo com S. Exas.
O Sr. Plínio Silva disse que é necessário efectivar a proposta do Sr. António Fonseca. Eu estaria de acordo com S. Exa. se não me tivesse de servir da frase do Sr. António Maria da Silva, de que neste momento a lei tem de ser transitória, e se não soubesse que há estradas que fazem lembrar os campos de batalha da Flandres,
Tem de se acudir ao mais necessário e ao mais urgente.
O Sr. António Maria da Silva: — Só nós passamos o tempo todo em conversas, daqui a dois meses entramos num período em que ficam inutilizados os trabalhos que já se fizeram.
O Orador: — Nunca fiz oposição num assunto desta natureza, porque também entendo que não é com palavras que se resolve o problema.
Discordo muitas vezes do Sr. António Maria da Silva como político; mas tive a satisfação de ver que S. Exa. honrou, como profissional, O seu nome nesta questão.
Tenho pelo Sr. Ministro do Comércio actual muito respeito e muita consideração, mas permita-me S. Exa. que lhe diga que as suas palavras não representam a expressão da verdade, porquanto ninguém
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ignora que muitas vezes se tem votado a construção de estradas simplesmente por uma questão de compadrio.
Temos de acudir ao mais urgente, repito, e o mais urgente é procedermos à reparação das estradas que existem antes de pensarmos na construção doutras novas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: desisto do requerimento que formulei há pouco.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o contra projecto do Sr. Plínio Silva.
O Sr. Jaime de Sousa: — Depois da larga discussão que se estabeleceu à volta dêste assunto, eu não vou alongar-me demasiadamente.
No em tanto, há um ponto ainda obscuro que desejaria ver esclarecido.
Os últimos Ministros do Comércio convenceram-se de que era necessário pro.-ceder com urgência à reparação das estradas, de forma que o estado destas se não agrave ainda mais.
O Sr. Nuno Simões quando passou pela pasta do Comércio, trouxe aqui uma forma hábil de aproveitar as receitas que à priori não eram destinadas à construção de estradas.
Foi nesta ordem de ideas que se inspiraram dêste lado da Câmara, como dos outros, as pessoas a quem o ilustre Deputado Sr. Plínio Silva consultou sôbre a oportunidade do seu contra projecto.
Evidentemente que se trata apenas duma resolução transitória, duma medida de urgência; mas esta medida é indispensável, dado o caso de que efectivamente já não temos tempo de resolver o problema definitivamente. A proposta de lei do Sr. António-Fonseca inclui brilhantemente uma fórmula financeira assente sôbre a criação de novos impostos; mas não é duma extensão tal que nesta altura não tenha oportunidade, não só pela estreiteza do tempo dê que dispomos, mas ainda, e principalmente, pela questão de termos já votado bastantes impostos novos, ficando assim inibidos de votar mais impostos, como determina a proposta do Sr. António Fonseca.
Ora o contra-projecto do Sr. Plínio Silva tem a vantagem de estabelecer uma fórmula financeira que permite realizar os 15:000 contos necessários em condições perfeitamente aceitáveis e que não trazem para o Tesouro Público nenhum encargo exagerado.
Trata-se de um empréstimo da Caixa. Geral de Depósitos em condições perfeitamente razoáveis, saindo desta verba do fundo de Viação e Turismo.
Nestes termos, e sem querer entrar na discussão do ponto de vista económico e financeiro da questão, que é do domínio de todos, eu entendo que a Câmara procede bem dando o seu voto ao contra-projecto do Sr. Plínio Silva, introduzindo as emendas que julgar convenientes; isto sem prejuízo de que na próxima sessão legislativa nós possamos encarar com toda a largueza o importante problema das estradas, tendo como base de discussão a proposta do Sr. António Fonseca.
Tenho dito.
G orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro (para um requerimento): — Sr. Presidente: encontrando-se na Mesa as emendas introduzidas pelo Senado à lei dos duodécimos, peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que se discutam desde já essas emendas, continuando-se logo após na discussão do problema das estradas.
Foi aprovado.
Foram lidas na Mesa as emendas do Senado à lei dos duodécimos, sendo aprovadas.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: a Câmara dos Deputados aprovou a isenção de direitos do papel para determinadas emprêsas jornalísticas que lutam hoje com extraordinárias dificuldades para poderem agüentar-se, não sendo mesmo possível viverem se porventura a Câmara não resolver que essa isenção continue a ser-lhes concedida. E não são só essas emprêsas, mas é também muita gente que vive delas, se a Câmara não aprovar o artigo dá Câmara dos Deputados e aceitar a rejeição do Senado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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O Sr. Nuno Simões: — Parece-me que o Senado não considerou bem êste assunto.
A Câmara dos Deputados considerou a proposta do Sr. Ministro das Finanças, que, por sua vez, tinha perfilhado uma proposta do Sr. Álvaro de Castro, sendo certo também que o actual Sr. Ministro das Finanças apresentou uma proposta, que já tinha parecer, com respeito às obras didácticas.
Está em vigor uma lei relativa às publicações periódicas, lei que vigorará até a revisão das pautas. Nela se definem as publicações a que diz respeito; mas o Sr. Álvaro de Castro, para evitar abusos, apresentou uma proposta com respeito às revistas, que estavam sofrendo as mesmas dificuldades que os jornais com respeito a prejuízos por motivo das interpretações da Alfândega, que as não considerava nas condições dos jornais. S. Exa., para corrigir êsse mal, aceitou essa proposta, que teve parecer e que estava para discutir com a lei dos duodécimos.
O Sr. Ministro das Finanças entendeu que devia considerar também os livros didácticos e os livros de ensino, que estão sofrendo uma crise como os jornais.
O Senado entendeu que devia rejeitar o respectivo artigo, e assim não só fere o Sr. Ministro das Finanças que queria que isso se fizesse, como prejudica todos os trabalhos chamados de pensamento, fazendo com que se tornem cada vez mais caros os livros e fazendo com que custe cada vez mais caro o ensino em Portugal. Isto levará os pais a não poderem mandar os seus filhos às escolas.
Deve, pois, a Câmara dos Deputados manter o que votou em primeiro lugar.
Poderá dizer-se que as emprêsas papeleiras sofrem alguns prejuízos, mas não é exacto, porque elas todos os dias cometem abusos e estão tendo grandes lucros.
Creio que a Câmara manterá, pois, o seu primeiro ponto de vista, e que não será mantida a resolução do Senado, não esquecendo a Câmara que as alfândegas não podem estar a dar más interpretações, prejudicando as respectivas emprêsas, que, como disse, estão em tam más condições como os jornais.
Seria preferível que a Câmara mantivese o seu primitivo ponto de vista; mas, se não fizer assim, é necessário que se tome uma resolução, porque as alfândegas não podem estar a dar interpretações que prejudiquem emprêsas que necessitam antes de ser beneficiadas.
Apoiados.
De contrário, cada vez se irão dificultando mais os meios de publicação em Portugal.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: reconheço inteiramente os bons intuitos que inspiraram a Câmara dos Deputados ao isentar de tributação o papel destinado às emprêsas editoras e jornalísticas.
Reconheço também, como devo, os bons intuitos do Senado votando a eliminação dêste artigo com o fim de ter em conta os interêsses do Estado, que são também de considerar.
O que aqui se consignou foi a concessão dum beneficio pautal para todas as emprêsas jornalísticas.
Ora, Sr. Presidente, êsse benefício pautal para toda a qualidade de papel que é hoje empregado em toda a qualidade de livros creio que não estava na intenção da Câmara ao dar o seu voto.
O Senado certamente se impressionou com esta circunstância. E que, efectivamente, a amplitude é excessiva; e se da parte da Câmara dos Deputados houve o propósito de esclarecer a lei n.° 1:526 no sentido de afirmar que também as revistas periódicas eram jornais para o efeito de gozarem do benefício da lei, a verdade é que o artigo desta Câmara ultrapassa muito essa distinção, tornando-se na prática num dano-real dos interêsses da Fazenda,
Pela minha parte, declaro não ter dúvidas de que a lei n.° 1:526, ao referir-se a jornais, não se referia apenas aos jornais diários, porque jornais são também aqueles que sé publicam mensalmente, semanalmente» etc.
Não sei porque também as revistas Dão hão de ser consideradas jornais.
Que a Câmara dê esta interpretação, estou inteiramente de acordo; agora que a Câmara queira cometer com o seu ponto de vista inicial aquele formidável prejuízo que para as receitas do Estado advém do artigo aqui votado, parece-me que isso é excessivo.
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Devo chamar ainda a atenção da Câmara para outro tacto. É que se efectivamente houvesse qualquer dano resultante da rejeição do artigo da Câmara para a indústria do livro, êle seria muito inferior.
Um livro pode pesar em papel 400 gramas; ora o que representa para o comércio do livro no preço total do livro o direito correspondente a 400 gramas de papel? De contrário, se houver para o Estado a perda total das receitas da importação do papel, será absolutamente um mal maior.
Vou concluir, dizendo mais uma vez que no meu entender a lei n.° 1:526, ao referir-se a jornais, quis abranger também-as chamadas revistas.
Eu acharia até bem que a Câmara se manifestasse nesse sentido, dando satisfação a necessidades reais a que quis atender. Parece-me que mais do que isso não é necessário, nem deverá fazer-se sem esquecer interêsses que devemos respeitar nesta hora em que se pedem sacrifícios de toda a ordem a todos os contribuintes.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: acabo de ouvir falar o ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro, e verifico que, desta vez, S. Exa. se lembrou mais de que tinha sido Ministro ou subsecretário das Finanças do que das circunstâncias da sua primorosa ilustração e da sua elevada cultura.
S. Exa. viu simplesmente uns tantos escudos que lhe vêm a faltar, aprovando-se a deliberação do Senado em vez de a da Câmara dos Deputados. O Sr. Dr. Almeida Ribeiro, homem cultíssimo, não quis ver em que dificuldades se lançam os povos, sob o ponto de vista intelectual, quando se lhes põe a matéria alimentar do espírito fora do alcance das suas posses. Não sei que vento vai passando pela sociedade portuguesa, que se preconizam e se dão por parte dos poderes públicos todas as facilidades para coisas de desporto, para coisas chamadas de educação física e que, muitas vezes, não são mais do que de habilidade física, e para questões do domínio intelectual se levantam e se criam todas as dificuldades.
Eu lembro ao ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro que existe uma obrigatoriedade do ensino primário, obrigatoriedade que, realmente, não é cumprida, sobretudo por culpa do Estado. Creio bem que está no ânimo de todos os portugueses o desejo de que ela se cumpra; mas eu pergunto para que é que, dificultando-se a aquisição do livro e dos jornais às classes pobres, havemos de querer que cada um saiba ler e escrever. Não sei mesmo como se procura dar determinadas isenções a jornais e se não dão para livros.
Por acaso são os jornais portugueses, e eu já escrevi neles e dirigi um, de tal modo superiores em relação aos livros, que seja de aconselhar a leitura dos jornais, deixando a leitura dos livros? É possível que a produção literária e scientífica do nosso país seja realmente de má qualidade; mas, se isso é assim, não é decerto melhor a produção jornalística.
Há a respeito dêste problema um ponto que é preciso tomar na maior consideração. Refiro-me à questão dos livros didácticos, que, na verdade, representam uma despesa grave, com que muitas pessoas pobres não podem. Tanto assim é que se organizam bibliotecas populares de livros didácticos e se criam instituições com o fim de emprestar livros a estudantes pobres, especialmente dentro da instrução primária, ou ainda dos primeiros tempos dos liceus. Dir-me há o Sr. Dr. Almeida Ribeiro que se trata de livros pequenos, e que, sendo pequenos, em pouco influirá a isenção de direitos. Não se fala somente, porém, de livros pequenos, mas, por vezes, de livros grandes. Infelizmente, porque o meio é pequeno, porque o meio é pobre, porque o meio é pouco letrado, nas nossas escolas superiores raros são os livros que se publicam, podendo, no emtanto, garantir que há professores dessas escolas que desejariam publicar as suas lições ou os seus compêndios, mas que recuam perante a apavorante carestia. Como seria útil não só isentar o papel de direitos, mas ainda subsidiar a publicação dessas obras quando, por quaisquer meios que entendesse empregar, o Estado visse que elas mereciam ser publicadas!
Sussurro na sala.
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O Orador: — A Câmara está tratando-me como nunca me tratou; e, portanto, não tenho, realmente, vontade de continuar as minhas considerações. Creio, no emtanto, que deixei dito o bastante para demonstrar, pelo menos às pessoas que me ouviram, que estávamos nós, os Deputados, na boa doutrina quando aprovámos aquele artigo que o Senado rejeitou.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carneiro Franco: — Sr. Presidente: a Constituição não permite que nesta altura possa ser introduzida qualquer emenda ao artigo em discussão.
Ouvidas, porém, as considerações dos ilustres Deputados, Srs. Almeida Ribeiro e Ferreira de Mira, o meu espírito inclina-se para as do Sr. Ferreira de Mira.
A crise de inteligência em Portugal necessita ser resolvida; e de alguma maneira o Estado deve contribuir para êsse fim, auxiliando a divulgação de livros de interêsse didáctico, de interêsse scientífico e até mesmo de literatura.
Não podendo eu nesta altura mandar para a Mesa qualquer emenda, e receando que a Câmara aceite a eliminação proposta pelo Senado, não quero de modo algum que fique em dúvida a interpretação a dar à lei n.° 1:526, no que respeita a revistas periódicas.
O Sr. Almeida Ribeiro foi o primeiro a reconhecer que os benefícios dessa lei devem ser extensivos às revistas periódicas»
Nestes termos envio para a Mesa a seguinte moção:
A Câmara dos Deputados, reconhecendo que os benefícios da lei n.° 1:526 são extensivos ao papel destinado às revistas periódicas, quando importado pelas respectivas emprêsas editoriais, passa à ordem do dia,.— Carneiro Franco.
Aprovada.
Comunique-se ao Sr. Ministro das Finanças.
É lida na Mesa e admitida.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: sinto que não esteja presente o Sr. Ministro das Finanças de então para recordar a S. Exa. as afirmações que fez nesta Câmara quando pela primeira voz se discutiu o artigo que se refere a isenção de direitos sôbre papel para jornais.
Pretendia eu que ficasse bem expresso que a isenção se referia a toda e qualquer qualidade de papel para jornais, que fôsse bobinado, e, quanto a êste, quer fôsse calandrado ou não, quer fôsse o papel destinado a semanários, o qual, em regra, não é bobinado.
O Sr. Ministro das Finanças de então, que era o Sr. Velhinho Correia, disse-me que o artigo se entendia assim, não se podendo entender doutra forma. Para isso bastava a sua opinião de Ministro; mas, não obstante, iria dar as suas ordens nesse sentido.
É agora ocasião de observar que, apesar dessa declaração, os funcionários das alfândegas continuaram a fazer lei por sua conta e risco, interpretando o que aqui se votou a seu belo prazer.
Sr. Presidente: não me alongarei em mais considerações para não cansar a atenção da Câmara. As razões que teria a apresentar já foram aduzidas pelo Sr. Ferreira de Mira, e, portanto, dispenso-me de voltar a repeti-las.
Nós queremos a instrução como fundamento da ressurreição duma sociedade e estamos a pôr todos os entraves à difusão da instrução.
Nós até com o transporte de livros dentro do País lhe criamos dificuldades, pois o correio leva um preço fabuloso por qualquer transporte. De Lisboa para o Pôrto o preço é fantástico.
Nós vamos proteger as emprêsas particulares à custa do bem geral.
As emprêsas abusam; e nós não lhe devíamos dar tanta protecção. As leis fazem-se para o bem comum e não para o particular.
Pelas razões que expus é que justifico o meu voto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Ferreira de Mira as palavras gentis que me dirigiu.
Chamo a atenção da Câmara para o texto que é duma tal latitude que chega a ser excessiva.
Leu.
A Câmara veja a latitude desta frase. Daqui resultará que todo o papel que só
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consumir em Portugal poderá ser importado do estrangeiro. Isto será naturalmente a ruína dos operários.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Os operários não ficariam tam mal como a V. Exa. se afigura.
O Orador: — Hoje o papel de fabricação nacional é mais caro do que aquele que vem do estrangeiro.
Quanto aos jornais, não digo nada; mas quanto aos livros, seria a ruína das emprêsas papeleiras.
Emprega-se hoje todo o papel e há algum que não vale a pena fabricar.
Havendo meios de restringir essa isenção, eu não dou o meu voto à proposta do Senado. Mas não se podendo fazer isso, acho que devemos aprovar a proposta dessa Câmara, ressalvando nós por uma moção os casos que não estão compreendidos na lei n.° 1:526.
Era só isto o que queria dizer.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carneiro Franco: — Mando, para a Mesa um aditamento à minha moção.
Foi lida e admitida a seguinte proposta.
Proponho o seguinte aditamento à minha moção:
«Devendo o teor desta moção ser comunicado ao Sr. Ministro das Finanças para ter efeitos desde a publicação da mesma lei.» — Carneiro Franco.
Aprovada.
Comunique-se ao Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Hermano de Medeiros (para interrogar a Mesa). — Sr. Presidente: já no mês passado pedi uns documentos pelo o Ministério da Instrução Pública, e já instei várias vezes pela sua remessa, pois que me fazem falta..
Até agora, porém, não me chegaram à mão.
Peço a V. Exa. que inste pela sua remessa.
Sôbre outro assunto a que me desejava referir, limito-me a reclamar a atenção do Sr. Ministro do Trabalho, para a situação do Hospital de Santa Marta.
A êsse respeito já anunciei uma interpelação a S. Exa., que já se deu como habilitado.
Essa interpelação ainda não se realizou, desejando eu que ela se efectue antes do Parlamento se encerrar, marcando-a V. Exa., Sr. Presidente, ainda para hoje, ou amanhã.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Tenho a dizer ao Sr. Hermano de Medeiros que já foram feitas as solicitações devidas a respeito dos documentos que pediu, mas até hoje não vieram, e que se farão novas instâncias.
Quanto à interpelação, S. Exa. que tem freqüentado o Parlamento, sabe que assuntos importantes estão sendo tratados, e que hoje não é possível realizar essa interpelação, porque estamos em sessão prorrogada.
Vai proceder-se à votação da admissão da proposta do Sr. Carneiro Franco.
Foi admitida.
Foi aprovada a proposta.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se a emenda do Senado.
Foi aprovada.
O Sr. Prazeres da Costa: — Requeiro a contraprova da votação da emenda do Senado.
O Sr. Morais de Carvalho: — Invoco o § 2.° do artigo 116.°
Procede-se à contraprova, rejeitando 22 Srs. Deputados e aprovando 40.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: na discussão travada ontem, durante a noite, nesta Câmara, foi mandada para a Mesa uma moção que exprimia as diversas considerações aqui feitas sôbre o acordo realizado com a Companhia dos Tabacos.
Declarei que aceitava essa moção, por que o Govêrno só quere defender os interêsses do Estado.
Tendo o Govêrno pedido ao Parlamento que com êle colaborasse para uma obra verdadeiramente nacional, eu entendi que desde que se levantaram dúvidas sôbre
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pontos do acordo, devia êsse acordo ser submetido à apreciação da Câmara, estando o Govêrno resolvido a dar cumprimento legal às disposições que tomasse a Câmara.
Sucedeu porém que a Câmara aprovou uma parte dos considerandos da moção apresentada pelo Sr. Nuno Simões, e rejeitou a parte final, o último considerando, que considerava nulo o acordo feito.
Rejeitando a Câmara essa conclusão, considerava que o Govêrno não tinha praticado acto algum que fôsse anti-constitucional.
Mas, Sr. Presidente, alguns dos considerandos aprovados pela Câmara, vistos porém isoladamente, parece que fazem afirmações com que o Govêrno não pode concordar.
Se no entretanto vemos que sôbre, o assunto a Câmara não pode, por dignidade própria e por considerações gerais, ter pensamentos reservados, nem que dos considerandos se conclui matéria taxativa, tanto mais que a Câmara não apresentou conclusões afirmativas, no emtanto parece que devia haver um só ponto de vista.
Mas depois recordo-me que ouvi uma parte da Câmara dizer que o que se passara importava uma desconfiança para o Govêrno.
A Câmara compreende que o Govêrno, encerrado o Congresso, não pode encontrar-se numa situação motivada pelo facto de da votação realizada se poder dizer que o Govêrno não tem a confiança da Câmara.
Isso não é conveniente ao Govêrno nem à Nação.
O Poder Legislativo mostra uma discordância com o Poder Executivo.
É êste assunto que submeto à apreciação da Câmara; e peço que a Câmara me esclareça êste ponto, para ver o que realmente pensa.
Entendo haver necessidade de esclarecer a questão, e pode considerar-se como duvidosa a aprovação dos considerandos do Sr. Nuno Simões.
O orador não reviu.
O Sr. António Maria da Silva: — Compreendo perfeitamente os melindres do Sr. Presidente do Ministério.
Não há Govêrno que possa ser útil à Nação quando se encontra numa situação dúbia.
Bem faz o Sr. Presidente do Ministério pretendendo esclarecer esta situação.
Apoiados.
Em nome do bloco parlamentar mando para a Mesa uma moção esclarecendo o caso.
O nosso voto é inteiramente concorde com as palavras ontem proferidas na Câmara pelo Sr. Presidente do Ministério.
Compete-lhe portanto cumprir o voto expresso pela Câmara, dentro das possibilidades do Poder Executivo.
São estas as palavras que não só em nome do Partido Republicano Português, mas em nome do bloco profiro.
Apoiados.
Foi lida a moção admitida, e entrou em discussão a seguinte
Moção
A Câmara dos Deputados, ouvida a exposição do Chefe do Govêrno, mantendo os pontos de vista da moção ontem aprovada e certa de que o Sr. Presidente do Ministério fará cumprir o voto expresso, reitera lhe a sua confiança e passa à ordem do dia.— António Maria da Silva.
Aprovada,
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: estamos numa época de originalidades.
Antigamente as moções votadas nesta Câmara tinham duas partes: os «considerandos» e as «conclusões». Agora passa a haver uma outra parte: a seguir aos «considerandos» vêm os «reconsiderandos».
E, assim, a moção mandada para a Mesa pelo Sr. António Maria da Silva é um «reconsiderando» para acrescentar, aos «considerandos» da moção do Sr. Nuno Simões votada ontem nesta Câmara.
A moção mandada para a Mesa pelo Sr. António Maria da Silva é mais alguma cousa: é uma moção de desconfiança clara e manifesta, em que se reconhece que é um assunto da maior magnitude êste, referente a um acordo com a Companhia dos Tabacos, que pode trazer 'a possibilidade duma melhoria financeira para o País, um dos problemas que não podem de nenhuma forma deixar de considerar-se da responsabilidade de todo o Govêrno.
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E tanto assim que, preguntando eu ao Sr. Presidente do Ministério, se o acordo em questão tinha sido levado a Conselho de Ministros, S. Exa. respondeu me que sim.
Nestas condições, a responsabilidade é todo o Ministério, e este ou lhe ligou a importância que um assunto desta magnitude merecia, ou não ligou, e então, o caminho que tem a seguir é abandonai-as cadeiras do Poder.
Mas, Sr. Presidente, como não bastasse a moção do Sr. António Maria da Silva, seguidamente foram votados os «considerandos» da moção do Sr. Nuno Simões.
Ora, Sr. Presidente, um Govêrno que num assunto desta magnitude vê votada na Câmara uma moção de desconfiança, que outra cousa não foi a aprovação dos «considerandos» a que me referi, Então o Sr. Presidente do Ministério ante esta situação verdadeiramente espantosa, não apresenta imediatamente a sua demissão, e vem hoje à Câmara pedir que retiro a sua moção d.« desconfiança, pedir que aprovem um reconsiderandum? Melhor seria que o Sr. Presidente do Ministério acressentasse ainda à sua ati-tude um outro reconsiderandum, que o levasse a ver bem os factos e a mostrar-lhe que um Govêrno na situação do actual não pode de maneira nenhuma manter-se nas cadeiras do Poder. Então o Govêrno do Sr. Rodrigues Gaspar, num assunto de tanta importância, como é o acordo com a Companhia dos Tabacos, vê que a Câmara lhe votou um conselho de tutela para apreciar a obra que êle fez e, apesar de tudo, não pede a sua demissão? Mas há mais. Foi um dos membros da maioria parlamentar, o Sr. José Domingues dos Santos, quem se levantou para dizer ao Govêrno que tinha andado muito mal, e que, em vez de um monopólio, tinha arranjado mais dois; o da venda e o da importação de tabacos. Sr. Presidente: é inteiramente impossível que o Govêrno se possa conservar nas cadeiras do Poder; seria o maior golpe dado no prestígio dêsse mesmo Poder. Não pode ser, Sr. Presidente. Estava-me reservado ver cousas bastante originais; mas confesso que nunca julguei que elas fossem tam originais. Apesar de sermos adversários intransigentes do regime, somos homens de ordem, e não queremos ver arrastado o prestígio do Poder numa ocasião em que a desordem lavra por todo o País. Nestas condições, nós lembramos mais um reconsiderandum: é que o Govêrno não pode nem deve ficar na situação desastrosa em que se encontra, e a que parece querer sujeitar-se, o que, confessamos, não esperávamos do Sr. Presidente do Ministério. Tenho dito. O orador não reviu. O Sr. Ginestal Machado: — Sr. Presidente: apenas meia dúzia de palavras me bastam para expor o ponto de vista da minoria nacionalista, em nome da qual tenho a honra de falar neste momento. Bem fez o Sr. Presidente do Ministério em querer ã situação do Govêrno esclarecida. Folgo em que S. Exa. não queira situações equívocas, porque de equívocos andamos nós fartos, de há tempos para cá. Êste lado da Câmara não julga nenhuma moção inteiramente de desconfiança, o apenas assim considera a que foi apresentada pelo meu ilustre correligionário e talentoso parlamentar Sr. Ferreira da Rocha, em nome do Grupo Nacionalista. Essa moção é de desconfiança e continua a exprimir o sentir do Partido a que tenho a honra de pertencer. Sr. Presidente: de desconfiança considerou o Partido Nacionalista a moção apresentada pelo ilustre parlamentar Sr. Nuno Simões; e se não votou a última é porque não concordou com a maneira que S. Exa. propõe para resolver a questão. Todavia, os considerandos em si, na doutrina que exprimem, nas afirmações que fazem, são para toda a gente (e o Sr. Presidente do Ministério, que é um homem inteligente, não pode ter dúvidas a êsse respeito) de manifesta desconfiança. A moção enviada para a Mesa pelo ilustre Deputado o Sr. Nuno Simões é, como não pode: deixar de ser, uma moção do desconfiança.
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Assim, Sr. Presidente, êste lado da Câmara julga e toma a moção enviada para a Mesa pelo Sr. Nuno Simões como uma moção de desconfiança, não podendo por êsse facto aceitar a moção apresentada pelo leader da maioria, o Sr. António Maria da Silva, que continua a ter confiança no Govêrno, como desde o primeiro dia que aqui se apresentou, quando é facto que os seus actos não justificam por forma alguma essa atitude.
Não podemos, pois, aceitar, repito, a moção enviada para a Mesa pelo Sr. António Maria da Silva.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: votou ontem a Câmara uma moção onde afirma que o Govêrno, no acordo celebrado entre o Govêrno e a Companhia dos Tabacos não acautelou devidamente os interêsses do Estado.
Para mim, Sr. Presidente, é evidente que um Ministro que não acautela devidamente os interêsses do Estado não me pode merecer confiança.
Sr. Presidente: em vista da moção votada ontem por esta Câmara, eu desejaria muito que me dissessem se o Govêrno se torna ou não solidário com o Sr. Ministro das Finanças.
Se na verdade o Govêrno se torna solidário com os actos praticados pelo Sr. Ministro das Finanças, é evidente que todo o Govêrno tem a responsabilidade dêsses actos; porém, se a responsabilidade é individual, s© ela se deve somente à imprevidência e incompetência do Sr. Ministro das Finanças, eu, neste caso, entendo que ela se não deve tornar extensiva aos outros Ministros.
Entendo por isso que a questão deve ser posta assim pela minoria católica.
Não sou eu que tenho de dizer ao Govêrno se ele nos merece ou não a confiança parlamentar; é o Govêrno que tem de dizer-nos se se solidariza ou não com o acto, desacautelando os interêsses do Estado, praticado por um dos seus Ministros.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: gosto sempre das questões claras, e por isso devo esclarecer os ilustres Deputados que acabaram de falar.
Eu disse que tinha aceitado a moção enviada para a Mesa, no sentido de se nomear uma comissão para estudar o assunto e melhorar as condições do Estado no acordo estabelecido. Depois, disso que tinha visto a Câmara aprovar os considerandos, que, se fossem julgados isoladamente, pareceriam uma moção de desconfiança.
Para que se possa atribuir ao Parlamento um pensamento único sôbre o mesmo assunto, conjugando êsses considerandos com a moção aprovada, eu viria pedir, não moções de confiança ou de desconfiança, mas simplesmente que a Câmara aclarasse o seu pensamento sem deixar dúvidas a ninguém.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovada a moção do Sr. António Maria da Silva.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Procede-se à contraprova e contagem.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 18 Srs. Deputados e sentados 43.
Está aprovado a moção do Sr. António Maria da Silva.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: cumpro o dever de agradecer à Câmara o voto em que exprimiu o seu pensamento sôbre o que se passou na sessão passada.
Nós continuaremos a nossa obra até que a Câmara resolva indicar ao Govêrno outro caminho a seguir.
Êste Govêrno está cônscio de que há-de cumprir o seu dever e dar plena satisfação às esperanças que a Câmara manifesta na sua moção de que, animados do melhor desejo de trabalhar, havemos de fazer uma obra útil ao País.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Abílio Marçal (para um negócio urgente): — Sr. Presidente: sabe a Câmara que no Senado estão ainda pendeu-
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tes de discussão algumas propostas da maior urgência e importância, bem como que, devendo a sessão legislativa terminar dentro dalgumas horas, não só o Senado não tem tempo para concluir essa discussão, mas ainda esta Câmara, em sessão separada ou em Congresso, não o terá para apreciar as emendas que o Senado porventura introduza em tais propostas.
Nestas circunstâncias, impõe-se, pelo menos, à cautela, uma prorrogação da sessão legislativa por alguns, poucos, dias.
Envio, portanto, para a Mesa uma proposta para esta Câmara tomar a iniciativa da convocação do Congresso, para êste sôbre o assunto deliberar.
É lida na Mesa a proposta do Sr. Abílio Marçal.
O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: numa sessão prorrogada não podem, evidentemente, ser tratados outros assuntos que não sejam aqueles para que a prorrogação foi votada.
Por conseqüência, em face do Regimento, V. Exa. não pode aceitar essa proposta na Mesa.
O Sr. Presidente: — A prorrogação da sessão legislativa destina-se à discussão dos mesmos assuntos.
Um àparte do Sr. Carvalho da Silva.
É admitida e posta em discussão a proposta do Sr. Abílio Marçal.
É a seguinte:
Proponho que, nos termos da alínea f) do artigo 23.° da Constituição, esta Câmara tome a iniciativa da convocação do Congresso para resolver sôbre uma nova prorrogação da actual sessão legislativa.
Câmara dos Deputados, 2U de Agosto de 1924. — Abílio Marçal.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não queremos insistir no cumprimento da prescrição regimental, porquanto reconhecemos que estão pendentes do Senado algumas propostas urgentes, entre as quais a do funcionalismo público, que não poderia ser apreciada por esta Câmara na hipótese de nela o Senado introduzir alguma modificação. Eu ainda tenho esperanças de que aquela casa do Parlamento veja a situação de miséria em que o funcionalismo ficará e, portanto, altere o coeficiente aqui aprovado. Temos que nos curvar perante a situação em que se encontra o funcionalismo para não exigir que o Regimento se cumpra; mas o Sr. Abílio Marçal, ao propor que a Câmara tome a iniciativa da prorrogação, disse que é para a conclusão de algumas leis que estão sendo apreciadas no Senado e que ali podem vir a ter emendas.
Nós sabemos o que costumam ser os finais das sessões legislativas; e, para que não venham a surgir ainda alguns projectos que tragam aumento de despesa, alguns projectículos que visem apenas à satisfação de exigências locais, desejamos que fiquem indicados os assuntos de que a Câmara se poderá ocupar.
Um àparte do Sr. Abílio Marçal.
O Orador: — Nós confiamos no que acaba de declarar o Sr. Abílio Marçal; mas fica bem entendido que, se fôr apresentada alguma proposta que traga aumento de despesa sem que represente uma necessidade real, além da questão no Senado, embora nos encontremos cansados, teremos a fôrça precisa para falar tanto tempo quanto seja preciso para impossibilitar a respectiva votação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: estamos num período avançado da sessão legislativa e, portanto, compreende-se que haja uma certa relutância da parte de alguns agrupamentos políticos em votar uma nova prorrogação.
Mas, Sr. Presidente, depois do grande esfôrço despendido por esta casa do Parlamento, deixar de apreciar as emendas que o Senado possa fazer às propostas consideradas urgentes e que levaram à prorrogação das sessões, representaria a inutilização de todo Êsse esfôrço.
Como, porém, não queremos nesta altura dos trabalhos parlamentares sacrificar quem quer que seja ou ter sessões em pura perda, declaro a V. Exa., em nome do Partido Republicano Português, que não pretendemos uma nova prorrogação que não seja para a discussão do
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assunto actualmente pendente e das emendas que o Senado possa fazer a todas as propostas consideradas urgentes e que necessitam da sanção desta Câmara para ser convertidas em lei. O orador não reviu.
O Sr. Ginestal Machado: — Sr. Presidente: verifica-se mais uma vez que, quando se trabalha sem método, os resultados são a anarquia. Os trabalhos parlamentares, como temos verificado, têm decorrido muito diferentemente do que deviam decorrer; e, assim, acontece ter-se de todos os dias estar a retinir o Congresso para prorrogar a sessão legislativa, sem, sequer, se poder ter a previsão de quanto tempo será preciso para se prorrogar duma vez, a fim de se votar tudo o que é essencial à vida do País.
Evidentemente que o Partido Nacionalista, partido republicano e de Govêrno, não pode negar ao Executivo os meios indispensáveis para êle viver constitucionalmente; e por isso, embora constrangido, vota a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Abílio Marçal, mas, repito, muito constrangido, e bom era que enveredássemos por caminho diferente daquele por que temos andado, quando aqui regressarmos.
Apoiados.
Espero também que nesta nova prorrogação se realize o que disse o Sr. António Maria da Silva, isto é, votar-se apenas o que é indispensável ao Govêrno e não cousas novas que venham confundir mais a actividade parlamentar.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovada a proposta do Sr. Abílio Marçal.
Lê-se na Mesa um oficio do Senado.
O Sr. Presidentes — Está interrompida a sessão para reabrir às 21 horas e 30 minutos.
Eram 19 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.
Eram 22 horas e 35 minutos.
O Sr. António Pais: — Sr. Presidente: o Sr. Ministro do Comércio não está presente e, como não desejo tomar muito tempo à Câmara, peço ao Sr. Presidente do Ministério a fineza de lhe transmitir as considerações que vou fazer.
Estando a discutir-se o projecto sôbre estradas, creio não ser impertinente dizendo a S. Exa. que formulo os mais sinceros votos para que à respectiva dotação presida a máxima equidade e justiça, como aliás espero confiadamente do ilustre titular. Mas se formulo êsses votos é porque há regiões — como aquela que tenho a honra de representar - que desde remotos tempos têm sido sistematicamente desprezadas e prejudicadas nos seus legítimos direitos pelos poderes públicos. Êsse desprêzo é devido talvez à acção nefasta e corrosiva do caciquismo, a erva mais daninha da flora política, e que tem a curiosa propriedade de aglutinar em volta de si disponibilidades financeiras que muitas vezes não pertencem à região em que viceja e que foram criminosamente desviadas de onde deviam ser aplicadas.
A viação do País é má; ma.s a do distrito de Portalegre é péssima; e nalguns pontos dêsse distrito nem péssima chega a ser, pela razão muito simples de que não existe!
Temos o inverno quási à porta e há concelhos que, às primeiras águas, ficam completamente isolados, como Avis, Alter do Chão, Fronteira e outros; o primeiro por não ter estradas nem pontes que o liguem a qualquer estação dó caminho de ferro; e êstes dois últimos por carecer de urgente reparação a ponte de Linhares, que está derruída e intransitável.
Intransitáveis estão também, como se sabe, quâsi todas as estradas do País; mas com a que liga Elvas a Campo Maior dá-se o facto de estar quási abandonada, fazendo-se o trajecto fora do seu pavimento, por caminhos velhos.
Para obviarem a êste estado de cousas — que não pode continuar — cotizaram-se alguns proprietários e lavradores daquela região, a fim de a mandarem reparar à sua custa; e para isso já tinham uma quantia relativamente importante, segundo me informaram. Mas infelizmente não puderam efectivar o seu generoso intuito, porque lhes foi oficialmente negada a respectiva licença que haviam solicitado!
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Isto é, o Estado nem faz nem deixa fazer!
Muitos apoiados.
Espero por isso que o Sr. Ministro do Comércio tome na devida consideração tudo que acabo de expor e que possa dar pronto remédio a um mal tam grave.
Apoiados.
Tenho dito.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Ouvi as considerações do ilustre Deputado e transmiti-las hei ao Sr. Ministro do Comércio.
Tenho dito.
O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: o problema das estradas é um dos problemas em que estão empenhadas a honra e dignidade da Câmara.
O Congresso não se pode encerrar sem dar solução a êste assunto.
Não desejo tomar tempo à Câmara; mas não posso deixar de dizer que julgo que a proposta do Sr. Plínio Silva não satisfaz completamente.
A primeira necessidade é preparar as estradas já construídas, torná-las transitáveis, e acabar outras já começadas em que se têm já gasto alguns contos-
Nestas condições, julgo que estas circunstâncias devem ser tomadas em conta no projecto do Sr. Plínio Silva e marcadas verbas para a conclusão de pequenos troços de estradas para ligação de várias populações.
Julgo também que muitas reparações de estradas poderão ser feitas com pequenas verbas.
Neste sentido, mando para a Mesa uma proposta do aditamento ao projecto em discussão que julgo poderá ser aceito pela Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: desejo chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio para o que vou tratar.
As estradas do círculo de Setúbal já não são caminhos por onde se possa transitar: são apenas sulcos por onde é impossível caminhar.
Precisam de reparação, que se não tem feito desde há muito tempo, por não haver dinheiro para atender às necessidades de tam grandes e ricas regiões.
Não deixarei de pugnar persistentemente e solicitar do Sr. Ministro do Comércio toda a sua atenção para as estradas daquelas, regiões, e principalmente para as que ligam Cezimbra e Almada, para abastecimento de Lisboa; outras estão intransitáveis, como a da Moita.
Azeitão não tem um palmo de estrada por onde se possa transitar.
Desejava pois chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio para estas regiões bem dignas da atenção dos poderes públicos.
A estrada de Santo António da Charneca está abandonada: não houve material para a reparar.
Pela Direcção Geral de Transportes foram reparadas outras estradas que precisavam de reparação, mas que não eram iam urgentes como aquelas que tem de pôr em comunicação o Barreiro e Moita.
O Sr..Ministro do Comércio com certeza pugnará com o maior interêsse por que as estradas do círculo de Setúbal tenham a devida reparação, porque é instante a necessidade de atender aquelas regiões vastíssimas que se encontram perfeitamente abandonadas sem comunicação nem trânsito.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: sabe V. Exa. o a Câmara o interêsse que tenho votado justíssimamente a esta questão das estradas.
Quando se resolveu a prorrogação dos trabalhos parlamentares, tive ocasião de dirigir à Câmara dos Deputados um sincero apelo para que se não encerrassem os trabalhos parlamentares sem que se dêsse ao País a satisfação que lhe é devi da em matéria de estradas.
Sr. Presidente: por isso, por êsse País fora, e como protesto contra o estado lastimável das,estradas, tem-se feito grande campanha contra a República.
Mas como a Câmara está apresentando um ambiente de muito sussurro, eu não digo mais nada.
Sussurro.
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O Sr. Presidente: — Fica interrompida a sessão, para a reunião do Congresso, até que esta termine.
Eram 23 horas.
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.
Continua a discussão do artigo 7.° do projecto, das estradas, continuando no uso da palavra o Sr. Nuno Simões.
Eram 24 horas,
O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: dizia eu que o problema das estradas tem servido para justificar uma insistente campanha contra a administração republicana.
Se outras razões não houvesse para o Govêrno tratar da questão das estradas, bastava esta.
A República pode porém orgulhar-se, não obstante as diatribes dos seus inimigos, de ter levado à vida das povoações progressos e regalias que elas não disfrutavam.
Entendo que em face do problema do desenvolvimento industrial do País, tudo que se tem feito podia ser muito mais, se as circunstâncias do Tesouro tivessem permitido que mais se fizesse quanto a estradas e caminhos de ferro.
O problema das estradas não tem acompanhado os esfôrços da administração republicana, mostrando ao País que ela se interessa pelas aspirações do seu progresso.
Sr. Presidente: todos sabem que o Sr. António Fonseca apresentou em dado momento ao Parlamento uma proposta relativa ao problema financeiro das estradas.
S. Exa. fez todos os esfôrços para que essa proposta, que entrou em discussão, se discutisse aproveitando todas as oportunidades para êsse fim.
Infelizmente as circunstâncias políticas levaram a considerar inútil a estada de S. Exa. no Ministério e não permitiram que eu visse realizado o meu ardente desejo: o de ver a República engrandecida com a resolução do problema das estradas que o País tanto deseja.
Sr. Presidente: quando foi proposta a prorrogação dos trabalhos parlamentares, pedi que se pensasse a sério no problema das estradas, que é uma aspiração do País, como tem manifestado em varias representações das diversas câmaras municipais que têm instado pela aprovação da proposta do Sr. António Fonseca.
De todos os lados houve manifestações de aplauso a êsse meu pedido; mas, como anteriormente, os aplausos não corresponderam a factos.
Haveria muito boa vontade do Parlamento; mas o que é certo é que a discussão da proposta do Sr. António Fonseca passou a breve trecho para segundo plano e todos se esqueceram do somatório das reclamações do País quanto a estradas, sendo essa proposta substituída na discussão por outras propostas aliás menos importantes.
Foram prorrogados os trabalhos parlamentares, e o Sr. Plínio Silva, numa compreensão da necessidade de atender ao problema das estradas, apresentou um contra-projecto, não para evitar a discussão da proposta do Sr. António Fonseca, mas para facilitar a aplicação das respectivas verbas para estradas, e para que o Parlamento fizesse qualquer cousa a êsse respeito, a fim de não se dizer que o Parlamento não atendia o problema das estradas, nem mesmo à sua reparação.
A Câmara deve, portanto, prestar homenagem às intenções do Sr. Plínio Silva e à maneira como concretizou os seus pontos de vista no projecto que apresentou.
O Sr. Deputado e velho amigo Sr. Pedro Pita entendeu que devia formular a hipótese da politiquice poder vir alterar as intenções e o objectivo do Sr. Plínio Silva, e manifestou os seus receio de que em vez de se aplicarem as quantias, conforme as necessidades das estradas, se aplicassem conforme os desejos dos políticos e determinadas oportunidades políticas.
Aos seus reparos eu tenho a dizer que, em questões de fomento, estamos já fartos de ver que muita política se tem feito, e que só devemos fazer obras de fomento à altura das aspirações do País.
O Sr. Plínio Silva trouxe o sou projecto. Faz S. Exa. os seus justos reparos, formulando os seus votos para que, com dignidade e prestígio, do Poder e utilidade para o País quem tivesse de aplicar as verbas que o Sr. Plínio Silva entende de verem ser fiscalizadas pela Administração Geral das Estradas, o fizesse com aproveitamento para as necessidades urgentes do País.
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Em face das necessidades extremas, não sou dos mais exigentes. Reclamo o útil, sem que o útil seja inimigo do bom.*1 Deve fazer-se alguma cousa; pelo menos aquilo que é urgente e reclamado pelo país.
Cidades há completamente isoladas de outras localidades. Não existem estradas, e, assim elas não podem comunicar com outras localidades do País.
O Sr. Plínio Silva deseja imenso que o seu projecto se destine apenas à construção de estradas e não a reparações. Deve realmente incluir-se alguma verba para trabalhos de conservação.
Sabem V. Exas. que há grande necessidade de conservação de estradas. Algumas há que correm perigo de se estragar inteiramente, e dentro em pouco haveria necessidade de completa reparação.
Tive ocasião de apresentar à Câmara uma proposta para aplicação de determinadas verbas em conservação.
Desafio a dizerem-me que manifestei espírito de politiquice. Não; desejei apenas ver se conseguia atender a reclamações e aspirações que de longe vinham, e procurar, na medida dos recursos do País, aliás muito restritos, facilitar os meios de satisfazer essas aspirações.
Suponho estar na Mesa a proposta que visa a fixar quantias a despender em trabalhos de conservação.
Há no País pequenos troços de estradas cuja conservação é, realmente, urgente.
Fora de toda a política, a Câmara bem andaria aprovando que determinadas verbas sejam aplicadas a êsse fim.
A questão das estradas é uma questão de dinheiro.
É êste um problema de dinheiro, e as receitas do Estado são mínimas.
Em face das necessidades enormes do Estado, êrro seria pretender resolver de uma vez êste problema.
Não nos faltam técnicos. Há cantoneiros que são miseravelmente pagos, recebendo apenas o irrisório salário de 3$ diários.
Necessitamos de melhorar os salários dos cantoneiros, modestos servidores do Estado esquecidos há muitos anos.
Da proposta do Sr. António Fonseca procurarei aproveitar determinadas receitas para êsse fim.
Sr. Presidente: visam as propostas quê enviei para. a Mesa, e que espero a Câmara aprovará, a melhorar os salários dos cantoneiros, dos cabos e dos auxiliares, e facilitar ao Govêrno a utilização dos adidos.
Não peço favores, nem quero politiquices; desejo apenas que, havendo tanto funcionário adido, sem nada fazer, com categoria e aptidões para chefes de circunscrição e apontadores, se aproveitem em benefício do Estado.
Se o Sr. Plínio Silva não pensa, com certeza, em resolver o problema das estradas, porque nem o Govêrno tem meios para isso, S. Exa. pelo menos pensa em dar ao problema um grande impulso para a sua solução; e, assim, julgo que se o Senado pudesse ainda apreciar o projecto de lei, mais útil seria aprová-lo do que reduzir as estradas à circunstância de quási não terem função.
Não quero de modo algum alongar o debate; e por isso, tendo justificado as propostas que mandei para a Mesa, formulo os meus votos para que a Câmara aprecie e vote o projecto do lei, ressalvando aquele desejo do Sr. Pedro Pita, de que não se faça politiquice com êle, porque a não pode haver nestes casos, e de que esta votação não exclua a de uma proposta geral sôbre estradas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Baptista da Silva: — Sr. Presidente: o biilhantíssimo discurso do Sr. Nuno Simões dispensa quaisquer considerações a mais sôbre o assunto em debate.
Aproveito, por isso, o momento e a presença do Sr. Ministro da Agricultura, para chamar a atenção de S. Exa. para um caso simplista, mas que mexe com a psicologia do nosso povo.
Sabe S. Exa. que foi restabelecido o imposto de trânsito sôbre veículos. Êste imposto, porém, recai apenas sôbre os pequenos lavradores, tornando-se para êles um imposto pesado.
Não é já a sua importância que revolta êstes contribuintes, mas a forma como êle é cobrado.
Quem conhece, efectivamente, a província de Tráz-os-Montes que parece sar a única onde o imposto está em exe-
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Cução — sabe bem que o povo transmontano, que tam depressa aderiu às ideias republicanas, não está satisfeito com a cobrança daquele imposto. Quer a Guarda Fiscal, quer a Guarda Republicana, pedem volta e meia aos lavradores, que vão no seu caminho, a licença. E, caso êles a tenham mas não a levem, multam-nos por isso.
Isto não pode ser!
Eu chamo a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para que apresente uma proposta de lei para que êste imposto seja substituído por um adicional às contribuições do Estado, porque os lavradores não querem eximisse a pagá-lo, mas querem apenas uma maneira geral de o pagarem.
Para êste assunto chamo a atenção de S. Exa., a fira de se entender com o Sr. Ministro do Comércio.
Sôbre o projecto de lei do Sr. Plínio Silva devo dizer que concordo com êle plenamente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Agricultura (Tôrres Garcia): — Sr. Presidente: o assunto que o ilustre Deputado tratou merecerá a atenção devida por parte do Govêrno.
O Sr. Alberto Jordão: — Sr. Presidente: por via de regra costumo entrar nesta casa do Parlamento para discutir e contribuir com a minha cota parte de trabalho e conhecimentos, mas tam somente no que respeita aos assuntos de que tenho conhecimento pela minha profissão.
Do assunto em discussão não tenho conhecimento técnico que mo habilite a vir trazer grandes luzes ao debate; mas tenho boa vontade e conhecimentos quê resultam do exame directo do que pelo País fora existe em matéria de estradas, em matéria de viação e caminhos de ferro.
Andamos com a nossa vida em risco continuamente ao transitarmos pelas estradas.
As pessoas que são obrigadas a transitar pelas estradas, principalmente onde é usado ainda o célebre carro alentejano, verdadeiramente incómodo, estão sempre em risco.
Todas as estradas estão más, e não são melhores as chamadas estradas concelhias.
Na verdade, Sr. Presidente, na maioria dos casos as estradas velhas são preferidas às macadamizadas, dando-se ainda êste caso, para o qual eu não posso deixar de chamar a atenção da Câmara: as pessoas que são obrigadas a transitar com os seus carros, por morarem mais afastadas da estação do caminho de ferro, vêem-se obrigadas constantemente a despender grandes quantias com a reparação dêsses carros.
Tudo isto, Sr. Presidente, vem a propósito para dizer que o problema das estradas, em si, é de uma grande importância para a economia nacional.
Sr. Presidente: o problema das estradas tem de ser devidamente estudado e ponderado, pois a verdade é que o estado em que elas se encontram dá aos outros a impressão do desleixo a que elas têm sido votadas, razão por que êsses homens da província preguntam para que é que servem essas Direcções Gerais os muitos empregados.
São estas, Sr. Presidente, e muitas outras cousas, que levam essa gente ao convencimento do que é má a administração republicana, colocando-nos de facto numa situação que nos obriga a não apresentar argumentos.
Esta, Sr. Presidente, é que é a verdade; e, assim se chega à conclusão de que o Parlamento, mostrando boa vontade em resolver o problema das estradas, cumpre sempre na verdade o seu dever.
Mas, Sr. Presidente, o que é necessário também é que haja de todos os lados da Câmara muito boa vontade em que o assunto seja resolvido, e de forma a que sejam atendidos os interêsses de todos, e não somente de meia dúzia de indivíduos, pois a verdade é que, se assim se não fizer, falseamos por completo a nossa missão.
Devo no emtanto dizer, Sr. Presidente, pois entendo que é sempre conveniente prestar homenagem a quem de direito, que na verdade todos aqueles Srs. Deputados que têm tratado do assunto o têm feito com uma grande elevação e que realmente estão animados dos melhores desejos em que o assunto seja resolvido convenientemente para bem do País.
Eu não podia deixar de frisar esta nota. Apesar de tudo, os homens que se sentara nas cadeiras do Poder algumas vezes se
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desviam da orientação que devem ter. Mas isso está nos nossos hábitos.
Disse o Sr. Nuno Simões que o estado das estradas no tempo da monarquia era muito melhor que no tempo da República.
Eu não tenho por hábito faltar à verdade. Eu estimava que me demonstrassem, sé êsses homens da monarquia passassem pelo tempo da guerra como nós passámos, se seriam capazes de realizar as obras que tem feito a República.
Os homens da monarquia tiveram muita ocasião de desenvolver a sua energia. É uma explicação para mim. Milagres ninguém os faz. As circunstâncias agora são muito outras, e os monárquicos não seriam mais patriotas do que nós. Tem sido a fatalidade das cousas que tem imperado nos acontecimentos e que tem servido de arma política aos nossos adversários.
Nós temos a mania de olhar para as cousas que lá fora se fazem, quando afinal o que serve aos outros pode não nos servir a nós.
Posso afirmar, a V. Exa. que êste problema das estradas em todas as nações da Europa tem preocupado muito os governantes.
Sr. Presidente: é um mal de ordem geral: é ainda o mal da guerra.
Eu sei que ò problema da viação faz parte dos grandes problemas nacionais, por motivo de estar intimamente ligado ao desenvolvimento económico do País. Digo isto, porque fácil é de observar o que se passa com qualquer indivíduo estrangeiro que pela primeira vez visita uma nacionalidade. Á primeira cousa que se lhe depara é a viação; e então formam-se juízos e trocam-se impressões sôbre o estado da civilização dêsse povo.
Ora, Sr. Presidente, o bom nome de qualquer Nação, e neste caso o de Portugal, é qualquer cousa que não pode deixar de nos merecer uma grande importância. Eu sentir-me-ia bastante aborrecido se ouvisse qualquer referência que um estrangeiro fizesse às nossas estradas.
É se me magoaria uma referência feita por êsse indivíduo, mais e mais me magoaria, desde que eu soubesse que ela iria junto dos seus compatriotas fazer aquelas considerações que legitimamente deveria fazer, porque eram uma conseqüência do que tinha observado.
Sr. Presidente: que referências teriam o direito de fazer aqueles que transportados, por exemplo, num automóvel tivessem de percorrer os arredores de Lisboa, e que, chegados ao fim, se encontrassem torturados?
Isto acontece todos os dias. Eu mesmo ouço todos, os dias os próprios Srs. Deputados que moram nos arredores de Lisboa queixarem-se com justificado motivo.
Sr. Presidente: disse eu, há pouco, que esta questão está intimamente ligada ao desenvolvimento nacional.
É, sem dúvida, uma verdade incontestável.
Basta ver que qualquer pequeno lugar, afastado dos grandes centros, quando tenha meios de comunicação cora uns grandes centros, transforma logo a sua actividade.
Isto mostra-nos, claramente, que a viação contribui extraordinariamente para o desenvolvimento de qualquer país.
Sendo assim, acho necessário que cada um se apreste com a sua cota parte para a solução do problema que estamos discutindo.
Sr. Presidente: entre nós, êste problema chegou a um tal estado de acuidade, que, apesar de ouvir dizer que é preciso fazer reparações aqui e acolá, na maior parte das estradas não há que reparar: há que as fazer de novo.
Eu poderia citar à Câmara vários exemplos.
Represento nesta casa do Parlamento o círculo de Évora, onde, apesar de ser cidade de importância, há muitos concelhos que não têm ligação com a capital do distrito por estrada macadamizada.
Por exemplo, o concelho de Portei.
É bastante rico; e apesar de, há bastantes anos, se empregarem os melhores esfôrços para se fazer a estrada, nada se tem conseguido.
Nós estamos ainda a resolver êste assunto um pouco «à antiga portuguesa».
Parece que não temos prescrutado o movimento que por toda a parte se nota, o movimento de progresso que plenamente se justifica, pois que não é possível realizar as obras importantes que são necessárias, desde que nos sirvamos dos pró-
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cessos de que se serviram os nossos trisavôs.
Na verdade, nós ainda não dispomos do material que se adopta na maior parte dos países para a construção de estradas e para a sua reparação. Já hoje aqui ouvi falar na necessidade de aquisição de britadeiras.
Não sei se já temos algumas, mas já as tenho visto funcionar com magníficos resultados, produzindo em poucas horas o que o homem não produz em muitos e muitos dias. Nestas condições, parece-me que seria razoável que em cada uma das Direcções de Obras Públicas houvesse britadeiras para serem utilizadas pelas câmaras municipais, mediante o pagamento duma certa quantia, a título de aluguer.
As estradas municipais — e eu bem o sei porque tenho tido de intervir na administração de um município do País — também chegaram a um estado deplorável. Se nas Direcções de Obras Públicas houvesse britadeiras que pudessem ser alugadas às câmaras municipais, o Estado contribuiria assim para a realização dum importante melhoramento. As câmaras municipais certamente não deixariam de alugar essas máquinas, porque dêste modo com maior facilidade levavam a cabo a obra que lhes incumbe: reparar umas estradas e construir outras.
Visto que falei nas Direcções de Obras Públicas da província, acho oportuno dizer que, infelizmente, nem todos os respectivos directores se compenetram do desempenho da função que têm a seu cargo, do papel que dentro da sociedade portuguesa lhes está distribuído. Tenho conhecido mesmo alguns, até naquele distrito que aqui represento, que, em voz de estarem no seu lugar, como é sua obrigação, passam a maior parte do tempo em sua casa, entretidos com a família, que, por via de regra, não reside na própria localidade, mas lá na terra onde os seus interêsses lhes determinam que viva. E assim, sucede que o funcionário não chega a ter assento na sua repartição, não chega a prestar a atenção devida às cousas que estão a seu cargo; desleixa-se, por completo, no desempenho da sua função e com isso sofrem todos os povos que deveriam beneficiar com a sua autoridade. Constata-se até que as dotações, embora exíguas, acabam por não ser aproveitadas.
Depois, alguns directores não conhecem ou não se informam das condições de vida da região onde vão desempenhar a sua função; e, em vez de conseguirem certas facilidades nas arrematações, não conseguem empreiteiros, não conseguem nada.
Em regra o Estado paga, mas paga tarde e a más horas, e o capital com dificuldade hoje se obtém, a não ser com um juro altíssimo que, pelo menos na minha região, já chega a 25 por cento.
Ora, para a reparação dum troço de estrada, embora pequeno, é preciso despender um capital muito importante, porque aquilo que antigamente se comprava por 3, 4 ou 5 custa hoje 30, 40 ou 50 vezes mais.
Há, também, a mão de obra e quem traz ao seu serviço uma porção de trabalhadores ao fim da semana tem de despender uma grossa importância.
Mas, Sr. Presidente, aqueles indivíduos que são chamados a intervir na resolução do problema tem a obrigação dê agir em harmonia com as condições da vida local; pois, se assim não fizerem, em vez de serem elementos convenientes, passam a ser elementos perminiciosos e inúteis.
Ainda não há muito tempo, Sr. Presidente, que a Câmara de Évora conseguiu fazer una empréstimo para proceder à reparação de determinadas estradas daquela região, e, para o fazer, teve de agir segundo as condições da vida local.
É certo, Sr. Presidente, que se conseguiu arranjar êsse dinheiro para fazer as reparações que eram necessárias; e se bem que o dispêndio fôsse enorme, além daquilo que se julgava, e se tivessem empregado todos os esfôrços no sentido de se realizar essa obra com a menor despesa possível, o que é certo é que a Direcção das Obras Públicas foz reparos, do que resultou nada se ter feito, absolutamente nada.
Já vê a Câmara que desta forma não há maneira alguma de se realizar o que é útil e proveitoso, pois a verdade é que Évora está ligada a Reguengos por uma antiga estrada. Os factos são os factos, e nós não temos outro remédio senão curvarmo-nos perante êles.
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Sr. Presidente: vem a propósito lembrar à Câmara as considerações aqui feitas pelo Sr. Manuel Fragoso, pois a verdade ô que essa estrada é duma necessidade absoluta, tanto mais quanto é certo que o trânsito que por ela se faz é enorme, como a Câmara muito bem sabe.
Se as cousas se não tivessem passado como disse, essa estrada já estaria pronta, o que representaria um grande benefício para aquela região. Assim nada se fez, e hoje, para se fazer qualquer cousa, terão de se despender muitos contos de réis.
Há uma falta extraordinária de cantoneiros por toda a parte, porque o Estado lhes paga uma verdadeira insignificância, não 4hes dando sequer o suficiente para se alimentarem. O facto de êsses homens continuarem ainda ao serviço do Estado deve-se exclusivamente à esperança que êles têm de que de hoje para amanhã, a sua situação, melhore e o desejo de conservarem os seus direitos adquiridos.
Se não fôsse isso estou convencido de que não teríamos hoje um só cantoneiro em todo o País; e, no emtanto, tenho para mim como cerro que o serviço dos cantoneiros poupa muito dinheiro ao Estado, evitando muitas e grandes reparações.
Sr. Presidente: mais considerações eu teria a fazer sôbre êste assunto, mas como me parece que nesta altura nós, infelizmente, já não conseguiremos ir tanto além como eu desejava, vou rematar as minhas considerações.
Eu espero que o assunto, apesar do interregno parlamentar, não será esquecido, e que quando reabrir o Parlamento êle virá novamente à tela do debate com o mesmo entusiasmo e bons desejos com que agora o discutimos.
Confio em que os pontos de vista agora expendidos sejam transformados em lei, resolvendo-se assim um dos problemas de maior interêsse para o País.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Entraram em discussão as emendas do Senado relativamente ao imposto de sêlo da Assistência.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: já peia proposta da Câmara dos Deputados o imposto do sêlo da Assistência, nas contas dos restaurantes, era exageradíssimo; mas o Senado, não contente com isso, agravou ainda mais essa taxa, o que vem estabelecer aproximadamente para solo da Assistência 30 por cento da conta dos restaurantes.
Ora S. Exa. compreende a indignação que uma disposição desta ordem vai produzir, e por isso êste lado da Câmara não lhe dá o seu voto.
Tenho dito.
Rejeitada em prova, foi aprovada em contraprova, requerida pelo Sr. João Luís Ricardo, esta emenda do Senado.
Em seguida foi aprovada a segunda emenda, também do Senado.
Foi rejeitado o § 3.° do Senado em prova e contraprova requerida pelo Sr. Pedro Pita.
Entrou em discussão a emenda do Senado referente ao coeficiente dos vencimentos do funcionalismo.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: todos sabem que a cobrança dos impostos constitui receita geral do Estado, sem nenhuma aplicação especial, e apenas constitui receita destinada ao funcionalismo público 40 por conto da contribuição industrial, 40 por cento da contribuição predial rústica, 40 por cento da contribuição de registo e 90 por cento do imposto sôbre o valor das transacções.
Sr. Presidente: se as cobranças forem o que está previsto dá o seguinte resultado:
Contribuição industrial, 80:000 contos, 40 por cento são 32:000 contos; contribuição predial rústica 60:000 contos, 40 por cento são 24.000 contos; contribuição de registo, segundo declaração do próprio Sr. Ministro das Finanças, 70:000 contos, 40 por cento 28:000 contos; imposto sôbre o valor das transacções, calculado em 225:000 contos, 40 pôr cento são 90:000 contos.
Como a Câmara vê, dá isto 174:000 contos, e as subvenções passam a custar 600:000 contos.
Pregunto: como é que se pode estar a dizer ao funcionalismo que sobeja, se não sobeja nada,
Nestas condições, êste lado da Câmara, que não costuma a andar a fazer promessas que enganem alguém, rejeita êsse artigo, e protesta contra êle, porque não
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representa a verdade, mas sim uma maneira de lançar poeira aos olhos dos funcionários que continuam na mesma miséria.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: não concordo com as considerações do Sr. Carvalho da Silva.
Para as melhorias não estão consignadas quaisquer receitas especiais; e no artigo em questão, apenas se prevê a possibilidade de o Tesouro poder dar mais qualquer cousa ao funcionalismo público, visto que a lei não permite ao Poder Executivo aumentar o coeficiente durante o ano económico.
É isto qualquer cousa de extraordinário?
Sr. Presidente: em minha opinião é uma cousa muito simples e justa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: há uma cousa que me confrange como homem público. E essa é, que se ande a dizer ao funcionalismo que é possível dar-lhe qualquer outro coeficiente, quando se votaram receitas, que antecipadamente se sabe não dão para aquilo que se diz.
Tenho a coragem da minha opinião, suceda o que suceder; e o Sr. Viriato Fonseca não pode afirmar nem provar aquilo que diz.
Eu não venho para aqui enganar ninguém.
Não venho, permitam-me o termo, intrujar ninguém.
Eu digo o que está escrito aqui, e V. Exa. diz que é no futuro.
Não é verdade.
Nós não podemos estar a votar aqui uma cousa, que depois não podemos cumprir.
Hei-de dizer a verdade.
Quem tem receio, não exerço um cargo público.
O Sr. Viriato da Fonseca (em àparte): — Eu não tenho receio nenhum...
O Orador: - Eu vou ler à Câmara o artigo:
Leu.
Até parece Mr. de la Palisse.
Isto é uma cousa imprópria do Congresso.
Se se votaram receitas que não chegam, como se há-de dar êsse coeficiente?
Isto é uma cousa de taboada.
Qualquer marçano de tenda sabe isto.
Eu pregunto: - como é que votando-se receitas, calculadas em 120:000 contos, se pode ir dar 500:000 contos?
Homens de bem não fazem isto.
Estou a defender quem está naquelas cadeiras; e não permito que, com o meu silêncio, alguém venha mistificar os funcionários, brincar com a miséria deles.
Seria a maior das mistificações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: disse o Sr. Viriato da Fonseca que a verba destinada às subvenções era representada por todas as receitas gerais do Estado.
Engana-se S. Exa. consignadas aos vencimentos do funcionalismo público há receitas especiais: são os adicionais ultimamente propostos.
O Sr. Viriato da Fonseca: — V. Exa. dá-me licença?
As melhorias até agora dadas saem das receitas gerais do Estado; o acréscimo que agora se propôs é que tem receita especial.
O Orador: — V. Exa. sabe que expressamente para as subvenções aos funcionários públicos se votou um adicional de 15 por cento sôbre certos impostos. Nestas condições, V. Exa. calcula que nunca se poderá chegar a pagar apenas dêste adicional as subvenções ao funcionalismo público, sendo necessário ir buscar o resto às receitas gerais do Estado.
Portanto, não devemos estar a criar ilusões aos infelizes funcionários públicos.
Diga S. Exa. antes que é de revoltar que o Estado, que recebe as contribuições com um coeficiente do 40 ou 50, não dê aos seus funcionários senão os seus vencimentos aumentados de 10 ou 12 vezes.
O Estado denota assim a sua péssima administração, o que esgotando o contribuinte obriga aqueles que são comerciantes e industriais, e são a maioria, a au-
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mentar enormemente o custo da vida, não dando por outro lado senão a quarta parte daquilo que recebe aos seus servidores.
Desta forma o que se devia ter feito era votar um coeficiente maior para o funcionalismo, mas nunca estar a enganá-lo.
E nós que queremos sempre falar a verdade a toda â gente, não temos senão que rejeitar êste artigo.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: pedi a palavra a V. Exa. principalmente para repelir com o máximo desassombro e a máxima energia algumas palavras proferidas pelo Sr. António Maria da Silva.
O Sr. António Maria da Silva: — Mantenho-as inteiramente.
O Orador: — Perfeitamente, mas eu repilo-as de todo.
Não fui o autor desta proposta; simplesmente entendi que a sua doutrina era aceitável e por isso a defendi.
Ao Govêrno, desde que se lhe dão autorizações diversas, que são possibilidades, pode dar-se-lhe mais esta.
E o funcionalismo público que tanto tem sofrido, poderá sofrer mais se o Govêrno não puder satisfazer os seus desejos.
Ainda há pouco, dentro do mesmo sentimentalismo de agora, a Câmara queria deminuir o coeficiente 12; e foi preciso um acto de energia da minha parte, querendo até abandonar esta Câmara, para se evitar mais êsse bluff.
Medo não tenho!
A minha inteligência, a minha farda e os galões que possuo obrigam-me a falar assim!
Quanto às considerações do Sr. Carvalho da Silva, devo responder que mantenho a minha opinião.
As receitas do Estado são por assim dizer irrisórias, mas se o Estado as puder receber como elas foram marcadas por esta Câmara, possível é que elas dêem mais do que se espera, e por tal forma que o Govêrno, desde que esteja autorizado a melhorar a situação desgraçada do funcionalismo público (porque pelo que foi votado até agora, só daqui a um ano poderá alterar o coeficiente 12), possa atender a essa situação.
Por isso se lhe dava esta autorização.
De resto, esta teoria era a defendida pelo Sr. Álvaro de Castro, pois que dizia S. Exa.: «agora dá-se êste coeficiente ao funcionalismo, o se em Janeiro se puder dar mais, mais se lhe dará».
Apoiados.
Eu não fiz senão defender esta teoria, que é apenas uma possibilidade.
E mais uma vez digo que repilo as palavras do Sr. António Maria da Silva.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: não há o direito dentro desta Câmara de classificar as opiniões dos outros como foram classificadas.
Lembro-me que quando aqui foi presente o primeiro projecto de lei de subvenções, sendo então Ministro das Finanças o Sr. Lima Basto, se prometeu ao funcionalismo determinadas disposições que depois foram retiradas, mas houve da parte daqueles que combateram essas disposições, pois viam que elas não podiam realizar-se, a gentileza, para não empregar outro termo, de classificar simplesmente de bluff o que se estava fazendo.
Eu não compreendo que ninguém com a categoria do Sr. António Maria da Silva, venha para esta casa lançar sôbre aqueles que têm uma opinião contrária à sua os mais deprimentes labéus, - acusando-os de cobardia.
Engana-se porém S. Exa.
Não-é por cobardia ou porque existam coacções que se emitem determinadas opiniões, mas única e simplesmente atendendo às circunstâncias políticas de momento e para evitar mais complicações.
Um àparte do Sr. Viriato da Fonseca.
O Orador: — Se não têm medo os Deputados que defendem uma opinião contrária à manifestada na emenda em discussão, muito menos medo têm aqueles que defendem essa emenda.
Do medo nem sequer conhecem a cor.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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O Sr. António Maria da Silva (para explicações): — Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Carlos de Vasconcelos é incapaz de se ofender a si próprio, desmentindo o que eu disse.
Afirmei eu que a redacção do artigo podia representar uma mistificação.
O Sr. Carlos de Vasconcelos (àparte): — Isso agora é uma fórmula nova.
O Orador: — Eu torno a ler o artigo.
Isto não é uma promessa sequer, não é nada.
Isto representa uma mistificação — é o termo que conheço em português — e quere somente dizer que não há nenhuma probabilidade de dar ao funcionalismo o coeficiente 15.
Um àparte do Sr. Carlos de Vasconcelos.
O Orador: — Insisto, Sr. Presidente, e já se sabe nesta casa que eu sou persistente e chego sempre ao fim, leve muito ou pouco tempo.
Aquilo mesmo que se votou —não há vaidade nenhuma em afirmá-lo deve-se também um pouco à minha persistência.
O que neste artigo se encontra é a certeza absoluta de que se não dá ao funcionalismo mais do que o coeficiente 12.
Estes processos não podem ser usados por nós.
Compreendo a miséria do funcionalismo, mas o que aqui está não é nada, nada, nada!
O ilustre Deputado Sr. Carlos de Vasconcelos, que é um homem de bem, disse que se poderá dar mais do que o coeficiente 12, se se aumentarem as receitas do Estado.
Não é isso, porém, o que está no artigo.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos (para explicações): — Sr. Presidente: o Sr. António Maria' da Silva disse que as receitas consignadas ao funcionalismo não podem autorizar a promessa de um maior coeficiente.
Ora, o Sr. Viriato da Fonseca, que certamente tem competência para fazer afirmações sôbre o assunto, afirma essa possibilidade.
O Sr. António Maria da Silva: — A competência que tem o Sr. Viriato da Fonseca tem-na V. Exa.
O Orador: — Não tenho, porque o Sr. Viriato da Fonseca é um técnico que tem acompanhado todas as discussões financeiras aqui feitas e que tem estudado não só as despesas das subvenções, mas, também, o que podem dar as respectivas receitas.
S. Exa. é uma verdadeira autoridade.
O Sr. António Maria da Silva: — Pregunte V. Exa. ao Sr. Viriato da Fonseca se por sua honra afirma que as receitas podem vir a dar o bastante para se exceder o coeficiente 12.
O Orador: — Preguntar a um estadista que apresente um orçamento se afirma sob sua honra que as verbas orçadas hão-de ser confirmadas na prática, é um absurdo.
O Sr. António Maria da Silva: — Eu sei o que digo e V. Exa. sabe que eu tenho razão.
O Orador: — Não sei porquê. Como não sou um especialista, não sei o que pode resultar do projecto de actualização presente a esta Câmara; no em tanto, parece-me que pelo projecto primitivo as receitas a esperar dos respectivos impostos dariam para o coeficiente 15. Não acompanhei a discussão e não sei bem, portanto, quais as limitações que se fizeram à sua eficácia, a cujo torpedeamento em grande parte assisti, dolorosamente ferido.
Não pude intervir senão por meio de declarações, visto não ter a competência necessária para entrar na análise dos problemas financeiros.
Mas, Sr. Presidente, se do facto as receitas não chegam para acudir aos encargos provenientes do aumento do coeficiente, então a mistificação não é feita pelo ilustre Deputado Sr. Viria to da Fonseca, mas pelo Parlamento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ginestal Machado: — Sr. Presidente: estou certo, e digo isto com toda
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a sinceridade, que nenhum sentimento, que não fôsse confessar se, moveu o ilustre Deputado Sr. Viriato da Fonseca a declarar aqui que possivelmente neste ano económico ainda poderia ser estabelecido o coeficiente superior a 12. O Sr. Viriato da Fonseca não entendeu talvez as possibilidades do Estado.
S. Exa. não quis evidentemente injuriar ninguém, nem S. Exa. é capaz de se mover por qualquer sentimento que não seja confessável; e certo estou de que o Sr. António Maria da Silva, nosso ilustre colega e meu amigo, também não quis dizer com as suas palavras que os sentimentos do Sr. Viriato da Fonseca não fossem os melhores.
O Sr. António Maria da Silva tem razão quando diz que com os recursos naturais do Orçamento não julga possível aumentar durante o ano económico a melhoria de vencimentos ao funcionalismo público, embora reconhecendo que êste não fica pago como seria necessário.
Seria criarmos ao funcionalismo uma miragem; e essas miragens são sempre de conseqüências.
Tive ocasião, quando se discutiu êste assunto na Câmara dos Deputados, de dizer quanto, pelos cálculos por mim feitos e tendo em atenção as verbas consignadas no Orçamento actual e os impostos que aqui votámos, poderíamos dar de melhoria ao funcionalismo.
O Sr. Viriato da Fonseca não se dedicou a considerar as possibilidades das receitas, e dedicou-se exclusivamente a fazer a distribuição de verba que se poderia obter com os impostos votados, sem ter o propósito, evidentemente, de iludir ninguém.
Os adicionais votados — e é com êsses que temos de contar — na melhor das hipóteses devem dar 60:000 contos, números redondos; mas os encargos actuais com estas melhorias devem orçar por 120:000 contos, mais milhar menos milhar de contos.
Falemos claramente: se por acaso, por qualquer operação se conseguisse transformar as condições do País, não seria preciso votarmos melhorias nos funcionários, porque então melhorariam as condições de vida para todos. A não se dar êsse fenómeno, ainda mais vamos dificultar a vida de toda a gente. E esta miséria que damos ao funcionalismo não chega a cousa nenhuma: é quási para os encargos da lei do inquilinato. Ora não iludamos o funcionalismo com promessas que não se podem cumprir.
Isto não era decoroso.
Espero, pois, que o Sr. Ministro das Finanças dê explicações à Câmara, reservando-me para novamente fazer mais algumas considerações, se elas me não satisfizerem.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Sr. Presidente: sôbre o assunto em discussão pude constatar um facto, e foi por isso que pedi a palavra.
Aqueles que na Câmara mais falam em melhorar a situação dos funcionários públicos são aqueles que mais se recusam a votar as necessárias medidas para só lhes poder dar mais dinheiro.
Eu gosto da política clara.
Estar aqui a dizer que não se deve pagar mais, e impedir por todas as formas que se votem aumentos de receitas, e no dia seguinte vir dizer que só deve melhorar convenientemente a situação do funcionalismo, é uma má política.
Nós temos obrigação de dar ao Govêrno os meios necessários para êle pagar condignamente aos seus funcionários.
Apoiados.
Por êste motivo, voto a emenda do Senado.
O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — V. Exa. dá me licença?
Visto que V. Exa. se dirige à minha pessoa, permita-me que lhe diga o seguinte:
Eu já há pouco discriminei as verbas que se destinam às subvenções do funcionalismo público, que têm de ser aumentadas com o decreto que o Sr. Álvaro de Castro publicou, elevando os emolumentos consulares em mais 50:000 contos.
Nestas circunstâncias, os impostos tinham sido aumentados em mais de 300:000 contos, acrescendo ainda a redução dos juros da dívida pública, que orça por 40Q:000 contos, do aumentos de impostos.
Não havia, portanto, necessidade de os aumentar novamente.
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O Orador: — V. Exa. Sr. Carvalho da Silva, tem o direito de exigir uma moralidade administrativa e tem o direito de exigir redução, de despesas; ruas o que não tem é o direito de negar o dinheiro para a administração pública.
As verbas que o Sr. Álvaro de Castro destinava para as subvenções tinham de sair de uma proposta de adicionais que estava nesta Câmara.
O Sr. Carvalho da Silva (em àparte): — Os adicionais já foram todos votados.
O Orador: — Está V. Exa. enganado.
O Sr. Carvalho da Silva (em aparte): — V. Exa. é que está enganado.
Vozes: — Não está. Não está.
O Orador: — Sr. Presidente: lamento que o Govêrno não disponha das verbas necessárias para melhorar convenientemente a situação dos funcionários. Eu não sou funcionário, não recebo nada do Estado; sou proprietário, mas declaro que o coeficiente 40 nas contribuições não existe.
Eu posso pagar mais contribuições, votando-as V. Exas., que eu voto-as também.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: é difícil computar o resultado proveniente do aumento de contribuições votado por esta Camarão
Procurei fazer uma estimativa, com o auxílio dos funcionários do meu Ministério, que têm conhecimento de quanto costumam render as contribuições, e posso declarar que os cálculos feitos se aproximam do que há pouco disse o Sr. Ginestal Machado.
Os adicionais destinam-se a prover de recursos o Govêrno, para atender à situação do funcionalismo público, que, sem dúvida, se encontra numa situação angustiosa.
Eram estas as explicações que desejava dar à Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Correia Gomes: — Sr. Presidente: o Sr. Carlos de Vasconcelos referiu-se há pouco às subvenções do funcionalismo em 1922.
Disse S. Exa. que essa proposta havia sido trazida pelo Sr. Ministro das Finanças, que era o Sr. Lima Basto.
Sr. Presidente: S. Exa. labora em êrro, porque essa proposta foi trazida à Câmara pelo Sr. Portugal Durão.
O Sr. Carlos de Vasconcelos (em àparte): — Então não foi o Sr. Lima Basto quem trouxe aqui uma proposta que eu combati?
O Sr. Nunes Loureiro (interrompendo): — O Sr. Lima Basto propôs a criação de um adicional para ocorrer a essas despesas.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Mas recordo que êsse imposto não era suficiente para ocorrer aos encargos resultantes dessa lei, e que afirmei que nessas condições o que se estava fazendo era um bluff.
O Orador: — Foi essa a razão por que a comissão de finanças elaborou um contra-projecto à proposta apresentada pelo Sr. Portugal Durão.
Pareceu-nos isso justo, e tanto assim que a Câmara em parte concordou com ele.
A comissão de finanças apresentou a sua maneira do ver sôbre o assunto, porém, a Câmara não a quis acoitar, declarando nessa altera que não era lógico votar-se um projecto que aumentava as despesas não se criando ao mesmo tempo as receitas correspondentes.
Se a Câmara, Sr. Presidente, nessa ocasião tivesse adoptado êsse princípio, nós não estaríamos agora na situação em que nos encontramos.
Essa lei era na verdade de todo o ponto justa e honesta; porém a Câmara entendeu por bem não a aceitar.
Era uma lei, repito, honesta e moral; mas o Govêrno desprezou-a por circunstâncias especiais.
Então entendeu-se que se não estava em situação para se aceitar como base êsse princípio, tendo o Govêrno de então, servindo-se de uma disposição de lei, fei-
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to baixar o coeficiente 12 para 9, não tendo, ao que me conste, tratado de até hoje remediar êsse inconveniente. Não me consta, Sr. Presidente, que tendo o Parlamento começado a funcionar em Novembro, até hoje se tenha levantado aqui qualquer Sr. Deputado para protestar contra o que havia sido praticado.
Não, Sr. Presidente, não me consta que até hoje aqui se tenha levantado qualquer voz para protestar, e para procurar remediar até certo ponto os inconvenientes que existem.
Não me consta até, Sr. Presidente, que os próprios funcionários se tivessem levantado para protestar contra o que havia sido estabelecido.
O Estado, Sr. Presidente, continua na verdade a manter um certo número de funcionários que não devia manter, tanto mais quanto é certo que não tem meios para os manter.
O que eu entendo, Sr. Presidente, é que o Estado não pode nem deve, continuar a manter a situação do funcionalismo nas condições em que o tem mantido até hoje, visto que isso não é moral, não é honesto nem é digno.
Torna-se necessário, Sr. Presidente, que o Estado quanto antes trate de regularizar essa situação.
O que é necessário é que o Sr. Ministro das Finanças, juntamente com os seus colegas, exerça aquela acção de correcção que é necessária, reduzindo todas as despesas supérfluas, para que o Estado possa viver com os meios de que dispõe.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi lido e rejeitado o parágrafo introduzido pelo Senado.
Foi lida e aprovada a redacção do Senado ao § único do artigo 14.°, em contraprova, requerida pelo Sr. Jaime de Sousa.
Foi lida e aprovada a redacção do Senado ao artigo 16.*
Foi lido o artigo 21° da Câmara dos Deputados e a emenda do Senado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Estamos em presença de duas propostas relativamente ao aumento de subsídios aos parlamentares.
Eu já tive ensejo de dizer à Câmara que não podemos concordar que aos parlamentares seja aumentado o subsídio numa quantia superior aquela que determinámos para o funcionalismo.
Acho de todo o ponto um péssimo exemplo, e uma péssima moral política, que os parlamentares se coloquem num regime de excepção em relação aos restantes funcionários.
Sr. Presidente: entende êste lado da Câmara, dados os termos vagos em que está redigida a proposta, que o Govêrno deve marcar um limite, além do qual não-deve passar o subsídio aos parlamentares.
Mais de uma vez tenho ouvido aos Ministros que têm sobraçado a pasta das Finanças e a outros Deputados o argumento de que o regime das equiparações tem dado lugar a extraordinários abusos, porquanto se encontram sempre funcionários que em 1914 tinham determinada equiparação, e hoje percebem quantias muito superiores àquelas que deveriam receber.
Indispensável era marcarmos um limite. Não faz sentido que para os funcionários êle seja marcado e que o mesmo procedimento se não adopte para os Deputados e Senadores.
Diz o artigo do Senado que quando não haja um funcionário que em 1914 ganhasse 100$, se vai buscar um de categoria imediatamente superior.
Isto é, arranja-se uma base maior para maior ainda ser o subsídio parlamentar, espoliando ainda mais o País, que se revolta contra a circunstância de os parlamentares taxarem para si um regime de excepção, um regime de aumento superior ao estabelecido para os funcionários públicos.
A Câmara dos Deputados, visto que tem de optar por uma das duas propostas, não pode deixar de dar preferência à sua que, sendo absolutamente imoral, é, no emtanto, muito menos imoral que a do Senado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovado o artigo do Senado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento...
Procede-se à contraprova.
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O Sr. Presidente: — Estão de pé 14 Srs. Deputados e sentados 44.
Está aprovada a redacção do Senado.
É lida na Mesa uma emenda do Senado sôbre a gratificação dos Presidentes das Câmaras.
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: devo declarar a V. Exa. que não pus o meu concordo nesse aumento de despesa.
O Sr. João Luís Ricardo: — Esta proposta não podia ser votada pelo Senado visto trazer aumento de despesa e de não ter o concordo do Sr. Ministro das Finanças. Tem, portanto, de ser rejeitada por esta Câmara.
É rejeitada a emenda do Senado.
O Sr. Alberto Jordão: — Sr. Presidente: requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 46 Srs. Duputados e sentados 9.
Está rejeitada a emenda do Senado.
É lida na Mesa uma emenda do Senado sôbre faltas dos parlamentares,
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: entendo absolutamente moraliza-dor o princípio de os Deputados não receberem o subsídio durante o período em que não há sessões.
Ainda mesmo para aqueles que sustentam que deve haver subsídio, o nome por si basta para se ver que não se trata de um vencimento ou remuneração de um lugar que se desempenha como profissão. Não quiseram as duas Câmaras adoptar ao todo êste princípio, mas apenas em parte? e nós votamos a emenda, visto a acharmos moralizadora.
É aprovada a emenda do Senado.
É lido o artigo 23.° rejeitado pelo Senado.
É aprovada a rejeição do artigo feita pelo Senado.
O Sr. Dinis de Carvalhos — Requeiro contraprova.
O Sr. Ginestal Machado: — Invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 4 Srs. Deputados e sentados 53.
Está aprovada a rejeição do artigo feita pelo Senado.
É lido na Mesa um artigo novo do Senado sôbre pensões a órfãos e viúvas, sendo aprovado sem discussão.
É lido um artigo novo do Senado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: confesso a V. Exa. que não compreendo como numa lei de subvenções e actualização de impostos aparece esta disposição que acaba de ser lida. Parece-me que não tem nenhum cabimento e até que nem deve ser aceita na Mesa.
É aprovado o artigo novo do S enodoem prova e contraprova requerida pelo Sr. Carvalho da Silva.
É lido um artigo novo do Senado,
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: afigura-se absolutamente condenável o princípio contido ao artigo novo do Senado.
Concordo com que o Estado, quando dê uma concessão a qualquer companhia ou empresa, fique com direito a participação nos seus lucros, mas lançar imposto sôbre o capital de uma empresa ou sociedade nova que se constitua é absolutamente-contrário aos princípios económicos adoptados em todos os países.
É aprovado o artigo novo do Senado em prova e em contraprova requerida pelo Sr. t Morais Carvalho.
É lido o artigo 15.°, rejeitado pelo Senado,
É rejeitada a rejeição do artigo feita pelo Senado.
É lido um artigo novo do Senado,
Ò Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Êste artigo não pode ter a minha concordância, porque traz aumento de despesa.
Foi rejeitado.
Entrou em discussão o artigo novo do Senado suspendendo o decreto n.° 9:885.
O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: vou esclarecer a Câmara sôbre as disposições do decreto n.° 9:885.
Êsse decreto reduziu os vencimentos dos funcionários diplomáticos e consulares de Portugal acreditados no estrangeiro o
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Ora toda a gente sabe que não são só os funcionários que exercem as suas funções dentro do território da República que se encontram mal pagos; os representantes de Portugal no estrangeiro estão ainda mais mal pagos, com a agravante de que êsse facto envolve a dignidade e prestígio do próprio país.
Um diplomata no estrangeiro que não consiga estabelecer relações, nos meios mais elevados pode considerar-se manqué, não correspondendo à sua missão.
Um dos inconvenientes que concorrem para a deplorável situação dêsses funcionários é o que resulta do facto de quando foram concedidas as últimas melhorias ao funcionalismo público, lhes ter sido estabelecido o aumento em relação ao custo de vida em Portugal.
Êsse critério não pode ser aceitável, porquanto, vivendo êsses funcionários fora
do País, deve ter-lhes sido arbitrado o vencimento conformo ao preço do custo da
vida.
A verdade é que nalguns países a vida está tam cara, que êsses funcionários mal podem viver.
Nestas condições, entendo que a emenda «do Senado deve ser aprovada».
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vitorino Godinho): — Sr. Presidente: tem absoluta razão o Sr. Vasco Borges.
A secção respectiva do Senado convidou-me a dar a minha opinião sôbre êste artigo novo; e o meu parecer foi absolutamente concorde com as considerações que o ilustre Deputado Sr. Vasco Borges acaba de fazer.
Efectivamente de todas as partes têm vindo até ao Ministério dos Negócios Estrangeiros reclamações dos funcionários diplomáticos, e consulares que se encontram em circunstâncias bastante difíceis.
Não tem esta emenda do Senado o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças, mas não necessita de o ter, por isso que não vem sobrecarregar o Estado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovada a emenda do Senado em prova e contraprova.
Entrou em discussão o artigo do Senado relativo à classificação dos concelhos.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: êste artigo tem por fim estabelecer, para efeitos tributários, uma nova classificação de concelhos, tendo em atenção o seu desenvolvimento e o sou de crescimento depois da última classificação:
Parece que o caso é demasiadamente importante para que nós possamos tratá-lo assim à pressa, nesta hora adiantada de sessão.
De resto, o assunto não é de tal forma urgente, que não possa ficar para ser discutido noutra ocasião.
Seja como fôr, êste lado da Câmara não concorda em que se dó ao Govêrno uma autorização para poder proceder a nova classificação dos concelhos.
Se essa classificação se impõe, o Govêrno que apresento à Câmara, quando o Parlamento reabrir, a respectiva proposta.
Darmos assim, de repente, ao Govêrno essa autorização, parece-me uma cousa absolutamente prejudicial.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Sr. Presidente: por esta proposta é o Govêrno autorizado a proceder à classificação dos concelhos, e eu não compreendo como amanhã possa haver concelhos de 1.ª classe para efeitos tributários o concelhos de 3.ª classe para o novo efeito.
O Sr. Morais Carvalho: - A palavra «fiscal» está riscada.
O Orador: - A circunstância de estar riscada é que me faz supor que realmente a divisão que se queria fazer era para o efeito fiscal.
Como quer que seja, a verdade é que isto de considerar uma emenda, votada á esta hora e nestas condições, para uma modificação na classificação de concelhos, sem nós sabermos, sequer, o alcance que se pretende dar a esta palavra, é mau, nem me parece que deva ser numa lei desta natureza que o assunto se deve votar.
Sou ò primeiro a reconhecer que é necessário modificar alguns concelhos no aspecto administrativo, o não entendo que se faça uma modificação sob o ponto dê vista fiscal sem se acompanhar de uma modificação sob o ponto de vista adminis-
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trativo, porque os serviços administrativos desenvolvem-se, pode dizer-se, a par e passo com os serviços fiscais.
Mas, Sr. Presidente, uma revisão dessas deveria ser feita, entendo eu, e parece-me que não entendo mal, fazendo-se uma espécie do estudo comparativo dos concelhos uns com os outros de maneira a que essas desigualdades não existam.
Ora, Sr. Presidente, a verdade é que eu não posso precisar agora, pois que não tenho presente o número de pessoas que compõem o pessoal dessas repartições; mas tratando-se de um concelho de terceira ordem que hoje é de quarta, devo ter um chefe de repartição com quatro subalternos e um fiscal, sendo o número do fiscais maior ou menor conforme os concelhos, pois desde que se trate de um concelho de primeira ordem o número de fiscais é maior.
Sr. Presidente: dar ao Govêrno a faculdade de aumentar o pessoal, assim como a faculdade de alterar a classificação dos concelhos, não me parece que seja uma cousa que deva ser incluída neste artigo da proposta, sobretudo nas condições em que esta proposta teve de ser votada no Senado e tem de ser votada nesta Câmara.
Sr. Presidente: entendo portanto que êste artigo é daqueles que merece ser rejeitado pela Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. presidente: eu não sei francamente qual foi o Sr. Senador que teve a iniciativa dêste artigo, mas entendo que S. Exa. veio ao encontro das necessidades da Fazenda.
Efectivamente há concelhos que, sob o ponto de vista fiscal, têm uma grande importância, mas sob o ponto de vista administrativo, têm pouca.
Sr. Presidente: ou não sei se a Câmara dos Deputados está devidamente elucidada para de momento tomar uma resolução sôbre o assunto»
Não digo que êle seja urgentíssimo, mas o que posso afirmar é que êle é útil, o era do toda a justiça e oportunidade fazer-se agora a sua aprovação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: apesar do Sr. Ministro das Finanças ter apresentado razões que para S. Exa. podem ser muito de convencer, eu continuo-a não compreender em que sentido está empregada esta palavra «tributário».
Interrupção do Sr. Ministro das Finanças, que não se ouviu.
O Orador: — Sr. Presidente: no fundo isto corresponde a um aumento de despesa. Há uma porção de funcionários para serem colocados nestes lugares, passando portanto a haver mais chefes de repartição de finanças, de 2.ª e 1.ª classes, etc. etc.
Sr. Presidente: neste Govêrno há uma preocupação interessante, a qual é a de pedir autorização para reformar serviços públicos por conta gotas.
Interrupção do Sr. Ministro das Finanças, que não se ouviu.
O Orador: — Sr. Presidente: no fundo o aumento de despesa é compensado por um aumento de promoções, que evidentemente traz sempre as suas vantagens para os interessados.
Mas ainda mais. O Sr. Ministro das Finanças disse que essas promoções se farão de harmonia com as disposições legais, que de ordinário restringem a faculdade do Ministro.
Mas, o que aqui está não restringe: é uma autorização latíssima, pois o Govêrno pode fazer as classificações que entender.
Sr. Presidente: eu não quero encarar agora a questão sob o ponto de vista do aumento de despesa imediato; mas não posso deixar de encarar sob um outro aspecto.
Num momento em que se agravam as contribuições...
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues) (interrompendo}: - V. Exa. dá-me licença?
Pela minha parte, desinteresso-me da questão.
O Orador: — Dada a explicação do Sr. Ministro, dou por findas as minhas considerações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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O Sr. Presidente: — Vai votar-se.
É rejeitado é artigo nevo do Senado.
É aprovado um artigo novo do Senado para que nenhum funcionário público receba menos do que tem actualmente péla execução da nova lei de subvenções.
É rejeitado -um artigo novo do Senado referente a pensões.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova.
Procedeu-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Está aprovado. É lido um artigo novo do Senado referente aos sargentos do exército.
O Sr. Dinis de Carvalho (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: pregunto a V. Exa. se a proposta tem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente: — Não posso informar V. Exa. porque o que está na Mesa é a última redacção enviada pelo Senado.
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: êste artigo envolve um aumento de despesa elevadíssimo e não teve a minha concordância.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: preferia que o Sr. Ministro das Finanças se tivesse oposto, nos termos da lei travão, à aprovação dêste artigo. Não acho bem que um Deputado fizesse a pregunta, para o Sr. Ministro responder. Não está certo!
Porque há-de ser só nesta Câmara que se levantam todos os entraves da lei travão? Qual a razão por que se há-de negar o que consta desta disposição, se existem disposições idênticas para indivíduos nas mesmas condições dos que são atingidos por êste artigo? São uns filhos e outros enteados?
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Não me opus no Senado à -admissão 8 votação dêste artigo, porque por um momento estive fora da sala, e quando lá cheguei já estava votado,
O Orador: — Agradeço a V. Exa. a explicação; somente lembro o seguinte: nesta mesma lei estão autorizações para se darem aumentos aos sargentos da Guarda Fiscal, Marinha e Guarda Republicana iguais aos que se pedem para os sargentos do exército, e êsses tiveram o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. António Mendonça: — Por esta lei não se votou nada disso.
O Orador: — Se não foi nesta, foi noutra, tenho disso a certeza.
Sr. Presidente: não tinha tenção de entrar na discussão dêste artigo. Tinha tenção de lhe dar o meu voto simplesmente; mas o Sr. Ministro das Finanças, quando se levantou na sua cadeira, não se limitou a dizer que o artigo não tinha tido a sua assinatura, mas que êle não tinha a sua concordância. Pois muito bem: nós não sabemos, pelo documento que está na Mesa, se êle tinha ou não o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças, e por isso podemos votá-lo. Se estiver na alçada da lei travão, o Sr. Ministro que não o cumpra; mas não queira deitar para cima da Câmara o odioso da sua rejeição.
O Ministro tem a faculdade e, na sua mão, meios para evitar a execução dessa lei; porém, o que a Câmara pretende fazer é, na verdade, uma flagrante injustiça.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente; ainda não há muitos dias que o Sr. Pedro Pita preguntou qual ora a opinião do Sr. Ministro da Guerra a êste respeito, tendo-lhe S. Exa. respondido quê efectivamente necessário era remediar a injustiça que havia relativamente às diferenças de vencimentos entre os sargentos do Exército e os da Guarda Republicana e guarda fiscal.
Ainda não há muito, Sr. Presidente, que a Câmara votou uma lei especial para os sargentos da guarda republicana. E, assim, não acho justo nem regular o que se pretende fazer relativamente aos sargentos do exército.
Entendo, Sr. Presidente, que a justiça deve, ser igual para todos, tanto mais quanto é certo que o Sr. Ministro da Guerra foi o primeiro a reconhecer que
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essa medida era absolutamente justa, urgente e indispensável.
Entendo, portanto, que a Câmara não pode deixar de dar o seu voto a essa proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Correia Gomes: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que estou absolutamente de acordo com as considerações feitas pelo Sr. Pedro Pita, lamentando o facto de se ter trazido para a responsabilidade da Câmara um acto considerado absolutamente justo e moral.
A justiça deve ser igual para todos, tanto mais quanto é certo que as necessidades da vida são idênticas tanto para uns como para outros.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: não têm razão de ser os apaixonados comentários do distinto parlamentar Sr. Pedro Pita, no que diz respeito à minha intervenção no assunto v nas culpas que porventura eu possa ter pelo facto de aparecer aqui esta disposição. Como já expliquei a V. Exa. não intervim no Senado por não estar presente no momento em que foi aceito na Mesa e votado êste artigo.
O facto de se ter dado a diversas classes de sargentos uma melhoria análoga a esta em discussão não é da minha responsabilidade, mas da responsabilidade técnica dos respectivos Ministros, em cujas propostas eu mo limitei a pôr o meu voto, não sabendo se havia outras classes de sargentos que não eram beneficiadas.
Assim, apenas serenamente disse a S. Exas. que, cumprindo os preceitos da lei
que aqui foi votada para servir de norma nestas emergências, não dói a minha concordância a êste artigo, não só porque êle traz uma avultadíssima despesa, como também porque não assisti à sua discussão no Senado. Nem posso perceber que na Mesa se aceitassem propostas de aumento de despesa sem a minha consulta.
Mas o Parlamento é soberano: o muito ou pouco caso que faça das normas que estabeleceu é da sua responsabilidade. Eu, limito-me serenamente a invocar a lei.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Sr. Presidente: se há pouco fiz uma pregunta a V. Exa. é porque tendo apresentado outro dia uma proposta que presumivelmente trazia aumento de despesa, a Mesa não ma aceitou. Por isso estranhei a diferença de critérios duma Câmara para a outra.
Nada mais.
É aprovado o artigo novo do Senado.
O Sr. Presidente: — Estão votadas as emendas do Senado a esta proposta de lei.
Vou interromper os trabalhos da Câmara para ter lugar a reunião do Congresso, em continuação dos trabalhos.
Está interrompida a sessão.
São 4 horas e 2ò minutos.
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão da. Câmara dos Deputados.
Eram 4 horas e 46 minutos.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é hoje, 21, a hora regimental, com a mesma ordem de trabalhos.
Está encerrada a sessão.
Eram 4 horas e 47 minutos.
Os REDACTORES:
Sérgio de Castro
João Saraiva.