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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.° 154

(EXTRAORDINÁRIA)

EM 12 DE NOVEMBRO DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Ernesto Carneiro Franco

Sumário.— Abertura da sessão. Leitura da acta. Correspondência.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Joaquim Brandão ocupa-se do decreto n.° 9:677 que reduziu n nacionais alguns liceus centrais do pais, enviando para a Mesa um projecto de lei referente ao assunto, pedindo para êle a urgência, e a dispensa do Regimento, que lhe são concedidas.

O Sr. Almeida Ribeiro requere a contraprova. Usam da palavra, sôbre o modo de votar, os Srs. Jorge Nunes, Tavares Ferreira, Almeida Ribeiro, Tavares de Carvalho, Mariano Martins, José Domingues dos Santos e Joaquim Brandão que pede licença para retirar o seu pedido de dispensa do Regimento. A Câmara concede a licença pedida e vota em seguida a urgência.

O Sr. Pires do Vale faz diversas considerações sôbre a criação dalgumas escolas industriais, desejando saber qual o critério do Sr. Ministro do Comércio a êste respeito.

O Sr. Presidente faz uma comunicação à Câmara e propõe que na acta sejam, lançados votos do sentimento pela morte dum irmão do Sr. Amadeu de Vasconcelos, duma irmã do Sr. Joaquim de Oliveira e duma irmã do Sr. Mário Ramos. Associa-se a êstes votos, que são em seguida aprovados, o Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses).

O Sr. Amadeu de Vasconcelos agradece o voto da Câmara.

A Câmara, consultada pelo Sr. Presidente, aprova, que o Sr. Ferreira da Rocha use da palavra, em negócio urgente, depois do debate político, sôbre o decreto n.º 10:166.

Posta a acta em discussão, usa da palavra o Sr. Jorge Nunes.

É aprovada acta.

São concedidas duas licenças.

Ordem do dia.— (Continuação da discussão do parecer n.° 821). O Sr. Carvalho da Silva, que ficara com a palavra reservada, conclui o discurso iniciado na sessão anterior.

Responde-lhe o Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato).

Usam da palavra para explicações os Srs. Jaime de Sousa e Paiva Gomes. Volta a usar da palavra o Sr. Jaime de Sousa.

O Sr. Ferreira da Rocha faz largas considerações sôbre a matéria em discussão.

Responde-lhe o Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues).

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão às 15 horas e 17 minutos.

Presentes à chamada 42 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 59 Srs. Deputados.

Srs. Deputados que compareceram à abertura da sessão:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Albino Pinto da Fonseca.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo da Silva Castro.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Pais da Silva Marques.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Brandão.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Cândido Pereira.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Germano José de Amorim.

Jaime Júlio de Sousa.

Joaquim Brandão.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

José Pedro Ferreira.

José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lourenço Correia Gomes.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Mariano Martins.

Mariano da Rocha Felgueiras.

Nuno Simões.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Sebastião de Herédia.

Tomás de Sousa Rosa.

Sr s. Deputados que entraram durante a sessão:

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto da Rocha Saraiva.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Abranches Ferrão.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Correia.

António Dias.

António Ginestal Machado.

António Lino Neto.

António Maria da Silva.

António de Paiva Gomes.

António Pinto de Meireles Barriga.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Augusto Pires do Vale.

Bernardo Ferreira de Matos.

Constando de Oliveira.

Custódio Maldonado de Freitas.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim Costa.

Feliz de Morais Barreira.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Hermano José de Medeiros.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Pires Cansado.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João Luís Ricardo.

João de Ornelas da Silva.

João Pereira Bastos.

João Pina de Morais Júnior.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Carvalho dos Santos.

José Cortês dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Marques Loureiro.

José de Oliveira Salvador.

Manuel Alegre.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa Coutinho.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mário de Magalhães Infante.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Pedro Góis Pita.

Vasco Borges.

Vergílio Saque.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Abílio Marques Mourão.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso Augusto da Costa.

Aires de Ornelas e Vasconcelos.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Lelo Portela.

Alberto Xavier.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Álvaro Xavier de Castro.

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António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Mendonça.

António Resende.

António do Sousa Maia.

António Vicente Ferreira.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Augusto Pereira Nobre.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

David Augusto Rodrigues.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Domingos Leite Pereira.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cruz.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Jaime Duarte Silva.

João Baptista da Silva.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estêvão Águas.

João Salema.

João de Sousa Uva.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge Barros Capinha.

José António de Magalhães.

José Mendes Ribeiro. Norton de Matos»

Júlio Gonçalves.

Júlio Henrique de Abreu.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Lúcio de Campos Martins.

Manuel Duarte.

Manuel de Sousa da Câmara.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Maximino de Matos.

Paulo Cancela de Abreu.

Paulo da Costa Menano.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Tomé José de Barros Queiroz.

Valentim Guerra.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa.

Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 42 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas e 19 minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Ofício

Do Ministério dos Estrangeiros respondendo ao ofício n.° 531 que transmitiu o requerimento do Sr. Nuno Simões.

Para a Secretaria.

Telegramas

Dos professores primários sem colocação, do Pôrto e Proença-a-Nova, pedindo o auxílio da Câmara para solução da sua causa.

Para a Secretaria.

Da Associação Comercial da Huíla exigindo que o Estado liquide os seus débitos ao comércio e funcionalismo, em cêrca de 6:000 contos.

Para a Secretaria.

Dos empregados dos armazéns reguladores do Comissariado dos Abastecimentos do Beja, secundando o pedido dos seus colegas de Lisboa, para ser alterado o decreto da sua extinção.

Para a Secretaria.

De Silva Leal, vice-presidente declarando não ser verdadeira a afirmação do Sr. Homem Cristo, sôbre o jornal Pôrto Académico.

Para a Secretária.

Cartas

Da sr.ª D. Henriqueta Navarro, agradecendo o voto do sentimento pela morte de seu marido.

Para a Secretaria.

Do Sr. Jorge Falcão agradecendo o voto de sentimento pela morte do seu pai.

Para a Secretaria.

Representações

Do Conselho Escolar do Liceu do Pedro Nunes pedindo que êste liceu não seja colocado em situação diferente da que se estabeleça para qualquer outro liceu

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da capital, especialmente quanto ao curso, complementar de letras.

Para a comissão de instrução secundária.

Da Associação dos Agricultores Arcosenses, de Viana do Castelo, protestando contra a taxa de turismo.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de

Antes da ordem do dia

O Sr. Joaquim Brandão: — Sr. Presidente: desejaria que estivesse presente o Sr. Ministro da Instrução, para ouvir as considerações que vou fazer acerca do decreto n.° 9:677, que reduziu a nacionais alguns liceus centrais do país.

Lamento que S. Exa. não esteja presente, nem qualquer outro membro do Govêrno; mas como êste caso tem de ser resolvido pela Câmara, visto que vou •apresentar um projecto de lei, dispenso a comparência de S. Exa. para continuar nas minhas considerações.

Sr. Presidente: o decreto n.° 9:677, no seu artigo 1.°, reduz taxativamente a nacionais alguns liceus centrais do país; e invoca-se no relatório que o precede, como razão primacial, a necessidade de fazer compressão de despesas, com o intuito de conseguir-se o almejado equilíbrio orçamental.

Quanto à mina, êste critério estreito de fazer economias, reduzindo a instrução do país, é de todos o mais deplorável; o seria, apenas, de atender, quando fôsse executado com toda a equidade e de forma a não lesar os justos direitos dos povos.

O decreto a que me referi apresenta um mapa dos liceus existentes no país, e bem assim a freqüência de cada um deles durante o ano lectivo de 1922-23, ocultando-se, não sei por que motivo, o movimento do ano de 1923-24, que era aquele em que a população tinha aumentado consideràvelmente.

Vêem, portanto, V. Exas. que, para só justificar á redução de determinados liceus, foi-se buscar um mapa de freqüência que não era o verdadeiro nessa altura, cometendo-se, assim, um atentado contra alguns liceus recentemente criados, e cuja população era consideràvelmente grande. Sr. Presidente: os liceus que foram reduzidos de centrais a nacionais, segundo o citado decreto, são os seguintes:

D. João de Castro (Angra do Heroísmo).

Fialho de Almeida (Beja).

Latino Coelho (Lamego).

Rodrigues Lobo (Leiria).

Mousinho da Silveira (Portalegre).

Bocage (Setúbal).

Gonçalo Velho (Viana do Castelo).

Eu pregunto à Câmara se qualquer, destas terras, algumas das quais se encontram situadas em regiões de larga produção e que em muito contribuem para o desenvolvimento do país, não devem merecer ao Govêrno e à República, um maior respeito pelas suas prerrogativas.

Mas, Sr. Presidente, para de alguma forma se justificar ainda-mais o decreto em questão, o relatório que o antecede traz um mapa em que se demonstra que determinados corpos administrativos do país, que tinham tomado o encargo de pagar a diferença que havia entre a centralidade e a nacionalidade dos liceus, haviam deixado de cumprir essa obrigação.

Ora, Sr. Presidente, escuso de dizer a V. Exa. e à Câmara que o argumento não é de colhêr, visto que o Estado tem ao seu alcance os meios suficientes para só fazer embolsar de qualquer importância que, pelos corpos administrativos, lhe seja devida,

O Sr. Alberto Jordão (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença?

Há corpos administrativos que inscreveram nos seus orçamentos a verba respectiva; mas a receita não pôde ser cobrada porque o Estado não quis.

O Orador: — Mas, Sr. Presidente, há mais o muito pior; e é à solução dêsse, ponto que visa o meu projecto de lei.

O artigo 1.° do decreto n.° 9:677 determina pura e simplesmente a redução de determinados liceus à categoria de nacionais; todavia, no seu artigo 4.°, consente que permaneçam outros liceus em sedes de distritos, dêsde que os corpos

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administrativos — junta geral do distrito e câmara municipal — tomem o encargo de pagar o excesso da despesa.

Sr. Presidente: eu pregunto que critério é êste do Sr. Ministro da Instrução de então, que estabelece para, certos liceus um regime, o para outros, que estão em igualdade de circunstâncias, um regime absolutamente diferente.

Mas êste decreto, além de ser deplorável sob diferentes pontos de vista, tem ainda uma parte muito mais gravosa, qual é a de atacar, não apenas as prerrogativas dos povos, mas também o seu brio local.

Ninguém dirá que qualquer dêstes liceus, suprimidos tam formalmente e tam violentamente pelo artigo 1.° do° decreto n.° 9:677, não está situado em localidade que não mereça à República e ao Estado o carinho e a protecção que têm obrigação de dar a qualquer destas terras, porquanto são sedes de distritos dos mais importantes do país.

Pôr isso o Estado tem de prover não só aos meios da sua instrução, como também à economia das famílias que queiram dar instrução aos seus filhos e não podem com facilidade transferir-se para uma ou outra terra.

Como já disse, é manifesta a desigualdade de tratamento entre os liceus a que se refere o artigo 1.° do decreto e aqueles de que trata o artigo 4.° do mesmo decreto.

Entendo que por parte do Estado não há o direito de negar instrução ao público, ou de coaretar às populações as suas prerrogativas, desde que essas localidades paguem os benefícios a que têm direito.

Nestas condições vou mandar para a Mesa um projecto de lei tendente a prover de remédio a situação actual.

Tratando-se de um assunto desta natureza, de justiça tam intuitiva que não precisa de larga discussão e mais completa justificação, peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre a urgência e dispensa do Regimento para o meu projecto.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o projecto de lei apresentado pelo Sr. Almeida Brandão.

Foi lido na Mesa.

O Sr. Presidente: — Consulto a Câmara sôbre a urgência e dispensa do Regimento para o projecto de lei apresentado pelo Sr. Almeida Brandão.

Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro a contraprova.

O Sr. Jorge Nunes (sobre o modo de votar): — Desejo explicar à Câmara o que pretende o Sr. Almeida Brandão com o seu projecto da lei.

Êste projecto de lei tem por fim estabelecer a situação anterior reconhecida em alguns liceus, expressamente, pela lei, para continuarem a funcionar como liceus centrais.

Como essa medida foi simplesmente uma economia da parte do Estado, no projecto de lei comprometem-se as localidades a ocorrer a todas as despesas que se fizerem com os liceus nacionais, desde a sua elevação a centrais.

Estão nestas condições Setúbal, que é a terceira cidade sob o ponto de vista da densidade de população, e ainda algumas cidades dos Açores e outras como Beja, etc.

Como V. Exa. vê não ocupei por muito tempo a atenção da Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares Ferreira: — Sr. Presidente: a votação dêste projecto parece--me desnecessária, porquanto a Câmara já resolveu há dois ou três dias que se discutisse com a possível brevidade um projecto da autoria do Sr. Baltasar Teixeira e que diz respeito ao mesmo assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Em primeiro lugar registo o precedente de numa contraprova se usar da palavra com autorização, da Mesa e que isso se fez por parte duma pessoa tam miudamente conhecedora das disposições regimentais como o Sr. Jorge Nunes.

É uma irregularidade que vem dar mais liberdades às nossas discussões.

Diz-se que os corpos administrativos tomam a responsabilidade da despesa do

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projecto; ruas passados anos todos os encargos são para o Estado.

Êste projecto não tem razão do ser.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares de Carvalho: — A aprovação dêste projecto impõe-se.

A cidade de Setúbal é merecedora dêsse benefício e a Câmara Municipal garante que pode arcar com todas as despesas.

Dou portanto o meu voto ao projecto do Sr. Joaquim Brandão.

O orador não reviu.

O Sr. Mariano Martins: — Como o Sr. Jorge Nunes tratou em contraprova do projecto do Sr. Joaquim Brandão, eu vou também dar alguns esclarecimentos para elucidar a Câmara.

Na Assemblea Constituinte já só estabeleceu doutrina igual; mas eu verifico que na verba orçamental estão inscritos 300 contos de que as câmaras municiem pais assumiam a responsabilidade.

De facto, porém, vejo que no último ano apenas houve 12 contos para custear essas despesas.

Vamos cair no mesmo sofisma da lei de 1911.

Apoiados.

É necessário que o projecto vá à comissão de finanças, não sendo aqui votado de afogadilho.

Evite-se que o Estado seja ludibriado com fantasmagorias.

O orador não reviu.

O Sr. José Domingues dos Santos: — Faço votos para que não se repitam estas constantes alterações ao Regimento.

Sôbre o caso direi que não faz sentido discutir-se êste projecto, quando está pára ser discutido um projecto análogo do Sr. Baltasar Teixeira.

Êste projecto deve ir à comissão conjuntamente com os outros.

E êste o parecer dêste lado da Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Brandão: - Se bom que, Sr. Presidente, os corpos administrativos tenham a responsabilidade do pagamento dêsses encargos, o que eu não quero deixar de frisar é que, segando o projecto que tive a honra dê enviar para a Mesa, o Estado fica absolutamente assegurado do seu pagamento.

Mas, Sr. Presidente, em face do que estabelece o artigo 1.° do decreto n.° 9:977, e ainda do que se acha estabelecido no artigo 4.°, eu pregunto a V. Exa. se é sério, se é justo e se é razoável esta desigualdade, existente entre uns o outros.

Atendendo, Sr. Presidente, a que a Câmara não tem vontade de votar a dispensa do Regimento para o projecto que enviei para a Mesa, e atendendo também a que já há sôbre a Mesa dois projectos sôbre o assunto, eu peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que eu retire a segunda p arte do meu requerimento, isto é, que retire o pedido da dispensa do Regimento, submetendo apenas à deliberação da Câmara a urgência para o meu referido projecto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que estão de acordo em que o Sr. Joaquim Brandão retire a segunda parte do seu requerimento queiram levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam, a urgência requerida pelo Sr. Joaquim Brandão para o seu projecto queiram levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. Augusto Pires do Vale: — Sr. Presidente: visto não estar presente o Sr. Ministro do Comércio, peço a V. Exa. o obséquio do chamar a atenção de qualquer dos Srs. Ministros presentes, a fim de fazer o favor de transmitir ao Sr. Ministro do Comércio as considerações que vou fazer.

Sr. Presidente: eu entendo que é tempo, mais que tempo, de se exigir a quem governa não só as qualidades para exercer as funções de governante, mas ainda um critério nacional ou social.

A verdade é que nem sempre os governantes possuem as qualidades necessárias para desempenhar a, sua função, nem o critério que seria para desejar para bem orientarem os seus actos.

Não sabendo eu, Sr. Presidente, em nome de que critério foram praticados

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certos actos, vou fazer umas breves considerações, julgando ter razão quando digo que é tempo, mais que tempo, para se exigir de quem governa que tenha um critério nacional ou social e não meramente particular ou pessoal.

Apoiados,

Assim, Sr. Presidente, eu devo dizer que desejava sabor qual a razão por que tendo-se procedido à criação de várias escolas comerciais e industriais em diferentes pontos do país, S. Exa. não pensou na criação de uma escola comercial e industrial em Gouveia, tanto mais quanto é certo que S. Exa. sabe muito bem que a única escola primária superior que ali havia foi extinta.

S. Exa. criou essas escolas em vários pontos do país, como por exemplo em Póvoa de Varzim, Matozinhos, Seia, etc.; e, assim, eu não sei na verdade qual foi o critério de S. Exa. não criando igualmente uma escola comercial e industrial em Gouveia, tanto mais quanto é certo que a única que lá havia, conforme já tive ocasião de dizer à Câmara, foi extinta.

Se é facto que há uma necessidade absoluta e relativa em criar escolas, e se é certo que o que S. Exa. fez não está ainda à altura das necessidades do país, eu não compreendo, Sr. Presidente, na verdade, qual o critério que orientou S. Exa. praticando o acto que praticou.

É claro que o seu acto, criando essas escolas a que me refiro, é indiscutível quanto à sua conveniência. Está bem que S. Exa. ponha para aí muitas e diversas escolas. Agora há também uma necessidade e conveniência relativas. Se S. Exa. não tem verba, nem, como Poder Executivo, capacidade de realização para dar ao País as escolas que êle necessita, tem de aproveitar as suas possibilidades com justiça, equidade e vantagem para a difusão do ensino no País. Realmente, se S. Exa. em vez de 500 escolas, só pode criar 50, o que primeiro tem a fazer é escolher os pontos que mais necessitam delas. De contrário cairíamos naquele doce compadrio, com que S. Exa. poderia levar o País a reboque, não das necessidades da. Nação, mas de quaisquer interêsses pessoais que os membros do Executivo não têm o direito de atender, porque não têm o direito de degradar a sua função.

Por conseguinte, digo eu, é tempo de se exigir (e por isso eu o exijo do Sr. Ministro do Comércio) que se saiba qual o critério que o orientou e orienta na difusão das escolas de sua criação pelo País.

Apoiados.

Sr. Presidente: não posso deixar de relacionar estas considerações dirigidas ao Sr. Ministro do Comercio com aquilo que se passou aqui na segunda-feira, entre mim e o Sr. Ministro da Instrução. Quer dizer: estas considerações todas, se tem como justificação uma determinante de ordem geral, atingem também uma determinante do ordem local, referente ao meu distrito.

Parece que o Sr. Ministro do Comércio ignora a existência de Gouveia e as condições de Gouveia, e desta maneira Arejo-me na necessidade de expor a S. Exa. o que é aquela terra.

Gouveia, é uma terra eminentemente industrial, com uma larguíssima, rica e próspera indústria agrícola e com uma indústria de lanifícios que tem progredido a ponto de ser considerada logo abaixo da de Covilhã, o primeiro centro fabril do País. Além disso, Gouveia é uma terra que criou toda a sua riqueza com o trabalho dos seus filhos e iniciativas particulares, tendo muito mais indústrias do que aquelas que já enumerei, como, por exemplo, a dos balões venezianos, que é importante. E dividida em vinte e tantas freguesias e tem uma numerosa população que se emprega nessas indústrias, devendo a sua prosperidade, que é anormal para termos de província, simplesmente ao sou trabalho e à rede do comunicações que há muitos anos teve o cuidado de estabelecer à sua custa, para criar o desenvolvimento necessário à sua actividade E Gouveia, assim, criando o alargando as suas indústrias e riquezas, teve de expandir-se para- os concelhos limítrofes, levando, por exemplo, para o concelho de Seia, que lho é imediato, uma das indústrias mais belas que tem êsse concelho e que é a indústria da energia eléctrica, toda feita e montada com capitais da gente de Gouveia.

Pois bem! É uma terra com êste desenvolvimento e com esta população, e que às riquezas que já citei acrescenta outras, como uma indústria mineira incipiente e uma indústria de turismo tara-

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bem incipiente, mas que tem pontos de altitude já muito procurados para a cura das doenças pulmonares, é esta terra com tantas características industriais que o Sr. Ministro do Comércio esqueceu, para a dotar com uma escola comercial e industrial como era absolutamente justo, tanto mais que já lá existia uma escola primária superior que foi suprimida a quando da campanha contra essas escolas.

Na discussão aqui travada a respeito dêste assunto S. Exa. disse que alguém de Gouveia tinha pedido ao Sr. Ministro do Comércio para que êle fizesse a escola.

Esta asserção tem uma resposta.

Gouveia ignorava que se ia extinguir a sua escola primária superior e era estranhável que o Sr. Ministro da Instrução, tam representante de Gouveia como eu, extinguisse essa escolas sem dizer água vai.

Depois fiz-me acompanhar do Sr. Nunes Loureiro e A. Dias, è em comissão fiz ponderar ao Sr. Ministro quanto era imprópria a atitude que estava tomando com a escola primária superior. S. Exa. alegou um critério geral e uma série de dificuldades. Dissemos nós que não iríamos fora da criação de uma escola comercial; e S. Exa. tomou o compromisso de falar ao Sr. Ministro do Comércio.

Mais tarde recebi um telegrafa da Câmara Municipal do Gouveia protestando contra a extinção da escola primária superior; o, mostrando-lhe eu êsse telegrama, S. Exa. limitou-se a dizer que tinha recebido um telegrama igual. Poucos dias depois era criada a escola comercial em Seia.

O Sr. Presidente: — Deu a hora de se entrar na ordem do dia.

O Orador: — Se V. Exa. me permite, ficarei com a palavra reservada para quando esteja presente o Sr. Ministro do Comércio.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Acabo de ter conhecimento do falecimento das seguintes pessoas, parentes dos Srs. Parlamentares: um irmão do Sr. Amadeu de Vasconcelos, uma irmã do Sr. Joaquim do Oliveira e uma irmã do Sr. Mário Ramos.

Por êste motivo, proponho que na acta seja exarado um voto de sentimento.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho do Meneses): — Em nome do Govêrno, associo-me ao voto de sentimento proposto pela Presidência desta Câmara.

Tenho dito.

Foi aprovado o voto de sentimento proposto.

O Sr. Amadeu de Vasconcelos: — Agradeço a V. Exa. o à Câmara o voto do sentimento que foi aprovado.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ferreira da Rocha requereu urgência para o seguinte assunto:

Negócio urgente

Desejo tratar em negócio urgente da execução do decreto n.° 10:166 o outras instruções regulamentares expedidas pelo Govêrno para a aplicação da lei n.° 1:633, na parte que se refere ao imposto de sêlo sôbre perfumarias e bebidas engarrafadas.— Ferreira da Rocha.

O Sr. Jaime de Sousa: — Desejo saber só êsse negócio urgente é com prejuízo do assunto que está pendente da discussão e que se refere ao Sr. Ministro das Finanças.

Foi aprovado o negócio urgente sem prejuízo da primeira e segunda parte da ordem do dia.

O Sr. Presidente: — Está em discussão a apta.

Pausa.

O Sr. Jorge Nunes (sobre a acta): — Foi mal interpretada a, minha atitude sôbre um projecto de lei que apresentei ante ontem.

Eu fui sempre do número daqueles que entendem que nos cursos complementares dos liceus se deve compreender o curso complementar de letras.

O articulista que se permitiu apreciar as minhas palavras levianamente, tem aqui o mais formal desmentido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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Foi aprovada a acta e deu-se conta do seguinte

Expediente

Justificação de faltas

Do Sr. Manuel de Sousa da Câmara.

Para a comissão de infracções e faltas.

Pedidos de licença

Do Sr. Aires de Ornelas, 10 dias. Do Sr. Cancela de Abreu, 20 dias.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.º 821

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: continuamos a tratar de mais um dos escândalos tremendos da administração republicana, escândalo que constitui um crime de tal ordem, que não pode encontrar o perdão do País.

Numa época em que, mais do que em qualquer outra, a vida das colónias constitui assunto cheio de melindre, dadas as cobiças que pairam em volta delas, impõe-se ao Parlamento a necessidade dê olhar com a maior atenção para um caso desta ordem, não deixando, de maneira nenhuma, ficar impunes aqueles que levaram as províncias ultramarinas, e principalmente á província de Angola, à situação em que hoje se encontram. Não se pode permitir que o principal responsável da situação de Angola continue a ser premiado com o mais alto posto diplomático.

O Sr. Norton de Matos, com as responsabilidades que tem, como homem público, pela sua acção em Angola, não deve continuar no desempenho das suas actuais funções de Embaixador em Londres, representando o País, precisamente na corte do país em que temos passado pela vergonha de ver protestadas letras com o aval do Govêrno português.

Não sei que mais vergonhas estejam reservadas a êste desgraçado País, em conseqüência da administração republicana!

Depois dos arrestos feitos em portos estrangeiros, sôbre os navios dos Transportes Marítimos, depois de não se ter ainda pago, nesta altura, o coupon da dívida externa do semestre passado, não conheço nada que mais possa envergonhar um país do que o protesto de letras que têm o aval do seu Govêrno.

A acção do Govêrno é absolutamente imperdoável!

O Sr. Ministro das Colónias declarou, aqui, nesta Câmara, há dias, que datavam de Agosto os protestos dessas letras.

Então, estava aberto o Parlamento e, caso estranho, o Govêrno, que entende que é necessário que o Parlamento se pronuncie, não trouxe imediatamente a questão a esta Câmara?

Só agora é que o Govêrno traz o caso ao Parlamento.

Tratando-se de um crédito a abrir pelo Ministério das Colónias, parece que deveria ser o Sr. Ministro das Colónias a entidade que tinha de apresentar ao Parlamento a competente proposta.

Mas não foi S. Exa. quem a apresentou.

O apresentante dessa proposta foi o Sr. Ministro das Finanças.

Porquê?

Disse o Sr. Ministro das Colónias que nenhuma responsabilidade tinha nos fornecimentos feitos, e que na apresentação da proposta trazida pelo Sr. Ministro das Finanças apenas tem a cota parte da responsabilidade colectiva do Govêrno.

Como se pode compreender semelhante afirmação?

Há em tudo isto qualquer cousa que leva o Sr. Ministro das Colónias a fazer uma tal declaração.

Porque não quere S. Exa. tomar a responsabilidade que mais directamente pertence à sua pasta sôbre um assunto desta magnitude?

Mas, Sr. Presidente, vem pedir-se ao Parlamento autorização para pagar 60 mil libras, das quais 16 mil correspondem a letras já protestadas, e tudo isto se faz, requerendo-se a urgência e dispensa do regimento, para que não haja tempo de os Deputados averiguarem quais são os fornecimentos a que os pagamentos correspondem.

Faz-se tudo isto, sem que da parte do Govêrno haja qualquer palavra de justi-

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ficação, sem que haja um relatório a acompanhar a proposta apresentada, como se se tratasse da cousa mais simples dêste mundo.

Faz-se tudo isto, sem que se publiquem os documentos à que se referiu o Sr. Ministro das Finanças. Ficamos assim sem saber nada.

Ficamos sem saber de que fornecimentos se trata.

Foram fornecimentos feitos para ocorrer a necessidades imediatas da colónia?

Não se sabe.

É, porém, preciso que tudo isso se esclareça, tanto mais que o Sr. Ministro das Colónias declarou nesta Câmara que já havia sustado alguns fornecimentos que não eram de imediata necessidade para a província de Angola.

Podemos, pois, supor que também não tenha havido uma necessidade imediata na efectivação de alguns dos fornecimentos a que digam respeito as letras protestadas.

Então eu pregunto ao Sr. Ministro das Colónias: Referem-se as letras a pagar a fornecimentos já feitos? São fornecimentos realmente inadiáveis?

Se o não são, como é que o Govêrno vai proceder para com o responsável da sua realização?

É indispensável que o Govêrno especifique os fornecimentos a que se referem os pagamentos que há a fazer.

Peço ao Sr. Ministro das Colónias que elucide a Câmara sôbre êste ponto.

E isto é tanto mais necessário, quanto é certo que S. Exa. declarou à Câmara que êste pedido de autorização representava apenas uma parte mínima das dívidas da província de Angola, e quê a votação desta proposta não vem resolver nem melhorar o crédito da província de Angola, pois que há ainda muito mais dívidas a satisfazer.

Ao meu querido amigo Morais de Carvalho, que preguntou quais eram essas dívidas, S. Exa. respondeu que não sabia de quanto eram essas dívidas.

Admite-se que o Sr. Ministro das Colónias diga que não sabe quais são as dívidas de Angola, e de que a metrópole tem responsabilidade?

Porque não há-de o Sr. Ministro das Colónias dar os devidos esclarecimentos à Câmara?

Porque não se há-de informar o País da verdade da situação?

Então, eu peço ao Sr. Ministro das Colónias o favor de me responder ao seguinte:

Pelo decreto n.° 9:944, de 29 de Julho último, o Sr. Ministro acabou com as agências de Angola e de Moçambique e nomeou uma comissão nos termos do artigo 1.° dêsse decreto.

No Diário do Govêrno de 2 de Agosto de 1924 vem nomeada essa comissão que tinha, por lei, de entrar imediatamente no exercício das suas funções.

E eu pregunto ao Sr. Ministro das Colónias se ela já enviou ao seu Ministério alguns esclarecimentos acerca das dívidas da província e do estado em que se encontra a Agência de Angola em Lisboa, eliminada por êste decreto.

E se de facto alguns trabalhos enviou, pregunto a S. Exa. se concede autorização aos Deputados dêste lado da Câmara para irem ao Ministério das Colónias examinar os documentos enviados por essa comissão.

Correm várias versões sôbre os trabalhos dessa comissão e sôbre as informações por ela enviadas ao Ministério das Colónias; e assim afirma-se, por exemplo, que essa comissão mandara ao funcionário que dirigia a Agência de Angola, em Lisboa, restituir algumas centenas de contos.

Pregunto ainda ao Sr. Ministro das Colónias se é certo que êsse funcionário tenha sido intimado a fazer essa restituição; e se é certo que essa intimação foi feita, desejo saber se o referido funcionário restituiu ou não essas centenas de contos.

Desejo mais saber se essa comissão igualmente intimou o antigo Alto Comissário de Angola a restituir alguma importância que indevidamente houvesse recebido, e, neste caso, qual a resposta que o Sr. Norton de Matos deu a essa intimação.

E, porque um caso desta natureza e gravidade impõe o conhecimento completo por parte dos representantes do país, que têm de pronunciar-se sôbre a maneira como a metrópole há-de financiar as dificuldades da província de Angola, eu pregunto ao Sr. Ministro das Colónias novamente se nós, Deputados dêste lado da Câmara, podemos ir amanhã ao seu

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Ministério examinar todos os documentos que dizem respeito a esta questão.

E o esclarecimento completo deste assunto impõe-se tanto mais quanto é certo que. o Sr. Cunha Leal, na sua interpelação acerca da administração de Angola, fez revelações de tal maneira graves que produziram a maior impressão em todo o país.

Assim nós, representantes da Nação, não podemos deixar de elucidar o país sôbre todos os pormenores desta malfadada questão que levou à ruína a província de Angola.

Dadas as informações prestadas à Câmara pelo Sr. Carlos de Vasconcelos, de que as dívidas da província, que já deviam ter sido pagas, ascendiam a mais de 1.000:000 de libras, desejo também saber o que há a êste respeito. '

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Eu referi-me à dívida flutuante de Angola.

O Orador: — O Alto Comissário de Angola fez inúmeros contratos.

O Sr. Rêgo Chaves: — Isso é comigo?

Por emquanto ainda os não fiz, mas se os achar convenientes para o Estado, não tenha dúvidas que os hei-de fazer.

O Orador: — Não era com V. Exa.

V. Exa. é, quando muito, o ex-futuro comissário da província de Angola, emquanto que o Sr. Norton de Matos é simplesmente o ex-comissário de Angola.

No tempo do Sr. Norton de Matos fizeram-se inúmeros contratos relativos a trabalhos de portos.

E assim naquela província continuam sem nada fazer (porque nada há que lhes dar a fazer) bastantes engenheiros ingleses a vencerem, em ouro, largos ordenados, com contratos em que só estatui a obrigação de o Estado pagar largas indemnizações, também em ouro, no caso de rescisão dêsses contratos, uns que dizem respeito exclusivamente a êsses funcionários, outros que dizem respeito não só aos funcionários contratados, mas ainda a determinadas casas com. as quais o Estado fez igualmente contratos, impondo-se até, segundo me dizem, um prazo máximo, dentro do qual têm de ser realizados êsses trabalhos e cumpridos êsses contratos, sob pena de largas indemnizações a pagar igualmente em ouro.

Nestas condições eu pregunto se é ou não certo existirem êsses funcionários, sem nada terem que fazer, mas aos quais se tem, como disse, de pagar em ouro.

Mais desejo saber a quanto, montam as indemnizações a pagar a êsses funcionários no caso de elas terem de ser pagas.

Tudo isto são cousas indispensáveis para se averiguar até que ponto vão as responsabilidades de quem levou a província de Angola à situação em que se encontra e de quem trouxe para a metrópole os encargos financeiros que tam desastrados resultados têm trazido e hão-de ainda trazer.

Pela averiguação dêstes factos se poderia então saber se o nosso embaixador em Londres poderia continuar no seu pôsto mais uma hora.

O principal responsável desta situação — e digo principal, porque os Governos que se têm sentado naquelas cadeiras, têm também as mais -largas responsabilidades, ao contrário do que aqui declarou há dias o Sr. Ministro das Colónias o principal responsável foi sem dúvida o ex-Alto Comissário de Angola, o Sr. Norton do Matos.

Depois dele, vem o Sr. Rodrigues Gaspar, hoje chefe do Govêrno o então Ministro das Colónias.

S. Exa., interpelado pelo Sr. Cancela de Abreu acerca das reclamações sôbre a província de Angola, recusou-se sempre a dar quaisquer esclarecimentos ao país, cruzando os braços ante a acção do Sr. Norton de Matos, desprezando as atribulações que lhe eram impostas sôbre as bases orgânicas das colónias e o poder de superintendência e fiscalização que lhe está largamente marcado, quer no decreto n.° 7:008, quer na lei n.° 1:005.

Não nos venha o Sr. Ministro das Colónias dizer que não pôde fazer nada.

Não é assim!

S. Exa., co no os seus antecessores, podia e devia ter impedido que os Altos Comissários tivessem levado as colónias ao estado em que elas se encontram.

É bem claro o artigo 2.º do decreto n.° 7:008, que se refere à superintendência e fiscalização da metrópole.

Então como é que se exerce à superintendência e fiscalização da metrópole?

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É afirmando, como há pouco disse o Sr. Ministro das Colónias, que não pode fazer nada?

Por isso eu digo que depois do Sr. Norton de Matos, o principal responsável é o Sr. Rodrigues Gaspar.

A própria Constituição estabelece essa superintendência e fiscalização que a metrópole deve exercer sôbre os Altos Comissários.

É gravíssimo o que se passa em relação à colónia de Angola. A situação presente é insustentável. Porém, não se vê aparecer, da parte dos poderes públicos, uma solução inadiável que não pode protelar-se, sob pena — todos o sabem - de se correrem riscos que eu me abstenho de classificar.

Ainda há poucos meses esteve para se dar um facto da mais alta gravidade em Angola. A manutenção das condições económicas e financeiras em que vive a colónia constitui um perigo, porque representa a maneira de facilitar que alguém, porventura para satisfazer cobiças alheias, crie à colónia uma situação que pode ser irremediável.

Mas, Sr. Presidente, tratando-se, repito, dum pedido de autorização para pagar uma parte mínima das dívidas de Angola, não posso deixar de instar por que me sejam facultados os elementos indispensáveis sôbre o quantum das despesas efectuadas e sôbre a natureza dos fornecimentos a que elas dizem respeito.

E porque se trata de letras aceites nos termos da lei n.° 1:278 do chamado crédito dos 3 milhões de libras, comecei logo. por apresentar o meu protesto pelo facto de se não ter cumprido a disposição da lei n.° 1:278, no § único do artigo 1.°

Não fui a êste respeito atendido, como não foi atendida a disposição que determina que o Govêrno dará conta ao Parlamento do uso que fizer desta autorização, e da importância do crédito.

Nunca a República cumpriu as disposições da lei. Não se prestam contas ao País.

Apoiados.

Não se fez isto quanto à lei dos 3 milhões de libras, e não fez isto quanto ao fundo de maneio das cambiais, porque a lei determina que semestralmente devem ser publicadas as contas.

A resposta do Sr. Ministro das Colónias dada a respeito do assunto de que trata, quanto às dividas de Angola, é a resposta acerca de tudo que respeita a contas do Estado.

Apoiados.

Não sei»se a província do Angola tem de ser considerada, dada a sua autonomia financeira, como o caso dum particular ou como serviço do Estado. Se é considerado como um serviço do Estado então terá de ser considerado, porventura, como um serviço autónomo, e terá de obbervar-se a respeito dos créditos abertos à sombra da lei n.° 1:272 as mesmas prescrições que regulam os serviços autónomos. Então terão de ser abertos créditos extraordinários no Ministério das Colónias para satisfação dos compromissos. Mas nunca isso se fez. Nunca se cumpriu a lei.

Não se cumpriu porquê?

A província de Angola está no caso dum particular?

Então onde é que está cumprida a disposição legal referente ao caso?

Quais foram os Bancos que garantiram o pagamento dêsse crédito?

Quem foi o avalista em nome do Govêrno?

Apoiados.

É indispensável saber-se tudo. É preciso vir tudo; claramente virem todos os pormenores.

A revelação dêstes escândalos demonstra quanta razão tinha uma individualidade de largo prestígio neste País, que por um facto heróico soube honrar o nome português, quando se discutia no Club o decreto do Sr. Álvaro de Castro, em que foi reduzido o pagamento dos juros da divida pública.

Todos discordavam dêsse decreto, e apenas essa entidade cujo nome tem o maior prestígio disse: — «Concordo absolutamente com ele e discordo dos senhores».

«Esse decreto é a cousa mais útil, mais proveitosa que há muito se tem publicado. E mesmo a única cousa de interêsse para o País que a República tem publicado, com largo proveito».

Então porquê?... — Então os senhores não vêem que depois disto ninguém mais nos empresta um vintém? E, com governantes desta ordem, e a que situação nos levavam se tal sucedesse?... Êste decreto é, na verdade, patriótico!

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Sr. Presidente: vê-se bem o que sucede na República com os homens que levam o país às situações mais desastradas.

O Sr. Norton de Matos foi premiado, depois de ter desgraçado a província de Angola e quando era indispensável averiguar todas as suas responsabilidades, com a nomeação para o cargo de embaixador em Londres! O homem que, por qualquer êrro ou seja pelo que fôr, cometeu o crime de levar à situação que levou aquela nossa província, em -qualquer outro país não mais apareceria em público com uma governação de destaque! Mas nesta República premeia-se êsse homem!

Fez-se há pouco uma operação, o chamado «empréstimo rácico», defendida nesta casa do Parlamento, com o calor com que defende tudo e o contrário, pelo Sr. Velhinho Correia, que foi a mais ruinosa das operações financeiras. O Estado não recebeu dela um real, porque ela não foi mais do que uma conversão de bilhetes de Tesouro para títulos de dívida consolidada.

Os homens autores desta obra e que a defenderam têm no dia seguinte o quê? São chamados, como sucedeu com o Sr. Velhinho Correia, a ocupar a pasta das Finanças na situação difícil e aflitiva em que o país se encontra!

Os homens que em matéria de regimes de trigo, por exemplo, foram responsáveis pela política que custou ao país 500:000 contos, em vez de nunca mais aparecerem, tantos e tam grandes são os estragos que ao País têm feito, continuam a apresentar-se como grandes homens e continuam a ser ministros!

Foi o País levado para a guerra europeia nas condições que sabemos.

Um homem principalmente, o Sr. Afonso Costa, apenas alargar a circulação fiduciária para resolver a situação financeira do País. E êsse homem ruinoso, dos mais ruinosos em qualquer pais, apresenta-se nesta República como o salvador por quem se espera ansiosamente, para trazer a felicidade a esta desgraçada terra portuguesa.

Esta República arruína o País aos milhões de contos; e os homens que a servem neste caminhar para o abismo continuam a ser os grandes vultos do País.

Está em centenas de milhares de contos a dívida da província de Angola. Corre a
vida dessa província perigos de toda a ordem que, repito, não quero de nenhuma maneira pôr em destaque.

Custou-nos 500:000 contos o pão político. Custaram-nos centenas de milhares de contos os Transportes Marítimos e os Bairros Sociais. O empréstimo rácico, sem trazer um real para o Estado, acarretou-nos despesas de milhares de contos por ano. E no fim disto tudo o regime que fez esta obra ainda teima em contínua a desgraçar êste País.

Cada vez reputo com mais razão que é a monarquia a única salvação do País. Os homens públicos da monarquia eram pobres e morriam pobres.

O Sr. Brito Camacho: — Isso não é argumento. Nas cadeias não há senão gente pobre.

O Orador: — Sr. Presidente : eu espero que o Sr. Ministro das Colónias faça o favor de responder-me a todas estas preguntas que lhe fiz e de me dizer se autoriza ou não os Deputados dêste lado da Câmara a irem amanhã ao seu Ministério consultar os documentos para lá enviados pela comissão que S. Exa. nomeou para fazer o inquérito à Agência Geral de Angola.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato): — Sr. Presidente: a muita consideração que tenho pelo Sr. Carvalho da Silva e a necessidade de levantar imediatamente algumas das suas afirmações levam-me a usar da palavra neste momento, em vez de, como tencionava, responder a todos os ilustres oradores que se ocuparam do assunto em discussão.

Sr. Presidente: o Sr. Carvalho da Silva acusou a República de ter faltado ao cumprimento dos seus deveres, desprezando as colónias.

Não é verdade. A República tem feito prosperar as colónias, aumentando a sua riqueza.

São os factos que o dizem e êles falam mais alto do que V. Exa.

As estatísticas aduaneiras, as estatísticas da população, as estatísticas do trabalho e da riqueza pública demonstram

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claramente que a situação das nossas colónias tem melhorado muito depois da República.

É certo que os nossos domínios coloniais atravessam uma crise financeira; mas eu pregunto lealmente ao Sr. Carvalho da Silva qual o País do mundo que não tem sofrido crises financeiras?

Angola tem aumentado a sua riqueza, há de ressurgir e em breve.

Eu ouvi aqui dizer que Angola deve um milhão de libras.

Sabe S. Exa. a quanto monta a dívida da colónia do Natal, por exemplo? A muitos e muitos milhões de libras.

Eu não podia, evidentemente, prever que o Sr. Carvalho da Silva viesse aqui fazer-me uma interpelação tam cerrada e por isso não trago todos os documentos de que careceria para poder responder detalhadamente a todos os pontos a que S. Exa. se referiu.

Quanto ao facto do crédito ser proposto pelo Sr. Ministro das Finanças, não acho nisso nada de extraordinário, porque o Ministro das Colónias não o podia propôr sem que o seu colega das Finanças o consentisse.

O Sr. Carvalho da Silva pede insistentemente para ir ao Ministério das Colónias verificar certos documentos que me foram enviados pela Agência Geral de Angola e pela respectiva comissão de inquérito.

Tem S. Exa. autorização para isso, salvas, naturalmente, quaisquer reservas diplomáticas que existam.

Já se encontram no meu Ministério efectivamente algumas comunicações de expediente da comissão de inquérito à Agência Geral de Angola; mas eu resolvi enviar todos êsses documentos ao Conselho Colonial, para formar um processo geral e depois proceder conforme fôr de justiça.

No emtanto, repito, fica desde já concedida a autorização por S. Exa. solicitada.

Preguntou-me também S. Exa. se o pagamento é relativo a fornecimentos já feitos, visto eu ter aqui declarado ter podido sustar alguns pagamentos de mercadorias que não estavam ainda entregues.

Devo dizer a S. Exa. que os pagamentos são para fornecimentos já feitos, como
material do caminho de ferro de Ambaca, material de portos, etc.

Afirmou o Sr. Carvalho da Silva que a República não tem contas. Isso é absolutamente falso.

Na República não há mistérios, é todo claro. S. Exa. é que pretende fazer o escuro, mas eu não lho consinto.

Eu já posso fornecer hoje à Câmara uma nota detalhada e minuciosa da dívida de Moçambique.

Leu.

A dívida de Moçambique, como a Câmara vê, não representa uma cifra muito grande.

Aqui tem o Sr. Carvalho da Silva como as contas de Moçambique são claras e sem mistérios.

O Sr. Morais Carvalho: — O que estamos a discutir é um assunto referente a Angola, e V. Exa. está a responder referindo-se a Moçambique.

O Orador: — Perdão! V. Exas. Referiram-se dum modo geral às colónias. Angola teve um abalo financeiro grave com a saída do Sr. Norton de Matos, pois que êste Alto Comissário contava, para fazer face aos débitos da colónia com o empréstimo da Companhia dos Diamantes, que era de 1 milhão de libras. O contrato provisório dêsse empréstimo veio à Câmara que o recebeu mal, e o Govêrno entendeu que, embora não devesse aprovar o contrato, devia, no emtanto, continuar as negociações com a Companhia dos Diamantes.

Havia um crédito de 1 milhão de libra-s de empréstimo ao Banco Ultramarino que não se pôde realizar, e bem assim o empréstimo à Caixa Geral de Depósitos que não se pôde realizar por falta de escudos.

Tudo isso foi abaixo com a saída do Alto Comissário, e agora dá-se um desequilíbrio que temos de remediar com outras fontes, como o já está fazendo o actual Alto Comissário, que trabalha como bom português.

Quanto a haver algum funcionário que receba em ouro, eu direi que não me consta, mas não o posso afirmar.

O. Sr. Carvalho da Silva: — Como V. Exa. vê, nem tudo está claro.

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O Orador: — Como V. Exa. sabe, Angola tem a sua autonomia; todavia, eu estou pronto a dar todas as explicações à Câmara.

O Sr. Carvalho da Silva: — Eu desejava saber se entre os funcionários que receberam indevidamente, e têm de repor, está incluído o Alto Comissário.

O Orador: — Está. Mas todos os papéis têm de ser enviados ao Conselho Colonial, o qual dará a sua opinião.

O Sr. Carvalho da Silva: — E o que me diz V. Exa. sôbre a assinatura do aval?

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — A assinatura do aval foi feita em nome da lei.

O Orador: — Creio que V. Exa. se deve dar por satisfeito com a resposta. Por mim mais nada tenho a dizer.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: — Depois de o Sr. Ministro das Colónias ter respondido à série de preguntas feitas pelo Sr. Carvalho da Silva, eu poderia dispensar-me do falar; mas tenho de rebater os disparates, apresentados como escândalos da República pelo Sr. Carvalho da Silva.

Sr. Presidente: nós estamos em face dum episódio de administração colonial, onde não há um só responsável, mas vários que é preciso que o país conheça.

Já estamos fartos de assistir a uma campanha que se faz em torno do Sr. Norton de Matos, a quem a República tanto deve. É preciso que se esclareça que não é só ao Sr. Norton de Matos que cabem as responsabilidades.

Existe um contrato pelo qual o Banco Ultramarino é obrigado a fazer todo o financiamento do crédito dos 3 milhões de libras.

Na base 8.ª diz-se ainda o seguinte:

Leu.

Não há em caso nenhum outra instituição bancária: — é o Banco que fecha contrato para fazer o financiamento do crédito dos 3 milhões esterlinos.

Como é que no ano passado foram duas letras em nome do Banco Ultramarino e não andou pelas ruas de Londres o crédito português? Porque é que não se fez agora o mesmo?

Tendo o Banco Ultramarino fechado as portas ao Alto Comissário, a província foi obrigada a ir buscar crédito a outras entidades; e é então que aparecem letras protestadas pela casa Fonsecas, Santos & Viana.

O Alto Comissário encontrou sempre os maiores obstáculos; e um deles foi o Banco Ultramarino, que até se recusou a fazer as transferências dos funcionários públicos. Foi neste momento que o Sr. Norton de Matos se viu obrigado a fazer uma série de operações.

A primeira das operações que se impunha ao Alto Comissário de Angola era a do crédito de 500:000 libras, que êle começou a negociar, fechando até um contracto provisório com a Companhia dos Diamantes, e que se destinava com as 500:000 livras primitivas, a completar o milhão n que se referiu o Sr. Ministro das Colónias.

Sr. Presidente: nessa altura, o Sr. Norton de Matos praticou um acto que não podemos aplaudir, e que é o único 6rro grave, para não lhe chamar um crime, que com razão lhe é imputado, qual é o de ter abandonado de uma maneira pouco airosa a província de Angola. No emtanto, S. Exa., abandonando a província nas condições pouco defensáveis em que o fez, tinha porventura razão para isso, porque estava impossibilitado de dar um passo na administração de Angola, visto um potentado formidável, que em tudo manda nas colónias, lhe ter fechado todos os caminhos por onde podia sair. Foi nestas condições, e ainda pelas razões de falta de saúde por êle alegadas, que o Sr. Alto Comissário Norton de Matos aceitou uma comissão fora da colónia.

Sr. Presidente: eu não concordo com a indecisão do Sr. Ministro das Colónias, ao abordar a realização do plano financeiro do Sr. Norton de Matos, devendo acrescentar que tenho a maior confiança no Sr. Rêgo Chaves, que pelas suas qualidades de competência o inteligência há-de levar a bom termo as operações que o Sr. Norton de Matos não conseguiu efectivar.

No emtanto, Sr. Presidente, devo prevenir desde já o Sr. Alto Comissário e todos aqueles que com êle vão colaborar que as grandes dificuldades são jus-

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tamente levantadas pelo Banco emissor. Todo o nosso império colonial se encontra em crise, mas quem por ela não é atacado é o Banco Ultramarino, que há pouco deu aos seus accionistas 30 por cento.

Sr. Presidente: para não prolongar demasiadamente as minhas considerações, vou procurar demonstrar à Câmara, em contrário dos acórdãos da Procuradoria Geral da República e do Conselho Superior de Finanças, — que parece não terem lido a lei— que a lei n.° 1:272 dá ao Govêrno todas as autorizações necessárias para que êle faça os pagamentos a que a proposta agora apresentada se refere na lei n.° 1:272, que autorizou o Govêrno a utilizar-se do crédito; não se exceptua nenhum Ministério; são todos que dele carecerem; e o facto de se tratar de uma colónia que tem à sua autonomia administrativa não quere dizer que não esteja dentro do artigo.

O artigo 4.° desta lei tira todas as dúvidas.

É de elementar lógica que, desde que o Govêrno pode abrir créditos para pagar encargos dos Ministério e até dos simples particulares, os encargos da província de Angola estão compreendidos nestas, duas qualidades. Mas o artigo 5.° diz o seguinte:

Quere dizer que a própria rubrica já existia e, portanto, o Govêrno não carece de autorização do Parlamento, porque essa autorização lhe é dada pela lei n.° 1:272 e por isso eu sustento que o Govêrno está plenamente autorizado a fazer êsse pagamento.

Era isto que? eu desejava dizer. Não quero protelar um debate desta natureza quando poucas palavras bastam para esclarecer a questão.

O Sr. Ministro dos Finanças, a quem cabe a responsabilidade da apresentação da proposta, e a quem endereço as minhas saudações, deve de novo estudar.a questão para verificar se está de acordo com a proposta, apresentada na melhor das intenções, mas que é pelo menos perfeitamente desnecessária.

O orador não reviu.

O Sr. Paiva Gomes: — Como representante do Conselho Superior de Finanças, tenho obrigação moral de justificar o parecer a que o ilustre Deputado que me precedeu no uso da palavra se referiu.

Confesso que se o ilustre Deputado tivesse aguardado, a justificação, teria reconhecido que não tinha necessidade alguma de falar.

As palavras de S. Exa. vieram justificar que quem tinha razão era o Conselho Superior de Finanças, porquanto a lei n.° 1:272 diz:

Leu.

A alínea f) parte do principio de que essa utilização é para os efeitos de serviços considerados no Orçamento.

Agora podem dizer-me por argumentação sofística que as colónias têm a autonomia financeira.

O ilustre Deputado o demonstrou na sua argumentação.

Parece-me que o que foi feito quanto ao crédito de três milhões, foi feito ilegalmente.

Como é possível — e diga-me V. Exa. que conhece o assunto - como é possível abrir um crédito pelo Ministério das Finanças para fazer face a despesas não inscritas no orçamento do Ministério das Colónias?

Já vê V. Exa. quanta razão houve em dizer o que aqui se disse.

Sendo êste contrato negociado entre dois Estados, dois Governos, claro está que o Estado Inglês nada tem com a utilização qee o Estado Português fez dêsse crédito.

Daqui deriva a resposta à pregunta de que o Estado Português deve pagar.

Quanto à consulta feita ao Conselho Superior de Finanças e à Procuradoria Geral da República, natural é que a resposta fôsse contrária ao que se julga, ou mesmo que não fossem consultadas; e, desde que o fossem, poderia também dar-se o caso de não poderem responder, na parte que diz respeito à liquidação da operação.

De tudo isto, Sr. Presidente, é que surgiram a as dúvidas a que já me referi. E aqui têm V. Exas., portanto, a razão por que o Conselho de Finanças se viu obrigado a emitir o parecer a que já fiz referência.

Nada mais tenho a dizer sôbre o assunto, tendo sido estas as razões que me levaram a pedir a palavra para explicações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: como é natural que a Câmara, ou pelo menos uma parte dela, não tivesse prestado a devida atenção ao que acaba de expor o Sr. Paiva Gomes, eu chamo a sua atenção para lhes mostrar que o que S. Exa. disse me dá inteira razão.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Peço a palavra para invocar o Regimento, pois a verdade é que o Sr. Jaime de Sousa está discutindo a matéria, e não dando explicações.

O Orador: — Eu estou dando explicações, pois a verdade é que apenas pedi a palavra para chamar a atenção da Câmara para as palavras proferidas pelo Sr. Paiva Gomes, que vêm confirmar absolutamente o que eu disse relativamente à província de Angola, razão por que eu mantenho inteiramente o que disse, isto é, que a província de Angola está dentro do contrato da alínea F) da lei n.° 1:272.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira de Rocha: — Sr. Presidente: lamento ter de principiar por me dirigir a V. Exa. para lhe fazer sentir que não cumpriu o Regimento da Câmara, e que é absolutamente impossível a ordem das discussões, dentro da Câmara, se V. Exa. não fôr a primeira pessoa a respeitar o Regimento e fazê-lo cumprir.

A ordem da inscrição é aquela pela qual é pedida a palavra a V. Exa. Diz o Regimento que em qualquer altura do debate se pode pedir a palavra para explicações, e entende-se necessàriamente que é para responder a referências pessoais do debate feitas em matéria de facto que seja preciso rebater, e nunca para discutir argumentos ou repetir a discussão feita.

Eu, que bastas vezes na Câmara me tenho oposto a que alguém pretenda interromper os oradores violentamente, para manter esta minha orientação, para continuar exigindo o respeito a todos os oradores no uso da palavra, preciso que V. Exa. do seu lugar seja o primeiro a não dar motivo a que nós dentro da sala sejamos os primeiros a protestar.

O Sr. Presidente: — O Sr. Jaime de Sousa pediu a palavra para explicações quando ainda estava falando o Sr. Paiva Gomes; e quando usou da palavra eu entendi que estava explicando qualquer passagem do discurso daquele Deputado e não que estivesse a discutir a matéria.

O Orador: — Então o que tenho a lamentar é que V. Exa. não tivesse ouvido as palavras do Sr.. Jaime de Sousa. A função da Presidência tem de ser exercida com muita meticulosidade para não se darem equívocos dêstes.

Vamos agora a discutir a proposta.

A discussão da proposta desejo dividi-la em três partes: o funcionamento do crédito, a situação financeira de Angola e o aspecto com que o assunto nos é presente à apreciação. E, porque sou parlamentar, é lógico que me refira em primeiro lugar à terceira parte.

Os Srs. Ministros das Finanças e das Colónias apresentaram secamente, nuamente, ao Parlamento, um papel em que pediam a aprovação do pagamento das letras sacadas pelo Alto Comissário de Angola.

A última hora, porventura, lembraram-se de em entrelinhas escrever a quantia de 60:000 libras.

A importância exacta das letras em divida suponho que ambos a desconhecem. A Câmara, apesar de ter uma sensibilidade já muito embotada, poderia achar demais o que se lhe pedia e portanto era necessário que se fixasse um limite; e assim foi que se escreveu a quantia de 60:000 libras, como, poderia, porventura, ter-se escrito outra quantia.

Em nenhum Parlamento do mundo um Ministro das Finanças poderia ter o descaramento de fazer isso!

Em nenhum Parlamento poderia ter-se o descaramento de pedir 60:000 libras para pagar letras, sacadas não sabemos bem por quem, aceites não sabemos por quem, sem se fazer acompanhar o pedido dum relatório bem elucidativo da questão.

Apoiados.

Trata-se da administração de Angola, dêsse caso de que tanto se tem vindo dizendo, há tanto tempo, sem que o Parlamento possa saber de facto o que, nessa matéria, existe.

Há pouco disse-me o Sr. Ministro das

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Colónias: «O abalo que deu à província de Angola a saída de Norton de Matos produziu o caos das contas.

É a primeira vez que ouço cousas destas: que a saída de um chefe de uma administração produza um abalo de tal ordem que, naturalmente, abalem também os livros e tremam os números escritos nas suas páginas.

Foi então o abalo produzido em Angola pela saída do Sr. Norton de Matos, a causa de não haver uma contabilidade clara em Angola, nem elementos pelos quais possamos apreciar o crédito que se pede de 60:000 libras.

Começo a pensar que, se amanhã o Sr. Daniel Rodrigues, — que Deus o não queira! que o País o - não queira! — saísse da - Administração da Caixa Geral de Depósitos, o abalo que se produziria nessa Caixa seria bastante para não aparecerem contas; que, se amanha o Sr. Daniel. Rodrigues saísse — que Deus o não queira! que o País o não queira! — do Ministério, porventura deixaria de haver contabilidade em Portugal.

Sr. Presidente; tudo isto é extraordinário. A verdade, porém, é que não há argumentos que possam justificar a forma como se está tratando dêste assunto perante o Parlamento.

O Parlamento é, principalmente, e até por ordem cronológica dos motivos da sua constituição, o defensor dos dinheiros públicos.

O Parlamento tem por missão especial o encargo de fiscalizar a aplicação dos dinheiros do Estado, para evitar que o dinheiro dos contribuintes seja levado pelas pessoas que aceitam letras, sem terem dinheiro para as pagar, esperando que afinal apareça alguém que, em defesa do crédito nacional, pague sempre com o dinheiro de variadíssimos desgraçados a quem, por meio de impostos, êsse dinheiro será sacado para manter o crédito nacional, pôsto em risco por quem, porventura, devia ter ido para a cadeia. - Por minha parte protesto contra o procedimento do Govêrno, pretendendo que votemos sem estudo o desfalque de mais 60:000 libras ou sejam 6:000 contos, nas vésperas de um desfalque de, porventura mais 6:000 contos!

Estou a sentir que, porventura, o Govêrno e especialmente o Sr. Ministro das
Finanças está a julgar que se trata duma susceptibilidade doentia de um Deputado a ver que os seus direitos, que as suas prerrogativas estão sendo pisadas pelos actos ou intenções do Poder Executivo. Mas eu quero dizer, desde já, a êsse pensamento certo, antecipando-me na resposta, que, quando falo assim, não tenho susceptibilidades como parlamentar, tenho apenas a preocupação de cumprir o meu dever de português.

É o representante da Nação que protesta contra abusos praticados pelo Poder Executivo, contra aquela falta de noção dos deveres cívicos; contra, mesmo, a falta de noção republicana.

E tudo isto o que representa a pretensão do Govêrno em levar o Parlamento, por um sentimento de salvação da dignidade do País, a votar, sem mais estudo, nem esclarecimentos, determinada aplicação dos dinheiros do contribuinte, sem que o Parlamento tenha forma de averiguar o que em sã justiça o País deve pagar:

Tratado êste aspecto da questão, que é o da forma como o assunto foi presente à Câmara, que é fundamental para mim, vou agora referir-me a outro aspecto da questão: — o funcionamento do crédito.

O funcionamento do crédito! O crédito de 3.000:000 de libras foi conseguido para que as importações de Inglaterra, principalmente, se pudessem fazer durante o período de um ano em termos de se dilatar por mais anos o pagamento do respectivo encargo. Aqui foi dito por nós nesta Câmara, aqui foi dito por mim próprio, que intervim na discussão, aqui foi dito pelo Ministro das Finanças, ao tempo o Sr. Portugal Durão, que o crédito de 3.000:000 de libras seria aplicado, especialmente, à importação de artigos de normal aquisição, isto é, que o crédito não ia ser aplicado à compra de artigos dispensáveis ou não imediatamente necessários, mas à de artigos que, sem êsse crédito, teriam de ser importados à custa das disponibilidades normais do Tesouro. E compreendo-se bem porque assim era: se o crédito fôsse aplicado na compra de géneros ou artigos de que não carecêssemos normalmente ou que não precisássemos adquirir dentro das disponibilidades do Tesouro, nenhum efeito útil poderia ter na economia nacional, visto que as

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aquisições a fazer normalmente teriam de continuar sendo feitas.

Afirmou o então Ministro das Finanças, Sr. Portugal Durão, daquelas cadeiras, e repetimo-lo nós na discussão, que, para que o crédito pudesse ser útil não poderia ter senão êste essencial destino. No emtanto, V. Exa. verifica o que se fez ao funcionamento do crédito de 3.000:000 de libras. Os particulares, para a aquisição de artigos ou géneros de consumo normal, dele pouco se aproveitaram e, de resto, pouco se poderiam aproveitar, dadas as dificuldades que as garantias a conceder teriam necessàriamente de provocar; mas quanto às repartições públicas, foi um deboche.

Não houve nenhuma repartição pública que se não sentisse autorizada a meter a mão naquele saco de libras que lhe era trazido para gastar à vontade, à larga, sem orçamentos, sem créditos aprovados pelo Parlamento, sem aquela fiscalização parlamentar que, por muito que digam os detractores das instituições representativas, é ainda hoje o único travão seguro contra os desmandos do Poder.

Apoiados,

Quando aqui, na oposição, se disse ao Govêrno que não se podia aprovar a autorização geral para êle abrir os créditos para a execução desta lei, e que era necessário que viesse à discussão crédito por crédito, Ministério por Ministério, repartição por repartição, respondeu-nos o Ministro das Finanças, Sr. Portugal Durão, que isso seria tam longo, que isso seria tam lento, que não haveria possibilidade de se fazer numa discussão normal no Parlamento. E assim, com uma autorização geral ao Govêrno para abrir todos os créditos que entendesse necessários, para tudo, até para êsse célebre Comissariado dos Abastecimentos cuja dívida, ao que respeita a êste capitulo, será para sempre insolúvel, — para tudo o crédito dos 3.000:000 de libras serviu, sem que alguém se lembrasse de que um dia seria preciso pagar-se, que um dia se teria de vir dizer ao Parlamento: — É preciso resolver depressa, em nome do crédito nacional. É preciso resolver ràpidamente, que os credores estão ali à espera para fazer pagar o dinheiro cuja aplicação em tempo devido não havia sido discutida!

Nos termos dêste decreto, nenhuma compra se podia fazer em Londres sem que houvesse sido aberto no Banco Nacional Ultramarino, naquela capital, um crédito firme e irrevogável pela totalidade da factura, isto é, não somente pelos 85 por cento que o crédito garantia, mas até mesmo pelos 15 por cento que ficavam da especial e exclusiva responsabilidade do importador. Pregunto: as compras de Angola foram feitas com a abertura do respectivo crédito firmo e irrevogável em Londres?

Admitamos que não foi feita, e nesse caso nenhum dos Ministros me sabe responder.

Não se pode administrar um Estado como aquele velho fidalgo do romance de Júlio Dinis administrava a Casa Mourisca.

Se a abertura do crédito não foi feita nos termos legais, £ quem são os responsáveis?

Com que direito pode qualquer agente da colónia, em Londres ou em Lisboa, ou qualquer Alto Comissário, por mais alta que seja a sua elevação, no cargo, sacar por conta do Govêrno Português?

Admitamos, ao contrário, que foi realmente aberto o crédito nos termos da lei. E se assim foi, isto é, se pela totalidade da factura o crédito foi aberto em Londres firme e irrevogável no Banco Nacional Ultramarino, eu pregunto: como pode o Govêrno desconhecer a operação, como pode o Govêrno desconhecer a própria abertura do crédito que fez, como pode sentir-se não autorizado a pagar o próprio crédito que abriu?

Mas, continuemos ainda nesta hipótese de que o Govêrno abriu realmente o crédito em Londres nos termos que as leis determinavam; e eu pregunto: como é que o Govêrno procedeu à abertura dêsse crédito de 1:000.000 de libras, aproximadamente, à província do Angola sem procurar indagar se realmente Angola podia pagar tal importância?

Pois se o Govêrno sabia que o orçamento de Angola é aprovado no próprio local, se sabia que o Alto Comissário de Angola tinha competência para aprovar êsse orçamento, não era então indispensável dever dos Ministros certificarem-se de que Angola estava em condições de pagar êsse milhão de libras?

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Mas Angola nem sequer pôde pagar os 15 por cento.

Em que situação se coloca um Govêrno que procede desta maneira e em que situação coloca os parlamentares ao apresentar-lhes um papel dêstes para ser discutido?

O crédito destinava-se a garantir 85 por cento da importação, sendo os restantes 15 por cento sacados pelo exportador sôbre o importador e ficando o Banco Nacional Ultramarino a garantir que a aceite se realizaria, e o Banco Nacional Ultramarino seria obrigado a pagar a importância dos 15 por cento.

Trata-se duma dívida não garantida pelo crédito dos 3:000.000 de libras, mas sacada directamente pelos exportadores ingleses contra a colónia de Angola ou contra a sua agência em Lisboa.

A verdade, porém, é que a importância do saque não podia ser do desconhecimento do Govêrno português, nem sequer mesmo a primeira parte da operação se podia ter realizado sem que o Govêrno houvesse, nos termos da convenção feita em Londres, autorizado a abertura do crédito firme e irrevogável.

Repico a minha pregunta: autorizou-a o Govêrno?

Se não autorizou nada temos que pagar, porque o País não tem que pagar aquilo que qualquer funcionário se lembre de fazer, não autorizado pelo Govêrno e fiado apenas no crédito que pessoalmente possa merecer àqueles com quem trata.

Se o Govêrno autorizou é porque tinha claro conhecimento de que a colónia de Angola estava em condições de pagar 15 por cento.

Se o Govêrno fez isto, que o diga; e, se não o fez, que o diga também, claramente para então se saber de quem são as responsabilidades.

Tenho ouvido dizer ao Sr. Ministro das Colónias que a colónia de Angola tem autonomia administrativa e que o seu papel é fiscalizar e que não pode conhecer em detalhes a administração de Angola.

Se isto é verdade, estamos ainda muito longe de poder supor que a administração de Angola e autónoma até o ponto de a metrópole ter de pagar aquilo que a colónia não tenha pago. O Alto, Comissário pode sancionar os diplomas legislativos coloniais, êle pode aprovar os orçamentos locais, etc., mas, como qualquer Govêrno local, os seus actos devem estar sujeitos a uma fiscalização permanentemente exercida pelo Ministro e pelas várias estações que para êsse fim estão à sua disposição.

Quanto maior fôr a descentralização maior deve ser o grau de fiscalização. No em tanto vamos ver o que sucedeu. O Alto Comissário de Angola julgou-se autorizado a administrar Angola como uma quinta que lhe pertencesse.

Devia haver em Angola um auditor de fazenda que cumprisse o seu dever e então talvez os orçamentos fossem feitos por forma bem diversa.

Mas que, se o Alto Comissário proibiu o auditor de mandar os relatórios que a lei impunha!

A fiscalização quê deve existir não existe pelo Ministério das Colónias.

Até agora nem uma única linha há escrita acerca dos abusos do poder, praticados pelos governadores coloniais, e desperdícios inúteis dós dinheiros coloniais.

Relativamente à colónia que represento também não há fiscalização.

Os portugueses não gostam de fiscalização; o que querem sempre é mandar sem terem de dar contas aos que têm o direito de fiscalizar os seus actos.

Foram 60:000 libras, e a seguir outros. É o primeiro acto e conseqüência da falta de fiscalização das colónias.

Se as colónias continuarem a ser governadas financeiramente a descentralização desaparecerá, porque representa a incapacidade da administração das colónias e a incapacidade da nossa acção governativa.

Se os homens que dirigem a política colonial não entenderem que essa fiscalização é indispensável, é ao de convencer-se todos de que o papel de Portugal como nação colonial desapareceu, porque não soubemos cumprir essa obrigação.

A respeito do crédito de Angola ninguém sabe nada.

O Sr. Nuno Simões apresentou números que assustam os que têm cuidado dêstes assuntos, quer em Angola, quer em outras províncias.

Há necessidade de que haja contas públicas.

Creio que o Govêrno Português reconhecerá a necessidade da acção das cou-

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tas públicas, porque a falta delas, o seu deprêzo, não pode permitir-nos o conhecimento dêstes assuntos.

Estou absolutamente certo de que, se preguntar ao Govêrno o qualquer Sr. Ministro qual a importância exacta com que é preciso contar para êsse pagamento, não poderão responder-me.

Isto mostra bom como a propósito do crédito dos 3 milhões há grandes faltas, o como o deprêzo pela contabilidade pública, quer nos preceitos legislativos, quer nos preceitos fiscais, é bastante nas esferas do Poder, em Portugal.

E já agora quero dizer ao Sr. Carvalho da Silva, para que S. Exa. não possa repetir aqui e no seu jornal mais uma daquelas jarradas de cousas que costuma afirmar contra a República, que o caos das cousas públicas não é republicano, mas sim português. Vinha já do tempo da monarquia.

Não quero tocar já aquele simples bordão dos adiantamentos, mas se S. Exa. quiser saber alguma cousa da administração financeira colonial no tempo da monarquia, aconselho-o a que leia o relatório da sindicância feita ao Sr. Eusébio da Fonseca, por actos praticados anteriormente à República, e leia ás considerações apresentadas pela comissão encarregada do relatório oficial, para que S. Exa. caia no prudente silêncio, e não queira atirar pedras ao telhado dos republicanos, quando não há uma só telha inteira no telhado da casa dos monárquicos.

Apoiados.

Risos.

O Sr. Brito Camacho (em àparte): — Êles só faziam contas de subtrair.

O Orador: — Nestas circunstâncias, eu julgo-me no direito de preguntar o que é licito exigir do Parlamento.

Perante a confusão de contas que vemos, perante a apresentação desta proposta, há o direito de esperar do Parlamento que, por patriotismo, por sentimento de salvação nacional, pague imediatamente, sem saber de quê e porquê?

Desejo ainda levantar outro êrro que vem sendo muitas vezes repetido nesta Câmara.

Não é verdade que o não pagamento duma conta pelos serviços autónomos dum

Estado, até mesmo pelas colónias dêsse Estado, represente imediatamente o descrédito do país a que essas colónias pertencem.

Várias vezes colónias inglesas tem tido dificuldades de pagamento de contas, e não consta que a metrópole, Inglaterra, se tenha sentido desacreditada, nem me consta que qualquer delas tivesse pedido aos Deputados ingleses que pagassem o dinheiro.

Os Deputados ingleses diriam com certeza que o seu dever para com os eleitores era diverso, e exigiriam o apuramento das contas e a intervenção imediata da metrópole na administração perdulária dessa colónia.

Se há o direito de ser autónomo, se uma administração tem o direito de viver das suas receitas próprias, quando as sabe administrar, não há o direito de exigir da metrópole que fique por fiadora e pague os erros praticados nessas colónias. Isto seria absurdo para os estadistas ingleses.

É clássico, em Inglaterra, que quando uma colónia recorre ao erário britânico para um subsídio, o Tesouro não intervém sem primeiro, êle próprio, ir averiguar das condições de vida da colónia; igualmente 6 conhecido que, uma vez concedido êsse subsídio, essa colónia passará a ter a sua administração sujeita à fiscalização do Ministro das Finanças inglês.

Pregunto: - porque não se faz o mesmo em Angola?

Sr. Presidente: eu tive ocasião de dizer nesta Câmara, a propósito da intriga que se fazia sôbre possíveis acordos do meu partido, que o Partido Nacionalista não tinha tido a mais pequena intervenção na nomeação do Alto Comissário, nem sequer havia afirmado que ela se deveria fazer. Então, como hoje, estava convencido de que no momento em que o «abalo dos milhões» a que se referiu o Sr. Bulhão Pato foi para Londres era urgente nomear uma comissão liquidatária das contas de Angola, uma comissão que apurasse o estado da situação financeira do Angola, uma comissão que nos mostrasse claramente quais as despesas que podemos fazer em benefício de Angola.

Entendeu-se, porém, Sr. Presidente,

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que se devo continuar no regime de administração seguido até aqui, razão por que eu digo que se vai sacrificar mais um homem, e mais nada.

O Sr. Rêgo Chaves: — É com muito prazer, conforme terei ocasião de mostrar a V. Exa.

O Orador: — E digo que se vai sacrificar mais um homem, partindo do princípio que só trata de um homem consciente; pois, de contrário, eu via então que era mais n m lugar para um homem. A verdade é que V. Exa. há-de reconhecer o enorme encargo que vai tomar.

Sr. Presidente: não quero encarar o assunto sob o aspecto político. Se o quisesse fazer, diria que a única moção que a Câmara devia aprovar era aquela em que se afirma a necessidade de realizar o pagamento das 60:000 libras, depois de o Ministro nos trazer aqui todos os elementos sôbre o crédito dos 3.000:000 de libras.

Não quero, repito, encarar o assunto sob o aspecto político, razão por que não envio para a Mesa nenhuma moção, limitando-me a estas considerações e reservando-me para na discussão na especialidade enviar para a Mesa algumas emendas, terminando por agora com a leitura de uma das bases da lei, que diz o seguinte:

Leu.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: eu tencionava somente usar da palavra depois de todos os Sr s. Deputados terem falado sôbre o assunto em discussão; mas como o ilustre Deputado o Sr. Ferreira da Rocha mo impressionou com as suas palavras, eu não quis deixar de pedir a palavra, e usar dela, mesmo para significar a S. Exa. e à Câmara que eu não tenho ao apresentar esta proposta, ou por outra, êste papel, como lhe chamou o Sr. Ferreira da Rocha, aquela falta de decoro, que é necessário, e a falta de consideração, que é devida, a esta casa do Parlamento. Tenho o meu pudor intelectual; e era incapaz de trazer a V. Exas. uma proposta que fôsse susceptível de menos consideração e que não, merecesse a atenção e deliberação do Parlamento.

Quando o Govêrno de que faço parte tomou conta da obrigação de administrar o País, comecei a ter conhecimento de que havia obrigações contraídas por Angola que não eram cumpridas pela administração respectiva. Em certa altura comecei mesmo a ter conhecimento preciso de diversas letras que estavam vencidas, e cuja assinatura não era honrada. Muito a meu pesar não pude remediar a dificuldade. V. Exas. compreendem que no momento em que tive a pouca sorte de assumir as obrigações da pasta das Finanças as receitas do Estado não eram de moldo a consentirem prodigalidades, nem actos de generosidade para qualquer administração que não fôsse a da metrópole. De sorte que, sentindo não poder financiar as operações que me indicavam, não pude deixar do me desinteressar delas, tanto mais que o assunto não era da minha responsabilidade.

Efectivamente o assunto é antigo, nem é já da responsabilidade do anterior Govêrno. Aqueles que aqui têm pedido com voz clamorosa responsabilidades, exigem contas ao Govêrno e uma exposição detalhada da situação financeira de Angola, ao que respeita à actualização do crédito de 3 milhões de libras, como se isso fôsse da exclusiva responsabilidade dos actuais Ministros das Finanças e das Colónias que trouxeram por um dever de lealdade êste assunto à apreciação do Parlamento. Nisto há injustiça.

Quando o Govêrno assumiu o Poder, — e o Sr. Nuno Simões sabe-o muito bem, podendo assim ter respondido a muitas das suas próprias preguntas, — já havia muitas letras vencidas e não pagas. Eu digo a V. Exas. quais elas oram:

Leu.

O Sr. Nuno Simões: — V. Exa. dá-me licença? Eu não deixei de confessar no meu discurso que havia essas letras vencidas. Disse que havia letras vencidas não só em relação a Angola, mas a outros serviços do Estado; mas o que salientei foi que não tinha havido letras protestadas no Govêrno do Sr. Álvaro de Castro.

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O Orador: — Fiz esta referência ao discurso do Sr. Nuno Simões, simplesmente parca dizer que o calor que S. Exa. tomou na discussão podia ser atenuado pela noção das responsabilidades que também lhe incumbem, pois S. Exa., como Ministro do Comércio que foi, teve conhecimento dêste assunto.

Por certo que do seu lado se esforçou em querer resolvê-lo; e, portanto, não devo ignorar que as responsabilidades do actual Govêrno não são como lhas querem atribuir.

O Sr. Nuno Simões:—No tempo em que fiz parte do Govêrno transacto não houve letras protestadas.

O Orador: — O que digo é que ignorava que as letras tivessem sido protestadas. Quem tinha conhecimento dessas letras é que deveria ter obtido o meio de evitar êsse protesto.

Eu, estou nas circunstâncias de ter do honrar compromissos duma administração anterior à do actual Govêrno.

Mas o fenómeno deu-se. Apareceram letras protestadas que envolvem o nome do País.

E não se diga que se tem de proceder neste caso e neste País como, porventura, procedem os ingleses na sua casa.

Os domínios ingleses podem deixar de honrar os seus compromissos, que nunca a mãe pátria é envolvida nessa falta.

Nós não estamos no mesmo caso.

Dado o nosso regime de administração unitária, as responsabilidades das colónias recaem sôbre a metrópole.

Consultaram as estações competentes para se saber se havia forma de o Govêrno pagar essas letras dentro da legalidade.

Tergiversou-se muito tempo porque o crédito utilizado por Angola em relação aos 3 milhões, não o fora nos moldes que a lei e o contrato indicavam.

Não se tratava de uma administração subordinada a qualquer Ministério metropolitano, nem tam pouco dum crédito a utilizar por entidades particulares.

Quem se utilizou dêsse crédito foi a própria província; mas utilizou-se não dando garantias bancárias. Daí resultou que a metrópole ficou na contingência do não encontrar no Orçamento as verbas necessárias para responder pelo uso dêsse crédito.

Em face de todas estas circunstâncias as dúvidas eram naturais. Foi em presença delas que o Govêrno resolveu ouvir os corpos consultivos oficiais.

Emitiu-se, então, o parecer de que se procedesse o mais ràpidamente possível aos pagamentos.

Levantaram-se, porém, dúvidas sôbre a legitimidade dêsse pagamento; e foi por isso que o Govêrno, sem fôrça para agir, entendeu entregar a questão ao Parlamento.

Devo confessar que em todas as emergências exerci uma certa pressão em defesa dos cofres continentais, porque entendia o entendo ainda agora que aos Governos da metrópole não cabe o mesmo papel de certos pais que se vêem obrigados a pagar as liberalidades dos filhos pródigos.

Mas dizer-se que o Govêrno vai fazer êsses pagamentos som ter, pelo menos nas suas linhas gorais, a noção das responsabilidades da administração financeira de Angola!?

Essa afirmação é apaixonada, porque o Govêrno tem um conhecimento muito aproximado do que seja a situação financeira de Angola.

Tenho aqui um relatório cuja leitura não faço agora para não fatigar a atenção da Câmara, mas do qual se deduz com uma grande aproximação quais são as responsabilidades da administração financeira de Angola, não só quanto a êste ponto em debate, mas a todos os que nos interessam.

Um àparte do Sr. Nuno Simões.

O Orador: — O Sr. Ministro das Colónias tem todos os elementos que possuo, mas ainda não tem todos os que precisa para trazer à Câmara a cifra exacta da responsabilidade financeira de Angola.

O Sr. José Domingues dos Santos: — Quem é o autor dêsse relatório?

O Orador: — Este relatório é um trabalho particular, feito por um funcionário em colaboração com o Sr. Alto Comissário.

O Sr. Rêgo Chaves:- Foi oficialmente que o mandei fazer.

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O Orador: — Não tenho dúvida em pôr êste relatório à disposição de V. Exas., como, de resto, quaisquer outros papeis que me sirvam para adoptar qualquer procedimento.

Não ignora o Govêrno quais são as responsabilidades financeiras da província do Angola; e, por se compenetrar de que o assunto teria uma solução relativamente fácil o talvez em curto prazo, é que não teve dúvida em trazer à Câmara a opinião de que a metrópole devia pagar as letras protestadas.

Diz-se que foi de uma forma vaga que se indicou a cifra de libras que é preciso pagar, que a soma de 60:000 libras foi indicada simplesmente para se escrever alguma cousa.

Não foi assim; e o Sr. Ferreira da Rocha foi neste ponto, extremamente injusto para com o Ministro das Finanças. Segundo as contas que tenho aqui diante de mim, está averiguado que há pelo menos 56:000 libras a pagar nestas condições.

Um aparte.

O Orador: — Já, vêem V. Exas. que o Govêrno tinha elementos para apresentar uma proposta à Câmara; mas não julgue a Câmara que o Govêrno tem grande desejo de que esta proposta seja aprovada. A Câmara, que para mim continua a ser a principal representante da soberania nacional, agirá neste assunto conforme lhe ditarem o decoro nacional e as responsabilidades que aqui representa. Parece a priori que uma letra que envolve a responsabilidade de uma colónia, e, portanto, a responsabilidade de todo o País, deve ser honrada. O Govêrno assim o entendeu; e, porque lhe faltavam as autorizações legais precisas, trouxe o assunto ao conhecimento daqueles que fazem as leis e podem dar todas essas autorizações. Mas a Câmara, se entender que deve negar o seu voto a esta proposta, negue-o. Pode negá-lo, mas não alegando que o Govêrno não trouxe os elementos necessários para uma resolução consciente.

O Sr. Nuno Simões: - Faltou o relatório.

O Orador: — Eu não gosto de fazer habilidades.

Eu sou um político a meu modo, marchando sempre a direito para o meu objectivo.

Para que havemos de estar com tergiversações e com rodeios?

Há letras em que figura a firma «Nação portugueza» protestadas; urge pagá-las, e quaisquer que sejam as habilidades ou considerações políticas e de contabilidade administrativa, há que pagá-las.

Depois serão liquidadas as responsabilidades que existirem.

É assim que eu encaro o problema; e assim o trouxe com toda a sinceridade, supondo que V. Exas. vibravam no mesmo desejo de pagar, sem fazer grande estendal de retórica.

Só depois é que se hão de apurar, e em família, as responsabilidades inerentes ao pagamento destas letras.

Nas minhas palavras não vai envolvida nenhuma sugestão nem qualquer insinuação.

Eu sou daqueles que afirmam que neste ponto não há desonestidades; o que pode ter havido é falta de felicidade. Se houvesse êxito, muito embora as operações fossem realizadas com inépcia, a obra era coroada de bons resultados e o obreiro seria recebido como se recebem aqueles que triunfam gloriosamente. E assim na administração pública, como em tudo.

Quem nos diz a nós que o Sr. Norton de Matos, com o seu espírito largo, talvez com uma largueza incomportável para a nossa época e para as nossas posses, não teve um ponto de vista que seria absolutamente digno do nome português, se porventura não se tivessem produzido complicações na situação financeira e económica de Angola?

O Sr. Paiva Gomes: — O Sr. Norton de Matos é um sonhador!

O Orador (continuando).— Adentro do meu critério muito acanhado, sou exactamente daqueles que entendem' que não se deve dar um passo sem se ter a certeza de que é firme o terreno em que só põe o pé.

As administrações devem ser feitas com todo o cuidado; mas isso não implica absolutamente nada com a honestidade dos homens, porque há muita maneira

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de fazer vingar o nosso ponto de vista e de servir o País.

Devemos fazer justiça às intenções.

Estou convencido de que nada justifica os doestos e as injustiças que aqui têm sido hoje proferidos, tendo-se até, a propósito dêste assunto, atacado a República, como se estivéssemos a tratar dum caso altamente criminal.

Falou-se em burlas e desfalques. Mas, pregunto ou: gestas libras não estão representadas por material que as vale perfeitamente?

A compra foi feita através dum organismo que não pode admitir pela sua organização despesas de natureza da que se trata.

Não devemos comprar, é certo, fora das nossas necessidades. É uma má medida.

Errou-se? Mas não se amarre um homem ao pelourinho, tratando-o com injustiça.

Tudo que digamos do Alto Comissário de Angola reverte sôbre nós.

Sejamos comedidos. Estas letras representam um compromisso de honra: não é preciso senão pagá-las, e é isso que se pede.

Em simples palavras: é isto que se pede. Nada mais é preciso. Considerações são absolutamente inúteis. E não se culpe a República, porque se, porventura, tivesse sido coroada de êxito a obra do Sr. Norton de Matos, seria mais uma acção gloriosa a acrescentar nos anais da República, ao lado do esfôrço produzido para o cumprimento das nossas obrigações na guerra.

A monarquia não tem nada que dizer dos actos da República.

Nunca a República deixou de cumprir as suas obrigações.

Nunca cessou pagamentos a República.

(Não apoiados da minoria monárquica).

Nunca houve bancarrota.

(Novos não apoiados).

A história diz que a razão da queda da monarquia foi o estado da administração da monarquia.

Nunca a República deixou de pagar os seus vencimentos aos seus funcionários. Nunca precisou de o fazer; e não podem ser-lhe atribuídos actos do que não é culpada. Não pode ser acusada dêsses actos.

Mas a República não admite confrontos com a monarquia.

Apoiado do Sr. Carvalho da Silva.

É um regime de honestidade, de justiça, de princípios, que não.vem do passado.

O Sr. Carvalho da Silva: — É de economia.

O Orador: — Muita economia, sim.

Parece-me que tenho assim elucidado um pouco esta casa do Parlamento para que possa votar a proposta que veio aqui pela minha mão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Presidente: — Vai passar-se ao período do antes de se encerrar a sessão; tem a palavra o Sr. Afonso de Melo.

O Sr. Afonso de Melo: — Como não está presente o Sr. Ministro do Comércio, desisto da palavra.

O Sr. Presidente: — Não há mais nenhum orador inscrito.

A próxima sessão é amanhã às 14 horas, com a seguinte ordem do dia:

A que estava marcada, mas inserindo após o projecto de lei n.° 821.

Negócio urgente do Sr. Ferreira da Rocha sôbre a execução do decreto n.° 10.166 e outras instruções regulamentares para a aplicação da lei n.° 1:6;33, na parte que se refere ao imposto do sêlo sôbre perfumarias e bebidas engarrafadas.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Projectos de lei

Dos Srs. Paiva Gomes o Amadeu de Vasconcelos tornando extensivo à Junta Geral do Distrito de Viseu o preceito de excepção consignado no § 1.° do artigo 1.° da lei n.° 1:453, de 26 de Julho de 1923.

Para o «Diário do Govêrno».

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Do Sr. Joaquim Brandão, mantendo como centrais os liceus que pelo decreto n.º 9:677 passaram a nacionais, desde que as Juntas Gerais ou as Câmaras Municipais das respectivas sedes tomem o encargo do excesso de despesa resultante dessa manutenção.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de instrução secundária.

Para o «Diário do Govêrno».

Parecer

Da comissão de finanças sôbre o n.° 820-A que interpreta o artigo 12.° da lei n.° 1:668 acêrca da concessão de melhorias de vencimentos aos funcionários civis e militares, magistrados e parlamentares.

Imprima-se.

Substituições

Substituir nas várias comissões de que faz parte o Sr. João Bacelar pelo Sr. Alberto Jordão.

Para a Secretaria.

Comissão de instrução secundária: Substituir o Sr. Joaquim de Oliveira pelo Sr. Manuel Alegre e o Sr. João Camoesas pelo Sr. Leonardo Coimbra.

Para a Secretaria.

O REDACTOR—João Saraiva.

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