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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.° 159

(EXTRAORDINÁRIA)

EM 19 DE NOVEMBRO DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
José Marques Loureiro

Sumário. — Abre a sessão com a presença de 17 Senhores Deputados. — É lida a acta, que adiante é aprovada com número regimental. — Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — A requerimento do Sr. Almeida Ribeiro entra em discussão a alteração do Senado relativa a feriados e tolerância de ponto.

Fica aprovado o parecer da Câmara dos Deputados.

O Sr. Tavares Ferreira ocupa-se da falta de água em Santarém, terminando por um requerimento para entrar em discussão o parecer 701 autorizando um empréstimo.

Aprovado o requerimento, fala sôbre a generalidade, que é aprovada, o Sr. Morais de Carvalho.

O parecer fica aprovado, com dispensa de última redacção, tendo usado da palavra sôbre o artigo 2.° os Srs. Carlos Pereira, Tavares Ferreira e Almeida Ribeiro.

O Sr. Jaime de Sousa troca explicações com o Sr. Presidente acerca da ordem de trabalhos da sessão.

O Sr. Viriato da Fonseca requere, e é aprovado, que entrem em discussão os pareceres 807 e 782 — selos comemorativos do Marquês de Pombal e vencimentos das classes inactivas.

O primeiro dêstes pareceres é pôsto em discussão.

Aprovou-se a generalidade, e sôbre o artigo 1.° usa da palavra o Sr. Morais de Carvalho, sendo aprovado o artigo em prova e contraprova. Os restantes artigos são aprovados sem discussão, sendo a última redacção dispensada.

É pôsto em discussão o parecer n.° 782, que é aprovado sem ser discutido, sendo a última redacção dispensada.

A requerimento do Sr. Nano Simões é aprovado sem discussão o parecer n.° 724-A, autorizando a troca do edifício do antigo Recolhimento de Santa Clara, de Vila Real, pelo edifício onde está instalado o liceu Camilo Castelo Branco. Dispensada a última redacção.

O Sr. Mariano Martins troca declarações com o Sr. Presidente sôbre a situação ministerial e trabalhos parlamentares.

O Sr. Ferreira da Rocha formula considerações acerca Aos transportes dos aeroplanos adquiridos no estrangeiro e da situação daquele que vinha tripulado por Sacadura Cabral.

Ordem do dia. — Entrou em discussão o parecer 816 - expropriações para fins de cultura física e prática de desportos.

Usa da palavra o Sr. Carlos Pereira, depois do que o Sr. Carvalho da Silva requere que o parecer seja retirado da discussão.

O requerimento è rejeitado, continuando a discussão.

Usa da palavra o Sr. Carvalho da Silva, sendo aprovada a generalidade em prova e contraprova.

O artigo 1.º é aprovado, tendo falado sôbre êle os Srs. Carvalho da Silva e, Carlos Pereira. Os restantes artigos são aprovados sem discussão, sendo a última redacção dispensada.

É pôsto em discussão o parecer n.° 787 — autorização à Câmara Municipal de Albufeira para cobrar o imposto de 1 por cento ad valorem, sôbre as mercadorias exportadas pelo seu porto.

Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Marques Loureiro, sendo a generalidade aprovada em prova e contraprova. Os artigos da especialidade, 1.° e 2.º são aprovados sem discussão.

É aprovada uma última redacção.

O Sr. Rêgo Chaves apresenta um projecto de lei de admissão, ao Colégio Militar, de um filho do falecido aviador Emílio de Carvalho, pedindo urgência e dispensa do Regimento, que são concedidas. O projecto de lei é aprovado com dispensa de última redacção.

O Sr. Cortes dos Santos requere que entre em discussão imediata o parecer n.° 820-A. O Sr. Manuel Fragoso manifesta-se contra, e o sr. Cortês dos Santos retira o seu requerimento.

Entra em discussão o parecer n.° 783, referente às Escolas Superiores, requerendo o Sr. Carvalho

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da Silva que o parecer seja retirado até se encontrar presente o Sr. Ministro da Instrução.

O requerimento é rejeitado, mas, procedendo-se a contraprova, verifica-se não haver número.

Faz-se a chamada, havendo número e sendo rejeitado o requerimento.

Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Manuel Fragoso requere que não haja sessões até que esteja constituído o novo Govêrno. Manifesia-se contra o Sr. Carvalho da Silva, e o Ferreira da Rocha altera o requerimento do Sr. Fragoso, para que a sessão imediata, seja marcada para o dia 24, se a êsse tempo o Govêrno estiver constituído.

Usa da palavra para explicações o Sr. Carvalho da Silva. O Sr. Lopes Cardoso entende que as sessões não devem ser suspensas emquanto se não votar o projecto pôsto em discussão. O Sr. Ferreira da Rocha entende que a suspensão não deve abranger o referido projecto.

O Sr. Manuel Fragoso faz sua a alteração ao seu requerimento alvitrada pelo Sr. Ferreira da Rocha, no sentido da próxima sessão se realizar no dia 24.

Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia 24.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. — Declarações de voto — Última redacção de um projecto — Um parecer — Um requerimento.

Abertura da sessão, às 15 horas e 20 minutos.

Presentes à chamada, 47 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 46 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à chamada:

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Correia. António Dias.

António Maria da Silva.

António Pais da Silva Marques.

António Vicente Ferreira.

Artur Brandão.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Cândido Pereira.

Custódio Martins de Paiva.

Feliz de Morais Barreira.

João de Ornelas da Silva.

João Pina de Morais Júnior.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

José Marques Loureiro.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José Pedro Ferreira.

José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.

Juvenal Henrique de Araújo.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Alegre.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Mariano Martins.

Mariano Rocha Felgueiras.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Pedro Góis Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Vergílio Saque.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Abílio Marques Mourão.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto de Moura Pinto.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Amaro Garcia Loureiro.

António Abranches Ferrão.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Ginestal Machado.

António do Paiva Gomes.

António Pinto de Meireles Barriga.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Constâncio de Oliveira.

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Custódio Maldonado de Freitas.

David Augusto Rodrigues.

Delfim Costa.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves

'Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Hermano José de Medeiros.

Jaime Júlio de Sousa.

Jaime Pires Cansado.

João José Luís Damas.

João Pereira Bastos.

Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Joaquim Serafim de Sarros.

José Cortês dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

Júlio Gonçalves.

Leonardo José Coimbra.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Nuno Simões.

Ventura Malheiro Reimão.

Viriato Gomes da Fonseca.

Faltaram à sessão os Srs.:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Afonso Augusto da Costa.

Aires de Ornelas e Vasconcelos.

Alberto Lelo Portela.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alberto Xavier.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Álvaro Xavier de Castro.

Américo da Silva Castro.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Lino Neto.

António Mendonça.

António Resende.

António de Sousa Maia.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Augusto Pereira Nobre.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Domingos Leite Pereira.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cruz.

Francisco Manuel Homem Cristo

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Germano José de Amorim.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Duarte Silva.

Jo2,o Baptista da Silva.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estêvão Águas.

João José da Conceição Camoesas»

João Luís Ricardo.

João Salema.

João de Sousa Uva.

João Teixeira de. Queiroz Vaz Guedes.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Brandão,

Joaquim José de Oliveira.

Jorge Barros Capinha.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António de Magalhães.

José Carvalho dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Meiides Ribeiro Norton de Matos»

José de Oliveira da Costa Gonçalves»

José de Oliveira Salvador.

Júlio Henrique de Abreu.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel Duarte.

Manuel de Sousa da Câmara.

Manuel de Sousa Coutinho.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mário de Magalhães Infante.

Maximino de Matos.

Paulo Cancela de Abreu.

Paulo da Costa Menano.

Plínio Octávio de SanfAna e Silva.

Rodrigo José Rodrigues.

Sebastião de Herédia..

Tomás de Sousa Rosa.

Tomé José de Barros Queiroz.

Valentim Guerra.

Vasco Borges.

Vergílio da Conceição Costa»

Vitorino Henriques Godinho.

O Sr. Presidente: —Vai fazer-se a cha« mada.

Às 15 horas e 15 minutos à chamada.

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O Sr. Presidente: — Estão presentes 47 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Foram lidos na Mesa a acta e o seguinte

Expediente

Representação

De H. Parry & Sons, Limitada, pedindo a anulação das disposições do artigo 1.° da alínea e) do § 7.° do decreto n.° 10:186 sôbre a administração do porto de Lisboa.

Para a comissão de comércio e indústria.

Ofícios

Do Senado, acompanhando uma proposta de lei que autoriza o Govêrno a ceder o bronze para o basto de Camilo Castelo Branco e a mandá-lo fundir no Arsenal do Exército.

Para a comissão de guerra.

De D. Emilia dos Santos Mata, agradecendo o voto do sentimento pula morte de seu marido, o antigo Deputado Luís Filipe da Mata.

Para a Secretaria.

Requerimento

De João Augusto de Andrade, pedindo o reconhecimento como revolucionário civil.

Para a comissão de petições.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — O Sr. Almeida Ribeiro requereu para entrar imediatamente em discussão o projecto de lei relativo, aos feriados, com as emendas que o Senado lho introduziu. Os Srs. Deputados que aprovam êste requerimento, tenham a bondade de levantar-se.

Alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei da Câmara dos Deputados, n.° 56:

Artigo único O artigo 1.° da proposta. Fica revogado o decreto com fôrça de lei de 30 do Dezembro, do 1910 pelo qual se determinou que seriam de descanso os dias seguintes aos feriados nacionais, quando êstes recaiam num domingo.

Artigo 2.º Rejeitado.

Palácio do Congresso da República, em 27 do Maio do 1924. — António Xavier Correia Barreto — Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Senhores Deputados — A vossa comissão de legislação civil o comercial, apreciando as alterações introduzidas na proposta de iniciativa desta Câmara e que tem o n.° 56, manteve o seu ponto de vista, qual é o que consta da última redacção dada nesta Câmara à referida proposta, não podendo concordar com a eliminação que a Câmara do Senado faz, quanto ao artigo segundo.

Sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial. — Joaquim Matos — Custódio de Paiva — António Dias — Crispiniano da Fonseca — Vergílio Saque relator.

Foi aprovado o parecer.

O Sr. Tavares Ferreira: — Sr. Presidente: há bem poucos dias dou-se no hospital de Santarém um incêndio, que não teve mais deploráveis conseqüências devido ao feliz acaso de não ser mais tarde o de dentro do edifício do mesmo hospital haver uma grande cisterna cheia de água. Se o incêndio tivesse de ser extinto unicamente com a água do abastecimento da cidade, que geralmente não chega, haveria hoje uma grande catástrofe a lamentar.

E êste um problema da máxima gravidade para uma cidade como Santarém. A respectiva municipalidade não tem descurado o assunto, simplesmente, dadas as precárias circunstâncias financeiras e económicas em que se encontra, não o pode-resolver com os seus próprios ro cursos.

Preciso, portanto, dum empréstimo, e fá foi aqui apresentado no ano passado um projecto de lei nesse sentido, assinado por todos os Deputados do círculo de Santarém, para que à Câmara Municipal dessa cidade sejam dadas as mesmas regalias e facilidades que o Parlamento concedeu, num empréstimo perfeitamente idêntico, às Câmaras Municipais de Chaves e de Coimbra.

Não se trata de qualquer despesa para o Estado, mas simplesmente da concessão

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duma facilidade para se contrair o empréstimo.

Nestas condições, o sendo o assunto da máxima importância, peço a V. Exa. que consulte a Câmara, sôbre se ela permite que seja discutido imediatamente o parecer 701, tanto mais que êste parecer tem já estado várias vezes dado para ordem do dia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o requerimento do Sr. lavares Ferreira e entrou em discussão o parecer 701.

Parecer n.° 701

Senhores Deputados. — Desnecessária seria a apreciação, por esta Câmara, do projecto de lei n.° 588-A, da iniciativa dos Srs. Vaz Guedes, Ferreira de Mira, Ginestal Machado e Tavares Ferreira, se êle se destinasse simplesmente a autorizar â Câmara Municipal de Santarém a contrair na Caixa Geral do Depósitos um empréstimo de 800 contos, porquanto a lei n.° 621, de 23 do Junho de 1919, dá às câmaras municipais essa atribuição, sem dependência de autorização do Poder Legislativo.

Pretende-se, porém, por êsse projecto que o Govêrno cauciono o referido empréstimo:

A vossa comissão de administração pública nada tem a opor, entendendo no emtanto necessário o parecer da vossa comissão de finanças.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 2 do Abril de 1924.— Vitorino Mealha — Carlos Olavo — Alberto Jordão — Amadeu de Vasconcelos — Custódio de Paiva.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, apreciando o projecto de lei n.° 588-A, com o parecer favorável que o acompanha da vossa comissão de administração pública, verifica que êle não acarreta para o Estado qualquer despesa ou redução do receita, estabelecendo apenas para o Estado o encargo do caução a prestar à Caixa Geral de Depósitos, sendo por isso de parecer que não há inconveniente na sua aprovação.

Sala das sessões da comissão de finanças, 8 de Abril de 1924. — Pinto Barriga com declarações — Crispiniano da Fonseca — Amadeu de Vasconcelos — Constânncio de Oliveira — F. G. Velhinho Correia — Carlos Pereira (com declarações) — Vergílio Saque — Lourenço Correia Gomes, relator.

Projecto de lei n.° 588-A

Senhores Deputados. — Considerando que a Câmara Municipal de Santarém, assoberbada com vários encargos de ordem financeira, não pode com a urgência que as necessidades do povo o reclamam, prover de momento ao abastecimento de águas à cidade;

Considerando que as obras a executar para uma perfeita captação de águas demandam uma despesa que não pode ser custeada com as receitas actuais do município;

Considerando que a cidade de Santarém já possui vários trabalhos realizados para a instalação da rede eléctrica, para a qual adquiriu e pagou todo o material necessário; mas,

Considerando que, não obstante as mais cuidadas economias, não é possível à Câmara levar a termo uma obra de tanta monta, sem recorrer a um empréstimo; e

Considerando ainda que não só pelo que a prática tem já demonstrado, no que respeita ao serviço municipalizado do abastecimento de águas, mas pelos cálculos competentemente leitos, quanto à exploração dos serviços de electricidade, para consumo público e particular, a Câmara deve auferir, quer de uns, quer de outros, o numerário preciso para fazer face aos encargos que lhe advenham da celebração do necessário empréstimo:

Temos a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal de Santarém a contrair um empréstimo com a Caixa Geral de Depósitos, até a quantia de 800.000$, para a remodelação da captação e abastecimento do águas á cidade o para a conclusão da instalação da rede eléctrica para consumo público e particular.

Art. 2.° O Govêrno caucionará êste empréstimo, em relação as quantias que, dentro dos limites expressos no artigo anterior, fôr necessário despender para a efectivação das obras destinadas ao abastecimento de águas e complemento da rêde eléctrica.

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Art. 3.° Depois da conclusão das obras a que se refere o artigo antecedente, servirão de primeira caução a êste empréstimo as instalações que a Câmara agora vai estabelecer e concluir, assim como todos os seus pertences, passando a ser subsidiária a garantia do Estado. Art. 4.° A Câmara Municipal de Santarém inscreverá anualmente no seu orçamento ordinário, e por conta dos seus serviços municipalizados, as quantias necessárias para pagamento dos juros e anuidades de amortização que forem combinadas pelas partes contratantes.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa e Câmara dos Deputados, 18 de Julho de 1923.— João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes — M. B. Ferreira de Mira — A. Ginestal Machado — António Augusto Tavares Ferreira.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: o parecer em discussão refere-se a um projecto de lei que tem por fim autorizar a Câmara Municipal de Santarém a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, até à quantia de 300 contos, para a captação de águas nessa cidade e para conclusão do estabelecimento duma rede eléctrica já iniciada.

Sr. Presidente: trata-se, ao que parece, de obras de interêsse local, de melhoramentos que na realidade podem aproveitar à população daquela cidade.

Quanto às condições em que o empréstimo haja de ser realizado, quanto à utilidade das obras a que o montante dêsse empréstimo se destina, isso é cousa que mais importa apreciar à Câmara Municipal dessa cidade do que propriamente a esta casa do Parlamento,

Mas, Sr. Presidente, no artigo 2.° do projecto em discussão declara-se que o Estado caucionará êsse empréstimo, e embora isso não implique um aumento de despesa, certo é que êsse aumento pode efectivamente resultar da caução que ao Estado é pedida.

Nestas condições, parece-me que não será absolutamente indiferente ao Estado conhecer as circunstâncias em que vai realizar-se êsse empréstimo.

Se a Câmara Municipal de Santarém entendesse que poderia levantar êsse dinheiro na Caixa Geral de Depósitos sem

a caução do Estado, bem estava, porque não nos importaríamos nem com as condições em que vai realizar-se o empréstimo nem com o seu destino. Mas, não sendo assim, parece-me que a Câmara não deverá dar a sua aprovação ao projecto sem primeiro conhecer essas condições e garantias.

Isto não significa por forma nenhuma oposição ao projecto, que se me afigura simpático; são simplesmente ligeiros reparos, para os quais chamo a atenção da Câmara, e especialmente a do ilustre Deputado e que requereu que o projecto entrasse imediatamente em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares Ferreira: — Êste projecto é perfeitamente igual a dois projectos já aqui votados nas mesmas condições, para a Câmara Municipal de Chaves e para a Câmara Municipal de Coimbra.

Trata-se apenas de facilitar certas formalidades burocráticas.

O orador não reviu.

Foi aprovado o projecto na generalidade e entrou na discussão na especialidade.

Foi aprovado o artigo 1.°

Entrou em discussão o artigo 2.°

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: acho bem que todas as terras procurem o seu desenvolvimento, nomeadamente tratando-se de serviços da natureza daqueles a que só refere o projecto em discussão.

Mas para isso, em regra, costumam os respectivos corpos administrativos criar receitas especiais, para com elas fazerem face ao pagamento dos empréstimos que levantam.

Nestas condições, seria muito mais normal que a Câmara Municipal de Santarém, em vez de pedir ao Estado que caucione o empréstimo que quere levantar na Caixa Geral de Depósitos, adjudicasse determinados rendimentos ao pagamento dêsse empréstimo. Para que se não diga que é meu intuito contrariar os desejos da Câmara Municipal de Santarém, apelo apenas para o bom senso — cousa que nos anda a faltar — das pessoas que se interessam pelo assunto em questão, para que elas tomem a

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iniciativa de propor a eliminação do artigo 2.°

Se a Câmara Municipal de Santarém quere que o Estado lhe dê 800 contos, então é preferível falarmos claro.

Sr. Presidente: não quero levantar dúvidas, preguntando se podemos legitimamente votar que o Estado preste caução a êste empréstimo sem o assentimento do Sr. Ministro das Finanças. Não faço isso. Limito-me a falar baixinho, fazendo êstes reparos que tranqüilizam a minha consciência.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares Ferreira: — Sr. Presidente; as dúvidas que o Sr. Carlos Ferreira apresentou, estão até certo ponto previstas o satisfeitas nos artigos 3,° e 4.° do Aparecer.

Êste parecer em discussão é precisamente igual a dois projectos de lei já votados para as Câmaras de Chaves e Coimbra, e que não mereceram reparos da Câmara dos Deputados.

As garantias para êste empréstimo estão bem especificadas no artigo 4.°, em que se diz que as instalações já feitas, e a fazer, servirão, de caução ao empréstimo para o qual a Câmara Municipal de Santarém inscreverá no orçamento as verbas necessárias.

Êste parecer vem à Câmara simplesmente para que a Caixa Geral, de -Depósitos não levante dificuldades à realização do empréstimo, pois sabido é que a Caixa Geral de Depósitos opõe obstáculos aos empréstimos dos corpos administrativos.

Portanto, o que se fez para as Câmaras de Coimbra e Chaves é o que se vai fazer para a Câmara de Santarém, que se julga no direito de lhe ser dada igual regalia.

Assim tenho esclarecido suficientemente a Câmara a respeito dêste parecer.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Disse o Sr. Tavares Ferreira que êste projecto de lei é igual a outros já votados nesta Câmara a respeito de outros municípios.

Não posso verificar esta afirmação, que aliás não ponho em dúvida; mas se se votou nesse sentido, não quere isto dizer que se vote mais uma vez.

O facto de se ter votado uma vez não quere dizer que se não zelem devidamente os interêsses do Estado, que cumpre ter em conta primordialmente.

Pede-se a caução do Govêrno, mas a caução do Govêrno é uma cousa que se não presta sem haver garantias.

Se as obras nunca se vierem a concluir, o Govêrno não ficará com garantia nenhuma para amortizar e pagar os juros.

A caução só se constitui depois de concluídas as obras.

Emquanto as obras não se concluírem, a responsabilidade do Estado, que é íntegra, não tem nada a compensá-la.

O orador lê o projecto.

O Orador: — Parece-me pois que o projecto de lei demanda efectivamente mais atenção e conviria que acerca dele se pronunciasse o Sr. Ministro das Finanças.

Só depois do Sr. Ministro se pronunciar, é que a Câmara pode razoavelmente votar êste projecto de lei.

O orador não reviu.

Em seguida é aprovado o artigo 2.°

O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro a contraprova.

Procede-se à contraprova, verificando-se ter sido aprovado o artigo 2.°

Foram aprovados seguidamente os artigos 3.° e 4.°

O Sr. Tavares Ferreira: — Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Jaime de Sousa: - Creio que está inscrito em primeiro lugar o parecer n.° 816, que trata de expropriações de terrenos para o efeito de instalações, de sociedades de desporto.

Entretanto vejo que se estão sobrepondo sucessivamente vários pareceres, para entrarem imediatamente em discussão, o que me parece vir prejudicar a discussão» de pareceres cuja urgência e dispensa de Regimento se requereu, o que não representa um bom método de trabalho.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Observo ao Sr. Jaime de Sousa que não estamos na ordem do dia.

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8 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Viriato da Fonseca: — Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se consente que entrem imediatamente em discussão os pareceres n.ºs 807 e 782.

Foi aprovado.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Viriato da Fonseca.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 807.

Foi lido o seguinte

Parecer n.° 807

Senhores Deputados. — A proposta de lei do Sr. Ministro do Comércio, criando dois selos postais, cujo produto de venda reverterá para o monumento do Marquês de Pombal, merece, em nosso parecer, atendendo ao seu alevantado objectivo, a vossa inteira aprovação.

Sala das sessões da comissão de correios e telégrafos, 4 de Agosto de 1924.— Custódio de Paiva — Plínio Silva — José Carvalho dos Santos (com declarações) — Bernardo de Matos (com declarações) — Luis da Costa Amorim.

Senhores Deputados.— Perante a vossa comissão do colónias se apresenta uma proposta de lei do Sr. Ministro do Comércio, criando dois tipos de selos postais, um de $15 e outro de $30, êste com a sobrecarga «Multa», tendentes a produzir receita para a construção do monumento ao Marquês de Pombal.

Vem êste projecto à comissão de colónias, porquanto êsses selos deverão também ser obrigatoriamente usados na correspondência postal e telegráfica do todas as nossas colónias, durante os dias 8 a 13 de Maio de 1925.

Trata-se de uma subscrição nacional, que permita prestar ao ínclito e grande português, que foi o Marquês de Pombal, uma homenagem condigna dos seus altos e beneméritos serviços à Pátria; e como as colónias, Pátria são também, e como a elas dedicou o sábio Marquês uma desvelada e cuidadosa atenção, é intuitivo, é justo, é patriótico, que as colónias concorram, com a sua quota parte, para essa grandiosa manifestação de respeito, carinho e admiração, que todos os portugueses, de aquém e de além mar, consagram a êsse eminentíssimo vulto da nossa história.

O projecto, tecnicamente bem elaborado, define mui claramente os encargos relativos aos diversos grupos de colónias, encargos que se antolham moderados, se atendermos a que uma parte dos sêlos serão consumidos por filatelistas.

Além disso, a taxa dos selos é relativamente baixa, como reduzido é o número de dias em que devem ser usados.

Entende pois a vossa comissão de colónias que a proposta mereço a vossa plena aprovação.

Lisboa, 6 de Agosto de 1924. — Prazeres da Costa — Jaime de Sousa — Delfim Costa — Abílio Marçal — António de Paiva Gomes — Ferreira da Rocha (com restrições) — Carlos Eugénio de Vasconcelos — Viriato Fonseca, relator.

Senhores Deputados. — A proposta de lei n.° 804-C destina-se à criação de sêlos postais, da taxa de $15 e $30, para serem utilizados obrigatoriamente nos dias 8 a 13 do Maio de 1920 como sobretaxa nas correspondências trocadas dentro dêsses dias, destinando-se o seu produto à subscrição nacional promovida pela comissão executiva do monumento ao Marquês de Pombal, sôbre a qual recaem também todas as despesas com a emissão respectiva.

A vossa comissão de finanças, verificando que a proposta de lei referida não consigna doutrina de aumento de despesa e redução de receita para o Tesouro Público, é de parecer que a deveis aprovar.

Sala das sessões da comissão de finanças, 11 de Agosto de 1924.— Pinto Barriga (com declarações) — Carlos Pereira — Constâncio de Oliveira — F. G. Velhinho Correia — Marques da Costa — Jaime de Sousa — Joaquim de Matos — Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 804-C

Artigo 1.° São criados dois selos postais, um com o valor do $15 e outro com o de $30, tendo êste uma sobrecarga «Multa», cujo produto de venda reverterá para a subscrição nacional promovida pela Comissão Executiva do Monumento ao Marquês do Pombal.

Art. 2.° A emissão dêstes sêlos não excederá a totalidade do 20.000:000, assim distribuídos: 3.300:000 para serem apostos nas correspondências permutadas

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no interior do continente e expedidas dês-te para as ilhas adjacentes e províncias ultramarinas; 1.650:000 para serem apostos nas correspondências permutadas no interior de cada arquipélago dos Açores e da Madeira e nas expedidas de cada um dêstes para o continente e para o outro arquipélago e províncias ultramarinas; 1.750:000 para serem apostos nas correspondências permutadas no interior de cada uma das províncias de Angola e Moçambique e nas expedidas de cada uma destas para a metrópole, para as outras colónias portuguesas e para as ilhas adjacentes, e 1.650:000 para serem apostos nas correspondências permutadas no interior de cada uma das colónias de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Guiné, índia, Macau e Timor e nas expedidas de cada uma destas para a metrópole, Angola, Moçambique e ilhas adjacentes.

§ 1.° As cores, desenhos e outras características dos selos serão determinados pelos Ministérios do Comércio e Comunicações e das Colónias.

§ 2.° A franquia especial com o sêlo de $15 será obrigatória, como sobretaxa, nas correspondências postal e telegráfica e nas encomendas postais nos dias 8 a 13 de Maio de 1925.

§ 3.° As correspondências e encomendas postais retiradas dos receptáculos na primeira tiragem do dia 8 de Maio de 1925 ficam obrigadas à franquia adicional a que se refere o parágrafo anterior, e as retiradas na primeira tiragem do dia 14 do mesmo mês ficam isentas dela.

§ 4.° Serão exceptuadas de obrigatoriedade desta estampilha adicional: os jornais, os livros impressos e a correspondência isenta oficialmente de franquia -postal.

§ 5.° As correspondências não franquiadas com o sêlo especial de $15, como sobretaxa, nos dias 8 a 13 de Maio de 1925, serão porteadas com o sêlo especial de $30, multa, sendo a importância dêste cobrada dos destinatários.

§ 6.° Nos selos destinados à índia, Macau e Timor as taxas fixadas no artigo 1.° serão substituídas pelos seus equivalentes das moedas adoptadas nestas colónias.

Art. 8.° Pelos Ministérios do Comércio o Comunicações e das Colónias serão fixadas as quantidades de selos a emitir de $30, multa, tanto para a metrópole e ilhas adjacentes como para as colónias, sem que a totalidade dos selos emitidos exceda os limites fixados no artigo 2.°

Art. 4.° Os selos retirados da circulação por excederem as necessidades da obrigatoriedade fixada nos §§ 2.° e 5.° do artigo 2.° serão remetidos à Casa da Moeda e Valores Selados, onde ficarão à venda até lhe serem requisitados pela Comissão Executiva do Monumento ao Marquês do Pombal ou até completo esgotamento, tendo o produto da venda realizada o destino fixado no artigo 1.°, para o que será entregue à mesma Comissão.

Art. 5.° Todas as despesas com a emissão ficam, exclusivamente a cargo da Comissão Executiva do Monumento ao Marquês de Pombal.

Art. 6.° Os Ministérios do Comércio e Comunicações e das Colónias adoptarão as providências necessárias à execução desta lei.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 28 de Julho de 1924. — O Ministro do Comércio e Comunicações, Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 1.°.

O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: a proposta de lei, a que respeita o parecer n.° 807, cuja discussão imediata foi requerida pelo Sr. Viriato da Fonseca, destina-se à criação de estampilhas postais até ao número de 20 milhões a emitir pela Casa da Moeda, e cujo produto se destina à subscrição nacional promovida pela comissão executiva do monumento ao Marquês de Pombal.

Trata-se, por conseqüência, de obter as quantias necessárias para se levar a cabo o projectado monumento.

Não será êste lado da Câmara que porá embargos a que o monumento ao Marquês de Pombal seja concluído, visto que a construção já está iniciada; mas êste sistema, tam usual dentro desta casa do Parlamento, é tam contrário às mais comezinhas regras de boa administração financeira do Estado, de se criarem receitas especiais a torto e a direito, para fins também especiais, que não pode pas-

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10 Diário da Câmara dos Deputados

sar sem o protesto dos Deputados dêste lado da Câmara.

A proposta de lei tem por fim criar selos, cujo número pode ser 20 milhões.

Os selos serão de dois tipos, um de $15 e outro que servirá para as multas de $30.

Êles deverão ser postos obrigatoriamente nas cartas, além dos selos ordinários, em cada um dos dias 8 a 13 de Maio de 1924, quere dizer, durante 5 dias.

Compreende V. Exa. quanto vai complicar a correspondência postal, quanto êste sistema de criação de selos especiais; para se obterem receitas, também especiais, sistema que se vai generalizando, porque no curto espaço de um ano já são uns poucos que esta Câmara autorizou que se decretassem, quanto êste sistema — dizia — dificulta a correspondência e até as transacções, pois a verdade é que, muitas vezes, as pessoas que têm cartas e as enviaram para o correio, para o efeito de qualquer transacção comercial ou para tratarem dos seus casos particulares, muitas vezes não têm presentes os dias em que devem pOr nas suas cartas os selos normais ou os especiais.

Isso determinará a demora da correspondência, porventura, multas impostas aos destinatários e a não entrega a êstes da correspondência, quando as multas a que me refiro não sejam pagas.

Não sei quantos selos conta a comissão emitir de cada um dos dois tipos que pretende criar de $15 e de $30 para as multas.

Mas, se supusermos que os últimos serão um têrço dos primeiros, podemos computar em cêrca de 40:000 contos á mais; aquilo que o contribuinte, quer no continente, quer no ultramar, terá de pagar para fazer seguir as suas cartas.

Estas minhas considerações. Sr. Presidente, são de ordem genérica; aplicam-se não só ao caso concreto da proposta de lei em discussão, mas a todos os da mesma natureza, que acarretem despesas às quais se procure fazer face pelo processo admitido nesta proposta de lei.

Por isso, Sr. Presidente, repito que o processo adoptado aqui não é regular, porque êle não trará outro resultado efectivo senão o de complicar mais e
mais a vida normal dos cidadãos portugueses.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Está esgotada a inscrição.

Vai votar-se o projecto na generalidade.

Foi aprovado na generalidade.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão na especialidade.

Vai ler-se o artigo 1.°

O Sr. Presidente: — Está em discussão. Se ninguém pede a palavra, considera-se aprovado.

Foi aprovado.

O Sr. Morais de Carvalho: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contagem.

De pé, 3 Srs. Deputados.

Sentados, 61 Srs., Deputados.

Foi aprovado.

Foram aprovados os artigos 2.° a 7.°

O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi aprovado.

Leu-se o parecer n.° 782.

Foi aprovado na generalidade e na especialidade.

O Sr. Lúcio Martins: — Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi aprovada o seguinte

Parecer n.° 782

Senhores Deputados.— A proposta de lei n.° 776-C, vinda do Senado, mereceu à vossa comissão de finanças o seu parecer favorável.

É lamentável que o Parlamento tenha de preocupar-se consecutivamente com assuntos desta natureza, devido, a maior parte das vezes, à maldade de elementos que por todas as formas procuram fazer emperrar a vida pública.

Votou êste Parlamento em 1922 a lei n.° 1:332, e pouco tempo depois a preocupação de almas bemfazejas fazia derrogar a doutrina do § 2.° do artigo 5.° da referida lei.

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Não vale a pena imiscuir-nos nos intuitos de quem propôs tal derrogação, mas vale-o, sem dúvida, a estigmatização do acto praticado para que outros iguais se não façam.

Sala das sessões da comissão de finanças, 21 de Julho de 1924. — Pinto Barriga (com declarações) — Joaquim de Matos — Constâncio de Oliveira (com declarações) — Jaime de Sousa (com restrições) — M. Ferreira de Mira (com declarações) — Carlos Pereira — Vergílio Saque — Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 776-C

Artigo 1.° É restabelecida a doutrina do § 2.° do artigo 5.° da lei n.° 1:332, de 26 de Agosto de 1922, para todos os funcionários civis que estejam aguardando aposentação.

§ único. Aos funcionários aguardando aposentação que tiverem menos de trinta anos de serviço ser-lhes há abonado o vencimento representado pela expressão são

[Ver valores na imagem]

, sendo o número de anos de serviço e v o vencimento e melhorias que percebiam à data da passagem à inactividade.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 11 de Julho de 1924.—António Xavier Correia Barreto — João Manuel Pessanha Voz das Neves.

Projecto de lei n.° 657

Considerando que é extremamente precária a situação das classes inactivas, cujo vencimento não vai além de 200$ mensais, isto é, o equivalente a um têrço dos seus vencimentos;

Considerando que êsses velhos funcionários ofereceram ao Estado um coeficiente de trabalho útil e produtivo;

Considerando que a actual situação das classes inactivas bem merece um justo aumento nos seus parcos vencimentos:

Tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É restabelecida a doutrina do § 2.° do artigo 5.° da lei n.° 1:332, de 26 de Agosto de 1922, para todos os funcionários civis que estejam aguardando aposentação.

§ único. Aos funcionários aguardando aposentação que tiverem menos de trinta anos de serviço ser-lhes há abonado o vencimento representado pela expressão

sendo t o número de anos de serviço e v o vencimento e melhorias que percebiam à data da passagem à inactividade.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 13 de Maio de 1924. — José Augusto Ribeiro de Melo.

O Sr. Nuno Simões: — Requeiro para entrar em discussão a proposta n.° 724-A, que autoriza o Govêrno a trocar o edifício do antigo recolhimento de Santa Clara, em Vila Real, pelo edifício onde se encontra instalado o Liceu de Camilo Castelo Branco.

Foi aprovada na generalidade e na especialidade.

O Sr. Nuno Simões: — Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Mariano Martins: — Pedia a V. Exa. se me informava se na Mesa há comunicação de que o Govêrno está em crise.

O Sr. Presidente: — Na Mesa não há notícia nenhuma oficiar.

O Orador: — Consta que o Chefe do Estado está fazendo démarches, e é natural e principalmente constitucional que o Poder Executivo participe à Câmara o que há.

O Sr. Presidente: — É natural que o Presidente da Câmara, Sr. Alberto Vidal, tivesse qualquer comunicação; eu não a tenho.

O Orador: — Eu achava melhor que V. Exa. propusesse o adiamento das sessões até haver Govêrno, pois assim estamos a votar projectos que trazem aumento de despesa, quando o Estado não está em condições de fazer despesas.

O Sr. Presidente: — V. Exa. pode fazer o requerimento; eu é que não posso deixar de marcar sessão.

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O Sr. Presidente: - O Sr. Vicente Ferreira deseja tratar, em negócio urgente, dum assunto referente ao Ministério da Marinha, mesmo^na ausência do respectivo Ministro.

Consulto a Câmara.

Foi concedido.

O Sr. Vicente Ferreira: - Não tenho dúvida em tratar dêsse assunto na ausência do Sr. Ministro da Marinha se V. Exa. tivesse a gentileza de lhe transmitir as minhas considerações.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra para tratar de um negócio urgente.

O Sr. Vicente Ferreira (para um negócio urgente): — Como V. Exa. acaba de dizer, solicitei a presença do Sr. Ministro da Marinha por um dever de cortesia, porque, tratando-se de um assunto que ro quere urgentes providências do Executivo, o Ministério, embora demissionário, poderia aqui comparecer. Mas com a anuência de V. Exa. e da Câmara, eu vou fazer breves considerações.

O assunto de que se trata tem emocionado o sentimento público.

Sabe V. Exa. que três aparelhos da aviação marítima partiram de Amsterdão, não havendo notícia de Tini deles. Oxalá que as péssimas notícias que têm chegado sejam apenas falsas notícias, e que tenhamos o gosto de saber que o comandante Sacadura Cabral e o seu companheiro se encontrem sãos e recolhidos em qualquer parte.

Entrando no assunto em questão, que não encobre matéria política, devo dizer que tendo-se comprado os aviões parece que não se pensou no seu transporte, que depois se reconheceu que importaria em cêrca de 2:000-libras, e assim, para se poupar essa, quantia arriscou-se a vida de seis homens.

Sabe a Câmara que o comandante Sacadura trouxe o primeiro aparelho que chegou a Lisboa em boas condições, e que propôs ao Ministério da Marinha que os restantes viessem por via aérea; mas passou a época melhor dessa viagem e o resultado está-se vendo: o comandante Sacadura Cabral e a praça que o acompanhava consideram-se perdidos!

É necessário que as autoridades de Marinha tomem as mais urgentes providências para impedir que factos semelhantes se repitam.

A minha pregunta ao Sr. Ministro da Marinha resume-se no seguinte:

Que providências tenciona S. Exa. tomar para que os aparelhos possam vir sem correrem êstes graves riscos?

É esta a pregunta que eu peço a V. Exa. a gentileza de transmitir ao Sr. Ministro da Marinha.

Tenho dito.

Muitos apoiados.

O orador não reviu.

Foi aprovada a acta.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à

ORDEM DO DIA

O Sr. Carlos Pereira: — Peço a palavra para requerer à Câmara que entre já em discussão um parecer.

O Sr. Presidente: — Não posso dar a palavra a V. Exa. para êsse fim; o que posso é inscrevê-lo para amanhã antes da ordem do dia formular êsse requerimento.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 816 sôbre a proposta de lei n.° 767-A.

Leu-se.

Parecer n.° 816

Senhores Deputados.— Compete à vos sã comissão de instrução especial e técnica apreciar a proposta de lei- n.° 767-A, vinda do Senado, nas suas relações com as actividades educativas do respectivo ramo.

A educação física necessita dos campos de jogos como meio de desenvolvimento e, por outro lado, o desportismo devidamente orientado constitui uma das suas aplicações.

De todos é conhecido o estado rudimentar da nossa educação física. Apesar dos reiterados esfôrços dos governos e do Parlamento não tem ainda a devida representação no conjunto das actividades escolares portuguesas. De entre os vários ramos de ensino é precisamente o ensino técnico aquele que mais implica e necessita uma educação física eficaz.

Ora no número dos obstáculos que o desenvolvimento da educação física depa-

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ra entre nós, conta-se, sem dúvida, a carência de campos de jogos, a qual cada vez mais se acentua em virtude d,as dificuldades de aquisição determinadas pela crise económica. A proposta em estudo, visando a facilitar essa aquisição, não pode, por isso, deixar de merecer a simpatia e o apoio da vossa comissão.

Torna-se, pois, evidente a correspondência da proposta referida com nítidas vantagens para o aperfeiçoamento das actividades educativas que se desenvolvem no âmbito de acção da comissão a que temos a honra de pertencer. Isso nos dispensa dum estudo mais minucioso e nos leva desde já a recomendar-vos a sua aprovação.

Sala das sessões da comissão, 14 de Agosto de 1924. — Viriato da Fonseca — Jaime de Sousa — António de Mendonça — Luis da Costa Amorim — João Camoesas, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de legislação civil e comercial, chamada a sua atenção para a análise da proposta de lei n.° 767-A, vinda do Senado da República, a fim de sôbre ela emitir o seu parecer, é de opinião que ela deve ser aprovada, dada e ponderada a alta utilidade do ramo da actividade nacional que visa a proteger e desenvolver.

Sala de reuniões da comissão de legislação civil e comercial da Câmara dos Deputados, 18 de Agosto de 1924.— Alberto Jordão — Joaquim de Matos — António Resende — Crispiniano da Fonseca — Júlio Gonçalves, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, tendo examinado o parecer n.° 816, vindo do Senado, que visa a considerar de utilidade pública e urgente as expropriações de terrenos para fins de educação, cultura física e prática de desportos, julga não haver inconveniente em dar-lhe a sua aprovação, visto como da prática e generalização dos desportos resulta o incremento de indústrias que com êles se ligam, as quais acabam por dar importantes receitas para o Estado.

A vossa comissão é pois de parecer que deveis aprová-lo.

Sala das Sessões, 18 de Agosto de 1924.— Joaquim de Matos — Ferreira de Mira (com declarações) — Prazeres da Costa — Constâncio de Oliveira (com declarações) — Pinto Barriga—Crispiniano da Fonseca — Velhinha Correia — Jaime de Sousa, relator.

Proposta de lei n.º 767-A

Artigo 1.° Além das mencionadas no artigo 2.° da lei de 26 de Julho de 1912, são consideradas de utilidade pública e urgente as expropriações para fins de educação e cultura física e prática de desportos:

Instalação de agremiações desportivas, construção, melhoramento e ampliação de campos de jogos, estádios, piscinas de natação e quaisquer outras construções que tenham por fim o desenvolvimento físico da população portuguesa.

§ único. Os terrenos expropriados voltarão ao domínio e posse dos seus antigos proprietários desde que se dissolvam ou deixem de existir as entidades para que elas foram expropriadas.

Art. 2.° É concedida ao Comité Olímpico Português a faculdade de proceder às expropriações destinadas aos fins a que se refere a segunda parte do artigo anterior.

Art. 3.° É o Govêrno autorizado a ceder, gratuita e temporariamente, quaisquer propriedades do Estado, a favor de clubes ou agremiações desportivas reconhecidos e indicados pelo Comité Olímpico Português, para os fins designados no artigo 1.°

§ único. Todas as cessões feitas nos termos dêste artigo ficam sujeitas à cláusula de reversão para o Estado desde que os clubes ou agremiações desportivas cessionários deixem de existir.

Art. 4.° A declaração de utilidade pública feita a pedido do Comité Olímpico Português, para cujo efeito se lhe reconhece personalidade jurídica, seguirá os termos determinados no § 2.° do artigo 5.° da lei de 26 de Julho de 1912.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 27 de Junho de 1924 — António Xavier Correia Barreto — João Manuel Pessanha Vaz das Neves.

Projecto de lei n.° 631

Senhores Senadores.— Tem esta Câmara demonstrado na presente legislatura que lhe merece, o maior interêsse a cul-

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tura física da mocidade portuguesa; e sendo certo que a propaganda e a prática dos exercícios e jogos de cultura física têm sido feitas no nosso país quási exclusivamente pelas colectividades e clubes de fundação da iniciativa particular, justo é que os Poderes Públicos auxiliem e protejam essas agremiações cujos fins, uma vez realizados, redundam em benefício da nação.

Lutam as referidas colectividades com dificuldades de várias ordens, sendo uma das maiores a que sempre encontram na aquisição de propriedades para as suas instalações e dos seus campos de jogos.

É indispensável remover tais dificuldades, o que nos parece poder conseguir-se com o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Além das mencionadas no artigo 2.° da lei de 26 de Julho de 1912, são consideradas de utilidade pública e urgente as expropriações para fins de educação e cultura física e prática de desportos:

Instalação de agremiações desportivas, construção, melhoramento e ampliação de campos de jogos, estádios, piscinas de natação e quaisquer outras construções que tenham por fim o desenvolvimento físico da população portuguesa.

Art. 2.º Têm competência para proceder àquelas expropriações, além do Estado, corpos e corporações administrativas e comissões de iniciativa de turismo, os clubes ou colectividades desportivas como tais reconhecidas pelo Comité Olímpico Português.

Art. 3.° Os trâmites e o processo a seguir para as ditas expropriações, por parte dos clubes ou colectividades desportivas, serão os mesmos que as câmaras municipais têm do observar de harmonia com a legislação em vigor para as expropriações mencionadas no artigo 2.° da lei de 26 de Julho de 1912.

Art. 4.° É o Govêrno autorizado a ceder, gratuita e temporariamente, quaisquer propriedades do Estado a favor de qualquer clube ou agremiação desportiva, das mencionadas no artigo 2.°, para os fins designados no artigo 1.°

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 4 de Abril de 1924.— Ernesto Júlio Navarro — António de Medeiros franco.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: parece-me que não se pode, com bons argumentos, contestar o reconhecimento que se pretende fazer dos serviços de utilidade pública, chamemos-lhe assim, prestados pelo Comité Olímpico, e de uma maneira geral a todas as associações desportivas.

Pretende-se com o projecto em discussão determinar que o Comité Olímpico seja a entidade competente para requerer qualquer expropriação para utilidade pública.

Sr. Presidente: vivemos num regime de expropriações para utilidade pública, que não se ajusta às condições económicas é financeiras do País; e nestes termos eu, que tenho sido considerado demolidor do direito de propriedade, no entanto, quando o meu sentimento me diz que as condições de expropriação não são o que devem ser, reclamo contra tal sistema, como fiz quando aqui se discutiu uma lei em que todos estavam de acordo, querendo porém fazer da propriedade uma cousa intangível.

O Senado modificou as bases aprovadas nesta Câmara.

Não seria justo e sério que se pedissem ao proprietário grandes contribuições, e se consentissem expropriações atribuindo-se-lhes um valor insuficiente.

A questão da propriedade é uma questão quê interessa muito a sociedade, mas não é essa questão que agora temos que discutir, mas apenas um caso especial que não devemos votar de ânimo leve, mas sim com largueza de discussão, para que com justiça se possa fixar o valor das propriedades, não lhes atribuindo o valor de matrizes de há dezenas de anos.

Nestas condições, não posso dar o meu voto ao projecto.

Se porventura o quiserem modificar e humanizar, não terei dúvidas em votá-lo.

Procedo sempre assim, porque procuro achar a máxima justiça nos projectos que tenho de votar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: as considerações do Sr. Carlos Pereira são bem justificadas.

Há dois anos que esta Câmara votou as alterações à lei de 26 de Julho de 1912, no sentido de tornar essa mais justa, e o

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Senado, introduzia várias modificações no sentido de maior equidade, ficando porém longe do corresponder à verdadeira justiça.

O Senado entendeu que as matrizes deviam ser multiplicadas pelo coeficiente 7, o a lei que hoje existe não tem igual em nenhum país.

Emquanto se não modificar o actual regime de expropriações, a Câmara não deve autorizar expropriação alguma, ainda, que se trate de um projecto simpático como este.

Hoje com a moeda depreciada como está, não é justo que as expropriações se façam por vinte vezes as matrizes, sucedendo ainda que êste projecto pode dar lugar a varias extorsões.

Nestas condições vou formular um requerimento para que o projecto seja retirado da discussão, até que a Câmara modifique o regime actual das expropriações, e o assim requeiro.

O orador não reviu.

É rejeitado o requerimento do Sr. Carvalho da Silva para aparecer ser retirado da discussão.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 43 Srs, Deputados o sentados 14.

Está rejeitado.

Prossegue a discussão.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: como entraram na sala muitos Deputados que estavam lá fora, tenho do voltar a repetir, embora em poucas palavras, as considerações que há pouco formulei.

Como V. Exa. sabe, a lei do 26 de Julho do 1912 estabelece que as expropriações por utilidade pública só podem dar direito ao proprietário receber pela expropriação da sua propriedade vinte vezes o rendimento colectável da matriz inscrita nessa data.

Por conseqüência a aplicação desta lei à expropriação das propriedades a que se refere o parecer em discussão, implica que qualquer clube desportivo fica com o direito de expropriar a propriedade lhe entenda precisar, por vinte vezos o rendimento colectável da matriz de 1912, sem nenhuma sombra de actualização.

Ora o Estado exige para pagamento de contribuições a multiplicação por 17 e por 18 das antigas taxas, e assim como se compreendo que, para a expropriação por utilidade pública, se exija que o proprietário entregue a sua propriedade sem actualização alguma?

Não conheço outro termo para expropriações desta ordem senão êste: é um roubo feito aos proprietários.

A lei de expropriação - foi feita numa época em que a moeda tinha um valor muito maior que o de hoje; portanto, o - Estado não pode permitir que o proprietário entregue a s UM, propriedade som lazer a actualização do seu valor.

O Sr. Júlio Gonçalves: — A lei para as actualizações já foi votada aqui.

O Orador: — Mas não foi votada no Senado.

O Sr. Júlio Gonçalves: — Estou informado que sim mas que sofreu enleadas para maior actualização, tendo, pois que voltar a esta Câmara.

O Orador: — Mas é pequeníssima a, actualização que se permite.

O Sr. Júlio Gonçalves: — Não deve ser, porque então a moeda tinha sensivelmente o valor que tem hoje.

O Orador: — Eu acho muito simpático o fim dêste projecto, mas Julgo que se deve pagar ao proprietário o justo valor da sua propriedade.

Apoiados.

Trocam-se apartes.

O Orador: — Eu entendo que a única maneira de fazer justiça é a que constava do meu requerimento de há pouco, tanto mais que em breve se votará a nova lei de expropriações. De outra forma nós vamos estabelecer um regime de verdadeira injustiça.

Nestas condições, tudo aconselha a Câmara a que não voto êste parecer sem ela se ter pronunciado sôbre aquele que

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vem do Senado relativamente a expropriações, ou ter feito uma lei nova.

O Sr. Alfredo de Sousa quere-me mostrar que a lei n.° 917 não revogou de facto os princípios da lei de 1912.

Eu sei, porém, que há sentenças de tribunais no sentido de que êsse máximo seja 25 vezes o rendimento colectável.

Nestas condições, parece-me que a Câmara bem andaria negando o seu voto do projecto em discussão, já que, um pouco impensadamente, não quis aprovar o meu requerimento de há pouco.

Não faz realmente sentido que, tendo nós, há dois anos, reconhecido a necessidade de alterar a lei das expropriações, a Câmara vá agora dar ainda maior âmbito a essa lei.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovado o projecto na generalidade.

O Sr; Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contagem.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 2 Srs. Deputados e sentados 56.

Está, portanto, aprovado.

Lê-se o artigo 1.°

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: eu pregunto, funda mesmo que a lei n.° 917 tenha revogado as disposições de 1912, como alguns Srs. Deputados sustentam, se, quando se trata duma propriedade urbana, que pela lei do inquilinato não pode ter mais do que o rendimento nela estabelecido, se vai tomar como base de entrega o rendimento que a lei estabelece.

Se a lei do inquilinato é apenas uma lei de ocasião, essa lei embora se possa aplicar ao rendimento nunca deverá aplicar-se ao capital.

Isso seria simplesmente uma expropriação da fortuna particular.

A Câmara, aprovando êste artigo tal como está, cometeria uma flagrante injustiça que daria lugar a verdadeiras espoliações.

Por isso chamo para êle a sua atenção.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: aquilo por que é permitido fazer a expropriação, na hipótese de um prédio urbano, é, não o rendimento efectivo que as condições económicas determinam, mas sim um rendimento imposto pelo Estado, um mínimo de existência, que em muitos casos significa a morte. Mas é bom que a Câmara repare numa circunstância, que; se me afigura interessante.

A lei obriga os senhorios a mandarem para a Fazenda uma nota dos seus arrendamentos.

Acontece, porém, que nem sempre os funcionários da Fazenda actualizaram os arrendamentos em conformidade com as notas recebidas.

Em cumprimento da lei foi enviada a nota para a repartição de finanças, mas os empregados, em face dessa nota, não quiseram saber e não actualizaram os rendimentos, servindo, no emtanto, para o efeito do pagamento da contribuição.

Seria interessante que a Câmara se ocupasse dêste assunto.

Como se explica que eu, tendo indicado para a repartição de finanças o rendimento efectivo do meu prédio, os Srs. empregados não o tenham inscrito na matriz!

Em que situação fico eu?

Nem sequer por aquele mínimo de rendimento imposto terei a certeza de que o prédio será expropriado em função dêsse valor.

Há, é certo, um § único, muito interessante, mas isso não é mais do que uma espécie de rebuçado para o expropriado.

O que se deveria consignar era que não se fazendo as obras para cujo fim o prédio fora expropriado, no fim de certo número de anos, êsse prédio seria, nessa altura, restituído ao proprietário.

Já isso se faz nas expropriações por zonas nas câmaras municipais.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Seguidamente são lidos na Mesa os artigos do projecto, que foram aprovados sem discussão.

O Sr. Jaime de Sousa: — Requeiro a dispensa da última redacção.

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Entra em discussão o projecto n.° 787, sendo lido na Mesa.

Parecer n.° 787

Senhores Deputados.— A vossa comissão de administração pública aconselhamos a aprovação do projecto de lei n.° 740-K, da autoria do Sr. João Águas, pelo qual se propõe o lançamento de um imposto especial sôbre a exportação e de um adicional sôbre o imposto de transacção no concelho de Albufeira, a fim de criar receitas para melhorar certos serviços camarários.

Êstes serviços, que determinadamente se especificam no referido projecto, são na verdade da maior necessidade e urgência, o que plenamente justifica a adopção daquela medida.

Sala das Sessões, 16 de Julho de 1924.— Carlos Pereira — Abílio Marçal — Alberto Jordão — Custódio de Paiva — Amadeu de Vasconcelos,

Senhores Deputados. — O projecto de lei n.° 740-K, da autoria do Sr. João Estêvão Águas, assente num espírito moderno de engrandecer as povoações, dando-lhes todas as condições higiénicas necessárias a todas as povoações, e muito mais àquelas que dia a dia tornam um grande desenvolvimento, deve merecer a vossa aprovação, pois sem os melhoramentos nela apresentados nenhuma povoação poderá atingir o natural engrandecimento a que têm direito as laboriosas e progressivas povoações como é a de Albufeira.

Sala das sessões da comissão de comércio e indústria, 29 de Julho de 1924.— Aníbal Lúcio de Azevedo — Carlos Pereira (com declarações) — Carlos Eugénio de Vasconcelos — Francisco Cruz — Sebastião de Herédia, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, tendo prestado a sua atenção ao projecto de lei n.° 740-K, da iniciativa do Sr. João Estêvão Águas, não tem dúvida em vos aconselhar a sua aprovação porque trata de uma providência que, sem encargos para o Estado, tem por fim criar receitas de ordem local destinadas a melhoramentos urgentes e inadiáveis, em benefício, especialmente, da
higiene e da salubridade das povoações interessadas.

Sala das sessões da comissão de finanças, 30 de Julho de 1924.— M. Ferreira de Mira - Pinto Barriga (vencido) — F. G. Velhinho Correia — Amadeu de Vasconcelos — Ferreira da Rocha — Vergílio da Costa — Vergílio Saque — Lourenço Correia Gomes — Constâncio de Oliveira — Jaime de Sousa — Joaquim de Matos.

Projecto de lei n.° 740-K

Senhores Deputados.— Atendendo a que as câmaras municipais não podem, com as su»s receitas ordinárias, tentar desenvolver os municípios, dando-lhes aqueles melhoramentos que as necessidades crescentes dos povos a cada passo impõem;

Atendendo a que as câmaras não podem nem devem deixar de pugnar por êsses melhoramentos, desenvolvendo e aformoseando as localidades e melhorando-as em todas as condições de vida e de progresso;

Considerando que, de entre os melhoramentos de toda a espécie, alguns há que se impõem como factores importantíssimos para se avaliar do grau de desenvolvimento dum povo, como sejam os que respeitam à higiene e salubridade das povoações;

Considerando que há regiões na província do Algarve em que a falta, de água é constante durante o ano, sendo necessário ir captá-la a dezenas de quilómetros de distância; e

Atendendo a que uma das localidades em que mais se fazem sentir essas urgentes necessidades é a vila de Albufeira, que tem todos os requisitos para progredir, para o que é necessário criarem-se receitas novas e próprias para custeio dessas despesas:

Temos a honra de apresentar à apreciação da Câmara o seguinte projecto de leis

Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal de Albufeira a arrecadar um imposto de l por cento, ad valorem, sôbre todas as mercadorias exportadas pelo seu porto, o bem assim a cobrar um adicional de 10 por cento no «imposto sêbre o valor das transacções» do respectivo concelho.

§ único. O produto dêstes impostos terá, exclusivamente, as seguintes aplicações:

a) Abastecimento de água;

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[b) Esgotos;
[c) Iluminação eléctrica.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões, 28 do Maio de 1924.— João E. Águas — Manuel de Sousa Coutinho — F. G. Velhinho Correia — Jaime Pires Cansado — José Marques Loureiro.

O Sr. Carvalho da Silva: — É verdadeiramente original o processo que se continua a seguir de aumentar constantemente as contribuições do Estado.

O adicional do imposto do transacções pá está em 100 por cento sôbre a verba principal, e a Câmara vai fazer um novo aumento do 10 por cento.

Sr. Presidente: creio que num regime parlamentar que funcionasse regularmente, o em que se obedecesse ao respeito pelo sufrágio, sem que as comissões de verificação do poderes desta Câmara não alterassem por completo as disposições do sufrágio, em relação à situação que de facto das urnas saiu, e que pudessem haver, como o País entende, oposições verdadeiramente numerosas para fazerem cumprir as prescrições regimentais, as maiorias da Câmara seriam obrigadas a ter o cuidado que devem ter pelos assuntos que são tratados na Câmara, como êste de que nos ocupamos.

Na hora em que deve reunir a sessão, os Deputados figuram como estando presentes na Câmara, para -estarem em reuniões políticas, sem saberem o que aqui se discute, e serem chamados ao toque duma campainha para darem o seu voto sem saberem sôbre o quê.

Isto é absolutamente desprestigiante do Parlamento.

Infelizmente não vejo que seja acompanhado neste protesto pela oposição nacionalista, que parece que agora considera bom tudo quanto aqui se faz, que considera bem êste processo dos trabalhos parlamentares!

Sr. Presidente: pregunto se os representantes da nação, que se dizem seus representantes, tem o direito de desprezar assim os seus interêsses e reclamações!

Ainda hoje isso se verificou, ao passar aqui um projecto de lei onde bem se define, que quando alguém só acerca dos parlamentares e lhes pede o favor da
aprovação duma lei que faça com que os senhorios que têm uma propriedade ela passe a ser minha, isso se faz.

O Parlamento votou que a propriedade dêste ou daquele pode passar para um qualquer, amigo.

Isto não é possível!

O Parlamento não sabe o que aprova!

Não ficarei com a responsabilidade da votação de mais êste parecer, e lavro o meu protesto.

Quando apanham uma aberta, como esta, deixam-se passar vários projectos sôbre assuntos da maior importância.

Cobram-se hoje impostos ao comércio e à indústria que são, como repetidas vezes foi dito aqui, e em reuniões de protesto das fôrças económicas, de 150 e 200 vezes mais que em 1914, o que representa os impostos mais exaustivos que se têm pago, não se atendendo aos argumentos apresentá-los contra semelhante multiplicação.

Há os impostos de transacção e os adicionais, que passam a mais 210:000 contos por ano que o contribuinte paga a mais que em 1910 ou 1014.

Junte-se ainda o imposto sôbre o valor de transacções, que são milhares de contos lançados sôbre o comércio o a indústria, e veja-se para que serve essa. melhoria cambial, que tam indispensável é que realmente assente em bases seguras.

Mas não assenta nessas bases seguras, indispensáveis.

É nesta altura que se lançam tributações mais e mais agravando a vida do contribuinte.

Faça a Câmara como entender; mas a verdade é que de nenhuma forma deve votar projectos da ordem do que votou, continuando o sistema tributário parcelar, o que se faz todos os dias sem um plano ou pensamento, para que um Deputado faça favor a uma pessoa que lhe indicou que era bom aumentar o imposto aqui ou além.

Isto, repito, não deve ser a ordem dos trabalhos parlamentares.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Marques Loureiro: — O Sr. Carvalho da Silva não leu o projecto em dis-

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cussão, nem os pareceres que lhe foram dados.

Se os tivesse lido, veria que o § único do artigo 1.° é bem expresso.

O que hoje se faz, parece, portanto, que é tam criminoso hoje como ontem.

Não é nenhum atentado personalista dar razão às censuras que V. Exa. entendeu serem oportunas, acêrca do projecto aqui trazido.

O fornecimento de água, luz e a instalação de esgotos não me parece que sejam favores individuais.

Na doutrina dos seus artigos tem êste projecto a sua melhor defesa, e êle está assinado pelos representantes de todos os partidos políticos daquele circulo, e ó, portanto, o imposto que se pretendo, da vontade de todos os habitantes, pois a sua utilidade todos a reconhecem.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — As considerações do ilustre Deputado, a quem presto justiça pelas suas qualidades de inteligência, em nada modificam o meu modo de ver, porque o critério que S. Exa. defendeu vem alterar a lei n.° 1:308, que não permito duplicação de impostos.

É útil o que se pretende fazer? Sem dúvida, mas a verdade é que quem paga tudo isso são os contribuintes de Albufeira, e, se êsse critério só estender aos demais contribuintes dos outros concelhos, lá temos nós como inútil a lei que não permitia a duplicação do impostos.

Por isso lamento que o Sr. Deputado esteja fora da lógica, defendendo uma doutrina diversa daquela que já aqui tem defendido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Procedendo-se à votação do projecto na generalidade, foi êste aprovado em contraprova requerida pelo Sr. Carvalho da Silva, estando de pé 3 Srs. Deputados e sentados 52.

Procedeu-se à votação do artigo 1.°

Foi aprovado em contraprova, requerida pelo Sr. Carvalho da Silva, estando de pé 56 Srs. Deputados e sentados 1.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 2.°

Foi lido e seguidamente aprovado.

Artigo 2.°

O Sr. Rêgo Chaves: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto do lei, para o qual peço a V. Exa. o obséquio do consultar a Câmara sôbre se concede para êle a urgência e a dispensa do Regimento.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade o seguinte

Projecto de lei

Considerando que o tenente piloto aviador Emílio Augusto de Carvalho foi vítima de um desastre em Loanda em serviço da Aviação Militar;

Considerando que seu filho, menor de 10 anos, está em condições do entrar no Colégio Militar e de ser educado à custa do Estado;

Proponho à aprovação da Câmara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É imediatamente admitido no Colégio Militar na classe do pensionista do Estado o menor do 10 anos, Alexandre Eduardo Pereira do Carvalho, órfão do tenente piloto aviador Emílio Augusto do Carvalho, vítima dum desastre de aviação na província do Angola.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões, 19 de Novembro de 1924.— F. Cunha Rêgo Chaves.

O Sr. Rêgo Chaves: — Serei muito breve, pois apenas desejo dizer o seguinte:

Sr. Presidente: o tenente Emílio de Carvalho, falecido em virtude de um desastre na aviação, prestou relevantes serviços na segurança da ordem pública, prestigiando assim as nossas fôrças e o próprio Govêrno.

A entrada, pois, do filho dêsse militar para o Colégio Militar, nesta altura do ano lectivo, constitui para os seus alunos um exemplo vivo do que vale a qualquer cidadão dar a sua vida pela Pátria.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Em seguida foi o projecto aprovado, tanto na generalidade como na especialidade.

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20 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Rêgo Chaves: — Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última redacção.

Foi concedida.

O Sr. Cortês dos Santos: — Pedi a palavra para pedir a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que entre desde já em discussão o projecto de lei n.° 820.

O Sr. Maldonado de Freitas: — Não pode ser; o requerimento do Sr. Cortês dos Santos deve ser feito no sentido de êsse projecto entrar em discussão logo á seguir aos projectos que estão dados para ordem do dia.

O Sr. Cortês dos Santos: — Peço a V. Exa. o obséquio de consultar á Câmara sôbre se permite que eu retire o meu requerimento.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o parecer n.° 783 para entrar em discussão.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: o projecto em discussão não está impresso, razão por que não nos foi possível estudá-lo.

Se bem que se trate de um projecto da menor importância, visto que se refere às Escolas Primárias Superiores, eu entendo. Sr. Presidente, que êle se não deve discutir sem estar presente o respectivo Ministro da Instrução.

Nestas condições, eu peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que êste projecto seja retirado da discussão até que haja Govêrno e respectivo Ministro da Instrução para poderem dar o seu parecer.

Tenho dito.

O Orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento feito pelo Sr. Carvalho da Silva, queiram levantar-se.

Está rejeitado.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

O Sr: Presidente: — Vai proceder-se à contraprova.

Procedeu-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 41 Srs. Deputados e sentados 9.

Não há número, vai proceder-se à chamada.

Procedeu-se à chamada.

O Sr. Velhinho Correia: — Peço a V. Exa. o obséquio de rectificar o meu voto, pois disse «rejeito» quando queria dizer «aprovo».

O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 15 Srs. Deputados e «rejeito» 46.

Está rejeitado o requerimento, e vai portanto entrar em discussão.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Manuel Fragoso: — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer um requerimento no sentido de que não haja sessões até que esteja constituído novo Govêrno.

Sei que estou fora das praxes regimentais, porém entendo que tendo sido convocado o Parlamento pelo Govêrno para discussão e votação do Orçamento, não faz sentido estarmos a fazer sessões sem que esteja constituído o novo Govêrno.

Nestas condições, eu peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que se encerre a sessão, sendo marcada a nova sessão depois de constituído o novo Govêrno.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: sou o primeiro a protestar contra semelhante doutrina, pois a verdade é que se não compreende que, havendo assuntos da, maior importância, êles não sejam discutidos emquanto não estiver constituído o novo Govêrno.

O Parlamento não pode, nem deve, fazer tal cousa, pois não se deve esquecer que temos assuntos da máxima importância a tratar, como por exemplo o que diz respeito à lei do sêlo, que, sendo manifestamente inconstitucional, criou uma situação que está causando prejuízos gravíssimos ao comércio e à indústria.

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Sessão de 19 de Novembro de 1924 21

Êsse decreto regulador da lei n.º 1:633 é absolutamente inexeqüível, porque exige aos comerciantes e industriais quantias formidáveis, de uma assentada, que êles não podem pagar.

Há inúmeros comerciantes e industriais que suspenderam as suas transacções por êsse motivo, o que lhes está acarretando, prejuízos gravíssimos, pelo que o Parlamento deve tratar atentamente esta questão.

O Sr. Ferreira da Rocha: — O Sr. Presidente: O que é que está em discussão?

O Orador: — Eu estou a justificar a razão por que entendo que não pode ser aprovado o requerimento do Sr. Manuel Fragoso.

Acresce, ainda, Sr. Presidente, que há sim outro decreto inconstitucional, relativo ao Contencioso Fiscal, e que retira ao contribuinte todos os direitos de reclamação.

Pelas razões que apresentei, não voto o requerimento do Sr. Manuel Fragoso.

Tenho dito

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: se agora vou eu sair das disposições regimentais, a V. Exa. e não a mim, cabe a culpa.

O Sr. Carvalho da Silva, pedindo a palavra sôbre o modo de votar o requerimento do Sr. Manuel Fragoso, pôs-se a discutir até o decreto do Govêrno relativo à selagem das bebidas engarrafadas, apesar de saber que há votado pela Câmara um negócio urgente a respeito dêsse assunto.

Quis naturalmente ter a prioridade na discussão.

Mas não era disso que se tratava.

Ainda sou do tempo em que os actos do Govêrno se não discutiam senão na sua presença, e foi por êste motivo que não insisti pela discussão do negócio urgente que apresentei à Câmara.

Relativamente ao requerimento do Sr. Manuel Fragoso, devo dizer que, como a Câmara sabe, quando não há Govêrno, o Parlamento passa o tempo em largo bodo, dispondo dos dinheiros do Estado, sem a presença do Ministro das Finanças, que
servia de travão à aprovação de medidas inconvenientes.

Por êste motivo, entendo que é de aprovar o requerimento do Sr. Manuel Fragoso.

Porém a forma como S. Exa. o apresentou é que me parece não ser das melhores.

Assim, podemos resolver que a sessão só seja marcada para aproxima segunda-feira, se até essa data estiver constituído o Govêrno.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel Fragoso: — Sr. Presidente: quero apenas dizer que concordo com as modificações que o Sr. Ferreira da Rocha fez ao meu requerimento.

O Sr. Carvalho da Silva (para explicações): — Sr. Presidente: ao tratar da questão dos decretos ilegais, não tive o intuito de obter a prioridade na discussão, mas unicamente lembrar à Câmara a conveniência de atender as reclamações da opinião pública.

Nestas condições, mantenho á minha opinião. Entendo que a Câmara não deve encerrar os seus trabalhos sem estudar aquela questão.

Quanto à modificação do requerimento do Sr. Manuel Fragoso, devo dizer que ela é anti-regimental, porque a Câmara é obrigada a funcionar todos os dias, excepto aos sábadoso

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lopes Cardoso: — Sr. Presidente: não poderia concordar com a proposta apresentada na ocasião em que estamos discutindo um projecto de necessidade.

Êste Parlamento foi convocado para discutir o Orçamento, que não pode ser votado à primeira vista, e desde que o Govêrno naufragou não haveria razão para o Parlamento se conservar aberto.

Pode, porém, haver necessidade de discutir projectos sem o Govêrno estar presente.

A despesa está feita com o Parlamento, mas o que se deve fazer é evitar que se votem projectos que aumentem as despesas, suspendendo as sessões, mas depois de votar o projecto em discussão, o que

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22 Diário da Câmara dos Deputados

não quere dizer que não haja projectos do maior vulto que necessitem ser discutidos.

Ai perigoso estar o Parlamento aberto nestas condições, porque pode votar projectos que tragam aumento de despesa, mas devíamos tomar o compromisso de não votar projectos que não fossem de conveniência para a República.

Não sabemos quantos dias levará a constituir o novo Ministério, e durante essa demora o Parlamento poderá ter muito que fazer, e até mesmo que votar os duodécimos necessários.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Manuel Fragoso.

O Sr. Ferreira da Rocha (sobre o modo devotar): — Eu entendo que o requerimento não só refere ao projecto em discussão, e desejo preguntar se V. Exa., Sr. Presidente, também interpreta assim o requerimento.

O Sr. Presidente:—Eu entendo que o requerimento já abranje o projecto em discussão.

O Orador: — Se a discussão já começada pela Câmara tem do ser interrompida, eu desisto do meu requerimento.

O Sr. Presidente: — Então subsiste o requerimento do Sr. Manuel Fragoso.

O Sr. Manuel Fragoso (para explicações): — Sr. Presidente: eu faço meu o requerimento do Sr. Ferreira da Rocha.

Posto à votação o requerimento, é aprovado.

O Sr. Presidente: —A próxima sessão é na segunda feira 24; às 14 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

Pareceres n.ºs 783, 704, 793, 639, 645 (c) e 743, hoje em tabela.

Parecer n.° 670 — emendas do Senado — dando as regalias da lei n.° 1:158 aos militares presos pelos acontecimentos de 28 de Janeiro de 1908.

Parecer n.° 730 — que altera o quadro da tesouraria da Janta do Crédito Público.

Está encerrada a sessão.

São 19 horas e 8 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Declarações de voto

Rogo a V. Exa., Sr. Presidente, o especial obséquio de comunicar á Câmara que se eu estivesse presente à sessão de ontem, votaria as duas partes da moção do Sr. António Maria da Silva.

19 de Novembro de 1924. — Alfredo de Sousa.

Declaro que, se estivesse presente na última noite, quando se votaram as moções relativas à proposta de lei sôbre o pagamento de dividas de Angola, daria o meu voto à primeira parte da moção de Sr. António Maria da Silva. — A. de Almeida Ribeiro.

Para a acta.

Última redacção

Do projecto de lei n.° 821, que autoriza o Govêrno a emprestar à colónia de Angola a importância de 60:000 libras para pagamento de saques feitos sôbre a mesma colónia.

Aprovada.

Remeta-se ao Senado.

Parecer

Da comissão de finanças sôbre o n.° 817-B, que autoriza a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis a contrair um empréstimo para aquisição duma central hidro-eléctrica ou termo-eléctrica.

Imprima-se.

Requerimento

Sequeiro, pelo Ministério da Guerra, que me seja enviada a nota das despesas feitas pela comissão de inquérito ao Ministério da Guerra em serviço desde o início desta legislatura.— J. Pina de Morais.

Expeça-se.

O REDACTOR—Sérgio de Castro.

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