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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 3O

EM 11 DE FEVEREIRO DE 1925

Presidência do Exmo. Sr. Domingos Leite Pereira

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva

Sumário. - Aberta a sessão com a presença de 56 Srs. Deputados, lê-se a acta da sessão anterior e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. - Depois de terem usado da palavra os Srs. Tavares Ferreira e Lopes Cardoso, a propósito do parecer n.º 802, é aprovado o projecto de lei, inicial, n.º 725-B.

É aprovado, na generalidade e na especialidade, o parecer n.º 124.

É aprovado, na generalidade e na especialidade, o parecer n.° 696, depois de feita uma contraprova.

Havendo o Sr. Viriato da Fonseca requerido a discussão do parecer n.º 516, o Sr. Nuno Simões requere que se consulte a Câmara sôbre se concorda em que não se discuta nenhum projecto emquanto não se apresentar o novo Govêrno, desde que não seja dispensada a interferência de qualquer Ministro.

O Sr. Presidente declara achar dispensável o requerimento do Sr. Nuno Simões, porque a Mesa já havia tomado uma resolução no mesmo sentido.

Depois de usar da palavra o Sr. Nuno Simões, o Sr. Presidente informa que o requerimento do Sr. Viriato da Fonseca não pode ser submetido à votação.

O Sr. Viriato da Fonseca usa da palavra, respondendo-lhe o Sr. Presidente.

Posto à votação o requerimento do Sr. Viriato da Fonseca, é rejeitado, em prova e contraprova.

O Sr. Presidente manda ler uma carta do Sr. Jorge Nunes, em que êste Deputado renuncia o seu mandato pelos motivos que alega na mesma carta.

Usam da palavra, fazendo o elogio do Sr. Jorge Nunes, os Srs. Vitorino Guimarães, que propõe que se inste pela desistência da renúncia, e Sá Cardoso, Cunha Leal e Morais Carvalho.

O Sr. Presidente anuncia que já tinha feito diligências junto do Sr. Jorge Nunes para que desistisse, mas que voltará a fazê-las, em vista da deliberação da Câmara.

O Sr. Cunha Leal comunica que a resolução do Sr. Jorge Nunes é inabalável.

O Sr. Morais Carvalho pregunta se é exacta a noticia da demissão do Govêrno.

O Sr. Presidente responde afirmativamente.

O Sr. Morais Carvalho lembra que se respeitem as praxes, adiando as sessões para quando o Govêrno compareça.

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata para o dia 16 do corrente, com a respectiva ordem.

Abertura da sessão às 15 horas e 22 minutos.

Prementes à chamada 56 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 32 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Ferreira Vidal.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
António Alberto Torres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Pais da Silva Marques.
Armando Pereira do Castro Agatão Lança.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Constâncio de Oliveira.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Custódio Martins de Paiva.
David Augusto Rodrigues.
Domingos Leite Pereira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João do Ornelas da Silva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Serafim de Barros.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Albano Augusto do Portugal Durão.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomes.
António Pinto do Meireles Barriga.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Bernardo Ferreira de Matos.
Delfim Costa.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João José Luís Damas.
João Pina de Morais Júnior.
Jorge Barros Capinha.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mariano Martins.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Vasco Borges.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Correia.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António de Mendonça.
António Resende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

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Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Carlos Eugênio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado Freitas.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugênio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Jaime Duarte Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Aguas.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Ribeiro de Carvalho
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa da Câmara.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário de Magalhães Infante.
Maximino de Matos.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Henriques Godinho.

Pelas 15 horas e 22 minutos, com a presença de 56 Srs. Deputados, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta e o seguinte

Expediente

Projecto de lei

Do Sr. Torres Garcia, criando uma nova freguesia de Rebordosa, concelho de Penacova.

Para o "Diário do Governo".

Ofícios

Do Ministério da Guerra, pondo à disposição do Sr. Albino Pinto da Fonseca o processo do capitão miliciano Sr. Almiro de Vasconcelos, para o consultar, como pediu.

Para a Secretaria.

Do mesmo, enviando cópia da nota n.° 1:218, do comando do regimento de artilharia n.° 4.

Para a comissão do Orçamento.

Do Sr. Torres Garcia, enviando vários, documentos, para esclarecimento da comissão de administração pública e estudo do projecto de lei que autoriza um empréstimo de 3:000 contos à Câmara Municipal de Coimbra.

Para a comissão de administração pública.

Telegramas

Da Associação dos Armadores Marítimos do Pôrto de Leixões, protestando contra o projecto de aumento das tarifas telefónicas e pagamento de chamadas.

Para a Secretaria.

Da Associação Comercial dos Revendedores de Víveres da Póvoa de Varzim, Associação dos Lojistas da Covilhã, Associações Comerciais de Vila Real e Arcos de Valdevez, protestando contra o encerramento da Associação Comercial de Lisboa. '

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal da Horta e Junta Geral de Angra do Heroísmo, pedindo para no projecto dos tabacos se manter o actual regime para os Açores.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o parecer n.° 802, que cria a fre-

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guesia da Silveira, concelho de Torres Vedras.

O Sr. Tavares Ferreira: - Já foi feito um requerimento para juntamente entrar em discussão o parecer n.° 696.

Agora vejo o n.° 802 para antes da ordem e o n.° 696 para a ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Eu não tenho conhecimento dêsse requerimento para se discutirem os dois projectos em conjunto.

O Sr. Lopes Cardoso: - Devo dizer a V. Exa. que êste lado da Câmara vota o parecer.

Foi aprovado.

O Sr. Pina de Morais: - Requeiro a contraprova.

Foi aprovado em contraprova.

Leu-se o projecto inicial do teor seguinte:

Artigo 1.° É criada a freguesia da Silveira, concelho de Torres Vedras, que será desanexada da freguesia de S. Pedro da Cadeira e ficará compreendida na área demarcada pela linha divisória seguinte: foz do Sizandro, rio Sizandro até a fonte da Contada e estrada distrital n.° 144 até o limite da freguesia de Santa Maria.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. - Angelo de Sampaio Maia.

Foram aprovados os artigos 1.º e 2.°

O Sr. Sá Cardoso: - Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

Aprovado.

Leu-se o parecer n.° 124 e foi aprovado na generalidade e na especialidade, sem discussão.

É o seguinte:

Parecer n.° 124

Senhores Deputados. - O projecto de lei n.° 68-D, da autoria do ilustre Deputado Pedro Pita, merece a vossa aprovação com as pequenas alterações ao diante indicadas.

Compulsando a legislação publicada desde 1916 e respeitante ao provimento dos empregos públicos, que pertencem aos sargentos, verifica-se que não foram concedidas as devidas compensações aos funcionários de que se trata, o que não sucedeu com outros funcionários civis que foram para a guerra, os quais foram postos em igualdade de circunstâncias com os que não foram mobilizados.

Usando-se, pois, do mesmo critério para com aqueles de que trata este projecto de lei, não se faz mais do que um dever, dispensando-lhes a justiça a que têm todo o direito.

Julga a comissão, como se trata de lugares civis, que se devo empregar a palavra "adido", em vez de "supranumerário" e que a redacção do projecto tome outra forma o se previna a hipótese de, pela aplicação da lei, resultarem vacaturas em alguma classe, que não serão preenchidas emquanto houver adidos.

Assim, poderá ficar o projecto redigido da seguinte forma:

Artigo 1.° Aos sargentos a quem competiu a nomeação para os lugares de empregos públicos, após a publicação do decreto n.° 5:330, de 26 de Março de 1919, é contada a antiguidade e colocados na situação que lhes competiria, como se não tivesse existido o decreto n.° 2:317, de 4 de Abril de 1916, sendo-lhos também aplicadas as disposições do decreto n.° 5:553, de 10 de Maio de 1919, como compensação que lhes é devida, de harmonia com o artigo 2,° do citado decreto n.° 2:317.

Art. 2.° Se, pela aplicação do artigo 1.°, os quadros ficarem excedidos, são considerados adidos, até entrarem nos seus quadros, todos aqueles que os excederem, não podendo haver nomeações ou promoções emquanto existirem os referidos adidos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão, 2 de Junho de 1922. - António de Mendonça - António de Sousa Maia - Pedro Pita - Albino Pinto da Fonseca - F. C. Rego Chaves - Fernando Freiria - João E. Águas, relator.

Senhores Deputados. - O projecto de lei n.° 68-D, presente à vossa comissão de administração pública, veio acompanhado do parecer da vossa comissão de guerra, que o substitui por um contra-projecto que lhe altera a redacção.

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A vossa comissão de administração pública dá o seu parecer favorável ao contraprojecto da vossa comissão de guerra.

Sala das Sessões, 27 de Maio de 1924.- Abílio Marçal - Alberto Jordão (com declarações)- Costa Gonçalves - Custódio de Miranda - Amadeu de Vasconcelos.

Senhores Deputados.- A vossa comissão de finanças verificou que o projecto de lei n.° 68-D não trará redução de receita ou aumento de despesa para o Tesouro Público.

Como porém a redacção do contra-projecto da vossa comissão de guerra necessita ser alterada para melhor garantir os princípios e a intenção do seu autor, a vossa comissão de finanças entende que a redacção do projecto deve ser a seguinte:

Artigo 1.° Aos sargentos a quem competiu a nomeação para os lugares de empregos públicos, após a publicação do decreto n.° 5:330, de 26 do Março de 1919, será contada a antiguidade, como funcionários civis, desde a data em que foi decretada a suspensão de provimento e classificação em empregos públicos, sendo--lhes também aplicadas as disposições do decreto n.° 5:553, de 10 de Maio de 1919, como compensação que lhes é devida, de harmonia com o artigo 2.° do decreto n.° 2:317, de 4 de Abril de 1916.

Art. 2.° Se pela aplicação do artigo 1.° os quadros ficarem excedidos, serão considerados adidos, até entrarem nos seus quadros, todos aqueles que os excederem, não podendo haver promoções emquanto existirem os referidos adidos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de finanças, 4 de Junho de 1924.- Carlos Pereira- Joaquim de Matos - F. G. Velhinho Correia - Vergílio Saque - Pinto Barriga (com declarações) - Jaime de Sousa - Crispiniano da Fonseca - Lourenço Correia Gomes, relator.

Projecto de lei n.° 68-D

Senhores Deputados. - Considerando que o decreto com fôrça de lei de 26 de Maio de 1911, que confere aos sargentos o direito a provimento em empregos públicos, foi suspenso pelo decreto n.° 2:317, de 4 de Abril de 1916, por motivo de mobilização;

Considerando que o artigo 2.° do citado decreto n.° 2:317 determinava que ao extinto Conselho Superior de Administração Financeira do Estado, hoje Conselho Superior de Finanças, competia a anotação das vagas que, de entre as que fossem ocorrendo nos vários quadros dos serviços públicos, deveriam pertencer a sargentos, a fim de oportunamente ser regulamentada a compensação devida pela suspensão do decretado;

Considerando que se torna necessário regulamentar, em diploma competente, a compensação a que se refere o artigo 2.° do aludido decreto n.° 2:317, que suspendeu o provimento dos sargentos em empregos públicos;

Considerando que o decreto n.° 5:350, de 26 de Março de 1919, que revogou aquela suspensão, nada dispôs ou regulamentou quanto à compensação devida pelo tempo que ela existiu, tornando-se necessário regulamentá-la;

Considerando que aos funcionários civis que foram mobilizados já foi feita a devida compensação, colocando-os em igualdade de circunstâncias com aqueles que se conservaram na tranquilidade dos seus mesteres;

Considerando que o Estado tem obrigação moral de não esquecer os sacrifícios de toda a natureza, feitos pelos seus concidadãos, embora no cumprimento dos seus deveres;

Considerando que para com os sargentos providos em empregos públicos, após a publicação do decreto n.° 5:330, de 26 de Março de 1919, se deve, como é da maior justiça, adoptar critério idêntico ao que foi estabelecido para os funcionários civis que foram mobilizados;

Considerando finalmente que todos os sargentos estiveram mobilizados e a sua grande maioria combateu na África e em França, onde deu provas de acrisolado patriotismo;

Tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Aos sargentos a quem competiu a nomeação para os lugares de empregos públicos, após a publicação do decreto n.° 5:330, de 26 de Março de 1919, será contada a antiguidade e colocados na situação que lhe competiria como se

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não tivesse existido o decreto n.° 2:317, do 4 do Abril do 1916, sendo-lhes também aplicadas as disposições do decreto n.° 5:553, de 10 de Maio do 1919, como compensação que lhes é devida, de harmonia com o artigo 2.° do citado decreto n.° 2:317.

Art. 2.° Se pela aplicação do artigo l.° os quadros ficarem excedidos, serão considerados supranumerários, até entrarem nos seus quadros, todos aqueles que os excederem, não podendo haver promoções emquanto existirem os referidos supranumerários.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, l de Maio de 1922. - Pedro Pita, Deputado.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Requeiro que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 196, que está incluído na ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Não se pode discutir o parecer n.° 196, porque depende da presença do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Tavares Ferreira: - Requeiro que entre em discussão o parecer n.º 696.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre se deseja que o parecer n.° 696 entre em discussão.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.º 696.

Foi lido o

Parecer n.° 696

Senhores Deputados. - A vossa comissão de administração pública é de parecer que deve ser aprovado o projecto de lei n.º 284-A, pelo qual se procura criar uma nova freguesia no concelho de Alcanena, distrito do Santarém, pois os documentos juntos ao projecto de lei mostram ter-se dado cumprimento ao disposto no artigo 3.° da lei n.° 621, de 23 de Junho de 1916, e com êles se verifica que na criação de tal freguesia concordam os seus habitantes.

Entende, porém, esta vossa comissão que deve alterar-se a redacção do projecto e introduzirem-se já nele os limites da nova freguesia, em harmonia com a representação dirigida à Câmara dos Deputados com a data do 22 do Janeiro do corrente ano, que se encontra com os mais documentos junto ao projecto.

Assim entende esta vossa comissão que o referido projecto de lei deve ser substituído por êste outro:

Artigo 1.° São desanexadas da freguesia de Alcanena, do concelho do mesmo nome, as povoações denominadas Moitas de Cima e Venda do Grave, o com elas só formará uma nova freguesia com o nome de Moitas-Venda, a qual ficará limitada pelo nascente com as freguesias de Pedrógão e Zibreira, do concelho de Torres Novas, pelo norte com a freguesia do Minde, pelo poente com as freguesias de Monsanto e Vila Moreira e do sul pelos limites das propriedades da povoação de Moitas de Cima.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão do administração pública, Abril de 1924. - Carlos Olavo - Amadeu de Vasconcelos - Custódio de Paiva - Alberto Jordão - Alfredo de Sousa, relator.

Senhores Deputados. - A vossa comissão de legislação civil e comercial concorda em absoluto com o parecer emitido pela comissão de administração pública acêrca do projecto de lei n.° 284-A, pelo qual se procura criar uma nova freguesia no concelho de Alcanena, distrito do Santarém.

Sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, Abril de 1924. - Alfredo de Sousa - Crispiniano da Fonseca - Vergílio Saque - Alberto de Moura Pinto - Amadeu Vasconcelos, relator.

Projecto de lei n.° 284-A

Senhores Deputados. - Há próximo de Alcanena e fazendo parte de uma das suas freguesias dois lugares, Moitas de Cima e Venda do Grave, que, pela sua população e movimento comercial e industrial, atingiram bastante importância. Pretendem os seus habitantes, constituir uma freguesia independente. É uma aspiração legítima e justa, que bem merece ser satisfeita. E como reúnem todos os requisitos legais, como se prova com os documentos juntos, tenho a honra de

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submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Com o nome de Moitas-Venda é criada uma freguesia no lugar das Moitas de Cima, do concelho e freguesia de Alcanena, de que fará também parte o lugar da Venda do Grave, do mesmo concelho.

§ único. Os limites da nova freguesia serão fixados pelo governador civil do distrito, depois de ouvida a sua Junta de Freguesia e a da freguesia de Alcanena, donde é desanexada.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Câmara dos Deputados, 28 de Julho de 1922. - António Augusto Tavares Ferreira.

Foi aprovado na generalidade sem discussão.

O Sr. Presidente: o artigo 1.° Foi aprovado.

Está em discussão

O Sr. Sá Pereira: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova, verificando-se ter sido aprovado por 54 Srs. Deputados e rejeitado por 13.

Foi aprovado o artigo 2.° sem discussão.

O Sr. Tavares Ferreira: - Requeiro dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Viriato da Fonseca: - Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que entre em discussão o parecer n.° 516.

O Sr. Presidente : - Consulto a Câmara sôbre o requerimento do Sr. Viriato da Fonseca, para entrar em discussão o parecer n.° 516, que diz respeito aos alunos externos do Colégio Militar.

O Sr. Nuno Simões (para interrogar a Mesa): - Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se consente que o parecer entre em discussão apenas quando esteja presente o Sr. Ministro da Guerra.

Não havendo Govêrno, devia encerrar-se a sessão. Para que havemos de estar a tratar de cousas mínimas quando há cousas máximas de que nos devemos ocupar?

O Sr. Tavares de Carvalho: - Agora é que querem trabalhar, mas até aqui não o fizeram.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre se consente que se adie a discussão do parecer n.° 516 até estar presente o Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Nuno Simões: - Requeiro que se consulte a Câmara sôbre se está de acordo em que se não discuta nenhum projecto de lei emquanto se não apresentar o novo Ministério, desde que acêrca deles não seja dispensável a interferência de qualquer Ministro.

O Sr. Presidente: - Acho dispensável o requerimeuto do Sr. Nuno Simões, porquanto a Mesa não porá em discussão qualquer projecto de lei em que os Srs. Ministros tenham de emitir a sua opinião.

O Sr. Nuno Simões (para interrogar á Mesa): - O meu requerimento foi devido ao facto de ir ser pôsto em discussão um projecto do lei, para a discussão do qual era indispensável a presença do Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Presidente: - O requerimento do Sr. Viriato da Fonseca não pode ser considerado, visto não estar presente o Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Nuno Simões: - Folgo com as palavras do Sr. Presidente.

O Sr. Viriato da Fonseca: - Requeiro para entrar em discussão o parecer que diz respeito ao Colégio Militar, apesar de não estar presente o Sr. Ministro da Guerra, porque êsse parecer não modifica os quadros daquele estabelecimento. Tem ùnicamente por fim conceder uma regalia aos alunos do Colégio Militar.

O Sr. Presidente: - V. Exa. está equivocado. Quando V. Exa. fez o seu requerimento a Mesa submeteu-o à apreciação da Câmara, mas antes que a Câmara se pronunciasse o Sr. Nuno Simões fez as suas considerações, às quais eu acabo de responder, dizendo que me parece ser a boa doutrina a de que os pareceres, para

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cuja discussão é necessária a presença dos Ministros, não devem discutir-se agora, que não há Govêrno. A Câmara, todavia, é soberana e pode resolver o contrário.

O Sr. Viriato da Fonseca: - Eu insisto no meu requerimento, mas a Câmara que resolva como entender.

O Sr. Presidente: - Vou pôr o requerimento de V. Exa. à apreciação da Câmara.

Posto à votação, é rejeitado.

O Sr. Sá Cardoso: - Requeiro a contraprova.

Procedendo-se à contraprova, dá o mesmo resultado a votação.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção da Câmara. O Sr. Jorge Nunes escreveu à Mesa uma carta pela qual renuncia ao seu mandato de Deputado.

Vai ler-se.

É lida na Mesa a seguinte carta:

Ex.mo Sr. Dr. Domingos Pereira, Digníssimo Presidente da Câmara dos Senhores Deputados. - Tendo suspendido pagamentos o Banco Industrial Português, de que sou um dos directores, pelos motivos que o mesmo participou já às instâncias oficiais, e seguindo-se a liquidação dêste incidente na vida daquela emprêsa, entendo que não devo conservar por mais tempo a minha cadeira de Deputado.

Embora com a consciência absolutamente tranquila no que respeita a responsabilidades de ordem especial, não quero que o Parlamento Português possa ser apoucado na sua autoridade pela circunstância de manter no seu seio alguém que queira ou pareça valer-se de imunidades ou situações de destaque para entravar por qualquer forma a liquidação de casos desta natureza.

Afirmando a V. Exa. que esta minha resolução é inabalável e rogando-lhe seja o intérprete dos meus respeitos para toda a Câmara, subscrevo-me com a maior estima e a mais elevada consideração de V. Exa. admirador.

Lisboa, 10 de Fevereiro de 1925.- Jorge Nunes.

O Sr. Vitorino Guimarães: - Sr. Presidente: o documento que V. Exa. acaba de mandar ler na Mesa é mais uma prova do alto carácter do bom cidadão e dedicado republicano que é o Sr. Jorge Nunes. (Apoiados). É, efectivamente, preciso ser-se, como todos o reconhecem, um grande homem de bem para se terem os escrúpulos que S. Exa. manifesta nessa carta.

Assim, em meu nome e no nome dêste lado da Câmara, entendo que V. Exa., só, com a Mesa, ou acompanhado por uma comissão que V. Exa. entender conveniente, deve fazer junto do Sr. Jorge Nunes as démarches necessárias para que S. Exa. não mantenha a sua resolução e não nos vejamos privados da sua companhia que, se muito vale pela consideração pessoal que todos por êle temos, muito mais vale pela sua dedicação republicana, pelos seus grandes conhecimentos e consciência com que trata sempre todas as questões.

Apoiados.

Sr. Presidente: eu compreendo os escrúpulos do Sr. Jorge Nunes. Profundamente honesto, tendo pela honestidade o máximo respeito, fazendo dela quási uma religião, não é de admirar a resolução tomada por S. Exa. Mas entende que a Câmara de forma alguma a pode aceitar, porque seria isso admitir que podia passar, que não passa (faço essa justiça à Câmara), pela nossa consciência a idea de que o Sr. Jorge Nunes podia ter sido menos correcto em qualquer acto da sua vida. (Apoiados). Dada contudo a função que S. Exa. desempenha, muitas vezes pode suceder um indivíduo ter de pagar culpas alheias; mas mesmo que tal facto porventura se viesse a dar, o que de maneira nenhuma atingia a sua honorabilide, se S. Exa. viesse a cair dentro de alguma suspeita da justiça, podia a todo o tempo e então pedir a suspensão das suas imunidades, porque a podia aceitar, estou certo, de cabeça levantada e com a certeza de que pela sua parte nada praticara que pudesse ser menos prestigiante ou menos honesto.

Apoiados.

E, assim, Sr. Presidente, eu peço a V. Exa. que inste com o Sr. Jorge Nunes para que êle retire o seu pedido de renúncia, e, ao mesmo tempo, peço tam-

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bém a V. Exa. para transmitir a êsse bom republicano as saudações da mais viva simpatia e da mais alta consideração de todos os parlamentares do Partido Republicano Português.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Sá Cardoso: - Sr. Presidente: o Grupo de Acção Republicana dá o seu caloroso aplauso à proposta do Sr. Vitorino Guimarães, para que V. Exa. procure o Sr. Jorge Nunes e lhe manifeste o nosso profundo pesar pelo desgosto que êle acaba de sofrer, manifestando-lhe, ao mesmo tempo, que nós todos temos por êle a consideração que se deve às pessoas de bem.

Apoiados.

Êle é nesta casa alguém que pode servir de modelo como pessoa honesta e honrada.

Apoiados.

Nosso companheiro, nesta casa do Parlamento, há muito tempo, S. Exa., em quási todas as discussões, dá o seu conselho, que não é para desprezar, e a Câmara não poderia prescindir da sua comparência aqui e da sua inteligência.

O Sr. Jorge Nunes faz parte do Conselho de Administração de um Banco que suspendeu pagamentos. Êste Banco é particular e não tem, que eu saiba, negócios especiais com o Estado, não sendo portanto S. Exa., por consequência, obrigado a apresentar a sua demissão de Deputado.

Só um grande escrúpulo, que é para notar, podia levar S. Exa. a tomar esta resolução, mas nós temos o dever de lhe dizer que o seu lugar é aqui.

O meu grupo, Sr. Presidente, acompanha V. Exa. nas démarches que V. Exa. tenha de fazer junto de S. Exa. para que volte a dar-nos a sua companhia e a sua tam valiosa cooperação.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Leal: - Sr. Presidente: afirmar a inteligência do Sr. Jorge Nunes seria um pleonasmo, porque todos nós o conhecemos muito bem. Digo-o sem qualquer espírito de partidarismo e creio que todos os nossos colegas desta Câmara muito bem sabem apreciar a inteligência do ilustre Deputado.

Apoiados.

Mas S. Exa. é também o herdeiro do nome honrado do velho republicano Dr. Jacinto Nunes, que é um símbolo da República e que todos nós conhecemos desde os tempos da propaganda.

Apoiados.

O Sr. Jorge Nunes se, já de há muito, não fôsse estimado por todos nós pelo seu carácter e pela sua inteligência, sê-lo-ia a partir dêste dia.

Numa época em que todas as transigências morais são permitidas, o exemplo do Sr. Jorge Nunes, se o não conhecêssemos de há muito, repito, viria demonstrar que êle é homem honrado, um homem de bem, pois que, estando ligado a uma empresa que deixou, de certo momento em diante, de cumprir as suas obrigações, não pretende, de qualquer modo, eximir-se a responsabilidades que, quero crê-lo, certamente lhe não pertencem.

A circunstância de ter êste escrúpulo dá-nos bem a conhecer o lídimo carácter do Sr. Jorge Nunes que é bem, como há pouco disse, o herdeiro do velho e honrado Jacinto Nunes.

Sr. Presidente: simultâneamente com a carta que êle escreveu a V. Exa., dirigiu--me também uma carta que mais pertence aos meus colegas do Partido Nacionalista do que a mim, e em que afirma ser inabalável a sua resolução.

Sr. Presidente: compreendo os melindres do Sr. Jorge Nunes; se os não tivesse, não era o homem que todos nós respeitamos e admiramos.

Assim, Sr. Presidente, em nome da minoria nacionalista, devo declarar à Câmara que nós, por nosso lado, entendemos que ela deve respeitar êsses melindres, aceitando a renúncia apresentada, pois bom é que a sociedade portuguesa fique sabendo que ainda há homens que sabem cumprir o seu dever, dando bons exemplos a essa sociedade.

Se me é permitido, Sr. Presidente, em nome dêste lado, fazer um pedido, peço-lhe que, respeitando os melindres do Sr. Jorge Nunes, aceite o seu pedido de renúncia.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O orador não reviu.

Página 10

10 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: o facto de pertencer a uma minoria cujas ideas são irredutívelmente contrárias às do Sr. Jorge Nunes, não me impede, bem pelo contrario, de me associar inteiramente às palavras que, por vários lados da Câmara acabam de ser proferidas, fazendo justiça à inteligência e ao carácter do ilustre Deputado.

Sentimos profundamente o desgosto por que acaba de passar o Sr. Jorge Nunes.

Fazemos, repito, inteira justiça ao seu carácter e compreendemos bem os seus melindres; se a Câmara, porém, entender por maioria que deve realmente instar junto de S. Exa. para que êle regresse a esta casa do Parlamento, será com muita alegria que nós o veremos aqui, de novo, honrando os trabalhos desta Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Devo informar a Câmara de que, antes de lhe ter dado conhecimento da carta do Sr. Jorge Nunes, me avistei com S. Exa. no sentido de o demover da sua resolução.

O Sr. Jorge Nunes, porém, entende, em sua consciência, em vista da situação que lhe foi criada pela instituição bancária de que é director, que não pode voltar aos trabalhos parlamentares.

A Mesa, em face das considerações feitas por todos os lados da Câmara, considera-se obrigada a, de novo, instar com S. Exa. para que desista do seu pedido, mas os melindres apresentados por S. Exa. são apenas mais uma demonstração da beleza moral que o caracteriza e que o impõe à consideração de nós todos.

Gostosamente me desempenharei, pois, da missão que me foi confiada, achando justíssimas, repito, as manifestações que acabam de ser feitas às qualidades de carácter e inteligência do nosso colega Sr. Jorge Nunes.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Cunha Leal: - Sr. Presidente: devo dizer que todas as palavras proferidas a respeito do Sr. Jorge Nunes nos sensibilizam a todos os que pertencemos à minoria nacionalista.

Peço ao Sr. Presidente, exactamente como a maior homenagem a prestar-se ao Sr. Jorge Nunes, que a renúncia seja aceita.

A Câmara sabe compreender a alta lição que o Sr. Jorge Nunes quis dar a todos nós com o sacrifício individual de renunciar.

Deve, pois, ser aceite o seu pedido.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho: - V. Exa. pode informar-me se é exacta a notícia, aparecida nos placards, do Govêrno haver pedido a demissão ao Chefe do Estado?

O Sr. Presidente: - Tenho notícia oficial de que o Sr. Presidente do Ministério se dirigiu à Presidência da República pedindo a demissão colectiva do Gabinete.

O Orador: - E foi aceite?

O Sr. Presidente: - Não sei...

O Orador: - Nessas condições, em vez de estar a Câmara a entreter-se com aprovações de projectos de somenos importância, o que só não coaduna bem com a gravidade da hora presente, parece-me que se devia respeitar a velha praxe parlamentar, adiando as sessões para quando o Govêrno estivesse constituído.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão realizar-se há na segunda-feira, 16, às 14 horas, com a seguinte ordem dos trabalhos:

Antes da ordem do dia:

A de hoje menos os pareceres n.ºs 802 e 124.

Ordem do dia:

A de hoje menos o parecer n.° 696.

Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 37 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Declaração de voto

Declaro que, se estivesse presente na última sessão, ao votar-se a moção do Sr. Agatão Lança, a teria rejeitado. - Almeida Ribeiro.

Para a acta.

O REDACTOR - Avelino de Almeida.

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