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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 39
EM 6 DE MARÇO DE 1925
Presidência do Exmo. Sr. Domingos Leite Pereira
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Jaime Pires Cansado
Sumário. - Abertura da sessão. Leitura da acta. Correspondência.
Antes da ordem do dia. - O Sr. Jaime de Sousa ocupa-se da situação da marinha mercante nacional, reclamando para êste ajunto a atenção do Govêrno, especialmente a dos Srs. Ministros da Marinha e das Colónias.
Responde-lhe o Sr. Pereira da Silva (Ministro da Marinha).
Em seguida, o mesmo Sr. Ministro envia para a Mexa uma proposta de lei abrindo um crédito de 3:000 contos, requerendo para ela a urgência e dispensa do Requerimento.
Usam da palavra sôbre o modo de votar os Srs. Carvalho da Silva e Nuno Simões.
Entre os Srs. Ministro da Marinha e Nuno Simões trocam-se explicações acerca das verbas gastas no périplo de África.
É aprovada a urgência e a dispensa do Regimento para a proposta do Sr. Ministro da Marinha.
Lida na Mesa, usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Ministro da Marinha e Jaime de Sousa, sendo aprovada na generalidade.
É aprovada em seguida na expecialmente e dispensada a leitura da sua última redacção, a requerimento do Sr. Agatão Lança.
O Sr. Tavares Ferreira (em nome da comissão do Orçamento) envia para a Mesa um parecer.
O Sr. Viriato da Fonseca (em nome da comissão do Orçamento) envia para a Mesa um parecer.
O Sr. Presidente anuncia que deve continuar a discussão do parecer n.° 813, sôbre a selagem.
Usam da palavra os Srs. Jaime de Sousa e Vitorino Guimarães (Presidente do Ministério e Ministro das Finanças).
O Sr. Jaime de Sousa requero que a discussão da proposta de lei em debate continue, a fazer-se durante metade do tempo destinado à ordem do dia.
Usa da palavra sôbre a moda de votar o Sr. Carvalho da Silva, requerendo que esta discussão soube todo o tempo destinado â ordem do dia.
Usam ainda da palavra sôbre o modo de votar os Srs. Vitorino Guimarães (Ministro das Finanças) e Jaime de Sousa, sendo aprovado em seguida, o requerimento deste Deputado.
O Sr. Vergilio Saque requere a prioridade, na ordem da votação, para a proposta, de emenda da Sr. Maximino de Matos.
É aprovada.
Lida na Mesa a referida emenda, usa da palavra, o Sr. Carvalho da Silva e é rejeitada a emenda do Sr. Maximino de Matos.
Feita a contrapovo, requerida pelo Sr. Jaime de Sousa, é considerada aprovada.
São consideradas prejudicadas as restantes proposta sobre o alínea b)
Entrando em discussão a alínea c), lê-se na Mesa uma emenda do Sr. Ministro das Finanças e usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Velhinho Correia, sendo approvada a emenda.
Feita a contraprova, a requerimento do Sr. Carvalho da Silva, confirma-se a aprovação.
Lê-se na Mesa a alínea d) sôbre cerveja.
Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Ministro das Finanças, vendo aprovada em seguida a alínea.
Lê se na Mesa a alínea e) sobre aguardentes, usando da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Ministro das Finanças, Velhinho Correia e Dinis da Fonseca.
É aprovada a alinea.
Lida na Mesa a alinea f) sôbre licores, aperitivos e vinhos licorosos, usa da palavra o Sr. Nuno Simões, que envia para a Mesa uma proposta eliminando da mesma alinea os vinhos licorosos.
É admitida.
Seguem-se no uso da palavra ou Srs. Carvalho da Silva e Maximino de Matos, que envia para a Mesa uma proposta de emenda.
É admitida.
Seguem-se no uso da palavra os Srs. Dinis da Fonseca, Morais Carvalho e Velhinho Correia.
O Sr. Presidente anuncia que vai passar-se à
Ordem do dia. - (Fundo de maneio de cambiais).
Usa da palavra o Sr. Velhinho Correia.
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2 Diário da Câmara aos Deputados
É aprovada a acta.
Procedendo-se à contraprova, requerida pelo Sr. Carvalho da Silva, que invoca o § 2.º do artigo 116.° do Regimento, verifica se ter sido aprovada a acta por 52 Srs. Deputados contra 1, número insuficiente para validar a votação.
Procede-se à chamada, à qual respondem 54 Srs. Deputados, e o Sr. Presidente, tendo verificado a falta de número para o prosseguimento dos trabalhos, encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão às 15 horas e 34 minutos.
Presentes 44 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 38 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Aníbal Lúcio do Azevedo.
António Albino Marques do Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Pais da Silva Marques.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues do Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Ernesto Carneiro Franco.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Jaime Júlio de Sousa.
João Pina de Morais Júnior.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás do Sousa Rosa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto da Rocha Saraiva.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Alberto Torres Garcia.
António Correia.
António Lino Noto.
António Maria da Silva.
António de Mendonça.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins do Paiva.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Pires Cansado.
João Estêvão Aguas.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José António de Magalhães.
José Domingues dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Nuno Simões.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Vasco Borges.
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Vergílio Saque.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
António Abranches Ferrão.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Resende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugênio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso do Figueiredo.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Cruz.
Francisco da Cunha Rego Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Duarte Silva.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José Luís Damas.
João de Ornelas da Silva.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Jorge de Barros Capinha.
José Carvalho dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Pelas 15 horas e 34 minutos, com a presença de 44 Srs. Deputados, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.
Leu-se a acta e o seguinte
Telegrama
Da Companhia dos Carris de Ferro do Pôrto, pedindo a intervenção da Câmara dos Deputados, a fim de ser respeitada a decisão judicial suspendendo as deliberações camarárias que deram validade às assinaturas.
Para a Secretaria.
Requerimento
De Manuel de Almeida, morador em Romeiro, Caseias, pedindo o seu reconhecimento como revolucionário civil.
Para a comissão de petições.
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4 Diário da Câmara dos Deputados
Antes da ordem do dia
O Sr. Jaime de Sousa: - Folgo em ver presente o Sr. Ministro da Marinhei, pois há dias venho pedindo u palavra, paru um assunto que corre especialmente pela pasta de S. Exa.
Trata-se do problema da marinha mercante que é o mais infeliz do todos os problemas que se ligam com a economia nacional.
Sr. Presidente: desde a publicação do decreto de protecção à marinha mercante, que foi em 1922, nunca mais se fez nada.
Após essa lei, foi publicada a portaria. n.° 3:852, do 24 de Outubro que veio derrogá-la, estabelecendo garantias análogas para a marinha mercanto estrangeira. E, assim, estabeleceu-se uma regalia para transportes entre o continente e as ilhas.
Ainda há pouco, eu observei que o vapor nacional Funchal levou 70 toneladas do carga, ao passo que um vapor inglês levou 300 toneladas com a protecção da mesma bandeira. Não se compreende semelhante protecção.
A marinha, mercante nacional luta com dificuldades do todo o género, visto que até o próprio combustível é comprado no estrangeiro a pêso do ouro e assim como todos os outros artigos.
A marinha mercante nacional luta com as mais formidáveis dificuldades e não se compreende que por um Ministro de ocasião ter dado certas garantias, a marinha mercante nacional sofra todos es revezes.
Chamo também a atenção do Sr. Ministro das Colónias para a cabotagem nas costas de Moçambique.
A Liga dos Oficiais de Marinha Mercante veio pedir providências de forma que haja mais justa protecção à bandeira nacional.
O decreto n.° 10:342 diz:
Leu.
Êste decreto caiu em desuso e hoje é letra morta.
Chamo para esto caso a atenção dos Srs. Ministros da Marinha e das Colónias; e espero que S. Exas. tomem providências, de forma que êste estado anormal termine.
Chamo ainda a atenção do Sr. Ministro da Marinha - que é o detentor pela sua pasta dessa cousa tradicional, dessa cousa velha que ainda ninguém teve a coragem do actualizar e que se chama o acto adicional de navegação do 1863 - para a necessidade imperiosa de actualizar as disposições que ainda hoje regem, o tráfego marítimo.
Sei que S. Exa., que conhece o assunto muito bem, da primeira vez que geriu a sua pasta nomeou uma comissão de técnicos, para estudar o assunto e apresentar as modificações que entendesse ao acto adicional do 1863.
Essa comissão tendo trabalhado, elaborou mu relatório, que neste momento não sei se está na mão do Sr. Ministro da Marinha.
Não sei quais são os pontos de vista dessa comissão. Sei vagamente que essa comissão abordou o problema da constituição das sociedades com capitais mínimos nacionais.
Bei que há idea de reduzir o capital nacional, para essas empresas, a um quinto do capital estrangeiro.
Espero que o Sr. Ministro da Marinha diga o que tem chegado ao seu conhecimento a êste respeito e o que podemos esperar da sua acção e procedimento nesta matéria, com o fim do se der maior desenvolvimento à marinha nacional de comércio.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): - Vou responder às preguntas feitas pelo ilustre Deputado Jaime de Sousa, por uma forma simples e concreta.
Na parte que diz respeito ao tráfego entre Portugal, Madeira e Açores em que não há a conveniente protecção para a navegação portuguesa devido à portaria n.° 3:352, de 24 de Outubro de 1922, pretendo publicar em curto prazo um diploma concedendo à nossa navegação a conveniente protecção, de acordo com o Ministro do Comércio.
Com respeito ao acto geral de navegação há uma comissão que está estudando o assunto e em breve será presente um relatório.
Relativamente, porém, ao artigo 4.° dêsse acto de navegação, pelo qual para ser considerada nacional qualquer empresa do tráfego marítimo é necessário que todo o capital seja inteiramente português, e para atender reclamações ins-
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tantes da marinha mercante nacional, não está no num propósito publicar um diploma, acerca de alteração tani importante de um diploma legal, mas, prometo em curto prazo apresentar ao Parlamento uma proposta de lei alterando o artigo 4.°, de forma a permitir a formação de empresas portuguesas de tráfego marítimo com determinadas percentagens de capital português e estrangeiro.
O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): - Tenho a honra de mandar para a Mesa uma proposta de lei, para reforço de verba do orçamento de Marinha, na importância do 3:000 contos, reforço osso que é indispensável para atender à vida administrativa do Ministério da Marinha durante o ano económico actual.
Tendo esta proposta de lei por fim atender a instantes necessidades do meu Ministério, tomo a liberdade de requerer para ela a urgência e dispensa do Regimento.
O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre a urgência e dispensa do Regimento, para a proposta de lei do Sr. Ministro da Marinha.
O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): - Lembro à Câmara que há muito tempo está na tabela, antes da ordem do dia, o parecer Relativo à selagem que, como é sabido, é muito instante, tende a maioria tomado o compromisso de essa questão ser resolvida em breve tempo.
Êsse parecer não é de agora, mas de há meses, não se tendo completado a sua discussão. Parece-me, pois, que a Câmara não deve protelar êsse assunto, mas sim discuti-lo antes de mais nada.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Nuno Simões: - Sr. Presidente: o Sr. Ministro da Marinha deve saber a relutância que a Câmara tona em votar a dispensa do Regimento; mas certamente que S. Exa. tem razões para convencer a Câmara a votar o que S. Exa. deseja.
Trata-se de ume verba muito importante - 3:000 contos.
É justo que S. Exa. diga à Câmara a que destina essa verba; pois, sem isso, mal parece que a Câmara aprove de ânimo leve uma proposta dessa natureza.
Sabe o Sr. Ministro da Marinha que a sua iniciativa do périplo de África não tem sido recebida com agrado em alguns meios, o não faltará quem justifique os seus comentários nesta proposta.
Espero pois que S. Exa. dê à Câmara esclarecimentos mais completos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): - Sr. Presidente: os motivos desta proposta são idênticos àqueles que expus no ano anterior numa proposta análoga, em que pedia uma verba sensivelmente igual para atender às necessidades dos navios o serviços da armada. Trata-se apenas do verbas para combustível e reparações que os navios da armada necessitam.
Actualmente nos navios não há combustível para acudir às necessidades mais imediatas, e o quartel de Alcântara chegou à situação do não ter combustível para confeccionar o rancho.
O orçamento que vigora não está actualizado e as verbas nele consignadas são insuficientes para os preços dos materiais, que têm tido um acréscimo tam grande que justifica o meu pedido.
Tenho dito.
O Sr. Nuno Simões: - O Sr. Ministro da Marinha procurou explicar as razões da sua proposta.
Verifica-se que a melhoria cambial não teve repercussão em várias contas públicas, principalmente no que respeita a combustíveis e reparações.
S. Exa., porém, não respondeu à minha pregunta, que visava a saber se nessas despesas não está incluído o périplo do Africa ou se os combustíveis que faltam foram utilizados nesse périplo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): - Ainda que eu quisesse dar a essas verbas destino diferente não o poderia fazer porque as verbas que se empregam no Ministério, da Marinha, como
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de resto nos outros Ministérios estão sujeitas às exigências de cabimento de verbas, dentro das classificações orçamentais e que deponde da repartição de contabilidade da marinha, que imo é, propriamente, uma repartirão do Ministério da Marinha mus sim uma repartição do Ministério das Finanças.
Posso afiançar que não foram motivadas pelo périplo do África que está realizando a Direcção Colonial as despesas que esta verba vem cobrir, mas para as necessidades a que já me referi.
Ainda mesmo que estivesse ao meu alcance aplicar verbas de forma diferente à indicada nas respectivas rubricas ou pelo muito respeito que tenho pelo Parlamento e pela Nação, não o faria.
Tenho dito.
Foi aprovada a dispensa do Regimento.
Foi lida na Mesa a proposta que ficou em discussão.
É a seguinte:
Senhores Deputados. - Considerando que o saldo existente na presente data na autorização orçamental do Ministério da Marinha para o corrente ano económico o destinada ao pagamento do material para navios, combustíveis diversos o despesas inerentes, está completamente absorvido por saques já emitidos pelas diferentes estações de marinha;
Considerando que a quatro meses do fim da actual gerência, certamente se tornará necessário efectuar ainda novos fornecimentos, a fim de evitar a paralisação dos diversos serviços da armada, tenho a honra de apresentar à apreciação de V. Exas. a seguinte proposta do lei:
Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças e a favor do Ministério da Marinha um crédito especial da quantia de 3:000.000$, a qual reforçará a verba inscrita no capítulo 2.º, artigo 9.° (Despesas Gerais da Armada) da proposta orçamental dêste último Ministério, em vigor no corrente ano económico.
Artigo 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 5 de Março de 1925. - O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães. - O Ministro da Marinha, Fernando Augusto Peneira da Silva.
O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente; antes do entrar na discussão desta proposta entranho que as reclamações que são feitas a esta casa do Parlamento não tenham o mais leve andamento.
Desde que os poderes constituídos lançam um absoluto desprezo às reclamações que ordeiramente lhe são apresentadas, lógico é que apareça, a revolta contra os seus actos.
O que é um facto, Sr. Presidente, ó que durante êstes últimos seis meses têm sido apresentadas a esta casa do Parlamento reclamações de comerciantes e industriais, declarando que estão impossibilitados de exercer o seu comercio e a sua indústria, por isso que uma Lei, votada no Parlamento e verdadeiramente inexequível, os impede de exercer o seu comercio e indústria.
O Parlamento não tem ligado a menor importância às reclamações que lhe têm sido dirigidas e assim de admirar não será que êles se revoltem contra semelhante procedimento.
Sr. Presidente: em face da proposta apresentada hoje a esta Camara pelo Sr. Ministro da Marinha, pedindo a abertura de um crédito especial de 3.000.000$, nós vemos que as observações feitas a esta Câmara pelo Sr. Velhinho Correia não tem o mais leve fundamento, pois, a verdade ó que nós estamos a ver a todo o momento que as coutas do listado, que nos são apresentadas, não representam em nada, absolutamente em nada, a verdade dos factos.
Assim acho que são do todo o ponto justas as dúvidas apresentadas pelo ilustre Deputado, Sr. Nuno Simões, pois a verdade ó que nós não sabemos se esse reforço de verba não será para as despesas a fazer cora o périplo de África, visto que o Sr. Ministro da Marinha nada nos diz sôbre o assunto, limitando se apenas a pedir um reforço de verba para despesas gerais a fazer no seu Ministério.
Disse-nos, Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Marinha que é na verdade um oficial muito distinto e estudioso, que não tem no quartel da marinha lenha para o rancho, nem dinheiro para a comprar, assim como não tem verba para a aquisição de combustíveis para os navios, o que na verdade se não compreende muito bem, visto que essa verba êste ano devia
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ser reduzida em consequência da melhoria cambial.
Nós, Sr. Presidente, não podemos dar o nosso voto a essa proposta, tanto mais quanto é certo que não concordamos em que propostas desta natureza sejam aqui aprovadas com urgência e dispensa do Regimento.
A Câmara votará como entender; porém, nós, não lhe damos o nosso voto por isso que entendemos que o Parlamento necessita de olhar a sério para a situação do Tesouro.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): - Sr. Presidente: pedi a palavra para frisar mais uma vez um ponto, qual é o de que esta verba nada tem que ver com as despesas a fazer com o périplo de África, pois, a verdade é que as despesas a fazer com subsídios de embarque, auxílios para rancho e outros vencimentos a oficiais, sargentos e praças, acham-se inscritas no orçamento do Ministério da Marinha.
O reforço de verba que eu venho pedir à Câmara é, repito, única e exclusivamente para fazer face às despesas que já indiquei à Câmara e que dizem respeito a dotações necessárias das unidades e serviços da armada, compreendendo reparações e materiais de consumo, entre os quais figuram óleos e combustíveis.
Foi, Sr. Presidente, para frisar mais uma vez êste ponto que pedi a palavra.
O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente: pedi a palavra antes do Sr. Ministro da Marinha, por isso que julguei que S. Exa. não falaria mais sôbre êste assunto. E fi-lo com o intuito de responder ao Sr. Carvalho da Silva, em virtude do conhecimento que eu tenho do assunto; porém, tendo já o Sr. Ministro respondido cabalmente, eu limitar-me hei a dizer à Câmara que essa verba é absolutamente necessária.
É preciso que a Câmara a aprove, tanto mais quanto é certo que a responsabilidade dêsse farto pertence única e exclusivamente ao Parlamento, não discutindo a tempo e horas os orçamentos como lhe cumpria.
É por esta razão que eu não posso deixar de dar o meu voto à proposta apresentada à Câmara pelo Sr. Ministro da Marinha.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam a proposta na generalidade, queiram levantar-se.
foi aprovada, assim como aprovada foi em seguida, sem discussão, na especialidade.
O Sr. Agatão Lança: - Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Tavares Ferreira (em nome da comissão de instrução): - Sr. Presidente: eu pedi a palavra, em nome da comissão de instrução, para mandar para a Mesa o parecer desta comissão ao orçamento do Ministério da Instrução.
O Sr. Viriato da Fonseca (em nome da comissão do Orçamento): - Sr. Presidente: eu pedi a palavra, em nome da comissão do Orçamento, para mandar para a Mesa o parecer daquela comissão ao orçamento do Ministério das Finanças.
O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o parecer da comissão de finanças, relativo à selagem.
O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente: sôbre o parecer da comissão de finanças, n.° 854, eu já tenho exposto à Câmara o meu ponto de vista e a forma como os parlamentares açoreanos encaram êste problema, na parte respeitante à alínea b) que está em discussão.
Porém, Sr. Presidente, há sôbre a Mesa três emendas a esta alínea b), e, eu vou ràpidamente apreciá-las.
A primeira das emendas, apresentada pelo Sr. Nuno Simões e assinada também por mim, pedia a isenção pura e simples da selagem para as águas de mesa.
Esta era, no meu entender, a melhor doutrina, Sr. Presidente, e, ela foi aqui perfeitamente demonstrada, em discussão, pelo meu ilustre colega Sr. Hermano de Medeiros e outros Srs. parlamentares. E,
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efectivamente, não havendo um estudo técnico, scientífico e preciso sobre as diversas qualidades do águas minorais que o País produz, nós não tínhamos o direito do englobar numa disposição da lei todas as águas de mesa, mais ou menos minorais.
Nestes termos, o que se impunha ora uma classificação de águas que pudesse estabelecer uma taxa diffrente para cada uma das qualidades.
Isto era a forma mais lógica o justa de proceder.
Porém, o que nós vemos na proposta inicial o no parecer cia comissão de finanças é que todas as águas minarais, apesar de serem diferentíssimas, estão abrangidas pela mesma taxa de selagem, o que, repito, não é justo, nem razoável.
E, Sr. Presidente, no emtanto, nós não estamos em face da dificuldade material, da impossibilidade de fazer essa classificação.
O Sr. Ministro das Finanças transado apresentou uma emenda que nós não pudemos do modo nenhum aceitar, porque elevava a taxa.
Mas agora, finalmente, apareceu uma emenda, que é a que foi mandada para a Mesa pelo Sr. Mnaximino de Matos, que eu julgo ser, de todas as que estão na Mesa, a melhor.
Na impossibilidade do obter a isenção completa do imposto do sêlo, eu devo dizer a V. Exas. que os parlamentares açoreanos dão o seu voto a essa emenda, por ela ser, de todas até agora apresentadas, aquela que menos prejudica as águas minerais dos Açores.
V. Exa. não calculam decerto, até que ponto vai a importância dessas águas minerais nos Açores, especialmente no distrito de Ponta Delgada. Para a economia do meu distrito, é um assunto importantíssimo.
Se V. Exas. tiverem ocasião de visitar, e, eu aconselho-os a isso, a exposição de produtos açoreanos, que actualmente só está realizando no salão nobre do Teatro Nacional, V. Exas. terão ocasião de apreciar os produtos e os algarismos que demonstram a importância dessas indústrias.
Resumindo, ou novamente declaro a V. Exa., Sr. Presidente e à Câmara, que os parlamentares açoreanos dão o seu voto à emenda do Sr. Maximino de Matos, por entenderem que ela é, de entre todas as que até hoje foram apresentadas, a que menos prejudica os interêsses dos Açores.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidentes: Desejo tanto, como os ilustres parlamentares, que ao assunto se têm referido que, na verdade, se apresse o mais possível a discussão dêste parecer; e, assim, Sr. Presidente, serei breve nas considerações que vou fazer, respondendo principalmente as observações que foram apresentadas pelos ilustres Deputados, Srs. Nuno Simões e Jaime de Sousa.
É na verdade difícil, Sr. Presidente, num problema como êste fazer uma classificação de águas. Mas, em meu entender não há neste momento grande necessidade de nos preocupar-mos com essa classificação, porque a emenda apresentada pelo Sr. Maximino de Matos resolvo perfeitamente a questão, e, resolve-a não só sob esse ponto de vista, como satisfazendo em grande parte muitas das reclamações que foram apresentadas.
Apelou o Sr. Nuno Simões para a minha qualidade, de que deveras me orgulho, de ser um representante nesta casa do Parlamento da região transmontana.
Sr. Presidente: por mais agradável que queira, ser aos meus eleitores, a verdade é que, neste lugar, de forma nenhuma posso esquecer os meus deveres do Ministro das Finanças, na parte respeitante ao critério fiscal.
O Sr. Nuno Simões (interrompendo): - Eu quando lembrei a V. Exa. a sua qualidade de representante de Trás-os-Montes, não foi para que V. Exa. se esquecesse de que era Ministro das Finanças ou do seu critério fiscal, mas simplesmente para recordar a V. Exa. a situação em que se encontram as empresas de águas minerais da região que nós aqui representamos.
O Orador: - Ninguém mais do que eu faz inteira justiça à importância que têm todas essas empresas e ao papel que elas desempenham na economia nacional.
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Uma das dúvidas que aqui se apresentaram, e que na verdade é bastante importante, é a de que não se sabe bem onde terminam as águas de Mesa que sejam águas minerais gasosas e onde principiam as que o não são; e, assim, vinha-se estabelecer uma incoerência que, na verdade, iria prejudicar muito certas empresas e beneficiar outras.
Se a Câmara aprovar - e eu entendo que o deve fazer - a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Maximino de Matos, o caso fica inteiramente resolvido, salvaguardados os interêsses das empresas de águas minerais o os interêsses do Estado, porque, embora as taxas sejam mais pequenas, aumenta sensivelmente o número dos artigos a selar.
Não podendo concordar com o princípio da isenção completa, mas querendo dar à Câmara uma prova de que não sou obstinadamente intransigente, eu dou o meu voto à emenda do Sr. Maximino de Matos.
Os partidários da isenção completa deverão, também, transigir um pouco; e assim, transigindo todos, poderá fazer-se uma obra harmónica e justa.
Quanto às restantes alíneas da proposta em discussão, o Govêrno entende que são de aceitar as emendas apresentadas pelo Ministro das Finanças que me antecedeu, o Sr. Pestana Júnior.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Jaime de Sousa: - Requeiro que, na devida oportunidade, seja consultada a Câmara sôbre se permite que a discussão da proposta da selagem continue durante a primeira parte da ordem do dia.
O Sr. Carvalho da Silva: - Êste lado da Câmara dá o seu voto ao requerimento do Sr. Jaime de Sousa, pôsto que o ache insuficiente - tam insuficiente que eu estou convencido do que S. Exa. não terá dúvida em o modificar no sentido de prosseguir a discussão da proposta até a sua votação.
Com êste alvitre, êste lado da Câmara patenteia o seu desejo de que o Parlamento oriento os seus trabalhos com utilidade.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sem querer tirar efeitos políticos da votação do requerimento do Sr. Jaime de Sousa, eu devo declarar que me parece não ser necessário ampliar - como propõe o Sr. Carvalho da Silva - o referido requerimento.
Na segunda parte da ordem do dia, encontra-se para discussão a proposta do Govêrno sôbre o fundo de maneio. Não me ficaria bem permitir, com o meu voto, que um outro assunto, importante sem dúvida, mas ao pé dêsse de secundário valor, viesse prejudicá-lo.
Nestas condições e ainda porque julgo que com pouco de boa vontade se poderá votar a proposta da selagem dentro do período de tempo estabelecido no requerimento em questão, eu espero que a Câmara se dará por satisfeita aprovando-o tal como êle foi apresentado.
O Sr. Carvalho de Silva: - Pode suceder ficar a discussão suspensa por uma questão de meia hora.
O Orador: - Se eu vir que falta pouco tempo para a concluir, não terei dúvida em votar qualquer requerimento permitindo que essa conclusão se faça.
O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): - Em todo o caso V. Exa. não se opõe a que o Sr. Jaime de Sousa faça a alteração à sua proposta na altura própria?
O Orador: - Não; mas façamo-lo, se necessário for, na altura própria. Eu não faço questão política disso. Tenho apenas que dizer qual é o meu modo de ver, sem qualquer desconsideração para ninguém.
Acho que a minha opinião é justa e que a Câmara deve atender.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente: depois das considerações produzidas pelo Sr. Ministro das Finanças, eu julgo que devo manter o meu requerimento, porque depreendo da afirmações feitas pelo Sr. Vitorino Guimarães que S. Exa. pretende que não fique alguém com a im-
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pressão de que nós vamos, voluntariamente, fazer a interrupção do debate sôbre a proposta do fundo de maneio. S. Exa. - posso afirmá-lo - tem até um empenho especial era que êsse debate continue do maneira regular, isto é, que ainda hoje êle possa prosseguir.
O Sr. Presidente: - V. Exa. dá-me licença Sr. Deputado? Nós estamos já há 10 minutos a discutir a conveniência ou inconveniência de se votar um requerimento. Se ou consentir nesse abuso, dar-se-há uma transgressão regimental.
O Orador: - V. Exa. dá-me licença? Julgo que da minha parte não há abuso. Eu pedi a palavra sôbre o modo de votar.
O Sr. Presidente: - Perdão; o abuso seria meu.
O Orador: - Eu queria simplesmente dizer a V. Exa. e à Câmara a razão por que não faço a vontade ao Sr. Carvalho da Silva.
Não querendo fazer afirmações contrárias às do Sr. Ministro das Finanças, eu entendo, como S. Exa. disso e como eu já tinha tido ocasião de afirmar, que durante hora e meia se pode perfeitamente discutir o assunto. Por isso, julgo também que não devo alterar o meu requerimento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovado o requerimento do Sr, Jaime de Sousa, depois de consultada a Câmara.
O Sr. Vergílio Saque (para um requerimento): - Sr. Presidente: Requeiro a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se concede a prioridade na ordem da votação para a proposta do Sr. Maximino de Matos.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Vergilio Saque, depois de consultada a Câmara.
O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para declarar a V. Exa. - e isto porque não quero tomar muito tempo à Câmara - que nós votamos a proposta de eliminação do Sr. Nuno Simões. Mas visto que a Câmara concede a prioridade de votação para a do Sr. Maximino de Matos, esperaremos a sua decisão.
Tenho dito.
É rejeitada a proposta de emenda do Sr. Maximino de Matos.
O Sr. Jaime de Sousa: - Requeiro a contraprova!
Feita a contraprova, é aprovada a proposta do Sr. Maximino de Matos.
O Sr. Presidente: - Em vista da deliberação da Câmara, considero prejudicadas as propostas de emenda do Sr. Nuno Simões e do Sr. Ministro das Finanças.
Está em discussão a alínea c), que vai ler-se.
Foi lida a alínea c), e entrou em discussão.
O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: entendo eu que, se a comissão de finanças alterou o que estava na primitiva lei, é porque entendeu que essa tributação era realmente demasiada.
V. Exa. sabe que há xaropes que são, em geral, de consumo dos pobres e aos, quais a proposta, tal como está, impõe a pesadíssima taxa do $40 por cada litro.
Entendo, portanto, que - o visto que é esta a opinião da comissão de finanças - a Câmara não deve votar a emenda do Sr. Pestana Júnior.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Exa. que acho que não tem razão o Sr. Carvalho da Silva.
O que se pode considerar bebida do" pobres não são os xaropes, mas as limonadas, os pirolitos.
Ora, as limonadas e os pirolitos estão isentos pela emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Pestana Júnior.
O Sr. Carvalho da Silva (em àparte) - Até o pobre capilé vai ser selado a $40 por cada garrafa de litro!
O Orador: - Os xaropes medicinais não são abrangidos pela lei.
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Parece-me pois, repito, que é de manter a proposta do Sr. Ministro das Finanças.
Tenho dito.
Consultada a Câmara, seguidamente foi aprovada em prova e contraprova, requerida pelo Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se a alínea c), do Sr. Ministro das Finanças, Pestana Júnior.
No parecer da comissão, na alínea c), estava a cerveja, e agora o que se votou foram os xaropes.
Vai agora votar-se a alínea d), igual à alínea c).
O Sr. Carvalho da Silva: - Já tivemos ocasião de dizer quais as reclamações que têm sido apresentadas acerca desta tributação.
Hoje as cervejas, quando saem da fábrica, já trazem um encargo tributário de 24 por cento sôbre o preço por que são vendidas.
Assim fica com uma tributação ainda mais violenta.
Nós somos contra essas tributações; mas votamos a proposta se a Câmara assim o entender.
Quando chegarmos à forma do pagamento do imposto, pronunciar-nos hemos então largamente sôbre o assunto.
O regulamento não pode deixar de atender às razões apresentadas.
Hoje uma cerveja paga 24 por cento; e nós vamos estabelecer mais um imposto que é de 28 por cento.
Isto é demasiado.
Hoje as cervejas já estão pesadamente tributadas.
Querer estabelecer-se êste novo imposto, é injusto e inadmissível.
Com os encargos que já tem, a cerveja não pode sequer competir com a cerveja alemã.
Tínhamos em África um mercado importantíssimo, e vamos perdê-lo porque já são demasiados os encargos.
O que é facto é que hoje a cerveja já não comporta mais tributação.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Respondendo às considerações do Sr. Carvalho da Silva, direi que elas me não convenceram; e assim mantenho o ponto de vista, quer do parecer, quer da emenda apresentada pelo meu antecessor.
Contudo há um ponto das considerações do Sr., Carvalho da Silva, que causou impressão no meu ânimo.
E o que se refere à dificuldade do lançamento do imposto de exportação da cerveja, nomeadamente nau remessas a fazer para as nossas colónias.
Nós temos que atender realmente - e é para isso que existem Parlamentos e Govêrno - aos interêsses nacionais.
Assim, se pela aplicação do imposto se prejudicam não só os industriais, mas os interêsses nacionais, é bom que se tome qualquer medida para evitar êsse prejuízo.
Mas quere-me parecer que ela deve ser tomada não agora, mas quando se discutir o artigo 3.°
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito.
Vai votar-se a alínea d).
É aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se para entrar em discussão, a alínea e), apresentada pelo Sr. Pestana Júnior.
É lida na Mesa.
O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: foi um dos pontos mais largamente debatidos, na comissão de finanças, êste das aguardentes.
Estabeleceu-se lá, na verdade, para não dar lugar até a vexames de fiscalização e porque as aguardentes são um produto que quási todos os particulares arranjam para seu consumo, que só as aguardentes caras ou com marcas especiais deviam ser atingidas pelo imposto.
De resto, não é justo que as aguardentes baratas tenham a mesma tributação das caras.
Parece-me portanto que é de aceitar o critério do parecer da comissão de finanças.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: pedi a palavra para de-
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clarar em resposta às considerações do ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva que elas seriam, na verdade, de convencer e de aceitar se se tratasse dum género de absoluta necessidade para o consumo público; mas, sob os pontos de vista social, dos interêsses da colectívidade e da saúde pública, não me parece que o Parlamento cometa qualquer injustiça ou mau acto concorrendo para que as aguardentes fiquem mais caras na venda ao público.
Disse também o Sr. Carvalho da Silva que as aguardentes ordinárias que o povo bebe é que vão sor atingidas em maior escala; ora, sabendo nós como essas aguardentes são fabricadas, só vejo benefício para o mesmo povo no facto de deminuir o seu consumo por moio desta tributação. Ponho até de lado o critério fiscal, para olhar apenas ao critério moral.
Apoiados.
Embora não faça disto uma questão fechada, dou portanto o meu aplauso à proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Almeida Ribeiro.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: - Sr. Presidente; está em discussão a alínea que se refere às aguardentes, e por isso tenho pena de não ter trazido o meu dossier completo para poder provar ao Sr. Carvalho da Silva que a alínea d) do parecer da comissão de finanças, a ser aprovada, iria destruir completamente o imposto, porque o reduziria a produções mínimas.
O Sr. Almeida Ribeiro: - Era uma contribuição restringível à vontade do contribuinte.
O Orador: - Exactamente. Eu tive ocasião de mostrar à comissão o que era a entrada das aguardentes com rótulo, no tempo das barreiras, em comparação com as aguardentes que entravam sem marca ou rótulo. Podia exprimir se pela proporção de 1 para 1000.
Também tive ocasião de dizer na comissão que a tributação que se pretende sôbre as aguardentes não chega a ser a tributação anterior, atendendo à desvalorisação da moeda.
De maneira que entendo que toda a aguardente deve ser tributada, e que a forma de tributação deve ser a genérica.
De resto, seria injusto que nós tendo na mesma lei tributado as águas medicinais, fôssemos carinhosos para as aguardentes.
Era isto o que queria dizer.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente: a alínea que está em discussão sugere-me duas ligeiras considerações.
Temos de encarar a questão sob três aspectos.
O primeiro será o aspecto social. Tudo o que faça deminuir o consumo das aguardentes, num país já demasiadamente disposto ao alcoolismo, é a meu ver, em vez de prejudicial, benéfico. E a 8sto respeito não posso deixar de concordar com a contribuição que se pretende lançar sôbre as aguardentes de consumo ordinário ou de venda a retalho.
Talvez se queiram esquecer de que somos um País de produção vinícola. Êste aspecto deve sor considerado para não irmos tributar de forma que dificulto a produção dêste género agrícola que é em grande escala em algumas regiões do País.
Peço ao Sr. Presidente do Ministério a fineza de me explicar o seguinte:
V. Exa. sabe que sob a designação genérica de aguardente, nós abrangemos aquela aguardente que entra na composição de vinhos generosos, e esta forma creio que não evita a chicanico fiscal.
Não faz sentido que nós andemos pelo estrangeiro a pedir um tratamento favorável aos nossos vinhos, e sejamos nós próprios a agravar com impostos a sua saída para o estrangeiro.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães) (interrompendo): - São alíneas de um artigo que abrange somente os produtos engarrafados.
O Orador: - Desde que é assim, compreendo o intuito de V. Exa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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O Sr. Presidente: - Não há mais nenhum orador inscrito, vai votar-se.
Foi aprovada.
Foi lida na Mesa a alínea f). Ficou em discussão.
O Sr. Nuno Simões: - Sr. Presidente: foi com grande estranheza que eu tomei conhecimento da emenda do Sr. Pestana Júnior.
S. Exa. esqueceu-se de que era Ministro das Finanças do um país vinícola que está empregando todos os seus esfôrços para prestigiar o defender as suas marcas regionais o que está vendo em muitos países os esfôrços que estão fazendo os partidários da lei seca para afastar dos mercados os países que produzem vinho.
Esqueceu o Sr. Pestana Júnior que neste momento estamos pedindo protecção para as nossas marcas regionais e solicitando favores de toda a ordem.
Esqueceu-se S. Exa. de que acabamos de realizar com a França um modus-vivendi que protege as nossas marcas do Pôrto e Madeira.
ali justamente nesta ocasião que aparece esto critério fiscal que ameaça dar cabo do tudo.
Não posso, Sr. Presidente, deixar de mandar para a Mesa uma proposta de eliminação, porque não compreendo que comecemos nós a pôr dificuldades àquilo para que mendigamos lavores.
Êste é o critério que eu invoco e que - tenho a certeza! - convencerá a Câmara, do que os vinhos licorosos devem ser excluídos dêste imposto.
Sr. Presidente: todos nós sabemos que os vinhos do Pôrto representam a principal receita da nossa exportação, e por êste motivo têm razões especiais para serem protegidos, não fazendo sentido que os tratemos como um valor de somenos, quando êles são qualquer cousa na nossa balança do comércio.
Creio que a Câmara fará um acto de boa economia política o de boa administração excluindo os vinhos licorosos dêsse imposto.
Nestes termos, tenho a honra de mandar para a Mesa uma emenda, convencido do que a Câmara não deixará de a aprovar. Desta forma mostrará mais uma vez o seu interêsse por um valor económico, que indiscutivelmente é o primeiro, bastante citar que, durante o último ano no mercado inglês, os vinhos do Pôrto representaram qualquer cousa como 2.500:000 libras.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Leu-se na Mesa a proposta apresentada pelo Sr. Nuno Simões.
É a seguinte:
Proposta
Proponho que da alínea f) da proposta do Ministro das Finanças sejam excluídos os vinhos licorosos. - Nuno Simões.
Foi admitida.
O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: já o Sr. Nuno Simões expôs a Câmara a importância que esta alínea tem.
Num país vinícola como o nosso, que tem pedido às outras nações um tratamento vantajoso para os seus vinhos não faz sentido que, ao mesmo tempo, estejamos a lançar sôbre êles impostos desta natureza.
Sabe V. Exa., Sr. Presidente e a Câmara que a produção dos vinhos custa incomparavelmente mais cara do que custava há cêrca do dois anos, e que apesar disso, actualmente, os preços do venda são sensivelmente os mesmos que eram naquela data. Sabe V. Exa. que todos os impostos foram agravados por forma que trouxeram encargos pesadíssimos para o lavrador, e que, em consequência, da melhoria cambial, houve uma deminuição, senão uma paralização, de exportação de vinhos finos.
Nestas condições, ir lançar um imposto pesadíssimo sôbre os vinhos nacionais é um princípio que, além de injusto, é altamente gravoso para a economia nacional.
Mas, com o critério fiscal exercido pelo Sr. Pestana Júnior, no regulamento publicado em 24 de Dezembro, os vinhos com uma graduação superior a 15 graus, ou vendidos ao público ao preço de 6$,. ficam sujeitos a imposto.
Sr. Presidente: sem que nas minhas palavras haja o menor espírito de política, eu quero chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para o facto de, caso seja aplicado o imposto, reduzir-se o consumo, porque meia garrafa de vinho,
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em qualquer restaurante ou hotel, terá de pagar 1$.
Àparte do sr. Velhinho Correia.
O Orador: - Sou, pois, da mesma opinião do Sr. Nuno Simões, isto é, que de vem sor excluídos os vinhos do Pôrto.
Até agora, o imposto era de 2$ por litro; e na proposta do Sr. Pestana Júnior passa a ser de 3$ com a agravante de que as garrafas não têm a medida certa; quero dizer: por 6 decilitros pagar-se há 2$25.
E repare o Sr. Ministro que a comissão de finanças discutiu largamente o assunto e toda a comissão votou contra, excepto o Sr. Velhinho Correia.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Maximino de Matos: - Sr. Presidente: envio para a Mesa uma emenda que deve contentar o Sr. Nuno Simões. Embora S. Exa. tenha em parte razão, devemos concordar que o Tesouro não pode dispensar êste imposto nem pode anular a riqueza imensa do Douro.
Nesta parte creio que será de aceitar à minha proposta.
Tenho dito.
Foi lida e admitida na Mesa a emenda que ficou em discussão.
É a seguinte:
Emenda
Proponho que na alínea f) do Ministro das Finanças, Pestana Júnior, em relação aos vinhos licorosos de mais de 16°,5 a taxa incida sôbre um litro ou fracção e seja do $30. - Maximino de Matos.
O Sr. Dinis da Fonseca: - Poderia a propósito desta alínea repetir as considerações que fiz acerca da aguardente.
Leu.
Isto, Sr. Presidente, considero eu inteiramente indispensável; e, assim, necessário é que o Sr. Ministro das Finanças nos do a certeza de que realmente a lei tem do ser alterada de forma a que esta isenção seja mantida.
Sr. Presidente: ou não creio que haja alguém nesta Câmara que possa deixar de lutar, quanto seja possível, no sentido de impedir uma violência destas, que estou certo que há-de levantar, e justamente, todo o norte do País, tanto mais quanto 6 corto que a única fonte de riqueza com que êsses povos contam é a exportação dos sons vinhos para o estrangeiro.
Sr. Presidente: isto não tem razão de ser, principalmente neste momento em que já foi assinado em Paris o modus vivendi com a França, e que possivelmente o poderá ser também com outros países.
O Parlamento não pode de forma nenhuma, Sr. Presidente, neste momento, impedir que se faça a exportação dos nossos vinhos.
A meu ver, Sr. Presidente, o disposto nos §§ 1.° e 2.° do artigo 3.° nunca poderá dar resultados práticos a não ser que seja alterada.
Esta disposição nunca poderá ser mantida,, tanto mais quanto é certo que todos êsses nossos produtos destinados a exportação são em regra engarrafados.
Se o artigo, portanto, não fôr alterado do conformidade com o que acabo de expor à Câmara, eu não o poderei aprovar.
Não digo, Sr. Presidente, que se tenha procedido de má fé, mas sim levianamente; pois na verdade não se compreendo que se vá lançar um imposto sôbre os nossos principais produtos de exportação, os quais constituem a maior fonte de riqueza para uma grande parte da população do norte do País, como toda a gente sabe.
Não é na verdade, Sr. Presidente, esta a melhor ocasião para o Parlamento lançar um imposto sôbre um produto quási exclusivamente destinado para exportação, visto que vinhos licorosos têm entre nós um fraco consumo, pois a maior parte é destinada a exportação.
Em face destas considerações ouso esperar que o Sr. Ministro das Finanças concordo com isto fonte, visto não poder manter, se a tributação vem n Iterar o artigo 3.° e seus parágrafos.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: não desejamos por forma alguma alongar a discussão, pois temos todo o desejo de quanto antes ver esta proposta aprovada. Serei o mais resumido nas minhas considerações.
Alguns pontos desejava eu tocar, que já foram versados poios Srs. Nuno Simões o Carvalho da Silva defendendo os
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pontos de vista que são os meus. Não irei, portanto, repisar o que já foi dito.
Como somos contrários a esta tributação, damos o nosso voto à proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Nuno Simões.
Mas, Sr. Presidente, além dessa, outras há em discussão. O Sr. Maximino do Matos enviou para a Mesa uma proposta quanto aos vinhos licorosos, a qual à primeira vista, parece ser mais suave do que a da comissão do finanças, por isso que reduz a metade a taxa proposta pela comissão para as garrafas de litro, mas, não admitindo, como esta fazia, taxas mais baixas para as medidas de meio litro e quarto de litro, tal proposta representa de facto, a ser aprovada, uma tributação mais elevada para estas medidas menores.
Outro ponto não quero deixar ainda de salientar.
Há, nesta alínea, uma distinção entre vinhos nacionais o estrangeiros, para o efeito do lançar sôbre os segundos taxas mais altas.
Eu não sei, Sr. Presidente, em boa verdade, se êste critério poderá ser defendido em visto dos tratados do comércio que existem.
Não sei; mas se o Sr. Ministro das Finanças e a Câmara entenderem, que sim, que pode estabelecer se uma tributação para os produtos nacionais, diversa da que é estabelecida para os produtos estrangeiros, ou então pregunto por que motivo se não adoptou esta mesma diferenciação em relação a outros produtos, qual o motivo por que se não seguiu o mesmo critério em relação aos produtos das alíneas anteriores.
Não compreendo, Sr. Presidente, esta diferenciação e assim entendo que, se os tratados de comercio não se opuserem a êste critério de beneficio para a indústria nacional, o que há a fazer é suprimir nesta alínea a distinção, reservando a para um artigo ou um parágrafo novo de ordem genérica que a todas as alíneas se refira e não apenas a esta.
Sr. Presidente: terminando como comecei, isto é, por dizer a V. Exa. e à Câmara que não desejando por forma alguma protelar êste assunto, eu termino por aqui as minhas considerações.
Tenho dito.
O Sr. Velhinho Correia: - Sr. Presidente: está em discussão não só a alínea f) da proposta de emenda do antigo Sr. Ministro das Finanças, Pestana Júnior, como as propostas apresentadas não só pelo Sr. Nuno Simões como pelo Sr. Maximino de Matos.
Respondendo, Sr. Presidente, em primeiro lugar ao Sr. Nuno Simões, eu devo dizer que não há, com a aprovação de qualquer destas propostas, o propósito de prejudicar a região do Douro. A verdade é que em. Portugal há mais vinhos licorosos sem serem do Douro.
Mas com um imposto igual para os vinhos licorosos, visto que há vinhos caros, de luxo, obtém-se evidentemente êste resultado: prejudicar os vinhos mais baratos visto que pagam uma taxa igual à dos vinhos caros.
Eu chamo a atenção da Câmara para os efeitos de ordem moral da proposta do Sr. Nuno Simões.
O Sr. Nuno Simões, como Deputado pela região do Douro, está no sou direito e até na obrigação de o defender.
Depois de ter-se votado o imposto sôbre todas as aguardentes e cervejas, isentar os vinhos licorosos, a pretexto do sermos um país vinícola, não colhe.
A França também é um país vinícola; mas importa vinhos e sabe colocar muito bom os vinhos ricos.
A América também.
Nos países da Europa há vinhos que tem larga colocação nos mercados.
Condições análogas tom Portugal.
Em França o imposto é de 10 por cento sôbre vinhos finos.
Todos sabem que isto também acontece em Espanha e em outras nações.
O que é preciso é tributar artigos de luxo; o nestas condições não seria justo deixar de tributar licores.
Trata-se de matéria colectável que já hoje existe como lei, e que a maior parto do comércio já executa selando os seus produtos. Era, portanto, injusto isentar os vinhos finos.
O critério que teve a comissão de finanças foi do selar os produtos de origem certa. Foi êste o critério especioso que talvez fôsse adoptado para isentar os vinhos.
Para terminar, Sr. Presidente, eu saliento as dificuldades que do projecto do
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Sr. Maximino de Matos nos podem advir só amanhã fizermos uma reforma tributária.
Eram estas, Sr. Presidente, as considerações que eu tinha a produzir, lamentando que a Câmara não adoote o meu critério que é, pura e simplesmente, e da proposta do Sr. Ministro.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na segunda parto da ordem do dia.
Tem a palavra o Sr. Velhinho Correia.
ORDEM DO DIA
Segunda parte
Continuação da discussão da proposta de lei n.° 854, que autoriza o Govêrno a criar o fundo de maneio
O Sr. Carvalho da Silva: - Eu peço a V. Exa., Sr. Presidente, o favor de consultar a Câmara sôbre só permite que se continue, até o fim da sessão, na discussão das alterações do sêlo.
O Sr. Presidente: - Não posso admitir o requerimento de V. Exa., porque já declarei que se ia passar à segunda parte da ordem do dia, tendo dado já a palavra ao Sr. Velhinho Correia.
O Sr. Velhinho Correia: - Sr. Presidente: continuo no uso da palavra discutindo a proposta que o Sr. Ministro das Finanças do Govêrno transacto, Pestana Júnior, trouxe a esta Câmara.
Tinha ou ontem feito referência aos fins dessa proposta e tinha manifestado a minha simpatia pela orientação que se adoptou tendente ao equilíbrio das coutas do Estado, de modo que o actual ano económico seja o último em que o Orçamento fica desequilibrado.
Tinha eu apreciado os prejuízos e os benefícios que nos trouxe a melhoria cambial, não só pelo que respeita à economia nacional como pelo que diz respeito ao próprio Estado.
Interrompi o meu discurso na altura em que procurava demonstrar, pelos números, a situação da nossa balança económica e comercial, e em que procurava definir ou apreciar qual a paridade normal da nossa moeda.
Tinha eu dito que, não havendo perturbações na nossa balança económica, visto que as importações e as exportações dos dois ou três últimos anos tinham sido, pouco mais ou menos, as dos anos anteriores, relativamente ao seu volume e importância, nós estávamos em presença, simplesmente, do resultado do inflacionismo, podendo aplicar a Portugal os métodos de Cassell para sabermos como devemos restabelecer a paridade.
Já declarei à Câmara quais os motivos que me levaram a adoptar estas regras para investigar qual deve ser a nossa divisa cambial, normalmente sôbre Londres.
Um dos elementos com que é preciso contar-se é o que se refere aos números indicadores do custo da vida.
Ora êsses números foram em Portugal, de Julho a Dezembro do ano findo, os seguintes:
Leu.
Sr. Presidente: em face dêstes números o dos outros elementos que ontem citei à Câmara, o nosso câmbio sôbre Londres deveria ser, quanto a niim, de 71$ a libra.
Temos de atender também à depreciação que sofreu o próprio padrão ouro, a libra, em relação a 1914.
Em Julho de 1914, isto é, o último mês antes da guerra, a libra valia 5$50; e portanto, se o seu valor se tivesse mantido o mesmo, ela devia valer hoje vinte e três vezes mais.
De 1914 para cá a vida aumentou de vinte e três vezes.
Mas o número indicador do custo da vida em Portugal talvez seja exagerado. Não deve corresponder à realidade porque os géneros não acompanharam a descida do câmbio.
Os Srs. Nuno Simões e Corvalho da Silva interrompem, simultaneamente, o orador, estabelecendo se dialogos.
O Orador: - Aplicando ao caso de Portugal aquelas regras do ilustro economista que foi chamado pela Sociedade das Nações para estudar o problema monetário do mundo, e considerando a nossa situação cambial, de 1914 e a actual, conclui-se que o câmbio normal seria o de 71$ por cada libra.
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Mas convém levar o câmbio a essa posição?
Não tenho dúvida em pronunciar-me contrariamente.
Seria inconveniente para o nosso comércio externo o até mesmo para algumas das nossas indústrias tentarmos colocar o câmbio na sua posição normal.
E o Estado teria vantagem com isso? Não!
Estou inclinado a aceitar o que foi adoptado pela Áustria.
A Áustria lixou o seu câmbio num nível inferior ao seu nível normal para alcançar por essa forma um stock de ouro necessário para fazer a sua reconstituirão.
Um resulta o Estado possuidor dum stock de cambiais, tanto menor quanto mais o câmbio se aproximar da sua posição normal.
Por dois motivos, portanto, isto é, pelos interêsses do Estado e ainda porque julgo que a nossa indústria e o nosso comércio de exportação não estão em condições de resistir a uma descida cambial brusca, eu defendo o principio da estabilização numa divisa muito aproximada daquela em que a nossa moeda actualmente se encontra.
Uma outra parte da proposta trata da mobilização dos fundos-ouro do Banco de Portugal.
Já ouvi sustentar a vários oradores desta Câmara que êsses fundos, sendo a garantia das notas em circulação, não podiam ser mobilizados sem alterar profundamente toda a fisionomia do banco emissor.
Neste capítulo, eu sou um pouco radical o não compartilho já, em matéria financeira, de muitos princípios até hoje considerados clássicos. Eu entendo que há muito pequenas relações entre as reservas ouro num banco emissor e a respectiva emissão, sobretudo num País que do há muito se habituou ao papel-moeda.
A propósito, eu lembro mais uma vez a opinião de Cassell:
Lê.
Por isso, Sr. Presidente, como V. Exa. vê, a minha opinião é apoiada na das primeiras autoridades mundiais, que têm tratado dêste assunto.
Não me repugna aceitar a teoria da proposta do Sr. Ministro das Finanças, relativamente à mobilização e aplicação de parte dos fundos criados pelo jogo que se fez com a convenção de 29 de Dezembro de 1922, de que podemos aplicar uma parte ao financiamento leito pelo Estado de algumas importações.
Sr. Presidente: será talvez agora a ocasião de dizer duas palavras propriamente sôbre a proposta.
Pela leitura, do artigo 1.° desta proposta fàcilmente se depreendo que não há aumento da circulação fiduciária. Acho mais conveniente aguardar a discussão na especialidade, para então examinarmos os artigos da proposta e introduzirmos as emendas que julgarmos necessárias.
A proposta visa essencialmente a três fins: evitar a emissão de escudos, embora com a contra partida-ouro, no momento em que a moeda nacional se estabiliza ou tem tendências para melhorar; liquidar os prejuízos havidos nas contas entre o Estado e o Banco de Portugal, provenientes da melhoria cambial; imobilizar parto das receitas do Estado, para que possamos beneficiar as instituições que mais interessam à economia nacional.
Termino as minhas considerações, reservando-me para, na especialidade, apresentar algumas emendas e responder aos ilustres oradores que falaram sôbre esta proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a acta. Se ninguém pede a palavra, considero-a aprovada.
Foi aprovada.
O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
Feita a contraprova, aprovaram a acta 53 Srs. Deputados e rejeitou-a 1.
O Sr. Presidente: - Não há numero para se aprovar a acta.
Vai fazer se a chamada.
Procede-se à chamada.
Disseram "aprovo" os Srs.:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Xavier.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
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18 Diário da Câmara dos Deputados
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António do Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António do Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Artur de Morais do Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltazar do Almeida Teixeira.
Carlos Eugênio do Vasconcelos.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Francisco Gonçalves Velhinho Correm,
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João Pina do Morais Júnior.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José António de Magalhães.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José do Oliveira da Costa Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luis da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Mariano Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo do Carvalho Guimarães.
Disse "rejeito" o Sr.:
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
O Sr. Presidente: - Disseram "aprovo" 53 Srs. Deputados o "rejeito" 1.
Não há número.
A próxima sessão é na segunda-feira, 9 do corrente, à hora regimental, e a ordem do dia é a seguinte:
Antes da ordem do dia:
Parecer n.° 843, que substitui u tabela do imposto do sêlo,
Parecer n.° 841, sôbre a execução do decreto n.° 6:754, de 15 de Julho de 1925.
Parecer n.° 196, que cria o Montepio dos Sargentos do Terra o Mar.
Parecer n.° 743, que fixa a forma de recrutamento dos amanuenses da Direcção Geral Militar do Ministério das Colónias.
Ordem do dia:
Proposta do lei n.° 854, que autoriza o Govêrno, por acordo com o Banco de Portugal, a transferir da conta sôbre a rubrica "Suprimento ao Govêrno (convenção de 29 de Dezembro de 1922)" para a conta sob a rubrica "Empréstimos no Govêrno (contrato de 29 do Abril de 1918)" a importância do saldo dos aludidos suprimentos à data da entrada em vigor desta lei.
Parecer n,° 783, que anula os decretos n.ºs 9:354 e 9:768 o suspende a execução do decreto n.° 9:677.
Parecer n.° 639, sôbre construção e exploração de um arsenal naval na Margueira.
Parecer n.° 645-C, orçamento do Ministério da Instrução.
Parecer n.° 760, que isenta de direitos os materiais para caminhos de ferro eléctricos.
Parecer n.º 683, que a u toma a Junta de Freguesia de Alpendurada e Matos a vender certos bens.
Parecer n.º 799, que cria na freguesia de Barcarena uma assemblea eleitoral.
Está encerrada a sessão,
Eram 18 horas e 50 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me soja, com a maior urgência, permitido consultar toda a corresponden-
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cia trocada, durante o ano de 1924, entre o referido Ministério e o Govêrno da província de Angola, ou entre os ex-Altos Comissários e a mesma província durante o aludido período de tempo.
6 de Março de 1925. - António de Paiva Gomes.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja fornecida, com urgência, nota dos passais vendidos desde 1910.
Sala das Sessões, 5 de Março de 1925. - Morais Carvalho.
Expeça-se.
Projecto de lei
Do Sr. Viriato da Fonseca, determinando que os sargentos artífices, ferradores e enfermeiros hípicos e os segundos sargentos das mesmas classes que se reformarem com 30 ou mais anos de serviço e os já reformados sejam considerados, para designados efeitos, com as patentes de tenente e alferes.
Para o "Diário do Governo".
Pareceres
Da comissão de guerra, sôbre o n.° 840-B, que concede uma pensão às viúvas, divorciadas ou separadas judicialmente e aos órfãos dos oficiais do exército o da armada, dos quadros coloniais o da guarda fiscal, estando nas condições da lei de 28 de Junho de 1880.
Para a comissão de marinha.
Da mesma, sôbre o n.° 764-B, que adita um parágrafo ao artigo 4.° da lei n.° 1:158, que trata de promoções por distinção no exército e na armada.
Para a comissão de finanças.
Da mesma, sôbre o n.° 46-H (353 do Senado) que obriga aos tirocínios que a lei estabelece para os oficiais com o curso do estado-maior da Escola Militar, os oficiais com diplomas de escolas estrangeiras, similares ao referido curso do estado-maior.
Para quando fôr dado para ordem ao dia.
Da mesma, sôbre o n.º 854-C, que reintegra no exército, geado considerado primeiro sargento desde 20 de Janeiro de 1908, o primeiro sargento de infantaria, actualmente licenciado, Marcelino António Gorgulho.
Imprima-se.
Da comissão do Orçamento, sôbre o orçamento do Ministério da Instrução.
Imprima-se com urgência.
Da mesma, sôbre o orçamento de despesas do Ministério das Finanças.
Imprima-se com urgência.
Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento
Parecer n.° 869
Penhores Deputados. - O projecto de lei n.° 684-C, da autoria do Sr. Carlos Pereira, mereceu à vossa comissão um profundo o aturado estudo, do qual resultou êste seu parecer.
O fim especial da sua doutrina extraído dos considerandos, que o precedem, é, segundo o seu apresentante, reparar uma injustiça que em Fevereiro de 1918 atingiu um certo número de oficiais ao fazerem-se algumas promoções a tenentes, na arma de infantaria, sem o tempo regulamentar de 4 anos do diuturnidade no pôsto do alferes, não se promovendo "todos" os que estavam nessas condições quer nessa arma, quer nas outras armas e serviços, e somente um determinado número, e bem assim por haverem sido atingidos pela citada promoção oficiais que tinham menor antiguidade no pôsto de alferes do que outros, que não chegaram a ser promovidos.
A vossa comissão, começando por dizer que, a haver reparação de injustiça, ela só se devia restringir à arma em que se deu a promoção e não a qualquer outra ou a qualquer outro quadro do exército, informa:
Que em 1916, por fôrça das necessidades do estado de guerra, teve de ser publicada legislação tendente a reforçar os quadros do exército, de onde se reduziram os cursos da Escola Militar e se promoveu a oficiais, independentemente da proporção legal, um maior número de sargentos.
Vê-se bem, pela letra do decreto com e lei n.º 2:315, de 4 de Abril de
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1916, que a promoção dos sargentos de infantaria ao pôsto do alferes foi condicionada à obrigarão de só intercalarem com os aspirantes que estavam naquela escola, a completar o curso.
De modo que, embora promovidos antes, os sargentos teriam do só subordinar à intercalarão, mais tarde, quando os aspirantes fossem, também promovidos.
Embora, pois, com maior antiguidade no pôsto de alteres, ficariam mais modernos do que todos os aspirantes promovidos durante o ano.
E assim foi estabelecido mais tarde, e por todos aceite e reconhecido como justo, pela lei n.º 1:176, de 2 de Junho de 1921, que estabeleceu a ordem de intercalação e precisou a antiguidade relativa entre os oficiais da classe do sargentos promovidos num ano e os da classe dos aspirantes dos cursos dos anos seguintes,
Mas não é só isto o que prescreve o citado decreto com fôrça de lei n.° 2:315, de 4 do Abril de 1916.
Também determina êle a promoção nos postos, nas armas e nos serviços, que fôsse necessária. Portanto, só essa promoção - a necessária - se podia e devia fazer. E foi isso que em Fevereiro de 1918 se realizou.
Houve necessidade do um determinado número do oficiais, do determinada arma e pôsto, e só êsse número e só dessa arma e pôsto se promoveu.
Não foi a promoção feita seguidamente pela ordem de antiguidade no pôsto de alferes, mas sim pela ordem por que, definitivamente, deviam ficar inscritos na escala isto é, subordinada ao princípio da intercalação determinada no decreto ao abrigo do cujas disposições haviam sido promovidos a alferes.
Vê-se, portanto, que o aludido decreto com fôrça de lei n.° 2:315, tem em si matéria que altera, eventualmente, o princípio de diuturnidade, como também preveniu o princípio do antiguidade subordinado em geral à data de promoção.
Em face do exposto, não vê a comissão injustiça a reparar, sobretudo e principalmente nas armas e nos serviços em que se não deram promoções com alteração do tempo de diuturnidade, por isso que tudo foi feito, como se deduz dêste relato, ao abrigo de legislação própria.
Não pode também a comissão deixar de fazer referência ao artigo 4.° do projecto que, visando a não se realizar despesa pela mudança do antiguidade nos postos, não ressalva o inconveniente que adviria dessa mesma alteração de antiguidade. A comissão certificou se de que, pela letra do projecto, seriam promovidos a capitães, aproximadamente, duzentos oficiais, que passariam a perceber como capitães, sem haver vagas em que os colocar. Por tudo isto, a comissão não dá a sua anuência ao projecto.
Sala das Sessões, 6 de Março de 1925. - João Pereira Bastos - F. Dinís Carvalho - José Cortês dos Santos - Tomás de Sousa Rosa - João E. Águas, relator.
Projecto de lei n.° 684 C
Senhores Deputados. - Considerando que em harmonia com as disposições do decreto do 4 de Abril de 1910, foram promovidos ao pôsto de alferes os aspirantes a oficial e sargentos ajudantes das armas de infantaria e cavalaria que nessa data possuíam todas as condições de promoção ao pôsto imediato, com exclusão do tempo de permanencia no pôsto anterior, sendo a uns e outros contada a antiguidade do 15 de Abril de 1916, data do decreto que os promoveu;
Considerando que por decreto de 2 de Setembro de 1916 foram igualmente promovidos ao pôsto de alferes mais aspirantes a oficial e sargentos ajudantes das referidas armas, aos quais foi dada colocação nas escalas de acosso em seguida aos que haviam sido promovidos em 15 de Abril do mesmo ano, nos precisos termos do artigo 6.° o seu § único do citado decreto de 4 de Abril de 1916;
Considerando que, por decreto do 9 de Fevereiro de 1918, e sem que outra legislação alterasse ou revogasse as disposições do decreto de 4 de Abril de 1916, foram promovidos ao pôsto de tenente, com dispensa do tempo de permanência no seu ponto, alguns dos alferes de infantaria de 15 de Abril de 1916 e alguns dos de 2 de Setembro do mesmo ano, deixando de o ser aqueles dos primeiros e segundos que, nos termos do artigo 6.° do decreto de 4 de Abril de 1916, foram considerados supranumerários no respectivo quadro em todos os postos até passarem à reserva;
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Considerando que o princípio geral de promoção ao pôsto de tenente, segundo a organização do exército em vigor, é o da diuturnidade;
Considerando que, nestes termos e logo que se tornava necessário ao enquadramento das unidades em campanha, a antecipação na promoção de tenentes, deveriam ter sido promovidos aquele pôsto os alferes de 15 de Abril de 1916;
Considerando que, promovendo-se naquele data ao pôsto de tenente e alferes de infantaria de 15 de Abril e de 2 de Setembro de 1916, deixando de abranger nessa promoção outros com iguais antiguidades, na referida arma e na de cavalaria, se praticou uma injustiça por se não terem seguido os princípios de antiguidade e diuturnidade, sem que qualquer lei ou decreto o permitisse;
Considerando que desta falta de observância do princípio de antiguidade, na arma de infantaria, resultaram outras injustiças, entre as quais se cita a de terem sido promovidos ao pôsto de capitão, por distinção, em 9 de Abril de 1918, oficiais de 2 de Setembro de 1916, enquanto outros dos de 15 de Abril do mesmo ano que mereceram igual recompensa só o foram ao pôsto de tenente, embora êste pôsto já lhes fôsse devido desde 9 de Fevereiro de 1918, data em que os primeiros, emquanto mais modernos, o obtiveram;
Considerando que por se não ter seguido o princípio de diuturnidade, existem na arma de cavalaria oficiais que frequentaram a Escola Militar com todos os preparatórios e tempo normal de duração de cursos, mais modernos o até mesmo menos graduados do que outros de infantaria que aproveitaram das reduções de preparatórios e de tempo de duração do respectivo curso na Escola Militar;
Considerando ainda que, da contagem de antiguidade no pôsto de tenente, desde 9 de Fevereiro de 1918, a todos os alferes promovidos a êste pôsto durante o ano de 1916, resulta a reparação destas anomalias, sem se alterarem as disposições da lei n.° 1:176, de 2 de Junho de 1921, que já regula as suas colocações nas escalas de acesso;
Considerando, finalmente, que, ainda recentemente, pela lei n.° 1:518, se antecipou a antiguidade no pôsto de alferes, dando-se-lhes as vantagens de redução na duração de tirocínio, a oficiais que ingressaram na Escola Militar já depois da assinatura do armistício de 11 de Novembro de 1918:
Temos a honra de submeter à apreciação da Exa. na Câmara o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Os alferes das diferentes armas e serviços do exército promovidos a êste pôsto durante o ano de 1916, e que foram promovidos ao pôsto de tenente em data posterior a 9 de Fevereiro de 1918, passam, para todos os efeitos, a contar a antiguidade dêste pôsto desde esta data.
§ 1.° Exceptuam-se desta disposição os que por motivo disciplinar, ou outra falta de condições de promoção, sofreram preterição, os quais continuam a contar a antiguidade no pôsto de tenente da data ,em que foram promovidos.
§ 2.° Pela mudança de antiguidade, efectuada nos termos desta lei, não serão alteradas as disposições da lei n.° 1:176, de 2 de Junho de 1921.
Art. 2.° Os tenentes da arma de infantaria promovidos a alferes posteriormente a 1916 e que, por virtude de promoção por distinção, foram intercalados entre os que contam a antiguidade de 9 de Fevereiro de 1918 e aqueles que, pelas disposições da presente lei, passam a contar a mesma antiguidade, passarão a ocupar na respectiva escala o lugar que pela sua antiguidade neste pôsto lhes é devido.
Art. 3.° Aos tenentes promovidos por distinção a êste pôsto, cuja antiguidade é, por esta lei, contada de data anterior à da sua promoção por distinção, deverá (Ma promoção ser atribuída para o pôsto imediato.
Art. 4.° As disposições desta lei não dão direito ao ,abono da diferença de vencimentos por virtude da alteração na antiguidade de pôsto.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala da Sessões da Câmara dos Deputado, 26 de Março de 1924. - Carlos Pereira.
O REDACTOR - João Saraiva.