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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 43
EM 11 DE MARÇO DE 1925
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exmos. Srs. Baltasar de Almeida Teixeira
Jaime Pires Cansado
Sumário. - Abertura da sessão.
Ordem da noite ( Continuação da discussão do parecer n.° 843, relativo à selagem). - Usa da palavra o Sr. Carvalho da Silva.
Responde-lhe o Sr. Vitorino Guimarães (Presidente do Ministério e Ministro das Finanças), que declara aceitar a proposta do Sr. Maximino de Matos.
É aprovada a emenda do Sr. Nuno Simões.
É aprovada a emenda do Sr. Maximino de Matos.
E em seguida aprovada a alínea f), salvas as emendas.
Entra em discussão a alínea referente a vinhos espumosos, usando da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Velhinho Correia.
O Sr. Ministro das Finanças usa da palavra sôbre o modo de votar, sendo aprovada a alínea em discussão e prejudicada a emenda do Sr. Alfredo de Sousa.
Entra em discussão a alínea h), do Sr. Pestana Júnior, usando da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Velhinho Correia e Ministro das Finanças, que manda para a Mesa uma emenda.
É aprovada.
Entra em discussão o n.° 2.º do artigo 1.º
O Sr. Ministro das Finanças envia para a Mesa uma emenda, que é admitida.
O Sr. Carvalho da Silva manda para a Mesa um artigo novo.
Usaram da palavra os Srs. Velhinho Correia e Morais Carvalho, sendo aprovada em seguida a emenda, do Sr. Ministro das Finanças.
Entrando em discussão a emenda do Sr. Almeida Ribeiro, usa da palavra o Sr. Carvalho da Silva, tendo aprovada a emenda.
É aprovado tem discussão o artigo 2.°
Entra em discussão o artigo 3.°, usando sucessivamente da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Nuno Simões, Velhinho Correia e Ministro das Finanças, que manda para a Mesa uma proposta de emenda.
É admitida, ficando em discussão.
Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Velhinho Correia, Pinto Barriga, Viriato da Fonseca, e novamente os Srs. Carvalho da Silva e Ministro das Finanças, sendo aprovada em seguida a emenda do Sr. Nuno Simões.
E aprovada também uma proposta de eliminação do mesmo senhor.
E aprovada a emenda do Sr. Ministro das Finanças.
Efectuada a contraprova, requerida pelo Sr. Carvalho da Silva com invocação do § 2.º do artigo 3.°, verifica-se ter sido aprovada por 51 votos contra 6.
Lê-se na Mesa o § 1.° do artigo aprovado, sendo considerado prejudicado.
É eliminado o § 3.º
É autorizado o Sr. Ministro das Finanças a retirar uma emenda.
São aprovados sem discussão os artigos 4.º e 5.º
O Sr. Plínio Silva manda para a Mesa um artigo novo.
Usa da palavra, para interrogar a Mesa, o Sr. Nuno Simões, respondendo lhe o Sr. Presidente que a lei-travão se opõe a que seja aceita na Mesa a proposta apresentada pelo Sr. Plínio Silva.
Usa da palavra, para invocar o Regimento, o Sr. Pinto Barriga.
Usam da palavra, para explicações, os Srs. Pinto Barriga, Plínio Silva, Carlos Pereira e Carvalho da Silva.
O Sr. Pinto Barriga usa da palavra para invocar o Regimento.
Volta a usar da palavra, para explicações, o Sr. Plínio Silva, respondendo-lhe o Sr. Presidente.
O Sr. Plínio Silva usa em seguida, novamente, da palavra para interrogar a Mesa.
Responde-lhe o Sr. Presidente.
É aprovado sem discussão o artigo 6.º
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão ás 22 horas e 10 minutos.
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Presentes á chamada 57 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 6 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Adolfo Augusto do Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Albano Augusto do Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes,
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira,
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Ernesto Carneiro Franco.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Reis,
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia,
Jaime Júlio de Sousa.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas,
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Domingues dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henrique de Abreu.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Mariano Martins.
Nuno Simões.
Pedro Januário de Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Sebastião de Herédia.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
António Alberto Tôrres Garcia.
António do Mendonça.
António Pinto de Meireles Barriga.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Vasco Borges.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amaro Garcia Loureiro,
Américo da Silva Castro.
Aníbal Lúcio do Azevedo.
António de Abranches Ferrão.
António Correia.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António Resende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
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Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constancio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Eugênio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Cruz.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Duarte Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Jorge Barros Capinha.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Gois Pita.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Henriques Godinho.
O Sr. Presidente:-Vai proceder-se à chamada.
Procedeu-se à chamada.
O Sr. Presidente (às 10 horas e 10 minutos):- Responderam à chamada 47 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.
Continua em discussão a alínea e) do artigo 1.° da proposta de lei sôbre a selagem.
O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: está em discussão, creio eu, a alínea que se refere aos vinhos licorosos sôbre a qual mandou para a Mesa uma proposta o Sr. Maximino de Matos.
Eu informei-me, depois da sessão em que se tratou do assunto, sôbre os preços por que são vendidos hoje os vinhos licorosos. Soube que há vinhos licorosos que se vendem a 6$ cada garrafa e que, pela proposta em discussão, se exige que seja lançado sôbre êles um sêlo de 3$ ou seja 50 por cento da importância bruta do preço dos vinhos.
Êste sêlo, que, pela proposta do Sr. Maximino de Matos é reduzido a metade, representa ainda assim um imposto de 25 por cento sôbre a importância bruta do preço de cada garrafa.
A Câmara compreende quanto êste imposto é impossível de sustentar, e quanto
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êle vai diminuir ou tornar quási nula a venda de vinhos desta natureza.
Entendia eu que não devia ser lançado nenhum imposto sôbre vinhos; mas querendo a Câmara lançar qualquer imposto, devia pelo menos estabelecer a isenção até determinado preço.
Havendo vinhos licorosos, cujo preço é de 6$, não é de maneira nenhuma justo que êles sejam tributados com 50 por cento do prego de cada garrafa, pagando os mais caros apenas 5 por cento e 3 por cento, quando a intenção da proposta, segundo me parece, é tributar tudo aquilo que constitui propriamente artigo de luxo. Nestas circunstâncias, peço à Câmara que não aprovo qualquer das propostas,
O orador não reviu,
O Sr, Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que não posso concordar com as considerações feitas pelo Sr, Carvalho da Silva. Embora as finanças públicas sejam mais animadoras do que já o foram, elas não permitem contudo que o Estado levo tam longe, como desejava, a sua protecção à vinicultura nacional.
Três pontos de vista foram apresentados: um pelo Sr. Nuno Simões, outro pelo Sr. Carvalho da Silva o outro pelo Sr. Velhinho Correia.
O que se fez quanto às aguas minerais mostra bem o espirito conciliador do Govêrno.
Em minha opinião deve ser aprovada a proposta do Sr. Nuno Simões para que seja anulada a palavra "licorosos" e aprovada depois a proposta do Sr. Maximino de Matos.
O orador não reviu.
Foram aprovadas as propostas do Sr. Nuno Simões e do Sr. Máximino de Matos.
São as seguintes:
Proponho que na alínea f) do Ministro das Finanças, Pestana Júnior, em relação aos vinhos licorosos de mais de 16 graus e meio a taxa incida sôbre um litro ou fracção e seja de $30.-Maximino de Matos.
Proponho que da alínea f) da proposta do Sr. Ministro das Finanças sejam excluídos os vinhos licorosos.- Nuno Simões.
Foi aprovada a alínea c) salvas as emendas.
Foi lida na Mesa a alínea f), relativa a vinhos espumosos.
Foi admitida a proposta do Sr. Pestana Júnior.
O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: entendo que a Câmara há-de ter necessidade de alterar, dentro em pouco, o que está a votar.
Os preços por garrafa de vinhos espumosos variam espantosamente. Há vinhos espumosos que custam mais quinze vezos do que outros; e não é admissível, portanto, que a tributação seja a mesma. Pagar por uma garrafa que custa 10$ o mesmo que se paga por uma garrafa que custa 100$ ou 180$, é absolutamente impossível, porque é de uma injustiça flagrante.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: - Sr. Presidente: pedi a palavra para levantar o meu protesto contra a sabotagem que só está fazendo à selagem. As taxas estão sendo reduzidas de mais de 50 por cento o de mais do 60 por cento; isto é: a matéria colectável está sendo reduzida; o eu confesso que a situação do Tesouro não está ainda em condições de permitir a redução que se está fazendo sôbre os artigos de luxo.
Chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças para as propostas que estão sôbre a Mesa reduzindo as taxas, como só o Estado não carecesse de receitas e como se elas não tivessem já sido adoptadas pela maioria dos contribuintes.
E como ou não sou o Sr. Ministro das Finanças, nem represento a Câmara toda, mas sou apenas Deputado, lavro o meu protesto por ver a sabotagem que se está fazendo não só às taxas como à matéria tributária.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães)(sô-bre o modo de votar):-Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que aceito a proposta do Sr. Pestana Júnior.
Foi aprovada a proposta do Sr. Pestana Júnior.
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Ficou prejudicada a proposta do Sr. Alfredo de Sousa.
É a seguinte:
Proponho que o imposto do sêlo para os vinhos espumosos soja de $20 para cada garrafa que não contenha mais de um litro e de $10 para cada garrafa que não contenha mais de meio litro, como coeficiente de 5 para ambos os casos. - O Deputado, Alfredo de Sousa.
Foi admitida a proposta do Sr. Pestana Júnior à alínea h).
O Sr. Carvalho da Silva:- V. Exa. sabe, Sr. Presidente, e sabe a Câmara, que os vinhos comuns não têm tido um aumento de preços que se pareça, nem sequer de longe, com o aumento do encargos que tem incidido sôbre o lavrador.
Ora ir tributar os vinhos comuns com um imposto dessa ordem representa uma deminuição extraordinária de consumo. E, visto que se trata de tributar artigos, de luxo, eu não creio que propriamente possa considerar-se o vinho comum como um artigo de luxo. Isto iria prejudicar grandemente os restaurantes, hotéis, etc.
Estabelecendo êsse imposto, nós devemos lembrar-nos de que, por exemplo, num restaurante, sôbre o vinho comum, já incidem 3 por cento do sêlo de assistência, que juntamente com o imposto sôbre transacções representa um total de 5 por cento da importância bruta do seu preço.
Com o lançamento dêste imposto que pretendem lançar sôbre os vinhos comuns, e que representa 15 por cento, o imposto do transacção sobre os mesmos passa a ser do 20 por cento.
Isto, Sr. Presidente, ó absolutamente proibitivo. Isto vai deminuir consideràvelmente o consumo, agravando não só o vinicultor e o proprietário do restaurante, hotel, etc., mas agravando também, ainda mais, a crise porque estão passando as fábricas de garrafas, que estão paralisadas há muitíssimo tempo.
Peço, portanto, ao Sr. Ministro das Finanças que tenha em consideração as circunstâncias que acabo de apontar.
Êste imposto vai tornar impossível a vida do agricultor. Vai, além disso, deminuir espantosamente a produção e o negócio da indústria de garrafas, que já
hoje, como V. Exa. sabe, está atravessando uma crise pavorosa.
Eu peço ao Sr. Ministro das Finanças para atender êste meu pedido, pois entendo que os vinhos comuns não podem ser tributados.
Essa era, Sr. Presidente, a idea da Câmara quando votou a lei do sêlo.
E tanto assim era, que, tendo alguém falado nisso, a Câmara resolveu não aceitar o princípio de que os vinhos comuns devam ser tributados.
Ir agora aprovar uma alínea é seguir um critério que a Câmara reconheceu que não devia ser adoptado.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: - Sr. Presidente: há uma confusão a propósito da discussão que só está fazendo. É preciso que ela termine.
Na alínea que se discute diz-se claramente que só são tributados os vinhos de preço superior a 3$ cada meio litro. Ora vinhos do preço superior a 3$ cada meio litro não são vinhos comuns, nem vinhos ordinários, mas sim já vinhos de primeira qualidade, vinhos muito bons, vinhos caros, emfim.
O vinho que as pessoas modestas compram para suas casas é de preço inferior a 6$ cada litro.
A proposta que está na Mesa só tributa o vinho engarrafado que já não é de uso vulgar, vinho caro que devo ser tributado, que não deve ser isento.
Está bem que se isente o vinho comum que é vendido a 1$50 cada litro.
O Sr. Ribeiro de Carvalho {interrompendo): - Vou dar uma informação que corrobora o que V. Exa. está dizendo.
Não há lavrador que venda o vinho de Colares a mais do 1$80 a garrafa de 7 decilitros.
Já vê V. Exa. que os comerciantes que vendem por mais de 6$ o mesmo vinho cometem uma verdadeira burla. É justo, portanto, que o Estado os tribute.
Se V. Exa. for a um restaurante e pedir uma garrafa do vinho de Colares - garrafa que o comerciante comprou por 1$80 - V. Exa. paga-a por 5$ ou 6$. E um autêntico roubo ; e é justo e é natural que o Estado tribute exactamente êsse excesso de lucro.
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O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo) : - V. Exa. tem razão se olhar apenas a questão polo aspecto do p roço do vinho; mas há um outro pelo qual V. Exa. o deve encarar.
Não é com a venda das refeições que os restaurantes obtêm os seus lucros, mas sim com os vinhos que acompanham essas refeições.
O Sr. Ribeiro de Carvalho : - V. Exa. acha que é legítimo êsse lucro ?
Então o lavrador vendo o vinho a 1$80 a garrafa e o comerciante vende-o por 5$, e é legítimo êsse lucro?
É absolutamente ilícito quanto a mim: é um verdadeiro roubo que se faz. E a lavoura é a primeira a ser explorada.
O Orador: - Estava eu dizendo que na alínea em discussão se teve o cuidado de tributar apenas os vinhos do preço superior a 3$ cada meio litro. Entendo eu que a taxa tem toda a razão de subsistir, e a argumentação do Sr. Carvalho da Silva não tem nenhuma base séria.
Eu já tive ocasião de dizer a esta Câmara que na lei francesa há também uma tributação sobre os vinhos comuns. Ela recai apenas sôbre aqueles que têm preço superior a 3 francos cada garrafa. Os outros nada pagam.
Já V. Exas. vêem por aqui a justiça que assisto a esta alínea.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério (Vitorino Guimarães) : - Em vista do que se tem afirmado aqui nesta Câmara, eu proponho que esta alínea fique redigida da seguinte forma:
"Vinhos de graduação alcoólica inferior a 15° centesimais e de preço superior a 4$ o litro, por cada meio litro ou fracção, $05."- V. Guimarães.
É admitida, posta à discussão e aprovada a emenda do Sr. Presidente do Ministério.
Entra em discussão o n.° 2.° do artigo 1.°, sôbre produtos de perfumaria.
O Sr. Presidente do Ministério (Vitorino Guimarães) : - Sr. Presidente : mando
para a Mesa a seguinte proposta de emenda :
"Produtos de perfumaria (incluindo nesta designação os artigos de toilette), cujo preço de venda seja superior a 3$:
a) Até 10$, $03.
b) Por cada dezena do escudos a mais ou fracção, $02. - Vitorino Guimarães".
Lida na Mesa, foi admitida.
O Sr. Carvalho da Silva : - Sr. Presidente : se bem que a proposta do Sr. Ministro das Finanças seja um pouco mais razoável do que a que está em discussão, o que é certo é que, em meu entender, o limite da isenção não deve ser de 3$, mas de 5$, porque, hoje, mesmo com 5$ compram-se artigos considerados de primeira necessidade.
Êste imposto, em boa verdade, é um imposto sôbre transacções.
Portanto, eu mando para a Mesa uma proposta de artigo novo, esperando que a Câmara a tome na devida consideração, porquanto, continuando em vigor o artigo 4,° da lei n.º 1:368, no seu n.° 5.° o Govêrno está ainda autorizado a lançar o imposto do transacção do 10 por cento sobre os artigos de luxo.
Desde que se votem disposições desta ordem, não pode, a meu ver, nenhum Govêrno ficar autorizado a lançar tal imposto.
A minha proposta é a seguinte :
"Fica revogado o n.° 5,° do artigo 1.° da lei n.° 1:368, de 21 do Setembro de
1922.
Sala das sessões, 6 de Março de 1925. - Carvalho da Silva."
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia:- Sabe V. Exa., Sr. Ministro das Finanças, e sabe a Câmara que há uma disposição na lei n.° 1:368 que autoriza o Govêrno, e muito bem, a lançar uma tributação especial de 10 por cento sôbre as transações de artigos de luxo, tendo a comissão de finanças por unanimidade, com a representação de todos os partidos, tido ocasião de, num parecer de que fui relator, afirmar que o Govêrno podia em qualquer altura definir o que sejam artigos
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de luxo, fazendo incidir sôbre êles uma tributação.
Agora, porque se está discutindo um dos artigos de luxo duma relação que podia ter 40, 50.ou 60 rubricas, porque se está discutindo uma dessas rubricas, pretende o Sr. Carvalho da Silva destruir essa autorização, anular essa faculdade do Poder Executivo, faculdade de que tem obrigação de lançar mão desde que os seus serviços de finanças estejam devidamente organizados e desde que as necessidades do Tesouro sejam de molde a justificar tal medida.
Portanto, eu entendo que a emenda do Sr. Carvalho da Silva não pode ser, sequer, aceita na Mesa, porque, como V. Exa., Sr. Presidente, sabe, existe a lei-travão que proíbe que qualquer Deputado mando para Mesa disposições que tendam a aumentar as despesas ou a deminuir as receitas.
Diz-se que a taxa de 10 por cento é exagerada; pois, na legislação que a Sociedade das Nações impôs à Áustria, a taxa sôbre artigos de luxo é de 12 por cento.
Nestes termos, essa proposta não é de aceitar, porque não tem nenhuma razão financeira que a justifique.
O orador não reviu.
A proposta do Sr. Carvalho da Silva não foi aceita na Mesa em virtude da lei-travão.
O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: neste n.° 2.° do artigo 1.° aparece pela primeira vez, como base de incendencia do imposto, o valor do produto a tributar.
Mas como por um artigo posterior da proposta, se declara que o imposto será lançado no lugar da origem, eu pregunto ao Sr. Ministro das Finanças se êste preço de venda por unidade estabelecido no artigo 2.° que diz respeito à proposta de substituição enviada agora por V. Exa. para a Mesa, é o preço...
O Sr. Velhinho Correia (interrompendo) : - É o preço de venda ao público.
O Orador:-Mas como fiz a pregunta desejaria ouvir qual era a opinião do Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior): - É o preço de venda ao público.
Posta à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente :- Vai ler-se o parágrafo adicional proposto pelo Sr. Almeida Ribeiro.
Leu-se.
Foi admitido e pôsto em discussão.
É o seguinte:
Proponho que no final do artigo se adicione o seguinte:
§ único. As bebidas engarrafadas e produtos de perfumarias, sendo estrangeiros, ficam sujeitos ao dôbro do imposto - Almeida Ribeiro.
O Sr. Carvalho da Silva: - Entendo que esta diferença de tribututação equivale a uma protecção à indústria nacional.
Acho bem que essa protecção exista.
Mas essa protecção não deve a meu ver ser marcada senão pelas pautas alfandegárias.
Em tais condições, não concordo absolutamente nada com a doutrina da proposta do Sr. Almeida Ribeiro, tanto mais, quanto é certo, Sr. Presidente, (e para êste ponto chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças) que há muitas indústrias nacionais que, se não chamam estrangeiros aos seus produtos, não conseguem vendê-los, porque infelizmente no espírito do público...
O Sr. Nuno Simões (interrompendo): - V. Exa. está a fazer a defesa de falsificações.
O Orador: - Não senhor, estou unicamente a narrar os factos que se dão.
Julgando-se que se vai tributar somente os produtos estrangeiros, com esta diferença de tributações vai se prejudicar muita indústria nacional.
Não apoiados.
Entendo que êste artigo é altamente prejudicial.
Êste ponto foi largamente debatido na comissão de finanças.
Posto à discussão) foi aprovado.
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O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 2.°
Leu-se.
Posto à discusão, foi aprovado.
O Sr. Presidente:-Vai ler-se o artigo 3.°
Leu-se
O Sr. Carvalho da Silva : - Sr. Presidente, a doutrina estabelecida neste artigo é na verdade aquela que mais procura atender as reclamações apresentadas a respeito dêste parecer e desta lei.
Na verdade, não se compreende, nem se podia compreender que o comerciante fôsse sujeito a constantes vexames e que, ao mesmo tempo, estivesse também sujeito às contingências da perda de sêlo e das variações de prazo, o que certamente lhe traria novos prejuízos.
Nestas condições, a doutrina estabelecida no artigo é a que, realmente, deve ser adoptada. Mas o presente parecer tem, como quási todas as leis aqui discutidas, o defeito do deixar para a regulamentação grande parte das disposições. E assim, Sr. Presidente, o nosso desejo é que, no mesmo tempo que o parecer seja aprovado ràpidamente, a lei fôsse mais expressa e que só não deixasse para a regulamentação muitas das disposições que deviam fazer parte das disposições concretas da lei.
Peço, pois, ao Sr. Ministro das Finanças que, ao fazer a regulamentação desta lei, tenha em grande consideração muitas das reclamações apresentadas, de modo a que, como já sucedeu com outros Ministros, como, por exemplo, com o Sr. Daniel Rodrigues, o regulamento não venha tornar ainda mais inexequível e mais violenta a lei. Chamo para êste ponto a atenção de S. Exa., nomeadamente sôbre a base em que devem assentar as avenças.
A presente lei vai ser posta em vigor contra a vontade da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, e, desta maneira, se não houver muito cuidado na elaboração do regulamento, os respectivos funcionários, usando dum critério acentuadamente fiscal, vão dar lugar a muitas reclamações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Nuno Simões: - Sr, Presidente: o artigo em discussão contém doutrina que precisa ser modificada.
Vou mandar para a Mesa duas emendas : uma refere-se aos chamados "locais de distribuição", e a outra visa a eliminar o § 2.° do artigo, visto tratar-se apenas duma disposição do carácter regulamentar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente : - Vão ler-se as emendas mandadas para a Mesa pelo Sr. Nuno Simões.
Vão ler-se.
São lidas na Mesa as emendas, sendo admitidas, e ficando em discussão. São as seguintes:
Requeiro que no corpo do artigo 3.° sejam substituídas as palavras "no local da origem" pelas seguintes: "nos lugares de produção ou de distribuição (depósitos)". - Nuno Simões,
Requeiro a eliminação do § 2.° do artigo 3.° - Nuno Simões.
O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente : não posso de maneira nenhuma concordar com a proposta de emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Nuno Simões porque essa emenda vai contrariar, e contrariar em absoluto, a doutrina e o princípio em que assentou o parecer da comissão de finanças.
O próprio Sr. Ministro das Finanças não pode, a meu ver, aceitar a emenda do S. Exa. porque ainda há pouco aqui declarou, em resposta às considerações do meu querido amigo Sr. Morais Carvalho, que ficaria assente o princípio de que o imposto seria pago no local de origem e não no de distribuição.
De resto, se S. Exa. ler, o relatório da comissão, lá encontra claramente marcado que o princípio a que obedeceu êste parecer foi o serem tributados os artigos no local do origem, considerado como local de origem para os produtos estrangeiros as alfândegas.
Estabelecer, agora, quando se assentou já num determinado critério a adoptar, um princípio numa proposta de emenda
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que altere a própria essência do projecto, que vai contra aquilo que a comissão de finanças no seu relatório claramente explica, não me parece que possa ser aceitável.
Desejava, pois, ouvir a opinião do Sr. Ministro das Finanças sôbre êste projecto de emenda, isto é, se êste imposto é ou não para ser pago no local da origem e não no de distribuição.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães) : - É no local dos depósitos.
O Orador: -Então deve-se estabelecer que seja nos depósitos das próprias empresas, pois do contrário a Direcção Geral dos Impostos vai dar a esta disposição um carácter mais amplo e obrigar a pagar nova tributação ao que já pagou no local de origem.
O Sr. Nuno Simões (em aparte): - Isso não podia ser, porque então seria uma duplicação.
O Orador: - Para se não dar êsse contra-senso, deve então pôr-se: que seja pago no depósito dos produtores.
Doutra forma vão tributar, fazer fiscalização nos depósitos, em lojas, em toda a parte com êste critério. Vão obrigar a pagar novo imposto ao comerciante, quando êle já o pagou na origem.
É isso que eu lembro ao Sr. Ministro das Finanças, para que ao menos S. Exa. faça com que fique na lei: depósitos dos próprios.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Nuno Simões: - Sr. Presidente: o Sr. Carvalho da Silva mostrou receios de que a minha emenda, quando dispõe que além do local da origem o pagamento da taxa do imposto se possa fazer noutro qualquer, dê motivos à duplicação dêsse imposto.
Mas, Sr. Presidente, não há motivos para os receios de S. Exa. A emenda que eu propus não visa senão o facilitar às empresas a sua vida. Qualquer empresa de vinhos do Pôrto, por exemplo, pela minha idea, em lugar de ter forçosamente
de pagar no Pôrto, pode pagar em Lisboa ou noutro qualquer ponto.
Não há, pois, motivo para os receios de S. Exa., repito. É isto, mais nada.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia:-Sr. Presidente : trata-se neste momento do artigo mais importante desta lei. Chamo, por isso, a atenção dos Srs. parlamentares, a do Sr. Ministro das Finanças, a de todas as pessoas, emfim, que se interessam realmente por esta questão, para que vejam bem o que vão votar. Trata-se do seguinte: de destruir toda a lei do sêlo!
Apoiados.
Trata-se de anular completamente todo o esfôrço feito até êste momento; trata-se, numa palavra, de dar inteira satisfação às chamadas fôrças vivas, tirando o sêlo das garrafas. Isto é que dá margem ao, meu protesto. Entendo que a situação em que nos encontramos, sob o ponto de vista financeiro e fiscal, não é do molde a dispensar-nos dêste recurso.
E depois da maior parte dos contribuintes terem selado os seus produtos e de terem cumprido honradamente a lei e portanto, a sua obrigação perante o Estado, como se compreendia que nós, de uma maneira leviana e inconveniente fôssemos dizer àqueles que cumpriram o seu dever, que tinham feito mal.
Muitos apoiados.
Eu vou explicar a V. Exa., Sr. Presidente, do que se trata. Êste imposto, que é um imposto de sêlo, é fundamentalmente pago em estampilhas.
Uma das reclamações que aqui vêm foi a de que nalguns casos o imposto era exagerado. E eu, então, com uma complacência e vontade de transigir que ninguém mostrou com mais insistência, concordei em que as taxas que eram, por exemplo, de 10 por cento passassem para 5 por cento; as de 5 por cento para 2.
Tratando-se dum imposto novo, não havia inconveniente em que as taxas fossem, de início limitadas, para habituar o contribuinte a êste sistema de imposto. Mas o que era preciso era manter os seus fundamentos, prestigiar o Estado e a República.
E é então nesta altura, quando a maior parte dos contribuintes cumpriram a lei,
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que nós íamos dizer aos que só revoltaram que tinham feito bem?! Não, Sr. Presidente!
Apoiados.
Ora, Sr, Presidente, vamos a ver o que diz o artigo 2.°;
Leu.
O anterior Ministro das Finanças, Sr. Pestana Júnior, numa orientação inteligente, combinou com todos os lados da Câmara uma emenda que dizia o seguinte:
Leu,
Mas o imposto é fundamentalmente um imposto de sêlo, o, quando não convenha a avença, é pago por estampilha.
Eu não tenho outros interêsses a defender senão os interêsses do Estado, e, além disso, nós devemos prestigiar a República, não podendo, por isso, dar razão aos que se revoltaram contra nós.
Eu peço a V. Exas. que votem a emenda do Sr. Pestana Júnior, isto é, que votem que êste imposto seja um imposto de sêlo, embora cobrado, possivelmente, por avença, eliminando-se do artigo a palavra manifesto.
O Sr, Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães):- Sr. Presidente: vou mandar para a Mesa as seguintes emendas, do harmonia com as considerações do Sr. Velhinho Correia:
Propostas de emenda
Artigo 3.° O imposto instituído por esta lei poderá ser cobrado no local da origem por moio de avença, sempre que os meios de verificação facultados às autoridades incumbidas do respectivo lançamento forem bastantes para garantir que desta forma de cobrança não resulta deminuição da produtividade do imposto.
§ 1.° O mesmo,- O Ministro das Finanças, Vitorino Guimarães.
§§ 2.° e 3.° eliminados.
Artigo 3,°-A. Os fabricantes ou produtores que se houverem avençado aporão aos seus produtos a indicação da avença por forma bem legível.- O Ministro das Finanças, Vitorino Guimarães.
Aproveito a ocasião para dizer ao Sr. Carvalho da Silva que pode S. Exa. estar perfeitamente seguro de que, se eu tiver a honra de ainda ocupar a pasta das
Finanças quando for feita a regulamentação desta lei, terei o cuidado de apreciar todas as reclamações e de providenciar no sentido de que sejam atendidas todas aquelas que forem justas e razoáveis, desde que não prejudiquem os interêsses do Estado.
Disse também S. Exa. que há sempre o perigo do os funcionários das Contribuições e Impostos terem um critério fiscal exagerado. E, em resposta, eu direi a S. Exa. que é bom que assim seja, pois que maus funcionários seriam se assim não procedessem, assim como também mau seria o Ministro das Finanças que não pusesse acima de tudo o critério fiscal, não esquecendo, é claro, as razões de ordem económica e social, que é necessário ponderar.
E preciso colocar sempre em primeiro lugar, repito, o critério fiscal, muito especialmente agora, visto que atravessamos uma situação financeira que, infelizmente, não é ainda aquela que seria para desejar.
O Sr, Carvalho da Silva (interrompendo) : - Eu não quero que não haja o critério fiscal, mas sim que êste se não sobreponha a todos os outros.
O Orador; - Esteja V. Exa. descansado, porque eu procederei com toda a ponderação. E, quanto á emenda apresentada pelo Sr. Nuno Simões, eu não vejo que ela tenha os inconvenientes apresentados pelo Sr. Carvalho da Silva.
E essa a interpretação que foi dada ; e assim ficaremos todos do acordo sôbre êsse ponto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr, Carvalho da Silva: - Sr. Presidente : a emenda apresentada é má, porque contraria a doutrina do projecto; mas a redacção, sobretudo, é a pior possível, alterando por completo tudo o que o Sr. Ministro das Finanças aqui tem estado a dizer.
Várias vezes preguntámos ao Sr. Ministro das Finanças se êste era um imposto de origem; e, por esta emenda, tal forma de imposto torna-se facultativo.
O Sr. Velhinho Correia, em matéria tributária, tem apenas o critério de arran-
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jar dinheiro e mais dinheiro, sem respeitar de nenhuma maneira os interêsses legítimos do contribuinte.
À Câmara e o Sr. Presidente do Ministério, porém, não deviam deixar-se ir atrás das considerações de S. Exa.
É bom que se não esqueça que o comércio e a indústria estão a pagar impostos 150 vezes maiores do que pagavam até aqui, não contando com êste imposto de sêlo.
Há muitos contribuintes que se vêem em sérios embaraços para pagar as suas contribuições que atingem por vezes quantias superiores às dos lucros.
Sr. Presidente: esta emenda destrói por completo tudo quanto estava no projecto.
Ela é contrária ato ao parecer da comissão de finanças; e é lamentável que nenhum dos Srs. Deputados que pertencem a essa comissão se tenha levantado para protestar contra esta enormidade.
Sr. Presidente: como é mau ter receio de politicamente ficar mal colocado, e, por êste motivo, não ter coragem de sustentar nesta Câmara as mesmas afirmações que se fazem no seio das comissões!
Sabem V. Exas. quantos comerciantes e industriais, têm trazido ao Parlamento justificadas reclamações contra a lei n.° 1:633.
Como quere, pois, o Sr. Velhinho Correia, estando calado durante a discussão, apresentar, no fim, uma emenda nos termos em que o fez, e da qual resulta, por assim dizer, a anulação do que está feito?
Sr. Presidente: não é assim que se tratam as questões.
Em assuntos desta ordem, não deve nem pode haver teimosias.
Todos V. Exas. sabem que, por exemplo, a cerveja não devia ser selada, porque, tendo por vezes de ser gelada, os rótulos e os selos desaparecem, originando multas e vexames aos comerciantes.
O Sr. Velhinho Correia sabe muito bem que isto é verdade; mas, com a sua teimosia, tem levantado contra si e contra aqueles que votam com S. Exa. grande animosida e os protestos justificados das pessoas que estão a trabalhar e não podem ser vítimas de um critério infundamentado como é o do Sr. Velhinho Correia.
Eu peço ao Sr. Ministro das Finanças que não insista na doutrina da sua proposta, porque com ela vai sujeitar o comerciante a vexames e fiscalizações constantes, que não são razoáveis, porque se cairá na caça escandalosa à multa.
Porque é então que a comissão de finanças sustentou êste critério e agora se reconhece que é impossível?
Vários apartes.
O Sr. Tôrres Garcia:-A lei do sêlo, votada já, não admite processos de cobrança por avença.
O que é preciso é deixar-se ao Poder Executivo o regulamento, ficando para isso com plena liberdade.
Só o Poder Executivo poderá regulamentar a questão.
O Orador: - Pela forma defendida pelo Sr. Velhinho Correia pode dar-se lugar a abusos.
Fica tudo ao arbítrio dos empregados dos impostos que muitas vezes não procedem bem.
Não apoiados.
Eu não lhes quero fazer injúria, pois a maioria dêles é honrada.
Nestas condições, Sr. Presidente, esta proposta vai dar lugar às maiores irre-gularidades, não se atendendo além disso de maneira nenhuma, as reclamações que foram apresentadas.
Chamo, pois, para o assunto a atenção do Sr. Ministro das Finanças, esperando que S. Exa. em vista das razões que acaba de expor à Câmara, faça com que êle seja redigido de uma maneira mais conveniente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: - Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer umas ligeiras considerações.
Não fui eu, Sr. Presidente, quem redigiu essa emenda. A verdade é que só tive conhecimento dela depois de ela estar redigida.
Esta é a verdade dos factos, podendo dar à Câmara a minha palavra de honra de que só tive conhecimento dela depois do redigida, redacção essa que foi feita segundo uma combinação entre as várias pessoas que se têm interessado sôbre o
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assunto e de forma a não haver prejuízo para o Estado.
Devo no emtanto dizer a V. Exa. e à Câmara que, em meu entender, essa emenda não pode nem deve ter outra redacção senão esta, pois, de contrário será fazer uma verdadeira sabotage ao imposto, dando um prémio a todos aqueles que faltaram ao cumprimento dos seus devores, não selando os produtos, ou as mercadorias que tenham em casa. Parece que é isto justamente o que o Sr. Carvalho da Silva quere.
A Câmara votará como entender e quiser, na certeza de que, se não votar a emenda tal como ela está redigida, vai, na verdade, dar um prémio justamente àqueles que não cumpriram a lei.
Isto, na verdade, não faz sentido.
Não compreendo que se estabeleça o imposto pago por manifesto.
Então nunca seria pago por estampilha. É isso que eu combato.
O Sr. Morais Carvalho: - Aceita então o ponto de vista defendido pelo Sr, Carvalho da Silva?
O Orador: -Aceito o ponto de vista do artigo 3.° tal como está assinado pelo Ministro das Finanças.
Disse o Sr. Carvalho da Silva que eu me reservara para nesta altura da discussão fazer uma guerra do morto contra o contribuinte. É S. Exa. profundamente injusto quando faz semelhante afirmação. Eu estou aqui unicamente com o intuito de defender, como me cumpre, os interêsses do Estado. Emquanto for Deputado não quero ter outro patrão.
O Sr. Carvalho da Silva: tem também a Nação.
0 Orador: - O Estado representa a Nação!
Também não é exacto que eu tenha sido intransigente. Tanto assim que num espírito de conciliação não me opus a que todas as taxas fossem reduzidas. Com efeito, todas elas foram reduzidas: foi reduzida a taxa da cerveja, como também o foram a dos vinhos, a das águas, a dos licores e a dos xaropes.
No que sou intransigente é no que respeita ao brio do Estado. Não podemos estar ao lado dos que se revoltaram contra o Estado, desprezando os que ao lado dele se colocaram.
O que não aceito é a condição da obrigatoriedade.
Uma semelhante condição traz como conseqúência a anulação do imposto.
E preciso notar que já votámos taxas para vinhos comuns.
Qual é o local de origem dêsses vinhos?
Qual será o local de origem dos vinhos licorosos para o efeito do imposto?
Relativamente a fiscalização, devo notar que tara sujeitos à fiscalização ficam, os comerciantes, no caso de estampilha como no caso de manifesto. É precisamente a mesma cousa.
O imposto de manifesto é o de consumo em Portugal.
Ora o imposto cobrado por manifesto consiste em o contribuinte declarar na repartição competente que tem certas mercadorias a tributar, e, à medida que vai recebendo outras, vai as manifestando,
É uma conta corrente com o Estado.
Em qualquer parte que essas mercadorias se encontrem, é sempre obrigatória, ficando sujeitas à aposição dos selos.
Diz a comissão que, se a mercadoria manifestada tiver o número do manifesto, êsse número acompanhará a mercadoria para toda a parte.
Evidentemente, o fiscal tem o direito de ir ver se o manifesto tem o número correspondente ao da respectiva repartição.
Eram estas as considerações que tinha, a fazer, pedindo ao Sr. Ministro das Finanças que mantenha a emenda, porque com ela defende os interêsses do Estado, em harmonia com os interêsses fiscais e necessidades de momento.
Todas as reclamações aqui trazidas têm sido atentidas de uma maneira generosa.
O orador não reviu.
O Sr. Pinto Barriga:-Poucas considerações farei sôbre o assunto.
O Sr. Velhinho Correia procurou com estas disposições....
O Sr. Velhinho Correia: não é minha a proposta...
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O Orador: - Mas V. Exa. aceitou a.
0 que pretende a comissão de finanças ?
Aumentar de uma forma geral o imposto cobrado na origem dos vinhos.
Há uma emenda do Sr. Nuno Simões que esclarece êsse ponto.
O "local de origem" é substituído pelo "local de produção ou de distribuição". Por isso, ao artigo 3.° foi dada outra redacção.
O imposto será cobrado na origem, excepto quando isso for contrário aos interêsses do Estado.
É por isso que prefiro a proposta do Sr. Carvalho da Silva ao critério do Sr. Ministro das Finanças.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Viriato da Fonseca: - Desejo declarar, alevantando uma afirmação do Sr. Carvalho da Silva, que a comissão de finanças, em harmonia com a proposta, em reclamações pendentes, e por proposta minha, reconheceu que não podia aceitar o princípio nem da avença, nem do manifesto.
Apoiados.
Estão aqui presentes membros da comissão de finanças que assistiram à sessão.
Não podia entrar em compromissos; e, sendo assim, não podia de maneira nenhuma ter havido para comigo qualquer compromisso, nem conversar comigo ninguém sôbre compromissos.
Era isto o que tinha que dizer à Câmara, expondo o meu ponto de vista.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: lembro-me ainda de que, quando a questão aqui foi tratada pela primeira vez, depois da reabertura do Parlamento, em 4 de Novembro, toda a Câmara, com excepção apenas do Sr. Velhinho Correia, reconheceu que as reclamações sôbre ela apresentadas se fundamentavam numa absoluta inexequibilidade da lei e da fiscalização da selagem de determinados artigos.
Como é que um comerciante, que tenho milhares e milhares de frascos dentro do seu estabelecimento, há-de ser forçado a mudar, dia a dia, os selos colocados nos seas artigos, visto os preços variarem, muito principalmente numa época em que as cotações têm de acompanhar as oscilações da moeda?
Que exército de empregados não lhe seria preciso se, sujeito à fiscalização no seu estabelecimento, êsse comerciante tivesse de proceder à tal mudança de sêlo?
Não se pode deixar um comerciante na contingência de qualquer dia lhe entrar pela porta dentro um fiscal dos impostos e dizer-lho, como hoje sucede, sem que ninguém o ignore: o senhor não está dentro dos termos da lei.
Tem aqui êstes e aqueles artigos que não estão em condições; e, portanto, o senhor está sujeito à multa de 10 contos.
Ou me dá l conto ou tem de pagar a multa.
Isto não pode ser!
A Câmara não pode deixar o comerciante à mercê do roubo; e não será sem o meu mais veemente protesto que passará tal medida.
O Estado não tem a missão de favorecer o roubo, mas sim a de o evitar.
Basta de irmos atrás todos nós, não! - a Câmara- das doutrinas do Sr. Velhinho Correia, doutrinas absolutamente impossíveis de aceitar, doutrinas de inteira provocação para o comerciante, doutrinas da mais completa extorsão.
Que o digam quantos contribuintes se sentem verdadeiramente na miséria, por virtude do critério de S. Exa., quantos comerciantes e industriais, estão hoje pagando aquilo que não podem pagar.
Sr. Presidente: como ó que o Sr. Velhinho Correia quere mostrar que é sincero o seu critério, quando diz que o imposto será pago por sêlo ou avença, conforme o Estado entender, mas sujeitando o comerciante à contingência de lhe entrar a fiscalização pela porta dentro?
O que é um facto é que a Câmara pela voz do Sr. Velhinho Correia, que falou em nome da maioria parlamentar, declara que não está disposto a atender as reclamações que lhe foram apresentadas.
Não se compreende de forma nenhuma que a Câmara adopte agora êsse critério, que na verdade é completamente diferente daquele que se encontra no parecer da comissão.
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Contra êsse critério, Sr. Presidente, não posso deixar de protestar como representante que sou da Nação e em nome do crédito da mesma Nação.
Chamo, Sr. Presidente, mais uma vez a atenção do Sr. Ministro das Finanças e da Câmara para êste assunto, pois a verdade é que, quem votar segundo o critério do Sr. Velhinho Correia, vai colocar os comerciantes na contingência de serem roubados pelos fiscais que para aí andam, pouco escrupulosos.
Ainda não há muitos dias que se deu o seguinte caso:
Uns indivíduos entraram num restaurante onde estiveram comendo o bebendo; e, tendo no fim exigido a conta com o devido solo, a qual era de 180$, disseram ao dono da casa que eram fiscais, e assim, ou êle lhes dava a quantia de 1.000$, ou então tinha de pagar a multa por não ter colocado na conta o devido sêlo.
Êsses casos dão-se frequentes vezes; e, assim, seguindo-se o critério do Sr. Velhinho Correia, vamos colocar os comerciantes na contigência do serem a maior parte das vezes roubados.
Nestas condições, Sr. Presidente, eu não posso do maneira alguma estar de acordo com êsse critério.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães):- Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar à Câmara que não posso deixar de manter a proposta de emenda que mandei para a Mesa.
Pode no emtanto o Sr. Carvalho da Silva estar tranquilo sôbre as emendas que apresentou à Câmara, visto que elas terão de ser atendidas quando se fizer o regulamento.
De resto, Sr. Presidente, eu não posso deixar de estar de acordo com as consi-rações feitas pelo Sr. Velhinho Correia, pois a verdade é que para certos e de- terminados produtos, como por exemplo, os vinhos, não sei como é que êles possam ser selados no local da origem.
Devo fazer justiça ao Sr. Carvalho da Silva.
Mas o meu desejo é também que os interêsses do Estado sejam zelados.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito.
Vai votar-se.
Leram-se na Mesa as emendas do Sr. Nuno Simões, sendo aprovadas.
É aprovado o artigo 3.° do Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Feita a contraprova verificou-se estarem sentados 51 Srs. Deputados, e de pé 6, sendo confirmada a votação.
Pôsto à votação o artigo 4.º, salvo as emendas, foi aprovado.
Pôsto à votação o artigo 5.º, foi aprovado.
O Sr. Plínio Silva:-Pedi a palavra para mandar para a Mesa um artigo novo.
Em Agosto do ano passado apresentei um projecto de lei com o objectivo do revogar o § único do n.° 29.° do artigo 2.° da lei n.° 1:633.
Êsse meu projecto foi devidamente apreciado pela comissão de finanças, a qual mandou para a Mesa o seu parecer, concordando com êle.
Como êsse projecto está aceito pela comissão de finanças, eu não serei longo nas minhas considerações, limitando me a dizer que me parece que há vantagem, uma vez que se estão a discutir certas e determinadas alterações à lei n.° 1:633, e como método de trabalho, em considerar êsse projecto como um artigo novo à proposta em discussão.
Como disse ha pouco, êsse meu projecto tem quási a unanimidade de vistas dos membros da comissão de finanças; e, portanto, estou corto de que não dará origem a grande discussão.
Em poucas palavras vou esclarecer a Câmara sôbre o objectivo dêste meu artigo novo.
Desde 1899, quando foi criado o fundo especial dos Caminhos de Ferro do Estado, ficou fixado que entre as receitas que constituíam êsse fundo uma delas seria o imposto de sêlo.
Êsse princípio tem sido sempre respeitado.
Para não alongar as minhas considerações, limito-me a afirmar o que aliás é do
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conhecimento de todos os Srs. Deputados.
Que, de facto, a lei de 1899, e muito especialmente a criação do fundo especial dos Caminhos de Ferro do Estado, ó que tem permitido que em matéria de caminhos de ferro alguma cousa de útil se tenha feito.
Aprovada a lei n.° 1:633, foi introduzido um número novo, que elevou o imposto de sêlo a 5 por cento, introduzindo-se-lhe também um § único que diz:
Leu.
Em primeiro lugar vêem V. Exas. que se alteraram disposições que vigoravam desde 1899 e cercearam-se de uma certa maneira receitas do fundo especial dos caminhos de ferro.
Mas, além disso, como havia uma divisão na distribuição dêste imposto, visto que parte continuava a pertencer ao fundo especial e a outra parte a receitas do Estado, resultou que desde Agosto não dá entrada no fundo especial não só êste aumento mas a própria receita que até então entrava com toda a regularidade na Caixa Geral de Depósitos, ficando à ordem da Administração dos Caminhos de Ferro do Estado.
A propósito do imposto de sêlo, sabem V. Exas. que ainda há poucos dias tive a iniciativa de mandar para a Mesa um projecto de lei relativo ao imposto de viação e turismo, que tem o apoio de toda a gente e que tinha por fim acabar com um preceito que destruía por completo as disposições salutares que havia na legislação.
Eu tenho comigo todo o expediente que tem sido trocado a propósito do assunto, entre os Caminhos de Ferro do Estado, Ministério das Finanças o Ministério do Comércio. Alguns dêsses documentos são curiosos, por isso que, tendo o Ministério do Comércio mostrado ao das Finanças as dificuldades que tinha para se fazer a distinção da parte correspondente ao fundo especial o da parto correspondente ao Tesouro, para se poder cumprir o disposto na lei n.° 1:633, o Ministério das Finanças entendeu que não podia autorizar que os caminhos de ferro cobrassem o imposto na íntegra.
Nestas condições, tenho a honra de mandar para a Mesa uma proposta que revoga o § único do n.° 29.° do artigo 2.° da lei n.° 1:633, pelo que o aumento do produto do imposto do sêlo nas linhas férreas do Pais, proveniente desta lei, constitui também receita do fundo especial dos caminhos de ferro do Estado e será entregue, nos termos dos artigos 353.° o 360.° da organização anexa ao decreto n.° 8:924, na Caixa Geral de Depósitos, à ordem da Administração dos Caminhos de Ferro do Estado pelas empresas exploradoras das linhas férreas do País.
O orador não reviu.
O Sr. Nuno Simões (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: eu pregnnto a V. Exa. se pode ser admitida a proposta que acaba de ser enviada para a Mesa pelo Sr. Plínio Silva, visto que ela vem cercear rendimentos do Estado.
O Sr. Presidente : - A proposta de artigo novo enviada para a Mesa pelo Sr. Plínio Silva, revogando § único do n.° 29.° do artigo 2.° da lei n.° 1:633, cerceia, na verdade, rendimentos do Estado. Por isso, não pode ser admitida.
Igualmente não pode ser admitido o artigo do Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: eu não concordo com a resolução da Mesa. Entendo que a lei travão não se pode aplicar apenas a um artigo, mas sim ao projecto em geral.
O Sr. Plínio Silva (para explicações): - Sr. Presidente: não posso deixar de estranhar a atitude do Sr. Nuno Simões, por isso que, estando convencido de que S. Exa. é uma das pessoas que, de facto, se interessam por matéria da natureza daquela que acabo do expor, eu tive o cuidado, antes de enviar êste artigo novo para a Mesa e de me referir ao projecto e ao parecer da comissão de finanças, de o mostrar ao Sr. Nuno Simões. S. Exa. fez apenas a observação de que lhe parecia ser preferível discutir o projecto que tinha o parecer da comissão de finanças a cuja aprovação, aliás, S. Exa. não se oporia.
Entendi que êste procedimento era preferível àquele outro que eu preconizava na lei n.° 1:633, mesmo porque achava melhor que ficassem exaradas na lei as referidas alterações e se introduzissem as
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alterações que achasse conveniente, sendo mais oportuno fazê-las neste momento do que estar a discuti-las mais tarde e detalhadamente.
S. Exa. disse também que alguns membros da comissão do finanças entenderam que o meu critério ora bom.
Portanto, repito, estranho o procedimento do Sr. Nuno Simões.
A minha estranheza é tanta maior quanto é certo que, tendo eu mostrado osso projecto de lei e procurado obter de todos os lados da Câmara a sua concordância, só esta não foi unânime, pelo monos até do lado da minoria monárquica, pelo sou representante na comissão do finanças, foi acolhido com uma certa simpatia,
E por isso não posso concordar com a questão levantada pelo Sr. Nuno Simões.
Vejamos a questão como ela é:
O Sr. Nuno Simões já foi Ministro do Comércio; e assim deve conhecer a situação em que se encontram os caminhos de forro do Estado e o que lá se tem procurado fazer para desenvolver o mais possível a sua rêde ferroviária.
S. Exa. já algumas vozes se tem referido com generosidade, mas com justiça, às pessoas que diligenciam fazer daquele serviço alguma cousa do útil.
Mas ou pregunto onde está o cerceamento das receitas do Estado?
Não o vejo.
E daí a minha estranheza pela opinião manifestada pelo Sr. Nuno Simões,
O Sr. Nuno Simões: - Eu não manifestei opinião, apenas interroguei a Mesa.
O Orador: - Eu não vejo, repito, que dêsse projecto de lei resulte cerceamento das receitas do Estado.
Pertencem ou não ao Estado os Caminhos de Ferro do Estado?
Creio que sôbre êste ponto não ha dúvida nenhuma.
Parece-me que não há nada que se oponha à inclusão dêsse artigo novo, tanto mais que êle já mereceu a concordância da comissão de finanças, como se pode verificar pelo respectivo parecer e atenta a opinião do Sr. Ministro das Finanças, que me declarou não ver motivo para se opor à sua discussão.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: - Sr. Presidente: nesta casa do Parlamento, exceptuado o facto de se poder propor ou apresentar qualquer projecto que importasse mudança de regime, nenhuma outra restrição há à acção do qualquer parlamentar.
A lei travão ó uma lei inconstitucional, é uma lei de ignorância.
A lei travão é até uma lei que por vezes se aplica ao sabor das conveniências, o sem aquele rigor duma cousa que pudessemos julgar ser lei senão pelo facto do ter aqui sido votada.
Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para protestar contra o critério do quem quer que seja de admitir como sendo lei dêste país qualquer lei não constitucional que restrinja aos parlamentares as faculdades que lho são garantidas pela Constituição da Republica.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Vozes: - Muito bem.
O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: vou falar sobro o artigo novo que enviei para a Mesa.
Não concordo com a sua interpretação.
Sr. Presidente: V. Exa. não aceita o artigo que enviei para a Mesa, porque diz que ele importa deminuição do receitas.
Ora a lei n.° 1:368 estabeleceu a tributação dos artigos de luxo e o imposto de transacção.
Veio essa lei o estabeleceu uma nova forma do tributação para êsses artigos.
Evidentemente que é esta lei que veio implicar com a outra, não é o meu artigo.
O Sr. Presidente: - A proposta de V. Exa. contraria abertamente o artigo 4.°, n.° 5.°, desta lei.
Ela cerceia as receitas do Estado.
O Sr. Pinto Barriga (para um requerimento): - Sr. Presidente: a resolução de V. Exa. baseia-se certamente na lei n.° 1:348, que não distingue o que são receitas gerais do Estado ou não.
Ora o fundo especial dos Caminhos de Ferro do Estado é fundo para e Estado.
E um fundo especial; mas aqui na lei não é legítimo distinguir.
Êste é que é o verdadeiro critério; não se pode ter outro-
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O Sr. Presidente: - V. Exa. pediu a palavra para invocar o Regimento.
O Orador: - Esta lei faz parte do nosso Regimento, porque dá autorização para não aceitar determinados projectos.
Apoiados.
Êste é que é o critério legal.
Não fala de receitas especiais - fala de receitas na generalidade. Estas não são determinadas porque o imposto continua. O que tem é um destino diferente.
Invoquei o Regimento porque essa lei tem ligação com o nosso Regimento.
O orador não reviu.
O Sr. Plínio Silva: - Sr. Presidente: parece-me que V. Exa. continua no propósito firme de me não deixar discutir qualquer caso que eu procure apreciar, mesmo nas condições dêste que tem o parecer da comissão de finanças.
V. Exa. tem obrigação, se não por mim pelo menos pelos membros que compõem essa comissão, de tomar essa proposta na devida consideração.
Eu rodeei-a de todos os cuidados; e, quando estava ainda no Govêrno o Sr. José Domingues dos Santos, tive o cuidado de consultar o Sr. Ministro das Finanças de então, preguntando-lhe se êste meu projecto tinha qualquer cousa que fôsse de encontro às disposições vigentes. Foi-me respondido que êle não implicava de nenhuma maneira com qualquer matéria em vigor.
Não posso compreender que V. Exa. por uma forma tam simples resolva que êsse meu artigo novo não possa ser aceite na Mesa. E um procedimento contra o qual eu protesto energicamente. Protesto contra a facilidade com que V. Exa. resolve esta questão, quando V. Exa. em assuntos muito mais fáceis não sabe a resposta a dar.
Não apoiados.
V. Exa., se não por mim, ao menos pelos membros que compõem a comissão de finanças, tem de estudar convenientemente o assunto.
O Sr. Pinto Barriga, que foi o relator da comissão de finanças, que estudou o assunto com todo o cuidado, como sempre, e que redigiu um parecer que foi aprovado por todos os seus colegas, S. Exa., que é muito escrupuloso nos assuntos que estuda e sobejamente conhecedor em matéria desta natureza, já disse a V. Exa., ainda melhor do que eu, que nada havia que se opusesse à discussão dêste projecto.
Tendo consultado o Sr. Nnno Simões, quando lhe mostrei...
O Sr. Nuno Simões (interrompendo): - V. Exa. não mo mostrou; e eu disse nessa ocasião que fazia mal, apresentando-o. E nada mais. Não ó necessário invocar o meu testemunho.
O Orador: - Eu solicitei o testemunho de V. Exa. porque, se não lho mostrei a redacção do artigo, pelo menos disse-lhe as palavras do projecto que tencionava apresentar, e acrescentando que a comissão de finanças já tinha estudado o projecto, V. Exa. disse-me, depois, que lhe parecia conveniente que êle fôsse discutido separadamente; desta lei porque era matéria contrária a ela.
Nesta minha atitude manifestei como sempre o meu interêsse em bom cumprir as minhas funções parlamentares.
Não posso aceitar que, assim, duma maneira tam simplista, se aniquile a boa vontade das pessoas que procuram trabalhar sempre com a sua boa vontade para se fazer alguma cousa de útil.
Não me importaria de transigir neste ponto: que, em vez de ser discutido como artigo novo, fôsse discutido como projecto, se o Sr. Nuno Simões assim o entendesse, visto que se traia de alterações à lei n.° 1633; mas direi ainda que êste assunto precisa tanto mais de solução imediata quanto é certo que a matéria ó tam delicada que desde Agosto de 1924 se não fazem certas e determinadas cobranças que era necessário fazer.
A ser aceite a matéria da lei n.° 1:633, é necessário modificar a maneira de fazer essas cobranças.
Estou convencido de que V. Exa., Sr. Presidente, tendo ponderado convenientemente, não se recusará a pôr à discussão o artigo novo.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Devo declarar a V. Exa. que não é nenhum parti pris... (Muitos apoiados) que faz com que se não admita na Mesa a proposta de V. Exa.
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18 Diário da Câmara dos Deputados
Devo declarar mais que a Mesa esta de acordo por unanimidade em não se aceitar nem a proposta de V. Exa. nem a do Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Plínio da Silva (para interrogar a Mesa): - Desejo preguntar a V. Exa. se o projecto com o parecer da comissão de finanças também não ó discutido.
O Sr. Presidente: - Eu nosso posso responder a V. Exa. porque não é matéria para ser discutida hoje, A sessão foi destinada só ao projecto da selagem.
Muitos apoiados.
Foi aprovado o artigo 6.°
O Sr. Presidente: - Àmanhã, 12, sessão às 14 horas com a seguinte ordem do dia:
Antes da ordem do dia:
Parecer n.° 841, sôbre a execução do decreto n.° 6:754, de 15 de Julho de 1920.
Parecer n.° 196, que cria o Montepio dos Sargentos de Terra o Mar.
Parecer n.° 743, que fixa a forma de recrutamento dos amanuenses da Direcção Geral Militar do Ministério das Colónias.
Ordem do dia:
Propostas do lei n.ºs 843-B e 857-A e parecer n.° 873, que autorizam o Govêrno a pôr à disposição da província de Angola determinada importância.
Proposta de lei n.° 854, que autoriza o Govêrno, pôr acordo com o Banco de Portugal, a transferir da conta sob a rubrica "Suprimento ao Govêrno (convenção de 29 de Dezembro de 1922)" para a conta sob a rubrica "Empréstimos ao Govêrno (contrato de 29 de Abril do 1918)" a importância dos saldos dos aludidos suprimentos à data da entrada em vigor desta lei.
Parecer n.° 783, que anula os decretos n.ºs 9:354 e 9:763 e suspende a execução do decreto n.° 9:677.
Parecer n.° 639, sobro construção e exploração de um arsenal naval na Magueira.
Parecer n.° 645-C, orçamento do Ministério da Instrução.
Parecer n.° 760, que isenta de direitos os materiais para caminhos de ferro eléctricos.
Parecer n.° 633, que autoriza a juntado freguesia de Alpendurada e Matos a vender certos bens.
Parecer n,° 799, que cria na freguesia de Barcarena uma assembloa eleitoral.
Está levantada a sessão.
Eram O horas e 50 minutos.
O REDACTOR - João Saraiva.