O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 51

EM 20 DE MARÇO DE 1925

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Sebastião de Héredia

Sumário. - Abre a sessão com a presença de 40 Senhores Deputados.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu protesta contra a infracção regimental com respeito à hora da abertura da sessão, invocando o n.º 2.° do artigo 4.° e, o artigo 23.° do Regimento.

Responde o Sr. Presidente.

É lida a acta e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Carlos Olavo requero que, sem prejuízo dos pareceres inscritos, se discuta o parecer n.º 446.

O Sr. Rodrigo Rodrigues trata de assuntos referentes à colónia de Macau, e aprecia a situação do funcionário que interinamente está governando aquela província ultramarina.

O Sr. Ribeiro de Carvalho reclama contra o facto de se não discutir o projecto referente aos mutilados da guerra.

O mesmo faz o Sr. Paulo Cancela de Abreu.

Dá explicações o Sr. Presidente.

O Sr. Mariano Martins, pura explicações, responde às considerações do Sr. Rodrigo Rodrigues.

O Sr. Ministro das Colónias (Correia da Silva) pregunta se a Câmara quere que desde já responda ao Sr. Rodrigo Rodrigues, ouse deve aguardar que se realize a interpelação que lhe foi anunciada.

Depois de um aparte do Sr. António Maria da Silva, o Sr. Ministro responde ao Sr. Deputado.

O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha) manda para a Meão duas propostas de lei.

O Sr. Jaime de Sousa requere a prorrogação da sessão.

É aprovado.

O Sr. Dinis de Carvalho requere a contraprova.

É posta à discussão a acta.

Usa da palavra o Sr. Cancela de Abreu.

É aprovada a acta.

Ordem do dia.- Continua a discussão na especialidade do parecer n.º 884 (duodécimos). Procede-se à votação do artigo 1.º

É aprovado em prova e contraprova, depois de explicações prestadas pelo Sr. Marques de Azevedo

Sôbre o artigo 2.°, usa da palavra o Sr. Morais Carvalho, dando explicações o Sr. Viriato da Fonseca (relator).

É aprovado o artigo 2.º, e sôbre o artigo 2.° usam da palavra os Srs. Morais Carvalho e Ministro das Finanças.

O Sr. Viriato da Fonseca inaniu para a Mesa uma proposta de emenda.

Objecta o Sr. Morais e responde o Sr. Viriato.

É aprovado o artigo 3.º e o artigo 4.º é aprovado sem discussão.

Entra em discussão o artigo 5.°

Usam da palavra os Srs. Morais Carvalho, Presidente do Ministério (Vitorino Guimarães) e Dinis da Fonseca.

É aprovado o artigo, e são aprovados sem discussão os artigos restantes.

E dispensada a leitura da última redacção.

Entra em discussão o parecer referente aos mutilados da guerra.

Usam da palavra os Srs. Américo Olavo, Alves de Ornelas, Dias da Fonseca, António Correia e Ministro da Guerra (Vieira da Rocha), que apresenta uma proposta.

É aprovada a generalidade, bem como a especialidade com emendas, usando da palavra os Srs. Cancela de Abreu, Marques de Azevedo e Ministro da Guerra.

É dispensada a leitura da última redacção.

Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia 23.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão. - Substituição na comissão de negócios estrangeiros.- Projectos de lei.- Propostas de lei. - Um parecer.

Abertura da sessão, às 15 horas e 40 minutos.

Página 2

2 Diário da Câmara dos Deputados

Presentes à chamada, 40 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 40 Srs. Deputados.

Deputados que responderam à chamada:

Alberto Ferreira Vidal.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Maria da Silva.
António de Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar do Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Jaime Júlio de Sousa.
Jaime Duarte Silva.
João José da Conceição Camoesas.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Nuno Simões.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião do Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás do Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Viriato Gomos da Fonseca.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão.

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Correia.
António Lino Noto.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Artur de Morais Carvalho.
Carlos Eugênio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Jaime Pires Cansado.
João Estêvão Águas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José António de Magalhães.
José Cortês dos Santos.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Alegre.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Plínio Octavio de Sant'Ana e Silva.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vítorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão

Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso do Melo Pinto Veloso.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Albino Pinto da Fonseca.

Página 3

Sessão de 20 de Março de 1925 3

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
António Abranches Ferrão.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Resende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pereira Nobre.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Eugênio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Jorge Barros Capinha.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Tomé de Barros Queiroz.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.

Ás 15 horas e 30 minutos, principiou a fazer se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 40 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas e 42 minutos.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Invoco o n.° 2.° do artigo 4.° e o artigo 23.° do Regimento.

O Sr. Presidente: - O artigo 23.° está substituído pelos artigos 23.°-A, 23.°-B e 23.-C.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - O n.° 2.° do artigo 4.° ordena que a primeira chamada se faça à hora regimental, e o artigo 23.° diz que a segunda chamada se deve efectuar às 15 horas.

Leu se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Justificação de faltas

Do Sr. Pires Monteiro, por doença.

Para a comissão de infracções e faltas.

Página 4

4 Diário da Câmara dos Deputados

Representações

Do actores, críticos teatrais o jornalistas, protestando contra o decreto n.º 9:764.

Para a comissão de instrução especial e técnica.

Da Associação de Classe dos Vendedores do Produtos Agrícolas o Hortícolas, contra o imposto sôbre o valor das transacções.

Para a comissão de finanças.

Da Associação dos Lojistas Barbeiros e Cabeleireiros do Lisboa, solicitando parecer às suas representações do 9 do Dezembro do 1924 e 18 do Janeiro de 1925.

Para a comissão de finanças.

Ofício

Do juízo de direito de Évora, pedindo autorização para depor como testemunha num processo o Sr. Alberto Jordão Marques da Costa.

Negado.

Comunique-se.

Requerimento

Do Adelino Baptista, amanuense da Administração do concelho de Chaves, pedindo o reconhecimento como revolucionário civil.

Para a comissão de petições.

Telegramas

Da União dos Lojistas Barbeiros do Pôrto, pedindo a abolição do imposto de transacções o taxa anual.

Para a Secretaria.

Do pessoal maior dos correios do Guimarães, protestando contra o monopólio da radiotelegrafia.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Carlos Olavo: - Sr. Presidente: eu pedi a palavra para pedir a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se permite que seja discutido hoje, antes da ordem do dia, o parecer n.° 446, isto sem prejuízo dos projectos ou propostas que já estão marcados,

O Sr. Rodrigo Rodrigues: - Sr. Presidente: tem V. Exa. certamente ainda presente o podido qne formulei há dias à Câmara, para que suspendesse a sua opinião acôrca do um assunto que nessa ocasião aqui foi tratado polo Sr. Mariano Martins, pedindo providências a S, Exa. o Sr. Ministro das Colónias, sôbre uns factos relatados no debate e que dizem respeito à acção do governador interino de Macau.

Passou-se isto numa sessão o, logo na seguinte, Sr. Presidente, eu pedia a palavra a V. Exa. para dar estas explicações, por isso que apenas compulsando os elementos oficiais, que são os boletins da colónia, que aqui tenho presentes o todos podem ver, eu achei cousas mais do que suficientes para expor à Câmara, a fim. do que ela pudesse formular um juízo ponderado, como é conveniente, sôbre o assunto, mas suficiente também para justificar a reserva que formulei desde que a minha qualidade foi citada por S. Exa. o Sr. Ministro na sua resposta.

Antes porém do fazer referencia a êsses elementos, eu quero, Sr. Presidente, fazer duas afirmações.

A primeira é do que não esqueço a posição, especialmente melindrosa, em que me encontro aqui, porque eu sou daquelas pessoas que entendem* que nós não podemos diferençar como queiramos a nossa individualidade conformo o sítio em que nos encontramos, e por isso ou não esqueço que desempenho lá fora uma comissão, u do governador efectivo dessa colónia, que, embora da nomeação do Senado, é também da confiança do Govêrno, do modo que eu não posso vir aqui, na minha qualidade do Deputado, discutir as acções daquelas entidades de que eu mo considero delegado de confiança.

O que vou dizer não é, pois, um desacordo com S. Exa. do Ministro, que não tem nestes factos qualquer interferência, tendo sido de um seu antecessor a responsabilidade da nomeação interina feita. A segunda afirmação é a seguinte:

Não só não é de vontade própria que entro na apreciação dêste assunto, como o faço muito contra o meu desejo. Fui a êle chamado e não posso conservar mo calado som o meu silêncio ser tomado como assentimento.

Página 5

Sessão de 20 de Março de 1925 5

Não foi para tratar de questões individuais que eu aqui vim, com prejuízo de meus interêsses afectivos e materiais, deixando a colónia a cujo serviço estou.

Muito pelo contrário: eu vim à metrópole sem dúvida para dar conta dos meus actos, sempre que o Govêrno e o Parlamento o queiram, mas principalmente, para chamar a atenção do País para o que considero um magno problema nacional.

Nestas condições procuro trabalhar, construir, esforçar-me junto do Govêrno, do Parlamento e do País para o fim do estabelecer um programa do medidas a executar.

Ora esta obra, sendo uma coordenação de fôrças, não entra na discussão do personalidades, que é sempre uma acção dispersiva.

Portanto, Sr. Presidente, não tencionava fazer aqui a menor referência a assuntos desta natureza; mas, desde que Cies aqui foram tratados, e o meu nome junto dolos, é meu dever definir o meu pensamento, trazendo à Câmara os elementos que levem V. Exas. com as provas sob os olhos à formação de um juízo seguro.

O Sr. Mariano Martins, com o escrúpulo que ou lhe reconheço o a que presto homenagem, foi quem lavrou o despacho da pessoa visada neste caso; por isso talvez, para não enjeitar responsabilidades o porque timbra em afirmar, em toda a parte onde tom exercido a sua acção, os seus sentimentos do republicano o de respeito pela lei, solicitou a atenção do Sr. Ministro das Colónias para determinados actos de hostilidade e na vontade que só estavam praticando na colónia de Macau contra alguns funcionários republicanos que comigo foram para ali.

O Sr. Ministro das Colónias, respondendo, disse que não tinha dúvidas algumas a respeito da idoneidade do funcionário que exerce o lugar de governador interino da colónia de Macau, não só pela sua alta graduação militar, mas ainda porque já por outras ocasiões tinha desempenhado cargo semelhante, sem protesto de ninguém.

Porém, visto que só haviam referido casos concretos do perseguições a indivíduos republicanos, ia mandar averiguar do que havia de verdade, a fim de depois ver quais as providências que tinha do tomar.

Eu estou absolutamente convencido do que, tanto o Sr. Mariano Martins como o Sr. Ministro das Colónias, como ainda todos os ilustres Deputados desta Câmara, em face de elementos de natureza irrefutável, que vem publicados no Boletim Oficial dá colónia, e que respeitam tanto à idoneidade administrativa como imparcialidade do funcionário que ocupa o lugar do governador interino, hão de formular um juízo que os levará a ter uma opinião diferente daquela que, porventura, até aqui tenham tido.

Para se apreciar da idoneidade de um indivíduo para exercer o cargo de governador duma colónia, mesmo interinamente, é necessário considerar o cargo, não simplesmente em si, mas em relação à situação particular de cada colónia.

Não basta o número e largura do galões nem uma larga e boa folha do serviços militares, que um indivíduo tom, para lho conferir os requisitos, indispensáveis para exercer tal cargo. E preciso considerá-lo na sua situação social, política e administrativa. O Govêrno de uma colónia não é um cargo militar.

Não basta também a circunstância do uma determinada ocasião em que as responsabilidades políticas tão diversas das do outra, que certa personalidade tenha exercido êsse cargo, para êle voltar. As responsabilidades dos homens e dos partidos em face do País mudam com aã oportunidades.

Já não quero, Sr. Presidente, fazer referência ao que posso chamar a idoneidade social para o cargo, o que é também de considerar em colónias do muita representação, tal como é Macau.

O Sr. Ministro das Colónias conhece a situação particular do Macau no que respeita a estas relações de representação com o estrangeiro. E nós, em quanto não dermos as leis ao mundo, não podemos alhear-nos das realidades.

Não me parece, pois, que quem como militar fez toda a sua vida na pequena cidade de Macau, desde os postos mais inferiores da sua carreira militar, esteja nas precisas condições para ser nela governador, mesmo interino.

Não faço outras referências, que aliás nada tom de desprimorosas para o oficial

Página 6

6 Diário da Câmara dos Deputados

que ocupa aquele cargo - que sempre me mereceu confiança paru ocupar outros cargos que não exigem menos seriedade que o de governador, mus de não tam elevada categoria - porque não quero que me julguem imbuído do que se pode chamar ódio de raças.

Na j, Sr. Presidente, não o tenho, embora entenda que devamos ter no mais alto grau o que se chama orgulho de raça. Sem êle eu não compreendo mesmo o sentido da palavra "patriotismo".

Não me demoro, pois, na afirmarão destas qualidades que se devem exigir para o desempenho de tais missões, e retiro apenas que a individualidade do actual governador interino da colónia não tem idoneidade política e administrativa que 6ste momento exige para o desempenho do lugar que tem responsabilidades políticas no sentido elevado que ligo a êste têrmo tomadas por um partido que governa, perante o País. Ora é o que vou mostrar que não se atendeu, com prejuízo para a colónia e sua boa administração.

O Sr. Presidente: - V. Exa. já excedeu o tempo que tinha para falar.

Vozes: - Falo! Fale!

O Orador: - Eu farei por ser breve, mas tenho de facto que direi muita cousa para justificar um critério fundamentado da parte da Câmara.

Vozes: - Fale! fale!

O Sr. Presidente:- A Câmara pode manifestar-se no sentido de V, Exa. continuar, mas eu tenho a observar que há ´6 pareceres para discutir.

O Orador: - Eu acato as ordens do V. Exa.

Estava eu dizendo que o governador interino da colónia não tom as condições políticas e administrativas que a colónia exige nesta ocasião para ocupar o lugar que ocupa.

Como disse a V. Exa. :i, eu ligo à palavra "política" no sentido elevado. Considero-a a arte do pôr ao serviço da Nação os seus melhores valores, seleccionados, para bem servir a finalidade nacional.

Política no sentido de conquista de lugares não é aquela que eu sigo.

Ora, é para bem servirmos o País que se apresentam fórmulas de governo, ou seja que se organiza-los partidos, e êle escolhe quem lhe merece confiança.

E a base, o fundamento da Democracia.

Não podem os partidos pois, como os homens que são chamados ao Poder delegar nos de partidos contrários as funções que lhes competem. Seria um ludíbrio à forma essencial da Democracia, o sufrágio eleitoral. Quero com isto dizer que, debaixo dêste aspecto não pode, não deve um Ministro partidário nomear quem êle só queira, mas quem deve, quem deve para execução de um determinado compromisso político.

Só assim tivesse sido, não se compreenderia esta bizarra situação do estar o efectivo do lugar provando que o interino não só não foi nomeado com sen conhecimento, como que está na Interinidade desfazendo o que êle fez na efectividade. Curiosa situação, contrária como disse a um critério político sensato, e contrária ao espírito administrativo, que inspira todas as bases orgânicas das colónias.

Nestas considera-se essencial a continuidade administrativa, independente dos funcionários que ocupam os lugares. Ainda há dias nesta Câmara o Sr. Rêgo Chaves, ex-Alto Comissário de Angola, afirmava que o seu maior cuidado foi estabelecer a afirmação do continuidade governativa com o seu antecessor.

Eu, quando cheguei à colónia, como governador efectivo, sucedendo ao actual Sr. Ministro das Colónias, a primeira e mais forte afirmação que fiz foi que continuaria a obra de S. Exa., que não era ainda então meu correligionário, o di-lo, não pensando nas conveniências partidárias ou de simpatias, mas vendo acima delas a administração da colónia. Como admitir então, que um governador interino aproveito essa interinidade para desfazer a obra administrativa do efectivo? Eis porque digo que a êle falta idoneidade política.

Não apoiado do Sr. Mariano Martins.

Se V. Exa. conhece factos contrários aos que cito e sabe que êsse funcionário pertence ao Partido Republicano Português, então está bem. Eu, nada sei e vou

Página 7

Sessão de 20 de Março de 1925 7

mostrar que se está a fazer uma obra de dos traição administrativa, razão por que afirmo que êsse senhor não tem também a idoneidade administrativa para o cargo, que neste momento se exige.

Sr. Presidente: como toda a Câmara sabe há entre nós o defeito histórico de se procurar desfazer nos Governos, especialmente coloniais, aquilo que os antecessores fizeram.

Neste particular o que se observa nestes curtos meses de Govêrno interino em Macau é completo. Não tem ficado podre sôbre pedra. De maneira que emquanto eu estava lá as dificuldades eram do cá, quando aqui chego para trabalhar, começa a destruição de lá.

Analisemos alguns factos, mas para isso preciso fazer antes uma referência à situação da colónia.

Vivia ela em situação financeira difícil, quando ali foi como governador um homem - o Sr. comandante Sanches do Miranda - que a tornou em El Dorado.

Êle só, pela sua coragem e inteligência, lutando contra todos os obstáculos daqui e de lá, conseguiu vencer o conluio que havia em torno do rendimento do ópio, fazendo que êle passasse de 150:000 dólares mexicanos ou patacas a 800:000. Para isto teve até de desobedecer às ordens do Ministério das Colónias que chegou a mandar lá um navio para o obrigar a entregar o Govêrno, mas, providencialmente, o navio encalhou.

Sanches de Miranda, depois de produzir esta chuva de outro sôbre a colónia, porque para tanto tinha precisado de se incompatibilizar com muitos, abandonava o Govêrno da colónia, dizendo: vamos embora, que agora esses... e empregou uma palavra áspera, já têm bastante para comer!

E assim foi. Começou de facto o estudo da forma de melhor devorar o que, bem administrado, seria a garantia da vida da colónia e de um importante comércio da Metrópole.

Só a Sanches de Miranda, a quem a honestidade administrativa republicana deve uma alta homenagem, isto é devido.

Apoiados.

O Sr. Velhinho Correia: - Eu tive ocasião de assistir a um acto de verdadeira nobreza.

Sendo-lhe oferecido um relógio cravejado de brilhantes, êle recusou, dizendo que como governador de Macau não o podia receber.

O Orador: - Em portaria, seguindo aquilo que determinam as "ordenances" inglesas, também eu mandei que para sempre nenhum funcionário pudesse receber presentes, e isso para evitar o mau costume que havia na colónia de se aceitarem dádivas de individualidades ligadas aos monopólios do Estado, etc.

Pois, quero V. Exa. saber como inocentemente apareceu a notícia em todos os jornais, como informação da arcada?

"Que o Sr. Ministro das Colónias tinha dado ordem ao governador de Macau para não mais receber presentes dos concessionários do Estado!"

Mas não vale a pena demorar. Adiante.

Uma das maneiras que se descobriu para prejudicar o Estado era a seguinte: Os funcionários que deviam vir gozar a licença graciosa à Metrópole pediam para a gozar, por qualquer pretexto fútil, em Espanha, Badajoz, etc., para justificarem receber o vencimento em patacas, pago na colónia.

Por esta forma, recebendo em patacas à razão de uma por cada $40, recebiam 15, 20 ou 30 vezes mais que deviam receber, se recebessem em escudos. Ora, de facto estavam em Lisboa, embora se fossem apresentar no consulado da terra para onde diziam ir passar a licença.

Dêste modo, naquele tempo, qualquer pequeno funcionário da colónia recebia efectivamente mais que o próprio Sr. Presidente da República!

Um simples exemplo bastará, decerto, à Câmara para patentear claramente a necessidade dum procedimento que eu não hesitei em tomar, fazendo publicar uma portaria determinando que os indivíduos que viessem com licença graciosa, viriam para a Metrópole a fim de a receber em dinheiro nacional, a não ser em casos especiais que eu tive o cuidado de definir e deviam ser objecto de determinação especial.

O actual governador interino da província - aí vai o exemplo - quando veio como oficial, em gozo de licença à Metrópole, devendo receber uns 200$ ou 250$ mensais, recebeu moeda ouro, que não

Página 8

8 Diário da Câmara dos Deputados

deve corresponder a menos do 5 ou 6 contos.

Por espírito do justiça devo dizer que todos faziam, o mesmo o apenas a um desgraçado tenente foi mandado instaurar processo, por isto, que para êle foi considerado o caso como fraudo.

Convencido do que salvaguardava os interêsses da província, pondo têrmo a um abuso tal, publiquei a referida portaria.

A reacção que contra ela só levantou foi tremenda.

Pois, depois que ou saí da colónia, um dos actos do moa substituto foi o de anular essa minha acção, permitindo que só volto a gozar a licença disciplinar no estrangeiro, pago certamente o funcionário a patacas.

Tenho diante do mim o Boletim Oficial n.° 30, de 6 de Setembro, onde vem uma licença dessa natureza. Ora creio que um facto desta qualidade e suficiente para tirar a autoridade, precisa do quem actualmente se encontra a testa do govêrno do Macau, pois devia merecer especial melindro um assunto em que a sua situação não é desafogada.

Um outro abuso a que eu pus termo durante a minha administração foi e das licenças.

Cada funcionário tinha o tem ainda hoje direito a 3 dias de licença por mês, dados pelos sons superiores, além dos 15 dias que lhe são concedidos anualmente como compensação de assiduidade e bons serviços.

Sucedia que essas licenças do 3 dias eram utilizadas repetidas vezes, sem se levarem em desconto nos 15 dias anuais, de modo que os funcionários que fossem pouco escrupulosos andavam constantemente do licença, fora da colóniaç o quando lhos apetecia tinham então para gozar mais 15 dias, como se nunca tivessem estado de licença. Juntavam-nos o aproveitavam-nos numa vilegiatura. Os cumpridores, os honestos, êsses gemiam.

Tratava-se, pois, dum verdadeiro abuso que me levou a publicar uma outra portaria, em que só determinava que as licenças de 3 dias seriam levadas à conta dos 15 dias a que os funcionários anualmente tinham direito. Pois essa portaria, cujo fundo moral é êste, foi, igualmente, revogada pelo actual governador.

Até o único empreendimento, o único que o Ministério das Colónias deixou passar, a criação duma colónia penal em Macau, até êsse foi destruído. E no emtanto a criação dessa colónia penal impunha-se, porque as cadeias, repletas de chineses que proferiam ser presos a ter de trabalhar, estavam transformadas, de facto, em cómodos asilos.

E porque razão se propôs a não execução dessa medida?

Porque não havia caí-a própria para a colónia, quando era precisamente êsse o primeiro emprego a dar aos presos: fazer em êles a sua casa, a sua colónia.

Nem sequer a especial competência que no assunto tenho mo quiseram reconhcer! . Já é vontade de destruir!

Mas mais: porque a situação financeira de Macau é esto EL dorado que V. Exa. as conhecem, quem uma voz só lá apanha não mais quero de lá sair.

Quem de lá volta é um inimigo que o governador cá tem.

É humano; mas nós temos do ver as cousas sôbre os interêsses individuais.

Macau faz parto do uma Pátria, não pode ser o logradouro do meia dúzia do anichados.

Para evitar isto, pois, determinei, como forma de selecção e para bem sen ir a colónia, que só os oficiais que prestassem, serviços distintos à colónia ou os tivessem já prestado ao País na guerra, etc., só reconheceria o direito do recondução nos seus cargos. Pois esta determinação foi também anulada, o não só diga que o devo ser por economia nas passagens, porque então o dever do Govêrno é publicar uma providência alongando as comissões - como eu já propus - o não deixando essa economia ao sabor das conveniências pessoais.

Outro facto do desacordo administrativo, com prejuízo para a colónia, é o seguinte; sabe a Câmara que muitas sindicâncias não são mais que um pretexto para gratificações.

Durante o meu governo da colónia tive de mandar proceder a algumas; mas como elas foram feitas durante as horas do serviço dos funcionários sindicantes, entendi que não devia propor-lhes gratificações especiais. A par disto um a à ouve, por exemplo, que foi conduzida de tal forma que os indicados prevaricadores ficavam im-

Página 9

Sessão de 20 de Março de 1925 9

punes e só se condenava o que o Estado fazia. De modo que, para evitar que alguém se servisse destas conclusões mal conduzidas e pudesse vir o País a sofrer, se as conclusões do processo fossem levadas perante a conferência do ópio da Sociedade das Nações, tive de guardar essa sindicância, que só serviria para a exploração que fazem os inimigos da nossa política.

Quere dizer: essa sindicância colonial nada valia pelas conclusões, e menos pela forma como foi conduzida, contrária aos interêsses nacionais.

Deixei a província para vir à Metrópole e as gratificações que eu deixara de considerar pelas fortes razões indicadas foram imediatamente abonadas, sendo arbitrado ao funcionário que procedeu à sindicância, a que me referi, 500$, ou sejam uns 10 contos da nossa moeda!

Mais, e isto deve impressionar especialmente o Sr. Ministro das Colónias que ao problema do porto e vida do Macau tem ligado uma parte importante da sua vida colonial: um dia foi parar a Hong-Kong um barco dos Transportes Marítimos do Estado. Para acabar com a vergonha de ali ficar parado eternamente por falta do dinheiro, a colónia adiantou cêrca de 40:000 libras.

O tempo passou-se, e quando eu tive conhecimento de que os navios dos Transportes Marítimos do Estado iam ser vendidos, dirigi-me ao Govêrno da Metrópole para que fossem devidamente salvaguardados os direitos da colónia, aduzindo preferências.

Esta minha reclamação era tam justa que o Ministério das Colónias se apressou a declarar que no caso do venda se daria preferência à colónia se ela a quisesse.

E foi preguntado para a colónia se queria algum dos barcos anunciados para venda.

Pois o governador mandou em resposta o seguinte telegrama:

Leu.

Quere dizer: sob pretexto de que a colónia não tem ainda porto suficientemente fundo, rejeitou-se um valor que garantia o reembolso à colónia das 40:000 libras que adiantou.

O único tal critério: rejeitar o que à colónia se queria entregar como paga de

uma dívida, que de outro modo nunca mais a colónia receberá!

Vejam V. Exas. qual será a pessoa, que, a não ser por um critério incompreensível de fazer só o contrário do que outro fez, procede desta forma.

Eu não faço uma simples afirmação que não tenha elementos concretos aqui para a comprovar.

Para terminar, Sr. Presidente, vou referir-me finalmente ao que pode considerar-se a acção do parcialidade partidária do funcionário que me substituiu em relação a republicanos que ali exercem funções e para que foram requisitados pelo governador efectivo.

Mas antes, Sr. Presidente, devo dizer a V. Exa. que faço a justiça ao funcionário que é governador interino de o não considerar faccioso.

Ignoro mesmo a sua parcialidade, e croio-0 apenas movido pelo cego facciosismo dos outros.

Depois de um ano de luta no Ministério das Colónias consegui levar para esta nossa colónia um engenheiro, que o País conhece, pela sua distinção e serviços relevantes - o Sr. Schiappa Monteiro.

E como disse, um funcionário distinto, um republicano que conheci preso a meu lado durante 5 meses nas prisões do Pôr-to, no tempo do dezembrismo, em que estive preso por 9 meses sem a menor arguição do culpa.

Pois bem: êsse funcionário, mal chegado à colónia, começou sofrendo, da parte de outros, especialmente do seu colega director das obras públicas, cuja situação não vem agora considerar, mas entendo há muito já não devia ocupar aquele lugar, embaraços tais que o levaram a afastar-se do lugar, e assim a determinar um inquérito ao serviço. Dêste inquérito resultou averiguar se esta falta extraordinária do o citado engenheiro fazer estudos e plantas para particulares, em quanto isso não lhe fôra vedado por uma ordem geral.

E devo dizer que embora essa ordem tenha sido da minha autoria, pelas considerações que ao tempo me foram expostas, a verdade é que é difícil proibir aos engenheiros do Estado que façam as plantas para particulares, quando elas são obrigatórias e não há outros para as fazer.

Página 10

10 Diário da Câmara dos Deputados

No que toca, por exemplo ao campo médico é o próprio Estado que paga a módicos para garantir assistência sem ser só a indigentes.

Mas, pondo isto do lado, o facto é que o Sr, Schiappa, indignado com a forma por que era tratado, pediu e obteve a revisão do seu contrato.

Pois apesar disso que devia matar a questão, concluíram contra êles como quiseram e o governador interino, que devia manter-se imparcial, pôs-se ao lado dos inimigos do engenheiro por uma forma que não tem justificação.

Sem se importar com a dignidade do funcionário, que é portuguôs e tem no braço uns galões quási tam largos como os seus, apenas dourados pelo mérito de pertencer a uma arina de distinção, como é a engenharia, manda publicar a conclusão do Boletim Oficial, agravando-a com a tradução em chinos e onde a palavra negligência é substituída (eu devo dizer que esta afirmação a faço por informação que julgo fidedigna) por irregularidade.

O Sr, Mariano Martins (interrompendo): - E que o Boletim Oficial de Macau deve vir em duas línguas.

O Orador: - Perdão! Era nenhum caso de processo disciplinar se fez isso.

Faz-se para as leis, regulamentos e anúncios,

O Sr. Sousa Rosa (em aparte): - Mesmo as repreensões não são publicadas.

O Orador: - Permita-me V. Exa., Sr. Presidente, que eu preste homenagem ao republicanismo do Sr. Mariano Martins. Quando S. Exa. nomeou êste funcionário, viu bem que havia muita dificuldade de encontrar quem ocupasse êsse cargo,

Talvez essa dificuldade não tivesse existido se fôsse consultado o governador efectivo.

Faço-lhe justiça.

Não queira, porém, S. Exa. B, por uma paixão de momento, defender certos actos indefensáveis que êste funcionário praticou.

O Sr. Mariano Martins: - Mas eu não o defendo!

Lá por ter sido nomeado por mim ...

O Sr. Presidente: -Previno o Sr. Deputado que faltam 5 minutos para entrarmos na ordem do dia.

O Orador: - Eu termino já. Estou certo, pois, que com as provas que acabo de demonstrar da incompetência administrativa e política dêsse funcionário, a Câmara e o espírito honestíssimo do Sr. Ministro das Colónias, que conhece, para mais, a situação particularmente melindrosa desta colónia, a necessidade de nos afirmarmos construtivos perante nações que ali nos estão a ver mais de perto como a China e a Inglaterra, me darão razão.

E depois disto, ainda que muitos outros factos pudesse referir, e posso, julgo que nada mais é preciso dizer para que esteja justificado o pedido que fiz para se suspender o julgamento e ver-se quem tinha razão.

Tenho dito.

O Sr. Ribeiro de Carvalho (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: eu creio que a Câmara ontem votou que se discutisse hoje, antes da ordem do dia, entre outros, o projecto que diz respeito aos mutilados de guerra. Ora nós temos estado a gastar o tempo com cousas, que serão muito interessantes, mas não tanto como êsse importante assunto dos mutilados.

Nestas condições, eu pregunto a V. Exa. se o projecto relativo aos mutilados é o primeiro a entrar em discussão agora.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Eu respondo a V. Exa.

Não o pus à discussão na devida altura porque há pouco não havia ainda número para votações.

Assim fui dando a palavra aos oradores inscritos para tratar do outros assuntos.

O Sr. Rodrigo Rodrigues alongou as suas considerações por autorização expressa da Câmara.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Cancela de Abreu (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: desde que V. Exa. não fez qualquer votação na Câmara, para que o Sr. Rodrigo Rodri-

Página 11

Sessão de 20 de Março de 1920 11

gues continuasse no uso da palavra, não percebo porque se prejudica assim a questão dos mutilados da Guerra.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - É praxe, Sr. Deputado, que quando está falando um orador que esgotou o tempo de que dispunha, o Presidente de Mesa permita que êle continue no uso da palavra quando a Câmara, como agora, mostrou ser êsse o seu desejo.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Mariano Martins (para explicações): - Sr. Presidente: a primeira parte do discurso do Sr. Rodrigo Rodrigues foi como que um ataque à nomeação, feita pelo Ministro das Colónias de então, do funcionário em questão. Êsse Ministro chamasse Mariano Martins e, por isso, eu entendo que devo dizer quais as razões que o levaram a nomear governador de Macau o coronel Sr. Santos.

Pela respectiva lei orgânica está indicado que, quando um governador efectivo sai da colónia, se não houver designação especial da Metrópole, o ficará substituindo o vice-presidente do Conselho Legislativo.

Nessas condições pertence sempre ao Ministro das Colónias resolver sôbre quem há-de ser a pessoa que deverá substituir o governador na sua falta, no seu impedimento transitório ou na sua ausência.

Nomeando especialmente um cidadão residente na colónia significa que não concorda que o vice presidente do Conselho Legislativo assuma as funções de encarregado do Govêrno. Não tomando nenhuma resolução, significa que dá uma tácita anuência a que êle assuma essas funções.

Sendo minha opinião que a direcção dos serviços de fazenda e a fiscalização do contrato do ópio são serviços que sofrem com soluções de continuidade, e porque o vice-presidente de Conselho Legislativo era o director do serviço de fazenda provincial e, inerentemente a êsse cargo, o fiscal do contrato do ópio, pareceu-me que êle não estava indicado para assumir as funções de encarregado do Govêrno de Macau, pois que tinha de abandonar as outras, pelo que entendi nomear um governador interino. Ora entre as pessoas da colónia com competência para o cargo foi-me indicado o coronel Sr. Santos, que pela sua imparcialidade, pela sua situação social e pelo seu alheamento das lutas intestinas de Macau, dava a certeza de que exerceria bem o lugar. Foi por essa circunstância que nomeei o coronel Sr. Santos, o qual, de resto, já tinha sido governador interino de Macau a seguir ao dezembrismo, tendo, portanto, já merecido confiança à República numa ocasião difícil.

Mas, evidentemente, se êle após a minha saída do Ministério praticou actos pelos quais pode desmerecer a nossa confiança como republicanos, eu não posso estar de acordo em que êle continue naquele lugar, se bem que eu tenha sérias dúvidas que êle persiga sistematicamente os republicanos, estando convencido de que êle explicará cabalmente alguns dos actos relatados pelo Sr. Rodrigo Rodrigues.

Quanto ao caso das licenças para o estrangeiro, a fim de se poder receber os vencimentos em ouro em lugar de escudos, isso é tam imoral que até me custa acreditar que o governador interino tenha feito isso, tanto mais que existe um parecer do Conselho Colonial no sentido de uma vez para sempre ficar estabelecida em diploma legislativo a proibição dêsse abuso.

Não sei se o Sr. Ministro das Colónias já tomou qualquer resolução a êste respeito, mas existe um parecer do Conselho Colonial nesse sentido.

Tenho dito.

O Sr. Ministro das Colónias (Correia da Silva): - Sr. Presidente: está já na Mesa a minha comunicação de que estou pronto para responder à interpelação anunciada pelo Sr. Rodrigo Rodrigues acerca da província de Macau.

Se a Câmara porém deseja que eu desde já responda a S. Exa., sôbre os pontos de que falou, eu estou pronto a responder imediatamente.

Mas, como estão dados para ordem do dia assuntos de muita urgência (Apoiados], e entre êles um da minha pasta, que eu considero primacial e da maior gravidade para Portugal, pregunto à Câmara se não seria melhor reservar para a ocasião da interpelação a minha resposta.

Página 12

12 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Rodrigo Rodrigues: - Eu julgo que a interpolação na qual vamos versar os assuntos do Macau, mas em relação à política a seguir no oriente, não diz respeito aos assuntos da natureza dos que foram tratados pelo Sr. Mariano Martins.

E lamentável, como disso, que êles viessem à discussão da Câmara.

O Orador: - Como V. Exa. entender; o que desejo é que a realização da interpolação não se faça esperar.

Tenho o maior empenho, não só como Ministro das Colónias, mas como governador que fui da Colónia de Macau, do me ocupar do assunto.

O Sr. António Maria da Silva: - V. Exa. dá-me licença?

O Sr. Rodrigo Rodrigues levou ao conhecimento de V. Exa. casos passados em matéria administrativa que devem ser do conhecimento do Poder Executivo.

Fez reclamações, o V. Exa. é que tem de as resolver.

O Orador: - Como V. Exas. entenderem.

O Sr. Rodrigo Rodrigues: - Toda a Câmara confia em V. Exa. Apoiados.

O Orador:-Sobre a nomeação do Sr. governador interino, já o Sr. Mariano Martins prestou esclarecimentos,

Eu considero do facto o Sr. coronel Santos como bem indicado para o lugar do governador interino; já tinha sido escolhido para o mesmo cargo por um Govêrno que não pode oferecer dúvidas sôbre o seu republicanismo, porque foi o Govêrno que assumiu o Poder a seguir a Monsanto.

Êsse funcionário no seu primeiro Govêrno teve assuntos importantes a resolver, entro êles uma crise de alimentos na colónia, e teve muito lato na sua resolução.

Na actual gerência, tenho também conhecimento de assuntos importantes já resolvidos por S. Exa.

Sôbre a questão administrativa vou já responder.

Disse o Sr. Rodrigo Rodrigues que S. Exa. revogou a portaria sôbre pagamento dos vencimentos no estrangeiro.

Devo dizer que sendo governador de Macau tomei medida idêntica à tomada pelo Sr. Rodrigo Rodrigues.

Sei também que ela foi revogada quando saí do Govêrno, mas estou informado que ultimamente o Conselho Colonial deu um parecer que já está publicado na colónia e, portanto, é lei, impedindo êsses pagamentos no estrangeiro.

Relativamente às licenças de saída para Cantão ou Hong-Kong serem ou não contadas como licenças disciplinares, devo dizer que o governador efectivo teve um determinado critério, como eu, como governador, tive outro, e o actual governador interino pode ter outro.

E é necessário neste ponto ver-se uma questão muito importante: é que o governador que lá está, embora seja interino, tem toda a competência e responsabilidades como se fôsse efectivo.

Eu também dou a mesma interpretação que o actual governador interino, demais é uma questão de critério, e acima do governador está o Conselho Colonial.

Quanto à colónia penal eu vou indagar, mas também entendo que convinha existir uma colónia penal.

O Sr. Rêgo Chaves: - Não só estão a discutir medidas, mas sim que deve haver continuidade de acção.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: - É uma questão de confiança, o V. Exa. como Ministro é que decide,

O Orador: - Eu estou plenamente de acordo com V. Exas. e direi a V. Exas. também que reconheço idoneidade ao governador interino; mas para firmar bem opiniões sôbre o problema do Macau é necessário que se realizasse a interpelação.

Aceito o terreno em que o Sr. Rodrigo Rodrigues quere pôr o assunto e não desejo que por muitos dias se demore a realização desta interpelação.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: - Então é, ocioso o que V. Exa. está dizendo.,

Vários apartes.

Quanto aos navios dos Transportes Marítimos do Estado, direi que o governa-

Página 13

Sessão de 20 de Março de 1925 13

dor não concorreu com 40:000 libras para as viagens dos Transportes Marítimos.

Trata-se da viagem do transporte de guerra Pedro Nunes, que era um navio da marinha de guerra, com a flâmula içada, e não tinha recursos para seguir viagem; e por isso o governo de Macau adiantou 50:000 libras para a viagem poder prosseguir, devendo mais salientar que a viagem, nos termos de um decreto, era por conta da Província de Macau.

Não haja a confusão de que a Província de Macau colaborou nas discutidas viagens dos Transportes Marítimos.

Fico aguardando a interpelação.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha): - Mando para a Mesa as duas propostas.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia.

O Sr. Jaime de Sousa: - Requeiro a prorrogação da sessão até estar votada a lei dos duodécimos e a proposta dos mutilados da guerra.

Foi aprovado.

O Sr. Dinis de Carvalho: - Requeiro a contraprova.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à contraprova.

O Sr. Dinis de Carvalho: - Desisto do meu requerimento.

O Sr. Cancela de Abreu: - Pedi a palavra apenas para rectificar uma frase que ontem me foi atribuída.

Não disse que no tempo da monarquia não houvesse mutilados. Eu sei que houve vítimas das campanhas do África e era bom que nesta proposta se abrangessem também Ossos.

O orador não reviu.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão, na especialidade, do parecer n.° 884 - duodécimos.

O Sr. Morais Carvalho (para interrogar a Mesa): - Lembro a V. Exa. que a sessão se encerrou quando se ia a fazer uma contraprova.

O Sr. Presidente:-Vai proceder-se à contraprova do artigo 1.° da proposta dos duodécimos.

O Sr. Marques de Azevedo: - Era eu quem estava na Presidência, quando ontem se encerrou a sessão.

Não se chegou a fazer a votação do artigo 1.°; não há, portanto, contraprova.

O orador não reviu.

Posto à votação o artigo 1.° foi aprovado.

O Sr. Morais Carvalho: - Requeiro a contraprova e invoco o 2.° do artigo 116.°

Procedeu-se à contraprova e contagem.

Sentados, 60 Srs. Deputados, de pé 2.

Foi aprovado.

Leu-se o artigo 2.°

O Sr. Morais Carvalho: - São poucas as considerações que tenho a fazer, e apenas pedia ao Sr. relator ou ao Sr. Ministro das Finanças o favor do me explicarem a razão por que o subsídio ao Instituto de Seguros Obrigatórios e Previdência Social, que é de cêrca de 8:000, contos é alterado.

Não sei se expliquei bem o meu pensamento.

Na proposta de Orçamento, tal como foi apresentada, pediam-se 7:980 e tantos contos para subsídio de diversa natureza. Agora pede-se uma verba ainda maior que não é para manter os mesmos subsídios, mas outros.

Eu peço ao Sr. relator, ao Sr. Ministro das Finanças ou ao Sr. Ministro do Trabalho, que também vejo presente, a fineza de mo informarem da razão dessas alterações. Esta é a primeira dúvida.

A segunda dúvida é a que diz respeito ao preceito do artigo 2.°

Parece que é o que se segue, que constitui a redacção do artigo 4.°, mas o que é verdade é que, pelo que mais adiante se lê, resulta uma charada, que peço ao Sr. relator a fineza de me explicar.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Página 14

14 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Viriato da Fonseca: - Sr. Presidente: a respeito das dúvidas apresentadas pelo Sr. Morais Carvalho, tenho a responder o seguinte:

A primeira impressão, pelo que aqui está escrito, parece que há um aumento de 70 contos, mas tal não acontece,

Trata-se, simplesmente, de um êrro de soma. No Senado, quando se fez o estudo desta questão, a soma ficou errada em corça de 70 contos, do forma que a verba aqui inscrita agora é para rectificar êsse engano.

Quanto à mudança dos capítulos, trata--se também de um êrro,

O Sr. Morais Carvalho (interrompendo)'.-Então são sete ou oito erros.

O Orador: - Destacam-se os capítulos, mas as instituições que devem ser subsidiadas são as mesmas.

O Sr. Ministro do Trabalho (Sampaio Maia) (interrompendo): -- V. Exa. dá-me licença?

Como V. Exa. sabe, pelo decreto n.° 5:640, há um subsídio dado a todos os hospitais e asilos, e que está desenvolvido no Instituto de Seguros Sociais, capítulo 2.°

A soma dêsses subsídios está fixada em 8:000 e tantos contos, por esta Câmara. Porém, quando foi para o Senado, por um êrro de cálculo, figuram apenas 7:000 e tal contos, diferença esta que impossibilitou o Ministério do Trabalho de pagar os respectivos duodécimos.

É por êste motivo que figura a verba do 70 contos, para rectificar êsse êrro, o que aliás está ao abrigo do decreto n.° 5:640.

O Sr. João Luís Ricardo (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença?

Esta rectificação já foi feita nos últimos duodécimos aqui votados, mas a rubrica tornou a sair errada, de maneira que nos vimos impossibilitados de requisitar ao Ministério das Finanças os respectivos duodécimos.

Trava-se diálogo entre o Sr. Ministro do Trabalho, o orador e o Sr. Morais Carvalho.

O Orador: -- Sr. Presidente: julgo que o Sr- Morais Carvalho está perfeitamente elucidado.

Tenho dito.

Foi aprovado o artigo 2.° da proposta, e seguidamente lido na Mesa o artigo 8.°

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente : se não estou em êrro, o artigo 4.° do decreto do Maio de 1919, que se declara mantido em vigor polo artigo 3.°, que V. Exa. acaba de pôr em discussão, é o que autoriza o Govêrno a abrir créditos especiais para reforçar as verbas inscritas no Orçamento, quando se verifique a insuficiência das respectivas dotações.

Creio que se pretende que esta disposição continue ora vigor.

Ora, Sr. Presidente, eu gostava que o Sr. relator fizesse o favor de me explicar quais são as cotas, emolumentos e percentagens que o Govêrno vai ficar autorizado a decretar, e em segundo lugar se tem receita especial consignada no Orçamento.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integrar revisto pelo orador, quando, nestes termo a restituir as notas taquigráficas, que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: pedi a palavra para responder ao Sr. Morais Carvalho, isto ó, para lho dizer que não há prejuízo algum para o Estado, pois a verdade é que a verba a que S. Exa. aludiu se refere àqueles serviços que têm receita própria, aos emolumentos e cotas que têm do ser distribuídos a funcionários, como por exemplo os da alfândega.

Pode V. Exa. ter a certeza de que essas, verbas não serão distribuídas sem serem primeiro recebidas.

Essas verbas referem-se a cotas, emolumentos e gratificações que êsses funcionários tem direito a receber, não sendo rendimento do Estado o não sendo pagas sem se abrir primeiro os créditos especiais destinados a êsse fim.

O Sr. Morais Carvalho (interrompendo): - Mas desde o momento que elas só têm aplicação depois de arrecadadas as receitas, não vejo razão alguma para

Página 15

Sessão de 20 de Março de 1925 15

que o Govêrno fique autorizado a abrir um crédito especial.

O Orador: - Há uma certa razão para isso, pois a verdade é que se pode calcular uma determinada quantia, e depois reconhecer-se que ela não chega, e assim, para não se estar a abrir vários créditos, abre-se um somente para todo o ano. -

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Viriato da Fonseca: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de emenda.

Foi lida e admitida e vai adiante publicada.

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: eu compreendo o objectivo moralizador da proposta de aditamento enviada para a Mesa pelo Sr. relator, mas devo dizer a V. Exa. que me parece que, nos termos em que essa proposta está redigida, ela não traz qualquer benefício.

Diz o Sr. relator que é necessário manter em vigor o artigo da lei n.° 1:648.

Ora, Sr. Presidente, o Sr. relator fez um aditamento com a declaração de que esta disposição tem aplicação até o fim do ano económico, isto é, até o fim de Junho, entendendo salutar que ela tenha aplicação ainda além dêste prazo.

Não com a opinião de S. Exa. em vista do que dispõe o artigo 1.° da referida lei n.° 1:648.

Em segundo lugar, não me parece curial que numa proposto de duodécimos, como esta de que nos estamos ocupando, e que vigora tam somente até 30 de Junho do ano corrente, se inclua uma disposição de carácter permanente para vigorar precisamente além de 30 de Junho dêste ano.

Para êste ponto chamo a atenção do Sr. relator.

Parece-me que não faz sentido, esta disposição.

Interrupção do Sr. Tôrres Garcia.

O Orador:-Informa-me o Sr. Tôrres Garcia que no artigo 1.° da lei em vigor há também uma disposição limitativa de tempo como aquela a que esta proposta fez referência.

Mas esta informação, se destrói a minha primeira objecção, não destrói a segunda, e essa é a de que não compreendo que numa proposta de duodécimos como esta que estamos discutindo, que trata de determinar quais as receitas a cobrar o despesas a pagar até o final do ano económico, se inclua uma disposição que pretende ter aplicação para além do ano económico.

Por consequência, feitas estas considerações, terminarei pela forma como comecei: compreendo perfeitamente o intuito moralizador da proposta que é de respeitar.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Viriato da Fonseca: - Em relação à primeira dúvida, está já destruída.

Quanto ao tempo em que êste artigo poderá ter aplicação pela lei presente, só pode ter vigor até ao fim do ano económico.

De maneira que era preciso, por moralidade e respeito a esta idea que todos temos de ver que as despesas públicas acertem com as receitas para que se obtenha o equilíbrio orçamental, que esta disposição exista.

Apoiados.

Por isso todas as disposições, com o princípio alto de equilibrar o Orçamento, apesar de V. Exa. ontem ter pretendido demonstrar que era impossível obter êsse equilíbrio, porquanto V. Exa. citou números de tal grandeza que se assim fôsse era realmente impossível obter o equilíbrio orçamental, são de aceitar.

Mas para mim não os reputo verdadeiros.

Temos, apenas, sim, que os considerar e insistir pela sua extinção.

Apoiados.

Dado o princípio altamente moralizador, de aceitar é esta disposição, e acho que incluída no documento que estamos discutindo, não tem intuitos menos legais.

Apoiados.

O que se quere é actuar por forma que se êsse equilíbrio se não der, pelo menos não seja impossível, e um princípio dos-

Página 16

16 Diário da Câmara dos Deputados

tos, ao tratar-se das contas públicas, é uma medida do moralidade.

O Sr, Morais Carvalho: - Estenda V. Exa. também essa disposição quanto aos Ministros não poderem apresentar propostas de aumento dê despesa.

O Orador: - Essa iniciativa é precisa, mas só há a mesma necessidade moral é uma questão do sentimento dar o exemplo.

Não é preciso por agora: será coarctar iniciativas que é preciso que o Poder Executivo tenha.

Precisa ter liberdade de actuar.

Se reconhecêssemos que nesta ocasião era preciso tirar-lhe essa latitude, então sim.

Assim honrámo-nos a nós e às coutas públicas.

Tenho dito.

É aprovado o aditamento e artigo 1.°

Vão aprovados os artigos 3.° e 1.° sem discussão.

Entra em discussão o artigo 1.°

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: o artigo 5.° da proposta em discussão contém matéria que, do meu conhecimento, é a primeira vez que surge num diploma desta natureza.

Estamos a discutir uma proposta de duodécimos apenas da receita e da despesa do ano económico corrente.

Sendo êste o objectivo da proposta, surge-nos agora o artigo 5.°, pelo qual se pretendo retornar verbas do Orçamento do ano económico anterior.

Creio que é praxe e preceito de contabilidade até, que, quando uma verba orçamental não chegue para ocorrer às despesas a que era destinada, se deve abrir um crédito especial.

Será esta a forma indirecta do abrir créditos especiais quanto ao Orçamento do ano passado?

Trata-se, repito, de uma proposta do duodécimos para o ano de 1924-1925, e aqui vem pedir-se reforço de verbas para o Orçamento de 1923-1924.

Não me consta que jamais, em propostas desta natureza, e procurasse introduzir uma disposição desta ordem.

Vejamos agora as verbas que são pedidas. No capítulo 3.° do Ministério das

Finanças, relativamente ao Congresso, pedem-se 80 contos, distribuídos da seguinte forma:

Leu.

Parece-me, Sr. Presidente, que tratando se não do Orçamento do ano económico corrente, mas do de um ano económico já findo, o que o Sr. Ministro das Finanças tinha a fazer era pedir um crédito extraordinário, mas nunca incluir nesta proposta do duodécimos êste pedido. É a primeira vez que vejo adoptado um sistema desta natureza.

Eu gostaria também que o Sr. Ministro das Finanças ou o Sr. relator me explicassem quais são estas decorações na importância de 47 contos. Se é para distribuir pelos Deputados, êste lado da Câmara dispensa êsse dinheiro.

Ha duas outras verbas neste mapa que me merecem igualmente reparos.

Uma é a importância de 1:000 contos, com que é aumentada a verba destinada a papel de impressão na Imprensa Nacional.

1:000 contos só para papel parece-me muita cousa, depois das verbas que eu já ontem pus em relevo relativamente também a aumentos do desposa com a Imprensa Nacional.

A outra verba que me merece reparos é a de 2:600 contos, com que são aumentadas as melhorias de vencimentos aos funcionários do Ministério da Instrução. Eu pregunto ao Sr. Ministro das Finanças - se ête aumento de verba só filia no agravamento da divisa cambial - porque é que êsse pedido se faz tam somente em relação ao Ministério da Instrução e os outros Ministérios não careceram do obter verba semelhante com respeito às melhorias.

Sr. Presidente: são estas as observações em detalhe que se me oferecem a propósito do artigo 5.° em discussão, devendo no entanto protestar mais uma vez contra o processo aqui adoptado de se incluir numa proposta de duodécimos para 1924-1925 reforços de verbas para um orçamento já extinto, ou seja o de 1923-1924.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, qndo restituir, revistas, as notas taguigráficas que lhe foram enviadas.

Página 17

Sessão de 20 de Março de 1925 17

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: respondendo às considerações feitas pelo Sr. Morais Carvalho, direi a S. Exa. que neste momento não me recordo se já alguma vez foram incluídas em duodécimos verbas destinadas ao pagamento de dívidas referentes a anos económicos anteriores.

Mas se isso não tem sido usado, não há nada, no emtanto, nem nas boas normas da Contabilidade Pública, nem nos princípios que regem a legislação financeira, que a tal se oponha.

Creio mesmo que tal prática deve ser adoptada para manter o bom nome e o crédito do Estado.

Em vista de não haver orçamento esto ano, essas verbas, segando os preceitos da contabilidade, devem ser inscritas no orçamento do ano seguinte.

Mas, se nós vamos aqui discutir fórmulas de contabilidade, iremos muito longe.

Trata-se do pagar dinheiro que devemos, e isso apenas nos deve preocupar.

Na parte propriamente relativa ao Congresso da República, e à Union Inter-Parlementaire, trata-se de um pagamento em francos suíços que, por virtude da subida desta moeda em relação ao nosso câmbio, se elevou a esta importância, em relação ao que era em 1923-1924.

As decorações do Congresso foram calculadas numa verba que, em virtude da carestia da vida, não chegou.

Quanto aos 1:000 contos da Imprensa Nacional, permita-me o Sr. Morais Carvalho dizer que se trata apenas de uma regularização de contas.

S. Exa. encontrará a mesma verba de 1:000 contos como receita.

O mapa n.° 1 da Imprensa Nacional inscrevo 1:000 contos de receita. Apenas *e trata de regularizar as contas da Imprensa.

O Sr. Morais Carvalho: - Mas V. Exa. dá-me ainda outra vez licença? No mapa n.° 1, a receita que lá se encontra na importância efectivamente de 1:000 contos é relativa ao ano económico de 1924--1920.

O Orador: - Mas vão-se pagar com ela dívidas anteriores. Quanto ao Ministério

da Instrução, devo dizer a V. Exa. que há muito pessoal, especialmente professores de instrução primária, que estão sem receber as subvenções relativas a 1923-1924. As reclamações são constantes.

Eram estas as explicações que eu queria dar ao Sr. Morais Carvalho e que creio que o satisfarão.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador? quando, vestes ter-mos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente: a discussão do artigo 5.°, ou melhor, a inserção dolo numa proposta de duodécimos, mostra bem, Sr. Presidente, que se não trata infelizmente do uma proposta de duodécimos, mas do cousa pior.

Trata-se de suprir por maneira bem deficiente e lamentável a falta da discussão do Orçamento. Dá-se como bom tudo quanto do Orçamento consta sem discussão alguma e transformam-se os duodécimos que devem ter por base, como princípio que está absolutamente dentro de todas as doutrinas financeiras, o Orçamento, transformam-se - dizia eu - em leis especiais para suprir orçamentos anteriores.

Sobretudo mais lamentável é ainda que quando se discutem os Orçamentos, ao menos, não venham os pareceres da comissão justificar a alteração de verbas.

Emquanto que no mapa a que se refere êste artigo 5.° não sabemos...

O Sr. Viriato da Fonseca (interrompendo). - O parecer tem-no V. Exa. aí em cima da sua mesa. Se não foi publicado, foi porque pediram a urgência...

O Orador: - Então direi que haveria sempre conveniência que os pareceres figurassem no Boletim.

E gostava de saber a que se referem êstes 47 contos de decorações no Congresso da República.

O Sr. Baltasar Teixeira (interrompendo): - V. Exa. não se recorda de não termos luz aqui durante alguns meses?

Página 18

18 Diário da Câmara dos Deputados

Foi então que se fez uma reparação na máquina a vapor, o não tínhamos verba para isso no nosso orçamento.

Além disso, nós temos uma verba para obras; mas os materiais aumentaram extraordinariamente do preço, o assim vimo-nos aflitos para manter alguns contratos, porque muitos dos contratantes, a certa altura, vieram pedir para alterar os preços, devido ao agravamento cambial.

O Orador: - Bem, Sr. Presidente; pelos esclarecimentos que gentilmente me foram prestados pelo Sr. Baltasar Teixeira, secretário da comissão administrativa, eu concluo que êstes bonecos que estão no teto custaram ao País 47 contos.

Eu acho isto caríssimo e acho ainda que, para se admirar esta exposição de carne humana, era escusado terem-se gasto 47 contos.

Devo declarar, Sr. Presidente, que, se contra as outras verbas eu teria razão de protestar, pela altura em que são incluídas nesta proposta de duodécimos, nomeadamente contra esta eu protesto veementemente, porque a considero um desperdício.

Com respeito à verba de 1:000 contos, eu aceito as explicações que foram dadas pelo Sr. Ministro das finanças, dizendo que se trata apenas de uma regularização de contas.

Mas, Sr. Presidente, o que é certo é que eu não posso dar o meu voto ao artigo 5.°, porque acho absolutamente fora de todos os moldes que uma proposta de duodécimos inclua verbas novas.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe forem enviadas.

O Sr. Baltasar Teixeira não reviu as suas palavras de informação.

O Sr. Viriato da Fonseca:-Na parte relativa às decorações do Congresso da República ouviu o Sr. Dinis da Fonseca as explicações do Sr. Baltasar Teixeira, 1.° secretário da Mesa e que é ao mesmo tempo secretário da Comissão Administrativa.

S. Exa. melhor do que eu o faria, deu as explicações necessárias. Quanto ao resto, o Sr, Dinis da Fonseca disse, e disse muito bem, que se trata de regulamentar contas cujas despesas já foram feitas.

Com relação a não se discutirem os orçamentos, eu estou de acordo com S. Exa., lamentando mais uma vez tal facto.

O Sr. Dinis da Fonseca (interrompendo): - Mas o que ainda é pior é fazermos esta mistificação de se pretender a liquidação do um orçamento, que assim é reputado como uma cousa inútil.

O Sr. Viriato da Fonseca:- Exactamente. É uma liquidação de contas para que na contabilidade se possam fazer as contas como devem ser feitas.

Tal fiscalização é de natureza legal, por isso existem organismos, como o Conselho Superior de Finanças e outros.

Já existia êste princípio especial.

O Sr. Dinis da Fonseca: - Eu protesto contra que continuemos nesta obra.

Uma voz: - É preciso enterrar os mortos.

O Sr. Dinis da Fonseca: - Protesto contra esta obra, porque assim enterramo-nos vivos, e eu não quero assistir ao funeral,

O Orador: - Primeiro que V. Exa., protestei eu.

É aprovado o artigo 5.°

São aprovados os artigos 6.°, 7.° e 8.° sem discussão, bem como as emendas e aditamentos.

Documentação

Proposta de lei

Senhores Deputados. - Considerando que ainda não foram votadas as propostas orçamentais para o ano económico de 192f-1925;

Considerando que a discussão e votação dessas propostas não será possível efectuar-se no lapso de tempo que decorre até o termo do referido ano económico;

Considerando, portanto, que é indispensável prorrogar a autorização conferida pelo artigo 1.° da lei n.° 1:722, de 24 de Dezembro de 1924;

Página 19

Sessão de 20 de Março de 1925 19

Considerando que algumas dotações orçamentais relativas ao ano económico de 1923-1924 têm de sofrer alterações a fim de se ocorrer à completa satisfação das despesas dos respectivos serviços;

Considerando que se torna necessário providenciar para o regular encerramento das contas dos serviços autónomos dos correios e telégrafos referentes aos anos económicos de 1918-1919 e 1919-1920 o qual estava dependente da liquidação dos prejuízos causados pela rebelião monárquica no norte do País:

Tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É prorrogada até 30 de Junho de 1925 a autorização conferida ao Govêrno pelo artigo 1.° da lei n.° 1:722, de 24 de Dezembro de 1924, para utilização da proposta orçamental para 1924-1920 rectificada de conformidade com o disposto nesse artigo e com as alterações constantes dos mapas n.ºs 1 e 2, que fazem parte desta lei

§ único. Os serviços autónomos da Caixa Geral de Depósitos, Caminhos de Ferro do Estado, Correios e Telégrafos, Florestais e Aquícolas e Pôrto de Lisboa continuam autorizados a aplicar o produto das suas receitas à satisfação das respectivas despesas em harmonia com o mapa n.° 3 que faz parte da presente lei.

Art. 2.° A redacção do artigo 4.° da lei n.° 1:722, de 24 de Dezembro de 1924, passa a ser como segue: "A rubrica e a dotação do artigo 28.° do capítulo 11.° do orçamento de 1923-1924 do Ministério do Trabalho, subsídio nos termos do artigo 100.° do decreto n.° 5:640, para os fins da assistência e outros consignados nos capítulos 2.° a 10.°, 11.°, 12.° e 13.° e artigos 10.° a 22.°, 29.°, 30.° e 31.° do orçamento das despesas do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Providência Geral, 7:983.738691", são substituídos pelas seguintes : "subsídio nos termos do artigo 100.° do decreto n ° 5:649 e para os fins de assistência e outros consignados nos capítulos 2.°, n.°, 12.° e 13.° e artigos 10.° a 21.°, 30.°, 31.° e 32.° do orçamento da despesa do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral 8:056.072$53".

Art. 3.° É mantido era pleno vigor o disposto no artigo 4.° do decreto n,° 5:519, de 8 de Maio de 1919.

Art. 4.° É o Govêrno autorizado a abrir os créditos necessários para ocorrer ao pagamento dos aumentos das rendas dos edifícios e propriedades arrendadas ao Estado, nos termos da lei n.° 1:662, de 4 de Setembro de 1924.

Art. 5.° As dotações do orçamento de 1923-1924 constantes do mapa n.° 4, que faz parte da presente lei, são rectificados de conformidade com o mesmo mapa.

Art. 6.° A rubrica da despesa que constitui o artigo 93.° do capítulo 24.° do orçamento do Ministério das Finanças para 1923-1924 é substituída pela seguinte: "transportes, ajudas de custo e outras despesas a realizar com a revisão das pautas, determinada pela lei n.° 1:335, de 25 de Agosto de 1922".

Art. 7.° É o Govêrno autorizado a efectuar as operações necessárias para o regular encerramento das contas do serviço autónomo dos correios e telégrafos, referentes aos anos económicos de 1918-1919 e 1919-1920, o qual estava dependente da liquidação dos prejuízos causados pela rebelião monárquica no norte do País, podendo nestes termos fazer-se as transferências e reforços do verbas que se comportem dentro das receitas arrecadadas nos aludidos anos económicos.

Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrário.

Ministério das Finanças, em 10 de Março de 1925. - Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Propostas de aditamento Por se tratar duma calamidade pública, qual foi a do incêndio havido na praia do Furadouro, do concelho de Ovar, em 15 de Março de 1925, a vossa comissão do Orçamento julga oportuno e necessário incluir na presente proposta o seguinte artigo:

Artigo É aberto no Ministério das Finanças, e a favor do Ministério do Comércio o Comunicações, um crédito de 120 contos destinado à reconstrução das casas de indivíduos extremamente pobres, que foram destruídas pelo incêndio havido na praia do Furadouro, do concelho de Ovar, em 15 de Março de 1925.

§ 1.° Os saldos que porventura existam, depois de satisfeito o determinado neste artigo, serão aplicados a reconstrução das casas de outros sinistrados pó-

Página 20

20 Diário da Câmara dos Deputados

broa, bem como à concessão dum subsídio, por uma só vez, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Ovar, destinado à reparação ou aquisição de material do incêndio.

§ 2.u Os fundos, a que se refere o presente crédito, serão administrados por uma comissão composta de dois vogais da Misericórdia e dois vereadores da Câmara Municipal de Ovar e do presidente da comissão do turismo. - Viriato da Fonseca,

Aprovado.

Artigo novo. São autorizados os serviços autónomos a saldar pelas disponibilidades das receitas do presente ano económico as despesas em dívida, relativas a anos económicos findos. - Viriato da Fonseca.

Aprovado.

Pura a comissão de redacção.

Proponho que se faça o seguinte aditamento ao artigo 6.° da proposta em discussão:

...e a rubrica do artigo 87.° do capítulo 20.º do orçamento do Ministério da Instrução Pública, para 1923 a 1924, constante do mapa anexo ao decreto n.° 10:297, do 10 de Novembro de 1924, construção do novo edifício para o liceu do Coimbra, ô substituída pela seguinte: construção da frontaria o obras anexas do actual edifício do liceu de José Falcão, em Coimbra. - Viriato da Fonseca.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Propostas de emenda

Proponho que seja elevada a 12.700$ a verba de 5.000?$ inscrita para despesas eventuais e imprevistas no artigo 74,°, mencionado no mapa n.° 2, anexo à proposta de lei para aprovação de duodécimos da proposta orçamental para o ano económico de 1924-1925.

Em 19 de Março de 1925. - Viriato da Fonseca.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Acrescentar ao artigo 3.° da proposta o seguinte:

...o bem assim o artigo 1.° da lei n.° 1:048, do 11 de Agosto de 1924, com
o seu § 1.º, emquanto subsistirem as circunstâncias previstas no artigo 2.° dessa, mesma lei. - Viriato da Fonseca.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Roqueiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

Entra em discussão o parecer referente aos mutilados de guerra.

Entra em discussão o

Parecer n.° 875

Senhores Deputados. - Pelo presente projecto de lei, assinado por 41 réis. Deputados? procura-se assegurar aos inválidos da Grande Guerra, por tuberculose pulmonar adquirida em campanha e com a percentagem de invalidez de 100 por cento, as mesmas regalias que usufruem os mutilados o estropiados quanto a reforma e pensão pelas leis n.ºs 1:464 e 1:407, do Agosto de 1923.

Tem a Pátria o dever de recompensar todos aqueles que servindo-a dedicadamente, sacrificando-se pelos sagrados direitos da Humanidade o da Justiça, ficaram impossibilitados do ganhar o seu pão.

Assim, a vossa comissão de guerra, concordando inteiramente com os termos dêste projecto, entende, contudo, que as vantagens consignadas nas leis n.ºs 1:464 e 1:467, para os mutilados e estropiados da Grande Guerra, sejam extensivas a todos os inválidos a quem pela lei n.° 1:170 tenha sido arbitrada a percentagem, do invalidez, desde 60 por conto; e por isso propõe que o artigo 1.° tenha a seguinte redacção:

Artigo 1.° Aos militares inválidos da Grande Guerra, com a porcentagem de invalidez de 60 a 100 por cento, por doença infecciosa adquirida em campanha e já julgados como tais pela respectiva junta do saúde, à data da publicação desta lei, são aplicáveis as disposições das leis n.ºs 1:464 e 1:467, respectivamente de 16 e 18 de Agosto de 1923.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 11 de Março de 1925. - Tomás de Sousa Rosa - João E. Águas - Albino Pinto da Fonseca - José Cortês dos Santos - F. Dinis de Carvalho.

Página 21

Sessão de 20 de Março de 1925 21

Senhores Deputados. - O projecto do lei presente à Câmara, assinado por 41 Srs., Deputados, destina-se a proteger os militares que adquiriram na Grande Guerra doenças infecciosas, por se encontrarem em situação inferior aos mutilados, necessitando tanto como êstes o auxílio o amparo da colectividade.

A sua aprovação não constitui aumento do despesa ou despesa nova, para o Tesouro, porque cabe dentro da verba orçamental, por lei incluída no Orçamento Geral do Estado.

A vossa comissão de finanças é de parecer que deveis aprovar o projecto do lei n.° 843-D.

Sala cias sessões da comissão de finanças, 12 de Março de 1925.- A. Portugal Durão - Viriato da Fonseca - Mariano Martins - Joaquim de Matos - Prazeres da Costa-A. Paiva Gomes-Artur Carvalho da Silva - F. O. Velhinho Correia.- Lourenço Correia Gomes, relator.

Projecto de lei n.° 843-D

Senhores Deputados. - Considerando que os militares que tomaram parte nas campanhas da Grande Guerra, e nela adquiriram doenças infecciosas, como a tuberculoso o outras, estão absolutamente inibidos do exercício do qualquer profissão, não só pelas suas condições de inferioridade física, como também pelo contágio que da sua infeliz doença pode resultar;

Considerando que compete ao Estado amparar e defender os verdadeiros mutilados ou estropiados da guerra, o êsses são os que ficaram inutilizados para sempre, impedidos do poderem angariar meios de subsistência para si e famílias a seu cargo;

Considerando que a esta classe de mutilados não devem ser concedidas regalias inferiores aos do outras categorias, cujo grau do invalidez seja inferior, como na actualidade acontece:

Tendo em vista o interêsse que a Câmara dos Deputados tom demonstrado em favor dos que perderam a saúde em holocausto da Pátria, temos a honra de submeter à esclarecida apreciação da Câmara dos Deputados o seguinte projecto do lei:

Artigo 1.° Aos militares com invalidez do 100 por cento, por tuberculose adquirida em campanha durante a Grande Guerra, e já julgados como tais pelas respectivas juntas de saúde, são aplicáveis as disposições das leis n.ºs 1:464 e 1:467, do 16 o 18 do Agosto do 1923, sem prejuízo das percentagens que já tom pela legislação em vigor.

Ar t. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 18 do Dezembro do 1924. - Adriano António Crispiniano da Fonseca - Manuel de Sousa Dias Júnior - Joaquim Narciso de Matos - Américo da Silva Castro - Baptista da Silia - Jaime Júlio de Sousa -Armando Pereira de Castro Agatão Lança - Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro- António de Abranches Ferrão - Lourenço Correia Gomes - Custódio Maldonado de Freitas - Feliz de Morais Barreira - Francisco Dinis de Carvalho - António Lino Neto - Jorge Nunes - João Ornelas da Silva - Artur Carvalho da Silva - Artur de Morais Carvalho - Júlio Henrique de Abreu - António Resende - João Pina de Morais Júnior - José Cortes dos Santos-Augusto Pires do Vale - Carlos Cândido Pereira - José de Oliveira da Costa Gonçalves - António Pais da Silva Marques - João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes - José Mendes Nunes Loureiro - Custódio Martins de Paiva - Constando de Oliveira - Hermano José de Medeiros - Manuel da Costa Fragoso - Luís António da Silva Tavares de Carvalho - Nuno Simões - Bernardo Ferreira de Matos - José Joaquim Gomes de Vilhena - Ernesto Carneiro Franco - A. Portugal Durão - António Albino Marques de Azevedo - Vergílio Saque - António de Mendonça.

O Sr. Américo Olavo: - Sr. Presidente: não voltaria a usar da palavra neste assunto, se ontem não tivesse ouvido o Sr. Paulo Cancela do Abreu afirmar que a República tinha abandonado inteiramente os mutilados de guerra que se encontram em situação desgraçada, não só em Lisboa como no país inteiro.

Trata-se evidentemente duma intenção de especulação política, e, deixe-mo V. Exa. dizê-lo, não posso julgar bem das pessoas que se servem dos mutilados do guerra para fazerem especulações políticas.

Apoiados.

Página 22

22 Diário da Câmara dos Deputados

Os mutilados do guerra, credores da veneração da Pátria, são criaturas que estão um pouco acima destas especulações, para o arranjo de alguns votos.

São criaturas absolutamente simpáticas.

Tanto as palavras do Sr. Paulo Cancela do Abreu têm um intuito demora especulação política, quanto é sabido que a República tem, como todos sabem, promulgado nada menos do dez leis e três decretos sôbre o assunto.

Quem analisar essas leis e êsses decretos verificará que todos são tendentes a alargar cada vez mais as disposições que podem beneficiar os indivíduos que foram feridos em combate ou em campanha.

A propósito do unias palavras que o Sr. Paulo Cancela de Abreu aqui pronunciou, imprudentemente, e que já hoje procurou explicar, eu disse ontem, em aparte, que a República já havia feito alguma cousa pelos seus mutilados, ao passo que a Monarquia nada tinha feito em relação aos que a serviram.

Em relação a mutilados de guerra, a República tem feito muito mais a favor deles do que nunca fez a Monarquia, o que já, ontem, em aparte fiz sentir ao Sr. Paulo Cancela de Abreu, quando S. Exa. pronunciava aquelas palavras que ou considero imprudentes, e que tentou hoje explicar.

A Monarquia teve a tal respeito duas leis: nina concedendo pensões a quem praticara determinados feitos militares, outra em relação somente às famílias dos que morriam em guerra.

Nunca foi considerada a situação dos humildes que se haviam sacionado. E fácil, pois, demonstrar que a Monarquia nada fez, por mutilados de guerra, e que a República alguma cousa tem feito; e deixe-me V. Exa. até dizer que tem feito mais do que devia, porque se é certo que existem mutilados de guerra, também é certo que as disposições das leis abrangem tantos indivíduos, que muitos dos beneficiados não são mutilados. Caíu-se em exagero.

Eu conto para prova disto um caso que se passou comigo.

Na unidade que eu comandava em França, apareceu um dia um oficial que vinha da retaguarda, onde tivera alguns meses de cómoda permanência. Êsse oficial tinha a patente de tenente, e chegado à frente a primeira declaração que fez foi a de que não se sujeitaria, àquele regime, e que em dias se iria embora. De facto no ti m de uma semana êsse oficial recolheu a Portugal.

Nunca se empenhou em nenhuma acção de guerra e, caso curioso, as disposições das leis são tam largas que vim encontrá-lo em Portugal com a patente do major, em virtude da lei.

Um outro caso: no momento da batalha de 9 de Abril, um soldado dos que estavam sob o meu comando ausentou-se do local onde havia de combater. Só muito tarde o encontrei, por virtude das contingências que sofri dessa batalha. Era mutilado. Interrogado por mim, confessou que de facto tinha sido mutilado, muito à retaguarda do lugar onde se devia bater, porque fugira por onde pensara encontrar a salvação.

Pois também Osso, que foi mutilado quando fugia, beneficiou das disposições da lei, porque o encontrei admitido no quadro dos correios o telégrafos.

Trata-se hoje de discutir um projecto de lei, para beneficiar os indivíduos cujo serviço na frente deu lugar à incapacidade por terem adquirido moléstia infecciosa, e veja a Câmara como, de um projecto que aparece para os mutilados com invalidez do 100 por cento por tuberculose adquirida em campanha, a comissão do guerra se aprovei ia para tornar mais extensivos os benefícios, estabelecendo a percentagem em 50 a 100 por cento por doenças infecciosas.

Ainda mais uma vez a República procura beneficiar os que só bateram.

De facto, os homens que paru a guerra fórum, e que nela adquiriram doença que os impede de obter os moios do subsistência, devem merecer ao País o auxílio que lhes é indispensável, mas julgo que deveríamos primeiro fazer uma outra obra, que era a de revisão de todos os processos para efeito de vermos quais são os indivíduos que efectivamente são mutilados.

Depois de, como vulgarmente se diz, ter separado o trigo do joio, então se deveria compensar devidamente aqueles que o merecem.

Ainda devo declarar que tam bom a mim me agradaria que aqueles homens

Página 23

Sessão de 20 de Março de 1925 23

que se bateram pela Pátria, no regime de que o Sr. Paulo Cancela é defensor, dos quais êsse regime se esqueceu, em África, e que se mutilaram em campanha ou adquiriram doenças graves em climas absolutamente inóspitos, viessem a encontrar pelas leis da República aquela compensação que a Monarquia se esqueceu de dar-lhes.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foi em enviadas.

O Sr. Aires de Ornelas: - Sr. Presidente: não é por menos consideração para com o ilustre Deputado que acaba de falar, que ou não o acompanharei na discussão de se saber o que a República fez ou o que a Monarquia deixou de fazer. Eu pedi a palavra como representante da Nação para manifestar a minha aprovação ao pagamento de uma dívida contraída pelo país inteiro para com aqueles que tam admiravelmente o serviram nos campos de batalha.

Não quero saber, e mesmo durante a guerra fiz, aqui, essa declaração, se a bandeira sob a qual êles combatiam tinha as cores que eu não tenho querido servir, porque desde o momento que essa bandeira se ostenta perante o estrangeiro é a bandeira da Nação. Por eu pensar assim pedi a palavra para me congratular, como representante da Nação, por ver prestada justiça àqueles que tam brilhantemente se bateram na Flandres e em África. Eu fui nas guerras antigas um dos mais modestos combatentes, mas posso dizer que não me lembro do que se houvesse faltado àquilo que se devia aos que se inutilizavam em campanha.

Em todo o caso, se de qualquer forma se pode alargar a justiça agora prestada, a alguém que a não tenha recebido, eu concordo com isso, e qualquer resolução nesse sentido terá os votos dêste lado da Câmara.

Também desejo declarar ao Sr. Deputado que me precedeu no uso da palavra, que me parece de vantagem a revisão que S. Exa. preconizou, a fim de ser devidamente recompensado quem de direito.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis da Fonseca: - Em primeiro lugar desejo congratular-mo porque, emfim, o Parlamento se ocupa dos mutilados de guerra.

Há muitos meses que eu fui o primeiro a apresentar um projecto de lei que se releria aos que haviam contraído a tuberculose.

Não é êsse o projecto que está em discussão, mas isso é indiferente para mim, porque o que eu quero é que se cuide dêsses sacrificados. O que importa é prestar a devida justiça aos que perante o estrangeiro defenderam a honra do País.

Lastimo, porém, que a justiça já não possa ser feita a todos que dela eram credores, porque muitos deles já faleceram.

É certo que se fez uma lei a favor dos mutilados; mas infelizmente, tam mal elaborada ela foi, que deixou de fora muitos dos que pela guerra se inutilizaram, ao mesmo tempo que abrangeu e beneficiou muitos que não eram nem nunca foram mutuados.

Foi contra esta dupla injustiça que eu ergui nesta Câmara a minha voz, pedindo, por todos os meios ao meu alcance, que se fizesse justiça.

Sr. Presidente: concordo plenamente com a proposta do Sr. Américo Olavo para que sejam revistos os processos, a fim de se acabar com os favoritismos que se fizeram em detrimento da justiça e daqueles que realmente são mutilados da guerra, porque não há o direito de pedir sacrifícios ao País em beneficio dos mutilados da guerra e êsses sacrifícios irem aproveitar a indivíduos que só mereçam o nome de desertores ou outro epíteto ainda menos honroso do que

Resumindo, Sr. Presidente, eu desejo simplesmente que se faça inteira o completa justiça a todos os mutilados e, como representante da Nação que sou, não poderia deixar de aplaudir e aprovar que aos mutilados soja paga essa dívida do País, que é sagrada.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Página 24

24 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. António Correia: - Sr. Presidente: eu não estava disposto a entrar na discussão dêste projecto, e tencionava apenas pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro da Guerra sôbre o que só passou numa das dependências do seu Ministério, naquela onde se dirigiam os que estavam ao abrigo da lei que beneficia os mutilados do guerra.

Desejo fizer algumas preguntas ao Sr. Ministro da Guerra, que me parecem oportunas e que merecem da parto de S. Exa. um artigo novo.

Assim, eu pregunto qual o critério que os módicos da 5.ª repartição do Ministério da Guerra tiveram, qual o critério que seguiram para não mandar submeter à junta um militar.

Qual o critério que levou os médicos a indeferirem requerimentos acompanha dos de atestados do módicos que os tinham tratado?

Eu conheço factos que são uma verdadeira e flagrante injustiça, e que colocam um indivíduo na miséria, não podendo ter meios do sustentar a mulher e filhos.

Eu conheço um sargento que tem úlceras varicosas adquiridas em campanha na África, e, no entanto, as repartições militares não deferiram favorável monto o seu requerimento!

Sr. Presidente: tudo quanto se faça em favor dos mutilados do guerra não é para o fim de nos agradecerem; é um, dever que nós cumprimos.

Assim, desejaria que o Sr. Ministro da Guerra me respondesse a estas preguntas:

Concorda S. Exa. com o critério seguido pela repartição dos médicos, o S. Exa. não devo ignorá-lo, porque muitos processos transitaram pelo seu gabinete, a fim de que, em última analiso, S. Exa. mando submeter ajunta, criada pelo decreto n.° 10:099, muitos oficiais e praças?

Não entende S. Exa. absolutamente indispensável, como referiu o Sr. Américo Olavo, que se faça a revisão de todos os processos de militares que se julgam no direito de ser reformados à sombra dessa lei?

Julga o Sr. Ministro da Guerra indispensável que se apresente uma emenda, a fim do que êsses indivíduos possam ser abrangidos por essa junta?

Sr. Presidente: quem} na província, está em contacto com essa gente, que só encontra inutilizada, é que pode avaliar o sou grau do indignação, amaldiçoando alguns a hora em que não se utilizaram daqueles meios, que não se tornaram difíceis a outros, do se eximiram a êsse graúdo dever, e de defender a Pátria!

Sr. Presidente, quem, como disse, está em contacto com êles não pode deixar de lhes dar razão, de lhes dar todo o apoio moral e de fazer a promessa, como eu fiz, de no momento oportuno tratar no Parlamento da sua situação.

Mas o Sr. Ministro da Guerra, que é um espírito culto, que é um grande patriota, que sabe, por conhecimento directo, o sacrifício que sofreram todos aqueles que saíram para a África, a cumprir o sagrado dever de defender a Pátria, pode dizer se nas minhas palavras há ou não razão, estando eu convencido do que S. Exa. não deixará de tomar as necessárias medidas a fim de só providenciar imediatamente sôbre a situação dêsses militares.

Sr. Presidente: não querendo alongar-me em mais considerações, pois suponho ter exposto ao Sr. Ministro da Guerra, com toda a clareza, o motivo da minha interferência na discussão desta proposta, aguardo que S. Exa. diga ao Parlamento que efectivamente está disposto a mandar proceder a uma revisão de todos êsses processos, chamando para uma nova junta, criada pelo decreto n.° 10:090, todas aquela praças o oficiais que, pela razão que lhos assistia, mereceram das entidades com competência para justificar o sou podido a declaração formal de que só encontravam impossibilitados do angariar meios do subsistência e de que só impossibilitaram em campanha.

O exemplo que citei ao Sr. Ministro da Guerra já devo ser do seu conhecimento pelo estudo que fez do assunto, pois fui eu que apresentei a S. Exa., e a pedido do S. Exa. entreguei ao sou ajudante o requerimento dessa praça. E eu, que conheço êsse soldado, que sei que é um militar brioso, com dezassete anos do serviço, tendo feito a campanha de Angola durante toda a guerra, esporo que êle, depois de ter dado à sua Pátria o melhor da sua vida, não venha a maldizer a hora em que lhe fez o sacrifício que lhe cabia

Página 25

Sessão de 20 de Marco de 1925 25

o de que se devia sentir orgulhoso, mas pensando antecipadamente que a Pátria não lhe seria tam ingrata que permitisse que durante o curto espaço de tempo que ainda tem para viver, viesse a sentir as dificuldades com que tom lutado para a sua manutenção e para a de sua família.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando* nestes termos, restituir as notas taquigráfícas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha): - Sr. Presidente: ouvi as considerações feitas, pelo antigo Ministro da Guerra, Sr. Américo Olavo, as falas do ilustre Deputado Sr. Dinis da Fonseca, o discurso do notável militar que foi e do grande patriota que é o Sr. Aires do Ornelas, e acabo de ouvir o ilustre Deputado, Sr. António Correia, que me fez algumas preguntas sôbre os mutilados e inválidos de guerra.

Se a S. Exas. os mutilados e inválidos de guerra merecem muita consideração o muita estima, igualmente as merecem a mini, como Ministro da Guerra, como simples militar e como simples cidadão.

A proposta apresentada pelo Sr. Correia Gomes tom de um modo geral a minha aprovação. E uma deficiência do decreto n.° 10:099, decreto pormenorizadamente estudado o muito ponderado por oficiais generais que fizeram parte das operações e por especialistas módicos. Esto decreto tem por fim atender a todas as condições dos mutilados o inválidos de guerra.

É preciso não confundir entro mutilados o inválidos.

Mutilados são todos aqueles que sofreram perda anatómica, prejuízo ou perda de qualquer órgão ou das suas funções em consequência de ferimento recebido ou acidente sofrido em cumprimento de serviço de campanha, tanto nas trincheiras ou nas diferentes zonas de guerra onde sofreram as inclemências dessa epopeia moderna de guerra, em que foram empregadas todas as perfeições da mecânica e da química.

Inválidos, são os incapacitados por motivo de lesões ou doenças adquiridas ou agravadas no desempenho do mesmo serviço de campanha.

Há, a meu ver, uma grande diferença entre ôsses e os que estiveram na zona da retaguarda ou, passeando, na base de Brest, do que fui comandante. Contudo a lei não distingue.

Não podia, realmente, o decreto n.° 10:099 ter o mesmo critério para todos, e é por isso que se estabelecem diversas percentagens, conforme as lesões.

Passando a referir-me aos casos concretos apresentados pelo Sr. António Correia o explicando o mecanismo das juntas, devo dizer que os indivíduos que se julgam abrangidos pelo decreto n.° 10:099 são presentes primeiro às juntas normais. Estas, sem nenhuns documentos, a não ser os apresentados pelos comandantes dos corpos, onde êsses indivíduos são apurados para o serviço ou julgados incapazes.

é Que faz então a 5.ª secção da 2.ª repartição do Ministério da Guerra?

Agarra em todos os documentos que vieram dos hospitais de França e de África e faz a correlação entre o resultado da junta normal e êstes documentos; se dessa analiso existe ligação da doença, informa favoravelmente, habilitando assim o Ministro a despachar pró ou contra, e quando é a favor do requerente são mandados à junta a que se refere o artigo 29.° do decreto n.° 10:099.

Esta junta é constituída por notabilidades especialistas médicas, que estabelecem a percentagem do invalidez, a qual varia de 20 até 100 por cento.

Não há nenhuma praça de pró com menos de 20 por conto de invalidez, ou sejam 400$ pouco mais ou menos.

Um aparte do Sr. António Correia.

O Orador: - Ainda não acabei de responder às considerações feitas por V. Exa.

Os vencimentos variam conforme a percentagem da invalidez, nem do outra forma seria uma lei justa.

Referiu-se V. Exa. ao caso especial de um sargento que tem varizes.

As varizes podem adquirir-se por muitas formas. Essas supõe-se que fossem adquiridas em marchas através de África. Se êsse sargento não foi à junta do artigo 29.°, certamente é porque lhe faltaram documentos comprovativos.

O chefe da 5.ª secção da 2.ª repartição

Página 26

26 Diário da Câmara dos Deputados

do Ministério da Guerra faz todos os trabalhos com o máximo cuidado, tendo sempre em vista o benefício dos indivíduos, mas atendendo também a zelar os interêsses da Fazenda, como lhe compete.

O Sr. Américo Olavo: - Muitas vozes acontece os indivíduos não quererem ser reformados e ficarem em serviços moderados e depois convir-lhes outra situação.

O Sr. António Correia: - O caso agora é muito diferente, e certamente V. Exa. não quererá que eu vá dizer aqui no Parlamento que há médicos que por empenhos ou por qualquer outra forma atraiçoam os seus galões.

O Sr. Américo Olavo: - Não lhes convinha a reforma.

O Sr, António Correia: -Essa reforma só lhes servia para morrerem do forno. Isto é uma questão humanitária.

O Orador: - Com referência aos outros pontos, devo dizer em abono da verdade que não estou inteiramente de acordo com a proposta apresentada, razão por que vou mandar para a Mesa uma alteração a essa proposta, pois, na verdade, entendo que elos devem ser sujeitos a uma nova junta especial de revisão, do forma a que se verifique bem a situação dos inválidos de guerra, tanto mais quanto é certo que a lei n.° 10:099 é uma das melhores leis que sôbre o assunto existem tanto no País como lá fora.

Termino, pois, mandando para a Mesa a proposta de emenda a que já me referi.

Tenho dito.

Os "apartes" não f oram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito, vai votar-se.

Os Srs. Deputados que aprovam o projecto na generalidade, queiram levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 1.° Foi lida.

O Sr. Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: o Sr. Américo Olavo foi, ha verdade, injusto para comigo na apreciação que fez relativamente às considerações que eu formulei quando S. Exa. no seu aparte disse que a Monarquia não tinha dedicado aos mutilados do guerra a atenção que a República lhes dedica.

A verdade é que os mutilados de guerra do tempo da Monarquia, que são as vítimas das gloriosas campanhas de África, devem andar quando muito por urnas duas dúzias, não se viram na necessidade de apresentar reclamações ao Parlamento, como agora tem sucedido constantemente.

Interrupção do Sr. Américo Olavo que se não ouviu.

O Orador: - O que é um facto é que os mutilados do tempo da Monarquia eram poucos, o nunca se viram na necessidade de se dirigirem ao Parlamento para apresentarem as suas reclamações,

O Sr. Américo Olavo: - Em todos os países que tomaram parte na guerra não existe apenas uma' lei sôbre mutilados; existem várias leis.

O Sr. Morais Carvalho: - O que êsses países certamente não têm é duas leis publicadas no mesmo dia.

O Orador: - Sr. Presidente: impressionaram-mo tanto as considerações produzidas ontem pelo Sr. Amórieo Olavo, sôbre as injustiças e abusos praticados à sombra da legislação dos mutilados, que eu, ignorando que o Sr. Ministro da Guerra tencionava apresentar a tal respeito um artigo novo, tinha redigido já um que mandava submeter todos os mutilados de guerra a uma junta de revisão. Vou mandar êsse artigo para a Mesa, mas desde já prometo desistir dele se aquele que o Sr. Ministro da Guerra vai apresentar me satisfizer.

Antes de terminar, devo ainda dizer que o Sr. Ministro da Guerra, porventura mal informado, erradamente afirmou que o mínimo que actualmente recebe cada mutilado anda por 420$. Sei que há mutilados que não recebem mais de 75 escudos por mês.

Página 27

Sessão de 20 de Março de 1925 27

Quanto ao aditamento do Sr. Marques de Azevedo, declaro que lhe dou o meu voto.

Tenho dito.

É aprovado o artigo 1.°

Foi aprovado o artigo 1.°

Lido na Mesa o artigo novo enviado pelo Sr. Ministro da Guerra, foi admitido e aprovado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo novo do Sr. Cancela de Abreu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Podia a V. Exa., Sr. Presidente, autorização para retirá-lo, visto que o artigo do Sr. Ministro da Guerra, que acaba de ser aprovado, contém, mais ou menos, a doutrina do meu.

Foi concedida.

O Sr. Marques de Azevedo: - Sr. Presidente: eu pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de artigo novo, que consiste em conceder as regalias das leis n.ºs 1:464 e 1:467 a "todos" os mutilados da guerra.

Parece-me, Sr. Presidente, que ela deverá merecer a aprovação da Câmara, visto que o facto de haver militares que se tornaram inválidos, não em combate, mas por motivo da guerra como os primeiros.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Vozes: - Muito bem! Muito bem! Lida na Mesa.

Foi admitida e posta em discussão.

O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha): - Sr. Presidente : eu pedi a palavra apenas para introduzir uma emenda.

A lei n.° 1:467 não tom grande importância para o caso. Diz respeito apenas a distintivos o concessões várias. Mas a n.° 1:464 é muito importante, porque vai dar origem à promoção de todos os mutilados.

Não vejo motivos para que seja realmente introduzida a emenda do Sr. Marques de Azevedo, e não a julgo em condições de sor aprovada pela Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (em aparte): - Mas o artigo votado abrange só os mutilados da Grande Guerra. Exclui, pois, todos os que não sejam da Grande Guerra.

O orador não reviu.

Em prova e contraprova, requerida esta pelo Sr. Marques de Azevedo, foi rejeitada a sua emenda.

Foi lido e aprovado, sem discussão, o artigo 2.°

O Sr. António Correia: - Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última redacção do projecto de lei que acaba de ser votado.

Consultada a Câmara, foi aprovado êste requerimento.

Documentação

Artigo novo:

a) Pelo Ministério da Guerra proceder-se bá à revisão de todos os processos referentes a mutilados e inválidos da guerra a que aproveita a lei n.° 10:009.

b) Pelo Ministério da Guerra será no meada uma junta especial para a revisão dos processos a que se refere o número anterior. - E. Vieira da Rocha.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Artigo novo. Aos militares mutilados e inválidos da guerra com a porcentagem de 0 a 100 por cento de invalidez por serviço de campanha, e já julgados como tais pelas respectivas ]untas de saúde à data da publicação desta lei, são aplicáveis as disposições das leis n.ºs 1:464 e 1:467, respectivamente de 16 e 18 de Agosto de 1923. - Marques de Azevedo.

Rejeitada.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é na segunda-feira, 23, à hora regimental, sendo a ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores inscritos): A de hoje, menos o parecer n.° 875.

(Sem prejuízo dos oradores inscritos):

A de hoje, e parecer n.° 446, que concede regalias aos actuais delegados do

Página 28

28 Diário da Câmara dos Debutadas

Procurador da República em designadas condições.

Parecer n.° 804, que aprova o acordo outro Portugal o os Estados Unidos da América.

Ordem do dia:

A de hoje, menos o parecer n.° 884.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 30 minutos.

Documentos enviados para durante

Comissão dos Negócios Estrangeiros

Substituir o Sr. Vitorino Godinho polo Sr. Mariano Martins.

Para a Secretaria.

Projectos de lei

Do Sr. José Cortês dos Santos, tornando extensivas aos militares mutilados ou aleijados em defesa da República o por ferimentos ou acidentes em serviço da manutenção da ordem pública as disposições da lei n.° 1:170 e decreto n.° 10:099, e aos quais seja atribuída invalidez com percentagem igual ou superior a 30 por conto.

Para o "Diário do Govêrno".

Do Sr. Alberto Vidal, considerando compreendidos no § 4.º do artigo 13.° da lei n.° 1:368, de Setembro de 1922, os tripulantes de fragatas ou pequenas embarcações que se empreguem no tráfego local ou cabotagem costeira.

Para o "Diário do Govêrno".

Propostas de lei

Do Sr. Ministro das Finanças, criando um fundo permanente de fardamento na guarda fiscal, na importância de 800.000$.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de finanças.

Para o "Diário do Govêrno".

Do Sr, Ministro da Guerra, determinando que os alferes de engenharia e artilharia a pó sejam promovidos a tenentes no dia 1 de Dezembro do ano em que concluírem os respectivos cursos.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de guerra.

Para o "Diário do Govêrno".

Do mesmo, estabelecendo o limite de idade para os oficiais dos quadros permanentes do serviço farmacêutico e do secretariado militar.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de guerra.

Para o "Diário do Govêrno".

Parecer

Da comissão dos negócios estrangeiros, sôbre o n.° 857-B, que autoriza o Govêrno a aderir à convenção relativa à organização do estatuto de Tânger, assinado em Paris em 19 de Dezembro de 1923.

Imprima-se com urgência.

O REDACTOR - Sérgio de Castro.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×