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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 53

EM 24 DE MARÇO DE 1925

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs. Baltasar de Almeida Teixeira
Luís António da Silva Tavares de Carvalho

Sumário. - Aberta a sessão com a presença de 44 Srs. Deputados, lê-se a acta da sessão anterior e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Tavares de Carvalho ocupa-se da carestia da vida.

Responde-lhe o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferreira de Simas).

O Sr Jaime de Sousa trata da troca do vapor "Porto" pelo vapor "Sevilha".

Responde-lhe o mesmo Sr. Ministro.

Volta a usar da palavra sôbre o assunto o Sr. Jaime de Sousa.

O Sr. Ministro do Comércio requere a imediata discussão do parecer n.º 760 (sobre a proposta que isenta de direitos de importação, durante cinco anos, os materiais necessário? ao assentamento e funcionamento das linhas férreas com tracção eléctrica).

Aprovado.

Usam da palavra os Srs. Carlos Pereira, Ribeiro de Carvalho e Lourenço Correia Gomes sôbre a generalidade, que é, em seguida, aprovada.

Vota-se sem discussão o artigo 1.°

Aprova-se o artigo 2.°, depois de terem usado da palavra os Srs. Carlos de Vasconcelos e Alfredo de Sousa, de quem se aprova um aditamento.

Aprova-se o artigo 3.° com uma emenda do Sr. Lourenço Correia Gomes.

Aprova-se sem discussão o artigo 4.º

O Sr. Nuno Simões interroga o Sr. Ministro do Comércio, que lhe responde.

O Sr. Alfredo de Sousa manda para a Mesa um artigo novo, que é aprovado.

É aprovado o artigo 5.° depois de terem falado os Srs. Velhinho Correia, Amadeu de Vasconcelos, Tavares de Carvalho e Agatão Lança.

Aprovam-se sem discussão os restantes artigos.

Ordem do dia. - É aprovada a acta sem discussão.

O Sr. Dinis de Carvalho requere que se prorrogue a sessão, discutindo-se na primeira parte da ordem a proposta para o financiamento de Angola e que na segunda se realize a interpelação do Sr. Pinto Barriga.

O Sr. Jaime de Sousa requere que o projecto n.º 1:581 entre em discussão antes da ordem, sem prejuízo dos oradores inscritos.

Aprovado em prova e contraprova.

Prossegue o debate sôbre o parecer n ° 873 (financiamento de Angola).

O Sr. Paiva Gomes conclui o seu discurso.

E lida na Mesa e admitida a moção do orador.

O Sr. Ministro das Colónias (Correia da Silva} responde ao orador.

E interrompida a sessão para continuar à noite.

Reaberta a sessão, o Sr. Pinto Barriga realiza a sua interpelação acerca dos prazos eleitorais.

Responde-lhe o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães).

O Sr. Abranches Ferrão requere a generalização do debate.

O Sr. Pinto Barriga manda para a Mesa uma proposta de convocação do Congresso, a fim de se pronunciar sôbre a prorrogação da sessão legislativa.

Usam da palavra os Srs. Jaime de Sousa e Morais Carvalho, apresentando aquele um aditamento à proposta do Sr. Pinto Barriga, a qual é aprovada, bem como o aditamento.

O Sr. Presidente encerra a sessão, depois de marcar a imediata com a respectiva ordem.

Abertura da sessão, às 15 horas e 16 minutos.

Presentes à chamada, 44 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 44 Srs. Deputados.

Srs. Deputados que responderam à chamada:

Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Alíredo Pinto de Azevedo e Sousa.

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Americo Olavo Correia de Azevedo.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Pais da Silva Marques.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Resende.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo,
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Germano José de Amorim.
Jaime Júlio de Sousa.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João José da Conceição Camoesas.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Cortês dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Pedro Ferreira.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Mariano Martins.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Nuno Simões.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Rodrigo José Rodrigues,
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra,
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca,

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomes.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Carlos Eugênio de Vasconcelos.
Custódio Martins do Paiva.
Delfim Costa.
Francisco Coelho de Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João Estevão Aguas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim José de Oliveira.
José António de Magalhães.
José Domingues dos Santos.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Alegre.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Paulo Cancela de Abreu.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vitorino Henriquos Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Álvaro Xavier de Castro.

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Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva e Castro.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António de Mendonça.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Pereira Nobre.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Eugênio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Cruz.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Duarte Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Jorge Barros Capinha.
José Carvalho dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares do Medeiros.
José de Oliveira Salvador.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vergílio da Conceição Costa.

As 14 horas principiou a fazer-se a primeira chamada.

O Sr. Presidente:-Estão presentes 7 Srs. Deputados. A segunda chamada será feita às 15 horas.

Pausa.

Ás 15 horas principiou a fazer-se a segunda chamada.

O Sr. Presidente: -Estão presentes 44 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas e 16 minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Ofícios

Do Ministério da Justiça com uma planta da estante destinada ao arquivo da Procuradoria da República junto da Relação de Coimbra.

Para a comissão de Orçamento.

Do mesmo, satisfazendo ao pedido feito em ofício n.° 198, para o Sr. António de Mendonça.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de

Antes da ordem do dia

O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente: desejo tratar do eterno assunto da carestia da vida, mas como não vejo presente o Sr. Ministro da Agricultura, peço ao Sr. Ministro do Comércio a fineza de lhe transmitir as considerações que vou produzir.

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Sr. Presidente: em virtude de autorizações que têm sido dadas a vários comerciantes ou produtores de lã churra para a exportarem, tem clandestinamente saído muita lã fina.

Por esta razão os nossos industriais de tecidos do lã, faltando-lhes a lã fina, têm de a importar, o os produtos das suas fábricas têm atingido preços elevadíssimos. Todos procuram vender a lã fina misturada com a lã churra, porque o seu preço é muito mais remunerador e todos conhecem como sai da fronteira, como se fosse só a lã churra que teve permissão para ser exportada.

Novamente o problema surge, e ou desejava saber se o Sr. Ministro da Agricultura está disposto a dar o seu consentimento para a saída da lã fina que tam precisa é no País.

Outro assunto para que desejava chamar a sua atenção, é a questão das pelarias.

Sabe V. Exa. que se tem consentido a exportação das peles grossas, porque se diz que elas não têm, entre nós, aplicação.

Ora, Sr. Presidente, isto não é verdade, porquanto o Depósito Central de Fardamentos pode muito bom aplicá-las em calçado, e a fábrica de material de guerra em correames, solas, loros, etc., e, quando as procuram, para manufacturar êstes artigos, têm de as importar, quem sabe se as mesmas exportadas.

O calçado, que se deveria vender por um preço razoável, está a aumentar constantemente. Apesar do calf e outros produtos estrangeiros terem sofrido uma baixa de quási 50 por cento, o calçado vende-se pelo mesmo preço ou mais caro, porque os industriais, desculpando-se e com razão com as exportações dos coiros, têm de pagar a sola muito mais cara.

Tudo isto influi na carestia da vida, assunto que tenho tratado e continuarei a tratar, embora a Câmara não lhe preste a atenção que seria para desejar.

Tenho dito.

O Sr. Ministro do Comércio (Ferreira de Simas):-Sr. Presidente: o assunto de que tratou o Sr, Tavares de Carvalho não corre pela minha pasta, mas devo dizer a S. Exa. que transmitirei as suas Considerações ao meu colega da Agricultara.

Apenas, a título de informação, devo dizer a S. Exa. que, quando estive na comissão internacional do Londres, porque o Govêrno Inglês desejava adquirir coiros fortes, solas grossas, telegrafei aos industriais portugueses, a fim de saber as quantidades de que podiam dispor, respondendo eles que poderiam dispensar umas 1:000 peles. Isto era em 1918.

O Sr. Tavares de Carvalho (interrompendo):- Mas hoje pela alfândega saem milhões de peles, porque não são verificadas.

O Orador : - Como disse, transmitirei ao Sr. Ministro da Agricultura as considerações de S. Exa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente: peço a atenção do Sr. Ministro do Comércio para as considerações que vou fazer.

Acabo de ser informado de que a questão da troca do vapor Pôrto por um fantástico vapor Sevilha, que parece estar num porto espanhol, agravou-se de maneira que se torna absolutamente indispensável, por parte do Govêrno, uma imediata intervenção, de modo a tranquilizar a opinião pública sôbre êste assunto.

Sr. Presidente: sabe V. Exa. e a Câmara que o Govêrno autorizou a troca do vapor Pôrto, dos Transportes Marítimos do Estado, já comprado por uma firma de Lisboa, por um outro vapor de menos tonelagem, mas mais novo, autorização que foi dada nos termos da lei, e que por êsse motivo o Pôrto saiu a barra embandeirado em italiano, como se o assunto estivesse resolvido definitivamente, quando afinal o vapor Sevilha ainda se encontrava num porto estrangeiro.

Esta questão foi assim claramente exposta na semana transacta, e o Sr, Ministro do Comércio já fez declarações neste sentido. Porém, surge, agora, um facto novo.

Assim, aparecem agora nada menos de cinco hipotecas sôbre o vapor Sevilha, o que representa nem mais nem menos do que uma manobra, porquanto se diz que as reparações por aquele barco sofridas,

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na importância de 500 libras, não foram pagas em devido tempo, do que resultou ser apreendido, ser arrestado nas águas de Bilbau.

Compreende V. Exa., Sr. Presidente, que por esta manobra o vapor não mais virá a qualquer porto português, não podendo, portanto, realizar-se a operação, mas o País português perderá o Pôrto que, bom ou mau, novo ou velho, era um valor da marinha mercante nacional.

Dizem os jornais que uma comissão de oficiais da marinha mercante já ontem procurou o Sr. Ministro do Comércio, pedindo-lhe providências urgentes para semelhante facto. Vemos que esta questão é muito importante.

Tenho a impressão de que o Sr. Ministro vai dizer o que se passa.

Oxalá que não vejamos de uma vez para sempre desaparecer êsse valor da marinha mercante nacional e o Govêrno Português ser vítima duma completa mistificação feita, aliás, por súbditos portugueses.

Aguardo que o Sr. Ministro do Comércio diga qualquer cousa que possa tranquilizar a Câmara e a opinião publica.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferreira de Simas):-Já disse na última sessão que, logo que, tivera conhecimento de o vapor Pôrto ter sido trocado pelo vapor Sevilha, que de mais a mais estava em águas estrangeiras, telegrafara para o cônsul português em Bilbau, dizendo-lho que não permitisse, que se realizasse qualquer operação de crédito sôbre o navio. O cônsul telegrafou-me imediatamente, respondendo-me:

Leu.

Imediatamente respondi:

Leu.

Ao mesmo tempo os oficiais da marinha mercante mostravam-me um telegrama que haviam recebido do comandante do vapor português, que dizia o seguinte:

Leu.

Chamei o comprador do navio, proprietário do vapor Sevilha, e êle disse-me que não tendo dinheiro para fazer reparações - realmente o navio necessita de reparações - fizera a hipoteca do barco que é português.

Realmente, o cônsul português telegrafou-me, dizendo que lhe haviam mostrado não simples escrituras, mas sim cópias duma hipoteca, e que se mostrara surpreendido, observando ao proprietário que êle não tinha autorização para fazer isso, e apenas as reparações, e que dentro de quinze dias o navio estaria em águas portuguesas.

A operação foi feita nos termos da lei. Na lei não se diz nada acerca da situação do navio que foi trocado, não se estabelecendo se o navio devia estar em águas portuguesas ou estrangeiras.

Em resposta a êsse telegrama telegrafei de novo, exigindo mais informações.

Recebi mais êste telegrama do cônsul:

Leu.

O comprador diz que o navio está em águas espanholas e que as reparações importam em 80.000$ a 100.000$.

O cônsul diz noutro telegrama:

Leu.

O que se podia neste caso era fazer a mobilização do navio. Era a solução, mas para isto seria necessária uma lei.

Parece-me que tomei todas as providências que se impunham, dentro da lei, para que o vapor Sevilha venha para águas portuguesas.

Dizem-me também que o estado do vapor Pôrto era tal que estava para ser desmanchado. Portanto, a troca era vantajosa para a marinha mercante portuguesa, pois o vapor Sevilha é um bom navio.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente: não são nada tranquilizadoras as declarações que acaba de fazer o Sr. Ministro do Comércio. Pela exposição que S. Exa. acaba de ler à Câmara vê-se claramente que o comprador e o intermediário da operação do vapor Sevilha lançaram a questão no verdadeiro campo da chicana. Veja a Câmara como eu tinha razão.

O vapor, Sevilha estava sujeito a uma hipoteca. E tam verdade que, segundo a indicação do Sr. Ministro, não são cinco hipotecas, mas cinco cópias da mesma hipoteca. O que é natural é que precisem dessas cinco cópias para qualquer cousa.

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Vejam-se os perigos que estão sendo acumulados em cima desta mistificadora operação sôbre o vapor Pôrto.

É certo que a lei não diz onde deviam estar os dois vapores. Só o vapor Pôrto devia estar em águas portuguesas, bem como o vapor Sevilha, ou se êste devia estar em águas estrangeiras, ao efectuar-se a troca.

O que é elementar é que a lei não podia ter outro espírito, senão garantir que essa operação fosse feita honesta e seriamente.

Não se compreende que os vapores fossem trocados do maneira que o Estado seja prejudicado nessa operação.

E o que somos obrigados a reconhecer, embora neste caso estejam envolvidos cidadãos portugueses.

Temos do reconhecer que o Sr. Ministro do Comércio procedeu de forma a pretender evitar um desastre maior.

O que é certo é que estamos em face de uma chicana, embora eu não saiba a quem se devam exigir responsabilidades de se não acautelarem devidamente os interesses do Estado, obrigando primeiro o vapor Sevilha a vir para águas portuguesas, antes da saída do vapor Pôrto.

Confio na boa vontade do Sr. Ministro do Comércio, que já procedeu e está empenhado em esclarecer êste assunto, mas tenho muito receio de que, dada a forma como a questão foi posta pelo intermediário e comprador, o Estado fique prejudicado.

Oxalá o Sr. Ministro chegue a resultados profícuos.

Sr. Presidente: as minhas apreensões mantêm-se, o eu suponho bem que o vapor será arrestado pelas autoridades espanholas.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferreira de Simas]: - Sr. Presidente: eu desejaria que se discutisse imediatamente o parecer n.° 876.

O Sr. Presidente:-Estão já dados para discussão, em primeiro lugar, o parecer n.° 760 e a seguir os n.os 841, 196, 743 e o 876, que é aquele a que V. Exa. se refere. Além do que há muitos assuntos.

Vai ler-se o parecer n.° 760.

É o seguinte:

Parecer n.º 760

Senhores Deputados.- A vossa comissão do comércio e indústria, examinando o projecto de lei n.° 759-B, da autoria do Sr. Correia Gomos, que visa a facilitar e fomentar o estabelecimento do caminhos de ferro eléctricos e a utilização das nossas quedas e cursos de água o dos jazigos de combustíveis minerais, reconhece-lho toda a razão de ser, bem como a sua oportunidade.

Dando-lhe, portanto, o seu apoio, julga, entretanto, conveniente que aos 1.°, 2.° e 3.° artigos seja dada a seguinte redacção:

Artigo 1.° Durante o prazo de cinco anos, a contar da publicação desta lei, são isentos do direitos de importação os materiais necessários ao estabelecimento o exploração de caminhos de ferro eléctricos, incluindo para tal eleito o material fixo destinado às linhas - aéreas de transporte e alimentação de energia, bem como o destinado às estações geradoras o transformadoras e oficinas pirralhas, e o material circulante constituído por locomotivas e carruagens de passageiros e mercadorias.

§ único. O mesmo do projecto.

Artigo 2.º Durante o prazo de cinco anos será igualmente isento de direitos de importação o material necessário à instalação de centrais hidro-eléctricas e do centrais termo-eléctricas montadas junto dos jazigos carboníferos, incluindo igualmente o material destinado às linhas de transportes da energia eléctrica a alta tensão.

Artigo 3.° Aditar depois da palavra final "condições" o seguinte: "e cessando as isenções para aqueles materiais ou produtos que venham a produzir se nas mesmas circunstâncias".

Sala das sessões, 11 de Abril de 1924.- Aníbal Lúcio de Azevedo - Custódio de Paiva - Artur Brandão (vencido em parte)-António Alberto Tôrres Garcia- Sebastião de Herédia, relator.

Senhores Deputados.- A apreciação da vossa comissão de finanças foi presente o projecto de lei n.° 759-B, que se destina à isenção de direitos de importação dos materiais necessários ao assentamento e

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funcionamento de linhas férreas com tracção eléctrica, vindos por conta das reparações alemãs, e ainda ao material destinado à instalação de centrais eléctricas a estabelecer junto das quedas ou cursos de água e jazigos de carvão mineral, compreendendo os cabos e suportes de transmissão de alta tensão, se durante o período de tempo a que a isenção se refere o seu fabrico se não fizer em Portugal.

Compete à vossa comissão de finanças apreciar os projectos e propostas que lhe sejam presentes debaixo do ponto de vista de redução de receitas ou aumento de despesas, e ainda sob o ponto do vista da função económica que poderá vir a exercer-se com a aprovação ou rejeição de medidas desta natureza.

A vossa comissão de finanças verifica que a isenção pedida trará ao Tesouro, debaixo do ponto de vista de receitas, uma suposta deminuição, se a importação fôr efectivada.

Mas, em compensação, com essa suposta deminuição o projecto, debaixo do ponto de vista económico trará ao país enormes vantagens, que compensarão largamente a perda de receita que pela sua aprovação resultará.

Não deve o Estado ter em vista só a arrecadação de receitas, porque essa pode muitas vezes acarretar prejuízos à vida económica do país.

Está neste caso o projecto de lei citado.

A falta de receitas, proveniente, pela aprovação dêste projecto de lei, é largamente compensada com os benefícios económicos de ordem geral que trará ao país se esta isenção fôr devidamente aproveitada.

A electrificação de linhas férreas, acção considerada hoje como um acto de vida nova para o futuro desenvolvimento do país, e o estabelecimento de centrais eléctricas, hoje caríssimas, mas de enorme e vasta utilidade para o país, quer estabelecidas junto dos cursos e quedas de água, energia nova a aproveitar, quer junto de jazigos dos fracos carvões nacionais, impedindo a saída de muito ouro para o estrangeiro, são actos de utilidade económica de alto valor que o Estado tem o dever de amparar e até promover.

Pensando assim, a vossa comissão de finanças, verificando que os benefícios
económicos do projecto são superiores à receita que, pela sua não aprovação, poderia resultar para o Estado, é de parecer que o projecto de lei citado merece ser aprovado.

Sala das sessões da comissão de finanças, em Junho de 1924.- Carlos Pereira (com restrições)- Vergílio Saque- Jaime de Sousa - Joaquim Matos - Lourenço Correia Gomes - Constando de Oliveira (com declarações) - A. Crispiniano da Fonseca - Pinto Barriga (com declarações).

Concordo-19 de Junho de 1924.- Álvaro de Castro.

Projecto de lei n.° 759-B

Senhores Deputados-Considerando a alta conveniência de fomentar o desenvolvimento da rede ferroviária do continente da República dentro do mais breve prazo;

Considerando a vantagem económica das linhas férreas electrificadas, mesmo que a energia não seja captada em quedas ou cursos de água ou junto de jazigos de combustível;

Considerando que as facilidades e benefícios concedidos à electrificação de linhas, construídas ou a construir, promoverá o aproveitamento da energia hidráulica e dos jazigos de lignite, junto dos quais soja possível o estabelecimento da centrais eléctricas;

Considerando que a energia captada por qualquer dos dois processos dará em muitos casos margem ao desenvolvimento doutras indústrias;

Considerando que a captação de tais energias terá como consequência imediata a deminuição de importação de hulha, com manifesto proveito da economia nacional:

Temos a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Durante o prazo de cinco anos, a contar da publicação desta lei, são isentos de direitos de importação os materiais necessários ao assentamento a funcionamento de linhas férreas com tracção eléctrica, incluindo, não só o material das linhas de transporte de energia e de alimentação com os respectivos suportes, como também carruagens de passageiros, locomotivas, dínamos, transformadores e_

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material acessório, bem como aparelhos de sinalização e máquinas-ferramentas para as oficinas privativas.

§ único. A isenção de que trata êste artigo não tem limitação de prazo pelo que respeita ao material indicado vindo por conta das reparações alemãs.

Art. 2.° Durante o prazo de cinco anos será igualmente isento de direitos o material necessário à instalação de centrais eléctricas a estabelecer junto de quedas ou cursos do água e jazigos de carvão mineral, compreendendo os cabos o suportes de transmissão de alta tensão até as estações de distribuição, se durante esto período de tempo o seu fabrico não fôr montado em Portugal.

Art. 3.° Não se compreendem nas isenções consignadas nos artigos antecedentes os materiais ou produtos que se fabriquem ou produzam correntemente em Portugal em boas condições.

Art. 4.° Os materiais do que tratam os artigos antecedentes só poderão ser importados por emprêsas legalmente constituídas para os fins de que trata êste diploma, e que, se forem estrangeiras, declarem sujeitar-se, para todos os efeitos, às leis e tribunais portugueses.

Art. 5.° A concessão de isenção será dada pelo Ministro das Finanças para os materiais que se verifique encontrarem-se ao abrigo desta lei, os quais devem constar de uma lista, em duplicado, para cada lote, enviada à Direcção Geral das Alfândegas.

Art. 6.° Aos materiais importados nos termos desta lei não será dado destino diferente do que nela só consigna, sob pena de se considerarem em descaminho para os efeitos fiscais, e não poderão ser alienados pelas emprêsas importadoras sem prévia autorização do Govêrno.

Art. 7.° A fiscalização técnica da utilização dos materiais de que trata esta lei será exercida pelo Ministério do Trabalho, competindo a esta entidade notificar à Direcção Geral das Alfândegas qualquer inobservância do disposto no artigo 6,°

Art. 8.° As disposições desta lei serão aplicáveis ao material ou materiais nela indicados que, tendo entrado em Portugal, a partir do mês de Julho de 1923, se encontrem despachados sob caução ou depósito.

Art. 9.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 8 de Abril do 1924.- O Deputado, Lourenço Correia Gomes.

O Sr. Presidente: - Esta proposta não é da iniciativa do Sr. Ministro das Finanças, mas tem o seu "concordo".

O Sr. Carlos Pereira: - Sr. Presidente; o assunto que se debate é, de facto, muito interessante, e tam interessante que acho extraordinário que nem o Sr. Ministro do Comércio nem o Sr. Ministro das Finanças tenham pedido a palavra para justificarem a proposta.

O artigo 8.° consigna que as disposições desta lei serão aplicáveis ao material ou materiais nela indicados, que, tendo entrado em Portugal a partir do mês de Junho de 1923, se encontrem despachados sob caução ou depósito.

Bom seria, Sr, Presidente, que o Sr. Ministro do Comercio, com os elementos que tem certamente no seu Ministério, tratasse de resolver o assunto convenientemente, e não por esta forma pitoresca.

S. Exa. tem no seu Ministério os elementos necessários para poder resolver o problema, creio eu; mas, se os não tem, melhor será declará-lo à Câmara francamente, pois antes isso do que vir pedir uma isenção de direitos de importação, como esta que se acha estabelecida no parecer em discussão.

Não se trata, Sr. Presidente, do problema dos carvões em Portugal, tratando-se apenas do uma isenção do direitos de importação para os materiais necessários à instalação de centrais hidro-eléctricas e de centrais termo-eléctricas montadas junto dos jazigos carboníferos.

Sr. Presidente, de facto, seria esta a altura do considerar o problema das indústrias em Portugal, pois que indústrias há no nosso País que estão atravessando um momento muito grave, e que bem mereciam a protecção do Estado.

Torna-se necessário, a meu ver, fazer uma obra de conjunto, porquanto nós encontramos hoje, no problema industrial, aspectos novos a encarar, como, por exemplo, o que diz respeito aos carvões nacionais.

Sr. Presidente: V. Exa. sabe muito bem

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e a Câmara que, se o assunto fôsse encarado devidamente, não nos veríamos na necessidade de adquirir lá fora os combustíveis que temos adquirido, muito principalmente em Inglaterra, resolvendo-se assim também o problema dos câmbios, haja vista o que se deu no tempo da guerra, em que tivemos de utilizar, em vez do carvão, a lenha, visto que, embora a circulação fiduciária tivesse aumentado, e muito, o câmbio não acompanhou êsse aumento.

A meu ver, Sr. Presidente, temos de utilizar, e muito, as riquezas da nossa terra.

Nesta altura, trocam-se apartes.

O Orador:-V. Exas. não julguem que eu estou fazendo obstrucionismo. Trocam-se novos apartes.

O Orador: - O melhor que há a fazer é, na verdade, modificar a legislação que temos. Acho isso muito melhor e mais útil.

O orador não reviu.

O Sr. Ribeiro de Carvalho: - Apenas poucas palavras para responder a duas considerações do Sr. Carlos Pereira.

S. Exa. disse, e muito bem, que êste projecto não resolve o problema dos carvões, o problema das quedas de água nem o problema do desenvolvimento económico do país.

Evidentemente que não resolve. Mas mais vale fazer alguma cousa do que cousa nenhuma.

Apoiados.

Não temos capitais para o desenvolvimento da rede ferroviária, e para atrair os capitais estrangeiros precisamos de oferecer vantagens e garantias.

O Sr. Carlos Pereira (interrompendo):- Com isto não vêm.

O Orador: - Não se constrói um metro sequer de caminhos de ferro sem garantia.

As quedas de água estão por explorar por falta de capitais.

No país não se encontram.

O Sr. Carlos Pereira (interrompendo):- No emtanto, as bases estão estudadas.

O Orador:-Há a dificuldade de capitais, enorme dificuldade, e não os encontramos no país.

A isenção de direitos traz incentivo para essas emprêsas, ao menos.

Dou por isso o meu voto ao projecto.

Uma voz: - Muito bem. Apoiado, O orador não reviu.

O Sr. Correia Gomes: - Quando entrei nesta casa estava fazendo uso da palavra o Sr. Carlos Pereira.

O autor do projecto sou eu, e por isso não posso deixar de dizer algumas palavras, embora o relatório que o acompanha o justifique plenamente.

O projecto visa, de facto, ao desenvolvimento económico do país, ao aproveitamento dos carvões nacionais, ao aproveitamento das quedas de água; visa ao aumento das receitas, embora o ponto de vista do Sr. Carlos Pereira seja diverso.

O que é certo é que não devemos continuar a mandar para fora ouro para comprar o carvão, por isso a Câmara, considerando o projecto e aprovando-o, dá a demonstração de que quere trabalhar pela economia nacional e bem da colectividade, pondo de parte a politiquice, e pugnando pelo bem-estar nacional.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovado na generalidade.

É aprovado sem discussão o artigo 1.°

Entra em discussão o artigo 2.°

O Sr. Carlos Pereira: - O projecto nem sequer resolve a situação dos materiais que importa. Poderiam ser fabricados no continente, nas mesmas condições do estrangeiro.

Nem isso ao menos!

O Sr. Alfredo de Sousa : - Mando para a Mesa a seguinte emenda:

Proponho que do artigo 2.° da comissão se suprimam as palavras : "montadas junto dos jazigos carboníferos".-Alfredo de Sousa.

É lida, admitida e entra em discussão conjuntamente.

É aprovada sem discussão, bem como o artigo, salva a emenda.

Entra em discussão o artigo 3.°

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10 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Correia Gomes: -Mando para a Mesa uma proposta para eliminar as últimas palavras do artigo:

"Proponho ao artigo 3.° a eliminação das palavras finais: "em boas condições". Correia Gomes".

É admitida e aprovada sem discussão, bem como o artigo, salva a emenda,

É aprovado sem discussão o artigo 4.°

Entra em discussão o artigo 5.°

O Sr. Nuno Simões: -Se não estou em êrro, ouvi declarar que o projecto tinha o "concordo" do Sr. Ministro das Finanças.

Como não está presente o Sr. Ministro das Finanças, pregunto à Mesa se o projecto se pode discutir sem a presença de S. Exa.

O Sr. Presidente: - Tem o "concordo" do Sr. Ministro das Finanças Álvaro de Castro.

O Orador: -Mas desejava saber se tem o "concordo" do actual Sr. Ministro das Finanças.

Pausa.

O Sr. Nuno Simões (para interrogar a Mesa}: - Sr, Presidente: desejo preguntar a V. Exa. se a discussão dêste projecto, que é importante, porquanto diz respeito a despesas do Estado, e diz respeito ainda à economia do País, pode prosseguir sem a presença do Sr, Ministro das Finanças.

O Sr, Presidente : - Não há nada no parecer que exija a presença do Sr. Ministro das Finanças.

O Orador: - Então V. Exa., que ainda há poucos dias declarou que não podia aceitar certo projecto por não estar presente o Sr. Ministro das Finanças, entende hoje que não é precisa a presença do Sr. Ministro para a discussão dêste projecto?

Importa saber: se cria receitas ou cria despesas. Isto é o que importa.

O Sr. Presidente: - Devo informar de que o Sr. Ministro das Finanças se encontra no Senado a assistir aos trabalhos dessa Câmara.

O Sr. Nuno Simões: - Sendo assim, seria conveniente saber se o Sr. Ministro do Comércio se encontra ou não habilitado a tomar parte na discussão dêste projecto.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferreira de Simas): - Pedi a palavra simplesmente para declarar que me encontro habilitado a responder sôbre o assunto em discussão.

O Sr. Nuno Simões:- Como a Câmara sabe, trata-se da reconstrução da ponte de Mosteiró, isto é, duma obra cuja demora constitui uma vergonha para o Estado.

Apoiados.

Há pouco o Sr. Amadeu de Vasconcelos quis mandar para a Mesa uma proposta de artigo novo isentando de impostos a importação de materiais indispensáveis à reconstrução dessa ponte. A Mesa recusou-se a receber essa proposta. Pregunto porquê, uma vez que ela não representa uma inovação e não traz prejuízo para o Estado.

Apoiados.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferreira de Simas): - Conheço a questão da ponto de Mosteiró.

Sei quanto a sua reconstrução representa de importante para as regiões que ela serve, e, por isso, não posso deixar de dar o meu voto à proposta que isenta do pagamento de direitos a importação dos materiais necessários a essa reconstrução.

O Sr. Alfredo de Sousa:-Mando para a Mesa a seguinte proposta de artigo novo:

"É também aplicável a isenção de dereitos de importação dos materiais, manufacturados ou não, maquinismos e ferramentas necessárias à reconstrução da ponto de Mosteiro, sôbre o Rio Douro.- Alfredo de Sousa - Agatão Lança - Velhinho Correia - António Resende - Amadeu de Vasconcelos.

O Sr. Velhinho Correia : - As disposições da lei-travão não podem ter aplica-

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ção à proposta do Sr. Alfredo de Sousa, porquanto, não tendo sido ainda adjudicada a reconstrução da ponte de Mosteiró, não há aumento de despesa ou diminuição de receita.

O artigo novo pode, pois, ser aprovado pela Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Amadeu de Vasconcelos:-Eu tencionava mandar hoje para a Mesa uma proposta que autorizava o Govêrno a contratar directamente, e independentemente de concurso, a reconstrução da ponte de Mosteiró.

A arrematação dêsse trabalho por três vezes foi posta a concurso, sem que alguém tivesse aceitado as condições impostas, sobretudo pelo pêso dos encargos que incidiam sôbre a importação dos materiais a importar.

Assim há já seis anos que os povos das regiões servidas por essa ponte vêem reclamando em vão a sua reconstrução. Embora tardiamente, creio que é chegado o momento de se fazer uma obra de reparação e de justiça para êsses povos.

Apoiados.

A Câmara deve ter, acima de qualquer outra, essa preocupação.

A lei-travão não pode ter aplicação ao caso.

Não há, de facto, aumento de despesa ou deminuição de receita para o Estado, pois mesmo que os houvesse o Estado seria largamente compensado no custo total dessa reconstrução.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares de Carvalho:-Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para declarar que dou inteiramente o meu voto à proposta de artigo novo isentando do pagamento de direitos a importação do material indispensável à reconstrução da ponte de Mosteiró, cujo estado, constituindo uma autêntica vergonha, como muito bem acentuou o Sr. Nuno Simões, altamente afecta os interêsses dos povos das regiões servidas por essa ponte.

O orador não reviu.

O Sr. Agatão Lança: -Sr. Presidente: associo-me com todo o prazer às considerações produzidas pelos, oradores que me antecederam, a propósito da proposta do artigo novo enviado para a Mesa pelo Sr. Alfredo de Sousa.

Há seis anos que se encontra destruída a ponte de Mosteiro que liga o distrito do Pôrto ao de Viseu, mau grado os melhores esfôrços daqueles que se têm interessado junto dos Poderes públicos por essa reconstrução várias vezes eu e o Sr. Amadeu de Vasconcelos procurámos levar os Governos à realização dêsse empreendimento e justo é lembrar a boa vontade que sempre encontrámos no então Ministro do Comércio Sr. Nuno Simões e o seu desejo de que essa reconstrução se fizesse ràpidamente.

Hoje, que tivemos a oportunidade de mandar para a Mesa um artigo novo que que muito deve influir na realização dessa obra, eu não tenho senão que juntar a minha voz à daqueles que não admitem a interferência da lei travão neste caso.

Dando o meu voto a essa proposta, dou por findas as minhas considerações.

O orador não reviu.

É aprovado o artigo 5.° do projecto.

Lêem-se, é são aprovados sem discussão, os restantes artigos do projecto.

E igualmente aprovado o artigo novo.

O Sr. Correia Gomes:-Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. É aprovado.

O Sr. Dins de Carvalho : - Requeiro a prorrogação da sessão de hoje e que esta seja dividida em duas partes: uma, para tratar dos assuntos em discussão, e a outra destinada à interpelação do Sr. Pinto Barriga.

É aprovado.

É aprovada a acta.

Passa-se à

ORDEM DO DIA

O Sr. Jaime de Sousa:-Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se permite que o parecer n.° 581, que trata de empréstimos às Juntas Gerais e à Câmara Municipal de Lisboa, seja inscrito no período de antes da ordem do dia de amanhã, com prejuízo do que já está marcado para discussão.

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Vozes: - Não apoiado. Não pode ser. Sem prejuízo, sem prejuízo! Estabelece-se sussurro.

O Orador: - Sr. Presidente : em vista das manifestações da Câmara, modifico o meu requerimento no sentido de que o parecer entre em discussão sem prejuízo do que já, está marcado para antes da ordem do dia de amanhã.

O Sr. Presidente : - Os Srs. Deputados que aprovam tenham a bondade do se levantar.

Esta aprovado.

O Sr. Morais Carvalho: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

O Sr. Presidente:-Estão de pé três Srs. Deputados e sentados 59.

Está aprovado.

Continua em discussão o parecer n.° 863.

O Sr. Paiva Gomes: -Sr. Presidente: Eu vinha analisando ontem os encargos que Angola tinha de satisfazer até o fim do ano do 1924.

Vimos já, Sr. Presidente, que, por conta do crédito dos 3.500:000 libras, foi requisitado material excessivo para as necessidades mais instantes de Angola, e, sobretudo, material que pudesse ser aplicado num prazo curto, como se dispunha.

Contra isto é que surgem os reparos inteiramente justificados. Essas parcelas montam à soma de 999.000 libras; mas ainda não foi só por esta verba que se requisitou material.

Requisitou-se também material que figura numa conta aparte. Em locomotivas é elevada a importância, porquanto nada menos do 18 locomotivas figuram nessa conta, em separado, ou sejam, ao todo, 30 locomotivas que com 630 quilómetros de via férrea e inúmeros vagons, dá o material que Angola não podia aproveitar dentro do um prazo tam limitado.

E, assim, pesa sôbre Angola um encargo elevadíssimo, sem que ela possa tirar uma vantagem imediata do material requisitado. Cousas destas chamavam-se, dantes, erros de administração.

Além disso, há verbas diversas registadas no Ministério das Colónias, ou de que a colónia deu conta, sem haver registo. São, relativamente, pequenas parcelas que, somadas aos débitos ao Banco Nacional Ultramarino, relativos a juros vencidos de empréstimo, montam à importância de 59.000 contos, segundo os cálculos do ilustre Director Geral da Contabilidade Pública, o Sr. Malheiro. E isto com o câmbio do 116$ por libra.

Relativamente a êstes débitos, reservo-me para falar sôbre êles quando versar o assunto dos empréstimos de Angola.

Êstes empréstimos, Sr, Presidente, no que respeita ao Banco Nacional Ultramarino, são representados pela verba de 8.000 contos, de um empréstimo contraído em 1917, moeda forte, e 162 000 contos do tal empréstimo, dito ouro, mas expresso o pago em escudos de Angola, ao câmbio.

Em que condições foi contraído êste empréstimo?

As Câmaras legislativas tinham autorizado o Sr. Alto Comissário de Angola a contrair um empréstimo até o montante de 60.000 contos, para fazer face às necessidades mais instantes de Angola.

Pensávamos nessa ocasião, e o Alto Comissário de então tinha essa esperança, que o empréstimo fôsse colocado lá fora, e nem de outra forma se compreendia. Mas o que é certo, Sr. Presidente, é que todas as esperanças foram vãs e ilusórias. Creio que S. Exa. foi excelentemente recebido nos países que, porventura, podiam dispor do capitais para financiar êste empreendimento; que ouviu muito boas palavras, e não sei se algumas do esperança, mas o facto é que dinheiro não obteve.

E isto é natural, porque não era a Bélgica que nos vinha financiar Angola em virtude de tal lhe não convir. Ela tem o seu Congo, para o qual são poucos todos os recursos do que dispõe.

Nestas condições, o Alto Comissário viu-se na seguinte contingência: ou não realizar o seu plano, e isso era um grande fracasso, ou então procurar junto do Banco Nacional Ultramarino uma operação para financiar tal empreendimento. E, nesses termos, contratou com o Banco Nacional Ultramarino um empréstimo de 10.000 contos, dando a êste Banco,

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entre outras vantagens, a de elevar a circulação fiduciária de Angola a 50.000 contos.

Eu chamo a atenção de V. Exas., e, sobretudo, do Sr. Ministro das Colónias, para êste assunto, porque êle tem, quanto a mim, uma alta importância. O empréstimo foi contraído em ouro, supostamente, pelo menos, mas entregue em notas de Angola.

Consta-me que o Alto Comissário de então sustenta a opinião de que o empréstimo é em ouro, e o Banco sustenta opinião em contrário, isto é, que é em escudos.

Sem querer arriscar uma opinião, parece-me difícil sustentar a opinião do Alto Comissário.

Em virtude da alínea b) do artigo 4.°, parece-me que será muito dificil sustentar a opinião de que na realidade o empréstimo é em ouro.

O empréstimo é feito no montante de 162:000 contos e com a cláusula de alargamento da circulação fiduciária.

Os escudos estão sujeitos à instabilidade dos câmbios, e isto é tanto mais grave porquanto êste empréstimo só será arrecadado daqui a dez anos, e qual será o valor do escudo em Angola daqui a dez anos, em 1935?

Quem ganha é o prestamista.

Apoiados.

Não se deve dar mais um passo sem resolver êste problema.

Apoiados.

Vamos financiar Angola, vamos fazer um empréstimo a Angola.

Foi um grande negócio, e no relatório do Banco Nacional Ultramarino figura a hipótese de esta operação poder dar mais de 4 milhões de libras ao Banco. É preciso olhar para isto.

Disse, e muito bem, o Sr. Rêgo Chaves que é um gravíssimo êrro, como êrro é a elevação da circulação fiduciária.

Nós estamos em bom campo para tratar com o prestamista.

Mas há mais, e é bom lançar-se os olhos para as relações entre o Banco e as colónias.

É preciso averiguar primeiro em que condições estamos para tratar com o Banco.

O Banco Nacional Ultramarino tem empréstimos no valor de 162 milhões e tem um capital de 24:000 contos e uma reserva de 24:000 contos, no total de 48:000 contos. E um capital insignificante.

Sr. Presidente: é singular que êste contrato sirva na parte em que aproveita ao Banco Nacional Ultramarino, e não tenha servido para que se cumpram as suas outras disposições. É utilizado como autorização para o aumento da circulação fiduciária; mas não se recolhem, como êle prescreve, gradualmente por prazos, as 500:000 libras que andam girando ilegalmente na província de Angola.

Mas há mais. Pelo contrato firmado em 1919 era concedido ao Estado o ágio de 4 por cento sôbre o total da circulação fiduciária média do respectivo ano, devendo, para as províncias de Macau, índia e Timor, êsse ágio incidir sôbre as rendas expressas no mesmo valor.

Tal, porém, não se cumpriu.

Êste assunto foi à consulta do Conselho Colonial, largas sessões se passaram sôbre êle, e, dada a delicadeza e importância que revestia, teve uma solução que não me agradou sob vários aspectos.

Eu pregunto ao Sr. Ministro se já deu algum despacho acerca dêsse assunto.

É necessário que S. Exa. proceda, depois de examinar detalhadamente os votos expressos e a qualidade dêsses votos, embora a competência dos vogais do Conselho seja igual.

Terá o Banco cumprido o que determina o artigo 26.° do contrato, relativamente a reservas metálicas? Vale a pena averiguar êsse facto para sabermos como devemos tratar com o Banco Nacional Ultramarino.

Todos devemos respeitar o crédito das instituições bancárias, e não serei eu que pretenda abalá-lo; mas é necessário conhecer toda a verdade e integrarmo-nos na realidade das cousas.

Não nos coloquemos em condições de inferioridade perante seja quem for, e neste caso não admitamos que o Banco Nacional Ultramarino nos bata o pé por virtude do seu auxílio no financiamento de Angola.

O Sr. Brito Camacho (interrompendo}:- Para tratar com o Banco Nacional Ultramarino - estamos sempre bem colocados,

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porque só temos um, de dois caminhos, a seguir: ou trabalhar com êle ou acabar com êle.

Apoiados.

O Orador:-Eu opto pela primeira solução. Sou dos que entendem que há mais a ganhar com a riqueza do que com a pobreza dos outros.

Mas, Sr. Presidente, como eu ia dizendo, é necessário examinar o problema sob este aspecto.

Também sôbre o empréstimo da Companhia dos Diamantes talvez valesse a pena ainda, embora já tenha ouvido opiniões em contrário de algumas pessoas, entre elas o Sr. Rêgo Chaves, examinar a questão pelo aspecto de novas conversações.

O Sr. Rêgo Chaves (interrompendo): - Eu limitei-me a afirmar que entendia que êsse assunto devia ser adiado para melhor oportunidade.

O Orador:- Em princípio, não há dúvida de que é sempre mau tratar com prestamistas quando se está com a corda na garganta; mas a verdade é que se do dinheiro precisamos não é positivamente para as necessidades da vida normal. Devemos fazer notar que as nossas necessidades, pelo que respeita a Angola, são mais para obras reprodutivas.

Mas, Sr. Presidente, a situação económica de Angola será equivalente à sua situação financeira?

Não é. Eu vou ler à Câmara as estatísticas do movimento comercial de Angola em 1917:

Leu.

Por aqui se vê que Angola tem trabalhado e tem produzido.

Entre os artigos que mais têm contribuído para êstes números elevados da exportação figura em primeiro plano o café.

A seguir temos o coconote, o óleo do palma, a cera e o algodão.

A borracha está prestes a extinguir-se em Angola.

Não se tem pensado no repovoamento, nem na cultura scientifica dêste produto, e não pudemos contar com êle.

Onde a exportação aumentou foi num produto barato, o milho que passou de 4:000 toneladas para 37:000.

Mas isto é um problema que não só limita ao aumento da exportação de um produto pobre; a exportação foi grande porque na metrópole havia grande necessidade dêsse cereal.

Agora é bom ver que a exportação de milho para a metrópole é feita em péssimas condições. Está imenso tempo à espera de vapor; depois vem em porões de vapores onde há calor húmido o que faz desenvolver o gorgulho extraordinariamente.

Vê-se em resumo que o inventario da exportação acusa vantagens de 1917 para 1922.

Tem-se trabalhado, têm-se aproveitado os produtos cultivados pelos indigenas.

O que era preciso era ensinar ao indígena os processos modernos.

Apoiados.

Temos o marfim, que está a desaparecer, mas temos o gergelim e outros produtos como o amendoim, que quási não existe.

Temos as obras de fomento, mas temos também o empréstimo de 60:000 contos, que; a realizar-se, pior ficamos.

Temos que gastar em obras do fomento, mas é preciso gastar gradualmente, por conta-gotas e de forma que as despesas sejam produtivas.

Angola, é muito grande e há muito que fazer.

O caminho de ferro do Amboim destina-se a servir uma região rica, sem dúvida, mas uma região que está na posse de uma empresa particular, que, segundo as informações que tenho, tem bem administrado o que lhe está entregue.

É justo que auxiliemos essas emprêsas particulares, mas quando tivermos sobras.

Na proposta do ilustre ex-Ministro das Colónias, Sr. Carlos de Vasconcelos, figurava o caminho de ferro de Amboim, com o auxílio de 25:000 libras.

Também se pensa na construção do caminho do ferro do Bengo, dizendo-se que a riqueza de cobre nessa região é infinita.

É certo que eu vi na Rua do Ouro, numa montra, uma amostra dêsse mineral; mas só por isso, sem outro exame, não pode concluir-se que a região do Bem-

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go tenha minas de cobre de valor inestimável.

Sou ainda do tempo em que os boers apareciam em Lourenço Marques com bocados de quartzo contendo algumas filigranas de ouro.

E sabe a Câmara qual era o processo que êles adoptavam para a fabricação dêsse minério valioso?

Carregavam a espingarda com pedacitos de ouro e disparavam-na sôbre os blocos de quartzo, iludindo assim com facilidade.

Não é bem o caso de que se trata, mas êle vem a propósito para afirmar que só uma investigação bem cuidada pode levar-nos a conclusões seguras.

Alguém conhece, porventura, os capitais de que dispõe a Companhia do Bengo?

Eu não os conheço, e seria bom o Sr. Ministro indagar isso no Ministério das Colónias, antes de se prestar auxílio à referida companhia.

Com respeito ao caminho de ferro de Mossâmedes, vale a pena demorarmo-nos um bocadinho na sua apreciação.

O caminho de ferro de Mossâmedes destina-se a servir todo o sul de Angola, desde a costa até à fronteira, bifurcando--se na altura do Lubango, para servir a região do Cuamato ao Humbe, na extensão total de 1:200 quilómetros.

Pois sabe a Câmara qual é a bitola das linhas dêste caminho de ferro?

E de 60 centímetros, apenas.

Não é preciso ser-se engenheiro para se reconhecer que é absolutamente inviável um caminho de ferro desta natureza.

Todo o dinheiro que aí se gastar resulta improdutivo.

Não podem continuar os trabalhos sem o alargamento da via.

No emtanto, o Govêrno de Angola propõe, para a construção dêste caminho de ferro, 6:650 contos.

Vamos agora examinar o caminho de ferro de Loanda, que se destina a servir a mais rica região de Angola e que deve ter uma extensão de 2:700 quilómetros.

Sr. Presidente: é preciso também cuidar do porto de Loanda, mas só em devido tempo.

Não vamos arquitectar portos, como o de Loanda, em que se gastaram dezenas de milhares de libras, aparecendo agora o pedido de indemnização da casa construtora, de 80:000 libras.

O Sr. Rêgo Chaves (interrompendo):- 80:000 libras é ainda muito pouco, comparado com o que êles sonham receber.

O Orador: - É por esto motivo, Sr. Presidente, que eu entendo que não devemos iniciar planos de tal ordem que sejamos depois forçados a pagar indemnizações às casas construtoras.

Sr. Presidente: andamos afastados das boas regras da administração pública, e, para mim, gastar mal equivale a delapidar.

Um outro assunto que deve merecer grande atenção é a protecção ao indígena, dar-lhe condições do higiene e bem estar, estimulá-lo para o trabalho, devendo fiscalizar-se as relações entre o europeu e o indígena, porque quási toda a tonelagem que apontei é recebida da mão do indígena.

Em regra, o comércio nas nossas colónias é feito por permuta.

Mas, Sr. Presidente, voltando novamente aos caminhos de ferro, eu desejava saber em que altura está a questão de Ambaca.

Já está solucionada esta questão?

É certo que houve um decreto de resgate, mas também o que é verdade é que de há muito se arrasta nos tribunais essa questão.

É um assunto que precisa de ser visto com ponderação, porque não compreendo que estejamos a prolongar a linha de Loanda sem termos definida a situação com a Companhia de Ambaca.

Sr. Presidente: essa linha, pelas minhas contas, feitas sôbre dados oficiais, até 1914, custou-nos 14:000 contos fortes, e até agora cêrca de 18 000.

Todavia, são passados cêrca de 10 anos, e a questão continua na mesma, e nós vamos prolongar mais 130 quilómetros de linha.

Isto é grave, tanto mais que o valor do material circulante existente à data em que foi decretado o resgate devia orçar por 500 contos.

Sr. Presidente: ainda sôbre Angola, desejava preguntar ao. Sr. Ministro das Colónias o que há sôbre a delimitação do sul daquela província.

Nós entrámos na guerra com o critério de defender aquilo que tínhamos, mas o que é verdade é que vão já passados al-

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guns anos, e essa questão ainda não está resolvida, estando, segundo me consta, no mesmo pé.

O Sr. Brito Camacho (interrompendo); - Um bocadinho pior!...

O Sr. Carlos de Vasconcelos (interrompendo) : - Não. Um bocadinho melhor.

O Orador : - Sr. Presidente: V. Exa. sabe que os afrikanders mantêm na Damaralândia, que estava em poder dos alemães, as figuras que tinham uma grande influencia sôbre os indígenas, pois que o único interêsse que há a defender é o da raça branca.

Interrupção do Sr. Tôrres Garcia que não se ouviu.

O Orador:--É evidente que se gasta mais do que se podia; tomaram-se compromissos maiores do que aqueles com que a colónia podia arcar.

Evidentemente. E então tratou-se de negociar um empréstimo que de ouro só tinha o nome, e que se fez em magros escudos de Angola.

Não há questão bancária a resolver: há sim a questão financeira da colónia; e, resolvendo-se esta resolvo-se imediatamente a questão bancária.

Angola pode satisfazer às suas necessidades normais; demonstrei-o com números. A província de Angola pode com os impostos indirectos, sendo cobrados em ouro ao câmbio do dia, e contribuições industriais, elevando a receita do solo, num curto prazo, equilibrar o seu orçamento. Garanto que pode equilibrar as suas despesas normais.

Apoiados.

Por isso sustentarei, quando se discutir a especialidade, que a verba pedida é excessiva.

Dizem os jornais, disse-se aqui que o Alto Comissário, Sr. Rêgo Chaves, fez economias e comprimiu despesas.

Creio que sim. Mas com o anúncio dos Altos Comissários do Angola alguma economia se tem feito, e não pequena, porque em gastos gerais tem-se feito economias que são boas.

Todos sabemos que entregar improdutivamente um centavo que seja é um grave êrro.

Sendo assim, chega-se ao fim do ano e encontram-se verbas elevadas sem saber se foram empregadas bem ou mal.

Há pouco cuidado em gastar.

Mas, enfim. Angola deixou que se fizessem determinadas operações.

Mas quais são essas operações?

Quanto a mim, são unicamente as operações realizadas no estrangeiro: os contratos que se realizaram e nos trouxeram encargos que não são liquidáveis em prazo curto.

Há que analisar a situação de Angola, e apelar para Angola, que por força do seu trabalho há-de fazer face à situação interna da província.

E, quanto aos débitos ao Banco Ultramarino, há que analisar a forma de os pagar, não invertendo os termos ao quebrado, se é certo que para financiar Angola chegam os recursos com que contamos.

A este respeito peço licença ao Sr. Ministro das Finanças para preguntar quais são êles.

Vou ser breve para não cansar a Câmara.

Quem fala claro são os números.

A metrópole está em condições de financiar Angola? Tem disponibilidades para financiar Angola? A gerência corrente fecha com um déficit que foi previsto, como V. Exas. sabem, em 82:000 contos.

Dando de barato que todas as receitas atingiriam a verba prescrita, há que contar também com o seguinte:

Leu.

Bem sei que há um projecto na Câmara que se destina, porventura, a cobrir essa despesa, ou melhor, a garantir essa despesa, ou ainda melhor, a reunir essa verba à que se apurar, 110:000 ou 120:000 contos do circulação fiduciária, o que corresponde ao aumento do déficit.

Verificou-se que a previsão orçamental é de 63:000 contos.

Conta-se, por excesso de optimismo, com determinadas receitas como a predial, e com a receita do solo, que não atingirá o calculado na proposta orçamental.

Estamos em presença duma situação muito delicada, como a que respeita à falta de eficiência do maquinismo das contribuições e impostos na metrópole.

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Apresentou-se uma proposta à Câmara para se autorizar o provimento de 400 lugares dêsses serviços. Porém, a Câmara, com o argumento de que há funcionários a mais, não aprovou a proposta.

Não há empregados a mais; o que há é uma péssima distribuição de funcionários.

Por essa província fora trabalha-se e trabalha-se muito. Os funcionários das contribuições e impostos trabalham imenso e são mal remunerados; chega a ser deplorável a situação em que se encontram diversas repartições na província. Em Lisboa é que há funcionários a mais.

Valia a pena que V. Exa., Sr. Ministro das Finanças, tentasse resolver êste problema.

Repito: há pessoal a mais numas repartições, e a menos noutras.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo) : -Eu creio que o Poder Executivo tem autorização para mudar funcionários de uns serviços para outros.

O Orador:-E, Sr. Presidente, apesar dos funcionários das contribuições e impostos serem, por via de regra, bons funcionários, com um trabalho excessivo e mal renumerado, êles não podem dar conta de todo o serviço que têm a seu cargo, e daí resulta que muitas contribuições se encontram por cobrar, como por exemplo a contribuição predial rústica, etc.

Ora, Sr. Presidente, é necessário olhar com atenção e urgência para êste grave problema, pois que sem uma boa mecânica de contribuições e impostos não há forma de o Estado poder caminhar bem.

Eu espero, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro das Finanças tomará êste assunto à sua conta e que, sem fraquezas, o solucionará, pois que é necessário que se exerça sôbre os funcionários uma acção fiscalizadora.

Voltando ao assunto para que pedi a palavra, vou ler a V. Exas. os montantes da circulação fiduciária em Angola, nos diversos meses de 1924.

Leu.

E é esta, Sr. Presidente, a razão por que eu digo que receio que o fundo de maneio não seja executado rigorosamente, isto é, que possam sair as libras, não entrando os escudos.

É êste na verdade, Sr. Presidente, o meu receio.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo) :- Isso não se dará, nem pode dar-se, pois a verdade é que o Banco de Portugal, honra lhe seja feita, nunca descontará um cheque, ou uma cambial, sem ter a certeza de receber os escudos correspondentes.

Posso garantir isso a V. Exa. Nesta altura trava-se diálogo entre o orador e os Srs. Velhinho Correia, Mariano Martins e Almeida Ribeiro.

O Orador:- Oxalá que assim seja, Sr. Velhinho Correia. Deus permita que assim seja embora eu não seja muito crente!

Para o que V. Exas. Se devem preparar é para ver a circulação fiduciária aumentar talvez de l milhão para 2 milhões.

Sr. Presidente: para terminar as minhas considerações, vou proferir algumas palavras acerca da emenda da comissão de colónias, perfilhada pela comissão de finanças.

Sr. Presidente: acho que essa emenda é de boa precaução, é mesmo muito salutar, não podendo por qualquer forma ferir a susceptibilidade de quem quer que seja, porque não é uma pessoa que está em jôgo, mas sim a província de Angola.

E mester que a Câmara exprima o voto, traduzindo-o em lei, de que, quando Angola quiser contrair novos empréstimos, nos dê contas do que fez ao dinheiro que lhe emprestámos.

Isto é para mim tam simples e natural, de tam fácil compreensão, que não sei quem possa sentir-se magoado.

Os homens merecem-nos todos muito crédito e muita confiança; mas o nosso dever é legislar para os factos e circunstâncias e não para os homens.

Os homens mudam, os homens passam; os factos ficam e os organismos mantêm-se.

É por isso que, em minha consciência, sinto que a emenda da comissão de colónias, longe de desprestigiar ou do deminuir quem quer que seja, é de elementar critério e bom senso e visa realmente a acautelar-nos de desvarios futuros que Angola poderia praticar, tanto mais quan-

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to é certo - como diz um rifão popular- que o dinheiro não consente misérias. Tenho dito.

Vozes : - Muito bem! Muito bem! Foi lida e admitida a moção do Sr. Paiva Gomes do teor seguinte:

Moção

A Câmara dos Deputados:

Considerando que se impõe a cooperação da metrópole na solução da crise financeira em que Angola se vem debatendo, mercê de claros erros de administração;

Considerando que essa cooperação deve sor prestada por fôrça das disponibilidades efectivas do Tesouro;

Considerando que no auxílio a conceder a Angola é de elementar critério atender exclusivamente às necessidades reais daquela província;

Considerando mais que a colónia de Angola guarda no seu seio riquezas e energias suficientes para, com pequeno apoio da metrópole, se libertar dos embaraços em que se encontra, desde o momento em que todas as entidades mais ou menos directamente interessadas neste assunto façam nesse sentido um esfôrço sério, honesto e coordenado;

Considerando ainda que querer resolver o problema de Angola sem solucionar previamente a deplorável situação bancária representa uma imperfeita ou defeituosa visão do conjunto, quando acaso não haja em mira sanar a segunda ao abrigo da primeira:

Resolve prestar a Angola o auxílio que conscienciosamente se apure ser compatível com os recursos do Tesouro metropolitano e dentro dos estritos limites das verdadeiras e insofismáveis necessidades daquela colónia.

Sala das Sessões, 23 de Março de 1925.-- António de Paiva Gomes.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas,

O Sr. Ministro das Colónias (Correia da Silva): - Sr. Presidente: eu teria de ser muito longo e de ocupar a Câmara, naturalmente, durante o resto da sessão de hoje e ainda por bastantes horas de outras sessões, para responder detalhadamente aos numerosos Deputados que discutiram a proposta de lei que tive a honra de apresentar.

Entendo, porém, que a urgência que existe em resolver êste problema é tam grande que impõe ao Ministro o dever de ser o mais rápido possível, e por isso peço aos ilustres Deputados que usaram da palavra sôbre o assunto que me desculpem de não responder a todos os detalhes das suas considerações e de apenas salientar na minha resposta os pontos fundamentais que foram abordados e que directamente se relacionam com a minha proposta.

Sr. Presidente: faz hoje precisamente vinte dias que eu apresentei essa proposta de lei à Câmara. Instei, na ocasião do a apresentar, porque a sua discussão se fizesse ràpidamente, dispensando-se mesmo, se fôsse necessário, os pareceres das comissões, embora eu preferisse que ela viesse acompanhada dêsses pareceres.

Não posso deixar de dizer que a morosidade com que esta questão se está arrastando não é de forma alguma conforme com a sua urgência.

Uma voz:-Não apoiado.

O Orador : - Eu ouvi alguém dizer "não apoiado"; mas posso garantir à Câmara que me vejo embaraçadíssimo para fazer comunicações à província de Angola.

A ansiedade dessa província é extrema e pode transformar-se em alguma cousa de mais grave, cujas consequências para o nosso País poderão ir muito além do encargo que a presente proposta de lei traz a Portugal,

Querem que eu fale francamente.

Não sei falar de outra maneira.

Eu direi à Câmara, com plena consciência do que afirmo, que durante êstes vinte dias tenho tido muito desejo de abandonar êste lugar de Ministro, E se o não tenho feito é porque - chamem-me embora vaidoso (e não é nesta altura da minha vida, com as desilusões que tenho sofrido, que eu posso ter qualquer sombra de vaidade) - sei que tenho em Angola um nome respeitado e tido como o de um homem amigo daquela província, e que o meu abandono dêste lugar

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numa ocasião destas provocaria em Angola uma impressão de desalento perigosa para o País.

Foi esta a única circunstância que evitou que eu tivesse pedido a minha demissão dêste lugar, e não porventura a fidelidade ao meu partido ou mesmo dedicação ao Sr. Presidente do Ministério.

Sr. Presidente: eu não ouvi reprovar a minha proposta de lei. Vi apenas indicar uma ou outra solução que a deveria prender, um ou outro trabalho que o deveria acompanhar.

Respondendo aos pontos principais que foram abordados pelos ilustres Deputados, eu porei em primeiro lugar o programa apresentado pelo Sr. Rêgo Chaves.

Disse S. Exa. que a primeira das medidas a tomar devia ser a do financiamento a que corresponde a proposta de lei.

A segunda etapa deve ser a de uma boa administração; a terceira, a da realização do problema bancário; a quarta, a da elaboração de um plano de fomento.

Estas quatro etapas parecem-me muito razoáveis.

Com efeito, a acção do Govêrno parece-me corresponder exactamente a êste programa.

A proposta de lei pendente da discussão tende a resolver tanto quanto possível e imediatamente o problema do financiamento de Angola.

A procura, em que o Govêrno se tem empenhado, de um funcionário para o cargo de Alto Comissário de Angola, o seu grande empenho de que êsse funcionário assuma tam ràpidamente quanto possível a direcção da máquina administrativa de Angola, demonstra querer o Govêrno ir ao encontro do pensamento do Sr. Rêgo Chaves.

Quanto ao segundo número do programa, que exige que se aborde o problema bancário, como terceira etapa, parece-me que neste ponto o Govêrno mostra tambem a sua concordância com êsse programa traçado pelo ilustre Deputado.

Disse ainda há pouco o Sr. Paiva Gomes que o problema bancário devia ser resolvido em primeiro lugar, pois que da sua resolução depende o problema financeiro.

Não tenho maneira de o resolver desde já e, pelos motivos que já apresentei à Câmara e que resumidamente recordei nas primeiras palavras que acabei de pronunciar, é indispensável resolver sem mais delongas o problema financeiro da província de Angola. Desta maneira, não posso deixar de divergir da indicação dada pelo Sr. Paiva Gomes.

O Govêrno, como já tive ocasião de dizer, tem o maior empenho em resolver essa terceira etapa do problema, parecendo-me que ter-lhe chamado o ilustre Deputado terceira etapa não quere dizer que a coloque em condições de ser resolvida só depois das outras duas.

Parece-me que não era isso que estava no espírito do Sr. Rêgo Chaves.

Aparte do Sr. Rêgo Chaves, que não se ouviu.

O Orador : - Assim como o Govêrno se empenha simultaneamente por que um Alto Comissário vá assumir o governo da província, é também simultaneamente que procura encaminhar as cousas para o andamento conveniente da questão bancária.

A Câmara precisa conhecer a manha acção neste assunto.

Existindo uma comissão nomeada para o inquérito ao Banco Nacional Ultramarino, duas vezes convoquei a reunião dessa comissão.

Porém, foram baldados os meus esforços.

Por isso, sem menos consideração para com os ilustres Deputados que compunham essa comissão, vi-me forçado a exonerá-los, nomeando outros membros para essa comissão.

Já um dos novos nomeados me pedia escusa.

Procuro tam ràpidamente, quanto possível, fazer a sua substituição.

Essa comissão está instalada, tem instruções, e pode começar imediatamente os seus trabalhos.

Há uma outra grande comissão, nomeada para o estudo do regime bancário, que é presidida pelo Sr. Tomé de Barros Queiroz e da qual fazem parte pessoas competentes e da maior respeitabilidade.

Convoquei-a também; convidei-a ao andamento urgente dos seus trabalhos, e no sábado último já fui procurado pelo

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Sr. Tomé de Barros Queiroz, que me comunicou que essa comissão apresentará era breves dias ao Govêrno o resultado do seu estudo.

Não está pois desprezado o estudo da questão bancária, esperando que o resultado dos estudos das comissões a que me referi me habilite a resolver o problema.

Eu não considero viável a marcha natural da vida da colónia sem êsse problema ser definitivamente resolvido.

Apoiados.

Vários Srs. Deputados, entre os quais figura o Sr. Paiva Gomes, que mais concretamente abordou o assunto, revelando a sua exposiçáo um grande estudo, referiram-se ao quantum indicado na proposta de lei como necessário para o financiamento da província de Angola.

Não posso aceitar qualquer redução ao número fixado de 9:000 contos.

Êle não foi estabelecido de animo leve.

Se compararmos êsse número com outros já anteriormente indicados à Câmara, verificaremos que da parte do Govêrno houve todo o empenho em reduzir ao mínimo possível exactamente êsses números que eram fixados como necessidade actual da província de Angola.

O Sr. Paiva Gomes e alguns outros ilustres Deputados discutiram a importância do déficit indicado no relatório que procede a proposta de lei em debate, discutiram a importância destinada a obras de fomento, etc.

Segundo a, opinião do Sr. Paiva Gomes, a importância do déficit podia ser reduzida em determinadas quantias como sejam as que S. Exa. indicou provenientes das despesas com a agência de Angola em Londres, com o fundo de circunscrições, com as habitações dadas a funcionários, com o subsídio dado à Companhia Nacional de Navegação, com telegramas e portes de correio e com a economia que resultava da ausência do Alto Comissário da província.

Eu direi mais uma vez que o governador geral, interino, de Angola tem estado empenhado em fazer a maior quantidade de economias que seja possível no orçamento da província e que, segundo as informações aqui trazidas, não só por mim mas pelo Sr. Carlos de Vasconcelos, essas economias ascendem à quantia de 25:000 contos.

O Sr. Paiva Gomes: - Então o orçamento está equilibrado.

O Orador:-Não está. V. Exa. funda-se no projecto de orçamento que teve presente.

Eu sei por experiência em assuntos de administração de colónias, que um orçamento elaborado numa determinada data numa colónia, poucos meses depois pode deixar de corresponder à verdade.

Por isso não mo surpreendo a circunstância do Sr. Paiva Gomos estar fazendo a sua análise sôbre uma proposta orçamental que, segundo os elementos que me têm sido fornecidos pelo actual governador, não exprime já a realidade da situação presente...

O Sr. Paiva Gomes: - Eu faço fé pela proposta orçamental, mas faço fé principalmente pelos números das receitas cobradas em Angola até 1922-1923, receitas que eu actualizo, tirando conclusões muito próximas daquelas a que chega o governador da província.

O Orador: - E eu faço fé pelo que comunica o governador da província, que não posso deixar de crer que me forneça informações verdadeiras. Só a Câmara assim não o considera, que o declare, e não terei que hesitar em exonerar imediatamente êsse funcionário.

Com respeito à verba de 7:000 contos, devo dizer que o argumento de que se serviu o Sr. Carlos de Vasconcelos para a justificar se me, afigura inteiramente aceitável.

Afirmou S. Exa. que era natural que na previsão duma operação financeira o orçamento contasse já com os encargos prováveis de tal operação. Efectivamente quere-me parecer que a inscrição dessa verba no orçamento, longe de representar um êrro, significa o desejo do Govêrno da província ser tam exacto quanto possível no cálculo das suas futuras despesas.

Trata-se, pois, duma louvável previsão do Govêrno da província.

O Sr. Paiva Gomes fundamentou-se para o efeito do seu estudo e da sua argumentação numa proposta orçamental que presentemente não deve ser considerada tal como é, visto que grande núme-

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ro das suas verbas já foi retirado ou modificado.

O Sr. Paiva Gomes: - Eu só posso acreditar em verbas deduzidas à face de documentos.

O Orador - Se nós pudéssemos levar a provisão das nossas contas até o ponto preconizado pelo Sr. Paiva Gomes e fazendo apenas fé em cálculos cheios de precisão, eu não teria dúvida em abater aos 9:000 contos da proposta os 7:000 contos a que S. Exa. se refere. Mas êsses cálculos não podem fazer-se com tal precisão; muitas verbas terão, naturalmente, de ser ampliadas e eu não sei se todas as contas do responsabilidade da província estão já apresentadas para conhecimento.

Vejo, por exemplo, o Sr. Carlos de Vasconcelos declarar que a verba destinada a obras do fomento deve ser ampliada nada menos do que com 60:000 contos.

As outras verbas serão realmente verbas que poderão, à primeira vista, impressionar a Câmara.

A mim não me impressionam porque de alguma cousa me havia de servir o ter passado metade da minha vida nas colónias.

A da agencia da província em Londres deve realmente ser uma verba a suprimir, o quero crer mesmo que seja uma das verbas eliminadas que concorreram para a redução feita em Angola; com respeito a casas para funcionários, imaginar que, dum momento para o outro, aqui do Parlamento, legislando para uma província como Angola e a pretexto de reduzir as despesas, se pode tirar a casa aos funcionários que a possuem é um grande êrro.

Não sei precisamente como êsse serviço está montado; quais são os funcionários que tem casa dada pelo Estado, quais os que recebam para isso subsídio; mas quer seja como habitação fornecida, quer como parcela de vencimentos, é qualquer cousa cuja alteração não se pode fazer com a simplicidade do afirmações com que o ilustre Deputado a considera.

O fundo das circunscrições também parecerá uma verba desnecessária. O que porém, tenho a dizer é que, com a criação das circunscrições civis em Angola, com a discriminação dos rendimentos das circunscrições, para uma percentagem dêsses rendimentos ser dada aos funcionários da administração e aos cobradores das receitas, outra ser destinada a obras e outra constituir receita da Fazenda, com essa máquina assim montada não só as cobranças em Angola subiram extraordinariamente., havendo circunscrições onde o imposto sôbre os indígenas passou de importâncias irrisórias a centenas de contos, em pouco tempo, mas ainda se pôde levar a cabo nas circunscrições uma soma do melhoramentos materiais que, de outra forma, estariam ainda por realizar. Parece-me, portanto, que a verba "fundo de circunscrições" foi muito inteligentemente criada e que seria êrro o Govêrno da metrópole suprimi-la.

A supressão do subsídio à Companhia Nacional de Navegação também me parece que seria um êrro.

A situação dessa companhia está longe do ser próspera.

Segundo informações que tenho de aceitar como boas e que vejo mesmo fundamentadas em factos que o Govêrno pode verificar, como seja o número do passageiros transportados, quási todos funcionários do Estado, e as dívidas do Estado à Companhia Nacional do Navegação, esta companhia encontra-se numa situação bem difícil, a ponto, de um momento para o outro, de poder ter de suprimir as suas carreiras.

Esto facto seria extremamente grave. Considero que, se faltar essa única linha de comunicações regulares para as nossas colónias, as consequências serão bem mais deploráveis do que o dispêndio de um certo subsidio.

E então direi mais: o que se dá é o Estado achar se em dívida do subsídios à Companhia Nacional do Navegação, porque, constando do contrato realizado que a Companhia seria subsidiada por algumas colónias e pela metrópole, presentemente só as colónias a subsidiam, visto estar ainda dependente da aprovação do Parlamento a proposta do lei autorizando o pagamento do subsídio da metrópole, não obstante o contrato ter sido assinado há já muito tempo.

Quanto à verba para telegramas e correios, ouvi da parte de vários Srs. Depu-

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tados observações realmente muito interessantes.

Eu não ponho em dúvida que se tenham cometido abusos.

Estou certo, porém, de que quási todos os Ministros que têm passado por este lugar os têm procurado suprimir, como presentemente estou fazendo.

Pelo Ministério das Colónias transitam apenas os telegramas que se reconhece serem indispensáveis e de utilidade, estando inclinado a crer que por parte dos Srs. governadores das colónias haverá a mesma preocupação.

Disse-se aqui que se transmitem verdadeiros ofícios e relatórios por telegrama. Infelizmente, muitas vezes é isso necessário.

Como governador, já tive por vezes do fazer telegramas extensíssimos, mas porque nisso estava o superior interesse nacional - muito superior a algumas centenas de escudos do custo dêsses telegramas- e ainda há pouco dias me vi obrigado a fazer assim uma comunicação para Angola, mas porque se prendia com a resolução, daqui a poucas semanas, de um assunto de importância a decidir entre Portuga! e a Alemanha.

É facil trazer aqui a afirmação de que se fazem telegramas que parecem ofícios, mas a quem tem as responsabilidades do Govêrno é muitas vezes dificil evitar que êsses telegramas tenham de se fazer.

Isto, evidentemente, não quero dizer que não concordo com que se recomende -e eu não deixarei de o fazer - toda a economia possível com essas despesas.

Vários Srs. Deputados também fizeram referências à necessidade de distinguir com precisão o que sejam pagamentos a efectuar em escudos de Angola e pagamentos a efectuar em escudos da metrópole.

Já tive ocasião de dizer e agora repetirei que todas as precauções que dependam da ordem do Ministro serão tomadas e que, escolhendo-se para as funções de verificação e, liquidação das respectivas contas funcionários de respeitabilidade, conhecedores dos seus devores, certamente não haverá dúvida de que nos pagamentos a efectuar haverá sempre a distinção entre dívidas em escudos de Angola e dívidas em escudos da metrópole.

Um outro Sr. Deputado, parece-me que o Sr. Carvalho da Silva, deixou suspensa a interrogação sôbre a possibilidade da província de Angola suportar daqui a três anos os encargos resultantes da operação financeira pela qual agora é socorrida.

Simultaneamente, êsse Sr. Deputado e alguns outros que, se não estou em êrro, fizeram também referencias a êsse facto, abordaram a questão de serem as obras do fomento, as quais é destinada parte da importância com que a metrópole vai subsidiar a província, imediatamente reprodutivas ou apenas a um longo prazo, inclinando-se a maioria das opiniões que tive ocasião do ouvir no sentido de que essas obras só a longo prazo serão reprodutivas.

Respondendo, com a precisão com que me é possível, à primeira pregunta, eu direi que não considero exagerado o encargo que a província do Angola contrai para começar a ser pago daqui a três anos. 20:000 contos, que é quanto representa, de facto, êsse encargo no seu máximo, isto é, na hipótese de ser utilizado todo o crédito o de os encargos respectivos serem os máximos também previstos na proposta de lei em discussão, não me parecem excessivos para as possibilidades da província. Dos recursos de Angola, quando explorados devidamente e quando conduzida, a administração da província por uma mão simultaneamente inteligente e firme, visando ao desenvolvimento da colónia, mas sem precipitação que o possa prejudicar, formo a idea de que são bastantes para que no prazo de três anos possam suportar um encargo do 20:000 coutos.

Tudo depende, evidentemente, em primeiro lugar do estado do paz da província.

Se nela existir agitação, quer essa agitação seja perturbação da ordem pública, quer seja o actual estado de alarme da sua população colonizadora, dificilmente a província de Angola em três anos estará numa situação de equilíbrio. Espero, porém, que a tranquilidade se restabeleça definitivamente.

Estou certo de que, Sr. Presidente, uma vez aprovada pelo Parlamento a presente proposta de lei, êsse facto só por si representará para o estado de espírito da

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população de Angola, alguma cousa de tam forte, uma tranquilidade tal, que dentro em pouco tempo tudo se resolverá como deve ser.

Estou absolutamente certo, Sr. Presidente, de que desde que Angola reconheça que a metrópole não a abandona, tudo se resolverá, mantendo-se uma absoluta tranquilidade, pois a verdade é que o principal motivo da intranquilidade actual é a persuasão de que a província está abandonada pela mãe-Pátria.

Tenho a certeza absoluta, pois conheço muito bem a província de Angola, de que, uma vez aprovada a proposta de lei em discussão, a situação de espírito nessa província modificar-se há grandemente. Além do estado de paz, o outro elemento para o desenvolvimento dos recursos é a realização das obras e medidas de fomento.

Nesta parte não posso deixar de responder a uma pregunta que foi feita aqui pelo Sr. Carvalho da Silva, e, creio, por outros Srs. Deputados, isto é, se essas obras de fomento serão de efeito reprodutivo imediato ou a longo prazo. Eu devo dizer que não tenho dúvida alguma de que umas hão-de ser de efeitos reprodutivos a longo prazo, sondo outras, porém, não tenho também dúvida em o dizer, de efeitos imediatos, como, por exemplo, uma delas, qual é a que diz respeito ao caminho de ferro de Loanda, que, posta em condições de satisfazer as exigências do tráfego, há-de contribuir, e muito, para o desenvolvimento da riqueza de Angola.

No que diz respeito, Sr. Presidente, à Companhia do Bembe, não posso deixar de estar de acordo com a opinião aqui apresentada por um ilustre Deputado.

Trata-se dum compromisso que já existe. A província de Angola é, de facto, accionista da Companhia do Bembe, e o que tem a fazer é pagar as acções de que é possuidora.

Trata-se, portanto, do cumprimento de uma obrigação contraída por essa província. Mas dir-se há: é mais um credor, e, portanto, pode esperar, como os outros. Neste ponto também não estou de acordo.

A Companhia, do Bembe pretende explorar a região mineira do Bembe. Esta região, segundo a opinião de pessoas autorizadas, e segundo os relatórios conhecidos, de engenheiros competentes, profissionais dessa especialidade, é extremamente rica.

E nós temos de atender a êste outro facto, que eu acho da maior importância: é que não só está indicado que se faça a sua exploração a valer, como também que essa exploração é extraordinariamente cubicada. E, nesse ponto, não posso deixar de fazer justiça à obra patriótica do Sr. Norton de Matos, quando Alto Comissário da colónia, fazendo a província de Angola accionista daquela Companhia.

Apoiados.

S Exa., com êsse procedimento, visara a manter nacional aquela grande riqueza que existe em Angola.

Apoiados.

Há quem diga, mas eu não tenho elementos para o poder afirmar com segurança, que a riqueza existente na região do Bembe é superior à de Catanga.

É muitíssimo natural, sendo assim, que haja cobiças em seu tôrno ; mas do que eu posso informar a Câmara é do que a Companhia do Bembe não tem presentemente disponibilidades de capitais, conforme afirmou há pouco o ilustre Deputado Sr. Paiva Gomes.

O Sr. Paiva Gomes (interrompendo): - Eu não disse que a Companhia do Bembe tinha actualmente disponibilidades de capital. Limitei-mo a pedir a V. Exa. para se dignar informar-me de qual é o capital dessa Companhia.

O Orador:-Repito, não tem disponibilidades, e, como não é um organismo oficial, é afinal uma empresa industrial como outra qualquer, naturalmente há-de procurar o capital de onde êle possa vir.

Ora era exactamente isso que eu queria poder regular pela maneira mais vantajosa para o país, e, perfilhando a proposta do meu ilustre antecessor, o Sr. Carlos de Vasconcelos, eu julgara cumprir o meu dever como Ministro das Colónias, evitando, por todas as formas, que essa enorme riqueza deixasse de ser portuguesa.

Apoiados.

O Sr. Paiva Gomes (interrompendo): - É uma riqueza em potencial,

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O Orador: - Oxalá nós nos não arrependamos de ter contribuído para que essa riqueza em potencial se torne numa riqueza de facto nas mãos de outros.

O Sr. Paiva Gomes (interrompendo) - E oxalá que nós tenhamos recursos suficientes para poder financiar todas essas operações.

O Orador:-Estranhou-se também que, nas verbas a considerar para obras de fomento, figurasse uma verba sob a rubrica "Caminho de Ferro do Amboim", fazendo-se também a observação de que se trata do um caminho de ferro construído por uma empresa particular. Eu sei isto muito bem. Tenho, porém, a informação de que essa empresa particular despendeu já, nas obras dêsse caminho de ferro, uma quantia que é superior, em alguns milhares de contos, ao próprio capital da companhia.

Sei mais que, apesar do ter em exploração 90 quilómetros de linha, a obra não está completa.

Trata-se de servir apenas uma propriedade particular? Não é bem assim. Trata-se de servir uma legião e o prosseguimento dessa linha poderá ser um auxílio em grande parte para o futuro da colónia.

A seguir, criticou-se a verba do caminho do ferro do Mossâmedes. Este caminho de ferro constitui um velho problema que vem já do tempo da monarquia o tem durado através dos 15 anos de República.

A não conclusão dêsse caminho de ferro, incomparavelmente mais do que a sua construção, é que nos tem custado rios de dinheiro; basta recordar as campanhas do sul de Angola.

E um êrro não continuar êste caminho do ferro até o fim.

O Sr. Paiva Gomes: - O que é preciso é que se assente a via larga antes de prosseguir.

O Orador:-A plataforma para a via larga está feita; faça-se a transformação e prossiga-se a construção antes que surja outra dificuldade.

Além disso, e caminho de ferro de Mossâmedes tem um objectivo de ordem internacional.

E-nos pedido que sirvamos a região vizinha.

E, entre a necessidade de haver um caminho de ferro para a Baía dos Tigres, cujos benefícios seriam absolutamente nulos para nós, e prolongar o caminho de forro de Mossâmedes até a fronteira, eu opto, sem hesitações, pela segunda hipótese.

Vou procurar concluir o mais ràpidamente possível, porque ninguém tem mais desejos do que eu de ver aprovada esta proposta.

Foi a proposta presente às comissões de finanças e de colónias, e os pareceres que a acompanham trazem algumas emendas sôbre as quais, evidentemente, eu, que fui um dos apresentantes da proposta, tenho de me pronunciar.

Sôbre a primeira emenda apresentada tenho a dizer, em nome do Govêrno, que ela estava, evidentemente, no espírito dos apresentantes da proposta, e, portanto, não tenho dúvida alguma em aceitá-la.

Sôbre a emenda tambóm devo informar a Câmara de que não tenho dúvida alguma em aceitá-la. Acho mesmo que, por um lapso apenas, é que não figura a disposição que a constitui na proposta de lei.

Sôbre a terceira emenda tenho observado, pela discussão já feita nesta Câmara sôbre o assunto, que as opiniões são muito divergentes, e, por isso, não posso, nem devo, deixar de dizer qual é a minha opinião sôbre ela.

Tal como está, não me parece que devesse ser indicada pela comissão.

Ora, sou talvez o único dos presentes que não é parlamentar, e por isso não me competiria, naturalmente, bordar estas considerações; mas parece-me que constitui um êrro o facto de o Parlamento exigir que uma autorização dada por ele próprio tenha de ser repetida.

O precedente a estabelecer - desculpe a Câmara a ousadia do único não parlamentar que está nesta sala- parece-me de um grande inconveniente.

Uma autorização parlamentar uma vez concedida está dada.

Poderá, é claro, ser retirada, pela revogação da lei, mas o que não pode é exigir-se que tenha de ser repetida.

Posto o facto em si, têm divergido também as opiniões.

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Há quem, como o Sr. Portugal Darão, e algumas outras vozes que me parece ter ouvido, entenda que, dada a crise actual da província de Angola, não se pode alterar a autorização concedida.

Há quem se manifeste pela anulação da autorização.

Não vou nem para uma nem para outra dessas opiniões.

Se de alguma cousa serve à Câmara a minha opinião pessoal, parece-me que, havendo o Congresso concedido uma autorização a uma colónia, para contrair um empréstimo até à quantia de 60.000 contos-ouro, era desnecessária nova autorização.

A Câmara sabe as razões a que obedeceu essa autorização.

É conveniente neste momento para o credito de Angola retirar a autorização?

Não me parece conveniente, mas a Câmara resolverá. Se o fizer, é a própria metrópole que põe em dúvida que a colónia faça uso ajuizado de qualquer operação para a qual lhe fora concedida autorização.

Vou abreviar o mais possível as minhas considerações.

Como razão de credito, devo dizer que a emenda apresentada deve deminuir o credito da província de Angola.

E mantida a emenda, desejo apenas chamar a atenção da Câmara, não para as consequências que advêm do precedente de se votar uma segunda autorização, em conformidade com a primeira autorização do Poder Legislativo, mas simplesmente para o facto, como sucede com a proposta de lei em discussão, das dificuldades que poderão surgir, devido à Câmara não votar com a rapidez necessária a solução de problemas como êste.

É possível que se perca uma ocasião boa para uma operação financeira, devido á exigência de ter de ser de novo presente ao Parlamento a autorização, visto que o Congresso não pode resolver com a rapidez necessária problemas que exigem a maior celeridade.

Talvez o Parlamento pudesse decidir-se por qualquer modalidade, que evitasse os inconvenientes que tantos receiam, e ao mesmo tempo permitisse que o Govêrno pudesse acautelar os interêsses nacionais, como será evitando que qualquer operação a empreender pelas colónias possa perturbar a administração financeira do País. A Câmara resolverá.

Finalmente, o que peço à Câmara é que melhore a proposta no que ela tiver do errado, mas que a vote ràpidamente.

Que a Câmara atenda que são passadas três semanas que se iniciou a discussão. A situação de Angola, como tive ensejo de dizer quando apresentei a proposta de lei ao Parlamento e repito neste momento, não permite delongas.

A Câmara que vote, Portugal que decida, se sim, ou não, quere acudir a Angola!

Tenho dito.

Vozes:-Muito bem.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Está a sessão interrompida até às 21 horas e 30 minutos. Eram 19 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: Está reaberta a sessão.

Eram 22 horas.

O Sr. Presidente : - Tem a palavra o Sr. Pinto Barriga.

O Sr. Pinto Barriga: - Afirma a sua consideração pessoal e política pelo Sr. Presidente do Ministério, a cujas altas qualidades presta homenagem.

O assunto da sua interpelação não pode deixar de merecer as atenções do Congresso da República.

Não é legítimo que os prazos eleitorais estejam à mercê seja de quem fôr, convindo de todo o ponto fixar doutrina sôbre a matéria, interpretando-se para êsse efeito a letra e o espírito da Constituição.

Pouco avisadamente procedem aqueles que se integram na interpretação rígida de uma ou outra disposição constitucional, esquecendo ou ignorando que a Constituição só pode ser devidamente interpretada no conjunto dos seus princípios.

A questão que vai debater oferece dois aspectos essenciais: o jurídico e o político.

Pelo artigo 11.° da Constituição, o Congresso reúne por direito próprio no dia 2 de Dezembro de cada ano.

O artigo 12.° autoriza a sua convoca-

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ção extraordinária, ou pela quarta parte dos seus membros, ou pelo Poder Executivo.

Admitindo o princípio de que a actual legislatura finda em 2 de Abril e não em 2 de Dezembro, aconteceria que o funcionamento do Poder Legislativo ficaria dependente do Poder Executivo até o próximo dia 2 do Dezembro. E porquê? Porque não poderia dar-se o caso do a convocação ser feita pela quarta parte dos membros do Congresso, porque êstes, não tendo ainda os seus poderes confirmados pelas comissões do verificação, não podiam considerar-se Deputados ou Senadores para o efeito da convocação prevista no artigo 12.° da Constituição.

Nestes termos, ficaria o Poder Legislativo inteiramente à mercê do Executivo, o que não podia ser, e certamente não foi, a intenção do legislador.

O actual Congresso foi eleito após uma dissolução parlamentar. E o que se observa em tais casos está previsto no §12.º do n.° 10.° do artigo 47.° da Constituição, onde se preceitua que "as novas Câmaras serão eleitas por uma legislatura ordinária completa, sem prejuízo do direito de dissolução". Quando é que uma legislatura é completa? Quando dura os três anos prescritos na Constituição? Quando é normal? Quando o funcionamento das respectivas sessões legislativas se iniciou no dia 2 de Dezembro do cada ano. Se assim não fôsse, muitas hipóteses haveria que considerar para a determinação do período de cada legislatura.

Não se compreende, em regime democrático, que a reunião do Poder Legislativo dependa da convocação do Executivo.

Seria, em muitos casos, um perigo para as liberdades públicas. Um Govêrno que visse condenada a sua orientação política pela vontade da Nação, expressa no acto eleitoral, poderia agarrar-se às cadeiras do Poder até 2 de Dezembro, embora as eleições se tivessem realizado muitos meses antes.

Interpretando rigidamente o artigo 22.° da Constituição, que diz que os Deputados são eleitos por três anos, concluem os adversários da doutrina que o orador vem expondo que o actual Congresso findou o seu mandato em Fevereiro passado. Mas, se assim é, porque não protestaram a tempo os que assim pensam? Se concedem que os três anos se podem alargar até 2 de Abril, porque não levantaram a questão por forma que os prazos eleitorais se pudessem cumprir para que no princípio de Abril estivesse eleito o novo Congresso? Houve, evidentemente, nessa hipótese, uma infracção do artigo 10.°, que diz que os colégios eleitorais se reunirão por direito próprio para a eleição da Câmara dos Deputados e do Senado se não forem devidamente convocadas antes do findar a legislatura e no prazo que a lei designar.

Não quere alongar as suas considerações, e aguarda, por isso, a resposta do Sr. Presidente do Ministério, para depois, usando novamente da palavra, mandar para a Mesa qualquer documento que signifique uma finalidade das considerações que acaba de formular. Não tem quaisquer intuitos políticos. Pretende apenas ver esclarecida uma questão que reputa da mais alta importância, que já em 1915 foi ventilada no Congresso e que em Julho de 1922 foi também largamente debatida, por sinal que terminou êsse debate pela rejeição de uma moção do Sr. Deputado Morais Carvalho em que se consignava doutrina diferente da que o orador acaba de expor à Câmara.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir nestas condições os notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças(Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: respondendo à interpelação que foi dirigida ao Govêrno pelo Sr. Pinto Barriga, começo por agradecer a S. Exa. as palavras de amizade e de estima com que me honrou o ao mesmo tempo agradecer também a S. Exa. o ter enviado para a Mesa a sua nota de interpelação sôbre a convocação dos colégios eleitorais.

É este na verdade um assunto de grande magnitude que muito apaixona a opinião pública, e assim o Govêrno tinha que o apreciar com toda a atenção e com o maior cuidado, sendo provável que viesse ao Parlamento pedir-lhe a sua opinião.

Se êste assunto, como era minha intenção, fôsse levado a Conselho de Minis-

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tros, não sei se levantaria entre os membros do Govêrno a mesma disparidade de opiniões, que já se viu que existe nesta Câmara, relativamente à duração do período legislativo. Mas como se trata de uma interpretação da Constituição, e os textos são claros, é ao Congresso da República que compete resolver, nada mais restando ao Govêrno do que cumprir o que no Congresso foi resolvido.

E assim que eu tenho que pôr a questão perante o Sr. Pinto Barriga, reservando me, contudo, o direito de, em ocasião oportuna, se o julgar conveniente, usar do meu direito de Deputado para declarar qual o meu modo de ver sôbre o assunto.

Como Govêrno não tenho modo de ver.

O que, porém, desejava era que êste assunto fôsse resolvido com a máxima urgência.

Quanto à convocação dos colégios eleitorais, que o Govêrno pode fazer quando muito bem quiser e entender, segundo a opinião do Sr. Pinto Barriga, estou perfeitamente de acordo, mas o que acho é que não é conveniente nem faz sentido nenhum, que haja dois congressos durante um pequeno espaço de tempo. E assim entendo que a convocação dos colégios eleitorais se deve fazer proximamente do fim que fôr marcado para o actual Congresso da República.

Relativamente à duração dos poderes do actual Congresso da República, pelas constantes interrupções que foram dirigidas ao Sr. Pinto Barriga, durante o seu discurso, já se vê que muitas dúvidas se levantaram acerca dessa questão.

Ao Poder Legislativo compete resolver e o Govêrno só tem do cumprir a orientação que lhe fôr determinada.

O Sr. Abranches Ferrão: - Requeiro que seja consultada a Câmara sôbre se permite a generalização do debate.

Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Presidente do Ministério as palavras que acabou de proferir, e devo dizer que muito folguei com as declarações de S. Exa., porque elas representam realmente o papel que S. Exa. deve ter como chefe do Govêrno.

Nem outra cousa era de esperar de S. Exa., que, além de ser um velho parlamentar, é alguém que muito deseja prestigiar as instituições parlamentares.

Muito me apraz fazer esta declaração, pelo grande apreço e alta consideração em que tenho S. Exa.

Sr. Presidente: eu tinha que dar finalidade à minha interpelação.

Mas de que maneira fazê-lo?

Apresentando uma moção, moção que já foi aprovada pelo Congresso da República em 1915.

Simplesmente vou fazer incidir o meu voto sôbre uma proposta que vou enviar para a Mesa e que representa a concretização do meu modo de pensar. Essa proposta visa à prorrogação das nossas funções.

Há duas espécies de prorrogação: a que é feita ao abrigo do artigo 11.° da Constituição e a que é feita ao abrigo do n.° 25.° do artigo 26.°, isto é, considerando a legislatura finda em 2 do Dezembro de 1925, ou que ela termina em 2 de Abril próximo futuro.

Vejo-me, portanto, obrigado a pedir a prorrogação da sessão legislativa, nos termos do artigo 11.° da Constituição, e nestas circunstâncias mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que Câmara, para os efeitos do artigo 11.°, nos termos da alínea c) do artigo 23.°, tome a iniciativa sôbre a prorrogação da sessão legislativa, devendo assim para tal efeito ser convocado o Congresso.- Pinto Barriga.

Mas porque é que eu requeiro a prorrogação da sessão legislativa?

Não é só para provocar uma deliberação da Câmara sôbre o assunto, mas também porque entendo que temos graves problemas a resolver e que urge discutir e aprovar o Orçamento do Estado e vários projectos de lei de alta importância, como seja o do novo regime dos fósforos, que tem que ser discutido (Apoiados) para que se não diga depois que é necessário prorrogar o monopólio, por não haver quem discuta êsse projecto de lei.

Apoiados.

É por isso que eu entendo que ninguém pode deixar de votar a prorrogação da sessão legislativa.

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A minha proposta não só resolve a prorrogação da sessão legislativa, mas também força o Congresso da República ,a tomar uma deliberação sôbre o aspecto constitucional da questão.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente: tencionava apresentar uma proposta análoga à que foi mandada para a Mesa pelo Sr. Pinto Barriga, isto é, no sentido da Câmara dos Deputados tomar a iniciativa da reunião do Congresso da República para o fim de se discutir se sim ou não deve ser prorrogada esta sessão legislativa, mas, desde que o Sr. Pinto Barriga só me antecipou na minha intenção, julgo desnecessário repetir a apresentação dessa proposta.

Sr. Presidente: a meu ver, nesta questão há dois aspectos: o aspecto constitucional, em que, como V. Exa. viu, divergem muito as opiniões; e o aspecto essencialmente político, que o mesmo é dizer o aspecto nacional.

A atmosfera política que tem vindo adensando-se nos últimos tempos neste país, exige porventura um remédio eficaz que parece do toda a oportunidade aplicar neste momento.

Prolongar demasiadamente a vida actual do Congresso da República pode trazer complicações maiores do que aquelas que têm sucedido.

V. Exa., Sr. Presidente, sabe as condições melindrosas, as condições difíceis em que está funcionando a Câmara dos Deputados e, de uma maneira geral, o Congresso da República.

Não sei se haverá conveniência política e nacional em prolongar um tal estado de cousas.

Convém, portanto, que o Congresso da República, com as fôrças que ainda lhe restam, examine com todo o cuidado esta situação.

É certo que o Congresso da República já em tempos tomou uma resolução acerca da forma de considerar a primeira sessão legislativa.

Essas considerações parece que não são de molde a fazer terminar a sessão legislativa, e o que é certo é que nossa altura a situação política não era tam melindrosa como neste momento.

Nestes termos, convém que o Congresso da República reúna e que se faça uma discussão ponderada sôbre o assunto, de forma a que a situação política não se complique mais do que está e que dessa discussão saia uma solução que permita harmonizar todos os aspectos políticos, de modo que a vida da Nação se faça com paz e ordem.

Dou, por isso, todo o meu apoio à proposta do Sr. Pinto Barriga, a fim de que a questão se esclareça e que se evite uma maior perturbação na sociedade portuguesa.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho : - Sr. Presidente : não quere êste lado da Câmara deixar de se pronunciar sôbre esta questão que na verdade é interessante e que tem e pode ter consequências políticas muito importantes.

Acresce ainda que, pelo que particularmente me diz respeito, fui eu quem na primeira sessão legislativa da actual legislatura, ao completarem-se quatro meses dessa primeira sessão, levantou aqui a questão de ser essa sessão ordinária ou sessão extraordinária.

Emitindo então o parecer de que na realidade duma sessão ordinária se tratava, sustentei eu que o que caracterizava a sessão ordinária era não somente a época da sua convocação, ou, melhor dizendo, a época em que as Câmaras iniciavam os seus trabalhos em 2 de Dezembro, mas também a circunstância de nessa sessão se tratar dos assuntos que normalmente ocupam a atenção do Parlamento e, acima de todos, a votação do Orçamento Geral do Estado.

O meu ponto de vista não logrou obter então a aprovação desta casa do Parlamento e a proposta que enviei para a Mesa no sentido de se prorrogar a sessão legislativa que só iniciara em 14 ou 15 de Fevereiro de 1922 -porque eu entendia que de uma sessão ordinária se tratava- essa proposta, depois da oposição que, em nome da maioria desta Câmara, lhe foi feita pelo leader, Sr. Almeida Ribeiro, foi rejeitada. Quero dizer que esta Câmara se pronunciou então por que a primeira sessão da actual legislatura, isto é, a sessão que se iniciou em Fevereiro de 1922, fora uma sessão extraordinária e que a primeira sessão ordinária

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desta legislatura seria, como foi, a sessão que teve o seu início em 2 de Dezembro do mesmo ano.

Parece-me que, depois disto, o objecto da interpelação do Sr. Pinto Barriga se encontra simplificado e a S. Exa. assiste, de facto, razão na opinião que defende. Já fora essa a opinião defendida pelo Sr. Brito Camacho num artigo que publicou nos jornais.

A questão está em determinar, no caso de se eleger um Congresso a seguir a uma dissolução, quando é que se inicia a legislatura.

Sustentam alguns, como, por exemplo, o Sr. Pestana Júnior, em artigos publicados na imprensa, que o início de uma legislatura, a seguir a uma dissolução parlamentar, se devo contar desde o dia em que as novas Câmaras, depois do verificados os poderes dos seus membros, se encontram legitimamente constituídas.

Sustentou pelo contrário, Sr. Presidente, o Sr. Deputado interpelante que o início da legislatura se devia contar desde 2 de Dezembro, dia em que teve lugar a sua primeira sessão ordinária.

Sr. Presidente: quando se introduziu na Constituição o princípio da dissolução, artigo 47.°, n.°10, determinou-se no § 12.° dêsse número 10.°, que as Câmaras eleitas a seguir a uma dissolução o seriam por uma legislatura ordinária completa, sem prejuízo do direito de dissolução.

Entre todos os argumentos invocados pelo Sr. Pinto Barriga para sustentar a sua tese, o que se pode tirar da disposição a que acabo de me referir, é o mais importante. As novas Câmaras -diz-se naquele § 12.°- serão eleitas por uma legislatura ordinária completa.

Quere dizer, o legislador teve em mente, ao elaborar êsse preceito, que as novas Câmaras poderiam vir a funcionar apenas pelo tempo suficiente para completar o período das Câmaras que acabavam de ser dissolvidas.

E então, para desfazer esta primeira dúvida, o legislador declarou que nunca poderiam funcionar menos de três anos.

Mas, Sr. Presidente, no artigo em questão, não se declara apenas que as novas Câmaras seriam eleitas por uma legislatura completa; acrescenta-se mais alguma cousa o é que seriam eleitas por uma legislatura ordinária completa.

E porquê? Porque sendo o período normal do início das Câmaras em 2 de Dezembro, embora se dissesse que as novas Câmaras não podiam durar menos de três anos, não convinha que êsses três anos se contassem do início dessas mesmas Câmaras, pois então o Congresso da República começaria a funcionar fora do dia 2 de Dezembro, o que quere dizer que as Câmaras durariam três anos a partir daquela data.

É claro, que poderia dar-se o caso, como com esta legislatura se deu, de antes da sessão ordinária, poder haver uma sessão extraordinária.

Sr. Presidente: não desejo alongar as minhas considerações, nem desejo repetir perante V. Exas. os argumentos vários que o Sr. Pinto Barriga apresentou em reforço dêstes primeiros argumentos para sustentar a sua tese.

Sr. Presidente: existem as razões pelas quais nos parece que os poderes das actuais Câmaras só devem legalmente entender em vigor até l de Dezembro próximo futuro.

Vejamos quando é que poderão de novo serem convocados os colégios eleitorais para o novo Parlamento ser constituído.

Nos termos da Constituição e socorrendo-me ainda neste ponto das doutrinas expostas pelo ilustre parlamentar Sr. Brito Camacho, eu direi que na realidade as novas eleições podem ser marcadas antes do termo da actual sessão legislativa contanto que elas se façam com a antecedência marcada na lei para que as novas Câmaras iniciem as suas sessões em 2 de Dezembro próximo futuro.

Mas, Sr. Presidente, parece-me também que tudo aconselha a que a convocação dos colégios eleitorais se faça o mais próximo quanto possível do período de abertura da nova legislatura.

E certo que, a serem fundamentadas as opiniões que sustentei, podem realmente os colégios ser convocados quer para Maio quer para Junho dêste ano, mas se é verdadeira também a doutrina que sustentou, que os poderes das actuais Câmaras se estendam até 2 de Dezembro, ficaremos nessa hipótese, em face de dois Congressos Legislativos; um que só viria a terminar os seus poderes em l de Dezembro próximo futuro e outro que só em

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l de Dezembro deveria começar as suas funções.

Eu sei que não há incompatibilidade absoluta na coexistência dos dois Congressos, desde que o prazo de exercício das suas funções é diferente.

Eu sei que a própria Constituição da República prevê, quanto ao Chefe do Estado, a coexistência dum determinado momento, creio que durante dois meses, de um Presidente que vai cessar as suas funções e daquele que já está eleito e que as vai iniciar em 5 de Outubro.

Essa coexistência de situações torna-se ainda mais frisante em face de outras legislações, como por exemplo a legislação brasileira em que o período da eleição do Chefe do Estado se faz com uma antecedência muitíssimo mais larga, que é pelo menos de um ano; creio até que é de mais do um ano. Suponho que o futuro Presidente, da República Brasileira deve ser eleito em Julho ou Agosto dêste ano para começar a exercer as suas funções em 15 de Novembro de 1926.

Mas, Sr. Presidente, conquanto não haja nada que impeça que assim se proceda, parece-me no emtanto que isso não é conveniente.

O Br. Pinto Barriga, na sua promenorizada exposição da opinião que defendeu, apresentou um caso que na realidade merece ser tornado em consideração.

Partindo do princípio de que os poderes do actual Congresso se mantêm até Dezembro próximo, suponhamos que em Maio ou Junho se procedo à eleição da nova Câmara dos Deputados e da parte renovável do Senado.

No emtanto, as Câmaras actuais continuavam a funcionar, e, por exemplo, em Julho ou Agosto, estando êste Parlamento a funcionar, o Govêrno por qualquer motivo entendia pedir a dissolução ao Chefe do Estado e a obtinha. O que é que se daria?

A Constituição manda que em tal caso se convoquem dentro dos quarenta dias imediatos os colégios eleitorais para se proceder à eleição de novos Deputados e de novos Senadores.

Então, Sr. Presidente, encontrar-nos-íamos perante uma situação na verdade interessante, isto é, tínhamos já um Congresso eleito para começar a iniciar as suas funções em 2 de Dezembro de 1925, e em Julho ou Agosto íamos dissolver as Câmaras para proceder dentro de quarenta dias à eleição de um novo Congresso, que parece que só poderia exercer as suas funções até 2 de Dezembro, visto que para além dêsse período já havia outro que estava eleito.

Tudo isso parece levar à conclusão, e era aqui que eu queria chegar, de que as novas eleições devem ser marcadas o mais perto possível do período em que devem ser chamadas a funcionar as novas Câmaras.

Sr. Presidente: as considerações que tive a honra de apresentar à Câmara foram ditadas tam somente pela preocupação de defender, em nome dêste lado da Câmara, o ponto de vista que mais se ajusta áquilo que nos parece ser a letra e o espírito da Constituição,

Porque a nós, Sr. Presidente, debaixo do ponto de vista das conveniências políticas, é nos inteiramente indiferente que o Govêrno faça convocar os colégios eleitorais para Outubro, para Setembro ou já para Maio ou para Junho.

Seja qual fôr a ocasião escolhida, polo Govêrno para a convocação dos colégios eleitorais, encontramo-nos preparados para a batalha eleitoral. E se ela se ferir em completa legalidade e com respeito pelos votos dos cidadãos, sem as pressões que só costumam exercer, nós, Sr. Presidente, não temos dúvida alguma de que a nossa representação será a maior dentro desta casa do Parlamento.

Dito isto, e para terminar as minhas considerações, devo dizer ainda que daremos o nosso voto à proposta de prorrogação dos trabalhos parlamentares que o Sr. Pinto Barriga mandou para a Mesa, quando, pela segunda vez, usou da palavra.

Estão pendentes da discussão parlamentar assuntos da mais alta importância e entro êles o que respeita à questão dos fósforos e nós não queremos que, a pretexto de falta de tempo, o Parlamento deixe de tomar acerca dêsse assunto aquelas deliberações que melhor se ajustem aos interêsses do País.

Seja qual fôr a prorrogação da situação actual, por mais um ano, por mais seis meses, seja o tempo que fôr, nunca se diga que o Parlamento não se ocupou dêste caso, com o pretexto de que a es-

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treiteza do tempo não permitia ao Parlamento tratar do assunto como êle carecia. O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte aditamento à proposta do Sr. Pinto Barriga:

... "e pronunciar-se sôbre a duração do mandato do actual Congresso".
Sala das sessões, em 24 de Março de 1925. - Jaime de Sousa.

Foi lido e admitido.

Foram aprovadas a proposta do Sr. Pinto Barriga e o aditamento do Sr. Jaime de Sousa.

Foi marcada sessão para amanhã às 14 horas com a seguinte ordem do dia:

Antes da ordem do dia, com prejuízo dos oradores que se inscrevam:

A que estava marcada, menos o parecer n.° 760.

Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam :

A que estava marcada e parecer n.º 581, que suspende temporariamente as disposições do § 3.° do artigo 30.° e do artigo 21.° das leis respectivamente de 20 de Março de 1907 e 11 de Abril de 1911.

Ordem do dia:

A que estava marcada menos o parecer n.° 645-C a interpelação do Sr. Pinto Barriga e mais a interpelação do Sr. Manuel do Brito Camacho sôbre a portaria de 21 de Fevereiro de 1925, que nomeia um agente para ir a Moçambique e Angola procurar obter trabalhadores para S. Tomé e Príncipe.

Encerrou-se a sessão eram 23 horas e 55 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Pareceres

N.° 760, que isenta de direitos de importação, por 5 anos, os materiais para assentamento e funcionamento de caminhos de ferro eléctricos.

Aprovado com alterações.

Para a comissão de redacção.

Dispensada a leitura da última redacção.

Da comissão de colónias sôbre o n.° 840-B que concede um subsídio às viúvas, divorciadas ou separadas judicialmente e aos órfãos dos oficiais do exército e da armada, dos quadros coloniais e da guarda fiscal que estejam nas condições da lei de 28 do Junho do 1880.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Da comissão de administração pública, sôbre o n.° 826-A. que transfere a sede de designadas assembleas eleitorais do concelho de Santo Tirso e cria uma nova assemblea na freguesia de S. Romão de Coronados do mesmo concelho.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Da comissão de administração pública, sôbre o n.° 872-B que estabelece providências relativas à marinha mercante.

Imprima-se.

Da comissão de administração pública, sôbre o n.° 740-E que declara em vigor o artigo 115.° da lei n.° 88, de 7 de Agosto de 1913.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de administração pública, sôbre o n.° 398-A que autoriza a Câmara Municipal de Almada a contrair um empréstimo de 500.000$ para abastecimento de águas e iluminação eléctrica.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre o n.° 872-B que estabelece providências respeitantes à marinha mercante.

Para a comissão de administração pública.

Proposta de lei

Do Sr. Ministro das Finanças, determinando que o pessoal da Direcção Geral da Contabilidade Pública seja o fixado no quadro A a que se refere a lei n.° 1:452 de 20 de Julho de 1923.

Para o "Diário do Governo".

Projectos de lei

Do Sr. Joaquim José de Oliveira, mandando voltar à actividade do serviço no pôsto e escala de acesso que lhe caberiam,

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o capitão reformado de infantaria, João António do Freitas Garcia. Para o "Diário do Governo".

Do Sr. António Resende, fixando o quadro do pessoal da Direcção Geral das Contribuições e Impostos.

Para o "Diário do Governo".

Do Sr. Ribeiro de Carvalho, permitindo aos arrematantes de navios do Estado destinados a carreiras para os portos do Brasil o pagamento, no prazo do 30 dias da adjudicação, de 10 por cento da importância total e dos restantes 90 por cento em nove prestações anuais.

Para o "Diário do Govêrno".

Nota de interpelação

Declaro que desejo interpelar o Sr. Ministro do Interior sôbre nomeações de funcionários administrativos- secretários, amnnuenses e oficiais de diligências - feitas contra as leis n.º 971 e 1:344.

23 de Março de 1925. - Sá Cardoso.

Expeça-se.

Constituição de comissões

Caminhos de ferro:

Presidente o Sr. João Estêvão Águas, secretário o Sr. José Cortês dos Santos. Para a Secretaria.

Regimento:

Presidente o Sr. Almeida Ribeiro, secretário o Sr, José Pedro Ferreira. Para a Secretaria.

Instrução primária: Presidente o Sr. João Camoesas, secretário o Sr. Tavares Ferreira. Para a Secretaria.

Instrução secundária: Presidente o Sr. Joaquim José de Oliveira, secretário o Sr. Marcos Leitão. Para a Secretaria.

Guerra:

Substituir o Sr. Vitorino Godinho pelo Sr. João Pina de Morais. Para a Secretaria.

O REDACTOR - Avelino de Almeida.

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