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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.° 55
EM 26 DE MARÇO DE 1925
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal.
Secretáríos os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Vergílio Saque
Sumário. - Respondem à segunda chamada 46 Srs. Deputados.
É lida a acta, que adiante te aprova com número regimental.
Dá-se conta do expediente, e é admitida uma proposta de lei, já publicada no "Diário do Govêrno".
Antes da ordem do dia.- O Sr. Tavares de Carvalho trata da situação dos reformadas da Guarda fiscal, e pede que nas secretarias do Estado os funcionários compareçam a tempo de ou parlamentares poderem tratar dos assuntos que lhes interessam, para que a tempo possam assistir no Parlamento à abertura das sessões.
O Sr. Ribeiro de Carvalho insiste no cumprimento do Regimento para o inicio dos trabalhos parlamentares.
O Sr. Ministro da Justiça (Adolfo Coutinho) responde ao Sr. Tavares de Carvalho.
Entra em discussão a proposta de lei n.° 841, que a requerimento do Sr. Tavares Ferreira baixa à comissão de finanças.
Entra em discussão o parecer n.° 743.
Usa da palavra o Sr. Morais Carvalho, declarando o Sr. Ministro das Colónias (Correia da Silva) não se encontrar habilitado a acompanhar a discussão, requerendo o Sr. Ribeiro de Carvalho que essa discussão te suspenda, usando da palavra os Sr. Tavares de Carvalho e Ribeiro de Carvalho, entendendo êste que deve ser ouvida a comissão de finanças, requerimento êste que é aprovado.
Entra em discussão o contrato Marconi.
Na generalidade usam da palavra os Srs. Morais Carvalho, que lamenta que o projecto se discuta fora das fórmulas regimentais, Viriato da Fonseca, que analisa, a questão de harmonia com os interêstes da provinda de Cabo Verde, que representa, e Carvalho da Silva, que considera a questão de uma alta importância, para que as alterações rf.clamadat $e considerem em conformida" de com os interêsses nacionais.
Fica com a palavra reservada.
O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha) manda para a Mesa uma proposta de lei sôbre recenseamento militar.
Baltasar de Almeida Teixeira Vergílio Saque
Pede a urgência, que é concedida.
E autorizado o Sr. António Correia a realizar um "negócio urgente", mesmo na ausência ao Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho), a quem diz respeito, referente ao conflito entre alguns povos do distrito de Castelo Branco.
Apresenta uma moção de ordem, que é admitida.
O Sr. António Maria da Silva entende que se deve aguardar o presença ao Sr. Ministro do Interior.
A questão è suspensa a requerimento do Sr. Jaime de Sousa.
Ordem do dia. - Continua em discussão a proposta de lei referente ao financiamento da província de Angola.
O Sr. Júlio de Abreu manda para a Mesa uma proposta.
Usa da palavra o Sr. Jaime de Sousa, seguindo-se o Sr. Carvalho da Silva, que fica com a palavra reservada pelo facto de em seguida ter de reunir o Congresso.
A sessão é interrompida as 17 horas e SÓ minutos, reabrindo às Í9 horas e GO minutos, declarando o Sr. Presidente que a sessão imediata se realiza no dia seguinte, à hora regimental.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão.- Última redacção. Projectos de lei. Propostas de lei. Nota de interpelação.
Abertura da sessão às 15 heras e 25 minutos.
Presentes à chamada 46 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 50 Srs. Deputados.
Presentes à chamada:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Albano Augusto de Portugal Durão.
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2 Diário da Câmara dos Deputados
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Dias.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
Armando Pereira do Castro Agatão Lança.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar d'Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Germano José de Amorim.
Jaime Júlio de Sousa.
João Baptista da Silva.
João José da Conceição Camoesas.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José Pedro Ferreira.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Martins.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Nuno Simões.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Valentim Guerra.
Viriato Gomes da Fonseca.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
António Abranches Ferrão.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pereira Nobre.
Carlos Eugénio do Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Pires Cansado.
João Estêvão Aguas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
João Teixeira do Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim José de Oliveira.
José António de Magalhães.
José Domingues dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Alegre.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Paulo Cancela de Abreu.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Máximo Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
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Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Leio Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Mendonça.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Cruz.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Duarte Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Jorge Barros Capinha.
José Carvalho dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Henriques Godinho.
As 14 horas e 5 minutos principiou a fazer-se a primeira chamada.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 4 Srs. Deputados. A segunda chamada será feita às 15 horas.
Pausa.
Ás 15 horas principiou a fazer-se a segunda chamada.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 46 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão. A acta ainda não está completa. Vai ler-se o expediente. Eram 15 horas e 20 minutos. Deu-se conta do seguinte
Do Senado, enviando uma proposta de lei que altera a alínea a) do § 1.° do artigo 5.° da lei n.° 1:662, de 4 de Setembro de 1924.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Do Senado, enviando uma proposta de lei que substitui o artigo 97.° e seus parágrafos do decreto n.° 5:640, de 10 de Maio de 1919.
Para a comissão de previdência social.
Do Senado, devolvendo com alterações a proposta de lei n.° 350, que autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo para a construção dum edifício para a Escola Industrial Dr. Bernardino Machado, da Figueira da Foz.
Para a comissão de instrução especial e técnica.
Do presidente da Câmara Municipal de Almeirim, protestando- contra a permissão de importação de álcool estrangeiro.
Para a comissão de agricultura.
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Telegramas
Da população da freguesia do Sul, dizendo-se magoada pela sentença do despejo da escola.
Para a Secretaria.
Do presidente da junta de freguesia do Barril Alva, pedindo a anexação, para efeitos eleitorais, a Coja.
Para a Secretaria.
Da Associação Comercial de Benguela, apoiando as conclusões da moção da Associação Comercial do Luanda sôbre financiamento da província.
Para a Secretaria.
Admissão
É admitida, tendo sido publicada no Diário do Govêrno, a proposta de lei, do Sr, Ministro do Comércio, autorizando o Govêrno a reformar sem aumento de despesa a organização dos cursos professados nos Institutos Superiores de Comércio de Lisboa a Pôrto.
Para a comissão de instrução especial e técnica.
O Sr. Presidente: - Vai entrar se no período de
Antes dá ordem do dia
O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente: como não está presente o Sr. Ministro das Finanças, peço ao Sr. Ministro da Justiça o favor da sua atenção para as considerações que vou fazer.
Pessoa muito amiga enviou-me hoje uma carta em que me pode para solicitar do Sr, Ministro das Finanças a sua atenção para o que se está passando com os reformados da Guarda Fiscal, o bem assim enviou-me uma parte dum jornal, em que é transcrita uma carta aberta, que já foi enviada à Câmara dos Deputados, e da qual não tive conhecimento. Só me tivesse chegado às mitos, teria imediatamente tratado da questão.
A carta transcrita no jornal diz o seguinte:
Leu.
Estou convencido, Sr. Presidente, de que o Sr. Ministro das Finanças vai imediatamente providenciar, a fim de se atender à situação dêsses serventuários do Estado, que se encontram na miséria.
Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para dizer que não tinha já levantado o meu protesto contra e não cumprimento do Regimento, na parte relativa à abertura das sessões, porque não seria justo para com a Mesa que procede do harmonia com a tácita vontade da Câmara.
A culpa de a maioria dos Srs. Deputados não estarem à hora da abertura da sessão não é só dêles.
Uma grande parte anda tratando pelos Ministérios do assuntos dos seus círculos; o tanto V. Exa., Sr. Presidente, como a Câmara sabem muito bem que muitos funcionários, especialmente os de maior categoria, não vão para as repartições antes das 14 ou 15 horas.
Sr, Presidente: a Câmara aceitou em princípio que as sessões comecem às 14 horas, como determina o seu Regimento; mas, na, verdade, a impossibilidade de se conseguir que as sessões comecem à hora regimental é manifesta, e quási impossível de realizar-se, como pretende o Sr. Ribeiro de Carvalho, que aparece agora com muita vontade de que as sessões comecem à hora prescrita no Regimento.
Consegue-se, apenas, que alguns Deputados, entre êles o Sr. Nunes Loureiro, os membros da Mesa, a minha humildo pessoa, e poucos mais Srs. parlamentares, sejam sacrificados, som nenhum proveito para a Nação, f orçando-os a faltarem onde poderiam ser mais profícuos os sou s esfôrços.
Sr. Presidente: em minha opinião o que o Govêrno precisava fazer nas suas secretarias, era determinar que os funcionários comparecessem à hora regulamentar, que é as 11 horas, (excepto no Ministério da Instrução, em que a entrada é ao meio dia), com 20 a 30 minutos de tolerância, a fim do que os parlamentares possam ser atendidos nos vários assuntos que ali vão tratar. Entendo pois, que a abertura das sessões não pode ser feita às 14 horas ...
O Sr. Américo Olavo (interrompendo):- Mas o serviço dos Srs. parlamentares não é nas repartições públicas.
O Orador: - Não tem assuntos a tratar nos Ministérios?
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V. Exa. é muito feliz se não tem nada a fazer nó Terreiro do Paço, cuias arcadas só encontram sempre pejadas de pretendentes!
O Sr. Nuno Simões (interrompendo): - Mas queixe-se V. Exa. do Regimento.
O Orador:-Não. Insurjo-me contra quem o fez. Quem teve a culpa foram os Srs. Deputados das Constituintes; porque despreocupadamente fizeram um Regimento que ninguém acata nem respeita, sem só lembrarem que o mundo marcha e os tempos mudam.
Agora há pouca vontade de trabalhar, e os que querem cumprir os seus deveres não o conseguem, porque às horas em que, nos Ministérios, podiam tratar dos vários assuntos que dizem respeito aos seus círculos, são forçados a estar na Câmara, às horas regimentais, onde os seus colegas não estão, porque outros interêsses os chamam ou os deveres imperiosos dos seus cargos os prendem.
O Sr. Ribeiro de Carvalho: - Sr. Presidente: se bom compreendi, o Sr. Tavares de Carvalho deseja que V. Exa. dispenso a chamada das duas horas.
O Sr. Tavares de Carvalho (interrompendo): - E essa a minha intenção, dada a impossibilidade de a maioria dos Srs. parlamentares estarem presentes às 14 horas e apenas serem sacrificados 4 ou 5 Deputados.
O Orador: - Sr. Presidente: ninguém pode pedir a dispensa do um preceito regimental, nem tam pouco a Câmara pode alterar o Regimento.
Realmente é duro, permitam-me V. Exas. o termo, que venham para aqui às duas horas três ou quadro Deputados o que estejam sacrificados uma hora sem que apareça mais ninguém.
Ora, como isto não é justo, eu posso dispensar-me de fiscalizar o cumprimento do Regimento, mas continuarei a afirmar que não deixarei funcionar a sessão com falta de número, depois das três horas da tarde. Neste ponto continuarei a pugnar pelo cumprimento do Regimento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos
(Adolfo Coutinho): - Sr. Presidente: ouvi as considerações que o Sr. Tavares de Carvalho acabou de fazer, e, quanto à falta de pagamento aos reformados da guarda fiscal, devo dizer que já igual reclamação foi feita no Senado pelo Sr. Alvares Cabral, reclamação que transmiti ao Sr. Presidente do Ministério o Ministro das Finanças, o qual prometeu determinar às repartições dependentes do sen Ministério que apressassem o andamento dos processos, a fim de os pagamentos se efectuarem o mais ràpidamente possível.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o parecer n.º 841.
O Sr. António Correia: - Peço a palavra para um negócio urgente.
O Sr. Tavares Ferreira: - Sr. Presidente: nas considerações que em outras sessões tive ensejo do produzir, demonstrei já que o artigo 1.° trazia um aumento de despesa e uma profunda modificação no nosso sistema financeiro, tendo pedido por isso que a proposta baixasse às comissões de finanças e instrução.
Como sei que o titular da pasta da Instrução está do acordo comigo, requeiro a V. Exa. para consultar a Câmara sôbre se consente que a proposta baixe às respectivas comissões.
Tenho dito.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Tavares Ferreira.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se o parecer n.° 743.
Parecer n.° 743
Senhores Deputados.-O projecto agora submetido à apreciação da vossa comissão de colónias pretende regularizar alguns dos serviços adstritos à Direcção Geral Militar das Colónias, que mui prejudicados são com a instabilidade de situação dos funcionários encarregados dêsses serviços, obrigando muitas vezes os funcionários superiores, pura evitar os prejuízos resultantes, a exercerem-nos em acumulação com os que lhes são privativos.
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Tal prática, em um meio puramente militar, não é consentânea com a disciplina que êsse meio, som discrepância, exige, afora as confusões, atrasos e irregularidades que advém da acumulação.
E isto acontece porque os funcionários que tais serviços devem exercer, e de amanuenses, sendo em geral recrutados entro os primeiros o segundos sargentos hábeis, que tenham servido nas colónias, não encontram, nessa situação, vantagem alguma, senão que podem ainda ser prejudicados na sua carreira, como acontece com os segundos sargentos.
E tam reconhecida foi a situação de desfavor dêsses funcionários que uma lei, em 1919, lhes concedeu a regalia do se reformarem no pôsto de alferes ao cabo de trinta anos de serviço.
No emtanto, durante êsses longos trinta anos, conservar-se-iam sem promoção, sem melhoria de espécie alguma, sem incentivo, som aspirações. Era a completa estagnação, que se não coaduna com o espírito genérico que cada um tem de procurar melhorar a sua situação, de avançar, de progredir. E daí a instabilidade tam prejudicial aos serviços daquela Direcção Geral.
Preconiza o projecto uma fórmula para resolver o problema de modo a atender às necessidades do Estado, em concordância com as aspirações do funcionário.
Por essa fórmula, nem para o Estado nem para terceiros resulta prejuízo algum.
Concede-se a êsses segundos sargentos a graduação em primeiros sargentos no fim de quatro anos de bom e efectivo ser. viço como amanuenses, mas se um dia, desligados dêste serviço, quiserem ocupar o seu lugar na escala de antiguidades de primeiros sargentos têm de sujeitar-se às provas que as leis de promoção determinam.
Perdura a regalia que já tinham de poder reformar-se no pôsto de alferes e querendo seguir a sua carreira militar podem, nos prazos e épocas precisos, prestar as provas necessárias para efectivação do pôsto em que foram graduados.
Não há pois prejuízo para ninguém; os regulamentos militares de promoção são totalmente respeitados; o Estado ganha com a permanência do funcionário e finalmente êste pode, prestando especial serviço ao Estado, continuar a sua carreira.
Em tais termos é a vossa comissão de colónias de parecer que o presente projecto é digno de aprovação.
Lisboa, 29 do Maio do 1924. - Alfredo Rodrigues Gaspar - Jaime de Sousa - Delfim Costa - José Morais de Medeiros - F. O. Velhinho Correia-Paiva G ornes - E. Carneiro Franco - Viriato Fonseca, relator.
Proposta de lei n.° 695 - D
Senhores Deputados. - Sendo da maior conveniência para o serviço que os amanuenses da Direcção Geral Militar das Colónias se 'mantenham no desempenho dessas funções o máximo tempo possível, porquanto a sua substituição amiudada causa atrasos e irregularidades nos serviços que estão a seu cargo e obrigam os oficiais adjuntos à execução de muitos dêsses serviços com grave prejuízo daqueles que lhes pertencem;
Considerando que os actuais amanuenses são recrutados entre os primeiros e segundos sargentos que, tendo servido nas colónias, maior garantia ofereçam para o desempenho daquelas funções, e que pela Legislação vigente nenhumas vantagens lhes são dadas;
Considerando que só com sacrifício do seu futuro os segundos sargentos se conservarão desempenhando o cargo de amanuenses, pois que, perdendo o contacto com o serviço das tropas coloniais, dificilmente poderão obter promoção a primeiros sargentos, por se verem impossibilitados de se apresentar aos respectivos concursos;
Considerando que o decreto n.° 5:572, de 10 do Maio de 1919, já em parte considerou a situação de desfavor em que se encontravam êsses amanuenses, concedendo-lhes a reforma no pôsto do alferes ao fim de trinta anos de serviço, deixando contudo os segundos sargentos durante tam longo prazo de tempo sem a mínima regalia de promoção ou aumento de vencimentos, o que anula de facto a vantagem concedida, pois. dificilmente se encontrará um segundo sargento que queira permanecer nesse pôsto dezenas de anos para obter apenas a insignificante reforma no pôsto de alferes;
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Considerando que aos amanuenses do Ministério da Guerra foi dada promoção vantajosa no Secretariado Militar; e
Sendo urgente providenciar com justiça sôbre o assunto:
Tenho a honra de submeter à apreciação do Parlamento a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Os amanuenses efectivos da Direcção Geral Militar do Ministério das Colónias serão recrutados entre os segundos sargentos das tropas coloniais que se encontrem na metrópole na data em que houver de se preencher qualquer vacatura e exercerão êsse cargo em comissão, podendo dela ser dispensados por conveniência do serviço ou por assim o desejarem.
Art. 2.° Os segundos sargentos amanuenses nomeados nos termos do artigo anterior serão graduados em primeiros sargentos com o respectivo vencimento, quando contem quatro anos de serviço efectivo como amanuenses, tenham bom comportamento militar è boa informação do chefe da repartição a que pertençam, relativamente à sua competência.
Art. 3.° É mantida aos amanuenses graduados em primeiros sargentos a regalia de se reformarem no pôsto de alferes, nas condições mencionadas no decreto n.° 5:572, de 10 de Maio de 1919.
Art. 4.° Os amanuenses que por qualquer motivo forem exonerados das suas funções conservam a graduação que tiverem na ocasião em que forem dispensados do serviço, ficando apenas com direito à reforma nos termos da lei geral das praças de pré e só serão contados na escala de antiguidade de primeiros sargentos desde que prestem as provas para êste pôsto, sendo essa antiguidade contada desde a data em que a efectividade da promoção lhes pertença pela ordem da classificação do respectivo concurso.
Art. 5.° Os actuais amanuenses efectivos gozarão das vantagens desta lei, sendo-lhes contado para êsse fim todo o tempo desde a data da sua nomeação.
Art. 6.° Aos amanuenses graduados em primeiros sargentos é-lhes mantido o direito de prestarem provas para primeiro sargento das fôrças coloniais, observando-se para tal fim o que a tal respeito se encontra estabelecido no decreto n.° 6:931, de 13 de Setembro de 1920, tendo em vista o disposto na última parte do artigo 4.° desta lei no que respeita a antiguidade,
Art. 7.° E revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 31 de Março de 1924. - O Ministro das Colónias, Mariano Martins.
O Sr. Tavares de Carvalho: - Requeiro a dispensa da leitura. Foi aprovado. Entrou em discussão.
O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente: o projecto em discussão, e de que só agora tive conhecimento, foi apresentado a esta casa do Parlamento pelo antigo Ministro Sr. Mariano Martins.
Sr. Presidente: eu desejava, em primeiro lugar, saber a opinião do Sr. Ministro das Finanças, pois traz aumento de despesa, e não foi também sujeito à apreciação da comissão do finanças. Desejava também que o Sr. Ministro das Colónias me dissesse se perfilha ou não inteiramente êste projecto para que nós possamos saber a orientação a seguir.
Suspendo as minhas considerações, esperando a resposta do Sr. Ministro das Colónias.
O Sr. Ministro das Colónias (Correia da Silva): - É um caso que não foi da minha iniciativa, e, portanto, desejava estudá-lo primeiro.
O orador não reviu.
O Orador: - Em face das declarações do Sr. Ministro, aguarde o momento oportuno para fazer as minhas considerações.
O orador não reviu.
O Sr. Ribeiro de Carvalho: - Desde que o Sr. Ministro não se dá por habilitado, o que V. Exa. tem a fazer é retirar da discussão até o Sr. Ministro se declarar habilitado a responder.
O Sr. Tavares de Carvalho: - Em vista da declaração do ilustre Deputado monárquico Sr. Morais Carvalho, que diz não conhecer o parecer, embora êle já esteja distribuído desde 24 de Maio do ano próximo findo, e o Sr. Ministro das Colónias não estar habilitado a responder, o que não admira, porque não era Ministro da Marinha quando o projecto
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foi apresentado à Câmara, concordo que as comissões façam os seus pareceres, esperando que amanha sejam presentes na Mesa para se fazer a sua discussão e aprovação.
É um caso do pequena importância, o estou certo de que o Sr, Ministro o poderá fàcilmente estudar, e já amanhã estará habilitado para a sua discussão.
O Sr. Ribeiro de Carvalho: - É preciso o parecer da comissão de finanças.
O Orador: - V. Exa., Sr. Presidente, podia obsequiar-mo convocando a comissão do finanças para dar parecer ràpidamente, hoje mesmo, para amanhã se discutir,
Foi aprovado que baixasse à comissão de finanças.
Leu-se o projecto n.° 876 e os pareceres das comissões, que alteram o contrato Marconi.
O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: mais uma vez vai tratar-se da discussão dum projecto tam importante, como o que agora só sujeita à apreciação da Câmara, o pelo qual se pretende regular a instalação da telegrafia sem fios entre Portugal o os seus vastos domínios coloniais.
Há de facto o parecer de três comissões, mas êsses pareceres não foram impressos, contra o que mais uma vez protesto.
A proposta do Sr. Ministro do Comércio tem um único artigo, pelo qual se pretende alterar dois artigos do contrato do 1922, feito entre a casa Marconi e o país. Essa alteração reduz o capital de 750:000 libras para 300:000 libras, o em segundo lugar modifica o sistema empregado.
Sr. Presidente: a primeira consideração que se oferece, a quem ler a proposta do Sr. Ministro do Comércio, é a do que a Companhia Marconi, que obteve uma primeira concessão em 1912, dela não usou e que conseguiu um. novo contrato com o Govêrno em 1922. no qual se marcava um prazo de 5 anos para ter prontas as instalações a que se obrigara e que hoje, em 1925, ainda não estão iniciados êstes trabalhos.
Do modo que, Sr. Presidente, a proposta em discussão, que, como disso, pôr um lado visa a diminuir o capital que a companhia organizada deveria ter e, por outro, a promover que se estabeleçam novos aparelhos por um sistema mais mo* domo, conforme na proposta só diz, podia ter também êste outro alcance, que à primeira vista não ressalta, qual venha a ser o do que, aprovada pelo Parlamento esta alteração, evidentemente cessa qualquer reparo que só pretenda fazer ao facto do terem decorrido 3 anos sem que a Casa Marconi tivesse dado começo aos trabalhos a que só comprometera.
Sr. Presidente: escuso do dizer a V. Exa. e à Câmara que não sou perito neste assunto, que não sou técnico em questões do telegrafia sem fios o que, por conseguinte, deixarei aos técnicos nessa especialidade - que os há e muitos a dentro desta casa do Parlamento- que elucidem a Câmara sôbre as alterações de natureza técnica que pela actual proposta só pretendam introduzir ao contrato anterior.
Sabe V. Exa. Sr. Presidente, e a Câmara não o ignora que a esta casa do Parlamento e até às colunas da imprensa tom vindo reclamações de vária natureza contra as alterações que só pretendem introduzir no contrato Marconi. Entre essas reclamações figuram as de alguns funcionários dos correios e telégrafos, que entendem que os serviços a estabelecer podem ser feitos por conta do Estado.
Também nos, dêste lado da Câmara, nos temos pronunciado sempre contra a intromissão do Estado, sobretudo naqueles assuntos de natureza industrial que não estão precisamente dentro da sua esfera de acção. Por consequência, não nos bateremos pela entrega dêstes serviços ao Estado, tendo, como temos, ainda presente os exemplos em nada edificantes da administração última por parte do Estado republicano nos Transportes Marítimos, Bairros Sociais, etc.
Mas, Sr. Presidente, isso é uma cousa; outra é o não acautelar devidamente todos os interêsses do Estado, interêsses da maior gravidade como são êstes a que respeita o contrato com a Casa Marconi, por isso que por êle se regulam todas as comunicações, entre Portugal e as suas colónias, por meio da telegrafia sem fios,
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o que é da maior importância e será escusado demonstrar.
Bem sei que me poderão objectar que o contrato já está celebrado e que obriga as duas partes, Estado e Casa Marconi, até 1928 ou 1927. salvo o êrro. Mas se uma das partes contratantes - e V. Exa. sabe bem quanto nós, dêste lado da Câmara, temos sempre pugnado pelo estrito cumprimento por parte do instado das obrigações que assume - mas se uma das partes contratantes - dizia ou, vem, neste momento, pedir alterações ao contrato, no sentido de que seja dispensada de constituir-se com um capital tam grande, no sentido de adoptar novos processos scientíficos, que prometeu o estabelecimento de postos mais económicos; mas se nós verificarmos que não são garantidos os interêsses do Estado, no que respeita a penalidades, etc., parece-me, Sr. Presidente, que no momento em que a Companhia vem pedir isto e outras vantagens, e quando nós analisamos a situação do Estado que apontei, seria a ocasião de introduzir, talvez, nesse contrato, todas as alterações, garantias e cautelas que, porventura, com manifesta falta de cuidado, da primeira vez não foram introduzidas.
Por agora, nada mais quero dizer sôbre o assunto. Não quis que esta questão passasse, sem que alguém, nesta casa do Parlamento, chamasse a atenção do Govêrno. Depois de ouvidas as explicações dos técnicos competentes, voltarei a pedir a palavra sôbre o assunto.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Viriato da Fonseca: - Sr. Presidente: na discussão que se está fazendo, neste momento, na Câmara, vou representar simplesmente a província de Cabo Verde. Quero lançar o meu protesto contra a modificação que se pretende fazer ao antigo contrato realizado por autorização da Câmara.
Não vou entrar em considerações técnicas, apesar de ter tido o cuidado, pelo interêsse que me merece a telegrafia sem fios, de preguntar a técnicos nesta especialidade a diferença que havia entre o
sistema das ondas curtas e o das estações ultra-potentes, e vim a saber que o sistema das ondas curtas não está verificado pela sciência de maneira a poder-se usar com a largueza que neste momento se pretende.
Esta foi a conclusão a que cheguei, depois de consultar vários técnicos sôbre o assunto.
Parece que, das diversas experiências feiras em Cabo Verde, até pelo próprio Marconi, quando lá esteve, algumas foram concludentes, mas outras, por emquanto, não estão ainda em estado de a sciência lhes poder dar a sua sanção completa.
Acresce ainda que alguns dos técnicos a quem pedi parecer sôbre o assunto me disseram que o estado em que se encontra o estudo da questão das ondas curtas não é de molde a que a sciência possa dar-lhe a sua sanção.
Mas eu venho simplesmente protestar, em nome da província do Cabo Verde, de que aqui sou um dos representantes, contra o prejuízo que ela vai ter.
Estava que um contrato, e por êle, Cabo Verde era o intermediário das diversas comunicações telegráficas. Agora, com esta modificação de serviços, que se diz vem melhorar as condições de trabalho da Companhia Marconi, a respeito da telegrafia sem fios, aligeirando as suas instalações, o que a sciência ainda não sancionou, pretende-se modificar o contrato, de forma que Cabo Verde deixa de ser estação intermediária, sofrendo assim muitíssimo com isso.
O protesto fica aqui feito, sem mais palavras, porque eu não gosto de tomar muito tempo à Câmara. Porém, não quero terminar sem dizer que o que acabei de afirmar não significa que Cabo Verde venha interpor-se no caminho para a civilização e para o progresso.
A província de Cabo Verde não quere ser retrógrada, e, muito principalmente, desde que me convençam a mim, que sou aqui um dos seus representantes, de que a nova invenção das ondas eléctricas está absolutamente provada e representa uma nova conquista da civilização.
Simplesmente, o que não posso é deixar de protestar e de pedir à Câmara que repare bem se não haverá meio de, por qualquer forma, a Companhia Marconi
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conceder uma indemnização a Cabo Verde, visto que havia um contrato antigo, com um certo número de conquistas materiais integradas nêlo.
A companhia até agora nem sequer estabeleceu a escola de aprendizagem, que no contrato se deixa entrever e tinha por fim preparar convenientemente empregados portugueses para o serviço das estações que se houvessem de estabelecer. Isso não tinha nada com as diversas espécies de ondas, mas o que é facto é que a companhia nem sequer pensou nesse assunto.
Simplesmente um representante da companhia apresentou diversos pontos de vista, mas não se chegou a qualquer conclusão.
Á companhia vem agora com esta inovação, e amanhã virá com outra.
Mas, Sr. Presidente, não desejando fazer perder mais tempo à Câmara, em nome de Cabo Verde, eu protesto mais uma vez contra a modificação do antigo contrato, pedindo que, se fôr possível, se de à província de Cabo Verde uma indemnização por esto facto, atendendo a que aquela medicação representa uma grande perda do direitos adquiridos.
Tenho dito.
O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: sei que estamos em face de um contrato já firmado, mas isso não me impede do chamar a atenção da Câmara para a importância excepcional da concessão a que o contrato se refere.
Para confirmar essa importância, basta dizer que se trata do uma exploração, que produz um rendimento anual do cêrca de 12:000 contos.
Actualmente existem três companhias que fazem essa exploração.
Por êstes números vê a Câmara a importância excepcional desta concessão o quanto se torna indispensável rodeá-la de prudentes cuidados de forma a que o Estado colha o maior número possível de benefícios.
Sei, repito, que estamos em presença de um contrato já firmado e que, por isso mesmo, não pode ser revogado.
Mas sei também que a companhia concessionária - contra a qual, aliás, me não move qualquer animosidade ou antipatia - não deu ainda sinal de si quanto ao
cumprimento do contrato que firmou com o Estado, tendo já decorrido perto de ano e meio sôbre o prazo, dentro do qual devia ter completas as suas instalações.
A companhia concessionária vem agora pedir-nos duas alterações ao contrato de 1922, dizendo que a primeira é extremamente vantajosa para o Estado.
Resta saber se a referida companhia, ao propor essas alterações, se preocupou exclusivamente com os interêsses do Estado.
É natural que não.
E porque assim deve ser, torna-se necessário não transigir, nesta altura, com a companhia, evidentemente interessada na aprovação dessas alterações.
O Estado deve exigir as maiores vantagens em troca daquelas que a essa companhia se concedam.
O Sr. Presidente: - São horas de se passar à ordem do dia.
V. Exa. deseja ficar com a palavra reservada?
O Orador: - Sim, senhor.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha): - Mando para a Mesa uma proposta sôbre recenseamento militar, para a qual roqueiro urgência.
É aprovada a urgência.
O Sr. Presidente: - O Sr. António Correia deseja ocupar-se em negócio urgente do conflito existente entro alguns povos do distrito do Castelo Branco.
Autos de consultar a Câmara, devo dizer a S. Exa. que o Sr. Ministro do Interior se encontra doente, não podendo, por isso comparecer.
O Sr. António Correia: - Mas eu dispenso a presença de S. Exa., porque espero que qualquer dos membros do Govêrno me faça o favor de lhe transmitir as considerações que vou fazer, se a Câmara aprovar o meu negócio urgente.
O orador não reviu.
Consultada a Câmara, é aprovado.
O Sr. Jaime de Sousa: - Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova é novamente aprovado.
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O Sr. António Correia: - Sr. Presidente: agradeço à Câmara a sua atitude e prometo não levar mais de cinco minutos com as considerações que vou fazer.
Não é desconhecido da Câmara o conflito que nos seus variadíssimos aspectos, alguns deles de manifesta gravidade, se tem desenrolado ultimamente no distrito de Castelo Branco, conflito que tem sido apreciado por vários Ministros, sem até hoje se lhe ter dado solução, embora haja de salientar-se a acção decisiva do Sr. Sá Cardoso, Ministro do Interior do Gabinete Álvaro de Castro, que o procurou resolver dentro das normas da justiça e da equidade.
Saído o Sr. Sá Cardoso, o conflito agravou-se várias vezes, e sempre por culpa dos povos do Rosmaninhal.
Fizeram-se assaltos a êsses povos à mão armada, destruíram-se searas verdes que prejudicaram a economia do País em centenas de contos.
No dia 25 de Janeiro, dêste ano, fez-se uma escritura num notário de Castelo Branco.
Sr. Presidente: êste assunto foi tratado nos Ministérios dos Srs. António Maria da Silva, Sá Cardoso, Rodrigues Gaspar e Álvaro de Castro.
Na escritura a que me referi, o povo do Rosmaninhal dá 400 contos ao advogado que resolva a questão de qualquer maneira.
Sr. Presidente: no Govêrno do Sr. Álvaro de Castro, o Ministro do Interior, Sr. Sá Cardoso, com a honestidade que lhe é própria, procurou afastar todas as insinuações torpes e levou êste assunto a Conselho de Ministros, que resolveu que se fizesse um inquérito rigoroso.
O actual Govêrno, por informações que tenho, pretende liquidar êste assunto, pondo o auxílio da fôrça armada em favor dos povos.
A escritura já está feita para efeitos de pagamento dos 400 contos, com a responsabilidade de 40 proprietários do Rosmaninhal.
O Sr. Ministro do Interior necessitado conhecer êstes factos, e não pode de forma alguma consentir que o seu Ministério, servindo-se da fôrça pública, se transforme no único Poder do Estado que pode resolver esta questão, o Poder Judicial.
Por muito que se tenha dito acerca dêste assunto, a verdade é que, já no Govêrno do Sr. António Maria da Silva, e sendo Ministro do Interior o Sr. coronel Sá Cardoso, os povos, a quem queriam esbulhar terrenos que ocupavam há centenas de anos, no desejo de conciliação e de acabar com um conflito que podia trazer consequências gravíssimas para a economia do País, propuseram que se nomeasse uma comissão de arbitragem, cujas decisões êles acatariam.
Os povos do Rosmaninhal não querem arbitragem; querem apenas transformar o Ministério do Interior num tribunal
Assim, Sr. Presidente, não querendo alongar-me em mais considerações, peço ao Sr. Ministro da Justiça que transmita as minhas considerações ao seu colega do Interior.
E para que fiquem as responsabilidades àqueles que interviram neste assunto e nomeadamente ao Sr. Ministro do Interior, que não pode, de ânimo leve, antecipar se com os meios de que dispõe, às faculdades que só pertencem aos tribunais, termino por mandar para a Mesa a seguinte moção:
A Câmara dos Deputados, reconhecendo que é preciso manter a independência do Poder Judicial e que a fôrça pública não pode ser posta ao serviço de ilegítimos interêsses particulares, passa à ordem do dia. - O Deputado, António Correia.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. António Maria da Silva: - Sr. Presidente: Não me parece que devemos, na ausência do Sr. Ministro do Interior, discutir êste caso, porque em qualquer questão devem sempre ser ouvidas as duas partes.
Nestes termos entendo que não devemos discutir o assunto na ausência ao Ministro do Interior.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Adolfo Coutinho): - Sr. Presidente: o assunto a que se referiu o Sr. António Correia, não foi tratado ainda em Conselho de Ministros do actual Ministério, nem.
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me consta que o Sr. Ministro do Interior tenha tomado quaisquer providências em relação a êle. É provável que não tenha sido tomada qualquer resolução sôbre o assunto, mas a verdade é que eu Vão. podia, de momento, comunicar com S. Exa. e afirmar, portanto, se alguma atitude foi tomada. Por minha parte, como Ministro da Justiça, transmitirei as considerações do Sr. António Correia ao meu colega do Interior.
A questão do Rosmaninhal é conhecida por mim, apenas por aquilo que tem vindo nos jornais. Nem ao meu Ministério foi enviado documento algum sôbre o qual eu tivesse de pronunciar-mo. No entanto,, o Ministério do Interior limitou-se a manter a ordem o suponho que apenas nesse sentido terá de ser feita a intervenção das autoridades.
Não compreendo que as autoridades administrativas possam envolver-se numa questão de propriedade.
O Sr. António Correia refere-se ainda a uma escritura recentemente feita pelo notário de Castelo Branco, escritura em que um advogado intervém e em que se estipula uma determinada quantia para pagamento de honorários a êsse advogado e outras despesas motivadas por esta questão.
Tudo isto mostra, mais uma voz, que o assunto só pode ser resolvido pelos tribunais o que a autoridade administrativa se deve limitar a manter a ordem, sempre que seja necessário para obrigar a cumprir as decisões judiciais.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr, Jaime de Sousa (para um requerimento): - Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara no sentido de que a questão seja suspensa até estar presente o Sr. Ministro do Interior,
Assim se resolveu.
O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na
ORDEM DO DIA
É aprovada a acta.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta acerca do financiamento de Angola.
O Sr. Júlio de Abreu: - Sr. Presidente: quando tive a honra de me referir a esta proposta, disse que concordava com a emenda apresentada, mas que apresentaria outra no sentido de se substituir as palavras "Congresso da República" por "Governo da metrópole".
Nesse sentido, mando para a Mesa a minha emenda:
"Proponho que no artigo novo proposto pela comissão de colónias se substituam as palavras "Congresso da República" por "Govêrno da Metrópole, ouvido o Conselho do Ministros".
Sala das sessões, 25 de Março de 1925. - Júlio de Abreu.
Para a Secretaria.
Admitida.
O Sr. Brito Camacho (interrompendo). - Se V. Exa. não visse inconveniente, poderia acrescentar: "quando não Obtiver aberto o Parlamento".
O Orador: - Porque não manda V. Exa. essa emenda?
O Sr. Brito Camacho: - E porque sendo enviada por V. Exa. tinha a autoridade do seu nome na matéria.
Foi lida e admitida na Mesa a emenda.
O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente: antes do entrar na apreciação dêste artigo, permita-me V. Exa. que eu justifique o motivo por que não assinei com restrições o parecer da comissão de colónias.
Não assisti à sessão em que se tratou dêsse assunto e, quando o parecer me foi presente para assinai, estava preocupado com o que se passava na sala, e assinei sem restrições. Só êste facto pode explicar que, sendo eu contrário a qualquer restrição que se , faça à autonomia das colónias, tivesse assinado êsse parecer que contém doutrina contrai ia ao meu modo de ver.
Sr. Presidente: a crise de Angola principiou quando o Banco Emissor suspendeu as transferências faltando ao seu contrato.
Haja então, Sr, Presidente, a coragem elementar de declarar ao País quem é o causador da crise de Angola.
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Haja o pudor elementar de não atribuir responsabilidades a quem as não tem.
Mal andará o Parlamento se não resolver o assunto como êle deve ser resolvido.
Sr. Presidente: eu tenho aqui uma moção votada no último comício que se realizou em Loanda e que é assinada pela respectiva Associação Comercial,
Chamo para êste ponto a atenção da Câmara, pois que o considero da máxima importância.
E a própria colónia, com a Associação Comercial à frente, que vem declarar o que acabo de ler a V. Exas.
Isto, Sr. Presidente, é da máxima importância, quanto a mim, pois a verdade é que, se bem que no contrato feito com o Banco Nacional Ultramarino, em 1919, se tivesse estabelecido que fôsse feita uma fiscalização rigorosa, o que é certo é que até hoje ainda não foi ordenada essa fiscalização.
Não devo, pois, deixar de chamar a atenção da Câmara para o assunto, declarando que não posso até certo ponto estar de acordo com o artigo da comissão de colónias.
Eu entendo que nós ainda temos aqui matéria mais que suficiente pêra responder a essa série de acusações feitas pela Associação Comercial de Loanda, não podendo por isso estar de acordo com as afirmações aqui feitas pelo Sr. Portugal Durão, e muito monos com a resolução que S. Exa. tomou retirando a moção que tinha mandado para a Mesa, e bem assim com a forma do pagamento da operação de 10:000 contos ouro a realizar à província de Angola, pois a minha opinião é de que êsse empréstimo feito em ouro, em ouro deve ser pago, ainda que ao câmbio do dia.
Nestes termos, eu ainda direi a V. Exa. que a emenda que acaba de ser mandada para a Mesa pelo Sr. Júlio do Abreu não tem razão de ser; e não tem razão de ser por isso que ela vem propor pura e simplesmente a revogação da lei n.° 1:131, o que não é lógico.
De tudo se vê que não é possível admitir que o pagamento dêstes encargos, tendo a garantia do Govêrno da República, devam ter também o seu "concordo" completo.
O Sr. Júlio de Abreu: -V. Exa. dá-me licença? E para dizer a V. Exa. que, apesar do que está já na lei, entendo que todas as cautelas são poucas.
O Orador: - É louvável a atitude de V. Exa., como nuo podia deixar de ser, sendo certo que V. Exa., velho colonial, dedicando-se ainda a governar uma província com a competência que todos lhe reconhecemos, pode ter a aspiração de que todas as cautelas sejam postas no assunto. Mas o que é certo é que a fórmula que V. Exa. emprega na sua moção é a que já está na lei n.° 1:131.
Portanto, se eu não dava o meu voto a qualquer alteração da lei n.° 1:131, em toda a plenitude, também não dou o meu voto à emenda do Sr. Júlio de Abreu, porque a considero desnecessária.
Nestes termos, declaro a V. Exa., Sr. Presidente, que não dou o meu voto ao artigo novo da comissão de colónias, que combaterei sistematicamente qualquer alteração no sentido de tirar à colónia de Angola aquilo que já lhe foi concedido, e que, pelo contrário, envidarei todos os esfôrços para que uma mais larga autonomia lhe seja dada, compatível com o seu progresso e indo ao encontro daquilo que ela hoje pede, e pode exigir amanhã por outros meios.
Terminarei, lendo o final da moção a que me tenho reportado, para a Câmara ver até onde vai o anseio de liberdade da colónia, anseio que nós agora, por uma votação ligeira, poderemos apoucar.
Leu a moção.
Entende-se que é necessário ainda aumentar a representação popular dentro do Conselho Legislativo, porque ela dentro dos limites em que está feita não garante a expansão da própria colónia e a ingerência respectiva na sua administração.
Tal é a aspiração da colónia, tais são as considerações basilares que deve fazer o Parlamento da República quando pensar em legislar para a colónia e quando pensar em tocar na intangibilidade da sua autonomia financeira.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra revisto pelo orador, quando, nestes termo8t restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
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O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: de todos os artigos da proposta em discussão, o mais importante é, sem dúvida, ôste de que nós estamos ocupando.
Não pode pois admitir-se que o Parlamento se mantenha em conversas e não presto à discussão o cuidado que ela merece.
O Sr, Presidente: - Peço a atenção da Câmara.
O Orador: - Sr. Presidente: pela lei n.° 1:131, a província de Angola pode fazer o que dela consta.
Eu pregunto: não estão bem patentes os resultados desastrosos da autonomia que foi dada a Angola?
Não pode consentir-se que se continue no caminho até agora seguido.
Indigita-se para Alto Comissário o Sr. Portugal Durão, a quem eu presto toda a minha consideração pessoal, mas para mim está a pessoa fora da questão.
O Sr. Portugal Durão: - A Câmara não tem que ver pessoas, tem apenas que ver o que mais convém aos interêsses nacionais. Agradeço, porém, a amabilidade de V. Exa.
O Orador: - Não tem nada que agradecer.
O Sr. Presidente: -- Como estamos na hora fixada para a reunião do Congresso, pregunto a V. Exa. se quero concluir já as suas considerações ou se pretende ficar com a palavra reservada.
O Orador: Fico com a palavra reservada.
O Sr. Presidente: - Está interrompida a sessão.
Eram 17 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 19 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, 27, às 14 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):
Parecer n.° 876, que altera a redacção dos artigos 2.° e 5.º do contrato celebrado em 18 de Novembro de 1928, com a Marconi's Telegraph Company.
(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):
A que estava marcada.
Ordem do dia:
Interpelação do Sr. Carvalho da Silva ao Sr. Presidente do Ministério, acerca do uso que o Govêrno tem feito da autorização concedida pela lei n.° 1:545, e a que estava mareada.
Está encerrada a sessão, Eram 19 horas e 52 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Última redacção
Do projecto de lei n.° 196, que cria em Lisboa o Montepio dos Sargentos de Terra e Mar.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Projectos de lei
Do Sr. Ribeiro do Carvalho, criando uma assemblea eleitoral na freguesia de S. Mamede, concelho da Batalha.
Para o "Diário do Governo".
Dos Srs. António Resende, José Domingues dos Santos e João Pina de Morais, facultando ao Estado e corpos Administrativos requerer ao Tribunal Arbitral a revisão de designados contratos, fornecimento ou serviços públicos.
Para o "Diário do Governo".
Do Sr. Mário Pamplona Ramos, permitindo a matricula em qualquer dos estabelecimentos de instrução superior, anualmente, e com prejuízo do serviço, até 30 sargentos de qualquer arma ou serviço do exército.
Para o "Diário do Governo".
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Propostas de lei
Do Sr. Ministro da Guerra, alterando a redacção do artigo 68.° do regulamento dos serviços de recrutamento de 22 de Agosto de 1911.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de guerra.
Para o "Diário do Governo".
Do Sr. Ministro da Instrução, pondo em execução a partir de 1 de Janeiro de 1925 o decreto n.° 6:754, de 15 de Julho de 1920, com designado aditamento.
Para a comissão de instrução primária.
Nota de interpelação
Desejo interpelar o Sr. Ministro da Guerra sôbre o funcionamento das juntas de inspecção para efeitos de recrutamento, e medidas adoptadas para evitar factos desprestigiosos para as instituições militares.- Henrique Pires Monteiro.
Expeça-se.
Pareceres
Parecer n.8 743, da comissão das Colónias, estabelecendo a forma de recrutamento dos amanuenses efectivos da Direcção Geral Militar do Ministério das Colónias.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de administração pública, sôbre o n.° 855-B, que torna extensivo à junta geral do distrito de Beja o preceituado no § 1.° do artigo 1.° da lei n.° 1:453, de 26 do Julho de 1923.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de administração pública, sôbre o n.° 893-E, isentando a Câmara Municipal de Lisboa do pagamento de direitos de importação do material para o seu serviço de incêndios.
Para a comissão de finanças.
Requerimento
Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me seja fornecida a colecção completa dos trabalhos do primeiro Congresso de Medicina Tropical da África Ocidental, realizado em Loanda em Julho de 1923. - Baltasar Teixeira.
Expeça-se.
O REDACTOR - Sérgio de Castro.