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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 64

EM 15 DE ABRIL DE 1925

Presidência ao Exmo. Sr. Domingos Leite Pereira

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Luís António da Silva Tavares de Carvalho

Sumário. - Abertura da sessão. Leitura da acta. Correspondência.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Carvalho da Silva usa da palavra para interrogar a Mesa, respondendo-lhe o Sr. Presidente.

O Sr. Carvalho da Silva chama a atenção do Sr. Ministro das Finanças para o modo como se está efectuando a cobrança da contribuição predial urbana e faz em seguida algumas considerações sôbre os últimos alentados da Legião Vermelha, reclamando para êstes factos a atenção do Sr. Ministro do interior.

O Sr. Pedro Martins (Ministro dos Estrangeiros) dá explicações ao Sr. Carvalho da Silva sôbre a matéria que foi o objecto da sua pregunta à Mesa.

Os Srs. Vitorino Guimarães (Presidente do Ministério e Ministro das Finanças} e Vitorino Godinho (Ministro do Interior) respondem, respectivamente, às considerações do Sr. Carvalho da Silva, que volta a usar da palavra para explicações, às quais responde o Sr. Ministro do Interior, requerendo que entrem imediatamente em discussão as emendas do Senado à proposta de lei n. 845.

O Sr. Tavares de Carvalho chama a atenção do Sr. Ministro do Comércio (Ferreira de Simas) para determinados abusos do pessoal dos Caminhos de Ferro do Minho e Douro e reclama providências contra o alto preço do arroz.

O Sr. Ferreira de Simas (Ministro do Comércio) promete tomar em consideração a reclamação do Sr. Tavares de Carvalho, dando as necessárias providências.

O Sr. Amaral Reis (Ministro da Agricultura) responde às considerações feitas pelo Sr. Tavares de Carvalho sôbre o preço do arroz.

O Sr. Carlos Olavo chama a atenção do Sr Ministro do Comércio paru as consequências desastrosas que ptídem resultar para a Madeira do decreto n.º 10:640 sôbre a marinha mercante.

Responde-lhe o Sr. Ministro do Comércio.

Usam da palavra para explicações os Srs. Jaime de Sousa e Carlos Olavo.

O Sr. Pires Monteiro chama a atenção do Sr. Ministro do Interior para os factos ocorridos na Povoa de Varzim, referidos pelo jornal "O Primeiro de Janeiro", do Pôrto, que relata a irrisão do subdelegado do procurador da República.

Responde-lhe o Sr. Ministro do Interior.

Volta a usar da palavra, para explicações, o Sr. Pires Monteiro.

É aprovada a acta.

O Sr. Presidente propõe que na acta seja lançado um voto de sentimento pela morte do antigo Deputado Dr. Acácio Lopes Cardoso.

Associam-se a êste voto os Sm. Almeida Ribeiro, Cancela de Abreu, Carlos Olavo, Presidente do Ministério, Diniz de Carvalho e Delfim Costa, sendo aprovado o voto proposto.

Aprovado um requerimento do Sr. Ministro do Interior, apresentado no começo da sessão, entram em discussão as emendas do Senado à proposta de lei n.º 845.

Usa da palavra o Sr. Carvalho da Silva, sendo aprovado em seguida o artigo 1.º do Senado.

Lido na Mesa o artigo 3.º do Senado, é aprovado sem discussão.

Lido na Mesa o § único, introduzido pelo Senado, é aprovado sem discussão.

A Câmara aprova a eliminação do artigo 5.° feita pelo Senado.

É aprovado sem discussão o artigo 5.º do Senado.

E aprovado sem discussão o artigo 6.º, introduzido pelo Senado.

Ordem do dia (continuação da discussão do parecer n.º 903). - Procedendo-se à contraprova da admissão de uma proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Morais de Carvalho na sessão anterior, considera-se admitida por 53 votes contra 8.

O Sr. Nuno Simões envia para a Mesa uma emenda à base B.

É admitida.

Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Ministro das Finanças e Jaime de Sousa, que manda para a Mesa uma proposta de emenda.

É admitida.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Volta a usar da palavra o Sr. Carvalho da Silva.

É aprovada a emenda apresentada pelo Sr. Nuno Simões.

É aprovada a emenda apresentada pelo Sr. Jaime de Sousa.

É aprovada a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, saldas as emendas.

É rejeitada a proposta de aditamento do Morais de Carvalho.

Feita a contraprova requerida pelo Sr. Carvalho da Silva, com a invocação do § 2.º do artigo 116.º do Regimento, verifica-se terem rejeitado 61 Srs. Deputados e aprovaria 8.

Lida na Mexa e admitida a base C da comissão de comercio e indústria, o Sr. Ministro das Finanças manda para a Mesa uma proposta de substituição, que é admitida.

Unam da palavra os Srs. Morais de Carvalho, Carvalho da Silva e Ministro das Finanças.

Esgotada a inscrição, o Sr. Tôrres Vareta Garcia requere a prioridade para a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças.

Aprovado êste requerimento, é em seguida aprovado a proposta de substituição.

Lida na Mesa e admitida a base D da comissão de comércio e indústria, o Sr. Ministro das Finanças envia para a Mesa uma proposta de substituição, que é admitida.

Una da palavra o Sr. Jaime de Sousa, apresentando uma proposto, de emenda que é admitida, ficando em discussão.

Usam da palavra os Srs. Morais de Carvalho, Ministro das Finanças, Carvalho da Silva e Tôrres Garcia.

O Sr. Ministro das Finanças, engatada a inscrição, reitere a prioridade da votação para a sua proposta.

Aprovado êste requerimento, è aprovada em seguida a emenda do Sr. Jaime de Sousa.

A Câmara aprova em seguida a proposta do Sr. Ministro das Finanças, salvo a emenda.

Procedendo-se à contraprova requerida pelo Sr. Cancela de Abreu com invocação do § 2.º do artigo 116.º do Regimento, verifica-se terem aprovado 61 Srs. Deputados e rejeitado 3.

E considerada prejudicada a bane E.

Entra em discussão a base F da comissão de comércio e indústria.

Usa da palavra o Sr. Nuno Simões que manda para a Mesa uma proposta de substituição.

É admitida, ficando em discussão.

Usa da palavra o Sr. Morais de Carvalho.

O Sr. Tôrres Garcia requere a prioridade na votação para a proposta ao Sr. Nuno Simões.

É aprovado.

A Câmara aprova em seguida a proposta do Sr. Nuno Simões.

Lida na Mesa a base G, e Sr. Pinto Barriga envia para a Aleita uma proposta de substituição.

É admitida.

Usa da palavra o Sr. João Camoesas, que apresenta uma proposta de aditamento.

É admitida.

Segue-se no uso da palavra a Sr. Tôrres Garcia.

Antes de se encerrar a sessão. - O Sr. Nuno Simões chama a atenção do Sr. Ministro da Justiça para determinados actos do juiz de Mesão Frio.

Responde-lhe o Sr. Ministro das Justiça (Adolfo Coutinho).

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão às 15 horas e 24 minutos.

Presentes à chamada 39 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 35 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Albino Pinto da Fonseca.
Américo Olavo Correia do Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Maria da Silva.
António País da Silva Marques.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio do Brito Carvalho da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Funesto Carneiro Franco.
Francisco Dinis de Carvalho.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Domingues dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Pedro Ferreira.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Gosta Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Nuno Simões.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.

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Tomás de Sousa Rosa.
Viriato Gomes da Fonseca.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Xavier de Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Mendonça.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Resende.
Artur de Morais Carvalho.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Corroía de Azevedo.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
João José Luís Damas.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José António de Magalhães.
José Cortês dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Paulo Cancela de Abreu.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António do Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Cândido Pereira.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Cruz.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim José de Oliveira.
Jorge Barros Capinha.
José Carvalho dos Santos.

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4 Diário da Câmara dos Deputados

José Joaquim Gomos do Vilhena.
José Mondes Nunes Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel do Sousa da Câmara.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino do Matos.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo do Lacerda.
Pedro Góis Pita.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomo José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergilio da Conceição Costa.

Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 39 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas e 25 minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Agradecimento

Do Sr. Álvaro do Castro, pelo voto de sentimento da Câmara pelo falecimento de uma pessoa de família.

Para a Secretaria.

Telegrama

Do presidente da Academia do Instituto Superior de Comércio do Pôrto, pedindo para ser aprovada a proposta de lei autorizando a reforma do ensino superior do comércio.

Para a Secretaria.

Autos da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia.

O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): - Em primeiro logar, peço a V. Exa. a fineza do mo elucidar do andamento que teve a resolução da Câmara para que fosso publicado no Diário do Govêrno o relatório do sindicante, o parecer do conselho disciplinar e o despacho do ex-Ministro dos Negócios Estrangeiros, Sr. João Camoesas, sôbre o caso Veiga Simões.

O Sr. Presidente: - Informo V. Exa. que foi expedido para o Ministério dos Negócios Estrangeiros um ofício nosso sentido.

O Orador: - Nesse caso, e como se encontra presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, peço a S. Exa. o favor de não demorar a satisfação dessa resolução da Câmara.

Desejo também chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para o seguinte facto:

Há tempos transmiti, nesta Câmara, ao Sr. Presidente do Ministério, uma reclamação, que me tinha sido apresentada. S. Exa. prometeu-me que ia providenciar a êsse respeito. Trata-se do seguinte: Pela lei n.° 1:662, que trata de alterações à lei do inquilinato, ficou estabelecido que as rendas seriam aumentadas a partir dalguns meses depois do ano económico.

Ora consta-me que nas repartições de finanças se estilo fazendo os lançamentos das contribuições relativas a essas rendas, partindo-se do princípio de que estas começaram a ser aumentadas no princípio do ano económico.

Por isso peço mais uma vez ao Sr. Ministro das Finanças a fineza de providenciar, e, agradecendo desde já a S. Exa. essas providências que certamente vai tomar, desejo também chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior para lhe pedir que tome as mais enérgicas providên-

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cias sôbre o que só tem passado em Lisboa.

Esta cidade tem sido teatro das scenas mais vergonhosas, estando à mercê da chamada "Legião Vermelha", que, em assaltos constantes, tem cometido os actos mais extraordinários e que mais podem envergonhar uma capital.

Há, Sr. Presidente, mais do um mós que essas notícias tem vindo a público, e o Sr. Ministro do Interior, muito interessado e empenhado sempre em proibir procissões e em não respeitar os direitos das pessoas ordeiras, tem-se mantido, pelo menos até há poucos dias, os braços cruzados ante uma situação desta ordem.

E eu pregunto se é possível continuar a viver-se neste sistema vergonhoso.

O Sr. Tavares de Carvalho (interrompendo): - Quanto pior, melhor.

O Orador: - É precisamente porque eu não quero "quanto pior, melhor", e porque não quero fazer parte dum país onde se cometem verdadeiros actos do vergonha, que lavro daqui o meu protesto o pregunto ao Sr. Ministro do Interior se já tomou as devidas providências.

Espero que S. Exa. d faça o favor do mo responder por forma a tranquilizar o País, o que não será muito fácil, porque um Govêrno que deixa uma cidade a mercê de assaltos desta ordem não pode inspirar grande confiança.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Pedro Martins): - Pedi a palavra para dizer ao Sr. Carvalho da Silva que assim que me seja presente o ofício desta Câmara relativo a publicação dos documentos a que S. Exa. se referiu, imediatamente enviarei à Câmara uma cópia deles, a fim de ser ordenada a sua publicação no Diário do Govêrno.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães):- Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer ao ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva que o meu estado do saúde mo impediu durante bastante tempo do dar o

devido andamento ao expediente do meu Ministério. Há até já bastantes dias que não dou despacho ao Sr. director geral das Contribuições o Impostos.

Dentro do poucos dias terei ensejo de dizer a S. Exa. o que há sôbre o assunto; mas desde já devo dizer que me parece que S. Exa. tem toda a razão na reclamação que me fez. E se efectivamente assim fôr, tomarei as devidas providências.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho): - Sr. Presidente: parece-me que o Sr. Carvalho da Silva não tem o direito de dizer que o Ministro do Interior tem estado de braços cruzados, e, mais ou menos, consentindo que se mantenha na cidade um estado de inquietação.

Eu creio que sempre que há factos concretos a5* autoridades, a quem compete investigar o actuar, têm procedido no sentido do pôr a bom recato aqueles que atontam contra a sociedade ou contra os particulares.

Ainda ultimamente se dou um facto, e parece-me que o Sr. Carvalho da Silva teve conhecimento dele, que o deve levar a tecer os seus elogios à polícia de investigação criminal.

Refiro-me ao caso da Rua 24 de Julho.

S. Exa. decerto não desconhece que a polícia de investigação criminal, com toda a solicitude, no mais curto prazo de tempo possível, conseguiu deitar a mão aos principais criminosos.

Também o Sr. Carvalho da Silva não desconhece que a polícia tem, nos últimos dias, prendido aqueles que são suspeitos do terem cometido quaisquer atentados, mas especialmente aqueles atentados à bomba que todos nós deploramos, mas que não são um exclusivo da nossa capital.

S. Exa. não desconhece que, apesar do muito mal que só diz da nossa terra (e nós somos talvez dos mais culpados não só em dizê-lo, como por vezes, injustificadamente avolumá-lo). S. Exa. não desconheço - dizia eu - que ainda assim, felizmente para nós e para a honra da índole do nosso povo, êsses factos não têm

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atingido a frequência e a gravidade do alguns que têm tido lugar em muitas das capitais estrangeiras.

S, Exa. referiu-se a assaltos que só têm dado em várias partos, o afirmou que não têm sido punidos os criminosos. S. Exa. vai decerto prestar um alto serviço à polícia de investigação criminal dizendo-lhe quais as colectividades que tem sido assaltadas, a fim de que e respectivo director dessa polícia proceda como é seu dever. E creia S. Exa. que ela não deixará do proceder com toda a energia, segundo as instruções que lho dei. S. Exa. fora assim prestado um relevante serviço ao País, e terá assim contribuído para o prestígio dessa polícia e para a tranquilidade dos habitantes.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (para explicações): - Sr. Presidente: agradecendo aos Srs. Ministros as explicações que S. Exas. acabam do me dar, cabe-me dizer em especial ao Sr. Ministro do Interior que aceitaria o convite que S, Exa. me faz para me alistar no corpo de polícia de investigação criminal, se a isso se não opusessem, como se opõem, os meus muitos afazeres.

Reconheço que a polícia de investigação, no que se refere ao caso da Rua 24 de Julho, procedeu duma forma digna de todo o elogio, e não serei eu quem lho regateie êsse elogio, porque ela o mereço inteiramente.

Mas não concordo com as explicações do S. Exa. no que dizem respeito ao tacto de não só terem efectuado mais prisões. S. Exa. convida-me a dar esclarecimentos. Eu sei há mais de um mês pelos jornais, toda a gente os sabe, o S. Exa., portanto, decerto os não ignora, os casos que vêm relatados e que ultimamente se passaram. Não é a mim, que mio faço parto da polícia de investigação criminal, que não sou Ministro do Interior, que me compete reprimir êsses factos perturbadores da ordem.

Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para chamar a atenção de S Exa. para o seguinte facto: há mais do um ano foi votada nesta casa do Parlamento uma pensão ao agente da polícia de investigação que foi assassinado por um dos
membros de Legião Vermelha. Segundo vejo pelos jornais, a viúva dêste pobre agente, cuja memória deve merecer o maior respeito de nós todos o a quem devemos mesmo a maior gratidão, continua a viver do esmolas. Eu sei, particularmente, que qualquer cousa se projecta para remediar êste estado de cousas.

Chamo, portanto, a atenção do Sr. Ministro do Interior para êle, para que aqueles que se sacrificam pela sociedade sejam recompensados como é devido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho): - Sr. Presidente: ou desejo responder à parte final do discurso d o Sr. Carvalho da Silva. Tenho a dizer a V. Exa. e à Câmara que, efectivamente, já tenho aqui as emendas vindas do Senado ao projecto que foi apresentado na Câmara dos Deputados, regularizando o assunto a que S Exa. se referiu. Já ontem tive ocasião de me avistar com alguns Srs. Deputados, dizendo-lhes que a minha intenção era formular hoje um requerimento, no sentido de serem discutidas imediatamente estas emendas, com as quais a Câmara estará certamente de acordo.

E, nestes termos, Sr. Presidente, eu aproveito desde já o ensejo de formular êsse requerimento, que V. Exa. submeterá à votação quando julgar conveniente.

Tenho dito.

O orador não rema.

O Sr. Tavares de Carvalho : - Sr. Presidente: na pequena viagem que fiz ao Norte tive ocasião de ver e para isto chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio - que no comboio do Douro circulava muito pessoal dos caminhos do ferro e respectivas famílias, indo assim as carruagens completam ente cheias. Êsses empregados não cediam os lugares aos passageiros, como parece que é da sua obrigação. Tive várias reclamações e entre elas uma, que me parece muito grave: a de que a maior parte das pessoas de família dos ferroviários se entregam ao transporto de artigos, de que não fazem despacho, viajando permanentemente nos comboios, para fazerem recovagens e negócios contínuos. É preciso acabar com

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êstes abusos porque não só não pagam os despachos respectivos, prejudicando o Estado, como prejudicam a comodidade dos passageiros, que não encontram lugar para se sentar, porque quási todos os lugares são ocupados ou cheios do embrulhos de toda a espécie.

Chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio para êste facto, porque, segundo me informam, e vi, são imensas as pessoas que viajam nestas condições.

Chamo ainda a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para S. Exa. tomar as providências que julgar convenientes: há um género, o arroz, que se está vendendo caríssimo, sem razão justificativa. Não só vem do estrangeiro, em grande quantidade, como a existência do nacional é enorme.

Pois, apesar disso, dizem os produtores que êle não se pode descascar, preparar e vender mais barato.

Preferem continuar a tê-lo armazenado, a vendê-lo em condições de preço comportável com a nossa magra bolsa. No País há muito arroz que não tem procura alguma como dizem. Pois sobretudo no Sul, elo continua a vender-se por um preço elevadíssimo. Sei que no Norte, principalmente no Pôrto, se vendo o arroz já por preço mais de aceitar, emquanto que no Sul, em Lisboa, sobretudo, êsse preço é sensivelmente mais elevado. Como se explica esta situação?

Chamo a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para as minhas palavras, esperando que S. Exa., pelo Comissariado ou pela Manutenção Militar, tome as devidas providências, de forma a poder-se obter em todo o País o arroz por preço razoável.

Tenho dito.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferreira de Simas): - Sr. Presidente: em resposta ao Sr. Tavares de Carvalho tenho a dizer que me vou informar dos factos apontados por S. Exa. para providenciar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Agricultura (Amaral Reis): - Sr. Presidente: o Sr. Tavares de Carvalho acaba de chamar a minha atenção para o facto de se estar vendendo o arroz por preços bastante elevados, precisamente num momento em que os lavradores não conseguem colocar os seus produtos.

Se assim é, a circunstância de os lavradores não venderem o arroz que possuem só pode atribuir-se, naturalmente, ao desejo de o não venderem por preços baratos.

Em todo o caso, eu vou estudar o assunto, porque êle é, realmente, digno de atenção.

O Sr. Tavares de Carvalho (interrompendo): - Para não ter de usar novamente da palavra, permita-me V. Exa. que eu lhe pregunto se são inteiramente exactas as palavras que lhe são atribuídas no Boletim Oficial acerca da importação de álcool estrangeiro.

Segundo se depreende dessas palavras, V. Exa. afirmou categoricamente que não permitiria tal importação.

Quere-me parecer, salvo melhor critério, que a opinião fechada de V. Exa. pode em certa altura criar sérios embaraços à vinicultura do Douro, visto que, não havendo já vinho no Sul para transformar em aguardente, a que existe ameaça atingir um preço que tornaria impraticável o beneficiamento dos vinhos do Pôrto, e, por consequência, a sua exportação para o estrangeiro.

Desejaria, por isso, saber se V. Exa. está disposto a manter essa opinião, ainda mesmo que não haja aguardente ou esta suba a preços proibitivos.

O Orador: - Não tenho, como não pode ter ninguém neste lugar, opiniões fechadas.

O que eu ontem disse foi que a viticultura nacional tem de contar com a compra dos seus vinhos destinados, depois de transformados em aguardente, ao beneficiamento dos vinhos do Douro. Deve-se à necessidade de tratamento dêsses vinhos pelo álcool extraído dos vinhos do Sul a circunstância de esta região vitícola não atravessar neste momento uma grave crise. Nestas condições, eu sou contra a importação de álcool estrangeiro.

Mais disse que o Govêrno não podia desinteressar-se desta questão, desde que o álcool nacional atingisse um preço por tal forma elevado que tornasse impossível o beneficiamento dos vinhos do Pôrto.

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Prestei, ainda, à Câmara a informação do que ao meu gabinete não haviam chegado quaisquer reclamações do Douro sôbre o preço elevado das aguardentes, mas que muitas reclamações contra a importação do álcool tinham chegado até mim. E mais declarei que logo que essas reclamações do Douro surgissem, eu mandaria proceder a um inquérito sôbre a existência do aguardente no País,

Eis, Sr. Presidente, o que ou disse a respeito da importação do álcool.

Creio, assim, ter respondido cabalmente ao Sr. Tavares de Carvalho.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Olavo: - Sr. Presidente: chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio para as consequências desastrosas que não pode deixar do ter o decreto n.° 10:64:0, que proibiu o tráfego de carga em navios estrangeiros do Lisboa para a Madeira, E digo consequências desastrosas, porque quem conhece, como eu, a Madeira, sabe muito bem que a sua economia é em parto alimentada pela navegação, à custa da qual vive muita gente.

Eu começo por não compreender as razões por que o Sr. Ministro do Comércio decretou uma tal medida proibitiva. É certo que desde longo tempo algumas emprêsas interessadas vinham fazendo as suas reclamações neste sentido; mas a verdade ô que até agora nenhum Ministro se atreveu a assumir as graves responsabilidades da publicação dum tal decreto.

A Madeira os tá numa situação muito especial. É preciso não esquecer que a Madeira tem a seu lado um porto estrangeiro muito bem apetrechado e organizado o concedendo todas as facilidades à navegação. Refiro-me ao pôrto do Tenente.

Antigamente, passaram pela Madeira os vapores da Mala Real Inglesa. Há já alguns meses que lá não aparecem, nem tam pouco aqueles que faziam a carreira semanalmente. Os navios duma outra Companhia passavam igualmente pela Madeira, o que também deixaram do fazer, com excepção de dois barcos do carga que, pelo decreto em questão, passam a lá não ir. Há, ainda, uma outra Companhia que há muitos anos mantém uma carreira semanal para a Madeira.

Os barcos desta Companhia, Sr. Presidente, nunca deitaram de passar pela Madeira, mesmo nas circunstâncias as mais críticas, como por exemplo no tempo em que houve na Madeira a epidemia do cólera, e bem assim durante o tempo da guerra, em que manteve sempre as suas carreiras de vapores, alguns dos quais foram até metidos no fundo.

O que é um facto, Sr. Presidente, é que em virtude do decreto n.° 10.640, os vapores desta Companhia deixaram de passar na Madeira, o que está prejudicando enormemente o sou comércio.

Já tive, Sr. Presidente, ocasião do falar com o Sr. Ministro do Comércio sôbre êste assunto; porém, S. Exa. disse-me que tinha sido instado por vários representantes dos Açores para assim proceder.

Parece me isto, Sr. Presidente, verdadeiramente injusto, tanto mais quanto é certo que os Açores se encontram numa situação muito diversa da Madeira.

O Sr. Jaime de Sousa (interrompendo): - V. Exa. está mal informado sôbre o assunto.

O Orador: - Repito: acho isto verdadeiramente injusto, pois a verdade é que a Madeira está numa situação absolutamente especial, com um porto próximo que lhe está fazendo uma enorme concorrência, o que se não dá com os Açores.

Eu compreendo, Sr. Presidente, a necessidade que há do proteger a marinha mercante nacional; porém, e que é necessário é que ela se encontre em condições do satisfazer às necessidades do comércio e à economia das terras por onde passa - o que se não dá, porque a verdade é que essa navegação não existe.

A Companhia Insulana de Navegação, a principal interessada no comércio da Madeira, apenas manda ali um vapor por mês, tendo prometido a Companhia Nacional de Navegação ali mandar dois vapores, um dos quais é o Funchal, que já tem mais do 100 anos de existência, pelo que só tenho que a felicitar, mas que não está realmente em condições de satisfazer cabalmente ao comércio da Madeira.

O que é um facto, Sr. Presidente, é

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que o comércio da Madeira não pode de maneira nenhuma continuar a suportar os inconvenientes que resultam do decreto n.° 10:040. razão por que pedi a palavra para chamar para o assunto a atenção do Sr. Ministro do Comércio, pois tenho recebido da Madeira muitas reclamações, assim como da Associação Comercial, todas no sentido de ser revogado êsse decreto, que está prejudicando enormemente o comércio da Ilha da Madeira.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferreira de Simas): - Sr. Presidente: o decreto de protecção à marinha mercante nacional é na verdade de todo o ponto justo; porém, circunstâncias várias, como por exemplo a greve marítima, determinaram a portaria a que o ilustre Deputado se referiu.

Devo dizer a V. Exa. que fui na verdade instado por alguns representantes dos Açôres, tendo-me apenas o Sr. Procópio de Freitas dito que estava pronto a aceitar essa revogação desde o momento que a Companhia Nacional de Navegação estabelecesse duas carreiras mensais para os Açores o Madeira.

O Govêrno procedeu de harmonia com indicações recebidas nas duas Câmaras, confiado nos compromissos tomados pelas Companhias Portuguesas de Navegação e segundo ainda as indicações das estatísticas.

O Sr. Carlos Olavo: - Diga V. Exa. qual a data da última estatística.

O Orador: - E a de 1920; modificou-se pouco o estado de cousas de então para cá.

Hoje deve estar tudo normalizado.

E certo que a World Lino fazia serviço com um vapor todas as semanas; e outras emprêsas, como a Insulana e a de Navegação, poderiam fazê-lo.

Mas, parece-me que V. Exa. não está absolutamente certo do facto que expôs perante a Câmara.

A World Line foi já à Madeira até o bombardeamento da Madeira, no Funchal. As carreiras continuaram depois regularmente. Houve sempre carga para a Madeira.

A World Lino toma carga o passageiros para as Canárias.

O Sr. Carlos Olavo: - As Canárias não deixa do ir, mas não vai à Madeira.

O Orador: - E à Madeira também. Não traz carga da Madeira para Lisboa.

Hoje saiu para o Funchal, carregado com 150 toneladas, podendo levar ainda mais carga, um vapor da Empresa Nacional do Navegação. Levou até barris vazios, o que só se faz quando não há outra carga.

Ninguém pede carga para a Madeira, depois do ter verificado os preços.

O Sr. Carlos Olavo: - Parece-me que, rigorosamente, se passa o seguinte:

A Empresa Nacional do Navegação é que não baixou os seus fretes, até ao preço da Empresa Insulana.

A Empresa Nacional de Navegação não tem interesso de nenhuma espécie em carregar para a Madeira.

A entidade que tem interêsse nisso é a Insulana.

O Orador: - Recebo a Empresa Nacional de Navegação carga...

O Sr. Carlos Olavo: - Não vale a pena pedir-lhe, não está para isso.

Tenho pedido várias vezes, até para levar passageiros no frigorifico.

Não pode levar passageiros para a Madeira.

O Orador: - Além disso essa Empresa de Navegação faz carreiras para a Madeira com carga e passageiros - 47:000 toneladas por ano.

Isto está bem para tal serviço sem prejudicar a Madeira, à custa da qual, disso S. Exa., querem viver os Açores.

O Sr. Carlos Olavo: - Perdão... A afirmação que fiz foi de que, a ser verdade essa afirmação, os Açores viveriam à custa da Madeira.

A ser verdade a afirmação do que os representantes dos Açores pediram em seu benefício que fôsse interrompido o tráfego para a Madeira, isso significaria o prejuízo da Madeira.

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O Orador: - O Funchal e o S. Miguel levaram carga para o Funchal: toda a carga que apareceu.

Não me parece que, até êste momento, haja razão para reclamações.

Há quatro carreiras mensais para a Madeira.

Mas não terei dúvida em chamar as emprêsas interessadas e os oficiais da marinha mercante, para sôbre o assunto falarmos.

A World Line não deixará de ir...

O Sr. Carlos Olavo: - V. Exa. afirma isso com uma certeza que me impressiona.

O Orador: - Portanto, não mo parece que haja razão. Mas, desde que me convença de que, realmente, a haja, a portaria será novamente posta em execução,

Até o presente não há realmente factos que me levem a proceder assim.

Não levam mais carga porque não lha dão.

É isto que tenho a dizer à Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: - Desejo explicar à Câmara e ao Sr. Carlos Olavo que S. Exa. não tem razão. De resto, a noção foi já rectificada pelo Sr. Carlos Olavo.

O Sr. Carlos Olavo: - Eu não rectifiquei nada.

O Orador: - O Sr. Carlos Olavo já rectificara a sua afirmação, isto é, que, porventura, os Açores haviam pretendido .prejudicar a Madeira, fazendo qualquer pedido; S. Exa. penitencio uso já.

Não essa atitude não a poderiam ter os Açôres.

Nunca os Açores, quer pela boca dos parlamentares, quer por démarches, poderiam pretender prejudicar a Madeira, ou quem quer que fôsse.

Verifica-se, sim, exactamente o contrário. Tranquilize- se o Sr. Carlos Olavo.

A atitude dos açoreanos tem demonstrado que não pretendem prejudicar ninguém. Esta questão parte exactamente e essencialmente das queixas formuladas pela marinha mercante, pelos seus armadores, para a revogação da portaria.

Foi assim que se originou essa questão. Os parlamentares açoreanos não trataram dela senão quando se tratou de esclarecer o problema, e quando se determinava que não havia regularização de serviço para as ilhas adjacentes.

Foi que então os parlamentares açoreanos, desta e de outra Câmara, pretenderam restabelecer a verdade, isto é, que havia quatro companhias de navegação que pelas suas carreiras ligavam o continente com as ilhas. Ora estas quatro companhias estão ainda em serviço. Não há, pois, apenas uma; e isto muda completamente a face do problema. E, são quatro companhias que não dispõem de um só navio, porque algumas tem três e quatro.

Foram também estas quatro companhias, montadas com capitais portugueses e não tendo nada de estrangeiras, que exerceram junto do Sr. Ministro do Comércio, êste e o anterior, toda a sua acção no sentido de que justiça lhes fôsse feita, reservando-se para a marinha mercante nacional, conforme a lei, a navegação de cabotagem.

Os parlamentares açoreanos que têm duas dessas companhias lançadas recentemente no seu arquipélago, não podiam, tratando-se do defender não os interêsses açoreanos, mas os da marinha nacional, deixar do estar ao lado desta, e de modo nenhum contrapondo interêsses açoreanos a interêsses madeirenses.

Não são, portanto, inteiramente exactas algumas das afirmações do Sr. Carlos Olavo, mas faço inteira justiça aos intuitos com que S. Exa. tratou desta questão, porque, Deputado inteligente como é, só teve em vista defender os interêsses da sua terra.

Mas estão em causa os interêsses açoreanos; é, portanto, uma questão a debater entre interêsses privativos da Madeira e interêsses do quatro companhias de navegação afectadas neles.

O que se pretende fazer é proteger essencialmente os interêsses de uma maneira geral e não prejudicar os interêsses da Madeira.

O Sr. Ministro do Comércio, que reconhece, aliás, quanta justiça assiste às reclamações madeirenses, se reconhecei; que o serviço de navios para a Madeira não é regular, já disse que não tem dúvida em

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alterar então o decreto que publicou. Acho bem essa atitude de S. Exa.; mas nesta altura não creio que seja de receber qualquer alteração, e muito menos a revogação, do decreto que fez publicar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Olavo: - Sr. Presidente: só duas palavras para responder ao Sr. Jaime de Sousa.

S. Exa. declarou que eu tinha alterado uma- minha afirmação; não alterei afirmação alguma: - rectifiquei uma minha afirmação que tinha sido mal compreendida pelo Sr. Ministro do Comércio e vejo agora que também por S. Exa.

No que diz respeito à marinha mercante nacional, eu não tenho que repetir as considerações que já fiz e que S. Exa. ouviu.

S Exa. .a sabe muito bem que as carreiras do navegação para a Madeira são muito mal feitas e por vapores insuficientes, ponto de toda a gente preferir os vapores estrangeiros para passageiros e até resino para carga, porque o próprio comércio encontra maiores facilidades e frete, mais baratos do que nos vapores nacionais.

O Sr. Ministro do Comércio recebeu o compromisso das companhias Insulana de Navegação baixarem o preço dos fretes, mas não nos pode garantir que elas o curaram.

Maninho, portanto, o meu ponto de vista.

Tenho a certeza de que na população da Madeira o decreto do Sr. Ministro do Comércio produziu uma grande emoção. S. Exa., breve trecho terá a resposta; e oxalá se não existam razões de ordem pública que levem a revogar o decreto, que é abscitamente inútil.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pires Monteiro: - Sr. Presidente: o Janeiro de ontem, jornal que se publica no Pôr refere que se deram factos graves na Póvoa de Varzim.

Diz êle que é preso o sub-delegado do Procurador da República e que casas de dedicados republicanos foram cercadas pela Guarda República.

Êstes factos si extremamente graves; e eu, não porque se trate de amigos meus mas porque como republicano desejo o respeito dos bons princípios, sendo além disso Deputado pela Póvoa do Varzim, não podia deixar de chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior para os referidos factos, de cuja veracidade tenho confirmação.

Trata-se do seguinte: a propósito das reclamações que se podem fazer acerca dos recenseamentos eleitorais, um determinado grupo de indivíduos conseguiu que alguém apresentasse essas reclamações, alguém que foi iludido na sua boa fé e que, por isso, depois quis negar a assinatura que tinha feito.

O grupo contrário foi então vítima da violências, chegando a ser atacado pelo próprio delegado do Govêrno na Póvoa de Varzim.

E contra êstes factos que eu protesto. E para êstes factos que eu chamo a atenção do Sr. Ministro do Interior.

Desejo saber se S. Exa. mantém êste delegado do Govêrno no exercício do seu cargo, depois de êle ter perdido aquele prestígio que é indispensável a uma autoridade republicana.

Eu quero saber se o Sr. Ministro do Interior não resolve mandar proceder a um inquérito imediato acerca da gravidade dos acontecimentos.

Não são amigos meus as, pessoas atacadas: sob o ponto de vista partidário nada teria com esto caso, se elo se não reflectisse no desprestígio da República.

Espero que o Sr. Ministro do Interior tome imediatas providências e mantenha, no exercício do seu elevado cargo, aquele espírito republicano que sempre o tem orientado.

O Sr. Alberto Cruz: - V. Exa. está a fazer fé de uma notícia muito carregada.

O Orador: - Se faço fé das notícias transcritas de O Primeiro de Janeiro é porque sei a orientação que tem seguido determinadas autoridades do distrito do Pôrto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho): - Sr. Presidente: no dia 10

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recebi um telegrama relatando os factos apontados pelo Sr. Deputado.

Imediatamente telegrafei ao Sr. governador civil do Pôrto para que me informasse acêrca dos acontecimentos de Póvoa do Varzim e para que tomasse as providências urgentes que o caso requeria, conforme fôsse mais justo e conveniente.

O Sr. governador civil do Pôrto respondeu-me com um telegrama.

Depois dós lê telegrama recebi uma exposição da Póvoa de Varzim, em que me é comunicado pouco mais ou menos o que vem no Primeiro de Janeiro, e que é do conhecimento de todos os que se interessam pelas questões do Pôrto.

Em lace, porém, das considerações do Sr. Pires Monteiro, e por atenção para com S. Exas., não deixarei de recomendar novamente ao Sr. governador civil que mande averiguar da veracidade das acusações feitas ao delegado do Govêrno do Póvoa de Varzim e a outras autoridades, para se proceder como fôr de justiça.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pires Monteiro (para explicações): - Sr. Presidente: agradeço as explicações que o Sr. Ministro do Interior acaba do dar à Câmara a respeito dos lamentáveis acontecimentos de Póvoa de Varzim; mas acontece que eu, tendo pessoalmente toda a consideração pelo Sr. governador civil do Pôrto, não acho que elo seja contudo a pessoa idónea para proceder contra os autores dos acontecimentos.

O delegado do Govêrno na Póvoa de Varzim é pessoa de inteira confiança do Sr. governador civil do Pôrto, que concordará certamente com a sua maneira do proceder.

Em todo o caso, confio na isenção e no espírito republicano do Sr. Ministro do Interior, que não hesitará certamente em castigar os responsáveis dos acontecimentos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovada a acta.

O Sr. Presidente: - Comunico à Câmara o falecimento do antigo parlamentar Sr. Acácio Lopes Cardoso, irmão do

Sr. Artur Lopes Cardoso, e proponho que na acta seja consignado um voto do sentimento por êsse facto.

O Sr. Almeida Ribeiro : - Sr. Presidente: em nome dêste lado da Câmara associo-me sentidamente ao voto de sentimento proposto por V. Exa. pela morto do antigo Deputado Sr. Acácio Lopes Cardoso, magistrado ilustre que prestou assinalados serviços na carreira judicial

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: em nome dêste lado da Câmara associo-me ao voto do sentimento pela morte do Sr. Acácio Lopes Cardoso.

Era um magistrado distinto no tribunal da Boa Hora, em Lisboa, onde deu sempre provas da maior competência no exercício das suas funções.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Olavo: - Sr. Presidente: os parlamentares da Acção Republicana, em nome dos quais eu falo neste momento, lamentando a morto do Sr. Acácio Lopes Cardoso que foi nosso colega nesta Câmara e que muito honrou a Republica, associam-se ao voto de sentimento de V. Exa. propôs.

Tenho dito.

O orador não reviu,

O Sr. Presidente do Ministério Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: o Govêrno associe com profunda mágoa ao voto do segmento que V. Exa. acaba de propor à Câmara péla morte do Sr. Acácio Lopes Cardoso. Também pessoalmente me associo a êsse voto porque se dá o caso de e ser Deputado pelo círculo de onde é natural o falecido magistrado.

Tenho dito'.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis de Carvalho: - Em nome dos Deputados independente associo-me ao voto de sentimento que Câmara vai lançar na acta desta sessão pelo passamento do Sr. Acácio Lopes Cardoso que foi magistrado muito disto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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O Sr. Delfim Costa: - Sr. Presidente: em nome da província de onde sou natural também me associo ao voto de sentimento que V. Exa. propôs pela morte do Sr. Acácio Lopes Cardoso.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Em vista da manifestação da Câmara, considero aprovado o voto de sentimento que propus.

É aprovado o requerimento do Sr. Ministro do Interior para entrar imediatamente em discussão o projecto de lei n.° 845 vindo do Senado, sôbre pensões a famílias de agentes de autoridade mortos em defesa da ordem.

É o seguinte:

Alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei da Câmara dos Deputados, n.° 621.

Artigo 1.° É estabelecida a pensão de sangue em benefício da viúva, filhos e mãe, sendo viúva, das autoridades ou agentes da autoridade que faleçam em resultado de ferimento ou acidente ocorrido no desempenho das suas funções, ou por causa do exercício delas.

§ 1.° Aprovado.

§ 2.° Aprovado.

Art. 2.° Aprovado.

§ único. Aprovado.

Art. 3.° No caso de falecimento da viúva ou da mãe, ou quando mudem do estado, reverterá a parte delas para os filhos.

§ único (novo). A pai te da pensão que pertence aos filhos, não acresce à parte dos irmãos, quando algum dêstes casar, atingir a maior i dado, ou falecer.

Art. 4.° Aprovado.

Art. 5.° Eliminado.

Art. 5.° (novo). As disposições desta lei são aplicáveis igualmente, à viúva, filhos menores o mãe dos médicos e mais pessoal sanitário que faleçam vítimas do doenças adquiridas no combate do epidemias.

Art. 6.° (novo). Os processos para a concessão das pensões a que se refere esta lei, serão organizados como prescreve o decreto n.° 3:632, do 29 de Novembro do 1917.

Art. 7.° O artigo 6.° da proposta - Aprovado.

Art. 8.° O artigo 7.° da proposta - Aprovado.

Palácio do Congresso da República, 23 de Julho de 1924 - António Xavier Correia Barreto-Luís Inocêncio Ramos Pereira - Luís Augusto Simões de Almeida.

O Sr. Carvalho da Silva: - Pedi a palavra simplesmente para declarar que considero mais razoável o que foi votado no Senado.

Não se compreendia- que houvesse a exigência do determinada idade, como a Câmara dos Deputados votou, para que a viúva ou mãe do agente que fôsse morto na defesa da ordem tivesse direito à respectiva pensão.

O orador não reviu.

Procede-se à votação.

São aprovadas as emendas do Senado.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o parecer n.° 903, sôbre o novo regime dos fósforos.

Vai fazer-se a contraprova da admissão da proposta do Sr. Morais Carvalho.

Procede-se à contraprova com contagem.

Aprovam 53 Srs. Deputados e rejeitam 8.

O Sr. Presidente: - Está aprovada a admissão.

O Sr. Nuno Simões: - Mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que na proposta de substituição da Base B do Sr. Ministro das Finanças sejam substituídas as palavras: "fabricadas no continente ou importadas", pelas seguintes: "fabricadas ou importadas no continente e ilhas adjacentes". - Nuno Simões.

Foi lida na Mesa e admitida.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: o Sr. Presidente do Ministério foi ontem - não sei se por querer ou sem querer - demasiadamente claro nas suas considerações para que possamos apreciar bem a base B, por forma a saber-se qual o efeito que ela irá ter no preço dos fósforos.

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Declarou S. Exa. que a indústria dos fósforos e parasitária, e que necessita, para poder viver, de uma protecção de 75 a 100 por cento em relação à indústria estrangeira.

Era face das informações do Sr. Presidente do Ministério, eu vou mostrar qual é o preço a que os fósforos terão de subir, no caso de ser aprovada a base B era discussão.

Sendo de $10 o preço por que fica em Lisboa uma caixa de fósforos ingleses, contendo sessenta fósforos, temos que cada fósforo custará 1,08 e assim encontramos o seguinte:

Leu.

S. Exa. andou muito bom fazendo aquela declaração, porque assim a Câmara sabe o que vai votar.

Afirmando que não ora sua intenção aumentar o preço dos fósforos, S. Exa. com a proposta que mandou para a Mesa vai fatalmente fazer aumentar o sou preço.

O Sr. Tôrres Garcia (interrompendo}: - Isso é obcecação,

O Sr. Morais de Carvalho (interrompendo): - Então V. Exa. aceita o meu aditamento!

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães) (interrompendo): - Eu direi a V. Exa. a razão por que não o posso aceitar.

O Orador: - Sr. Presidente: o aditamento proposto pelo Sr. Morais Carvalho é do acoitar, tanto mais que a redacção é idêntica àquela que foi apresentada pelo Sr. Tôrres Garcia.

Acresce ainda que a Câmara, na especialidade, já votou uma moção do Sr. Portugal Durão, em que se diz que o preço dos fósforos não pode ser aumentado, Consequentemente, a Câmara não pode votar doutrina contrária, pelo que deve aceitar o aditamento proposto pelo meu amigo Sr. Morais Carvalho.

Sr. Presidente: em face destas explicações, ninguém é capaz de contestar êstes números, tendo eu a certeza de que a Câmara vai votar, aprovando o aditamento a que mo acabo de referir; tanto mais que êle representa o modo de ver da comissão de comércio e indústria, que no seu parecer claramente o defino.

Ora, Sr. Presidente, se êste era o princípio fundamental que, com os 25 por cento era aceito pelo Sr. Tôrres Garcia, e se S. Exa. f não o aceita agora com o imposto apresentado pelo Sr. Presidente do Ministério, é porque reconhece que não cabo dentro do preço actual o aumento que o Sr. Ministro das Finanças propõe.

Sr. Presidente: quero ainda dizer á Câmara e ao Sr. Ministro das Finanças que, pela forma como a base está redigida, S. Exa. não cobra nenhum imposto.

Basta que a fábrica meta nas caixas apenas 39 fósforos, para nada pagar.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães) (interrompendo): - Pagava como se tivesse-40 fósforos.

O Orador: - Não é isso o que está escrito, Sr. Ministro das Finanças.

Mas, acresce ainda que pela redacção adoptada, ela pode anular por completo a protecção dada à indústria nacional, porque ao passo que a indústria estrangeira tem em cada caixa os fósforos, a indústria nacional tem 40, e ambas pagam a mesma cousa.

Esta redacção não pode servir de forma nenhuma, já porque o Sr. Presidente do Ministério não tem tenção de aumentar os preços, já porque ela não salvaguarda os interêsses do Estado.

Postas estas considerações, espero que o Sr. Presidente do Ministério nos diga se aceita ou não, o neste caso nos dê a razão do aditamento apresentado pelo Sr. Morais Carvalho.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: às considerações apresentadas pelo Sr. Morais Carvalho, tenho a dizer que julgo de aceitar as considerações por S. Exa. feitas, na parte referente às ilhas adjacentes.

Na ocasião oportuna, terei ensejo d& declarar que aceito a emenda apresentada pelo Sr. Nuno Simões.

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Quanto à dúvida levantada por S. Exa. relativamente aos grupos, não tenho dúvida em aceitar uma emenda que diga "até", mas parece-me no emtanto desnecessária.

Quere-me parecer que, desde que está fixado que o imposto é por cada grupo de 40 pavios ou palitos fosfóricos, não há qualquer inconveniente, porque se tiver mais de 40, pagará como dois grupos de 40.

Quanto às considerações feitas pelo Sr. Carvalho da Silva, devo dizer que, efectivamente, S. Exa. parte de uns números divergentes do critério seguido.

Eu tomo perante S. Exa. e a Câmara o compromisso do que o imposto que será firmado com a minha assinatura será, na verdade, o de $00 por cada caixinha com 40 pavios ou palitos fosfóricos.

Como já disse a S. Exa., entendo que, nesta instabilidade de moeda em que temos vivido, não podemos fixar na proposta um valor que não seja um "valor-ouro".

E se um dia chegarmos à paridade da nossa moeda, creio que o imposto de 5 réis não será um sêlo demasiado para uma caixinha com 40 fósforos. Isto é apenas um limite máximo, mas que nenhum Ministro, tenho a certeza, aplicará, porque, efectivamente, dada a actual situação cambial, é um imposto muito pesado o que não permitiria manter-se, como entendo que se deve manter, para não sobrecarregarmos mais o público, o preço de $20 por cada caixinha.

Preguntou também o Sr. Carvalho da Silva porque é que eu não acho conveniente a proposta do Sr. Morais Carvalho e porque é que aceito a moção do Sr. Portugal Durão.

É porque, pela moção do Sr. Portugal Durão, o compromisso que o Govêrno toma é o de que haverá uma marca de fósforos correspondente aos que actualmente se vendem em caixinhas com 40 palitos ao preço de $20.

Sr. Presidente: nós não podemos evitar que na indústria apareçam outras qualidades de fósforos com outros preços. E mesmo isso não interessa ao Estado, desde que o mercado esteja suficientemente abastecido com fósforos iguais aos actuais e pelo preço actual.

Ora isto é o que está perfeitamente na moção do Sr. Portugal Durão, mas que não está dentro da proposta do Sr. Morais Carvalho, pela qual se não permite que se venda por mais de $20 qualquer caixa de fósforos, seja da qualidade fôr.

Além disso podemo-nos ver na necessidade de importar fósforos e poderão aparecer caixas com mais de 40 fósforos, com 60, por exemplo.

Nestas condições, não há de maneira nenhuma nm aumento do preço, e o consumidor não será prejudicado custando cada caixa $20.

O Sr. Morais Carvalho (interrompendo): - E, na hipótese que V. Exa. figurou de cada caixa ter 60 fósforos, que imposto é que só aplica?

O Orador: - O imposto de sêlo seria o duplo e o imposto diferencial seria o suficiente para que o seu preço excedesse (e terá de exceder sempre) o dos fósforos produzidos pela indústria nacional, a fim do proteger esta.

Pode ser uma protecção talvez de 20 por cento.

O Sr. Morais Carvalho: - Eu não me referia ao imposto alfandegário, mas ao imposto do solo.

O Orador: - Era bom a Câmara considerar. Como disse, estabelecer se há uma protecção à indústria nacional quando muito do 20 por cento, isto é, o produto estrangeiro será vendido 20 por cento mais caro que o nacional.

O Sr. Morais Carvalho (interrompendo): - Mas V. Exa. dá-mo licença ? Eu julgo que não mo fiz perceber há pouco na minha pregunta.

Eu não me estava a referir ao imposto aduaneiro,, ao diferencial estabelecido a favor da indústria nacional. V. Exa. figurou a hipótese de uma caixinha ter não 40 mas 60 palitos ou fósforos. E eu preguntei a V. Exa., nesta última hipótese, qual é o imposto que se aplica, visto que na base B se diz: "meio centavo ouro por cada 40 palitos."

O Orador: - Eu aplicaria proporcionalmente.

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O Sr. Morais Carvalho: - É um critério, mas não fica consignado aqui. V. Exa. poderia chegar até o ponto de proibir a importação de caixinhas que não tenham precisamente os 40 palitos fosfóricos, mas a base assim parecer-me-ia rígida demais.

O Orador: - Decerto. Mas eu não tenho dúvida em aceitar qualquer emenda que queiram mandar para a Mesa em que só mencione "fracção". Eu aceitá-la-hei e ficará o caso esclarecido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente: eu julgo que realmente é conveniente esclarecer os ta dúvida que se apresenta sôbre a incidência da taxa que o Sr. Presidente do Ministério fixou na sua base. Realmente podem as caixinhas conter 40 fósforos ou conter uma fracção de 40 ou ainda a mais dos 40 uma certa porção.

Como nunca é demais esclarecer suficientemente as cousas, vou mandar para a Mesa uma emenda no sentido do se aplicar a fórmula usual: uma quantia base e a fracção. Vou, pois, enviar nesse sentido a minha proposta para a Mesa, acrescentando as duas palavras "ou fracção", com as quais julgo que fica mais esclarecida a questão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Lida na Mesa a proposta do Sr. Jaime de Sousa, foi admitida e posta em discussão.

É a seguinte:

Base D. - Acrescentar àh palavras "cada grupo de 40" as palavras "ou fracção",- Jaime de Sousa,

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: não me satisfizeram as palavras do Sr. Presidente do Ministério quando declarou não lançar mais que um imposto de 5 por cento.

Antes mesmo de discutir, se é possível, êsse imposto, eu direi que a resposta de S. Exa. não satisfaz porque o Sr. Vitorino Guimarães não fica permanentemente naquele lugar, não só sabendo mesmo quanto tempo ali se demorará.

Portanto, imo pode tomar o compromisso de que qualquer seu sucessor não aumente o imposto aqui estabelecido.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães):- Desde que fôr aprovada a proposta do Sr. Portugal Durão, não é possível elevar o imposto nos limites que V. Exa. indica.

O Orador: - Não é um texto da lei; e, portanto, V. Exa. não pode deitar de aceitar o aditamento do meu amigo Sr. Morais Carvalho.

Cinco centavos, diz S. Exa.

Eu bem sei que estão próximas as eleições; e assim, esta verba ficará composta de duas partes, uma parto que será lançada antes das eleições e outra que será lançada depois.

Isto ó, permita-mo V. Exa. o termo, uma propaganda eleitoral fosfórica. Passadas as eleições lá vem o aumento do preço porque está aqui a autorização.

Mas há mais ainda.

Pregunto a S. Exa. quais são os dados que tem para saber que o imposto de $0õ cabe dentro do actual preço dos fósforos.

Faço esta pregunta porque temos duas cousas a atender em matéria de protecção: - temos de atender ao consumidor e temos do atender ás condições da indústria.

Da indústria vivem milhares do famílias; e nós não podemos colocar a indústria em circunstancias de não poder competir com a indústria estrangeira. Não podemos colocar a indústria em circunstâncias de marcarmos preços por aquilo que o Estado exige e que não possam caber dentro dos encargos que essa indústria tem,

Cada caixinha que hoje paga para o Estado cêrca de $01(8), ficará a pagar $05, são $03(2) de diferença por caixinha.

Pregunto: tem S. Exa. certeza do que a indústria pode suportar, dentro do actual preço, um aumento do $03(2) por caixinha?

Eu não vi nos pareceres das comissões, e nomeadamente no parecer da comissão de finanças, nada, absolutamente nada, que mo elucidasse sôbre se a indústria pode ou não suportar êste encargo.

Se a indústria é, como S. Exa. disse

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ontem, uma indústria parasitária; se a indústria vive com dificuldades, eu pregunto se, tratando-se dum género de primeira necessidade como são os fósforos, é lícito ir lançar, sem bases que possam garantir a sua possibilidade, um novo aumento de imposto de $03(2) sôbre cada caixinha do fósforos.

Portanto, sem querermos nenhuma responsabilidade no mal que pode advir para a indústria nacional e para os milhares de famílias que dessa indústria vivem, sem querermos nenhuma responsabilidade no aumento do preço dos fósforos, que há-de ser inevitável, embora depois das eleições, temos a consciência de que cumprimos o nosso dever combatendo a proposta em discussão.

Vote a Câmara como quiser, mas o que não pode oferecer dúvida é que o facto de o Sr. Ministro das Finanças não aceitar a restrição proposta pelo Sr. Morais Carvalho é uma prova de que se pensa em aumentar o preço dos fósforos.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.

Lida a proposta do Sr. Nuno Simões e posta à votação, foi aprovada.

Lida a proposta do Sr. Jaime de Sousa e posta à votação, foi aprovada.

Lida a proposta de substituição à base B enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças e posta à voto cão, foi aprovada.

É a seguinte:

Proponho que a base B da proposta em discussão fique assim redigida:

O Govêrno fixará anualmente o imposto a cobrar por meio de selo afixado sôbre cada uma das caixinhas fabricadas no continente ou importadas, o qual não deverá exceder $00(5) ouro por cada grupo de quarenta pavios ou palitos fosfóricos contidos em cada caixinha. - Vitorino Guimarães.

Lida a proposta de aditamento mandada para a Mesa pelo Sr. Morais Carvalho e posta à votação foi rejeitada.

É a seguinte:

Proponho que se aditem à base B a seguir às palavras "em cada caixinha", as

seguintes: "cujo preço de venda não poderá exceder os actuais". - Morais Carvalho.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 116.°

Fez-se a contraprova.

O Sr. Presidente: - Estão de pó 51 Srs. Deputados e sentados 8.

Está rejeitada a proposta do Sr. Morais Carvalho.

Leu-se na Mesa a base C.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: como chamaram a minha atenção para as dúvidas que a palavra acendalha, inscrita na base C poderia levantar, tenho a honra de enviar para a Mesa uma proposta de substituição concebida nos seguintes termos:

Proponho que a base C da proposta em discussão fique assim redigida:

Os acendedores portáteis e isqueiros só serão permitidos depois de pagarem um imposto do solo que não excederá 30$ cada um, além do custo do sêlo metálico e das taxas de contrastaria que forem exigidas. O Govêrno poderá fixar os tipos de acendedores a admitir à selagem e o imposto a pagar pela isca.

Sala das sessões, 15 de Abril de 1925. - Vitorino Guimarães.

Foi admitida a proposta.

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: eu quási que tenho remorsos de por qualquer forma contribuir para demorar a discussão desta proposta pelo acréscimo de trabalho que, com a demora que por ventura haja, o Sr. Ministro das Finanças passa a ter, cada dia novo que surge e a propósito de cada base. de apresentar novas propostas de emenda.

S. Exa. ainda ontem fizera o favor do nos dar conta antecipadamente da emenda que tencionava apresentar a propósito da base C, que V. Exa. acaba de pôr em discussão.

Pois, Sr. Presidente, vejo com espanto que a proposta enviada para a Mesa neste momento, pelo Sr. Ministro das Finanças,

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diverge das modalidades anteriores. Nem já é como queria a princípio a comissão de comércio e indústria, nem já é como o Sr. Tôrres Garcia apresentara em nome do Sr. Ministro das Finanças, nem já é tam pouco como o Sr. Ministro das Finanças nos declarou ontem que viria.

Essa proposta apresenta-nos agora uma nova modalidade.

De modo que, Sr. Presidente, quanto mais não seja por propósitos de humanidade, para não afectar demasiadamente a saúde do Sr. Presidente do Ministério, eu abreviarei as minhas considerações.

A base em discussão refere-se ao solo a aplicar aos acendedores e a isca.

Nesta proposta, aparentemente, tudo é livre, É livre a indústria dos fósforos; é livre o comércio dos fósforos, é livre a importarão de matérias primas para determinadas emprêsas, é livre, também, o use, do acendedores e acendalhas.

É tudo livre, mas só na aparência, porque, de facto, as restrições que se impõem são tam grandes que nada fica livre.

Não fica livro a indústria dos fósforos, porque não há capital que se submeta às exigências da lei; nem fica livro o uso do acendedores, porque os impostos que sôbre êles incidem são de tal ordem que, decerto, ninguém os useira.

Já um Deputado da maioria, o Sr. Paiva Gomes, dir-se à Câmara, quando se discutiu a generalidade da proposta, que os acendedores viriam a pagar depois de todos os impostos e alcavalas, qualquer cousa como 100$.

Mas há mais; o Govêrno poderá ainda fixar os tipos do acendedores.

Como V. Exas. vêem é uma liberdade a fingir. A palavra liberdade nesta proposta serve apenas para mostrar, certas aparências do conformidade com aquilo que se sustentou nos tempos da propaganda.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - É uma liberdade republicana!

O Orador: - Sr. Presidente: a propósito da base C não alongarei as minhas considerações, demonstrado - como me parece que ficou já - que, a admitir-se a tributação que o Sr. Ministro das Finanças propõe para os acendedores e para a isca, de facto daqui para o futuro não mais o consumidor poderá fazer uso quer duma cousa quer doutra.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: isto que se está discutindo é que é uma isca! Vejo que o Sr. Presidente do Ministério quere confirmar o que são as liberdades republicanas; quero confirmar que a República é a negação de todas as liberdades.

Não apoiados da esquerda.

Já o sabíamos, mas o Sr. Presidente do Ministério quero confirmá-lo e a Câmara vai com certeza apoiar S. Exa.

O Sr. Presidente do Ministério, acusado de que não tinha bases para a resolução do problema, a fim de desmentir essa afirmação, resolveu-se a apresentar bases todos os dias. Além disso, como lhe dissessem que o parecer não tinha emenda possível, todos os dias S. Exa. manda emendas para a Mesa e emendas às emendas.

O Sr. Presidente do Ministério quere assim demonstrar que o plural tem muito mais valor que o singular, o assim quero bases em lugar de base e emendas em lugar de emendas. Faz-me lembrar o caso dum sujeito que dizia que não podia demorar-se porque tinha do ir receber uma conta de 30 contos. Mas objectando-lhe alguém que não tivesse pressa porque o devedor ora homem de bem, êle respondeu: "que me importa que seja homem do bom! O que quero saber é se é homem de bens".

Risos.

E o mesmo se dá com a isca. O Sr. Presidente do Ministério foi à isca, mas não quis que lho dissessem que ia às iscas.

Risos.

Sr. Presidente: nestas condições, o Sr. Presidente do Ministério, havendo já uma proposta do Sr. Tôrres Garcia sôbre acendedores, mandou uma emenda para a Mesa, estabelecendo o imposto de 30$ por acendedor; mas esqueceu-se da isca. Já o Sr. Paiva Gomes fez o favor de elucidar a Câmara de que o solo metálico com emolumentos de contrastaria fica por 100$ para cada acendedor.

Ora pregunto: não era mais sincero dizer que eram proibidos os acendedores e os isqueiros?

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Para que se está aqui a dizer ao País que é livre isto e. aquilo, quando se prova que afinal não é nada livre senão uma cousa: a exploração que o Estado faz a toda a gente?!

Compreendo que se estabeleça um determinado sêlo sôbre acendedores, mas este, permitam-me que o diga sem ofensa para ninguém, não é honesto!

Assim nós, não gostando do representar comédias, preferíamos que se dissesse que era proibido o uso do isqueiro ou do acendedor.

Apoiados.

Desta maneira, sendo as multas uma função do preço das cousas, a quantos contos montarão?

Desgraçado campónio que se sirva de um acendedor! Pode ter uma multa que ascenda a alguns contos de réis.

Em tais condições apresentamos dêste lado da Câmara o nosso protesto contra esta base.

No emtanto, não podemos deixar de concordar com o Sr. Presidente do Ministério por não ter igual moral; o felicito-o pela quantidade de emendas que mandou para a Mesa, pela quantidade de bases que formulou.

Melhor seria, porém, que tivesse tido só uma: a do conhecimento do assunto, em que todos andamos às escuras.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: respondendo às considerações do ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva, tenho a declarar que não mandei emendas para a Mesa em grande abundância, como S. Exa. disse.

Como já tive ocasião de afirmar, não só por um elementar dever de cortesia, mas como obrigação que se impõe para procurar abreviar a discussão dum assunto tam importante como êste, tive ocasião de apresentar aos leaders dos diversos grupos desta Câmara ...

O Sr. Morais Carvalho: - Já agradeci.

O Orador: - ... as emendas que tencionava mandar para a Mesa.

Assim, conhecedores da matéria, poderíamos versá-la, fazendo sôbre ela as observações que, porventura, haveria a fazer.

Como não sou pirrónico, aceitei alterações, e nesse sentido mandei emendas para a Mesa a propósito da base.

Assim facilitei o trabalho da Câmara.

Não acho de maneira nenhuma que isso seja um ataque às liberdades republicanas; e não compreendo bem como S. Exa. pode afirmá-lo.

A liberdade não é afectada por lançarmos um determinado imposto sôbre um acendedor.

Pela legislação em vigor, promulgada no tempo da Monarquia, não se fazia isso: proibia-se o uso do acendedor. Isto é que não é liberdade.

Apoiados.

O Sr. Carvalho da Silva:-É mais verdadeiro.

O Orador:-O uso e o abuso dôsse objecto não fazia sentido, quando a prática nos dizia que não era fácil a proibição.

Não é exagerado o sêlo, ainda que seja de 300.

E pago por uma só vez.

Tributar as caixas de fósforos e deixar livre o uso do acendedor, não fazia sentido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito, vai votar-se.

O Sr. Tôrres Garcia: - Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se concede a prioridade para a proposta de substituição do Sr. Ministro das Finanças.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta de emenda do Sr. Ministro das Finanças.

Foi lida e seguidamente aprovada.

O Sr. Presidente: - Está portanto prejudicada a base da proposta. Vai ler-se a base D.

Foi lida.

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O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Pedi a palavra unicamente para mandar para a Mesa uma proposta de substituição à base D.

Foi lida, admitida e posta em discussão.

É a seguinte:

Proponho que a base D da proposta em discussão fique assim redigida:

"É livre a importação do fósforos das colónias ou do estrangeiro ficando, porém, sujeita não só ao pagamento do sêlo fixado na base B como a um direito pautai do, pelo monos, dois décimos de centavo ouro sôbre cada grupo máximo de 40 pavios ou palitos fosfóricos contidos em cada caixinha ou sôbre cada grupo do 40 dêsses palitos ou pavios quando importados a granel.

A partir de 25 do Abril do 1925 desde que se não verifique o exercício da indústria dos fósforos ou a sua importação em condições de satisfazer as necessidades do mercado, e nos termos proscritos nesta lei, o Govêrno poderá fazer provisoriamente a importação de fósforos, a qual será isenta do direitos e quaisquer imposições, taxas e emolumentos ordinários do despacho, ou satisfazer por outra qualquer forma o consumo público nacional, não podendo neste último caso as providências tomadas vigorar por prazo superior a noventa dias.

Sala das Sessões, 15 de Abril de 1925.- O Ministro das Finanças, Vitorino Guimarães.

O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente: como pela proposta do Sr. Ministro das Finanças se possam suscitar as mesmas dúvidas que já indiquei à Câmara sôbre a outra base, isto é, sôbre o número do palitos fosfóricos, eu mando para a Mesa a seguinte proposta que passo a ler:

Base D. - Acrescentar às palavras "cada grupo de quarenta pavios ou palitos fosfóricos" as palavras "outracção".- Jaime de Sousa.

Foi lida, admitida e posta em discussão,

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: a base D, agora em discussão, é

das mais importantes desta proposta, pois por da se estabelece a tributação a que fica sujeita a importação dos fósforos estrangeiros.

Por ora base, Sr. Presidente, pretende-se regular as condições em que os nacionais poderão exercer em Portugal a indústria dos fósforos em concorrência com a indústria estrangeira.

Sr. Presidente: note V. Exa. que no caso especial da indústria dos fósforos, além da protecção que em geral carecem as indústrias em Portugal, dadas as condições do nosso País que luta com a falta de carvão, pretende-se pôr a indústria nacional em condições de inferioridade em relação à indústria estrangeira, inferioridade esta que resulta do uma das bases que nós já discutimos e votámos, e de outra que ainda está por discutir, qual seja a base G.

Segundo a base A, Sr. Presidente, toda o qualquer emprêsa que se organize para explorar a indústria dos fósforos tem de dar ao Estado um quarto dos seus rendimentos.

V. Exa. a compreende que desde que as emprêsas estrangeiras não estão sujeitas a esta condição, as emprêsas nacionais ficam numa situação de inferioridade manifesta.

Mas, Sr. Presidente, na base G da proposta estabelece-se ainda, e muito bem, que todas as emprêsas exploradoras da indústria dos fósforos são obrigadas a instituir caixas de pensões e reformas, ou a fazer o seguro do seu pessoal contra a velhice ou invalidez.

Não mo insurjo contra esta base, e pelo contrário acho que a sua doutrina é muito de aprovar. Mas, desde que as emprêsas que em Portugal se propuseram do 20 do corrente mês em diante a exercer a indústria dos fósforos, tem por um lado, por foiça da baso A, de dar ao Estado a quarta parto do seu capital e rendimentos, e por outro, por fôrça da base G, de instituir caixas de pensões, a indústria dos fósforos em Portugal fica em condições do inferioridade manifesta em relação à indústria estrangeira, som falar das condições gorais de produção, que em Portugal é sempre mais cara. De modo que, se de facto há por parte do Govêrno o propósito de não extinguir a indústria dos fósforos em Portugal por portu-

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gueses - e eu compreendo que o Govêrno pudesse ter outro critério, como por exemplo o de para beneficiar o consumidor não estabelecer direitos pautais elevados- mas pelo contrário mante-la, veja V. Exa., Sr. Presidente, depois de aprovadas as bases A e G a quanto terá de subir o direito pautai para que se dê uma protecção eficaz à indústria nacional.

Sr. Presidente: são estas as considerações de ordem geral que se me oíercco fazer a propósito da base D.

Eu não sei, Sr. Presidente, se o direito pautai que se estabelece, de dois décimos de centavo-ouro, sôbre cada grupo do 40 fósforos, contidos em cada caixa, será suficiente.

Eu sei, ao contrário do que sucedo nas outras bases, que o Sr. Ministro das Finanças estabeleceu o mínimo, isto ó, que o imposto não poderá ser inferior a 2 décimos de centavo-ouro, mas pode ser muito superior a esta. quantia.

Eu digo isto para responder antecipadamente a qualquer objecção do Sr. Ministro das Finanças, porque dir-me-ia: desde que não estabeleço o imposto pauta máximo, mas sim o mínimo, o Govêrno fica com as mãos livres para regular o imposto, conforme as exigências da indústria nacional e conformo a situação em que essa indústria se encontrar, perante a indústria estrangeira.

Mas, Sr. Presidente, se êste imposto não fôr suficiente-o eu desde já me declaro absolutamente incapaz para dizer se é bastante ou não, visto o Govêrno não ter trazido os dados indispensáveis para discutir esta proposta com inteira consciência- deixo ao Govêrno a completa responsabilidade dêsse lacto.

Não basta que o Sr. Ministro das Finanças diga não o Govêrno fica autorizado a comentá-lo, porque se nesta base se não estabelecer um mínimo razoável, ninguém em Portugal se arriscará a mobilizar quaisquer capitais sem ter a certeza de que amanhã terá a protecção pautai suficiente para poder concorrer cora a indústria estrangeira.

Por consequência, nós, dêste lado da Câmara, em face da carência de dados que nos foram fornecidos para discutir êste assunto, na falta dos elementos que pela comissão há um ano nomeada deviam ter sido trazidos à Câmara, deixa-mos ao Govêrno a responsabilidade do imposto que se vai estabelecer, frisando mais uma vez que a exigência da partilha do Estado há-de fatalmente levar a uma de duas consequências: ou destruição da indústria nacional ou aumento incomportável do preço dos fósforos.

Sr. Presidente: há ainda outras considerações do secundária importância, a propósito desta base, a começar pelo corpo do artigo.

Dizia, não me lembro agora quem, que as palavras nas leis deviam pesar-te como os diamantes, porque todas elas devem ter o seu significado.

Àparte do Sr. Carvalho da Silva, que não se ouviu.

O Orador: -Parece, na verdade, que S. Exa., julgando não bastar a sua assinatura no fim da proposta, quiz meter nesta base uma fracção do seu nome, para marcar bem a sua individualidade.

A não ser esta a explicação, não encontro outra que justifique a introdução da palavra "máximo".

Não poderá haver grupos de mais de 40 pavios.

Já há pouco, um Sr. Deputado, espirituosamente, mo disse que, segundo um critério policial, não podia haver grupos do mais de um.

Aqui não pode haver grupos de mais de 40.

Mas há mais nesta base: o Govêrno, prevendo que a partir de 20 do Abril corrente haja falta de fósforos no mercado, e sendo êstes um género de primeira necessidade, reserva para si o direito de ser importador.

E para essa importação som direitos nem taxas de despacho; sem nada.

O Estado tributa frequentemente a indústria e o comércio particular, mas para si nada tributa.

Mas há mais.

Peço ao Sr. Ministro das Finanças o favor de mo explicar como é que vai até o ponto do o Estado exercer a própria indústria, isto é, a régie.

Mas em 90 dias o Sr. Ministro das Finanças ião têm tempo de pôr fábrica alguma a trabalhar.

Dar-se-há o caso de se ir até ao ponto, servindo me da expressão republicana, do se pensar em mobilizar as fábricas?

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Mas, porque não só diz isso claramente?

Por que é êste mistério?

A forma é ampla e dá para tudo.

Peço ao Sr. Ministro das Finanças o lavor de dizer à Câmara qual o seu pensamento.

A Câmara não quero votar esta base ambiguamente redigida como está.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: serei o mais breve possível na resposta que vou dar ao Sr. Morais Carvalho.

Se se fixou o número, foi porque houve dados para isso.

Eu vou ler a V. Exa. A o cálculo que tenho aqui, e pelo qual se determinou o máximo:

Leu.

Na base B há o critério diferencial destinado à protecção à indústria nacional.

Outro argumento do S. Exa. e diz respeito à importação sem direitos, sem taxas, sem despachos.

Se o Estado tiver que importar, fixará o preço; e na diferença do preço cobrará os impostos.

Outro ponto: o Estado, tendo que abastecer o mercado de um género de primeira necessidade, terá de recorrer a todas as medidas, até mesmo a apoderar-se das fábricas (Apoiados); todavia, irá sempre em primeiro lugar pela forma conciliatória.

É preciso que o Estado fique com uma fórmula ampla.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: já o meu querido amigo Sr. Morais Carvalho frisou a importância fundamental que tem esta base D em discussão.

O que nela se dispõe é absolutamente inconstitucional.

Ainda ontem, quando e com muito fundamento contestávamos a constitucionalidade da base B, porque autorizava o Govêrno a fixar anualmente o imposto, nos foi respondido poios Srs. Deputados republicanos que não havia nenhuma inconstitucionalidade, por isso - e era a única razão apresentada por S. Exas. - se marcava o limito máximo dêsse imposto.

Agora trata-se de um imposto para que se não marca o limito máximo, mas sim o limite mínimo.

Pode o Govêrno aumentar tal imposto, e isso é absolutamente inconstitucional, segundo ainda ontem confirmaram os Si s. Deputados republicanos.

A maneira - dizia ontem o Sr. Presidente do Ministério - por que esta discussão tem decorrido não serve para defender o Estado nem os legítimos interêsses em questão.

Esta base mostra quanta razão tinha o Sr. Presidente do Ministério, e a prova temo-la nós, também, quando, ao ler os pareceres o as pi opostas apresentadas, começámos por encontrar a proposta do Sr. Pestana Júnior,

Dogmàticamente, sem nos trazer a mais leve sombra de esclarecimentos, afirmava o Sr. Pestana Júnior que 20 por cento eram. uma protecção suficiente para a indústria nacional.

Vem depois o Sr. Tôrres Garcia, o estabelece no seu parecer que essa protecção nunca seria inferior a 25 por cento.

Temos, também, o parecer da comissão de finanças, que me parece neste ponto muito mais cuidado do que qualquer outro.

A doutrina da comissão de finanças é a verdadeira e única doutrina. Impunha-se um inquérito á indústria; e é pena que o Sr. Velhinho tenha ido para Roma porque, se aqui estivesse, havia de ver o pêso da responsabilidade que recai sôbre S. Exa. e sôbre a comissão encarregada de proceder a êsse inquérito, a que não procedeu, de onde resultou a maneira caótica por que tem decorrido esta discussão.

O assunto não é do molde a permitir que- a Câmara resolva de íntimo leve, sem elementos seguros - porque os não tem.

Da votação da base D depondo a sorte de milhares do famílias de operários e de empregados dessa indústria, cujos interêsses devem ser respeitados. Não se dê à indústria nacional protecção demasiada; mas, também, não se lhe crie uma situação que não lhe permita concorrer com a indústria estrangeira.

Já o meu ilustre amigo Sr. Morais

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Carvalho frisou que, pela base A, é a indústria nacional colocada em circunstâncias de manifesta inferioridade em relação à indústria estrangeira, a qual não fica sobrecarregada com a exigência de 25 por conto do capital. Quando se trata de determinar um direito proteccionista, é preciso, evidentemente, conhecer o quantum de protecção que a respectiva indústria precisa pela diferença de condições em que se encontra a sua produção perante a da indústria similar estrangeira.

Onde é que estão, porém, os elementos que que nos habilitem a conhecer essa diferença, no que diz respeito à indústria dos fósforos?

Sabemos apenas que vivemos num país em que a maior parte das matérias primas têm de ser importadas o que, em face da depreciação da moeda, não podemos apreciar se, na verdade, os actuais preços de venda de fósforos comportam ou não o aumento do imposto que aqui se votou.

De tudo isto dependem as condições de possibilidade de existência da indústria nacional" de fósforos.

Lembramos ao Parlamento a enorme gravidade da resolução que vai tomar; porque, assim como queremos que não sejam esquecidos os interêsses e direitos do consumidor, também desejamos que sejam tomados em consideração os legítimos interêsses da indústria nacional. Não estamos aqui a discutir para a fácil popularidade.

Aqui não somos apenas representantes do Estado, ao contrário do que afirmou o Sr. Velhinho Correia. Não devemos ser senão representantes da Nação, para defender os seus interêsses legítimos, não considerando o Estado como uma entidade destinada apenas a sugar o Taís, como se isto fôsse uma roça que lhe pertencesse.

Então há dúvidas-todos às confessam - sôbre as condições da produção da indústria nacional; há dúvidas sôbre se está ou não actualizado o preço dos fósforos; de só há então uma cousa sôbre a qual se não admitem dúvidas, que é o lançar mais impostos?

Ora isto é esquecer por completo os interêsses que estão em jôgo e tudo aquilo, emfim, que devo ser atendido por quem conhece e quero conscienciosamente atender à economia nacional.

Vendem-só hoje os fósforos a $20. Descontando 18 por cento para os encargos diversos, revenda e comissão, temos que cada caixinha é vendida por $16(4). Tire-se agora mais $05, e eu preguntarei se esta protecção de $04(4) sôbre $16(4), portanto de cêrca de 20 por cento, é suficiente.

Então já nos pareceres os próprios relatores dizem que não podem afirmar se é; o próprio Sr. Tôrres Garcia, que era quem mais queria fixar a protecção, declara no seu relatório que não sabe se os 20 por cento são suficientes.

Então como é que se vai marcar esta importância?

Dir-se há que é o mínimo. É, sim, mas o que é lamentável é que votemos uma lei em que se fica à mercê de qualquer Ministro das Finanças e que pode agravar fortemente as circunstâncias da produção nacional.

Mas ainda nesta base se diz:

Leu.

O que querem dizer estas palavras? O Sr. Ministro das Finanças não deu os esclarecimentos suficientes, e pode até vir outro qualquer Ministro dessa pasta que interprete isto por outra qualquer forma, visto que se diz no começo dêste parágrafo que:

Leu.

Quere dizer que pode até qualquer Ministro das Finanças entender que deve autorizar os particulares a fazer a importação por sua couta, sem o pagamento dos direitos estabelecidos pela forma antiga.

Eu pregunto ainda, Sr. Presidente, de que servem, como se podem explicar estas palavras:

Leu.

Então como é que se pode dizer que não podem vigorar por prazo superior a 90 dias? Depende da quantidade de fósforos importados. Podem importar-se fósforos para um ano, para mais de um ano.

Para que serve então isto?

Os resultados disto podem fazer-se sentir por um, por dois anos, ou até por mais tempo.

Esta autorização, nos termos em que se encontra, é absolutamente inaceitável.

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Dito isto, Sr. Presidente, mais uma vez peço à, Câmara que pondero a gravidade desta, base, visto que dela depende a vida da indústria nacional de fósforos, à sombra da qual vivem também as famílias do milhares do operários e empregados que nela exercem a sua actividade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Tôrres Garcia: - Sr. Presidente: nos seus decursos o Sr. Carvalho da Silva tem ferido essencialmente esta nota: deseja que do que se vai votar nesta Câmara não resulte, em primeiro lugar, e aumento do preço dos fósforos, e em segundo lugar uma situação do desfavor para a indústria nacional; e, argumentando com os números índices dos impostos, pretende provar que vamos fazer o contrário, o que não é verdade.

O que está escrito nas bases já aprovadas tendo exactamente ao fim de S. Exa. que é o fim do todos nós. Em todos os números índices que representam impostos, portanto encargos para a indústria nacional, fixaram-se prudentemente limites máximos, para que o Poder Executivo, ao fazer o lançamento dêsses impostos, tenha aqueles elementos de acção bastantes para não ir provocar uma situação que o ilustre Deputado não quero o que a Câmara também não deseja, qual seria a do agravamento do preço dos fósforos.

Diz S. Exa.: "o número Índico da protecção a dar à indústria nacional não está calculado convenientemente por falta de elementos, por falta de detalhado estudo da questão". Mas então o Sr. Carvalho da Silva deve aceitar como boa a norma agora inscrita na proposta do substituição, porque, prudentemente, o Sr. Ministro das Finanças fixou neste caso um mínimo para poder, na liberdade que tem de aumentar êsse imposto alfandegário, que representa a protecção à indústria nacional, protegê-la de facto.

Um àparte do Sr. Morais Carvalho.

O Orador: - Eu ía agora dizer o que se mo oferece sôbre o assunto, tomando mesmo o direito proteccionista da base como suficiente. E, senão, vejamos. A partir de 15 do Abril a Companhia está liberta daquilo que hoje paga ao Estado

em comparticipação do lucros, rendas fixas, rendas complementares, etc.

Uma caixa de fósforos importada ficará cif Tejo a $10(1) pagando os $05 do imposto de sêlo temos $15(1). Com os $04(4) do imposto aduaneiro proteccionista, temos $19(5).

Em fim, com os descontos, tem V. Exa. em cada caixa do fósforos uma protecção em face da lei.

O Sr. Carvalho da Silva: - V. Exa. terá razão, mas as suas conclusões é que não são verdadeiras.

A intenção de V. Exa. é a melhor, mas o que é facto é que V. Exa. sabe que isso depende do critério do Ministro que estiver no Poder.

O Orador: - Desde que fôr assegurada a protecção, entendo que não devo haver Ministro algum que não faça uso dessa elasticidade que lhe dá a l(i.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - V. Exa. deve ter visto como tantos Ministros, que têm o critério de estabelecer protecção a indústria, restringem essa protecção.

Veja o que só passou com o Sr. Ezequiel de Campos.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães):---Requeiro a prioridade para a proposta que mandei para a Mesa.

É aprovada a proposta, do Sr. Presidente do Ministério.

E aprovada a proposta do Sr. Jaime de Sousa.

E aprovada a base, salvas as emendas.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova, verificou-se estarem sentados 61 Srs. Deputados e de pé 3, sendo portanto aprovada.

O Sr. Presidente: - A base E está prejudicada.

Vai ler-se a base F.

Foi lida na Mesa.

O Sr. Nuno Simões: - Sr. Presidente: mando para a Mesa uma emenda à base F.

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É a seguinte:

Proponho que a base F seja assim redigida:

A importação de matérias primas exclusivamente destinadas à indústria dos fósforos só pode ser permitida às fábricas depois de haver sido feita a entrega ao Estado do capital a esto atribuído. - Nuno Simões.

Foi admitida.

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: estão em discussão neste momento, a propósito da base F, duas redacções: a da comissão de comércio o indústria e a constante da proposta do substituição que o Sr. Nuno Simões acaba de enviar para a Mesa.

Acerca da primeira, já ontem, ao discutir a base 1.ª, eu tive ocasião de dizer a V. Exa. que a disposição por meio da qual se permite a importação de matérias primas exclusivamente às fábricas instaladas e matriculadas no Comissariado dos Fósforos, tinha o inconveniente do dificultar o estabelecimento do novas emprêsas.

Essa objecção que ontem apresentei parece-me que na realidade se encontra desfeita, segundo a nova redacção proposta pelo Sr. Nuno Simões.

Mas, Sr. Presidente, eu vejo que, pela proposta do Sr. Nuno Simões, desaparece a referência que se encontrava na base F, relativa ao Comissariado dos Fósforos.

Dizia-se no parecer da comissão de comércio e indústria que êsse Comissariado haveria de ser alterado por forma a adaptar-se ao novo regime estabelecido para a indústria dos fósforos.

Mas, repito, pela proposta do Sr. Nuno Simões, desaparece essa referência, de modo que eu não sei o que deva concluir: se o Comissariado dos Fósforos fica na modalidade actual ou se lhe é dada qualquer outra modalidade, ficando dependente do Govêrno a nova fórmula a adoptar.

O Sr. Nuno Simões (interrompendo): - Eu tenciono mandar para a Mesa uma proposta de uma base nova, extinguindo o Comissariado Geral dos Fósforos, respeitando, porém, os direitos dos seus funcionários, os quais deverão ser, de preferência, empregados na fiscalização das novas emprêsas que se formarem.

O Orador: - Veja V. Exa., Sr. Presidente, as condições em que nós aqui estamos discutindo êste assunto.

O Sr. Nuno Simões acaba de me dizer, em àparte, que tenciona mandar para a Mesa uma proposta de uma nova base, pela qual se extingue o Comissariado dos Fósforos.

Quero dizer, Sr. Presidente, que a Câmara foz a discussão do assunto na generalidade na suposição de que as bases da proposta oram umas, e na discussão na especialidade, por emendas sucessivas, toda a essência da proposta é substituída; e os Deputados que do assunto se têm ocupado leni que formular juízos acerca daquilo que é sujeito à sua apreciação, devendo ter em consideração não só as propostas que no momento são apresentadas, como ainda as outras que estão no segredo dos deuses e que só alguns sabem que vão ser presentes à Câmara.

Eu terei, Sr. Presidente, ocasião de discutir a nova base que vai ser proposta pelo Sr. Nuno Simões, conforme S. Exa. mo afirmou; mas do que não há dúvida nenhuma é de que ela é uma nova base que joga com as anteriores, e que se não pode discutir convenientemente uma base independentemente das outras.

Sr. Presidente: ouvidas as explicações do Sr. Nuno Simões, de que S. Exa. apresentará uma proposta no sentido de ser suprimido o Comissariado dos Fósforos, e, partindo do princípio de que essa proposta conta já, de antemão, com a aprovação e assentimento do Sr. Ministro das Finanças, e, portanto com o voto favorável da Câmara, a julgar pelos precedentes, parece-me, Sr. Presidente, que a proposta do Sr. Nuno Simões, referente à base F, passa então a compreender-se.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Tôrres Garcia: - Requeiro a prioridade para a proposta do Sr. Nuno Simões.

Foi aprovado.

Foi aprovada a proposta do Sr. Nuno Simões.

Leu-se a base G.

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26 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Pinto Barriga: - Mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Base G. Todas as emprêsas exploradoras da indústria dos fósforos são obrigadas a instituir caixas de pensões e reforma ou a fazer o seguro contra a velhice e invalidez para todo o pessoal assalariado, quer seja o antigo que transitou do 1895, quer seja o que foi admitido posteriormente a esta data incluindo também todos os empregados do escritório, devendo esta Base ser extensiva a todos os empregados e operários que do futuro forem admitidos. - Pinto Barriga.

É indispensável proteger os operários, não só os do contrato do 1895 como os que têm mais de 20 anos, assim como os empregados de escritório.

Leu-se e foi admitida.

O Sr. João Camoesas: - Vê-se por esta base o intervencionismo do Estado em matéria de protecção; mas é pena que seja, sob um aspecto tam reduzido, não se indo até onde quási todos os países do mundo têm ido.

Refiro me ao conselho arbitral para dirimir os conflitos. Refiro-me ao conselho de operários quanto ao exercício de trabalho.

Ainda há outro ponto que esta base devia tocar: a participação de lucros, medida esta que e defendida em toda a parte do mundo,

É uma medida conservadora que todos defendem. Se o Govêrno estabelecesse êstes pontos a que mo referi, a base ficaria mais completa.

Sr. Presidente: a hora vai adiantada, e eu não quero prender demasiadamente a atenção da Câmara. Do resto não valeria a pena alargar-me na defesa da proposta que envio para a Mesa, inteirados como certamente estão todos os Srs. Deputados sôbre os propósitos doutrinários que a animam.

Em todo o caso, eu não quero terminar sem deixar de mostrar o desejo de que o Congresso da República, ao considerar o problema da situação dos trabalhadores da indústria dos fósforos, aceite, ao menos, aquelas medidas que já estavam consignadas nas bases que a Monarquia aprovou ao estabelecer-se o monopólio, e que são hoje matéria corrente no mundo inteiro.

Tenho dito.

Lê-se, é admitida e entra em discussão a proposta do Sr. João Camoesas.

E a seguinte i

Proposta de aditamento

Proponho que à base G da proposta do Sr. Ministro das Finanças, em discussão, seja aditado o seguinte:

igualmente deverão instituir conselhos arbitrais pântanos, conselhos do operários com voz 110 estabelecimento das condições de trabalho e dar participação nos lucros líquidos aos trabalhadores, a qual não será inferior à terça parto do montante dos referidos lucros, ficando a respectiva distribuição a cargo dos interessados.- João Camoesas.

O Sr. Tôrres Garcia: - Pedi a palavra para declarar, na minha qualidade de relator do parecer em discussão, que a proposta do Sr. Pinto Barriga não é do aceitar, porque a protecção ao pessoal da Companhia é de tal ordem que iríamos estabelecer um precedente que nos levaria não sei onde.

A proposta do Sr. João Camoesas, interessante sem dúvida, representa, todavia, uma tentativa que seria neste momento inoportuna.

A Câmara não a devo, por isso, aceitar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Antes do se encerrar a sessão.

O Sr. Nuno Simões: - Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça para a situação em que se encontra o juiz de Mesão Frio.

Em virtude de reclamações por mim feitas nesta casa do Parlamento, e ainda daquelas que ao Ministério da Justiça foram dirigidas pelo delegado do Govêrno nesse concelho, foi mandado fazer um inquérito aos actos dêsse magistrado. Em resultado dêsse inquérito, o referido juiz foi castigado, não com a pena que a gravidade dos actos apurados indicava, mas com simples repreensão.

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Sessão de 15 de Abril de 1925 27

O Conselho Judiciário pronunciou-se como entendeu, é certo, mas sem se ter procedido às necessárias acareações e suspendido o funcionário sôbre cujos actos recaiu o inquérito, que pôde, assim, exercer influência sôbre a forma como decorreu êsse mesmo inquérito.

Pois agora êsse magistrado, não contente com o que fez, dá-se a exercer novas violências contra o delegado do Govêrno.

Espero que o Sr. Ministro da Justiça, não obstante ser magistrado, faça saber ao Conselho Superior Judiciário que é preciso que os magistrados exerçam a sua função como devem, cumprindo e fazendo cumprir as leis.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Adolfo Coutinho): - Sr. Presidente: efectivamente correu um processo disciplinar contra o juiz de Mesão Frio, processo em que não se observaram todas as normas que deviam ser observadas e que o Regulamento manda que se observem. Preteriram-se certas fórmulas, e dêsse facto resultou a levíssima pena aplicada a êsse magistrada.

Quando tive conhecimento dessas irregularidades já não podia haver intervenção, visto que tinha passado a época do recurso. Tinha sido proferido o acórdão condenatório do juiz e tinha passado em julgado, não podendo, portanto, haver recurso nessa altura, como não pode haver agora revisão do processo.

Em relação ao facto acontecido ontem ou anteontem, tenho conhecimento dêle por telegramas expedidos de Mesão Frio, telegramas que hoje remeti para o conselho judiciário para que êsse conselho proceda.

Em virtude das reclamações do Sr. Nuno Simões, além da remessa que já fiz dêsses documentos, chamarei em especial a atenção do Conselho Superior Judiciário para que se prestigie a justiça e se aplique a sanção que seja devida, se, de facto, o juiz de Mesão Frio se excedeu.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, 16, á hora regimental, sendo a ordem do dia a seguinte:

Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam.

A que estava marcada e o parecer n.° 845, que estabelece um regime especial para determinados alunos da Faculdade de Medicina.

(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam:

A que estava marcada menos o projecto do lei n.° 904-K.

Ordem do dia:

A que estava marcada.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Declaração de voto

Declaro que votei pelo regime livre, sem restrições, mantendo assim o voto que omiti na comissão de finanças.

15 de Abril de 1925. - Prazeres da Costa.

Para a acta.

Projectos de lei

Do Sr. Tôrres Garcia, autorizando o Govêrno a ceder à Junta da Freguesia de Várzea de Góis o antigo presbitério daquela freguesia e terrenos anexos para designada aplicação.

Para o "Diário do Govêrno".

Proposta de lei

Do Sr. Ministro das Finanças, regulando o provimento dos lugares de aspirantes das alfândegas.

Para o "Diário do Govêrno".

Parecer

Da comissão de colónias, sôbre o n.° 223-D, que regula a promoção dos alferes do serviço da administração militar, que serviram no ultramar durante a Grande Guerra.

Para a comissão de finanças.

O REDACTOR - João Saraiva.

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