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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.° 65
EM 16 DE ABRIL DE 1925
Presidência do Exmo. Sr. Domingos Leite Pereira
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Luís António da Silva Tavares de Carvalho
Sumário. - Respondem à chamada 41 Srs. Deputados.
É lida a acta, que adiante se aprova com número regimental.
Dá-se conta do expediente.
São admitidas propostas de lei, já publicadas no "Diário do Governo".
Antes da ordem do dia. - O Sr. Almeida Ribeiro, em negócio urgente, renova a iniciativa de um seu antigo projecto de lei, extinguindo o Padroado do Oriente.
O Sr. Tôrres Garcia advoga a necessidade de se proceder a um inquérito industrial. Responde o Sr. Ministro do Comércio (Ferreira de Simas), que termina mandando pai a a Mesa uma proposta de lei.
O Sr. João Camoesas pede que sejam inscritos para discussão, antes da ordem dia, os pareceres n.°s 456 e 872.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu protesta contra a proibição de uma reunião de monárquicos no Mogadouro, e pede para que sejam pagas as devidas pensões a umas senhoras pensionistas de Vila Real. Responde-lhe o Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho).
O Sr. Amónio Correia requere que entre em discussão o parecer n." 446, há muito tempo dado para ordem do dia.
São aprovados os requerimentos dos Srs. João Camoesas e António Correia.
Continua a discussão do parecer n °877, sôbre a situação de os oficiais adidos poderem transitar para a situação de disponibilidade.
Usa da palavra o Sr. Tôrres Garcia, que fica com ela reservada.
E lançado na acta um voto de sentimento pela morte do Conde de Sucena, usando da palavra os Srs. Cancela de Abreu, João Camoesas, Ministro da Justiça (Adolfo Coutinho, António Correia e Dinis de Carvalho.
Ordem do dia. - Encerra-se a discussão sôbre o parecer acerca do novo regime da indústria fios fósforos, que em sessão prorrogada fica aprovado com emendas, aditamentos e dispensa da leitura da última redacção.
Às 21 horas e 5 minutos encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia 2.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. - Última redacção. Propostas de lei. Renovação de iniciativa. Declaração de voto.
Abertura da sessão às 15 horas 38 minutos.
Presentes à chamada 41 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 31 Srs. Deputados.
Presentes à chamada:
Álvaro Xavier de Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António Resende.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Domingos Leito Pereira.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
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Francisco Dinis do Carvalho.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel do Brito Camacho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Nuno Simões.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Abranches Ferro.
António Correia.
António Mendonça.
António Pinto de Meireles Barriga.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Carlos Eugénio do Vasconcelos.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel do Sousa Coutinho.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo Cancela de Abreu.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Máximo Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourato.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Cruz.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José do Amorim.
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Hermano José de Medeiros.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim José de Oliveira.
Jorge Barros Capinha.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Góis Pita.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Às 15 horas e 15 minutos principiou a fazer-se a primeira chamada.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 41 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. Eram 15 horas e 38 minutos. Leu-se a acta, que adiante é aprovada com número regimental. Deu-se conta do seguinte
Expediente
Carta
Do Sr. Pires Monteiro, para que seja comunicado ao Sr. Ministro do Interior o seu sentir a respeito de factos ocorridos na Póvoa de Varzim.
Transmita-se ao Sr. Ministro do Interior.
Oficio
Circular n.° 1 da Liga Propulsora da Instrução em Portugal, com sede em S. Paulo, Brasil, com uma proposta do cônsul de Portugal à Câmara Portuguesa do Comércio, prestando o mais honroso preito ao grande patriota que foi o comandante Sacadura Cabral.
Para a Secretaria.
Telegramas
Do advogado Mendonça e do vogal do Conselho Legislativo, O Pereira, de Nova Goa, em nome dos liberais, pedindo a suspensão dos estatutos do Padroado, visto abrangerem política internacional.
Para a Secretaria.
Dos professores das Escolas Móveis, reunidos em Congresso em Leiria, saudando a Câmara.
Para a Secretaria.
Admissões
São admitidas as seguintes propostas de lei, já publicadas no "Diário do Governo".
Do Sr. Ministro das Finanças, relevando os importadores de cascos vazios, destinados à exportação de vinhos e seus derivados, da obrigação de os despacharem para consumo por não terem pedido renovação de prazo de importação temporária.
Para a comissão de comércio e indústria.
Do mesmo, facultando o ingresso no quadro especial de escriturários, aos em-
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pregados do tráfego o adventícios das alfândegas que antes da promulgação do decreto n.° 1 de Maio do 1911 tenham prestado serviço do quadro aduaneiro por tempo não inferior a um ano. Para a comissão de finanças.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia.
O Sr. Almeida Ribeiro (para um negócio urgente}: - Sr. Presidente: eu tive, por telegrama igual ao que acaba do ser lido na Mesa, notícia de que na índia foram elaborados e publicados uns estatutos do Padroado do Oriente, pelos quais só permite que existam instituições religiosas naquele Estado.
Eu não conheço, Sr. Presidente, o diploma a que o telegrama alude, nem as circunstancias que o determinaram, mas o que sei, Sr. Presidente, é que o Padroado é uma instituição que pela legislação actualmente em vigor existe transitoriamente. Eu sei também que, pelas leis orgânicas da Constituição republicana, o Estado é neutro em matéria religiosa, o que uma congregação religiosa não pode ter campo de acção livre, nem na metrópole nem nas colónias.
Vejo que mio está presente o Sr. Ministro das Colónias, e, por isso, não sei só S. Exa. terá quaisquer elementos com que possa elucidar a Câmara sôbre o assunto.
Está efectivamente presente o Sr. Ministro da Justiça, a quem, porém, o assunto não toca directamente.
Mas recordo-me que, em 1913, quando fui Ministro das Colónias, propus a extinção do Padroado do Oriente, e que essa proposta chegou a ter pareceres favoráveis da comissão do Orçamento e da comissão de finanças, opinando esta última que deveriam também ser ouvidas sôbre o assunto as comissões de estrangeiros, colónias, e, se bem me recordo, ainda a de negócios eclesiásticos.
Sr. Presidente: eu não quero agora explanar as razões que determinaram a apresentação dessa proposta de lei, porque seria assunto que tomaria muito tempo à Câmara, e eu desejo ser breve; mas quero, como uma afirmação de princípios,
renovar a iniciativa dessa proposta, e, por isso, mando para a Mesa essa renovação, reservando-me para voltar a tratar do assunto quando estiver presente o Sr. Ministro das Colónias.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Tôrres Garcia: - Sr. Presidente: desejava fazer uso da palavra estando presente o Sr. Ministro da Agricultura, mas, aproveitando o ensejo de V. Exa. me ter dado a palavra, eu creio poder fazer uso dela para o objectivo que mo propunha tratar, chamando, porém, a atenção de S. Exa., o Sr. Ministro do Comércio, para as considerações que vou fazer.
Pelo Ministério do Comércio, quando era titular dessa pasta o Sr. Nuno Simões, foi momeada uma comissão para elaborar as bases de um inquérito industrial a realizar no País. Entendia-se, e bem, que por todos os motivos era necessária a realização dessa obra. Não ignoram V. Exas. a série enorme, quási ilimitada, de elementos de estudo que podem vir do um inquérito industrial, desde que êle seja conduzido como devo ser, dentro de um ponto de vista amplo e genérico, indo até o ponto do pôr perante os organismos administrativos do País o estado actual do todas as indústrias que nêle realizam a sua actividade, porque é através dessa operação que modernamente se realizam todas as medidas de governo tendentes a equilibrar o meio económico de uma Nação. E que a situação é óptima para insistir na prática dêsse acto, demonstra-o a crise que se tem desenvolvido nalguns dos ramos de actividade económica, porque as indústrias têm progredido sem terem a atenção que deviam ter, sem se preocuparem se tinham matérias primas em boas condições, e com o desconto dos capitais que imobilizaram para a sua laboração; mais: se tinham ou não colocação para os seus produtos.
Além disso, o Estado nunca assumiu aquela função de tutela que devia ter assumido, e, assim, encontramo-nos hoje, como ontem, som um plano de actividades emitido, e o Estado desprovido de todos os elementos para intervir inteligentemente neste campo.
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Eu sei que a comissão nomeada pelo Sr. Nuno Simões tem continuado os seus trabalhos, que são complexos e do grande delicadeza, e que, portanto, lhe têm absorvido muito tempo; mas há factos que se têm dado no campo económico nacional que não podem passar despercebidos ao Poder Executivo, e, entro êles, está um acentuadamente industrial o social que, desde há muito, devia ter merecido essa atenção, o que estaria resolvido a esta hora se o inquérito industrial se tivesse feito.
Refiro-me à indústria da moagem, e só por êste aspecto da questão é que eu desejaria que estivesse presente o Sr. Ministro da Agricultura, porque cia. no fundo, interessa também ao Ministério do Comércio, por onde foi expedida a portaria que mandou estudar as bases para o inquérito industrial do País.
Sabem V. Exas. que a indústria da moagem, tendo apenas como meio para adquirir matérias primas para a sua laboração a cota que lho era atribuída no rateio do trigo nacional e exótico, foi usando o abusando do um truc, que foi o de ir alargando, a pouco o pouco, a sua produção porque dêste modo a sua cota do rateio se ia também alargando, conformo a sua actividade o produção, e assim foram alargando cada vez mais as suas instalações, até que se chegou a esta situação que existo hoje no País: uma indústria de moagem com uma capacidade quatro vezes superior às necessidades nacionais.
Evidentemente, se eu a tempo tivesse visto isto, teria intervindo, como é do meu direito, e não deixava que se chegasse a esta situação; mas agora o Estado tem que olhar para o caso.
A multiplicidade de fábricas faz com que o produto suba, bem como o preço, pois as máquinas são mais económicas quando trabalham a plena carga.
É preciso que se faça um inquérito, o que a direcção técnica dos Ministérios ou mesmo o Ministério da Agricultura intervenham, para não deixar alargar o mal, pois, quanto a mim, criar mais fábricas dó moagem levará a uma situação difícil, por excederem a capacidade do absorção.
Há outro facto que vem agravar o mal, como é o organizarem-se companhias, tais como a Portugal e Colónias e Aliança.
A Aliança resolveu liquidar as suas fábricas do moagem, mas fê-lo por forma que dividiu essas fábricas por grupos de administradores, com manifesto prejuízo dos accionistas, que ficam absolutamente desprovidos de qualquer lucro.
E para êste facto que eu chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio, e peço a S. Exa. que tomo providências para intervir na fiscalização das sociedades anónimas.
O que se está passando com a fábrica Aliança não é muito regular o coloca os accionistas em deplorável situação.
Serão sujeitos à inspecção do Estado, criando-se um organismo especial, deforma a averiguar-se o que se está passando e que certamente deve merecer a atenção do Govêrno.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferreira do Simas): - Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Tôrres Garcia, acerca do valor que pode ter um inquérito industrial, para o Ministério do Comércio, em matéria do concessão de licenças.
É facto que estabelecimentos industriais há que, devido à desvalorização da nossa moeda, fizeram uma montagem notável, provendo um consumo grande dos seus produtos, facto êste, que na verdade, se não veio a dar, especialmente devido ao facto da melhoria cambial que se tem dado, pois a verdade é que muitas concessões, de patentes do novas indústrias tem sido anuladas por parte do Ministério do Comércio, devido ao facto de os indivíduos que as requeroram não terem até hoje cumprido as prescrições devidas.
Quanto ao facto que S. Exa. apontou, e muito bem, da necessidade queá de só organizar uma fiscalização por parto do Ministério do Comércio às sociedades anónimas, ou já tive ocasião, relativamente a um pedido feito pela Companhia de Portugal o Colónias, de falar com o Sr. director geral do Comércio o Indústria, acerca da importância dessa fiscalização; porém, êle mostrou-mo que o pessoal que
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tem é nulo para só poder fazer essa fiscalização.
Relativamente ao que S, Exa. disse acerca do Ministério da Agricultura, pode S. Exa. estar certo que não deixarei de comunicar ao meu colega as considerações que S. Exa. fez.
Aproveito a ocasião do estar no uso da palavra, para mandar para a Mesa uma proposta de lei, a qual vai também assinada pelo Sr. Ministro das Finanças, proposta esta que se refere a um retorço de verba destinada a reparações.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. João Camoesas: - Uso da palavra para pedir a V. Ex. o obséquio do consultar a Câmara sôbre se permite que sejam incluídos antes da ordem do dia os pareceres n.ºs 486 e 972.
Tenho dito,
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Pedi a palavra a fim de chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior para os acros de violência praticados em Mogadouro, os quais não sei se são do conhecimento de S. Exa.
Silo extraordinários os abusos ali praticados pelo delegado do Govêrno o por outras autoridades.
Os monárquicos de Mogadouro, ao abrigo da Constituição, procuraram justificadamente organizar-se, e para isso promoveram uma reunião em meados do mós passado, a fim de fazerem a eleição da comissão municipal.
Porém, o Sr. Henrique Cabral, presidente da câmara, e sou irmão, administrador do concelho, e outros, temendo uma grande concorrência a essa reunião, procuraram, por todas as formas, evitar que ela se realizasse, o, para isso, fizeram distribuir um manifesto, no qual se defendem doutrinas subversivas, mio obstante ser assinado pelo presidente da Câmara, oficiais da guarda fiscal e da guarda republicana, o outras entidades oficiais.
Não contentes com isto, impediram, por meios violentos, a reunião projectada e organizaram tumultos e arruaça.
Êstes factos, Sr. Presidente, não se podem admitir por principio algum.
Creio que o que se deu em Mogadouro se tem repetido em outras localidades e até entre os próprios partidários da República.
Estou certo de que o Sr. Ministro do Interior, que repetidas vezes tem dito aqui "estou sempre decidido a f fixo r cumprir a lei", não deixará de tomar aã providências que são necessárias, de forma a que êstes factos se não repilam.
E S. Exas. tem também a obrigação do punir severamente os culpados o os seus subordinados que assinaram o manifesto subversivo.
Desejo também pedir ao Sr. Ministro das Finanças providências no sentido do serem abonadas as subvenções das senhoras pensionistas do antigo convento de Vila Real, que não são pagas há dois meses, e a que elas têm direito em face das disposições expressas da lei.
Tenho dito.
O Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho): - Sr. Presidente: responderei ao Sr. Cancela do Abreu que verificarei, por averiguações a que procederei, os factos a que S. Exa. se referiu, e pode S. Exa. ficar certo que as responsabilidades serão tomadas as autoridades que tiverem exorbitado do cumprimento do seu dever.
O Sr. Ministro das Finanças também tomará as providências necessárias acêrca das pensões a que S. Exa. se referiu.
O orador não reviu.
O Sr. António Correia: - Sr. Presidente : está distribuído há muito na Câmara o parecer n.° 446, dado para ordem do dia.
Como, pela demora em ser discutido, poderá perder a oportunidade, pedia a V. Exas. consultasse a Câmara sôbre se consente que êsse parecer entre em discussão.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:- Está em discussão O parecer n.° 877, na ordem do dia, com prejuízo dos oradores inscritos.
Segue-se outro parecer; de maneira que o que V. Exa. e deseja é que êsse pá-
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recer seja inscrito a seguir a êste, com prejuízo dos oradores inscritos. S. Exa. não reviu.
O Sr. António Correia: - Perfeitamente. É aprovado o requerimento do Sr. António Correia.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade o parecer n.° 877.
Continua no uso da palavra o Sr. Tôrres Garcia.
O Sr. Tôrres Garcia:- Como no último dia em que fiz uso da palavra sôbre êste assunto, continuarei hoje na mesma atitude.
Não há circunstâncias que se tenham modificado; antes, pelo contrário, cada vez mais reconheço a necessidade absoluta que há de se não votar êste projecto, porque da sua aprovação, diga-se o que se disser, só resulta uma possibilidade de aumento de excesso nos quadros dos oficiais, que podem ir até 120 ou mais, que são quantos se encontram nessa situação de licença ilimitada.
A lei determina que cada funcionário público, com licença ilimitada, regresse ao serviço, estando pelo menos um ano, e havendo vaga nos quadros.
De maneira que se pode dar mais uma vez o que se tem dado e remetido: pretender-se rodear o aspecto de uma questão, porque ela se apresenta fàcilmente à nossa simpatia e depois surgir de todos os lados um caso semelhante.
É fatal, aprovado êste projecto, amanhã ter de se aplicar a todo o funcionalismo público, a todos os funcionários dos quadros nos termos da lei com licença ilimitada.
Mas, ia eu dizendo, na altura era que finalizei as minhas considerações, que estou pronto a dar o meu aplauso a todas as propostas do Sr. Ministro da Guerra tendentes a melhorar a situação do exército português, porque é má, digo-o sinceramente, sem subterfúgios, para que se dê remédio a êste estado de cousas.
Se S. Exa. tivesse uma proposta que tendesse a remodelar materialmente o nosso exército pela aplicação de tudo que lhe falta, estava bem.
Se S. Exa. trouxesse normas novas para atestar a finalidade e a necessidade de libertar o exército da situação absolutamente rebarbativa em que hoje se encontra, melhor ainda seria.
Se S. Exa. viesse pedir a remodelação dos serviços de recrutamento, de maneira a serem aquilo que os princípios exigem, a base para o recrutamento ser um instrumento altamente social bem estava, porque deixaríamos de ter a vergonha de reconhecer-se daqui a pouco a invalidez e incapacidade física da raça para se defender.
Isto choca os nossos sentimentos de republicano e homem de princípios.
A junta de recrutamento encontra nos mancebos sujeitos ao. seu exame a tuberculose incipiente, e isenta-os, quando a função do recrutamento militar em todos os povos que fazem do exército uma alta função social é a de fazer a recolha dêsses mancebos, ver se se lhes dá vida e os tornam um valor para a nação.
As juntas de recrutamento encontram morféticos, que são abandonados ao meio social, propagando a sua doença, contaminando o meio.
A inspecção militar parece contente, parece satisfeita por dar aquele razoável cumprimento aos regulamentos que a disciplina impõe, quando não é nada disso.
Se o Exército Português não tivesse abandonado os sãos princípios democráticos que estavam inscritos na reorganização militar de 1911, êstes factos não se teriam dado.
Lá estava o elemento essencial para fazer face a êstes males, que era a instrução militar preparatória.
Mas como a instrução militar preparatória não conseguiu as boas graças das direcções técnicas do exército, caiu, desapareceu.
E agora vêm-nos pedir mais oficiais quando tudo, absolutamente tudo se descurou e quando uma guerra acabou de demonstrar que a Nação não estava preparada para empreendimentos de tal grandeza.
Dessa preparação ninguém curou, e os resultados foram bem patentes.
Sr. Presidente: nós temos presentemente uma excedência de 2:121 oficiais, contando os milicianos, em relação ao quadro actual, e de 2:500 em relação ao quadro de 1911.
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Todavia aparece agora um Govêrno a dizer-nos que há falta de oficiais!
Ora vamos, vejamos o que nos diz o quadro de oficiais supranumerários na arma de engenharia...
O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha):- V. Exa. parece esquecer a lei do equiparações.
O Orador: - Não me refiro a ela, porque esporo que V. Exas. só apressarei a derrogá-la.
O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha): - O exército - que é a Nação, como V. Exa. tem por várias vozes afirmado - Não permitiria que essa lei se derrogasse.
O Orador: - Registo a declaração do V. Exa.
Na artilharia a pó, arma que não te, razão do existência, existem e na artilharia de campanha existem...
O Sr. Presidente: - Deu a hora do se passar à ordem do dia. V. Exa. deseja terminar, ou ficar com a palavra reservada?
O Orador: - Se V. Exa. me permite, fico com a palavra reservada.
O orador não reviu.
É aprovada a acta.
O Sr. Presidente: - A Mesa acaba do ter conhecimento do que faleceu o Sr. Conde de Sucena, antigo membro desta Câmara.
Proponho, por isso, que na acta se lance um voto de sentimento.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente; a morte do Sr. Condo do Sucena não representa apenas uma perda para a causa monárquica que eu tenho a honra de representar nesta casa do Parlamento.
Representa, também, uma perda para o País.
Não é propriamente a sua qualidade do parlamentar que o torna credor das homenagens desta Câmara, mas sim a sua característica de grande benemérito.
O Sr. Conde do Sucena era do origem humildo, filho de honrados trabalhadores, e foi à custa de uma vida de trabalho persistente e honesto que êle conseguiu conquistar a sua fortuna o a posição privilegiada que ocupava na sociedade portuguesa.
Porque não esqueceu a sua origem humilde o porque era dotado do um coração bem formado, o Conde de Sucena praticou no sou País uma larguíssima obra do benemerência.
O Condo de Sucena fez em Portugal qualquer cousa de notável que mereço o reconhecimento do todo o País e é digna do ser imitada.
Basta citar a grandiosa obra do hospital de Águeda, construído à sua custa.
Poderão dizer que a fortuna do Conde do Sucena era inesgotável. Mas a verdade é que elo se privou do luxo o da ostentação para a empregar em obras do beneficência.
O sen nome há-de perdurar.
São raríssimos êstes exemplos.
O Condo do Sucena foi também uma figura do prestígio na causa monárquica, o ou, como um dos seus representantes, presto-lhe também por isso a mais sentida homenagem.
O Sr. João Camoesas: - Associo-mo em nome dêste lado da Câmara ao voto de sentimento pela morto dum cidadão tam prestimoso que se elevou à sua custa.
O orador não reviu,
O Sr. Ministro da Justiça (Adolfo Coutinho): - Em nome do Govêrno, associo-me ao voto proposto pela morte do conde de Sucena, que muito fez em favor do distrito de Aveiro.
O orador não reviu.
O Sr. António Correia: - Em nome da Acção Republicana associo-me ao voto de sentimento proposto.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis de Carvalho: - Em nome dos Deputados independentes, associo-mo ao voto do sentimento proposto por V. Exa.
O orador não reviu.
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O Sr. Presidente: - Considero aprovado o voto de sentimento em vista dft manifestação da Câmara.
ORDEM DO DIA
Continua em discussão o parecer sôbre o novo regime da indústria dos fósforos.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base G.
O Sr. João Camoesas: - Devo declarar a V. Exa. que a proposta de aditamento que mandei para a Mesa, sôbre a redacção, mereceu da parte do Sr. relator um conceito que é interessante, mas não é oportuno. Peço licença para não concordar.
As duas primeiras partes da minha proposta tem toda a oportunidade.
O contrato de 14 de Março de 1895 estabelece nas bases 17.ªa e 18.ª princípios que estão dentro da minha proposta.
Não faz sentido que na República não se considere oportuno o que já havia na monarquia.
Vejam-se estas bases e o n.° 13 do artigo 16.° do respectivo regulamento.
As duas primeiras partes da minha proposta estão dentro dêsse princípio.
Temos, finalmente, o terceiro princípio consignado na minha proposta, que é a participação dos operários nos lucros líquidos. Êste princípio não é novo em Portugal, não só no Estado, como, por exemplo, na Caixa Geral de Depósitos e em muitas explorações industriais muito importantes.
Não se trata, portanto, nem de matéria nova nem do alguma cousa extraordinária, e até na indústria dos fósforos, no artigo 28.° do regulamento, está, estabelecido por uma forma de participação dos lucros.
Não compreendo que o Sr. Tôrres Garcia afirmasse que a minha proposta era inoportuna, quando em Portugal e lá fora há já uma grande corrente do opinião favorável aos meus intentos.
O Sr. Presidente: - Peço a V. Exa. que suspenda as suas considerações até que a Câmara deixe ouvir V. Exa.
O Orador: - Não me incomoda o sussurro!
Eu compreendo que se fizesse oposição à minha proposta com razões de ordem doutrinária, mas que se diga que ela não é de aceitar porque não é oportuna, confesso que não compreendo.
Não sou daquelas pessoas que, quando defendem um ponto de vista e que a maior parte está contra êle, se dispõe a exercer uma acção que impeça os outros de falar, mas não posso deixar de mo sentir magoado, como republicano, que assistiu à implantação da República apoiada nas classes populares, às quais só disse que os seus direitos seriam absolutamente assegurados, se diga agora que não é oportuna a participação dos lucros pelo operariado!
Sou partidário da organização democrática das indústrias, em que o capital e o trabalho se congraçam em igualdade de condições.
Não tenho, como já disse, nenhum propósito de demorar a discussão, mas, se fôr necessário reatar a tradição republicana, serei forçado a fazê-lo, para que os idonis porque combatemos possam constituir' de facto em Portugal regras da administração.
Serei forçado a isso, para que os ideais por que nos botemos e a cujo serviço consumimos a nossa mocidade,, possam ser em Portugal a regra do acção susceptível de renovar as energias da Nação.
Para as pessoas que vêm do tempo da propaganda, educadas na palavra escrita e falada dos propagandistas, habituados à idea de que a República havia de ser um regime benéfico para o povo, é doloroso verificar que quando se formulam regras de acção, de acordo com as promessas então feitas, se diga que não há ainda oportunidade para se estabelecerem.
Eu compreendia e compreendo que as pessoas que discordam dessas regras de acção, pôr motivos circunstanciais, porque pretendam resolver êste problema de acordo com outros interêsses do Estado, porventura de acordo com as circunstâncias que o estado financeiro da Nação impõe, sejam levados a admitir soluções provisórias, subordinando o problema a um rendimento financeiro, em vez de o subordinarem à função social que lhe pertence.
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Mas então tenham a coragem do dizer as cousas tal qual elas são.
Diga-se abertamente que a situação apertada do Tesouro Público embaraça a devida solução do problema.
O que não compreendo é que andemos a disfarçar a não continuação do regime anterior.
Tenho a impressão de que o problema do monopólio dos fósforos foi trazido à Câmara dos Deputados sem que houvesse sido estudado devidamente nos seus múltiplos aspectos.
Como já aqui foi dito pelo Sr. Paiva Gomes, corremos o risco, por isso, de dotar o Govêrno com um instrumento ineficaz, a ponto de a breve trecho êle ter de vir solicitar novas regras de direito para governar.
Será isso um desastroso efeito moral.
Não quero demorar as minhas considerações, mas não quero terminá-las sem dizer que mais uma vez protesto contra esta idea que vem implícita em todas as objecções feitas às minhas considerações, de que o operariado do meu País é constituído por crianças grandes, incapazes do se dirigirem, de que os operários não são homens como nós outros, com cabeça para pensar e coração para sentir.
Protesto contra essa idea do que a maior parte da população portuguesa é constituída por incapazes do se governarem, porque isso é contraditório da obra que os homens das Constituintes fizeram, pondo no primeiro artigo da Constituição a indicação de que a nossa República é uma República democrática.
(Então êsses homens mentiram a si e à Nação!)
Não! Mas os que lhos sucederam vêm dizer que o povo é incapaz de realizar uma democracia!
Protesto contra a contradição com toda a energia da minha alma, apaixonadamente porventura, porque não é isso uma verdade.
Andámos lado a lado com operários em trabalhos de diversos organismos, como comissões políticas, e não temos o direito do dizer que lhes não têm ainda o desenvolvimento necessário para usufruírem determinadas regalias.
Se a minha proposta não fôr aprovada, terei com isso desgosto como republicano.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taguigráficas que lhe foram enviadas.
Vozes: - Muito bem.
O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: ouvi ontem o Sr. Tôrres Garcia falar em nome da comissão do comércio e indústria, dizendo que não aceitara as propostas de emenda mandadas para a Mesa pelos Srs. João Camoesas e Pinto Barriga.
Vejamos a base G, mandada para a Mesa pelo Sr. Tôrres Garcia em nome do Govêrno.
É absolutamente justa esta proposta, mas está redigida em termos que o tornam insuficiente; a proposta do Sr. Pinto Barriga é mais clara.
Não compreendo porque é que os empregados do escritório não hão-de ser atendidos, assim como o pessoal admitido depois do 1895, tanto mais porque é justo por uma exposição de que mo foi entregue a cópia, ou seja que o pessoal nestas condições é muito superior em número ao admitido em 1895.
É justo que êste pessoal seja esquecido?!
Essa representação merece à Câmara e deve merecer ao Govêrno toda a simpatia pela salutar doutrina que preconiza.
Numa época em que tanta gente preconiza a desordem e a luta entre classes, eu não posso deixar de me regozijar pela linguagem sã que vejo numa representação que, pela maneira como está redigida, ela preconiza o são principio do harmonia entre o capital e o trabalho, e, portanto, uma classe que assim se manifesta tem o direito de se fazer ouvir e nós temos o direito de a respeitar.
Para uma classe que assim fala, vão todas as simpatias dêste lado da Câmara.
Já aqui se prestou homenagem ao contrato do 1895, no qual não foram esquecidos os interêsses dos operários, princípios que nós devemos manter, pois só poderá negá-los quem desconhecer o movimento social que se tem passado era
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monarquias e repúblicas e as monarquias primeiro.
Citarei, por exemplo, a monárquica Inglaterra e a imperial Alemanha.
Entre nós estabeleceu-se o Instituto de Seguros Sociais, mas para admitir amigos, para se criarem muitos e muitos lugares e para dar muito dinheiro aos revolucionários civis.
Nestas condições, não posso compreender que quem tenha a noção do momento social não dó a sua aprovação à proposta do Sr. Pinto Barriga, ou porventura a qualquer outra em que mais se atenda ainda às reclamações operárias.
Eu desejo, Sr. Presidente, que o Sr. Presidente do Ministério diga à Câmara o que pensa sôbre uma questão importantíssima, como esta é. Desejo que o Govêrno diga o que pensa sôbre a maneira de atender as reclamações dos operários que assim se manifestam por uma forma que merece aplausos, e não à bomba, processo que merece a reprovação de toda a gente, que tem a noção do momento que passa.
Sr. Presidente: nós dêste lado da Câmara entendemos indispensável que sejam perfeitamente salvaguardados os interêsses, não só das classes operárias, mas também dos empregados dos escritórios da Companhia, pois não devemos esquecer de nenhuma maneira que a classe média atravessa nêste momento, no nosso País, uma crise gravíssima.
Não posso, pois, compreender como os empregados do escritório sejam postos de lado.
Isso seria uma profundíssima injustiça.
Em tais condições, eu apelo para o Sr. Presidente do Ministério e para a Câmara, para que não deixe que esta questão se resolva sem que se faça justiça a quem soube pregar a harmonia entre o capital e o trabalho.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Sá Pereira: - Sr. Presidente: não tencionava entrar neste debate, nem teria pedido a palavra, se não estivesse na Mesa uma proposta enviada pelo meu querido amigo Sr. João Camoesas.
Só êste facto me obrigou a pedir a palavra, para sustentar a mesma doutrina que S. Exa. sustentou no decorrer das suas considerações.
Também não pedi a palavra para tornar essas considerações mais claras e mais brilhantes, porque S. Exa. durante bastante tempo demonstrou, com larga cópia de conhecimentos, a razão que lhe assistia ao enviar para a Mesa essa proposta, que envolve uma comparticipação de lucros entro o pessoal operário e as fábricas da indústria de fósforos.
Pedindo a palavra quero simplesmente afirmar a V. Exa. e à Câmara que aprovo essa proposta, visto que o meu critério obedece simplesmente a uma questão de princípio.
Fui eu - e desde então para cá mais ninguém, que me conste, se deu ao trabalho de estudar êsse problema - quem apresentou uma proposta estabelecendo a comparticipação do lucros entre o capital e o trabalho, projecto que continua a dormir nos arquivos desta Câmara, como, de resto, muitos outros em que se trata de reivindicações operárias.
Êste problema, de uma grande magnitude, tem sido tratado em todos os outros países, menos em Portugal, e apesar da República estar proclamada há 14 anos continuamos a viver como no tempo de João Franco, em que se afirmava que em Portugal não existia a questão social.
Sr. Presidente: sendo êste problema, como toda a gente sabe, de uma grande magnitude, eu vejo com o mais profundo desgosto que o Parlamento e os homens públicos da nação portuguesa se não preocupam com êle; que não lhe dispensaram nunca cinco minutos de atenção, quanto mais cinco minutos de estudo.
Foi, pois, com a mais profunda desolação que ouvi ao ilustre relator da proposta, por parte da comissão de comércio e indústria, dizer que o momento não era oportuno para se considerar a emenda apresentada pelo Sr. João Camoesas.
Afirmou o meu particular amigo e ilustre parlamentar, Sr. Carvalho da Silva, que esta questão não havia sido ainda tratada pela imperialista Inglaterra.
Àparte do Sr. Carvalho da Silva, que não se ouviu.
O Orador: - Sr. Presidente: estas questões de carácter democrático não passam
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nunca despercebidas às democracias, e o argumento da imperialista Inglaterra não pode servir na boca dos monárquicos, porque aquele país é profundamente democrático nas acções. E só assim é que o actual monarca lá se encontra, ainda que transitoriamente, porque os progressos são bastantes.
E assim, o que mo preocupa é que tendo o Sr. João Camoesas mandado para a Mesa uma proposta que está perfeitamente de harmonia com as bases democráticas da República, se tenha declarado que o momento não é oportuno. Isso é queo me doeu profundamente, estando, todavia, convencido que o Sr. Camoesas não perdeu o seu tempo, mandando a proposta para a Mesa, visto que. dela resultou uma discussão que leva aos operários a convicção do que as suas regalias são, no Parlamento republicano, tratadas com ardor, o que não acontecia no Parlamento monárquico.
Tenho a dizer que a opinião de S. Exa. o Sr. Ministro das Finanças não pode deixar do estar de acordo comigo. Não afecta os interêsses do Estado, e é garantia até para, o trabalho e para o interêsse da população.
Assim o povo poderá ficar em condições de não estar na miséria negra de todos os dias, indo-se a pouco e pouco, por êsse processo, modificando as condições de vida dos que trabalham e sofrem.
Apoiados.
Eram estas as considerações que tinha a fazer, o que não podiam ficar suspensas por causa das minhas tradições, perante a proposta em discussão nesta Câmara.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas,
O Sr. Portugal Durão: - Sr. Presidente: quando o Sr. João Camoesas apresentou a sua proposta, relativamente à forma de exploração do monopólio do Estado na questão dos fósforos, tive ocasião de dizer que concordava com certo número de modalidades dessa proposta e discordava da forma como procurava resolver a questão dos fósforos sob o ponto de vista financeiro.
Depois de ter mandado a minha moção para a Mesa, não mandei emendas com o fim de não colaborar numa medida de que viesse a resultar num monopólio, porque a base G tem um alcance de ordem geral, podendo vir a aplicar se ao tabaco ou a qualquer indústria.
Nestas condições, não vejo razão para não voltar a discutir o dizer que concordo com a proposta do Sr. João Camoesas na parto referente à regulamentação operária, o discordo na parte referente à participação nos lucros. A comissão de comei do e indústria estabeleceu a percentagem de 25 por cento e agora com tal comparticipação de operários num torço, eleva-se essa percentagem a 58 por cento dos lucros da empresa, e nenhum de nós tem elementos para saber e que pode ser uma indústria nestas condições, que mesmo não se sabe se poderia exercer-se.
Tal fórmula não deve ser adoptada.
Isso poderia arrastar nos a uma situação em que o exercício da indústria fosso completamente impossível.
Nestas condições, e como eu entendo que o sucesso do qualquer emprêsa industrial deponde sempre do trabalho dos seus operários, eu não teria dúvida em dar aos operários um bónus sôbre o aumento da produção,
A experiência tem demonstrado que os lucros líquidos de qualquer empresa são, muitas vezos, aquilo que os seus conselhos do administração quiserem que seja. Por isso a comparticipação do operário nos lucros pode muito bem deixar de ser efectiva para ser apenas nominal.
E é neste ponto que eu discordo da proposta do Sr. João Camoesas. Faça-se, porém, a sua alteração no sentido que indico e eu votá-la hei com a maior satisfação.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Tôrres Garcia: - Vou responder sumariamente aos Sr s. Deputados que versaram o assunto da protecção aos operários da indústria dos fósforos.
O Sr. João Camoesas referiu-se à circunstância, bastante desagradável, de a República ser menos generosa para o operariado dos fósforos do que o foi a mo-
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narquia. Naturalmente S. Exa. reportou-se às bases 17 e 18 do contrato de 1895.
Falta à República, infelizmente, o campo para poder agir de igual forma, visto que acaba com contratos e monopólios e, ipso facto, com regulamentos internos, em que tivessem de ser regulados conflitos existentes entre os operários e os monopolistas.
A comissão de comércio o indústria não desconhecia e que a tal respeito existe nas bases do contrato do 1895, mas entendeu que, existindo na legislação da - República uma conquista muito superior a essa, qual seja a dos seguros contra a invalidez o a velhice, era preferível adoptar esta fórmula a outra que restritamente se aplicasse ao pessoal dos fósforos.
Basta para mim que as minhas palavras sejam ouvidas por interessados, para que eu corte cerce todos os adjectivos que tendam a arredar a questão do ponto essencialmente prático em que temos de colocá-la.
Porque é que a fórmula que a comissão adopta é a melhor, isto ó, a do seguro contra a invalidez e contra a velhice? Porque nós estamos num país em que toda a gente, e, portanto, também o operariado, não trata nunca, por defeitos de educação, por defeitos de tradicionalismo, por defeitos de toda a ordem, de garantir o seu futuro económico. Percorre-se a situação de todas as classes do País, o especialmente das trabalhadoras, e verifica-se que toda a gente cuida de passar o dia de hoje, mas ninguém pensa como há-de passar o dia de amanhã. E que isto assim é, prova-se pela falta de pequenos, mínimos depósitos, feitos nas instituições de crédito, que assegurariam um futuro tranquilo. Ora o Estado, a República, que está aqui a falar pela minha voz, entende que deve acautelar essas actividades impondo neste momento aos operários dos fósforos, porque os quero defender de facto e de direito, e não quero apenas que os defendam, a tutela, que nem a êles pertence, porque pertence às emprêsas, de constituírem um fundo que os proteja contra a invalidez e contra a velhice. Assim é que eu suponho que é garantir eficazmente o futuro o os direitos dos operários.
O Sr; João Camoesas quere a comparticipação dos lucros líquidos pelos operários; mas, como já disse o Sr. Portugal Durão, e muito bem, são os operários que vão fazer a conta final dos ganhos e .perdas, que é onde se encontra o lucro líquido? Não são; e por isso o lucro líquido passa a não existir, e amanhã os operários, quando depauperados pela idade e mordidos pela profissão tenham de ser socorridos, vão para as ruas pedir esmola, para os hospícios, para os asilos e para os hospitais. Não, Sr. Presidente, digo em minha consciência que entendo que a fórmula adoptada pela comissão de comércio e indústria é aquela que está conforme com os princípios que a República instituiu, para honra sua, contra a invalidez o velhice, o que encontram aqui uma óptima ocasião para ter realização.
Falou depois o Sr. Carvalho da Silva no extraordinário cuidado que mereceu ao Govôrno da monarquia a protecção dêsses operários, o eu pregunto a S. Exa.: mas que protecção foi essa, que agora nos encontramos outra vez na necessidade de estudar o problema, porque encontramos êsses operários abandonados de tudo o de todos?
- E disso S. Exa.: "Ah! o Govêrno da monarquia, que não blasonava de liberal, que não tinha nas suas afirmações o propósito de enganar ninguém, como a República tem, garantiu-os!". Mas garantiu-os do que maneira? Garantiu-os de tal maneira que hoje somos nós, Deputados republicanos, que nós vemos na necessidade de lhes acudir.
Mas ainda há outras considerações a fazer, e essas foram-me sugeridas não só pelas palavras do Sr. João Camoesas, mas também pejas palavras do Sr. Portugal Durão. E que a doutrina da base em questão tem um aspecto genérico, e podia aplicar-se a esta e àquela outra indústria, e, portanto, também se podia escolher uma fórmula genérica diferente o mais simpática, como seria a do bónus ou da comparticipação nos lucros, embora neste ponto fizesse reservas o último Deputado a que mo referi. Não; eu faço uso aqui do que já está estabelecido na legislação republicana, e o ilustre Deputado Sr. João Camoesas queria que ou fizesse um ensaio duma fórmula nova através dum caso esporádico.
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Ora porque é que se não reserva - e agora respondo ao Sr. Sá Pereira - o tratamento desta questão para quando tivermos de elaborar um código de trabalho?
Porque é que os ardorosos defensores das classes operárias têm perdido catorze anos de República sem arranjarem uma hora para elaborar as bases dêsse código?
Sim, porque a necessidade não surge agora; a necessidade é de ordem social, 6 do ordem humanitária, e vem de muito longe.
Eu sei que ela é imperiosa para a República, mas, exactamente por isso, não pode ser resolvida fragmentàriamente; tem do ser vista no conjunto e os seus pontos de vista tem de ser sujeitos a larga discussão.
De maneira que não foi impensadamente que eu ontem, à pressa, ao encerrar da sessão, declarei que a comissão de comercio e indústria não aceitava as propostas enviadas para a Mesa pelos Srs. Pinto Barriga e João Camoesas. Não as aceita, porque não as julga eficientes na protecção que se deve dar aos operários dos fósforos; antes, pelo contrário, julga-as falíveis e inaplicáveis, ao passo que o que está escrito no parecer da comissão é realizável.
Já temos um estabelecimento próprio, que é o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios, para realizar êsse seguro. E todos sabem que êsse Instituto não serviu só neste país para dar dinheiro aos seus funcionários; e seguro contra a velhice e invalidez tem de ser definido em função do grandezas, as quais não têm tido equilíbrio, não têm tido representação numérica, porque os salários aumentam constantemente e as condições de vida variam da mesma forma, e eu, amanhã, se me lançasse num cálculo do reservas matemáticas para êsse seguro, tinha um desastre diante de mim. Mas estou convencido de que chegado o dia em que o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios possa realizar essa função, êle realizá-la há.
Mas então porque é que se pretende que essa função se realize já para os operários dos fósforos ? E porque se trata não de milhares de famílias, mas apenas de um milhar. Os operários que trabalham nos fósforos são actualmente 1:080, e ainda não são todos especializados; de entro Gles, especializados profissionalmente, há apenas os que trabalham com a massa fosfórica.
Todos aqueles que trabalham Tias funções anexas à indústria, como caixotaria, embalagem, expedição, etc., são operários que não têm uma especialização caracterizada; são como quaisquer outros.
O carpinteiro que faz caixotes para embalar fósforos é o mesmo carpinteiro que vai amanhã colocar-se em qualquer outro trabalho da sua especialidade.
Falou-se aqui, e com aplauso, dos termos em que está elaborada a representação do pessoal; eu também a li. Não se pede lá comparticipação do lucros, porque o operariado dos fósforos sabe bem que isso seria uma poeira levantada ao ar sem realização do benefícios; pede-se apenas um prémio do trabalho; isso é que é hoje norma corrente, porque é através êsse prémio do trabalho que se incita o operário a ser cuidadoso no desempenho das suas funções.
De maneira que, salvo o devido respeito pelas opiniões em contrário, entendo que o critério da comissão do comércio e indústria é o melhor, o mais eficaz, porque é um benefício que perdura para além da invalidez, que garante até à morto o bem estar, êsse bem-estar que é absolutamente indispensável a todos, a alimentação, e que impedirá êste terrível aspecto da sociedade portuguesa de lançar para o cano do esgoto aquelas criaturas que levaram uma vida inteira de trabalho som que, por falta de educação, tivessem olhado para o seu futuro, e o Estado, por falta de compreensão dos seus deveres, negando-lhe aquela segurança no futuro que deviam usufruir.
Entendo, pois, que assim como diz a comissão do comércio e indústria é que está bem.
Se a Câmara resolver ao contrário, resolve na sua alta sabedoria, e a comissão de comércio e indústria nada tem que objectar.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
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O Sr. Tavares de Carvalho: - Requeiro que a sessão seja prorrogada, sem interrupção, até ser votado o projecto em discussão.
Posto à votação o requerimento, foi aprovado.
O Sr. João Camoesas: - Sr. Presidente: pedi a palavra para explicações porque o Sr. Tôrres Garcia fez a insinuação de que as minhas palavras tiveram o intuito de especulação política ou cousa parecida.
Devo dizer que as minhas palavras derivam dum conjunto de doutrinas que há muito venho defendendo.
Os operários portugueses sabem bem que nunca procurei captar as suas simpatias; muitas vezes nos seus sindicatos tenho contraditado as suas opiniões.
Quanto à outra insinuação de S. Exa. de que só agora me preocupo com esta questão parlamentarmente, recordo a S. Exa. um projecto apresentado por mim em tempos em que êste assunto era devidamente regulado, projecto sôbre a constituição democrática das indústrias.
Quanto ao facto de S. Exa. dizer que se trata apenas dum caso incidental e que não havia que meter aqui matéria que deve ser de carácter geral, ainda não estou de acordo com S. Exa.
Efectivamente, pela proposta da comissão do comércio e indústria, estabelece-se o seguro de invalidez, mas isso era desnecessário, porque êsse princípio está já estabelecido no regulamento dos Seguros Sociais.
A participação de lucros não é tanto poeira como S. Exa. disse, porque, tratando-se duma indústria de lucros certos e assegurados, como é a indústria dos fósforos, a participação de lucros existiria de facto.
A primeira casa que em França estabeleceu a participação de lucros fixou uma percentagem que chegou" a atingir 85 por cento; vê, portanto, S. Exa. que, pela minha proposta, estou muito aquém do limite que a indústria particular francesa já chegou a estabelecer.
Na impossibilidade de fazer vingar as ideas do contra-projecto que enviei para a Mesa, entendo que ao menos não se deve deixar passar esta questão sem de qualquer forma estabelecer a participação de lucros.
O Sr. Portugal Durão tem a opinião de que se devia dar o prémio de trabalho, e eu devo dizer a S. Exa. que êsse sistema de prémio de trabalho é contra os meus princípios democráticos, porque entendo que os resultados líquidos de uma exploração resultam do esfôrço conjugado de todos os operários.
A diferença. no valor dêsses esfôrços está na diferença do salário.
Por consequência, a razão da minha proposta não é uma razão de ordem técnica.
Afigura-se-me que ela é conjugável com as ideas de S. Exa., desde que partamos do princípio que as emprêsas industriais empregam um sistema de trabalho que o permita.
E nesta hipótese está também incluído o ponto de vista do Sr. Portugal Durão.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma proposta de base nova do Sr. N uno Simões.
Vai ler-se.
Lida na Mesa, foi admitida, e vai adiante publicada.
O Sr. Cancela de Abreu: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Procedeu-se à contraprova, sendo novamente admitida, por 60 votos contra 2.
O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: o Sr. Tôrres Garcia, usando da palavra, preguntou que protecção tinha sido essa que a monarquia tinha dado ao operariado.
Ah, Sr. Presidente! Pois a monarquia num diploma que dura há 30 anos e que acaba em 25 de Abril dêste ano, não deu essa protecção?
Os operários da Companhia dos Fósforos sabem bem que de alguma cousa tem servido a protecção que a lei, desde essa data lhes deu.
Diz S. Exa.: não venho dizer como disse o Deputado Carvalho da Silva que
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a República se limitou, a criar lugares, quando criou o Instituto de Seguros Sociais.
Se é preciso dar uma resposta à objecção do S. Exas., S. Exa. mesmo se encarregou de a dar quando disse: como podemos estabelecer já o seguro contra a invalidos o velhice se não há dados que permitam estabelecer as respectivas tabelas?
(Então o que é que tem estado a fazer há 5 ou 6 anos a multidão do funcionários do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios?
As palavras de S. Exa. são a demonstração do que êsse Instituto só tem servido para os lugares que estaco desempenhando os amigos da República que ali só colocaram.
Mas, Sr. Presidente, eu quero justificar bem a dolosa que faço da representação entregue pelo pessoal operário da Companhia dos Fósforos.
Vi a representação do pessoal entregue ao Sr. Ministro das Finanças.
Enteado eu que justamente êste princípio é absolutamente salutar, porque é aquele que mais liga, como é preciso, os interêsses legítimos do capital e do trabalho.
Então, no momento em que uma determinado corrente revolucionária, com processos que são absolutamente condenáveis, formula reclamações que não podem nem devem do modo algum ser atendidas, quando vemos aparecer nesta casa do Parlamento uma reclamação, que a meu ver tem a maior importância até sob o ponto do vista da ordem pública, a Câmara pode porventura ainda hesitar em atendê-lo?
Quando essas entidades que fazem uma propaganda revolucionária, altamente perniciosa para as classes operárias, que não têm uma orientação que seja possível do atender, o quando vemos uma representação como esta, iam a dentro dos princípios que só impõem, a Câmara não há-de porventura atendê-lo, até pelo respeito à ordem pública?
A manutenção da ordem não se faz só com a polícia e com a fôrça pública nas ruas, mas procurando também atender às reclamações justas do todas as classes, harmonizando os seus interêsses.
(São reclamações justas as que apresenta o pessoal da Companhia dos Fósforos? Sem dúvida nenhuma.
Qual será o espírito, com a consciência do meio em que vivemos e com o culto da justiça, que não reconheça quanto são justas e indispensáveis de atender as reclamações que dizem respeito a garantir na velhice da invalidez aqueles que trabalharam uma vida inteira e se vêem, em determinada altura, impossibilitados de ganhar o seu sustento?
Se o pessoal aqui viesse com uma representação que eu pudesse considerar atentatória da ordem e da disciplina, ou não a defenderia.
Mas êsse pessoal vem aqui em termos, que devem impor-se, consideração do todos,
Representa isto uma harmonia entre o capital e o trabalho, que preciso é manter, não convencendo os trabalhadores, como tantas vezes se faz, que é hostilizando o capital, que podem ser úteis a si próprios.
Impõe-se-nos atender o pessoal da Companhia, até como maneira de nos contrapormos à corrente revolucionária absolutamente condenável daqueles que julgam que é pelo lançamento de bombas o por actos do indisciplina que hão-de ver satisfeitas as suas reclamações.
Esse pessoal da Companhia, porque assim se nos apresenta, tem a nossa defesa a mais calorosa.
O Sr. Tôrres Garcia diz: como é que se pode entender que em 95 foram atendidas as circunstâncias do pessoal.
A representação que tenho presente, diz:
Leu.
E o próprio operariado a reconhecer que de harmonia com o espírito da época em 95, foram atendidas as suas reclamações, o que hoje é preciso que o sejam também, de harmonia com a época actual.
Mas eu ouvi apenas falar em operariado.
E porque razão não se devo garantir contra a velhice o invalidez de escritório, por exemplo?
A classe média é hoje a que luta com mais extraordinárias dificuldades no País o devemos, portanto, atender também as suas justas reclamações.
Não devemos atender ao número maior mas a um critério são de justiça sã.
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Trata-se, Sr. Presidente, de atender à situação futura de pessoas que trabalham que têm. ou podem vir a ter um futuro cheio de misérias e privações e portanto não me canso de repetir que a Câmara deve atender, estas reclamações no sentido em que vêm consignadas nesta representação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. João Luís Ricardo: - Sr. Presidente: eu pedi a palavra apenas para justificar uma proposta que vou mandar para a Mesa, proposta de eliminação de algumas palavras nesta base.
A proposta vai adiante publicada.
O Orador: - Sr. Presidente: eu não vejo necessidade da caixa de reformas e pensões, visto que pela legislação actual está garantida ao operário a obrigatoriedade do seguro. A base, tal como está, estabelece uma dualidade que não acho justificável.
Nós não podemos estar aqui a estabelecer princípios contrários aos já aceitos pela Sociedade das Nações e pelo congresso de Washington.
Proponho, portanto, a eliminação das palavras "instituir caixas de pensões e reformas".
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi admitida esta proposta.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães):- Sr. Presidente: em muito breves palavras, para que se não julgue de maneira nenhuma que quero deixar de dizer o meu modo de ver sôbre o assunto em discussão, e respondendo às considerações que foram feitas não só em relação a esta base como relativamente às outras, vou expor à Câmara o que penso acerca da questão.
Sr. Presidente: acho um pouco extravagante a discussão que se tem feito, especialmente a produzida pelo Sr. Carvalho da Silva.
S. Exa., que estava muito indignado porque lhe parecia que nas bases aprovadas não há a liberdade de indústria, não quere afinal outra cousa senão o monopólio.
Sr. Presidente: tenho sempre a coragem de defender, com a máxima coerência, todos os meus actos e todas as minhas palavras, e por isso não posso deixar de dizer que não compreendo que a Câmara vá estabelecer garantias especiais para uma determinada classe de empregados.
Eu tenho toda a consideração pelos empregados de escritório da Companhia dos Fósforos; mas não me parece justo que só lhes dêem determinadas garantias que não têm os domais empregados de escritório.
De resto, Sr. Presidente, é preciso que a Câmara não esqueça de forma alguma que os princípios introduzidos nesta proposta, podem constituir compromissos grandes, da parte do Parlamento e do Govêrno, para uma outra proposta de muito mais importância sob o ponto de vista financeiro, que oportunamente se há-de discutir, relativamente ao contrato dos tabacos.
A Companhia dos Tabacos tem hoje para cima do 4:000 operários, ao passo que a Companhia dos Fósforos tem 1:080 operários.
Ainda hoje, por se terem esgotado as verbas, foram despedidos vários operários que trabalhavam nas oficinas do Estado.
Apesar dos receios do alteração da ordem pública manifestados pelo Sr. Carvalho da Silva, êsses operários limitaram-se a pedir que os readmitíssemos logo que fôsse possível.
É que todos conhecem o meu modo de pensar e de sentir. Todos sabem que outra cousa não sou do que trabalhador, que vivo apenas do produto do meu trabalho e que, por isso mesmo, não posso deixar do ter toda a simpatia pelas classes trabalhadoras.
Ora os operários dos fósforos sabem bem que tenho sempre procurado, nas várias vezos que tenho ocupado a pasta das Finanças, fazer-lhes tudo o que é justo e razoável adentro das possibilidades que se me oferecem.
Mas, Sr. Presidente, é preciso não exagerar, e não colocar os empregados não especializados - que evidentemente têm de sujeitar-se à lei da oferta e da procura- nas mesmas e iguais condições dos que têm uma especialidade técnica.
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Respondendo ao Sr. Sá Pereira, devo declarar a S. Exa. que me merece toda a simpatia o princípio da participação de lucros, por parte dos operários, nas emprêsas, mas isso com o carácter de generalidade.
Faço gostosamente esta afirmação, não para captar popularidade, mas porque é êsse o meu sincero modo de sentir. Todavia, como Ministro das Finanças, tenho do pôr acima de tudo os interêsses do Estado, entendendo que mesmo assim deferido os interêsses das classes trabalhadoras, porque defendo os interêsses da colectividade.
Assim, portanto, nesta orientação, eu entendo que a Câmara procederá bem aprovando a base G, conforme foi proposta pela comissão do comércio e indústria, com a alteração apresentada pelo Sr. João Luís Ricardo.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir os notas taguigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Carvalho da Silva: - Não tencionava voltar a usar da palavra, mas o facto do o Sr. Presidente do Ministério se ter referido à minha pessoa e à minha atitude força-me a dar algumas explicações à Câmara,
Disse S. Exa. que eu queria o monopólio.
Não é assina.
O que ou queria era uma solução em que ficassem garantidos os interêsses do Estado, do consumidor, da indústria e dos operários.
Mas o que eu vejo, porém, é que a solução dada não garante, absolutamente nada, nenhum daqueles interêsses, a não ser os do Estado.
Referiu-se há pouco o ilustre Deputado Sr. Portugal Durão à impossibilidade de caber dentro do preço actual dos fósforos aquilo que os operários reclamam.
Eu direi a S. Exa. o à Câmara que não cabe porque o Estado quere levar tudo, e, emquanto o Estado mantiver esto critério, não resolverá nenhuma questão, antes as agravará.
Porém, nós não queremos ter a mínima parcela de responsabilidade na maneira como está sendo resolvida esta importantíssima questão.
Não me surpreende que venha a dar-se, em breve, qualquer crise do trabalho, provocada pela maneira como o assunto foi resolvido, ou antes, pela maneira como o assunto não foi resolvido.
Eu quero também explicar que, quando há pouco me referi à ordem pública, não queria referir-me a qualquer alteração dela, mas sim quis referir-me a que, na verdade, a ordem se mantém, não lançando as classes umas contra as outras e atendendo as reclamações justas, e não aquelas reivindicações que, porventura, se sabe que não podem ser satisfeitas.
Com relação à emenda do Sr. João Luís Ricardo, eu entendo que ela não remedeia, em nada a questão.
Há, efectivamente, impostos lançados especialmente paca o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios, mas, a verdade é que êles não chegam lá, porque, desde que vão para os cofres públicos, o Estado, sempre atrapalhado com as excessivas desposas que faz, não os entrega.
E, ainda há pouco, o Sr. João Luís Ricardo explicou que não chegavam lá os quatro mil o tal contos que os bancos pagam anualmente.
O mesmo sucederá, pois, com isto que se vai votar.
Cria-se mais um imposto, sem que êle seja aplicado ao fim para que é votado.
Não concordo, pois, com a emenda do Sr. João Luís Ricardo, mas sim que deveria ser formulada uma base nova, de harmonia com as reclamações dos operários da Companhia, dos Fósforos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito sôbre a baso G.
Vai votar-se.
O Sr. Tôrres Garcia (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se concede prioridade para a proposta de substituição que mandei para a Mesa.
Consultada a Câmara, foi concedida.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. João Luís Ricardo, de eliminação do umas palavras na substituição á base G, proposta pelo Sr. Tôrres Garcia.
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O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: a supressão das palavras proposta pelo Sr. João Luís Ricardo vai dar em resultado que o dinheiro não chegará ao Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios, de modo que os operários não poderão ser atendidos, sendo o dinheiro que lhos pertence, xisto que em seu nome é cobrado, gasto nas despesas do Estado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Submetida à votação da Câmara, foi aprovada a proposta de eliminação do Sr. João Luís Ricardo.
Em seguida foi também aprovada a proposta de substituição à base G, do Sr. Tôrres Garcia, depois de o Sr. Carvalho da Silva ter requerido a contraprova, e de esta ter confirmado a primitiva votação.
O Sr. Presidente: - A proposta de substituição do Sr. Pinto Barriga está prejudicada.
Vai votar-se a proposta de aditamento á base G, do Sr. João Camoesas.
O Sr. Sá Pereira (sobre o modo de votar): - Requeiro que sôbre esta proposta de aditamento incida votação nominal.
Posto êste requerimento à votação, foi rejeitado, depois de o Sr. Sá Pereira ter requerido a contraprova, e ela ter confirmado a anterior votação.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta de aditamento do Sr. João Camoesas.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Está rejeitada.
O Sr. João Camoesas: - Regueiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a contraprova sôbre a aprovação da proposta do Sr. João Camoesas.
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: - Estão levantados 43 Srs. Deputados, e sentados 16.
Está rejeitada.
Vai ler-se a base H, para entrar em discussão.
Lê-se na Mesa.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta do Sr. Tôrres Garcia.
Lê-se e entra em discussão.
O Sr. Presidente: - Há ainda uma proposta de lei do Sr. Pinto Barriga.
Vai ler-se.
Lê-se, é admitida e entra em discussão.
O Sr. Carvalho da Silva: -Sr. Presidente: vejo na Mesa três propostas para protecção aos operários actuais da Companhia dos Fósforos: duas delas muito verdes, e uma da comissão de comércio e indústria.
Ora esta base é absolutamente inaceitável por insuficiente. Por que razão é que se hão-de garantir só os operários que até 1895 já eram operários desta indústria, e não se hão-de garantir também os que trabalhando há vinte e tantos anos naquela indústria, são considerados num regime de excepção, lançando-os para uma situação cheia de dificuldades numa época que, mais do que em 1895, é preciso atender à situação do operariado, porque não devemos esquecer a crise de trabalho que existe actualmente?
Falou há pouco o Sr. Tôrres Garcia nos operários de 1895, dizendo que se não lhos tinha feito mais do que agora se quere fazer.
Pois eu vou ler o contrato de 1895:
Leu.
Quere dizer: era todo, absolutamente todo, o pessoal que ficava garantido por êste contrato; e mais do que isso: até o pessoal operário que fazia parte das fábricas de isca que então acabaram, como também os pequenos industriais, que para êste efeito foram considerados operários, ficaram garantidos dentro da Companhia.
Como é que então hoje, dizendo-se que se vive num regime mais democrático, se pretende pôr do lado aquilo que democraticamente e sinceramente, sem alardes, sem explorações políticas, sem promessas de bacalhau a pataco, se fez em 1895?
Que direito há-de esquecer parte do pessoal que de mais a mais é a maior parte?
Que direito há-de esquecer o pessoal dos escritórios?
Disse, há pouco, o Sr. Presidente do Ministério: mas, então, êsse princípio de
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garantir toda a gente tinha do ser estabelecido do uma maneira geral. Nós, porém, neste momento, estamos a tratar apenas da indústria dos fósforos; temos, portanto, do cuidar, e ora isso até um dos primeiros deveres de um Govêrno que quero resolver o problema, do todos os interêsses em questão; mas só se atendeu, aos interêsses do Estudo para lançar mais impostos e cobrar maiores receitas, o assim, ao passo que não fica de nenhuma forma limitado o preço dos fósforos, no contrato de 1895 ora bem clara a cláusula 13.ª :
Não se esqueceu o Estado da participação no capital das em prosas, como não se esquecerá do republicanizar quantas emprêsas existam, a fim do nelas arranjar rendosos lugares para políticos; mas esqueceu-se dos operários e dos empregados de escritório, alguns dos quais com mais de vinte anos de serviço.
A actual companhia concessionária, porque importa uma grande parto dos seus produtos, porque ultimamente tem importado até os palitos fosfóricos já pintados, dispensou um certo número de operários desde Abril do 1924.
Ora, Sr. Presidente, neste momento em que o crise de trabalho é o que nós não podemos ignorar, devemos não só promover que sejam atendidos os direitos do todos os operários que actualmente trabalham nessa indústria, dando a todos os mesmos direitos, mas ainda que aqueles que, por falta de trabalho, foram dispensados, vão sendo readmitidos, conforme as vagas que porventura só vão dando.
A proposta do Sr. Pinto Barriga é a que mais se harmoniza com os legítimos interêsses em jôgo, mas ainda quero enviar para a Mesa uma proposta de aditamento.
Só assim atenderemos às justíssimas reclamações que nos são apresentadas. E eu lembro mais uma vez à Câmara que confronte com a base 16.ª do contrato de 1895, e que não se esqueça por igual do artigo 2.° do regulamento interno das fábricas de fósforos.
A Câmara, se quero atender os legítimos interêsses dos empregados o operários, deve votar a proposta do Sr. Pinto Barriga, com o meu aditamento. De contrário, não garantirá ninguém, e apenas estabelecerá um regime de excepção, tanto mais que o Sr. Presidente do Ministério, em substituição da base II da comissão de comércio e indústria, apresentou uma proposta.
Quere dizer, com isto não se procura atender os direitos dos operários, o que não posso deixar de considerar absolutamente injusto, atenta a situação em que os operários se encontram.
Isto, Sr. Presidente, mostra bem a forma como estas questões são tratadas no Parlamento, pois a verdade é que se trata de tudo menos de garantir a situação dos operários.
O Parlamento com isto só teve dois intuitos, e de ropublicanizar a companhia, exigindo-lhe uma parte do sou capital, e bem assim criar impostos, não se atendendo de maneira nenhuma à situação dos operários.
Termino, pois, enviando para a Mesa a proposta a que acabo de mo referir.
foi lida, admitida e posta em discussão,
O orador não reviu.
O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente: o Sr. Carvalho da Silva mais uma vez fez as suas acusações ao Govêrno, à maioria o à República, por pretenderem republicanizar as indústrias, não se lembrando da situação cios operários.
Sr. Presidente: não é assim; a verdade é que o que se dá é precisamente o contrário do que o Sr. Carvalho da Silva acaba de declarar, pois a verdade é que se nós compararmos a situação dêsse operariado nos termos do contrato actual com o que nesta altura se pretendo estabelecer, nós teremos ocasião de ver a diferença que existo.
Assim, Sr. Presidente, basta atender, por exemplo, a base 16.a do contrato.
Já por aqui a Câmara está vendo que a situação dêsses operários fica sendo completamente diferente da que era segundo o contrato actual.
Sr. Presidente: eu tenho aqui as reclamações que me foram entregues pela classe operária dos fósforos.
São quatro essas reclamações, sendo a primeira no sentido de se manter os direitos já consignados.
Os direitos consignados no contrato davam tam pouca garantia aos operários que de nada lhes valia.
Não havia protecção alguma aos opera-
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rios; o que se faz agora, satisfazendo as reclamações da condição segunda dos operários, é o que se fez na base G.
Foi a República que veio estabelecer essas garantias.
Apoiados.
Foi o Parlamento da República, foi o Govêrno republicano que veio dar aos operários essas garantias.
Não há o propósito de republicanizar as indústrias, mas sim de as democratisar.
Vejamos a base H.
O que não pode ser é admitir operários que na véspera tenham sido despedidos por negligência ou falta de aptidão.
O aditamento do Sr. Pinto Barriga peca por exagero, e o do Sr. Carvalho da Silva ainda é pior.
Por forma alguma se pode admitir a obrigatoriedade de admissão do indivíduos que não satisfazem às condições precisas.
O que é de admitir é a proposta do Sr. Tôrres Garcia.
Fazendo-se assim, os que se encontram depois de 1895 ao serviço da Companhia ficarem assim garantidos nos seus lugares.
Assim o Parlamento, que é a expressão do País e da República, e o Govêrno garantem a utilização do pessoal posteriormente a 1895. Não querendo alongar mais as minhas considerações, oportunamente farei um requerimento para a prioridade da proposta de substituição mandada para a Mesa pelo Sr. Tôrres Garcia.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Carvalho da Silva: - Ouça o Sr. Jaime de Sousa.
Eu sou monárquico, sempre fui monárquico, mas não tenho nenhuma responsabilidade da monarquia.
O Sr. Jaime de Sousa não sei se era Deputado em 1895.
O Sr. Jaime de Sousa: - Andava ainda na escola.
O Orador:-Bem; mas o Sr. Jaime de Sousa, vindo hoje em defesa da "sua" República, e em ataque à nossa monarquia, vem demonstrar ...
O Sr. Jaime de Sousa: - Eu faço presente de propriedade da monarquia a V. Exa. Nunca fui monárquico.
O Orador:-E eu que julgava que V. Exa. tinha sido Deputado regenerador, e tinha sido até chefe do gabinete do Presidente do Ministério dêsse Govêrno que caíra nessa época.
O Sr. Jaime de Sousa: - Isso nada altera o que disse. Sempre fui republicano.
Mas creio que não é a minha pessoa que está em debate.
O Orador: - Nada está em jôgo, mas...
O Sr. Jaime de Sousa: - É só isto que eu digo a V. Exa.
O Orador: - Bem. Mas a República é que está em debate.
E agora, fica claramente explicado o amor com que V. Exa. vem defender a sua República, pondo em confronto a obra da República com a obra da monarquia.
Eu aproveitarei todas as razões por V. Exa. apresentadas para provar que então foram atendidos, ao contrário do que S. Exa. diz, os operários.
Onde é que V. Exa. vê directa ou indirectamente garantida a colocação?
Ataca-se a monarquia, e diz-se que hoje se vive em regime democrático.
Na monarquia é que se vivia em regime democrático.
"Ouvidos os interessados", diz-se aqui. E eu creio que não há nada mais democrático do que ouvir os interessados.
O Govêrno ouviu todos os interessados.
Não há razão para se dizer que nesta proposta se atendem melhor os interêsses dos operários.
Estabelece se diálogo entre o orador e o Sr. Jaime de Sousa.
O Orador: - Se queremos acompanhar o espírito da época, não podemos fazer hoje uma lei idêntica à que se fez há 30 anos. Mas a verdade é que se está elaborando uma lei muito menos democrática do que era a de 1895.
Nada disto é concreto!
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Garante-se a colocação?
Não!
Garante-se o salário?
Não I
O seguro também nada garanto.
Qual é o operário que já hoje esteja garantido por uma lei que existe ha 11 anos? Nenhum!
Não há garantia alguma.
O seguro não fica garantido pela forma como a Câmara resolveu; o que servia de garantia aos operários dos fósforos eram as palavras que o Sr. João Luís Ricardo propôs que fossem eliminadas, isto é, que as entidades industriais é que tinham do instituir essas caixas de pensão.
Tal como está, entregue êsse assunto ao Estado, V. Exa. vai ver, vai ver a Câmara, que tudo se resume porventura, a um imposto lançado sôbre os industriais, que passa pelo Ministério das Finanças e que não chega ao Ministério do Trabalho.
Nestas condições, votar a proposta do Sr. José Luís Ricardo é o mesmo que não votar cousa alguma.
Peço à Câmara que atenda bem no que vai votar. Vai votar-se uma proposta em qno nenhuma garantia fica dada ao pessoal operário.
Em tais condições a Câmara resolverá, lembrando-se bem que tem nisto uma maneira do confrontar os sentimentos democráticos da República com os sentimentos democráticos da monarquia.
Estas simples palavras, "ouvidos os interessados" demonstram bem quanto a monarquia era uma instituição democrática.
à monarquia ouviu os interessados, atendeu os interessados em 1805; hoje recebe-se aqui uma reclamação dos interessados e não se ouvem os interessados, não só quer resolver em harmonia com as reclamações dos interessados.
A Câmara, pois, resolverá, dando assim uma prova da maneira como a democracia preside aos seus trabalhos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paiva Gomes: - Sr. Presidente: não sei se aqui se distingue entre operários antigos e modernos, isto é, aqueles que foram admitidos antes do monopólio
o aqueles que foram admitidos na vigência do monopólio.
Quando se instituiu o monopólio, criaram-se, sem dúvida, certos encargos para a entidade adjudicatária, e estabeleceu-se uma comissão do pessoal operário que trabalhava na indústria dos fósforos. Acautelaram-se os interêsses desta classe, assim como se acautelaram também os interêsses dos proprietários das pequenas fábricas da, mesma indústria.
Houve, pois, todo o cuidado em respeitar interêsses materiais desta indústria o foi depois que se entrou no regime do monopólio, tendo durante a vigência dês-te regime sido admitido vário pessoal, que se especializou nesta indústria.
A sombra do regime que o Estado estabeleceu criaram-se interêsses, sem dúvida legítimos, e a êste respeito o Sr. Ministro das Finanças responde:
É um encargo incomportável para as emprêsas que se propõem exercer esta indústria.
Sr. Presidente: não me parece que êste argumento seja de aceitar, porque o Estado coloca esta indústria numa situação especialíssima, tirando para si importantes quantias.
Mas pregunto:
Não seria justo e legítimo que o Estado, que reserva para si 25 por cento do capital e lucros, cedesse parto desta verba a favor dos operários especializados?
Sr. Presidente: não vejo argumento sério que possa destruir as razões por mim apresentadas, e estou inteiramente convencido de que, quer seja aprovada ou não a emenda que vou mandar para a Mesa, os interêsses dos operários serão acautelados, quer queiram quer não, porque não é justo despejar para a rua operários que estão há 10 anos empregados na indústria dos fósforos.
O monopólio, quer seja exercido pelo Estado, quer seja exercido por qualquer entidade, é sempre monopólio, e o que se vota nesta Câmara é uma cousa parecida com o monopólio, senão pior ainda.
Disse o Sr. Ministro das Finanças que se se fôsse adoptar o princípio preconizado por mim e por outros oradores, o caso seria grave, por motivo do problema dos tabacos, em cuja indústria estão interessados 1:080 operários.
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Sr. Presidente: quer num caso, quer noutro, temos de coutar com êstes encargos.
Quer num caso, quer noutro, devemos garantir a situação económica e regular desde já, e para de futuro mesmo, a admissão, visto o Sr. Presidente do Ministério dizer que lhe parece que uma das companhias - a dos Tabacos - estava a admitir pessoal a mais.
Ir até ao ponto de distinguir nos operários dos fósforos antigos e modernos, operários do quadro e provisórios, não me parece legítimo.
Govêrno algum o fará.
Não tem fôrça moral para o fazer. E se não, vê-lo hemos.
Preferia que se encarasse êste problema mais de frente, de maneira mais franca e clara e se consignasse na lei a obrigação igual que o Estado tem para todos, não distinguindo filhos de enteados.
Nestes termos, mando para a Mesa uma proposta de substituição da base H, assinada não só por mim - o que é pouco, muito pouco - mas também pelos ilustres Deputados Srs. João Camoesas e Portugal Durão.
É concedida nestes termos:
Leu.
O Sr. Carvalho da Silva: ... de todo o pessoal?
O Orador: - Acho, Sr. Carvalho da Silva, que é fácil relativamente a colocação do pessoal de secretaria, porque êste pessoal não é especializado na indústria dos fósforos, mas especializado numa escrituração.
Por isso tem relativamente uma fácil arrumação em qualquer outra indústria, apenas subordinado, é claro, à lei da oferta e da procura.
O operário especializado na indústria dos fósforos é que dificilmente encontrará colocação em qualquer outra parte.
Não podemos obrigar o pessoal dos fósforos a, de um momento para o outro, ir fabricar, por exemplo, sapatos.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráfícas que lhe foram enviadas.
O Sr Tôrres Garcia: - Sr. Presidente: a proposta de substituição que acaba de ser enviada para a Mesa, sugere-me algumas observações.
Comparar a situação em que se encontraram os operários da indústria ao assinar-se o contrato de 90, com aquela que tem hoje, com aquela que vão ter depois de 25 de Abril, não me parece legítimo. Para as podermos comparar, era preciso que essas situações fossem comparáveis, mas não o são.
Pela assinatura do contrato de 20 de Abril de 1895, cessava a laboração de todas as fábricas de fósforos existentes em Portugal e até algumas foram expropriadas.
Desta situação derivou a circunstância do Estado ter, evidentemente, de atender à situação de quem trabalhava livremente até aí, e de provocar a colocação dêsse mesmo pessoal na mesma indústria.
Mas hoje, Sr. Presidente, sucede algo de semelhante?
Não.
O operariado dos fósforos não sofre limitação nenhuma no exercício da sua profissão, antes, pelo contrário, se criam possibilidades de maior e de melhor colocação, porque as fábricas, que estão em laboração actualmente, continuarão a laborar, e outras se virão juntar às que já existem.
Portanto, os fundamentos alegados agora, em relação a 1891, não têm razão de ser, dadas as diferenças de situação a que me acabo de referir.
Mas, afirma-se que não há que fazer distinções entre operários admitidos anteriormente a 1895 e aqueles que foram admitidos posteriormente.
Quanto a mim, há uma pelo menos, a respeito dos primeiros: o tempo profissional decorrido até há data do monopólio e mais 30 anos depois.
Aqueles que entraram posteriormente à data do contrato de 1895 não tinham garantia nenhuma na lei, e, além disso, podemos considerá-los diferençados dos outros pela questão da idade e do tempo de serviço, o que é muito para considerar.
Mas, a Câmara dos Deputados não deixa de se interessar pela sorte dos operários admitidos depois de 1895, porque a todos se dá a garantia de uma situação
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económica e financeira, em faço da invalidez e da incapacidade.
E, além disso, quando se elaborar o regulamento desta lei, far-se-ha o cadastro do pessoal existente actualmente ao serviço das fábricas dos fósforos, e impor-se lia às indústrias que venham a constituir-se, desde que êsse pessoal, ou parte, não tenha colocação nas fábricas actuais, o irem recrutar os seus operários entre os inscritos nesse cadastro.
Eu, há pouco, afirmei aqui, e afirmei uma verdade, que aliás já foi confirmada pelo ilustre Ministro das Finanças, que é a seguinte: no pessoal dos fósforos, acerca do qual só alega tam afincadamente a sua especialização, nós encontramos operários, o, são o maior número, que pertencem à construção civil.
A Câmara, se se der ao trabalho do verificar o que eu estou dizendo, encontrará lá serralheiros, carpinteiros, encarregados do empacotamento o do encaixotamento, o pessoal menor das secretarias, guardas dos edifícios, pessoal dos armazéns, etc.
Que especialidade existe nestes indivíduos em face daqueles que realizam a sua função em outras indústrias?
Não há diferença nenhuma,
De maneira que, Sr. Presidente, encurtando e resumindo as minhas considerações, ou afirmo mais uma voz à Câmara que a proposta de substituição que tive a honra de enviar para a Mesa garante suficientemente os direitos de todos, o que a intenção de garantir os direitos de todos esteve sempre, desde a primeira hora, no espírito desta Câmara.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: a proposta apresentada pelo Sr. Paiva Gomes, procurando colocar em pé de igualdade os operários de 1895 com os posteriores a essa data, não é suficientemente clara e por isso não garante bem os interêsses dos operários.
Pelo que só refere aos empregados do escritório, disse o Sr. Paiva Gomes que êles não são especializados em nenhuma indústria.
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Mas é preciso notar que os empregados de escritório lutam hoje com enormes dificuldades, pois não há escritório ou banco que não tenha despedido uma grande parte dos seus empregados.
A crise de colocações é hoje extraordinária.
Nós não podemos deixar à mercê da má sorte, ao abandono, êsses indivíduos, alguns tios quais com 20 e 30 anos de serviços em várias companhias.
Sr. Presidente: não querendo apresentar uma proposta nova, porque sei a sorte que a esperaria, peço licença para mandar para a Mesa um aditamento.
Tenho dito.
Foi admitido.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: quási que era desnecessário voltar a usar da palavra, visto que já há pouco tive ocasião de dizer qual o meu modo (lê ver sôbre a base que se discute.
Continuo a dizer que entendo dever ser aprovada a proposta apresentada pelo Sr. Tôrres Garcia.
Se efectivamente existisse entro nós o princípio que foi estabelecido em Inglaterra o outros países, do o Estado auxiliar os desempregados, perfeitamente de acordo.
Ora, Sr. Presidente, não concordo de modo nenhum, pelas consequências que poderia trazer para o País, com o ponto de vista que se quer estabelecer, pois que seria natural que amanhã os operários das fábricas de conservas, os operários das fabricas de cortiças, os operários de metalurgia, que atravessam uma grande crise, como isto os operários rurais, viessem preguntar ao Govêrno por que razão, sendo tanto operários como os da indústria dos fósforos, não lhes garantia o Estado o seu salário e o seu emprego.
Quem está dentro dos princípios de igualdade e de justiça sou eu, não querendo estabelecer situações de excepção que até ao operariado deveria desagradar.
Como já se disse, na indústria dos fósforos há um certo número de operários, não muito grande, constituído por especialistas, cuja actividade não seria fácil aproveitar-se noutra indústria.
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Quanto a êsses é que o Govêrno deve diligenciar que sejam mantidos pelas novas emprêsas a constituir ou aproveitar a sua actividade em serviços do Estado.
Ao Sr. Paiva Gomes devo observar que se está passando agora exactamente o contrário daquilo que se passou em 1890. Então o Estado apossou-se da indústria, pelo monopólio, e, portanto, era legítimo que garantisse o trabalho a todos os operários que nessa indústria ocupavam a sua actividade.
Agora, que se estabelece a liberdade, eu pregunto, especialmente ao Sr. Carvalho da Silva, que liberdade seria essa se às emprêsas disséssemos que teriam do empregar um certo número de operários. Com que direito?
Suponhamos que amanha nenhuma empresa se constitui e que vamos, efectivamente, para a importação.
Acharão justo que o Estado empregue imediatamente êsses 1:080 operários e que, sem procurar receita correspondente, chame a si os respectivos encargos, cuja importância atinge 8:800 contos
Se se estabelecesse tal doutrina, nenhum Govêrno depois teria direito a recusar trabalho a todos os domais operários, o vejam V. Exas. até onde nos poderia conduzir tal situação.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir aã notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito. Vai votar-se.
O Sr. Tôrres Garcia (para um requerimento): - Requeiro a prioridade de votação para a proposta de substituição que enviei para a Mesa.
Posto o requerimento à votação da Câmara, é aprovado.
O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova.
Procedendo-se à contraprova, dá o mesmo resultado a votação.
Lê-se na Mesa, para se votar, a proposta de substituição do Sr. Tôrres Garcia à base II.
O Sr. Carvalho da Silva (para um requerimento): - Requeiro votação nominal.
Posto à votação o requerimento, é rejeitado.
É aprovada a proposta.
O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: - Estão sentados 52 Srs. Deputados e levantados?. Está aprovada. As outras propostas estão prejudicadas.
Vai ler-se uma proposta de base nova enviada para a Mesa pelo Sr. Nuno Simões.
Lê-se e entra em discussão.
O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: quero apenas salientar a diferença do critério desta proposta, que eu acho justa, relativamente às votações que a Câmara acaba de fazer.
A Câmara acaba do não garantir os direitos dos operários dos fósforos (Não apoiados) e vai agora votar uma proposta garantindo direitos aos funcionários do Comissariado que pretendem extinguir. Quere dizer, só têm direitos na República os indivíduos nomeados por ela; os operários não têm nenhuns. E a justiça republicana.
Protestos da esquerda.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito. Vai votar-se.
É aprovada a proposta de base nova.
O Sr. Tôrres Garcia: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa duas propostas do bases novas que são absolutamente indispensáveis.
A proposta do lei refere-se até aqui apenas a pavios e palitos fosfóricos, mas como há hoje um outro sistema do fósforos, que são umas esferas de massa fosfórica, que não está considerado, é necessário considerá-lo.
A outra minha base também é necessária, porque determina que o capital das emprêsas a formarem-se não possa ser
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inferior, pelo menos, no valor das suas instalações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É lida e admitida a primeira proposta, entrando em discussão.
O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: apenas tenho a dizer que me parece que a redacção desta base não é suficientemente clara.
"Análoga disposição" parece-me um termo muito vago. Análogo o quê?
O Sr. Tôrres Garcia: - Aos fósforos, isto é, à massa fosfórica.
O Orador: - Não está isso bem explícito. Emfim, a base n ao tem nada do especial, mas parece-me que a sua redacção é muito vaga.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito. Vai votar-se.
E aprovada a base nora.
É lida seguidamente na Mesa, e admitida, a segunda proposta de base nova do Sr. Pires Garcia.
O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: nunca vi nada mais extraordinário do que esta base enviada para a Mesa pelo Sr. Tôrres Clareia, Por ela acontece o seguinte: como V. Exa. sabe, pela base A todas as emprêsas que se constituírem para a exploração da indústria dos fósforos tem de dar 25 por cento do sen capital ao Estado; mas, segundo esta base, uma fábrica monta-se, mas não tem casa e por isso aluga ou arrenda uma. Pois para o efeito da emprêsa pagar ao Estado 20 por cento sôbre o capital, a casa, que não é dela, é considerada como-se fôsse dela! Isto é espantoso!
E ainda V. Exas. me vêm dizer que não querem estabelecer o monopólio!
Isto é levar o imposto não a 2õ por cento, mas a 100 ou mais por cento sôbre o capital!
Então, Sr. Presidente, o melhor que têm a fazer é dizer clara e abertamente que desejam o monopólio e não a liberdade de indústria.
Isto é verdadeiramente espantoso, pois a verdade é que se não pode admitir por
princípio algum que se venha nesta altura apresentar uma proposta que é verdadeiramente inadmissível.
Pode-se lá admitir, Sr. Presidente, que se vá montar uma indústria por exemplo numa loja, e que se tenha de pagar ao Estado 25 por cento sôbre o valor do toda a propriedade que na verdade lhe. não pertenço?
Não se pode admitir, repito, e estou absolutamente certo que o Parlamento não pode, nem deve aprovar semelhante medida.
Isto na verdade é verdadeiramente inadmissível e para isto eu chamo a atenção do Sr. Presidente do Ministério, esporando que S. Exa. me digne que pensa acêrca desta proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: eu devo declarar em abono da verdade que estou até certo ponto de acordo com as declarações que acaba do fazer o Sr. Carvalho da Silva, porém entendo que tudo se poderá remediar, visto que se trata a meu ver apenas de uma questão do redacção e nada mais, pois a verdade é que, em vista do que só acha consignado na base A, necessário se torna que o Estado tique devidamente acautelado.
Faço, repito, inteira justiça as considerações apresentadas pelo Sr. Carvalho da Silva, porém entendo que os intorêsses do Estado devem ficar devidamente acautelados.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar ao Sr. Carvalho da Silva e à Câmara que concordo com a base nova apresentada pelo Sr. Tôrres Garcia, salvo a redacção.
Entendo que o fim dessa base é absolutamente necessário, visto que o Estado deve ficar evidentemente acautelado, pois a verdade é que amanhã todas as fábricas que se venham a montar podem dizer que tem um capital muito pequeno.
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A aprovação desta base vai salvaguardar os interêsses do Estado e evita muita habilidade.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: - O Sr. Presidente do Ministério aceita a proposta, salvo a redacção. E espantoso.
Então ninguém pode arrendar uma casa para montar uma indústria. Tem de a comprar.
Aceita a proposta, salvo a redacção.
Salvo tudo, salvo até o prestígio do Parlamento, que, se votar isto. perde todo o prestígio.
E uma espoliação exigir a quarta parte, pois isso irá até 10 ou 20 vezes.
E a garantia do monopólio.
Pode já mandar votar, nós não votamos, o País que aprecie. Nós assim temos cumprido o nosso dever.
O orador não reviu.
O Sr. Tôrres Garcia:- O Sr. Carvalho da Silva valeu-se da surpresa em que colheu a assemblea e se não fôsse o adiantado da hora, eu fàcilmente rebateria os seus argumentos.
Nunca se poderá interpretar no sentido indicado pelo Sr. Carvalho da Silva o que eu disponho na nova base que mandei para a Mesa.
Isto refere-se às instalações que sejam da empresa e que por habilidades podem deixar de o ser.
Vejamos: amanhã a Companhia constitui com meia dúzia de amigos uma sociedade nos termos das bases votadas. Fazem a escritura social e nela fixam o capital de 80 ou 100 contos, sendo a comparticipação do Estado, respectivamente, de 20 contos ou 25 contos.
Depois êsses associados vão ter com o actual proprietário da Companhia dos Fósforos, e propõem-lhe o arrendamento da sua fábrica, o que ela aceita.
Aí estava a Companhia a viver como até aqui, tendo sofismado a letra da lei.
Trocam-se explicações entre o orador e o Sr. Carvalho da Silva.
O Orador: - É indispensável que fique consignado esto principio.
Mas eu tornarei mais clara a redacção da base.
Mando para a Mesa esta nova redacção
e roqueiro que se consulte a Câmara sôbre se consente que eu substitua a minha primitiva proposta.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Carvalho da Silva: Por esta discussão vê-se quanto se está à mercê da maneira impensada como o Parlamento quere de um instante para o outro resolver um assunto desta ordem.
Noutros tempos, quando se apresentava no decorrer da discussão qualquer proposta que envolvia matéria nova ou de circunstância, era o assunto submetido ao estudo da respectiva comissão e a Câmara só se pronunciava depois do ter o parecer dessa comissão.
Não é de afogadilho que se pode votar uma proposta destas.
Mas há mais. Procurou o Sr. Tôrres Garcia - cujas intenções eu, aliás, muito aprecio - emendar a redacção da base que se discute, mas S. Exa., obcecado pela sua primitiva idea, ou preocupado pelo desejo de não prolongar o debate, foi infeliz ainda na sua emenda, que, decerto, a Câmara não aceitará.
Quer pela primitiva redacção, quer pela modificação que lhe foi feita, vê-se que o pensamento que a ditou é apenas êste acabar com o crédito em Portugal.
Depois, a nossa legislação não estabelece já o que é o capital social?
Há nesta Câmara distintos juristas e eu a todos pregunto se é possível nós irmos modificar numa simples proposta aquilo que a tal respeito consta da nossa legislação.
Sr. Presidente: eu apelo para a consciência da Câmara e espero que ela não deixo passar uma tal monstruosidade.
Só esta proposta passasse, o protesto do País inteiro não se faria esperar, protesto que atingiria o próprio Parlamento por tam levianamente se desinteressar dos problemas, ainda os mais importantes.
É a prova que não quere respeitar de maneira nenhuma aqueles elementos essenciais para a vida económica de uma nação, começando por não respeitar a função do crédito.
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Para a consciência de V. Exas. eu apelo, para que me digam se é lícito dizer a alguém que fica obrigado a dar 25 por cento do uma cousa, que não lhe pertence.
Sr. Presidente: entro a vontade de ir jantar e o respeito que deve haver pela propriedade de alguém, ou opto pela segunda parte, o espero que todos os Srs. Deputados farão o mesmo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Está encerrada a discussão.
Foi lida a proposta do Sr. Tôrres Garcia, para ser votada.
O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro votação nominal.
Foi rejeitado.
Foi aprovada a proposta do Sr. Tôrres Garcia,
O Sr. Carvalho da Silva: - Roqueiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo
Feita a contraprova, estavam de pé 12 Srs. Deputados e sentados 40, pelo que foi considerada aprovada.
Foi lido o artigo 2.° e seguidamente aprovado.
O Sr. Carvalho da Silva: - Roqueiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Feita a contraprova, estavam de pé 2 Srs. Deputados e sentados 05, pelo que foi aprovada.
foi lido o artigo 3.º
O Sr. Carvalho da Silva: - Desejaria, Sr. Presidente, que esta Câmara votasse uma proposta que harmonizasse todos os interêsses em questão.
Estou convencido de que a opinião do cada Sr. Deputado, é de que isto é pior do que estava.
Fica sem nenhuma sombra de garantias esta indústria, podendo lançar na miséria milhares do operários, e a única entidade que fica garantida é o Estado.
Uma só intenção houve, oe essa foi do arrancar dinheiro ao País, dando à indústria dos fósforos uma protecção que só não sabe até onde vai, votando que se não sabe quanto renderão.
Por estas razões, fica bem expresso e claramente, que este lado da Câmara não tem a mínima responsabilidade no que se acaba de votar.
Estou convencido de que se nesta sala se encontrassem as outras oposições que nesta Câmara, tem assento, esta lei não sairia como saiu.
A minoria monárquica fez o que pôde, cumpriu o seu dever, mas a Câmara não quis saber disso para nada.
Que o País saiba, que não temos responsabilidade alguma no que só acabado votar, que é mil vezes pior do que estava.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Tôrres Garcia: - Sr. Presidente: a minoria monárquica protesta contra o que se acaba de votar.
Porque quero revelar a verdade ao País, devo dizer que as actas desta Câmara ficam virgens, porque nenhuma proposta foi apresentada pela minoria monárquica, manifestando o seu modo de ver.
Em 1906, quando no Parlamento havia uma minoria republicana, ela assumiu uma posição galhardamente, mandando para a Mesa propostas que traduziam a sua maneira do ver.
Pelo respeito que devo ao País, quero afirmar que a oposição monárquica não manifestou com coragem a sua maneira do ver sôbre o assunto.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, guando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Carvalho da Silva: - Fica nas actas desta Câmara tudo quanto se disso aqui sôbre esto momentoso assunto o ficam nos seus arquivos os pareceres das comissões de comércio e indústria e de finanças, pareceres êstes que são unicamente assinados por republicanos.
Fica também, Sr. Presidente, bem registada a oposição feita pela minoria monárquica. E fica também bem expresso que aqueles que antigamente tanto gritaram contra os monopólios, já agora o não
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fizeram aqui, e antes, pelo contrário, vieram confessar que não havia razão para se entrar no regime de liberdade, conforme está exarado no parecer da comissão de finanças.
Além de tudo isto, ficam também bem expressas as atitudes dos vários lados da Câmara, e eu só tenho do me orgulhar da posição tomada por aquele a que tenho a honra de pertencer.
O cuidado com que foi elaborado o contrato de 1895, bem como o relatório que o acompanhou, ficam em confronto com os pareceres agora apresentados de afogadilho pelas comissões de finanças e de comércio o indústria.
E, finalmente, ficam também sendo do conhecimento público os dizeres dêsses pareceres, visto que elos se encontram impressos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Não havendo mais ninguém inscrito, foi pôsto à votação o artigo 3.°, o qual foi aprovado.
O Sr. Carlos de Vasconcelos (para um requerimento): - Requeiro a V. Exa. só digno consultar a Câmara só dispensa a leitura da última redacção da proposta que acaba de ser aprovada.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
Documentação
Propostas votadas nesta sessão, referentes ao parecer sofre a indústria dos fósforos, e que tiveram o destino constante das respectivas rubricas.
Proposta de substituição do artigo 1.°
Artigo 1.° O fabrico e venda de acendedores, pavios ou palitos fosfóricos são livres desde 26 de Abril de 1925 e ficam sujeitos ao disposto nas seguintes bases:
Base A. É livre o exercício da indústria do fabrico de fósforos no continente e ilhas adjacentes pelas actuais fábricas ou outras que venham a instalar-se, desde que entreguem ao Estado 25 por cento do seu capital social realizado em acções ou cotas preferenciais.
Base B. O Govêrno fixará anualmente o imposto a cobrar por meio de estampilha afixada sôbre cada uma das caixinhas
saídas das fábricas, imposto que não poderá exceder 5 por conto da média dos preços de venda no ano anterior.
Base C. Os acendedores só serão permitidos depois de pagarem um imposto de sêlo de 30$ cada um, além do custo do sêlo metálico e das taxas de contrastaria que forem exigidas. O Govêrno poderá fixar os tipos do acendedores a admitir à selagem.
Base D. É livre a importação de fósforos, ficando, porém, sujeita a um direito pautai sôbre cada caixinha igual, pelo menos, a 150 por cento daquele que fôr fixado para a produção nacional nos termos da base B.
Base E. A do parecer.
Base F. A importação do matérias primas destinadas à indústria dos fósforos só pode ser permitida às fábricas instaladas o matriculadas no Comissariado Geral dos Fósforos, que devo ser adaptado ao novo sistema.
Base G. Todas as emprêsas exploradoras da indústria dos fósforos são obrigadas a instituir caixas de pensão e reforma ou a fazer o seguro do seu pessoal contra a velhico e invalidez.
Base H. O Govêrno garantirá o fará garantir os direitos dos antigos operários que transitaram para as fábricas da empresa monopolista em virtude do contrato de 1895 e procurará assegurar a utilização profissional dos restantes.- António Alberto Tôrres Garcia, relator.
Aprovada com alterações.
Para a comissão de redacção.
Base nova. São compreendidas nas disposições desta lei, quando se referem a fósforos, palitos ou pavios fosfóricos, todas as acendalhas de igual ou análoga composição, seja qual fôr a sua forma, que se apresentem à venda em quaisquer caixas ou envoltórios e se destinem a ser consumidos por unidades.
Base nova. O capital social realizado das emprêsas exploradoras da indústria de fósforos em caso algum será computado, para o efeito da participação do Estado, em quantia inferior ao valor das fábricas, armazéns ou outros estabelecimentos em que a indústria seja exercida, e que para o mesmo efeito serão considerados, em todos os casos, propriedade das
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referidas emprêsas.- A. Tôrres Garcia, relator.
Aprovada a primeira.
Retirada a segunda.
Para a comissão de redacção.
Proposta de substituição
Proponho que a base nova em discussão fique com a seguinte redacção:
"O capital social realizado das emprêsas exploradoras da indústria de fósforos em caso algum será computado, para o efeito da participação do Estado, em quantia inferior ao valor das respectivas instalações fabris.- Tôrres Garcia.
Aprovada,
Para a comissão de redacção.
Proponho que se inclua a seguinte base nova:
E extinto o Comissariado Geral dos Fósforos, sem prejuízos de quaisquer direitos adquiridos pelos seus funcionários, os quais poderão ser empregados pelo Govêrno em serviços da sua competência e de preferência nos da fiscalização das emprêsas que exerçam a indústria referida nesta lei, ficando o Govêrno autorizado a tomar as providências necessárias para tornar eficaz essa fiscalização. - Nuno Simões.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Proposta de substituição à base H O Govêrno garantirá e fará garantir a situação económica do pessoal operário presentemente empregado na indústria dos fósforos.- João Camoesas, A. Portugal Durão, Paiva Gomes.
Admitida.
Prejudicada.
Proponho que entre as palavras "pessoal operário" e "presentemente" se incluam estas outras palavras: "e dos escritórios". - Carvalho da Silva.
Admitida.
Prejudicada.
Proposta de aditamento Proponho que à base G da proposta do Sr. Ministro das Finanças em discussão seja aditado o seguinte:
Igualmente deverão instituir conselhos arbitrais paritários, conselhos de operários com voz no estabelecimento das condições de trabalhos e da participação noa lucros? líquidos dos trabalhadores, o qual não será inferior à terça parte do montante dos referidos lucros, ficando a respectiva distribuição a cargo dos interessados.
15 de Abril de 1925.- João Camoesas.
Rejeitada.
Proponho na base G a eliminação das palavras "instituir caixas de pensão e reforma ou".
16 de Abril de 1925. - João Luís Ricardo.
Admitida. Aprovada. Para a comissão de redacção.
Base H. O Govêrno garantirá o fará garantir os direitos dos antigos operários que transitaram para as fábricas da empresa monopolista em virtude do contrato de 1895 e do mesmo modo garantirá e fará garantir trabalho a todos os restantes, actuais e do futuro admitidos, operários ou empregados dos escritórios, havendo para todos som distinção a aplicação do mesmo regulamento interno das fábricas.-Pinto Barriga.
Admitida.
Prejudicada.
Proponho que à base H apresentada pelo Sr. Pinto Barriga se adicionem as seguintes palavras:
"devendo as vagas que sucessivamente se forem dando ser preenchidas de preferência pelos operários que, desde l de Abril de 1924, têm sido despedidos do serviço da Companhia Portuguesa de Fósforos por desnecessários aos trabalhos de produção da sua indústria". - Artur Carvalho da Silva.
Admitida.
Prejudicada.
Base G. Todas as emprêsas exploradoras da indústria dos fósforos são obrigadas a instituir caixas de pensões e reforma ou a fazer o seguro contra a velhice e invalidez para todo o pessoal assalariado, quer seja o antigo que transitou de 1895, quer seja o que foi admitido posteriormente a esta data, incluindo também todos os empregados de escritórios, devendo
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esta base ser extensiva a todos os empregados e operários que de futuro forem admitidos. - Pinto Barriga.
Admitida.
Prejudicada.
O Sr. Presidente: - Está encerrada a sessão. A imediata tem lugar no dia 21, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):
A de hoje.
Parecer n.° 446, que concede determinadas regalias aos actuais delegados do Procurador da República nomeados na vigência do artigo 110.° do regulamento de 24 de Outubro de 1901.
(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):
A de hoje.
Parecer n.° 435, que elimina designadas condições à exclusão feita na 2.ª parte do § 2.° do artigo 14.° da lei de 31 de Agosto de 1913, para os candidatos aos concursos para primeiros sargentos.
Parecer n.° 874, que concede aposentação extraordinária ao fiscal das oficinas e depósitos da Cadeia Nacional de Lisboa, Joaquim Quaresma de Moura, e ao guarda de 1.ª classe da mesma cadeia, Joaquim Baú.
Ordem do dia:
A de hoje, menos o parecer n.° 903, e em primeiro lugar a interpelação do Sr. Joaquim Ribeiro ao Sr. Ministro dos Estrangeiros sôbre a situação do ex-Ministro de Portugal em Berlim.
Eram 21 horas e é minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Última redacção
Do projecto de lei n.° 903, alterando o actual regime dos fósforos.
Dispensada a leitura da última redacção.
Para o Senado.
Proposta de lei
Dos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio, abrindo um crédito extraordinário de 1:000 contos, a favor do Ministério do Comércio, como reforço da verba sob a epígrafe "Construção, reparação, melhoramentos e conservação de edifícios públicos".
Para o "Diária do Governo".
Renovação de iniciativa
Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 312-B, de 20 de Junho de 1913, sôbre o qual recaíram o parecer n.° 352 da comissão do Orçamento, de 25 do mesmo mês e ano, e outro parecer da mesma data, da comissão de finanças, projecto e pareceres que respeitam ao Padroado do Oriente.
Junte-se ao projecto e envie-se à comissão de colónias.
Declarações de voto
Declaro que aprovei a última base da proposta, defeituosa na sua redacção, mas justa no princípio que consigna.- Brito Camacho.
Faço minha a declaração de voto do Sr. Brito Camacho.- Pinto Barriga.
Para a acta.
O REDACTOR - Sérgio de Castro.