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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 67

EM 22 DE ABRIL DE 1925

Presidência do Exmo. Sr. Domingos Leite Pereira

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Luís António da Silva Tavares de Carvalho

Sumário. - Aberta a sessão com a presença de 52 Srs. Deputados, é lida a acta da sessão anterior e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.- São aprovadas as alterações do Senado à proposta de lei n.° 701, sem discussão.

O Sr. Presidente comunica que o Sr. Júlio Gonçalves não teve intuito de ofender os representantes da imprensa na tribuna da Câmara e por isso julga canado o incidente que se produziu com êles.

O Sr. Júlio Gonçalves dá também explicações sôbre o cano.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitonno Guimarães) manda para a Mesa documentos que dizem respeito a prisão do Sr. Cunlia Leal.

O Sr. Carneiro Franco chama a atenção do Govêrno para notícias tendenciosas dirigidas de Lisboa a jamais estrangeiros.

O Sr. Presidente do Ministério promete providenciar.

O Sr. Ministro da Instrução (Xavier da Silva) manda para a Mesa uma proposta de lei e requere a urgência.

São aprovadas as alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei n.° 493, da Câmara dos Deputados.

O Sr Carvalho da Silva interroga a Mesa, respondendo-lhe o Sr. Presidente.

São aprovados sem discussão os artigos 8.° e 9.° do parecer n.° 598, requerendo o Sr. Correia Gomes a dispensa da última redacção.

O Sr. Carvalho da Silva presunta pelo processo relativo ao Sr. Veirga Simões, respondendo lhe o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Pedro Martins).

São aprovadas as alterações do Senado às propostas de lei n.º 338 -F e 128, da Câmara dos Deputados.

O Sr. Presidente comunica a noticia do falecimento, em Viena de Áustria, do Sr. Couceiro da Costa, Ministro de Portugal na referida capital, e propõe um voto dá sentimento, a que se associam os Srs. Álvaro de Castro, António Maria da Silva, Morais Carvalho, Dinis da Fonseca, Dinis de Carvalho e Ministro dos Negócios Estrangeiros (Pedro Martins).

Ordem do dia. - É aprovada a acta.

Continua em discussão a proposta ministerial relativa à suspensão de garantias, confluindo o seu discurso o Sr. Cancela de Abreu e usando da palavra o Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Tôrres Garcia requere a prorrogação da sessão até se votar a proposta de Lei.

Aprovado.

O Sr. Carvalho da Silva requere a prorrogação da sessão até se definir a situação dos Deputados que se encontram presos.

Rejeitados em prova e contraprova.

O Sr. Al caro de Castro ocupa-se de uma local publicada no "Rebate", a propósito da demissão do Sr. general Vieira da Rocha de Ministro da Guerra, usando também da palavra sôbre o assunto os Srs. António Mana da Silva, Plínio Silva e Presidente do Ministério.

O Sr. Morais Carvalho dá explicações.

Vai votar-se o artigo 2.°

O Sr. Morais Carvalho requere votação nominal.

É rejeitado.

O artigo é aprovado em prova e contraprova, esta por 67 votos contra 4.

Entra em discussão o artigo 3.º

Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Presidente do Ministério, que manda para a Mesa uma proposta de aditamento, que é aprovada, bem como o artiqo.

O Sr. Presidente comunica encontrarem-se na Mesa os pareceres das comissões de guerra e legislação criminal referentes ao ofício do general da 1.ª divisão militar que trata das prisões dos Srs. Cunha Leal e Garcia Loureiro.

Entram na sala alguns Deputados nacionalistas.

É lida na Mesa uma carta do Sr. Cunha Leal.

Usam da palavra os Srs. Pedro Pita, Carvalho da Silva, Pinto Barriga e Ministro da Justiça (Adolfo Coutinho), que fica com ela reservada.

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.

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Abertura da sessão, às 15 horas e 38 minutos.

Presentes à chamada, 52 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 48 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Abílio Corroía da Silva Marçal.
Adolfo Augusto do Oliveira Coutinho.
Albano Augusto do Portugal Durão.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto da Rocha Saraiva.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Artur do Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio do Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Martins de Paiva.
Domingos Leito Pereira.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Dinis de Carvalho.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio do Sousa.
João Baptista da Silva.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes do Vilhena.
José Mondes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo Limpo do Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Januário do Valo Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Vergílio Saque.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso do Melo Pinto Veloso.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Abranches Ferrão.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
António Mendonça.
António Resende.
Armando Pereira do Castro Agatão Lança.
Carlos Cândido Pereira.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Delfim Costa.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Hermano José de Medeiros.
João Estêvão Aguas.
João José dá Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
Joaquim António de Melo o Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais do Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.

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Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa Coutinho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Pedro Góis Pita.
Vasco Borges.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Carneiro Alvos da Cruz.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Pereira Nobre.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José Luís Damas.
João Pereira Bastos.
João Pina do Morais Júnior.
João Salema.
João do Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Jorge de Barros Capinha.
José Domingues dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Juvenal Henrique do Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mário do Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo da Costa Menano.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.

Pelas 15 horas e 10 minutos principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 52 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas e 38 minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Ofícios

Do Senado, comunicando a rejeição das propostas de lei n.ºs 821 e 831, que, respectivamente, autorizavam o Govêrno a abrir créditos, um de 60:000 e outro de 61:000 libras, a favor da província de Angola, destinados ao pagamento de saques sôbre a mesma província.

Para a comissão de colónias.

Do Senado, comunicando ter enviado á Presidência da República, para promulgação nos termos da 2.ª parte do artigo 32.° da Constituição, a proposta de lei

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que manda pôr em vigor o artigo 488.° do decreto n.° 5:786, de 10 de Maio de 1919.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vão entrar em discussão as alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei da Câmara dos Deputados n.° 701.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tive conhecimento de que os representantes da imprensa na Câmara dos Deputados se sentiam magoados pelo facto do o Sr. Júlio Gonçalves ter na sessão de ontem proferido algumas palavras, em àparte, sôbre um discurso do Sr Nuno Simões.

Particularmente, o Sr. Júlio Gonçalves afirmou-mo que não tinha proferido de modo nenhum quaisquer palavras que devessem justamente ser consideradas ofensivas, quer para a instituição da imprensa, quer para os seus representantes nesta casa do Parlamento.

Nestas condições, depois das explicações que tam naturalmente me foram apresentadas pelo Sr. Júlio Gonçalves, o depois de ter ouvido directamente dos representantes da imprensa as razoes dos seus melindres, entendo que o incidente fica sanado.

Do facto, não foram proferidas pelo Sr. Júlio Gonçalves quaisquer palavras que devessem ser, justamente, consideradas como ofensivas para os representantes da imprensa, nesta casa do Parlamento.

O Sr. Tôrres Garcia (interrompendo): - V. Exa., Sr. Presidente, podia fazer-me a fineza do dizer que significação dá V. Exa. à expressão "representantes da imprensa nesta casa do Parlamento"?

Êles têm aqui alguma função?

O Sr. Presidente: - V. Exa. não desconhece que, adentro das duas casas do Parlamento, há um lugar especial reservado aos representantes dos jornais.

Dêste modo, suponho que não exagero na expressão que proferi.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Júlio Gonçalves: - Sr. Presidente : pela consideração que V. Exa. ma merece, e pelas palavras que acabou do proferir, quero deixar bem tranquilo o espírito do V. Exa. acerca das minhas palavras de ontem.

E assim, eu tenho a dizer que quando o Sr. Nuuo Simões afirmava que a imprensa tinha os seus altos e os seus baixos...

O Sr. Nuno Simões (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença?

Eu dizia que, tendo a política os seus altos o os seus baixos, era natural que a imprensa reflectisse óssea altos o baixos.

O Orador: - E eu acrescentei que às vezes se tinha baixos.

Sr. Presidente: estas palavras não as retiro nem as tinha do retirar, mas quero dizer o sentido que lhes dei.

Tenho pela instituição da imprensa aquela consideração que toda a gente tem, a consideração que tem uma pessoa que já foi jornalista, que foi director dos jornais e que ainda escreve em jornais.

Tenho, por consequência, por essa instituição o máximo respeito o consideração.

Mas, por vezes, a imprensa - e quando digo "imprensa" não quero, evidentemente, referir-me a todos os jornais, mas a alguns - não interpreta o sentimento da colectividade, o a meu ver, por vezes desserve os interêsses colectivos.

Apoiados.

Sr. Presidente: quando disso ao Sr. Nuno Simões que "algumas vezes só tinha baixos", dei a esta expressão o sentido que acabei de expor. Tenho muita consideração pelos jornais e pelos jornalistas quando êles cumprem bem a sua missão, e, se é doloroso constatar que f m Portugal há jornais que não cumprem o seu dever, é também muito agradável verificar que muitos há que o cumprem integral e patriòticamente.

São estas as palavras que entendo dever proferir em resposta às considerações proferidas por V. Exa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Antes do dar por liquidado êste incidente,, tenho de escla-

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recer a Câmara pelas dúvidas levantadas pelo Sr. Tôrres Garcia.

Não podia, dizia há pouco, ser desconhecido pela Mesa, nem pela Câmara, que os representantes da imprensa têm um lugar especial dentro das casas do Parlamento.

Do facto, assim é, como se conclui do regulamento interno do Congresso da República, no seu artigo 145.°, n.° 7.°, e do Regimento da Câmara, no artigo 154.°, n.° 7.°

Considero, pois, resolvido êste incidente, depois das explicações que foram dadas pelo Sr. Júlio Gonçalves.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa, pedindo a V. Exa. o favor do o enviar imediatamente à comissão de legislação criminal, um auto de investigação feito pela polícia de segurança do Estado, e um recorte de um jornal de sábado, 18 do corrente, que dizem respeito à situação do Sr. Cunha Leal.

Tenho dito.

O orador não reviu.

São aprovadas, sem discussão, as emendas do Senado à proposta de lei n.° 701, do teor seguinte:

Artigo 1.° É autorizado o Govêrno a caucionar o empréstimo que a Câmara Municipal de Santarém vai contrair na Caixa Geral de Depósitos, até a quantia de 800.000$, a amortizar no prazo máximo de vinte anos e ao juro não excedente a 9 por cento, destinado u remodelação da captação o abastecimento de águas à cidade de Santarém e à conclusão da instalação da rede eléctrica para consumo público o particular.

Art. 2.° Servirão de garantia ao empréstimo, realizado dentro dos limites e nos termos do artigo anterior, além das receitas a que se refere o artigo seguinte, todas as obras e instalações relativas aos serviços de abastecimento de águas e da rede eléctrica o a sua receita líquida.

Art. 3.° A Câmara Municipal de Santarém inscreverá como despesa obrigatória nos seus orçamentos ordinários as quantias necessárias para pagamento dos juros e amortização do referido empréstimo.

§ único. Para fazer face aos encargos a que se refere êste artigo a câmara criará as receitas necessárias, além das resultantes da exploração dos serviços a que se refere esta lei.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário. - António Xavier Correia Barreto - Luís Inocêncio líamos Pereira - João Manuel Pessanha Vaz das Neves.

Aprovada a redacção do Senado.

Para a Presidência da República.

Senhores Deputados.- A vossa comissão de administração pública, concordando com a proposta de lei n.° 701, vinda do Senado o respeitante às alterações feitas naquela casa do Parlamento ao projecto do lei n.° 701, entende merecer a vossa aprovação.

Sala das Sessões, 24 de Março de 1925. - Alfredo de Sousa - F. Dinis de Carvalho - Costa Gonçalves-Carlos Olavo - Custódio de Paiva.

O Sr. Carneiro Franco: - Sr. Presidente: ao discutirem-se aqui os acontecimentos dos dias 18 o 19 e ao falar-se da censura aos jornais, lembrei me de pedir a palavra a fim de chamar a atenção do Sr. Presidente do Ministério para um facto que reputo de certa importância. Os jornais franceses do dia 19, ontem chegados a Lisboa, trazem um telegrama, expedido desta cidade no dia 18 pela Agência Radio, no qual se afirmava ter rebentado em Portugal um movimento comunista.

Já estamos acostumados a que no estrangeiro circulem notícias extraordinárias a respeito de Portugal e a ver sair essas noticias das agências do país vizinho.

Desta vez, porém, a notícia é duma agência que tem em Portugal a sua representação o que directamente telegrafou para o estrangeiro. Sei que essa agência é dirigida por um espanhol, sendo de lamentar que a censura telegráfica não se tenha exercido convenientemente sôbre os seus despachos.

Um àparte do Sr. António Maria da Silva, que se não ouviu.

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O Orador: - Chamo, pois, a atenção do Sr. Presidente do Ministério para a necessidade de em certas ocasiões se exercer eficazmente a censura telegráfica, sobretudo sôbre certas agências que, dirigidas por estrangeiros, aproveitam todos os momentos para desprestigiar o nosso país.

Já que estou no uso da palavra, peço a V. Ex. que ponha à votação da Câmara as emendas vindas do Senado ao projecto de lei sôbre o jôgo de azar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: ouvi com a devida atenção as considerações do Sr. Carneiro Franco. Surpreendidas pelo movimento revolucionário, as pessoas incumbidas da censura não puderam, naturalmente, tomar desde logo todas as medidas necessárias.

Fez, todavia, S. Exa. muito bom em chamar a atenção do Govêrno para o assunto, que realmente tem gravidade, podendo ficar certo de que farei o possível para que se não repitam os casos a que se referiu, e para que sejam punidos os delinquentes, se puder ser apurada a sua responsabilidade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Xavier da Silva): - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa uma proposta de lei, para a qual requeiro urgência.

É lida na Mesa, sendo em seguida aprovada a urgência, a proposta que reforça a verba do capitulo 8.°, artigo 75.°, da tabela orçamental do Ministério do Interior, com a quantia de 31.000$.

O Sr. Pinto Barriga (em nome da comissão de legislação criminal): - Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se autoriza que a comissão de legislação criminal reuna durante a sessão.

É autorizado.

São aprovadas, sem discussão, as emendas do Senado ao projecto de lei n.° 493, sôbre o jôgo de azar.

São as seguintes:

Artigo 1.° Aprovado.

§ 1.° O § único da proposta.

Aprovado.

§ 2.° (novo). Os arrendatários ou subarrendatários do compartimento a que se refere o parágrafo anterior são solidariamente responsáveis pelo pagamento das multas cominadas nêste artigo. É também solidariamente responsável o dono do prédio quando não haja arrendamento.

Artigo 2.° Aprovado.

Artigo 3.° Aprovado.

Artigo 4.° Quando o arrendatário ou sub-locatário forem condenados como incursos nas penalidades a que se refere o artigo 1.°, podem o senhorio ou arrendatário intentar respectivamente acção de despejo com o fundamento no artigo 71.° do decreto n.° 5:411, de 17 do Abril de 1919.

Artigo 5.° Aquele que expuser à venda ou vender roletas ou aparelhos especialmente destinados àqueles jogos incorrerá na pena de multa de 100$ a 2.000$, com a perda dos mesmos objectos, nos termos do § único do artigo 267.° do Código Penal.

Artigo 6.° O julgamento dos crimes e infracções previstos pelos artigos 1.° e 5.° desta lei continua a pertencer ao director e adjuntos da polícia de investigação criminal nas comarcas de Lisboa e Pôrto, e nas restantes comarcas ao respectivo juiz do crime.

Artigo 7.° Todos os objectos especialmente destinados aos jogos de fortuna ou azar que forem apreendidos nos termos do § 1.° do artigo 1.° serão afinal inutilizados pela autoridade em poder de quem estiverem, haja ou não procedimento criminal, e seja condenatória ou absolutória a sentença.

§ único. Eliminado.

Artigo 8.°

O artigo 7.° da proposta.

Palácio do Congresso da República, 12 de Novembro de 1924.- António Xavier Correia Barreto - Luís Inocência Ramos Pereira.

Aprovada a redacção do Senado.

Para a Presidência da República.

Senhores Deputados.- A vossa comissão de legislação criminal, está do acordo

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com as emendas introduzidas pelo Senado, na proposta de lei n.° 515, pelo que entende que as deveis aprovar.

Sala das sessões da comissão de legislação criminal, 3 de Abril de 1925. - A. Crispiniano da Fonseca - Joaquim Matos - Carlos Olavo (vencido) - António Resende- Vasco Borges.

O Sr. Cancela de Abreu (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: peço a V. Exa. o favor de me informar se já estão na Mesa as emendas do Senado ao projecto de lei sôbre os mutilados de guerra.

O Sr. Presidente: - Já pedi à secretaria as emendas do Senado a que V. Exa. se referiu, mas ainda não estão na Mesa.

O Sr. Presidente: - Vai continuar a discussão do parecer n.° 598, cujo artigo 7.° já foi votado numa sessão anterior.

Sem discussão, são aprovados os artigos 8.° e 9.°, sendo rejeitada a proposta de artigo novo do Sr. Marques Loureiro.

O Sr. Correia Gomes (para um requerimento): - Sr. Presidente: requeiro a dispensa da leitura da última redacção do projecto que acaba de ser votado.

É aprovado.

O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: pedi a palavra para preguntar a V. Exa. se já veio do Ministério dos Negócios Estrangeiros o processo relativo ao Ministro de Portugal em Berlim, a fim de ser publicado no Diário do Govêrno, conforme resolução da Câmara.

O Sr. Presidente: - Devo informar V. Exa. de que ainda não chegou do Ministério dos Negócios Estrangeiros a cópia do processo respeitante ao Ministro de Portugal em Berlim.

O Sr. Carvalho da Silva: - É verdadeiramente inexplicável que, tendo a Câmara tomado a sua resolução sôbre o assunto há mais de três semanas, a cópia do processo ainda não tenha chegado, tanto mais quanto é certo que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros já declarou que estava pronta. Parece que há da parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros o propósito de não cumprir uma deliberação da Câmara, e isso é inadmissível.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Pedro Martins): - Sr. Presidente: devo declarar a V. Exa., à Câmara e, particularmente, ao Sr. Carvalho da Silva que, no mesmo dia em que ao Ministério dos Negócios Estrangeiros chegou o ofício desta Câmara a comunicar a resolução tomada, despachei no sentido de que essa resolução fôsse cumprida. Lamento que a cópia do processo ainda não tenha vindo e assim que regressar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros procurarei informar-me a tal respeito e darei ordens terminantes sôbre o caso; porém, devo acentuar que não há da parte dêsse Ministério o menor propósito de pôr qualquer embaraço à resolução tomada pela Câmara.

Um àparte do Sr. Carvalho da Silva que se não ouviu.

O Orador: - Embora as cópias a tirar sejam grandes ...

O Sr. Carvalho da Silva (aparte): - ;Há muito que ver adentro do Ministério dos Negócios Estrangeiros!

O Orador:-Pode V. Exa. ver o que quiser, mas às afirmações de V. Exa. sôbre o processo a que se referiu oponho o mais completo e formal desmentido.

Entram em discussão as alterações do Senado à proposta de lei dos Deputados n.° 338-F.

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a ceder definitivamente à Junta Geral do distrito de Leiria a parte rústica e urbana do edifício, sito na Portela de Leiria, que foi convento de franciscanos, para nele ser instalado um asilo destinado a duzentos órfãos e crianças em perigo moral, dum e doutro sexo.

Art. 2.° Aprovado.

Art. 3.° Aprovado.

Art. 4.° Aprovado.

Art. 5.° Aprovado.

Palácio do Congresso da República, 12 de Abril de 1921. - António Xavier Cor-

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8 Diário da Câmara dos Deputados

reia Barreto - Luís Inocência Ramos Pereira - Joaquim Pereira Gil de Matos. Aprovada a redacção do Senado. Para a Presidência da República, Também foram aprovadas as seguintes: Alterações do Senado à proposta de lei dos Deputados n.° 128.

Artigo 1,° Intercaladas entre as palavras "desamortização" o "os prédios rústicos" as palavras "por espaço de quinze anos".

Art. 2.° Aprovado.

Palácio do Congresso da República, 11 de Maio de 1923. - António Xavier Correia Marreto - Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Aprovada a redacção do Senado.

Para a Presidência da República.

O Sr. Presidente: - Acaba de ser feita comunicação à Mesa do falecimento, em Berlim, do antigo Deputado Sr. Couceiro da Costa, ministro de Portugal na Alemanha. A figura do Sr. Couceiro da Costa era conhecida do todos nós. Um bom republicano, íntegro, em todos os lances em que a República sofreu algum risco exerceu o sou esfôrço, contribuindo com a sua vontade e inteligência para a salvação do regime.

Era um homem que tinha o culto da Pátria, que, dentro desta Câmara, procurou sempre servir com a maior dedicação.

Estou convencido de que interpreto o sentir geral da Câmara propondo que RO lance na acta um voto do sentimento e que seja dado conhecimento dele à família enlutada.

Apoiados gerais.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Álvaro de Castro: - Sr. Presidente: a Acção Republicana perfilha as palavras de V. Exa. respeitantes ao doloroso acontecimento que nos comunicou.

Se há nome que mereça a consideração desta Câmara, é o do Sr. Couceiro da Costa.

Velho republicano, do tempo da propaganda, todos recordamos a sua figura de republicano activo, marcando um lugar distinto por uma acção contínua do propaganda em regiões africanas e em circunstâncias muito excepcionais, perseguido pela monarquia, o que deu lugar à intervenção brilhante do republicano ilustre, hoje infelizmente retirado das lutas políticas pela doença, o Sr. António José de Almeida; e quem recordo êsses tempos, quem invocar essas horas febris do entusiasmo, não poderá esquecer o nome do Sr. Couceiro da Costa.

O Sr. Couceiro da Costa exerceu a sua função como magistrado no ultramar durante largos anos.

Proclamada n, República, foi nomeado governador da Índia, onde demonstrou as suas altas qualidades, a sua probidade, o seu saber, como administrador, mima província que ainda hoje o recorda com saudado e admiração.

O Sr. Couceiro da Costa veio para Portugal quando os republicanos se encontravam em luta com o dezembrismo. Não sondo novo na idade, animou sempre os novos com o seu espirito, animou os que agitavam o pendão, para os levar à luta.

O Sr. Couceiro da Costa nunca teve uma hora de desânimo, um minuto, sequer, em que não insuflasse aos novos a crença em melhores dias, em hora tam incerta.

O Sr. Couceiro da Costa ocupou depois um pôsto na diplomacia, revelando dotes de fino quilate.

Assim se compreende a mágoa que o falecimento do Sr. Conceiro da Costa veio trazer a todos os republicanos, visto ter sido um homem que em todas as ocasiões nos prestou os maiores serviços; neste momento leríamos ainda o oferecimento do sou esfôrço, se a doença e a agora a morte não no-lo roubassem ao nosso convívio.

Nestas circunstancias todos os meus amigos da Acção Republicana aprovam o voto proposto por V. Exa.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva: - Sr. Presidente: em nome do Partido Republicano Português, associo-me ao voto proposto por V. Exa. pelo falecimento do Sr. Couceiro da Costa, que sempre foi um nobilíssimo carácter e se caracterizou pelo muito amor à República e se evidenciou brilhantemente como magistrado e como ministro.

Couceiro da Costa, ao lado de outros

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dedicados republicanos, combateu a ditadura de 1917 a 1918, chegando a ser preso e devendo a sua soltura ao povo republicano de Lisboa, quando foi da escalada de Monsanto.

S. Exa. já no tempo da monarquia foi punido por virtude das suas manifestações de simpatia pela República.

As suas extremes virtudes merecem da nossa parte o mais profundo sentimento e assim nos associamos comovidamente ao voto de sentimento.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: embora se trate do um adversário político, isso não impede que nos associemos ao voto do sentimento proposto por V. Exa. pelo falecimento do Sr. Couceiro da Costa.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente: em nome da minoria católica, associo-mo ao voto do sentimento pela morto do Sr. Couceiro da Costa.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis de Carvalho: - Sr. Presidente: em nome dos Deputados independentes aprupados, associo-me ao voto de sentimento proposto por V. Exa., pela morto do nosso ministro em Viena de Áustria, que sempre foi um grande republicano.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Pedro Martins): - Sr. Presidente: verdadeiramente emocionado, associo-me ao voto de sentimento pela morte de um grande republicano, o Sr. Couceiro da Costa, cuja biografia já foi feita a largos traços pelo Sr. Álvaro de Castro.

O Sr. Couceiro da Costa era uma figura de destaque no meio social e político, uma personalidade de muito valor, pois sempre se distinguiu, quer como funcionário, quer como parlamentar notável, o ainda como diplomata, mostrando sempre o mais alto valor.

Eu conheci S. Exa. bem, ainda no velho Partido Evolucionista, e vi sempre S. Exa. afirmar o seu elevado civismo e muito patriotismo.

Em nome do Govêrno, associo-me ao voto de sentimento, com a maior o mais profunda saudade.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Considero aprovado por unanimidade o voto proposto por mim, pela morte do Sr. Couceiro da Costa.

ORDEM DO DIA

É aprovada a acta.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de lei relativa à, suspensão de garantias.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: já o meu amigo Sr. Carvalho da Silva, em termos brilhantes e concisos, marcou nitidamente a posição dos monárquicos em face dos acontecimentos, dizendo, com verdade, que a êles foram estranhos, o que, portanto, se sentiam perfeitamente à vontade para apreciar os seus fins e os seus efeitos.

Sr. Presidente: porque foram vencidos, não passamos a considerá-los como criminosos ou traidores, em lugar de heróis, que seriam se tivessem triunfado.

Porque houve quem faltou ao compromisso dado, ou porque do lado do Govêrno houve uma peça a mais, pontaria mais certeira, ou alvo mais seguro, ou porque os vencidos foram mais estratégicos do que revolucionários, não modificamos a nossa maneira de pensar e de sentir.

Porque, na frase expressiva o bem vincada do Sr. Álvaro de Castro, houve, finalmente, um general, nós concluímos que se nos afigura que se tratava de um movimento do ordem contra a desordem que há muito domina na sociedade portuguesa.

Protestos violentos da maioria.

Não, Sr. Presidente!

Assiste-nos o direito, temos mesmo o dever de fazer justiça às intenções dos vencidos, e de protestar contra as caluniosas afirmações dos Srs. António Maria da Silva e Álvaro de Castro - revolucionários de carreira e ditadores encapotados- de que o acto praticado constituíra um crime contra a Nação o fora influenciado, ou levado a efeito pela alta finança.

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Assiste-nos o direito, temos mesmo o dever, de prestar homenagem às distintas qualidades dêsses ilustres oficiais do exército português e de reconhecer os relevantes serviços que prestaram ao País em África, na França e também aqui, na defesa o manutenção da ordem pública.

Protestos da maioria.

Uma voz: - Está fazendo a apologia da revolução!

O Orador: - Não faço a apologia da revolução.

Mas, não obstante sermos alheios a ela, devo dizer-lhes que, pessoalmente, sinto que da não tivesse triunfado.

Os seus promotores eram a garantia de que a soa vitória constituiria o triunfo da ordem contra a desordem democrática.

O artigo de lei em discussão é o reflexo da campanha que certa imprensa e certos elementos estão movendo, no sentido de serem cometidas violências contra os vencidos.

Pretende o Govêrno, para delitos políticos, medidas de excepção, mais rigorosas do que as disposições dos códigos em vigor, e, ao mesmo tempo, julga suficientes as leis em vigor para reprimir os crimes hediondos que vêem, do há muito, sendo cometidos por pretensos legionários, deixando permanentemente a tranquilidade social à mercê do testemunhas medrosas, ou do jurados cobardes!

A tentativa que o Sr. Sá Cardoso fez, após os acontecimentos dos Olivais, para obter da Câmara medidas excepcionais, falhou.

Para os inimigos da sociedade, não; mas para os inimigos políticos, sim!

Para êstes todas as violências, para estos vão todos os ódios, porque tiveram o atrevimento de pretender tocar na arca santa democrática, livrar-nos do predomínio constante e funesto dos democráticos, pôr termo à sua administração incompetente e desregrada, e mostrar-lhes que o País não é feudo do um partido e não pode estar indefinidamente à merco dos seus desmandos.

Agitação e protestos na maioria.

O Orador: - Lembrem-se os senhores de que a culpa dêste como dos anteriores
movimentos revolucionários pertenço essencialmente ao Partido Democrático.

Quando não têm sido levados a efeito por êle, têm sido contra. E isto porque está demonstrado que não há outro meio eficaz de desprender o País das suas garras. Só a tiro se convencem. Só a tiro se conformam com o ostracismo que o País há muito lhes impõe.

Os democráticos, quási todos antigos e maus monárquicos, são os maiores culpados; e, entretanto, são os que mais pretendem que se pratiquem violências contra os vencidos num movimento cujo resultado constituiu mais uma prova do que não são possíveis governos conservadores dentro da República.

Não nos satisfez a resposta do Sr. Ministro da Justiça. Não acreditamos nas promessas dos governos da República. Constantemente estão faltando à elas.

É preciso que o Govêrno diga qual o uso que pretende fazer da autorização que solicita, o se é verdade, por exemplo, que, como o Sr. Vitorino Guimarães já disso a um jornal, se pensa, em degredar os prisioneiros para fora do continente o fazê-los julgar lá longe, cerceando assim o direito que tem de, com toda a amplitude, preparar a sua defesa, serem assistidos dos seus defensores, fazerem depor as testemunhas em audiência, etc. É tam inconveniente procedimento tem também a agravante de representar uma despesa avultada para o Estado, com todos os abusos o esbanjamentos inerentes e costumados.

Dentro das leis em vigor, tem o Govêrno os elementos precisos para aplicar aos delitos políticos as sanções suficientes.

Intervim em numerosos julgamentos políticos realizados nos tribunais territoriais ordinários, o nem por isso os júris militares deixaram de apreciar e julgar livremente.

Mas se o Govêrno, não obstante se julgar tranquilo e vitorioso, erradamente, supõe que lho não bastam as leis em vigor, a sua obrigação é levar à Câmara uma proposta concreta, que detalhadamente traduza, os seus pontos de vista, e não a proposta abstracta que se está discutindo, e em que cabem todos os abusos, todas as violências e todos os atropelos às garantias individuais.

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Dar autorizações latas é abdicar da função do Parlamento. E muito menos elas se justificam estando as Câmaras a funcionar.

Autorizações tam amplas não as votaria a minoria monárquica mesmo que fôsse para o Govêrno legislar sôbre crimes comuns, ou sociais, contra os quais, aliás, é inexorável a sua intransigência.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: não conheço nada mais estranhável do que o artigo 2.° da proposta em discussão.

Para o apreciarmos começo por declarar que êste lado da Câmara não tem medo de que qualquer pedra lho seja atirada por forma a imputarem-nos responsabilidades no movimento.

Nem de perto nem de longe temos nele quaisquer responsabilidades.

O que nos interessa é que se faça completa luz sôbre êsse movimento e é por isso mesmo que desejamos saber, de uma maneira clara, como é que tencionam julgar os implicados.

São vencidos! Não nos importa saber de que partido são.

Estaremos aqui para não permitir que se exerçam violências.

Está ainda muito nebulosa a organização do movimento para sabermos de todas as pessoas que nele intervieram.

É voz corrente que no pedido desta autorização há o intuito de se poder fazer fora de Lisboa o julgamento dos implicados, isto para, porventura, não serem conhecidas as declarações que êles façam, que possam pôr em foco entidades que têm por mais cómodo livrarem se dêsse julgamento.

Nós, que queremos luz sôbre o apuramento de todas as responsabilidades, não podemos consentir que semelhante propósito seja alcançado e a Câmara, até para quebrar os dentes à calúnia, se calúnia é o que por aí corre, também não quererá abafar os julgamentos por forma que os implicados no movimento não possam fazer as suas declarações diante de toda a a gente.

Sr. Presidente: ouvi fazer nesta casa do Parlamento acusações e chamar criminosos contra a Nação àqueles que estão implicados no movimento.

Seria, porém, curioso saber se os que agora são chamados criminosos contra a Nação nunca teriam sido convidados, por aqueles que actualmente os acusam, para, porventura, tomarem parto em outros movimentos também de carácter político.

E, Sr. Presidente, esta medida é proposta por quem?

Por um Govêrno que diz ter vencido um movimento revolucionário, em nome da defesa da Constituição e da ordem.

Já ontem o Sr. Presidente do Ministério, ao .fazer o elogio do Sr. Presidente da República, frisou a maneira como S. Exa. tinha respondido ao general Sr. Sinel de Cordes, no Quartel do Carmo, dizendo-lhe que tinha de defender e cumprir a Constituição. E aproveito a oportunidade para dizer que, segundo me parece, um quartel não é um centro para nele se efectuarem reuniões políticas.

Isto que aqui está não é a defesa da Constituição, é um direito revolucionário, e eu pregunto a V. Exas. se está dentro da ordem quem vem alegar um direito revolucionário para exercer violências e prepotências do toda a espécie.

Esta proposta representa um perigo gravíssimo quando aprovada.

O Govêrno diz que quere manter a ordem e que julga que êste momento é um momento perturbado da sociedade portuguesa.

Mas o Govêrno, que assim fala, já tem votado o artigo 1.°, que lhe concede a suspensão das garantias.

De que mais, pois, precisa o Govêrno?

E porque, evidentemente, há fins ocultos, atrás dêste, artigo 2.°

É porque, evidentemente, vão, confirmar-se os boatos correntes de que se não quere que os julgamentos se façam em Lisboa.

O Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho) (interrompendo): - Só V. Exa. é que pode propalar boatos dessa natureza.

Apoiados.

O Orador: - Com V. Exa., Sr. Ministro do Interior, já eu falo, e falo não em meu nome, mas em nome do Sr. comissário geral da polícia cívica de Lisboa. V. Exa., que é oficial do exército, não poderá deixar de reconhecer os relevantíssi-

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mós serviços que à causa da ordem têm prestado alguns dos implicados no movimento, vítimas até de atentados, porque têm defendido a ordem e porque tem sabido honrar a farda que trazem vestida.

Eu vou ler à Câmara uma carta do Sr. comissário geral da polícia ao jornal A Tarde, jornal êsse que, com certeza, V. Exas. não acusam de estar vendido à finança, como o não está o Sr. comissário geral da polícia.

Nessa carta, diz-se o seguinte:

Leu.

Vozes da esquerda: - O orador está fora da ordem.

O Sr. Presidente: - Peço a V. Exa. a fineza de se cingir ao assunto em discussão.

O Orador: - Estou, Sr. Presidente, dentro da discussão da letra expressa e clara do artigo 2.° da proposta em discussão,.

Vozes da esquerda: - Não está tal. Ordem. Ordem.

O Orador: - Tenho por V. Exa. Sr. Presidente, toda a consideração, mas também lhe peço me conceda o direito de poder discutir esta proposta.

Em nome da defesa da ordem, eu não posso deixar que os legionários, que cometem atentados a toda a hora, se convençam de que tem um direito maior do que os homens que tomaram parte no último movimento revolucionário.

O Sr. Presidente: - Eu não quero coarctar, de maneira nenhuma, os direitos do V. Exa., mas V. Exa. está fora do assunto em discussão.

Apoiados.

Não estão em discussão as atitudes do Sr. comissário geral da polícia, nem os homens da Legião Vermelha.

Vozes da esquerda: - Não pode ser. Não pode sor. Ordem. Ordem.

O Orador: - Eu vou ler a V. Exa., Sr. Presidente, a proposta e demonstrar que o meu único desejo é esclarecer a Câmara sôbre ela. Diz o artigo 2.° o seguinte:

Leu.

Eu, Sr. Presidente, para poder discutir capazmente êste artigo e mostrar à Câmara as consequências desastrosas que podem resultar da sua aprovação, tenho de apresentar diversos factos que demonstram ao que só pode chegar com a aprovação desta lei.

Mas, Sr. Presidente, não querendo de nenhuma forma desrespeitar V. Exa.; embora não concorde, salvo o devido respeito, com a interpretação de V. Exa., eu não continuo a ler a parte do jornal A Tarde que estava lendo quando V. Exa. mo interrompeu.

Sr. Presidente: evidentemente que ao tratar de discutir-se uma autorização desta ordem, eu não posso deixar de exigir do Govêrno que só senta naquelas cadeiras que diga o que concretamente irá fazer com tam lata autorização.

Sr. Presidente: votar uma autorização destas é conceder a um Govêrno um moio para êle exercer violências e perseguições, de maneira a obedecer a interêsses políticos e não aos interêsses do país.

Sr. Presidente: se porventura o actual Govêrno tivesse- boas intenções, e desejasse, na verdade, manter a ordem, nós não negaríamos o nosso voto a esta autorização; mas, não se dando tal, nós não podemos de maneira nenhuma dar-lhe.

Não o podemos fazer tanto mais quanto é certo, segundo disseram os jornais, que S. Exa. o Sr. Presidente do Ministério teve conferencias com o chefe comunista, e desta forma eu dou a S. Exa. o ensejo do desmentir o que disseram os jornais, se é capaz.

Não o desmente, o que me dá mais uma razão para não acreditar que S. Exa. pretende esta autorização para manter a ordem no país e garantir a tranquilidade a todos os conservadores.

O Sr. Américo Olavo (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Pois não.

O Sr. Américo Olavo: - Parece que há entre nós uma pessoa que não tem direito do falar em falta de defesa.

V. Exa., ainda não há muito, falou aqui em polícia, no comandante da polícia, quando na verdade a única pessoa que anda constantemente guardada é V. Exa.

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Nós todos juntos não temos nem um único polícia para nos guardar.

O Orador: - Já que V. Exa. veio falar no assunto, a Câmara há-de permitir que e responda ao seu àparte.

Sr. Presidente: devo haver um ano e meio, vindo de Gouveia para Lisboa, fui procurado pela polícia, que me disse, em nome do Govêrno de então, que eu tinha sido condenado à morte pelos comunistas, e que me acautelasse, tendo-me acompanhado até ao Parlamento.

De facto, Sr. Presidente, chegado a esta casa do Parlamento, onde se encontravam o governador civil do então e o director da polícia do investigação, facultaram-mo as fotografias dos três executores, dizendo-me ainda que nas mesmas condições se encontravam mais pessoas, algumas delas desta casa do Parlamento também.

O que é para admirar, Sr. Presidente, é que a polícia tivesse em seu poder as fotografias dêsses comunistas e os deixasse andar em liberdade.

O Sr. Américo Olavo (interrompendo): - Acho na verdade muito justas as considerações de V. Exa., mas V. Exa. é tam conservador que ainda hoje conserva a guarda que lhe concederam.

O Orador: - V. Exa., que certamente também é conservador, tem, no emtanto, votado já aqui amnistias a assassinos de adversários políticos.

Levantam-se àpartes.

O Sr. Presidente: - Peço a V. Exa. o obséquio de se cingir ao assunto em debate.

O Orador: - Sr. Presidente: ontem anunciou-se aqui a saída do Sr. Ministro da Guerra e a sua substituição pelo Sr. Vitorino Godinho; porém hoje vejo no Diário de Noticias que S. Exa. tinha abandonado a pasta da guerra, se bem que nenhuma discordância tivesse havido com o Sr. general da divisão.

Eu, Sr. Presidente, não sou daqueles que gostam somente de ir buscar depoimentos aos meus correligionários, porque gosto de os ir buscar também aos meus adversários, aos republicanos, para apreciar os actos que nesta casa são discutidos.

Ainda hoje o jornal O Rebate diz o seguinte:

Leu.

Nestas circunstâncias poderemos dar qualquer autorização a êste Govêrno?

O Govêrno diz que isto é verdade?

Se assim procedeu numa questão desta ordem, pregunto como procederá na questão do que se trata.

O Sr. Ribeiro de Carvalho (interrompendo): - Isso vem no Rebate? Não acredito sem ler!

O Orador: - Pode V. Exa. leio. Um Govêrno que depois de ter vencido um movimento consente na demissão de um Ministro como o da Guerra, a mais alta figura do exército, que contribuiu, pela situação que ocupava, para êsse resultado, um Govêrno que põe acima do tudo isso a sua conveniência política partidária, não deve obter uma autorização como esta que se pede.

Não apoiados. Apoiados.

Mas mais: ontem um jornal afecto ao Govêrno, O Mundo, preconizava medidas que julga necessárias e indispensáveis sejam postas em prática à sombra de um direito revolucionário, que é aquele que o Govêrno alega para apresentar esta proposta.

Eu, que não sou revolucionário, eu, que não quero a desordem, vejo a desordem e a revolução feitas por aqueles que estão naquelas cadeiras.

Preconizava O Mundo - e eu digo-o com tanta mais autoridade, quanto acho revoltante que determinadas emprêsas industriais tenham imprensa para à sua sombra pactuarem com o Govêrno num conúbio que é da maior imoralidade - o atentado às liberdades públicas, o que não pode ser permitido.

Preconiza-se o assalto às liberdades, em nome de um direito revolucionário.

Isto veio num jornal afecto ao Govêrno, que se diz ter defendido a ordem.

Tudo isto, Sr. Presidente, com o aplauso e o conhecimento dos elementos que politicamente influem na vida do actual Govêrno, não representa qualquer propósito de defender a ordem pública, nem a or-

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dem social, mas representa a continuação do uma política que ô absolutamente contrária aos interêsses do País, absolutamente contrária a toda a ordem, e que consente em pouco a pouco ir fazendo integralmente a entrega do Poder aos elementos extremistas aos inimigos da sociedade organizada.

Se é má uma ditadura, exercida pelos elementos do ordem, muito pior é que urna ditadura seja exercida por um Govêrno que obedeço aos elementos de desordem.

Apoiados.

Não há nada que seja capaz do fazer calar a minha boca, ante a perspectiva de uma política que pretendo fazer votar aqui uma autorização desta ordem.

Não pode o País continuar entregue aos elementos de desordem. Não podem ser os Governos que se sentam naquelas cadeiras os próprios que protestem contra os conservadores, a favor dos elementos de desordem.

Impõe-se como nunca a união dos conservadores, quando há Governos que obedecem a pressões estranhas, a elementos extremistas.

Vejo até serem cortados dos cadernos eleitorais os conservadores para que não possam ter interferência na vida do País, na administração do País.

Não devemos, pois, calar-nos perante uma situação destas o perante a apresentação do uma proposta desta ordem, que representa um atentado à liberdade pública.

Há uma autorização perigosa para ser concedida a êste Govêrno ou a qualquer outro que ali se sente.

A êste ainda pior, porque já está entregue aos elementos de desordem, desgraçando êste País, que todos temos o dever de defender.

Creio ter dito o bastante para que a Câmara possa apreciar o alcance da proposta e do artigo 2.° em discussão.

A Câmara que vote como entender. Nós temos cumprido o nosso dever negando o nosso voto a uma autorização que representa o maior deprêzo pela vida do País.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Tôrres Garcia: - Requeiro seja consultada a Câmara sôbre se consente a prorrogação da sessão até ser votada esta proposta.

O Sr. Carvalho da Sliva (sobre o modo de votar): - Desejo fazer um aditamento à proposta do Sr. Tôrres Garcia, para que a sessão seja prorrogada até a discussão não só desta proposta, mas, porque estão dois Srs. Deputados presos, até que também seja discutida a situação dêsses Srs. Deputados. Poderia S. Exa. fazer êste requerimento...

O Sr. Tôrres Garcia: - Não faço aditamento algum ao meu requerimento, que mantenho.

É aprovado o requerimento do Sr. Tôrres Garcia.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro que a prorrogação da sessão seja também para ser tratado o assunto relativo à prisão dos Srs. Cunha Leal o Garcia Loureiro.

O Sr. Jaime de Sousa: - V. Exa. pode informar-me se estão sôbre a Mesa os pareceres da comissão do guerra e administração civil sôbre o assunto?

O Sr. Presidente: - Não estão ainda. Falta o parecer da comissão de guerra.

O Sr. Carvalho da Silva: - Roqueiro portanto a V. Exa. que seja consultada a Câmara sôbre se permite a prorrogação até ser discutido esto assunto.

É rejeitado o requerimento do Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 44 Srs. Deputados, e sentados 16, sendo portanto rejeitado.

O Sr. Álvaro de Castro: - Sr. Presidente : pedi a palavra para tratar de um assunto que a êste debate está ligado e que uma local do jornal O Rebate me suscita.

Referindo-se à saída do general Sr. Vieira da Rocha do Govêrno, diz êste jornal:

Leu.

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Eu não podia deixar de levantar aqui este assunto, que é da mais alta gravidade (Apoiados), comportando conjuntamente insinuações infames, não contra mim, mas contra o Govêrno, e colocando êste numa situação miserável.

Eu tenho felizmente autoridade nesta hora para falar desassombradamente, porque fui das poucas pessoas que ponderaram ao Sr. Presidente do Ministério achar inconveniente a saída do general Sr. Vieira da Rocha do Govêrno.

Não sei se houve motivos reservados que determinassem, porventura, a atitude do ex-Ministro da Guerra; o que sei e toda a gente sabe é quais foram as declarações feitas ontem aqui pelo Sr. Presidente do Ministério o quais as do Sr. Vieira da Rocha feitas no Diário de Noticias de hoje.

O Sr. Vieira da Rocha, preguntado acerca dos motivos que originaram a sua demissão de Ministro da Guerra, disse o seguinte:

Leu.

Estas declarações são precisamente iguais às do Sr. Presidente do Ministério e parece que, propositadamente, o Sr. Vieira da Rocha se serviu dos mesmos termos.

Nas horas em que estava travado combate o quando tive conhecimento da atitude do Sr. Vieira da Rocha para com o general Sr. Sinel de Gordos, eu tive ensejo de dizer que S. Exa. tinha um passado distintíssimo, era um oficial de cavalaria dos mais ilustres, considerado por Mousinho de Albuquerque como o oficial mais valente do cavalaria; mas se fôsse Ministro com êle seria o primeiro a indicar lhe que não poderia continuar nas mesmas cadeiras do Poder em que eu me assentasse, visto que tinha abusado dos seus colegas introduzindo junto do Sr. Presidente da República um revoltoso categorizado como era o Sr. Sinel de Gordos.

Todavia, aconselhei o Sr. Presidente do Ministério a que conservasse o Sr. Vieira da Rocha na pasta da Guerra e o deixasse vir aqui defender os seus actos, e o Parlamento condená-lo-ia ou absolvê-lo-ia.

É lamentável que, quando todos falam nos propósitos do desviar o exército das lutas políticas, haja um jornal, órgão republicano, que publique uma local desta ordem.

O que aqui se escreveu é da responsabilidade do Partido Republicano Português, porque êste jornal é órgão das comissões políticas dêsse Partido.

O Sr. Sá Pereira: - Em Lisboa!

O Sr. António Maria da Silva: - Quem disso a V. Exa. que as comissões políticas do meu Partido, em Lisboa, têm responsabilidade nisso?

O Orador: - Eu tenho o direito do atribuir a responsabilidade às entidades que O Rebate representa.

Amanhã êste jornal nos dará razão: a V. Exas. e a mim, porque certamente, vendo com mais clareza o alcance que pode ter uma local destas, esclarecerá o seu pensamento e os intuitos que o levaram à publicação da mesma local.

Mas, Sr. Presidente, esta informação é tam destituída de fundamento que, segundo estou informado, só hoje é que chegou ao Ministério da Guerra o processo do Conselho Superior de Promoções relativamente a esta escolha do general.

Há mais ainda. Até agora não intervieram neste processo senão as entidades competentes do Ministério da Guerra, as pessoas que legal e legitimamente o deviam fazer.

O processo é inteiramente de ordem militar e o Sr. Ministro da Guerra tem apenas de conformar-se ou não com o seu parecer, levando a Conselho de Ministros o decreto que lhe é enviado pelo Conselho Superior de Promoções.

A que vêm, pois, insinuações desta natureza?

Não preciso de saber os seus intuitos, mas do que necessito é de pronunciar estas palavras para repelir o que de infame contêm locais como esta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva: - Sr. Presidente: o Sr. Álvaro de Castro, com o direito que lhe assiste, repetiu a insinuação que lhe foi feita. Foz o que faz qualquer pessoa com o carácter de S. Exa. e com as suas responsabilidades.

Mas, Sr. Presidente, não pode de forma nenhuma atribuir-se às comissões de qual-

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quer partido a responsabilidade do qualquer local.

Atribuir-se tal responsabilidade não faz sentido, e o Sr. Álvaro de Castro, que conhece perfeitamente a técnica dos jornais, compreendo muito bom qno não é fácil estarem as comissões políticas em assemblea geral constante para apreciar se esta ou aquela local deve ou não ser publicada.

Dirige o jornal referido um velho republicano, e eu estou convencido de que êle dará aquelas satisfações, a que de resto é obrigado, porque não se deve viver em nenhum partido fazendo insinuações seja a quem fôr, especialmente desta natureza.

E já que êste caso veio à discussão, quero dizer ao Sr. Álvaro de Castro que fui companheiro de infância e companheiro de liceu do Sr. general Vieira da Rocha, conhecendo, portanto, o sou carácter, o seu amor à República, emfim, as suas nobilíssimas virtudes, e que deploro com grande sentimento o facto de S. Exa. ter abandonado a pasta da Guerra.

Não tenho a mais pequena dúvida de que se mantêm íntegras as qualidades do Sr. Vieira da Rocha.

Lamentável foi o equívoco, mas não queiram transformá-lo em insinuação, numa hora em que é preciso ter a noção do dever a cumprir.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Plínio Silva: - Sr. Presidente: pelo aspecto grave e delicado que reveste o assunto levantado pelo Sr. Álvaro de Castro, a propósito da local inserta no jornal O Rebate, e parecendo-me que não se fizeram as preguntas necessárias para que o assunto possa ser suficientemente esclarecido, eu entendo que alguma cousa devo dizer também.

Em primeiro lugar, não tenho dúvida em prestar homenagem às comissões políticas do meu partido, em Lisboa, porque conheço o carácter e a dedicação republicana de grande número delas.

Não tenho dúvida em reconhecer os seus alevantados propósitos, o seu -espírito republicano e o seu patriotismo, e, assim - estou certo - elas serão as primeiras a lamentar a insinuação que se faz ao Sr. Álvaro de Castro, que ainda há poucos dias soube tomar uma atitude que mereceu o aplauso do Partido Republicano Português o de todos os republicanos.

Muitos apoiados.

Nós não podemos esquecer que numa hora incerta para o regime S. Exa. tomou, perante o Congresso do Partido Republicano Português realizado no Liceu Camões, uma atitude que o tornou credor da simpatia e admiração dêsse partido. O próprio Rebate prestou homenagem a essa atitude.

Mas, Sr. Presidente, o que é de lastimar - afirmo-o com profunda mágoa - é que haja tanta falta de cuidado, tam pouco sentimento das responsabilidades por parte daqueles homens que, ocupando posições elevadas na vida da República, parecem não possuir a energia bastante para actuar nos momentos precisos, e que, existindo a censura à imprensa, se tivesse permitido a publicação da local em questão no jornal O Rebate, local que só pode ter o ruim objectivo de estabelecer a discórdia entre os republicanos.

Sr. Presidente: termino fazendo votos, os mais sinceros, por que se presto a máxima atenção a tudo quanto se está passando depois da revolta, porque é possível que as suas consequências sejam bem piores.

Espero, por isso, que o Govêrno esclareça o assunto, tanto mais que alguns dos seus membros não têm escondido a sua repulsa pelo que se passa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: muito poucas palavras porque não desejo concorrer, de qualquer forma, para o que se está passando.

Antes, porém, de me referir ao assunto para que fui chamado, permita-me a Câmara que eu patenteie a minha maior estranheza por ver protelar a discussão duma proposta da gravidade daquela que apresentei ao Parlamento e ainda a poucas horas dum movimento revolucionário contra a República, proposta que j á devia estar aprovada em ambas as Câmaras, mas cuja discussão se arrasta ainda nesta.

Apoiados.

É preciso colocar a questão com clareza e a Câmara tem de definir a sua ati-

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tudo: o Govêrno servo ou não servo; o Govêrno garante ou não garanto a ordem; o Govêrno defende ou não defende a República.

O que se está vendo é que não pode ser.

Apoiados.

Sr. Presidente: quanto à notícia inserta no jornal O Rebate, é inteiramente destituída de fundamento.

Essa notícia, que foi certamente introduzida no referido jornal com propósitos inconfessáveis, só pode aproveitar àqueles que, andando constantemente a apregoar a ordem, só vivem da desordem.

Tenho ainda a afirmar que são de todo o ponto verdadeiras as declarações por mim feitas nesta Câmara acerca da saída do general Sr. Vieira da Rocha do Ministério; foi como disso um lamentável equívoco.

E preciso que os exploradores não especulem com êste caso, em que há mais interêsses políticos do que paixão política. Não houve quebra da muita estima e consideração que os seus colegas de gabinete têm pelo Sr. Vieira da Rocha, a cujas qualidades prestam justiça, e que continuam a ver em S. Exa. um militar brioso e um cidadão que tam altos e relevantes serviços tem prestado ao País.

Era isto que eu queria declarar à Câmara.

Apoiados.

Quero ainda aludir a algumas referências feitas pelos Srs. Parlamentares monárquicos.

S. Exas. estão sempre a apregoar a ordem, mas aparecem sempre a defender a desordem.

Estou habituado a todas as surpresas da política, mas surpreendeu-me que aqueles que arvoram o estandarte do conservantismo venham pôr-se ao lado dos que fizeram a desordem.

Êste Governo deu provas da sua serenidade não fazendo violências.

Apoiados.

Disse-se ainda que eu tinha tido uma entrevista com o chefe do Partido Comunista. Não tive entrevista nenhuma. O Sr. Sobral de Campos falou-me pelo telefone a oferecer-me o sou auxílio na defesa das instituições.

E eu disse-lhe que o melhor auxílio que me podia prestar seria envidar todos os esfôrços para que não houvesse tumultos e não houve tumultos nem violências.

Pode a Câmara ter confiança nos homens que estão no Govêrno e, nele se conservarão até que ela decida o contrário., mas que, quando caírem, hão-de cair de pé.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva: - Cumprimento o Sr. Presidente do Ministério pelas palavras que acaba de proferir. Devemos saudar a serenidade e a inteligência o não responder a tal atitude com o obstrucionismo.

A resposta que eu dou ao Sr. Presidente do Ministério é que o Partido Republicano Português lhe oferece o mais inteiro apoio.

Vozes: - Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho: - O Sr. Presidente do Ministério declarou há pouco que o Govêrno tinha assegurada a ordem e vem agora com êste argumento do que se faz obstrucionismo.

S. Exa. viu que na generalidade a discussão se fez. No artigo 1.° fez-se simplesmente o que era nosso dever.

Sr. Presidente: o Sr. Vitorino Guimarães estranha que nós discutíssemos a autorização tam lata que se nos pede.

Disse ainda que lhe devemos gratidão. Só o Govêrno manteve a ordem fez o seu dever, o que outros anteriores não fizeram.

O orador não reviu.

Leu-se o artigo 2.°

O Sr. Morais Carvalho: - Requeiro votação nominal. Foi rejeitado. Foi aprovado o artigo 2.°

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contagem, verificou-se estarem de pé 67 Srs. Deputados e sentados 4, confirmando-se a aprovação.

Leu-se o artigo 3.°

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O Sr. Carvalho da Silva: - Diz o Sr. Presidente do Ministério que a tranquilidade está assegurada e vem pedir a aprovação dêste artigo 3.°

E um a autorização tam lata que dá lugar às maiores violências o nós não sabemos se será o actual Presidente do Ministério que usará dessa autorização.

A maioria deixamos a responsabilidade de tudo quanto está a passar-se e quem sabe se, a exemplo do que tantas vezes tem sucedido nesta Câmara, não veremos algum dos Srs. Deputados da maioria que hoje vão votar esta autorização levantar-se para protestar contra o uso que dela tenha feito o Govêrno, êste ou outro.

Clamavam contra as leis de excepção os Srs. republicanos e no emtanto nunca nenhuma lei de excepção, com a latitude desta, há memória de ter sido votada.

Desejava que o Sr. Presidente do Ministério me dissesse porque razão é que, tendo S. Exa. declarado que já havia tranquilidade, precisa ainda desta medida; além disso, desejava que S. Exa. me dissesse quando tenciona levantar o estado de sítio.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Logo que não seja necessário o estado de sítio será levantado.

O Orador: - Mas então para que quere S. Exa. que ainda quinze dias depois fique em vigor esta autorização?

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Para a legalização das contas extraordinárias.

O Orador: - Manter esta autorização, na sua totalidade, quando V. Exa. já não reconheça necessidade de nenhuma medida excepcional, parece-mo absolutamente desnecessário.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: quero tranquilizar o espírito do Sr. Carvalho da Silva e, para mostrar que efectivamente o Govêrno não deixa de ter pela Liberdade e pelos princípios constitucionais o grande respeito que é próprio de todos os homens que o compõem, vou mandar para a Mesa uma proposta de aditamento ao artigo 3.° determinando que o estado do sítio não poder ir além de 15 dias a partir da publicarão da lei.

Creio que êsse prazo será mais que suficiente para que a ordem fique completamente restabelecida.

Não tenho dúvida ainda em tomar o compromisso perante a Câmara de que, só vir que antes dêsse prazo já não há motivo para medidas de excepção, trarei à Câmara uma proposta para que seja levantado o estado de sítio.

Parece-me que assim devo ficar satisfeito o Sr. Carvalho da Silva, reconhecendo que o Govêrno não tem desejo de prolongar êste estado de cousas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi admitida a seguinte proposta de aditamento.

Proposta de aditamento ao artigo 3.°

Proponho que a palavra final do artigo 3.° se acrescentem as palavras seguintes: "não podendo o mesmo estadode sítio prolongar-se por mais de quinze dias, a contar da publicação desta lei". - O Presidente do Ministério, Vitorino Guimarães.

O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito vai votar-se.

Pôsto à votação o artigo 8.°, foi aprovado.

Foi aprovada a proposta de aditamento do Sr. Presidente do Ministério.

Depois de lido, foi aprovado, sem discussão, o artigo 4.°

O Sr. Júlio Gonçalves: - Requeiro dispensa da leitura da última redacção.

Foi dispensada a leitura.

O Sr. Presidente: - Encontram-se na Mesa os pareceres das comissões de guerra e legislação civil e criminal relativos ao pedido feito pelo Sr. general comandante da 1.ª divisão autorizando-o a conservar presos os Srs. Cunha Leal e Garcia Loureiro.

Vão ler-se.

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São os seguintes:

Senhores Deputados. - A vossa comissão de guerra, a quem foi presente o ofício do comandante da 1.ª divisão do exército em que solicita que sejam suspensas as imunidades parlamentares aos Srs. Deputados Cunha Leal e Garcia Loureiro, é de parecer que não tem do se pronunciar sôbre o mesmo pedido, visto se tratar apenas do Deputados e em harmonia com uma moção assinada pelo Sr. Deputado Pedro Pita e votada por esta Câmara em Julho de 1922.

Sala das sessões da comissão, 21 de Abril de 1925. - João Pereira Bastos - Tomás de Sousa Rosa - Albino Pinto da Fonseca - João Estêvão Aguas - Francisco Dinis de Carvalho - José Cortes dos Santos.

Na vossa comissão de legislação criminal não fez vencimento necessário qualquer parecer sôbre o pedido do Sr. general comandante da 1.ª divisão para continuarem presos os Srs. Deputados Cunha Leal o Garcia Loureiro pelo que se encontra impossibilitada de dar a sua opinião.- Vasco Borges (com declarações que oportunamente enviará para a Mesa)- Pinto Barriga (com declarações que se reserva o direito de enviar oportunamente para a Mesa) - Alberto Vidal (com declarações) - Crispiniano da Fonseca (de harmonia com os pareceres anteriores, mantendo a opinião de que, em casos desta natureza, não há que solicitar da Câmara autorização para os Deputados continuarem presos) - António Resende vê-se dos documentos sujeitos à apreciação desta comissão e em especial dos ofícios dos Srs. comandante da divisão e Presidente do Ministério, que os Srs. Deputados Cunha Leal e Garcia Loureiro estão presos por crime a que corresponde pena maior e que o foram em flagrante delito. Nestas condições é aplicável o artigo 17.° (segunda parte) da Constituição e nem necessário era ser pedida à Câmara autorização para continuarem presos aqueles Srs. Deputados) - António Resende.

O Sr. Presidente: - À Presidência da Câmara foi dirigida uma carta pelo Sr. Cunha Leal.

Vai ler-se.

É a seguinte:

Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.- S. Julião da Barra, 22 do Abril do 1925. - Fui preso por virtude duma cabala, organizada por políticos cuja acção ou tenho prejudicado. Não conspirei, não estivo na Rotunda. Recebi, é certo, pessoas que soube depois terem vindo daí; mas creio com isso não ter cometido nenhum crime previsto e punido pelos códigos, e suponho que nenhum homem honrado esperaria de mim que, tornando-me igual aos que me mandaram prender e aos seus auxiliares, eu tivesse chamado a polícia para os enclausurar.

Dou a minha palavra do honra do que estas minhas afirmações representam apenas a verdade e faço aos que me conhecem a justiça de, no fundo da sua consciência, acreditarem que eu nunca mentiria para me eximir as responsabilidades.

Se, depois do que acabo de escrever, a Câmara dos Deputados quiser associar-se a uma vingança que, para ser bem mesquinha e inquisitorial, até atingiu pessoas da minha família, e amigos meus muito queridos, eu não posso continuar a fazer parte duma Assemblea que duvida do mim, e peço que seja aceita imediatamente a minha renúncia de Deputado.

Sou de V. Exa., com a maior consideração, muito atento, venera dor e obrigado, Cunha Leal.

Entram na sala alguns dos Srs. Deputados nacionalistas.

O Sr. Pedro Pita: - Sr. Presidente regressando aos trabalhos desta Câmara por um dever que nos é imposto por sentimentos que, como homens de bem, nos prezamos de ter, eu ficaria de mal comigo mesmo se não iniciasse as minhas considerações por apresentar a V. Exa. os nossos cumprimentos e, na pessoa de V. Exa., agradecer à Câmara as moções que votou no sentido do nosso regresso aos trabalhos parlamentares.

Sr. Presidente: sensibilizou-nos, como não podia deixar de ser, a atitude dos nossos colegas nesta Câmara para connosco; e embora tivéssemos enviado junto de V. Exa. uma representação nossa, agradecendo as suas palavras e a atitude da Câmara, entendemos que as nossas primeiras palavras, desde que de

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novo tínhamos voz cá dentro, deviam ser de agradecimento aos nossos colegas pelos votos que fizeram apelo que de amigo, deixo-me V. Exa. dizer assim, representam as moções que votaram.

Sr. Presidente: não vimos, neste momento, trazer a esta Câmara nem um grito de guerra, nem ao menos um exame de factos que de maneira nenhuma queremos apreciar em termos que da nossa apreciação possa resultar, para alguém, em pretexto ou uma justificação.

É legítimo, Sr. Presidente, que homens que tem assento nesta Câmara, ao ser preso o seu leader, aquele que é, pelo que respeita à representação parlamentar dês-te Partido, o seu chefe, é legítimo, repito, que viessem erguer a sua voz contra isso que reputam uma violência, e que, de facto, se provará não ter sido ura. procedimento legal.

Sr. Presidente: bem sabemos que não são os nossos votos que podem pesar na resolução que, porventura, seja tornada, visto que somos bem poucos em relação àqueles que hão-de votar; é, Sr. Presidente, a uma imposição da nossa consciência que cedemos, é um dever que temos do cumprir, dever de solidariedade que devemos a correligionários, dever tanto maior quanto é certo que a acusação que pesa sôbre êsses correligionários, um dos quais o nosso leader, é absolutamente infundada.

Sr. Presidente: eu não precisava para mim mais do que a palavra de honra dada pelo Sr. Cunha Leal. Conheço-o muito bem, conheço-o suficientemente para saber que S. Exa. é incapaz de servir-se de uma mentira, e menos ainda de subscrever essa mentira com a sua palavra de honra, para se eximir a quaisquer responsabilidades!

Nunca, até hoje, ninguém lhe negou o carácter e a coragem!

Sr. Presidente: é impossível provar-se um facto que nunca se deu.

O Sr. Cunha Leal não esteve, de facto, na Rotunda.

O Sr. Cunha Leal não sabia do movimento, não tinha qualquer função no movimento revolucionário.

Mas, Sr. Presidente, se a violência existe pelo que respeita ao Sr. Cunha Leal, essa violência não tem nome pelo que respeita ao Sr. Garcia Loureiro.

Não há - ouvi-o dizer a um membro da comissão que acaba de apreciar êsse processo e de emitir o seu parecer - não há o mais pequeno indício contra o Sr. Garcia Loureiro.

Sr. Presidente: não quero apreciar as razões que determinaram essas capturas; inclino-me até a que elas são resultado de excesso de zelo, feitas sem ordem para as fazer.

Não acredito que alguém tivesse dado essas ordens de prisão, sobretudo alguém que tenha a responsabilidade do seu nome e da sua situação.

Sr. Presidente: vai a Câmara decidir sôbre a situação dêsses dois nossos correligionários.

Quero acentuar:

Não houve nas palavras que até aqui proferi, não haverá nas palavras que hei-de proferir ainda, uma sombra que seja de violência ou de insinuação que consinta a alguém ver na nossa atitude outra cousa .que não seja isto: o cumprimento do nosso dever.

Sr. Presidente: deve ser doloroso para o Sr. Cunha Leal estar preso sem ter praticado actos que essa prisão autorizem, mas é mais doloroso ainda que se avolumem, que se faça crescer à sua roda a atoarda que se espalhou e criou.

Para quê, Sr. Presidente, e dar-lhe uma responsabilidade que S. Exa. não tem?

Para quê, Sr. Presidente, inventar um crime que S. Exa. não praticou, inventar um acto que é facílimo demonstrar que S. Exa. não praticou, até mesmo pela afirmação de um dos meus ilustres colegas nesta Câmara, que era seu hóspede nesse dia?

Eu sei, Sr. Presidente, que o Sr. António da Fonseca não terá dúvidas, em qualquer ocasião, de afirmar que, sendo hóspede do Sr. Cunha Leal, sabe que êle não saiu de casa no dia da revolução. E não tendo saído, êle não podia ipso facto ter ido à Rotunda!

Sr. Presidente: não me consta também que a Rotunda fique para os lados do Arco do Cego. O Sr. Cunha Leal, saindo de sua casa, dirigia-se para os lados do Arco do Cego, e o Arco do Cego é, precisamente, o lado oposto à Rotunda.

Eu não insisto, Sr. Presidente, por aquilo que respeita ao Sr. Garcia Lou-

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reiro, porque me consta que a própria comissão foi de parecer que sôbre êle não existe absolutamente nada. Não creio, portanto, que a Câmara tenha sôbre êle outro procedimento que não seja o que é legítimo ter.

Sr. Presidente: fez-me impressão (confesso-o a V. Exa. e à Câmara) a leitura da carta do Sr. Cunha Leal. Quem tiver lidado com êle de perto, quem o conhecer bem, é incapaz de ter a mais pequena dúvida de que tudo quanto S. Exa. afirmou é exactamente a expressão da verdade. Para não o acreditar, é absolutamente necessário nunca ter falado com êsse homem, uma vez ao menos.

Ninguém, na situação de S. Exa., se atreveria a fazer uma afirmação dessas, a subscrevê-la sob sua palavra de honra porque, Sr. Presidente, a prova do contrário que um dia se fizesse era a afirmação categórica da não existência de carácter em quem assinava essa carta. O Sr. Cunha Leal não escreveria esta carta se não soubesse muito bem o que estava fazendo, se não pudesse demonstrar absolutamente que não tem a responsabilidade que lhe é assacada.

Sr. Presidente: eu tinha de proferir estas palavras.

Aqui têm, V. Exa. e o País, a explicação da nossa vinda aqui.

Das minhas palavras eu creio que resulta também o poderem V. Exas. ver que nenhum propósito de especulação política ou de agravo para aqui nos impeliu.

Trouxe-nos - repito - o cumprimento de um dever sagrado.

Nós viríamos através de tudo, fossem quais fossem as consequências.

Apoiados.

Viríamos porque só assim cumprimos o nosso dever; viríamos porque o acto praticado contra os nossos correligionários o camaradas nesta Câmara a isso nos obrigava.

Como V. Exas. vêem, eu chamei-lhe um acto; não o classifiquei, nem o adjectivei. À consciência de cada um de V. Exas. deixo a resolução do caso.

Nós viríamos, da mesma maneira, se se tratasse de um correligionário que não fôsse aquele que tem, de facto, uma situação dentro do nosso partido.

Apoiados.

Mais: eu falo neste momento, usando até das mesmas palavras que noutras vezes tenho usado, quando não são correligionários meus que se encontram em idênticas circunstâncias.

Lembra-se a Câmara da minha atitude a quando da prisão do Sr. Vergílio Costa, que não ora meu correligionário, e a quando da prisão do Sr. Cortês do Santos, que também nunca foi meu correligionário.

Há uma diferença apenas: nessa ocasião, porque as minhas palavras não podiam ter qualquer significação, diferente daquela que eu lhe queria dar, classifiquei êsses actos; desta vez, não os classifico.

A consciência da Câmara, repito, deixo a resolução dêste caso, o tenho a convicção absoluta de que nenhum daqueles que são meus colegas nesta Câmara deixará de votar como a sua consciência lhe ditar, livre de qualquer propósito ou idea reservada.

Apoiados.

Isto, Sr. Presidente, digo-o sinceramente convencido, porque acima das paixões políticas há alguma cousa que nós prezamos: a nossa própria dignidade.

Apoiados.

Tenho dito.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: como V. Exa. viu, dêste lado da Câmara não se inscreveu nenhum Deputado para discutir esta questão; não, Sr. Presidente, porque houvesse qualquer quebra no seu espírito de camaradagem para com dois colegas que estão presos, mas porque precisamente entendemos que se trata das prerrogativas de dois parlamentares, e assim não quisemos que ninguém supusesse que trazíamos a nota política para esta questão.

Esperámos que alguém usasse da palavra, de qualquer dos outros lados da Câmara, para então nos pronunciarmos sôbre o assunto.

Só ante a declaração de V. Exa., de que não havia mais ninguém inscrito, eu me apressei a usar da palavra.

Sr. Presidente: a Câmara acabou de ouvir a leitura do uma carta do Sr. Cunha Leal, carta que S. Exa. firma com a sua palavra de honra.

Ainda mesmo, Sr. Presidente, que nós não tivéssemos, antes de ouvir a leitura

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dessa carta, formado já o nosso juízo acerca da nenhuma razão que existe para só poder justificar a prisão dos Srs. Cunha Leal e Garcia Loureiro, a carta do Sr. Cunha Leal, nosso adversário político, esclarecia-nos perfeitamente.

Antes de se ter recebido esta carta na Câmara, eu tinha já tomado a minha idea sôbre a ilegalidade da prisão por falta de fundamento.

No jornal A Capital li uma entrevista com a pessoa que tinha prendido o Sr. Cunha Leal o nessa entrevista diz-se o seguinte:

Leu.

Já por aqui só vê que as pessoas que prenderam, o Sr. Cunha Leal o fizeram por informação de um polícia.

Esta informação não mereço crédito, pois V. Exas. sabem bem que, em informações dadas a respeito do homens públicos, que têm amigos e inimigos, êstes são capazes de descer a tudo e podia o polícia ser vítima do uma falsa informação.

Mas, ainda mesmo que o Sr. Cunha Leal tivesse estado na Rotunda, não tinha sido preso em flagrante delito, pois o tal polícia declarou que há muito que o Sr. Cunha Leal tinha regressado a casa.

A entrevista diz mais o seguinte:

Leu.

Aqui nem o polícia disse que o Sr. Cunha Leal tinha saído de casa pela segunda vez, mas sim as pessoas que lá tinham entrado.

Como pode ter sido feita essa prisão em flagrante delito?

Recordemo-nos do que diz o artigo 17.° da Constituição.

Nestas condições, também nós como o Sr. Pedro Pita cumprimos os ditames da nossa consciência, não votando o pedido para ser mantida a prisão do Sr. Cunha Leal.

Aproveito a ocasião para cumprimentar os meus ilustres colegas nacionalistas e estou certo de que nem S. Exa. nem o Sr. Pedro Pita nos farão a injúria de crer que iríamos votar contra a nossa consciência; nem faríamos ao Sr. Cunha Leal a injúria de não acreditar na sua palavra.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: neste debate eu tenho sempre defendido

a integridade da Constituição o tenho tanta mais autoridade para o fazer quanto é certo que tenho divergido, algumas vezes, da política seguida pelo Sr. Cunha Leal.

Venho colocar a questão no terreno constitucional.

Sr. Presidente: a questão põe-se desta forma: o Sr. Presidente do Ministério comunicou à Câmara que se encontravam presos os Srs. Cunha Leal e Garcia Loureiro sob a acusação do terem praticado um crime de rebelião.

Devo dizer, como jurisconsulto, a V. Exa. a que muito me impressionou essa afirmação, porquanto não há indicação do artigo em que êsse crime é compreendido. Crimes do rebelião são, pelo menos, sete:

Leu.

Todos êstes crimes constituem crimes do rebelião.

Na comissão levantei imediatamente uma questão provia para saber o artigo em que se encontravam incriminados os Srs. Cunha Leal o Garcia Loureiro.

Precisam, para me determinar, de uma afirmação concreta; e não podia satisfazer-mo com o simples enunciado da palavra "rebelião".

O Sr. Presidente de Ministério não fez uma afirmação clara.

Praticar um crime do rebelião não basta.

Quais as condições para ser preso um Deputado? Há, apenas, o flagrante delito.

Mas vejamos: foi preso ou não em flagrante? O delito de rebelião por que foi proso o Sr. Cunha Leal está compreendido em algum dos artigos citados? Porque não se determina o artigo? O Govêrno praticou êsse acto, mas não pode nesta Câmara justificá-lo.

O artigo 17.º da Constituição diz:

Leu.

Só tenho maneira de determinar o delito dentro do artigo 277.°: é substituí-lo pelo artigo 1.° da lei de 30 de Abril de 1912, que diz:

Leu.

Verificam V. Exas. o seguinte: são contraditórios os depoimentos.

V. Exas. vêem que uns dizem que estiveram três ou quatro oficiais, outros afirmam que mais.

As circunstâncias da prova da estada do Sr. Cunha Leal na Rotunda não existem.

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Não há nenhuma prova.

Quanto à estada do oficiais em casa de Cunha Leal não há prova alguma também. Em nenhum documento a encontro.

Sr. Presidente: nenhum dos depoimentos faz prova do flagrante delito.

O artigo 1020.° da Novíssima Reforma Judiciária diz, a respeito do flagrante delito, o seguinte:

Leu.

Para a prisão, o artigo 1021.° diz:

Leu.

Mas foi o Sr. Cunha Leal preso em flagrante delito por autoridade competente?

Não, Sr. Presidente.

S. Exa. é militar e por isso aplica-se-lhe o Código de Justiça Militar, que diz, no seu artigo 164.°:

Leu.

Mas, no caso presente, existe ainda nina legislarão especial a atender. Refiro-me ao Regimento desta Câmara, que contém a seguinte disposição do ordem geral:

Leu.

O Sr. Júlio de Abreu (interrompendo): - Eu entendo que se trata dum processo preliminar. O corpo de delito ainda não está encerrado, o nestes termos não mo parece do boa norma que V. Exa. esteja a fazer citações em público das peças dêsse processo.

O Orador: - Eu tenho de justificar o meu voto.

Sr. Presidente: o Sr. Júlio de Abreu acaba de me interromper, dizendo que eu não posso fazer uso aqui de documentos que foram enviados à comissão do legislação criminal. Eu pregunto a V. Exa. se posso ou não ler êsses documentos.

O Sr. Presidente: - Desde que sejam documentos enviados para a Mesa, não vejo inconveniente...

O Sr. Júlio de Abreu: - Eu entendo que não se pode fazer uso público do autos dum processo que está em investigação.

O Orador: - Estou no meu direito de dizer que as conclusões que tiro dos depoimentos são contraditórias.

Estabelecem-se diálogos entre os Srs. Deputados que cercam o orador.

O Sr. Presidente (agitando repetidas vezes a campainha): - Não posso permitir que continue a discussão nos termos em que está sendo feita. Peço aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares o deixem que a Mesa possa ouvir o orador.

Restabelece-se o silêncio, ocupando os Srs. Deputados os seus lugares.

O Sr. Presidente: - Queira V. Exa. continuar as suas considerações.

O Orador: - Pouco mais tenho a dizer e, por isso, vou terminar, afirmando que os depoimentos são contraditórios: dizem uns que o automóvel ia em direcção à Rotunda e outros dizem que êle se dirigia para a praça do Duque de Saldanha. Tais depoimentos não merecem o valor que se lhes pode atribuir à primeira vista.

Agora requeiro que V. Exa. consulte a Câmara sôbre se ela consente que se prorrogue esta sessão até que só resolva o assunto em debate.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não posso submeter à votação da Câmara o requerimento que V. Exa. acaba de formular, porque ela já nesta sessão rejeitou outro requerimento que no mesmo sentido do de V. Exa. aqui foi apresentado.

O Sr. Alberto Xavier: - V. Exa. pode-me dizer qual o tempo que eu tenho para usar da palavra?

O Sr. Presidente: - Tem apenas 15 minutos.

O Orador: - Não é como V. Exa. compreende, nesse tam curto prazo do tempo que eu poderei dizer o que penso sôbre o assunto.

O Sr. Presidente: - V. Exa. pode, se assim o entender, iniciar hoje as suas considerações, e ficar depois com a palavra reservada para a sessão do amanhã.

O Orador: - Nesse caso desisto da palavra, inscrevendo-me oportunamente.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Adolfo Coutinho): - Sr. Presidente: a

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minha intervenção neste debato limita-se a encarar o facto da prisão do Sr. Cunha Leal debaixo do aspecto jurídico, para o que necessário se torna fazer a história dos acontecimentos.

Sr. Presidente: na manhã de 18 do corrente mês, estando o Govêrno no quartel do Carmo, recebeu ali a informação de que o Sr. Cunha Leal tinha ido, ou estava, no Parque Eduardo VII.

Essa informação foi-nos trazida não só por pessoas que ali se encontravam, como nos foi transmitida pelo telefone.

Passados uns momentos, e pelo telefone, chegou ao Govêrno a informação de que o Sr. Cunha Leal tinha chegado ali de automóvel acompanhado de militares, e bem assim com um camião com soldados armados o até com uma metralhadora.

Essas informações foram-se repetindo, e em face dêstes factos, e ainda dos antecedentes, isto é, dos seus discursos e conferências e de entrevistas dadas a jornais, que faziam antever que em Portugal se daria uma revolução de carácter militar, levaram o Govêrno ao convencimento de que efectivamente o Sr. Cunha Leal estava envolvido nos acontecimentos.

Disse não só o Sr. Pinto Barriga, como o Sr. Carvalho da Silva, que se não tinha dado o flagrante delito, visto que o Sr. Cunha Leal tinha sido preso em sua casa.

Ora eu devo dizer que num momento revolucionário o flagrante delito dá-se emquanto decorrem todos os actos da revolução.

Apoiados.

O flagrante delito não se deve aplicar sòmente àqueles que se encontravam no Parque disparando tiros, ou comandando fôrças, mas, sim, a todos aqueles que por qualquer forma estivessem ligados ao movimento.

Não apoiados.

Um acto revolucionário representa o conjunto de atitudes conexas e seguidas e não pode dizer-se que está em flagrante delito apenas aquele que pratica um acto isoladamente. Se, pois, o Sr. Cunha Leal fez parte do movimento revolucionário, o facto de se encontrar em sua casa no momento da detenção não quere dizer que não estava em flagrante delito. De resto, é minha convicção que S. Exa. estava de facto implicado no movimento...

O Sr. Abranches Ferrão: - Mas quais são os factos que indicam o flagrante delito?

O Orador: - A colaboração que o Sr. Cunha Leal deu ao movimento; o facto de S. Exa. ter estado na Rotunda e o facto do S. Exa. receber em sua casa oficiais revolucionários...

O Sr. Presidente: - Deu a hora de se encerrar a sessão. V. Exa. deseja terminar ou ficar com a palavra reservada?

O Orador: - Se S. Exa. me permite, fico com a palavra reservada.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, com a seguinte ordem do dia.

Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):

A de hoje, menos o parecer n.° 598.

(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):

A de hoje.

Ordem do dia:

Parecer n.° 911, sôbre o podido da continuação da prisão dos Srs. Cunha Leal e Garcia Loureiro, e a de hoje, menos a proposta de lei sôbre o estado de sítio.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 50 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Pareceres

N.° 598, que altera a lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922.

Aprovado com alterações.

Para a comissão de redacção.

Dispensada a leitura da última redacção.

Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre o n.° 840-B, que concede um subsídio às viúvas, divorciadas ou separadas judicialmente e aos órfãos dos oficiais do exército e da armada, dos

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quadros coloniais e guarda fiscal nas condições da lei de 28 de Junho de 1880.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de pescarias, sôbre o n.° 845-K, que fixa em 12 milavos por quilograma o imposto sôbre o bacalhau pescado por navios portugueses.

Para a comissão de finanças.

Últimas redacções

Projecto de lei n.° 910, que confirma o estado de sítio no distrito de Lisboa com suspensão das garantias estabelecidas nos n.ºs 13 a 18 do artigo 3.° da Constituição da República.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Projecto de lei n.° 446, que restitui aos delegados do Procurador da República, em designadas condições, a faculdade de renunciarem ao direito de candidatos à magistratura judicial.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministério da Justiça me seja fornecida cópia da proposta para nomeação de juizes de paz feita pelo juiz de direito de Guimarães, e, bem assim, da correspondência trocada entre aquele Ministério e o mesmo juiz, por intermédio da Relação do Pôrto, a propósito dêste assunto.

Sala das Sessões, 22 de Abril de 1925. - Mariano Felgueiras.

Expeça-se.

Auto de declarações

Sôbre a acção do capitão Sr. Cunha Leal no movimento revolucionário iniciado em 18 do corrente mês de Abril.

Para a comissão de legislação criminal imediatamente.

Declaração de voto

Votei por que, nos termos da última parte do artigo 17.° da Constituição, era desnecessária a consulta à comissão de legislação criminal sôbre o podido do autorização para continuarem presos os Srs. Cunha Leal e Garcia Loureiro; e como além disso, os elementos à mesma fornecidos não são bastantes para a classificação do flagrante delito e da discussão que sôbre êste assunto recair a Câmara poderá obter melhores esclarecimentos para decidir, abstenho-me de me pronunciar sôbre o pedido. - Alberto Vidal.

O REDACTOR - Avelino de Almeida.

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