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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 77
EM 11 DE JUNHO DE 1925
Presidência do Exmo. Sr. Domingos Leite Pereira
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. - Aberta a sessão, com a presença de 42 Srs. Deputados, é lida o acto e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. - O Sr. Pinto Barriga protesta contra a forma como foram distribuídos determinados subsidiou pelo Ministério do Trabalho.
O Sr Delfim Costa ocupa-se da redução, que considera violenta, de certos vencimentos coloniais, pedindo que se remedeie essa violência.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Pedro Martins) promete comunicar aos seus colegas do Trabalho e das Colónias as considerações doa oradores.
O Sr. Alfredo de Sousa requere a discussão imediata dos pareceres n.ºs 890 e 872.
Sôbre o modo de votar, usam da palavra os Srs. António Correia, Tavares de Carvalho e Carvalho da Silva, que requere que o requerimento do Sr. Alfredo de Sousa seja dividido em duas partes.
Aprovado.
É aprovada a parte referente à discussão imediata do parecer n.° 890.
O mesmo sucede em relação ao parecer n.° 872.
O Sr. Carvalho da Silva requere a contraprova, que confirma a aprovação.
É lido e entra em discussão o parecer n.º 890.
Aprovado na generalidade e na especialidade.
Dispensada a leitura da última redacção.
É lido e entra em discussão o parecer n.º 872.
Tem a palavra sôbre a generalidade o Sr. Carvalho da Silva, que fica com ela reservada.
O Sr Carlos Pereira insta pela remessa de documentos.
Ordem do dia. - E aprovada a acta da sessão anterior.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães) envia para a Mesa, justificando-as, duas propostas de lei, para as quais pede a urgência e também a dispensa para uma delas, destinadas a habilitar o Govêrno apagar as melhorias de vencimentos ao funcionalismo.
Usa da palavra, sôbre o medo de votar, o Sr. Cunha Leal, respondendo-lhe o Sr. Presidente do Ministério
O Sr. Velhinho Correia fala sôbre o modo de votar, tendo, em sentida, a palavra para explicações o Sr. Cunha Leal.
E aprovado, em prova e contraprova, o requerimento do Sr. Presidente do Ministério.
E há a proposta para a abertura de um crédito destinado ao pagamento das melhorias ao funcionalismo.
Discute-se na generalidade.
Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Velhinho Correia, Américo Olavo e Pedro Pita, respondendo aos dois últimos o Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Viriato da Fonseca manda para a Mesa e justifica uma proposta de artigo novo.
O Sr. Carvalho da Silva considera a proposta insuficiente.
O Sr. Velhinho Correia envia para d Mesa uma proposta de aditamento ao artigo novo.
O Sr. Presidente do Ministério declara concordar com as propostas apresentadas, que são aprovadas, bem como os artigos da proposta ministerial.
O Sr. Almeida Ribeiro, em negócio urgente, propõe e requere que a Câmara tome a iniciativa de nova prorrogação da sessão legislativa.
A proposta entra imediatamente em discussão, depois de aprovado em prova e contraprova o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro.
Usam da palavra os Srs. Paulo Cancela de Abreu e Pedro Pita.
É aprovada a proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
Antes de se encerrar a sessão. - O Sr. Dinis de Carvalho pede providências contra abusos cometidos em Alenquer pela autoridade administrativa.
Responde-lhe o Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho).
O Sr. Moura Pinto chama a atenção do Govêrno para a desgraçada situação em que os temporais deixaram algumas povoações do concelho de Arganil.
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O Sr. Presidente de Ministério promete providenciar.
O Sr. António Dias manifesta-se no menino sentido em relação ao concelho de Lousa.
O Sr. Presidente do Ministério promete providenciar.
O Sr. Sá Pereira protesta contra prisões efectuadas no domicilio dos cidadãos, com atropelo da lei, e também contra a morte de presos sob o pretexto de tentarem fugir.
O Sr. Ministro do Interior dá explicações.
O Sr Nuno Simões reforça as considerações do Sr. Sá Pereira.
Voltam a usar da palavra os Srs. Ministro do Interior e Nuno Simões.
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.
Abertura da sessão às 15 horas e 33 minutos.
Presentes à chamada 42 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 61 Srs. Deputados.
Responderam à chamada os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alfredo Pinto do Azevedo e Sousa.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Pais da Silva Marques.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira,
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Delfim Costa.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Jaime Júlio de Sousa.
Jaime Pires Cansado.
João José da Conceição Camoesas.
João de Ornelas da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
Júlio Gonçalves.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Nuno Simões.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto do Moura Pinto.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António de Paiva Gomes.
António Pinto Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constando de Oliveira.
Custódio Maldonado do Freitas,
Custódio Martins de Paiva.
David Augusto Rodrigues.
Domingos Leite Pereira.
Francisco Coelho de Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João Estêvão Águas.
João José Luís Damas.
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João Luís Ricardo.
João de Sousa Uva.
Joaquim Brandão.
Joaquim Diais da Fonseca.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Vasconcelos de Sousa Nápoles.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Alegre.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo Limpo de Lacerda.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Não compareceram à sessão os Srs.:
Abílio Marques Mourão.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Resende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Jaime Duarte Silva.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Pereira Bastos.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Jorge de Barros Capinha.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Marcos Círilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mário de Magalhães Infante.
Maximino de Matos.
Paulo da Costa Menano.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Tomé José de Barros Queiroz.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Ás 15 horas e 20 minutos principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 42 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 33 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Requerimento
Do Sr. Joaquim Costa, administrador da circunscrição civil da província de Angola, pedindo o reconhecimento como revolucionário civil.
Para a comissão de petições.
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Telegramas
Do Alto Comissário de Angola, solicitando a colaboração do Parlamento para as propostas que visem a melhorar a situação daquela colónia.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal da Marinha Grande, pedindo a aprovação do projecto de lei n.° 854.
Para a Secretaria.
Do professorado de Reguengos, pedindo a revogação do decreto n.° 10:776.
Para a Secretaria.
O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de
Antes da ordem do dia
O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro do Trabalho contra a distribuição de subsídios ultimamente decretada, em 30 de Maio findo.
Tenho pena de que S. Exa. não esteja presente, mas não quero nem posso deixar do lavrar o meu protesto contra a maneira como essa distribuição foi feita, pois concelhos há como o de Vila de Rei, que não foram contemplados, apesar de nem sequer ter um cemitério, e haver outras freguesias secundárias que receberam 20 e tantos contos.
O Sr. Cunha Leal (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença?
Como o Sr. Vitorino Guimarães conseguiu para Bragança 19 dotações sob a denominação "cemitérios ou fontes", talvez que uma das fontes de Bragança possa ir para o cemitério de V. Exa.
O Orador: - Cemitérios são os podidos das juntas de freguesia que não conseguiram nada na distribuição feita.
Sr. Presidente: as condições em que aquela freguesia se encontra são de tal ordem que eu não posso deixar de lavrar o meu protesto, reservando-me para fazer mais largas considerações quando S. Exa. estiver presente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Correia (para interrogar a Mesa): - V. Exa. Sr. Presidente, diz-mo se na Mesa consta que o Govêrno não vem hoje à Câmara?
O Sr. Presidente: - Devo informar V. Exa. de que o Sr. Ministro dos Estrangeiros se encontra presente.
O Sr. Delfim Costa: - Sr. Presidente; peço ao Sr. Ministro dos Estrangeiros a fineza do transmitir ao seu colega das Colónias, que infelizmente não vejo presente, as ligeiras considerações que vou fazer.
Trata-se do diploma legislativo colonial n.° 67, à sombra do qual o Sr. Ministro das Colónias derrogou o anterior diploma n.° 38, publicado com prévia audiência e parecer do Conselho Colonial, e pelo qual S. Exa. reduziu violentamente os vencimentos dos funcionários coloniais na parte que diz respeito aos aposentados.
A razão dêste procedimento foi, quero acreditá-lo, a falta de orçamentos largos nas colónias, mas a verdade é que S. Exa. adoptou procedimento diferente para os funcionários militares.
Assim, emquanto aos funcionários civis S. Exa. mandou aplicar o coeficiente 9, sôbre o vencimento do exercício, deduzidos os respectivos descontos, nos funcionários militares mandou juntar o soldo à gratificação o fazer depois a mesma multiplicação.
Ora isto dá uma disparidade de vencimentos enorme e representa uma medida de excepção, pois vai atingir, apenas, as classes inactivas das colónias que são em número limitado.
Em regra, Sr. Presidente, os funcionários, depois de 25 ou 30 anos de serviço no ultramar, ficam fisicamente tam depauperados que estão impossibilitados de exercer qualquer serviço na metrópole.
Mas, Sr. Presidente, eu quero ainda acrescentar que, desde 1911, todo o funcionalismo colonial, cêrca do 600 empregados, desconta anualmente para a caixa das aposentações cêrca de 5:000 contos. Porém, o diploma n.° 38 estabeleceu que o desconto fôsse aumentado, porque até ali incidia sôbre a parte fixa do vencimento e após a publicação do referido diploma passou a ser feito sôbre a parte fixa, variável e diuturnidades
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Consequentemente o Estado não tem qualquer encargo com êstes funcionários, os aposentados, não havendo razão para que fôsse publicado o diploma n.° 67 que reduziu aqueles antigos servidores do Estado a uma situação miserável.
Acresce ainda que os seus vencimentos são pagos com 3 e 4 meses de atraso, facto para o qual chamo a atenção do Sr. Ministro das Colónias.
Eram estas as considerações que tinha a fazer, pedindo ao Sr. Ministro dos Estrangeiros a fineza de as transmitir ao Sr. Ministro das Colónias.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Pedro Martins): - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que ouvi com toda a atenção as considerações feitas pelos Srs. Pinto Barriga e Delfim Costa, devendo acrescentar que as transmitirei aos meus colegas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Alfredo de Sousa: - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, se digne consultar a Câmara sôbre se permite a. discussão imediata dos pareceres n.ºs 890 e 872.
O Sr. António Correia (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: não quero opor-me ao requerimento apresentado pelo Sr. Alfredo de Sousa.
Todavia, quero preguntar a V. Exa. a situação em que se encontra um negócio urgente que apresentei e cuja discussão se encontra já iniciada.
Sôbre êsse assunto anunciei uma interpelação ao Sr. Ministro do Interior, mas S. Exa. ainda se não deu por habilitado.
De maneira que o assunto, que o Sr. Ministro disse que ia ser resolvido pelos tribunais, está sendo solucionado pela fôrça pública.
Desejava que o Sr. Ministro do Interior, viesse aqui pedir que êsse assunto fôsse dado para ordem dia.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): - Entendo que é de justiça que se discuta o parecer relativo aos sargentos artífices, mas com respeito ao parecer relativo às assembleas eleitorais não acho justo.
Requeiro que o requerimento do Sr. Alfredo de Sousa se vote dividido em duas partes.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Carvalho da Silva.
Em seguida aprova-se a primeira parte do requerimento do Sr. Alfredo de Sousa.
Aprova-se depois a segunda parte do requerimento do Sr* Alfredo de Sousa.
O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: - Aprovaram 56 Srs. Deputados e rejeitaram 6.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se para entrar em discussão, o parecer n.° 890.
É do teor seguinte:
Proposta n.° 890
Senhores Deputados. - A vossa comissão de guerra apreciou o projecto de lei n.° 872-E, da iniciativa do Sr. Viriato Gomes da Fonseca. Forçada é a confessar que de facto se tem feito sentir no exército a falta de indivíduos das classes abrangidas por êsse projecto de lei, consequência que é resultante da falta de compensações legítimas e justas a que têm direito essas classes.
E igualmente certo que essas classes do exército estão em desigualdade flagrante em relação aos seus colegas da marinha, aos quais é garantido o ingresso na classe dos oficiais.
Achamos, portanto, justo que seja melhorada a situação das classes referidas, melhoria que, embora os não coloque já em iguais condições dos seus colegas da marinha, pelo menos alguma cousa se lhes conceda que os prenda o conserve no exército, com o que muito lucrará o serviço militar.
E, portanto, a vossa comissão de guerra de parecer que deveis aprovar o projecto em questão com a redacção seguinte:
Artigo 1.° Os primeiros sargentos artífices, ferradores e enfermeiros hípicos e
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os segundos sargentos das mesmas classes, já reformados e que vierem â reformar-se, com trinta ou mais anos de serviço efectivo e que tenham, pelo menos, 10 valores na classificação do seu comportamento militar, conservam o pôsto que tiverem no acto da reforma, mas com a pensão e todos os domais vencimentos correspondentes a tenentes e alferes respectivamente.
§ único, O limite de unte e cinco anos de serviço efectivo, estabelecido no § 1.° do artigo 5.° da lei n.° 676, do Abril de 1917, passa a ser de vinte anos.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão de guerra, 17 de Março de 1925. - João Pereira Bastos- Tomás de Sousa Rosa - José Cortês dos Santos - F. Dinis de Carvalho -Albino Pinto da Fonseca, relator,
Senhores Deputados. - A vossa comissão de Crianças foi presente, para estudo, o projecto de lei n.° 872-E, que concede aos primeiros e segundos sargentos artífices, ferradores o enfermeiros hípicos as pensões e todos os demais vencimentos que respectivamente correspondem aos postos de tenentes e alferes.
A ilustre comissão de guerra desta Câmara, dando parecer sôbre êste projecto, unanimemente reconhece: primeiro, que, por falta de compensações legítimas e justas a que tem direito, se faz sentir grandemente no exército a falta de pessoal especializado, pertencente àquelas classes; segundo, que há uma flagrante e enorme injustiça para com êsse pessoal, duvido à desigualdade de tratamento entre êles e os seus colegas de classes idênticas da marinha de guerra, aos quais é garantido o ingresso na classe do oficiais, o que até agora não foi concedido àqueles.
Verificadas estas circunstâncias e prestadas estas informações por quem de direito, os ilustres técnicos, membros da comissão de guerra, delas se deduz que o Estado, em relação à primeira, é altamente prejudicado, sobretudo no sentido económico, dado o carácter imprescindível dêsses serviços, pela dificuldade que tem em recrutar o pessoal indispensável para o exercício dessas funções, e em relação à segunda, que não existe aquela justiça e equidade tam de molde a serem respeitadas entre classes similares de funcionários, pertencentes à fôrça armada, embora uns do exército e outros da armada.
Há, pois, impreterível necessidade e obrigação de modificar a actual legislação, a fim de evitar ao Estado os prejuízos que dela resultam e dar a quem de direito a justiça a que tem jus.
Aquela é uma obrigação de carácter económico e esta uma obrigação do carácter moral, que ambas se impõem ao legislador, não dando lugar a dúvidas ou hesitações, quando se pretende fazer lei nova.
E, sendo assim, a vossa comissão de finanças, movida pelas circunstâncias expostas, mormente a primeira, adstrita à sua função primordial, julgo digna de aprovação a proposta de lei n.° 872-E.
Mas perante a vossa comissão aparece um outro projecto do lei referente às mesmas classes de que êste trata, e no qual se pretendo conceder uma outra regalia aos segundos sargentos artífices o ferradores que já se acham reformados o continuaram a prestar os serviços da sua especialidade, devido à falta de pessoal especializado, que acima foi referida.
Da mesma forma que no primeiro projecto, a ilustre comissão de guerra esclarece no seu parecer o assunto e dá-lhe a sua plena aprovação.
A vossa comissão de finanças, movida ainda pelas mesmas considerações atrás expendidas, dá também o sou assentimento a esto segundo projecto, que tem o n.° 863-B.
Mas para que a legislação sôbre o assunto, referente à mesma classe de funcionários, se não disperse em diplomas vários, e para que haja uniformidade do critérios, parece à vossa comissão do finanças que é mais lógico condensar em uma lei única a doutrina dos dois projectos, pelo que tem a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte redacção:
Artigo 1.° Os primeiros e segundos sargentos artífices, ferradores e enfermeiros hípicos, já reformados ou os que vierem a reformar-se, com trinta ou mais anos de serviço efectivo, e que tenham, pelo menos, 10 valores na classificação do seu comportamento militar, conservam o pôsto que tiveram no acto da re-
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forma ou aquele que adquirirem pela aplicação do disposto nos §§ 1.°, 2.° e 3.° dêste artigo, mas com pensão de reforma e os demais vencimentos que respectivamente correspondem aos postos do tenente e alferes.
§ 1.° O limite de vinte e cinco anos de serviço efectivo, estabelecido no § 1.° do artigo 5.° da lei n.° 676, de 1917, passa a ser de vinte anos.
§ 2.° Aos segundos sargentos das classes referidas neste artigo, que estão reformados neste pôsto por terem sido atingidos pelo limite de idade, depois de vinte e cinco anos de serviço efectivo e que, depois de reformados, tenham continuado a prestar os serviços da sua especialidade nas mesmas condições anteriores às da reforma, é aplicado o disposto no § único do artigo 1.° do decreto com fôrça de lei n.° 3:431, de 8 de Outubro de 1917, com a modificação imposta no § 1.° dêste artigo, quando estejam nas condições fixadas naquele § único.
§ 3.° Os segundos sargentos artífices são promovidos, na conformidade do § único, a primeiros sargentos artífices, e os segundos sargentos ferradores a primeiros sargentos enfermeiros hípicos.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa, 23 de Março de 1925.- A. de Portugal Durão - Pinto Barriga - Artur Carvalho da Silva (com declarações) - Queiroz Vaz Guedes - A. Paiva Gomes (vencido) - Mariano Martins - Prazeres da Costa - Joaquim de Matos - Carlos Pereira - Viriato Gomes da Fonseca, relator.
Projecto de lei n.° 872-B
Senhores Deputados. - Considerando que os sargentos artífices, ferradores e enfermeiros hípicos do exército e da guarda nacional republicana são os únicos sargentos que não têm acesso a oficiais, e não se compadecendo o estado financeiro do País com a criação dos novos quadros de oficiais ; mas sendo justíssimo e humano que êstes servidores sejam ao menos garantidos na velhice quando já não podem executar o pesado trabalho das duas profissões com uma pensão de reforma suficiente para viverem modestamente no resto da sua vida; e
Considerando que a classe dos sargentos artífices da armada, seus colegas para todos os efeitos e com iguais deveres para com a Pátria e a República, já do tempo da Monarquia tem acesso a oficiais, cujas vantagens tanto morais como materiais é óbvio encarecer, vantagens estas que acompanham para a situação de reforma; e
Considerando que não é razão suficiente o facto de por não terem acesso a oficiais lhes continuar a ser recusado os benefícios materiais dum pôsto que decerto alcançavam mormente na situação de reformados; e
Considerando que na falta dum estímulo e duma sólida garantia do seu futuro reside a principal causa da falta dêstes especialistas nos quadros permanentes do exército, sendo precária a aptidão profissional da maioria dos existentes porque os bons tratam do emigrar à procura de futuro mais garantido; e
Considerando que é vantajoso para o Estado atrair essas classes a conservarem-se no serviço efectivo do exército porque desta forma só tornam mais hábeis e perfeitos nos seus mesteres;
Considerando finalmente que muitos ferradores e artífices constantemente estão a pedir passagem à classe de soldado com a justa e louvável ambição de alcançar o pôsto de oficial prático e consequentemente o desejado futuro duma reforma compensadora;
Para atenuar dentro dos limites do possível e do momento a desigualdade e a iniquidade apontadas entre estas classes de servidores do Estado que são objecto de constantes rivalidades e malquerenças, tam perniciosas à disciplina da fôrça armada e ainda no sentido de dignificar a República atenuando esta anomalia que lhes legou o regime monárquico e que jamais se pode tolerar com o espírito democrático do regime actual, regime que estas classes também ajudaram a implantar na Rotunda em 4 e 5 de Outubro de 1910 e antes desta data activa propaganda movidos pelo mesmo ideal de justiça que animava os seus camaradas, os seus chefes e o povo:
Por isso tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Os primeiros sargentos, artífices, ferradores e enfermeiros hípicos e os segundos sargentos das mesmas clas-
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ses que se reformarem com trinta ou mais anos de serviço efectivo e que não tenham monos de 10 valores na classificação do seu comportamento militar, o bem assim os que já só encontram reformados com as mesmas condições, serão considerados respectivamente com as patentes de tenentes o alféres sòmente para os efeitos consignados no artigo 12.º do decreto com fôrça de lei publicado na Ordem do Exército n.° 12, 1.ª serie, de 27 de Maio de 1911, o ficarão ao abrigo das vantagens económicas correspondentes às referidas patentes já conferidas ou a conferiu em leis posteriores.
Art. 2.° O limito de vinte e cinco anos de serviço efectivo estabelecido no § 1.° do artigo 5.° da lei n.° 676, de Abril de 1917, respeitante à promoção dos segundos sargentos artífices a primeiros sargentos, passa a ser de vinte anos.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário, entrando esta lei imediatamente em vigor. - O Deputado, Viriato Gomas da Fonseca.
Parecer n.° 858
Senhores Deputados. - A vossa comissão de guerra, tendo procedido ao exame o estudo do projecto de lei n.° 363-B, tendente a aplicar aos segundos sargentos artífices o segundos sargentos fonadores reformados a doutrina do decreto com fôrça do lei n.° 3:431, do 8 de Outubro do 1917, expressa no seu § único do artigo 1.°, e tendo reconhecido que tendo a praticar os actos de justiça que no preâmbulo do mesmo projecto são indicados, é de parecer que o dito projecto de lei n.° 363-B deve merecer a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de guerra, 5 de Fevereiro de 1925. - João Pereira Bastos - José Cortês dou Santos - F. Dinis de Carvalho - Tomás de Sousa Rosa - João E. Águas - Darid Rodrigues, relator.
Projecto de lei n.° 363-B
Senhores Deputados.- O decreto com fôrça do lei n.° 3:431, de S do Outubro de 1917, concede aos segundos sargentos artífices a promoção a primeiros sargentos quando tenham dez anos de serviço como segundos sargentos artífices com boas informações, comportamento não inferior a 10 valores e aprovação no exame feito no Arsenal do Exercito e dispensa a condição do exame quando os interessados satisfaçam a todas as outras condições e tenham mais de vinte e cinco anos do serviço efectivo nas unidades ou oficinas do Arsenal.
Há em todo o exército dois segundos sargentos artífices reformados por terem sido atingidos pelo limite de idade depois de vinte e cinco anos do serviço efectivo, que ainda se encontram prestando, embora na situação de reformados, os mesmos serviços e com as mesmas informações que prestavam antes de serem reformados.
Em situação idêntica há também um segundo sargento ferrador que, estando reformado há muito tempo, continua a desempenhar os serviços da sua especialidade não só como ferrador mas até como enfermeiro hípico, não o podendo ser, quando a êste pôsto tem sido promovidos tantos outros com monos serviços do que êle.
Não sendo justo nem vantajoso para o Estado que estos militares, tendo continuado a prestar os serviços da sua especialidade, por haver falta do artífices devidamente habilitados, estejam ainda segundos sargentos, quando outros com menos serviços sejam fàcilmente primeiros sargentos, temos a honra de mandar para a Mesa o seguinte projecto de lei;
Artigo 1.° É aplicado aos segundos sargentos artífices o segundos sargentos ferradores que estuo reformados nestes postos, por terem sido atingidos pelo limite da idade depois de vinte o cinco anos do serviço efectivo o que depois de reformados tenham continuado a prestar os mesmos serviços da sua especialidade e em condições idênticas às anteriores à reforma, o disposto no § único do artigo 1.° do decreto com fôrça de lei n.° 3:43l, de 8 do Outubro de 1917, quando estejam nas condições fixadas no mesmo parágrafo.
§ único. Os segundos sargentos artífices são promovidos na conformidade do referido § único a primeiros sargentos artífices, o os segundos sargentos ferradores a primeiros sargentos enfermeiros hípicos.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. - Tomás de Sousa Rosa - João Pereira Bastos.
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O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.
Foi aprovado na generalidade e na especialidade sem discussão.
O Sr. António Correia: - Requeiro que seja consultada a Câmara sôbre só dispensa a leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 872.
É do teor seguinte:
Parecer n.° 872
Senhores Deputados. - A vossa comissão de legislação civil e comercial nada tem a opor ao projecto de lei n.° 855-H, da autoria dos dignos Deputados que o assinam.
Em matéria eleitoral, o facilitar ao eleitorado o uso do seu direito de voto, evitando-lhe e àqueles que têm a missão de constituir as mesas a perda de tempo e o maior número do incómodos, é um critério aconselhável e que não sai dos moídos e princípios estabelecidos na legislação política. Nestes termos é esta comissão de parecer que êsse projecto merece a vossa aprovação.
Lisboa e Sala das Sessões da comissão de legislação civil e comercial, 6 de Março de 1925. - Alfredo de Sousa - Amadeu Vasconcelos - Crispiniano da Fonseca - António Dias - Vergilio Saque.
Senhores Deputados. - Tendo sido presente à vossa comissão do administração pública o projecto de lei n.° 855-H, e verificando esta comissão que, tanto pelo relatório que antecede o referido projecto como pelo parecer da vossa comissão de legislação civil e comercial, é de inteira justiça a sua conversão em lei, 6 do parecer que merece a vossa aprovação.
Sala das Sessões da comissão de administração pública, em 10 de Março de 1925. -Francisco Barreira - Dinis de Carvalho - Costa Gonçalves - Carlos Olavo - Custódio de Paiva.
Projecto de lei n.° 852-H
Senhores Deputados. - Tem a experiência demonstrado que o número de 600 eleitores, fixado como máximo para a secção de voto das assembleas eleitorais de Lisboa e Pôrto pelo § 1.° do artigo 47.° do Código Eleitoral, é inferior ao que seria utilmente possível, dada a usual abstenção de uma boa parte do eleitorado. Efectivamente verifica-se que nas secções de voto em que o acto eleitoral começa à hora prefixada na lei, a votação vem a encerrar-se tam cedo, que nela não chegam a intervir eleitores que, por terem trabalhado meio dia, só depois das 14 horas podem sem sacrifício de respeitáveis interêsses pecuniários, apresentar-se na sede da sua secção para o exercício do direito de voto.
Adoptado como limite máximo de votantes em cada secção um número superior ao agora estabelecido na lei vigente, não só se evita êsse inconveniente, mas ainda poderá reduzir-se o número de secções, reduzindo-se na mesma medida o número de actas e mais papéis e documentos referentes a cada eleição, o poupando-se simultaneamente a grande número de cidadãos o encargo, por vezes bem pesado, do serviço das urnas respectivas.
Por isso temos a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Em Lisboa o Pôrto as antigas assembleas eleitorais serão divididas em secções de voto que não podem contar mais de 1:200 eleitores.
Art. 2.° Fica assim substituído o § 1.º do artigo 47.° da lei n.° 3, de 3 de Julho de 1913, e revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 19 de Fevereiro de 1925. - Alfredo Rodrigues Gaspar - Alberto Vidal - A. Portugal Durão - J. Pina de Morais - Leonardo Coimbra - J. Nunes Loureiro - A. de Almeida Ribeiro - António Maria da Silva - Américo da Silva Castro - Manuel de Sousa Dias Júnior - José Domingues dos Santos.
O Sr. Carvalho da Silva: - Não se percebe qual o fim que possa justificar a apresentação dêste parecer. Pela legislação vigente, as assembleas eleitorais de Lisboa não podem ter mais de 600 eleitores. Pelo parecer em discussão poderão ter 1:200 eleitores.
Vão passados dois dias apenas sôbre a eleição, bem republicana, que se realizou
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no Liceu de Camões, do Congresso do Partido Democrático. Como se viu, votaram 2:300 eleitores. Entretanto, essa eleição durou até as 19 horas, segundo veio nos jornais. Já V. Exa. vê que se fôr alargado a 1:200 o número do eleitores, em vez de 600, que em o número máximo em cada assemblea de Lisboa, vamos fazer certamente com que nossas assembleas as eleições se prolonguem até horas avançadas, tendo de ficar muitas vezos a votação para o dia seguinte.
Creio que o Parlamento não quererá desde já começar a votar trapalhadas para as eleições de Lisboa, o que, pelo contrário, os Srs. Deputados hão-de querer que os actos eleitorais se não pareçam com o que têm sido em todo o país, e nomeadamente na capital.
Qual é a vantagem que possa haver para justificar êste projecto?
Se nós sabemos que com o número de 600 eleitores as eleições costumam durar até as 17 ou 18 horas, como é que, sinceramente, se quere alargar êsse número para o dôbro?
Isto não é a lei n.° 862, é a lei n.° 10:862, da República, porque outra cousa não é senão preparar a chapelada.
O Sr. Cunha Leal (interrompendo): - Porque é que V. Exas. fizeram o Peral? É claro que êles aprenderam.
O Orador: - As últimas eleições foram tam liberais que até me partiram a cabeça, e o Sr. Cunha Leal não vibrou na sua sensibilidade republicana...
O Sr. Cunha Leal (interrompendo): - Entre a minha, sensibilidade e a de V. Exa. não há têrmo do comparação; mas custa-me que se presto tam pouca homenagem a quem quis fazer eleições tam liberais que evitaram até que abrissem definitivamente a cabeça a V. Exa.
O Orador: - Em todo o caso abriram-me a cabeça provisoriamente.
Eu não pretendo insinuar que fôsse V. Exa. quem mandou praticar êsses actos.
O Sr. Cunha Leal (interrompendo): - Quero dizer a V. Exa.. que pela primeira vez, como Ministro do Interior, reuni os governadores civis e disse-lhes, que desejava que não se cometesse nenhum atentado contra a liberdade do voto.
O Orador: - Veja V. Exa. como eu sou justo V. Exa. deu as suas ordens, o que acredito piamente, mas, permita-me que lhe diga, foi um pouco fraco.
O Sr. Cunha Leal (interrompendo): - V. Exa. não me emprestou a sua fôrça!
O Orador: - V. Exa. é que devo estar muito arrependido de ter emprestado a sua ao Partido Democrático para fazer as eleições.
O Sr. Cunha Leal (interrompendo): - Não sei se V. Exa. foi uma das pessoas a quem eu salvei a vida quando tomei conta do Govêrno. Disso não me arrependo, como não me arrependo do ter tomado conta do Govêrno, porque o Sr. António José de Almeida me disse que eu seria um criminoso se não quisesse obedecer às suas sugestões para evitar assassínios em Lisboa.
O Orador: - Talvez V. Exa. hoje, no Poder, não adoptasse a mesma atitude política.
Terminada esta conversa com o Sr. Cunha Leal, tenho a dizer que não posso votar o projecto, porque êle tem outro fim, que é o mesmo eleitor poder votar em diversas freguesias. Uma verdadeira burla eleitoral.
Lançar impostos sôbre impostos o impedir àqueles que são espoliados com as maiores violências tributadas o seu direito de voto é, Sr. Presidente, justificar todas as revoltas contra os poderes constituídos, que outros não são, emquanto adoptarem processos desta ordem, senão Governos de desordem e Parlamentos de desordem.
É curioso, Sr. Presidente, o argumento apresentado no relatório do parecer, para o justificar. E porquê, diz o parecer, às vezes as eleições acabam muito cedo, e o cidadão, para ir votar, tem de perder meio dia de trabalho.
Ao domingo perde o eleitor meio dia de trabalho para ir votar antes das 14 horas?
Êste argumento, a forma como êle está apresentado e as razões com que se procura justificar êste parecer são mais do
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que suficientes para demonstrar quais os propósitos que se tem em vista e qual e objectivo que se quere atingir.
Mas ouço falar várias vezes em defesa da República e não sei a que é que V. Exas. chamam defesa da República.
Eu julgava que quem fôsse, na verdade, republicano, quereria defender os princípios republicanos, que julga serem os melhores.
Mas então é defender princípios republicanos impedir que os cidadãos exerçam o direito de voto?
É defender princípios republicanos querer que os actos eleitorais sejam as vergonhosas burlas o as desordens que se têm presenciado neste País, com a República?
E defender princípios republicanos facilitar que a mesma pessoa vote em 6, 7 ou 8 freguesias, com nomes diversos?
E isto, depois da maneira como são feitos os recenseamentos, ordenando-se aos regedores que não passem os atestados de residência que lhes são pedidos, e adoptando-se todos os processos para que os recenseamentos sejam uma burla, fazendo-se, por exemplo, recensear na mesma loja, onde não mora ninguém, 25 e 30 pessoas, como se fez no recenseamento dêste ano.
E, porventura, uma cousa honesta e que possa ser defendida por quem diga que defende os princípios republicanos?
Mas então o que se quere defender, quando se diz que se quero defender a República, não são os princípios. Deixo ao País o tirar a conclusão daquilo que V. Exas. chamam a defesa da República.
Mas, Sr. Presidente, eu já estou habituado a ver como a República respeita o direito dos cidadãos; já estou habituado a ver como correm as eleições; portanto, já nada me deve surpreender.
Diz-se que vivemos num regime de opinião; eu direi que é um regime de violência, um regime revolucionário, um regime de exploração; mas não lho chamemos um regime nacional, um regime de opinião!
Como pode ser um regime de opinião, se tem um Ministro do Interior que exerce as maiores violências sôbre a imprensa; que manda encerrar as associações comerciais e sufocar todas as manifestações?
O único caminho que o País tem a seguir é levantar-se e pela fôrça escorraçar das cadeiras do Poder quem não sabe governar.
Os republicanos de princípios não hão-de querer que se continue neste regime de provocação e de vergonha e que se continue numa atmosfera de ódios, como até aqui se tem vivido.
Julgam-se senhores e deuses do País para o governar como se fôsse uma roça.
Não sei qual será a atitude da opinião republicana, nem a da maioria; acredito, todavia, que aqueles que se dizem conservadores hão-de olhar para êste grave problema.
Chegadas as eleições, logo os Deputados vão pela província procurar os elementos conservadores a pedir-lhes que lhes dêem auxilio, porque isto vai mal, mas que Lisboa é que tem a culpa das cousas correrem como correm e que êles, como representantes da província na Câmara, procurarão ser elementos de correcção à desordem em que se vive. Pois bem! Olhem os conservadores de todo o País para a maneira como vão votar.
Vejam todos o crime que cometem dando o seu voto ou a sua influência a Deputados que para a Câmara vêm votar num sentido verdadeiramente bolchevista.
São pareceres desta ordem, são projectos desta natureza, sem dúvida, que se destinam exclusivamente a manter na mão os elementos extremistas.
Sr. Presidente: parecendo que nestas poucas linhas está apenas um projectículo, eu direi a V. Exa. e à Câmara que êste projecto é de uma importância capital.
Aqueles que supõem que a política não tem influência na marcha da administração do um país, aqueles que supõem que a maneira como são constituídos os diversos poderes do Estado não influi na marcha das cousas públicas, demonstram a inconsciência com que olham para as leis que os vão ferir e agravar. É não é só queixarem-se quando os impostos incidem sôbre êles, quando o custo da vida os aflige...
O Sr. Presidente: - V. Exa. dá-me licença? E a hora de se passar à ordem do dia.
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O Orador: - Desejo ficar então com a palavra reservada.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira (para um requerimento): - Sr. Presidente: há dias que pedi uns documentos pelas pastas do Comércio e das Colónias. Sei que os achou interessantes o Sr. Ministro do Comércio, porque mandou tirar um duplicado; mas parece que há um poder oculto que se opõe a que êles me cheguem à mão.
Pedia, portanto, a V. Exa. que providenciasse a fim de que eu possa obter os referidos documentos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovada a acta da sessão anterior.
É lido um ofício da Presidência da 2.ª vara do Tribunal do Comércio de Lisboa pedindo a comparência naquele Tribunal no dia 18 do corrente, pelas treze horas, por ter sido indicado como testemunha numa acção de excepção de incompetência, o Sr. Afonso de Melo Pinto Veloso.
Negado.
Comunique-se.
O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa duas propostas de lei, para uma das quais solicitarei a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se ela se digna conceder a urgência. Para a outra pedirei a urgência e dispensa do Regimento e isto sem desprimor para o ilustre orador que está no uso da palavra.
Reconhece certamente V. Exa. que, mais para mim o para o Govêrno do que propriamente para a Câmara, há toda a conveniência em que termine o debate político.
Esta proposta que mando para a Mesa tem de ser votada com brevidade, porque, se assim não fôr, não poderá o Govêrno pagar no corrente mês as melhorias de vencimentos dos vários funcionários do Estado.
E é talvez êste, efectivamente, o ensejo de fazer perante a Câmara algumas considerações sôbre a questão de vencimentos do funcionalismo público.
Sabe V. Exa. que esta é uma questão que está hoje, por assim dizer, na ordem, do dia e é assunta que apaixona muitíssimo, não só os interessados, como toda a opinião pública. O Govêrno aproveita, pois, a ocasião para expor o seu critério ante o problema.
E fora do dúvida que o funcionalismo público não recebe aquilo que corresponde à desvalorização da moeda e não se pode dizer que a situação do funcionalismo civil e militar seja próspera e desafogada, mas a verdade é que o Estado para ser bom administrador não pode pagar mais do que recebe.
Para ver quanto custam as melhorias do funcionalismo lembrem-se V. Exas. do artigo 24.° da lei n.° 1:668.
O Sr. Cunha Leal (interrompendo): - Sendo o director geral da Contabilidade Pública uma pessoa competente, como são possíveis erros dessa natureza, que chegam à importante quantia de 30:305 contos?
O Orador: - Não mo pareço que seja um êrro; o que houve foi uma fixação de limite pela Câmara.
O Sr. Cunha Leal (interrompendo): - Quando se votou essa lei logo se viu que era uma lei burla.
E as despesas desnecessárias que se têm feito como, por exemplo, a recompensa ao Sr. Ministro do Interior e a minha demissão de reitor da Universidade de Coimbra, de que nada recebia, para ser nomeado outro ganhando?
Sabíamos que era uma lei burla que o Executivo nos apresentava.
O Orador: - Sr. Presidente: o que eu posso garantir a V. Exa. é que não faço questão do assunto o pouco me importa que a Câmara aprove eu não esta lei; porém, se a não aprovar, a responsabilidade não é minha.
Apenas estou expondo à Câmara, como é do meu dever, a situação em que nos encontramos.
O que posso garantir é que, se a Ca-
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mara não aprovar esta proposta, o funcionalismo não receberá nem mais um centavo, visto que não estou disposto a aumentar as despesas senão pelas vias legais.
Êstes são os factos, Sr. Presidente. Para que se possam satisfazer os vencimentos dos funcionários públicos, necessário se torna que sejam reforçados os créditos aos Ministérios a que já me referi, na importância de 30:305 contos.
Por outro lado, conhecem V. Exas. muito bem as reclamações que se têm levantado por parte do funcionalismo público e militar por haver umas determinadas classes que estão a receber vencimentos muito superiores àqueles que recebem outras classes.
Se bem que seja lei do País, devo dizer, em abono da verdade, que não estou de acordo com o sistema de equiparações que faz com que todos os funcionários recebam a mesma cousa.
Existem serviços públicos, serviços técnicos, que na verdade devem ser mais bem remunerados.
Para êste assunto é que venho chamar a atenção da Câmara.
Para se igualarem os vencimentos conforme se reclama, as despesas do Estado seriam aumentadas em mais de 200:000 contos, acréscimo que o Tesouro Público português não pode de maneira nenhuma, neste momento, suportar.
Dada a crise grave que o País atravessa, não faria sentido que eu viesse aqui pedir aumentos de receitas, não para equilibrar o Orçamento ou desenvolver o fomento nacional, mas para os entregar ao funcionalismo.
Se tal se fizesse, certamente o País o não consentiria.
Apoiados.
Assim, o Govêrno, embora reconheça a situação difícil, quási angustiosa, do funcionalismo, não tem forma de lhe poder valer neste momento.
O funcionalismo público tem, pois, que se sujeitar mais uma vez ao sacrifício que, aliás, todos fazem: os operários porque não têm trabalho, os industriais porque tem paralisadas as suas indústrias.
O momento é de sacrifícios para todos; não é só para o funcionalismo.
As reclamações, no emtanto, têm-se acentuado cada vez mais e o Govêrno não vê processo de harmonizar a questão, e a não ser reduzindo os vencimentos aumentados ao que eram anteriormente.
Nesse sentido se encontra redigida a proposta que mando para a Mesa.
Faço-o, porém, sem satisfação e apenas porque é necessário fazê-lo.
Poderá preguntar-se porque não o fez o Govêrno à sombra das autorizações.
Não o fez porque não queria abrir um conflito com o Parlamento, cujas Mesas haviam deliberado aumentar os vencimentos ao seu pessoal.
Sr. Presidente; aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para chamar a atenção da Câmara para o facto de terminar no próximo dia 15 a prorrogação, não tendo ainda sequer sido iniciada a discussão relativa aos orçamentos.
E necessário que sejam tomadas providências, mas eu gostaria, antes de apresentar uma proposta de duodécimos, de saber se efectivamente o Parlamento quereria, num grande esfôrço, trabalhando até ao fim do mês, votar ainda os orçamentos.
Se a isso não estiver disposto o Parlamento, terei de apresentar, embora bastante contrariado, uma proposta de duodécimos.
Diz-me a minha consciência de patriota e de republicano que melhor faríamos em votar os orçamentos, porque da lei dos duodécimos resulta sempre um prejuízo para o Estado, por maior que seja a defesa que o Ministro das Finanças faça dos dinheiros públicos.
Dou por terminadas as minhas considerações, enviando para a Mesa as duas propostas a que me referi.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - O Sr. Presidente do Ministério mandou para a Mesa duas propostas de lei.
A primeira refere-se às verbas destinadas pelo orçamento ao Congresso da República, e pede para ela a urgência.
Os Srs. Deputados que aprovam essa urgência, queiram levantar-se.
É aprovada.
O Sr. Presidente: - A outra proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças refere-se a um reforço de ver-
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bas para diferentes Ministérios, o para ela pede o Sr. Presidente do Ministério urgência e dispensa do Regimento.
Os Srs. Deputados que aprovam...
O Sr. Cunha Leal (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: é uma cousa que comove sensivelmente o Poder Legislativo o verificar a falta de respeito que o Poder Executivo tem em determinadas condições para com êle, e o excessivo respeito que tem noutros.
Por exemplo: trata-se de alterar a lei do inquilinato, trata-se de alterar a constituição do júri, trata-se de alterar as normas do processo ou do criar situações excepcionais, trata-se de modificar disposições disciplinares o de castigar inimigos do Govêrno, e êste julga-se autorizado a fazer tudo isso.
E em nome de quê?
Da ordem social e da disciplina.
O Govêrno neste ponto usou o abusou largamente!
Apoiados da direita.
Mas no momento em que se trata de criar novas despesas que não foram autorizadas por leis anteriores, mesmo quando há suspensão do pagamentos proveniente da circunstância do essas despesas não terem legalização nos orçamentos; no momento em que a criação dessas despesas se torna necessária, então vá do jungir o Parlamento à própria responsabilidade do Govêrno.
O Govêrno é cobarde perante tudo aquilo que signifique aumentar as despesas; mas o Govêrno acha-se no direito de mandar prender-nos quando quiser, o Govêrno acha-se no direito do subverter todos os princípios da moral o da ordem, a fim do exercer as suas vinganças pessoais.
Apoiados das direitas.
E esta a situação!
Não nos podemos iludir a respeito dela, nem o Sr. Presidente do Ministério é suficientemente hábil para demonstrar que o que é preto o branco o que o que é branco é preto.
Essa habilidade poderá competir a alguns dos seus correligionários; ao Sr. José Domingues dos Santos que é um ás em matéria do esquerdismo, ou ao Sr. António Maria da Silva que, com licença da Câmara e como só diz publicamente, comeu as papas na cabeça ao anunciado próximo triunfo do esquerdismo.
Risos.
Mas o Sr. Vitorino Guimarães é uma criatura suficientemente pequena para aparecer como triunfador da República!
Então S. Exa. manda desrespeitar a nossa liberdade e o sossêgo da nossa família; viola todos os direitos; ordena ao Sr. Presidente da República, o autor da espinha dorsal da mesma República, que assine um decreto inconstitucional estabelecendo o estado do sítio, de combinação com o seu colega o Sr. Vitorino Godinho que me armou em bodo expiatório para a sucessão do lugar do Director Geral da Estatística e que também queria suceder no cargo que o pobre João Chagas desempenhava na Companhia Portuguesa; então o Sr. Vitorino Guimarães julga que tudo isto é possível o que em seguida ainda é possível dizer ao Parlamento que repare um êrro do Executivo, porque o Parlamento foi iludido quando lhe disseram que determinados aumentos do subvenção cabiam dentro duma determinada verba? Realmente, o Executivo não podia desconhecer o número do funcionários públicos, mas podia desconhecê-lo eu, funcionário público, que tive de ser demitida do Reitor da Universidade para o Sr. Presidente da República poder ir a Coimbra, como se eu não tivesse a hombridade necessária para recalcar, porventura, más vontades, a fim de albergar S. Exa. A na Universidade.
Não!
Quando se votou determinada lei sabia-se o aumento de despesa que se ia fazer com essa votação.
Quem errou foi o Poder Executivo ou foi o Poder Legislativo?
Além disto, V. Exas. têm pouco respeito pelos seus lugares. Vem dizer-se que há um êrro. Foram os funcionários que erraram por serem incompetentes? Não posso acreditar que funcionários, dos mais competentes, se enganassem.
Apoiados.
Então isto é uma burla?
Então apresenta-se uma questão desta? natureza no meio do debate político?
Onde é que está a dignidade do Sr. Ministro das Colónias transferindo Congresso Democrático a questão de Macau?
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É uma espinha, que o partido tem de engulir, o Sr. Rodrigo Rodrigues.
O Parlamento quis ocupar-se da questão para a salvaguardar.
O que fez o Sr. Ministro das Colónias?
Pegou na sua dignidade e levou-a para o Congresso do Partido Democrático.
O Sr. Ministro das Colónias (Correia da Silva): - Eu não levei questão nenhuma para o Congresso.
O Orador: - Levaram-na os outros.
S. Exa. já tinha escolhido o Parlamento, como único tribunal competente para derimir a questão.
O Sr. Ministro das Colónias (Correia da Silva): - E no Parlamento tenho comparecido todos os dias.
O Orador: - Mas o Sr. Rodrigo Rodrigues evaporou-se!
O debate político, que era considerado como suprema cousa a ocupar a atenção da Câmara, foi interrompido em holocausto à dignidade do Sr. Ministro das Colónias, e agora vem o Sr. Presidente do Ministério, o máximo dos máximos, ou não tivesse êle detido o máximo dos votos no congresso do seu partido - chorai, afonsistas! - antepor, ou, melhor, intercalar no debate político, uma nova questão que é, na opinião de S. Exa., a da emenda de um êrro da Repartição de Contabilidade do Ministério das Finanças!
Como esquecidos estamos do velho princípio, segundo o qual nada se deverá discutir, emquanto se não discuta qualquer questão de confiança que haja sido posta!
Então nós vimos aqui com risco da nossa rica liberdade, com risco de sermos amanhã alcunhados do conspiradores, com risco de apanharmos um tirozinho, e, chegados aqui, atiram-nos à cara com um êrro do Ministério das Finanças?
Depois da questão política, vamos então discutir esta, êste êrro, para saber quem é o responsável. Depois saberemos quem é que meteu no saco 30:000 contos.
Quem foi essa notabilidade?
O director geral da contabilidade, não foi, e ninguém o crê.
O Sr. Vítorino Guimarães que o diga, o máximo na confiança do partido, o maximum maximorum nas apreciações politicas do país, e que tem a confiança dêste e das ilhas adjacentes.
O Sr. Hermano de Medeiros (interrompendo): - Não, isso não.
Risos.
O Orador: - V. Exa., Sr. Presidente do Ministério, é um homem muito estimado.
Parece que V. Exa., embora tenha andado a fingir de "canhoto", é dos "canhotos" e ao mesmo tempo dos "bonzos".
Se é "canhoto", defina a sua posição.
Quem é que sustenta os senhores?
Somos nós?
São os "canhotos"?
São os "bonzos"?
Ninguém o sabe...
Então V. Exa. de nada quere saber, e apresenta-nos uma proposta para remediar os erros do Ministério das Finanças?
Não estou de acordo.
Vamos tratar da questão política, primeiro.
Vamos triturar o máximo dos máximos para ver se dá farinha de "bonzos" ou farinha de "canhotos".
Esta farinha deve ser como a outra da Portugal e Colónias: urna farinha com gesso à mistura.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Se não fôsse a minha dedicação constante pelo regime parlamentar, se porventura tivesse vontade de condenar êste Parlamento, nunca, como neste momento, eu teria melhor ocasião para isso.
Apoiados.
Na ocasião em que se apresenta uma proposta que o Presidente do Ministério diz que é para poder pagar ao funcionalismo do país, quer civil, quer militar, pede-se a palavra sôbre o modo de votar e fala se de tudo, menos da proposta, e até, sem vir a propósito, se fala no congresso partidário.
Apoiados.
Nesse congresso houve a caracterizá-lo, e é por isto talvez que se fala nele, o que em outros não tem havido: foi delicado para com todos os partidos.
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Só se é por isto que esta questão vem aqui trazida neste momento. Apoiados e não apoiados. Como não quero, de maneira alguma, entrar em discussões desta natureza, direi somente que da parte do Sr. Cunha Leal houve unicamente o desejo de fazer oposição o mais cousa alguma, porque S. Exa. que é um financeiro, que conheço a legislação, sabe perfeitamente que não há tal êrro de repartição, nem do Ministério, mas que a apresentação desta proposta é o cumprimento duma determinação votada por esto Parlamento, e nada mais.
O artigo 24.° da lei n.° 1:668, determina que se paguem certos vencimentos, determinando ao mesmo tempo que o Govêrno abrirá todos os meses, um crédito de 9:000 contos e que, quando o dinheiro não chegue, o Govêrno trará ao Parlamento a proposta necessária para serem abertos os créditos indispensáveis para ocorrer a essa despesa.
E o que é.
Não há êrro de contabilidade.
Parece que não estamos habituados ao exacto cumprimento da lei.
Temos muito que fazer para que estejamos a perder tempo com questões desta natureza, e assim, Sr. Presidente, dou por terminadas as minhas considerações, declarando mais uma vez que mantenho para esta proposta, o meu pedido do urgência e dispensa do Regimento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: pedi a palavra para manifestar a V. Exa. e à Câmara, a minha estranheza pela oposição levantada à votação imediata desta proposta.
Sou já velho parlamentar, e lembro-me bem de que inúmeras vezes, a meio do debate político, se têm introduzido questões desta natureza, exactamente em respeito às praxes parlamentares e às regras constitucionais.
O Sr. Hermano de Medeiros: - Não apoiado.
V. Exa. não é um velho parlamentar.
O Orador: - Não sou dos mais velhos, nem dos mais novos, o que quero dizer apenas é que não é a primeira vez que num debate político se têm introduzido questões desta natureza.
Sr. Presidente: quando fôr da discussão da proposta responderei às considerações que se fizerem a seu respeito; por agora usei da palavra simplesmente para lembrar esta circunstância.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal (para explicações): - Sr. Presidente: o artigo 24.° da lei n.° 1:608, de 9 de Setembro de 1924, diz textualmente o seguinte:
Leu.
Era ao fim do primeiro mês, quando se verificou que 9:000 contos eram insuficientes, que se devia vir pedir o reforço desta verba; não era agora. Os Ministros que antecederam o actual Sr. Ministro das Finanças não cumpriram o seu dever.
Não há, Sr. Presidente do Ministério, ninguém que seja capaz de dar ao artigo 24.° da lei n.° 1:668 outra interpretação, mesmo que fôsse o Sr. Afonso Costa, o V. Exa. fica-lhe um bocado abaixo.
Quanto à circunstância de me ter referido ao Congresso do partido de V. Exa. isso só prova duas cousas: primeiro, o pouco respeito que V. Exa. demonstrou para com o Parlamento intercalando esta discussão, que poderia ser trazida depois da finalização do debate político; segundo porque quis significar a V. Exa. que isto não era propriamente o Congresso do Partido Democrático.
Mas S. Exa. referiu-se a um assunto que, ainda quando a outro se não referisse, me obrigava a mim a pedir um pouco do respeito dos seus correligionários para com os outros republicanos que não têm que pedir licença ao Sr. José Domingues dos Santos, republicano de 1916, para o ser: foi quando S. Exa. invocou êsse respeito que não existiu.
Houve um homem que, elevando-se acima das fáceis paixões de momento, realmente vincou uma nota tam interessante nesse Congresso que eu, republicano, sentir-me-ia mal colocado perante mim próprio se não lho prestasse aqui a minha homenagem: foi o Sr. Domingos Pereira. O resto navegou nas mesmas águas.
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E quando um dos maiores republicanos que existem dentro desta Câmara, homem de bem como os que o são, homem leal como os que o são, republicano de sempre como os que sempre o foram, o Sr. Agatão Lança, a quem a República deu, é verdade, a Torro o Espada, o foi a única recompensa que lhe deu de ter sido ferido em defesa do que elo julgava ser servir a República, quando o Sr. Agatão Lança, que é para nós, nacionalistas, um símbolo que nós respeitamos, se levantou para defender as suas ideas, porque sabiam que êle era moa amigo, os homens que ali estavam mimoscaram-no com gritos de "abaixo o Cunha Leal". Foi êsse o respeito que houve para com os adversários.
Esta é a verdade da questão, como é a verdade da questão que o Sr. Presidente do Ministério foge à sua liquidação política perante os seus correligionários bonzos e canhotos, bonzos vendidos aos monopólios como ontem e anteontem dizia o Sr. José Domingues dos Santos.
Quem é que melhor que o Sr. Presidente do Ministério poderia trazer a esta assemblea política a aproximação dos homens, como o Sr. António Maria da Silva, perdõe-me S. Exa. pelo elogio, vendidos aos monopólios e aqueles como o Sr. José Domingues dos Santos, contra os monopólios?
Como era necessária a questão política posta aqui para esclarecer o problema?
Mas para onde vamos?
Esta questão interessa não só ao Partido Democrático como ao País. Precisamos saber para onde vamos.
E o Sr. Presidente do Ministério, em lugar do nos satisfazer êsto desejo, em lugar de nos satisfazer esta aspiração de ver os bonzos caírem nos braços dote canhotos, em lugar disso traz-nos um êrro de contas do sou Ministério.
Quero dizer, S. Exa. põe uma questão de confiança enxertada numa outra questão de confiança.
Eu bom sei que outras questões só puseram nestas condições, mas foi para reparar erros de homens e quando se tinham criado situações ilegais.
Sr. Presidente: êste enxerto de uma questão noutra questão repele-o o Partido Nacionalista.
Pode o Govêrno impô-la, mas se a impuser é pela transigência do bonzos e canhotos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Cunha Leal: - Requeiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
Feita a contraprova, verificou-se terem aprovado o requerimento 42 Srs. Deputados e rejeitado 21.
Lê-se a proposta, do teor seguinte:
Senhores Deputados. - Considerando que se torna necessário reforçar, devido à execução dos diferentes diplomas que concedem melhorias de vencimentos, algumas das verbas destinadas às referidas melhorias;
Considerando que pelo artigo 24.° da lei n.° 1:668, de 9 de Setembro do 1924, ficou o Govêrno autorizado a abrir, até 9:000.000$ mensais, os créditos necessários para a execução desta lei, devendo submeter à aprovação do Congresso da República os créditos que além dessa importância forem necessários, tenho a honra de apresentar à consideração da Câmara a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° As verbas consignadas a melhorias de vencimentos nos orçamentos em vigor no ano económico do 1924-1925, dos Ministérios abaixo indicados, são reforçadas com os quantitativos que em seguida se mencionam:
[Ver tabela na imagem]
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 11 de Junho de 1925. - O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
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O Sr. Carvalho da Silva: - É na verdade muito original o que D Sr. Presidente do Ministério e o Govêrno estão a fazer.
Quando na Câmara se está a realizar um debate político, do qual depende a continuação, ou não, dêle nas cadeiras do Poder, do nenhuma forma se lhe deviam intercalar novos debates.
Tal maneira de proceder é verdadeiramente incompatível com o prestígio do Poder, pois que o Govêrno tinha obrigação, antes de mais nada, de deixar que a Câmara se manifestasse acerca da confiança, ou não, que tem nele.
Mas, Sr. Presidente, não será êste lado da Câmara quem, fazendo largas considerações, procurará ou contribuirá, por qualquer forma, para que o debate político seja adiado.
Quero apenas dizer, em resposta às palavras do Sr. Presidente do Ministério, que, se não há orçamentos votados nesta casa do Parlamento, ou antes, que se os orçamentos não estiverem votados até ao fim de Junho, a culpa dêsse facto pertence exclusivamente ao Govêrno e à maioria, mas principalmente ao Govêrno, porque ainda me não esqueceu. Sr. Presidente, aquele calor com que o Sr. Presidente do Ministério, quando se discutia costa casa do Parlamento o adiamento das sessões parlamentares, por uma vez, fez disso uma questão de confiança, declarando que o Govêrno precisava que o Parlamento se encerrasse. E então nós lembrámos que não havia tempo para discutir os orçamentos no prazo marcado na Constituição, mas isso de nada serviu, para a maioria e o Govêrno modificarem a sua atitude.
Reabriu o Parlamento, iniciou-se o debate político, ao qual se tratou logo de antepor um outro relativo à questão do Macau, e, estivemos quatro dias assistindo a um diálogo entre o Sr. Ministro das Colónias e o Sr. Rodrigo Rodrigues. E, tendo eu requerido, duas ou três vezes, para que as se* soes se prorrogassem até se ultimar aquele incidente, não o quis a Câmara nem o Govêrno, cujos Ministros votaram sempre contra os requerimentos por mim formulados naquele sentido.
Não queiram pois, o Sr. Presidente do Ministério e a maioria atribuir às minorias a responsabilidade da não discussão do orçamento no prazo marcado pela Constituição.
E exclusivamente, repito, a S. Exas. que essa responsabilidade pertence.
Mas, Sr. Presidente, o Sr. Presidente do Ministério vem apresentar uma proposta, para a qual pede urgência e dispensa do Regimento, relativa a um crédito de 30:305 contos.
Reconheço a necessidade da votação dêsse crédito, porque o funcionalismo não pode deixar de receber os seus ordenados.
Sr. Presidente: está o funcionalismo público numa situação verdadeiramente aflitiva; os seus vencimentos são insuficientes para as necessidades da vida, as suas reclamações são justíssimas, pois o que tem não lhes chega hoje para o indispensável, para as mais urgentes necessidades do sustento.
Dissemos sempre aqui que o coeficiente 12 era um aumento irrisório, visto não chegar para as necessidades da vida, mas também sabemos a situação aflitiva do Tesouro e porque a não desconhecemos é que entendemos que deve pagar-se àqueles que trabalham o dispensar aqueles que nada fazem; era o único caminho a seguir.
Referiu-se o Sr. Presidente do Ministério ao Orçamento Geral do Estado, e disse esta cousa espantosa: que proferia ver o Orçamento votado até ao fim do mês a apresentar duodécimos.
Chega a não se acreditar! O Orçamento votado nas duas Câmaras até ao fim do mês! Só por troça...
O Sr. Velhinho Correia: - V. Exa. sabe muito bem o que se faz em Inglaterra. É o sistema da guilhotina.
O Sr. Cancela de Abreu: - Ouçam, ouçam! O Sr. Velhinho Correia quere estabelecer a guilhotina!
O Sr. Velhinho Correia: - Certamente que não foi em Roma que V. Exa. adquiriu essas ideas.
O Sr. Carvalho da Silva: - V. Exa. sabe que o Orçamento em Inglaterra representa a verdade, o que não sucede cá em Portugal.
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É o próprio Sr. Presidente do Ministério que vem dizer-nos que se vote atabalhoadamente o Orçamento. Emfim, é lógico, uma vez qce ninguém pode deixar de reconhecer que tudo se vota atabalhoadamente. E já sabido que, quando o Govêrno ou o Parlamento põem o dedo em qualquer questão, sai sempre carrapata.
Isto é absolutamente assim.
O Govêrno e o Parlamento entenderam que deviam mexer na questão dos fósforos. Mexeu-se nela e logo essa questão ficou resolvida e bem porque já não há fósforos. Não podia haver melhor resolução.
O consumidor não tem fósforos, os operários não têm trabalho, a indústria está paralisada e o Govêrno perde dinheiro. Que melhor resolução poderia haver?
Guardando a questão do Orçamento para quando dela se tratar na prorrogação dos nossos trabalhos, que é indispensável, limito-me agora a declarar que estamos de acordo em que se vote êste crédito extraordinário para que o funcionalismo público possa receber os seus vencimentos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que, em meu entender e no dos meus correligionários, o Parlamento deve votar a proposta aqui trazida pelo Sr. Ministro das Finanças.
Ela é a resultante natural do determinado no artigo 12.° da lei n.° 1:668.
O Sr. Cunha Leal leu à Câmara apenas o artigo 24.° dessa mesma lei. Não basta argumentar vêem êsse artigo 24.° isoladamente. Êle deve ser avaliado em confronto com o artigo 12.°
Estabelece-se uma disposição clara e definida. Fixa-se uma despesa, de uma maneira nítida o insofismável.
Diz-se que na liquidação dos vencimentos de funcionários se aplicará o coeficiente 12.
Depois vem o artigo 24.°
Por êle fica o Govêrno autorizado a gastar até 9:000 contos e para a despesa que exceder essa verba o Govêrno poderá apresentar ao Parlamento a competente proposta de abertura de crédito.
Portanto, a lei é bem clara quando diz vencimentos a funcionários: coeficiente 12.
Não voto com prazer aumentos de despesas, mas reconheço que não é no dia 11 de Junho que se deve negar ao Poder Executivo esta autorização, porque daí resultaria não se poder pagar a funcionários no fim do mês, como é de inteira justiça.
Reconheço necessário mais: disposições tendentes a resolver o problema das despesas, pela redução de serviços, pela aglutinação de outros, etc., tudo tendente a reparar êste acréscimo constante das despesas, para as quais não há receitas possíveis para fazer face.
Assim como nós fizemos todas essas grandes medidas de uma grande política de receitas, aumentando os réditos do Estado, é absolutamente necessário procedermos a uma política de redução do despesas e afirmarmos bem alto que nenhum pedido de aumento de vencimentos ou de subvenções é aceitável na hora que passa.
Eram estas, Sr. Presidente, as considerações que eu tinha a fazer em nome dos parlamentares dêste lado da Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Américo Olavo: - Sr. Presidente: e Grupo de Acção Republicana vota a urgência e dispensa, do Regimento para a proposta do Sr. Ministro das Finanças.
Quere, no emtanto, acentuar que lamenta ser neste momento necessário abrir um crédito de 30:000 contos para pagar despesas de subvenções.
É certo que a responsabilidade dêste crédito não pode atribuir-se a êste Govêrno que não tem outra cousa a fazer senão corresponder às obrigações criadas anteriormente, e por isso não se pode negar ao Ministro das Finanças os meios necessários para satisfazer compromissos a que outros obrigaram o Estado.
Sr. Presidente: embora não seja esta a ocasião de discutir a outra proposta do Sr. Presidente do Ministério, devo dizer desde já que o Grupo de Acção Republicana ouviu com prazer o Sr. Ministro das Finanças afirmar corajosamente a necessidade de comprimir as despesas que não forem feitas numa medida de justiça no que respeita aos servidores do Estado.
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Disse S. Exa. há pouco que, Mo podendo aumentar as subvenções a todo o funcionalismo e havendo desproporção nas várias classes dos funcionários, ia fazer as reduções necessárias para que todos ficassem no mesmo pé de igualdade.
Como êsse caso diz respeito especialmente aos funcionários dos Correios e Telégrafos, desejo dizer a V. Exa. que essa prática não é razoável nem aconselhável em matéria de administração pública.
Estando em presença de um serviço que é autónomo, o que é natural em matéria do administração pública é reservar para o Estado, das rendas dêsse serviço autónomo, aquilo que é a justa compensação do dinheiro que o Estado empatou na organização dos serviços, o a parto necessária à conservação o reparações do material, bem como o indispensável ao complemento das redes que julga de conveniência.
Correios e outros serviços autónomos administram-se com o seu dinheiro, não havendo necessidade de reduzir os vencimentos ao pessoal.
No momento oportuno eu discutirei êste assunto.
Termino as minhas considerações repetindo que pode o Govêrno contar com o voto do Grupo do Acção Republicana para a proposta que está em discussão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: - Sr. Presidente: a proposta em discussão destina-se, segundo se depreendo das declarações aqui feitas pelo Sr. Presidente do Ministério, a pagar aos funcionários públicos no mós corrente, visto não terem chegado as verbas a êsse fim destinadas.
Sr. Presidente: desde que por lei estão fixados determinados vencimentos aos funcionários é evidente que é necessário pagar-lhes, o, desde que a quantia a êsse fim destinada não chega, é evidente que se torna necessário reforçá-la.
Se isto é assim, necessário se torna salientar uma afirmação aqui feita pelo Sr. Presidente do Ministério.
Sr. Presidente: quando se votaram aqui as melhorias fixou-se em 9.000 contos a quantia a inscrever para satisfazer êsse encargo e estabeleceu-se mais que, quando essa quantia não chegasse, o Govêrno viria ao Parlamento pedir a abertura do crédito indispensável para fazer face a essa despesa.
Assim natural era que, chegado ao fim do primeiro mês, e tendo-se verificado que essa verba não chegaria, o crédito fôsse imediatamente pedido.
Não se trata, Sr. Presidente, de uma quantia global de 108:000 contos destinada a pagar essas melhorias. Se assim fôsse, estava bem a proposta do Sr. Presidente do Ministério.
Desde que o Parlamento não votou uma quantia global para 12 meses, mas uma verba para cada mês, o Govêrno tinha a obrigação de no fim do primeiro mês vir à Câmara dizê-lo.
Apoiados.
Sr. Presidente: é claro que os cálculos para as melhorias foram feitos por baixo, com o intuito de não alarmar, não se tendo dado conhecimento do facto no fim do primeiro mês, pelo mesmo motivo.
O que é bom, Sr. Presidente, é que todos nos habituemos a falar claro, não procurando iludir ninguém.
Isto não tem evidentemente nada que ver com o Sr. Ministro das Finanças, que não era Ministro nessa ocasião; mas tem que ver com aqueles que têm passado por aquelas cadeiras e que pertencem ao partido de que V. Exa. faz parte.
Sr. Presidente: ninguém pretende combater a proposta, pois, desde que há determinadas quantias a pagar, temos de pagá-las e. desde que se torna necessário reforçar a verba, temos de reforçá-la.
Estas minhas palavras oram necessárias, em primeiro lugar para salientar que a razão que o Sr. Ministro das Finanças tinha em queixar-se da falta do observância de preceitos legais devia começar a aplicar-se por casa; depois, porque há determinadas atitudes que, não sendo devidamente esclarecidas, dão lugar a fáceis especulações, e era conveniente salientar que o Partido Nacionalista não só não combateu que se abrisse o crédito necessário para pagar aos funcionários aqueles vencimentos que estão fixados por lei, mas até entendeu que não podia fazer-se outra cousa.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: não quero de forma alguma roubar tempo à Câmara, e, por isso, como as considerações que foram feitas pelo meu ilustre amigo Américo Olavo se referem mais à outra proposta de lei que enviei para a Mesa, reservar-me hei para na ocasião oportuna dizer o meu modo de ver, que S. Exa. já sabe que se aproxima muito do que foi por S. Exa. exposto.
Pedi a palavra neste momento apenas para dizer ao Sr. Pedro Pita que estou absolutamente de acordo com S. Exa. Na verdade, teria sido melhor, sem crítica também para os Ministros meus antecessores, que no primeiro mês da aplicação da lei das melhorias se tivesse vindo logo dar conhecimento do que havia, para se abrirem os créditos precisos, porque até o próprio Parlamento poderia resolver, vendo que os encargos da lei iam tam longe, que êles fossem reduzidos. E um processo conveniente a seguir, e S. Exa. apode estar certo de que, se para o mês que vem ainda aqui me encontrar, o seguirei. Não quero censurar as repartições de contabilidade - são sempre poucos os elogios que se façam a êsse ramo da burocracia que está dirigido por um funcionário muito competente (Apoiados) -, mas elas julgaram, sendo, de resto, a primeira vez que se tratava dêste caso, que seria melhor esperar pelo último mês, o mês de Junho, para se pedirem novos créditos. Repito, porém, que estou de acordo com a opinião do Sr. Pedro Pita e farei por segui-la para o futuro.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Viriato da Fonseca: - Sr. Presidente: a propósito da proposta do lei apresentada poio Sr. Ministro das Finanças, levantou-se aqui a discussão do quantitativo das melhorias dos funcionários públicos.
Deve V. Exa. estar lembrado de que no cálculo que se fazia na lei se dizia que o menos que podiam custar as melhorias, por virtude da aplicação do coeficiente 12, era 120:000 contos. De maneira que já então se poderia ter verificado que o que se queria votar não chegava.
Afora isso, várias circunstâncias se dão durante o ano que levam à alteração dêsse quantitativo, entre elas, por exemplo, a das equiparações que se fizeram, algumas com efeito retroactivo e que representam alguns milhares de contos a juntar ao quantitativo dos 9:000 contos.
Outras pequenas circunstâncias existem ainda e que somadas contribuem bastante para elevar a importância que constei da proposta e que pode parecer à primeira vista exagerada.
O facto é que ninguém sabe ao certo qual o valor das melhorias em todos os Ministérios, que assim constituem - pode dizer-se - uma verdadeira conta de saco.
No orçamento do Ministério das Finanças do ano passado o de que eu fui relator, propus que se inscrevesse em relação a cada funcionário a respectiva melhoria, tal como se pratica em relação aos seus vencimentos fixos.
No orçamento dêste ano igual proposta faço porque se me afigura ser essa a melhor forma para obter o valor das melhorias, uma vez aplicado tal sistema a todos os serviços públicos.
E como agora se apresenta nova oportunidade para estabelecer a doutrina por mim aplicada, mando, nesse sentido, uma emenda para a Mesa, a fim de que ela seja introduzida na proposta em discussão.
Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças referiu-se há pouco à disparidade de vencimentos que existe entre as diferentes classes do funcionalismo.
Conheço a questão e as inúmeras reclamações do funcionalismo nesse sentido, não tanto pelo lado material do assunto, mas pelo seu aspecto moral.
Argumenta-se com o facto da competência, mas competência existo em todos os serviços públicos.
A qualidade de técnico não constitui razão para dar tam funcionário mais do que se dá aos outros.
Um primeiro oficial dos correios ou do Congresso é tam técnico como um primeiro oficial de qualquer Ministério.
Trabalham, porventura, mais?
Dê-se lhes uma gratificação, mas não se lhes aumentem os vencimentos.
Não se pode compreender que, por exemplo, uma ajudante dos correios receba mais do que um major do exército.
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Não é só a diferença material do mais 1003 ou 200$ que há a considerar, mas sobretudo o aspecto moral da questão. O argumento dos "serviços técnicos" não me parece de aceitar.
Então um major do exército ou um funcionário da estatística não são técnicos adentro das suas funções?
Então só são técnicos os funcionários dos correios ou os do Congresso da República?
Não me pareço que esta qualidade invocada seja necessária para dar vencimentos maiores a êstes ou àqueles.
É por isso que eu não tenho deixado do acompanhar lá fora aqueles que sôbre o assunto tem apresentado reclamações.
Reconheço muito bem que os cofres públicos não tem disponibilidades que permitam pagar a despesa que resultaria da necessária o justa equiparação, pois que, supondo que o aumento a fazer seria de 30 por cento, e sabendo-se que as melhorias importam em cêrca de 600:000 contos, o total seria de cêrca de 800:000 contos, o que absorveria as receitas ordinárias do Estado.
Há, portanto, que procurar outro meio de resolver o problema.
Nestas circunstâncias, Sr. Presidente, envio para a Mesa a minha proposta de aditamento de um novo artigo:
Proposta
Artigo... Nas propostas orçamentais que do futuro forem trazidas ao Congresso da República será indicada como despesa ordinária, a respeito de cada categoria de funcionários, civis ou militares, a totalidade dos vencimentos certos, e indicando as melhorias a que tiverem direito. - Viriato da Fonseca.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É lida na Mesa a proposta de aditamento do Sr. Viriato da Fonseca.
Foi admitida.
O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: creio que há dois anos, quando ainda não era ocupada a pasta das Finanças pelo Sr. Vitorino Guimarães, já se havia tomado o compromisso de nos orçamentos seguintes serem introduzidas as verbas discriminadas.
Era absolutamente justo isto; e a doutrina da proposta do Sr. Viriato da Fonseca o é também, tendo em vista o mesmo fim.
Simplesmente a sua redacção não é de molde a atingir o que S. Exa. tem em vista.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: - Concordo com as considerações do Sr. Viriato da Fonseca e com a sua proposta.
Parece-me, porém, que se torna necessário um pequeno aditamento a essa proposta que visa a estabelecer a discriminação em rubricas especiais.
Mando para a Mesa, por isso, a seguinte proposta:
Proponho que no final do artigo novo se acrescentem as seguintes palavras:
"discriminando-se, porém, estas em rubrica especial". - Velhinho Correia.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Aceito a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Viriato da Fonseca com o aditamento proposto pelo Sr. Velhinho Correia.
É aprovado o artigo 1.°
É aprovado o artigo novo e o aditamento.
É aprovado o artigo 2.°
O Sr. Viriato da Fonseca: - Requeiro dispensa da leitura da última redacção.
Aprovado.
O Sr. Almeida Ribeiro (para um negócio urgente): - Proponho à Câmara que tome a iniciativa da prorrogação da Sessão Legislativa, realizando-se para isso a reunião conjunta das duas Câmaras.
Requeiro a urgência e a dispensa do Regimento.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: parece-me, salvo o devido respeito, que V. Exa. não poderá admitir negócios urgentes, nem propostas com êsse carácter.
Estamos na ordem do dia, de facto, apenas interrompida pela proposta do Sr. Presidente do Ministério.
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Nestas condições, reservo-me para depois fazer as considerações que entendo dever fazer.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Os negócios urgentes podem ser requeridos durante qualquer debate e em qualquer altura dele.
Além disso, dada a clara urgência do negócio apresentado pelo Sr. Almeida Ribeiro, eu resolvi pô-lo à votação da Câmara.
Foi aprovado o negócio urgente.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Requeiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
Aprovaram 42 Srs. Deputados e rejeitaram 20.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Se êste lado da Câmara quisesse evitar que a sessão legislativa fôsse prorrogada, tinha neste momento ao seu alcance meio fácil de o conseguir.
Consistia em prolongar esta discussão por mais uma hora, evitando assim que qualquer votação se fizesse, visto que a próxima sessão só se realizaria no dia 15, e, nesse dia, o Parlamento ficava encerrado.
Porém, nós entendemos que, apesar da manifesta inutilidade dêste Parlamento, êle se deve conservar aberto por mais algum tempo, para nós podermos apreciar os atropelos e ilegalidades cometidas por alguns membros do Govêrno, os quais, se se apanhassem à vontade até Dezembro próximo, fariam muito pior do que até aqui têm feito.
Para documentar estas minhas palavras, basta citar-se, Sr. Presidente, o que se tem feito pela pasta da Justiça.
Quanto ao Sr. Ministro do Interior, êsse vai cozinhando o bolo eleitoral, sem escrúpulos legalistas do qualquer espécie.
Por isso, nós consideramos indispensável que a prorrogação se faça.
O Sr. Presidente do Ministério vem agora dizer que é preciso que o Orçamento seja votado até ao fim do corrente mês.
Queremos ver como consegue S. Exa. realizar êsse milagre, não sendo por meios violentos que, porventura, tenha tenção de impor à Câmara.
Assim como queremos ver como a Câmara se conduz e se sujeita à discussão dos orçamentos em tais condições.
Exactamente porque desejo que a proposta do Sr. Almeida Ribeiro seja aprovada e não quero impedir que qualquer outro membro da Câmara se manifeste a respeito dela, reservo as restantes considerações que tencionava fazer para quando o Congresso reunir.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: - Sr. Presidente: a querer prorrogar-se a sessão legislativa, era indispensável, na verdade, pôr já hoje o negócio urgente que apresentou o Sr. Almeida Ribeiro.
Tem-se dito várias vezes que os responsáveis do a Câmara não produzir são os Deputados da oposição.
E interessante, neste momento em que se pede a prorrogação dos trabalhos parlamentares, salientar um facto, que é de poucos dias, que está, portanto, presente na memória de todos.
O Parlamento reabriu no dia 1 de Junho, estamos no dia 11, e, à excepção de quatro ou cinco projectos dêsses sem importância alguma, todas as outras sessões foram ocupadas, sem desperdício por parte das oposições.
Note V. Exa., por exemplo, o que se deu com a questão chamada do Macau, em que o Sr. Ministro das Colónias falou três ou quatro vezes, assim como o Sr. Deputado interpelante, consumindo-se três ou quatro dias nessa discussão de família.
Não são, pois, do facto, as oposições as responsáveis pela esterilidade do trabalho parlamentar: é a discussão da maioria, é a intriga que dentro dela fervilha, é, Sr. Presidente, êste desejo de criar hoje mais uma comarca, de se ter feito ontem uma reforma do instrução primária que é absolutamente lamentável, sob todos os pontos do vista, em que se põem de parte todas as reivindicações democráticas, em que se dispensam todos os organismos que representam de facto uma criação da República, colocando o professorado nas mesmas condições em que se encontrava antes da República e partindo do princípio do que as juntas escolares não prestavam.
Arranjou-se, em substituição disso, al-
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guma cousa que representa encargo e encargo grande para o Tesouro.
Toda essa reforma é um aumento formidável de encargos, repito, quando se anunciam economias, propósitos de redução de despesas, etc.
Aparece pela pasta da Justiça o anunciado decreto sôbre a criação de comarcas, sem se lembrarem aqueles que fazem parte do Govêrno, e especialmente o Sr. Ministro da Justiça, de que foi com a bandeira da redução de comarcas que a Ministro seu correligionário e antecessor da pasta fez o bluff da redução das 50 comarcas.
Ontem era necessário reduzi-las, porque eram demais. Cortavam se a olho, tal como se se pesasse um quilograma de feijão ou uma arroba de milho.
Agora pretende-se a criação de mais seis comarcas, porque o Ministro da Justiça acha deprimente, para si, o ter nascido numa terra que não é sede de comarca...
O Sr. Cunha Leal (em àparte): - É um caso de flagrante delito...
O Orador: - Isto é a demonstração de que aqueles que têm tido, quási que permanentemente, o uso e o abuso do Poder, olham para os outros como pessoas que não existem, só se lembrando de um "quero, posso e mando" que é absolutamente a sua característica, e procedendo em muitas ocasiões, já não digo sem respeito para com a República, mas para com os seus próprios correligionários e até, digo, para consigo próprios.
Neste momento a criação de seis comarcas representaria, além do mais, a negação de todas essas afirmações de economia, a negação absoluta da seriedade da administração republicana!
Apoiados.
Não faz sentido, na verdade, que há tempo se tivesse afirmado a necessidade, em nome da economia, da extinção de 50 comarcas, se tivesse decretado nesse sentido e que em vésperas de eleições, com intuitos meramente eleiçoeiros, se pretenda a criação de 6 comarcas.
O Sr. Cunha Leal (em àparte): - De 7! Criou-se também a comarca da C. P.
O Orador: - Vivem os Governos dêste país, porque do lado de onde saem há o hábito de não se fazer casos dos outros, considerando-se como sós, como donos desta roça.
Sr. Presidente: se se fôr examinar por cada pasta aquilo que se fez, nós temos de verificar - excepção feita do Sr. Ministro das Colónias, a quem neste momento tenho o prazer de isentar, porque entendo que só assim são proferidas com serenidade palavras de ataque - que os membros do Govêrno, em geral, fizeram o bastante para serem corridos.
Sr. Presidente: surpreendeu-me a atitude do Sr. Ministro das Colónias. Nunca supus que houvesse dentro do Partido Democrático alguém que fôsse como S. Exa. Dizendo-lhe estas palavras, creio que lhe presto uma grande justiça, não se podendo supor que o faço pelo facto de S. Exa. estar presente.
Tenho admiração pela tenacidade que o Sr. Ministro da Marinha põe na realização dum plano, que não sei se é bom ou mau, porque não tenho competência para o apreciar, mas que sei ser um plano destinado a fazer ressurgir a nossa marinha de guerra.
O Sr. Ministro da Guerra não teve, infelizmente para êle, tempo para dar provas num ou outro sentido, mas se formos ver a acção do Sr. Ministro do Interior verificamos que ela foi atrabiliária e coroada no fim por esta cousa inédita na vida da República, de, sendo Ministro, ir ocupar um rendoso lugar.
Se passarmos depois ao Sr. Ministro da Justiça, verificamos o deprêzo com que legislou sôbre o inquilinato, e como, não tendo o Parlamento aberto, publicou essas duas verdadeiras monstruosidades, que são o decreto que reformou o júri e o decreto que dá ao Poder Executivo a faculdade de obrigar que cada funcionário seja um denunciante, um delator.
Apoiados.
Sr. Presidente: podia lembrar mais alguma cousa; fa-lo-hei, porém, quando entrar no debate político.
Mas a grande preocupação dêste Govêrno são as eleições, que afinal não sabemos para quando serão marcadas.
Sr. Presidente: quando eu tive a infelicidade de levar um pontapé que me fez cair no Ministério do Trabalho encontrei
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lá, no mês de Junho, inscrita no orçamento uma verba de 200 contos para acudir à crise de trabalho, e ao mesmo tempo para de alguma maneira beneficiar as condições de higiene das povoações.
Pareceu-me que, encontrando-me a meio do ano económico, não devia distribuir senão metade dessa verba, deixando a outra metade para ser distribuída na segunda parte do mesmo ano económico.
Distribuí, Sr. Presidente, na verdade, metade da verba, ou fossem 100 contos, mas lembro-me bem da campanha que se fez à minha roda.
Se bem que tivesse o cuidado de assim proceder, o facto é que aqui no Parlamento me anunciaram várias interpelações, que, na verdade, me teriam derretido se não tivesse caído.
Essa verba depois desapareceu por completo, naturalmente com o receio de que lá voltasse outro nacionalista, e então fez se melhor. Aplicou-se a qualquer necessidade. Aplicou-se àquilo a que mais conveio. Assim é mais simples, embora não seja em harmonia com as regras da contabilidade.
Digo isto apenas para estabelecer confrontos de formas de proceder.
Não censuro o Sr. Ministro do Trabalho. O acto praticado por S. Exa. não chega mesmo a ter valor em relação a tantas outras cousas que vejo feitas pelos seus colegas.
O Sr. Ministro do Trabalho é ainda um inocente em relação à maioria dos seus colegas. E claro que eu não sei bem se o Sr. Ministro do Trabalho evitou a tal criação das comarcas só pelo desejo de ser útil ao seu país. Mas isso não interessa. A verdade é que S. Exa. prestou um serviço à República.
Agora - e ditas a propósito as palavras que acabei de proferir - direi apenas o seguinte: êste lado da Câmara não acredita na proficuidade dos trabalhos parlamentares. As lutas que dividem a maioria hão de opor-se tenazmente a que saia qualquer cousa de proveitoso para o País, da prorrogação que a Câmara vai votar.
A minoria nacionalista não poderá, porém, ser acusada de impedir o funcionamento do Congresso. Não votamos, é certo, a proposta em discussão, mas também não impediremos que ela se vote. A maioria que a apresentou que a vote.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Lê-se e é aprovada a proposta do Sr. Almeida Ribeiro, do teor seguinte:
Proposta
Proponho que a Câmara dos Deputados tome a iniciativa da prorrogação da presente sessão legislativa, realizando-se para êsse efeito a necessária reunião conjunta das duas Câmaras. - A. Almeida Ribeiro.
Entra-se no período de
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Dinis de Carvalho: - Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior para as propotências cometidas no concelho de Alenquer pela respectiva autoridade administrativa.
Depois dos tristes incidentes da semana passada, o administrador do concelho, em vez de proceder contra quem havia cometido toda a sorte de perseguições e violências, começou a prender a torto e a direito pessoas cuja rectidão e honorabilidade deviam estar acima de quaisquer suspeitas.
Parece-me que uma autoridade administrativa que assim procede não deveria ter por mais Atempo a confiança do Govêrno.
Assim eu pedia, mais uma vez, ao Sr. Ministro do Interior para mandar averiguar o que se tem passado em Alenquer e proceder como é de justiça.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho): - Sr. Presidente: quando há dias o Sr. Dinis de Carvalho me narrou alguns dos factos passados em Alenquer, tratei de me informar junto do Sr. governador civil do que se havia passado. Foi-me então dito que nenhuma informação havia do que o administrador dêsse concelho havia procedido menos correctamente.
Em todo o caso o Sr. governador civil entendeu conveniente enviar ali um seu
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delegado a informar-se com exactidão dos acontecimentos.
Não me consta até agora que novos acontecimentos se tivessem produzido no sentido de poder depreender-se que a autoridade administrativa tinha desmerecido a sua confiança.
Dei as instruções bastantes para se proceder contra a autoridade administrativa se por acaso ela delinquiu.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis de Carvalho (para explicações): - Não me satisfazem as considerações do Sr. Ministro do Interior.
Esso delegado do Govêrno tem continuado a prender a torto e a direito, sem nenhum respeito pela lei, perturbando o sossêgo daquele povo ordeiro e trabalhador.
Voltarei novamente ao assunto.
Tenho dito por agora.
O orador não reviu.
O Sr. Moura Pinto: - Sr. Presidente: chamo a atenção do Sr. Presidente do Ministério, na ausência do Sr. Ministro da Agricultura, para as minhas considerações.
Recebemos, eu e o outro representante de Arganil, um telegrama da respectiva Câmara Municipal, comunicando nos que uma tremenda trovoada causou enormes prejuízos naquela região, deixando ai gamas das freguesias dos concelhos de Góis, Lousa o Arganil reduzidas à miséria.
Conhece V. Exa. e a Câmara, e não o ignora decerto o Sr. Presidente do Ministério, que já percorreu todo o País, qual o sistema agrícola dessa região, constituído por pequenas courelas situadas entre montes, em situação tal que uma simples trovoada dá motivo bastante para grandes prejuízos. Mas quando um grande temporal sobrevêm, como esto último, então essa pobre gente fica reduzida à mais absoluta miséria.
Há providências de vária ordem a tomar.
Há, sem dúvida, que verificar a natureza dos prejuízos e a sua extensão, e dar as providências indispensáveis para que essa pobre gente não tenha a impressão do que. se encontra abandonada por todos, até pelo próprio Govêrno.
É necessário acudir aos que ficaram na miséria, dando-lhes o auxílio que pode considerar-se até de mera assistência pública.
Mas há ainda outro aspecto a atender.
Quando os prejuízos são desta natureza a terra desaparece e o que fica é apenas a rocha ou o granito, perdendo essa pobre gente todo o seu labor de vários anos na construcção dos seus taludes pelos processos mais rudimentares.
Sr. Presidente: é inútil pensar que hoje se possa arranjar dinheiro, para fazer todas as repartições indispensáveis, ao preço que não seja de 20 ou mais por cento.
Achava, por isso, que entro as providências a estudar por conta do Govêrno, para êste e outros casos, havia a de a Caixa Geral de Depósitos poder emprestar a um juro razoável.
Chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças para êste caso, e desde já peço que mande inspeccionar os prejuízos que, apontei, acudindo-lhes na medida do possível.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Dias: - Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar também a atenção do Sr. Ministro das Finanças para os factos que acabam de ser relatados pelo Sr. Moura Pinto.
Representando ambos nesta casa o círculo de Arganil, onde ficam as regiões agora devastadas, devo confirmar que os prejuízos foram intensíssimos o ascendem a muitos milhares de contos. Não terá o Estado os meios suficientes para indemnizar os proprietários dos prejuízos sofridos, mas que o Estado dispenso a favor dos desgraçados que foram vítimas dêsse cataclismo toda a protecção que lhe fôr possível.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: já hoje os Srs. Deputados Moura Pinto e António Dias tiveram o ensejo de me mostrar telegramas que receberam o em que se lhes notificava que uma trovoada tinha produzido
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desastres e prejuízos em vários concelhos do distrito de Coimbra.
Analogamente ao que o Govêrno fez para o caso do Sardoal, já me entendi com o Sr. Ministro da Agricultura para êste mandar um técnico avaliar dos prejuízos havidos, para que depois se estude a melhor forma de o Estado acudir a essa crise, como é de toda a justiça, ou facilitando o meio do crédito, ou arranjando qualquer forma para os interessados poderem refazer as suas propriedades, porque isso não é só do interêsse pessoal, mas de interêsse do Estado, ou ainda dando aquela assistência aos indigentes que não tenham meios de se manter.
Creio satisfazer assim as aspirações dos Deputados que apelaram para o Govêrno.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Moura Pinto (para explicações): - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para agradecer ao Sr. Presidente do Ministério as palavras que acaba de proferir.
O Sr. Sá Pereira: - Sr. Presidente: chamo a atenção do Sr. Ministro do Interior para as considerações que vou fazer.
Estou absolutamente convencido de que S. Exa. não tem responsabilidade alguma nos desacatos que se estão cometendo; mas é a S. Exa. que compete tomar providências para que se não repitam; excessos que podem ter nova eclosão.
De madrugada, foram presos em sua casa, aí pela uma hora ou duas horas, sendo a casa cercada pela polícia, e não estando as garantias suspensas, certas; pessoas.
Foi, certamente, um abuso da autoriddade.
Cometeu-se uma violência, obrigando se sair cidadãos e prendendo-os.
Isto chegou ao meu conhecimento, como o caso de alguns presos terem sido barbaramente espancados no Govêrno Civil.
Apoiados.
Isto é infame! Estas cousas só têm razão de ser em épocas como a do Sidonismo, e hão-de ter sempre o meu protesto.
Apoiados.
Outro assunto de mais gravidade: parece-me não ser verdade a notícia vinda a público do que alguns presos tinham querido fugir. Tem sido mortos pela polícia sem que pretendessem fugir.
A pena de morto não foi promulgada pela República, e é preciso que se peça a responsabilidade a quem comete êstes crimes, tomando-se as devidas providências.
Tenho dito.
Apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho): - Não me consta que tenham, sido efectuadas prisões em termos diferentes dos que são permitidos por lei.
O Sr. Sá Pereira: - Efectuaram-se.
O Orador: - V. Exa. reparou, que cidadãos haviam sido convidados a ir ao Govêrno Civil. Foram prestar declarações que eram necessárias.
Não passaram do gabinete do Sr. Governador Civil...
O Sr. Sá Pereira (interrompendo): - Foram convidados a ir ao Govêrno Civil, e negaram-se. Foram-lhes então assaltadas as casas, estiveram detidos durante horas.
Não poderiam ser obrigados a ir ao Govêrno Civil àquela hora.
O Orador: - Vou informar-me das circunstâncias em que os casos se passaram, e do que se passou no Govêrno Civil.
Não posso permitir que casas sejam assaltadas sem lei, nem razão alguma que determinasse tal procedimento.
Por outro lado, estou absolutamente dó acordo com o Sr. Sá Pereira, quando se indigna contra o facto de serem espancados presos pela polícia. Não o consentirei.
Apoiados.
Com o meu conhecimento não consentirei tal facto.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: - Não é só não consentir, é castigar os que cederam por essa forma.
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O Orador: - Não admito que haja um procedimento tal para com quaisquer presos.
Uma voz: - Matar presos é uma cousa horrível!
O Orador: - Mas fiquem V. Exas. descansados que vou novamente procurar averiguar êsses factos.
Há umas palavras de V. Exa. que, creio, são em desprestígio, da polícia, quanto a terem sido atingidos os presos quando fugiram.
O Sr. Sá Pereira: - Não é verdade terem fugido.
O Orador: - Está-se levantando o respectivo auto, repito; averiguando que alguém exorbitou, será castigado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Nuno Simões: - Não sei, Sr. Presidente, que fatalidade pesa sôbre o Sr. Ministro do Interior.
Não bastam, realmente, os actos de violência escusada que S. Exa. sanciona?
Os seus agentes, como acaba de dizer à Câmara o Sr. Sá Pereira, dão-se, certamente para o comprometer, a praticar violências de toda a ordem, e, por mais que S. Exa. diga que não tem solidariedade com elos, o que é facto é que elas praticam-se.
Sr. Presidente: pedi a palavra para me referir ao facto, verdadeiramente singular e insólito, de cidadãos republicanos, cuja política não discuto, serem obrigados a ir ao Govêrno Civil prestar declarações, a altas horas da noite, e, quando se encontravam descansadamente em suas casas, com as suas famílias.
Singular modo de pedir a cidadãos republicanos para virem prestar declarações.
O Sr. Ministro do Interior, para manter a ordem, não necessita de cometer actos contra a Constituição, nem de recorrer a violências escusadas o desnecessárias, que só servem para enfraquecer o Govêrno.
A República repudia inteiramente actos dêstes, porque êles não prestigiam ninguém.
Cumpra-se a lei, sem nenhuma hesitação, mas, Sr. Presidente, não passemos disso, G, sobretudo, não sancionemos as violências de criminosos que se mostram à altura dos criminosos que procuram reprimir.
Várias vezes aqui tenho erguido a minha voz para dar toda a minha fôrça ao Govêrno para repressão de actos de desordem, mas não posso permitir que se pratiquem exageros e loucuras.
O que se anda fazendo, e é preciso que o Govêrno o saiba, é a pior campanha que se, pode fazer contra êle.
Creia-o o Sr. Ministro do Interior e o Sr. Presidente do Ministério. E, se ao Sr. Ministro do Interior tenho de fazer justiça, ao Sr. Presidente do Ministério quero fazê-la, porque ao seu republicanismo e à sua serenidade tenho sempre de prestar homenagem.
O Sr. Ministro do Interior podia bem dispensar-se, e devia dispensar os seus subordinados, de praticar actos que só podem depor contra quem os pratica, e que não fazem outra cousa senão irritar cada vez mais a situação, criando também cada vez mais dificuldades a um Govêrno que tem de realizar uma obra de apaziguamento e acalmação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho): - Sr. Presidente: sôbre as considerações feitas pelo Sr. Nuno Simões pouco eu toria a acrescentar ao que respondi ao Sr. Sá Pereira, porque elas foram quási a repetição do que disse êste Sr. Deputado.
Nunca foi meu propósito - e todos os que me conhecem sabem isso perfeitamente - exercer violências desnecessárias e nunca as exerci.
Se, no meio desta confusão que ultimamente tem remado no nosso País, algum acto porventura violento ou desnecessário tem sido praticado por qualquer agente da autoridade, parece-me, Sr. Presidente, que êle é bem explicável e desculpável até, tanto mais que, quando se reconhece que qualquer exagero houve, as autoridades são as primeiras a pôr as cousas no seu devido lugar e a remediar o mal tanto quanto êle possa sê-lo.
Parece-me, Sr. Presidente, que o Mi-
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nistro do Interior do actual Govêrno tem efectivamente sido autor de grandes malefícios... E talvez um dos mais importantes seja o de ter contribuído, tanto quanto em sua mão cabia, para que alguma tranquilidade que hoje se disfruta na cidade de Lisboa e nalguns pontos do País seja a êle devida.
Aceito como boas, porque estão no seu papel, as acusações que algumas pessoas querem fazer ao Ministro do Interior; mas parece que não custa muito a quem queira ter um pouco de sinceridade, o reconhecer a minha boa vontade, os sacrifícios que tenho feito e o fazer-me, assim, um pouco de justiça.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Nuno Simões: - Sr. Presidente: o Sr. Ministro do Interior acaba de falar em malefícios mas eu não o acusei de malefícios, mas sim de violências desnecessárias. Pus sobretudo em relevo que agentes seus, parece que com a intenção de o comprometer (porque não posso admitir outra explicação mais plausível) ousam reincidir em violências escusadas e desnecessárias. S. Exa. tem realizado uma acção. Eu não desmereci dela. senão no ponto em que era de minha obrigação desmerecer.
S. Exa. disse que tem contribuído para que se restabeleça a tranquilidade. Não quero, nem devo de modo nenhum, não é mesmo de meu aso fazê-lo, negar à S. Exa. o aplauso naquilo em que o mereça. Mas, por isso mesmo, também é de minha obrigação não hesitar na censura que lho caiba.
S. Exa., repito, tem obrigação de chamar à responsabilidade os agentes seus subordinados que exorbitem. Não lhe pedi outra cousa, nem é meu costume, do meu lugar de Deputado, não ter a sinceridade a que aludiu S. Exa. Exactamente porque creio que S. Exa., dentro da acção de ordem pública, está sinceramente é que eu me julgo na obrigação de, também sinceramente, lhe dizer o que entendo.
Não está nos meus hábitos parlamentares e políticos desempenhar outro papel em face dos governos e das pessoas a quem está confiada a ordem pública.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, 12, à hora regimental, sendo a ordem do dia a seguinte:
Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):
Parecer n.° 872, que altera as secções de voto em Lisboa e Pôrto. E a que estava marcada.
(Sem prejuízo dos oradores que fie inscrevam):
A que estava marcada.
Ordem do dia:
Eleição dum vogal para o Conselho Colonial.
Eleição dum vogal para o Conselho Fiscal da Caixa Geral de Depósitos.
E a que estava marcada.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 45 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Ultima redacção
Do projecto de lei n.° 890, que considera, respectivamente com as patentes de tenentes e alferes, os primeiros sargentos artífices, ferradores e enfermeiros hípicos, e os segundos sargentos da mesma classe, em designadas condições.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Pareceres
Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre o n.° 830-A, que dá nova redacção ao § único do artigo 4.° da lei n.° 1:645, de 4 de Agosto de 1924, sôbre foros.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de instrução especial e técnica, sôbre o n.° 901-C, que autoriza o Govêrno a reformar a organização dos cursos professados nos Institutos Superiores de Comércio de Lisboa e Pôrto.
Para a comissão de finanças.
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Da comissão do guerra, sôbre o n.° 893-B, que reconheço ao tenente miliciano António Inocêncio Moreira de Carvalho o direito de ingressar como oficial no quadro permanente da arma de cavalaria.
Para a comissão de finanças.
Renovação de iniciativa
Renovamos a iniciativa do projecto de lei n.° 316-A, de 22 de Junho de 1914, parecer n.° 339, de 24 de Junho do mesmo ano, referente à restauração do concelho de Palmela.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 11 de Junho de 1925. - Joaquim Brandão - Luís Tavares de Carvalho.
Junte-se ao processo e envie-se à comissão de administração publica.
Projecto de lei
Do Sr. Vergílio Saque, modificando a nomenclatura e classificação do categoria dos actuais aspirantes do quadro das repartições centrais e fiscalização superior das contribuições e impostos.
Para o "Diário do Governo".
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério da Justiça, me sejam fornecidas, com toda a urgência, cópias do relatório da última inspecção feita à comarca de Chaves; da relação nominal das pessoas ouvidas pelo inspector, se do processo constarem; e finalmente do acórdão do Conselho Superior da Magistratura sôbre a referida inspecção. - Nuno Simões.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério da Justiça, me seja fornecida, com urgência, cópia da informação ou despacho do Conselho Superior de Magistratura que fundamentou a demissão do juiz substituto de Boticas, Acácio Augusto Martins. - Nuno Simões.
Expeça-se.
O REDACTOR - Avelino de Almeida.