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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 98

EM 13 DE JULHO DE 1925

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva

Sumário. - Respondem à chamada 45 Srs. Deputados. É lida a acta e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Ministro do Comércio (Gaspar de Lemos) manda para a Mesa uma proposta de lei, para que pede urgência e dispensa do Regimento, referente d igreja de Santa Clara-a-Velha, em Coimbra.

O Sr. Tavares de Carvalho protesta contra a proibição da entrada dos navios de pesca estrangeiros.

Responde o Sr. Ministro do Comércio.

Continua a discussão das emendas do Senado à proposta de lei que concede várias pensões.

O Sr. Jaime de Sousa requere que a matéria se considere discutida, requerimento que é aprovado, bem como as emendas, usando da palavra o Sr. Morais Carvalho sôbre o modo de votar e o Sr. Brito Camacho para uma declaração de voto.

É aprovado sem discussão o parecer n.° 677, concessão de bronze e fundição para o monumento aos mortos da Grande Guerra.

É aprovado sem discussão na generalidade o parecer n.° 878, regulando o mínimo dos sargentos ajudantes e primeiros sargentos do serviço de saúde a promover anualmente a alferes. É aprovado com uma emenda do Sr. Pires Monteiro, tendo usado da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Cortês dos Santos, David Rodrigues e Correia Gomes.

O artigo 3.º é rejeitado.

É aprovada a acta.

Ordem do dia. - É aprovado o requerimento do Sr. Ministro do Comércio, bem como a respectiva proposta de lei, com dispensa da última redacção.

São aprovados votos de sentimento pela morte de pessoas de família dos Srs. Pina de Morais e Marcos Leitão.

É pôsto em discussão e aprovado um projecto de lei que restringe a aplicação de determinadas disposições da lei n.º 1:691.

É aprovado com dispensa da última redacção, tendo falado sôbre êle o Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva} agradece à Câmara as manifestações de pesar pela morte de seu filho.

Passa a discutir-se o capítulo 8.° do Orçamento do Ministério das Finanças, apresentando emendas o Sr. Viriato da Fonseca (relator).

O Sr. Ministro das Finanças (Lima Basto) manda para a Mesa uma proposta de lei, que é perfilhada pelo Sr. relator.

É aprovado o capítulo 8.° salvas emendas do Sr. relator e Ministro, sendo rejeitada uma emenda do Sr. Alberto Jordão.

Conclui-se a discussão do referido Orçamento, com varias propostas dos Srs. Ministro e relator.

O Sr. Rodrigues Gaspar apresenta uma proposta da reunião do Congresso para o fim da prorrogação da sessão legislativa.

Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Presidente do Ministério (António Maria da Silva, e Sá Cardoso.

O Sr. Manuel Fragoso requere que se prorrogue a sessão até findar o debate.

O requerimento é aprovado.

Seguem-se os Srs. Pedro Pita e Carlos de Vasconcelos.

A proposta do Sr. Rodrigues Gaspar é aprovada.

É aprovado sem discussão, e com dispensa da última redacção, um projecto de lei de subsidio de 100 contos ao Comité Olímpico Português.

Antes de se encerrar a sessão. - O Sr. Dinis da Fonseca pede providências contra a forma por que se está fazendo a cobrança de contribuições no distrito da Guarda, falando no mesmo sentido, com respeito à contribuição predial urbana, o Sr. Carvalho da Silva.

Responde o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Sampaio Maia trata da forma da execução da lei do Registo Civil no distrito de Aveiro.

Responde o Sr. Ministro da Justiça (Augusto Monteiro).

É encerrada a sessão, marcando-se a imediata para o dia seguinte.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. - Pareceres. - Um requerimento.

Abertura da sessão às 15 horas e 20 minutos.

Presentes à chamada 45 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 62 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Alberto Ferreira Vidal.
Alberto da Rocha Saraiva.
Albino Pinto da Fonseca.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Abranches Ferrão.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António Resende.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues do Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Duarte Silva.
João de Sousa Uva.
Joaquim José de Oliveira.
Jorge Barros Capinha.
José Cortês dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Maximino de Matos.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Valentim Guerra.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abílio Marques Mourão.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Correia.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António de Mendonça.
António Pinto do Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constando de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
David Augusto Rodrigues.
Ernesto Carneiro Franco.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Réis.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Júlio do Sousa.
João Baptista da Silva.
João Estêvão Aguas.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Quedes.

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Sessão de 13 de Julho de 1925 3

João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Sebastião de Herédia.
Vasco Borges.
Viriato Gomes da Fonseca.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Jaime Pires Cansado.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim Brandão.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa Coutinho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mário de Magalhães Infante.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Ás 15 horas e 10 minutos começou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 45 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas e 20 minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Ofícios

Do Senado, enviando uma proposta de lei que concede passagem para as terras da sua naturalidade aos funcionários coloniais quando obtenham a sua aposentação.

Para a comissão de colónias.

Do Ministério da Guerra, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Sousa Rosa, comunicado em ofício n.° 327.

Para a Secretaria.

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4 Diário da Câmara dos Deputados

Do director da Escola Industrial de Machado de Castro, convidando o Sr. Presidente da Câmara a assistir à abertura da exposição dos trabalhos escolares do ano lectivo findo a realizar em 12 do corrente.

Para a Secretaria.

Do Secretário da Federação Portuguesa do Remo, convidando o Sr. Presidente da Câmara a assistir à primeira regata Portugal-Espanha no dia 12, pelas doze horas e três quartos.

Para a Secretaria.

Das Câmaras Municipais de Nolas, Sines, Cezímbra, Pombal, Cadaval e Montemor-o-Novo, protestando contra a lei n.° 1:717, de 29 de Dezembro de 1924.

Para a comissão de administração pública.

Da Câmara Municipal de Loures, convidando o Sr. Presidente da Câmara a assistir no dia 19 do corrente a uma sessão solene de homenagem ao Sr. Dr. António José de Almeida, Dr. Domingos Pereira, Vitorino Guimarães o Fontoura da Costa.

Para a Secretaria.

Telegrama

Dos alunos do Instituto Superior do Comércio do Pôrto, pedindo a discussão da proposta reorganizando o ensino Superior do Comércio.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Gaspar de Lemos): - Sr. Presidente pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei, tendente, a salvar a igreja de Santa Clara-a-Velha de Coimbra, e que é um monumento histórico.

Peço, pois a V. Exa. se digne consultar a Câmara, sôbre se concede urgência e dispensa do Regimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Proposta de lei

Após longos e porfiados esfôrços conseguiu o conselho de Arte e Arqueologia da 2.ª circunscrição (Coimbra), chegar a um entendimento com o proprietário da igreja de Santa Clara-a-Velha, exemplar admirável do estilo românico de transição (época de D. Dinis).

O valor artístico, histórico e arqueológico dêste monumento exigem da Nação o pequeno sacrifício que hoje se lhe pede, e por isso e ainda para corresponder ao zelo que o Conselho de Arte daquela circunscrição tem manifestado, velando acuradamente pelo nosso património artístico, temos a honra de apresentar o seguinte:

Artigo 1.° É o Conselho de Arte e Arqueologia da 2.a circunscrição (Coimbra), autorizado a contratar com o actual proprietário da igreja de Santa Clara-a-Velha (monumento nacional) o arrendamento por 99 anos do referido monumento pela quantia de 50$ anuais.

Art. 2.° E igualmente autorizada a Administração Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, a construir na propriedade onde existe o monumento de que trata o artigo anterior um barracão para ser utilizado pelo actual proprietário do mesmo monumento, não podendo despender em tal construção quantia superior a 20.000?$!

Art. 3.° Ficam a cargo da mesma Administração Geral as obras que haja a efectuar para reparação e conservação do monumento.

Art. 4.° As despesas da execução da presente lei serão satisfeitas pela fôrça da verba do artigo 39.° do capítulo 5,° do Ministério do Comércio e Comunicações em vigor para o actual ano económico.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, em 13 de Julho de 1925. - O Ministro das Finanças, A. Lima Basto - O Ministro da Instrução, Eduardo Ferreira dos Santos Silva - O Ministro do Comércio e Comunicações, Manuel Gaspar de Lemos.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente: em primeiro lugar, peço ao Sr.

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Sessão de 13 de Julho de 1925 5

Ministro do Comércio, a fineza de me informar se o Sr. Ministro da Marinha já comparece às reuniões do Govêrno.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Gaspar de Lemes) (interrompendo): - S. Exa. retomou o seu trabalho ordinário já há dois dias.

O Orador: - Muito obrigado a V. Exa., e desde já lhe peço o favor de transmitir a S. Exa. o meu protesto contra o decreto que proibiu a entrada de barcos de pesca estrangeiros.

Já aqui tinha protestado contra êsse facto, e S. Exa. tinha recuado nas suas disposições, que depois pôs em prática quando o Govêrno anterior caiu.

Sr. Presidente: tenho pena que o Sr. Ministro da Marinha não esteja presente para lavrar o meu protesto, o mais indignado, contra esta medida que afecta o consumidor, porque assim ia beneficiando do barateamento do peixe, bacalhau e carne, e agora se vê novamente a braços com dificuldades, principalmente nestes três géneros de alimentação.

A proibição da entrada dos barcos, de pesca estrangeiros, tal como está feita, representa uma violência- contra o consumidor. Dir-me-hão que se trata de proteger a indústria nacional, o que não nego, mas o que é verdade é que ela tem abusado imenso, e contra o que se está passando, de se amarrarem os barcos, a pretexto de limpeza, eu protesto indignadamente.

É certo que os barcos estrangeiros entravam no Tejo com muitas facilidades, pois não eram cobrados os impostos indirectos nem os directos, porque a pesca era considerada de reexportação, mas o que eu desejava é que se propusesse uma medida para que êsses barcos fossem colocados em igualdade com os nacionais, para se evitar os factos que já se estão dando.

Aproveito o ensejo para chamar a atenção do Govêrno para o que se está passando entre os industriais de pescaria e as fábricas de gelo, que, podendo vender o gelo a 70$ e 80$, vendem-no a 18041.

Tudo isto, Sr. Presidente, contribui ainda mais para o encarecimento da vida, e contra isso lavro o meu protesto, esperando que o Govêrno tome as devidas providências.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigraficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Gaspar de Lemos): - Sr. Presidente: transmitirei ao Sr. Ministro da Marinha as considerações que o Sr. Tavares de Carvalho acaba de fazer.

S. Exa. que está mais ao facto dêsse assunto, responderá ao Sr. Tavares de Carvalho.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta referente às pensões, alterações do Senado.

Alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei n.° 917, da Câmara dos Deputados:

Artigo 1.° É concedida à viúva do cidadão João Pinheiro Chagas e seus dois filhos, ao do sexo masculino, emquanto fôr de menor idade e ao do sexo feminino emquanto se conservar no estado de solteira, a pensão de 300$ mensais, sendo aplicável a esta pensão para efeitos de melhoria o disposto no artigo 2.° do decreto n.° 10:250, de 5 de Novembro de 1924.

§ 1.° (novo). Esta pensão acrescida de melhoria, será dividida em três partes iguais, sendo uma para a viúva, outra para o filho menor, e a restante para a filha.

§ 2.9 (novo). No caso do falecimento da viúva, ou de ter o filho menor atingido a maioridade, ou de ter casado a filha, reverterá para os restantes a respectiva cota parte, na pensão a que se refere o parágrafo anterior.

§ 3.° O § único da proposta, aprovado.

Art. 2.° Aprovado.

Art. 3.° (novo). E também concedida à viúva e aos três filhos menores do falecido jornalista António França Borges, D. Amélia França Borges, Maria e Antónia França Borges e Eduardo França Borges, a pensão mensal de 300$ à qual se-

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6 Diário da Câmara aos Deputados

rão aplicadas as disposições do artigo 1.° e será paga a contar da publicação da presente lei.

Art. 4.° O artigo 3.° da proposta, aprovado.

Palácio do congresso da República, em 1 de Julho de 1925. - António Xavier Correia Barreto - Luís Inocêncio Ramos Pereira - José Joaquim Fernandes de Almeida.

O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente : como se trata de uma emenda vinda do Senado, e como já largamente estas pensões têm sido debatidas, tanto mais que uma emenda visa a dar à família de França Borges uma pensão, porque ficou paupérrima, eu entendo que êste assunto já está por demais discutido.

Não fica bem à Câmara nem ao Congresso, estar a demorar actos de justiça, como êste, de conceder uma pensão à família de homens que tanto se sacrificaram.

Entendo, pois, que a Câmara deve ultimar êste debate (Apoiados), pelo que requeiro a V. Exa. para que, com prejuízo dos oradores inscritos, seja dada por terminada a discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho (para explicações): - Sr. Presidente: havia pedido a palavra para explicações antes de ter ouvido o Sr. Jaime de Sousa.

Eu queria explicar a V. Exa. e à Câmara que o meu ilustre colega Sr. Cancela de Abreu, que estava inscrito sôbre o assunto, dão pode comparecer hoje, por estar retido de cama desde sexta-feira última.

Mas, depois de ter ouvido o requerimento do Sr. Jaime de Sousa, se V. Exa. mo consentir, direi que não é vergonha nenhuma para esta Câmara o discutir-se o assunto que estava em debate, pela forma por que o vinha sendo, tanto mais que o Sr. Cancela de Abreu pôs a questão por uma forma que não pode deixar de ser tomada em consideração.

Nós não nos pronunciamos em absoluto contra a proposta que está em discussão, embora lhe não dêmos o nosso voto.

Nós compreendemos que os Srs. Deputados republicanos entendam que devem

prestar qualquer homenagem à memória daqueles que defenderam o seu ideal, mas o que se discute é a concessão de uma pensão nos termos propostos.

O Sr. Cancela de Abreu afirmou à Câmara que, desde que o Sr. João Chagas tinha deixado um testamento e desde que, por outro lado, alguns dos herdeiros requereram no tribunal respectivo o arrolamento dos bens que o falecido deixara, natural é que se aguarde que o Poder Judicial se pronuncie e se faça o arrolamento pedido.

A questão foi posta dêste lado da Câmara com todo o cuidado, para não melindrar a memória fôsse de quem fôsse, tanto mais que, tendo os Deputados dêste lado da Câmara sentimentos católicos, nos prezamos de respeitar sempre a memória dos mortos.

Quando em cumprimento da praxe parlamentar, por ocasião do falecimento de João Chagas, mo associei à proposta de sentimento, fi-lo em termos do não melindrar ninguém.

Creio que a Câmara, num assunto desta natureza, numa 'questão de alta moralidade, estando pendente um arrolamento judicial, quando se pedo que se aguarde o resultado dêsse arrolamento, para então a Câmara se pronunciar, com conhecimento de causa, não deve praticar a violência de votar o requerimento do Sr. Jaime de Sousa.

A votação dêsse requerimento só pode servir a nossa política.

Espero, pois, que a Câmara não aprove o requerimento do Sr. Jaime de Sousa.

O orador não reviu.

É aprovado o requerimento do Sr. Jaime de Sousa.

O Sr. Morais Carvalho: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Aprovaram 43 Srs. Deputados e rejeitaram 20.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se para se votar.

É aprovada a emenda do Senado.

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Sessão de 13 de Julho de 1925 7

O Sr. Morais Carvalho: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Aprovaram 43 Srs. Deputados e rejeitaram 13.

É aprovada outra emenda do Senado nos termos que vão rubricados na respectiva proposta de lei.

O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: votei contra a emenda do Senado relativamente à família de João Chagas, porque consigna um princípio que reputo imoral, qual o de não dar a pensão à filha quando casar.

Sempre nesta casa me insurgi contra imoralidades desta natureza.

Só por êsse motivo votei contra a emenda do Senado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 677, que autoriza o Govêrno a conceder à comissão executiva do monumento a erigir em Lisboa aos mortos da Grande Guerra o bronze e os trabalhos de fundição necessários para êsse monumento ser levado a efeito.

E pôsto em discussão na generalidade, sendo aprovado.

São aprovados na especialidade os artigos 1.° e 2.°

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, na generalidade, o parecer n.° 878:

Artigo 1.° O artigo 11.° da lei de 31 de Agosto de 1915 passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 11.° O número mínimo de sargentos ajudantes e primeiros sargentos do serviço de saúde a promover anualmente a alferes para os quadros auxiliares de engenharia, artilharia e serviço de saúde será respectivamente de dois, oito e um.

§ único. Êstes sargentos ajudantes e primeiros sargentos serão promovidos a alferes conforme a legislação em vigor e, quando a promoção resultante dêste artigo exceder o respectivo quadro de subalternos, serão os excedentes considerados supranumerários em todos os postos, até passarem à reserva".

Art. 2.° E extensiva aos primeiros sargentos do serviço de saúde a doutrina do artigo 1.° da lei n.° 1:564, de 7 de Março de 1924.

Art. 3.° (transitório). Os primeiros sargentos do serviço de saúde aprovados nó concurso extraordinário' realizado para êsse pôsto em Novembro de 1916, que se encontram ao abrigo do artigo 2.° e seu § único do decreto n.° 6:256, de 28 de Novembro de 1919, são dispensados do curso da Escola Central de Sargentos e serão imediatamente promovidos ao pôsto de alferes para os respectivos quadros auxiliares.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

É aprovado, sem discussão, na generalidade.

O Sr. Dinis de Carvalho: - V. Exa. diz-me se a lei-travão está em vigor e se êsse projecto de lei traz aumento de despesa?

O Sr. Presidente: - Na Mesa não consta que traga aumento de despesa.

O Sr. Pires Monteiro: - A discussão dêste projecto de lei já foi iniciada. Não traz aumento de despesa.

Chamo a atenção de V. Exa. para o facto de êste projecto não trazer aumento de despesa e ser da iniciativa dum Sr. Deputado e não dum Ministro.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis de Carvalho: - Requeiro a presença do Sr. Ministro da Guerra.

Foi rejeitado.

Leu-se o artigo 1.° e foi aprovado.

Leu-se o artigo 2.°

O Sr. Pires Monteiro: - Mando para a Mesa uma emenda a êste artigo.

Artigo 2.° E extensiva aos primeiros sargentos dos serviços de administração militar e do saúde o disposto no artigo 1.° da lei n.° 1:564, de 7 de Março de 1924.

Sala das Sessões, 13 de Julho de 1925. - O Deputado, Henrique Pires Monteiro.

É admitida.

É rejeitado o artigo 2.° do projecto.

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8 Diário da Câmara dos Deputados

É aprovada a emenda do Sr. Pires Monteiro.

Leu-se o artigo 3.°

O Sr. Pires Monteiro: - Eu chamo a atenção da Câmara para o seguinte:

Quando pelo chamado estado de guerra os sargentos foram promovidos, não o foram nem os da companhia de saúde, nem os da administração militar, mas hoje já não se dá essa razão; há sargentos que estão na Escola de Sargentos e que ficam prejudicados.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Se o artigo 3.° não fôsse prejudicar alguém, não teríamos dúvida em dar o nosso voto a êste projecto; mas assim não, tanto mais que vai prejudicar pessoas que se estão habilitando, frequentando uma escola.

Por este motivo não damos o nosso voto.

O orador não reviu.

O Sr. Cortês dos Santos: - O artigo 3.° tem sofrido vários ataques, mas que não são justos, pois êle tende a remediar uma injustiça, visto que estos sargentos ficam em condições de desigualdade.

Trata-se do remediar uma desigualdade, evitando que os sargentos mais antigos não sejam promovidos.

Sr. Presidente: creio ter provado absolutamente a necessidade da aprovação dêste artigo 3.°, e julgo ter rebatido todos os argumentos apresentados contra.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. David Rodrigues: - Sr. Presidente: sôbre o projecto de lei em discussão, eu devo dizer a V. Exa. que no ano passado, ao discutir-se aqui um projecto de lei idêntico a êste, eu fui de opinião de que êle não devia ser aprovado.

A Câmara, porém, não entendeu como eu, e aprovou êsse projecto.

Nestas condições, desde que a Câmara aprovou a mesma doutrina dêste artigo 3.° em relação aos sargentos de infantaria e de cavalaria, entendo que deve também aprovar êste artigo.

É uma questão de equidade, e sob êste ponto de vista eu coloco o assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Correia Gomes: - Sr. Presidente: som ser militar, vejo-me obrigado, em virtude das palavras que ouvi proferir aos Srs. Cortês dos Santos e David Rodrigues, a usar da palavra sôbre o projecto que está em discussão.

Devo afirmar a V. Exa. e à Câmara que a lei n.° 1:564 não estabeleceu nem firmou princípios que se relacionem com o artigo 3.°, chamado transitório, dêste projecto.

Sr. Presidente: a Câmara tem verificado que infelizmente a comissão de guerra traz sempre para a discussão projectos dos quais resulta aumento do despesa, mas não tem a mínima preocupação de relatar os projectos dos quais resulta redução de despesa ou aumento de receita para o Estado.

O artigo 3.°, chamado transitório, é uma imoralidade, porque equivale a dizer-se claramente aos sargentos que não têm necessidade de frequentar a escola central para terem garantido o seu acesso. Protesto contra semelhante doutrina.

A lei n.° 1:564 permitiu a promoção a um limitado número de sargentos, que no período da guerra foram dispensados da frequência da escola central, mas só por motivo do estado de guerra. Se a Câmara votar o artigo 3.° em discussão, condena absolutamente a Escola Central de Sargentos.

As pessoas que pelo artigo 3.° seriam promovidas com dispensa da Escola são as que não a quiseram frequentar, ou que pressentiram que seriam reprovadas por não terem competência nem capacidade para mais.

A Câmara tem plena liberdade de acção; vota como quere.

O artigo 3.°, chamado transitório neste projecto, é um artigo absolutamente imoral, e a Câmara, se o votar, tem de votar um outro artigo novo eliminando a Escola Central do Sargentos.

Tenho dito.

É aprovado o artigo 3.°

O Sr. Dinis de Carvalho: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 43 Srs. Deputados e sentados 31, sendo, portanto, rejeitado o artigo.

Uma voz: - Muito bem.

É aprovado o artigo 4.°

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Sessão de 13 de Julho de 1925 9

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na ordem do dia.

Está em discussão a acta.

Como ninguém pede a palavra, considero-a aprovada.

Peço a atenção da Câmara.

Tendo falecido a irmã do Sr. Pina de Morais, proponho que seja lançado na acta um voto de sentimento.

Também faleceu a mãe do Sr. Marcos Leitão, Proponho igualmente que seja lançado na acta um voto de sentimento.

Considero os votos propostos aprovados por unanimidade.

Continua em discussão o orçamento do Ministério das Finanças.

Como não está presente o Sr. Ministro das Finanças, vou pôr à discussão o requerimento do Sr. Ministro do Comércio para ser discutida uma proposta de S. Exa. autorizando o Conselho do Arte e Arqueologia da 2.ª circunscrição (Coimbra) a contratar com o actual proprietário da igreja de Santa Clara-a-Velha o arrendamento por 99 anos do referido monumento pela quantia de 50$500 anuais.

Requero que esta proposta seja discutida com urgência o dispensado Regimento.

E aprovado.

A proposta foi inserida quando da sua apresentação.

Foi aprovado na generalidade sem discussão.

São aprovados sem discussão os artigos 1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.°

O Sr. Nuno Simões: - Requeiro dispensa da leitura da última redacção.

Aprovado.

O Sr. Brito Camacho: - Requeiro para ser pôsto em discussão, com dispensa do Regimento, o projecto que está sôbre a Mesa, assinado por 19 Deputados, restringindo algumas disposições dos artigos da lei n.° 1:691, do 2 de Dezembro de 1924, respeitante a revolucionários civis.

Leu-se na Mesa.

É o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° As disposições dos artigos 1.° a 7.° da lei n.° 1:691, de 11 de Dezembro de 1924, aproveitam somente aos funcionários civis ou policiais e assalariados do Estado que até à data da publicação desta lei foram reconhecidos revolucionários civis pela Assemblea Nacional Constituinte ou pelo Congresso da República, o que satisfaçam às demais condições exigidas pela mesma lei.

Art. 2.° Fica assim interpretada a lei n.° 1:691 o revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 9 de Julho de 1925. - Os Deputados, Carlos Olavo - M. Ferreira de Mira - Ferreira da Rocha - João de Sousa Uva - Alberto Jordão - Francisco Cruz - Lúcio Martins - Angelo Sampaio Maia - António Correia - Manuel de Brito Camacho - Artur de Almeida Ribeiro - Tavares Ferreira - Valentim Guerra - Paulo Limpo de Lacerda - Custódio de Paiva - Nuno Simões - Vasco Borges - Costa Amorim - Sebastião de Herédia - José Joaquim Gomes de Vilhena.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: êste projecto de lei mandado para a Mesa pelo Sr. Brito Camacho, e para o qual S. Exa. acaba de pedir imediata discussão, é sem dúvida destinado a emendar um facto, evitar o princípio de espantosa imoralidade de serem reconhecidos como revolucionários civis centenas o centenas de indivíduos.

Assim foi, de facto, pretendido pelo Senado.

Dentro em pouco não haverá ninguém que não tenha sido reconhecido como revolucionário civil.

No emtanto, êste projecto é absolutamente insuficiente, porquanto todas as leis anteriores a esta, o esta mesmo, ficam de pé. Os indivíduos considerados como revolucionários civis assim ficam sendo considerados.

Apoiados.

Quere dizer: aqueles a quem fôr reconhecida esta qualidade de revolucionários civis ficam com extraordinárias garantias sôbre todos os que o não são.

O princípio verdadeiramente imoral permanece sendo votado o actual projecto de lei.

Assim, todos os funcionários que forem reformados depois de terem sido reconhecidos revolucionários civis ficam na situação de funcionários de categoria ime-

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diatamente superior, e ainda os que ocupam no funcionalismo os mais altos cargos públicos, os aposentados, têm também uma melhoria do 20 por conto sôbre a totalidade dos seus vencimentos. Mais ainda: as pensões a conceder às viúvas dêsses indivíduos, o até as pensões dos Montepios, ficam melhoradas de 50 por cento sôbre as outras pessoas.

O caso da imoralidade permaneço, portanto- Não se exerça, 6 cento, no maior número de pessoas. Não aproveita, é certo, à longa série da lista que os jornais publicaram das pessoas que requereram para ser consideradas como revolucionários civis.

Entre essas pessoas há até o Sr Ministro da República no Quirinal.

E seria curioso ver um diplomata em Roma, Ministro no Quirinal, ser considerado revolucionário civil. Seria levar lá fora a demonstração desta espantosa preponderância o protecção dada no nosso país a quem é revolucionário.

Também, como V. Exas. sabem, requereu para ser considerado revolucionário civil um antigo Ministro da República por duas ou três vezos, director geral de um dos Ministérios e actual Senador.

Dentro em pouco, com um Parlamento em que isto se faz, com a tendência de generalização que têm todos os espíritos simplistas, será esta Câmara considerada como o Parlamento dos revolucionários civis.

E claro que nós, monárquicos, não éramos considerados nessa categoria. Polo contrário; não podemos ser considerados revolucionários, mas como vítimas dos revolucionários civis.

Parece-me, portanto, que a discussão...

O Sr. Brito Camacho (interrompendo): - O que era uma injustiça paru com os monárquicos, pois os monárquicos, tanto pelo menos como os republicanos, implantaram a República.

O Orador: - V. Exa. reconhece a calamidade da implantação da República, e tanto que até acusa, lamentando, os monárquicos do crime de a terem implantado, ou contribuído...

O Sr. Brito Camacho: - Não lamento, constato o facto.

O Orador: - Eu sei que V. Exa. lamenta; V. Exa., faço-lhe essa justiça, é uma das pessoas que mais arrependidas estão, que mais remorsos têm de ter contribuído para a implantação da República.

Sei, e até desejando a V. Exa. todas as possíveis felicidades por isso mesmo, e, ainda que eu não fôsse, como sou, cada vez mais, um monárquico fervoroso, desejava a restauração da monarquia, porque êsse facto muito agradaria a S. Exa.

Risos.

E, constatado este facto do arrependimento do Sr. Brito Camacho, de ter concorrido para a implantação da República, eu insisto no meu ponto de vista dê que era muito mais moral o muito mais justo que o projecto não só se aplicasse aqueles que ain4a não foram reconhecidos como revolucionários civis, mas sim que fôsse a revogação pura ê simples da lei n.° 1:601 o de todas aquelas leis que dão garantias especiais aos indivíduos considerados revolucionários civis.

O que escandaliza a opinião pública, e - é absolutamente atentatório de todos os bons princípios e até da causa da ordem, é haver um Estado que reconhece a qualidade oficial de revolucionário civil.

Por êste projecto continua a existir a entidade revolucionário civil e a ser reconhecida para o fim de lhe darem direitos especiais.

Eu entendo que todos aqueles que lutam por um ideal são pessoas que more cem a maior consideração.

Mas não compreendo que, quem luta para a implantação de um regime o possa fazer na mim de quaisquer compensações que êsse regime lhe possa dar.

Uma vez restaurada a monarquia, eu garanto a V. Exas. que serei inexorável contra qualquer disposição neste sentido.

E preciso que, de uma vez para sempre, se acabo neste País com a praga de revolucionários, que constitui uma instituição oficial, e que por êste projecto se não extingue.

Nestas circunstâncias, e como vejo que há um certo número de Srs. Deputados que não está de acordo com a aplicação da lei n.° 1:691, eu mando para a Mesa um artigo novo, em substituição do artigo 1.° do projecto, e que é muito mais

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radical, justo e moral, porque diz apenas isto:

Artigo novo

É revogada a lei n.° 1:691, de 11 de Dezembro de 1924.

Sala das Sessões, 13 de Julho de 1925. - Artur Carvalho da Silva.

É admitido.

E tenho a certeza de que isto satisfaz muito mais a opinião do Sr. Brito Camacho.

O Sr. Brito Camacho (interrompendo): - V. Exa. não suponha que, pelo facto de se revogar a lei n.° 1:691, ela termina com os efeitos que já produziu.

O Orador: - Eu ainda acho insuficiente êste artigo, mas, uma vez que estamos a tratar da lei n.° 1:691, eu direi que não é fácil terem sido já reformados muitos revolucionários, porque o tempo decorrido é insuficiente para isso, e, assim, quási todos os revolucionários são abrangidos por esta disposição.

Fica, portanto, Sr. Presidente, pelo meu artigo, muito mais radical a moralização que se pretendo obter com o projecto em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem o Sr. Brito Camacho fez a revisão dos seus apartes.

Lido na Mesa o contra-projecto do Sr. Carvalho da Silva, foi admitido e pôsto em discussão.

Pausa.

Em seguida, foi aprovado na generalidade o projecto inicial.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a prioridade para o meu contra-projecto.

O Sr. Presidente: - Já está aprovado o projecto inicial, estancio, portanto, prejudicado o de V. Exa.

Porém, se V. Exa. quiser, poderá apresentar novamente a sua emenda, quando se discutir o artigo 1.°

Pausa

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.°

O Sr. Carvalho da Silva: - Se a Câmara quero dar uma satisfação à opinião pública, acabando com a entidade revolucionário civil, o que tem a fazer é rejeitar o artigo 1.° do projecto em discussão e aprovar a emenda que apresento agora novamente, visto que existe, e com razão, uma verdadeira indignação contra tal entidade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi depois aprovado o artigo 1.° do projecto inicial.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Realisada a contraprova, verificou se terem aprovado o artigo 1.° do projecto 09 Srs. Deputados e rejeitado 9, o que, confirmou a votação anterior.

Seguidamente, foram também aprovado* na especialidade, sem discussão, os restantes artigos do projecto.

O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): - Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer a V. Exa. e à Câmara os votos de sentimento que tiveram a amabilidade de me dirigir pela morte de um filho meu.

Perto à Câmara o meu profundo reconhecimento por tam afáveis e sentidas condolências.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro (para um requerimento): - Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. se digno consultar a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última redacção do projecto, que acaba do ser aprovado, sôbre revolucionários civis.

Consultada a Câmara, resolveu favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o capítulo 8.° do orçamento do Ministério das Finanças.

O Sr. Viriato da Fonseca: - Sr. Presidente: eu quero levantar uma afirmação que há dias, quando se discutia, como agora, o orçamento do Ministério das Finanças, fez nesta casa do Parlamento o Sr. Constâncio de Oliveira, a respeito dumas verbas inscritas no Orçamento.

S. Exa. afirmou que estavam erradas,

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visto que a verba relativa a comissões, selos estrangeiros, seguros de valores, etc., estava calculada em 200 contos em lagar do 2:000.

Ora, Sr. Presidente, se S. Exa. tivesse reparado para o Orçamento o tivesse estudado em todos os detalhes as importâncias nêle mencionadas, veria que logo ao princípio o projecto do Orçamento marca as diferenças era relação às verbas inscritas no Orçamento do ano passado e às dêste ano. E assim, neste primeiro documento, S. Exa. veria que a diferença ora de 1:850 contos.

Se S. Exa. reparasse para as somas que se fazem em todos os documentos, veria que a verba a que aludi há pouco é de 2:000 contos e nunca de 200.

E, por assim dizer, no epílogo, em que se faz o resumo de todas as despesas do Ministério das Finanças lá vem novamente bem expresso: 2:000 e não 200 contos.

Fica, portanto, a afirmação do Sr. Constâncio de Oliveira perfeitamente destraída.

Sr. Presidente: como se está discutindo o capítulo 8.° eu, como relator do Orçamento, declaro a V. Exa. que a comissão recebeu um documento vindo do Ministério das Finanças e assinado pelo respectivo Ministro, para se incluírem no capítulo em discussão algumas emendas que vou mandar para a Mesa e são as seguintes. Primeira:

Leu.

Houve simplesmente uma modificação no título dêstes funcionários. Chamaram-lhes terceiros oficiais, quando êles são chefes de secção.

A outra emenda respeita a um pagador do Ministério da Guerra. Como se viu numa proposta de duodécimos aqui apresentada, o vencimento dêsse funcionário foi alterado, sendo, pois preciso, incluir no Orçamento a verba correspondente a essa alteração.

Propostas

Proponho que no artigo 31-B do orçamento "Pessoal a que se refere o artigo 4.° da lei n.° 882, de 17 de Setembro do 1019", se substitua "2 terceiros oficiais a 900$ por 2 chefes de secção a 900$". - O Deputado, Viriato da Fonseca.

Proponho que no artigo 33.° "Pessoal destacado do Ministério da Guerra", se substituam as verbas correspondentes por:

[Ver tabela na imagem]

O Deputado, Viriato da Fonseca.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Lidas na Mesa são admitidas e pontas em discussão.

O Sr. Ministro das Finanças (Lima Basto): - Sr. Presidente: sendo necessária a manutenção do determinadas verbas o a redução de algumas outras, pedi a palavra para mandar para a Mesa as seguintes propostas de alteração:

Atendendo à necessidade do intensificar a fiscalização dos fundos existentes nos cofres das tesourarias do fazenda pública;

Atendendo a que as despesas com impressos têm de ser descritas no Orçamento, em harmonia com o disposto no artigo 7.°, § único, da lei de 29 de Abril de 1913, por importância correspondente às despendidas nos últimos anos;

Atendendo a que as verbas de telegramas e franquias respeitam a despesas inadiáveis e que têm de ser feitas conforme as necessidades do serviço;

Atendendo a que a verba de diferença de câmbios nos pagamentos dos vencimentos do encarregado da administração do Instituto Português em Roma e do primeiro escriturário da extinta Agência Financial em Londres tem de corresponder ao prémio do ouro resultante dêsses mesmos pagamentos;

Atendendo a que a verba de despesas gorais do Ministério não é suficiente para manter num relativo asseio as dependências do Ministério;

Atendendo a que as verbas de despesas diversas dos Sanatórios da Madeira, conventos suprimidos e outros bens da Fazenda Nacional e do portador têm de

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sofrer alterações derivadas do maior custo dos respectivos serviços:

Tenho a honra de propor:

Que sejam mantidas as alterações ao capítulo 8.° do orçamento do Ministério das Finanças, com excepção das que em seguida se mencionam:

1.° Que o aumento de 10.000$ na verba de despesas gerais do Ministério (artigo 37.°) seja reduzido a 5.000$;

2.° Que seja eliminado o 'aumento de 10.000$ nas despesas das tesourarias (artigo 37.°). - O Ministro das Finanças, Lima Basto.

Lidas na Mesa, são admitidas e postas em discussão.

O Sr. Viriato da Fonseca: - Sr. Presidente:- Pedi a palavra para declarar a V. Exa. que a comissão do Orçamento concorda inteiramente com as propostas de alteração apresentadas pelo Sr. Ministro das Finanças.

A comissão do Orçamento, quando propôs a redução a que se refere o parecer, abriu um excepção para os casos em que motivos plausíveis se imponham. A comissão aprova, pois, repito, as propostas de alteração do Sr. Ministro das Finanças.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É rejeitada a seguinte emenda do Sr. Alberto Jordão:

Proponho que na conclusão 3.a da comissão do Orçamento, e relativamente ao Ministério das Finanças, se substitua a expressão "reduzir a um quarto do seu valor" pela palavra "eliminar". - Alberto Jordão.

São aprovadas as emendas enviadas para a Mesa pelo Sr. Viriato da Fonseca.

É aprovada a proposta do Sr. Ministro das Finanças.

É aprovado o capítulo 8.° do orçamento do Ministério das f mancas, salvo as emendas, entrando em discussão o capitulo 9.°

O Sr. Viriato da Fonseca (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: pregunto a V. Exa. se a Mesa considera de pé a inclusão da proposta da comissão do Orçamento em relação ao capítulo em discussão.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Viriato da Fonseca.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a emenda proposta pela comissão do Orçamento ao n. 41.° do capitulo 9.°

É aprovado.

É aprovado o capitulo 9.° salva a emenda, entrando em discussão o capitulo 10.°-A.

São lidas as emendas mandadas para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças, sendo admitidas e postas em discussão.

Considerando que na proposta orçamental do Ministério das Finanças para o ano económico de 1925-1926 se torna necessário inscrever as verbas destinadas ao pagamento das despesas de fiscalização da indústria do fabrico dos fósforos no continente e ilhas adjacentes, provenientes da execução da lei n.° 1:770, de 25 de Abril de 1925, o dos decretos n.ºs 10:757 e 10:838, respectivamente, de 11 de Maio e de 9 de Junho último, que a regulamentaram, tenho a honra de enviar para a Mesa a seguinte proposta de lei:

É substituída, em conformidade com o mapa abaixo, a descrição feita no capítulo 10.°-A, artigos 42.°-A, 42.°-B, 42.°-C, 43.°-A e 44.°-A da proposta orçamental do Ministério das Finanças para o ano económico de 1925-1926, sob a rubrica "Comissariado da fiscalização dos fósforos".

Capítulo 10.°-A

Inspecção Geral dos Fósforos

[Ver tabela na imagem]

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[Ver tabela na imagem]

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 13 de Julho de 1925. - O Ministro das Finanças, Lima Basto.

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Atendendo a que há necessidade de exercer uma rigorosa fiscalização no fabrico e venda de tabacos, em consequência de o Estado ser participante no produto da venda;

Atendendo a que é preciso possuir todos os elementos de apreciação do exercício da indústria e comércio referidos;

Atendendo a que a despesa descrita na proposta orçamental para 1925-1926 com o serviço de fiscalização dos tabacos é inferior à importância que a Companhia dos Tabacos de Portugal entrega ao Estado para essa despesa:

Tenho a honra de propor que se mantenham integralmente as verbas descritas no capítulo 10.°-A do Orçamento do Ministério das Finanças para despesas com a fiscalização dos tabacos. - O Ministro das Finanças, A. Lima Basto.

São admitidas.

O Sr. Viriato da Fonseca: - Sr. Presidente: trata-se da fiscalização aos tabacos e fósforos. Sabe V. Exa. que o regime em relação a fósforos passou a ser outro, e que o contrato dos tabacos está a terminar. Mas sendo necessária a consulta a estatísticas, etc., para conscientemente nos podermos pronunciar, a comissão do Orçamento aprova, por agora, as propostas do Sr. Ministro das Finanças sôbre a fiscalização a fósforos e tabacos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

São aprovadas as emendas do Sr. Ministro das Finanças.

Foi aprovada uma proposta de emenda ao capitulo 10.°-A.

Leu-se o capitulo 11.°

São lidas as emendas do Sr. Ministro das Finanças.

Foram admitidas.

São as seguintes:

Não se encontrando descrita na proposta orçamental para 1925-1926 qualquer importância para satisfazer os vencimentos e diuturnidades dos juizes dos Tribunais Superiores das Contribuições e Impostos, nem havendo no mesmo diploma qualquer dotação para fazer face às despesas de material, expediente e outras despesas dos mesmos tribunais, tenho a honra de enviar para a Mesa a seguinte proposta de alteração:

São inscritas no capítulo 11.°, em novos artigos numerados, respectivamente, 45.-A e 48.°-A, as verbas de 19.733$04 e 20.000$ para "Tribunal Superior e Tribunais de 2.ª Instância do Contencioso das Contribuições e Impostos", a Vencimentos e diuturnidades dos respectivos juizes de direito" e "Tribunal Superior e Tribunais de 2.ª Instância do Contencioso das Contribuições e Impostos" - "Para despesas de instalarão, expediente e impressos".

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 13 de Julho de 1924. - O Ministro das Finanças, A. Lima Basto.

Atendendo a que para execução do novo sistema tributário, do qual advêm tam importantes receitas para o Tesouro, tem de ser feita uma fiscalização bastante intensa dos serviços de lançamento das respectivas contribuições;

Atendendo a que a despesa com impressos tem de ser descrita em harmonia com os preceitos estabelecidos no artigo 7.°, § único, da lei de 29 de Abril de 1913, isto é, em relação às importâncias despendidas nos anos anteriores, as quais têm aumentado em consequência do elevado número de novos impressos para o serviço de contribuições;

Atendendo a que as despesas de expediente e diversas das repartições de finanças distritais, pelas mesmas circunstâncias, têm aumentado e a que os subsídios fixados às repartições concelhias para idênticas despesas são de tal maneira insuficientes que os chefes dessas repartições inúmeras vezes se vêem obrigados a satisfazer do seu bolso as importâncias a mais despendidas;

Atendendo a que as despesas diversas das contribuições são despesas obrigatórias, como por exemplo a de renda de casas onde se encontram instaladas as repartições de finanças e a da venda de papel selado e estampilhas que é constituída por uma percentagem sob o produto da venda:

Tenho a honra de propor que se mantenham as alterações constantes do capítulo 11.° da proposta orçamental para 1925-1926.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 13 de Julho de 1925. - O Ministro das Finanças, A. Lima Basto.

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Foi aprovado o capítulo 11.°

Foram aprovadas as duas propostas do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Viriato da Fonseca: - Há aqui um êrro nêsta tabela.

Temos aqui 13 contos, quando deve ser de 18 contos.

E um êrro tipográfico, que é preciso agora remediar.

Foi aprovado o capitulo 14.° salva a emenda.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o capítulo 15.°

É lida a seguinte

Proposta

Atendendo a que a verba do transportes do serviço interno das alfândegas tem sido insuficiente para ocorrer ao pagamento da desposa respectiva, resultando dêsse facto a necessidade de, em verba do anos económicos lindos, se descreverem os excessos verificados;

Atendendo a que as gratificações que competem ao pessoal do tráfego das alfândegas pelo serviço extraordinário a requerimento das partes é satisfeito pelos interessados que requerem êsse serviço entrando as respectivas verbas em receita do Estado;

Atendendo a que as verbas para falhas aos chefes dos postos de despacho a cargo da guarda fiscal e aos dos postos de pescado têm de ser aumentadas em consequência da maior importância das cobranças:

Tenho a honra de propor que não sejam abrangidas pelas conclusões 3.ª e 5.ª do parecer da comissão do finanças as alterações às verbas acima mencionadas constantes do Orçamento do Ministério das Finanças.

Sala das Sessões da Câmara dos Disputados, 13 de Julho de 1925. - O Ministro das Finanças. A. Lima Basto.

Foi admitida e aprovada.

Foi aprovado o copítulo 15.°, salvo as emendas.

É lido o capitulo 16.° e a seguinte

Proposta

Atendendo a que o Conselho Superior de Finanças tem tido necessidade de intensificar a fiscalização dos serviços públicos;

Atendendo a que a verba de impressos tem de ser descrita em harmonia com o estabelecido no artigo 7.°, § único, da lei do 29 de Abril de 1913;

Atendendo a que a verba de material e diversas despesas é insuficiente para as necessidades do referido serviço:

Tenho a honra de propor que sejam mantidas as alterações do capítulo 14.° do Orçamento do Ministério das Finanças.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 13 de Julho do 1925. - O Ministro das Finanças, A. Lima Basto.

É aprovado o capítulo com as emendas.

Foram aprovadas, sem discussão, as emendas apresentadas pela comissão do Orçamento.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o capítulo 17.° conjuntamente com as emendas enviadas para a Mesa pela respectiva comissão.

Foram aprovadas, sem discussão, as propostas de emenda enviadas para a Mesa pela comissão de finanças.

Foi aprovado o capitulo 17.°

Foi aprovado, sem discussão, o capítulo 18.°

O Sr. Presidente: - Está em discussão o capítulo 19.°

O Sr. Viriato da Fonseca (relator): - Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte

Proposta

Aumentar a verba do artigo 86.° "despesas de anos económicos findos" com mais 8.293$56. - Viriato da Fonseca.

Foi admitida.

Foi aprovada, sem discussão a proposta de emenda enviada para a Mesa pelo Sr. relator.

Foi aprovado o capítulo 19.º, salva a emenda.

O Sr. Viriato da Fonseca (relator): - Sr. Presidente: ao tratar-se do capítulo 3.° não teve a comissão do Orçamento os elementos necessários para propor uma modificação nesse capítulo, re-

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sultante de leis aprovadas pelo Parlamento.

Como as verbas inscritas no Orçamento não representam a verdade dos factos, porquanto o Orçamento nessa parte está organizado à moda antiga, é necessário modificar essas verbas. Como representante, neste momento, da comissão do Orçamento, sou obrigado por dever de ofício a enviar para a Mesa uma proposta de emenda, para que, segundo as leis vigentes, esto capítulo seja alterado como deve ser.

Sr. Presidente: não quero deixar de dizer que por mim não concordo nem posso concordar em teoria com o que se fez; mas são leis, e a comissão do Orçamento tem obrigação de fazer inscrever no respectivo Orçamento tudo quanto está legislado. É simplesmente por isso que apresento esta proposta de emenda.

"Proposta de alteração ao capítulo 3.° do Orçamento, actualizando a proposta orçamental apresentada, de harmonia com a reorganização dos serviços em vigor pela legislação vigente".

Foi admitida a proposta, sendo em seguida aprovada sem discussão

Foi aprovado o capitulo 3.°, salvo a emenda.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o capítulo 20.° "Despesas extraordinárias".

O Sr. Constâncio de Oliveira: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de alteração de rubrica do artigo 87.° do capítulo 20.°

Foi admitida.

O Sr. Viriato da Fonseca (relator): - Sr. Presidente: foi por meu intermédio que neste Orçamento desapareceu essa verba que tinha sido inscrita no Orçamento do ano passado, mas que não constava também de Orçamentos anteriores.

Como se trata de inutilização de cédulas, que não dá logar nem a aumento nem a deminuição de qualquer verba, não vejo inconveniente em que figure do novo no Orçamento, e portanto a comissão do Orçamento dá o seu voto a essa proposta.

Foi aprovada a proposta do Sr. Constando de Oliveira.

Foi aprovado o capitulo 20.°, salva a emenda.

Foi lida na Mesa a seguinte proposta:

Considerando que na proposta orçamental do Ministério das Finanças para o corrente ano económico de 1925-1926 não foi inscrita qualquer verba destinada a pagamento de indemnizações por prejuízos causados por movimentos insurreccionais;

Considerando que, nos termos da lei n.° 968, de 10 de Maio de 1920, há ainda a satisfazer, no aludido ano económico, diversas despesas dessa natureza: tenho a honra de enviar para a Mesa a seguinte proposta de alteração:

É inscrita na proposta orçamental do Ministério das Finanças, para o ano económico de 1925-1926, a verba de 500.000$ destinada ao pagamento do indemnizações por prejuízos cansados por movimentos insurreccionais, nos termos da lei n.° 968, fazendo-se essa inscrição em novo capítulo e artigo, numerados, respectivamente, 26.° e 98.°, sob a rubrica: "Indemnizações para pagamento de todas as despesas a que se refere a lei n.° 968, de 10 de Maio de 1920", com a seguinte nota: No caso de insuficiência desta verba poderá o Govêrno decretar, com as formalidades legais, a abertura dos créditos especiais necessários. - O Ministro das Finanças, Lima Basto.

É admitida e aprovada.

O Sr. Viriato da Fonseca (relator): - Sr. Presidente: na conclusão 7.a do parecer da comissão do Orçamento propõe-se que essa verba de 30 contos para compra de maquinismos e outras verbas, que aparecem como despesa extraordinária, passem a figurar como despesa ordinária no capítulo próprio, que é o capítulo 17.°

Não faço proposta alguma, pedindo a V. Exa. que tome em consideração a conclusão 7.ª do respectivo parecer.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam a conclusão 7.ª do parecer da comissão de Orçamento, queiram levantar-se.

É aprovada.

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O Sr. Viriato da Fonseca (para explicações): - Sr. Presidente: a 6.ª conclusão do parecer em discussão é, como V. Exa. pode ver, uma aspiração. Pretende-se a criação dum coiro de previdência em todos os Ministérios, remediando-se assim em parte as deficiências dos vencimentos do funcionalismo. Há já na Câmara um projecto de lei nesse sentido, e a comissão do Orçamento desejaria que êle fôsse aprovado.

O Sr. Presidente: - Assim como concordei logo com V. Exa. em pôr à votação da Câmara a conclusão 7.ª, não posso submeter à sua apreciação a conclusão 6.ª sem uma proposta nesse sentido.

O Orador: - Perfeitamente, mas dispenso-me de apresentar a proposta, por já estar na Câmara um projecto de lei relativo ao assunto. Como relator da comissão não quis, porém, deixar de dizer algumas palavras sôbre êle.

Quanto à 8.ª conclusão do parecer, como o caso do que ela trata é já lei do País, julgo desnecessária a sua votação.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se uma proposta de emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças.

É lida e aprovada.

É lida na Mesa uma emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças, referente ao fabrico dos fósforos, sendo aprovada sem discussão.

É a seguinte:

Atendendo a que, em conformidade com a lei n.º 1:770, de 25 de Abril de 1925, e decreto regulamentar n.° 10:838, do 9 de Junho seguinte, tem tido o Estado necessidade de, adquirir e importai-os fósforos precisos para abastecimento do país;

Atendendo a que é provável manter-se êste regime, pelo menos durante alguns meses do corrente ano económico, visto que até a presente data ainda não há pedido algum para laboração de fábricas, nem tem sido submetida a despacho nas alfândegas qualquer remessa de fósforos importados por particulares;

Atendendo a que, nestas circunstâncias, é preciso inscrever no Orçamento de 1925-1926 a verba necessária para ocorrer ao pagamento das compras que o Estado tenha a efectuar e das despesas inerentes:

Tenho a honra de apresentar a seguinte proposta:

Proponho que no orçamento do Ministério das Finanças para 1920-1926 só inscreva em novos capítulos e artigo da desposa extraordinária, respectivamente 27.° e 99.°, a verba do 7:200 contos para "despesas inerentes à aquisição, importação e venda de fósforos no continente e ilhas", devendo igual importância ser inscrita na receita extraordinária, onde constituirá o artigo 101,°, sob a seguinte rubrica: "Receita correspondente à despesa com a aquisição, importação e venda de fósforos no continente e ilhas". - O Ministro das Finanças, Lima Basto.

É aprovada.

O Sr. Carlos de Vasconcelos (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: peço a V. Exa. que me elucide sôbre se existe na Mesa alguma proposta para a prorrogação da actual sessão legislativa.

O Sr. Presidente: - Não, senhor; mas existe na Mesa um pedido do Sr. Rodrigues Gaspar para tratar dêsse assunto em negócio urgente o como já está encerrada a discussão sôbre o orçamento do Ministério das Finanças vou dar-lhe já a palavra.

O Sr. Rodrigues Gaspar (em negocio urgente): - Sr. Presidente: depois de amanhã acaba o prazo que foi votado pelo Congresso para a prorrogação dos trabalhos da actual sessão legislativa.

Ora, estando a Câmara ainda no início da discussão dos orçamentos, creio que todos estão convencidos da impossibilidade do ela só concluir até o fim dêsse prazo, não só porque o espaço do tempo é muito curto, como ainda porque podem porventura aparecer quaisquer questões urgentes, principalmente sob o ponto de vista financeiro, que seja necessário apreciar.

Por êstes motivos, tenho a honra de enviar para a Mesa a seguinte proposta:

Proponho que a Câmara dos Deputados tome a iniciativa da convocação do

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Congresso para efeito da prorrogação da sessão legislativa.

Sala das Sessões, 13 de Julho do 1925. - Alfredo Rodrigues Gaspar.

É lida, admitida e entra em discussão.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: a proposta apresentada pelo Sr. Rodrigues Gaspar é na verdade absolutamente necessária, mas era indispensável que S. Exa., que ao que parece, pelo menos algumas vezes, pois já tenho visto contestar êsse facto, representa a maioria parlamentar, fôsse mais concreto sôbre os assuntos para que quere a prorrogação dos trabalhos parlamentares.

Não é, na verdade, uma cousa que prestigie o Parlamento a continuação do simulacro da discussão do Orçamento a que estamos assistindo, de forma que seria pelo menos mais prático que o Sr. Ministro das Finanças, em vez do ter o incómodo de estar nesta casa a fingir que discute o Orçamento, pudesse estar no seu Ministério, com o relator da comissão do Orçamento, a acordar no que devo ser aprovado ou não.

Sr. Presidente: o Govêrno também ainda não disse à Câmara quais eram as propostas que desejava apresentar ou ver aprovadas. No seu programa ministerial o Govêrno diz-nos que todas as propostas que tendam à defesa dos princípios de humanidade e de civilização merecerão a sua concordância, mas eu não sei bem quais são essas propostas.

Não sei, por exemplo, se leias fazem parte aquelas que permitem aos Governos servir-se daqueles elementos que costumam ir para as urnas impedir as eleições livres, a fim de conseguirem maiorias no Parlamento.

Sobre a questão dos tabacos, por exemplo, mais duma vez tenho preguntado ao Sr. Presidente do Ministério e ao Sr. Ministro das Finanças o que pensa o Govêrno a tal respeito.

Entende ou não entende o Govêrno que essa questão necessita ser ventilada ainda na actual sessão legislativa?

A minoria monárquica entendo que sim.

Do facto de não só discutir essa questão a tempo e horas só poderão resultar graves prejuízos para o Estado e um maior desprestígio para o Parlamento, que, porventura, mais tarde se verá na dura necessidade de votar de afogadilho qualquer solução, tal como está votando agora os orçamentos.

Para nos pronunciarmos, conscientemente na votação da proposta do Sr. Rodrigues Gaspar, é indispensável que o Govêrno nos diga, claramente, quais são as propostas que, julgando-as indispensáveis, deverão ser discutidas e votadas durante a nova prorrogação.

Precisamos saber também o que pensa o Govêrno sôbre a questão do fundo de maneio.

Já veio aos jornais a notícia de que o Sr. Ministro das Finanças tenciona apresentar uma nova proposta, constando que ela é no sentido de um alargamento da circulação fiduciária.

Quais são de facto as intenções do Govêrno?

A Câmara tem todo o direito a conhecê-las.

Igualmente importante é a questão das estradas.

Que medidas tem o Govêrno para trazer ao Parlamento sôbre êsse assunto?

Estou certo que já pensou a êsse respeito, pois não creio que o Congresso seja encerrado sem que se resolva, pelo menos em parte, essa gravíssima questão.

Sr. Presidente: acho que também é indispensável que o Govêrno nos diga a orientação que tem no tocante à situação do funcionalismo público. Não basta fazer declarações nos jornais. É preciso que o Sr. Presidente do Ministério venha perante a Câmara expor as suas ideas.

Um Govêrno que nada diz ao Parlamento, significa que não tem ideas, ou, se as tem, não quere, então, ter pelo Parlamento a consideração de lhas expor.

Mas, Sr. Presidente, por maiores que sejam as habilidades do Sr. Presidente do Ministério julgo que não lhe será possível continuar a sua vida governativa sem nada dizer do que pensa sôbre os magnos assuntos que interessam à Nação.

S. Exa. está habituado a servir-se de habilidades para viver nas cadeiras do Poder, exclusivamente de expediente, sem ter um plano. Por isso o último Govêrno da sua presidência foi o mais pernicioso de todos os Governos com que a República nos tem mimoseado.

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Paru verem que não há exagero nesta minha afirmação, lembrarei que foi 6sse Govêrno da presidência do Sr. António Maria da Silva que agravou a circulação fiduciária em mais 400:000 contos o que criou à província do Angola a angustiosa situação que ela hoje atravessa.

Não obstante a minoria monárquica pedir quási diariamente explicações ao Govêrno sôbre os boatos que então corriam a respeito da situação daquela província, o Sr. Presidente do Ministério - que era então o Sr. António Maria da Silva - bom como o Sr. Ministro das Colónias - que era o Sr. Rodrigues Gaspar - ocultaram sempre ao Parlamento o que ali se passava.

Igual processo usou relativamente a outros assuntos importantes como o do credito dos 3 milhões. Desta voz há-de responder às preguntas que lhe sejam formuladas.

Sôbre a questão dos tabacos ou pregunto concretamente o seguinte:

É o Govêrno partidário do monopólio, da liberdade de indústria ou da régie?

Considera ou não o Govêrno ser pernicioso para os interêsses do Estado demorar a discussão do caso dos tabacos?

Espero que o Sr. Presidente do Ministério nos responda claramente, a fim de podermos orientar o nosso voto sôbre a proposta do Sr. Rodrigues Gaspar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Guerra (António Maria da Silva): - Sr. Presidente: respondendo ao Sr. Carvalho da Silva, cumpre-me declarar que não depende do Govêrno que qualquer assunto seja tratado na actual sessão legislativa ou que fique para apreciação da futura Câmara.

O Govêrno não pode impor à Câmara que trate dêste ou daquele assunto.

A Câmara até agora não reclamou, que eu saiba, contra esta deliberação da comissão de finanças.

Não é à minha pessoa que pode preguntar-se o motivo porque a Câmara não quere tratar da questão dos tabacos.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): - Mas V. Exa. é pela liberdade da indústria ou pela régie?

O Orador: - Desde que sou contra os monopólios, não posso ser partidário da régie, que outra cousa não é senão um monopólio disfarçado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (para explicar): - Sr. Presidente: vai longe o tempo em que os homens tinham ideas quando se assentavam nas cadeiras do Poder, e em que, quando o Parlamento não concordava com essas ideas, se retiravam do Govêrno, Hoje, porém, não sucede assim, e dêste Govêrno, como mais uma vez se demonstra, quero uma vida do expedientes, de habilidades, não tendo uma única idea, um único plano.

O Sr. Presidente do Ministério está a brincar com uma questão que é da máxima importância, como a questão dos tabacos.

Já demonstrei que o facto de esta questão só não resolver no actual período legislativo implica nem mais nem menos do que chegarmos quási à hora da terminação do contrato e não haver tempo de salvaguardar os interêsses do Estado, de forma a abrir com antecedência ou um concurso para novo exclusivo ou para as emprêsas dos, tabacos que queiram explorar essa indústria, no caso de um regime de liberdade.

Êste Govêrno, que tem a maioria de um voto apenas a apoiá-lo, não pode de nenhuma maneira esperar fazer uma obra profícua de colaboração com o Parlamento.

Acima dos interêsses políticos do Sr. António Maiia da Silva estão os interêsses do País.

A nós, dêste lado da Câmara, não nos importa que seja Pedro, Francisco ou Paulo quem se sente naquelas cadeiras, visto que, para nós, todos os homens da República são igualmente perniciosos para a vida da Nação.

Mas nós, que não entramos em acordos políticos, e que estamos aqui para exercer uma acção fiscalizadora e para procurar a defesa dos interêsses nacionais, não podemos sujeitar-nos, sem o nosso protesto mais indignado, a que o Sr. Presidente do Ministério continue a brincar com o Parlamento, sem dizer o que pensa sôbre os problemas fundamentais para a vida do País.

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Nada nos diz sôbre os problemas das estradas e do funcionalismo. S. Exa. não responde às preguntas concretas que eu lhe formulo, e, assim, o Parlamento fica sabendo que o Govêrno lhe não quere dar conta dos seus actos, vivendo uma vida de expedientes, por forma a não colaborar com êle, procurando apenas empatar os trabalhos parlamentares até que se acabe êsse simulacro de discussão do Orçamento, e, saltando por cima daquela Constituição pela qual o Sr. António Maria da Silva e quási todos os chefes políticos da República têm dito que se batem, êles, os homens da ordem, que condenam todos os movimentos revolucionários, excepto os que são feitos por êles, e que votaram aqui que desde que não houvesse cinco Deputados ou o Ministro a propor emendas a qualquer capítulo do Orçamento, nem sequer era preciso votá-lo, porque se considerava assim aprovado.

E eu pregunto, Sr. Presidente, se há alguém que com sinceridade possa dizer que, votado o orçamento, de harmonia com a proposta Sá Cardoso, com os aditamentos Velhinho Correia, o Parlamento vota anualmente as despesas e os impostos do Estado.

Não, Sr. Presidente, isto é apenas um simulacro de discussão, e, para a continuação disso e para o Sr. Presidente do Ministério, como equilibrista político, mostrar as suas habilidades, não merece prorrogar os trabalhos parlamentares.

Não sei o que pensarão os outros lados da Câmara, mas isso não me preocupa.

Talvez cada um deles esteja à espera do que os outros façam, para não caírem nas más graças do Sr. António Maria da Silva, e lhe servirem assim de muleta.

Mas nós, que estamos aqui apenas para cumprir o nosso dever, lavramos o nosso protesto contra o facto de se manter naquelas cadeiras um Govêrno sem uma idea, e que não dê satisfações ao Parlamento, querendo viver apenas de expedientes, o que agrava ainda mais a situação financeira do país.

O orador não reviu.

O Sr. Sá Cardoso: - Sr. Presidente: a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Rodrigues Gaspar, para se prorrogar a sessão legislativa, obriga-me a falar em nome da Acção Republicana, visto ter sido eu quem, da outra vez, ao discutir-se uma proposta análoga, tive ocasião de fazer declarações.

Sabe V. Exa. que houve uma votação em que esteve em causa a vida do Ministério, e sabe V. Exa. que a Acção Republicana votou contra êle.

Claro está que desde que à Acção Republicana se oferece uma ocasião para poder continuar fiscalizando os actos do Govêrno, não poderia deixar de aproveitá-la.

Mas, tendo nós defendido na sessão do Congresso, à outrance, a necessidade absoluta de que se votasse o orçamento; tendo eu tido a honra de apresentar uma proposta de alteração ao Regimento, que foi votada, e tendo eu agora ensejo de verificar quanto foi útil essa minha proposta, embora com as modificações que lhe fizeram, visto que vai passado - creio - apenas sessão e meia e o orçamento do Ministério das Finanças se acha já discutido, eu julgo que a Câmara com boa vontade, disposta a trabalhar até 15 do corrente, poderia discutir os orçamentos dos outros Ministérios.

E desde que a sessão seja prorrogada, se a discussão continuar com o mesmo método com que tem seguido...

O Sr. Carvalho da Silva (em aparte): - É o método Berlitz...

O Orador: - São opiniões, Sr. Carvalho da Silva.

Eu mantenho a minha opinião expressa há dias.

Pouco larga que se faça a discussão do orçamento, é preferível isso a duodécimos.

Eu, que já fui Ministro uma vez em que tive a infelicidade de ter de trabalhar com duodécimos, posso garantir a V. Exa. que se encontram, passo a passo, as maiores dificuldades a propósito de qualquer cousa.

Sr. Presidente: a Câmara manifesta naturalmente a sua boa vontade para que os orçamentos se discutam.

Esta boa vontade creio que é partilhada pelo Sr. Presidente do Ministério e pelo Govêrno em geral.

O Sr. António Maria da Silva falando nesta casa do Parlamento a propósito da

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moção que mandei para a Mesa, foi de opinião que a Câmara devia discutir os orçamentos, e por esta razão saiu o Govêrno do Sr. Vitorino Guimarães.

Nestas condições, a Acção Republicana não pode deixar de ver com agrado a proposta que foi para a Mesa, por dois motivos: primeiro, porque os orçamentos vão ser discutidos; segundo, porque estando o Parlamento aberto e estando no Poder um Govêrno que não é da nossa confiança, nós temos maneira de fiscalizar os seus actos.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Manuel Fragoso (para um requerimento): - Requeiro que V. Exa., Sr. Presidente, consulte a Câmara sôbre se permite que se prorrogue a sessão até ser votada a proposta do Sr. Rodrigues Gaspar.

Pôsto à votação o requerimento, é aprovado.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Estão de pé 50 Srs. Deputados e sentados 51.

Está aprovado.

O Sr. Pedro Pita: - Sr. Presidente: quando da última discussão sôbre a proposta de lei dos duodécimos, em que êste lado da Câmara fez a declaração de que não votaria mais que um duodécimo, fizemos também a afirmação de que não dificultaríamos a discussão do Orçamento, porque entendíamos ser possível ainda fazer-se essa discussão.

Do Orçamento, porém, está apenas iniciada a discussão, e, por isso, é indispensável prorrogar os trabalhos parlamentares, para ela se poder concluir.

Nestas condições, não deixaremos de dar o nosso voto à proposta do Sr. Rodrigues Gaspar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: - Sr. Presidente: foi enviada para a Mesa uma proposta para que a Câmara dos Deputados tome a iniciativa da convocação do Congresso para decidir sôbre a conveniência da prorrogação dos trabalhos parlamentares.

Mas torna-se necessário, a meu ver, que o Sr. Presidente do Ministério diga à Câmara, em primeiro lugar, se necessita dessa prorrogação, e em segundo lugar, se ela é somente para a discussão dos orçamentos ou se o Govêrno tenciona apresentar à discussão quaisquer medidas cuja discussão se imponha.

Aguardo a resposta do Sr. Presidente do Ministério e desde já a agradeço.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Guerra (António Maria da Silva): Sr. Presidente: tive ensejo, quando da apresentação do Govêrno, de dizer que reputava urgente a votação de algumas medidas de finanças, sobretudo o denominado fundo de maneio, explicando até a razão porque esta era indispensável.

O Govêrno reserva se, efectivamente, o direito de a apresentar durante o período que o Parlamento estiver funcionando.

Quanto ao prazo da prorrogação, isso não é com o Govêrno mas com a Câmara. Desde já muito que defendo, num regime como o nosso, a absoluta independência dos Poderes.

O que posso afirmar é que o Govêrno acompanhará o Parlamento durante todo o período dos seus trabalhos.

Isso é uma questão a resolver pelo Poder Legislativo o com o qual nada tem o Poder Executivo. A êste cabe o dever de acompanhar os trabalhos parlamentares emquanto êles estiverem prorrogados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito.

Vai votar-se a proposta do Sr. Rodrigues Gaspar.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: requeiro votação nominal para a proposta do Sr. Rodrigues Gaspar.

É rejeitado.

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É aprovada a proposta do Sr. Rodrigues Gaspar.

O Sr. João Camoesas (para um requerimento): - Sr. Presidente: requeiro que entre imediatamente em discussão uma proposta de lei, assinada pelos Srs. Ministros da Instrução e das Finanças, mandando conceder um subsídio ao Comité Olímpico Português.

O Sr. Pedro Pita: - Sr. Presidente: há uma disposição regimental que diz não se poder tratar de qualquer outro assunto numa sessão prorrogada.

O Sr. Presidente: - Foi votada a prorrogação da sessão até se votar a proposta do Sr. Rodrigues Gaspar; porém, tendo essa proposta sido votada sem necessidade de se entrar na prorrogação, não há motivo para o reparo de V. Exa.

S. Exa. não reviu.

É aprovado o requerimento do Sr. João Camoesas.

É lida na Mesa a seguinte

Proposta

Artigo 1.° É aberto, pelo Ministério das Finanças, um crédito de 100.000$ a favor do Comité Olímpico Português, destinado a subsidiar os jogos de preparação nacional, com carácter desportivo, no ano de 1925.

Art. 2.° Será inscrita no orçamento do Ministério da Instrução Pública uma verba anual de 60.000$ para subsídio do Comité Olímpico Português.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrária -Eduardo Ferreira dos Santos Silva - E. A. Lima Basto.

É aprovado, na generalidade e na especialidade, sem discussão.

O Sr. João Camoesas (para um requerimento): - Sr. Presidente: requeiro a dispensa da leitura da última redacção da proposta de lei que acaba de ser votada.

É aprovado.

O Sr. Presidente: - Devia realizar-se agora a interpelação do Sr. Brito Camacho ao Sr. Ministro das Colónias. Como, porém, S. Exa. não está presente, fica essa interpelação marcada para a segunda parte da ordem do dia de amanhã.

Não havendo mais nenhum assunto inscrito para hoje, vai passar-se ao período de

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Dinis da Fonseca: - Peço a atenção do Sr. Ministro das Finanças.

Tenho solicitado a presença do Sr. Ministro das Finanças porque desejava pedir a S. Exa. providências para a forma como se estão cobrando as contribuições em todo o distrito da Guarda.

De uma forma quási geral, a população da Guarda encontra-se num estado de indignação e revolta pela forma como se está procedendo em matéria de cobrança de contribuições.

Não conheço detalhadamente as razões finais que determinaram êste conflito, mas o que é certo é que existe grande indignação naquele distrito pela forma como o Poder Executivo está mandando cobrar as suas contribuições, colocando os contribuintes em termos de desigualdade para com outros distritos.

Tenho documentos que provam que, emquanto as avenças industriais do distrito da Guarda estão paralisando as indústrias, em Castelo Branco, por exemplo, as avenças industriais foram reduzidas de 20 a 30 por cento, e na Guarda existe uma desigualdade à qual é preciso pôr termo.

O comércio e a indústria daquele distrito são dignos de tanta atenção como o comércio e a indústria de Castelo Branco. Existem os mesmos motivos, porque estão nas mesmas circunstâncias.

A maior parte das indústrias está atravessando dificuldades, e é urgente que se tomem providências.

Pedia ao Sr. Ministro das Finanças o favor de me dizer alguma cousa a tal respeito a fim de esclarecer a Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Lima Basto): - Direi ao ilustre Deputado que averiguarei a forma como é feita a cobrança das contribuições na Guarda e em Castelo Branco.

A avença, diz S. Exa. que tem uma redução no distrito de Castelo Branco, mas...

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O Sr. Dinis da Fonseca: - Posso provar com documentos que possuo.

O Orador: - Averiguarei se alguns abusos existem quanto ao distrito da Guarda.

Nada conheço do conflito.

Mas a avença é uma concessão, não é uma obrigatoriedade.

Se a avença é exagerada o contribuinte tem a sua defesa nos tribunais, apresentando a sua documentação.

O Sr. Dinis da Fonseca (interrompendo): - Eu compreendia que essas medidas, se estendessem a todos os distritos, mas não compreendo que haja deminuição para uns e para outros não.

O Orador: - A avença é uma forma de pagamento, e não compreendo que haja medidas especiais para Castelo Branco, quando é uma disposição de ordem geral.

O Sr. Dinis da Fonseca (interrompendo): - V. Exa., dum modo geral, tem razão, mas há pagadores que ameaçam do retirar a avença.

O Orador: - Mas o contribuinte é defendido pela lei. O contribuinte apresenta a sua escrita.

O Sr. Dinis da Fonseca (interrompendo): - Há ordens secretas.

Àparte do Sr. Velhinho Correia.

Vários àpartes.

O Orador: - Eu não sei que haja ordens secretas. Eu não as dou, e creio que não há funcionário algum capaz disso. Vou averiguar.

O contribuinte pode reclamar.

O Sr. Dinis da Fonseca (interrompendo) : - Muitas vezes pràticamente de nada lhe serve, pois a defesa importa em 1 conto ou mais.

Isto não é defesa.

Se não tivesse confiança no Poder Executivo e na justiça que V. Exa. decerto irá fazer aos contribuintes, nem sequer faria esta minha reclamação.

O Orador: - Pode V. Exa. estar certo de que justiça será feita.

O lugar de Ministro é para fazer justiça seja a quem fôr, e para isso empregarei os meus maiores esfôrços, procurando remediar qualquer desigualdade que porventura haja.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem o Sr. Dinis da Fonseca fez a revisão dos seus àpartes.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente : pedi a palavra para tratar também do mesmo assunto a que se referiu o Sr. Dinis da Fonseca.

Disse o Sr. Ministro das Finanças, em resposta a S. Exa., que não acreditava que os empregados do Ministério das Finanças dessem ordens contra lei; vou demonstrar, a S. Exa. como a Direcção Geral dos Impostos salta por cima do Parlamento, rasga as leis votadas pelo Parlamento, e em circulares legisla por forma a espoliar o contribuinte.

Estabelece a lei n.° 1:662, de 9 de Setembro do ano passado, no seu artigo 9.°, o seguinte:

Leu.

Pois, estabelecendo a lei semelhante doutrina - e a Câmara cuidou propositadamente dêste assunto, porque, como V. Exa. sabe, a propriedade urbana não vive num regime em que o rendimento colectável possa ser uma base para lança mento de contribuição de registo - a Direcção Geral dos Impostos saltou por cima desta lei e expediu uma circular para que se cobrasse 40 vezes êsse imposto.

Já vê S, Exa. que a Direcção Geral dos Impostos salta por cima das leis.

Estou convencido de que S. Exa. não quererá a continuação dêste abuso, porque S. Exa., quando se discutiram as propostas do finanças, tendo aliás do defender uma obra infeliz, demonstrou que não queria, de facto, ir além de certos limites.

Estou certo de que S. Exa. vai dar as suas ordens para que a lei seja cumprida.

Estabelece ainda a lei votada aqui em Setembro do ano passado que as rendas dos prédios urbanos fossem aumentadas segundo determinados coeficientes, 6 e 7,

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para habitação e 10 e 12 para inquilinato comercial.

Segundo os termos da mesma lei, essas rendas só começavam a ser cobradas referentemente ao mês de Novembro, mas a Direcção Geral dos Impostos determinou que o lançamento se fizesse desde o princípio do ano económico, havendo, portanto, quatro meses em que os proprietários receberam a terça parte daquilo que a lei agora lhes permite receber.

Estou certo de que o Sr. Ministro das Finanças dará as suas ordens para que na segunda prestação a cobrar se desconte, para todos os contribuintes, uma percentagem igual à que foi cobrada a mais na primeira prestação.

Todos os dias recebo cartas de várias pessoas que se me queixam de que nas finanças cobram a taxa anual de contribuição industrial sôbre o vencimento de assalariados, o que é contrário à lei n.° 1:368.

Ainda hoje recebi uma reclamação de armadores de navios empregados na pesca do bacalhau.

Declaram que por cada navio de cinquenta tripulantes chegam a pagar 6 e 7 contos a mais do que é legalmente exigido pela lei.

Estou certo de que o Sr. Ministro das Finanças não quererá que se exijam contribuições em quantitativo superior ao que seja exigido nos rigorosos termos da lei. Espero, pois, que S. Exa. tomo as providências devidas.

Chamo também a atenção de S. Exa. para o decreto de 7 de Fevereiro de 1924, que transformou o imposto sôbre transacções num imposto sôbre rendimento. Êsse decreto é ilegal.

Peço a V. Exa. que providencie de maneira a que a Direcção Geral dos Impostos não continue a publicar circulares contendo disposições que estão fora da lei.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Lima Basto): - Ouvi com todo o prazer o Sr. Carvalho da Silva, mas foram tantas as reclamações que formulou que impossível me foi tomar nota de todas elas.

Seria, pois, muito conveniente que S. Exa. tivesse a amabilidade de me fornecer uma nota escrita dessas suas reclamações.

O Sr. Carvalho da Silva: - Amanhã fornecerei essa nota a V. Exa.

O Orador: - Era favor. Eu assim poderei examinar o que há sôbre os pontos que motivam as reclamações de V. Exa., e desde já posso afirmar que procurarei fazer que se cumpram as leiss em favoritismos e sem perseguições.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sampaio Maia: - Uso da palavra nesta altura da sessão para chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça sôbre vários factos que se passam no distrito de Aveiro em relação ao registo civil.

No concelho da Feira o oficial do registo civil tem ido a pouco e pouco tomando conta dos diversos postos.

Hoje, Sr. Presidente, dá-se o caso de que o povo da freguesia de Oleiros tem de ir celebrar os registos a uma distância de 10 e 11 quilómetros.

Para êste facto chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça, para que S. Exa. tome as devidas providências, no sentido de obrigar os respectivos oficiais a restabelecerem os postos que existiam, que, além de constituírem uma regalia para êsses povos, é uma faculdade que está .consignada na lei.

Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para pedir ao Sr. Ministro da Justiça a fineza de transmitir ao seu colega das Finanças o seguinte: acabo de receber um telegrama do povo republicano de Arouca, em que protesta contra o facto de ter sido colocado como aspirante de finanças naquele concelho um indivíduo que já foi processado e demitido de um lugar da administração do concelho por abuso de confiança.

Ora o povo de Arouca não quere permitir que numa repartição de finanças esteja um individuo que sofreu uma penalidade desta natureza, e pelo motivo que foi, pelo que espero que o Sr. Ministro da Justiça transmita ao seu colega da pasta das Finanças estas considerações, que reputo graves.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Augusto Monteiro): - Sr. Presidente: sendo esta a primeira vez que falo nesta Câmara, endereço a V. Exa. os meus cumprimentos, bem como a todos os Srs. Parlamentares.

O Sr. Sampaio Maia argúi o oficial do registo civil de Vila da Feira de ter suprimido vários postos, não olhando às necessidades do povo dêsse concelho.

V. Exa. compreendo que, estando há dias no Ministério, não conheço o facto, mas vou averiguar do que se passa, e envidarei todos os esfôrços para que a divisão seja feita por forma a que se não dêem os inconvenientes por S. Exa. apontados.

Como V. Exa. sabe, os postos não têm uma fixação permanente, sendo alteráveis de harmonia com as necessidades e comodidades dos povos.

O Sr. Sampaio Maia (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença?

Suponho que não me fiz compreender. O que eu pedi a V. Exa. foi que mandasse restabelecer os postos que o oficial do registo civil abusivamente fechou, para não se dar o caso de uma pessoa, para fazer o registo, ter de percorrer 10 e 11 quilómetros.

O Orador: - Eu quis dizer exactamente isso j mas o que acrescentei foi que se poderia fazer nova divisão de forma a satisfazer melhor os interêsses dêsses povos.

Quanto à outra reclamação, transmití-la-hei ao Sr. Ministro das Finanças.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):

Parecer n.° 872, que altera as secções de voto de Lisboa e porto.

Parecer n.° 878, que dá nova redacção ao artigo 11.° da lei de 31 de Agosto de 1915.

Parecer n.° 860, que aplica a lei n.° 1:679 aos alunos das Escolas Naval e Militar.

Parecer n.° 851, que estabelece que o produto do imposto a que se refere o artigo 4.° da lei n.° 1:656, arrecadado em cada um dos distritos do Funchal, Ponta Delgada o Angra do Heroísmo constitua receita das respectivas juntas gerais.

Parecer n.° 581, que suspende temporariamente as disposições constantes do § 3.° do artigo 30.° e do artigo 21.° das leis, respectivamente, de 20 de Março de 1907 e 11 de Abril de 1911.

(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):

Parecer n.° 846, que autoriza a Junta de Freguesia de Freamunde a contrair um empréstimo até a quantia de 60.000$ pura a exploração e canalização de água potável.

Parecer n.° 847, que autoriza a cedência à Junta de Freguesia de Freamunde do passal da mesma freguesia.

Parecer n.° 896, que autoriza o Govêrno a aderir à Convenção relativa à organização do Estatuto de Tânger.

Parecer n.° 935, que fixa a pensão de aposentação dos funcionários com mais de 35 anos de serviço.

Parecer n.° 739, que concede um novo prazo de trinta dias para os funcionários a que se refere o artigo 1.° da lei n.° 1:141 poderem requerer a sua aposentação.

Parecer n.° 516, que abrange, pelo preceituado no decreto de 8 de Julho de 1913, os alunos externos do Colégio Militar em determinadas condições.

Parecer n.° 837, que reintegra no seu lugar de agente de fiscalização de 1.ª classe do Ministério da Agricultura José Augusto de Sousa Campos.

Parecer n.° 797, que autoriza o Govêrno a ceder à comissão promotora do monumento ao patrão Joaquim Lopes, a erigir em Paço de Arcos, o bronze necessário para o mesmo e a permitir a sua fundição no Arsenal do Exército.

Parecer n.° 196 (emendas do Senado), que cria em Lisboa o Montepio dos Sargentos de Terra e Mar.

Projecto de lei n.° 951-B, que estabelece a forma de criação de assembleas eleitorais primárias.

Parecer n.° 893, que autoriza a Câmara Municipal do concelho de Vila do Pôrto a vender em hasta pública os seus baldios julgados dispensáveis.

Parecer n.° 902, que torna extensivo às Juntas Gerais dos distritos de Lisboa e

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Sessão de 13 de Julho de 1925 27

Seja o disposto no § 1.° do artigo 1.° da lei n.° 1:403, de 26 de Julho de 1923.

Parecer n.° 352, que cria a comarca do Cadaval.

Projecto de lei que prorroga por seis meses o prazo marcado no artigo 20.° do decreto n.° 5:787-F, de 10 de Maio de 1919.

Ordem do dia. - 1.ª parte:

Parecer n.° 865-(b), orçamento do Ministério da Instrução Pública.

Parecer n.° 865-(d), orçamento do Ministério do Trabalho e do Instituto de Seguros Sociais.

Parecer n.° 865-(e), orçamento do Ministério da Justiça.

Parecer n.° 865, orçamentos.

2.ª parte:

Interpelação do Sr. Brito Camacho ao Sr. Ministro das Colónias.

Proposta de lei n.° 854, que passa o fundo-ouro, representado pelas cambiais creditadas ao Estado, a constituir depósito do Estado.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 25 minutos.

Documentos enviados para durante a sessão

Pareceres

N.° 677, que autoriza o Govêrno a ceder o bronze e os trabalhos de fundição para o monumento a erigir, em Lisboa, aos mortos da Grande Guerra.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

N.° 878, que dá nova redacção ao artigo 11.° da lei de 31 de Agosto de 1915,

que regula o número mínimo de sargentos ajudantes e primeiros sargentos do serviço de saúde a promover anualmente á alferes.

Aprovado com alterações.

Para a comissão de redacção.

Da comissão do Orçamento, sôbre o n.° 911-A, que reforça com 30.000(5! a verba do capítulo 8.°, artigo 73.°, da tabela orçamental do Ministério da Instrução, para pagamento de despesas com os vogais dos júris de concursos e exames.

Imprima-se.

Parecer n.º 865-(c), orçamento do Ministério da Guerra (Relatório suplementar). Imprima-se com a maior urgência.

Da comissão de instrução superior, sôbre o n.° 953-D, que determina quais os estudos universitários preparatórios para o curso de medicina.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de marinha, sôbre o n.° 863, que aprecia a petição do aspirante a oficial, reformado, Francisco Guimarães Fisher, para lhe serem aplicadas as disposições da lei n.° 1:477, de 23 de Outubro de 1923.

Para a comissão de finanças

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me seja facultada a consulta dos processos respeitantes à representação das colónias na próxima Conferência Internacional Telegráfica de Paris e das taxas telegráficas de trânsito e terminais nas colónias. - Viriato da Fonseca.

Expeça-se.

O REDACTOR - Herculano Nunes.

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