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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 99

EM 14 DE JULHO DE 1925

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva

Sumário. - Aberta a sessão, com a presença de 54 Srs. Deputados, lê-se a acta da sessão anterior e dá-se conhecimento do expediente.

Antes da ordem do dia. - Depois de terem usado da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Pedro Pita, e consultada a Câmara, é aprovado o requerimento daquele Sr. Deputado paro que o parecer n.º 872 só seja discutido quando estiver presente o Sr. Ministro do Interior.

Continua em discussão o parecer n ° 860, que aplica a lei n ° 1:679 aos alunos da Escola Naval e Militar.

O Sr. Pires Monteiro conclui as suas considerações e manda para a Mesa um contra-projecto e também um requerimento para que êste e o parecer baixem à comissão.

O requerimento é aprovado, depois de usar da palavra o Sr. Carvalho da Silva.

É aprovado na generalidade e na especialidade o parecer n.° 851 que estabelece que o produto do imposto a que se refere o artigo 4.° da lei n ° 1:656, arrecadado em cada um dos distritos do Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, constitua receita das respectivas Juntas Gerais.

É dispensada a leitura da última redacção.

É pôsto à discussão o parecer n.º 581, que suspende disposições das leis de 20 de Março de 1907 e 11 de Abril de 1911; verifica se, porém, contrariamente à opinião do Sr. Jaime de Sousa, não poder discutir se sem estarem presentes os Srs. Ministros do Interior e das Finanças.

O Sr. Tavares de Carvalho pede ao Sr. Presidente do Ministério que esclareça a Câmara sôbre palavras por S. Exa. proferidas acerca da valorização do escudo, e requere a discussão do parecer n.º 436.

O requerimento é aprovado depois de usarem da palavra os Srs. Alberto Jordão e Carvalho da Silva.

O Sr. Carvalho da Silva requere a contraprova, que confirma a votação.

O Sr. Carvalho da Silva manifesta-se contra o processo de trabalho adoptado.

Ordem do dia. - É aprovada a acta sem discussão.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Guerra (António Maria da Silva) responde ao Sr. Tavares de Carvalho.

O Sr. Presidente propõe votos de sentimento péla morte dos Srs. general Chaves e Dr. Silva Amado

Associam-se os Srs. Carvalho da Silva, Hermano de Medeiros, Rodrigues Gaspar, Dinis da Fonseca e Ministro da Instrução em nome do Govêrno

São aprovados ambos os votos.

Prossegue a discussão do orçamento do Ministério da Instrução, capitulo 2° e alterações.

Entre o Sr. Cunha Leal e o Sr. Presidente trocam se explicações acêrca da forma por que hão-de proseguir a discussão e as votações.

É aprovado o capítulo 2.º, salvo as emendas.

Entra em discussão o capitulo 3.º

Usam da palavra os Srs. Alberto Jordão, Ferreira de Mira e Tavares Ferreira, relator, que aposenta uma emenda.

É lida uma comunicação do Sr. Presidente do Senado, participando a reunião do Congresso às 17 horas.

É interrompida a sessão para se reunir o Congresso.

Antes de se encerrar a sessão. - Reaberta a sessão, o Sr. Maldonado de Freitas ocupa-se da fuga dos presos de S. Julião da Barra e pede esclarecimentos ao Govêrno.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Guerra (António Maria da Silva) responde ao orador.

O Sr. António Correia ocupa-se de irregularidades cometida à sombra de um decreto revogado (o que reorganizava a polícia) e pede providências, pelo. Ministério da Agricultura, para os povos do concelho de Gouveia assolados pelos temporais.

Respondem-lhe os Srs. Ministro do Interior (Germano Martins) e da Agricultura (Tôrres Garcia).

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2 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente encerra, a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.

Abertura da sessão, às 15 horas e 34 minutos.

Presentes à chamada, 54 Srs. Deputados.

Entraram dm ante a sessão 57 Srs. Deputados.

Responderam à chamada os Srs.:

Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Ginestal Machado.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António Resende.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Brandão.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Custódio Martins de Paiva.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Ernesto Carneiro Franco.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Júlio de Sousa.
João Baptista da Silva.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim José de Oliveira.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes.
Nunes Loureiro.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
José de Vasconcelos de Sonsa Nápoles.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel do Brito Camacho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Viriato Gomes da Fonseca.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Abílio Marques Mourão.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Correia.
António Dias.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António Pinto Meireles Barriga.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur de Morais Carvalho.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Vitorino Mealha.

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Sessão de 14 de Julho de 1925 3

Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Barros Capinha.
José António de Magalhães.
José Domingues dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso
Manuel de Sousa da Câmara.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Paulo Limpo de Lacerda.
Tomás de Sousa Rosa.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio Saque.

Não compareceram à sessão os Srs.:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Lelo Portela. Alberto Xavier.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Jaime Pires Cansado.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Carvalho dos Santos.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa Coutinho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mário de Magalhães Infante.
Nuno Simões.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Ás 15 horas e 15 minutos principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente:-Estão presentes 54 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas e 34 minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Da Câmara Municipal de Macieira de Cambra, pedindo a aprovação do projecto que cria aquela comarca.

Para a Secretaria.

Do combatente da guerra Adriano Monteiro, pedindo para não ser abrangido pelo decreto n.° 7:823.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal do Cadaval, Sindicato e Caixa Agrícola do Cadaval, Associação dos Bombeiros Voluntários do Cadaval, comerciantes da Vila do Cadaval, Clube Cadavalonse, comissão directora do Grupo Republicano do Cadaval, pedindo a aprovação do projecto de lei que cria a comarca do Cadaval.

Para a Secretaria.

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4 Diário da Câmara dos Deputados

Da comissão dos interêsses do concelho de Penamacor, pedindo a criação da comarca.

Para a Secretaria,

Do vice-presidente da comissão executiva da Câmara Municipal de Carregal do Sal, pedindo a aprovação do projecto me cria aquela comarca.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o parecer n.° 872.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: julgava ou que a Câmara tivesse desistido de discutir êsse parecer, mas vejo que não. Aproxima-se o acto eleitoral, e o Govêrno e a maioria pretendem armar-se do leis destinadas a impedir que corra, com serenidade a consulta ao país. Não contentes com a maneira como só fizeram os recenseamentos de Lisboa e Pôr-to, pretendem aumentar o número dos eleitores das assembleas de Lisboa, passando do 500 para 1:200, e porventura para mais, para se evitar que no próprio dia se laçam os respectivos apuramentos.

Êste projecto é importante, e, nessas condições, julgo que seria necessária a presença do Sr. Ministro do Interior, para nos dizer qual a sua opinião. Talvez V. Exa., Sr. Presidente, pudesse tomar a iniciativa disso.

O Sr. Presidente: - Não posso tomar tal deliberação. V. Exa. é que pode formular o seu requerimento nesse sentido, e eu submeto-o à aprovação da Câmara.

O Orador: - Nesse caso peço a V. Exa. que se digne consultar a Câmara sôbre se permite que seja retirado da discussão êste parecer, até que esteja presente o Sr. Ministro do Interior.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: no espaço destinado ao "antes da ordem do dia" estão para ser discutidos vários projectos.

Êste projecto já várias vezes veio à discussão, e várias vezes tem sido retirado.

Parece-me, pois, que o requerimento do Sr. Carvalho da Silva é de aprovar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado-o requerimento do Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o parecer n.° 860.

O Sr. Pires Monteiro: - Sr. Presidente: são já passados muitos dias depois que produzi as considerações tendentes a demonstrar à Câmara a inconveniência o inoportunidado do parecer n.° 860.

Tratarei de recordar - porque muitos assuntos têm sido ventilados, e êste pode ter sido esquecido - qual o dêste projecto de lei o quais foram os argumentos que tive a honra de submeter à apreciação da Câmara.

Trata o projecto de tornar extensiva às Escolas Militar e Naval a lei n.° 1:679, que ao aluno que tenha sido reprovado permito a frequência duma cadeira conjuntamente com o ano seguinte.

Disso que esta lei era absolutamente inconveniente para qualquer escola superior o para a boa disciplina de qualquer estabelecimento de instrução, mas afirmo que na Escola Militar e na Escola Naval a aprovação desta lei iria produzir uma grande perturbação na disciplina do ambas. Tratei ainda do demonstrar que a lei é inexequível. Se o Parlamento a aprovar os conselhos daquelas escolas, embora animados do desejo de a cumprir, ver-se hão obrigados a não executá-la.

Não quero cansar a atenção da Câmara, enumerando os inconvenientes que a aprovação dêste projecto de lei traz, o qual só favorece os que não trabalham, os que nas escolas não procuram aumentar os seus conhecimentos e tornarem-se úteis à sociedade.

Limito-me a mandar para a Mesa um contra-projecto de lei e ao mesmo tempo a requerer que o contra-projecto de lei e o projecto de lei em discussão sejam enviados à comissão de guerra.

O orador não reviu.

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Contra-projecto

Artigo único. Ficam revogadas as disposições deis leis n.ºs 1:369 e 1:679, respectivamente do 21 de Setembro de 1922 e 5 de Dezembro de 1924, a partir do período lectivo de 1920-1926.

Sala das Sessões, 14 de Julho de 1925. - Pires Monteiro.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: enteado que o requerimento do Sr. Pires Monteiro não deve ser aprovado, porquanto é posta de lado uma idea justa, estabelecida pelo projecto de lei, visto que, decorrido o ano lectivo o começado o novo ano, já o projecto do lei não pode aproveitar a nenhum aluno dessas escolas.

É aprovado o requerimento do Sr. Pires Monteiro.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova.

Procede-se à contraprova, dando o mesmo resultado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o seguinte

Parecer n.° 851

Senhores Deputados. - Pelo artigo 4.° da lei n.° 1:656, de 3 de Setembro de 1924, foi o Govêrno autorizado a cobrar desde logo, por cada quilograma de produto importado, os impostos seguintes:

$20 sôbre gasolina.

$10 sôbre óleos minerais médios.

$05 sôbre óleos minerais pesados.

Estabelecendo-se que a receita daí proveniente era para melhorar os salários dos cabos, cantoneiros e auxiliares até o limite máximo fixado para os demais assalariados do Estado.

Aquela disposição da lei não previu, porém, que, nos distritos autónomos do Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, os serviços de viação constituíam, nos termos do n.° 4.° do § 1.° do artigo 33.° da lei de 2 de Março de 1895, despesa obrigatória das respectivas juntas gerais daqueles distritos e que, assim, a estas deveria ser atribuída expressamente, e não ao Estado, a receita arrecadada por virtude daquela autorização, na área daqueles distritos, nada dispondo, por isso, também quanto à forma de cobrança o entrega dessa receita naqueles distritos às respectivas juntas gerais, a quem, do facto e de direito, cabe neles o encargo do pagamento da melhoria de salários visada no artigo 4.° da lei n.° 1:656.

O projecto de lei n.° 828-B, da autoria dos ilustres Deputados per aqueles distritos insulares, vem remediar a omissão que deixamos exposta e, em verdade, fá-lo por uma forma que a vossa comissão de administração pública julga consentânea com o espírito da lei n.° 1:656, citada, que por êsse projecto de lei se esclarece, harmonizando a com os legítimos interêsses do País e da administração pública, na parte referente à administração autónoma daqueles distritos insulares.

A vossa comissão de administração pública é, pois, de parecer que o projecto de lei n.° 828-B é merecedor da vossa aprovação.

Sala das Sessões da comissão de administração pública, 21 de Janeiro de 1925.- F. Dinis de Carvalho - José de Oliveira da Costa Gonçalves - Feliz de Morais Barreira - Carlos Olavo - Alberto Jordão, relator.

Senhores Deputados. - A vossa comissão de finanças apreciou devidamente o projecto de lei n.° 828-B, da autoria dos Srs. Mário Pamplona Ramos, Vergílio Saque, João de Ornelas da Silva, Jaime de Sousa e Pedro Pita, destinado a manter aos distritos autónomos do Funchal e Açores os princípios consignados em leis anteriores, do direito de arrecadação das receitas criadas pela lei n.° 1:656, de 3 de Setembro de 1924.

Sendo obrigatórias dêstes distritos as despesas com os serviços de viação, incluindo os salários e melhorias dos cabos, cantoneiros e auxiliares, legitimamente a êles devem caber também as receitas da lei n.° 1:656, que para êsse fim foram criadas.

Nestes termos a vossa comissão de finanças, concordando que aos referidos distritos autónomos pertencem as receitas da lei citada, dá-lhe o seu parecer favorável.

Sala das Sessões da comissão de finanças Março de 1925. - Viriato Fonseca - F. G. Velhinho Correia (com declara-

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coes) - A. Paiva Gomes - Mariano Martins - Artur Carvalho da Silva - Joaquim de Matos - Lourenço Correia Gomes - Prazeres da Costa, relator.

Projecto de lei n.° 828-B

Senhores Deputados.- Quando da discussão da lei n.º 1:656, de 3 de Setembro de 1924, foi dada ao artigo 4.° uma redacção tal, que bem- poderia levar à conclusão de que o imposto criado por êsse artigo, mesma o cobrado nos distritos autónomos do Funchal e Açores, constituía uma receita do Estado.

Na verdade, não faria sentido que, sendo obrigatórias as despesas com os serviços de viação por parte das juntas gerais dos distritos, do Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, que pagando estas os salários e melhorias aos cabos, cantoneiros e auxiliares, fôsse arrecadado pelo Estado o entrasse para os seus cofres o produto do imposto criado pelo citado artigo 4.° da lei n.° 1:650. e cobrado nesses distritos, quando é exclusivamente destinado ao pagamento das melhorias dêsses assalariados, que nos referidos distritos são empregados das juntas gerais (n.° 4.° do § 1.° do artigo 32.° do decreto de 2 de Março de 1895).

E como assim poderia ser interpretado o já mencionado artigo 4.° da lei 1:650, tem inteiro cabimento o presente projecto de lei:

Artigo 1.° O produto do imposto a que se refere o artigo 4.° da lei n.° 1:056, arrecadado em cada um dos distritos do Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, constitui receita das respectivas juntas gerais.

Art. 2.° Êsse imposto será cobrado nas alfândegas de cada um dos mencionados distritos e entregue a cada uma das respectivas juntas gerais.

Art. 3.° O Estado restituirá a cada uma das respectivas juntas gerais do distrito as importâncias resultantes da cobrança neles feita do imposto a que se refere o artigo 1.°, no período decorrido desde a entrada em vigor da lei n.° 1:656 até a entrada em vigor da presente lei.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa e Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 14 de Novembro de 1924. - Mário Pamplona Ramos - Vergílio Saque - João de Ornelas da Silva - Jaime Sonsa- Pedro Pita.

É aprovado na generalidade e na especialidade, sem discussão.

O Sr. Vergílio Saque: - Requeiro que seja dispensada a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Devia pôr agora em discussão o parecer n.° 581, mas, como não estão presentes os Srs. Ministros do Interior e das Finanças, não o posso fazer.

O Sr. Jaime de Sousa (para interrogar a Mesa):- Tenho a impressão de que não é necessária a presença dos Srs. Ministros do Interior e das Finanças para se discutir êste parecer.

Trata-se de conceder ás juntas gerais nele consignadas a faculdade do poderem contrair empréstimos, com a cláusula do encontro nas suas receitas.

Não há, portanto, nenhum prejuízo para o Estado, e, por isso, Sr. Presidente, entendo que a Câmara, querendo, poderá discutir, desde já, o parecer, mesmo sem a presença dos Srs. Ministros do Interior e das Finanças.

Nestas condições, transformo esta minha opinião em requerimento, pedindo a V. Exa., Sr. Presidente, se digno submetê-lo à apreciação da Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não posso pôr à votação o requerimento de V. Exa., porque êle é anti-regimental.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente: desejava chamar a atenção dos Srs. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças para as considerações que vou fazer, mas, como o Sr. Ministro das Finanças não está presente, limito-me a pedir ao Sr. Presidente do Ministério a fineza de me responder à pregunta que vou formular.

Desejo que S. Exa. esclareça a Câmara e o País, e a mim em particular, por-

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que tenho aqui tratado várias vezes do assunto, sôbre as palavras que o Diário de Notícias lhe atribui.

Segundo êsse jornal, S. Exa. disse que a valorização do escudo se tinha realizado na razão de 40 por cento, ao passo que a carestia da vida apenas deminuíra em 7 por cento, e que, portanto, não se devia continuar a valorizar o escudo.

Como tenho opinião contrária, pedia a S. Exa. o favor de nos esclarecer sôbre o assunto.

Aproveito estar no uso da palavra, para requerer a V. Exa. d, Sr. Presidente, se digne consultar a Câmara sôbre se permite que e que imediatamente em discussão o parecer n.° 436.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Jordão (sobre o modo de votar): - Peço a V. Exa. Sr. Presidente, a fineza de mo informar de que trata o parecer n.° 436.

O Sr. Presidente menciona a matéria do parecer.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): - Quando, por acaso, sai a sorte grande aos Deputados da oposição para usarem da palavra antes da ordem do dia, ou não está presente nenhum dos Srs. Ministros, ou então aparece logo um requerimento do Sr. Tavares de Carvalho para que se discuta um parecer.

Já o Sr. Domingos Pereira, nesse lugar que V. Exa. tam dignamente, está ocupando mostrou à Câmara o quanto de atentatório é para o prestígio parlamentar o estar-se constantemente a prejudicar o período destinado aos trabalhos de antes da ordem do dia.

Eu, Sr. Presidente, que de há muito desejo fazer umas preguntas ao Sr. Presidente do Ministério e ao Sr. Ministro do Interior, vejo-me impossibilitado de tratar do assunto, por isso que os Srs. Deputados da maioria vêm sempre com requerimentos desta naturesa.

Espero que o Sr. Tavares de Carvalho não insista no seu requerimento, porquanto isso levar-nos há não só relativamente a êste projecto, mas a outros, para os quais se requeira que entrem em discussão neste período, a cumprir o nosso dever, lutando pelos nossos direitos, pois que desta forma não podemos exercer a nossa acção fiscalizadora.

O Parlamento e a maioria que vejam bem o quanto de desprestigioso é para êles o caminho que se está seguindo.

Espero, pois, que o Sr. Tavares de Carvalho retire o seu requerimento, de forma a que não sejam desrespeitados os nossos direitos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento do Sr. Tavares de Carvalho, queiram levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que rejeitam queiram levantar-se.

Estão de pé 18 Srs. Deputados e sentados 51.

Está aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o parecer n.° 436 para entrar em discussão.

Foi lido.

É o seguinte:

Parecer n.° 436

Senhores Deputados.-Desde 1916 que se arrasta nesta Câmara o projecto de lei n.° 64-A, cuja iniciativa tem vindo a ser sucessivamente renovada, por se reconhecer de necessidade absoluta a regularização do assunto.

Já não tem êle aquela aplicação e aquele fim, precisos, a que visava na data da sua apresentação; mas não deixa, por isso, de ser precisa a regularização da situação daqueles a que visava.

O projecto de lei resume-se a eliminar da 2.ª parte do § 2.° do artigo 14.° da lei de 31 de Agosto de 1915 as palavras "que não tenham sido reprovados em concursos posteriores".

Esta eliminação, em 1916, trazia como consequência a promoção a primeiros sargentos dalguns segundos sargentos que, por virtude daquela disposição, não foram promovidos em virtude de não terem alcançado média de aprovação em con-

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curso posterior a 1913 em que haviam B do aprovados.

Hoje, porém, já não se dá êsse caso. E não se dá porque, como se vê pela informação oficial junta, os segundos sargentos abrangidos por a mencionada disposição, em niimoro de 18, são hoje alferes, sargentos-ajudantes e primeiros sargentos.

Limita-se, portanto, a matéria do projecto em estudo a conceder aos citados 18 militares a antiguidade que lhes pertenceria só não existissem no aludido § 2.° do artigo 14.° da lei de 31 de Agosto de 1915 as palavras que só propõe sejam eliminadas.

A comissão informa que há casos absolutamente conformes ao proposto rio projecto, porquanto existem segundos sargentos que, tendo ficado reprovados num concurso, foram no emtanto promovidos pelo concurso anterior, isto por se ter aborto vacaturas durante a vigência ou validade dêste último concurso.

Não é, pois, imoral, nem em prejuízo de qualquer, visto não resultar despromoção para ninguém, nem obstar a que alguém seja promovido.

Não se dando qualquer dêstes casos e achando-se aqueles a quem o projecto se referia já com os postos superiores, resume-se em se lhe atribuir a antiguidade que deveriam ter.

Podia a comissão apresentar-vos também o paralelo entre os regulamentos e provas exigidas para a promoção aos postos inferiores do exército, no intuito de vos mostrar quanto elas são mais difíceis e numerosas a partir de 1913. Não o faz porque julga não se tornar necessário como justificação do projecto de lei, que se apresenta em substituição do projecto inicial:

Artigo 1.° É eliminada a exclusão feita na 2.a parte do § 2.° do artigo 14.° da lei de 31 de Agosto de 1915, para os candidatos dos concursos para primeiros sargentos de 1912 e 1913 que, posteriormente à data da mesma lei, tenham as seguintes condições:

a) Tenham prestado provas e obtido aprovação em qualquer concurso para o pôsto do primeiro sargento;

b) Tenham permanecido sempre no serviço efectivo;

c) Tenham, actualmente, pelo menos, o pôsto do primeiro sargento do quadro permanente.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da comissão de guerra, 28 de Fevereiro de 1913. - Viriato Gomes da Fonseca (com restrições e declarações) - A. Garcia Loureiro (vencido) - J. Pina de Morais - António Mendonça (com declarações) - Albino Pinto da Fonseca - João Estêvão Aguas, relator.

Senhores Deputados. - A vossa comissão de finanças, verificando o projecto n.° 64-A e o parecer n.° 4136 da comissão de guerra, cuja justiça não só torna necessário encarecer e plenamente de acordo com o contra-projecto do substituição apresentado no seu parecer pela comissão de guerra, é de parecer que merece a vossa aprovação o contra-projecto citado.

Sala das sessões da comissão de finanças, 13 de Março fie 1923. - Aníbal Lado de Azevedo - Viríato Gomes da Fonseca (com declarações o restrições) - Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro - F. G. Velhinho Correia - Alfredo de Sousa-A. Crispiniano da Fonseca - Carlos Pereira - Lourenço Correia Gomes, relator,

N.º 6-A

Senhores Depurados.- Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 372-A, de 30 de Março de 1916, da autoria do então Deputado Sr. Domingos da Cruz. - Baltasar Teixeira.

Projecto de lei n.° 372-A

Senhores Deputados.- A lei orçamental do Ministério da Guerra, de 31 de Agosto de 1915, aumentou o número de graduados inferiores do exército.

Prevendo-se a hipótese de os segundos sargentos habilitados para a promoção não chegarem para preencher as vacaturas, dispôs-se na última parte do § 2.° do artigo 14.° que as vacaturas que ainda houvesse a preencher o fossem pelos candidatos aprovados nos concursos de 1912 e 1913, que não tivessem sido reprovados em concursos posteriores. Esta disposição, aliás justa, veio no emtanto dar margem a casos interessantes.

Estando no exército, ainda em vigor para os sargentos, o princípio do con-

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curso, o que torna, em parte, inaproveitáveis os cursos, em contrário do que sucede na armada e até no próprio exército, obrigando-se assim os sargentos a sucessivos concursos até que a sorte os favoreça para a promoção, acontece que dois sargentos que em 1912 ou 1913 tivessem ido a concurso e ficassem ambos aprovados, mas não lograssem promoção por falta de vaga, se encontram agora em desigualdade de circunstâncias.

Assim, em quanto a lei promove o que nunca mais foi a concurso, isto é, que provavelmente nunca mais se dedicou ao estudo das matérias, perdida a esperança da promoção, e que a isso se sujeitou, naturalmente estudando, mas que teve a infelicidade de ficar reprovado, não foi abrangido pela referida lei!

Afigura-se-me, portanto, de inteira justiça que os sargentos que em alguns dos concursos que em 1912 ou 1913 lograssem aprovação possam ser promovidos, segundo os valores obtidos.

Nestes termos, tenho a subida honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A última parte do § 2.° do artigo 14.° da lei orçamental do Ministério da Guerra, de 31 de Agosto de 1915, passa a ter a seguinte redacção: "Se ainda assim houver vacaturas por preencher, serão para tal efeito aproveitados, por sua ordem, os candidatos aprovados nos concursos de 1912 e 1913". Sala das Sessões, 29 de Março de 1916.- Domingos da Cruz.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: como quási todos os Srs. Deputados, eu não tive tempo de ler êste projecto, visto que hão julgávamos que fôsse requerida a sua discussão imediata.

Vou, portanto, Sr. Presidente usar daqueles processos parlamentares que têm as oposições dentro da letra do Regimento para fazer respeitar os direitos que nos assistem.

Sr. Presidente: não sei há quanto tempo tenho assunto da maior importância a tratar, e desejava ouvir informações do Govêrno sôbre reclamações de diversos pontos do país.

Desejava interrogar o Sr. Ministro do Interior sôbre um assunto, mas como não

é possível fazS-lo antes da ordem do dia e antes de encerrar a sessão só temos um quarto de hora, não consigo nesse período apresentar as nossas reclamações.

A oposição, correspondendo à maneira por que a maioria procede, vai adoptar um procedimento diferente daquele que tem adoptado até agora.

Tratando-se de projectos de interêsse local, não criamos dificuldades para á, sua aprovação, nem impedimos que o Parlamento vote as medidas necessárias.

Ainda hoje passaram dois projectos e nós não impedimos a marcha dos trabalhos parlamentares.

O Sr. Tavares de Carvalho monopoliza, o período de antes da ordem do dia.

O Sr. Tavares de Carvalho: Mas não faço obstrucionismo!

O Orador: - S. Exa. faz o maior obstrucionismo. S. Exa. montou uma fábrica de projectos e quere que nós sejamos sons operários, trabalhando só para a sua fábrica.

Desta forma não se prestigia o sistema parlamentar. Só nós é que somos a oposição nesta Câmara.

O Sr. Ferreira de Mira: - Não apoiado.

O Orador: - Se V. Exa. diz não apoiado, é porque vae fazer oposição desde hoje.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vae passar-se à ordem do dia.

É aprovada a acta.

O Sr. Tavares de Carvalho (para interrogar a Mesa). - Eu desejava ouvir o Sr. Presidente do Ministério, esclarecendo-me sôbre preguntas que fiz.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Guerra (António Maria da Silva): Sr. Presidente: o Sr. Tavares de Carvalho referiu-se ao que tem lido nos jornais; ora isso são cousas de todos os tempos; aqueles que não gostam dizem o pior de mim, mas S. Exa. deve fazer juízo só pelo que eu disse, e não pelo que se diz lá fora.

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O Sr. Tavares de Carvalho: - Mas ou não estou satisfeito com o que V. Exa.

O Orador: - O que eu disso foi que o custo da vida não estava em relação com o valor da moeda, e que o Govêrno ia fazer todo o possível por valorizar o escudo.

Até agora ainda não se fez sentir no custo da vida a valorização do escudo, mas o Govêrno há-de envidar todos os esfôrços para que se estabeleça nma razão directa entre essa valorizarão e o custo da vida. Mas, evidentemente, isto não se faz num relâmpago. O Govêrno tentá-lo há, com o auxílio de V. Exas., com uma legislação que. se promulgue e, numa palavra, com todos os elementos que pode ter à sua disposição. Fazer isto tudo, porem, duma forma artificial não nos convém. E é o que o Govêrno pretende afirmar na declaração ministerial.

O Sr. Tavares de Carvalho (interrompendo). - Então o Govêrno também é de opinião que se deva promover a valorização do escudo? ...

O Orador: - O Govêrno não podia deixar de o pretender, por um princípio que é elementar. O Govêrno tem envidado todos os esfôrços para consolidar a melhoria ou valorizarão do escudo. E V. EX.* vê que o escudo não está depreciado depois que o meu Govêrno se sentou nestas cadeiras. Se V. Exa. tem seguido o curso do câmbio, verá, com eleito, que não há qualquer baixa em relação à situação anterior.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Tendo falecido o Sr. general Chaves, pai do Sr. Rêgo Chagas, Alto Comissário em Angola, proponho que se lance na acta um voto de sentimento por êsse infausto acontecimento.

Tendo, falecido também o Sr. José Joaquim da Silva Amado, antigo Deputado e lente da Faculdade de Medicina de Lisboa, proponho igualmente que se lance na acta um voto de pesar.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Em nome dêste lado da Câmara, associo-me como vidamente ao voto de sentimento que V. Exa., Sr. Presidente, acaba do propor, pelo falecimento de José Joaquim da Silva Amado, professor distintíssimo, Deputado que teve nesta casa do Parlamento a consideração devida aos seus altos merecimentos e ao seu grande carácter.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Hermano de Medeiros: - Sr. Presidente: associo-me também, em nome dêste lado da Câmara, ao voto do sentimento proposto por V. Exa.

Tendo o professor Silva Amado prestado serviços uns grandes ao país, justa, bem fusta é a homenagem que se lhe presta agora.

Êle foi meu mestre e não esqueci nunca êsse grande sábio, que foi enfermeiro, mor dos hospitais.

Porque êle foi alguém no nosso meio, bem merece, repito, a homenagem que se lhe presta nesta hora.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Rodrigues Gaspar: - Associo-me em nome do Partido Republicano Português, ao voto de sentimento proposto por V. Exa.

O Sr. Dinis da Fonseca: - Em nome da minoria católica, associo-mo ao voto de sentimento proposto por V. Exa.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Santos Silva): - Sr. Presidente: sendo esta a primeira vez que tenho a honra de falar nesta casa do Parlamento, cumprimento V. Exa. e ,os ilustres parlamentares.

Associo-mo no voto de sentimento proposto por V. Exa., pela morte do Dr. José Joaquim da Silva Amado.

Não tive a honra de ser seu Discípulo, embora S. Exa. tivesse exercido nos primeiros tempos o professorado na Escola Médica do Pôrto, para a qual fez concurso.

A acção social exercida pelo ilustre morto, principalmente a dentro da cidade de Lisboa, foi importante.

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Como professor desempenhou também um notável papel no Instituto de Medicina Legal, pois foi nessa especialidade módica, em Portugal, um médico notável.

Por isso é credor das homenagens desta Câmara, às quais me associo em nome do Govêrno.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Considero em vista das manifestações da Câmara, aprovado o voto proposto.

Vai entrar-se na discussão do orçamento do Ministério da Instrução.

O Sr. Alberto Jordão: - Peço a V. Exa. o favor de me dizer em que altura está a discussão.

O Sr. Presidente: - Estamos a discutir o capítulo 2.° e alterações.

Entre o Sr. Cunha Leal e o Sr. Presidente, trocam-se explicações acerca da forma regimental por que há-de prosseguir a discussão e as votações.

O Sr. Presidente: - Na altura em que na Mesa foi feita a declaração de que o capítulo 1.° não tinha alterações, é que qualquer Sr. Deputado podia apresentar a proposta assinada por cinco Srs. Deputados, para que êsse capítulo fôsse discutido.

Seguidamente é aprovado o capitulo 2.°, salvas as emendas.

Entra em discussão o capitulo 3.°

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Alberto Jordão.

O Sr. Alberto Jordão: - Sr. Presidente: sôbre o capítulo 3.° do orçamento do Ministério da Instrução Pública, o parecer n.° 865-B contém considerações de ordem vária.

Em face do actual sistema adoptado para a discussão dos orçamentos, e que coloca os parlamentares na situação de não poderem acompanhar às votações, visto estarem decorrendo com extraordinária rapidez, eu não faria reparos ao mencionado capítulo 3.°, se não visse reeditadas no parecer respectivo, afirmações que já o ano passado aqui foram discutidas e que mereceram reparos bastante severos, por parte dalguns membros desta Câmara.

É que, Sr. Presidente, ou o relator e os membros da comissão que com êle assinam êste parecer não têm razão nas afirmações que fazem e que são as mesmas que já fizeram o ano transacto, ou não vale a pena fazer pareceres e apontar erros, porque é tudo trabalho baldado.

As afirmações ficam escritas, é certo; os reparos produzidos ficam no papel consignados, mas continua a manter-se o mesmo ponto de vista, qualquer que seja: bom ou mau.

A mesma catilinária que o ano passado eu li no parecer do mesmo Sr. relator, trazido então à Câmara, é a mesma que aparece agora, salvo ligeiras modifica-

No capítulo da instrução primária normal o Sr. relator novamente deseacadeia uma tempestade quási de impropérios contra a Inspecção de Sanidade Escolar e até, Sr. Presidente, como que por irrisão, aparece a mesma historieta que o ano passado veio a lume: a história de um homem que, sendo cego e tendo sido apresentado à junta para efeito de reforma, não foi reformado.

Já vimos que a Inspecção de Sanidade não tinha procedido mal. Eu, pelo menos, fiquei convencido disso. Como é que aparece apontada este ano uma cousa que devia ter passado em julgado?

Ainda se aparecessem argumentos novos, estava certo, mas não aparecem êsses argumentos.

Se havia um pouco de pobreza o ano passado, a mesma existe êste ano.

Mas, se o Sr. relator ficasse por aqui, ainda bem estava.

Dá-se, porém, a êste trabalho, que não é muito de louvar, de dirigir à Inspecção de Sanidade Escolar palavras que não reputo de justiça.

Posso garantir a V. Exas. que essa repartição alguma cousa tem produzido, e senão veja-se o boletim publicado ainda não há muito tempo e que contém determinados elementos bastante interessantes, apresentados por vários professores e médicos escolares, e que a respectiva repartição coligiu com carinho. Há até, de entre êsses trabalhos, um do médico escolar do liceu de Évora, que é realmente valioso e que mereceu do chefe da Inspecção de Sanidade Escolar os maiores e mais merecidos elogios.

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Basta ver isso para se reconhecer que não é inútil a repartição a que mo estou referindo.

Quanto ao caso, que se apontou, como de estranha imoralidade, de haver um professor cego a desempenhar as funções do magistério não se trata de um facto novo.

Eu tenho vista, felizmente, e o Sr. Tavares Ferreira também. Oxalá que eu e possivelmente S. Exa. desempenhássemos as nossas fundões no magistério como alguns que são cegos, entre os quais um dos mais ilustres professores da Universidade do Lisboa.

No que respeita às condições de disciplina, será talvez para reparar que um professor esteja a ensinar sendo cego; mas vir censurar a Inspecção de Sanidade Escolar por dizer que não se modificou a situação de um professor sob o ponto de vista físico é que eu não compreendo.

Creio que, se o Sr. relator fizesse parte de uma junta nestas condições, não hesitaria em produzir uma afirmação mais ou menos semelhante.

Se acaso havia elementos por virtude dos quais se reconhecesse que em face dá lei o professor a quem se alude devia ser reformado, então que só faiasse claro e não se procurasse atirar para o conjunto de indivíduos encarregados de examinar o mesmo professor com as responsabilidades que, porventura, só não queriam assumir.

Sr. Presidente: no capítulo de construções escolares o Sr. relator faz considerações de ordem diversa. Coincidem elas em grande parte com algumas que aqui tenho produzido em ocasiões em que tem vindo à discussão o assunto instrução primária, mas, se não me engano, a ao há nas propostas os alvitres apresentados pela comissão qualquer cousa que tenda a modificar êste estado do coesas existente, de forma que continuaremos a ficar na mesma.

Chego, portanto, a esta conclusão: o Sr. Deputado relator entreteve-se a indicar esta e aquela falta, êste e aquele defeito, repetindo certas afirmações que já tinha produzido o ano passado, mas nada propõe de novo, e assim o Estado continuará a mão olhar para as construções escolares, a não ser que as câmaras municipais, como já tem sucedido, zelando os interêsses dos seus munícipes, intervenham naquilo que aos Governos competia resolver.

Achava bem a sorte de referencias consignadas neste capítulo de construções escolares; mas era preciso ir um tanto mais além: era necessário indicar remédios e necessário também que o Poder Executivo se convencesse de que, afinal, não estamos aqui no Parlamento apenas a vomitar palavras para sermos ouvidos uns pelos outros, ou a verificarmos que elas entram por um ouvido doa Governos e saem pelo outro.

Os homens do Poder Executivo ou notam as deficiências que aqui são apontadas e, concordando com elas, as procuram remediar, ou não concordam, e procuram rebater as considerações produzidas. De outra forma e andarmos sempre a pisar o mesmo sítio, ou pior do que isso: é andarmos para traz. Realmente, desde que sigamos esto critério de nada remediar, as consequências não se farão esperar: teremos dentro em pouco a derrocada completa em tudo o que se refere a construções escolares.

Eram estas as considerações que queria produzir em relação ao capítulo que se discute.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira de Mira: - Sr. Presidente: pedi a palavra sôbre o capitulo 3.° da proposta orçamental que está em discussão para mo repelir principalmente ao artigo 22.° na parte, em que se trata de construções escolares.

Não há generalidade na discussão da proposta orçamental e por consequência não me permite dizer mais que estas palavras: que em toda a elaboração do parecer o ilustre relator mostrou, na maneira como compreende os serviços de instrução, um critério que me permito a ousadia de classificar assim: um critério muito acanhado.

Eu mostrarei, principalmente, como se introduziram neste parecer umas pequeninas propostas de pequeninas economias que realmente nada valem no seu conjunto para a soma do que representa a despesa dos serviços da instrução, e mostrarei que algumas delas, sem terem

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qualquer valor apreciável pelo que respeita a economias do Tesouro, representam contudo um valor muito apreciável para desorganizar serviços.

Mas vejamos o que se passa com o artigo 22.°

Decerto não dou novidades nem a S. Exa. o Ministro, nem ao ilustre relator, falando do estado em que estão os edifícios escolares por todo o país fora.

É a maior vergonha, não por culpa dêste Ministério, mas de todos os Ministérios, que edifícios escolares que furam criados, num tempo de descentralização do ensino primário, à custa de câmaras municipais e entidades particulares, estejam em mais, não tendo sofrido qualquer trabalho de reparação e conservação, a ponto de hoje alguns dêsses edifícios estarem fechados porque passaram anos sem se lhes fazer qualquer pequena obra.

Compete ao Estado, como cuidado primacial, ter ao menos umas casas, melhores ou piores, onde se possam reunir alunos e professores, mas o que se tem visto é que, do norte ao sul do país, muitíssimas escolas têm sido fechadas e ainda mesmo neste inverno algumas fecharam pelo facto de chover dentro delas.

Como as escolas estão realmente em tara lamentável estado, pensou se em arranjar um empréstimo que de pronto dêsse algum lenitivo ao mal. Com 3:500 contos recebidos de ocasião habilitava-se o Estado a fazer nos edifícios escolares reparações indispensáveis para se continuar vivendo, para se não fecharem escolas.

Mas vem o Sr. relator e faz uma proposta, pela qual se estabelece a anuidade de 500 contos, quantia esta em que se dá apenas remédio a meia dúzia de escolas, continuando as outras a deteriorar-se cada vez mais.

O que aconselhava a boa técnica era realizar um empréstimo e reparar, de vez, todas as escolas que disso necessitem, e seguir, então, de futuro, com uma verba suficiente para tal efeito.

Era isto que eu queria dizer sôbre o capítulo 3.° do orçamento do Ministério da Instrução, devendo ainda mencionar que me merece reparo, entre outras supressões, a da verba respeitante a subsídios a estudantes pobres.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares Ferreira: - Sr. Presidente: vou, em poucas palavras, responder aos Srs. Deputados que me precederam no uso da palavra.

Começarei pelo Sr. Alberto Jordão. Criticou S. Exa. a forma como o parecer está redigido e o eu ter reeditado algumas das considerações feitas no parecer do ano passado.

Se pus em destaque os serviços das Inspecções de Sanidade Escolar fui única e exclusivamente para ver se o Poder Executivo olha realmente com atenção para a maneira irregular como êsse serviço funciona.

Basta citar que um professor de uma aldeia sertaneja, para poder obter uma licença, tem que ir à Junta de Sanidade Distrital, e de lá é que vem então o parecer para a Junta do Ministério da Instrução, a qual só reúne nos dias 1 e 15 de cada mês. Sucede assim que, quando a Junta do Ministério da Instrução informa o parecer da Junta Distrital, já o indivíduo tem gozado a licença há mais de três ou quatro meses; de modo que, se a Junta do Ministério da Instrução recusasse a licença, já não haveria possibilidade de o funcionário deixar do a gozar.

O que eu desejo é que êsses serviços sejam melhorados, de forma a evitar os abusos que se estão praticando.

Há também o caso das nomeações interinas nas escolas primárias, que regulam por um têrço dos professores efectivos, o que é uma porcentagem demasiada.

Sr. Presidente: se aqui citei o caso do professor cego, foi para pôr em foco o modo como funcionam as Juntas.

Eu sei que êsse professor já há muito que está cego, sem que deixasse de estar ao serviço. Mas, não tendo ainda atingido o limito de idade, como agora sucedeu, não fora submetido a qualquer junta de sanidade. Desde que, por lei, a junta médica teve de o examinar, não podia nem devia sofismar o seu parecer dizendo que se não haviam alterado as suas condições físicas, mas afirmar claramente se estava ou não capaz para o serviço.

Sôbre as construções escolares, acho que é necessário modificar também êste serviço, visto que a maior parte dos edifícios arrendados têm as condições higiénicas e pedagógicas necessárias.

Como V. Exa. vê, trata-se de uma des-

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pesa enorme, não havendo o rendimento correspondente.

Quanto às considerações feitas pelo Sr. Alberto Jordão, eu devo dizer que as comissões se limitam a examinar as verbas inscritas no Orçamento, isto é, se elas estão ou não dentro das autorizações legais.

É êste o papel das comissões do Orçamento, presentemente, segundo o novo Regimento.

O Sr. Ferreira de Mira: - Mas V. Exa. encontra aqui no Orçamento o seguinte:

Leu.

O Orador: - Eu devo dizer a V. Exa. que fiz essa alteração pela simples razão do que tal empréstimo dificilmente se fará.

Não tem havido até hoje meio de obter êsse empréstimo, apesar de autorizado por uma lei e ter inscrita no Orçamento a verba necessária para os encargos. Sòmente há bom pouco tempo se obteve a pequena parcela de 500 contos que foram aplicados nas reparações e conclusões de de algumas escolas.

Havendo, portanto, poucas probabilidades de se fazer êsse empréstimo, entendi que preferível seria utilizar a verba inscrita no Orçamento, atenta a urgente necessidade de acudir a muitos edifícios escolares que ameaçam ruína. Para isso modifiquei a respectiva rubrica.

O Sr. Ferreira de Mira (interrompendo). - Nesse caso o que V. Exa. tinha a fazer era retirar a sua emenda e conseguir que se fizesse o empréstimo.

O Orador: - Se de mim dependesse êsse empréstimo, há muito estaria feito. Reconheço tanto a sua necessidade que fui ou até o autor da lei que o autorizou. Não se realizou ainda, nem porventura se realizará, devido às dificuldades encontradas na Caixa Geral de Depósitos.

Mas para não invalidar a possibilidade de o realizar, vou mandar para a Mesa uma emenda prevendo essa hipótese o ficando assim satisfeitos os desejos de V. Exa.

Creio, Sr. Presidente, ter explicado à Câmara o critério que levou a comissão a fazer essa alteração. Para terminar, mando para a Mesa a nova emenda a que acabo de me referir.

Tenho dito.

Lida na Mesa a emenda enviada pelo Sr. relator, é admitida e posta à discussão. É a seguinte;

Capítulo 3.°, artigo 23.°:

Proponho que na emenda da comissão às palavras "esta verba será directamente administrada pela Direcção Geral, etc.", se adicione as seguintes palavras : "o por ela serão custeados os encargos dos empréstimos que, para esto fim, fôr possível realizar". - Tavares Ferreira.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se um ofício vindo do Senado comunicando ter designado o dia do hoje, pelas 17 horas, para a reunião do Congresso, a fim de tratar do assunto mencionado no oficio n.° 72 e mais os seguintes:

Rejeição da Câmara dos Deputados da proposta de lei do Senado, relativa à remodelação dos serviços do Ministério da Instrução Pública.

Rejeição das propostas de lei do Senado, relativas ao reconhecimento, como revolucionários civis, dos cidadãos Ermelinda Rosa, Augusto César da Costa Rebolo e Manuel de Almeida Morais.

Rejeição da Câmara dos Deputados da proposta de lei do Senado relativa à reintegração, no lugar de director das obras públicas do Estado da Índia, de Caetano Marques do Amorim.

Alterações introduzidas pela Câmara dos Deputados o rejeitadas pelo Senado relativas à proposta de lei que determina a forma de preenchimento de vagas de tesoureiros da Fazenda Pública.

Pausa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Rodrigues Gaspar informa que propõe os Srs. Narciso de Matos o Vergílio Saque para a comissão do redacção.

Está interrompida a sessão.

Eram 17 horas e 28 minutos.

O Sr. Presidente (ás 19 horas e 20 minutos): - Está reaberta a sessão.

Tem a palavra o Sr. Maldonado de Freitas que a pediu para antes de se encerrar a sessão.

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Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Maldonado de Freitas: - Sr. Presidente: aproveitando a circunstância de se encontrarem presentes o Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Guerra e o Sr. Ministro do Interior, vou referir-me a uma notícia que acaba de chegar ao meu conhecimento.

Sr. Presidente: disseram-me que haviam fugido da Torre de S. Julião da Barra catorze presos dos que ali foram recolhidos por virtude dos acontecimentos de 18 de Abril último.

Desejo que S. Exas. mo informem do que há a tal respeito.

Êsses presos foram postos em liberdade com aquiescência do Govêrno?

Se o Govêrno não tomar imediatas providências, terei de concluir que êsses catorze presos foram soltos, não fugiram.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Guerra (António Maria da Silva): -Soltos?

O Orador: - Até prova em contrário, considero-os como tendo sido soltos.

Mandou ou não V. Exa. soltar êsses presos?

O Sr. Joaquim Ribeiro: - Olhe que talvez sejam correligionários de V. Exa.

O Orador: - Que sejam ou não meus correligionários isso pouco me importa.

Espero a resposta do Govêrno às minhas preguntas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Guerra (António Maria da Silva): - Sr. Presidente: começo por lastimar que o Sr. Deputado que acabou de falar tivesse deixado antever das suas palavras que estava na convicção de que os presos que fugiram haviam sido soltos com a aquiescência do chefe do Govêrno.

Mostra isso que S. Exa. tem por mim menos consideração, o que não corresponde à que S. Exa. até agora me tem merecido.

Não é por êsses processos que se devem atacar os Governos.

Não faria nunca a quem aqui estivesse neste lugar, fôsse quem fôsse, a injúria

de o acusar de aquiescência, porque não é a primeira vez que fogem presos da cadeia.

Resta-me, como Ministro da Guerra, e fá-lo hei, iniciar um inquérito rigorosa ao facto, punir quem tiver delinqúido e tomar providências para que o caso se não repita.

De resto, os fugitivos tem de ser julgados, e o facto de terem saído da cadeia da maneira por que o fizeram não minora a sua situação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Correia: - Sr. Presidente: não se passaram ainda muitas sessões depois daquela em que esta Câmara resolveu considerar nulo um decreto que reorganizava a polícia, o qual criava vários lugares e mandava aumentar em mais 200 guardas o efectivo da corporação de Lisboa.

A Câmara, quási por unanimidade, votou a revogação do decreto.

Tendo já sido abertos concursos, numas repartições êles foram suspensos, mas noutras não.

E o que é de estranhar, Sr. Presidente, é que, tendo a Câmara, nessa mesma sessão, declarado também nulo o decreto do Sr. Ministro da Instrução que acabara com as juntas escolares, pelo actual Sr. Ministro da Instrução tinha sido mandado suspender tudo quanto se estava fazendo à sombra dêsse decreto, ao passo que pelo Sr. Ministro do Interior dêste mesmo Govêrno está sendo consentido que se continuem a fazer nomeações e promoções, como se realmente o decreto, que foi revogado, estivesse em vigor.

Isto não é prestigiante para o Parlamento.

Faço ao Sr. Ministro do Interior a justiça do acreditar que êle não tem conhecimento do que se está fazendo na polícia.

Todos temos o direito de pensar que a pressa que tem havido na realização dêsses concursos foi motivada pelo facto de se quererem colocar afilhados, visto que se sabia que essas pessoas, uma vez nomeadas e tendo tomado posse do seu lugar, não podiam ser demitidas, porque se o fossem poderiam recorrer para o tribunal.

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Esporo que o Sr. Ministro do Interior acabe com esta situação que vexa o Parlamento e até mesmo o próprio Poder Executivo.

É necessário que se faça um inquérito rigoroso, para se saber quais as pessoas que puseram em prática êsse decreto.

Visto estar usando da palavra, chamo a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para o assunto de que vou tratar, pois que êle é dependente do seu Ministério o do das Finanças. Porém, como o seu colega das Finanças não está, peço a S. Exa. para lhe transmitir as minhas considerações.

Também há dias me referi ao caso do o concelho de Gouveia ter sido profundamente prejudicado pelos últimos temporais.

O Sr. Ministro da Agricultura de então declarou me que tencionava lá mandar um agrónomo para avaliar os prejuízos que havia nas searas e para no mais curto prazo do tampo se fornecerem às vítimas da calamidade os necessários meios de vida; sou, porém, informado de que até hoje ainda não foram tomadas quaisquer providências.

Posso garantir a V. Exa. que aquela gente se encontra numa situação desgraçada, não tendo até meios para comprar sementes a fim de fazer as próximas sementeiras.

Espero, pois, que S. Exa., de acordo com o seu colega das finanças, tomo, o mais urgentemente possível, as providências necessárias.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Germano Martins): - Sr. Presidente : ouvi com a máxima atenção as considerações que acabou de fazer o Sr. António Correia, e vou toma-las na devida conta.

Não conhecia o assunto; pode V. Exa. estar certo de que vou tratar de colhêr as necessárias informações, procedendo depois conformo fôr de justiça.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Agricultura (Tôrres Garcia): - Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações feitas pelo Sr. António Correia sôbre a situação
dos povos do concelho de Gouveia, que aliás se encontram em circunstâncias idênticas às de outras terras que igualmente foram prejudicadas com os últimos temporais. Mas os funcionários que há são poucos e assim impossível é atender a todos ao mesmo tempo.

O Sr. António Correia (interrompendo): - O que posso garantir a V. Exa. é que o povo de Gouveia se encontra completamente na miséria.

O Orador: - Encontra-se na mesma situação em que estão os povos de Lousa, Arganil, etc.; porém o que posso garantir a V. Exa. é que, logo que seja possível, mandarei a Gouveia um funcionário do Ministério da Agricultora, a fim de que sejam satisfeitos os desejos de V. Exa. que aliás são também os meus.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão será amanhã, com a seguinte ordem dos trabalhos:

Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):

Parecer n.° 436, que elimina a exclusão feita na segunda parte do § 2.° do artigo 14.° da lei de 31 de Agosto de 1915 para os candidatos ao concurso para primeiros sargentos de 1912 e 1913 e os pareceres n.ºs 921, 872 e 581, já em tabela.

(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):

A que estava em tabela.

Ordem do dia:

A que estava em tabela.

Está encerrada a sessão

Eram 19 horas e 55 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante

Proposta de lei

Do Sr. Ministro das Finanças estando de direitos de importâncias, isempto imposto de transacção o material que a Câ-

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mara Municipal de Lisboa importar para instalar um forno crematório no cemitério do Alto de S. João.

Para o "Diário do Govêrno".

Ultima redacção

Projecto de lei n.° 960, que autoriza o Conselho de Arte e Arqueologia da 2.ª circunscrição (Coimbra) a contratar com o actual proprietário da Igreja do Santa Clara-a-Velha o arrendamento, por 99 anos, dêste monumento nacional.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Projecto de lei n.° 962, que interpreta a lei n.° 1:691, de 11 de Dezembro de 1924, que concede certas regalias aos funcionários civis ou militares reconhecidos como revolucionários até a data dessa lei.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Projecto de lei n.° 851, que manda constituir receita das respectivas Juntas Gerais o produto do imposto cobrado no Funchal, Ponta Delgada e Angra, por virtude da lei n.° 1:656.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Pareceres

N.° 851, que manda que constitua receita das respectivas Juntas Gerais o produto do imposto a que se refere o artigo 4.° da lei n.° 1:656, arrecadado em cada um dos distritos do Funchal, Ponta Delgada e Angra.

É aprovado.

Para a comissão de redacção.

É dispensada a leitura da última redacção.

N.° 860, que torna extensivas aos alunos das Escolas Naval e Militar, nas condições da lei n.° 1:679, a doutrina e garantias nela concedidas.

Aprovado que baixe à comissão de guerra com o contra-projecto apresentado pelo Sr. Pires Monteiro.

Da comissão do Orçamento, fixando as despesas do Ministério dos Negócios Estrangeiros para 1925-1926.

Imprima-se com toda a urgência.

Da comissão de finanças, sôbre o n.° 690, que torna aplicáveis as disposições do artigo 10.° do decreto n.° 7:823 aos oficiais milicianos referidos na condição 5.ª do artigo 1.° do mesmo decreto e aos oficiais A. D. M. que prestaram idênticos serviços na marinha de guerra.

Imprima-se.

Da comissão de administração pública, sôbre o n.° 725-B, que cria a freguesia de Silveira, no concelho de Tôrres Vedras.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Comissão de redacção

Substituir o Sr. Narciso de Matos pelo Sr. Vergílio Saque.

Para a Secretaria.

O REDACTOR - Avelino de Almeida.

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