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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 100
EM 15 DE JULHO DE 1925
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. - Abertura da sessão - Leitura da acta - Correspondência.
São aprovadas algumas últimas redacções.
Antes da ordem do dia.- O Sr. Presidente anuncia que continua a discussão do parecer n.° 436.
Usa da palavra o Sr. Almeida Ribeiro, respondendo-lhe o Sr. Estêvão Aguas (relator).
Volta a usar da palavra para explicações o Sr. Almeida Ribeiro, requerendo que o projecto em discussão baixe à comissão de guerra.
É aprovado.
O Sr. Santos Silva (Ministro da Instrução) envia para a Mesa uma proposta de lei para a qual pede a urgência e a dispensa do Regimento, que lhe são concedidas.
Entrando em discussão a referida proposta de lei, usam da palavra os Srs. Cunha Leal e Brito Camacho.
O Sr. Presidente anuncia que vai entrar-se na ordem do dia.
É aprovada a acta.
É aprovado um requerimento do Sr. Sousa Rosa.
Ordem do dia.- (Continuação da discussão do Orçamento do Ministério da Instrução).
O Sr. Sampaio Maia requer e a palavra para um negócio urgente.
A Câmara resolve que se conceda a palavra ao Sr. Sampaio Maia. Feita a contraprova a requerimento do Sr Nuno Simões, que invoca o § 2.º do artigo 16.° do Regimento, confirma-se a aprovação, por 61 contra 45, depois de terem usado da palavra para interrogar a Mesa e invocar o Regimento, respectivamente, os Srs. Brito Camacho e Pinto Barriga.
O Sr. Ministro da Instrução (Santos Silva) responde às considerações feitas na sessão anterior por alguns Srs. Deputados na discussão do Orçamento do seu Ministério, sendo aprovadas em seguida as alterações propostas pela comissão do Orçamento.
Aprovado o capitulo 3.°, salvas as emendas, entra em discussão o capitulo 4.°, usando da palavra os Srs. Ferreira de Mira e Alberto Jordão, que entra uma proposta para a Mesa, e Tavares Ferreira (relator).
O Sr. Presidente declara não poder aceitar na Mesa a proposta apresentada 2 elo Sr. Alberto Jordão, em virtude das disposições da lei-travão.
É admitida uma proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Instrução.
Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Sampaio Maia.
Volta a usar da palavra o Sr. Ferreira de Mira, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Instrução.
Tendo dado entrada na .sala o Sr. Presidente do Ministério, o Sr. Sampio Maia reclama que se entre na discussão do seu negócio urgente.
Usa da palavra o Sr. João Camoesas, que faz algumas considerações, ficando com a palavra reservada.
O Sr. Sampaio Maia realiza o seu negócio urgente.
O Sr. Carlos de Vasconcelos requere a prorrogação da sessão até à conclusão dêste debate.
É rejeitado.
Feita a contraprova, a requerimento do Sr. Sampaio Maia, com invocação do § 2." do artigo 116.° do Regimento, verifica-se ter sido aprovado por 58 votos e rejeitado por 58, ficando empatada a votação.
O Sr. Agatão Lança usa da palavra para interrogar a Mesa.
Seguem-se no uso da palavra, para interrogar a Mesa, os Srs. Álvaro de Castro e Manuel Fragoso.
O Sr. Pinto Barriga usa da palavra para invocar o Regimento.
O Sr. Pedro Pita requere que haja sessão nocturna para se tratar exclusivamente do negocio urgente do Sr. Sampaio Maia.
Usa da palavra sôbre o modo de votar o Sr. Vasco Borges.
Antes de se encerrar a sessão. - O Sr. Manuel Fragoso chama-a atenção do Sr. Ministro das Finanças para as considerações que lhe merecem alguns assuntos da sua pasta.
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O Sr. João Camoesas ocupa-se da situação de alguns deportados, insurgredo-se contra as deportações sem julgamento.
Responde-lhe o Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. - Uma proposta de lei. - Um parecer.
Abertura da sessão às 15 horas e 30 minutos.
Presentes à chamada 60 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 60 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Marques Mourão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto de Moura Pinto.
Albino Pinto da Fonseca.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Pais da Silva Marques.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Júlio de Sousa.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Aguas.
João de Ornelas da Silva.
João Salema.
João de Sousa Uva.
Joaquim José de Oliveira.
Jorge Barros Capinha.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário de Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António de Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Correia.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Resende.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
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Constando de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
David Augusto Rodrigues.
Ernesto Carneiro Franco.
Fernando Augusto Freiria.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Pires Cansado.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José António de Magalhães.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo Limpo de Lacerda.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Não compareceram à sessão os Srs.:
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Lelo Portela.
Alberto Xavier.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Carvalho dos Santos.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Paulo da Costa Menano.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Às 15 horas e 20 minutos principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 60 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 30 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofício
Do Senado, comunicando ter rejeitado a proposta de lei n.° 856, que autoriza a Câmara Municipal de Coimbra a contrair um empréstimo de 3:000 contos.
Para a comissão de administração pública.
Do Senado, enviando as seguintes propostas do lei:
Concedendo o direito de propriedade aos actuais possuidores de determinadas
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courelas na freguesia do Vieira do Leiria.
Para a comissão de agricultara.
Criando a assemblea do Monsanto, no concelho de Alcanena.
Para a comissão de administração pública.
Do Congresso das Misericórdias, pedindo para ser elevado de 5 por cento a 10 por cento o adicional sôbre as contribuições.
Para a comissão de previdência social.
Da Câmara Municipal do Soure, protestando contra a lei n.° 1:717 e regulamentação constante do decreto n.° 10:665.
Para a comissão de administração pública.
Telegrama
Da Câmara Municipal do Montão, protestando contra a lei n.° 1:717.
Para a Secretaria.
Requerimentos
Do Maria da Silva Branco, empregada adventícia da secretaria da Junta do Crédito Público, pedindo para ser promovida a terceiro oficial.
Para a comissão de petições.
António Cardoso, sargento reformado, pedindo para ser reconhecido revolucionário civil.
Para a comissão de petições.
Representação
Da Câmara Municipal de Faro, protestando contra o decreto n:° 10:665, de 1 de Abril de 1925.
Para a comissão de administração pública.
Foram lidas e aprovadas as seguintes.
Últimas redacções
Do projecto de lei n.° 677, que autoriza o Govêrno a ceder o bronze o trabalhos do fundição para o monumento a erigir em Lisboa aos mortos da Grande Guerra.
Aprovada.
Remeta-se ao Sanado.
Do projecto do lei n.° 878, que dá nova redacção ao artigo 11.° da lei de 31 de Agosto de 1915, que regula o número mínimo de sargentos ajudantes o primeiros sargentos do serviço do saúde a promover anualmente a alferes.
Aprovada.
Remeta-se ao Senado.
Do projecto de lei n.° 964, que abre um crédito de 100.000?? a favor do Comité Olímpico Português para subsidiar os jôgos de preparação nacional no ano de 1925, o inscreve no orçamento do Ministério da Instrução Pública a verba de 60.000$ para subsídio ao mesmo Comité.
Aprovada.
Remeta-se ao Senado.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período do antes da ordem do dia.
Continua em discussão o parecer n.° 436.
O Sr. Almeida Ribeiro: - Sr. Presidente: mais uma vez as incertezas da vida parlamentar mo empurram para a discussão do cousas militares.
Pela lei orçamental do Ministério da Guerra, do 31 de Agosto de 1915, previa-se o preenchimento de vagas do primeiros sargentos, e estatuia-se que as vacaturas a preencher o fossem por sargentos aprovados nos concursos de 1912-1913, que não tivessem sido reprovados em concursos posteriores.
Esta disposição parecia absolutamente razoável e justificável, parecendo que ela nada tinha de estranhável, pois que defendia a boa doutrina.
Parecia, por isso, que essa lei deveria ser mantida; mas não sei porquê, em 1916, ou seja um ano depois dela ter sido votada, entendeu-se que os sargentos reprovados no último concurso podiam e deviam ser promovidos ao pôsto imediato, desde que tivessem uma aprovação em concurso antigo.
Quero dizer que sargentos que tinham perdido a aptidão podiam, no emtanto, ser promovidos.
Isto propôs-se em 1916.
É possível que para isto haja, para aqueles que conhecem de perto os servi cos militares, razões explicativas; mas
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para mim representa apenas uma anomalia, qual é a de pretender garantir uma promoção a quem acaba de ser reprovado num concurso para ascender ao pôsto imediato que por êsse concurso lhe seria dada. Isto passou-se em 1916. Decorreram nada menos de 7 anos até 1923. Parece que o exército não sentiu de maneira nenhuma a falta desta medida, porque durante sete anos êste projecto do lei dormiu nos arquivos desta Câmara; e tantos distintos oficiais do exército que dela fazem, parte não sentiram a necessidade de fazer com que êsse projecto de lei marchasse. Mas emfim, passados os sete anos, quaisquer razões surgiram para que êste projecto de lei fôsse arrancado aos arquivos da comissão onde estava afecto, e, então, a comissão de guerra emitiu um parecer, segundo o qual não se trata já da promoção dos sargentos.
O projecto de lei passou a ter um objectivo inteiramente diverso.
Segundo o parecer que a comissão de guerra fez em 1923, o projecto de lei passou a visar a uma contagem de antiguidade, porque diz o parecer:
"Como se vê pela informação oficial junta, os segundos sargentos abrangidos são já hoje alferes, sargentos ajudantes e primeiros sargentos".
Não sei porquê, do parecer não consta que os tais sargentos, que tinham sido reprovados para o pôsto imediato, tenham sido promovidos ao pôsto imediato.
Mas êste parecer, como acabo de dizer à Câmara, alude a uma informação oficial junta. Essa "informação oficial junta" creio que terá ficado nos arquivos da comissão de guerra, porque para a Câmara não veio.
O parecer não o transcreve; e, entretanto, seria interessante conhecer-se essa "informação oficial junta" para que os Srs. Deputados, que têm de aprovar ou rejeitar o projecto de lei, ficassem devidamente esclarecidos no assunto de que se trata.
Depois de apresentado o projecto de lei e de a comissão de guerra ter formulado o seu parecer, não se trata de promover os tais sargentos.
Trata-se duma questão do antiguidade que é preciso, diz-se, que seja contada desde uma certa data a determinados oficiais inferiores.
Diz-se isto no próprio relatório do parecer; mas lê-se o relatório do projecto de lei que a comissão de guerra oferece em substituição do projecto de lei antigo e não se encontra nada a respeito da contagem dos direitos de antiguidade. O que se diz no texto do contra-projecto de lei apresentado pela comissão de guerra, em substituição do projecto de lei antigo, é que é iliminada aquela disposição - o que me parece uma cousa razoável, segundo a qual um sargento reprovado num concurso não pode ser promovido ao pôsto imediato.
O projecto da comissão de guerra volta a dizer, embora no relatório se afirme que se trata apenas duma contagem de antiguidade, que deve ser revogada a tal disposição da lei.
No parecer que precede o relatório não se diz, como no outro, que falta a "tal informação oficial junta".
Acho que seria justo que por parte da comissão de guerra se dessem à Câmara não só os esclarecimentos indispensáveis, mas também o conhecimento da tal informação oficial junta, a que se refere o parecer e que não consta do mesmo, nem dos seus anexos, para que possamos apreciar devidamente o assunto.
Tenho já dado nesta Câmara mais de uma vez a impressão de que a classe dos sargentos me merece muita consideração e muito apreço.
Sei que nessa classe se recrutaram nos tempos difíceis da luta, para a implantação do regime republicano, muitos o bons auxiliares. Sei que, ainda depois, nos primeiros anos da vida do regime, os sargentos prestaram por vezes um valioso concurso para a defesa dêle.
A mim não me movo nenhuma antipatia, ou má disposição contra esta classe. O que me move é a antipatia contra o que, pelo menos aparentemente, nada tem dei justo.
Folgo que a comissão de guerra esclareça inteiramente o assunto, desfazendo a contradição que para mim existe entre as palavras do relatório e as do projecto de lei que a comissão de guerra elaborou, completando os esclarecimentos que no relatório do parecer se contêm.
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Reservo-me para voltar ao assunto, depois da comissão do guerra prestar os esclarecimentos pedidos.
Por agora tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Estêvão Águas: - Sr. Presidente: eu fui relator dêste projecto de lei do 31 de Agosto de 1922, mas não tenho presente, pelo tempo já decorrido, quais os elementos que determinaram a sua elaboração.
O que se pode constatar o está no parecer é o seguinte:
Leu.
Os argumentos que serviram para a sua organização, e a que a comissão alude, existiram e deve a Câmara tê-los como verdadeiros.
Apoiados.
Quem tem conhecimento dos assuntos militares sabe que os concursos para os postos inferiores do exército são válidos por um ano, e que os militares que não alcançarem promoção, por falta do vacaturas, têm de repetir o concurso, para poderem estar habilitados no ano seguinte.
Sucede, por vezos, que, tendo sido aprovados no concurso dum não, são reprovados no do ano seguinte; e como o concurso para êste último se realiza ainda na vigência do ano anterior, acontece também haver quem venha a ser promovido por um concurso em que foi aprovado, depois de já ter dado provas num outro concurso em que, por infelicidade ou por pouco saber, ficou reprovado.
Outros concorrentes, porém, não se sujeitam a novas provas. Não mostraram não saber, ou não se sujeitaram á contigência de infelicidade.
Há, pois, desigualdade. Promover-se quem deu provas de reprovação, embora aprovado em concurso anterior, e não chegar a ser promovido quem não quis fazer ou não se sujeitou à contigência dum outro concurso.
O Sr. Almeida Ribeiro: - Concurso já caduco.
O Orador: - Não senhor. Se já estivesse caduco não podia ser promovido. É promovido precisamente por a vacatura se ter dado na vigência do concurso em que foi aprovado, muito embora tenha prestado novas provas - para outro prazo de vigência - e delas se tenha saído mal.
Aqueles que não foram a novo concurso, o que, pela sua classificação, não sejam alcançados pela promoção, ficam em desigualdade, porque não se pode dizer, em consciência - visto não terem feito novo concurso - que não sabiam da matéria.
E por isso que se propor a eliminarão constante do artigo 1.°, afim depor alguma forma não se constatar a desigualdade apontada, que eu resumo no seguinte:
Quem tornou a dar provas o teve a infelicidade de ficar mal, pode, ainda assim, ser promovido. Não pode, porém, obter promoção quem não quis sujeitar-se a inutilizar a sua anterior classificação. Por não querer? Talvez.
O Sr. Brito Camacho: Ou lhe fazem injustiça de o reprovar.
O Orador: - Também pode ser assim. Mas o facto é que o que foi ao segundo concurso ficou reprovado e só poderá ser promovido se as vagas o alcançarem pelo seu anterior concurso e durante a sua vigência,
Hoje, pelas informações que tenho do Ministério da Guerra, suponho que só devem existir oito militares nestas condições.
O fim do projecto á permitir contar-se a antiguidade a êsses militares desde a data indicada e como se a êsse, que se propõe seja eliminada, não estivesse exarada na lei.
O Sr. Almeida Ribeiro: - Parece-me uma, anomalia.
Não me parece que nos termos em que está seja razoável.
O Orador:- É o que se pretende. Portanto, é razoável logo que se conclua haver justiça na proposta.
O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo). - Mas veja V. Exa. que o relatório do parecer diz:
Leu.
Ora V. Exa. limita-se a dizer que é revogada a disposição da lei. E pelo projecto parece que êstes homens não foram promovidos.
E o que resulta, pelo menos, da leitu-
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ra do projecto que V. Exa. formulou. Eu entendia se V. Exa. tivesse dito aos sargentos nestas ou naquelas condições 6 contada a antiguidade desde tal ou tal data.
Mas V. Exa. afirma que nada interessa a promoção, porque já estão promovidos a postos superiores e conclui o parecer dizendo simplesmente: é revogada a disposição da lei de 1915.
Esta divergência entre o projecto que V. Exa. elaborou e o relatório respectivo por V. Exa. elaborado também vale a pena ser considerada e o projecto ser substituído por outro em que claramente se diga...
O Orador: - Eu já não posso dizer ao certo tudo quanto se passou, porque já lá vai muito tempo; mas foi pelos documentos que a comissão se guiou.
O Sr. Cortês dos Santos (interrompendo) - Mas V. Exa. dá-me licença? O Sr. Almeida Ribeiro parece que concordando em espírito com. êste contra-projecto, não concorda, porém, com a forma. Mas a forma por que êle está redigido, embora S. Exa. discorde dela, traduz precisamente, em minha opinião, o que S. Exa. deseja.
O Sr. Nuno Simões (em àparte): - Isso é que não me parece!
O Sr. Cortês dos Santos: - Não parece a V. Exa.? Pois eu julgo que desde que seja aprovado êste contra-projecto, o único efeito que pode ter é o de uma correcção na contagem da antiguidade.
O Orador: - Assim, é.
Tenho dito, Sr. Presidente.
O Sr. Nuno Simões (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: desejava preguntar a V. Exa. se há ou não Ministro da Guerra; se há, desejaria que V. Exa. me informasse se êle pode ou não assistir a êste debate sôbre o qual estão correndo opiniões tam contraditórias.
Útil me parece que S. Exa. a êle assista, para até certo ponto e mais uma vez se garantir o prestígio do exército, evitando-se mais decretos, mais leis, mais medidas parcelares que outra cousa não fazem senão prejudicar o exército.
Tenho a impressão de que a Câmara faria uma boa obra aguardando a presença do Sr. Ministro da Guerra, para, depois de S. Exa. se ter pronunciado, a Câmara resolver como entendesse.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: - Sr. Presidente: por muito que o Sr. relator tenha diligenciado justificar o seu contra-projecto, o que é verdade é que não foram esclarecidas as dúvidas que formulei.
Assim, apesar de S. Exa. dizer que as promoções já não importam, o que é verdade é que no parecer está escrito cousa diversa.
Por êste motivo, e porque não está junta ao parecer a tal informação oficial, eu proponho, que êste parecer baixo à comissão de guerra, a fim de ela ponderar as objecções que apresentei, fazendo juntar ao processo a informação oficial, e, porventura, modificar a redacção do parecer, a fim de ela traduzir o que se pretende.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovado em contraprova requerida pelo Sr. Correia Gomes o requerimento apresentado pelo Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Ministro da Instrução (Santos Silva): - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa uma proposta de lei assinada por mim e pelo Sr. Ministro das Finanças, que tem por fim ocorrer às despesas a fazer com a continuação das obras do Liceu de Alexandre Herculano, no Pôrto.
Trata-se de uma proposta que visa a ocorrer a um facto banal de administração., e por isso requeiro a urgência e dispensa do Regimento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
A proposta é a seguinte:
Artigo 1.° É autorizado o Govôrno a contrair com a Caixa Geral de Depósitos um empréstimo de 700.000$, a fim de ocorrer ao pagamento das despesas com a construção do edifício do Liceu Central de Alexandre Herculano, no Pôrto.
§ 1.° Êste empréstimo será amortizável no prazo máximo de vinte anos, a juro não excedente a 10 por cento.
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§ 2.° Para ocorrer ao pagamento dos encargos dêste empréstimo será descrita no Orçamento Geral do Estado a verba necessária, que será deduzida em concorrente quantia na dotação consignada no capítulo 8,°, artigo 75.°, do orçamento do Ministério da Instrução Pública para o ano económico de 1920-1926, e destinada ao pagamento de diferenças de câmbio.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 15 de Julho de 1925.- Eduardo Ferreira dos Santos Silva - A. Lima Basto.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Ministro da Instrução, entrando em discussão a sua proposta.
O Sr. Cunha Leal: - Sr. Presidente: não posso dar o meu voto a esta proposta de lei, embora concorde com a sua essência, pelas razões que vou expor.
Há dias os leaders dos diferentes Partidos, os antigos Ministros da Instrução, os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, os Srs. Ministros das Finanças e Instrução foram convidados pela Universidade de Lisboa para irem visitar as suas instalações, a fim de se fazer a demonstração de que, tanto a Faculdade de Letras e de Direito, como os serviços centrais da Universidade de Lisboa, estavam instalados em condições péssimas.
Disseram-nos então os professores, que nos fizeram êsse convite, que quem quero ter Universidades tem do dispor-se a gastar o dinheiro necessário para que as aulas não se dêem em condições menos higiénicas e para que as diferentes Faculdades possam desenvolver-se por meio do institutos anexos, sem os quais não poderá existir um bom ensino superior.
Nós visitamos a Universidade do Lisboa e chegámos à conclusão de que tinham razão os professores que lamentavam as circunstâncias precárias em que tinham do fazer o ensino.
A Faculdade de Letras está funcionando em instalações muito acanhadas, não tendo condições para os serviços práticos. A Faculdade do Direito não está melhor.
Nós ali, apoiando a reclamação dos reitores da Universidade de Lisboa, contraímos para com êles um compromisso que não era tácito, porque da parte do quási todos, e expressamente da parte do Sr. Presidente do Senado, êsse compromisso foi positivo, no sentido de se atender aos pedidos feitos.
Em que consistiam êsses pedidos? Em ser autorizado o Govêrno a contrair um empréstimo de 5:000 contos na Caixa Geral de Depósitos para os trabalhos da construção do um edifício central para a reitoria da Universidade e para as Faculdades de Direito e de Letras.
Nós ao mesmo tempo fizemos sentir aos professores que não era lógico que nos lembrássemos apenas da Universidade de Lisboa, esquecendo-nos das Universidades do Pôrto e de Coimbra.
Lembrei então ao Sr. Ministro da Instrução que se destinasse uma verba para a conclusão do edifício da Faculdade de Letras, no Pôrto. E S. Exa. com isso concordou.
Assim, foi incluída na proposta autorização para, por determinados impostos, se conseguir receita compensadora.
Mas o Sr. Ministro das Finanças calou-se, o nós ficámos comprometidos, porque não temos bons padrinhos.
Não é justo nem equitativo que seja apresentada esta proposta sem obedecer a um plano de conjunto, simplesmente porque o Liceu Alexandre Herculano teve bons padrinhos.
A obrigação dos Srs. Ministros das Finanças, e da Instrução era terem reflectido e estudado o problema em conjunto, para que ao menos o que tínhamos prometido pelo reconhecimento iniludível das necessidades existentes fôsse aprovado simultaneamente com as medidas referentes ao Liceu Alexandre Herculano, do Pôrto.
Peço ao Sr. Ministro da Instrução que faça sôbre si próprio o esfôrço suficiente para compreender que eu tenho razão, o que não é qualquer intuito político que milita no meu espírito ao fazer-lhe ver a necessidade absoluta de atender à situação da Universidade de Lisboa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: o que acaba de dizer o Sr. Cunha Leal parece-me dever ter convencido o Sr. Mi-
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nistro da Instrução de que a sua proposta não foi apresentada no melhor momento.
De facto, alguns parlamentares e eu, por um excesso de amabilidade do Sr. Reitor da Universidade do Lisboa, tivemos ocasião de visitar as Faculdades de Letras o de Direito e vimos que elas estão vergonhosamente instaladas.
Os Deputados que fizeram essa visita viram que há aulas que deveriam ter 120 alunos e que não comportam mais de 30 a 40, o que obriga os professores a reconhecer a necessidade dos cursos livres. E os cursos livres são a liberdade
dos professores não ensinarem, e a liberdade dos alunos não aprenderem.
Mas em Lisboa há um instituto, criação do Govêrno Provisório, que está ainda mais vergonhosamente instalado: é o Instituto Superior Técnico.
Apoiados.
Se V. Exas. se derem algum dia ao fácil trabalho de visitar o Instituto Superior Técnico, hão-de ficar admirados de que os professores nestas condições consigam habilitar duma forma proficiente os seus alunos.
Se há ensino em Portugal que devesse merecer o carinho dos governantes, a meu ver êsse é precisamente o ensino técnico. Impõe-se absolutamente uma reforma do ensino, dando ao ensino técnico a atenção que lhe é devida.
Foi assim que o Govêrno Provisório creou o Instituto Superior Técnico e, ao mesmo tampo, em condições especiais, para o desenvolvimento da matéria dada nesse estabelecimento, o Instituto Superior do Comércio.
O Instituto Superior do Comércio está instalado sofrivelmente, mas não tem um laboratório, o que é bem lamentável.
^Como se pode ser professor a valer em tais condições?
Interrupção do Sr. Ministro da Instrução que se não ouviu.
O Orador:-Mas muito mais faria e deveria fazer se tivesse material.
Não o tem; era necessária neste momento qualquer verba para prover às condições do Instituto Superior Técnico, que não deve esquecer-se, para a render somente a Universidade do Lisboa e as Faculdades de Letras e de Direito.
Parece-me ser uma injustiça flagrante e um grave êrro de administração.
Apoiados do Sr. Ministro da Instrução.
Desejava que S. Exa. visitasse o Jardim Colonial de Lisboa. E apenas uma tentativa o Jardim Colonial.
Nós, que somos um país colonial, não temos um jardim colonial, como é necessário ter. O jardim colonial não tem estufas, não tem cousa alguma que justifique a sua denominação - absolutamente nada.
No emtanto há uma proposta para os Jardins Botânico de Lisboa e de Coimbra, e é lamentável que se deixe no esquecimento o jardim colonial que não tem, repito, absolutamente nada,
Quere dizer que me parece que, realmente, nós estamos, e S. Exa. é que sabe, no caso de poder gastar dinheiro à larga?
Então faça-se uma obra de conjunto.
Interrupção do Sr. Ministro da Instrução, que se não ouviu.
Distribuamos, segundo as necessidades, as verbas necessárias.
Mas dada a nossa penúria, que suponho existe, parece-me um êrro de administração o que se pretende fazer.
E preciso auxiliar-se o Instituto Superior Técnico e o Jardim Colonial, - para o que chamo a atenção do Govêrno.
Apenas falei para justificar o meu voto.
O Sr. Ministro da Instrução, cuja inteligência há muito admiro e reconheço, não podia fazer uma obra de habilidade, que não podia exigir-se da parte de S. Exa.
Pode dar-se o caso, porém, de que, sendo, aprovado o artigo 8.°, êle deva ser remodelado e a verba reforçada.
E isto não se evitará por mais habilidades que o Sr. Ministro da Instrução tenha querido arranjar.
O Sr. Cunha Leal: - A Câmara não pode deixar de fazer isso.
Tem de aumentar verbas...
Interrupção do Sr. Ministro da Instrução, que se não ouviu.
O Orador: - Não é indiferente a professores habilitados que há em Portugal e têm ido ao estrangeiro, e professores estrangeiros que têm visto Portugal, não é indiferente a existência destas verbas.
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Mas eu chamo a atenção do Sr. Ministro da Instrução para a grande necessidade que há, a meu ver, de se mandarem estudantes lá fora, pois a verdade é que a junta de ampliação, que aqui foi combatida nesta sessão legislativa, tem dado os melhores resultados na Espanha.
Ainda não há muito, Sr. Presidente, se verificou no Congresso de Coimbra que aqueles que mais bem preparados estavam, eram justamente aqueles que tinham ido lá fora.
O que eu desejava, Sr. Presidente, é que o número de estudantes a enviar lá fora fôsse aumentado, havendo é claro o máximo cuidado na escolha dêsses estudantes, isto é, escolhendo-se somente aqueles que tenham dado muito boas provas de aplicação, a fim de assim êles poderem concluir lá fora os seus trabalhos.
Chamo, pois, repito, para o assunto a atenção do Sr. Ministro da Instrução, pois a verdade é que, a meu ver, esta verba a que há pouco me referi deve ser aumentada e não deminuída, de forma a que as universidades possam mandar ao estrangeiro os estudantes mais aplicados.
Eram êstes, Sr. Presidente, os reparos que desejava fazer sôbre o assunto. Para êsse pedi a palavra e não para combater a proposta apresentada pelo Sr. Ministro, da Instrução, que aliás desejo tenha a melhor sorte possível.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na ordem do dia:
Está a acta em discussão.
Foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está sôbre a Mesa um requerimento do Sr. Tomás Rosa, do seguinte teor:
Requeiro que sejam publicados no Diário do Govêrno os adjuntos quatro documentos firvais dum processo que me foi mandado instaurar por um Ministro da Guerra, major de infantaria António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho com a falsa base duma campanha, de chantage que de há muito me vem sendo movida.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 15 de Julho de 1925. - Tomás de Sousa Rosa.
Os Srs. Deputados que aprovam queiram levantar-se.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do orçamento do Ministério da Instrução
O Sr. Sampaio e Maia (para interrogar a Mesa): - V. Exa., Sr. Presidente, não põe à votação da Câmara o meu pedido de negócio urgente?
O Sr. Presidente: - Não está presente o Sr. Presidente do Ministério ...
O Orador: - Mas V. Exa. consulta a Câmara é, se ela autorizar o negócio urgente, eu aguardarei a presença de S. Exa.
Apoiados.
O Sr. Presidente: - Está sêbre a Mesa um pedido de negócio urgente do Sr. Sampaio e Maia, concebido nos seguintes termos:
O Govêrno e a ordem pública.-Angelo Sampaio e Maia.
Os Srs. Deputados que aprovam, queiram levantar-se.
É aprovado.
O Sr. Nuno Simões: - Roqueiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
O Sr. Brito Camacho (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: a primeira parte do requerimento é para tratar da ordem pública.
Está bem, só alguma cousa há que justifique o tratar-se do assunto.
Mas quanto à segunda parte, parece-mo que um Deputado não tem o direito de apreciar uma deliberação já tomada pela Câmara.
Apoiados.
O Sr. Presidente: - Sr. Sampaio e Maia: na segunda parte do negócio urgente de V. Exa. pretende-se, discutir um assunto já liquidado pela Câmara.
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Eu entendo isto, mas a Câmara é soberana, e assim, se ela entender que V. Exa. pode tratar do assunto, eu submeter--me hei.
O Sr. Sampaio e Maia (para explicações): - Parece-me que V. Exa. já estava a submeter o caso à apreciação da Câmara.
O Sr. Pinto Barriga: - Invoco o artigo 29.° do Regimento.
Vozes: - Já se está em contraprova!
O Sr. Presidente: - Pode-se invocar o Regimento em qualquer altura.
Apoiados.
Vou ler o artigo do Regimento que foi invocado
É o seguinte:
Artigo 29.° Será permitido aos Deputados faz inserir na acta a declaração do seu voo na sessão anterior, contanto que a declaração não seja motivada e não contenha protesto ou censura contra a resolução da assemblea. Poderão, todavia, fazer-se declarações motivadas, para o fim somente de serem guardadas no arquivo da assemblea.
Como escurecimento devo dizer que o artigo invoco pelo Sr. Pinto Barriga confirma o qeu disse à Câmara.
O Sr. Sampaio e Maia (para explicações): - Sr. Presidente: eu não quero discutir nem centrar qualquer deliberação da Câmara.
Só quero apreciar a situação do Govêrno perante ordem pública, situação que deriva, talvez, de ter apenas obtido um voto de maioria na Câmara.
Mas V. Exa. tinha o caso à apreciação da Câmara, e ela me delibere na sua soberania.
Apoiados.
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: - Estão de pé 45 Srs. Deputados, e sentados 51.
Está aprovado. O negócio urgente discutir-se há quando comparecer na Câmara o Sr. Presidente do Ministério.
Continua em discussão o orçamento do Ministério da Instrução.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (Santos Silva): - Sr. Presidente: tinha pedido ontem a palavra para responder a algumas considerações, sôbre o capítulo 3.° do orçamento do Ministério da Instrução, feitas pelos Srs. Alberto Jordão Ferreira de Mira e Tavares Ferreira.
Como ela não me chegou, aproveito agora o ensejo para dar essa resposta.
O Sr. Alberto Jordão fez considerações sôbre a maneira como estão organizados e são realizados os serviços de sanidade escolar.
Neste ponto de sanidade escolar, como em todos os outros, os serviços da instrução primária são absolutamente deficientes.
Eu sei que dentro do exíguo orçamento do Ministério da Instrução é possível dar maior eficiência aos trabalhos a que ela se refere; mas se isso é possível, o que é indispensável reconhecer é que um orçamento desta ordem é absolutamente insuficiente, e justifica todas as considerações feitas na Câmara pelo Sr. Alberto Jordão.
A sanidade escolar tem, como os restantes serviços públicos, pessoas que a servem indiscutivelmente com muita dedicação; mas o certo é que a organização dêsses serviços e a banal verba para êles votada não lhes faz dar produtividade para o ensino.
Efectivamente, nós não temos organizados os serviços da sanidade escolar, como não temos organizados tantos outros.
Quanto ao Sr. Ferreira de Mira, S. Exa. fez referências à maneira horrível em que vivem as nossas escolas, em edifícios a cair.
As considerações de S. Exa. mereceram e merecem a minha perfeita concordância; mas depois da apresentação pelo ilustre relator da emenda, pela qual se podem fazer empréstimos para as construções escolares, eu nada mais tenho a dizer.
Eram estas as considerações que tinha a expor, em resposta aos ilustres Deputados.
O orador não reviu.
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O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito.
Vão fazer-se as votações.
São aprovadas as emendas da comissão e o capitulo 3.°, entrando em discussão o capítulo 4.° e as respectivas emendas.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (Santos Silva): - Envio para a Mesa as seguintes alterações ao capítulo 4.° da proposta orçamental do Ministério da. Instrução Pública para o ano económico de 1925-1926:
Capítulo 4.°
Instrução Secundária - Liceus
Artigo 27.° - Pessoal em disponibilidade e em serviço:
Acrescentar: 1 terceiro oficial do quadro especial .... 600$00
Artigo 31.° - Material e despesas diversas:
Acrescentar para pagamentos de rendas de casas dos seguintes liceus:
[Ver tabela na imagem]
É admitida e posta em discussão.
O Sr. Ferreira de Mira: - Sr. Presidente: O ilustre relator do orçamento do Ministério da Instrução agravou o seu sistema de pequenas economias, passando-o para o capítulo que trata da instrução secundária em relação ao antecedente que tratava da instrução primária.
Faz S. Exa. economias de pessoal que são simplesmente dum lugar ou dois de guardas por caia liceu, e faz economias no material -essas avultadas- porque representam 30 por cento da verba constante da proposta orçamental para cada um dos liceus, com excepção do Liceu de Sampaio Bruno, do Pôrto (não sei porquê, mas di-lo há S. Exa., que teve uma deminuição que não atinge aquela percentagem. Não compreendo, nem creio compreenda qualquer possa que de perto lido com assuntos da instruo, que se laçam economias nas verba para material* (Apoiados}. Exactamente o grande defeito do nosso ensino, ser secundário, como superior ou técnico regido na falta de material, que não pede de modo algum a investigação scientífica. Os nossos liceus, então, lutam e lutado sempre com uma enorme escassez de verba - se, se podem juntar esta duas palavras - para realizarem o e no tal como êle deve ser feito.
Contudo, o ilustre relator do parecer tem uma defesa. Essa defesa consiste em que, tendo sido isentadas as propinas, se vê que os liceus não ficam tendo menos, o até mais alguma cousa terão, de
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dotação para material - considerando o aumento dessas propinas - do que tinham precedentemente.
Mas, devo dizer, e decerto sabe o ilustre relator, que êsse aumento de propinas foi pedido e foi concedido justamente porque era triste a posição dos liceus, que não podiam fazer o ensino profícuo dos seus alunos pela escassez de verba de material.
Hoje, êsse benefício que se esperava tirar do aumento de propinas, êsse subsídio que vinha aumentar a verba por limites que ainda não representariam o necessário, mas que minorava a situação aflitiva dos liceus, passa para o Estado que, por indicação do Sr. relator, chama si o produto dessas propinas. É a mesma cousa.
Desde o momento em que se aumentam as propinas de ensino mas em que se cerceia uma quantidade, suponhamos equivalente - ou que não seja - na dotação dada pelo Estado, isto representa apenas um imposto que o Estado lança sôbre os alunos, para o seu produto passar, não para o ensino dêsses mesmos alunos, mas para as despesas gerais do Estado.
Eu não sei, Sr. Presidente, se as minhas considerações calarão no espírito do Sr. relator. Desejaria bem que elas fôssem atendidas pelo Sr. Ministro da Instrução, para que S. Exa., reconhecendo a razão que lhes assiste, usasse da sua influência para que fôsse aprovado, de preferência ao exarado no parecer, o que é constante da proposta orçamental.
Quanto às economias do pessoal, eu espero que o ilustre relator me diga em que se funda para tirar um guarda a cada liceu, para tirar dois a alguns liceus, para tirar quatro ao liceu de Guimarães, para tirar três ao liceu de Antero de Quental. S. Exa. dirá se tem fundamento legal, e, se o tem, dir-me há também sé, tendo visto o constante da proposta orçamental, ou antes, se tendo visto o que era anteriormente nesses mesmos liceus, está ou não de acordo com a disposição legal que por acaso determinou êste corte, porque o parecer do relator do orçamento do Ministério da Instrução não é modificar verbas no sentido de quaisquer leis ou projectos: é simplesmente indicar se realmente há razão para aumentar ou deminuir. E nós podemos encontrar neste mesmo orçamento que o ilustre relator acrescentou uma ou outra verba, pôs uma ou outra verba que não constava da proposta orçamental.
Desejava que o ilustre relator me dissesse se procedeu a êstes cortes por seu livre alvedrio ou por disposição legal que encontrou; mas, tendo de se referir a êles, era sua obrigação dizer-nos se êstes cortes, já legalizados ou legalizados agora, foram em benefício da instrução, se os liceus podem passar sem aqueles modestos funcionários ou se êles eram necessários para o bom serviço dêsses liceus.
Creio, Sr. Presidente, ter dito o indispensável em relação ao parecer, não discutindo a proposta orçamental. Tratando dos empregados e tratando do material, devo dizer que, sobretudo, acho estranho o corte no material.
Não pode o Sr. Tavares Ferreira, que lida há tanto tempo com assuntos do instrução, ignorar como o nosso ensino se faz mal sob o ponto de vista prático, e que só se pode fazer bem quando os liceus tenham averba necessária para o material a que têm direito.
Tenho direito.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Jordão: - Sr. Presidente: por mau sestro, possivelmente, meu, tenho-me encontrado em desacordo, quási que absoluto, com o Sr. relator do Ministério da Instrução Pública, desde que elo é relator; e agora mesmo, no assunto que está em discussão, eu continuo discordando do S. Exa.
Permita V. Exa. que eu peça a atenção do Sr. Ministro da Instrução Pública para uma passagem do parecer que não pode, de maneira nenhuma, transitar em julgado sem ser levantada por esta Câmara, por alguém que dela faça parte, sem que S. Exa. o Ministro diga o que pensa a respeito das afirmações do Sr. relator.
A páginas 2 do parecer lêem-se afirmações de alta gravidade que se referem ao funcionalismo da instrução pública.
Apesar de já se ter discutido o capítulo 2.°, o que é certo é que as afirmações contidas no parecer ainda não encontraram eco aqui Centro. E eu lavro o meu protesto contra as mesmas.
Diz-se aqui que há funcionários do Mi-
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nistério da Instrução Pública que não são de mais nem de menos nas repartições, porque não aparecem lá.
Se isto é verdade, se há funcionários que não aparecem nas repartições, chamo à responsabilidade todos aqueles que tem transitado pó]a pasta da Instrução Pública e que, sem terem tomado providencias, têm permitido êste regabofe.
Sei que no Ministério da Instrução Pública há funcionários competentes, gente que faz da sua função um verdadeiro sacerdócio; e é preciso ver se o Sr. Ministro está disposto a fazer com que o Parlamento e o País façam justiça aos empregados, que trabalham e lançar à margem os que não trabalham.
S. Exa. vai, com certeza, dizer o que se lhe oferece sôbre êste assunto.
Sr. Presidente: neste capítulo 4.°, em discussão, há afirmações logo de principio feitas pelo Sr. relator que me merecem também não só referência como repulsa; assim, o Sr. relator afirma, não para efeitos de propor uma emenda ou de trazer uma proposta, mas para apresentar um pensamento, quedos liceus poderiam ser amputados, tirando-se-lhes duas classes, as quais seriam incluídas nas escolas primárias superiores.
Isto quero dizer que os liceus deixariam de ter as suas sete classes, para passarem a ter somente cinco.
Para demonstrar a razão desta sua opinião apresenta o Sr. relator vários argumentos, com os quais não concordo, e, por isso, poço ao Sr. Ministro de Instrução Pública o favor de me dizer se está ou não de acordo com êles.
O Sr. relator diz que os alunos das duas primeiras classes dos liceus seriam como que admitidos à frequência de uma escola primária superior, propriamente dita, o que assim ficariam habilitados a ir para os liceus em melhores condições do que até aqui.
Isto estaria bem, se nós não soubéssemos como foi recrutado o pessoal das escolas primárias superiores.
Onde é que os professores dessas escolas foram buscar os conhecimentos pedagógicos para bem só desempenharem dessa missão?
É certo que os professores provisórios dos liceus, muitas vezes também as não tem; mas, na maioria dos casos, os professores provisórios dos liceus são recrutados entre os indivíduos que têm cursos superiores.
Nestas condições, êles estão acima de uma grande parte dos professores das escolas primárias superiores.
Mas Sr. Presidente, eu cheguei à conclusão de não perceber bem o que o Sr. relator possa a respeito da finalidade das escolas primárias superiores.
Se o Sr. relator entende que se deve fazer das escolas primárias superiores pequenos liceus, então leremos de seguir uma orientação diferente da que S. Exa. preconiza.
Se, porém, a sua opinião é a de que se devem transformar essas escolas em institutos do educação para as classes menos abastadas, então que o diga claramente.
Mas confundir-se os liceus com as escolas primárias superiores, isso não; porque elas têm uma finalidade muito diferente da dêstes. Querer o contrário é prejudicar o ensino liceal; e, se êste ensino tem deficiências, maiores as tem o das escolas primárias superiores, devido principalmente à maneira como o sen pessoal foi recrutado.
Vou dar por findas as minhas considerações sôbre êste ponto, pedindo ao Sr. Ministro da Instrução para me dizer o que pensa sôbre o assunto.
Pedia também ao Sr. Ministro da Instrução Pública o favor de me esclarecer sôbre o seguinte:
O n.° 26.° 'do capitulo 4.° do orçamento em discussão traz uma verba exígua para, pagamento aos professores agregados.
S. Exa. sabe melhor do que ou que há 100 professores agregados, e eu pregunto se não era possível duplicar a verba para se poder pagar aos professores agregados.
Neste sentido vou mandar para a Mesa uma proposta, mas desejava sabor se o Sr. Ministro da Instrução Pública concorda com ela.
Parece-me que êste critério é de seguir.
Da verba de 180.000$ destacavam-se 48.000$ para pagamento aos professores agregados.
O Sr. Ministro da Instrução Pública dirá qual o seu critério e se a minha proposta é de aprovar ou rejeitar.
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Mas há mais: o Sr. Ferreira do Mira fez referências em que eu não tocarei, mas lembrou-me outros casos.
Mantém-se o mesmo número de professores, isto é, 14, quando podia ser de 12 professores.
Então a lei cumpre-se num ponto e noutro ponto não se cumpre.
Eu desejava que o Sr. Ministro do Interior me dissesse se concorda em que o número de professores deva baixar de 14 a 12.
Sr. Presidente: visto que estamos a discutir o Orçamento, eu desejava que o Sr. Ministro da Instrução alargasse a verba de 40 contos destinada aos liceus.
Há liceu que tem a verba de 20 contos, outros 10 contos e outros que nada têm, como os liceus de Viseu e de Évora;
Apoiados.
O que se vê é que há liceus que ficam sem vintém.
O que eu peço ao Sr. Ministro da Instrução é que não deixe sem resposta, principalmente, o que diz respeito aos funcionários do seu Ministério.
O orador não reviu.
O Sr. Tavares Ferreira: - Sr. Presidente: respondendo aos ilustres oradores que me antecederam, começo pelo Sr. Ferreira de Mira, que foi o primeiro que falou.
Direi a S. Exa. a que a supressão de lugares vagos foi feita pelo Ministro da Instrução Sr. Helder Ribeiro, e, coma até hoje assim, têm estado, prova-se que não fazem falta ao ensino.
Sr. Presidente: em boa verdade, não é o relator quem faz as economias, mas sim os decretos que reduziram os funcionários.
A comissão do Orçamento limitou-se a cortar as respectivas verbas orçamentais, como lhe cumpria.
Sôbre a verba de material, estou de acordo com as considerações, do Sr. Ferreira de Mira, pois bem desejaria que nenhumas reduções se fizessem nestas verbas, mas a verdade é que os relatores, tendo de atender às economias a fazer, vêem-se forçados a não alterar as verbas globais dos vários capítulos.
Vejam V. Exas. o trabalho, que tem o pobre relator para conseguir algumas verbas, pois, para aumentar umas, tem de deminuir em outras, e todas elas estão bem reduzidas.
Ainda sôbre a verba de material eu devo dizer que o Sr. Helder Ribeiro aumentou quatro vezes as propinas para trabalhos práticos e, pelos elementos que colhi no Ministério da Instrução, eu verifiquei que êsse aumento era superior à, verba dos trabalhos práticos já existente, somada com as dotações do Orçamento.
Assim, eu concluí que, por exemplo, no liceu de Braga se deu o seguinte:
Leu.
Sr. Presidente: em face dêste aumento, os Srs. Ministros da Instrução e das Finanças de então disseram ao relator, que era eu, que estavam na disposição de suprimir, pura e simplesmente, a verba para material, ao que objectei não ser possível, porque a lei que eu via criado o aumento das propinas destinava-se à aquisição de material didáctico e melhoramentos dos gabinetes, ao passo que as dotações orçamentais se destinam a outras despesas, como expediente, limpeza, etc.
Julgo, Sr. Presidente, ter defendido, tanto quanto possível, o critério do Sr. Ferreira de Mira, que também é o meu, e para obedecer um pouco a êsse desejo de economias reduzi somente 30 por cento, tendo salvo 70 por cento.
Creio ter explicado as razões que levaram o relator a dar êste parecer.
Relativamente ao Sr. Alberto Jordão, permita S. Exa. que lhe diga, muito à boa, paz, que o ano passado fiz um relatório muito sumário, por estar convencido de que o Orçamento se não aprovaria, o que afinal sucedeu.
Censurou-me o Sr. Alberto Jordão, porque nesse relatório não- dizia, por exemplo, o que entendia sôbre o ensino primário.
Ora êsse assunto nada tem com o Orçamento.
O relator não tem que se pronunciar, sôbre a organização das serviços, visto que a não pode alterar.
Tem apenas que verificar sê as verbas estão inscritas de acordo com as disposições legais, com respeito às consideradas fixas, e verificar se são deminutas ou excessivas, relativamente às variáveis.
Evidentemente o Sr. Alberto Jordão tem o seu critério, com que não concordo, mas que respeito.
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Mas é estranho que, tendo levado o ano passado lambada, permitam-me o termo, por nada ter dito a respeito dêste assunto, agora levo nova lambada porque disse, porque defendi um critério diverso do seu.
Eu n3.o defendo a transformação das escolas primárias superiores em pequenos liceus, como S. Exa. 11 julga.
Digo somente que nelas, ou nas escolas primárias gerais, se podem ensinar os dois primeiros anos dos liceus, visto que constituem ensino primário.
Até na idade isso se verifica, pois entra-se hoje nos liceus com 10 anos incompletos, dando nos a impressão de que os liceus estão transformados em escolas de instrução primária.
Nos meus tempos não era assim.
Fazendo o confronto entre os programas de ensino primário geral e os programas dos dois primeiros anos dos liceus, com excepção das línguas estrangeiras, verifica-se que são pouco mais ou menos a mesma cousa.
Diz-se que êsses dois primeiros anos são considerados como classes preparatórias.
Aceitável seria a explicação se, na realidade, a isso correspondessem.
Mas não sabemos como na pratica êsse objectivo possa ser atingido.
Qual era pois o meu objectivo?
Que a matricula nos liceus se fizesse somente aos 12 anos, e que o respectivo curso começasse no actual 3.° ano fazendo-se o ensino dos dois primeiros nas escolas primárias, de preferência nas primárias superiores.
Isto trazia uma economia de professores, o que representava uma importante verba.
Não podia propor a modificação da organização dos livros. Compete isso ao Poder Executivo ao abrigo das autorizações que lhe foram dadas, e ao Poder Legislativo, por meio de projectos de lei.
E como êste ano expus êste meu modo de ver, não podia supor que era novamente hostilizado; se o supusesse, não teria dito nada.
Sr. Presidente: o Sr. Alberto Jordão defende a opinião de que se deve aumentar a verba destinada a professores agregados.
Até certo ponto estou de acordo com S. Exa., embora a elevação de êsse número trouxesse aumento de despesa, por serem maiores os seus ordenados. Mas a alteração dessa verba só por lei se pode fazer; a existente fixa o número dos agregados em 50.
Digo no meu parecer que há funcionários que não vão ao Ministério da Instrução, o sustento-o.
Presto homenagem aos que a merecem, pois seria injustiça não o fazer. Não praticaria uma injustiça dessa natureza.
Mas há funcionários que lá não vão, posso afirmá-lo a V. Exa. ao para êsses é que vão as minhas censuras.
O Sr. Alberto Jordão (interrompendo): - Precisamos saber os nomes dêsses funcionários.
O Orador: - Não me compete dizê-lo, pois não desejo fazer o papel de denunciante.
Ao Sr. Ministro da Instrução é que compete averiguar o proceder como julgar justo e conveniente.
Há, na verdade, funcionários que cumprem os seus deveres, porém, outros há, repito, que lá não vão, o que representa uma imoralidade, contra a qual não posso deixar de protestar, chamando para o caso a atenção do Sr. Ministro da Instrução.
Ainda não há muito, Sr. Presidente, que para o efeito de vencimentos foram creados 16 chefes de secção, com o vencimento mensal de 1.200$, quando anteriormente tinham o seu vencimento, e a gratificação fixada no Orçamento, que era pago aos funcionários que nos seus impedimentos os substituíam.
Hoje, Sr. Presidente, êsses chefes de secção recebem integralmente 1.200$ por mês, sendo o serviço muitas vezes desempenhado por segundos e terceiros oficiais. Têm pois êstes o trabalho e aqueles 6 que recebem. Nem é justo nem moral.
Mais uma vez, chamo para êstes assuntos a atenção do Sr. Ministro da Instrução, pois não me cansarei de repetir que, se há funcionários competentes e cumpridores, aos quais presto a minha homenagem, outros há que lá não vão, dando-se até o seguinte caso curioso, que me contaram:
Na última greve dos funcionários, foram
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precisamente os que raríssimas vezes lá aparecem que nessa ocasião se apresentaram.
A proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Alberto Jordão era o seguinte:
Proponho que da verba de 180.000$ destinada ao pagamento dos professores provisórios (artigo 26.°, capítulo 4.°), sejam transferidos 48.000$ para aumento da verba de 48.000$ para vencimentos dos professores agregados. - Alberto Jordão.
O Sr. Presidente: - Devo dizer ao Sr. Alberto Jordão que a sua proposta não pode ser admitida na Mesa, por isso que ela vai de encontro à lei travão.
O Sr. Presidente: - Vae ler-se na Mesa a proposta do Sr. Ministro.
Foi lida, admitida e posta em discussão.
O Sr. Sampaio Maia: - Peço a V. Exa. o obséquio de mo dizer se já obteve alguma resposta do Sr. Presidente do Ministério sôbre o desejo que eu tenho que S. Exa. aqui venha para tratar do assunto relativo à ordem publica.
O Sr. Presidente: - Ainda não obtive resposta nenhuma.
O Orador: - Nesse caso, desde já declaro a V. Exa. que, sendo 6 horas, tratarei de requerer para tratar do assunto, quer S. Exa. esteja ou não presente.
O Sr. Ferreira de Mira: - Sr. Presidente: quero ter o prazer de declarar ao Sr. relator que me deixaram inteiramente satisfeito as explicações que S. Exa. me deu relativamente aos guardas dos liceus, mas não me satisfizeram de modo nenhum as explicações que me deu quanto às verbas de material.
Disse S. Exa. que foi devido à sua iniciativa e aos seus esfôrços que estas verbas foram cortadas.
S. Exa. tem uma defeituosa compreensão do que são os deveres e os direitos do Poder Legislativo em frente do Executivo.
Desde que nós na Câmara estamos adoptando processos de discussão do Orçamento que cerceiam a liberdade inteira de discussão que temos para outras propostas ou projectos de lei, compreende-se quanto mais importante é o papel da Comissão do Orçamento, e quanto é mais necessário que o Sr. relator, firmando-se nela, resista às imposições feitas pelo Ministro das Finanças.
O Sr. Tavares Ferreira (relator): - É preciso não esquecer que o Poder Legislativo deu ao Poder Executivo determinados poderes, entre os quais está o da aplicação da lei travão.
Uma vez o relator em desacordo com o Ministro das Finanças, tudo iria abaixo.
O Orador: - Toda essa explicação cai pela base, desde que verifiquemos que se trata no parecer de alterações à proposta orçamental. Não se compreende que uma comissão de orçamento não possa chamar o Ministro, e dizer lhe que é necessário que êle lhe dê o seu consentimento para a elevação de qualquer verba, expondo-se os motivos do tal.
Se não se entendem as cousas assim, eu pregunto à clara inteligência do Sr. relator:
São que é um relator?
O que é a comissão do Orçamento?
O que é a Câmara?
Não são mais do que entidades às ordens do Ministro.
E uma baixeza para o Poder Legislativo sujeitar-se à fórmula de ser o Poder Executivo a marcar o que se deve fazer.
O Sr. relator não deveria colocar-se na situação de pedir, como quem mendiga um ou outro óbulo.
Deveria antes impor a sua autoridade de relator de uma comissão do Parlamento, para fazer vingar os pontos do vista que se lhes afigurassem como melhores.
Eis as explicações que eu queria dar ao Sr. relator.
Prestando justiça aos seus bons desejos de dotar os liceus com verbas para material, que não fossem tam limitadas quanto queria o titular da pasta das Finanças, eu não posso deixar de lhe lembrar que deveria ter em conta que vivemos numa Constituição em que o Legislativo não é de modo nenhum subordinado do Executivo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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O Sr. Ministro da. Instrução Pública (Santos Silva): - Sr. Presidente: começo por declarar mais uma tez, que não tenho responsabilidade nenhuma ligada à actual proposta orçamental do meu Ministério.
Eu não a apresentaria tal como se encontra.
Se o orçamento do Ministério da Instrução é o índice através do qual podemos avaliar o estado de civilização de um país, o nosso orçamento revela que nos encontramos muito atrasados.
Tenho dito, e repito, que estamos com um orçamento que consigna às despesas da instrução apenas uma décima parte das receitas do Estado.
Não há nenhum país no mundo onde isto se faça.
Os países que lhe consagram um valor mínimo, despendem pelo menos um sexto das suas receitas gerais orçamentais para os serviços da educação.
E, se formos veros orçamentos dos países que, o pesar de pequenos, marcam um lugar nobilitante dentro da civilização mundial, reconheceremos que os orçamentos mais bom dotados são os dos Ministérios da Instrução o da Assistência Pública, mesmo até com superioridade aos dos Ministérios da Guerra e da Marinha,
Mas, repito, eu não tenho nenhuma responsabilidade na apresentação desta proposta orçamental.
Enjeitá-la já, não a apresentaria, e diria então aos que fossem meus colegas do Govêrno que, não pode haver lei-travão para as despesas da instrução pública.
E êste estado do espírito que é preciso criar.
Quando, há dias os Srs. professores da Universidade de Lisboa me pediram para os ajudar a melhorar as instalações universitários, ou disse a S. Exas. que aceitava do melhor, bom grado êsse pedido, mas que preferia renovar nesta Camara, actualizando-a, uma proposta da iniciativa do ilustre Deputado, ,Sr. Ginestal Machado, quando Ministro da Instrução, que no meu entender melhor resolvia a questão, por atender imo só às necessidades urgentes do ensino superior, mas, ainda às dos ensinos secundário e primário.
Ainda há pouco disse, e, muito bem, o ilustre Deputado, Sr. Brito Camacho, que quando um país tem uma élite é capaz de ser uma grande Nação.
Encontrei-me com a discussão do orçamento, por assim dizer, no dia em que tomei posse, e as emendas que mando para a Mesa foram estudadas em curtas horas.
Eu vi como o ilustre Deputado, Sr. Ferreira de Mira, as modificações introduzidas pelo Sr. relator, e entendo como S. Exa. que não posso dar-lhes a minha aprovação.
Sou professor de ensino secundário há, vinte apôs, e honro-mo muito com o lugar; que tenho dentro do professorado.
A verba que de há muito temos consignado à instrução secundária é ridícula.
Antes de se começar a discutir o orçamento do Ministério da Instrução procurei facilitar o mais possível essa discussão.
Insisti com o Sr. relator, para que as verbas das dotações liceus, por êsse critério de ordem moral que o Sr. Ferreira de Mira aqui referiu, ficassem tal qual vinham na proposta orçamental, mas encontrei-mo com um trabalho já realizado, que não consegui que fôsse modificado.
E como eu entendo que quem se sentar, aqui tem de reorganizar capazmente, tudo que não esteja nas devidas condições, transigi no momento com o Sr. relator, para não dificultar mais os trabalhos da discussão orçamental.
Dadas estas explicações, desejo também responder ao ilustre Deputado, Sr. Alberto Jordão, devendo dizer-lhe que mal chamado, ao Govêrno, procurei conhecer dos funcionários do quadro do meu Ministério, e constatei o seguinte: no quadro do funcionalismo há amanuenses, dois segundos oficiais, não há primeiros, e passa-se logo a chefes de secção; de maneira que nos encontramos ante êste delicado problema de os amanuenses quererem sublimar-se, e passar a chefes de secção.
E esta a situação em que se encontra o pessoal do Ministério da Instrução Pública.
Quanto àqueles funcionários que não trabalham, eu posso dizer a S. Exa. que não permitirei tal.
Não pude em quatro dias, e embaraçado com a discussão do Orçamento, olhar ainda para êsse problema da vida interna do meu Ministério. Presto, contudo, homenagem, e desde já àqueles funcionários
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que comigo têm colaborado dando-me o melhor do seu esfôrço.
Apoiados.
O Sr. Alberto Jordão: - Mas V. Exa. poderia averiguar até onde vão as afirmações do Sr. relator!
O Orador: - Isso é a minha obrigação moral como Ministro. Eu sei as qualidades que me faltam para o desempenho dêste lugar, mas há uma qualidade que eu sei que possuo: é a coragem de não permitir que os interêsses públicos sejam descurados.
Sr. Presidente: disse o Sr. Alberto Jordão que eu devia ter levantado algumas observações gerais feitas no parecer pelo Sr. Tavares Ferreira, pessoa que com grande devoção se entregou ao exaustivo trabalho de relator dêste parecer.
Realmente, eu não concordo com muitas dessas observações, mas, querendo fazer trabalho rápido, não levantei a questão. Chamado, porém, agora a terreno, vou dar a minha opinião. Refiro-me à afirmação contida no parecer, de que seria talvez razão de ordem económica a entrada nos liceus do alunos em idade superior aos 10 anos e com uma instrução preparatória mais completa, feita na escola primária. Quere dizer, o ensino das primeiras classes liceais confiado a essa escola.
Eu não posso aceitar êste critério. Bom será que primeiro procuremos dizer quais são os fius da instrução secundária.
O que pretende o ensino secundário fazer dos seus alunos?
Para que é que êle os vai preparar?
Sabe V. Exa., Sr. Presidente, que as opiniões pedagógicas sôbre esta questão são múltiplas; há verdadeiros tratados sôbre o assunto.
Mas procuremos ver se conseguimos uma fórmula curta que defina o campo de acção do ensino secundário.
Dizem uns: o ensino secundário é o ensino que prepara para o ensino superior, na forma profissional que êle tem em alguns dos seus aspectos, e para a função criadora que êle deve ter como principal objectivo.
O ensino secundário não prepara só para o ensino superior, prepara também toda aquela geração que amanhã há-de ter um papel de dirigente; os que hão-de vir a ocupar altas funções no professorado, na política, na literatura, na arte, nas profissões liberais, no jornalismo, etc., isto é, todo o conjunto que representa a elite intelectual dum país. O fim do ensino primário em qualquer dos seus graus é outro.
Tem de preparar um outro tipo de população escolar e a sua acção tem de se exercer de maneira a dar a uma grande parte dos futuros cidadãos - àquelas que não são capazes pela sua maneira de ser intelectual individual de aspirar a dirigentes - uma cultura média tal que, tornando os conscientes e capazes de com sucesso lutarem na vida, dó a uma democracia a base moral em que ela tem de firmar-se.
O Sr. Alberto Jordão referiu-se ainda aos professores provisórios do liceu. Eu
acho que é indispensável tratar dêsse assunto e a êle vou consagrar a minha
atenção.
A orientação que domina no sistema secundário da maioria dos pauses é a de o organizar segundo o tipo chamado de ensino de classe.
Agrupam-se disciplinas, estabelece-se o laço de ligação que as prende, de forma que êsse ensino de conjunto consiga dar unidade aos conhecimentos a adquirir.
Procura-se assim realizar um ensino que esteja mais de acordo com o desenvolvimento das faculdades intelectuais ,do educando. E, posta assim à priori a questão, parece devemos ser partidários do ensino de classe que adoptamos.
Mas pregunto eu: Restaremos de facto a realizar um verdadeiro ensino de classe dentro dos liceus?
Não, pela dificuldade da sua execução e pela insuficiência de meios materiais de que dispomos.
O Sr. Alberto Jordão (interrompendo): - Mas V. Exa. reconhece que há professores do ensino secundário que estão integrados perfeitamente no ensino de classe...
O Orador: - Sei muito bem os altos valores que existem adentro do ensino secundário.
Mas o problema não se pode pôr como o Sr. Alberto Jordão quere. Se formos analisar bem a forma como se realiz-
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actualmente o ensino secundário no nosso país, vemos que as instalações laboratoriais não são, apesar de deficientíssímas, nada comparáveis àquelas que há 20 anos possuíamos. Sfto insuficientes, quási não existem em muitos liceus, mas, no emtanto, não nos acontece ver que o ensino das sciências físico-naturais, por exemplo, se ministra como há anos, sem nenhuma feição prática.
Além disso, notemos que se entre o professorado de então havia homens de alto valor, a verdade é que não havia o mesmo cuidado do selecção de hoje. E então ocorre-me preguntar: como é que com melhores instituições laboratoriais, maior cuidado na selecção do professorado, não só conseguem actualmente tirar do ensino secundário maiores vantagens do que as obtidas com o regime de disciplinas isoladas?
E que não podemos, de facto, realizar êsse ensino ou êle se não adapta à inteligência portuguesa.
Mas dizia eu há pouco que é meu desejo, só porventura neste lugar me demorar, alargar o quadro dos professores agregados dos liceus. Mas só com a lei na mão poderei satisfazer os desejos do Sr. Alberto Jordão. Emquanto aqui estiver, somente a lei eu farei cumprir...
O Sr. Alberto Jordão (interrompendo): - E a propósito da verba dos 40.000$ para reparações?
O Orador: - Somente poderei dizer a V. Exa. que ela é ridícula, na verdade; mas que não a distribuirei sujeitando-me a qualquer capricho de ordem política.
Tenho dito.
O Sr. João Camoesas: - Sr. Presidente: numa das sessões anteriores, quando eu tinha começado a discutir o orçamento do Ministério da Instrução, tive ocasião de fazer à Câmara algumas considerações ...
O Sr. Sampaio Maia (interrompendo): - Sr. Presidente: eu tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o Sr. Presidente do Ministério, e como S. Exa. está na sala ...
Vozes: - Não pode ser!
O Orador: -Sr. Presidente: como eu julgo que não me enganei e que V. Exa. com efeito, me concedeu a palavra, ouso fazer a diligência de dentro do tempo que resta, lazer as considerações que tenho a produzir acerca desta matéria.
Dizia eu há pouco a V. Exa. e à Câmara que numa sessão anterior, quando se iniciou a discussão do orçamento do Ministério da Instrução, tive ocasião do fazer as considerações de carácter geral que se me antolharam necessárias, e não preciso agora por isso, dado o aperto de tempo com que estamos a discutir, o porque estão ainda recentes essas minhas .considerações, avivar a memória dos Srs. parlamentares,
Sr. Presidente: discutindo-se no emtanto o capítulo 4.° do Orçamento que diz respeito às verbas destinadas à sustentação do ensino secundário, o tendo ouvido alguns dos oradores que usaram da palavra a êste respeito, o particularmente o Sr. Ministro da Instrução Publica, sinto-me moralmente obrigado a dizer a V. Exa. e à Câmara algumas palavras, em que manifeste inteiramente a minha discordância acêrca da orientação que o Sr. Ministro da Instrução Pública revela ter na matéria em debate.
Quero porém, antes de dizer as palavras que acêrca dêste assunto vou proferir, fazer o que por cumprimento, e até por disposição pessoal, devia ter feito no princípio: saudar o Sr. Ministro da Instrução Pública que chegou ao exercício daquela pasta tendo, em matéria de instrução, uma obra realizada nessa pasta, qual seja a do ensino popular na Câmara Municipal do Pôrto, quando S. Exa. fez parte da vereação respectiva, obra que se impõe pela inteligência com que foi realizada e pelos belos resultados que tem produzido.
De resto, ligam-me ao actual titular da pasta da Instrução laços de velha amizade, que mo fazem ver, com maior alegria ainda, o sen acesso àquelas cadeiras, onde estou seguro de que manifestará as qualidades de inteligência que sempre lho conheci e que sobejamente justificam a distinção honrosa do acesso às cadeiras do Poder.
Sr. Presidente: no emtanto, disse S. Exa., a propósito da finalidade do ensino secundário e da do ensino primário supe-
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rior, palavras com as quais, quer dentro do ponto de vista técnico ou do realização, quer dentro do ponto de vista doutrinário ou de orientação, não posso, de forma alguma, estar de acordo.
Sr. Presidente: quer queiramos, quer não, o aperfeiçoar as democracias é a preocupação das sociedades contemporâneas.
Apoiados.
Seja qual fôr o regime em que vivamos, uma monarquia desmonarquizada como a da Inglaterra, uma plutocracia de classes abastadas, como até certo ponto, podemos citar a da plutocracia alemã, quer sob o domínio duma classe que envolva a sociedade, como a autocracia do trabalho que, neste momento domina sôbre os soviets da Rússia, em toda a parto do mundo se reconheceu que os sistemas escolares eram inevitáveis, como a própria experiência o tinha tornado manifesto nos países mais civilizados, como a América do Norte e a Inglaterra.
É certo que estamos num país em que existe uma classe que se supõe a detentora de todos os valores de acção, classe que pretende lutar contra as realidades do nosso tempo. Refiro-me à União dos Interesses Económicos. Mas apesar dessa opinião, que deriva, creio eu, dum excesso de lógica doutrinária da parte duma classe que pretende ressuscitar o liberalismo económico que os últimos 50 anos do actividade social e económica modificaram; apesar disso, dêsse excesso de lógica doutrinária, a verdade é que em Portugal, como em toda a parto do mundo, o sistema escolar é inevitável, porque só assim é possível dar às gerações que nascem uma preparação que as habilite a serem constituídas por homens capazes de corresponder àquilo para que a natureza os dotou, por homens na verdadeira acepção da palavra.
Ora sendo assim, não pode defender-se de maneira nenhuma uma especialização de classes dentro do sistema escolar.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (Santos Silva) (interrompendo): - Porventura entende V. Exa. que dentro da população dum país todos podem ocupar lugares de elite?
O Orador: - Eu responderei na devida altura ao Sr. Ministro da Instrução.
Responderei posteriormente a S. Exa., visto que S. Exa. abordou um dos aspectos mais interessantes: o prémio escolar.
Mas para não perturbar a ordem dei minha discussão, tenho a dizer que devemos acudir às realidades que nos envolvem, atendê-las, para fazermos, realmente, um sistema escolar que corresponda às necessidades que estão patentes, e que só não vê quem não quere.
Àparte do Sr. Ministro da Instrução.
Os homens do Govêrno, é preciso confessá-lo, têm feito uma obra fora das realidades que os envolvem. A sociedade, tem aspectos políticos, sociais e económicos.
O Sr. Presidente: - E a hora de passar-se à segunda parte da ordem do dia.
V. Exa. deseja ficar com a palavra reservada?
O Orador: - Ficarei com a palavra reservada.
O orador não reviu.
O Sr. Sampaio Maia: - Sr. Presidente: tendo apresentado na Mesa um negócio urgente que reclamava a presença do Sr. Presidente do Ministério e tendo a Câmara votado a urgência dêsse negócio, lamentável é que, tendo o Sr. Presidente do Ministério sido prevenido imediatamente, só depois de decorridas duas horas S. Exa. entrasse na Câmara.
Não é a mim, como Deputado, que êsse facto me magoa; mas S. Exa. deve ter pela Câmara, como membro do Poder Executivo, aquela consideração que lhe devo merecer o Poder Legislativo.
Qualquer Ministro perante qualquer urgência votada pela Câmara deve vir imediatamente à Câmara.
O Sr. Luís Damas: - É a sua orientação agora.
O Orador: - Nunca tive outra. O meu negócio urgente votado pela Câmara resume-se no seguinte: tratar de saber da ordem pública e da situação do Govêrno perante a Câmara dos Deputados.
Intimamente se prendem êstes dois factos, o da ordem pública e o da situação
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do Govêrno perante a Câmara dos Deputados.
Posteriormente ao dia 18 de Abril, e não vai longe êsse dia, o Govêrno de então via-se a bruços com um movimento revolucionário, e é curioso que vários homens públicos e Deputados corressem ao quartel do Carmo, onde estava o Govêrno, que pretendia e conseguiu jugular êsse movimento revolucionário.
Recordo-me que um dêsses homens públicos era o Sr. Presidente do Ministério, que acremente censura êsses indivíduos revolucionários, que pretendiam ir a Govêrno por meio de um atentado à Constituição, o que deverá acarretar para êsses indivíduos a acção de uma justiça firme sim, mas sem paixão.
Não quero pedir ao Govêrno que se faça contra os revoltosos de 18 de Abril uma justiça violenta ou apaixonada.
Quis sempre, sempre pugnei por uma justiça serena; mas é necessário que se punam aqueles que, efectivamente, são culpados.
Eu não posso nem devo esquecer que o movimento de 18 de Abril cintou ao Estado muitos sacrifícios em vítimas humanas e em prejuízos materiais, orçando êstes por muitos milhares de contos.
Ainda como membro do Govêrno de então, assisti ao voto que a Câmara lhe expressou, apoiando a maneira como tinha jugulado o movimento revolucionário e como tinha procedido contra os revoltosos.
Vejo, porém, que, por uma estranha circunstância, o Sr. Presidente do Ministério, se não tem hoje ligações íntimas com êsses revoltosos, parece - os factos o vão demonstrando - que precisa apoiar-se neles.
Isto é absolutamente lamentável e para mim define perfeitamente a situação do Govêrno.
O Govêrno do Sr. António Maria da Silva apresentou-se à Câmara dos Deputados há oito dias.
Aqui foi lhe apresentada uma moção de desconfiança.
Parece que, se o Govêrno esperasse que a Câmara nele confiaria, imediatamente havia de surgir a inevitável moção de confiança por parte da maioria.
Mas, que vimos nós?
A moção de confiança não apareceu e apenas foi votada uma moção de desconfiança, que foi rejeitada por um simples voto de maioria.
É com isto que o Sr. Presidente do Ministério pensa que tem a confiança da Câmara?
Não pode ser, porque aqueles que rejeitaram uma moção de desconfiança com certeza que não aprovariam uma moção de confiança.
Por consequência, o Sr. Presidente do Ministério só tinha um caminho a seguir: ir a Belém apresentar a demissão do Govêrno ou pedir a dissolução parlamentar.
O Sr. Manuel Fragoso (aparte): - Isso é então a ordem pública?
O Orador: - Eu demonstrarei que está ligado com a ordem pública.
Porquê?
Porque o Sr. Presidente do Ministério procurou um entendimento com o Partido Nacionalista, que tem em vista a imediata liberdade de todos os presos.
Isto não é verdade?
Então vou ler à Câmara o que disse ao jornal O Século um dos fugitivos.
Leu.
Sr. Presidente: se o Sr. Presidente do Ministério procura, efectivamente, sustentar-se nas cadeiras do Poder única e exclusivamente à custa da, liberdade dos criminosos do 18 de Abril, era bom que S. Exa. definisse, nesta Câmara e neste momento a sua situação.
Quere dizer, relativamente aos actos do 18 de Abril, que S. Exa. mudou de opinião?
Sr. Presidente: noto ainda que o Govêrno se encontra frouxo e manietado, o vejo com espanto que ontem fugiram 14 presos de S. Julião da Barra, que estavam envolvidos no 18 de Abril.
Como foi possível que o Govêrno deixasse fugir 14 presos, e que as autoridades não lhe dessem conhecimento dêsse facto, para tomar as devidas providências?
O Sr. Manuel Fragoso (interrompendo). - E quantos presos fugiram de Elvas, do forte da Graça, quando V. Exa. era do Govêrno?
Risos.
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O Orador: - Nunca fugiram 14, e, de resto, de forte da Graça é mais fácil fugir do que do S. Julião da Barra.
Àpartes.
Mas a situação é inteiramente diferente.
Sr. Presidente: é necessário que o Sr. Presidente do Ministério esclareça inteiramente a questão o diga o que pensa relativamente aos presos de 18 de Abril.
Deseja S. Exa. que êles sejam imediatamente julgados e punidos conformo o rigor da lei, embora sem paixão?
São estas as preguntas a que desejo que o Sr. Presidente do Ministério me responda para esclarecer a Câmara e o Pais.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos (para um requerimento): - Requeiro a V. Exa. se digne consultar a Câmara, sôbre se permite que a sessão seja prorrogada, até se ultimar o debate.
Foi rejeitado.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.
Feita a contraprova.
O Sr. Presidente: - Estão de pé 58 Srs. Deputados e sentados outros 58. Está empatada.
O Sr. Agatão Lança (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: pedi a palavra para solicitar de V. Exa. um esclarecimento, motivado pela disposição do § 1.° do artigo 119.° do Regimento.
Se bem ouvi, tinha sido dada a palavra ao Sr. Presidente do Ministério, para responder ao ilustre Deputado que propôs o negócio urgente.
Depois, incidiu sôbre êsse negócio urgente um requerimento, para prorrogação da sessão. A votação ficou empatada.
O § 1.° do artigo 119.° diz que nestas condições, a votação será repetida no dia imediato.
Sr. Presidente: afigura-se-me que não é nesta aliara que o Sr. Presidente do Ministério deverá usar da palavra, visto que, segando o Regimento, a votação por ter ficado empatada, tem de ser repetida amanhã.
Suponho que êste é o bom critério, e peço a V. Exa. a fineza de me esclarecer.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - O Sr. Presidente do Ministério pode usar da palavra hoje ou amanhã.
Apoiados.
O Sr. Álvaro de Castro (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: desejava que V. Exa. me informasse sôbre se a sessão continua até à hora regimental.
O Sr. Presidente: - Evidentemente. Há uma segunda parte da ordem do dia.
O Orador: - Como V. Exa. concedeu a palavra a um Sr. Deputado para tratar de um negócio urgente, e, depois disso, surgiu um requerimento pedindo a prorrogação da sessão, votação que ficou empatada, e, como essa votação só pode ficar para a sessão de amanhã, entendo que a sessão do hoje deve prosseguir normalmente.
O orador não reviu.
O Sr. Manuel Fragoso: - Sr. Presidente: sem me alongar em considerações sôbre o carácter político desta sessão já em período prorrogado para tratar exclusivamente da aprovação dos orçamentos - porque foi essa com certeza a intenção de quem requereu que se prorrogasse a sessão legislativa e deve ter sido essa a intenção dos patriotas que votaram a prorrogação pedida- sem me alongar nessas considerações que me reservo fazer em momento oportuno, desejava que V. Exa. me dissesse se alguma cousa a Mesa deliberou quanto às preguntas feitas pelo Sr. Agatão Lança. E faço esta pregunta porque não compreendo como pode prosseguir esta sessão.
Havia uma ordem do dia - a discussão dos orçamentos - que foi prejudicada por um negócio urgente apresentado pelo Sr. Sampaio Maia. A ordem do dia, pois, ficou sendo êsse negócio urgente; mas, como depois surgiu um requerimento pedindo a prorrogação da sessão e a votação que sôbre êsse Regimento incidiu fi-
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cou empatada, julgo não poder prosseguir a discussão dêsse negócio urgente. E, só não pode, a sessão deve encerrar-se.
Vozes: - Não apoiado. Grande sussurro.
O Orador: - A Mesa é que me vai responder. A Mesa é quem vai deliberar; e, se disser que do facto não só pode tratar do negócio urgente, a sessão está encerrada.
Vozes: - Não apoiado.
Vozes: - Apoiado.
Trocam-se àpartes.
Grande sussurro.
O Orador: - Estou a fazer uma pregunta ao Sr. Presidente da Câmara.
Antes do mais nada, Sr. Presidente, peço a V. Exa. o favor do me dizer a que horas se encerra a sessão de hoje.
O Sr. Presidenta: - Às 19 horas e 35 minutos.
O Orador:-£ Mas incluído o período destinado aos oradores que estão inscritos para antes de se encerrar a sessão?
O Sr. Presidente: - Não incluído.
Uma voz: - V. Exa. está a fazer perder um tempo precioso.
O Orador: - Tempo precioso fazem V. Exas. perder votando um negócio urgente sôbre ordem pública que nem sequer está ameaçada.
Sussurro.
O Sr. Presidente (agitando a campainha): - Peço a atenção da Câmara,
O Orador: - Não compreendo a indignação que parte da Câmara está sentindo, visto que eu não estou senão tratando do incidente que a Câmara levantou.
Mas eu já disse o que tinha a dizer; e por isso termino aqui as minhas considerações, aguardando que V. Exa., Sr. Presidente, me diga o que resolve a Mesa em face das observações há pouco feitas pelo Sr. Agatão Lança.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra para interrogar a Mesa o Sr. Pinto Barriga.
O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: o caso de que se trata é inédito nos anais parlamentares. E um caso sôbre o qual a Câmara tem de tomar uma resolução. Assim eu vou mandar para a Mesa a minha moção.
O Sr. Presidente: - V. Exa. não pode apresentar uma moção, visto que está no liso da palavra para interrogar a Mesa.
Simultaneamente alguns Srs. Deputados trocam explicações com o orador.
O Orador: - Sr. Presidente: aceito a indicação de V. Exa., e retiro, portanto, a moção.
Todavia entendo que êste caso deverá ficar resolvido ainda nesta sessão.
Muitos apoiados e não apoiados.
Sussurro.
O Orador: - Emquanto não se fizer na Câmara o habitual silêncio, eu não continuarei as minhas considerações.
O Sr. Presidente (agitando a campainha): - Peço à Câmara que guarde o necessário silêncio, a fim de que o Sr. Pinto Barriga possa prosseguir no uso da palavra,
O Orador: - Eu não tenho a pretensão de ser escutado por toda a Câmara. Eu apenas quero que haja nesta sala o necessário silêncio para na Mesa serem ouvidas as minhas palavras.
Uma voz: - Isto é uma comédia! Levanta-se novo sussurro.
O Orador: - Cá estou outra voz impossibilitado de continuar as minhas considerações.
Eu devo dizer a V. Exa. que estou invocando o Regimento e até agora ainda não disse uma única palavra inútil.
Trocam-se àpartes.
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O Orador: - Trata-se na verdade, Sr. Presidente, de um caso inédito que se não encontra no Regimento e que não tem precedentes nos mais parlamentares, razão por que eu digo o repito que se torna necessário que o Parlamento tomo uma deliberação sôbre êle.
Trocam-se novos àpartes.
O Orador: - Eu, Sr. Presidente, desta forma não posso falar.
Repito, Sr. Presidente, que êste caso não está previsto no Regimento, e, assim, para ser resolvido, necessário se torna que o Parlamento tome uma deliberação qualquer.
Trocam-se novos àpartes.
O Orador: - Trata-se, Sr. Presidente, repito, de um caso ,absolutamente novo, som precedentes nos anais parlamentares, e necessário se torna saber qual a orientação que a Câmara sôbre êle deseja tomar.
Torna-se necessário saber como juridicamente a Câmara o deseja resolver, visto tratar-se; como já disse, de um caso inédito, não previsto no Regimento.
Em vista, pois, das considerações que acabo do fazer sôbre o assunto à Câmara, eu termino preguntando a V. Exa., Sr. Presidente, como é que o pretende resolver.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Sussurro.
O Sr. Pedro Pita: - Requeiro que seja consultada a Câmara.
Sussurro.
Trocam-se àpartes.
Vozes: - Não deixaram falar o Sr. Pinto Barriga e agora não deixamos falar o Sr. Pedro Pita.
Sussurro.
O Sr. Pedro Pita: - Não podendo fazer-me ouvir, mando para a Mesa o meu requerimento por escrito.
É lido na Mesa o requerimento do Sr. Pedro Pita, a fim de ser consultada a Câmara sôbre se permite que seja marcada sessão nocturna para ultimar o debate.
O Sr. Agatão Lança: - Não pode ser admitido êsse requerimento.
O Sr. Vasco Borges (para interrogar a Mesa). - Tendo-me inscrito para interrogar a Mesa, sou en que devo usar da palavra e não o Sr. Pedro Pita, que não tem o direito de formular o requerimento que apresentou. Quem tem o direito de usar da palavra sou eu. O Sr. Pedro Pita não pode com o seu requerimento prejudicar-me.
Os meus direitos são tam sagrados como os de outro qualquer Sr. Deputado.
O Regimento deve respeitar-se. É a melhor garantia dos direitos dos Srs. Parlamentares e não admite duas interpretações, uma interpretação rígida e outra elástica.
A Mesa desta Câmara, em relação ao Regimento, só pode usar de um método de interpretação; e êsse, muito embora possa, a alguns dos meus colegas desta Câmara, parecer despropositado deve ser o da interpretação rígida. E, não é preciso demonstrá-lo, porque está no espírito de quási todos nós.
O Sr. Presidente (interrompendo): - Informo V. Exa. de que é a hora de se entrar no período de antes do se encerrar a sessão
O Orador: - Então peço a V. Exa. para me reservar a palavra para amanhã. O orador não reviu.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Manuel Fragoso: - Sr. Presidente: o Diário de Noticias publicava há dias um artigo de fundo, onde tratava da maneira como a guarda fiscal faz serviço na fronteira portuguesa; e eu permito-me chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para o caso.
Eu não compreendo como é que nós queremos ou pretendemos chamar turistas a Portugal, com as dificuldades que há na fronteira portuguesa.
Chamo também a atenção de S. Exa. para a maneira como fazem serviço na fronteira uns empregados do Ministério das Finanças.
Há uma tal violência e um tal exagero, que só se permite a passagem a quem.
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falto à verdade tias declarações que faz. Quem, como eu, tiver o desassombro de falar verdade, arrisca-se a não poder passar.
Eu pregunto se é possível a alguém que queira ou preciso do ir ao estrangeiro, viver lá fora, por muito pouco tempo que lá se demore, com 10 libras, ou com o seu respectivo equivalente.
Espero, pois, que o Sr. Ministro das Finanças procurará remediar êstes inconvenientes.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Lima Basto): - Devo dizer ao Sr. Manuel Fragoso que prestei toda a atenção aos assuntos que S. Exa. expôs.
Vou informar-me como êsses serviços estão sendo executados e quem são os responsáveis, podendo S. Exa. ficar certo de que envidarei todos os meus esfôrços para que Portugal possa enfileirar ao lado dos países civilizados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. João Camoesas: - Eu não tenho tido tempo, em outra altura da sessão, para tratar com V. Exa., Sr. Presidente do Ministério, do um assunto que já tratei junto do Govêrno anterior.
Refiro-me às deportações do vários cidadãos, sem culpa formada.
Quero dizer a V. Exa., à Câmara e ao País que, de harmonia com o meu passado republicano, não posso prestar nenhuma solidariedade a êsse acto, que é contra todos os princípios que defendemos.
Sr. Presidente! eu não sou homem para ter atitudes diferentes perante factos semelhantes. E ainda que êles sejam praticados por correligionários meus, se forem desta natureza, dir-lhes hei que não compreenderam todas as responsabilidades das suas atitudes.
Na altura em que nesta casa do Parlamento formulei êste problema doutrinário, um jornal dêste país, tendo de jornal o nome, mas apenas sendo um catálogo de mercadorias, escreveu o seguinte:
"O Sr. João Camoesas defendeu os legionários".
Êste jornalismo que se faz, falseando as palavras dos homens, não é jornalismo; é agressão que não tem uma classificação possível, e que não se pode admitir como processo de combate entre homens do bom.
Não estou defendendo os legionários. Ninguém como eu se revolta contra os ei i mós que êles praticaram. O que entendo é que a República não pode proceder senão republicanamente. E só a sociedade, para se defender, precisa adoptar processos sociais, e não anti-sociais, seguir aquelas regras que se impõem aos poderes constituídos, com processos da ordem dos que condeno, logra impor uma tirania, mas não consegue estabelecer o estado de equilíbrio das actividades.
Nesta altura da sessão, porque outra se me não oferecia, quero dizer ao Sr. Presidente do Ministóiio que não posso continuar acompanhando o Govêrno de S. Exa. se não tomar ràpidamente medidas no sentido de restabelecer os bons princípios republicanos, ou sejam os do direito o da justiça, esquecidos nesta conjuntura.
Sr. Presidente: eu declaro a V. Exa. que se medidas urgentes, e que o caso requero, não forem tomadas, voltarei ao assunto em qualquer altura da sessão.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Guerra (António Maria da Silva): - Sr. Presidente: eu peço ao ilustre Deputado Sr. João Camoesas desculpa do não poder falar mais alto, porque as minhas condições físicas o não permitem.
O ilustre Deputado Sr. João Camoesas chamou a atenção do Govêrno para as deportações do indivíduos que, segundo S. Exa. afirmou, estão sofrendo uma punição superior a qualquer das que estão na escala do Código Penal: a pena indefinida.
Evidentemente que o não tomar qualquer providencia relativamente a essas pessoas excedia tudo quanto se poderia admitir. S. Exa. conhece-me bem; sabe quais as nossas responsabilidades, as minhas e as do Govêrno, perante a opinião pública, S. Exa. certamente não pretende
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Sessão de 15 de Julho de 1925 27
responsabilizar-me por uma situação de facto. Um Govêrno anterior procedeu de determinada maneira porque entendeu que isso convinha à tranquilidade social. Eu não o censuro por isso. pois há uma lei acima de todas: a defesa da sociedade. Pessoas que se põem á margem dos códigos não têm autoridade para exigir o cumprimento deles.
Mas, Sr. Presidente, eu não posso deixar do aceitar as considerações do Sr. João Camoesas. Evidentemente eu terei de informar a Câmara das disposições do Govêrno perante o caso que S. Exa. apontou. Há uma questão, de facto, que não quero remover senão nos termos' em que o Govêrno a deve remover.
O Govêrno anterior marcou uma posição a êsse respeito; eu entendo que êsses homens têm de ser julgados - e o Govêrno já está a procurar os elementos necessários para que êles possam ser julgados por lei, e o mais ràpidamente possível. É isto que está de harmonia com as minhas considerações anteriores.
Num dado momento tem de se defender a sociedade, e até tive já o prazer de ver S. Exa. a meu lado reprovando certos processos que não são os do operariado, a quem muito respeito, mas de pessoas que se confundem no seu seio para fins desprezíveis.
Contudo, repito, o Govêrno está procurando os elementos necessários para que o assunto fique resolvido sem demora e com honra para a República, mesmo para aquelas criaturas que estão fora dos códigos. Mas nós, pelas nossas tradições, não podemos deixar de proceder assim.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. João Camoesas (para explicações): - Sr. Presidente: é apenas para agradecer ao Sr. Presidente do Ministério a amabilidade com que respondeu às minhas considerações. Reservo-me para, na ocasião em que S. Exa. tratar dos processos a que se referiu, usar novamente da palavra, mas desde já devo dizer que nada há que justifique dentro duma República a prática de actos anti sociais. As razões de Estado agora invocadas foram já postas de lado noutros tempos, à custa de muito sangue e de muito barbarismo.
As sociedades modernas devem defender--se por processos jurídicos, e, se êstes não chegarem, podem aumentar-se. Mas nunca fora deles.
Devo ainda repetir que não tenho nenhuma espécie de simpatia pelos actos praticados; verso apenas uma questão doutrinária. Disse já aqui que êsses actos me revoltam, e posso agora acrescentar que todos os elementos operários do meu país não querem também nenhuma espécie de solidariedade com os malfeitores. Êles, como eu, pedem apenas uma questão de justiça, uma questão de princípios, pela qual aliás muitos contribuíram para o advento da República.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, às 14 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam): Projecto de lei n.° 965, que autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo de 700.000$ para a construção do edifício da Liceu Central de Alexandre Herculano do Pôrto.
E a que estava marcada, menos o parecer n.° 436.
(Sem prejuízo dos oradores que inscrevam):
A que estava marcada.
Ordem do dia - 1.ª parte:
A que estava marcada.
2.ª parte:
Negócio urgente do Sr. Sampaio Maia sôbre o Govêrno e a ordem pública, e a que estava marcada.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 40 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Proposta de lei
Do Sr. Ministro da Guerra, dando nova redacção ao artigo 21.° do decreto n.° 5:570, alterado pela lei n.° 1:039, de 28 de Agosto de 1920.
Para o "Diário do Govêrno".
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28 Diário da Câmara aos Deputados
Parecer
N.° 436, que dá nova redacção ao § 2.° do artigo 14.° da lei orçamental do Ministério da Guerra, de 31 de Agosto de 1915, sôbre promoção a segundos sargentos.
Novamente para a comissão de guerra.
O REDACTOR - João Saraiva.