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20 Diário da Câmara dos Deputados

Protesto contra isto e apelo para a consciência jurídica do Sr. Ministro das Finanças, apelo para os seus sentimentos patrióticos e republicanos no sentido de não consentir o actual estado de cousas, não impedindo, em todo o caso, que qualquer membro desta Câmara trate do assunto.

Sr. Presidente: êste assunto é daqueles que devem interessar a atenção da Câmara. E qual é a principal culpa de que podemos acusar o Poder Legislativo?

Primeiro, do abuso do sistema das autorizações; e segundo, das abdicações sucessivas perante o Poder Executivo.

Hoje não há leis. As leis são aquilo que os Governos querem que seja e nós constatamos que êsse desrespeito pela lei tem feito com que a imoralidade se possa, por vezes, introduzir na administração pública.

E a falta de respeito pelas leis de contabilidade que tem dado lugar a tantos abusos e a tantos escândalos.

Vejamos, Sr. Presidente, antes de entrar na análise do aspecto económico da questão, se tenho razão quando afirmo que, posteriormente a 1923, já não se podia publicar nenhum decreto alterando as pautas, quando é certo que numerosos decretos têm sido publicados alterando-as, por vontade dos Ministros.

Merece a pena meditar um pouco na redacção da lei n.° 1:330, e merece também a pena comparar o texto dela com as fantásticas respostas da Procuradoria Geral da República, que não a honram, e que demonstram que ela se pode converter, em dado momento, num simples instrumento nas mãos do Poder Executivo.

A lei n.° 1:335, que tem a data de 25 de Agosto de 1922, visa a autorizar o Govêrno a publicar uma reforma das pautas aduaneiras. Tem numerosas bases e a sua mecânica é esta:

Pensavam os autores desta autorização, o Parlamento de 1922, que, não tendo tempo nem competência técnica para estudar uma alteração profunda das nossas pautas, se devia confiar ao Poder Executivo para, por intermédio dos seus órgãos técnicos, fazer essa reforma. Mas, ela não correspondeu aos resultados que se esperavam, e então, para melhorar a, obra do Govêrno, admitiu-se a seguinte

técnica. Têm os interessados seis meses para reclamar. Durante êsse prazo,, apresentam as suas reclamações e o Conselho do Serviço Técnico Aduaneiro tem dois meses para as examinar. Ao fim dêstes dois meses apresenta em globo o resultado das suas apreciações, e para isso poderá fazer inquéritos parciais às indústrias, ou proceder conforme as circunstâncias aconselharem.

Ao fim dêsse prazo apresenta o seu relatório, e então, sem prazo marcado taxativamente na lei, o Govêrno poderá publicar os decretos que entender, fazendo boas ou não as indicações do Conselho do Serviço Técnico Aduaneiro.

Quem fôr capaz de interpretar a lei de outra maneira, ou é demasiadamente esperto, porque consegue demonstrar que onde está branco se deve ler preto, ou então redondamente estúpido.

Dada a autorização em Março de 1922, toda a gente podia pensar que, uma vez que o Govêrno pedia uma autorização, tinha o seu estudo feito sôbre a matéria. Calculava-se que por Setembro ou Outubro de 1922 o Diário do Govêrno publicaria as pautas, com as alterações que o Govêrno podia fazer. O Govêrno pedia autorização anteriormente a Agosto de 1922 e aproveitou essa autorização publicando a revisão.

Em 27 de Março estavam publicadas as pautas. Seis meses depois estavam prontas todas as reclamações. Oito meses depois estavam julgadas.

Havia um prazo para julgar se as pautas refundidas correspondiam aos interêsses do País. Os interessados reclamavam, os consumidores apresentavam as suas reclamações e o Parlamento, que já tinha uma obra do Govêrno corrigida, tinha, oito meses para apreciar.

A primeira cousa que se fez foi o seguinte: em lugar de se trabalhar nada se fez.

Os seis meses eram suficientes para se apresentarem as reclamações pelos industriais, mas o que não era suficiente era julgar em dois meses as reclamações apresentadas.

Nós vemos o Sr. Joaquim Ribeiro defendendo a lavoura contra a indústria dos fosfatos.

Vemos o Sr. Vicente Barata atacar a fiação e defender a indústria das lãs.