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6 Diário das Sessões do Congresso

O Sr. Ezequiel de Campos: - entendo que não há razão para que êste projecto vá à comissão de finanças, porque quando veio do Senado a comissão desta Câmara foi ouvida sôbre êle, e em resultado dêsse parecer é que se faz hoje a aprovação ou rejeição.

Agora creio que não é ocasião para essa discussão: é aprovar ou rejeitar, tanto mais que o Congresso não tem comissões.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Em vista da invocação da lei feita pelo Sr. Ministro das Finanças, lei votada há pouco em ambas aã casas do Parlamento, que proíbe que sem ser submetida a uma comissão especial se discuta qualquer proposta tendente a aumentar a despesa, e esta proposta aumenta um pouco a despesa, vou sujeitar à deliberação do Congresso a seguinte consulta: deve-se mandar esta proposta a alguma comissão ou retirá-la da discussão?

O orador não reviu.

O Sr. Moura Pinto: - As observações do Sr. Presidente do Ministério tem todo o cabimento, mas não com respeito a esta proposta, porque se dá o caso da discussão do Orçamento não ter ainda começado, de forma que me parece que a aplicação da lei de 15 de Março não pode fazer-se em relação a esta proposta.

Nós podemos apreciá-la sem incorrermos na inobservância dos princípios dessa lei.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Em todo o caso a lei de 15 de Março, desde que é uma lei votada pelo Parlamento, não é para produzir efeitos só depois da discussão do Orçamento, nem tam pouco só pode ser aplicada precedendo qualquer voto da Comissão de finanças.

Neste caso não há mais que a boa vontade do Congresso em querê-la aplicar ou não.

O Sr. Moura Pinto tem razão de dizer que nós não começámos ainda a discussão do Orçamento, mas as Câmaras impõem a si mesmo o que devem fazer.

V. Exa. prende-se com palavras. Infelizmente nós enfermamos dêsse mal, mas o que é certo é que o Regimento desta ou da outra Câmara, a Constituição, as leis do país, em suma, fizeram-se para se cumprir.

O que é uma lei?

É uma obrigação, cada lei que nós promulgamos é uma obrigação que nós impomos. Há até algumas que permitem a limitação da nossa actividade.

Ora a verdade é esta: nós precisamos dar ao país inteiro a impressão de que todos estamos aqui de alma e coração trabalhando em proveito geral, e de que somos verdadeiros cumpridores do espírito das leis que o Congresso, pela sua maioria, aprova e a si próprio impõe a regra de conduta.

O indivíduo, para quem se pede uma pensão, é portador dum nome que está ligado ao nosso país e ao partido republicano. Mas tudo isso são razoes que podem determinar o Sr. Ministro do Interior a recomendar êste caso à assistência pública; porque as pensões não só são desagradáveis para quem as recebe, mas para quem as dá. Devemos revoltar-nos contra elas, e já muitas foram extintas que vinham do antigo regime.

O Sr. Miranda do Vale: - Já se criaram tambêm algumas.

O Orador: - Também. Quem recebe a pensão deve ter o sentimento de que está numas condições de inferioridade perante a opinião pública.

A verdade é que se a votarem, tem de ir á comissão parlamentar de contas. Se a não votarem eu recomendarei o caso á assistência pública.

O orador não reviu.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Pedi a palavra para, tanto quanto possível, acentuar que estou convencido de que êste projecto está dentro da lei de 15 de Março de 1913.

Não está, portanto, dentro da alçada dêste Parlamento.

Leu.

Estamos, pois, aqui discutindo e votando êste projecto, que não pode ser votado sem que tenha o parecer da comissão de finanças.

De contrário vamos revogar a lei que votámos, e que temos o maior interesse que se mantenha íntegra em toda a sua aplicação.

O orador não reviu.