O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 Diário das Sessões do Congresso

para se pronunciar no sentido da moção que acaba de apresentar o Sr. Brandão de Vasconcelos.

O Poder Legislativo só pode deliberar, não pode votar aspirações, e essa moção representa apenas um desejo. E mais nada.

Eu posso concordar com o espirito da moção, mas é necessário que se proceda constitucionalmente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: -Vou submeter à votação do Congresso a admissão da moção do Sr. Brandão de Vasconcelos.

Não foi admitida.

O Sr. Ministro de Instrução Pública (Sobral Cid): - Sr. Presidente: o critério administrativo que ditou a circular do Ministro do Interior do Gabinete do Sr. Afonso Costa é o critério que eu perfilho e faço meu.

Desde que as corporações administrativas que foram excluídas dêsse benefício mantenham as suas ofertas, não tenho nenhuma dúvida em as tomar na devida consideração.

O Sr. Brandão de Vasconcelos:- Sr. Presidente: uso da palavra simplesmente para agradecer ao Sr. Ministro de Instrução Pública as suas palavras, que desejo que fiquem consignadas na acta da sessão.

O Sr. Presidente: - Vou submeter à votação do Congresso as emendas feitas pelo Senado.

Foram rejeitadas.

O Sr. Francisco Cruz (para explicações): - Sr. Presidente: eu posso afirmar perante o Congresso que o Sr. Ministro de Instrução determinou que fossem dadas verbas a corporações que as não pediam, com prejuízo doutras que fizeram ofertas de 80 por cento, dando isso para a criação de escolas móveis, e a afilhados como recompensa de serviços.

Isto é uma verdade que provo quando fôr preciso.

Eu tenho autoridade para falar assim, pois tenho já dado bastantes escolas ao Estado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ladislau Piçarra (para explicações): - Sr. Presidente: pedi a palavra para confirmar as afirmações que acaba de fazer o Sr. Deputado Francisco Cruz.

Eu fui com o Sr. Goulart de Medeiros ao Ministério do Instrução Pública e lá verificámos que havia verbas destinadas a câmaras municipais que não tinham contribuído com cousa alguma.

Àpartes.

São, portanto, justificadas as afirmações do Sr. Deputado Francisco Cruz, pois essa distribuição contraria disposições anteriores.

Àpartes.

O orador não reviu.

Leu-se na Mesa a rejeição do Senado do projecto autorizando a Câmara de Vila Rial de Santo António a lançar um imposto sôbre as lotas de peixe e a seguir foi posta em discussão.

O Sr. Brandão de Vasconcelos: - Pedi a palavra, simplesmente, para uma explicação de voto.

Quando êste projecto foi submetido à apreciação do Senado, julgava eu que, pelo Código Administrativo, ora das atribuições das câmaras municipais o lançarem impostos, mas verificando, mais tarde, que se tratava dum imposto especial para determinadas obras, reconheci que o projecto era necessário e, pôr isso, entendo, que deve ser votado.

O orador não reviu.

O Sr. Jacinto Nunes: - Diz que o projecto não foi, nem emendado nem rejeitado, puro e simples, pelo Senado, por isso não compreende como venha ao Congresso.

Demais, compreendia-se o projecto quando as câmaras não estavam autorizadas a lançar impostos, mas agora, êsse assunto está resolvido pelo artigo 130.° do Código Administrativo.

O que o Senado fez foi resolver que não tinha que pronunciasse sôbre o projecto, pois a questão estava resolvida pelo Código, e, nestas circunstâncias, cometeu-se um equívoco grave em o trazer à sessão do Congresso.

O discurso será publicado na integra, quando o orador restituir as notas taquigráficas.